Sobre os professores da categoria O

02/02/2011 at 00:41 364 comentários

Durante o dia de hoje (01/02) a APEOESP esteve em contato com a S.E.E. para pleitear que a atribuição de aulas dos docentes categoria O que tiveram aulas atribuídas em 2010, com pelo menos 90 dias de exercício, seja realizada na unidade escolar.

Como já divulguei aqui, nosso entendimento é o de que esse professor deve ter o mesmo tratamento do professor categoria L que teve 90 dias de exercício em 2010. A S.E.E. se comprometeu a examinar o assunto e nos encaminhar uma posição definitiva. Tão logo o faça divulgaremos a todos os professores.

Diante disso, mantemos a orientação de que os professores categoria O interessados, que se enquadram nessa situação, pleiteiem a atribuição na unidade escolar (requerimento abaixo. Também devem entrar em contato com o departamento jurídico para ajuizamento de mandado de segurança para assegurar o pagamento de direitos decorrentes da suspensão da quarentena.

Lembramos que a APEOESP ajuizou ação civil pública para que a atribuição de aulas de todos os OFAs seja nas diretorias regionais de ensino e estamos aguardando a decisão do juiz.

Projeto de Lei Complementar 46/2010

Como todos sabem, o Projeto de lei Complementar nº 46/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1093/2009 no que se refere á “quarentena” de 200 dias dos professores categoria O não foi votado no final de 2010. Na semana passada a S.E.E. suspendeu a quarentena, permitindo aos professores categoria O já contratados participar da atribuição de aulas.

Agora, o governo retomou a tramitação do PLC 46/2011 na Assembleia Legislativa, que será modificado para incorporar as últimas ações do governo, com efeito retroativo a dezembro de 2010. A votação está prevista para 02/02.

MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo. Sr.  Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Nome, nacionalidade, estado civil, RG ………..,  Professor Educação Básica contratado a partir de ……/…../2010, nos termos da Lei Complementar  nº 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência fixada na E. E. …………………………………………………….., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de………………………………., endereço residencial,  vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988,  artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98 requer sua participação no processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2011 ocorra na unidade escolar onde tem sua Sede de Controle de Frequência fixada.

 Argumenta em seu favor, que, se é intenção da Pasta da Educação fixar o professor numa mesma unidade escolar, como fator positivo para o sucesso do processo pedagógico, o atendimento ao ora requerido vem contribuir para com o objetivo da Secretaria da Educação.

E mais. Se o docente pertencente à categoria ‘L’, com noventa dias de exercício no ano letivo de 2010, pode ter aulas atribuídas na unidade escolar,  pretende o peticionário, por contar também com mais de noventa dias de exercício em unidades escolares da SE, o mesmo direito.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de dois dias úteis previsto no artigo 25 da Resolução SE nº 77/2010.

Termos em que

Pede deferimento

 Data

Assinatura

OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. Se desejar, anexar cópia da Resolução SE 2/2011.

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PCPs designados antes da vigência da Resolução Se 53/10 têm direito de manter a designação independentemente da nota mínima Os professores não efetivos que não atingiram a nota mínima poderão participar das atribuições ao longo do ano

364 Comentários Add your own

  • 1. tais  |  02/02/2011 às 01:18

    aqui em bragança todos os projetos da pasta foram adiados para serem atribuidos depois da atribuição,como nós da cat O não podemos pegar esses projetos,quais serão os planos para as outras cats pegar se eles são obrigados a pegar aulas? e outra pergunta se nós estamos protocolando nas D.E.s nossos direitos iguais aos da cat L,será que também não será valido esse direito a pasta de projetos,já que estou deferida na pasta de prof mediador,será que eles não vão acatar a cat O com os mesmos direitos da cat L? sei que está claro na SEE 3…mas vcs poderiam dar uma forcinha pra gente…abraços

    Responder
    • 2. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:48

      Prezada professora Taís,
      Os professores da categoria L também não podem ser incluídos nos projetos a não ser, excepcionalmente, em casos de recondução.
      Bebel

      Responder
  • 3. Rodrigo  |  02/02/2011 às 01:18

    Bebel,
    Com o requerimento acima, não dará tempo para que tenhamos aulas atribuídas na UE. Pelo que entendi, se de fato podermos ter aulas atribuidas na UE, então essa, segundo o cronograma atual deve ser realizada dia 03/02, junto com os categorias L com mais de 90 dias de efetivo exercicio, como amanhã já é dia 02/02 fica muito difícil. Penso que precisamos de uma resposta da SEE urgente, com mudança do cronograma. A atribuição de aulas não pode ficar a critério das DEs, que tradicionalmente prestam um desserviço aos professores. Insisto precisamos jogar luz nessa escuridão. Merecemos respeito e dignidade, já não basta a humilhação durante o ano, as preocupações se teremos ou não condições de pagar as nossas contas, temos o direito legítimo de trabalhar e com dignidade, sinceramente, deve ter um monte de gente igual eu cansado de correr atras para pegar apenas o resto.
    É loucura isso, trabalhamos por nada e ainda temos que implorar e se humilhar para conseguir míseras aulas que não pagam contas, o Estado é que deveria correr atras de nós, e não nós atras dele. Poxa vida, em toda a profissão quando falta funcionários, os salários aumentam, os beneficios aumentam parece que é só na nossa profissão em que quanto menos profissionais temos, maior é o desrespeito e humilhação.

    O amor cego do professor pela educação é o que faz aguentar tamanha humilhação.
    Sinceramente, parecemos aquelas mulheres que apanham do marido mas não tem coragem de largar…

    Responder
  • 4. cleidi  |  02/02/2011 às 02:14

    Boa noite!
    Gostaria de saber, na minha d.e eles ja organizaram o cronograma alterando o cronograma, mas na verdade nada mudou cat. O tem que ir na d.e, Quero saber se a diretora se recusar a atribuir a classe como devo proceder? O que devo falar a ela?
    obrigada
    aguardo respostas

    Responder
    • 5. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:15

      Prezada professora Cleidi,
      Você tem que seguir o cronograma. Se até lá você conseguir, por requerimento ou por decisão geral da SEE, a atribuição na escola pode fazê-la, se não terá que atribuir na DRE. Pode ocorrer, inclusive, que saia a liminar para que a atribuição de todos os OFAs seja na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 6. edilza  |  02/02/2011 às 03:49

    Esse psdb acabou com a nossa tranquilidade,que saudades eu tenho dos anos anteriores,mesmo sabendo que ia ficar horas na DE,agora ninguém sabe de mais nada,cada hora vem uma resolução nova,estão de brincadeira com a nossa cara está na hora de alguém de coragem acabar com esse desrespeito com os temporários, achou que vou ser domestica,está em falta no mercado…..

    Responder
    • 7. willian  |  02/02/2011 às 15:02

      Edilza

      Faça aquilo que vc julgar melhor para vc e para seus alunos…ser domestica não desqualifica o ser humano em nada, acredito

      Responder
  • 8. willian  |  02/02/2011 às 03:51

    Notícias veiculadas em janeiro de 2010

    Avaliação reprova metade dos professores temporários de SP

    Dos 182 mil professores temporários que fizeram em dezembro a prova de seleção do governo paulista, 48,4% – ou 88 mil – não alcançaram a nota 5, a mínima para lecionar. O desempenho no exame, porém, pode ter sido ainda pior, já que até 20% da nota final vêm de uma pontuação recebida pelos anos de serviço na rede.

    Professores reprovados
    Editorial ESTADÃO
    Os resultados da prova de seleção aplicada pela Secretaria Estadual da Educação para contratação de professores temporários da rede pública de ensino básico mostram por que a categoria se recusava a ser avaliada. Dos 181 mil docentes que se submeteram ao exame, preparado pela Unesp e aplicado em dezembro de 2009, cerca de 88 mil não alcançaram a nota mínima para lecionar. Ou seja, quase metade dos candidatos foi reprovada, não tendo acertado metade das 80 questões. E como um quinto da nota final vem de uma pontuação recebida pelos anos de serviço na rede, o desempenho médio dos docentes pode ter sido ainda mais constrangedor. Muitos reprovados já trabalham em sala de aula.

    A prova de seleção dos temporários foi imposta em 2008 pelo governador José Serra. Até então, as exigências para a contratação eram apenas os diplomas dos candidatos e o tempo de serviço na rede escolar. Na ocasião, a Secretaria da Educação chegou a submeter os temporários a um teste, no qual 3 mil não acertaram nenhuma das 25 questões. Contudo, a categoria obteve na Justiça uma liminar, alegando que não havia base legal para a avaliação. Serra enviou, então, um projeto de lei à Assembleia Legislativa, que o aprovou em regime de urgência, no ano passado.

    A presidente do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo, minimizou o fato de 48,4% dos temporários terem sido reprovados. “Ter a maioria aprovada demonstra a qualidade do professorado.

    Agora, com os resultados alarmantes da prova, a Secretaria da Educação está numa situação embaraçosa. Sem os professores temporários reprovados, ela não conseguirá oferecer aulas aos mais de 5 milhões de alunos que estudam nas 5,3 mil escolas da rede estadual. O problema é que, ao contratar docentes não qualificados, o governo estará dando um passo atrás em sua tentativa de melhorar a qualidade do ensino público no Estado. Que tipo de atividade didática esperar de quem não conhece a disciplina que ensina?

    Quem perde são os alunos, cuja formação está entregue a quem não tem condição de ensinar.

    Nos próximos dias serão divulgados os dados deste ano… será que houve alguma melhora???????

    Responder
    • 9. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:29

      Prezado professor William,
      Por que rememorar uma notícia de um ano atrás? O que pretende demonstrar? O que sabemos é que essa política de provinhas e provões nada resolve e não melhora a qualidade do ensino. Sinto que você é um saudosista do governo Serra, que foi rejeitado pelo Brasil inteiro.
      É hora de virar a página e buscar outras soluções. É hora de olhar e ver as pessoas de verdade que estão nas escolas estaduais: os alunos, os professores, os demais membros do magistério, os funcionários e comunidade em torno e ter políticas para eles. As soluções “mágicas” inventadas por Maria Helena Guimarães de Castro e continuadas pelo sr Paulo Renato serviram apenas para bagunçar ainda mais uma situação que já não era boa.
      Vamos continuar lutando para que tudo isso seja mudado e para que não sobre nenhum resíduo dessa prova e das políticas desastrosas associadas a ela.
      Bebel

      Responder
  • 10. willian  |  02/02/2011 às 04:15

    Rodrigo

    Quando vc afirma… “A atribuição de aulas não pode ficar a critério das DEs, que tradicionalmente prestam um desserviço aos professores”. Vc sabe que a APEOESP é contra a atribuição na Escola?? Eles são a favor da atribuição sentralizada na DE… mudaram de opinião agora só pra gerar confusão…. fato

    Responder
    • 11. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:31

      Prezado professor William,
      Quem quer causar confusão aqui no blog é você, mas fico feliz em ver que os professores não estão dando bola para sua apaixonada defesa das políticas do PSDB.
      Não mudamos de opinião nada. Nós lutamos, sim, pela atribuição centralizada nas DREs. Entretanto, enquanto prevalecer a atribuição nas escolas, que ela seja justa e respeite os direitos de todos. Lutamos pelos direitos dos professores, seja qual for a situação.
      Bebel

      Responder
  • 12. Wellington  |  02/02/2011 às 04:35

    Presidente,

    ou a Apeoesp se posiciona contra a atribuição na escola ou contra a atribuição na diretoria, o que não pode acontecer é pleitearem atribuições nas escolas para O inclusive mandando que professores entrem com requerimento e protocolem seus pedidos, e ao mesmo tempo correrem com uma ação posicionando que atribuições sejam centralizadas na diretoria, é incoerente isso, totalmente, é prato cheio para qualquer juiz negar o pedido, mesmo que O tenham direitos, pesa na decisão não saber o que quer o sindicato.

    Responder
    • 13. Wellington  |  02/02/2011 às 04:43

      Desculpa presidente,

      mas na minha visão é situação parecida com o sujeito que vai ao mercado, ele leva sacolas retornáveis para economizar as sacolas plásticas, quando na verdade o volume de compras de resíduos plásticos entre outros que ela leva para casa poluem mais que qualquer lote de sacola que tivesse utilizado.

      Moral da conversa, não tem proteção ao meio com uma hipocrisia dessa, desculpa mais uma vez, mas precisamos de decisão, ou posiciona contra ou a favor.

      Responder
      • 14. apeoesp  |  02/02/2011 às 09:21

        Prezado professo Wellington,
        É verdade: é preciso se posicionar contra ou a favor. A APEOESP já se posicionou a favor dos professores. Queremos a atribuição nas DREs, mas seja a DRE ou na escola que as regras sejam justas para todos.
        O senhor acha que devemos abrir mão disto? Devemos lutar por boas regras apenas quando ganharmos a ação na justiça?
        Há um equívoco no seu modo de pensar. Isto paralisaria o sindicato.
        Bebel

    • 15. apeoesp  |  02/02/2011 às 09:17

      Prezad professor Wellington,
      Pleiteamos a atibuição das diretorias regionais de ensino, mas se prevalece por ora a atribuição nas escolas, que ela seja justa para todos. O que o sindicato quer, acima de tudo, é defender os direitos dos professores.
      Bebel

      Responder
    • 16. willian  |  02/02/2011 às 15:05

      Wellington

      Nossa visão e da milhares de professores é esta… só a liderança do sindicato que não percebe que eles são contra tudo e incoerentess…. os professores conseguem fazer a nossa leitura, com certeza… mesmo que não aprovado no processo seletivo, acho.

      Responder
      • 17. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:29

        Prezado professor William,
        Nós do sindicato, fazemos o nosso trabalho em defesa dos professores. Nosso compromisso é esse. É nosso papel e temos certeza de que os professores reconhecem esse esforço.
        Bebel

  • 18. Dora  |  02/02/2011 às 08:40

    Prof. Rodrigo…concordo plenamente com voce!!!!
    abraço.

    Responder
  • 19. Rodrigo  |  02/02/2011 às 10:19

    Bebel
    Professor categoria O não pode pegar aula na Fundação Casa?

    Responder
    • 20. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:39

      Prezado professor Rodrigo,
      Pode, sim.
      Bebel

      Responder
  • 21. Celia  |  02/02/2011 às 10:30

    Presidenta,

    sou professora efetiva. Na atribuição, nós, professores efetivos, estavamos discutindo a respeito das ações do nosso sindicato que nos faz pensar que este luta apenas pelos “OFAS”. Não me sinto representada por que não vi nenhuma posição da APEOESP: quanto à proova por mérito, quanto à dificuldade de organizar o acúmulo, é praticamente proibido acumular cargo, quanto aos desmandos constantes do governo, quanto à apostilação das aulas, etc, etc, etc, etc.
    Precisamos organizar uma ofensiva de forma a levar para a população tudo o que realmente acontece nas escolas, as condiçoes de trabalho, o salario hiper defasado.
    Celia

    Responder
    • 22. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:55

      Prezada professora Célia,
      É pública e notória a posição da APEOESP contra o programa de promoção por mérito, já divulgada em sucessivos materiais e que ganhou destaque com a nossa greve. Nosso posicionamento já levou, inclusive, o novo secretário a se pronunciar através da mídia, dizendo que fará modificações.
      Também nos materiais relativos à atribuição de aulas temos orientações para todos os professores, efetivos e OFAs.
      Quanto ao acúmulo de cargos, há situações que não dependem de atuação do sindicato, pois estão sujeitas à legislação superior. Entretanto, o departamento jurídico está sempre disponível para ajuizar mandados de segurança para todo e qualquer professor que se sinta prejudicado, a qualquer momento.
      Finalmente, não é nenhum privilégio aos OFAs que eles estejam tão em evidência no momento. Isto é reflexo de todas as legislações que o governo criou, armando uma bagunça tremenda na atribuição de aulas para este segmento.
      Também gostaria de lembrar que, como você, sou professora efetiva e, embora afastada para o sindicato, sou afetada por todas as medidas do governo que nos prejudicam a todos.
      Bebel

      Responder
    • 23. Glaucia  |  02/02/2011 às 17:01

      É a pura verdade colega

      Responder
  • 24. EULALIA MARTINS DE CARVALHO  |  02/02/2011 às 10:37

    Bom dia, sou professora de Português, me formei em dez20101 e gostaria de saber como faço para dar aula nas escola estaduais e municipais de São Paulo, de preferência na zona oeste.

    obrigada

    Responder
    • 25. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:00

      Prezada professora Eulália,
      Você teria que ter se inscrito para o processo de atribuição de aulas em outubro e ter participado do processo seletivo, em dezembro, obtendo uma nota mínima. Acredito que você ainda possa obter aulas como eventual, pois há falta de professores. Procure as diretorias de ensino das regiões que lhe interessam.
      Quanto ao município de São Paulo, você poderá obter informações diretamente na Secretaria Municipal de Educação. Procure no site http://www.prefeitura.sp.gov.br.
      Bebel

      Responder
      • 26. EULÁLIA  |  08/02/2011 às 12:06

        Ok. muito obrigada, vou procurar a DE mais próxima, pois participei do processo de atribuição em dez/2010, só não atingi os 40 pontos exigidos.

        até

  • 27. sandra  |  02/02/2011 às 12:07

    Bom dia Bebel. Como sabemos começa hoje a atribuição nas escolas para os categorias F aprovados. Bebel minha duvida é a seguinte, como pode ter atribuição se ainda não saiu a lista de pos recurso, conheço professores que entraram com recurso por conta da pontuação que estava errada, e ai como é que fica a situação destes professores neste caso.No meu entendimento teria que sair outra lista, assim como aconteceu com os efetivos “lista pos recurso”, para dar ao menos uma satisfação para nos professores. Obrigada!

    Responder
    • 28. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:05

      Prezada professora Sandra,
      Verifique o cronograma de atribuição na sua DRE. A atribuição dos OFAs começa amanhã.
      Para qualquer situação que exija a suspensão da atribuição, contatar o departamento jurídico da APEOESP na subsede da região para receber as orientações pertinentes.
      Bebel

      Responder
  • 29. cleidi  |  02/02/2011 às 12:10

    Pq a minha perg não é respondida?????

    Responder
    • 30. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:06

      Prezada professora Cleidi,
      Já respondi várias questões suas. Acredito que não estou “devendo” nenhuma.
      Bebel

      Responder
  • 31. Vanessa  |  02/02/2011 às 12:27

    O DHRU acaba de publicar a classificação pós recurso, sem incluir classificação da categoria O nas U.E.s!!!
    Boa sorte e abraços a todos…

    Responder
    • 32. willian  |  02/02/2011 às 15:07

      Vanessa

      não creio em amudança alguma… O nas DEs

      Responder
  • 33. cleidi  |  02/02/2011 às 13:30

    Não compreendi, vcs dizem que temos o direito de que a atribuição seja na u.e, por outro lado diz que devemos seguir o cronograma, e o cronograma na minha d.e não mudou lá continua dizendo que os O serão na d.e dia 4 as 16h, então se a diretora quiser seguir o cronograma ela não atribuira pra mim se tiver classe, pq o cronograma não foi alterado! como devo proceder, aguardo respostas precisas
    att.

    Responder
    • 34. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:19

      Prezada professora Cleidi,
      Ter o direito não significa que esse direito está sendo respeitado. Nós, da APEOESP, defendemos o direito dos professores categoria O, que tiveram 90 dias de exercício em 2010 atribuirem aulas na escola. Porém, professora, que realiza a atribuição de aulas é a Secretaria Estadual da Educação. Se a SEE não alterar o cronograma, fica valendo a atribuição nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 35. Odila  |  02/02/2011 às 14:10

    Bebel, Sou categoria F aprovada… a minha pontuação já foi alterada duas vezes na lista classificatória. Saiu uma pontuação em 26/01 outra em 27/01 e na data de hoje houve outra alteração e sempre para menor.
    Obrigada

    Responder
    • 36. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:33

      Prezada professora Odila,
      Peça explicações por escrito ao DRHU. Não sendo satisfatórias, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 37. Clovis  |  02/02/2011 às 14:13

    Bebel,por favor, pressione a SEE quanto a atribuição dos O ser na U.E. ou na D.E,pois estamos todos perdidos,sem saber onde ir e o tempo está se esgotando.
    Teremos q ter essa resposta hoje,eita q esse governo não se decide!!!
    Abraços!!!

    Responder
    • 38. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:39

      Prezado professor Clóvis,
      Pelo que observamos, a SEE decidiu manter a atribuição de todos os professores O nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 39. Rodrigo  |  02/02/2011 às 14:14

    Apenas um recado para todos os professores:

    Ao invés de ficarmos aqui nos degladiando, culpando a Apeoesp, personificada na simpática presidente, deveríamos de alguma forma nos unir (velho clichê). O fato é que nenhuma entidade longe e distante pode mudar as nossas vidas, o sindicato tem a sua representação política, ele diz que por tras dele existe uma massa de trabalhadores que o apóiam e acreditam na sua representação, agora quando perdemos tempo em discussões internas, o sindicato perde a sua representatividade e passa pela descrença. Lembrem-se, somos os responsáveis por aquilo que acontece nas nossas vidas, somos nós quem fazemos o sindicato. Ficar respondendo dúvidas o dia todo é desgastante, é óbvio que a presidente com certeza vai errar muito, porque toda hora temos novas resoluções, o que era certo antes, não sabemos se valerá para amanhã… Não vamos perder tempo descontando nossa insatisfação com o Estado em cima do sindicato, se ele é moribundo é porque nós também somos, se nos tratam (Estado) com desrespeito é porque não o fizemos ver o quanto é importante que nos respeitem. No final das contas se não estão nos ouvindo, talvez deveríamos falar um pouco mais alto.
    Antes de terminar, tentem enxergar pelos olhos da SEE, o que será que ela enxerga? Com certeza deve enxergar um monte de famintos que aceitarão qualquer coisa, porque afinal, estamos tratando da nossa sub existência, a verdade é que aceitariamos e aceitaremos o que vier, não temos força, não temos representatividade, e isso não é culpa da Apeoesp, é culpa nossa, somos um bando de sem caras, sem identidade, assistiremos o nosso fim, um contínuo desprestígio de umas das profissões mais nobres e importantes.
    Ainda em tempo, vamos ser enganados pelo discurso de que agora temos um novo secretário, que é preciso tempo… o fato é que dou aula a 1 ano, e acho que já esperei demais…

    Responder
  • 40. Vanessa  |  02/02/2011 às 14:27

    Conselho: verifiquem pessoalmente nas DEs. Algumas alteraram os cronogramas, mas não atualizaram os sites, é caso da minha…
    Abraços!

    Responder
    • 41. willian  |  02/02/2011 às 14:48

      Vanessa

      Todas as DE segue a mesma orientação… atribuição para O na DE… não se stresse,ok

      Responder
    • 42. Juliana  |  02/02/2011 às 22:51

      Olá Vanessa

      Qual sua diretoria ??

      A cat O vai poder atribuir na dietoria da sua escola ?

      Obrigada

      Responder
  • 43. Maria  |  02/02/2011 às 14:46

    Para o Willian

    Prezado Sr Willian, digo Sr porque não acredito que seja professor, pois se fosse teria mais respeito com seus pares.
    Gostaria que me explicasse, com a mesma defesa apaixonada que faz as políticas educacionais do PSDB, o porquê os políticos desse partido não matriculam seus filhos e netos na escola pública que eles administram há mais de 20 anos.
    Afinal tudo que fazem há mais de 20 anos é para a MELHORIA DA ESCOLA PÚBLICA.
    Escola essa que acredito que o Sr não conhece, pois sua defesa tão apaixonada as políticas educacionais do PSDB, me faz questionar se o Sr não é administrador de alguma escola particular que tem interesse no descrédito das instituições públicas e seus profissionais.
    É lamentável ler suas postagens que evidenciam a explícita bajulação as oligarquias do poder do Estado de São Paulo.

    Responder
  • 44. Marcia  |  02/02/2011 às 16:24

    Em primeiro lugar gostaria de agradecer à APEOESP e a todos os professores que batalharam e conseguiram o fim dessa “quarentena” horrível imposta pelo governo. Parabéns a vc, Bebel…por sua luta e dedicação!

    Estou mto chateada com essa situação das atribuições de aula…todo dia há mudanças…e sempre nos desfavorecem…é deprimente trabalharmos sem ter respeito…
    Sou categoria O, passei na maldita prova e até agora não sei ao certo se irei atribuir aulas na U.E ou na D.E.
    Dei aula o ano passado, possuia 30 aulas atribuídas…E esse ano vejo que não conseguirei ter uma carga de aulas decente devido a essas mudanças bruscas e desrespeitosas…

    Bebel, só vc poderá nos ajudar…Afinal, iremos atribuir as aulas onde?
    Desde já agradeço por sua paciência e dedicação aos professores da rede estadual.
    Abraços

    Responder
    • 45. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:44

      Prezada professora Márcia,
      Primeiro, a quarentena ainda não acabou. Ela foi suspensa neste ano, mas ainda temos que extingui-la de vez.
      A atribuição é na DRE. Estamos reivindicando que seja na unidade escolar para quem tem 90 dias de exercício em 2010, mas ainda não conseguimos. Por enquanto, continua na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 46. juliana  |  02/02/2011 às 16:25

    SOU CATEGORIA L TENHO MAIS DE 90 DIAS DE EXERCÍCIO NA UE MAS MEU NOME SUMIU DA LISTA.LIGUEI LÁ MINHA SECRET´RIA FALOU QUE ESTOU APROVADA PEDI PARA IMPRIMIR O COMPROVANTE MAS NÃO SEI O Q FAÇO, NA ESCOLA POSSO NÃO SER PREJUDICADA PORQUE ELA SABE MAS E QUANDO A ATRIBUIÇÃO FOR PRA DE, O Q FAÇO?

    Responder
    • 47. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:46

      Prezada professora Juliana,
      Faça um requerimento solicitando explicações ao DRHU. Se não houver resposta satisfatória, você pode acionar através do departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 48. SANDRA KANADA  |  02/02/2011 às 16:42

    Olá Bebel!!!
    Olha estou chateada com tudo que está acontecendo na S.E.E porque se vc analisar quem teve vantagens foram as categorias F e O.Porque os FS poderia permanecer com as notas maiores e os os conseguiram derrubar a quarentena.Agora os Ls que vantagens teve?.nehuma ,pelo menos deveria deixar nos que não passamos nesta BENDITA PROVA ficar com a nota maior do ano passado.agora esta humilhação nem lista sai para nós. Se eu tivesse uns trinta anos JAMAIS ESTARIA NA EDUCAÇÃO.passei a minha vida dedicando a educação e ai e ISSO QUE DÁ. Estou muito triste mesmo me sinto um objeto usado pela SEE.

    Responder
    • 49. willian  |  02/02/2011 às 19:04

      Sandra

      Não consigo me colocar no seu lugar… pois em todos os 8 concursos da SSE/SP que prestei, passei em todos…concordo que os cursos de graduação são péssimos… muitos reprovados pelo MEC… mas acredite em vc… estude muito….seja aprovada…. concursada….vc pode mudar o rumo da sua vida…. mais esforço, dedicação, estudo… vc chega lá

      Responder
      • 50. Margarete  |  02/02/2011 às 20:54

        Sr Willian

        Prezado Sr Willian, digo Sr por sinceramente duvido que seja professor, pois caso fosse teria mais respeito com seus pares.
        Já que o Sr admira os administradores da SEESP, gostaria que me explicasse o porquê os políticos do PSDB, partido que o Sr tão apaixonadamente defende, não matriculam seus filhos e netos na Escola Pública que administram. Afinal eles estão administrando a SEESP há mais de 20 anos, fazendo várias e várias mudanças que dizem ser “para bem da Educação e do aluno”.
        Por favor responda com franqueza, pois seus comentários lamentáveis me levam a suspeitar que o Sr é administrador de alguma escola particular e tem interesse em denegrir as Instituições de Ensino, bem como seus profissionais motivado por questões pessoais. Pois só assim é possível entender tamanha bajulação as oligarquias do poder.

    • 51. Ivone  |  02/02/2011 às 22:02

      concordo em todos os sentido com que disse profa. Sandra
      Nós cat L absolutamente nada foi feito para nós ajudar até o momento.
      Também me sinto decepcionada com a forma que estamos sendo tratadas, e NADA é feito efetivamente já completou 1 Ano de luta e não tivemos, e nem sabemos se iremos ter alguma solução para nossa categoria esquecida.

      Responder
      • 52. apeoesp  |  03/02/2011 às 12:42

        Prezada professora Ivone,
        Vamos recordar o seguinte:
        – A chamada categoria L só existe porque a APEOESP lutou quando da tramitação do PLC 19/2009 (hoje lei 1093/2009) para que esses professores não fossem todos considerados categoria O, sujeitos às mesmas regras já naquele mesmo ano. Assim, garantiram a permanência até final de 2012.
        – A APEOESP tem ingressado e ganho muitas ações judicias para que os professores categoria L sejam transformados em categoria F.
        – A APEOESP ingressou com ação judicial para que não seja exigida mais a nota mínima do professor categoria L. Estamos aguardando decisão.
        – Por pressão nossa junto à SEE, a Secretaria passou a identificar algumas características que aproximam o professor L do F, tanto que o L que teve 90 dias de exercício em 2010 atribui na escola.
        – Há um elemento que tumultua tudo isso, que é a prova. Estamos lutando para acabar com ela.
        – Estamos lutando por mais concursos para efetivar todos os professores e para acabar com essa precária situação.
        Assim, cada pessoa pode avaliar se a APEOESP não faz absolutamente nada pelos professores categoria L.
        Bebel

  • 53. Adriana carneiro  |  02/02/2011 às 17:00

    Presidente;
    Por favor me informe quando sairá a decisão da categoria O quanto ao local e data da escolha.Obrigada.

    Responder
    • 54. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:40

      Prezada professora Adriana,
      A decisão da SEE, por enquanto, é atribuição nas DREs. Estamos tentando mudar isso, mas o que está prevalecendo é esta decisão.
      Bebel

      Responder
  • 55. cesar  |  02/02/2011 às 17:00

    voce esta informada que os professores que lecionaram ano passado categoria O nao vao receber as ferias e as indenizações, pelo contrato firmado com a secretaria da educação, os professores ao fim do contrato teriam direito ao recebimento de ferias e indenização de fim de contrato, acontece que nenhum professor categoria O ira receber nada em fevereiro, enquanto a situação nao for regularizada pela secretaria da educação, pode se informar que vera que nao ha professor categoria o que recebera pagamento. Estou indignado, trabalhei o ano inteiro, e respeitei o contrato, e na hora nao recebo as minhas ferias como diz o contrato.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:39

      Prezador professor César,
      Ezatamente por isso, no texto que você está comentando orientamos que entrem com mandado de segurança através da APEOESP para garantir esse direito.
      Bebel

      Responder
  • 57. May  |  02/02/2011 às 17:17

    E o salário de fevereiro? Como ficou? Vai ter q entrar com recurso mesmo? Como entrar em contarto com o DEp. Jurídico?

    Responder
    • 58. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:51

      Prezada professora May,
      Procure a subsede da APEOESP na sua região. Endereços e telefones estão em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 59. victor  |  02/02/2011 às 17:25

    JÁ QUE A APEOESP ESTA PLEITEANDO QUE OS PROFESSORES CATEGORIA O TENHAM OS MESMOS DIREITOS DOS PROFESSORES CATEGORIA L , A APEOESP TAMBÉM DEVERIA LUTAR PARA QUE OS PROFESSORES CATEGORIA L TENHAM OS MESMOS DIREITOS DO PROFESSOR CATEGORIA F POIS FOMOS CONTRATADOS SOB REGÊNCIA DA LEI 500/74.

    Responder
    • 60. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:53

      Prezado professor Victor,
      Acredito que você não tem acompanhado com muita atenção a luta da APEOESP, pois é isto que temos feito. Inclusive através de ações judiciais para conversão dos professores categoria L em F. Também temos ação pelo fim da nota mínima para professores categoria L.
      Bebel

      Responder
  • 61. Alexandre  |  02/02/2011 às 17:35

    Algumas informações estão desencontradas, Bebel.
    Você nos orientou a ir na UE e protocolar o pedido para que a atribuição seja feita na própia escola (Categ O). Fiz o que pediu, e após isso, fui ao sindicato para saber o que fazer sobre o salario de janeiro, conforme suas instruções que devemos impetrar mandado de segurança! Fui informado no sindicato que não tem como fazer mandado de segurança no momento, e que no caso, teria que ser ação ordinária, pois seria individual, e segundo o sindicato, pode demorar até 3 anos a solução do problema, e que seria melhor aguardar! Falaram ainda que seria melhor um acordo da APEOESP com a S.E, solicitando que seja resolvida esssa questão coletiva, evitando ação judicial demorada. Enfim, só perdi meu tempo indo lá. O que diz sobre essas informações? A subsede não tem as informações corretas ou quiseram apenas “lavar as mãos” e me despachar? O que faremos?

    Responder
    • 62. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:55

      Prezado professor Alexandre,
      Creio que houve um problema de comunicação na sua subsede. Poderia nos informar qual é?
      Para agilizar seu caso, sugiro que entre em contato com o departamento jurídico na sede central (PABX 11.33506000).
      Bebel

      Responder
  • 63. Priscila  |  02/02/2011 às 17:35

    Senhora Presidenta.

    Gostaria de saber se com L sou obrigada a pegar oq tiver na UE independente do horário. E se mesmo não existindo saldo para minha disciplina tenho que ir a UE. Outra questão qual o minimo de aulas que tenho que pegar e caso eu pegue se poderei ou não pegar o projeto escola da familia.
    Tenho que participar da fase da UE e se não conseguir nada tenho que ir na DE se eu não for o q acontece com minha catergoria que é L com 90 dias no ano anterior.

    Obrigada, aguardo sua resposta.
    Priscila.

    Responder
    • 64. apeoesp  |  02/02/2011 às 20:07

      Prezada professora Priscila,
      Você não pode recusar aulas disponíveis da sua disciplina na sua UE se não houver outro docente da mesma disciplina que possa assumi-las. Você precisa participar da fase de atribuição na sua UE. Se você não assumir nenhuma aula ficará sem vínculo, que será reatado quando conseguir aulas, no decorrer do ano letivo.
      Bebel

      Responder
  • 65. Andreia ribeiro  |  02/02/2011 às 19:32

    olá bebel, nunca participei de atribuição de aulas , fiz 44 pontos , que categoria sou?

    Responder
    • 66. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:58

      Prezada professora Andreia,
      Categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 67. Marcia  |  02/02/2011 às 20:12

    Obrigada por responder, Bebel!
    Obrigada por nos representar e lutar por todos sem distinção de categoria, afinal, só vejo uma categoria – a de PROFESSOR…
    O governo criou siglas e leis para dividir a classe…e mtas vezes, há profissionais que se deixam levar por isso e atacam os companheiros…Somos uma só classe em busca de um grande objetivo – Dignidade e respeito para exercer o oficio.
    Não será um ano mto fácil pelo que posso observar, mas tenho fé e força de vontade para alcançar minhas metas…
    Desejo que nossos caminhos sejam iluminados pela fé e esperança… pois esses atributos não são destinados a F, L ou O…e sim para todos que estão buscando viver e exercer suas funções com honra…

    Responder
    • 68. apeoesp  |  02/02/2011 às 20:28

      Prezada professora Márcia,
      Obrigada. Nossa união é fundamental.
      Bebel

      Responder
  • 69. Adriana carneiro  |  02/02/2011 às 20:14

    Sra presidente.
    Mesmo ja estando classificada na categoria O eu posso fazer inscrição para professora eventual? Obrigado.

    Responder
    • 70. apeoesp  |  02/02/2011 às 20:30

      Prezada professora Adriana,
      Se você desejar pode fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 71. rodrigo s  |  02/02/2011 às 20:32

    tenho uma duvida na minha diretoria de ensino tem no cronograma dia 7 atribuiçao da categoria L e o licenciado o que significa licenciado que ja deu aula na rede? ou licenciatura plena na área? obrigado!!!

    Responder
    • 72. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:55

      Prezado professor Rodrigo,
      São todas as licenciaturas.
      Bebel

      Responder
  • 73. alexandre noguim  |  02/02/2011 às 20:34

    Oi Bebel.

    Ao invés de entrarmos cada professor com um pedido para que nos paguem aquilo que nos é de direito, o sindicato não poderia entrar com uma ação na justiça pedindo que o pagamento fosse feito para todos , de uma vez ? Isso seria possível ?
    Beijos

    Responder
    • 74. apeoesp  |  02/02/2011 às 23:24

      Prezado professor Alexandre,
      Nesse caso a justiça não reconhece o sindicato como parte legítima para uma ação coletiva.
      Bebel

      Responder
  • 75. Maria Izabel  |  02/02/2011 às 21:03

    Bebel
    Quem pode me representar com procuração na atribuição, que pessoas que posso pedir para representar caso não possa estar na atribuição seja ela Estadual ou Municipal?

    Obrigada

    Responder
    • 76. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:36

      Prezada professora Maria Izabel,
      Acredito que não, a não ser que haja uma motivação muito forte e justificável.
      Bebel

      Responder
      • 77. Maria Izabel  |  03/02/2011 às 11:12

        Prezada Bebel
        Creio que não entendeu minha dúvida. Amanhã no mesmo horário que tenho atribuição na DE, pois sou categoria L, tenho atribuição na prefeitura. Queria saber quem pode me representar com procuração (ex: meu marido, s a pessoa pode ser professor tbm, s precisa reconhecer firma etc.)
        Outra coisa, fico muito chateada quando vejo alguns professores te criticando nos comentários, pois você sempre é muito atenciosa.

        Obrigada

      • 78. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:30

        Prezada professor Maria Izabel,
        Ok. Desculpe. Sim, você pode nomear um(a) procurador(a), desde que a procuração não seja passado em nome de outro servidor público, ainda que seja seu(sua) parente. No caso, seu marido ou outra pessoa pode portar a sua procuração, desde que não seja servidor(a) público(a).
        Bebel

  • 79. Juliana  |  02/02/2011 às 21:11

    Olá Bebel , Boa Noite !!!!!!!!!

    Sou cat O, aprovada, e trabalhei o ano 2010 todo na minha sede

    Bom, conforme orientações para atribuir na U.E fui até o DRHU hoje (02/02) com o requerimento e o anexo (res 77 alt) foi protocolado mas o prazo para resposta foi de 4 dias mais atribuição do L na minha escola já é sexta-feira, bom é claro que vou ligar amanhã lá para saber, e sexta feira pela manhã também, para uma eventual resposta, mas existe uma outra medida? Pode sair uma liminar para que todos os Os aprovados atribuião na E.U ?

    Beijo muuuuuuito obrigada Ju

    Responder
    • 80. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:42

      Prezada professora Juliana,
      Neste caso não consideramos produtivo ingressar com ação judicial, tendo em vista, inclusive, o prazo, mas também o fato de termos uma ação que pretende a centralização da atribuição de todos os OFAs nas DREs, para dar a todos as mesmas condições.
      Como a SEE mantêm a atribuição para F e L (com mais de 90 dias de exercício) nas escolas, julgamos que os O, nas mesmas condições, teriam o mesmo direito.
      Fizemos todo o esforço possível junto à SEE, mas, parece-nos, o secretário se dobrou a argumentos técnicos e burocráticos para manter a atribuição nas DREs. Vamos ainda insistir, mas por ora a atribuição será nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 81. edgard  |  02/02/2011 às 22:07

    Prezada Bebel, considerando-se que a categoria L foi admitida nos termos da Lei 500/74, e com os descontos previdenciários para o INSS (após Lei 1010/07 e 1012/07), posteriormente, em 2009, com a edição da LC 1093, regulamentando uma admissão já ocorrida anteriormente nos termos da Lei 500. Até que ponto essa LC 1093/09 pode interferir em admissão anterior, mesmo considerando o caráter temporário, todavia, os descontos já estão para o INSS, e não SPPREV; porque mexer na categoria L, desligando-a ao final do ano 2011? e transformando-a no futuro em categoria O, pergunto: você disse que existe ação judicial em trâmite para esta categoria (L), seria para não desligá-la ao final do ano 2011? Você vislumbra alguma possibilidade dessa categoria não ser extinta? Agradeço pelos esclarecimentos prestados e por sua sempre boa vontade. Edgard.

    Responder
    • 82. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:21

      Prezado professor Edgard,
      Na verdade, a lei que estabeleceu a diferenciação entre os professores que vieram a ser denominados “categorias” F e L foi a LC 1010/07, que criou a SPPrev.
      Pela redação original do projeto, todos os professores temporários seriam remetidos ao regime geral da previdência (INSS), permanecendo na SPPrev apenas os professores efetivos. Pela luta da APEOESP e dos professores o governo recuou, mantendo os temporários de então na SPPrev (que passaram a ser classificados como categoria F), mas estabeleceu uma data de “corte” (2/6/2007, quando a lei entrou em vigor). Quem estava em efetivo exercício nesta data foi considerado categoria F e permaneceu, quem não estava, embora já pertecendo à rede anteriormente, foi remetido para o INSS (categoria L).
      Para que, juridicamente, fosse possível manter os professores F na SPPrev, o governo teve que criar uma situação diferenciada para eles, considerando-os estáveis.
      A partir daí a APEOESP começou a ajuizar ações individuais para que esses professores L passassem a ser classificados também como F, e temos vencido várias delas.
      Quando veio o PLC 19/09 (que veio a ser a LC 1093/09), o governo reafirmou a estabilidade para os professores categoria F (com jornada mínima de 12 horas aula semanais) e, pela redação original do projeto, extinguiria os contratos dos professores categoria L no final daquele ano (2009), passando a ser todos os OFAs contratados pela nova lei e não mais pela lei 500/74). Lutamos e conseguimos que esses contratos se mantivessem até o final de 2011, ganhando tempo para encontrar soluções.
      Asssim, a lei 1093/09 não “interferiu” nas contratações temporárias anteriores, mas criou uma nova forma de contratação de professores por tempo determinado.
      Não há, portanto, nenhuma forma de resolver essa situação com ação judicial, a não as individuais a que já me referi. A solução tem que ser política: o Estado precisa recuar dessa forma de contratação precaríssima, promover concursos para efetivar pelo menos 90% dos professores da rede e criar uma forma de contratação de temporários (no máximo 10% dos professores) que seja aceitável e que respeite os direitos dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 83. Alexandre  |  02/02/2011 às 22:20

    Bebel, a subsede é Campinas-SP! Favor orienta-los para nos atender e passar informações adequadas, creio que todos deveriam falar a mesma lingua, concorda? Muito obrigado.

    Responder
    • 84. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:46

      Prezado professor Alexandre,
      Vamos conversar com o pessoal.
      Bebel

      Responder
  • 85. Rose  |  02/02/2011 às 23:02

    Bebel vc tem previsão de quando sai a liminar favoravel a atribuição nas diretorias, pois hoje participei na escola e não foi favoravel a mim pois tive que deixar outro serviço por causa de horario, se a decisão for favoravel esta atribuição feita na escola torna sem efeito por sua experiencia de luta seria possivel uma mudança tão radical? obigado desde já

    Responder
    • 86. apeoesp  |  02/02/2011 às 23:21

      Prezada professora Rose,
      Não sabemos quando sai a decisão nem se será favorável.
      Bebel

      Responder
    • 87. willian  |  03/02/2011 às 01:41

      Rose

      Tá dificil…. este ano acho que já era.

      Responder
  • 88. edgard  |  02/02/2011 às 23:32

    Prezada Bebel, considerando-se que a categoria L foi admitida nos termos da Lei 500/74, e com os descontos previdenciários para o INSS (após Lei 1010/07 e 1012/07), posteriormente, em 2009, com a edição da LC 1093, regulamentando uma admissão já ocorrida anteriormente nos termos da Lei 500. Até que ponto essa LC 1093/09 pode interferir em admissão anterior, mesmo considerando o caráter temporário, todavia, os descontos já estão para o INSS, e não SPPREV; porque mexer na categoria L, desligando-a ao final do ano 2011? e transformando-a no futuro em categoria O, pergunto: você disse que existe ação judicial em trâmite para esta categoria (L), seria para não desligá-la ao final do ano 2011? Você vislumbra alguma possibilidade dessa categoria não ser extinta? Agradeço pelos esclarecimentos prestados e por sua sempre boa vontade. Edgard.

    Responder
  • 89. Alecsandro santos costa  |  02/02/2011 às 23:46

    Olá gostaria de saber se tem um site específico para acompanhar o saldo das aulas da diretoria de ensino guarulhos-norte. pois eles não estão disponibilizando no site da diretoria

    Responder
    • 90. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:41

      Prezado professor Alecsandro,
      Não tenho essa informação.
      Bebel

      Responder
    • 91. Wellington  |  03/02/2011 às 15:03

      O saldo somente fica disponibilizado após o processo inicial de atribuição.

      Responder
  • 92. Juliana  |  02/02/2011 às 23:47

    Olá Bebel , Boa Noite !!!!!!!!!

    Sou cat O, aprovada, e trabalhei o ano 2010 todo na minha sede

    Bom, conforme orientações para atribuir na U.E fui até o DRHU hoje (02/02) com o requerimento e o anexo (res 77 alt) foi protocolado mas o prazo para resposta foi de 4 dias mais atribuição do L na minha escola já é sexta-feira, bom é claro que vou ligar amanhã lá para saber, e sexta feira pela manhã também, para uma eventual resposta, mas existe uma outra medida? Pode sair uma liminar para que todos os Os aprovados atribuião na E.U ?

    Beijo muuuuuuito obrigada Ju

    Responder
    62. Rose | 02/02/2011 às 23:02

    Responder
  • 93. Prof. Antônio  |  03/02/2011 às 00:21

    Sou professor categoria “O” e agradeço o empenho da presidente Bebel pelas conquistas. Só gostaria de saber se é preciso mesmo, pleitear uma ação para receber o salário de janeiro e as férias, já que o meu contrato foi prorrogado??? Será que a S.E, não sabe das suas obrigações e deixará chegar a tanto???
    Obrigado.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:45

      Prezado professor Antônio,
      Esperamos que a SEE cumpra sua obrigação e pague direitinho, mas não custa se precaver. A decisão é individual.
      Bebel

      Responder
  • 95. Daniela  |  03/02/2011 às 00:24

    Bebel mesmo tendo postado dizendo que atribuições serão na escola dos Os que tiveram aulas atribuidas em 2010, a UE me disse que não pode fazer o que a apeoesp diz, e sim o que diz a diretoria diz, a secretaria da escola disse para eu ligar amanhã novamente, para obter mais informações, estou com medo de perder a atribuição pois algumas pessoas disseram que 03/02/2011 amanhã começa a atribuição dos Os, mas a secretaria disse que era no dia 04/02 mas ainda não sabe se na UE ou na DE.
    Obrigada!

    Responder
    • 96. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:55

      Prezada professora Daniela,
      Não dissemos que seria na UE e sim que nós entendemos que deveria ser na UE e lutamos por isso.
      Bebel

      Responder
  • 97. Eterlânia da Conceição Lago  |  03/02/2011 às 00:33

    Nunca dei aula no estado, fiz a prova e fiz 52 pts, que categoria sou? Fiz inscrição para atuar em CLASSE, em que atribuição devo participar?

    Responder
    • 98. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:49

      Prezada professora Eterlândia,
      Participa da atribuição dos candidatos a contratação, na DRE. Consulte o cronograma na sua diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 99. Daniela  |  03/02/2011 às 00:35

    Bebel mais uma perguntinha, o ano passado não pude completar as minha aulas eventuando, porque eu não tinha portaria aberta, e se fosse eventuar ficaria com dois contratos o de categoria O e o de eventual,pois era o meu primeiro ano lecionando, foi a informação que me deram na escola,esse ano poderei completar eventuando?

    Responder
    • 100. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:48

      Prezada professora Daniela,
      Você pode manter apenas uma forma de contrato com o Estado.
      Bebel

      Responder
  • 101. JULIO MEIRELLES  |  03/02/2011 às 00:51

    Gostaria de saber se os professores categoria L iram ficar como categoria O, no proximo ano.

    Responder
    • 102. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:47

      Prezado professor Julio,
      Espero que consigamos derrubar essa lei até lá. Trabalhamos para isso.
      Bebel

      Responder
  • 103. stefanie  |  03/02/2011 às 01:49

    Olá , sou professora da categoria L , gostaria de saber se sou obrigada a pegar qualquer coisa que me oferecerem na escola como substituições ,creio que seremos prejudicados pois todas as aulas livres que sobrar das escolas será atribuída para estudantes ,bachareis e etc isso não é justo , não quero pegar sobra e sim participar da atribuição e ter chance de pegar aulas livres, o que faço?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  03/02/2011 às 09:00

      Prezada professora Stefanie,
      Você não é obrigada a pegar qualquer coisa. Se você participa da atribuição na escola, deve compor sua carga horária com as aulas de sua disciplina disponíveis. Depois irá para DRE.
      Bebel

      Responder
  • 105. Silvani Soto  |  03/02/2011 às 02:23

    Por favor gostaria de saber o dia e o horário para a atribuição da categoria O na DER de Bragança Paulista .

    Responder
    • 106. apeoesp  |  03/02/2011 às 09:16

      Prezada professora Silvani,
      Você deve obter essa informação na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 107. Patricia  |  03/02/2011 às 09:53

    Bom dia Bebel
    Gostaria de saber se na atribuição na D.E. terá diferenciação entre os “CAT O ” de 2010 e os CAT. O contratação, tendo em vista que os Os 2010 já possuem sede, e a lei sobre a prorrogação do contrato foi aprovada. Obrigada

    Responder
    • 108. apeoesp  |  03/02/2011 às 14:10

      Prezada professora Patrícia,
      O correto seria isto, mas a atribuição contém várias falhas e imprecisões que não estamos conseguindo mudar.
      A LC 46/2010 foi aprovado, oficializando a suspensão da quarentena, retroativa aos que trabalharam em 2010.
      Bebel

      Responder
  • 109. jean santos  |  03/02/2011 às 10:14

    bom dia sou professor cat O meu contrato acabou em 2010 mas tambem estou como professor mediador com contrato de um ano que no caso so termina em agosto de 2011 como fica minha situação.

    Responder
    • 110. apeoesp  |  03/02/2011 às 14:11

      Prezado professor Jean,
      Você será reconduzido.
      Bebel

      Responder
  • 111. Marcelo  |  03/02/2011 às 11:24

    Prezada Bebel-

    Gostaria de saber se ja ha alguma definição, quanto aos professores reprovados cat I se realmente poderão lecionarem
    como EVENTUAIS, pois aqui na minha cidade,Botucatu SP, nenhuma escola sabe nos informar se irá poder ou não, isso realmente é muito ruim, pois não temos uma informação segura qto a este ponto, também queria saber se esta definição qto aos EVENTUAIS reprovados poderem ou não continuarem cabe exclusivamente a SEE ou as DE de cada região?

    Obrigado,,desdeja

    Responder
    • 112. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:58

      Prezado professor Marcelo,
      Antes disso, você pode participar das atribuições que ocorrem a partir de 10/02.
      Bebel

      Responder
  • 113. FLAVIA  |  03/02/2011 às 11:32

    Gostaria de saber,o professor categoria O com vinculo no ano de 2010,vai receber o salario de janeiro e fevereiro.

    Responder
    • 114. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:59

      Prezada professora Flávia,
      Têm direito. Para prevenir, devem entrar com mandado de segurança através da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 115. edgard  |  03/02/2011 às 13:18

    bebel estou no aguardo de seu comentario!

    Responder
    • 116. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:32

      Prezado professor Edgard,
      Desculpe a demora. Já publiquei.
      Bebel

      Responder
  • 117. edgard  |  03/02/2011 às 14:06

    BEBEL , DIANTE DO QUE VOCE ME EXPLICOU POR SER CATEGORIA L preciso ajuizar ação individual par que passe a ser classificado também como F.
    se sim como devo proceder. sou de jaú/sp

    Responder
    • 118. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:17

      Prezado professor Edgard,
      Você deve ir à subsede da APEOESP. Veja telefone e endereço em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 119. edgard  |  03/02/2011 às 14:42

    acrescentando o questionamento anterior ,
    o professor categoria L adminitido sob a égide da Lei
    500/74 não teria em tese direito assegurado de ser classificado como categoria F ou pelo menos estar fora do alcance dos efeitos da LC 1010/07 e LC 1093/09.?

    Responder
    • 120. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:21

      Não. Por serem leis complementares, elas revogam e/ou modificam pontos da lei 500/74. Como os professores categoria L não são efetivos, nem estáveis, são recontratados todo ano e essas regras podem mudar. Outra coisa é a equiparação do L como o F, dentro da lei 1010/07, que temos conseguido na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 121. pamela  |  03/02/2011 às 16:01

    Olá.. sou cat O e me enquado nos quesitos para preencher o requerimento, pois estive em e xercicio mais de 90 dias no ano de 2010…o problema é que não passei nesta “provinha”. de 2011…estou muito preocupada e não sei o que fazer ! obrigada

    Responder
    • 122. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:43

      Prezada professora Pamela,
      Você deve pleitear os pagamentos, mas não pode participar da atribuição de aulas inicial, somente ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 123. adriana  |  03/02/2011 às 16:56

    BOA TARDE BEBEL, PASSEI NA PROVA O ANO PASSADO, PEGUEI SALA , FUI CONTRATADA , ENTREI EM MARÇO ATÉ O FINAL DAS AULAS.. ESTE ANO FUI REPROVADA ESTE ANO, SOU CATEGORIA O. EU NÃO ENTENDO, EXISTE CATEGORIA O CONTRATADO, CATEGORIA O CANDIDATO? QUANDO SAI A CLASSIFICAÇÃO DOS REPROVADOS, ISTO VAI CONTAR ALGUMA COISA? EU QUERIA SABER PORQUE ALGUNS A DIREÇÃO DA ESCOLA CHAMOU PARA ASSINAR O TÉRMINO DO CONTRATO E OUTROS NÃO?

    Responder
    • 124. apeoesp  |  03/02/2011 às 17:16

      Prezada professora Adriana,
      Se o seu contrato tinha vigência além de dezembro e foi encerrado, você tem direito a mantê-lo até a atribuição de aulas.
      Na classificação dos que não atingiram a nota mínima conta seu tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 125. Patricia  |  03/02/2011 às 17:39

    Boa tarde Maria Isabel

    SOU CAT .O DE 2010, A MINHA ATRIBUIÇÃO É AMANHÃ À TARDE NA D.E., GOSTARIA DE SABER QUANTO AO REQUERIMENTO EM QUE VAI CONTRIBUIR ??

    Responder
    • 126. apeoesp  |  03/02/2011 às 22:30

      Prezada professora Patrícia.
      O requerimento visou tentar que a SEE mudasse a atribuição para a UE. Ela se manteve intransigente. A atribuição será na DRE. Mais uma vez o governo de SP ignora as reivindicações dos professores, mostrando que somente com luta e mobilização podemos conquistar algo.
      Bebel

      Responder
  • 127. Maria R  |  03/02/2011 às 18:54

    Olá!

    Fui categoria ‘o’ (passei na prova ) no ano de 2010 lecionei com 30 aulas de março à dez, foi o meu 1º ano de aulas. Este ano fiz 37 pontos (reprovada).
    Assinei o encerramento de contrato dia 12 de janeiro, pois na escola haviam esquecido q o meu tbm era por contrato. Qdo fui até a escola para assinar o termino de contrato, a secretária me disse que não utilizasse o dinheiro caso ele caísse em minha conta no mês de fevereiro. Hj entrei no site da folha de pagamento e realmente, meu salário vai cair no próximo dia 06/02. Como devo proceder? Entrar com este recurso q falou em tópicos anteriores para recebimento de direitos?
    Uma outra pergunta… a secretária de minha sede, me ligou hj para informar q minha atribuição é amanhã (04/02)as 9hs na DE, mas se fui reprovada (37pontos)neste processo seletivo não devo ir amnhã? devo aguardar a nova lista, a de reprovados q como tópicos acima diz está prevista para 07/02?
    Aguardo a resposta.

    Responder
    • 128. apeoesp  |  03/02/2011 às 22:56

      Prezada professora Maria,
      Se o seu pagamento foi depositado corretamente não há necessidade de processo.
      Você acertou 37 questões ou fez 37 pontos? Há diferença, pois os pontos utilizam o tempo de serviço. Você já tinha trabalhado na rede?
      Você deve ir à atribuição, pois foi convocada pela escola. Você não pode simplesmente deixar de cumprir uma convocação do Estado. Vá e veja o que acontece.
      Bebel

      Responder
  • 129. Karina  |  03/02/2011 às 20:50

    Gostaria de saber quando devo comparecer na DE para a atribuição de aulas. Estou iniciando agora, nunca dei aulas no estado. O cronograma da minha DE não é claro quanto ao dia para a apresentação dos iniciantes à contratação. Fiquei na dúvida. A minha DE é Santos e não tem comunicação via email. Se alguem puder me ajudar, agradeço.

    Responder
    • 130. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:19

      Prezada professora karina,
      Você deve comparecer no dia 4/2.
      Bebel

      Responder
  • 131. Rodrigo Dias  |  03/02/2011 às 21:14

    Olá Prfessora Bebel.

    Acabei de receber um e-mail com o Requerimento dos Pagamentos (férias, janeiro) Cat. O…

    Devo protocolar e entregar o mesmo na própria escola para a Secretária?

    obrigado.

    Responder
    • 132. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:22

      Prezado professor Rodrigo,
      Segundo o departamento jurídico o instrumento correto para isto é um mandado de segurança. Mas você também pode protocolar um requerimento dirigido ao DRHU, mas não tem a mesma força.
      Bebel

      Responder
    • 133. ROSANA  |  04/02/2011 às 16:54

      prof Rodrigo quem mandou o requerimento pra vc?

      Responder
  • 134. tais  |  03/02/2011 às 23:07

    trabalho na rede estadual há sete anos e fui desligada mês 12 de 2006 e readmiditida mês 08 de 2007,procurei a APEOESP de bragança e entrei com um processo de mudança de categoria,ou seja,quero voltar para categoria F ,pois foi exatamente naquele período da lei 1010/2007 e depois 2 dias antes da lei 1093/2009 perdi o vinculo e cai para categoria O,SERÁ QUE DEMORA MUITO PARA JULGAR O MEU CASO? quanto tempo?será que ainda este ano eu pederia coseguir? obrigado

    Responder
    • 135. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:37

      Prezada professora Tais,
      Não temos condições de prever um prazo, pois ele depende de cada juiz. Dentro da legalidade e sem prejudicar o processo, o departamento jurídico tem pressionado o judiciário para maior rapidez.
      Bebel

      Responder
  • 136. Paulo  |  03/02/2011 às 23:40

    Quero deixar registrado aqui a minha indignação!
    A APEOESP sabiamente está lutando até agora para que as atribuições ocorressem nas Diretorias de Ensino, no entanto, pelo que podemos observar ainda não houve uma resposta positiva em relação a isso…
    Hoje, ao ir a minha UE atribuir aulas (sou categoria L) fui comunicado que as aulas já haviam sido atribuidas e pasmem – por um colega da Categoria O que foi reprovado!!!!!
    Isso não é uma baita injustiça, minha gente?
    Gostaria de saber o que poderemos fazer em relação a essa situação, Bebel?

    Nada contra o colega, a questão é a falta de ética com o sistema…
    É por isso que as atribuições DEVEM ocorrer nas Diretorias de Ensino.
    Quantas “maracutaias” devem estar ocorrendo por aí?!

    Estou chateado, indignado e gostaria mto que essa situação fosse averiguada e denunciada aos orgãos competentes…se é que há algum…

    Responder
    • 137. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:29

      Prezado professor Paulo,
      Se ocorreu o que você afirma trata-se de uma ilegalidade. Você deve reunir provas concretas e ingressar com ação judicial através da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 138. Luana Iara  |  04/02/2011 às 00:02

    Boa Noite!!!
    Sou professora eventual desde 2006, “nunca peguei aula”, gostaria de saber se posso fazer alguama coisa para mudar de categoria ou se tenho que contentar com a Categorai “O”.
    Professor da categoria “O”que não passsou na prova pode participar da atribução durante o ano?
    Obrigado…

    Responder
    • 139. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:38

      Prezada professora Luana,
      Até que consigamos mudar a situação, só há dois caminhos: categoria O ou concurso.
      Você pode participar das atribuições ao longo do ano. Será publicada uma nova lista.
      Bebel

      Responder
  • 140. maria  |  04/02/2011 às 13:32

    Bebel, bom dia!
    Hoje estive da DE , sou categoria L, só tinha aula a 45Km de minha cidade, nao peguei, isso sigifica que caí para categoria O, ou ainda posso concorrer como L até dia 7 de fevereiro? Obrigada.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  04/02/2011 às 14:20

      Prezada professora Maria,
      Você tem chance de conseguir aulas nas próximas atribuições, porém, se demorar muito, só voltará como categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 142. Peterson dos Santos Alves  |  04/02/2011 às 13:57

    Cara Bebel.
    Obrigatóriamente tem de atribuir aulas para os cat O com 90 dias de exercício na unidade Escolar?

    Responder
    • 143. apeoesp  |  04/02/2011 às 14:29

      Prezado professor Peterson,
      Defendemos essa tese, mas a SEE não cedeu.
      Bebel

      Responder
  • 144. Denise  |  04/02/2011 às 17:58

    Olá Bebel, agradeço primeiramente por fazer parte da nossa luta, por estar engajada não só por responder dúvidas sobre as categorias que o governo criou e sim por se preocupar com o que está por trás de tudo isso, que é o ser humano, que é cheio de falhas e preconceitos, que Deus continue abençoando a sua vida e a todos envolvidos nesta causa.
    Tenho uma dúvida, lecionei de fevereiro a dezembro(projeto recuperação paralela) e tive o contrato extinto no dia 18 de dezembro e como caiu a duzentena acreditei poder receber em fevereiro, fui à escola com o documento solicitando este direito e a secretária disse que já fui desligada , perdi o vínculo com a escola e não tenho direito de receber em fevereiro, apenas os 14 dias restantes do mês de dezembro e que nem de eventual posso lecionar, pois a S.E.E não comunicou nehuma resolução sobre a duzentena e que apenas a Apeoesp tem esta informação.
    Porque ainda não saiu esta resolução para as escolas, o ano letivo se inicia e eu não sei se posso lecionar nem como eventual, por gentileza, pode me esclarecer nestes dias nublados de atribuição o que acontecerá com a categoria O que não passou( o meu caso).
    Agradeço desde já.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  05/02/2011 às 11:26

      Prezada professora Denise,
      Sua escola está muito mal informada sobre a suspensão da quarentena.
      Quanto ao seu caso, sugiro que procure o departamento jurídico, pois, como os demais professores, você deveria ter recebido um comunicado do DRHU sobre a sua situação. estamos aconselhando a todos que, por precaução, ingressem com mandado de segurança para receber seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 146. meire  |  04/02/2011 às 18:46

    Boa Tarde! Por favor, responda-me: No ano passado fiz entrega da solicitação de trabalho como professor Mediador entregando a declaração como um projeto de trabalho e não entrei na classificação de professor Mediador. Na D.E onde fiz a inscrição alegaram que não fui classificada por ser categoria “o”. Li alguns comentários em seu blog dizendo ter professor categoria “o” trabalhando como professor Mediador e que serão reconduzidos. Afinal , categoria “o” pode ou não ser Mediador? E pode prestar prova para Coordenador Pedagógico e ser reconduzido se o Diretor assim permitir ou não? Um abraço! Obrigada pela informação.

    Responder
    • 147. apeoesp  |  05/02/2011 às 10:51

      Prezada professora Meire,
      A resolução diz que poderão ser reconduzidos excepcionalmente neste ano. Se você já era medidadora, poderá ser reconduzida; se não era, não poderá ser. No caso de CP, não pode. O professor categoria O, pelas regras impostas pela lei 1093, fica em situação precária e não possui os mesmos direitos que os demais professores. Por isso queremos acabar com essa lei, em tudo o que prejudica os professores.
      São todas essas regras que excluem professores que queremos mudar.
      Bebel

      Responder
  • 148. Sidney  |  04/02/2011 às 19:12

    Olá Bebel,

    Fui professor categoria F até 2003. Sai da educação, perdendo assim o vínculo, estou retornando à Educação em 2011, sou agora categoria O. Gostaria de saber, assumindo aula e criando vínculo novamente com a Educação, em qual categoria serei classificado?

    Responder
    • 149. apeoesp  |  05/02/2011 às 11:23

      Prezado professor Sidney,
      Fica como categoria O, mas pode ingressar com ação judicial para ser categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 150. joao  |  04/02/2011 às 21:33

    oiii bebel!!!
    Boa noite, sou prof categoria O. conseguir pegar aula em março de 2010! Tenho um amigo da leste 4, e ele ficou sabendo hoje lá na leste 4. que os prof categoria O nao conseguir pegar aula atribuida ate seu contrato de 1 ano, ele pegará os 200 dias.
    ex: eu, agora em março de 2011 nao conseguir pegar aula, ficarei com os 200 dias? nem eventual poderei pegar?
    muitas duvidas, espero que possa responder!!!

    abraçosss

    Responder
    • 151. apeoesp  |  05/02/2011 às 10:54

      Prezado professor João,
      O afastamento dos 200 dias não está em vigor durante todo esse ano de 2011.
      Bebel

      Responder
  • 152. Alexandre  |  04/02/2011 às 21:37

    Bebel, então a aprovação do projeto de lei complementar 46/10 será apenas algo teórico, pois a finalidade, segundo o Secretário Educação seria: “Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso”.
    As aulas de todos categoria O foram atribuidas a outros professores F e L, que irão ficar com o que sobrar, então pergunto: Qual a continuidade será dada ao trabalho pedagógico em curso, se serão outros professores que irão pegar essas aulas que estavam com os categ O em 2010? Isso é coerente?

    Responder
    • 153. apeoesp  |  05/02/2011 às 11:33

      Prezado professor Alexandre,
      Não é. Por isso lutamos pela atribuição para os O que já estavam na rede nas unidades escolares, já que essa é a regra. Mas a SEE se dobrou aos argumentos burocráticos do DRHU.
      Bebel

      Responder
  • 154. Juliana Clemente  |  05/02/2011 às 03:54

    olá ,tive aulas atribuidas no ano de 2010 todo, desde Fevereiro ,pois havia sido aprovada como categoria O, entretanto no mesmo ano mesmo já tendo passado na prova tivemos que fazê- la novamente e em 2010 obtive 38 pontos na prova, como o contrato não foi extinto , e continuo com vínculo,o correto não seria meu nome estar na lista também para pelo menos concorrer com os outros que passaram esse ano??
    Obs: Os categorias ”o” que passaram em 2009 e não passaram na de 2010 (pois O não soma prova + pontuação) e tiveram vinculo o ano todo deveriam estar com o nome na lista de classificação com a pontuação em que foram contratados?certo?
    Desde já agradeço!
    Abraços

    Responder
    • 155. apeoesp  |  05/02/2011 às 10:23

      Prezada professora Juliana,
      Não. Embora não concordemos, a nota da prova continua a ser o critério principal para a classificação. Independente de ter ou não aulas atribuídas no ano passado, é a nota que determina em que lista estará o professor. Por isso lutamos para derrubar essa prova. Para nós deveria prevalecer o tempo de serviço, classificando todos.
      Bebel

      Responder
  • 156. Maria  |  05/02/2011 às 04:45

    Boa noite, fui classificada na prova fundamental 1 e terminei o curso superior em Pedagogia. Recebi informações da Diretoria de Ensino que a atribuição ocorreria dia 4/02, no entanto, lá nos dispensaram alegando que não há classes, tudo já foi esgotado.
    O que devo fazer? Sou categoria 0 e é o primeiro ano que devo atribuir aulas.

    Responder
    • 157. apeoesp  |  06/02/2011 às 10:54

      Prezada professora Maria,
      Você pode tentar aulas como eventual e também participar das atribuições ao longo do ano, quando podem surgir aulas.
      Você pode se cadastrar nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 158. Vicente Ignacio do Nascimento  |  05/02/2011 às 12:22

    Bebel, eu como Professor tenho sofrido com a lei 1093, eu sou categoria O e na minha atribuição onde fui impedido de pegar aulas na escola pois o entendimento da SEE não precisa nem falar, me trouxe um prejuízo. Os Professores O ingressantes passaram na frente dos professores que tinham vinculo de mais de 90 dias e pegaram as aulas, isso é legal?? Parabéns pelo trabalho, principalmente do juridico. Bebel, a ação contra a atribuição foi julgada??? Bebel, muitos Professores ficarão sem aulas por causa da 1093 principalmente professores com 20 anos de magistério, esperamos que a nossa união consiga acabar com esta lei insana que prejudica os profissionais da educação.

    Responder
    • 159. apeoesp  |  05/02/2011 às 16:08

      Prezado professor Vicente,
      Não há ilegalidade no procedimento da SEE; Há injustiça. Entretanto, todo professor que se sinta prejudicado tem o direito de consultar o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito. Sugiro que você faça isso.
      Bebel

      Responder
  • 160. André Christian Dalpicolo  |  05/02/2011 às 13:53

    Prezada Maria Isabel,

    Entrei erm contato ontem com a advogada da subsede da APEOESP de Santo Andre e a mesma me disse que nao é um mandato de seguranca para impetrar no caso dos recebimentos de salario de janeiro e de fevereiro.
    Gostaria de saber se esta e a informacao correta, pois irei retornar na subsede e solicitar este procedimento, uma vez que sou associado.

    perdoe-me pelos erros de acentos, mas o teclado desse laptop está desconfigurado.

    no aguardo de sua resposta

    prof. andre christian

    Responder
    • 161. apeoesp  |  06/02/2011 às 10:59

      Prezado professor André,
      É possível que o instrumento não seja mandado de segurança e sim uma outra ação judicial. Também é importante que você tenha requerido esses direitos em protocolo feito na sua própria escola. Siga as instrução do(a) advogado(a) da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 162. cleidi  |  05/02/2011 às 18:02

    Olá boa tarde!

    Então como as aulas ja foram atribuidas, o professor categoria O não terá nenhum direito em pegar aulas na escola? Algo mais está sendo feito ou ficará por isso mesmo, a minha atribuição será apenas dia 09-02 pois não sobrou nada, algo ainda pode mudar para os categoria OO nas proximas atribuições.
    obrigada.

    Responder
    • 163. apeoesp  |  05/02/2011 às 23:44

      Prezada professora Cleidi,
      As atribuições que vierem a ocorrer durante o ano continuam tendo a escola como primeira etapa. É lá que as aulas surjem e podem ser atribuídas.
      Não há contestação jurídica a ser feita, pois a organização da atribuição na DRE para os categoria O não está ferindo nenhum preceito legal.´
      Bebel

      Responder
  • 164. Cássia  |  05/02/2011 às 19:06

    Olá Bebel,

    Sou cat. O aprovada consegui pegar poucas aulas agora na atribuição dia 04, tenho uma dúvida ,as atribuições que serão feitas no decorrer do ano na UE levará em conta a classificação de agora?
    Ou seja, pegarei aulas na frente dos F e L que não passaram na prova?

    Responder
    • 165. apeoesp  |  05/02/2011 às 23:48

      Prezada professora Cássia,
      A classificação é sempre levada em conta em todas as atribuições.
      Bebel

      Responder
  • 166. Luciana  |  05/02/2011 às 19:44

    olá Bebel , trabalhei como eventual ano passado e não passei
    na prova ,posso continuar com eventual ??? OBRIGADA

    Responder
    • 167. apeoesp  |  05/02/2011 às 23:49

      Prezada professora Luciana,
      No nosso entendimento, sim.
      Bebel

      Responder
  • 168. Soraya  |  05/02/2011 às 22:01

    Boa noite, sou efetiva na rede municipal PEBI, sou categoria O no estado consegui 2 aulas de espanhol,porém nunca dei aula de espanhol,só de língua portuguesa, estou um poco insegura,por favor essas duas aulas quando eu irei ganhar, além do fato da insegurança , a escola é um pouco longe.Obrigada

    Responder
    • 169. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:33

      Prezada professora Soraya,
      Primeiro, suponho que você tenha tido carga horário suficiente de Espanhol para ter conseguido tais aulas, certo? Em segundo lugar, isto não basta. Precisamos pensar nos alunos, que é a razão da nossa profissão. Você deve avaliar com muito profissionalismo se está em condições de ministrar essas aulas; se sua insegurança pode ser vencida e ela não vai comprometer a qualidade do seu trabalho.
      Infelizmente (ou felizmente, talvez), cabe apenas a você avaliar isto, nesse momento. Acho que para você é um momento desafiador, e a gente cresce com os desafios, seja qual for a decisão que você venha a tomar.
      Boa sorte. Tome a melhor decisão.
      Bebel

      Responder
  • 170. Ramiro  |  05/02/2011 às 22:22

    Olá, estou na rede desde fevereiro de 2009 e peguei aulas de reforço neste ano e era da “categoria L”, só que na época o reforço era denominado projeto e se encerrou em junho daquele ano e depois retornava no 2º semestre. Até aí tudo bem… Mas quando fui tentar pegar aulas novemente no começo de julho, antes de voltar do recesso, não me permitiram, alegando que só poderiam atribuir aulas somente a quem já tivesse aulas atribuídas. Resultado fiquei o resto do ano “eventuando” pela “categoria I”.
    Em 2010, quando fui na atribuição, me informaram que eu tinha caído para a “categoria O”, fiquei muito chateado e revoltado, pois afinal foi uma tremenda falta de respeito, esclarecimento e uma cilada que armaram para mim (e muitos outros), pois naquele momento que diziam que não podiam atribuir mais, na realidade era uma jogada para acabar conosco e mais uma vez dividir a categoria, já sabendo que a lei ia mudar a poucos dias, em 16 de julho de 2009.
    Peguei aulas em 2010 pela categoria O pelo contrato e ao final do ano rescindimos o mesmo e agora em janeiro já podemos trabalhar novamente, pois a “duzentena” foi adiada para 2012 (como já sabemos).
    Agora pergunto: Será que eu tenho direito de requerer a minha categoria L novamente, pois entrei na rede em fevereiro de 2009 e me impediram de pegar aulas antes de mudar a legislação em 16 de julho de 2009?
    Será que posso mover uma ação para isso, contando com o departamento jurídoco da Apeoesp, já que sou associado?

    Responder
    • 171. apeoesp  |  05/02/2011 às 23:32

      Prezado professor Ramiro,
      A instância correta para examinar seu caso é realmente o departamento jurídico, tendo em vista suas especificidades. Como associado, você tem todo o direito de usá-lo.
      Bebel

      Responder
  • 172. Raphael Marques  |  06/02/2011 às 00:27

    Sou professor categoria O, trabalhei ano inteiro de 2010 com vinculo na minha sede…
    Fui convocado em Janeiro para assinar a liminar sobre a extensão do contrato, porém, nao está posicionado para receber em fevereiro…

    O que devo fazer?
    Se tenho que abrir algum recurso, por favor mandar o modelo

    Grato
    Rapha

    Responder
    • 173. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:42

      Prezado professor Raphael,
      Você deve protocolar requerimento em duas vias na sua escola, identificando-se (nome, rg, cpf, endereço, registro no estado) e solicitando o pagamento da difrença não paga do salário do mês de dezembro e o salário do mês de janeiro. Posteriormente isto poderá gerar uma ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 174. Lina  |  06/02/2011 às 01:24

    Bebel,

    Os professores categoria F reprovaram nas provas de 2009 e 2010, e eu, como outros professores da categoria L, passamos na prova de 2009 e reprovamos na prova de 2010. Não entendo porque esta demora de divulgar a lista de reprovados, Pelos menos nos dê o direito de saber a nossa classificação. Sou mãe de família e preciso saber qual vai ser o meu fututo profissional. PELO AMOR DE DEUS, POR FAVOR NÃO AGUENTO MAIS ESSA AGONIA!

    Responder
    • 175. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:47

      Prezada professora Lina,
      Em 2010, a lista foi divulgada no dia 4/2. Suponho que a divulgarão nos próximos dias, pois a atribuição ao longo do ano começa tão logo termina a inicial.
      Bebel

      Responder
  • 176. SORAYA  |  06/02/2011 às 02:09

    OIE PODERIAM ME TIRAR UMA DUVIDA?ANO PASSADO ERA CATEGORIA F,FIQUEI COM AS 12 ,MAS ACABEI PEGANDO AULA NO MUNICIPAL E EM OUTRA CIDADE,UM POUCO LONGE E MESMO HORARIO….MAS FALARAM NO DIA DA ATRIBUILÇAO Q EU TINHA Q PEGAR …E PEGUEI LONGE…NO OUTRO DIA TBM PEGUEI MUNICIPAL PQ SERIA BEM MAIS PERTO DE MINHA RESIDENCIA,ENTÃO FIZERAM EU ASSINAR DESISTINDO DAS AULAS….SABIA Q NÃO PODERIA PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES,ATE AI TD BEM……A PERGUNTA É TEM COMO ENTRAR COM RECURSO P FICAR NA CATEGORIA F?POIS FUI PARA CATEGORIA “O”SEM CHANCE DE PEGAR AULA….O Q DEVO FAZER …TEM SOLUÇÃO ?OBRIGADA BEBEL…ABÇS….

    Responder
    • 177. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:50

      Prezada professora Soraya,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede da sua região para que avaliem o seu caso e as saídas possíveis.
      Bebel

      Responder
  • 178. Rosi  |  06/02/2011 às 02:43

    Prezada Professora Bebel tenho acompanhado e participado da luta do Magistério desde quando começei em meio a uma greve,isso há vinte e três anos atrás. Vibrei muito com a Vitória em algumas batalhas junto com o Sindicato e meus colegas partilhando a mesma ânsia ou seja,trabalhar para formar seres pensantes e só citando uma delas a Pec 26 onde muitos deles (Alunos) estiveram conosco.Amo o que faço apesar de todos os problemas que enfrentamos no dia -a -dia e hoje já quase rompendo a minha caminhada no Magistério Paulista quero confortar a alma de tantos companheiros que tem seus compromissos e mais uma vez estamos nesse impasse,Eu prestei todos os concursos e provas e bati na trave,ou seja não consegui me efetivar. Sempre estudei mas,não era para mim ( acho que sou igual ao Zico ,Sócrates e outros) que eram bons no que faziam mas não conseguiram ganhar a Copa. Porque estou dizendo isso: Para que susseguem seus coraçôes,para Bons Profissionais sempre terá Trabalho e eu sou a prova viva disso pois, sempre trabalhei com carga completa e com muito prazer.Tenho o maior Orgulho da minha Profissão e ´ja tenho alunos formados nas mais diversas áreas e nunca me faltou trabalho. Bebel você também é muito boa no que faz e tenha paciência conosco. Um abraço…

    Responder
    • 179. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:54

      Prezada professora Rosi,
      Gostei muito das suas palavras. Tenho certeza de que há uma maioria de professores que pensam assim também. Estão na profissão porque amam o que fazem e também lutam pelo justo reconhecimento. Na realidade, no que que fazemos, o reconhecimento não é um “prêmio” ao esgoísmo, muito ao contrário, porque o nosso trabalho é coletivo e o reconhecimento de sua qualidade e do esforço que fazemos (traduzidos em políticas públicas adequadas) é o combustível para que possamos melhorar cada vez mais, em benefício dos alunos e da sociedade.
      Que muitos leiam o que você escreveu e que continuemos caminhando juntos. A batalha perdida é aquela que não travamos.
      Bebel

      Responder
  • 180. Mari  |  06/02/2011 às 06:14

    Bebel, por favor me oriente

    Sou categoria L regido pela lei 500/74 em 2010 dei aula desde o inicio do ano estava com uma sala do artigo 22, sempre recebi no mês de janeiro e fevereiro, só que neste ano de 2011 recebi o mês de janeiro e neste mês de fevereiro não tenho nada de sálario provisionado em meu demonstrativo na fazenda,o que aconteceu ,não tenho direito em receber sálario em fevereiro,houve alguma mudança,pois sempre não tinha sálario em março,pois vinha somente um pouco referente as aulas pegas em fevereiro.O que preciso fazer para receber,seria um erro da escola na digitação do meu pagamento, por favor me oriente.Muito obrigada.Desde já agradeço a atenção dispensada.

    Responder
    • 181. apeoesp  |  06/02/2011 às 12:12

      Prezada professora Mari,
      A primeira providência é requerer na escola, em duas vias, o pagamento desse salário. Após, procure o departamento jurídico para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 182. Mari  |  06/02/2011 às 06:19

    Bebel,
    Posso lhe sugerir que crie um post somente sobre direitos a sálarios,faltas e afins tudo que fosse da parte financeira que o professor tenha direito,assim em caso de dúvidas iriamos até lá para buscar informações.Parabéns pelo empenho e dedicação.

    Responder
    • 183. apeoesp  |  06/02/2011 às 12:13

      Prezada professora Mari,
      Obrigada.
      Boa sugestão. Vou pedir à assessoria do sindicato que prepare esse material.
      Bebel

      Responder
  • 184. suzana barbosa de souza  |  06/02/2011 às 10:06

    Bom dia! Tudo bem ?Este ano a APOESP começou 2011 com alta estima iluminada por DEUS, vamos ter ano de muito sucesso e de muitas vitórias.Desejo a você a todos membro da APEOESP ano repleto harmonia e grandes realizações.
    Parabéns por todas as vitórias constadas .
    Grande abraço.
    Professora Suzana .

    Responder
    • 185. apeoesp  |  06/02/2011 às 10:45

      Prezada professora Suzana,
      Muito obrigada. Precisamos muito mesmo desse apoio.
      Bebel

      Responder
  • 186. Erika  |  06/02/2011 às 14:51

    Fui na atribuição de aulas e não haviam aulas para os professores da categoria O. Tudo estava zerado. A minha dúvida é a seguinte: como nossos contratos completam 12 meses em março, se não pegarmos aula até lá o que acontecerá? Entraremos na duzentena?
    Obrigada e bom domingo.

    Responder
    • 187. apeoesp  |  07/02/2011 às 13:31

      Prezada professora Érika,
      Como foi suspensa a “duzentena”, nada impede novo contrato quando conseguir aulas.
      Bebel

      Responder
      • 188. Erika  |  07/02/2011 às 16:27

        Mais uma dúvida, nós podemos nos inscrever nas UEs para aulas eventuais?

      • 189. apeoesp  |  07/02/2011 às 21:05

        Prezada professora Erika,
        Sim, podem.
        Bebel

  • 190. Alexandre  |  06/02/2011 às 15:37

    Assim como sugeriram acima, a APEOESP poderia nos fornecer um modelo juridico apropriado do requerimento a ser feito à UE, referente ao pagamento do salario parcial de Dezembro e integral de Janeiro. Isso irá ajudar a todos os professores categoria O e tambem alguns L que forma prejudicados, e tambem iremos todos estar em sintonia e com os mesmos argumentos juridicos!!

    Responder
    • 191. apeoesp  |  07/02/2011 às 13:57

      Prezado professor Alexandre,
      Não há muito segredo. Basta identificar-se corretamente (nome, rg, cpf, endereço, registro funcional) e requerer o pagamento dos salários referentes aos meses de dezembro (parte), janeiro e 1/3 de férias (se tiver completado 12 meses de exercício), com o argumento de que o afastamento de 200 dias previsto pela lei complementar 1093/2009 foi suspenso.
      Aproveito, entretanto, para dizer que estamos confirmando junto ao DRHU a informação de que este pagamento já está sendo providenciado.
      Bebel

      Responder
  • 192. Alexandre Oliveira  |  07/02/2011 às 00:22

    Olá Bebel tudo bem ? Sexta-Feira 04/02 foi realizada atribuição de aulas na DE . Sou professor contratado categoria “o ” e lecionei durante o ano de 2010 inteiro praticamente. Minha atribuição foi na DE e me senti extremamente prejudicado, pois haviam poucas aulas porque a maioria das aulas foram atribuidas na UE aos categoria ” f” e ” L”, achei tudo muito injusto, considerando que trabalhei o ano inteiro e acredito ter o mesmo direito que os categoria ” L “. Essa conduta foi correta e legítima ou a DE foi negligente ? E sobre nosso pagamento referente a janeiro , você tem alguma posição? Muito obrigado pela atenção e sucesso à todos !!

    Responder
    • 193. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:13

      Prezado professor Alexandre,
      A decisão da SEE de não realizar a atribuição dos professores categoria O com 90 dias de exercício na escola foi ilógica. Infelizmente, apesar de nossos esforços, prevaleceram critérios técnicos e burcráticos do DRHU.
      Quanto ao pagamento, temos informação ainda extraoficial de que está sendo providenciado. Estamos checando.
      Bebel

      Responder
  • 194. Juliana Clemente  |  07/02/2011 às 03:00

    Bebel, seu blog está de parabéns !!Obrigada por nos ajudar a entender todo esse processo.Gostaria de tirar uma dúvida:
    Na lei, estudantes podem pegar aula mesmo ainda havendo professores formados diponiveis ou só em caso excepcional ??
    Obrigada!

    Responder
    • 195. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:19

      Prezada professora Juliana,
      Se houve professores habilitados eles têm prevalência para assumir as aulas. O que complica é a nota da prova. Assim o estudante que atingiu a nota mínima pode, num primeiro momento, assumir essas aulas, mas quando vierem os professores habilitados que não atingiram a nota mínima, podem requerer essas aulas e elas devem ser transferidas para esses.
      Bebel

      Responder
  • 196. ROSANA  |  07/02/2011 às 03:03

    bebel, vc diz que projetos como professor mediador nao podem ser atribuidos a professores categoria O, mas na DE da minha cidade te professores mediadores categoria O e eu estou participando do processo de seleção, inclusive consta no DRHU.Vc pode esclarecer por favor muito obrigada

    Responder
    • 197. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:22

      Prezada professora Rosana,
      Professores categoria O que atingiram a nota mínima podem ser reconduzidos. Apenas isso.
      Bebel

      Responder
  • 198. Renata Rodrigues  |  07/02/2011 às 13:54

    Olá!!!
    Gostaria de entender melhor a legislação da categoria L, em questão que estamos contratados até o final desse ano letivo.
    Algumas pessoas dizem que nos tornaremos O, outros dizem que nos tornaremos F. Assim pergunto-lhe, o que ocorrerá conosco? Se nos tornaremos O não seria incostitucional, rebaixar um funcionário?
    Muito obrigada!!!

    Responder
    • 199. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:01

      Prezada professora Renata,
      Na verdade, se for mantida a legislação, a “categoria” estára extinta no final do ano. A partir daí, a contratação será como categoria O.
      Estamos lutando para que isso não acontece e os professores ainda podem ingressar com ação judicial para se tornarem categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 200. Wladson  |  07/02/2011 às 14:57

    Olá, antes de mais nada quero dar os parabéns pelo otimo site, um oasis para nós professores.Gostaria tirar uma dúvida, sou caterogia “O”, ano passado comecei a lecionar em meados de abril, indo até o final de dezembro.Com a nova lei eu teria direito a receber em fevereiro com referência às férias? Ou outro benefício como o bônus?Grato pela atenção

    Responder
    • 201. apeoesp  |  07/02/2011 às 16:23

      Prezado professor Wladson,
      Não. As férias são pagas apenas após 12 meses de exercício e os professores categoria O não têm direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 202. Rodrigo  |  07/02/2011 às 17:58

    Presidenta

    Lecionei de Abril a Dezembro como categoria O, quais o direitos que tenho a receber depois de “derrubada” a quarentena?

    Responder
    • 203. apeoesp  |  07/02/2011 às 21:11

      Prezado professor Rodrigo,
      Você tem direito a parte do salário de dezembro e o mês de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 204. Cleonice  |  07/02/2011 às 19:16

    Olá Bebel.
    Gostaria de saber porque o professor categoria O nao tem direito ao bônus?

    Responder
    • 205. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:28

      Prezada professora Cleonice,
      Porque a Lei 1093 não prevê nenhum benefício ou adicional para os professores categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 206. Maria Ananias de Santana  |  07/02/2011 às 19:43

    Boa tarde Bebel

    Por quê as escolas estaduais estão oferendo as aulas de espanhol aos sábados e só para alunos interessados em fazer o curso?
    Ele não tem que oferecer na grade como aulas durante a semana?
    A lei não está sendo cumprida, quando o síndicato vai se manifestar á esse respeito?

    atenciosamente,

    Maria Ananias

    Responder
    • 207. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:31

      Prezada professora Maria,
      Temos ação judicial em relação a isso desde 2010.
      Bebel

      Responder
  • 208. Davi Eraldo dos Santos  |  07/02/2011 às 21:06

    Prezada Bebel !Sou professor da rede e afiliado na Apeoesp há pelo menos uns 9 ou 10 anos! Logo que municipalizou o ensino em minha cidade , comecei lecionar como PBII utilizando meu diploma de pedagogia! Em 2009 em 17/02 logo após eu estar com o diploma em mãos de Filosofia a secretária de minha escola pediu para eu pedir demissão de minha portaria de PBI para começar a ganhar como PBII ! Em julho de 2009 descobri que minha categoria tinha mudado! Hoje pertenço à categoria L.tenho vínculo direto com o estado sem interrupção desde 2004! Tem como eu entrar com um processo e requerer minha categoria de volta?O que devo fazer? Desde já agradeço!
    PROFº Davi

    Responder
    • 209. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:32

      Prezado professor Davi,
      Se houver solução para seu caso, ela está na esfera judicial. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 210. danielle  |  07/02/2011 às 21:46

    Gostaria de saber se o prefessor categoria O que ingressou em 18/02 tem direito ás férias? e se vcs tem alguma previsão de quando ocorrerá o pagamento.
    Agora como efetiva do estado e por já ter vinculo como O meu salário vem normalmente em março ou só em abril como quando ingressei?

    grata

    Responder
    • 211. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:35

      Prezada professora Danielle,
      Só tem direito a férias após 12 meses de exercício.
      O DRHU informou que está providenciando o pagamento de dezembro/janeiro. Deve ser em folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 212. Andréia  |  07/02/2011 às 23:46

    Bebel
    Sou categoria O contratada, fiquei muito chateada em saber que esta categoria não tem direito ao bônus. Nós somos diferentes dos demais professores? Trabalhamos o ano inteiro juntos, não devemos colher o fruto juntos?

    Responder
    • 213. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:08

      Prezada professor Andréia,
      Por isso somos contra a lei 1093 e queremos revogá-la. Ela é injusta e precariza o trabalho dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 214. Erik Ribeiro  |  08/02/2011 às 02:03

    Bebel!!! Gostaria muito que vc me ajudasse a esclarecer minha duvida. Comecei a lecionar no mes 9/08. Estou confusso em relação a minha categoria. Pois a secretária da escola onde leciono disse que eu tenho duas categorias. Eventual sou categoriia ” i ” e contratado categoria ” o “. Infelizmente não fui aprovado na prova dos Ofas. Pelo fato de não ter sido aprovado, eu não poderei participar das atribuições? Mesmo que eu não pegue aulas, eu posso ser professor eventual? Conversei com a secretária da escola hj, e ela disse que eu não posso ser eventual. Isso é verdade? Por favor, estou preocupadissimo e super confusso; Me dê uma luz!!! Desde de já agradeço!!

    Responder
    • 215. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:02

      Prezado professor Erik,
      No nosso entendimento, você pode ser eventual, mesmo porque faltam professores. Você deve insistir. Você é categoria O e seu nome deve constar em lista a ser publicada amanhça. Assim poderá participar das novas atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 216. Nilton Domingues  |  08/02/2011 às 02:42

    Sou categoria O,era Professor Mediador,nesta provinha de 2010,acertei somente 35 perguntas,assinei dia 22 de dezembro o final do meu contrato,fiz a inscrição para retornar ao cargo de mediador,entretanto, a De de Sertãozinho,disse que para eu pleitear novamente o cargo,teria que ter acertado ao menos 40 perguntas.È correto,perdi o cargo de professor mediador? Nada a fazer? Grato pelo esclarecimento,Bebel….(Professor Nilton Domingues,DE Sertãozinho)

    Responder
    • 217. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:00

      Prezado professor Nilton,
      Sim, somente podem continuar os que obtiveram a nota mínima. Entretanto, todo professor que se sente prejudicado pode recorrer ao departamento jurídico da APEOESP. verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 218. Vicente Ignacio do Nascimento  |  08/02/2011 às 08:50

    É tanta coisa acontecendo ao mesmo tempo que as vezes esquecemos de parabenizar o bom trabalho, o número de acesso deste blog demonstra o sucesso que ele é, por isso, saiba Bebel que utilizo esta ferramenta para saber noticias da educação, mais uma vez Parabéns pelo Trabalho. Bebel, você tem noticia sobre o pagamento da categoria O??? Será que vai haver folha suplementar??? Abraçosss

    Responder
    • 219. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:53

      Prezado professor Vicente,
      Muito obrigada.
      O DRHU informou que está providenciando o pagamento, provavelmente em folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 220. Francisco  |  08/02/2011 às 09:05

    Olá, tudo bem?
    Iniciei no estado em 2008 como eventual, como categoria L.
    Em junho de 2010, fui contratado pelo estado, passando a categoria O.
    Não fui aprovado na prova.
    Em meu holerit, esta categoria F.
    Procurei a direção da escola e, fui informado que sou categoria F, como eventual e O, a partir de fevereiro.
    Em meu holerit de fevereiro, para meu espanto, fui agraciado com R$ 334,00, referente ao 13o., mas já foi creditado em minha conta varias parcelas deste.
    É de estranhar muito isso.
    Gostaria de saber se tenho direito a férias proporcionais ao tempo de serviço?
    Afinal, qual é a minha classificação?
    Devo entrar com requerimento junto a DE, solicitando que seja cumprida a lei na íntegra?
    Por favor, me oriente.
    Grato
    Prof/Pedag.
    Francisco

    Responder
    • 221. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:51

      Prezado professor Francisco,
      Sua situação é mesmo estranha. Sugiro que procure o departamento jurídico, com seus holerites, para aclarar a questão.
      Bebel

      Responder
  • 222. Luana  |  08/02/2011 às 10:49

    Olá,
    Sou professora categoria O e não recebi meu salário em fevereiro. A escola me disse que devido a rescisão do meu contrato em 17 de dezembro eu não tenho mais direito a esse salário. No entanto, o fax nº10 da APEOESP diz que temos esse direito. Como devo proceder?
    Muito obrigada.

    Responder
    • 223. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:48

      Prezada professora Luana,
      Sua escola está desinformando voc~e. O DRHU está providenciando o pagamento, que provavelmente será feito em folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 224. Maria Ananias de Santana  |  08/02/2011 às 11:27

    Bom dia Bebel!!

    Por quê estamos sendo discrimados na atribuição de aulas da Centro Sul? As salas criadas e o artigo 22 e só para aprovados!

    As aulas não tem que ser disponibilizadas?
    PRÓXIMAS ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

    1. Atribuição das aulas remanescentes de afastamentos pelo artigo 22, novas classes criadas e outros afastamentos – (SOMENTE PARA OS PROFESSORES QUE FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO):

    a) Dia 09/02 – manhã – na U.E. – para todos os que já tenham aulas atribuídas na respectiva Unidade Escolar;

    b) Dia 09/02 – tarde – 14 horas – no pólo da D.E. localizado na EE Roldão Lopes de Barros – Rua Colônia da Glória, 580, Vila Mariana) – para todos os interessados – Professores Titulares de Cargo e OFAs (estáveis, categorias F, L e O e candidatos a contratação).

    2. CADASTRAMENTO – de 14 a 17/02 – SOMENTE PARA PROFESSORES INSCRITOS EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO (os que já estão inscritos na DE Centro Sul não precisam se cadastrar novamente nesta DE) – ver edital completo abaixo.

    3. ATRIBUIÇÕES APÓS DIA 18/02:

    a) para todos os inscritos na DE Centro Sul, INCLUSIVE OS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO;

    b) para todos os cadastrados na DE Centro Sul.

    Responder
    • 225. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:47

      Prezada professora Maria,
      Infelizmente, por enquanto, a atribuição inicial somente admite professores que obtiveram a nota mínima na prova. Amanhã será publicada a lista com os que não conseguiram para participação nas próximas atribuições.
      Estamos lutando contra essa prova, mas ela ainda é o critério.
      Bebel

      Responder
  • 226. Paulo Henrique  |  08/02/2011 às 14:18

    Querida Bebel, tenho a mesma dúvida do nosso amigo acima. Estou na mesma situação. Me responda as seguintes perguntas:Por favor!!

    1) Tenho 2 categorias, ” i e o”, não fui aprovado pela prova do Ofas. Esse ano de 2011, eu posso eventuar e participar das atribuições no decorrer do ano?

    2) No mes de junho de 2010, foram atribuida aulas para mim pela categoria ” O “, até o ultimo dia letivo do ano, na qual meu contrato foi excluido. Eu tenho direito de receber a parcial de dezembro e o integral de janeiro/11 ?

    3) Qual das 2 categorias será permanente durante todo o meu tempo docente?

    Aguardo ansiosamente suas respostas. Desde já agradeço por ajudar todos os professores a esclarecem suas dúvidas.

    Deviamos ter um manual com todas essas perguntas e respostas rsrsrs. Abraços!!!

    Responder
    • 227. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:44

      Prezado professor Paulo,
      1 – amanhã será publicada a lista dos professores que não atingiram a nota mínima, para participação nas atribuições de aulas. Você pode ser eventual e participar das atriubuições.
      2 – você tem direito aos pagamentos. O DRHU disse que está sendo providenciado.
      3 – você é da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 228. André Christian Dalpicolo  |  08/02/2011 às 17:26

    Prezada Presidente Maria Isabel,

    A categoria O não tem direito ao bônus? Foi pulicado isso em diário oficial? Na lei 1093/2009 não tem nada especificado acerca disso… Por isso gostaria de saber aonde está contida essa informação…

    No seu aguardo
    Prof. André Christian

    Responder
    • 229. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:32

      Prezado professor André,
      LC 1093/08 não prevê para os novos contratados (denominados contratados por tempo determinado) nenhum dos benefícios e adicionais concedidos aos demais professores.
      Se desejar, procure o departamento jurídico de sua subsede para esclarecimentos mais detalhados.
      Bebel

      Responder
  • 230. joao  |  08/02/2011 às 18:23

    boa tarde! bebel estou com uma duvida, minha inscrição é na sul 2, eu posso, inscrever em outra diretoria de ensino também, sou novo na rede, nao sei se pode? sou categoria O

    obrigado!!!

    Responder
    • 231. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:15

      Prezado professor Joçao,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 232. João  |  08/02/2011 às 19:01

    Olá, obrigado pelo espaço para tirarmos dúvidas e aqui vai mais uma, lecionei de 19/02/10 à 23/12/10, tendo a publicação do cancelamento de meu contrato no D.O., com a revogação dos términos de contratos categoria “O”, consegui aulas atribuídas em 2011, neste caso completarei 1 ano de contrato em Fev. Sendo assim, teria direito a férias?

    Responder
    • 233. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:15

      Prezado professor João,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 234. Danielle  |  08/02/2011 às 20:34

    Bebel, gostaria de saber se eu recebo normalmente em março, o ano passado era categoria O e hj sou efetiva, tomei posse dia 28/01

    Responder
    • 235. apeoesp  |  08/02/2011 às 20:36

      Prezada professora Danielle,
      Acredito que sim.
      Bebel

      Responder
  • 236. renata  |  08/02/2011 às 21:06

    Olá Bebel,

    Fiquei chateada em saber que cat O, não tem direito ao bônus.
    Há algo que possa ser feito para reverter está situação?
    Pois há uma discriminação, contribuimos na escola para atingir á meta e não colheremos os frutos.

    obrigada

    Responder
    • 237. apeoesp  |  09/02/2011 às 02:01

      Prezada professora Renata,
      Exatamente. Por isso essa lei 1093 é tão absurda e deve ser extinta.
      Bebel

      Responder
  • 238. cassia  |  08/02/2011 às 21:10

    Boa tarde Bebel,

    Meu contrato foi extinto em dezembro e deve ser reativado agora e peguei aula nesta atribuição, devo receber normalmente no mês de março ou só em Abril?

    GRATA

    Responder
    • 239. apeoesp  |  09/02/2011 às 01:59

      Prezada professora Cássia,
      Recebemos a informação de que o DRHU está providenciando o pagamento de dezembro/janeiro e você deve continuar recebendo normalmente.
      Bebel

      Responder
  • 240. Cleonice  |  08/02/2011 às 22:03

    Olá Bebel.
    Recebi informaçao da diretoria de ensino que o categoria O nao vai receber o referente a janeiro e féria pois o período entre 23 de dezembro e a atribuiçao de aulas vai ser considerado interrupçao do exercício. Será que esta informaçao é correta?

    Responder
    • 241. apeoesp  |  09/02/2011 às 01:58

      Prezada professora Cleonice,
      A informação que temos é que o DRHU está providenciando o pagamento.
      Quanto às férias, só tem direito que completou 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 242. miriam  |  09/02/2011 às 00:38

    Boa noite, gostaria de maiores informações a respeito do Ofa cat O classe, pois fiz a prova e minha classificação é 33 e não sei o que devo fazer…
    Fiz a inscrição na diretoria de taboão da serra,
    grata

    Responder
    • 243. apeoesp  |  09/02/2011 às 01:47

      Prezada professora Miriam,
      Não entendi: você acertou 33 questões na prova?
      Bebel

      Responder
  • 244. Simone  |  09/02/2011 às 01:34

    Boa noite, Bebel! Por gentileza, se possível, tire-me uma dúvida:
    – Se eu me inscrever em outra Diretoria e pegar aulas que sejam mais convenientes para mim, por conta de localização, eu posso abandonar as aulas que já me foram atribuidas pela Diretoria da qual fui inscrita inicialmente?
    – Se eu pegar aulas em Diretorias diferentes, qual o critério para eleger a escola sede?

    Grata

    Responder
    • 245. apeoesp  |  09/02/2011 às 01:45

      Prezada professora Simone,
      Você só pode abandonar aulas na sua escola se não houver risco de os alunos ficarem sem aulas.
      A escola onde você tiver o maior número de aulas se torna sua escola sede.
      Bebel

      Responder
  • 246. Sandra  |  09/02/2011 às 19:11

    Boa tarde,
    Por gentileza, quero saber se tem algum risco da categoria L virar categoria O em 2012? Existe alguma ação da Apeoesp para evitar que isto ocorra?

    Obrigada

    Responder
    • 247. apeoesp  |  10/02/2011 às 00:32

      Prezada professora Sandra,
      A categoria L será extinta em dezembro 2011. Estamos lutando para revogar essa lei.

      Responder
  • 248. Rita  |  09/02/2011 às 21:20

    Bebel, no ano de 2011 so dei aulas de eventual sou categoria L lei 500, mas como não passei na p´rova a listagem so saiu hoje, fui ver meu nome está na classificação O. Isso procede ou tenho que entrar com recursos?

    Responder
    • 249. apeoesp  |  09/02/2011 às 23:16

      Prezada professora Rita,
      Por favor, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 250. REGINA  |  09/02/2011 às 22:01

    Por favor o professor que não passou nas duas provas e esta cumprindo horario d permanencia na UE pode entrar com recurso para tirar aula de professor correlata?

    Responder
    • 251. apeoesp  |  09/02/2011 às 23:13

      Prezada professora Regina,
      A partir do momento em que a lista foi publicada e com a edição da resolução 2/2011, o professor nessas condições passou a ser apto para atribuições de aula.
      Bebel

      Responder
  • 252. miriam  |  10/02/2011 às 03:05

    243. miriam | 09/02/2011 às 00:38

    Boa noite, gostaria de maiores informações a respeito do Ofa cat O classe, pois fiz 52 pontos na prova e minha classificação é 33 e não sei qual é o proximo passo e o que devo fazer…
    Fiz a inscrição na diretoria de taboão da serra,
    grata

    Responder
    • 253. apeoesp  |  10/02/2011 às 17:03

      Prezada professora Miriam,
      Você não participou de nenhuma atribuição até o momento?
      Bebel

      Responder
      • 254. miriam  |  10/02/2011 às 20:07

        Não participei de nada e nem sabia que ja tinha sido a atribuição nos dias 3 e 4.

      • 255. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:51

        Prezada professora Miriam,
        Você deve ficar atenta e participar das novas atribuições.
        Bebel

  • 256. Paulo  |  10/02/2011 às 13:17

    Bebel!! Sou categoria ” O ” classificado na segunda lista (reprovados). Eu já posso eventuar na minha sede no inicio das aulas ou por não ter sido classificado na primeira lista terei que preciso aguardar ?

    Responder
    • 257. apeoesp  |  10/02/2011 às 16:50

      Prezado professor Paulo,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 258. Andréa  |  10/02/2011 às 23:17

    Boa noite Bebel!!!

    Sou cat O que não atingiu a pontuação mínima.

    Gostaria de saber se posso eventuar em mais de uma escola.

    E se começar a eventuar no dia 14/02 quando receberei.

    Grata desde já pela atenção

    Responder
    • 259. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:18

      Prezada professora Andréa,
      Pode, sim.
      Bebel

      Responder
  • 260. nadya  |  10/02/2011 às 23:47

    ola
    eu sou categoria o e consegui aulas em duas escolas porem nada na sede que eu tinha em 2010. sendo assim tenho que pegar a pasta e levar para a escola que sera a minha sede, correto??porem a escola nao sabe quando vai liberar a pasta pois estao muito atarefados. estou preocupada com o salario que devera cair no proximo mes referente a essas aulas, eu corro risco de ficar sem salario novamente por causa disso??ate quando eu posso levar a pasta pra escola pra fazer a transferencia da sede e conseguir receber agora?
    obrigada

    Responder
    • 261. apeoesp  |  11/02/2011 às 09:14

      Prezada professora Nadya,
      Protocole um requerimento em duas vias na secretaria da escola e solicite resposta por escrito. Se não houver resposta ou se não a satisfizer, acione o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 262. Erik  |  10/02/2011 às 23:50

    Olá Bebel!!! Fico muito feliz por nos ajudar a esclarecer nossas inúmeras dúvidas. Bom ! Gostaria que a Presidenta me explicasse a respeito do PEB 1 e PEB 2. Um colega de trabalho me disse que sendo formado na área eu tenho direito de receber como PEB 2.

    1) Todos eventuais só recebem como PEB1, mesmo sendo formado?
    2) Professores de quaisquer categoria recebem como PEB 2 só se tiverem aulas atribuidas?

    Responder
  • 263. Andreia A. P. Fracchia  |  11/02/2011 às 01:13

    Olá..Boa noite.
    Ano passado fui prof. mediadora, mas neste ano , como não passei na prova e sou cat. “o”, posso não conseguir desempenhar esta função .
    O engraçado é que semana que vem vou poder participar da atribuição para os reprovados., também posso dar aulas de eventual ..mas não posso ser reconduzida para a mesma função do ano passado.
    O interessante é que na lei fala que podem ser reconduzidos os mediadores mediante avaliação do seu desempenho caso este seja considerado satisfatório . Esta avaliação é realizada pela comissão entre a direção da escola e a supervisão de ensino. O Trabalho que realizei, segundo a escola foi excelente, fiz o curso que a secretaria de proteção escolar forneceu e fiz um curso a mais da Instituto de direitos humanos o “ITS Brasil”, este ultimo, fiz por minha própria conta, acreditando que a teoria me ajudaria na condução do meu trabalho. Fiz várias parcerias com as redes sociais e me apaixonei pelo assunto ao ponto de iniciar uma faculdade de serviço social , aqui na minha cidade. Mas qual não foi minha decepção ao constatar que tudo isso não vale para minha recondução. Vou ter que esperar.. todos vão se inscrever primeiro e eu por ultimo.. quem sabe dê certo pra mim…Mas eu não li lá na lei… que fala que cat. O não podia ser reconduzido, mas sim se a avaliação fosse satisfatória.
    Eu liguei hoje na delegacia que pertenço e eles me informaram que não adianta nem eu querer trabalhar de mediadora no meu caso que na hora de digitar . .. não iria entrar porque eu não passei… mas eu não posso ser eventual ??? e na hora de digitar vai entrar???
    Eu questionei.. que não diz aprovado em processo simplificado para docentes e sim avaliação do seu desempenho… mas a supervisora de ensino da minha delegacia disse isso… será que eu não posso ser reconduzida mesmo??? alguem poderia interpretar essa lei pra mim?

    Responder
    • 264. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:42

      Prezada professora Andreia,
      As regras da SEE são contraditórias e prejudicam os professores. Consulte o departamento jurídico se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 265. Cesar Coutinho  |  11/02/2011 às 23:14

    A categoria O do ano/2011 fez concurso elaborado pela Fundação Carlos Chagas e os professores desta categoria foram devidamente aprovados, vez que só teve seu nome publicado, o professor que acertou igual ou superior a 50%. Em se tratando de problema politico, não esta na hora deste sindicado pleitear a efetivação destes professores que obtiveram o nome publicado como aprovados? Hoje eles não tem direitos nenhum.

    Vamos lutar pela categoria O e efetivá-los nem que seja por 12 aulas. Só o sindicato pode organizar, discutir e pleitear a efetivação destes professores junto ao Governo de São Paulo.

    Responder
  • […] Sobre os professores da categoria O 02/02/2011 […]

    Responder
  • 267. Jéssica  |  12/02/2011 às 00:47

    Boa Noite!
    Ano passado foi meu primeiro ano na area da educação, nao atribuui nenhuma aula apenas trabelhei como eventual, fiz a prova no fim do ano e nao fui aprovada mas nao consigo encontrar minha classificação no site do DHRU. O que devo fazer?

    Desde ja agradeço,

    Jéssica Mayara

    Responder
    • 268. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:59

      Prezada professora Jéssica,
      Por favor, peça informações por escrito ao DRHU. se sentir prejudicada, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 269. nadya  |  14/02/2011 às 15:42

    ola bebel essa informaçao que segue esta numa comunidade do orkut:
    “Salário Março 2011
    Pessoal, a Secretaria da escola onde leciono informou que o sistema que cadastra dados para pagamento – Prodesp – está fora do ar, e que por isso os pagamentos poderão só ocorrer em Abril/11.
    Ressaltou se por acaso conseguirem registrar os dados dos novos professores ainda em 15/02, o pagamento sairia no mês de Março…”
    isso procede???teremos mais esse problema?

    Responder
    • 270. apeoesp  |  14/02/2011 às 17:07

      Prezada professora Nadya,
      Acho que é puro terrorismo. O mais provável, pelas informações que temos, é que o pagamento saia no início de março.
      Bebel

      Responder
  • 271. Paulo Henrique  |  14/02/2011 às 17:16

    Olá Bebel!!! Há um tempo atrás eu perguntei para vc se a categoria “O” não aprovado poderia eventuar normalmente no inicio das aulas.Vc disse que sim. Sexta-Feira a escola recebeu um documento do C.C.A afirmando sua resposta. Só que hoje fui na escola e eles falaram que eu não posso eventuar. Fiquei triste e constragido. Afinal é um tal de pode e não pode. Presidenta, na minha situação eu posso ou não posso eventuar? Se acaso a resposta for sim e a escola impedir, Há quem devo procurar para exigir meu direito de trabalhar?

    Atenciosamente, Paulo Henrique

    Responder
    • 272. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:06

      Prezado professor Paulo Henrique,
      A informação que você me dá é a mesma que tivemos: o professor que não atingiu a nota mínima pode obter aulas como eventual até que haja as atribuições, para que os alunos não fiquem sem professor. Você deve requerer esse direito por escrito na escola, em documento dirigido à diretora e também à DRE. Conforme a resposta que receber, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 273. tiago  |  22/02/2011 às 03:09

    gostaria de saber se eu recebo o salario de fevereiro em março de 2011 pois sou cat l e lecionei o ano passado enteiro , ja recebi o mes de dezembro , janeiro obrigada desde ja

    Responder
    • 274. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:23

      Prezado professor Tiago,
      Se você é categoria L, não deveria ter problemas para receber seu salário em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 275. Patricia  |  28/02/2011 às 16:40

    Prezada Bebel,
    Fui em uma atribuição hoje e nesta atribuição fui informada que a categoria ‘O’ que não passou na prova poderá até pegar aula, mas não estará recebendo, pois o pagamento não entra no sistema, sendo assim a diretora da U.E dispensou os professores categoria ‘O’ que não atingiram a pontuação necessária. Esta correto?
    Obrigada!

    Responder
    • 276. apeoesp  |  28/02/2011 às 17:06

      Prezada professora Patrícia,
      Isto está completamente errado. Exija que a diretora dê essa informação por escrito e procure de imediato o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 277. cristiano  |  02/03/2011 às 23:21

    Prezada professora Bebel,

    Quero saber se teve algum professor que conseguiu atraves de recurso mudar de categoria L pra F após a lei 500, que jtrabalhava como professor categoria F e que no momento da nova Lei estava sem aula

    Responder
    • 278. apeoesp  |  03/03/2011 às 01:41

      Prezado professor Cristiano,
      Já houve casos. Para detalhes, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 279. Professora Cansada  |  04/03/2011 às 00:07

    02/02/2011 às 01:48
    Prezada professora Taís,
    Os professores da categoria L também não podem ser incluídos nos projetos a não ser, excepcionalmente, em casos de recondução.
    Bebel
    Com base em sua postagem, gostaria de mais uma informação, quem decide que os L ñ podem pegar Projetos? Há professores F que ñ passaram na prova e tm L q passou … qual critério coerente, p/ essa conclusão … uns podem outros não?

    Responder
    • 280. apeoesp  |  04/03/2011 às 02:28

      Prezada professora Cansada,
      Cada projeto tem autoridades que possuem o poder de decisão. Em alguns casos são comissões gestoras, em outros são os supervisores e assim por diante.
      A título de exemplo, veja o que determina a resolução SE 3/2011 sobre alguns projetos:
      Art. 11 – O processo de atribuição de aulas aos docentes que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções específicas e demais atos complementares.

      § 1º – É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo diploma legal.

      § 2º – Das avaliações com vistas às reconduções previstas nas resoluções específicas poderão participar os docentes de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.

      § 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram os índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.

      Bebel

      Responder
  • 281. Humberto  |  09/03/2011 às 23:41

    Os professores categoria O aprovados no processo seletivo que ainda não tiveram aulas atribuídas podem participar da atribuição realizada na UE, uma vez que com a reativação do contrato continuo vinculado à escola que lecionei no ano de 2010?

    Responder
    • 282. apeoesp  |  10/03/2011 às 10:03

      Prezado professor Humberto,
      Pela resolução 77 os professores categoria O participam das atribuições nas diretorias de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 283. Humberto  |  10/03/2011 às 04:23

    Bom dia,
    Os professores categoria O aprovados, que trabalharam no ano de 2010 e ainda não tiveram aulas atribuídas para este ano letivo podem participar das atribuições realizadas na UE como professores da casa já que com a reativação do contrato eles continuam vinculados à escola em que trabalharam no ano passado? Gostaria de saber pois está e a minha situação, (segundo a secretária de minha escola o meu vínculo permanece ativo no sistema) e todos os informes de minha diretoria são bem ambíguos em relação a atribuição professores O.
    Obrigado.

    Responder
    • 284. apeoesp  |  12/03/2011 às 13:48

      Prezado professor Humberto,
      Os professores da categoria O só participam de atribuições nas diretorias de ensino.
      Bebel

      Responder
      • 285. ellen  |  13/03/2011 às 12:38

        essa informaçao não procede, pois so categoria O reprovada estou com aula desde o dia 14/03 e as aulas foram atribuidas na escola, pois a de forneceram o modelo drhu pra aulas…..

      • 286. apeoesp  |  13/03/2011 às 14:34

        Prezada professora Ellen,
        O procedimento padrão é o que eu relatei. Podem ocorrer casos em que as aulas foram à DRE e retornaram. Como os alunos precisam ter aulas, a diretoria e a escola devem ter optado por atribuí-las na escola para agilizar o processo. Desde que não tenha havido nenhuma manifestação contrária ou professor prejudicado, não há problema.
        Bebel

  • 287. Gabriela  |  10/03/2011 às 20:44

    Estou com 20 anos e estou gestante faço 21 em maio e nao terei ganhado meu filho ainda, estou como professora categoria O tenho aulas atribuidas e por esse motivo nao tenho direto ao IAMSPE e sim ao SUS mais pelo SUS eu tenho direito mesmo estando desempregada e por la nao tem infraestrutura nenhuma ja fui atras pra ver como faço minhas consultas e nao consegui nada
    e moro com meus pais e atraves da minha mae que tenho o plano de saude
    neste caso eu perco o direito, pois assim ficarei sem assistencia medica, e nao poderei continuar as consultas de pre natal com meu medico que é do IAMSPE

    aguardo retorno

    Responder
    • 288. apeoesp  |  12/03/2011 às 10:38

      Prezada professora Gabriela,
      Por favor, você deve procurar de imediato o departamento jurídico da APEOESP para verificar se é possível conseguir pela via judicial, através de mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 289. jose carlos  |  12/03/2011 às 15:36

    Por favor tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida, meu contrato de trabalho foi recindido unilateralmente em Janeiro, mas com a ajuda do sindicato todos os professores foram novamente reintegrados, estou com uma dúvida meu contrato também foi renovado ou revalidado. Mas hoje eu não tenho mais interesse em continuar vinculado mais ao estado, gostaria que a senhora me informasse se possível o que devo fazer para me desvincular do estado. Eu devo ir até a escola onde trabalhei no ano passado para recindir meu contrato de trabalho ou como não fui em e não vou em nenhuma atribuição de aula ele automaticamente será cancelado? Ah fui reprovado na provinha do Estado. Meu interesse é cancelar meu contrato de trabalho caso ele tenha sido prorrogado por mais um ano, havia entrado em fevereiro de 2010. Muito obrigado pela atenção.

    Responder
    • 290. apeoesp  |  13/03/2011 às 13:19

      Prezado professor José Carlos,
      Você deve ir até sua escola e verificar sua real situação e, ali, tomar as providências para o desligamento.
      Bebel

      Responder
  • 291. Amélia  |  13/03/2011 às 00:00

    Boa noite, Bebel.

    Ufa! Deve ser muito difícil responder a todos…
    Mas eu preciso de uma resposta também
    Sou cat O, lecionei em 2010 desde o começo até o final. Eu recebi o mês de Janeiro, mas não recebi 1/3 de férias. Está correto? Recebi informações de que não temos direito. Gostaria de saber também se teremos direito ao bônus, visto que trrabalhei com as 8ª séries. Trabalhei”duro” viu! Mereço.
    Abraços..
    Ps: As suas informações são muito úteis. Sempre tiro as minhas dúvidas com as dos outros… Muito obrigada!

    Responder
    • 292. apeoesp  |  13/03/2011 às 13:39

      Prezada professora Amélia,
      Você direito a 1/3 de férias tendo completado 1 ano de exercício. Requeira, através da escola, informações ao DRHU sobre quando esse pagamento será feito.
      Quanto ao bônus, também tem direito, se teve mais de 244 dias de exercício na escola.
      Bebel

      Responder
  • 293. sandra  |  13/03/2011 às 00:53

    Olá,Bebel!!Em um doa dias de planejamwnto faltei meio período pois acumulo com a prefeitura e fiquei com falta em 3h/a. E aí pergunto; Naquele dia não teria que estar na ecola e ainda fico com falta? E com uma falta abonada “de graça”? E estas horas extras que o estado não fala em pagamento? Estou indiganada com tanta castigo em cima dos professores parece que somos uma praga !!!!!!!!
    Quero saber se existe na pauta de reinvindicações alguma coisa a este respeito!
    Obrigada
    Sandra

    Responder
    • 294. apeoesp  |  13/03/2011 às 13:46

      Prezada professora Sandra,
      O planejamento faz parte do calendário escolar, mas sentindo-se prejudicada, deve buscar atendimento no departamento jurídico da sua subsede para as providências adiministrativas e jurídicas cabíveis.
      Bebel

      Responder
  • 295. Edison  |  18/03/2011 às 16:26

    Dúvidas
    Trabalhei no ano de 2010 cat. O. Na DE leste 4 da grande São Paulo. Tinha 32 aulas livres. Decidi voltar para minha cidade e fiz o cadastro na diretoria de São Carlos. Peguntas: posso participar normalmente da atribuição da DE do Interior? Meu contrato foi instinto? Se eu pegar aulas meu contrato tem validade de quanto tempo? Por que na DE Leste 4 na primeira atribuição os supervisores informaram de quem não pegar aulas, mesmo que seja uma aula, os contratados iriam entrar na quarentena? Gratos.

    Responder
    • 296. apeoesp  |  22/03/2011 às 19:02

      Prezado professor Edison,
      A quarentena está suspensa.
      Bebel

      Responder
  • 297. Renan  |  22/03/2011 às 14:16

    sou professor categoria o aprovado e com aulas atribuidas, gostaria de saber o que eu tenho que fazer para receber meu 1/3 de férias. obrigado!

    Responder
    • 298. apeoesp  |  22/03/2011 às 18:38

      Prezado professorm Renan,
      Se já completou o período aquisitivo, o pagamento deveria ter sido feito, porém o DRHU alega que há um defeito no sistema que está sendo corrigido. O problema se originou na legislação anterior do categoria O, que jamais completaria o período de um ano, pois seus contratos não iriam de janeiro a janeiro. Estamos atentos.
      Bebel

      Responder
  • 299. João  |  24/03/2011 às 18:56

    Oi Bebel!

    Sendo categoria O, será que eu posso largar aulas, ex; tenho hoje dezoito aulas, dessas gostria de deixar 3 que são em uma escola diferente. Eu posso largar essas 3 aulas e continuar com as demais ?
    Grato

    Responder
    • 300. apeoesp  |  25/03/2011 às 16:50

      Prezado professor João,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 301. marcos  |  13/06/2011 às 17:09

    ano passado eu dei duas abonadas, e como o contrato foi prorrogado quero saber se tenho direito a mais duas abonadas no ano de 2011?

    Responder
    • 302. apeoesp  |  15/06/2011 às 03:03

      Prezado professor Marcos,
      Não, pois o contrato é o mesmo. Veja se é possível fazer algo juridicamente. Consulte o advogado na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 303. Patricia  |  21/06/2011 às 00:59

    Oi Bebel!

    Sou categoria O, será que eu posso largar aulas, ex: tenho hoje trinta e duas aulas (sendo 25 substituição) na mesma UE, dessas gostria de deixar 6. Eu posso largar essas 6 aulas e continuar com as demais ?
    Grato

    Responder
    • 304. apeoesp  |  21/06/2011 às 08:53

      Prezada professora Patrícia,
      Você não pode deixar aulas, mas tem o direito de pleitear. Procure o departamento jurídico para ver como fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 305. furue  |  12/07/2011 às 11:55

    Se eu já utilizei minhas abonadas no ano de 2010 e sou professora categoria “O”, eu não poderei mais faltar em 2011?
    Como assim?
    A falta é por contrato ou por ano?
    Quer dizer que não tenho o direito de nem ficar doente?
    Isto é totalmente desumano!!!!

    Responder
    • 306. apeoesp  |  12/07/2011 às 15:45

      Prezada professora Furue,
      A lei 1093/09 é desumana e inaceitável, por isso lutamos para que não fosse aprovada e queremos a sua revogação. As faltas abonadas são por contrato.
      Bebel

      Responder
  • 307. Alícia  |  02/08/2011 às 23:29

    Olá Bebel,
    Gostaria de saber o que a Apeoesp está fazendo para que os professores mediadores categoria L permaneçam no cargo no ano de 2012, pois até o momento não tenho contemplado nenhum movimento nesse sentido. Obrigada pelos esclarecimentos

    Responder
    • 308. apeoesp  |  03/08/2011 às 13:59

      Prezada professora Alícia,
      Esse assunto foi remetido pelo Secretário para a comissão técnica formada entre a SEE e a APEOESP. Esperamos chegar a um consenso que resolva essa questão. Se não for possível, continuaremos lutando.
      Bebel

      Responder
  • 309. Davi Eraldo dos Santos  |  24/08/2011 às 00:10

    Olá Bebel! Boa Noite! Entrei com um processo junto a Apeoesp de Avaré em fevereiro de 2011 para que eu possa ter minha categoria F de volta! Pois leciono desde 2004 e quando peguei meu diploma não fui informado que perderia minha categoria! Gostaria de saber como posso saber do andamento desse processo! Pois já iniciaram as inscrições para 2012 e nada de um retorno! desde já agradeço1 um grande abraçoooo

    Responder
    • 310. apeoesp  |  24/08/2011 às 03:21

      Prezado professor Davi,
      Você deve acompanhar seu processo por meio do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 311. Davi Eraldo dos Santos  |  24/08/2011 às 00:12

    Hoje pertenço a categoria L, mas no ato de minha inscrição estou como candidato!

    Responder
    • 312. apeoesp  |  24/08/2011 às 01:41

      Prezado professor Davi,
      Pela lei enm vigor, a categoria L deixa de existir em dezembro deste ano. Estamos tentando reverter essa situação.
      Bebel

      Responder
    • 313. apeoesp  |  24/08/2011 às 01:44

      Prezado professor davi,
      Pela lei em vigor a categoria L deixa de existir em dezembro de 2011. Estamos lutando para reverter essa situação.
      Bebel

      Responder
  • 314. Reginaldo  |  14/09/2011 às 20:06

    Gostaria de saber o que tem sido feito com relação a categoria L, pois não escutei nem uma manifestação por parte do voçes como pauta para 2011.
    Prof° Andre

    Responder
    • 315. apeoesp  |  15/09/2011 às 15:08

      Prezado professor Reginaldo,
      Creio haver um engano. Essa questão tem figurado em nosso pauta permanentemente e o departamento jurídico tem ajuizado milhares de ações em defesa dos professores categoria L. O assunto também está sendo negociado com a SEE no momento, informação que consta nos nossos boletins e nos textos que venho publicando aqui no blog.
      Bebel

      Responder
  • 316. Telma V.Oliveira  |  25/11/2011 às 15:55

    Boa tarde,
    Estou muito preocupada com o destino dos contratados categoria L ,fiquei sabendo que no término deste ano 2011, todos os contratados serão dispensados, sou associada e peço a gentileza informar o que deverei fazer ,sei que através deste saite da Apeoesp voces estão mobilizando-se para que haja a permanencia dos professores categoria L no cargo no ano de 2012 ,mas já fui notificada através da escola que irei ser dispensada.

    grata
    Telma

    Responder
    • 317. apeoesp  |  29/11/2011 às 14:49

      Prezada professora Telma,
      Os professores da categoria L serão dispensados, devendo permanecer 30 dias fora da rede.
      Bebel

      Responder
  • 318. Aline  |  02/12/2011 às 00:17

    Olá Bebel, Boa noite

    Sou categoria O, PEB I, fiz a prova em 2010 e fui aprovada, lecionei de fevereiro até o final de junho, pois a prof.efetiva retornou de sua licença, terminei perdendo a sala e não lecionei mais.Estou desde julho de 2010 sem lecionar no Estado. Fiz minha inscrição no site GDAE, para atribuição de 2012, como a secretária da Escola me indicou a fazer, porém estou preocupada, porque não fiz a prova deste ano de 2011.
    Poderei participar da Atribuição sem ter feito a Prova de 2011 ?

    Desde já te agradeço

    Aline

    Responder
    • 319. apeoesp  |  02/12/2011 às 13:09

      Prezada professora Aline,
      Somente na chamada “atribuição ao longo do ano”, depois que todos os que fizeram a prova tiverem participado.
      Bebel

      Responder
  • 320. Paulo Andre  |  14/12/2011 às 14:23

    Ola Bebel sou professor Cat O entrei de licensa medica por 14 dias passou a licença medica voltei a trabalhar depois fiquei mal de novo o medico me atestou mais 14 dias conversei hoje com a vice diretora da escola que me informou quenao esta conseguindo digitar a segunda licença alega que o cid é o mesmo da primeira licença corro o risco de perder minhas aulas ou ficar sem receber ????

    obrigado

    Responder
    • 321. apeoesp  |  15/12/2011 às 12:47

      Prezado professor Paulo André,
      Acredito que há risco, sim. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou na sede central.
      Bebel

      Responder
  • 322. lenilda borges  |  17/12/2011 às 02:00

    Olá Bebel… sou professora categoria F aprovada, estou me sentindo sufocada com essas atribuições dentro das escolas, não tem sentido isso, pois não podemos declinar somos obrigadas a pegar classes , eu não gostaria de permanecer na mesma escola pois eu não estou satisfeita com o pedagogico, e ai? o que eu faço fico calada e pronto? não tenho opção , quero mudar de escola o que faço peço pelo amor de deus quero uma uma solução.

    Responder
    • 323. apeoesp  |  21/12/2011 às 16:12

      Prezada professora Lenilda,
      Nossa reivindicação é pela atribuição centralizada nas DREs. Devemos aguardar a resolução de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 324. Edinalva Soares Barbosa  |  19/12/2011 às 00:55

    Oi Bebel, sou a professora Edinalva e leciono aula desde o ano de 2002 no Estado, mas acabei parando na categoria O. Gostaria de saber: estou desde Fevereiro deste ano até agora em Dezembro com aulas atribuidas, será que tenho direito de receber férias proporcionais . Se tiver direito então quando receberei-as. Obrigada desde já!

    Responder
    • 325. apeoesp  |  21/12/2011 às 01:34

      Prezada professora Edinalva,
      O Estado reluta em pagar esses direitos. Caso não os receba, procure o departamento jurídico da APEOESP para ajuizar ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 326. MARIA  |  19/12/2011 às 14:52

    AS FERIAS DOS PROFESSORES FORAM DIVIDIDAS E TEMOS QUE FICAR ATENTOS E PODEMOS SER CHAMADOS APOS 15 DE JANEIRO PARA IR NA ESCOLA E O SINDICATO FAZ QUE NADA ESTA ACONTECENDO. GRANDE SINDICATO

    Responder
    • 327. apeoesp  |  21/12/2011 às 01:25

      Prezada professora Maria,
      Sugiro que você leia os últimos boletins e publicações no site e neste blog. O sindicato não faz de conta que nada está acontecendo. Lutamos e conseguimos solução intermediária, pois não havia mobilização suficiente para uma greve neste momento. Teremos no mínimo 23 dias de férias em janeiro e recesso em todo o mês de julho. Há compromisso da SEE de realizar atribuição em dezembro de 2012 e revogar a resolução 44. Vamos cobrar e lutar por isso.
      Bebel

      Responder
  • 328. Helena Colares  |  20/12/2011 às 22:52

    alguma data prevista para a divulgação da classificação dos professores Categoria “O”?

    Responder
    • 329. apeoesp  |  26/12/2011 às 18:40

      Prezada professora Helena,
      Já foi divulgada. A lista dos que não obtiveram a nota mínima será divulgada em janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 330. Lia  |  26/12/2011 às 22:15

    Boa noite, queria saber o que vai acontecer com a categoria L? Acredito que existe muitos professores nessa situação e não vejo resultados nas lutas, se vocês conseguem rever tantas coisas porque não lutar mais para defeder a categoria L, se ser categoria L já não é bom, imagina virar O. Sinto que muitos professores da categoria F se sentem priveligiados, existe uma separação nas escolas, sendo que somos todos iguais.

    Responder
    • 331. apeoesp  |  27/12/2011 às 15:15

      Prezada professora Lia,
      Sempre continuaremos lutando para que todos os professores tenham condições dignas de contratação, salário, carreira, trabalho. Infelizmente nossa mobilização não foi suficiente para resolver essa questão do professor da categoria L. Não desistiremos, no entanto, da luta. Para cada professor da ex-categoria L resta ainda o caminho da justiça, por meio de ações individuais realizadas pela APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 332. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  27/12/2011 às 11:08

    prezada presidenta bebel; FIQUEI COM UMA DUVIDA QUANTO A GRADE CURRICULAR DE 2012. QUERO SABER SE REALMENTE SERÃO 4 AULAS DE HISTORIA SEMANAIS PARA A 5 SÉRIE; 4 AULAS SEMANAIS PARA 6 SÉRIE ; 4 AULAS SEMANAIS DE HISTORIA PARA 7 SÉRIE E 4 AULAS SEMANAIS DE HISTORIA PARA 8 SERIE. AGUARDO RESPOSTA . QUE O MENINO JESUS ESTEJA CNOSCO.

    Responder
    • 333. apeoesp  |  27/12/2011 às 16:44

      Prezado professaor Enio,
      São 4 aulas no 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental diurno.
      Bebel

      Responder
  • 334. ADRI  |  08/01/2012 às 12:46

    Até o final de 2011 eu era categoria L, agora de acordo com a legislação caio para a O, os docentes desta categoria não terá mais direito de utilizar o convênio IAMSPE?obrigada!

    Responder
    • 335. apeoesp  |  08/01/2012 às 14:39

      Prezada professora Adri,
      Estamos solicitando reunião com o IAMSPE, pois há legislação que garante vínculo com o Instituto a todos os servidores com mais de um ano de serviços ao Estado.
      Bebel

      Responder
  • 336. Winnie  |  16/01/2012 às 20:51

    Sou Categoria O, e meu contrato começou em 2011. Os professores cujos contratos foram iniciados em 2010, tiveram prorrogação. Porém, houve uma mudança na legislação
    Gostaria de saber se no meu caso, eu terei essa prorrogação seguindo exemplo dos docentes de 2010 ou se terei que cumprir a quarentena.
    Grata,
    Profª Winnie Teofilo.

    Responder
    • 337. apeoesp  |  16/01/2012 às 23:38

      Prezada professora Winnie,
      Seu contrato poderá ser prorrogado até o final de 2012.
      Bebel

      Responder
  • 338. Elândio Ferreira  |  23/01/2012 às 12:19

    Olá Bebel.
    Professor mediador categoria ó desde ano passado não poderá ser reconduzido para 2012?

    Responder
    • 339. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:10

      Prezado professor Elândio,
      Poderá, desde que avaliado positivamente.
      Bebel

      Responder
  • 340. sheila pereira  |  31/01/2012 às 02:31

    Boa noite.

    Hoje fiquei triste quando descobri que a ação para Voltar a categoria F que entrei com varios professores na APeoesp de Bauru, foi julgada na segunda instancia e os magistrados deram a causa para o governo sem direito a recorrer, Meu primeiro vinculo com o estado foi 1996, e parei em 2007 por motivos particulares e agora o que fazer?

    Aqui em Bauru se ouve um Buato de que a categoria O talvez se torne F pelo fato que foi obrigadoa a pegar 10 aulas na atribuição sera que isso pode ser verdade?

    Responder
    • 341. apeoesp  |  31/01/2012 às 14:51

      Prezada professora Sheila,
      É preciso verificar junto ao departamento jurídico se há ainda possibilidade de recurso em instância federal.
      Quanto à segunda questão, não existe esta possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 342. elisa  |  31/01/2012 às 15:17

    Bebel, posso trocar aulas em substituição por livres do CEL?

    Responder
    • 343. apeoesp  |  31/01/2012 às 17:47

      Prezada professora Elisa,
      Pela minha interpretação, sim. Para uma orientação mais qualificada, procure o departamento jurídico na subsede ou pelo fone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 344. SHEILA MARIANO  |  02/02/2012 às 01:16

    OLÁ PRESIDENTA
    SOU PROFESSORA CATEGORIA O E NÃO PASSEI NO PROCESSO SELETIVO, MINHA DIRETORA ME TROUXE DE VOLTA COMO EVENTUAL E ME DISSE QUE NA PRÓXIMA ATRIBUIÇÃO PODEREI PEGAR SALA NORMALMENTE DEVIDO A FALTA DE PROFESSORES.ENFIM,GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O QUE A APEOESP TEM FEITO SOBRE ESSA PROVA INJUSTA DO GOVERNO,QUE DEIXAM PROFESSORES ZERO PONTOS, PORÉM PASSARAM NA PROVA,NA FRENTE DOS PROFESSORES QUE TEM PONTOS JÁ BEM À TEMPOS?? E SOBRE A CATEGORIA O PODER TER DIREITO AO SERVIDOR PÚBLICO?????ALIÁS GOSTARIA DE SABER O QUE A APEOESP TEM FEITO NO GERAL PARA AJUDAR-NOS (CAT.O).????

    Responder
    • 345. apeoesp  |  02/02/2012 às 14:51

      Prezada professora Sheila,
      A APEOESP luta contra esta prova desde que surgiu, na gestão de Maria Helena Guimarães de Castro. Derrubamos a prova na justiça, porque foi feita por decreto. Mas quando se tornou lei, a justiça não aceitou a ação judicial. Continuamos lutando, ao menos, para melhorar a situação. Por exemplo, a possibilidade de você participar da atribuição, mesmo sendo no decorrer do ano, foi conquista nossa, pois isto é permitido pela lei. Também estamos lutando sempre contra a lei 1093/09, que institui a categoria O. Queremos a sua revogação e na greve de 2010 esse foi um dos pontos centrais.
      Bebel

      Responder
  • 346. carolina  |  03/02/2012 às 22:40

    Olá Bebel,
    Sou categoria O e tive aulas atribuídas no ano inteiro de 2011. É verdade que nao receberemos o salário em fevereiro referente as férias de janeiro de 2012 ??
    Obrigada !

    Responder
    • 347. apeoesp  |  05/02/2012 às 10:28

      Prezada professora Carolina,
      A APEOESP ingressará nesta segunda feira com ação coletiva para cobrar este direito.
      Bebel

      Responder
  • 348. Joana  |  04/02/2012 às 06:46

    bom dia bebel, por favor me tire uma duvida , dou aulas dede 2005 e té junho de 2011 eu era categoria L , pedi exoneração pra assumir um concurso municipal a diretoria me informou que eu tinha uma portaria de eventual aberta( essa portaria tem uma letra que no momento esqueci não sei se é “S” ou” I” é uma que não se encerra no final do ano só se pedir exoneração) e me falaram que eu poderia continuar dando aulas como eventual porem não posso pegar aulas atribuidas se pegar automaticamente essa pertaria se encerra, visto que que já tenho um cargo na prefeitura e não posso acumular 3 cargo que seria prefeitura +eventual+ categoria “O” isso foi o que me disseram, minha duvida é a seguinte existe alguma vantagem em continuar com essa portaria de eventual aberta visto que ela não se encerra no final do ano, mas como eventual não ganho sábado domingo e feriados, ou pego aulas atribuidas que nesse caso tenho direito aos sábados e domingo , por favor me tire essa duvida obrigada,

    Responder
    • 349. apeoesp  |  05/02/2012 às 10:59

      Prezada professora Joana,
      Trata-se de uma decisão pessoal, mas só haveria vantagem se você não pretendesse participar da atribuição. Terá que arriscar a encerrar a portaria e ir para a atribuição ao longo do ano ou ficar apenas como eventual.
      Bebel

      Responder
  • 350. tt  |  10/02/2012 às 18:12

    Não recebi férias por se O mudou alguma coisa???? bjos

    Responder
    • 351. apeoesp  |  11/02/2012 às 11:56

      Prezada professora tt,
      A APEOESP ingressou comm ação para que seja pago.
      Bebel

      Responder
  • 352. adriana vargas  |  25/02/2012 às 04:01

    sou professora categ. o tenho 12 aulas de oficina de informatica educacional na escola de tempo integral goastaria de saber se posso participar da atribuiçao pois já tenho 1 contratro e sendo categ. o posso ter outro contrato o pb1?

    Responder
    • 353. apeoesp  |  25/02/2012 às 13:23

      Prezada professora Adriana,
      Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 para receber orientação.
      Bebel

      Responder
  • 354. Tereza Cristina  |  20/03/2012 às 18:40

    Sou professora cat S- Eventual, agora peguei aula, me disseram que sou O, gostaria de saber se tenho algum benefício, e se sim quais?

    Responder
    • 355. apeoesp  |  21/03/2012 às 04:08

      Prezada professora Tereza Cristina,
      Você passa a receber por uma carga horário definida de trabalho e não por cada aula dada e terá um contrato, com duração máxima de dois anos, regulado pela LC 1093/09. Ainda é uma forma precária de contratação, mas um pouco melhor que ser eventual.
      Bebel

      Responder
  • 356. Luiz Garcia mello  |  21/03/2012 às 23:16

    Olá Professora !

    Sou categoria O atuo com eventual desde junho de 2011; em outubro do mesmo ano consegui aulas livres e por substituição até dezembro.Em fevereiro deste ano, fui à escola onde fui eventual ( e sou até hoje )para atribuição na U E. Ocorre que, mesmo havendo aulas sobrando (professores mais pontuados da casa não puderam pegá-las) tais aulas não vieram para mim; foram para a D.E para atribuição.Está correto este procedimento?Eu teria direito a estas aulas?

    Um abraço,

    Luiz Mello

    Responder
    • 357. apeoesp  |  23/03/2012 às 02:27

      Prezado professor Luiz,
      O procedimento está correto. Apenas os professores da categoria F atribuem aulas diretamente na escola.
      Bebel

      Responder
      • 358. Luiz Garcia mello  |  30/03/2012 às 09:39

        Obrigado Bebel !

      • 359. apeoesp  |  31/03/2012 às 04:32

        Prezado professor Luiz,
        Disponha.
        Bebel

  • 360. Luiz Garcia mello  |  21/03/2012 às 23:22

    Opa…esqueci de dizer que fui aprovado na tal prova dos ofas.

    Luiz Mello

    Responder
  • 361. Dorival  |  01/12/2012 às 00:13

    Sou Categoria O Posso ser Professor mediador?

    Responder
    • 362. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:37

      Prezado professor Dorival,
      Em princípio, não, mas muitas diretorias tem flexibilizado as regras.
      Bebel

      Responder
  • 363. Jaqueline Valeriani  |  24/04/2014 às 13:21

    Prezada Bebel…

    Sou categoria O e leciono na rede há 6 anos.
    Surgiu uma vaga de professor coordenador do ensino fundamental em minha escola mas não há nenhum professor que queira assumir esse cargo.
    Esse ano estou como professora auxiliar de língua portuguesa.
    Caso não apareça ninguém disposto, poderia eu assumir esse cargo?
    Fico no aguardo.

    Responder
    • 364. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:19

      Prezada professora Jaqueline,
      Infelizmente, os professores da categoria O não podem exercer essa função. Entretanto, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder

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