Juiz determina pagamento de férias proporcionais aos professores da extinta categoria “L”

12/12/2012 at 09:47 129 comentários

O Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Rodrigues Guerra, julgou favo­ravelmente à ação da APEOESP para de­terminar o pagamento das férias proporcionais + 1/3 para os docentes da extinta categoria L.

A ação foi impetrada pelo Sindicato no iní­cio de 2012, pois os professores contratados pelo regime da Lei Estadual n° 500/74 tive­ram seus contratos rescindidos ao término do ano letivo de 2011, sem que lhe fossem pagos os valores relativos às férias, ainda que proporcionais.

Após contestação do Estado, o juiz determi­nou procedente a nossa ação e com fundamen­to no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenou a ré a pagar aos professores contratados pela Categoria L e com contrato rescindido ao final do ano letivo de 2011 o equivalente a 11/12 do mês de 30 dias, a título de férias proporcionais, com acréscimo de 1/3.

 

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SEM MOBILIZAÇÃO NÃO HAVERÁ CONQUISTAS!

129 Comentários Add your own

  • 1. Manoel  |  12/12/2012 às 11:12

    Assim como haviam ganho o processo contra os descontos de quem era L, mas isso nao ocorreu pois fomos descontados e até agora nada. Só acredito vendo!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  12/12/2012 às 13:37

      Prezado professor Manoel,
      Nós também, porque as decisões judiciais não estão nas nossas mãos. Infelizmente o judiciário aceita com facilidade recursos e ações protelatórias do Governo. Nossos advogados trabalham com competência e vão até as últimas consequências na defesa dos direitos dos professores. Desdenhar do nosso empenho não contribui em nada para que conquistemos direitos e melhorias para a categoria.
      Bebel

      Responder
    • 3. Sandra Helena Gonçalves Costa  |  29/05/2013 às 16:58

      Iniciei contrato em 11 de Maio de 2012 como Categoria “O”. Não recebi férias proporcionais em Fevereiro, alguém sabe me dizer se recebo as férias em Junho? Uma vez que não recebi em Maio de 2013?

      Responder
      • 4. apeoesp  |  30/05/2013 às 14:04

        Prezada professora Sandra,
        Você adquiriu o direito a férias com 12 meses de serviço. Deveria receber em julho, mas para prevenir (pois o Estado é mau pagador) entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede ou pelo telefone 11.33506214 e veja que providências tomar.
        Bebel

  • 5. vivian  |  12/12/2012 às 13:14

    quanto tempo leva para o estado fazer o pagamento

    Responder
    • 6. apeoesp  |  12/12/2012 às 13:33

      Prezada professora Vivian,
      Ainda não temos esta informação. O Estado nunca é muito ágil quando se trata de pagar, mas vamos pressionar.
      Bebel

      Responder
  • 7. Marcelo  |  12/12/2012 às 14:53

    Bebel,

    Parabéns por mais essa conquista! Você sabe me informar se a decisão só beneficia os associados ou cabe a todos os professores da extinta categoria?

    Abraços!

    Responder
    • 8. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:45

      Prezado professor Marcelo,
      Obrigada. As lutas e conquistas são de todos nós. Bebeficiam os associados. O Estado, nesses casos, pode estender a todos, até mesmo por motivos operacionais.
      Bebel

      Responder
  • 9. Giomário Nunes Torres  |  12/12/2012 às 15:32

    Parabéns ao sindicato e a nossa presidenta por mais esta conquista! Só se constrói uma categoria forte quando há luta!

    Responder
    • 10. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:44

      Prezado professor Giomário,
      Obrigada. As lutas e conquistas são de todos nós.
      Bebel

      Responder
  • 11. maria  |  12/12/2012 às 19:53

    Bebel será que vamos conseguir também os quinquênios de volta é um direito nosso,

    Responder
    • 12. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:36

      Prezada professora Maria,
      Estamos tratando deste assunto com o Secretário da Educação e nosso departamento jurídico vai tratar do caso diretamente com a Consultoria Jurídica da SEE para demonstrar-lhes que os professores tem este direito.
      Bebel

      Responder
  • 13. Sandra  |  12/12/2012 às 22:56

    Bebel boa noite!!!!Estou triste entrei hj para ver a minha situação se foi aprovada,e para minha surpresa não..Pois fiz 33 pontos era categoraia F,L e agora sou O.não tenho o direiro do tempo de serviço????estou desesperada,entro com recurso por favor me orienta sou sócia da Apeoesp.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:13

      Prezada professora Sandra,
      É preciso aguardar a lista de classificação para a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 15. Juliana  |  12/12/2012 às 22:57

    Infelizmente o Estado passa em cima da lei, e faz a sua propria lei!!!

    Responder
  • 16. Sara Gualbeilvarto  |  13/12/2012 às 11:00

    Mais uma vez um conto de Papai Noel! O governo não paga nada e agora tirou até nossos pontos. Para ele carreira “O”posso dizer infelizmente depois de 24 anos não somos nada! E quando fiquei sabendo que ele havia retirado os pontos dos professores, ligamos para o sindicato da escola ao qual eu trabalho e a resposta foi que nada poderiam fazer pois é lei! Então quem será que poderá fazer alguma coisa para nós?

    Responder
    • 17. apeoesp  |  15/12/2012 às 16:25

      Prezada professora Sara,
      Nós apontamos o caminho da luta, com a deliberação da V Conferência da APEOESP de irmos à greve em 2013. É a única língua que o governo conhece. Teremos a categoria mobilizada? O governo desrespeitou a tal ponto nossa categoria que só nos resta este caminho. Os professores vão ministrar aulas normalmente durante a greve, ou querem realmente mudar a situação? Com a palavra, a nossa categoria.
      Bebel

      Responder
  • 18. Ana  |  13/12/2012 às 11:25

    Por gentileza, mesmo não sendo associada faço jus ao direito das férias? Sou extinta categoria L. Tem algum procedimento? É necessário protocolar requerimento na escola? Desde já agradeço.

    Responder
    • 19. apeoesp  |  15/12/2012 às 16:22

      Prezada professora Ana,
      Procure o departamento jurídico. Você deve ingressar com ação para que o direito seja estendido.
      Bebel

      Responder
  • 20. JAQUELINE  |  13/12/2012 às 13:45

    BOM DIA BEBEL

    RECEBI EMAIL DA APEOESP FALANDO QUE NÓS ANTIGOS CATEGORIA L IREMOS RECEBER FÉRIAS. QUANDO ISSO IRÁ ACONTECER?

    Responder
    • 21. apeoesp  |  15/12/2012 às 16:00

      Prezada professora Jaqueline,
      Ainda não há data. A justiça já determinou o pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 22. dirceu  |  13/12/2012 às 19:26

    o Estado contestou. ele não respeita a lei. Que estado é este? é o estado traidor, infame, vil, pernóstico. quem manda nele? seu principal mandatário chama-se Geraldo.

    Responder
    • 23. apeoesp  |  15/12/2012 às 15:12

      Prezado professor Dirceu,
      Nossa categoria é enorme e é forte. Falta que todos tomem consciência desta força e, juntos, lutem para que prevaleça o que é certo; o que é direito nosso e da população.
      Bebel

      Responder
  • 24. Robson da Silva  |  13/12/2012 às 23:27

    Maria Izabel, tire-me uma dúvida: Sou PEBII titular em dois cargos na mesma escola, posso aumular uma função de coordenador e outra de professor na mesma escola. Agradeço desde já a atenção.

    Responder
    • 25. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:37

      Prezado professor Robson,
      Acredito que sim, mas você deve ligar para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 26. marli25Marli  |  15/12/2012 às 14:39

    Boa Tarde Bebel…
    preciso de uma informação precisa quanto ao Contrato Categoria O. Fui L até o ano passado, assinei meu contrato categoria O em 12.04.2012. No proximo ano, será feito um outro contrato, ou automaticamente o contrato de 2012 é renovado? Pois, a secretária da escola que tenho sede não sabe responder. Aguardo retorno.
    Grata
    Marli

    Responder
    • 27. apeoesp  |  23/12/2012 às 14:05

      Prezada professora Marli,
      O contrato deve ser automaticamente prorrogado mediante a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 28. ana  |  15/12/2012 às 18:34

    Somente quem era cat.L irá receber? E quem era cat.O???

    Responder
    • 29. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:54

      Prezada professora Ana,
      Esta ação foi específica, pois o caso ocorreu com os professores da categoria L. Em outro momento, ocorreram descontos indevidos com os professores da categoria O e ingressamos com ação, que está tramitando.
      Bebel

      Responder
  • 30. Sara Gualbeilvarto  |  16/12/2012 às 10:47

    Bebel me entristece quando a senhora fala que temos que fazer greve para que nosso caso seja resolvido. Nós da categoria “O” não somos nada para ele e as outras categorias não estão preocupados conosco. Será que não tem outro caminho para conseguiros sem depender de professores que não se importam com que perdeu todos os direitos. Esperamos que pelo mesmo esse sindicato faça alguma coisa para nós.

    Responder
    • 31. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:37

      Prezada professora Sara,
      Me entristece que a senhora não reconheça que o sindicato luta, em muito, em favor da categoria O. Em primeiro lugar, lutamos para que a lei que permitiu a criação desta categoria fosse aprovada (LC 1093/09). Depois, continuamos lutando para que ela fosse revogada. Depois, ingressamos com ação judicial para que os professores da categoria O tenham os mesmos direitos que os demais. Lutamos e conseguimos que o período de afastamento do professor da categoria o, que era de 200 dias, chegasse aos 40 dias. Lutamos, e conseguimos, que os contratos, que tinham vigência de um ano, pudessem ser prorrogados para mais um ano. Agora, a dignidade na contratação e condições de trabalho da categoria O são um dos pontos centrais do nosso movimento.
      Entretanto, o sindicato não é um prestador de serviço. Não basta pagar o sindicato e aguardar os resultados. Sindicato é organizador da luta. Se quisermos obter conquistas contra um governo que não negocia, temos que ir à greve. Este é, sim, o único caminho que temos no momento.
      Bebel

      Responder
  • 32. Sandra  |  17/12/2012 às 15:58

    Bebel..boa tarde
    Por favor que lei é essa que o governo fez ,nós categoria “O” ficamos sem o pontos da DE , e igualou todos com 40.000 pontos..Só Deus para ter misericórdia!!! é correto não colocar a sua pontuação com a nota da processo seletivo deste ano? Por favor me responda ..o que fazer????Obrigada..

    Responder
    • 33. apeoesp  |  19/12/2012 às 01:09

      Prezada professora Sandra,
      Estamos levando o caso a todas as instâncias possíveis. Para nós, os professores da categoria O devem manter todos os direitos que tinham quando pertenciam à categoria L. Quanto aos novos, deveriam adquirir estes direitos. Nossa ação tramita na Justiça, mas o governo impõe suas regras, enquanto não conquistamos uma vitória judicial. Por isto vamos organizar uma mobilização de professoras da categoria O no início do ano letivo e vamos à greve em abril.
      Bebel

      Responder
      • 34. marcos  |  19/12/2012 às 13:59

        Infelizmente não posso compactuar com a existência desta categoria..

      • 35. Rosana Aparecida da silva  |  25/12/2012 às 13:26

        Nós professores que já estávamos trabalhando a 5, 10, 15 anos na rede e fomos sem qualquer reconhecimento transportados a Categoria “O”, não podemos faltar, não podemos adoecer, não podemos se que dar as abonadas,ops..temos 2 a serem tiradas no período de contratação.
        COMO, PERGUNTO EU, COMO PODEMOS NOS MOBILIZAR, PARTICIPAR DE GREVE, PARALISAR.
        Se fizermos isso ESTAMOS DESEMPREGADOS já não temos nada ainda vamos ficar sem o salário???
        E se quebrarmos o contrato que não nos dá nenhum direito ficamos fora da rede por 200 dias.
        Por favor, BEBEL me esclareça como podemos participar de uma PARALISAÇÃO sem ter que sofrer mais prejuízos em nossa vida funcional???
        Somos apanas uma LETRA na lista nem ao menos um numero como dizíamos anteriormente quando o nosso tempo de serviço nos dava alguma valorização.

      • 36. apeoesp  |  26/12/2012 às 12:15

        Prezada professora Rosana,
        Infelizmente, não tenho condições de lhe dar um resposta que, ao mesmo tempo, resolva o problema e lhe assegure não correr nenhum risco.
        A situação atual foi criada pelo Governo do Estado. Lutamos de todas as formas, inclusive judicialmente, para reverter este quadro absurdo. Conseguimos umas poucas modificações (redução da quarentena, prorrogação de contratos) que nada mudam no essencial. Diante disto, e da intransigência do Governo, não há outra saída senão a luta. Há momentos em que lutamos ou aceitamos a situação como está. Se não houver mobilização, tudo continua igual. Se a mobilização for bem forte, temos uma chance de mudar. Cada um tem que refletir e escolher o caminho. O sindicato não pode decidir por cada pessoa, mas apontar o caminho.
        Bebel

  • 37. Edna  |  19/12/2012 às 02:20

    Olá Bebel, também não entendi como foi utilizado nosso tempo de serviço esse ano, pos sou cat O e acertei 39 na prova, mas tenho tempo de serviço que dariam 5 pontos adicionados, porém na classificação estou com 40 pontos! só foi adicionado 1 ponto? é isso mesmo? achei muito estranho…. Voce sabe algo sobre isso para nos esclarecer? obrigada!

    Responder
    • 38. apeoesp  |  23/12/2012 às 12:50

      Prezada professora Edna,
      A utilização do tempo de serviço para completar a nota da prova se dá no limite necessário para que o(a) professor(a) atinga 40 pontos (PEB II) ou 32 pontos (PEB I).
      Bebel

      Responder
  • 39. Rosa  |  19/12/2012 às 17:57

    Boa tarde Bebel,
    Referente ao comentário da professora Sandra, porque só agora
    nós da cat. O ,tivemos uma surpresa ao ver a classificação, constando todos 40.00 pontos? De um ano para o outro muda tudo e digo por mim ,não espera essa derrota, pois não fui informada dessa mudança nem pela diretoria de Ensino e mesmo pelo sindicato, fico indignada, pois só agora me deparo com este fato, e me questiono,para prejudicar os professores “eles” arrumam uma resolução rapidinho,mas quando é para beneficiar….
    Gostaria de uma posição sua Bebel.
    Obrigada,
    Rosa.

    Responder
    • 40. apeoesp  |  20/12/2012 às 11:49

      Prezada professora Rosa,
      Todas essas alterações referentes aos professores da categoria O, mas apenas a eles, são indignas e prejudicam a nossa categoria. Por isto lutamos pelo fim dessas legislações restritivas.
      Bebel

      Responder
  • 41. Lilete Caprecci M. Rasteiro  |  20/12/2012 às 15:15

    Boa tarde Bebel!
    Estou vendo a determinação do Juiz, quanto ao pagto de férias proporcionais + 1/3 para esse ano,gostaria de saber com relação ao ano de 2011 que trabalhei e não recebin nada proporcional, sou associada APEOESP, antiga cat.L, hoje O, obrigada pelo retorno.

    Responder
    • 42. apeoesp  |  21/12/2012 às 16:22

      Prezada professora Lilete,
      A ação se refere exatamente ao ano de 2011. Cabe ao Estado, agora, pagar.
      Bebel

      Responder
  • 43. VERA  |  22/12/2012 às 16:11

    Boa tarde Bebel, desde já Feliz Natal e um 2013 com muitas conquistas !

    Preciso esclarecer uma dúvida: em 2011 eu era categoria L, meu contrato foi extinto, e este ano assinei como Categoria O, soube por um colega, que quem era L e esse ano passou a O, o contrato seria de 2 anos.
    Acontece que o meu Contrato veio por 1 ano, perguntei a Gestora, e ela me informou que os contrato vieram assim da Leste.

    Voce pode me esclarecer isso, pois infelizmente por motivos pessoais, acabei sendo reprovada na “Provinha”, como fica minha situação…

    Desde já obrigada pelo esclarecimento

    Vera

    Responder
    • 44. apeoesp  |  22/12/2012 às 17:10

      Prezada professora Vera,
      Os contratos tem validade de um ano, mas podem ser prorrogados por mais um ano. A condição é a aprovação na prova. Agora, você poderá ter o contrato reativado quando conseguir aulas, pois faltam professores na rede.
      Feliz Natal e um ótimo 2013.
      Bebel

      Responder
  • 45. SANDRA DE S. C. LOPES  |  28/12/2012 às 01:20

    OLÁ BEBEL !!!
    A APEOESP ESTÁ EM FÉRIAS COLETIVAS ATÉ DIA 02/01 .ASSIM QUERO SABER INFORMAÇÕES COMO PROCEDER SOBRE O ART. 22 QUE FOI INDEFERIDO POIS ESTOU EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    UM FELIZ ANAO NOVO!
    AGUARDO SUA RESPOSTA ANSIOSAMENTE.
    UM ABRAÇO
    SANDRA

    Responder
    • 46. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:53

      Prezada professora Sandra,
      A APEOESP vai ingressar com mandado de segurança coletivo. Você também pode ingressar com ação individual. Ligue para 11.33506214 no dia 2/1.
      Bebel

      Responder
  • 47. valeria  |  31/12/2012 às 11:51

    Ola Bebel.
    Sou categoria F ,que ministrei aulas até 31 de dezembro de 2011 numa escola durante o ano todo,mas perdi estas aulas com o retorno da professora,ficando apenas com a garantia das 10 aulas.A questáo é : recebi um terço das ferias em janeiro ,e em fevereiro descontaram,e até agora não me pagaram.So agora percebi,pois como me encontro na mesma situação,temo que aconteça tudo de novo.Isto esta certo?

    Responder
    • 48. apeoesp  |  31/12/2012 às 12:55

      Prezada professora Valéria,
      Aparentemente não está certo. A partir do dia 2 ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 49. amandardalmeida  |  04/01/2013 às 12:33

    Como funciona o pagamento das férias para professores efetivos que iniciaram o exercicio em fevereiro de 2012???

    Responder
    • 50. apeoesp  |  04/01/2013 às 13:20

      O Estado só paga férias em janeiro e julho.
      Bebel

      Responder
      • 51. amandardalmeida  |  04/01/2013 às 13:34

        O problema é que não recebi nenhum dos dois meses! Recebi o salário normalmente mais 1/3 de férias não recebi.

      • 52. apeoesp  |  04/01/2013 às 18:28

        Prezada professora Amanda,
        Se trabalhou mais de 12 meses tem direito a férias. Ligue para 11.33506214.
        Bebel

      • 53. Rafael  |  04/01/2013 às 15:30

        Bebel,
        Em relação ao post de amandardalmeida, os professores efetivos que assumiram em fevereiro de 2012 terão direito ao pagamento das férias em janeiro de 2013?

      • 54. apeoesp  |  04/01/2013 às 18:05

        Prezado professor Rafael,
        O servidor adquire direito a férias com 12 meses de trabalho. provavelmente as primeiras férias serão pagas em julho/2013.
        Bebel

  • 55. IVO.FREITAS  |  04/01/2013 às 15:08

    Boa tarde Bebel!
    Sou da antiga categoria L, o ano de 2012 peguei aula atribuidas somente no mês de maio, no mês de outubro começou o desconto de 10% do salário até agora no pagamento de janeiro. O que deve fazer para receber esse dinheiro de volta tenho que pagar advogado mesmo sendo sócia da apeoesp.Outra dúvida nós da antiga categoria L vai receber as férias do ano de 2011 se for o que está faltando pra sair o dinheiro.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  04/01/2013 às 18:09

      Prezado professor Ivo,
      A APEOESP ganhou a causa. Cabe ao Estado pagar. Em geral o Estado demora a cumprir tudo o que lhe exige pagamento. Caso a recusa em cumprir a sentença perdure, recorreremos à Justiça novamente.
      Bebel

      Responder
  • 57. Rafael  |  05/01/2013 às 12:06

    Obrigado Bebel pela resposta.
    Rafael

    Responder
  • 58. elaine bernardes  |  06/01/2013 às 19:22

    Olá Bebel,sou categoria F e trabalhei normalmente no ano de 2012 agora vou efetivar e gostaria de saber como fica a questão das férias e do pagamento do mês de fevereiro.Abraço.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:44

      Prezada professora Elaine,
      Você tem direito a férias proporcionais e ao salário de janeiro (pagamento em fevereiro). Se não ocorrerem, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 60. Alice Godoy Guedes Pinto  |  07/01/2013 às 13:38

    Gostaria que alguém da apeoesp me tirasse uma duvida eu era cat .L e passei a ser cat.O na prova só fiz 25,222 pontos e fui reprovada tenho agora 43,211pontos de D.E esses pontos não podem ser utilizados para que eu seja aprovada ng sabe me responder nem a escola ,nem a diretoria .Se continuar reprovada na classificação só vai contar pontos da prova mesmo ou na classif. de reprovados ai sim contam esses pontos como fica isso estou sem respostas até agora se alguém pudesse me responder agradeço .Obrigada Alice

    Responder
    • 61. apeoesp  |  07/01/2013 às 15:12

      Prezada professora Alice, `
      Poderiam ser utilizados apenas se você tivesse tido 32 acertos na prova.
      Bebel

      Responder
  • 62. Helo  |  08/01/2013 às 10:28

    Gostaria de esclarecer umaduvida: Entrei no estado como cat O em fevereiro de 2011 meu contrato foi interrompido e fevereiro por não passar no processo seletivo mas consegui atribuir aulas em fevereiro mesmo sendo assimmeu contrato foi reativado e extinto agora em 21/12/2012. Passei no processo seletio e gostaria de saber se tenho pagamento em fevereiro e se tenho direito a ferias 1/3 pq nunca recebi nada alem do que é devido. So mesmo no mes de janeiro que meu pagamento vem a menos do que nos outros meses. Obrigada

    Responder
    • 63. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:26

      Prezada professora Helo,
      Não receberá salário em fevereiro. Seu contrato será reativado quando atribuir novas aulas, após 40 dias de quarentena.
      Bebel

      Responder
  • 64. Eliane  |  12/01/2013 às 11:58

    Ola Bebel!
    Sou categoria O, lecionei desde agosto de 2012 até o último dia letivo,com aulas livres.Passei na prova da categoria.Gostaria de saber se tenho direito de receber o mes de janeiro em fevereiro.Grata!

    Eliane

    Responder
    • 65. apeoesp  |  12/01/2013 às 12:52

      Prezada professora Eliane,
      Se você tem contrato em vigor, sim.
      Bebel

      Responder
      • 66. Eliane  |  12/01/2013 às 13:29

        Obrigada Bebel!
        Fiz um contrato de dois anos.A partir de 23/08/12.Portanto, o mesmo deve estar ativo.Pelo menos, não me avisaram nada.Pois, alguns colegas, dizem que o mesmo é finalizado para todos no último dia de aula letivo.Fica sempre uma dúvida. Existe alguma maneira de saber do mesmo?Obrigada por suas orientações.
        Eliane

      • 67. apeoesp  |  12/01/2013 às 13:31

        Prezada professora Eliane,
        Procure a sua Diretoria Regional de Ensino.
        Bebel

  • 68. Rodrigo  |  13/01/2013 às 22:30

    Por favor, tomei posse em janeiro de 2012 e comecei o exercício em fevereiro, o estado pagará as férias em 2013 ou somente em 2014, muito obrigado!

    Responder
    • 69. apeoesp  |  14/01/2013 às 12:47

      Prezado professor Rodrigo,
      É possível que pague proporcionalmente nas férias de julho.
      Bebel

      Responder
  • 70. Deize de Castro  |  15/01/2013 às 18:08

    Bebel, gostaria de saber se irei receber no mes de fevereiro de 2013, porque meu contrato como cat O,foi assinado em fevereiro de 2012,fui reconduzida ,sem receber férias(1/3),posso contar pelo menos com o pagamento de fevereiro?

    Responder
    • 71. apeoesp  |  16/01/2013 às 11:21

      Prezada professora Deize,
      Terá o salário em fevereiro. As férias, porém, só serão pagas após você completar 12 meses de trabalho, conforme a lei 1093/09. O Estado, porém, não paga férias ao longo do ano, apenas em janeiro e julho.
      Bebel

      Responder
  • 72. Alessandro  |  17/01/2013 às 16:27

    Bebel se o estado não paga férias ao longo do ano, como iremos receber então
    Certeza que quem fez contrato como cat. O ex “L” em fevereiro de 2012 irá receber o salario em fevereirao de 2013 referente a janeiro de 2013, o contrato então e prorrogado automaticamente
    Sem mais obrigado e um feliz ano novo 2013 de muita conquista para você e para nossa categoria

    Responder
    • 73. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:23

      Prezado professor Alessandro,
      A APEOESP defende, inclusive judicialmente, que todo professor receba suas férias, mesmo que proporcionalmente, junto com os demais. No caso do professor da categoria O, o estado não apenas não os paga ao longo do ano, como pretende pagá-los apenas na rescisão contratual. Sugiro que aguarde até julho, quando é paga a segunda parcela das férias anuais. Se não receber, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 74. erika christina vicente  |  17/01/2013 às 21:41

    Gostaria de saber se mesmo tomando posse de um cargo como efetiva, vou receber minhas férias como cat L, sou associada e em 2011 era L…obrigada Erika

    Responder
    • 75. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:43

      Prezada professora Erika,
      Você tem o direito de receber, mas o estado é mau pagador. Talvez você precise de uma ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 76. Izabel Aparecida Lopes  |  17/01/2013 às 22:25

    Bebel
    boa noite
    Preciso do seu esclarecimento, minha classificação era 116 antes do recurso e vc comentou que houve um problema no Gdae, pois bem eles arrumaram e foi computado o tempo de serviço, ontem ao verificar a pontuação novamente constatei que tiraram todo o tempo de serviço na qual eu tenho direito.Como eles podem errar, visto que eu imprimi o papel da classificação.
    peço a todos os professores que verifiquem a pontuaçao novamente porque mudou tudo de novo.
    obs: classificaçao 116 para 33, e 116 será que houve erro no sistema Bebel?

    Responder
    • 77. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:44

      Prezada professora Izabel,
      Agora já não me parece um erro. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 78. Marcia Oshiro  |  18/01/2013 às 04:10

    Bebel, gostaria de saber, por que a partir de ontem durante o dia, a classificação no gdae mudou de novo, isto é, retirando o tempo de serviço e ficando 40 somente? No dia 14/12 saiu assim, depois no dia 21/12 saiu somado a nota com o tempo de serviço, Na madrugada de 16/01 ainda estava somado e durante o dia, mudou e voltou como no início, sem o tempo de serviço, lembrando q eu fiz 39 pontos na prova. Obrigada, esclareça, por favor!!!

    Responder
    • 79. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:59

      Prezada professora Marcia,
      Estou acionando o departamento jurídico para que verifique este caso.
      Bebel

      Responder
  • 80. MAYCON EVANDRO DE SOUZA CEZAR  |  21/01/2013 às 17:56

    Olá Boa Tarde!!! Meu nome é Maycon Evandro…Sou categoria “O” e gostaria de saber se tenho direito a férias e o 1/3 referente a mesma??…E quando (em que periodo do ano) e como são paga as férias desta categoria???
    Atenciosamente

    Responder
    • 81. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:23

      Prezado professor Maycon,
      Tem direito em ambos os casos. O 13º é pago em dezembro. As férias, em janeiro e julho, desde que complete 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 82. Alessandro  |  24/01/2013 às 11:47

    Bebel fiquei sabendo que meu contrato foi prorrogado pois não era para o governo pagar férias pois quando prorrogou eu continuei exercendo minha função mesmo parado ou estou enganado cadê minha férias ou o governo está guardando para sua reeleição, infelizmente ainda tem professor que vota neste projeto de terrorista , não digo terrorista pois terrorista é o Serra .Obrigado sem mais e deste já agradeço

    Responder
    • 83. apeoesp  |  24/01/2013 às 13:35

      Prezado professor Alessandro,
      Você adquire o direito a férias quando completa 12 meses de exercício. Se isto já ocorreu, deve exigir da DRE esclarecimentos por escrito sobre os motivos do não pagamento. De posse deste documento, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 84. Patricia  |  28/01/2013 às 21:44

    E as férias proporcionais da antiga categoria L do ano de 2011?
    O que o sindicato está fazendo para a SEE pagar? Já estamos em 2013 e nada. E os descontos indevido ? Cade o estorno.
    Precisamos de uma posição.
    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  29/01/2013 às 13:12

      Prezada professora Patrícia,
      O sindicato ingressou com ação judicial e ganhou. O Estado recorreu. A sentença ainda não pode ser executada, apenas após o julgamento do recurso. Assim funciona a nossa justiça, com possibilidades de recursos que retardam a execução, sobretudo quando beneficia o trabalhador.
      Bebel

      Responder
  • 86. Professor Danilo  |  29/01/2013 às 00:42

    Nenhuma notícia do processo? Qual é o número do processo para consultar?

    Responder
    • 87. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:49

      Prezado professor Danilo,
      O Estado ingressou com recurso de apelação. Somente será feito o pagamento após o julgamento do recurso, se a sentença for mantida.
      Bebel

      Responder
  • 88. Kamila Medeiros  |  29/01/2013 às 10:24

    Sou Categoria “O” e meu contrato acabou em 31/12/12 terei algum valor para receber agora em fevereiro?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  29/01/2013 às 11:55

      Prezada professora Kamila,
      Você precisa procurar o departamento jurídico na subsede com seu último holerite para que o(a) advogado(a) avalie se ainda há algo a receber.
      Bebel

      Responder
  • 90. Simone  |  29/01/2013 às 20:03

    Olá fui contratado categoria O de fevereiro ate 22- 12 será q vou receber o pagamento das férias e a recisão contratual???

    Responder
    • 91. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:38

      Prezada professora Simone,
      Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar todos os seus direitos. O estado tem feito uma interpretação da lei que prejudica os professores, afirmando que é preciso ter 12 meses de exercício dentro do mesmo ano para ter direito a férias.
      Bebel

      Responder
  • 92. Silvia  |  31/01/2013 às 12:46

    Olá, sou categoria “O” iniciei minhas aulas em fevereiro e meu contrato foi ate dezembro, gostaria de sabe se tenho direito a receber algo em fevereiro, ao menos o vale transporte que é referente a Dezembro?

    Responder
    • 93. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:20

      Prezada professora Silvia,
      Você deve receber todos os seus direitos a título de rescisão. Se algo deixar de ser pago, procure o departamento jurídico para ingressar com ação para que o Estado pague. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 94. Eliane  |  01/02/2013 às 16:25

    Olá Bebel!
    Quem assume aulas de quem esta afastado pelo Artigo 22 da LC 444/85, recebe somente até o dia 30 de Dezembro, desta maneira, não tem direito ao salário de janeiro ?Obtive tal informação e não consigo identificar isso na legislação em questão.Pois amanhã aqui em Campinas ocorre atribuição nestes termos e estou com essa dúvida !Grata!
    Atenciosamente,

    Eliane

    Responder
    • 95. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:36

      Prezada professora Eliane,
      Todo professor com vínculo ativo com o Estado deve receber salários normalmente, a não ser no caso de não conseguir aulas na atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 96. Thais  |  05/02/2013 às 14:40

    OLá Bebel!!!Sou categoria O, trabalhei no ano de 2011 como eventual e em 2012 como professora auxiliar, e o meu contrato foi encerrado no dia 21/12/2012, gostaria de saber se vou receber algo em fevereiro, como uma rescisão??Procede?? Fui informada que não poderei atribuir aulas agora pois tenho que ficar 40 ou 200 dias em casa sem dar aula, ainda não sabem ao certo quantos dias será, isto esta certo mesmo?? Desde já obrigada!!

    Responder
    • 97. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:35

      Prezada professora Thais,
      Você tem direito a receber férias e 13º, se ainda não recebeu. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Você terá que permanecer 200 dias fora da rede, mas estamos contestando por meio de ações individuais. Trata deste assunto também na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 98. Rosylaine Posso de Souza  |  17/02/2013 às 23:37

    Olá Bebel! Sou professora Categoria O e o meu contrato é de 03/2011 porém agora no mê 12/2012 o meu contrato foi extinto gostaria de saber se vou receber férias em fevereiro já que tenho mais de 1 ano de contrato e se for receber quando será feito esse pagamento, pois passei na prova e já atribui aula 29/01/2013 e se vou conseguir receber em março também ou só em abril?

    Responder
    • 99. apeoesp  |  20/02/2013 às 15:54

      Prezada professora Rosylaine,
      Você direito a receber. O Estado reluta em pagar. Procure o departamento jurídico para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
    • 100. Maycon Evandro  |  21/02/2013 às 01:33

      Olá Bebel, Boa Noite!! Meu nome é Maycon e sou professor PEBI categoria Ó…Quero saber se caso eu desistir de uma sala, quanto tempo fico impedido de participar de uma nova atribuição?
      No Aguardo…

      Responder
      • 101. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:14

        Prezado professor Maycon,
        Você não poderá participar de novas atribuições durante o ano e deve ser aprovado em novo processo seletivo para iniciar outro contrato.
        Bebel

  • 102. Maycon Evandro  |  21/02/2013 às 01:36

    Olá Bebel, Boa Noite!! Meu nome é Maycon Evandro e sou professor PEB I meu contrato é de 22 de Maio de 2012 gostaria de saber se terei direito ao Bonus, e quais são as regras para receber este beneficio….?

    Obrigado//No Aguardo

    Responder
    • 103. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:13

      Prezado professor Maycon,
      Para ter direito ao bônus você precisa ter ministrado aulas em 2/3 do ano letivo na mesma escola e cumprir demais regras (assiduidade etc).
      Bebel

      Responder
  • 104. Marcia Oshiro  |  23/02/2013 às 02:39

    Olá Bebel !!! Gostaria de saber se a categoria o tiver aulas atribuídas em 29 de janeiro e largar uma classe, isso significa q perde todas as aulas e termina o contrato??? isso procede??? ouví dizer isso. Obrigada.

    Responder
    • 105. apeoesp  |  24/02/2013 às 12:27

      Prezada professora Marcia,
      Sim. É o que ocorre.
      Bebel

      Responder
    • 106. MAYCON EVANDRO DE SOUZA CEZAR  |  26/02/2013 às 01:17

      Olá Bebel!!!Tenho uma duvida, SOU CATEGORIA O, gostaria de saber se caso meu contrato seja encerrado por motivo de falta…Quanto tempo ficarei impedido de participar de uma nova atribuição?E o que ocorre quando isso acontece?

      Responder
      • 107. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:15

        Prezado professor Maycon,
        São cinco anos de impedimento, por mais absurdo que pareça.
        Bebel

  • 108. Helenita  |  25/02/2013 às 16:53

    Olá Bebel, gostaria de parabenizar a Apeoesp pela vitória com relação a garantia do pagamento das férias da extinta categoria L.
    Tive informações que alguns professores receberam o valor devido no dia 22/02. Contudo, eu não fui contemplada, tive meu contrato “L” extinto em 2011 e sou associada da Apeoesp. O que devo fazer?

    Responder
    • 109. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:27

      Prezada professora Helenita,
      Por favor, procure o departamento jurídico ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 110. FRANKLIN  |  26/02/2013 às 14:57

    Olá Bebel!? Esse ano dou aula de segunda a quarta, mas o planejamento foi colocado quinta e sexta, então vem minhas dúvidas: se sou obrigado a ir serei remunerado por isso? Ou é uma convocação obrigatória que descontas alguns dias que não serão letivos durante o ano sendo incluso nesse planejamento? O conselho de classe e serie segue nesse sentido também mesmo não sendo nos dias que leciono? Tenho que ir sem remuneração? Essas são as informações que ouvir da diretora, então peço o entendimento da peosp. Abc

    Responder
    • 111. apeoesp  |  27/02/2013 às 12:34

      Prezado professor Franklin
      Você não está obrigado a comparecer à escola fora de seu horário de trabalho sem remuneração extra. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 112. FRANKLIN  |  26/02/2013 às 14:59

    BEBEL!!? SOU CATEGORIA O, TENHO 20 AULAS, POSSO LARGAR 8? SABNEDO QUE NAO POSSO MAIS PEGAR DURANTE O ANO. OU COMO CATEGORIA Ó NAO POSSO LARGAR AULAS?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  27/02/2013 às 12:33

      Prezado professor Franklin,
      Você pode deixar aulas, sob pena de extinção do contrato.
      Bebel

      Responder
  • 114. marli25  |  27/02/2013 às 17:09

    Boa Tarde Bebel…
    Por gentileza, sou extinta categoria L, e em referencia as ferias do ano de 2011, devemos recorrer a quem? Na escola em que tinhamos sede ou a sede atual? Pode me orientar? Grata
    Marli

    Responder
    • 115. apeoesp  |  01/03/2013 às 09:51

      Prezada professora Marli,
      Peça explicações por escrito na DRE. de posse delas procure o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 116. Deize de Castro  |  01/03/2013 às 19:06

    Boa tarde, gostaria de saber ,qual a razão de não ter recebido pagamento neste mês(está provisionado para os professores),uma vez que fui reconduzida na Escola da Família? Lembrando que sou categoria O,com contrato até dezembro de 2013.

    Responder
    • 117. apeoesp  |  03/03/2013 às 11:57

      Prezada professora Deize,
      Há problemas no sistema da SEE. Estamos tratando do assunto com a Secretaria, mas ainda não apontaram uma solução. Por favor, peça esxplicações por escrito na sua escola sobre seu pagamento. De posse da resposta, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
    • 118. MAYCON EVANDRO DE SOUZA CEZAR  |  04/03/2013 às 00:01

      Olá Boa Noite!!! Sou professor e filiado a apeoesp, gostaria de saber se é possivel usar a colonia de férias em um final de semana qualquer ou se somente em feriados? E se possivel usar em finais de semana comum como devo proceder para reservar, e quantos acompanhantes sem vinculo com a apeoesp posso levar…
      Aguardo respostas…

      Responder
      • 119. apeoesp  |  05/03/2013 às 15:02

        Prezado professor Maycon,
        Sim, você pode. Para mais informações, localize o telefone da colônia de seu interesse no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br).
        Bebel

  • 120. Patricia  |  15/03/2013 às 23:24

    E aí Bebel como fica a situação das férias proporcionais da antiga categoria L de 2011 não há resposta da SEE, até quando esperar.
    Recebi o salario de fevereiro de 2012 porém não recebi 1/3 de férias a secretaria da escola onde tenho sede me disse que nós também não temos direito o que é isso?
    Nota-se a grande dificuldade das diretorias de ensino e das escolas quando se fala nos nossos direitos não conseguem responder nada?
    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 121. apeoesp  |  16/03/2013 às 13:53

      Prezada professora Patrícia,
      Neste caso, o caminho é judicial. Procure o departamento jurídico na sua subsede. Mais informações: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 122. Lilete  |  10/04/2013 às 16:09

    Boa tarde. Sou antiga categoria “L”. Dei aulas em 2012 até dezembro/12 como “O”. Reiniciei em 07/fev/13 e quando recebi o pagamento em 08/04/13 (ref. fev e mar/13), constatei em meu holerit que veio descontando 10 dias ref. ao pagamento de dez/12.
    Isso é correto, uma vez que o contrato encerrou em dez/12?

    Responder
    • 123. apeoesp  |  12/04/2013 às 19:27

      Prezada professora Lilete,
      Não é correto. Já há sentença judicial sobre isto. Procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 124. Patricia  |  16/04/2013 às 22:43

    Oi Bebel como está a situação das ferias da antiga categoria L

    Responder
    • 125. apeoesp  |  19/04/2013 às 09:57

      Prezada professora Patrícia,
      Você deve ingressar com mandado de segurança para receber. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 126. Francisca Vanda Pereira Dourado  |  24/06/2013 às 22:43

    Oi Bebel, sou professora categoria O, consegui aulas em Fevereiro de 2012, a secretária da escola fez meu contrato por dois anos, vigente até Fevereiro de 2014. Já estamos em Junho de 2013 e até o momento não recebi o salario de férias, será que vou receber agora em Julho de 2013?

    Responder
    • 127. apeoesp  |  30/06/2013 às 14:55

      Prezada professora Francisca,
      Você tem direito a férias. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 128. Marcos Dos Santos Silva  |  27/06/2013 às 18:24

    Olá, sou professor categoria O, comecei a dar aulas no estado em março de 2012, quando abriu meu contrato…
    Já passei de um ano de serviço…
    Eu tenho direito a receber as férias???? Quando eu receberei?
    Ouvi dizer que vem em Julho, e também ouvi dizer que não tenho dinheiro… Poderia me ajudar??? Se eu receber, vem junto com o salário????
    Se eu tiver direito e não receber, a quem recorro?
    Att.

    Responder
    • 129. apeoesp  |  30/06/2013 às 14:26

      Prezado professor Marcos,
      Você já tem direito a férias. Se não receber em julho, ligue para 11.33506214 para verificar qual procedimento adotar.
      Bebel

      Responder

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