Uma decisão injusta e intolerável

10/09/2014 at 14:03 7 comentários

É absurda, gravíssima e intolerável a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de negar indenização ao fotógrafo Alex Silveira, atingido no olho por uma bala de borracha num protesto em maio de 2000, na Avenida Paulista em São Paulo. Na ocasião, realizava-se assembleia estadual dos professores em greve, convocada APEOESP quando eu exercia pela primeira vez a Presidência do Sindicato. O fotógrafo foi, ainda, condenado a pagar todas as custas do processo.

A decisão da justiça causa-me uma grande dor, por termos sido parte daqueles acontecimentos, por termos também sofrido a feroz repressão da Polícia Militar e por termos testemunhado a cena em que o fotógrafo foi atingido de forma covarde, à queima roupa, por um policial armado com uma espingarda. O policial mirou diretamente na altura do rosto do rapaz, quando este fazia uma foto da atuação desproporcional da tropa de choque.

Lembro-me que de cima do caminhão de som eu pedia calma a todos, especialmente aos policiais, que pareciam estar dispostos a machucar seriamente todos os que ali estavam presentes. Dezenas ficaram feridos. Passamos todo o dia, até a madrugada, localizando-os em hospitais.

Segundo o jornal “Folha de S. Paulo”, para o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, o fotógrafo não se retirou do local quando o conflito “tomou proporções agressivas e de risco à integridade física”.

“O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, diz a decisão, seguida por outros dois desembargadores.

Ora, uma decisão deste teor coloca em risco não apenas manifestantes, mas praticamente toda a população que possa eventualmente ser vítima de uma ação policial. Ao tornar vítimas em culpados, o TJSP criminaliza todos os cidadãos e dá carta branca à tropa de choque da PM para agir de forma brutal, praticamente sem risco de punição.

Espero que todas as vozes democráticas se levantem contra essa decisão e que as instâncias superiores da Justiça a revejam. Ao fotógrafo Alex, toda a nossa solidariedade.

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

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Texto da matéria paga da APEOESP no jornal Diário de S. Paulo, página 5, edição de 09/09: Deu na Imprensa: Jornal Dia a Dia

7 Comentários Add your own

  • 1. Paulo Roberto  |  10/09/2014 às 14:12

    Esperamos que caibam recursos

    Responder
  • 2. Ana Cláudia Fernandes Canos  |  17/09/2014 às 21:10

    Olá Bebel, a minha dúvida é a seguinte: O meu contrato vence agora em 2014. eu também não faço a prova? E como fica a minha situação, sei que com relação a duzentas vcs já mandaram o pedido para assegurar que seje feito igual esse ano, mas eu vou escolher as aulas depois dos efetivos?

    Responder
    • 3. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:05

      Prezada professora Ana Claudia,
      A SEE afirmou que alteraria o sistema para garantir a inscrição dos professores. Ingressamos com ação judicial pelo fim da duzentena.
      Bebel

      Responder
  • 4. Tiago Leal  |  23/09/2014 às 21:25

    Olá Bebel tudo bem? Estou com uma dúvida, meu contrato como categoria O encerra este ano, mas fui aprovado no concurso público, assim sendo, mesmo nesta condição terei que ficar de quarentena?
    Desde já agradeço!

    Responder
    • 5. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:46

      Prezado professor Tiago,
      Sim, terá.
      Bebel

      Responder
      • 6. Tiago Leal  |  02/10/2014 às 02:24

        Obrigado Bebel! Tenho uma outra dúvida: Poderei fazer a inscrição normalmente ou não? A segunda dúvida é quem passou no concurso terá inscrição automática, confere?
        Desde já agradeço!
        Abraços.

      • 7. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:25

        Prezado professora Tiago,
        Sim, a classificação no concurso inscreve automaticamente. Ingressamos com ação judicial pela derrubada da duzentena e para que todos possam se inscrever.
        Bebel

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