Secretaria da Educação decide manter regras da atribuição de aulas

17/01/2011 at 20:39 477 comentários

 

Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à APEOESP que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência de nota mínima para que o professor seja considerado “qualificado” para a atribuição, embora os que não atinjam a nota mínima possam participar das fases seguintes da atribuição, em listas separadas, como em 2010.

A centralização da atribuição de aulas nas DREs vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição seja realizada nas escolas. Reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP, com representantes das subsedes, decidiu que a entidade lute pela volta da atribuição centralizada. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram os argumentos operacionais do DRHU junto ao secretário.

Quanto à exigência de nota mínima para os da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal, eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade. Sobre a nota mínima para o “Categoria F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/2009 determina que tal nota deve ser fixada por Resolução do próprio secretário e que, portanto, ele poderia legislar sobre este ponto, determinando a forma de classificação que melhor atenda aos interesses dos professores e da rede estadual de ensino. Isto poderia ser feito através de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma a, por exemplo, classificar todos os professores da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e , finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.

Alertamos também que a manutenção das atuais regras pode ocasionar, novamente, falta de professores, tendo a Secretaria que recorrer de novo até mesmo a professores que sequer tenham feito a prova.

Entretanto, numa postura que não condiz que suas declarações públicas de mudanças, qualidade do ensino e valorização dos professores, o secretário manteve-se numa posição conservadora, deixando tudo como está.

Nota mínima

Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz. Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.

Concurso

A secretário da Educação também decidiu persistir no erro flagrante cometido no concurso público para PEB II, quando a Secretaria da Educação decretou a nomeação dos aprovados no curso de formação específica (Escola de Formação) descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.

A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.

Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida. Entretanto, após conversa mantida entre a direção do Sindicato e o secretário adjunto em 10/01, o secretário Herman Vooworld comunicou à APEOESP que manteria a nomeação dos concursados, sem realizar nova sessão de escolha. Assim, não restou ao Sindicato outra saída. Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer com que houvesse essa segunda escolha, conforme determina o Edital do Concurso. Após análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida

Com essa medida a APEOESP demonstra que está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.

Categoria “O”

Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de 2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.

Problemas urgentes dos professores não podem esperar os estudos da S.E.E.

Na resposta verbal às reivindicações da APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas operacionais para realizar as mudanças que solicitamos, que precisam conhecer melhor a realidade da rede estadual e que vão realizar estudos amplos para “mudanças profundas” não apenas na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.

É preciso lembrar ao secretário que este governo é a continuidade de 16 anos de governos do PSDB no nosso Estado e que há problemas que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais cujas urgentes soluções não podem esperar “estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual da Educação?

Vamos nos mobilizar pelas nossas reivindicações

Vamos continuar pressionando a Secretaria da Educação para que volte atrás e altere o processo de atribuição de aulas.

É muito importante que todos os diretores e todas as subsedes participem, com um representante, da reunião da Diretoria Estadual Colegiada no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário de mobilização para defender nossos direitos, inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o poder de compra dos nossos salários, defasados em pelo menos 34,3% desde março de 1998.

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Solidariedade às vítimas das chuvas no RJ S.E.E. vem cumprindo liminar e nomeação está suspensa

477 Comentários Add your own

  • 1. Gi  |  17/01/2011 às 21:16

    A liminar do concurso está ou não valendo?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:29

      Prezada professora Gi,
      Sim, está valendo.
      Bebel

      Responder
    • 3. Professor Ricardo Lima  |  21/01/2011 às 00:25

      Gostaria de poder tirar uma foto ao seu lado.; é possivel?

      Responder
  • 4. Ana  |  17/01/2011 às 21:24

    Sou categoria L e fui reprovada na prova de 2011, mas na anterior a de 2010 fui aprovada. Eu vou poder participar da atribuição?

    Responder
    • 5. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:22

      Prezada professora Ana,
      Só nas atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
      • 6. Ana  |  21/01/2011 às 22:39

        Obrigada bebel!
        Li tb q a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo a favor da categoria L. O Juiz já deu o parecer?

        Muito obrigada

      • 7. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:14

        Prezada professora Ana,
        Ainda não.
        Bebel

      • 8. Ana  |  24/01/2011 às 17:44

        Querida Bebel!
        “Ao longo do ano” significa que eu vou perder o vínculo. É isso?
        Qual a data que começa a ser caracterizado esse “Ao longo do ano”? Isso se sobrar aulas.
        —–
        Desculpe se insisto, mas e sobre o Mandado de Segurança Coletivo a favor da categoria L. O Juiz já deu o parecer? Será que sai “antes” do início das atribuições?

  • 9. MIRIAM  |  17/01/2011 às 21:56

    Pois é Bebel, mais uma vez somos massacrados por essa politica corrupta , parece que esse secretario vai ser da mesma politica do ex governo, e aí vamos ficar parados sem revendicar os nossos direitos, vamos a luta e mostrar para esse novo governo que estamos cansados dessa politica excludentes, se for assim não vamos deixar o ano letivos começar….

    Responder
  • 10. Celina  |  17/01/2011 às 23:16

    Bebel, quando foi publicado o cronograma ficou claro que o Secretário já havia tomado a decisão de não atender a Apeoesp. Aliás, eu enviei um comentário sobre o mesmo assunto.
    Gostaria de saber o que o Secretário entende por nota mínima: 40 ou 32? Quem acertou 32 questões, afinal, terá direito de completar com o tempo de serviço ou não? Aguardo resposta.
    Obrigada .

    Responder
    • 11. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:11

      Prezada professora Celina,
      O tempo de serviço será usado para completar 40 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 12. Sueli  |  17/01/2011 às 23:36

    Bebel, então a nomeação está suspensa?
    ainda temos chance de uma nova atribuição?

    Responder
    • 13. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:10

      Prezada professora Sueli,
      A liminar está em vigor. cabe à SEE cumprí-la.
      Bebel

      Responder
    • 14. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:20

      Prezada professora Sueli,
      A liminar obriga a SEE a resolver a questão rapidamente, pois podemos acionar o governo por improbidade administrativa.
      Bebel

      Responder
  • 15. Roberto  |  17/01/2011 às 23:37

    Boa noite cara Bebel,

    Com ese mandado de segurança que vocês entraram para assegurar o direito dos professores categoria L terem direito de participar da atribuição mesmo com nota abaixo do que a SEE determina também está para os categoria F?

    Desde já agradeço vossa atenção

    Responder
    • 16. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:19

      Prezado professor Roberto,
      Acreditamos que uma vitória para os L abre caminho também para os F.
      Bebel

      Responder
  • 17. MARIA CRISTINA ROSA  |  17/01/2011 às 23:48

    ENTÃO… SÓ FOI NA PAALVRA QUE MAIS UMA VEZ O NOVO SECRETÁRIO NOS LEVOU, E A ATRIBUIÇÃO NADA MUDARÁ!!!!!
    COMO JÁ ENVIEI UMA EMAIL DE BOA CONVERSA O GOVERNO SEMPRE ESTÁ DISPOSTO MAS INFELIZMENTE NÃO ASSUME A PALAVRA.!!!
    ENFIM O JURIDICO JÁ ANALISOU A SITUAÇÃO OU TBM É MAIS UMA CONVERSA DO SINDICATO PARA DIZER QUE ESTA TENTANDO..
    GOSTARIA DE UMA RESPOSTA MAIS CLARA SEM RODEIO POR PATE DO SINDICATO!!! AFINAL NÃO SOMOS MARIONETES!!! AGUARDO MAIS ESCLARECIMENTO…
    GRATA

    Responder
    • 18. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:09

      Prezada professora Maria Cristina,
      O sindicato está preparando ação para o caso da nota mínima do L.
      Bebel

      Responder
    • 19. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:18

      Prezada professora Maria Cristina,
      As ações judiciais têm que encontrar respaldo na lei. Todas as demais questões têm que ser resolvidas com luta e mobilização de todos.
      Bebel

      Responder
  • 20. Prof Junior  |  18/01/2011 às 00:00

    Presidenta, passei no último concurso para professor de história, minha classificação passa de 1190, gostaria de saber se há possibilidade de convocarem mais 700 professores na segunda chamada. Abç Junior

    Responder
    • 21. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:16

      Prezado professor Junior,
      O que pretendemos é que sejam convocados todos os aprovados, e lutaremos por isso.
      Bebel

      Responder
  • 22. MARIA CRISTINA ROSA  |  18/01/2011 às 00:07

    ENFIIM , REUNIÕES DOS DOIS LADOS… PALAVRAS DE PENSAR NOS ASSUNTOS URGENTES!!!! O TEMPO PASSANDO E NADA A RESOLVER, TUDO FICARÁ COMO O GOVERNO PLANEJOU.!!! E O JURIDICO ESPERO QUE JÁ TENHA ANALISADO A SITUÇÃO DAS COISAS URGENTES!!! E QUE NÃO FIQUE TBM NAS PALVRAS QUE PARA O GOVERNO VOARAM!!! O TEMPO PASSANDO!!! E NÓS PROFESSORES NA ANGUSTIA!!!! GOSTARIA DE UMA RESPOSTA OBJETIVA JURIDICAMENTE SEM RODEIOS!!!
    GRATA

    Responder
    • 23. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:07

      Prezada professiora Maria Cristina,
      Infelizmente só existe resposta jurídica para situações de descumprimento da lei.
      Bebel

      Responder
  • 24. Clovis  |  18/01/2011 às 00:22

    Como assim classificar Todos os Fs,depois todos os Ls e depois todos os Os?
    Se for assim pra q prova?
    Desculpe Bebel,pq se for assim eu torço pra manter do jeito q está e só torço pelo fim da quarentena.
    Do q adianta eu terme dedicado e ter acertado 59 na prova?
    Por estas q nos Os nos sentimos abandonados pelo sindicato,pq eu não sou ingressante entende?
    para os q não coneguiram a nota mínima,lista separada e pronto,era só se deidcar um pouco,ou a minha prova foi mais fácil?
    Espero q me entenda Bebel !!!
    Abraços!!!

    Responder
    • 25. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:06

      Prezado professor Clóvis,
      A APEOESP sempre se posicionou contra a prova como critério para a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
    • 26. Erivaldo Pereira de Lima  |  18/01/2011 às 19:57

      Olá Clovis, ao contrário do que se divulga, o mérito não é considerado no momento da atribuição. Se assim fosse, os aprovados no processo seletivo teriam garantidos o acesso ao magistério na atribuição. Mas não é a qualidade que conta, e sim a quantidade!

      Responder
    • 27. Roberto  |  22/01/2011 às 14:27

      Parabéns pelo seu comentário professor, eu concordo plenamente com seu argumento, eu sou categoria L porque quando entrou em vigor essa lei em 2007 eu não estava na rede .Eu lecionei entre 1986 e 1997 so retornando em 2008. Mesmo assim eu não me acomodeiI passando em todas as provas (3) que a secretaria promoveu (a primeira prova o sindicato consegiu anular).
      A resposta da presidente Bebel é muito simpllista dizendo que o sindicato era contra a prova, deveria continuar lutando contra a prova porém uma vez que ela existe, deve sim premiar em quem se esforça em passar pois nós da categoria L não temos nem os tais 32 pontos, nem usar a prova do cncurso e nem a prova de mérito (fomos excluidos de participar dessa) e muito menos a prova do ano anterior caso temha obtido a nota minima necessária. Eu presenciei muitos colegas da categoria F se “acomodando” com essa situação.
      Infelizmente creio que o sindicato está apenas preocupado com os “Fs ” e não com todas as demais, visto que eles estão brigando pelo fim da nota mínima do L apenas para beneficiar os F .

      Responder
      • 28. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:02

        Prezado professor Roberto,
        A conclusão sobre a nossa luta contra a nota mínima para os professores da categoria L não tem a menor procedência. Um resultado favorável beneficia os professores da categoria L e abre possibilidade para os F; apenas isso.
        O sindicato não pode ser responsabilizado pelos desmandos do Estado. Nossas reivindicações são para todos os professores, mas a nem sempre conseguimos obter isso. O governo Serra/Goldman foi extremamente intransigente e não negociava. Conseguimos arrancar recuos importantes graças à luta de todos os professores, inclusive com greve, mobilizações, assembleias e atos.
        A forma como você aborda a questão faz parecer que a APEOESP tem o poder de determinar o governo faz ou não. O que podemos fazer é lutar, mas nossa luta só será eficaz se lutarmos todos juntos. Criticar os professores “categoria F”, que estão na situação atual porque o governo criou a lei da SPPREV e queria jogar todos para o regime geral da Previdência e não conseguiu por todos nós nos mobilizamos, é direcionar as críticas ao alvo errado. São colegas nossos e não são responsáveis pelos desastres promovidos pelo Estado.
        Você tem direito a utilizar o departamento jurídico do sindicato para tentar transformar sua situação de categoria L para F.

  • 29. Simone  |  18/01/2011 às 00:58

    Bebel, sou categoria F e consegui acertar 31 questões…significa que não poderei escolher aula na minha Sede???? O professor poderá usar o tempo de serviço como no ano passado para compor a nota, caso tenho conseguido acertar 32??? Fiz a prova do Mérito atíngi 5,87 (considerando objetiva e dissertativa) não ficarei na lista dos aprovados? Ou tinha que conseguir a média 6?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:14

      Prezada professora Simone,
      Você tem direito a utilizar a nota da prova de mérito. A sua classificação deve levar isso em conta. Se isso não ocorrer, entre em contato com o departamewnto jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 31. lex  |  18/01/2011 às 01:01

    Para quando seria essa convocação extraordinária??? ela aconteceria antes da atribuição de aulas??? Sou categoria O. Como fica nossa situação???

    Responder
    • 32. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:12

      Prezado professor Lex,
      A convocação extraordinária depende do governador. Os professores da categoria o que ministraram aulas no segundo semestre de 2010 devem cumprir a quarentena, se a lei não mudar.
      Bebel

      Responder
  • 33. marcela  |  18/01/2011 às 01:24

    Bebel, e assim, os absurdos continuam………..
    na minha opinião o maior dos absurdos é o estado considerar os Fs como efetivos. Isso, é claro, só para efeito de mascarar perante a mídia a quantidade de temporários na rede e tb para fugir do compromisso de chamar os concursados. Porque para efeito de benefícios e direitos essa categoria está muito aquém de ser denominada efetiva. Bebel, pelo amor de Deus, denuncie essa questão aos jornais, somente eles podem nos ajudar. Afinal, eles são políticos e só tem medo da mídia. Poucos se importam com a educação ou com nossas dificuldades, eles só importam com votos e isso é a única coisa que eles tem medo de perder. Boa sorte Bebel.
    Marcela

    Responder
  • 34. ANTONIO  |  18/01/2011 às 01:25

    Bebel,

    Sou categoria “P” (Estável C. 88)

    .Fiz 32 pontos na ” provinha” (Posso usar meu tempo de serviço?).
    .Fui aprovado na prova de mérito. Vou poder usá-la?

    Grato

    Antonio.

    Responder
    • 35. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:04

      Prezado professor Antonio,
      Em ambos os casos pode usar.
      Bebel

      Responder
  • 36. Silvio  |  18/01/2011 às 02:06

    Prezada Bebel.

    Tenho acompanhado a luta do sindicato contra as injustiças, os abusos, a falta de respeito, entre outras, promovidas por esse governo contra a nosssa categoria. Infelizamente não acredito que haja interesse por parte desse governo em melhorar a situação educacional que passa também por uma valorização profissional. Confesso, estou cansado e a cada ano que passa constato que tudo se repete. Sou professor da rede estadual faz 24 anos e efetivo desde 2000, particpei de várias moblizações e parece que as coisas não andam. Além de tudo os nossos salários estão defasados, dia-a-dia as condições de trabalho vem piorando e muitas vezes me pergunto se vale a pena continuar nesse sofrimento. Como professor efetivo estou sem esperanças no quadro que se apresenta. Fico imaginando se eu fosse professor contratado como encararia tantas dificuldades. Confesso, talvez não suportaria. Será que esse governo tem prazer em deixar tantas pessoas nessa situação? Onde está o lado humano desses nossos governantes? Tudo indica que a política educacional praticada por esse governo não vai mudar, pois apesar de tudo não houve de forma efetiva abertura do diálogo para que propostas de solução fossem apresentadas e se houve não foram atendidas. Esse ano será mais um ano difícil e espero que consiga forças para vencê-lo.
    Bebel, obrigado por você nunca desistir.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  18/01/2011 às 12:03

      Prezada professor Silvio,
      Obrigada pelo apoio.
      Bebel

      Responder
  • 38. Renato  |  18/01/2011 às 03:07

    VEJA!!!. Está aqui, precisamente diagnosticado, os problemas principais da Educação no país, sem teorias confusas, equivocadas, utópicas e acima de tudo, inócuas. MATOU A CHARADA; XEQUE MATE ! :

    Responder
    • 39. Tadeu  |  18/01/2011 às 19:03

      Excelente! valeu pela postagem.

      Responder
    • 40. Professor Paulista ( Thiago Sales de Oliveira)  |  19/01/2011 às 00:45

      Outro dia eu enviei uma carta pra revista ” MInha escola”…em que, nas entrelinhas, perguntei se eles não poderiam colaborar com a Educação de forma mais efetiva….ou se tinham algo mais interessante pra apresentar…putz…a estas alturas do campeonato um doutor pela PUC fazer artigo para mostrar a diferença entre Promoção automática e progressão continuada, é uma vergonha!

      Responder
  • 41. Vanderson Fernando  |  18/01/2011 às 03:18

    Acredito que seria a hora de uma grande mobilização da categoria em busca de nossos direitos e se não formos atendidos o ano letivo não inicia.

    Responder
  • 42. Sebastião Miguel  |  18/01/2011 às 04:05

    BEBEL., TINHA 32 AULAS LIVRES. mEU PAGAMENTO DE FÉRIAS VEIO 20 DIAS 1/3 -VALOR 456,00 LIQUIDO 191. lEMBRANDO QUE LÁ NO DESCONTO DE INSS – CONSTA 2.557, 34. Ano passado com apenas 10 aulas livres recebi 380,00 Poderia me explicar?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:03

      Prezado professor Sebastião,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 44. Anelize  |  18/01/2011 às 04:05

    Bebel, infelizmente, parece que será mais um ano difícil para todos nós professores, que aguardamos desde sempre condições dignas de trabalho. Sou categoria O, caso a lei não seja revogada eu e outros colegas ficaremos fora os 200 dias, o que é um absurdo, pois há falta de professores nas escolas. Sei que o ano passado a greve foi feita para que fosse evitada toda essa situação, pelo visto será necessária outra greve, pois não podemos desistir de lutar pelos nossos direitos!

    Atenciosamente,
    Anelize.

    Responder
  • 45. Renato  |  18/01/2011 às 05:51

    Essa é a realidade jogada debaixo do tapete. Por isso é tão importante termos professores gerindo a educação, e não teóricos inconsequentes e sempre desconhecedores da realidade cotidiana das escolas. Repare na última observação (o grande público nem imagina que isso é possível: o “aluno” NÃO pode ser expulso, seja lá o que tenha feito; VIROU PIADA.

    Um recado aos “especialistas”– Vai trabalhar em sala de aula e pare de teorizar !!!! A indisciplina no Brasil é memo uma porrada!!!

    Responder
  • 46. ALESSANDRA M  |  18/01/2011 às 11:31

    BEBEL,
    BOM DIA,SOU L NÃO PASSEI NA PROVA FIZ 28 PONTOS,ENTÃO PEGO AULA DA DIRETORIA OU NA ESCOLA.

    MUITO OBRIGADA.

    Responder
    • 47. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:48

      Prezada professora Alessandra,
      Nas atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
    • 48. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:52

      Prezada professora Alessandra.
      Nas atribuições ao longo do ano na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 49. ALESSANDRA M  |  18/01/2011 às 11:33

    BEBEL,
    BOM DIA,SOU L NÃO PASSEI NA PROVA EU PEGO AULA NA DIRETORIA,DEPOIS DOS APROVADOS.

    MUITO OBRIGADA.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:01

      Prezada professora Alessandra,
      Deve participar das atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 51. Luiz eduardo  |  18/01/2011 às 11:44

    Prezada maria Izabel,

    Quais são as variáveis que o governo tem que analisar em relação ao problema dos professores da categoria O?
    Isso está escrito no fax urgente da apeoesp? Por favor, nos esclareça para que nós possamos tomar par da verdaderia situação.

    abraços
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 52. apeoesp  |  18/01/2011 às 14:56

      Prezao prof. Luiz Eduardo,
      Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de
      2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender
      esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária
      dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
      Bebel

      Responder
    • 53. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:00

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Apenas os deputados estaduais podem alterar a lei. Eles retornam do recesso em fevereiro. Para valer aos categoria O que estiveram em exercício no segundo semestre de 2010, a mudança tem que ser retroativa.
      Bebel

      Responder
  • 54. MARISA  |  18/01/2011 às 12:36

    SOMENTE UM DESABAFO,NÃO AGUENTO MAIS TANTA DESORDEM, BRINCAM COM NOSSAS VIDAS COMO SE FOSSEMOS NADA , SOU CATEGORIA L TINHA 17 AULAS LIVRE E NÃO RECEBI 1/3 DE FÉRIAS.
    E AINDA NÃO POSSO TRABALHAR EM 2012.
    PRECISO TER VERGONHA E PROCURAR ALGO DIGNO PRA FAZER.

    Responder
  • 55. jacira  |  18/01/2011 às 12:58

    Comecei no estado em agosto de 2010,como prof. eventual,não tive aulas atribuídas,posso pegar aulas em fevereiro de 2011 atribuídas,ou ser eventual novamente?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:53

      Prezada professora Jacira,
      Se fez a prova e obteve a nota, poderá participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 57. Erika  |  18/01/2011 às 13:31

    Prezada professora Maria Cristina,
    Me dedico muito ao que faço, porém a casa ano que se passa sou menos valorizada e mais discriminada, pois desde 2002 leciono e estou na categoria L, com uma ação que não se finda nunca, e agora se essa atribuição for realmente descentralizada me prejudicará e muito, pois com essa falta de estabilidade recorri a escolas particulares e terei de optar por uma ou outra entidade, e considero demais injusto pois sou capaz, competente e terei de abrir mão do que sou capaz de fazer por burocracia. É hora da Apeoesp e professores se juntarem contra essa descentralização, por favor, nos ajude!!!!
    Grata, Erika.

    Responder
  • 58. Leticia  |  18/01/2011 às 14:03

    Bebel, essa fase dos não qualificados sera sera na diretoria ou ainda na sede se sobrar aula.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  19/01/2011 às 04:59

      Prezada professora Letícia,
      A atribuição dessa fase será na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 60. berenice  |  18/01/2011 às 14:34

    acabo de ver no TJ que foi negado a liminar (nota minima para categoria L, então diante dos prazos é possivel que os categorias L não possam participar da atribuição e tenham que aguardar em lista separada.

    Responder
    • 61. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:02

      Prezada professora Berenice,
      Ainda não há decisão sobre esse assunto.
      Mas é verdade: por enquanto prevalece a lista separada.
      Bebel

      Responder
  • 62. Alessandra  |  18/01/2011 às 14:43

    Bom dia Bebel,
    sou cat. O e fiz 37 no processo seletivo 2010 e 54 em 2009, uma amiga disse q posso optar pela nota anterior. Isso é verdade? O q entendi até agora é q somente cat. F poderá utiliza-lá.
    Um abraço!

    Responder
    • 63. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:04

      Prezada professora Alessandra,
      Não. Somente professores categoria F que já foram dispensados da prova.
      Bebel

      Responder
  • 64. Angelo  |  18/01/2011 às 14:56

    Olá Bebel!!!
    Sigo o blog para me manter informado e quero saber q se o F nao aprovado vocês estão tentando fazer algo para eles possom pegar aulas na primeira fase?

    Obrigado.

    Responder
  • 65. Márcia  |  18/01/2011 às 15:03

    Obrigada Bebel pela luta por nossa categoria.Espero que a ação em favor da nota mínima para a categoria L seja ganha,para que possamos pelo menos ter uma esperança que tudo um dia possa mudar.Bebel porque está demorando tanto o mandato de segurança que abri no juridico para mudança de categoria L para F .
    Beijos e obrigada por lutar por nós.

    Responder
  • 66. Emilio  |  18/01/2011 às 15:18

    Nossa! O “ESTADO” tem todo esse poder? Não respeita liminares, não respeita Sindicatos nem Professores, não atende ninguém, nem as ordens da Justiça, realmente faz o que quer e o que bem entende, cria suas próprias leis e age de acordo como que lhe convém, INCRÍVEL, e ninguém pode fazer nada. Realmente os Professores de São Paulo estão perdidos! Estou ingressando como efetivo, mas não vejo nenhum futuro promissor para nós! Espero que esteja errado, mas com o decorrer das notícias fico cada vez mais descrente…

    Responder
    • 67. Pedro Diniz  |  18/01/2011 às 19:55

      que nada companheiro, a luta continua… estamos perdendo algumas batalhas, vamos ver no final quem vai ganhar essa guerra, vc pode se candidatar à câmara legislativa de sp e pleitear uma cadeira e continuar lutando pelos direitos dos professores diretamente ou não na elaboração e aprovação de novos projetos-leis. O único meio de intervir políticos mal intencionados é buscar por outras vias a participação política no sistema democrático escolhendo melhor os candidatos, etc. Não desanime, vc está apenas começando a exercer sua cidadania na luta e aprimoramento do sistema.

      Responder
  • 68. Lili  |  18/01/2011 às 15:20

    Olá Bebel

    Gostaria de saber como será essa atribuição na UE, a lista será 1º F aprovado e depois L aprovados ou todos F e depois L.
    Outra dúvida, eu quero aula no periodo noturno e na escola onde tenho cede não tem periodo noturno, não terei como mudar de escola? Sou categoria F aprovada.

    Obrigada.

    Responder
    • 69. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:06

      Prezada professora Lili,
      Apenas F que obtiveram a nota mínima e L que obtiveram a nota mínima com 90 dias de efetivo exercídio na UE.
      Precisa verificar se ainda pode mudar de sede. Acredito que não.
      Bebel

      Responder
  • 70. SOUSA  |  18/01/2011 às 15:20

    BEBEL.
    acertei 40 pontos, na prova posso usar meu tempo de serviço para aumentar a nota?
    fiz o Contrato da categoria O, em Setembro e venceu foi extinto em dezembro de 2010.
    Possuo a Categoria I, de Dezembro de 2010, em qual categoria eu me enquadro?
    Eu posso participar das primeiras atribuições de aula no começo do ano?
    Aguardo, a resposta.
    JOAO CARLOS DIAS DE SOUSA

    Responder
    • 71. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:07

      Prezado professor Souza,
      O tempo de serviço é usado apenas para completar os 40 pontos.
      Vocvê precisa ficar afastado por 200 dias.
      Acredito que pode ser eventual.
      Bebel

      Responder
  • 72. MIRIAM  |  18/01/2011 às 15:28

    Bebel, coloca isso na midia, quero ver se não vão se manifestar, a
    atribuição descentralizada é um absurdo, façam alguma coisa não deixe chegar o dia da atribuição.

    grata

    Responder
    • 73. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:08

      Prezada professora Miriam,
      Nossa posição já foi divulgada para a mídia.
      Bebel

      Responder
  • 74. Luiz Eduardo  |  18/01/2011 às 15:46

    Prezada Maria Izabel,

    A tua resposta eu já sabia, pois li o tópico da apeoesp.

    O que eu gostaria de saber é o seguinte: que variáveis são essas?

    Essa informação é fundamental para saber a real situação da categoria O

    abraços
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 75. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:12

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Para citar dois exemplos:
      1 – é possível retroatividade para contratos já encerrados?
      2 – haverá tempo hábil para votação e sanção do governador dentro de todos os trâmites legais?
      Bebel

      Responder
  • 76. lisete  |  18/01/2011 às 15:56

    Olá Bebel!
    Desde o inicio do ano tenho acompanhado seu blog para estar a par dos acontecimentos. Sou professora categoria O, mas ingressei na rede no inicio de 2007. Com a extinção do contrato voltei a ser L, mas com interrupção de vinculo, ou seja, só poderei dar aulas eventuais e olhe lá. Esta situação realmente é constrangedora. Nós professores vivemos sobre constante tensão. Reconheço que voces do sindicato tem mostrado empenho e dedicação a nossa causa. Agora é chegada a hora de vermos realmente se os nossos representantes também terao a mesma determinação e dedicação pela nossa causa.
    prof. Lisete.

    Responder
    • 77. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:13

      Prezada professora Lisete,
      Diante de um governo que não negocia, não basta o empenho dos representantes, mas a disposição de luta de toda a categoria para obrigá-lo a recuar.
      Bebel

      Responder
  • 78. Renata  |  18/01/2011 às 16:10

    Bebel,

    O que seriam essas diversas variáveis que serão analisadas??

    Obrigada

    Responder
    • 79. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:15

      Prezada professora Renata,
      Para citar dois exemplos:
      1 – é possível retroatividade para contratos já encerrados?
      2 – haverá tempo hábil para votação e sanção do governador dentro de todos os trâmites legais?
      Bebel

      Responder
  • 80. Regina  |  18/01/2011 às 16:12

    Bebel,

    O que seriam essas diversas variáveis que serão analisadas??

    Obrigada

    Responder
    • 81. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:16

      Prezada professora Regina,
      Para citar dois exemplos:
      1 – é possível retroatividade para contratos já encerrados?
      2 – haverá tempo hábil para votação e sanção do governador dentro de todos os trâmites legais?
      Bebel

      Responder
  • 82. Regina  |  18/01/2011 às 16:15

    Bebel,

    Sou categoria O e não recebi férias que é revoltante, pois em qualquer empresa privada or trabalhador tem direito, pois está na legislação do trabalhador.
    Mas gostaria de saber se tenho direito ao Bônus se caso a minha escola atinja a meta??

    Obgrigada

    Responder
    • 83. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:18

      Prezada professora Regina,
      A lei 1093 é aviltante porque impõe restrição total de direitos. Há índices mínimos de assiduidade e tempo de serviço que os professores categoria O não alcançam paras terem direito ao bônus. Quanto a férias, somente com 12 meses de efetivo exercício.
      Por isso lutamos para que essa lei não fosse aprovada e lutamos pela sua revogação.
      Bebel

      Responder
  • 84. ADRIANA  |  18/01/2011 às 16:21

    BOA TARDE BEBEL
    QUANDO SAIU O CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO COMENTEI SOBRE O GOLPE QUE O SECRETÁRIO IRIA DAR NOS PROFESSORES E AGORA O QUE O SINDICATO PODERÁ FAZER ESTAMOS A +/- 15 DIAS DA ATRIBUIÇÃO. NEM O JUIZ DEU A RESPOSTA .
    SERÁ QUE O SINDICATO ACREDITOU DEMAIS NO NOVO SECRETÁRIO BONZINHO?
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:20

      Prezada professora Adriana,
      A reunião da diretoria em 26/01 decidirá o que fazer.
      O sindicato não poderia tirar conclusões de uma reunião realizada em 06/01, cinco dias após o secretário assumir, antes que ele desse suas respostas.
      Bebel

      Responder
  • 86. lex  |  18/01/2011 às 16:23

    Para quando seria essa convocação? Para antes da atribuição? De que variaveis depende essa ação??? Parabens pelo esforço.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:22

      Prezado professor Lex,
      Cabe ao governador esta convocação. A APEOESP não dispõe de informações sobre os trãmites internos do governo.
      Quanto às variáveis, para citar dois exemplos:
      1 – é possível retroatividade para contratos já encerrados?
      2 – haverá tempo hábil para votação e sanção do governador dentro de todos os trâmites legais?
      Bebel

      Responder
  • 88. oliveira  |  18/01/2011 às 16:35

    Prezada Bebel, gostaria de saber se eu posso optar pela segunda opçao na atribuição de aulas, logicamente respeitando a minha classificação.

    Responder
    • 89. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:23

      Prezado professor Oliveira,
      Creio que sim. Sugiro que consulte o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 90. Douglas  |  18/01/2011 às 16:36

    Presidenta,

    Com relação ao concurso, o que está valendo: a posição da Secretaria ou a liminar concedida à Apeoesp?

    Responder
    • 91. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:26

      Prezado professor Douglas,
      A liminar está em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 92. reginaldo  |  18/01/2011 às 16:51

    Não entendi sobre a nota minima sou professor categoria F e gostaria de saber se o tempo de trabalho poderá completar a nota pois consegui apenas 39 acertos ?

    Obrigado!

    Responder
    • 93. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:26

      Prezado professor Reginaldo,
      O tempo de serviço pode completar a nota da prova.
      Bebel

      Responder
  • 94. Simone  |  18/01/2011 às 17:30

    O seu comentário aguarda moderação.

    Bebel, sou categoria F e consegui acertar 31 questões…significa que não poderei escolher aula na minha Sede???? O professor poderá usar o tempo de serviço como no ano passado para compor a nota, caso tenho conseguido acertar 32??? Fiz a prova do Mérito atíngi 5,87 (considerando objetiva e dissertativa) não ficarei na lista dos aprovados? Ou tinha que conseguir a média 6?

    Responder
    • 95. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:31

      Prezada professora Simone,
      Valem as regras do ano passado para composição da nota.
      Você poderá utilizar a nota da prova de mérito. Caso ela não seja considerada, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 96. Pedro Zinid  |  18/01/2011 às 18:11

    Só rindo mesmo, a própria Secretaria (Governo) alegar que desconhecem os problemas da rede de ensino do estado de são paulo. Não é de se duvidar, pois, são eles mesmos os principais responsáveis há mais de dezesseis anos por uma gestão autoritária e sem nenhum comprometimento democrático com todos os segmentos da sociedade . Uma verdadeiro paradoxo, o próprio governo se declarar réu confesso por uma gestão retrógada há muitos anos e afirmar essa aberração de ter que estudar detalhadamente os problemas da rede. Senhor Governador Geraldo Alkimin, seu partido já deveria desde o início de sua criação ter elaborado um projeto ou estudos detalhados sobre os problemas que afetam a rede de ensino, as enchentes, etc, reunindo-se com as suas principais lideranças do estado e com a sociedade como um todo. Milhares de professores ACTs vão ser prejudicados com a centralização das atribuições de aulas. Governar para o povo, significa governar agregando de forma contínua novos valores, que visem fundamentalmente corrigir os erros do passado, respirar democracia é viver plenamente no estado de direito, buscando nas mudanças a importância do aprimoramento das entidades envolvidas na execução dos projetos governamentais. “É preciso ter uma melhoria em todos nós, Petrobras, empreiteiras, todo mundo que participa das obras.” destacou Dilma, folha de são paulo,13/03/2010. Essa mudança ou melhoria, Sr. Governador Geraldo Alkimin, começa primeiro dentro de cada um de nós…vamos governar para o povo e ficar na história com homem público que soube de forma democrática servir ao povo…

    Responder
  • 97. LUZIA  |  18/01/2011 às 18:13

    OI POR FAVOR GOSTARIA DE SABER MINHA NOTA DA PROVA COMO ???

    Responder
  • 99. ANELISE  |  18/01/2011 às 18:31

    GOSTARIA DE SABER SOBRE ESTA NOVA POSTAGEM NO ULTIMO FAX URGENTE (SOBRE O NOTA MÍNIMA).PODEREMOS USAR O TEMPO DE SERVIÇO PARA COMPOR ESTA NOTA?ACERTANDO 32 PONTOS +TEMPO DE SERVIÇO OU SERA PRECISO ACERTAR AS 40 QUESTÕES PARA SER APROVADO? ESPERO UM RESPOSTA.

    Responder
    • 100. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:36

      Prezada professora Anelise,
      Sim, o tempo de serviço pode ser usado.
      Bebel

      Responder
  • 101. Professor Flávio  |  18/01/2011 às 18:32

    Bebel,

    Vc acredita q será possível reverter a situação dos professores contratados que trabalharam em 2010??? É possível q possamos trabalhar este ano??? Isso só ocorrerá com essa convocação extraordinária da câmara dos deputados???

    OBRIGADO…

    Responder
    • 102. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:37

      Prezado professor Flávio,
      Acredito que uma reversão é muito difícil; A convocação não é da Câmara e sim da Assembleia Legislativa.
      Bebel

      Responder
  • 103. Anderson  |  18/01/2011 às 18:41

    Fiz um comentário, era o número 1, agora sumiu, mas não vi nenhuma resposta à questão.
    Como fica o caso dos professores que mudaram de DREs? Eu era vinculado a DRE Leste 4 e agora fui para DRE Leste 1 e não tenho escola sede, como participarei da atribuição? Tenho alguns amigos que também estão na mesma situação e já foram à DRE e eles não souberam responder. Vocês saberiam adiantar alguma coisa?

    Além disso, com a atribuição na escola, a ordem de classificação não necessariamente será seguida, atribuindo aulas aos professores que tem controle de frequência em tal UE mesmo que a nota dele seja inferior a minha. Outra questão, será que a SEE terá controle quanto às aulas, uma vez que alguns diretores poderam ‘guardar’ aulas para professores de sua ‘equipe’.

    Desde já, agradeço

    Anderson

    Responder
    • 104. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:38

      Prezado professor Anderson,
      Para uma orientação específica para a sua situação, sugiro entrar em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 105. Ana  |  18/01/2011 às 18:57

    Bebel, estou aguardando resposta para a minha pergunta: “Sou categoria L e fui reprovada na prova de 2011, mas na anterior a de 2010 fui aprovada. Eu vou poder participar da atribuição?” Desde já muito obrigada.

    Responder
    • 106. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:37

      Prezada professora Ana,
      Pode participar das atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 107. Luiz Eduardo  |  18/01/2011 às 19:03

    Prezada Maria Izabel?

    Indago-lhe em resposta ao seu comentário: quais são essas variáveis? São importantes que nós saibamos todos os detalhes dessa espinhosa questão.

    Prof. Luiz Eduardo
    Mestre em Filosofia pela PUC-SP
    Doutorando em Filosofia pela UFScar
    Professor categoria O do estado

    Responder
    • 108. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:36

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      O caso está nas mãos dos deputados estaduais, que retornam do recesso em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 109. Cristina  |  18/01/2011 às 19:03

    Boa tarde!
    Estou cansada de ver, ouvir e ler tanta “balela””tanta demagogia”, faz anos que vejo que essa entidade não se preocupar em desfacelar essas artimanhas criadas pelo governo para prejudicar nós, os educadores tanto os que estão na ativa quanto os aposentados, tenho certeza que quando vocês tiverem em face a aposentadoria vão lutar para terem remuneração justa principalmente.Faz anos que estou decepcionada, falta aos professores LER, PESQUISAR, SE INFORMAR SOBRE AS LEIS, E NÃO ESPERAR RESPOSTAS, SABENDO, PODEMOS QUESTIONAR E PRESSIONAR PARA A SOLUÇÃO DE NOSSOS PROBLEMAS QUE JÁ SÃO VELHOS CONHECIDOS E É A MESMA BALELA TODO ANO.,e esses problemas de atribuição deste ano já deveriam ser solucionados desde o ANO PASSADO OU MELHOR, HÁ ALGUNS ANOS ATRÁS, e não adianta responder que estou errada, pois tenho certeza e argumentos fortíssimos que constatam a minha visão lógica da situação.

    Responder
  • 110. Pedro Diniz  |  18/01/2011 às 19:14

    É minha querida Bebel!? Chegou a hora de começar estudar novas estratégias políticas de modo que possam assegurar os direitos dos professores. Por derradeiro, O fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, o governo (PSDB), já não é de hoje que vêm apresentando fortes indícios contro os direitos dos professores pleiteados. Não obstante, é de suma urgência começar formular nova política sindical que possa intervir e punir as ilegalidades cometidas e os descasos contra o próprio sistema jurídico brasileiro…Vamos acreditar no sistema judiciário do país, aliando-se ao processo político na câmara legislativa do estado de são paulo, elegendo professores para ocupar as cadeiras políticas de deputados no sentido de representar melhor os direitos dos professores do estado ou de qualquer outra classe trabalhadora, em outras palavras, fundar um novo partido de modo que seus direitos garantidos possam prevalecer e punir autoridades que violam as leis do estado de direito democrático do país. Só assim, os professores serão respeitados e os violam a lei punidos. Por fim, onde há fumaça, há indícios de crime. O povo, os professores de modo geral, está cançado de engolir fumaça.

    Responder
  • 111. JoãoVanderlei  |  18/01/2011 às 19:35

    Sou totalmente contra qualquer divisão em nossa categoria e venho aqui ler os comentários e o próprio sindicato, dando um tiro no próprio pé e ajudando o governo a nos dividir, afirma que a atribuição deve ser primeiro para tal, depois para tal e depois para tal e…. somos todos temporários e devemos buscar nossos direitos como um grupo uno e vamos esperar a repetição dos acontecimentos da atribuição do ano de 2010, teve professor agredindo professor e como o sindicato espera que um professor que não seja “F” se sindicalize, se ele é tratado como segunda categoria.
    Pelo fim dasdivisões
    Boa Tarde a todos

    Responder
    • 112. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:55

      Prezado professor João,
      O senhor confunde nossa vontade com a realidade. Não é o sindicato quem organiza a atribuição de aulas, mas cabe-nos informar corretamente os professores de acordo com as regras vigentes. Não vamos omitir informações apenas porque não concordamos com elas.
      Enquanto isso continuamos lutando pela categoria e esperamos que, como membro dela, o senhor também esteja fazendo a sua parte.
      Bebel

      Responder
  • 113. marcela  |  18/01/2011 às 19:51

    Bebel, a lei 1093/09 é inconstitucional no sentido que fere três vezes a constituição federal :
    1- trabalho temporário é para atender necessidade temporária ( o professor é temporário mas a necessidade não).
    2- É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida (as categorias tds fatiados e cada uma em situação
    diversa).
    3- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece (pois é, não deixam o professor trabalhar exige-se que fiquem 200 dias fora da rede). Temos que fazer alguma coisa urgente, ñ podemos deixar o Brasil Império prevalecer, onde a vontade dos governantes sobrepõe o interesse e a vontade do coletivo. Temos que nos unir e denunciar ,alguém há de nos ouvir!!! Marcela

    Responder
    • 114. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:51

      Prezada professora Marcela,
      A questão já foi analisada pelo departamento jurídico da APEOESP e demais entidades do funcionalismno atingidas pela lei.
      Bebel

      Responder
  • 115. MARIA CRISTINA  |  18/01/2011 às 20:17

    BEBEL…
    ENTÃO NA QUESTÃO DA ATRIBUIÇÃO DESCENTRALIZADA , O JURIIDICO NÃO PODERÁ FAZER NADA, PQ O GOVERNO FEZ TUDO NA LEI….???? OU AINDA HÁ UMA ESPERAÇA?????

    Responder
    • 116. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:06

      Prezada professora Maria Cristina,
      Não há solução jurídica nesse caso.
      Bebel

      Responder
  • 117. Maria Bonita  |  18/01/2011 às 20:21

    Eu disse a vocês que eu não acredito em mais nada, nada! É lamentável a situação do professor que sequer consegue sobreviver com esse salário miserável e esse vale alimentação que é uma afronta!
    Falar em mobilização como? Com essa categoria de profissionais que não adere ao movimento? Eu sou efetiva, eu fiz greve no último ano e fui perseguida o ano todo pela minha direção e coordenação incompetentes!
    Sabe, eu cansei de tudo e eu, nesse ano de 2011, farei o que deve ser feito, se a APEOESP me chamar par a a GREVE estarei lá!
    É um absurdo a situaçaõ dos temporários, eu como efetiva posso dizer que a situação não é tão diferente, as condições de trabalho são péssimas, não temos direito a nada sendo professores.
    Acham que eu vou me escravizar, deixar de dar minhas abonadas,faltas médicas, justificadas por uma profissão, um empregador dinossauro como Estado que humilha o trabalhador, que não faz NADA por aqueles que estão entrando nessa profissão que sabemos é importante, mas convenhamos é demasiadamente PENOSA?
    Detesto esse governo atual, o anterior e o de lá de trás tb e o outro, que somados dão nesse s16 anos de DESGOVERNO E ATRASO EDUCACIONAL!
    Deus misericordioso!
    Eu estou devendo no banco, esses jovens que estão entrando agora no Estado também irão dever, pois o salário é um engodo, não tem respeito essa profissão, não tem nada!
    Aquela maldita caixa econômica que agora é esse BB, os professores se escravizam em empréstimos consignados , pois o salário não dá pra nada!
    É uam nova forma de escrtavidão o que esse governo propõe!
    A APEOESP precisa orientar os que estão ingressando a não se tornarem como os professores que não se mobilizam, os alienados que infestam as escolas de SP, e naõ se dão ao valor, não se dão ao respeito!
    GREVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
  • 118. oliveira  |  18/01/2011 às 20:31

    Gostaria de saber da nossa presidenta, se a atribuição dos ofas categoria F será no dia 2/2 ou 7/2 na UE E DE.Está muito confuso as informações. Obrigado.

    Responder
    • 119. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:50

      Prezado professor Oliveira,
      Terá início dia 2/2.
      Bebel

      Responder
  • 120. roberto tofoli  |  18/01/2011 às 20:37

    OLA BEBEL TUDO BEM JA ESCREVI ESTOU ESPERANDO A SUA RESPOSTA SOBRE O ARTIGO 22 POIS SOU EFETIVO A MAIS DE 5 ANOS E ESSE ANO NAO POSSO PARTICIPAR POIS A MINHA INSCRISAO FOI INTEFERIDA POR EU TER MAIS DE 12 FALTAS ENTREI EM CONTADO COM A SEDE CENTRAL E ME INFORMARAO QUE O SINDICATO PERDEU AÇAO DO ARTIGO 22 COLETIVA POIS O QUE ME RESTA AGORA E ENTRAR COM M.S. INDIVIDUAL GOSTARIA DE SABER SE O SINDICATO VAI LUTAR PARA QUE TODOS OS ASSOCIATOS TENHAM DIREITO DE PARTICIPAR DO PROCESSO DE ATRIBUICAO DO ARTIGO 22 AMIGA COMPAHEIRA EDUCADORA UM FORTE ABRAÇO E NUNCA ESQUESA AS PALAVRAS DO GRANDE FILOSOFO KARL MARX QUEM ESTA NO CHAO DA SALA DE AULA SOMOS NOS PROFESSORES ………………………..

    Responder
    • 121. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:49

      Prezado professor Tofoli,
      Como você mesmo diz em seu comentário, o sindicato perdeu a ação coletiva, mas está ajuizando ações individuais.
      Claro, continuamos lutando para que todos tenham o mesmo direito.
      Bebel

      Responder
  • 122. Anelize  |  18/01/2011 às 21:14

    Bebel, infelizmente, parece que será mais um ano difícil para todos nós professores, que aguardamos desde sempre condições dignas de trabalho. Sou categoria O, caso a lei não seja revogada eu e outros colegas ficaremos fora os 200 dias, o que é um absurdo, pois há falta de professores nas escolas. Sei que o ano passado a greve foi feita para que fosse evitada toda essa situação, pelo visto será necessária outra greve, pois não podemos desistir de lutar pelos nossos direitos!
    Atenciosamente,
    Anelize.

    Responder
  • 123. Paula  |  18/01/2011 às 21:17

    Bebel

    eu passei na prova do merito,mas não sei qual é aminha nota pq ele só aparece ” sem requisitos” . Aonde terei essa informação?

    obrigada!

    Responder
    • 124. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:35

      Prezada professora Paula,
      Você tem direito a saber sua nota. Requeira à SEE e se necessário ingresse com mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 125. Renato  |  18/01/2011 às 22:37

    Olá, gostaria de saber se os professores da categoria “O’ ficam proibidos de ir nas atriibuiçoes nas escolas? E a quarentena esta em vigor? porque não entendo nada oque acontece na educação do estado de São Paulo, a cada ano está de um jeito.

    Responder
    • 126. apeoesp  |  18/01/2011 às 22:55

      Prezado professor Renato,
      Concordamos com você. A cada momento os governos do PSDB modificam as regras e prejudicam professores e alunos. A LC 1093, imposta pelo governo Serra, criou ainda maiores dificuldades. Vamos ter que intensificar nossa luta para mudar isso.
      Bebel

      Responder
  • 127. Marcelo  |  18/01/2011 às 23:03

    Prezada Bebel=

    Sou professor cat I(EVENTUAL) portaria aberta em fex/09 sem ter nenhuma aula atribuida ate hoje, mas reprovado na prova.
    Minha duvidas ,,sendo reprovado poderei participar das atribuições?
    Poderei continuar lecionando como EVENTUAL?

    Obrigado pela atenção

    Responder
    • 128. apeoesp  |  18/01/2011 às 23:32

      Prezado professor Marcelo,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 129. Roger  |  19/01/2011 às 00:04

    Olá.
    Acertei 30 pontos na prova porém foram anuladas duas questões.
    As questões anuladas foram as que eu errei, porém não vi a minha nota subir.
    O que acontece?

    Responder
    • 130. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:43

      Prezado professor Roger,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 131. Priscila.  |  19/01/2011 às 00:06

    Oi.
    Vcs poderiam entrar na justiça para usar o tempo de serviço mesmo quem não acertou nos 32 pontos.
    Estou aposentando e tenho medo de não pegar aulas.

    Responder
    • 132. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:41

      Prezada professora Priscila,
      A ação possível na justiça é pelo fim da nota mínima para os L e posteriormente para os F.
      Bebel

      Responder
  • 133. Pablo Rodrigo  |  19/01/2011 às 00:21

    Prezada Presidenta,
    Sou categoria L, mas não peguei aula ano passado, pois fiquei não havia passado na prova. Fui aprovado no último processo. Continuo sendo L, mesmo não tendo aula ano passado? Onde participo da atribuição, na UE ou na DE?
    Obrigada.

    Responder
    • 134. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:39

      Prezado professor Pablo,
      Acredito que continue sendo L, mas sugiro consultar o departamento jurídico.
      Você participa da atribuição de aulas na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 135. Pablo Rodrigo  |  19/01/2011 às 00:22

    Ops!
    Obrigadooo.

    Responder
  • 136. Adriana Ferreira  |  19/01/2011 às 00:31

    Olá Bebel!

    comecei a lecionar no Estado em 2007 como eventual, depois peguei aulas atribuídas em 2008, mas em 2009 fiquei 4 meses desligada, depois voltei como eventual e terminei o ano de 2009 como eventual, em 2010 tive aulas atribuídas e fui informada que minha categoria teria caído para “O” . Passei na “provinha” do final do ano e agora fui informada que não poderei trabalhar por 200 dias letivos… Onde ficam meus direitos? Quero deixar claro que muitos colegas que estão como categoria “O” não são novatos… Por que estão nos chamando de novatos??? O que a APEOESP está fazendo a esse respeito??? Como eu, e milhares de colegas ficaremos até Junho? Como pagaremos nossas contas??? Que descaso é esse com o profissional da educação??? E pior, sabemos que estão faltando professores nas escolas!!! Bebel, eu acho que esse é um caso urgentíssimo e que a Apeoesp deveria denunciar na mídia e dar uma atenção especial… Temos que fazer alguma coisa! Sei que existem milhares de outras questões a serem tratadas, mas ficar sem trabalhar, com certeza é um dos problemas piores!!!

    Desde já agradeço a sua dedicação!

    Responder
    • 137. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:01

      Prezada professora Adriana,
      A lei 1093 é injusta e absurda, por isso lutamos contra ela.
      No seu caso, acho que vale a pena entrar em contato urgente com o departamento jurídico para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 138. juliana  |  19/01/2011 às 00:34

    Bebel a primeira pergunta é minha e não foi respondida
    sou categoria L, dou aula desde 2006 e acertei somente 32 questões na prova este ano. Vou ser classificana lista dos aprovados ou não?

    Responder
    • 139. apeoesp  |  19/01/2011 às 05:59

      Prezada professora Juliana,
      Você deve multiplicar seu tempo de serviço por 0,004 e verificar se o resultado, somado com 32, dá 40.
      Se sim, será considerada aprovada.
      Bebel

      Responder
  • 140. REGINA  |  19/01/2011 às 00:36

    BEBEL ,,,,,
    SOU CATEGORIA O , TIVE 24 ACERTOS NA PROVA SELETIVO ,,,,,,,, AGORA VAI SER SOMADO NOTA PROVA + TEMPO SERVIÇO ? ABRAÇOS

    Responder
    • 141. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:02

      Prezada professora Regina,
      Se você é PEB II teria que ter tido 32 acertos para ter chance de somar o tempo de serviço e completar 40 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 142. Professor Paulista ( Thiago Sales de Oliveira)  |  19/01/2011 às 00:40

    Olá Isabel, vcs conseguiram contatar o governo a respeito da liminar? A SEE deu algum ” tom” de que vai recorrer ou acatar a liminar?

    Obrigado!

    Responder
    • 143. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:02

      Prezado professor Thiago,
      Até o momento nada fez. Deve cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 144. alzira  |  19/01/2011 às 00:54

    BEBEL SOU CATEGORIA F E FUI REPROVADA, GOSTARIA DE SABE SE POSSO PARTICIPAR DA ATRIBUICAO NA ESCOLA, EGOSTARIA DE SABER PQ A APEOSP NAO ENTROU COM O MANDATO DE SEGURANCA ANULADO A PROVA JA QUE DEVE 20% DE ERRO, E PORQUE EU NAO CONSIGO FAZER O PEDIDO DE RECURSO SOBRE A NOTA QUE EU TIVENA PROVA, NO SITE DA FUNDACAO EU DIGITO MEU CPF E CODIGO DE ACESSO DA ERRO EU NAO CONSIGO,JA TENTEI VARIAS VEZES.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:04

      Prezada professora Alzira,
      Você ficará com 12 aulas e participará das atribuições ao longo do ano.
      Não cabe mandado de segurança pois as questões foram anuladas.
      Bebel

      Responder
  • 146. Emerson Arquimedes dos Santos  |  19/01/2011 às 02:02

    Nota mínima
    Sobre a nota mínima para os professores da
    Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
    Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
    Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho
    para que possamos questionar também a
    nota mínima para os professores da categoria “F”.

    A volta do recesso do judiciário foi 10 de janeiro e ai??? e ai????nada????
    Essa nossa justiça é lenta, mas a área jurídica não tem como verificar….. Olha essa secretaria, só por JESUS, parece que gostam de tumultuar ao invés de deixar como sempre foi, a questão do tempo de serviço e querem prejudicar ainda mais os profissionais…. PELO MENOS A LIMINAR SOBRE O CONCURSO NÃO ENTRARAM AINDA COM RECURSO
    VEJA:
    Prorrogação de Posse – Concurso Público de PEB II – Ingressantes

    Tendo em vista que os CERTIFICADOS DE SANIDADE E CAPACIDADE FÍSICA (LAUDO MÉDICO), ainda não foram entregues pelo Departamento de Perícias Médicas .

    Tendo em vista a Liminar concedia a APEOESP, quanto a nomeação dos Professores Educação Básica II, pelo Decreto de 7, publicado em 8-1-201, COMPAREÇAM a Unidade Escolar para qual foi nomeado e solicite por escrito ao Senhor Diretor a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE .

    Data da Publicação no site: 18/01/2011 – site DE sul 3

    Responder
    • 147. berenice  |  19/01/2011 às 13:18

      A liminar ja foi negada e a categoria L por enquanto está se dando mal, muito mal.

      Responder
      • 148. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:10

        Prezada professora Berenice,
        A APEOESP ingressou como novo instrumento legal em relação ao assunto.
        Bebel

  • 149. CRISTINA  |  19/01/2011 às 02:15

    BOM DIA BEBEL…
    ENFIM PELO QUE ENTEDI O JURIDICO NADA PODE FAZER PARA QUE A ATRIBUIÇÃO VOLTE A SER NAS DIRETORIAS DE ENSINO!!!!!!!!! ENTÃO PQ DE TANTA FALA DO SINDICATO .ESTAMOS ANALISANDO O CASO, QUE PELA SEE É LEGAL???/

    Responder
    • 150. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:13

      Prezada professora Cristina,
      A luta da APEOESP não se resume ao aspecto legal. Há também a pressão do movimento e os professores poderão ser chamados a realizar pressão coletiva sobre a SEE. A dificuldade é o momento de recesso, por isso a reunião da diretoria em 26/01 decidirá o melhor caminho.
      Bebel

      Responder
  • 151. Wellington  |  19/01/2011 às 02:48

    Presidente,
    mas a questão com relação a categoria O não muda, ainda que os prazos sejam estendidos para dois anos de contratos (1 ano e mais o ano letivo em que se encerra o contrato) como prevê o projeto de lei que seguiu para A Alesp, quando findar o prazo, volta tudo, haverá 200 dias de afastamento, o que a SEE vai fazer é estender o prazo de contratação.

    A categoria não está tendo benefício nenhum com esse projeto, os problemas só estão sendo adiados, os professores postam aqui, mas não entendem que precisamos lutar pelo fim da LC 1093 que impõe 200 dias de afastamento, ou agora ou daqui a 2 anos.

    Gostaria de saber se há movimento de algum deputado no sentido de acabar com essa lei ou posições positivas da SEE que seja do conhecimento da Apeoesp, porque pelo menos o sindicato sabemos que luta pela revogação da LC 1093.

    Responder
    • 152. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:15

      Prezado professor Welligton,
      Há dois projetos de lei na ALESP para revogar e LC 1093, mas é preciso lembrar que o governo tem ampla maioria.
      Bebel

      Responder
  • 153. Maria Socorro Sobral  |  19/01/2011 às 04:47

    Até agora não sabemos como será feita a classificação na UE, pois há professores com notas inferiores a outros, esses não passaram na prova de 2009 e fizeram o mínimo de 24 pontos em 2011, porém tem maior tempo de permanência na UE . Se com maior tempo de permanência na escola passam na frente de quem obteve notas melhores nos dois anos, pergunto : por que prova ? Por que não classificar apenas por tempo de casa ? Então a nota adquirida nos dois processos tem menos valor do que o tempo de casa? Gostaria de saber como será feita essa classificação na UE. Obrigada e aguardo uma resposta, de preferência,antes da atribuição.

    Responder
    • 154. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:19

      Prezada professora Maria Socorro,
      A classificação é composta por 80 pontos da nota da prova, 80 pontos do tempo de serviço e até 20 pontos dos títulos.
      Bebel

      Responder
  • 155. Danieli Santos  |  19/01/2011 às 05:50

    Olá Bebel. Fui aprovada no concurso PEBII, mas com a liminar não sei quando poderemos assumir o cargo. Sou categoria L e passei na prova dos OFAS. Caso não seja efetivada até o inicio das aulas poderei participar das atribuições como L?

    Responder
    • 156. apeoesp  |  19/01/2011 às 06:21

      Prezada professora Danieli,
      Acredito que tudo dará certo com a posse no cargo, mas, se algo der errado, pode assumir aulas como L.
      Bebel

      Responder
  • 157. Renato  |  19/01/2011 às 07:07

    artigo anti-tucano:
    O governo de São Paulo aprovou a Lei de Valorização pelo Mérito, que tem na aplicação de avaliações um requisito para a valorização salarial dos professores, a depender obviamente da aprovação destes. O discurso e prática que cerca esta medida é o da meritocracia.

    A meritocracia é tida em nossa sociedade como um valor quase que inconteste. Está presente desde os vestibulares até o mercado de trabalho, que seleciona os “melhores” e exclui os “piores”. A força do argumento meritocrático é fruto da hegemonia do liberalismo em nossas sociedades, ideologia que prevê a competição entre indivíduos iguais. Essa competição conduziria a sociedade ao bem-estar.

    A prática meritocrática, aplicada ao problema da questão salarial dos professores, tenderá a gerar a competição entre o corpo docente, especialmente pelo fato de que no máximo 20% dos avaliados poderão receber a promoção que aumenta o salário, independentemente da quantidade de aprovados. Esta restrição, que é justificada pelo governo estadual como consequência de suposta falta de verbas, tende a tornar a competição mais voraz. Falta de verbas ou MÁ-FÉ, o fato é que se terá assim uma verdadeira lógica de Mercado na Educação: a alocação de recursos escassos, no caso, de salários maiores aos professores que vencerem a “concorrência”. Aos olhos da meritocracia, seria o justo.

    Um critério que podemos contrapor ao meritocrático é o da cidadania. Se o primeiro foca a eficiência como justificadora dos aumentos salariais; o segundo critério tem a justiça como chanceladora da melhoria salarial. Ou seja, para a cidadania, obviamente, o professor deve ser antes de tudo um cidadão, o que por si só justifica o recebimento de um salário digno, que supra suas necessidades e de sua família, e permita ao docente desfrutar de tempo livre para o lazer e o aprimoramento.

    Desta forma, a questão salarial dos professores passa por dois caminhos: o da cidadania, que implica a união, a luta coletiva e uma solução pública e política para o problema; e o meritocrático, que valoriza a competição, as avaliações individuais e uma solução técnica e privada para a questão salarial.

    A meritocracia privatiza a questão salarial: um problema público e de responsabilidade do governante de plantão é transferido e pulverizado em milhares de problemas individuais, eximindo-se os governantes de responsabilidades.

    Embora o critério meritocrático tenha a eficiência como uma questão explícita em seu DISCURSO, a cidadania também foca a eficiência, só que implicitamente, de maneira indireta. Na primeira, mais eficiência seria um meio de se alcançar salários melhores; já na ótica da cidadania, salários melhores fariam com que os professores precisassem trabalhar menos, o que tenderia a melhorar o rendimento em sala.

    Tais discursos refletem a divisão entre Direita e Esquerda, e propõem soluções através de caminhos diferentes. Porém, cada uma dessas ideologias pode ter o resultado que é pretendido pela outra. Em determinados momentos e ambientes, pode ser mais justo valorizar pelo mérito; em outros, pode ser mais eficaz adotar o critério da cidadania e valorizar a todos. O Bolsa-Família e seu impacto na economia é um grande exemplo disso: um programa que visa à cidadania, na verdade, tornou a economia nacional mais eficiente, na medida em que ajudou a criar mercado interno.

    No caso dos professores paulistas, a elevação salarial não só é uma questão de JUSTIÇA , é também uma questão ligada à eficiência dos docentes.

    A situação do professorado paulista é a da sobrecarga de trabalho, haja vista os baixos salários que os obrigam a extensas jornadas para conseguir um salário absolutamente medíocre. Os professores beiram a sub-cidadania: trabalham em escolas que mais parecem cadeias; sofrem desrespeito de alunos, pais e Estado; jornada tripla de trabalho que se completa em casa, inclusive aos finais de semana; enfim, um grau de estresse que muitas vezes chega a privar muitos docentes de uma vida afetiva.

    Dessa forma, cobrar “mérito” e mais esforço de quem já está no limite, além de crueldade, constitui um meio de se conservar a situação tal como ela se encontra – porém transferindo a culpa do fracasso educacional aos docentes. É sabido que nessas circunstâncias de sobrecarga, os docentes não teriam tempo de se preparar para as “provinhas”, e a própria pré-condição de que pelo menos 80% deles não receberão a promoção já nos confirma que tal Lei de “Valorização” não passa de demagogia para entusiasmar direitista, na medida em que deixa tudo como está.

    Uma elevação salarial a patamares dignos, além de uma questão de dignidade, é algo que repercutiria na eficácia dentro da sala de aula, pois os professores não mais precisariam enfrentar jornada excessiva de trabalho. Além disso, os alunos não tem nada a ver com a ideologia do governo de plantão, eles merecem ter professores bem-pagos, que cheguem descansados para lecionar, independentemente de qualquer coisa.

    Sabemos que a cidadania está relacionada com a renda que o indivíduo obtém. Assim, para que os alunos aprendam a ser cidadãos é preciso, no mínimo, que seus professores também o sejam – o que torna indispensável que estes recebam salários dignos. Afinal, a cidadania, as condições dignas de trabalharmos e vivermos não podem ser um privilégio dos que passam em “provinhas” do governo.

    Responder
  • 158. sol  |  19/01/2011 às 11:34

    Bom dia!!!
    já fiz a pergunta referente a prova de mérito, e já obti resposta, mas o que o sindicato pode faser para ter essas notas em mãos para ser divulgada . E os professores que não tiveram os requisitos, mas acertaram 50% da nota possa usar para fins de atribuição. Pois estamos quase as véspeeras da atribuição , ate entrarmos com mandato de segurança , acredito que não teremos tempo agil.Isso e mais uma jogada da secretaria da educação. Temos o direito de acesso a nota de merito.

    Responder
    • 159. apeoesp  |  19/01/2011 às 11:42

      Prezada professora Sol,
      A ação judicial existe para assegurar direitos que sejam violados. Neste caso, você deve requerer acesso à nota e exigir resposta por escrito. No caso de negativa, ingressar com ação através do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 160. Carina  |  19/01/2011 às 12:02

    Prezada presidente,

    Fui aprovada no concurso PEB II, no entanto ainda estou aguardando novas chamadas. Segundo informações obtidas aqui neste blog, provavelmente ocorrerão novas chamadas em junho. Se isso ocorrer, estarei morando em outra cidade. Assim, gostaria de saber se , porventura eu for convocada, poderei escolher aulas em cidade diferente da opções inicial do concurso (ambas são interior de SP)?

    Parabéns pelo trabalho!

    Att,

    Carina

    Responder
    • 161. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:49

      Prezada Professora Carina
      A escolha do concurso é regionalizada: capital/Grande São Paulo e Interior. No seu caso, então, como as duas cidades são da mesma região (interior), a escolha poderá recair em qualquer dessas cidades.
      Bebel

      Responder
    • 162. apeoesp  |  20/01/2011 às 09:47

      Prezada professora Carina,
      Sendo ambas no interior não há problema.
      Bebel

      Responder
  • 163. Beatriz  |  19/01/2011 às 12:14

    Bebel, parabenizo o esforço em busca de nossos direitos. Vejo que muitos estão insatisfeitos com a nova escolha de vagas para os concursados, apesar de desagradar alguns o sindicato luta pelo que é certo, infelizmente não podemos agradar a todos. Se não fosse legal o sindicato não estaria na luta, não vejo sentido pensar que o sindicato quer prejudicar o professor, não podemos olhar um caso isolado, temos que lutar pelo que é certo, se agiram errado a culpa não é do sindicato.

    Responder
  • 164. Angelita  |  19/01/2011 às 12:19

    Bom dia a todos !
    Tenho uma dúvida a respeito da liminar que cancela a nomeação dos igressantes,professora Izabel.
    A SEE realizará nova seção de escolha de vagas, assim como determinou a liminar? Alguma data já ficou definida?

    Obrigada!

    Responder
    • 165. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:37

      Prezada Professora
      Mantida a medida liminar, obrigatoriamente haverá nova escolha de vagas, assim como determina o Edital do Concurso. Nessa hipótese, a Secretaria definirá nova data.
      Bebel

      Responder
    • 166. apeoesp  |  20/01/2011 às 09:55

      Prezada professora Angelita,
      A SEE tem que cumprir a liminar. Estamos verificando providência jurídica nesse sentido.
      Bebel

      Responder
  • 167. kely  |  19/01/2011 às 12:20

    Bom dia , Bebel !
    Sou PEB I , na prova do seletivo fiz 24 acertos , agora soma nota prova+tempo de serviço , fico entre os aprovados ?abraços

    Responder
    • 168. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:27

      Prezada Professora Kely,
      É verdade. Com o mínimo de 2000 dias, acrescido da pontuação da provinha, será classificada entre os aprovados.
      Bebel

      Responder
    • 169. apeoesp  |  20/01/2011 às 09:57

      Prezada professora Kely,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 170. SOUSA  |  19/01/2011 às 12:22

    Presidenta Bebel

    Eu comecei no estado, como professor eventual em 2007, no 2 semestre.
    No ano de 2008, comecei trabalhando como professor eventual, e logo em seguida comecei a trabalhar com Aula Atribuida isto já no 2 Semestre.
    Sendo desligado em dezembro de 2008.
    Já no ano de 2009, trabalhei inteiro como Professor Eventual, e em 2010, trabalhei como Professor Eventual no 1 Semestre inteiro.
    E somente em Setembro tive aulas atribuídas na Diretoria de Ensino, aulas substitutivas e me informaram que minha categoria seria “O” de novato, sendo que eu não sou novato na rede estadual. E queria saber em qual categoria em me enquadro, este ano.
    Fiz a prova e acertei 40 pontos. Vou ter que ser categoria “O”, será que eu não seria categoria “L”?
    Por favor quero informações muito obrigado.
    Professor Sousa

    Responder
    • 171. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:23

      Prezado Professor João,
      Admitido, como afirma, já no primeiro semestre de 2009, antes portanto da publicação da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, você pertence à categoria “L”.
      Bebel

      Responder
    • 172. apeoesp  |  20/01/2011 às 09:59

      Prezado professor Souza,
      Você é considerado categoria O porque não estava na rede em 2/6/2007, qunado entrou em vigor a lei 1010/07.
      Bebel

      Responder
  • 173. Márcia  |  19/01/2011 às 12:32

    Bebel por favor responda a minha dúvida sou categoria L e não obtive a nota mínima exigida, participando da atribuição durante o ano vou continuar sendo L ou vou passar a ser categoria O.Leciono desde 1999 e porque meu processo para mudança de categoria L para F está demorando tanto para sair.

    Responder
    • 174. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:10

      Prezada Professora Márcia,
      O fato de não ter conseguido, na provinha, a nota mínima, não a fará mudar de categoria, passando para a categoria “O”. Com relação ao processo para voltar à categoria “F”, depende de decisão judicial, que é mesmo demorada. Ao final, com a sentença judicial favorável, será feita revisão retroativa da sua vida funcional.
      Bebel

      Responder
    • 175. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:05

      Prezada professora Márcia,
      Continua como L neste ano. Quanto ao processo, depende muito de cada juiz, mas logo deverá sair alguma decisão.
      Bebel

      Responder
  • 176. Silvio Graboski  |  19/01/2011 às 13:01

    Prezada Profª Bebel

    Tenho acompanhado seu trabalho desde quando era professor da rede estadual. Hoje atuou na área de direito educacional e por conta de minhas obrigações profissionais estoiu estudando a Resolução CNE/CEB n. 5/2010, que fixa as diretrizes para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública, da qual vc foi relatora, e encontrei algumas indagações que apresento neste momento, solicitando, se possível, seu entendimento sobre a matéria.

    A Resolução estabelece diretrizes para elaboração dos planos de carreira dos Funcionários da Educação Básica (art. 1º). Contudo no art. 2º faz referência a profissionais, que são aqueles descritos no inciso III, art. 61 da LDB. Assim, faço a primeira indagação: os termos funcionário e profissional foram tomados como sinônimos pela Resolução?

    Os profissionais a que alude o art. 2º são aqueles habilitados na área de Serviços de Apoio Escolar (21ª área profissional). De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, o Eixo Tecnológico Apoio Educacional compreende os cursos: Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Biblioteconomia, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Orientação Comunitária e Técnico em Secretaria Escolar. Compreende-se, então, que funções como as do servente escolar, agentes administrativo, vigia escolar, motorista escolar, etc. não estão contemplados, porque não há cursos técnicos nas referidas áreas. Então, seria correto considerar que o plano de carreira, objeto do caput do art. 2º se refere aos profissionais descritos no inciso II, art. 61 da LDB (curso técnico), enquanto que o prescrito no parágrafo único do art. 2º se refere aos demais trabalhadores, sendo entendido por trabalhadores aqueles cujas funções não são objeto de formação técnica, como o servente, vigia e os demais acima citados? Ou seja, a obrigatoriedade em elaborar o plano refere-se apenas as funções para as quais existem cursos técnicos e para os demais o plano de carreira será estendido de acordo com a discricionariedade do ente federado?

    No art. 2º a Resolução afirma que são profissionais os portadores de diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica ou afim. Ao referir-se a diploma de curso superior na área pedagógica a Resolução está aceitando como formação o curso de pedagogia ou apenas os cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em tecnologia, que são, segundo o catálogo (pág. 17) de apoio escolar, denominado de Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares (pág. 18 do catálogo) ?

    Sua opinião será de grande valia para o entendimento do assunto.

    Antecipadamente agradeço a sua resposta ao tempo em que a incentivo a continuar a luta perla escola pública democrática e de qualidade.

    Silvio Graboski

    Responder
    • 177. apeoesp  |  20/01/2011 às 20:22

      Prezado professor Silvio,
      1- Sim, foram tomados como sinônimos.

      2- Não. A Resolução tende a ser perene. O fato de não haver curso nos dias de hoje não impede que venham a ter. Os atuais servidores poderão fazer cursos assemelhados, por exemplo, até que surjam cursos especializados. Nenhuma norma é capaz de prever todas as situações fáticas que podem existir ou virem a existir depois de sua promulgação.

      3- A resolução aceita qualquer curso que possibilite o pleno exercício das atividades que precisam ser exercitadas.
      Bebel

      Responder
  • 178. silvana  |  19/01/2011 às 13:07

    Tínhamos a faca e o queijo na mão para mudar esta situação, mas infelizmente estamos colhendo o que a maioria plantou. votando no Geraldo Alckmin. Todos nós sabíamos qual era a visão dele, era a mesma do Serra ele não nos enganou quem acompanhou a campanha eleitoral viu e ouviu qual era a proposta para a educação. Agora não adianta chorarmos o leite derramado apenas esperar e reivindicar nossos direitos. É obvio que vai ter mudanças os professores existentes não são o suficiente, nunca foi e nunca será. Essa novela se repete todo ano.
    No fim todos vão atribuir!!!

    Responder
  • 179. Eduardo  |  19/01/2011 às 14:01

    Bebel, tenho vinculo como eventual desde 2008, em 2010 estava com aulas livres o ano todo, fui classificado como categoria O, passei no processo seletivo de 2011, se não mudar a lei dos 200 dias poderei trabalhar pelo menos como eventual, ja que estou na rede desde 2008?

    Responder
    • 180. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:11

      Prezado professor Eduardo,
      No nosso entendimento, sim.
      Bebel

      Responder
  • 181. marcela  |  19/01/2011 às 14:29

    Bebel, percebemos pelos comentários que os professores acreditam que vc vai solucionar tds, os problemas nossos quando o que vc pode é articular para que sejam resolvidos .Os professores precisam entender de uma vez por tds que se existe alguém capaz de reverter td essa situação somos nós mesmos.de que forma? Fazendo greve em massa!!! Como os bancários.
    Bebel, para que se consiga uma paralização em massa, será necessário enfrentar os próprios professores, muitos só reclamam, mas ñ querem perder nd e ñ fazem greve; ñ conseguem entender que se perder um pouco agora é melhor que perder durante uma vida.
    VAMOS SEGUIR O EXEMPLO DOS BANCÁRIOS!! NA HR DA GREVE VAMOS COLOCAR UMA COMISSÃO EM FRENTE DAS ESCOLAS PARA Ñ DEIXAR PROFESSOR QUE COMPACTUA COM O SISTEMA ENTRAR……GREVE JÁ!!!
    Marcela

    Responder
  • 182. Celina  |  19/01/2011 às 15:45

    Bebel, considerando que a atribuiçaõ dos OFAs na UE não interessa a nenhum professor, porque a grande maioria será prjudicada, por que a Apeoesp não agenda uma outra reunião com o SEcretário para explicar DETALHADAMENTE o que acontecerá se a atribuiçaõ for na UE? Digo isso porque pelo comunicado do Secretário ,ele ainda não está ciente do que ocorre na atribuição..
    A minha preocupação com esse assunto é porque, neste momento, é a maior injustiça de todas para com os professores que têm bastante tempo de serviço e podem ficar sem aulas por escolherem na UE. Isso deveria ser colocado bem claro para o Secretário, que talvez no memento da reunião, por ter outras reinvidicações , não percebeu esta injustiça. Aguardo resposta e parabéns pelo seu excelente trabalho.

    Responder
    • 183. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:18

      Prezada professora Celina,
      Embora já o tenhanmos feito, vamos buscar novos contatos com o secretário e sua equipe para tentar fazer com voltem atrás e centralizem o processo nas DREs, como vinha sendo feito.
      Bebel

      Responder
  • 184. carla  |  19/01/2011 às 16:05

    Bebel, entrei na rede em 2006 como eventual, mas apenas em 2008 peguei aulas atribuidas, em 2009 perdi o vinculo no dia 07/07, por causa de 10 dias “caí ” para categoria O, agora meus direitos estão restritos e ainda corro o risco de ficar 200 dias letivos sem trabalhar. Não sou novata, há alguma solução para este caso???? existe a possibilidade de voltar a ser categoria L ????
    Obrigada

    Responder
    • 185. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:50

      Prezada professora Carla
      Existe a possibilidade de ação judicial.
      Pode procurar o departamento jurídico da subsede da sua região para orientação e encaminhamentos.
      Bebel

      Responder
    • 186. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:25

      Prezada professora Carla,
      Consiulte o departamento jurídico sobre possibilidade de ação judicial, mas temo que no seu caso ela não seja possível por ter sido eventual até 2008.
      Bebel

      Responder
  • 187. sol  |  19/01/2011 às 16:29

    Bebel, por gentileza, me forneça o numero do telefone do departamento jurídico aqui proximo Sul 2.

    Responder
    • 188. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:27

      Prezada professora Sol,
      Fones 5681-4826 / 5523.1247
      Bebel

      Responder
  • 189. MARISA  |  19/01/2011 às 17:46

    BOSATARDE!
    QUERO SABER SE A CATEGORIA L TEM DIREITOA1/3 DE FÉRIAS
    TIVE AULAS 7LIVRES DESDE ABRIL E 10 DE SUBSTITUIÇÃO DESDE MAIO E NÃO RECEBI,QUERO SABER DE TENHO DIREITO?
    GRATA.

    Responder
    • 190. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:45

      Prezada professora Marisa.
      Tem direito sim. Vc deve fazer reclamação de pagamento junto à unidade escolar.
      Bebel

      Responder
    • 191. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:30

      Prezada professora Marisa,
      O direito a férias é adquirido após 12 meses de efetivo exercídio.
      Bebel

      Responder
  • 192. Paulo  |  19/01/2011 às 17:48

    O que será que está acontecendo com os orgãos da SEE? Cobram e massacram tantos os professores, porém demonstram não possuir qualquer planejamento,organizão e não conseguem cumprir nem os próprios prazos que estipulam. Estamos realmente no mato sem cachorro .Lamnetável.
    Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:

    I – Titulares de Cargo:

    a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;

    b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;

    Hoje é dia 19 e nada da tal classificação.

    Responder
    • 193. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:42

      Realmente lamentável
      A divulgação deve acontecer hoje, dia 19/01 – 18h, no site da SEE.
      Bebel

      Responder
  • 194. cassia  |  19/01/2011 às 18:14

    Por favor me responda o ano passado eu fiz a prova e acertei 34 quetões utilizei o tempo de serviço para completas os 40 pontos este ano não consegui fiz somente 31 pontos su categoria F , pelo o que eu entendi vou ficar com a nota maior , isso no caso seria a do ano passado ,tire a minha dúvida se é isso mesmo muito obrigado.

    Responder
    • 195. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:35

      Prezada professora Rita,
      Irá prevalecer a maior nota.
      Bebel

      Responder
  • 196. juliana  |  19/01/2011 às 18:20

    sou categoria L, acertei 32 questões, tenho 1036 dias de magistério, multiplicando por 0,004 dá o total de 4144 então sou considerada reprovada e farei participarei da primeira atribuição dos L ? tenho um recurso junto a Apeoesp para q eu possa ingressar na categoria F já q tinha aula em 2007 mas a justiça é muito lenta…

    Responder
    • 197. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:29

      Prezada professora Juliana,
      Você participa das atribuições ao longo do ano na DRE. Quando tivermos uma sentença favorável na ação proposta será feita a revisão retroativa da sua vida funcional.
      Bebel

      Responder
    • 198. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:32

      Prezada professora Juliana,
      Você poderá escolher aulas nas atribuições durante o ano. Insista com o departamento jurídico para que pressione o judiciário, desde que não prejudique a ação.
      Bebel

      Responder
  • 199. cristiane  |  19/01/2011 às 18:28

    olá bebel,
    Ouvi dizer q em janeiro de 1012 só teremos 15 dias de férias e os outro 15 dias vão ser de planejamento e as aulas começarão no 1º dia de fevereiro.
    Se isso é verdade eu penso: se o salário estava defasado e precisávamos de mais de 30 por cento de reajuste e agora ?
    eu acho q tem q haver um aumento considerável no salário também e ñ só no serviço .
    o q a apoesp vai fazer a respeito?

    Responder
    • 200. apeoesp  |  19/01/2011 às 18:34

      Para 2011 existiam esses comentários, mas que não foram confirmados. Para 2012 não existe nada definido. Ficaremos atentos.

      Bebel

      Responder
    • 201. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:32

      Prezada professora Critiane,
      Este boato circulou também em 2010 mas não se confirmou.
      Bebel

      Responder
  • 202. valdemir  |  19/01/2011 às 18:32

    olá bebel,
    os categoria L vão virar cat. O em 2012 se nada for feito.
    O que o sindicato vai fazer para impedir q os L sejam extintos e também fiquem em duzentena em 2012?

    Responder
    • 203. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:41

      prezado professor Valdemar,
      Fizemos greve de 33 dias em 2010 tendo como um dos pontos dcentrais a revogação desta lei, assim como apoiamos dois projetos de lei na ALESP para revogar a lei 1093. Como se trata de uma lei, depende do governo ou dos deputados revogá-la ou da nossa luta nas ruas, com a participação de todos, para obrigar o governo a recuar.
      De toda forma, temos conversado com o novo secretário a respeito. Diante da falta de professores, o bom senso indica que ele deveria revogar a lei.
      Bebel

      Responder
  • 204. Prof.Antonio  |  19/01/2011 às 18:44

    Olá…Bebel!Gostaria de saber qual será minha situação,pois não passei na prova e esse ano estou em fase de aposentadoria,tenho mais de 35 anos serviço estou aguardando a idade ser completada esse ano.O professor ofa que não completou os 32 pontos vai poder escolher aula na U.E?Como fica minha situação para a aposentadoria?
    Aguardo resposta.Obrigado.

    Responder
    • 205. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:42

      Prezado professor Antonio,
      Você poderá participar de atribuições ao longo do ano. Se for categoria F, terá jornada mínima de 12 aulas. Quanto à aposentadoria, procure o departamento jurídico para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 206. Renato Augusto  |  19/01/2011 às 18:46

    Olá, faltei na prova de atribuição devido problemas graves de saúde. Poderei participar de alguma atribuição? Desde já muito obrigado.

    Responder
    • 207. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:44

      Prezado professor Renato,
      Você poderia ter justificado a ausência. Poderá participar de atribuições ao longo do ano se for F ou L. Se for F, fica com jornada de 12 horas.
      Bebel

      Responder
  • 208. cassia  |  19/01/2011 às 18:55

    Obrigado pela sua resposta .E também obrigado pela sua luta por nós.

    Responder
  • 209. Leandro Barbosa  |  19/01/2011 às 18:55

    olá bebel, e sobre aquela informação que seria pronlogado o tempo para os categorias “Os”? E por que então fiz aquele concurso dos ofas, já que não poderei lecionar este ano. EStou num mato sem cachorro, passei no concurso e estou esperando ser chamado, coisa que não ficarei surpreso se encerrarem as chamadas, agora isso, Bebel, você acha que devo procurar outra profissão?

    Responder
    • 210. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:45

      Prezado profressor Leandro,
      Como já foi informado aqui, os deputados estaduais entraram em recesso sem votar a mudança na lei.
      Bebel

      Responder
  • 211. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:05

    Prezado Professor Victor,
    O docente da categoria “L”, que tiver atuado por, no mínimo, 90 dias durante o ano letivo de 2010, terá aulas atribuídas na U.E. A regra geral do processo de atribuição é: não é possibilitado declinar de aulas na unidade, para concorrer em nível de Diretoria. Reivindicamos junto a S.E. que a atribuição de aulas para os não efetivos fosse centralizada na Diretoria, o que resolveria o problema. O Secretário, no entanto, ficou de estudar a proposta para o próximo ano. Continuaremos a lutar para que esta medida, assim como outras de interesse da categoria, sejam atendidas imediatamente pelo Governo.
    Bebel

    Responder
  • 212. Jaqueline  |  19/01/2011 às 19:21

    Olá Bebel,
    Sou categoria F reprovada, mas na minha escola sou a única que pode lecionar física, portanto não terá professor para ficar no meu lugar, mesmo assim não poderá ser atribuida estas aulas? Poderei pegar na DE?
    Grata

    Responder
    • 213. apeoesp  |  19/01/2011 às 19:28

      Prezada professora Jaqueline,
      Sim. Após 8/2.
      Bebel

      Responder
  • 214. Thiago  |  19/01/2011 às 19:51

    Bebel , desculpe-me mas essa questão está confusa , afinal a data da atribuição para os categoria “L” (aprovados), será na UE dia 02 ou 07/02.?

    Grato.

    Eu sei que o momento é de prioridade da atribuição , mas vale a pena lembrar o sr secretário na próxima reunião da necessidade de convocação de todos os aprovados, ou até mesmo presidenta da prorrogação do concurso por mais dois anos , acredito que devemos começar trabalhar isso,pra ele não enrolar-nos pedindo tempo pra analisar, quando o concurso tiver pra vencer!

    Agradeço as palavras de apoio que a sra manda-nos em suas cartas ….um grande abraço

    Responder
    • 215. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:49

      Prezado profoessor Thiago,
      Para os profoessores categoria L que obtiveram a nota mínima e tem 90 dias de efetivo exercício na UE a atribuição começa em 2/2 na unidade escolar. Os demais vão para as DREs.
      Bebel

      Responder
  • 216. Thiago  |  19/01/2011 às 19:57

    Professora Bebel , a atribuição para os cat “L” (aprovados), será na U.E dia 02/ ou 07 /02 ?

    Gostaria de lembrá-la da necessidade de tratar com antecedência do assunto da prorrogação do último concurso , imediatamente , pra depois o assunto não ser postergado e o concurso encerrado.
    Sei que a prioridade da reunião do dia 26 , não é esta e sima atribuição , mas acredito que a chamada de todos os aprovados passa pela prorrogação do mesmo.

    Agradeço pela atenção e pelo apoio , em suas cartas enviadas em nossas residências.

    Desculpe colocar este assunto agora, mas acredito que devemos começar a tratar disso agora , pra depois não nos pedirmos mais tempo.

    Abs

    Responder
    • 217. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:43

      Prezado professor Thiago,
      Os professores categoria L “aprovados” com mais de 90 dias de efetivo exercício na escola escolhem desde o dia 2/2 na unidade escolar. Os demais, desde 2/2 na DRE.
      Estamos tratando do concurso com a SEE.
      Bebel

      Responder
  • 218. Roberta  |  19/01/2011 às 20:34

    Olá Bebel,
    Estou escrevendo-lhe novamente, porque é muito importante pra mim saber maiores informações sobre o artigo 22 e sobre o concurso.
    Como lhe escrevi, sou professora efetiva da rede estadual desde 2000 e inscrevi no final do ano passado pelo artigo 22, mas a inscrição voltou indeferida por ultrapassar o limite de 12 faltas (tive 17 faltas incluindo as abonadas). Como faço para recorrer? Sabe se o sindicato está a frente desta situação?
    Em contrapartida estou na expectativa da nova atribuição de aulas para os aprovados neste último concurso. Sou uma delas e realmente me sinto lesada por ter escolhido uma escola que não era do meu agrado, sendo que agora com a elminação de alguns eu poderia ter a chance de escolher melhor. Haverá uma nva atribuição ou não?
    Aguardo resposta,
    Um abraço,
    Roberta

    Responder
  • 219. Roberta  |  19/01/2011 às 20:36

    Olá Bebel,
    Estou escrevendo-lhe novamente, porque é muito importante pra mim saber maiores informações sobre o artigo 22 e sobre o concurso.
    Como lhe escrevi, sou professora efetiva da rede estadual desde 2000 e inscrevi no final do ano passado pelo artigo 22, mas a inscrição voltou indeferida por ultrapassar o limite de 12 faltas (tive 17 faltas incluindo as abonadas). Como faço para recorrer? Sabe se o sindicato está a frente desta situação?
    Em contrapartida estou na expectativa da nova atribuição de aulas para os aprovados neste último concurso. Sou uma delas e realmente me sinto lesada por ter escolhido uma escola que não era do meu agrado, sendo que agora com a elminação de alguns eu poderia ter a chance de escolher melhor. Haverá uma nova atribuição ou não?
    Aguardo resposta,
    Um abraço,
    Roberta

    Responder
    • 220. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:48

      Prezada professora Roberta,
      Tenho a impressão de já lhe ter respondido, mas informo que o sindicato está ajuizando ações individuais para assegurar direitos dos professores quanto ao artigo 22. Procure o departamento jurídico.
      A SEE é obrigada a cumprir a decisão judicial quanto a nova escolha de vagas do concurso.
      Bebel

      Responder
  • 221. CRISTINA  |  19/01/2011 às 20:52

    PELO QUE ENTENDI NÃO CABE AÇÃO JURIDICA PARA O GOVERNO VOLTAR ATRAS , PARA A ATRIBUIÇÃO DE 2011!!! EO QUE O SINDICATO PRETENDE CONVERSAR AINDA NO DIA 26/01 COM O SECRETÁRIO PARA QUE O MESMO REPENSE NA SUA DECISÃO????
    AINDA DARÁ TEMPO DA MUDAANÇA OCORRER ? CASO O GOVERNO E SINDICATO ENTREM EM ACORDO QUE NÃO PREJUDIQUE AINDA MAIS OS PROFESSORES.
    GRATA

    Responder
    • 222. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:46

      Prezada professora Cristina,
      Não temos reunião agendada com o secretário no dia 26. Temos reunião de diretoria para decidir o que fazer.
      Bebel

      Responder
  • 223. Rick  |  19/01/2011 às 21:05

    Como fica a situação do professor que tem portaria aberta desde 2008 e se enquadrou na categoria “I” e em 2010 pegou aulas livres ficando na cat O? Se a lei não mudar poderá atuar como eventual?

    Responder
    • 224. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:45

      Prezado professor Rick,
      Sim, poderá ser eventual.
      Bebel

      Responder
  • 225. Paulo  |  19/01/2011 às 22:04

    Bebel,
    Eu participei do curso de formação com 100% e fiz a prova de 19/01. O governo nem a fcc divulgou relação de aprovados,mas apenas a nomeação de 08/01/2011. Como estou entre os nomeados,fica óbvio que obtive aprovação em todas as etapas do concurso. Algumas postagens me deixaram com uma dúvida: sou obrigado a escoher vaga para ser ter direito ao ponto do concurso??? Porque muitos dos nomeados, como eu , não pretendem assumir, mas apenas ter o ponto do concurso. Se houver nova escolha e não comparecer, eu não terei o ponto do concurso???

    Responder
    • 226. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:41

      Prezaado professor Paulo,
      Como a nomeação fica anulada pela liminar, deve haver todo o procedimento novamente, incluindo nova escolha e nova nomeação.
      Bebel

      Responder
  • 227. Paulo  |  19/01/2011 às 22:26

    Por favor Bebel me reponde

    Trabalhei como eventual em 2008…. Trabalhei em fevereiro de 2009 até Setembro de 2009 com aulas de substituição….. fiquei parado até junho de 2010 e fiz um contrato com a escola até final de 2010…

    Preciso saber a qual categoria pertenço??? Assinei minha demissão…. não recebi férias…. sou categoria “O”??? Caso sim, por que?

    Abraços Bebel

    Responder
    • 228. apeoesp  |  19/01/2011 às 22:40

      Prezado professor Paulo,
      Você categoria O porque o Estado o considera ingressante como temporário.
      Pode ministrar aulas como eventual, pois deve ficar 200 dias sem contrato de temporário com a rede.
      Bebel

      Responder
    • 229. marcela  |  20/01/2011 às 02:49

      Paulo, entre na justiça e requeira suas verbas rescisórias e até seguro desemprego pq são mais de 6 meses. Boa sorte!!!

      Responder
  • 230. cassia  |  20/01/2011 às 02:23

    Bebel, boa noite!

    Sou cat. F aporv. qual será o procedimento da atrib? a direção irá oferecer 10 aulas para cada prof. da cat. F aprov. ou já de início o primeiro da cat. F aprov. poderá pegas as 33 aulas. ( é q. em minha U.E tem 3 antes de mim e se for assim eu e mais duas roda vamos ter que ir para D.E o roda é de rodar. rsrsrsrsrsrsrs.)
    Olha a minha situaçõa em 2010 tinha 10 aulas 6 em uma escola ( 2 manhã uma por dia, 4 a noite em 2 dias dias diferentes o htpc erá a tarde no dia em que eu não tinha nenhuma aula rsrsrsrsrsr mais 2 em outra escola a noite quarta e quinta aula todas em uma cidade a 20 km de distância da minha detalhe as outras 2 aulas era em minha cidade sendo a primeira e a segunda do mesmo dia da quarta e quinta aula. RODEI OU NÃO uma piada não acha?
    Na atirb. a superv. disse ou vc pega ou cai de cat.
    Peguei e paguei p/ o meu salário ficou só p/ o combustível e p/a mensalidade da apeoes.
    Se este ano eu pegar 20 aulas e se depois eu deixar 10 como fica a minha situação fico impedida até o término do ano letivo?
    OBS. se na resolução fala que o prof. terá que ministrar 10 aulas vc não acha que na atrib. dos F teria que ser garantido primeiro as 10 aulas e não as 33?

    Responder
    • 231. apeoesp  |  20/01/2011 às 15:18

      Prezada Professora Cassia
      A atribuição de aulas na unidade obedece à classificação e a opção do docente pela carga horária quando da inscrição para o processo de atribuição de aulas. Com relação à desistência parcial da carga horária atribuída, a resolução somente prevê em duas hipóteses: quando o docente vier a prover cargo público em regime de acumulação, e para reduzir o número de escolas. Fora destas hipóteses, deve o interessado requerer ao Diretor da unidade a desistência parcial, aguardando em exercício o despacho, que se for indeferido pode ser impetrado Mandado de Segurança.
      Bebel

      Responder
  • 232. marcela  |  20/01/2011 às 02:42

    Bebel,
    Quantas modalidades de contratações a lei permite que haja em nosso país? Se os categorias Os são assegurados do inss eles não deveriam ser regidos pela CLT e ter assegurados tb seus direitos trabalhista como fazem as prefeituras com seus temporários?
    Mais uma dúvida , se a lei 1093 estabelece que tenhamos os mesmos deveres que os estáveis então não deveríamos ter os mesmos direitos?
    obrigada Bebel…………….

    Responder
    • 233. apeoesp  |  20/01/2011 às 10:57

      Prezada professora Marcela,
      Também consideramos essa lei absurda e lutamos pela sua derrubada. Entretanto ela foi votada na ALESP e eles a limitaram a contratos temporários por tempo determinado, contornando as suas ilegalidades.
      Bebel

      Responder
  • 234. Luiza  |  20/01/2011 às 12:02

    Olá Profª. Bebel,

    Sou professora efetiva, Língua Portuguesa, vinculada a esse sindicato, no ano passado não pude ampliar meu cargo com aulas de Leitura, as aulas só me foram atribuídas como carga suplementar. Gostaria de saber se tem alguma alteração em relação a isso. Obs.: As aulas de leitura puderam ser atribuídas para compor jornada. Aguardo resposta, obrigada.

    Responder
    • 235. apeoesp  |  20/01/2011 às 15:55

      Prezada Professora Luíza,
      A ampliação da Jornada de Trabalho somente pode ser feita com aulas da disciplina específica do cargo.
      Bebel

      Responder
  • 236. maria josefa crepaldi  |  20/01/2011 às 12:42

    BEBEL,
    A APEOESP VAI ENTRAR OU NAO COM LIMINAR PARA QUE A ATRIBUIÇAO SEJA CENTRALIZADA?EM CONVERSAS COM PROFESSORES SENTIMOS QUE A APEOESP VAI DEIXAR DO JEITO QUE ESTA?A ATRIBUIÇAO É NO DIA 2,SE FOREM FAZER ALGUMA COISA SERÁ NO DIA 3?

    Responder
    • 237. apeoesp  |  20/01/2011 às 16:02

      Professora Maria Josefa,
      A atribuição de aulas descentralizada é injusta mas não é ilegal. Portanto, não cabe Mandado de Segurança. Esta reivindicação, entre outras, foi levada ao atual Secretário, que se comprometeu em avaliar. Continuaremos a luta.
      Bebel

      Responder
  • 238. Lidiane  |  20/01/2011 às 12:45

    Bebel… tudo esta muito confuso… vc disse…que a categoria F( aprovados e reprovados) ficaram em uma unica lista, isso ainda procede?? agradeço desde já a atenção.

    Responder
    • 239. apeoesp  |  20/01/2011 às 16:05

      Prezada Professora Lidiane,
      Esclarecemos que os que não alcançaram a pontuação mínima estipulada concorrerão à atribuição de aulas durante o ano letivo. A luta para que sejam classificados em lista única continua.
      Bebel

      Responder
      • 240. Pedro  |  22/01/2011 às 12:09

        Que absurdo! Então vcs estão lutando por mais uma injustiça? Não sei quem é pior o EStado- Tucano ou o Sindicato – “de alguns”. Lutem por melhorias nas nossas condições de trabalho e não nos privilégios de uns e a exclusão de outros… somos todos professores, fazemos parte de uma categoria. Chega de categoria P, F, L, O, etc … não vejo injustiça na prova, ela seleciona os melhores, anteriormente tinhamos um sistema que era muito pior, “por tempo de serviço”, onde muitos nem se interessavam e ainda não se interessam em passar em concurso pois estava e está comodo para eles. Vamos lutar por igualdade e dignidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • 241. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:07

        Prezado professor Pedro,
        Acredito que você esteja mal informado sobre a atuação da APEOESP. Nossa luta não se resume a esta ação judicial.
        Quanto à sua opinião sobre a prova, respeito-a, mas discordo frontalmente. Uma prova de conhecimentos não determina capacidade de ensinar. Tempo de serviço e experiência são qualidades valorizadas em qualquer profissão, mas cabe ao empregador (no nosso caso o Estado) prover aperfeiçoamento e atualização profissional dentro de uma carreira justa e atraente, com salários adequados. Não temos nenhuma dessas condições.
        Bebel

    • 242. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:04

      Prezada professora Lidiane,
      Os professores categoria F que não atingiram a nota mínima ficam com 12 aulas semanais e podem participar de atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 243. Lidiane  |  20/01/2011 às 12:47

    Bebel… tudo esta muito confuso… vc disse…que a categoria F( aprovados e reprovados) ficaram em uma unica lista, isso ainda procede?? agradeço desde já a atenção

    Responder
  • 244. Ivone F  |  20/01/2011 às 13:04

    BOM DIA BEBEL.

    Peguei aula de substituição em julho de 2010 e tinha duas aulas livres desde maio de 2010. Eu gostaria de saber se a minha atribuição vai ser nesta escola ou na DE sou categoria L.

    OBRIGADA.

    Responder
    • 245. apeoesp  |  20/01/2011 às 16:10

      Prezada Professora Ivone,
      A atribuição de aulas para os docentes da categoria “L” com, no mínimo, noventa dias de exercício em 2010, será na escola.
      Bebel

      Responder
      • 246. FERNANDA  |  20/01/2011 às 20:25

        Bebel gostaria que me respondesse sobre a seguinte dúvida:
        Sou categoria F aprovada na prova do anos passado com 52 pontos e não era obrigada a fazer a prova esse ano, apenas se eu quisesse para aumentar a minha pontuação, então fiz a opção por realizá-la, mas não pude comparecer à prova e então no dia 13/12 fui até a diretoria para justificar minha ausência e hoje recebi o protocolo dizendo que minha ausência não está justificada, pois eu deveria ter justificado até o dia 10/12, só que nessa data eu não estava , devido uma viagem.
        Gostaria de saber como fica minha situação, poderei participar da atribuição de aula e será considerada a minha nota do ano passado ???
        Quais providências eu devo tomar???

        Grata

        Fernanda

      • 247. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:48

        Prezada professora Fernanda,
        Tem razão. Você não é obrigada a fazer a prova. Entre em contato com o departamento jurídico para entrar com mandado de segurança.
        Bebel

  • 248. jacira  |  20/01/2011 às 13:09

    Então terão que cumprir 200 dias apenas quem teve aula atribuída,eu não entendi por favor me explique.

    Responder
    • 249. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:12

      Prezada professora Jacira,
      Cumprem o afastamento de 200 dias professores categoria O que tiveram contratos vigentes em 2010.
      Bebel

      Responder
  • 250. jacira  |  20/01/2011 às 13:23

    Sempre houve prorrogação de concurso,chamando quase todos,porque justo quando eu passo não querem prorrogar?temos que lutar pra que essa prorrogação aconteça,isso não é justo.

    Responder
    • 251. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:12

      Prezada professora Jacira,
      Nossa luta é para que todos os aprovados sejam chamados.
      Bebel

      Responder
  • 252. Luana  |  20/01/2011 às 13:39

    Boa Dia
    Sou categoria “s” gostaria de saber o que acontece se eu pegar aula vou para categoria “L” ou “o”

    Responder
    • 253. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:15

      Prezada professora Luana,
      Novas contratações se enquadram na categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 254. Marcelo  |  20/01/2011 às 13:42

    Sou categoria L, acertei 37 gostaria de saber se posso utilizar a pontuação completa os “16 mil” pontos para completar

    Responder
    • 255. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:17

      Prezado professor Marcelo,
      Multiplique o tempo de serviço por 0,004 e utilize o tempo necessário para completar os 40 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 256. Adriano  |  20/01/2011 às 13:48

    Bebel cade a classificação? tenho algumas duvidas.. fiz a prova para sociologia e consegui a pontuação minima, no dia 07/02 é a atribuição, e sei que vou concorrer na escolha somente para a disciplina de sociologia, minha duvida é a seguinte, o ano passado na escola tinha professor efetivo dando aula de sociologia e era efetivo em geografia/historia minha duvida o porque deles pegarem essas aulas, e se eles no caso por terem mais tempo de casa podem pegar as aulas de sociologia na minha frente.?

    Responder
    • 257. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:18

      Prezado professor Adriano,
      Em todas as etapas da atribuição vale a classificação, que combina tempo de serviço, nota da prova, títulos.
      Bebel

      Responder
  • 258. Raquel  |  20/01/2011 às 13:54

    Bebel
    Posso CONSTITUIR minha jornada integral com as aulas de Dac e Projeto Leitura?
    Aguardo sua resposta e antecipadamente agradeço.
    Raquel

    Responder
    • 259. apeoesp  |  23/01/2011 às 13:03

      Prezada professar Raquel,
      De acordo com o artigo 18, inciso IV da resolução de atribuição de aulas, sim.
      Bebel

      Responder
  • 260. Rodrigo de Lima  |  20/01/2011 às 13:55

    Olá Bebel

    No ano de 2010, foi meu primeiro ano no Estado, como tive aulas atribuídas fui enquadrado na cat O, quero saber se a lei não for revogada, se tenho possibilidade de atuar como eventual.

    Responder
    • 261. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:21

      Prezado professor Rodrigo,
      No nosso entendimento, sim.
      Bebel

      Responder
  • 262. Luiz Eduardo  |  20/01/2011 às 14:32

    Prezada Presidente maria isabel,

    Fui eventual de meados de 2004 a meados de 2006. Nesse último ano, declinei da rede em favor do meu doutorado. Em 2010 eu voltei a lecionar, transoformando-me na bendita categoria O.

    Diante do exposto, indago-lhe: eu poderia pleitear judicialmente a minha transformação para categoria L ou F? Já observei alguns tópicos em que casos semelhantes ao meu foram expostos nesse blog. A tua resposta sempre é a mesma: procure o departamente jurídico do sindicato…

    No seu aguardo
    Prof. Luiz Eduardo

    Responder
    • 263. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:27

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Sim. Não sou advogada ou especialista em direito, por isso encaminho alguns casos ao departamento jurídico.
      Por outro lado, cabe ao departamento jurídico ajuizar ações. No seu caso, ao que parece, cabe este procedimento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 264. apeoesp  |  20/01/2011 às 15:47

    Prezada Professora Cristiane,
    Os prejudicados com relaçao à participação no processo de atribuição de que trata o artigo 22 do Estatuto devem procurar o jurídico da subsede da região onde está localizada a unidade escolar em que é efetivo, para Mandado de Segurança.
    Bebel

    Responder
  • 265. selma  |  20/01/2011 às 16:57

    pessoal, querem saber a sua classificação? portanto, na SEE no link da inscrição vocês poderão ter acesso a sua classificação como também visualizar a nota que vai prevalecer. ou seja, aquela de maior pontuação. qualquer informação mais clara entra no orkut da apeoesp.

    Responder
  • 266. Denise Perella  |  20/01/2011 às 17:20

    Bebel estou postando pra vc um trecho da reportagem que saiu no jornal Agora ,com publicação hoje.

    A Secretaria de Estado da Educação informou que, até o momento, não pretende mudar o processo de atribuição de aulas e classes.

    A pasta afirma que, em um universo de 190 mil professores, é natural que haja opiniões divergentes. Na opinião da secretaria, as reclamações que o Agora recebeu dos temporários não refletem a opinião da maioria da categoria.

    Como pode perceber nas ultimas linhas ,a secretaria acredita que os professores estão satisfeito,a grande maioria na opinião deles.
    Pois não houve qualquer manifestação da nossa categoria,eu sei que a maioria está insatisfeita e precisamos demonstrar isso,fazendo uma grande manifestação contra essa atribuição,cabe aos nossos representantes ou seja vcs organizar essa manifestação.
    Não podemos fazer manifestações somente em periodo escolar,devemos nos manifestar a todo momento como esse.
    Qual a postura do sindicato ????
    O que vcs estão fazendo ????
    Estão todos de férias desfrutando ???

    Acredito que não ,acredito que estão trabalhando a nosso favor,então devemos convocar os professores para trabalhar tb e sairmos numa grande manifestação antes da atribuição ,antes do ínicio do ano letivo.

    Grata

    Professora Denise

    Responder
    • 267. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:42

      Prezada professora Denise,
      A Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP com representantes das subsedes se reunirá no dia 26/01 para definir o calendário de mobilizações.
      Não estamos de férias nem desfrutando. Realizamos reunião de diretoria no dia 22 de dezembro e no primeiro dia do novo secretário protocolamos documento com as reivindicações solicitando reunião. Nos reunimos no dia 6/01 com o secretário e, no dia 10/01, ingressamos com ação judicial em relação a irregularidades no concurso. Na semana seguinte ingressamos com ação quanto á nota mínima do provão. Agora estamos preparando a reunião do dia 26 levando em conta as recentes respostas da SEE.
      Sua opinião, portanto, sobre a que o sindicato está ou não fazendo não altera o fato de que continuamos trabalhando pela nossa categoria e esperamos que a senhora também colabore para que obtenhamos vitórias e não utilize suas energias para tentar enfraquecer a entidade.
      Bebel

      Responder
      • 268. Denise Perella  |  21/01/2011 às 02:00

        Cara Bebel

        Vc não entendeu as minhas colacações de maneira alguma critiquei o trabalho do sindicato

        Eu indaguei e respondi logo em seguida ,sempre fui a favor do sindicato,sou filiada ao mesmo e participei do inicio ao término da paralização em 2010.

        As minhas colocações foram as seguintes :

        Qual a postura do sindicato ????
        O que vcs estão fazendo ????
        Estão todos de férias desfrutando ???
        Fiz 3 perguntas e respondi em seguida

        Acredito que não
        Acredito que estão trabalhando a nosso favor,então devemos convocar os professores para trabalhar tb e sairmos numa grande manifestação antes da atribuição ,antes do ínicio do ano letivo.

        Coloquei a resposta negando as trÊs perguntas e afirmando que vcs estão trabalhando pela categoria e que os professores deveriam fazer o mesmo.
        Desculpe se as minhas palavras não foram escritas da maneira correta,mas o meu objetivo jamais fora o de atacar o sindicato que nos representa.

      • 269. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:38

        Prezada professora Denise,
        Desculpe. De fato, pela forma como as questões foram colocadas, fiquei com a impressão de que você afirmava e depois confirmava sua opinião de que estávamos de férias através de ironia. Peço que releve minha resposta, pois foi feita num momento em que muitos não reconhecem o trabalho que fazemos, em condições muito adversas.
        Vamos, sim, discutir na diretoria medidas de mobilização dos professores.
        Mais umna vez, me desculpe.
        Bebel

  • 270. Luiz Eduardo  |  20/01/2011 às 18:25

    Prezada Maria Isabel,

    Não sei o que acontece, mas as minhas mensagens não estão sendo aprovadas pelo moderador. Na primeira delas eu perguntei em relação a minha situação no estado, pois acredito que posso deixar de ser categoria O para ser categoria F.
    Já na segunda eu relatei um caso de um professor em pernambuco que impetrou um mandato de segurança e obteve vitória.

    Acredito que este espaço seja democrático. Portanto, não vejo o porque do veto das minhas ultimas mensagens, uma vez que não desrespeitei ninguém…

    No aguardo de uma resposta
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 271. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:00

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Todas as suas mensagens, que são várias, foram postadas e muitas comentadas.
      Bebel

      Responder
  • 272. NE  |  20/01/2011 às 18:31

    BOA TARDE A TODOS!!
    PESSOAL NO GDAE,SAIU SIM A PONTUAÇÃO MAIS A NOTA DA PROVA……A PARTE QUE APARECE CLASSIFICAÇÃO E A NOTA DA PROVA E DEPOIS A PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E SOMAR AS DUAS E PRONTO AI ESTA SUA NOTA FINAL.ESTOU DIZENDO ISTO ,POIS FUI NA ESCOLA HOJE E ASSINEI O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO .AGORA SÓ FALTA SAIR A CLASSIFICAÇÃO FINAL A NÍVEL DE DIRETORIA DA ENSINO

    Responder
  • 273. Lia  |  20/01/2011 às 18:44

    Olá Presidenta, gostaria de saber de onde veio a ideia que todos da Categoria O são ingressantes? Conheço professores com mais de 5 anos de educação que pertecem a esta categoria.
    Analisando todo o decorrer do Sindicato, creio que só farão algo pelos “Os” quando a categoria “F” não existir mais, daqui uns 15 anos talvez.

    Att, Lia

    Responder
    • 274. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:59

      Prezada professora Lia,
      A ideia veio da lei 1093, que passou a considerar todos os professores que não estavam na lei 1010 (categoria F0, e não tiveram sua situação classificada como L como ingressantes.
      Quanto à sua opinião sobre os professores da categoria O, não condiz com n ossa luta para que esta lei não fosse aprovadfa e até mesmo a greve que tinha entre seus pontos principais a revogação da lei.
      Bebel

      Responder
  • 275. Gisele  |  20/01/2011 às 19:13

    Bebel,

    Sou categoria L , fiz 37 pontos na prova e tenho 2754 dias trabalhados. Será que vou entrar na lista dos aprovados?
    Minha atribuição será na Unidade Escolar?

    Obrigada,
    Gisele

    Responder
    • 276. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:06

      Prezada professora Gisele,
      Multiplique seu tempo de serviço por 0,004. Completando o tempo de serviço você está “aprovada”.
      Bebel

      Responder
  • 277. carla  |  20/01/2011 às 19:34

    ola Bebel…
    gostaria de saber se a atribuição de professores categoria f e l aprovados serão no mesmo dia na ue?
    obrigada

    Responder
    • 278. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:55

      Prezada profoessora Carla,
      Para os L, apenas aqueles com 90 dias de efetivo exercício na unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 279. ADRIANA  |  20/01/2011 às 19:37

    BOA TARDE BEBEL
    NÃO ENTENDI PORQUE OS PROFESSORES DE CATEGORIA L TEM O DIREITO DE REIVINDICAR O CANCELAMENTO DA NOTA MÍNIMA NA JUSTIÇA E OS PROFESSORES DE CATEGORIA F NÃO, SÓ DEPOIS . SE SAIR FAVORÁVEL PARA OS L ELES ESTARÃO COM 33 AULAS E OS PROFESSORES F REPROVADOS COM 12 AULAS.
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO

    Responder
    • 280. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:54

      Prezada professora Adriana,
      São especificidades jurídicas, pois quando a lei trata dos professores categoria L não se refere a avaliação ou nota mínima para eles. Entretanto, por similaridade, quando a nota mínima for extinta para os L, não haverá condições de mantê-la para os F.
      Mas você comete um engano: os F tem 12 aulas asseguradas, mas os L não teriam nenhuma aula assegurada, mesmo com o fim da nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 281. MARISA  |  20/01/2011 às 20:19

    BOA TARDE!
    SOU CATEGORIA L E NA PROVA DO FINAL DE 2010 ACERTEI 35 QUESTÕES E TENHO + DE 7 ANOS DE ESTADO QUERO SABER SEPOSSO SOMAR OS PONTOS DA PROVA COM O TEMPO DE SERVIÇO?
    GRATA.

    Responder
    • 282. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:49

      Prezada professora Marisa,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 283. Leandro  |  20/01/2011 às 20:24

    Cara presidente, Bebel.
    A atribuição de aula nas UEs pode parecer injusta a curto prazo, mas de acordo com as principais correntes da educação o vínculo do professor com a UE representa um ganho para o educando. O que a longo prazo pode resultar em um ganho na qualidade da educação pela qual tanto lutamos. Me manifesto a favor dessa tomada de decisão, principalmente porque as atribuições de aulas nas DEs nem sempre são justas e claras o que todos nós sabemos. Deixe acontecer e depois se manifeste caso haja realmente problemas.

    Responder
  • 284. Rick  |  20/01/2011 às 20:36

    Boa noite Bebel, esses 90 dias para a categoria L pode ser dias como eventual ou só aulas atribuidas?

    Responder
    • 285. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:10

      Prezado professor Rick,
      São 90 dias de efetivo exercício como categoria L, mas acredito que através do departamento jurídico você consiga contar o tempo de eventual também.
      Bebel

      Responder
  • 286. MARISA  |  20/01/2011 às 21:04

    ACABEI DE SABER SE QUE NÃO PASSOU EM 2 PROVAS DA CATEGORIA L ,MUDARÁ PARA CATEGORIA O QUERO SABER SE ESSA INFORMAÇÃO PROCEDE.
    GRATA.

    Responder
    • 287. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:12

      Prezada professora MARISA,
      O motivo não é este e sim porque a categoria L deixa de existir ao final desta ano, se não conseguirmos mudar a lei.
      Bebel

      Responder
  • 288. Lex  |  20/01/2011 às 21:11

    Bebel, estou acompanhando todas as questões e nao sabia que os Os que tenham portarias anteriores à lei 1093 (S, I) podem dar aula como eventual. Então a 1093 impoe quarentena somente à contrato e nao à pessoas? Parabéns pela iniciativa e vamos à luta pela derrubada dessa lei ignóbil!!!

    Responder
    • 289. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:15

      Prezado professor Lex,
      Impõe o afastamento aos contratados como categoria O. Tem que haver 200 dias entre um contrato e outro.
      Bebel

      Responder
  • 290. Carlos  |  20/01/2011 às 21:12

    Boa Noite Bebel. Gostaria de saber como ficará a minha situação este ano no caso das atribuições de aulas.
    Sou categoria L e fui aprovado nas duas provas seletivas tanto no ano passado como nesse ano.
    Se a atribuição for mesmo na escola eu vou poder escolher as aulas somente apos todos os F escolherem ou apos os F aprovados na prova.?

    Responder
    • 291. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:16

      Prezado professor Carlos,
      Após os F que atingiram a nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 292. Celso Augusto Torrano  |  20/01/2011 às 21:23

    Algumas questões que estão sendo feita pelos professores:

    1- Sobre a retirada de faltas do prontuário da greve, como está o processo da APEOESP?

    2- Sobre o 1/3 de férias, quais as providências tomadas para restituir para os professores que fizeram a greve, reporam todas as aulas? Já está incluso no processo de tirada das faltas, é automático, assim que tirar as faltas, pagam o que não foi pago? ou será necessário mais um processo individual?

    3- Sobre a Resolução 77, que rege a atribuição, o Sindicato não ingressará na justiça para que a atribuição seja centralizada?
    Está esperando a liminar sobre o concurso?

    Aguardo Resposta.
    Obrigado.

    Responder
    • 293. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:20

      Prezado professor Celso,
      Nossa iniciativa quanto ás faltas está tramitando na justiça, sem liminar.
      Não há base legal para ação coletiva pela centralização.
      Bebel

      Responder
  • 294. SOUSA  |  20/01/2011 às 22:32

    presidente Bebel
    a final, eu sou categoria L ou categoria O?
    eu estava na rede estadual, trabalhei 2009 como professor eventual, essa lei, não enquadra-se para os professores eventuais?
    abraços
    Joao Carlos Dias de Souza

    Responder
    • 295. apeoesp  |  21/01/2011 às 09:44

      Prezado professor Souza,
      Você precisa verificar no seu holerite que “categoria” consta. O afastamento de 200 dias vale para professores categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 296. apeoesp  |  20/01/2011 às 22:54

    Prezado professor Luiz Eduardo,
    A APEOESP possui um competente departamento jurídico, bem como outras entidades do funcionalismo, e concluiram não haver base legal para o questionamento da constitucionalidade da lei 1093. Entretanto, se você a sentença do juiz de Pernambuco, peço me encaminhe, pois pode ser uma base para eventual ação.
    Obrigada.
    Bebel

    Responder
  • 297. Rosana Valieri  |  20/01/2011 às 23:08

    Onde posso encontrar a informação na qual consta que posso completar com o meu tempo de trabalho o que falta para 40 pontos. Fiz 37 pontos e sou categoria F.
    Obrigado.

    Responder
    • 298. apeoesp  |  21/01/2011 às 10:23

      Prezada professora Rosane,
      Está em vigor a Resolução SE 91, de 2009 (índices mínimos no processo de atribuição de aulas).
      Bebel

      Responder
  • 299. apeoesp  |  20/01/2011 às 23:23

    Prezada professora Silvia,
    É de fato um absurdo. Por favor, contate o departamento jurídico para ver o que é possível fazer.
    Bebel

    Responder
  • 300. Luiz Eduardo  |  21/01/2011 às 12:00

    Prezada Presidente maria isabel,

    Diga-me o endereço eletrônico onde eu possa mandar o link dos autos referente a ação de pernambuco. Eu lhe enviarei logo em seguida.

    obrigado

    prof. luiz eduardo

    Responder
  • 302. silvana gaspar  |  21/01/2011 às 12:01

    Cat.L; fiz 31 pontos na última prova + houve 2 questões anuladas; com isso alcancei a nota mínima; poderei participar da atribuição na UE. Tenho 18 anos de estado. A UE tem meios de informar se estou dentro da atribição da mesma ou não.
    Grata!

    Responder
    • 303. apeoesp  |  22/01/2011 às 13:07

      Prezada professora Silvana,
      Sugiro que aguarde a classificação e entre em contato com a unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 304. NE  |  21/01/2011 às 12:27

    Portaria DRHU – 9, de 19-1-2011
    D.O. 20/01/2011
    Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, que estabelece
    cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.
    O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
    estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido
    processo, expede a presente Portaria.
    Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, passam a vigorar
    com a seguinte redação:
    I – Titulares de Cargo:
    a) 19/01/2011 – divulgação da classificação até as 18 horas;
    b) 20 e 21/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
    c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
    d) 27/01/2011 – divulgação da classificação final.
    II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
    a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
    b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
    c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
    d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
    Art. 2º – Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6, de 12/01/2011, o inciso III com a
    seguinte redação:
    III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:
    a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
    b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
    c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
    d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
    revogadas as disposições em contrário.

    Responder
  • 305. jacira  |  21/01/2011 às 13:19

    Tive portaria aberta apenas em setembro de 2010 e só fui eventual,que categoria pertenço e posso pegar aula atribuida em 2011?

    Responder
    • 306. apeoesp  |  22/01/2011 às 13:19

      Prezada professora Jacira,
      Se você fez a prova e obteve a nota mínima, pode participar do processo de atribuição de aulas na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 307. Simone  |  21/01/2011 às 14:00

    Cara Bebel

    Caso os deputados estaduais não votem o projeto de lei que libera os professores categoria O a trabalharem antes do início da atribuição, acredito que ficaremos muito prejudicados. Qual será a postura da APEOESP diante desse problema gigante. Pois o tempo está passando e até agora não tivemos nenhuma solução a respeito. Sugiro mais uma vez que nos organizemos para uma movimentação no sentido de chegar até a mídia esse e outros absurdos. O projeto está lá, parado. Mas o tempo não para e o início das aulas está aí. Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 308. apeoesp  |  22/01/2011 às 13:27

      Prezada professora Simone,
      Temos posição contra essa lei. Esta lei não é novidade para a mídia. Ela foi votada e aprovada pelos deputados com plena consciência de havia esse dispositivo. Já saíram várias matérias em jornais sobre esse assunto, inclusive no final do ano passado e início deste. A questão é simples: se os deputados não alterarem a lei, teremos que retomar a luta pela sua revogação e isto só será possível com mobilização nas ruas, talvez greve.
      Bebel

      Responder
  • 309. Erika  |  21/01/2011 às 14:51

    Professora Isabel, você disse acima que não há base legal para ação coletiva pela centralização, tudo bem. Mas os professores não-efetivos que são um considerável número (sindicalizados também) serão prejudicados. O sindicato não pode fazer nada? Não pode sequer discutir isso na próxima reunião?
    Obrigada.
    Erika.

    Responder
    • 310. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:30

      Prezada professora Érika,
      Claro que sim. É que estamos fazendo desde o dia 06/01, pressionando a SEE pela centralização da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 311. lica  |  21/01/2011 às 18:12

    Prezada Bebel sou professora categoria L PEBII fiz apenas 26 acertos no processo simplificado hoje estou afastada na direção de outra unidade escolar ministrei poucas aulas na unidade sede como fica a minha situaçao de trabalho resalto também que eu era categoria F como PEBI ministrando aula de filosofia PEBII com horas no diploma de pedagogia estou aguardando o juridico referente a minha categoria sendo que eu estava trabalhando nas datas quando foram feitas as mudanças

    Responder
    • 312. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:35

      Prezada professora Lica,
      Você pode participar das atribuições de aulas ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 313. ERIKA  |  21/01/2011 às 18:17

    OLA BEBEL,
    POR FAVOR ME RESPONDA, SOU “O” E TENHO QUE CUMPRIR A DUZENTENA. MESMO ASSIM POSSO SER EVENTUAL NO ESTADO? SE SIM, COMO FAÇO, ONDE ME INSCREVO??

    Responder
    • 314. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:36

      Prezada professora Érika,
      Se você teve contrato no segundo semestre de 2010 precisa ficar 200 dias afastada.
      No nosso entendimento você pode ser eventual. Procure a DRE.
      Bebel

      Responder
  • 315. CRISTINA  |  21/01/2011 às 20:24

    BOA TARDE BEBEL…
    HOJE LI NO PORTAL DE CPPP QUE ELES ENTRARAM COM UMA AÇÃO COLETIVA PARA A TRIBUIÇÃO NA DE, E QUE A QUALQUER MOMENTO SAIRÁ A LIMINAR , ESPERO QUE A NOSSO FAVOR…
    E A APEOESP PRETENDE FAZER O MESMO???
    GRATA

    Responder
    • 316. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:39

      Prezada professora Cristina,
      Estamos verificando a base legal. A decisão cabe à diretoria, que se reune na quarta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 317. ERIKA  |  21/01/2011 às 20:51

    OLÁ NOVAMENTE…
    SOU CATEGORIA “O”, TRABALHEI (E MUITO) NO ANO PASSADO. MINHA DÚVIDA É: TENHO DIREITO AO BÔNUS?
    GRATA PELA ATENÇÃO DE SEMPRE

    ERIKA

    Responder
    • 318. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:19

      Prezada professora Érika,
      O bônus tem exigências em termos de assiduidade e outras. Sugiro que procure o departamento jurídico para examinar seu caso específico.
      Bebel

      Responder
  • 319. CICERA  |  21/01/2011 às 20:57

    Bebel pode me dar uma informação sobre o meu caso sou P1,categoria F, e acertei 29 questões da provinha ,só que ontem entrei na fundação carlos chagas ,e está que eu estou reprovada ,,meu e mail cicaleite@hotmail.com muito obrigada bjsss

    Responder
    • 320. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:18

      Prezada professora Cícera,
      O tempo de serviço será considerado pela SEE para que você complete a nota mínima.
      Bebel

      Responder
      • 321. CICERA  |  22/01/2011 às 16:22

        Bebel Obrigado pela sua resposta .E também obrigado pela sua luta por nós.

  • 322. victor  |  21/01/2011 às 21:19

    não há base legal para ação coletiva de atribuição de aulas centralizada para a apeoesp , pois o cpp ajuizou ação?

    Responder
    • 323. apeoesp  |  22/01/2011 às 15:42

      Prezado professor Victor,
      Estamos estudando a base legal. A decisão cabe à diretoria, que se reune na quarta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 324. SOUSA  |  21/01/2011 às 22:42

    presidenta Bebel
    em 2007, fui adimitido pela LEI.500/74- Event. RGPS, cargo função F/ 06407.
    Em 2008, tive aulas atribuídas Admitido pela LEI 500/74 – rgps, sendo Cargo F/06409 – Professor PEB II.
    Em 2009 voltei a ser evetual.
    Em 2010 aparece meu holerite Cargo F/ 06409 PEB II – Contratado L.C. 1093/2009

    A final Presidente BEBEL, tenho que verificar em qual categoria eu me enquadro, ou sou mesmo Categoria “O”?
    Porque no meu HOLERIRE no Cargo Função aparece Categoria “F”, Contratado L.C. 1093/2009.
    Bom que confusão o Estado consegue fazer com nossas vidas, por favor me ajude a entender o meu HOLERITE e minha vida.
    Joao carlos dias de souza
    Preciso de tua ajuda.

    Responder
    • 325. apeoesp  |  22/01/2011 às 14:33

      Prezado professor Souza,
      Para evitar uma informação incorreta, sugiro que procure o departamento jurídico na sua subsede ou na sede central. Endereços e telefones podem ser encontrados em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 326. André Alcântara  |  21/01/2011 às 23:13

    esta suspensão da nomeação não irá atrasar os procedimentos seguintes deste concurso? O prazo de validade são de dois anos, ou seja, poderá atrasar na convocação de todos os aprovados?

    Responder
    • 327. apeoesp  |  22/01/2011 às 14:30

      Prezado professor André,
      Cabe à SEE cumprir a decisão judicial tomando providências para não causar atrasos e prejuízos aos professores e alunos, tendo em vista que o problema decorreu de ilegalidade cometida pelo Estado.
      Por outro lado, a validade do concurso pode ser prorrogada por mais dois anos.
      Bebel

      Responder
  • 328. Humberto Rodrigues  |  21/01/2011 às 23:54

    Prezada Bebel, comecei no ano de 2010, só que na diretoria do ensino consto na listagem como L. Fiz inscrição em 2009 fui indeferido por não entregar os documentos em tempo (não sabia que tinha que entregar toda papelada novamente), pensei que era só fazer a prova, se classificar e aguardar, inclusive fui para atribuição, e tiraram meu nome da listagem no dia, mandaram fazer a inscrição, fiz e fui indeferido novamente (em 2009). minha dúvida é: Teve validade a inscrição de 2009? Pq consto na listagem L . Obrigado

    Responder
    • 329. apeoesp  |  22/01/2011 às 14:28

      Prezado professor Humberto,
      Espere a classificação para confirmar. Em caso de se sentir prejudicado, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 330. Vera  |  22/01/2011 às 01:27

    Parabens pelos esclarecimentos, eu estava com algumas dúvidas, as quais foram sanadas apos ler algumas perguntas/respostas.

    Responder
  • 331. Mauro Costa  |  22/01/2011 às 01:57

    Prezada professora Bebel, quem optou pela jornada integral em Língua Portuguesa poderá utilizar as aulas de leitura para compor esta tal jornada para atribuição deste ano? Porque no ano passado me parece que foi permitido caso eu esteja enganado.
    Abraços

    Responder
    • 332. apeoesp  |  23/01/2011 às 13:02

      Prezado professor Mauro,
      De acordo com o artigo 18, inciso IV da resolução de atribuição de aulas, sim.
      Bebel

      Responder
  • 333. Sandra  |  22/01/2011 às 03:36

    Prezada Presidente Bebel, Gostaria de saber se a APEOESP vai tentar em tempo hábil uma liminar q autorize a participação dos professores da cat. F q não atingiram a nota mínima antes do ínicio da atribuição 2011, pq após vamos fazer o q? O secretário deixou para estudar para o próximo ano e isso é um absurdo pois 2011 está apenas começando. Os professores sejam da categoria, F, L, O, etc, são professores do mesmo jeito e tem os mesmos direitos, pq não lutar por uma valorização única “pelos Professores do estado de SP” , pq é vergonha sermos submetidos a tal situação uma vez q estudamos e nos dedicamos para isso. Temos os professores q já estão anos na rede e agora tem q se submeter a uma ” provinha ” para provar sua capacidade, se não tivessem não estariam há tantos anos trabalhando, aguentando as humilhações e a falta de respeito de pais, alunos e por fim do nosso próprio governo. Os professores já estão saturados, não tem cabeça pra fazer provinha nenhuma, ainda mais em final de ano onde temos tanto o q pensar, no fechamento das notas,nas papeladas (em plena era da informatização) nos alunos q não conseguiram obter o resultado esperado, no salário, nas contas q tem pra pagar no final do mês e q sabe q o salário q recebe não é suficiente para sobreviver, tem q pensar nos filhos(muitos são chefes de família) em tudo e será q podem deixar pra pensar em tudo isso para o próximo ano???hein secretário??? Depois de um ano exaustivo temos q perder um final de semana pra fazermos uma provinhaaaaa. Que vergonha. Não estamos mais precisando de provar nada, já provamos nossa capacidade em todos esses anos e não adianta jogar para os professores a culpa de um sistema praticamente falido e q nós professores ainda somos os únicos a ter esperança de um futuro melhor!!!!!!! por isso diante de tantas injustiças continuamos aquiiiii!!!!!!!! . Desculpem o desabafo, mas saber de tudo isso e ficar engasgada é q não dá. Outra coisa é fácil para os professores q estão iniciando criticar os professores q não atingiram a nota mínima quero ver se após anos de sala de aula, de desrespeito, vão ter cabeça pra fazer tal provinhas. Com todo respeito a esses professores sei q são a minoria q criticam se coloquem no lugar do próximo pelo menos uma vez e assim saberá ser respeitado e respeitar o colega. Temos q nos unir, somos uma única categoria” Professores “. Que esse ano de 2011 seja refleto de coerências, respeito, dignidade, valorização e vitórias para nós professores!! Que Deus nos abençõe e nos ampare. Espero q o sindicato tbm nos ampare e não nos deixem na mão de Promessas e boas intenções o mundo está cheio, precisamos é de ver resultados e positivo.Obrigada.
    OBS: Desculpem os erros já é tarde e não consigo dormir…

    Responder
    • 334. apeoesp  |  22/01/2011 às 14:16

      Prezada professora Sandra,
      Os professores das categorias F e L que não atingiram a nota mínima participam da atribuição ao longo do ano, como em 2010.
      Estamos lutando muito por todos os professores. Ocorre que o governo Serra/Goldman criou uma situação de fragmentação e embaralhamento total no magistério paulista, tornando difícil uma solução única para todos os problemas. Estamos tentando negociar com o novo governo que solucione esses problemas, devolvendo a tranquilidade e a dignidade aos professores. Se preciso iremos às ruas e até mesmo à greve para que isto ocorra.
      Bebel

      Responder
  • 335. margarete  |  22/01/2011 às 11:09

    DESCULPE-ME PELA PERGUNTA MAS AINDA NÃO ENTENDO POIS O ANO PASSADO NO FINAL DO ANO NO DRU FOI DITO QUE A PROVA SERIA CLASSIFICATORIA ENTÃO MUDOU TUDO DE NOVO.LI AS POSTAGENS ACIMA E DIZ EM NOTA MINÍMA ENTÃO NÃO É CLASSIFICATÓRIA .
    AGUARDO RETORNO

    Responder
    • 336. apeoesp  |  22/01/2011 às 14:10

      Prezada professora Margarete,
      Tudo permaneceu igual no que se refere à nota da prova. A prova não é eliminatória, pois que não atingiu a nota mínima participa das atribuições ao longo do ano, como em 2010.
      Bebel

      Responder
  • 337. Laercio Pestana  |  22/01/2011 às 11:37

    prof-Silvio .
    ser prof- na politica atual, é uma situação crítica:
    se ficar o bicho come , se correr o bicho pega.

    Responder
  • 338. SOUSA  |  22/01/2011 às 12:50

    gente, desculpem aos colegas não aprovados…
    acho um absurdo, professor que trabalha a Vinte anos no Estado, e nãol ser aprovado na provinha do processo seletivo.
    por isso que o Governo culpa a nós professores, que a educação esta ruim, em níveis baixos também por culpa dos professores.
    Isto eu concordo, Professor tem que ler, tem que estar atualizado, e ainda cobra do coitado do seu aluno, Nota, Nota, sendo que todos passam, não por NOTA mas se ele tem problemas de comportamento, e de falta.
    Absurdo, Professor não acertar o mínimo exigido pela lei vigente, de 40 Pontos.
    Ainda tem gente que chora, e precisa usar o tempo de serviço para participar da atribuição de aula inicial.
    De certa forma entendo, quando o Governador cobra, de nós um conhecimento mínimo de nossa matéria.
    Sou a favor sim, de uma avaliação, desde que seja CLASSIFICATÓRIA, só não concordo que ESTUDANTE de qualquer semestre, venha assumir aula na frente de professor formado, e ainda não concordo com gente, que nem é licenciado, tipo os bachareis assumirem aulinhas.
    Sou a favor da Centralização da Atribuição de Aula, e sou contra a Quarentena.
    Vamos fazer um Barulho Organizado.
    Não gosto de GREVE, GREVE Não é a melhor solução, nos ultimos 10 anos todas as Greves que vcs fizeram, não tivemos avanço na Educação, e muito menos aumento salarial.
    Vcs falaram que o Governo não ia descontar a falta para o Professor que entrasse em Greve e estão descontando 39 reais, por dia, parado.
    Esse dinheiro vai para onde?
    Na conta do Eventual que trabalhou no nosso lugar?
    Ou para todo mundo, ou não para.
    E Professor tem que estar, na rua LUTANDO, não em casa assistindo televisão.
    Bem é um desabafo.
    Joao

    Responder
  • 339. Luiz Eduardo  |  22/01/2011 às 17:07

    Prezado Souza,

    Faço minha as tuas palavras. Penso extamente como ti em todos os aspectos….

    abraços
    prof. luiz eduardo

    Responder
  • 340. ERIKA  |  22/01/2011 às 17:12

    OLÁ BEBEL… PERGUNTEI SOBRE O BONUS E VC ME PEDIU PARA PROCURAR O JURÍDICO, NÃO SEI SE É UMA BOA, POIS
    ESTIVE NA SEDE DA APEOESP ESTA SEMANA PARA ENTRAR COM A AÇÃO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA – DE “O” PARA “F”, E ME INFORMARAM QUE É PARA LIGAR PARA SABER SE JÁ ESTÁ EM ANDAMENTO DAQUI A TRÊS MESES. SEI QUE O VOLUME DE AÇÕES DO SINDICATO É MUITO GRANDE, MAS JÁ ESTAMOS PASSANDO PELA DUZENTENA NO ESTADO E AGORA TEREI QUE PASSAR PELA NOVENTENA NO SINDICATO?
    GRATA PELA ATENÇÃO DE SEMPRE…
    ERIKA

    Responder
    • 341. apeoesp  |  22/01/2011 às 23:48

      Prezada professora Érika,
      A sobrecarga não é apenas do sndicato. Nossa entidade ingressa com as ações, mas o Tribunal de Justiça tem seu próprio ritmo, que pode demorar para distribuir a ação, assim como o juiz pode demorar para emitir a sentença.
      Bebel

      Responder
  • 342. Luiz Eduardo  |  22/01/2011 às 17:21

    Paoa a professora simone,

    Vc pensa como eu. Por isso, gostaria de colocá-la a par em relação a situação da possível inconstitucionalidade do artigo da quarentena aos professores da categoria O. Se possível, passe-me o seu email, uma vez que preciso lhe colocar a par de tudo.

    o meu email é dalpicolo2010@hotmail.com

    abraços
    prof. luiz eduardo

    Responder
  • 343. Priscila  |  22/01/2011 às 18:00

    Cara Presidenta,

    Sou categoria L, embora tenha dado aula como eventual desde 2006, mas somente em agosto de 2007 peguei aulas atribuídas. Em 2008, dei aulas eventuais e em agosto peguei aulas atribuídas em 2009 tb dei aulas aventuais e em junho peguei aulas. No ano de 2009, mais precisamente em 16 de julho estava com essas aulas atribuídas onde quem tivesse com vínculo poderia lecionar até o final de 20011. A dúvida surge aí: o que acontecerá com o L após esse período? Ele vai virar categoria O? Existe a possibilidade do L ter conseguir a estabilidade do F? Como a senhora vê a situação do L hoje diante de tudo isso?
    Mais uma dúvida no ano de 2010 dei aula a como eventual e tb com aulas atribuídas, pelo período superior a 90 dias, ou seja, devo concorrer na UE. Como a senhora enxerga os Ls nessa situação relatada? Isso foi um benefício? Como estou nesse caso, passei na prova, mas não gostaria de concorrer na EU, sou obrigada a concorrer? O que pode acontecer caso eu vá para a fase da Diretoria de Ensino?
    Gostaria de saber da presidenta, pois é difícil encontrar quem saiba informar.
    Gostaria de dizer que acho a senhora bastante sensata, ponderada e comprometida com a luta.
    Obrigada.
    Aguardo resposta.
    Priscila.

    Responder
    • 344. apeoesp  |  22/01/2011 às 23:59

      Prezada professora Priscila,
      Na forma como se organiza a rede estadual de ensino, a atribuição de aulas sempre significou benefício para parte dos professores e não para outros. Com a parafernália de leis criadas pelo governo Serra/Goldman, essa situação piorou. Durante muitos anos, a atribuição centralizada nas DREs foi benéfica para a maioria, equalizando as oportunidades. Com a prova, mais uma elemento foi acrescentado, prejudicando muitos professores que antes estavam com a situação equilibrada.
      Indo direto ao seu problema. Os professores categoria L, a não ser que consigamos derrubar a lei tal como ela se encontra, passam a ser considerados categoria O a partir do ano que vem, ou seja, terão que cumprir afastamento de 200 dias e seus contratos ficarão ainda mais precários.
      Na atual situação, pode ser vantajoso para alguns L a atribuição na escola e não para outros. Tudo depende da situação de cada escola em particular, mas há uma nova chance na diretoria de ensino.
      Você tem que concorrer na UE; faz parte das regras, mas pode também ir para a diretoria de ensino na parte da tarde.
      É difícil dizer exatamente se sua situação será ou não satisfatória. Terá que ver no momento e tomar decisões. A APEOESP vai distribuir material de orientação a todos.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 345. Marcelo  |  22/01/2011 às 20:12

    Quem é da catregoria “L” que passou na prova o ano passado pode substituir a nota da prova desse ano.

    Responder
    • 346. apeoesp  |  23/01/2011 às 00:00

      Prezado professor Marcelo,
      Não. Infelizmente essa regra só é válida para os professores categoria F.
      Bebel

      Responder
    • 347. selma  |  23/01/2011 às 13:02

      marcelo, vsualize a inscrição que você realizou no site e você verificará que a nota da classificação já está disponível Tenho colegas coma mesma situação que você e estão contentes porque verificou que a nota do ano interior foi a válida. Portanto, a categoria L foitambém beneficiado. BOA SORTE.

      Responder
  • 348. Jaqueline  |  22/01/2011 às 21:43

    O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) informa que está ajuizando ação coletiva, pleiteando a realização da atribuição de classes e aulas para o ano 2011, em nível de Diretoria de Ensino, à todos os docentes ocupantes de função atividade.. Por que a apeoesp não faz o mesmo?

    Responder
    • 349. apeoesp  |  23/01/2011 às 00:02

      Prezada professora Jaqueline,
      Estamos estudando se há base legal. A decisão cabe à diretoria, que se reúne no dia 26.
      Bebel

      Responder
  • 350. ARNALDO  |  23/01/2011 às 01:37

    Tirei 39 pontos na prova, poderei participar ou não da atribuição?

    Responder
    • 351. apeoesp  |  23/01/2011 às 12:30

      Prezado professor Arnaldo,
      Multiplique seu tempo de serviço por 0,004. Se for suficiente para completar os 40 pontos você pode participar da atribuição inicial.
      Bebel

      Responder
  • 352. Eliana'  |  23/01/2011 às 02:14

    Bebel, eu fazia parte da categoria F e S em 2007, por problemas particulares deixei minhas aulas livres atribuidas, (sem a orientação sobre o que iria ocorrer), fiquei sabendo depois quando voltei a lecionar como eventual em 2009 que havia deixado de ser F. Ano passado lecionei como O. Gostaria de saber se há chance de revogar e voltar a ser F.
    E também se vc acredita que haverá novas convocações do concurso PEB II este ano.

    Responder
    • 353. apeoesp  |  23/01/2011 às 12:34

      Prezada professora Eliana,
      A SEE já anunicou novas convocações do concurso.
      Qaunto à sua situação, acredito ser irreversível, mas somente o departamento jurídico poderá dar uma orientação mais precisa.
      Bebel

      Responder
  • 354. MARIA CRISTINA ROSA  |  24/01/2011 às 01:56

    BOA NOITE BEBEL!!!!

    ASSIM COMO EU VARIOS PROFESSORES ESCREVERAM O PQ O SINDICATO NÃO ENTROU JURIDICAMENTE NA ATRIBUIÇÃO NAS DES , E AS RESPOSTAS FORAM QUE O GOVERNO NÃO VIOLOU NEHUMA LEI PARA O FATO… ENTÃO AGORA TENHO LIDO QUE APÓS O CPPP TER ENTRADO COLETIVAMENTE COM UMA LIMINAR, VERIFIQUEI QUE O SINDICATO APEOESP TBM ESTÁ ANALISANDO O CASO!!!E´MUITA CONFUSÃO E RESPOSTAS QUE CAUSAM DUVIDAS ATE MESMO POR PARTE DA APEOESP!!!!!!
    GOSTARIA DE UMA RESPOSTA MAIS CLARA, POIS SERÁ QUE A APEOESP DESDE 17 DE DEZEMBRO NÃO ANALISOU JURIDICAMENTE.? E PQ A REUNIÃO TÃO PROXIMA DAS ATRIBUIÇÕES???
    GRATA

    Responder
    • 355. apeoesp  |  24/01/2011 às 10:26

      Prezada professora Maria Cristina,
      Podemos analisar questões jurídicas diversas vezes pois as leis estão sujeitas a interpretações. Analisar não significa que seja possível a ação.
      A reunião da diretoria foi marcada em função das negociações com o governo. Não podíamos ingressar com ações judiciais em relação a assuntos que estavam sendo conversados, sobretudo no início da gestão de um novo secretário.
      Bebel

      Responder
  • 356. Celina  |  24/01/2011 às 02:41

    Professora Selma
    Qual é o site que saiu a classificação e a nota da prova que você respondeu para um colega? Obrigada.

    Responder
    • 357. selma  |  24/01/2011 às 23:14

      Celina,no site da SEE no link comprovante de inscrições você clica e entrará na página do GDAE. Ao entrar, no usuário você digite rg……….sp e na senha será a mesma que você utilizou quando você realizou a inscrição. segue os passos e depois gera o comprovante.

      Responder
  • 358. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 11:56

    Prezada Presidente Maria Isabel,

    Enviei-lhe todo o material necessário em relação a lei federal 8745\93 (lei da quarentena). No entanto, até agora não obtive resposta tanto em relação ao email enviado quanto ao comentário postado aqui. Por favor, responda-me o quanto antes, pois se trata de uma questão urgente.

    Parafraseando o historiador romano Tucíades, “Os fortes fazem o que querem e os fracos sofrem o que for necessário”.

    No aguardo de uma resposta
    Prof. Luiz Eduardo

    Responder
    • 359. apeoesp  |  24/01/2011 às 13:22

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Durante o fim de semana não tivemos condições de verificar esse material. Hoje examinaremos o material.
      Bebel

      Responder
  • 360. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 14:16

    Professores da categoria O afetados pela quarentena…

    Entrem em contato comigo pois talvez tenhamos alguma chance de modificar o artigo 6 da lei 1093/2009, já que o mesmo é provavelmente inconstitucional…

    email: dalpicolo2010@hotmail.com

    Responder
  • 361. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 14:32

    Prezada Presidente Maria Isabel,

    Parece-me que os professores temporários do Distrito Federal estão passando pelo mesmo problema (quarentena). A senhora com certeza tem acesso ao sindicato dos professores de lá e poderia se informar melhor. Peço-lhe isso porque a senhora tem muito mais “canais” de informação do que eu. Gostaria de saber o que o governo de lá fará para resolver a questão, pois se instalou o caos.

    no seu aguardo
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 362. apeoesp  |  24/01/2011 às 15:10

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Encaminhei o assunto e o material ao departamento jurídico.
      Com relação ao DF, a informação preliminar que obtive é que a luta do sindicato no momento é para que os professores que passaram no recente concurso para professor temporário (lá há um “banco” de professores substitutos) sejam contratados.
      Bebel

      Responder
  • 363. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 16:04

    Prezada Presidente Maria Izabel,

    Obrigado pela informação sobre DF. Eu e toda categoria O esperamos ansiosamente a resolução do Dep. Juridico da Instituição.

    Obrigado pela disposição em nos ajudar
    Prof. Luiz Eduardo

    Responder
    • 364. apeoesp  |  24/01/2011 às 17:31

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Análise preliminar do departamento jurídico informa o seguinte:
      Em primeiro lugar, o STF não analisou a questão. Ele se disse impossibilitado de analisar porque o recorrente, no caso a Universidade, não juntou ao recurso a decisão que eles queriam questionar, que não era do STF, mas do TRF da 5ª Região, do Ceará.
      Em segundo lugar, a questão não é como a nossa. Lá, a professora prestou concurso para professora substituta, para ocupar um cargo, portanto, não uma situação temporária. Entretanto, como antes ocupara uma situação temporária, não queriam que ela, tendo passado no concurso, tomasse posse deste cargo antes de vencidos os 24 meses, o que, de fato, é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia e limita os brasileiros que podem ter acesso aos cargos públicos.
      Seria semelhante ao caso de um O não poder tomar posse do cargo que logrou aprovação em concurso antes de vencida o afastamento de 200 dias previsto pela lei 1093/09.
      O afastamento de 200 dias, aqui, é possível sempre que a próxima contratação for feita pelo mesmo regime legal, no caso a LC 1093/2009.
      Bebel

      Responder
  • 365. victor  |  24/01/2011 às 16:24

    Bebel!!!!!!!!!!!!!!!

    Cade a lista de classificação que ia sair hoje???????????? Mudaram o cronograma?????? fala uma coisa e faz outra

    Responder
    • 366. DAVID  |  24/01/2011 às 20:31

      hà 4 dias atras houve uma nova portaria com alteração das datas devido ao atraso na divulgação da lista dos efetivos!! POr isso a nova data é 26 de janeiro até o 12:00!!

      Responder
  • 367. Simone  |  24/01/2011 às 16:58

    Prezada Presidenta

    Tenho conhecimento do material que o professor Luiz Eduardo encaminhou à senhora sobre a inconstitucionalidade da quarentena dos professores categoria “O”. Esse material já foi analisado no Depto. Jurídico da Apeoesp?? Diante de tantas informações, com o apoio da mídia, acredito que vale a pena nos movimentarmos mais para pressionar o governo antes do início das aulas.
    Grata

    Responder
  • 368. key  |  24/01/2011 às 17:24

    Prezada presidenta, boa tarde!
    Recebi o documento que o citado profº acima revela e lhe foi enviado também. Mesmo sendo leiga está muito bem detalhando, tendo até o resultado final da inconstiucionalidade, sou filiada a apeoesp e confesso estar também indignada com a mesma, mesmo porque não estou no Estado agora, mas sim desde 1998. Bem esperamos que você como presidenta tenha uma postura junto com o deparetamernto juridico de tomar uma decisão sendo nossa representante de frente. Sou uma mãe de família tenho filhos menores fiz a prova passei bem classificada, o estado precisa de nós professores e o que vejo é que nada pode ser feito, bem sei que talvez nada disso te interesse e você até diga mude de profissão, então se nada for feito e eu so conseguir pegar aulas no 2º semestre realmente tenho que procurar outro emprego digno porque este do governo, DAQUI A POUCO TRABALHAREMOS DE GRAÇA PARA O GOVERNO.
    obrigada e aguardo retorno.

    Responder
    • 369. apeoesp  |  24/01/2011 às 17:46

      Prezada professora Key,
      Infelizmente, nem sempre a nossa vontade e disposição de luta são suficientes, em se tratando da via judicial.
      A análise preliminar do departamento jurídico sobre o material encaminhado diz o seguinte:Em primeiro lugar, o STF não analisou a questão. Ele se disse impossibilitado de analisar porque o recorrente, no caso a Universidade, não juntou ao recurso a decisão que eles queriam questionar, que não era do STF, mas do TRF da 5ª Região, do Ceará.
      Em segundo lugar, a questão não é como a nossa. Lá, a professora prestou concurso para professora substituta, para ocupar um cargo, portanto, não uma situação temporária. Entretanto, como antes ocupara uma situação temporária, não queriam que ela, tendo passado no concurso, tomasse posse deste cargo antes de vencidos os 24 meses, o que, de fato, é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia e limita os brasileiros que podem ter acesso aos cargos públicos.
      Seria semelhante ao caso de um O não poder tomar posse do cargo que logrou aprovação em concurso antes de vencida o afastamento de 200 dias previsto pela lei 1093/09.
      O afastamento de 200 dias, aqui, é possível sempre que a próxima contratação for feita pelo mesmo regime legal, no caso a LC 1093/2009.
      Finalmente, gostaria de dizer a você que entendo a sua indignação, mas não posso deixar sentir que nossa luta seja tão pouco valorizada e considerada. É verdade que estamos aqui, na direção do sindicato, por vontade própria, mas é duro que as pessoas ignorem todo o esforço que a APEOESP fez para que essa lei não fosse aprovada, realizando assembleias, mobilizações, enfrentando chuva, sol e a presença sempre ameaçadora da Polícia Militar. Fizemos vigílias e visitas aos deputados estaduais para que não aprovassem a lei, o que, infelizmente, aconteceu.
      Depois realizamos uma greve de 33 dias, sendo que essas faltas até o momento não fora retiradas do prontuário. Nessa greve denunciamos a situação dos professores, inclusive essa absurda exigência de afastamento por 200 dias e a precariedade da contratação dos professores categoria O. Agora, tenho que ler aqui que nada disso me interessa, como se eu fosse insensível a tudo que aflige os professores e professoras, meus colegas de profissão.
      Acho que é hora de pararmos de nos acusar e lutarmos juntos, sabendo que a situação que está criada não é responsabilidade de nós, professores, e sim deste governo que há mais de 16 anos está à frente do nosso Estado.
      Bebel

      Responder
  • 370. rosangela  |  24/01/2011 às 18:42

    olá Bebel…
    Gostaria de tirar um a duvida… Há m uitos boatos e poucas explicaçoes …. A atribuição será na casa ou na DE como em 2010…??
    Alguns falam uma coisa outros dizem outras… gostaria de algo em que pjdesse confiar…

    Responder
    • 371. apeoesp  |  24/01/2011 às 18:54

      Prezada professora Rosangela,
      A confusão se deve ao fato de a atribuição se iniciar na unidade escolar para os professores estáveis CF 88 e da categoria F que atingiram a nota mínima na prova, continuar à tarde na DRE para esses professores, depois voltar à escola para os professores da categoria L que atinigiram a nota e tiveram 90 dias de exercício em 2010, depois vai novamente para a DRE para os F, L e também O (candidatos à contratação).
      Isto tudo ocorre a partir dos dias 2, 3 de fevereiro de acordo com cronograma definido pela Diretoria de Ensino. Entre em contato com a sua.
      Bebel

      Responder
  • 372. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 18:57

    Prezada Presidente Maria Isabel,

    Perdoe-me discordar frontalmente do parecer preliminar do seu departamente jurídico. Veja os autos referentes ao caso entre a Universidade de Alagoas e a professora Isabel Regina. Parecer da ministra do STF Carman Lúcia…Eu te mandei esse material. A senhora nem o seu departamento não viram o mesmo?

    Veja o início do parecer. O tópico escreve “Empregado público. temporário. Contrato Temporário de mão-de-obra lei 8745/93”.
    Ora, não é isso que a lei 1093/2009 nos declara? Ela não declara que somos empregados públicos temporários? Qual a diferença entre o nosso caso e da citada professora. Contra os autos, não há argumento.
    Ademais, esse tópico também demonstra quão a senhora está equivocada quando diz que esse caso seria de um professor O que passou num concurso público. O concurso que a citada professora prestou é para ser uma empregada pública temporária. Ela não deixa de ser um empregada pública temporária. Tal como nós no estado de são paulo com a nossa provinha anual…Ela seria uma professora O que prestou um novo concurso para ser novamente professora O.
    E quando a senhora afirmou que o STF não se pronunciou sobre a matéria, cito o parecer da ministra sobre o caso de alagoas… “DECIDO. 4. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 5. O Tribunal a quo fundamentou o acórdão recorrido na declaração de inconstitucionalidade do art. 9º, inc. III, da Lei n. 8.745./93, proferida no julgamento da Ação em Mandado de Segurança n. 72.575-CE pelo Plenário daquele Tribunal. O recurso extraordinário reporta-se aos fundamentos do acórdão proferido no julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no entanto a Recorrente não juntou aos autos o inteiro teor do julgado que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei n. 8.745/93. Incide na espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

    Eis o mesmo na íntegra

    !RE/556730 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Classe: RE
    Procedência: ALAGOAS
    Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    Partes RECTE.(S) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
    PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL FEDERAL
    RECDO.(A/S) – ISABEL REGINA DE MEDEIROS PEREIRA CORREIA
    ADV.(A/S) – DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

    Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Empregado Público / Temporário | Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

    AndamentosJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesRecursos

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM JULGADO DO PLENO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR SUBSTITUTO. PROCESSO SELETIVO. LEI N. 8.745/93, ART. 9º, INCISO III. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONTRATAÇÃO. CABIMENTO – O art. 9º, III, da Lei n. 8.745/93, que proibia a recontratação de Professor Substituto, aprovado em procedimento seletivo simplificado, foi declarado inconstitucional pelo Pleno do TRF da 5ª Região, na AMS N. 72.575-CE, em 23.10.02. – Remessa oficial a que se nega provimento” (fl. 93). 2. A Recorrente afirma que o Tribunal a quo teria contrariado os arts. 5º e 37, inc. I, da Constituição da República. Argumenta que “restou suficientemente demonstrado nos autos, nada há de ilegal na impossibilidade de contratação da Impetrante para o cargo de professor-substituto da referida instituição de ensino superior, sendo de todo improcedente falar-se em inconstitucionalidade do art. 9º, inciso III, da Lei Federal n. 8.745/93, sufragada pela Impetrante/Recorrida” (fl. 101). Sustenta que “a própria Constituição Federal outorgou ao legislador infraconstitucional a possibilidade de estabelecer limites de acessibilidade aos cargos públicos, limites esses que se consubstanciam nos requisitos eventualmente existentes para o preenchimento de determinados cargos” (fl. 102). Requer seja declarada “a constitucionalidade da norma insculpida no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.745/93” (fl. 103). 3. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não provimento do recurso extraordinário, nos termos seguintes: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. I – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NOVA CONTRATAÇÃO. PROIBIÇÃO ANTES DE VINTE E QUATRO MESES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO ANTERIOR. REQUISITO PREVISTO NO ART. 9º, III, DA LEI N. 8.745/93. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. II – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO” (fl. 135). Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 4. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 5. O Tribunal a quo fundamentou o acórdão recorrido na declaração de inconstitucionalidade do art. 9º, inc. III, da Lei n. 8.745./93, proferida no julgamento da Ação em Mandado de Segurança n. 72.575-CE pelo Plenário daquele Tribunal. O recurso extraordinário reporta-se aos fundamentos do acórdão proferido no julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no entanto a Recorrente não juntou aos autos o inteiro teor do julgado que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei n. 8.745/93. Incide na espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: “CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL: FALTA. I. – A fundamentação do acórdão recorrido reporta-se a acórdão do Órgão Especial, sem que a recorrente trouxesse para os autos do RE o inteiro teor daquela decisão. Incidência da Súmula 284-STF. II. – Agravo não provido” (RE 223.891-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 22.2.2002). E: “Agravo Regimental. – Qualquer que seja o teor do acórdão de Turma que se funde na inconstitucionalidade de lei declarada pelo Plenário do Tribunal não dispensa a juntada, aos autos, de cópia deste aresto, pois e contra a sua fundamentação que se interpõe o recurso extraordinário. Daí, ter-se firmado a orientação desta Corte no sentido de que não se conhece de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se funda na declaração de inconstitucionalidade de diploma legal feita pelo Plenário do Tribunal ‘a quo’, e não se junta aos autos o inteiro teor do aresto por este prolatado. – Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 148.837-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 25.3.1994). E ainda: “RE: ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REMETE A FUNDAMENTAÇÃO DE JULGADO ANTERIOR: NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO DO TEOR DESTE. AO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RE É IMPRESCINDÍVEL A CIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SALVO SE A AUSÊNCIA DELA É O FUNDAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO; ASSIM, SE A DECISÃO RECORRIDA APENAS SE REPORTA A FUNDAMENTAÇÃO DE PRECEDENTE DO TRIBUNAL ‘A QUO’, NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SE O RECORRENTE NÃO OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEM FEZ PROVA DO TEOR DO PRECEDENTE INVOCADO” (RE 121.487, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 14.9.1990). 6. Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Recorrente. 7. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2010. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    No aguardo de sua resposta
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 373. apeoesp  |  24/01/2011 às 19:11

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      A APEOESP tem um competente departamento jurídico e, portanto, a ele cabe realizar as análises deste tipo de material.
      Estou rementendo ao departamento a sua contestação, para que o mesmo e pronuncie.
      Bebel

      Responder
  • 374. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 19:16

    Só espero que publique esta mensagem

    Prezada Presidente Maria Isabel,

    Perdoe-me discordar frontalmente do parecer preliminar do seu departamente jurídico. Veja os autos referentes ao caso entre a Universidade de Alagoas e a professora Isabel Regina. Parecer da ministra do STF Carman Lúcia…Eu te mandei esse material. A senhora nem o seu departamento não viram o mesmo?

    Veja o início do parecer. O tópico escreve “Empregado público. temporário. Contrato Temporário de mão-de-obra lei 8745/93″.
    Ora, não é isso que a lei 1093/2009 nos declara? Ela não declara que somos empregados públicos temporários? Qual a diferença entre o nosso caso e da citada professora. Contra os autos, não há argumento.
    Ademais, esse tópico também demonstra quão a senhora está equivocada quando diz que esse caso seria de um professor O que passou num concurso público. O concurso que a citada professora prestou é para ser uma empregada pública temporária. Ela não deixa de ser um empregada pública temporária. Tal como nós no estado de são paulo com a nossa provinha anual…Ela seria uma professora O que prestou um novo concurso para ser novamente professora O.
    E quando a senhora afirmou que o STF não se pronunciou sobre a matéria, cito o parecer da ministra sobre o caso de alagoas… “DECIDO. 4. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 5. O Tribunal a quo fundamentou o acórdão recorrido na declaração de inconstitucionalidade do art. 9º, inc. III, da Lei n. 8.745./93, proferida no julgamento da Ação em Mandado de Segurança n. 72.575-CE pelo Plenário daquele Tribunal. O recurso extraordinário reporta-se aos fundamentos do acórdão proferido no julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no entanto a Recorrente não juntou aos autos o inteiro teor do julgado que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei n. 8.745/93. Incide na espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

    Eis o mesmo na íntegra

    !RE/556730 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Classe: RE
    Procedência: ALAGOAS
    Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    Partes RECTE.(S) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
    PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL FEDERAL
    RECDO.(A/S) – ISABEL REGINA DE MEDEIROS PEREIRA CORREIA
    ADV.(A/S) – DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

    Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Empregado Público / Temporário | Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

    AndamentosJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesRecursos

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM JULGADO DO PLENO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR SUBSTITUTO. PROCESSO SELETIVO. LEI N. 8.745/93, ART. 9º, INCISO III. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONTRATAÇÃO. CABIMENTO – O art. 9º, III, da Lei n. 8.745/93, que proibia a recontratação de Professor Substituto, aprovado em procedimento seletivo simplificado, foi declarado inconstitucional pelo Pleno do TRF da 5ª Região, na AMS N. 72.575-CE, em 23.10.02. – Remessa oficial a que se nega provimento” (fl. 93). 2. A Recorrente afirma que o Tribunal a quo teria contrariado os arts. 5º e 37, inc. I, da Constituição da República. Argumenta que “restou suficientemente demonstrado nos autos, nada há de ilegal na impossibilidade de contratação da Impetrante para o cargo de professor-substituto da referida instituição de ensino superior, sendo de todo improcedente falar-se em inconstitucionalidade do art. 9º, inciso III, da Lei Federal n. 8.745/93, sufragada pela Impetrante/Recorrida” (fl. 101). Sustenta que “a própria Constituição Federal outorgou ao legislador infraconstitucional a possibilidade de estabelecer limites de acessibilidade aos cargos públicos, limites esses que se consubstanciam nos requisitos eventualmente existentes para o preenchimento de determinados cargos” (fl. 102). Requer seja declarada “a constitucionalidade da norma insculpida no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.745/93” (fl. 103). 3. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não provimento do recurso extraordinário, nos termos seguintes: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. I – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NOVA CONTRATAÇÃO. PROIBIÇÃO ANTES DE VINTE E QUATRO MESES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO ANTERIOR. REQUISITO PREVISTO NO ART. 9º, III, DA LEI N. 8.745/93. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. II – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO” (fl. 135). Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 4. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 5. O Tribunal a quo fundamentou o acórdão recorrido na declaração de inconstitucionalidade do art. 9º, inc. III, da Lei n. 8.745./93, proferida no julgamento da Ação em Mandado de Segurança n. 72.575-CE pelo Plenário daquele Tribunal. O recurso extraordinário reporta-se aos fundamentos do acórdão proferido no julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no entanto a Recorrente não juntou aos autos o inteiro teor do julgado que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei n. 8.745/93. Incide na espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: “CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL: FALTA. I. – A fundamentação do acórdão recorrido reporta-se a acórdão do Órgão Especial, sem que a recorrente trouxesse para os autos do RE o inteiro teor daquela decisão. Incidência da Súmula 284-STF. II. – Agravo não provido” (RE 223.891-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 22.2.2002). E: “Agravo Regimental. – Qualquer que seja o teor do acórdão de Turma que se funde na inconstitucionalidade de lei declarada pelo Plenário do Tribunal não dispensa a juntada, aos autos, de cópia deste aresto, pois e contra a sua fundamentação que se interpõe o recurso extraordinário. Daí, ter-se firmado a orientação desta Corte no sentido de que não se conhece de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se funda na declaração de inconstitucionalidade de diploma legal feita pelo Plenário do Tribunal ‘a quo’, e não se junta aos autos o inteiro teor do aresto por este prolatado. – Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 148.837-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 25.3.1994). E ainda: “RE: ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REMETE A FUNDAMENTAÇÃO DE JULGADO ANTERIOR: NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO DO TEOR DESTE. AO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RE É IMPRESCINDÍVEL A CIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SALVO SE A AUSÊNCIA DELA É O FUNDAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO; ASSIM, SE A DECISÃO RECORRIDA APENAS SE REPORTA A FUNDAMENTAÇÃO DE PRECEDENTE DO TRIBUNAL ‘A QUO’, NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SE O RECORRENTE NÃO OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEM FEZ PROVA DO TEOR DO PRECEDENTE INVOCADO” (RE 121.487, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 14.9.1990). 6. Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Recorrente. 7. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2010. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    No aguardo de sua resposta
    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 375. apeoesp  |  24/01/2011 às 23:40

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      O departamento jurídico reexaminou o material e informa o seguinte:
      A Ministra Carmem Lúcia, quando fala, está apenas fazendo um relatório, porque é obrigatório, como parte das decisões. O relatório simplesmente afirma que a recorrente, a Universidade que é parte do processo, faz determinadas alegações, mas o STF não enfrenta a questão, dizendo apenas que o recurso não pode ser apreciado porque não se juntou peça fundamental que permitiria isso, que é a íntegra da decisão recorrida.
      A situação não é a mesma que ocorre na rede estadual de ensino, porque no caso examinado pelo STF se presta um concurso público para um determinado cargo temporário e o que se discute é o direito da pessoa a participar do concurso, dentro de um prazo que foi imposto como uma “quarentena”.
      Bebel

      Responder
  • 376. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 19:26

    Prezada presidente,

    Antes que o seu departamento jurídico se pronuncie sobre a minha contestação, desejaria muito que ele entrasse em contato com o meu advogado trabalhista. Ela que embasou este pedido de mandato de segurança.

    prof. luiz eduardo

    Responder
    • 377. apeoesp  |  24/01/2011 às 23:41

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Acredito que não haja necessidade deste procedimento.
      Bebel

      Responder
  • 378. Silvia  |  24/01/2011 às 19:38

    Bebel,
    Quero entrar com ação para alterar a minha categoria. Se eu perder devo arcar com os honorários da parte contrária? Como isso funciona?

    Responder
    • 379. apeoesp  |  24/01/2011 às 23:42

      Prezada professora Silvia,
      Não, isto não é necessário.
      Bebel

      Responder
  • 380. Luiz Eduardo  |  24/01/2011 às 19:46

    Olhe com calma todo o material que lhe enviei. Lá tem pareceres contra a UFCE, UFRN e UFAL. Todos declaram a favor da inconstitucionalidade. Todos ofereceram aos professores substitutos temporários a chance de serem novamente recontratados…

    prof. luiz eduardo

    Responder
  • 381. Professor- souza  |  24/01/2011 às 20:45

    MAIS UMA VEZ COM CARA DE PALHAÇOS…

    Professores, temporarios, TRABALHADORES, humilhados, temos que levantar a bandeira, contra a imposição da QUARENTENA, um absurdo esta política excludente do PSDB.
    Eles estão no poder a 16 anos, e não sabem dos problemas dos quais eles próprios criaram, somos palhaços, e não professores.
    Palhaços, por que o governo dividi os trabalhadores, em categoria como se fosse etinias, e ainda sem dar margem a conversa.
    Quarentena, significa 200 dias no congelador, e o que da a entender mais uma vez que a exclusão acontece também por parte do sindicato, visto que este primeiro trabalha coletivamente pelos professores categoria F, (EFETIVOS) não por mérito ou por concurso, e sim por um ajuste na lei para esconder os erros grosseiros na contratação dos professores temporários, depois os professores categoria L (Não efetivos), Mas estáveis, talvez pelo tempo de serviço, depois é a massa, grande massa excludente Professores Categoria O, O de Otalhos.
    E muitos professores votaram nesse partido PSDB, e o resultado, mais uma vez é o sentimento que somos PALHAÇOS.
    Pois bem, Palhaços no mais sentido amplo da palavra, porque este sindicato não defende a todos os Professores, uma luta coletivamente igual, mas sim defende primeiro os F, depois os L, e depois os Os.
    Eu respeito muito o trabalho da BEBEL, vamos fazer GREVE.
    Não deve acontecer nem a primeira atribuição de aula, para os temporários.
    Se no ano passado paramos 33 dias, este ano devemos parar 60 dias.
    Todo mundo sem salario, ou então 200 dias de greve.
    A maior greve da história, 200 dias, o tempo da quarentena.
    Tenho certeza que o Governo irá atender as nossas reivindicações, todas elas.
    Se toda a categoria parar, e fecharmos as escolas, não entra funcionario, diretor, e muito menos eventual.
    Somos uma categoria única. Professores Mal pagos, Mal vistos pela População, Mal vistos pela Política, até apanhamos da polícia.
    Devemos nos organizar, devemos fechar as D.E.s no dia da atribuição de aula, nenhum professor assumi aula.
    Todos cumpriram 200 dias, mas lutando, em greve, vai prejudicar os alunos, a comunidade, se isto acontecer o Governo nunca irá desrespeitar o professor.
    Eu sou o primeiro a levantar a bandeira, para a greve à quarentena.
    Ninguém trabalha, todo mundo na rua, lutando.
    Se o Governo Serra tremeu na base com 33 dias parados, imaginem 200 dias parados.
    O Alckimim tera que rever todos os contratos em base legal.
    Só assim, pressionando o Sistema, que o Sistema fará algo pela gente.
    Para deixarmos de ser PALHAÇOS, ou Ó de OTALHOS, devemos LUTAR, parar tudo.
    Por 200 dias.
    Assim o ano não começa.
    Sou a favor da greve.
    Abraços.
    BEBEL.
    Desculpa o meu desabafo.
    Vamos sair de caras pintadas,rostos pintados, pela educação.
    GREVE 200 dias parados…

    Responder
  • 382. Professor- souza  |  24/01/2011 às 21:27

    PRESIDENTTE BEBEL
    Quarentena dos Professores “O”

    Lamentamos, com muita tristeza o rumo das articulações da política, entre o sindicato e a SEE.
    Todos os anos é a mesma história, uma história de vida real, uma história, de luta, de falta de entendimento por parte do governo e com os professores.
    Somos professores reféns de um sistema imposto pela atual SEE, que segue as mesmas orientações do governo anterior.
    Esta história é repleta de emoções entre a vida real e a vida de interesses, interesses muitas vezes ocultos que atendem a uma determinada classe ou grupo de pessoas que não reflete a realidade de uma comunidade.
    Uma comunidade composta por trabalhadores, que todos os anos vestem a camisa da educação paulista, uma educação que devemos reconhecer se teve sinais reais de avanços é por parte de quem esta na sala de aula.
    Sim, nobres colegas, somos responsáveis por todo o progresso de um aluno,seja criança, seja jovem ou adulto.
    Mas esta classe é dividida, entre categorias, e letras.
    Os problemas da educação, são profundos, são enraízados, e não vejo reais melhorias neste atual governo, ou quem sabe daqui 20 anos.
    Espero estar lecionando, efetivo para dizer aos novatos, que eu ui eventual e sofri tudo isso.
    Em fim, somos uma classe que fazemos uma história, capaz de mudar o pensamento das pessoas.
    Mas como toda a classe existem grupos contentes com esta política,
    e até gente do próprio sindicato a favor desta política.
    Que na verdade ambos tem interesses em comuns.
    Em fim, professores sou a favor da greve.
    Sempre acreditei na greve.
    Uma greve politica com os interesses de uma classe que esta fragilizada,pela criação das categorias.
    Devemos nos entretermos nesse foco, não deixar que nenhum professor novato, ou professor da F, ou da L, assuma alguma aula, na sua 1 fase de atribuição.
    Sou a favor da paralização por 200 Dias, já que uma boa parte não pode trabalhar, então que fazemos greve.
    Por 200 dias.
    Abraços.
    A todos.
    Souza

    Responder
  • 383. key  |  24/01/2011 às 22:21

    Olá Bebel!
    Obrigada pela resposta, eu li tudo que me explicou mais concordo com o prof Luiz Eduardo, Bebel precisamos fazer algo, não posso ficar sem emprego, e eu fui pra greve sim.
    obrigada

    Responder
  • 384. faria  |  24/01/2011 às 22:39

    boa noite isabel.
    Ano passado eu acertei 32 e utilizei o tempo de serviço pra atingir os 40 pontos, esse ano acertei 31 vai valer a nota do ano passado ou essa.

    Responder
    • 385. apeoesp  |  24/01/2011 às 23:49

      Prezado professor Faria,
      Se você é professor categoria F, tendo já sido dispensado de fazer a prova, vale a nota maior.
      Bebel

      Responder
  • 386. Paulo R. Guido  |  25/01/2011 às 00:06

    DIREITOS DO TRABALHADOR:

    A título de ilustração, cabe transcrever parte do artigo 15, da Lei Federal nº 8.036/90:

    “Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    Responder
  • 387. Paulo R. Guido  |  25/01/2011 às 00:38

    DIREITO DO TRABALHADOR:

    Ora, o servidor contratado pela Lei Estadual nº 500/74 não é eventual (posto que a função pública exercida é contínua, a remuneração é mensal e possui subordinação jurídica); não é autônomo e nem ao menos é submetido ao regime jurídico próprio, na medida em que não pode ser considerado estatutário, posto que não tem a estabilidade prevista no artigo 41, da Carta Magna.

    Importante ressaltar, ainda, que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o FGTS possui natureza de contribuição social e, portanto, não está sujeito à prescrição qüinqüenal das verbas eminentemente trabalhistas.

    Neste sentido, são as seguintes ementas de ambas as Turmas de nosso Excelso Pretório:

    “FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRINTENÁRIO. LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ART. 144.

    A natureza de contribuição devida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 100249 – RTJ 136/681. Nesse julgamento foi ressaltado seu fim estritamente social de proteção ao trabalhador, aplicando-se-lhe, quanto à prescrição, o prazo trintenário resultante do art. 144 da Lei Orgânica da Previdência Social.

    Recurso Extraordinário conhecido e provido.” (RE 134.328, rel. Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ 19/02/1993)

    “EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Prescrição. Prazo “a” da CF/88 (redação anterior à Emenda Constitucional nº 28/2000). Prazo prescricional para a propositura da ação. Créditos resultantes da relação de trabalho. Prazo prescricional. Legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 378.222-Agr, rel. min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 31/10/2002).

    Logo, se o FGTS tem natureza de contribuição social, isso significa que não é uma verba específica dos trabalhadores regidos pela CLT, mas de todos os trabalhadores, cujo regime não é incompatível com essa contribuição, podendo, perfeitamente, ser estendido esse direito aos servidores contratados nos termos da Lei Estadual nº 500/74, porquanto o fundamento de tal extensão está expresso no artigo 7º, inciso III, da Magna Carta.

    Desta maneira, é indispensável que haja uma regularização da situação jurídica dos servidores contratados nos termos da Lei Estadual nº 500/74, que estão desamparados na relação de trabalho com o Estado de São Paulo, sendo certo que, como não podem pleitear a estabilidade na função pública, dada à natureza temporária da contratação, têm direito aos depósitos do FGTS.

    O abuso a que são submetidos os servidores nessa situação, sem direito à estabilidade ou recolhimento dos depósitos do FGTS, não pode continuar, sob pena de banalização da contratação temporária, para se evitar a aplicação dos direitos sociais mínimos previstos constitucionalmente aos trabalhadores em geral (artigo 7º).

    Neste ponto, cumpre assinalar que a Constituição Federal, de acordo com os melhores hermeneutas, deve ser interpretada como um sistema, conforme as lições de CARLOS MAXIMILIANO (in Hermenêutica e Aplicação do Direito, Editora Forense, 16ª Edição, 1996, p. 169), abaixo transcritas, sendo que, da interpretação sistêmica da Carta Magna, não se pode excluir o direito dos servidores contratados temporariamente aos depósitos do FGTS:

    “Por uma das normas se conhece o espírito das outras. Procura-se conciliar as palavras antecedentes com as conseqüentes, e do exame das regras em conjunto deduzir o sentido de cada uma.

    ……………………………………………………

    Não se encontra um princípio isolado, em ciência alguma; acha-se cada um em conexão íntima com outros. O direito objetivo não é um conglomerado caótico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harmônico de normas coordenadas, em interdependência metódica, embora fixada cada uma no seu lugar próprio. De princípios jurídicos mais ou menos gerais deduzem corolário; uns e outros se condicionam e restringem reciprocamente, embora se desenvolvam de modo que constituem elementos autônomos operando em campos diversos.

    Já não se admitia em Roma que o Juiz decidisse tendo em mira apenas uma parte da lei; cumpria examinar a norma em conjunto: Incivite est, nisi tota perspecta, uma aliqua partícula ejus proposita, judicare, vel respondera – é contra o Direito julgar ou emitir parecer, tendo diante dos olhos, ao invés da lei em conjunto, só uma parte da mesma.”

    CANALE, Maria Claudia. Direito dos contratados em caráter temporário pela Lei estadual nº 500/74 ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1292, 14 jan. 2007. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2011.

    Imagine o que essa autora deve estar pensando sobre a lei 1093/09??

    Responder
  • 388. Simone  |  25/01/2011 às 01:23

    Professor Souza

    Essa é a grande questão: alguns acham que como o problema da categoria “O” não está o atingindo, para que se mexer??? Infelizmente muitos pensam dessa maneira egoísta, não levando em conta que somos todos professores. O professor Luis Eduardo está se dedicando muito a essa questão. Espero que todos nós, com o apoio da APEOESP e da mídia possamos vencer essa batalha em tempo hábil. Se há um projeto parado para ser votado isso tem que ser feito com o máximo de urgência.

    Responder
  • 389. Graziela  |  25/01/2011 às 02:30

    Gostaria que me tirasse uma dúvida em relação a atribuição deste ano.Leciono na rede desde 1999 e por infelicidade hoje faço parte da categoria L porém em 2010 por falta de saldo de aulas onde resido parti para uma outra área ficando afastada pelo ano. Fiz a prova do processo seletivo e acertei 64 sendo assim para onde deverei me dirigir no dia da atribuição ( antiga sede ou d.e)?
    Agradecida

    Responder
    • 390. apeoesp  |  25/01/2011 às 11:52

      Prezada professora Graziela,
      Você participará da atribuição na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 391. Ana  |  25/01/2011 às 16:25

    Admiro os colegas das outras categorias Bebel, pois antes de nos unirmos ficam querendo acabar com a categoria F
    Abraços

    Responder
  • 392. Luiz Eduardo  |  25/01/2011 às 19:42

    Prezada presidente Maria Isabel,

    Parece-me que terei de agir sozinho, pois não terei apoio da apeoesp. Uma pena, pois acreditava que o sindicato estaria nessa luta conosco.
    A questão de Alagoas é que o STF deu caso de ganho da insconstitucionalidade… Não importa se a recorrente junto ou não os autos do processo… isso não é o relevante, mas sim o parecer final.
    Eu acho que a lei 8745/93 rege todos os casos do funcionalismo público. Se ela determinou que o artigo 9 dessa lei é inconstitucional (olha todos os pareceres dizem que o artigo é inconstitucional), ela vale para todos os casos. Seja um caso de concurso ou de um mero contrato de trabalho. A lei é para todos os casos….Não importa o caso, mas sim o veredito….ela determina que o artigo 9 é inconstitucional
    E fora o caso do stf, há os casos da Tribunal federal nos casos da UFRN e UFCE que te mandei em anexo.
    Parece-me que terei que agir por conta, pois vejo uma certa má vontade do sindicato. Perdoe-me a sinceridade.
    E lhe pergunto: mesmo que o seu departamento jurídico tivesse razão, por que não entrar com um mandato? No mínino, isso iria demonstrar preocupação da apeoesp em relação aos seus associaidos.. Pergunto-lhe: porventura seria MUITO ONEROSO AO SINDICATO FAZER ESSA BENEVOLÊNCIA aos professores da categoria O?

    Mesmo que a causa não pudesse ser ganha….
    Iria mostrar que o sindicato se preocupa com cada um dos seus membros e faria o máximo para resolver seus problemas….

    Perdoe-me mais uma vez a sinceridade, mas vc nos abandonou a a nossa própria sorte… Talvez porque vc esteja bem instalada e não terá que ir para o spc porque não consegue honrar suas divídas…
    Perdoe-me mais uma vez a sinceridade, mas acredito que todos os professores da categoria O que lerem essa mensagem terão a mesma impressão que a minha.

    Ainda reitero a necessidade do departamento jurídico falar com meu advogado trabalhista. Mas me parece que não será possível, pois afirmo novamento que minha impressão é que o sindicato está com uma certa má vontade com a categoria O.

    Prof. Luiz Eduardo

    Responder
    • 393. apeoesp  |  25/01/2011 às 21:08

      Prezado professor Luiz Eduardo,
      Temos na APEOESP um departamento jurídico competente, assim como outras entidades do funcionalismo. As inconstitucionalidades da lei 1093 não foram encontradas. A APEOESP não ingressa com ações judiciais para “ver no que dá”. Ingressamos com milhares de ações o tempo todo e não podemos testar o judiciário.
      Por outro lado, relevo as ofensas e grosserias com que você me ataca, tendo em vista a difícil situação pela qual está passando, assim como os demais professores contratados com base nesta lei absurda, contra a qual lutamos, inclusive durante a greve que realizamos em 2010.
      Me parece que a má vontade com o sindicato vem da sua parte, ao insistir em não compreender o que estamos argumentando.
      Informo que deixarei de publicar suas mensagens que insuflem professores contra o sindicato, inclusive aquelas nas quais você utiliza pseudônimo.
      Bebel

      Responder
  • 394. Renato da Silva Tolotto  |  25/01/2011 às 21:35

    Concordo com o professor Luiz Eduardo, o sindicato não quer saber dos Cat. O. Vamos nos mobilizar por conta própria.

    Responder
  • 395. André Chrsit  |  26/01/2011 às 13:18

    Prezada presidente,

    Eu a ataquei em algum monento? Não me recordo. Apenas falei que o sindicato tinha nos abandonado.. Isso é ofensa? Se for, perdoe-me, pois minha interpretação dos fatos é outra.
    Não tive essa intenção, juro-lhe.

    A senhora viu que o jornal agora noticiou a matéria que eu lutei tanto para ser publicada? E parece-me que ela pegou na folha de são paulo…. Lembra-se disso? Que eu havia falado com os jornalistas Fabio e Luciana Alvarez da Folha e do Estado de São Paulo.. Lembra-se? Eu tenho comigo os comentários do blog… E olha que eles não sabiam de nada do resto da história em relação a não-votação do projeto da alteração da lei complemetar. Pergunte a eles se sabiam no começo de janeiro (quando eu telefonei). Parece que minha luta está começando a dar resultado. Pelo menos terá barulho.

    A única que sabia era a Carol Rocha do jornal Agora. Ela está bem informada de todos os detalhes.

    Em relação ao pseudônimo, é verdade. Eu usei um pseudônimo por medo de represálias, uma vez que sabia que estava mexendo com gente grauda (E eu não sou ninguém). Eu poderia ser prejudicado no futuro. Aliás, eu posso. Porém, eu lutarei até o fim, pois pior do que está não poderá ficar.

    Prof. André

    Responder
    • 396. apeoesp  |  26/01/2011 às 14:21

      Prezado professor André,
      Não se preocupe; não me senti ofendida. Entrentanto, neste blog não publicarei mensagens que induzam professores a sair do sindicato ou a criarem estruturas paralelas. Existem outros espaços para isto. Aqui o objetivo é sempre fortalecer a nossa entidade.
      Quanto à matéria dos jornais, evidentemente é importante que tenha sido publicada, mas informo que o nosso sindicato envia material para a imprensa praticamente todos os dias e tenho falado com diversos repórteres sobe este assunto e sobre todos os outros assuntos que afligem a nossa categoria. No entanto, quem decide o que publicar e quando publicar são os próprios meios de comunicação.
      Este espaço é nosso, dos professores, e continuaremos a usá-lo para discutir os assuntos da educação e da nossa categoria.
      Bebel

      Responder
  • 397. André Chrsit  |  26/01/2011 às 13:29

    Prezada presidente,

    Eu não usei nenhum pseudonômio para atacá-la (juro-lhe). E eu não a ataquei, uma vez que apenas escrevi que o sindicato havia nos abandonado.

    meu nome é andré e assinei luiz eduardo com medo de represálias no futuro.

    Mas eu jamais assinei com outro nome que não seja este para lhe escrever. Talvez que a senhora não saiba que mais professores sabem da história da inconstitucionalidade. E fui relatando passo a passo os acontecimentos, inclusive a negação do seu sindicato em impetrar o mandato de segurança. E eles querem lutar, porque não tem nada a perder.
    Informei-lhes que não concordo com o parecer jurídico do seu sindicato, pois há outro contrário da minha advogada trabalhista.
    Por isso socilito novamente que seu departamento entre em contato com ela. Se porventura eles a convencerem que o mandato é inútil, retirarei todas minhas críticas e mui humildemente lhe pedirei desculpas. Mas o diálogo deve ser entre advogados e não entre leigos coimo nós dois.

    Prof. André

    Responder
  • 398. Adriana  |  26/01/2011 às 15:58

    Boa tarde, Presidente Maria Isabel,
    Sou categoria L – PEB I e tive sala atribuida em 2010 em primeiro momento em substituição de licensa prêmio e depois livre, fiquei de lincensa médica por um período de 45 dias e depois retornei. A perguta é: tenho dierito a receber férias?, pois não recebi até agora e não há uma pessoa que saiba me responder corretamente.

    Responder
    • 399. apeoesp  |  26/01/2011 às 16:19

      Prezada professora Adriana,
      Pelo que você expõe, tem direito ao menos ao recebimento de férias proporcionais. Para melhor elucidação, sugiro que procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 400. Adriana  |  26/01/2011 às 16:11

    Boa tarde Presidente Maria Isabel,
    Sou categoria L – PEB I, tive sala atribuida em 2010 em um primeiro momento substituição de licensa e depois sala livre, precisei ficar 45 dias afastada e retornei normalmente. A pegunta é: Não recebi férias aindae quero saber se tenho ou não direito a mesma.

    Responder
    • 401. apeoesp  |  27/01/2011 às 02:12

      Prezada professora Adriana,
      Se você entrou em licença, tem direito a férias proporcionais. Entretando, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 402. Andreia ribeiro  |  26/01/2011 às 16:40

    olá Bebel , fiz 44 pontos, sou categoria o nunca trabalhei na area .
    Poderei participar da atribuição?

    Responder
    • 403. apeoesp  |  26/01/2011 às 17:49

      Prezada professora Andreia,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 404. André Christian  |  26/01/2011 às 19:49

    Prezada presidente,

    Peço-lhe mais uma vez que a senhora autorize o seu departamento jurídico a conversa com minha advogada trabalhista. É importante….
    Eu irei pedir para ela entrar em contato com vcs me representando. Pode ser?

    prof. andré

    Responder
  • 406. RITA  |  26/01/2011 às 22:41

    Cara BEBEL como fica a situação dos reprovados na prova e vc tem ideia de quando saira essa lista sou categoria I.

    Responder
    • 407. apeoesp  |  27/01/2011 às 02:19

      Prezada professora Rita,
      Você poderá participar das atribuições ao longo do ano. Procure a DRE na qual fez sua inscrição.
      Bebel

      Responder
  • 408. Mary  |  27/01/2011 às 01:16

    Olá Bebel…
    Gostaria de saber se há/haverá alguma legislação autorizando a recondução de profesores cat. F que não passaram na prova do processo seletivo simplificado para atuarem junto ao Programa Escola da Família. Em 2010 existiu essa autorização. O que vocês podem fazer para que isso ocorra novamente neste ano? De qualquer forma, isso precisa acontecer com muita urgência. Há muitos casos de professores que ficarão apenas com as horas de permanência e têm o perfil para atuar nesse projeto da pasta e, além disso, estão na mesma escola há quase 8 anos.
    Grata.

    Grata.

    Responder
    • 409. apeoesp  |  27/01/2011 às 01:38

      Prezada professora Mary,
      O departamento jurídico está estudando todas as medidas judiciais para assegurar os direitos dos professores, mas convém que você entre em contato com o departamento para verificar o que pode ser feito neste caso. Talvez sejam ações individuais.
      Bebel

      Responder
  • 410. Simone  |  27/01/2011 às 02:31

    Cara Bebel

    Os professores categoria “O” com contrato encerrado em 2010 (famosa quarentena) que prestaram a prova do OFA em dezembro e conseguiram pontuação não aparecem na classificação que foi divulgada no site da SEE no dia de ontem (26/01)??? Caso precisemos recorrer , mesmo que para atuar somente após a asinatura do projeto de lei, pelos deputados estaduais, como poderemos proceder??
    Grata

    Responder
    • 411. apeoesp  |  27/01/2011 às 16:10

      Prezada professora Simone,
      A quarentena foi suspensa. Veja texto que publiquei sobre o assunto.
      Bebel

      Responder
  • 412. André Christian Dalpicolo  |  27/01/2011 às 12:28

    Gostaria de agradecer aos professores Israel, Simone, Silvia, João e Souza. Sem vcs essa matéria não iria ser publicada. Valeu mesmo.

    Peço para todos os professores da categoria O olharem essa matéria que saiu hj no estado de são paulo (versão impressa). O título da matéria é “Governo de Sp suspende quarentena de 16 mil professores temporários”.

    Agora a nossa luta é para tentar excluir esse artigo esdrúxulo (o artigo 6 da lei 1093/2009). A luta tanto é da categoria O quanto da categoria L. Pois lembrem-se: Os L de hj serão os Os de amanhã….

    abraços
    prof. andré christian

    Responder
  • 413. Cri  |  27/01/2011 às 14:39

    Olá. A paz do Senhor. É o seguinte: Fui bem na primeira provinha e na segunda também. Só que sou categoria “O”. Gostaria de saber, se eu posso entrar com um processo/ recurso diante de uma situação como esta que estamos vivendo?
    Esta tão de quarentena, isso é o pior dos absurdos, que um legado que se diz tão superior, mas que fazem resoluções inconstitucionais e indo contra a própria constituição Federal de 1988.

    Responder
  • 414. André Christian Dalpicolo  |  27/01/2011 às 15:32

    Prezados senhores,

    Fui na DE de Santo André e me informaram que a SEE soltou uma rede autorizando os professores da quarentena a participar da atribuição.
    Liguem para a DE de Santo André e confirmem a notícia.

    Um abraço
    Prof. andré christian

    Responder
    • 415. apeoesp  |  27/01/2011 às 15:39

      Prezado professor André,
      Confirmei a informação com a Secretaria da Educação. Leia texto.
      Parabéns a todos.
      Bebel

      Responder
  • 416. Roseli R.  |  27/01/2011 às 16:16

    Quero agradecer a Andre, Simone, Israel e João pelo apoio e as conquistas revindicadas para à nossa categoria O. Muito obrigado.

    Responder
  • 417. Roseli R.  |  27/01/2011 às 16:21

    Obrigado ao Andre, Simone, João, Israel pelas conquistas a nossa categoria O e pelas informações prestadas. Muito Obrigado.

    Responder
  • 418. Fabíola  |  27/01/2011 às 17:38

    Prezada Bebel,

    O art.5º da Constituição Federal não é o suficiente para o seu juridico?Será necessário enviar mastigado a complementação do direito?
    Fabíola

    Responder
    • 419. apeoesp  |  27/01/2011 às 18:43

      Prezada professora Fabíola,
      Desculpe, não entendi sua mensagem.
      Bebel

      Responder
  • 420. Fabiola  |  27/01/2011 às 17:54

    Boa tarde!Bebel na prova de mérito foi feito a porcentagem e somado com os pontos deu um valor enorme, teria que ser também para nos que fizemos a prova no dia 5 de dezembro,assim saimos prejudicados pessoas que acertaram 28 na prova de mérito e mais os ponto ficaram bem na frente…isso é justo?pq foi feito a porcentagem…

    Responder
    • 421. apeoesp  |  27/01/2011 às 18:45

      Prezada professora Fabiola,
      Desculpe, não entendi sua mensagem. A soma do tempo de serviço a que você se refere está lista de classificação?
      Bebel

      Responder
  • 422. Marcia Elisa  |  28/01/2011 às 18:38

    Pela primeira vez quero participar da atribuição de aulas , classifiquei em 138° na categoria OFA não entendo muito bem e quero saber qual minha categoria pra quem nunca lecionou no estado e pelo cronograma eu não sei onde me encaixo para poder ver a data que tenho que ir na atribuição,liguei na delegacia leste 4 onde me inscrevi e eles disseram que era pra eu ver em “canditados a contratação habilitados,mas tem data do dia 04-02 e outra data 07-02 e uma outra em 09-02,por favor me ajudem em qual dessas datas devo ir????? Desde já lhes agradeço.

    Responder
    • 423. apeoesp  |  28/01/2011 às 18:47

      Prezada professora Maria Elisa,
      Pelos dados que você apresenta sua atribuição deve ocorrer no dia 4/2, à tarde, na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 424. CRISTINA  |  28/01/2011 às 20:31

    BOA TARDE BEBEL
    JÁ SAIU A LIMINAR DA ATRIBUIÇÃO NAS DES???
    SERÁ QUE O JUIZ ACATARÁ OS ARGUMENTOS DO SINDICATO E ASSIM DEIXANDO OS PROFESSORES TRABALHAREM COM DIGNIDADE? O SECRETÁRIO NÃO VE QUE É SÓ PAULADA EM NÓS!!!! ESTAMOS PERDIDOS!!!!
    GRATA

    Responder
    • 425. apeoesp  |  29/01/2011 às 03:43

      Prezada professora Cristina,
      Ainda não saiu. Continuamos aguardando e trabalhando por isso.
      Bebel

      Responder
  • 426. fernandes  |  28/01/2011 às 20:58

    Oi Bebel! preciso urgente de ajuda. Estou sendo prejudicado na classificação para atribuição de aulas na unidade escolar. Minha colega com 3 anos a menos q eu e com a mesma pontuação na prova, a soma do tempo mais a nota da prova, que é o critério para a classificação, a colocou em uma posição melhor q a minha. Ou seja, o erro é evidente só preciso que a correção seja feita.Liguei para a DE e me disseram para eu entrar com recurso segunda feira dia 31 na UE, embora seja hoje (28) o último dia de recurso. Diante disso quem pode resolver realmente o meu problema?

    Responder
    • 427. apeoesp  |  29/01/2011 às 04:02

      Prezado professor Fernandes,
      Primeiro você precisa verificar se sua colega não possui algum título, que também é considerado na classificação. Ou se a composição dos pontos por tempo de serviço é realmente igual.
      Caso verifique que há mesmo erro, sugiro que siga a orientação da DRE, mas também procure o departamento jurídico para verificar se já é o caso de ingressar com mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 428. Nilton Domingues  |  29/01/2011 às 14:58

    Bebel…sou categoria O, fiz a prova acertei 35, era Professor Mediador, fui desligado em dezembro.Serei reconduzido,ou não? O que devo fazer? Grato pelo trabalho desenvolvido por todos vocês do Sindicato…Prof. Nilton Domingues(DE.Sertãozinho)

    Responder
    • 429. apeoesp  |  29/01/2011 às 15:23

      Prezado professor Nilton,
      Somente professores da categoria O que atingiram a nota mínima podem ser reconduzidos, excepcionalmente, até o final do ano.
      Bebel

      Responder
  • 430. fernandes  |  29/01/2011 às 19:57

    Prezada Bebel, tenho acúmulo com a prefeitura atuando em módulo pela manhã. sou categoria F e minhas chances de aulas na UE no período noturno são mínimas. Minha dúvida é se posso pegar aulas na DRE tendo aulas em minha UE pela manhã, ou vou ter que optar por uma? Obrigado.

    Responder
    • 431. apeoesp  |  30/01/2011 às 12:30

      Prezado professor Fernandes,
      Você tem que participar da atribuição na sua unidade escolar. Não pode declinar as aulas disponíveis, mas, tendo essa necessidade, procure o departamento jurídico da APEOESP para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 432. ivan  |  31/01/2011 às 10:58

    Bebel sou categoria “F”, passei na prova, só que na minha UE, somente terá 12 aulas, posso pegar aulas em outra UE e desistir das aulas da minha sede?

    Responder
    • 433. apeoesp  |  31/01/2011 às 15:02

      Prezado professor Ivan,
      Você pode até tentar, mas esta situação não está prevista.
      Bebel

      Responder
  • 434. Alfredo Oliveira  |  31/01/2011 às 20:43

    Com a revogação da quarentena e a não extinção dos contratos da categoria O /2010 os professores da Categogia O terão pagamento no mês de Fevereiro 2011? E por que o Professor da Categoria O não recebeu o 1/3 de férias proporcionais ao tempo de contrato de 2010?
    Obrigado

    Responder
    • 435. apeoesp  |  31/01/2011 às 23:13

      Prezado professor Alfredo,
      Leia novo post que publiquei. Você tem esses direitos, exceto 1/3 de férias se não completou 12 meses de exercídio. Você pode entrar com mandado de segurança para garatir esses direitos.
      Bebel

      Responder
  • 436. Andreia ribeiro  |  01/02/2011 às 17:21

    olá bebel sou categoria o, nunca trabalhei na area ,recem formada,
    fiz44 pontos participarei das atribuições?
    devo esperar ? o q devofazer?

    Responder
    • 437. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:34

      Prezada professora Andreia,
      Sim, você participará na DRE. Entre em contato com a diretoria de ensino onde está inscrita e veja o cronograma de atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 438. Andreia ribeiro  |  01/02/2011 às 17:49

    bebel sou categoria o com 44 pontos, há alguma data prevista para comparecimento ou devo esperar?

    Responder
    • 439. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:57

      Prezada professora Andreia,
      Entre em contato com a diretoria de ensino na qual está inscrita e verifique o cronograma de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 440. Andreia ribeiro  |  01/02/2011 às 18:03

    obrigado bebel, tenha uma otima fim de tarde e q Deus continue a abençoando!

    Responder
    • 441. apeoesp  |  01/02/2011 às 18:05

      Prezada professora Andreia,
      O mesmo para você.
      Bebel

      Responder
  • 442. Alfredo  |  02/02/2011 às 12:46

    Sou Categoria O, fiz 42 acertos na prova e tinha aula livre atribuida o ano 2010, a minha atribuição será na escola que eu estava ou na DRE? Terei pagamento em Fevereiro/2011? Obrigado.

    Responder
    • 443. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:08

      Prezado professor Alfredo,
      Por favor, leia post que publiquei ontem à noite sobre esse assunto.
      Por ora a atribuição é na diretoria de ensino.
      Quanto ao pagamento referente a janeiro, você tem direito, mas para garantí-lo é prudente ingressar com mandado de segurança através da APEOESP.
      Bebel

      Responder
      • 444. Alfredo  |  02/02/2011 às 14:36

        Referente ao pagamento somente com mandado de seguranaça posso garantir esse direito ou um simples conversa com a Direção a minha escola é suficiente?

      • 445. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:04

        Prezado professor Alfredo,
        Esperamos que o Estado pague, mas é prudente ingressar com mandado de segurança, através do departamento jurídico da APEOESP.
        Bebel

  • 446. Pedro  |  02/02/2011 às 14:12

    Cara Bebel,

    Venho acompanhando seu Blog, sobretudo esta parte de perguntas e resposta.
    Acontece que estou com um grande problema e percebi que outros professores também estão no mesmo impasse, professores de categorias L e O , fizeram questões sobre a soma da nota da prova a partir de 32 acertos ao tempo de trabalho para a composição dos 40 pontos e a possibilidade em participar da atribuição neste primeiro momento, principalmente para não perderem o vínculo.
    Sempre que o tempo informada dava como resultado os pontos necessários para a complementação , você respondeu positivamente.
    O que deveria em tese estar correto, pois segundo consta em FAX URGENTE nº 1/2011 da APEOESP, o próprio Secretário da Educação garantiu a aplicação deste critério.
    Mas para minha total decepção, quando entrei com recurso na DE obtive a resposta de que neste momento a atribuição contemplará somente os professores com ¨status¨ de aprovado na listagem da Fundação Carlos Chaga, conforme o artigo 1º da resolução 77/2010; ou seja, depois que o trem passar faremos o balanço de sobreviventes.
    Dito isto, será que a APEOESP como legítimo arauto e bastião de nossa luta contra a opressão surda que nos aflingiu, poderia relembrar a nossas ilustres autoridades, que provavelmente esqueceram-se de informar aos outros escalões sobre tal decisão?

    Agradeço desde já,

    Pedro

    Responder
    • 447. apeoesp  |  03/02/2011 às 13:37

      Prezado professor Pedro,
      Procure o departamento jurídico porque a resposta da sua DE está completamente errada. A soma do tempo de serviço aos acertos da prova, para completar os 40 pontos é justamente para definir que está “aprovado” ou não.
      Bebel

      Responder
      • 448. Pedro  |  03/02/2011 às 20:38

        Prezada Bebel,

        Pessoalmente, penso que o tempo de resposta do judiciário é tardio
        e no caso da atribuição não restarão mais aulas suficientes
        Vou consultar o jurídico, mas como o meu caso é o mesmo de muitos colegas, não poderia a APEOESP , extra-judicialmente notificar ao Secretário, que talvez esteja sem ciência do critério utilizado?
        Uma simples orientação dele mudaria tudo isso em tempo de não perdermos nosso vínculo.

        Pedro

      • 449. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:17

        Prezado professor Pedro,
        Todas as conversas já foram feitas, mas o secretário vem se dobrando aos argumentos técnico-burocráticos do DRHU.
        Bebel

  • 450. Pedro  |  03/02/2011 às 20:51

    Cara Bebel,

    Compareci a uma atribuição e foi anunciado por um Supervisor da D.E. o seguinte:
    Os reprovados perderam o vínculo;
    Os ¨F¨ não terão direito às 10 aulas previstas;
    A nova listagem com os reprovados só sairá depois do carnaval e isto se sobrar aula;

    Tudo isto foi dito notadamente com desdém , arrogância e pouco caso para com os Professores, um verdadeiro assédio moral.

    Mais uma vez a razão para a APEOESP contatar o Secretário da Educação.

    Pedro

    Responder
    • 451. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:20

      Prezado professor Pedro,
      Se você tiver anotado o nome desse supervisor poderá protocolar uma queixa contra ele por desinformar os professores. Não disse nada com nada.
      Bebel

      Responder
  • 452. Pedro  |  06/02/2011 às 09:25

    Bebel,

    Depois de ver e ouvir tantas coisas,só me resta agora o caminho do judiciário.
    O âmago desta questão é muito mais profundo do que possa parecer, começa na desunião da classe e um super individualismo praticado por todos, não posso deixar de mencionar a incapacidade em mobilizarem-se,basta verificarmos o resultado das últimas eleições em SP.
    Desde o início do funesto governo imediatamente anterior, quando começaram os rumores sobre essa prova inoportuna e sem eficácia, muitos Professores reclamaram, após a aplicação da mesma, outros tantos sentiram-se perseguidos,no entanto ninguém fez nada.
    O mínimo que poderia ser feito era um trabalho de convencimento de parentes , familiares ou amigos que a direção do Estado deveria mudar de mãos, contudo; parte significativa dos professores aprovados, passaram a pensar que a prova era necessária e correta os que não foram aprovados passaram a ser vistos como incompetentes.

    Um Professor não pode ser avaliado por uma provinha de conhecimentos, a avaliação deve ser feita pelos resultados que apresentou, alunos que evoluíram em seus conhecimentos, melhoraram o convívio com seus pares e passaram a vislumbrar um horizonte em suas vidas.

    Agora vemos mais uma prova do egoísmo, individualismo e desunião da classe; nas atribuições que já ocorreram, muitos estiveram ávidos por receberem o maior número de aulas possíveis, carga máxima; porém esqueceram-se que um acerto entre Professores , faria com que sobram-se aulas, obrigando o Estado a contratar a maioria dos colegas prejudicados.

    Eu não vou me calar sobre as mazelas da educação, quero divulgar aos pais e a toda sociedade que Professores formados estão sendo preteridos em favor de alunos de qualquer semestre de bacharelado, tecnólogo e afins.

    Pedro

    Responder
  • 453. Alfredo  |  06/02/2011 às 15:02

    Como Categoria O como faço para ter direito ao pagamento de Fevereiro? POis acredito que com a revogação de extinção do contrato tenho direito a receber.

    Responder
    • 454. apeoesp  |  06/02/2011 às 17:38

      Prezado professor Alfredo,
      Não temos dúvidas disso. Estamos sugerindo que faça um requerimento em duas vias na escola pleiteando receber os dias de dezembro e o mês de janeiro a que tem direito. Uma negativa do estado pode levar a uma ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 455. Rose  |  07/02/2011 às 01:38

    Bebel fiz um recurso e protocolei na escola em tenho sede na sexta feira, quanto a atribuição de minhas aulas pois tinha aula em substituição a tarde que eram 18 aulas e a diretora não quiz me atribuir me atribuindo 24 aulas de manhã livres e 6 aulas em subistituição a tarde porem não posso dar aula de manhã agora me diga qual é o proximo passo, procuro a dirigente de ensino ou apeoesp

    Responder
    • 456. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:15

      Prezada professora Rose,
      Aguarde resposta. Se for negativa ou demorar, procure a APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 457. Alexandre  |  08/02/2011 às 14:38

    Com a revogação da extinção do contrato Categoria O em Dezembro 2010, tenho direito a receber pagamento em fevereiro?
    Como devo agir pois não tive o crédito desse pagamento em minha conta.

    Responder
  • 458. Alexandre  |  08/02/2011 às 16:39

    Com a revogação da extinção do contrato da categoria O qual o caminho que devo tomar para ter o pagamento de fevereiro assegurado, pois em 07/02 não tive o crédito do referido pagamento.

    Responder
    • 459. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:37

      Prezado professor Alexandre,
      O DRHU informou que o pagamento está sendo providenciado. Provavelmente será feita folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 460. Alfredo  |  09/02/2011 às 19:50

    Bebel,

    Vi em um post que vc respondeu a um Professor uma duvido que tenho com relação sopagamentode Feveiro/2011 dos Professores CAtegoria O, mais gostaria de saber se essa folha complenentar é promessa do Governo ou é Garantia?

    Responder
    • 461. apeoesp  |  10/02/2011 às 00:37

      Prezado professor Alfredo,
      Nem uma coisa nem outra. É suposição nossa. A Secretaria da Fazenda ainda não definiu.
      Bebel

      Responder
  • 462. Pedro  |  10/02/2011 às 10:04

    Bebel,

    Saiu a lista com os professores reprovados.
    O interessante é que podemos verificar que está informando a soma da prova com o tempo de casa, no entanto, na ficha individual não existem dados lançados.
    Claramente ficaria exposta a questão de professores que obtiveram a partir de 32 acertos e somaram 40 pontos mais o tempo de casa, o que lhes confere o direito de atribuir junto com os demais aprovados no processo.

    Mas em todos os boletins das DEs que falam sobre atribuição, isto não é nem mencionado, parece que esta regra foi completamente esquecida.

    Devemos aceitar isto desta forma?

    Ainda não entendo porque os ACTs ão se mobilizaram com a recusa em fazer a tal prova, esvaziando o processo.

    Responder
    • 463. apeoesp  |  10/02/2011 às 17:01

      Prezado professor Pedro,
      Os professores que, somando o tempo de serviço aos acertos da prova, ultrapassaram a nota mínima foram incluidos na lista inicial. Caso tenha indícios concretos de que isso não foi feito, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 464. Paulo Roberto Lizas  |  13/02/2011 às 20:10

    Cara Bebel;

    Tendo em vista a forma que o governo estadual elegeu para selecionar seus professores temporários, a Prova, e percebendo que não há volta para esta situação, quero sugerir a APEOESP uma maneira de lutar pelo direito dos profissionais com licenciatura, em detrimento de bacharéis, tecnóloos e alunos dos vários semestre:

    A parte pedagógica da prova passará a ter peso 2 e terá como duas de suas questões a proposição de elaboração de um plano de aulas, desta forma quem tem somente conhecimento específico será reprovado caso não obtenha ao menos 50% da parte pedagógica,privilegiando o profissional da área.

    Solicito que a APEOESP proponha tal avanço à secretaria da educação, eu pensei em peticionar direto ao governador na qualidade de pai de aunos, mas um sindicado tem infinitamente mais peso.

    Atenciosamente,

    Paulo Roberto Lizas

    Responder
    • 465. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:36

      Prezado senhor Paulo,
      Agradeço sua contribuição e sei que vem no sentido de ajudar. Porém, no estágio em que nos encontramos, fica cada vez mais claro que uma prova de conhecimentos não pode ser critério para a atribuição de aulas, sobretudo considerando que 80 mil dos professores “temporários” hoje são estáveis, com carga horária mínima em uma escola. De toda forma, vou registrar sua sugestão, que poderá eventualmente ser analisada, a depender do contexto.
      Bebel

      Responder
      • 466. Paulo Roberto Lizas  |  14/02/2011 às 12:11

        Bebel,

        Obrigado por me responder, mas o que será feito a respeito das atribuições futuras, a justiça poderá cancelar este processo através de provas?

        Paulo

      • 467. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:52

        Prezado professor Paulo,
        Sempre podemos tentar a via judicial, mas a justiça já se pronunciou, considerando a prova um recurso legal. O que temos tentado, agora, é questionar a nota mínima para o professor categoria L. Se vencermos, criamos uma situação na qual será difiícil manter a prova para os professores da categoria F e, assim, talvez derrubemos a prova para todos os professores.
        Bebel

  • 468. Pedro  |  14/02/2011 às 12:26

    Bebel,

    Veja mais uma incoerência da SEE em relação aos professores não aprovados:
    . Assim,
    no parágrafo 1º do artigo 22 fica oficializada a participação dos professores das
    categorias F e L que não atingiram a nota
    mínima na prova dos OFAs nas atribui-
    ções ao longo do ano. . Uma nova lista

    Pois bem, nesta data compareci a uma outra DE para fazer cadastro e tentar atribuir aulas , a primeira pergunta que me fizeram foi,_Você passou na prova?, caso contrário não poderá cadastrar-se.

    Quem não passou na prova ou no meu caso que acertei 42% da prova e tenho pontos para atingir a pontuação mínima, está sendo tratado como lixo.

    Ainda não tenho certeza se ingresso ou não na justiça é difícil acreditar que o Estado cumprirá qualquer determinação contrária ao seu autoritarismo .

    Pedro

    Responder
    • 469. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:56

      Prezado professor Pedro,
      A prova é o elemento que está desorganizando todo o processo de atribuição de aulas. Ela quebra a lógica até então existente, que valorizava a experiência e o trabalho do professor. Conseguimos que os professores que não atingiram a nota mínima não fossem simplesmente excluídos do processo de atribuição, mas a nota continua a prevalecer. Temos que derrubá-la.
      Converse com o departamento jurídico se vale a pena uma ação judicial individual. De repente uma causa ganha pode desmoronar o esquema vigente hoje na rede estadual de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 470. teodoro  |  14/02/2011 às 16:31

    Boa tarde bebel!!!!!! Gostaria de saber qual e a nota minima os 40 acertos ou 32 acertos para poder utilizar o tempo de serviço…. pq eu acertei 33 e estou como reprovado…. mesmo utilizando o tempo de serviço…..

    Responder
    • 471. apeoesp  |  14/02/2011 às 17:10

      Prezado professor Teodoro,
      São 32 acertos. Você deve protocolar um pedido de explicações ao DRU. Se a resposta não for satisfatória, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 472. Elisia Aguiar  |  31/01/2012 às 16:31

    Gostaria de saber, se na UE não tiver a disciplina especifica do professor, ele pode pegar aula da disciplina não especifica? mesmo que haja na escola o professor licenciado na quela disciplina o fato dele ter a pontuação maior, lhe da o direito de pegar aula de uma disciplina não especifica.

    Responder
    • 473. apeoesp  |  31/01/2012 às 17:42

      Prezada professora Elisia,
      A atribuição de aulas, em todas as suas fases e momentos, segue a ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 474. orlando carlos  |  01/03/2013 às 11:33

    Olá bom dia, gostaria de saber se professor cat. O pode trocar de sede mesmo sendo as aulas, da sede futura, em substituição, lembrando que as quantidades das futuras aulas em substituição são maiores do que as aulas da minha sede. Grato

    Responder
    • 475. apeoesp  |  03/03/2013 às 12:02

      Prezado professor Orlando,
      Não pode haver essa troca. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 476. Maralucia  |  16/09/2014 às 21:41

    Bebel comecei a lecionar em 1987 sou PEB I em 2007 trabalhei ate abril voltei a trabalhar em 2008 não sai mais da rede era F virei L e agora sou O tem alguma coisa errada pois ainda existe a categoria L me responda tenho que recorrer sou RE de escola.

    Responder
    • 477. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:36

      Prezada professora Maralucia,
      A categoria L foi extinta. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder

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