Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores que não atingiram a nota mínima

31/01/2011 at 22:48 341 comentários

A Resolução SE nº 2  trata também dos professores da categoria “O”

Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores que não atingiram a nota mínima A Resolução SE nº 2 trata também dos professores categoria “O” O Diário Oficial de 29 de janeiro publicou as Resoluções SE 2 e 3 que dispõem sobre o processo de atribuição de aulas para a rede estadual de ensino (já publiquei aqui no blog, em posts anteriores, a íntegra das resoluções).

A Resolução 2 insere alterações na Resolução nº 77/2010, que regula a atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino em 2011. Assim, no parágrafo 1º do artigo 22 fica oficializada a participação dos professores das categorias que não atingiram a nota mínima na prova dos OFAs nas atribuições ao longo do ano. Uma nova lista, contendo os nomes desses professores, deve ser publicada nos próximos dias.

A atribuição de aulas para esses professores ocorrerá na fase da atribuição durante o ano letivo. Desta forma, fica mais uma vez reafirmado o caráter não eliminatório da prova, tendo em vista que todos os professores participam da atribuição, embora em listas separadas.

Professores categoria O

Outra alteração diz respeito aos professores da categoria O, cuja exigência de afastamento por 200 dias entre uma e outra contratação (“quarentena”) foi recentemente suspensa. É importante lembrar que a suspensão da “quarentena” significa que a cessação dos contratos, no final de 2010, foi imotivada, razão pela qual deve ser revista. Com isso, os professores passam a ter direito aos pagamentos decorrentes, como: aquele relativo aos últimos dias de dezembro, o do mês de janeiro, férias e 13º salário, estes últimos pagamentos proporcionais ao tempo trabalhado.

A resolução 2/2011 altera o § 6º do artigo 4º da resolução 77, passando os professores da categoria O a escolher aulas na escola em que têm aulas atribuídas. A APEOESP, a partir de parecer jurídico, interpreta que este direito é assemelhado ao reservado ao professor da categoria “L”, portanto, para que faça jus à atribuição na UE, o professor da categoria precisa ter tido ao menos 90 dias de efetivo exercício na rede no ano de 2010. Neste sentido, ficam revistas algumas respostas que fiz para comentários aqui no blog, onde disse que a situação do professor categoria O seria diferente do professor categoria L nesse aspecto.

Entretanto, face às diversas interpretações que têm surgido em função das medidas adotadas pela SE orientamos os professores a tomarem as seguintes providências:

a) quanto ao pagamento do mês de janeiro e demais direitos, requerer o pagamento destes direitos em duas vias junto à escola. Com o indeferimento, procurar o jurídico da subsede para ingressar com a ação judicial cabível;

b) quanto à atribuição, requerer ao diretor da escola a atribuição de aulas na unidade escolar, juntando cópia da Resolução SE nº 2/2011. Este documento é importante para eventual medida judicial, se couber.

A Resolução 2 trata ainda de outros aspectos pontuais da atribuição de aula.

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341 Comentários Add your own

  • 1. DAVID  |  31/01/2011 às 23:29

    Sobre a atribuição em nivel de DREs nao temos nenhum parecer ainda???

    Responder
    • 2. apeoesp  |  01/02/2011 às 01:48

      Prezado professor Fabrício,
      Ainda não há decisão.
      Bebel

      Responder
  • 3. rodrigo  |  31/01/2011 às 23:58

    Bebel,

    Poderia fornecer um modelo de documento para os dois casos? Creio que muitos vão precisar.

    Responder
    • 4. apeoesp  |  01/02/2011 às 01:58

      Prezado professor Rodrigo,
      Vou solicitar ao departamento jurídico amanhã e disponibilizarei no blog e no site da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 5. Jo  |  01/02/2011 às 00:26

    Cansei de ler sobre esse assunto aqui, se de ou se ue

    Os professores devem tirar suas dúvidas na diretorIa, e todas, em peso, dizem atribuição na diretoria, não na escola, como pode ser averiguado em vários sites.

    Não houve alterações no artigo 9 da 77 para que a categoria O atribuísse na escola, a alteração no artigo 4° é para atribuições ao longo do ano, não no processo inicial, a resolução fala que o professor poderá atribuir em nível escola depois que tiver aulas atribuídas no respectivo ano letivo que é 2011, não 2010.

    A pergunta é a seguinte, se a categoria vai atribuir na escola por qual motivo temos que requerer direitos com impressos na mão nas unidades escolares? Se precisamos fazer isso é porque a coisa toda está errada, todos deveriam estar ciente do procedimento correto, ou ue ou de.

    Responder
    • 6. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:12

      Prezada professor Jo,
      Têm que requerer exatamente pelos motivos que você aponta. A resolução está mal redigida e é omissa em relação aos professores da categoria O que tiveram aulas atribuídas em 2010. Antes o problema não se colocava porque esses professores estariam afastados por 200 dias. Com a suspensão da quarentena esses professores se colocam em situação similar aos professores da categoria L e, portanto, têm que ter o mesmo tratamento. Se o professor passa a participar de atribuições na escola a partir do momento em que têm ali aulas atribuídas, a lógica indica que os que já tiveram aulas atribuídas até então merecem o mesmo direito.
      A SEE não pensou no problema de uma forma global e está se embananando em medidas fragmentadas. Não podemos permitir que isto prejudique os professores.
      Bebel

      Responder
    • 7. willian  |  01/02/2011 às 02:36

      E mais Rodrigo… vc acha que se todas as diretorias de ensino afirmam que a atribuição para o categoria “O” aprovado é na DE…. estarão todas elas erradas??? me parece que há alguma confusão por aqui… sem falar que o sindicato briga para que a atribuição seja na DE… não to entendendo o q tá acontecendo!!!!!!!

      Responder
      • 8. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:40

        Prezado professor William,
        As DEs lidam com as leis e as normas, e elas são omissas no caso do professor categoria O que teve aulas atribuidas em 2010 e teve 90 dias de exercício. A nova direção da SEE está tentando corrigir os erros do governo anterior, mas não está dando soluções globais. Se eles não corrigirem essa falha, a justiça o fará, cedo ou tarde.
        Bebel

    • 9. willian  |  01/02/2011 às 02:47

      Rodrigo veja a LEI:
      § 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado
      passarão a concorrer em nível de unidade escolar na
      escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no ‘RESPECTIVO” ano letivo.”
      não se trata da atribuição no ano “anterior”…. mas no “RESPECTIVO” . os categoria “O” ministraram aulas no ano anterior(2010)…. por isso nesta atribuição inicial não poderão ter aulas na UE… por não terem aulas neste “respectivo”ano (2011). Ficou claro?????????????????

      Responder
      • 10. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:07

        Prezado professor Willim,
        O sindicato não existe para apenas para tomar ciência e concordar com as normas emitidas pelo governo, mas sim para defender os direitos dos professores. O professor categoria O que ministrou aulas em 2010 por 90 dias tem o direito, por analogia, à mesma situação do professor categoria L na mesma situação. A SEE, por esquecimento ou ou outra razão, se omite em relação a este professor. Ele não pode ser igualado ao professor que está pleiteando contratação. Ele já está contratado e tem vínculo.
        Bebel

  • 11. Jo  |  01/02/2011 às 00:30

    Presidente

    não leva a mal não, sabemos do esforço em responder a todos, mas a coisa toda degringolou de 2010 para cá, as informações se desencotram, somente hoje as escolas receberam mail dizendo que poderiam atribuir aos O, assim como nós recebemos mail do DRHU dizendo a mesma coisa, fora que a classificação de muitos ainda não foi corrigida, está difícil de muito tempo para cá.

    Responder
    • 12. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:14

      Prezada professora Jo,
      Acho que há um equívoco. Eu não levo a mal porque a bagunça que está instalada não tem nada a ver comigo ou com a APEOESP e sim com a SEE. Nós, ao contrário, há muito tempo denunciamos que isto estava ocorrendo. Agora a SEE, para corrigir alguns aspectos (o que é louvável) está cometendo outros equívocos. Cabe a nós zelar pelos direitos dos professores e continuar cobrando que acertem toda essa confusão.
      Bebel

      Responder
  • 13. cris  |  01/02/2011 às 00:38

    Que coisa né Bebel, todos os professores podem trabalhar, menos os categorias “o” que não atingiram a nota minima, por acaso somos diferentes dos outros….não moramos então em um país democrático onde a lei vale para todos…por favor nos ajude…. obrigada

    Responder
    • 14. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:16

      Przeada professora Cris,
      Somos contra essa forma de contratação instituída pela SEE, somos contra essa prova e lutamos pela sua extinção.
      Bebel

      Responder
      • 15. willian  |  01/02/2011 às 03:34

        Me fala algo que vc é a FAVOR??? Nada presta??? vcs são contra tudo e todos??? Credo…. Bebelcentrismo é perigoso.

      • 16. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:16

        Prezado professor William,
        Se eu for listar aqui as coisas às quais sou favorável não haverá espaço. Para começar, sou a favor dos meu país, do meu estado, do povo brasileiro, dos trabalhadores, do magistério, da escola pública, inclusiva, para todos e com qualidade.
        Bebel

  • 17. marina  |  01/02/2011 às 00:47

    Olá presidenta leia essa mensagem enviada “supostamente” pela DRHU
    Mensagem encaminhada de no-reply@edunet.sp.gov.br —–
    Data: 31 Jan 2011 11:32:07 -0200
    De: no-reply@edunet.sp.gov.br
    Responder para: no-reply@edunet.sp.gov.br
    Assunto: SPAM: COMUNICADO DRHU -DOCENTES CATEGORIA “O”

    Prezado(a) Professor(a)
    Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”,
    contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão
    concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da
    Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010,
    só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido
    anunciado anteriormente.
    Esclarecemos que o Departamento de Recursos Humanos/SE, está adotando
    providências para cancelar automaticamente as extinções efetuadas no final
    do ano letivo de 2010.
    Para maiores esclarecimentos, procure a sua Unidade Escolar ou a Diretoria de
    Ensino, onde efetuou sua inscrição.
    Muito Obrigado!
    Departamento de Recursos Humanos – DRHU
    Secretaria de Estado da Educação

    vamos supor q essa mensagem seja mesmo da DRHU, nessa mensagem fala que o contrato para categoria O só sera extinto no final do ano letivo de 2011, ou seja, na minha opinião isso supostamente quer dizer que , se o contrato for extinto no final do ano letivo de 2011, as aulas q eram minhas no ano passado são minhas tbm esse ano pq nao foi extinto o contrato . estou errada? qual é a sua opinião sobre o assunto? Agora resta saber quem poderá nos responder essa questão ja que começou a atribuição de aula, no caso, dos professores efetivos, a DRHU vai me resposder a minha dúvida? acho difícil isso acontecer…Aproveitando a oportunidade, gostaria de perguntar aos meus colegas professores se alguém tbm recebeu essa mensagem? Aguardo a resposta

    Responder
    • 18. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:20

      Prezada professora Marina,
      São duas coisas diferentes. O contrato se mantém e isso quer dizer que você não vai ser desligada da rede. Quanto às aulas, elas são “suas” somente até a próxima atribuição (ou seja, agora). Todos os professores, até mesmo os efetivos, passam por esse processo anualmente.
      O que temos que garantir agora é que os professores categoria O que tiveram aulas atribuídas e exercício por 90 dias possam participar da atribuição na UE e que o salário de janeiro seja pago.
      Bebel

      Responder
    • 19. Gislaine  |  06/02/2011 às 18:21

      Olá, eu recebi….porém como sou categoria O não aprovada não pude continuar como professora mediadora esse ano, assim, espero que realmente essa questão do pagamento de Janeiro seja resolvida, pois na escola ninguém pode atender e verificar isso devido as atribuições…..Sendo assim vamos ver amanhã dia d0 pagamento.
      Abraços

      Responder
  • 20. Clovis  |  01/02/2011 às 02:39

    Por favor Bebel,poste os dois requerimentos(Atribuição e Pagamentos) para nós Categoria O levarmos na escola o mais rápido possível.

    Obrigado!!!

    Responder
    • 21. apeoesp  |  01/02/2011 às 02:41

      Prezado professor Clóvis,
      Será feito amanhã. Quanto ao pagamento, na verdade você tem que entrar em contato com o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança preventivo.
      Bebel

      Responder
  • 22. Regina Célia  |  01/02/2011 às 02:47

    Prezada Bebel,
    Em outras discussões aqui no blog você havia me dito que eu atribuiria aulas na minha UE mesmo tendo trabalhado somente 45 dias em 2010, mas pelo que li agora não é assim, eu atribuirei na DE, estou certa?
    Tenho mais uma pergunta, saíra outro cronograma para as atribuições nas DE ou fica valendo o do dia 13/01 onde diz que a atribuição para a categoria O será no dia 04/02?
    Por favor Bebel me responda, pois no site da minha DE ainda não houve nenhuma alteração, e me perdoe por tantas perguntas, mas é que com cada mudança surgem novas questões, e como na minha UE e na minha DE ninguém atende telefone ou responde email, você e a apeoesp são meu único recurso para esclarecimentos.
    Mais uma vez quero declarar a minha gratidão a você por tanta paciência e consideração com todos nós.
    Atenciosamente
    Regina.

    Responder
    • 23. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:11

      Prezada professora Regina Célia,
      Sim, é verdade. Veja que no texto admito que o parecer jurídico me fez rever essa informação. Então, tendo menos de 90 dias de exercício em 2010, você participará da atribuição de aulas na DE.
      Na verdade, professora Regina Célia, a SEE está encaminhando todos os professores categoria O para a DE, mas nós temos entendimento diferente, por isso estamos orientando os professores O que tiveram mais 90 dias de exercício em 2010 a requerer atribuição na UE, pois consideramos que é seu direito.
      O cronograma continua válido, a não ser nos casos a que me referi acima, para os quais reivindicamos alteração.
      Estamos aqui para ajudar, embora, como seres humanos e diante de tantas alterações, às vezes cometamos falhas.
      Bebel

      Responder
      • 24. Regina Célia  |  01/02/2011 às 16:39

        Cara Bebel,
        Muito obrigada pela resposta clara e concreta, já não estou mais preocupada.
        Quero que saiba que a admiro, pois suponho que não seja fácil o papel que você desempenha nessa situação toda, sinto que você faz o que faz por uma questão de simples humanidade e cidadania, quem se prestaria a tanta dor de cabeça pelo próximo senão por uma causa maior?
        Conte sempre com meu apoio e admiração.
        Atenciosamente
        Regina

      • 25. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:52

        Prezada Regina Célia,
        Obrigada. Procuro cumprir minha obirgação como presidenta do sindicato e conto com o apoio de todos, pois dedico o melhor de mim ao magistério e à escola pública.
        Bebel

  • 26. Suely  |  01/02/2011 às 04:57

    Bebel, boa noite.
    Mesmo lendo seu blog, ainda tenho uma dúvida. – Os professores não licenciados que atingiram a nota mínima, pegarão aulas primeiro que os professores abilitados categoria F e L que não atingiram a nota mínima??

    Responder
    • 27. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:20

      Prezada professora Suely,
      Sim, mas seus contratos serão os de eventual e deve deixar as aulas a qualquer tempo que surja um professor habilitado. Ou seja, na dinâmica da atribuição, havendo professor habilitado presente, é possível que as aulas sequer sejam atribuídas ao não habilitado, para poupar procedimentos.
      Bebel

      Responder
      • 28. Lucia Maria Freitas  |  01/02/2011 às 17:25

        isto deve estar claro na DE, pois aqui em sumare corre diferente.
        Quem vai passar lista a DE para saber onde tem estudante ?

  • 29. Pamela  |  01/02/2011 às 09:18

    Sou O, trabalhei ano passado. Mas meu contrato findou em 23/12 e em janeiro assinei o contrado de rescisão. Essa regra da categoria O ainda se aplica ao meu caso?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:22

      Prezada professora Pamela,
      Sim. O seu contrato foi rescindido em razão da quarentena que foi suspensa. O vínculo permanece.
      Bebel

      Responder
  • 31. berenice  |  01/02/2011 às 09:47

    Que lixo!!!!!!!! Não posso continuar no Programa Escola da Familia, meu nome saiu na lista de desclassificado por não atingir a nota minima no processo seletivo, mais uma vez este espetaculo e nós L significamos menos ainda.

    Responder
  • 32. silvana  |  01/02/2011 às 10:30

    BEBEL NÃO ENTENDI! A CATEGORIA O REPROVADO COM CONTRATO EM 2010 VAI PODER PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO? VAI SAIR UMA LISTA JUNTO COM AS CAT F E L OU SEPARADA?

    Responder
    • 33. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:24

      Prezada professora Silvana,
      O professor categoria O que não atingiu a nota mínima não participa da atribuição. Pode apenas obter aulas como eventual. Entretanto, frente à falta de professores, não seria surpresa se fossem chamados mais adiante. Aguardemos.
      Bebel

      Responder
  • 34. SILVIA MARIA  |  01/02/2011 às 11:27

    AMIGA BEBEL , OBRIGADA PELA DEDICAÇÃO , SEMPRE ESTANDO PRONTA , PARA ESCLARECER , NOSSAS DÚVIDAS, PRINCIPALMENTE , NESSES DIAS TÃO TEMEROSOS , DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS , REALMENTE NÃO É FÁCIL, TODOS TEM SUAS RAZÕES , GOSTARIA DE SABER , SE TEM ALGUMA POSIÇÃO A RESPEITO DE COORDENAÇÃO …….SOU COORDENADORA , PROFESSORA F , PORÉM NÃO PASSEI NA PROVA , SERÁ QUE PODEREI CONTINUAR , ESTOU HÁ 5 ANOS , E PASSEI NA PROVA DE COORDENADOR,ABRAÇOS , E OBRIGADA

    Responder
    • 35. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:27

      Prezada professora Silvia,
      Obrigada.
      Seu caso tem que ser resolvido com ação judicial. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 36. Roseli  |  01/02/2011 às 12:03

    Oi Bebel..
    gostaria de saber como calcular meu tempo de serviço com a nota da prova….sei que nao fui bem na prova…acertei 33 questoes, calculando que foram anuladas 4, penso que sobe para 37 Nao sei se estou correta.. Eu tinha em 2010 3,412 pontos, para esse ano ainda nao temos os pontos mas tenho 814 dias. Sera que nao consigo atingir os 40 pontos , ou nao é assim ?
    Gostaria de esclarecimento a respeito…
    Obrigada
    Beijo

    Responder
    • 37. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:31

      Prezada professora Roseli,
      Você precisa multiplicar seu tempo de serviço por 0,004 e chegará ao número de pontos que podem ser somadoa à nota da prova.
      Bebel

      Responder
  • 38. Patrícia  |  01/02/2011 às 12:07

    Bebel, não entendi resposta acima, referente a pergunta da professora Marina, eu tive aula atribuída o ano todo de 2010, porém não passei na prova, ou seja, minha dúvida é: vou continuar mesmo sem ter sido aprovada ou não? Tenho direito de receber salário referente mês de Janeiro? Obrigada!

    Responder
    • 39. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:13

      Prezada professora Patrícia,
      Você não participará da atribuição de aulas em 2011. Tem direito a receber o mês de fevereiro e 1/3 de férias pois seu vínculo vai até a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 40. silvana  |  01/02/2011 às 12:17

    CATEGORIA O NÃO VAI PODER PARTICIPAR DE NENHUMA ATRIBUIÇÃO? NÃO VAI TER LISTA RESERVA?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:19

      Prezada professora Silvana,
      Professor categoria O que não atingiu a nota mínima poderá obter aulas como eventual. Entretanto, diante da falta de professores, não seria surpresa para mim se a SEE chamasse esses professores maia adiante. Aguardemos.
      Bebel

      Responder
  • 42. Joelma  |  01/02/2011 às 12:20

    Bom dia, sou categoria O, dei aula em 2010 inteiro e só consegui 36 na prova como fica minha situação?
    Obrigada

    Responder
    • 43. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:45

      Prezada professora Joelma,
      Você tem direito a receber os salários até o mês de janeiro e 1/3 de férias, mas não poderá participar da atribuição de aulas. Poderá obter aulas como eventual. Entretanto, diante da falta de professores na rede, não duvido que a SEE venha a chamar todos os professores no decorrer do ano, independente da nota. Aguardemos.
      Bebel

      Responder
  • 44. CRISTINA  |  01/02/2011 às 12:20

    BOM DIA BEBEL…
    SAIU A RESPOSTA DA LIMINAR SOBRE AS ATRUIBUIÇÕES?
    SE AINDA HOJE HOUVER PARECER FAVORÁVEL A ATRIBUIÇÃO DOS F E L PODERÁ SER NA DE?
    GRATA

    Responder
    • 45. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:46

      Prezada professora Cristina,
      Liminares fazem efeito de imediato, uma vez comunicadas ao agente que está sendo demandado.
      Bebel

      Responder
  • 46. FLAVIA  |  01/02/2011 às 12:36

    A lei 1093/2009 não é só classificatória, por que a categoria O que não passou na prova não vai poder dar aula.

    Responder
    • 47. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:50

      Prezada professora Flávia,
      A lei 1093 é confusa e contraditória e tentou tratar de várias situações. No caso do professor categoria O a prova é seletiva e, portanto, eliminatória. Só participa da atribuição quem obtiver a nota.
      No caso dos professores F e L, que já eram contratados antes da lei, foi possível conseguir sua participação na atribuição, em lista separada.
      Bebel

      Responder
  • 48. Vanessa  |  01/02/2011 às 12:43

    Gente, hoje entrei em contato com o DHRU e me foi informado que a atribuição para a categoria O fica a critério de cada D.E. em conjunto com as U.Es.
    Porém, nós temos direito sim, se for de nosso interesse, a atribuir na escola, pois o “respectivo” a que se refere o artigo sexto é sobre 2010, quando foi publicada a resolução 77, e não a 2011 como alguns estão entendendo. Caso tenham interesse sigam as orientações da Bebel e protocolem pedido na escola. Eu fiz isso hoje e deu certo,consegui garantir minha atribuição na U.E. juntamente com a categoria L.
    Digitei um recurso e anexei a cópia da alteração da resolução, o email que recebi do DRHU ontem nos enquadrando na res. 77 e a cópia dos holeriths que comprovam exercício superior a 90 dias em 2010.
    Caso não façam isso e as DE.s não alterem o cronograma a tempo pode ser que não tenham direito a reclamções posteriores, pois pelo que o DRHU informa a atribuição direto na D.E. também está dentro da interpretação da lei…
    Outra coisa: quanto mais gente fizer isso, mais o DRHU se sentirá pressionado a solucionar a situação de nosso pagamento referente a janeiro!!!
    Boa sorte a todos os “Os”, e mais uma vez obrigada por tudo Bebel querida!

    Responder
    • 49. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:53

      Prezada professora Vanessa,
      Esta sua informação é importantíssima.
      Bebel

      Responder
  • 50. Cristiane  |  01/02/2011 às 12:46

    Sou professora da categoria O. Quero deixar aqui minha indignação contra essas resoluções arbitrárias.
    Não vivemos em um país democrático?? Porque os professores que não atingiram nota mínima poderão participar das atribuições, menos os de categoria O. Isso não é justo!!

    Responder
  • 51. Maria Izabel  |  01/02/2011 às 12:50

    Olá Bebel, muito obrigada por todas as informações prestadas.
    No próximo ano a categoria L será extinta pela lei, já está sendo tomada alguma medida para que nossa categoria permaneça?

    Obrigada

    Responder
    • 52. apeoesp  |  01/02/2011 às 12:59

      Prezada professora Maria Izabel,
      Primeiro, estamos dialogando com a SEE. Segundo, temos que nos mobilizar para acabar com essa lei 1093 em tudo que ela nos prejudica. Terceiro, sempre podemos tentar a via jurídica, embora nem sempre a base legal nos favoreça.
      Bebel

      Responder
  • 53. Sissi  |  01/02/2011 às 12:55

    Olá Bebel,

    Obrigada por proporcionar este espaço para que possamos tirar dúvidas. Sou categoria F, fiz 37 pontos nesta prova e tenho 5 mil pontos. Qual a minha situação uma vez que não saiu o meu nome na lista?
    Desde já, agradeço à atenção e um ótimo dia!

    Responder
    • 54. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:05

      Prezada professora Sissi,
      Estou à disposição para tudo em que possa ajudar.
      Bebel

      Responder
  • 55. FLAVIA  |  01/02/2011 às 12:57

    Meu nome saiu na lista dia 26 ,mas no dia 27 meu nome sumiu,me ajude estou sem entender.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:12

      Prezada professora Flávia,
      Se você é categoria L e não obteve a nota mínima, o DRHU pode ter atribuido a você, por engano, a nota do ano passado (se você naquele ano atingiu a nota mínima). Esse engano foi corrigido, pois não há base legal para esse procedimento, que beneficia apenas professores da categoria F.
      Se não for esse o caso, você deve me fornecer outras informações para que eu tente entender o que pode ter havido.
      Bebel

      Responder
  • 57. Cristina  |  01/02/2011 às 13:00

    Bebel, bom dia!
    Minha diretoria de ensino não divulgou o cronograma de atribuição para os temporários até o momento. Entrei em sites de algumas diretorias de ensino e, em algumas, a atribuição dos professores Cat. O com aulas atribuídas em 2010 será separada dos professores candidatos a contratação, já em outras diretorias está tudo para o mesmo dia. Qual está correto? Até o momento, no site da SEE, todos estão na mesma lista de classificação.

    Responder
    • 58. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:14

      Prezada professora Cristina,
      Temos a informação, ainda não confirmada, de que a SEE está estudando procedimentos, podendo mesmo liberar as DREs para organizar a atribuição da forma que achar mais conveniente. Por isso, é muito importante que todos os professores categoria O que tiveram mais de 90 dias de exercício em 2010 façam requerimentos ao DRHU para que a atribuição seja na escola.
      Bebel

      Responder
  • 59. Joelma  |  01/02/2011 às 13:20

    Oi voltei, sou categoria O, no ano passado minha nota foi 47 msm assim fica valendo a nota 36 deste ano?

    Responder
    • 60. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:28

      Prezada professora Joelma,
      Sim. O uso da maior nota é apenas para os professores da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 61. ALESSANDRA M  |  01/02/2011 às 13:27

    BOM DIA!
    SE A PROVA É CLASSIFICATORIA PORQUE CAT F E L NÃO PEGA AULA TB NA U.E POR PONTUAÇÃO.NÃO É VERDADE.
    GRATA

    Responder
    • 62. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:31

      Prezada professora Alessandra,
      Pela resolução 77 os professores da categoria F e os professores da categoria L (que tiveram mais de 90 dias de exercício em 2010) participam da atribuição na UE, desde que tenham atingido a nota mínima. Os demais L, que atingiram a nota mínima, participam na DRE,
      Os que não atingiram a nota mínima participam de atribuição ao longo do ano.
      Como vê, o critério é a nota mínima, com a qual não concordamos, mas que ainda não conseguimos derrubar.
      Bebel

      Responder
  • 63. Kaliana  |  01/02/2011 às 13:28

    Bom dia !

    Tenho muitas dúvidas, tenho a licenciatura plena , porém não leciono ainda…fiz a prova para o processo de atribuição de aulas 2011 , acertei somente 35 pontos,não fui aprovada, sendo assim tenho chances de participar da atribuição ??

    Quem faz parte categoria “O”? Eu me encaixo nessa classificação?

    Responder
    • 64. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:39

      Prezada professora Kaliana,
      Diferentemento dos professores das categorias F e L, a nota mínima para os professores da categoria O (candidatos a contratação) é eliminatória. Assim, você não pode participar da atribuição de aulas. Pode obter aulas como eventual.
      Entretanto, dada a falta de professores na rede, não me surpreenderia se a SEE viesse a flexibilizar também essa regra. Aguardemos.
      Bebel

      Responder
      • 65. Kaliana  |  02/02/2011 às 15:33

        Boa tarde!

        Como não consigo participar da atribuição , como posso me candidatar eventual ?
        Att,
        kaliana.

      • 66. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:12

        Prezada professora kaliana,
        Aproveito a oportunidade para retificar minha primeira resposta. Fui alertada pelo departamento jurídico de que todos os professores que não atingiram a nota mínima participam da atribuição ao longo do ano, pois a resolução 8 não cita apenas os professores F e L. Portanto, como categoria O, você também poderá participar.
        Bebel

  • 67. Cristina  |  01/02/2011 às 13:32

    Bebel, falei com a secretária da escola onde dei aula ano passado. De acordo com ela, eu faria a atribuição lá mesmo. No entanto, o professor que eu substituí voltou do afastamento esse ano e não sobrou aulas. Vou ter que atribuir na DE. Mas não seria justo que cada diretoria escolhesse como vai atribuir essas aulas, deveria haver um parâmetro.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  01/02/2011 às 14:04

      Prezada professora Cristina,
      A sua DRE está seguindo o padrão. Não havendo aulas na escola o professor deve participar da atribuição na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 69. Marina Mello  |  01/02/2011 às 13:46

    Sou cat. O, passei na prova, tive 10 aulas atribuidas em 2010, com mais de 90 dias, porém na UE e na DE insistem na afirmação que minha atribuição é na DE. Se eu for na Diretoria ao invés da UE há algum problema. Posso ser prejudicada?

    Responder
    • 70. apeoesp  |  01/02/2011 às 13:59

      Prezada professora Marina,
      Consideramos que o justo, legal e correto é que os professores da categoria O que tiveram 90 dias de exercício em 2010 participem da atribuição na unidade escolar. Porém, se a regra para todos for a atribuição na DRE não haverá prejuízo.
      Bebel

      Responder
      • 71. Pamela  |  01/02/2011 às 14:35

        Marina, também aconteceu a mesma coisa comigo. Trabalhei mais de 90 dias, tive 10 aulas atribuidas, meu contrato findou em dezembro e assinei minha rescisão em janeiro. O que me pareceu é q a UE não sabia da alteração. Resumindo, eles disseram que minha atribuição será na diretoria de ensino.

  • 72. Rodrigo  |  01/02/2011 às 14:09

    Olá Bebel

    Gostaria de uma informação

    Liguei na UE onde lecionei como cat O ano passado e a informação que obtive é a seguinte: a atribuição será na DE para cat O por não termos mais vínculo. O que foi dito é que haverá um novo contrato, mas segundo o e-mail que recebi do DRHU a extinção do nosso contrato em 2010 está sendo cancelada, o que nos dá direito à salário de janeiro e férias proporcionais. Por favor me esclareça quais medidas eu devo tomar para garantir minha atribuição na UE e receber meus vencimentos.

    Responder
    • 73. apeoesp  |  01/02/2011 às 14:18

      Prezado professor Rodrigo,
      As orientações estão no texto que você está comentando, mas vamos lá:
      1) fazer requerimento ao DRHU para que a atribuição seja na UE, juntando cópia da resolução SE 2/2011.
      2) entrar em contato com o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança visando receber todos os direitos.
      De fato, você tem razão: com a suspensão da quarentena o vínculo se mantém.
      Bebel

      Responder
  • 74. Juci  |  01/02/2011 às 14:11

    Prezada Bebel, boa tarde!
    Postei uma dúvida em outro comentário mas não obtive resposta e gostaria de saber se pode me ajudar.
    Participei do Processo Seletivo Simplificado – PEB I e fui aprovada com boa classificação, o que me faz acreditar que tenho grandes chances em conseguir uma classe na atribuição da minha DE.
    Porém, estou com um pequeno problema que ninguém está conseguindo me ajudar, será que você poderia me ajudar?
    Eu trabalho na rede particular e passei por uma cirurgia dia 10/01/11 para corrigir uma hérnia epigástrica que surgiu durante a gravidez da minha filha que está com oito meses, e estou afastada pela caixa. Meu afastamento é de 60 dias, ou seja, do dia 10/01/11 até 10/03/11. Eu quero saber se eu conseguir a classe na atribuição se poderei ficar afastada durante este mês (Fevereiro até Março) tendo direito de voltar para a escola a qual fiz a escolha no dia da atribuição.
    Por favor, não deixe de me responder, pois o pessoal da DE não está sabendo me informar corretamente, alguns dizem que sim, outros não e ninguém sabe me informar qual resolução, emfim, parágrafo, etc, etc, que falem sobre o Afastamento dos candidatos da categoria “O”.
    OBS: Nunca dei aula no Estado.

    Atenciosamente,

    Juci.

    Responder
    • 75. apeoesp  |  01/02/2011 às 14:36

      Prezada professora Juci,
      Infelizmente essa hipótese não está prevista na lei 1093/2009. Veja o que diz:
      Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:

      I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;

      II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.

      Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:

      I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

      II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

      III – serviços obrigatórios por lei.

      Artigo 14 – O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.

      Artigo 15 – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.

      Artigo 16 – Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados em decreto.

      Artigo 17 – O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas em decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

      O decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 diz:
      Artigo 18 – O contratado que no prazo de vigência do contrato faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta.

      § 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, deve o contratado apresentar requerimento por escrito no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação da autoridade competente.

      § 2º – As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.

      § 3º – As faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.

      § 4º – As faltas abonadas e as consideradas justificadas, pela autoridade competente, não serão computadas para os fins do disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

      § 5º – A ausência do contratado será considerada falta injustificada ao trabalho no caso da não apresentação do requerimento de que trata o § 1º deste artigo.

      Artigo 19 – A falta não abonada ou não justificada será considerada injustificada, não podendo exceder a uma no período contratual, implicando na perda da remuneração.

      Parágrafo único – Ultrapassado o limite de que trata o “caput” deste artigo, as faltas injustificadas serão consideradas descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, sendo aplicável a extinção contratual nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

      Artigo 20 – No caso de faltas sucessivas, justificada e injustificada, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto da remuneração.

      Artigo 21 – Poderá o contratado até 3 (três) vezes por mês, sem desconto da remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.

      Artigo 22 – O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvados o disposto no artigo 20 deste decreto e os casos de consulta médica ou tratamento de saúde previstos na Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008 .

      Bebel

      Responder
    • 76. Wellington  |  01/02/2011 às 15:24

      A categoria O não tem direito aos afastamentos, pode perguntar nas escolas, mas nada impede que você possa pegar, nesse caso deverá entrar com uma nova licença para o estado, só que se você se afastar quando retornar não fará mais jus as aulas anteriormente atribuídas.

      Pense bem , sinceramente você está afastada e deveria atribuir somente em condições de assumir as aulas, sempre surgem durante o ano.

      Responder
  • 77. ADRIANA  |  01/02/2011 às 14:26

    BOA TARDE BEBEL.

    GOSTARIA DE SABER CATEGORIA F REPROVADO VAI ESCOLHER AULAS DEPOIS DO DIA 08/02 E SE O JUIZ JÁ DEU A RESPOSTA SOBRE A NOTA MÍNIMA OU POSSO PERDE AS ESPERANÇAS QUE NÃO VAI DAR A RESPOSTA.

    OBRIGADO PELA ATENÇÃO

    Responder
    • 78. apeoesp  |  01/02/2011 às 14:40

      Prezada professora Adriana,
      Sairá nova lista e os professores F e L que não atingiram a nota mínima escolhem aulas a partir de 8/2.
      A demora não indica boa coisa no imediato, mas devemos aguardar, pois muitas vezes as decisões judiciais demoram a sair e nos são favoráveis. Estamos em plantão permanente no fórum acompanhando nossas ações.
      Bebel

      Responder
  • 79. ALESSANDRA M  |  01/02/2011 às 14:45

    BEBEL RESUMINDO TUDO CAT F E L REPROVADO ESTA PIOR DO QUE O ANO PASSADO,SÓ DEUS SABE QUANDO VAMOS PEGAR AULA,É UM ABISURDO NA MINHA U.E TEM AULA SOBRANDO AI VEM O ESTUDANTE E PEGA NA MINHA FRENTE O QUE VAI ACONTECER.NÓS REPROVADOS ESTAMOS FERADOS.
    VC SABE QUANDO VAI SER ATRIBUIÇÃO DA CENTRO OESTE PARA OS REPROVADOS.GRATA

    Responder
    • 80. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:37

      Prezada professora Alessandra,
      A situação é a mesma do ano passado.
      A atribuição ao longo do ano tem início em 8/2.
      Bebel

      Responder
  • 81. ALESSANDRA M  |  01/02/2011 às 14:49

    A ONDE VAI ESCOLHER AULA A PARTIR 08-02 NA DE OU NA UE? SE TIVER AULA NÃO É!

    Responder
    • 82. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:39

      Prezada professora Alessandra,
      Em todas as fases a atribuição depende da existência de aulas e da classificação de cada professor. As aulas estarão disponíveis nas escolas e nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 83. antonia martins francisco  |  01/02/2011 às 15:11

    BEBEL, BOA TARDE!
    GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA? ALGUNS AMIGOS QUE NÃO ALCAÇARAM OS 32 PONTOS(TEM O TEMPO DE SREVIÇO) NA NOTA PARA CLASSICAÇÃO ESTÁ CONSTANDO OS 8 PONTOS E OUTROS QUE TAMBÉM TEM O TEMPO NÃO ESTÁ CONSTANDO.ELES FORAM INFORMADOS NA DIRETORIA QUE É PQ NÃO ALCAÇARAM OS 32 PONTOS.(DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS). AGUARDO A SUA RESPOSTAS PAR INFORMÁ-LOS.
    OBRIGADA.

    Responder
    • 84. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:42

      Prezada professora Antonia,
      Esta é a regra, válidade desde a atribuição de 2010. O tempo de serviço completa os pontos de quem conseguiu 32 acertos (PEB II) ou 24 acertos (PEB I).
      Bebel

      Responder
  • 85. Sousa  |  01/02/2011 às 15:15

    Olá, Bebel fui informada na DRE, que a atribuição será dia 4 as 9h na DRE e não na UE, depois das aulas atribuídas (2011)na DRE participarei então na UE.Que essa é a interpretação da resolução.
    Sobre fazer requerimento ao DRHU para que a atribuição seja na UE, eles afirmam que não será mudado por um requerimento,pois será como na resolução para região toda.Ainda existe tempo, para uma mudança geral?Ou seja da SE-DRE informando atribuição na UE?
    Já que a atribuição passou a ser descentralizada tenho agora mais chances na UE.

    Responder
    • 86. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:44

      Prezado professor Sousa,
      Ingressar ou não com o requerimento é decisão pessoal de cada professor. Nossa orientação visa permitir que os professores categoria O com exercício em 2010 assegure seu direito á atribuição na DRE, se for de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 87. Vanessa  |  01/02/2011 às 15:26

    Não atingiu a nota tem que ir fazer outra coisa da vida, puts uma provinha fácil dessa e não consegue o mínimo, vai querer passar no concurso então, tão querendo demais, vão ensinar o quê para os alunos se não sabem nada.

    Responder
    • 88. ALESSANDRA M  |  01/02/2011 às 17:23

      VANESSA VC É TÃO RIDICULA,COM SUAS PALAVRAS MENOS TÁ ,GOSTARIA MUITO DE VER VC DENTRO NA SALA DE AULA,COM UM MONTE DE “ANJOS”.

      Responder
      • 89. EFS  |  01/02/2011 às 18:31

        Parabéns, profª Alessandra !
        Essa mulher (não sei se é profª), é totalmente desprovida de massa encefálica, e sem um mínimo de amor fraternal para com os colegas.

    • 90. Lucas  |  01/02/2011 às 23:20

      Prezada Professora Vanessa, concordo PLENAMENTE com você, esses professores que não conseguem fazer o mínimo nessas provas deveriam ser excluídos permanentemente da rede. Nós somos ridicularizados não pelo governo, mas pela sociedade, por culpa DESSES professores que não se atualizam nunca, e que são defendidos com unhas e dentes por esse sindicato ridículo, que só ferra com professores sérios.

      Até mais, Lucas

      Responder
      • 91. ALESSANDRA M  |  02/02/2011 às 11:07

        OUTRO RIDÍCULO PARA FALAR BESTEIRA ,FICA NA SUA “BONITINHO” ,TIGRÃO.

    • 92. edilza  |  02/02/2011 às 03:58

      Querida colega Vanessa para de maltratar meus colegas,vc deve ser O,que não é nada,ficaram chorando pq iam ficar de fora ,agora estão cantando vitoria.

      Responder
  • 93. Juliano  |  01/02/2011 às 15:32

    Olha Vanessa se vc é concursada ou não eu não sei, mas gostaria de saber o quê uma pessoa impossibilitada de pensamentos coletivos como você vai querer ensinar para nossas crianças.

    Responder
  • 94. Luciana  |  01/02/2011 às 15:44

    Boa tarde Bebel.
    Por favor quando sai esta lista dos que não atingiram a nota minima?
    Obrigada.

    Responder
    • 95. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:46

      Prezada professora Lucioana,
      Precisa sair, no máximo, até o dia 7/2.
      Bebel

      Responder
  • 96. Carlos Leonado  |  01/02/2011 às 15:46

    Olá, Os professores estão cheios de fazer o processo seletivo do Estado , diz que é uma forma de avaliar o professor se tem competência de dar aula. Mesmo ele formado pela faculdade ou universidade .Nós professores saímos cru, não de conhecimento mais de experiência em sala de aula. Ao passar ano em sala de aula adquirimos experiência em dar aula e didática.Para os professores Ofas para ingressar no estado para dar aulas, tenha que ser dias trabalhados no magistério , pós-graduação lato sensu ,Stricto Sensu e cursos de aperfeiçoamento de 50,100 e 150 horas . Pelas instituições credenciadas pelo MEC e pela Secretaria de Educação de São Paulo ou Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo.Assim o professor vai ser aperfeiçoar em busca de mais conhecimento e novas didáticas para os alunos. Isto sim é a formula correta E=mc² .Experiencia =materias e conhecimento 2. Leva esta idéia ao Secretário de Educação de São Paulo.

    Responder
    • 97. Lucia Maria Freitas  |  01/02/2011 às 17:33

      concordo, parabens
      chega de provinhas

      Responder
      • 98. willian  |  01/02/2011 às 21:14

        Discordo

        Aquele que avalia não deve ter MEDO da avaliação. Vamos avaliar e ficar com os melhores.

  • 99. Rafaela Modesto  |  01/02/2011 às 16:09

    Boa tarde, Bebel!!!

    Como eu consigo a cópia da Resolução SE nº 2/2011? Não consigo achar no diário oficial.
    Ou você poderia me enviar por e-mail?? Ajudaria muito.
    rafa_modesto@hotmail.com

    Devo levar os documentos na escola onde trabalhei no ano possado??
    Obrigada

    Responder
    • 100. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:57

      Prezada Rafaela,
      A resolução está aqui mesmo no blog, três posts abaixo deste que você está comentando. Basta recortar e colar
      Você deve protocolar o requerimento na escola ou na DRE.
      O modelo segue abaixo:
      Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos

      Nome, nacionalidade, estado civil, RG ……….., Professor Educação Básica contratado a partir de ……/…../2010, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência fixada na E. E. …………………………………………………….., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de………………………………., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98 requer sua participação no processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2011 ocorra na unidade escolar onde tem sua Sede de Controle de Frequência fixada.

      Argumenta em seu favor, que, se é intenção da Pasta da Educação fixar o professor numa mesma unidade escolar, como fator positivo para o sucesso do processo pedagógico, o atendimento ao ora requerido vem contribuir para com o objetivo da Secretaria da Educação.

      E mais. Se o docente pertencente à categoria ‘L’, com noventa dias de exercício no ano letivo de 2010, pode ter aulas atribuídas na unidade escolar, pretende o peticionário, por contar também com mais de noventa dias de exercício em unidades escolares da SE, o mesmo direito.

      Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

      Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de dois dias úteis previsto no artigo 25 da Resolução SE nº 77/2010.

      Termos em que

      Pede deferimento

      Data

      Assinatura

      OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.

      Se desejar, anexar também cópia da resolução SE nº 2, de 2011.

      Bebel

      Responder
    • 101. willian  |  01/02/2011 às 21:16

      Rafaela, vc conhece o “GOOGLE”… se não conhece joga lá tá… Resolução SE nº 2/2011… leia direitinho… e não diga que outros não te orientaram…

      Responder
      • 102. Maria  |  03/02/2011 às 21:07

        Para o Willian
        (Reenviando o que o Sr não respondeu)
        Prezado Sr Willian, digo Sr porque não acredito que seja professor, pois se fosse teria mais respeito com seus pares.
        Gostaria que me explicasse, com a mesma defesa apaixonada que faz as políticas educacionais do PSDB, o porquê os políticos desse partido não matriculam seus filhos e netos na escola pública que eles administram há mais de 20 anos.
        Afinal tudo que fazem há mais de 20 anos é para a MELHORIA DA ESCOLA PÚBLICA.
        Escola essa que acredito que o Sr não conhece, pois sua defesa tão apaixonada as políticas educacionais do PSDB, me faz questionar se o Sr não é administrador de alguma escola particular que tem interesse no descrédito das instituições públicas e seus profissionais.
        É lamentável ler suas postagens que evidenciam a explícita bajulação as oligarquias do poder do Estado de São Paulo.

  • 103. Valdir  |  01/02/2011 às 16:32

    Olá Bebel, gostaria de saber quais os motivos que levaram ao veto/proibição dos profs categoria “L e O aprovados” de não poderem participarem do projeto de pasta (atribuição) referente ao Programa Escola da Família. Fiz a inscrição, participei de todos os processos classificatórios (inclusive entrevista) e hoje na D.E fiquei sabendo que somente os categoria “F aprovado e F reprovado” estavam aptos a concorrer a vaga de Educador Profissional do Escola da Família. Os profs categoria “L e O aprovados” não tem mais o direito de participar da atribuição do Escola da Família?
    grato pela atenção.

    Responder
    • 104. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:01

      Prezado professor Valdir,
      As razões da SE, que não são as nossas, têm a ver com o fato de que os professores categoria L e O têm contratação por tempo determinado, enquanto os professores categoria F são estáveis.
      Todos professor que se sentir prejudicado pode ajuizar mandado de segurança através do departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 105. Emerson Arquimedes  |  01/02/2011 às 16:40

    Olá Bebel, como vai?
    Bom diante do comentário do prof. Adriana, o prazo da resposta desse Mandado de segurança não está demorando demais?
    Qual o prazo de julgamento de Mandatos?

    E mais uma questão com o planejamento proposto para dia 8 e 9 de fevereiro pode interromper o processo de atribuição? Pois acompanho alguns sites de diretoria de ensino não há essa informação, exemplo site da diretoria de taboão tem uma previsão para dia 10 a possibilidade de atribuição, pode ser assim? Começa o ano letivo sem profissionais, é correto isso?

    Responder
    • 106. apeoesp  |  01/02/2011 às 16:49

      Prezado professor Emerson,
      Não há um prazo definido para o julgamento da ação.
      Quanto à atribuição ao longo do ano, seu início não tem obrigatoriamente que ocorrer no dia 8/2.
      Bebel

      Responder
  • 107. Marcia  |  01/02/2011 às 17:08

    Prof.Bebel
    Gostaria de saber qual é pontuação mínima para os L , 32 0u 40 pontos?
    Um professor que acertou 37 (CAt. l) pode completar com tempo?

    Responder
    • 108. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:28

      Prezada professora Márcia,
      A nota mínima é de 40 pontos. O tempo de serviço pode completar essa pontuação.
      Bebel

      Responder
  • 109. rita  |  01/02/2011 às 17:10

    Olá Bebel eu tenho uma amiga e ela atingiu como PEB I 29 pontos mas o nome dela não apareceu na lista.Ela se dirigiu a diretoria de ensino dse Ensino e eles informaram que a nota minima não está valendo para nenhuma categoria ela é categoria L .

    Responder
    • 110. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:33

      Prezada professora Rita,
      A informação da diretoria de ensino não procede.
      Se ela atingiu 29 pontos já utilizando o tempo de serviço, então não atingiu a nota mínima e participará de atribuições ao longo do ano. Uma nova lista será publicada.
      Bebel

      Responder
  • 111. Adriana carneiro  |  01/02/2011 às 17:23

    Sra presidente;
    Boa tarde.Que bagunça esta essa nossa atribuição em?Sera que teremos notícias concretas até ao final do dia para sabermos para onde irmos no dia da nossa atribuição.DE ou UE?Sou categoria O e passei na prova e trabalhei 2010 o ano inteiro.Onde vevo ir?que dia?Eis a questão.Me ajude por favor.Obrigada.

    Responder
    • 112. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:36

      Prezada professora Adriana,
      Estamos insistindo junto à SEE por uma definição. Por enquanto eles insistem que todos os O atribuem na DRE mas a situação do professor que já está na escola é diferente daquele que está ingressando.
      Bebel

      Responder
      • 113. Luiz  |  01/02/2011 às 18:38

        Bebel, liguei para minha sede e a diretora falou que não mudou nada sobre a atribuição do categoria “O”. Porquê será que eles estão fazendo “vista grossa” se saiu uma nova resolução?

      • 114. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:03

        Prezado professor Luiz,
        Há divergência de interpretação entre os setores técnicos da SEE e a APEOESP. Estamos em contato com a SEE fazendo o esforço de que eles entendam que não tem sentido remeter os professores categoria O que já estavam na rede em 2010 para a atribuição juntamente com os que ainda vão ingressar, na DRE. Esses professores têm o direito de ter aulas atribuídas na escola em que estavam, enquanto for mantida a atribuição descentralizada. Se ganharmos a liminar da centralização nas DREs, aí a coisa muda para todo mundo.
        Bebel

  • 115. Sissi  |  01/02/2011 às 17:33

    Qual a nota mínima para os professores da categoria F?
    Desde já, agradecida.

    Responder
    • 116. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:38

      Prezada professora Sissi,
      40 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 117. Lucia Maria Freitas  |  01/02/2011 às 17:34

    BEBEL, PROFESSOR CAT F , NÃO TEM GARANTIDO 12 AULAS, OU ISTO NÃO EXISTE MAIS ? ESSSA LEI VAI CAIR ? POIS NÃO SE FALA MAIS NESTE PONTO ? COMO FICA ESTE CASO NA DE ?

    Responder
    • 118. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:47

      Prezada professora Lúcia,
      Não é porque não se fala que não existe mais. A jornada mínima de 12 horas para o professor categoria F está assegurada na lei 1093/2009.
      Bebel

      Responder
  • 119. JANAINA FREIRAS  |  01/02/2011 às 17:42

    Presidenta,
    Existe alguma lei que diga que habilitado decva estar na frente de estudante ?
    existe a lei das 12 aulas para F, e isto tem data de acabar?
    Qual a possibilidade de acabar com a prova e trocar por outra forma de avaliar e pessoas com tempo de serviço ser lembrada?
    peço uma mapa da atual secretaria, você acha que melhorou ou piorou em relação ao ultimo governo ?
    Concurso, tem alguma chance de ter ?
    Professor F ser considerado estavel ? existe possibilidade ?
    O QUE OS VEREADORES PODEM FAZER DE LEIS PARA NOS AJUDAR ?

    PEÇO SUA RESPOSTA SINSERA, CHEGA DE SOFRER.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:56

      Prezada professora Janaina,
      1) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina as condições de formação e habilitação para o magistério. Apenas quando não há professor habilitado outro profissional pode ministrar aulas.
      b) A jornada mínima de 12 horas para o categoria F não tem data para acabar. O professor da categoria F é estável.
      c) Queremos o fim dessa provinha. Ela não serve como avaliação porque desconsidera o tempo de serviço e a experiência do professor em sala de aula.
      d) Ainda cedo para avaliar a nova gestão.
      e) O professor da categoria F é estável. Só pode ser demitido por justa causa mediante processo administrativo com direito a ampla defesa.
      f) Os vereadores podem ajudar muito a educação e os professores, fiscalizando o executivo, cobrando e fazendo leis em prol da educação pública. Podem começar pressionando o exceutivo por um plano de carreira justo e atraente para os profissionais de educação do município.
      Bebel

      Responder
      • 121. JANAINA FREIRAS  |  02/02/2011 às 16:00

        Naõ esta sendo ferido a lei quando estudantes aprovado na prova, escolhe primeiro ?

        1) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina as condições de formação e habilitação para o magistério. Apenas quando não há professor habilitado outro profissional pode ministrar aulas.

      • 122. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:38

        Prezada professora Janaina,
        Sim, por outro lado, quando se apresentar um professor habilitado ele pode reivindicar essas aulas.
        Bebel

  • 123. Bruna  |  01/02/2011 às 17:50

    ola gostaria de saber como fica a situacao dos professores mediadores, uma vez que a resolucao diz que deverao ser reconduzidosmediante avaliacao da direcao e supervisao e nao menciona o processo seletivo. Sou cat. O e nao passei na prova.

    Responder
    • 124. apeoesp  |  01/02/2011 às 17:58

      Prezada professora Bruna,
      Sim, menciona, no parágrafo 3º do artigo 11:
      § 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram os índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.
      Bebel

      Responder
  • 125. rita  |  01/02/2011 às 17:57

    Bebel ela acertou 29 pontos ela é Peb I ,não foi contado o tempo de serviço a fundação carlos chagas diz que a pontuação foi 29.

    Responder
    • 126. apeoesp  |  01/02/2011 às 18:04

      Prezada professora Rita,
      Ela deve entrar com recurso junto ao DRHU e procurar o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 127. SUELEN  |  01/02/2011 às 18:28

    Boa Tarde
    Bebel!!!!

    Sou CAT.L e não atingi a nota minima, mas em 2010 trabalhei no PROJETO DE MEDIADORA, e também com 10 aulas atribuidas, me disseram que não posso ser reconduzida porque não atingi a nota mínima?
    Isso é verdade ou não ? Procede esta informação?
    Desde já agradeço a sua atenção.
    Suellen

    Responder
    • 128. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:00

      Prezada professora Suellen,
      Infelizmente é verdade. mas você deve entrar em contato com o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito do ponto de vista legal.
      Bebel

      Responder
  • 129. celma ines modesto zanon  |  01/02/2011 às 18:41

    A lei da doze horas é para todos os professores da categoria f, mesmo não tendo atingido a nota mínima na prova?não temos chance desta atribuição ter mudanças favoraveis a categoria f, acabando por exemplo com a nota mínima?segundo o edital desta prova todos entendemos que ela seria classificatória sem nota mínima somando-se apenas nota + tempo de serviço,vc não acha que tudo isso já virou um tremendo circo,pois até efetivos estão sendo prejudicados,porque não se atribui aulas por categorias com lista unica seria muito mais fácil e prático para todos.Bebel será que ainda existe chance de se reverter esse quadro abusivo do estado contra os professores?por favor estou falando por vários colegas que estão pedindo esclarecimentos nos responda

    Responder
    • 130. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:04

      Prezada professora Celma,
      A jornada de 12 horas é assegurada a todos os professores categoria F. Só haverá outras mudanças se conseguirmos derrubar a nota mínima na justiça. A ação está tramitando.
      Bebel

      Responder
  • 131. miriam  |  01/02/2011 às 18:44

    Por favor me ajude, sou aluna do ultimo semestre, no ano passado tive aulas atribuidas 19/03 como categoria O, o contrato f oi cancelado no final do ano. Nao atingi a nota minima na prova. Agora estou preocupada não sei se posso ou nao pegar aula?
    Se meu contrato vai ser ativado novamente ou não?
    Se vou receber o 13ºsalario e os dias de dezembro?
    POR FAVOR me responda estou acompanhado o site da DE e da APEOSP mais, não consigo entender

    Responder
    • 132. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:06

      Prezada professora Miriam,
      Você terá o contrato reativado apenas até a atribuição. Você não poderá participar da nova atribuição. Tem direito a receber salários do período em que o contrato foi reativado. Não recebe férias pois não completou 12 meses de exercício.
      bebel

      Responder
  • 133. Jaqueline  |  01/02/2011 às 18:45

    Bebel
    Acabei de ir em uma reunião na minha sede e eles falaram que a atribuição para o dia 8/02 (para quem não passou) não procede, que é puro boato da apeoesp e que não tem nada definido e que poderemos pegar aula no decorrer do ano, isso é correto?

    Responder
    • 134. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:07

      Prezada professora Jaqueline,
      Eles estão mal informados.
      Veja o que diz trecho da resolução SE 2/2011:

      (altera o ) o § 1º do art. 22:

      “§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
      Mostre para eles.
      Por outro lado, eu não disse em nenhum momento que a atribuição para quem não atingiu a nota mínima é no dia 8/2. Disse que a atribuição ao longo do ano é a partir de 8/2, após o processo inicial, portanto.
      Bebel

      Responder
  • 135. Fernando  |  01/02/2011 às 19:03

    Bebel, boa tarde.
    Com todas essas mudanças estou em duvida em relação ao meu caso, lecionei o ano de 2010,como categoria “O” por apenas dois meses, e no começo de agosto pedi o cancelamento do meu contrato por motivos de saúde, fiz a prova no fim do ano e fui aprovado, com a suspensão da quarentena poderei participar da atribuição antes dos 200 dias?

    Responder
    • 136. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:11

      Prezado professor Fernando,
      Seu caso não se enquadra na supensão da quarentena.
      Bebel

      Responder
  • 137. rosana  |  01/02/2011 às 19:11

    Oi, Bebel ! Estou correndo com as papeladas para entrar com açao de mudança de categoria de L para F, mas fui informada que é para esperar um pouco mais , pois se for concedido aos L estabilidade como os F, e eu estiver na justiça perco todo meu direito,isto é correto ou não?Aguardo sua resposta para dar continuidade,muito obrigada por tudo sempre acreditei em nosso sindicato

    Responder
    • 138. apeoesp  |  01/02/2011 às 19:15

      Prezada professora Rosana,
      Ingresse com a ação. Não está em perspectiva, no plano imediato, nenhuma equiparação do professor categoria L ao F.
      Bebel

      Responder
    • 139. marta  |  01/02/2011 às 20:09

      oi rosana, eu tbm estou pensando em entrar com uma ação de mudança de categoria l para f…o meu motivo é q estou no estado desde 2000 e qd vigorou a lei eu estava sem vinculo…aí cai na categoria l… o seu motivo qual é???? é parecido com o meu??? vc esta com advogado da apeoesp ou particular???
      obrigada…
      marta

      Responder
  • 140. Fernando  |  01/02/2011 às 19:23

    Bebel, desculpe mas voltando a questão qual a data em que começa a contar a quarentena a data da formalização na UE ou a data da publicação no diario oficial.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  02/02/2011 às 00:47

      Prezado professor Fernando,
      No momento, a quarentena está suspensa.
      Bebel

      Responder
  • 142. Simone  |  01/02/2011 às 19:34

    Boa Tarde, Bebel

    Estou tentando um contato com Depto. Jurídico, mas está congestionado. Se puder me orientar agradecerei muito: Sou categoria O e tive aulas atribuidas em 2010. Solicitei à Secretaria da minha escola sede, que fizesse alteração da Diretoria Sul 1 para a Centro Sul, devido a mudança de endereço para 2011. A mesma atendeu-me e fez o que eu pedi, inclusive tenho cópia da inscrição com essa alteração. Ao ver que estou classificada ainda na Sul 1, entrei com pedido de recurso na Diretoria Sul 1, anexando a inscrição, mas a resposta que obtive foi a de que professores da categoria O que quisessem mudar de Diretoria teriam que ter feito a inscrição na Diretoria de escolha, ou seja, no meu caso, eles informaram que eu teria que ter me inscrito da Centro-Sul. A solução que me deram foi a de pegar aula na Sul 1 mesmo ( o que para mim é inviável, pois estou muito longe) ou esperar abrir cadastro nas outras Diretorias, depois da atribuição (o que me prejudica, pois ficarei apenas com as sobras das aulas e tenho um boa classificação como categoria O = 59 pontos. Essa resposta que me deram procede? Grata

    Responder
    • 143. apeoesp  |  02/02/2011 às 00:51

      Prezada professora Simone,
      Neste caso, tendo em vista a exiguidade de tempo, você procurar imediatamente o departamento jurídico na sua subsede para que estudem a possibilidade de ajuizar mandado de segurança para assegurar seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 144. Alexandre Oliveira  |  01/02/2011 às 19:45

    Olá Bebel , tudo bem ? Você sabe me dizer se todos os docentes categoria ” o ” que tiverem os contratos reativados receberão os vencimentos em fereiro ? Ou será que todos devem entrar con ação judicial para resolver o problema . Grande abraço e muito abrigado pela atenção dispensada!

    Responder
    • 145. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:08

      Prezado professor Alexandre,
      Esperamos que o Estado pague, mas para garantir sugerimos que ingresse com mandado de segurança através do departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 146. Joao  |  01/02/2011 às 20:21

    A pergunta 54 da Flávia, aconteceu o mesmo comigo, meu nome saiu na lista dia 26 e depois, desapareceu, e continua desaparecido sou categoria O, no caso, vc disse q a tal lista beneficiava o categoria O, pode explicar melhor? Voltarei a aparecer na lista?

    Responder
    • 147. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:15

      Prezado professor João,
      Desculpe, já corrigi. Cometi um erro de digitação. Onde se lê categoria O, leia-se categoria F.
      Quanto ao seu caso, não deveria ter ocorrido isto, tendo em vista que você é categoria O. Deve protocolar pedido de explicações ao DRHU. Se não houver resposta ou se a resposta não for convicente, deve entrar em contato com o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 148. Roberto  |  01/02/2011 às 20:43

    Boa noite professora Bebel,

    Em relação a ação contra a nota minima para categoria L e F ainda está correndo na justiça?

    Caso seja favorável ao sindicato esta ação qual seria o procedimento para que os direitos dos L e F sejam asseguradas mesmo depois de ter passado toda a atribuição?

    Grato

    Responder
    • 149. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:17

      Prezado professor Roberto,
      Trata-se de questionamento à nota mínima para o professor categoria L. Pode abrir caminho para que se questione depois a do F.
      Ainda não há decisão.
      Cabe ao juiz determinar o que deve ser feito, no momento em que houver decisão.
      Bebel

      Responder
  • 150. silvana  |  01/02/2011 às 20:46

    BEBEL!no post acima diz que as férias é proporcional! é isso mesmo?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:21

      Prezada professora Silvana,
      Professor categoria O não tem direito a férias proporcionais. Tem direito a férias apenas de tiver 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 152. Sebastião Miguel  |  01/02/2011 às 20:47

    Bebel, bom dia.

    Acabei de me comunicar no DHRU – falei com Dona Izilda – me passaram que houve um acordo entre APEOESP e Fazenda com relação a ação em que entramos em 2009 – fevereiro de 2009 – Segundo ela o acordo resultou na volta do professor em contribuir para a SPPREV, mas não na volta à categoria “F”. Agendei uma audiência para o próximo dia 10 – De fato no meu demonstrativo vem marcando a sigla A.J após a contribuição da previdência – Se o juiz entendeu qie deveríamos continuar contribyindo para a SPPREV, então entende que pertencemos a categoria “F” – Houve de fato esse acordo?

    Obrigado pela atenção mais uma vez.

    Queria aproveitar para saber como posso me candidatar a ser representante na minha escola.

    Responder
    • 153. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:27

      Prezado professor Sebastião,
      Neste momento não tenho lembrança ou informação sobre este “acordo”. Estou solicitando informações ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • […] This post was mentioned on Twitter by NADEJE AIRES and Sind. Prof. S.Paulo , Thiago Bomfim. Thiago Bomfim said: Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima http://ff.im/-xaIxD […]

    Responder
  • 155. Dirce maria dos santos  |  01/02/2011 às 21:07

    Prezada Bebel!! Sou da categoria L, reprovada no processo seletivo.Gostaria de saber como fica a nossa situação? declinamos para a categoria O?
    A categoria L será extinta no final 2011? Acredito que temos que lutar para acabar com esta ridicularização a qual estamos passando, sucateamento da educação!!!!! Todo ano é o mesmo retrocesso. Ser professor neste estado tem sido uma verdadeira batalha de indiferença,humilhação, estress, mas a esperança de reverter este quadro depende de todos nós, sindicato, unirmos nossa forças e acreditar que as coisas podem mudar!!!!!!!!!!!!!! Obrigada

    Responder
    • 156. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:25

      Prezada professora Dirce,
      Você poderá participar das atribuições ao longo do ano.
      Estou plenamente de acordo com você, precisamos derrubar a prova e reverter essa fragmentação da categoria.
      Bebel

      Responder
  • 157. Luiz  |  01/02/2011 às 21:15

    Olá Bebel, boa noite!
    Será que amanhã já teremos uma resposta da SEE sobre a atribuição do categoria O (com aulas atribuídas em 2010)? Desculpe insistir neste assunto. Desde já agradeço.

    Responder
    • 158. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:29

      Prezado professor Luiz,
      Espero que sim. Argumentamos com eles durante toda a tarde de hoje.
      Bebel

      Responder
  • 159. Flávio  |  01/02/2011 às 21:21

    Oi, Bebel!
    Trabalhei todo ano de 2010 como O, atigi mais de 50 pontos na prova dos OFAS, e ingressei agora como efetivo. Posso em 2011 acumular o cargo de efetivo e a função OFA categoria O?

    Responder
    • 160. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:31

      Prezado professor Flávio,
      Não. Você passa a ser professor efetivo da rede estadual.
      Bebel

      Responder
  • 161. luciene de sousa  |  01/02/2011 às 21:39

    era categoria F, pedi dispensa no inicio de 2010, porem fiz a prova em dezembro e fui aprovada (agora sou categoria O). Gostaria de saber qdo será a atribuição, ja que ñ leciono desde março de 2010???

    Responder
    • 162. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:33

      Prezada professora Luciene,
      Sua atribuição será na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 163. André Christian Dalpicolo  |  01/02/2011 às 21:52

    Prezada presidente Maria Isabel,

    Em primeiro lugar, agradeço-lhe por disponibilizar o modelo de requerimento junto a DE. Obrigado mesmo. Irei protocolá-lo amanhã mesmo.

    Em segundo lugar, informo-lhe o seguinte: entrei em contato com o funcionário Claudinei do departamento de atribuição do DRHU – telefones 33510071/0086/0088 – e o mesmo me disse que a resolução n. 2 de 29/01/11 NÃO AUTORIZA os professores categoria O com vínculo em 2010 a participarem da atribuição de aulas nas respectivas UEs.

    Ele reiterou a informação dada por minha DE (Santo André) que a atribuição dos professores O só irão ocorrer na DE.

    Para dar tal parecer ele se embasou nesse parágrafo da resolução:
    Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I – o § 6º do art. 4º:
    “§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”

    Ele me esclareceu que a frase “respectivo ano letivo” deve ser interpretado como 2011 e não como 2010. No entanto, adverti o mesmo que a resolução é datada do final de 2010. Diante disso, ele me disse que a frase pode ser alvo de dupla interpretação, mas que a norma a ser seguida é NÃO AUTORIZAR os professores categoria O a participarem da atribuição nas UEs.

    Acredito que a APEOESP esteja com razão. Entrementes, a realidade é que as DEs não receberão nenhuma autorização para atribuirem aos professores da categoria O nas UEs. Pelo menos foi isso que o funcionário Claudinei me disse ao telefone.

    Em relação ao pagamento de janeiro e de parte de dezembro, o funcionário Claudinei me disse que o DRHU ainda não recebeu nenhuma orientação em torno do pagamento ou do não-pagamento. No entanto, ele me advertiu que o DRHU está a par do problema, pois o assunto está sendo estudado pela cúpula da secretaria da educação.

    No aguardo da sua resposta
    Prof. André Christian Dalpicolo

    Responder
    • 164. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:38

      Prezado professor André,
      Suas informações apenas reforçam nossos argumentos, nos dois casos.
      O primeiro deles é que a resolução 2, ao autorizar que no futuro os professores categoria O que tiverem aulas atribuídas participem da atribuição na unidade escolar, não pode deixar de tratar da mesma forma os professores categoria O que tiveram aulas atribuidas em 2010, pois a situação é idêntica. O que há é apenas um omissão da regra, mas ela não criou nem justificou uma diferenciação entre os dois casos. Da mesma forma, a situação do professor categoria O que teve aulas atribuídas em 2010 e trabalhou 90 dias é igual ao do professor categoria L na mesma situação e qua vai participar da atribuição na escola;portanto, não pode ser tratado de forma desigual.
      Quanto ao pagamento, a informação de que o DRHU ainda não sabe como vai proceder com o pagamento reforça a necessidade de ajuizamento de mandado de segurança para garantir direitos.
      Bebel

      Responder
  • 165. André Christian Dalpicolo  |  01/02/2011 às 21:59

    Prezada presidente Maria Isabel,

    Tenho uma sugestão: porventura a senhora não poderia disponibilizar um modelo de requerimento para solicitar o pagamento de janeiro e parte de dezembro?

    Um abraço
    Prof. andré christian

    Responder
    • 166. apeoesp  |  02/02/2011 às 00:31

      Prezado professor André,
      Neste caso não se trata de um requerimento, mas de um mandado de segurança através do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 167. cristina  |  01/02/2011 às 21:59

    Onde posso entrar c recurso requerendo cat “F”, passei a “L” pois no fatídico dia estava apenas eventuando?

    Responder
    • 168. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:29

      Prezada professora Cristina,
      Procure a sua subsede da APEOESP e ingresse com a ação.
      Bebel

      Responder
  • 169. rita  |  01/02/2011 às 23:29

    Já entrou pela diretoria de Ensino e foi negado alegando que o tempo de serviço não está sendo usado para nenhuma categoria.

    Responder
    • 170. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:39

      Prezada professora Rita,
      A informação de sua diretoria não procede.
      Bebel

      Responder
    • 171. willian  |  02/02/2011 às 02:33

      Rita

      A resolução de atribuiç REVOGA todas as disposições em contrario… inclusive esta legislação antiga q previa juntar nota da prova e tempo de serviço… sua DE está correta, ok

      Responder
      • 172. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:19

        Prezado professor William,
        Se quer continuar desinformando os professores e os intrigando com o sindicato crie seu próprio site. Comentários desse teor não serão mais publicados.
        Bebel

  • 173. Elizandra  |  01/02/2011 às 23:38

    Olá,
    Sou categoria F e passei na prova deste ano. As atribuições serão na UE, se porventura o horário das aulas atribuídas bater com o horário do meu outro trabalho (empresa privada), posso não aceitar e concorrer na DE?
    Como devo proceder se o horário bater com o outro?
    Muito obrigada,
    Eli

    Responder
    • 174. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:40

      Prezada professora Elizandra,
      Você tem que pegar um mínimo de 10 aulas.
      Bebel

      Responder
  • 175. Luciano  |  01/02/2011 às 23:47

    Oi Bebel, preciso de uma informação, como eu faço p entrar em contato com o departamento jurídico para resolver o salário de janeiro, sou categoria O, moro em limeira (interior de SP) obrigado.

    Responder
    • 176. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:41

      Prezado professor Luciano,
      Entre em contato com a subsede de Limeira. O endereço e telefone está em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 177. Adriana Ferreira  |  01/02/2011 às 23:52

    Ola Bebel !

    Sou categoria O ( com aulas atribuídas em 2010) e hoje fui até minha DE ( norte 1) e o supervisor me afirmou que minha atribuição seria na DE , como consta no cronograma da DE norte 1. Veja:

    04/02/2011 Sexta-feira – Tarde – 14 horas – Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle – Categoria O (candidatos)

    05/02/2011
    Sábado – 9 horas – Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Categoria O (se houver saldo de aulas)

    Agora observe o cronograma da Diretoria de Ensino de São Vicente:

    05/02/11 SÁBADO
    8h – DIRETORIA DE ENSINO – ATRIBUIÇÃO – Docente da categoria de contratação “O” aprovado no processo seletivo simplificado e com contrato em 2010
    13h – ATRIBUIÇÃO -CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

    Observe que há divergências entre as diretorias de ensino, pois essa última está separando a categoria O ( com aulas atribuídas em 2010) dos O ( candidatos a contratação). que seria o correto, mas não se trata de uma mesma SEE?? Eu pertenço a DE NORTE 1 e estou me sentindo prejudicada. O que devo fazer??
    A APEOESP não poderia entrar com algum recurso “coletivo” mostrando inclusive, essas divergências entre as diretorias da SEE.

    Grata

    OBS: Desde já agradeço seu esforço e dedicação!

    Responder
    • 178. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:43

      Prezada professora Adriana,
      Tentamos durante toda a tarde de hoje uma decisão da SEE pela atribuição nas UEs, sem sucesso. Estudaremos se cabe medida judicial.
      Bebel

      Responder
  • 179. Maria Ananias de Santana  |  02/02/2011 às 00:07

    Boa noite Bebel!
    Projeto da pasta, acaba prejudicando os professores, fiz o documento, mas a Diretora se recusou a fazer o protocolo. Ela disse que pode fazer como quiser, pois a legislação da autonomia ao Diretor.
    ILMA SRA. DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL ANNITA ATALLA

    MARIA ANANIAS DE SANTANA, brasileira, casada, RG. n° 13.728.500, residente e domiciliada a Rua Costa Barros, 2200 Bloco 7A Apto 33, cargo F/6409 – Professor Educação Básica II, Esc./Tab. Vcto 10, ref. Grau 002/l. admitida nos termos da Lei 500/74, com Unidade de Freqüência – EE Prof. Francisco Borges Vieira, sito à Rua Paratinquara n° 67, Vila Alpina, São Paulo, SP, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, requerer qual foi o procedimento utilizado para classificação dos professores da Oficina Pedagógica. Pois, houve professor que entregou projeto após o prazo e foi aceito, e outro professor que não entregou projeto para tal oficina e mesmo assim está classificado para tal disciplina: tendo em vista que supervisora estava de férias, sendo assim, que acompanhou esta classificação.

    Conforme artigo 24 da lei 10.177/98, a administração pública, em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
    Termos em que,

    Responder
  • 180. Bruna  |  02/02/2011 às 00:13

    Bebel por favor os professores cat. O que nao passaram na prova deveriam ter direito de ao menos estar na lista de professores que nao atingiram os indices minimos na prova. Muitos sao formados, e penso que devemos lutar juntos tds as categorias para acabar com essa angustia de todo ano. Ajude-nos nessa luta, pois tds sabemos que faltarao professores, contamos com vc. Que os O tb tenham os mesmos direitos, primeiro pega quem passou na prova e depois os que nao conseguiram isso seria mais justo. Obrigado.

    Responder
    • 181. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:46

      Prezada professora Bruna,
      Como já disse várias vezes aqui, não concordamos com as regras da SE e lutamos contra elas, mas não conseguimos ainda derrotar essa prova e todas as regras que a Secretaria criou.
      Como faltam professores, não é totalmente impossível que esses professores sejam chamados no decorrer do ano.
      Bebel

      Responder
  • 182. Paulo  |  02/02/2011 às 00:29

    Eu gostaria de saber qual a porcentagem dos 9304 profesores nomeados que não tomaram posse. Será que a Apeoesp tem como fazer um levantamento ( ou saber de um )?

    Responder
    • 183. apeoesp  |  03/02/2011 às 17:13

      Prezado professor Paulo,
      Não temos essa informação.
      Bebel

      Responder
  • 184. sofia  |  02/02/2011 às 01:18

    Bebel me explica uma coisa , sou F reprovado quero saber se vou atribuir no mesmo dia, isto é aqui na sul3 o F atribui no dia 03, ou fica para depois do dia 10, como é que fica??????

    Responder
    • 185. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:49

      Prezada professora Sofia,
      Apenas depois do processo inicial. A partir, portanto, do dia 8 ou 10.
      Bebel

      Responder
  • 186. Cristina  |  02/02/2011 às 01:32

    Olá Bebel
    Meus parabéns e obrigada pelo seu empenho, dedicação e profissionalismo.
    Já há alguma novidade sobre um padrão da atribuição pra cat O?
    O requeirimento será somente pra quem quer tentar atribuição na UE, é isso? Pois na DE já está garantido, isso?
    Obrigada

    Responder
    • 187. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:51

      Przeada professora Cristina,
      A atribuição dos professores da categoria O, até o momento, será na DRE.
      Quem concorda com o ponto de vista da APEOESP de que os professores O que tiveram aulas em 2010 e 90 dias de exercício deve atribuir na escola e desejam que sua atribuição seja na escola devem protocolar o requerimento.
      Bebel

      Responder
  • 188. Nice  |  02/02/2011 às 01:35

    Bebel, estou extremamente preocupada com minha atribuição que será amanhã na UE. Sou categoria F aprovada com nota maior ou seja, a que fizemos no fim do ano de 2009.
    Quando saiu a classificação no dia 26 estava tudo certo, dois dias depois não sei o que houve que mudaram essa tal classificação e para minha surpresa minha classificação diminuiu, pois eles estão considerando a menor nota e não a maior, Já fui na DE, já falei com supervisora Cecilia e nada. A informação que me foi passada é que a nova listagem sairia ontem ou no mais tardar hoje e já são 23:30 e cade?.
    Gostaria por favor que me orientasse o que devo fazer amanhã, pois estarei indo para uma atribuição com pontuação errada, sendo assim estarei sendo prejudicada!!!
    Obrigada!

    Responder
    • 189. apeoesp  |  02/02/2011 às 01:53

      Prezada professora Nice,
      Caso o problema não seja resolvido, você deve parar a atribuição e procurar representantes da APEOESP para ingressar com medida cabível. Protocole também pedido de explicações por escrito ao DRHU. Isso é importante para eventual ação.
      Bebel

      Responder
  • 190. ANDERSON  |  02/02/2011 às 03:05

    ESSA LEI ESTA ACABANDO COM O ENSINO EM SÃO PAULO, MUITOS PROFESORES ESTÃO DESISTINDO DA PROFISSÃO POR CAUSA DESTA PROVA. EU ACHO UM ABSURDO O QUE ESTÃO FAZENDO COM O PROFESSOR. QUEM APROVOU ESTÁ PROVA COM CERTEZA NUNCA ENTROU EM SALA DE AULA, NÃO SABE A REALIDADE DO ENSINO EM SÃO PAULO. COMO PODE ADOTAR UMA PROVA, SENDO QUE A PROFISSÃO ESTÁ EM FALTA DE PROFISSIONAIS, EU ACHO QUE O GOVERNO NÃO DEVERIA MISTURAR POLITICA COM ENSINO.

    Responder
  • 191. emerson arquimedes  |  02/02/2011 às 03:27

    Bebel, sou otimista, espero que todo esse vai e vem da secretaria todos os profissionais consigam atribuir aulas, acho importante para todos. Um detalhe veja se concorda será que estão na cúpula da secretaria pensando que a nota mínima que foi solicitada através de mandado de segurança pode vir a ser mais uma vitoria de nós professores e estão aguardando despacho do sr. juiz? Para assim sair em definitivo a sentença judicial? Será mais uma conquista?

    Responder
    • 192. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:21

      Prezado professor Emerson,
      Não temos nenhuma base para fazer suposições como essa. Seria pura especulação.
      Bebel

      Responder
  • 193. edilza  |  02/02/2011 às 04:03

    Colegas parem de tanto chorar, nesse blog, vcs sabem que milagre não existe, eu passei mas tive que passar meus finais de semana fazendo o curso que apeoesp, deu.

    Responder
  • 194. edgard  |  02/02/2011 às 09:41

    ESSE REQUERIMENTO DEVE SER PREENCHIDO
    PELOS CATEGORIAS L , MESMO QUE NÃO TENHAM PASSADO NA PROVA?

    Responder
    • 195. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:49

      Prezado professor Edgard,
      O requerimento diz respeito aos professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 196. edgard  |  02/02/2011 às 09:52

    PRECISAMOS CONCENTRAR A LUTA EM UM PONTO APENAS POR HORA:
    REVOGAÇÃO DA Lei Complementar nº 1.093/2009
    A PRESSÃO DEVE SER TOTAL UNICA E EXCLUSIVAMENTE.

    Responder
    • 197. apeoesp  |  02/02/2011 às 13:48

      Prezado professor Edgard,
      Respeito seu ponto de vista, mas há uma atribuição em curso com múltiplos problemas e há uma série de outras questões que afetam a nossa categoria. Não podemos concentrar nossa luta em nenhum ponto, única e exclusivamente.
      Bebel

      Responder
  • 198. edgard  |  02/02/2011 às 10:46

    BEBEL , NÃO EXISTE ILEGALIDADE EM OS CATEGORAIAS O ESCOLHEREM NA DIRETORIA
    EM DETRIMENTO DOS CATEGORIAS L NÃO APROVADOS QUE SÓ ESCOLHERÃO DURANTE O ANO LETIVO?

    Responder
    • 199. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:02

      Prezado professor Edgard,
      Não existe propriamente uma ilegalidade, uma vez que a nota da prova continua a ser critério para a classificação. Se ocorrer de uma pessoa não habilitada (grande parte dos categoria O são professores habilitados) conseguir aulas, terá contrato de eventual e deve deixar tais aulas quando surgir professor habilitado na disciplina.
      A grande questão é derrubar a prova. A partir daí as coisas voltam a ter uma certa coerência.
      Bebel

      Responder
  • 200. Rita de Cassia Zamparo  |  02/02/2011 às 13:39

    Em 2007 eu estava dando aula de filosofia e sou Pedagoga, preciso entrar com recurso, pois não acho justo estar na categoria O, sendo que estava a serviço do Estado. Como eu faço para entrar com esse recurso?
    Grata,
    Rita

    Responder
    • 201. apeoesp  |  02/02/2011 às 14:21

      Prezada professora Rita,
      Entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 202. ALESSANDRA M  |  02/02/2011 às 14:32

    BEBEL É VERDADE QUE A NOTA MINIMNA É 32 PRA L E F.GRATA

    Responder
    • 203. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:03

      Prezada professora Alessandra,
      O número mínimo de acertos para poder usar o tempo de serviço para completar a nota (que é de 40 pontos) é 32 para PEB II.
      Bebel

      Responder
  • 204. Rafael  |  02/02/2011 às 14:42

    Boa Tarde
    Eu e alguns colegas de trabalho temos a seguinte dúvida.
    O professor que participar da atribuição na segunda lista por não ter atingido a nota mínima vai perder o vinculo?
    Agradecemos desde já por criarem este canal de comunicação que é muito útil.

    Responder
    • 205. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:09

      Prezado professor Rafael,
      O professor categoria F não perde o vínculo. Os professores categoria L, se conseguirem aulas em um período não muito longo após a atribuição inicial também não terão prejuízos, pois é possível fazer o pagamento em folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 206. Cristina  |  02/02/2011 às 14:52

    Boa tarde!
    Bebel, sei que está lutando para que a atribuição da Cat. O seja na UE. Mas me sinto prejudicada, assim como outras pessoas se sentem (li comentários acima), não pela atribuição ser na DE, mas haver a atribuição obedecendo apenas uma lista de classificação para quem teve aula em 2010 e para quem está começando agora. Uma professora acima já deu o exemplo. Na Diretoria de São Vicente ficou claro que quem deu aula ano passado vai escolher antes, e depois que está começando esse ano. Na minha diretoria, a atribuição obedecerá uma única lista. Acho que é muito importante a apeoesp lutar por isso. Sempre que te perguntam sobre isso, vc responde pela luta da atribuição ser na UE (o que acho que é justo também), será que não há a possibilidade de vc lutar por esse problema da classificação também?

    Responder
    • 207. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:12

      Prezada professora Cristina,
      Sua posição faz sentido. Vamos conversar com a SEE sobre isto se se confirmar realmente que a atribuição dos categoria O será somente nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 208. Marcia  |  02/02/2011 às 14:53

    Praf. Bebel, hoje na atribuição do projeto Fundção Casa, nossa colega PEBI, cat. L, acertou 29 questões na prova e tem 273 dias magistério( x 0,004 = 1,09). Ela não pode pegar aulas por disseram não ter passado na prova e não poderia usar esse 1,09 pontos cara completar a mínima. (30 pontos). Isso foi correto? Ela pode recorrer?
    Obrigada

    Responder
    • 209. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:15

      Prezada professora Márcia,
      Está correto. Somente professores PEB II que acertaram 32 questões na prova ou PEB I que acertaram 24 questões podem usar o tempo de serviço para compor a nota mínima da prova (40 pontos).
      Bebel

      Responder
  • 210. Cristina  |  02/02/2011 às 14:54

    Ah, uma outra dúvida: estudantes da categoria L vão atribuir antes da categoria O?

    Responder
    • 211. apeoesp  |  02/02/2011 às 18:15

      Prezada professora Cristina,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 212. Marli  |  02/02/2011 às 15:41

    Boa Tarde….

    Gostaria de tirar uma dúvida…
    Sou categoria L e nao atingi nota minima portanto não irei participar neste primeiro momento da Atribuição. Porém, minha amiga categoria O que também não atingiu nota minima, mas trabalhou no ano passado ira participar sabado da atribuição na DE de Santo Andre. Porque categoria O que não passou poderá participar da atribuição inicial, e os L não podem participar?
    Aguardo retorno
    Grata
    Marli

    Responder
    • 213. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:42

      Prezada professora Marli,
      Essa situação que você descreve está irregular. Todos os professores que não atingiram a nota mínima (e aproveito para retificar a informação anterior, pois não são apenas os F e L, mas também O) participarão das atribuições ao longo do ano. Se a sua amiga não atingiu a nota mínima e consta na lista da atribuição inicial na DE esta situação é irregular.
      Bebel

      Responder
  • 214. Adriana  |  02/02/2011 às 16:45

    O meu coração está apertado!
    Sou categoria O e não atingi o mínimo da prova. (no ano passado
    eu consegui atingir). Mas, no momento estou perdida, pois os projetos de pasta da minha u.e foram atribuidas a outros professores e minha sede é lá? Isso pode acontecer? Como devo proceder para participar das atribuições?
    Aguardo ansiosamente,
    obrigado!

    Responder
    • 215. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:47

      Prezada professora Adriana,
      Aproveito sua pergunta para retificar uma informação: não são apenas os professores F e L que não atingiram a nota mínima que poderão participar das atribuições ao longo do ano, mas também os professores da categoria O. Você terá, portanto, chances de conseguir aulas nas atribuições que vão ocorrer após o período da atribuição inicial.
      Bebel

      Responder
  • 216. simone  |  02/02/2011 às 17:30

    Bebel, se o contrato rescindido em razão da quarentena foi suspenso e o vínculo permanece. Nós prof° da cat O não temos direito ao 1/3 das ferias e ao pagamento de fevereiro?
    Como devemos proceder esperar ou ter alguma ação?
    grata.
    Simone

    Responder
    • 217. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:53

      Prezada professora Simone,
      Você deve procurar a subsede da APEOESP na sua região e ingressar com mandado de segurança para garantir esse pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 218. Amélia  |  02/02/2011 às 18:17

    Bebel, boa tarde.

    Sou cat O, lecionei em 2010 desde o primeiro dia de aula. Eu gosataria de saber como faço então para fazer a solicitação do salário de janeiro e 1/3 de férias, pois não faço parte da APEOESP.
    Como devo proceder? Vc poderia indformar o tel da subsede mais próxima do Tuuruvi?

    Grata.

    Responder
    • 219. apeoesp  |  02/02/2011 às 19:57

      Prezada professora Amélia,
      Sua subsede é a Norte, da capital.
      Você pode encontrar telefone e endereço em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 220. Janaina  |  02/02/2011 às 19:42

    Olá, adorei este blog. Terminei a faculdade de pedagogia no ano de 2010, e confesso que estou um pouco perdida, sexta feira vou para a atribuição, mas quais são os meus direitos? me dê uma luz, pois ninguém tem uma informação concreta para me oferecer…

    Obrigado e torçam por mim, pois estarei dentro da escola, um sonho que espero que continue sendo um sonho….

    Responder
    • 221. apeoesp  |  02/02/2011 às 20:00

      Prezada professora Janaina,
      É difícil responder a uma pergunta tão genérica. Na sua DRE haverá uma equipe da APEOESP com a qual você poderá esclarecer suas dúvidas. Seja bem vinda. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
    • 222. willian  |  03/02/2011 às 01:13

      Janaina

      Na minha DE, o grupo de supervisores de ensino foram muito gentis e prestativos, orientando os meus colegas corretamente. espero que vc tenha a mesma sorte na sua DE tb. Abração.

      Responder
  • 223. Fernanda  |  02/02/2011 às 21:54

    Bebel, boa tarde!
    Preciso esclarecer uma dúvida. Um professor cat O que pegar aulas agora na primeira atribuição continua com vínculo, ou não existe vínculo para essa categoria?

    Responder
    • 224. apeoesp  |  03/02/2011 às 12:33

      Prezada professora Fernanda,
      Mantém o vínculo.
      Bebel

      Responder
  • 225. Angela  |  02/02/2011 às 22:13

    Sabe o que acho? Que isso tudo é uma pouca vergonha.
    Veja o meu caso. Eu nao peguei aula atribuída no ano passado pois me disseram que teria que cumprir a 200tena nesse ano (2011).
    Como nao havia atribuido no começo do ano resolvi que nao daria aula em 2010 e voltaria em 2011, pois a mim sobrariam aulas melhores, principalmente se fosse bem colocada na tal provinha, como fui.
    Agora, vem a bendita da Apeoesp dizendo que quem deu aula ano passado alem de poder dar aulas esse ano, serao atribuidos na UE. Ou seja, eu vou ser prejudicada, vou ficar com as piores aulas, é isso?
    QUE PALHAÇADA!
    De 3 anos pra cá, nada mais que se falam é confiável.

    Responder
    • 226. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:46

      Prezada professora Angela,
      A APEOESP não dizendo que vai ser na UE. A APEOESP está lutando para que seja na UE para que seja justo com os professores categoria O que deram aula no ano passado.
      Não responsabilize a APEOESP pela duzentena ou por qualquer medida tomada por esse governo. Nem responsabilize a APEOESP pelas decisões que você tomou em relação á sua vida profissional.
      Quem criou toda essa bagunça foi o governo estadual. A APEOESP luta para defender, dentro de toda essa balbúrdia, os direitos dos professores, mas não há uma medida única que consiga dar conta de todas as situações, tal como o governo deixou a categoria, toda fragmentada.
      Bebel

      Responder
      • 227. Angela  |  03/02/2011 às 15:13

        Nao responsabilizo a Apeoesp pelas decisões que tomo na minha vida pessoal, tomei-as mediante ao que foi dito no ano passado, que cumpriria a 200tena nesse ano caso tivesse aula atribuída.
        Agora quem bom que a categoria O, que estava ciente da 200tena, podera voltar a dar aula esse ano, mais dai tomar a frente de quem nao trabalhou no ano passado, nao é certo.

        A categoria O nao pode querer se igualar a L, pois a L ja estava com aulas atribuídas ha algum tempo atras e nao ha apenas 1 ano como é o caso da Cat O.

        Essa é a minha opinião, seria ótimo que nada disso estivesse acontecendo, mais querer que os governantes olhem pra a educação é um sonho que esta longe de se tornar realidade nao estaríamos no Brasil.

      • 228. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:28

        Prezada professora Angela,
        São os sonhos e utopias quem nos movem para a frente. Sem eles a vida seria somente decepção e desespero. Sonhamos, simm que a educação venha a ser uma prioridade no Brasil, pois em alguns outros países isto ocorreu. Só não podemos deixar que nossos sonhos nos paralisem, por isso continuamos lutando.
        Boa sorte.
        Bebel

    • 229. willian  |  03/02/2011 às 01:55

      Angela

      Também ando muito insatisfeito com o nosso sindicato… eles nunca ouvem e nem respeitam o que eu penso…por isso não vai pra frente…. eles imaginam o que seriam melhor pros professores ideais da cabeça deles e nem olham a realidade do professor real que esta na frente deles… coragem… um dia isto vai mudar…. espero que minhas semente contribuam pra reflexão da chapa dominante da apeoesp no momento atual.

      Responder
      • 230. apeoesp  |  03/02/2011 às 14:07

        Prezado professor William,
        Estar insatisfeito ou satisfeito com o sindicato é uma contigência e um direito de todo associado, mas o sindicato é um órgão coletivo e nem sempre o pensamento coletivo vai ser exatamente o pensamento de cada um de nós. Se pretendermos isto, estaremos, cada um de nós, querendo nos tornar o centro do mundo e donos da verdade.
        bebel

  • 231. Regina  |  02/02/2011 às 22:44

    Bebel pelo que eu entendi não tem dada ainda para os professores que não atingiram a nota minima

    Responder
    • 232. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:29

      Prezada professora Regina,
      Essa fase deve se iniciar entre 8 e 10/2 e segue ao longo do ano. São aulas que ficaram sem professor ou que venham a surgir.
      Bebel

      Responder
  • 233. edilza  |  02/02/2011 às 23:07

    Atribuição na minha escola foi muito tranquila,tudo diferente dos anos anteriores.

    Responder
    • 234. willian  |  03/02/2011 às 01:10

      Edilza

      Notei a mesma coisa.

      Nossos professores estão felizes tendo suas aulas atribuidas na escola…. muita calma, serenidade, respeito ao professor que tanto precisamos.
      Nada daquele inferno com todos juntos na DE… só falação, gritaria… confusão.
      Noto a grande satisfação dos professores nesta atribuição na ESCOLA.
      E vou dar o braço a torcer… a SEE devia autorizar os categoria “O” a ter aulas na Escola também… como quer o nosso sindicato…teiamos mais tranquilidade aina na escola.
      Muita PAZ pra vc e um bom ano de trabalho escolar.

      Responder
  • 235. Fernanda  |  02/02/2011 às 23:28

    Gostaria de saber se o professor cat O que lecionou em 2010 e pegar aulas na primeira atribuição mantêm o vínculo, se é que existe vínculo para essa categoria.

    Responder
    • 236. apeoesp  |  03/02/2011 às 01:23

      Prezada professora Fernanda,
      Sim, mantém o vínculo.
      Bebel

      Responder
  • 237. Sebastião Miguel  |  03/02/2011 às 01:27

    Bebel, boa noite.

    A atribuição na Escola é meia estranha, uma vez que o diretor e sua equipe já leva o bloco de aulas pronas para a sala onde acontece a atribuição. Um professor, por exemplo. assumiu 24 aulas de leitura, sem lhe perguntar. Outra coisa, amanhã, dia 03 será dia dos “L” aqui na minha região – pelo que sei há possibilidade de apenas serem me atribuídas aulas de recuperação Paralela – mas também há a possibilidade de ficar com aulas de uma professora que atribuiu hoje, mas está como gestante até final de abril. O diretor pode me obrigar a ficar com essas aulas até abril? SENDO QUE NA DER posso pegar outras aulas? Se não aceitar essas aulas, posso sofrer alguma punição e não poder participar de nehuma atribuição durante o ano?

    Lembrando que sou o primeiro a escolher amanhã na Unidade Escolar. E só há essas aulas disponíveis. Que faço?

    Obrigado e boa noite.

    Responder
    • 238. apeoesp  |  03/02/2011 às 14:05

      Prezado professor Sebastião,
      O princípio é sempre o de que os alunos precisam ter professores. Se no momento da sua atribuição não houver outro professor habilitado na escola para assumir as aulas disponíveis na sua habilitação, você precisará pegá-las. A “punição” é ficar sem atribuição e, portanto, sem vínculo. A atribuição na DRE é para completar ou ampliar a carga horária ou para escolher as aulas na hipótese de não haver aulas disponíveis na escola e não uma alternativa à atribuição na escola.
      Bebel

      Responder
  • 239. Elaine Grazzia de Oliveira dos Santos  |  03/02/2011 às 02:01

    Boa Noite, ainda tenho dúvidas sobre minha situação funcional: desde que houve a mudança na lei, fui colocada desde o ano passado na cat O, mas desde 2000 tive aula atribuida no estado com o projeto recuperação/reforço,(ou o reforço não dava vinculo?) até 2006, 2007 só trabalhei como eventual, 2008 tive aulas atribuida de junho a dezembro meu holerite FCAO NAT. PERM , a partir daí, com toda mudança, me sinto muito prejudicada, pois tenho um tempo razoavel no estado, e vejo professores com bem menos pontos q eu escolhendo aulas e eu como categoria O aprovada no processo seletivo fico assistindo a tudo sem poder fazer nada, ou melhor tenho q ficar esperando, acho uma injustiça estar nesta categoria e pergunto sera q estou na categoria certa? E qual a diferença da categoria F e L. Obrigada pela atenção, e se eu puder recorrer para mudança de categoria me deem uma luz. Valeu pelo espaço!!!!

    Responder
    • 240. apeoesp  |  03/02/2011 às 14:22

      Prezada professora Elaine,
      No seu caso cabe ação judicial para ser considerada professora categoria F, como os mesmos direitos. Procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 241. Cristiane  |  03/02/2011 às 12:46

    Bebel,

    Pelo jeito a atribuição do cat. O com aula em 2010 seja mesmo na DRE. Caso seja, nós pegaremos aulas antes dos ingressantes ou não tem nada a ver isso?
    Obrigada pela luta.

    Responder
    • 242. apeoesp  |  03/02/2011 às 17:10

      Prezada professora Cristiane,
      Este seria o correto, mas a SEE está insensível a qualquer argumento e manteve as regras; ou seja, todos juntos. Ocorre que a pontuação, pelo tempo de serviço, pode estabelecer já uma diferenciação entre os que já estavam na rede e os novos.
      Bebel

      Responder
  • 243. Marcelo  |  03/02/2011 às 12:48

    Prezada Bebel-

    Sou professpr cat I, sem aulas atribuidas lecionando apenas como EVENTUAL, reprovado na prova.
    Gostaria de saber se ja ha alguma definição quanto ao professroes EVENTUAIS, se poderão ou não continuarem a lecionarem como eventuais, pois aqui na minha cidade Botucatu SP, nenhuma escola sabe nos informar, isto é realmente muito ruim pois fica uma insegurança se poderemos ou não trabalhar, esta decisão cabe as DE de cada região ou a
    SEE?
    Obrigado, pela atenção

    Responder
    • 244. apeoesp  |  03/02/2011 às 17:12

      Prezado professor Marcelo,
      Acredito que de uma ou de outra forma você conseguirá trabalhar, pois pode participar das atribuições que ocorrem após 10/02 (como categoria O) ou continuar como eventual.
      Bebel

      Responder
  • 245. KEYLLA  |  03/02/2011 às 14:32

    BOA TARDE, SOU FORMANDA E PRETENDO INICIAR NA PROFISSÃO DOCENTE. A QUAL CATEGORIA PERTENÇO?

    Responder
    • 246. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:17

      Prezada professora Keyla,
      Quando contratada pertencerá á categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 247. marta  |  03/02/2011 às 14:37

    OLÁ BEBEL, GOSTARIA DE SABER SE OS ESTUDANTES Q PASSARAM NA PROVINHA, PODERÃO ESCOLHER ANTES DOS PROFESSORES DE CAT. F, L E O QUE NAO PASSARAM?

    Responder
    • 248. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:19

      Prezada professora Marta,
      Sim, mas se isso ocorrer devem ter suas aulas transferidas depois aos professores habilitados, quando se apresentarem.
      Bebel

      Responder
    • 249. willian  |  03/02/2011 às 22:55

      marta

      vc n passou na “PROVINHA’??? MAIS ESTUDO E E DEDICAÇÃO TE AJUDARÃO

      Responder
  • 250. Luciana  |  03/02/2011 às 15:20

    No ano de 2009, eu categoria L passei na avaliação e tive aulas atribuídas o ano inteiro.
    Já no ano de 2010, foi feita a minha inscrição para o processo avaliativo, porém estive ausente no dia da prova. No dia 10/12/2010 protocolei uma justificativa na Diretoria de Ensino e não responderam. Então, preciso saber se poderei ao menos eventuar neste ano ou se estou fora da rede estadual?

    Responder
    • 251. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:33

      Prezada professora Luciana,
      Você deve entrar em contato com o departamento jurídico da sua subsede para fazer valer seu direito através de eventual ação.
      Bebel

      Responder
  • 252. pamela  |  03/02/2011 às 16:12

    olá ..como devo fazer para entrar com a ação? pois no final de 2010 o secretario de minha sede me fez asinar o contrato como se fosse uma desistencia……
    e acabou que fiquei sem 13º e sem salario no mês de fevereiro…obrigada

    Responder
    • 253. apeoesp  |  03/02/2011 às 16:44

      Prezada professora Pamela,
      Procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede da sua região.
      Bebel

      Responder
  • 254. Márcia  |  03/02/2011 às 17:12

    Prezado (a) amiga, trabalhei de março de 2010 até 22/12/2010, como categoria O sem interrupção de contrato, quando soube da extinsão da rescisão do contrato que assinamos no começo de janeiro, esperava que fosse receber pagamento em fevereiro referente a janeiro, quando fiquei sbendo que não haverá este pagamento para nós e nem as o pagamento das férias, fui até a minha sede pedir informações, mas esta não soube informar, então fui até a DE, nunca fui tão maltratada, pois a atendente do setor de pagamento afirmou com todas as letras que não tenho estes direitos, agora com a orientação de vocês tenho consciência que ainda tenho vínculo, portanto tenho meus direitos assim como os categoria L, por favor me oriente. Como devo proceder?

    Responder
    • 255. apeoesp  |  03/02/2011 às 22:25

      Prezada professora Márcia,
      Você deve imediatamente contatar o departamento jurídico da APEOESP para ingressar com mandado de segurança para assegurar o pagamento desses direitos.
      Bebel

      Responder
  • 256. waldineia  |  03/02/2011 às 19:14

    Boa tarde!
    Tem alg8um parecer da ação da apeopesp em relação a atribuição nas DE?
    hj fui prejudicada, pois sou categoria F com acumulo de cargo, bem classificada na prova dos ofas e tive atribuição compulsória…
    Não é justo…nem comigo e nem com outras colegas.
    Há chance da atribuição ser cancelada?
    Agradeço aatenção.
    Waldineia

    Responder
    • 257. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:10

      Prezada professora Waldinéia,
      O TJ não deu nenhuma sentença ainda. Quanto a cancelamento da atribuição nessa altura é muito improvável, mas se a justiça determinar terá que feito.
      Bebel

      Responder
  • 258. Janaina Cardoso  |  03/02/2011 às 23:23

    Boa Noite,
    Eu sou categoria F, peguei aula na Escola,porém fui informada dia 03.02, não poderei ficar com as aula,pois não atingi a nota mínima da prova. Estou cansada de tantas informações diversas. Primeiro meu nome não constava na lisat,após recurso participei da atribuição. Não sei o que irá acontecer. Estou com muitas dúvidas.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  04/02/2011 às 00:26

      Prezada professora Janaina,
      Há uma contradição básica na sua informação: se não atingiu a nota mínima, como pode ter conseguido aulas na atribuição de hoje?
      Se você participou da atribuição e seu nome consta da lista, não há como perder as aulas. Se isto ocorrer, você poderá recorrer judicialmente.
      Bebel

      Responder
  • 260. Joelma  |  04/02/2011 às 11:16

    Bom dia, terminei a faculdade em 2009 e peguei aula em 2010 axei q seria categoria L mas sou cat O. ta correto isso?
    Obrigada

    Responder
    • 261. apeoesp  |  04/02/2011 às 12:29

      Prezada professora Joelma,
      Sim, está (não que concordemos com essa forma). A partir da lei 1093/2009, toda contratação é como categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 262. joão dallaqua  |  04/02/2011 às 18:47

    bebel existe alguma lista com o nome dos professores categoria f estáveis, e onde seria sua sede se o mesmo não pegar aulas a partir do dia 8/2

    Responder
    • 263. apeoesp  |  05/02/2011 às 11:23

      Prezado professor João,
      Todos os professores F são estáveis. Sua permanece a mesam de 2010.
      Bebel

      Responder
  • 264. Thebev  |  04/02/2011 às 19:54

    Por favor, a atribuição para prof. “O” continuará em 5/2/11 ou 7/2/11?Tem bastante colegas na minha frente ( sou aprovada e estou classificada);cheguei 12h00 , não havia ninguém e me informaram que tinha encerrado às 9h30 e nem pata os “L”, tinha terminado.Ainda, que não havia classes.Comparecer somente 7/211 a tarde.Procede?
    Grta, Abç

    Responder
    • 265. apeoesp  |  05/02/2011 às 10:34

      Prezada professora Thebex,
      cada DRE definiu seu cronograma. Você deve verificar o que estava previsto e cobrar. O importante é que não haja nenhuma sessão de atribuição que exclua professores. Provavelmente a DRE quer fazer a equalização das aulas disponíveis para oferecê-las em 7/2.
      Bebel

      Responder
  • 266. Vanessa  |  05/02/2011 às 23:36

    Bebel, fui hoje até a diretoria de ensino para a atribuição de aulas. Uma senhora que trabalha lá nos falou ao microfone que a saída para os professores da nossa categoria era fazer concurso público. Achei cômico, pois há quantos anos não realizam mais concurso público para PEBI? Não há nem previsão de concurso… Bebel, acompanho o seu site e você sempre diz que devem acabar com essa prova anual, e eu concordo, mas sem a prova quais poderiam ser os critérios de seleção dos professores da categoria “O”? Acho um absurdo eles considerarem apenas a nota da prova.
    Obrigada,
    Vanessa.

    Responder
    • 267. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:39

      Prezada professora Vanessa,
      Acho que esse debate é um pouco longo, mas não podemos nos conformar com a falta de postos de trabalho quando há ainda demanda de alunos sem escolarização, salas superlotadas, falta de escolas de ensino médio, má estruturação dos tempos e espaços escolares e jornadas excessivas de trabalho.
      O Estado deveria investir mais na educação, criar mais escolas, reduzir a jornada de trabalho sem redução salarial e, assim, criar mais oportunidades de emprego para professores. A avaliação da capacidade profissional deve se dar em concursos públicos e o número de ofas tem que ser reduzido ao mínimo indispensável (10% do total de professores).
      Tem que haver formação continuada no local de trabalho, para que os professores tenham condições de se atualizar e se aperfeiçoar.
      Sem isso, essas provinhas são apenas formas de excluir e de jogar professor contra professor, enquanto o estado não faz sua parte.
      Toda a experiência do professor e seu tempo de serviço têm que ser os critérios fundamentais para a atribuição de aulas. Invencionices como essa prova causam apenas confusão e em nada melhoram a qualidade do ensino.
      Bebel

      Responder
  • 268. joão  |  06/02/2011 às 02:59

    bebel, estou achando, que as categorias f estáveis, vai ser prejudicada, pois nem a escola que tinha sede o ano passado sabe informar o dia que eu tenho que me apresentar, por favor me de uma luz, pois acho que se trata de golpe da secretaria pois, nem se falam da tal estabilidade e pelo que eu sei , o professor, que não assumir de imediato, fica como desistente, pelo amor de deus veja essa situação para nòs para que não saimos ainda mais no prejuizo

    Responder
    • 269. apeoesp  |  06/02/2011 às 11:55

      Prezado professor João,
      Não consegui entender completamente a sua dúvida, mas suponho que você é categoria F e não atingiu a nota mínima.
      Se este é o caso, a atribuição ao longo do ano, diz a resolução 77, começa logo após a fase inicial, portanto, na semana que vem. A lista deve ser publicada nos próximos dias. Podem surgir aulas na própria escola ou na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 270. Fernanda  |  06/02/2011 às 13:03

    Bom dia Bebel,
    Eu consegui aulas como categoria O dia 04/02. Quando me dirigi a escola p/ apresentar as aulas atribuidas, a secretária me disse que não sabe se já participo do planejamento dia 07/02 porque ainda não se sabe que prof cat O que trabalhou em 2010 terá o contrato estendido ou assinará um novo contrato. No caso de assinarmos um novo contrato, gostaria de saber que perdemos o direito de receber o salário de fevereiro. E se esse for o caso, terão que abrir uma nova portaria?

    Responder
    • 271. apeoesp  |  06/02/2011 às 14:19

      Prezada professora Fernanda,
      O primeiro passo é você solicitar os pagamentos a que tem direito em duas vias, na sua escola. Você deve partir do princípio de que, se houve decisão do estado de suspender a quarentena, deve haver a simples continuidade do contrato, não outro.
      Dependendo da resposta, você poderá ajuizar uma ação através da APEOESP.
      Bebel

      Responder
    • 272. Mirian Souto  |  07/02/2011 às 18:02

      Como é que a Fernanda cat. O foi atribuída, sendo que eu cat. F ainda nem consegui ser?
      Qual diretoria ela faz parte?
      Olha a injustiça!
      Sou da sul 1 e através do site deles, tive a informação de que haveria atribuição para minha cat. hoje dia 07/02, no entanto cheguei lá e bati com a cara na porta. Só tinha atribuição para os especialistas.
      No caso sou PEB I., informaram também que havia uma nova informação no site com novas datas de atribuição para PEB I, cheguei em casa e fui verificar e foi mentira. Não há informações alguma. O exemplo da verdade poderia vir de cima, mas há muitas injustiças.
      Obrigada pelo desabafo

      Responder
  • 273. Fernanda  |  06/02/2011 às 13:07

    desculpe os erros de digitação na pergunta anterior.

    Responder
  • 274. daniela  |  06/02/2011 às 17:42

    bom no fim tudo acabou na mesma palhaçada,a apeoesp mais uma vez não conseguiu cancelar a provinha do serrinha, e mais uma vez seremos humilhados com a classificação dos “inteligêntes” e dos “burros”, ja que geraldo faz tanta questão de não pagar mais o salário de ninguém porque ele e vcs não privatizam logo as escolas para alguma empresa mais competente assim vcs escapam do problema e nem ficam transferindo as suas incompêtencias e suas falcatruas nas costas dos professores que são a parte mais fraca muito obrigada dona bebel,passar bem.

    Responder
    • 275. apeoesp  |  07/02/2011 às 13:20

      Prezada professora Daniela,
      Seja bem vinda a esse espaço de debates. É pena que você nunca antes tenha feito aqui nenhum comentário para ajudar a nossa luta, mas há uma primeira vez para participar.
      É difícil compreender porque você utiliza seu comentário para agredir a APEOESP e a mim. Como professora, você deveria saber que o governo e a APEOESP estão em lados opostos dessa questão. Quem vem baixando seguidas medidas contra nós, professores é o governo. Por que, então, você coloca um sinal de igualdade entre APEOESP e governo?
      Professora, nós da APEOESP somos professsores como você. Hoje estamos na APEOESP, amanhã poderemos estar de volta à sala de aula, se assim for a vontade dos professores.
      Você se engana quando se diz a parte mais fraca. Somos fracos enquanto ficarmos sentados esperando. Muitas e muitas vezes ficou demonstrado que quando a maioria vai para as ruas, pressiona e luta, se conquistam avanços e vitórias.
      A APEOESP nunca, em lugar algum, disse que é capaz de tudo resolver. Lutamos muito, mas é necessário ter perseverança para conseguir avançar. Mas, pense bem, diante de tudo o que governo vem fazendo, onde estaríamos sem a luta da APEOESP?
      Bebel

      Responder
  • 276. anonimo  |  06/02/2011 às 19:51

    Entrei na minha diretoria de ensino, e vi que as atribuições para cat O foi dia 4, mas na resolução esta dia 07, será que não vou mais pegar aulas este ano.

    Responder
    • 277. apeoesp  |  07/02/2011 às 13:28

      Prezado professor Anônimo,
      Pode ainda participar da atribuição de hoje, 07/02.
      Bebel

      Responder
  • 278. joão  |  06/02/2011 às 23:33

    bebel eu como estável, começo na escola a partir de amanhã no htpc ou espero a atribuição dos não aprovados poi esta é minha dúvida.

    Responder
    • 279. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:10

      Prezado professor João,
      Apresente-se à escola e depois participe das atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 280. Rosana Borbalan  |  07/02/2011 às 11:55

    Bom dia ! Maria Isabel

    Como todos muitas dúvidas, vc poderia esclarecer?

    Sou Categoria O, trabalhei de junho a dezembro de 2010, tenho direito a salário mês de janeiro e a 13º terceiro proporcional? Até o presente momento, não recebi nenhum dos dois! Como proceder?
    Obtive apenas 37 pontos na prova, vc sabe se haverá atribuição para nós que não passamos nessa prova? Onde será?
    Estamos confusas diante de tantas informações desencontradas!
    Agradeço desde já a atenção e gentileza dispensada!

    Abraços e força na caminhada!

    Responder
    • 281. apeoesp  |  07/02/2011 às 14:06

      Prezada professora Rosana,
      Tem direito a salário de dezembro (parte) e janeiro. Obtivemos informação de que o DRHU está providenciando esse pagamento.
      Não tem direito a 1/3 de férias. Somente após 12 meses.
      Poderá participar de atribuições a partir de 10/2.
      Bebel

      Responder
  • 282. André  |  08/02/2011 às 07:30

    Ola Bebel,
    Estou confuso:
    Sou categoria F,(Reprovado) estou na Lei de permanência com 10 aulas, já que atuo na Rede deste 1996. Fui até a minha Sede de cotrole e me dizem que não sabem como ficará nossa situação, nem se esta Lei ainda está em vigor. Que procedência devo ter? E em relação a nossa classificação? Porque o Governo ainda não a publicou? Depois de anos, agora me sinto “um pano de chão”, Cada vez mais vejo nossa classe desunida e infelizmente, não vejo evolução de nosso Sindicato por culpa de nós mesmos que não atuam quando há necessário “Greve”. Enfim, só gostaria de uma resposta: Estou desempregado, depois de anos em sala de aula? Se pegar estas aulas de permanência, cairemos de categoria? è isso que o Governo pretende? Deixar os reprovados sem classificação para rebaixar ao O ?
    Obrigado bebel, Bj.

    Responder
    • 283. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:58

      Prezado professor André,
      Não se preocupe com a desinformação da sua escola. Você continua estável com jornada mínima de 10 aulas na escola. Amanhã sairá publicada a lista dos professores que não alcançaram a nota mínima e poderá participar das atribuições que vierem a ocorrer após o dia 10/02.
      Bebel

      Responder
  • 284. ADRIANA  |  08/02/2011 às 15:32

    BOA TARDE BEBEL
    FUI INFORMADA QUE AS DIRETORIAS DE ENSINO VÃO FAZER PRIMEIRO UM CADASTRO DOS PROFESSORES ONDE A CLASSIFICAÇÃO SAI SÓ DIA 21/02 AI DEPOIS VAI COMEÇAR FAZER A ATRIBUIÇÃO, NO QUE EU ENTENDI NA LEGISLAÇÃO NÃO FALA NADA DE FAZER UM CADASTRO ANTES PARA DEPOIS CHAMAR OS REPROVADOS. GOSTARIA DE SABER SE ISSO ESTA CORRETO . OS PROFESSORES ESTÃO DESESPERADOS TEM AULA MAS NÃO VÃO ATRIBUIR.
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO

    Responder
    • 285. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:39

      Prezada professora Adriana,
      A lista com os professores que não conseguiram a nota mínima será publicada amanhã para participarem das atribuições.
      Bebel

      Responder
  • 286. Isabel  |  08/02/2011 às 16:50

    Ola Bebel, boa tarde, este espaço tem ajudado muito a entender, o que esta acontencendo nesta louca atribuição de aulas, consegui atribuir aulas no dia 01/02/2011(projetos,) passei na prova, mas o ano passado foi complicado,mas mesmo assim consegui aulas uma semana depois, pois falta professor na rede estadual.
    agora estou correndo atras de de receber meu salario de janeiro, ja que o cancelamento do contrato deixou de existir.
    agora me responda uma pergunta , nós da categoria O teremos direitos ao Bonus?

    agradeço e uma boa tarde!!!!

    Responder
    • 287. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:33

      Prezada professora Isabel,
      A LC 1093/08 não prevê para os novos contratados (denominados contratados por tempo determinado) nenhum dos benefícios e adicionais concedidos aos demais professores.
      Se desejar, procure o departamento jurídico de sua subsede para esclarecimentos mais detalhados.
      Bebel

      Responder
  • 288. Daniel  |  08/02/2011 às 17:12

    Cara Marina boa tarde for favor diga-me no ano passado eu tive atribuida algumas aulas mas porem por motivos particular tive que deixar sera que neste 2011 poderei dar aula e talvez ter aula atribuida se sobrar, ja que não fui bem na prova e também sou da categoria “O”

    Responder
  • 289. Freitas  |  08/02/2011 às 17:24

    Marina diga se quem teve aula atribuida em 2010 e por motivos particulares teve que deixar podera participar de atribuiçaõ em 2011 mesmo os que não passaram na provinha.

    Responder
  • 290. André Christian Dalpicolo  |  08/02/2011 às 17:37

    Prezada Maria Isabel,

    Vc tem ideia de quando será o pagamento de dezembro e janeiro dos professores categoria O?

    Um abraço
    Prof. André Christian

    Responder
    • 291. apeoesp  |  08/02/2011 às 19:20

      Prezado professor André,
      O DRHU confirmou que o pagamento será feito, mas não precisou a data. Estamos cobrando.
      Bebel

      Responder
  • 292. Fabiane  |  09/02/2011 às 16:05

    BOA TARDE BEBEL,ATE QUANDO TEREMOS QUE ESPERAR A LISTA DE QUEM NAO ATINGIU A NOTA MINIMA?
    SOU CATEGORIA F ,MAS SO TENHO OUVIDO FALAR NA CATEGORIA O.
    ESTOU SEM INFORMAÇÕES EXATAS.. VOU PEGAR AULAS, OU VOU CAIR FORA DE REDE DE ENSINO DO ESTADO??

    Responder
    • 293. apeoesp  |  10/02/2011 às 00:24

      Prezada professora Fabiane,
      A lista foi publicada.
      Bebel

      Responder
  • 294. Marcos  |  09/02/2011 às 17:12

    Bebel, terminei a faculdade no final de 2010 e nao consegui acertar a nota minima. Sera que tenho alguma possibilidade de atribuir aulas?
    Obrigado.

    Responder
    • 295. apeoesp  |  10/02/2011 às 00:25

      Prezado professor Marcos,
      Tente obter aulas como eventual.
      Bebel

      Responder
  • 296. elis  |  10/02/2011 às 15:02

    Bebel, é verdade que se algum professor f ou L perder suas aulas , este pode reivindicar aulas do professor categoria O, deixando este sem as aulas?

    Responder
    • 297. apeoesp  |  10/02/2011 às 16:46

      Prezada professora Elis,
      Se o professor categoria O não for habilitado ao magistério de acordo com a LDB, pode perder essas aulas a qualquer momento para um professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 298. André  |  10/02/2011 às 20:49

    Ola Bebel, por gentelieza, me responda:
    O que está faltando para que seja atribuidas aulas aos categorias F (não aprovados), ja que ha´aulas em algumas escolas? Até Tecnologos e Bachareis, estão a tribuindo, estudantes de ultimo ano, e muitos, com anos lecionando, fomados há anos, não podem atribuir? Se tem aulas na escola onde cumprimos permanência, porque não nos pode atribuir? Estou indignado, com tanta humilhação. De que adianta a publicação da lista se as aulas nao podem ser oferecidas a nós. Porque isso ta ocorrendo? Há data prevista , ou terei que sobreviver com 10 aulas até sabe Deus quando…
    Grato.

    Responder
    • 299. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:57

      Prezado professor André,
      A grande questão é que a nota da prova foi imposta pela SEE como critério para a atribuição. Assim, pessoas não habilitadas que tiveram a média na prova pegam aulas antes dos que não atingiram a nota, mesmo habilitados. Agora, com a publicação da segunda lista, esses professores podem requerer essas aulas na escola ou na DRE.
      Quanto às datas das novas atribuições, cabe a cada DRE estabelecer o cronograma, mas ainda ocorrerá durante esse mês.
      Bebel

      Responder
  • 300. Priscila  |  11/02/2011 às 16:05

    Prezada Bebel,

    Sou Categoria “L” e fiz 38 pontos na prova e segundo o que vi no JATI da escola minha pontuação final ficou em 40,877, mas constando como reprovada. Entrei em contato com a minha UE e lá a secretária diz não saber sobre a data da atribuição para os L que não passaram. Como vcs mesmos postaram neste site já estão as classificações para aqueles que NÃO PASSARAM NA PROVA. Meu nome está somente registrado na DE, ou seja, não possuo classificação na UE. Liguei hoje para o setor de supervisão da DE e me disseram que ainda não possuem datas para as atribuições para os professores que não atingiram a nota mínima. Hoje soube por meu marido que trabalha no Estado e é concursado que em uma UE um professor que não havia passado na prova e é Categoria “F” atribuiu aula como Professor de Recuperação, pois segundo este professor, hoje poderiam ser atruibuidas aulas. Já são inúmeras as minhas dúvidas, dentre elas:
    1) As UE podem atribuir no dia de hoje, 11/02/2011, aulas para professores que não passaram na prova, sejam eles F, L ou O??
    2) Se ainda existem aulas para serem atribuidas nas escolas e essas vagas não foram preenchidas, porque motivo eles não nos liberam para que possamos atruibuir??

    Agradeço imensamente sua atenção.

    Priscila.

    Responder
    • 301. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:18

      Prezada professora Priscila,
      Cabe às DREs fazer o coronograma das atribuições. Se houver convocação para atribuição na sua escola você tem o direito de tentar. Fique atenta às convocações na escola e na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 303. GRASIELE  |  14/02/2011 às 15:31

    Olá Bebel td bem? Então tenho uma dúvida, essa atribuição dos professores O que não atingiram a nota também vaem para os Projetos como a escola da Família? Poruqe passei na entervista e na proposta de trabalho mais a DE falou que não pode me contratar por ser da categoria O, por favor me ajude… preciso muito desse novo emprego. Obrigada!!!

    Responder
    • 304. apeoesp  |  14/02/2011 às 17:06

      Prezada professora Grasiele,
      A resolução dos projetos da Pasta veda a atribuição desses projetos aos que não atingiram a nota mínima. Procure o departamento jurídico para verificar se há alguma solução jurídica possível.
      Bebel

      Responder
  • 305. André  |  14/02/2011 às 18:36

    Ola, Bebel
    Novamente peço-lhe esclarecimentos:
    O que está acontecendo com os categorias F não aprovados?
    Algumas Diretorias ja estão fazendo atribuições desde o dia 11. Minha Diretoria “Norte1” não divulgou nada, a não ser “cadastramento de professores, inclusive com datas de atribuições, onde nas mesmas “não incluem os não aprovados, com aulas de permanência” Se a lei refere-se a estabilidade, porque “estudantes e ainda não habilitados, e que não realizaram a prova,participarão das atribuições futuras, e nós da categoria, ninguem sabe de nada? Tem aulas em minha escola, Hj um categoria O pegou, “aprovado” e eu sendo F (com permanencia, a Diretora se negou a atribuir? Desde sexta-feira, já é considerado “atribuição anual”. Estou desanimado, e as desculpas são sempre as mesma: “tem a lista de classificação, mas nada ainda autorizando que seja feita as atribuições. Quero uma resposta. Onde esta nosso sindicado que não averiguou estas divergências ocorrendo em várias Diretorias. Estou cumprindo as 10 aulas como eventual, sendo que nem posso dar mais que 10 aulas, porque também é proibido categoria F ser eventual. Onde está escrito isso? levo fielmente a legislação, e não sei o que esta acopntecendo. Quando poderei trabalhar dignamente? Quando será autorizado atribuirnos aulas? Ainda estamos impedidos e gostaria de saber porque.
    Desculpe-me o desabafo, mas estou cada vez mais desanimado.
    Beijo.

    Responder
    • 306. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:40

      prezado professor André,
      Cabe a cada DRE elaborar o calendário de atribuições. Mas a nota, infelizmente, continua a ser critério. Nos próximos dias haverá as atribuições. Fique atento às convocações.
      Bebel

      Responder
  • 307. GRASIELE  |  15/02/2011 às 00:55

    BOA NOITE BEBEL
    COMO EU FAÇO PRA ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA VER SE POSSO OU NÃO SER RECONDUZIDA PARA A ESCOLA DA FAMILIA? OBRIGADA!!!

    Responder
  • 309. Andre  |  15/02/2011 às 12:07

    Bebel, tive informações de que a Diretoria Norte 1, quinta-feira, atribuirá aulas para os novos inscritos (não habilitados e que nao realizaram a provinha) E nos categoria F? disseram que nao tem autorização para nos atribuir. Porque? a Apeoesp esta averiguando isso? varias escolas estão sem professores, somos pernanentes, e nao pode nos atribuir. Gostaria de respostas. A Diretoria esta com descaso total em relação a nós.

    Responder
    • 310. apeoesp  |  15/02/2011 às 14:38

      Prezado professor André,
      Há uma resolução e uma lista que permitem aos professores que não conseguiram a nota mínima participar das atribuições ao longo do ano. Entretanto, a classificação tem que ser seguida.
      Procure a sua subsede para que os dirigentes locais reafirmem junto à DRE o seu direito de participação nas atribuições.
      Bebel

      Responder
  • 311. Rosana  |  15/02/2011 às 15:48

    Boa tarde!

    Bebel, você saberia informar se já tem data definida para o pagamento de janeiro para quem ainda não havia recebido?

    Grata pela atenção e força na caminhada!
    Abraços

    Responder
    • 312. apeoesp  |  15/02/2011 às 17:36

      Prezada professora Rosana,
      Apesar do nosso empenho, aparentemente não haverá folha suplementar e o pagamento será feito no início de março.
      Bebel

      Responder
  • 313. Karine  |  16/02/2011 às 21:58

    Ola Bebel, eu perdi o dia da atribuiçao de eventual… eu fui ate a escola a diretora me informou q nao pode me contratar pois a lista de professores ja tinha si entregues a diretoria.. Isso é possivel, ou ela nao quis me contratar?? sendo q no ano passado ela contratou no meio do ano sem atribuiçao uma pessoa q era irma da coorrdenadora!!

    Responder
    • 314. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:08

      Prezada professora karine,
      Procure a sua subsede e peça interferência junto à diretora.
      Bebel

      Responder
  • 315. Vânia Aparecida de Paula Silva  |  17/02/2011 às 11:27

    Gostaria de comunicar que as resolução do processo seletivo da área de Matemática são extensas com relação ao tempo que temos de prova, sendo assim os professores da área estão sendo prejudicados, resultando assim na grande quantidade de nota minimas. As alternativas são muito longas não tendo assim tempo necessário para resolver todas as questões. Pedimos que a empresa formadora de questões do concurso que reveja um tempo maior que a prova possa ser feita em tempo habito. muito obrigada.

    Responder
    • 316. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:03

      Prezada professora Vânia,
      Vamos, novamente, levar a questão ao secretário da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 317. Rosana Borbalan  |  21/02/2011 às 17:46

    Boa tarde

    Professora Bebel!

    Alguma novidades, referente aos pagamentos atrasados?

    Grata pela atenção e força na caminhada!

    Responder
    • 318. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:18

      Prezada professora Rosana,
      O pagamento será feito no 5º dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 319. katia  |  23/02/2011 às 19:46

    Boa tarde!Ja fui sócia da apeoesp e gostaria de estar voltando,o que devo fazer?pois quando pede o RG e eu digito consta q ja sou cadastrada!obrigado

    Responder
    • 320. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:46

      Prezada professora Kátia,
      Procure o representante da APEOESP na sua escola ou a sua subsede (veja telefone em http://www.apeoesp.org.br).
      Bebel

      Responder
  • 321. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:04

    Prezada professora Angela,
    Todas as regras da lei 1093/2009 dizem respeito ao período de 12 meses de cada contrato.
    Bebel

    Responder
    • 322. Angela  |  24/02/2011 às 12:41

      nao entendi, ou seja meu contrato de 08/02/2011 vai até 08/02/2012 e depois é renovado ou prorrogado? As faltas valem para o periodo do ano letivo e tb se renovam ano que vem?

      abç

      Responder
      • 323. apeoesp  |  24/02/2011 às 17:08

        Prezada professora Angela,
        As condições valem pelo período de cada contrato, que é limitado a 12 meses.
        Bebel

  • 324. ana  |  04/03/2011 às 13:23

    JÁ FUI ATRAS E PENSEI EM FAZER O MESMO QUE VCS; POREM CONSULTANDO UM ADVOGADO PARTICULAR , O MESMO ME INSTRUIU QUE DIFICILMENTE GANHAMOS CAUSAS CONTRA O GOVERNO,POIS,SOU PROF A 23 ANOS E ISSO ACONTECEU COMIGO APENAS POR 1 DIA OU SEJA DORMI F E AMANHECI L

    Responder
    • 325. apeoesp  |  04/03/2011 às 18:52

      Prezada professora Ana,
      Vale a pena tentar. Procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 326. Catia A Cordeiro  |  06/07/2011 às 00:57

    Oi
    Gostaria de saber se há alguma novidade sobre a categoria O? sobre a quarentena? se algo mudou ou continua na mesma falta de respeito conosco?

    bjos

    Responder
    • 327. apeoesp  |  06/07/2011 às 13:40

      Prezada professora Cátia,
      Sim, a falta de respeito continua, mas esse assunto está na nossa pauta, tanto nas reuniões com o secretário quanto nas discussões sobre o plano de carreira.
      Bebel

      Responder
  • 328. Jonathan Soares de Sousa  |  01/08/2011 às 16:51

    Qual será a proxima data para atribuiçao de aulas para categoria O?

    Obrigado.

    Responder
    • 329. apeoesp  |  01/08/2011 às 18:03

      Prezado professor Jonathan,
      São feitas atribuições no correr do ano. A atribuição de aulas inicial, ocorre em janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 330. roseli  |  05/08/2011 às 14:07

    Sou categoria O (no momento sem aulas) contratada em 02/2011, ouvi dizer que posso atribuir até final de 2012, isso é verdade?

    Responder
    • 331. apeoesp  |  05/08/2011 às 15:28

      Prezada professora Roseli,
      Sim, seu contrato acaba em 02/2012 e deve ser prorrogado até final de 2012.
      Bebel

      Responder
  • 332. roseli  |  11/08/2011 às 19:14

    Muito obrigada pela resposta e atenção.

    Responder
  • 333. rosa  |  19/08/2011 às 14:25

    Preciso de ajuda urgentíssima!!!

    Sou Fiscal de tributos municipal. Posso acumular com o cargo de professora? Como pedir esse acúmulo?

    Responder
    • 334. apeoesp  |  21/08/2011 às 14:50

      Prezada professora Rosa,
      Não pode acumular.
      Bebel

      Responder
  • 335. Ana Maria Rodrigues Lima dos Santos  |  02/11/2011 às 02:55

    Oi Bebel,gostaria de saber se para a atribuição de aulas este ano vai ser possível o professor da categoria F que fez 35 pontos utilizar o tempo para compor a nota ?
    Esse professor poderá pegar aula na escola ou terá que espera?
    beijos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
  • 336. Anderson Luis  |  28/02/2012 às 13:17

    Gostaria de saber o pq que esta resolução não teve vigor no ano de 2012??? qeu ex categoria L fui dispensado em dezembro fiquei sem férias em Janeiro, sem pagamento em fevereiro e o pagamento de março só sairá em abril.

    Responder
    • 337. apeoesp  |  28/02/2012 às 18:50

      Prezado professor Anderson,
      Foi, sim, aberto o cadastramento para professores que não obtiveram a nota mínima ou sequer fizeram a prova. Quanto às férias, deve protocolar requerimento na escola (que pode ser encontrado no APEOESP Urgente nº 14, em http://www.apeoesp.org.br). Se for indeferido ou não tiver resposta, procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar mandado de segurança individual.
      Em relação ao pagamento, temos a informação de que poderá haver folha suplementar na segunda quinzena de março.
      Bebel

      Responder
  • 338. Thiago Carvalho  |  06/08/2012 às 13:24

    Bom dia Maria Izabel,

    Ano que vem, 2013 portanto, ingresso na faculdade de Licenciatura em Geografia. Estou trocando totalmente de area, porque amo educar e nao sei, acho que exatamente por esperar um sucesso financeiro na area que estou saindo, sucesso que nao veio, é que nao fui para educação. Pergunto, sendo professor inicial quanto pelo menos eu receberia por mes??

    Obrigado.

    Responder
    • 339. apeoesp  |  06/08/2012 às 15:11

      Prezado professor Thiago,
      Não tenho condições de fazer este cálculo com essas informações. Você precisa procurar sua subsede, munido de holerite.
      Bebel

      Responder
  • 340. kauana  |  04/03/2013 às 16:58

    gostaria de saber quantas abonadas a categoria 0 tem direito e como é (por ano ou por contrato)e falta médica ´6 durante o ano?

    Responder
    • 341. apeoesp  |  05/03/2013 às 14:38

      Prezado professor Kauana,
      Segundo o governo (que contestamos judicialmente), as faltas valem por contrato, ou seja, mesmo prorrogado o contrato, vale o mesmo número de faltas. O professor da categoria O é regido pela lei complementar 1093/09 e, neste caso, as 6 faltas médicas por ano não valem para este segmento.
      Bebel

      Responder

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