Sobre o pagamento dos professores da “categoria O”

10/02/2011 at 16:31 605 comentários

A APEOESP encaminhou ofício ao secretário estadual da Educação solicitando que determine ao DRHU que entre em entendimentos com a Secretaria da Fazenda para que seja confecionada folha suplementar para pagamento dos salários de janeiro e 1/3 de férias (para quem tem 12 meses de exercício) aos professores da categoria O que tiveram seus contratos reativados após a suspensão da “quarentena”. Temos informações de que os dados desses professores, enviados pelo DRHU à Secretaria da Fazenda, estão em fase final de processamento.

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Listagem com a classificação dos professores que não atingiram a nota mínima está disponível Entidades exigem cumprimento da LC 836/97: convocação da comissão paritária de gestão da carreira

605 Comentários Add your own

  • 1. Cristiane  |  10/02/2011 às 16:58

    Bebel,
    É possível que o pagamento saia ainda neste mês?

    Obrigada

    Responder
    • 2. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:13

      Prezada professora Cristiane,
      Estamos lutando por uma folha suplementar.
      Bebel

      Responder
      • 3. Kelly  |  18/02/2011 às 21:09

        Olá,
        Por favor, gostaria de saber se o professor categoria “o” que teve aulas atribuídas em 2010 e também possui em 2011 tem direito ao recebimento do bônus???
        Obrigada!

      • 4. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:01

        Prezada professora Kally,
        Se teve mais de 244 dias efetivo exercício na escola, sim.
        Bebel

      • 5. Kelly  |  22/02/2011 às 19:54

        olá, Bebel bem ao sei como é feita essa contagem. Tive aulas atruídas de Fev/2010 a Dez/ 2010 e Tenho aulas atribuídas agora em 2011. Como posso saber se tenho direito ao pagamento de Bônus???
        Obrigada!

      • 6. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:11

        Prezada professora Kelly,
        Você tem direito ao bônus porque trabalhou mais de 244 dias.
        Bebel

    • 7. Marcelo Marcial Oliveira Silva  |  26/02/2011 às 00:54

      Bebel bom dia !

      Até o momento os professores categoria ¨O¨ estão sem uma definição para o pagamento dos atrasados. Podemos esperar o acerto já para o vencimento de Março.

      Obrigado Marcelo

      Responder
      • 8. apeoesp  |  26/02/2011 às 12:36

        Prezado professor Marcelo,
        O pagamento será feito no dia 4/3.
        Bebel

    • 9. MARIA BANDEIRA  |  28/02/2011 às 21:01

      Olá, fiquei sabendo que alguns colegas vao recer este mês, e outros não, por exemplo, eu.

      Responder
      • 10. apeoesp  |  01/03/2011 às 14:41

        Prezada professora Maria,
        Requeira informações escritas do DRHU. Se não forem satistatórias, procure o departamento jurídico.
        Bebel

  • 11. damaceno  |  10/02/2011 às 16:58

    desde ja fico muito grato com o esforço deste sindicato que nao deixa seus sindicalizados e nao sindicalizado a merce deste governo…sou cat O nao posso ter falta senao o contrato e reincidido mas posso ficar sem salario e ter que trabalhar sem ter uma satisfação de quando teremos nosso salario depositado no banco…as contas so vao chegando!!!!!Um grande abraço a todos…..

    Responder
  • 12. elis  |  10/02/2011 às 17:02

    Bebel, peguei aulas no mes de fevereiro de 2010 , só que a data da contratação saiu em 18 de março , sendo assim recebi as aulas de fevereiro como eventual, isso se deu por erro onde a secretaria diz que a culpa foi da DE , já a DE não assumi e diz que a culpa é da secretaria, enfim vou ter direito as ferias e mes de janeiro?

    Responder
    • 13. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:11

      Prezada professora Elis,
      Em qualquer hipótese não receberia férias, pois esse direito para o professor categoria O só existe após 12 meses de efetivo exercício. Não há férias proporcionais.
      Bebel

      Responder
  • 14. Wellington  |  10/02/2011 às 19:06

    Um terço?

    Como assim presidente, não são férias completas? Como e sobre o quais valores é o calculado?

    Responder
    • 15. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:09

      Prezado professor Wellington,
      O valor de suas férias corresponde ao seu salário daquele mês. O que você recebe a mais é 1/3 sobre esse valor.
      Bebel

      Responder
  • 16. Eduardo  |  10/02/2011 às 19:06

    Olá presidenta,
    Quero saber se os professores que possuem algum problema ocular, mas que já utilizam lentas corretivas também serão impedidos de exercer o cargo?
    obrigado

    Responder
    • 17. Eduardo  |  10/02/2011 às 19:08

      “lentes”

      Responder
    • 18. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:40

      Prezado professor Eduardo,
      Não podemos trabalhar sobre hipóteses. Se o caso ocorrer, o candidato deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 19. Rodrigo  |  10/02/2011 às 19:07

    Presidenta
    Os salários de dezembro e janeiro serão pagos integralmente e ao mesmo tempo? E há alguma chance de ser ainda esse mês?

    Responder
    • 20. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:43

      Prezado professor Rodrigo,
      Segundo a Secretaria da Fazenda, não há resíduo a ser pago de dezembro. Quanto ao salário de janeiro, como você já viu na nota que publiquei, ainda não hpa definição de data. Hoje enviei ofício ao secretário da Educação pedindo empenho nessa questão.
      Bebel

      Responder
  • 21. professora  |  10/02/2011 às 21:04

    Boa noite gostaria de confirmar se tenho direito às férias, sou categoria “O” atribui aulas em 18/02/10 (livres) e novas aulas agora em 04/02/11 tbém livres

    Obrigada

    Responder
    • 22. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:58

      Prezada professora,
      Tem direito a 1/3 de férias a partir de 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
      • 23. Anderson  |  29/11/2011 às 10:57

        Tive aulas atribuídas em fev/2010, continuo com o contrato desde então, cat. “o”, mas até agora não recebi 1/3 de férias referente aos 12 primeiros meses de contrato, vou receber isto?

      • 24. apeoesp  |  29/11/2011 às 12:22

        Prezado professor Anderson,
        Você deve entrar em contato com o departamento jurídico para ajuizar ação.
        Bebel

  • 25. Vanessa  |  10/02/2011 às 21:39

    Espero sinceramente que isso se concretize o mais breve possível…
    Se é direito nosso devemos receber, afinal há colegas que sequer tem dinheiro para ir trabalhar, que dirá pagar as contas e sobreviver…Nossas contas não tem “quarentena” e muito menos “interrupção de exercício”…
    Obrigada Apeoesp, Bebel, e categoria unida!!!
    Sorte a todos nesse ano letivo…

    Responder
  • 26. regianeplus  |  10/02/2011 às 21:50

    Boa noite!
    Bebel, hoje, eu e uma amiga fomos a DE norte 1, saber sobre a atribuiçao dos Os reprovados. A supervisora Mônica, nos disse que irá respeitar a lista de classificados.Inclusive a dos alunos de último ano. Todos esses serão chamados primeiros do que os Os habilitados, porém reprovados.E também disse que não há previsão de atribuiçao para os Os reprovados. Pelo que entendi. Me corrija caso esteja errada. Que apesar de ter saido a lista com a classficação dos Os Reprovados não significa que tenhamos direitos a participar de atribuiçao nenhuma. É isso mesmo? Fomos Excluídos?Não temos direito a nada pq não passamos na prova?
    Além disso, essa semana fui fazer cadastro para ser Prof. eventual na escola que trabalhei em 2010.E fui rejeitada por não ter sido aprovada no processo seletivo? Tá certo isso?
    Estou angustida porque até o momento não tenho nenhuma garantia de trabalho. A situação é muito triste.
    Sem mais !
    Um abraço.Regiane

    Responder
    • 27. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:08

      Prezada professora Regiane,
      Veja, a atribuição de aulas visa assegurar que os alunos tenham professores em suas salas. A ordem de atribuição, em todas as fases, começa sempre com os habilitados e, agora, os que conseguiram atingir a nota mínima na prova. Esses têm sempre prioridade. Os que não atingiram a nota mínima têm possibilidade de obter aulas na medida em que não haja professores melhor classificados disponíveis.
      A grande questão é que, com o caráter eliminatório da prova, os professores que atingiram a nota mínima sequer teriam essa chance. A combinação da nossa pressão com a virtual falta de professores criou essa nova chance para os que não atingiram a nota mínima.
      Portanto, a maior ou menor chance de conseguir aulas depende da região, da maior ou menor falta de professores e assim por diante.
      Bebel

      Responder
  • 28. meme  |  10/02/2011 às 22:22

    bom gostaria de entender melhor sobre a categoria L, com 90 dias na unidade escolar, esses 90 dias é aula livre ou eventual??
    pois tinha aula livre em 17/06/2009,ou seja o ano interio de 2009, portanto sou cat.L, e em 2010 por não ter aula da minha área fiquei só como eventual, e também não peguei aula com receio de cair para categoria O. No processo seletivo passei, e não tem na U.E. cat. F da minha áera, portanto pelo que entendi depois da cat. F vem os L para atribuição na sede, pois bem tem uma professora que vai tirar licença, então posso pegar essas aulas???
    pois a direção diz que não por não ter aula livre,, bom pelo que eu contei, tenho 114 dias trabalhados na U.E. como eventual e mesmo assim não poderei dar aula??
    aguardo resposta.

    Responder
    • 29. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:31

      Prezada professora Meme,
      A resolução 77 fala em 90 dias de efetivo exercício na função. Ou seja, entende-se que o professor tenha que ter tido 90 dias de efetgivo exercício com aulas atribuídas. Entretanto, como toda lei e toda regra tem uma margem para interpretação e a APEOESP está aí para defender o professor, sugiro que procure o departamento jurídico para orientação e eventual ação administrativa ou jurídica, se couber.
      Bebel

      Responder
  • 30. meme  |  10/02/2011 às 22:27

    continuando esses 114 dias trabalhados é de 2010.

    Responder
  • 31. Patricia  |  10/02/2011 às 22:55

    Oi Bebel
    Sei que não é este o local adequado, mas gostaria de saber se a APEOESP irá tentar fazer com que os ingressantes possam participar do processo de remoção, já que a liminar que previa nova escolha foi suspensa.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  11/02/2011 às 09:06

      Prezada professora Patrícia,
      Essa questão é resolvida mediante ações judiciais individuais. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
    • 33. willian  |  11/02/2011 às 10:46

      Este direito, “remoção” já garantido por LEI, e tenha certeza será cumprido… apenas inscreva-se no processo de remoção e boa sorte!

      Responder
      • 34. Patricia  |  12/02/2011 às 10:11

        Olá Willian, mas quem está em estágio probatório tem esse direito?

  • 35. Maria Ananias de Santana  |  11/02/2011 às 00:08

    Boa noite Bebel!

    Quando o sídicato vai cobrar do secretário o que as diretorias estão fazendo? Cadastrando os professores de todas as disciplina para atribuir as aulas somente para os aprovados de outra diretoria! Que vergonha é essa? Quando vamos voltar ao trabalho com tantas palhaçadas acontecento!
    Quero meu direito ao trabalho, comer e pagar minhas contas.
    Disse que o professor iria ficar naa escola,mais agora é só quem passou na prova…
    Eu estava tomando medicamento e com muito enjôo no dia da prova, tenho sangramentos, e acredito haver outras pessoas na mesma condição, fazendo prova mesmo sem poder, pois a mesma nos foi imposta por quem não conhece a realidade, e eu continuo com problemas de saúde, com isso vão me jogar no lixo agora? ter que ouvir de supervisor que eu tinha obrigação de passar na prova. Ano passado dos os reprovados nessa época já tinha aulas atribuidas e mesmo assim houve escolas que ficaram sem professor o ano inteiro.

    Responder
    • 36. apeoesp  |  11/02/2011 às 09:18

      Prezada professora Maria,
      O cadastramento está previsto na resolução de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
    • 37. willian  |  11/02/2011 às 10:44

      Maria

      Vc descumpriu um LEI, professor temporario tem que participar de processo seltivo simplificado anual. é LEI, entende?

      Responder
  • 38. thiago batista costa  |  11/02/2011 às 00:24

    boa noite. tomei posse esse ano como efetivo, eu tenho direito a receber janeiro e ferias , como categoria O trabalhei de 18 de fevereiro ate 22 de dezembro.obrigado

    Responder
    • 39. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:38

      Prezado professor Thiago,
      Você só recebe férias após 12 meses de efetivo exercídio. Se seu contrato de categoria O tiver sido reativado, poderá receber o mês de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 40. Rodrigo  |  11/02/2011 às 02:20

    Como não há resíduo de dezembro e o salário que não recebemos do mesmo? Somente os professores de outras categorias que receberam nós da categoria O estamos sem o pagamento de dezembro sendo que o mesmo é um direito, pois trabalhamos até o final…

    Responder
    • 41. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:53

      Prezado professor Rodrigo,
      A informação foi da Secretaria da Fazenda. É importante saber que há professores que não receberam, mas devemos aguardar o pagamento, pois não sabemos o valor que cada um irá receber. Certamente, nos casos em que há resíduo de dezembro, seu pagamento será feito.
      Bebel

      Responder
  • 42. Luciana  |  11/02/2011 às 02:33

    Presidenta!!!

    Participei da primeira atribuição de aulas como categoria O – Candidata a contratação. Misericórdia, que bagunça é aquela? Depois de nos deixarem 3 horas esperando, anunciam que não há saudo de aulas? rsrs To abismada! Antes ouvia só de falar, ma pudi ver pessoalmente como os professores são massacrados! Queria que o Sr. Geraldo Alkimin estivesse presente em uma atribuição, para presenciar o sofrimento dos professores.
    Só uma pergunta: – Dia 12/02 vai ter outra atribuição na DE, porém, dizem que Categoria “O” participa quem é habilitado, gostaria de saber se habilitado é quem passou na prova ou se quem deu aula?
    Grata.

    Responder
  • 43. Paulo Cesar  |  11/02/2011 às 10:02

    ATÉ QUE ENFIM NÉ…
    http://WWW.INFORMARTINS.WORDPRESS.COM

    Responder
  • 44. willian  |  11/02/2011 às 10:33

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
    Altera a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a
    redação que se segue:
    “Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses.
    § 1º – A contratação para o exercício de função docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste artigo.
    § 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
    § 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.” (NR)
    Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
    Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
    GERALDO ALCKMIN
    Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
    Andréa Sandro Calabi Secretário da Fazenda
    Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública
    Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2011.

    Responder
  • 45. willian  |  11/02/2011 às 10:34

    GABINETE DO SECRETÁRIO
    Resolução SE-7, de 10-2-2011
    Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar O Secretário da Educação resolve:
    Artigo 1º – Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
    Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
    I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
    II – Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
    III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
    IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
    V – Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
    Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
    Artigo 3º – Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
    § 1º – O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
    § 2º – Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
    Artigo 4º – Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
    § 1º – Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
    § 2º – As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
    § 3º – As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
    § 4º – Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
    Artigo 5º – As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
    Artigo 6º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
    Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Responder
    • 46. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:17

      Prezado professor William,
      A APEOESP e demais entidades do magistério estão exigindo a convocação da comissão de gestão da carreira prevista no artigo 25 da LC 836 e um amplo debate na rede. Não aceitaremos ser apenas coadjuvantes em um projeto a ser elaborado por uma pequena comissão da SEE. Se necessário ingressaremos na justiça.
      Bebel

      Responder
      • 47. willian  |  12/02/2011 às 13:38

        Bebel

        Acredito que não será necessario , veja o comunicado do DO de Hoje

        Comunicado SE de 11 de fevereiro de 2011
        A todos os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação
        O Professor Herman Voorwald, Secretário da Educação, logo ao início de sua gestão, identificou a necessidade de rever o Estatuto do Magistério Paulista, bem como os Planos de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar.
        Sensível à importância de promover a valorização dos servidores da Pasta, constituiu, por meio da Resolução SE nº 7, de 10.2.2011, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com a incumbência de apresentar proposta de aprimoramento das leis complementares e da legislação que tratam dos profissionais da educação que integram o Quadro do Magistério e o Quadro de Apoio Escolar. A nova proposta deverá estar baseada em critérios que reconheçam e valorizem a dedicação desses profissionais e identifiquem as múltiplas possibilidades de ascensão numa carreira digna e merecida para esses que são os atores principais da nossa meta que busca oferecer a todos os alunos da rede pública estadual uma Educação Básica de excelência.
        Considerando que o envolvimento, a motivação e a participação de cada servidor são fatores indispensáveis para a necessária melhoria da qualidade do ensino, a Secretaria da Educação conclama todos os professores e funcionários a participar desse importante trabalho, discutindo entre seus pares e colegas, trocando idéias e organizando, a partir de cada escola, sugestões a serem analisadas, sintetizadas e encaminhadas ao Grupo de Trabalho, por intermédio das respectivas Diretorias de Ensino. Essas, por sua vez, antes do envio ao Grupo de Trabalho, devem se organizar para consolidar as propostas apresentadas no âmbito dos polos regionais.
        As contribuições devem ser diretamente relacionadas aos Planos de Carreira, envolvendo Política Salarial, Promoção, Evolução Funcional, Jornadas de Trabalho, Atribuição de Aulas, entre outros itens. As Diretorias de Ensino devem orientar as unidades escolares, estabelecendo um cronograma que possibilite o recebimento das propostas pelo Grupo de Trabalho até o próximo dia 30 de março, viabilizando a avaliação e organização das sugestões recebidas, numa proposta inicial, que deverá estar concluída em maio do ano em curso.

      • 48. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:24

        Prezado professor William,
        Não basta. As entidades do magistério têm uma discussão acumulada sobre esse assunto e sempre lutamos por um novo plano de carreira. Não podemos simplesmente ser desconsiderados ou tratados como meros coadjuvantes no processo. A lei 836 nos garante participação paritária e queremos que esse direito seja respeitado.
        Bebel

  • 49. willian  |  11/02/2011 às 10:42

    09/02/2011Temporários irão receber salário de janeiroCarol Rocha
    do Agora

    Os cerca de 16 mil professores temporários da rede estadual de ensino que tiveram o contrato prorrogado neste ano vão receber os valores referentes a dezembro de 2010 e janeiro de 2011, de acordo com o período de trabalho de cada docente.

    Segundo a Secretaria de Estado da Educação, essa informação já foi passada à Secretaria da Fazenda, que definirá de que forma vai pagar os trabalhadores. A data do depósito, porém, não foi fechada. Ainda segundo a pasta, esses temporários não terão o direito de receber férias nem 13º salário.

    No mês passado, a Educação mudou o entendimento sobre a quarentena dos temporários –quando passam um ano letivo fora da rede–, e o contrato dos cerca de 16 mil docentes que deram aula em 2010 não foi rescindido. Dessa forma, todos esses professores poderão ter aulas atribuídas neste ano.

    Responder
  • 50. Marcos'  |  11/02/2011 às 11:28

    Por favor, sou cat. “O” e comecei lecionar em maio de 2010. Não tenho 12 meses em exercicio ainda, portanto não tenho direito as férias ainda, certo?

    E quanto ao salário de janeiro, terei direito?

    Obrigado

    Abraços

    Responder
    • 51. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:00

      Prezado professor Marcos,
      Sim, tem.
      Bebel

      Responder
  • 52. Marcos'  |  11/02/2011 às 11:36

    Só para completar… minhas aulas foram de substituição.

    Abraços

    Responder
  • 53. Thais  |  11/02/2011 às 11:39

    Bom dia! Sou categoria O e trabalhei de fevereiro à 22 de dezembro. Gostaria de saber se vou receber férias, pois segundo notícia da folha de São Paulo, o governo só irá pagar o salário de janeiro. Obrigada!

    Responder
    • 54. apeoesp  |  11/02/2011 às 14:03

      Prezada professora Thaís,
      Só tem direito a férias, no caso do professor categoria O, quem completou 12 meses de efetivo exercício. Não há férias proporcionais.
      Bebel

      Responder
  • 55. Thais  |  11/02/2011 às 11:41

    Esqueci de dizer que já estou com aulas atribuídas neste ano de 2011.

    Responder
  • 56. Thiago  |  11/02/2011 às 14:37

    Olá professora Bebel ,
    Gostaria de saber sobre o concurso , soube que ontem foi anunciada a chamada para junho de mais 25 mil aprovados.
    A fala do governo sempre foi a que o número de professores aprovados era irrisória , se comparada a demanda oferecida (vagas).
    Queria saber o andamento dessa negociação ( desse assunto) do sindicato com a SEE, este assunto está sendo discutido?
    Estamos pleiteando a convocação de todos? ou até mesmo da prorrogação?
    temos alguns apontamentos? ou ainda não foi negociado nada neste sentido com a SEE?
    Queria saber também se foi considerada a proposta do sindicato de extinguir o curso e , colocar a capacitação no período probatório, essa é uma ótima ideia , mas temos que começar a agir ,agora ,se quisermos resultados concretos até junho pelo fato da morosidade do governo!

    Responder
    • 57. apeoesp  |  11/02/2011 às 16:08

      Prezado professor Thiago,
      Estamos lutando para que todos sejam convocados.
      Bebel

      Responder
    • 58. willian  |  11/02/2011 às 21:11

      Thiago

      Acho péssima a idéia da escola de formação ser deixada pra depois.
      Após a nomeação, quando vc toma posse e entra em exercicio, começa a contar o seu ESTÁGIO PROBATÓRIO, que possui regras bastante rígidas quanto a frequencia e demais itens.

      É preferivel ser antes a escola de formação.

      Responder
  • 59. Josué  |  11/02/2011 às 14:56

    Boa tarde!
    Sou cat. O reprovado e ainda não tenho aulas atrabuidas em 2011.
    Tenho direito ao pagamento?
    Também fiquei sabendo que se eu não pagasse aula até dia 08/02 meu contrato seria extinto e sendo assim, não poderei participar das atribuições no decorrer do ano.
    Essas informações procedem?
    Grato.

    Responder
    • 60. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:09

      Prezado professor Josué,
      Você tem direito a receber o pagamento.
      Você pode participar das atrtibuições. Novo contrato será feito, se for o caso.
      Bebel

      Responder
  • 61. Fernanda  |  11/02/2011 às 16:14

    Bebel,
    Quem teve aulas de substituição em 2010 e trabalhou até o último dia letivo tem direito ao salário de janeiro?
    Grata.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:19

      Prezada professora Fernanda,
      Sim.
      bebel

      Responder
  • 63. PROFº EDILSON  |  11/02/2011 às 16:47

    Prezada presidenta e profª Bebel,
    A sra. ficou de ver com o Departamento Jurídico a minha situação relatada no proc.: 0043788/2010. Liguei na 2ª Vara da Fazenda Pública e a Jô me disse que a Fazenda do Estado já fora notificada. Resta, me parece, só notificar o DRHU. Mas, por que a demora. As atribuições já começaram. Por favor, Bebel.
    Um abraço.

    Responder
    • 64. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:27

      Prezado professor Edilson,
      O departamento jurídico entrará em contato com você via e-mail.
      Bebel

      Responder
  • 65. Tatianne  |  11/02/2011 às 19:37

    Prezada presidenta, Sou professora no Estado desde 1999, em 2007 consegui pegar aulas somente em outubro, motivo pelo qual fui “enquadrada” na categoria “L”,mais tarde, ja em 2009, por motivos particulares de forca maior precisei largar as aulas no final de setembro, e pude retornar somente no ano seguinte, quando consegui pegar aulas apenas em abril de 2010, momento em que fui informada de uma nova mudanca de categoria :”O”..será justo isso??? E o tempo de trabalho, mais de 10 anos?!..o k faco?bjs Tatianne

    Responder
    • 66. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:39

      Prezada professora Tatianne,
      Não é justo. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 67. Marina Mello  |  11/02/2011 às 20:29

    Bebel, por favor me oriente. Sou cat. O, passei na prova, mas ainda não consegui aulas este ano.Em 2010, tive 10 aulas atribuidas de reforço escolar. Posso apresentar um projeto para escola de tempo integral? Vale como aula normal? Se eu conseguir, meu contrato é renovado e terei direito ao salario de janeiro, ou já perdi o direito, porque ainda não peguei aulas este ano? Obrigada pela sua atenção.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:44

      Prezada professora Marina,
      Infelizmente, professores da categoria não podem participar de projetos. Você pode ter aulas como eventual até que haja uma atribuição. Fique atenta às convocações.
      Mas acredito que você tem direito ao salário de janeiro. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 69. Wellington  |  11/02/2011 às 20:32

    presidente

    pode tirar dúvidas sobre o processo seletivo, por favor.

    Por que a aprovação na prova do processo seletivo anual para os temporários não confere certificado aos aprovados?

    O mesmo nem é publicado no do, é um concurso como qualquer outro, e além de as organizadoras (Vunesp primeiro e FCC depois) fornecerem os certificados de aprovação, ou valer a publicação no do, a SE deveria dar atenção a isso e atribuir pontos para os aprovados, 1 ponto como já é feito com os certificados de aprovação de concursos do estado ajudaria muitos que precisam, as vezes, pouco menos que isso.

    Se isso fosse feito, impediria que muitos professores aprovados em 2009 e que prestaram a prova e o concurso de peb II ficassem em situação difícil agora por causa de um ponto, e conheço vários professores nessa situação.

    É justo e está dentro da lei, além do fato de que os temporários com excessão à categoria F (tem o direito de não fazer a prova novamente) não carregam benefícios por terem sido aprovados em provas seletivas anteriores.

    Penso que isso pode ser pleiteado desde já ajudando muitos que ficaram reprovados na prova seletiva a ficar como aprovados agora, deve ser uma grande conquista do sindicato pleitear agora aprovações para professores nessa condição.

    Responder
  • 70. Antonio Fabri Netto  |  11/02/2011 às 20:39

    Governador de São Paulo dá entrevista dia 10/02 e confirma nova chamada para os aprovados do último concurso ainda no primeiro semestre e garante que serão convocados 25 mil professores.
    Quem quer conferir pode acessar.

    http://jovempan.uol.com.br/noticias/saopaulo/2011/02/governo-de-sp-contratara-mais-25-mil-professores.html

    Abração

    Responder
  • 71. Leandro Barbosa Azevedo  |  11/02/2011 às 23:21

    Bebel, quantos professores foram chamados e quantos ainda estão a espera da 2ª chamada do concurso para efetivação?
    Agradeço e desejo uma ótima noite. Paz e Bem

    Responder
    • 72. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:04

      Prezado professor Leandro,
      Foram chamados pouco mais de 10 mil professores. Restam cerca de 46 mil. Lutamos para que todos sejam chamados.
      Bebel

      Responder
  • 73. Renato  |  11/02/2011 às 23:46

    Parabéns por essas vitórias, mas gostaria de uma informação.
    Estive olhando hoje que o governado disse que irá chamar 25mil professores do concurso, sabe dizer se ele terá validade de 4 anos? Todos serão chamados em outras ocasioes? Quantas vagas existem de cada matéria?

    Responder
    • 74. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:01

      Prezado professor Renato,
      Não temos informações detalhadas sobre as vagas. O concurso pode ser prorrogado por mais dois anos. Lutamos para que todos os concursados sejam chamados.
      Bebel

      Responder
  • […] Sobre o pagamento dos professores da “categoria O” apeoesp | 10/02/2011 at 16:31 | Categories: Artigos | URL: http://wp.me/px7h2-jT […]

    Responder
  • 76. cris  |  12/02/2011 às 00:57

    Bebel…

    você leu a reportagem da folha de São Paulo do dia 10/02, onde está dizendo que as aulas foram atribuidas conforme o tempo de serviço, que o governo prioriza a experiência dos professores mais velhos, não podemos deixar uma mentira dessa no jornal sem respostas, uma vez que muitos professores com muitos anos de experiência estão parados , enquanto alunos de 2 ano, já estão nas salas de aula…

    Responder
    • 77. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:57

      Prezada professora Cris,
      Distribui um artigo aos jornais.
      Bebel

      Responder
  • 78. Adriana Ferreira  |  12/02/2011 às 01:43

    Puxa! Obrigada Bebel, pelo seu apoio! Tomara que saia essa folha suplementar nesse mês!

    Responder
  • 79. rita  |  12/02/2011 às 13:58

    Olá Bebel sou categoria F ,habilitada em Filosofia trabalho na rede á 13 anos e este ano os professores que tinha 160 horas em seu histórico puderam pegar aulas antes dos habilitados,Na minha opiniaõ isso não foi certo .O que pode ser feito para que nos anos anterioes isso não aconte. Obrigada.

    Responder
    • 80. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:31

      Prezada professora Rita,
      Há várias regras da atribuição que foram prejudiciais a muitos professores. Tentamos dialogar com o secretário anterior, que não nos permitiu esse diálogo; o novo secretário alegou que não poderia fazer modificações pois estava tomando pé da situação. Pretendemos durante este ano estabelecer um outro tipo de relacionamento com SEE, para que na próxima atirbuição situações como essa não ocorram.
      Bebel

      Responder
  • 81. tiago  |  12/02/2011 às 16:21

    Gostaria de dizer o quanto admiro sua luta em favor do professorado. Acompanho suas entrevistas frequentemente. Sou professor da rede, categoria O. Não recebo desde outubro do ano passado, pois a secretária da escola que perdi minhas aulas deu baixa no sistema no dia 26 de outrubro, sendo que, o mes possue 31 dias, resultado disso, foi bloqueado meu pagamento, de lá para cá, nada. Gostaria de um auxilio da senhora! Desde já, agradeço à sua atenção e que Deus abençoe a senhora!

    Responder
    • 82. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:35

      Prezado professor Tiago,
      Nesses casos, o departamento jurídico da APEOESP orienta como proceder. Procure na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 83. Marcelo  |  12/02/2011 às 16:53

    Parabéns pela resposta do “post” 62 , é para isso que nós contribuimos para o sindicato tanto financeiramente quanto com as nossas paralisações…….Confesso que passei no concurso e não foi fácil , minha classificação não é tão boa, mas se a lei nos dá a possibilidade de prorrogação , porque não? Presidente , só a título de sugestão , nós já deveríamos estar sugerindo a prorrogação ao secretario antes da próxima chamada , né?…………..Ou a possibilidade de convocação de todos até o fim do concurso!

    Responder
    • 84. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:37

      Prezado professor Marcelo,
      Estamos lutando para que, de uma ou de outra forma, todos sejam convocados.
      Bebel

      Responder
  • 85. Priscila  |  12/02/2011 às 17:22

    Boa tarde, Presidenta.

    A senhora sabe informar quando começa a próximas atribuições?
    E, no caso do categoria L que passou na prova, com 90 dias no ano anterior, mas que não pegou aula ainda, oq acontecerá? Ele mudara de sede ou passará para a categoria O?
    Aguardo resposta das perguntas acima.
    Obrigada.

    Responder
    • 86. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:58

      Prezada professora Priscila,
      Você só muda de categoria se sair e depois voltar para a rede. Até final de 2011 não perde o vínculo como categoria L.
      Você tem que ficar atenta às convocações para atribuição, que podem começar a qualquer momento.
      Bebel

      Responder
  • 87. Fernanda  |  12/02/2011 às 17:48

    Gostaria de saber se a categoria O terá direito ao bônus.

    Responder
    • 88. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:01

      Prezada professora Fernanda,
      Não. A contratação pela lei 1093 é precária e restritiva, por isso queremos derrubá-la.
      Bebel

      Responder
  • 89. Rick  |  12/02/2011 às 21:59

    Bebel, em 2009 eu tive auals atribuidas referentes a licença premio de um professor, em agosto de 2009 esse professor voltou, em meu holerit vinha escrito lei 500/74, em 2010 peguei aulas livres em fevereiro só que fui para cat O, está correto isso, sendo que eu tenho vinculo com o estado desde 2008.
    Obs: Em 2009 trabalhei um periodo com aulas atribuidas e outro periodo como eventual, mas nunca perdi o vinculo.

    Responder
    • 90. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:16

      Prezado professor Rick,
      Aparentemente está devido à nova lei, mas você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para verificar como reverter esse procedimento.
      bebel

      Responder
  • 91. Elisangela  |  12/02/2011 às 23:06

    Dignissíma Presidenta,

    Muito obrigada por travar essa luta por nossa categoria. Gostaria de saber o seguinte: já que não receberei o décimo terceiro proporcional pois iniciei minha carreira no dia 28 de julho de 2010, receberei pelo menos o pagamento do mês de janeiro. Grata por uma resposta.

    Responder
    • 92. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:29

      Prezada professora Elisangela,
      Você tem direito a 13o. proporcional, mas não a férias proporcionais.
      O salário de janeiro será pago, mas a data ainda não está definida.
      Bebel

      Responder
  • 93. Cristiane  |  13/02/2011 às 12:15

    Bebel,

    Uma amiga está com um sério problema, ela tem 19 anos de estado e era categoria F, lecionou no ano passado até setembro que por motivos pessoais teve que deixar as aulas, ao ver a sua classificação neste ano, se surpreendeu ao se ver na categoria O. Achei muito estranho. O que pode ser feito?
    Ela está desgostosa com o sindicato, CPP, não estou aqui para criticá-lo, mas sugeri que se filiasse à Apeoesp.
    No caso dela, há algo que se possa fazer?

    Obrigada

    Responder
    • 94. apeoesp  |  13/02/2011 às 15:09

      Prezada professora Cristiane,
      Nossa luta tem limitações, mas é o sindicato quem impede que o estado imponha todas as suas condições e massacre os professores.
      No caso presente, ela deve procurar o departamento jurídico, pois as chances de reverter a situação não me parecem muito grandes, pois ela havia se retirado da rede.
      Bebel

      Responder
      • 95. carlos henrique  |  13/02/2011 às 22:36

        bebel sou categoria O aprovado trabalhei o ano de 2010 na rede fui contratado em 22 de fevereiro de 2010, gostaria de saber de sua pessoa ate quando nossa categoria vai suportar o descaso do estado tratando nossa categoria como lixo, fazendo com que cada vez mais professores se ausente da sala de aula,por inumeros motivos que nao precisa ser expostos aqui e pra completar ainda ficamos sem salario,quando os professores da categoria O vai tomar vergonha na cara e partir para luta.Ja que o que ouvimos do governo é que nao temos direito a nada.obs se trabalhamos por contrato e somos celetistas temos direito as normas que regem a clt brasileira. na qual esta sendo ignorada pelo sindicato da categoria que engole o que o governo impoe e pela dita democracia que so existe no papel e nunca para garantir o direito dos trabalhadores. detelhe a cada ano se forma menos profissionais da educaçao. deve ser por que conhece a “dita luta” do sindicato que nunca resolve nada e as pessemas condiçoes de trabalho na educaçao.

      • 96. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:47

        Prezado professor Carlos Henrique,
        Acho que você comete vários equívocos.
        O sindicato não existe para “resolver” os problemas do professor. Quem detém esse poder é o governo (que em geral vem criando os problemas). O sindicato, cuja direção é formada por professores e professoras, existe para organizar a luta da categoria e pressionar o govenro a atender nossas necessidades. A luta obtém maior ou menor sucesso a depender do engajamento e da pressão de todos os professores. Sentar e esperar que o sindicato “resolva” não é melhor postura, mesmo porque o sindicato nunca prometeu “resolver” nada sozinho.
        Segundo, você é que ignora a luta do sindicato. Somos contra a lei 1093 desde que ela era ainda um projeto do governo. Fizemos uma greve de 33 dias e um dos pontos era a revogação dessa lei. Ainda temos faltas nos nossos prontuários devido a essa greve. Espero realmente que o senhor tenha participado dessa luta conosco.
        Não culpe o sindicato pelas imposições do governo. Nossa obrigação é sempre lutar, e estamos fazendo isso.
        Bebel

  • 97. Rafael  |  13/02/2011 às 14:00

    Sou cat. O e tive aulas atribuídas de fevereiro a dezembro de 2010, mas agora não consegui atingi a nota mínima no processo seletivo, agora acredito já ter perdido o vinculo e quando me atribuírem aulas vou ter que esperar aqueles três ou quatro meses que os professores já conhecem para receber, gostaria de saber se diante desta situação tenho direito ao salário de janeiro e se minha escola sede que trabalhei em 2010 atingir o índice do saresp, tenho direito ao bônus 2011?
    Obrigado.

    Responder
    • 98. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:22

      Prezado professor Rafael,
      Têm direito ao pagamento de janeiro os que estiveram em exercício até o final do ano. Professor da categoria O não tem direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 99. Alexandre  |  13/02/2011 às 14:49

    Ola Bebel, essa informação referente a lei 1093, onde você diz que professor categoria O não tem direito ao bônus, nos deixou um tanto perplexos. Quer dizer que se ajudamos a melhorar o índice do Saresp nas escolas onde atuamos, durante todo ano de 2010, isso não é levado em consideração? Tremenda injustiça que deve ser questionada urgentemente! Se o professor teve comprometimento com a escola e cumpriu suas obrigações, ajudando na melhoria da educação, por que discrimina-lo? Esse tipo de injustiça deve ser combatida, pois todos somos professores, independente de letras, que colocam para nos distanciar uns dos outros.

    Responder
    • 100. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:27

      Prezado professor Alexandre,
      A lei é completamente injusta e estamos combatendo isso. Queremos o fim dessa lei.
      De toda forma, você sempre pode tentar uma saída jurídica. Procure o departamento jurídico para verificar se isto é possível.
      Bebel

      Responder
  • 101. Luciana  |  13/02/2011 às 20:04

    Sra Presidente

    No ano passado fui contratada em março e fiquei até o ultimo dia de aula Profª O .
    Verifiquei que meu nome consta na lista dos não aprovados.
    Como serão as atribuiçoes de agora em diante. Na diretoria ou nas escolas??
    Grata pela atenção.

    Responder
    • 102. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:32

      Prezada professora Luciana,
      Por favor, faça um questionamento por escrito junto ao DRHU sobre a sua classificação.
      As atribuições podem ser na escola onde houver aula livre e nas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 103. ro  |  13/02/2011 às 23:21

    Eu quero que esse governo se dane, já estou procurando outro emprego, não fiz curso superior para ficar mendigando emprego pra esse bando de incompetentes que são pagos com o nosso dinheiro. É por isso que esse setor de educação está essa porcaria, formando um monte de analfabetos,vocês acham que os alunos vão respeitar professores, sendo que nem mesmo os governos respeitam?

    Responder
  • 104. Tatianne  |  14/02/2011 às 02:58

    Não me conformo…os professores “cat.O” não terao direito ao bonus ???…como assim ???…trabalhei o ano inteiro com muita garra e vontade, enquanto via outros da cat.F ficarem esquentando a cadeira com duas aulas ja k possuem o “privilegio” das 12 aulas garantido…e agora eles recebem o bonus e eu fico chupando o dedo ?!…isso e’ incoerente, injusto um ABSURDO…e acho k vai ficar por isso mesmo entao ne’…lamentavel…

    Responder
    • 105. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:37

      Prezada professora Tatianne,
      Somos contra essa lei 1093 exatamente porque ela rebaixou os direeitos dos professores.
      Acho que a solução não é que um segmento se volte contra o outro, uma vez que quem define as políticas é a SEE. Devemos lutar para que todos tenham direitos.
      Os professores da “catagoria O”, como todos os demais professores, podem recorrer ao departamento jurídico da APEOESP para lutarem pelos seus direitos.
      Bebel

      Responder
      • 106. Gilson  |  17/02/2011 às 22:17

        Prezada professora Bebel, me desculpe mas você também discrimina os professores da categoria O quando diz: “Acho que a solução não é que um segmento se volte contra o outro”.
        Não há segmento algum todos nós somos professores com os mesmos deveres e infelizmente não com os mesmos direitos.

  • 107. humberto  |  14/02/2011 às 03:40

    Oi BeBel ,meu nome é Humberto sou professor de quimica,categoria ó ,trabalhei em 2010 de março até final de dezembro , passei na prova e meu contrato foi reativado,já atribui aulas livres e já estou em exercicio, gostaria de saber quando vou receber o pagamento referente ao mes de janeiro e gostaria de saber se terei direito a bonus caso a escola onde trabalhei em 2010 ganhe .
    abços

    Responder
    • 108. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:41

      Prezado professor Humberto,
      Estamos lutando por uma folha suplementar, mas as divergências entre a SEE e a Secretaria da Fazenda não permitiram viablizar essa folha, até o momento. Por ora, a previsão é que o pagamento saia junto com o próximo, no início de março.
      Quanto ao bônus, não é previsto para professores categoria O, mas você deve entrar em contato com o departamento jurídico para ver o que deve ser feito para que você assegure esse direito.
      Bebel

      Responder
  • 109. André Christian Dalpicolo  |  14/02/2011 às 11:58

    Prezada presidente,

    De acordo com a informação da jornalista Carol Rocha do Agora o pagamento do salário de janeiro/2011 aos professores O ocorrerá somente no 5. dia útil de março. Se possível, gostaria que a senhora verificasse essa informação, pois geralmente essa jornalista não erra nas suas informações.

    Segue abaixo a parte da matéria do dia 10/02 onde a jornalista transcreve essa informação:

    “Ao todo, aproximadamente 15 mil servidores receberão o pagamento dos salários de dezembro/10 e janeiro/11 no quinto útil de março, segundo informou a secretaria do Estado da Fazenda”

    No seu aguardo
    Prof. André Christian

    Responder
    • 110. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:46

      Prezado professor André,
      Temos pressionado muito por uma folha suplementar, tanto na SEE quanto na Secretaria da Fazenda, mas as perspectivas que nos deram não eram animadoras, devido às divergências entre os dois órgãos. Na semana passada enviei ofício em caráter de urgência ao secretário da Educação para que fosse resolvido o problema.
      Bebel

      Responder
  • 111. silvia  |  14/02/2011 às 12:17

    Bom dia Bebel!
    Sou categoria O, e gostaria de saber se tenho direito de receber o mês referente a janeiro . tive aulas atribuidas de maio a dezembro porém em deembro a secretaria da escola disse que a diretoria de ensino pediu para extinguir os contratos e agora a duvida será que vou e tenho direito a receber o pagmento de janeiro.
    obrigrada. aguardo uma resposta.

    Responder
    • 112. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:53

      Prezada professora Silvia,
      Você tem sim o direito de receber. O pagamento está sendo providenciado, mas ainda não sabemos a data. Tudo indica que sairá apenas na primeira semana de março.
      Bebel

      Responder
  • 113. ROSANA  |  14/02/2011 às 14:34

    OLÁ!
    SOLICITO SABER SE O JURIDICO PODE ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA NO MEU CASO, TENHO 20.000 PONTOS SOU CAT.O POIS, PEDI DISPENSA EM JULHO DE 2010.
    GRATA…

    Responder
    • 114. apeoesp  |  14/02/2011 às 16:58

      Prezada professora Rosana,
      Aparentemente, não, mas entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede (veja telefone em http://www.apeoesp.org.br).
      Bebel

      Responder
  • […] Sobre o pagamento dos professores da “categoria O” […]

    Responder
  • 116. Christiano  |  14/02/2011 às 20:14

    Boa tarde senhora presidente, por favor estou com uma duvida, uso óculos e tenho astigmatismo.
    Caso seja chamado nesta 2ª chamada do concurso, não poderei me ingressar? Agradeço sua atenção e te desejo tudo de bom

    Responder
    • 117. apeoesp  |  15/02/2011 às 08:58

      Prezado professor Christiano,
      Poderá ingressar, sim. Se o DPME o reprovar, poderá recorrer á justiça.
      Bebel

      Responder
  • 118. stella duarte  |  14/02/2011 às 21:11

    Prezada Presidenta

    Gostaria de saber se não tem chance da fazenda abrir uma folha suplementar para pagar nós profes.da cat.o,e se o contrato tem q ser reativado para receber o pagamnto.

    abraços,
    Stella

    Responder
    • 119. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:44

      Prezada professora Stella,
      Fizemos várias tentativas. Acho pouco provável.
      Bebel

      Responder
  • 120. Alexandre  |  14/02/2011 às 21:35

    Favor liberar minha mensagem que aguarda moderação, bem como uma resposta! Grato

    Responder
    • 121. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:51

      Prezado professor Alexandre,
      Já liberada.
      Bebel

      Responder
  • 122. regianeplus  |  15/02/2011 às 00:24

    Bebel, Deus Abênçõe você com muita paciência. Desde que descobri o seu Blog, passei a acessá-lo todos os dias. Meus parabéns!
    Nos professores estamos tão desesperados por informações que nem percebemos que há, no Blog,perguntas e respostas prontas.
    Percebi que você está sempre respondendo as mesmas perguntas com muita gentileza.
    Muito obrigada !
    Regiane

    Responder
    • 123. apeoesp  |  15/02/2011 às 14:22

      Prezada professora Regiane,
      Obrigada.
      Nem sempre as respostas que dou são aquelas que gostaria de dar, mas tentamos contribuir para que os professores lutem pelos seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 124. Kelly  |  15/02/2011 às 02:03

    Presidente,
    Meus sinceros cumprimentos pela luta diária em favor de nossa categoria. Como já foi dito em vários posts, o pagamento de janeiro será providenciado a professores categoria O. Entretanto, no meu caso exerci mais de 90 dias, mas como substituição. Terei direito a pagamento de janeiro, sendo que a titular do cargo retornou a função em 23/12? E quando fizer 1 ano de contrato pela lei 1093, ou seja, após dia 01/03 eu receberei férias no mês de abril?
    Por favor, gostaria que esclarece-se estas dúvidas.
    Grata.

    Responder
    • 125. apeoesp  |  15/02/2011 às 14:32

      Prezada professora Kely,
      Por ser um caso específico – seu contrato não foi encerrado devido à “quarentena”, mas pela volta da pessoa que estava sendo substituída – você deve solicitar esclarecimentos ao DRHU ou, se preferir, ao departamento jurídico na sua subsede.
      Você tem direito a férias após 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 126. stella duarte  |  15/02/2011 às 03:54

    Prezada Presidente

    então é provável que o pagamento saia mesmo no 5 dia últil?então pq o DHRU falou no dia 9 de fevereiro passado q os dados dos prof.já estavam sendo enviados p. a fazenda e tdo ja estava sendo finalizado p a folha suplementar?,isso é fora do normal,eles falam as coisas e dps não é mais aquilo e nós aqui passando por privações..

    abraços e agradeço o empenho da apeoesp.

    Stella

    Responder
    • 127. apeoesp  |  15/02/2011 às 08:52

      Prezada professora Stella,
      Pelo que temos observado, é isso mesmo. Apesar de nossa insistência.
      Bebel

      Responder
  • 128. Ana Lúcia  |  15/02/2011 às 08:24

    Bebel!!
    Pelo que pude perceber, tão cedo não haverá atribuições de aulas para a categoria “L” não aprovada. Pois para a cat “F” , aprovada ou não e ,por conta de sua estabilidade,tem que necessariamente pegar aulas, ou seja,a cat ‘F’ é estável e é obrigatória a sua permanência.
    E de uma forma bem sutil, a idéia de que professores das cats L e O não vão pegar aulas ,vai ficando cada mais evidente.
    Estou como profissional na rede há quatro anos e, com muita tristeza desisto de ser professora na mesma. O começo da minha carreira foi no Estado de São Paulo, e nunca mais tive paz, sempre lutando todo começo de ano nas atribuições, depois nas escolas, depois com salários e por fim por mais um ano de inicio de tudo, sem contar o mau fadado concurso.
    Então aos colegas que se encontram na mesma situação que eu, o simplesmente não “passar” na prova, escrevo: repensem a carreira de docente no Estado, pois não vejo mais a luze no fim do túnel num lugar cuja preocupação consiste em apenas degradar a imagem do Professor.

    Responder
  • 129. Cláudia  |  15/02/2011 às 13:23

    Olá, Bom Dia! Sou professora cat O, estou no estado desde 2006, mas, justamente naquele bendito dia eu não estava com aulas atribuidas, mas estava com portaria aberta como eventual, enfim fiquei na categoria O. Este ano participei de uma seleção para a Sala de Leitura e fiquei em primeiro lugar, mas a Dirigente de Jales não quer deixar eu assumir por causa da categoria isto esta certo?
    Já entrei junto a APEOESP na justiça para mudar minha categoria para F mas até agora nada, eu vou lá na Subsede de Jales e ninguem consegue me informar com clareza sobre o meu processo, nem o advogado eles dizem pra eu esperar, já tem mais de um ano e não me dizem em que pé está a minha situação.
    Com o seu conhecimeto e sua experiencia vc acha eu vou ser O pro resta da vida? Não adianta estudar passar na prova pq eu vou sempre estar atras dos F e L? Estou pensado em desistir da profissão… infeliszmente.. bjs aguardo resposta

    Responder
    • 130. apeoesp  |  16/02/2011 às 09:05

      Prezada professora Cláudia,
      Não deve desistir da profissão. Persista, porque as coisas mudam. Está em discussão um novo plano de carreira e estamos lutando muito para essas leis criadas recentemente sejam revogadas.
      Quanto ao processo, os prazos dependem de cada juiz. Mas temos ganho muitos causas.
      Bebel

      Responder
  • 131. Alexandre  |  15/02/2011 às 18:56

    Ola Bebel,
    Procurei em toda lei complementar 1093|2009, fiz uma analise na íntegra e não encontrei nenhum parágrafo onde cita que professor categoria O não tem direito ao bônus! Poderia nos esclarecer de onde veio essa informação? Se categoria L tem direito, e se nosso contrato continua em vigor, com a queda da quarentena, essa informação não é contraditória? Penso que se não tem nada afirmando isso na lei 1093, tanto faz derruba-la ou não, se analisarmos apenas esse quesito! Obrigado!

    Responder
    • 132. apeoesp  |  16/02/2011 às 03:10

      Prezado professor Alexandre,
      A informação partiu de uma consulta que fiz ao departamento jurídico, mas uma série de questionamentos aqui no blog me leva a refazer essa consulta. Segundo a informação do jurídico (e, repito, amanhã farei novamente a consulta) a restrição não estaria na lei complementar 1093/2009 e sim nas regras para pagamento do bônus. O professor tem que ter tido efetivo exercício em 2/3 do ano letivo. Ocorre que, efetivamente, muitos professores da categoria O tiveram esse tempo de exercício em 2010 na mesma escola o que, pela lógica, os faz aptos ao bônus.
      Refarei a consulta e postaria qualquer nova informação aqui no blog.
      Bebel

      Responder
  • 133. Lex  |  15/02/2011 às 19:26

    É um absurdo que os professores categoria O não recebam bonus caso suas escolas atingem a média necessária. É um descaso do governo conosco que trabalhamos para atingir uma meta. É indigno e desumano exigir que tenhamos compreensão e vejamos outros profissionais, como nós, receber um benefício como esse por se tratar de outras categorias. É uma lástima, enfim, que continuemos acreditando que tudo isso vale a pena quando somos tratados como lixo que o Estado utiliza e joga fora quando pensa necessário.

    Responder
    • 134. apeoesp  |  16/02/2011 às 03:11

      Prezado professor Alex,
      A informação partiu de uma consulta que fiz ao departamento jurídico, mas uma série de questionamentos aqui no blog me leva a refazer essa consulta. Segundo a informação do jurídico (e, repito, amanhã farei novamente a consulta) a restrição não estaria na lei complementar 1093/2009 e sim nas regras para pagamento do bônus. O professor tem que ter tido efetivo exercício em 2/3 do ano letivo. Ocorre que, efetivamente, muitos professores da categoria O tiveram esse tempo de exercício em 2010 na mesma escola o que, pela lógica, os faz aptos ao bônus.
      Refarei a consulta e postaria qualquer nova informação aqui no blog.
      Bebel

      Responder
  • 135. Kelly  |  15/02/2011 às 23:14

    Muito Obrigada Bebel!

    Responder
  • 136. Luzia Helena Rodrigues  |  16/02/2011 às 02:05

    Sou categoria O,gostaria de saber se mesmo não tendo passado na avaliação e ter dado aula só de eventual no ano de 2010 ,posso pegar sala ou dar aula de eventual nesse ano de 2011?

    Responder
    • 137. apeoesp  |  16/02/2011 às 08:39

      Prezada professora Luzia,
      Sim, pode, se fez a prova, mesmo que não tenha atingido a nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 138. Rodrigo  |  16/02/2011 às 13:37

    Afinal presidenta os professores da categoria O com 2/3 de exercício em 2010 tem direito a bônus ou não?

    Responder
    • 139. apeoesp  |  16/02/2011 às 14:41

      Prezado professor Rodrigo,
      Refiz a consulta e, agora, retifico: a lei do bônus não distingue entre o professor categoria O e os demais, tendo em vista que é anterior à LC 1093/2009 e não soifreu alterações.
      Bebel

      Responder
  • 140. Edson Junior  |  16/02/2011 às 14:50

    presidenta,

    eu tive aulas atribídas em fevereiro de 2010 e, a principio, nosso contrato de categoria “o” acabaria em dezembro de 2010. com a extinção dessa “quarentena” meu contrato é automaticamente reativado e eu passo a ter direito de receber o mês de janeiro ou o contrato só é reativado quando eu tiver aulas atribuídas em 2011?

    resumindo: eu tambem faria parte dessa folha suplementar?

    obrigado.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  16/02/2011 às 19:48

      Prezado professor Edson,
      Você receberá o mês de janeiro, mas não haverá folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 142. KELY REGINA  |  16/02/2011 às 17:08

    Boa tarde Bebel …… afinal temos ou nao direito bônus ? Sou cat O e trabalhei fev/dez 2010 …… abraços

    Responder
    • 143. apeoesp  |  17/02/2011 às 08:22

      Prezada professora Kely,
      Sim, desde que tenha trabalhado 2/3 do ano letivo na escola.
      Bebel

      Responder
  • 144. Robson  |  16/02/2011 às 19:00

    Prezada Presidenta Bebel, sou ingressante na rede de ensino de SP como efetivo – hoje eu fui informada pela diretoria de ensino que os novos ingressantes só receberão seus pagamentos em ABRIL. Escuta, esses novos ingressantes irão viver do que? Ser professor não é uma profissão, não deveriamos ser pagos pelo nosso serviço prestado a sociedade.
    Qual é a posição da APEOESP em relação a isso?
    Robson

    Responder
    • 145. apeoesp  |  17/02/2011 às 08:16

      Prezado professor Robson,
      Obviamente a APEOESP não concordsa com que osprofessores demorem para receber, mas esta tem sido a realidade da rede há muitos anos. Alega-se que é necessário tempo para implantar os dados. Esse tempo já foi bem maior.
      Bebel

      Responder
  • 146. Ivone  |  16/02/2011 às 19:55

    Alguém sabe quando será a atribuição de aula dos categorias reprovados.
    Não tenho nenhuma informação precisa, tudo muito vago.
    Grata

    Responder
    • 147. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:20

      Prezada professora Ivone,
      Cada DRE é responsável pelo cronograma. Peça informações e fique atenta às convocações.
      Bebel

      Responder
  • 148. Gustavo  |  16/02/2011 às 20:27

    Os professores categoria”O”(do borogodó) têm direito ao bonus? Acho coerente,pois fez parte da meta atingida de sua escola. Agora não sei como vai ficar, são tantas distinção entre uma mesma categoria. Dá uma luz Bebel.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:16

      Prezado professor Gustavo,
      Têm. Os que tiveram exercício de 2/3 do ano letivo na escola.
      Bebel

      Responder
  • 150. QUELLI  |  16/02/2011 às 21:18

    OI BEBEL, COM TANTAS PERGUNTAS ACABO FICANDO EM DUVIDA SOU CATEGORIA O E O ANO PASSADO PEGUEI AULA EM MARÇO DE REFORÇO LOGO DEPOIS MAIS OU MENOS EM AGOSTO PEGUEI AULA LIVRES EM OUTRA UE E COMO NAO PASSEI NA PROVA AINDA NAO PEGUEI AULA. TENHO DIREITO AO BONUS? E A FÉRIAS? OBRIGADA DESDE JÁ.

    Responder
    • 151. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:11

      Prezada professora Quelli,
      Você só tem direito às férias após 12 meses de efetivo exercício. Quanto ao bônus, teria, se você tivesse participado de 2/3 do ano letivo na mesma escola. Entretanto, do jeito que as coisas estão, sugiro não desanimar, pois pode acabar recebendo.
      Bebel

      Responder
  • 152. cleidi  |  16/02/2011 às 21:44

    Ola Bebel!
    Leio todas as msg e muitas vezes nem precisa fazer pergunta, pois muitas duvidas minhas são sanadas mas estamos tão desesperados por uma solução quanto ao nosso pagamento que queria te fazer mais uma rsss.

    Esse pagamento que saira em março para os prof catr O, é certeza ou não.
    abçs e muito obrigadda.

    Responder
    • 153. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:09

      Prezada professora Cleidi,
      Sim, segundo o DRHU, é certeza.
      Bebel

      Responder
  • 154. nadya  |  16/02/2011 às 22:21

    a senhora disse que nao havera folha suplementar para o pagamento da categoria o referente a janeiro no post acima, isso quer dizer que receberemos agora em março?

    Responder
    • 155. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:07

      Prezada professora Nadya,
      Sim. Infelizmente, a Secretaria da Fazenda não confeccionou a folha suplementar, alegando problemas de prazo.
      Bebel

      Responder
  • 156. Alexandre  |  16/02/2011 às 22:32

    Bebel, agora sim fiquei mais aliviado, pois de acordo com sua mais recente informação, não existe distinção de categorias em relaçao ao bônus, e somente é usado o parâmetro de se ter ao menos 2/3 do ano com aulas em 2010 na escola.
    Trabalhei todo ano de 2010, desde o inicio, apliquei a prova do Saresp, ajudei na correção dessas provas, enfim, dei o melhor para que a escola tivesse um bom resultado. Não seria justo se ocorresse essa discriminação de categoria, pois acredito que outros quesitos, que devem ser levados em conta. Obrigado pela nova informação.

    Responder
    • 157. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:26

      Prezado professor Alexrande,
      Disponha.
      Bebel

      Responder
  • 158. Ana Célia  |  16/02/2011 às 23:31

    Prezada Presidente

    Sou professora categoria “O” com aulas atribuidas e estou grávida de 5 meses , gostaria de saber quais os direitos que possuo referente a licença maternidade.

    Responder
    • 159. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:42

      Prezada professora Ana Célia,
      Você tem direito a 120 dias de licença, sem prorrogação.
      Bebel

      Responder
  • 160. Wellington  |  17/02/2011 às 00:10

    Presidente

    professores categoria O que não quiserem as aulas em 2011 atribuem normalmente em 2012, procede?

    Responder
    • 161. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:53

      Prezado professor Wellington,
      Sim, se obtiverem a nota mínima na prova.
      Bebel

      Responder
  • 162. cleidi  |  17/02/2011 às 12:42

    Olá Bebel, mais uma pergunta.
    Tive aulas atribuidas em 2010, do dia 08/03 à 22/12, 2/3 como é calculado, quantos dias tem, poderia me ajudar?
    obrigada

    Responder
    • 163. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:49

      Prezada professora Cleidi,
      244 dias.
      Bebel

      Responder
      • 164. Mara  |  10/03/2014 às 21:36

        Olá Bebel
        Eu tenho uma duvida grande em relação a categoria O. Tenho como professora OFA quinze anos e recebia três quinquénio . Agora sou categoria O … Pois na ocasião dessa reforma eu estava fora da atribuição. Bem, voltei agora e me disseram que eu perderia o direito ao quinquênio!
        É possível isso?
        Estou muito triste e revoltada…. É um direito adquirido, como pode ser retirado agora.
        Por favor preciso dessa informação. Desde já muito grata estou.

      • 165. apeoesp  |  16/03/2014 às 12:58

        Prezada professora Carla,
        A legislação sobre o categoria O é indigna e abusiva. É preciso que você recorra judicialmente para manter seus direitos. Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder.
        Boa sorte.
        Bebel

  • 166. Luana  |  17/02/2011 às 13:57

    Olá, Bebel!

    Em relação ao bônus, tenho uma dúvida:

    Durante o 2010 lecionei em duas escolas diferentes. De fevereiro a agosto permaneci numa escola onde tinha 8 aulas atribuídas. Depois, a partir de 12 de agosto com a oportunidade de ter um maior número de aulas (no caso, 31) aulas migrei para uma outra escola, abandonando a primeira. Ou seja, preencho o requisito dos 2/3 se considerado que lecionei de 18 de fevereiro a 17 de dezembro. No entanto, em escolas distintas. Esse fator vai pesar na hora do cálculo do bônus?

    Mais uma vez agradeço por seus esclarecimentos.
    Luana

    Responder
    • 167. apeoesp  |  17/02/2011 às 17:39

      Prezada professora Luana,
      Embora não concordemos com essa política de bônus, o critério básico é que o professor tenha contribuido para o resultado da escola. Assim, considerando que você tem o tempo exigido, acredito que receberá o bônus pela última escola.
      Bebel

      Responder
  • 168. Gustavo  |  17/02/2011 às 14:27

    Bebel outra dúvida, Os professores da categoria O nao aprovados só pegarao aulas depois dos professores que passaram na prova, mesmo que tenham mais pontos . ex. nao passei na prova mais tenho mais pontos q meu colega q passou, ele na atribuição na escola estará na minha frente e pega antes q eu

    Responder
    • 169. apeoesp  |  17/02/2011 às 17:42

      Prezado professor Gustavo,
      Considerando que a nota da prova continua a ser critério para a atribuição, você escolhe apenas depois dos professores da categoria O que atingiram a nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 170. Rodrigo  |  17/02/2011 às 15:47

    Presidenta
    Quando nós da categoria O completarmos 12 meses de exercício(no meu caso em Abril) teremos direito a 1/3 de férias? E o pagamento(atrasado de dezembro e janeiro) será pago junto?

    Responder
    • 171. apeoesp  |  17/02/2011 às 17:48

      Prezado professor Rodrigo,
      Sim para a primeira pergunta. Quanto aos atrasados, serão pagos no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 172. ERIKA  |  17/02/2011 às 15:49

    OLÁ BEBEL… ESTIVE LENDO SOBRE A LC nº 1.132 (ALTERA A LC 1093 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO QUE TRATA O INCISO X) E GOSTARIA DE SABER SE A MODIFICAÇÃO QTO A QUARENTENA TB FOI FEITA.
    OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE SEMPRE.

    ERIKA

    Responder
    • 173. apeoesp  |  17/02/2011 às 17:50

      Prezada professora Erika,
      Não foi necessário, porque a Procuradoria Geral do Estado teve o entendimento de que a quarentena só valerá a partir de 2012.
      Bebel

      Responder
  • 174. christian  |  17/02/2011 às 17:33

    Bebel, não dá já para conversar a respeito dessa situação dos exames de admissão?
    Sou míope e tenho astigmatismo. como sitei acima, e não quero que pessoas como eu (miopes e que possuem astigmatismo) e pessoas que são “gordinhas” sejam descriminados. Por favor Bebel antecipe sobre isso, antes que esteja um caos. Pode haver uma mobilização desde já?
    Afinal, como diz o ditado, melhor prevenir do que remediar. Agradeço desde já

    Responder
    • 175. apeoesp  |  17/02/2011 às 17:55

      Prezado professor Christian,
      Essa questão já está sendo tratada, com ampal repercussão.
      Bebel

      Responder
  • 176. Rosane  |  17/02/2011 às 18:00

    Boa Tarde! Sou professora da categoria O e gostaria de saber se recebo o salário do mês de janeiro. Trabalhei de 14/09/2010 até 21/12/2010? Desde já agradeço!

    Responder
    • 177. apeoesp  |  18/02/2011 às 02:04

      Prezada professora Rosane,
      Tendo sido retomado seu contrato, sim.
      Bebel

      Responder
  • 178. Ari  |  17/02/2011 às 19:41

    Gostaria de saber se realmente nós da categoria O, que pegamos aulas no ano de 2010 vamos receber algo no dia 20 deste mes.
    Obrigada.

    Responder
    • 179. apeoesp  |  18/02/2011 às 02:07

      Prezado professor Ari,
      Não, só no 5º dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 180. elis  |  17/02/2011 às 19:45

    Bebel ,boa tarde , os professores categoria O terão bônus?

    Responder
    • 181. apeoesp  |  18/02/2011 às 02:08

      Prezado professor Elis,
      Sim, os que tiverem mais de 244 dias de exercício em 2010.
      Bebel

      Responder
  • 182. carol  |  17/02/2011 às 20:46

    PREZADA PROFESSORA BEBEL, SOU PROFESSORA CATEGORIA O, ASSINEI CONTRATO EM FEVEREIRO DE 2010 COM AULAS LIVRES E ASSINEI A RECISAO DE CONTRATO NO MES DE JANEIRO, MAS FUI NOVAMENTE CONTRATADA, GOSTARIA DE SABER SE RECEBEREI O PAGAMENTO REFERENTE AO MES DE JANEIRO E 1/3 DAS FERIAS APOS 12 MESES , JA QUE, PELA ANTIGA LEI CATEGORIA O NAO TERIA VINCULO MESMO TENDO PEGO AULAS LIVRES, E GOSTARIA DE SABER TAMBÉM SE OS PROFESSORES CATEGORIA O COM 200 DIAS DE EXERCÍCIO TERÃO DIREITO AO BÔNUS, CASO A ESCOLA ATINJA AS METAS

    Responder
    • 183. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:12

      Prezada professora Carol,
      Vc deve receber os atrasados em 4/3. Pelos dados que você apresenta, tem direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 184. renata  |  17/02/2011 às 20:59

    BEBEL,

    Referente aférias, li várias perguntas, mas ainda continuo confusa..rsrsrs. sou cat. O e peguei aula fev/dez 2010. Então completei 12 meses neste (fev), tenho direito a receber férias, agora em março junto com o pagamento de janeiro?

    obrigada

    Responder
    • 185. apeoesp  |  18/02/2011 às 01:56

      Prezada professora Renata,
      Você adquire esse direito com 12 meses de exercício. Verifique na secretaria da sua escola para quando está previsto o pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 186. teodoro  |  17/02/2011 às 21:20

    boa noite !!!!!! gostaria de saber os professores que no ano de 2010 ficaram com as horas de permanencia, e depos pegou aulas receberão o bonus tb… obrigado

    Responder
    • 187. apeoesp  |  18/02/2011 às 01:57

      Prezado professor Teodoro,
      Não há razão para que não recebam.
      Bebel

      Responder
  • 188. Pamela  |  17/02/2011 às 21:24

    Olá, sou categoria O e trabalhei em 2010 (Fevereiro até Dezembro). O problema é que a escola anterior está demorando para me entregar o meu prontuário e a nova escola está cobrando, dizendo que se demorarem, terei que levar toda a documentação de novo e esperar 3 meses para receber. Isso procede? Outra dúvida: essa demora pode impedir que eu receba janeiro?

    Responder
    • 189. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:13

      Prezada professora Pamela,
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para verificar formas de garantir seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 190. Rosineide  |  17/02/2011 às 21:30

    Bebel,gostaria de saber por que os professores categori O não tem direito ao iamsp? Poderia ser mudado?

    Responder
    • 191. apeoesp  |  18/02/2011 às 02:12

      Prezada professora Rosineide,
      Existem projetos de lei na Assembleia Legislativa neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 192. Jose Alfredo  |  17/02/2011 às 22:03

    Sra Presidenta…

    Tenho uma dúvida, no ano passado tive aluas atribuidas na cat O de fev a dez… meu contrato foi extinto e depois reativado pela queda da quarentena, porém tive que solicitar extinção do contrato em 08/02 por motivo de ingresso, gostaria de saber se este procedimento pode me gerar problemas para o recebimento do salário da Cat O, Bonus e salario de efetivo?

    Grato.

    Responder
    • 193. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:20

      Prezado professor José Alfredo,
      Acredito que não haverá problemas, pois as pendências se referem ao ano passado e janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 194. Mari  |  17/02/2011 às 22:13

    Bebel, boa noite!!
    Recebemos uma informação da secretaria da escola que todos os professores categoria L que pegaram aulas na segunda etapa só irão receber salários em abril,isso procede,já não recebemos sálarios em fevereiro,agora nem em março. Como fica as nossas contas…o ano passado estavamos dando aula em substituição do artigo 22, porque tanto atraso no pagamento,já que eramos da rede. Porque não recebemos o sálario em fevereiro se trabalhamos o ano todo???

    Responder
    • 195. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:10

      Prezada professora Mari,
      A S.E.E. alega que a digitação dos dados eventualmente é feita após o fechamento da folha. Isto ocorre todos os anos. Vamos lutar para que haja, pelo menos, uma folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 196. Luciana  |  17/02/2011 às 22:34

    Olá presidente!!!
    Conforme a leitura dos colegas acima quem participou 2/3 da escola poderá ter o bônus.
    Pergunta
    Mesmo quem não passou na prova?
    Espero que sim…. No aguardo

    Responder
    • 197. apeoesp  |  18/02/2011 às 02:14

      Prezada professora Luciana,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 198. elis  |  18/02/2011 às 10:10

    Bebel bom dia , por favorM meu contrato teve inicio em 18 de março ate 23 de dezembro , pode me dizer se atinge os 244 dias letivos para ter direito ao bonus?

    Responder
    • 199. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:29

      Prezada professora Elis,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 200. natasha  |  18/02/2011 às 10:42

    Presada presidenta…em 2010 tive aulas atribuidas em abril 12/04…terei direito ao bonus???…para simplificar, para k não perguntem isso aqui novamente, 2/3 corresponde a quantos meses???…acho k era essa a duvida em questao de outros colegas…desde ja agradeco a atencao e tambem as conquistas muito bem conduzidas pelo sindicato…

    Responder
    • 201. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:30

      Prezada professora Natasha,
      2/3 de 12 meses são 8 meses.
      Bebel

      Responder
  • 202. João  |  18/02/2011 às 11:37

    Bom dia! Sou professora da categoria O e trabalhei durante o ano letivo de 2010 com aulas de substituição na mesma escola de FEv à Dez. Só que estas aulas eram de substituição e eram E.J.A, gostaria de saber se neste caso tenho direito ao sal. de Jan. e ao Bônus.
    Muito obrigado por dedicar tempo e espaço para esclarecer nossas dúvidas.

    Responder
    • 203. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:31

      Prezada professora,
      Pelo nosso entendimento, sim, tem direito.
      Bebel

      Responder
  • 204. Rafael  |  18/02/2011 às 12:43

    Bebel
    Então o pagamento do mês de janeiro para os professores cat. O que passaram na prova e já atribuirão aulas em 2011 vai vim junto com o pagamento de fevereiro no 5º dia útil de março?
    Desculpe questionar tanto, mas é que estamos desesperados com as dividas e sem dinheiro para pagá-las.

    Responder
    • 205. apeoesp  |  18/02/2011 às 13:11

      Prezado professor Rafael,
      Sim, essa é a informação que temos.
      Bebel

      Responder
  • 206. RO  |  18/02/2011 às 13:45

    OLÁ!
    ESTAVA COM OS SINTOMAS DA SÍNDROME DE BOURNOT EM 2010,FIQUEI MUITO ESTRESSADA E ACABEI PEDINDO DISPENSA , ERA CAT. L.FIZ O PROC. SELETIVO EM 2011 E HOJE SOU CAT. O.BEBEL GOSTARIA QUE VC ATRAVÉS DO JURIDICO AÍ DA CAPITAL ME ORIENTASSE O QUE PODEDRIA SER FEITO,P/ PELO MENOS RETROAGIR À CAT. ANTERIOR.SOU DO INTERIOR,ASSOCIADA À APEOESP, PARTICIPEI DO MOVIMENTO DE GREVE NO ANO PASSADO E AINDA NÃO ESTOU MUITO BEM . SÃO 11 ANOS NA REDE.FUI APROVADA NO PROC. SELETIVO, MAS SENDO CAT. O,ÃINDA NÃO CONSEGUI AULAS ,POIS É UMA CATEGORIA MUITO PRECÁRIA E RIDÍCULA P/ QUEM ESTÁ TRABALHANDO HÁ UM BOM TEMPO NAREDE.PRECISO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS A RESPEITO. GRATA!

    Responder
    • 207. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:35

      Prezada professora Ro,
      Você deve procurar o(a) advogado(a) na sua subsede ou o atendimento jurídico na sede central. Sou leiga, portanto você precisa de uma orientação jurídica mais precisa e esta deve ser, de preferência, em conversa pessoal.
      Bebel

      Responder
  • 208. luis  |  18/02/2011 às 14:10

    Boa tarde. Por favor, se possível, esclareça-me uma questão: categoria “o” que nao atribuiu aula este ano, irá receber o mes de janeiro? Muito grato pela atenção.

    Responder
    • 209. luis  |  18/02/2011 às 17:01

      só pra complementar, dei aula de fevereiro a dezembro de 2010

      Responder
    • 210. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:38

      Prezado professor Luis,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 211. stella duarte  |  18/02/2011 às 16:24

    querida bebel tenho uma duvida,trabalhei de junho d 2010 a dez.2011 n peguei aulas ainda sou cat o só recebo janeiro se meu contrato for reativado?

    Responder
    • 212. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:41

      Prezada professora Stella,
      Você tem direito a receber.
      Bebel

      Responder
  • 213. Gustavo  |  18/02/2011 às 17:23

    Por que os professores da categoria O nao podem somar os pontos que tem com a nota da prova? Porque tanta distinção entre uma mesma categoria. Se vale para uns tem que valer para todos. Cada ano que passa fica mais difícil a vida dos eventuaisss, obrigado bebel por esclarecer nossas dúvidas.

    Responder
    • 214. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:47

      Prezado professor Gustavo,
      Claro que pode. Se houve algum prejuízo, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 215. cleidi  |  18/02/2011 às 19:23

    Olá Bebel,
    Boa tarde!
    Então o que sabemos e vc nos deu até certeza que o pagamento referente a janeiro sairia agora no quinto dia util de março, mas liguei la na escola que estava o ano passado e a secretaria me disse que não sabe de nada disso, que o que ela sabe é que os contratos realmente foram extintos no dia 31 de dezembro de 2010, o pagamento pode ser feito pela secretaria da fazenda, ou a escola tem que enviar algum documento???

    Responder
    • 216. apeoesp  |  19/02/2011 às 19:58

      Prezada professora Cleidi,
      Nossas informações vêm do DRHU e Secretaria da Fazenda.
      Bebel

      Responder
  • 217. cleidi  |  18/02/2011 às 19:23

    muito obrigada

    Responder
  • 218. LUCAS SOUZA MEDRADO DA SILVA  |  18/02/2011 às 20:23

    Sou professor Categoria ‘O’ desde o ano passado.
    Tive aulas atribuídas no começo de Agoto de 2010 e as deixei por fim de contrato dia 23/12/2010.
    Minha dúvida são, se peguei aulas em Agosto e ministreio até Dezembro, terei de receber o mês de Janeiro e 1/3 de das férias?
    Ninguém sabe me informar, houve rumores que eles pagariam esse m~es, mas pelo jeito acho que não.
    Receberemos ou não?
    Lembrando entrei narede no fina de Julho.

    Responder
    • 219. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:00

      Prezado professor Lucas,
      Você não teria direito a receber férias por não ter tido 12 meses de exercício. Quanto ao pagamento, está previsto para o quinto dia útil de março, mas é preciso ver se o seu contrato terminou por ter cumprido todo o prazo ou se foi devido à quarentena, depois suspensa. No segundo caso, não há nenhuma dúvida quanto ao direito a receber.
      Bebel

      Responder
  • 220. Marina  |  18/02/2011 às 21:34

    Já participei de três atribições e não consegui aula. Sou cat.O, passei na prova. A escola que dei aula o ano passado me ofereceu eventual. Dia 28/02 haverá outra atribuição, vou tentar novamente. Se não conseguir, qual a vantagem de ser eventual? Vou receber o mes de janeiro somente se der aulas como eventual? Estou sem vinculo.

    Responder
    • 221. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:01

      Prezada professora Marina,
      O professor eventual recebe apenas as aulas efetivamente ministradas.
      Bebel

      Responder
  • 222. Decio  |  18/02/2011 às 23:06

    Gostaria de agradecer todas as respostas e quero formular mais uma, de acordo com o que li, todos os professores categoria O tiveram seus contratos cancelados e agora parece que renovado. Fui contratado como categoria O mais ou menos em fevereiro de 2010. Não tenho interesse em prosseguir devido a esse monte de bobagens e humilhações que estão fazendo pais e mães de família passarem. Eu gostaria de saber se caso eu rescindir meu contrato agora unilateralmente, serão corridos os duzentos dias a partir da data de minha petição agora ou não; se sou obrigado a cumprir integralmente mesmo não querendo lecionar esse ano, ou os duzentos dias correrão apenas em 2012 mesmo eu rescindindo o contrato agora.
    Muito obrigado pela atenção.

    Responder
    • 223. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:02

      Prezado professor Décio,
      A “quarentena” de 200 dias está suspensa.
      Bebel

      Responder
  • 224. pamela  |  18/02/2011 às 23:11

    Boa noite ! sou cat O lecionei no ano passado , mas infelismente não passei na prova este ano e estou ainda como eventual, gostaria de saber se irei receber o mês de janeiro em março no 5º , igual aos que ja tem aulas atribuidas?
    Muito Obrigada

    Responder
    • 225. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:04

      Prezada professora Pamela,
      Você receberá o mês de janeiro. Depois, só as aulas efetivamente ministradas.
      Bebel

      Responder
  • 226. renata  |  19/02/2011 às 00:51

    bebel em questão a reativação dos contratos dos professores categoria O!!
    Bom esse contrato nos dava direito a um numero X de faltas
    ouvi algumas pessoas dizerem que não pdemos ter faltas esse ano!
    até onde isso é verdade!?!?

    Responder
    • 227. apeoesp  |  19/02/2011 às 20:11

      Prezada professora Renata,
      Os limites de faltas são estabelecidas para o período de vigência dos contratos. A informação, portanto, não procede.
      Bebel

      Responder
  • 228. stella duarte  |  20/02/2011 às 01:00

    Prezada bebel

    em relação aos contratos dos prof.cat o q foram encerrados em 23 d dez. d 2010 por causa da quarentena,eles são automaticamente reativados? o pgto então é o msmo valor do q recebi antes,é integral?(pagto de janeiro)

    Responder
    • 229. apeoesp  |  20/02/2011 às 18:05

      Prezada professora Stella,
      Sim. O pagamento será feito no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 230. Elis*  |  20/02/2011 às 03:54

    Bebel
    Pelo que entendi sobre o pagamento das férias, o professor que tem direito é aquele que tem 12 meses de efetivo contrato/trabalho, pois bem, muitos contratos foram efetivados em fev e mar de 2010, que somam 12 ou quase 12 meses de contrato. Isso significa que muitos terão direito ao pagamento das férias além do salário de janeiro??????

    Responder
    • 231. apeoesp  |  20/02/2011 às 18:06

      Prezada professora Elis,
      O pagamento de janeiro ainda não contabiliza férias. O direito a férias, para quem iniciou contrato em fevereiro, é adquirido a partir de março.
      Bebel

      Responder
  • 232. CAMILA  |  20/02/2011 às 05:13

    AGRADEÇO DESDE JA PELAS RESPOSTAS ENCONTRADAS AQUI, GOSTARIA DE SABER SE OS PROFESSORES CAT. O PODEM SOMAR A NOTA DA PROVA COM O TEMPO DE SERVIÇO? NA CLASSIFICAÇÃO DOS QUE NÃO ATINGIRAM A META TENHO 42 PONTOS, ACHEI AS ATRIBUIÇÕES UMA DESORDEM TOTAL E EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TIVE QUE LIGAR DIRETAMENTE NO DHRU ARA TER UMA RESPOSTA CORRETA POIS OS SECRETARIOS E OS SUERVISORES APENAS FALAM QUE NÃO SABEM DE NADA. AGRADEÇO DESDE JÁ

    Responder
    • 233. apeoesp  |  20/02/2011 às 18:26

      Prezada professora Camila,
      Todos podem utilizar parte do tempo de serviço para compor a nota da prova.
      Bebel

      Responder
  • 234. Luiz  |  20/02/2011 às 12:27

    Querida Bebel, você já me respondeu! Obrigado.

    Responder
    • 235. apeoesp  |  20/02/2011 às 18:23

      Prezado professor Luiz,
      Ok.
      Bebel

      Responder
  • 236. thiago batista costa  |  20/02/2011 às 17:11

    ano passado ministrei aula de fevereiro a dezembro como categoria O. só q este ano tomei posse como efetivo, como saberei se meu contrato foi reativado, com quem eu falo? só receberei janeiro e bonus se tiver o contrato reativado? se meu contrato nao for reativado eu posso entrar com uma ação na justiça?pois eu trabalhei e tenho direito!!!
    obrigado

    Responder
    • 237. apeoesp  |  20/02/2011 às 18:01

      Prezado professor Thiago,
      Você tem duas opções: consultar o DRHU ou aguardar e, caso o pagamento não seja feito, ingressar com ação por esse direito.
      Bebel

      Responder
  • 238. Elis*  |  21/02/2011 às 00:39

    Oi Bebel,
    Obrigada pela informação.
    Bjão!

    Responder
  • 239. Professora Queli  |  21/02/2011 às 01:10

    por favor,ano passado comecei a dar aula em 01/04,era categoria L e apesar de ter passado na prova mudei de categoria,fui para Ö,dei aula até 22/12,gostaria de saber pq isso aconteceu?

    Responder
    • 240. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:00

      Prezada professora Queli,
      Não é possível formular uma resposta sem mais dados. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 241. Patricia  |  21/02/2011 às 11:36

    Olá Bebel, bom dia! Eu sei q as perguntas são repetitivas, mas falta um pouco de clareza nas repostas p as perguntas repetitivas, minha dúvida é: é 100 certeza receber salário de Janeiro mesmo quem ainda não conseguiu atribuir aulas em 2011? Muito obrigada!!!

    Responder
    • 242. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:02

      Prezada professora Patrícia,
      Se você teve seu contrato reativado, sim.
      Bebel

      Responder
  • 243. Claudia  |  21/02/2011 às 15:06

    gostaria de saber se os professores categoria “O” terão direito ao pagamento de fevereiro agora no mês de março?

    Responder
    • 244. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:11

      Prezada professora Cláudia,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 245. Renata  |  21/02/2011 às 15:48

    Bebel,
    Sou Categoria O , trabalhei do primeiro ao último dia letivo de 2010. Já percebi pelas suas respostas anteriores que receberei no 5º dia útil de março o recesso.
    Minha dúvida é sobre o pagamento de março. Vou receber em março, mesmo? Penso que se minha carga horária de 2011 foi lançada no sistema até o final da primeira quinzena de fevereiro, fica óbvio o recebeimento. Mas tenho de informação que o pagamento dos meses de fevereiro e março só serão pagos em abril para minha categoria.
    Grata pela atenção.

    Responder
    • 246. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:13

      Prezada professora Renata,
      Vamos tentar confirmar essa informação junto ao DRHU. Se as aulas foram implantadas no sistema em tempo hábil não há razão para atrasos.
      Bebel

      Responder
  • 247. KELY REGINA  |  21/02/2011 às 16:12

    Boa tarde , Bebel !
    Como pode uma professor cat F que nao passou na prova por estar com 12 h de permanencia , ser atribuida sala para ela na escola?Entao pq prestar prova ,,,,,,, para acabar nisso ? Elas passando na frente dos outros professores q passaram na prova ?lIGUEI HJ NA ESCOLA SECRETARIA ME DISSE QUE É ORDEM D.E …… palhaçada ……. abraços

    Responder
    • 248. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:15

      Prezada professora Kely,
      Todo professor que se sentir prejudicado por alguma medida da SEE pode recorrer ao departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 249. Jose Alfredo  |  21/02/2011 às 19:14

    Sra Bebel…

    Meu questionamento ainda se encontra em moderação, poderia me esclarecer a dúvida?

    Grato e boa tarde.

    Responder
    • 250. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:21

      Prezado professor José Alfredo,
      Desculpe, já respondi.
      Bebel

      Responder
  • 251. Mariana Roza  |  21/02/2011 às 19:18

    Olá.Sou categoria O e trabalhei ano passado todo, desde o início do ano letivo.Iniciei esse ano também com aulas atribuídas de oficina curricular.Porém na segunda semana de aula tive que largar as aulas, pois surgiu outra oportunidade na minha área.Enfim, gostaria de saber se tenho direito a receber algo em março, e se é realmente em março no caso de positivo.
    Obrigada.
    Abraços.

    Responder
    • 252. apeoesp  |  22/02/2011 às 03:19

      Prezada professora Mariana,
      Em março você receberá janeiro, férias e os dias trabalhados em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 253. Cristiane Galvao  |  22/02/2011 às 03:25

    Bebel sou professora Cat. ” O “, Passei na prova, mas, ainda não consegui pegar aula. Fui informada na DRE Norte I mesmo tendo passado na prova, teria que pegar pelo menos uma aula na atribuição para que tivesse direito em ser eventual em uma escola do meu interesse. Isso procede?? qual a vantagem então em passar na prova???, se não sirvo nem para eventual, ou seja, caso eu não pegue nenhuma aula nas atribuições não poderi ser eventual em nenhum lugar. Eu não entendo isso???Aguardo sua resposta e desde ja agradeço.

    Responder
    • 254. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:33

      Prezada professora Cristiane,
      A informação não tem lógica. Sugiro que procure orientação do departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 255. Diego  |  22/02/2011 às 12:07

    Bom dia Bebel! Pelo que notei, ninguém aqui possui dúvida como a minha. Trabalhei como eventual de fev/05 a dez/07. Parei de lecionar e, em outubro de 2010 fui interrogado pela escola para “voltar” a lecionar (seria como cat.f). Recusei o pedido e continuei em outra area. Em julho/10 decidi voltar mas como cat.O. O problema é q em outubro não me foi explicado direito o q era a cat.O, assinei a desistência sem ter total ciência dos fatos. Será q consigo reaver a cat. f por meio judicial? Muito Obrigado

    Responder
    • 256. apeoesp  |  22/02/2011 às 21:17

      Prezado professor Diego,
      Você pode ingressar com a ação judicial. Seu resultado não é líquido e certo, mas existe possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 257. João  |  22/02/2011 às 13:30

    BOM DIA !

    Questionei em minha U.E. Sobre o pagamento de Jan. e férias, fui orientado a aguardar, mais que surgiu outra dúvida a diretora me avisou que pode ocorrer de não receber esse salário, uma vez que existe a possibilidade de terem iniciado um novo contrato e não dado continuidade, gostaria de saber se isso e possível?

    Grato

    Responder
    • 258. apeoesp  |  22/02/2011 às 21:20

      Prezado professor João,
      A informação não está correta. Se isto ocorrer, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 259. KELY REGINA  |  22/02/2011 às 13:37

    Bom dia , Bebel !!!!
    Mandei uma pergunta p vc nº229 , vc me falou q qualquer prof q se sentir prejudicado é p procurar dep. juridico da Apeoesp ,,,, pois bem liguei me informaram q isso mesmo , pode ser atribuida sala p professor cat f , por ela ter vinculo c escola ,,,,,,, injusto muito injusto isso ,,,,,,,, abraços

    Responder
    • 260. apeoesp  |  22/02/2011 às 21:27

      Prezada professora Kely,
      Qualquer professor que se sentir prejudicado pode recorrer ao departamento jurídico, mas nem todas as causas são possíveis perante a legislação.
      Bebel

      Responder
  • 261. Gustavo  |  22/02/2011 às 13:46

    Olá Bebel, sou professor na rede desde 2005 como eventual e também trabalhei com recuperação paralela, em 2007 não trabalhei com recuperação paralela e amigos que começaram em 2007 e pegaram reforço (RP) ficaram com as 12 aulas. Será que consigo entrar com algum pedido para que mude minha categoria? Ou não tenho direito a isso? Continuo como eventual categoria O.

    Responder
    • 262. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:16

      Prezado professor Gustavo,
      Consulte o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 263. Maurino  |  22/02/2011 às 17:26

    O ano passado dei aula desde do inicio do ano, como eventual. Este ano estou com aulas atribuídas. Gostaria de saber o salário referente ao mês de Dezembro.

    Responder
    • 264. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:11

      Prezado professor Maurino,
      Os atrasados serão pagos no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 265. Fernanda  |  22/02/2011 às 21:36

    Boa noite Bebel,
    Gostaria de saber se vc tem alguma informação quanto a data de pagto do bônus… Especula-se em algumas escola que será dia 10 de março. Obrigada.

    Responder
    • 266. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:13

      Prezada professora Fernanda,
      Não temos informação sobre isso. É possível que seja pago em 10 de março. Essa é a época em que esse pagamento costuma ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 267. Dani  |  22/02/2011 às 22:38

    Cara Bebel será que vs tem algo contra a minha pessoa veja eu dia 21 02 2011pedi uma informação esperava uma resposta de alguma forma satisfátoria ou não mas não foi o que aconteceu em vez de ter uma resposta sumiu ate a pergunta que foi feita estou muito chateado já que ficou o dito pelo não recebido é lastimavel ou será que nem vs sabe para informar. minha amavel presidenta se o meu sidicato não pode ajudar o que será de nós .

    Responder
    • 268. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:19

      Prezado professor Dani,
      Em primeiro lugar, peço-lhe desculpas, pois o grande volume de questões em determinados momentos tem me impedido de responder a contento todas elas. Faço todo o esforço possível, mas, naturalmente, tenho outras atribuições. Nada temos, portanto, contra a sua pessoa ou contra quem quer que seja.
      Em segundo lugar, o espaço desse blog não pretende, nem poderia, substituir o departamento jurídico da APEOESP. Muitas vezes, quando viável, consulto o jurídico; em outras questões remeto os professores para uma consulta pessoal.
      Estou publicando nesse momento esse seu comentário e também seu comentário posterior, agradecendo sua compreensão e, mais vezes, desculpando-me pela falha.
      Bebel

      Responder
  • 269. Dani  |  23/02/2011 às 00:43

    Presidenta já que nosso sindicato não tem condições de responder assuntos que é de interesse da categoria que pouca vergonha pra vs eu mesmo procurei e achei e vou colocar pra todo mundo ler, § 10, Artigo 22 da Res SE 77/2010…………………
    Na situaão de desistência e ou perda de classe / aulas por faltas consecutivas, justo, o(a) docente ficará impedido(a) de participar de atribuições durante o ano , conforme disposto no artigo acima citado, já que no meu caso que foi falecimento já que tive de viajar para outro estado a fins de tratar de inventário eu poderei participar das atribuções agora sendo que teria que cumprir a resolução ate o final de 2010.
    Sem mais grato e fica esta que pode sevir oara outro caso.

    Responder
  • 270. Juliana Vieira  |  23/02/2011 às 13:07

    Bom dia Bebel !!!
    Sou categoria O, ingressante. Ontem o secretário da escola onde tenho classe atribuída me procurou e disse que meu contrato não foi enviado por conta de uma portaria e que terei que aguardar. Gostaria de obter mais informações sobre o que acontece e que portaria é essa. Estou preocupada, pois já sabia que ficaria um tempo sem receber, mas agora, pelo visto, ficaremos aguardando ainda mais tempo.

    Responder
    • 271. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:02

      Prezada professora Juliana,
      Não tenho como elucidar sua questão por falta de maiores dados. Sugiro que procure a subsede da APEOESP na sua região e peça que interfiram no caso.
      Bebel

      Responder
  • 272. Maurino  |  23/02/2011 às 14:30

    O ano passado dei aula desde do inicio do ano, como eventual. Este ano estou com aulas atribuídas. Gostaria de saber o salário referente ao mês de Dezembro

    Responder
    • 273. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:56

      Prezado professor Maurino,
      O pagamento dos atrasados será feito no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 274. Mirian Ferreira de Souza  |  23/02/2011 às 16:10

    Olá, Sou professora categoria O e tenho algumas dúvidas.
    Peguei aula o ano passado no dia 19/02/2010 até 23/12/2010 e este ano ainda não estou trabahando. Tenho direito a receber a férias de janeiro? Tenho direito ao bônus?
    Se eu tiver direito, qual a previsão de sair este pagamento?
    Fico com essas diferenças de categorias que só servem para separar a classe que já não é muito unida.
    Obrigada.

    Responder
    • 275. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:55

      Prezada professora Miriam,
      Se seu contrato foi extinto em função da quarentena, que foi suspensa, tem direito ao recebimento do mês de janeiro, que será pago no quinta dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 276. Mari  |  23/02/2011 às 20:39

    Bebel, boa tarde !! Estou reescrevendo minha dúvida e aguardo sua resposta.
    Recebemos uma informação da secretaria da escola que todos os professores categoria L que pegaram aulas na segunda etapa só irão receber salários em abril,isso procede,já não recebemos sálarios em fevereiro,agora nem em março. Como fica as nossas contas…o ano passado estavamos dando aula em substituição do artigo 22, porque tanto atraso no pagamento,já que eramos da rede. Porque não recebemos o sálario em fevereiro se trabalhamos o ano todo???

    Responder
    • 277. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:32

      Prezada professora Mari,
      Isto ocorre todo ano, quando professores conseguem aulas após o período inicial de atribuição, já que as aulas têm que ser lançadas no sistema.
      Algumas vezes há a confecção de folha suplementar dentro do mês de março.
      Bebel

      Responder
  • 278. Aparecida  |  23/02/2011 às 20:48

    Em relação a férias. Há algo de errado, pois professor nenhum cumpre 12 meses na rede. Por exemplo, 2011, as aulas começaram em fevereiro e terminam em dezembro. São 11 meses.

    Responder
    • 279. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:31

      Prezada professora Aparecida,
      Não se trata disso. O professor categoria O é sempre contratado novamente para um período máximo de 12 meses. Pela lei, se o contrato for inferior a esse período, não dá direito a férias. Com a suspensão da quarentena, pode haver dois contratos consecutivos e, portanto, o direito a férias fica facilitado.
      Bebel

      Responder
  • 280. Jocimara  |  24/02/2011 às 00:58

    Boa noite, entrei esse ano de 2011 na rede como categoria o, peguei na atribuição artigo 22 substituição caso eu fique até o encerramento do ano letivo quais serão meus direitos comecei dia 11/02/11, eu tenho direito ao pagamento do mês de março ??nem sei qual é o salário exato.
    Desde já agradeço.
    Jocimara

    Responder
    • 281. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:26

      Prezada professora Jucimara,
      Você tem direito ao pagamento do salário em março, mas é possível que atrase. E aos demais direitos previstos na LC 1093/2009.
      Bebel

      Responder
  • 282. Adriana Ferreira  |  24/02/2011 às 02:21

    Olá Bebel! Sou professora categoria “O” Trabalhei no ano passado -2010- de 18/02 a 20/12 e já peguei aulas nesse ano em 07/02 . Gostaria de saber se tenho direito ao pagamento de janeiro e ao Bônus?
    Obrigada.

    Responder
    • 283. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:25

      Prezada professora Adriana,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 284. Andréia  |  24/02/2011 às 02:32

    Boa Noite Bebel
    Está confirmado mesmo que receberemos o pagamento do mês de janeiro no 5º dia útil de março.
    Ou ainda é só especulação.

    Responder
    • 285. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:40

      Prezada professor Andréia,
      Informação do DRHU.
      Bebel

      Responder
  • 286. ivone  |  24/02/2011 às 11:52

    bom dia !

    Estou sofrendo assédio moral da coordenadora da escola em que atribui aulas, ela até marca reunião para me humilhar na frente dos colegas.Que providencias posso tomar ?

    Grata.

    Responder
    • 287. apeoesp  |  24/02/2011 às 17:00

      Prezada professora Ivone,
      Por favor, você deve procurar de imediato o departamento jurídico na sua subsede ou na sede central para receber informações sobre procedimentos e, se for esse seu desejo, tomar providências administrativas e/ou judiciais.
      Bebel

      Responder
  • 288. Thais  |  24/02/2011 às 15:23

    Tenho pagamento provisionado na minha conta para o dia 04/03. Ninguém sabe o que é. Bebel, você saberia dizer sobre o que é? Sou categoria O, porém tem professor que não é categoria O e também já está provisionado.

    Responder
    • 289. apeoesp  |  24/02/2011 às 17:10

      Prezada professora Thais,
      Trata-se da data de pagamento dos salários, considerando o carnaval. Provavelmente você está recebendo atrasados.
      Bebel

      Responder
  • 290. Lilian Freitas  |  24/02/2011 às 17:15

    Olá Bebel, Boa Tarde!

    Gostaria de uma orientação…

    No último ano tive aulas atribuídas em Fev/2010,o contrato iria até 23/12, porém no dia 06 de Dezembro , devido a uma falta, que ultrapassou o limite estabelecido no contrato, o mesmo foi extinto…
    Solicitei informação aqui no site e me foi orientado que poderia atribuir aula já que a “quarentena” havia sido supensa e eu constava na lista de classificados, porém na Diretoria de Ensino, Leste 1, ninguém soube me informar se poderia ou não atribuir aulas em 2011, o supervisor apenas me disse que na hora da atribuição eu saberia.
    No dia 04/02 me foram atribuídas na DRE 15 aulas, assumi as aulas, particpei do planejamento , a secretária da escola me informou que precisaria de novo laudo, e assim o fiz, começando então a lecionar dia 10/02… Ontem, a diretora da escola me tirou da sala, dizendo que não poderia ter atribuído essas aulas, que meu contrato está extinto, que devo esperar pelos malditos 200 dias… e que não poderia nem me pagar pelos dias trabalhados..

    Como assim??? estou me fazendo a mesma pergunta até agora…como assim???

    A DRE não sabe quem pode contratar ou não?
    Trabalhar de graça por causa dos erros dos outros??
    A quarentena não vai valer só a partir de 2012???

    Não sei mais a quem recorrer… se puder me ajudar aguardarei anciosamente…

    Obrigada, por tudo>

    Professora Lilian.

    Responder
    • 291. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:28

      Prezada professora Lilian,
      Insisto que a quarentena foi suspensa e que você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP na subsede mais próxima de vc para que possa reivindicar seus direitos. Sugiro também que requeira pro escrito que a diretora lhe informe também por escrito tudo o que ela lhe disse verbalmente,
      Bebel

      Responder
  • 292. Luciene dos Reis  |  24/02/2011 às 17:46

    Boa Tarde,

    Em 2.010 eu assumi 7 aulas em substituição em março e em maio assumi mais 21 em substituição tambem, eu gostaria de saber se eu ainda teria algum pagamento para receber??? Obrigada

    Responder
    • 293. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:31

      Prezada professora Luciene,
      Depende do tipo de aulas que vc esteve substituindo. Há substituições que terminam em dezembro e outras que prosseguem
      Bebel

      Responder
  • 294. Cristina  |  24/02/2011 às 18:27

    Boa tarde!

    Estou lendo que alguns professores categoria O já estão com salário provisionado no banco. Entrei na minha conta e nada. Falei com a secretária da minha escola, que disse que não conseguiu lançar meu pagamento no sistema já que até a data que ela deveria fazer isso, meu contrato ainda não havia sido reativado no sistema. Falei com a DE da minha cidade que disse que só vou receber em abril, e que várias pessoas estavam na mesma situação. Liguei no DHRU, onde também não souberam me informar nada. Alguém também não está com o salário provisionado? Teve alguma informação a respeito disso?

    Bebel, tem alguma coisa que eu possa fazer?

    Responder
    • 295. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:34

      Prezada professora Cristina,
      Somente uma tentativa de mandado de segurança, mas não sei se aplica nesse caso. Você deve consultar o jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 296. Edelcio  |  24/02/2011 às 19:30

    Olá,sou proifessor categoria “o”, eu recebi de um professor da APEOESP um requerimento a ser protocolado na sede do ano passado,requerendo o pagamento de janeiro, a escola a qual era minha sede não quis receber dizendo que era para protocolar na DE,irei levar amanhã até la para verificar, contudo gostaria de saber se só desta forma irei receber tal pagamento e se irei receber este pagamento quando?
    obrigado

    Responder
    • 297. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:35

      Prezado professor Edelcio,
      Segundo informações do DRHU e da Fazenda, o pagamento será feito no dia 4/3.
      Bebel

      Responder
  • 298. silvio  |  24/02/2011 às 21:43

    Referente ao item postado 263. Prezada Bebel, eu estou analisando a possibilidade de associar-me para tentar ter uma assistência contra as injustiças,mas minha duvida é sobre o post 263, como pode ser isso, levando-se em consideração que temos um contrato nos moldes da CLT ? se é CLT, teríamos sim direito a férias proporcionais ou não (sou cat ó), e tudo o mais que rege a CLT, ou por acaso o estado está acima da LEI ? nunca vi tanta bagunça, pagto errado, aulas que o sistema rejeita, etc…estou decepcionado. Grato/

    Responder
    • 299. apeoesp  |  25/02/2011 às 10:12

      Prezado professor Silvio,
      O contrato não é CLT, mas uma lei específica. De toda forma, sempre que o Estado comete uma injustiça, cabe ação judicial para efetivação de direitos.
      Bebel

      Responder
  • 300. Rafa  |  25/02/2011 às 00:58

    Bebel
    Sou cat. O e a escola onde trabalhei em 2010 é a mesma que estou trabalhando agora em 2011, o secretario me disse que o pagamento de janeiro para os professores cat. O realmente será feito, mas não sabe quando.
    Tenho duas perguntas.
    1º) se for para sair o pagamento realmente no 5º dia útil de março já não teria que ter sido lançado no sistema? ou
    2) é o DRHU que faz o pagamento por conta própria neste caso?

    Responder
    • 301. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:40

      Prezado professor Rafa,
      O DRHU e a Fazenda confirmaram que o pagamento será feito no dia 4/3.
      Bebel

      Responder
      • 302. Felipe  |  26/02/2011 às 20:22

        Bebel, mas não está no site da fazenda este pagamento de janeiro, apesar de alguns professores confirmarem que no deles estão. Qual procedimento para os que não estão? E o caso do bonus, como se verifica a escola vai receber ou não?

      • 303. apeoesp  |  27/02/2011 às 17:50

        Prezado professor Felipe,
        Você deve requerer informações ao DRHU. Quanto ao bônus, ainda não saiu a publicação sobre o pagamento (quem receberá, quanto etc).
        Bebel

  • 304. Cristiane  |  25/02/2011 às 02:00

    Confesso que estava receosa em relação ao pagamento de janeiro, por mais que eu tenha lido nos posts que seria liberado, fiquei com o “pé atrás”, já levamos tanto rasteira do Estado que não duvidei de nada, porém relaxei quando vi como proventos o valor do meu pagamento para o dia 04/03. Ufa! Até que enfim!!!

    Responder
  • 305. DALVA  |  25/02/2011 às 13:11

    BOM DIA!
    ESTAVA COM O NÍVEL DE STRESS CHEGANDO À UM COLAPSO NERVOSO ,FIZ GREVE E FUI ÀS MANIFESTAÇÕES NA AV. PAULISTA E REPÚBLICA EM 2010.PEDI DISPENSA EM JULHO DO MENCIONADO ANO SENDO CAT. L, NÃO AGUENTEI A OPRESSÃO E O DESCASO JÁ QUE SOMENTE EU DA MINHa ue fiz greve.BEBEL TENHO 20.000 PONTOS, ME FOI CONCEDIDA A EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA, HÁ ALGUM MEIO JURIDICO DE EU RETORNAR À CAT. L POR EU TER PEDIDO DEMISSÃO PORQUE EU NÃO ESTAVA BEM DE SAÚDE , POIS PEDI DEMISSÃO PORQUE ESTAVA MUITO NERVOSA. EM 2011 PASSEI NO PROC. SELETIVO E SOU O E NÃO TRENHO AULAS.
    POR FAVOR ME ORIENTE!!!
    GRATA!

    Responder
    • 306. apeoesp  |  25/02/2011 às 15:42

      Prezada professora Dalva,
      Infelizmente, acho que não. Mas sugiro consultar o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 307. elis  |  25/02/2011 às 15:24

    Boa tarde Bebel, na escola onde trabalho colocaram um aviso para que os professores acessem o site da secretaria para vereficar se temos direito ao bônus , acessei o GDAE ,mas aparece uma pagina com meus dados porém em branco, sou catg O e em outras postagens vc disse que com 244 dias trabalhados teriamos direito , sabe me dizer se por estar em branco não terei o bônus , ou esta pagina está com erros ,no site da secretaria diz que é para entrar com recurso até dia 28/02, mas não diz se catg O terá direito ou não obrigada

    Responder
    • 308. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:07

      Prezada professora Elis,
      Não tenho dados para responder à sua pergunta. Por favor, peça esclarecimentos ao DRHU.
      Bebel

      Responder
  • 309. Erika Rupero Marinho  |  25/02/2011 às 17:58

    Olá!
    Entrei no estado em Fev/2005 mas neste mesmo ano sai e retornei em 2006 tendo vinculo, em 2007 não peguei aula so eventuei. Sou cat O pq peguei aulas em 2010….será que com algum recurso eu consigo sir desta categoria deprimente?

    Responder
    • 310. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:18

      Prezada professora Erika,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico para verificar possibilidade de ação para ser considerada categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 311. Renan  |  25/02/2011 às 18:10

    Ola! sou professor categoria “o” com aula atribuida no ano passado e gostaria de saber se o pagamento de março já deveria estar constando no site da fazenda? sem mais obrigado!

    Responder
    • 312. apeoesp  |  25/02/2011 às 18:22

      Prezado professor Renan,
      Depende muito de quando seu contrato venceu. Se não houve interrupção, já deveria estar. Se houve, talvez haja uma folha suplementar ou receba apenas no início de abril.
      Bebel

      Responder
  • 313. Rafa  |  25/02/2011 às 19:06

    Olá.
    Tenho boas noticias para os professores cat. O
    Existe algo aprovisionado na minha conta, mas ainda não está na fazenda, eu acredito que seja o pagamento de janeiro, mas só é possivel confirmar quando a folha de pagamento for lançada no site da fazenda.
    Já estava desesperado.

    Responder
  • 314. André Christian Dalpicolo  |  25/02/2011 às 21:43

    Prezada presidente,

    Meu contrato no ano passado se iniciou no dia 31/03 e se encerrou no dia 23/12. Diante disso, indago-lhe: terei direito ao bônus ou não?.

    Outra pergunta: há a previsão do pagamento deste bônus?

    abraços
    prof. andré dalpicolo

    Responder
    • 315. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:22

      Prezado professor André,
      Se seu contrato foi reativado, receberá atrasados em 3/4.
      Não temoo informação ainda sobre a data de pagamento do bônus.
      Bebel

      Responder
  • 316. Alfredo  |  25/02/2011 às 22:33

    O Pagamento de Janeiro 2011 dos Professores Categoria O sairá mesmo no 5º dia útil de Março? Tive aula atribuida em 17/02 esses dias de Fevereiro recebo junto ou só em Abril?
    Obrigado.

    Responder
    • 317. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:23

      Prezado professor Alfredo,
      Sim, sairá em 3/4. Quanto ao restante, depende da data em que a escola digitou suas informações.
      Bebel

      Responder
  • 318. Alfredo  |  25/02/2011 às 23:01

    Pelo que li em posts anteriores alguns professores categoria O ja estão com o pagamento de Jareiro 2011 pago agora no dia 04/03 provisionado na conta do BB, quem não tem esse valor provisionado faz o que?

    Responder
    • 319. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:24

      Prezado professor Alfredo,
      Por favor, peça esclarecimentos ao DRHU. Se não forem satisfatórios, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 320. Silvio  |  25/02/2011 às 23:31

    Bebel, sou categoria O, meu contrato faz parte daquele lote que foi enecrrado e publicado no D.O.

    Tenho recebido notícias de vários professores que eram categoria O que seus salários já estão provisionados para 04/03, no entanto, o meu salário não aparece no site da fazenda.

    Será que a interrupção causará algum problema para o recebimento do meu salário?

    Responder
    • 321. apeoesp  |  26/02/2011 às 12:38

      Prezado professor Silvio,
      Por favor, peça esclarecimentos ao DRHU. Se não forem satistatórios, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 322. Ana  |  26/02/2011 às 00:56

    Boa Noite!

    Olá Bebel, comigo aconteceu o seguinte: sou cat O e fui contratada de 13/08 e terminei no fin do ciclo do ano letivo 21/12.
    Não recebi a pagamento de janeiro.Desculpa a tal dúvida aí, mas a quem recorrer? O que pode ter acontecido?
    Atenciosamante e muito obridaga,
    Ana

    Responder
    • 323. apeoesp  |  26/02/2011 às 13:26

      Prezada professora Ana,
      Verifique se há provisionamento para pagamento em 3/4. Se não houver, peça explicações ao DRHU. Se não forem satisfatórias, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 324. THAISA FERREIRA  |  26/02/2011 às 13:28

    POR FAVOR, SOU CATEGORIA “O”, SERÁ QUE RECEBO DIA 04/03?PEGUEI AULAS DIA 17/02/2011,TAMBÉM RECEBO ESTES DIAS TRABALAHDOS JÁ?

    AGUARDO RESPOSTA

    Responder
    • 325. apeoesp  |  27/02/2011 às 03:17

      Prezada professora Thaisa,´
      O mais provável é que só venha a receber no início de abril.
      Se tiver atrasados a receber, é possível que sejam pagos em 04/03.
      Bebel

      Responder
  • 326. Thaisa Ferreira  |  27/02/2011 às 12:48

    Esqueici de falar sou categoria “O”desde o ano passado, e voltei pra mesma escola, tenho direito a receber janeiro também?

    Aguardo -te

    Responder
    • 327. apeoesp  |  27/02/2011 às 17:43

      Prezada professora Thaisa,
      Pelas suas informações tem, sim.
      Bebel

      Responder
  • 328. Jo  |  27/02/2011 às 21:12

    Esse povo só fala em dinheiro, antes de virem ao blog perguntar sobre a porcaria do bônus, perguntem nas escolas se as metas foram atingidas, assim é poupado os olhos de quem realmente está buscando informações por aqui, até parece que quem responde é bruxo, como vão saber quem tem direito ou não sem saber se a escola atingiu as metas ou se o professor trabalhou tempo suficiente, acordem, poh!!!!

    Responder
  • 329. Natália  |  28/02/2011 às 01:20

    Gostaria de saber se os professores categoria “O” que trabalharam de fevereiro a dezembro de 2010, têm o direito de receber bônus

    Responder
    • 330. apeoesp  |  28/02/2011 às 17:08

      Prezada professora Natália,
      Sim, se a escola atingir a meta e se cumprir todos os critérios.
      Bebel

      Responder
  • 331. renata  |  28/02/2011 às 10:44

    Olá BEbel,

    Verifiquei na fazenda na folha, o meu pagamento está referente a Janeiro e fevereiro juntos. Pois sou cat. O.
    Não veio férias, pois completei 12 meses de exercício neste mês de fevereiro.
    Será pago férias? e vc sabe para quando? Quem faz a folha de férias o secretário da UE ou o DRU?
    Pois tenho direito a receber?

    Obridada

    Responder
  • 332. marina  |  28/02/2011 às 15:33

    Olá Bebel já esta disponível no site da fazenda no folha de pagamento o demostrativo de pagamento referente ao mes de janeiro q será pago dia 4/03. Avise os professores. Abraços a todos.

    Responder
  • 333. Thais  |  28/02/2011 às 16:31

    Sou categoria O com aulas atribuidas. Saiu o holerite do meu pagamento para 04/03, estou recebendo o mes de janeiro, inicio de fevereiro e as aulas que atribui no dia 08/02. Porém não estou recebendo férias. Gostaria de saber se terei direito ou não, já que na pratica, estou completando 1 ano, pois atribui aulas o ano passado no inicio do ano letivo. Se puder me informar, agradeço. E se tiver direito a essas férias, quando irei receber?

    Responder
  • 334. Andréia  |  28/02/2011 às 16:37

    Boa Tarde Bebel
    Gostaria de agradecer atenção referente ao pagamento do mês de janeiro (categoria O).
    Obrigada e continue nos ajudando.
    Pois somos pais e mães de família e nada mais justo de recebermos o que é nosso de direito.

    Responder
    • 335. apeoesp  |  28/02/2011 às 17:07

      Prezada professora Andréia,
      Estamos fazendo a nossa obrigação.
      Bebel

      Responder
  • 336. Fernanda  |  28/02/2011 às 16:51

    A secretaria da escola que dou aula disse que só vou receber pagamento SE minhas aulas ano passado fossem livres. Isso é verdade? (profª categoria O aprovada)

    Responder
    • 337. apeoesp  |  28/02/2011 às 17:05

      Prezado professor Fernando,
      Por favor, recorra ao departamento jurídico para verificar a melhor forma de lutar pelos seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 338. Michelle Rossi  |  28/02/2011 às 17:16

    Boaaa tardee!!!
    Gostaria de saber se já existe alguma previsão da data de pagamento do bônus?
    Agradecida desde já.

    Responder
    • 339. apeoesp  |  01/03/2011 às 14:22

      Prezada professora Michelle,
      Ainda não.
      Bebel

      Responder
  • 340. Alê  |  28/02/2011 às 19:16

    Sou categoria “o”. Trabalhei de fev./2010 a dez./2010 com 26 aulas atribuidas. Meu contrato foi prorrogado para o ano de 2011. Neste ano tenho, apesar da aprovação, apenas 2 aulas atribuidas. Somente hoje 28/02 meu holerite ficou diponível no site da fazenda. Não consta a previsão de pagamento para o atrasado de jan.2011, apenas (R$82,00) o do mês de fev./ 2011para receber em 04/03.

    Entrando com recurso, SE for corrigido o erro receberei em abril, até lá ficarei praticamente 3 meses sem pagamento. Depois que resolvi ser professora, vivo em emergência econômica…minha dignidade esta sempre em jogo neste sentido…é muita humilhação…

    Responder
  • 341. MARIA BANDEIRA  |  28/02/2011 às 21:00

    Olá amigos!
    referente ao mês de janeiro, pude perceber que alguns colegas receberam este mês e outros não, por exemplo, eu.
    Como devo proceder?

    Responder
    • 342. apeoesp  |  01/03/2011 às 14:39

      Prezada professora Maria,
      Você deve requerer explicações ao DRHU, por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 343. Eli  |  28/02/2011 às 21:57

    Olá Bebel, sou cat. O e entrei na minha folha de pagamento e não tem nada provisionado para o dia 04/03.. Não irei receber?

    Responder
    • 344. apeoesp  |  01/03/2011 às 14:44

      Prezada professora Eli,
      Requeira explicações por escrito junto ao DRHU. Não sendo satisfatórias, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 345. jean santos  |  01/03/2011 às 15:01

    como entro em contato escrito com drhu olhei minha follha nao tem nada para receber que vergonha o problema é demoram para responder

    Responder
    • 346. apeoesp  |  01/03/2011 às 18:50

      Prezado professor Jean,
      Protocole requerimento na sua própria escola dirigido ao DRHU.
      Na quinta-feira estaremos com o secretário da Educação e cobraremos uma solução, como uma folha suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 347. Luciana  |  01/03/2011 às 23:21

    Graças a Deus, dei gritos hoje e agradeço a vcs da Apeoesp que interviram nocaso dos professores “O” Receber o M~es de janeiro era tudo que eu precisava MUito,muito obrigada.

    Responder
    • 348. apeoesp  |  02/03/2011 às 09:44

      Prezada professora Luciana,
      Apenas cumprimos nossa obrigação, pois é função do sindicato lutar pelos professores.
      Bebel

      Responder
  • 349. ANA  |  02/03/2011 às 01:20

    OI BEBEL, GOSTARIA DE SABER SOBRE O BÔNUS. SOU CATEGORIA O E COMECEI NO DIA 23/04/2010 E CONTINUO NA MESMA UNIDADE ESCOLAR AGORA EM 2011. SERÁ QUE EU TENHO DIREITO? OBRIGADA.

    Responder
    • 350. apeoesp  |  02/03/2011 às 09:45

      Prezada professora Ana,
      Pelo que me informa, tem direito, se a escola atingir as metas.
      Bebel

      Responder
      • 351. Luiz  |  02/03/2011 às 19:22

        Olá Bebel, você tem alguma informação sobre quando irão fazer o pagamento das férias dos professores categoria O que completaram 12 meses em fevereiro?

        Bebel, quero te agradecer por tudo que você tem feito pelos professores categoria O. Muito obrigado por lutar pelos nossos direitos!

      • 352. apeoesp  |  02/03/2011 às 20:07

        Prezado professor Luiz,
        Obrigada pelas suas palavras. Não temos ainda essa informação, mas perguntaremos na reunião de amanhã.
        Bebel

  • 353. Fátima  |  02/03/2011 às 14:40

    Bom dia, sou formada há 06 anos e agora resolvi partir para área da educação dou aula na PM da minha cidade mas é limitada, estou tentando entrar no estado ja fiz cadastro em várias escola , por estar começando sou letra O tenho magisterio,e faculdade de pedagogia estou perdida por falta de informações pode me ajudar desde já agradeço

    Responder
    • 354. apeoesp  |  02/03/2011 às 19:55

      Prezada professora Fátima,
      Você fez a prova? Obteve a nota mínima? Se sim, sugiro que procure a subsede da APEOESP na sua região e converse com um dos coordenadores.
      Bebel

      Responder
  • 355. ANGEL  |  02/03/2011 às 22:17

    Boa noite Bebel,lute por nos pois estamos sem pagamento ha tres meses (pegamos aulas em 09.02.2011) e nos comunicaram que foi ordem do DRUH;estamos trabalhando desanimadas,como iremos pagar as passagens caras,as contas atrasadas…PERTECEMOS A CATEGORIA L verifique se havera uma folha suplementar com urgencia.

    Responder
    • 356. apeoesp  |  03/03/2011 às 01:36

      Prezada professora Angel,
      Esse ponto está na pauta da nossa reunião como o secretário da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 357. Vania  |  03/03/2011 às 00:26

    Oi Bebel? A minha duvida e a seguinte meu salario esta provisionado para 4/3, só que consta carga completa como atrasado(ok), mais laçado 42 aulas como normal.
    Fiquei na dúvida pq ñ deveriam ser os dois meses integral o pagamento?
    Questionei na U.E e a secretaria me disse que o salario que consta valor inferior (referente a jan 42 aulas) digitado por ela são ferias.
    Não deveria constar completo o salario de jan?Sabe me dizer se tenho direito a reenvidicar mais alguma coisa?

    Responder
    • 358. apeoesp  |  03/03/2011 às 01:49

      Prezada professora Vania,
      Sugiro que munida desses dados você procure o departamento jurídico na sua subsede para que sejam feitos os cálculos exatos.
      Bebel

      Responder
  • 359. Luciana  |  03/03/2011 às 22:51

    Obrigada por lembrar sempre dos pobres professores “O” Graças a Deus cairá dia 04 o pagamento de janeiro.
    Como eles judiam dos professores???Não????
    Ainda não consegui aula pois não passei na prova será que terei chance ainda esse ano????

    Responder
    • 360. apeoesp  |  04/03/2011 às 02:22

      Prezada professora Luciana,
      Continue insistindo. Creio que você conseguirá. Persevere.
      Bebel

      Responder
  • 361. Fernando  |  07/03/2011 às 10:21

    Lecionei a partir do segundo semestre de 2010 como eventual cat “O”, fiz incrição novamente porém não pude comparecer a prova por motivo de saúde, gostaria de saber quando poderei lecionar novamente como eventual.
    Obrigado.

    Responder
    • 362. apeoesp  |  08/03/2011 às 14:01

      Prezado professor Fernando,
      Você deve ficar atento e em contato com as DREs, pois faltam professores em algumas áreas.
      A rigor, você só poderá voltar a ministrar aulas quando participar da prova.
      Bebel

      Responder
  • 363. stella  |  07/03/2011 às 19:32

    Presidente

    estou decepcionada cm a forma q ns prof.sms tratados.meu pagto não caiu dia 4,no dia 24 d fev,a secretaria d mha escola dsse q fez a folha do meu pagto naquele dia por ordem da d.e. e eu iria receber só em abril,sou cat o trabalhei cm aulas livres d junho a dez,e vm essa palhaçada tda.tinhams q receber era em fev,lgo q caiu a quarentena,isso é um absurdo!uma falta d respeito,uns recebe,outros não.queria algma informação sobre a tal folha suplementar do dia 11 d março,a lenda! obrigada.

    Responder
    • 364. apeoesp  |  08/03/2011 às 13:58

      Prezada professora Stella,
      Está prevista uma folha suplementar para o dia 11 de março. Provavelmente seu pagamento constará dela. Caso não, recorra ao departamento jurídico da APEOESP para fazer valer seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 365. Alfredo  |  08/03/2011 às 13:59

    Essa Folha Suplementar com opagamento da aulas de 08 a 28 de Fevereiro é só para quem eve aula atribuida na primeira atribuição ou quem teve aula atribuida depois do fechamento do sistema exemplo dia 17/02 também será pago agora ou só em abril?
    Obrigado.

    Responder
    • 366. apeoesp  |  08/03/2011 às 14:15

      Prezado professor Alfredo,
      Acredito que procurarão resolver o máximo de problemas.
      Bebel

      Responder
  • 367. stella  |  09/03/2011 às 21:37

    Prezada Presidente

    liguei hj na secretaria da fazenda e essa informação d folha suplementar não tem previsão d data.MAIS UMA VEZ VMS FICAR ESPERANDO A LENDA DO PAGAMENTO.É FORA DO NORMAL ESSE TIPO D COISA,um secretario d educação falar uma coisa e não ser veridico.

    Responder
    • 368. apeoesp  |  10/03/2011 às 10:08

      Prezada professora Stella,
      A informação sobre a folha suplementar foi dada pela Secretaria da Fazanda à imprensa, f e nos foi confirmada pelo DRHU e pelo secretário da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 369. stella  |  10/03/2011 às 17:07

    Bebel

    uma duvida:essa folha suplementar é só p qm teve diferenças no pagmento ou tb vai ser p qm não recebeu cmo no meu caso q a folha foi digitada dia 24 d fev pr causa da confusão da quarentena?

    Responder
    • 370. apeoesp  |  13/03/2011 às 14:38

      Prezada professora Stella,
      Pelo que o governo havia dado a entender, resolveria todos os problemas, mas parece que isso não ocorreu.
      Bebel

      Responder
  • 371. Lucas  |  10/03/2011 às 21:50

    Ola sou “o” , e entrei na rede em Agosto de 2010. Minha escola ganhou bonus esse ano, terei de receber?

    Responder
    • 372. apeoesp  |  11/03/2011 às 20:44

      Prezado professor Lucas,
      Considerando que não possui 244 dias de exercício em 2010, acredito que não receberá.
      Bebel

      Responder
  • 373. Renan  |  10/03/2011 às 23:45

    gostaria de saber quando sai as férias dos professores categoria O?

    Responder
    • 374. apeoesp  |  12/03/2011 às 10:50

      Prezado professor Renan,
      Quando vc completou o período aquisitivo?
      Bebel

      Responder
  • 375. silvana  |  10/03/2011 às 23:49

    Sou professora categoria L entrei em 2003 não passei no processo seletivo como ficarei poderei lecionar?

    Responder
    • 376. apeoesp  |  12/03/2011 às 10:44

      Prezada professora Silvana,
      Primeiro, vc já tentou o processo judicial para ser considerada categoria F?
      Segundo, poderá tentar aulas nas atribuições que ainda ocorrerão. se não conseguir, deverá fazer a prova novamente, mas voltará no ano que vem como categoria O, se não conseguirmos mudar a lei.
      Bebel

      Responder
  • 377. Fernanda  |  11/03/2011 às 14:04

    Bom dia Bebel,
    Você já tem a informação de quando o professor categoria O que comploetou 12 meses de trabalho em fevereiro 2011 irá receber o 1/3 de férias?

    Responder
    • 378. apeoesp  |  12/03/2011 às 11:03

      Prezada professora Fernanda,
      Ainda não.
      Bebel

      Responder
  • 379. jean santos  |  11/03/2011 às 20:03

    entao nao tinha nada provisionado em minha conta e nem de alguns colegas que conversei onde foi para esses dados da folha suplementar para pagamento dia 11/03 no qual a secretaria e nem o DRHU sabem informar nada quando ligamos dizem que ainda nao tem informacao nenhuma ou seja jogo de empurra

    Responder
    • 380. apeoesp  |  13/03/2011 às 14:39

      Prezado professor Jean,
      O governo havia dado a entender que a folha suplementar resolveria todos os casos, mas parece que isso não ocorreu.
      Bebel

      Responder
  • 381. PAULA DOS SANTOS  |  13/03/2011 às 21:15

    OLA BEBEL VC JA SABE EM QUE DATA SAIRA O IDESP E EM QUE DIA SERA PAGO O BONUSSSSSSSSSSSSSS.NINGUEM COMENTOU SOBRE ESSE ASSUNTO.OBRIGADA.

    Responder
    • 382. apeoesp  |  14/03/2011 às 15:53

      Prezada professora Paula,
      O governo anunciou que fará o pagamento ainda em março. Espera-se a divulgação do IDESP para os próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 383. André  |  14/03/2011 às 01:55

    Olá sou numero 2140 na classificação em Ed. Fisica Cogesp. Tem alguma chance de ser convocado na proxima chamada? Se souber me responder eu agradeço muito.

    Responder
    • 384. apeoesp  |  15/03/2011 às 09:20

      Prezado professor André,
      Não dados para responder a essa pergunta. Reivinidicamos que todos os aprovados sejam convocados.
      Bebel

      Responder
  • 385. maria  |  14/03/2011 às 12:55

    Bebel, bom dia,

    sou ingressante e estou no grupo dos professores que não receberam salário neste mes. Meu enquadramento também foi feito de modo errado. Desconsideraram minha titulação e fui enquadrada como graduada.

    Seria possível uma folha suplementar para este nosso caso também?
    O mes vai longo sem salário. Muito difícil.
    Abraços, obrigada.
    Maria

    Responder
    • 386. apeoesp  |  14/03/2011 às 15:34

      Prezada professora Maria,
      Estamos tentando que isso seja feito. Sabemos por experiências anteriores que não é fácil que isto ocorra, a esta altura, mas estamos tentando.
      Bebel

      Responder
  • 387. Maria Ribeiro  |  14/03/2011 às 23:46

    Gostaria que me respondesse,sra. Presidente!
    Quantas faltas me são permitidas durante o ano?

    Responder
    • 388. apeoesp  |  15/03/2011 às 09:47

      Prezada professora Maria,
      Você precisa me informar qual é a sua “categoria”.
      Bebel

      Responder
  • 389. ana  |  15/03/2011 às 22:58

    Gostaria de saber se quem atribui aula em março 2010 ira ter direito ao bonus.

    Responder
    • 390. apeoesp  |  16/03/2011 às 01:35

      Prezada professora Ana,
      O professor que tiver tido mais de 244 dias de efetivo exercício na escola e preencher todos os demais requisitos tem direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 391. ana  |  15/03/2011 às 23:09

    que dia sai o bonus Bebel

    Responder
    • 392. apeoesp  |  16/03/2011 às 01:37

      Prezada professora Ana,
      Será pago em março, mas ainda não sabemos a data exata.
      Bebel

      Responder
  • 393. kely  |  16/03/2011 às 21:26

    Boa noite Bebel!
    LI hj no jornal AGORA , entrevista com senhor governador falando que dia 31/03 será pago BÔNUS ,,,,abraços … kely

    Responder
    • 394. apeoesp  |  17/03/2011 às 03:03

      Prezada professora Kely,
      Exato. A informação foi divulgada na data de hoje.
      Bebel

      Responder
  • 395. Antonio  |  17/03/2011 às 22:45

    Olá, sou cat O e não recebo desde janeiro. Trabalhei de 02/10 até 12/10, já estamos no dia 17/03/11 e ainda não recebi salário, férias, abono, bônus etc. Qual é a previsão para o pagamento desses atrasados?

    Responder
    • 396. apeoesp  |  18/03/2011 às 17:28

      Prezado professor Antonio,
      Deveria ter sido resolvido na folha suplementar de 11/03. Sugiro que requeira explicações ao DRHU, por escrito. Se a resposta não for satisfatória, por favor, recorra ao departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 397. ELISANGELA  |  17/03/2011 às 22:53

    Boa Noite, até o ano de 2009 eu era professora Portaria F,não assumi as aulas como estável pois estava fora do país, e como fiquei fora do Estado caí para categoria “O”.
    Este ano, Graças a Deus, passei na provinha e assumi 29 aulas em 8 de fevereiro.
    A minha pergunta é terei que esperar quantos meses para receber meu salário?
    Na minha escola há professores que já ficaram 5 meses sem salário, eu acho isto um descaso e temo que isso aconteça.
    Por favor me oriente, afinal quem trabalha de graça é relógio!
    Não sei porque o Estado nos trata com tanto descaso.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 398. apeoesp  |  18/03/2011 às 17:29

      Prezado professor Antonio,
      O pagamento deveria ter sido resolvido na folha suplementar de 11/03. Sugiro que requeira explicações ao DRHU, por escrito. Se a resposta não for satisfatória, por favor, recorra ao departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 399. ELISANGELA  |  17/03/2011 às 22:54

    Boa Noite, até o ano de 2009 eu era professora Portaria F,não assumi as aulas como estável pois estava fora do país, e como fiquei fora do Estado caí para categoria “O”.
    Este ano, Graças a Deus, passei na provinha e assumi 29 aulas em 8 de fevereiro.
    A minha pergunta é terei que esperar quantos meses para receber meu salário?
    Na minha escola há professores que já ficaram 5 meses sem salário, eu acho isto um descaso e temo que isso aconteça.
    Por favor me oriente, afinal quem trabalha de graça é relógio!
    Não sei porque o Estado nos trata com tanto descaso.
    Desde já agradeço.

    Responder
  • 400. Vinicius Brito  |  18/03/2011 às 01:29

    boa noite sou professor categoria O, primeiro ano q estou dando aula…
    atribui em fevereiro, mas só este mês( dia 12) a secretaria enviou as pastas para cadastro( nao sei bem como funciona) será que eles vão fazer o pagamento ja para o mês de abril ?

    como funciona tb a questão dos valores do salário….

    atribui 27 aulas ensino fundamental 6 e 7 serie? qual o valor base para calculo do salario?
    se alguem puder me passar essas informações agradeço..pois estou bem perdido e falido rsss

    abraço e agradeço desde já

    Responder
    • 401. Luana  |  26/03/2011 às 21:47

      Estou no mesmo barco que você….comecei este ano no dia 11/02…também não sei quando será o pagamento…até dezembro tem chão…

      Responder
  • 402. Andréia  |  21/03/2011 às 14:12

    Bom Dia Bebel
    Gostaria de saber se vc já tem alguma posição quando vai ser pago 1/3 das férias. Sou categoria O entrei em fevereiro de 2010, passei na prova e assumi aula em fevereiro de 2.011.

    Responder
    • 403. apeoesp  |  22/03/2011 às 19:05

      Prezada professora Andréia,
      O DRHU alega problemas de sistema, que estariam sendo resolvidos. Sugerimos aguardar até o próximo pagamento; não ocorrendo, a medida é ingressar com mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 404. JOCIMARA  |  29/03/2011 às 23:10

    Olá sou categoria o, e gostaria de saber quantas faltas me são permitida ?

    Responder
    • 405. apeoesp  |  30/03/2011 às 02:25

      Prezada professora Jocimara,
      Reproduzo parte da LC 1093 que trata das faltas:

      Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:

      I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

      II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

      III – serviços obrigatórios por lei.

      Artigo 14 – O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.

      Artigo 15 – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.

      Artigo 16 – Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados em decreto.

      Bebel

      Responder
  • 406. Marcos Antonio  |  30/03/2011 às 13:23

    Bebel, vc tem alguma informação sobre o pagamento das férias dos professores categoria ‘O’? Foi informado que seria no mes de abril, só que até agora não tem nada provisionado na conta e a fazenda já até liberou os hollerits no site e o meu não aprece.

    Responder
    • 407. apeoesp  |  31/03/2011 às 02:50

      Prezado professor Marcos,
      Não tenho nenhuma nova informação sobre esse assunto. Vou buscá-la junto à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 408. Célia  |  02/04/2011 às 12:27

    Bebel,
    Sou professora categoria “O” e gostaria de saber se posso desistir de 6 aulas livres em uma escola para pegar 5 aulas de substituição na minha escola sede onde já possuo 16 aulas.

    Responder
    • 409. apeoesp  |  03/04/2011 às 15:15

      Prezada professora Célia,
      Quem desiste de aulas não pode participar de novas atribuições no mesmo ano.
      Bebel

      Responder
  • 410. Célia  |  02/04/2011 às 12:32

    Bebel,
    Gostaria de saber se há desconto no pagamento do bônus, pois no site da secretaria consta que eu deveria receber 400,00 e eu só recebi 300,00.

    Responder
    • 411. apeoesp  |  03/04/2011 às 15:14

      Prezada professora Célia,
      Você deve protocolar na secretaria da escola ou na DRE um requerimento pedindo esclarecimentos por escrito ou, se for o caso, a revisão do valor. Caso a resposta seja insatisfatória, deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 412. Helen Batista  |  04/04/2011 às 13:36

    Bom Dia!
    Gostaria de saber se existe alguma previsão sobre o pagamento das férias dos professores categoria O, pois ingressei em março de 2010 e não recebi agora em abril.
    obrigada!

    Responder
    • 413. apeoesp  |  05/04/2011 às 15:16

      Prezada professora Helen,
      Você deve requerer as férias proporcionais até janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 414. Andréia  |  06/04/2011 às 12:45

    BOM DIA BEBEL

    SOU CATEGORIA O, ATÉ O MOMENTO NÃO RECEBI 1/3 DAS FÉRIAS, ATRIBUI AULA EM FEVEREIRO DE 2010. COMO DEVE REQUERER ESTA FÉRIAS.

    Responder
  • 415. jocimara  |  06/04/2011 às 13:10

    Olá Bebel sou categoria o e atribui aulas pela primeira vez como substituição, gostaria de saber quantas faltas me são permitiddas?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 416. apeoesp  |  07/04/2011 às 19:52

      Prezada professora Jocimara,
      Lei 1093/2009:
      (…)
      Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:

      I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

      II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

      III – serviços obrigatórios por lei.

      Artigo 14 – O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.

      Artigo 15 – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.

      Artigo 16 – Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados em decreto.

      Artigo 17 – O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas em decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

      (…)

      Bebel

      Responder
  • 417. thais  |  13/04/2011 às 15:48

    Boa tarde! Gostaria de saber realmente se o professor categoria O tem ou não direito às férias. Atribui aulas em fevereiro, ou seja meu contrato do ano passado foi reativado e, até agora não recebi nada. A responsável pelo setor de pagamentos da Sul 3 alega que professores categoria O não tem direito. O que fazer?

    Responder
    • 418. apeoesp  |  14/04/2011 às 09:59

      Prezada professora Thais,
      O governo interpreta que o pagamento só deve ser feito em janeiro, mas apenas após o servidor completar um ano. Nossa interpretação é a de que o servidor tem direito ao pagamento proporcional. Você buscar o departamento jurídico para ingressar com ação reivindicando o pagamento proporcional até janeiro de 2011.
      Bebel

      Responder
  • 419. Francisco Inácio  |  26/04/2011 às 13:02

    Prezada Professora Bebel,
    Sou professor categoria “O” que tive aulas atribuidas em março de 2010, e ainda estou ativo como categoria “O” porem dando aulas como eventual (que tenho a “S”) desde fevereiro e continuo na categoria “O” de acordo com o olerith, gostaria de saber se estou dentro do prazo e tenho direito para receber as férias proporcionais ou inteiras. e se caso me sentir lesado por não recebê-las como nao veio ainda nada se tem algum orgão direto ou documento a preencher e para quem encaminhar para recorrer.
    Desde já agradeço sua ajuda e compreensão,
    Parabéns pelo trabalho neste blog

    Responder
    • 420. apeoesp  |  26/04/2011 às 21:48

      Prezado professor Francisco,
      O Estado entende que só deve pagar as férias em janeiro. Você deve ingressar com ação judicial para receber antes disso.
      Bebel

      Responder
  • 421. Prof. Paulo  |  28/04/2011 às 20:36

    Gostaria de saber, por favor, quantas faltas a Cetegoria O pode ter na verdade, pois estou na rede com esta categoria desde de fevereiro de 2010 e até agora não sei nada claro sobre esta categoria, pois falam muito e não se conclui nada; caso eu desista de algumas aulas o que pode acontecer comigo este ano, pois estou trabalhando numa escola muito dfícil, e pretendendo deixar estas aulas. Obrigado por sua atenção!.

    Responder
    • 422. apeoesp  |  30/04/2011 às 15:32

      Prezado professor Paulo,
      Se desistir de algumas aulas, não poderá assumir novas aulas neste ano.
      Quanto às faltas, a lei complementar 1093/09 estabelece:
      (…)
      Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
      I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
      II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
      III – serviços obrigatórios por lei.
      Artigo 14 – O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
      Artigo 15 – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
      Artigo 16 – Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados em decreto.
      (…)
      O Decreto 54.682/09 determina:
      (…)
      Artigo 17 – Fica assegurado ao contratado, conforme previsto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009:
      I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, observado, para fins de cálculo, o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº. 644, de 26 de dezembro de 1989;
      II – o pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço), somente quando decorridos 12 (doze) meses de exercício da função, em caráter indenizatório.

      Artigo 18 – O contratado que no prazo de vigência do contrato faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta.
      § 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, deve o contratado apresentar requerimento por escrito no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação da autoridade competente.
      § 2º – As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.
      § 3º – As faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
      § 4º – As faltas abonadas e as consideradas justificadas, pela autoridade competente, não serão computadas para os fins do disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
      § 5º – A ausência do contratado será considerada falta injustificada ao trabalho no caso da não apresentação do requerimento de que trata o §1º deste artigo.

      Artigo 19 – A falta não abonada ou não justificada será considerada injustificada, não podendo exceder a uma no período contratual, implicando na perda da remuneração.
      Parágrafo único – Ultrapassado o limite de que trata o “caput” deste artigo, as faltas injustificadas serão consideradas descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, sendo aplicável a extinção contratual nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

      Artigo 20 – No caso de faltas sucessivas, justificada e injustificada, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto da remuneração.
      (…)

      Bebel

      Responder
  • 423. Leandro  |  02/05/2011 às 01:33

    olá
    gostaria de saber se existe alguma previsão para o pagamento dos professores temporários. Atribuí aulas di 15 de março, entreguei toda documentação dia 16 de março. Estava ciente que não receberia em abril, mas agora no início de maio ainda não veio holerite, tampouco depósito bancário. Está havendo atraso? Preciso entrar com mandato?

    Responder
    • 424. apeoesp  |  04/05/2011 às 16:12

      Prezado professor Leandro,
      Somente é possível entrar com medida judicial se se concretizar o dano ao seu direito. É necessário aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 425. Alexandre Côa  |  02/05/2011 às 21:19

    Sou professor categoria O e recebi meu pagamento de Janeiro em Abril e tenho 10 aulas atribuidas em Fevereiro de 2011, só que até agora não recebi nada dessas aulas, vc poderia me orientar em que posso fazer? Pois na escola eles só me dizem que vou receber e que não sabem o dia, mas não posso ficar nessa inseguraça.
    Obrigado

    Responder
    • 426. apeoesp  |  09/05/2011 às 15:20

      Prezado professor Alexandre,
      Por favor, requeira por escrito informações na sua escola. De possa da resposta escrita, procure o departamento jurídico para eventual mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 427. roseli aparecida belotti anderu  |  10/05/2011 às 17:59

    Sou prof. de sociologia, e estou sem aulas, sendo que meus ultimos sálarios foram de $230.00 REAIS, eu quero saber se algum orgão como o de vocês podem me ajudar… sou amiga da Lindomar, Gil Murari etc.

    Responder
    • 428. apeoesp  |  15/05/2011 às 11:44

      Prezada professora Roseli,
      Você deve procurar a subsede da APEOESP de sua região para verificar as possibilidades de conseguir aulas.
      Bebel

      Responder
  • 429. carol  |  18/05/2011 às 20:42

    sou professora cat O, estou com aulas desde o ano de 2010, gostaria de saber quantas faltas médicas o professor categ O pode dar durante o ano, caso eu desista das aulas, ainda posso dar aula de eventual, ja que minha portaria de eventual é i?

    Responder
    • 430. apeoesp  |  24/05/2011 às 15:50

      Prezada professora Carol,
      Desculpe a demora. Pode dar o mesmo número que qualquer professor, porque a LC 1041 se aplica igualmente para todos. Se desistir das aulas perde a portaria.
      Bebel

      Responder
  • 431. Fabiana  |  19/05/2011 às 23:52

    Boa Noite
    Sou categoria O, comecei no final de fevereiro do ano passado e dei as duas abonadas em 2010, gostaria de saber se esse ano não poderei abonar nenhuma vez. Não passei na prova e estou em outra escola esse ano. De acordo com a secretária, já que tive duas abonadas ano passado, não tenho direito a mais nenhuma. Isso é verdade?

    Obrigada

    Responder
    • 432. apeoesp  |  20/05/2011 às 20:51

      Prezada professora Fabiana,
      Infelizmente, pela lei 1093/09, que queremos ver revogada, o direito a faltas abonadas vale pelo período integral do contrato.
      Bebel

      Responder
  • 433. Ana  |  27/05/2011 às 01:00

    Boa noite Bebel!
    A minha pergunta é a seguinte, dei aulas de agosto até dezembro,sou cat O, contrato reativado. Não recebi o salário de janeiro até hoje(26/05), já fiz carta de verificação, enviei cópis dos dois últimos holerites junto a escola e tudo isso foi enviado.Com isso se vão 4 meses.Não sabemos o porquê. Me dê orientações de como recorrer.Por favor.
    Atenciosamente, professora
    ANA

    Responder
    • 434. apeoesp  |  27/05/2011 às 16:48

      Prezada professora Ana,
      Reúna todos os documentos e procure o departamento jurídico, na subsede ou sede central.
      Bebel

      Responder
  • 435. sandra m.f.peres  |  08/06/2011 às 01:22

    BEBEL GOSTARIA DE SABER SE O PROFESSOR QUE TEVE AULAS ATRIBUIDAS EM FEVEREIRO DE 2010 ATÉ DEZEMBRO DE 2010 SENDO DA CATEGORIA L NÃO TEM DIREITO A UM TERÇO DAS FERIAS.NA ESCOLA ME INFORMARAM QUE NÃO, POIS ME DISSERAM QUE CONTÍNUO COM VINCULO ATE O FINAL DE 2011.GOSTARIA DE TER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ISSO. DESDE JÁ AGRADEÇO. BEIJOS SANDRA.

    Responder
    • 436. apeoesp  |  09/06/2011 às 13:58

      Prezada professora Sandra,
      Cabe ação judicial. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 437. Joana Mel  |  10/06/2011 às 12:41

    Bom dia, gostaria de saber porque ninguem me responde , na minha pergunta está escrito aguardando moderação, pessoas escreveram depois de mim e teve resposta bebel você chegou a ler pelo menos a minha pergunta?

    Responder
    • 438. apeoesp  |  13/06/2011 às 16:15

      Prezada professora Joana,
      Desculpe, muitas perguntas ficaram sem resposta nesse período eleitoral.
      Vc só poderá tentar novas aulas na próxima atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 439. Pedro Cavalieri  |  29/06/2011 às 14:58

    Sou professor categoria O, tenho uma carga de 26 aulas semanais 145/ mes. Como acabei de assumir as aulas só recebi 106 aulas e na diretoria me informaram que deveria receber o total de horas atribuidas independente do dia em que assumi, ou seja, receber por 26 aulas, carga que assumi e descontos por faltas e aulas não dadas seriam descontadas posteriormente em folha futura. Diante destes fatos falei com o secretario da escola que insiste que esta tudo certo. O que devo fazer? Alem da carga incompleta não recebi vale coxinha e nem o auxilio transporte que costumava recebe. Qual é o calculo feito para saber ao que tenho direito? dou aula 4 dias por semana? por favor me de uma luz…

    Responder
    • 440. apeoesp  |  01/07/2011 às 14:49

      Prezado professor Pedro,
      Você deve procurar o departamento jurídico, na sua subsede ou na sede central, munido de seu holerite e demais informações.
      Bebel

      Responder
  • 441. Joana de Mel  |  05/07/2011 às 18:50

    Bebel, eu sou categoria L mas como exonerei para assumir vaga de concurso municipal, e pretendo continuar dando aulas no estado , sei que esse resto de ano estou empedida mas vou prestar a prova para o ano que vem , a pergunta é minha categoria passará de L para” O “certo, mas se por acaso o governo manter a L será que posso recorrer? Ah! como fazer pretendo continuar associada a PEOESP visto que era descontado no holerite do estado mas agora não receberei mais pelo estado o que fazer?

    Responder
    • 442. apeoesp  |  05/07/2011 às 20:03

      Prezada professora Joana,
      Caso a classficação determinada pelo Estado não atenda sua necessidade, procure o departamento jurídico.
      Procure a subsede para continuar pagando a APEOESP de forma avulsa.
      Bebel

      Responder
  • 443. Lucas  |  20/07/2011 às 12:53

    Bom dia Bebel, sou professor categoria Ó, atualmente tenho apenas 4 aulas atribuida, porém terei de fazer uma viagem e vou ter de faltar 3 dias na escola, perdendo 2 aulas nO 6° ANO A e uma aula NA 7°B.
    Depois destas ausências, eu ainda terei direito a estas aulas ? ou não posso ter nenhuma falta ?

    att,

    Lucas Maciel

    Responder
    • 444. apeoesp  |  21/07/2011 às 12:19

      Prezado professor Lucas,
      Não poderá abonar mais nenhuma falta até o final do contrato.
      Bebel

      Responder
  • 445. Lucimara  |  21/07/2011 às 20:08

    Olá Bebel, sou categoria L com quase 6 anos de magistério, cabe aqui uma dúvida como vamos ficar em relação a Licença Prêmio ( Lei 500/74) , pois pelo que sei o ano que vem será extinta.
    Neste caso podemos entrar com ação judicial? Sabe-se que muitos professores estão contando suas faltas para que consiga a Licença prêmio.
    Obrigada.
    Lucimara.

    Responder
    • 446. apeoesp  |  22/07/2011 às 15:16

      Prezada professora Lucimara,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico para entrarmos com ação.
      Bebel

      Responder
  • 447. Mel  |  07/08/2011 às 20:35

    Olá boa tarde! Gostaria de saber se o prof categoria “O” contratado em 2010 e que usou as 2 abonadas e teve o contrato estendido a
    2011, perde o direito a às 2 abonadas do ano em curso?
    obrigada
    Mel

    Responder
    • 448. apeoesp  |  11/08/2011 às 01:01

      Prezada professora mel,
      Não. São duas faltas abonadas por contrato.
      Bebel

      Responder
  • 449. Camila  |  12/08/2011 às 11:40

    Bom dia! Sou categoria “O” e peguei uma atribuição em Junho. Em Agosto agora peguei outra atribuição e a licença da primeira acabou. Sobre essa segunda atribuição, vou receber referente a Agosto em Setembro ou em Outubro? Como funciona quando se tem aulas atribuidas? Você recebe igual eventual (depois de dois meses)?

    Responder
    • 450. apeoesp  |  14/08/2011 às 13:05

      Prezada professora Camila,
      Já deveria ter recebido. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 451. rafael soares  |  16/08/2011 às 10:29

    rss.live@Hotmail.com… Bebel.. estou aqui exatamente as 7:26 da manhã pensando comigo qual será o destino da minha vida a partir do mês que vem.. pois sou Professor Categoria O tenho aulas livres atribuidas.. porém fiquei sabendo por intermédio que na minha categoria posso ter apenas 2 atestados médicos anuais.. ja entreguei 2.. e estou aqui esperando para ir ao dentista e dar meu terceiro atestado…
    Poderia me informar .. se esse terceiro atestado médico acarreta com a perda das minhas aulas?
    desde ja muito Obrigado

    att Rafael Soares

    Responder
    • 452. apeoesp  |  16/08/2011 às 13:25

      Prezado professor Rafael,
      Apesar da nossa luta, manifestações, greve, passeatas, assembleias, pressão na Assembleia Legislativa, a lei 1093/09 foi aprovada e está em vigor. Em todos os momentos temos colocado a questão da rebogação dessa lei. Existem inclusive projetos de lei na ALESP para esta finalidade. Mas a lei está aí e é aplicada pelo Estado. Por se tratar de lei, não há saída jurídica. Entretanto, aconselho procurar o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 453. Joana Mel  |  17/08/2011 às 03:42

    Bebel recentimente ou melhor em junho deste deixei minhas aulas no estado, para assumir um cargo publico municipal, minha categoria era L me disseram que estava impedida de pegar aulas, mas estive na D.E. essa semana e me disseram que no meu caso a exoneração foi pra assumir concurso publico , existe uma brecha na lei que no meu caso eu posso pegar aulas no horario que eu não estou na prefeitura ,se eu pegar aulas agora serei contratada novamente como categoria O e os meus ponto da categoria L me acompanha ou zera tudo.

    Responder
    • 454. apeoesp  |  24/08/2011 às 14:35

      Prezada professora Joana,
      Você mantém seus pontos.
      Bebel

      Responder
  • 455. giselecv  |  27/08/2011 às 14:40

    Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida.

    Sou categoria O, estou com problemas de saúde e faltei por 3x na escola no mesmo mês, mas levei atestado médico, a secretária jogou para justificadas 1 delas, outra abonou e outra considerou falta médica. Sendo categoria O, tenho somente 3 justificadas que já utilizei, portanto, gera quebra de contrato. Pergunto cabe um mandado de segurança, visto que tenho como provar que estava no médico a tratamento e o médico deu o dia?

    Responder
    • 456. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:11

      Prezada professora Gilsele,
      A lei 1093 é muito restritiva, por isso queremos derrubá-la. Consulte o departamento jurídico se há base legal para o seu pleito.
      Bebel

      Responder
  • 457. Eliane F. da Silva  |  30/11/2011 às 18:13

    Gostaria que me respondessem, Dra Presidente.
    Sou categoria O, aulas de substituição desde Fev/2010. Tenho Direito a 13° e férias?
    e como seria esses valores?

    Responder
    • 458. apeoesp  |  02/12/2011 às 14:20

      Prezada professora Eliane,
      No nosso entendimento, tem direito. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 459. Franklin dos santos  |  08/12/2011 às 15:25

    Olá nossa Presidenta!!! Venho contar uma peculiaridade na minha entrada na secretaria: sou categoria O pegando aulas ou contratado e fevereiro 2011. Quando fiz minha prova era formado em história e terminado o curso de sociologia. Preferi sociologia para fazer a prova, sendo bem classificado, mas quando fui entregar a documentação tinha que ser da área específica, portanto me efetivaram temporariamente como PEB1, mesmo dando aula no ensino médio. Formei-me em sociologia e quis mudar a categoria em junho de 2011, me disseram que não poderia (DE sul2) e que para isso teria que ficar 200 dias fora, assim fazendo uma nova inscrição. Foi mudada apenas a qualificação. Fiz aprova em outubro 2011, sendo bem classificado novamente, mas disseram que se dessem prosseguimento no meu contrato eles não alterariam, ficando como peb1 em 2012. Isso é possível? Quais os prejuízos tenho não mudando minha categoria? Não é uma anomalia no sistema? Peb1 sendo professor do ensino médio? Consigo mudar isso juridicamente? Abc – Franklin

    Responder
    • 460. Franklin dos santos  |  08/12/2011 às 15:28

      Correção: terminava o curso de sociologia, faltando 6 meses para concluí-lo.

      Responder
    • 461. apeoesp  |  09/12/2011 às 00:17

      Prezado professor Franklin,
      O que o Estado informa aparentemente está de acordo com a lei, pois se for feito novo contrato, há que cumprir a quarentena. Ela agoea poderá ser de 45 dias ou, quem sabe, de 30 dias.
      Sugiro, entretanto, que procure o departamento jurídico da APEOESP para informações mais precisas e avaliação do seu caso.
      Bebel

      Responder
      • 462. Franklin  |  09/12/2011 às 01:29

        Grato. bjs

  • 463. sonia  |  17/12/2011 às 14:45

    Bebel
    Estou desesperada pois sou categoria L com 15 anos de Estado,fui bem classificada nas provas de ,2009 e 2010 más por causa de um problema de saúde não passei nesta prova de 2011,agora vão me jogar pra categoria O .A injustiça esta de não receber as férias e meu salário cair pela metade sendo que tenho dívidas contadas a partir de meu salário ,sem contar que o banco vai nos discriminar por baixar a categoria.Como se fossemos lixo.
    Será certo um profissional qualificado ser avaliado por uma prova e não por seu desempenho profissional?

    Responder
    • 464. apeoesp  |  21/12/2011 às 16:21

      Prezada professora Sonia,
      Você não passará para a categoria O por não ter sido aprovada na prova. A categoria L deixa de existir no final deste ano e todos os professores passam a ser O. Você pode entrar com ação judicial individual por meio do departamento jurídico da APEOESP para ter os mesmos direitos do professor da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 465. Saidy  |  20/12/2011 às 15:24

    Saudações Presidenta !!!
    Sou professor categoria “O” e gostaria de esclarecer algumas duvidadas.
    Vejamos: Meu contrato encerra hoje dia 20/12, totalizando o período de 1 ano. Certo !!!
    Entretanto, gostaria de saber se faço jus ao pagamento do mês de fevereiro referente as férias de janeiro..
    se não. Por que ????
    Nessa mesma direção, os 20 dias trabalhados em dezembro será pago no mês de janeiro ou fevereiro ??
    Obrigada Presidenta e um bom final de ano

    Responder
    • 466. apeoesp  |  20/12/2011 às 19:20

      Prezada professora Cida,
      O Estado cria problemas para pagar férias de quem não completa exatos 12 meses. Por favor, procure o departamento jurídico da APEOESP pois poderá necessitar de mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 467. Adriana  |  21/12/2011 às 10:22

    Olá, Bom dia
    Sou prof cat O e tive meu contrato assinado em junho de 2010
    e peguei aula esse ano novamente no mesmo contrato quai são meus direito? Tenho direito à férias? A bônus?
    Obrigada, e um Feliz 2012…

    Responder
    • 468. apeoesp  |  21/12/2011 às 17:10

      Prezada professora Adriana,
      A APEOESP defende a tese de que os professores da categoria O fazem jus a todos os direitos trabalistas dos demais professores. Entre em contato com o departamento jurídico da APEOESP para eventual mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 469. David  |  30/12/2011 às 02:12

    Olá!!! Sou professor categoria O, tenho aulas livres atribuídas até o término do meu contrato, entretanto gostaria de saber se tenho direito a receber salário no mês de fevereiro que seria referente ao mês de janeiro, como no ano passado. Também tenho outra dúvida sobre minha classificação, que saiu assim: CONTRATAÇÃO A PARTIR DE 10-07-2012, o que isso quer dizer? Estou muito confuso, já fui na diretoria de ensino falar com supervisores e ninguém soube me dar uma resposta concreta, agora só me restam vocês para tirar essa preocupação. Agora em janeiro poderei participar das atribuições normalmente? detalhe, nesse ano peguei aula atribuída no mês de junho, será que isso justificaria isso? Aguardando contato, atenciosamente, David Lima.

    Responder
    • 470. apeoesp  |  31/12/2011 às 14:53

      Prezado professor David,
      Você cumprirá quarentena em janeiro. Participará da atribuição inicial e assinará novo contrato.
      Quanto ao pagamento, defendemos que o vínculo se mantém. Se receber qualquer valor a menos do que considera ser seu direito, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 471. Ana  |  09/01/2012 às 19:08

    Olá Bebel,

    Sou professora cat.”O” contratada em 15/03/2010 e com aulas atribuidas desde então, ano passado não recebi o pagamento das férias pois o governo alegou que não tinhamos um ano exato de contrato e o pagamento não era proporcional. E agora qual será a desculpa? Afinal temos ou não direito ao pagamento das férias????? E quanto ao pagamento de janeiro nós iremos ou não receber?????

    Responder
    • 472. apeoesp  |  10/01/2012 às 00:42

      Prezada professora Ana,
      No nosso entedimento, você tem direito a férias. Se não receber, deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 473. PAULA N.  |  10/01/2012 às 01:23

    boa noite..

    gostaria de saber se a categoria L e O, uma vez que passar no concurso e assumir, recebera seus pagamentos em dia, com direito a ferias e 13º salario??????ou se é interrompido em dezembro?????????????????????
    grata
    Paula

    Responder
    • 474. apeoesp  |  10/01/2012 às 11:52

      Prezada professora Paula,
      Procure o departamento jurídico da APEOESP para orientações e eventual ação judicial para recebimento de todos os direitos.
      Bebel

      Responder
  • 475. sandro  |  05/02/2012 às 17:31

    Estudei tanto para se um professor,sonhava em ter uma carreira de sucesso no estado de São Paulo, mas me deparo com um governo que só desvaloriza a nossa profissão, antigamente tinha orgulho em falar que sou professor, hoje tenho vergonha de falar isso, ou cansado dessa vida, não tem nenhuma consideração com uma das principais profissões. Isso e apenas um desabafo de um professor frustado com o descaso que é a educação e o corpo docente do do estado de São Paulo.

    Responder
  • 476. joão paulo n simões(prof. educação artística)  |  09/02/2012 às 23:52

    senhora presidenta

    como disse, antes eu era categoria L, mas agora q sou categoria O, não recebi o salario referente ao mês de janeiro agora em fevereiro, mas pelo o que andei pesquisando, parece que tem uma certa lei, que manda que o contratante pague o professor que ficou até o ultimo dia letivo do ano, tem direito sim, a receber até o inicio do primeiro dia de aula do próximo ano letivo, queria a senhora pesquisasse a respeito, e em resposta caso essa lei exista, queria o código dessa lei, para que eu possa entrar com um advogado, para receber a quantia negada a mim, agora no mês de fevereiro.

    obrigado
    passar bem

    Responder
    • 477. apeoesp  |  10/02/2012 às 02:10

      Prezado professor João Paulo,
      A categoria O é regida pela lei 1093/09. É uma contratação por prazo determinado. Quando o contrato é rescindido, encerra-se qualquer tipo de pagamento, exceto o correspondente a férias proporcionais, que o governo promete pagar ainda em fevereiro.
      Desconheço a lei a que você se refere.
      Bebel

      Responder
  • 478. ANA  |  10/02/2012 às 02:17

    OLÁ BEBEL, ENTREI NO ESTADO DIA 23/04/2010, COMO CATEGORIA O, FUI RECONDUZIDA, E FIQUEI ATÉ DIA 20/12/2012.
    RECEBI O SALÁRIO DE JANEIRO QUE É REFERENTE A DEZEMBRO, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A 1/3 DE FÉRIAS E SE NÃO TERIA DIREITO A FÉRIAS, JÁ QUE ULTRAPASSEI 12 MESES.
    COMO NÃO RECEBI NADA, ME SENTI MUITO DESRESPEITADA E SINCERAMENTE DECIDI ABANDONAR A EDUCAÇÃO, POIS SOMOS HUMILHADOS A CADA DIA.
    SE VOCÊ PUDER ME ORIENTAR AGRADEÇO.
    UM ABRAÇO.
    ANA

    Responder
    • 479. apeoesp  |  10/02/2012 às 11:44

      Prezada professora Ana,
      A APEOESP ingressou com mandado de segurança coletivo para que seja feito o pagamento dos direitos referentes a férias para os professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 480. junior  |  23/02/2012 às 14:47

    Categoria O vai ter pagamento em março.Quem começou a trabalhar dia 01/02/2012 eu assinei o contrato a partir dessa data.

    Responder
    • 481. apeoesp  |  23/02/2012 às 19:56

      Prezado professor Junior,
      A CGRH (ex-DRHU) informou que há possobilidade de folha suplementar em março ou, até mesmo, receber no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder
  • 482. david  |  24/02/2012 às 17:09

    Olá sou professor categoria o, quantas faltas posso ter ao ano?

    Responder
    • 483. apeoesp  |  25/02/2012 às 13:53

      Prezado professor David,
      Sete no total: 2 abonadas; 2 justificadas; 2 faltas-médicas; 1 injustificada.
      Bebel

      Responder
  • 484. Margarete de Barros Baroni  |  27/02/2012 às 17:27

    Bebel,sou professora desde 1993 ,estava com vinculo até 02/2007,fui para a Europa em 03/2007,permanecendo la até 2010 ,eu era funçao atividade “F”categoria ,Retornei em 2011 e me vi nessa situaçao ridicula e desprezivel que nos deixaram inventando esta nova categoria O,queria saber da minha situaçao funcional,eu tinha 2 ats ,quero lutar pelos meus direitos,quero voltar na categoria F,eu gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar.Te agradeço pela atençao.

    Margarete, professora de Historia.

    Responder
    • 485. apeoesp  |  28/02/2012 às 18:54

      Prezada professora Margarete,
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar ação.
      Bebel

      Responder
  • 486. Ana  |  28/02/2012 às 18:44

    Gostaria de saber se professor categoria “O” que passou no processo seletivo mas não tem aulas atribuidas pode atuar como eventual.

    Nas DEs de Santos e de São Vicente há um número enorme de professores de português e inglês que estão sem aulas mesmo tendo passado no processo seletivo.Muitos dizem que isso está acontecendo devido às aulas de recuperação paralela e Leitura e produção de texto terem sido extintas, gostaria de saber se essa informação procede.

    Grata,
    Ana

    Responder
    • 487. apeoesp  |  28/02/2012 às 20:41

      Prezada professora Ana,
      Um dos fatores pode ter sido este sim, mas também as classes superlotadas.
      Como a SEE abriu o cadastramento para todos, no nosso entendimento nada impede que qualquer professor seja eventual.
      Bebel

      Responder
  • 488. Mariana  |  29/02/2012 às 17:09

    Tenho uma dúvida e ninguém nas escolas conseguiu me informar ao certo. Entrei para dar aulas em fevereiro de 2011 como categoria ”O”. Meu contrato não foi extinto e atribui aulas também agora em 2012. Recebi normal em janeiro e fevereiro. As férias que foram pagas para a categoria ”O” eu não recebi. Só foram pagas para aqueles que deram aulas a partir de 2010 e tiveram o contrato encerrado ao final de 2011? E a respeito de bônus, que é minha maior dúvida. Se a escola em que trabalhei alcançar o índice, eu também recebo esse bônus?No caso, tendo trabalhado o ano de 2011 todo ( a partir de fevereiro) e sendo da categoria ”O”?

    Obrigada desde já.

    Responder
    • 489. apeoesp  |  02/03/2012 às 01:22

      Prezada professora Mariana,
      O Estado pretenderá pagá-la somente em janeiro de 2013. Procure o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
      • 490. Mariana  |  02/03/2012 às 12:26

        Olá Bebel.
        Obrigada pela atenção.

        E referente ao bônus? Categoria O, que trabalhou todo o ano de 2011 (no meu caso, atribui aulas no começo do ano e continuei o ano todo, e atribui agora em 2012) tem direito ao bônus? Porque alguns me informam que categoria ”O ”recebe normal (caso a escola alcance o índice) e outros dizem que não, que a única categoria que não recebe. Como fica? Tem direito ou não?

        Obrigada desde já.

      • 491. apeoesp  |  02/03/2012 às 13:54

        Prezada professora Mariana,
        Embora sejamos contra esta política de bônus, no nosso entendimento, todos tem direito a receber. Caso não receba, procure o departamento jurídico na sua subsede.
        Bebel

  • 492. Ana  |  02/03/2012 às 12:28

    Olá Bebel,

    A DE de Santos realizou duas vezes atribuição de aulas esse ano e a partir de agora informou que elas acontecerão nas escolas e não mais na DE. Estou preocupada pois muitos professores de letras ainda não foram nem chamados, pois o saldo já havia acabado e quando as atribuições aconteciam nas escolas havia muita “panelinha” , vejo muitos professores reclamando de diretores que “escodem” aulas e ano passado passei por isso em duas escolas nas quais trabalhei. Gostaria de saber se é permitido que a DE realize as atribuições dessa forma? A resolução não diz que professores categoria “O” só podem ter aulas atribuidas pela DE e depois pela escola?

    Grata,
    Ana

    Responder
    • 493. apeoesp  |  02/03/2012 às 13:49

      Prezada professora Ana,
      Vou pedir para o departamento jurídico verificar esta situação. Procure também a sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 494. Fernanda Santos  |  10/03/2012 às 20:21

    Estive contratada em 2010 e permaneceu em 2011 (categoria o). Agora em março recebi férias referente ao ano de 2011, mas ao ano de 2010 o governo vai pagar? Eu teria esse direito?

    Responder
    • 495. apeoesp  |  12/03/2012 às 00:55

      Prezada professora Fernanda,
      Você deve protocolar requerimento na escola cobrando este pagamento. Se for indeferido ou ficar sem resposta, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede, para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 496. Nickson  |  19/03/2012 às 20:07

    Nossa, está muito difícil desse jeito, quando será que eles consideram segunda quinzena de março? Ja vi inúmeras vezes que vai receber dia 15, ou dia 16, ou certeza que dia 19 eles soltam a folha suplementar, deste jeito não dá, seria muito melhor abrir o jogo de uma vez e dizer com certeza quando nós, professores categoria O, iremos receber?

    Responder
    • 497. apeoesp  |  20/03/2012 às 03:31

      Prezado professor Nickson,
      A folha suplementar foi paga hoje. Se se seu pagamento não constou, receberá no próximo pagamento. Estamos cobrando da SEE que regularize todos os pagamentos.
      Bebel

      Responder
  • 498. Cristina Aparecida da Silva  |  26/03/2012 às 20:39

    Olá,mais uma vez fiquei triste.tenho 21 anos de estado. Fui injustiçada ficando na categoria L e agora na categoria O.Perdi o direito de usar o iamspe por ser da categoria O.Fazia parte dos cronicos e agora vou ter q trocar de médico.É bem angustiante essa situação. Paguei iamspe 21 anos e ficar sem esse direito.Gostaria de saber se a apeoesp não vai fazer nada por quem está nessa situação. Obrigada!

    Responder
    • 499. apeoesp  |  27/03/2012 às 15:12

      Prezada professora Cristina,
      Esta situação está sendo resolvida por meio de um projeto de lei na Assembleia Legislativa, com o apoio da Comissão Consultiva Mista (que representa as entidades no IAMSPE). Sugiro que você procure o departamento jurídico da APEOESP, na sua subsede, para ver que medida pode ser tomada.
      Bebel

      Responder
  • 500. Luciana  |  26/03/2012 às 23:45

    Boa noite!
    Sou professora contratada desde 2010 e fiquei sabendo hoje que não receberei pagamento no mês de abril, alías estou sem receber a três meses, isso está acontecendo mesmo? A secretaria informou que é inconsistência de escolaridade. A senhora poderia me informar o que significa isso? Obrigada!

    Responder
    • 501. apeoesp  |  27/03/2012 às 14:58

      Prezada professora Luciana,
      Nossa assembleia do dia 16/03 deliberou que reforcemos a pressão sobre a SEE para regularizar os pagamentos de todos os professores e estamos fazendo isto. A SEE dá várias justificativas para os atrasos, mas problemas administrativos o Estado não podem prejudicar os professores.
      Apenas para esclarecer: se seu contrato venceu em dezembro de 2011, você não faz jus ao saláro de janeiro de 2012.
      Bebel

      Responder
  • 502. marco rodrigues  |  29/03/2012 às 02:20

    PPPPPPPPQQQQQQQQQQQQQQQQQQ OS PROFESSSSSOORREEES FIKAM 3 MESES SEM RECEBER QDO SAO CONTRATADOS? QUAL É A LÓGICA E O PORQUE DISSO??????/
    POR FAVOR ME FALEM E QUAL É A LEI QUUE FALA DISSO?????

    Responder
    • 503. apeoesp  |  29/03/2012 às 15:05

      Prezado professor Marco,
      Não há nenhuma lei que determine isto. É pura e simples incompetência deste governo.
      Bebel

      Responder
  • 504. Evelyn Martins Paschoa  |  30/03/2012 às 11:50

    Sou categoria O, tive meu contrato iniciado dia 02/03/2010 e encerrado dia 17/12/2011. Pelo que li aqui no site, eu deveria receber o bônus. Todos na escola já estão acompanhando os valores recebidos, e cadê o meu? …

    Responder
    • 505. apeoesp  |  31/03/2012 às 04:29

      Prezada professora Evelyn,
      Você requerer, por escrito, o pagamento do bônus. Caso seja indeferido, ou não haja resposta, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 506. Erminia Rita de Lima  |  31/03/2012 às 22:09

    Boa Noite Bebel.
    Sou professora categoria “O” trabalhei no ano de 2011 e estou trabalhando em 2012 desde o dia 01/02/2012 até o presente momento não recebi os pagamentos de Fevereiro e o de março não está provisionado no banco . Gostaria de saber o que posso fazer pois não tenho dinheiro nem para ir trabalhar. Posso entrar com algum pedido onde procurar.
    Aguardo sua resposta,
    Professora Rita

    Responder
    • 507. apeoesp  |  01/04/2012 às 16:36

      Prezada professora Rita,
      O Estado alega problemas administrativos (digitação de dados etc). Informa que poderá haver uma segunda folha suplementar em abril. Você pode ingressar com mandado de segurança individual. O problema é que seu efeito pode demorar mais que isto. Temos presssionado a SEE a resolver o problema, mas sempre alegam os problemas administrativos de que falei.
      Bebel

      Responder
      • 508. Sirlei  |  02/04/2012 às 13:02

        Professora Rita estou com o mesmo problema que você, nem dinheiro para para passe, tenho, e sem pagamento, impossível fazer qualquer coisa.

  • 509. Sirlei  |  02/04/2012 às 12:58

    Bom dia. Sou categoria O e comecei a dar aula em agosto de 2011, gostaria de saber se tenho direito ao bônus 2012?
    Obrigada.

    Responder
    • 510. apeoesp  |  03/04/2012 às 01:07

      Prezada professora Sirlei,
      Não. Somente se tivesse tido 2/3 do ano de efetivo exercício na mesma escola.
      Bebel

      Responder
  • 511. Viviane Monzetec  |  06/04/2012 às 22:33

    Gostaria de saber como devo proceder em uma situação…. Minha mãe foi professora eventual o ano passado e chegou a dois dias atrás uma carta do governo, alegando que ela deveria pagar 1.161,00 como forma de estorno, pois tinha recebido proventos indevidos… Ao ir a escola que ministrava aulas para se informar disseram que por ser eventual não tem direito a folha suplementar e nem a 13°… A secretária alega que não enviou folha de pagamento suplementar… como devemos proceder?

    Responder
    • 512. apeoesp  |  10/04/2012 às 03:17

      Prezada Viviane,
      Ela deve procurar imediatamente o departamento jurídico, na subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 513. amanda  |  27/04/2012 às 18:36

    Olá Sra Presidente me foi atribuida aulas de uma licença de 60 dias de uma professora .no qual cumpri os 30 que restavam ,o que gostaria de saber quanto vou receber ,e o principal quando pois foi do dia 16/03/2012 a ate 16/04/2012 e até essa data não recebi ainda.sou categoria ofa.e bem inesperiente ,comecei a ministrar aulas agora.para continuar a ministrar aulas tenho que participar de uma nova atribuição de aulas?? obrigada aguardo uma resposta anciosa.

    Responder
    • 514. apeoesp  |  28/04/2012 às 12:05

      Prezada professora Amanda,
      Quanto ao pagamento, requeira informações por escrito na secretaria da sua escola. Em relação a novas aulas, precisa participar de nova atribuição. Procure a DRE.
      Bebel

      Responder
  • 515. andreia_rodriges@hotmail.com  |  30/04/2012 às 13:33

    Coitada de mim sou gategoria O, comecei agora a exercer a função sou prof de ARTES, li as mensagens, meu Deus só o senhor nessa causa, o pior é que tenho que fazer o meu salario, hoje estou sentindo na pele o que os meus professores sofreram quando eu estava no fundamental e médio, olha só na mão de quam eu cai Jesus …

    Responder
    • 516. apeoesp  |  01/05/2012 às 00:55

      Prezada professora Andreia,
      Realmente, a condições de contratação dos professores da categoria O são indignas. Por isso, vamos intensificar uma campanha para que esta situação mude.
      Bebel

      Responder
  • 517. andreia_rodriges@hotmail.com  |  30/04/2012 às 13:40

    Olá Bebel, sou categoria O estou começando agora, começei no dia 19/04/2012 receberei o 13 no final do ano? sou prof de Artes, sei que para receber férias é preciso ter 12 meses´..

    Responder
    • 518. apeoesp  |  01/05/2012 às 00:53

      Prezada professora Andreia,
      Você tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
      Bebel

      Responder
  • 519. driquezaMolina  |  09/08/2012 às 15:05

    Boa tarde Bebel,
    Sou Professora de Sociologia categoria O e estou concluindo a licenciatura em Artes. Poderei pegar dois cargos contratados no Estado? A secretária da escola disse que não pode, pois não vem o pagamento nem de um cargo e nem de outro. Isso procede?
    grata
    Adriana

    Responder
    • 520. apeoesp  |  10/08/2012 às 12:46

      Prezada professora DriquezaMolina,
      Você só pode celebrar um contrato com o Estado. Poderá obter aulas em suas duas habilitações.
      Bebel

      Responder
  • 521. Paiva  |  06/11/2012 às 21:08

    Sou professor da vergonhosa categoria o inventada por um governo vergonhoso, quero saber se terei direto de receber o décimo terceiro referente ao ano de 2012.

    Responder
    • 522. apeoesp  |  10/11/2012 às 21:08

      Prezado professor Paiva,
      Sim, tem direito. Caso o pagamento não seja feito, deve procurar imediatamente o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
      • 523. Andreia  |  28/03/2014 às 16:58

        Bebel eu trabalhei 222 dias eu recebo o bônus de 2014?

      • 524. apeoesp  |  29/03/2014 às 17:22

        Prezada professora Andreia,
        Em princípio, sim.
        Bebel

  • 525. Paiva  |  06/11/2012 às 21:27

    Paiva, caso houve exagero da minha parte pesso desculpa.

    Responder
  • 526. manoel castro  |  07/11/2012 às 10:39

    castro, queria saber porque o professor da categoria o tem que fazer prova todo ano e o categoria f não faz , desde que já esteja aprovado em provas anteriores, isto não e exclusão.

    Responder
    • 527. apeoesp  |  10/11/2012 às 21:00

      Prezado professor Manoel Castro,
      Sim,é. Por isso nós da APEOESP lutamos pelo fim da prova e pela realização de concursos públicos para que todos possam efetivar-se, deixando um número mínimo de professores temporários, contratados em condições adequadas, para suprir as faltas e afastamentos.
      Bebel

      Responder
  • 528. Peter S. Matsumoto  |  04/12/2012 às 20:03

    Encontrei este site tentando me informar se teria direito ao 13º salário, pois quando comecei há muitos anos atrás ainda na categoria “F” as coisas eram diferentes. Como me desliguei algumas vezes do Estado; ao retornar fui caindo de categoria, ora pra extinta “L” e agora pra “O” (otário), Desde o começo desse ano estou ainda sem saber muito ao certo se tenho algum direito, pois tenho visto que existem várias coisas contrárias ao exercício de nossa sofrida profissão, Fiquei indignado ao ser informado que mesmo tendo lecioando o ano todo no ano passado, retrasado e anteriores, não teria direito a férias do ano passado, pois meu contrato foi automaticamente quebrado e extinto no dia 21 de dezembro do ano de 2011 sem que ninguém nos houvesse avisado que se entrassemos como “L” um dia perderiamos a categoria vigente. Não bastando isso, li em alguns lugares que a APEOESP havia ganho uma ação e que os professores não precisariam devolver o dinheiro recebido referente ao dia 22 a 31 de dezembro. Só que em meu hollerith veio o desconto de 700 reais referentes ao período que meu contrato havia sido quebrado. Sendo assim, me descule falar. Mas dá pra acreditar na APEOESP??? Procurei a subsede de Taboão da Serra e me disseram que nada podiam fazer por mim. Em 2010 prestei o concurso e passei, no dia de assumir cheguei na CPP da av. da Liberdade, cont. da Vergueiro em cima da hora, quando desci correndo e estava na segunda escada que leva onde é o palco onde estava sendo a atribuição, ouvi chamar meu número, corri ao palco e simplesmente o mesário me disse, chamei 3 vezes, não vi sua manisfestação e o número seguinte apertou escolheu e vc perdeu sua vez. Fui imediatamete ao DRHU, entrei com recurso e fui a APEOESP que mais uma vez me disse que não poderia fazer nada pra me ajudar! E olha que eu contei tudo e disse que tinha testemunhas. Bem, to apenas registrando minha queixa e indignação, pois realmente não sei se a APEOESP pode ajudar alguém e em alguma coisa.

    Responder
    • 529. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:45

      Prezado professor Peter,
      Toda a ajuda que a APEOESP pode prestar, fora das mobilizações e negociações com a SEE (que não tem disponbilidade para realizar negociações) depende de base legal. Não é a APEOESP que julga as causas. Para que o juiz acate as ações da APEOESP é preciso haver uma forte base legal.
      Em relação à extinção da categoria L, foi assunto publicado em jornais, nos boletins e no jornal da APEOESP, no nosso site, neste blog e outros locais. Foi também muito comentado nas escolas. Lutamos muito junto à SEE durante todo o ano de 2011 para evitar isto, mas infelizmente não conseguimos. Lamento que não tenha tido conhecimento.
      Em relação à ação contra os descontos indevidos, sim, ganhamos. Mas como em todas as ações, o Estado pode recorrer. Foi o que fez. Estamos em litígio judicial, confiantes na nossa vitória.
      Quanto ao concurso, há horários a cumprir. Não podemos tomar partido de um professor contra o outro, se o profissional que conseguiu as aulas cumpriu as exigências do edital. Nenhum juiz dará ganho de causa neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 530. FRANKLIN  |  07/12/2012 às 00:10

    Olá Bebel! Tenho me empenhado em protestar diariamente e como posso na secretaria da educação contra a prova dos Os. Ontem A VUNESP lançou a minha nota e comparando com meu gabarito está errado o total de pontos? Fui questionar eles disseram que no item 22 do edital tava o aviso que em hipótese alguma reveriam a prova. Como assim? Eu não tenho bola de cristal se o lançamento das notas finais saírem erradas! Pode ser um erro meu, mas também não. E não posso recorrer? Então e novamente mandei vários e-mails à secretaria pela ouvidoria manifestando minha indignação como candidato e contribuinte. Como pode a secretaria gastar o dinheiro público com uma instituição que tem no seu processo avaliativo formas inflexíveis e obscuras de avaliação, culpando e jogando todo o ônus do resultado ao candidato? Quer dizer que a última palavra é da VUNESP? e ela se recusa a rever onde está o erro, se valendo do argumento da leitura ótica? Eu dei minha contribuição com uma medida simples às duas instituições – a que paga e a que recebe -: propus que bastaria a VUNESP escanear todos os cartões respostas com assinatura dos candidatos que eles ficam em posse e enviá-los quando o candidato tiver dúvida! Assim se o problema foi o candidato resolveria o impasse! Simples a fácil, já que não é de graça essa prova, e sendo com dinheiro e interesse público tem que haver transparência em todo o processo, antes e depois.
    Agora uma dúvida! O salário que recebo em janeiro sendo categoria O é referente a dezembro ou novembro? Recebo salário até fevereiro? Esse ano recebi salário em janeiro e fevereiro, sendo o de fevereiro diferente e valor, como tem muito blábláblá fico confuso se recebemos salário até dois meses depois do contrato 21/12/2012. Esclareça-me. Grato.
    Abc, saúde e força! Continuaremos lutando!!!

    Responder
    • 531. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:13

      Prezado professor Franklin,
      Infelizmente, a justiça raramente acata ações que tratam de concursos públicos ou provas. Quanto ao salário, você recebe o apurado até o dia 12 do mês anterior.
      Bebel

      Responder
  • 532. Raphael Müzel  |  13/12/2012 às 03:43

    TEM IDEIA DE QUANDO SERÁ O PGTO DO 13º REFERENTE A 2012?

    Responder
    • 533. apeoesp  |  13/12/2012 às 08:59

      Prezado professor Raphael,
      Geralmente em torno do dia 20/12.
      Bebel

      Responder
  • 534. Marcos Froes  |  15/12/2012 às 01:57

    Ola, gostaria de saber se tenho direito a receber o 13º salário, sendo que estava trabalhando como categoria “O” até o mês de agosto deste ano. Fui informado pela secretaria da escola que não tenho direito, nem mesmo ao proporcional pelo tempo trabalhado. Se tiver tem como recorrer?

    Responder
    • 535. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:19

      Prezado professor Marcos,
      Você deve receber todos os seus direitos. Se não ocorre, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 536. Raphael Müzel  |  15/12/2012 às 02:47

    Sra Presidente, é verdade que professores categoria “o” terão contrato encerrado dia 21 de dezembro? Mesmo os que possuem aulas livres, perderão o vinculo? Isso se aplica para contratos feitos esse ano também? Caso se confirme essa informação, o Sindicato nao tentou fazer nada para impedir essa mazela? Nem no site da APEOESP vi links com essa noticia…

    Me tranquilize por favor..
    Obrigado

    Responder
    • 537. apeoesp  |  15/12/2012 às 10:54

      Prezado professor Raphael,
      Creio que você esteja muito mal informado sobre a atuação do sindicato. Desde que surgiu a lei 1093/09 lutamos contra ela e fizemos vigílias, assembleias e pressão sobre os deputados para impedir sua aprovação. Desde então não cessamos de lutar contra esta lei. Foi graças à nossa luta que a quarentena passou de 200 para 40 dias. Foi graças à nossa luta que os contratos agora podem ser podem ser prorrogados por mais um ano. Mas o que queremos mesmo é derrubar esta lei.
      Quanto aos contratos, podem ser prorrogados, como já. Na prorrogação dos contratos, os salários continuam válidos. Ninguém pode ser demitido na vigência do contrato. Verifique quando vence o seu.
      Bebel

      Responder
      • 538. Adriana Buzzette  |  15/12/2012 às 17:19

        Olá meu nome é Adriana sou professora categoria O gostaria que me explicasse como que se fala que a duzentena acabou e que virou quarentena sendo que eu por não passar na prova cumpri a tal duzentena e tivemos professores pegando aulas sendo que nem mesmo participar de tal provinha. Como sendo que um dos critério para a contratação era passar pela prova isso é uma vergonha não tem professores quantas aulas ficaram sem ser ministradas no 1º semestre desde ano tendo depois que repor aos sábados e tantos professores parados precisando de trabalhar.Isso também tem que ser revisto pelos nossos governantes…Obrigada!

      • 539. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:59

        Prezada professora Adriana,
        A lei complementar 1163/2011 estabeleceu que o período em que o professor da categoria O deve permanecer fora da rede entre um contrato e outro é de 40 dias. Após este período, pode novamente obter aulas. Quanto à situação dos professores da categoria O é realmente indigna, revoltante e estamos lutando contra isto. É uma situação insustentável e um dos motivos da greve que realizaremos em abril.
        Bebel

  • 540. Maurício de Jesus  |  30/12/2012 às 21:00

    Oi Bebel,
    Sou professor categoria O com 24 aulas livres, e gostaria de saber se teremos salário no mês de fevereiro/2013, pois peguei essas aulas livres em março/2012. Aguardo respostas e Obrigado!!!

    Responder
    • 541. apeoesp  |  31/12/2012 às 13:00

      Prezado professor Maurício,
      Sim, deverá ter.
      Bebel

      Responder
  • 542. luiz carlos dos santos cat o  |  05/01/2013 às 15:30

    O meu 13° salario e salario faram broqueados e a escola não deu resposta de quando irei receber qual as providencia que deverei tomar, eu estava lotado na E E ALBERTO AUGUSTO, PASTOR em SV

    Responder
    • 543. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:14

      Prezado professora Luiz carlos,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para verificar que procedimentos deve tomar.
      Bebel

      Responder
  • 544. Marilia  |  07/01/2013 às 02:45

    Sou categoria O, peguei aulas livres em agosto, fiz a prova agora no final do ano e fui aprovada novamente. Gostaria de saber se mesmo eu voltando a pegar aulas nesse ano de 2013 não receberei salário no mês de Março (que se não me engano seria o referente ao mês de janeiro).
    Obrigada

    Responder
    • 545. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:42

      Prezada professora Marília,
      Não havendo descontinuidade no contrato, não há descontinuidade nos pagamentos.
      Bebel

      Responder
  • 546. luiz carlos dos santos  |  07/01/2013 às 13:04

    gostaria de saber sobre a lei sobre 1/3 salario do professor categoria o que não foi pago até a data de hoje independe da categoria o 1/3 teria que ser depositado ,o que devo fazer abrigado por me orientar

    Responder
    • 547. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:36

      Prezado professor Luiz Carlos,
      O Estado costuma realizar este pagamento no decorrer do m~es de janeiro. Tem direito todos os que já completaram 12 meses de trabalho. caso não ocorra o pagamento, procurar o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 548. andreia tatiane sabino  |  24/01/2013 às 23:48

    ola Bebel, meu nome é Andreia e eu tenho 1 ano e dois meses de exercício, sou categoria o, mas a secretaria da escola disse que os Os não recebem Ferias e no mês passado o meu contrato foi rompida no dia 19 de dezembro e por isto o meu salario não veio como os outros meses, esta certo isto que esta acontecendo comigo?

    Responder
    • 549. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:37

      Prezada professora Andreia,
      Você deve solicitar as explicações por escrito na secretaria da escola ou na diretoria de ensino. Com este documento, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP para ajuizar ação visando o recebimento de seus direitos. Caso recusem a dar as explicações por escrito, relate o fato ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
      • 550. Luiz Carlos  |  28/01/2013 às 12:10

        Luiz Carlos professor categoria o, contratado até o dia de hoje não recebi o 1/3 salario e nem o salario de referente a dezembro;gostaria de saber quando o estado vai depositar nossos direitos

      • 551. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:21

        Prezado professor Luiz Carlos,
        Se você tem contrato em vigor e mais de 12 meses de exercício na categoria O, tem direito a ambos os pagamentos. Se não tem 12 meses de trabalho, ainda não pode receber férias. Se teve contrato rescindido deve receber ambos os pagamentos, sendo as férias proporcionais. Procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP.
        Bebel

  • 552. Raphael Müzel  |  25/01/2013 às 01:55

    Bebel, por favor, me tire uma duvida, fui aprovado no concurso para OFA “O” de 2012 e meu contrato foi aberto em Abril de 2012, na prova para o ano de 2013 nao consegui a quantidade de pontos exigida para a aprovação, em um site descrito abaixo cuja fonte é a resposta da APEOESP há uma questão referente a isso que dizque se o contrato de 2012 está vigente não há a necessidade da prestar a prova novamente e ser aprovado, abaixo segue a pergunta e a resposta com o respectivo link do site, No meu caso, posso participar da atribuição como aprovado usando o concurso do ano passado?
    Caso seja positiva a resposta, qual o procedimento que devo tomar?

    17) O professor categoria “O”, cujo contrato está vigente, é obrigado a prestar novamente a prova e ser aprovado para ter aulas atribuídas no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013?
    Resposta: A aprovação no processo seletivo simplificado é requisito para fins de contratação. O professor cujo contrato está vigente não tem necessidade de prestar a prova e ser aprovado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013.

    Fonte: http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/opiniao-apeoesp/atribuicao-de-aulas-2013-tire-suas-duvidas/

    Responder
    • 553. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:06

      Prezado professor Raphael,
      Você participa normalmente da atribuição de aulas, na medida em que seu contrato está vigente. Entre em contato com a sua Diretoria de Ensino para verificar o cronograma de atribuição de aulas entre os dias 28 e 31 de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 554. Maurício de Jesus  |  28/01/2013 às 19:44

    Oi Bebel,
    Perguntei para você aqui no blog se eu teria direito a receber férias referente ao contrato de junho de 2011 que assinei e você me repondeu que sim e eu deveria entrar em contato com o departamento juridico da apeoesp, e a resposta que tive foi que não estava constanto nada no sistema sobre meu pagamento sobre férias, não obtive uma resposta satisfatória por parte do departamento. Então bebel, tenho direito ou não a receber as férias referente a junho de 2011? E agora em março encerra o contrato que assinei em março de 2012, tenho direito a receber férias referente a esse contrato? tenho direito a receber dois pagamentos de férias? Por favor me esclareça essa dúvida.

    Obrigado!!!

    Responder
    • 555. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:09

      Prezado professor Maurício,
      A lei complementar 1093/2009 assegura a todos os professores que já completaram 12 meses de exercício o pagamento de férias. Portanto, você deve entrar em contato com o departamento jurídico para obter informações sobre como pode lutar por este direito. Significa, na verdade, o ingresso de uma ação judicial para que o Estado faça o pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 556. Raphael Müzel  |  28/01/2013 às 23:36

    Bebel, seguindo a orientação referente à postagem 547 que perguntei sobre professor “O” não aprovado, mas com contrato vigente se poderia pegar aulas. Como tive uma resposta positiva, fui à Diretoria de Ensino à qual havia me inscrito e o Plantonista da Supervisão disse que essa é uma orientação da APEOESP, mas não é o que determina a Secretaria Estadual de Educação, e que os nao aprovados, NÃO poderão ter aulas atribuídas nesse momento, junto com os aprovados. Como devo proceder? há um documento legal o qual eu possa me embasar? posso ter a ajuda de advogado para recorrer? essa orientação da APEOESP é Legal junto à Justiça?

    Agradecido.
    Abraços, Professor Raphael

    Responder
    • 557. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:52

      Prezado professor Raphael,
      Nossa interpretação é baseada no fato legal de que a prova é exigível para contratação. Se o contrato está em vigor, a prova é desnecessária. Desta forma, procure o departamento jurídico para ingressar com mandado de segurança urgente para assegurar sua atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 558. Raphael Muzel  |  05/02/2013 às 19:27

    Boa tarde sou professor Cat . O com novo contrato feito esse ano e aulas atribuídas dia 30 de Janeiro, entretanto estou sendo impedido de começar a trabalhar, pois entreguei a minha documentação na secretaria desde o dia 31, fui orientado a aguardar contato telefônico da escola dando a permissão para poder trabalhar, pois essa informou-me que iria encaminhar a documentação para a DE, e que somente após a liberação pela supervisão meu contrato poderia ser assinado, enquanto isso eu não posso entrar em sala de aula, já perdi 5 dias de trabalho, hoje recebi ligação da secretária me dizendo que a documentação foi devolvida pois haviam falhas no check list que a escola preparou e porque também o carimbo de meu atestado médico não dizia que o médico era do trabalho, mesmo constanto no timbre da folha “medicina do trabalho”, hoje mesmo entreguei um novo atestado com as especificações exigidas.
    O fato que a demora está me prejudicando, uma vez que eu já fui avisado que a assinatura do ponto não poderá ser retroativa!
    Estou sem salário nesse mês e pela demora estou preocupado, pois devido ao cumprimento da quarentena perdi o vínculo, meu contrato de Maio/2011 foi extinto em 21/12/2012.
    Por gentileza, essa morosidade está correta? O que pode ser feito para que eu receba por esses dias que fui impedido de trabalhar? Há alguma possibilidade de eu perder essas aulas caso nao entre em efetivo exercício? Isso pode ter algo a ver com a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias? E é verdadeira a afirmação de que há uma portaria da Secretaria da Educação de que deve haver agilidade na digitação das aulas pois pode acarretar em multa para a U.E?
    Obrigado

    Responder
    • 559. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:46

      Prezado professor Raphael,
      Não está correta. A SEE, com base na redação confusa da lei 1163/2011, que modificou a lei 1093/09, retornou a quarentena para 200 dias e limitou em 50% do total de contratados em 2011 as recontratações de professores da categoria O. Provavelmente seu caso esbarrou em alguma dessas restrições. Procure o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar mandado de segurança para garantir seu direito de ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 560. Douglas  |  15/02/2013 às 23:49

    BOA NOITE….MEU NOME É DOUGLAS E GOSTARIA DE SABER SE PROFESSOR DA CATEGORIA O ( EVENTUAL) TEM DIREITO A RECEBER O BONUS?

    Responder
    • 561. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:20

      Prezado professor Douglas,
      No nosso entendimento, sim, desde que permaneça 2/3 do ano letivo na mesma unidade escolar e cumpra as demais exigências.
      Bebel

      Responder
      • 562. driqueza  |  17/02/2013 às 02:15

        Boa Noite Bebel,
        Gostaria de saber notícias sobre a ação do pagamento de férias dos antigos categoria L.
        Grata
        Adriana

      • 563. apeoesp  |  20/02/2013 às 17:41

        Prezada professora Driqueza,
        O governo recorreu. A ação prossegue.
        Bebel

  • 564. Rose  |  20/02/2013 às 18:47

    Boa tarde Bebel

    Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao salário do mês de janeiro que não recebi.
    Trabalhei como eventual de fevereiro à julho de 2012. Em agosto tive uma sala livre atribuída até o final do ano.
    Na escola me disseram q foi o contrato q encerrou dia 30 de dezembro. Fiquei na dúvida qto ao tempo limitado do contrato.
    É assim mesmo q funciona???
    Desde já agradeço sua atenção 🙂

    Rose

    Responder
    • 565. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:48

      Prezada professora Rose,
      Seu contrato poderia ter sido prorrogado. Se possuir uma cópia, procure o departamento jurídico para ser analisado e para que se verifique se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 566. Ana Cláudia Fernandes Canos  |  20/02/2013 às 21:19

    Gostaria de saber quando será pago o dinheiro da aplicação do saresp de 2012, pois até agora não recebi nada, como faço para entrar em contato com a vunesp

    Responder
    • 567. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:45

      Prezada professora Ana Cláudia,
      Não temos esta informação. VUNESP: (11) 3874-6300.
      Bebel

      Responder
  • 568. Ana Cláudia Fernandes Canos  |  25/02/2013 às 17:38

    Gostaria de saber se tenho direito ao bônus, pois trabalhei na mesma unidade em março até dezembro de 2012. Sou categoria 0.

    Responder
    • 569. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:22

      Prezada professora Ana Cláudia,
      Se você trabalhou 2/3 do ano letivo na mesma escola e cumpre os demais requisitos, tem sim direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 570. Leandro  |  27/03/2013 às 22:36

    Ola Bebel,

    Gostaria de algumas informações.

    1 – trabalhei de abril a dezembro em uma mesma escola nas seguintes condições:

    a- de 29/04 a 14/05 como eventual
    b -de 15/05 a 30.09 como professor de apoio
    c -de 01/10 a 18/10 como professor eventual
    d -de 19/10 a 11/12 com aulas atribuidas em substituição.
    diante disso pergunto:
    1 – Tinho direito a receber férias?
    2 – Tenho direito a receber o bônus?

    Leandro

    Responder
    • 571. apeoesp  |  28/03/2013 às 09:53

      Prezado professor Leandro,
      Pelo tempo, teria direito, mas não pela situação funcional (eventual), no caso do bônus.
      Quanto a férias, não, tanto pelo tempo (menos de 12 meses) quanto pela situação funcional.
      Confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 572. karen  |  28/03/2013 às 18:42

    Boa trade eu gostaria de saber a diferença entre faixa eu sou categoria O o meu hollerith consta que estou na faixa/nível 001/A. Me disseram que deveria ser 001/D .

    Responder
    • 573. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:35

      Prezada professora Karen,
      Para esclarecer essa dúvida, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 574. Professor Eduardo  |  28/03/2013 às 18:50

    Bebel comecei a trbalhar no ano passado dia 08/05/2012. Tenho direito a recebr o bônus? Mesmo sendo Categoria “O”

    Responder
    • 575. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:34

      Prezado professor Eduardo,
      Como categoria O, tem. O problema,creio, é que não completa os 244 dias necessários até o final do ano letivo.
      Bebel

      Responder
  • 576. Professor Eduardo  |  28/03/2013 às 18:54

    Atribui aulas no dia 15/02/2013 e meu pagto veio todo errado, ou seja, somente as aulas de eventual (11 aulas) da outra escola que eu dei aula no ano passado. Procurei a Secretária da Escola e a mesma falou que foi problema de processamento. Isso existe? Como que faço para receber o meu salário ainda este mês de março? Quem eu devo procurar para me informar à respeito?

    Responder
    • 577. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:32

      Prezado professor Eduardo,
      Não será mais possível receber ainda em março. Exija explicações por escrito à escola e de posse delas procure o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 578. Antonio Sérgio Ferreira  |  28/03/2013 às 23:04

    Olá Bebel!!!Há alguns dias nos comunicamos sobre a remoção ex-ofício nas escolas que aderiram ao modelo de tempo integral.e vc me disse que ia consultar o jurídico porque meu questionamento está relacionado ao problema que vai ocorrer com a remoção ex-ofício nas escolas que vão receber os cargos saídos das escolas que aderiram ao aludido projeto; me parece que a ação movida pela Apeoesp questiona a remoção dos professores que estão lotados em escolas que vão ter tempo integral. Não é o nosso caso. Nosso problema, embora esteja vinculado à remoção ex-ofício, não faz parte diretamente dela. Nossa escola não tem nada a ver com a escola integral; se haverá remoção ex-ofício, que seja para escolas onde haja aulas livres. Só para reforçar o raciocínio, basta lembrar que no processo regular de remoção que ocorre anualmente, só ocorre a remoção se existirem aulas livres na escola de destino. Resumindo: não existe nenhum mecanismo jurídico para o nosso caso especificamente??

    Responder
    • 579. apeoesp  |  01/04/2013 às 19:19

      Prezado professor Antonio Sérgio,
      Segundo nosso consultor jurídico, a questão se processa da seguinte forma:
      Não são todos os professores da Escola que aderiu ao Ensino Integral, que participaração da atribuição de classes e aulas na escola mais próxima, como informa a professora.
      A escola participante do programa de ensino integral não comporta cargo, devendo o docente aderir ao Regime de Dedicação Plena e Integral. Não concordando com a mudança de regime ou havendo remoção “ex officio”, os docentes serão removidos para escola mais próxima, desde que haja cargos (ou será direcionado à Diretoria de Ensino). Ressalte-se: apenas os que não concordarem ou os que forem removidos “ex officio”.
      Caso o docente seja removido “ex officio” – medida que a APEOESP considera abusiva e ilegal e que está sendo discutida pelas vias judiciais -ele participará do processo inicial de atribuição de classes e aulas, onde será classificados entre os pares e concorrerá ao processo, conforme sua pontuação (em homenagem ao princípio da igualdade de condições), observada a Resolução nº 89/2011. E, neste caso, não há nada que os professores da nova Unidade Escolar possam fazer para evitar a participação daqueles que foram removidos, ante a previsão normativa. O professor que ficar sem aulas deverá participar da atribuição na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 580. Marcia Ivi Ramalho  |  29/03/2013 às 00:39

    Olá Bebel, o provisionado 05/04, meu salário bruto não chegou a 2600, e não recebi o auxiio alimentção, gostaria de saber se tenho direito no mês 04, o aux. é referente a qtos meses atras? (o de junho recebe em set.?) e se tiver direito no mês 04 eles pagam o atrasado? como faço para requerer? Obrigada.

    Responder
    • 581. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:04

      Prezada professora Marcia,
      Você deve protocolar na Diretoria de Ensino um questionamento, solicitando resposta por escrito, com todos os detalhes sobre as razões do não pagamento. De posso desta resposta, se insatisfatória, procure o departamento jurídico na sua subsede para as providências cabíveis.
      Bebel

      Responder
  • 582. Denis Wilson  |  31/03/2013 às 21:25

    Boa tarde.
    Sou professor de Matemática Categoria O, dei aula ano passado em quatro salas de 9 ano e a escola atingiu a nota do IDEB tenho direito ao bonus?

    Responder
    • 583. apeoesp  |  01/04/2013 às 14:43

      Prezado professor Denis,
      Se esteve em atividade na escola por 244 dias e cumpriu os demais requisitos, como assiduidade, tem direito.
      Bebel

      Responder
  • 584. Priscilla  |  02/04/2013 às 02:57

    Boa Noite!
    Sou Professora categoria O aprovada e o ano passado foi o meu primeiro ano na rede. Passei por 3 escolas no decorrer do ano letivo de 2012 e as 3 escolas receberam o bônus. Eu também tenho direito ao bônus?
    Segundo minha pesquisa, para que o funcionário tenha direito ao bônus deveria cumprir 2/3 do ano letivo, é isso mesmo?
    Trabalhei o ano todo, mas passei por 3 escola, tenho direito ao bônus?
    Priscila

    Responder
    • 585. apeoesp  |  03/04/2013 às 15:23

      Prezada professora Priscila,
      Infelizmente, não. Deve cumprir 2/3 do ano letivo na mesma unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 586. FRANKLIN  |  08/04/2013 às 16:23

    Olá Bebel?!! Então tô com uma dúvida: na última paralisação na sexta para tratarmos sobre dia da greve, que ocorrerá no dia 19, às reivindicações, etc., a minha escola teve uma adesão de 90% dos colegas, então e gostaria de saber se esse dia será descontado dos professores ou iremos repor? Como devo tratar disso no caso de desconto? Abc e força!!!! Franklin

    Responder
    • 587. apeoesp  |  10/04/2013 às 00:14

      Prezado professor Franklin,
      Os professores que paralisaram devem reivindicar a reposição das aulas. Provavelmente não será deferido, mas podemos, depois, incluir este dia de paralisação na negociação sobre os dias parados.
      Bebel

      Responder
  • 588. Ana Cláudia Fernandes Canos  |  02/07/2013 às 18:46

    gostaria que me respondesse, sra. Presidente. Tenho atribuídas 6 aulas e sou categoria 0, terei direito ao aumento em agosto de 2013?

    Responder
    • 589. apeoesp  |  02/07/2013 às 19:53

      Prezada professora Ana Cláudia,
      Todos os professores tem direito ao reajuste.
      Bebel

      Responder
  • 590. Suze  |  06/09/2013 às 14:51

    Bom dia Bebel, por gentileza estou precisando tirar uma duvida meu pagamento desse mês de setembro foi bloqueado por falta de recadastramento anual, porem já fui na De e fiz o recadastramento e fui informada que no prazo de 72hrs seria liberado e ate agora nada, sabe quantos dias demora para a liberação??

    Responder
    • 591. apeoesp  |  08/09/2013 às 18:11

      Prezada professora Suze,
      Não tenho esta informação. Se persistir a demora, procure o departamento jurídico para providências cabíveis.
      Bebel

      Responder
  • 592. cassia Regina Paes Lima  |  04/11/2013 às 20:40

    Boa Noite!
    Sou professora, cat O. Iniciei na Rede Estadual em Agosto de 2012 (profa. Auxiliar), até 23.11.2012, pois nesta data.devido a um problema de saúde, fui hospitalizada por 15 dias e após isso entrei de licença pelo INSS. Permaneci afastada o restante do período até 2013, pois tudo coincidiu com o recesso, qdo em Fevereiro de 2013 assinei o docto. ref. ao rompimento de exercício. Ocorre que em Maio de 2013,participei de nova atribuicao numa outra escola. Infelizmente no dia 20 de agosto deste ano(2013) tive uma reincidência da doença anterior. Fui novamente internada por mais 15 dias, passando por todo processo. O médico, apos alta me concedeu mais 30 dias de afastamento para recuperação domiciliar. O que automaticamente rompeu meu vinculo com a escola onde estava.No momento ainda aguardo perícia INSS que ocorrerá ao final do mês de novembro.. Segundo soube, meu contrato com a Rede, continua, tendo sido desvinculada só da escola. No entanto minha duvida é referente ao Bônus do Saresp. Gostaria de saber se tenho direito ao Bônus das duas escolas, pois a escola em que atuei em 2012, alcançou a meta e esta escola deste ano, muito provavelmente tbm irá alcançar. Terei direito, uma vez que até final do ano passado e ate final de novembro deste ainda estou de licença: Por favor me esclareçam o mais rápido possível, pois estou muito confusa e nas escolas, ninguém sabe me responder.
    Grata, Regina.

    Responder
    • 593. apeoesp  |  09/11/2013 às 12:17

      Prezada professora Cassia,
      Infelizmente, parece-me que não, porque você precisa ter um tempo mínimo de atuação efetiva na escola para fazer jus. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 594. Renata Duarte  |  10/12/2013 às 13:47

    Bom dia, meu contrato iniciou em março de 2012 e vigorou em 2012 e 2013, em 2012 tive 28 aulas atribuídas, porém em 2013 só trabalhei como eventual, trabalhei em SP até o mês de junho. Tenho direito a receber o 13 salário ???

    Responder
    • 595. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:05

      Prezada professora Renata,
      Infelizmente, professores eventuais recebem apenas a remuneração pelas aulas dadas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 596. mikaela  |  31/03/2015 às 12:59

    meu nome é mikalea gostaria de saber se tenho direito ao bônus trabalhei 2014 inteiro, sai depois e voltei 15 depois

    Responder
    • 597. apeoesp  |  05/04/2015 às 12:37

      Prezada professora Mikaela,
      Você precisa ter trabalhado na mesma escola 240 dias ininterrruptos.
      Bebel

      Responder
      • 598. Lucas  |  22/08/2016 às 17:23

        QUAL VALOR DO PAGAMENTO DA HORA AULA PRO CAT O E V NO ESTADO DE SP SRA. BEBEL?

      • 599. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:05

        Prezado professor Lucas,
        Em torno de R$ 9,00.
        Bebel

  • 600. Lucas  |  22/08/2016 às 17:22

    Bebel , qual valor da hora aula do CAT O E V NO ESTADO DE SP?

    Responder
    • 601. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:06

      Prezado professor Lucas,
      Em torno de R$ 9,00.
      Bebel

      Responder
  • 602. Raul  |  16/09/2016 às 00:38

    Boa noite atuo apenas como Eventual, categoria V. Tenho direito a décimo terceiro?

    Att.

    Responder
    • 603. apeoesp  |  18/09/2016 às 13:55

      Prezado professor Raul,
      Para obter uma resposta qualificada, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 604. Helio Fernandes Rosa  |  07/01/2017 às 12:12

    sou categoria o e nao recebi pagamento em janeiro referente as aulas de dezembro.

    Responder
    • 605. apeoesp  |  07/01/2017 às 19:28

      Prezado professor Helio,
      Você deve dirigir-se à escola e solicitar explicações por escrito. Com esta resposta, envie seus dados e ocorrido para presiden@apeoesp.org.br para que possamos questionar o secretário da educação.
      Bebel

      Responder

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