APEOESP analisa faltas consideradas para pagamento do bônus

07/04/2011 at 09:21 34 comentários

A APEOESP tem reafirmado em todos os momentos que é contrária à política de bonificação que foi instituída pelos governos do PSDB em São Paulo. O bônus não pode substituir uma verdadeira política salarial, que assegure reajustes e aumentos reais para todos os professores, da ativa e aposentados.

Hoje é reconhecido mundialmente que o sistema de bonificação não eleva a qualidade do ensino e nem o nível de satisfação dos professores. Além disso, o sistema de bonificação praticado no estado de São Paulo não poderia ser pior, já que leva em conta apenas os resultados dos alunos para determinar o valor a ser percebido pelo professor.

Os valores irrisórios do último bônus e o fato de milhares de professores sequer terem recebido qualquer valor atestam que essa não é a melhor prática para a remuneração dos docentes. Há professores que receberam centavos, tendo ficado mais cara a impressão do holerite do que a bonificação em si.

Por outro lado, quando se analisa o estabelecido pela Lei Complementar nº 1078/2008 para o pagamento da bonificação, verifica-se que o critério das faltas consideradas para fins de pagamento fere o Estatuto do Servidor Público do Estado. Assim, a APEOESP fará ação judicial para os professores que, levando-se em conta as ausências apontadas em sua ficha 100 (faltas TRE, Licença Prêmio, Abonadas e outras), possam ter revistos os valores que lhes foram pagos.

Algumas das ausências já não foram consideradas pelo governo para fins de pagamento do bônus, como as faltas da greve, férias, licença-gestante, licença-paternidade e licença-adoção.

Atenção: só é possível discutir a legalidade ou ilegalidade da consideração de algumas ausências para fins de pagamento, que são aquelas que a lei considera como de efetivo exercício (art. 78 da Lei 10.261/68), a saber:

a) Férias;

b) Gala (8 dias para efetivos, Categorias F e L e 2 dias Categoria O);

c) Nojo: óbito de cônjuges, filhos, pais e irmãos (8 dias para efetivos, categorias F e L, 2 dias para categoria O)

d) Nojo: óbito dos avós, netos, sogros, padrastos (2 dias para todas as categorias);

e) Serviços obrigatórios por lei (Juri, Falta TRE, etc);

f) Licença profissional ou por acidente de trabalho;

g) Licença compulsória;

h) Licença-Prêmio;

i) Faltas abonadas;

j) Missões no estrangeiro, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro;

k) Afastamentos por processo administrativo, se o funcionário for considerado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa, ou ainda os dias que excederem o número de dias fixados para a suspensão;

l) Trânsito, em decorrência da mudança da sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias;

m) Provas de competição desportiva, quando autorizado pelo governador;

n) Nascimento de filho, por 1 (um) dia ao pai, no decorrer da primeira semana.

A APEOESP orienta as subsedes que façam a consulta nas reuniões de representantes do próximo dia 09 de abril, enviando os dados para a Secretaria Geral do Sindicato.

O  professor que se sentir prejudicado pelo valor que recebeu a título de bônus deverá procurar o jurídico de sua subsede municiado dos seguintes documentos:

a) Holerite do pagamento do bônus;

b) Cópia da ficha 100 para o ano de 2010;

c) Comprovante das ausências de uma ou mais modalidades descritas acima, que possam ter sido consideradas para o pagamento do bônus;

d) Declaração assinada pelo diretor da escola dos indicadores utilizados para o pagamento do bônus naquela escola, individualizado por nível e modalidade de ensino.

Após análise dos documentos pelos advogados, se for o caso, o Departamento Jurídico da APEOESP ajuizará a ação judicial cabível.

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STF derruba ADI contra a lei do piso NOTA DE PESAR

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  • 2. Silvia Miranda  |  07/04/2011 às 12:33

    Bom dia Bebel

    Gostaria de saber onde a diretora consegue esse item sitado abaixo, se eu tenho de requerer oficialmente e se a APEOESP fez um modelo de requerimento como o CPP ou se podemos usar aquele.

    Declaração assinada pelo diretor da escola dos indicadores utilizados para o pagamento do bônus naquela escola, individualizado por nível e modalidade de ensino.

    Desde já obrigado

    Responder
    • 3. apeoesp  |  08/04/2011 às 15:26

      Prezada professora Silvia,
      Não há nenhuma complicação maior para requerer esse documento à diretora, que poderá conseguir os índices da escola no próprio site da Secretaria da Educação.
      Para requerer, pode ser utilizado um requerimento com os seguintes dizeres:

      R e q u e r i m e n t o
      Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da EE …………………………………………………………………………

      ……………………………………………………………………………………………………………….nome),…………………. (nacionalidade), ………………….. (estado civil), ……………………..(R.G.), Professor Educação Básica ………. , Faixa ……. Nível ….. , Categoria ……(“F”,”L” ou “O”), com Sede de Controle de Frequência fixada nesta Unidade Escolar, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região ……………………………………….., residente à ………………………………………………………………………….., nº………., bairro…………………………………., vem à presença de Vossa Senhoria a fim de requerer Declaração assinada por Vossa Senhoria dos indicadores utilizados para o pagamento do bônus na Unidade Escolar, individualizado por nível e modalidade de ensino.
      Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
      Termos em que
      Pede deferimento.
      Data
      ______________________________________
      Assinatura

      Responder
  • 4. Walber  |  07/04/2011 às 19:20

    Então, deixa eu ver se entendi, quer dizer que as faltas decorrentes de uma Liceça Prêmio não derão ser computadas para o pagamento do Bonus?
    So estou perguntando isto pois todos dizem que elas são computadas, TODOS!

    Responder
    • 5. apeoesp  |  08/04/2011 às 15:31

      Prezado professor Walber,
      A APEOESP discute juridicamente os critérios para o bônus. No que se refere às faltas, tais critérios ferem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, inclusive no que se refere à licença-prêmio.
      Bebel

      Responder
  • 6. Angela  |  07/04/2011 às 21:38

    Categoria O Faltas

    Gostaria de saber o que a Apeoesp ira fazer com relação as faltas da categoria O, pois liguei hoje na DE da minha cidade e fui informada que por ter tido meu contrato prorrogado, todas as faltas que tinha no ano passado continua contando p esse ano, ou seja, quem tirou 6 faltas médicas nao podera mais ficar doente nesse ano!!

    A Apeoesp esta sabendo disso? Vejo todos os professores das outras categorias e efetivos tirando varias faltas, abonadas, medicas e nós nao podemos nem ficar doente?

    Espero ansiosamente uma resposta.

    Obrigada

    Responder
    • 7. apeoesp  |  08/04/2011 às 10:01

      Prezada professora Angela,
      Fomos e somos contra essa lei 1093/09 justamente por isso. Ela é uma das formas mais precárias de contratação. Queremos a sua revogação em tudo o que prejudica os professores.
      Esse é um dos pontos da nossa pauta de reivindicações e, também, um dos pontos que estamos debatendo na carreira.
      Bebel

      Responder
  • 8. marcos  |  08/04/2011 às 00:32

    ola bebel
    gostaria de saber se quando um professor falta somente em uma aula e trabalha o restante das outras se é contado como falta?

    Responder
    • 9. apeoesp  |  12/04/2011 às 13:37

      Prezado professor Marcos,
      Quando o professor falta em apenas uma aula é apontado para ele apenas uma falta aula, que não é descontada do seus vencimentos. Dependendo da carga horária do professor as faltas aulas são somadas. Quando atingem determinado número elas viram uma falta dia, que é lançada para o professor em um dia em que ele compareceu. Se ele dá apenas uma falta aula o ano todo, essa falta aula é lançada como falta dia no dia 31/12 do ano em que a falta aconteceu.
      Bebel

      Responder
  • 10. Silvia Miranda  |  08/04/2011 às 12:05

    Bom dia Bebel

    Estou aguardando a reposta da minha pergunta para poder entrar com recurso e gostaria de saber se tenho prazo para isso.
    Li hoje que as inscrições para remoção sairá no dia 12/04 e a secretária da minha escola informou- me que ainda não foi tirada as justificadas. Como fica para remoção?

    Responder
    • 11. apeoesp  |  08/04/2011 às 15:37

      Prezada professora Silvia,
      Você deve tomar as providências o mais rapidamente possível.
      Quanto à remoção, o compromisso do secretário foi o de ir eliminando as faltas da greve para cada finalidade, como foi feito em relação ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 12. Roseli  |  11/04/2011 às 19:26

    Boa tarde

    É verdade que a bolsa para a próxima turma do curso do estado passará de 1.300,00 para 800,00. Se for verdade qual é a justificativa?

    Obrigada

    Responder
    • 13. apeoesp  |  12/04/2011 às 03:12

      Prezada professora Roseli,
      Não recebemos nenhuma informação oficial neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 14. Ericles  |  20/04/2011 às 03:20

    olá, Bebel. Será que você poderia comentar o porcentual a ser reajustado para o início de Maio. Arrisque um palpite numa escal de 0 a 37%. Valeu!

    Responder
    • 15. apeoesp  |  20/04/2011 às 10:08

      Prezado professor Ericles,
      Não seria responsável de minha parte arriscar palpites neste assunto. Devemos aguardar a informação oficial para nos posicionarmos.
      Bebel

      Responder
  • 16. Professor- souza  |  20/04/2011 às 22:43

    injustiça
    quanto as faltas, por que que a categoria O, só pode dar 2 faltas?
    somos professores, do ESTADO, com vinculo…e deveriamos ter o mesmo direito da categoria F e L…
    Abraços.
    Joao Carlos

    Responder
    • 17. apeoesp  |  22/04/2011 às 04:40

      Prezado professor Souza,
      Concordo com você. Por isso estamos lutando pela revogação da lei 1093/09.
      Bebel

      Responder
  • 18. Roseli  |  21/04/2011 às 00:21

    Ola Bebel.antes d tudo quero lhe parabenizar por este espaço, alem d esclarecedor, nos apresenta orientações valiosas. Neste texto verifiquei sobre as faltas consideradas como d efetivo exercicio na letra (d) o direito a licença nojo, no caso inclusive de padrasto, para todas as categorias. Minha duvida: sou categoria O e no ano passado, por decorrencia do falecimento de minha madrasta faltei um dia, pois isso foi numa sexta-feira, ao chegar com a declaração d obito na escola segunda-feira, a secretaria verificou e me disse q a categoria O não tem esse direito qdo se trata de padrasto/madrasta e assim tive q usar a ultima abonada, se ela interpretou os direitos dessa categoria equivocadamente, tenho direito e meios legais pra requerer essa abonada, ou seja para q não conste como usada?Estou como muitos prof.dessa categoria, ja usei o direito das abonadas e justificadas no ano passado,seria muito bom ter essa abonada devolvida, para alguma emergencia…aguardo suas orientações e mais uma vez, obrigada pelo carinho em responder a tantas duvidas!!
    Boa noite e otimo feriado pra você!!

    Responder
    • 19. apeoesp  |  22/04/2011 às 04:47

      Prezada professora Roseli,
      Obrigada.
      Seu caso exige ação judicial. A secretária da sua escola interpretou corretamente a lei 1093/09, pois ali não está prevista licença nojo em caso de falecimento de padrasto e madrasta. Porém, nós da APEOESP divergimos dessa lei e nos baseamos no Estatuto do Magistério, que assegura esse direito. Assim, você deve recorrer ao departamento jurídico da APEOESP na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 20. Maria Ananias de Santana  |  22/04/2011 às 13:44

    Gostaria que fosse levado ao conhecimento do Secretário que nós aprovados no concurso de Diretor deveria ter o direito de assumir o cargo no lugar de quem não passou, pois quando sai o diretor vem os amigos dos amigos e nós que passamos não temos a oportunidade de exercer o cargo em virtude de categorias e não ser amigo de dirigente regional. É absudo que tenha que ser efetivo, pois trabalhamos na rede 10anos e devido a desorganização do Serra viramos nada na rede ,enquanto os filhos de coordenadores e diretores e outros, mesmo sem tempo de rede é categoria ”F” e nós somos “L”, quando ele irá rever essas injustiças na rede e esse corporativismo?Quando nós professores teremos o direito a exercer o cargo de diretor de escola? Se estamos trabalhando e diretor saiu, deveria ser o professor da escola que passou no concurso, e não trazer um diretor desconhecido da comunidade e todos para exercer a funçao.

    Responder
    • 21. apeoesp  |  25/04/2011 às 09:14

      Prezada professora Maria,
      Vamos levar o assunto, mas não sei se legalmente isso é possível.
      Bebel

      Responder
  • 22. Graziela  |  22/04/2011 às 15:24

    Olá Bebel,

    Gostaria de saber se já há alguma previsão ou decisão quanto ao futuro dos professores que integram a categoria L para o ano de 2012.
    Grata

    Responder
    • 23. apeoesp  |  25/04/2011 às 09:20

      Prezada professora Graziela,
      Essa discussão está sendo feito dentro do debate sobre plano de carreira. Lutamos pelo emprego e para que todos os professores tenham condições profissionais adequadas ao exercício da profissão e sejam valorizados.
      Bebel

      Responder
  • 24. fernanda  |  22/04/2011 às 22:09

    Cara Bebel,
    Sei que o meu comentário não está postado no lugar adequado, mas preciso muito da ajuda da APEOESP. Estive afastada para cursar Pós e retornei ao serviço público em 03 de dezembro de 2010. Fui informada pela SEE, no entanto, que só receberei meus ´salários em julho. Já procurei a ajuda da minha sub-sede e entramos com uma ação judicial por danos. No entanto, estou desesperada com essa situação. A quem devo recorrer pra receber meus salários antes da data fixada?
    Obrigada

    Responder
    • 25. apeoesp  |  25/04/2011 às 09:22

      Prezada professora Fernanda,
      Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br, relatando seu caso, sob o título “atraso de pagamento”.
      Bebel

      Responder
  • 26. Roselaine  |  28/06/2011 às 12:53

    Cara Bebel,
    Sou professora Categoria “O” e fui informada que as faltas abonadas e justufucadas do ano de 2010 vem junto com o contrato prorrogado para 2011 e neste ano não tenho direito a novas faltas já que a quantidade de abonadas e justificadas ficavam vinculadas aos 200 dias do ano anterior.
    Procure nos orientar o mais rápido possivel porque estamos sendo prejudicados neste sentido.
    Obrigada
    Professora Roselaine

    Responder
    • 27. apeoesp  |  29/06/2011 às 15:58

      Prezada professora Roseleine,
      É o que determina a lei 1093/09. Procure o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 28. Roselaine  |  28/06/2011 às 12:55

    Cara Bebel,
    Sou professora Categoria “O” e fui informada que as faltas abonadas e justificadas do ano de 2010 vem junto com o contrato prorrogado para 2011 e neste ano não tenho direito a novas faltas já que a quantidade de abonadas e justificadas ficavam vinculadas aos 200 dias do ano anterior.
    Procure nos orientar o mais rápido possivel porque estamos sendo prejudicados neste sentido.
    Obrigada
    Professora Roselaine

    Responder
  • 29. fabiana Totoli  |  07/06/2012 às 01:29

    Olá ,
    Gostaria de saber que se for intimada pelo delegado à uma audiência de acidente de trânsito, é válido o atestado que fornecem , ou terei que assumir a falta aula??
    Obrigada,
    Fabiana

    Responder
    • 30. apeoesp  |  07/06/2012 às 12:22

      Prezada professora fabiana,
      Você terá que solicitar falta justificada. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 31. Lorrayne  |  02/04/2014 às 16:12

    Ola Bebel, minha avó morreu e eu não tive direito a licença nojo, pois sou categoria o..isto está correto?

    Responder
    • 32. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:21

      Prezada professora Lorrayne,
      Infelizmente, a lei complementar 1093/09 só garante dois dias de faltas em caso de falecimento em família. Você utilizou esses dois dias?
      Bebel

      Responder
  • 33. Mônica Sabino Daniel  |  19/02/2019 às 19:59

    Estimada BEBEL;
    Minha ficha 100 n se encontra atualizada na escola sede,será que serei prejudicada pela n consciência das Gestão e da GOE da escola anterior???

    Responder
    • 34. apeoesp  |  24/02/2019 às 13:41

      Prezada professora Mônica,
      Entendo sua ansiedade, mas não tenho como responder uma pergunta como essa. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique se há algo preventivo que possa ser feito.
      Bebel

      Responder

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