APEOESP ajuizará ações individuais pela aplicação da jornada da lei do piso

20/01/2012 at 12:59 108 comentários

Diante da flagrante insubordi­nação da Secretaria Estadual da Educação frente à decisão judicial que ordena a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei n° 11.738/08 (Lei do piso), nos moldes corretos (vejam tabela), a APEOESP também ajuizará mandados de segurança individuais para todos os professores que assim o desejarem.

Os mandados de segurança individuais têm como objetivo ga­rantir que a atribuição de aulas seja realizada com base na jornada de trabalho correta (de acordo com a lei do piso), tanto para aqueles do­centes que tiverem aulas atribuídas quanto para os que não as tenham, em qualquer hipótese: aumento de jornada, aumento de carga horária e na atribuição propriamente dita. No último caso, a motivação dos mandados de segurança é a falta de aulas ocasionada pela não aplicação da jornada da forma correta.

Desta forma, as subsedes de­vem orientar os membros de suas coordenações, os conselheiros estaduais e regionais e seus militan­tes a estimularem os professores a ingressarem com os mandados de segurança individuais que, jun­tamente com as iniciativas jurídicas coletivas que vêm sendo tomadas pela diretoria e o departamento jurídico da APEOESP, constituem instrumentos importantes na nossa batalha, política e jurídica, para que esta lei duramente conquistada pe­los professores de todo o Brasil seja efetiva e corretamente cumprida.

Os professores deverão pro­tocolar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e/ou Dirigente Regional de Ensino para pleitear o cumprimento da jornada prevista na Lei Federal n° 11.738/08 (Lei do Piso) e, independentemente de resposta, deverão ingressar com mandado de segurança individual para assegurar a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com a jornada do piso.

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Mobilização total pela jornada da lei do piso! SEE deseduca ao descumprir decisão judicial

108 Comentários Add your own

  • 1. Jones Martins de Freitas  |  20/01/2012 às 13:15

    Como faço isso Bebel uma carta com cumprimento da Lei do piso para a Diretora da Escola em 2 vias é isso? escrevendo também o nome da lei é claro?

    Obrgado

    Responder
    • 2. apeoesp  |  20/01/2012 às 17:05

      Prezado professor Jones,
      Por favor, siga os modelos que estão no boletim APEOESP Urgente que pode ser encontrado em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 3. Karina Drude Puga Rui  |  20/01/2012 às 13:23

    Teremos tempo até o dia 23 para se cumprir a lei corretamente?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  20/01/2012 às 15:23

      Prezada professora Karina,
      Provavelmente, não. Estamos recorrendo à justiça novamente. De acordo com seu posicionamento, que deve ser comunicado à SEE, serão definidos os procedimentos.
      Bebel

      Responder
      • 5. luciano  |  21/01/2012 às 05:40

        eles estão muito bem embasados presidenta… quem bolou esse decreto está de parabens pela sacada!!! deve estar sendo muito bem pago, pois vai gerar uma boa economia para o dignissimo governador e secretário.

      • 6. apeoesp  |  21/01/2012 às 11:44

        Prezado professor Luciano,
        Não estão tão bem embasados assim. Leia texto neste blog sobre a decisão judicial que obriga o governo a cumprir em 48 horas a jornada prevista na lei do piso, de acordo com o nosso entendimento. Leia também texto com orientações para a atribuição de aulas.
        Bebel

  • 7. Bia  |  20/01/2012 às 13:24

    Olá Bebel
    O professor que está em estado probatório pode ser prejudicado se entrar com mandato de segurança para assegurar a atribuição?
    Como a escola deve organizar essa situação?
    Abraços
    Bia

    Responder
    • 8. apeoesp  |  20/01/2012 às 15:21

      Prezada professora Bia,
      Não. O professor não pode ser prejudicado por este motivo.
      Bebel

      Responder
  • 9. Eduarda  |  20/01/2012 às 13:35

    Querida Bebel, li a resolução mas não entendi, continua como estava?

    Beijos

    Responder
    • 10. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:56

      Prezada professora Eduarda,
      Reduz apenas uma aula.
      Bebel

      Responder
      • 11. Aluizio  |  20/01/2012 às 18:20

        Reduz uma aula, porem aumenta o HTPC.

      • 12. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:46

        Prezado professor Aluizio,
        A justiça não aceitou. A SEE tem 48 horas para cumprir a liminar.
        Bebel

  • 13. Fernanda  |  20/01/2012 às 13:36

    Pessoal não vejo outra saida senão nos organizarmos para adiar a atribuição, isso é possível Bebel?

    Responder
    • 14. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:55

      Prezada professora Fernanda,
      Você pode contribuir ajuizando ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 15. valter Rabaquim Advento Couer  |  20/01/2012 às 13:41

    Eu ja sabia !!!! o governo consegue artimanhas para mudar a decisão judicial , Bebel o que podera ser feito pois isso é injusto o governo fazendo isso esta desrespeitando a liminar ???? o juiz pode revogar essa noa resolução do governo referente a atribuição ??? o que a APEOESP esta fazendo para que a lei seja cumprida como foi publicada pela apeoesp ???

    Responder
    • 16. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:23

      Prezado professor Valter,
      No texto que você está comentando neste momento estão informadas as medidas que estamos tomando. Você pode participar deste esforço ajuizando ação individual por meio da sua subsede.
      Bebel

      Responder
      • 17. luciano  |  21/01/2012 às 05:42

        Bebel… quais argumentos a Apeoesp vai gerar para demonstrar o equivoco cometido pela SEE???
        Serão argumentos tão plausiveis (e dignos de elogios) como os feitos pela SEE???

      • 18. apeoesp  |  21/01/2012 às 11:45

        Prezado professor Luciano,
        Apesar de seus elogios aos argumentos da SEE, a justiça achou diferente. Leia texto neste blog sobre a decisão judicial que obriga o governo a cumprir em 48 horas a jornada prevista na lei do piso, de acordo com o nosso entendimento. Leia também texto com orientações para a atribuição de aulas.
        Bebel

  • 19. Marcos César Falsoni  |  20/01/2012 às 13:47

    Quero parabenizar a atuação do Sindicato da Apeoesp em todas as ações em favor do magistério. Sem o compromisso e seriedade de todos que compõem o Sindicato, hoje, não seria possível realizar todas as ações para o cumprimento da Lei a favor da cidadania de todos. Os professores estão, sim cansados, porém ativos e confiantes na organização sindical. Parabenizo em especial a atuação da nossa presidenta Bebel que não tem medido esforços para que o professorado paulista seja amparado pela Justiça. Nenhuma luta é em vão, ao contrário, toda luta é um constante ir e vir de opiniões, mas acima de tudo é um constante ir adiante acreditando sempre que unidos, venceremos. O professor de modo geral precisa parar de fazer críticas ao Sindicato, afinal, o que seria do professorado paulista se não houvesse o empenho e dedicação da força sindical. O governo insiste com a truculência e desrespeito aos professores com o descumprimento da lei e eu, professor de Filosofia e Sociologia o que direi na sala de aula aos meus alunos da importância do exercício da cidadania. Ah, direi aos meus alunos que o Governo cria material e pede aos professores que o utilize para falar de direito do cidadão, justiça, cumprir a lei, ser um autêntico cidadão disciplinado, cumpridor de seus deveres enquanto que o governo do estado não faz o mesmo? É o pai ensinado ao filho, “Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço”, é isso? Senhor Governador, Senhor Secretário da Educação, vamos mudar a educação pelo princípio da coerência e da honestidade. Vamos ser honestos conosco mesmo, com o ser humano. Ao descumprir o que determina a lei, estou dando mal exemplo aos meus alunos como descumpridor da lei, sendo eu a Lei, não é mesmo? O destino da educação no país está nas mãos de quem faz educação. Senhores políticos, vamos começar a fazer educação pelo princípio básico número um, Educação. Que tal cumprindo o que determina a Lei? O que eu vou dizer lá em casa?
    Professor Marcos César Falsoni (subsede de Jaboticabal).

    Responder
    • 20. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:20

      Prezado professor Marcos,
      Obrigado pelas suas palavras, pelo seu incentivo e pela análise que faz em seu comentário.
      Vamos nos manter unidos e mobilizados pelo bem da educação pública no Estado de São Paulo.
      Bebel

      Responder
    • 21. Imaculada Gutierrez  |  22/01/2012 às 12:43

      Todo apoio às palavras do companheiro Prof. Marcos César! Sou prof.ª de História e finalmente poderei sentir que, com 4 aulas no Ensino Fundamenta (deixei o Ensino Médio) poderei dar uma base de conhecimento histórico e político para que nossos jovens consigam, de fato, praticarem sua cidadania neste Brasil que está (finalmente!) mudando, graças à mulheres como Bebel, Dilma, e homens como Lula, Prof. Marcos César que acreditam e praticam a transformação do país!

      Responder
      • 22. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:35

        Prezada professora Imaculada,
        Obrigada pelas suas palavras.
        Bebel

  • 23. Luiz Otávio  |  20/01/2012 às 13:51

    Na lei 11.738/08 vemos no artigo § 4o que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”. Gostaria de saber quais são os parâmeros legais que determinam a diferença, para fins de cálculo, entre hora aula e aula de 50 minutos(sendo notável a adesão dessa última no diário oficial). Cabe a SEE mudar o sentido do cálculo arbitrariamente? Apesar de toda a evidente manipulação, qual o respaldo legal que possuímos no questionamento da mudança de hora aula para “aula de 50 mins”?????

    Responder
    • 24. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:47

      Prezado professor Luiz Otávio,
      O governo está fazendo o cálculo que lhe interessa. A lei visa que o professor ministre menos aulas e tenha mais tempo para prepará-las adequadamente. Esta é a interpretação que prevlaece na liminar. Por isso estamos levando o caso novamente ao juiz. Participe do nosso esforço para reverter a situação ajuizando ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 25. edelmiro.  |  20/01/2012 às 14:00

    Bebel, pelo que entendi nós trabalharemos 48h semanais e ganharemos por 40h, sendo assim não caberia uma ação trabalhista conjunta pelo pagamento dessas horas?

    Responder
    • 26. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:43

      Prezado professor Edelmiro,
      Na prática, o governo está criando uma jornada de 48 h/aula semanais. Estamos examinando a questão para verificar se cabe reajuste salarial.
      Bebel

      Responder
      • 27. Elizete  |  20/01/2012 às 15:06

        Não queremos reajuste! Queremos que a jornada como havia sido montada seja cumprida!!!! Não acredito que ainda leio essas coisas!

      • 28. apeoesp  |  21/01/2012 às 18:43

        Prezada professora Elizete,
        Também queremos que a jornada pela qual nós, da APEOESP, lutamos sejam implementada. Por isto conseguimos do juiz que determinasse à SEE que cumpra a liminar, rejeitando a resolução 8. Nossa luta precisa de apoio. Unidos e mobilizados é que conquistamos avanços.
        Bebel

      • 29. Aida Jamal  |  20/01/2012 às 22:39

        Eu realmente penso que estou tendo um pesadelo. Até quando as leis neste país não serão cumpridas e nós a aceitaremos de forma passiva. Espero que desta vez eu acorde desse pesadelo.

      • 30. apeoesp  |  21/01/2012 às 04:33

        Prezada professora Aida,
        O juiz já determinou de forma definitiva: tem que cumprir a lei em 48 horas.
        Bebel

      • 31. luciano  |  21/01/2012 às 05:49

        Esse levantamento das 48 horas semanais eh um ponto falho da explanação do decreto, vamos pensar bem nisso para levantar argumentos!!!

      • 32. apeoesp  |  21/01/2012 às 11:41

        Prezado professor Luciano,
        Já temos feito isto. Veja nos textos que publicamos neste blog e no site da APEOESP. Porém, isto agora é irrelevante dianta da decisão judicial que dá 48 horas para que o governo cumpra corretamente a lei do piso. A resolução 8 está superada pela decisão judicial.
        Bebel

  • 33. Fátima  |  20/01/2012 às 14:07

    Prezada Presidenta, Maria Izabel.
    Infelizmente, isso é um absurdo, o governo está tão seguro de suas ações que fico enojada com tal descaso com os prefessores. Eles fazem o que bem entendem e nada acontece. Onde está a justiça desse país? Triste, triste, triste. Será que não temos como reverter esse processo?
    Fátima.

    Responder
    • 34. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:39

      Prezada professora Fátima,
      Todas as ações que descrevemos no texto que você está comentando vão no sentido de revertemos este processo.
      Bebel

      Responder
  • 35. Daniela  |  20/01/2012 às 14:11

    Maria izabel

    A jornada do piso fala em 1/3 de atividades extraclasse. Sendo assim, 1/3 de 40 horas/relógio corresponde a 1600 minutos que equivalem a 16 horas de atividade extraclasse conforme a jornada proposta pelo estado. Dai somando 32 horas de 50 minutos com alunos, mais 16 horas de 50 minutos para atividades extraclasse, obtemos o resultado 48 horas /aula de 50 minutos. Assim, exponho a minha dúvida: atualmente os professores não recebem os salários por hora aula? Partindo deste princípio estamos ultrapassando as 200 horas/ aula, não estamos? . Ou será que também alteraram a tabela? Este é o meu questionamento?

    Grata

    Daniela

    Responder
    • 36. apeoesp  |  20/01/2012 às 14:37

      Prezada professora Daniela,
      O governo está, na prática, criando jornada, ao instituir as 48 horas-aula. Para nós, por coerência, deveria também remunerar os professores por esta aumento de carga horária. Estamos examinando esta questão.
      Bebel

      Responder
      • 37. Prof.Edivan  |  20/01/2012 às 16:29

        Parabéns pela mobilização e contem comigo. Essa resolução é nojenta… Nunca fiz greve, mas dessa vez serei o primeiro se não restar outro caminho.

  • 38. Corrdenador  |  20/01/2012 às 14:35

    Olá Bebel, realmente concordo plenamente com o professor Marcos, o que seria dos professores sem o Sindicato e digo mais, sem este acesso direto a ele que é este blog? claro também que já devíamos saber que não seria desta vez que o governo iria cumprir as determinações a ele impostas, quando começaram a falar das aulas de 50 minutos já percebi que seria ali que ele iria se apegar, só não entendi esta conta:
    40 aulas – 32 aulas- 3 HTPCs + 13 HTPL
    Não bate as contas, 32 aulas e 3 htpcs são iguais a 35 , mais 13 htpl passam em 08 a mais, como seria pago se o professor recebe por 40? Desculpe minha ignorancia sobre este assunto, mas é estranho que não houve nehum comentário por parte da resolução sobre este assunto. Cada dia mais confuso….

    Responder
  • 39. david  |  20/01/2012 às 14:48

    No meu entender tb tem que aumentar em 40 aulas o nosso salario porque recebemos por aula, assim se ficar essa jornada temos que receber 240 aulas mesais e seria uns 350,00 a mais no salario. Isso será cumprido??

    Responder
    • 40. apeoesp  |  21/01/2012 às 18:34

      Prezado professor David,
      Sim. O governo teria que aumentar nossos salários. Mas a justiça rejeitou a resolução da SEE e mandou cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 41. Imerson  |  20/01/2012 às 14:51

    Se a orientação da Apeoesp é para entrar com ação individual, quem vai arcar com as custas do meu processo? Será abatido na mensalidade paga ao Sindicato?

    Responder
    • 42. apeoesp  |  21/01/2012 às 18:36

      Prezado professro Imerson,
      Esta orientação está superada pelo despacho do juiz, determinando o cumprimento da liminar em 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 43. Celso  |  20/01/2012 às 15:06

    Percebam que o período de HTPC também aumentou. Antes ficávamos apenas 3horas na escola. Agora serão 5 horas….. Para quem acumula aumentou ainda mais….

    Responder
  • 44. Cristina  |  20/01/2012 às 15:14

    Boa tarde

    Gostaria de entrar com ação individual, só que não sou sócio da apeoesp porque fui dispensada em dezembro ( categoria O), como me filiar se ainda não tenho aulas atribuidas e provavelmente só receberei o pagamento em abril ou maio?
    É possível pagar o sindicato via boleto?

    Obrigada

    Responder
    • 45. apeoesp  |  21/01/2012 às 21:10

      Prezada professora Cristina,
      A questão das ações individuais está superada pelo despacho recente juiz determinando o cumprimento da liminar em 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 46. Celso  |  20/01/2012 às 15:46

    O comentário acima não confere. Relatei depois que vi uma tabela no site da educação e que está equivocada…. creio que foi erro de digitação. Retiro o disse após ler a integra da lei.

    Responder
  • 47. Maria Isabel Sanchez Prado  |  20/01/2012 às 15:55

    Presada Bebel, estava fazendo uma observação e gostaria de expo-lá para que você tire uma duvida.
    Se a lei 11.738/08 é Federal tanto quanto a Lei 9394/96 e ambas são federais por que só uma é cumprida? Se a Constituição Federal diz que somos todos iguais perante lei independente de credos e até filiações partidárias?
    Será que ele (Alckimin ) é um tipo de “Deus” por isso está acima de tudo e de todos?
    Um grande abraço sindical.
    Bebel Almeida Prado Jaú.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  21/01/2012 às 14:10

      Prezada professora Maria Isabel Sanchez,
      Nennuma das duas leis está sendo integralmente cumprida. Estamos tendo que travar uma batalha judicial para que a lei 11.738/08 seja cumprida, assim como teremos que travar outra batalha para que o artigo 62 da LDB (que valoriza o professor habilitado) seja cumprido no Estado de SP.
      Bebel

      Responder
      • 49. Maria Isabel Sanchez Prado  |  22/01/2012 às 14:45

        Prezada Bebel, sempre acreditei na vitória da Apeoesp, e quando soube que o juiz determinou o prazo de 48 horas para que a Lei seja cumprida fiquei extremamente realizada.Pois não é correto esse homem ficar brincando de Deus.
        Espero te ver brevemente e te dar os parabéns pessoalmente.
        Um grande abraço a você e toda a sua maravilhosa equipe.
        Bebel Almeida Prado subsede Jaú.

      • 50. apeoesp  |  22/01/2012 às 17:17

        Prezada professora Maria Isabel,
        Muito obrigada pelas suas palavras e pelo seu apoio.
        Bebel

  • 51. Wagner  |  20/01/2012 às 16:00

    Bebel, se não estou enganado já faz algum tempo que a carga horária máxima semanal de um trabalhador brasileiro é de 44horas semanais e não 48horas como articulou o governo nessa decisão.
    O governo conseguiu estressar a todos mesmo antes do início das aulas: começamos com as férias divididas ao meio e com 1/3 do abonos de férias também calculado sobre estes 15 dias; com colegas sendo pressionados a devolver salários, agora com essa resolução equivocada de redução de jornada que para professores de algumas disciplinas que acumulam cargo como ingles por exemplo, irá prejudicar. Vejo que agora, mais do que nunca o professorado terá que se manter unido, mostrar que está preparado para acatar decisões tomadas democraticamente pela categoria, caso contrário seremos ainda mais massacrados profissionalmente.
    Vamos seguir torcendo para que o bom senso dos Senhores magistrados continue ;a luz da legislação; a nos defender das atitudes ditatoriais destes governantes.

    Só nos resta acreditar!

    Responder
  • 52. Alex de Jesus Soares  |  20/01/2012 às 16:20

    Olá Bebel, este ataque do Governo é realmente inaceitável, na composição das jornadas; além de diminuir apenas uma aula com os alunos somente na jornada integral,esse maldito governo, aumento de tres para seis o numeros dos htpc’s semanais.

    Responder
    • 53. apeoesp  |  21/01/2012 às 13:30

      Prezado professor Alex,
      O juiz também considerou inaceitável e determinou à SEE que cumpra a liminar em 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 54. Mary  |  20/01/2012 às 16:22

    A impressão q me dá nesse país é que somos odiados pelo governo por sermos professores…estamos vivendo uma guerra onde tiram nossos direitos e nos escravizam num trabalho pesado, sem qualidade e desvalorizados pelo Estado e tb pela sociedade que nem toma conhecimento das nossas lutas..Vivemos sobre pressão, falta de estímulos para voltar p uma escola onde lá tb sofremos agressões por falta de leis e regras q nos façam ser respeitados por nossos alunos…Não estamos sendo vistos nem ouvidos pelos meios de comunicação..quanta decepção meu Deus!! Como pode nos tratar assim????? Só temos uma única saída Bebel..vamos nos mobilizar e não deixar o ano letivo começar..a sociedade precisa saber!!!!!

    Responder
    • 55. apeoesp  |  21/01/2012 às 13:30

      Prezada professora mary,
      O juiz determinou o cumprimento da liminar em 48 horas. Vamos continuar nos mobilizando.
      Bebel

      Responder
  • 56. Nadya  |  20/01/2012 às 16:36

    E quanto ao pagamento das ferias da categoria O ontem liguei na escola, acabei de ligar na D.e. e nada de informacao. Vcs sabem de alguma novidade?

    Responder
    • 57. apeoesp  |  21/01/2012 às 13:26

      Prezada professor Nadya,
      Não temos informação. Procure o departamento jurídico. Talvez seja necessária ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 58. Fabiano  |  20/01/2012 às 17:02

    Alguém consegue me explicar como é que o Governo sempre consegue aquilo que quer? Ou quase sempre…

    E pior, como ele simplesmente descumpre uma determinação judicial? Como ele consegue e sem maiores danos? Infelizmente sou obrigado a “tirar o chapéu” para estes caras do PSDB, eles conseguem até o impensável.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  21/01/2012 às 13:00

      Prezadso professor Fabiano,
      Parece quem nem sempre o governo consegue aquilo que quer. A justiça deu 48 horas para que cumpra a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 60. Fabiano  |  20/01/2012 às 17:07

    Mas a estratégia do Governo é manjada. Ele perdeu judicialmente, mas sabe que há várias formas de protelar legalmente.

    Assim fará aquilo que bem lhe interessar neste momento. Alguns professores entrarão com um ação individual; e para estes, se perdendo, o Governo permitirá a redução da jornada como estava estabelecido judicialmente, mas para os demais irá enrolando até o dia em que não puder mais. E o dia que conseguirmos, e se conseguirmos, que o Governo cumpra o que foi estabelecido para TODA a categoria, sempre precisa que “individualmente” recorramos à Justiça “outra vez”, ele já terá conseguido o que queria: PROTELAR.

    No final… ele faz sempre do jeito que quer Os caras são incríveis mesmo!!!! Unf!

    Responder
    • 61. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:58

      Prezado professor Fabiano,
      Nós também somos terríveis. A justiça deu 48 horas de prazo para a SEE cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 62. flavio eduardo mazetto  |  20/01/2012 às 17:23

    Bebel, o sindicato está tentando reverter esse absurdo criado pelo governo. Estamos de acordo, queremos nosso direito e apoiamos estas ações. Mas não seria a hora de fazer o feitiço virar contra o feiticeiro? Ou seja, não caberia então elaborar a tal ação trabalhista para fazer o governo autoritário do PSDB pagar pelas 48 aulas trabalhadas e desta forma cumprir o 1/3? E não se descarte a mobilização pela greve total e geral? Faz sentido o que dizemos?

    professores Flavio e Helaine.

    Responder
    • 63. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:57

      Prezado professor Flávio,
      A justiça não aceitou a resolução da SEE. Deu 48 horas para cumprimento da liminar.
      bebel

      Responder
  • 64. Carmen Lúcia Gonçalves  |  20/01/2012 às 17:39

    Após entrar com mandado de segurança junto a Direção da UE e/ou Diretoria, atribuição segue qual tabela???
    Como devo proceder para ajuizar ação individual por meio da sua subsede?

    Responder
    • 65. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:56

      Prezada professora Carmen,
      A questão está superada. O juiz deu 48 horas para a SEE cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 66. Gustavo  |  20/01/2012 às 17:48

    Ajude a fazermos uma mobilização nas redes sociais.

    Obrigado

    #professoresindignados

    Responder
  • 67. Fernando Galvão  |  20/01/2012 às 18:24

    Onde esta o estado de direito, estamos voltando ao regime autoritario, pra que serve a justiça se o governo não obedece.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:43

      Prezado professor Fernando,
      Terá que obedecer. A justiça deu prazo de 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 69. andre christian dalpicolo  |  20/01/2012 às 18:34

    Prezada Maria Isabel,

    Gostaria de perguntar-lhe se a senhora sabe sobre a data de pagamento das férias dos categoria O contratados desde 2010…

    um abraço
    andré christian

    ps: o governo é caloteiro, o governo é picareta. Fazer isso com a jornada de trabalho é ridiculo. Pensei que o Alckmin fosse melhor que o Serra, mas parece que não…

    Responder
    • 70. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:42

      Prezado professor André,
      Ainda não sabemos desta data. Considerando o que você mesmo diz, procure o departamento jurídico para ajuizar ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 71. William  |  20/01/2012 às 18:46

    Caros colegas professores! Sempre tivemos o privilégio de trabalhar 30 horas semanais e ganharmos por 40, por mais injustas que sejam nossas condições de trabalho, não podemos negar que somos mais privilegiados do que qualquer outra classe trabalhadora, sem citar questões salariais. O que o governo fez foi “oficializar” a jornada de 40 horas literalmente trabalhadas. Ele cumpriu a lei ao pé da letra. Acho que a luta deveria ser por efetivas melhores condições de trabalho, como menos alunos nas classes, regras rígidas contra a indisciplina, volta da reprovação, e aumento de salário. Quanto às horas, penso que é apenas um detalhe, pois tem professores com uma jornada de trabalho de 20 aulas semanais que, devido ao horário tão “bem feito” permanece na escola mais do que professores com 33.

    Responder
  • 72. Felipe  |  20/01/2012 às 18:52

    Prezada Presidenta, Maria Izabel.
    Estamos todos cansados, até quando o governo vai ficar desrespeitando os nossos direitos!!!!
    As 48 horas semanais não inclui remuneramento????
    A nossa cabeça vai dando um nó, e ai começamos o ano letivo pirados…….
    Estamos na luta
    um abraço

    Responder
    • 73. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:38

      Prezado professor Felipe,
      A justiça determinou que a SEE tem 48 horas para cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 74. Vinicius  |  20/01/2012 às 19:09

    Professora, boa tarde!

    Como ficaria a situação de professores que estão em jornada reduzida e possuem 2 aulas por semana em cada turma?
    De acordo com a publicação da SEE-SP, devemos atribuir 9 aulas com alunos, como será possível?

    Grato.

    Responder
    • 75. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:35

      Prezado professor Vinicius,
      Este era um dos problemas. Mass a justiça não aceitou a resolução 8. A SEE tem 48 horas para cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 76. Mônica  |  20/01/2012 às 19:20

    Boa tarde!
    Sou efetiva e não estou em São Paulo hoje. Poderei protocolar o requerimento só na segunda-feira? Participo da atribuição primeiro?
    Grata,
    Profa. Mônica

    Responder
    • 77. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:33

      Prezada professora Monica,
      Consulte o departamento jurídico da APEOESP\ sobre esta questão (11.33506214).
      Bebel

      Responder
  • 78. Thiago  |  20/01/2012 às 19:31

    Pelo que entendi, na prática, vamos trabalhar mais pelo mesmo salário, com essa manobra do governo. Ou seja, ao invés de cumprir a lei do piso tivemos uma redução salarial.

    A situação é mesma para o meu caso, que tomei posse agora em Janeiro com a jornada inicial?

    No meu comprovante de escolha de vaga aparece “Jornada Inicial (20)” – pois no dia de escolha das vagas escolhi uma escola que possuía 33 aulas e das quais escolhi 20. Com o acatamento da lei do piso não fica evidente, com essa prova, que o Estado descumpriu a decisão judicial em reduzir de 20 aulas somente para 19?

    Achei esse blog hoje e gostaria de saber como posso obter mais informações sobre o sindicato e os debates em torno da nossa atuação frente á secretaria de educação de SP.

    No site, existe algum manual do ingressante? Ou algo parecido?

    Abraços

    Responder
    • 79. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:29

      Prezado professor Thiago,
      As contas e a resolução da SEE não foram aceitas pela justiça, que determinou o cumprimento da liminar em 48 horas.
      Você pode consultar o manual do professor no site http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 80. Aldo José Camargo  |  20/01/2012 às 19:41

    Prezada Presidenta,

    De fato, acredito que a SEESP meteu os pés pelas mãos ao tentar bular a lei, dando a interpretação subjetividade. A lei dispõe que 1/3 da jornada deve ser destinada às atividades de cunho pedagógico e extraclasse. Quando fizemos a inscrição para o processo de atribuição a carga máxima que poderíamos optar eram 33 aulas e não 48 aulas, criou-se um meio de manter o que estava segunda uma jornada criada ao acaso.

    Responder
    • 81. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:23

      Prezado professor Aldo,
      A justiça não aceitou as contas do governo. Determinou o cumprimento da liminar em 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 82. Regiane  |  20/01/2012 às 19:43

    A realidade é que o governo não quer que façamos acumulo com outro cargo e para impedir isto é só manobrar a questão da carga horária, para nos prejudicar a mudança de fato não ocorreu, foi trocado 6 por meia dúzia, infelizmente. Assim como eu todos os professores esperavam a diminuição das aulas, até facilitaria para a atribuição dos novos professores e abriria novos empregos, porém o governo esta passando por cima de tudo e ainda temos que aceitar a principio. Vou realizar o mandado de segurança

    Responder
    • 83. apeoesp  |  21/01/2012 às 12:23

      Prezada professora Regiane,
      A justiça não aceitou as contas do governo e determinou o cumprimento da liminar em 48 horas.
      Bebel

      Responder
  • 84. Antônia  |  20/01/2012 às 20:08

    Apeoesp, nós professores, estamos com vocês, não desistam, vamos lutar juntos!
    É uma vergonha o que a SEE está fazendo, em todo meu tempo de magistério, nunca vi uma injustiça dessa. Que país é esse?

    Responder
    • 85. apeoesp  |  20/01/2012 às 20:25

      Prezada professora Antônia,
      Obrigada. A luta é de todos nós.
      Bebel

      Responder
  • 86. Aparecida  |  20/01/2012 às 21:47

    Gostaria de entender como se aplica estes 50min. ao período noturno…uma vez que temos 5 aulas de 45min., porque os exemplos que já vi até agora são do horário diurno, que já é um absurdo!?! Se tivermos aulas de 50min. no noturno voltaremos ao que era antes, 4 aulas diárias e 20 semanais, seria isto?!?! De qualquer forma penso que o melhor seria adiar a atribuição para que pudéssemos negociar, pois a atribuição de segunda é para o ano inteiro…

    Responder
    • 87. apeoesp  |  21/01/2012 às 04:39

      Prezada professora Aparecida,
      Não se preocupe mais com isso. A resolução 8 caiu por terra com a última decisão do juiz.
      Bebel

      Responder
  • 88. Elizabeth  |  20/01/2012 às 22:20

    MAU CARÁTER – ESTELIONATÁRIO – BANDIDO DESARMADO E DE TERNO – GOLPISTA essas são as palavras que me veem à cabeça quando penso em Alkmin e a SEE como um todo, não eesquecendo do SR. Sagai.
    Se nós fóssemos deputados, senadores… ficássemos lá “mamando na teta do dinheiro do povo”, com certeza teríamos 200% sem nem precisar pedir pela segundo vez.
    Professores vamos nos comunicar para protestarmos!

    Responder
  • 89. Rosi  |  21/01/2012 às 00:41

    Como fica a questão de quem fez opção de 40 horas imaginando que seria aprovada a jornada que tanto esperavamos , essa jornada só é valia para o periodo diurno ou tamem para o noturno

    Responder
    • 90. apeoesp  |  21/01/2012 às 04:04

      Prezada professora Rosi,
      A composição da jornada da lei do piso é válida para todos os turnos. Vejam textos que postei aqui no blog sobre a liminar da justiça e a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 91. Sílvia Lopés  |  21/01/2012 às 14:31

    Olá,
    Estamos todos indignados e com muitas dúvidas. Uma delas é a seguinte:
    Se a justiça determinou o cumprimento da liminar em 48 horas, por que devemos entrar com ações individuais se o mesmo deverá cumprir a lei? E para aqueles professores que não conseguirem entrar com tais ações?
    Uma abraço e obrigada
    Sílvia

    Responder
    • 92. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:46

      Prezada professora Silvia,
      As ações individuais estão superadas pelo despacho do juiz. O texto que você está comentando é anterior a este fato.
      Porém, cada professor deve protocolar requerimento junto ao direto de escola para que na sua atribuição a liminaer seja cumprida.
      Bebel

      Responder
  • 93. SILMARA PAULA DOS SANTOS  |  21/01/2012 às 22:10

    cara MARIA IZABEL; a SEE ESTÁ DIZENDO NO JORNAL ESTADAO QUE RECORRER? SERÁ QUE ELES VÃO CONSEGUIR VIRAR O JOGO? ESPERO UMA RESPOSTA.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:53

      Prezada professora Silmara,
      O Estado recorreu e perdeu. Tentou descumprir a liminar e foi intimado pelo juiz a cumprir. Não sei mais de onde poderão tirar argumentos para recurso e em que instância o farão.
      Bebel

      Responder
  • 95. Paulo Cezar dos Santos  |  21/01/2012 às 22:52

    Bebel , sou professor também da rede ensino municipal de Barueri , onde a lei do piso ja foi aplicada desde 2008, e lá nossa carga funciona da seguinte forma
    carga maxima semanal 40 horas
    sendo 26 aulas com aluno
    3 htpcs 50 minutos cada
    6 HAtI a serem cumpridas na escola ( hora de trabalho Individual) ficando o professor livre para usar essas horas da forma que lhe for necessrio( preparando aulas , pesquisando, correção de trabalhos e provas e outras )
    5 HATLE ( livre escolha )
    carga de 36 aulas semanais
    sendo 24 aulas com aluno
    3 HTPCs( com o coordenador )
    5 HATI
    4 HATLE
    E antes da Lei do Piso nossa carga horária era igual a do Estado , e não tinhamos tempo pra nada , hoje conseguimos elaborar projetos , trabalhos , aulas e avaliações dentro desse horario disponivel pra nós dentro da escola e nos htpcs realmente são de formação pedagógico , com palestras e cursos , que nos possibilita desenvolver um trabalho muito bom com os alunos da rede…… isso seria um bom exemplo a ser dado para esse secretino da educação do Estado

    Responder
  • 96. Prof_nete  |  22/01/2012 às 00:50

    Bebel, minha vontade é de levantar e ir as ruas, gritar ao país inteiro, e tentar reescrever nossa história de uma vez por todas. Será que a SEE não entende o quanto maravilhoso pode ser termos tempo para preparar nossas aulas, nos familiarizar com as novas tecnologias para utilizarmos em sala, não só esporadicamente, mas sim efetivamente.

    Responder
  • 97. Valter Dos santos rabaquim  |  22/01/2012 às 22:14

    Ola Bebele sou professor de portugues iniciante me diga uma coisa quem pega 12 aulas quanhara por quantas pois eu queria pegar so dez a tarde na escola em que vou me efetivar porem como é de 5 a 8 serie não posso pegar so dez aulas comos erei remunerado ?????

    beijo

    Responder
    • 98. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:25

      Prezado professor Valter,
      Sua remuneração equivale à jornada reduzida.
      Bebel

      Responder
  • 99. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  22/01/2012 às 22:59

    caros colegas ingressantes; nosso lema é TODOS PELAS 26 AULAS COM DECISÃO JUDICIAL.

    Responder
  • 100. Tania  |  23/01/2012 às 00:33

    Olá,
    Gostaria muito de saber como podemos tirar essa gangue do poder.
    Abraços
    Tania

    Responder
  • 101. Tania  |  23/01/2012 às 00:41

    Bebel, e quanto às férias? Vai ficar por isso mesmo??? Totalmente prejudicados? Sou Professora Coordenadora e ficamos apenas com os 15 dias de janeiro e certamente ficaremos com 15 em julho. Ou seja, descanso ZERO!!!!! Viagem?? Nem pensar!!!! Como fica nossa situação?
    Aguardo retorno.
    Obrigada
    Tania

    Responder
    • 102. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:09

      Prezada professora Tania,
      Precisamos continuar lutando pela revogação da resolução 44. O secretário assumiu o compromisso de viabilizar a atribuição em dezembro de 2012 e anular a resolução, voltando as férias ao período normal. Não vamos dar trégua.
      Bebel

      Responder
  • 103. Pedro  |  23/01/2012 às 14:35

    O governo pode recorrer as instâncias superiores. Como a justiça federal?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  23/01/2012 às 15:00

      Prezado professor Pedro,
      Segundo o departamento jurídico, não.
      Bebel

      Responder
  • 105. Manoel  |  23/01/2012 às 15:02

    A SEE pode recorrer a justiça federal?
    Obrigado!

    Manoel

    Responder
    • 106. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:37

      Prezado professor Manoel,
      Segundo o departamento jurídico, não existe esta possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 107. Manoel  |  23/01/2012 às 15:08

    O Padula está dizendo que eles vão recorrer? Onde? Para o juiz, o Tribunal de Justiça? STF?
    Obrigado!

    Responder
    • 108. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:38

      Prezado professor Manoel,
      Podem tentar ainda algum recurso na justiça estadual, mas, acreditamos, com poucas chances de sucesso, pois não há fatos novos.
      Bebel

      Responder

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