Folha de S. Paulo (11/02) – Extraclasse: Apeoesp rebate crítica de titular da Educação

11/02/2012 at 13:25 89 comentários

DE SÃO PAULO – A presidente da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual de SP), Maria Izabel Noronha, rebateu a crítica feita à entidade pelo secretário da Educação.

Anteontem, o titular da pasta, Herman Voorwald, afirmou que o sindicato “não se preocupa” com os alunos.

Ele se referia à discussão sobre o tempo que o professor deve ficar fora da sala de aula. A entidade diz que o período deve ser ampliado, para que se cumpra lei federal. “O secretário vem de outra realidade e não conhece a educação básica e a rede estadual”, disse a sindicalista -o secretário é engenheiro e reitor licenciado da Unesp. “Se conhecesse, saberia que a carga horária excessiva.”

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Estudantes e qualidade do ensino em primeiro lugar Hoje tem audiência pública na ALESP sobre a jornada do piso

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  • 1. Sebastião Miguel  |  11/02/2012 às 14:58

    Bebel, estou super feliz!
    Demorou dois anos – agora o juiz deu a sentença favorável e voltei a ser categoria F.

    Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
    Vistos. Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta por professores da rede pública de ensino, ocupantes de função-atividade alegando, em síntese, que todos estavam em exercício na rede no dia 02/06/2007, quando da promulgação da Lei Complementar nº 1.010/2007, que instituiu a São Paulo SPPREV e que, portanto, estavam enquadrados na Categoria F. No entanto, em virtude de atribuição de aulas, foram induzidos a solicitar sua dispensa para que, em seguida, fossem recontratados, perdendo, então a caracterização de Categoria F para serem enquadrados como Categoria L. Pretendem, pois, sejam enquadrados na Categoria F, aplicando-se-lhes a disposição contida no § 2º do artigo 2º e arts. 43 e 44, todos da Lei Complementar nº 1.010/2007, bem como o art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009. Deferida a antecipação de tutela (fls. 672). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 678/688) pugnando pela improcedência da demanda e alegando, em síntese, que os autores eram professores de educação básica I por ocasião da vigência da Lei Complementar nº 1.010/2007, mas após pediram o cancelamento desse vínculo para exercer as funções de professor de educação básica II (PEB II). Houve réplica (fls. 693/695). A ré requereu a juntada de documentos para corroborar a tese defendida na contestação (fls. 708/931). Após, deu-se vista à parte autora. É o relatório. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. De início, convém mencionar que a Lei nº 1.010, de 1º/06/2007, que dispôs sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), assim estabeleceu em seu artigo 2º: Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV: I – os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes; II – os membros da Polícia Militar do Estado, assim definidos nos termos do artigo 42 da Constituição Federal. (…) § 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. (…) Sendo assim, os servidores contratados pela Lei nº 500/74 até o advento da referida lei estão inseridos no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. No entanto, os que se vincularam à Administração Pública após a vigência da lei enquadram-se no Regime Geral de Previdência Social. Portanto, atualmente o Quadro do Magistério organiza-se por categorias distintas, cuja composição se dá por servidores por servidores permanentes (os efetivos e os de Categoria F segurados pelo SPPREV, e os temporários, sendo que até o final do ano letivo de 2.011 existem 2 (duas) Categorias de servidores temporários, os da Categoria L (ainda admitidos nos termos da Lei nº 500/74) e os da Categoria O (contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009), ambos segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). A Lei Complementar nº 1.010/2007 estabeleceu, também, a garantia contra a dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério admitidos pela Lei nº 500/74 até sua publicação, conforme os dispositivos a seguir: Artigo 43 – Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Artigo 44 – Em conseqüência do disposto no artigo 43, fica excluída a aplicabilidade aos docentes do magistério público estadual da hipótese de dispensa prevista no inciso III do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Pois bem. No caso em exame, toda a fundamentação gira em torno da dispensa dos autores e posterior recontratação, com enquadramento na Categoria L. Ora, a dispensa dos autores ocorreu porque os autores assumiram aulas como PEB II. O “entendimento” da Administração beira à má fé. A Lei Complementar nº 1.010/2007 garante àqueles que foram admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, até a data da publicação da lei, regime próprio de previdência, vedada a dispensa imotivada dos docentes admitidos na forma da Lei n. 500/1974 até a publicação da Lei 1010/2007 , além de se garantir a esses docentes carga horária específica, na forma do art. 1º das disposições transitórias da LC 1093/2009. Tudo isso a ré pretende ignorar com base em alegado “pedido de dispensa”, que teria excluído os autores dessa especial categoria de servidores protegidos pela Lei n. 1010/2007. Ledo engano. Os autores sempre estiveram protegidos pela Lei nº 1.010/2007 e nunca romperam o vínculo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, desde a primeira contratação. As dispensas a pedido sempre ocorreram para possibilitar o exercício de outra função, sem quebra na continuidade, sem ruptura de vínculo. As argumentações da ré não são suficientes para afastar o direito dos autores. Ademais, como bem lançado pela MM. Juíza na decisão que concedeu a tutela pleiteada pelos autores (fls. 672): (…) a demissão e a readmissão dos servidores admitidos pelas regras da Lei nº 500/74 é própria do regime, de modo que, prevendo a referida lei a possibilidade de dispensa, não pode o servidor restar prejudicado quando de sua classificação nas categorias “F” e “L”. E, nos termos dos artigos 43 e 44, da LC nº 1.010/2007, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um determinado período, mantém o vínculo com a administração, embora não esteja a receber remuneração, ao menos enquanto o Estado não preencher as vagas de Professores ocupadas pelos OFAS por pessoas concursadas. Sendo assim, impõe-se o enquadramento dos autores como “Categoria F”, reconhecidos os demais direitos postulados. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer que aos autores se aplica o contido no § 2º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 1.010/2007, bem como as disposições dos artigos 43 e 44 da LC 1.010/2007 e ainda as disposições do art. 1º das disposições transitórias da LC 1.093/2009, garantindo-se, com isso, todos os direitos previstos em lei e não apenas os decorrentes da questão previdenciária. Concedo o prazo de 10 dias para a ré comprovar o integral cumprimento da antecipação da tutela, sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a trinta dias. Em face do ônus da sucumbência, condeno a a ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. Desnecessária a expedição de ofício, por enquanto (fl. 944). P.R.I.
    22/11/2011 Conclusos para Sentença
    Dr. Jayme Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jayme Martins de Oliveira Neto
    10/02/2012 Sentença Registrada

    10/02/2012 Recebidos os Autos da Conclusão

    10/02/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
    09/02/2012 Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
    Vistos. Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta por professores da rede pública de ensino, ocupantes de função-atividade alegando, em síntese, que todos estavam em exercício na rede no dia 02/06/2007, quando da promulgação da Lei Complementar nº 1.010/2007, que instituiu a São Paulo SPPREV e que, portanto, estavam enquadrados na Categoria F. No entanto, em virtude de atribuição de aulas, foram induzidos a solicitar sua dispensa para que, em seguida, fossem recontratados, perdendo, então a caracterização de Categoria F para serem enquadrados como Categoria L. Pretendem, pois, sejam enquadrados na Categoria F, aplicando-se-lhes a disposição contida no § 2º do artigo 2º e arts. 43 e 44, todos da Lei Complementar nº 1.010/2007, bem como o art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009. Deferida a antecipação de tutela (fls. 672). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 678/688) pugnando pela improcedência da demanda e alegando, em síntese, que os autores eram professores de educação básica I por ocasião da vigência da Lei Complementar nº 1.010/2007, mas após pediram o cancelamento desse vínculo para exercer as funções de professor de educação básica II (PEB II). Houve réplica (fls. 693/695). A ré requereu a juntada de documentos para corroborar a tese defendida na contestação (fls. 708/931). Após, deu-se vista à parte autora. É o relatório. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. De início, convém mencionar que a Lei nº 1.010, de 1º/06/2007, que dispôs sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), assim estabeleceu em seu artigo 2º: Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV: I – os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes; II – os membros da Polícia Militar do Estado, assim definidos nos termos do artigo 42 da Constituição Federal. (…) § 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. (…) Sendo assim, os servidores contratados pela Lei nº 500/74 até o advento da referida lei estão inseridos no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. No entanto, os que se vincularam à Administração Pública após a vigência da lei enquadram-se no Regime Geral de Previdência Social. Portanto, atualmente o Quadro do Magistério organiza-se por categorias distintas, cuja composição se dá por servidores por servidores permanentes (os efetivos e os de Categoria F segurados pelo SPPREV, e os temporários, sendo que até o final do ano letivo de 2.011 existem 2 (duas) Categorias de servidores temporários, os da Categoria L (ainda admitidos nos termos da Lei nº 500/74) e os da Categoria O (contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009), ambos segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). A Lei Complementar nº 1.010/2007 estabeleceu, também, a garantia contra a dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério admitidos pela Lei nº 500/74 até sua publicação, conforme os dispositivos a seguir: Artigo 43 – Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Artigo 44 – Em conseqüência do disposto no artigo 43, fica excluída a aplicabilidade aos docentes do magistério público estadual da hipótese de dispensa prevista no inciso III do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Pois bem. No caso em exame, toda a fundamentação gira em torno da dispensa dos autores e posterior recontratação, com enquadramento na Categoria L. Ora, a dispensa dos autores ocorreu porque os autores assumiram aulas como PEB II. O “entendimento” da Administração beira à má fé. A Lei Complementar nº 1.010/2007 garante àqueles que foram admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, até a data da publicação da lei, regime próprio de previdência, vedada a dispensa imotivada dos docentes admitidos na forma da Lei n. 500/1974 até a publicação da Lei 1010/2007 , além de se garantir a esses docentes carga horária específica, na forma do art. 1º das disposições transitórias da LC 1093/2009. Tudo isso a ré pretende ignorar com base em alegado “pedido de dispensa”, que teria excluído os autores dessa especial categoria de servidores protegidos pela Lei n. 1010/2007. Ledo engano. Os autores sempre estiveram protegidos pela Lei nº 1.010/2007 e nunca romperam o vínculo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, desde a primeira contratação. As dispensas a pedido sempre ocorreram para possibilitar o exercício de outra função, sem quebra na continuidade, sem ruptura de vínculo. As argumentações da ré não são suficientes para afastar o direito dos autores. Ademais, como bem lançado pela MM. Juíza na decisão que concedeu a tutela pleiteada pelos autores (fls. 672): (…) a demissão e a readmissão dos servidores admitidos pelas regras da Lei nº 500/74 é própria do regime, de modo que, prevendo a referida lei a possibilidade de dispensa, não pode o servidor restar prejudicado quando de sua classificação nas categorias “F” e “L”. E, nos termos dos artigos 43 e 44, da LC nº 1.010/2007, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um determinado período, mantém o vínculo com a administração, embora não esteja a receber remuneração, ao menos enquanto o Estado não preencher as vagas de Professores ocupadas pelos OFAS por pessoas concursadas. Sendo assim, impõe-se o enquadramento dos autores como “Categoria F”, reconhecidos os demais direitos postulados. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer que aos autores se aplica o contido no § 2º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 1.010/2007, bem como as disposições dos artigos 43 e 44 da LC 1.010/2007 e ainda as disposições do art. 1º das disposições transitórias da LC 1.093/2009, garantindo-se, com isso, todos os direitos previstos em lei e não apenas os decorrentes da questão previdenciária. Concedo o prazo de 10 dias para a ré comprovar o integral cumprimento da antecipação da tutela, sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a trinta dias. Em face do ônus da sucumbência, condeno a a ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. Desnecessária a expedição de ofício, por enquanto (fl. 944). P.R.I.
    22/11/2011 Conclusos para Sentença
    Dr. Jayme Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jayme Martins de Oliveira Neto
    14/09/2011 Conclusos para Decisão

    14/09/2011 Certidão de Objeto e Pé Expedida
    Certidão – Genérica
    31/05/2011 Petição e Documento(s) Juntado

    12/04/2011 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0100/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: 931 Página: 770/773
    12/04/2011 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0100/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: 931 Página: 770/773
    11/04/2011 Remetido ao DJE
    Relação: 0100/2011 Teor do ato: Publique-se a decisão de fl. 940, observado o prazo comum às partes. Após, por ocasião do saneador ou da sentença será examinada a petição de fls. 942 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
    11/04/2011 Remetido ao DJE
    Relação: 0100/2011 Teor do ato: Especifiquem provas em 5 (cinco) dias ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
    11/03/2011 Decisão Proferida
    Publique-se a decisão de fl. 940, observado o prazo comum às partes. Após, por ocasião do saneador ou da sentença será examinada a petição de fls. 942 e seguintes. Intime-se.
    01/03/2011 Petição e Documento(s) Juntado

    28/02/2011 Despacho
    Especifiquem provas em 5 (cinco) dias ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
    07/12/2010 Juntada de Petição de tipo

    26/11/2010 Recebidos os Autos do Advogado
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
    28/10/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO
    27/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0282/2010 Data da Disponibilização: 27/10/2010 Data da Publicação: 28/10/2010 Número do Diário: 823 Página: 917/923
    26/10/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0282/2010 Teor do ato: Fls.708/931: dê-se ciência aos autores dos documentos juntados pelo réu. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
    13/08/2010 Despacho
    Fls.708/931: dê-se ciência aos autores dos documentos juntados pelo réu. Após, tornem cls. Int.
    28/05/2010 Petição e Documento(s) Juntado

    28/05/2010 Réplica Juntada

    07/05/2010 Recebidos os Autos do Advogado

    13/04/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    08/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0078/2010 Data da Disponibilização: 08/04/2010 Data da Publicação: 09/04/2010 Número do Diário: 688 Página: 917/919
    07/04/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0078/2010 Teor do ato: À réplica. Após, voltem conclusos. Advogados(s): MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
    24/03/2010 Despacho
    À réplica. Após, voltem conclusos.
    15/03/2010 Contestação Juntada

    01/03/2010 Mandado Juntado

    10/02/2010 Mandado de Citação Expedido
    Mandado nº: 053.2010/004077-3 Situação: Emitido em 10/02/2010 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
    05/02/2010 Concedida a Antecipação de tutela
    Vistos. 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência jurídica gratuita; anote-se. 2) O pedido de tutela antecipada comporta acolhimento, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais. Com efeito, a verossimilhança das alegações decorre da relevância dos motivos do pedido inicial, bem como dos documentos acostados aos autos, que evidenciam que os requerentes já eram servidores contratados pela Lei n.° 500/74 quando da entrada em vigor da Lei Complementar n.° 1010/07. Ademais, a demissão e a readmissão dos servidores admitidos pelas regras da Lei n.º 500/1974 é própria do regime, de modo que, prevendo referida lei a possibilidade de dispensa, não pode o servidor restar prejudicado quando de sua classificação nas categorias “F” e “L”. E, nos termos dos artigos 43 e 44, da LC n.º 1.010/2007, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um determinado período, mantém o vínculo com a Administração, embora não esteja a receber remuneração, ao menos enquanto o Estado não preencher as vagas de Professores ocupadas pelos OFAs por pessoas concursadas. Não se argumente, ainda, sobre a irreversibilidade do provimento a ser deferido, já que a Fazenda Pública poderá cobrar eventuais valores dos autores em caso de improcedência da demanda. Assim, parecendo ser essa a hipótese dos autores, e diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação ante a possibilidade de comprometimento dos vencimentos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para deferir aos requerentes a possibilidade de continuarem contribuindo para o regime próprio de previdência do servidor (SPPREV), nos termos requeridos na petição inicial. Cite-se, com as advertências de praxe. Int.
    05/02/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

    Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

    Responder
    • 2. apeoesp  |  11/02/2012 às 15:36

      Prezado professor Sebastião,
      Parabéns. A sentença conquistada mostra que vale a pena insistir e lutar. Estamos trabalhando para que as demais ações também alcencem o mesmo resultado.
      Bebel

      Responder
    • 3. orlando  |  11/02/2012 às 15:55

      ola bebel esta ação é individual do professor citado ou é coletivo vale pra todos professores na mesma situação

      Responder
      • 4. apeoesp  |  11/02/2012 às 16:15

        Prezado professor Orlando,
        É individual, mas é interessante, pois cria jurisprudência. Procure sua subsede.
        Bebel

    • 5. tais  |  11/02/2012 às 17:03

      boa tarde sebastião,você ganhou a sentença ou a tutela antecipada…pois entrei também e já participei da atribuição como cat F,porém no GDAE meu nome ainda está como contratada…queria saber se vc conseguiu receber tudo que perdeu nesses 3 anos de angustia e humilhação…a minha antecipação até já foi publicada no D.O,mas ainda estou sem salário de fevereiro…passando sufoco e também pensando que este governo é mal agradecido com aqueles que o ajudaram o ano todo…há no (twitter)não sei se a grafia está correta,mas lá está falando que vamos receber dia 28 de fev o que estava no antigo contrato…

      Responder
      • 6. Sebastião Miguel  |  12/02/2012 às 15:02

        A sentença, Thais. Havia ganho a tutela em 2010.

      • 7. tais  |  13/02/2012 às 12:50

        Que alívio ler esse processo,pois ele é relativamente rápido,haja vista alguns outros que se arrastam durante anos…cabe algum recurso do estado?o meu processo vai completar 1 ano…parabéns e continue com seus comentários pois eles são de muita ajuda…

      • 8. apeoesp  |  13/02/2012 às 15:01

        Prezada Taís,
        Obrigada. Agora, cabe recurso da nossa parte, não mais do Estado.
        Bebel

  • 9. Maria Izabel  |  11/02/2012 às 17:20

    Olá Bebel Não tem como entrar com uma sentença coletiva sobre a categoria L?
    Obrigada pelas conquistas e lutas até o momento.
    Maria Izabel

    Responder
    • 10. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:37

      Prezada professora Maria Izabel,
      Não. A tentativa já foi feita. O que fizeram foi injusto, mas não é ilegal. A extinção da categoria L consta em lei (1093/09) aprovada pela ALESP.
      Bebel

      Responder
  • 11. Nidal  |  11/02/2012 às 17:48

    Cara presidenta,

    Entendo que, a direção da Apeoesp vem agindo de forma muito acertada, especificamente, em relação ao descumprimento da lei nacional do piso. Mas, em relação à resposta dada ao secretário de educação na imprensa, a Apeoesp, poderia ter argumentado melhor. Acredite, tem professores que ainda não entenderam ou sabem do que se trata de fato a lei nacional do magistério. Penso que, as propagandas e os artigos devam ser, sem subestimar a inteligência alheia, expostas e argumentadas de maneira mais viva e didática; para que a população entenda que se trata de uma lei nacional que visa à melhoria da educação num todo.

    1- A lei nacional do piso do magistério, discutida amplamente pela sociedade e profissionais da educação, aprovada há mais de três anos, não é cumprida. A regra assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.

    2- O Estado de São Paulo teve 4 anos para planejar e se adequar a lei, sem que os alunos e a sociedade fossem prejudicados, mas não o fez. Agora, o governo paulista quer encobrir a verdadeira razão, sua incompetência de planejamento, usando os alunos como pretexto.

    3- A lei visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério. Ou seja, não se trata de benefício ou privilegio exclusivo para o professor trabalhar menos e, sim que ele tenha melhor qualidade em suas ações de trabalho.

    4- A atividade de professor hoje tem, praticamente, todo o seu tempo/carga de trabalho remunerado ocupado em sala de aula e/ou reuniões na escola. Mas o trabalho e as obrigações do professor não terminam ao final das aulas ou quando ele sai da escola. Os demais deveres do professor que é o de pesquisar, preparar aulas, corrigir as atividades dos alunos e etc. são realizados fora do seu horário de trabalho e sem remuneração. O engraçado, é que em dezembro de 2011, foi sancionada a Lei 12.551, pela presidente Dilma Rousseff, que dá os mesmos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, para quem exerce trabalho remoto, ou seja, em casa ou à distância, usando computadores, telefones, celulares e smartphones. As empresas privadas se adequaram rapidamente para não terem que pagar por jornadas extras de trabalho. No entanto, a Lei 12.551, por enquanto, parece não ter validade para os professores da rede pública. Aqui, mais uma vez, o Estado que deveria ser o primeiro modelo a cumprir a regra, contraditoriamente, não o faz.

    5- Em países lideres em educação, o professor, ainda que dentro da escola, cumprem 50% do seu tempo de trabalho fora da sala de aula preparando e planejamento suas ações. Por exemplo, Shangai, China, o primeiro colocado na avaliação do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), o professor entra às 7:00h e sai às 17:00h, passa o dia na escola, e leciona apenas 2 aulas de 40 minutos. Ou seja, o professor passa mais de 80% do seu tempo de trabalho, fora da sala de aula, pesquisando, desenvolvendo e preparando atividades educacionais.

    O Brasil foi um dos últimos países do Continente Americano a ter uma universidade no sentido estrito da palavra. Foi junto com Cuba o último país, vergonhosamente, a abolir a escravidão. Atualmente, é um dos últimos países em índice de qualidade de educação na America do Sul. E estamos correndo o risco de sermos os últimos a adotarem, de fato, uma medida que oferece uma melhor condição de trabalho para os professores que, tem por finalidade última resultar numa educação de melhor qualidade para os alunos.

    Responder
    • 12. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:35

      Prezado professor Nidal,
      Muito obrigada pelas suas palavras e pelos elementos que você aponta e que podem ajudar na nossa argumentação. Muitos deles estão presentes, de alguma forma, em nossos materiais e nos textos publicados, mas sua sistematização é mesmo importante. Considerando ainda que este blog tem tido um número elevado de leitores, acredito que por esta via seus argumentos chegarão também a grande número de colegas.
      Bebel

      Responder
      • 13. Nidal  |  12/02/2012 às 19:22

        É verdade que os artigos da Apeoesp contém muitos dos elementos que apontei no meu texto anterior. No entanto, o que eu temo/preocupo e quis dizer é, que, a forma como foi sintetizada a resposta ao secretário de educação, só pode ser entendida de maneira justa por quem conhece o início e os fundamentos da questão em voga. A população, sem conhecer e entender os princípios e a real finalidade da questão, numa análise superficial, pode dar razão ao secretário de educação, quando este usa o aluno como um pretexto quase emocional. E sabemos que fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional. Nesse sentido, a população pode tomar sentido a favor da SEE. Por isso, sugeri que os textos e os argumentos da Apeoesp veiculados na grande mídia, para orientar a população, sejam abordados, quando possível, com seus fundamentos iniciais, mais explícitos (didáticos) e vivos. Assim, acredito que a população venha ter uma condição mais completa e justa para se posicionar diante da questão.

        Grato,

        Nidal

  • 14. Sebastião Miguel  |  11/02/2012 às 18:04

    Bebel, desculpe meu comentário no post que trata de outro assunto.
    Se pelo menos o secretário conhecesse a realidade das escolas, provavelmente nos daria um tempo hábil para preparação de nossas aulas e demais atividades.
    A educação está um caos nos quatro cantos do estado. Estamos na mão de um governo truculento e estratégia de trabalho, principalmente na educação e saúde.
    Abraços

    Responder
  • 15. Bento  |  11/02/2012 às 18:14

    Bebel…peça para o pessoal da folha de SP acompanhar um dia de um professor com 2 cargos na rede estadual…..em uma escola da periferia….para ver se não é preciso uma jornada extraclasse digna!…..trabalho com 2 cargos…tenho 52 aulas mais 5 HTPC…..e NENHUM TEMPO PARA PENSAR…PREPARAR AULA….ATÉ MESMO É DIFÍCIL ALMOÇAR!
    abraço

    Responder
    • 16. suraya caram  |  11/02/2012 às 23:42

      Excelente ideia!!!!

      Responder
      • 17. Clara  |  12/02/2012 às 22:03

        Excelente idéia! Mas não pode acompanhar um desses professores pelegos que quando estão na mídia dão pinta de que a vida é perfeita e de que tudo é maravilhoso, como vemos frequentemente…

    • 18. Geraldo Rondelli  |  13/02/2012 às 23:26

      Oi Bento, desculpe, mas acho que não adiantaria sugerir para esses jornalistas prepotentes acompanhar um dia de um professor, e nem precisaria ser daqueles que tem dois cargos, para constatar a situação precária da educação no Estado de São Paulo. O problema é que para esses “profissionais” da imprensa falta o essencial: a honestidade.

      Responder
  • 19. giseli  |  11/02/2012 às 19:09

    Boa tarde Bebel
    Tem professor falando que tem um projeto para alterar a categoria f, professor que nao passou na prova da categoria F vai perde a estabilidade e vai ter outra categoria. Estao sabendo disso. So falta mais esse golpe.
    Obrigado. Pela atencao

    Responder
    • 20. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:33

      Prezada professora Giseli,
      Este boato já existe na rede há algum tempo. Não existe nenhuma informação concreta sobre isto.
      Bebel

      Responder
  • 21. alcione  |  11/02/2012 às 19:37

    Olá Bebel,
    Gostaria que você me esclarecesse uma dúvida quanto as reuniões de Res.Numa escola que só tem período diurno, quantos professores podem participar das reuniões?????

    Responder
    • 22. apeoesp  |  13/02/2012 às 17:41

      Prezada professora Alcione,
      Considerando que se elege um RE por período, serão, no máximo, dois REs.
      Bebel

      Responder
  • 23. SILMARA PAULA DOS SANTOS  |  11/02/2012 às 20:12

    Prezada MARIA IZABEL, QUER saber o secretario Herman não vai a audiencia publica do dia 15 de fevereiro. SE por um acaso for só será ouviente ou mandará um assssor do SEGUNDO ESCALÃO.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:24

      Prezada professora Silmara,
      Esperamos que ele não fuja do debate e da obrigação de prestar contas aos deputados. Mas se não for, vale a nossa mobilização e a discussão realizaremos com a pessoa que o representar e com os deputados.
      Bebel

      Responder
  • 25. E Cordeiro  |  12/02/2012 às 01:51

    Alguem ja fez o balanceamento de uma equação química pelo método de tentativas, pois é o professor L é uma equação que ninguem acha os coeficientes.

    Responder
  • 26. kellysouzap  |  12/02/2012 às 01:57

    Sra. Maria Izabel:

    Faz algum que lhe perguntei algo parecido, mas ainda preciso de esclarecimentos. No dia de minha atribuição, marcada para as 14 horas, cheguei com 3 minutos de antecedência e fiquei aguardando. Uma colega da mesma área que eu já estava na sala da diretora e à ela foram atribuídas 12 aulas livres. Fiquei sabendo que ela precisava ter aulas livres para poder ficar em casa aguardando sua aposentadoria. A mim foram atribuídas aulas em substituição, mas eu tenho maior pontuação que esta colega em nível de UE. Não sei o que fazer, pois não quero prejudicar a colega, mas estou me sentindo injustiçada. O que devo fazer?

    Obrigada.

    Responder
    • 27. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:27

      Prezada professora Kelly,
      Neste caso, não há meio-termo. Para reivindicar essas aulas, terá que nominar a colega. Sugiro que ligue para 11.33506214 e peça orientação.
      Bebel

      Responder
  • 28. Benedita  |  12/02/2012 às 11:01

    Temos um secretário da Educação que não sabe interpretar uma
    sentença judicial. A lei é clara: temos o direito de 33% sobre a jornada.
    Nossa aula real é de 50 minutos, conforme legislação anterior à
    lei do piso.
    Não podemos aceitar a jornada da SEE e temos que cobrar o
    que já trabalhamos em excesso.

    Responder
  • 29. Benedito  |  12/02/2012 às 12:29

    Os policiais da Bahia retornaram ao trabalho, os policiais e bombeiros ,do Rio talvez acabem retornando também.E nós, parece que a vontade de greve já está se indo.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  13/02/2012 às 17:27

      Prezado professor Benedito,
      Só haverá greve, forte e eficaz, se a construirmos pela base, envolvendo e conversando com todos os professores e professoras. Esta tarefa é de todos nós, que compreendemos a importância da jornada do piso.
      Bebel

      Responder
  • 31. Alexandre Santos  |  12/02/2012 às 13:26

    Prof. E Cordeiro,

    Achar coeficiente para categoria L é mais fácil do que achar para categoria O que é a mais discriminada e que não tem direito a praticamente nada no Estado.

    Não tem direito a férias
    Não tem direito a salário em fevereiro
    Não tem direito quinquênio
    Não tem direito licença prêmio
    Não tem direito ao mérito
    Não tem direito a trabalhar com projetos
    Não tem direito a estabilidade
    Não tem direito a ser coordenador
    Não tem direito a assistência médica
    Não tem direito a solicitar bolsa mestrado, etc.

    Único direito que a categoria tem é a de trabalhar sem questionar recebendo salário irrisório, e com isto o Estado perde ótimos profissionais a cada dia.
    Categoria O são os que realmente trabalham durante o ano letivo enquanto os efetivos e estáveis tiram licenças por vários motivos, então, deveriam ser mais valorizados por este governo descumpridor de leis e que aplica a lei (em seu interesse) através da truculência e imposição.
    Espero que algum dia a categoria se una e lute pelos seus direitos, pois reclamar sem ir as vias de fato não surte efeito algum.

    Responder
  • 32. Mario Meniconi  |  12/02/2012 às 13:28

    GREVE BRANCA JÁ !!!!!!!!
    por que não iniciarmos já uma greve branca, ou seja, entramos em sala de aula, mas nada de novo ensinarmos…apenas um exercicio na lousa e conversa com os alunos para conscientização do que está acontecendo…que tal??? assim não poderiam cortar nosso ponto, já que estaríamos “trabalhando” e nem teríamos que repor os dias perdidos.
    que tal essa idéia?????????
    até que fossem feitas novas atribuições.
    obrigado
    Mario Meniconi – Sorocaba

    Responder
    • 33. apeoesp  |  13/02/2012 às 17:25

      Mario Meniconi,
      Vamos considerar a sua proposta nas discussões sobre os rumos do nosso movimento.
      Bebel

      Responder
  • 34. Tatiana Cruz  |  12/02/2012 às 13:40

    Olá presidenta. Consultei meu saldo do cartão de alimentação logo no inicio deste mês e constava oitenta reais. Gastei quinze reais dia 09/02/12 e hoje dia 12/02 fui usar o restante e não tinha mais saldo. Sou da extinta categoria L e nao recebi salário este mês, mas gostaria de lembrar que o vale alimentação começou a ser pago três meses depois de iniciadas as aulas em 2011, logo tenho direito a recebe-lo. Entrei em contato com a sodexo, pelo site não consigo acessar o extrato e pelo telefone dizem que estão fora do sistema. Como resolver este problema. Gostaria de saber também se a senhora tem algum parecer com relação ao Iamsp. Não fazemos mais parte dele mesmo? Desde já agradeço e fico muito feliz de saber que a senhora tem lutado e muito por nossa classe.

    Responder
    • 35. apeoesp  |  13/02/2012 às 17:19

      Prezada professora Tatiana,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede para que informem que tipo de medida administrativa, ou eventualmente medida judicial, você poderia tomar neste caso.
      Quanto ao IAMSPE, estamos insistindo por uma reunião com o presidente, mas a informação, ainda, é que o caso está em “análise jurídica”.
      Bebel

      Responder
  • 36. Carl  |  12/02/2012 às 17:34

    Não vejo governo algum preocupado de fato com a qualidade da Educação. A lei do piso é insuficiente para termos uma Educação de qualidade, pois para melhorar de fato a Educação seria necessário que o professor tivesse no máximo 20 horas com aluno em sala de aula e as outras 20 horas seriam destinadas para o aperfeiçoamento do professor. Teríamos que ter também salas de aulas no máximo de 30 alunos no Ensino Médio e 25 alunos no Ensino Fundamental e o professor ter um salário digno. Só teremos uma Educação de qualidade com o professor pesquisador e para isso é necessário que o professor tenha 20 horas livres para fazer pesquisas. Com toda certeza essas pesquisas surtiram efeito rápido em sala de aula.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  13/02/2012 às 17:00

      Prezado professor Carl,
      Luta pela jornada de 20 horas na sala e 20 horas livres é nossa também. A jornada da lei do piso é importante passo nesta direção.
      Bebel

      Responder
  • 38. Ricarfdo J.F.Almeida  |  13/02/2012 às 12:41

    Bebel, já lhe fiz esta pergunta anteriormente, mas gostaria de refaze-la pois ainda não tive uma resposta a minha indagação. Refiro-me aos horas vagas criadas quando da formulação do horário nas UEs. Somos sabedores que nas escolas da iniciativa privada quando ocorrem aulas vagas entre o horário de trabalho, estas devem ser remuneradas. No entanto no Estado este respeito e este direito não são cumpridos. Assim como as atividades aos sábados não serem contadas em dobro. Reitero minhas dúvidas. O Estado tem ou não obrigação de remunerar as horas em questão? Onde recorrer? Como proceder? O departamento Jurídico da Apeospe já se pronunciou a respeito deste fato para que possamos ter o respeito e o direito resguardado? Afinal ele distorce ainda mais a lei do piso.

    Responder
    • 39. apeoesp  |  13/02/2012 às 15:13

      Prezado professor Ricardo,
      Ainda não obtive um retorno. Há um acúmulo no momento por conta de uma série de ações judiciais, mas vou insistir para ter uma resposta nas próximas horas.
      Bebel

      Responder
      • 40. Jônatas  |  14/02/2012 às 09:43

        Reitero as dúvias do professor Ricardo, Também gostaria de saber como fica a questão das horas vagas (“janelas”). Não bastasse a nossa jornada por si só extenuante, temos de aceitar passivamente o fato de que ela se estenda em algumas horas por conta das “janelas”.

      • 41. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:33

        Prezado professor Jônatas,
        Conmultado, o departamento jurídico informa que, judicialmente, nada há a fazer, pois não nenhuma legislação que ampare uma ação neste sentido.
        Bebel

  • 42. Alexandre Santos  |  13/02/2012 às 13:57

    Bebel fui informado que todos categoria O não receberão salário em Março também, pois deletaram nossos dados na PRODESP na extinção do contrato, e terão que inserir tudo novamente. Ficar sem salário fevereiro e Março por causa da burocracia é uma tremenda injustiça e muito humilhante ao professor. O Estado não faz nada para ajudar o professor. Para podermos começar a lecionar são rápidos, para pagar é como se estivesse nos fazendo um grande favor. Não tem como tomar providências quanto a isso? grato.

    Responder
    • 43. apeoesp  |  13/02/2012 às 14:58

      Prezado professor Alexandre,
      Vamos fazer contato com o CGRH e Fazenda para que seja feita folha suplementar, como em anos anteriores.
      Bebel

      Responder
  • 44. Eufrasia Maria  |  13/02/2012 às 16:20

    Bebel como ficará a vida dos professores que não conseguiram aula, viramos categoria O vamos ficar de escola em escola de eventual sem dinheiro para manter porque o estado demora dois meses para pagar a merreca que eventual ganha isto é uma vergonha, vamos também lutar pelos professores eventuais receberem direito o salario no final do mes, para ter dinheiro e continuar lecionando, porque se não vamos ouvir dizer que não tem eventual, tem sim só que não dá para trabalhar de graça e esse governo teria que ver o tempo do professor, esquecer de categoria eu sinto mal só de ver tantas injustiças e não poder fazer nada .

    Responder
    • 45. apeoesp  |  13/02/2012 às 16:28

      Prezada professora Eufrásia,
      Este é dos pontos que temos levado à discussão na comissão que está debatendo a carreira com o secretário da educação. É preciso mudar este sistema, inclusive quanto aos professores eventuais, para que tenhamos mais dignidade e valorização na nossa profissão no estado de SP.
      Bebel

      Responder
  • 46. luiz andré.  |  13/02/2012 às 20:42

    É lamentavel a situação de nossos colegas!!venho acompanhando seu blog….quanto clamor e angustia!!Espero de coração que um dia possamos reverter essa situação e conquistarmos,pelo menos,nossa dignidade como educadores .

    Responder
  • 47. Diana  |  13/02/2012 às 23:04

    Por favor gostaria de saber se algum professor F ,e que estava com aula atribuida , teve o pagamento de fevereiro errado.,e se sabem a previsao da correcao.OBRIGADA

    Responder
  • 48. rosângela  |  14/02/2012 às 11:39

    O povo brasileiro é um dos mais pacatos do mundo, olhem só a situação: é só aqui que aceitamos salarios abusivos aos nossos politicos ( mais de 110% de reajuste), é só aqui que os politicos escolhem as leis que querem cumprir, é só aqui que os politicos de maior escandalo publico se reelegem na cara dura, pois o povo esquece, é só aqui que gente rica que mata, rouba e abusa do poder não vai preso e é absolvido, ao contrario do pobre que se roubar uma bala morre na cadeia, e é só aqui mesmo que permitimos pagar por sacolinhas plasticas e os orgãos publico continuarem disseminando milhoes de sacos de lixo preto e materias não biodegradáveis na natureza por hora, e ainda dizem que o Brasil é democratico.
    Eu sou jurada aqui na minha região, por escolha? Não, por livre e espontanea obrigação. ninguem me perguntou se eu queria, e quando sou INTIMADA, e não comparecer, sofro as consequencias da lei, e o nosso Governo cumpre a lei que quer e quado quer, e ainda divulga na midia o que quer e o que ele não quiser não é divulgado.
    Ainda vivemos em uma intensa ditadura imposta pelos que tem poder, e o pior, aceita de maneira amoroza pela sociedade, e a maioria não percebe isso, digo a maioria porque no nosso caso de professores por exemplo, o maior numero não sabe ou não se interessa pelo que esta acontecendo, e quando falamos diz: ai gente não adianta lutar com o governo. E adianta baixar a cabeça e aceitar tudo isso calado, passivamente e sem tentar.
    Gostaria de saber qual a diferença entre democracia e ditadura?
    O que me revolta é a passividade com que aceitamos tudo isso, não estou falando para colocarmos fogo na palacio do planalto, estou falando de união, de todos nós professores estarmos ciente que quando um ganha todos ganham e quando um perde todos perdem. Eu não sou bancada pelo meu marido, sou parceira dele em todos os gastos, e quando falo na escola que não podemos aceitar, ouço muitas professoras dizendo, o que eu ganho esta bom pra mim. São esses profissionais que estragam a nossa categoria, estes que não sabem o valor de lecionar e trabalhar para poder dar o melhor para o seu filho, pois o marido~com certeza não deve ser professor.
    Gostaria de poder contar ao menos com a nossa classe, pois se não podermos fazer isso, contar com o governo é que não dá.

    Responder
  • 49. Fernanda  |  14/02/2012 às 14:14

    Bebel estão dizendo que nós categoria O vamos receber ferias dia 28 isso é verdade?

    Responder
    • 50. apeoesp  |  14/02/2012 às 20:26

      Prezada professora Fernanda,
      Sim. A divulgação foi feita pela Secretaria da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 51. Francisco Sousa  |  14/02/2012 às 15:12

    Boa-Tarde !
    Maria Izabel, sou professor categoria O e assim como muitos outros da categoria tive meu contrato extinto ano passado e fiquei 40 dias afastado segundo o que foi decicido pela LC 1163, porém o governo teria que pagar um indenização para todos da categoria que tiveram seus contratos extintos e que até a presente data não foi realizado. Gostaria de saber como anda esse processo ? O sindicato já possui alguma resposta da SEE para dar aos professores ? Já tem pelo menos uma data para provisionamento dessa indenização ? Desde já agradeço a atenção !!!

    Responder
    • 52. apeoesp  |  14/02/2012 às 20:25

      Prezado professor Francisco,
      A Secretaria da Educação divulgou que fará este pagamento no dia 28/02.
      Bebel

      Responder
  • 53. Juliana Tolosa  |  14/02/2012 às 16:35

    Ola, sou professora categoria O e hoje assinei meu novo contrato de trabalho (o antigo foi extinto em dezembro) pois só consegui um medico acessível financeiramente na segunda (porque estou sem salário desde janeiro) e hoje pela manhã quando fui entregar meus documentos soube que só receberia salário a partir do dia 13/02, data do atestado médico. Gostaria de saber se o governo pode mesmo me deixar sem salário pelas duas semanas anteriores que trabalhei (01/02 ate 12/02) ou se posso fazer alguma coisa.

    grata sim,

    Juliana

    Responder
    • 54. apeoesp  |  14/02/2012 às 20:21

      Prezada professora Juliana,
      Sim. Você deve procurar o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança para preservação de seu direito a receber pelos dias que trabalhou.
      Bebel

      Responder
  • 55. Luciana  |  14/02/2012 às 17:12

    Bebel sei que não é o assunto do fórum, mas estou preocupada pois a diretora me disse que os professores ingressantes como eu, do concurso PEB II, só terão salário em abril…mas comecei a lecionar certinho, dia primeiro, será possível?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  14/02/2012 às 20:12

      Prezada professora Luciana,
      Fizemos contato com a CGRH e fomos informados de que há possibilidade de folha suplementar em março, mas a decisão cabe à Secretaria da Fazenda.
      Bebel

      Responder
  • 57. silvana  |  14/02/2012 às 18:25

    Olá Bebel, quero lhe fazer uma pergunta. Hoje fui a minha subsede na cidade de Jaboticabal, e confesso a você não fiquei muito satisfeita com o atendimento do jurídico, pois o advogado nem me deixava falar, já foi logo me desanimando dizendo que há vários processos para mudança de categoria e que ele não viu resposta, falei sobre minha evolução funcional(que no meu ponto de vista seria um argumento a mais para apresentar ao juiz) e ele simplesmente me disse que eu havia perdido, sem ao menos ouvir, enfim fiquei tão chateada que resolvi lhe perguntar se posso dar entrada pela subsede de araraquara, pois ele me disse que mandará tudo pra São Paulo, pois será julgado em 3 instância e começa por ai e outros advogados me disseram que é pela comarca mais próxima, vc poderia me responder e desculpa pelo desabafo, mas não me senti segura por lá. Grande abraço….

    Responder
    • 58. apeoesp  |  14/02/2012 às 20:19

      Prezada profesora Silvana,
      Remeti seu comentário ao departamento jurídico e aguardo as respostas necessárias.
      Bebel

      Responder
  • 59. Leco  |  14/02/2012 às 20:50

    Boa a ideia da Greve Branca, entramos na sala de aula e ficamos sentados conversando sobre a importancia do movimento com os alunos. Penso que isso deve entrar na pauta da diretoria do sindicato…

    Responder
  • 60. sandra  |  14/02/2012 às 20:53

    boa tarde, se algum professor categoria “O” precisar tirar um novo laudo medico, em Mauá, custa 15 reais. espero ter ajudado, detalhe faz na hora e pega no mesmo dia. abraços.

    Responder
  • 61. fabio  |  14/02/2012 às 21:17

    Gostaria de saber se os antigos categoria l vão receber férias agora dia 28 de fevereiro . obrigado

    Responder
    • 62. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:31

      Prezado professor Fábio,
      Não. O Estado está se recusando a fazer este pagamento. É preciso protocolar o requerimento na escola, etapa necessária de um mandado de seguranaça.
      Bebel

      Responder
  • 63. milene  |  14/02/2012 às 21:17

    Tem alguma notcia da data do bonus ??valeu Bebel presidente sempre

    Responder
    • 64. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:29

      Prezada professora Milene,
      Ainda não temos nenhuma informação oficial.
      Bebel

      Responder
  • 65. fábio  |  14/02/2012 às 21:18

    Gostaria de saber se está confirmado o recebimento das ferias dia 28 de fevereiro para os antiga categoria l.. obrigado

    Responder
    • 66. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:29

      Prezado professor Fábio,
      Sim. A própria SEE está anunciando.
      Bebel

      Responder
  • 67. Tatiana Cruz  |  15/02/2012 às 00:12

    Olá Bebel, esse pagamento de férias que será feita dia 28/02 também será feita aos antigos professores categorias L?

    Responder
    • 68. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:28

      Prezada professora Tatiana,
      Não. O Estado se recusa a fazer este pagamento. É preciso protocolar requerimento, etapa necessária de uma ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 69. Fernanda  |  15/02/2012 às 00:22

    Professora Maria Izabel , ingressei este ano no Estado , era da antiga “L”, o que ocorre é o seguinte :
    Fui informado pela minha diretora que não receberei meu pagamento no mes de março, estou a dois meses sem salário , o que diz a legislação sobre isso ?
    Outro detalhe, irei casar-me em abril , se eu tirar licença gala , isso poderá prejudicar minha pontuação no período probatório, ouvi dizer que nem licença médica podemos tirar para não reprovarmos nesse período, procede?

    Responder
    • 70. apeoesp  |  15/02/2012 às 00:25

      Prezada professora Fernanda,
      Entramos em contato com a CGRH e a informação é que existe possibilidade de uma folha suplementar em março, mas dependende de decisão da Secretaria da Fazenda.
      Bebel

      Responder
  • 71. PRO GIL  |  15/02/2012 às 01:31

    Professora Maria Izabel, gostaria de saber por que nos eventuais categoria V, não teremos o mesmo direitos da categoria F?,já que nos encaixamos na mesma lei,o sindicato não fará nada por nós?pense com carinho.grato

    Responder
    • 72. apeoesp  |  15/02/2012 às 13:25

      Prezado professor Pro Gil,
      Vou solicitar ao departamento jurídico o exame da questão.
      Bebel

      Responder
  • 73. Danielle  |  15/02/2012 às 02:23

    Bebel, dei aula em 2010 como categoria o e em 2011 fui efetivada, dia 28 recebo algo?

    Responder
    • 74. apeoesp  |  15/02/2012 às 13:21

      Prezada professora Daniele,
      Se não recebeu férias entre 2010 e 2011, sim.
      Bebel

      Responder
  • 75. maria alcina  |  15/02/2012 às 09:16

    Bebel,

    Gostaria de saber qual a posição da APEOESP quanto a existência das famosas janelas. Entendo que a existencia de um horário vago entre duas aulas deve ser pago como aula ao professor, pois é um tempo em que ele não pode fazer nada, não pode ir em casa pq não dá tempo de voltar para a prox aula. Entendo que não pode ser considerado HTPL pq não se pode escolher o local e é obrigado a ficar na escola.

    Ouvi que o SINPRO, sindicato dos profs de escolas particulares, conseguiu que as janelas, caso exitam , sejam pagas como aulas ao professor. Até qdo vamos ser obrigados a desperdiçar nossso tempo esperand para dar uma aula?

    Abraço

    Responder
    • 76. apeoesp  |  15/02/2012 às 12:44

      Prezada professora Maria Alcina,
      Solicitei um parecer inicial ao departamento jurídico e a informação é que, no caso do Estado, não há legislação que ampare um pleito deste tipo. De toda forma, vou solicitar um reexame da questão.
      Bebel

      Responder
  • 77. Rozilda Barbosa  |  15/02/2012 às 22:21

    Professor antigo L vai ou não recebre férias?????

    Responder
    • 78. apeoesp  |  16/02/2012 às 14:47

      Prezada professora Rozilda,
      O governo não se dispõe a pagar (diz que já pagou em 2011). É preciso protocolar um requerimento na escola (modelo no site http://www.apeoesp.org.br, no boletim APEOESP Urgente 14).
      Este é o primeiro passo para o mandado de segurança individual.
      Bebel

      Responder
  • 79. PRO GIL  |  16/02/2012 às 23:56

    Cara Professora Maria Izabel,estou muito grata pela sua atenção, e feliz em saber que você fará algo em meu favor, penso que não serà tão difìcil ganhar essa questão dos eventuais categoria V, sendo que nos encaixamos na mesma lei da categoria F, muitos da extinta categoria L tambem são categoria V, e se houver uma brecha na lei muitos irão ganhar a sonhada estabilidade,.aguardo resposta e agradeço mais uma vez.

    Responder
  • 80. Alessandra  |  17/02/2012 às 17:22

    Olá Bebel!
    Cada vez mais o Estado desrespeita o professor, principalmente quando não é efetivo,pois como eles disseram, querem efetivar todo o quadro do magistério,então ,faz de gato e sapato com os professores,principlamente com as cat. O, ainda bem que temos vocês para estarem do nosso lado!!!
    Fiquei sabendo hoje pela manha, que os professores que estão com projetos,(PEF,LEITURA, MEDIADOR) não receberão pagamento no próximo mês (Março), como já não bastasse ficarmos sem férias,pagamento de Fevereiro,ficarei tambem sem pagamento em março!!!
    Eles acham que trabalhamos de graça,ou que não temos contas, eles precisam de todos nós, porque sabemos que faltam professores, mas continuam a nos tratar com falta de ética, seriedade e respeito.Será que podemos fazer alguma coisa a respeito ao nosso pagamento???Eles alegaram que foi devida a mudança da carga horária, que não estão conseguindo digitar, quantos erros o estado comete por incompetência e sempre dão uma desculpa qualquer, e acham que pode ficar por isso mesmo!
    Então, resta algum tipo de recurso para nós que estamos sendo prejudicados?
    Abraço

    Responder
    • 81. apeoesp  |  18/02/2012 às 13:24

      Prezada professora Alessandra,
      A CGRH nos disse que há a possibilidade de uma folha suplementar em março e que a decisão é da Secretaria da Fazenda. Por outro lado, é possivel tentar, havando atraso no pagamento que justifique este recurso, um mandado de segurança, mas é preciso aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 82. E.Cordeiro  |  19/02/2012 às 10:39

    Entrei com requerimento para pagamento de férias na escola e este foi protocolado e devolvido com a seguinte observação.

    * não se faz jus às ferias. E agora ?

    Responder
    • 83. apeoesp  |  21/02/2012 às 11:06

      Prezado professor Evanildo,
      Agora você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP, com este requerimento, para ajuizar mandado de segurança para que o pagamento seja feito.
      Bebel

      Responder
  • 84. Cristiane Salvador  |  23/02/2012 às 14:36

    Cara Bebel,
    Outro ponto é o calendario escolar, que agora as reuniões de planejamento conforme legislação vigente conta como dia letivo.Só que algumas diretorias não querem colocar como dia letivo pois não tem alunos,mas outras estão colocando como letivo.Será que terá aluno? Porque as leis são entendidas diferentes entre as DE?Ja perguntei antes e vc não respondeu, por favor de-me retorno.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  23/02/2012 às 20:03

      Prezada Cristiane,
      Consultei o departamento jurídico e a informação correta, legal, é a de que não é dia letivo.
      Bebel

      Responder
  • 86. Oscar Mendes Filho  |  12/03/2012 às 01:06

    Boa noite.

    Ao pesquisar sobre o assunto “Atraso no pagamento dos professores categoria “F”” conheci esse blog, e gostaria, por favor de obter ajuda no problema.
    Minha esposa leciona na escola Djekupé Arandu, escola indígena no bairro do Jaraguá, em São Paulo, e o salário dela, como dos demais professores da mesma categoria já está entrando no segundo mês de atraso.
    A Diretoria de Ensino informa que houve uma alteração no código de cadastro da categoria, mas que ninguém sabe qual o código a ser utilizado.
    Ao entrar em contato com a Diretoria de ensino responsável ninguém dá a devida atenção ao problema e há um jogo de “empurra-empurra” onde nada é resolvido.
    Gostaria do apoio da Associação, pois os professores estão sendo tratados com descaso.
    Obrigado pelo espaço e fico no aguardo.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  12/03/2012 às 02:02

      Prezado professor Oscar,
      Desde o início de fevereiro estamos pressionando a SEE por uma solução. A informação que nos foi dada (e também transmitida aos jornais Agora e Diário de S. Paulo) é a de que haverá folha suplementar no final de março.
      Outro caminho é buscar o departamento jurídico na subsede, para ajuizar mandado de segurança, mas a demora pode ser ainda maior, eventualmente.
      Bebel

      Responder
  • 88. Agnaldo De Santana Azevedo  |  26/03/2012 às 07:39

    Cara presidenta , Maria Izabel , gostaria que a senhora me explicasse a questão do atraso dos proventos dos professores categoria ”o” , e que são muitos no Estado . Peguei aulas no dia 27/01/2011 na sul 2 , no dia 01/02/2012 estava em classe e com toda a documentação , inclusive laudo médico entregues a gestão . Dia 16/03/2012 é que saiu em D.O. na pagina 57 a publicação de minha portaria , a direção havia me comunicado que estaria tudo certo e que receberia em abril , no entanto na semana pasasada a diretora chegou a mim , e informor-me que deu inconsistencia na fazenda e que provavelmente não receberia em abril , só em maio . Pergunto de onde tiro dinheiro para pagar transporte e outras dividas , como moradia etc etc etc ?
    Agora , se não for trabalhar fico com faltas , e olha que já faltei muito tendo que abonar e justificar e injustificar algumas , sendo que não é falha minha , é dinheiro , recursos que não disponho . O que diz a lei ?
    O que a apeoesp faz , uma vez que me sindicalizei a muito tempo , para ter meus direitos garantidos ?
    Quero uma lei , uma resposta plausivel e judicialmente condizente com nossa situação . Somos tão professores quanto o efetivo ou o ”F ” , mas , me desculpe Bebel , não sinto que voce e ou os companheiros que estão nas subsedes , lutem ou nos atendam com o minimo de respeito . Os advogados das subsedes que nos tratam sem nenhum respeito e como se estivessemos pedindo favores e definitivamente não estamos , pagamos por isso !
    É evidente que o desrespeito não se aplica ao Dr . Cesar , que sempre nos atende com muito carinho e respeito .
    Desde já agradeço e aguardo uma resposta plausível e uma lei que justifique nossa ausencia na Ue , uma vez que não pedirei em frente a uma igreja esmolas para trabalhar . E quero saber se o Estado pagará nossas dividas em atraso ?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  27/03/2012 às 16:01

      Prezado professor Agnaldo,
      Creio que quem nos deve explicações, a todos, é o governo estadual, responsável pelas contratações e pelos pagamentos dos professores. Não fomos, não somos e não seremos coniventes com a forma como o governo trata os professores, pois somos também professores e o sindicato existe para lutar contra isto e pela valorização da nossa categoria. Temos cobrado e pressionado a SEE de todas as formas possíveis para que os pagamentos sejam regularizados; inclusive, esta foi uma das deliberações de nossa assembleia.
      Quanto ao atendimento na APEOESP, queremos sempre atender os associados, e também os não associados, com a maior atenção e respeito. É nossa obrigação e não apenas porque o associado paga. Por outro lado, não basta generalizar, pois isto não nos fornece dados suficientes para que possamos melhorar. É preciso citar fatos e nominar as pessoas.
      Bebel

      Responder

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