Orientação sobre convocação para planejamento escolar

08/03/2012 at 14:23 91 comentários

A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre convocação aos professores para trabalhar no Planejamento. Entendemos que a participação dos professores não é obrigatória, ainda que a atividade conste no calendário escolar.

O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecio­nar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cum­prir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.

Com isso, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que rece­ber falta por não comparecer ao Planejamento deve solicitar, através de requerimento, a reti­rada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.

No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraor­dinário, em ação ordinária. Mais esclarecimentos podem ser obtidos na subsede mais próxima.

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Parabéns, professores!

91 Comentários Add your own

  • 1. Benedito Inácio Silveira  |  08/03/2012 às 22:21

    Segundo a folha (http://www1.folha.uol.com.br/saber/1058527-58-dos-alunos-saem-do-ensino-medio-sem-saber-matematica-em-sp.shtml) a SEE divulga nota do saresp. No discurso diz que esta avaliação é para “reparar” as dificuldades dos alunos, mas por que não divulgar antes para as escolas? Por que divulgar primeiro para a imprensa? O PSDB é ridículo, os políticos brasileiros são ridículos, o povo é submisso ao poder. Ver isso é simplesmente insuportável! E olha, estamos em planejamento… “como o saresp é importante para a educação de São Paulo”.

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  • 2. Cristiano  |  09/03/2012 às 00:36

    Maria Izabel,
    Gostaria de saber sobre o modelo de requerimento da retirada dessa falta, pois hoje já trabalhei a carga semanal, e amanhã precisarei faltar à reunião.

    Desde já, obrigado.

    Responder
    • 3. apeoesp  |  12/03/2012 às 01:12

      Prezado professor Cristiano,
      Entre em contato com o telefone 11.33506214 e solicite que lhe seja enviado modelo de requerimento.
      Bebel

      Responder
  • 4. Lidia Soares  |  09/03/2012 às 01:20

    Boa Noite!

    Não compareci a unidade escolar durante o planejamento, pois me encontro em licença saúde de 3 dias… eu peguei o atestado ontem dia 07/03, mas só hoje dia 08/03 entreguei na minha sede de frequência. A diretora da escola disse que era pra eu ter entregado o atestado em 24 horas que eu poderia ser prejudicada por isso.
    Então… gostaria de saber se ainda dá tempo de a secretaria fazer o agendamento da pericia, e se eu posso ser prejudicada? Obrigada

    Responder
    • 5. apeoesp  |  09/03/2012 às 03:23

      Prezada professora Lidia,
      Por favor, procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede para receber orientação sobre providências a serem tomadas.
      Bebel

      Responder
  • 6. Maria Izabel  |  09/03/2012 às 18:18

    Olá Bebel…no planejamento recebemos a notícia da folha suplementar, porém a secretária disse que essa folha é somente para a categoria F e efetivos. E nós categoria O que não recebemos desde fevereiro, não teremos direito? Por quê? Por favor, nos esclareça essa dúvida.
    Obrigada
    Maria Izabel

    Responder
    • 7. apeoesp  |  10/03/2012 às 12:02

      Prezada professora Maria Izabel,
      Quando a SEE fez a divulgação da folha suplementar, disse que todos os que estão sem pagamento receberiam. Vamos fazer contato com a SEE para dirimir esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 8. Roberta  |  10/03/2012 às 12:50

    Bebel,
    Tenho aulas na escola: segunda, quinta e sexta. Estou com carga reduzida (com 15 aulas), pois não consegui ampliação de jornada nos moldes em que o governo instituiu a lei do piso.
    Quero registrar aqui que estou junto no movimento de greve (15 e 16 de março, pois só tenho aula de quinta e sexta).
    Vale ressaltar que na entrevista do Governador Geraldo Alkimin para o Jô Soares 30/08/2011, ele diz que os professores estão satisfeitos, porque há muito tempo não fazem greve. Veja o vídeo, vale a pena:

    Bem… mas voltando no assunto do planejamento.
    Trabalho no período da manhã na rede Estadual, na segunda, quinta e sexta (5 aulas por dia – entro as 7:00h e saio as 11:30h), no período da tarde tenho acúmulo de cargo na Prefeitura.
    Na quarta-feira de cinzas (PERÍODO DA TARDE), meu compromisso era no planejamento da Prefeitura, mas a secretaria da escola da rede estadual colocou falta pra mim, pois tinha planejamento a tarde lá.
    Eles podem colocar falta, num dia em que nem tenho aula?
    Eles podem colocar falta, mesmo tendo ciência do meu acúmulo?
    Agora nos dias 8 e 9 também teve planejamento , mas na minha escola estadual isso aconteceu somente no período da tarde. Agora eles pedem que eu forneça uma declaração da escola da Prefeitura que estava trabalhando lá. Isso é correto?
    Eu com a declaração do meu horário da Prefeitura, com o acúmulo legal, toda vez que tiver algum evento, tenho que levar uma declaração que estava trabalhando?
    E se neste dia eu faltar na Prefeitura, fico com 2 faltas lá e no estado?
    Estou achando tudo injusto!!!
    Por favor Bebel,
    Me ajude!!
    Beijos,
    Roberta

    Responder
    • 9. apeoesp  |  12/03/2012 às 01:09

      Prezada professora Roberta,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede, exponha sua situação, e receberá orientações sobre o que é possível fazer.
      Bebel

      Responder
    • 10. Marcelo  |  04/01/2014 às 18:10

      Incompatibilidade de horários. Acúmulo ilegal. Lembra desta clausúla? Planejamento é convocação. A falta foi computada devidamente.

      Responder
      • 11. Ricardo Azevedo  |  14/02/2018 às 15:03

        Incompatibilidade de horários no acúmulo seria se horários as aulas atribuídas das duas redes se chocassem. Planejamento não conta.

  • 12. HTPC Prá quê?  |  10/03/2012 às 15:14

    HTPC Prá quê? | 08/03/2012 às 21:08

    O seu comentário está aguardando moderação.
    Senhora presidenta, esse é um tipo de orientação em que bem poucos da categoria costumam seguir, a maioria prefere abaixar a cabeça e perder as suas preciosas horas em conversas que na maioria das vezes não vai a lugar algum , exceto em leituras que na pratica coloca o professor como culpado pela educação, coisas do tipo, tem que ter mais paciência , você precisa melhorar sua didática, tem que dar o seu show professor , você precisa atrair a atenção do aluno , você tem que ser motivado para motivar e dar uma aula boa, é sempre você, você , você…, não vejo em reuniões de htpcs, uma reunião sequer , onde os coordenadores e direção responsabilizem o governo pelos problemas da educação. Eles se contentam em dizer que nós que somos os culpados e então ficam lendo aqueles textos de auto- ajuda em que no final da reflexão, o professor é o culpado por tudo.
    Em minha escola andou circulando um vídeo em que um professor nós ensina a dar aula show, não basta ser professor tem que ser artista.
    Se eles estivessem preocupados com a educação , em primeiro lugar é ver qual é a responsabilidade de quem e no que é responsável.E quando os coordenadores e direção são cobrados, dizem que não podem fazer nada , são apenas funcionários cumprindo ordens, e é dessa forma que gente dissimulada ajuda o governo a baixar o chicote nos professores.
    Se são funcionários para aplicar a política do governo, também deveriam o ser na hora de ouvir as cobrança, afinal, quem responde pela escola são essas pessoas que ganham um salário bem gordo se comparado com o do professor, e ainda querem nos envolver nessas reuniões inspiradas no sistema japonês de gerenciamento da produção em que as células de trabalhadores dão idéias e ajudam o governo a aplicar com maestria sua política de culpar o professor pelo fracasso.
    Só o que está faltando nessas reuniões é um professor levantar a mão e pedir a palavra e fazer como em sessões de grupos de auto- ajuda e dizer -estou ha tantos dias sem questionar o governo, estou ha tantos dias dando uma aula show, penso que se for assim em breve conseguirei estar limpo e ser um professor padrão a la PSDB.
    Benedito

    Responder
    • 13. Mariah  |  12/03/2012 às 18:32

      Palmas, muitas palmas ao professor Benedito que conseguiu descrever o que acontece nos HTPCs, muito bom, vejo que não é só em minha escola que é assim. Faço de suas palavras as minhas.

      Responder
    • 14. Maria Regina  |  14/03/2012 às 01:25

      Sr. Benedito, por tudo que o sr. demonstra como educador e a preocupação com os rumos que a educacão está tomando- isto é, sem rumo nenhum-, quero parabenizá-lo por lutar e defender a figura do professor – veja bem, o verdadeiro professor, não essas caricaturas de professores que hoje existem. Espero, sinceramente, que um dia tão nobre profissão volte a ser exercida por quem realmente honre a educação e seus efeitos e não por quem, simplesmente, faça qualquer coisa por qualquer salário no fim do mês.

      Responder
  • 15. Cristiane Salvador  |  13/03/2012 às 16:12

    Professor Benedito,

    Sou professora coordenadora, e o meu salario é o mesmo se estivesse em sala de aula, a unica diferença, é o valor de representação que se paga para prof.coordenadores e vice-diretor, que é 15% do salário inicial de diretor.Não vejo onde está o salário “bem gordo” que o prof.diz. Outra coisa, somos funcionários públicos, e no estatuto diz que temo que cumprir a lei.Ouvir as cobranças , nós ouvimos , mas não temos o poder de mudar as leis vigentes, podemos no máximo levar as reclamações aos Dirigentes regionais e esses sim que não estão ali por concurso, temem levar nossos pedidos adiante.Não sou masoquista demais, para falar que está tudo uma maravilha, que as leis implantadas não estão ferindo nossos direitos. Estão sim, só que não adianta descontar no mais próximos , que são o diretores e coordenadores, temos que no unir e ir a luta “13,14,16/03”, sempre estive junto. Agora se o senhor já estudou para concurso, sabe que a lei tem q ser respeitada, Agora se acredita mesmo que ganhamos uma bolada, todo ano tem habilitação para coordenação, preste o concurso, passe e apresente seu projeto, se for escolhido como professor coordenador verá que o salário é o mesmo, a não ser pela gratificação ..

    Cristiane

    Responder
    • 16. Mariana  |  18/10/2012 às 03:07

      É triste ver professores descontando as falhas da educação nos próprios colegas. As ATPCs são aulas de formação e como educadores precisamos sim nos reciclar e inovar nossos métodos para que estimule mais os alunos. É uma pena que alguns professores pensem apenas em criticar e criticar, no caso as pessoas que menos culpadas.

      Responder
      • 17. apeoesp  |  18/10/2012 às 12:41

        Prezada professora Mariana,
        Concordo com você. Temos que dialogar mais entre nós e nos unirmos para que mudem as políticas educacionais.
        Bebel

    • 18. Marisa Caires  |  28/02/2013 às 02:00

      Parabéns Cristiane. Voce sim mostrou que o buraco é mais embaixo…

      Responder
  • 19. Saulo  |  21/03/2012 às 11:53

    Olá Bebel! Preciso de uma orientação. Tenho 32 aulas semanais atribuidas, sendo 30 aulas à tarde e 2 aulas à noite. No período da manhã trabalho na escola municipal. Pretendo desistir de uma classe (6 aulas à tarde), e outra classe (2 aulas à noite) e ficar com apenas 24 aulas semanais. O motivo é que pretendo assumir aulas de recuperação paralela na escola municipal. Minha dúvida é quanto à minha categoria. Sou categoria F, com estabilidade garantida se entregar aulas possso ser prejudicado? Aguardo esclarecimento. Obrigado

    Responder
    • 20. apeoesp  |  21/03/2012 às 13:12

      Prezado professor Saulo,
      Em princípio, você não pode desistir das aulas. Verifique junto ao departamento jurídico da APEOESP, na sua subsede, se algo pode ser feito neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 21. tatiana  |  10/10/2012 às 15:05

    Boa tarde, há quatro pedi que o advogado da apeosp me representasse ,meu pagamento foi cortado pela metade quando estava de licença gestante,e o Dr. me orientou em entrar com ação contra o Estado.Levei todos os documentos e desde 2009 espero ele dar entrada no processo,já reclamei conversei com ele pessoalmente mas nada resolveu o tempo para da entrada está se esgotando.A que devo recorrer , não sei mais o que faço?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  11/10/2012 às 10:05

      Prezada professora Tatiana,
      O que você relata é grave. Por favor, informe todos os detalhes para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 23. Tatiana  |  10/10/2012 às 15:08

    Quanto a convocação ,caso eu não tenha aula no dia da mesma posso sofrer punições ,se faltar?

    Responder
    • 24. apeoesp  |  12/10/2012 às 13:25

      Prezada professora Tatiana,
      Você só pode ser convocada para situações previstas em lei e no calendário escolar. Nestes casos pode, sim, ser punida.
      Bebel

      Responder
      • 25. Mariana  |  18/10/2012 às 03:10

        Por gentileza, tenho dúvidas sobre dias de convocação. Por exemplo, o dia de conselho de classe é previsto no calendário, caso o professor não tenha aula no dia, ele é obrigado a comparecer? Em caso positivo, qual a carga horária que deverá cumprir?

      • 26. apeoesp  |  18/10/2012 às 12:39

        Prezada professora Mariana,
        Você pode contestar qualquer convocações fora do seu horário de trabalho. Procure o departamento jurídico ou ligue para 11.33506214.
        Bebel

      • 27. Camila  |  06/03/2014 às 16:37

        Esta resposta contradiz o que está escrito acima, nas orientações sobre a convocação. Está claro que vc não tem que cumprir além da sua carga horária. Precisamos de informações definitivas, por favor!

      • 28. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:50

        Prezada professora Camila,
        O departamento jurídico realizou um estudo mais completo sobre a questão, publicado no APEOESP Urgente de 18/11/2013, no qual define que as convocações devem ser atendidas (sob pena de haver base para qualquer ação judicial) e que o professor deve cobrar pagamento por serviço extraordinário, primeiro pela via administrativa e, caso não lhe seja pago, pela via judicial, por meio da APEOESP. Nos casos de acúmulo legal, é possível justificar judicialmente o não comparecimento.
        Bebel

  • 29. CÉLIA Rodrigues Gomes Antonieto  |  19/10/2012 às 00:03

    Bebel sou categoria F fiz a prova de mérito a minha nota foi5,5 queria saber se com esta nota estou aprovada para o ano letivo de 20013. no processo seletivo. Agradeço a sua atenção.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  20/10/2012 às 12:36

      Prezada professora Célia,
      Não está aprovada para o reajuste, pois a nota mínima exigida é 6,0. Em relação à prova do OFA, se você ainda não havia feito e sido aprovada, poderá utilizar esta nota, desde que ela represente o acerto do número mínimo de questões exigida.
      Bebel

      Responder
  • 31. Paulo Rosano Rodrigues  |  24/11/2012 às 19:47

    Boa tarde,

    Na DE onde atuo (Santos) a Sra Dirigente indefere qualquer requerimento de falta justificada pro ela, e já avisou os Gerentes de Escola, que não adianta o professor fazer requerimento, pois será indeferidos. O que devo fazer?

    Paulo Rosano

    Responder
    • 32. apeoesp  |  24/11/2012 às 23:54

      Prezado professor Paulo,
      Por favor, procure o(a0 advogado(a) na subsede da APEOESP para que se verifique se as atitudes da dirigente são ilegais, se caracterizam abuso de poder, e como proceder do ponto de vista administrativo e jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 33. Paulo Rosano Rodrigues  |  27/11/2012 às 21:24

    Prezada Presidente,

    Meu muito obrigado por responder a minha dúvida! Irei fazer o que a sra me recomendou.

    Paulo

    Responder
  • 34. Paulo Rosano Rodrigues  |  30/11/2012 às 21:54

    Bom dia, Bebel,

    Você saberia me dizer o qual é a função deste órgão abaixo:

    1) GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO (GEDUC).

    Abs

    Responder
    • 35. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:41

      Prezado professor Paulo,
      Trata-se de um orgão do Ministério Público que estuda as questões educacionais e interfere, dentro de suas atribuições, junto aos governos estadual e municipais para preservar os direitos dos cidadãos quanto à educação.
      Bebel

      Responder
  • 36. Claudio salles  |  02/05/2013 às 15:50

    Olá eu fui pegar meu B.O na escola, e estava constando uma falta, em um dia que não tinha aula, pois ocorreu o conselho de classe, acontece que naquele dia eu tenho aula em outra escola. isto pode? ficar com uma falta se eu não tenho aula no dia, mesmo que seja reunião de conselho?

    Responder
    • 37. apeoesp  |  05/05/2013 às 13:00

      Prezado professor Claudio,
      Você não é obrigado a comparecer à escola fora de seu horário de trabalho. Procure o departamento jurídico na sua subsede para tomar as providências cabíveis.
      Bebel

      Responder
  • 38. gabriela  |  30/09/2013 às 12:47

    Bebel, isso serve para qualquer convocação? dou aula só de terça e quinta, então quando sou convocada na sexta feira não sou obrigada a comparecer?

    Responder
    • 39. apeoesp  |  05/10/2013 às 14:10

      Prezada professora Gabriela,
      Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 40. Fabiana Hernandes  |  12/10/2013 às 01:11

    Preciso saber qual o poder que o diretor tem sobre a convocação dos professores.
    O diretor da escola tem o direito legal de convocar professor, fora de seu horário de trabalho?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  14/10/2013 às 16:20

      Prezada professora Fabiana,
      O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecio­nar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cum­prir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. Se comparecer, poderá solicitar o pagamento de serviço extraordinário. Mais informações: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 42. Natália  |  17/10/2013 às 01:31

    No caso de convocação para conselho de série, caso eu tenha aulas em outra unidade escolar (na esfera municipal) com acúmulo legal, como faço para contestar a falta? Obrigada.

    Responder
    • 43. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:38

      Prezada professora Natália,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 44. Renato  |  20/10/2013 às 13:31

    Se somos convocados em um dia que não temos aula, devemos ficar com falta?
    a pergunta é basicamente a mesma da Roberta (nº8). Refiz pois gostaria de um esclarecimento geral. Penso que essa regulamentação não passe por acordos locais ou orientações regionais. Correto? precisa ser de ordem legal.

    Responder
    • 45. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:44

      Prezado professor Renato,
      O professor não é obrigado a comparecer fora do sue horário. Deve recorrer por meio do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 46. Bárbara  |  26/11/2013 às 21:43

    Só trabalho de segunda a quinta minha escola marca o conselho de classe na sexta feira ( e escreve que é uma convocação no livro de comunicado) sou obrigada a ir?

    Responder
    • 47. apeoesp  |  01/12/2013 às 15:04

      Prezada professora Bárbara,
      Você não é obrigada a comparecer fora de seu horário ou deve receber por trabalho extra. Informe-se melhor em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 48. Edilson Lucena  |  04/12/2013 às 13:21

    Não existe lei que define quantas convocações e qual a quantidade máxima de horas que um professor é obrigado a cumprir? Se a direção me convocar três vezes na seman em horários que não tenho aula eu tenho que ir? Não há leis regulamentadoras específicas?

    Responder
    • 49. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:08

      Prezado professor Edilson,
      Não há lei específica. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 50. Carol Silva  |  10/12/2013 às 10:51

    É correto o professor ser convocado duas vezes no mesmo dia?
    Exemplo: ser convocado para a Avaliação final e para a formatura?

    Responder
    • 51. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:10

      Prezada professora Carol,
      Creio que não. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 52. Patricia Godoi  |  23/02/2014 às 23:40

    E os professore da categoria O tambem?
    grata

    Responder
    • 53. apeoesp  |  24/02/2014 às 18:58

      Prezada professora Patricia,
      A categoria O tem legislação específica, mas com auxílio do departamento jurídico da APEOESP os professores devem buscar exercer plenamente seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 54. Carolina  |  28/02/2014 às 11:51

    Bom dia,
    A direção da mnha UE só marcou o planejamento para um horário, de manhã, para todos os professores.
    Porém, meu horário de trabalho é a tarde e não posso comparecer.
    Posso ir até a escola, no meu horário de trabalho (a reunião já terá terminado) e cumpri-lo normalmente?
    Se cumprir integralmente meu horário, corro o risco de ter falta injustificada?
    Obrigada

    Responder
    • 55. apeoesp  |  03/03/2014 às 12:46

      Prezada professora Carolina,
      O planejamento é parte do calendário escolar. Caso deixe de comparecer, poderá ficar com falta injustificada, sim, mas é possível recorrer juridicamente, na medida em que você tenha uma forte justificativa, por ser fora de seu horário de aulas. Ao mesmo tempo, caso compareça, você poderá solicitar pagamento por trabalho extraordinário. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 56. Marcelo  |  03/03/2014 às 13:37

    E como ficam os assuntos pertinentes à educação? Reunião dos pais, planejamento, cursos…? Querem que os professores decidam quando e qual horário querem ir? Faz-se necessária a convocação para que se possa discutir estes assuntos coletivamente. Fala-se muito sobre a escola favorecer quem tem acúmulo (E não há legislação sobre isso), e quando o assunto é de interesse comum e da comunidade escolar, começam a falar que não vão, pois não têm aula neste dia e tal. Estes que têm acúmulo e, vão ingressar agora, vão tudo ter que exonerar, já que os horários estão feitos e ninguém tem obrigação de mudar para o dito acumular. Diz aí! Francamente!

    Responder
    • 57. David  |  05/03/2014 às 23:17

      Marcelo, para que a maioria dos professores compareça a esses eventos, a coordenação/direção deve agendá-los para os dias de ATPC. Ninguém é obrigado a trabalhar além de sua carga semanal de trabalho, ainda mais sem pagamento. Há, sim, legislação sobre o acúmulo, mas não existe isso de favorecer quem tem. Se isso ocorre na sua escola, denuncie. Se nossas condições de trabalho e salário não fossem tão ruins, ninguém precisaria acumular ou ter jornada reduzida.

      Responder
  • 58. David  |  05/03/2014 às 23:19

    Outra coisa. Segundo fax urgente da Apeoesp de 18/11/2013, a informação que consta nesse tópico não procede. É preciso atender à convocação e pedir pagamento extraordinário.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:38

      Prezado professor David,
      De fato, você tem razão. Este tópico foi superado por estudo posterior do departamento jurídico, publicado em boletim APEOESP Urgente nº 68, de 18/11/2013. Atividades para as quais o professor seja convocado tornam-se obrigatórias, porém, fora de seu horário normal de trabalho, devem ser remuneradas como serviço extraordinário. Nos casos de acúmulo, é discutível se a convocação, no horário em que sabidamente exerce outra atividade legal em função do acúmulo, é válida.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 60. VALDIRENE LIMA DE SOUSA  |  06/03/2014 às 00:06

    Hoje fiquei pasma, pois todo o pessoal administrativo da escola onde trabalho entrou às 12h. Porém, os funcionários que começam às 6h30 e saem as 15h 30, mesmo tendo entrado ao meio dia saíram as 15:30 e os que entra as 9h30 e saem as 18h30 ficaram até as 18h mesmo tendo entrado também ao meio dia. Tive uma explicação do diretor da escola mas, não entendi até agora.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 61. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:26

      Prezada professora Valdirene,
      Isto ocorre porque na quarta-feira de cinzas o expediente inicia-se às 12h00. Os horários de trabalho não se alteram. Não há necessidade de compensação. É um meio-feriado.
      Bebel

      Responder
  • 62. Marina  |  09/03/2014 às 22:49

    Boa noite, gostaria de saber se eu sendo categoria “O” fico com falta no dia que não compareci ao replanejamento mesmo cumprindo minha quantidade de aula semanal, pois segundo minha diretora eu sendo categoria “O” não receberia a mais por essas horas.

    Responder
    • 63. apeoesp  |  16/03/2014 às 12:39

      Prezada professora Marina,
      Discordamos da legislação que discrimina o professor da categoria O. Você precisa procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214 para orientar-se como assegurar seu direito neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 64. Valéria Marçon Alvim  |  14/07/2014 às 20:41

    Sou efetiva no munícipio, trabalho no período da manhã (7h às 11h55m), posso ser convocada, além da manhã à tarde também?

    Responder
    • 65. apeoesp  |  19/07/2014 às 14:33

      Prezada professora Valéria,
      Você tem que atender as convocações, mas fora de seu horário de trabalho deve exigir o pagamento de horas-extras. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 66. Carmen  |  15/08/2014 às 14:32

    Por favor, uma dúvida recorrente: os sábados que fomos convocados para trabalhar no projeto “Um dia na escola de meu filho”, que consta no calendário escolar, é o mesmo caso?? Precisamos comparecer e após pedir pagamento de serviço extraordinário??? Em caso positivo, poderia fornecer o modelo da requisição?
    Obrigada

    Responder
    • 67. apeoesp  |  16/08/2014 às 12:27

      Prezada professora Carmen,
      Sim, esta é a orientação da APEOESP. Por favor, solicite o modelo na subsede. Verifique o telefone em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 68. Prof. Lucas  |  29/08/2014 às 02:46

    Olá Bebel.
    Sou categoria O e o replanejamento foi alterado de julho para o final de agosto. A convocaçao é para manhã, e ministro aulas no período da tarde. Eu leciono na rede privada pela manhã o que inviabiliza a convocação em agosto , ja que em julho poderia comparecer visto que o colégio estaria em férias. Visto que sou obrigado a comparecer, como devo proceder nessa situação específica?

    Responder
    • 69. apeoesp  |  30/08/2014 às 12:42

      Prezado professor Lucas,
      Em princípio, você não é obrigado a trabalhar fora de seu horário. Como se trata de convocação, deve comparecer e, depois, exigir pagamento de serviço extraordinário. Oriente melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 70. Priscila  |  01/10/2014 às 23:52

    olá, então nos casos de replanejamento, parada saresp e demais convocações não somos obrigados a ficar além de nosso horário, pois isso já aconteceu comigo várias vezes e a coordenadora disse que eramos obrigadas a ficar o período inteiro mesmo no dia só tendo 2 aulas.

    Responder
    • 71. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:37

      Prezada professora Priscila,
      Qualquer trabalho realizado além do horário, deve ser pago como serviço extraordinário. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 72. Angelica  |  06/12/2014 às 15:14

    Olá minha dúvida é parecida fui convocada a trabalhar no sábado em um horário diferente do meu horário de trabalho ( trabalho no período da manhã e convocada a tarde) não compareci e solicitei abonada com justificativa de estar em outro lugar, minha diretora indeferiu minha solicitação dizendo que a abonada não estava agendada, o que posso fazer ?

    Responder
    • 73. apeoesp  |  13/12/2014 às 16:30

      Prezada professora Angélica,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 74. Cléo Pereira  |  18/02/2015 às 14:49

    Boa tarde! E a resolução 72, que trata sobre o calendário escolar? Segundo informações que obtive, de um amigo diretor de escola, o professor que não comparecer ao planejamento, mesmo que a convocação seja em horário diferente daquele em que leciona, ficará com falta. Nesse caso, mesmo com as atividades suspensas no período da manhã, os professores ficam “obrigados” a comparecer no período da tarde… Isso está correto?

    Responder
    • 75. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:36

      Prezada professora Cléo,
      Levamos este assunto três vezes ao Secretário e à Secretária Adjunta, que disseram que iriam rever algumas datas, sobretudo aos sábados.
      Nossa orientação é para que os professores protocolem pedidos de pagamento de serviço extraordinário em todas as atividades acima de sua jornada ou fora de seu horário.
      Bebel

      Responder
  • 76. aline carla  |  02/08/2015 às 19:15

    Boa Tarde. Trabalho pela rede Estadual de ensino com 25 horas. Na rede Estadual os planejamentos acontecem 1x por semana e por área, ou seja, 1 dia na semana todas as aulas; os outros dois planejamentos são jogados durante a semana. Minha dúvida é: Eles, os 2 planejamentos restantes, podem ser jogados juntos num único dia e os outros dias sem descanso de voz? por exemplo na sexta feira na 3ª e 4ª aula? Obrigada.

    Responder
    • 77. apeoesp  |  09/08/2015 às 13:02

      Prezada professora Aline,
      Para sanar suas dúvidas com mais exatidão, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 78. Valéria Rodrigues  |  19/08/2015 às 12:34

    Olá Bebel , bom dia. Gostaria de saber se a Orientação de convocação do professor para planejamento escolar de 08/03/2012, ainda é válido para este ano , pois me deram uma falta abonada por não ter ido ao planejamento por motivos de estudo.Agradeço e aguardo sua resposta Valéria

    Responder
    • 79. apeoesp  |  22/08/2015 às 12:54

      Prezada professora Valéria,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se.
      Bebel

      Responder
  • 80. Sandra Helena Gonçalves Nogueira  |  07/05/2016 às 21:45

    Bom noite, necessito de um esclarecimento.

    Sou professora na rede Estadual de Ensino com acumulo cargo e levei falta em uma reunião de conselho de classe.Sei que quando convocada, devo ir; porém não fui avisada e nem assinei o livro de convocação, mas a direção registrou falta, dizendo que a data do conselho de classe estava no calendário da escola. É lícito agir assim, uma vez que todos os outros professores assinaram a convocação e, para mim, não houve um telefonema, email? O que posso fazer?
    Grata,

    Responder
    • 81. apeoesp  |  11/05/2016 às 17:36

      Prezada professora Sandra,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 82. Fernanda  |  30/06/2016 às 19:52

    acabei de falar na APEOESP e fui informada se eu tiver acumulado, sou obrigada a fazer HTPC.
    Então essa informação acima não procede.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  03/07/2016 às 14:43

      Prezada professora Fernanda,
      Não entendi seu questionamento. O post que você está comentando se refere a planejamento escolar.
      Bebel

      Responder
  • 84. Genilda  |  20/09/2016 às 12:53

    O aplicativo watzap é dispositivo legal para convocar professores para reunião ?

    Responder
    • 85. apeoesp  |  24/09/2016 às 14:24

      Prezada professora Genilda,
      Creio que sim, por ser uma forma de comunicação como o telefone ou e-mail. Porém, sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 86. Marcos Alexandre Fonseca  |  23/06/2017 às 13:51

    Bom dia!

    Estou sendo convocado para trabalhar no sábado, porém minha diretora exige o cumprimento de 8 horas e não 4h.
    Existe uma legislação que que impeça essa arbitrariedade?

    Responder
    • 87. apeoesp  |  25/06/2017 às 13:30

      Prezado professor Marcos,
      O professor deve atender as convocações, mas deve também requerer pagamento de horas extras para tudo o que ultrapassar seu horário de trabalho. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 88. silvia  |  11/02/2018 às 01:26

    FOMOS convocada para cumprir três dias antes do inicio do dia letivo, em escola publica,para acolhimento,no primeiro dia ,porém após o término, fomos notificados que a diretora ,não poderia fazer este tipo de convocação,como fazer para termos o direito a segurado de receber tal dia trabalhado indevidamente,para quem recorrer nestes casos

    Responder
    • 89. apeoesp  |  11/02/2018 às 13:55

      Prezada professora Silvia,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para verificar eventuais providências legais. Eu alertei o gabinete do Secretário antecipadamente, mas nada fizeram para impedir essas convocações ilegais.
      Bebel

      Responder
  • 90. DILMA LASCALA AUDE  |  23/02/2019 às 21:51

    Boa tarde
    Posso apresentar um atestado médico num dia de planejamento ? E uma falta abonada ? E ainda uma falta do TRE ? Ouvi que faltar nos dias de planejamento computam como falta injustificada, é correta essa informação?
    Grata

    Responder
    • 91. apeoesp  |  24/02/2019 às 13:26

      Prezada professora Dilma,
      Sim, em princípio. Por favor, mas o professor, se tiver motivo justo para faltar, deveria ter a falta justificada. Ligue para 11.33506214 e informe-se melhor sobre como proceder.
      Bebel

      Responder

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