SPPREV comete ilegalidade na contagem de tempo para aposentadoria

09/04/2012 at 01:54 397 comentários

 

A SPPrev – São Paulo Previdência está cometendo ilegalidade na contagem de tempo para a aposentadoria dos professores estaduais.

De forma irregular, a SPPrev está devolvendo processos de aposentadoria por, supostamente, os professores não terem cumprido os prazos legais de 25 ou 30 anos de efetivo exercício (para as aposentadoria especiais de professoras e professores, respectivamente).

Isto ocorre porque a empresa não está considerando como efetivo exercício períodos de licenças médicas ou faltas médicas. Com isto, as diretorias de ensino estão entrando em contato com os professores solicitando que compensem estes períodos para que os pedidos de aposentadoria possam prosseguir tramitando; ou então que optem por aposentadoria pela regra geral, pois neste caso não se exige o efetivo exercício.

A SPPrev está interpretando de forma equivocada o artigo 78 da Lei 10.261/68 para, além de ver se há dez anos no serviço público, se há 25 ou 30 anos de efetivo exercício de magistério. Essa interpretação está sendo feita porque o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal determina que para haver a aposentadoria especial é preciso ter 25 ou 30 anos de EFETIVO exercício como professor.

A interpretação está obviamente errada e a APEOESP já protocolou requerimento neste sentido à SPPREV. O requerimento é necessário porque não há qualquer documento da SPPREV estabelecendo os procedimentos informados acima, mas apenas um “correio” da CGRH (ex-DRHU) às diretorias de ensino. É necessário aguardar o prazo de 10 dias para a resposta da SPPrev. Após este prazo poderemos ingressar com mandado de segurança coletivo. De imediato, é possível ajuizar mandados de segurança individuais. As subsedes já estão orientadas.

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397 Comentários Add your own

  • 1. Ana  |  09/04/2012 às 22:48

    Não estou entendendo isso, pois segundo o artigo 78 da Lei 10.261/68 não prevê o período de licença médica como de efetivo exercício; então realmente não contam para efeitos de aposentadoria.
    lei
    Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

    I – férias;

    II – casamento, até 8 (oito) dias;

    III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR)

    – Inciso IV com redação dada pelo art. 1º, II da Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983.

    V – serviços obrigatórios por lei;

    VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    VII – licença à funcionária gestante;

    VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;

    IX – licença -prêmio;

    X – faltas abonadas nos termos do Parágrafo 1º do art. 110, observados os limites ali fixados;

    XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;

    XII – nos casos previstos no art. 122;

    XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;

    XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e

    XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.

    XVI – nascimento de filho, por 1 (um) dia, ao pai, no decorrer da primeira semana.

    Não há menção sobre licença médica ou falta médica

    Responder
    • 2. apeoesp  |  10/04/2012 às 02:49

      Prezada professora Ana,
      As regras para aposentadoria são fixadas pela legislação federal, superior às legislações estaduais.
      Bebel

      Responder
    • 3. Hector  |  24/04/2012 às 13:26

      Entao, continue lendo a mesma lei, até chegar ao artº 81:

      Artigo 81 – Os tempos adiante enunciados serão contados: (NR)
      I – para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço, sextaparte,
      aposentadoria e disponibilidade: (NR)
      a) o de afastamento nos termos dos artigos 65 e 66, junto a outros
      poderes do Estado, a fundações instituídas pelo Estado ou empresas em
      que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Centralizada
      ou Descentralizada, bem como junto a órgãos da Administração
      Direta da União, de outros Estados e Municípios, e de suas autarquias;
      (NR)
      b) o de afastamento nos termos do artigo 67; (NR)
      II – para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para
      tratamento de saúde. (NR)
      (Art. 81, caput, e incisos I e II com redação dada pelo art. 1º, III da
      Lei Complementar n. 318, de 10.3.1983).

      Responder
    • 4. maria ap.  |  08/05/2012 às 23:07

      Prezada Prof. Ana. É por pessoas como vc, que, pessoas como eu sofre. Com certeza vc está no magistério a pouco tempo, pois, engana-se quem concordar que o governo faria algo de bom para nós prof. A função deles é descaracterizar e tirar todo e qualquer benefício que tgenhamos direito. Eles adoram pessoas como vc!

      Responder
  • 5. Magali de Cássia Merenda  |  10/04/2012 às 03:51

    Cara Bebel

    Mais uma vez esse governo “sem classificação” e sem educação” tenta nos passar a perna, porém o Sindicato é atento aos nossos in teresses e não vai deixar que sejamos ludibriados. É como vocvê já falou: A lei 10.261 de 1968 é clara: e é uma lei do funcionalismo público e não só da Educação. Licenças prórpias e faltas médicas não descontam para aposentadoria, apenas par adiconais por tempo de serviço. Sei disso pois já trabalhei como designada em uma diretoria de ensino. Olho neles. Um grande abraço, e continue assim, tudo pela nossa categoria. Prof. Magali

    Responder
  • 6. Antonio Sérgio Ferreira  |  10/04/2012 às 11:01

    Bom Dia, Bebel!!
    Acabei de ler o fax urgente que fala sobre a reunião de ontém com o sr. Herman.e fiquei perplexo. Quer dizer que todos os assuntos colocados para ele pelo sindicato não tiveram resposta? Ele simplesmente se “comprometeu a manifestar-se brevemente”? será possível que um homem na condição dele, de secretário da educação, não sabe o que está acontecendo com os profs? Sendo a greve um direito constitucional, será que esse sr ainda não sabe o que fazer com os dias parados? Não consigo acreditar que ele também não saiba o que está havendo com o pagto. dos cat. O ou que profs. estejam sendo dispensados por aderir à greve. E o que dizer então do absurdo que o SPprev está fazendo com os companheiros que estão se aposentado. Não dá para acreditar que ele esteja tão alienado diante do contexto educacional em que vivemos. Será que elepensa que estamos como Alice, no país das maravilhas??

    Responder
    • 7. apeoesp  |  12/04/2012 às 03:08

      Prezado professor Antonio Sérgio,
      Levamos as questões que estão afetando a nossa categoria e estamos pressionando por respostas. Nos casos em que é possível, já estamos recorrendo à justiça.
      Bebel

      Responder
  • 8. silvia miranda  |  11/04/2012 às 01:52

    Boa Noite

    Quais são as regras fixadas pela legislação federal?
    Quando você escreve que “poderemos ingressar com mandado de segurança coletivo” seria baseado na legislação federal ou nas aposentadorias anteriores a “SPPREV”?

    Responder
    • 9. apeoesp  |  12/04/2012 às 02:54

      Prezada professora Silvia,
      Baseados na legislação federal, que está sendo interpretada de forma incorreta pela SPPrev.
      Bebel

      Responder
  • 10. Alice Viscainho Carretero Terenciani  |  11/04/2012 às 02:18

    ´É UM ABSURDO.eSTOU COM 61 ANOS,25 DE CONTRIBUIÇÃO,MAS TIVE 300 DIAS DE LICENÇA SAÚDE, MAS POR SAÚDE MESMO.AGORA RECONTARAM MEU TEMPO E AINDA QUEREM QUE EU ASSINE QUE ESTOU CIENTE.NÃO ASSINO…E QUERO SER A NÚMERO 1 DA AÇÃO JUDICIAL.

    Responder
    • 11. apeoesp  |  12/04/2012 às 02:52

      Prezada professora Alice,
      Não assine. E procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
      • 12. Rogerio Barroso Luiz  |  26/12/2015 às 05:51

        APEOESP MINNHA MAE PROFESSORA CAIU NA PORTA DA ESCOLA DE SAIDA DO TRABALHO ELA TEM DIREITO A ACIDENTE DE TERABALHO?QUAIS SAO OS DIREITOS DELA? ONDE FICA A SUBSEDE PROXIMA DE ITAQUAQUECETUBA SP?

      • 13. apeoesp  |  27/12/2015 às 19:16

        Prezado Rogério,
        SUBSEDE DE ITAQUAQUECETUBA
        Abrangência: Itaquaquecetuba
        Av. Rio de Janeiro, 290 – Rancho Grande – CEP 08572-610 – Itaquaquecetuba
        Tel.: 4640-3178 / 4640-2685
        E-mail: itaqua@apeoespsub.org.
        Bebel

  • 14. Ricardo  |  11/04/2012 às 13:57

    Que encontro de comadres. Foram feitas as reivindicações o múmia do secretário ouviu, mas solução e determinação para mudanças nada. Vejo esta reunião como “um chá da tarde”. Lamentável.

    Responder
    • 15. apeoesp  |  11/04/2012 às 16:02

      Prezado professor Ricardo,
      Estamos em processo de negociação, sem abrir mão da nossa mobilização. Negociações não são processos lineares. Negociação é conversa, convencimento, passos a serem dados. Nossa ação na justiça continua correndo, temos uma sentenção favorável que momentaneamente a SEE conseguiu suspender e temos assembleia no dia 20/04. Uma assembleia muito grande e combativa reforça nossa posição neste processo de negociação.
      Bebel

      Responder
  • 16. Ana Landis Pallioto  |  17/04/2012 às 02:32

    Bebel,
    Estou abalada ,estou com 64 anos ,acumulo cargo, dia 1º de Maio de 2o12 o secretário de minha escola irá fazer a contagem de tempo para a minha aposentadoria,(completa 10 anos) andei tirando liçença de saúde e agora? como fica? terei que ficar mais tempo? não estou aguentando mais.Gostaria que voçê me orientasse, desde quando está vigorando isso? de não contar as licenças na aposentadoria ., não tem que sair no diário oficial? na secretaria da UE só falam :- É ordem que recebemos. É a partir da publicação que é considerado essa lei? ou vai ser retroativo?

    Responder
    • 17. apeoesp  |  17/04/2012 às 02:58

      Prezada professora Ana,
      Não está vigorando. A SPPrev está fazendo uma interpretação errada, ilegal, da lei federal. Já solicitamos reunião com a SPPrev e vamos recorrer à via judicial.
      Bebel

      Responder
      • 18. maria ap.  |  08/05/2012 às 23:15

        E quanto tempo isso pode demorar? Tenho tempo de contribuição além dos 25 anos, porém, completo 50 anos de idade em maio. Até quando ficará nesta situação?

      • 19. apeoesp  |  09/05/2012 às 14:09

        Prezada professora Maria Aparecida,
        Estamos trabalhando por uma solução urgente. Há divergências entre órgãos do próprio governo e aguardam parecer da Procuradoria Geral do Estado, com a qual também já solicitamos reunião. Caso não se resolva por este caminho, tentaremos a justiça.
        Bebel

  • 20. Ernandes Guimarães Lima  |  17/04/2012 às 23:07

    Olá! venho por meio deste comentário manifestar a minha insatifação em relação a forma de proceder com os professores da categoria “O”, tendo em vista que temos uma entidade representativa para cuidar e nos representar perante o goveno e muitas quetões tem ficado sem explicação. Sou associado, e todas as vezes que procura a apeoesp são nos solicitado para tomar as providências e entrar com ação, isso e aquilo, mas no entanto em relação a precariedade dos contratos que o estado tem feito com os pressores não temos presenciados na pauta das nossas discursões. outro fator que tem constragido não só a mim, mas milhares de colegas que eram da antiga categoria “L”, sendo uma dela de não podermos requerer quiquenio, evolução acadêmico etc,,, que categoria é essa que não pode nada? para subemeter a uma humilhação desse e não haver quem os represente é mais constragedor…. Senhora Mario Izabel queremos que a senhora coloque em pauta essas quetões, queremos igualdade de acesso ao trabalho, afinal muitos desses profissionais são qualificados e tem pós-graduação, só porque é “O” não pode ser professor mediador, não pode ser coodenador, não pode ter evolução… que qualidade de educação esse governo prega????? Certamente eu acredito que a senhora possa rever essas quetões e colocar em pauta para discursão afinal essa forma de proceder do governo é discriminatória.
    Por favor eu gostaria de que esse comentário fosso publicado, pois eu tem constantemente questionado algumas questões e tenho fico sem resposta.

    Responder
    • 21. apeoesp  |  18/04/2012 às 03:18

      Prezado professor Ernandes,
      Este assunto está na pauta sempre, e não é de hoje. Esta na nossa pauta de lutas desde que o governo enviou, ainda em 2009, o projeto de lei para criar essa forma de contratação precária. Lutamos e fomos vencidos, pois o governo tinha e tem ainda folgada maioria entre os deputados estaduais.
      Em todas as nossas pautas de reivindicações sempre consta este ponto. Se não muda, é porque o governo não está disposto a revogar essa forma de contratação precária, que não dá direitos ao professor. Na atual campanha salarial, este ponto também está presente. Como todos os demais pontos, sua conquista vai depender da nossa mobilização.
      Bebel

      Responder
  • 22. Denise Antonio  |  20/04/2012 às 21:42

    Boa noite!! eu não recebi o meu pagamento até agora!! o que devo fazer!! Eu sou categoria O e tive aulas atribuidas no dia 31 de janeiro e desde o dia 01de fevereiro estou dentro da sala de aula !! Por favor preciso de uma orinetação!! Trabalhar sem receber não dá!!

    Responder
    • 23. apeoesp  |  21/04/2012 às 02:05

      Prezada professora Denise,
      Por favor, entre em contato com 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 24. Ana Landis Pallioto  |  20/04/2012 às 23:42

    Bebel
    Referente às licenças de saúde e faltas médicas que não poderão ser computados para aposentadoria especial gostaria de saber se houve a reunião com a SPPREV. porque as DE não estão aceitando contagem de tempo das aposentadorias com as licenças.Com a devolução da minha contagem de tempo, devo entrar com uma liminar?O que dizem é que a SPPREV manda tudo de volta.

    Responder
    • 25. apeoesp  |  21/04/2012 às 02:01

      Prezada professora Ana,
      A reunião ocorrerá no dia 26/04.
      Bebel

      Responder
  • 26. Aparecida Cecilia de Abreu  |  22/04/2012 às 12:28

    Por que a P.F. não prende esse alemão sem pátria e manda ele para o julgamento pelo tribunal de Haia??? Somos brasileiras, nascidas e criadas aqui. Somos professoras que lutam para engrandecer a nossa Pátria. Somos professoras com orgulho de ter estudado para isso e para dar Educação e Moral a todos os brasileiros que passaram pela nossas mão. Professoras uní-vos. Vamos derrubar essa ditadura que só tem empobrecido a nossa dignidade, a nossa classe como foi feito nos tempos daquele ditador que se julgava maior que Deus.

    Responder
  • 27. Maria Izabel Pereira sant'anna  |  22/04/2012 às 17:05

    Cara Bebel estou indignada com essa noticia que acabei de receber do gerente da minha escola.´vou completar 60 anos.Tenho Diabetis.Pressão alta.e outras mais não via a hora de assinar minha liquidação de tempo para aposentadoria.Já foi até publicada no DO.Assinei então agora a aposentadoria que esta a caminho.E agora essa que tenho que descontar o tempo de licença saúde? Meu DEUS fui muito prejudicada duas delas no meu trabalho .Quebrei o punho fiz cirurgia e agora depois de um ano estou de licença de novo pois quebrei a patela. tenho osteoporose..Fui orientada que não valeria a pena tirar licença por acidente de trabalho pois nada mudaria na minha vida pois já que havia sido publicado o meu tempono DO…
    Agora essa baita noticia.È de enlouquecer..Eu sei que tomará todas as nossas dores.Mas te imploro lute ,lute muito por todos nós.Isso é uma vergonhaaa.Confiamos em você ..
    Abraços ….

    Responder
    • 28. apeoesp  |  22/04/2012 às 19:43

      Prezada professora Maria Izabel,
      Temos reunião com a SPPrev no dia 26 e vamos cobrar deles que cumpram a lei corretamente. Você também pode recorrer de imediato ao departamento jurídico da APEOESP, na subsede da sua região.
      Bebel

      Responder
      • 29. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  23/04/2012 às 22:31

        por gentileza, assim que tiver uma resposta da spprev a respeito das devoluções de liquidação de tempo por cumprimento dos dias de licença saúde coloque nos sites p que nós professores tomamos conhecimento, acredito na força da apeoesp e quer ganharemos esta questão.Do mais muito obrigada;Zelha Maria

        .

      • 30. apeoesp  |  24/04/2012 às 10:18

        Prezada professora Zeha,
        Obrigada pela confinaça. Informaremos, sim.
        Bebel

  • 31. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  24/04/2012 às 16:25

    Gostaria de saber se pelo fato de ter assinado tomando ciência do motivo da devolução de meu processo de liquidação de tempo assinando o mesmo poderá acarretar algum problema? Obrigada!

    Responder
    • 32. apeoesp  |  25/04/2012 às 03:11

      Prezada professora Zelha,
      Ciência não é concordância. Procure o departamento jurídico na sua subsede para orientação.
      Bebel

      Responder
  • 33. MARILENA  |  24/04/2012 às 22:48

    Bebel
    Sei que sua agenda é imensa mas, vale lembrar que os aposentados que entraram com a GAM e ganharam judicialmente estão a quase um ano esperando a BOA VONTADE do Spprev de acertar o holerite . É uma vergonha o que fazem com os professores. Lei deve ser cumprida , ou o STJ não comanda mais nada ou então temos que tomar outras atitudes com o PSDB , mostrar que eles fazem o que querem e nos a 20 anos engolimos. Isso tem que mudar. Lei é lei ou SP faz a lei.
    Desculpe mas é uma vergonha e isso tem que acabar. Ganha-se judicialmente, espera-se a longo tempo a boa vontade dos tramites? qual é o tempo limite para eles…..precatórios……. Acho que temos que por um basta nisso não acha?
    Boa sorte nesta e em todas as reuniões em pauta….
    Muito temos que lhe agradecer….

    Responder
    • 34. apeoesp  |  25/04/2012 às 03:20

      Prezada professora Marilena,
      Muito obrigada pela sua palavras de apoio. Temos reunião com a SPPrev no dia 26 e vamos levar também esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 35. Ana Landis Pallioto  |  26/04/2012 às 00:59

    Bebel
    amanhã é o grande dia (26) da reunião com a SPPREV.,desejo-lhes toda sorte do mundo, Mantenha-nos informados, minha aposentadoria depende dessa reunião,que o “Pai Eterno”os proteja. Obrigada.

    Responder
    • 36. apeoesp  |  28/04/2012 às 12:41

      Prezada professora Ana Landis,
      A divergência permanece. Vamos recorrer à PGE e continuamos com a ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 37. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  26/04/2012 às 15:12

    Quero saber sobre a reunião c a spprev sobre a aposentadoria.Ja tem alguma resposta? Por favor comente;Obrigada.

    Responder
    • 38. apeoesp  |  28/04/2012 às 12:23

      Prezada professora Zelha,
      A divergência prossegue. A SEE também está agindo em desacordo com a lei. Vamos recorrer à PGE e continuamos com a ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 40. Isaias Marchesi Junior  |  28/04/2012 às 02:09

    Nao seria o caso das entidades do funcionalismo publico estadual junto aos politicos que nos apoiam pedirem uma intervençao do governo federal no governo do estado de Sao Paulo por desrespeito à constituiçao, veja alguns exemplos recentes:

    – Nao respeito ao artigo constitucional que determina que os salarios devem ser corrigidos anualmente para nao perderem o valor aquisitivo. Neste caso, o govennonao é obrigado a dar “aumento” , mas deve sim repor a inflaçao do periodo.

    – Nao respeito à recente legislaçao da jornada de trabalho, também aprovada no âmbito federal.

    – E agora o desrespeito à legislaçao federal sobre faltas médicas e licenças saúde.

    Obrigado

    Responder
    • 41. apeoesp  |  28/04/2012 às 11:32

      Prezado professor Isaias,
      Quem determina eventual intervenção de um nível de poder sobre outro é o STF. Esta tentativa já foi feita em outros momentos, sem sucesso, no que diz respeito à correção anual dos salários. Os outros motivos não ensejam um medida deste tipo.
      Bebel

      Responder
  • 42. Shirlei Schorr  |  30/04/2012 às 02:42

    Berbel ,fiquei muito curiosa ao ler que a divergência com SPPREV e SEE permanece. O que alega a SEE ? Estou aflita por estar doente, tendo voltado tb meu PUCT ,com a Certidão de liquidação pronta. Obrigada pela atenção

    Responder
    • 43. apeoesp  |  01/05/2012 às 01:11

      Prezada professora Shirlei,
      A SEE (CGRH) apenas alega que a lei determina que o desconto das licenças seja feita, do que discordamos. Vamos levar o caso à PGE e à justiça.
      Bebel

      Responder
  • 44. Neuci Ruberti  |  01/05/2012 às 13:02

    Bom dia Bebel.
    Estou decepcionada, pois apenas esperava o quinto adicional ser publicado ( que foi agora no pagamento de maio ) e mandar publicar minha aposentadoria cuja liquidação ja foi publicada em novembro de 2011.Como tenho licença premio, nem voltaria mais a escola. O que fazer, pois tenho em mãos a liquidação e o direito!!!
    Obrigada.

    Responder
    • 45. apeoesp  |  02/05/2012 às 03:40

      Prezada professora Neuci,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede, para receber orientações e eventualmente mover ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 46. ernandes  |  01/05/2012 às 20:53

    Nome
    ERNANDES GUIMARAES LIMA Cargo/ Função Atividade
    F/6409-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Categoria
    CONTRATADO L.C. 1093/2009
    08 Esc./ Tab. Vencimento
    21 Ref./ Grau – Faixa/ Nível
    001/ A

    02.22 Unidade Frequência
    71102 – EE MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE

    Aux. Alimentação
    020 Tipo da Folha
    FOLHA NORMAL – 04/2012 Data Pagamento
    08/05/2012

    Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor
    02.044 CARGA HOR/SUPL – 5 A 8 SERIE N 150 AULAS 04/2012 1.491,62 +
    02.044 CARGA HOR/SUPL – 5 A 8 SERIE R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 85,39 –
    02.045 CARGA HOR/SUPL – ENSINO MEDIO N 025 AULAS 04/2012 248,60 +
    02.045 CARGA HOR/SUPL – ENSINO MEDIO R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 34,93 –
    02.054 GTCN – ENSINO MEDIO N 020 HORAS 04/2012 39,77 +
    02.069 AULAS SUBSTITUICAO 5 R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 27,17 –
    04.130 GAM – GRATIF.ATIVIDADE MAGISTERIO R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 7,37 –
    12.020 AUXILIO TRANSPORTE R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 6,01 –
    12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 021 VALOR 01/04/2012 A 30/04/2012 127,33 +
    12.032 ADIC.LOCAL EXERC. 5 A 8 SERIE N 150 AULAS 04/2012 337,50 +
    12.032 ADIC.LOCAL EXERC. 5 A 8 SERIE R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 20,28 –
    12.033 ADIC.LOCAL EXERC. ENSINO MEDIO R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 8,29 –
    12.060 ALE – AULAS SUBST.5 R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 6,45 –
    13.005 CORRECAO MONETARIA – 13 R VALOR 17/12/2011 A 31/12/2011 0,89 –
    23.020 13. SALARIO – RRA R 10,00 PERC. 17/12/2011 A 31/12/2011 15,85 –
    70.009 INSS N 9,00 PERC. 04/2012 170,85 –
    70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 04/2012 17,13 –
    71.008 PERDA G.T.C.N. – Q.M. N 001 AULAS 01/03/2012 A 31/03/2012 1,32 –
    73.017 PERDA ADIC.LOCAL EXERCICIO – QM N 001 DIAS 01/03/2012 A 31/03/2012 11,25 –

    Olá Maria Ezabel. segunda o que nos tinha informado a secretaria da educação não iria descontar nada referente ao mês de Dezenbro, entretanto não é o que aconetceu segundo segue o meu holeritte para constatação dessa petulância que faz e desfaz de nós trabalhadores……… Queremos uma posição em relação a tal atitude dessa secretaria … grato ernandes ficarei grato pela resposta ……..

    Responder
    • 47. apeoesp  |  02/05/2012 às 14:00

      Prezado professor Ernandes,
      Estamos peticionando na data de hoje ao juiz da causa para que determine ao Estado o cancelamento do desconto e a devolução do dinheiro.
      Bebel

      Responder
  • 48. edna  |  02/05/2012 às 09:02

    Bebel,
    Bom Dia!
    Por favor me informe como devo proceder : veio descontados na folha de pagamento desse mês do dia 17/12/11 à 31/12/11 no valor de 312,26, o sindicato não tinha conseguido ganhar a liminar dos professores que eram Ls e caiu para Os que não haveria desconto??? Por favor me informe. Muito Obrigado

    Responder
    • 49. apeoesp  |  02/05/2012 às 13:54

      Prezada professora Edna,
      O desconto é ilegal. Já estamos peticionando ao juiz da causa para que determine seu cancelamento e a devolução do dinheiro.
      Bebel

      Responder
  • 50. Magali  |  03/05/2012 às 01:02

    Boa Noite,
    A publicaçao da minha aposentadoria saiu no dia 14/01/2012 ( em diario oficial). Eu optei por continuar trabalhando.Completei 25 anos de contribuiçao no dia 6/03/2010. ( segundo a diretoria de sao jose dos campos, onde ha controversias com a minha contagem). para minha surpresa, recebi um documento da diretoria dizendo que deveria esperar pelo 5º quinquenio, segundo o art 78.
    Acontece que ja recebi os abonos de permanencia do ano de 2011 e 2012 no mes de abril, e no mes de maio ja vi que tambem fiz jus ao abono. Pergunto? e justo isso ? vou ter que devolver o dinheiro ? a publicaçao será invalidada ?? ( so rindo!) parece piada pronta!! Vou buscar ajuda na apeosp de sao jose dos campos, espero poder desfrutar do meu direito legitimo de me aposentar sem ter que ser punida por isso ! Afinal me soa como um castigo i por eu ter ficado doente. Sou readaptada por problemas na voz….doença acometida em sala de aula. O castigo imposto é que eu fique ate completar o 5º quinquenio!! Como sair dessa agora ??
    bem espero que os senhores consigam resolver isso em breve!!
    att
    Magali

    Responder
    • 51. apeoesp  |  21/05/2012 às 13:59

      Prezada Professora Magali
      A questão não está fechada. Temos entendimento de que o tempo de licença para tratamento de saúde conta para aposentadoria, aliás, como sempre contou. Estamos em negociações com a Administração para garantir aos nossos associados a continuação da contagem desse tempo para fins de aposentadoria. Se o Estado não atender nossa reivindicação, o Departamento Jurídico ajuizará Ação Judicial Coletiva para garantir aos nossos filiados esse direito, que a Administração Pública quer usurpar. É possível também, ajuizar ação individual.
      Com relação à devolução do abono de permanência, se houver informação por escrito de que deverá ser devolvido, procurar o jurídico da subsede, para providências.
      Bebel

      Responder
  • 52. Ana Landis Pallioto  |  03/05/2012 às 02:06

    BEBEL,
    ESSA AÇÃO JUDICIAL QUE DEVEMOS RECORRER REFERENTE A APOSENTADORIA ESPECIAL ( o descontos das licença de saude e faltas médicas)o resultado é rápido?ou demora anos? trata-se de emergência não?

    Responder
    • 53. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:31

      Prezada professora Ana,
      Estamos pressionando a SEE, a SPPrev e a PGE para que o assunto seja resolvido o mais rápido possível.
      Bebel

      Responder
    • 54. maria ap.  |  08/05/2012 às 23:27

      Bebel, completei 25 anos de contribuição em fevereiro, porém, completo 50 anos de idade em maio. Estava tudo planejado para solicitar a aposentadoria especial. Ocorre que tenho algumas licenças médicas no decorrer deste período. Inclusive estou de licença no momento. Situação de saúde grave. Como devo proceder? Se normalmente já demora, como esperar uma posição e boa vontade do spprev? Me ajude. Grata

      Responder
      • 55. apeoesp  |  09/05/2012 às 14:04

        Prezada professora Maria Aparecida,
        Tivemos reunião com a presidência da SPPrev no dia 26/04. Há divergências entre a SPPrev e a SEE. Aguardam parecer da Procuradoria Geral do Estado, com a qual também já solicitamos reunião. Caso o assunto não se resolva favoravelmente aos professores, vamos á Justiça.
        Bebel

  • 56. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  03/05/2012 às 03:10

    Boa Noite,Bebel, voce já tem uma posição sobre a SPPREV, pois agora em março completei os 25 anos em sala de aula, ia pedir minha liquidação de tempo, mas desanimei porque se for do jeito que eles estão falando vou ter que pagar quase quatro anos de licença devido a problemas de saúde, encontro me afastada em licença saude no momento, o que devo fazer? Ligia

    Responder
    • 57. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:28

      Prezada professora Ligia,
      A divergência continua, mas estamos buscando soluções. Esperamos um parecer da Procuradoria Geral do Estado e já protocolamos pedido de reunião. Para mais orientações, procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 58. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  03/05/2012 às 13:18

    Tenho 7 anos de contribuição pelo inss, juntando com o tempo de professora daria quase 34 anos de contribuição.Sou também professora da Prefeitura de Osasco. Quero saber se aguardo a resposta do Spprev ou se vale entrar com o tempo de inss, pois se ganharmos na justiça, esse tempo de inss poderei juntar com a prefeitura.Desde já agradeço sua atenção , muito obrigada.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:17

      Prezada professora Zelha,
      Para uma orientação qualificada, procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
      • 60. Vitoria Leiras  |  25/06/2012 às 23:56

        Bebel, há alguma lei que diz que são necessários 5 quinquênios para a confirmação da aposentadoria? Porque, além do tempo que não querem contar referentes às licenças-saúde, ouvi na escola que o professor deve ter no mínimo 5 quinquênios para se aposentar.
        Obrigada.
        Vitória Leiras

      • 61. apeoesp  |  01/07/2012 às 15:58

        Prezada professora Vitória,
        Não se trata de quinquênios e sim de tempo de serviço. São necessários no mínimo 20 anos no magistério, mais a contagem em outras profissões.
        Bebel

  • 62. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  04/05/2012 às 18:45

    BOA TARDE BEBEL , SEI QUE SUA AGENDA É MUITO APERTADA, ENCONTRO-ME SEM SABER O QUE FAZER COM O QUE A SPPREV FEZ, SE FOR ASSIM TEREI QUE PAGAR 4 ANOS DE LICENÇA, E NÃO PODEREI FAZER ISSO, O QUE DEVO FAZER NESTE CASO? ABRAÇOS AGUARDO RESPOSTA. LIGIA

    Responder
    • 63. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:32

      Prezada professora Ligia,
      Estamos tratando do assunto junto à SPPrev e à Secretaria da Educação. Neste caso, ainda não há uma definição. Para alguma saída individual, procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 64. Maria Tereza Porto Fernandes  |  04/05/2012 às 23:10

    Pessoal, isso terá que ser cancelado, pois a SPPREV leu o artigo 78 da Lei 10.261/68, mas se esqueceu de ler o artigo 81, inciso II da mesma lei, que diz que “para efeito de disponibilização e aposentadoria deverá ser computado o tempo de licenças médicas”.
    Além disso, infringiu o artigo 40 da CF.
    Também estou preocupada, mas não podemos aceitar um absurdo desses.
    Um abraço
    Maria Tereza P. Fernandes

    Responder
    • 65. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:20

      Prezada professora Maria Tereza,
      O governo está realizando uma ilegalidade e não vamos aceitar de forma alguma. Em última instância iremos à Justiça.
      Bebel

      Responder
  • 66. Ieda Maria Ribeiro Teixeira  |  05/05/2012 às 06:07

    Estou indignada com esta novidade do SPPREV. Espero que tudo isso seja resolvido da melhor maneira possível….nós estamos cansados de confrontar com este governinho.

    Responder
    • 67. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:06

      Prezada professora Ieda,
      Estamos nos empenhando com todo o nosso esforço para reverter esta situação, pois, além de tudo, estão cometendo uma ilagalidade.
      Bebel

      Responder
  • 68. Ana Landis Pallioto  |  16/05/2012 às 17:20

    BEBEL,
    Tem alguma novidade sobre o assunto da spprev da aposentadoria?
    Por favor, mantenha-me informada de alguma coisa. obrigada

    Responder
    • 69. apeoesp  |  17/05/2012 às 02:06

      Prezada professora Ana,
      Ainda não. Como sempre, tudo neste governo e confuso e demorado.
      Bebel

      Responder
  • 70. Rubens José Ferreira de Menezes  |  16/05/2012 às 22:30

    Prezada Professora, Presidente.
    Tenho 68 anos de idade e, 44 anos de exercício no magistério oficil. Porém, minha aposentadoria está sendo considerada NORMAL, não ESPECIAL. Por que?
    Muito obrigado. Professor Rubens. São Carlos-SP.

    Responder
    • 71. apeoesp  |  17/05/2012 às 01:55

      Prezado professor Rubens,
      Não tenho elementos suficientes para responder a sua pergunta. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 72. Conceição  |  18/05/2012 às 11:35

    Prezada Senhora Bebel.

    Essa divergência só esta ocorrendo na Secretaria da Educação ou em outras Secretarias também? Tenho acompanhado o D.O. e vejo que muitos professores estão sendo convocados para avaliação, mas não no DPME mas em outras unidades, como SOROCABA, SÃO JOSE DO RIO PRETO, MARILIA E SÃO PAULO(porém não no DPME) como disse antes e, funcionários de outras secretarias sendo convocados normalmente no DPME. Isso seria uma perseguição aos servidores da Educação? Sou da Secretaria do Meio Ambiente,mas estou apoiando vcs. porque senão fossem os professores, não poderia eu estar enviando este e-mail pois não saberia ler e escrever Será que os nossos governantes se esquerceram disso também além do aumento salarial?: OS PROFESSORES É A BASE DA FORMAÇÃO DO CIDADÃO NEM ELES PODERIAM ESTAR NO PODER SENÃO FOSSEM PELA PACIENCIA E COMPETENCIA DOS PROFESSORES!

    Fico grata se me responder.

    Responder
    • 73. apeoesp  |  20/05/2012 às 18:38

      Prezada professora Conceição,
      Não sei o que motiva esta convocação para exames médicos, mas pedi para o departamento jurídico estudar a legalidade da medida. Agradecemos seu apoio e solidariedade. Mais um alento em meio a tanta desvalorização e tantos ataques do governo estadual aos professores.
      Bebel

      Responder
  • 74. mARIA lUIZA mARCHI cALIT  |  18/05/2012 às 15:10

    COMPLETEI 25 ANOS DE PROFISSÃO E AFASTADA HÁ 2 ANS PELa psiquiatriA E GOSTARIA DE ABER SE DESCONTAM S LICENÇAS MEDICAS DO PRÍODO. oBRIGADA

    Responder
    • 75. apeoesp  |  29/05/2012 às 19:41

      Prezada Professora Maria Luíza,
      A Administração Pública, mais precisamente a SPPREV inventou esta “novidade”.
      No entanto, a questão da contagem do tempo de licença para tratamento de saúde para aposentadoria não está ainda decidida. Estamos em entendimentos com a Administração, e caso fique definido que esse tempo não será contado mesmo, a APEOESP ajuizará ação judicial coletiva para que seja contado.
      Independentemente dessas providências, poderá ser impetrado Mandado de Segurança individual com o objetivo de que o tempo de licença seja contado para fins de aposentadoria. Sugiro que procure o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para orientação e providências.
      Bebel

      Responder
  • 76. Ana Landis Pallioto  |  24/05/2012 às 23:43

    BEBEL
    Até quando temos que ficar agardando uma solução sobre a aposentadoria especial, porque dia 08 do corrente completou 10 anos , mas contando as licenças de saúde, pedi para a UE encaminhar para a DE, falaram que era impossível pois eles retornariam os documentos específicos em pauta, assim sendo , solicito a prezada colega e defensora dos interesses dos profissionais da educação no sentido de conduzir as suas revindicações que fazem jus .No agardo de providência cabiveis ao assunto agradeço sua colaboração.

    Responder
    • 77. apeoesp  |  25/05/2012 às 02:06

      Prezada professora Ana,
      As reivindicações já foram encaminhadas, não apenas, pessoalmente, ao secretário da Educação, como, também pessoalmente, ao presidente da SPPrev e, agora, estamos tratando com a Procuradoria Geral do Estado para que emite o parecer que é aguardado taznto pela SEE quanto pela SPPrev.
      É necessário que se entenda que a situação causada é de responsabilidade dos órgãos do governo estadual e que a APEOESP está cumprindo sua obrigação de defender, sim, os direitos dos professores. Tivéssemos o poder de resolver a situação, ela sequer teria chegado a existir.
      Estamos preparando ação judicial coletiva a respeito do problema, caso não se resolva administrativamente (fase que é exigida pelo judiciário antes de aceitar a entrada de uma ação). Aos professores que estão sendo prejudicados, também resta a opção de tentarem ação judicial individual, por meio do departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 78. Maria Tereza Porto Fernandes  |  25/05/2012 às 15:21

    Estou ansiosa para saber se há alguma resposta por parte da spprev, pois o meu processo de aposentadoria foi devolvido. Entrei com requerimento na diretoria de santo andre e até agra não obtive resposta. Há algo que posso fazer?..

    Responder
    • 79. apeoesp  |  25/05/2012 às 19:09

      Prezada professora Maria Tereza,
      Decorridos dez dias úteis da data em que deu entrada no requerimento, não havendo resposta, você deve recorrer ao departamento jurídico da APEOESP para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 80. mARIA lUIZA mARCHI cALIT  |  28/05/2012 às 13:26

    Bom dia Bebel
    gostaria de saber porque o que significa que o meu comentario esta aguardando moderação. Cometi alguma má interpretação. Por favor, me esclareça.
    obdgada
    prof. maria luiza

    Responder
    • 81. apeoesp  |  29/05/2012 às 01:23

      Prezada professora Maria Luiza,
      Perdoe-me pela demora em responder sua questão. Isto ocorreu em função do grande volume de comentários; alguns ficaram prejudicados. Sua pergunta se enquadra justamente no problema que é objeto do texto que postei. Há uma interpretação da SPPrev que consideramos ilegal. Já fomos à SPPrev e à SEE em busca de resolver o problema da aposentadoria sem o desconto das licenças e faltas médicas. O caso está dependendo de parecer da Procuradoria Geral do Estado.
      Estamos preparando também uma ação coletiva a respeito. Caso você prefira ingressar com ação individual, por favor procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
      • 82. mARIA lUIZA mARCHI cALIT  |  29/05/2012 às 17:18

        Boa tarde BEBEL,

        Desculpe minha ansiedade, de minha insistência,sei que sua agenda é lotada e talvez cometi atropelamentos. Muito obrigada pela atenção e confio em meu sindicato, que tudo está fazendo pelo direito dos professores.

        Prof. Maria Luiza

      • 83. apeoesp  |  30/05/2012 às 15:58

        Prezada professora Maria Luiza,
        Não tem nada. Estamos todos lutando pelas mesmas causas.
        Bebel

  • 84. MARIA ALVES  |  31/05/2012 às 03:22

    BEBEL MINHA LIQUIDAÇÃO JÁ RATIFICADA EM 18/02/2012 E TORNADA SEM EFEITO EM 05/05/2012,MEU PROCESSO DEVE ESTAR VOLTANDO DO ANTIGO DRHU,ME DISSERAM QUE TENHO APENAS 22 ANOS E 8 MESES,LOGO TEREI QUE TRABALHAR ATÉ MEADOS DE NOVEMBRO DE 2013.ESTIVE MUITO TEMPO DE LICENÇA SAÚDE(TENHO DEPRESSÃO,AINDA FAÇO USO DE MEDICAÇÃO),FOI CONSTATADO PELO DPME E ESTOU READAPTADA DESDE 2006.EM 2011 FUI CHAMADA PARA UMA NOVA PERÍCIA PARA CONTINUIDADE DA READAPTAÇÃO,AFIRMARAM QUE MINHA CAPACIDADE LABORATIVA ESTÁ PRESERVADA PARA FUNÇÕES QUE AGORA EXERÇO,AS QUE CONSTAM EM MEU ROOL(CAAS).NÃO SEI OQUE FAZER AGUARDO ANSIOSA UMA ATITUDE DO GOVERNO RETROAGINDO A SUGESTÃO DO CORREIO ELETRÔNICO MANDADO AS D.E. OU EM ÚLTIMO CASO, DE FORMA COLETIVA JUDICIALMENTE.SERÁ QUE IRÃO DEMORAR EM DAR UM POSICIONAMENTO A APEOESP?ESTOU TÃO MAGOADA TENHO MEDO DE ADOECER MAIS,PELO DESCASO CONOSCO.AGUARDO ESPERANÇOSA SUA PALAVRA QUE SEMPRE NOS ACALENTA,QUE DEUS SEMPRE LHE ABENÇOE POR TUDO.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  01/06/2012 às 03:30

      Prezada professora Maria,
      Este assunto é objeto de polêmica. Estivemos com o secretário da Educação e na SPPrev em busca de solução. Agora aguardam parece da Procuradoria Geral do Estado. Estamos preparando ação coletiva e buscando por todos os meios resolver a questão, pois os professores que estiveram em licença, mas contribuiram para a sua aposentadoria não podem ser prejudicados. Se desejar ingressar com ação individual, procure o departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 86. apeoesp  |  31/05/2012 às 18:00

    o que a apeoesp está fazendo pelos professores barrados em suas aposentadorias, cuja alegação foi “licença saúde”? porque não temos respostas. estamos respirando como peixes fora`dàgua. não aguentamos mais!

    Responder
    • 87. apeoesp  |  01/06/2012 às 03:14

      Prezada professora,
      Já abordamos este assunto aqui no blog e no boletim APEOESP Urgente.
      A APEOESP se reuniu com o secretário da Educação e, posteriormente, com o presidente da SPPrev. A SPPrev alega que segue orientação da Procuradoria Geral do Estado, que está sendo instada a fornecer um parecer definitivo sobre a questão. Estamos aguardando este parecer, ao mesmo tempo em que preparamos ação judicial. Esta fase extrajudicial é necessária, pois o tribunal questionará sobre o que foi feito administrativamente para resolver o problema.
      Bebel

      Responder
  • 88. Ivone  |  31/05/2012 às 23:23

    Bebel
    É com muita decepção que posto este comentário em seu blog.
    Entramos na justiça em 2009 pedindo mudança de categoria que na época eramos F e hoje somos nada “O” aguardamos 3 longos anos Crendo e .acreditándo que os advogados pudessem representar e fazer valer nossos direitos eramos um grupo de 17 professores com mais de 10 anos de estado e até 20 anos de dedicação. Estive hoje na sede da APEOESP em Atibaia e tivemos a decisão do nosso processo que rolou por quase 3 anos e mais uma vez o estado saiu vencedor. Estou decepcionada com o resultado dessa espera longa e dolorosa, por fim decisão Ação julgada improcedente, motivo: Docentes contratados em data improcedente na origem trabalhamos no estado há mais de 10 anos e não valeu nada e ainda não vale. Acreditei até o fim na APEOESP e nos advogados achávamos que seriam eficientes me desculpe mas não acho outra palavra.
    E ainda para completar nossa desgraça total neste mesmo blog pedi a sua ajuda em relação a meus quinquênios que eram 2 me foram tirados, você aconselhou-me a procurar a APEOESP de minha cidade e entrar com recurso para poder reaver os meus direitos adquiridos. Fiz documento na secretaria de minha escola esperei resposta obviamente recusada o solicitação de voltar a receber os quinquênios, liguei aqui na subsede de Atibaia agendei hora para falar com a advogadas. Para minha surpresa a advogada me disse que não adiantaria pois minha causa era perdida.
    Simplesmente fiquei atônita parada refletindo sobre a resposta de uma advogada que deveria defender e fazer valer meus direitos me dizer que desista você não vai conseguir de novo sua causa foi julgada improcedente!!!!!
    Este é o sindicato quer nos defende? isso é uma vergonha !!!!
    Pediu para eu aguardar e esperar talvez o sindicato entrasse com mandato de segurança e talvez ganhássemos.
    Estou chocada com a postura da APEOESP estamos e sempre estivemos sozinhos nessa luta desigual afinal o estado pode tudo e tem se mostrado muito eficiente nesse quesito. Lamentável a situação degradante de nós esquecidos categoria ex-L.
    Nossa sorte foi lançada a justiça da terra falhou mais uma vez, mas a justiça de Deus nunca falha só nela esperamos e com a certeza de que nossa hora vai chegar, Deus há de ver a nossa situação e ter misericórdia de nós.
    Att. Ivone

    Responder
    • 89. apeoesp  |  01/06/2012 às 02:57

      Prezada professora Ivone,
      Primeiro, quero lhe dizer que, no meu entendimento, um advogado, sobretudo da APEOESP, deve tentar todos os recursos para defender os professores judicialmente. Em princípio, acredito que um advogado não deve descartar uma ação judicial em prol de professor. Entretanto, não sou da área jurídica. Eu mesma não me conformo quando um/a advogado/a da APEOESP me demonstra que determinada ação não tem futuro. Vou questionar ao departamento jurídico sobre a resposta que lhe foi pela subsede de Atibaia e, se for o caso, esta orientação será reformulada.
      Não posso concordar, porém, que você atribua à APEOESP ou a seus advogados a responsabilidade pelas decisões judiciais. Da mesma forma que houve decisão desfavorável no caso da ação na qual você participou, há muitos outros casos em que a decisão foi favorável. Tudo depende da Vara em que a ação “cai” e do perfil do juíz ou juíza que profere a sentença. Hoje mesmo, no caso da jornada do piso e em várias outras ações individuais, isto ocorre. Nosso papel, como sindicato, é encaminhar as ações e lutar em defesa dos direitos dos associados. Não há como garantir resultados. Nós não temos o poder de mandar nos juízes, nem lhes determinar o teor de suas sentenças. Fosse assim, a educação não estaria neste estado.
      Caso você tenha dados objetivos sobre falhas nos procedimentos dos advogados, que possa configurar mau exercício de suas atibuições, deve fazer a comunicação em forma de documento que possa tramitar na entidade para que possam ser apuradas responsabilidades.
      Nosso departamento jurídico é um dos maiores do Brasil e temos, sim, nos empenhado para levar a bom termo todas as causas pelas quais somos responsáveis. São milhares de processos tramitando ao mesmo tempo e muitas vitórias tem sido alcançadas, coletiva e individualmente.
      Entendo sua decepção, que é nossa também. Mas é senso comum que a justiça no Brasil, infelizmente, tem que ser aprimorada, pois nem sempre decide a favor da parte que tem razão.
      Bebel

      Responder
  • 90. MARIA ISABEL RUIZ PEDROSO  |  03/06/2012 às 21:31

    SOLICITEI A MINHA APOSENTADORIA EM 26/01/2012, NÃO ESTOU TRABALHANDO MAIS POIS JÁ PASSARAM OS 90 DIAS, NEM TENHO LICENÇA MÉDICA A CUMPRIR, E MEU PROTOCOLO AINDA NÃO APARECE EM SP PREV. O QUE FAZER?

    Responder
    • 91. apeoesp  |  07/06/2012 às 13:36

      Prezada professora Maria Isabel,
      SEE e SPPrev se acusam mutuamente pela demora, alegando problemas de sistema. Se desejar, procure o departamento jurídico na sua subsede, para eventual mandado de segurança individual.
      Bebel

      Responder
  • 92. Erondine Anne Arrojo  |  06/06/2012 às 02:36

    já fui na subsede da Baixada Santista e ninguem tomou providencia nenhuma,mandaram esperar,esperar o q?já recebi o abono permanencia,já foi publicada a ratifcação,estou no 5 qq.,já cumpri os 90 dias em dezembro,mas só sai da escola em fevereiro,tenho 33 anos de Est. e tb já consultei o depart. jurídico q tb não deu em nada,vcs só mandam consultar o depart.jurídico,e agora Apeoesp?

    Responder
    • 93. apeoesp  |  07/06/2012 às 12:46

      Prezada professora Erondine,
      Respondi a sua pergunta em outro comentário.
      Bebel

      Responder
  • 94. Erondine Anne Arrojo  |  06/06/2012 às 02:47

    Tenho 5 qq.,já foi publicada minha ratificação,já recebi abono permanência,completei os 90 dias em dezembro mas só sai da escola em fev, (2012),tenho 5 anos de licença,sou readaptada por LER e cordas vocais e tenho 33 anos de Est.Fui na subsede da Baixada Santista no depart. jurídico e nada,tem q esperar,esperar o q? se não estão fazendo nada,vcs dizem q teve reunião e ficou por isso mesmo,e agora Apeoesp?

    Responder
    • 95. apeoesp  |  07/06/2012 às 12:44

      Prezada professora Erondine,
      Em nenhum momento foi dito que não estamos fazendo nada. Já tivemos reunião com o secretário da Educação, que disse que não poderia resolver o problema, que é da esfera da SPprev. Diante disto, fomos à SPPrev, que afirmou aguardar parecer da Procuradoria Geral do Estado. Solicitamos reunião com a PGE, que declarou não poder nos receber por ser um órgão interno do governo e que a ele se dirigirá para oferecer o parecer. Estamos com uma ação pronta para ingressar na justiça, mas é preciso que se esgota esta fase de tentativa de entendimento extrajudicial, pois se não fizermos esta tentativa até o fim, a ação pode ficar prejudicada. Nós, do sindicato, não fazemos as regras, nem temos o poder de Estado para resolver a questão. Nosso papel é lutar em defesa do professor e isto estamos fazendo. A semana que vem, para nós, é decisiva sobre este assunto.
      Bebel

      Responder
  • 96. Shirlei Schorr Carvalho Leme  |  08/06/2012 às 02:37

    Boa noite,Bebel. Fiquei esperançosa quando li seu comentário de que semana que vem é decisiva em relação à questão do desconto de licenças médicas no cálculo da aposentadoria. Tive meu processo devolvido e agora está parado (embora a certidão já ratificada ). Absurdo termos hoje regras diferenciadas para servidores públicos estaduais de S Paulo !!!!!!!!!!! Que o governo”acorde ” e nos faça sair desse pesadelo!!!

    Responder
    • 97. apeoesp  |  11/06/2012 às 00:58

      Prezada professora Shirlei,
      Estamos nos mobilizando de todas as formas para resolver este problema.
      Bebel

      Responder
  • 98. Maria Luiza Marchi Calit  |  08/06/2012 às 13:06

    Bom dia Bebel,

    Nossos governantes estão achando que os professores estão tirando muita licença saúde. Está na hora de fazerem uma pesquisa séria de “como anda a saúde do professor”. Por que estão adoecendo? A PROFISSÃO ESTÁ ESTRESSANTE?QUAIS AS CAUSas? Isso será mais produtivo e um ensino de melhor qualidade,se o professor tiver a palavra, e não mudando rwgras, para descontar falta médica e licença saude da aposentaDORIa. Ninguém escolhe ficar doente, e enquaNTO PROFESSORES NÓS QUEREMOS TRANSFORMAR O MUNDO SIM, FORMAR CIDADÃOS CONSCIENTES, LIVRES E “NÃO INVENTAR DOENÇAS PARA FICAR EM CAsa” .É um desaBAFO SINCERO .

    oBRIGAda

    Responder
  • 99. Ana Landis Pallioto  |  12/06/2012 às 21:05

    BEBEL,
    Gostaria de saber, quando será a audiência da APEOESP com a Procuradoria Geral da União.,referente ao desconto das licenças médicas na aposentadoria.
    obrigada;

    Responder
    • 100. apeoesp  |  16/06/2012 às 19:19

      Prezada professora Ana Landes,
      A PGE nos informou que, sendo órgão interno do Estado, apresenta seus pareceres ao governo. Por outro lado, temos informações de que a SEE e a SPPrev estão entrando em entendimentos quanto à interpretação correta da lei. Caso isto não ocorra, ingressaremos com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 101. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  13/06/2012 às 12:45

    Sou professora readaptada e há 5 anos tive um cancer de mama no qual foi necessários fazer mastéctomia radical com esvaziamento axilar, o meu mastologista deu um laudo dizendo q estou incapacitada para o trabalho definitivamente, pois meu braço perdeu a capacidade motora, mesmo assim, nao me aposentaram, fiquei em licença durante todo o tratamento, até q essa última licença me saiu negada(parte dela), precisei voltar ao trabalho.Já tenho 25 anos de magistério, com quase 5 anos de lecença, sendo q me foi cobrado a previdência, agora vem a SPPREV dizendo q tenho q cumprir esse tempo, fui chamada para perícia médica e o médico autorizou aposentadoria por invalidez(em 25/05/2012), estou aguardando.Minha perícia foi feita em Maríla, SP poderá contestar?Terei muito desconto no meu salário?Estou no aguardo, mas se sair negada e a contagem de tempo voltar indeferida, entrarei na justiça comum contra o estado, pois, ou eles incorporam o tempo de licença do qual a previdencia foi descontada em folha ou me devolvem o q me foi cobrado. Me ajudem, estou no caminho certo?
    Obrigada.

    Responder
    • 102. apeoesp  |  17/06/2012 às 14:17

      Prezada professora Ana Maria,
      Você está correta. Estamos lutando para reverter esta situação. Discuta este assunto com o advogado da APEOESP, na subsede de Marília, para receber mais orientações.
      Bebel

      Responder
  • 103. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  13/06/2012 às 12:46

    Se nos foram cobrado a previdência durante o período de licença, esse tempo há de ser considerado para aposentadoria

    Responder
    • 104. apeoesp  |  17/06/2012 às 14:23

      Prezada professora Ana Maria,
      Você tem toda a razão. Esta é a nossa luta para reverter esta situação.
      Bebel

      Responder
  • 105. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  13/06/2012 às 22:26

    Bebel, hj qdo cheguei à escola fiquei sabendo q a aposentadoria por invalidez q o perito sugeriu foi contestada, em SP e saiu publicada q eu estou apta a voltar ao trabalho….agora fiquei realmente perdida.
    Ana

    Responder
    • 106. apeoesp  |  17/06/2012 às 14:14

      Prezada professora Ana Maria,
      Procure o departamento jurídico na subsede para receber orientações sobre como recorrer.
      Bebedl

      Responder
  • 107. Maria Ivete da Silva Prestes Caramori  |  15/06/2012 às 22:51

    Fiquei afastada da sala de aula por L.E.R. (sindrome do tunel do carpo), as licenças saiam como licença comum, mas com o CID da doença, que apareceu após 22 anos na profissão. Assinei os papeis p/ aposentadoria e eles voltaram para que eu faça a reposisão. O que faço?

    Responder
    • 108. apeoesp  |  17/06/2012 às 13:49

      Prezada professora Maria Ivete,
      Estamos empenhados em resolver esta situação e temos ação coletiva pronta para ingressar se o problema não for resolvido extrajudicialmente. Também pode procurar o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar eventual ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 109. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  18/06/2012 às 01:04

    Bebel, obrigada por responer-me.Li acima a sua resposta para a professora Maria Ivete da Silva Prestes Caramori , dizendo que :Estamos empenhados em resolver esta situação e temos ação coletiva pronta para ingressar se o problema não for resolvido extrajudicialmente. O meu caso também entra nessa ação coletiva?
    Obrigada.
    Ana Maria

    Responder
    • 110. apeoesp  |  19/06/2012 às 21:14

      Prezada professora Ana Maria,
      Sim, o seu caso é abrangido pela ação coletiva.
      Bebel

      Responder
  • 111. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  18/06/2012 às 03:38

    BOA NOITE, BEBEL, JÁ PODEMOS FICAR TRANQUILOS QUANTO AS QUESTÕES DE LICENÇAS, E ENTRARMOS COM OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA, OU TEREMOS QUE AGUARDAR MAIS QUANTO TEMPO, TENHOS OS 25 ANOS JÁ, MAS QUATRO ANOS DE LICENÇA INTERROMPIDOS POR PROBLEMAS DE SAUDE, NÃO POSSO TRABALHAR MAIS, ESTOU DE LICENÇA, MAS QUERO MINHA APOSENTADORIA, TENHO 25 ANOS TRABALHADOS E ESTOU DE LICENÇA SAUDE, NOS AJUDE, POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA DEUS ABENÇOE. LIGIA

    Responder
    • 112. apeoesp  |  19/06/2012 às 21:16

      Prezada professora Ligia,
      Estamos tentando resolver a questão extrajudicialmente e há indícios de que estão havendo entendimentos entre a SEE e a SPPrev para a solução deste problema. Se isto não ocorrer, ingressaremos com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 113. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  20/06/2012 às 01:15

    MUITO OBRIGADA BEBEL QUE DEUS TE ABENÇOE

    Responder
  • 114. Maria Luiza Marchi Calit  |  20/06/2012 às 11:41

    Bom dia Bebel
    Foi pedida a aposentadoria especial integral, em 19/05/2012 e foi devolvida em 19/06/2012, pois só em 2015 terei direito para tal.No momento só tenho direito a proporcional com 83%, voltar para a sala de aula e cumprir o tempo( três anos de licença-saúde por psiquiatria) ou readaptação O que fazer para se inscrever na ação coletiva?

    Responder
    • 115. apeoesp  |  23/06/2012 às 13:27

      Prezada professora Maria Luiza,
      A ação coletiva, se e quando for impetrada (pois ainda estamos na fase de negociação administrativa) representará todos os associados da APEOESP. Se desejar ingressar com ação individual, procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 116. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  25/06/2012 às 20:27

    Prezada Bebel, gostaria de saber se espero a ação coletiva sobre os processos de Aposentadoria que voltaram (aqueles que estiveram em L. Saúde) ou se já posso entrar c. Ação Individual , O q seria melhor,? Mto obrigada .Aguardo resposta,

    Responder
    • 117. apeoesp  |  01/07/2012 às 15:59

      Prezada professora Zelha,
      a SPPrev promete solução nos próximos dias (aparentemente recuará de seu posicionamento anterior). Se isto não ocorrer, ingressaremos com ação coletiva.
      Bebel

      Responder
  • 118. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  29/06/2012 às 11:21

    Bom dia, Bebel, tudo bem com você?
    Nenhuma novidade sobre a SPPREV e a licença-saúde para a aposentadoria?
    Obrigada!

    Responder
    • 119. apeoesp  |  01/07/2012 às 14:46

      Prezada professor Ana Maria,
      Ainda não. A SPPrev e a SEE dizem que o assunto será resolvido nesses próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 120. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  30/06/2012 às 23:31

    BEBEL , POR FAVOR COMO ESTÁ O CASO DA POSENTADORIA PRECISO SABER RESPOSTAS, POIS TENHO MUITAS LICENÇAS , HÁ PROFESSORAS PAGANDO AS LICENÇAS, JÁ TEM ALGUMA RESPOSTA, NOS AJUDE, DEUS ABENÇOE.

    Responder
    • 121. apeoesp  |  01/07/2012 às 13:07

      Prezada professora Ligia,
      A expectativa é a de que este assunto se resolva nos próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 122. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  30/06/2012 às 23:34

    BEBEL, ESTAMOS CONFIANDO EM VC, EXISTE PROFESSORES QUE JÁ ESTÃO PAGANDO LICENÇAS, OU DIZENDO QUE VC PRECISA TRABALHAR MAIS 5 ANOS, ESTOU DOENTE, NÃO POSSO FAZER ISSO. OBRIGADA, JÁ TEM ALGUMA NOTÍCIA?

    Responder
    • 123. apeoesp  |  01/07/2012 às 13:03

      Prerzada professora Ligia,
      Todas as informações que temos é que este assunto se resolverá bem, nos próximosa dias. A SPPREV diz que precisa do respaldo de um parecer da Procuradoria Geral do Estado para resolver a situação.
      Bebel

      Responder
  • 124. Amilton Carlos Gerolomo  |  04/07/2012 às 18:22

    GEROLOMO, AMILTON C.
    Maria Izabel, caso a justiça não se posicione em tempo breve. Proponho que a questão do desconto das linceças médicas seja colocado na puta de reivindicações, na próximo negociação com o governo do Estado de S.P.
    Vamos à Luta porfessores.

    Responder
    • 125. apeoesp  |  09/07/2012 às 14:18

      Prezado professor Amilton,
      O assunto já está na nossa pauta e já vem sendo discutido com o governo. Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 126. amilton carlos Gerolomo  |  04/07/2012 às 18:54

    GEROLOMO, A. C.
    Boa tarde.
    Maria Izabel. Entendo que este desconto das licenças médicas do tempo de aposentadoria dos trabalhadores do ensino é mais um investida, é mais um ataque contra os trabalhadores. Precisamos urgentemente se posicionar contrariamente. Vamos à luta trabalhadores.

    Responder
    • 127. apeoesp  |  09/07/2012 às 14:16

      Prezado professor Amilton,
      Obviamente, o sindicato já tem posição contrária. Tanto que estamos pressionando a SPPrev a recuarem desta interpretação que faz da lei federal, pois a SEE está de acordo conosco. Estamos ainda na fase extrajudicial, mas com ação pronta para ingressar na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 128. Iride Elza Magnani  |  06/07/2012 às 18:59

    Bebel vc já tem uma posição a respeito do desconto da licença saúde para a contagem de tempo para a aposentadoria?

    Responder
    • 129. apeoesp  |  08/07/2012 às 01:07

      Prezada professora Iride,
      A última informação que conseguimos na SEE foi a de que a SPPrev aguardava parecer da Procuradoria Geral do Estado para recuar e proceder da forma correta em relação à lei federal. Aguardamos, ainda, que isto ocorra, mas temos ação judicial pronta, caso não aconteça.
      Bebel

      Responder
  • 130. Marilene  |  09/07/2012 às 19:17

    Cara Bebel
    Como andam as negociações sobre o aumento salarial, será 5% ou os 10% alguma notícia?

    Responder
    • 131. apeoesp  |  10/07/2012 às 15:52

      Prezada professora Marilene,
      Serão 5,2% em julho (pagamento em agosto). Estamos negociando um reajuste maior, que integralize os 10,2% que foram prometidos.
      Bebel

      Responder
  • 132. bututa  |  10/07/2012 às 21:44

    Boa noite, Bebel . Se a PGE serve ao Estado e não quer discutir a questão do desconto das licenças médicas com o sindicato, será que a SEE não poderia ter um poder de pressão maior,já que essa Secretaria tb serve ao Poder Público e defende ,como você falou acima, o não desconto desse tempo em que houve contribuição ? Será que é tão difícil ,por parte da Procuradoria do Estado, elaborar um Parecer que acabe com essa angústia que provocou em tantos servidores ?

    Responder
    • 133. apeoesp  |  12/07/2012 às 02:41

      Prezado professor Bututa,
      Estamos ainda aguardando uma solução extrajudicial, pois uma ação na justiça pode demorar muito tempo e temos indícios, informais, de que a SPPREVa pode recuar de sua interpretação equivocada. Mas se isto não ocorrer, vamosa à justiça.
      Não entendemos, realmente, porque a PGE já não emitiu o tal parecer. Temos insistido por uma solução junto à SEE e à SPPREV.
      Bebel

      Responder
  • 134. isaiasmjr  |  10/07/2012 às 22:29

    Boa nboite Bebel, tudo bem? Alguma novidade no problema das Licenças Saude e Faltas Médicas? Ja estasmos em meadas de julho e a SEE nao define nossa situaçao. Foi dado um prazo para responderem ao vosso questionamento? Abraços

    Responder
    • 135. apeoesp  |  12/07/2012 às 02:39

      Prezado professor isaias,
      O prazo já se esgotou, mas como temos indícios de que a SPPREV pode recuar de sua interpretação equivocada, preferimos a solução extra-judicial, pois uma ação na justiça pode demorar mais tempo. No entanto, se não houver alternativa, ingressaremos com a ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 136. Zelha Maria D"Alberto de Araujo  |  13/07/2012 às 12:26

    Obrigada pela resposta,. qquer notícia a respeito das devoluções dos processos sobre a alegação do cumprimento das l. saúde nos informe o mais urgente possível. pois a angústia é muito grande p nos que já estamos c o tempo já cumprido e não temos condições físicas e psíquicas p voltar ao trabalho. É horrível viver nesta angústia e espectativa. O que estão fazendo conosco é desumano demais. Não merecemos isto.! Deus abençoe a todos

    Responder
  • 137. Fatima Aurora Garcia Ceribelli  |  14/07/2012 às 20:58

    Pedi na minha UE a documentação para a liquidação , pois tenho mais de nove anos fora e mais de vinte anos no magistério. O pedido foi feito em janeiro e em março fui chamada para assinar para ir para a DE,assinei mas no dia seguinte fui informada que a documentação não seria enviada até eu pagar o tempo que tenho de licença saúde . A documentação está parada na minha escola.
    Se vou juntar o tempo de magistério e vou a trinta anos a minha aposentadoria não é especial então porque pagar a licença se no período de licença houve contribuição? Aguardo orientação.

    Responder
    • 138. apeoesp  |  17/07/2012 às 15:03

      Prezada professora Fátima,
      Continua a divergência entre nós, professores, a SPPrev e a APEOESP. A SPPrev deu sinais de que recuaria da sua interpretação equivocada da lei, mediante parecer da PGE. O judiciário está em recesso. No retorno, caso a questão não se resolva, vamos levar o caso ao TJSP ou outra instância competente.
      Bebel

      Responder
  • 139. telma izildinha de freitasscarela  |  16/07/2012 às 15:11

    Boa tarde!!! Gostaria muito de saber sobre o meu caso, completei 25 anos de magistério no ano passado, mas como tinha 48 anos de idade não pude solicitar a aposentadoria. Me informaram que só no ano q vem, quando completar os 50 anos de idade poderei pedir. Agora estou preocupada com as novas regras de aposentadoria, isso é p nós também? Corro o risco de não me aposentar no ano que vem? Agradeço a atenção e aguardo uma resposta.

    Responder
    • 140. apeoesp  |  17/07/2012 às 13:24

      Prezada professora Telma,
      Não. Em princípio as regras que estão sendo discutidas são para o regime geral de previdência, entenda-se, o setor privado. Mas estamos acompanhando.
      Bebel

      Responder
  • 141. REGINA FIGUEIREDO  |  16/07/2012 às 17:41

    BOA TARDE.JÁ TENHO 25 ANOS DE MAGISTÉRIO, PORÉM TENHO 44 DE IDADE. TENHO QUE TRABALHAR POR MAIS QUANTO TEMPO?

    Responder
    • 142. apeoesp  |  17/07/2012 às 13:17

      Prezada professora Regina,
      Pela EC 20/98, a idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição, é de 50 anos para a mulher. Porém, no caso da sua dúvida específica, você deve consultar o departamento jurídico, pelo telefone 11.33506214, para obter informações precisas.
      Bebel

      Responder
  • 143. isaiasmjr  |  17/07/2012 às 16:05

    Bom dia Bebel, tudo bem?
    Quanto silencio sobre a contagem de tempo das Licenças Saude e Faltas Médicas para efeito de aposentadoria, já nao era tempo da SEE e a SPPrev se manifestarem a respeito? Foi dado algum prazo para um posicionamento deles?
    Como ficará este tempo que estamos sendo “obrigados a trabalhar” a mais ? Será pago em dobro como serviço extraordinário?
    Abraços!

    Responder
    • 144. apeoesp  |  18/07/2012 às 16:44

      Prezado professor Isaias,
      Este silêncio se deve ao fato de o judiciário estar em recesso. Já tentamos por todas as vias políticas e administrativas. A tendência é buscarmos solução judicial.
      Bebel

      Responder
  • 145. GEROLOMO, amilton carlos  |  19/07/2012 às 14:27

    Bom dia.
    Professora Izabel.
    Aprendemos e ensinamos que a humanidade está em processo de evolução, sempre para um etágio superior ao anterior. Lições já questionadas pelos pensadores afinados com a erudição. Porém, esse governo e o empresariado estão propondo as regras da escravidão. Na escravidão imperava os desejos, interesses pessoais dos senhores contrários aos trabalhadores. Não podemos permitir que governos escravocratas travestidos de democratas estabeleçam a escravidão, mais uma vez. É hora de diminuir a jornada de trabalha, socializar a riqueza (não é estatizar), e iniciarmos um estágio onde se possa esquecer das palavras: escravidão, gestores, empresários, líderes, capitalismos, governos, autoridade permanentes…

    Responder
  • 146. MARILENA  |  21/07/2012 às 21:48

    Bebel..
    … gostaria de saber quanto a spprev que enviou uma carta dizendo que fará uma atualização cadastral em seus postos ou na residencia dos inativos ou pensionistas…. que independe do recadastramento anual no mês de aniversário….
    Dize em que são algumas ações que envolvem questionário e laudo técnico de diagnóstico social….
    Bem …ao invés de contratarem pessoas para agilizar os serviços, gastam com outras pesquisas….é o PSDB em ação gastando o que nos devem….
    Desculpe mas como devemos agir?
    Um abraço ….

    Responder
    • 147. apeoesp  |  22/07/2012 às 13:12

      Prezada professora Marilena,
      Estamos sempre lutando por melhores serviços públicos e para que o Estado invista na qualificação e agilização desses serviços. Você não é obrigada a responder ao questionário. Caso esteja estabelecida alguma relação entre o o preenchimento do questionário e o a continuidade dos pagamentos dos proventos (o que não pode ocorrer) ou alguma outra consequencia, entre em contato com o telefone 11.33506214 para maiores esclarecimentos.
      Bebel

      Responder
  • 148. Sofia Pascoa CasarinMaciel  |  26/07/2012 às 02:13

    Gostaria de ser informada sobre o desconto da licença saúde,pois a minha liquidação de tempo voltou, assinei que estou ciente e terei que trabalhar mais, não acho isso justo.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  28/07/2012 às 13:47

      Prezada professora Sofia,
      Temos informações de que esta situação começa a ser revertida na SPPREV. Nos próximos dias, se isto não se concretizar, ingressaremos com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 150. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  28/07/2012 às 01:41

    BOA NOITE BEBEL, NA 2ª FEIRA ACABA O RECESSO, QUANTO TEMPO MAIS ESPERAREMOS PARA QUE ESSA SITUAÇÃO SE RESOLVA DAS APOSENTADORIAS,? POR FAVOR LUTE POR NOS. DEUS TE ABENÇOE. LIGIA

    Responder
    • 151. apeoesp  |  28/07/2012 às 12:33

      Prezada professora Ligia,
      Estamos lutando, sim. Temos informações oficiosas de que alguns casos já estão sendo revistos.
      Bebel

      Responder
  • 152. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  30/07/2012 às 11:19

    Bom dia, Bebel!!
    Nada de novo sobre o SPPREV e a aposentadoria para professores com licença-saúde?
    Obrigada

    Ana Maria

    Responder
    • 153. apeoesp  |  31/07/2012 às 03:13

      Prezada professora Ana Maria,
      Estamos prontos para ingressar com ação judicial. Porém, como há sinais de que a SPPREV pode rever sua posição e um processo judicial pode ser demorado, estamos insistindo em uma saída extrajudicial.
      Bebel

      Responder
  • 154. Shirlei Schorr  |  30/07/2012 às 14:42

    Bom dia ,Bebel . Você colocou acima que já há alguns casos de aposentadoria sendo revistos. Que casos poderiam ser esses? os que incluem pagamentos de abono permanência já feitos ? Já há tb outros indícios de que essa situação será revertida ? Essa angústia parece que não tem fim… Obrigada pelo alento!!!!

    Responder
    • 155. apeoesp  |  31/07/2012 às 02:54

      Prezada professora Shirlei,
      Sim, recebemos uma informação extraoficial de que isto está ocorrendo; portanto, não tenho dados sobre quais são esses processos. Nos próximos dias, caso isto não se confirme oficialmente, não nos restará alternativa a não ser ir à justiça. O problema é que, se a decisão não for favorável, ou se demorar, acabam as possibilidades de uma saída negociada.
      Bebel

      Responder
  • 156. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  31/07/2012 às 01:43

    BEBEL. BOA NOITE, O QUE DEVO FAZER? ACABARAM DE ME NEGAR UMA LICENÇA NO DPME REFERENTE A MAIO DE 30 DIAS, ESSE PESSOAL NÃO TEM RESPEITO ALGUM PELA GENTE, NÃO ACATARAM A DECISÃO DO MÉDICO QUE PEDIU A LICENÇA. RESPONDA POR FAVOR. ESSA LICENÇA SAIU PUBLICADA 27-07-2012. OBRIGADA LIGIA

    Responder
    • 157. apeoesp  |  31/07/2012 às 02:39

      Prezada professora Ligia,
      Você deve recorrer. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 158. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  01/08/2012 às 01:19

    BEBEL, BOA NOITE, HOJE JÁ É 1º DE AGOSTO, VC DISSE QUE NOS PROXIMOS DIAS VAI ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL, EM QUANTO TEMPO, POR FAVOR, 7 DIAS, 10 DIAS, 20 DIAS, SEI QUE O PROCESSO NA JUSTIÇA VAI DEMORAR, MAS QUAL O PRAZO MÁXIMO DE ESPERA AGORA, VISTO QUE JÁ ESTAMOS NESSA ANGUSTIA DESDE MARÇO/12. DESCULPE O INCOMODO. OBRIGADA. DEUS ABENÇOE. LIGIA

    Responder
    • 159. apeoesp  |  01/08/2012 às 02:25

      Prezada professora Ligia,
      Creio ter respondido esta questão em seu comentário anterior. Um processo judicial pode ser demorado e de resultado incerto. Ingressaremos com esta medida quando concluirmos que não há outra saída possível e ainda não chegamos a esta conclusão, pois há informações de que a SPPREV estaria revendo sua posição. Vamos aguardar mais alguns dias.
      Bebel

      Responder
  • 160. Maria Ivete da Silva Prestes Caramori  |  01/08/2012 às 02:29

    Estou ha 1ano e meio recebendo de volta o pagamento da previdencia. Sou professora efetiva e tenho que repor 3 anos de licença, o que faço? Na pericia medica o resultado deu favoravel a estudo de readaptação e já deu 26 anos e meio de trabalho como professora efetiva.

    Responder
    • 161. apeoesp  |  02/08/2012 às 02:19

      Prezada professora Maria Ivete,
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para que seja feito um estudo do seu caso.
      Bebel

      Responder
  • 162. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  03/08/2012 às 02:54

    BEBEL, BOA NOITE, HÁ INFORMAÇÕES QUE A SPREV ESTARIA REVENDO SUA POSIÇÃO. QUAIS SÃO ESSAS INFORMAÇÕES? PODE ME PASSAR POR FAVOR,PODE EXPLICAR MELHOR. SE NÃO PUDER FALAR EM DETALHES, POIS NÃO ESTOU ENTENDENDO, DEVE TER ALGUM PRAZO, 15 DIAS, 1 MES, 2 MESES, POR FAVOR MANDE A RESPOSTA EM MEU E-MAIL. DESCULPE E OBRIGADA PELA ATENÇÃO. nailile@ig.com.br

    Responder
    • 163. apeoesp  |  07/08/2012 às 16:05

      Prezada professora Ligia,
      São informações extraoficiais, ouvidas em reuniões com setores do governo. Se eu publicar a fonte, mesmo por e-mail, posso prejudicar as conversas em andamento. De uma forma ou de outra, vamos continuar lutando pelo que é justo, em negociações ou pela via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 164. Denise  |  07/08/2012 às 22:39

    Já saiu no DO, a ratificação da Liquidação do meu Tempo de Serviço, porém 1mes depois foi cancelada. Já estava contando os dias para me aposentar, e ter mais tempo para cuidar da minha saúde, mas se esta injustiça persistir, terei que trabalhar mais 5 anos. Parece que a vontade do governo é que a gente se aposente quando estiver com “O pé na cova”. Gostaria de saber se entrando com Mandato de Segurança a decisão é rápida .

    Responder
    • 165. apeoesp  |  10/08/2012 às 13:08

      Prezada professora Denise,
      Estamos tentanto resolver esta situação de forma negociada, mas você pode ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 166. Denise  |  08/08/2012 às 01:47

    A ratificação da liquidação de meu tempo de serviço já saiu no DO, mas 1 mes depois foi anulada. Já estava contando os dias para me aposentar, pois preciso de mais tempo livre para cuidar melhor da minha saúde, contudo se essa ilegalidade persistir terei que trabalhar mais 5 anos. Gostaria de saber se devo entrar na justiça com mandato de segurança, e se terei uma rápida decisão.
    Denise.

    Responder
    • 167. apeoesp  |  10/08/2012 às 13:06

      Prezada professora Denise,
      Estamos tentando resolver esta situação de forma negociada, mas você pode ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 168. Maria Tereza Porto Fernandes  |  08/08/2012 às 17:27

    Boa tarde, Maria Izabel

    Gostaria de saber se há alguma nova posição a respeito das aposentadorias que estão sendo recusadas por conta das licenças medicas, que o Estado quer descontar injustamente. No meu caso, neste mês faz um ano que cumpri os 25 anos e até agora nenhuma resposta. Por favor nos dê uma luz, sei o quanto deve estar estressada sobre o assunto, mas nós estamos nos sentindo esquecidos.
    Grata
    M. Tereza Fernandes

    Responder
    • 169. apeoesp  |  10/08/2012 às 12:57

      Prezada professora Maria Tereza,
      Não, professora, acredite: não estão sendo esquecidos.
      O que ocorre é que estamos em conversações com a SEE e com a SPPREV, que dizem depender de um parecer da PGE para tomarem uma decisão definitiva sobre este caso. Como há sinais de que haverá um recuo da parte do governo, não queremos ingressar neste momento com ação judicial, que pode demorar muito tempo e não necessariamente ser favorável, haja vista que há muita subjetividade em decisões judiciais.
      Entretanto, você pode ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 170. ANA LANDIS PALLIOTO  |  10/08/2012 às 23:46

    BEBEL
    Gostaria de saber se a Procuradoria já deu seu parecer a SPPREV e a SEE referente aos descontos ilegal das licenças saúde na aposentadoria.
    Por favor ,mande-me qualquer noticia a respeito.
    obrigada.

    Responder
    • 171. apeoesp  |  11/08/2012 às 13:42

      Prezada professora Ana Landis,
      A PGE até o momemto, que seja do nosso conhecimento, não deu seu parecer. Segundo o governo, está em vias de fazê-lo. Estamos cobrando da SEE que pressione a Procuradoria neste sentido. Já pedimos audiência diretamente à PGE, que alegou não poder receber-nos por se tratar de órgão interno do governo.
      Bebel

      Responder
  • 172. vera silva  |  12/08/2012 às 14:30

    Bom dia,
    Entendo que estão tentando resolver o assunto através de diálogo; porém, não deveríamos já ter uma posição?
    Assim, gostaria de saber como estão os entendimentos e quanto tempo mais teremos que esperar para uma “ação” a nosso favor para darmos entrada nos processos de aposentadoria? Temos ou não temos direitos? E sobre o “artigo 81”?
    Afinal, como o “Hector” já havía indicado no comentário 3 (24.04.2012), a lei também menciona o abaixo.

    Entao, continue lendo a mesma lei, até chegar ao artº 81:

    Artigo 81 – Os tempos adiante enunciados serão contados: (NR)
    I – para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço, sextaparte,
    aposentadoria e disponibilidade: (NR)
    a) o de afastamento nos termos dos artigos 65 e 66, junto a outros
    poderes do Estado, a fundações instituídas pelo Estado ou empresas em
    que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Centralizada
    ou Descentralizada, bem como junto a órgãos da Administração
    Direta da União, de outros Estados e Municípios, e de suas autarquias;
    (NR)
    b) o de afastamento nos termos do artigo 67; (NR)
    II – para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para
    tratamento de saúde. (NR)
    (Art. 81, caput, e incisos I e II com redação dada pelo art. 1º, III da
    Lei Complementar n. 318, de 10.3.1983).

    Responder
    • 173. apeoesp  |  12/08/2012 às 14:54

      Prezada professora Vera,
      Temos uma posição clara e estamos lutando por ela. A opção pela negociação se deve ao fato de que, se ingressarmos com ação judicial, esta possibilidade de entendimento deixa de existir e ficamos inteiramente dependentes dos prazos da justiça, o que pode, ou não, demorar muito tempo.
      Temos a ação pronta para ingressar e aguardamos algum resultado das conversas para este mês ainda. Caso contrário, deveremos ingressar com a ação.
      Bebel

      Responder
  • 174. Vanderli edileia Moda Rocha  |  17/08/2012 às 13:59

    Bom Dia! Tenho 25 anos contribuido como professora, tenho 48 anos de idade, tenho que esperar completar 50 anos para pedir minha aposentadoria. Posso parar de contribuir com a previdencia ou tenho que contribuir até os 50 anos?

    Responder
    • 175. apeoesp  |  18/08/2012 às 15:07

      Prezada professora Vanderli,
      É necessário continuar contribuindo.
      Bebel

      Responder
  • 176. MARIA ALVES  |  20/08/2012 às 00:47

    A DEMORA DO PARECER DA PGE EM RELAÇÃO AO DESCONTO DAS LICENÇAS SAÚDE E FALTAS MÉDICAS,NA NOSSA CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA,ESTÁ ME DANDO UMA AGONIA.DESEJO QUE RESPONDAM A NÓS ANTES QUE CONSIGAMOS PAGAR O TEMPO QUE DIZEM QUE AINDA NÃO POSSUÍRMOS.O DESCASO É TÃO GRANDE QUE LOGO O PROFESSOR NEM DOENTE PODE FICAR…É UM ABSURDO.ISABEL NORONHA ESTOU ESPERANÇOSA POIS VOCÊS REALMENTE,LUTAM POR NOSSOS DIREITOS..ACREDITO MUITO EM NOSSO SINDICATO E CONTINUO AGUARDANDO NOTÍCIAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

    Responder
    • 177. apeoesp  |  23/08/2012 às 02:49

      Prezada professora maria,
      esta situação nos angustia a todos. Para nós, a SPPREV está realmente tratando esta questão com descaso. Não apenas nós da APEOESP temos pressionado, mas também as demais entidades, mas a questão não anda. O grande problema é que uma ação coletiva pode fazer com que demore mais tempo ainda uma solução. Para melhor orientação, inclusive sobre a convenência de um ação individual, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 178. Sandra Silva  |  23/08/2012 às 08:22

        Então, como o CPP entrou com um mandado de segurança coletivo e ontem venceu?
        Veja:
        http://educandonaacao.blogspot.com.br/2012/08/vitoria-do-cpp-em-mandado-de-seguranca.html

      • 179. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:44

        Prezada professora Sandra Silva,
        Na verdade, a sentença para o CPP é inócua, pois não se aplica às aposentadorias especiais, que é o caso dos/as professores/as. Estamos ingressando com ação coletiva, inclusive tentanto evitar os erros desta ação, que não resolve nosso problema.
        Bebel

  • 180. MARIA ALVES  |  21/08/2012 às 10:43

    MEU COMENTÁRIO FOI EXCLUÍDO,SÓ NÃO SEI O MOTIVO.ESTOU ANSIOSA A RESPEITO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA,POIS MEU PROCESSO JÁ RETORNOU A D.E. EM MAIO.SE ESTOU SENDO INCOVENIENTE É DEVIDO A DEMORA.MEU PEDIDO NA ESCOLA OCORREU EM JULHO DE 2009 E QUANDO SAI A RATIFICAÇÃO,ELES A TORNAM SEM EFEITO…ESTOU CHATEADA COM TUDO,BEBEL NOS AJUDE .SE UM SINDICATO GRANDE COMO O NOSSO NÃO CONSEGUIR UMA RESPOSTA POSITIVA,COMO SERÁ…PENSO QUE SE ESTAVA ERRADA A CONTAGEM DEVERIAM AVERIGUAR TODA AS APOSENTADORIA QUE FORAM FEITAS ANTERIORMENTE AFINAL A LEI QUE BASEIAM É DE 1968.AGUARDO RETORNO….

    Responder
    • 181. apeoesp  |  23/08/2012 às 02:50

      Prezada professora Maria Alves,
      Seu comentário não havia sido excluído. Apenas não tive tempo de responder os comentários nos últimos dois dias. Agora já está com resposta. Nosso sindicato de fato é grande, mas o descaso da SPPREV com relação a esta questão tem sido muito grande também.
      Bebel

      Responder
  • 182. dagoberto  |  22/08/2012 às 12:33

    Dagoberto marchetti guarulhos sul .62 anos de idade 36 anos trabalhados ..Tive aposentadoria negada !

    Responder
    • 183. apeoesp  |  23/08/2012 às 02:41

      Prezado professor Dagoberto,
      Procure o departamento jurídico na subsede munido de toda a documentação.
      Bebel

      Responder
      • 184. Maria Cristina Antunes  |  23/08/2012 às 21:49

        Amiga Bebel,
        Gostaria de saber a quantas andam as negociações,sobre a Aposentadoria de Professores Efetivos que se afastaram,para substituir na Direção Escolar.E também sobre as licenças médicas.Pois tenho 28 anos de Magistério,sendo que os 6 últimos anos estou em licença saúde,pedi minha Aposentadoria em 2010, a Diretoria perdeu um papel e ficou nisso por mais de sete meses para me dar um parecer em 2011,quando foi pedida a liquidação de tempo ,e novamente no inicio de 2012,a Diretoria ,disse que faltava documentos,a secretaria da Escola me solicitou e imediatamente eu mesma falei estão no prontuário da Escola,pois eu tenho uma cópia de tudo aqui em minha casa e passei todos os dados á ela ,e a mesma os achou no prontuário que havia retornado da Diretoria nesse tempo passou -se muito tempo para os tramites legais e eu perdi o tempo hábil para dar entrada junto a SP PREV ,pois só em final de Abril de 2012 me chamaram para assinar para enviarem para a SP PREV,só que eu falei que eu não ia assinar pra mandar nada pois eu estava sabendo,que se a minha aposentadoria fosse enviada ,eu poderia ser aposentada parcialmente.Então quero saber o que tenho que fazer ,para ter direito a Aposentadoria integral,tenho 55 anos vou fazer 56 dia 17/09,se eu ficarem licença saúde até os 60 anos terei direito a ela?ou quando completar 30 anos de contribuição mesmo em licença saúde terei direito á integral,me dê uma luz amiga?
        Beijos no coração ,da amiga Cristina.
        Ps.Minha Escola fica aí em São Paulo,na Casa Verde.Más eu moro na idade de Ibiúna-SP.

      • 185. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:04

        Prezada professora Maria Cristina,
        Por mais de dois meses recorremos a todas as instâncias (SEE, SPPREV, PGE) para resolver esta questão extrajudicialmente, pois seria teoricamente mais rápido e prático para todos. Entretanto, diante da morosidade para que o problema seja resolvido, estamos ingressando com ação coletiva. Caso deseje, você pode ingressar também com ação individual. Para tanto, procure o departamento jurídico na subsede de sua região. Boa sorte.
        Bebel

    • 186. MARIA ALVES  |  23/08/2012 às 03:06

      SABE BEVEL SAIU DIA 22/08/2012 HOJE UM PARECER DA PGE SOBRE APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA PAULA SOUZA .TAMBÉM SÃO ALGUNS ESTATUTÁRIOS E AÍ .SÓ POR SE TRATAR DE OUTRA SECRETARIA AS REGRAS SÃO OUTRAS NÃO ENTENDI.ESCREVI NO GOOGLE PROCURADORIA ESTADUAL DO ESTADO DE SP E A CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA DE PROFESSOR E AÍ CLIQUEI ,PELA DATA DAS INSTRUÇÕES DA PGE ,POR SER A MAIS RECENTE.NÃO SEI DIZER SE ISSO É RELEVANTE PARA NÓS MAS… QEM SABE? AGUARDO SUA RESPOSTA…DESDE JÁ AGRADEÇO.

      Responder
      • 187. apeoesp  |  25/08/2012 às 16:17

        Prezada professora Maria Alves,
        Em princípio, para mesma profissão, as regras de aposentadoria devem ser as mesmas. Há especificidades da carreira do magistério da rede estadual de ensino que podem interferir. Vou solicitar ao departamento jurídico que analise esta situação. Estamos ingressando com ação coletiva para que a SPPREV interprete e excute corretamente a lei.
        Bebel

  • 188. Elizabeth Macedo  |  23/08/2012 às 16:44

    Prezada Profa. Bebel,

    Gostaria de saber qual a situação em relação ao mandato de segurança, referente à aposentaria ?

    Att.,

    Elizabeth

    Responder
    • 189. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:19

      Prezada professora Elizabeth,
      Como explicamos aqui, tentamos por diversas semanas um entendimento com SEE, SPPREV, PGE. Como isto não foi possível, estamos ingressando com ação coletivsa no TJSP. Se desejar, também pode ingressar com ação individual. Para tanto, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 190. Maria Célia Freitas Dias  |  23/08/2012 às 20:17

    Olá Bebel!
    Os papéis de minha contagem de tempo foi enviada em agosto de 2011 e foi devolvida com a alegação em questão pois, tirei 2 anos de licença saúde e fui readaptada em Dezembro de 2009. Fiquei desolada mas, estou conformada pois vi através do seu blog que existem pessoas em situação mais complicada que a minha. Juntando o tempo de Empresa privada e da escola já somo 33 anos de contribuição. Ingressei no cargo de PEB II, em janeiro de 2006 e me disseram que por causa disso não posso pedir a aposentadoria normal pois tenho de pagar esses 2 anos de afastamento por doença, que foi após o ingresso no cargo. Isto procede, ou posso desconsiderar o ingresso e me aposentar normalmente? Aguardo seu parecer por gentileza.

    Responder
    • 191. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:10

      Prezada professora Maria Célia,
      Após várias tentativas de entendimentos com SEE, SPPREV e PGE, estamos ingressando com ação judicial coletiva para resolver este problema. Se desejar, pode ingressar também com ação individual. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 192. Shirlei Schorr Carvalho Leme  |  24/08/2012 às 21:14

    Boa noite,Bebel. Acabo de saber que os associados do CPP ganharam a Ação impetrada contra a SEE e SP PREV;; os professores que estavam com seus processos parados,possivelmente nas D.E.s estão levando uma cópia da sentença do juiz e um requerimento solicitando providências cabíveis em cada caso , onde o processo estiver parado , num prazo de dez dias.

    Responder
    • 193. apeoesp  |  25/08/2012 às 14:53

      Prezada professora Shirlei,
      Lamentamos dizer que a sentença do CPP é inócua, pois determina apenas que as faltas médicas e licenças sejam computadas como tempo trabalhado para as aposentadorias, mas não cita a aposentadoria especial, que é o nosso caso. Nós, da APEOESP, estamos ingressando com ação coletiva para resolver este problema, tendo em vista que os entendimentos com a SPPREV e PGE não avançaram até o momento.
      Bebel

      Responder
  • 194. Shirlei Schorr Carvalho Leme  |  26/08/2012 às 01:32

    Boa noite Bebel. O juiz que deu a sentença favorável aos professores determinou que não haja desconto de licenças médicas para a aposentadoria. Por que teria que especificar que tipo de aposentadoria ? Se for funcionário ,o tempo exigido por lei são 30 anos; se professor, 25 .

    Responder
    • 195. apeoesp  |  29/08/2012 às 14:10

      Prezada professora Shirlei,
      Para aposentadoria de modo geral. Não resolve, portanto, a questão do professor, que é de aposentadoria especial.
      Bebel

      Responder
  • 196. tania Márcia Garcia  |  27/08/2012 às 19:13

    Bebel boa tarde! pode me explicar por favor porque a ação do CPP é inócua?

    Responder
    • 197. apeoesp  |  29/08/2012 às 13:05

      Prezada professora Tania,
      Porque a sentença reafirma o que a lei diz sobre aposentadorias em geral, mas não trata da aposentadoria especial, que é o nosso caso.
      Bebel

      Responder
  • 198. zelha maria d'alberto de araúljo  |  27/08/2012 às 19:34

    Prezada Bebel, por faveo me responda:Quanto ao desconto de Lic. Saúde que a SPPREV quer que cumpra em exercício para que possa se aposentar tendo assim que cumprir em exercícioi os dias de lic.saúde, Tenho um tempo de trabalho em empresa que posso estar juntando dando assim mais de 30 anos de trabalho. , tenho 53 anos de idade, O que faço? Espero a rersposta da Ação Coletiva da Apeoesp ou junto o tempo de empresa e peço aposentadoria completando assim 33 anos de trabalho sendo 27 de professora e 5 anos e meio de empresa?O que fazer? Aguardo resposta .Obrigada.

    Responder
    • 199. apeoesp  |  29/08/2012 às 13:01

      Prezada professora Zelha,
      Diante da indefinição da SPPREV, SEE e PGE, ingressamos com ação coletiva. Veja post que publiquei sobre este assunto.
      Bebel

      Responder
      • 200. vera silva  |  31/08/2012 às 22:58

        Bebel,
        Um atendente da Apeoesp-São Miguel me informou que ação individual é somente para readaptados e que eu teria que aguardar ação coletiva para dar entrada na aposentadoria incluindo licença saúde. Isto é verdade?
        Outra dúvida que tenho é que na escola onde trabalho não deram entrada na minha aposentadoria devido a DE estar devolvendo processos por não considerarem lic.saúde/médica.
        Então, como farei para dar entrada na aposentadoria caso a Apeoesp ganhe a ação coletiva? Se não tenho número de processo na DE ainda?
        Tenho que solicitar na escola que façam minha contagem e envie a DE para ter número de processo? ou será possível sem o número? Quais documentos, onde, quando e como, poderei solicitar minha aposentadoria considerando tempo de lic.saúde?
        Agradeço e aguardo resposta.

      • 201. apeoesp  |  01/09/2012 às 18:52

        Prezada professora Vera Silva,
        Sim, solicite na escola que deem entrada no seu pedido. Caso se recusem, procure novamente o departamento jurídico para que seja ajuizado mandado de segurança. Você tem o direito de ingressar com o pedido.
        Bebel

  • 202. Ana Maria Ruiz Carazatto-Bariri  |  29/08/2012 às 13:14

    Bom dia, professora Bebel.
    Nem foi solucionado o caso das licenças-saúde e já surgiu um novo problema, o Parecer PA nº150/2011, onde diz que nós, os readaptados perdemos a aposentadoria especial, contrariando a LeiFederal nº11.301/2006, com interpretação pela ADIN nº 3772/2008. O que faremos agora? Meu estado de saúde é sério, e diante ao caso da SPPREV, teria q trabalhar mais 3 anos e agora como esse Parecer, terei 8 anos de trabalho. Me ajude, entro na justiça comum?

    Obrigada, abraços

    Ana Maria

    Responder
    • 203. apeoesp  |  02/09/2012 às 00:39

      Prezada professora Ana Maria,
      A APEOESP ingressou com ação coletiva. Caso deseje, você pode ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 204. Ana Maria Ruiz Carazatto-Bariri  |  05/09/2012 às 11:51

        Eu procurei o departamento jurídico sim, mas acho q será desnecessário se vc já entrou com ação coletiva, mas o q vc me diz do readaptado perder a aposentadoria especial?
        Obrigada, beijos

      • 205. apeoesp  |  05/09/2012 às 12:14

        Prezada professora Ana Maria,
        Obviamente é uma absurdo. Ingressamos com ação judicial também neste caso.
        Bebel

  • 206. Luís  |  30/08/2012 às 19:19

    Bebel, como fica a situação de quem se afastou pelo artigo 202 da lei 10.261/68 com contribuição mensal? Esse tempo de contribuição conta para aposentadoria especial de professores? Ligando para o SPPREV, eles falam que conta mas o CGRH diz que não. Desde já agradeço a atenção dispensada.

    Responder
    • 207. apeoesp  |  02/09/2012 às 00:12

      Prezado professor Luís,
      Sim, conta. Entretanto, você deve buscar orientação mais precisa no departamento jurídico, na subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 208. GEROLOMO, amilton carlos.  |  03/09/2012 às 15:16

    Bom dia professora Izabel!
    Eu gostaria de saber o que a Apeoesp está fazendo a respeito dos professores readaptados em relação ao tempo de readaptação não ser considerado para o tempo de aposentaodria especial?

    Responder
    • 209. apeoesp  |  05/09/2012 às 03:07

      Prezado professor Gerolomo,
      Ingressamos com ação coletiva no TJSP. Se desejar, pode ingressar também com ação individual. Procure sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 210. Elena  |  22/09/2012 às 21:03

    Boa tarde!Sou professora do estado de SP há vinte e oito anos. tenho quarenta e oito anos, readaptada. Com quantos anos posso me aposentar, qual tipo de aposentadoria é a especial, sei que jã ganhamos liminar pela APEOESP, as licenças que tirei não serão calculadas? Obrigada!

    Responder
    • 211. apeoesp  |  23/09/2012 às 11:29

      Prezada professora Elena,
      Com a liminar, você pode se aposentar com 25 anos de serviço. Atualmente, a SPPrev desconta as licenças do seu tempo, mas estamos lutando, inclusive na justiça, para que este procedimento seja revisto.
      Bebel

      Responder
      • 212. Leonardo Augusto Pereira  |  27/09/2012 às 20:43

        Quando dizem que a justiça é lenta não é brincadeira ein. Espero que vençam essa batalha, pois minha mãe já tem 57 anos e não consegue aposentar pelas licenças. Com problemas de saúde acumulando, o ponto onde a única opção é pedir licenças médicas se aproxima. Com isso se tornaria impossível a aposentadoria. Tanto que ela já foi aconselhada à simplesmente continuar tirando licenças até (se) completar 70 anos, quando a aposentaria forçada occorre.
        Boa sorte!

      • 213. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:54

        Prezado Leonardo,
        Estamos nessa luta e vamos até o fim.
        Bebel

  • 214. Maria Ivete  |  29/09/2012 às 02:10

    Gostaria se saber se alguém já conseguiu a aposentadoria após mandar os papéis de volta á São Paulo. A D.E. de minha cidade pediu de volta a minha contagem de tempo e estou aguardando a resposta. Será que demora?

    Responder
    • 215. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:10

      Prezada professora Maria Ivete,
      Cada caso tem um encaminhamento diferenciado. Caso haja demora excessiva, sugiro que procure o departamento jurídico na sua subsede para que sejam tomadas providências. Você pode ainda ligar para 11.33506214 para obter orientações sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 216. Ana Maria Ruiz Carazatto-Bariri  |  01/10/2012 às 11:58

    Bom dia, Bebel, tudo bem?
    Alguma novidade sobre as licenças saúde contar como efetivo exercício?
    Obrigada.

    Ana Maria

    Responder
    • 217. apeoesp  |  05/10/2013 às 14:29

      Prezada professora Ana Maria,
      Ainda não. Se está sendo prejudicada, deve procurar o departamento jurídico para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 218. JOSÉ FERNANDO PASSOS  |  16/10/2012 às 12:09

    QUERIDA BEBEL,

    GOSTARIA DE SABER SE O TEMPO QUE PASSEI COMO VICE-DIRETOR ,CONTARÁ NA MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL OU TEREI QUE CUMPRIR ESSE TEMPO A MAIS DEPOIS DOS 30 ANOS. AS INFORMAÇÕES NUNCA BATEM,UNS DIZEM QUE SIM,OUTROS QUE NÃO. DESDE JÁ AGRADEÇO SUA VALIOSA ATENÇÃO.
    PROF. JOSÉ FERNANDO.

    Responder
    • 219. apeoesp  |  20/10/2012 às 13:31

      Prezado professor José Fernando,
      Esta matéria foi decidida pelo STF, que determinou que este tempo conta, sim, para a aposentadoria especial. O Estado cria dificuldades, que resolvemos pela via judicial. Você deve ingressar com o pedido e agir junto ao departamento jurídico de acordo com a necessidade.
      Bebel

      Responder
  • 220. vera silva  |  01/11/2012 às 20:54

    Boa noite,
    Bebel,
    Por favor, gostaria de saber em quanto tempo aproximado teremos uma resposta sobre a ação coletiva que a Apeoesp ingressou em Agosto/2012?
    Caso ingressemos com ação individual junto ao Juridico, a resposta será mais rápida ou mais demorada? E se perdermos na individual, é verdade que quem paga os gastos é o associado?
    Não sei se o assunto é com você e desculpe caso não seja, mas acredito que todos necessitamos de uma posição, pois já faz meses que esperamos para dar entrada na aposentadoria.
    Obrigada,

    Responder
    • 221. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:17

      Prezada professora Vera Silva,
      Não está em nossas possibilidades prever os prazos da Justiça. A APEOESP vem tentando por todos os meios que a SPPREV e o Governo do Estado voltem atrás na interpretação equivocada que fazem da lei previdenciária. Não apenas buscamos negociação, como pressionamos o governo, incluimos o ponto nas nossas pautas e ingressamos com ação coletiva. A ação individual também pode surtir efeito e deve ser tentada, se o associado assim desejar. Os prazos não são referenciados entre os dois tipos de ação, ou seja, uma ação individual pode produzir resultados antes da ação coletiva e, no caso de grande volume de ações individuais, criar jurisprudência.
      Bebel

      Responder
  • 222. Maria Luiza Marchi Calit  |  10/11/2012 às 17:09

    BOA TARDE BEBEL,

    TIVE INFORMAÇÃO QUE A SPPREV JÁ TINHA REVISTO A ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA E ESTÁ AGUARDANDO NORMAS PARA O RECUO DAS FALTAS MÉDICAS E LICENÇA SAUDE. ISSO PROCEDE?
    AGUARDO ANSIOSAMENTE SUA RESPOSTA

    Responder
    • 223. apeoesp  |  10/11/2012 às 20:31

      Prezada professora Maria Luiza,
      Sabemos que há muita controvérsia dentro do governo sobre este assunto, mas não temos ainda nenhuma informação sobre um recuo da SPPREV.
      Bebel

      Responder
  • 224. Ana Maria Ruiz Carazatto  |  13/11/2012 às 11:26

    Bom dia, Bebel!
    Gostaria de saber se há alguma novidade sobre as licenças contarem como efetivo exercício.
    Obrigada.
    Ana Maria

    Responder
    • 225. apeoesp  |  18/11/2012 às 12:26

      Prezada professora Ana,
      Ainda prevalece o entendimento do governo. Estamos atuando com ações individuais, pois nossa ação coletiva não conseguiu êxito.
      Bebel

      Responder
      • 226. Sandra Regina da Silva  |  18/11/2012 às 14:12

        Há como recorrer do insucesso da ação coletiva contra a SPPREV?

      • 227. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:25

        Prezada professora Sandra,
        Estamos orientando os professores a ingressarem com ações individuais.
        Bebel

  • 228. monica victorino lopes maiolino  |  14/11/2012 às 00:14

    “quando terminar a busca infinita e receber a liquidação de tempo, como proceder para pedir a tão sonhada aposentadoria, quais os outros documentos e qual a maneira certa e rápida para compensar a longa espera, qual a previsão de espera? Por favor norteie meus passos!

    Responder
    • 229. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:57

      Prezada professora Monica,
      Para que não haja nenhuma falha de informação e você seja bem orientada, por favor, procure o(a) advogado(a) na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 230. Sandra Regina da Silva  |  18/11/2012 às 11:35

      É possível fazer um cálculo aproximado de quanto tempo ainda demora a resposta à ação judicial da APEOESP contra a SPPREV?

      Responder
      • 231. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:29

        Prezada professora Sandra,
        A ação prossegue, mas não conseguimos êxito inicial. Estamos orientando os professores a ingressarem com ações individuais.
        Bebel

  • 232. tania Márcia Garcia  |  18/11/2012 às 20:38

    Boa tarde Bebel
    Você postou que a Apeoesp não teve êxito na ação coletiva sobre as licenças médicas descontadas para aposentadoria. Quando saiu esse resultado? Não há nenhuma informação no site da Apeoesp, estou surpresa, pois aguardava esse resultado para dar encaminhamento na minha aposentadoria. Qual será o próximo passo? deveremos ingressar com ação individual, ou nos filiarmos ao C.P.P. que ganhou a ação?
    Aguardo resposta, abrigada.

    Responder
    • 233. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:20

      Prezada professora Tania,
      A ação prossegue no TJSP. Estamos orientando os professores e professoras a também ingressarem com ações individuais. Quanto à ação do CPP, ela é inócua, pois não diza respeito à aposentadoria especial, que é justamente o nosso caso.
      Bebel

      Responder
  • 234. vera silva  |  19/11/2012 às 18:04

    Boa tarde, Bebel,

    Me desculpe, fiquei com dúvidas ao ler uma de suas respostas e gostaria de saber:
    Quando você comentou que a ação da Apeoesp não conseguiu êxito, isto quer dizer que a ação não foi aprovada a nosso favor? ou, ainda está sendo analisada pela Justiça e aguarda resposta?

    Outra coisa:
    Em 14/11/2012, fui a subsede e falei com advogada sobre ação individual. Ela informou que caso a coletiva seja aprovada primeiro e tivermos iniciado a individual, não será possível mudar. E como já aguardamos até agora, ela está orientando para esperarmos posição da coletiva, que parecia estar em julgamento. O que você acha? Isto procede?

    Agradeço a atenção e aguardo resposta.

    Responder
    • 235. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:53

      Prezada professora vera,
      Não conseguimos a liminar. A ação prossegue. Ações individuais, para os que assim o desejarem, podem ser ajuizadas. A decisão cabe a cada professor(a).
      Bebel

      Responder
  • 236. Ana Maria Ruiz Carazatto-Bariri  |  24/11/2012 às 09:49

    Bom dia, Bebel, tudo bem?
    Gostaria de saber se não há nada de novo quanto as licenças-saúde contarem como efetivo exercício.
    Obrigada
    Ana Maria

    Responder
    • 237. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:01

      Prezada professora Ana Maria,
      Infelizmente não. Não conseguimos liminar na ação judicial. Orientamos a que ingresse com ação individual.
      Bebel

      Responder
      • 238. vera silva  |  27/11/2012 às 22:15

        Boa noite, Bebel,

        Obrigada pela resposta de 20/11, informando que não conseguiram liminar, mas que a ação prossegue.

        Porém, ao ler sua resposta de 25/11 para Prof.Ana, fiquei com dúvidas novamente, quando você informa que não conseguiram liminar na ação judicial e gostaria de saber:

        Isto quer dizer que a ação não foi aprovada ainda e a Apeoesp continua com a ação coletiva perante a Justica e está aguardando parecer deles?

        Me desculpe, mas estou confusa por não estar familiarizada com termos jurídicos,

        Agradeço a atenção e aguardo resposta.

      • 239. apeoesp  |  28/11/2012 às 12:58

        Prezada professora Vera,
        Nossa ação coletiva, infelizmente, tem pouco chance de sucesso pelos termos em que foi negada pela justiça no primeiro momento. Obviamente, temos recurso em tramitação. Entretanto, temos boas chances em ações individuais, pois são direcionadas a diferentes juizes e, se vitoriosas, criam jurisprudência, ou seja, um um número expressivo orientam as sentenças futuras em processos semelhantes, individuais ou coletivos.
        Bebel

      • 240. MARIA LUIZA MARCHI CALIT  |  28/11/2012 às 18:47

        Em 28 de novembro de 2012 10:58, WordPress.com escreveu:

        Boa tarde Bebel.

        Eu tambm fui subsede e a advogada orientou para que aguardasse um pouco mais, pois se entrasse com ao individual, poderia dar dar convergncias. No en trei com a ao individual.Isso procede?E me aconselhou que pedisse a aposentadoria proporcional , tenho 62 anos, e depois entraria com reviso de clculo. Qual o melhor caminho? ( estou de licena saude)

        Obrigada

        ** > apeoesp comentou: “Prezada professora Vera, Nossa ao coletiva, > infelizmente, tem pouco chance de sucesso pelos termos em que foi negada > pela justia no primeiro momento. Obviamente, temos recurso em tramitao. > Entretanto, temos boas chances em aes individuais, p” >

      • 241. apeoesp  |  04/12/2012 às 10:07

        Prezada professora Maria Luiza,
        Provavelmente a orientação da advogada foi anterior ao resultado da ação coletiva. Você deve retornar ao jurídico para dirimnir sua dúvida atual.
        Bebel

  • 242. Joana S. Brusque  |  03/12/2012 às 22:40

    Prezada Presidenta,
    Caso inclua em meu pedido de aposentadoria 25 anos (professora) + 6 clt (fora da sala de aula), será descontado 8 meses de licença médica
    Professora Joana

    Responder
    • 243. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:07

      Prezada professora Joana,
      Por enquanto está prevalecendo o entendimento da SPPREV, portanto, há o desconto. Estamos lutando para mudar isto.
      Bebel

      Responder
  • 244. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  08/12/2012 às 18:58

    BOa TARDE BEBEL, TUDO BEM? CONOSCO PROFESSORES NÃO VAI NADA BEM NÃO É? PERDEMOS A AÇÃO COLETIVA, EU ME ENCONTRO DE LICENÇA SAUDE, NÃO TENHO ALTA DO MÉDICO PARA VOLTAR A SALA DE AULA, READPATAR DE MANEIRA ALGUMA, JÁ TENHO MEUS 25 ANOS DE TRABALHO, E 54 DE IDADE, MUITO DOENTE, COMO IREI PAGAR MAIS OU MENOS 5 ANOS DE LICENÇA SAUDE, QUE EU TIREI NÃO DIRETO Mas SALTADO, SERÁ QUE A SPPREV VAI VOLTAR A SER COMO ERA ANTES? E PORQUE NÃO CONVOCAM OS PROFESSORES APOSENTADOS PARA PAGAREM AS LICENÇAS QUE DEVIAM, Havia uma professora na minha escola que ela só tirava licença e ainda atrapalhava todo meu horário,teve sorte e se aposentou em janeiro de 2011. isto é justo? JÁ ME ACONSELHARAM A FICAR DE LICENÇA ATÉ OS 70 ANOS. EU NÃO QUERO ISSO, EU NÃO ESTOU SÓ DE LICENÇa, EU ESTOU DOENTE. EU SO QUERO MINHA APOSENTADORIA. SOCORRO, SOCORRO, SOCORRO!!!!!!!

    Responder
    • 245. apeoesp  |  12/12/2012 às 09:26

      Prezada professora Ligia,
      Estamos lutando, como você sabe. O governo é intransigente e a justiça não nos beneficiou na ação coletiva. Continuamos pressionando e estamos colocando esta questão das aposentadorias na luta que faremos neste início de ano. Esperamos que todos venham, porque se nos mobilizarmos fortemente, poderemos conseguir algo. Muitos professores que se aposentaram recentemente estão, sim, sendo chamados de volta, mas será essa a solução?
      Bebel

      Responder
  • 246. ligia affine jorge  |  17/12/2012 às 18:59

    Tudo isso esta muito confuso.Ligo para o juridico da apeoesp e eles não dizem nada disso que acabei de ler sobre não termos ganho a ação coletiva.Agora venho aqui e nada fica claro. Acho que vcs estão precisando se organizarem mais para fazer melhor o que fazem, que é cuidar dos nossos direitos.
    Ligia Affine Jorge

    Responder
    • 247. apeoesp  |  19/12/2012 às 01:04

      Prezada professora Ligia,
      Não ganhamos ainda a ação coletiva. Estamos orientando os professores a ingressarem com ações individuais. Gostaria de ter um indicação de qual funcionário(a) está informando o contrário.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 248. LIGIA MAGALHães DE CASTRO  |  19/12/2012 às 23:14

    BOA NOITE BEBEL, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA LEI PUBLICADA, PORTARIA, DECRETO, QUALQUER COISA PUBLICADA, QUE NOS FORÇA A PAGARMOS AS LICENÇAS SAUDE PARA NOS APOSENTARMOS. AGUARDO RESPOSTAS. OBRIGADA LIGIA

    Responder
    • 249. apeoesp  |  20/12/2012 às 11:26

      Prezada professora Ligia,
      Não. A SPPREV está interpretando erroneament o artigo 78 da Lei 10.261/68. Os professores devem ingressar com ações individuais para que a lei federal seja respeitada.
      Bebel

      Responder
  • 250. Sandra Silva  |  20/12/2012 às 17:56

    Boa tarde, Bebel!
    Perguntei há vários dias por que os advogados das subsedes de Osasco e Taboão não sabem qual a documentação necessária para entrar com a ação individual contra a SPPREV. Até o momento, porém, não obtive resposta. Por quê?
    Pedi que você me informasse sobre esses documentos e também não fui atendida.
    Será que desta vez eu serei?
    Muito grata,
    Sandra.

    Responder
    • 251. apeoesp  |  21/12/2012 às 16:17

      Prezada professora Sandra Silva,
      Reproduzo resposta postada no dia 12/12/2012:
      “Prezada professora Sandra Silva,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou agende horário no departamento jurídico, na sede central (11.33506000).
      Bebel”

      Responder
  • 252. Lucia  |  29/12/2012 às 17:08

    Boa tarde, sou func. publ. de são paulo. Gostaria de saber se posso pedir a certidão de liquidação de tempo de serviço em uma regra e me aposentar mais adiante numa regra mais vantajosa. A liquidação seria para ter o abono de permanência.

    Responder
    • 253. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:24

      Prezada professora Lucia,
      Você precisa de uma orientação jurídica mais completa. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 254. Maria Fernandes  |  07/01/2013 às 03:42

        Olá Bebel,
        Sei que esse assunto está lhe cansando, mas gostaria de saber se há alguma novidade quanto à contagem de tempo. Tenho uma doença auto-imune incapacitante, voltei ao trabalho após um ano afastada por conta dessas injustuças que o nosso foverno comete. Nao está fácil suportar. Já tenho 51 anos e 26 de carreira e minha aposentadoria foi negada. Sou também uma das pessoas que compareceram no jurídico e recebi a instruçao de aguardar um pouco mais, mas se nada for feito, terei q trabalhar mais 5 anos, nao creio que irei resistir. Agradeço a atençao e aguardo seu posicionamento,

      • 255. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:40

        Prezada professora Maria Fernandes,
        Não há novidades. Porém, a diretoria orientou o jurídico a ingressar com as ações individuais. Procure novamente o departamento.
        Bebel

  • 256. Maria de Fatima Freitas Bagli  |  12/02/2013 às 01:28

    Querida Bebel!
    Já fazem 4 anos que completei os 25 anos,exigidos para a aposentadoria especial. A minha publicação da liquidação de tempo foi publicada no inicio de dezembro de 2012. A funcionária do departamento do pessoal da DE engavetou. Desengavetou após o correio eletrônico que chegou na DE. Pediu que eu comparecesse para assinar afastamento dos 91 dias …mas para minha surpresa era um documento para que eu me comprometesse a pagar licenças saúdes, que daria na época 3 anos. Imediatamente entrei com o jurídico da minha da região a qual pertenço (Presidente prudente) . Sendo que a minha DE é de Mirante do paranapanema. Foi feito o mandado de segurança e já está no 10°andamento do processo com sentença completa e súmula até agora a liminar esta sendo concedida … isso desde 08/2012. Estou ainda em tratamento de saúde (afastada a 8 anos) quanto mais me esforço para sarar ou amenizar o meu estado, ele aumenta mais , criando assim um quadro desesperador… Estou enciosa … torcendo e acreditando na justiça … Profª Maria de Fátima

    Aguardo mais informações … Grata pela atenção!

    Responder
    • 257. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:16

      Prezada professora Maria de Fátima,
      Prezada professora. Todas as nossas tentativas de conseguir uma solução pela via negociada não prosperaram pela intransigência do Estado. Nossa ação coletiva não conquistou liminar. O caminho que você está trilhando é o único possível.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 258. janio  |  13/02/2013 às 00:07

    Boa noite bebel, tenho uma amiga que tem 26 anos 6 meses e 28 dias trabalhados. já assinou a liquidação e tem 90 dias de licença pr~emio para tirar. pergunto: ela é obrigada esperar a publicação trabalhando, e os 90 dias irá perder.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  14/02/2013 às 13:04

      Prezado professor Janio,
      Por favor, oriente-a a ligar para 11.33506214 ou procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 260. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  12/03/2013 às 00:52

    BOA NOITE BEBEL, TUDO BEM? ESTA QUESTÃO DAS APOSENTADORIAS , DE PAGAMENTO DE LICENÇAS, ENTRANDO COM AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL, TERÁ SUCESSO? ALGUÉM JÁ CONSEGUIU?ESTOU DOENTE COM TEMPO VENCIDO NÃO´POSSO TRABALHAR.,,,como farei? TEREI SUCESSO ENTRANDO COM AÇÃO JUDICAIL INDIVIDUAL SOZINHA. MUITO OBRIGADA . LIVIAN

    Responder
    • 261. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:40

      Prezada professora Livian,
      Sim, há casos de decisões favoráveis. Porém, cada sentença depende do(a) juiz(a).
      Bebel

      Responder
  • 262. Rosamel de Melo (@Rosamels)  |  06/04/2013 às 07:27

    Geraldo Alckmin

    Governador do Estado de São Paulo

    A São Paulo Previdência (SPPREV), autarquia responsável pela administração da folha de pagamento das Pensões e Aposentadorias dos Servidores Públicos Estaduais vem mostrando sua face chicaneira ao deduzir pretensão contra texto expresso de lei e cortar benefícios concedidos dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de nova interpretação administrativa da Lei 9717/98, vigente há mais de 14 anos.

    Tal atitude afronta o princípio tempus regit actum (Súmula 340 do STJ); o direito adquirido pelas Leis 452/74, LC 180/78 e Constituição Federal, artigos 40 e 42, com as alterações trazidas pela EC 20/98 e 41/03; o prazo da decadência do direito da Administração em rever seus atos de ofício (art. 54, Lei 9784/99); além da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º da Lei 9784/99).

    Alheia às leis estaduais e às disposições constitucionais, a Autarquia vem cortando sistematicamente os benefícios concedidos legalmente: no caso dos militares, das filhas solteiras maiores de 21 anos (art. 8º da Lei 452/74 e art. 3º da Lei 1013/2007), e no caso dos servidores civis, dos netos instituídos por declaração de vontade, dependentes econômicos, e filhos universitários maiores de 21 anos de idade (arts. 147, 152 e 153 da Lei 180/78 e 2º e 3º da Lei 1012/07).

    Desnecessário descrever aqui o desespero das pensionistas solteiras maiores de 21 anos, dos netos que dependiam economicamente de seus avós e dos universitários privados de seus sonhos de um futuro melhor. Não é preciso um grande exercício de imaginação para enxergar o estrago que a medida vem causando na vida das pessoas atingidas pela arbitrariedade da autarquia. Diuturnamente lemos e ouvimos pedidos de socorro financeiro, pedidos de ajuda de pensionistas que tiveram o convênio médico cortado e que tiveram de interromper tratamentos de saúde, e apelos emocionados de pessoas na mais completa depressão física e mental. Algumas chegam a falar em suicídio – notadamente entre as de mais idade.

    Não é demais salientar que os servidores estaduais contribuíram em vida para a manutenção desses benefícios, e morreram acreditando que seus sacrifícios não foram em vão e puderam deixar seus dependentes amparados. E mesmo os pensionistas continuam a contribuir com 11% de seus vencimentos para previdência.

    Por fim, analisando a questão pelo lado humano, independentemente do que ‘achamos’ ser justo ou injusto, fato é que os benefícios incorporaram-se ao patrimônio das pensionistas e cessá-lo, assim, sem sequer conferir-lhes um período preparatório ou uma discussão judicial digna, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, relegando as pensionistas às margens da sociedade do dia para a noite, num ato extremamente desumano e cruel.

    Afinal, esperar que, do dia para noite, pessoa que sempre viveu dependendo da pensão, e nunca trabalhou ou se graduou (muitas das quais abandonaram seus ideais para viver cuidando dos pais), com idades já avançadas, se reinsiram no mercado de trabalho e consigam fazer frente as suas despesas assumidas com base no montante percebido a título de pensão por morte, é fechar os olhos para a realidade de nosso Estado que tem altíssima taxa de desemprego e elevado número de pessoas de baixa renda ou vivendo abaixo da linha da pobreza.

    Nós, pensionistas, nos sentimos injustiçados e sozinhos nessa luta. Por essa razão solicitamos uma audiência pública com Vossa Senhoria para que possa ser solucionada a questão supracitada.

    Certos de poder contar com vossa habitual atenção e compreensão, agradecemos desde já.

    Vamos nos unir !!!!!

    Comissão das Pensionistas dos Servidores Públicos Civis e Militares do estado de São Paulo

    Responder
  • 263. Heloisa  |  12/04/2013 às 16:42

    Prezada Bebel.
    Sou filha de uma professora que há mais de três anos tenta se aposentar. A documentação dela já foi da escola para a Diretoria de Ensino para o SPPREV, voltando para a Diretoria – escola – SPPREV e no meio dessa novela minha mãe está doente por não aguentar mais dar aula e pelo descaso dos orgãos que se dizem competentes para tal função. Tivemos que contratar uma advogada para nos auxiliar, ir ao SPPREV e mesmo assim está difícil. Ela já foi diversas vezes no SPPREV e quando eles encontram o processo de minha mãe (é isso mesmo pois já perderam e acharam amontoado com outros documentos em cima de uma mesa) ficam sempre dizendo que está para ser analisado e agora (abril de 2013) disseram que foi para a mesa do Diretor do SPPREV para que ele dê o parecer dele. O que devemos fazer esperar?????????? Mais quanto tempo ??????????
    Grata.
    Heloisa

    Responder
    • 264. apeoesp  |  12/04/2013 às 18:00

      Prezada professora Heloisa,
      Há duas questões envolvidas. A primeira, sobre os procedimentos e a demora absurda nos procedimentos da Secretaria da Educação e SPPrev quanto às aposentadorias. Isto já foi objeto de insistentes cobranças do sindicato ao Secretário da Educação, que assumiu compromisso público, não cumprido, de agilizar tais procedimentos. O segundo, quanto ao processo judicial, não está nas possibilidades da APEOESP interferir, tendo em vista a constituição de outra advogada.
      Bebel

      Responder
  • 265. Benviinda  |  25/04/2013 às 02:04

    Por favor, de acordo com tudo o que estou lendo, referente pagar tempo quando em licença médica, havendo um total de11 anos de afastamentos (licenças), sem condição de retornar às atividades, não haverá aposentadoria, pois como pagar se não há retorno?
    Como será calculado aposentadoria por tempo de contribuição?

    Responder
    • 266. apeoesp  |  25/04/2013 às 09:15

      Prez\ada professora Bemvinda,
      Por favor, você deve procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 267. Dalva  |  26/04/2013 às 23:58

    BOA NOITE BEBEL, ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS, QUERO ME APOSENTAR, MAS ÑSEI COMO PROCEDER, ESTOU COM 3 QINQUENIOS E 60 ANOS DE IDADE, POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA? SEI QUE Ñ CONSIGUIREI TRABALHAR POR MAIS TEMPO, JÁ ESTOU COM 18 ANOS DE CONTRIBIÇÃO, POSSO PEDIR A MINHA APOSENTADORIA? ESPERO QUE VC ME DÊ UMA EXPLICAÇÃO OU EXCLARECIMENTO SOBRE ESSE ASSUNTO. AGUARDO RESPOSTA. BJUS.
    PROF. DALVA.

    Responder
    • 268. apeoesp  |  27/04/2013 às 10:25

      Prezada professora Dalva,
      Viocê precisa de orientação jurídica. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 269. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  27/04/2013 às 20:42

    BEBEL, JÁ COMPLETEI MEU TEMPO, MAS PORQUE NÃO PEÇO MINHA APOSENTADORIA, PORQUE CERTAMENTE ELA VOLTARÁ PARA PAGAR AS LICENÇAS, ENTÃO TODOS NÓS PROFESSORES QUE VÃO SE APOSENTAR ROGAMOS, NÓS QUE NÃO PODEMOS NOS APOSENTAR, NÃO POSSO PAGAR AS LICENÇAS ESTOU DOENTE, É UM DIREITO APOSENTAR, MAS CORTARAM ISSO DA GENTE, FAÇA GREVE SIM E NÃO DE UM MES, DE MESES, ESSE GOVERNO NÃO TEM VERGONHA NA CARA,NÃO DESISTA ATÉ VOLTAREM COMO ERAM ANTES, REIVINDIQUE PARA A SPREV , TEM MAIS DE UM ANO QUE MINHA APOSENTADORIA VENCEU, E NÃO PEÇO, PORQUE? ELES VÃO MANDAR PAGAR LICENÇA, NÃO POSSO PAGAR ESTOU DOENTE. GREVE GREVE GREVE GREVE GREVE GREVE!!!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
    • 270. apeoesp  |  28/04/2013 às 12:07

      Prezada professora Livian,
      Além da sua atitude cidadã, de aderir à greve, e que merece todos os meus elogios, você também pode ingressar com medida judicial contra o desconto das licenças e faltas médicas do períoido de trabalho para a aposentadoria especial. Informe-se em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 271. Leo (@OdraEncoded)  |  10/06/2013 às 14:56

        Honestamente, essa situação é nojenta.
        Se um professor em idade avançada não pode se aposentar pois tem que pagar anos de licenças médicas que juntou em sua vida ele, com mais absoluta certeza, também não tem saúde para trabalhar e pagar as licenças.

        É algo tão simples e fácil de entender que, a este ponto, a SPPREV cometeu não um ato contra os direitos dos trabalhadores mas sim um crime hediondo contra centenas de idosos em todo estado.

      • 272. apeoesp  |  12/06/2013 às 09:47

        Preado professor Leo,
        Você tem toda a razão. Estamos lutando por todos os meios, inclusive judicial, para reverter esta situação, mas ainda não conseguimos, infelizmente.
        Bebel

  • 273. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  28/04/2013 às 20:00

    SOU A FAVOR DE GREVE SIM , MAS TODOS PARADOS E NÃO DE MEIA DÚZIA DE ALIENADOS TRABALHANDO, QUANDO A EDUCAÇÃO VAI MELHORAR DE FATO NESTE PAÍS ASSIM, NUNCA, TODOS A GREVE , FECHEM AS ESCOLAS, APAGUEM AS LUZES A NOITE NAS ESCOLAS, SE MOBILIZEM ,GREVE, GREVE. GREVE. GREVE. GREVE, !!!!!! E SÓ VOLTAR QUANDO ATENDEREM TODAS AS REINVINDICAÇÕES.EU DISSE TODAS NÃO ALGUMAS FORA SECRETÁRIO HERMANN!!!!!GOVERNADOR FAÇA ALGUMA COISA!!!!!

    Responder
  • 274. Fernanda  |  01/05/2013 às 20:51

    Prezada Bebel
    Você poderia, por favor, me esclarecer se o quinto quinquenio agora é exigência para aposentadoria do professor. Sou professora titular desde 1987, tenho 25 anos de contribuição como professora PEB II titular e em sala de aula desde 1987, tenho o quarto quinquenio (20 anos de efetivo todo exercício como professora em sala de aula) e completo 50 anos em fevereiro de 2014. Gostaria de saber se vou precisar aguardar o quinto quinquenio. Só vou completar o quinto quinquenio em 2015, já que durante meu exercício tive alguns afastamentos por licenças e faltas médicas. Talvez eu me enquadre no Artigo 6º, I,II,III, IV da EC nº 41/03. Li o parecer da Procuradoria Geral. Agora eles emitiram comunicado ao DHRU e SPPrev. Não ficou claro pra mim se eles vao considerar os 25 de contribuição ou se eles querem os 5 quinquenios. Você pode me ajudar a esclarecer…. Aguardo resposta. Abraços. Fernanda

    Responder
    • 275. apeoesp  |  05/05/2013 às 13:12

      Prezada professora Fernanda,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 276. Fernanda  |  02/05/2013 às 03:12

    Querida Bebel!
    Você poderia por favor me esclarecer uma dúvida, por favor? Agora o SP Prev está exigindo 5 quinquênios para aposentadoria do professor? Sou professora efetiva titular de cargo desde de 1987. Tenho 20 anos de efetivo exercício como professora na sala de aula ( 4 quinquênios) e 25 anos de contribuição como professora no Estado. Completo o quinto quinquênio em 2015 pois durante meu exercício tive períodos de afastamento por licença médica ou falta médica o que atrasa o nosso quinquênio. Completo 50 anos ano que vem em fevereiro e pretendo solicitar minha aposentadoria assim que completar 50 anos. Há a exigência de ter o quinto quinquênio? Ou eu posso aposentar ano que vem com o quarto quinquênio, 25 anos de contribuição, 50 anos? Pretendo solicitar a aposentadoria pelo artigo 6 da EC 41/03, já que assumi o cargo no serviço público como efetiva antes de 2003. Meu tempo é todo em sala de aula. Aguardo resposta. Continuamos na luta!!
    Abraços

    Responder
    • 277. apeoesp  |  05/05/2013 às 13:04

      Prezada professora Fernanda,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 278. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  05/05/2013 às 23:29

    PESSOAL, TODOS A ASSEMBLEIA DIA 10, NÃO CEDAM A ESSE GOVERNO AUTORITÁRIO, APEOESP PASSEM NAS ESCOLAS E FAÇAM BARULHO, TEM ESCOLA QUE NÃO TEM UM PROFESSOR EM GREVE, ISTO É ALIENAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL, E POR QUE ESTE GOVERNO ESTÁ FAZENDO ISTO COM QUER SE APOSENTAR, POR UM ACASO ELE QUER QUE OS PROFESSORES ENLOUQUEÇAM. É NOSSO DIREITO, NÃO TERMINEM ESSA GREVE, SÓ QUANDO ATENDER A TODAS AS DISPOSIÇÕES, AFINAL O VALOR DA HORA -AULA NÃO PAGA NEM UM PÃO FRANCES, VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!! GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE!!!!!

    Responder
  • 279. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  11/05/2013 às 01:51

    OLÁ BEBEL, TUDO BEM? NÃO ENTENDI, VC PODE EXPLICAR O PORQUE DO FIM DA GREVE, ATENDERAM A TODAS AS REINVINDICAÇÕES?, COMO FICOU O CASO DAS FALTAS E LICENÇAS MÉDICAS PARA APOSENTADORIA, ATENDERAM? JÁ QUE O REAJUSTE SALARIAL NÃO DERAM MESMO, A QUANTAS REINVIDICAÇÕES ATENDERAM, ? 8% É QUASE NADA, VISTO QUE OS PROFESSORES DA PREFEITURA GANHAM MAIS QUE O DOBRO QUE OS ESTADUAIS E ESTÃO EM GREVE? AGUARDO RESPOSTA. LIVIAN

    Responder
    • 280. apeoesp  |  11/05/2013 às 19:14

      Prezada professora Livian,
      Já respondi a sua indagação em outro post.
      Bebel

      Responder
  • 281. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  11/05/2013 às 17:43

    BOA TARDE BEBEL, NÃO CONSEGUI IR A ASSEMBLEIA DO DIA 10 PQUE TINHA CONSULTA MARCADA, POR QUE A GREVE TERMINOU NÃO ENTENDI, ATENDERAM A TODAS AS REINVIDICAÇÕES? RESPONDA POR FAVOR.

    Responder
    • 282. apeoesp  |  11/05/2013 às 19:08

      Prezada professora Livian,
      Uma greve não termina apenas quando atendem todas as reivindicações. Ela pode terminar com conquistas parciais ou por já estar muito fraca. No nosso caso, foi a combinação de ambas as coisas. A greve perdeu muita força nos últimos dias. Por outro lado, houve alguns avanços, provocados pelo movimento, pois a SEE vinha se recusando a negociar. Veja:

      > Fim da prova anual aplicada aos professores da chamada “categoria F”;

      > Fim da prova exigida dos professores da chamada “cate­goria O” que já pertencem à rede estadual, ou seja, se já foi aprovado uma vez, não precisa mais fazer aprovada. Ela será aplicada apenas aos que estão ingressando pela primeira vez;

      > A quarentena será de 40 dias, ou seja, não mais será de 200 dias. Continuamos lutando para que não haja mais quarentena e que os professores da “categoria O” tenham os mesmos direitos da “categoria F”;

      > Direito de atendimento médico pelo IAMSPE aos profes­sores da “categoria O”;

      > Concurso público no segundo semestre para professores PEB II;

      > Não privatização do Hospital do Servidor Público e do IAMSPE;

      > Convocação da comissão paritária prevista no artigo 5º da lei complementar nº 1143/11 para discussão da pos­sibilidade de novo reajuste e discussão da implantação paulatina da jornada do piso (no mínimo 1/3 da jornada para preparação de aulas e formação, entre outras ativi­dades extraclasse). Vale assinalar que o reajuste previsto para julho de 2013 era de 6%. Nosso movimento conseguiu ampliá-lo para 8,1%. Continuamos na luta por aumento real e pela reposição de todas as perdas;

      > Convênio em torno de projeto a ser elaborado pela APEOESP para prevenção e combate à violência nas escolas;

      > Discussão do pagamento dos dias parados e retirada das faltas da greve mediante reposição de aulas.

      Vale registrar ainda os seguintes avanços na discussão da carreira (Comissão Paritária), das quais a APEOESP participa desde setembro de 2011:

      – Decreto pronto para a evolução funcional pela via não acadêmica contemplando a pontuação das atividades cotidianas do professor, projetos curriculares vinculados ao projeto político-pedagógico da escola; permanência na mesma escola durante o interstício juntamente com formação continuada; itinerário formativo e outras possibilidades. A luta continua para redução dos interstícios e aumento dos percentuais de reajuste. Serão discutidos na próxima etapa dos trabalhos, no segundo semestre.

      – Possibilidade de utilização do Memorial (registro de toda a produção pedagógica do professor, mais cursos, atividades na escola etc, dentro e e fora da rede estadual de ensino), para fins de promoção na carreira. Aquele professor recém ingresso, que não tem condições de ter ainda um Memorial, poderá fazer a prova de conhecimentos, se desejar.

      Está em fase final de elaboração a resolução regulamentadora do decreto. Serão discutidas ainda, na sequência, decreto de evolução funcional pela via acadêmica e o decreto da promoção.

      Bebel

      Responder
  • 283. apeoesp  |  11/05/2013 às 19:14

    Prezada professora Maria Aparecida Vieira,
    O Secretário disse, novamente, que o assunto foge da sua governabilidade. Estamos solicitando reunião com o Secretário da Gestão Pública para tratar do assunto.
    Bebel

    Responder
    • 284. Maria Aparecida Vieira  |  24/05/2013 às 02:56

      Boa Noite Bebel,

      Obrigada pela atenção! Espero que consigam esta REUNIÃO e SOLUÇÃO para esta situação “ABSURDA”.

      Boa Sorte! Um abraço!

      Maria

      Responder
  • 285. Fernanda  |  12/05/2013 às 16:16

    Olá Bebel! com o fim da greve, gostaria de saber como ficam as negociações quanto a exigência dos 5 quinquênios para aposentadoria;;;; Nunca foi exigido 5 quinquênios, era exigido 25 anos de contribuição como professora e 4 quinquênios. Você acha que temos chance de conseguir reverter este quadro.Vocês conseguiram marcar alguma coisa…
    Abraços

    Responder
    • 286. apeoesp  |  13/05/2013 às 03:29

      Prezada professora Fernanda,
      Estamos solicitando agendamento de reunião com o Secretário de Gestão Pública, pois o Secretário da Educação diz que esta questão não é da sua competência.
      Bebel

      Responder
  • 287. Fernanda  |  12/05/2013 às 23:01

    Olá, Bebel! O SPPREV em 2008 emitiu uma orientação a respeito da aposentadoria e computo das licenças e faltas médicas. Por que de repente eles mudaram tudo… Colo abaixo o link do comunicado ao Recursos Humanos quanto ao computo das licenças médicas e faltas médicas para aposentadoria e efetivo exercício. A data do comunicado é de 16 de maio de 2008, publicado dia 17 de maio. Não sei se pode ajudar vocês na ação.

    http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?noticia=44

    Abraços
    Obrigada

    Responder
    • 288. apeoesp  |  13/05/2013 às 03:13

      Prezada professora Fernanda,
      Muito obrigada. Repassarei ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 289. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  13/05/2013 às 01:53

    BEBEL OBRIGADA PELA RESPOSTA, COM FÉ EM DEUS CONSEGUIREMOS , O IMPORTANTE É NÃO DESISTIR

    Responder
    • 290. apeoesp  |  13/05/2013 às 03:09

      Prezada professora Livian,
      De nada. Vamos continuar lutando.
      Bebel

      Responder
  • 291. Adriana  |  21/05/2013 às 11:24

    Bom dia, Bebel

    Gostaria de saber a partir de quando a SPPREV resolveu ser a necessário a reposição das licenças médicas para fins de aposentadoria. Que resolução, norma é essa? Obrigada
    Att Adriana

    Responder
    • 292. apeoesp  |  22/05/2013 às 01:52

      Prezada professora Adriana,
      Desde de meados do ano passado, como está informado na matéria que você comenta. Ali também constam as demais explicações.
      Bebel

      Responder
  • 293. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  23/05/2013 às 21:23

    TUDO BEM BEBEL, JÁ CONSEGUIU AGENDAR A REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA? AGUARDO A RESPOSTA. MUITO OBRIGADA

    Responder
    • 294. apeoesp  |  24/05/2013 às 02:25

      Prezada professora Livian,
      O Secretário encontra-se em férias. Retorna nos próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 295. Fernanda  |  28/05/2013 às 20:28

    Prezada Bebel! Durante a reunião com o secretário vocês indagaram a respeito do desconto das licenças médicas para aposentadoria por parte do SP Prev …. O Secretario precisa se posicionar, afinal algumas das leis sobre faltas médicas foram elaboradas pelos governadores. Amanhã na Assembleia também é um bom momento para pressiona-lo a cumprir. Por que de repente a partir de 2011 eles mudaram os critérios, não é….
    Aguardo resposta. Obrigada

    Responder
    • 296. apeoesp  |  30/05/2013 às 14:20

      Prezada professora Fernanda,
      Estamos agendando reunião com o Secretário de Gestão Pública para tratar deste assunto. O governo está resistente neste ponto, como em outros.
      Bebel

      Responder
  • 297. jose flavio ferreira de souza  |  07/06/2013 às 03:54

    Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV n° 01, de
    04 de fevereiro de 2013
    A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo
    Previdência – SPPREV, COMUNICAM que estão disponibilizados nos portais: |
    http://www.recursoshumanos.sp.gov.br e | http://www.spprev.sp.gov.br, cópia dos Pareceres PA nº 44/2012 e PA nº
    50/2012, ambos da douta Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, os quais trataram
    sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a
    inativação do servidor”, em relação aos casos específicos de falta médica e de licença para tratamento de
    saúde da própria pessoa.
    Quanto ao Parecer PA nº 44/2012, desaprovado pelo Procurador Geral do Estado, faz-se necessário
    destacar os termos da manifestação do Subprocurador Geral do Estado – Área da Consultoria Geral, a
    seguir transcritos:
    “No que se refere ao termo “efetivo exercício”, constante da redação do artigo 40, § 1º, III, da
    Constituição Federal, nada tenho a acrescentar à manifestação da Chefia da PA.
    Já no que se refere ao “efetivo exercício” das funções de magistério na educação infantil e no ensino
    fundamental e médio (artigo 40, § 5º, da CF/88), penso que a ele deve ser atribuído o mesmo sentido
    daquele.
    Ou seja, tanto numa quanto noutra situação o “efetivo exercício” deve ser entendido como exercício
    real/de fato2, até porque, como bem ensinava Celso Bastos, salvo raríssimas exceções, a termos idênticos
    deve ser atribuído o mesmo significado: …
    Na esteira da lição acima transcrita, não me parece razoável considerar que o Constituinte4 tenha
    utilizado em duas passagens – do mesmo artigo – o termo “efetivo exercício” com diferentes significados,
    não podendo o intérprete, pois, assim fazê-lo.
    Tampouco deve ser interpretado o princípio insculpido no artigo 206, inciso V, da CF/88 com o elastério
    pretendido no Parecer PA nº 44/2012. Apesar da baixa densidade normativa dos princípios, não me
    parece que possa aquele há pouco mencionado espraiar-se a ponto de influenciar a interpretação da regra
    gizada no artigo 40, § 5º, da Carta da República.”
    Do Parecer PA nº 50/2012, aprovado pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, ressaltamos, na sequência,
    parte dos argumentos lançados pela Procuradora do Estado“A resposta para a dúvida suscitada nos autos, como exposto pelos pareceristas preopinantes, na
    linha da diretriz já fixada anteriormente pela Procuradoria Geral do Estado, nos pareceres PA
    70/1993, 5/2006 e 274/2006, é realmente negativa: o tempo de licença-saúde pode ser considerado
    como tempo de contribuição para fins de aposentadoria (art. 81, II, da Lei Estadual nº 10.261/1968),
    mas não como tempo de efetivo exercício nas hipóteses em que o legislador constitucional exige esse
    requisito adicional.” (g.n.)
    À vista das orientações traçadas pela Procuradoria Geral do Estado, os dias de licença para tratamento de
    saúde da própria pessoa e os dias de falta médica devem ser descontados da apuração do tempo de “efetivo
    exercício no serviço público” previsto nos seguintes dispositivos constitucionais:
    i) artigo 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal;
    ii) artigo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
    iii) artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
    iv) artigo 6º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
    v) artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
    No mesmo contexto, a exigência para a aposentadoria voluntária contemplada no artigo 40 § 1º, inciso III
    da Constituição da República também requer cinco anos de efetivo exercício no “cargo efetivo em que se
    dará a aposentadoria”, devendo ser efetuado o desconto dos dias de licença para tratamento de saúde da
    própria pessoa e os dias de falta médica para apuração dos cinco anos no cargo.
    Da mesma forma, não poderão ser considerados os dias de falta médica e os dias licença para tratamento de
    saúde da própria pessoa ao professor que, nos termos do § 5º do artigo 40 da Constituição Federal deve
    “comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e
    no ensino fundamental e médio”.
    Por fim, adota-se o mesmo entendimento para a aposentadoria especial regrada pela Lei Complementar nº
    1062, de 13 de novembro de 2008 e Lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010, descontando-se os
    dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica na apuração do
    requisito de vinte anos de efetivo exercício.

    Responder
    • 298. apeoesp  |  08/06/2013 às 16:41

      Prezado professor José Flávio,
      O assunto é controverso e não desistimos da luta. Estamos buscando reunião com o Secretário de Gestão Pública para insistir que não se descontem do tempo de serviço para aposentadoria especial as licenças e faltas médicas. Também estamos insistindo pelas vias judiciais.
      Bebel

      Responder
  • 299. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  11/06/2013 às 01:25

    BOA NOITE BEBEL. TEM PREVISÃO DE QUANDO SERÁ AGENDADA ESSA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA? ELE JÁ VOLTOU DE FÉRIAS? PRECISAMOS NOS POSICIONAR A RESPEITO DO PAGAMENTO DAS LICENÇAS E FALTAS MÉDICAS. OK. RESPONDA OBRIGADA, ABRAÇOS.

    Responder
    • 300. apeoesp  |  12/06/2013 às 09:40

      Prezada professora Livian,
      Estamos insistindo todos os dias pelo agendamento da reunião, mas ainda não foi nos informada a data.
      Bebel

      Responder
  • 301. Roseli de Jesus Martins  |  12/06/2013 às 05:41

    Bebel,
    No ano de 2012,após ser encaminhada minha contagem de tempo a mesma foi devolvida pois alegaram que faltavam 300 dias e que se completaria no dia 15/02/2013.Pois bem,tenho solicitado que faça novamente a contagem e seja encaminhada mas,na minha escola alegam que não será enviada pois sequer estão recebendo,que ainda aguardam decisão. É correto tal procedimento?
    Obrigada.

    Responder
    • 302. apeoesp  |  12/06/2013 às 09:14

      professora Roseli,
      Não é correto. Entre em contato com o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 303. vera silva  |  12/06/2013 às 13:52

    Bom dia, Bebel,
    É verdade que vocês estão lutando por alguns direitos, mas, estou lendo vários comentários, e parece que se o governo está inflexível quando aposentadoria incluindo as licenças, que esperança podemos ter?
    Porém, a minha dúvida também é que alguns professores das escolas estão dizendo que o CPP está conseguindo as aposentadorias, com mandado de segurança. Se for verdade, então, qual a diferença para já se ter aprovação para CPP e não para Apeoesp? Porque a Apeoesp ainda não tem parecer favorável para nossos casos?

    Responder
    • 304. vera silva  |  12/06/2013 às 13:55

      Boa dia,
      Quem fez a prova e não passou, tem direito de fazer neste ano? Esta prova é só para passar da faixa I para a II. E as outras faixas, não têm direito de fazerem a prova para promoção?
      No ano passado fiz a prova, que creio ser injusta, pois todos deveriam ser avaliados pelo desempenho, tempo de trabalho, dedicação, cursos, aperfeiçoamento, entre outros, e não pela prova. Como ficam os professores que já estão quase saindo da rede? Sem oportunidades de evoluírem e terem melhores salários, ficando defasados, pois será difícil atingirem o teto salarial e oportunidades, tão falado pelos governantes.

      Responder
      • 305. apeoesp  |  12/06/2013 às 17:53

        Prezada professora Vera,
        Na Comissão Paritária já existe uma decisão de que a prova não mais será a única forma de promoção. É possível apresentar um memorial para avaliação, com o conjunto de cursos, iniciativas,a tuação e projetos do professor.
        Neste ano prestam a prova aqueles que querem se promover da faixa I para a faixa II. No ano que vem, os que pretendem evoluir da faixa II para III.
        Bebel

    • 306. apeoesp  |  12/06/2013 às 17:57

      Prezada professora Vera,
      O CPP consegue algumas liminares que são derrubadas. O Governo está inflexivel por conta de um parecer da Procuradoria Geral do Estado. Agora, estamos buscando negociação com a Secretaria de Gestão Pública.
      Bebel

      Responder
  • 307. Iride  |  12/06/2013 às 14:27

    Gostaria de saber se já tem alguma posição a respeito de ter que pagar o tempo de licença saúde,pois já tenho 25 anos e 1 ano de licença sa´pude tenho direito a abono de permanencia? obrigado até mais.

    Responder
    • 308. apeoesp  |  12/06/2013 às 17:45

      Prezada professora Iride,
      Estamos tentando uma reunião com o Secretário de Gestão Pública para tratar deste assunto, mas ainda não temos a data.
      Bebel

      Responder
  • 309. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  19/06/2013 às 02:34

    BOA NOITE BEBEL, A EDUCAÇÃO DEVERIA SE UNIR AGORA PARA PEDIR QUE VOLTE A APOSENTADORIA COMO ERA ANTES DA SPPREV, QUE O PAÍS ESTA PROTESTANDO, ENTÃO COMO VAMOS FICAR ??QUEREMOS NOS APOSENTAR E NÃO PODEMOS TEMOS QUE TRABALHAR ENTÃO DOENTES?? ISTO É JUSTO???

    Responder
    • 310. apeoesp  |  20/06/2013 às 02:51

      Prezada professora Livian,
      Há pouco mais de um mês encerramos uma greve na qual este era um dos pontos centrais. A união poderia ter sido feita naquela ocasião. Lutamos muito para isso, mas infelizmente a mobilização ficou aquém do necessário. Cada movimento tem sua linha e sua pauta e não vejo como agregar participação no movimento atual com uma questão como esta. Agora estamos lutando junto ao governo e ao judiciário para reverter esta situação.
      Bebel

      Responder
  • 311. Fernanda  |  27/06/2013 às 00:34

    Boa noite, Bebel! Vocês já conseguiram marcar a reunião com o SP Prev , governador, secretário da Educação ou com o secretário de Gestão Pública…O desconto das licenças e faltas médicas para aposentadoria é ilegal. São 25 anos de contribuição como professora e durante as licenças contribuímos, certo. O efetivo exercício exigido é 20 anos (4 quinquênios). Quando teremos um posicionamento…

    Responder
    • 312. apeoesp  |  29/06/2013 às 13:46

      Prezada professora Fernanda,
      Não conseguimos ainda. Estamos tentando um outro caminho também, que é a convocação da SPPrev em audiência pública na Assembleia Legislativa.
      Bebel

      Responder
  • 313. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  28/06/2013 às 16:46

    BOA TARDE BEBEL, TENHO UMA DÚVIDA, O REAJUSTE QUE CONSEGUIMOS DE 8% NA ULTIMA GREVE, VIRIA PAGO NO MES DE JULHO?, VI MINHA FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO CONCEDERAM NADA. OBRIGADA PELA RESPOSTA. ABRAÇOS.LIVIAN

    Responder
    • 314. apeoesp  |  29/06/2013 às 12:44

      Prezada professora Livian,
      O reajuste incide sobre o salário de julho, que é pago até o quinto dia útil do mês de agosto.
      Bebel

      Responder
      • 315. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  29/06/2013 às 20:21

        OBRIGADA. DEUS ABENÇOE.

      • 316. apeoesp  |  30/06/2013 às 13:44

        Prezada professora Livian,
        De nada. Disponha.
        Bebel

  • 317. Fernanda  |  13/08/2013 às 21:08

    Olá, Bebel! Gostaria de saber se já temos alguma novidade quanto a ilegalidade que o SPPrev está cometendo quanto às aposentadorias do professor. O que reza a lei para professora são necessários 25 anos de magistério ( 25 de contribuição como professora) e 20 anos de efetivo exercício no serviço público como professora (Tempo exigido de dedicação ao serviço público como professora). Não entendo porque o SPrev está exigindo o quinto quinquênio, a lei fala 25 anos de contribuição e naõ 25 de efetivo exercício e para tempo de contribuição não são descontados os períodos de licenças e faltas médicas (contribuímos durante este período). O SPrev descaradamente muda de repente as regras do jogo indo contra até a Constituição Federal. Creio que é para economizar e nos segurar mais tempo em sala de aula. Uma vergonha porque desta forma, acabamos adoecendo de raiva. Por favor continuem pressionando o SP Prev. É uma vergonha o que estão fazendo conosco. Na prefeitura e em outros estados não são exigidos 5 quinquênios, são exigidos 25 de contribuição e 4 quinquênios (serviço dedicado ao setor público), por que estão fazendo isso agora com a rede estadual?????
    Não é nem questão de contar as licenças médicas, eles precisam entender que o exigido são 25 de contribuição como professora ou 30 como professor e durante as licenças nós contribuímos. Vamos acabar contribuindo mais do que o tempo exigido. Vamos receber abono permanência, claro que não, não é….Por favor pressionem o SPPrev.
    Abraços

    Responder
    • 318. apeoesp  |  17/08/2013 às 14:30

      Prezada professora Fernanda,
      Não. O processo judicial continua tramitando, mas não conseguimos liminar. estamos tentando a realização de audiência pública na ALESP.
      Bebel

      Responder
  • 319. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  15/08/2013 às 00:46

    BOA NOITE BEBEL, NÃO TEM MESMO JEITO DE APOSENTAR SEM PAGAR AS LICENÇAS MÉDICAS, VÁRIAS PESSOAS PAGARAM , MAS TINHA POUCAS LICENÇAS, O PIOR É QUEM TEM MUITA LICENÇA PARA PAGAR, E ELES ESTÃO QUERENDO READAPTAR , É O FIM DA PICADA, ESTÃO FALANDO NAS DIRETORIAS DE ENSINO QUE É UMA LEI IMPLANTADA DE 1961 QUE NÃO TEM JEITO MESMO. A PROPOSITO E A REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA JA ACONTECEU?

    Responder
    • 320. apeoesp  |  17/08/2013 às 13:48

      Prezada professora Livian,
      Ainda não conseguimos derrubar esta exigência. Estamos tentando a convocação de uma audiência pública na Assembleia Legislativa.
      Bebel

      Responder
  • 321. Fernanda  |  13/09/2013 às 22:28

    Boa noite, Bebel! Estive pesquisando na internet a respeito da aposentadoria especial de professor em vários estados. Em nenhum lugar diz que há necessidade do quinto quinquênio (25 anos de efetivo exercício). O que há necessidade são 25 anos de contribuição como professora e 20 anos de efetivo exercício público nas funções de magistério ou dependendo do artigo 5 anos de efetivo exercício. Só que em todos os artigos reza a necessidade de 25 anos de contribuição como professor. Colei abaixo as regras para aposentadoria em 2 estados RJ e SC. Como as regras são federais, elas não podem mudar de estado para estado. Por favor verifique no jurídico pois nós (a APEOESP) entramos com ação judicial, não é… Eles podem comparar as regras com os outros estados. Alguns exemplos:

    http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=124&Itemid=418

    http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=124&Itemid=418

    Abraços

    Responder
    • 322. apeoesp  |  14/09/2013 às 10:26

      Prezada professora Fernanda,
      Obrigada. Vou solicitar este estudo ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 323. Fernanda  |  18/09/2013 às 00:09

    Boa noite,
    Infelizmente pelo que vejo, estou perdendo as esperanças. Novamente somos massacrados e ignorados. Parece mesmo que o não cômputo das licenças e faltas médicas para aposentadoria veio mesmo para ficar. Eles estão exigindo entendendo os 25 anos anos de efetivo exercício descontando as licenças e faltas médicas. Estive pesquisando na internet e pelo que vi até o modelo da certidão de liquidação ficha 101 eles alteraram. Colocaram no final tempo de contribuição/efetivo exercício. Eles ganharam com um Parecer da Procuradoria Geral e nos venceram? É uma pena, será que perdemos novamente? Vamos ter que aguardar a ação judicial coletiva mas não estou muito confiante. Uma injustiça, eles mudam as regras arbitrariamente e somos prejudicados.

    Responder
    • 324. apeoesp  |  19/09/2013 às 10:12

      Prezada professora Fernanda,
      Infelizmente, é o que ocorre. Tentamos todas as instâncias possíveis, sem solução. A última que nos resta é a Assembleia Legislativa, com uma audiência pública, mas até mesmo isto ainda não conseguimos. Não desistimos, porém. Continuamos com este ponto na nossa pauta, insistindo em todos os momentos.
      Bebel

      Responder
  • 325. Fernanda  |  22/09/2013 às 18:56

    Bebel, gostaria de saber se existe uma ação coletiva da Apeoesp em andamento para que seja computados os dias de falta e licença médica para aposentadoria de professor …
    Ainda podemos ter esperança de ter um parecer favorável a nós…
    O SPPrev continua excluindo estes períodos para o contagem de serviço para aposentadoria…
    Por favor nos informe aqui no Blog. Obrigada.

    Responder
    • 326. apeoesp  |  23/09/2013 às 00:29

      Prezada professora Fernanda,
      Sim, existe. A ação está em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não conseguimos a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 327. A. Fernandes  |  09/10/2013 às 22:43

    A maioria dos servidores paulistas têm medo

    Responder
    • 328. apeoesp  |  10/10/2013 às 12:27

      Prezado professor A Fernandes,
      É possível que muitos tenham medo, mas é preciso saber que somos uma categoria grande, numerosa, importante para a sociedade. Não devemos ter medo e sim nos unirmos, pois muitos não avaliam a força que temos.
      Bebel

      Responder
  • 329. Sueli Dias  |  15/10/2013 às 08:37

    Bebel, gostaria de saber se a licença gestante conta ou não para a aposentadoria ? Será que terei que pagar a SPPREV ? Faz 3 meses que estou aguardando a homologação da minha liquidação de tempo de serviço pela SPPREV em SP, não aguento mais esperar. Qual é prazo para que ocorra a homologação?(Sou cat.O) Obrigada.

    Responder
    • 330. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:58

      Prezada professora Sueli,
      Por enquanto, não. Estamos lutando para reverter isto. Também estamos em uma desgastante luta para que sejam agilizados os procedimento, que estão extremamente demorados.
      Bebel

      Responder
  • 331. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA  |  18/10/2013 às 01:28

    ACREDITO QUE ISTO NÃO DARÁ EM NADA, UMA PROFESSORA QUE PAGOU LICENÇAS, COMENTOU QUE EXISTE UMA LEI E QUE NÃO TEM VOLTA MESMO.INFELIZMENTE DESDE ABRIL DE 2012, ESTA NISSO, QUANDO ISSO TERÁ RESULTADO?

    Responder
    • 332. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:13

      Prezada professora Livian,
      Acho que não se tratar de acreditar ou não, mas de continuar lutando. Conseguimos a aprovação de uma audiência pública na ALESP sobre esta questão, faltando marcar a data. Vamos continuar insistindo.
      Bebel

      Responder
  • 333. Fernanda  |  31/10/2013 às 15:26

    Ola Bebel!
    Como foi a audiencia publica sobre a questao das faltas e licenças medicas quanto a aposentadoria…. Chegaram a algum acordo….Esta na questao estava na pauta ou nao….Nao saiu nada no Boletim….

    Responder
    • 334. apeoesp  |  01/11/2013 às 19:29

      Prezada professora Fernanda,
      Haverá uma audiência específica sobre este assunto, mas ainda não há data. Na audiência de quarta, o Secretário disse que o assunto diz respeito à SPPRev.
      Bebel

      Responder
  • 335. Ivonilde  |  31/10/2013 às 17:10

    Os dias de licença médica ou faltas por motivo de saúde contam no cálculo do tempo para aposentadoria na carreira do professor ?
    Ainda não resolveram isso? Quantos anos levará este conflito?
    É imperioso que resolver a celeuma .

    Responder
    • 336. apeoesp  |  01/11/2013 às 19:18

      Prezada professora Ivonilde,
      Na realidade, por enquanto está prevalecendo a posição da SPPrev. Estamos com ação na justiça e esperamos a data para realização de audiência pública na ALESP, que já foi aprovada.
      Bebel

      Responder
  • 337. Janaina Lins  |  09/11/2013 às 01:00

    olá, não sou do estado de vocês, sou do Rio Grande do Sul, porém tenho acompanhado a luta de vocês. E as tentativas políticas para tornar nossa profissão uma “missão”,um “sacerdócio”, sem direitos só deveres… Desrespeitando até mesmo direitos humanos! Deixo aqui registrado meu pesar por um país que não se preocupa com seu professorado.

    Responder
    • 338. apeoesp  |  09/11/2013 às 11:08

      Prezada Janaina,
      Obrigada pelo seu interesse e pelo seu apoio. Realmente nossa luta não é fácil, mas nunca desistiremos de buscar a afirmação do magistério como profissão, talvez a mais importante da nossa sociedade. A luta por educação de qualidade é de todos e de cada um de nós.
      Bebel

      Responder
  • 339. marlene  |  26/11/2013 às 21:27

    Pergunto; sofro de depressão constatada desde 2003, de vez em quando eu precisava tirar licença. nos últimos anos precisei tirar até dois anos seguidos. agora estou readaptada e a secretária da escola me disse que quando for me aposentar vou ter que pagar todo este tempo que estive afastada, tenho 62 anos e 22 de magistério. quero aposentar com 65 anos, se eu tiver que pagar os afastamento vou acabar me aposentando com quase 70 anos. se alguém souber por favor me esclareça este assunto. obrigada..

    Responder
    • 340. apeoesp  |  01/12/2013 às 15:05

      Prezada professora Marlene,
      Sim, esta é a regra que a SPPREV vem aplicando. Já ingressamos com ação judicial. Está tramitando.
      Bebel

      Responder
  • 341. Maria Tereza Porto Fernandes  |  04/12/2013 às 13:54

    Prezada Bebel,
    Gostaria de tirar a seguinte duvida:
    – Tenho 27 anos de magistério, com alguns anos de licença pois tenho Artrite Reumatóide e Lupus, mas, quando eu completar 30 anos de contribuição , poderei então me aposentar?

    Responder
    • 342. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:08

      Prezada professora Maria Tereza,
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214. Talvez seja necessária ação judicial, pois a SPPREV vem descontando as licenças do tempo contado para aposentadoria.
      Bebel

      Responder
  • 343. Fernanda  |  10/02/2014 às 20:42

    Ola, Bebel
    Gostaria de saber se conseguimos reverter a questão do desconto das faltas e licenças medicas para aposentadoria do professor…
    Quando você acha que teremos o resultado desta ação judicial…Voce acha que teremos o resultado ainda este ano…
    A ação judicial foi em ultima instancia ou o Estado poderá recorrer….
    Esta ação refere-se somente aos readaptados ou também e a todos…
    Grata
    Fernanda

    Responder
    • 344. apeoesp  |  16/02/2014 às 15:24

      Prezada professora Fernanda,
      Não conseguimos a liminar. A ação continua tramitando. Não há prazo para uma decisão.
      Refere-se a todos os professores.
      Bebel

      Responder
  • 345. apeoesp  |  12/05/2014 às 23:58

    Bebel, boa noite! completoo 25 anos de magisterio em julho de 2014, porem tenho licencas medicas de mais ou menos tres anos! posso requerer minha aposentadoria , segundo a lei 10.261 de 1968, ou tenho q pagar essas licencas? obrigada pela atençao prof. Elenice

    Responder
    • 346. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:48

      Prezada professora Elenice,
      Infelizmente, tem que cumprir. Não concordamos com esta interpretação do estado e temos ação judicial ainda sem resultado. Você pode ingressar com ação individual se desejar.
      Bebel

      Responder
  • 347. aline mancucci  |  18/05/2014 às 20:52

    BOA NOITE BEBEL. TEREMOS ALGUM AUMENTO ESSE ANO DE 2014 OU SÓ MESMO FECHAMENTO DE SALAS NO PERÍODO NOTURNO PARA PERDERMOS OS 20%ADICIONAIS QUE GANHAVAMOS A MAIS? A PREFEITURA GANHA O QUADRUPLO DA GENTE E TERÃO 15,83% DE AUMENTO. VEJA UM PRFESSOR COM 27 ANOS DE MAGISTÉRIO COM CARGA INICIAL E 6ª PARTEGANHA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS,AS FAXINEIRAS GANHAM MAIS É PORQUE A APOSENTADORIA ESPECIAL ACABOU PARA QUEM TEM LICENÇA SAÚDE, NÃO PODE FICAR DOENTE. E OS PROFESSORES DA PREFEITURA CONTINUAM EM GREVE , NÃO PODE FICAR DOENTE.

    Responder
    • 348. apeoesp  |  25/05/2014 às 14:04

      Prezada professora Aline,
      Há um reajuste de 7% previsto para 1º de julho. Por favor, leia os posts que publiquei neste blog e os boletins do sindicato em http://www.apeoesp.org.br e verá nossa pauta de reivindicações e o indicativo de greve para que a assembleia do dia 30 de maio decida. Verá também que ingressamos com ação judicial contra o desconto das licenças saúde do tempo para aposentadoria e perdemos em primeira instância. Ingressamos com recurso e estamos aguardando os próximos encaminhamentos. Verá também que os professores podem ingressar com ação judicial pelo sindicato para assegurar este direito.
      Bebel

      Responder
  • 349. aline mancucci  |  18/05/2014 às 20:54

    DESCULPE O DESBAFO ACIMA, E SEM VÍRGULA, MAS ESTAVA REVOLTADA E DESCONTROLADA. AGRADECERIA POR UMA RESPOSTA. OBRIGADA

    Responder
  • 350. aline mancucci  |  19/05/2014 às 01:39

    PROFESSORA ELENICE, ISSO NÃO TEM MAIS VOLTA, OU VC PAGA ESSA LICENÇA OU SÓ APOSENTARÁ PELA COMPULSÓRIA, CONHEÇO UMA PROFESSORA QUE PAGOU OS 6 MESES QUE ELA DEVIA EM 2012 E ATÉ HOJE MAIO DE 2014 NÃO DERAM A APOSENTADORIA PARA ELA, SABE O QUE OS PROFESSORES DO ESTADO DEVERIAM FAZER? OU UMA GREVE DIRETO, OU SENÃO UMA REVOLUÇÃO. aline

    Responder
  • 351. Aline Mancucci  |  30/06/2014 às 02:09

    Boa Noite Maria Isabel, tudo bem? teremos,um reajuste somente de 7% , COMO SE TUDO AUMENTA EM 20 E 30 POR CENTO, MEU CONVENIO MÉDICO, PRECISO DE TRATAMENTOS DE SAUDE FREQUENTES TEVE REAJUSTE DE 16%. . AONDE IREMOS PARAR. TEMOS QUE ENTRAR EM GREVE JÁ CONTRA ESSE GOVERNO CORRUPTO E BANDIDO. OBRIGADA.Aline

    Responder
    • 352. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:46

      Prezada professora Aline,
      Sim, nossa luta é por salários dignos. Assembleia no dia 15 de agosto, com paralisação e indicativo de greve.
      Bebel

      Responder
  • 353. proeduc  |  07/08/2014 às 12:03

    Bom dia Bebel
    Sou representante de escola e gostaria de saber em que pé se encontra essa luta contra os desmandos do SPprev, passado dois anos desde que se iniciou.
    Grato

    Responder
    • 354. apeoesp  |  09/08/2014 às 14:09

      Prezado professor proeduc,
      Quanto ao desconto de licenças e faltas médicas, lutamos junto ao Secretário de Educação, SPPrev, Secretário de Gestão, Procuradoria Geral do Estado e não fomos atendidos. Ingressamos com ação judicial e não obtivemos liminar. A ação prossegue tramitando.
      Quanto aos atrasos de aposentadorias, um novo sistema foi criado, agilizando as novas aposentadorias. Há milhares de antigos processos parados. Existe uma força-tarefa da SEE/SPPRev trabalhando para liberá-los. Estamos cobrando isto cotidianamente.
      Bebel

      Responder
  • 355. Aline Mancucci  |  12/10/2014 às 01:30

    BOA NOITE BEBEL, CADE A GREVE QUE IRIA TER INICIO NO DIA 15 DE AGOSTO, COMO É VISTO ACIMA, TIVEMOS MÍSEROS 7% DE AUMENTO, QUE NÃO DÁ NEM PRA COMPRAR REMÉDIOS, QUE AUMENTARAM 16% , E O NOSSO MÍSERO SALÁRIO, PRA FICAR BOM ACHO QUE 100 % JÁ SERIA POUCO.

    Responder
    • 356. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:19

      Prezada professora Aline,
      Claro que uma greve não é decisão da diretoria do sindicato e sim da categoria. Como você deve ter participado de todas as assembleias e inclusive ajudado a convocar os professores da sua escola para tomarem essa importante decisão, deve ter verificado que o comparecimento foi aquém do necessário e que não houve vontade da categoria de realizar este movimento neste momento. Por outro lado, embora nossos salários estejam defasados, categorias que fizeram greve obtiveram reajustes que vão de 5% a 8%. Estamos, portanto, na média, mesmo sem a greve.
      Bebel

      Responder
  • 357. Aline Mancucci  |  12/10/2014 às 01:32

    BOA NOITE BEBEL, COMO FICARAM OS FECHAMENTOS DE SALAS NAS ESCOLAS NO PERÍODO NOTURNO. OBRIGADA ALINE

    Responder
    • 358. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:16

      Prezada professora Aline,
      Os casos precisam ser comunicados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos levar à SEE. Conseguimos reverter três casos que chegaram ao nosso conhecimento.
      Bebel

      Responder
  • 359. PROFESSORA DECEPCIONADA...  |  11/11/2014 às 23:16

    URGENTÍSSIMO…gostaria de saber como fica minha situação, pois me aposente por invalidez permanente em 02/09/2011 e agora mês 11/2014 o spprev está levantando a minha aposentadoria, e dizem que a MÉDIA de calculo, eu recebi esse mês 11, R$ 709.00, estão descontando 10 anos de licenças médicas, pode isso ??? pois o advogado de sorocaba não me atende porque sou de salto , e em salto não tem advogado, como fica ??? estou desesperada…e decepcionada…

    Responder
    • 360. apeoesp  |  15/11/2014 às 12:12

      Prezada Professora Decepcionada,
      Creio que no seu caso será necessária uma ação individual, pois não conseguimos sucesso na ação coletiva contra os descontos de licenças médicas nas aposentadorias.
      Novamente encaminharei o caso para o departamento jurídico da sede central para que vejam a melhor forma de resolver a questão.
      Bebel

      Responder
      • 361. PROFA. DECEPCIONADA......  |  15/11/2014 às 15:30

        respondendo. 1º me aposentei por invalidez permanente em 2011, e agora que o spprev está fazendo levantamento, e tirando de mim mais de 70 % do meu salário, pelo que sei é inconstitucional tirar licença médicas, conf, Constituição Federal ??/ e vcs não conseguiram uma liminar ??? não compreendo. nada…

      • 362. apeoesp  |  20/11/2014 às 14:21

        Prezada professora Decepcionada,
        Em primeiro lugar, é preciso um esclarecimento importante: não fomos nós que não conseguimos a liminar, foi a justiça que não concedeu. Não se trata, portanto, de uma incompetência nossa, mas de uma decisão judicial com a qual não concordamos. O mérito da ação ainda não foi julgado. Naturalmente, vamos recorrer até a última instância.
        O governo tomou uma medida injusta e ilegal. Nós reivindicamos a revogação. O governo não nos atendeu. Nossa chamada para a mobilização e até mesmo uma greve da categoria por essa e outras reivindicações (inclusive salariais), ainda não deram resultados junto à categoria. Resta-nos o caminho da justiça. Infelizmente, não temos controle sobre as sentenças proferidas pelos juízes. Esta é a situação.
        Bebel

      • 363. Vnia Guazzelli  |  17/12/2014 às 22:46

        DEMONSTRATIVO DO MÊS 01/2015, ABAIXO…

        GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV DIRETORIA DE BENEFÍCIOS SERVIDORES PÚBLICOS DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Data PagamentoFls08/01/2015001NOMEC.P.F. VANIA LEITE GUAZZELLI026.818.748-74ENTIDADEBENEFÍCIONº DO BENEFÍCIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃOAPOSENTADORIA80170893-01CARGO% APOSENTADORIATIPO FOLHA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II33,33NORMALCOMPETÊNCIABANCOAGÊNCIANº CONTA12/20140001696200-000024044-3REG. RETRIB.ESC / TAB.VCTOREF / GR-FAIXANÍVEL0821/00001BCÓDIGODENOMINAÇÃONATQTDEUNIDADEPERÍODOVENCIMENTOSDESCONTOS 001026 BENEFICIO PREVIDENCIARIO – VALOR ESTIMADO N 12/2014 632,41 001027 SALARIO COMPLEMENTAR – 1 SAL.MINIMO N 12/2014 91,59 070006 IAMSPE N 12/2014 14,48 097185 BANCO DO BRASIL S/A N 12/2014 195,48 BASE IRBASE CONTRIB PREVTOTAL VENCTOSTOTAL DE DESCONTOSTOTAL LÍQUIDO 0,00 0,00 724,00 209,96 514,04 MENSAGEM Nos termos da Lei Complementar 644/89 calculamos o 13º Salário com base na remuneração de dezembro com desconto da parcela de antecipação de acordo com o Decreto 42.564/97. Não gerando créditos neste acerto final. Dúvidas: acesse o site http://www.spprev.sp.gov.br ou entre em contato com nosso teleatendimento (0800 777 7738).

        Date: Sat, 15 Nov 2014 12:12:36 +0000 To: v.guazzelli@hotmail.com

  • 364. Sandra França Galluzzi  |  20/03/2015 às 15:35

    Meu nome é Sandra e como tantas outras professoras estou sofrendo a 3 anos para conseguir a minha aposentadoria. Gostaria de ter informações atualizadas sobre o desconto das licenças, e o que tem sido feito a respeito.
    Obrigada!

    Responder
    • 365. apeoesp  |  21/03/2015 às 14:25

      Prezada professora Sandra,
      Fizemos quase uma dezena de reuniões com a SPPREV e órgãos diversos do governo estadual, que não recuaram do desconto das licenças. Recorremos á justiça estadual, mas não ganhamos a liminar. Estamos aguardando o fim da tramitação do processo no TJSP para recorrer aos tribunais superiores em Brasília.
      Bebel

      Responder
      • 366. Sandra França Galluzzi  |  30/03/2015 às 15:44

        Então pelas minhas contas eu já cumpri meu tempo mesmo descontando as licenças, mas estou sofrendo a mais de 3 anos para conseguir que a Diretoria de Santos faça minha contagem, contratei um advogado para fazer uma notificação extrajudicial e tb reclamei na ouvidoria para tentar fazer valer os meus direitos a respeito dessas informações, mas até agora não consegui.
        Estou com problemas de saúde sem condições de estar em sala de aula, já fui readaptada na Prefeitura de Santos, mas no Estado estou sofrendo com os cortes das licenças com o desrespeito e descaso com o meu problema…recorrendo com todas as licenças cortadas, já enviei para o DPME toda a documentação da minha readaptação.
        A minha pergunta é, eu posso estar em sala de aula no Estado estando readaptada na Prefeitura?
        O que devo fazer a respeito?
        Aguardo retorno
        Atenciosamente;
        Sandra

      • 367. apeoesp  |  04/04/2015 às 12:26

        Prezada professora Sandra,
        O Estado e Prefeitura são entes jurídicos diferentes. Você precisa de orientações jurídicas que não posse lhe dar. Sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se.
        Bebel

  • 368. Joyce Maria Ferraz da Cruz  |  24/08/2015 às 23:36

    Estou querendo me aposentar, e tive que tirar licença psiquiátrica por 4 anos agpra nao consigo com 26 anos na rede e 55anos de idade me aposentar . O que fazer para ter direito a me aposentar ?

    Responder
    • 369. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:19

      Prezada professora Joyce,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 370. Rita de Cassia Aparecida do Amaral  |  23/11/2015 às 13:04

    Rogo pelo meu tempo de contribuição,fiquei doente mas não deixei de contribuir,e alem do mais prezo pelo meus direitos adiquiridos pois quando minha licença foi defirida,não havia esse novo procedimento.Já estou com 62 anos,e agora menos dispista que antes, quando comecei a ter problemas se saúde onde todos os afastamentos foram deferidos,pergunto-lhes como fico nesse termo,o qual no meu ponto de vista me vem prejudicando,principalmente porque contribui e não devo nada,vocês sim que me devem explicações baseadas em fatos.

    Responder
    • 371. apeoesp  |  28/11/2015 às 13:15

      Prezada professora Rita,
      Nós???!! Creio que há um engano. Nós não somos do Governo. Quem está retirando da contagem do tempo para aposentadoria é a SPPREV. Leia o texto que está comentando, por favor.Nós ingressamos com ação coletiva e perdemos. Nós estamos do lado dos professores, não do Governo. Procure a subsede da APEOESP e verifique a possibilidade de ingressar com ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 372. Rogerio Barroso Luiz  |  26/12/2015 às 06:06

    MINHA MAE SOFREU UM ACIDENTE NA PORTA DA ESCOLA E ESTA DE LICENÇA ELE TEM OU NAO DIREITOS QUEM PODE NOS AUXILIAR?

    Responder
    • 373. apeoesp  |  27/12/2015 às 19:15

      Prezado Rogério,
      Procure a subsede da APEOESP na região, informe detalhes do ocorrido e receba orientação.
      Bebel

      Responder
  • 374. Janaina Tavares  |  25/01/2016 às 22:54

    Quase quatro anos se passaram,desde a publicação deste artigo, e até agora a APEOESP não ganhou nenhuma…Lamentável a falta de competencia

    Responder
    • 375. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:11

      Prezada professora Janaina,
      A quem você atribui a incompetência? À justiça? Espero que sim, pois a decisão está na mão dela e ela dá acolhida a todos os recursos governamentais.
      Bebel

      Responder
  • 376. MARIA TEREZA  |  29/02/2016 às 17:15

    fevereiro de 2016 29
    SOU MARIA TEREZA F.A.SOARES. EU SOU READAPTADA,QUERO ENTENDER MELHOR SOBRE A APOSENTADORIA .QUALM O MOTIVO DE TER QUE FICAR NA ESCOLA 30 ANOS ,JÁ QUE SE ESTOU READAPTADA É PORQUE TENHO PROBLEMAS SÉRIOS.OBRIGADA AGUARDO RESPOSTAS

    Responder
    • 377. apeoesp  |  06/03/2016 às 13:24

      Prezada professora Maria Tereza,
      A APEOESP tem liminar ganha para aposentadoria especial para professores readaptados. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 378. Sandra  |  31/05/2016 às 21:55

    Boa Noite Bebel!
    Este ano completei 30 anos lecionando no Estado, estou esperando sem sucesso pela aposentaria especial (25 anos) que não consegui por conta do desconto das licenças, sendo assim estou pedindo minha contagem para me aposentar por 30 anos. Preciso saber se eu me aposentando pelos 30 anos eles não podem descontar as licenças saúde…é isso mesmo? Por favor preciso saber dessa informação.
    Obrigada!

    Responder
    • 379. apeoesp  |  04/06/2016 às 13:57

      Prezada professora Sandra,
      os períodos de licenças tem sido descontados para efeito de aposentadoria, qualquer que seja sua modalidade. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 380. Maria da Penha Alves Machado.  |  11/07/2016 às 20:05

    Protocolei uma ocorrência junto a Spprev Santo André para saber porque a aposentadoria não foi publicada, a qual aguardo desde novembro 2015. E já vai completar noventa dias e não obtive resposta alguma da Spprev.Estão prendendo as aposentadorias.

    Responder
    • 381. apeoesp  |  16/07/2016 às 13:55

      Prezada professora Maria da Penha,
      Estivemos recentemente na SPPREV e apontamos este problema. Alegam que em alguns casos há problemas em relação a localização e digitalização de documentos. Mas isto não pode prejudicar o/a servidor/a. Sugiro que procure o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 382. Maria Benedita Derencio  |  24/08/2016 às 01:26

    Boa noite!

    Estou com 63 anos de idade e 32 anos de contribuição,em 2011,completei 25 anos no magistério mas minha aposentadoria foi indeferida pois tirei licenças nesse período, fui então orientada, e entrei com ação contra o estado e spprev ganhei em todas as instâncias, mas, no STF o processo foi sobrestado.O que devo fazer?Aguardar mais 3,4,ou mais anos até que sejam julgados? Creio que deva existir algum parecer a esse respeito pois são muitos os que esperam e precisamos ver uma luz no fim do túnel .

    Agradeço esperando resposta.

    Responder
    • 383. apeoesp  |  28/08/2016 às 13:43

      Prezada professora Maria Benedita,
      Não sei o que posso lhe dizer, pois você fez o único caminho possível e chegou à instância jurídica máxima. O Estado tomou uma medida ilegal e você o venceu nas instâncias anteriores. Infelizmente, na mais alta corte, que deveria defender os cidadãos contra o Estado, ocorreu isto. Não acredito que haja outra saída possível. De toda forma, você deve conversar com o advogado a respeito. Estamos fazendo de tudo contra os desmandos do Governo do Estado de São Paulo, mas você estar percebendo que a situação se agrava a cada dia, não apenas aqui como em nível nacional.
      Bebel

      Responder
      • 384. maria benedita derencio  |  01/09/2016 às 01:58

        Boa noite presidenta!

        Com o coração apertado, devido aos acontecimentos no nosso país, é que venho agradecer pela atenção e resposta só gostaria de colocar que ainda estou com dúvida quanto ao processo pois entendi que ficou sobrestado não por fato das licenças mas sim por aplicabilidade da lei 11960(critério de correção monetária) é ai que está minha dúvida.

      • 385. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:31

        Prezada professora Maria Benedita,
        Infelizmente, não tenho condições nem informações suficiente para tratar neste espaço de aspectos tão detalhados de uma ação jurídica. Reitero a orientção para converse com o/a advogado/a.
        Bebel

      • 386. MARIA  |  06/09/2016 às 16:48

        Prof.MARIA BENEDITA DERENCIO preste atenção se realmente quiser aposentar,tendo 32 anos de contribuição se forem todos como porf. do estado está tranquilo é só sair por tempo de contribuição e não pela especial(acredito que a Sr
        a. só irá perder o abono de permanência).Procure o departamento jurídico da região onde mora e pergunte como fica sua situação.Eu particularmente desejava viver outra fase de minha vida e abri mão de revindicar os 25 anos(eu também possuía licenças médicas durante minha carreira) e sai por 30 anos de contribuição e com 55 anos de idade.Só exigem 20 anos no cargo ou função é lei!ESPERO TER LHE AJUDADO.

  • 387. Maria Sebastiana Ribeiro  |  01/11/2016 às 23:32

    Pelo amor amor de Deus!!!!!! Quero saber….. Em 2000 até 2002 tirei licença pelo artigo 202, durante este tempo paguei o IAMSPE e o IPESP, paguei direitinho e tenho a Certidão Negativa, Quero saber se esse tempo conta para aposentadoria especial. Alguém sabe me responder? Qual lei q me ampara?

    Responder
    • 388. apeoesp  |  03/11/2016 às 17:48

      Prezada professora Maria,
      A aposentadoria especial conta em sala de aula ou atividades correlatas. Procure a subsede e verifique sua situação com o/a advogado/a. Ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 389. Márcia Cristina Chaves de Castro  |  17/11/2016 às 02:04

    completei 25 anos em sala de aula e 50 anos de idade em 2012; completo 30 anos em sala de aula em fevereiro de 2017; até agora a diretoria de ensino leste 3 não dá explicação sobre por quê não foi publicado a certidão de tempo e o pedido de abono de permanência retroativo… sou titular de cargo e estou há 13 anos lecionando na E.E. Camilo Castelo Branco…

    Responder
    • 390. apeoesp  |  20/11/2016 às 15:37

      Prezada professora Márcia,
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para que sejam tomadas medidas jurídicas cabíveis.
      Bebel

      Responder
  • 391. MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BUZETTI BUZETTI  |  16/12/2016 às 20:10

    Ola! Completei 25 anos de exercício no Estado,porém tive alguns afastamentos junto as prefeituras. Cargo comissionamento, com prejuízo de vencimentos sem as demais vantagens do cargo. Nestes períodos paguei IPESP, E INCLUSIVE TENHO AS CERTIDÕES DAS PREFEITURAS QUE REALMENTE PRESTEI SERVIÇO.
    Inclusive entrei com mandato de segurança porque a escola não queria contar meu tempo de UE e SERVIÇO. TENHO A LIMINAR FAVORÁVEL.. Então foi reposto o tempo de UE.
    GOSTARIA DE SABER SE ESTE POSICIONAMENTO DO SPPREV, ,FRENTE AO EXPOSTO, SE POSSO SER PREJUDICADA , POIS AGUARDO A CERTIDÃO NEGATIVA DO SPPREV. PARA MINHA APOSENTADORIA. AGUARDO SUAS INFORMAÇÕES. MARCIA AP .

    Responder
    • 392. apeoesp  |  17/12/2016 às 17:26

      Prezada professora Márcia,
      Você precisa de uma orientação jurídica mais qualificada do que eu poderia dar. Assim, se for associada da APEOESP, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 393. Sonia Maria Barbosa Teixeira  |  03/03/2017 às 01:31

    Completei 25 anos de magistério mas não consigo aposentar tenho que pagar 2 anos de licença saúde já tenho 61 anos …..como fazer?

    Responder
    • 394. apeoesp  |  04/03/2017 às 12:21

      Prezada professora Sonia,
      Procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder

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