Auxílio-alimentação vale R$ 8,00 a partir de 1º de maio

02/05/2012 at 13:48 331 comentários

O Governo do Estado anunciou que o valor do auxílio-alimentação do servidor público estadual sofrerá reajuste de 100%, passando ao valor unitário de R$ 8,00 (atualmente vale R$ 4,00). O novo valor entrou em vigor em 1º de maio.

Este reajuste é, sem dúvida, resultado de muitos anos de lutas da APEOESP, em conjunto com as demais entidades do funcionalismo, tendo em vista que o último reajuste data de junho de 2000. Entretanto, o novo valor ainda é insuficiente para a alimentação diária dos professores e professoras. Por isso, nosso sindicato continuará lutando para que este valor seja novamente reajustado e, também, para que seja ampliado o limite para concessão do benefício, que hoje é de 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). O valor da UFESP em 2012 é de R$ 18,44.

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Descontos nos salários dos professores da categoria “O” são ilegais Exigimos a imediata regularização dos pagamentos dos professores

331 Comentários Add your own

  • 1. silena  |  02/05/2012 às 14:48

    Receberei a mesma quantia de 4 reais em maio, o reajuste será creditado apenas em junho?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:09

      Prezada professora Silena,
      Sim, o reajuste virá em junho.
      Bebel

      Responder
  • 3. andre  |  02/05/2012 às 14:54

    Bom dia.

    Quem tem direito de receber esse beneficio, ou seja, o professor tem que ter um salário bruto ou liquido equivalente a qual valor para poder ter esse direito?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:09

      Prezado professor André,
      O teto é um salário de R$ 2.600,04 brutos.
      Bebel

      Responder
  • 5. lucivelo  |  02/05/2012 às 15:51

    Pois é, quem recebe mais UFESPs não precisa de auxílio-alimentação, não é? Estão sabendo também da PROIBIÇÃO DO ACESSO DO PROFESSOR À MERENDA ESCOLAR???? ABSURDO, MAS É A VERDADE EM MUITAS ESCOLAS!!!

    Responder
    • 6. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:08

      Prezada professora Lucivelo,
      Sim. É um absurdo mesmo. Por isso lutamos para que esses critérios sejam revistos.
      Bebel

      Responder
  • 7. Fátima  |  02/05/2012 às 16:12

    Eu não recebo. Isso é uma vergonha. Esse cálculo de 141 UFESP é sobre o salário bruto?

    Responder
    • 8. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:07

      Prezada professora Fátima,
      Sim. E estamos lutando para rever este critério.
      Bebel

      Responder
  • 9. Cristiane Salvador  |  02/05/2012 às 16:29

    Porque quem ganha mais que 141 unidades fiscais não ganha auxilio alimentação? No Banco do Brasil o salário é maior e todos recebem.Nós não comemos? Precisam rever esse critério.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:07

      Prezada professora Cristiane,
      Sim, há anos lutamos para que isto seja revisto. Na década de 90 o limite era ainda menor (80 UFESPs) e conseguimos ampliá-lo. Vamos continuar lutando.
      Bebel

      Responder
  • 11. jonas  |  02/05/2012 às 17:24

    Boa tarde!
    Professores da categoria O não tem direito desse AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO?

    Responder
    • 12. apeoesp  |  21/05/2012 às 13:55

      Caro Professor Jonas,
      Sim, desde que o salário não seja maior do que R$ 2.600,04, valor correspondente à 141 Unidades Fiscais do Estado
      de São Paulo.
      Bebel

      Responder
      • 13. Renata  |  16/09/2015 às 12:55

        Tenho dois 2 e pago tds os encargos 2 vezes separadamente… pq meu salário não é calculado separadamente tbm? sou 2 professoras mas não recebo nenhum ticket… isso é injusto!!!

      • 14. apeoesp  |  19/09/2015 às 12:08

        Prezada professora Renata,
        Vimos lutando há anos contra essa legislação, em conjunto com outros sindicatos. Ainda não conseguimos mudá-la. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique se cabe ação individual.
        Bebel

  • 15. mimi  |  02/05/2012 às 17:25

    ola bebel,o aumento do vale coxinha ja vale p/ este mes,porque o meu saldo ainda consta o valor de R$4,00 ainda.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:04

      Prezada professor mimi,
      A vigência é primeiro de maio, o pagamento em junho.
      Bebel

      Responder
  • 17. rogeria  |  02/05/2012 às 18:25

    Bebel,

    Então professor que recebe 2600 reais não recebe auxílio alimentação. O auxílio transporte pode ser contabilizado dentro desses 2600? Não estou recebendo auxílio alimentação, mas se eu descontar o auxílio transporte dá menos de 2600, nesse caso teria direito.

    O salário de 141UFESP leva em conta o auxilio transporte?

    Responder
    • 18. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:03

      Prezada professora Rogéria,
      No nosso entendimento, não deveria contar, pois é adicional. Por favor, para orientação mais qualificada, ligue para 1133506214.
      Bebel

      Responder
  • 19. Claudia  |  02/05/2012 às 18:28

    O meu já está provisionado e continua R$ 4,00…

    Responder
    • 20. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:02

      Prezada professora Cláudia,
      A vigência é primeiro de maio. O pagamento em junho.
      Bebel

      Responder
  • 21. ARNALDO  |  02/05/2012 às 18:30

    Gostaria de , se possível, me tirassem uma dúvida que nenhum secretário de escola soube me esplicar: como é que o Estado calcula para se saber quem tem direito a este benefício?
    Tem mês que eu recebe, tem mês que eu não recebo…
    É pelo número de aula?
    Enfim, como se calcula isso?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  05/05/2012 às 14:01

      Prezado professor Arnaldo,
      O teto salarial para este benefício é de 141 UFESPs, ou seja, hoje, R$ 2.600,04.
      Bebel

      Responder
  • 23. Elza de Lima  |  02/05/2012 às 19:41

    Interessante que os aposentados, não usufruem desse auxílio. Será que deixamos de nos alimentar depois que nos aposentamos??? Fala sério!!!!!

    Responder
    • 24. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:58

      Prezada professora Elza,
      O auxílio-alimentação é para refeições durante o horário de trabalho. Aposentados de nenhuma categoria profissional recebem auxílio-alimentação.
      Bebel

      Responder
  • 25. Emilio  |  02/05/2012 às 20:25

    Não entendo !!! o meu Auxílio-alimentação está vindo com o mesmo vergonhoso valor de R$ 48,00 que sempre veio !!!! Data 03/05/2012 Valor 48,00 CRÉDITO.
    Tenho carga inicial no Estado este valor está correto ???

    Responder
    • 26. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:57

      Prezado professor Emilio,
      A vigência é primeiro de maio. O salário de maio é pago no quinto dia útil de junho.
      Bebel

      Responder
  • 27. Eduarda  |  02/05/2012 às 20:44

    Querida Bebel, quando será pago o reajuste salarial prometido para esse ano?
    Abraços

    Responder
    • 28. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:55

      Prezada professora Eduarda,
      No salário de julho.
      Bebel

      Responder
  • 29. carlos  |  02/05/2012 às 20:58

    se o novo valor entra em vigor a partir de 1 de maio, o VA deste mês ja deveria vir com reajuste, porém o valor depositado foi referente a 4 reais! o que nós podemos fazer quanto a isso?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:56

      Prezado professor Carlos,
      A vigência é primeiro de maio. O salário de maio é pago no quinto dia útil de junho.
      Bebel

      Responder
  • 31. Cleber  |  02/05/2012 às 21:21

    Otima noticia….12 anos sem aumento é brincadeira, agora com o vale a 8 reais melhorou, o que dara no mes o maximo de 160 reais, muito abaixo de um funcionário de banco que recebe em torno de 700 reais ou um carteiro que recebe em torno de 500 ou 600 reais.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:52

      Prezado professor Cléber,
      Acreditamos mesmo que ninguém está comemorando este reajuste. O fato, porém, é que R$ 8,00 é o dobro de R$ 4,00. Continuamos lutando para que melhore ainda mais.
      Bebel

      Responder
  • 33. dirceu  |  02/05/2012 às 21:41

    no quinto dia útil de junho pelo que entendi já receberemos a quantidade de vales x R$8,00 estou correto?

    Responder
    • 34. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:48

      Prezado professor Dirceu,
      Correto. A vigência é primeiro de maio. O pagamento virá em junho.
      Bebel

      Responder
  • 35. sandra  |  02/05/2012 às 22:02

    Ufa!!!!!!!!! ate que enfim!!!!!!!!

    Responder
  • 36. Cidadão eleitor  |  02/05/2012 às 22:33

    Pois é, é mais ou menos assim! Vc me deve R$ 1,00 e passa 20 anos me dando o calote, depois desse tempo vc me paga R$ 2,00. Ohhhhhhhhhhh! Que pessoa maravilhosa, pagou o que devia em dobro! A história é mais ou menos assim!
    E tem mais, eu que já tenho 18 anos no estado, tenho 3 quinquênios, uma evolução via não acadêmica, uma evolução por mérito, não tenho direito a ticket, por quê? Por acaso eu não como?
    Se tiver 30% de professorado que recebe ticket, é muito, isso é um absurdo! Eu quero ticket!!!! EU QUERO GANHAR R$ 4.000,00 de salário base!!! Nós merecemos! E o governo tem de sobra para nos pagar! Chega de ficar negociando farelo de pão!

    Responder
    • 37. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:47

      Prezado professor Cidadão,
      Todos nós queremos dignidade e valorização. Nós estamos lutando por isso, muitas vezes enfrentando polícia, bombas de gás, pancadaria. Acredito que, se o senhor esteve conosco nestes vários momentos, debaixo de chuva e sol ou passando horas a fio em vigílias na Assembleia Legislativa para pressionar os deputados que votam as leis, sabe que nossa índole não é de negociar farelo e pão. Mas conquista mais quem tem mais força. Milhares e milhares de professores na assembleia do dia 15 de junho, neste sentido, farão toda a diferença. Mas para isso é preciso que cada um não apenas vá à assembleia, mas leve toda a sua escola consigo. Do contrário, são apenas palavras.
      Bebel

      Responder
  • 38. Antonia das Graças Pereira dos Santos  |  02/05/2012 às 22:57

    A Apeoesp está realmente encajada na luta para a valorização do magistério, procurando proporcionar-lhes a dignidade perdida.Espero que possamos receber também os atrasados referente ao QUINQ!UÊNIO(ação coletiva em nome de todos os associados em 2006).Será que receberemos?????????

    Responder
    • 39. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:41

      Prezada professora Antonia,
      Obrigada. Estamos lutando. Quanto à questão dos quinquênios, tenho confiança na nossa força e na competência do nosso departamento jurídico para que possamos conseguir mais esta vitória.
      Bebel

      Responder
  • 40. Renata  |  03/05/2012 às 00:12

    Dúvida: para o cálculo do valor global de 141 UFESPs devem ou não ser incluídos ALE e auxílio transporte? Houve mudanças neste ano de 2012? Vi informações desencontradas sobre isso.

    Responder
    • 41. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:36

      Prezada professora Renata,
      No nosso entendimento, não devem ser incluídos, pois são adicionais. Para um informação mais qualificada, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 42. Danielle  |  03/05/2012 às 01:20

    mas esse valor já vem no vale do mês que vem ou somente quando o pagamento for referente a maio no caso em julho?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:33

      Prezada professora Danielle,
      A vigência é primeiro de maio; será pago em junho.
      Bebel

      Responder
  • 44. Magali de Cássia Merenda  |  03/05/2012 às 01:46

    É isso mesmo Bebel. Só com luta e principalmente da APEOESP é que se consegue as coisas com esse governo, infelizmente. Mas não podemos desanimar e nem muito menos desistir. É como você disse: continuar alutar por um valor maior no Auxílo – Alimentação, por que apesar de dobrar o valor ainda é insuficiente(pois como você disse no texto acima, foram 12 anos de luta e espera)portanto o valor continua inferior ao que necessitamos. E por favor peça que revejam a quantidade e o valor das UFIRS. pOIS PROFESSORES COM MUITO TEMPO DE TRABALHO NÃO RECEBEM TAL BENEFÍCIO. Um abraço e parabéns pela luta. Prof. Magali

    Responder
    • 45. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:32

      Prezada professora Magali,
      Muito obrigada. Precisamos mesmo da união de todos. Quznto às limitações do auxílio-alimentação, estamos lutando para que sejam revistas.
      Bebel

      Responder
  • 46. rita de cassia domingues silva  |  03/05/2012 às 02:25

    Parabéns pela conquista, ainda que insuficiente e injusta. Lamentável que o benefício não seja extensivo a todos. Trabalho 8 horas por dia e não recebo nada . Se não levar marmita, gasto 12 reais por dia (240 por mês), pois como apenas o necessário. Esta lei é extensiva aos políticos?

    Responder
    • 47. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:30

      Prezada professora Rita,
      Muito obrigada pelas palavras.
      Estamos lutando para que seja ampliado o teto para recebimento do benefício (hoje em R$ 2.600,04).
      Bebel

      Responder
  • 48. ijadir Martins  |  03/05/2012 às 09:33

    E aposentado não come?Até agora não entendi o porquê de aposentado não receber tiket alimentação.Alguém poderia me dar uma resposta plausível?

    Responder
    • 49. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:21

      Prezada professora Ijadir,
      Nenhum aposentado, em nenhuma categoria, recebe auxílio-alimentação, pois ele é um benefício inerente à atividade profissional, ou seja, é para que o trabalhador se alimente durante o período de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 50. Hélio  |  03/05/2012 às 13:21

    Olá Bebel, por favor, pode nos informar como é que recebemos o auxílio-alimentação; pois 16 anos dou aula e até hoje não entendo como é calculado as quantias que recebemos.

    Continua assim:

    – Quanto mais trabalho menos recebo?
    – Nas férias não recebemos? Pois não precisamos nos alimentar? Porque?

    Obrigado antecipado … aguardo!

    Responder
    • 51. apeoesp  |  05/05/2012 às 13:16

      Prezado professor Hélio,
      Nenhum trabalhador recebe auxílio-alimentação em período de férias e licenças, pois ele é inerente à atividade profissional.
      O limite máximo de salário para recebimento é, hoje, de R$ 2.600,04 (141 UFESPs) e o benefício é proporcional à jornada de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 52. Jones Freitas  |  03/05/2012 às 21:01

    Bebel se eu tenho 20 aulas pela escola da Família com o novo reajuste teria que receber 160,00 reais não é isso. Mas pra mim só caiu 80,00 reais. Está acontecendo com todos, reveja o reajuste por favor para todos!!!

    Jones Freitas

    Responder
    • 53. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:57

      Prezado professor Jones,
      A vigência do reajuste é primeiro de maio. Virá reajuste no próximo pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 54. Marina Seabra de Mello  |  03/05/2012 às 21:41

    Olá Bebel, ainda que não seja o ideal, parabéns por mais essa vitória. Por favor tire uma dúvida minha. Não tenho recebido vale transporte. Sempre recebi. Esse ano a escola que tomei posse disse que minha carga é reduzida… eu aleguei que sempre foi assim, que sempre dei carga reduzida e sempre recebi vale transporte. O que devo fazer? obrigada por sua atenção.

    Responder
    • 55. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:53

      Prezada professora Marina,
      Obrigada. A luta é de todos nós. Quanto à sua questão, sugiro que faça um requerimento e exija resposta por escrito. De posse da resposta, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 56. valeria  |  04/05/2012 às 01:04

    Todos os funcionários deveriam receber, pois se ganhamos um pouco mais é por conta do tempo de serviço, adicionais sexta parte…, será que isso é motivo de punição? Quanto mais tempo trabalha menos valor…quanta injustiça! Parece castigo….maior tempo de serviço não ganha auxílio alimentação…..até quando?Ninguém faz nada?

    Responder
    • 57. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:48

      Prezada professora Valéria,
      Você tem razão. Mas quem não faz nada é o governo, nós lutamos há anos e continuamos lutando para que isto mude.
      Bebel

      Responder
  • 58. branquinho  |  04/05/2012 às 02:57

    Esse mês que agente está recebendo já deve ser R$8,00 ??
    Porque se for o meu não veio!

    Ou só no próximo pagamento??

    Responder
    • 59. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:45

      Prezado professor Branquinho,
      A vigência se iniciou em primeiro de maio. O novo valor virá no próximo pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 60. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  04/05/2012 às 12:01

    EU FUI O primeiro a noticiar para os colegas da rede sobre esse aumento. FIQUEI sabendo pelo JORNAL AGORA-SP em 30 de abril.

    Responder
  • 61. Andréia  |  04/05/2012 às 15:47

    Boa Tarde Bebel!
    Gostaria de saber como podemos calcular para sabermos se temos direito ao vale alimentação e como é concedido uma vez que a quantidade não é a mesma para professores mesmo com a mesma quantidade de aula? Desde já agradeço.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:41

      Prezada professora Andreia,
      Têm direito ao auxílio aqueles que recebem menos de R$ 2.600,04 (144 UFESPs hoje). O valor é proporcional à jornada de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 63. Alessandro  |  04/05/2012 às 16:21

    Venho lendo a meses, não gosto de ser negativo e muito mesmo desmotivador, porém faz anos que não vejo uma conquida brilhante por mérito da peoesp, o que esta acontecendo com vcs, 90% do blogue só tem reclamação
    é hora de refletir…..

    Responder
    • 64. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:39

      Prezado professor Alessandro,
      Creio que o senhor está mal informado. Você acredita mesmo que os reajustes salariais (embora ainda insuficientes), o reajuste do auxílio-alimentação (que ainda precisa ser melhorado), as negociações sobre a carreira (que devem ser concluídas em junho), o fim das gratificações, a redução da quarentena para o professor da categoria O (e estamos lutando para acabar com a quarentena), a estabilidade para mais de 70 mil professores da categoria F, a não imposição da prova com eliminatória (pois todos os professores não-efetivos, mesmo que tenham ficado com média menor do que a exigida, podem participar da atribuição de aulas), a extensão da licença-prêmio e quinquênio aos não efetivos e tantas outras questões sejam apenas bondades do governo; ou foram parte de nossa pauta de reivindicações. Todos nós queremos um sindicato forte, mas seremos os primeiros a enfraquecê-lo. Ao contrário do senhor, não vejo aqui reclamações contra o sindicato, mas contra o governo, o que está correto, pois ele é que vem nos causando prejuízos. Os professores têm, sim, que recorrer a este espaço para reclamar e solicitar providências ao sindicato. Este não é um espaço para elogios ao sindicato, mas também não é um espaço para um crítica injusta como a que o senhor nos faz.
      Bebel

      Responder
  • 65. dirceu  |  04/05/2012 às 16:36

    repito meu comentario que, aguardando moderação nao foi
    publicado: nos primeiros dias de junho receberemos a quantidade de vales devida X 8,00?

    Responder
    • 66. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:33

      Prezado professor Dirceu,
      Sim, já será com o novo valor.
      Bebel

      Responder
  • 67. Adail  |  04/05/2012 às 19:11

    Foi noticiado hoje em jornais e site na internet o trucidamento que o Gov de são paulo vem fazendo com os professores contratados.

    Segundo levantamento do Jornal estado de São paulo, 13% dos professores contratados este ano, cerca de 29 mil docentes estão sem receber salários desde o inicio do ano letivo (Fevereiro),mesmo aqueles que já mantinha o vinculo com a secretaria da educação desde 2008 que é o meu caso.

    A secretaria da educação tem informado para os docentes que buscam uma informação sobre o não pagamento, tem ouvido que no próximo més será acertado e até agora nada.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:30

      Prezada professora Adail,
      Por favor, leia texto que publiquei hoje no blog. Informe seus dados para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 69. ROSANA  |  04/05/2012 às 22:24

    OI! BEBEL

    É VERDADE QUE A PARTIR DESTE MÊS NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DA GAM?MEU SALÁRIO VEIO ESTE MÊS SEM O PAGAMENTO DA GAM.

    GRATA!

    ROSANA

    Responder
    • 70. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:22

      Prezada professora Rosana,
      A GAM deixou de existir. Foi incorporada ao salário-base. A última parcela da incorporação ocorreu no mês de março.
      Bebel

      Responder
  • 71. Rita  |  04/05/2012 às 23:41

    Olá Bebel gostaria de saber qual é a quantidade de aulas na semana para poder ter direito ao auxilio, pois tenho 32 aulas semanais e não ganho .

    Responder
    • 72. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:19

      Prezada professora Rita,
      Só recebem o auxílio professores com salário abaixo de R$ 141 UFESPs (R$ 2.600,04 hoje). O valor é proporcional à jornada de trabalho. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 73. Alvaro  |  05/05/2012 às 04:22

    Boas a todos, parece brincadeira, 12 anos para esse reajuste de 100% que deveria de ser no mínimo de 400%, nesse prazo de tempo quantas vezes o salário mínimo aumentou, que se diz que entra em vigor em maio, mas se vier será no próximo mês, no site da educação ainda não tem nenhuma notícia. Chamavamos de vale coxinha, quem assistiu a entrevista do governo no jó soares no ano passado, viu que ele chamou de vale pastel e agora com esse reajustão o que será que vale. Ao comentar com alguns colegas, há professores que não recebem esse tal de vale faz é tempo, deveria ser prá todos, com valores fixos ou proporcionais ao total de aulas. Esperamos que não demore mais 12 anos prá outro aumento, isso deveria ser automatico, principalmente quando o salário mínimo aumementar.

    Responder
    • 74. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:13

      Prezado professor Álvaro,
      Você tem toda a razão. Tratam o professor (e os servidores públicos em geral) com indignidade. Deveria ser para todos e com valor compatível com as nossas necessidades.
      Bebel

      Responder
  • 75. Andréia  |  05/05/2012 às 11:10

    Olá Bebel, Gostaria de saber como podemos calcular para saber se temos direito ao vale? Por que os valores são diferentes mesmo para professores com mesma carga horária? Professor com dois cargos deixa de receber? Para descontar somos “pessoas diferentes” mas para benefício somos um só?

    Responder
    • 76. apeoesp  |  05/05/2012 às 12:12

      Prezada professora Andreia,
      Você deve dividir seu salário por 18,44 e chegar aos vcalor de UFESPs. Seu salário terá que ficar abaixo de 141 UFESPs para ter direito. Hoje esse valor é de R$ 2.600,04.
      Bebel

      Responder
      • 77. joo morishita  |  05/12/2013 às 23:21

        Ola Bebel, a minha duvida é a mesma professor com dois cargos tem ou não tem direito a receber o auxilio alimentação, pois somar os dois salarios para conceder ou não um beneficio pois cada cargo é visto de forma unica.

      • 78. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:35

        Prezado professor Joo,
        Infelizmente a regra do Estado é esta. Você pode tentar recorrer pela via judicial. Procure o departamento jurídico na subsede.
        Bebel

  • 79. ZEZE  |  05/05/2012 às 19:42

    READAPTADO RECEBE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO?

    Responder
    • 80. apeoesp  |  21/05/2012 às 15:04

      Prezada Zezé,
      Sim, desde que seu salário não ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, ou seja,
      R$ 2.600,04.
      Bebel

      Responder
  • 81. tais  |  05/05/2012 às 20:55

    é..só que ele não está pagando…o vale está atrasado eu não recebi NADA desde o começo do ano e meu irmão recebeu o vale referente ao mês passado cadê o de fevereiro e março?…salário… este mês vai ser o meu primeiro …este estado precisa ser punido por fazer seus funcionários passarem por essa vergonha…quero todos os vales depositados de uma vez só..como faço para que algum promotor tenha acesso ao nosso sofrimento…vocês podem nos auxiliar de que maneira procuramos oferecer as denúncias em nossos municípios…em nossos fóruns..e não só entrando com processos…precisamos oferecer denúncias ao ministério público… e não nos esconder atrás de processos e mais processos,pois está claro de lado está os juízes desse estado corrupto…

    Responder
    • 82. apeoesp  |  10/05/2012 às 03:39

      Prezada professora Tais,
      Desculpe pela demora da resposta, mas o volume de comentários está bem grande e nem sempre consigo respondê-los com a presteza necessária. Você tem razão enm ficar indignada com o procedimento deste Estado e nossa arma é o judiciário. Os processos que abrimos na justiça contam com pareceres do Ministério público dentro de sua tramitação no interior no TJ. De toda forma, vamos estudar a sugestão.
      Bebel

      Responder
  • 83. vanda  |  07/05/2012 às 19:45

    Bebel e depois vamos ficar mais 25 anos com este vale coxinha essa ditador do picole de xuxu esta fazendo isso, pq quer q o vampiro do mulambento do escroto do vampirao jose erra ganhe para prefeito. Nossos salarios q é um m,,,,,,,,,,,,,,,,,, ele parceou em 4 anos. Cabra vagabundo. Pro f contratado,,,para sr alckimia sao pessoas insignificantes a zona ai no palacio dos bandeirantes generalizou, pq, os deputados capachos sao tudo pau mandado deste imperador tirano,,,1 imperador -mor fhc,,e agora aqui em sp onde o reinado prospera ha 20 anos por conta deste povo masoquista vota tudo nestas pragas psdbs,,oxala Bebel q Haddad ganhe viu para esses bandidoes fedorentos,,rapa fora,,eu hein!!! povo q gosta de sofrer,,me refiro a grande massa q é manipulada por globo,,veja,,leitoa,,etç…e nós funcionarios publicos é q pagamos,,,aff e tenho dito, Abraços Bebel. Avante sempre.

    Responder
  • 84. sandra regina gomes  |  07/05/2012 às 20:22

    Vale alimentação????Nossa..nem sei a quanto tempo não recebo mais,afinal temos um teto,algo em relação a Ufirs…agora,nunca entendi,todos os funcionários da Sabesp recebem,BB,Saúde,Segurança,o professor não,é só ele receber os benefícios por tempo de trabalho,como quinquenios,afins,,,já não recebe mais.Um absurdo.Temos que lutar,pra que TODOS,recebam,independente de quantos anos trabalha na rede;

    Responder
    • 85. apeoesp  |  30/05/2012 às 02:48

      Prezada professora Sandra,
      Esta é a nossa luta, não apenas dos professores, mas de todo o funcionalismo, pois as regras são as mesmas. No caso da Sabesp, trata-se de empresa, na qual as regras são outras.
      Bebel

      Responder
  • 86. CLAUDIA FREITAS  |  08/05/2012 às 13:51

    O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVE SER PAGO REFERENTE AO MÊS CORRIDO(30 DIAS X 8,00 = 240,00).

    ESSA TEM QUE SER A LUTA!!!

    SEM MAIS. ABRAÇOS.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  10/05/2012 às 04:22

      Prezada professora Cláudia,
      Você tem razão. O governo anunciou que deve pagar a diferença deste mês ainda hoje. Confira.
      Bebel

      Responder
  • 88. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  10/05/2012 às 12:07

    JÁ está no ticket mais $80,00 REFERENTES A 2 PARTE.

    Responder
  • 89. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  10/05/2012 às 12:09

    o jornal AGORA-SP NOTICIOU ONTEM A 2 parte de nosso ticket.

    Responder
  • 90. Amanda Elias  |  11/05/2012 às 13:45

    Não estou recebendo e ganho por 20 aulas. Por quê isso?

    Responder
    • 91. apeoesp  |  11/05/2012 às 14:38

      Prezada professora Amanda,
      Por favor, encaminhe seus dados para presiden@apeoesp.org.br, para que possamos encaminhar à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 92. jane alves dias macedo  |  16/05/2012 às 01:46

    Boa noite sou categoria o, atribui sala em fevereiro de 2012 e ainda não recebi o vale alimentação, gostaria de saber se tenho direito e porque da demora…obrigada
    Jane.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  16/05/2012 às 03:09

      Prezada professora Jane,
      Se você recebe menos de R$ 2.600 mensais tem direito. Faça um requerimento na escola.
      Bebel

      Responder
  • 94. Carlos  |  16/05/2012 às 02:12

    Apeoesp vocês acham mesmo que um vale desse é uma conquista, eu me sentiria envergonhado por conseguir esse valor, sabendo que o auxilio alimentação dos bancarios é de R$.790,00 mês e que todos sem exeção recebem, sério isso para mim não é um conquista.

    Responder
    • 95. apeoesp  |  16/05/2012 às 03:05

      Prezado professor Carlos,
      Creio que você não leu o que escrevemos. Não estamos contentes com este reajuste e queremos mais. Queremos também que todos os professores tenham direito ao auxílio-alimentação. Agora, considerar que o reajuste de 100% no valor, de R$ 4,00 para R$ 8,00 não significa nada, não me parece uma posição correta. É ainda pouco, mas foi resultado da luta dos professores. Ou foi uma dádiva do governo? Temos que parar de nos rebaixar sempre e devemos valorizar o que conquistamos e buscarmos sempre mais.
      Bebel

      Responder
  • 96. jorge paulo da silva  |  18/05/2012 às 18:11

    acumulo cargo e mesmo assim não ultrapasso os 2600,4, tenho direito ao auxilo?

    Responder
    • 97. apeoesp  |  20/05/2012 às 18:15

      Prezado professor Jorge Paulo,
      Sim, você tem direito.
      Bebel

      Responder
      • 98. jorge  |  21/05/2012 às 17:17

        obrigado bebel.

  • 99. Andréia  |  20/05/2012 às 18:43

    Bebel, estou sem o cartão do vale há um ano e meio, pedindo desde outubro do ano passado e ainda não recebi a 2ª via…meus créditos estão expirando…o que faço para não perde-los? afinal de contas, a demora em enviar é da empresa que administra o vale, não é??Outra coisa, completei 5 anos de trabalho em setembro do ano passado e ainda não recebi nada….pq as empresas têm que pagar tudo no tempo certo e o Estado paga quando quer???

    Responder
    • 100. apeoesp  |  22/05/2012 às 02:44

      Prezada professora Andréia,
      Infelizmente, o Estado comete muitas ilegalidades e só nos resta acioná-lo judicialmente. Procure o departamento jurídico na subsede, munida das comprovações, para que sejam estudadas medidas administrativas e jurídicas.
      Bebel

      Responder
  • 101. Regiane  |  28/05/2012 às 19:30

    Sou categoria O e estou desde o início do ano letivo dando aula, além de ficar 3 meses com salário atrasado, essa semana recebi a nova senha do vale alimentação e quando fui usar…. surpresa ZERADO… o que eu faço? Pelo que li aqui tenho direito pois meu pagamento não ultrapassa o limite.

    Responder
    • 102. apeoesp  |  29/05/2012 às 01:18

      Prezada professora Regiane,
      Você deve fazer um requerimento à CGRH cobrando o pagamento correto do vale alimentação. Havendo resposta negativa ou se não houver resposta, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 103. silvio  |  29/05/2012 às 18:18

    Boa tarde!
    Bom comecei a lecionar em abril, e logo de cara peguei carga completa, mas em 18 de abril perdi 12 das 32 aulas, e hoje só estou com 20 aulas de auxiliar livres, e completando como eventual. A pergunta é: Tenho direito ao vale-alimentação? alguém por favor pode me tirar essa dúvida???

    abraços aos colegas de plantão!!

    Prof. Silvio

    Responder
    • 104. apeoesp  |  30/05/2012 às 02:31

      Prezado professor Silvio,
      Para nós, da APEOESP, você tem direito como qualquer outro professor. Para verificar as possibilidades legais de reivindicar este direito, procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 105. Marta  |  31/05/2012 às 15:05

    Sou professora categoria O e estou lecionando desde março e até hoje meu cartão alimentação não foi carregado. A quem devo pedir ajuda?? Infelizmente, os secretários das escolas estão cada vez mais despreparados e não souberam me informar. Obrigada.

    Responder
    • 106. apeoesp  |  01/06/2012 às 03:10

      Prezada professora Marta,
      Você deve protocolar na escola um requerimento para que esta providência seja tomada. Exija protocolo por escrito e, também, resposta por escrito. Se não houver resposta ou for insatisfatória, você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 107. RONALDO  |  10/06/2012 às 15:59

    bom dia professora ,gostaria de saber se o nosso sindicato ”apeoesp” esta movendo alguma ação para que todos os professores tenham o direito do vale alimentação no caso aquele professor que recebe mais de 141 UFESP,no meu caso recebo mais.
    abçs

    Prof. Ronaldo
    subsede – vale do Ribeira Registro

    Responder
    • 108. apeoesp  |  11/06/2012 às 00:44

      Prezado professor Ronaldo,
      Não há como mover ação judicial neste caso, pois a legislação estadual estabelece este limite. O que estamos fazendo, em conjunto com as demais entidades do funcionalismo, é lutar para que este limite seja eliminado ou ampliado.
      Bebel

      Responder
  • 109. Lia Maria Lima  |  03/07/2012 às 18:12

    Sobre o auxílio alimentação no meu holerite aparece o valor, no entanto até o presente momento ainda não recebi o cartão, a secretária da minha escola disse que está para chegar, estou esperando desde fevereiro desse ano, existe algum telefone ou local onde eu possa pedir informações?

    obrigada,

    Lia

    Responder
    • 110. apeoesp  |  04/07/2012 às 14:09

      Prezada professora Lia,
      Entre em contato com a CGRH (F 11 33510000).
      Se necessário, entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 111. val  |  07/07/2012 às 18:32

    gostaria de saber como funciona o pagamento de um professor eventual e quais os seus direitos.
    prof:val

    Responder
    • 112. apeoesp  |  10/07/2012 às 15:55

      Prezada professora Val,
      O professor eventual recebe apenas pelas aulas que efetivamente ministre. Seus direitos se limitam a isto. A APEOESP luta que que está função seja regulamentada no plano de carreira e para que estes profissionais tenham direitos assegurados com dignidade.
      Bebel

      Responder
  • 113. lucilene  |  08/07/2012 às 18:44

    sou categoria o e acabo de iniciar minha vida acadêmica,quero saber se tenho direito ao vr e ao convenio médico?
    recebo em média 1500 por mês.

    Responder
    • 114. apeoesp  |  09/07/2012 às 13:40

      Prezada professora Lucilene,
      Quanto ao IAMSPE, infelizmente há restrição e estamos lutando por todos os meios para derrubá-la.
      Quanto ao VR, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 115. Andréia  |  27/07/2012 às 04:48

    Sou professora Auxiliar desde maio deste ano, e gostaria de saber se temos alguma remuneração no mês de agosto…

    Responder
    • 116. apeoesp  |  28/07/2012 às 13:10

      Prezada professora Andreia,
      Sim, a remuneração é normal.
      Bebel

      Responder
  • 117. Danilo Sá  |  31/07/2012 às 21:57

    Olá querida Bebel.
    Eu ingressei na rede estadual no início de 2012 e tenho muitas dúvidas. Na verdade, acredito que sejam dúvidas simples, mas ao mesmo tempo difíceis de serem esclarecidas por não haver uma fonte confiável. Por este motivo venho aqui. Para poder esclarecê-las.
    Hoje (dia 31/07) entrei no site do cartão sodexo (vale alimentação) e constatei que o valor depositado é de R$ 104,00 reais. Bem, acredito que este valor não corresponda ao novo ajuste (R$ 8, 00 reais) do benefício. Minha jornada de trabalho é inicial, ou seja, 20 aulas semanais.
    A minha segunda dúvida é sobre a palavra “GAM” em meu holerite (esta é uma dúvida muito ingênua). Me disseram que este “GAM” uma gratificação. Entretanto, em meu holerite, este valor veio negativo. Isto é norma ?
    Muito obrigado.
    Parabéns pelo excelente trabalho.
    Danilo Sá de Moura.

    Responder
    • 118. apeoesp  |  01/08/2012 às 02:37

      Prezado professor Danilo,
      Para ambas as dúvidas, você deve dirigir-se à sua subsede, munido de seu holerite, para que seja analisado pelo advogado ou por um dirigente local da APEOESP.
      Não gostaria de lhe dar respostas, em tese, em se tratando de um caso específico.
      A sigla GAM se refere a Gratificação por Atividade de Magistério, que foi incorporada ao salário base em 3 parcelas anuais, terminando em março de 2012.
      Bebel

      Responder
  • 119. Samara  |  01/08/2012 às 17:55

    Boa Tarde, sou categoria O peb 1, quando fui questionar sobre o Vale alimentação, recebi a resposta que nossa categoria só recebe se o salário for abaixo de 1.200, gostaria de saber se essa informação é verídica.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  02/08/2012 às 02:44

      Prezada professora Samara,
      Não procede. O teto é de R$ 2.600,00.
      Bebel

      Responder
      • 121. Samara  |  02/08/2012 às 21:56

        Boa noite, obrigada pela resposta.

  • 122. andreia_rodriges@hotmail.com  |  01/08/2012 às 18:15

    O ditado se refere que uma pessoa sozinha não consegue mudar coisas que estão supostamente erradas, a idéia nova tem que ser difundida e aceita por várias outras para que o movimento dê resultado. É algo como: “A união faz a força”.

    Responder
  • 123. andreia_rodriges@hotmail.com  |  01/08/2012 às 18:19

    Uma só andorinha não faz verão ou seja o ditado se refere que uma pessoa sozinha não consegue mudar coisas que estão supostamente erradas, a idéia nova tem que ser difundida e aceita por várias outras para que o movimento dê resultado. É algo como: “A união faz a força”. Vamos parar de reclamar , vamos agir mais junto com a nossa amiga lutadora BEBEL !!

    Responder
  • 124. Juliana Reato  |  04/08/2012 às 04:25

    Estou com muitas dúvidas a respeito do cálculo da hora aula de PEB I, e de se tenho direito ao vale alimentação, pois estou contratada para cobrir uma licença prêmio no estado e me falaram que eu não teria esse direito, fico confusa quanto ao valor que irei receber para dar 24 aulas semanais e na escola onde darei aula existe o difícil acesso tb ,não sei como se calcula isso a cada pessoa que pergunto ouço uma resposta diferente.obrigada
    Profª Juliana Reato

    Responder
    • 125. apeoesp  |  07/08/2012 às 15:11

      Prezada professora Juliana,
      Para que não pairem mais dúvidas, muna-se de seus holerites e demais documentos e procure atendimento jurídico na subsede ou na sede central.
      Bebel

      Responder
  • 126. Leandro  |  19/08/2012 às 20:21

    Eu tenho uma dúvida pertinente: Se o auxílio-alimentação serve para que façamos as nossas refeições durante o período de trabalho, porque ele é pano no cartão “sodexo alimentação pass”, que teoricamente serve para a compra de alimentos in natura em supermercados, açougues, padarias e afins? ou seja, substitui uma cesta básica. O correto é que ele fosse pago através do “sodexo refeição pass”, pois esse sim serve para nos alimentarmos diariamente em restaurantes, lanchonetes, etc. Grato

    Responder
    • 127. apeoesp  |  23/08/2012 às 03:01

      Prezado professor leandro,
      Você tem razão. Vamos questionar a SEE a respeito.
      Bebel

      Responder
      • 128. Leandro  |  23/08/2012 às 03:35

        Obrigado Bebel!

      • 129. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:52

        Prezado professor Leandro,
        Disponha da APEOESP.
        Bebel

  • 130. Fernanda  |  22/08/2012 às 14:13

    Tenho dois cargos na mesma Unidade Escolar. Para tudo dizem que sou duas pessoas distintas, tenho duas pastas, duas contagem de ponto etc, mas na hora do ticket ele somam os dois. Nenhum dos dois cargos ultrapassam 141 ufesp mas juntando os dois sim. Tem como conseguir receber ticket por um cargo pelo menos.
    Professora Fernanda.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  23/08/2012 às 02:34

      Prezada professora Fernanda,
      Você pode tentar recorrer. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
    • 132. joo morishita  |  17/10/2012 às 00:26

      Profª. Fernanda tenho o mesmo problema que voce, consegui ter folga TRE nos dois cargos, caso queira entrar em contato meu email – jovimorishita@hotmail.com

      Responder
  • 133. joana rodrigues  |  23/08/2012 às 20:40

    BEbel trabalho no Estado como prf educação básica de 1993 a 2006 e depois voltei em setembro de 2007,continuo até a presente data com classe,por não pegar classe em junho de 2007 virei categoria o,perdi os tres quinquenios e o Iamsp o qual meu fiho menor estava em trtamento de saúde,é isso mesmo,ou posso conseguir retornar a categoria f tem um processo com apeoesp e não sei de nenhuma informação.Por favor,estou muito injustiçada depois de quase 20 anos de dedicação,perder tudo por conta de dois meses e ficar contrada como uma pessoa que nunca trabalhou !!!

    Responder
    • 134. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:08

      Prezada professora Joana,
      Sobre seu processo para ser categoria F, você tem o direito de obter todas as informações. Procure o departamento jurídico na sua subsede e solicite, ou entre em contato com o telefone 11.33506214.
      Sobre o IAMSPE, a diretoria assegurou que pessoas em tratamento podem continuar sendo atendidas no Instituto. Encaminhe seus dados completos e de seu filho, com informações sobre o tratamento, para: presiden@apeoesp.org.br.
      Sobre as demais questões, procure o departamento jurídico na sua subsede para que estudem a possibilidade de ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 135. Elizabeth  |  02/09/2012 às 23:56

    Olá Bebel…
    Sou agente de organização escolar, comecei em maio 2012 pela lei 1093/2009 temporário, gostaria de saber porque cada mês o auxílio transporte vem valores diferentes, no mês passado veio 120,60 esse mês veio 48,00 porque uma diferença tão grande??? Com isso não dá pra trabalhar nem a metade do mês de setembro.
    Desde já agradeço
    Elizabeth

    Responder
    • 136. apeoesp  |  05/09/2012 às 03:19

      Prezada Elizabeth,
      Por favor, para informações e orientações, lique para a AFUSE – telefone 11.55748288.
      Bebel

      Responder
  • 137. eliana  |  04/09/2012 às 02:48

    Comecei a lecionar em 11/06/2012, como categoria O, vou receber meu primeiro salário agora em 07/09/2012 e não excede o valor limite para receber o vale alimentação . Então, a respeito do vale alimentação que não consta no holerite, como eu faço pra receber?
    Obrigada.

    Responder
    • 138. apeoesp  |  05/09/2012 às 02:52

      Prezada professora Eliana,
      Você deve protocolar na escola requerimento neste sentido dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).
      Bebel

      Responder
  • 139. Tatiana Freitas  |  11/09/2012 às 13:36

    Bom Dia Bebel. começei a trabalhar como categoria “O” no dia 16-08 com 2 aulas semanais e gostaria de saber se tenho direito a vale-trasporte , vale-refeição , ferias decimo terceiro? por favor me ajude já pedi informações na escola mais ninguem sabe informar .
    desde já agradeço atenção obrigada!!!!

    Responder
    • 140. apeoesp  |  12/09/2012 às 12:48

      Prezada professora Tatiana,
      Para nós, os professores devem ter direitos iguais. Pela lei 1093/909, você tem direito a férias quando completa 12 meses de exercício e ao 13º proporcional ou completo no final do ano. Quanto ao vale-transporte, para maiores esclarecimentos, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 141. Tati Freitas  |  14/09/2012 às 02:45

        Boa noite Bebel ! estou trabalhando como eventual no periodo noturno e gostaria de saber se tenho direito ao vale-trasporte , alimentação dificil acesso enfim gostaria de saber quais são meus direitos como professora eventual.desde já te agradeço a atenção
        obrigada!!!!

      • 142. apeoesp  |  14/09/2012 às 12:11

        Prezada professora Tati,
        Infelizmente, o eventual não direito a nada mais que o pagamento pela aula dada. Para mais informações ligue para 11.33506214.
        Bebel

  • 143. Mariângela Trevisani  |  25/09/2012 às 15:46

    Sra. Presidente, poderia, por favor, me orientar quanto ao direito ou não ao auxílio alimentação? A secretaria da Escola onde trabalho me diz para procurar no google (???) pois ela não sabe o pq eu não receber o mesmo. Sou professora efetiva, 30h/aula, tenho colegas na mesma unidade com nº maior de horas aulas e que recebem o benefício. Por favor me oriente. meu email? trevisanimari@gmail.com

    Responder
    • 144. apeoesp  |  26/09/2012 às 12:30

      Prezada professora Mariângela,
      Provavelmente sua situação é mesmo irregular. O limite para o direito ao auxílio-alimentação é o rendimento de 141 UFESPs, ou seja, hoje, R$ 2.600,00. Você deve receber o benefício proporcional à jornada, isto é, 75% por jornada de 30 horas.
      Você deve protocolar na escola requerimento à CGRH (ex-DRHU) cobrando o benefício. Dependendo da resposta, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP mais próxima para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 145. Reginaldo  |  27/09/2012 às 11:08

    Bom dia Bebel, aconteceu um probleminha comigo, fizeram uma confusão terrível com meu pagamento de fevereiro e vieram descontos sobre descontos até mês de julho totalizando mais de R$1200,00. Consegui, pois visualizei meu holerite hoje, que me devolvessem o dinheiro nesse próximo pagamento. Acontece que com a devolução dos descontos meu salário do mês de setembro, que vai cair em outubro, ultrapassou R$2600,00. E o auxílio alimentação que estava vindo no valor de R$160,00 desapareceu nesse holerite,rs.

    E agora? Tenho direito de receber o auxílio alimentação? Porque o que me foi adicionado nesse pagamento foram descontos indevidos, já calculados nos valores brutos dos outros pagamentos.
    ´
    Foi uma luta ter conseguido que me devolvessem esse dinheiro e quando vem já me tira o auxílio alimentação…sem falar no imposto de renda. Se tenho direito o que posso fazer para receber o auxílio alimentação, ainda neste mês de outubro? É pouco, mas fazer o quê, ainda é útil.

    Obrigado!

    Responder
    • 146. apeoesp  |  29/09/2012 às 16:28

      Prezado professor Reginaldo,
      Pela aplicação da legislação do Auxílio-Alimentação, você ultrapassou o teto. Por se tratar de situação excepcional, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede para que seja providenciado instrumento jurídico que permita o pagamento do benefício. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 147. Lia Maria Santoli  |  29/09/2012 às 17:32

    Olá

    Tenho dúvidas sobre aux. alimentação e transporte,

    Sou profa efetiva e quero saber se tenho direito de receber estes benefícios no período de férias. Por que na lei não consta exclusão no período de férias. E sempre falta agum benefício, no holerite do mês de setembro referente a agosto não recebi aux. transporte e no holerite de outubro referente ao mês de setembro, não recebi o aux. alimentação. Questionei a pessoa responsável pela folha de pagamento da minha escola e a mesma não soube informar. E o aux. transporte de fevereiro e março deste ano, já solicitei à secretária, e segundo ela vai vir ainda na folha de outubro.Onde posso reclamar e solicitar a regularização dos benefícios. Obrigada,

    Responder
    • 148. apeoesp  |  30/09/2012 às 01:54

      Prezada professora Lia,
      Você deve protocolar requerimento à CGRH solicitando informações sobre a situação destes benefícios. Ou ligue para 11.33510000.
      Bebel

      Responder
  • 149. joo morishita  |  04/10/2012 às 09:58

    Bom dia, Bebel sou Conselheiro da Subsede Atibaia, e recorro a V. Sª. pois estou cansado de receber a mesma resposta a minha consulta..
    A Lei nº 7.524/91 que instituiu o Auxílio-alimentação no seu artigo 2º paragrafo único, regulamentado pelo Decreto nº 34.064/91 no artigo 5º, deixa bem claro que o funcionário ou servidor poderá requerer este auxílio em apenas um dos cargos desde que satisfeito o Decreto 50.079/05,quando pergunto se professor que acumula cargo tem direito ao auxilio alimentação a resposta é sempre a mesma, o salario não pode ser maior que 141 UFESPs, a legislação não fala em somar salários visto que a acumulação é legal e para todos os efeitos o professor tem de ser visto isoladamente, portanto sendo vedado a somatória das retribuições dos dois cargos para efeito da concessão do auxílio-alimentação, sei que vocé vai dar a seguinte resposta consulte o jurídico da subsede ou da sede central , ja fiz isso não consegui resposta nem no antigo CEUP (DHRU) me deu uma respostar baseada atraves de lei ou decreto e não dizer apenas não tem direito, pois na administração publica so é permitida fazer o que a lei determina, Todas as minhas pequisas encontro esta situação, “O servidor que acumule cargo ou emprego licitamente na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único auxílio, mediante opção,”
    Portanto gostaria que o setor juridico da Apeoesp quais os motivos que lhe formam o convencimento e da legalidade governamental para que eu não tenha direito, esta duvida não deve ser unica e sim de outros associados como eu que acumulem cargos.

    Responder
    • 150. apeoesp  |  07/10/2012 às 14:15

      Prezado professor Joo,
      A lei federal nº 8460/1992, alterada pela lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, em seu artigo 22, § 2º, estabelece: “O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.”
      Bebel

      Responder
  • 151. Maria Aparecida Soares Pereira  |  05/10/2012 às 15:48

    Boa tarde,
    Sou professor na categoria O, não recebi vale alimentação agora em outubro, quendo questionei me disseram que era referente ao mes de junlho,ferias por isso não recebi, isso esta certo?

    Responder
    • 152. apeoesp  |  06/10/2012 às 15:58

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Em qualquer ramo de atividade adicionais como vale-alimentação e vale-transporte não são pagos em período de férias.
      Bebel

      Responder
  • 153. MARCELA  |  27/10/2012 às 18:34

    Estou começando a lecionar na rede publica agora e gostaria de saber como é feito o calculo para esse pagamento, pois estou dndo aula desde agosto e recebo o cartão ontem contendo um saldo de apenas 40,00 qe será liberado ainda dia 03/11… esse pagamento é por dia ??? não entendi

    Responder
    • 154. apeoesp  |  28/10/2012 às 14:11

      Prezada professora Marcela,
      Provavelmente este saldo se refere ao seu primeiro mês de trabalho. Você requerer explicações por escrito por meio da secretaria da escola, dirigindo requerimento à Secretaria de Gestão Pública.
      Bebel

      Responder
  • 155. José Aurélio Góes Chaves  |  15/11/2012 às 01:55

    Boa noite, meu vale alimentação continua vindo no valor de R$ 4,00 até hoje, eu não tenho a carga horaria completa, porem, em uma escola eu tenho 12 aulas semanais + 2 ATPCs, já na outra eu tenho apenas 2 aulas, sou categoria ‘O’, neste caso eu não ganho por estas duas aulas?
    Sem mais, obrigado.

    Responder
    • 156. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:53

      Prezado professor José Aurélio,
      Procure o(a) advogado(a) na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 157. Maria Paula Gori Maia Baptistão  |  22/11/2012 às 18:19

    Quando tento acessar meu saldo no site da sodexo aparece a mensagem:
    “O cartão está bloqueado, por favor, procure o RH de sua empresa.”
    Aonde devo ligar se sou professora municipalizada de Itatiba mas pertenço a S.E. de JUndiaí?

    Responder
    • 158. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:30

      Prezada professora Maria Paula,
      Você deve buscar informações na sua DRE. Pode buscar auxílio na subsede da APEOESP de Jundiaí.
      Bebel

      Responder
      • 159. Gisele Paula Signorelli  |  25/11/2012 às 10:10

        sou professora a 4 meses e não recebi até agora o cartão sodexo, na escola a secretária disse que é assim mesmo mas os outros professores falaram que é na secretaria que pede o que eu faço? desde já meu muito obrigada Gisele Paula Signorelli!

      • 160. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:12

        Prezada professora Gisele,
        O cartão deveria vir automaticamente. Mas deve requerer na secretaria da escola. Se a demora continuar, procure o departamento jurídico para ver o que pode ser feito.
        Bebel

  • 161. Vilma Goeching Buriti  |  26/11/2012 às 09:38

    comecei a trabalhar como professora eventual des de março ,quero saber se tenho direito ao decimo terceiro e ao vale alimentação

    bom dia

    Responder
    • 162. apeoesp  |  28/11/2012 às 14:22

      Prezada professora Vilma,
      Infelizmente, não.
      Bebel

      Responder
  • 163. Adriana  |  09/01/2013 às 18:01

    Boa tarde!
    Bebel me inscrevi para o processo de atribuição do estado, sou formada em pedagogia e psicopedagogia clinica e institucional, pretendo pegar algumas aulas de eventual, gostaria de saber em que mais áreas posso lecionar no estado? Onde posso consultar quanto ganha um eventual? É por aula dada ou pedagogo recebe por período de trabalho se pegar sala de educação infantil ou ensino fundamental?
    Grata
    Adriana

    Responder
    • 164. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:24

      Prezada professora Adriana,
      Você pode ministrar aulas para todos os componentes curriculares nos quais tenha tido o mínimo de 160 horas de carga horária. Recebe por aula ministrada e não possui nenhum outro tipo de benefício.
      Bebel

      Responder
      • 165. Adriana  |  14/01/2013 às 01:03

        Obrigada!
        Bjs

      • 166. apeoesp  |  14/01/2013 às 12:40

        Prezada professora Adriana,
        Estamos fazendo o nosso papel.
        Bebel

  • 167. Patricia  |  14/01/2013 às 22:26

    Boa Noite Bebel, o professor que tiver jornada de 24 horas com o reajuste salarial para 2013 já contando os benefícios e gratificações mensais qual seria a média salarial, gostaria de saber apenas uma média, não precisa ser exata é apenas uma média mesmo…

    Responder
    • 168. apeoesp  |  15/01/2013 às 15:19

      Prezada professora Patrícia,
      Aproximadamente R$ 1.500,00 mensais.
      Bebel

      Responder
      • 169. Patricia  |  16/01/2013 às 14:22

        Obrigada Bebel, um abraço!

      • 170. apeoesp  |  17/01/2013 às 01:23

        Prezada professora Patrícia,
        Fico contente em poder ajudar.
        Bebel

  • 171. RONALDO  |  16/01/2013 às 10:12

    bom dia professora,gostaria de saber se a APEOESP entrou com alguma ação para rever a politica do auxilio de alimentação,

    Responder
    • 172. apeoesp  |  16/01/2013 às 11:37

      Prezado professor Ronaldo,
      Não há ação possível. A lei precisa ser mudada. Trata-se de tarefa para os deputados estaduais, entre os quais o governo tem ampla maioria.
      Bebel

      Responder
  • 173. Adriana  |  16/01/2013 às 23:15

    Boa noite!
    Bebel saiu o cadastramento para contratação de professores.Fonte: APROFEM, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida essa contratação é igual a atribuição ou não? e os direitos são os mesmos.
    Obrigada pela atenção
    Bjs.

    Responder
    • 174. apeoesp  |  17/01/2013 às 00:55

      Prezada professora Adriana,
      A contratação a que você se refere é para o Município de São Paulo. Trata-se de uma contratação em caráter emergencial, para 12 meses.
      Bebel

      Responder
      • 175. Adriana  |  17/01/2013 às 12:42

        OK. Obrigada!

  • 176. Lucas Carrozze  |  20/01/2013 às 00:16

    Boa noite!
    Sou professor eventual desde 2010, sendo que em 2010, 2011 eu recebia o vale alimentação normalmente, sou categoria “v” e em 2012 não recebi nenhum vale. é pelo motivo de ser categora “v” ?
    Obrigado pela atenção!

    Responder
    • 177. apeoesp  |  21/01/2013 às 22:25

      Prezado professor Lucas,
      Não. Você deveria continuar recebendo, se recebia antes. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 178. Marcelo  |  21/01/2013 às 23:30

    Prezada Bebel-

    Assinei contrato em abril/12 como professor auxiliar, em 21/12 entrei em interrupção de exercicio, recebi em janeiro referente os trinta dias de dezembro. Estes dez dias pagos a mais em dez, será descontado´ após eu ter aulas atribuidas novamente ?

    Obrigado..

    Responder
    • 179. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:54

      Prezado professor Marcelo,
      Se forem descontados, você pode recorrer, pois recebeu “de boa fé”.
      Bebel

      Responder
  • 180. karine veronica lima  |  23/01/2013 às 20:01

    Comecei a trabalhar como eventual,depois peguei aulas de substituição e aulas auxiliares,já sou formada desde 2011,mas nunca recebi férias,gostaria de saber se eu tenho esse direito.

    Responder
    • 181. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:11

      Prezada professora Karine,
      Você tem direito a férias a partir do momento em que complete 12 meses de trabalho como categoria O. se já está nesta situação e não recebeu, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 182. Adriana  |  28/01/2013 às 01:00

    Bebel parabéns por seu trabalho saiba que te admiro, pois apesar de sua correria do dia-a-dia tem sempre um tempo para responder nossas dúvida com todo carinho e clareza, parabéns por ser essa pessoa que deus te abençoe sempre, com muita paz, saúde e felicidade.
    Obrigada!

    Responder
    • 183. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:38

      Prezada professora Adriana,
      Muito obrigada pelas suas palavras. Estímulos assim é que nos movem para lutar cada vez mais.
      Bebel

      Responder
      • 184. Adriana  |  28/01/2013 às 11:53

        Devemos dar honra a quem tem honra, você merece.
        Beijos

      • 185. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:22

        Prezada professora Adriana,
        Muito obrigada pelas suas palavras.
        Bebel

  • 186. Adriana  |  31/01/2013 às 19:07

    Bebe, Boa tarde!
    Sou cadastrada na diretoria de Diadema se eu fizer cadastro na DR de São Bernardo perco a de Diadema ou fico cadastrada nas duas?
    Grata

    Responder
    • 187. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:45

      Prezada professora Adriana,
      Pode se cadastrar nas duas.
      Bebel

      Responder
      • 188. Adriana  |  01/02/2013 às 10:19

        Obrigada!
        Tenha um bom dia.
        Bjs

      • 189. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:26

        Prezada professora Adriana,
        Disponha sempre.
        Bebel

  • 190. henrique  |  04/02/2013 às 22:55

    boa noite, trabalhei o ano de 2012 sem receber o cartão do v.a. (para o ano de 2012), foi lançado normalmente meu v.a. conforme acompanhei pelo meu holerite, mas meu cartão nunca chegou as minhas mãos… a quem ou onde devo recorrer isto?
    obrigado.

    Responder
    • 191. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:03

      Prezado professor Henrique,
      À CGRH, por meio da secretaria da escola ou diretamente.
      Bebel

      Responder
  • 192. Adriana  |  04/02/2013 às 23:45

    Bebel, boa noite!
    Quanto às pontuações que os professores ganham no Estado.
    Para quem está iniciando nessa área agora como eu o que é valido, pois trabalhei por um ano em escola particular como professora, tenho Pedagogia, Psicopedagogia clínica e educacional e estou fazendo uma outra pós por uma Universidade Federal. Só valerá alguma coisa só se eu for concursada ou serve para outras oportunidades também dentro do Estado ou Prefeitura? Pelo menos o tempo que trabalhei serve ou não?
    Bjs

    Responder
    • 193. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:00

      Prezada professora Adriana,
      Não. Apenas o tempo na educação pública.
      Bebel

      Responder
      • 194. Adriana  |  05/02/2013 às 14:44

        Obrigada.

  • 195. Ana  |  22/02/2013 às 21:30

    Olá,
    No ano de 2012 fui professora contratada do estado e não entendi porque nos 3 primeiros meses não recebi vale alimentação. No holerite esse auxílio veio em branco sendo que já havia trabalho de 03/09 a 30/11. Por favor, me ajude a entender.
    Desde já, agradeço.

    Responder
    • 196. apeoesp  |  24/02/2013 às 12:39

      Prezada professora Ana,
      Isto não deveria ocorrer. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede e oriente-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 197. Adriana  |  27/02/2013 às 11:35

    Bom dia!
    Bebel sou formada em Pedagogia, e por estes dias li uma lei no que diz que posso lecionar em algumas disciplinas nas quais a carga horária do meu histórico seja acima de 160hs. Quero saber em que situação posso ministrar essas disciplinas, pois liguei em algumas escolas e me informam que as matérias do curso de pedagogia que tem essa carga horária somente é voltada para a educação como:Sociologia da educação e outras.
    Grata

    Responder
    • 198. apeoesp  |  27/02/2013 às 12:14

      Prezada professora Adriana,
      O estudante de licenciatura, ao obter o diploma, fica habilitado a lecionar a disciplina ou disciplinas que são próprias da licenciatura obtida. Esse direito diz respeito não só a disciplina própria da licenciatura mas também aquelas resultantes de seu desmembramento e que se referem a mesma matéria de estudo, consideradas disciplinas afins. Além da disciplina específica da licenciatura, o professor poderá ainda lecionar outras disciplinas que pertençam a mesma área de sua formação, embora não sejam específicas da licenciatura. Para tanto, deverá ter estudado cada uma delas, no mínimo, com 160 horas, comprovadas pelo histórico escolar do curso. Trata-se, portanto, de professores licenciados. Para mais informações, ligue para 11.3350-6214.
      Bebel

      Responder
      • 199. Adriana  |  27/02/2013 às 13:10

        Obrigada!
        O número é este mesmo? Parece faltar um dígito, estou tentando ligar mas diz não existir.

      • 200. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:36

        Prezada professora Adriana,
        Desculpe, houve um erro de digitação. É 11.33506214.
        Bebel

      • 201. Adriana  |  27/02/2013 às 13:40

        Obrigada!
        Tenha um ótimo dia.
        Bjs

      • 202. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:42

        Prezada professora Adriana,
        Igualmente.
        Bebel

  • 203. Lia Maria  |  27/02/2013 às 22:11

    Oi Bebel,

    Por favor me esclareça uma dúvida: sou efetiva desde 2012, agora em fevereiro fez um ano que estou no estado, no entanto, ainda não recebi as férias. A mesma virá agora no meio do ano, ou essa informação não procede.

    grata,

    Lia Maria

    Responder
    • 204. apeoesp  |  01/03/2013 às 09:48

      Prezada professora Lia,
      Sim, deverão ser pagas em julho.
      Bebel

      Responder
  • 205. Adriana  |  08/03/2013 às 22:41

    Boa noite!

    Bebel feliz dia da mulher, continue sendo assim como você é.

    Mulher…

    Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
    Que divide sua alma em duas
    Para carregar tamanha sensibilidade e força
    Que ganha o mundo com sua coragem
    Que traz paixão no olhar
    Mulher,
    Que luta pelos seus ideais,
    Que dá a vida pela sua família
    Mulher
    Que ama incondicionalmente
    Que se arruma, se perfuma
    Que vence o cansaço
    Mulher,
    Que chora e que ri
    Mulher que sonha…

    Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
    Cheias de mistérios e encanto!
    Mulheres que deveriam ser lembradas,
    amadas, admiradas todos os dias…

    Para você, Mulher tão especial…

    Feliz Dia Internacional da Mulher!

    Responder
    • 206. apeoesp  |  10/03/2013 às 11:09

      Prezada professora Adriana,
      Muito obrigada pela emocionante homenagem. Parabéns a você também, pelo Dia Internacional da Mulher.
      Bebel

      Responder
  • 207. Adriana  |  08/03/2013 às 22:46

    Olá! Se possível me responda a mais uma dúvida, o professor com licenciatura em Pedagogia e Pós graduação em Arte da educação, pode lecionar no Estado como eventual em Artes para o ensino médio?

    Bjs

    Responder
    • 208. apeoesp  |  10/03/2013 às 11:08

      Prezada professora Adriana,
      Sim, pois faltam professores desta disciplina.
      Bebel

      Responder
  • 209. Adriana  |  11/03/2013 às 11:59

    Ok. Obrigada

    Responder
  • 210. GUERREIRO  |  13/03/2013 às 00:51

    OLA GOSTARIA DE SABER SE É OBRIGATORIO O PGTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO PROFESSOR , EM TODAS AS ESFERAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS…

    Responder
    • 211. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:25

      Prezado professor Guerreiro,
      Todo trabalhador tem direito. No serviço público, deve ser regulamentado por lei, em cada esfera.
      Bebel

      Responder
  • 212. Adriana  |  18/03/2013 às 02:14

    Boa noite!
    Bebel o que é preciso fazer para ser categoria F no estado?
    Você saberia me informar quanto é o valor da hora aula para PEB I (eventual) o que mais temos a receber, auxilio alimentação de quanto e condução de quanto?
    Essas informações não acho em nenhum lugar se possível me responda.

    Beijos

    Responder
    • 213. apeoesp  |  21/03/2013 às 02:55

      Prezada professora Adriana,
      É considerado professor da categoria F o profissional que estava em efetivo exercício no dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a lei complementar 1010/07.
      Bebel

      Responder
  • 214. eliot  |  24/03/2013 às 14:28

    Por favor. Gostaria de saber o critério para o valor do VR pois fui pedir explicação à direção que me informou que eu teria que fazer uma tese de mestrado pra entender.
    Já vi aqui que ha um teto .
    Qual é o teto atulal?
    Há critério ou tabela entre o número de aulas de minha carga e o número de vales (8 reais) ?
    No vale transporte já sei que o valor é proporcional aos dias que vou à escola. Isso acontece com o VR ou é só a quantidade de aulas dadas no mes?

    Responder
    • 215. apeoesp  |  24/03/2013 às 15:11

      Prezado professor Eliot,
      O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, e sua concessão restringe-se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior ou igual a 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerado esse valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. Registre-se que o Decreto 50.079, de 06/10/2005, ampliou a faixa de exclusão para o servidor cuja retribuição seja superior a 141 UFESPs, a partir de 1º de outubro de 2005. Atualmente o teto é de R$ 2.731,17
      A concessão do benefício, segundo seu regulamento (Decretos 34.064/91, 44.959/00 e 48938/04), é feita mediante a distribuição de documento (“ticket”) para aquisição de alimentos “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
      O benefício é devido aos servidores em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo certo que, no caso dos docentes, a determinação dos dias de trabalho efetivo são convertidos em horas-aula. Para fim de apuração dos dias de trabalho efetivo não são considerados os sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação.
      Os procedimentos a serem adotados pela unidade de lotação para a distribuição dos tickets estão descritos no Comunicado CRHE nº 7/92, cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29).
      Do Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte tabela para a distribuição de tickets:
      Horas/aula Quantidade de tickets por mês
      10 a 19 01
      20 a 29 02
      30 a 39 03
      40 a 49 04
      50 a 59 05
      60 a 69 06
      70 a 79 07
      80 a 89 08
      90 a 99 09
      100 a 109 10
      110 a 119 11
      120 a 129 12
      130 a 139 13
      140 a 149 14
      150 a 159 15
      160 a 169 16
      169 a 179 17
      180 a 189 18
      190 a 199 19
      200 ou mais 20
      É importante salientar que, para fins do Auxílio-Alimentação, da remuneração global do servidor devem ser descontadas as verbas recebidas a título de salário-família, salário-esposa, gratificação de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral.
      Legislação:
      Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada;
      Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – Regulamenta a Lei 7.524/91;
      Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;
      Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 – altera os Decretos anteriores.
      Bebel

      Responder
      • 216. joo morishita  |  25/03/2013 às 17:31

        Bebel tenho acumulo de cargo e não recebo auxilio alimentação pois a soma das duas retribuição salarial global e supérior a 141 Ufesps mas na lei, decreto e comunicado 07 e 08 não determina que se soma as retribuições dos dois cargos, como é um acumulo legal cada vida tem de ser vista de forma separada, e com um agravante para a concessão do auxilio transporte diz 6% da retribuição global e neste caso e feito apenas sobre um cargo e não 6% dos dois cargos, ja pedi auxilio ao juridico da sede central o maximo que me responderam foi não tenho direito, questionado baseado em qual fundamento legal desconversaram, questionei o Drº Cesar se eu poderia entrar com uma ação contra o governo e ele me disse que não poderia entrar pois ele não queria, pois bem como associado eu tenho o direito de entrar com uma ação contra o estado, existe algum fundamento legalde que para concessão do aux-alimentação se soma as duas retribuições pois para o funcionario publico so e permitido fazer o que esta na lei, portanto peço que o nosso juridico me de uma assistencia.
        Joo Morishita – Conselheiro Estadual – Subsede Atibaia.

      • 217. apeoesp  |  26/03/2013 às 09:52

        Prezado professor Joo,
        Existe jurispurdência formada quanto ao fato de o funcionário público que acumula cargos receber um único auxílio-alimentação. Da mesa forma, ele é visto pela Administração como uma única unidade. Assim, o procedimento de considerar a somatória dos vencimentos obedece a esta lógica. É assim no serviço púbvlico federal, o que estabelece o parâmetro para os casos omissos. Ingressar com ação é perder na certa e o sindicato não pode ingressar com ação cujo resultado negativo é líquido e certo. Há risco de que a ação não seja sequer acatada pelo juiz e que o(a) advogado(a) seja chamado a atenção. De toda forma, vou solicitar um parecer ao consultor jurídico e volto ao assunto.
        Bebel

      • 218. Joo Morishita  |  04/04/2013 às 16:45

        Boa tarde Bebel, acho que no me expressei direito, tenho dois cargos, e no recebo auxilio alimentao em nenhum dos cargos, visto que a prpria lei e decreto estadual diz que sera contemplado uma unica vez ou seja em apenas um dos cargos como na Constituio, mas a alegao para no me dar direito que eu recebo mais que 141 Ufesps, mas isto s acontece quando se tem a somatria da retribuio global dos dois cargos, individualmente os dois no chegam no teto portanto acho um direito liquido e certo receber em um dois cargos.

        Date: Tue, 26 Mar 2013 09:52:19 +0000 To: jovimorishita@hotmail.com

      • 219. apeoesp  |  05/04/2013 às 15:28

        Prezado professor Joo,
        Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
        Bebel

      • 220. Joo Morishita  |  05/04/2013 às 16:46

        Boa tarde Bebel, já tentei fazer isso, mas a unica resposta que o Dr. Cesar foi que ele não entraria com tal aç~]ao porque não teria então a minha pergunta a quem recorrer já liguei para o jurídico da Apeoesp, e ninguém tem um argumento fundamentado para não pagar o auxilio alimentação inclusive o próprio setor jurídico do antigo Drhu o Celp, não tem uma argumentação para o não pagamento por isso gostaria de que no uso de suas atribuições consultasse o setor jurídico e fizesse um estudo pois cada cargo tem de ser visto separadamente, e como você já mencionou este direito a receber em uma delas esta na Constituição Federal, e tambem na Lei e Decreto estadual que cria este direito, obrigado.

        Date: Fri, 5 Apr 2013 15:28:19 +0000
        To: jovimorishita@hotmail.com

      • 221. apeoesp  |  15/04/2013 às 17:37

        Prezado professor Joo,
        Reproduzo, a seguir, parecer do departamento jurídico:

        “O auxílio-alimentação é uma vantagem unilateralmente concedida pela Administração Pública aos seus servidores, sendo extensivo aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargo em comissão, e tem a finalidade de subsidiar as despesas com refeição. Tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.

        Em âmbito estadual, o auxílio-alimentação foi criado pela Lei 7524, de 28 de outubro de 1991 (Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada).

        Segundo o parágrafo único do art. 2º, será contemplado uma única vez o funcionário ou servidor, que acumule regularmente cargos, empregos ou funções públicas da Administração Centralizada do Estado

        Porém, nos termos do art. 4º, o funcionário ou servidor não fará jus ao auxílio, quando a retribuição salarial global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

        Pela interpretação integrada e sistemática do parágrafo único do art. 2º e do art. 4º, o auxílio-alimentação pode, sim, ser pago aos servidores que acumulem licitamente cargos, empregos ou funções públicas, desde que o valor da remuneração global não ultrapasse o teto de 141 UFESPs. Esse é um critério do Legislador e só poderá ser modificado através de alteração legislativa.

        Para efeitos de cálculo, a UFESP, no período de Jan a Dez/2013 é de R$ 19,37. Assim, receberá o auxílio-alimentação quem perceba retribuição global (somatório) até o valor de R$ 2.731,17.

        Para fins do auxílio-alimentação, da remuneração salarial global do servidor devem ser descontadas as verbas recebidas a título de salário-família, salário-esposa, gratificação de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral.

        Nos termos apresentados, salvo melhor juízo, não vislumbramos a plausibilidade de uma ação judicial, ante a leitura sistemática dos dois artigos acima mencionados. Dito com mais ênfase, não há substrato legal para o ingresso com a ação, considerando-se a legislação do Estado de São Paulo.

        Nosso Sindicato vem se empenhando para ampliar os direitos e garantias dos professores no tocante ao auxílio-alimentação, tendo conseguido, recentemente, aumento de 100% do seu valor (de R$ 4,00 para R$ 8,00) e continuará lutando para que este valor seja novamente reajustado, bem como pela ampliação do limite para concessão do benefício.”
        Bebel

      • 222. joo morishita  |  15/04/2013 às 19:38

        Boa tarde Bebel, cansei de ler a lei, o decreto e resolução nº 7 e 8 que trata do auxilio alimentação, eu não encontro onde esta escrito que se soma as retribuições dos dois cargos visto que cada cargo tem de ser visto de forma separada, caso eu tivesse acumulo em duas esferas diferentes, não teria direito fazendo a opção por um deles, não podemos esquecer que para o servidor publico so é permitido fazer o que a lei determina e não encontro nada dizendo somase as duas retribuiçoes para efeito de concessão ou não do auxilio-alimentação.
        Considerando a legislação do Estado de São Paulo, para concessão do auxilio-transporte diz 6 % da retribuição global para a concessão do auxilio-transporte, so que no meu caso estes 6% e apenas sobre um cargo, então não deveria ser nos dois cargos pois eu recebo auxilio-transporte, e se o criterio é o mesmo somatoria das duas retribuições eu não teria direito.
        Obrigado pela atenção, aguardo resposta.

      • 223. apeoesp  |  19/04/2013 às 10:02

        Prezado professor Joo,
        Transcrevi o parecer jurídico. O Estado tem um teto para concessão, não por cargo, para cada servidor.
        Bebel

      • 224. Joo  |  12/04/2013 às 16:47

        Bebel o Secretario Adjunto Palma esteve na Diretoria de Bragança Paulista numa reunião de PCAGP, e disse que se o estado tiver que adequar a lei do piso para um terço sem aluno ele aponta a possibilidade de voltar a ter aula de 60 minutos quando a plateia se manifestou ele começou a desconversar foi isso o que me passou a coordenadora ok,

      • 225. apeoesp  |  12/04/2013 às 17:54

        Prezado professor Joo,
        Tudo o que se disser agora não passa de especulação. É preciso saber em que termos a justiça determinará a execução da sentença. Agora, cabe à Secretaria da Educação garantir aos estudantes o direito a 800 horas de estudos, distribuídos em 200 dias letivos. Cabe à SEE contemplar todas as disciplinas da estrutura curricular. Isto não se confunde com a jornada de trabalho do professor, na qual a unidade “aula” tem 60 minutos (independente da duração da aula para o esdudante) e cada unidade das atividades “extraclasse” tem também 60 minutos. Assim, em jornada de 40 horas semanais, no máximo 26 são para interação com alunos (correspondentes a 26 “aulas”) e no mínimo 17 são para atividades extraclasse.
        Bebel

  • 226. Antonio Carlos  |  28/03/2013 às 17:38

    Boa tarde Bebel,

    Sou categoria O/Peb I e estou com uma dúvida:
    Além do valor por aula tenho direito a alguma gratificação (pergunto isto pois ouço outros professores falarem de GAM, etc..)..

    Obrigado…

    Responder
    • 227. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:45

      Prezado professor Antonio Carlos,
      Não. A GAM existiu mas já foi incorporada aos salários.
      Bebel

      Responder
  • 228. Prof. Bruna Maria  |  03/04/2013 às 01:43

    Sempre recebi o vale-alimentação corretamente, porém, neste mês de abril nenhum valor consta em meu holerite e no saldo do cartão. É verdade que os benefícios são calculados por 3 meses?? Assim, como em janeiro estava em férias, não tenho direito, será q é isso?

    Responder
    • 229. apeoesp  |  03/04/2013 às 14:44

      Prezada professora Bruna,
      Por favor, peça explicações por escrito na sua DRE. Se forem insatisfatórias, entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 230. Mary Ferreira  |  03/04/2013 às 03:35

    Sou professora categoria F….tenho 32 aulas…..o total de vecimentos e o líquido a receber não ultrapassa 2.600 reais e nãoooo recebo o ticket alimentação!!!!
    Qual providencia devo tomar?
    Grata
    Att Mary Ferreira

    Responder
    • 231. apeoesp  |  03/04/2013 às 14:38

      Prezada professora MNary,
      Peça explicações por escrito na sua Diretoria de Ensino. Se forem insatisfatórias, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 232. Pedro Cavalieri  |  03/04/2013 às 17:13

    professor eventual tem direito de receber vales-alimentação e refeição;;;;

    Responder
    • 233. apeoesp  |  05/04/2013 às 18:15

      Prezado professor Pedro,
      Não. Recebe apenas a remuneração por aula ministrada.
      Bebel

      Responder
  • 234. Lia  |  04/04/2013 às 00:53

    Por favor um esclarecimento:

    Caso eu tenha uma falta justificada (comparecimento ao Detran para prova) esta falta é descontada?

    E no caso de cirurgia nos olhos (catarata) com dois dias de atestado e cid, o atestado é válido? Será descontado um dia?

    grata

    Responder
    • 235. apeoesp  |  05/04/2013 às 17:36

      Prezada professora Lia,
      O artigo 18 do Decreto 54682/09, que regulamenta a lei complementar 1093/09 diz:
      Artigo 18 – O contratado que no prazo de vigência do contrato faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta.
      § 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, deve o contratado apresentar requerimento por escrito no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação da autoridade competente.
      § 2º – As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.
      § 3º – As faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
      § 4º – As faltas abonadas e as consideradas justificadas, pela autoridade competente, não serão computadas para os fins do disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
      As faltas para tratamento de saúde são regulamentadas pela lei 1041/08.
      Bebel

      Responder
  • 236. Barbara  |  17/04/2013 às 12:41

    Qual o procedimento em caso de perda do cartão SODEXO?

    Responder
    • 237. apeoesp  |  19/04/2013 às 09:53

      Prezada professora Bárbara,
      Você deve protocolar na escola ou na DRE uma solicitação de novo cartão.
      Bebel

      Responder
  • 238. vera silva  |  20/04/2013 às 23:55

    Boa noite, estou enviado este e-mail por aqui, pois enviei duas vez pelo site sobre ilegalidade da spprev-aposentadoria, e não tem resposta. Será que o site está com problemas para envio?

    Resposta Seu comentário está aguardando moderação.
    Bebel, boa noite… Como a decisão sobre aposentadoria, considerando licença saúde, não foi e parece que nem será a nosso favor; teremos que entrar com ação individual ou teremos que compensar o tempo de licença para poder dar entrada na aposentadoria. Estou tentando compensar, mas está difícil, pois sempre aparece algum problema de saúde, e não sei se será possível compensar; mas se o governo nos exige isto, o que acaba acontecendo é que muitos professores não estão podendo se dedicar plenamente a carreira, devido aos problemas de saúde que já tinham, piorando cada vez mais. E muitos nem tem condições de voltar a sala de aula.
    Porém, uma de minhas dúvidas é:Quando formos aposentar, poderemos escolher qualquer período trabalhado para a média salarial ou serão os últimos 5 anos? E o período que estávamos de licença, poderá ser escolhido para entrar na média da aposentadoria, já que pagamos a contribuição? Ou teremos algum prejuízo?
    Agradeço e aguardo resposta,
    Vera

    Responder
    • 239. apeoesp  |  21/04/2013 às 14:12

      Prezada professora Vera,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure a sua subsede. provavelmente deverá ingressar com ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 240. Dimas Vanderlei de Medeiros  |  03/05/2013 às 00:03

    ola, sou o professor Dimas v.Medeiros, entrei com uma acao juridicacom a apeoesp de sao paulo ja se passaram dois anos ,ninguem entrou em contato comigo ainda que eu sou socio a mais de 25anos. Por perda de vencimentos. Me ajudem por favor.Contato pelo tl.1535322974.Itarare sp.Ja procurei a Apoesp de Itapeva e falei com o ad. o Dr. Fravio,ele disse que agora ele iria tocar o processo pelo Foro de Itarare.Me ajudem por favor.

    Responder
    • 241. apeoesp  |  05/05/2013 às 12:55

      Prezado professor Dimas,
      Você já fez o encaminhamento correto pela subsede de Itapeva. Aguarde as providências do advogado.
      Bebel

      Responder
  • 242. HELO  |  09/05/2013 às 12:04

    so os professores q tem esse direito?sou vendedora não tenho?

    Responder
    • 243. apeoesp  |  14/05/2013 às 14:50

      Prezada senhora Helo,
      Todo empregador deve conceder auxílio-alimentação a seus empregados.
      Bebel

      Responder
  • 244. Adriana  |  16/05/2013 às 12:00

    Bebel, bom dia!
    Primeiramente quero te parabenizar pelo seu trabalho, atitudes, coragem e competência em enfrentar mais uma greve em nosso favor. .Estive lendo sobre o desfecho da greve e fiquei com uma dúvida essas decisões já estão certas ou estão em análise?

    A decisão de suspensão da greve, tomada pela maioria dos professores estaduais na sexta-feira, 10 de maio, levou em conta o enfraquecimento do movimento e os seguintes resultados da negociação com o Secretário da Educação:
    > Fim da prova anual aplicada aos professores da chamada “categoria F”;
    > Fim da prova exigida dos professores da chamada “cate­goria O” que já pertencem à rede estadual, ou seja, se já foi aprovado uma vez, não precisa mais fazer aprovada. Ela será aplicada apenas aos que estão ingressando pela primeira vez;
    > A quarentena será de 40 dias, ou seja, não mais será de 200 dias. Continuamos lutando para que não haja mais quarentena e que os professores da “categoria O” tenham os mesmos direitos da “categoria F”;
    > Direito de atendimento médico pelo IAMSPE aos profes­sores da “categoria O”;
    > Concurso público no segundo semestre para professores PEB II;
    > Não privatização do Hospital do Servidor Público e do IAMSPE;
    > Convocação da comissão paritária prevista no artigo 5º da lei complementar nº 1143/11 para discussão da pos­sibilidade de novo reajuste e discussão da implantação paulatina da jornada do piso (no mínimo 1/3 da jornada para preparação de aulas e formação, entre outras ativi­dades extraclasse). Vale assinalar que o reajuste previsto para julho de 2013 era de 6%. Nosso movimento conseguiu ampliá-lo para 8,1%. Continuamos na luta por aumento real e pela reposição de todas as perdas;
    > Convênio em torno de projeto a ser elaborado pela APEOESP para prevenção e combate à violência nas escolas;
    > Discussão do pagamento dos dias parados e retirada das faltas da greve mediante reposição de aulas.
    Vale registrar ainda os seguintes avanços na discussão da carreira (Comissão Paritária), das quais a APEOESP participa desde setembro de 2011:
    – Decreto pronto para a evolução funcional pela via não acadêmica contemplando a pontuação das atividades cotidianas do professor, projetos curriculares vinculados ao projeto político-pedagógico da escola; permanência na mesma escola durante o interstício juntamente com formação continuada; itinerário formativo e outras possibilidades. A luta continua para redução dos interstícios e aumento dos percentuais de reajuste. Serão discutidos na próxima etapa dos trabalhos, no segundo semestre.
    – Possibilidade de utilização do Memorial (registro de toda a produção pedagógica do professor, mais cursos, atividades na escola etc, dentro e e fora da rede estadual de ensino), para fins de promoção na carreira. Aquele professor recém ingresso, que não tem condições de ter ainda um Memorial, poderá fazer a prova de conhecimentos, se desejar.
    Está em fase final de elaboração a resolução regulamentadora do decreto. Serão discutidas ainda, na sequência, decreto de evolução funcional pela via acadêmica e o decreto da promoção.

    Bjs

    Responder
    • 245. apeoesp  |  16/05/2013 às 16:59

      Prezada professora Adriana,
      Muito obrigada pelos seus elogios e apoio.
      Todos os pontos foram acordados na mesa de negociações. Nos encaminhamentos podem surgir dificuldades jurídicas e outras que será preciso superar. Algumas dependem de projetos de lei (direito ao IAMSPE para o professor da categoria O, fim das provinhas para o F e para o O que já está na rede, redução do afastamento do professor da categoria O de 200 para 40 dias) e, obviamente, não podemos prever o resultado da negociação salarial no segundo semestre.
      Sabemos de fonte da SEE que os pontos estão sendo encamihados.
      Bebel

      Responder
  • 246. Lucia  |  24/05/2013 às 23:29

    Olá Bebel , boa noite !

    Por favor sou professora eventual e tenho dado 8 a 9 aulas por dia em uma escola de Ensino Médio , gostaria de saber quais sao meus direitos … se poderei receber Vale Transporte e tb o Vale Refeição ? E se o valor da hora aula realmente é de R$ 12,68

    Conto com sua resposta , mto obrigada

    Maria Lucia

    Responder
    • 247. apeoesp  |  26/05/2013 às 14:25

      Prezada professor Lucia,
      Você tem direito apenas à remuneração por aulas ministradas.
      Bebel

      Responder
    • 248. Ana Paula  |  02/06/2013 às 04:05

      Iniciei como eventual agora em maio, e desde então venho lendo todos os tópicos deste site e seus comentários, em busca da mesma resposta à sua pergunta. Tido o que vejo são respostas incompletas e evasivas. O que concluo é que o professor eventual é tratado com descaso em todos os meios, inclusive aqui. Todos sabemos que recebemos por aula ministrada, mas qual o valor da hora-aula? Depois de quanto tempo começo a receber? Não recebo vale transporte?
      chego às 08:00 hs na escola e lá permaneço até as 18:20, só não prossigo com as aulas a noite por não poder mesmo. As professoras titulares vão ao médico, às reuniões dos filhos, às compras, e quem está lá? Eu. Deveriam ao menos responder nossas dúvidas com mais conteúdo e informações concretas!!!!!

      Responder
      • 249. apeoesp  |  06/06/2013 às 17:15

        Prezada professora Ana Paula,
        Não trato os professores eventuais com descaso e não tenho dado respostas evasivas. Muitas vezes as situações a que os professores são submetidos é que são complexas e mesmo desafiam a lógica. Quando não tenho condições de dar uma respos ta completa, remeto o leitor para o telefone do call center ou ao departamento jurídico.
        O valor da hora-aula atualmente do PEB I é de R$ 9,02, a partir de 1º de julho será de R$ 9,75. Para o PEB II é de R$ 10,44, a partir de 1º de julho será de R$ 11,29.
        Na discussã da carreira, queremos uma situação de dignidade para os professores eventuais, que poderão adquirir o status de professores adjuntos, com direitos ampliados.
        Bebel

  • 250. Profa. Maria Inês  |  30/05/2013 às 01:00

    Prezada Bebel,

    Como vai?!

    Por acaso a Apeoesp está trabalhando para contribuir na aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 642/2012, que estabelece o valor de 1,5 Ufesp, por cada dia trabalhado, para efeito de cálculo do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos estaduais?

    O projeto é de autoria do Deputado Professor Carlos Giannazi e já se econtra, hoje, aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e Relações do Trabalho, estando em regular tramitação pela Alesp.

    Além da colaboração de todos para a aprovação desta legislação, é preciso que sejam feitos alguns apontamentos.

    Por exemplo, o PL deve resolver a questão do art. 4º, I, da Lei nº 7.524/91, que estipula que “não fará jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor cuja retribuição global do mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente à quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, a ser fixada por decreto, em número nunca inferior a 80 (oitenta) considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento”.

    De que adianta aprovar uma Lei que aumente o valor global do auxílio-alimentação se continuar em vigor um dispositivo, de outra Lei, que limite o valor máximo para percebimento desse benefício?

    O PL 642/2012, além de ter que ser aprovado na íntegra, precisa ser emendado, a fim de que se inclua um artigo revogando o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 7.524/91.

    Espero que a Apeoesp, com a força que tem, ajude a concretizar mais essa conquista ao servidor público estadual.

    Abraços,

    Profa. Maria Inês.

    Responder
    • 251. apeoesp  |  30/05/2013 às 13:37

      Prezada professora Maria Inês,
      Estamos trablahando em conjunto com as demais entidades do funcionalismo para aumentar o valor do auxílio-alimentação. Estamos, em conjunto, lutando junto à Secretaria de Gestão Pública e à Casa Civil. Apoiamos todas as iniciativas que venham na mesma direção.
      Bebel

      Responder
  • 252. Ana Paula  |  30/05/2013 às 03:18

    O vale alimentação geralmente demora para chegar?
    Já faz dois meses que estou trabalhando em uma escola, e o meu ainda não chegou.. A quem devo recorrer com este problema?

    Responder
    • 253. apeoesp  |  30/05/2013 às 13:24

      Prezada professora Ana Paula,
      Costuma demorar um pouco, mas não deveria demorar tanto. Reclame da secretaria da escola ou na Diretoria de Ensino. Se não resolver, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 254. Adriana  |  11/06/2013 às 19:27

    Bebel, Boa tarde!
    Essa semana fiquei sabendo que o professor cat. O agora tem direito ao convênio. É verdade isso já pode acontecer ou ainda não foi aprovado?
    Bjs

    Responder
    • 255. apeoesp  |  12/06/2013 às 09:18

      Prezada professora Adriana,
      A informação que temos é que o projeto de lei será encaminhado pela Secretaria de Gestão para aprovação na Assembleia Legislativa. Este procedimento costuma demorar um pouco, mesmo.
      Bebel

      Responder
  • 256. Raiane Lopes  |  03/07/2013 às 20:04

    Ola, meu nome é Raiane, sou professora e tenho 18 aulas semanais, recebi o vale transporte todos os meses corretamente, porem esse mesmo recebi um valor muito menor dos outros meses (73,00), o que aconteceu? Qual procedimento devo tomar? Pois ja liguei na DE e eles nao resolveram.

    Responder
    • 257. apeoesp  |  06/07/2013 às 15:20

      Prezada professora Raiane,
      Protocole na DRE um pedido de explicações pedindo que venha por escrito. Caso não concorde com as explicações, procure o departamento jurídico. Pode ter algo a ver com o período de férias.
      Bebel

      Responder
  • 258. Renata  |  31/07/2013 às 01:28

    Boa noite!
    Eu sou professora eventual há 3 meses e gostaria de saber se tenho direito ao Auxílio Alimentação.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  31/07/2013 às 12:36

      Prezada professora Renata,
      Infelizmente, não. O professor eventual recebe apenas pelas aulas que ministra, não tendo nenhum outro direito.
      Bebel

      Responder
  • 260. Adriana  |  05/08/2013 às 19:26

    Bebel, boa tarde!
    Sou professora auxiliar CAT.O, o mês de Junho mês foi o meu primeiro mês nessa função não recebi vale- refeição no salário atual, afinal de contas tenho direito ou não?

    Grata

    Responder
    • 261. apeoesp  |  09/08/2013 às 23:34

      Prezada professora Adriana,
      Sim. Você tem direito se cumprir todas as exigências legais. Para mais informações, ligue 11.3350-6214.
      Bebel

      Responder
    • 262. Renata  |  17/11/2013 às 18:23

      Boa tarde!
      EU GOSTARIA DE SABER SE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CAIRÁ ATÉ O DIA 20 DESSE MÊS?

      Responder
      • 263. apeoesp  |  24/11/2013 às 14:54

        Prezada professora Renata,
        Ainda não temos esta informação.
        Bebel

      • 264. Renata  |  07/12/2013 às 21:56

        Boa noite, Bebel!
        Eu estou participando do projeto apoio à aprendizagem e tenho duas dúvidas:
        . Eu tenho direito ao vale alimentação?
        . Este projeto vai prorrogar para o próximo ano?
        Abs!

      • 265. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:12

        Prezada professora Renata,
        Para a primeira dúvida, entre em contato com o telefone 11.33506214. No segundo caso, desconheço se haverá continuidade, mas certamente haverá, porque projetos deste tipo não se limitam a um ano.
        Bebel

  • 266. Adriana  |  14/08/2013 às 00:47

    Bebel, boa noite!

    Você sabe se nessa leva de concurso que está para vir do estado, também vai ter vagas para PEB I, estou ouvindo boatos que também vai abrir, gostaria que você confirmasse se souber de algo.

    Bjs

    Responder
    • 267. apeoesp  |  17/08/2013 às 14:24

      Prezada professora Adriana,
      A SEE comprometeu-se a fazer estudos, mas ainda não há nada concreto.
      Bebel

      Responder
  • 268. Adriana  |  26/08/2013 às 18:41

    Bebel, boa tarde!
    Ao sair a Resolução que trata sobre a referencias bibliográficas completa para o concurso do magistério, percebi que tem conteúdos para PEB I, isso quer dizer que vá sair concurso para PEB I também?

    Grata

    Responder
    • 269. apeoesp  |  30/08/2013 às 10:10

      Prezada professora Adriana,
      A bibliografia é geral e não apenas para este concurso. Na semana que vem teremos reunião com o secretário e vamos cobrar o concurso para PEB I.
      Bebel

      Responder
  • 270. Adriana  |  09/09/2013 às 18:19

    Bebel, boa tarde!

    Quanto às férias do ano que vem ( ano de copa) já tem algo definido de quando será?

    Bjs

    Responder
    • 271. apeoesp  |  14/09/2013 às 11:07

      Prezada professora Adriana,
      O assunto ainda está em discussão.
      Bebel

      Responder
  • 272. Marcos  |  03/10/2013 às 19:42

    EM OUTRAS ÁREAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL O BENEFICIO É DIFERENTE , PORQUE NA EDUCAÇÃO É DIFERENTE É PRECISO REAGIR

    Responder
    • 273. apeoesp  |  05/10/2013 às 13:22

      Prezado professor Marcos,
      Creio que as regras são as mesmas. Poderia apontar as diferenças, para que possamos atuar quanto a isto?
      Bebel

      Responder
  • 274. Marcos  |  03/10/2013 às 20:08

    Nos devemos espelhar no funcionários de bancos e se unem para um reajuste salarial que melhore para eles, vejam as notícias, estão há mais de dez dias em greve, deveriamos reinvindicar por salário melhor para nossa categoria que é essencial para sociedade crescer, sem incluir a prova do mérito como beneficio e sim como o nome diz “o merito para o funcionario com melhor conhecimento atual”, pois conhecimento se adquire com o tempo e cada um tem seu próprio tempo, o reajuste é essencial para o funcionario trabalhar com maior afinco e vontade de ensinar pois só quem sente na pele estar na escola como é complicado estar na escola atualmente, alunos desinteressados, perigo constante, pois as ameaças começam do ensino fundamental I, isso “ninguem” que esteja fora de uma escola percebe realmente, so é percebido quando algo grave acontece, e como a corda rompe sempre para o lado mais fraco, nada acontece realmente.

    Responder
    • 275. apeoesp  |  05/10/2013 às 13:18

      Prezado professor Marcos,
      Entre 19 de abril e 10 de maio, realizamos greve estadual. Foram não apenas 10 dias e sim 21 dias de greve. Creio que temos que parar de nos espelhar em outras categorias e valorizar nossas próprias lutas. Por que alguns professores só elogiam outras categorias e não reconhecem o valor de seus colegas e de seu sindicato? Fizemos 21 dias de greve, realizamos três grandes assembleias seguidas de passeatas com 30 mil pessoas cada uma. Paralisamos a cidade e levamos às ruas as denúncias sobre a escola pública, fizemos um acordo que agora vem sendo cumprido com o envio de projetos de lei. Aquele foi um ótimo momento para todos os professores vierem às ruas denunciar o que ocorre dentro de suas escolas. Muitos fizeram isto. Arriscaram-se, como os bancários estão fazendo, e aderiram à greve. Nós conquistamos naquele momento a ampliação do nosso reajuste salarial. Os bancários ainda não conquistaram suas reivindicações. Creio que devemos nos unir mais, atender às convocações do sindicato, sair às ruas e deixar de nos referenciar pelas lutas de outras categorias. Todas são justas e apoiamos todas, mas a APEOESP e os professores também lutam. E muito.
      Bebel

      Responder
  • 276. Elcio Machadko  |  11/10/2013 às 23:16

    Boa noite, Bebel. Gostaria de perguntar a respeito do vale alimentação; não recebi nenhum saldo este mês (07/10). Sou categoria “O” ganho em média 1500,00/mês. Ah, também não tivemos aumento em julho? Pois continuo recebendo este mesmo valor desde o começo do ano. O que aconteceu se continuo dando o mesmo nº de aulas? Abraços, Élcio.

    Responder
    • 277. apeoesp  |  14/10/2013 às 16:25

      Prezado professor Elcio,
      Sim, houve reajuste em julho. É preciso examinar seu caso, em particular. Para tanto, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 278. Maria Lumena Pauli  |  13/10/2013 às 20:22

    Bebel, voce não acha um absurdo um professor não receber ticket por ganhar 2600,00 bruto? Depois de 20 anos consegui ganhar um aumento ( sexta parte ) , e tiraram o meu ticket. E como se o aumento tivesse sido reduzido pela metade. Voces não podem lutar contra isto? E muito injusto.

    Responder
    • 279. apeoesp  |  14/10/2013 às 15:39

      Prezada professora Maria,
      Evidentemente, sim. Há anos estamos em luta, junto com todas as demais categorias do funcionalismo, para que sejam revistos os limites e os valores do auxílio-alimentação. Ocorre que sucessivos governos são intransigentes e não atendem as nossas reivindicações. Já pautamos o assunto em nossas campanhas próprias e conjuntas, mas a mobilização precisa ser ainda maior.
      Bebel

      Responder
  • 280. Adriana Aparecida da Silva  |  23/10/2013 às 19:14

    Boa tarde,

    Iniciei o ano como eventual, de maio a junho substitui uma professora em sua licença prêmio, depois continuei como eventual na mesma escola e em setembro até começo de outubro substitui outra professora em 1 mês de licença prêmio, essas substituições foram aulas atribuídas. Agora dia 18/10 atribui 19 aulas do Projeto de Apoio a Aprendizagem. Minhas duvidas são:
    Tenho direito a 13º?
    Qual o dia que é depositado o Vale Alimentação no cartão?
    Qual o valor aproximado que vou receber nessas 19 aulas mais 2 ATPC?

    Obrigada.

    Responder
    • 281. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:21

      Prezada professora Adriana,
      Para estas dúvidas, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 282. maria teresa  |  04/02/2014 às 03:52

    sou professora eventual gostaria de saber se tenho direito ao vale refeição na real nunca sabem dar informações ao certo entrei agora na educação e tenho duvidas gostaria de saber o val. hora do eventual e se tenho também o direito ao vale transporte.obrigado

    Responder
    • 283. apeoesp  |  09/02/2014 às 14:44

      Prezada professora Maria Tereza,
      Infelizmente, não. O professor eventual tem direito apenas à remuneração pelas aulas ministradas.
      Bebel

      Responder
  • 284. Fabiana Desiderio  |  05/03/2014 às 13:26

    Tenho 16 aulas ,terei direito a esse beneficio ?

    Responder
    • 285. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:21

      Prezada professora Fabiana,
      Sim. Procure a secretaria da unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 286. Elizabeth Myra Fernandes  |  05/04/2014 às 00:15

    Gostaria de saber qual e o valor anul do vale alimentacao. nao recebi de 2011 ate agora e ja cansei de reclamar a varios orgaos ate mesmo na casa civil e nada.

    Obrigada.
    Myra

    Responder
    • 287. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:56

      Prezada professora Elizabeth,
      O valor unitário de face é de R$ 8,00. Os valores mensais/anuais variam de acordo com a situação específica de cada professor.
      Bebel

      Responder
  • 288. Jean Cerqueira Berni  |  08/05/2014 às 01:52

    Olá a todos!
    Sou professor categoria “O”, tenho apenas 4 aulas atribuídas e 2 ATPCs a que faço jus.
    No momento em que assinei o contrato já tinha o título de mestre homologado, mas não estava em posse do diploma (apenas de uma declaração de defesa). Existe algum modo de pedir que a titulação seja levada em consideração no cômputo dos meus rendimentos ainda este ano (2014)?
    Um abraço!

    Responder
    • 289. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:14

      Prezado professor Jean,
      Infelizmente, não. O professor da categoria O não possui nenhum dos benefícios da carreira do magistério. Por isso lutamos tanto por concursos públicos e por uma forma de contratação que dê dignidade a todos os professores.
      Bebel

      Responder
      • 290. Jean Cerqueira Berni  |  11/05/2014 às 21:22

        Muito obrigado, Bebel!!
        Abraço!

  • 291. Izis  |  13/05/2014 às 01:07

    Olá, professor de apoio também receberá esse valor ?

    Responder
    • 292. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:46

      Prezada professora Izis,
      Todos os professores devem receber.
      Bebel

      Responder
  • 293. Cinthia  |  16/05/2014 às 14:47

    Poderia me informar por gentileza, se esse limite de vencimentos inclui ou não ALE e Transporte?

    Responder
    • 294. apeoesp  |  17/05/2014 às 13:08

      Prezada professora Cintia,
      Inclui toda a remuneração. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 295. Janaína Oliveira  |  28/05/2014 às 11:37

    Olá,sou professora contratada pela categoria O, desde 19 de Março de 2014,com 20 aulas atribuídas. Gostaria de saber se tenho direito ao vale alimentação e qual o valor do mesmo. Obrigada.

    Responder
    • 296. apeoesp  |  01/06/2014 às 13:26

      Prezada professora Janaina,
      Sim, você pode receber 8 vales alimentação, no valor total de R$ 64,00.
      Bebel

      Responder
  • 297. Daniela  |  07/06/2014 às 01:05

    Boa noite sou professora eventual categoria v iniciei este ano como professora, é verdade que não temos direito ao vale refeição? isso quer dizer que os da categoria v não come?
    qual é a descriminação pela categoria???? do mesmo jeito que um o da aula o v também. tem dia que dou 6 aulas e mesmo assim não tenho direito??? quais os direitos que temos ??? se isso existir.

    Responder
    • 298. apeoesp  |  07/06/2014 às 15:51

      Prezada professora Daniela,
      Uma de nossas reivindicações ao Estado é a de que os professores não efetivos tenham condições dignas de contratação e de trabalho, o que hoje não ocorre. O professor eventual recebe apenas o valor referente às aulas dadas e nada mais. Isto não é correto. Mas precisamos de forte mobilização para começar a mudar esta situação. Participe das atividades da AEOESP e ajude a mobilizar seus colegas para que possamos ter mais força.
      Bebel

      Responder
  • 299. Viviane Santos Vieira  |  30/06/2014 às 12:58

    Sou categoria O. Sou professora eventual e também tenho 3 aulas atribuídas. No mês passado, que foi o primeiro mês que recebi auxílio alimentação, recebi R$ 16,00. Para julho o valor será de R$ 32,00. Não entendo esse valor, a secretaria da escola também não, já que venho tendo em média 12 assinaturas ( 12 dias ) por mês desde abril que foi quando comecei a dar aulas. Poderia por favor me esclarecer como funciona? Obrigada!

    Responder
    • 300. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:45

      Prezada professora Viviane,
      De 10 a 19 horas aulas semanais, o professor recebe apenas um ticket; de 20 a 29, 2; de 30 a 39, 3; e assim por diante.
      Legislação:
      Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada;
      Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – Regulamenta a Lei 7.524/91;
      Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;
      Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 – altera os Decretos anteriores.
      Bebel

      Responder
  • 302. Eliana Rosa Viaresna Pi  |  15/07/2014 às 01:11

    ficando sócio da apeospe vcs tem colonias de férias em que cidade e quanto vais ser o desconto

    Responder
  • 304. Karine Cardoso Gonzaga  |  04/08/2014 às 17:03

    Boa tarde ! gostaria de saber se por ter 2 cargos como professora a secretaria da educação tem o direito de encerrar o meu benefício de auxilio alimentação.
    Att ; Karine

    Responder
    • 305. apeoesp  |  04/08/2014 às 18:26

      Prezada professora Karine,
      O limite para o benefício é um só para os dois cargos. A Administração não encerrará seu benefício, mas ele será limitado pela soma dos dois vencimentos. Há anos as entidades do funcionalismo, e não apenas do magistério, lutam contra essas limitações da lei, mas ainda não conseguimos modificá-la.
      Bebel

      Responder
      • 306. Camila Nogueira  |  16/09/2014 às 03:22

        Olá Bebel

        Tenho dois cargos como PEB II e não recebo o auxilio alimentação… Esse auxilio não deveria ser contado em cada cargo? Já que tenho 2,descontos do INSS, 2 descontos do imposto de renda, 2 descontos de iamsp meu e do dependente… Estranho, não acha? Para descontos sou 2 pessoas, para benefícios sou uma… Interessante… Será que se eu entrar com recurso consigo conquistar este direito? Desde já agradeço. Meu email
        cat-milla@hotmail.com
        Camila Nogueira

      • 307. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:54

        Prezada professora Camila,
        Infelizmente a legislação estadual, que todas as entidades do funcionalismo lutam para mudar, prevê o limite para concessão do auxílio-alimentação somando as remunerações dos cargos.
        Bebel

  • 308. Andressa Aparecida  |  25/09/2014 às 15:15

    Como é calculado o valor a receber do vale alimentação? É por dia trabalhado? Ou é uma porcentagem do valor do salario?

    Responder
    • 309. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:15

      A destinação do auxílio-alimentação obedece à seguinte tabela, de acordo com a lei:
      tickets:

      Horas-aula por mês Quantidades de tickets a receber
      10 a 19 01
      20 a 29 02
      30 a 39 03
      40 a 49 04
      50 a 59 05
      60 a 69 06
      70 a 79 07
      80 a 89 08
      90 a 99 09
      100 a 109 10
      110 a 119 11
      120 a 129 12
      130 a 139 13
      140 a 149 14
      150 a 159 15
      160 a 169 16
      170 a 179 17
      180 a 189 18
      190 a 199 19
      200 ou mais 20
      Bebel

      Responder
      • 310. Leandra  |  02/10/2014 às 13:40

        Mas quem tem 20 horas aulas atribuídas como professor auxiliar tem direito a 2 por mês, por dia ou por semana?

      • 311. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:43

        Prezada professora Leandra,
        Dois tickets por mês.
        Bebel

  • 312. Tatyanne  |  01/10/2014 às 01:02

    Bebel estou com 2 cargos e fazem dois meses que não recebo o vale alimentação, sendo que o meu salário bruto somando os dois não passa de 2.600,00,,,por que será, eu tenho ou não direito de receber? Att. Tatyanne

    Responder
    • 313. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:45

      Prezada professora Tatyanne,
      Por favor, protocole um requerimento na escola questionando porque deixou de receber o auxílio alimentação. Exija resposta por escrito. De posse dela, se desfavorável, procure o departamento jurídico na sua subsede para eventual medida judicial.
      Bebel

      Responder
  • 314. Erika  |  12/10/2014 às 12:49

    Bom dia a todos

    Eu entrei agora em agosto com efetiva , e so recebi agora dois meses juntos . tenho carga de 24 aulas semanais e nao recebi vale transporte e nem ticket alimentacao so tenho essa cargo. Mas todos os desconto vieram certinho kkkkk
    Prof Erika

    Responder
    • 315. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:13

      Prezada professora Erika,
      Você deve requerer esses direitos por escrito na secretaria da escola ou na Diretoria Regional. Exija respostas por escrito. Não obtiver resposta favorável, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 316. Angel  |  05/11/2014 às 14:31

    Bom dia Bebel!
    Responda meu email, por favor!!!!!
    Tenho jornada inicial, 20 aulas. Quantos auxilio- alimentação eu devo receber? No mês de Setembro recebi 3, no mês de outubro recebi 4 e no mês de Novembro nenhum. ps.: tirei licença de 15 dias no mês de Agosto. Mesmo assim, não justifica receber esses valores. A quem devo recorrer? Na escola já pedi revisão, inclusive do meu holerite, e ninguém resolve. Posso ir direto na DE.?

    Responder
    • 317. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:15

      Prezada professora Angel,
      Infelizmente, pela lei, você tem direito a receber 2 tickets por mês. Trata-se de uma lei injusta, que lutamos juntamente com as demais entidades do funcionalismo para modificar. Tenho convicção de somente um forte movimento de greve poderá conseguir obrigar o governo a negociar essas e outras reivindicações.
      Bebel

      Responder
  • 318. Maria  |  10/11/2014 às 19:34

    Boa tarde Bebel,
    Apesar de ser aposentada este ano a pedido desesperado da escola onde lecionei voltei como eventual. Recebi o salário dos 3 primeiros meses somados (abril, maio e junho) no quarto mês de trabalho ou seja em agosto, em setembro recebi normal o salário referente a julho, achei que a partir dai estaria tudo certo, más, qual foi minha surpresa, quando em outubro ao entrar na fazenda não encontrei meu pagamento, procurei a secretária da escola e a mesma disse que estava tudo certo, más que iria verificar na DE, a DE alegou que eu tinha um cargo e que havia estourado minha carga horária, bem a secretária falou da minha atual situação (aposentada) e que isso era impossível então fez toda a documentação para que eu recebesse em novembro. Bem novembro chegou e novemente não veio nem o pagamento referente a agosto e nem referente a setembro. A alegação agora é que estourou a verba da grande SP e meu pagamento viria via interior, como assim? Não é a secretária da fazenda que faz todos os pagamento e que história é essa de limite de verba para pagar aulas de eventual. Gostaria de saber se isso procede e como eu tenho que agir para receber o que me é devido?

    Responder
    • 319. apeoesp  |  15/11/2014 às 12:57

      Prezada professora Maria,
      Você está sendo vítima de um desmando do Estado. Você não pode ser prejudicada. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede para ingressar com mandado de segurança. Da mesma forma, neste contato, verifique como proceder quanto ao valor da sua remuneração, pois também há erro.
      Bebel

      Responder
  • 320. maristela leone radichi  |  23/12/2014 às 12:48

    bom dia…Sou professora efetiva desde julho/2014 e acumulo cargo como efetiva e O…desde que me efetivei não recebo mais auxílio alimentação da categoria O, ou seja, dou 24 aulas como O e 10 como efetiva e só recebo por 10…meu salário não atinge as 141 UFES… sabe me dizer como devo proceder, pois já enviei um ofício à DE e me responderam que não o que eles fazem está certo…como assim, certo??? Não é um direito dos prof. cat O e efetivos ??? Por que deixei de receber pela cat O ??

    Responder
    • 321. apeoesp  |  28/12/2014 às 12:20

      Prezada professora Maristela,
      Você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP na subsede para orientar-se sobre que medidas administrativas e/ou jurídicas deve tomar.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 322. Edileusa Lopes  |  10/03/2015 às 00:36

    Gostaria de saber como fazer para reclamar o fato de não ter recebido o cartao sodexo durante vários anos.O meu colega q faz a mesma função q é aux de serv gerais tem o cartao.Comecei a trabalbar na empresa em 98.Hoje me encomtro numa situação muito difícil, e q entrei de licença em 2004 e em 2008 cortaram meu benefícil e até hoje continuo sem receber .Tenho laudos e exames q comprovam minha incapacidade.Vivo sem sem condiçoes de me sustentar e tambm de sustentar minha fillha menor de idade.Também não consigo fazer o ttmento. Por n ter condiçoes.O q fazer me ajudem por favor.

    Responder
    • 323. apeoesp  |  15/03/2015 às 13:23

      Prezada professora Edileusa,
      Você é funcionário de escola? Se for, deve ligar para a AFUSE: 5574-8288 – 0800110885.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 324. Eliana da Silva  |  04/04/2015 às 21:23

    Gostaria de saber pq ainda não recebi esse ano o piso salarial de 1917,00.
    Esse mês o meu salário foi sobre 1624,00.
    E não recebi vale alimentação e vale transporte.
    Obrigada

    Responder
    • 325. apeoesp  |  05/04/2015 às 13:16

      Prezada professora Eliana da Silva,
      Não tenho como responder sem saber sua situação: categoria, jornada etc. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 326. Adriano  |  26/10/2015 às 22:59

    Boa noite!
    Preciso saber como é feito esse calculo…pois todo mes noto diferenças no meu va e vr. exemplo não possuo falta de espécie alguma e o meu Vr consta 16 e meu VT 20 como pode isso? não teria que vir igual ?

    Responder
    • 327. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:26

      Prezado professor Adriano,
      Sugiro que procure o advogado na subsede, munido dos últimos holerites, para que possa esclarecer a situação.
      Bebel

      Responder
  • 328. Ingrid Rasné  |  07/07/2016 às 00:34

    Boa noite. Sou professora efetiva do Estado de SP, iniciei em fevereiro e não recebo o auxílio alimentação.

    O que devo fazer?

    Responder
    • 329. apeoesp  |  09/07/2016 às 15:18

      Prezada professora Ingrid,
      Você protocolar na escola um pedido de regularização. Diante da resposta, escrita, procurar o departamento jurídico para eventual ação.
      Bebel

      Responder
  • 330. vicente medeiros  |  26/09/2016 às 23:30

    qual o mes que os professores nao irao receber auxilio alimentação?
    pois dizem que tem um mes que corresponde ao mes de ferias ae a gente nao come,isso é verdade??

    Responder
    • 331. apeoesp  |  01/10/2016 às 15:40

      Prezado professor Vicente,
      Em todas as empresas e instituições, públicas ou privadas, não há auxílio alimentação ou refeição no mês de férias.
      Bebel

      Responder

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