Formação dos professores no local de trabalho: a grande lacuna

06/08/2012 at 09:50 19 comentários

A avaliação dos professores da educação básica tem sido a “fórmula” apregoada por muitas autoridades educacionais, gestores e “especialistas” em educação como a solução para os problemas da qualidade do ensino na escola pública.

Para essas pessoas, aparentemente, o professor é o centro do processo educativo apenas quando se trata de imputar a ele as deficiências do processo ensino-aprendizagem, mas não quando se trata de valorizá-lo, não apenas o ponto de vista salarial, mas também com políticas que lhe assegurem condições de trabalho e uma carreira atraente e digna.

Aqueles que vem implementando essas políticas educacionais centram suas preocupação em avaliar os conhecimentos dos professores, mas não oferecem a esses professores os meios para se manterem atualizados ou programas que lhes permitam aprimorar seus conhecimentos. Em geral, com raras exceções, os programas de formação de resumem a alguns cursos e atividades isoladas, realizadas fora de horário normal dos professores e com vagas limitadas.

No Estado de São Paulo, a “prova de mérito”, para promoção na carreira, e aquela aplicada aos professores temporários prejudicam aqueles professores e professoras que ministram aulas para mais classes e maior número de alunos, que necessitam ministrar aulas em mais de uma unidade escolar e que tem jornadas de trabalho mais longas, dispondo de menos tempo para preparar-se para tais testes. Mas é a própria concepção de avaliação baseada em testes deste tipo que está em questão, porque testes de conhecimentos não são capazes captar as diversas dimensões do trabalho do professor, sua experiência, seu compromisso com a escola pública e com a qualidade do ensino.

Na realidade uma das grandes lacunas da educação básica está na formação dos professores. Muitos “especialistas”, vinculados a universidades, criticam a qualidade dos professores, mas se “esquecem” de que estes professores são formados pelas universidades. Longe, porém, de pretender fragmentar as lutas no que diz respeito às universidades e à educação básica, quero discutir como podemos preencher essa lacuna.

É preciso que as autoridades educacionais adotem uma atitude corajosa no que se refere à formação de professores, formulando programas de formação continuada no próprio local de trabalho, por meio de convênios entre as escolas públicas de educação básica e as universidades públicas. Desta forma, não apenas as universidades estarão trazendo para o interior das escolas as teorias pedagógicas, aplicando-as à realidade concreta, como também a realidade das nossas escolas e a contribuição dos professores poderá interferir de maneira positiva na formação inicial dos docentes.

Um programa como este, porém, só é possível de ser executado na forma e nas dimensões necessárias caso seja aplicada a composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei federal 11.738/2008), a qual destina, no mínimo, 1/3 da jornada para atividades extraclasses. Entre as atividades extraclasses está, justamente, o horário de trabalho pedagógico coletivo, espaço privilegiado para a formação dos professores no seu próprio local de trabalho. Não querer implementar políticas que viabilizem a formação continuada no local de trabalho escamoteia a vontade de não aplicar a lei do piso salarial profissional nacional.

Desta forma, estaremos oferecendo a todos os professores as mesmas condições para a continuidade de sua formação profissional, acabando com uma situação na qual uma parcela dos docentes, por contingências de sua situação pessoal, dispõem de mais condições para se manterem atualizados e melhor preparados inclusive para processos avaliatórios que prejudicam a ampla maioria.

É desta forma, agindo positivamente e não pela via da punição e da exclusão, investindo na formação e na valorização dos profissionais da educação, que vamos melhorar cada vez mais a qualidade da escola pública.

Este é o debate que pretendo levar ao conjunto das entidades que compõem o Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),  para que a nossa luta pela implantação da jornada do piso e pela ampliação dos programas de formação continuada no local de trabalho, que são faces da mesma moeda, ganhem mais fôlego em todo o território nacional.

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Transparência para valer II Conferência das Mulheres da APEOESP delibera sobre lutas e campanhas

19 Comentários Add your own

  • 1. lucivelo  |  06/08/2012 às 15:33

    Se aplicada a lei do 1/3 das aulas em formação, quem tiver dois cargos no estado ou fora dele será obrigado a optar por um, como se a APEOESP DESCONHECESSE o problema salarial, que é uma porcaria e que nos obriga a ter dois ou mais empregos!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  07/08/2012 às 14:16

      Prezada professora Lucivelo,
      Já conheço sua posição de ser contra qualquer avanço para a nossa categoria e para a educação de qualidade, mas daí a utilizar a realidade salarial, que temos que lutar para mudar, para justificar que nada avance, é uma atitude lamentável.
      Bebel

      Responder
  • 3. lucivelo  |  06/08/2012 às 15:42

    Outra coisa: estamos carecas de saber que estas ATPCs não servem para nada além de chatear o professor, basta entrar em qualquer site coletivo onde haja opiniões de professores para saber o que eles pensam DE VERDADE sobre este horário. Formação na escola onde leciona?? E quem vai aplicar a formação, o coordenador que sabe menos do que muitos de nós? Alguém que não tenha formação nem para si próprio, que fala e escreve errado? sabemos muito bem que as "reuniõezinhas que vocês da central fazem são baseadas no que a sua turminha quer. Oras, bebel, você está parecendo o governo, decidindo sem consultar a categoria. VOCÊ NÃO ME REPRESENTA, NEM A MIM NEM A MEUS 45 COLEGAS NA ESCOLA, PODE TER CERTEZA!!!

    Responder
    • 4. apeoesp  |  07/08/2012 às 14:07

      Prezada professora Lucivelo,
      Quem pretende acusar outras pessoas de escrever errado deve ter uma escrita impecável, o que não parecer ser o seu caso. A frase “estamos carecas de saber que estas ATPCs não servem para nada além de chatear o professor, basta entrar em qualquer site coletivo onde haja opiniões de professores para saber o que eles pensam DE VERDADE sobre este horário.”, escrita corretamente, deve ser assim: “estamos carecas de saber que estes HTPCs não servem para nada além de chatear o professor. Basta entrar em qualquer site coletivo onde haja opiniões de professores para saber o que eles pensam DE VERDADE sobre este horário.”
      Na outra frase “E quem vai aplicar a formação, o coordenador que sabe menos do que muitos de nós?”, o correto seria: “E quem vai aplicar a formação? O coordenador que sabe menos do que muitos de nós?”
      Quanto à representatividade, os associados da APEOESP, que são 184 mil, já decidiram essa questão quando me elegeram Presidenta da entidade em 1999, 2008 e 2011. E mais: gostaria de saber com base em que eleição, direta e democrática, você se propõe a representar os 45 professores de sua escola.
      Bebel

      Responder
  • 5. Aristela  |  06/08/2012 às 15:59

    Boa tarde Maria Izabel, desculpe por postar uma duvida sobre um assunto que nao esta sendo discutico no momento, mas preciso entender algumas coisas.
    Estou passando por um momento difícil, ingressei este ano e nao estou me adaptando bem. Estou com problemas com minha carga suplementar. A minha jornada é de 24 aulas de biologia e peguei 8 de ciências como carga suplementar, porém nao estou bem, tenho tido grandes dificuldades na minha adaptação na cidade e escola onde estou, sempre gosstei de dar aulas e, por vezes, penso que nao gosto mais, já pensei até em exonerar. Mas, nao tenho coragem. O meu desejo é deixar minha carga suplementar, pois julgo que nao tenho desempenhado minhas funções de maneira satisfatoria e o dia que fico a tarde toda na escola devido a carga suplementar tem sido um martírio e é onde acaba querendo desistir. A diretora deiz que nao posso deixar essas aulas, e o que deveria fazer é dar faltas injustificadas para ela me tirar as aulas, Ora, se eu peço para sair por saber que nao é bom para mim e prejudica ate meu desempenho, por que nao posso deixa e devo dar faltas injustificada para caracterizar como um ato irresponsável que me acarretará prejuizos. Injusto, pois estou agindo com sinceridade e já terei prejuízos em deixar as aulas, pois estas me cobre o aluguel pois estou longe da minha cidade. Por favor peço ajuda, nao tem como eu desistir sem ter que dar faltas injustificadas, isso me abala mais ainda e me coloco como uma profissional desvalorizada, falta humandade, estou dizendo que nao quero continuar por nao estar bem. Por favor, se puder esclareça melhor a situaçao, como eu poderia desistir sem caracterizar abandono irresponsável.

    Aristela

    Responder
    • 6. apeoesp  |  07/08/2012 às 13:56

      Prezada professora Aristela,
      Você precisa de orientação e providências jurídicas. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede, na sede central ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 7. Sebastião Miguel  |  06/08/2012 às 19:12

    Sem falar,Bebel, que a maioria dos professores não conseguem; devido os critérios absurdos.

    Abraços

    Responder
  • 8. Renata  |  07/08/2012 às 21:40

    Bebel, não estou conseguindo efetuar minha inscrição para atribuição de aulas 2013. Aparece sempre uma mensagem de erro.
    Será que o site está sendo atualizado?
    Obrigada

    Responder
    • 9. apeoesp  |  10/08/2012 às 13:11

      Prezada professora Renata,
      Você precisa entrar em contato com a CGRH. Telefone 11.33510000.
      Bebel

      Responder
  • 10. prof.carlos  |  08/08/2012 às 23:20

    Oi Bebel,
    A prova do “mérito” não merece nem comentário. É uma excrescência sem dúvida alguma. Quero, entretanto, dar um pitaco nesse tema formação promovida pelos “cursos” disponibilizados pela SEESP. Eu tenho feito muitos desses assim chamados “cursos”. O veredicto é o de que a maioria deles, como o REDEFOR por exemplo, são extremamente teóricos, e completamente desconectados do universo prático das escolas públicas ou privadas. Outros como o de (desin)”formação” na “E.F.P. Paulo Renato” são, por trás das aparências de estar “aperfeiçoando” e “instruindo” o professor, estão na verdade é fazendo uma lavagem cerebral pesada no docente com uma proganda (enganosa) das “realizações” e das “novidades” da política educacional da SEE. Pura ilusão! Ninguém é formado ali, todos são doutrinados. E muitos compram essa ilusão absurda. Além de ineficazes, esses cursos são UM CONVITE MUITO EVIDENTE PARA SE CRIAR CABIDES DE EMPREGOS SOB UMA FACHADA DE LEGALIDADE. O sindicato deveria ficar esperto quanto ao fato de ter aumentado em ritmo acelerado o número de “prestadores de serviços” ao Estado nessa área. Sabemos bem o que significa.

    Responder
    • 11. apeoesp  |  10/08/2012 às 12:52

      Prezado professor Carlos,
      Estamos atentos. Uma das formas de que isto fique bem claro para a sociedade é que o governo divulgue em seu “portal da transparência” todos os contratos do Estado, de forma individualiza, com todos os valores.
      Por outro lado, na comissão paritária de gestão da carreira, temos discutido que o Estado precisa oferecer aos professores cursos de formação que respondam a suas necessidades formativas reais, detectadas por meio de autoavaliação.
      Bebel

      Responder
  • 12. Eduardo F Costa  |  10/08/2012 às 12:46

    Olá Bebel

    Trabalhei um tempo no estado e devido o esgotamento, e também cansaço de ver as coisas acontecerem e nós professores temporários sem termos “força” e condições necessárias para ir em busca dos nossos direitos, deixei de ir atrás do estado. Todo ano acontece essas implicantes avaliações, que só acontecem nem sei porque motivos pois muitos dão aulas o ano todo, sem ter feito prova e aquele que passam na prova as vezes ficam sem aulas isso é sem noção de compreensão, restos deixados por aquele governador anterior cujo o nome não se deve nem pronunciar, acredito que umas das condições de qualidade de na educação é colocar o maior número de professores em rede com seu direito de efetivo. Mas tenho uma dúvida e também ânsia em saber. Haverá mesmo um novo concurso, para professor ou podemos esperar ai mais uns 3 anos a fio para isso acontecer. Acredito que nas condições atuais usando seu discurso que não me esqueço ” O professor efetivo ele entra pela porta da frente”, eu sonho em entrar por essa porta e busco assim fazer o possível para isso. Muito obrigado pela atenção.

    Att.

    Responder
    • 13. apeoesp  |  10/08/2012 às 13:30

      Prezado professor Eduardo,
      Você tem razão em suas colocações. Por isso lutamos por concursos públicos. Professores temporários não devem exceder 5% a 10% do total e devem ser contratados de forma digna e com direitos assegurados.
      Bebel

      Responder
  • 14. Gullar  |  16/08/2012 às 19:51

    Estou tão desgastado com o Curso REDFOR UNESP. Pena que seja apenas especialização, uma vez que acumulo cargo e não posso ter bolsa mestrado, penso ser inadimissível que o Estado tendo Universidades não promova mestrado para todos da rede que tem interesse e não podem arcar com custo.
    Inclusive deveria adora modelo EaD como já temos e que pudéssemos estudar na HTPCS.
    Utopia não é?
    Sou a favor da proposta do Mercadante de unificar a disciplinas, em Humanas poderia ter apenas um professor no médio com 6 aulas por turma, basta nos oferecer uma extensão que nos aprimoramos e faremos no nosso trabalho, com está é cansativo, tenho 15 turmas de Filosofia, o que torna o trabalho vazio, ineficiente a infrutífero.
    O aluno do médio preciso de professores mais próximos, que criem uma relação confiança, e isto se faz com a redução do número de professores por turma.

    Responder
    • 15. apeoesp  |  18/08/2012 às 15:27

      Prezado professor Gullar,
      Não considero que a unificação de disciplinas seja a solução adequada. A solução é a aplicação da jornada do piso, combinada com a redução do número de alunos por sala de aula, programas de formação continuada no local de trabalho e melhores condições de trabalho.
      Se não for assim, sempre vamos buscar soluções que “facilitem” a vida do professor, que na verdade vão apenas complicá-la ainda mais, com a perda de conteúdos e de estímulos para que o professor e os seus alunos se dediquem ao processo ensino-aprendizagem.
      Bebel

      Responder
  • 16. Vera  |  18/08/2012 às 01:03

    Boa noite, Bebel! Tudo bem? Poderia esclarecer uma dúvida, por gentileza?

    Em uma situação em que o professor titular afasta-se por alguma razão, o professor auxiliar deixa de receber essas aulas? ( A propósito..o afastamento do professor titular – Licença Prêmio)

    Obrigada

    Responder
    • 17. apeoesp  |  18/08/2012 às 14:58

      Prezada professora Vera,
      A necessidade do professor auxiliar é decisãi conjunta da equipe gestora e do professor da classe/disciplina. Portanto, se a escola mantiver o professor auxiliar nesta função, ele deve continuar recebendo normalmente.
      Mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 18. Anna  |  23/08/2012 às 13:21

    Gostaria se possivel nos explicar o que será feito dos professores que têm aulas como professor auxuliar no decorrer desde ano ?

    24 – São Paulo, 122 (153) Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 15 de agosto de 2012
    Comunicado CGEB/CGRH, de 14-8-2012
    Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
    A Coordenadora de Gestão da Educação Básica e o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, ratificando o entendimento e as formas operacionais que vêm norteando as autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar, objeto das Res. SE 02/12 e 44/12 e do Comunicado CGEB, de 26-07-2012, e considerando que: * o Conselho de Classe, se constitui, para a equipe escolar, não só no espaço e momento privilegiados de avaliação do grau de eficácia e pertinência das intervenções pedagógicas realizadas pelos Professores Auxiliar ao longo do bimestre, como na oportunidade diferenciada de levantamento de novas demandas de recuperação contínua e, portanto, de novos encaminhamentos e novas programações;* toda solicitação de recuperação contínua mediada pela atuação de Professor Coordenador, implicará ao final de todo bimestre letivo, na elaboração de uma nova proposta de trabalho, de nova ratificação pelo Conselho de Classe e, consequentemente, da abertura funcional de poder contar, se necessário, da alternância de professor;
    Comunicam:
    1. As aulas deverão ser atribuídas pelo período fechado, qual seja, de até 1 (um) bimestre letivo, não comportando a recondução de Professor Auxiliar, uma vez que trata-se de nova atribuição.
    2. Após a decisão do Conselho de Classe pela necessidade da continuidade da recuperação ou de nova recuperação, deverá ocorrer nova atribuição das aulas de Professor Auxiliar, de acor-do com o disposto na alínea anterior.
    3. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz curri-cular, informamos que as aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
    3.1. Carga suplementar do titular de cargo.
    3.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”,
    “F”) e, excepcionalmente aos docentes contratados e candidatos à contratação.
    4. Concluída a decisão do Conselho de Classe restando comprovada a superação da necessidade da continuidade de recuperação, haverá redução da carga horária atribuída a título de Professor Auxiliar, na carga suplementar do titular de cargo e na carga horária dos demais docentes. No caso dos docentes contratados apenas para esta finalidade, o contrato deverá ficar em interrupção de exercício.
    5. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam substituição a qualquer título, devendo a unidade escolar reduzir essa carga horária, atribuindo-a a outro docente.
    6. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar que se afastar a título de licença saúde, licença à gestante, licença adoção, sendo a redução concretizada ao término da licença que motivou o afastamento. Nesse caso, as aulas do docente licenciado deverão ser atribuídas como aulas livres, a outro docente ao início do afastamento.

    Responder
    • 19. apeoesp  |  25/08/2012 às 15:49

      Prezada professora Anna,
      De fato é uma resolução ruim e mal explicada. Está na pauta da próxima reunião com o secretário.
      Bebel

      Responder

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