Reunião no CNE estabelece entendimento em torno da jornada do piso

26/09/2012 at 18:18 99 comentários

Em reunião realizada no dia 25 de setembro na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE) em Brasília, coordenada por mim, na qualidade de Vice Presidenta da Câmara de Educação Básica do CNE, estabeleceu-se consenso em torno de alterações no Parecer CNE/CEB nº 2/2012 (Implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica), do qual sou relatora.

Além do CNE, a reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE).

O Parecer CNE/CEB nº 2/2012 trata, sobretudo, da implementação da composição da jornada de trabalho, com a destinação mínima de 33% da jornada de trabalho semanal do professor para atividades extraclasse. Aprovado pela CEB/CNE em 12/04/2012, seguiu para homologação do Ministro da Educação, mas recebeu sugestões de alterações da CNTE, da UNDIME e do CONSED. Por minha iniciativa, foram realizadas reuniões com o Ministro da Educação e com as entidades referidas, visando o entendimento.

Três reuniões foram realizadas e, no decorrer do processo, as sugestões foram analisadas e incorporadas ao texto pela relatora. No texto final, uma tabela esclarece a aplicação das partes da jornada destinadas à interação com educandos e às atividades extraclasse: 26 horas-trabalho de 60 minutos de duração para a interação com educandos (seja qual for a duração da hora-aula definida por cada sistema de ensino) e 14 horas-trabalho para atividades extraclasse.

Ou seja, independente da duração da aula, definida por cada sistema, o professor ministrará no máximo 26 aulas por semana. O restante da jornada será destinada a atividades extraclasse.

De outra forma, conforme publicado no Parecer:

Duração total da jornada Interação com educandos Atividades extraclasse
40 horas semanais No máximo 2/3 da jornada No mínimo 1/3 da jornada

No caso da jornada de 40 horas semanais

Duração total da jornada Interação com educandos Atividades extraclasse
40 horas semanais 26 horas semanais (*) 14 horas semanais (**)

(*) Observe-se que são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido).

(**) Idem

O Parecer também estabelece, para os sistemas de ensino que comprovem dificuldades orçamentárias e falta imediata de professores, a possibilidade de implementação paulatina da lei, desde que se estabeleça negociação entre o sistema de ensino e os professores, por meio de suas entidades representativas ou delegação escolhida para esta finalidade onde não exista sindicato ou associação.

O Parecer nº 9/2012, com as alterações, deve ser aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE na próxima semana e seguirá para a homologação do Ministro da Educação.

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O Brasil precisa valorizar mais seus professores Professores decidem permanecer em estado de alerta!

99 Comentários Add your own

  • 1. Roseana  |  26/09/2012 às 22:14

    Nossa! Estou tão feliz com o que vc conseguiu! A jornada do professor sempre girou em torno de 50 min., agora façam as contas 26 horas dividido por 50 min. = 31,2 aulas, nossa que maravilha, não sei o que seria de mim sem vc e ainda é bem capaz da gente ter que cumprir mais horas extra classe na escola do que cumprimos hoje, tenho vontade de sentar e chorar!SOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORRO!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  29/09/2012 às 16:57

      Prezada professora Roseana,
      Por favor, professora, leia corretamente antes de criticar. Esta conta é a que o governo de SP faz. O Parecer diz extamente o contrário. A hora de trabalho do professor é de 60 minutos. A cada hora corresponde uma aula,independente da duração da aula (para o aluno) determinada por cada sistema de ensino. Assim, 26 horas correspondem a 26 aulas, nem mais nem menos. Antes de sentar e chorar, faça uma coisa mais simples: leia.
      Bebel

      Responder
      • 3. Leila  |  02/10/2012 às 18:48

        “26 horas-trabalho de 60 minutos de duração para a interação com educandos (seja qual for a duração da hora-aula definida por cada sistema de ensino) e 14 horas-trabalho para atividades extraclasse.”
        Não Bebel, o que diz aqui não é o que vc prega……. leia você… não é difícil entender……

      • 4. apeoesp  |  03/10/2012 às 20:24

        Prezada professora Leila,
        Releia o texto agora. Fiz um adendo, reproduzindo parte da tabela que está no parecer. Acredito que tenha ficado mais claro. Dito de outra forma, são 26 aulas, qualquer que seja a sua duração.
        Bebel

      • 5. Marco  |  05/10/2012 às 00:59

        Pois, bem Bebel, como bem disse a professora o que vcs escreveram não traduz o que vcs pregam, portanto, se faz urgente vcs mudarem a redação deste documento pra 26 aulas independente da quantidade da hora aula adotada pelo sistema de ensino, percebo muitas vezes nos documentos que leio, inclusive para estudo, que as pessoas pensam de uma maneira e não conseguem transpôr o que pensam, inclusive em leis deixando brecha para a maldade.
        Creio ser necessário corrigir, pois na justiça, vão levar em consideração o que está escrito e não o a que se passa pela sua cabeça.

      • 6. apeoesp  |  06/10/2012 às 16:13

        Prezado professor Marco,
        Tratou-se de uma negociação e a redação aceita por todas foi esta. A tabela que compõe o Parecer, incluindo a nota que dela faz parte, deixa muito claro que são 26 unidades, qualquer que seja o tempo de duração da aula.
        Bebel

      • 7. fabio william casagrande  |  14/10/2012 às 20:29

        …Bebel…sou professora de língua portuguesa ..em Taubaté…e aqui a jornada é de 48 aulas..de 50 minutos..sendo desse total..40 com alunos+04 htpc+4 htpl= 48 aulas…lendo o parecer..fiquei confuso…como adaptar a legislação sem haver perda no salário…e o mais intrigante é que…o municipio…quer coiar o Estado, isto é, transformar as 48 aulas de 50 minutos em 60 minutos o que para eles daria as 40 horas-relógio…por favor me interessa…a sua opinião…fabiocasagrandetpo@ibest.com.br…

      • 8. apeoesp  |  20/10/2012 às 13:54

        A jornada de 40 horas semanais deve conter 26 aulas com estudantes (26, independente da duração da aula) e 14 horas de atividades extraclasses.
        Bebel

  • 9. Debora Gonsales  |  27/09/2012 às 00:22

    olá bebel fiquei feliz que tudo esta caminhando , só gostaria de tirar uma duvida , se foi isso mesmo que entendi ….
    devido a falta de professores e orçamento eles pretende ir cumprindo a lei do piso progressivamente correto?
    dai ano que vem a jornada maxima deve ficar em torno de quantas aula … obrigada

    pois esse ano é 32 ?

    Responder
    • 10. apeoesp  |  29/09/2012 às 17:41

      Prezada professora Debora,
      O ritmo e os prazos da implementação da lei devem ser negociados com os representantes dos professores. Em SP ainda não sabemos quantas aulas teremos em 2013, pois esta negociação ainda não foi feita.
      Bebel

      Responder
  • 11. Cassiano  |  27/09/2012 às 12:14

    Parabéns Bebel pela luta.
    Somente uma dúvida como ficará a situação em SP e a questão do TPC o comentário na rede é que iremos permanecer o mesmo tempo na Escola, entre TPC X aluno, é isso mesmo.
    obrgdo e até sexta.
    Cassiano

    Responder
    • 12. apeoesp  |  29/09/2012 às 16:22

      Prezado professor Cassiano,
      Isto poderá ocorrer somente se o governo mudar a lei, pois a LC 836/97 determina que a jornada tem horário de interação com educandos, horários de trabalho pedagógico coletivo e trabalho pedagógico em local de livre escolha do professor.
      Bebel

      Responder
  • 13. Marcos  |  27/09/2012 às 12:28

    Aceitar o temo 60 minutos não foi um erro?

    Responder
    • 14. apeoesp  |  29/09/2012 às 16:18

      Prezado professor Marcos,
      Ao contrário. Aceitar que a jornada de constitui a partir da duração da aula que cada sistema definir é que seria um erro, permitindo coisas como a que o governo de São Paulo faz, que é “fatiar” as 26 aulas que devem sar ministradas, de acordo com a lei, em 31 aulas de 50 minutos. A base da jornada do professor é a hora mesma, de 60 minutos. Cada aula, para efeito da composição da jornada, deve equivaler a esta unidade de 60 minutos, independente da duração de tempo do trabalho com estudantes, dentro desta hora. Assim, em 26 horas, o professor ministrará 26 aulas, independente da duração que cada sistema define para esta aula (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos) do ponto de vista do atendimento ao direito do aluno, conforme a LDB.
      Bebel

      Responder
  • 15. Professora Andréa  |  27/09/2012 às 17:25

    Prezada Bebel,

    pelo que li em sua postagem, o documento do CNE, como escrito, dá margem para que seja corroborada a maneira como o estado de SP aplicou a lei do piso no referente a jornada. Afinal, é o que acontece, trabalhamos 26 horas com alunos e 14 em htpl.

    Tudo parece ter dificultado ainda mais para nosso lado, dando margem para uma interpretação judicial à favor do governo.

    Fiquei decepcionada.
    Aguardava uma aplicação ao menos paulatina da lei.

    Atenciosamente,
    prof Andréa.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  29/09/2012 às 15:01

      Prezada professora Andrea,
      Ao contrário. O Estado de SP faz uma conta equiparando a aula, para efeito do atendimento ao aluno, com a aula como base da contratação do professor. O Parecer esclarece que, dentro da composição da jornada de acordo com a lei, o professor deve ministrar 26 aulas, independendemente de sua duração. Dentro de 26 horas de trabalho devem ser ministradas 26 aulas e não a quantidade de aulas decorrente da duração de cada aula fixada pelo sistema de ensino.
      Por outro lado, o Parecer prevê exatamente a aplicação paulatina da lei, desde que isto seja negociado com os representantes dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 17. Prof. Eduardo  |  27/09/2012 às 18:02

    Olá!
    Acredito que tenha ficado um pouco confuso:
    “…26 horas-trabalho de 60 minutos de duração para a interação com educandos (seja qual for a duração da hora-aula definida por cada sistema de ensino…”.
    Seria “60 minutos” ou “seja qual for a duração”?
    Grato!

    Responder
    • 18. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:57

      Prezado professor Eduardo,
      A hora de trabalho do professor é de 60 minutos. Ele deve ministrar 26 aulas, sejam qual for a duração dela (60, 50, 45 minutos). Ou seja, o sistema não pode “enfiar” qualquer número de aulas dentro da jornada do professor. Dentro da hora de trabalho dele, ministrará apenas uma aula, seja qual for a duração dela.
      Bebel

      Responder
  • 19. Adilson Ferreira  |  27/09/2012 às 20:03

    Aplicar uma lei de forma paulatina? Quando é contra os trabalhadores não existe isso. Absurdo o CNE aceitar isso!

    Responder
    • 20. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:50

      Prezado professor Adilson,
      Absurdo, professor, é existir uma lei que não é aplicada em muitos sistemas de ensino, apesar das greves realizadas e deixarmos para lá, sem buscarmos uma solução. Agora, a lei será aplicada, de forma paulatina, em acordo entre os sistemas e os professores.
      Bebel

      Responder
  • 21. Geraldo Rondelli  |  27/09/2012 às 21:51

    Boa noite Bebel. Com tal encaminhamento devemos concluir que a jornada de 4o horas passará a ter 31 aulas e que a decisão judicial que estabelece 27 perde o valor. Ou estou enganado?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:52

      Prezado professor Geraldo,
      Está enganado. A lei estabelece que deve haver 26 aulas com estudantes, na sala e o restante do tempo, 14 horas, em atividades exclasse. O Parecer do CNE diz o mesmo, mas admite que esta implantação seja progressiva, desde que isto seja negociado com os representantes dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 23. débora  |  27/09/2012 às 22:59

    olá fico contente que as coisas estao caminhando , mas já haverá alguma mudança para ano que vem já que ira ser cumprida ao poucos , por exemplo de 32 aulas ira passar para 30 ano que vem ? obrigada

    Responder
    • 24. apeoesp  |  29/09/2012 às 15:15

      Prezada professora Débora,
      Estamos trabalhando para que isto ocorra.
      Bebel

      Responder
  • 25. Pontes  |  28/09/2012 às 12:10

    e o que isso contribuirá com nossa carga horária atual?

    Responder
    • 26. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:37

      Prezado professor Pontes,
      Contribuirá, claro, pois a ideia é que haja redução paulatina da carga horária com estudantes e mais tempo para as atividades fora da sala de aula, até chegarmos a 26 aulas com os estudantes e o restante das 40 horas em atividades extraclasse.
      Bebel

      Responder
  • 27. Sidney  |  28/09/2012 às 21:02

    Bebel, gostaria de saber sobre a evolução funcional, do nível/faixa 1/A, o intervalo é de 4 anos de magistério, gostaria de saber esse tempo tem que ser consecutivos ou não?

    Responder
    • 28. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:27

      Prezado professor Sidney,
      Não. Tem que cumprir este tempo mínimo, não necessariamente consecutivo.
      Bebel

      Responder
  • 29. Eulália  |  28/09/2012 às 23:36

    Bebel, que piada é essa aqui?
    Vc vai á Brasília elaborar entendimento que vai contra o que a Apeoesp esta pleiteando no judiciário?
    O que isso que vc fez Maria? Pq vc não toca mais no assunto do 1/3 da jornada no FAX 72, sobre a paralização?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:19

      Prezada professora Eulália,
      Desconsiderando o tom grosseiro de suas palavras, esclareço que meu compromisso e o compromisso da APEOESP é com a conquista e implantação da jornada de trabalho definida na lei do piso.
      Por inúmeras razões, a grande maioria dos sistemas de ensino em todo o Brasil não a vem aplicando. Há outras que já aplicam, até mesmo desde antes da existência da lei.
      Como conselheira do Conselho Nacional de Educação, minha obrigação é considerar todos os elementos que envolvem determinado assunto, seja do ponto de vista dos usuários da escola pública, seja dos profissionais da educação, seja dos gestores.
      Este é o conteúdo do Parecer aprovado e agora alterado em acordo com as entidades nacionais. A implementação da lei deve se dar em todos os sistemas, podendo ser paulatina, desde que isto seja negociado em comissão paritária entre o Estado ou Município e os representantes dos professores.
      A APEOESP está pleiteando no judiciário a implantação da lei. Subtendende-se que a implantação deveria ser imediata, mas a nossa ação não entra neste mérito. Desde abril temos falando em implantação paulatina e temos divulgado que o secretário aceita negociar isto no âmbito da comissão paritária. Creio que senhora não está lendo os materiais da APEOESP, nem participando de nossas mobilizações e assembleias, do contrário já saberia disto.
      Procure ler todos os nossos materiais, disponíveis na página da APEOESP (www.apeoesp.org.br) e mantenha-se informada.
      Bebel

      Responder
  • 31. Vilma  |  29/09/2012 às 11:36

    Cara Bebel,
    É mais que sabido o seu comprometimento com a Educação. Gostaria muito que você fizesse a leitura do link abaixo; creio que os pontos abordados interessam demais á nossa atuação profissional pois são percebidos, porém desconhecidos, e deveriam vir a luz, de alguma maneira.
    Abraços
    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Sb4nzT0DheAJ:www.ufgd.edu.br/faed/nefope/publicacoes/curriculo-escolar-algumas-reflexoes+Como+o+Curr%C3%ADculo+de+L%C3%ADngua+Portuguesa+aborda+essa+quest%C3%A3o+no+curriculo+estadual+sp&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShiG67RtNsXCCseF7HEaln2zWIn1O_Qh7ODjPJBTTfM1YFJkkmAS4HihrVxH8CaRjOLUVNN1Gs4xPIxppK2py7U1zoJH2FYOWgkf3nMOOAPiesMrhk00BeGN6b5KmSvl94cglWO&sig=AHIEtbR7CalWTTm9xUgp-NlF91TyqARnnQ

    Responder
    • 32. apeoesp  |  29/09/2012 às 14:01

      Prezada professora Vilma,
      Infelizmente, não consegui acesso a este link.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
      • 33. Emerson  |  30/09/2012 às 01:20

        O paulatinamente não pode ser muito tarde?
        Como uma lei pode ser imposta gradativamente?
        Espera aí, já sei a resposta. É a favor do governo. Se fosse alguma lei para nós cumprirmos seria de imediato…

      • 34. apeoesp  |  30/09/2012 às 01:41

        Prezado professor Emerson,
        Creio que esteja desinformado. É bom que saiba que estados e municípios resistem a aplicar a lei do piso, seja paulatinamente ou não. Se acompanha os fatos, sabe que houve greves, ações na justiça, manifestações. O que queremos é a implementação da lei e o fato das entidades que representam os secretários estaduais e municipais de educação terem aceito a implementação paulatina, negociada com os representantes dos professores, é um recuo da parte deles e significa uma saída para o impasse. Talvez não lhe agrade. Talvez devamos ficar lutando indefinidamente pela aplicação imediata e integral da lei em vez de aceitar sua implementação total em dois ou três anos. Eu não concordo com isso. Quero aquilo que beneficie concretamente os professores e não simplesmente ficar marcando posição.
        Bebel

  • 35. MARILENA  |  29/09/2012 às 21:31

    Bebel…….em primeiro lugar parabéns pelas conquistas. Tenho uma grande dúvida quanto a jornada do professor da sala de leitura que este ano foi obrigado a pegar aulas e ficar 19 na sala de leitura o que muito atrapalhou os professores desta sala. Existe um abuso muito grande do governo quanto a este procedimento e que variou de diretoria de ensino. Peço por favor para verificar como ficará a situação dos professores que são reconduzidos quanto 1 jornada de trabalho . Desde já agradeço a atenção. boa sorte para nós todos (as),,,,,

    Responder
    • 36. apeoesp  |  30/09/2012 às 01:49

      Prezada professora Marilena,
      Obrigada pelas suas palavras.
      Vamos ficar atentos a esta situação nas definições da atribuição de aulas e da jornada para 2013.
      Bebel

      Responder
  • 37. Luiz Andre .  |  30/09/2012 às 15:39

    Venho parcipando de todas as paralisações e greves da apeoesp desde do dia que entrei na rede,portanto venho percebendo fraquezas por parte do sndicato, e a aceitação deste novo parecer entorno da lei do piso,comprova os meus pensamentos.Primeiro a aplicação da lei deveria ser retroativa desde 2008,e isso deveria ser inegociavel.Segundo,matemáticamente é fato que abriu um precedente para que estado e prefeituras faça-nos cumprir os dez minutos a mais em nossas jornadas e isso revela que o tempo de permanência em sala de aula e o contato com os alunos tende aumentar.A luta pela nova jornada não era para diminuir o tempo de permanência em sala de aula e o contato com os alunos?Consulte um professor de matemática e apresente-nos as vantagens numéricas deste novo acordo?Neste caso,contra fato não há argumentos e confesso que estou muito decepicionado.

    Responder
    • 38. apeoesp  |  01/10/2012 às 03:03

      Prezado professor Luiz Andre,
      O Parecer em questão é de minha autoria e ele responde à realidade objetiva de todo o Brasil: os sistemas de ensino, com poucas exceções, não estão aplicando a jornada do piso, ou o fazem de forma equivocada. Por isso a abertura para a aplicação progressiva, desde que negociada com os professores, por meio de seus representantes.
      O que você diz sobre aumentar a permanência em sala de aula não procede, pois os sistemas não podem simplesmente “inventar” nova duração das aulas e sim adaptar o que já existe à nova composição da jornada de trabalho. A tabela contida no parecer é clara: o professor deve ministrar 26 aula aos alunos, independentemente da duração de cada aula, conforme definido por cada sistema de ensino. Se são aulas de 60 minutos, serão 26 aulas de 60 minutos. Se são aulas de 50 minutos, serão 26 aulas de 5O minutos. Se são aulas de 45 minutos, serão 26 aulas de 45 minutos. O restante (14 horas), de uma jornada de 40 horas semanais, devem ser para atividades extraclasse.
      Estamos falando da jornada do professor e não da duração da aula para os estudantes. Vai diminuir a permanência do professor na sala de aula e terão que ser contratados mais professores, para assegurar os direitos dos alunos às 800 horas e 200 dias letivos, conforme a LDB.
      Espero que tenha agora compreeendido.
      Bebel

      Responder
  • 39. professora  |  01/10/2012 às 00:24

    Olá Bebel,
    Pelo que pude notar na assembléia do dia 28/09, os professores estão cansados de tanto blablabla. Vc perdeu toda credibilidade passando a ser vaiada não só pela oposição mais pela maioria presente.
    Estamos próximos ao término do ano letivo e “nada foi feito” a favor
    dos professores.
    Foi desnecessária a sua arrogância quando disse que nós sentiríamos sua falta!!!!!!
    Seríamos nós que sentiríamos sua falta ou seriam os governantes?

    Responder
    • 40. apeoesp  |  01/10/2012 às 02:35

      Prezada professora Catia,
      Somente publico seu comentário por ser este um espaço democrático no qual, na medida do possível, todos podem se manifestar. Entretanto, para mim, sua mensagem não tem qualquer valor, porque não retrata os fatos. Não fui vaiada pelos professores e sim por um grupinho de cinco ou seis pessoas, do qual você, claro, deve fazer parte.
      Arrogância é a sua, em se pretender dona da verdade e tentar transformar uma manifestação de meia dúzia em reflexo do posicionamento da categoria.
      Os professores sabem e vivem todas as dificuldades que temos no enfrentamento com este governo e sabem reconhecer a luta e o esforço que fazemos, diferente do seu grupinho, que apenas pensa em desgastar o sindicato.

      Responder
  • 41. souza  |  01/10/2012 às 00:32

    Prezada Maria Izabel,
    até quando os professores da categoria O serão injustiçados com tanto descaso e desrespeito?
    Vou a todas as assembléias com o intuito de colaborar, e cada vez mais me sinto impotente diante de tantas meias verdades, grosserias, falta de respeito de quem deveria estar do lado do professor que fico descrente por tudo que ouço e me recuso a acreditar que você não esteja do nosso lado

    Responder
    • 42. apeoesp  |  01/10/2012 às 02:30

      Prezada professora Sandra Souza,
      Creio não ter compreendido o que quer dizer. Quais são as meias verdades? Quais são as grosserias a que a senhora se refere? Do que se trata, poderia esclarecer? Meia verdade é toda a nossa luta para que a lei 1093/2009 não fosse aprovada? Meia verdade é ter conseguido reduzir a quarentena de 200 para 40 dias? Meia verdade é ter conseguido ampliar o contrato de 1 ano para 2 anos? Meia verdade é ter ingressando na justiça para que esse tipo de contratação não seja mais feito e que todos os professores tenham direitos iguais?
      Acho que o respeito mútuo é a chave da convivência entre as pessoas. Com que direito a senhora insinua que não estou do lado dos professores? Estaria então de que lado; do governo?
      Para quem pretende cobrar tanto da minha pessoa, é muito pouco apenas comparecer às assembleias. O que a senhora tem feito de efetivo para ajudar a mudar esta situação? Mobiliza a sua escola para as assembleias? Conversa e convence seus colegas a participar dos movimentos? Qual é o esforço que tem feito, além de levantaer insinuações caluniosas contra o sindicato?
      Quem criou esta situação foi o governo e é contra ele que estamos lutando, em favor dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 43. Alícia  |  02/10/2012 às 21:27

    Olá Bebel Tudo bem?
    Gostaria de começar meu comentário da seguinte forma. ” Quem não aparece não é lembrada”. Quanto a implemntação da carga horária, gostaria de salientar que o processo para a implementação total vai ser muito demorado, pois da forma em que os professores categoria O estão sendo tratados, dificilmente terá professor suficiente para completar o quadro não acha?
    Abraços,
    Alícia

    Responder
    • 44. apeoesp  |  03/10/2012 às 20:19

      Prezada professora Alicia,
      Tudo depende da negociação que for feita. Na realidade, o Estado precisa reduzir mais seis aulas, transferindo este tempo para as atividades extraclasse. Não creio que leve tanto tempo assim para completar este processo.
      Bebel

      Responder
  • 45. Marcos  |  03/10/2012 às 23:36

    Quero que retificar o que postei anteriormente, agora ficou claro, foi realmente um avanço, agora é ver a posição da SEE-SP. Alguma novidade a respeito?

    Responder
    • 46. apeoesp  |  07/10/2012 às 14:43

      Prezado professor Marcos,
      Apenas reafirma que negociará no âmbito da Comissão Paritária.
      Bebel

      Responder
  • 47. Marcos  |  03/10/2012 às 23:42

    Cara Bebel,

    Seria possível fazer uma explanação sobre a jornada do noturno, temos 45′, portanto a HTPCs que já fazemos tb não deveria ter esta duração? Bem como uma possível jornada 1/3 deve obedecer ao mesmo raciocínio?
    Grato.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  07/10/2012 às 14:41

      Prezado professor Marcos,
      No caso do noturno, seria 26 aulas, sendo que a parte de interação com educandos de 45 minutos. O restante do tempo, 14 horas, seriam dedicados a atividades extraclasses de uma forma que é preciso ainda discutir com a SEE, devido à especificidade deste turno.
      Bebel

      Responder
  • 49. Magali de Cássia Merenda  |  04/10/2012 às 02:05

    Cara Bebel

    Parabéns pela luta. Você sempre está em defesa dos nossos direitos e reivindicações. E só ainda não conseguimos a implantação da Jornada do Piso, por causa da intransigência e descaso do Governo Alckimin. Gostaria de uma informação: O Parecer 9/12 sendo aprovado pela Comissão de Educação e após ser encaminhado para o Ministro da Educação e este o aprovar , o Governo do Estado de São Paulo será obrigado a “fazer valer” esse nosso direito depois de tanta luta, ou ainda poderá questionar como tem feito e não dar andamento ao caso? Obrigada e continue assim sempre de “olhos de lince” nesses tucanos. Magali. Um forte abraço.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  07/10/2012 às 14:30

      Prezada professora Magali,
      Obrigada pelas suas palavras. Continuamos na luta sempre.
      O Parecer não tem força de lei, mas tem uma força política muito grande, pois foi feito em acordo com o CONSED, que é a entidade à qual o secretário, por força do cargo, é filiado. Acredito que implantará o que está lá definido, após a homologação do Ministro.
      Bebel

      Responder
  • 51. nikinha  |  04/10/2012 às 12:35

    Olá! Bebel
    Desculpe pela minha ignorância mas o q é essa lei paulatina q tanto vcs falam , o q significa isso?
    obrigada

    Responder
    • 52. apeoesp  |  07/10/2012 às 13:46

      Prezada professora Nikinha,
      Significa progressivamente. Por exemplo: duas ou três aulas a menos em 2013, duas ou três aulas a menos em 2014 e assim por diante.
      Bebel

      Responder
  • 53. ediana  |  04/10/2012 às 13:28

    como fica a situação do professor com carga horaria de 20 horas.

    Responder
    • 54. apeoesp  |  07/10/2012 às 13:44

      Prezada professora Ediana,
      Treze aulas com estudantes e 7 horas em atividades extraclasses. No caso, as aulas são contadas como unidades de tempo, independente da duração de cada uma, como está no parecer. São treze aulas, seja de 60 minutos, de 50 minutos, de 45 minutos ou outra duração que o sistema definir.
      Bebel

      Responder
  • 55. Valter  |  05/10/2012 às 05:05

    Nobre companheira, entrei recentemente no sindicato e tenho comprado uma briga intensa em minha cidade (Palmas-TO) pois aqui a hora-aula é de 60 minutos, gostaria, caso possível, que me indica-se legislação para que tenha um amparo jurídico para realizar o debate e conseguir uma redução. Certo de contar com vossa honrosa colaboração, antecipo votos de estima e apreço.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  06/10/2012 às 16:02

      Prezado professor Valter,
      A lei do piso não entra no mérito da duração da hora-aula, mas estabelece que, no máximo, serão 26 horas com educando. Portanto, independente da duração da aula, serão 26 aulas com educandos e o restante do tempo para atividades extraclasse. Não há legislação federal que estabeleça a duração de uma aula. Cada sistema é autônomo para defini-la.
      Bebel

      Responder
  • 57. Marcos  |  06/10/2012 às 03:21

    Bom dia. Profª Maria Izabel
    Tenho dúvida com relação á jornada que devo optar na inscrição on line,,pois sou professor titular de cargo e como a
    lei do piso não está clara para o próximo ano letivo e não sei se escolho 20 aulas para escolher 8 salas(16 aulas com alunos) e 4 em trabalho pedagógico, ou 30 aulas para escolher 10 salas e ter 10 aulas de trabalho pedagógico.
    Até o fim do período de inscrição on line haverá novidade?
    Vou me inscrever “no escuro” novamente ,como em 2011 quando pensei que a Lei do Piso seria implantada?
    Prof.Marcos

    Responder
    • 58. apeoesp  |  06/10/2012 às 15:56

      Prezado professor Marcos,
      Deve se inscrever de acordo com a situação existente. Conforme se consiga a implementação da jornada do piso as adequações serão feitas.
      Bebel

      Responder
      • 59. Paulo  |  06/10/2012 às 21:14

        Bebel,

        Na atual situação estamos trabalhando mais do que 40 horas semanais, de acordo com a lei do piso não é?

        Não devemos receber a diferença como hora-extra? O governo pode alegar que não tem pessoal (professores) para reduzir a jornada, mas não pode querer que trabalhemos de graça!

        Paulo

      • 60. apeoesp  |  07/10/2012 às 13:28

        Prezado professor Paulo,
        Não estamos exatamente trabalhando mais que 40 horas, pois ele “transformou” 40 horas em 48 horas-aula. Mas podemos ingressar com processo judicial exatamente por isso: ele criou nova jornada, não prevista na lei, para nos fazer ministrar mais aulas do que o previsto e burlar a lei do piso. Isto resulta em que estamos ministrando 20% mais aulas do que deveríamos. Mas é preciso aguardar os resultados dos atuais processos na justiça e as negociações, pois um outro processo agora não ajudaria.
        Bebel

  • 61. Ana dos Santos  |  10/10/2012 às 03:12

    Prezada Bebel.
    Eu não aguento mais essa história da jornada do piso, precisamos começar 2013 com uma decisão que não seja essa de mudança gradativa, pois tudo que li desde que essa discussão começou, no final do ano passado, em que o Governo disse que não teria tempo hábil para essa implantação. Bom, iniciamos o ano “engolindo em seco” o que o governo mandou. Não adiantaram as conversas, reuniões, ameaças de greve, etc, etc. E agora? Já estamos fazendo nossas inscrições e os cargos continuam iguais, ou seja, reduzida, inicial, básica e integral, com números de aulas compatíveis a de todos os anos. Estou chocada! Começar 2013 com 32 aulas em sala é o fim… até as prefeitura do interior já se adequaram. será que ficaremos comendo grãos até quando o governo quiser? Se as Leis existem para ser cumpridas, o que está acontecendo? Existe alguma emenda na lei do piso que nós não ficamos sabendo. Teremos mesmo que começar 2013 com o mesmo problema? Para tudo… para tudo, seráque o estado possui um hospício para professores, pois sem adequação ‘a lei, é para lá que eu quero ir.
    Ana

    Responder
    • 62. apeoesp  |  12/10/2012 às 13:30

      Prezada professora Ana,
      Temos ação judicial em tramitação na justiça pela implementação imediata da jornada do piso, que já vai completar um ano. O governo fez uma interperetação equivocada da lei e impôs a resolução 8.
      A batalha judicial pode ainda demorar. Entre a implementação gradativa e nenhum implementação, me parece obvio que a melhor solução é a primeira. Caso isto já estivesse ocorrendo, certamente estaríamos com 30 aulas em classe e não 32 e já teríamos a garantia de 28 aulas em 2013.
      Entre a nossa vontade e a realidade concreta, é preciso saber agir, para que possamos avasnçar.
      Bebel

      Responder
      • 63. Ana Santos  |  13/10/2012 às 01:25

        Saber agir??? Que mais podemos fazer se o Estado é quem dita as regras e os cordeiros obedecem? Até parece que estamos mendicando o cargo que conquistamos por mérito próprio. Um novo concurso foi feito, professores já estão escolhendo aulas, que desculpas mais ele tem para nos deixar a deriva nessa decisão? Ou será que ele quer que os novos “roubem” a nossa carga suplementar, fazendo-nos viver com o salário referente ao cargo apenas? Já entramos no quarto bimestre e nada. O ano termina e nada tb? Até quando essa categoria vai ficar ajoelhando no milho?

        Ana

      • 64. apeoesp  |  13/10/2012 às 04:37

        Prezada professora Ana,
        Creio que seu comentário denota apenas inconformismo, sem apontar uma solução. Por outro lado, não compreendi a relação entre a carga suplementar e a nova composição da jornada de trabaslho. As jornadas de trabalho foram criadas pela lei complementar 836/97 e não vão mudar. O que muda é a composição interna de cada jornada, ou seja, o número de aulas com estudantes (interação com estudantes) e o número de horas destinada a atividades extraclasses.
        Bebel

  • 65. Rose  |  10/10/2012 às 19:10

    Boa tarde

    Quem tem10 aulas, teria uma diminuição de quantas no próximo ano? Hoje, poderia pegar 9 aulas, só que precisei pegar as 10 porque não tem sala com apenas 1 aula.

    Obrigada

    Responder
    • 66. apeoesp  |  11/10/2012 às 10:02

      Prezada professora Rose,
      A redução será ainda negociada na comissão paritária.
      Bebel

      Responder
      • 67. daniel  |  12/10/2012 às 16:22

        Quando será essa reunião na Comissão Paritária?

      • 68. apeoesp  |  13/10/2012 às 04:57

        Prezado professor Daniel,
        A próxima reunião está prevista para o dia 22.
        Bebel

  • 69. ROSANA  |  11/10/2012 às 00:37

    OI! BEBEL
    POR FAVOR TEM INFORMAÇÕES DE QUANDO SERÀ A PROVINHA(ANUAL) P/ MINISTRAR AULASEM 2013?

    GRATA!

    Responder
    • 70. apeoesp  |  11/10/2012 às 09:49

      Prezada professora Rosana,
      Em novembro, mas ainda não há definição de data.
      Bebel

      Responder
  • 71. Professor Xavier  |  11/10/2012 às 22:44

    Boa noite.
    De maneira prática e direta eu pergunto, Presidenta:

    Quais as chances REAIS de haver alguma diminuição das jornadas para o ano letivo de 2013? As negociações que serão realizadas na comissão paritária (alguma ainda ocorrerá esse ano!?!?!?!?) resultarão em alguma mudança concreta por parte da SEE para uma diminuição já no início de 2013????

    Grato pela atenção.

    Responder
    • 72. apeoesp  |  12/10/2012 às 13:06

      Prezado professor Xavier,
      Eu acredito nas chances reais de uma redução para 2013 porque este assunto não é novidade. Já estão claras as posições e acredito que a negociação se dará apenas quanto ao ritmo da redução da jornada em sala de aula.
      Bebel

      Responder
    • 73. Magali de Cássia Merenda  |  13/10/2012 às 04:07

      Cara Bebel

      Boa Noite.
      A diretoria do Sindicato está de parabéns pela sua atuação. Tem feito tudo e mais um pouco do que estava ao alcance de vocês para defender os nossos direitos. Gostaria por favor que você me esclarecesse a resposta dada ao professor Xavier: o que você quis dizer quanto ao governo diminuir as aulas. você disse que acredita na diminuição do “ritmo da jornada”, o que vem a ser esse ritmo?
      Obrigada. Prof Magali

      Responder
      • 74. apeoesp  |  13/10/2012 às 04:31

        Prezada professora Magali,
        Acho que você entendeu mal. Não disse “ritmo da jornada” e sim “ritmo da redução da jornada”; ou seja, na redução gradativa da jornada de trabalho em sala de aula, quantas aulas serão reduzidas por ano, até chegar às 26 que a lei determina.
        Bebel

  • 75. Sol  |  15/10/2012 às 18:17

    E por que cargas d’água não se estabeleceu isso sobre a hora aula de 50 minutos como padrão, por exemplo? Por que sempre temos que ficar subordinados ao modelo de São Paulo e não o contrário? Fizemos uma luta do cacete aqui no Paraná para estabelecermos a hora aula de 50 minutos no plano de carreira e esse parecer, para estar conforme o que já está dado EM SÃO PAULO, nos ferra a todos.

    Responder
    • 76. apeoesp  |  20/10/2012 às 13:48

      Prezada professora Sol,
      É justamente o contrário. Não queremos o modelo de SP como padrão. Não queremos jornada de 48 aulas. Queremos que seja respeitada a jornada de 40 horas semanais de trabalho, sendo que, dessas 40 horas, 26 sejam consideradas com aulas com estudantes. Não importa se são aulas de 50 minutos, 45 minutos, 60 minutos, serão sempre 26 aulas com estudantes. O restante do tempo, 14 horas, será destinado a atividades extraclasses. Isto tornará o cotidiano do professor mais leve, ele poderá se dedicar a outras tarefas relacionadas com a sua aula e adoecerá menos.
      Bebel

      Responder
  • 77. fabio william casagrande  |  15/10/2012 às 20:04

    …bebel…como fica a jornada em taubaté…porque temos 48 aulas de cinquenta minutos…sendo desse total…40 aulas com alunos+ 4 htpcs+04 htpls= 48 aulas…como fica aplicando a jornada da lei do piso…obrigado..fábio william casagrande

    Responder
    • 78. apeoesp  |  20/10/2012 às 13:37

      Prezado professor Fabio,
      Não importa de quantos minutos é a aula para o estudante. Para o professor devem ser 26 aulas em classe (seja qual for a sua duração), considerando cada aula como se fora de 60 minutos, e o restante da jornada (14 horas) em atividades extraclasses.
      Bebel

      Responder
  • 79. fabio william casagrande  |  08/11/2012 às 20:54

    Olá, Bebel..
    Protocolei junto a vara da fazenda do município de Taubaté mandado de segurança…para a implantação da jornada da lei do piso…Aqui somos 2000 professores, mas há dificuldade de mobilização…No primeiro momento o juiz negou liminar, porém solicitou informações…junto à administração municipal…A nossa atribuição será na segunda semana de dezembro…estou apreensivo…Fábio William Casagrande…

    Responder
    • 80. apeoesp  |  10/11/2012 às 13:03

      Prezado professor Fábio,
      Parabéns pela iniciativa. Você pode enviar mais informações para o e-mail presiden@apeoesp.org.br para verificarmos de que forma podemos ajudar.
      Bebel

      Responder
  • 81. silvana  |  29/11/2012 às 16:36

    Prezada Bebel
    Porque são atribuidas as aulas de filosofia e sociologia como correlata antes de oferecer ao formados, não é justo, quem tem 160 horas pega aula na frente dos formados.
    bjs Silvana

    Responder
    • 82. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:59

      Prezada professora Silvana,
      Esta é uma das regras que sempre questionamos, mas não muda. Na atribuição, procure oplnatão da APEOESP para reivindicar essas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 83. Alfredo Fernandes  |  30/11/2012 às 12:14

    Bebel.sou professor categoria F, com licenciatura curta , em sala de aula, há 19 anos.
    Na inscrição para aulas 2013, fiz opção para projetos também.
    Existe alguma orientação da see, com relação à projetos, pois pelo edital sómente com licenciatura plena.
    Alfredo

    Responder
    • 84. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:52

      Prezado professor Alfredo,
      Acredito que não haverá nenhum impedimento. Caso ocorra, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 85. Marinês Lordello  |  03/12/2012 às 01:35

    Sou professora readaptada,gostaria de saber se tudo o que acontecer com os professores,pode ou devem acontecer comigo?Tenho a carga completa,se diminuir para eles,pode acontecer comigo?Ou depende da minha diretora?Muito obrigada pela atenção!(consegui minha readaptação dia 23 de outrubro de 2012)

    Responder
    • 86. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:33

      Prezada professora Narinês,
      A composição da jornada diz respeito à interação com educandos (aulas). Não há redução da jornada, mas uma recomposição.
      Bebel

      Responder
  • 87. Rose  |  09/01/2013 às 01:36

    Faltam poucos dias para a atribuição e não existe nenhuma novidade com relação a diminuição da jornada, se reduzisse pelo menos um aula já era vantagem.

    Responder
    • 88. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:28

      Prezada professora Rose,
      Sim, é verdade. Não cessaremos de pressionar a SEE até o último instante pela redução. De toda forma, a luta continuará, não apenas em relação a este ponto, mas a vários outros. A greve está agendada para o mês de abril.
      Bebel

      Responder
  • 89. ciro ramalho claudiney  |  26/01/2013 às 00:51

    È Bebel enquanto o psdb estiver no governo pouco vai mudar, eu nao aguento mais este pessoal, socorro, eleitor paulista vote em outro partido, chega de eleger o pessoal dos pedágios e médico que nem da saúde do estado cuida

    Responder
  • 90. Ericles  |  13/02/2013 às 17:17

    Oi, Bebel? Fui convocado para realização de uma perícia médica na última sexta-feira. passei por 3 peritos com especialidades diferentes.Relatei aos peritos que trabalho no período da manhã e tarde e que em consequência da medicação, tenho muita dificuldade em acordar pela manhã. Gostaria de saber se o diretor da escola tem autonomia de mudar o meu horário para o período da tarde e noite. E caso isso ocorra, após às 19 horas, teria o direito a receber GTCN. Enfim, o me interessa mesmo é a mudança de horário. Outra coisa: a partir da perícia, em média quanto tempo leva para sair publicado no DO. Valeu mesmo por sua resposta…

    Responder
    • 91. apeoesp  |  14/02/2013 às 12:31

      Prezado professor Ericles,
      Você pode conversar com a direção da escola para alterar seu horário. Havendo a mudança, você terá direito ao GTCN.
      Bebel

      Responder
  • 92. Domingos  |  16/02/2013 às 23:35

    O governo autocrático, despótico e totalitário do Estado de SP continua decumprindo a lei do piso e burlando descaradamente a lei sem que nada seja feito. Quando esta situação degradante mudará? Quando algo de efetivo será feito?

    Responder
    • 93. apeoesp  |  20/02/2013 às 17:50

      Prezado professor Domingos,
      Eefetivamente, estamos recorrendo a todas as vias, inclusive a judicial. O governo não tem de fato negociado conosco. Porisso, vamos à greve em abril, uma resposta efetiva que precisa do engajamento e união de todos.
      Bebel

      Responder
  • 94. wellington gomes marinho  |  21/09/2013 às 17:55

    sou professor da rede municipal de teresina e conselheiro da camara mun de educação. Aqui em teresina o secretario de educação baixou uma portaria aumentando de 50 minutos para 60 minutos a hora aula. Além disso diminuiu a carga horaria de algumas disciplinas tais como historia, geografia e ciencias, de 3 aulas por turma semanais para apenas 2 aulas semanais, o que causou uma redução na carga horaria anual dos estudantes. Essas mudanças não foram discutidas com o sindicato, nem pelo conselho mun. de educação e também não passou pela camara de vereadores.

    Responder
    • 95. apeoesp  |  23/09/2013 às 00:31

      Prezado professor Welligton,
      Cabe aos sistemas de ensino definir a duração da hora-aula, desde que não fira o disposto na LDB. Sugiro que fala uma consulta formal ao Conselho Nacional de Educação para uma resposta mais aprofundada.
      Bebel

      Responder
  • 96. wellington gomes marinho  |  21/09/2013 às 18:23

    o secretario de educação pode a seu bel prazer baixar uma portaria aumentando o tempo de aula de 50 minutos para 60 minutos e reduzir a carga horária anual dos estudantes, além de reduzir as aulas de disciplinas importantes como geografia, história e ciências? Aqui em teresina, o secretario kleber montezuma fez isso. Aguardo informações no meu email well.mar28@gmail.com

    Responder
    • 97. apeoesp  |  23/09/2013 às 00:21

      Prezado professor Welligton,
      Cabe aos sistemas de ensino fixar a duração da aula. Não pode desrespeitar a LDB no que diz respeito ao direito do aluno a 200 dias letivos e 800 horas de aulas por ano. Sugiro que encaminhe consulta formal ao Conselho Nacional de Educação, para que possa receber uma resposta mais aprofundada.
      Bebel

      Responder
  • 98. Sofia  |  28/12/2017 às 12:37

    Olá, professora Bebel. Como andam as negociações sobre o tema desse post, ou seja, da implementação do Parecer CNE/CEB nº 2/2012?

    Responder
    • 99. apeoesp  |  01/01/2018 às 14:39

      Prezada professora Sofia,
      Não há negociações. A SEE não mais convocou reuniões da comissão paritária criada para este fim. O assunto, na verdade, está subjudice no STF.
      Bebel

      Responder

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