Aos professores categorias F e O que não tiveram tempo de serviço computado corretamente na classificação

22/12/2012 at 15:43 188 comentários

Professores que utilizaram parte do tempo de serviço para compor a nota da prova queixam-se de que na classificação o tempo de serviço foi zerado.

A CGRH da SEE informou que constatou um problema no sistema e irá providenciar a retificação da classificação. Reforçamos, contudo, que os professores devem ficar atentos e interpor recurso para garantir seus direitos.

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188 Comentários Add your own

  • 1. luciano  |  22/12/2012 às 16:45

    boa tarde…. estou no segundo cargo e com estagio probatório e minha incrição no artigo 22 foi indeferida, sou socio e gostaria de entrar com ação individual/coletiva como devo proceder?
    subsede orlandia

    Responder
    • 2. apeoesp  |  22/12/2012 às 17:02

      Prezado professor Luciano,
      Em geral a APEOESP ingressa com ação coletiva. Para melhor informação, ligue para 11.33506214 no dia 02/01.
      Bebel

      Responder
  • 3. Profo. Junior  |  22/12/2012 às 23:20

    PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 20 de dezembro de 2012
    As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011,
    com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual
    de ensino, expedem a presente portaria:
    Artigo 1º – Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
    I – o início das aulas regulares no dia 1º de fevereiro de 2013;
    II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28 de junho de 2013;
    III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 1º de agosto de 2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei nº 9394/96 – LDB.
    IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
    V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
    VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31 de janeiro de 2013;
    VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da
    Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
    VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
    IX – dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
    X – reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
    XI – reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
    XII – recesso escolar:
    a) de 16 a 31 de janeiro de 2013;
    b) de 16 a 29 de julho, e c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
    § 1º – Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII,
    IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
    § 2º – A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
    § 3º – O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
    § 4º – Qualquer alteração no calendário escolar homologado,
    independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Maria Elizabeth Costa
    Coordenadora

    Jorge Sagae Coordenador

    Responder
  • 4. Profo. Junior  |  22/12/2012 às 23:26

    Presidenta Bebel, sinto em dar a notícia, mas as nossas férias ficaram divididas em 15 dias, eles não cumprem nada, não nos respeitam e descumprem os acordos. São uns cínicos e creio que estão pouco ligando para nossas queixas ou desejos. O sr.governador é o personificação de deus, achando-se: Onipotente, Onisciente e Onipresente, devem rir muito da nossa cara.
    Abraços e Feliz Natal e um Ano Novo de Vitórias, porque 2012 foi de pura enrolação.
    Profo. Junior

    Responder
    • 5. apeoesp  |  23/12/2012 às 10:35

      Prezado professor Junior,
      Sim, na audiência pública na ALESP e na reunião conosco em 12/12 o secretário informara que as férias ficariam divididas. Não houve protestos da categoria. Não nos parece que este seja nosso maior problema no momento, pois está assegurados 15 dias de férias e 15 dias de recesso em julho e as atribuições, a exemplo do ano passado, só se iniciam em 23/01.
      Bebel

      Responder
  • 6. angel  |  22/12/2012 às 23:42

    Boa noite,
    A convocação para a posse será no ano de 2013 ou o governo pretende antecipá-la?

    Responder
    • 7. apeoesp  |  23/12/2012 às 10:29

      Prezada professora Angel,
      Será em janeiro de 2013 ou nos últimos dias de dezembro.
      Bebel

      Responder
  • 8. jo  |  23/12/2012 às 12:28

    Oi Bebel,gostaria de saber se o O escolhe na UE ou na DE?Obrigada, Feliz Natal!

    Responder
    • 9. apeoesp  |  25/12/2012 às 13:30

      Prezada professora Jo,
      Na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 10. Marli  |  23/12/2012 às 12:48

    Bebel bom dia…
    sou categoria O, não passei na prova tive apenas 29 acertos, minha classificação ainda não saiu. Tenho 8,330 pontos de tempo de serviço. Quando sair a classificação dos reprovados na prova, essa pontuação será acrescida à nota da prova, ou devo de imediato entrar com recurso ao CGRH?
    Aguardo retorno,
    Abraços
    Marli

    Responder
    • 11. apeoesp  |  25/12/2012 às 13:29

      Prezada professora Marli,
      Você só poderia usar o tempo de serviço para completar a nota se tivesse 32 acertos.
      Bebel

      Responder
  • 12. ROSANA  |  23/12/2012 às 14:11

    OI! BEBEL
    POR FAVOR ME ORIENTE A RESPEITO DO MEU CONTRATO(INICIEI O CONTRATO COMO CAT. “O” EM AGOSTO DE 2011, CONTINUEI COM ESTE MESMO CONTRATO EM 2012 TRABALHEI EM 2012, SOFREREI A “QUARENTENA’? FUI APROVADA NO PROCESSO SELETIVO P/ DOCENTES COM 46 PONTOS NA PROVA.PODEREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DEVIDO À “QUARENTENA”????

    GRATA!

    Responder
    • 13. apeoesp  |  25/12/2012 às 13:23

      Prezada professora Rosana,
      Seu contrato foi prorrogado até o final do ano. Deverá cumprir a quarentena, o que lhe permite participar da atribuição em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 14. carol  |  23/12/2012 às 17:12

    alguma coisa sobre mudanças na carga horaria para o ano que vem?

    Responder
    • 15. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:45

      Prezada professora Carol,
      Nada temos, por enquanto.
      Bebel

      Responder
  • 16. sandra  |  23/12/2012 às 19:56

    Abençoados…
    “Agora é hora de esquecer os problemas e mentalizar um ano novo cheio de paz , saúde e grandes vitórias.Que Deus abençõe a todos professores e membros da APEOESP que lutam para nos proporcionar uma vida de trabalho e justiça mais digna…A união faz muitas conquistas …”

    Responder
    • 17. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:33

      Prezada professora Sandra,
      Muito obrigada. Um ano novo cheio de luz e realizações para você.
      Bebel

      Responder
  • 18. Arnaldo Moura  |  23/12/2012 às 20:23

    Bebel,fiz 33 pontos no processo seletivo e tenho 8883 pontos de tempo de serviço,entrei com recurso no prazo estipulado e não me deram nenhuma resposta.Como devo proceder?
    Feliz Natal e um Prospero ano novo e que em 2013 consigamos algumas de nossas reindivicações

    Responder
    • 19. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:31

      Prezado professor Arnaldo,
      A informação que temos é que a CGRH está procedendo a correção da classificação.
      Bebel

      Responder
  • 20. Bruna  |  23/12/2012 às 23:01

    Olá Presidenta!!
    Está surgindo uma informação que no ano de 2013 os Professores Eventuais terão um salário fixo de R$ 1,200 dando aulas ou não. Isso procede?

    Responder
    • 21. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:30

      Prezada professora Bruna,
      Não temos nenhuma informação a este respeito.
      Bebel

      Responder
  • 22. Prof. João Jr  |  24/12/2012 às 05:28

    Olá Bebel,
    por favor, quando a apeoesp ingressa com ação coletiva como no caso do art. 22, todos os professores são beneficiados com essa ação, ou seja, até os professores que não são associados à APEOESP? pergunto porque não sou associado, estou no probatório, me inscrevi no Art. 22, mas não quero que seja deferido meu pedido.
    o que pode ocorrer?
    muito obrigado!
    Prof. João Jr

    Responder
    • 23. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:23

      Prezado professor João,
      Em geral, são beneficiados os associados. Você certamente terá seu pedido indeferido.
      Bebel

      Responder
  • 24. Rubens  |  24/12/2012 às 09:31

    Olá Bebel, tudo bem? Em primeiro lugar quero desejar sua equipe e principalmente à vc, grande guerreira, a qual admiro muito pela luta que trava sempre em prol a classe, um feliz Natal e um ano vindouro repleto de realização e conquista. Sou, pois muito agradecido por isso e por muitos feitos que te realizado em prol da classe. Bebel, quero saber a respeito da ESWCOLA DE PERIODO INTEGRAL, pois lendo um informativo na site da SEE, observei que a ALESP aprovou a Lei que antes dava 50% agora será 75% para dedicação esclusiva. Pois bem, a mesma relata que confere 300 gratificaçãoes também. Confesso não entendi. Dessa forma solito um parecer a esse respeito. Minha escola não é de PIntegral, e eu sou efetivo. Caso ela venha a se tornar, como fica a minha situação com titluar de cargo? Sei que terei todas as respostas as minhas indagações agradeço imensamente. Um abraços. Rubens

    Responder
    • 25. apeoesp  |  26/12/2012 às 12:05

      Prezado professor Rubvens,
      Muito obrigada pelos seus cumprimentos. Desejo-lhe um excelente 2013.
      Trata-se do projeto de lei complementar 45/2012, aprovado na ALESP na semana retrasada. Na escola de tempo integral, você pode optar por remover-se, se não quiser ficar. Ou poderá ser removido, se a equipe decidir que você não se adapta ao “perfil” definido pelo governo.
      Nada encontrei na lei que limite a concessão de 300 gratificações. Aliás, esta limitação não faz sentido.
      Bebel

      Responder
  • 26. Professor Xavier  |  24/12/2012 às 14:33

    Bom dia, Bebel.
    Nas redes sociais, temos visto diversos professores divulgarem informações de que os Dirigentes estiveram em reunião com o secretário da educação recentemente, e que o mesmo teria confirmado para esses dirigentes que haverá SIM uma redução gradual da jornada para 2013(fala-se em jornada integral com 30 aulas).Essa informações teriam sido divulgadas por diversos diretores de escola, inclusive.

    Pergunto: Há alguma hipótese disso ser verdade? Será que o secretário não pode sim ter preparado uma redução gradual pra 2013, e não ter divulgado isso para o sindicato por motivos “políticos”????

    Grato.

    Responder
    • 27. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:12

      Prezado professor Xavier,
      Não temos nenhuma informação oficial sobre isto. Não descartamos nenhuma hipótese. Queremos ouvir as informações do próprio secretário, como convém.
      Bebel

      Responder
  • 28. Rubens  |  25/12/2012 às 19:30

    Bebel alguma coisa esta acontecendo, pois escrevo … escrevo e nunca me dá resposta. O que esta acontecendo? Um forte abraço Rubens

    Responder
    • 29. apeoesp  |  26/12/2012 às 12:07

      Prezado professor Rubens,
      Encontrei apenas um comentário recente seu sem resposta, pelo que peço desculpas. Já foi respondida. Há outros muito mais antigos de um período em que estive ausente e não pude responder.
      Bebel

      Responder
  • 30. Priscila  |  26/12/2012 às 14:35

    Bebel,
    No ano passado meu contrato como categoria ”o” deveria ser prorrogado , mas não o foi , devido a extinção da categoria L ( pelo menos foi o que disseram). Este ano peguei apenas 15 aulas de professor auxiliar, gostaria de saber se agora o contrato será prorrogado ou virá por ai uma outra rescisão. A minha U.E. pediu pra esperar porque eles ainda não sabem como proceder.
    Você tem alguma informação sobre o assunto?
    Feliz ano novo a você e aos outros membros da Apeoesp.

    Responder
    • 31. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:29

      Prezada professora Priscila,
      Se você tem contrato como categoria O, poderá ser prorrogado até o final de 2013.
      Bebel

      Responder
  • 32. ROSANA  |  26/12/2012 às 20:14

    OLÁ! BEBEL

    VOCÊ DISSE QUE TENHO QUE CUMPRIR A QUARENTENA, MAS A ATRIBUIÇÃO INICIARÁ EM 23/01 ATÉ 31/01, PODEREI PARTICIPAR DESTA ATRIBUIÇÃO INICIAL, AS AULAS COMEÇARÃO JÁ E, 01/02/13, FUI APROVADA NA PROVA;;;

    GRATA!

    Responder
    • 33. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:28

      Prezada professora Rosana,
      Poderá participar da atribuição, mas somente poderá assinar contrato após a quarentena.
      Bebel

      Responder
  • 34. ROSANA  |  26/12/2012 às 20:21

    OI! BEBEL

    FUI APROVADA NA PROVA, PODEREI PARTICIPAR DA ‘ATRIBUIÇÃO INICIAL, MESMO COM A QUARENTENA?FICAREI IMPEDIDA DE PEGAR AULAS COM ESTA QUARENTENA, MESMO SENDO APROVADA???

    OBRIGADA!

    Responder
    • 35. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:28

      Prezada professora Rosana,
      Poderá participar da atribuição, mas somente poderá assinar contrato após a quarentena.
      Bebel

      Responder
  • 36. William Casari de Souza  |  27/12/2012 às 03:10

    Parabéns a APEOESP por lutar pelos professores das diversas categorias. Gostaria de saber se o sindicato vai entrar novamente com o madado de seguranca do art. 22, sou efetivo mas ainda estou em estágio probatório e vai chegando fim de ano vai batendo o desespero, pois minha incricao ja foi indeferida. Obrigagado.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:20

      Prezado professor William,
      Obrigada pelas suas palavras.
      A APEOESP ingressará com ação coletiva. Você também pode ingressar com ação individual. Ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 38. ROSANA  |  27/12/2012 às 14:26

    OLÀ! BEBEL

    POR FAVOR VOCÊ ME DISSE QUE TENHO QUE CUMPRIR QUARENTENA, “EU FUI APROVADA NO PROCESSO SELETIVO COM 46 PONTOS, PODEREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO INICIAL QUE COMEÇARÁ EM 23/01 E VAI ATÉ 31/01, VISTO QUE AS AULAS INICIARÃO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013 OU NÃO????

    OBRIGADA!!!

    Responder
    • 39. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:10

      Prezada professora Rosana,
      Por favor, verifique pelo telefone 11.33506214, pois a assinatura de contrato é que caracteriza a volta à rede e não o início das aulas.
      Bebel

      Responder
  • 40. Adriana  |  27/12/2012 às 20:39

    Bebel..Sou categoria “o”, passei em todas as provas mas este ano infelizmente pulei uma questão no gabarito e passei tudo errado não atingindo a pontuação mínima, no gdae aparece minha nota anterior aprovada e essa reprovada.Será que terei a opçào de escolher?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:03

      Prezada professora Adriana,
      Não, porque o processo é seletivo. Poderá participar das atribuições de aulas após as fases iniciais, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 42. roberto  |  27/12/2012 às 21:31

    Gostaria de tirar uma dúvida: sou licenciado em matemática, mas fiz magistério (CEFAM), meu diploma não vale mais para lecionar no ensino infantil e fundamental I?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:00

      Prezado professor Roberto,
      Sim, ainda é válido.
      Bebel

      Responder
  • 44. CIDINHA ALMEIDA  |  28/12/2012 às 00:50

    Prezada Bebel boa noite

    O professor categoria O receberá salario integral em Fevereiro/2013
    Tive aulas atribuidas em Abril/2012

    Atenciosamente,

    Cidinha Almeida

    Responder
    • 45. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:56

      Prezada professora Cidinha,
      Sim, deve receber.
      Bebel

      Responder
  • 46. Tina  |  28/12/2012 às 09:56

    Notícias CPP
    Ontem, 16:39:05 / Matéria visualizada 194 vezes / Comentários: 1
    CONTRIBUIÇÃO IAMSPE
    A Assembleia Legislativa aprovou a lei que garante a temporários a contribuição facultativa de 2% ao Iamspe.
    SECOM/CPP
    A categoria O tera direito ao Iamspe?????

    | Mais Opções

    Responder
    • 47. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:52

      Prezada professora Tina,
      A matéria depende de sanção do governador, que poderá vetá-la. No retorno do recesso vamos lutar para que não vete. O professor da categoria O, assim, poderá ter direito ao IAMSPE.
      Bebel

      Responder
  • 48. Ana  |  28/12/2012 às 20:17

    Ola Bebel!

    Sou categoria O e meu contrato foi feito em abril deste ano. Estou na dúvida sobre a quarentena, quem tem o contrato em 2012 com término em dez. de 2013 tbm precisa aguardar a quarentena ou não? E sobre o pagamento o último mês que recebe é dezembro ou janeiro?

    Ana

    Responder
    • 49. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:43

      Prezada professora Ana,
      Seu contrato é prorrogável até o final de 2013. A quarentena se dá após isto.
      Bebel

      Responder
  • 50. Maria  |  29/12/2012 às 16:41

    Boa tarde Bebel!Soube que no início de 2012 os professores em estágio probatório e c/ numero de faltas maior que o permitido puderam ter aulas atribuidas p artigo 22 c/ a liminar do sindicato.
    Vc sabe me informar se todas as diretorias atribuiram aula aos associados que estavam nesta situação ou o responsavel pela atribuição pode se negar a atribuir aula p/ artigo22 mesmo o professor estando c a liminar? Que documentos o professor precisa para que a diretoria cumpra essa liminar?Como devemos proceder?
    Abraços

    Responder
    • 51. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:26

      Prezada professora Maria,
      O Estado é obrigado a cumprir as decisões judiciais. É importante levar cópia da publicação em Diário Oficial. Em caso de dificuldades, entrar em contato com o departamento jurídico da APEOESP. Plantão no local ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 52. Daniel  |  29/12/2012 às 18:13

    Sou categoria O (antigo L) Tive o contrato assinado em abril e até agora nao tive meu contrato encerrado nem fui chamado pra assinar nada. Terei salário no mês de fevereiro, alem de direito a férias ??

    Responder
    • 53. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:22

      Prezado professor Daniel,
      Seu contrato tem duração inicial de um ano. Portanto, há salário durante a vigência do contrato.
      Bebel

      Responder
  • 54. ROSANA  |  30/12/2012 às 13:39

    OLÁ! BEBEL

    POR GENTILEZA ME ELUCIDE ALGUMAS DÚVIDAS REFERENTE AO PROF° CATEGORIA “O”:
    !º) INDEPENDENTE DO MÊS QUE FOI CONTRATADO NO ANO DE 2011, O DOCENTE TERÁ SEU CONTRATO RESCINDIDO EM DEZEMBRO/2012?
    2º)COMO O DOCENTE “O” FICA SABENDO SE FOI OU NÃO RESCINDIDO SEU CONTRATO?PORQUE A ESCOLA NÃO SABE INFORMAR…
    3º) TU DISSESTES QUE O DOCENTE QUE ESTIVER INSERIDO NESTA “QUARENTENA”, PARTICIPARÁ DA ATRIBUIÇÃO EM JANEIRO, MAS SÓ PODERÁ ASSINAR O CONTRATO, ASSIM QUE CUMPRIR REFERIDA QUARENTENA,MAS A “DIRETORIA DE ENSINO” PERMITE ATRIBUIR AULA AO DOCENTE “O” E ESPERÁ-LO CUMPRIR A “QUARENTENA” P/ ELE ENTRAR EM EXERCÍCIO???

    4º)JÁ RECEBI O 13° SALÁRIO E GOSTARIA DE SABER SE O ESTADO PAGA “FÉRIAS” AO DOCENTE “O”?
    5º)NO MÊS DE FEVEREIRO/2013 TEREI OU NÃO SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2013? O MEU SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO JÁ ESTÁ PROVISIONADO(COM 21 DIAS) DE PAGAMENTO P/ RECEBER EM JANEIRO PRÓXIMO, ESTANDO APENAS ESTAS “21 DIAS” PROVISIONADO JÁ CONFIGURA “RESCISÃO CONTRATUAL?

    ****ESTAS DÚVIDAS TAMBÉM SÃO DE COLEGAS “O”…

    OBRIGADA!

    FELIZ ANO NOVO!!!!

    Responder
    • 55. apeoesp  |  31/12/2012 às 13:06

      Prezada professora Rosana,
      A lei permite a prorrogação até o final do ano em que finda o contrato. Depois disso, quarentena de 40 dias.
      A CGRH deve informar ao professor sobre o encerramento do contrato.
      Você pode participar da atribuição de aulas desde que tenha obtido a nota mínima no processo seletivo. O fim da quarentena, para quem encerrou o contrato em dezembro, praticamente coincide com a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 56. ROSANA  |  30/12/2012 às 13:54

    OI! BEBEL

    OUTRA COLEGA PEDIU P/ LHE PERGUNTAR:
    O CONTRATO DELA COMO ‘O’ INICOU EM SETEMBRO/2011, ELA TRABALHOU EM 2012, FOI APROVADA NO PROCESSO SELETIVO , TBÉM SOFRERÁ A QUARENTENA?
    ELA TERÁ SALÁRIO NO MÊS DE FEV/2013 OU NÃO???

    GRATA!
    SAMANTHA

    Responder
    • 57. apeoesp  |  31/12/2012 às 13:02

      Prezada professora Rosana,
      Sim, pois o contrato dela já sofreu a prorrogação. Mais informações: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 58. mimi  |  31/12/2012 às 03:37

    bebel,e verdade que as pericias medicas a partir de 2013 nao serao mais no dpme,e sim nas diretorias de ensino?abs

    Responder
    • 59. apeoesp  |  31/12/2012 às 12:56

      Prezada professora Mimi,
      Há projeto de lei neste sentido, mas nossa posição é contrária. Vamos lutar para que o assunto seja debatido em audiência pública na ALESP.
      Bebel

      Responder
      • 60. Elizabeth  |  01/01/2013 às 17:28

        Mas se isso for aprovado, quem vai nos periciar? A dirigente e os supervisores?

      • 61. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:11

        Prezada professora Elisabeth,
        Justamente por dúvidas como esta é que não concordamos com esta lei e queremos discuti-la em audiência pública. Queremos que as perícias continuem a ser encaminhadas pela Secretaria da Saúde.
        Bebel

      • 62. sandra  |  02/01/2013 às 17:12

        Sou categoria O, fiz 36 pontos na prova e meus pontos não foram acrescentados, pois não aparece a classificação no gdae, o que devo fazer?

      • 63. apeoesp  |  04/01/2013 às 14:35

        Prezada professora Sandra,
        Procure o departamento jurídico na subsede ou liguepara 11.33506214.
        Bebel

  • 64. ROSANA  |  31/12/2012 às 14:40

    BEBEL

    TENHO DIREITO A RECEBER SALÁRIO EM ” FEVEREIRO”, ESTANDO EM QUARENTENA?E AS FÉRIAS PROPORCIONAIS?
    OBRIGADA!
    * DESEJO A VC UM FELIZ ANO NOVO CHEIO DE LUZ!!!

    Responder
    • 65. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:28

      Prezada professora Rosana,
      Você tem direito a receber as férias proporcionais. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico. Quanto ao salário de fevereiro (a receber em março), terá direito se conseguir aulas na atribuição, assinando novo contrato. Não há salário no período da quarentena.
      Bebel

      Responder
  • 66. Nina  |  31/12/2012 às 19:21

    Nossa se for um ano de conquista como esse! estaremos todos ferrados!!! Em ano de eleição não vale ser massa de manobra política!!! Vcs não fizeram nada pela melhoria da educação… só promessas!!! Usar a palavra “urgente” é o melhor que fazem…. isso me causa asco!

    Responder
    • 67. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:24

      Prezada professora Nina,
      Não sei em que lugar você nos viu propagandear “um ano de conquistas”. Por outro lado, a luta é difícil e necessita de todo o apoio possível. Temos uma greve programada para abril, para que possamos prepará-la com todo o cuidado em fevereiro e março. Não sei qual é sua escola, mas suponho que pela sua rudeza em cobrar resultados do sindicato, sua escola paralisará integralmente e você será linha de frente do movimento. Isto sim traz conquistas. No mais, falar e muito mais fácil do que fazer.
      Bebel

      Responder
  • 68. Nina  |  31/12/2012 às 19:27

    Olha, ficar respondendo perguntinhas sob ar condicionado não é luta, é ludibriar os pobres coitados!!! Torço que volte a vcs em sofrimento toda enganação a que sumetem os coitados dos professores que dependem de contrato!!! Essa enganação é repugnante!!!!

    Responder
    • 69. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:27

      Prezada professora Nina,
      É verdade, luta é vir para a rua nas assembleias que são convocadas, é conversar com os professores na escola e mobilizá-los para lutar pelos seus direitos, é pressionar o governo e os deputados em assuntos do nosso interesse. É preparar um forte movimento grevista para levar o governo à negociação e ao atendimento das nossas reivindicações. Isto nós fazemos. E você, está fazendo a sua parte?
      Bebel

      Responder
      • 70. PATRICIA  |  23/01/2013 às 14:39

        NÓS PROFESSORES DE CATEGORIA O SE PARTICIPARMOS DE UMA GREVE OU PARALISAÇÃO COMO QUER QUE SEJA SEREMOS MANDANDO EMBORA ESSA CATEGORIA FERROU COM A GENTE MEU PROCESSO DE TROCA DE CATEGORIA ESTÁ ATÉ HOJE DEU IMPROCEDENTE E AI O QUE FAÇO? ESPERO ….. E ENQUANTO ISSO FICO NA INCERTEZA SE PEGO AULA OU NÃO. SERÁ QUE O GOVERNO ESTÁ PREOCUPADO COM ISSO SE VOU COMER OU NÃO….. ESTOU DESANIMADA SÓ VEJO PROMESSA E NADA É COMPRIDO VEJO COLEGAS DE TRABALHO QUE ESTÁ NA MESMA SITUAÇÃO QUE EU….. PARECE QUE QUANDO RECLAMOS VC ACHAM QUE NÃO QUEREMOS IR A LUTA COM ESSA CATEGORIA NEM PENSAR…

      • 71. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:28

        Prezada professora Patricia,
        Quanto mais professores da categoria O entrarem no movimento, mais difícil ficará a punição por parte da SEE. Nossa força está na nossa união e no volume do nosso movimento.
        Bebel

  • 72. Carlos Azevedo  |  02/01/2013 às 05:30

    Bebel,
    Como ficará a quarentena dos professores categoria O em 2013, pois segundo a lei a redução da mesma só ocorreria em 2012 e não no ano corrente, o que acontecerá?
    Segue a lei.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de
    16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação:
    ?Artigo 5º – Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei
    complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao
    período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos:
    I – aprovação em processo seletivo simplificado;
    II – decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente
    celebrado;
    III – ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da
    adoção da medida.
    Parágrafo único – Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade
    contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o
    número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) das que houverem sido
    celebradas para o ano letivo de 2012?.
    Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 2012.
    Geraldo Alckmin

    Responder
    • 73. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:09

      Prezado professor Carlos Azevedo,
      O artigo em questão não limita a duração da quarentena de 40 dias apenas ao ano de 2012 e sim o procedimento de renovar todos os contratos. A partir de 2013 podem ser renovados o equivalente a 50% do total de contratos em vigor em 2012 (somados todos os contratos existentes). A quarentena, em definitivo, passou de 200 para 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 74. Vilma  |  03/01/2013 às 00:10

    Olá Bebel.
    Olha minha situação: assinei meu contrato no dia 02/02/12 aulas livres sou categoria O, ele deve terminar no dia 02 de fevereiro, poderei pegar aulas em fevereiro mesmo ou vou ter q cumprir mais 40 dias depois dessa data?
    Outra coisa: estou gravida com previsão de parto até o final de fevereiro, se só conseguir pegar aula depois do parto ainda posso ter a licença maternidade?

    Responder
    • 75. apeoesp  |  04/01/2013 às 14:26

      Prezada professora Vilma,
      Seu contrato pode ser prorrogado até o final de 2013. Sobre a licença maternidade, consulte a secretaria da sua escola, por onde serão feitos todos os encaminhamentos, tendo em vista acordo de compensação existente entre o Estado e o INSS. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 76. erika  |  04/01/2013 às 23:00

        NÃO deve procurar o inss nada, assim que vc pegar aula sua secretaria da sua sede é que vai ter fazer seu pagamento ate o final da licença, existe um acordo entre inss e o estado, portanto assim que vc sair de licença leve a carta para sua secretaria e pronto , qualquer duvida ligue direto na secretaria de educação, lembrando que minha filha tem 1 ano………

      • 77. apeoesp  |  07/01/2013 às 20:05

        Prezada professora Erika,
        Obrigada pela sua informação. De fato, existe um procedimento de compensação entre o Estado e o INSS para o ressarcimento da licença maternidade das professoras da categoria O. A informação já foi retificada na resposta à professora Vilma. De toda forma, no telefone 33506214, cujo número informei à professora, há pessoal capacitado para oferecer essas informações.
        Bebel

    • 78. erika  |  04/01/2013 às 23:03

      poder pegar aula tente pegar a maior quantidade possivel, sendo aula livres ou não, elas serao suas o termino de sua licença, ou final do ano letivo vc ira receber por ela sem nenhum desconto.

      Responder
      • 79. Vilma  |  07/01/2013 às 23:47

        Obrigada Professora Erika, pelo esclarecimento eu estava realmente perdida em relação a como proceder, pois na escola que lecionei até o final de 2012, na secretaria me informaram que eu deveria procurar o inss.

  • 80. sandra  |  03/01/2013 às 18:40

    Bebel, boa tarde! Minha readaptação saiu publicada em 23/11/2012 e como estou em licença médica até dia 11/01/2013 estou aguardando para retornar. Estamos de férias e depois de recesso certo? Tenho que aguardar o recesso e retornar para a escola em 01/02/2013?? Como saberei qual será minha carga horária, o advogado disse-me que tenho direito a 190h pq estou entrando com ação e se a direção não aceitar o q fazer???Pois devido não ter atingido a média da prova o ano passado e esse ano ter feito 31 pontos fiquei com horas de permanência em 2012 e não com a carga horária de 190h de 2011 como deveria pois estava em licença médica constante até presente data Outra dúvida quero mudar para praia grande este ano(por recomendações médica), poderei solicitar transferência como é feita a opção de escola?A escola em qual eu estava é distante da minha residência posso solicitar em uma escola próxima e depois mudar para praia grande??Como proceder??Um abraço e obrigada por tudo.

    Responder
    • 81. apeoesp  |  04/01/2013 às 13:59

      Prezada professora Sandra,
      Você deve apresentar-se na escola no primeiro dia útil após as férias, ou seja, após 15 de janeiro. Sua carga horária deve ser a apontada pelo advogado. Se não for aceita na escola, você entrar em contato com o jurídico na subede ou pelo telefone 11.33506214. Você não pode pedir remoção. Pode tentar transferir-se para outra escola dentro da sua DRE. Pode também inscrever-se em outra DRE se seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 82. silvia f.  |  03/01/2013 às 21:05

    Bebel, sou cat. O e fiz somente 34 pontos reprovei gostaria de saber se eles não vão somar minha pontuação pois tenho7,997 pontos. Em todas as provas anteriores eu passei . Há entrei com recurso no prazo estipulado, mas a resposta foi que não poderia somar os pontos com a nota da prova. não entendi. xvou poder participar da atribuição esse ano.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  04/01/2013 às 13:28

      Prezada professora Silvia,
      No nosso entendimento você tem o direito de somar os pontos para completar a nota, pois a resolução 91/2009 não é restritiva neste sentido.Procure o departamento jurídico na subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 84. Adriana Alves  |  04/01/2013 às 23:05

      Prezado Professor , a minha situação é semelhante a sua, entrei em contato com o setor de ATRIBUIÇÃO DO GDAE , e informaram-me a soma é pelo número de dias,ou seja eles fazem o seguinte cálculo 0,04 x a quantidade de dias que você tem no Estado que está no anexo, não e a pontuação total, por isso todos da categoria O que pontuou acima de 32 pontos, e que não atingiram os 40 pontos da prova, sem dúvida não atingirá pois a contidade de dias trabalhados dos professores temporários não atinge a matemáica deles, mas o que me intriga é que muitos professores no ano anterior tiveram a contidade de pontos somados com a prova e não de dias trabalhados e por isso é muito incoerente e inaceitável, entrei com recurso no Gdae foi indeferido alegando que não tem autonomia para assuntos referente a classificação, sou filiada ao sindicato a cinco anos , e necessito de orientação como proceder, pois cada ano é um critério novo sobre a lista classificatória, e quando sairá a lista dos supostos reprovados.

      Grata!

      Responder
      • 85. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:32

        Prezada professora Adriana,
        A nota da prova é composta pelo número de acertos, desde que seja igual ou superior a 32 (PEB II) ou 24 (PEB I), mais o tempo de serviço, multiplicado por 0,004, limitado ao máximo de 8 pontos. Assim, um professor PEB II que tenha acertado 32 questões e tenha 2.000 dias de trabalho na rede, utilizará 8 pontos ara completar o equivalente a 40 questões certas na prova. Multiplica-se 2.000 por 0,004, obtendo-se a pontuação 8.
        Por outro lado, a classificação para a atribuição multiplica o tempo de serviço por 0,04.
        Bebel

  • 86. ana paula  |  04/01/2013 às 11:52

    olá bebel,gostaria de uma informação sou prof categoria o e fui contratada em agosto de 2011,fui chamada no dia 21-12-2012 para assinar minha dispensa.minha dúvida e a seguinte terei direito ás férias,recebo agora em janeiro?obrigado

    Responder
    • 87. apeoesp  |  04/01/2013 às 13:34

      Prezada professora Ana Paula,
      Você tem direito a férias. Se não receber, deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 88. Elsa  |  04/01/2013 às 16:23

    Boa tarde!
    Dia 28/12 foi anunciado a nomeação e píblicada dia 29/12 no diário oficial, hoje dia 04/01 saiu as instruções para a posse, onde diz que tenho que apresentar o laudo médico. A grande questão é, onde conseguir, já que no ato da perícia apenas nos disseram que estava tudo em ordem, pedindo apenas para alguns professores retornarem em janeiro e este não é o meu caso. Apenas disseram que estava tudo em ordem e que o laudo seria disponibilizado no gdae após a nomeação. O que fazer?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:46

      Prezada professora Els,
      Você deve acessar o gdae para obter seu laudo. Sem este laudo você não poderá tomar posse.
      Bebel

      Responder
      • 90. Lia  |  06/01/2013 às 19:12

        Olá!
        Eu me encontro na mesma situação, no gdae não saiu nada. Na diretoria de ensino me disseram que não vai aparecer nada no gdae e ficaram pasmos quando eu disse que não tinha o laudo, porém no diário oficial (04.01.2013)saiu o resultado da perícia, acredito que seja esse o documento. Na escola em que vou trabalhar não souberam me informar quais os procedimentos para tomar posse, já que eu sou categoria O. Pelo que li no DO, instruções de posse, tenho que rescindir o contrato e no mesmo dia tomar posse.
        Amanhã vou ligar novamente para a escola, porque eu quero resolver essa situação logo, e ver se consigo tomar posse.
        Bebel, você tem alguma novidade sobre os procedimentos???
        Obrigada.

      • 91. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:45

        Prezada professora Lia,
        Os procedimentos são os que foram publicados. Siga-os e tudo sairá corretamente.
        Bebel

  • 92. Vilma Lucia  |  04/01/2013 às 18:00

    Sou categoria O e fiz somente 28 pontos, não podendo somar meus pontos, sou professora de sociologia e filosofia, será que tenho chances de pegar aulas até o final de fevereiro?
    Estou preocupada em ficar muito tempo sem aula e salário.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:38

      Prezada professora Vilma,
      Não é possível prever quando conseguirá obter aulas, mas você tem chances, sim, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 94. Maira  |  04/01/2013 às 18:42

    Olá! Pedí extinção do meu contrato “O” em 05/12/12 para assumir um cargo em outra secretaria porém não estou me adaptado e quero voltar a dar aulas logo no inicio de 2013. Eu passei no processo seletivo dos temporários e minha duvida é se terei algum problema entre a exoneração da secretaria em que estou e as aulas que eu pretendo assumir em fevereiro (isso se der certo na atribuição). Obrigada.

    Responder
    • 95. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:58

      Prezada professora Maira,
      Se você não é contratada por tempo determinado na Secretaria em que está, não há problema, pois logo estarão decorridos os 40 dias de quarentena desde que você encerrou seu contrato na rede.
      Bebel

      Responder
  • 96. Renata  |  04/01/2013 às 19:32

    Olá Bebel, FELIZ ANO NOVO
    Já saiu alguma notícia a respeito da atribuição de aulas para 2013?
    Vai ser na UE ou na DE?
    Obrigada.

    Responder
    • 97. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:55

      Prezada professora Renata,
      Feliz ano novo.
      A atribuição para efetivos e categoria F aprovado será na UE. Os demais, na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 98. Priscila  |  05/01/2013 às 06:27

    Sou candidata a contrataçao, fiz a prova pela 1ª vez e nao fui aprovada, gostaria de saber o que irá acontecer comigo, se tenho q me inscrever novamente ou mesmo reprovada poderei dar aula de eventual. Serei classificada em alguma lista?

    Responder
    • 99. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:18

      Prezada professora Priscila,
      Como faltam professores na rede, você tem chances de conseguir aulas como eventual e ter aulas atribuidas no decorrer do processo de atribuição, após os aprovados.
      Bebel

      Responder
  • 100. LUCI  |  05/01/2013 às 19:39

    Boa tarde Bebel!
    Gostaria de uma informação pois sou cat F. e no processo seletivo de 2011 acertei 32 pontos na provinha e tinha 11,319 pontos e 1617dias e no GDAE apareci como reprovada, no ano de 2012 acertei 27pontos na provinha e tenho13,999 pontos e 1964 dias queria saber se poderia utilizar a nota da provinha de 2011 para somar com os pontos de 2012 e assim estaria aprovada? Algum dia eu poderei utilizar a nota em que fiz 32 pontos?

    Responder
    • 101. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:10

      Prezada professora Luci,
      Só pode utilizar a nota do ano anterior se ela estiver acima da nota mínima exigida.
      Bebel

      Responder
  • 102. Pâmela  |  05/01/2013 às 21:35

    Olá Bebel, tive aula atribuída no inicio de fevereiro de 2012, na última prova não passei, gostaria de saber se em fevereiro deste ano terei salário e férias, pois dependo do dinheiro para pagar a faculdade. E como sei se meu contrato foi prorrogado?
    Muito Obrigada.

    Responder
    • 103. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:07

      Prezada professora Pamela,
      Você recebe salários referentes até o mês de janeiro. Receberá férias proporcionais no momento da rescisão contratual. Não poderá participar da primeira fase da atribuição de aulas. Só poderá obter aulas após todos os que obtiveram a nota mínima na prova.
      Bebel

      Responder
  • 104. Felipe  |  06/01/2013 às 07:05

    Bebel, como está o andamento do processo pelo artigo 22 para os ingressantes. Sempre pergunto aqui e não obtenho respostas. Tenho certeza de que existem muitos professores interessados pois o artigo 22 é a única esperança de quem já passou um ou dois anos em estásgio probatório longe da cidade que mora e quer voltar. Por favor, nos informe sobre o que ocorre! Bjs!

    Responder
    • 105. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:57

      Prezado professor Felipe,
      A ação coletiva da APEOESP está tramitando na 12ª Vara da Fazenda Pública, no TJSP. A juiza aguarda posicionamento da SEE para emitir decisão sobre o pedido de medida liminar.
      Bebel

      Responder
  • 106. Elsa  |  06/01/2013 às 11:24

    Bom dia!
    Peço que nos oriente!
    Já foi públicado no diário oficial os professores aptos á assumir, porém nas instruções, diz para levar o laudo médico junto com os outros documentos. Dificuldades ” O laudo médico ainda não está disponível no gdae e em nenhum outro lugar. O que fazer?

    Responder
    • 107. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:55

      Prezada professora Elsa,
      Certamnente estará disponível a partir desta segunda feira.
      Bebel

      Responder
  • 108. Pâmela  |  07/01/2013 às 13:39

    OLá Bebel, sou categoria O fui contratada no dia 02 de fevereiro de 2012, gostaria de saber se tenho direito á férias e pagamento em fevereiro em relação à janeiro, eu não passei este ano na prova.Não assinei o encerramento do meu contrato. Muito Obrigada.

    Responder
    • 109. apeoesp  |  07/01/2013 às 15:08

      Prezada professora Pamela,
      Você só tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Entretanto, só poderá obter aulas após todos os que foram aprovados na prova, o que implicará em não receber mais salários a partir de fevereiro (pagamento em março). Tem direito a receber férias proporcionais no momento em que o contrato for rescindido.
      Bebel

      Responder
  • 110. Fernanda  |  07/01/2013 às 16:49

    Boa tarde, Bebel. Sou professora categoria o, ex categoria l, e assinei meu contrato e 02/02/2012. Sou gestante e meu bebê nasce dia 14 de janeiro. Gostaria de saber como terei direito a licença maternidade, terei que pegar aulas na próxima atribuição(fui aprovada) e assim dar andamento no inss? Já liguei na central da apeoesp(3050-6214) e eles me disseram para ligar no 135 ,central previdencia, e eles nao souberam me informar nada. Aguardo sua resposta. Obrigada.

    Responder
    • 111. Fernanda  |  07/01/2013 às 16:53

      Correção do telefone- 3350-6214

      Responder
      • 112. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:18

        Prezada professora Fernanda,
        Obrigada.
        Bebel

    • 113. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:25

      Prezada professora Fernanda,
      Você tem que atribuir aulas. Sem isto, seu contrato fica sem efetividade e não poderá requerer a licença.
      Bebel

      Responder
      • 114. Maria  |  15/01/2013 às 15:08

        Gostaria de saber quando sairá a classificacao dos OFAs F em 2013? Grata

      • 115. apeoesp  |  16/01/2013 às 11:27

        Prezada professora Maria,
        Será divulgada em 21/01/2013.
        Bebel

  • 116. Rosane  |  08/01/2013 às 12:00

    Bom dia!
    Tenho uma dúvida. Sou categoria O e assinei o meu contrato em 28/02/2012. Gostaria de saber se terei salário em fevereiro? Desde já agradeço! obs.: não passei na prova.

    Responder
    • 117. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:53

      Prezada professora Rosanae,
      Seu contrato pode ser prorrogado até o final de 2013. Enquanto o contrato estiver em vigor você tem direito a salários.
      Bebel

      Responder
  • 118. adilma parreira de araujo  |  11/01/2013 às 13:08

    ola,sou professora categoria o ,assinei contrato em junho de 2012. nao fui aprovada no processo seletivo ,entao como nao iria conseguir aulas ,conseguir outro emprego para começar a partir de fevereiro. ha algum problema se o meu contrato ficar parado,pois esse ano nao pretendo voltar a rede estadual.

    Responder
    • 119. apeoesp  |  12/01/2013 às 14:09

      Prezada professora Adilma,
      Não há problemas. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 120. Edinalva  |  11/01/2013 às 14:00

    OLa Bebel sou a professora Edinalva, assinei contrato em 01/02/2012 e meu contrato continua em 2013. Receberei ferias neste mes de janeiro e salario em fevereiro.

    Responder
    • 121. apeoesp  |  12/01/2013 às 14:08

      Prezada professora Edinalva,
      Deve receber. Caso não ocorra, procure a Diretoria Regional de Ensino e peça respostas por escrito. Se necessário, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 122. Flávia  |  11/01/2013 às 16:31

    Olá Bebel
    Tenho uma duvida que não esta relacionada ao assunto do post.
    Gostaria de saber sobre o pagamento do 1/3 das férias, a partir de quantos dias de faltas serão computados apenas 20 dias para o recebimento do 1/3 das férias?
    A algum tempo ouvi dizer que mais de 30 faltas por ano, depois li em algum lugar que a partir de 10 faltas por ano o calculo seria por 20 dias.
    Desde já agradeço!

    Flávia

    Responder
    • 123. apeoesp  |  12/01/2013 às 13:54

      Prezada professora Flávia,
      A redução de 1/3 das férias para a base de vinte dias ocorre se o servidor, no exercício anterior tiver consideradas em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas, injustificadas ou às licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de assuntos particulares e para a funcionária, cujo cônjuge (funcionário estadual ou militar) for mandado servir, independentemente de sua vontade, em outro ponto do estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
      Bebel

      Responder
  • 124. antonio  |  11/01/2013 às 21:35

    Boa noite,não passei no processo celetivo fiz apenas 35 pontos,quero saber se posso somar a nota da prova com o tempo de serviço pois tenho 6,500 pontos.No GDAE aparece reprovado e a nota da prova 35 pontos,vc poderia me esclarecer essa duvida obrigado.

    Responder
    • 125. apeoesp  |  12/01/2013 às 13:12

      Prezado professor Antonio,
      Você deve multiplicar seu tempo de serviço por 0,004. Some o resultado à nota da prova. Se completar os 40 pontos, procure o departamento jurídico da APEOESP para fazer valer sua aprovação.
      Bebel

      Responder
      • 126. Edinalva  |  14/01/2013 às 23:44

        Ola Bebel, sou a professora Edinalva. Saiu 1/3 de ferias aos professores F, não veio nada para mim, sou categoria o contrato em 01/02/2013, na qual continua em 2013. Por que não veio minhas ferias e como devo proceder?

      • 127. apeoesp  |  15/01/2013 às 15:06

        Prezada professora Edinalva,
        Você só tem direito a férias com 12 meses de trabalho.
        Bebel

  • 128. marciatozzi  |  18/01/2013 às 02:57

    BEBEL BOA NOITE
    SOU CAT O ENTREI COM RECURSO QUANTO AO NUMERO DA MINHA CLASSIFICAÇÃO POIS Ñ CONTARAM MEU TEMPO NO MAGISTÉRIO,PASSOU UNS DIAS ELES MUDARAM PORÉM HJ ABRI O GDAE E MINHA CLASSIFICAÇÃO APARECE O NÚMERO ANTIGO SEM MEU TEMPO DE MAGISTÉRIO .O QUE FAÇO É UM PROBLEMA NO SITE POIS Ñ TEM A OPÇÃO PARA ENTRAR COM RECURSO ME AJUDE.OBRIGADA.

    Responder
    • 129. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:59

      Prezada professora Marcia,
      Estou acionando o departamento jurídico para que verifique este caso.
      Bebel

      Responder
  • 130. Izabel Aparecida Lopes  |  18/01/2013 às 11:40

    Professores fiquem atentos quanto a classificação no Gdae, a minha pontuação voltou ficar nos 40 pontos, sendo que foi corrigida somando o tempo de magisterio, e agora de novo consta 40 pontos.
    Bebel vc pode me explicar o que está ocorrendo, como podem mudar assim.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:56

      Prezada professora Izabel,
      Vou acionar o departamento jurídico, pois o Estado está desconsiderando o tempo de serviço dos professores da categoria O. Procure o jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 132. Ana Claudia  |  19/01/2013 às 04:38

    Oi bom dia, gostaria de uma informaçao sou professora cat o e assinei meu contrato em fevereiro de 2012 passei no processo seletivo e consecutivamente acredito que pegarei aula, desta forma terei salario em fevereiro ou seja janeiro que sera pago em fevereiro, assim nao precisando esperar novamento 3 meses para receber. E as ferias terei direito. Mas uma coisa ouvi falar que o Iamsp sera autorizado para nos é verdade?
    Ana Claudia

    Responder
    • 133. apeoesp  |  19/01/2013 às 11:31

      Prezada professora Ana Cláudia,
      Seu contrato está em vigor, portanto você continua a receber seus salários. Você tem direito a férias, mas o Estado reluta em pagá-las. Se não receber em julho, procure o departamento jurídico. Foi aprovado projeto de lei que autoriza o atendimento no IAMSPE aos professores da categoria O, mas depende de sanção do governador. Se vetar, o projeto volta para a Assembleia para manutenção ou derrubada do veto.
      Bebel

      Responder
  • 134. Edmilson Querubino  |  23/01/2013 às 22:35

    Boa noite …sou cat O…meu contrato teve inicius em marco de 2011 e encerrou em dezembro de 2012…Gostaria de saber se vou ter pagamento em Fevereiro? quando vo receber as fereas? …a Gerente da minha escola me informo que a quarentena que tem que cumprir agora eh de 200 dia ?tire essa duvidas por favor Bebe???? 🙂

    Responder
    • 135. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:07

      Prezado professor Edmilson,
      Você não recebe pagamento em fevereiro, referente a janeiro, pois não há mais contrato. A quarentena é de 40 dias. Para a APEOESP, você tem direito a férias proporcionais, mas o Estado tem outro entendimento. Caso não receba, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 136. Gabriela Santos de Souza  |  23/01/2013 às 23:32

    Boa Noite!!!!
    Até o ano de 2011 fui cat L, Depois em 2012, Cat O. Passei na prova para o ano 2013… Tenho pagamento em fevereiro/2013 e pagamento de férias???

    Responder
    • 137. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:05

      Prezada professora Gabriela,
      Você tem direito ao salário em fevereiro. Quanto às férias, adquire este direito com 12 meses de trabalho como categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 138. Demetrius  |  23/01/2013 às 23:35

    Fui contratado pela primeira vez em Abril/2012, para o ano de 2013, não passei na prova. Tenho direito à pagamento no mês de fevereiro de 2013 e férias proporcionais????

    Responder
    • 139. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:04

      Prezado professor Demetrius,
      Você deve receber em fevereiro o salário referente a janeiro. Quanto às férias, você adquire o direito com 12 meses de exercício. Defendemos que receba férias proporcionais, mas o estado não cumpre. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 140. Patrícia  |  27/01/2013 às 23:06

    Bebel, boa noite.

    Sou professora categoria O. Iniciei como eventual em fevereiro de 2012 e em maio peguei aulas de professor auxiliar. Em setembro peguei uma substituição e fiquei até o fim do ano. A professora foi para vice direção. Será que recebo salário no mês de fevereiro? Obrigada.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:42

      Prezada professora Patrícia,
      Seu contrato está em vigor, portanto deve receber em fevereiro. Deixará de receber se não obtiver aulas na atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 142. Ana Claudia  |  28/01/2013 às 02:24

    Gostaria de saber de duas coisas a 1 se receberei ferias e a 2 a posição em relação a autorização do Iamsp a cat o
    Ana Claudia

    Responder
    • 143. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:55

      Prezada professora Aa Cláudia,
      Se você já completou 12 meses de exercício, já tem direito a receber as férias. Procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Quanto á lei que dá direito ao IAMSPE, somente na semana que vem conheceremos a decisã do Governador, quando a Assembleia Legislativa volta do recesso.
      Bebel

      Responder
  • 144. Maira  |  28/01/2013 às 11:24

    Bebel, preciso de ajuda com urgencia! Eu era cat O e rescidi meu contrato a pedido em 05/12/12 mas passei no processo seleivo simplificado. Preciso saber se posso participar da atribuição pois alguns comentários dizem que terei que cumprir duzentena ao inves de quarentena. Abraço.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:32

      Prezada professora Maira,
      No nosso entendimento você participa normalmente da atribuição, pois não há nada na lei que preveja esta situação. Procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre que providências tomar.
      Bebel

      Responder
  • 146. Sandra Gonçalves  |  29/01/2013 às 11:09

    Bem…
    Antes de qualquer coisa, parabenizo-a pela gestão humana, firme e competente!!!
    Bebel, minha situação é a seguinte:
    Já fui ‘F’, ‘L’ e “estou” ‘O’!!!
    Por conta de estar sem aulas minhas em 2008, quando então fui designada Educadora do Programa Escola da Família, perdi minha categoria ‘F’ e passei a ser ‘L’… Aí veio o que você já conhece bem… A extinção. E por só poder ser reconduzida no programa pela mesma UE, ano passado (2012), acabei ficando afastada do estado.
    Gostaria de saber se ainda é possível fazer algo e se vale a pena fazê-lo… Uma vez que fui MUITO prejudicada pelos ‘acontecimentos’.
    No aguardo de um parecer seu, Abraços.

    Responder
    • 147. apeoesp  |  29/01/2013 às 11:50

      Prezada professora Sandra,
      Muito obrigada pelas suas palavras.
      A APEOESP sempre busca uma saída quando se trata se resolver situações que envolvam os direitos se seus associados. Para tanto, você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP, na sua subsede, para que a situação seja avaliada.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 148. Ana  |  29/01/2013 às 21:43

    Prezada Profª Bebel,

    Entrei com uma Ação pela APEOESP (mudança de categoria), que está tramitando no TJSP. Gostaria de saber se há casos resolvidos em 1ª estância sem o Estado recorrer? Visto que o erro foi grosseiro.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:43

      Prezada professora Ana,
      O Estado sempre recorre.
      Bebel

      Responder
  • 150. patricia  |  30/01/2013 às 00:34

    BOA NOITE BEBEL FUI CATEGORIA F…..POR CAUSA DE UM ERRO ABSURDO O SECRETARIO FEZ MINHA DISPENSA INDEVIDA POR CONTA QUE EM 2008 DECLINEI ALGUMAS AULAS AO INVÉS DELE ENTENDER QUE NA CARTA QUE FIZ DE PRÓPRIO PUNHO A DECLINAÇÃO DAS AULAS ELE ENTENDEU QUE EU ESTAVA PEDINDO DISPENSA . E POR CAUSA DISSO PERDI MINHA CATEGORIA QUE ESTÁ ATÉ HOJE NA PARTE JURÍDICA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE PORQUE O JUIZ DA 13 VARA ALEGOU QUE EU ESTAVA SEM VINCULO MAS É CLARO ELE FEZ A MINHA DISPENSA. ELE ME CONDENOU APAGAR 10 PORCENTO DO VALOR DE 40.000 PROCEDE ESSA CONDUTA DO JUIZ.

    Responder
    • 151. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:47

      Prezada professora Patrícia,
      Sim, é comum este procedimento do judiciário de penalizar quem perde a causa se entender que foi indevida. Você deve verificar junto ao advogado que medidas pode adotar para não ter que pagar este valor. Por outro lado, o advogado já deve ter ingressado com recurso, o que suspende a execução.
      Bebel

      Responder
      • 152. PATRICIA.  |  01/02/2013 às 17:00

        Muito obrigada mas advogada já entrou com outro recurso agora só aguardar.Entrei no TJSP só consta o recurso mais nada.

  • 153. Ana Paula Lucas Pereira  |  31/01/2013 às 00:17

    Bebel,Boa Noite.
    Gostaria de saber quem pode convocar os professores no recesso e se existe alguma lei,(janeiro ou julho).Atenciosamente

    Responder
    • 154. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:00

      Prezada professora Ana Paula,
      O diretor da escola ou o secretário da Educação podem convocar, mas apenas se houver justificativa plausível, pois o calendário da SEE não prevê convocações em janeiro e julho. Aliás a afirmação do secretário é a de que, como em 2012, não haverá mesmo nenhuma convocação no recesso.
      Bebel

      Responder
  • 155. Harley  |  07/02/2013 às 21:56

    Bebel,boa noite. gostaria de uma informação sua sobre a duzentena.meu contrato venceu em 21 de dezembro e não passei na prova dos ofas tive 32 acertos, com isso a secretaria da escola me informou que eu não vou poder participar das atribuções por enquanto porque tenho que cumprir a duzentena. essa idéia procede? obrigado, e mais vez boa noite.

    Responder
    • 156. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:31

      Prezado professor Harley,
      Sim, mas você pode ingressar com mandado de segurança individual para tentar derrubar esta exigência. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 157. Jessica Braga  |  17/02/2013 às 10:37

    Bom dia.
    Assinei contrato pela primeira vez em 02/2010 e este foi prorrogado para o ano de 2011, neste período utilizei as faltas abonadas nos dois contratos, mas agora estão dizendo que se o contrato foi prorrogado de 2012 para 2013 não poderei utilizar as abonadas, pois estas já foram tiradas em 2012, o que esta certo?

    Responder
    • 158. apeoesp  |  20/02/2013 às 17:36

      Prezada professora Jessica,
      Por absurdo que pareça, é assim mesmo. Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 159. Antonio  |  20/02/2013 às 23:17

    Bebel,sou professor categoria O,meu contrato foi feito em agosto de 2011, e terminou em dezembro de 2012.Este ano fiz um novo contrato, e no dia 20/02 fiquei sabendo por parte da coordenação da escola que provavelmente não vou receberter o meu salário do mês de março.Já não recebi em fevereiro e corro o risco de não receber de novo.Isto está certo?

    Responder
    • 160. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:43

      Prezado professor Antonio,
      Não está certo, mas acontece por desorganização do Estado. Procure o departamento jurídico para verificar se há possibilidade de mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 161. Pamela  |  28/02/2013 às 14:17

    Bebel, fui até uma subsede da apeosp, para resolver meu problema tinha um contrato 2011 como V , e fiz um contrato novo 2012 O , porém meu contrato foi extinto e não passei na prova este ano, só que até agora não recebi nenhuma resposta sobre minha situação, parece que eles não estão se importando com meu caso. Como devo proceder, e podemos ter esperança dessa duzentena cair??

    Responder
    • 162. apeoesp  |  01/03/2013 às 09:45

      Prezada professora Pamela,
      Você precisa entrar em contato com a subsede para verificar que encaminhamento foi dado ao seu caso, Estamo lutando para que caia a quarentena, mas no momento o caminho eficaz é o judicial.
      Bebel

      Responder
  • 163. Marisa do Carmo Araujo  |  02/04/2013 às 21:07

    Boa tarde

    Sou professora há 21 anos, categoria F nao aprovada, minha sede era em Mendonca/SP, onde eu estava cumprindo 11 aulas de permanencia, e de repente me deparei hoje com a notícia que minha sede mudou para Sales/SP, um lugar que nem onibus tem, daqui da minha cidade sao 70 KM, para eu lecionar professora auxiliar 5 aulas.
    Sou obrigada a assumir as aulas?
    O que posso fazer?
    Posso pegar outra licenca aqui na minha cidade?
    Pois nao me comunicaram, só me ligaram avisando, e nao compensa ir 3 dias até lá, desta forma estarei pagando para dar aula!
    Aguardo anciosamente uma resposta.

    Responder
    • 164. apeoesp  |  03/04/2013 às 15:05

      Prezada professora Marisa,
      Em princípio, sim, você deve assumir as aulas. De toda forma, para melhor informação ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 165. VALERIA  |  04/04/2013 às 17:31

    OLÁ, POR FAVOR NECESSITO DE UMA INFORMAÇÃO URGENTE.
    EU ERA CATEGORA F, TIVE QUE PEDIR DISPENSA DA FUNÇÃO, POIS FUI MORAR EM OUTRO PAIS, AGORA ESTOU RETORNANDO, NÃO COMPLETOU UM ANO DA MINHA DISPENSA. PRECISO SABER MINHA CATEGORIA MUDA, COMO DEVO PROSSEGUIR? PRECISO DE INFORMAÇÃO URGENTE
    GRATA

    Responder
    • 166. apeoesp  |  05/04/2013 às 15:16

      Prezada professora Valéria,
      Você passa a ser candidata a contratação (categoria O). Deve se submeter a processo seletivo e tem que ficar 200 dias fora da rede entre uma contratação e outra. Será regida pela lei complementar 1093/09.
      Bebel

      Responder
  • 167. joelma  |  18/04/2013 às 22:13

    boa noite Bebel, td bem?

    tenho uma dúvida, sou professora eventual tenho direito a licença maternidade sim ou não? No holerite vem descontado o inss, eu tenho que procurar a previdência social pra entrar em licença maternidade? Ou simplismente eu não tenho esse direito.

    Responder
    • 168. apeoesp  |  19/04/2013 às 09:42

      Prezada professora Joelma,
      O professor eventual não tem direitos trabalhistas. Entretanto, você recolhe o INSS. Ligue para 11.33506214 e solicite orientações sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 169. Regiane  |  30/04/2013 às 19:56

    Sou professora categoria “F” e fiz minha inscrição para a prova, mas na data de 11/11 eu estava de licença saúde e não pude ir,porém não fiz a justificativa e não fui avisada que deveria fazer,em dezembro entrei de licença gestante e em fevereiro desse ano tive aula atribuída na minha UE,hoje descobri que a atribuição feita foi negada,como minha licença gestante vai até junho não tenho contato com a escola e não me avisaram nada,não poderei pegar aula esse ano inteiro?mesmo de licença saúde no segundo semestre todo de 2012.A minha atribuição pode ser negada se eu estava de licença saúde na data da prova?

    Responder
    • 170. apeoesp  |  05/05/2013 às 13:17

      Prezada professora Regiane,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 171. Bruna  |  24/05/2013 às 12:17

    Bom dia, Bebel tudo bem?

    Estou no seguro desemprego eu posso dar aula de professor eventual e continuar recebendo o seguro desemprego?
    Abraços.

    Responder
    • 172. apeoesp  |  26/05/2013 às 14:29

      Prezada professora Bruna,
      Em princípio, não. Informe-se melhor pelo telefone 11.33606214 ou junto ao departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 173. cassia  |  14/06/2013 às 16:47

    Estou no seguro desemprego de outro trabalho, ou seja, fora do ambiente escolar, agora as escolas municipais da minha cidade estão me oferecendo aulas eventuais posso assumir essas aulas sem perder meu seguro desemprego?

    Responder
    • 174. apeoesp  |  15/06/2013 às 12:21

      Prezada professora Cassia,
      Creio que sim. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 175. Ana Claudia  |  10/08/2013 às 02:40

    Boa Noite, Bebel

    Gostaria de saber se os efetivos e categoria f irão pegar aulas em carater temporario na frente dos já categoria o. E os categoria o já aprovados nq prova do ofa terão ou não que fazer a prova.
    Ana Claudia

    Responder
    • 176. apeoesp  |  17/08/2013 às 15:24

      Prezada professora Ana,
      A ordem é: efetivos – estáveis pela constituição de 88 – celetistas – categoria F – categoria O.
      Estamos lutando para que os professores da categoria O que já fizeram a prova não tenham que fazer novamente, mas ainda não conseguimos.
      Bebel

      Responder
  • 177. Osni  |  18/11/2013 às 12:51

    Sou categoria F aprovado nos anos anteriorres , nesse ano não fiz a prova , pois , poderia optar em fazer ou não fazer. Pelo fato de não fazer a prova , não terei problema no dia da atribuição?

    Responder
    • 178. apeoesp  |  24/11/2013 às 14:47

      Prezado professor Osni,
      A prova não é mais critério de classificação para o professor da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 179. Erica  |  22/12/2013 às 13:53

    Olá Bebel…
    Sou professora categoria O, fui contratada no dia 01/02/2013. Gostaria de saber se meu salario de janeiro (referente a dezembro) sera integral ou referente aos 17 dias trabalhados. Quando irei receber as férias?
    Obrigada

    Responder
    • 180. apeoesp  |  22/12/2013 às 14:30

      Prezada professora Erica,
      Provavelmente será integral, pois o seu contrato ainda poderá ser prorrogado até dezembro de 2014.
      Bebel

      Responder
  • 181. Jéssica  |  18/02/2014 às 20:30

    Boa tarde Bebel, estou ouvindo um boato na leste que os professores que estão com sala serão vínculados a categoriaF?????Será que é isso…

    Responder
    • 182. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:49

      Prezada professora Jéssica,
      Infelizmente, trata-se de boato. Nós, da APEOESP, lutamos para que os professores da categoria O tenham os mesmos direitos dos professores da categoria F. Mas ainda não conquistamos isto.
      Bebel

      Responder
  • 183. Daniela Cristina  |  02/06/2014 às 20:03

    Boa tarde trabalhei em uma outra empresa e estou para dar entrada no meu seguro desemprego.
    Posso dar aula como eventual pois serei categoria V, pois nunca dei aula. Sem perder meu seguro????/

    Responder
    • 184. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:54

      Prezada professora Daniela,
      Creio que sim, pois não há um registro de trabalho com vínculo empregatício.
      Bebel

      Responder
  • 185. Andrea  |  05/08/2014 às 23:24

    Tenho uma duvida sou categoria o, estou como professora auxiliar desde do dia 28/06/2014 e agora descobri que estou gravida meu nenem nasce em Março 2015…duas pergunta eles pode rescendi meu contrato?…..outra tenho direito a licença a maternidade?….ou e melhor eu paga meu inss por fora para da entrada depois

    Responder
    • 186. apeoesp  |  09/08/2014 às 15:11

      Prezada professora Andrea,
      Não podem rescindir seu contrato e você tem direito, sim, a licença maternidade, se o contrato estiver em vigor à epoca.
      Bebel

      Responder
  • 187. Guilherme  |  12/03/2015 às 14:08

    sou professor eventuaL. Gostaria de saber se irei perder o seguro e se eu perder oque devo fazer. Lembrando que para isso estive que abrir cede.

    Responder
    • 188. apeoesp  |  15/03/2015 às 11:52

      Prezado professor Guilherme,
      Não tenho elementos para responder a sua pergunta. Por favor, ligue para 11.33506214 e esclareça.
      Bebel

      Responder

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