Sobre posse e exercício dos professores concursados PEB II

07/01/2013 at 12:29 147 comentários

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 – Página 25

Instrução CGRH 1, de 03-01-2013

Dispõe sobre a posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério, expede a presente instrução:

I – Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

II – A posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968.

III – O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.

IV – A contagem dos 30 dias de prorrogação será imediatamente sequencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.

V – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, exceto às contratadas nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no vínculo existente.

VI – A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.

VII – A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em D.O, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.

VIII – Caberá ao superior imediato do ingressante, na unidade/ órgão do ingresso, o acompanhamento das publicações em D.O. dos atos expedidos pelo órgão médico competente.

IX – No ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.

X – Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;

b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;

c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974 nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;

e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;

f) diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instruções Especiais do concurso correspondente.

g) tratando-se de ingresso em cargo das classes de Suporte Pedagógico, documento em que comprove atender ao requisito temporal estabelecido no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar 836/1997.

h) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988;

XI – Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o artigo 244 da Lei 10.261/68.

XIII – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XIV – O exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

XV – As ingressantes sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuaram como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão entrar em exercício e, poderão requerer o saldo do período correspondente a licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

XVI – Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:

a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou

b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XVII – O ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício com prévia publicação em D.O. de ato decisório favorável, conforme dispõe o artigo 19 do Decreto 53.037/2008;

XVIII – No âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, ou de cargo docente com cargo de Suporte Pedagógico, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

XIX – O ingressante, que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

XX – O ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, protocolada na unidade de origem a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo.

XXI – O ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XXII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução DRHU 01/2010.

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Sobre os resultados das perícias médicas para posse – concurso Professor PEB II

147 Comentários Add your own

  • 1. Roberta Xavier  |  07/01/2013 às 18:18

    Olá, Bebel! A minha perícia ficou “retida”, voltarei em 10/01 para nova avaliação e o prazo de posse foi prorrogado por 120 dias. Nesse caso, como fica a atribuição? Quando poderei assumir o cargo?
    Abraços!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:23

      Prezada professora Roberta,
      Você só poderá tomar posse e realizar a atribuição de aulas após o resultado da perícia médica. Não significa que demorará 120 dias para sair. Você tem assegurada a jornada pela qual optou, na escola que escolheu.
      Bebel

      Responder
  • 3. CRISTINA  |  07/01/2013 às 19:04

    OI BEBEL JÁ SAIU A RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULA PARA 2013? NOSSA O PQ DA DEMORA? PROCUREI EM VÁRIOS LUGARES E NADA!!!!! OBRIGADA

    Responder
    • 4. apeoesp  |  07/01/2013 às 20:15

      Prezada professora Cristina,
      A SEE informou que não haverá nova resolução de atribuição de aulas. Vale a de 2012, sem alterações.
      Bebel

      Responder
      • 5. Solange Gomes dos Santos  |  08/01/2013 às 10:06

        Olá,Bebel!Gostaria que me esclarecesse. Fiz uma pós – graduação
        em teoria e práticas pedagógicas aplicadas a administração escolar e terminei no final de dezembro de 2012, ainda não tenho pedagogia iniciarei agora em fevereiro ,portanto isso não dá direito de exercer o cargo de vice diretora? Preciso de uma resposta urgente! Obrigada! Solange.

      • 6. apeoesp  |  09/01/2013 às 20:07

        Prezada professora Solange,
        Sim você pode pleitear a vice-diretoria.
        Bebel

  • 7. Cristiane Veronez Gomes  |  08/01/2013 às 02:12

    Prezada Bebel, fiquei retida na perícia médica por ter tirado licença em 2011 com laudo de médico psiquiatra por 2 meses (por estress e depressão na época) e no dia da perícia me disseram que como lá não havia um psiquiatra para me avaliar, então teria que voltar dia 18/01/2013 para nova perícia. Mas já sou efetiva em outro cargo e se caso não me passarem o que devo alegar? Pois acho um absurdo termos tirado licença médica por direito e agora ser barrada, pois se não sirvo pro cargo novo tbém não deveria servir pro antigo não acha? O que devo alegar caso isso ocorra?
    Aguardo sua resposta, obrigada e Feliz 2013!

    Responder
    • 8. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:31

      Prezada professora Cristiane,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede ou entre em contato pelo telefone 11.33506214. Seu caso, aparentemente, requer um mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 9. Maria  |  08/01/2013 às 15:18

    Bom dia!Gostaria de saber qdo meu processo que está com o DR Marcus Vinicius irá para o forum,pois esse processo está na cetral desde julho de 2012.Além dsso, gostaria de saber se o DR conseguiu entrar no forum minha documentação referente a categoriaF.São dois processos um está no forum e outro nem apareceu no forum ainda.Atenciosamente Maria.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:48

      Prezada professora Maria,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e peça para falar com o diretor do departamento jurídico ou sua assessoria direta. Exponha seu problema e peça as informações e providências necessárias.
      Bebel

      Responder
  • 11. Jaqueline  |  08/01/2013 às 15:20

    Boa tarde Bebel

    Quando sairá as datas para atribuição dos categorias O? Categoria O tem direito ao salário integral em fevereiro? Assinei meu contrato em fevereiro de 2012.

    abraços

    Jaqueline

    Responder
    • 12. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:46

      Prezada professora Jaquelien,
      Veja calendário da atribuição neste blog ou no site da APEOESP: http://www.apeoesp.org.br.
      Você recebe salários enquanto o contrato estiver em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 13. Rogério  |  09/01/2013 às 00:27

    Sim, Bebel já que não haverá publicação de atribuição de aula em 2013, as diretorias vão republicar ou colocar as datas da atribuição deste ano?

    Responder
  • 15. JAQUELINE  |  09/01/2013 às 10:39

    BOM DIA BEBEL

    Assinei meu contrato em fevereiro/2012 terei salario em fevereiro/2013? Outra dúvida, quando será a atribuição para o categoria O?

    abraço

    Jaqueline

    Responder
    • 16. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:09

      Prezada professora Jaqueline,
      Seu contrato poderá ser prorrogado até o final de 2012. Enquanto houver contrato ativo, haverá salário.
      Bebel

      Responder
  • 17. Leila  |  09/01/2013 às 12:23

    Olá
    Escolhi jornada de 9 aulas em uma escola.Comentaram comigo que não há 9 aulas nesta escola, .Disseram que terei de atribuir em outra escola para completar .Como isso, se havia essa opção de jornada?Que devo fazer?
    agradeço por uma orientação.abç

    Responder
    • 18. apeoesp  |  09/01/2013 às 15:00

      Prezada professora Leila,
      Haviam aulas disponíveis no momento da escolha da jornada. A jornada terá que ser completada em outra unidade. Atribuição complementar na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 19. Roberta Xavier  |  09/01/2013 às 15:48

    Bebel, optei pela reduzida (9 aulas) na hora da escolha. Agora que terei que assumir o cargo, posso ampliar minha carga para o ano de 2013? Como devo fazer o pedido? Até quantas aulas a mais posso pedir?
    Obrigada pelas orientações!!!

    Responder
    • 20. apeoesp  |  09/01/2013 às 18:13

      Prezada professora Roberta,
      Você não pode ampliar a jornada. Pode atribuir carga suplementar na DRE. Mais informações: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 21. Cláudia almeida  |  14/01/2013 às 22:52

    Boa Noite bebel. Peguei a Jornada Reduzida. E estou pensando em pegar algumas aulas a mais como carga suplementar. Caso mais para frente me surja outras oportunidades, eu posso deixar as aulas a mais que peguei e continuar apenas com a jornada reduzida, que é de fato o meu cargo? Isto comprometeria meu cargo? Obrigada

    Responder
    • 22. apeoesp  |  16/01/2013 às 12:10

      Prezada professora Cláudia,
      Você não pode deixar aulas que assumiu.
      Bebel

      Responder
  • 23. Cláudia almeida  |  14/01/2013 às 23:18

    Outra Duvida, quando diz:
    ” XIV – O exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.”
    Esse prazo de 30 dias pode ser solicitado pelo professor ou fica a critério do supervisor? Gostaria de tomar posse antes do dia 23 para participar da atribuição, mas não sei se poderia assumir logo dia 1 de fevereiro. Me enquadraria nessa situação ou no caso deveria prorrogar a posse? Obrigada

    Responder
    • 24. apeoesp  |  15/01/2013 às 15:11

      Prezada professora Cláudia,
      Sim, o requerimento é seu.
      Bebel

      Responder
  • 25. oliveira.  |  17/01/2013 às 19:51

    BOA TARDE BEBEL; QUERO APROVEITAR ESSE ESPAÇO PARA ESCLARECER UMA DÚVIDA.A MINHA SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIAJUNTO AO SPPREV FOIEM 5/07/2012. PELO QUE ME INFORMARAM EU NÃO POSSO USUFRUIR DOS 90 DIAS EM CASA; SEGUNDO UM DECRETO DO PRÓPRIO SPPREV. ISSO PROCEDE? OBRIGADO E AGUARDO RESPOSTA.

    Responder
    • 26. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:34

      Prezado professor Oliveira,
      Não procede. É ilegal. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 27. Patricia Rodrigues da Silva  |  20/01/2013 às 23:12

    Boa noite,

    Fiz a pericia médica em dezembro e fui considerada apta para assumir o cargo, porém na publicação meu nome consta como retida, como na ocasião da perícia não fui retida a DPME não agendou uma nova pericia. Na diretoria de ensino ninguém conseguiu solucionar o problema, recomendaram que eu ligasse na DPME no setor de publicação de editais. Segundo o funcionário ao conferir no sistema eu estava apta, que eu deveria aguardar a nova publicação com as correções, porém a atribuição será na próxima quarta-feira, para que eu possa participar tenho que tomar posse do cargo até terça e no caso necessito do laudo médico.
    Atenciosamente,
    Patricia

    Responder
    • 28. apeoesp  |  22/01/2013 às 00:00

      Prezada professora Patrícia,
      Procure de imediato o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar eventual mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 29. Ana Clara  |  21/01/2013 às 14:56

    Olá….
    Gostaria de uma informação…
    Passei em primeiro lugar no concurso estadual para Professor e tem duas vagas, mas a segunda colocada é mais velha e tem mais tempo de serviço do que eu, então ela mim disse que depois da posse, quando formos para a escola tomar exercício que ela tem opção de escolha primeiro. A colocação do concurso serve apenas para a escolha da escola e como as duas vagas e na mesma escola, a partir do exercício zera tudo e eu caio para segunda colocação e ela com esses critérios fica em primeiro…

    Isso procede?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:54

      Prezada professora Ana Clara,
      Sim, a classificação para atribuição de aulas combina tempo de serviço e títulos.
      Bebel

      Responder
  • 31. Julia  |  24/01/2013 às 14:52

    Olá Bebel,
    Sou categoria O, aprovada no concurso e chamada nesta última turma de 2013. Desisti da posse, pois a escola escolhida era em outra diretoria bem distante de minha casa. Esse ponto do concurso soma com meus pontos já adquiridos como categoria O?
    Obrigada
    Julia

    Responder
    • 32. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:03

      Prezada professora Julia,
      Sim, todos os seus pontos devem ser considerados. No caso dos professores da categoria O, se houver qualquer indisposição do Estado quando a isto, o departamento jurídico da APEOESP deve ser acionado.
      Bebel

      Responder
  • 33. Jacson  |  25/02/2013 às 20:14

    Olá Bebel, tudo bem?
    Na primeira perícia não fui considerado apta. Na segunda perícia fui considerado apta para exercer o cargo.
    Após a publicação no diário oficial quanto tempo eu tenho para tomar posse?
    Obrigado.
    JACSON

    Responder
    • 34. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:21

      Prezado professor jacson,
      Quando da sua segunda perícia teve ter havido o adiamento da posse por trinta dias. Verifique o vencimento. É o seu prazo para posse.
      Bebel

      Responder
  • 35. Mari  |  06/03/2013 às 17:51

    Boa tarde, Bebel,
    gostaria de saber se o professor ingressante poderá pedir remoção. Sou do interior e no ato da escolha de vagas as aulas acabaram, portanto fui (e outros prof também) obrigada a escolher vaga na grande SP. Não gostaria de ficar nessa região, pois além de ser longe de minha cidade/família os gastos são muito maiores. Há alguma chance de eu conseguir remoção, mesmo estando no probatório? O que eu poderia fazer? Obrigada pela atenção.
    Mari;

    Responder
    • 36. apeoesp  |  08/03/2013 às 12:04

      Prezada professora Mari,
      Ganhamos sentença favorável na justiça. Aguarde notícias sobre a execução.
      Bebel

      Responder
  • 37. André  |  07/03/2013 às 16:28

    Olá, Professora!

    Tomei posse no cargo de professor no dia 1° de fevereiro e fui encaminhado dia 4 a secretaria de educação do município onde me mandaram retornar no dia 18 para falar com a secretária de educação do município. Neste dia, foi dado a minha carga horária, as escolas e a informação em que eu deveria voltar nos dias 26,27 e 28 para a jornada pedagógica do município…obs1:neste mesmo dia consegui falar com as diretoras, que se encontravam na secretaria, onde acertei meus horários com as mesmas. Obs2: Em nenhum momento recebi documento de encaminhamento de apresentação nas escolas e nem informação de qual dia deveria me apresentar nas escolas e portanto não assinei ponto algum, apenas assinei em livros de ocorrências, apresentados a mim, na secretaria e na jornada pedagógica.

    Pergunto a senhora, tenho direito a receber remuneração referente ao mês de fevereiro? A remuneração nos é paga a partir da posse ou no exercício? Caso eu tenha direito a receber, de quanto seria a remuneração, haja vista que não tinha carga horária definida e nem o ano letivo havia começado?

    Obrigado!

    Responder
    • 38. apeoesp  |  08/03/2013 às 10:12

      Prezado professor André,
      A remuneração é devida a partir do momento em que entra em exercício. Informe-se melhor sobre como proceder pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 39. André  |  10/03/2013 às 13:30

        Ok, Professora.

        Grato!

  • 40. Elena  |  16/05/2013 às 13:56

    Bom dia
    Gostaria de saber se após 10 meses da posse , a administração pública pode contestar a habilitação do candidato para o cargo?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  16/05/2013 às 16:48

      Prezada professora Elena,
      Creio que pode contestar em qualquer tempo, mas o professor tem direito à defesa. Sugiro procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 42. Elena  |  17/05/2013 às 12:18

    Bebel, obrigado pela resposta imediata, não sou de São Paulo, porém vou procurar ajuda jurídica aqui na minha cidade.
    Abraços!!

    Responder
    • 43. apeoesp  |  19/05/2013 às 14:20

      Prezada professora Edna,
      De nada. Disponha.
      Bebel

      Responder
  • 44. Daiana Lima  |  28/12/2013 às 20:24

    Olá.. Eu passei até agora nesse último concurso para efetivar como PEB II do Estado de São Paulo. Ouvi boatos q dia 17/jan sai a classificação. Contudo, vou fazer um intercâmbio dos dias 25/jan a 25 fev.. Estou na duvida, o prazo para posso é 30 dias após a lista de classificação. No caso, 17 de fev… eu estaria fora… o que posso fazer?

    Responder
    • 45. apeoesp  |  29/12/2013 às 11:49

      Prezada professora Daiana,
      Creio que em 17/01 sai a classificação e a chamada para a escolha de aulas. A posse deverá ocorrer em março. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214, a partir de 02/01, para obter informações sobre como proceder.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 46. Thássia Moro  |  14/01/2014 às 13:08

    Olá, passei no último concurso de PEB II, mas vou concluir minha licenciatura apenas em Março, devido as greves das universidades federais em 2012/2013. Conseguirei meu diploma apenas em Abril.
    O que devo fazer? Não sei como proceder!

    Obrigada

    Responder
    • 47. apeoesp  |  19/01/2014 às 01:46

      Prezada professora Thássia,
      A Secretária Adjunta da SEE comprometeu-se a definir procedimento para casos como o seu. Ela disse que a lei permite que fiquem como remanescentes, podendo ser chamados quando houver vagas,
      Para mais informações: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 48. marcos geraldo ribeiro  |  15/01/2014 às 15:45

    olá tudo bem professora diana?
    gostaria de saber
    me formo em julho, fiquei muito bem classificado qual melhor forma para assegurar meu cargo ??
    se houver

    Responder
    • 49. apeoesp  |  19/01/2014 às 00:42

      Prezado professor Marcos,
      A Secretária Adjunta da SEE comprometeu-se a viabilizar uma solução para casos como o seu, mas ainda não temos a resposta.
      Há na lei a possibilidade que fiquem como candidatos remanescentes para as vagas que não forem ocupadas, na medida em que obtenham o diploma.
      Você também pode tentar a via jurídica: telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 50. Graziete  |  25/07/2014 às 14:55

      Olá, gostaria de saber como realmente funciona o pedido de prorrogação, pois minha duvida é a seguinte se fui nomeada no dia 3 de junho minha posse se daria no dia 02 de julho certo, porém houve a prorrogação automática passando a data para 01 de agosto, então eu poderia fazer um novo pedido de prorrogação para mais 30 dias?, pois a faculdade esta dificultando a entrega do certificado de conclusão. O que eu posso fazer?

      Agradeço desde já

      Responder
      • 51. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:57

        Prezada professora Graciete,
        Sim, pode, pois a primeira prorrogação não foi feita por requerimento seu.
        Bebel

  • 52. Geisa  |  17/01/2014 às 10:56

    Bom dia!

    Fui aprovada com uma classificação razoável (150ª para professora de língua portuguesa) no último concurso estadual para Peb II. O problema é que estou fora do Brasil em intercâmbio, sendo assim, não poderei assumir o cargo se me convocarem nos próximos 6 meses. Por isso, gostaria de entrar com algum recurso para prorrogação de posse caso eu seja convocada antes. Existe alguma forma? Deixei procuração.

    Agradeço imensamente se puderem me orientar.

    Geisa

    Responder
    • 53. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:37

      Prezada professora Geisa,
      Sim. Em casos excepcionais é possível conseguir uma prorrogação. Peça para o eu representante obter mais detalhes pelo telefone 11.33506214 ou procurar o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 54. Geisa  |  18/01/2014 às 21:25

    Perfeito Bebel.

    Muito obrigada pela atenção.

    Responder
  • 55. Gláucia  |  07/02/2014 às 21:07

    Olá Bebel, fui aprovada no concurso, já escolhi o lugar no qual vou assumir o cargo, mas estou com um problema: a entrega do meu diploma. Quero saber, se somando os dias que tenho para a nomeação, e as prorrogações, qual é exatamente o meu prazo, ou seja, em quanto tempo se dará minha “última chance”?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  09/02/2014 às 10:38

      Prezada professora Gláucia,
      Você terá uma prorrogação máxima de 60 dias, a contar da data da posse.
      Bebel

      Responder
  • 57. Adão  |  09/02/2014 às 14:24

    Também estou com a mesma dificuldade que a Gláucia. Por me esclareça. Então, posso tomar posse? E, logo em seguida pedir prorrogação? Ou esse prazo é valido somente a partir da data da publicação da nomeação no Diário Oficial??? Alguns professores me disseram que este prazo se inicia com a nomeação. É isso mesmo???

    Responder
    • 58. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:20

      Prezado professor Adão,
      Você não pode tomar posse. Tem que pedir prorrogação da posse.
      Bebel

      Responder
  • 59. Bruna Nascimento  |  14/02/2014 às 15:27

    Olá.
    Gostaria de saber como é o procedimento após passar pela perícia médica. Já saímos com o certificado de apto ou temos que aguardar publicação no D.O.? Quando devemos comparecer na U.E. para tomar posse? Obrigada

    Bruna

    Responder
    • 60. apeoesp  |  16/02/2014 às 13:10

      Prezada professora Bruna,
      A posse está prevista para 15 de março. A SEE convocará.
      Bebel

      Responder
      • 61. Bruna Nascimento  |  18/02/2014 às 16:51

        Boa tarde, Bebel!

        Segundo esta instrução: “II – A posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação”, sendo assim, a posse deveria ocorrer até o dia 07/03.

        Minha dúvida é: se devemos aguardar a convocação da SEE que está prevista para 15/03 temos que solicitar na escola a prorrogação da posse ou não é necessário?

        Obrigada
        Bruna

      • 62. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:04

        Prezada professora Bruna,
        A convocação para a posse dá-se após a publicação da aptidão no DOE. A posse está prevista para 15 de março.
        Bebel

  • 63. Cintia Fernanda Alves  |  25/02/2014 às 15:19

    Olá Bebel. Boa Tarde.
    Fui convocada para realizar a pericia medica, mas houve um erro em meu exame medico, com isso minha pericia foi remarcada. Estou aguardando nova publicação do Diário Oficial. Minha duvida é: Como devo proceder já que minha nomeação ocorreu no dia 27/01/2014? Devo providenciar um requerimento de prorrogação de posse? Posso perder meu cargo? Sou inexperiente neste concurso, gostaria muito que me ajudasse. Desde já agradeço.

    Obrigada,
    Cíntia

    Responder
    • 64. apeoesp  |  02/03/2014 às 15:25

      Prezada professora Cintia,
      Creio que você deve pedir prorrogação por mais um mês. Por favor, confirme esta informação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 65. Isaias  |  14/03/2014 às 02:39

    Olá Bebel, boa noite!

    O prazo para a posse foi prorrogado automaticamente para o dia 07 de Abril de 2014, mas ainda não recebi meu diploma, e quero solicitar a prorrogação para mais 30 dias. É necessário que eu apresenta algum documento para solicitar essa prorrogação? Pois a secretária da escola onde devo tomar posse, me disse que tenho que apresentar todos os documentos, incluindo o diploma, Para solicitar a prorrogação, isso está correto?

    Muito Obrigado
    Isaias

    Responder
  • 69. Thamirez  |  01/05/2014 às 12:44

    Olá Bebel, bom dia!

    Fui convocada ontem para a Sessão de Escolha, no entanto, ainda não possuo meu diploma de licenciatura nem o certificado de conclusão que deve ficar pronto apenas em julho.
    Esses documentos devem já ser apresentado nessa Sessão de Escolha? Há algum procedimento para que mesmo com o atraso do meu diploma eu mantenha a vaga?

    Muito obrigada,
    Thamirez

    Responder
    • 70. apeoesp  |  03/05/2014 às 15:02

      Prezada professora Thamirez,
      Você deve apresentá-los para a posse. Pode requerer prorrogação de posse para dar tempo.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
      • 71. Thamirez  |  06/05/2014 às 00:42

        Muito obrigada, Bebel!
        Há alguma previsão para a data da posse?

        Thamirez

      • 72. apeoesp  |  11/05/2014 às 14:23

        Prezada professora Thamirez,
        A SEE pretende dar posse em julho.
        Bebel

  • 73. Juliana  |  25/05/2014 às 23:43

    Olá, Bebel!
    Fui convocada nesta 2ª chamada do concurso e já escolhi a escola. No entanto, tenho um problema de saúde (mioma) e será necessário uma intervenção cirúrgica. Minha dúvida é: no dia da perícia, preciso levar todos exames obrigatórios, ou apenas o exame que comprova minha impossibilidade momentânea, será suficiente para pedir a prorrogação de 120 dias? Porque não tenho dinheiro para gastar neste momento sem razão. E o tempo está curto também.

    Obrigada.

    Juliana.

    Responder
    • 74. apeoesp  |  01/06/2014 às 14:24

      Prezada professora Juliana,
      Creio que o melhor é levar todos os exames solicitados. Na ocasião, apresente também o exame que comprova a necessidade do adiamento. Apesar de sua dificuldade financeira, acho que é o melhor a fazer.
      Bebel

      Responder
  • 75. Claudia  |  27/05/2014 às 10:40

    Bebel! Qual é a chance de sair uma lista estadual, se é que ela existe…infelizmente, a diretoria que escolhi, centro sul, não tem nada de vagas e olha que fui bem na prova (fiz de port e inglês). Passei nas 2 e tenho a “leve” impressão que morrerei na praia…o pior é candidatos com bem menos ponto já se efetivaram..

    Responder
    • 76. apeoesp  |  01/06/2014 às 13:49

      Prezada professora Cláudia,
      Ao final das convocações por diretoria de ensino, havendo ainda vagas, haverá uma fase estadualizada de convocações, para que os candidatos escolham nas diretorias que lhes interessem.
      Bebel

      Responder
  • 77. Érica  |  06/06/2014 às 16:32

    Boa Tarde
    A minha nomeação foi publicada agora dia 03/06, não gostaria de entrar em exercício agora e quero prorrogar o máximo que puder. Quais são os prazos para posse e para exercício? Quanto tempo consigo prorrogar?
    Obrigada, Érica

    Responder
    • 78. apeoesp  |  07/06/2014 às 16:00

      Prezada professora Érica,
      Poderá adiar a posse por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, e o exercício por 30 dias.
      Bebel

      Responder
  • 79. CLEUZA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA  |  02/07/2014 às 02:32

    Bebel…. a posse pode ser adiada por 30 dias e prorrogada por mais 30 dias…. e o efetivo exercício também pode ser assim, ou seja, eu consigo adiá-lo por 30 dias e prorrogá-lo por mais 30… estou certa ou não?
    posse= 30+30 / exercício= 30+30 = 120 dias

    Responder
    • 80. CLEUZA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA  |  03/07/2014 às 02:04

      Bebel, o efetivo exercício só pode ser prorrogado por 30 dias e não 60???…. me confirme isso, por favor.
      obrigada

      Responder
      • 81. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:08

        Prezada professora Cleuza,
        Poderá solicitar por trinta dias e, depois, requerer mais trinta, mediante justificativa.
        Bebel

    • 82. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:20

      Prezada professora Cleuza,
      Você pode adiar o exercício por trinta dias. Poderá tentar adiá-lo por mais trinta mediante justificativa.
      Bebel

      Responder
  • 83. Jessica  |  03/07/2014 às 15:53

    Olá. Boa tarde.
    Fui nomeada em 17/02/14 e o DPME me suspendeu por 120 dias, que teve seu fim em 25/06/14, quando saiu o APTO no Diário Oficial. Tenho direito de prorrogar a posse do cargo ou não? E quanto ao exercício? Tenho direito também a entrar em exercício após 30 dias da posse do cargo?
    Grata

    Responder
    • 84. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:00

      Prezada professora Jessica,
      Considerando que a suspensão da posse foi feita pela Administração e não por você, creio que sim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 85. Leandro  |  07/07/2014 às 22:57

    Olá, minha dúvida é a seguinte: Sou ingressante e me apresentei na escola pra posse dia 07/07/2014, onde não havia efetivo da minha disciplina, sou obrigado a ficar com as aulas do prof. categoria O (último da escala)? Ou o correto é refazer a atribuição entre todos os professores? Pois assim acredito que seria mais justo, uma vez que só eu sou efetivo e preciso do turno que não que pertence a o prof. categoria O. (Lembrando que sendo o ultimo da escala e refazendo a atribuição somente ele perderia as aulas e os demais professores só teriam horários diferentes e o numero de aulas permaneceriam as mesmas). Qual o numero do decreto ou lei fala sobre isso? Desde já agradeço.

    Responder
    • 86. apeoesp  |  13/07/2014 às 14:22

      Prezado professor Leandro,
      Sim, é o que determina a Resolução SE 75, de 28-11-2013. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 87. iris nagib  |  11/07/2014 às 16:28

    boa tarde.
    Estou entrando hoje em licença maternidade, porém prorroguei a pericia medica, que não foi marcada ainda, será que posso remarca-la para depois do termino da licença maternidade?, e em caso da pericia durante a licença sera que o DPME prorrogará minha posse, ou eu terei que solicita-la?

    Responder
    • 88. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:41

      Prezada professora Iris,
      Você pode solicitar nova prorrogação, mas a posse deve ser feita, mesmo em período de licença. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 89. johnny  |  12/07/2014 às 20:39

    Bebel poderia me ajudar.
    Contando que iria me formar em junho e daria tempo pra assumir, meus planos foram por agua abaixo pois terei de fazer duas materias no proximo semestre.
    Entao estive lendo ve se procede: Agendo a pericia na segunda feira dia 14 apos realizar a pericia e sair o apto tenho 30 dias para tomar posse. Ao chegar proximo dos 30 posso solicitar prorrogacao de 30 + 30 dai estariamos em meados de outubro…depois posso solicitar mais prorrogacoes por mais 60 dias e completar 120 dias?
    Adiaria ao maximo para dar tempo!!!
    Receio perder essa oportunidade de me efetivar no Estado.
    Aguardo sua resposta.

    Responder
    • 90. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:00

      Prezado professor Johnny,
      Infelizmente só é possível solicitar prorrogações de 30, mais 30 dias.
      Procure a diretoria de ensino e veja o quem mais é possível ser feito.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 91. Daniela  |  24/07/2014 às 12:30

    Pedi a prorrogação de exercício 2 dias antes do prazo. Terei problemas? Posso perder o cargo se não entrar em exercício?

    Responder
    • 92. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:37

      Prezada professora Daniela,
      Se pediu dentro do prazo, não há problema. Entendi que pediu dois dias antes de encerrar o prazo, é isso?
      Bebel

      Responder
  • 93. Adalberto de Alencar Celso  |  24/07/2014 às 17:26

    Olá Bebel, hoje, 24/07/2014 recebi a informação da escola que devo tomar posse até o dia 1º de agosto. Mas como recebo o diploma em setembro de licenciatura, vou perder a posse, o há meios para prorrogar a posse, ou entrar com mandado de segurança? Aguardo sua resposta. Obrigado. Adalberto.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:24

      Prezado professor Adalberto,
      Você pode solicitar a prorrogação de posse por mais 30 dias. Quanto ao mandado de segurança, informe-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 95. Adalberto de Alencar Celso  |  27/07/2014 às 14:42

        Obrigado Sra. Maria Izabel.

  • 96. Bruna Vieira Molon  |  24/07/2014 às 19:44

    Bebel poderia me ajudar
    Um amigo tem dois cargos públicos (prefeitura + estado), e pretendo exonerar um para assumir um novo no estado, porém até onde entendi ele não pode entrar em exercício tendo os outros dois, porém a posse pode, desde que exonere um quando for entrar em exercício?
    A escola me negou posse disse que não posso. Estou errada?

    Responder
    • 97. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:22

      Prezada professora Bruna,
      A atribuição de aulas não pode ser feita no caso de acumulo que acuse incompatiblidade de horários. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 98. Lucas Roberto Do Prado  |  26/07/2014 às 16:59

    Olá Bebel!!!
    Vou tomar posse no dia 29/07/2014 e tenho até 29/08/2014 para entrar em exercício. Será possível prorrogar o exercício por mais 30 dias para entrar em exercício definitivamente até o dia 29/09?
    Ficarei grato por uma resposta e desde já agradeço.
    Att.
    Lucas

    Responder
    • 99. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:21

      Prezado professor Lucas,
      Você pode solicitar a prorrogação do exercício por 30 dias mediante justificativa. Informe-se mlehor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 100. Graziete  |  29/07/2014 às 10:07

    Ola Bebel, agradeço pela informação anterior (pergunta nº50), porém quando fui a diretoria de ensino aqui de mogi mirim, me disseram que não posso mais fazer a prorrogação que tenho que tomar posse até dia 01 de agosto, mas como você me informou poderia fazer o pedido pois o primeiro tinha sido feito automaticamente por eles no dia 26 de julho.
    o que eu faço, pois estou aguardando o certificado de conclusão e vou perder a minha vaga. Me ajude por favor.

    Responder
    • 101. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:28

      Prezada professora Graciete,
      Desculpe-me por ter tempo apenas agora de responder sua questão. Espero que tenha conseguido resolver. Entretanto, como o caso entra na esfera de interpretação das normas legais, você necessita de ajuda jurídica. Assim, sugiro que ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 102. meire goulart diogo da silva  |  20/08/2014 às 17:57

    em que lei consta que tenho 60 dias para tomar posse em concurso publico? em qual situação?

    Responder
    • 103. apeoesp  |  23/08/2014 às 12:45

      Prezada professora Meire Goulart,
      O prazo é de 30 dias. Pode ser prorrogado por mais 30.
      Este prazo é determinado pela lei 8.112 para o serviço público federal e, por analogia, é seguida pelos demais níveis de governo. O edital do concurso e as instruções especiais tem força de lei para o concurso de PEB II e preveem este prazo.
      Bebel

      Responder
  • 104. Jurandir Sanches Carmelio  |  24/09/2014 às 00:18

    Por favor preciso de orientação. Tenho que entrar em exercício em 01/10/2014 e fiz uma cirurgia onde o meu médico assistente me deu 32 dias de licença (de 27/08/2014 a 27/09/2014), só que foi publicado no diário oficial pelo DPME, 60 dias de licença e segundo a escola e diretoria não posso entrar em exercício estando de licença. Posso entrar em exercício estando em licença médica? Caso contrário o que devo fazer, pois já prorroguei a posse por 30 + 30 dias. Não quero perder o cargo, ainda por cima por um erro do DPME que publicou mais dias de licença do que o pedido pelo meu médico.
    Obrigada
    Jurandir Carmelio

    Responder
    • 105. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:46

      Prezado professor Jurandir,
      Você não pode entrar em exercício estando em licença. Oriente-se e veja o que pode ser feito pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 106. daniel moura  |  01/10/2014 às 17:39

    Boa tarde,

    Eu realizei perícia médica no dia 10/09/14 e sofri um acidente e quebrei o braço no dia 15/09, fiz cirurgia coloquei placa e terei q fazer fisio por alguns meses. No dia 25/09 saiu minha nomeação como apto pare tomar posse e entrar em exercício, porém não tenho condições de assumir devido a recente lesão, fui até a escola e tomei posse no dia 29/09 porém me orientaram a prorrogar meu exercício por 30 dias e se necessário por mais 30 dias, somente após esse prazo, se eu não tiver condições eu entro em exercício e afastamento médico. Gostaria de saber se é isso mesmo ou posso entrar em exercício e pedir afastamento ? provavelmente não terei condições de assumir uma sala nesse ano, talvez em dezembro devido a gravidade da lesão.

    Atenciosamente

    Responder
    • 107. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:40

      Prezado professor Daniel,
      Creio que você pode entrar em exercício e pedir afastamento, pois não está em condições de ministrar aulas. Há um perigo de o afastamento não ser concedido, pois será examinado por um perito. Se isto não ocorrer, você terá que recorrer, mas em exercício.
      Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 108. maria salete s ramires  |  09/10/2014 às 02:44

    Se houve um requerimento do professor que teria que entrar em exercício em 25/9, e este solicitou para prorrogar esta data para entrar em exercício por 30 dias, tendo sido deferido com publicação no diario oficial. Pergunta: este prazo de 30 dias é a partir da publicação ou do requerimento?

    Responder
    • 109. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:10

      Prezada professora Maria Salete,
      Da publicação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 110. Otavio  |  13/10/2014 às 11:53

    Boa dia!
    Sou habilitado em HISTÓRIA, tendo sido aprovado em concurso para o provimento no cargo de professor de SOCIOLOGIA, tenho habilitação (R2) em sociologia.Estou impedido de exercer o cargo, uma vez que a D.E alega que não sou Bacharel em história para lecionar na habilitação de sociologia, para quais prestou o concurso.Ocorre que sou professor da rede lecionando na disciplina como CATEGORIA “F”.Diante dessas preliminares cabe uma ação?

    Responder
    • 111. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:03

      Prezado professor Otávio,
      creio que sim, mas você precisa de orientação jurídica. Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 112. Fábio Ribeiro  |  21/10/2014 às 22:40

    Ingressei como efetivo esse (2014),então, gostaria saber se vou poder carregar toda minha pontuação dos anteriores para minha inscrição/classificação, agora em outubro/2014.

    Responder
    • 113. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:47

      Prezado professor Fábio,
      Sim, toda a sua atuação no magistério público conta para a pontuação.
      Bebel

      Responder
  • 114. Priscilla  |  21/05/2015 às 00:23

    Prestei concurso para PEB I, e fui convocada para a atribuição, porém me formo em Dezembro, o que eu posso fazer para adiar a nomeação?

    Responder
    • 115. apeoesp  |  23/05/2015 às 12:00

      Prezada professora Priscilla,
      Você pode prorrogar a posse por 30 dias e mais 30. Nada mais.
      Bebel

      Responder
  • 116. Lorena de Sousa  |  10/06/2015 às 19:12

    Bebel, passei em um concurso mas estou fazendo intercâmbio acadêmico. Posso fazer algo sobre isso?

    Responder
    • 117. apeoesp  |  10/06/2015 às 21:30

      Prezada professora Lorena,
      Creio que somente poderá prorrogar a posse por 30 dias e depois por mais 30 dias. Para informar-se melhor, deve ligar para 11.33506214.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 118. Thais  |  17/06/2015 às 22:02

    Boa noite. Minha pericia é amanhã e só agora percebi que digitaram meu RG errado em um laudo. Como devo proceder? Obrigada

    Responder
    • 119. apeoesp  |  26/07/2015 às 12:37

      Prezada professora Thais,
      Infelizmente somente agora vi sua mensagem. Espero que a situação tenha se resolvido bem.
      Bebel

      Responder
  • 120. Ana  |  14/08/2015 às 16:50

    Boa Tarde Bebel,
    Fui aprovada no último concurso de ingresso mas minha dúvida é a seguinte:
    O concurso oferecia 59.000 vagas, porém ele era regionalizado, pergunto como faço para saber em que posição eu fiquei a nível de estado, pois as vagas oferecidas referem-se ao total de vagas em todo estado? Tenho esse direito de ficar sabendo?
    Obrigada professora.

    Responder
    • 121. apeoesp  |  15/08/2015 às 14:05

      Prezada professora Ana,
      Você deve formular um requerimento na Diretoria de Ensino ou diretamente à Secretaria Estadual da Educação solicitando esta informação. Pode também fazer contato com a Ouvidoria da SEE pelo telefone 11.3218-2129.
      Bebel

      Responder
  • 122. Henrique A Antunes  |  16/02/2016 às 22:06

    Boa tarde Bebel, pode me ajudar.
    Dei aula em uma escola na rede municipal para PEB II como contratado por 4 anos, e agora passei no concurso público e me efetivei para dar aula na mesma escola, agora quero saber se depois de efetivado eu perco a pontuação anterior que acumulei como contratado???pois se eu não perder a pontuação eu passo na frente de outros professores que já são efetivos

    Responder
    • 123. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:47

      Prezado professor Henrique,
      Tudo depende das regras da rede municipal. Acredito que não perca.
      Bebel

      Responder
  • 124. Andre  |  03/04/2016 às 00:14

    Ola tomei posse e fiz a escola da escola ..,porem na epoca nao tinha diploma…se ouver outra chamada …existe a possibilidade de eu ser chamado como devo proceder ?

    Responder
    • 125. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:24

      Prezado professor Andre,
      Creio que sim, se ainda houver vagas dentro da validade (prorrogada) do concurso.
      Bebel

      Responder
      • 126. Jessica  |  03/04/2016 às 03:51

        Quando fui para a escolha da vaga, me disseram na DE que eu perderia a vaga e não teria direito a escolher novamente se eu não conseguisse tomar posse …

      • 127. apeoesp  |  03/04/2016 às 12:17

        Prezada professora Jessica,
        Sim, este é o procedimento normal, mas em reunião realizada há algum tempo, a SEE deixou em aberto a possibilidade de uma “repescagem” no final, se sobrarem vagas, o que, entretanto, é muito difícil de ocorrer.
        Bebel

  • 128. Maria Luiza Medina  |  21/06/2016 às 11:10

    Bom dia, tenho uma dúvida. Vou tomar posse no dia 22 de junho, e vou entrar em exercício 30 dias depois, porém quando completar esse prazo, a escola vai estar em férias. Qual o procedimento nesse caso?

    Responder
    • 129. apeoesp  |  21/06/2016 às 14:27

      Prezada professora Maria Luiza,
      Creio que você toma posse normalmente. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 130. Thaíse  |  29/06/2016 às 01:52

    Olá, sou professora de séries iniciais e passei em três concursos. Já fui chamada 22 horas para o período vespertino em uma escola municipal,e sou a próxima em outro concurso. Se me chamarem nesse outro concurso e for no mesmo turno a vaga o que acontece? Eu perco o concurso ou eles tem que me encaixar?
    Aguardo resposta?
    Desde já agradecida Thaíse

    Responder
    • 131. apeoesp  |  03/07/2016 às 14:58

      Prezada professora Thaise,
      As chamadas são realizadas para vagas existentes. Por outro lado, você precisa ter o direito de escolher entre as vagas que existem. Se não houver alternativa, perderá a vaga. Se for associada da APEOESP, sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 132. Jessika Ferraz Scigliano Castro  |  07/12/2016 às 17:16

    Olá dei uma lida em comentarios aqui mas mesmo assim estou com algumas dúvidas. Fui chamada para escolha de vaga ontem 06/12/17. hoje 07/12/2017 levar o papel que a D.E. fala para levar. Lá eles indicaram realizar os exames médicos para perícia. Minhas dúvidas são a seguinte. Depois que sair a perícia médica com o APTO, devo esperar a nomeação para posse? Quando sair a nomeação da Posse tenho 30 dias para assumir e caso precise mais 30 dias de prorrogação? Qd devo solicitar a prorrogação? Depois deve tenho q assumir o cargo porém tenho 30 dias para iniciar o exercicio? e posso prorrogar por mais 30?
    Todas essas perguntas são porque tenho uma viagem internacional marcada e não posso cancelar o máximo que posso fazer é alterar a data ao inves de ir em Maio/2017 ir em fevereiro de 2017. O que você me aconselharia?

    Responder
    • 133. apeoesp  |  10/12/2016 às 13:14

      Prezada professora Jessika,
      Publico as normas de posse, conforme instruções da CGRH publicadas em 2013:
      I – Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
      II – A posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968.
      III – O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
      IV – A contagem dos 30 dias de prorrogação será imediatamente sequencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
      V – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, exceto às contratadas nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no vínculo existente.
      VI – A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.
      VII – A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em D.O, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
      VIII – Caberá ao superior imediato do ingressante, na unidade/ órgão do ingresso, o acompanhamento das publicações em D.O. dos atos expedidos pelo órgão médico competente.
      Bebel

      Responder
  • 134. LIGIA CAROLINE  |  23/01/2017 às 12:46

    Bom dia,

    Minha mãe foi chamada no concurso em dezembro do ano passado, assinou nomeação e fez a escolha de sua escola e aulas, contudo teve que passar por uma nova perícia por conta de uma cirurgia de tireóide que fez, desse modo, não pode participar das atribuições que acontecem hoje, porém ficou sabendo que uma professora da escola em que ele escolheu pretende ampliar carga horário e pode pegar suas aulas escolhidas ano passado, como que fica a situação da minha mãe nesse caso? Ele perde as aulas que escolheu?

    Responder
    • 135. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:38

      Prezada Lígia,
      Creio que sim. Por favor, informe-se melhor pelos telefones 11.33506070/6104/6228.
      Bebel

      Responder
  • 136. Tatiane Melo Santos  |  30/09/2017 às 20:46

    Boa tarde!
    Meu nome é Tatiane e minha perícia ingressante foi dia 25/09, solicitou exames complementares pois meu Gama GT deu alterado 59, fiz os exames sorologia hepatite A,B e C e USG abdomem total e entreguei no dia 28/09, e tomei posse na escola no mesmo dia, porém minha suspensão de posse saiu no DO no dia 29/09, e agora o que faço, posso me prejudicar.

    Responder
    • 137. apeoesp  |  08/10/2017 às 11:21

      Prezada professora Tatiane,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 138. Elza  |  02/10/2017 às 15:48

    BOA TARDE!
    FUI NOMEADA NO DIA 15/09/ 2017 ( CONCURSO DE PEB1), TENHO ATÉ DIA 16/10 PARA TOMAR POSSE.
    POSSO PRORROGAR A POSSE POR MAIS 30? E EXERCÍCIO POR MAIS QUANTO TEMPO?

    Responder
    • 139. apeoesp  |  08/10/2017 às 11:17

      Prezada professora Elza,
      Pode prorrogar a posse por 30 dias. Da mesma forma, o exercício. Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 140. renan  |  19/12/2017 às 15:38

    OLA, boa tarde,
    meu caso é um pouco delicado,
    eu escolhi a vaga semana retrasada e ja fiz meus exames, etou aguardando a convocação para pericia,
    porem, por motivos pessoais preciso prorrogar o maximo possivel,
    como melhor proceder?
    lendo os comentarios vi que só posso prorrogar por 30 +30(pericia), depois 30+30 (posse).
    esse eh o maximo q posso prorrogar? ou tenho como prorrogar mais q isso?
    precisava de pelo menos 5 meses.
    att.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  25/12/2017 às 23:09

      Prezado professor Renan,
      Sim, os prazos máximos de prorrogação são os que você assinalou. Para melhor informação, se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 142. renan  |  08/01/2018 às 09:37

        bom dia, obrigado pela resposta, gostaria de saber como e onde devo acionar essa prorrogação da pericia medica, e se posso prorrogar antes de postar os exames medicos, pois ainda faltam 2 exames e tenho ate o fim de semana para postar.

      • 143. apeoesp  |  13/01/2018 às 13:13

        Prezado professor Renan,
        Por favor,ligue para 11.33506214 para informação e orientação.
        Bebel

      • 144. Adão Araujo  |  08/04/2018 às 01:35

        Olá Bebel. Gostaria de uma informação importante. Com a retirada da Filosofia do Ensino Médio, vou perder meu cargo? O que vai acontecer com os professores efetivos de Filosofia? Serão demitidos?

      • 145. apeoesp  |  08/04/2018 às 09:53

        Prezado professor Adão.
        Em primeiro lugar, vamos lutar para manter a disciplina. Depois, não está claro como as mudanças ocorrerão. E, por fim, sendo efetivo, a demissão não é tão simples.
        Bebel

  • 146. Rosimar Ribeiro  |  27/09/2018 às 01:09

    Olá

    Sou Rosimara Ribeiro tomei posse do cargo de PEBII em 2016,sendo considerada apta em todos os quesitos, não obstante na escola que escolhi não tinha as aulas para posse, fui por ex ofício para outra unidade escolar, a qual encontre-me lotada atualmente. Na data de hoje recebi uma citação que me inclui como parte do processo contra a Fazenda pública, diz que um professor foi inapto na perícia por obesidade e recorreu e o juiz deu a ele o direito de tomar posse. Pedem para que eu entre com contestações. Neste sentido o que faço? Vou perder meu cargo se já estou empossada a mais de um ano? Que culpa tenho se fui chamada e atendi todos os requisitos?

    Responder
    • 147. apeoesp  |  13/10/2018 às 12:38

      Prezada professora Rosimar,
      Por favor,procure o(a) advogado(a) na subsede da região para orientação e procedimentos cabíveis.
      Bebel

      Responder

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