CGRH informa que classificação dos professores da categoria O será publicada corretamente no dia 21/01

18/01/2013 at 19:12 202 comentários

Professores da categoria O nos comunicaram erros em sua classificação, consultada no GDAE. Em contato com a CGRH, a assessoria da diretoria daquele órgão da SEE nos informou que houve um engano da prodesp, que reinseriu no GDAE classificação anterior, com erros, que já havia sido corrigida. Fomos informados ainda que a classificação que será publicada no dia 21/01, segunda-feira, será a correta, que já fora corrigida. Esta será a classificação oficial, utilizada para a atribuição de aulas.  Se persistirem problemas, o(a) professor(a) deve nos comunicar por meio deste blog, em contato com a sua subsede ou pelo telefone 11.33506214.

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Secretaria da Educação descumpre de novo a jornada do piso Artigo 22: advogados das subsedes da APEOESP devem ajuizar mandados de segurança individuais

202 Comentários Add your own

  • 1. Felipe  |  19/01/2013 às 01:36

    Aproveitando o espaço, por favor, me tire algumas dúvidas?

    1. No artigo 22, eu como professor de Ciências não posso pegar aulas de Biologia em carga suplementar?

    Li na resolução 89 que há esse tipo de impedimento. E também não posso completar a carga horária durante o ano.

    Por que essas limitações e realmente é impossível mudar isso?

    Bjs!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  19/01/2013 às 11:37

      Prezado professor felipe,
      Nada é impossível de mudar, mas este governo não quer mudar essas regras. Por outro lado, há conflitos entre professores de áreas afins pela destinação de aulas de determinados componentes curriculares.
      Bebel

      Responder
      • 3. prof Silva  |  23/01/2013 às 17:16

        A carga suplementar somente ocorre depois que os professores efetivos comporem a sua jornada, no dia seguinte!!!

  • 4. Lene  |  20/01/2013 às 03:20

    Prezada Bebel:.
    Há uma dúvida que paira no ar: Coordenador pedagógico pode se-
    lecionar professores eventuais, para formar equipe, usando critérios
    como idade, e outros processos discriminatórios como se fosse funcionária de empresa privada?
    Abraços e obrigada .

    Responder
    • 5. apeoesp  |  21/01/2013 às 23:36

      Prezada professora Lene,
      Qualquer procedimento que seja considerado discriminatório ou ilegal deve ser denunciado. Procure o departamento jurídico da APEOESP, na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 6. July  |  20/01/2013 às 19:06

    Bebel, não consigo ver minha pontuação mais no gdae, eu acertei 32 pontos e sou F , será que poderei pegar na escola, antes do final do ano aparecia que sim. E agora??

    Responder
    • 7. apeoesp  |  21/01/2013 às 23:46

      Prezada professora July,
      Consulte sua classificação. A CGRH afirmou que retificaria estes casos.
      Bebel

      Responder
  • 8. orlando  |  20/01/2013 às 19:11

    ola bebel boa tarde, gostaria de saber se os professores categoria o terao direito a 1/3 de ferias e se em caso negativo é possível alguma ação para tentar rever tal caso

    Responder
    • 9. apeoesp  |  21/01/2013 às 23:47

      Prezado professor Orlando,
      Tem direito a férias após 12 meses de efetivo exercício. Se não receber, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 10. orlando  |  22/01/2013 às 16:47

        só uma duvida no meu caso eu era L no ano de 2011 passei como categoria o com as aulas a mim atribuidas em 01/02/2012 neste caso o pagamento de um terço de ferias ocorre apenas após 01/02/2013 e neste caso seria pago apenas em março, é isto ou estou equivocado

      • 11. apeoesp  |  23/01/2013 às 09:47

        Prezado professor Orlando,
        O Estado paga aos professores férias apenas em janeiro e julho. Ainda assim, os professores da categoria O tem dificuldades para receber. Caso não receba até julho, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede.
        Bebel

  • 12. viviane  |  20/01/2013 às 22:26

    Olá sei que o assunto que vou perguntar não está associado ao tema, mas gostaria muito de saber se o professor categoria O recebe férias? Meu contrato encerrou o ano passado em 21 de dezembro de 2012. E no ano de 2011 e 2012 tive aulas atribuídas o ano inteiro.
    Grata

    Responder
    • 13. apeoesp  |  21/01/2013 às 23:59

      Prezada professora Viviane,
      O Estado é péssimo pagador. Procure o departamento jurídico para ajuizar eventual ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 14. Diel  |  21/01/2013 às 03:53

    Bebel me tire uma duvida, por favor,
    Eu sou estudante do 4° semestre de matemática aprovado na prova OFA e queria saber se na atribuição um bacharel pode passar na minha frente caso ele seja formado?
    Se a resposta for sim queria saber o por que, pois eu sou estudante de licenciatura e acho que temos prioridade para as aulas, pois nos temos disciplinas pedagógicas na faculdade coisa que bacharel não tem!

    Responder
    • 15. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:41

      Prezado professor Diel,
      Sim, é possível que ocorra porque a SEE impôs a nota da prova como o principal elemento classificatório. Assim como você considera absurdo um bacharel passar na sua frente, os professores habilitados conforme o artigo 62 da LDB consideram absurdo que você obtenha aulas antes deles por causa da nota da prova. Ou seja, a SEE conseguiu jogar uns professores contra os outros em função da prova dos OFAs. Estamos lutando por uma lista classificatória unica, onde o principal elemento seja o tempo de serviço, ou seja, a experiência.
      Bebel

      Responder
  • 16. Henrique  |  21/01/2013 às 04:07

    Olá Maria Izabel! Gostaria de pedir, se possível, alguns esclarecimentos sobre a LC 1163/12 que alterou a LC 1093/09.
    – Já houve o “ato específico da autoridade contratante” que garantirá a contratação dos docentes no ano de 2013?
    – A redução dos 200 dias para os 40 dias sem contrato tem validade até quando? Somente para este novo contrato para o ano letivo de 2013 (contando com o tal “ato específico”) ou para todos os contratos futuros, como já ouvi em alguns lugares?
    – O total de 50% de contratos celebrados novamente, como previsto na referida lei, será calculado de que maneira (pelo total de contratados pela SEE, por DE…)?
    – Quais são, objetivamente, as perspectivas de continuidade dos contratos e do trabalho dos professores da categoria O para o presente ano e para os seguintes? Sei do problema estrutural de falta de professores no estado e por isso não consigo compreender o objetivo de uma situação como esta dos professores temporários se estender durante tanto tempo

    Grato pela atenção e aguardando a resposta.
    Professor Henrique

    Responder
    • 17. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:35

      Prezado professor Henrique,
      O ato específico já existiu na medida em que a SEE repetiu a mesma legislação para atribuição de aulas de 2012. Não há nenhuma sinalização de restrição nas contratações, mesmo porque faltam professores.
      O total de 50% se dá sobre a somatória de todos os contratos. Ou seja, é possível manter-se os contratos existentes e contratar mais 50%. A razão é a mesma: faltam professores.
      Da mesma forma, pelos mesmos motivos, mantem-se as prorrogações de contratos.
      Bebel

      Responder
      • 18. Henrique  |  22/01/2013 às 13:16

        Muito obrigado pela atenção e pela resposta!

  • 19. Mariana  |  21/01/2013 às 11:26

    Bom dia !!!!!!!!!
    Sou professora antiga categorai L que mudou categoria 0,estive de licença maternidade em 2012,quando terminou minha licença não tive outra alternativa ao não ser deixar as aulas,por não ter ninguém para cuidar do meu filho.Pois é a poucos dias vi uma lista da extinção contratual por 5 anos.Acredito que isto seja um absurdo pois nenhum outro trabalho impõe uma ditadura com esta onde vc não possa voltar a lencionar durante este período..
    Amo lencionar….acredito no que faço…
    Gostaria de saber se tem alguma lei a nosso favor? e se posso trabalhar como professor eventual?

    Desde já agradeço….

    Mariana…

    Responder
    • 20. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:38

      Prezada professora Mariana,
      Também considero esta “punição” absurda. E acredito que você tem direito a ministrar aulas como eventual. Você precisa de uma orientação jurídica. Ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 21. maria  |  21/01/2013 às 12:45

    Prezada Bebel

    Parabéns pelo seu trabalho!
    Sou Professor Efetivo, estou no início de uma gravidez e tenho fibromialgia, por isso tenho sofrido com fortes dores. Gostaria de fazer três perguntas:
    1ª Posso tirar licença-saúde?
    2ª Estando de licença-saúde o receberei por aulas suplementares?
    3ª Tenho algum benefício que estaria ainda recebendo? Pois, tenho receio de depois não conseguir pagar o tratamento, caso tenha muito desconto no pagamento.
    Grata!

    Responder
    • 22. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:45

      Prezada professora Maria,
      Para uma informação mais completa, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 23. Miriam Amorim  |  21/01/2013 às 16:23

    Bebel, boa tarde!
    Fiz a prova para professor contratado PEB2 2013 E FUI CLASSIFICADA, TENHO LICENCIATURA PLENA E GOSTARIA DE SABER AONDE ME ENQUADRO,OFA, O , P OU CANDIDATO A CONTRATAÇÃO?
    NUNCA TRABALHEI NO ESTADO.DEVO IR NA ATRIBUIÇÃO PRA QUAL CATEGORIA E EM QUAL DIA?ABRAÇO, Miriam

    Responder
    • 24. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:02

      Prezada professora Miriam,
      Você pertencerá à categoria O. Sua atribuição ocorre a partir de 28/01 na Diretoria de Ensino. Informe-se lá dia e horário.
      Bebel

      Responder
    • 25. prof Silva  |  23/01/2013 às 18:28

      Quem nunca trabalhou no Estado é candidato à contratação, correto?

      Responder
      • 26. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:14

        Prezado professor Silva,
        Correto.
        Bebel

  • 27. Luciano  |  21/01/2013 às 17:55

    Professor caregoria f reprovado pode ser vice diretor? Qual a resoluçao para consulta? Abraço parabens pela luta no sindicato.

    Responder
    • 28. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:20

      Prezado professor Luciano,
      O decreto 57670, que trata do assunto, não estabelece nenhuma restrição neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 29. Prof° Oswaldo  |  21/01/2013 às 17:57

    Boa tarde, Bebel! Gostaria de saber se não existe a possibilidade do governo reduzir a jornada, ainda para esse ano. Pois no ano passado só ficamos sabendo que a jornada tinha dimuido de 33 para 32 aulas no dia da atribuição, será que isso não pode ocorrer novamente? O que você acha? Sem mais agradeço.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:25

      Prezado professor Oswaldo,
      Não esperamos mais esta providência deste governo. Por isso vamos à greve em abril pelo conjunto das nossas reivindicações, inclusive a jornada do piso.
      Bebel

      Responder
  • 31. Erasmo  |  21/01/2013 às 20:44

    Saldação, gostaria de tirar uma dúvida, sou categoria o e minha nota da prova foi 39 ,tenho 1,043 de pontuação conforme verificado nos dados da inscrição porem meus pontos não foram acrescentados e estou como reprovado.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  21/01/2013 às 21:56

      Prezado professor Erasmo,
      Você precisa multiplicar seu tempo de serviço por 0,004 para obter o resultado que, somando aos 39 pontos que obteve na prova, completem os 40 pontos necessários. Se tem este resultasdo, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 33. Taciane Oliveira  |  22/01/2013 às 01:17

    Olá Boa noite! Gostaria de saber se os professores que estavam com aula de professor auxiliar no ano passado terão direito ao pagamento no mês de fevereiro! E se nesse ano letivo, haverá novamente as aulas de professor auxiliar! Desde já agradeço!

    Responder
    • 34. apeoesp  |  22/01/2013 às 11:01

      Prezada professora Taciane,
      Não, a função se encerrou em dezembro. Haverá novamente aulas de professor auxiliar.
      Bebel

      Responder
  • 35. Deise Santos Cassimano  |  22/01/2013 às 10:43

    Bom dia!
    Sou professora categoria O e consultei o site do GDAE ontem e hoje e nao localizei classificação em meu nome, acertei 36 questoes na prova e possuo 5005 pontos porem nao foram somados o meu tempo de serviço para a aprovação gostaria de uma orientação, para nao ser prejudicada no processo de atribuição.
    att
    Deise

    Responder
    • 36. apeoesp  |  23/01/2013 às 00:11

      Prezada professora Deise,
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para verificar qual o instrumento administrativo/jurídico deve ser utilizado neste caso para preservação do seu direito, de acordo com a resolução que trata da composição da nota da prova para classificação para atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 37. Sandra  |  22/01/2013 às 12:10

    Olá Bebel, tenho uma dúvida, a minha pericia de ingresso ainda não saiu publicada, telefonei no DPME e o rapaz responsável me disse que sai a publicação amanhã. A minha duvida é amanhã poderei tomar posse e participar da atribuição? Aguardo resposta.
    Obrigada Sandra

    Responder
    • 38. apeoesp  |  23/01/2013 às 00:22

      Prezada professora Sandra,
      Sim. Em caso de dificuldade, procure o plantão jurídico da APEOESP na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 39. Fabricio Lirya  |  22/01/2013 às 13:09

    Prezada Bebel,
    Parabéns pelo trabalho!

    Sou categoria O e acertei 38 pontos no processo seletivo. Tenho 4 pontos na DE, somando tudo dá 42 pontos. Eu me enquadro como aprovado e poderei participar da atribuição no dia 28 ou como reprovado e terei que aguardar as atribuições durante o ano?

    Obrigado!

    Responder
    • 40. apeoesp  |  23/01/2013 às 09:37

      Prezado professor Fabrício,
      Obrigada.
      Você tomar o total de dias que tem como tempo se serviço e multiplicá-lo por 0,004. Se o total der 4 pontos você terá a nota suficiente. Caso contrário, terá que aguardar as atribuições a partir de 7/2.
      Bebel

      Responder
  • 41. Simone Fernandes Milani Morgon  |  22/01/2013 às 15:13

    Prezada Presidente fiz a prova da cat O acertei43 e no gdae dá que estou reprovada com39, não sai classificação já entrei em contato com De com SEE e com a Vunesp que me respondeu que não há revisão de prova , resumindo ficou um jogo de empurra gostaria de saber quando vou poder pegar aula pois ninguém me responde

    Responder
    • 42. apeoesp  |  23/01/2013 às 09:39

      Prezada professora Simone,
      A CGRH afirmou que a classificação sairia correta no dia 21/01. Se persistem problemas com sua nota, deve procurar o departamento jurídico para formular recurso ou ingressar com mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 43. Débora  |  22/01/2013 às 15:31

    Boa tarde!
    Vc poderia me informar o site para verificar a classificação final dos profesores categoria O…Obrigada!

    Responder
  • 45. viviane  |  22/01/2013 às 20:13

    Olá gostaria de saber como fica a situação dos professores não aprovados categoria O, pois para fazer inscrição de eventual estão pedindo a emissão do comprovante do GDAE atualizado e no site não consta nada para reprovados. E o processo de atribuição como procederá, pois sou da D.E de Maua e nada consta, nenhuma informação sobre não aprovados.

    Responder
    • 46. apeoesp  |  23/01/2013 às 10:07

      Prezada professora Viviane,
      Professores nesta situação participam das atribuições de aulas a partir do dia 7/2. A lista deve ser publicada até lá.
      Bebel

      Responder
  • 47. Katita  |  23/01/2013 às 14:01

    Olá Bebel, sou professora Peb I efetiva, hoje fui escolher minha classe e meu diretor me disse que agora a jornada é de 24 horas com aluno e me deu 1 aula de carga suplementar e disse que eu era obrigada a pegar,,,,,,estranho não consigo ler isso na resolução, então voltou a ser 25 horas com aluno …..
    Um abraço e vamos para greve!

    Responder
    • 48. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:34

      Prezada professora Katita,
      Está estranho mesmo. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento júrídico na sua subsede para dirimir esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 49. Aline  |  23/01/2013 às 14:15

    Olá Bebel,
    Eu eu tenho 499 dias de tempo de serviço e fiz 38 pontos na prova de Inglês. Como vc informou que temos que multiplicar nosso tempo de serviço por 0,004, eu fiz e obtive 1.996; quase dois. Será que eu posso bater o pé para eles me colocarem na lista de aprovados? A secretária da escola disse que para a categoria “O” não é somada a pontuação a nota da prova. Isso é verdade? E se não for, onde está escrito isto para que eu possa mostrá-la?

    Obrigada

    Responder
    • 50. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:32

      Prezada professora Aline,
      Neste caso, creio que é justo lutar pelo arredondamento para cima. Não há restrição ao uso do tempo de serviço pelos professores da categoria O na resolução 91, de 2009.
      Bebel

      Responder
  • 51. Simone Fernandes Milani Morgon  |  23/01/2013 às 15:30

    gostaria de saber se a nota da prova cat o se junta com a pontuação na DE pois além de ter errado a minha nota pois acerte43 e eles colocaram 39, não tem nemhuma classificação no GDAE entro todos os dias e não tem nada…obrigado pela atenção……além dessa categoria desvalorizar totalmente o professor tem essas palhaçadas, como essa falta de consideração com relação a essa prova essa classificação ……obrigado por tudo

    Responder
    • 52. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:25

      Prezada professora Simone,
      A nota da prova se soma ao tempo de serviço, que deve ser multiplicado por 0,004 para dar a pontuação que pode ser utilizada. No seu caso, se houve erro na nota da prova, procure imediatamente o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 53. Silvana  |  23/01/2013 às 16:41

    Olá tenho uma grande dúvida… sou professora do projeto reforço de 2012, entrei em julho, tenho um contrato de 1 ano, não passei na prova, como fica a minha atribuição deste ano?

    Responder
    • 54. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:24

      Prezada professora Silvana,
      A prova é exigência para a contratação. Você continua contratada. Se houver problema, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 55. Samuel  |  23/01/2013 às 17:58

    Prezada Bebel, boa tarde.

    Sou formado como Bacharel, e terminei a Licenciatura pela Resolução 2/97. Porém consegui minha declaração apenas no dia 14/01, e quando procurei a DE, fui informado de que não haveria maneira de fazer a transferencia de Bacharel para Licenciado.
    Você pode me informar se é possivel fazer uma mudança manual ou algo do tipo para que no dia 30 eu já escolha como Licenciado?

    Obrigado.

    Att.,

    Samuel

    Responder
    • 56. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:22

      Prezado professor Samuel,
      Sugiro que entre em contato imediato com o departamento jurídico para verificar que instrumento administrativo ou jurídico pode ser utilizado neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 57. viviane  |  23/01/2013 às 19:47

    Olá Bebel.. Olha eu denovo lhe fazendo perguntas!!! Acabei de ficar sabendo que professores categoria O que foram contratados em 2011 e não aprovados na prova ficaram 200 dias fora do processo de atribuição e aulas de eventual?Essa informação procede?
    Aguardo resposta!

    Responder
    • 58. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:14

      Prezada professora Viviane,
      Não tenho essa informação. Esta quarentena tãop extensa sequer interessa ao governo, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 59. Érica  |  24/01/2013 às 02:54

    Olá Bebel!!!
    Tenho uma enorme dúvida!!!
    Sou Cat. O aprovada, mas estou de licença maternidade até 01/04…o secretário da escola informou q devo participar da atribuição e só voltar às aulas em abril. A coordenadora disse q tenho q ir na atribuição e assumir no 1º dia as aulas q pegar e depois voltar pra licença…e acabei de saber através de um prof. cat. F q não tenho direito de participar da atribuição por estar de licença. Na verdade, o q tenho q fazer??? Sou cat. O aprovada. Obrigada!!!

    Responder
    • 60. apeoesp  |  24/01/2013 às 13:53

      Prezada professora Érica,
      Sim, você pode e deve participar do processo de atribuição de aulas. Para mais esclarecimentos sobre quando assumir as aulas (se no primeiro dia de aulas e depois retornar à licença ou no primeiro dia útil após a licença) podem ser obtidos pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 61. Vera  |  24/01/2013 às 11:52

    Bebel,
    Sempre ouvi que esta provinha, era de caráter classificatório e não eliminatório, por que existe a classificação Aprovados e Reprovados, não deveria então haver uma lista de classificação, e os que passam obviamente estariam na frente, e os reprovados em seguida, mas todos participariam da atribuição no mesmo período.Conheço vários professores que não passaram, tem uma boa pontuação, mas por conta desta regra absurda perderão se contrato dia 1 de fevereiro e a atribuição deles só ocorrerá após esta data.
    Por favor me esclareça isto, e me diga se a Apeoesp tem alguma medida para acabar com essa humilhação.

    Vera

    Responder
    • 62. apeoesp  |  24/01/2013 às 13:37

      Prezada professora Vera,
      Lutamos por uma classificação única, de acordo com o tempo de serviço. Nossa medida é a luta, pois juridicamente não foi possível derrubar a prova dos OFAs como critério de classificação.
      Assim, embora todos possam participar da atribuição (neste sentido a prova não é eliminatória), há duas listas, sendo que a dos que não obtiveram a nota mínima deve ser publicada até o dia 7/2.
      Bebel

      Responder
  • 63. Marcio  |  24/01/2013 às 23:38

    Boa noite professora.
    Ao ligar da DE para obter informações sobre atribuição fui informado que poderia comparecer ao processo de atribuição de aulas no dia 29/01,mesmo sendo reprovado na prova, pois tirei 34, segundo a pessoa que me atendeu me encaixo nos aprovados por “excessão” que vai da pontuação 33 a 39,sou da categoria O, gostaria de saber por gentileza se essa informação procede e se você sabe algo a respeito,desde já agradeço.

    Responder
    • 64. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:45

      Prezado professor Marcio,
      Talvez o motivo seja outro. Se o seu conteato está em vigor, você pode participar normalmente da atribuição, mesmo se não foi aprovado nesta última prova.
      Bebel

      Responder
      • 65. Marcio  |  28/01/2013 às 12:55

        professora meu contrato não está em vigor,nesse caso posso ir ao processo de atribuição no dia 29/01 ou devo aguardar qual data???

      • 66. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:13

        Prezado professor Márcio,
        Você deve comparecer à atribuição inicial, se obteve a nota mínima exigida ou aguardar o dia 6/2 se não a obteve.
        Beel

  • 67. Erasmo  |  25/01/2013 às 01:40

    Estou com uma duvida sou categoria o ,iniciei meu contrato em fevereiro de 2012 e não fui aprovado no processo simplificado (nota 39), verifiquei no artigo sobre dúvidas o item 44 dizendo que quem contrato vigente não necessita da prova novamente e recebi a informação que o contrato é prorrogavel por mais um ano, como eu me encaixo nessa situação? necessito mesmo da prova?

    Responder
    • 68. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:07

      Prezado professor Erasmo,
      Se seu contrato está vigente, você participa normalmente da atribuição de aulas. Entre em contato com a sua Diretoria de Ensino e veja o cronograma.
      Bebel

      Responder
  • 69. Jones Martins de Freitas  |  25/01/2013 às 02:08

    Sou professor cat O antigo L, passei na provinha e posso continuar com isso no programa escola da familia sendo reconduzido, só que a minha diretora quer me dispensar, mesmo sabendo que faço um bom trabalho, creio eu por motivos de algumas divergências. A Dirigente portanto disse que não bater de frente com a Diretora mesmo sabendo que a avaliação para a recondução vem também da Coordenação Regional. O que posso fazer para requerer o cargo, já fui oficialmente avsado que não irei continar, a comunidade está se mobilizando, fazendo um abaixo assinado. Fiz um requerimento, protocolei na Diretoria, pois acredito que tenho direito de defesa, pois não há uma justificativa, como dito o meu trabalho tem sido satisfatório. Sei que minha categoria, atribui na segunda a tarde ou terça de manhã. Cabe entrar com mandato de segurança?

    Obrigado

    Responder
    • 70. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:02

      Prezado professor Jones,
      Você deve consultar o departamento jurídico, mas neste caso creio que não cabe mandado de segurança porque nenhuma norma legal está sendo infligida.
      Bebel

      Responder
  • 71. viviane  |  25/01/2013 às 14:18

    Olá Bebel aquela informação que lhe perguntei sobre a duzentena, é verídica, pois fui até as escolas para fazer o cadastro para eventuar e fui informada que essa informação da duzentena é verídica, portanto professor que foi contratado em 2011 e o contrato encerrou em 21 de dezembro de 2012, tem seu contrato extinto por duzentos dias.Ela até pesquisou minha situação e eu não tenho mais vinculo nenhum com o estado. E segundo a secretária tanto professores aprovados ou não aprovados seguem a mesma resolução. Agora to em dúvida no que faço!
    Grata

    Responder
    • 72. apeoesp  |  25/01/2013 às 14:58

      Prezada professora Viviane,
      Esta informação não procede. A vigência do afastamento de 40 dias passou a vigorar em janeiro de 2012. Certamente não será do interesse do governo estender a quarentena para 200 dias novamente, pois faltam professores na rede. Vamos imediatamente entrar em contato com a Secretaria da Educação para que a quarentena seja mantida em 40 dias.
      Bebel

      Responder
      • 73. viviane  |  25/01/2013 às 16:03

        ok Bebel.. Porque liguei na D.E de Máua no plantão de supervisores e a informação foi a mesma que é 200 dias. Obrigada

      • 74. apeoesp  |  26/01/2013 às 23:44

        Prezada professora Viviane,
        Há interpretações desencontradas sobre a lei. Na segunda-feira, 28/01, vamos esclarecer este ponto com a SEE.
        Bebel

  • 75. Alda  |  25/01/2013 às 20:01

    Olá Bebel, lendo o comentário da Professora Viviane sobre a informação dos 200 dias de afastamento nesse ano, quero informar que aqui na D.E de minha região também estão passando essa informação, alegando que a quarentena somente foi autorizada no ano de 2012 e que a partir desse ano de 2013 passa novamente aos 200 dias de afstamento para os professores que tiveram os contratos extintos.

    Responder
    • 76. apeoesp  |  27/01/2013 às 13:34

      Prezada professora Alda,
      Há controvérsias sobre a redação da lei complementar 1163, que modificou a lei complementar 1093. Amanhã, segunda-feira, vamos entrar em contato com a SEE para verificar esta situação. Esta ampliação não deve interessar à SEE, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 77. David Mendes de liam  |  26/01/2013 às 01:18

    Boa noite, meu nome é David Mendes de Lima e não estou encontrando em nenhuma lista a minha classificação para atribuição de aulas para a rede estadual 2013, fiz a prova e fui reprovado com 39 pontos, estes que constam no gdae e me classificao como reprovado, em meio a essa nota, analisei que outros candidatos estão previamente classificados por uma ordem de chamada e emu nome não consta em nenhuma lista. Qual medida devo tomar? entro em contato direto com a escola ou a DER? Muito obrigado.

    Responder
    • 78. apeoesp  |  27/01/2013 às 12:35

      Prezada professor David,
      Entre em contato com sua DRE e peça explicações, por escrito. De posse delas, procure o departamento jurídico da APEOESP para verificar o que deve ser feito, administrativa ou juricamente.
      Bebel

      Responder
      • 79. David Mendes de liam  |  27/01/2013 às 19:56

        Muito obrigado.

  • 80. Claudete  |  26/01/2013 às 13:40

    Oi, Bebel
    Me informe por favor, meu caso é como do Prof. Erasmo postagem 65 acima.. Sou cat. O .fiz 37 pontos, 2,852 de tempo de serviço, meu contrato é de 01.02.2012, ou seja está vigente , posso participar então da primeira atribuição? é verdade isso ?
    e se tiver de pedir arredondamento dos 2,852 para 3 é possível?
    Agradeço se me orientar

    Responder
    • 81. apeoesp  |  26/01/2013 às 23:10

      Prezada professora Claudete,
      Não é possível o arrendondamento (mas sugiro que procure o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito neste sentido). Quanto à atribuição, esta é a informação do nosso departamento jurídico. Procure a sua DRE para verificar o cronograma de atribuição. Se persistirem dúvidas, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 82. PATRICIA  |  27/01/2013 às 01:23

    OLÁ BEBEL! BOA NOITE
    ESSA SITUAÇÃO DOS PROFESSORES CATEGORIA O É MUITO OBSCURA UNS FALAM QUE A QUARENTENA É DE 4O DIAS E OUTROS FALAM QUE É 200 DIAS,,,, FICA DIFÍCIL POIS FICO PREOCUPADA TENHO 14 ANOS DE MAGISTÉRIO ME TORNEI CATEGORIA O POR UM ERRO ABSURDO DO SECRETÁRIO QUE FAZ DOIS ANOS QUE ESTÁ NA PARTE JURÍDICA DA APEOESP NÃO VEJO RETORNO…. AI ME DEPARO COM ESSA SITUAÇÃO DESSA CATEGORIA QUE NÃO TEM ESTABILIDADE E SÓ NOS ABORRECEM E DIANTE DE TUDO ISSO NÃO TEMOS PRA ONDE CORRER ESSA RESOLUÇÃO DA 1093/2009 SÓ LASCOU COM A NOSSA VIDA FUNCIONAL ….É REVOLTANTE TUDO ISSO.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  27/01/2013 às 12:26

      Prezada professora Patrícia,
      A quarentena foi reduzida para 40 dias. Há algo nas lei complementar 1063/2012, que alterou as disposições transitórias da lei complementar 1093/09, que está provocando interpretações diferenciadas sobre a volta da quarentena a 200 dias. Independente disto, não interessa à SEE esta volta, pois faltam professores na rede. Na segunda-feira, 28, faremos contato com a SEE para discutir este assunto.
      Bebel

      Responder
  • 84. Edinalva  |  27/01/2013 às 13:42

    Ola Bebel, sou a professora Edinalva. Gostaria de saber: sou categoria o não estou aprovada na prova, mas meu contrato continua em vigor. ´Quando será a minha atribuição ou devo aguardar nova escrição para contratados como vem informando a DRE. Este ano esta complicado, pois nem lista ainda saiu dos reprovados?

    Responder
    • 85. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:56

      Prezada professora Edinalva,
      Há informações desencontradas neste caso. Siga a orientação da DRE, mas se sentir prejudicada, ligue para 11.33506214 para obter informações sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 86. Jo  |  28/01/2013 às 11:51

    Olá Bebel, vc sabe me informar se o Cat O poderá pegar aula na UE primeiro e depois na DE?

    Responder
    • 87. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:28

      Prezada professora Jo,
      Se teve aulas atribuidas em determinada escola em 2012,participa da atribuição naquele escola e, ainda, pode obter aulas na DRE. Se é a primeira atribuição, somente na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 88. Eliézer  |  28/01/2013 às 12:18

    Babel,
    sou professor da categoria o e fui reprovado no processo simplificado. Tirei 35 na prova, mas tenho 7 pontos de tempo de serviço, sendo que somado a nota da prova eu estaria aprovado. No GDAE não não aparece minha classificação em lugar algum e vejo que meu tempo de serviço não foi somado na nota. Quando ligo na DE-Jau eles me falam que na categoria O o tempo de serviço não é somado e no caso eu poderei concorrer apenas na atribuição dos reprovado. Isso está correto?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:18

      Prezado professor Eliezer,
      No nosso entendimento, os professores da categoria O podem, sim, utilizar o tempo de serviço. Procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 90. Paulo Roberto Tavares Cintra  |  28/01/2013 às 12:34

    Bom dia Bebel, sou categoria O e fui reprovado na prova simplificada. Gostaria de saber se tenho direito a salario agora no 5 dia util de fevereiro?. Ja ESTA PROVISIONADO O PAGAMENTO DOS PROFESSORES NO BB O MEU NÃO ESTA.

    Responder
    • 91. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:15

      Prezado professor Paulo Roberto,
      Nosso entendimento é que tem direito ao salário de fevereiro, referente a janeiro, os professores da categoria O que estão com contrato em vigor. Confirme este ponto de vista e receba orientações junto ao departamento jurídico de sua subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 92. Jones Freitas  |  28/01/2013 às 14:11

    quando iremos receber as férias e temos salario em fevereiro, sou categoria O antigo O. Gostaria de lembrar que já não tive o ano passado, será que ficarei sem mais um ano????

    Responder
    • 93. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:00

      Prezado professor Jones,
      Você adquire o direito a férias após 12 meses de exercício, desde o início do contrato. Se já está nesta condição, procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede. Quanto ao salário de fevereiro, se seu contrato está em vigor, tem o direito de receber (referente a janeiro).
      Bebel

      Responder
  • 94. Silvana  |  28/01/2013 às 17:52

    Olá Bebel, não estou encontrando informação sobre qual o dia para a minha atribuição…. sou contratada desde julho de 2012, com um contrato de 1 ano, porém não passei na prova desde ano, fui na escola hoje e me informaram que vou perder o contrato no dia 01/02…. e iniciará um contrato novo caso eu consiga atribuir algo depois do dia 02/02…. não sei como proceder….

    Responder
    • 95. apeoesp  |  28/01/2013 às 18:20

      Prezada professora Silvana,
      O entendimento do departamento jurídico da APEOESP é o de que você, tendo contrato em vigor, não necessita da nota da prova para participar da atribuição. Diante da informação que lhe foi dada na escola, procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com mandado de segurança para participação na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 96. Márcia Ramos  |  28/01/2013 às 18:36

    Olá Bebel, boa tarde, também sou categoria O, verifiquei minha classificação, porém hoje minha colega informou que vou entrar na quarentena, não sei o que fazer, não consigo contato na minha sede…..devo ir na atribuição???

    Responder
    • 97. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:39

      Prezada professora Márcia,
      Compareça à atribuição e verifique sua situação por si mesma, para não incorrer em erro que pode lhe prejudicar.
      Bebel

      Responder
  • 98. Maria  |  28/01/2013 às 18:49

    Boa tarde!
    Perfil das ETIs,CELS etc,é o nepotismo.Hoje na atribuição do EE.Mario Casassanta,diretoria centro Sul,o primeiro colocado era o namorado da vice diretora,a outra nem tempo no Estado tem,mais foi a primeira colocada em Espanhol.Lindo nosso governo sem carater.Perfil,serve parentes e amigos,pois os lugares deles estão sempre garantidos.//////////se dinunciar Vc é perseguido.Ditadura militar.Viva o Alckmim e as mulas da SEE.

    Responder
    • 99. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:35

      Prezada professora Maria,
      Estes casos precisam, sim, ser denunciados e documentados. Se há irregularidade, tem que ser punida, venha de onde vier.
      Bebel

      Responder
  • 100. Janayna Pereira  |  28/01/2013 às 23:14

    Boa noite…
    sou professora cotegoria O e meu contrato foi feito em 02/03/2012 , sendo que meu contrato está em vigor , não sendo extinto…Gostaria de saber se tenho direito ao pagamento referente ao mes de Janeiro… POIS NÃO ESTÁ PROVISIONADO NO BB…
    Desde já obrigada

    Professora Janayna

    Responder
    • 101. apeoesp  |  29/01/2013 às 13:15

      Prezada professora Janayna,
      No nosso entendimento, sim. Procure o departamento jurídico, na sua subsede, para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 102. silvia f.  |  28/01/2013 às 23:51

    Olá sou cat. O fiz 34 pontos mas tenho cerca de 8. pontos no estado quando entro no gdae consta somente nota da prova como reprovado e não somaram meus pontos o que devo fazer. Entrei com recurso no inicio da divulgação mas não me retornaram. Vou ficar como reprovada? Tenho direito em pegar aulas na escola em que tenho contrato.Tive 30 aulas atribuidas em fev 2012. até hj acredito pois não assinei nenhum doc. quebra de contrato.

    Responder
    • 103. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:33

      Prezada professora Silvia,
      Você apresenta duas situações nas quais temos divergências com o Estado. No nosso entendimento, você o direito de somar o tempo de serviço e, por estar com contrato em vigor, pode participar da atribuição na sua escola. Entre em contato com o departamento jurídico na subsede para avaliarem o ingresso de ações judiciais.
      Bebel

      Responder
  • 104. Benedito  |  29/01/2013 às 09:45

    Eu não sabia mais o que fazer,chamei os companheiros cansados de sofrer.
    Governador, eu não me engano, o reajuste e o fim das provas é para este ano.

    Governador eu não me engano, o reajuste e o fim da divisão da categoria e o fim das provas é para esse ano

    Responder
  • 105. nane  |  29/01/2013 às 15:49

    Olá presidenta!
    Você comentou que iria em uma reunião dia 28/01… tem alguma informação sobre cat. O? E sobre a quarentena? Obrigada… Deus nos ajude….

    Responder
    • 106. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:27

      Prezada professora Nane,
      Creio que tenha havido algum mal-entendido. Não houve reunião com a SEE no dia 28.
      Bebel

      Responder
  • 107. Maria Antonieta  |  29/01/2013 às 22:37

    OLÁ BEBEL, SOU CAT. O E REPROVADA ANO PASSADO, MAS MEU CONTRATO DE EVENTUAL VAI ATÉ 31/12/2013, TAMBÉM PEGUEI UMA SALA LIVRE EM AGOSTO E VOU RECEBER FÉRIAS AGORA EM FEVEREIRO, POSSO PEGAR ESSE DINHEIRO? NÃO VOU TER QUE DEVOLVER DEPOIS NÃO NÉ? OUTRA PERGUNTA POSSO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO NA ESCOLA? MESMO SENDO REPROVADA? POR CAUSA DA SALA LIVRE QUE PEGUEI?
    OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

    Responder
    • 108. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:44

      Prezada professora Maria Antonieta,
      Sua atribuição, após 6/2, poderá ser na DRE, não na UE, se houver aulas disponíveis. Se não receber as férias ou for descontada posteriormente, deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 109. Adriana Flávia Oliveira Tonzar de Lima  |  30/01/2013 às 00:09

    Boa noite Bebel,sou professora categoria O antiga categoria L.Estou de licença maternidade até 28/02/13.Fui aprovada e meu nome consta na lista.A minha dúvida é se poderei participar da atribução de amanhã(30/01/13) já que o supervisor responsável pela atribuição informou que não poderei participar agora e somente quando acabar minha licença maternidade,mas lendo os comentários,lí o da professora Érica(comentário 59) onde você responde que pode.E agora?O que faço?Vou amanhã na atribuiçaõ?qual lei que me concede o direito de participar da atribuição?Muito obrigada.

    Responder
    • 110. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:45

      Prezada professora Adriana,
      Você deve comparecer à atribuição. Caso se sinta prejudicada por algum procedimento, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 111. Paula  |  30/01/2013 às 13:50

    Bom dia, sou cat. O aprovada e no dia 1º farei meu cadastro em outra DE. Gostaria de saber se eu entrarei na lista dos aprovados dessa Diretoria ou se precisarei esperar todos escolherem, mesmo que tenham pontuação inferior à minha, para depois poder participar da atribuição.
    Obrigada

    Responder
    • 112. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:35

      Prezada professora Paula,
      A atribuição, em todos os seus momentos, segue a ordem de classificação. Quem tem mais pontos e aprovação na prova fica na frente dos demais.
      Bebel

      Responder
  • 113. Sandra  |  31/01/2013 às 00:47

    Gostaria de saber se o Professor Eventual esse ano, ganhará por 20h/a

    Responder
    • 114. apeoesp  |  31/01/2013 às 01:45

      Prezada professora Sansdra,
      O professor eventual recebe pelo total de aulas que efetivamente ministrar a cada mês.
      Bebel

      Responder
  • 115. Marcia  |  31/01/2013 às 12:55

    Bom dia!
    Bebel,
    Sou Categoria O.
    Meu contrato foi realizado em Julho de 2011, sou Professora de matemática peguei (aulas livres, substituição e eventuei totalizando o Maximo de aulas permitida).
    No ano de 2011 recebi em dezembro por 30 dias trabalhado.
    No inicio de 2012, recebi: Janeiro e Fevereiro.
    De forma diferente 2012, que peguei aulas desde o inicio do ano: Fevereiro/2012 = 30 aulas (10 livres e 20 substituições que na metade do ano tornou-se 30 livres).
    O pagamento janeiro/2013 ref.: dias trabalhado em dezembro foi pago até dia 21/12, pois segundo informação o “Estado” extinguiu o contrato e não a UE.
    Agora fevereiro referente à Janeiro não esta provisionado, não tenho nada a receber.
    Por favor, peço explicação: O contrato foi feito por um ano, eu entendo que completa 12 meses todo mês de julho. E não em dezembro ou Janeiro.
    Sou professora de matemática e não consigo entender que em 2011 trabalhei menos e recebi mais… E no ano de 2012 que trabalhei o ano inteiro vou receber menos?
    Obrigada!

    Responder
    • 116. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:22

      Prezada professora Márcia,
      Seu contrato foi extinto porque é o que manda a lei complementar 1093/09. Seu contrato foi prorrogado uma única vez. De toda forma, você deve ter resíduos a receber a título de rescisão do contrato. Procure o departamento jurídico na subsede para que sua situação seja analisada e para eventual ação para recebimento destes direitos.
      Bebel

      Responder
  • 117. Tabata Gonçalves  |  31/01/2013 às 13:54

    Olá
    Acabei de completar minha licenciatura, porem só vou fazer minha colação de grau dia 18/02.
    Eu peguei algumas aulas do Projeto de Pasta (Oficinas Curriculares) e a Gerente disse que enquanto eu não colar o grau ainda sou aluna, sendo que meu cadastro já foi atualizado pela diretoria de ensino.
    Eu era PEB I com aulas, por ser aluna.
    E ela disse que ainda não pode abrir um novo contrato como PEB II.
    O que eu faço?
    Tenho declaração da faculdade que consta o termino do curso e a data da colação e o historico de concluinte….
    Será que vou perder essas aulas?
    E a minha classificação? Estaria errada? Pois na Diretoria consto como formada normalmente… Obrigada

    Responder
    • 118. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:31

      Prezada professora Tabata,
      Você tem razão e tem direito ao contrato, pois você tem comprovação da conclusão do seu curso. Você precisa procurar o departamento jurídico, na sua subsede, para verificar qual é o instrumento admininistrativo ou jurídico a ser utilizado para fazer prevalecer seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 119. dirceu  |  31/01/2013 às 15:19

    creio que há professores que se acomodam por ter acúmulo na prefeitura onde ganham melhor, tem plano de carreira e melhores condições de trabalho. agora os que dependem só do estado estão lascados mesmo, sem reposição salarial, defasada há anos e o que fazem com os categoria “O” é crime trabalhista. o Estado como voce disse é mau pagador e mau empregador. até quando se perpetuarão as injustiças? quem sabe das mazelas da profissão é o professor que a vive no dia a dia, porisso ele deve ser ouvido e atendido pelo menos nas suas reivindicações mais básicas,como por exemplo, o um terço da jornada para planejamento educacional, enquanto nao forem devidamente valorizados a educação padecerá.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:37

      Prezado professor Dirceu,
      Alguns colegas discutem aqui que o mês de abril não seria a época adequada para a nossa greve. Entretanto, sua rápida análise nos dá todos os motivos para preparar uma grande, forte e massiva greve para o mês de abril. Uma greve para parar todas as escolas. Uma greve para que todos os professores venham para as ruas dizer o quão mal este governo administra a educação pública no estado de São Paulo. Uma greve para sacudir estruturas e forçar, finalmente, este governo a descer de seu pedestal e cuidar verdadeiramente da educação, dos profissionais da educação e dos seus estudantes.
      Bebel

      Responder
  • 121. Hugo Ricardo  |  31/01/2013 às 19:29

    Olá Professora.
    Em 2012 tive meu contrato de trabalho extinto pois incompatibilidade de horarios do HTPC. É verdade que este ano (2013) não poderei lecionar?

    Responder
    • 122. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:47

      Prezado professor Hugo,
      Temos divergências com a SEE quanto a este ponto. Procure o departamento jurídico para ingressar com ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 123. Rodolfo Barboza  |  01/02/2013 às 02:52

    Olá Bebel.

    Sou professor categoria O e fui um dos que tiveram o contrato encerrado não sei por qual motivo especificamente. Fui informado que é por ter iniciado contrato em 2011. Comecei minha carreira de professor como eventual em 11/2011 (um mês de aula) e ano passado tive aula atribuída de 04 a 12/2012. Se tiver de aguardar quarentena, é a partir de que dia? 21/12, quando terminava o contrato? Quando posso entrar em sala de aula? Na atribuição pela DE, muitos professores na mesma situação que eu estavam desesperados e a Apeoesp estava lá informando que deveriam ser atribuídas aulas pra eles e após comparecerem na escola, caso fossem “barrados” o diretor deveria fazer uma declaração cujo o modelo foi dado pelos próprios representantes da Apeoesp no dia e levar até a subsede. Poderia me ajudar, por favor? Afinal, as aulas começam hoje. Obrigado.

    Responder
    • 124. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:14

      Prezado professor Rodolfo,
      Siga as instruções do departamento jurídico. A APEOESP está questionando judicialmente estas medidas da SEE, mas não podemos ingressar com novo mandado de segurança coletivo sobre o mesmo assunto. Você deve ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 125. Janayna Pereira  |  01/02/2013 às 18:47

    Olá professora…..
    Sou categoria O com contrato em vigor 2013 , pois minha contratação foi em 2012… Não consegui aula e irei começar a eventuar dia 04/02, pois passei na prova.Gostaria de saber se irá demorar 3 meses para sair o pagamento das aulas eventuais? Como foi antigamente no ano de 2012 recebemos só em maio as aulas eventuais… Ou como não fui dispensada recebo normalmente em março?

    Grata

    Professora Jacinta

    Responder
    • 126. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:43

      Prezada professora Janayna,
      A demora se deve a problemas de sistema. Se seus dados já constam no sistema, a tendência é não haver atraso.
      Bebel

      Responder
      • 127. Janayna Pereira  |  04/02/2013 às 17:13

        Obrigada pela atenção Boa tarde

  • 128. silvia teresa  |  01/02/2013 às 20:52

    porque não sai a pontuação do gdae categoria o reprovados de 2013?

    Responder
    • 129. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:45

      Prezada professora Silvia,
      Há previsão de publicação até 06/02.
      Bebel

      Responder
  • 130. tamiris  |  01/02/2013 às 23:53

    ola bebel.
    li em alguns comentários que professor com contrato em vigor independente da nota da prova, poderia participar da atribuição. liguei na DE itaqua e me disseram que eu não poderia participar….meu contrato ainda está em vigor…e ai deveria ter ido na atribuição ou não…se caso sim o que devo fazer aagora???
    bjoss

    Responder
    • 131. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:03

      Prezada professora Tamiris,
      Você pode procurar, antes, o departamento jurídico para ver se há forma de assegurar previamente este direito. Caso não haja, deve ir à atribuição e, mediante o impedimento, pedir que lhe dêem a justificativa por escrito, para que o departamento jurídico possa ajuizar uma ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 132. Ana Paula Oliveira Silva  |  03/02/2013 às 01:05

    OLÁ !!
    EU ENTREI NO ESTADO EM 10/2011 COMO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , MEU CONTRATO TERMINOU EM 10/2012 , ESTOU FAZENDO LETRAS ESTOU NO 3º SEMESTRE ME INSCRIVI NA PROVA E NÃO FUI APROVADA , MAS TERA ATRIBUIÇÃO APARTIR DE 07/02 CORRETO , ONDE PODEREI PARTICIPAR ? GOSTARIA DE SABER SE PARA INGRESSAR COMO PROFESSORA SEJA EVENTUAL OU COM ATRIBUIÇÃO TENHO QUE CUMPRIR OS 200 DIAS , OU COMO É OUTRA FUNÇÃO POSSO PEGAR AULAS …
    BEIJOS
    ANA PAULA

    Responder
    • 133. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:27

      Prezada professora Ana Paula,
      A atribuição é nas DREs. Cadastre-se até 04/02 e obtenha mais informações na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 134. Patrícia  |  04/02/2013 às 12:43

    Bebel, boa tarde!
    Sou categoria O, fiz a prova porém meu pontos foram 37,333 ão consegui alcançar a nota mínima.
    Gostaria de saber quando sairá a classificação para os não aprovados e se as atribuições serão realizadas nas escolas ou na DRE?
    E se poderei atuar como eventual antes desta classificação.

    Desde já agradeço sua atenção.

    Patrícia

    Responder
    • 135. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:38

      Prezada professora Patrícia,
      A classificação pode ser consultada no GDAE. As atribuições ocorrem a partir de amanhã nas DREs. Em caso de dificuldades, procure o departamento jurídico nas subsedes ou ligue para 11.22506214.
      Bebel

      Responder
  • 136. Fábio Vieira Gaspar  |  04/02/2013 às 22:44

    Olá Bebel
    Sou Professor categoria O, meu contrato foi extinto em 2012, no dia da atribuição fui informado que todos professores cat O com contrato extinto em 2012 , ficarão 200 dias fora da rede, minha dívida é:
    são 200 dias corridos ou letivos?, em 2012 não foi reduzido para 40 dias? e em 2012 tive aula atribuidas em 03/12, tenho direito a bônus? Obrigado

    Responder
    • 137. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:09

      Prezado professor Fábio,
      São 200 dias corridos, mas você pode contestar com ação individual.
      O governo criou uma disposição transitória muito confusa na lei, que permite a volta dos 200 dias.
      Bebel

      Responder
  • 138. Simone Fernandes Milani Morgon  |  05/02/2013 às 04:34

    gostaria de saber qual é o dia de atribução da cat o reprovados e são na DE..obrigado

    Responder
    • 139. apeoesp  |  05/02/2013 às 08:38

      Prezada professora Simone,
      Iniciam-se amanhã. Procure a sua DRE. Se tiver dificuldades, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 140. tamiris  |  05/02/2013 às 15:38

    ola bebel, Boa terde

    outra duvida a atribuição pra eventual começa amanhã certo. sou categoria o reprovada na classificação geral fiquei em 7ª, posso eventuar e apartir do dia 18 atribuir aula e largar o eventual??

    Responder
    • 141. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:21

      Prezada pofessora Tamiris,
      Não há impedimento, mas sugiro que confirme esta informação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 142. Plinio soloa  |  05/02/2013 às 17:08

    Oi…
    Sou categoria O e esse ano não consegui os 40 pontos da ‘provinha” é meu segundo ano como professor formado. Ontém dia 04/02/2013 eu fiz a minha inscrição para o projeto do professor mediador, não sabia que cat O não podia fazer a incrição, no entanto a diretoria aceitou a minha inscrição, talvez eles não conhea a minha categoria, será que isso é possível, pois é muito simples deles verificarem. O que você acha sobre isso? Estou com “medo”, porque não sei o que vai acontecer. Tenho que ir amanha dia 06 as 10 horas da DE apresentar o projeto

    Responder
    • 143. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:03

      Prezado professor Plínio,
      Perdoe-me, mas somente agora tive tempo livre para responder ao blog e vi seu comentário. Provavelmente quem recebeu sua inscrição não verificou sua situação funcional. Mas, se há a possibilidade de apresentar o projeto, sugiro que o faça,se ainda não o fez.
      Bebel

      Responder
  • 144. Mariana  |  05/02/2013 às 21:13

    Boa tarde!!!!!!!!!!!Bebel..

    Sou professora categoria O,não passei na prova, minha nota e 33 e meuspontos não foram somados.Então não fui aprovada.
    Entrei hoje no Gdae e só tem a nota da prova,não tem minha classificação individual.
    Não consigo entender este sistema de Governo que só complica a vida de professores como eu !!!!!!!!!! Só quero dar aulas!!!
    Me sinto prejudicada!!!!!!!!!!!!

    Responder
    • 145. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:40

      Prezada professora Mariana,
      Amparado numa redação confusa da lei complementar 1163, que modificou a lei complementar 1093, o governo criou mais empecilhos para a contratação de professores da categoria O. A quarentena voltou a ser de 200 dias e há um limite de 50% dos professores que tiveram contrato em 2011 para recontratação. Por favor, entre em contato com a sua subsede para ajuizar ação individual visando garantir seu direito de participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 146. Suelyn  |  06/02/2013 às 22:42

    professores me ajudem por favor não estou conseguindo encontrar a lista de aprovados ou não aprovados da categoria “o”. fiz a prova na diretoria de ensino de São Vicente e não encontro no site da DERSV NEM NO GDAE alguém pode me passar o link da lista? preciso muito saber .

    Grata desde já.

    Responder
  • 148. dirce marim correia  |  07/02/2013 às 07:41

    Bom dia !! sou professora do estado e faço parte da categoria O , ( INFELIZMENTE) , trabalhei de agosto de 2011 ate dezembro de 2013 e meu contrato chegou ao fim…. fui contratada pela vergonhosa lei 1093, agora fiquei sabendo que não posso trabalhar por 200 dias é assim mesmo ??? no ano passado ele diminuiu para 40 dias.. esse ano como esta a nossa situação ??? por favor responda porque estou muito angustiada com essa situação absurda!!!!
    obrigada desde já.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:02

      Prezada professora Dirce,
      De fato as disposições transitórias da lei 10093, alteradas pela lei 1163/11, permitem esta interpretação, embora nosso entendimento seja o de que a “quarentena” voltaria a ser de 200 dias apenas em 2014 e já conversávamos com a SEE para que isto não acontecesse. A própria SEE tem preocupação com esta questão, pois já faltam professores.
      Nós questionamos a legalidade da quarentena Por isto, entre em contato com o departamento jurídico, sua subsede, para ajuizar ação individual para participar das atriubuições, visto que já temos ação coletiva tramitando e não podemos ingressar com nova ação coletiva pelo mesmo motivo.
      Bebel

      Responder
  • 150. Plinio  |  07/02/2013 às 13:23

    O que seria essa atribuição de eventual?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:28

      Prezado professor Plínio,
      É realizada na escola de seu interesse. Informe-se na secretaria da escola.
      Bebel

      Responder
      • 152. Juliana  |  07/02/2013 às 23:05

        Bebel,

        Eu peguei aula na penitenciaria, eu tenho vinculo com a escola e tenho direito de pegar aula na escola?

      • 153. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:30

        Prezada professora Juliana,
        Sim você pode tentar.
        Bebel

  • 154. Plinio  |  07/02/2013 às 13:36

    Oi novamente Bebel,

    Sou cat. O reprovado, quando vou poder participar da atribuição? E esses 200 dias, nao vou poder dar aulas?

    Responder
    • 155. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:59

      Prezado professor Plinio,
      Procure a DRE. Se for impedido, procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 156. Plinio  |  07/02/2013 às 14:32

    vi essa informação… O professor reprovado pode ficar como eventual se a diretora da escola permitir, é uma escolha dela, assim como é escolha selecionar quem ela quer para atuar.

    Pelas leis que estão vigorando, nenhum professor, mesmo reprovado, pode ser impedido de lecionar!!! O professor candidato à eventual deve procurar as unidades escolares e conversar com a direção, se tiver indicação de professores conhecidos é mais rápido o processo.

    Enfim, está correto isso?

    Responder
    • 157. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:56

      Prezado professor Plinio,
      A lei 1093 diz que o professor que não for aprovado no processo seletivo não pode lecionar, mas há flexibilização porque faltam professores em diversas disciplinas.
      Bebel

      Responder
  • 158. Plinio  |  10/02/2013 às 14:26

    mas a diretora pode escolher quem ela quer para fazer parte do corpo docente da escola? Isso pode acontecer?

    Responder
    • 159. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:38

      Prezado professor Plínio,
      Há uma linha às vezes tênue que separa o cumprimento do dever do abuso e do autoritarismo. Se isto ocorre, procure o departamento jurídico na subsede para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 160. jaqueline  |  17/02/2013 às 16:24

    ola
    sou professora categoria ´´S“ do qual classificam professor com vinculo de eventual minha portaria não fecho e a DE informa que posso eventuar desdo primeiro dia de aula só que na escola me tiraram da sala de aula alegando que eu não poderia começar eventuar em fevereiro só que em outras escolas ja começaram com eventual na mesma categoria minha no primeiro dia de aula gostaria de saber como devo proceder e se tem alguma lei que fala que so pode começar eventuar em março.

    Responder
    • 161. apeoesp  |  20/02/2013 às 17:30

      Prezada professora Jaqueline,
      Não há nenhuma lei neste sentido. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 162. Keila Rocumback Flose  |  18/02/2013 às 19:52

    Olá! Fiz uma Resolução II em Biologia. Na atribuição deste ano só sobraram aulas de Ciências que me foram atribuidas sem problemas. Agora estão querendo retirar minhas aulas, alegando que houve um erro e que eu sou obrigada a ter pelo menos uma turma de Biologia, para depois pegar Ciências. Gostaria de saber se isso é constitucional, o que posso fazer? Com quem devo reclamar? Passei no concurso e agora vou ficar sem aulas…

    Responder
    • 163. apeoesp  |  19/02/2013 às 13:34

      Prezada professora Keila,
      Você precisa de orientção jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure a sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 164. Fernando Gonçalves  |  23/02/2013 às 16:02

    É um pena a educação esta desta maneira ( uma bagunça) poís poderia ser melhor, e isto só acontece nas escolas do aparelho estado, o governo vem com esta de categorias parecendo escola de samba, pois é lamentavel o que o Tucano esta fazendo com os professores da rede estatual, isto vem causando divisão entre as classes de professorado esmagando qualquer tipo de melhoria do ensino publico, muitos alunos de universidades de cursos de licenciatura não querem mais seguir esta profissão, por uma deficiencia politica e por falta de competência e compromisso com a educação. Agora só nos reta esperar seu mandato passar e tocer que venham um outro governador de partido diferente e que tenha uma mente aberta eum olhar voltado para uma educaçao capaz de construir um mundo melhor, sem distição de classes e abolindo categorias, afinal somos todos professores e educadores…

    Responder
    • 165. apeoesp  |  24/02/2013 às 11:29

      Prezado professor Fernando,
      Somos uma categoria com mais de 240 mil profissionais. Se nos unirmos, mesmo que não alcancemos 100% de adesão, seremos imbatíveis. Cabe a cada um de nós, na sua esfera de influência, trabalhar para isto. Cada um de nós que desistir de lutar estará colaborando para que vença a injustiça, a discriminação e a desvalorização da nossa profissão.
      Bebel

      Responder
  • 166. Luciano  |  02/03/2013 às 16:19

    Cara Presidente Bebel, gostaria de saber se quem está no terceiro ano de regime probatório tem direito a pedido de remoção e se é possível um professor efetivo (também em regime probatório) mudar sua sede no decorrer do ano – há situações que permitam isso?

    obrigadoi

    Responder
    • 167. apeoesp  |  03/03/2013 às 11:47

      Prezado professor Luciano,
      O Estado só reconhece qualquer direito de remoção ou mudança de sede após a aprovação no estágio probatório. Só é possível conseguir esses direitos por meio de ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 168. Ana Carla  |  11/03/2013 às 17:02

    Bom sou professora e tive meu contrato encerado em dezembro de 2012,mais fui aprovada na prova,gostria de saber se posso pegar aula ou vou ter que esperar os 200dias sem dar aula?

    Grata Ana Carla

    Responder
    • 169. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:55

      Prezada professora Ana Carla,
      Você pode obter aulas. Se for impedida, procure o departamento jurídico, na subsede, para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 170. Bruna  |  12/03/2013 às 15:07

    Boa Tarde,
    Gostaria de saber se as “duzentenas” ainda está em vigor.Tem aula em várias escolas, da minha disciplina mas estou sendo impedida de lecionar por causa da extinção de contrato.

    Responder
    • 171. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:37

      Prezada professora Bruna,
      Há uma redação dúbia e confusa que impõe a volta do afastamento de 200 dias. Você pode recorrer judicialmente. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 172. Cris  |  17/03/2013 às 00:30

    Boa noite,
    Gostaria de saber se ainda está em vigor a lei dos 200 dias impedidos… Meu contrato vence em dezembro de 2013. Obrigada desde já.
    Cris

    Responder
    • 173. apeoesp  |  17/03/2013 às 17:33

      Prezada professora Cris,
      Infelizmente, sim. O Secretário comprometeu-se a estudar uma nova redução, mas diz que não depende apenas da SEE.
      Bebel

      Responder
  • 174. Cris  |  18/03/2013 às 23:17

    Muito obrigada pela informação!

    Responder
  • 175. valter  |  21/03/2013 às 10:05

    Bom dia Maria Izabel.
    Gostaria de tirar uma dúvida, sou categoria ó, acertei 43 pontos na prova, outro professor categoria ó não aprovado mas com aulas atribuidas, ele passa na minha frente na hora da atribuição?
    Valter

    Responder
    • 176. apeoesp  |  22/03/2013 às 09:41

      Prezado professor Valter,
      Não. Você tem precedência na classificação.
      Bebel

      Responder
  • 177. Jonilda Maria da Silva  |  25/03/2013 às 19:45

    Boa tarde professora Izabel!
    Sou candidata categoria Ó não aprovada, no inicio das atribuições não sabia da informação que apresentar a Diretoria de Ensino o Certificado de Conclusão de Curso, pensando eu e outras pessoas que não sabiam até então dessa informação, achavamos que era só para os aprovados.
    Enfim, fui então terça- feira dia 12/03/2013 na diretoria de ensino, conversei com uma das supervisoras que por sinal me atendeu muito bem, expliquei o meu caso, ela pegou a cópia do meu histórico e certifica de conclusão do curso e me garantiu que na próxima semana seguinte minha classificação estaria no sistema, mas nada até o momento e já perdi muitas atribuições.
    Amanhã 26/03/2013 terá outra que devo fazer? Ela disse que se não estivesse no sistema que alguém da escola responsável conseguiria ver qual seria minha classificação, seá que isso e possível?

    Responder
    • 178. apeoesp  |  26/03/2013 às 09:42

      Prezada professora Jonilda,
      Neste caso, é preciso que alguém da escola verifique junto à CGRH sua classificação. Ela deveria estar no sistema independente de qualquer coisa.
      Bebel

      Responder
  • 179. Marciana  |  26/03/2013 às 00:01

    Bom dia !
    Gostaria de saber se o professor categoria O, contratado em 2012 como professor auxiliar tem direito a féria, pois alguns professores com o mesmo contrato e a mesma categoria (O) receberam férias no dia 22 de fevereiro de 2013, porque outro não receberam, a secretaria da escola não sabe responder.
    Aguardo informações.
    Atenciosamene.
    Márcia

    Responder
    • 180. apeoesp  |  26/03/2013 às 09:35

      Prezada professora Marciana,
      Todo professor categoria O tem direito a férias quando completa 12 meses de exercício. Peça informações por escrito na escola ou DRE. Com este documento, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 181. Ellen Cristina  |  04/04/2013 às 22:54

    Olá Bebel, agradeço desde já sua atenção.
    Meu contrato foi extinto em 2012, mas já estou com aulas atribuídas desde fevereiro. Estamos em abril e ainda não surgiu nem sinal de pagamento. É normal essa demora, pois nas outras escolas que lecionei foi mais rápido.

    Ellen

    Responder
    • 182. apeoesp  |  05/04/2013 às 14:54

      Prezada professora Ellen,
      Não é normal. Solicite informações por escrito na sua DRE. De posse delas, entre em contato com o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 183. Eduardo  |  24/04/2013 às 02:36

    Como anda a questão da duzentena para os professores categoria O para o próximo ano letivo (2014)?
    Ela voltará vigorar?

    Responder
    • 184. apeoesp  |  24/04/2013 às 09:40

      Prezado professor Eduardo,
      Sim. É uma das razões da nossa greve.
      Bebel

      Responder
  • 185. Plínio  |  02/05/2013 às 00:14

    Oi Bebel! Bebel, sou professor de matemática categoria O, estou na sala de aula desde o ano passado (2011 – 2012). Em 2011 fui aprovado na prova OFA, mas em 2012 fui reprovado, não achei difícil, mas não consegui fazer os cálculos necessários para resultar nos 40 pontos, enfim gostaria de saber se as autoridades que analisam isso “que eu não sei quem é”, se eles não pensam que em Matemática o tempo é pouco para responder 60 questões de matemática mais 20 questões da área pedagógica, 4 horas de prova é pouca, você não acha? Penso que deveria ter mais tempo não apenas em matemática, mas para todas as disciplinas assim ser algo mais democrático. O que você sabe a respeito, tem alguma novidade para os próximos concursos. Com relação à greve, ouvi dizer que querem criar uma nova categoria, isso confere? Desde já agradeço

    Responder
    • 186. apeoesp  |  05/05/2013 às 13:11

      Prezado professor Plínio,
      Nós lutamos para acabar com esta prova, pois ela é desnecessária e serve apenas para excluir.
      Bebel

      Responder
  • 187. Carlos Dos Santos  |  10/05/2013 às 14:54

    Olá, sou professor eventual e nao fiz a prova pois me ingressei esse ano no cadastro emergencial , gostaria de saber quando será a prova? e qual o motivo de ficar sem receber durante 02 meses , comecei eventuar em abril e informaram que só recebo em junho.

    Responder
    • 188. apeoesp  |  14/05/2013 às 14:53

      Prezado professor Carlos,
      A prova costuma ser realizada em novembro. Quanto ao pagamento, ligue para 11.33506214 e veja que providências tomar.
      Bebel

      Responder
  • 189. Marilene  |  14/05/2013 às 20:34

    Desculpe-me BEBEL, mas 8,1% é a proposta do governador. O restante é balela, todos nós sabemos que ele não cumpre nada, e mais uma vez vamos ficar na saudade como sempre.

    Responder
    • 190. apeoesp  |  15/05/2013 às 15:24

      Prezada professora Marilene,
      Se não valorizamos nossas conquistas, como exigir que o governo nos reconheça e nos valorize?
      A não privatização do Hospital do Servidor foi conquista da greve. Os diversos pontos relativos aos professores F e O são conquistas da greve. O espaço de negociação sobre salário e jornada do piso no segundo semestre também. Os avanços na carreira idem. Espero e trabalho para que “não fiquemos na saudade”, pois a nossa função, como sindicato, é organizar a luta, apresentar ao governo as reivindicações e negociar em nome da categoria. E isto nós temos feito e obtido os resultados, proporcionais à força da nossa luta.
      Bebel

      Responder
  • 191. Arlete Trigolo  |  24/05/2013 às 00:59

    Boa Noite,
    Sou Prof de Geografia Cat “O” com inicio de contrato em 08/02/2012, esse é meu segundo ano de contrato. Não recebi férias referentes a 2012 ….Isso é certo? Me disseram na escola que estou que só recebo férias no término, ao fim dos 2 anos de Contrato.
    Receberei pelos 2 anos ou por um ano? Estou confusa !

    Responder
    • 192. apeoesp  |  24/05/2013 às 02:24

      Prezada professora Arlete,
      Você adquire direito a férias com 12 meses de exercício. Procure o departamento jurídico para que sejam tomadas providências a respeito.
      Bebel

      Responder
  • 193. maria izabel trovao  |  01/06/2013 às 23:29

    Oi tudo bem?
    gostaria de saber se para ministrar aulas eventuais é preciso estar inscrito em uma diretoria, ou ter passado na prova que é realizado para contratação do professor .
    Obrigada maria Izabel

    Responder
    • 194. apeoesp  |  02/06/2013 às 17:17

      Prezada professora Maria Izabel,
      Apenas dirija-se à escola de seu interesse, pois faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 195. maristela silva  |  21/06/2013 às 21:29

    Prezada professora Isabel.
    Sou categoria o estou cobrindo uma licença saude de uma professora não desejo mais continuar nessa escola quero realizar quebra de contrato. Gostaria de confirmar se a quebra de contrato são de 40 dias não poderei eventuar nem pegar aula atribuida?
    Obrigada.

    Responder
    • 196. apeoesp  |  23/06/2013 às 12:36

      Prezada professora Maristela,
      É mais complicado que isto. A quebra de contrato pode levá-la a ter que permanecer por cinco anos sem vínculo de nenhum tipo com o Estado. Claro que você pode contestar essa medida judicialmente, mas é um risco.
      Sugiro que ligue para 11.33506214 e obtenha mais informações.
      Bebel

      Responder
  • 197. Jaqueline  |  12/02/2014 às 21:40

    Boa noite Bebel
    Sou professora categoria O e como perdi a prova fiz o cadastro emergencial.
    Gostaria de saber onde posso ver a classificação?
    Já acessei o gdae e outras fontes mas nenhuma me forneceu essa informação.

    Responder
    • 198. apeoesp  |  16/02/2014 às 14:03

      Prezada professora Jaqueline,
      Por favor, verifique junto à diretoria de ensino de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 199. Diva M P Silva  |  06/04/2014 às 19:09

    Olha acho que a APEOESP deveria também lutar pela mudanças deste bendito BONUS, eu entrei em 2013 dia 11/06 como substituta de uma colega gestante por época de seu parto, trabalhei com afinco e até doente, meu contrato como substituta foi até 18/12 do mesmo ano, quando agora por época do tal BOBUS, não recebi nem o que o Juquinha ganhou, fiquei sabendo que a professora a quem eu substituí recebeu (ao menos para mim) um belo BONUS, ok, sorte dela e direito adquirido, mas penso que, óbvio o salário deveria ser a altura e não recebermos BONUS, mas já que é assim, deveria ser dividido com justiça. Fiquei chateada com tamanha desfeita do GOVERNO. Lógico que colegas que estão ha mais tempo deve sim receber mais, mas os “pobres” como eu, também deveria receber algo. Meu amigo que começou no mesmo ano só que no dia 11 de maio recebeu, pasme…….R$.200,00, nem esta miséria eu tive direito. Informo que sim, eu sei das regras, mesmo assim estou chateada, pois também contribuí para que a escola tivesse seu índice alcançado.

    Responder
    • 200. apeoesp  |  12/04/2014 às 12:45

      Prezada professora Diva,
      A APEOESP não concorda com essa política de bônus, porque é necessariamente injusta. Ela promove a concorrência entre professores e não beneficia a todos. Todos os professores trabalham, cada qual a seu modo, e não é com medidas deste tipo que melhoraremos a qualidade da educação. Este dinheiro nos pertence. Faz parte das verbas do FUNDEB e devemos recebê-lo na forma de reajuste salarial, para toda a categoria. Se todos nos unirmos, poderemos mudar esta situação.
      Bebel.

      Responder
  • 201. André  |  06/11/2015 às 17:50

    Boa tarde,

    No sistema GDAE, na área de classificação ficam aparecendo duas linhas para meu nome, um como efetivo e um como candidato. Já solicitei na escola que é minha sede para que meus pontos como categoria O fossem somados no meu efetivo. Gostaria de saber se mesmo depois de somados esses pontos no efetivo o sistema apresenta ainda meu nome com a linha de candidato.

    Desde já agradeço!

    Responder
    • 202. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:12

      Prezado professor André,
      Se você é efetivo, não deve aparecer como candidato. Solicite por escrito e exija resposta por escrityo.
      Bebel

      Responder

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