24/01/2013 at 14:00 199 comentários

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Artigo 22: advogados das subsedes da APEOESP devem ajuizar mandados de segurança individuais

199 Comentários Add your own

  • 1. APARECIDA  |  24/01/2013 às 15:12

    BEBEL, SOBRE SUA ORIENTAçÃO DE ENTRAR COM PROCESSO INDIVUDUAL PARA O ART 22. lIGUEI PARA MINHA SUBSEDE, QUE ALEGA PODER AGENDAR COM O ADVOGADO SÓ EM 15/02/2012. mUITO OBRIGADA, MAS AI SERÁ TARDE!

    Responder
    • 2. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:04

      Prezada professora Aparecida,
      Qual é a sua subsede? Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na sede central (11.33506000) e verifique como proceder neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 3. Fabrício  |  24/01/2013 às 20:56

    sou professor categoria F aprovado, e fiquei apto neste ultimo concurso público, entrei documentos solicitados na escola que escolhi, porém deixei bem claro que só apresentaria o pedido de dispensa da categoria F se de fato fosse assumir, não assinei nada na minha escola sede como F, tanto que até semana passada minha classificação estava no gdae, porém agora, mesmo sem pedir dispensa, pois não sei se valerá apena assumir um cargo de 10 aulas há 170km de minha residencia, enquanto tenho essas mesmas 10 aulas como F, a 5 minutos da minha casa. Deixei de ser F só por apresentar os documentos, mesmos faltando o pedido de dispensa: pois quero concorrer dia 28 na U.E e depois decidir até o primeiro dia de exercício que seria 01/02 para pedir e entregar homologado a minha dispensa da categoria F. O que fazer, pois no gdae já consto como efetivo, e não aparece mais nada de categoria F, minha sorte é que antes já hávia imprimido cópias.

    Responder
    • 4. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:57

      Prezado professor Fabrício,
      Você tomou posse como efetivo, daí as decorrências. Procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 5. Silvio  |  24/01/2013 às 21:49

    Olá Isabel mais uma vez parabéns pela iniciativa sempre no intuito de ajudar os professores…gostaria que me informasse por gentiza onde encontro, na legislação, a parte na qual se afirma que na carga suplementar o docente pode pegar aulas de outra disciplina para a qual esteja habilitado mesmo não tendo esgotado as aulas de sua disciplina. Peço por que vou levar na escola e entregar na mão de quem fez atribuição pois, me informaram errado. Abraços.Silvio.

    Responder
    • 6. apeoesp  |  25/01/2013 às 14:06

      Prezado professor Silvio,
      O manual em questão foi elaborado pelo departamento jurídico. Por favor, solicite a informação completa pelo telefone 11.33506214 ou ligue para 11.33506000 e solicite falar com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 7. Aline Mora  |  24/01/2013 às 22:28

    É de grande ajuda essas respostas, mas reveja esse ponto:
    “O professor cujo contrato está vigente não tem necessidade de prestar a prova e ser aprovado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013.”

    O professor categoria O, mesmo que tenha o contrato prorrogado por mais 1 ano, DEVE fazer a prova para (se aprovado) participar da primeira atribuição de aula anual. Caso não seja aprovado ele poderá participar das atribuições de aulas conforme cronograma de sua D.E. Agora, professor categoria O que NÃO FEZ A PROVA só pode participar da atribuição qdo se abre contratação emergencial…mesmo que esse tenha tido seu contrato prorrogado.

    Responder
    • 8. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:59

      Prezada professora Aline,
      Vou verificar junto ao departamento jurídico, que elaborou o manual, se há mesmo um problema de redação neste ponto. Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 9. Edgar  |  24/01/2013 às 23:44

    Bebel, gostaria de questionar sobre as aulas de PA.
    Os professores que tiveram aula de PA, perderam as aulas em dezembro apesar de serem livres por justificativa de PA ser um projeto de caráter temporário, mas quando existia aula de PD (Parte Diversificada), também eram aulas de projeto da pasta, tão livre quanto as de PA, e não a perdíamos ao final do ano.
    Não há o que possa ser feito, é muito injusto ter trabalhado o ano todo e não receber férias sobre estas aulas que são livres, sou professor efetivo e completei minha carga suplementar com estas aulas, tão livres como qualquer outra.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:42

      Prezado professor Edgar,
      Não. A SEE definiu a situação desta forma, desde que o projeto foi criado. Conseguimos, inclusive, evitar que houvesse a perda das aulas durante o ano letivo, como chegaram a tentar.
      Bebel

      Responder
  • 11. Ana  |  25/01/2013 às 01:21

    Olá Bebel,
    Gostaria de saber se receberei pagamento em fevereiro, trabalhei como professora cat. O ano passado, meu contrato começou em março, este ano sou ingressante e quando fui tomar posse a secretária me pediu que fizesse um requerimento pedindo a extinção do contrato cat.O a partir de 1/2/2013, que é a data do inicio do meu exercício como efetiva, mas ainda tenho dúvidas em relação ao pagamento, será que receberei pagamento em fevereiro referente esse contrato anterior, e quanto aos próximos pagamentos já como efetiva, costumam demorar assim como os de OFA????

    Responder
    • 12. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:09

      Prezada professora Ana,
      Você tem direito a receber por todo o período em que trabalhou como professora da categoria O. Se isto não ocorrer, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 13. Jaqueline  |  25/01/2013 às 15:05

    Boa tarde Bebel

    Trabalhei o ano de 2012 como categoria O, peguei as aulas em janeiro e assinei contrato em fevereiro de 2012. No mês de fevereiro de 2013 recebo normalmente meu salário?

    Responder
    • 14. apeoesp  |  27/01/2013 às 13:45

      Prezada professora Jaqueline,
      Sim, pois você tem contrato em vigor. Deixará de receber salários se não tiver aulas atribuidas.
      Bebel

      Responder
  • 15. CLAYTON  |  25/01/2013 às 16:22

    OLA BEBEL , O GOVERNO ANUNCIOU NO DIA 28/12 A NOMEAÇAO DE 10,3 MIL PROFESSORES PARA ATUAREM EM 2013 , POREM QUAIS SAO AS DISCIPLINAS ??

    OBRIGADO.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  27/01/2013 às 13:39

      Prezado professor Clayton,
      Este professores, de todas as disciplinas, já realizaram o concurso, o curso de formação, tomaram posse e estão participando da atribuição de aulas.
      Haverá novo concurso em 2013, cujas disciplinas e vagas ainda não foram divulgadas, que tomarão posse em 2014.
      Bebel

      Responder
  • 17. Roberta Xavier  |  25/01/2013 às 21:55

    Olá, Bebel! Sou ingressante, tomei posse do cargo e participai da atribuição. Porém, acabei de quebrar o pé e o médico me disse que terei que ficar afastada por 3 meses. Como ainda não comecei a dar aula, o que pode acontecer: perco o cargo ou posso utilizar o atestado?
    Agradeço muito a atenção…estou muito preocupada!
    Abraços!

    Responder
    • 18. apeoesp  |  27/01/2013 às 12:59

      Prezada professora Roberta,
      Creio que você deve entrar em exercício e em seguida solicitar licença-saude. Confirme pelo telefoee 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 19. Roberta Xavier  |  26/01/2013 às 14:04

    Bebel, bom dia!
    Mais algumas dúvidas: Para quem já tomou posse, ainda é possível prorrogar o exercício? Por quanto tempo? Como é feito o pedido e até quando?
    Muito obrigada!

    Responder
    • 20. apeoesp  |  26/01/2013 às 23:04

      Prezada professora Roberta,
      Instrução CGRH 1/2013:
      (…)
      XIV – O exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
      Procure a sua unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 21. Mônica  |  26/01/2013 às 16:15

    Olá , tenho uma dúvida uma professora em minha escola é efetiva no cargo de Geografia, no momento da atribuição da carga suplementar ela completou com Filosofia ,a minha dúvida é a seguinte ela é efetiva em Geografia ela pode completar com Filosofia.Muito obrigado aguardo a resposta.

    Responder
    • 22. apeoesp  |  26/01/2013 às 22:58

      Prezada professora Mônica,
      Sim, desde que tenha no mínimo 160 horas no currículo de aulas deste compomente curricular.
      Bebel

      Responder
  • 23. Jaqueline  |  26/01/2013 às 17:59

    Boa tarde Bebel
    Trabalhei o ano de 2012 como categoria O, peguei as aulas em janeiro e assinei contrato em fevereiro de 2012. No mês de fevereiro de 2013 recebo normalmente meu salário?

    Responder
    • 24. apeoesp  |  26/01/2013 às 22:50

      Prezada professora Jaqueline,
      Sim, você tem direito a receber salário, pois tem contrato em vigor. Deixa de receber apenas se não tiver aulas atribuidas.
      Bebel

      Responder
  • 25. keli  |  26/01/2013 às 19:29

    Olá Bebel
    Referente as duvidas sobre atribuição, lá fala que o professor categoria O com contrato vigente mesmo reprovado participa da atribuição inicial, entrei em contato com a minha DE para saber o dia que teria que ir para atribuir aula e me informarão que isso não procede, mesmo com contrato vigente reprovados somente atribuem depois do dia 06/02, o que faço, essa informação realmente procede?
    Obrigada.

    Responder
    • 26. apeoesp  |  26/01/2013 às 22:49

      Prezada professora Keli,
      O manual que publicamos foi elaborado pela departamento jurídico da APEOESP, com grande experiência no processo de atribuição de aulas. Em todo o caso, vmaos checar esta orientação e, havendo necessidade, publicaremos uma retificação.
      Bebel

      Responder
  • 27. Claudete  |  26/01/2013 às 20:19

    Olá Bebel…
    Desculpe que postei a pergunta tbm em outro tópico, mas é uma luz no fim…meu caso : Sou “O” fiz 37 pts portando reprovada agora, tenho apenas 2,852 de pontos, porém tenho contrato em vigência até 31/01/2013, pois, aprovada em 2012, lecionei o ano inteiro e meu contrato não foi extinto ainda. Então é verdade que se em 2012 fui aprovada e tenho contrato em vigência vou participar da primeira atribuição?? Me tire esta dúvida POR FAVOR..obrigada

    Responder
    • 28. apeoesp  |  26/01/2013 às 22:44

      Prezada professora Claudete,
      Você deve verificar junto à Diretoria de Ensino o cronograma da atribuição, da qual participa até o dia 31/01.
      Bebel

      Responder
  • 29. Roberta Xavier  |  26/01/2013 às 23:03

    Bebel, boa noite!
    Tomei posse este ano, porém alguns problemas surgiram e terei dificuldades para iniciar o exercício. Ainda há tempo para prorrogar o exercício? Por quanto tempo posso prorrogar? Como devo proceder?
    Muito obrigada pela atenção!

    Responder
    • 30. apeoesp  |  27/01/2013 às 12:33

      Prezada professora Roberta,
      Pode prorrogar por mais 30 dias. É preciso procurar urgente a sua unidade escolar. Informe-se mais pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 31. Mônica  |  27/01/2013 às 23:20

    A professora que é efetiva em Geografia , no decorrer de 2012 ela fez Filosofia não está usando seu diploma de Geografia para completar e sim um novo diploma .Isso pode esta é a minha dúvida .Obrigado.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:41

      Prezada professora Mônica,
      Em princípio, pode sim, em todas as disciplinas para as quais é habilitada, desde que não haja disponibilidade de sua própria disciplina. Para confirmar esta informação e para mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 33. Ana  |  28/01/2013 às 06:12

    Ola Bebel

    Sou categoria O e tive aulas atribuidas livres em março de 2012, gostaria de saber referente ao pagamento recebo no dia 07/02 referente a janeiro ou nao? Msm sendo aulas livres, é mais do que certo que no primeiro dia de atribuição de O não consiga pegar aulas, pois em 2012 demorou p/ chegar na minha classificação. Msm não tendo aulas atribuidas dia 30/01 receberei fevereiro ou não?
    O que é a quebra do contrato ? vou perde o contrato senão tiver aulas atribuidas? Não poderei nem substituir eventualmente nas escolas enquanto não chega minha classificação?
    Outra duvida Bebel, a D.E da minha cidade é responsavel por mais 17 cidades da região, eu na condição de categoria O, se no dia da atribuição tenha uma cidade distante que eu não queira pegar (caso chegue na minha classificação) não sou obrigada como a cat. F ? E eu não pegando recebereri fevereiro tbm ou não?
    Obrigada

    Responder
    • 34. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:36

      Prezada professora Ana,
      Você recebe salários quando tem aulas atribuidas. Em fevereiro, recebe o salário referente a janeiro, mês de férias. Depois, se não obtiver aulas, tem seu contrato suspenso e será reativado quando tiver aulas.
      Bebel

      Responder
  • 35. Maria Claudileide de Sousa da Silva  |  28/01/2013 às 12:19

    33.28/01/2013
    Bebel, bom dia!
    Perdi a prova de ofa por motivo de óbito na família.Mas, entrei com recurso na D.E.. Participarei da atribuiçao de aula sim ou nao?.

    Responder
    • 36. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:15

      Prezada professora Claudileide,
      Participa apenas se seu recurso tiver sido deferido. Mais informações e orientações pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 37. carlos  |  28/01/2013 às 13:20

    ola, sou cat. O meu contrato iniciou em 2012, usei todas as faltas que tinha direito em 2012, gostaria de saber se em 2013 poderei ter as faltas de direito novamente ou terei que trabalhar o ano inteiro sem faltas?

    Responder
    • 38. apeoesp  |  28/01/2013 às 19:07

      Prezado professor Carlos,
      As faltas previstas na lei se referem a toda a duração do contrato e não a cada ano.
      Bebel

      Responder
  • 39. Matheus  |  28/01/2013 às 15:22

    Olá Bebel. Tudo bem.
    Eu sou Matheus e não fui aprovado no processo seletivo. Nesse ano, eu vou poder dar aula? Quando que saiu a classificação dos professores nesta situação? Muito obrigado.

    Responder
    • 40. apeoesp  |  28/01/2013 às 18:56

      Prezado profesor Matheus,
      Quem não atingiu a nota mínima na prova pode participar da atribuição a partir de 06/02. Fique atento à publicação da lista antes desta data.
      Bebel

      Responder
  • 41. ANDRO  |  28/01/2013 às 16:01

    APEOESP, OS CAT O RECEBEM NORMALMENTE EM FEVEREIRO?

    Responder
    • 42. apeoesp  |  28/01/2013 às 18:47

      Prezado professor Andro,
      Se tem contrato em vigor, sim. Deixa de receber não conseguir aulas.
      Bebel

      Responder
  • 43. Márcia  |  28/01/2013 às 18:46

    Boa tarde.
    Meu nome saiu em uma lista, onde não poderei lecionar por 5 anos, devido ao Decreto nº 58.140/2012 combinado com o artº 307 da Lei 10.261/1968. Gostaria de saber se isso procede, pois eu não cometi nenhuma falta grave durante meu tempo de serviço no magistério. Que devo fazer, já que a minha atribuição será nessa quarta-feira. Eu vou ser impedida de participar da atribuição. Desde já agradeço, obrigada. Márcia

    Responder
    • 44. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:37

      Prezada professora Márcia,
      Procure imediatamente o departamento jurídico na sua subsede, para que os documentos possam ser analisados e eventualmente possa ser ajuizada ação judicial para garantir seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 45. Renata  |  28/01/2013 às 23:02

    Bebel, sou categoria F ( aprovada) em matemática , e tenho 69,837 pontos. Não sobrou aula para mim na UE, agora vou ter que ir na DE, onde vai as sobras das aulas. Não concordo com essa atribuição, deveria ser na DE, igualdade para todos. Como no meu caso, tenho muitos pontos e fiquei sem aula, enquanto professores com bem menos pontos pegaram muitas aulas. Estou triste e decepcionada….. na atribuição deveria prevalecer a pontuação numa lista geral, e não ser na UE. Quem tem a sorte de ter aulas na sua UE sai bem, quem não tem fica sem aulas. Agora o que vai sobrar são aulas picadas, e como o professor o pobre coitado, não pode esperar aparecer aulas boas, pega o que tem.. sendo obrigado a trabalhar em mais de uma escola, para ganhar esse salário miserável!!!!!!
    Obrigada.

    Responder
    • 46. apeoesp  |  29/01/2013 às 13:14

      Prezada professora Renata,
      Obviamente concordamos com você. Lutamos pela classificação única, pelo tempo de serviço, mas a SEE se mantém intransigente. Precisamos de uma greve muito forte, que mude radicalmente a situação da educação no nosso estado.
      Bebel

      Responder
  • 47. Fabio Ribeiro  |  28/01/2013 às 23:47

    Olá Bebel, minha dúvida é a seguinte, assinei meu primeiro contrato em Agosto de 2011, e até hoje nunca recebi férias e nem tem provisionado pagamento em fevereiro, visto que eu tive aulas atribuídas em 2012 como auxiliar e uma substituição , como saber se me contrato esta ativo ou não e se eu tenho direitos ou não.Nunca assinei nenhum outro contrato além do primeiro e nenhuma rescisão. Obrigado.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:35

      Prezado professor Fábio.
      Seu contrato deve ter vencido em dezembro de 2012, depois de prorrogado. Você tem o direito de receber férias. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 49. andré  |  29/01/2013 às 01:40

    boa noite. Professor efetivo com jornada integral poderá trabalhar como eventual no período que não estiver lecionando.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:23

      Prezado professor André,
      Não. Não há possibilidade dois vínculos diferentes com o Estado.
      Bebel

      Responder
  • 51. ANDRO  |  29/01/2013 às 02:33

    BEBEL, EU POSTEI UM COMENTÁRIO ERRADO, NA VERDADE EU QUERIA SABER SE EU QUE SOU CAT O RECEBE AS FERIAS EM FEVEREIRO.

    Responder
    • 52. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:19

      Prezado professor Andre,
      Se já completou os 12 meses de exercício, tem o direito de recebê-las.
      Bebel

      Responder
  • 53. Alessandro  |  29/01/2013 às 03:18

    Não faltam mais professores no estado de sp!!!!

    O governo finalmente resolveu o problema da falta de professor fechando inúmeras salas de aula e colocando 35, 40, 45 e até 50 alunos dentro da mesma classe. Qualidade? Que qualidade? Classes fechadas e a sessão de atribuição foi uma verdadeira baixaria. Professores efetivos que não podem ampliar, pois não existem mais aulas disponíveis na unidade. Professores efetivos que precisaram completar o cargo em outras unidades e estarão lecionando em 2, 3 até 4 escolas diferentes. Jornada Suplementar a mais de 80km de casa… É um completo descaso…

    Categoria O, sem um pingo de segurança: nada de férias, nada de IAMSPE, nada de nada e agora: Nada de aulas!!!!

    Categoria F, perdendo sede e tendo que se locomover muito para conseguirem trabalhar…

    Gente, pelo amor de Deus, vamos nos unir!!!!

    Na escola, sobraram apenas 12 aulas, de um cargo de 20. Peguei mais 8 em outra unidade escolar. Voltei para completar com correlatas, mas não sobrou nenhuma. Entrei para a sessão de atribuição, em nivel de Diretoria, às 14h. Saí de lá, quase 22h, com apenas mais 8 aulas em outra unidade escolar, um pouco mais longe ainda…

    Dois dias de baixaria… Antigamente, quem não trabalhava, mendigava. Agora, na educação de sp, preciso mendigar para trabalhar… Que horror…

    Qual motivação me colocará em exercício no dia primeiro?

    Mais uma vez: Pelo amor de Deus, gente, vamos acolher a greve!!!!!!!!! Precisamos mobilizar este estado!!!!!

    Responder
    • 54. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:16

      Prezado professor Alessandra,
      Muito obrigada pelo seu comentário. Precisamos mesmo nos unir e nos mobilizar para uma grande greve em abril que force a mudança de rumos na educação paulista. Apenas uma observação: Com todas as barbaridades praticadas pelo Estado, continuam faltando professores, pois a remuneração e a carreira não são atraentes e as condições de trabalho são ruins.
      Bebel

      Responder
      • 55. Alessandro  |  31/01/2013 às 00:21

        Pois é Bebel, sei que ainda faltam professores porque as condições não favorecem, mas, não há a necessidade de olhar para esta questão, se dá para amenizar a situação, de um outro jeito: fechando classes, por exemplo e abarrotando outras de alunos!!!

        Embora eu ame a Educação e tenha a certeza de estar no lugar certo, depois de tudo isso, para mim, é quase que um BASTA! Assim não dá Bebel: deixar de lançar o olhar para os efetivos problemas e tentar mascarar as situações com atitudes que desfavorecem as situações que já estão precárias!!!!!

        Admiro sua luta e de todos da APEOESP e até peço para ter a mesma perseverança de vcs, mas, já estou chegando no limite… Cada vez pior!!!!

        Obrigado por tudo! Mas, tenho que preparar para enfrentar os 600 km semanais para poder dar as minhas 28 aulinhas!!!!

        Sucesso!!!!

      • 56. apeoesp  |  31/01/2013 às 01:51

        Prezado professor Alessandro,
        Entendo sua situação e seus sentimentos, mas lembro que a luta pela dignidade da profissão e por educação de qualidade deveria ser para nós tão cotidiana como a luta pelo bem estar de nossas famílias e de nossas comunidades. No meu entendimento, não há como dissociar uma coisa de outra. Se cada um fizer um pequeno pedaço, a luta será mais leve para todos.
        Bebel

  • 57. liane  |  29/01/2013 às 05:07

    Olá Bebel!
    Sou categoria F fiquei sem aula na minha sede e agora quero trocar de sede e cumprir minhas horas de permanência em uma escola da minha cidade. O que tenho que fazer para cumprir as 9 aulas em outra escola? Aguardo sua resposta. Eliane

    Responder
    • 58. apeoesp  |  29/01/2013 às 12:13

      Prezada professora Liane,
      Você não pode mudar de sede. Se não há aulas na sua unidade deve buscá-las na DRE. Se não obtiver aulas, ficará com horas de permanência na sua própria unidade escolar. Para mais informações, ligar para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 59. Benedito  |  29/01/2013 às 09:44

    Eu não sabia mais o que fazer,chamei os companheiros cansados de sofrer.
    Governador, eu não me engano, o reajuste e o fim das provas é para este ano.

    Governador eu não me engano, o reajuste e o fim da divisão da categoria e o fim das provas é para esse ano

    Responder
  • 60. Denilsa  |  29/01/2013 às 12:43

    É uma pena que tiraram a língua espanhola do currículo da Escola de Tempo Integral, é uma lástima que, em pleno século XXI e com o mercado tão necessitado de jovens que falem uma ou duas línguas – ou que pelo menos entendam duas línguas – estou muito decepcionada…

    Responder
  • 61. Denilsa  |  29/01/2013 às 13:00

    Me desculpe Bebel estou tão decepcionada que me esqueci de cumprimenta-la no comentário anterior, volto para lhe fazer uma pergunta: o aumento que os professores que trabalham nas Escolas de Tempo Integral terão em gratificações, será somente para as escolas de Ensino Médio Integral? Pois se assim for será uma grande injustiça com os professores que atuam nas ETI de Ensino Fundamental que trabalham a mais tempo. Um grande abraço.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  29/01/2013 às 15:00

      Prezada professora Denilsa,
      A gratificação é apenas para as novas escolas, criadas de acordo com a nova lei. Apesar de nosso trabalho junto aos deputados, o projeto foi mantido tal como enviado pelo governo.
      Bebel

      Responder
  • 63. Katita  |  29/01/2013 às 13:03

    Bebel, bom dia!!!!
    Mais uma vez recorro a vc, pois na minha UE é assim, pedem, delegam e realizam coisas que eu muitas vezes, não encontro as tais resoluções e afins. Tenho um problema sério com os ATPCs….sou PEB I e trabalho no período da tarde, eu e muitas professoras que não acumulam queremos realizá- los no período da manhã, mas na minha UE temos três professoras que acumulam e pegam jornadas com muitas aulas na prefeitura e não podem frequentá-los durante o dia, então a coordenação exige que todas façam os ATPCs à noite, poxa vida, não acho justo, respeito a opção de acúmulo e acho as as profas tem o direito a realizar seus ATPCs nos horáríos que puderem e lhe forem convenientes……mais tbem tenho problemas em ficar na UE até 19:40 horas. Sendo assim posso pedir a quem que interceda por mim junto a coordenação…..a direção disse que a coordenação não quer realizar dois ATPCs…..posso fazer os ATPCs com o coord do Peb II, que realiza três horários de ATPCs na semana…..( ao contrário da coord dos PEBI que não QUER). Agradeço e aguardo a resposta.
    Um abraço!!!!

    Responder
    • 64. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:57

      Prezada professora Katita,
      Situações que envolvem conflitos de interesses são complicadas em qualquer grupo de pessoas. O acúmulo de cargos é um direito legal e, até mesmo por solicitação nossa, em nome dos professores que estão neste caso, a SEE tem recomendado às escolas que facilite o exercício deste direito. Por outro lado, você também tem razão e a escola deveria ser flexível para assegurar os direitos de todos e não apenas de uma parcela. Sendo assim, sugiro que procure a subsede da APEOESP na região, pedindo à coordenação da subsede que interceda junto à escola para equalizar a questão.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
      • 65. Marcelo  |  04/01/2014 às 17:50

        Bebel, o acúmulo não é um direito é uma concessão.. A lei tornou legal o acúmulo de cargos públicos outrora proibido, caso haja compatibilidade de horários, sendo este trabalhado, proposto e discutido entre direção e professores. O direito de procurar períodos e horários que vise a qualidade de trabalho e vida é para todos dentro de uma escola. A lei não diz que quem acumula terá direitos especiais sobre quem não acumula. A Lei permitiu o acúmulo, não horários favoráveis. Funciona assim: Quer acumular? Ok! Quer favorecimento? Se vire. Muitos professores que acumulam criaram uma cultura de quem acumula legalmente tem o direito de escolher períodos, horários, etc. Isso não é, nunca foi e nunca será verdade, enquanto não houver clausula favorável. Se não houver acordo dentro de uma unidade, digamos que o “acumulador”,, para o bem do serviço público, terá que se decidir por um cargo.

      • 66. apeoesp  |  05/01/2014 às 12:20

        Prezado professor Marcelo,
        Agradeço sua contribuição, porém é meu papel orientar os professores a buscar até a última instância a prevalência do direito, sim um direito, ao acúmulo legal, obviamente desde que haja compatibilidade de horários. Com ajuda do departamento jurídico poderá, quem sabe, conseguir flexibilidade e bom senso das direções, conseguindo esta compatibilidade. Se o sindicato assim não orientar, prevalecerá sempre, sem nenhum tipo de diálogo ou flexibilidade, a vontade dos diretores.
        Bebel

  • 67. Roberta Xavier  |  29/01/2013 às 23:19

    Bebel, boa noite! Tomei posse, porém não poderei assumir devido à distância entre a escola e minha casa, sem contar os gastos absurdos que terei que arcar com um salário de apenas 12 aulas. Como já tomei posse, devo exonerar ou a exoneração acontecerá normalmente caso eu não entre em exercício. Nesse caso, poderá haver algum prejuízo ou punição de acordo com a lei? Abraçosss!!!

    Responder
    • 68. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:46

      Prezada professora Roberta,
      O procedimento adequado é que você peça exoneração, para não configurar abandono de cargo. Confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 69. Roberta Xavier  |  31/01/2013 às 10:50

        Bebel, as informações estão desencontradas. Pelo telefone, me disseram que como não assumi (não entrei em exercício) não tem como exonerar. A própria escola faria a exclusão do meu nome. Estou com medo de demorar para resolver isso e ser penalizada pela Justiça. Por favor, me mande uma luz!!!!

      • 70. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:18

        Prezada professora Roberta,
        Prevalece a informação que lhe foi fornecida pelo departamento jurídico.
        Bebel

  • 71. Letícia Nascimento  |  30/01/2013 às 15:42

    Olá Bebel!
    Meu marido é categoria O e seu contrato se encerrou em 2012. Sua quarentena será de 200 ou 40 dias? Poderá pegar aulas nesse início de ano?? Obrigada!

    Responder
    • 72. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:34

      Prezada professora Letícia,
      Segundo o gabinete do secretário, seria ainda de 40 dias neste ano. Mas há muita desinformação. Vamos voltar a fazer contato para esclarecer este ponto.
      Bebel

      Responder
  • 73. keli  |  30/01/2013 às 16:58

    Olá Bebel.
    Esta inscrição que acontecerá dia 01 e 04/02, é somente para professores de outra DE, ou para quem não fez a prova também?

    Responder
    • 74. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:31

      Prezada professora Keli,
      Para todos os docentes e candidatos a contratação.
      Bebel

      Responder
  • 75. kellysouzap  |  30/01/2013 às 17:56

    Sra. Maria Izabel:

    Me esclareça uma dúvida, por favor. Sou categoria F aprovada. Minha disciplina específica é Geografia, mas este ano na atribuição, fiquei com 20 aulas livres e 12 em substituição só de História. Tem uma professora efetiva de Geografia que está na coordençao em outra UE e um professor também efetivo ficou com as aulas dessa professora. Minha diretora disse que existe a possibilidade dessa professora deixar a coordenação e voltar para a sala de aula. Caso isso ocorra, esse professor que está com suas aulas pode requerer as 20 aulas livres de história que estão comigo?
    Obrigada pela atenção!

    Responder
    • 76. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:26

      Prezada professora Kelly,
      Sim, esta situação pode ocorrer. Sugiro que ligue para 11.33506214, confirme esta informação e verifique como ficaria a sua situação neste caso e se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 77. Rúbia  |  30/01/2013 às 19:02

    Bebel
    Como professora categoria O em 2012 tive todas as faltas que tinha direito, é verdade que esse ano não posso mais ter faltas? se for assim prefiro que meu contrato não seja prorrogado. O que eu tenho que fazer? Aguado ansiosa a sua resposta

    Responder
    • 78. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:21

      Prezada professora Rúbia,
      Sim, não poderá mais ter faltas. Porém, se você optar por rescindir o contrato, poderá ter dificuldades de recontratação. Informe-se melhor em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 79. Jane Lucia Valerini  |  31/01/2013 às 00:19

    Uma pergunta, reduzi a jornada para dez aulas, quantos ATPCs tenho que cumprir?
    Abraço!
    Jane

    Responder
    • 80. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:00

      Prezada professora Jane,
      São duas horas de atividades fora da sala de aula.
      Bebel

      Responder
  • 81. analana  |  31/01/2013 às 00:53

    Me inscrevi pra ser professor mediador e fui habilitada mas depois da atribuição me disseram que quem tem aula atribuida não pode ser mediadora. Se for assim nunca vou poder ser mediadora pois sou obrigada a pegar aula enquanto não esgotar as aulas da U.E pois sou categoria F. Gostaria de saber se realmente quem tem aula atribuida não pode ser mediadora.
    Outra coisa, gostaria de saber também se posso concorrer a vagas de professor coordenador em outra Diretoria ou só na diretoria que tenho aulas atribuidas. Obrigada.

    Responder
    • 82. apeoesp  |  31/01/2013 às 01:44

      Prezada professora Analanda,
      Sim, somente professores sem aulas atribuidas podem cumprir a função de mediador.
      Você só pode concorrer à coordenação na sua DRE.
      Bebel

      Responder
  • 83. Prof. Rafael  |  31/01/2013 às 01:29

    Olá Bebel,
    Queria uma opinião sua. A minha escola – uma das maiores da rede – perdeu na última atribuição quase TODAS as salas de 1ºs anos da noite de um ano para o outro (2012-2013). E o número de salas da noite já chegou a ser de quase uma dezena. Eu fui o mais prejudicado pois não posso pegar aulas em outros períodos. Pergunto: você não acha que foi uma lamentável “barberagem” ou incompetência da direção permitir que isso aconteça. A escola não deveria tentar conservar as salas que existem com estratégias que mantenham os alunos? Com esse acontecimento, o turno da noite está com os dias contados: os segundos não seram abastecidos nos anos seguintes e os terceiros idem. Só lembrando: TRATA-SE, sem qualquer dúvida, de um dos colégios estaduais MAIS TRADICIONAIS DA CAPITAL. QUE INCOMPETÊNCIA! Quero ler o seu comentário. O que se pode fazer nesse caso?

    Responder
    • 84. apeoesp  |  31/01/2013 às 01:37

      Prezado professor Rafael,
      A APEOESP, na sua Conferência e no CER de dezembro tomou posição contrária ao esvaziamento do turno noturno, no sentido de que os estudantes que trabalham ou que desejem estudar à noite devem ter esse direito assegurado. Fizemos chegar esta posição à SEE, mas, uma vez mais, eles mantém-se intransigentes: vão continuar desenvolvendo a política de esvaziar o noturno, alegando que oferecem novas oportunidades no diurno. Ocorre o processo não é feito com clareza, nem sempre as vagas estão na mesma escola ou mesmo próximas da escola cujo noturno está sendo esvaziado e por aí vai. Infelizmente, não há ilegalidade no ato em si, mas sua repercussão sobre os direitos dos alunos e suas famílias poderia ensejar ação do Ministério Público, desde que, é claro, essas pessoas se disponham a apresentar a queixa ao MP.
      Bebel

      Responder
  • 85. analana  |  31/01/2013 às 14:37

    Depois de 20 anos trabalhando pra esse governo ainda tenho que me submeter a certas humilhações. Sou categoria F e me atribuiram compulsoriamente 10 aulas à noite por que foi o que sobrou na minha sede. Eu acho que categoria F não tinha que ter sede e sim escolher na DRE. Não tenho o direito de escolher nem o período que quero trabalhar. Tenho que ficar a disposição do governo das 7h às 23h???? Isso é um absurdo. Tenho um filho pequeno que precisa de mim à noite. Depois que recebi essa atribuição compulsória fui completar minha carga na DRE e lá tinha muitas aulas em qualquer horário, a escolher. Por que tenho que continuar com essas aulas noturnas? Eu não quero isso. To tentando me livrar dessas aulas. Pensei em assumir uma mediação que a minha escola ta precisando mas não posso pois estou com aulas obrigatoriamente atribuidas, tentei uma coordenação, tem uma vaga em outra DRE, mas tb não posso. Na minha DRE não tem vaga. Por favor, me dê uma luz, o que devo fazer??? Não posso simplesmente largar essas aulas pois ficarei impedida de participar de outras atribuições e preciso do salário dessas aulas. Esse governo não tem respeito pelos professores mesmo. Se eu não tivesse em fim de carreira, largaria toda essa palhaçada. To exausta. Faz 3 noites de não consigo dormir. Não vou conseguir outro emprego nessa altura da vida. Tem alguma coisa que possa ser feita??? Uma ação, uma permuta, sei lá, me ajude, por favor.

    Responder
    • 86. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:34

      Prezada professora Analana,
      A APEOESP defende e luta por uma classificação unica, pelo tempo de serviço, com atribuição de aulas nas DREs. Infelizmente tem prevalecido esta confusão enorme que o governo criou para a nossa categoria. Um emaranhado de leis, decretos e categorias que torna tudo muito difícil.
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para verificar se algo pode ser feito, embora o governo esteja escudado nas leis e normas que criou.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 87. Leandro Oliveira  |  31/01/2013 às 17:43

    Prezada Bebel!

    Gostaria de saber o porque os professores categoria O não podem assumir vice e coordenação???? Tenho 12 anos de estado, possuo pedagogia e com 15 aulas em várias U.Es, recebi vários convites para assumir estas funções e não posso? Existe alguma possibilidade de entrar com alguma ação ou outra coisa para resolver isso? Em qual resolução que veta a essa designação? Estou cada vez mais indignado com SEE..

    Responder
    • 88. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:41

      Prezado professor Leandro,
      Existe sim. Além da ação coletiva que tramita, a APEOESP incentiva os professores da categoria O a ingressarem com ações individuais que questionem os limites e indignidades impostos pelo governo a este segmento. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
      • 89. Leandro  |  15/02/2013 às 12:36

        Eh mas precisamos de mais presença dos advogados da apeoesp, visto que me minha sede eles aparecem apenas uma vez por semana e nunca tem vagas para dialogarmos sobre a questão. Estamos desanimados com tudo isso….

      • 90. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:44

        Prezado professor Leandro,
        Estamos sempre tentando melhorar e ampliar nosso departamento jurídico, que já é um dos maiores do Brasil. São 93 subsedes, mais a sede central. Esbarramos em limitações de ordem financeira e estrutural, mas trabalhamos sempre no sentido de melhor atender.
        Bebel

  • 91. antonio  |  31/01/2013 às 18:44

    Boa Tarde,peguei aula em maio de 2011e trabalhei até dezembro,a secretaria da secola falou que não tinha direito em receber as férias,em 2012 peguei aula de maio até dezembro novamente e a secretaria da escola me disse que eu iria receber as férias em fevereiro de 2013 e até agora nada,você poderia me ajudar a tirar essa duvida,pois ela me falou que os professores que tiveram seus conyratos cancelados recebem sim as férias tendo completados 12 meses de efetivo exercicio.meu contrato foi cancelado em 21/12/2012.

    Responder
    • 92. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:42

      Prezado professor Antonio,
      Você tem, sim, direito a receber, mas o Estado é mau pagador. Você precisa ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 93. CLAUDIA MARIA  |  31/01/2013 às 22:54

    OLÁ SOU PROFESSORA CATEGORIA O. E LECIONEI DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO DE 2012: SUBSTITUIÇÃO DA COORDENADORA RECEBI EM JANEIRO O MÊS DE DEZEMBRO E JANEIRO COMO FICA NÃO RECEBO NADA ALGUÉM PODE ME AJUDAR???????MEU NOME É CLAUDIA MARIA SÃO PAULO CAPITAL

    Responder
    • 94. apeoesp  |  01/02/2013 às 02:18

      Prezada professora Cláudia,
      Se você tem contrato em vigor tem o direito de receber. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 95. mimi  |  31/01/2013 às 23:21

    ola bebel,por favor tenho uma duvida:tenho duas licenças saude que ainda nao foram publicadas pelo dpme,sei que nao sou a unica que acontece tal problema,vc sabe por que desta demora.desde ja agradeço.

    Responder
    • 96. apeoesp  |  01/02/2013 às 02:19

      Prezada professora Mimi,
      Demora excessiva na conclusão de processos que envolvem direitos dos trabalhadores em ilegal. Se a situação não se resolver em breve, procure o departamento jurídico na subsede para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 97. Carlos Henrique Tretel  |  01/02/2013 às 09:23

    Olá, Bebel e demais professoras(es), bom dia!
    O blog para o qual escrevo no momento, De Olho nos Conselhos de Educação, http://www.deolhonosconselhos.wordpress.com, publicou recentemente um post (que reproduzo logo mais abaixo) sobre o Fórum Estadual de Educação (FEE), instituído nova (e certamente) com a participação da Apeoesp. No dia da atribuição das aulas, 23, fui informado, inclusive, pela diretora Roberta (da subsede da Apeoesp local) que o Fórum Municipal (se é que entendi direito) já ganha, no momento, formatação inicial aqui onde moramos, Piracicaba-SP. Bom trabalho e sucesso a todas(os). E convido-as(os), posto que necessário a meu ver para que a interação mínima entre os participantes aconteça, a interagirem conosco pelo referido blog, pedindo-lhes, ainda, se possível, que estendam este convite aos demais participantes do FEE. Um abraço a todas(os), Carlos – Piracicaba – SP.

    Fórum Estadual de Educação é instituído novamente em São Paulo; Carbonari será representante do CEE-SP
    janeiro 23, 2013
    Na última segunda-feira, 21 de janeiro de 2013, foi realizada a primeira reunião do Fórum Estadual de Educação de São Paulo (FEE-SP), a partir de iniciativa da Secretaria Estadual de Educação. O anúncio foi feito durante a sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, na quarta-feira, 23. A presidente Guiomar Namo de Mello designou Francisco Carbonari como representante do órgão no Fórum.
    Em março de 2011, o Observatório já havia noticiado a instituição de um FEE-SP convocado pela sociedade civil, ao qual a Secretaria Estadual aderiu somente em setembro de 2011. Desta vez, de acordo com informações da Secretaria, participam 38 organizações.
    A função dos fóruns estaduais de educação é organizar a conferência estadual de educação (etapa preparatória para a Conferência Nacional de Educação – Conae de 2014); apoiar os fóruns municipais na organização de suas conferências; e produzir documento para o Plano Estadual de Educação (PEE).
    O professor Francisco Carbonari retomou o histórico da convocação do Fórum, ressaltando que esta faz parte dos esforços iniciados com a Conae de criar um Sistema Nacional de Educação. “O Estado de São Paulo, institucionalmente, não tem participado desse processo de conferências, não convocamos a conferência estadual passada. O atual Secretário entendeu que essa situação deve mudar”, explicou.
    Plano Estadual
    Como a elaboração de um PEE é uma das funções desse novo espaço, alguns conselheiros pediram esclarecimentos sobre o papel do CEE nesse processo. Um Grupo de Trabalho havia sido instituído em 2012 para discutir uma proposta.
    “Nos reunimos uma vez em 2012 e achamos que não cabe ao conselho fazer um documento indicativo, nada disso; mas sim sugerir grandes linhas e diretrizes, no máximo, para que isso integrasse o Seminário de Aniversário do Conselho previsto para maio”, afirmou a conselheira Maria Helena Guimarães Castro.
    São Paulo é um dos 16 estados que ainda não possui um plano estadual de educação, de acordo com levantamento do Observatório.
    Carbonari lembrou aos conselheiros que outro tema que deve ser discutido no Fórum, e que já foi levantado na primeira reunião por participantes, é a própria forma de composição do Conselho.

    Responder
  • 98. Vitor Zilocchi  |  01/02/2013 às 16:25

    Boa tarde Bebel. Sou estudante de tecnologia em projetos, como estudante poderia participar do processo seletivo simplificado (categoria O) que ocorreu no final do ano passado para lecionar matemática e física. Minha pergunta é a seguinte, no ano de 2012 um amigo que estuda comigo não fez a prova e por falta de professores no meu município ou algo parecido ele pode lecionar matemática o ano todo. Como isso funciona?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 99. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:37

      Prezado professor Vitor,
      Isto é parte das incoerências do governo estadual. Impõe uma prova, mas chama profissionais que não a fizeram, porque faltam professores de diversas disciplinas, sobretudo exatas.
      Bebel

      Responder
  • 100. Analy  |  01/02/2013 às 22:08

    Olá Bebel, td bem? tenho uma duvida, eu assumi as aulas, tomei posse, mas se caso eu exonerar, é verdade que serei impedida de prestar concurso do estado para professor no periodo de 5 anos? sabe me dizer se essa informação procede? Obrigada Analy

    Responder
    • 101. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:49

      Prezada professora Analy,
      Resposta retificada: Não procede. Para mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 102. Roberta Xavier  |  03/02/2013 às 12:53

        Bebel, caso o professor exonere o cargo, ele não poderá participar de outros concursos por 5 anos? Ou isso vale apenas para exoneração compulsória? Já liguei para a APEOESP e as informações são desencontradas. Por favor, essa informação é muito importante!

      • 103. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:09

        Prezada professora Roberta,
        Pode sim. Já retifiquei minha resposta anterior, que estava equivocada. Desculpe.
        Bebel

      • 104. Roberta Xavier  |  03/02/2013 às 13:55

        Pelo que li, “A exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.

        Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.” Qual deve ser a verdadeira interpretação da lei?

      • 105. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:10

        Prezada professora Roberta,
        A resposta anterior, que estava equivocada, foi retificada.
        Bebel

      • 106. Silvio  |  03/02/2013 às 23:39

        Bebel está é uma informação nova da qual nunca tinha ouvido falar a menos em casos de demissão a bem do serviço público…quer dizer se exonerar não posso prestar concurso para professor por cinco anos? onde está a resolução ou lei que trate disso, pois gostaria de ler mais este absurdo…abraços.Silvio.

      • 107. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:54

        Prezado professor Silvio,
        Desculpe, você tem toda a razão. Somente em caso de demissão a bem do serviço público é que existe esta restrição. Perdoe-me pela resposta incorreta.
        Bebel

  • 108. Alexsandro  |  02/02/2013 às 00:15

    Prezada Bebel sobre os horários dos professores é legal um docente ter 6 janelas no seu período de trabalho?

    Responder
    • 109. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:05

      Prezado professor Alexsandro,
      Possivelmente não há ilegalidade, mas é no mínimo irregular. Procure orientações pela telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 110. Vanessa  |  02/02/2013 às 00:16

    Olá Bebel, boa noite.
    Sou efetiva em minha escola e estou ingressando neste ano de 2013. Acontece que preciso de um esclarecimento. Tenho que assumir 32 aulas 26 a tarde e 6 de manhã. Eu posso solicitar mudança dessas aulas de manhã para o período da noite se não tiver mais outro efetivo da minha área após o período de atribuição.
    Aguardo.

    Responder
    • 111. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:07

      Prezada professora Vanessa,
      Exatamente. Você não pode deixar suas aulas, nem assumir aulas de disciplinas que tenham professor disponível no outro turno. Mas a APEOESP defende o direito de escolha do professor. Se desejar, procure o departamento jurídico na subsede para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 112. Josi  |  02/02/2013 às 10:36

    Bom Dia!!!
    Eu era cat. F caí para L e agora sou cat. O, (devido a mudança de portaria de PEBl para PEB ll , lembrando que desde 2006,nunca perdi o vínculo com o Estado),assinei meu contrato em 01/02/2012, fui aprovada e já peguei aulas para o ano de 2013,Não recebi as férias referente ao ano passado e nem este ano.O que devo fazer?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:10

      Prezada professora Josi,
      Deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação individual cobrando este direito.
      Bebel

      Responder
    • 114. Leandro  |  15/02/2013 às 12:34

      Entre com um processo para reverter sua categoria.

      Responder
  • 115. keli  |  02/02/2013 às 17:17

    Olá Bebel
    Mais uma vez recorro a você, pois minha DE não informa nada, conclui minha licenciatura no final de 2012, mas meu certificado de conclusão atrasou um dia, e estou ainda como aluna de qualquer semestre, no dia 06 quando eu for na atribuição terei que esperar todos os professores, alunos de ultimo ano para depois ver o que sobrou, acertei 38 questões um professor que tenha acertado 20 atribui na minha frente? A algo que eu possa fazer?Sou associada da Apeoesp.

    Responder
    • 116. apeoesp  |  02/02/2013 às 21:09

      Prezada professora Keli,
      Na medida em que tenha o certificado de conclusão em mãos, deve entrar em contato com o departamento jurídico, na subsede, para ajuizar mandado de segurança que lhe assegure o direito a uma atribuição de aulas justa.
      Bebel

      Responder
  • 117. Rodrigo César Simões  |  02/02/2013 às 21:58

    Olá Bebel
    Me chamo Rodrigo e estou com um problema referente ao meu acumulo o horário do HTPC ( TODAS AS OPÇÕES ) batem os dois Horários da JEIF na minha unidade da prefeitura , existe um HTPC noturno mas fui informado pela diretora do estado que não posso participar pois este HTPC noturno é exclusivo para professores com salas atribuídas de ensino médio , tentei verificar a possibilidade de declínio da JEIF porém fui informado que não é possível, sendo que para tentar preciso mandar um memorando direto para o diretor regional de ensino municipal e se ele indeferir terei que exonerar o cargo do estado . . . o pior que ainda não sou associado da APEOESP pois fui nomeado em 18 de fevereiro como faço para me filiar antes de chegar meu primeiro holerite?Teria alguma dica para solucionar a situação que descrevi ?
    desde já agradeço
    abraço

    Responder
    • 118. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:24

      Prezado professor Rodrigo,
      Você precisa ir à subsede da sua região, explicar sua situação. Peça para falar com o/a corrdenador/a para que se possa encontrar uma solução juntamente com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 119. rose  |  03/02/2013 às 03:34

    Olá Bebel, tenho uma dúvida: Fui cat, O até ano passado este ano ingressei como efetivo.Fiquei como cat O em exercício desde 02/2012 tenho direito a férias ?

    Tenho outra questão : Ano retrasado (2011)sendo categoria O tive desconto abusivo em meu salário de férias de fevereiro de 2012 .Conversei com um representante da apeoesp na U.E. que me disse que eu deveria entrar com uma ação para receber de volta o que foi descontado.Talvez por ser leiga em assuntos de leis e direitos eu fiquei com medo porque sabia que iria ingressar em cargo público e fiquei receosa de ter algum empecilho.Minha pergunta é: posso ingressar com uma ação pedindo o ressarcimento desse valor? e isso não prejudicará meu estágio probatório?

    obrigada por nos orientar

    Rose

    Responder
    • 120. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:18

      Prezada professora Rose,
      Você deve ingressar com ação individual cobrando o pagamento das férias.
      Existe ação coletiva ganha pela APEOESP contra os descontos abusivos, mas o Estado recorreu. Você pode ingressar com ação judicial ou aguardar o resultado da ação coletiva.
      Uma ação judicial por direitos não pode prejudicar seu estágio probatório.
      Informe-se mais pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 121. MIRIAM  |  03/02/2013 às 11:01

    Prezada Prof. Bebel,
    Ampliei minha jornada do cargo de ciências com aulas de biologia que está de acordo com a legislação:20) Quando que o titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo, para fins de constituição de jornada de trabalho?
    Resposta: Quando esgotada a possibilidade de constituição da jornada de trabalho com aulas da disciplina específica do cargo e após a atribuição para os titulares de cargos da disciplina não específica.
    Porém a secretaria da escola me informou que o sistema não aceita esta forma de ampliação e que as aulas ficarão como suplementares. Como devo proceder?
    Obrigada, Miriam.

    Responder
    • 122. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:11

      Prezada professora Miriam,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou entre em contato com o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 123. Vanessa  |  03/02/2013 às 15:16

    Bebel, boa tarde . Obrigada pela resposta dada ao meu comentário anterior. Tenho mais uma dúvida. Durante um dia posso dar 9 ou 8 aulas . Encontrei um documento que diz que a quantidade são 9 aulas, porém na minha escola pude pegar até 8. Qual é o correto?

    Responder
    • 124. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:08

      Prezada professora Vanessa,
      São nove aulas.
      Bebel

      Responder
  • 125. Deide  |  04/02/2013 às 00:23

    Boa noite!
    gostaria de saber se posso fazer inscrição na mesma D.E que acontecerá dia 01 e 04/02 ? porque não deu para mim fazer a prova e como sou categoria O, tenho dúvida.

    Responder
    • 126. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:46

      Prezada professora Deide,
      Você deve tentar.
      Bebel

      Responder
  • 127. Prof. Meire  |  05/02/2013 às 19:19

    Boa tarde, Bebel! Há alguma informação sobre as aulas de PA? A diretora me disse que ainda não chegou nenhuma informação na UE. Obrigada!

    Responder
    • 128. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:51

      Prezada professora Meire,
      Ainda não há informações. Pela lógica, apenas no final do primeiro bimestre começará a surgir esta necessidade, que depende de seu desempenho em sala de aula.
      Bebel

      Responder
  • 129. Prof. Meire  |  05/02/2013 às 19:24

    Boa tarde! O professor, cat F, habilitado em Sociologia e Letras pode pegar aulas de Inglês sem ter esgotado as de Sociologia, na mesma UE? Sua inscrição foi para Sociologia e depois pra L.Port. e Inglês. Obrigada pela informação!

    Responder
    • 130. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:48

      Prezada professora Meire,
      Não. É preciso esgotar a primeira opção. Para confirmar e aprofundar essa informação, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 131. Luciene Ferraciolli  |  09/02/2013 às 16:57

    Olá Bebel, tenho uma dúvida, ingressei como efetiva em fevereiro de 2012, e no mês de janeiro não recebi férias, me explicaram que porque ainda não tinha completado 1 ano, mas em fevereiro eu completei e não receberei nada então? Em julho costuma pagar metade das férias, mas então já se faz referencia a 2013 e o ano de 2012, não tenho direito nem a proporcionalidade?
    Grata

    Responder
    • 132. apeoesp  |  10/02/2013 às 10:28

      Prezada professora Luciene,
      Você deve receber férias em julho, referente ao período já adquirido. Se não ocorrer, entre em contato com o departamento jurídico. Se preferir, ligue para 11.33506214 para mais informações.
      Bebel

      Responder
  • 133. danielle  |  10/02/2013 às 14:11

    Olá Bebel, sei que não é o assunto do post,mas gostaria de saber se um diretor pode exigir que um professor cumpra horário a tarde na quarta feira de cinzas quando ele só tinha aula de manhã e era feriado, isto é legal?

    Responder
    • 134. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:43

      Prezada professora Danielle,
      O professor está obrigado a cumprir as aulas para as quais obteve atribuição. Ligue para 11.33506214 e receba orientação.
      Bebel

      Responder
  • 135. Helô  |  13/02/2013 às 21:54

    Boa noite!

    Por favor, gostaria de um auxílio. Sou categoria O e na atribuição peguei aulas em duas escolas no mesmo período. O horário fornecido pela escola onde tenho menos turmas está batendo com a escola de mais turmas. Pedi a vice-diretora da escola com menos turmas que adequasse o horário, e ela me disse que eu mesma deveria tentar mudar de horário com os outros professores. O problema é que não há abertura dos professores para esse tipo de mudança, e enquanto esse impasse não é resolvido estou levando faltas. A quem devo recorrer nesse caso, já que a direção da escola está sendo omissa? Posso desistir dessas aulas, sem ser impedida de participar de outras atribuições?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 136. apeoesp  |  14/02/2013 às 11:22

      Prezada professora Helô,
      Compreendo sua situação, mas não cabe à direção da escola impor aos demais professores as alterações, visto que o problema é localizado. A solução depende da solidariedade dos demais. Sugiro que procure a sua subsede e peça auxílio junto à escola para que possa ser encontrada uma solução.
      Bebel

      Responder
  • 137. Francisco  |  15/02/2013 às 13:17

    Olá Bebel, bom dia!

    Espero que possa me orientar sobre o cumprimento das ATPCs.

    Minha situação é a seguinte: no período da manhã trabalho em uma escola da rede particular de ensino e no período da tarde trabalho na rede estadual, onde sou professora efetiva e atuamente tenho 12 aulas (carga reduzida).

    Até o ano passado participei das reuniões de HTPC/ATPC no mesmo período que leciono na rede estadual (tarde), isso devido a lecionar na rede particular no período da manhã conforme comentado acima. A partir desse ano (2013) a diretora da minha UE simplesmente me proibiu de participar da reuniões de ATPC no período da tarde (ou seja, mesmo período que leciono) e me disse que eu devo paricipar, obrigatoriamente, das reuniões no período da manhã.

    Argumentei com minha diretora que esse fato me traria prejuízo financeiro, pois, para cumprir essa determinação eu teria que abrir mão de algumas aulas na escola particular. Ela foi taxativa: “deixe as aulas da escola particular e participe das reuniões de ATPC no período da manhã”.

    Bebel, ela pode não deixar que eu participe das ATPCs no período que tenho disponível (tarde), assim como fiz em 2012?

    Sei que em outras UEs alguns professores cumprem as ATPCs nos horários que mais lhes convêm. Por que em algumas UEs isso é permitido e na minha UE não?

    Há alguma caminho que eu possa seguir para reivindicar o direito de cumprir as ATPCs no mesmo período que leciono (tarde)?

    Caso realmente eu tenha que cumprir as ATPCs no período diferente do que leciono (cumprir no período da manhã), o que poderá acontecer comigo se eu decidir faltar em todas as ATPCs de 2013? Terei apenas perda de salário no estado ou poderei sofrer alguma penalidade?

    Conto com sua orientação,

    Obrigado,

    Prof. Francisco

    Responder
    • 138. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:41

      Prezado professor Francisco,
      Realmente o acúmulo com a rede particular não seria motivo para flexibilizar o horário das ATPCs. Porém, a APEOESP defende o direito de escolha do professor, sobretudo se seu horário de aulas na escola é o período vespertino. Se não há acordo com a direção, o caminho é a ação judicial, mas tudo deve ser feito de acordo com a legislação. Sugiro que você agende horário com o(a) advogado(a) na subsede para verificar que caminhos seguir.
      Bebel

      Responder
  • 139. Fabiana  |  07/03/2013 às 04:53

    Boa noite, Bebel, tenho duas dúvidas, sou cat O, peguei aulas em duas escolas, em uma tenho 14 aulas (virou minha sede), na outra peguei 6, agora surgiram mais 12 aulas onde peguei as 6, posso largar as 14 para ficar na escola onde ficarei com o maior número de aulas? Na escola onde peguei 14 é muito difícil o transporte e longe da minha casa.
    A outra dúvida é: eu poderia trocar essas 14 aulas pelo apoio, onde tenho 6 aulas? Estou com licenças de Língua Portuguesa, nenhuma aula livre. Estou muito preocupada com medo de perder tudo, aguardo sua resposta, muito obrigada!

    Responder
    • 140. apeoesp  |  08/03/2013 às 11:44

      Prezada professora Fabiana,
      Voc~e, em princípio, não pode deixar aulas. Veja se algom pode ser feito pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 141. Gizele  |  12/03/2013 às 23:12

    Eu sou professora categoria F, e no mês de março só recebi pelas aulas livre tenho 3 2 aulas e só 15 é livre , o secretario da escola diz que está tudo certo na digitação , na fazenda ele falam que não tem nem previsão para eu pagamento isso pode acontecer? o que eu posso fazer para receber?

    Responder
    • 142. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:29

      Prezada professora Gizele,
      Entre em contato com o departamento jurídico, na subsede, para verificar se cabe mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 143. katia freitas  |  19/03/2013 às 21:06

    Boa noite,Bebel!Gostaria de saber pq até este momento eu não recebi as férias de 2012, e qd peguei aulas em fev meu contrato estava ativo, e o pgto só saíra em abril, não aguento tanto desrespeito,devo fazer requerimento na leste ou na escola?

    Responder
    • 144. apeoesp  |  21/03/2013 às 01:58

      Prezada professora Katia,
      Faça um requerimento na DRE solicitando explicações por escrito sobre o ocorrido. De posse dessas explicações, procure o departamento jurídico, na subsede, para ajuizar ação.
      Bebel

      Responder
  • 145. Queli  |  07/04/2013 às 23:29

    Olá, Bebel.
    Por favor, sou professora categoria ‘O’, tenho 18 aulas de substituição em uma escola, gostaria de saber se posso largar essas aulas para pegar 30 aulas de recuperação em outra escola já que são aulas livres? Obrigada!

    Responder
    • 146. apeoesp  |  10/04/2013 às 00:27

      Prezada professora Queli,
      Em princípio, não. Oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 147. Melissa Mitie Miyasaki  |  07/04/2013 às 23:50

    Olá Bebel,sou categoria A e meu avô faleceu neste sábado (06/04). Gostaria de saber a respeito da licença nojo, sabendo que tenho dois dias de afastamento. Conta-se o dia do falecimento (no caso sábado e domingo) ou começo a contar esses dois dias a partir do dia seguinte ao falecimento (domingo e segunda-feira). Agradeço desde já.

    Responder
    • 148. apeoesp  |  10/04/2013 às 00:26

      Prezada professora Melissa,
      Creio que você pertença à categoria O. No meu entendimento, a licença conta a partir do primeiro dia útil. Para melhor esclarecimento, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 149. Melissa  |  11/06/2013 às 22:08

        Obrigada. Obs: sou efetiva (categoria A), como havia citado acima.

  • 150. Jussara  |  23/04/2013 às 04:50

    Gostaria de tirar uma duvida, me cadastrei no cadastro emergencial 2013, nunca dei aulas no estado, e fui ate um escola que estava pegando eventual, entreguei toda documentação necessária e iniciei hoje, mas vi um edital para atribuição de aulas livres de apoio, posso largar o eventual e me candidatar as aulas livres?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  23/04/2013 às 16:01

      Prezada professora Jussara,
      Sim, mas deve fazê-lo após a greve.
      Bebel

      Responder
  • 152. ALCIDES  |  17/12/2013 às 14:42

    BOM DIA SOU PROFESSOR CATEGORIA O CONTRATO VIGENTE VENCENDO EM FEVEREIRO DE 2014, ONDE DEVEREI ATRIBUIR CLASSE, NA UE OU NA DE?
    GRATO ALCIDES

    Responder
    • 153. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:25

      Prezado professor Alcides,
      A atribuição será na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 154. GILBERTO FERNANDES  |  29/12/2013 às 22:46

    Prezada professora Bebel,
    Gostaria de sanar uma dúvida, sou Educador Físico na Prefeitura de Guarulhos (40 hs/Semanais) e PEB II – Educação Física na SEE/ jornada básica (24 aulas/Semanais). Acumulação de cargo permitida 64 aulas/Semanais. Posso acumular as funções sabendo que os ATPCs, não estão inclusos nas 24 aulas ultrapassando assim as 64 aulas/semanais? Informo ainda, que a compatibilidade do meu horário. Obrigado.

    Responder
    • 155. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:38

      Prezado professor Gilberto,
      A compatibilidade de horários deve comportar as ATPCs. Você deve dialogar com ambas as escolas para que o acúmulo legal seja possível.
      Bebel

      Responder
  • 156. Carla Sousa  |  05/01/2014 às 16:31

    ola…faço dois anos de contrato no mês de outubro se eu não estiver com classe eu tenho que sair ou mesmo se eu estiver com aulas de reforço ou posso encerrar o ano letivo…

    Responder
    • 157. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:33

      Prezada professora Carla,
      Será prorrogado até o final do ano letivo.
      Bebel

      Responder
  • 158. Rita Floriano  |  09/02/2014 às 16:45

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se posso cumprir htpc noturno, pois começo um curso de graduação no periodo matutino. Me disseram que é somente para quem trabalha 2 períodos. O que posso fazer?
    Obrigada!

    Responder
    • 159. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:14

      Prezada professora Rita Floriano,
      Defendemos o direito de escolha do professor, mas o htpc é uma atribuição da escola. Oriente-se melhor sobre o que pode ser feito pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 160. Silvia  |  13/02/2014 às 11:00

    Bom dia !!

    Sou professora Efetiva, possuo dois cargos e para complementar peguei quatro aulas à noite em outra escola, mas quero desistir. Tem alguma lei que eu posa consultar refente a esse assunto?
    Obrigada

    Responder
    • 161. apeoesp  |  16/02/2014 às 12:45

      Prezada professora Silvia,
      Em princípio não é permitida a desistência de aulas atribuídas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 162. Elisabete Freiri  |  21/02/2014 às 20:56

    Boa noite Bebel,tudo bem???
    Me chamo Elisabete, sou formada em Pedagogia e sou Professora cat O. Trabalhei no projeto escola de tempo integral durante o período de 2011 a 2013. Meu contrato na escola ainda está ativo,mas desejo pegar aulas numa outra escola (Professor de apoio).Quando me cadastrei no GDAE,fiz inscrição pra aula e para classe… Gostaria de saber se eu posso pegar classe/Apoio????
    Obrigada!

    Responder
    • 163. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:44

      Prezada professora Elisabete,
      Sim, pode, desde que não tenha outras aulas atribuídas. Informe-se melhor na DRE ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 165. Andréia  |  05/03/2014 às 17:03

    Bebel sou categoria F em uma escola x e fui convidada para ser mediadora na escola y. \Mas tenho 24 aulas livres na escola x, posso deixar para ir para a mediação?

    Responder
    • 166. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:17

      Prezada professora Andréia,
      Em princípio, não. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 sobre o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 167. Mara Silva  |  29/04/2014 às 11:59

    Bebel bom dia, irei assumir dia 5 de maio um cargo na prefeitura de Poá e sou categoria O, interlocutora de LIBRAS em Suzano, na escola que eu trabalho não tem o período noturno, se eu conseguir assumir o cargo no período da manha, e a tarde fico com o contrato isso é acumulo legal? em relação as ATPC’s faço as 3 pela manhã, na segunda e no cargo da prefeitura será aos sábados, o que posso fazer para não perder o contrato de O?

    Responder
    • 168. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:31

      Prezada professora Mara,
      Não. Você só pode acumular dois cargos de professor. No Estado, há lei que permite acumular cargo e função. Verifique pelo telefone 11.33506214 se isto é possível entre Estado e Prefeitura.
      Bebel

      Responder
  • 169. Elaine  |  08/05/2014 às 01:41

    Querida Bebel, peguei uma jornada inicial (19 aulas) no período da manhã e peguei um cargo de PebI no período da tarde. Gostaria de saber o que posso fazer com os Atpcs (pois os horários batem)? Desde já agradeço a sua atenção

    Responder
    • 170. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:11

      Prezada professora Elaine,
      O Secretário da Educação enviou um comunicado aos diretores de escola em março para que flexibilizem os ATPCs de forma a atender quem possui acúmulo de cargos. Entretanto, não há lei que obrigue esta flexibilização. É preciso muito conversa para que as coisas se ajeitem.
      Bebel

      Responder
  • 171. Regiani Saito  |  29/05/2014 às 09:21

    Bom dia! Assumi uma carga suplementar de quatro aulas e infelizmente mudei de endereço e não tenho mais com quem deixar minhas filhas para trabalhar no horário combinado, posso abandonar estas aulas? Quais seriam as consequências se abandonar? Obrigada.

    Responder
    • 172. apeoesp  |  01/06/2014 às 13:04

      Prezada professora Regiani,
      Em princípio, o professor não pode deixar aulas. Diante de sua justificativa, poderá deixa-las, mas não poderá participar de nenhuma atribuição no decorrer deste ano.
      Bebel

      Responder
  • 173. Fátima Cristina Polli  |  03/08/2014 às 12:53

    Olá sou professora efetiva na educação especial e tenho trinta aulas com mais tres ATPCS; esta semana peguei mais dez aulas como categoria “O” em outra unidade e a diretora me disse que terei que realizar mais dois ATPCS por conta das 10 aulas como categoria “O” a informação da diretora está correta??? Aguardo retorno, Profª Fátima Cristina Polli – Jundiaí – SP

    Responder
    • 174. apeoesp  |  03/08/2014 às 13:10

      Prezada professora Fátima,
      Sim, creio que a informação está correta, pois os professores devem participar dos ATPCs na escola onde ministram aulas. Você está ministrando aulas em duas situações distintas. Confirme a informação pelo telefone 11.3350.6214.
      Bebel

      Responder
  • 175. Delaide  |  04/08/2014 às 02:03

    Olá sou professora efetiva na rede municipal com 20 horas semanais e em julho desse ano me efetivei na rede estadual com mais 20 horas, só que como as duas turmas são no período da tarde peguei licença prêmio no município para assumir a turma do estado até dezembro, pois no ano seguinte consigo negociar os horários. Isso pode ser feito?

    Responder
    • 176. apeoesp  |  04/08/2014 às 18:50

      Prezada professora Delaide,
      A lei assegura o acumulo desde que haja compatibilidade de horários. Você conseguiu uma forma de contornar o problema por enquanto, mas ele voltará. Verifique no departamento jurídico ou pelo telefone 11.33506214 se não há nenhum impedimento para resolver por hora dessa maneira.
      Bebel

      Responder
  • 177. Ernani Quintino Rodrigues  |  13/08/2014 às 00:51

    Olá Bebel,

    Gostaria de saber qual lei pode me amparar, pois estou no ultimo semestre da faculdade e já sou professor na rede municipal, esse município por ser pequeno segue tudo igual o estado, e minha Diretora quer que eu cumpra HTPC no período da noite o mesmo horário em que estudo na faculdade, posso cumprir em outro período em que não estudo? Preciso de alguma lei para me amparar!

    Obrigado!!!

    Responder
    • 178. apeoesp  |  16/08/2014 às 13:22

      Prezado professor Ernani,
      Não há uma lei que o ampare de forma definitiva. O que há é a prática do bom senso. Mas a escola pode determinar o horário do HTPC e exigir que o professor o cumpra. Sua alternativa seria o recurso à justiça, se não houver acordo. A justiça pode determinar que a escola permita que você cumpra em horário diferenciado. O grande problema aí é que sua situação é peculiar. A rigor, você não está habilitado. Ministra aulas provavelmente porque não há um professor habilitado disponível. Se for associado da APEOESP, procure a subsede do sindicato e solicite auxílio junto à escola.
      Bebel

      Responder
      • 179. Ernani  |  18/08/2014 às 03:03

        Olá,
        Muito obrigado pela ajuda..

        Mas sou Habilitado sim, sou professor de Educação Física, e sou efetivo no municipio pois passei no ultimo concurso. No meu caso fiz 3 anos de Licenciatura em Educação Física e agora faço o ultimo ano que seria o Bacharel, para ter habilitação plena em minha area e não apenas escola.

        Em todo caso vou ter que procurar a justiça mesmo !

        Obrigado!

  • 180. Ivonete Galbes de Oliveira Forti  |  25/09/2014 às 01:34

    Boa noite, sou associada a APEOESP, e sou Professora municipal. Fazemos HTPC, uma vez na semana, por duas horas. Fiquei sabendo, que atualmente mudou a sigla HTPC para ATPC, e com ela a hora aula. Eu, como professora de município, também tenho direito de cumprir ATPC, e passar a hora aula?? Se a resposta for positiva, em qual legislação poderei me amparar para exigir que meus direitos sejam cumpridos??

    Fico aguardando uma resposta

    Obrigada

    Responder
    • 181. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:21

      Prezada professora Ivonete,
      A legislação à qual se refere é estadual. É preciso verificar o que prevê a legislação municipal. Procure a subsede da APEOESP para obter orientações e auxílio a esse respeito.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 182. Vanessa  |  24/11/2014 às 15:15

    Boa tarde Bebel!!
    Vou iniciar Pedagogia agora em 2015 e gostaria de saber a partir de qual semestre poderei me inscrever como eventual no ensino fundamental 1 a 4 série?
    Tenho outra dúvida, quem está no 1 ano de Letras pode se inscrever como eventual em escolas de ensino médio??
    Muito obrigada

    Responder
    • 183. apeoesp  |  25/11/2014 às 12:36

      Prezada professora Vanessa,
      Sim, pode. Na ausência de professores com melhor habilitação, você pode substituir professores que faltam.
      Bebel

      Responder
  • 184. Diogo Souza.  |  22/12/2014 às 01:24

    Olá, boa noite!
    Sou titular de carga e pretendo pegar umas aulas como carga suplementar, como darei aulas em um colégio particular esse ano, gostaria de saber se, caso alguma aula se choque com o horário do particular, posso desistir de alguma aula sem perder as outras.

    Responder
    • 185. apeoesp  |  28/12/2014 às 12:31

      Prezado professor Diogo,
      Não, você não pode desistir de aulas, uma vez atribuídas. Ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      bebel

      Responder
  • 186. Fernanda Avelino Isidoro  |  06/02/2015 às 11:46

    Bom Dia! Sou estudante de história do 3º ano e me escrevi em 6 diretorias de ensino para o cadastro emergencial, mas sinceramente acho que não tenho chance em nenhuma, visto que tinha muitos professores de categoria “O” com mais pontuações. Acha que terei chance nas atribuições de aulas? Ademais a atribuição de aula é muito bagunçado? Grata, No Aguardo.

    Responder
    • 187. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:05

      Prezada professora Fernanda,
      Sim, você tem razão, a atribuição de aulas é muito bagunçada mesmo. Por outro lado, a ordem de classificação tem que ser respeitada e a prioridade é para professores habilitados. Você pode tentar ser professora eventual em escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 188. gerson  |  17/02/2015 às 14:19

    Tenho acumulo de aulas no estado a mais e no município a mais de 15 anos, porem o horário feito pelo novo diretor este ano esta me prejudicando. O que fazer?

    Responder
    • 189. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:47

      Prezado professor Gerson,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 190. Marta  |  16/04/2015 às 01:52

    Olá boa noite,
    Gostaria de umas informações, fiz contrato emergencial participei de uma atribuição de aula assim tive 10 aulas atribuídas sendo 2 em uma escola e 8 em outra mas, acabei desistindo da escola de 8 aulas atribuídas, neste caso ficarei sem participar de atribuição novamente?
    Obriga,
    Marta

    Responder
    • 191. apeoesp  |  18/04/2015 às 14:34

      Prezada professora Marta,
      Sim, está é a regra da SEE. Em todo o caso, poderá fazer uma tentativa.
      Bebel

      Responder
  • 192. Carolina Matuck  |  28/06/2015 às 13:47

    Olá. Sou efetiva em uma escola com 30 h semanais de manhã, cumprindo ATPC de tarde. Peguei mais aulas como O sendo uma turma do curriculo + de tarde e, posterirmente, mais 19 como PAA de noite na mesma escola que sou efetiva. Tudo estava certinho, mas com o fim do projeto currilo +, minha sede muda e não haverá horário para o ATPC como O. A secretaria me informou que será acumulo ilegal. O que devo fazer?

    Responder
    • 193. apeoesp  |  05/07/2015 às 14:15

      Prezada professora Carolina,
      Você precisa de orientação jurídica.
      Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 194. Sabrina  |  17/12/2015 às 01:42

    Olá, sou professora de uma prefeitura no estado de sp. Passei neste ultimo concurso que teve para peb I e tomei posse, porém ao conversar com a diretora ela me informou que não eh possível dividir o horário de atpc em dois dias. Bebel eu gostaria de saber se é possível cumprir o horário de atpc em dois dias? porque o único impedimento para o acúmulo é esse, uma vez que na outra rede faço atpc a noite.
    Obrigada

    Responder
    • 195. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:24

      Prezada professora Sabrina,
      A definição sobre ATPC cabe à direção da escola. O acúmulo legal é possível desde que haja compatibilidade de horário.No meu entendimento, a diretora poderia facilitar seu acúmulo. Se for associada da APEOESP, ligue para 11.33506214 e verifique se há algo que possa fazer do ponto de vista jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 196. Carla Salomoni  |  26/02/2016 às 18:49

    Ola Bebel,
    Sou categoria O
    Poderia me informar qual a diferença de aula de substituição (designada a vice diretora) e aulas livres.
    Comecei em fevereiro com essas aulas que eram de uma professora que passou a ser vice. Terei pagamento até fevereiro de 2017?
    No final do contrato temos rescisão em março?

    Responder
    • 197. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:36

      Prezada professora Carla,
      Aulas de substituição foram atribuídas a um/a professor/a específico que necessitou se afastar por algum motivo.
      Aulas livres não foram atribuídas a ninguém.
      Se você tem contrato com professor da categoria O, tem contrato em vigor por três anos e termina no final do período letivo do ano em que se encerra.
      Bebel

      Responder
  • 198. Maísa  |  02/03/2016 às 21:15

    Por favor, preciso tirar uma dúvida. Sou efetiva e ampliei a carga no dia 01 de fevereiro e depois peguei 6 aulas de português e suplementar. Mas quero deixá-las. É verdade que não pode mais? Quero saber qual é a resolução para que possa pesquisar. O que deve ser feito então?

    Responder
    • 199. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:44

      Prezada professora Maisa,
      Sim, é verdade, a não ser em casos autorizados. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder

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