“Quarentena” de 200 dias para fins de contratação do professor categoria “O” é inconstitucional

04/02/2013 at 17:45 304 comentários

APEOESP impetra ações individuais

Os professores da denominada categoria “O” (contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1093/09), que tiveram o contrato extinto há menos de 200 dias, estão sendo impedidos de firmarem novo contrato com o Estado, sob o argumento de que não cumpriram a carência (“quarentena”) de 200 dias entre a extinção do antigo contrato e a celebração do novo, não obstante o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.163/12 estipule a carência (“quarentena”) de 40 dias para fins da celebração do novo contrato, no caso dos integrantes do magistério e da absoluta necessidade de serviço.

Entretanto, a APEOESP tem o entendimento de que o professor que teve o contrato extinto há menos de 200 dias, que foi aprovado em novo processo seletivo, tem o direito à contratação. A norma que estabelece a carência (artigo 6º da Lei Complementar nº 1093/09) é inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia e da acessibilidade dos cargos públicos.

Isso porque não pode ser vedada a nova contratação do professor que se submeteu a outro processo seletivo, em igualdade de condições com os demais que participaram da prova, pois, caso contrário, esse docente estaria sendo penalizado por ter firmado anteriormente contrato temporário com o Estado.

Diante do entendimento, a APEOESP impetrará mandado de segurança individual para o professor que vier a ser impedido de celebrar outro contrato com o Estado, quando foi aprovado em novo processo seletivo.

O docente que se encontrar nessa situação poderá procurar a Subsede mais próxima para as medidas judiciais cabíveis.

 

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304 Comentários Add your own

  • 1. Lilian  |  04/02/2013 às 21:43

    Ola Bebel… Boa Tarde!

    Bom, primeiramente obrigada pelos esforços em prol da categoria.

    Sou professora – Categoria O- e já estou no meu terceiro contrato. O último teve a validade de 05/08/2011 a 20/12/2012. Não tenho pagamento no mês de fevereiro, mas também não recebi nada referente as férias proporcionais ao tempo de serviço. Gostaria de saber como proceder? Devo ir ao DHRU ou a DE?

    Abraços e obrigada desde já.

    Responder
    • 2. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:13

      Prezada professora Lilian,
      O Estado vem se recusando a fazer pagamento de férias proporcionais, com o entendimento equivocado de que o período aquisitivo deve se completar obrigatoriamente dentro de um mesmo, fazendo o pagamento apenas de férias integrais. Procure o departamento jurídico para ajuizar ação individual cobrando este direito.
      Bebel

      Responder
  • 3. Jones Freitas  |  04/02/2013 às 22:33

    Quando o professor da Categoria O e ex L que também não recebeu as férias de 2011 irão receber, será que esse ano, pelo segundo ano consecutivo estaremos sem férias novamente?

    professor-jones

    Responder
    • 4. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:08

      Prezado professor Jones,
      O Estado alega que é necessário completar 12 meses de serviço dentro do mesmo ano para receber férias, o que contestamos. Procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 5. Hugo Ricardo  |  04/02/2013 às 22:50

    Profª Bebel, se eu entrar com mandato de segurança individual via apeoesp terei o direito de ser re-contratado ? Ou terei que esperar um parecer da justiça? Jura que não consigo entender, tenho família, aluguel, contas para pagar. Como não poderei ter um novo contrato? A nova lei não dava carência de somente 40 dias. Por isso nosso contrato era extinto em meados do dia 20 de dezembro. Por favor me ajude a entender o que esta havendo com a educação em nosso estado.

    Responder
    • 6. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:06

      Prezado professor Hugo,
      Você terá que aguardar liminar ou sentença judicial.
      O governo criou uma disposição transitória na lei, muito confusa, que permite a volta dos 200 dias, mas estamos contestando por meio das ações individuais.
      O que o Governo faz com a educação no Estado é mesmo impossível de entender. Um desmando atrás do outro.
      Bebel

      Responder
  • 7. PATRICIA.  |  04/02/2013 às 23:22

    Olá tudo bem bebel!
    E como vai ficar quem não passou na prova? Se esse governo fizer isso ai que vai ficar mesmo sem professor na rede. Entra ano sai ano e os professores continua na mesma.

    Responder
    • 8. apeoesp  |  05/02/2013 às 09:00

      Prezada professora Patrícia,
      Exatamente. Não faz o menor sentido. Por isso vamos à greve. Não aguentamos mais tanto descaso.
      Bebel

      Responder
      • 9. PATRICIA.  |  05/02/2013 às 14:39

        Pode ter certeza que irei a greve ……A todos professorado categoria O como eu vamos a luta .Se medo nos dominar não iremos sair do lugar eu também tenho família que depende de mim já estou na rede a 14 anos perdi minha categoria por causa de um erro aguardo na justiça a quase dois ano estou desanimada sim pois não aguento mais esse governo nojento nos humilhar de tal forma que me dá sintomas de raiva. Quero dizer-lhes que estou na mesma situação que muitos , não passei na prova tenho que aguardar até quinta feira para ver se sobrou aula……Vendo tudo isso percebi que nós ficarmos de braços cruzados teremos nada vamos dar um basta nisso.Só nós mesmo temos que fazer isso. não precisamos disso antigamente pegamos aulas por tempo de estado vamos lutar até o ultimo. Obrigada a todos que lerem o meu desabafo.

  • 10. Thais  |  05/02/2013 às 16:44

    Olá Bebel, por favor me ajude!!!!
    Sou professora categoria O, entrei na rede em 2011 como eventual e em 2012 peguei aulas de professor auxiliar e o meu contrato encerrou no dia 21/12/2012, e agora estão dizendo que vou ficar 200 dias sem dar aula, é isso??Não passei na prova, mas entrei no gdae e minha classificação saiu, como 33 de banca e 33 de geral, como me classificam se não vou poder dar aula??Por que então tive que fazer a prova?? E outra não temos que receber então uma rescisão se fomos mandados embora??Nossa estou confusa e triste, se puder me ajudar agradeço!!!

    Responder
    • 11. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:14

      Prezada professora Thais,
      A SEE, com base na redação confusa da lei 1163/2011, que modificou a lei 1093/09, retornou a quarentena para 200 dias e limitou em 50% do total de contratados em 2011 as recontratações de professores da categoria O. Provavelmente seu caso esbarrou em alguma dessas restrições. Procure o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar mandado de segurança para garantir seu direito de ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
    • 12. Amanda  |  15/02/2013 às 15:21

      olá, trabalhei para o estado com contrato de um ano como agente de organizaçao escolar, e agora fiz inscriçao para poder eventuar, só que estou esperando dar o 200 dias para pode começar a dar aula e esses 200 dias dá no meio do mes de março.
      gostaria de saber se terminados esse 200 dias eu consigo pegar aulas como eventual sem nenhum problema independente do mes?

      Responder
      • 13. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:34

        Prezada professora Amanda,
        Acredito que sim, pois sempre há falta de professores.
        Bebel

      • 14. Sueli Vieira da Silva  |  29/04/2013 às 03:07

        Também trabalhei para o estado com contrato de um ano como agente de organização escolar, meu contrato venceu em janeiro 2013 e preciso ficar 200 dias afastada, quero pegar atribuição de aulas e não consigo e para ajudar nem as férias me pagaram alegando que quem teve falta abonada ou faltou por motivo de doença não têm direito. O que faço?
        Boa sorte a todos

      • 15. apeoesp  |  29/04/2013 às 09:53

        Prezada professora Sulei,
        Se é associada da APEOESP, por favor procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
        Bebel

  • 16. Hugo Ricardo  |  05/02/2013 às 17:53

    Profª Bebel, anda uns boatos entre diretorias que dizendo que o governador voltou atras a respeito dos 200 dias fora da rede. Procede essa informação? Na próxima atribuição do dia 7/2 será que encontraremos alguém da apeoesp para nos assessorar se formos impedido de pegar aulas?

    Grato mais uma vez.

    Responder
    • 17. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:13

      Prezado professor Hugo,
      Sim. O governo está aplicando a lei complementar 1063/11, que modificou a lei complementar 1093/09. Você deve se dirigir ao departamento jurídico na subsede de sua região e ingressar com mandado de segurança individual, pois a APEOESP já tem tramitando ação coletiva contestando globalmente as situações que envolvem os professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 18. ANDRO  |  05/02/2013 às 23:47

    APEOESP, POR QUE ESSE GOVERNO NÃO ESTÁ PAGANDO AS FÉRIAS, A GENTE VAI RECEBER ESSE DINHEIRO EM MARÇO?

    Responder
    • 19. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:21

      Prezado professor Andro,
      Você deve procurar a sua Diretoria de Ensino e solicitar que apresentem por escrito os motivos de não terem sido pagas suas férias. Com este documento, procure o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar ação individual visando o recebimento deste direito.
      Bebel

      Responder
  • 20. Cristiane  |  06/02/2013 às 20:20

    Olá Bebel, boa noite.
    Preciso de uma informação com certeza de resposta, pois estou prestes a tomar uma decisão. Eu era da extinta categoria L e me tornei O em 2012. Porém, agora sou ingressante. Assumi cargo em outra cidade e entrei em exercício. Se eu exonerar esse cargo, posso pegar aulas como candidata? Preciso esperar o “castigo” desse governo ridículo, nojento e mal caráter de 40 ou 200 dias? Eu fiz a prova do candidato, estou aprovada para 2013. Aguardo resposta com urgência!!!!

    Responder
    • 21. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:02

      Prezada professora Cristiane,
      Para o Governo, sim, você precisa cumprir a quarentena. A tese que estamos defendendo no judiciário, por meio de ações individuais (porque já temos uma ação coletiva) é que se a pessoa pretou a prova, deve ficar nas mesmas condições dos demais que prestaram a mesma prova, ou seja, sem quarentena. Porém, é preciso ingressar com ação e aguardar o resultado.
      Para mais informações, ligue 11.33506214 ou procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 22. rosa  |  06/02/2013 às 22:53

    Demoramos muito para fazermos uma greve! PROFESSOR é a base de uma sociedade , de um país!!! Se o professor não passa na prova , e acaba o contrato acabou o valor dele como docente , como educador !!!??? ACORDEMM!!!! Estou revoltada , estou desacreditada da minha profissao por isso , como vou planejar um futuro , com que base a profissao de professor nesse estado dá futuro para os professores , falta e sempre vai faltar professores na rede estadual porque todos eles tem que correr para caminhos mais seguro!!! Vamos fazer greve, vamos usar nosso conhecimento em nosso favor!!!

    Responder
    • 23. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:33

      Prezada professora Rosa,
      Muito obrigada. Espero que suas palavras despertem e motivem muitos outros professores e professoras.
      Bebel

      Responder
  • 24. Taciane Oliveira  |  06/02/2013 às 23:00

    Boa noite Bebel! Você poderia me informar quando será a atribuição das aulas de professor auxiliar? Desde já agradeço!

    Responder
    • 25. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:32

      Prezada professora Taciane,
      Ocorre primeiramente nas escolas. Ainda não está ocorrendo porque é necessário que transcorra um período de aulas para que os conselhos escolares definam as necessidades de professores auxiliares, de acordo com a detecção de dificuldades dos alunos.
      Bebel

      Responder
  • 26. jefferson simoes  |  06/02/2013 às 23:09

    Olá tudo bem bebel!
    Não passei na prova e meu contrato venceu posso abrir outro contrato para dar aula ou tenho que esperar os 200 dias. Obrigado e fora PSDB ditadura.

    Responder
    • 27. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:17

      Prezado professor Jeferson,
      Com a alteração na lei complementar 1093/09,feita pela LC 1163/11, transitoriamente a quarentena foi reduzida para 40 dias, mas houve margem para que voltasse aos 200 dias, o que estamos tentando derrubar novamente. A mesma lei 1163/11 determina que apenas 50% dos professores que tiveram seus contratos encerrados podem voltar em 2013. São mecanismos que vão agravar a falta de professores.
      Por outro lado, temos ação coletiva questionando o regime de trabalho da categoria O como um todo. Por isto, sugerimos que os professores ingressem com ações individuais para que possam participar da atribuição de aulas. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
      • 28. jefferson simoes  |  07/02/2013 às 14:05

        E sobre as férias? O governo paga ou não, pois meu contrato era de um ano prorrogado por mais um e nesses dois anos não recebi nenhuma férias. Obrigado.

      • 29. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:58

        Prezado professor Jeferson,
        Procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial.
        Bebel

  • 30. Prof. Mi  |  07/02/2013 às 00:24

    Olá, Bebel! A diretoria Centro divulgou um cronograma para a próxima atribuição em que informa que serão atribuídas aulas primeiro para os candidatos Os já que têm aulas e, posteriormente, para os que estão sem aulas. Isto procede? Pode-se criar mais uma divisão dentro de tantas em que vivemos no estado? Não deve-se seguir a lista de classificação?

    Responder
    • 31. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:12

      Prezada professora Mi,
      Sim, segue a lista, mas os professores com aulas tem prioridade para completar carga horária. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 32. Robson  |  07/02/2013 às 23:50

    Sou categoria O estudante qualquer semestre, participei do processo seletivo simplificado realizado em 2012, obtive 41,000 pontos, ou seja, alcancei o índice mínimo. No dia 28/01 participei da atribuição pertinente a projetos da pasta, mais especificamente as aulas das oficinas curriculares, meu contrato encerrou no dia 20/12/2012, no entanto, quando participei da atribuição na diretoria de ensino, não houve restrição alguma, tendo em vista que já até assinei o contrato com vigência do dia 01/02/2013 até 31/12/2014.
    Gostaria de saber se nessas condições ainda há a possibilidade de cumprir 200 dias, mesmo considerando que essas aulas são por perfil?

    Responder
    • 33. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:28

      Prezado professor Robson,
      Você não deve ter a obrigação de cumprir os 200 dias. procure o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança individual.
      Bebel

      Responder
    • 34. Maria regina teixeira moselli  |  14/02/2013 às 16:38

      Boa tarde,quero deixar aqui um desabafo.Me inscrevi p as of. de tempo integral,alias ineditas em nossa cidade,preenchi todos os requisitos inclusive apresentei o projeto de tabalho, fiz a entrervista ´epor falta de conheciment ou esclarecimento,,fui convidada a comparecer na escola por duas vezes,send que a tempo antes de ir ate a escola me avsaram q não seria possivel a minha atribuição,porque dei aula o ano passado.Fica ai a minha indignação e frustração,pois sou pedagoga e preenchi todos os requisitos p tal vaga.

      Responder
      • 35. apeoesp  |  16/02/2013 às 11:22

        Prezada professora Maria Regina,
        Você tem toda a razão em se sentir assim. Procure o(a) advogado(a) na sua subsede para verificar se procede esta alegação para impedi-la de participar das oficinas.
        Bebel

  • 36. Rodrigo Andrade  |  08/02/2013 às 03:27

    Professora Bebel, boa noite!
    Acho que já fizeram essa pergunta, mas como sou leigo nao consigo entender, Sou categoria “o” também, minha dúvida é, nós que somos “O” vamos receber acerto agora em fevereiro? me lembro que em 2010 e 2011 recebi algo. Caso a gente nao receba, é possível entrarmos com recurso para recebermos nosso direito? um grande abraço. Rodrigo.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:23

      Prezado professor Rodrigo,
      Sim, é possível. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 38. Leandro  |  08/02/2013 às 11:52

    Olá Bebel, eu era antiga categoria L e em 2012 virei categoria O, Comecei um contrato em fevereiro de 2012, e como peguei aulas na atribuição na mesma escola que estava ano passado, segundo a secretaria, meu contrato foi estendido até dezembro de 2013, segundo a secretaria da escola, ano passado dei minhas 2 faltas abonadas e as 3 justificadas, que tenho direito, e este ano fui informado que não tenho direito a mais nenhuma falta abonada nem justificada, pois segunda a secretaria, as faltas, que tenho direito são referentes ao período do contrato (prorrogado até dezembro de 2013) e não do ano letivo. Esta informação procede ??? E segundo a mesma secretaria, se eu faltar terei meu contrato encerado e ficarei penalizado em 5 anos sem poder dar aulas no Estado???

    Responder
    • 39. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:15

      Prezado professor Leandro,
      Trata-se de uma interpretação. Procure o departamento jurídico para ingressar com mandado de segurança individual para preservação de direitos.
      Bebel

      Responder
  • 40. Fabio Vieira Gaspar  |  08/02/2013 às 12:53

    Ola Bebel

    Sou Professor Categoria O…meu contrato é de 2011 e foi extinto em 12/12012, fui aprovado na prova, é verdade que vou ser contratado se eu estiver no 50% dos contratos extintos…caso não tenho que esperar 200 dias?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:11

      Prezado professor Fabio,
      A APEOESP contesta os dispositivos desta lei. Temos ação coletiva tramitando. Ingresse também com ação individual. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 42. Sara  |  08/02/2013 às 14:09

    Ola Bebel! A lei 1163/11 determina que apenas 50% dos professores que tiveram seus contratos encerrados podem voltar em 2013, por acaso esses 50% sao os aprovados? Estou preocupada pois tive o contrato encerrado dia 20/12, e tinha planos de pegar aulas de PA assim que saisse. Devo tomar alguma atitude agora ou espero ate a atribuicao para professores auxiliar que deve acontecer em breve?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  10/02/2013 às 12:32

      Prezada professora Sara,
      Estamos contestando judicialmente os dispositivos da lei. Procure o departamento jurídico para ajuizar ação individual para presevar seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 44. Gabriel Barcelar  |  08/02/2013 às 16:48

    Bebel, ano passado (2012) tive meu contrato extinto por excesso de faltas. Pois não me foi orientado que deveria voltar a escola para pedir sua extinsão. Fiz a prova passei, fiz inscrições em outras diretorias tudo ok. Peguei aulas na diretoria centro ontem (o7/02/13) quando me apresentei na escola a secretaria me informou que estou impedido de lecionar no estado durante 5 anos. Isso é correto? O que posso fazer a respeito.

    Obrigado

    Prof. Gabriel Barcelar

    Responder
    • 45. apeoesp  |  10/02/2013 às 12:03

      Prezado professor Gabriel.
      Sim. Procure o departamento jurídico para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 46. Patricia  |  08/02/2013 às 21:21

    Olá Bebel o estado teria que pagar uma indenização para a antiga categoria L já que o contrato foi extinto em 2011?
    Eles descontaram os 10 dias e não pagaram nada? Leia um tópico da lei 10/93
    § 2º – A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.
    Obrigada pela atenção .

    Responder
    • 47. apeoesp  |  10/02/2013 às 12:00

      Prezada professora Patrícia,
      A lei 1093 não regia os categoria L e sim a lei 500. Em todo caso, procure o departamento jurídico na sua subsede para ingressar com ação judicial pelo ressarcimento do desconto e pagamento de direitos.
      Bebel

      Responder
  • 48. Patricia  |  09/02/2013 às 11:17

    Olá Bebel, como vai? Poderia por favor me tirar uma dúvida? Sou categoria O e peguei aulas livre em Agosto de 2012, teoricamente meu contrato ainda esta vigente não é? Posso participar de atribuição? Tive salário normal em Fevereiro, porém estou sem aulas e não sei se já posso participar da atribuição, até mesmo pq na lista de atribuição só menciona atribuição p professor categoria F. aguardo uma resposta.
    Obrigada.

    Responder
    • 49. apeoesp  |  10/02/2013 às 10:34

      Prezada professora Patrícia,
      Sim você pode participar da atribuição. Em caso de impedimento, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
    • 50. grace  |  03/03/2013 às 02:51

      boa noite, estou numa situação parecida, mas peguei aulas em 14/vfevereiro/13, recebi salário normal em fevereiro, está correto?abraços

      Responder
      • 51. apeoesp  |  05/03/2013 às 15:36

        Prezada professora Grace,
        O salário pago em fevereiro se referiu a janeiro.
        Bebel

  • 52. Ana  |  09/02/2013 às 11:41

    Prezada Bebel, por favor me esclareça uma dúvida: sou extinta categoria L e meu contrato é de 09/04/2012. Apesar de ter feito 60 pontos na prova, não consegui aulas na primeira atribuição. Como fica meu caso? Terei que cumprir os 200 dias também?

    Responder
    • 53. apeoesp  |  10/02/2013 às 10:32

      Prezada professora Ana,
      A APEOESP discorda da imposição dos 200 dias e está contestando na justiça, globalmente, o regime de trabalho dos professores da categoria O. Você pode constestar por meio de ação individual. É importante, pois pode resolver seu caso e contribuir para a luta geral. Procure a sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 54. Eulália  |  11/02/2013 às 11:49

    Olá Bebel

    Sou cat. O reprovado, ainda não peguei aula e de acordo com o que li, não vou pegar, estou de duzentena, pois entrei no estado em abril 2011, meu contrato foi encerrado em dez2012. Sendo assim devo entrar em contato com o Jurídico. Eu sou filiada, foram feitos alguns descontos nos meus holerites, mas não recebi a carteirinha. Assim mesmo vou ser atendida no Jurídico?

    Em fev/2013 não recebi salário e nem as férias rescisórias. Tá certo isso?? A minha DE disse q/ a Secretaria da Fazenda não enviou prazo para pagamento, entrei em contato com a SF, disseram q/ não receberam da DE/Pessoal nenhum informativo para pagamento. Que enrolação não ??!! Estão brincando de trabalhar.

    Haverá atribuição nos dias 14 e 15 Centro Oeste e dia 19/02 na Sul 2. Vai adiantar comparecer ??
    Devo comparecer primeiro no Jurídico, só após comparecer nas atribuições???

    Fico no aguardo

    Prof. Eulália

    Responder
    • 55. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:32

      Prezada professora Eulália,
      Compareça à atribuição e tente conseguir aulas, pois faltam professores e pode haver alguma flexibilização. O mais provável é que não consiga.
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para ingressar com ações judiciais, tanto para participar da atribuição quanto para receber o que tem direito.
      Bebel

      Responder
  • 56. Martine  |  12/02/2013 às 09:15

    Bebel, terminei um contrato de agente de organização escolar em dezembro de 2012, pois fui aprovada no processo seletivo como docente, com 52 pontos! Participei da atribuição , gostaria de saber se vou poder assumir as aulas, ou se tenho q cumprir os duzentos dias, pois fui informada q deveria esperar 40 dias! Estou confusa! Pode me ajudar? Obrigada!

    Responder
    • 57. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:08

      Prezada professora Martine,
      Você vai precisar de uma orientação jurídica, pois o Estado interpreta que a quarentena deve existir entre dois contratos da mesma pessoa, mesmo que não seja na mesma função. Para nós, sequer deveria existir esta quarentena. Você precisará de uma advogado. Se já for filiada à APEOESP, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 58. Martine  |  13/02/2013 às 14:27

    Bom dia! Bebel sou eu de novo! Me informaram que posso eventuar, enquanto não pego aulas por contrato, e estou em “quarentena de 200 dias”, essa informação é veridica? Ou nem poderei eventuar! Acho um absurdo preciso trabalhar, amo lecionar, os alunos reclamam a falta de professores! A quem podemos recorrer! Será que terei que procurar outro emprego! Mudar de carreira? É muito triste essa situação…. Esperando novos concursos, que não acontecem.. Muito triste!!! Obrigada

    Responder
    • 59. apeoesp  |  14/02/2013 às 12:57

      Prezada professora Martine,
      A situação criada pelo governo beira o ridículo, porque faltam professores na rede. Dependendo da DRE ou da escola, estas regras podem ser flexibilizadas. Insista na escola.
      Bebel

      Responder
  • 60. Carina  |  14/02/2013 às 00:12

    Olá Bebel, estou indignada…
    Sou extinta categoria L, e virei O em 2012, meu contrato se iniciou em 13/02/2012, não passei na prova, e agora vou ter ficar 200 dias sem dar aula? Não consegui pegar aula…
    O que devo fazer? isso é um absurdo e um descaso com nós professores! se todos trabalham é porque precisamos, somos O, mas somos ótimos profissionais, e o governo não reconhece isso!
    obrigada bebel!

    Responder
    • 61. apeoesp  |  14/02/2013 às 11:14

      Prezada professora Carina,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial. Deve também comparecer ao ato em defesa dos professores da categoria O, no dia 22/02, na Praça da República, 14 horas.
      Bebel

      Responder
  • 62. Wagner  |  14/02/2013 às 08:09

    Bom dia Bebel!

    Sou Categoria O, professor de Sociologia e peguei 32 aulas este ano. Não peguei aulas anos pasado. Você sabe se estão atrasando o pagamento?

    A greve é uma mobilização coletiva para tentar melhorar nossa situação.

    Outra saída é concurso público. Você tem notícias de concursos para este ano?

    Obrigado e parabéns pela luta.

    Responder
    • 63. apeoesp  |  14/02/2013 às 11:08

      Prezado professor Wagner,
      Obrigada.
      Sempre é possível um atraso inicial por conta da implantação dos dados no sistema. O governo anunciou concurso para este ano. A greve para ser forte e vitoriosa precisa da união de todos.
      Bebel

      Responder
  • 64. Camila  |  14/02/2013 às 19:57

    Boa tarde!!!
    Participei da atribuição no dia 07/02 mas não pude atribuir as aulas pois me informaram que estou de duzentena, por causa que meu contrato foi encerrado dia 21/12/12 e não passei na prova.
    Me informaram também que se tivesse passado eu só teria que cumprir a quarentena.

    Porém lendo alguns trechos da lei complementar 1093/09, na parte disposições transitórias Artigo 1° ll – “os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes” e no ano de 2011 eu tinha sido aprovada. Então apenas cumprir os 40 dias e participar da avaliação como aprovada?

    Esta tudo muito confuso, ou essa parte é apenas para o OFA???

    Obrigada.

    Responder
    • 65. apeoesp  |  16/02/2013 às 11:20

      Prezada professora Camila,
      É confuso mesmo, e inconstitucional. Por isso, deve procurar a sua subsede e ajuizar mandado de segurança individual para que possa participar das atribuições de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 66. Mário  |  14/02/2013 às 23:14

    Olá, gostaria de saber se o professor que esta na quarentena de 200 dias pode ou não dar aulas como eventual?

    Responder
    • 67. apeoesp  |  16/02/2013 às 11:00

      Prezado professor Mário,
      Em princípio, não, mas há muita flexibilização porque faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 68. Valquiria  |  15/02/2013 às 01:06

    Olá bebel
    Gostaria de saber quando o governo vai pagar as férias do professor categoria O vai ser no final desse mês de fevereiro , trabalhei no estado 1ano e dez meses nunca recebi férias um absurdo ……

    Responder
    • 69. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:56

      Prezada professora Valquíria,
      O governo tem o entendimento ilegal de que os 12 meses de exercício devem ser completados dentro do mesmo ano para que tenha direito a férias. Além do mais, só paga férias em janeiro e julho. Informe-se pelo telefone 11.33506214 sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 70. kelly  |  16/02/2013 às 01:19

    Bebel…….
    Sou categoria O e peguei aula dia 7/2 ,a secretária da escola me disse que recebeu um comunicado da D.E. que receberemos só em abril .Isso pode ?

    Responder
    • 71. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:17

      Prezada professora Kelly,
      Sim, tem ocorrido no caso do primeiro salário, devido à implantação dos dados no sistema. Em outros tempos, chegou a haver demora de dois ou três meses.
      Bebel

      Responder
  • 72. Lucas Melo  |  16/02/2013 às 02:35

    Olá dona Bebel! por favor me ajude a esclarecer uma dúvida: Sou categoria O e meu contrato foi feito no início do ano passado, ou seja, ainda é valido para mais um ano. Porém, esse mês, peguei cinco aulas livres em uma atribuição aqui na região de ourinhos-sp, mas por problemas pessoais de saúde, e também a distância extensiva da cidade onde moro, me fez pensar em desistir das mesmas. A secretaria da U.E. me disse que posso ficar impedido… Afinal, esse impedimento dura 200 dias ou 40 dias (que é chamado de “duzentena”)? Me cadastrei em mais duas diretorias (período de 01/02 à 04/02), ficarei impedido nessa outras duas diretorias também??

    Responder
    • 73. apeoesp  |  16/02/2013 às 10:16

      Prezado professor Lucas Melo,
      São 200 dias, novamente, pois passou o período transitório dos 40 dias, na interpretação do governo. Você pode contestar por meio de ação individual. Fica impedido em todas as diretorias.
      Bebel

      Responder
  • 74. Gustavo Barcelar  |  18/02/2013 às 12:48

    Bebel,
    Estou confuso quanto as informações que me são dadas. No ano de 2012 tive meu contrato de trabalho extinto por descumprimento . Motivo, não tinha horário para fazer o HTPC. Fiz a inscrição para a prova e passei, fiz cadastro em outras diretorias aqui em sao paulo, pois me mudei para ca em janeiro/13. Participei da atribuição na diretoria centro. Quando fui me apresentar na escola, a secretaria me informou que eu estou impedido de lecionar no estado por 5 anos. Isso é correto? Tem como reverter isso? Sou novo em São Paulo, não tenho trabalho e nem sei como farei.

    Grato

    Prof. Gustavo Barcelar

    Responder
    • 75. apeoesp  |  19/02/2013 às 13:46

      Prezado professor Gustavo,
      Sim. É o que a lei prevê. Ligue para 11.33506214 para verificar se há possibilidade de reversão.
      Bebel

      Responder
  • 76. Maira  |  19/02/2013 às 14:47

    Bebel, ainda sou estudante e passei no processo seletivo simplificado porém como extingui meu contrato para assumir um cargo publico, entrei na duzentena. Gostaria de entrar com mandato mas não sou filiada a Apeoesp. Como devo agir e como faço para me filiar?

    Responder
    • 77. apeoesp  |  20/02/2013 às 15:39

      Prezada professora Maíra,
      Você pode se filiar no ato. Procure a subsede de sua região para mais informações.
      Bebel

      Responder
      • 78. Maira  |  21/02/2013 às 12:27

        Na diretoria de Taboão/Embu a duzentena para quem pediu extinção do contrato foi suspensa, portanto quem se enquadra nesta situação poderá participar da proxima atribuição de aulas. Fiz questão de contata-los para ter certeza de que essa informação está correta mas ainda sim tenho medo de ser impedida de assumir.

      • 79. apeoesp  |  21/02/2013 às 14:03

        Prezada professora Maira,
        Certamente a falta de professores fará com que isto também ocorra em outras regiões. Entretanto, mantemos a orientação para que os professores ingressem com aões individuais.
        Bebel

  • 80. veroneide pereira da silva  |  19/02/2013 às 15:53

    Boa Tarde Bebel, sou categoria “O”, e em 2012 tive meu contrato extinto por excesso de falta, 1 falta a mais do previsto, não passei no processo seletivo, quando fui atribuir aulas me disseram que eu não poderia atribuir aulas, tinha que ficar duzzentos dias é isso mesmo? São duzentos dias letivos ou corridos, outras pessoas já disseram que é cinco anos, por favor me esclareça essa dúvida.
    Obrigado.

    Responder
    • 81. apeoesp  |  20/02/2013 às 15:38

      Prezada professora Veroneide,
      Não encontrei na lei ou no decreto referência a prazo de cinco anos. O governo está impondo a quarentena de 200 dias (corridos), mas você pode recorrer judicialmente. Verifique junto ao departamento jurídico (fone 11.33506214).
      Bebel

      Responder
  • 82. Kel  |  19/02/2013 às 21:30

    Bebel.gostaria de tirar algumas dúvidas.Foi aberto um contrato categoria V(eventual) no dia 07/07/2011,permaneci com o mesmo até 06/06/2012.Em 06/07/12 atribui aulas de auxiliar com contrato de categoria O que terminou no dia 30/12/12. Hoje, fiquei sabendo que terei que ficar 200 dias sem lecionar.Não entendi,porque os contratos não são os mesmos.Obrigada.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  20/02/2013 às 15:27

      Prezada professora Kel,
      A APEOESP não concorda com este procedimento do Estado. Por favor, procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 84. leslie Xavier  |  20/02/2013 às 14:21

    Bebel estou decepcionada. Fui em uma atribuição em Itaquaqucetuba/SP; onde NÃO tinha nenhum representante de APOESP e a Atribuição privilegiou os cadastrados naquela DE em detrimento as outras diretoria; ou seja, a banca correu para a Categoria O reprovado para DE-Itaquá, alunos de ultimo ano DE-Itaqua; alunos qualquer semestre DE-Itaqua; Bacharéis e Tecnologos DE-Itaqua; … e depois…..( por último) outras DE; duas lista. Candidatos e alunos que tinha pontuação inferior pegou aula na frente de Licenciados de outra DE!
    No meu entendimento deveria ter uma única lista da Categoria “O” reprovados; indiferente da DE que esteja cadastrado, seguindo a classificação geral do GDAE; o que não ocorreu!
    Liguei para APEOESP/SP. e não obtive resposta! A única coisa que me perguntaram foi se era cadastrada ou não!

    Responder
    • 85. apeoesp  |  20/02/2013 às 14:32

      Prezada professora Leslie,
      A APEOESP acompanhou as atribuições de aula da primeira fase, que ocorreram em janeiro e primeiros dias de fevereiro. Não temos condições de manter plantões em todo o processo de atribuição de aulas, que ainda pode durar bastante tempo, enquanto houver vagas.
      A APEOESP não concorda com a divisão entre aprovados e não aprovados na prova e defende uma classificção unica, de acordo com o tempo de serviço. Lutamos ainda pela atribuição de aulas para todos na DRE. Entretanto, o sistema que vigora no momento é este, apesar de nossa discordância. Por outro lado, o professor de cada DRE tem precedência sobre os demais. Caso queira ingressar com recurso ou ação judicial com relação a esta questão, por favor, dirija-se à sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 86. Cris  |  21/02/2013 às 13:14

    Olá Bebel, estou confusa pelo que eu sei contrato V e contrato O são diferentes, fiz um contrato de eventual em agosto de 2011, no mesmo ano passei na prova e abri um novo contrato O, peguei minhas aulas dia 02/02/12 neste mesmo dia foi extinto meu contrato V , neste ano não passei na prova, ou seja estou na duzentena, porém não podemos nem eventuar?? pois pelo que entendi meu contrato V foi suspenso, não teria um jeito de reabrir este contrato, e vocês tem previsão de quando poderá cair esses 200 dias, pago o sindicato, mais até agora não houve nenhuma resposta. Pelo que eu sei pelo menos o V não tem vinculo do estado, vcs da apeosp poderiam ser mais agressivos e tentar jogar o que acontece nas mídias, estou indignada sou estudante ainda, e na minha classe ninguém quer ser professor e os que tem vontade são obrigados a passar por isso, fora o jeito que somos tratados na atribuição onde na banca tem pessoas que tratam professores com total desprezo e ignorância. Há possibilidades da D.E de São Bernardo voltar atrás com estes 200 dias? muito obrigada

    Responder
    • 87. apeoesp  |  21/02/2013 às 13:58

      Prezada professora Cris,
      A APEOESP sempre lutou contra a forma de contratação e ausência de direitos para os professores da “categoria O”. Realizamos vigílias e levamos a Assembleia Legislativa a realizar audiência pública e garantir-nos a palavra do Colégio de Líderes quando da tramitação da lei complementar 1093/09. Infelizmente a maioria governista aprovou a lei.
      Temos enviado seguidos releases para a mídia sobre esta questão. Hoje, lutamos junto ao Governo Estadual, nas ruas e nas escolas, no Legislativo, no Judiciário e junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) para defender os direitos destes colegas.
      Como você pode ver neste blog, no site da APEOESP e, se for associada do sindicato, deve ter também ter recebido uma carta convocando um ato em defesa dos professores da categoria O amanhã, 22, às 14 horas em frente à SEE, na Praça da República.
      Além disto, como também está divulgado no blog e no site, além do boletim APEOESP Urgente, você pode ingressar com ação judicial individual para contestar a imposição dos 200 dias e participar da atribuição de aulas.
      Para nós, você tem o direito de ser eventual, mas o Estado não procede desta forma.
      Bebel

      Responder
  • 88. Patricia  |  21/02/2013 às 15:44

    Olá Bebel, tudo bem? Bebel estou c uma dúvida e não sei se vc pode me ajudar…sou categoria O não passei na prova, porém meu contrato ainda está vigente peguei aula livre na própria escola em Agosto de 2012 estou dando aulas de eventual na mesma escola…porém terá atribuição na casa dia 22/02 e a secretaria me informou q não posso participar pq não fui aprovada…mas pelo q li quem tem contrato vigente não precisa passar na prova não é isso? Minha dúvida é se isso me dá o direito de participar da atribuição q irá acontecer na própria escola onde estou c aulas eventual? Segundo a secretaria a atribuição sera somente p professores da casa…obrigada

    Responder
    • 89. apeoesp  |  21/02/2013 às 18:32

      Prezada professora Patrícia,
      Este é um dos pontos divergentes entre a APEOESP e a SEE. Você deve ingressar com ação individual para fazer valer seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 90. Daniela Ferreira Laranjeira  |  23/02/2013 às 13:21

    Olá Bel bom dia. Estou com uma duvida cruel. Sou Cat O que em 2012 n~]ao trabalhou por não ser aprovada na prova e consequentemente não poderia também dar aula eventual.
    Fiz a prova o ano passado e fui aprovada. Chegou a minha vez de pegar aulas. Peguei um total de 9 aulas (jornada reduzida). Gostaria de saber se posso deixar algumas aulas ou se tenho que extinguir meu contrato todo. E se eu “quebrar” o contrato isso influenciaria na minha classificação de agente de organização, já que sou aprovada no concurso e estou para ser chamada.
    Quais as implicações na lei que um professor categoria O tem se ele não quiser mais as aulas e deixar de dar aula.
    Obrigada pela atenção!!!!!!!!!!

    Responder
    • 91. apeoesp  |  24/02/2013 às 12:23

      Prezada professora Daniela,
      Você não pode deixar algumas aulas e, se extinguir o contrato, terá que aguardar 200 dias para novo contrato. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 92. Luana Borges  |  03/03/2013 às 23:53

    Boa noite, Bebel. Por favor, gostaria de tirar um dúvida. Meu contrato foi aberto em fev/2011 e encerrado em dez/2012. Não passei na última prova, sou da área de Letras. É necessário o cumprimento desses 200 dias? Não há nem a possibilidade de se eventuar? Muito obrigada.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  05/03/2013 às 15:05

      Prezada professora Luana,
      A APEOESP entende que sim. Em muitas diretorias, há flexibilidade. Se o Estado insiste no cumprimento dos 200 dias, você pode ingressar com ação judicial. Neste caso, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 94. Silvana Nunes  |  06/03/2013 às 16:09

    olá gostaria de saber uma informação, tenho um contrato de agente de organização escolar e faço matemática, gostaria de começar a lecionar agora depois que abrir o cadastro emergencial, gostaria de saber se tenho que cumprir 40 ou 200 dias letivos de carência para um novo contrato. Desde já agradeço

    Responder
    • 95. apeoesp  |  08/03/2013 às 12:07

      Prezada professora Silvana,
      Se tem contrato como temporária (lei 1093/09), terá que aguardar 200 dias para novo contrato. Verifique junto à CGRH se poderá transferir o contrato.
      Bebel

      Responder
  • 96. Paloma Andrade  |  06/03/2013 às 16:46

    Boa tarde Bebel, tudo bem?

    Sou cat. O contrato assinado em fev. de 2012. Esse ano atribuí 20 aulas, porém, por questões pessoas terei que abandonar. Gostaria de saber quais as implicações que isso trará para minha vida funcional.
    Obrigada pelo suporte.

    Paloma

    Responder
    • 97. apeoesp  |  08/03/2013 às 12:05

      Prezada professora paloma,
      Se necerrar o contrato, corre o risco de permanecer 5 anos sem poder retornar à rede. Informe-se sobre como proceder pelo telefone 11.33506214 ou no departamento juurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 98. Osmar.  |  07/03/2013 às 14:15

    Sou categoria O, peguei 10 aulas livres em uma escola e 14 substituições em outra, fui convocado para uma reunião de planejamento em um dia onde não dou aulas e que trabalho em uma empresa privada, cheguei atrasado por não poder sair do outro serviço mais cedo, me deram ausência total, pedi para largar as aulas na escola que tenho as 10 aulas livres (onde fui convocado) disseram-me que se eu largasse não poderia mais participar de atribuições durante o ano, quais são os meus direitos e isto é correto?

    Responder
    • 99. apeoesp  |  08/03/2013 às 10:13

      Prezado professor Osmar,
      Você não é obrigado a comparecer fora de seu horário. Se for, deve receber remuneração extra. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 100. Alex  |  08/03/2013 às 00:59

    Boa noite! sou Cat,O , meu contrato foi encerrado em Dezembro de 2012 e já recebi minhas férias, atribui aulas em fev de 2013 e já recebi o meu primeiro pagamento , porém .. eu sou do mês de fevereiro e não consegui fazer meu recadastramento ! Eu teria que estar de quarentena ??? Pq não consegui fazer ?? Terei problemas ? No site dizia que eu não necessitava fazer recadastramento no ano de 2013 pq NÃO FORAM ENCONTRADOS PROVENTOS para meu CPF ! se puder me ajudar agradeço !

    Responder
    • 101. apeoesp  |  08/03/2013 às 02:32

      Prezado professor Alex,
      Infelizmente, não tenho como ajudá-lo, pois não tenho acesso a seus dados. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede e veja como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 102. Osmar.  |  08/03/2013 às 06:16

    Gostaria de saber quais são os meus direitos sobre a questão a seguir: sou categoria Ó, tenho 24 aulas divididas da seguinte forma, na minha sede 10 aulas livres e na outra escola 14 substituições, fui convocado para a reunião de planejamento no dia 28/02 e 01/03,
    no dia 28/02 compareci e no término da reunião me informaram que minha sede mudou para o local onde tenho as 10 aulas livres,mas no dia 01/03 cheguei atrasado e me deram ausência total, trabalho em outra empresa nos dias de segunda, quinta e sexta das 08:00 horas até as l7:30, na sexta e segunda não tenho aulas. A lei me obriga a comparecer quando não tenho aulas e nem auxilio transporte? pedi para largar as aulas onde tenho as 10 aulas livres e fui ameaçado, eles me disseram que se eu fizesse isso não poderia mais participar das atribuições de E.J.A no meio do ano, isso é permitido? não tenho nenhum direito? sendo que essa escola atrasou meu pagamento a cerca de 3 anos atrás, em 5 meses, e fui obrigado a pedir ajuda para a corregedoria da educação, o qual em menos de 5 dias acertou tudo, após isso a secretária e a diretora começaram a me perseguir, fazendo reuniões e não me avisando, trocando horários sem prévio aviso, só para me dar falta,

    Responder
    • 103. apeoesp  |  08/03/2013 às 10:05

      Prezado professor Osmar,
      Você não é obrigado a comparecer fora de seu horário de trabalho e, se o for, deverá receber pagamento extra. Procure o departamento jurídico na sua subsede. Mais informações pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 104. Osmar.  |  08/03/2013 às 12:07

        E quanto as aulas posso largar e participar das atribuições em junho, ou serei penalizado? e quanto a perseguição como fica?

      • 105. apeoesp  |  10/03/2013 às 11:31

        Prezado professor Osmar,
        Você não pode deixar aulas.
        Bebel

      • 106. Osmar.  |  11/03/2013 às 15:59

        Muito obrigado pela orientação Bebel, só gostaria dde saber onde consigo o requerimento para pedir o cancelamento da falta, é o mesmo requerimento universal?

      • 107. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:56

        Prezado professor Osmar,
        Sim, você pode usar o mesmo requerimento.
        Bebel

  • 108. Daiana Mishima  |  13/03/2013 às 01:05

    Olá, meu nome é Daiana e estou em um cargo de categoria “O” (professora de classe, atribuição em 07/02/2013), fui informada que minha atribuição foi anulada devido ao meu antigo cargo de Agente de Organização Escolar, na qual se encerrou em outubro de 2012, procede o fato de cumprir os 200 dias? Preciso de orientações, pois é a primeira vez que participo de atribuição de aulas para classe. Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • 109. Daiana Mishima  |  13/03/2013 às 01:24

      Esqueci de mencionar que trabalhei praticamente 1 mês até encontrarem esse “erro” que anulou minha classe atribuída, quais são meus direitos diante a esse erro, sendo que apresentei papéis que comprovavam quando iniciou e quando se encerrou meu antigo cargo?

      Responder
    • 110. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:24

      Prezada professora Daiana,
      Sim, esta é a interpretação da SEE. Procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede ou pelo telefone 11.33506214 para verificar a possibilidade de recurso judicial.
      Bebel

      Responder
  • 111. Erika Y.  |  13/03/2013 às 01:41

    Olá Bebel, Sou categoria O e tenho 12 aulas de Oficina em uma ETI (modelo antigo). Surgiram 12 aulas livres de Ciências que me interessam mas a secretaria da escola disse que a Oficina não cria vínculo, logo não podem atribuir as outras 12 aulas na UE. Essas aulas terão que ir prá atribuição. Gostaria de saber se isso procede e se eu tivesse 1 sala de auxiliar de matemática esse quadro poderia mudar ou também não dá o vínculo necessário para que essas aulas sejam atribuídas na UE?
    Obrigada!

    Responder
    • 112. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:23

      Prezada professora Erika,
      Esta é a interpretação da SEE. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar se há brechas para que seu pleito possa ser atendido.
      Bebel

      Responder
  • 113. Erika Y.  |  13/03/2013 às 01:44

    Outra dúvida: Alguma notícia do pagamento referente a fevereiro? Alguns categoria O receberam e outros não. Estou na rede desde 2010 trabalhando como O e não recebi pagamento este mês. Outros professores receberam. Na escola eles só disseram que foi sorte desses professores. Sorte ou erro?

    Responder
    • 114. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:22

      Prezada professora Erika,
      A SEE e a Fazenda ainda não informaram sobre folha suplementar. É usual que haja, para regularizar os pagamentos.
      Bebel

      Responder
  • 115. Carolina  |  13/03/2013 às 22:41

    Boa noite, Sou cat. O nao aprovado, peguei aulas no dia 08/02, iniciei a dar aulas no dia 14/2, porém fui informada pela diretora que o meu contrato foi feito e entregue, porem nao consta no sistema (como se eu nao tivesse feito), e o alibe que foi dado é que a diretoria de SBC avisou que os cat. O teriam que cumprir os 200 dias. Só que em 04/03 deixei as aulas de SBC e atribui aulas em Sto André para reduzir escolas… E em Sto André não me informaram nada sobre isso, o que devo fazer???

    Responder
    • 116. apeoesp  |  14/03/2013 às 09:15

      Prezada professora Carolina,
      A APEOESP não concorda com essa medida da SEE e está orientando os professores a recorrerem judicialmente. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 117. Antonio Sérgio Ferreira  |  14/03/2013 às 11:38

    Olá Bebel. Gostaria de esclarecer uma dúvida com relação à remoção ex-ofício dos professores que têm seus cargos em escolas que vão participar da Escola Integral.
    A secretaria divulgou alguns vídeos com funcionários da CGRH explicando como será a remoção. Pelo que entendi, a escola mais próxima vai receber TODOS os docentes da UE que aceitou o projeto pois ele não comporta cargos. Esses profs vão concorrer às aulas normalmente na outra escola; os que não forem atendidos vão para a DE e onde tiver aulas livres, para lá irá o cargo daquele prof. Depois de atribuídas as aulas o prof. vai ser designado para a escola integral e as aulas vão para substituição.
    Contudo, nós que estamos na escola que vai receber esses professores, estamos confusos, pois vamos ficar sem aulas nos casos em que a pontuação dos profs de lá for maior que a dos profs de cá. Nossa dúvida é a seguinte: Nós não temos nada que nos preserve o direito de não sermos prejudicados com essa remoção ex-ofício? Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • 118. apeoesp  |  17/03/2013 às 17:50

      Prezado professor Antonio Sérgio,
      De fato, você apresenta um aspecto desta questão ao qual acredito que não tenhamos dado a atenção devida até o momento. Vou pedir que o departamento jurídico analise esta questão e manifeste um posicionamento.
      Obrigada,
      Bebel

      Responder
  • 119. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA  |  20/03/2013 às 03:23

    Olá, desde de 2008 trabalho como eventual em uma escola, logo em 2012 foram atribuídas aulas de recuperação contínua. Iniciei o ano trabalhando normalmente como eventual e quando chegou o momento de lançarem as aulas, perceberam que eu não tinha portaria aberta (19/03/2013) data em que fiquei sabendo. A pergunta é: Como irei receber essas aulas dadas? E por que o contrato de eventual não estava ativo, uma vez que os demais eventuais continuam com contrato ativo?

    Responder
    • 120. apeoesp  |  21/03/2013 às 01:17

      Prezada professora Maria das Graças,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou oriente-se pelo telefone 11.33506214 sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 121. Edson  |  23/03/2013 às 03:21

    Boa noite, meu nome é Edson, sou professor de matemática,e sou da categoria ó ,não passei no ultimo processo seletivo,estou trabalhando no projeto do estado,educação no sistema prisional,hj,tenho 32 aulas atribuidas ,no proximo ano poderei lecionar se eu não passar na prova do estado,terrei que cumpri a quarentena e apenas participar da atribuição em fevereiro ou terei que cumpri 200 dias sem poder trabalhar rendo em vista que está faltando professores no estado.

    Grato:Edson

    Responder
    • 122. apeoesp  |  24/03/2013 às 15:25

      Prezado professor Edson,
      Terá que cumprir os 200 dias, por isso estamos lutando para que a lei mude antes disso.
      Bebel

      Responder
  • 123. Prof. Tadeu  |  27/03/2013 às 06:01

    Estou na duzentena, essa idiotice criada pelo governo. Se eu entrar com mandado de segurança, poderei participar das atribuições ou terei de esperar a resposta judicial? E se eu não entrar com mandado de segurança e o governo liberar os 50% dos professores na duzentena para lecionarem, corro o risco de não fazer parte dessa porcentagem só por não ter entrado com mandado?

    Responder
    • 124. apeoesp  |  01/04/2013 às 19:32

      Prezado professor Tadeu,
      É preciso aguardar o resultado da ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 125. Prof. Tadeu  |  27/03/2013 às 06:06

    Outra dúvida: se eu entrar com mandado de segurança, corro o risco de, como diz o ditado na gíria, “queimar o meu filme”? Digo isso porque ouvi comentários de outros (as) professores (as) que diziam: não se envolva em mandados, ações judiciais, etc, porque senão você “ficará em maus lençóis”. O que fazer?

    Responder
    • 126. apeoesp  |  01/04/2013 às 19:41

      Prezado professor Tadeu,
      Ingressar com ações para defender direitos é uma prerrogativa dos cidadãos. Você pode fazer uso desse direito e o sindicato lhe dará toda a assistência. A decisão, contudo, é sua. Você não pode ser perseguido por isto.
      Bebel

      Responder
  • 127. Erika  |  28/03/2013 às 22:24

    Olá Bebel, comecei no estado em agosto de 2012 com aulas atribuidas até dezembro. Gostaria de saber se quem não conseguiu responder o questionario do Saresp de 2012, por problemas do sistema, de fato não irão receber.
    Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • 128. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:09

      Prezada professora Erika,
      Não se trata disto, provavelmente, mas do fato de não terem sido completados 244 dias na mesma escola, no ano de 2012, conforme exige a lei.
      Bebel

      Responder
  • 129. Erika  |  28/03/2013 às 22:26

    Quero dizer o bonus, pensei e não escrevi rsrsrs, isso é tristeza…

    Responder
  • 130. Kelly  |  30/03/2013 às 14:25

    Querida, presidenta!
    Sou categoria O com contrato extinto,entrei com mandado de segurança pela subsede Santo André,o juiz deu indeferido, mas ainda não saiu a sentença.Gostaria de algumas informações, quem pagará as aulas que cumpri de eventual durante 20 dias e porque alguns professores conseguem a liminar e outro não?Passei na prova,já estava lecionando,, não consigo entender qual o critério utilizado pelo Estado.Na região do ABC,só a diretoria de ensino de Santo André é que está cumprindo os 200 dias, esse é outro fato intrigante, sendo que, a lei é estadual e não municipal.O que devo fazer?Posso entrar com outro mandado com advogado fora da Apeoesp?A Apeoesp informa que depende do juiz,Estou decepcionada,estudei o ano todo para poder pegar uma boa classificação nessa prova para no final ser impedida de lecionar.Conheço vários professores que tem o mesmo problema que eu e conseguiram o mandado de segurança e outros não.Pelo que entendi é a sorte que manda nisso tudo?Obrigada,aguardo resposta.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  30/03/2013 às 16:49

      Prezada professora Kelly,
      O papel da APEOESP é defender o(a) professor(a) associado(a). Quando ingressamos na justiça, seja individual ou coletivamente, não temos a certeza sobre o resultado do processo. Isto depende do juiz ou juízes, no caso de processos que são julgados por câmaras ou pelo plenário. Há muito se diz que há necessidade de uma reforma no judiciário brasileiro. Há muitos casos semelhantes sendo julgados de formas diferentes e não sabemos porque isto ocorre. Há países onde o julgamento de um caso cria jurisprudência, ou seja, cria a regra na qual se baseiam os demais juízes. Aqui isto não ocorre da forma que deveria ocorrer. Sinto muito. É necessário seguir lutando. De nossa parte, fazemos e faremos tudo o que for necessário.
      Bebel

      Responder
  • 132. Frank Camelo (@Frank_Camelo)  |  02/04/2013 às 14:47

    Olá Presidenta,

    Sou da categoria O, e ao atribuir aula, a secretaria me informou que colocaria meu horário em dois dias (8 aulas noite), para não me prejudicar no outro colégio (6 aulas noite – sede de contrato). Mas após dois meses, fecharam um horário que prejudicou toda a rotina que já estava sendo feita em fevereiro e março. Ficando impossível deu continuar com as aulas.
    Caso eu decline dessa aulas (8), poderei atribuir aulas depois, digo o ano que vem normalmente?
    Posso ficar apenas com as aulas da minha sede (6 aulas) durante o ano 2013?

    Agradeço o retorno.

    Francisco.

    Responder
    • 133. apeoesp  |  03/04/2013 às 15:12

      Prezado professor Frank,
      Por favor, frente as restrições existentes para que se declinem de aulas, solicito que se informe melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 134. Antonio  |  09/04/2013 às 04:00

    Oi, Bebel!
    Sou professor categoria O.Meu contrato venceu em dezembro de 212, fui aprovado no processo seletivo deste ano com 56 pontos, e atribui 32 aulas livres.Quando cheguei na ecola em que lecionaria fui informado de que teria que esperar 200 dias para começar a dar aulas.Fui embora e no mesmo dia me ligaram e mandaram eu ir dar aulas no outro dia.Mas, acontece que eu estou sem pagamento desde fevereiro e na escola e diretoria de ensino niguém tem previsão de quando vou receber.Gostaria de saber se só vou receber quando acabar os 200 dias e, se vou receber todos os salários atrasados?

    Agradeço a atenção!

    Responder
    • 135. apeoesp  |  10/04/2013 às 00:03

      Prezado professor Antonio,
      Este é um bopm exemplo da bagunça instituida na rede. Você tem direito a receber desde já os seus salários. Consulte o departamento jurídico pelo telefone 11.33506214 sobre os procedimentos a adotar.
      Bebel

      Responder
  • 136. 2310ira  |  10/04/2013 às 16:55

    Bebel
    Sou professor cat O desde 2010 e so recebi ferias em 2012 mas
    ano passado tbm tive umm novo contrato em 02/2012 com aulas atribuidas e este ano ainda nao recebi ferias e na cartilha de voces diz que e a partir de completado 12meses… Na escola so me falaram para aguardar devo entrar com açao judicial em relaçao a isso

    Responder
    • 137. apeoesp  |  12/04/2013 às 19:04

      Prezado professor Irailton,
      O direito a férias é adquirido com 12 meses de efetivo exercício. O Estado adota o procedimento de pagar as férias em janeiro e julho. Você pode reivindicar o pagamento tão logo complete o período aquisitivo. Para tanto, deve requerer na escola ou Diretoria de Ensino e solicitar a resposta por escrito. Caso não seja atendido, deve procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 138. Gabriel Alves Pires  |  19/04/2013 às 14:38

    sou professor da categoria o, assinei minha extinção e fui orientado a solicitar a extinção em carta manuscrita para evitar o afastamento de 5 anos das aulas no estado de São Paulo. Ontem a escola entrou em contato para informar que os documentos voltaram e que precisava assinar tudo novamente, caso fosse necessário eles até viriam até minha casa. Achei tudo estranho e decidi procurar informações para defender meu aluguel, filho e família.
    Todo apoio a greve!
    Saudações!
    Gabriel Alves Pires

    Responder
    • 139. apeoesp  |  21/04/2013 às 14:58

      Prezado professor Gabriel,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • […] Fonte: https://apeoesp.wordpress.com/2013/02/04/quarentena-de-200-dias-para-fins-de-contratacao-do-professor… […]

    Responder
  • 141. ACO  |  21/04/2013 às 16:49

    Boa tarde Bebel, parabéns pela iniciativa e colaboração!!!
    Sou professora contatada na categoria O e, tenho 2 duvidas…
    1ª: Meu contrato é do dia 04/02/2013 a 31/12/2013, terei direito a férias?
    2ª: Atribui 24 aulas no período da manhã, pois no período da tarde sou professora em um colégio particular,porém, a escola (publica do período da manhã)exige que eu vá a um passeio por período integral. Como proceder nesse caso? Há alguma lei que me ampare? pois só me comprometi com a escola no período da manhã, não acho justo ficar com falta injustificada por um compromisso que a escola marca fora do meu horário de trabalho.
    Obrigada.

    Responder
    • 142. apeoesp  |  22/04/2013 às 00:02

      Prezada professora ACO,
      Você só adquire férias após 12 meses de exercício. Informe-se pelo telefone 11.33506214 sobre a possibilidade de pleitear férias proporcionais, caso seu contrato não seja prorrogado.
      Você não é obrigada a comparecer em período integral. Informe-se melhor pelo mesmo telefone acima sobre seus direitos e o que fazer neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 143. Andreia Monichi  |  21/04/2013 às 23:06

    Sou categoria O, e por mais que me informe das regras desta quarentena nao entendo, varios alunos sem aulas e nos professores querendo trabalhar. Este ano participei de uma atribuição, e consegui algumas aulas de Química substituição de uma licença gestante. Estive na escola para me apresentar, e depois de 3 dias conheci o professor coordenador da escola, ate este meio tempo nao vi aluno, nao entrei na sala de aula. Quando estive com o coordendor este me informou o horário do HTPC, e infelizmente não posso estar na escola no meio da tarde pois tenho uma outra atividade profissional. Devido ser categoria O não poderia assumir estas faltas, então abri mão das aulas que nem comecei a praticar e estou sendo afastada de novas atribuições neste ano de 2013 e muitos alunos sem aulas e isso mesmo? Não fiquei com as aulas devido falta de flexibilidade da escola que não priorizou o aprendizado dos alunos, e vou ficar impedida de trabalhar no ano de 2013 inteiro? E isso mesmo? Tenho duvida quanto isso pois nao encontro relação justa.

    Responder
    • 144. apeoesp  |  21/04/2013 às 23:47

      Prezada professora Andreia,
      Sim, as regras do Governo do PSDB são incompreensíveis. Faltam professores e eles criam seleção. Faltam professores e eles criam quarentena. Faltam professores e eles criam obstáculos para que deem aulas. E ainda dizem que priorizam a educação.
      Bebel

      Responder
  • 145. Enilson Goes  |  24/04/2013 às 17:21

    Olá Bebel,
    Sou professor categoria O,tenho 24 aulas atribuídas,posso entregar uma turma,onde dou duas aulas? Como devo proceder?
    Obrigado!

    Responder
    • 146. apeoesp  |  24/04/2013 às 18:32

      Prezado professor Enilson,
      Em princípio, pelas normas do Estado, você não pode deixar aulas. Consulte sobre como proceder pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 147. grace  |  24/04/2013 às 23:51

        Prof. Enilson, vc pode sim deixar, mas não poderá participar de atribuição neste ano na sua diretoria, basta fazer uma declaração de próprio punho e entregar na secretaria, eu já fiz isso.

      • 148. edson de siqueira pinto  |  27/04/2013 às 23:55

        Ol Bebel, Meu nome Edson, sou professor categoria O,tenho 32 aulas atribudas,no ano passado eu trabalhei o primeiro semestre como eventual,em agosto foram atribudas 32 aulas,para mim,esse ano eu estou trabalhando no Projeto Prisional, no proxmo ano terei que cumprir essa quarentena? Como devo proceder? Grato:Edson Obrigado!

      • 149. apeoesp  |  28/04/2013 às 12:00

        Prezado professor Edison,
        Sim. Você tem direito de prorrogar o contrato até o final do ano e depois cumprir 200 dias fora da rede, se a lei não for mudada.
        Bebel

  • 150. Regiane  |  26/04/2013 às 00:06

    Boa noite ! Sou categoria O, este ano eu abri mão das aulas que eu tinha, devido a isso estou impedida de dar aulas durante todo o ano ? Se eu for na atribuição e eles atribuirem ?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  27/04/2013 às 10:31

      Prezada professora Regiane,
      Você pode arriscar. Poderá ter a atribuição anulada.
      Bebel

      Responder
  • 152. Sergio  |  28/04/2013 às 16:08

    Perguntar em publico a qual categoria pertence os professores presente é querer segregar. É preciso assim convencer alguns professores “F” de que o movimento é para todos e a pauta é extensa, somando-se à defesa da cat. “O”, notei que alguns “F”, agora, como desculpa de que “O” não aderiu e que eles não colocarão sua cabeça à prêmio, assim voltarão às aulas na segunda. APEOESP DEVE IR ÀS ESCOLAS PARA CONVENCER A TODOS OS PROFESSORES da 2a ATÉ A 5a feira para que parem e efetivar o apoio da APEOESP ( inclusive jurídica) aos da cat. “0”!
    P.S. O movimento ficaria melhor somente com a bandeira dos professores e da APEOESP tremulando nas ruas. Ou seja, apartidário.

    Abraço fraterno.

    Responder
  • 153. Priscila Santos  |  29/04/2013 às 23:24

    Olá Bebel
    Eu gostaria de tirar uma dúvida , eu tinha um contrato de agente de organização onde ele foi extinto agora em abril, porém sou estudante de letras e fiz minha inscrição em caráter emergencial e gostaria de saber se tenho que esperar os 40 ou os 200 dias , mesmo que seja para eventuar e mesmo sendo contratos diferentes de grau de escolaridades e funções diferentes?

    Responder
    • 154. apeoesp  |  30/04/2013 às 00:43

      Prezada professora Priscila Santos,
      Pelas regras impostas pelo governo: são 200 dias. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 155. Smylin  |  04/05/2013 às 03:27

    Saudações.
    Sou professor categoria “o” contratado temporário. Gostaria de saber se caso seja aprovado em concurso público para a SEE a interrupção do contrato poderia de alguma forma interferir na posse do novo cargo efetivo e se caso eu desista hoje das minhas aulas isso também poderia interferir em uma eventual aprovação para cargo efetivo.

    Obrigado

    Responder
    • 156. apeoesp  |  04/05/2013 às 17:36

      Prezada professora Smylin,
      A aprovação em concurso público abre um novo ciclo em sua relação funcional com o Estado. Entretanto, a interrupção do contrato, por sua iniciativa, pode gerar o afastamento do serviço público estadual por cinco anos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou junto ao departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 157. Andreia Maria da Silva  |  15/05/2013 às 18:42

    Olá Boa Tarde,
    Eu sou Andreia aluna do 2 semestre de Letras com habilitação em Língua Portuguesa, me inscrevi para cadastro emergencial na leste 2.
    E tenho muitas dúvidas, se eu consegui dar aulas, quanto receberei, terei que assinar contrat, receberei mensalmente ou por quantidade de aulas atribuidas? Em que categoria me enquadro nessa situação? Terei que fazer algum tipo de prova? se sim onde farei essa prova? Me ajudem……

    Responder
    • 158. apeoesp  |  16/05/2013 às 17:41

      Prezada professora Andreia,
      Se participar de atribuição de aulas, será considerada categoria O e terá carga horária. Se for eventual, receberá por aula ministrada.
      Bebel

      Responder
  • 159. eliane  |  23/05/2013 às 03:00

    Entrei na Rede estadual em 31 de maio de 2007, devido a um tumor na garganta nao tive aulas atribuidas.Fui para categoria L e depois S e O como fica minha situação neste sentido?

    Responder
    • 160. apeoesp  |  24/05/2013 às 02:34

      Prezada professora Eliane,
      No nosso entendimento, com a aprovação dos projetos de lei que o governo enviará à Assembleia Legislativa, não precisará mais prestar a prova, terá quarentena de 40 dias de fato e poderá ter direito ao IAMSPE.
      Bebel

      Responder
  • 161. Willian Guimarães Borges  |  29/05/2013 às 19:19

    Querida Bebel, parabéns pelo blog!!!

    Estou com a seguinte situação, tenho 10 aulas na minha sede de “Oficina curricular de informática”, e mais 6 aulas de “reforço”, em uma outra escola. Porém a partir de junho serei professor de uma ETEC, e os horários estão chocando com as aulas de oficinas. Resumindo, quero deixar as aulas de oficina e continuar com as de reforço, mas hoje o secretário disse que estarei impedido de dar aulas durante 200 dias inclusive perdendo as 6 aulas de “reforço”. Isso é correto? Há algo que pode ser feito, pois pretendia continuar com algumas aulas eventuais. Aguardo seu Retorno. Muito Obrigado.

    Responder
    • 162. apeoesp  |  30/05/2013 às 13:50

      Prezado professor William,
      Sim, pela legislação isto é possível. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 163. Ana paula  |  02/06/2013 às 16:52

    Boa tarde sou professora categoria O, e gostaria de saber se o prazo de quarenta dias ou se o de duzentos fora da rede que esta vigorando?

    Responder
    • 164. apeoesp  |  02/06/2013 às 17:06

      Prezada professora Ana Paula,
      Estão em vigor os 200 dias. Estamos lutando para reduzir para 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 165. debora sartor  |  03/06/2013 às 18:52

    Boa tarde estou interessada em ingressar pele 1ª vez na rede,tenho licenciatura plena (pedagogia) todo os anos eu terei que cumprir a quarentena como funciona isto?

    Responder
    • 166. apeoesp  |  06/06/2013 às 16:56

      Prezada professora Débora,
      A não seja que você seja aprovada no concurso público e se torne efetiva, sim, terá que prestar a prova todos os anos e cumprir quarentena (hoje de 200 dias). Esta lei de contratação é absurda e injusta e queremos derrubá-la.
      Bebel

      Responder
  • 167. Thais  |  09/06/2013 às 22:45

    Olá, Bebel!!! Gostaria de saber quando esta previsto o encerramento da duzentena(meu contrato foi extinto em 21/12/2012), pois entrei com ação individual pela apeoesp de Santo André e não ganhei ,acho que foi pelo fato de não ter passado na prova(39 pontos), são duzentos dias corridos ou 200 dias letivos??Obrigada pela atenção!!!

    Responder
    • 168. apeoesp  |  12/06/2013 às 09:58

      Prezada professora Thais,
      São duzentos dias corridos.
      Bebel

      Responder
  • 169. Willian Guimarães  |  12/06/2013 às 12:03

    Bom Dia!!! O que já temos de concreto em relação aos 40 dias? Existe alguém que você orientaram que ganhou o direito de voltar a sala de aula após os 40 dias? Assim podemos anexar ao processo como “jurisprudencia”. Meu caso é que no ultimo dia 03/06 assinei a desistencia a próprio punho, e preciso voltar as atividades nem que seja “evental”, o mais rapido possível.

    Responder
    • 170. apeoesp  |  12/06/2013 às 18:16

      Prezado professor William,
      Ainda estamos lutando para que a área jurídica do governo e a Secretaria de Gestão Pública aceitem a redução para 40 dias. O Secretário da Educação foi claro: quer a redução, pois faltarão professores. Estamos pressionando. Não conheço, neste momento, nenhuma caso ainda de vitória neste caso. Vou pedir ao jurídico mais informações a respeito.
      Bebel

      Responder
  • 171. Celia Moreira  |  13/06/2013 às 01:56

    Boa noite, Bebel!
    Como anda a negociação sobre a questão da aposentadoria? O que acontece, para uma lei mudar de uma hora pra outra? A alegação dos atos é tão fragíl por parte das instituições. A sensação é que “o objetivo” será usar essa situação para mais uma “disputa eleitoral”. Desculpa, mas tá dificil engolir essas justificativas, tem tantas “outras formas” de negociações. Por que, logo com a aposentadoria?
    Obrigada, esperamos boas noticias.

    Responder
    • 172. apeoesp  |  15/06/2013 às 12:36

      Prezada professora Célia,
      Não houve mudança legal, mas a interpretação da lei, com o que não concordamos. O problema é que, até o momento, a justiça tem dado razão ao Estado, negando-nos liminar. Continuamos lutando, pressionando e buscando uma mudança de postura do governo.
      Bebel

      Responder
  • 173. Tamires  |  19/06/2013 às 18:01

    Olá!
    Sei que a minha dúvida não se encaixa muito bem no tema da publicação, mas caso alguém possa me informar…
    Me efetivei ano passado como professora do Estado (Fevereiro/2012), e até o momento não recebi nada referente à férias! Isso é normal?
    Desde já, muito obrigada!

    Responder
    • 174. apeoesp  |  20/06/2013 às 02:38

      Prezada professora Tamires,
      Você conquista direito a férias com 12 meses de exercício. Provavelmente receberá em julho. Se não ocorrer, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
      • 175. Osmar Cezar  |  20/06/2013 às 03:31

        Bebel, não quero ser mal educado, mas na questão dos prof. Cat. Ó, com o novo projeto enviado para a câmara, não muda a postura dos governantes com os professores que seguram a bronca na educação, a APEOESP diz que foi feito um acordo, onde o professor que foi aprovado e esta em exercício, não teria que fazer a prova novamente, mas segundo o projeto, isso não é verídico, quem será que esta iludindo quem, visto que o sindicato suspendeu a greve anunciando que teria feito um acordo com o governo. eu estou questionando a veracidade dos fatos? ou será que os professores mais antigos tem razão, quando dizem que o sindicato não tem mais crédito?

      • 176. apeoesp  |  23/06/2013 às 14:15

        Prezado professor Osmar,
        Antes de colocar em dúvida a credibilidade do sindicato, que tal ler os boletins publicados no site da entidade e os textos que publico aqui no blog. Para um professor, creio que é uma providência elementar.
        Como já foi explicado nos textos que publicamos, nós colocamos na pauta da negociação a extinção da prova para os professores da categoria O. O Secretário se mostrou receptivo, mas esbarrou em obstáculos jurídicos, pois a emenda constitucional 19 exige processo seletivo para o ingresso de professores. Assim, a prova terá que existir, mas será classificatória. Nenhum professor será eliminado do processo de atribuição de aulas em razão da prova. Temos, agora, que lutar pela revogação da EC 19, que afeta todas as categorias profissionais em nível nacional.
        Bebel

      • 177. Osmar Cezar  |  23/06/2013 às 16:16

        Gostaria de saber em questão a sua resposta de nº 176, então como os categoria F conseguiram estabilidade sem ter passado pelo processo seletivo? e porque eles terão as mesmas condições de trabalho como o efetivo?

      • 178. apeoesp  |  24/06/2013 às 21:35

        Prezado professor Osmar,
        Os professores da categoria O conseguiram a estabilidade em 2007, regulamentada pela lei 1093/09, a mesma que criou a categoria O. A estabilidade dos professores da categoria F, portanto, é anterior à instituição do processo seletivo.
        Bebel

      • 179. edson de siqueira pinto  |  23/06/2013 às 22:08

        Bebel Gostaria de uma resposta direta,professor da categoria O, vai ter que cumprir ou no a quarentena de 200 dias abrigado.

        Edson

        Em 23 de junho de 2013 11:15, WordPress.com

      • 180. apeoesp  |  24/06/2013 às 21:27

        Prezado professor Edson,
        Até o momento em que for votado novo projeto de lei, retornando para 40 dias, o que deve ocorrer no segundo semestre, sim.
        Bebel

      • 181. Edson  |  25/06/2013 às 01:54

        Então apartir do segundo semestre não teremos mais que cumprir a quarentena de 2oo dias,vai ser de 40 dias apenas.

        Obrigado pela atenção que vc tem com a categoria O.

      • 182. apeoesp  |  25/06/2013 às 23:01

        Prezado professor Edson,
        Não. Creio que será votado no segundo semestre e valerá a partir de 2014.
        Bebel

  • 183. Simone  |  19/06/2013 às 23:18

    Gostaria de saber se o Agente de Organização Escolar quando exonera tem que esperar esses 200 dias para poder dar aulas no Estado?

    Responder
    • 184. apeoesp  |  20/06/2013 às 02:34

      Prezada professora Simone,
      Infelizmente, sim, pois a mesma lei regula ambos os casos.
      Bebel

      Responder
  • 185. Willian Guimarães Borges  |  20/06/2013 às 10:42

    Bom Dia Bebel!!!

    Você em vários comentários disse que a Apeoesp está trabalhando para que a quarentena seja reduzida, porém em que pé anda essa negociação? Pelo que pude ler já são mais de cem casos só relatado nesse espaço, imagina quem não conhece o blog, ou ainda é coagido pelos coordenadores e diretores de escolha ficando insatisfeitos em seus locais de trabalho.

    Quando pergunto como estão as negociações me refito:
    a) Acredito que já foi feito o manifesto, e teve algum tipo de retorno?
    b) Foi protocolado algum documento oficial, na secretaria de educação ou em algum órgão judicial?

    etc.

    São perguntas que acho que deveriam reponder.

    Grande Abraço

    Responder
    • 186. apeoesp  |  23/06/2013 às 14:06

      Prezado professor William,
      Em contato com a SEE, fomos informados de que a quarentena pode ser reduzida para 40 dias com validade até 2016. Como serão oferecidas 52.600 vagas para concurso, haveria a possibilidade dos professores da categoria O se efetivarem, resolvendo a situação. O projeto de lei estaria sendo preparado neste sentido.
      Não há possibilidade de ação judicial neste caso. Se o professor desejar, para cada caso específico, pode ingressar com ação judicial se se sentir prejudicado no caso da “quarentena” de 200 dias, se estiver cumprindo.
      Bebel

      Responder
  • 187. David  |  10/07/2013 às 06:20

    Dei aula em uma escola estadual em 2011 como categoria O (temporário) e tive meu contrato rescindido por ter excedido o número de faltas injustificadas (o limite era uma e tive duas). Me falaram nas escolas que são 5 anos para retornar. Entretanto, alguns professores vinculados à apeoesp me disseram que isso não procede. Gostaria de saber se é verdade ou não e principalmente se posso prestar concurso publico para ser servidor efetivo normalmente.

    Responder
    • 188. apeoesp  |  13/07/2013 às 14:33

      Prezado professor David,
      De fato, não há lei que ampare este afastamento de cinco anos para professores temporários, mas há vários casos em que a pessoa não conseguiu retornar. Se ocorrer, é preciso ação judicial.
      Bebel

      Responder
      • 189. David  |  15/07/2013 às 19:57

        Mas os professores não conseguiram voltar mesmo com ação na justiça?

      • 190. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:29

        Prezado professor David,
        Não temos conseguido obter êxito, até o momento.
        Bebel

  • 191. David  |  10/07/2013 às 07:29

    Complemento da mensagem anterior:

    Obs.: Quando digo prestar concurso público, nesse caso, não me refiro à concurso para professor, mas sim, para outros setores do Estado de São Paulo. Obrigado

    Responder
  • 192. David  |  10/07/2013 às 20:18

    Com relação aos 5 anos quem vem sendo disseminados na rede, não consta na lei dos temporários isso, o que constava eram 200 dias de afastamento, que posteriormente foram alterados para 40, com o surgimento da lei 1.163. Por isso estou comentando. Lei 1.093: “É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.”… Lei 1.163: “II – decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado”; Outra coisa importante a se atentar na lei, é que ela não especifica penalidades distintas para cada caso de extinção de contrato. Como ela mesma diz, são 40 dias. 40 dias para qual caso de extinção? ela não fala… se não fala, considera-se generalizado. Ora, existe uma lei que fala sim em 5 anos, mas essa lei é a 10.261, voltada para funcionários efetivos do estado, onde o funcionário efetivo, ao sumir do trabalho durante 1 mês, sofrerá processo admininistrativo por abandono de cargo e ai sim, ficará 5 anos afastado. Outro caso que leva a isso é a demissão a bem do serviço público, quando se rouba o governo por exemplo, coisa grave. Mas tudo isso após abertura de processo administrativo… Em suma, se temporário fosse a mesma coisa de efetivo, não seria necessário ter uma lei específica para temporários, com fundamentos juridicos específicos. O Emprego Público tem sua base legal, o comissionado tem, o estatutário tem, e o temporário tem. Ou seja, não dá para colocar todo mundo no mesmo balaio. Logo, gostaria de saber porque as escolas estão disseminando essas informações. Já pedi a lei que cita isso claramente para todas, e nenhuma me mostrou (se é que ela existe mesmo). Eu gostaria de ver, a lei onde o governo diz claramente estar aplicando 5 anos de penalidade (pena que consta no regime juridico dos EFETIVOS, logo, creio que seja improvável, porque cada tipo de servidor tem seu regime específico), à temporários, porque até agora é muito disk disk e pouco documento…obrigado

    Responder
    • 193. apeoesp  |  13/07/2013 às 13:55

      Prezado professor David,
      Justamente por considerarmos que o Estado pratica uma ilegalidade quando afasta o professor temporário por cinco anos com base em legislação que a ele não se aplica, é que orientamos todos os que forem prejudicados a procurarem o departamento jurídico para ingresso de ação judicial contra esta medida. Se o Estado não praticasse ilegalidades, sequer existiria um departamento jurídico no nosso sindicato. Mas as ilegalidades ocorrem o tempo todo.
      Bebel

      Responder
      • 194. David  |  15/07/2013 às 19:28

        Sim, procurei o jurídico. O advogado disse que vai tomar as medidas necessárias. Ele comentou isso também, das ilegalidades que são recorrentes e que o governo pratica. Ele disse que se eu tivesse procurado o jurídico quando fiquei sabendo do caso (fevereiro) possivelmente não teria perdido as minhas aulas (que foram atribuídas), porém só fui cair na real de procurar o sindicato no início do mês de julho.

    • 195. edson de siqueira pinto  |  13/07/2013 às 18:30

      Contrataes temporrias O governador tambm anunciou uma medida indita para os 181,5 mil professores efetivos e estveis da rede estadual. A partir de agora, eles podero acumular o cargo de efetivo com a contratao temporria. O que permitir, por exemplo, que ele substitua um outro professor em horrio distinto de sua jornada, alm de aumentar a carga horria de acumulao para 65 horas semanais. As medidas reforam a poltica da Secretaria pela ampliao do quadro de docentes efetivos na rede estadual.Isso so pode ser brincadeira no,primeiro eles querem colocar alunos monitores agora professor F e efetivo,na verdade o governo est querendo acaba com a categoria O,obs: os professores categoria efetiva j do muitos atestado mdicos porque so 32 aulas com as salas super lotadas com 45 alunos agora o estado que a carga aumente para 65 quem aprovou essa lei no esta dentro da sala de aula.

      Em 13 de julho de 2013 10:55, WordPress.com

      Responder
      • 196. apeoesp  |  13/07/2013 às 23:16

        Prezado professor Edson,
        Nós, professores, sempre defendemos o ingresso na carreira pelo concurso público. Os professores da categoria O podem e devem prestar o concurso. De toda forma, serão chamados num primeiro momento 20 mil aprovados. Com os baixos salários e condições de trabalho ruins, ainda haverá aulas disponíveis para os professores da categoria O por muito tempo. Surpreendo-me que se defenda esta forma de contratação, muito precária e motivo de muitas lutas nossas.
        Bebel

  • 197. David  |  10/07/2013 às 20:50

    Esqueci de citar este trecho da Lei 1.093: “O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.”…”DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES”. No trecho do estatuto dos funcionários (lei 10261) que fala disso, em nenhum momento se fala das PENALIDADES (que consta os tais 5 anos e no qual é outro capítulo do estatuto)… sabe, é muita abobrinha que vem sendo disseminada, e que faz o profissional gastar seu tempo brigando, procurando sindicato, pra coisas que perante a lei não existem. Ou seja, brigar contra uma coisa que nem existe. Eu já li essas leis inteiras e não consta nada. Se constar, gostaria que me mostrassem por gentilleza. Obrigado

    Responder
  • 198. veroneide  |  15/07/2013 às 15:50

    Boa Tarde, me contrato foi extinto em dezembro de 2012, portanto já cumpri os duzentos dias, ja posso atribuir aulas.

    Responder
    • 199. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:24

      Prezada professora Veroneide,
      Como faltam professores, sim, mas talvez tenha que esperar a realização da prova. Procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 200. Wagner  |  16/07/2013 às 16:03

    Gostaria de saber o motivo dos professores categoria O não receberem 1/3 de férias. Vocês sabem alguma coisa.

    Responder
    • 201. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:01

      Prezado professor Wagner,
      Para receber a parcela de 50% de 1/3 de férias agora é preciso ter completado os 12 meses de efetivo exercício em 2012.
      Se não for este o caso, peça explicações por escrito na escola e procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 202. Patrícia Santana  |  19/07/2013 às 01:46

    Boa Noite Prof Bebel.
    Por gentileza, meu nome é Patrícia e comecei a Lecionar no ano passado(2012), mas não tenho licenciatura, apenas sou formada em Bacharel em Química. Posso sofrer algum problema com essas novas leis que estão mencionando para 2014?

    Responder
    • 203. apeoesp  |  20/07/2013 às 14:55

      Prezada professora Patrícia,
      A tendência é sempre que os professores habilitados obtenham aulas antes dos bacharéis, tecnólogos e estudantes.
      Bebel

      Responder
  • 204. Deize de Castro  |  20/07/2013 às 21:10

    Eu terei meu contrato vencido em dezembro de 2013,como categoria O.Em outro momento foi dito que o 1/3 de férias seriam pago ao completar 12 meses de trabalho, e neste exato momento estou completando os 12 meses, e agora,cade as férias neste mês de julho,aonde devo procurar saber de minha situação e de muito tambem?

    Responder
    • 205. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:06

      Prezada professora Deize,
      Você tem direito a férias a partir do momento em que completa os 12 meses, mas o Estado paga em janeiro (50%) e julho (50%). O que está sendo pago agora é a segunda parcela das férias de 2013, quando você ainda não tinha completado o período aquisitivo. Você deve receber suas férias na rescisão do contrato, se ocorrer antes de janeiro de 2014. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 206. Salma  |  20/07/2013 às 22:03

    Olá Bebel… sou professora da categoria “o” … Em marco fui a atribuicao e peguei 30 aulas de professor auxiliar… Por questões familiares vou ter entregar essas aulas… Minha duvida e se a minha desistência ira atrapalhar o pegar aulas no próximo ano… Vou poder pegar aulas no próximo ano?
    Obrigada!

    Responder
    • 207. apeoesp  |  21/07/2013 às 12:35

      Prezada professora Salma,
      Terá que cumprir 200 dias fora da rede. Pior: quando você desiste de aulas, o Estado considera quebra de contrato e pode afastá-la do serviço público por até cinco anos. Neste caso, terá que ingressar com ação judicial. Informe-se melhor pelo telfone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 208. fernanda massarente nascimento  |  22/07/2013 às 13:41

    Olá
    Ainda sou aluna mas estou com 28 aulas livres atribuidas este ano. Meu contrato encerra em fevereiro. Vou ficar 200 dias sem poder dar aula?

    Responder
    • 209. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:46

      Prezada professora Fernanda,
      É possível que até lá nova lei tenha sido aprovada reduzindo a quarentena para 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 210. Bruna  |  22/07/2013 às 15:47

    Boa tarde , sou cat O e larguei minhas aulas , gostaria de saber se posso ministrar aulas de eventual ?

    Responder
    • 211. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:43

      Prezada professora Bruna,
      Vale a pena tentar. Faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 212. Thiago Rafael  |  24/07/2013 às 21:34

    Boa, Noite sou recém formado em educação física e o meu caso parece não ter solução, trabalhei no estado como agente de organização escolar no ano de 2012 e me formei no mesmo ano, após o termino, fiz meu registro do CREF e estou com diploma em mãos que eram requisitos básicos e obrigatórios para lecionar, mas apareceu outro problema tenho que ficar afastado do estado por “200” dias para poder ser contratado ou até mesmo como aulas eventuais, enfim, gostaria de saber se é obrigatório o cumprimento desses “200” dias e se caso eu der aula se receberei normalmente agradeço desde já por favor preciso muito de resposta caso saibam me informar entrem em contato…

    Responder
    • 213. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:47

      Prezado professor Thiago,
      Se sua contratação era por tempo determinado, terá que cumprir 200 dias fora do Estado, por força da lei 1093/09.
      Bebel

      Responder
  • 214. evanildo  |  26/07/2013 às 22:56

    Minhas férias já vão fazer 2 anos e nada

    Responder
    • 215. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:00

      Prezado professor Evanildo,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 216. Daniela  |  02/08/2013 às 00:52

    Olá, comecei como eventual com contrato em outubro de 2012, efetuei a prova do OFA , mas não fui aprovada, continuei a eventuar até junho de 2013, se eu ser contratada para atribuir aulas por tempo indeterminado em outra escola, passarei a ser categoria O? Meu contrato vence em Dezembro de 2013, terei que prestar a prova novamente durante o ano e por quanto tempo terei que esperar para efetuar o cadastro novamente no ano seguinte? Grata!

    Responder
    • 217. apeoesp  |  03/08/2013 às 17:05

      Prezada professora Daniela,
      Você precisa prestar a prova, que será agora classificatória, ou seja, não haverá mais reprovados. A quarentena, após aprovação de projeto na ALESP no segundo semestre, será de 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 218. adriana  |  05/08/2013 às 14:03

    Bebel quando vai haver a prova do processo seletivo. Vou ter que fazer, sou da lei 1093, nem sei que categoria eu sou mais, uns falam que sou O outros falam V, faz 2 anos que não pego sala( Classe)PEBI. Bom provavelmente sim, mais e a prova quando vai ser?

    Responder
    • 219. apeoesp  |  09/08/2013 às 23:35

      Prezada professora Adriana,
      Ainda não há data. Todos os candidatos a contratação temporária devem fazer a prova, que será classificatória.
      Bebel

      Responder
      • 220. grace  |  10/08/2013 às 22:47

        Bebel, boa noite
        Uma das reivindicações da última greve não era para eliminar a prova para quem já está na rede?

      • 221. apeoesp  |  17/08/2013 às 15:15

        Prezada professora Grace,
        Sim, era. Não conquistamos, pois o governo alegou problemas jurídicos. Continuamos lutando por isso.
        Bebel

  • 222. Luciana  |  15/08/2013 às 01:14

    Trabalhei com agente de organização escolar meu contrato encerrou em maio de 2013 gostaria de dar aulas como eventual posso ou tenho que aguardar 200 dias pois liguei em algumas DE e me informaram que sim que não tem problemas e outras dizem que tem como posso saber o que é certo.

    Responder
    • 223. apeoesp  |  17/08/2013 às 13:47

      Prezada professora Luciana,
      Sim, terá que aguardar 200 dias, pois a lei é válida para todas as contratações por tempo determinado.
      Bebel

      Responder
  • 224. simone  |  15/08/2013 às 20:01

    Olá professora Bebel
    Fiz inscrição de caráter emergencial Peb II , mas não poderei assumir as aulas, como fica minha situação neste caso fico impedida de pegar aulas até final do ano.
    Abraços

    Responder
    • 225. apeoesp  |  17/08/2013 às 13:23

      Prezada professora Simone,
      Se as aulas já foram atribuídas, não poderá desistir. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 226. Amanda Campos  |  28/08/2013 às 20:31

    Boa Tarde, Professora Bebel!

    Gostaria de saber se abrir inscriçao para professor OFA e como funciona, no caso se eu passar na prova em qual categoria irei inicial pois sou professora da rede privada, sou formada no Magitério e Pedagogia.
    Professora Amanda

    Responder
    • 227. apeoesp  |  30/08/2013 às 09:16

      Prezada professora Amanda,
      As inscrições para a prova vão até 10/09. Você iniciará como categoria O e nela permanecerá até que seja aprovada em concurso público.
      Bebel

      Responder
  • 228. Sérgio José Ferreira  |  01/09/2013 às 14:53

    Sra. Presidenta
    A categoria “O” se quebrar o contrato pode se inscrever para a prova classificatória no final do ano? e quanto tempo ficara fora de sala de aula?
    Obrigado por enquanto.

    Responder
    • 229. apeoesp  |  03/09/2013 às 09:16

      Prezado professor Sérgio,
      A SEE não aceita quebra de contrato. Isto pode provocar um longo afastamento da rede. Informe-se melhor pelo telefone 11.33507214.
      Bebel

      Responder
  • 230. Paulo  |  07/09/2013 às 14:16

    Olá Prof Bebel,

    Sou categoria O, estudante, com 24 aulas atribuídas até o final do ano, se aprovado no processo seletivo para 2014, poderei, atribuir aula na fase inicial em minha sede (UE) para 2014, ou terei que aguardar a fase da DE para conseguir aula?

    Obrigado

    Responder
    • 231. apeoesp  |  08/09/2013 às 17:42

      Prezado professor Paulo,
      Os professores da categoria O participam da atribuição na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 232. Roseli Martins  |  29/10/2013 às 23:13

    Olá Boa noite meu nome é Roseli fiz o concurso para agente de organização escolar no ano de 2012 passei no concurso fui chamada para fazer a pericia no entanto me reprovaram a principio achei que era por causa da minha glicemia que no exame deu 122 mas fiz outro exame e deu glicemia 97 tendo ido lá na DPME, vi nos relatórios que era porque tenho obesidade mórbida, no entanto estava neste período trabalhando como agente de organização temporário sem nada que me desabonasse. Gostaria de saber se tem possibilidade de entrar com ação contra o Estado já que se não fosse o contrato improrrogável eu continuaria trabalhando na unidade de ensino. A direção da escola disse para entrar com mandado de segurança contra o Estado porém não sei se este é caminho. Por favor me ajudem…

    Responder
    • 233. apeoesp  |  02/11/2013 às 12:57

      Prezada Roseli,
      Sim, o caminho é este. Você tem grandes chances de vitória, como no caso de diversos professores que conseguiram. Você deve procurar a AFUSE, que é a entidade que organiza os funcionários.
      Bebel

      Responder
  • 234. WANDERLEY  |  06/11/2013 às 19:48

    Ola eu tenho uma duvida , tenho 13 aulas em uma escola e 16 em outra em municípios diferentes, no entanto, mesma DE, a pergunta é a seguinte, essas 16 aulas já forma atribuídas pra mim, mas se eu quiser desistir delas eu poderia? se desistir de uma escola a outra eu ficarei prejudicado? ou se eu desistir de uma delas a outra continua normal? por mais que eu cumpra algum tipo de penalidade!!! Não estou conseguindo me adaptar nessa escola com 16 aulas, pensei, essas aulas forma atribuídas até fevereiro 2014, quando vencer esse contrato eu poderei desistir? desde já agradeço..

    Responder
    • 235. apeoesp  |  09/11/2013 às 11:43

      Prezado professor Wanderley,
      O Estado não reconhece ao professor o direito de abrir mão de aulas. Veja que procedimento adotar ligando para 11.33506214 ou entrando em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 236. Aline Bonette  |  28/11/2013 às 18:54

    Olá professora Bebel, meu nome é Aline e esse é meu primeiro ano como professora, abri contrato em março de 2013 e fiquei como categoria “v” até agosto, no mês de setembro uma professora tirou licença e eu peguei as aulas dela durante um mês, como isso passei a ser categoria “o”.
    Sou formado em Química Bacharel, porém estou no último ano de licenciatura, com isso me informaram que para que eu possa em 2014 estar como licenciada no estado eu tenho que pedir rescisão do meu contrato é verdade???
    E por ser a primeira vez, vou ter que ficar 40 dias sem dar aula, ou seja vou pedir a rescisão 16 de dezembro até 24 de janeiro, ai que vou poder fazer outro contrato.
    Porém o que está me assustando é que me comunicaram que eu abrindo o contrato novamente ele vai valer por 12 meses, e que ao terminar o contrato eu só vou poder dar aula só depois de 200 dias. Nesse caso se eu fizer a prova dos “o” e passar, mesmo assim eu não vou poder dar aula????

    Estou precisando muitooo dessas respostas, obrigada!!

    Responder
    • 237. apeoesp  |  01/12/2013 às 14:29

      Prezada professora Aline,
      Para que eu não lhe dê nenhuma informação incorreta, sugiro que ligue para 11.33506214 e tire suas dúvidas.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 238. Fabiana  |  30/11/2013 às 15:24

    Sou professora Fabiana e estou com um problema na escola, onde o meu supervisor me informou que pode quebrar o meu contrato e assim vou permanecer 4 anos afastada do estado pois foi a diretoria que quebrou o meu contrato gostaria de saber se isso realmente é verdade.. Me ajude.. temo o pior!!!!

    Responder
    • 239. apeoesp  |  01/12/2013 às 13:57

      Prezada professora Fabiana,
      Um contrato não pode ser “quebrado” por simples vontade de um supervisor. Se algo ocorrer, procure imediatamente o departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 240. jocelaine rosani da mota segatto  |  07/12/2013 às 23:40

    Olá! Sou Jô, professora interlocutora do estado já a 4 anos e (já venho trabalhando a quase 10 anos para o estado) desde então, sou contratada como PEB II e recebo como PEB I. O Cape em São Paulo diz que está errado, mas o pessoal do pagamento da minha diretoria diz que está certo. Outros interlocutores recebem como PEB II e eu não, o que devo fazer? Outra coisa, como ficará a situação de quem já usou todas as quarentenas e agora está impedido de pegar aulas pro ano que vem? Agradeço a atenção, JÔ

    Responder
    • 241. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:10

      Prezada professora Jocelaine,
      No primeiro caso, você deve procurar o departamento jurídico na subsede.
      No segundo caso, é possível que tenha que aguardar os 200 dias para retornar. No entanto, faltam professores na rede, o que poderá fazer com que flexibizem a regra.
      Bebel

      Responder
  • 242. melyssa  |  20/12/2013 às 00:18

    Boa Noite sou profª contratada e assinei meu término de contrato dia 17/12/2013, agora me disseram q. estou na 200, recebi essa notícia como uma bomba ao saber que por ter cumprido uma quarentena em agora tenho q ficar 200 dias letivos sem poder dar aula…o que faço????

    Responder
    • 243. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:19

      Prezada professora Melissa,
      Ainda estamos discutindo este aspecto com a SEE. Por outro lado, já houve flexibilização dos 200 dias em anos anteriores, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 244. Gustavo  |  26/12/2013 às 11:24

    Bom dia. Sou professor categoria O e soube que houve alteração na lei 1.093, dispondo sobre os 200 dias de quarentena. Trabalho em escola de tempo integral e fui classificado em primeiro lugar para atribução da minha oficina, porém com essa alteração fico impedido de trabalhar na rede em 2014, já que os 40 dias podem ser aplicados somente uma vez e ingressei em 2010. Estou perdido… gostaria de uma ajuda como proceder, pois praticamente teria o ano cheio de aula, mas o Estado me impede de trabalhar.

    Existe chance dessa situação mudar? Em caso de falta de professor, o Diretor não pode fazer algo sobre minha contratação? Obrigado.

    Responder
    • 245. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:51

      Prezado professor Gustavo,
      Os duzentos dias iriam valer para todos os professores da categoria O em 2014. Negociamos com o governo, que enviou nova lei reduzindo para 40 dias. Há um interpretação de que quem já usou os 40 dias uma vez não poderá usá-los de novo. Discordamos desta interpretação. No nosso entendimento, a lei tem que ser isonômica e não pode prejudicar aqueles que deveria beneficiar. Vamos defender os direitos dos professores da categoria O em todas as instâncias.
      Bebel

      Responder
      • 246. Gustavo  |  29/12/2013 às 15:53

        Muito obrigado pelo esclarecimento. Mas ainda estou com dúvidas…como procedo, então? Vou à atribuição normalmente, com algum documento que comprove que eu posso ter aula atribuída? E se não quiserem atribuir as aulas para mim?

        Obrigado novamente.

      • 247. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:49

        Prezado professor Gustavo,
        Vá à atribuição. As aulas serão atribuídas.
        Bebel

  • 248. sandra  |  28/12/2013 às 10:04

    BEBEL, em agosto de 2009 virei teoria o e assinei meu primeiro contrato, em 2010 não consegui aula e fiquei como eventual categoria S, atribui em agosto de 2010, em 2011 fiquei como eventual categoria A e peguei aula atribuída como categoria O em setembro; em 2012 peguei aula atribuída como categoria O NA PRIMEIRA TRIBUIÇAO, NÃO TIVE QUARENTENA; em 2012 tive uma quarentena no ínicio do ano que segundo a vida funcional não foi quarentena foi interrupção de exercício. obs: em 2010 tive uma duzentena, agora em 2014 tenho que cumprir outra duzentena? ah não passei na prova. e agora o que é que eu faço??????

    Responder
    • 249. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:07

      Prezada professora Sandra,
      Há uma interpretação de que uma pessoa que utilizou uma vez a quarentena não poderia usá-la novamente. Não concordamos com essa interpretação. No nosso entendimento, a lei tem que ser isonômica e não pode prejudicar os que deveria beneficiar. Vamos defender os direitos dos professores em todas as instâncias. Compareça normalmente à atribuição para fazer valer seu direito, com auxílio do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 250. suzelaine  |  29/12/2013 às 16:11

    Boa tarde Bebel por favor preciso tirar uma duvida, sou categoria O fiz meu contrato em setembro de 2012 e se encerrou agora em dezembro/2013, pelo meu holerit de janeiro do próximo ano estou recebendo somente pelos 20 dias trabalhados, gostaria de saber se recebo as ferias em fevereiro e se tem algum valor a receber com a finalização do contrato, ouvi alguns professores comentarem que recebe a rescisão do contrato esta certo??

    Responder
    • 251. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:47

      Prezada professora Suzelaine,
      Você tem, sim, valores a receber, inclusive férias. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 252. Sabrina  |  29/12/2013 às 21:22

    Gostaria de saber como faço para me filiar a APEOSP.

    Responder
    • 253. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:45

      Prezada professora Sabrina,
      Consulte o site da APEOESP (www.apeoesp.org.br), verifique a subsede mais próxima e entre em contato.
      Bebel

      Responder
  • 254. Júnior  |  02/01/2014 às 00:50

    Bebel, espero que nosso sindicato tome providências, e que em entre em contato o mais rápido possível com a SEE para alteração e liberação dessa situação dos 200 dias, um absurdooo! Aguardo retorno, Obrigado

    Responder
    • 255. apeoesp  |  04/01/2014 às 12:12

      Prezado professor Junior,
      Entendemos que uma lei não pode tratar desigualmente ou prejdicar professores em uma mesma situação funcional. Para nós, pelo critério da isonomia, todos devem ser beneficiados pela redução da quarentena. Se a SEE aplicar os 200 dias, o professor deve recorrer judicialmente, por meio do departamento jurídico da APEOESP. Estamos realizando contatos com a SEE para que isto não seja aplicado.
      Bebel

      Responder
  • 256. Andréia  |  05/01/2014 às 18:24

    Olá Bebel, tudo bem?
    Trabalho como categoria O desde maio de 2012, entretanto de maio à dezembro de 2012 como professora eventual e de fevereiro à dezembro de 2013 como professora de uma única classe em uma única escola. Meu contrato se encerrou em 20/12/2013 e gostaria de saber:
    – Tenho direito a algum tipo de recisão, caso tenha, até quando deverá ser pago?
    – Tenho direito à receber férias? Pois na escola me informaram que quem fez uso de atestado médico (mesmo que seja 1) perde o direito de receber as férias, achei injusto pois impossível prever doenças! mas gostaria de saber se é verdade e onde posso me informar sobre esses assuntos caso não saiba?
    – Vou ter que “pagar” quarentena ou posso voltar para atribuição no fim deste mês?
    Muitissimo obrigada pelo apoio a todos nós professores!!!

    Responder
    • 257. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:31

      Prezada professora Andreia,
      As férias, pela redação original da lei complementar 1093, são adquiridas com 12 meses de efetivo exercício (em 2013 foi alterado para exercício, apenas). Isto pode realmente implicar na questão do pagamento. Por isso, o melhor é requerer as férias por escrito e, com base na resposta, procurar o departamento jurídico para verificar como agir.
      Quanto à quarentena terá que cumprir. Se já usou 40 dias alguma vez, o governo exigirá que cumpra 200 dias. Neste caso terá novamente que recorrer ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 258. Juliane  |  07/01/2014 às 22:51

    Que decepção com o “nosso” sindicato.Já nem dá pra saber de que lado ele está.Primeiro a categoria “O” trabalha sob regime de escravidão.Trabalham tanto quanto os efetivos e a categoria “F”, porém não temos os mesmo direitos.Trabalhamos doentes, temos 2 abonadas, poucas faltas médicas, sem direito ao Iamsp.E agora, mais essa novidade.A apeoesp era cheia de sim por dizer que teve a conquista na redução dos 200 dias, mas e agora?Por que somos tratados com tantos descaso? Será que ninguém vê que sem essa categoria “nariz de palhaço” os alunos não vão estudar.Aliás, minha cidade tem 21 mil habitantes e quantas vezes os alunos iam embora na hora do intervalo por nem ter professor eventual.Bom eu sei aonde isso vai chegar.Primeiro faz-se um concurso cujo o qual não apresenta nenhuma transparência.Bom em seguida eles dispensam milhões de professores sendo em 2013 a falta de professores chegou até a midia.Bom mas que governa sabe que é muito mais facil governar um pais onde nossos jovens não são capacitados a pensar…e se não pensam, não reinvendicam direitos.Dai os políticos deitam e rolam no poder…ninguém irá reclamar.Daí a Apeoesp manda os coitados recorrer judicialmente.No meu ponto de vista “nosso” sindicato, deveria manisfestar a insatisfação através de greve, mas greve de verdade…levar a midia o que realmente está acontecendo.Mas…acho que a poliíca da boa vizinhança faz parte né…

    Responder
    • 259. apeoesp  |  12/01/2014 às 16:11

      Prezada professora Juliane,
      Entendo sua revolta, mas creio que ela deve ser dirigida contra o governo e não contra o sindicato.
      Nosso sindicato nunca aceitou o regime de contratação do professor da categoria O:
      1) quando o projeto foi enviado, em 2009, realizamos assembleias, atos, manifestações e passamos dias e noites na Assembleia Legislativa para impedir que o projeto fosse aprovado. Infelizmente o governo tem ampla maioria e o aprovou.
      2) estudamos a possibilidade de ingressar com ação de inconstitucionalidade. Infelizmente a lei é constitucional, pois é prerrogativa do Estado legislar sobre contratação de servidores e há lei federal sobre contratação por tempo determinado.
      3) em 2010 fizemos uma greve de 34 dias. Sofremos violenta repressão policial, com dezenas de feridos. Um dos pontos centrais era o fim deste tipo de contratação.
      4) lutamos por concursos públicos para que os professores possam efetivar-se. Realizaram-se dois concursos para PEB II (2010 e 2013). Estamos cobrando concurso para PEB I.
      5) encaminhamos denúncia à OIT. Infelizmente a OIT não tem uma convenção específica onde possamos enquadrar este caso.
      6) em vários momentos, com muita dificuldade, negociamos alterações pontuais na lei.
      7) todos os nossos materiais denunciam todo o tempo a situação da categoria O.
      8) nossa greve de 2013 teve como ponto central a categoria O.
      Precisamos de mais professores da categoria O nas mobilizações. Somente mostrando força poderemos conseguir mudar esta lei.
      Negociamos no final da greve de 2013 a redução para 40 dias para todos. O Secretário da Educação concordou e disse que isto interessava também à SEE por causa da falta de professores. Entretanto, a Secretaria de Gestão Pública mexeu no projeto, de forma pouco clara, estabelecendo 200 dias para quem houvesse usado os 40 dias.
      Não vamos aceitar. Vamos à justiça. Mas tem que ser feito individualmente.
      Por isso, o professor precisa ir à atribuição (23 ou 24/01 – conforme a DE). Se for negada, deve procurar o plantão da APEOESP no local.
      Quanto ao direito ao IAMSPE:
      Novamente uma negociação com o Secretário no final da greve, onde o direito foi assegurado. Novamente, por se tratar de uma lei para todo o funcionalismo (o IAMSPE), cabe à Secretaria de Gestão Pública alterá-la. E a SGP fez um projeto global sobre o IAMSPE onde está “embutido” o direito à assistência médica para a categoria O.
      Nós, do sindicato, lutamos contra os projetos deste governo que prejudicam os professores. Não há mês em que não haja um ato, uma manifestação, uma assembleia. Como pode ter dúvida de que lado estamos?
      Mas é preciso muita gente na rua, na greves. O sindicato não faz greve e sim os professores. Reflita: quantos de sua escola participam?
      Somos mais de 230 mil profissionais. Vinte por cento de nós representamos uma força muito grande. Converse na sua escola. Garanta que 20% dos professores sempre participem das assembleias e que todos participem da greve.
      Entretanto, para casos que atingem apenas parte da categoria, o recurso à greve é mais difícil. Nestes casos, podemos fazer manifestações pontuais ou recorrer à justiça.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 260. Diógenes  |  18/01/2014 às 06:18

    Bom dia Bebel,
    Tive meu primeiro contrato em 2010 prorrogado até dezembro de 2011. Cumpri os 40 dias e iniciei um novo contrato em Fev de 2012 prorrogado até dez de 2013. Já li o parecer da SEE que devemos ficar os 200 dias sem exercício. A pergunta é…DEVO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DIA 24/01? E SE QUANDO ME APRESENTAR NA ESCOLA, TORNAREM SEM EFEITO A ATRIBUIÇÃO? Realmente acredito que muitos precisam de esclarecimentos PRECISOS a esse respeito.
    Em relação ao concurso. Me formo em dezembro de 2014, porém fui classificado em 50 lugar em minha DE. Se eu não comparecer no dia da escolha de cargos e caracterizar ausente, tenho a possibilidade de ir para o final da lista e ser chamado novamente? No edital diz que é possível a critério a ADMINISTRAÇÃO havendo vagas remanescentes e durante a validade do concurso. Muitas especulações a esse respeito, preciso encarecidamente de INFORMAÇÕES PRECISAS sobre essa situação. Alguns efetivos ANTIGOS, disseram que é muito comum depois que corre a lista , eles chamarem novamente…isso será possível nesse concurso. Pergunto porque sou de geografia e em minha DE tem 112 cargos entre JR e JI.
    Encarecidamente preciso de esclarecimentos sobre as duas situações.

    Desde já agradeço a atenção!

    Responder
    • 261. apeoesp  |  18/01/2014 às 10:31

      Prezado professor Diógenes,
      Quanto aos 200 dias, a APEOESP ingressou com ação judicial coletiva para que não sejam aplicados. Aguardamos liminar e estamos confiantes de que podemos obtê-la. No limite, nossa ação questiona a quarentena em si.
      Apesar da ação coletiva, orientamos a comparecer à atribuição. Se for negada, procure o plantão da APEOESP para ingressar também com ação individual.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 262. Leonara  |  06/02/2014 às 22:31

    Bebel, boa noite.

    Sou professora da categoria O e tive meu contrato encerrado em dezembro do ano passado. Só agora fiquei sabendo dessa “duzentena”, deixei meu nome em várias escolas para dar aulas como professora eventual, mas nenhuma está chamando porque não podem abrir sede. Minha dúvida é a seguinte: essa duzentena está valendo para aulas atribuídas também? Se estiver, não poderemos pegar nem aulas do Projeto de Apoio, nem como Professor Auxiliar. Sou aprovada na prova. O que fazer?

    Obrigada,
    Leonara

    Responder
    • 263. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:30

      Prezada professora Leonara,
      Está havendo algum equívoco. Não há mais duzentena. Derrubamos isto na justiça. Agora são 40 dias de afastamento para todos os professores da categoria O. Você pode, sim, ter aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
      • 264. edson de siqueira pinto  |  09/02/2014 às 13:55

        Bebel

        Sou professor da categoria O ,gostaria de saber se a lei,1093/09,tem validade o art.12 que fala que nos da categoria O na extino do contrato temos direito a receber frias , e quando isso deva acontecer ? tem rumores que no receberemos e outro que fala que apartir do dia 20/02/2014,receberemos mas na secretaria da escola eles no sabem informar se receberei ou no. NO artigo 12 fala que ao final de contrato temos o direito a receber frias?

        Grato : Edson

        Em 9 de fevereiro de 2014 09:30, WordPress.com

      • 265. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:25

        Prezado professor Edson,
        A SEE informou que o pagamento será feito até o final de fevereiro.
        Bebel

  • 266. Cristina  |  27/02/2014 às 21:16

    Bebel,
    sou professora categoria O, e entrei este ano no estado, eu peguei aulas de apoio, hoje no ATPC foi dito que nós professoras do apoio que não tiver o rendimento que eles esperam seriamos destituídas do cargo! Gostaria de saber se isso procede, e se eles podem fazer isso?
    Outra duvida e: O vale transporte e o vale alimentação pode demorar meses para recebermos?
    Pois a secretaria me disse que o vale transporte só apos o primeiro mês de pagamento e o vale alimentação só Deus sabe!
    Gostaria de saber se isso procede!
    Desde já agradeço!!!!!!

    Responder
    • 267. apeoesp  |  02/03/2014 às 16:36

      Prezada professora Cristina,
      O trabalho do professor do PAA está sujeito a avaliações, pois o objetivo é que o aluno aprenda. Entretanto, esta avaliação não pode ser subjetiva e autoritária. Se vierem a ocorrer injustiças, os professores devem recorrer ao departamento jurídico da APEOESP, nas subsedes.
      Bebel

      Responder
  • 268. Ana caroline  |  26/03/2014 às 13:44

    Bebel.
    Gostaria de uma informação, tive meu contrato encerrado devido a faltas excessivas, motivo doença na família e não consegui afastamento.Em relação a punição não poderei mais dar aulas no Estado.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 269. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:58

      Prezada professora Ana Caroline,
      É possível que você fique até cinco anos afastada do Estado, mas pode recorrer judicialmente. Informe-se melhor no jurídico da subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 270. maurina da silva santiago  |  25/04/2014 às 17:04

    atualmente a extinção de contrato é de quarenta
    dias ou 200 dias?

    Responder
    • 271. apeoesp  |  27/04/2014 às 14:06

      Prezada professora Maurina,
      Quarenta dias.
      Bebel

      Responder
  • 272. Patricia Piassa  |  05/06/2014 às 17:03

    Prezada Bebel, estou por duas faltas aulas para perder o contrato, caso desista do contrato, ficarei 200 dias ou 40 dias, sem poder lecionar???

    Responder
    • 273. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:00

      Prezada professora Patrícia,
      O prazo de afastamento pode ser ainda maior, de acordo com interpretação do Estado, com a qual não concordamos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 274. Ariosvaldo Alves Santos  |  17/07/2014 às 22:51

    Olá Bebel, estou deveras triste. A DE. de Bauru me demitiu nesse dia 16 de julho, sem direito a nada. No mês de maio, eu estava fazendo minha mudança para a casa nova (minha) mas MRV, e me atrapalhei com o dia das minhas aulas que eram 4 aulas na segunda feira, (esse negócio atrapalhado chamado de PAA). eu pensei que fosse na terça feira e fui a essas aulas na terça e a diretora barriga verde, nem pra me alertar, foi me dizer quando já havia tres semanas, o que custou 12 aulas e eu não podia dá 12 faltas. fui falar com ela pra tirar ao menos duas, porque eu estava frequentando as aulas da mesma professora. só que em dia diferente. Mas ela foi teimosa e disse que não. Então agora tenho casa pra pagar e filho pra alimentar acha que pode???

    Responder
    • 275. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:03

      Prezado professor Ariosvaldo,
      A lei complementar 1093/09 é injusta e precisa ser derrubada. Lutamos contra ela desde que foi criada, mas nosso movimento ainda não teve força suficiente para extingui-la. Vejo que já consultou o advogado. Não há o que fazer nesse caso, me parece. A diretora poderia tê-lo ajudado, mas não se interessou por isso, o que é lamentável. Quanto ao período de afastamento, é preciso saber se você já se utilizou da quarentena uma vez. Se sim, realmente terá que ficar duzentos dias fora da rede, uma regra que também lutamos para derrubar ainda neste ano.
      Bebel

      Responder
  • 276. Ariosvaldo Alves Santos  |  17/07/2014 às 22:53

    O Advogado da Apeoesp de Bauru, falou que são duzentos dias Bebel, e não quarenta…
    O que acha que devo fazer???

    Responder
  • 277. Maria Ester Ribas Pinto  |  25/10/2014 às 14:20

    Olá boa tarde preciso de uma informação, interrompi meu contrato em março de 2014 fui informada que teria que cumprir duzentena agora já posso participar de atribuições?

    Responder
    • 278. apeoesp  |  02/11/2014 às 12:59

      Prezada professora Maria Ester,
      Em caso de interrupção de contrato, o Estado pode tentar impedir sua volta por um prazo de até cinco anos. Caso isto ocorra, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 279. Regina Maria Ferreira Da Silva  |  05/11/2014 às 03:17

    Boa Noite Bebel!
    Estou indignada e gostaria de uma explicação,não sei se chegou ao seu conhecimento mas, fiz minha inscrição no gdae como candidata Cat. O , através da portaria de cat. S ,pois meu contrato vence este ano de 2014, com as instruções no comunicado assinado por mim na escola, só poderia se inscrever para ministrar aulas em 2015, professores com contrato assinado em 2014 e candidato com contrato de 2013 com portaria de eventual S ou V, pois as mesmas não encerram.E hoje recebi um e-mail, dizendo que a minha inscrição foi cancelada e que só poderei me inscrever no cadastro emergencial no ano que vem se eu quiser trabalhar.Eu passei na ultima prova para classificação em 2013, como fica a minha situação e de meus colegas ,pois,todos dessa categoria que havia se inscrito foi cancelada.E sem nenhuma explicação.Baseado em que lei isto esta ocorrendo ?Quem é que esta tomando providencias quanto a essa situação a mando de quem eles decidem nossas vidas? a quem recorrer ? eles tem esse direito de enviar um documento com as instruçoes ,nos fazemos o cadastro e quando pensamos que esta tudo .ok para 2015, eles vem com essa.
    Por favor espero esclarecimentos.

    Responder
    • 280. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:18

      Prezada professora Regina,
      Ingressamos com ação judicial para que todos possam se inscrever e para que não haja exigência de cumprimento da duzentena. Não obtivemos liminar e estamos aguardando o julgamento do mérito da ação.
      Bebel

      Responder
  • 281. Alessandra Telles  |  07/11/2014 às 10:51

    Olá, Fui contratada como categoria V desde setembro deste ano, mais ainda não recebi nenhum salário, o que devo fazer?

    Responder
    • 282. apeoesp  |  09/11/2014 às 18:05

      Prezada professora Alessandra,
      Por favor, protocole um requerimento escrito de pagamento desses salários e solicite resposta por escrito. Caso não sejam pagos, procure o departamento jurídico na subsede para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 283. Vanessa Silva do Rosario  |  27/11/2014 às 18:38

    Olá sou professora categoria V eventual, será q tenho direito ao auxilio maternidade ?

    Responder
    • 284. apeoesp  |  01/12/2014 às 19:53

      Prezada professora Vanessa,
      Em princípio, não. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 285. Edna Dos santos  |  03/12/2014 às 15:56

    Gostaria de saber como ira vigorar os direitos da minha aposentadoria entrei com o pedido como categoria f pois hoje sou categoria O ,aguardo a DE ou sair listagem em do.

    Responder
    • 286. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:42

      Prezada professora Edna,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede e expor detalhadamente seu caso, para obter informações e orientações. Também pode ligar para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 287. Thainy  |  15/12/2014 às 22:59

    Boa noite,

    Em junho de 2013 fiz contrato de eventual, dei aula até dezembro/2013 como eventual, de janeiro de 2014 até agosto não dei aula, porém em Agosto de 2014 abri contrato de categoria O – PAA, e agora em dezembro de 2014, a secretaria da escola que é minha sede, me apresentou extinção de contrato, dizendo que meu contrato estinguiu altomaticamente já que o contrato de eventual estinguiu após um ano. gostaria de saber se a informação procede. pois o contrato de O – PAA é de 2 anos. e no contrato colocaram apenas a data do periodo contratual do mes de agosto 2014 a dezembro 2014.

    Responder
    • 288. apeoesp  |  20/12/2014 às 14:48

      Prezada professora Thainy,
      No meu entendimento, seu contrato deveria seguir até dezembro de 2015. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 289. Kelly  |  02/01/2015 às 11:02

    Bom dia!
    Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho contrato de abril de 2013, depois peguei aula novamente em janeiro de 2014 e mantive até agora, dia 29/12/2014. Diante disso vou ter direito a receber férias?
    E no meu caso, ficarei apenas 40 dias afastada, ou terei que cumprir os 200 dias???
    Desde já agradeço!

    Responder
    • 290. apeoesp  |  04/01/2015 às 12:34

      Prezada professora Kelly,
      O Estado interpreta que o professor da categoria O só pode receber férias se tiver cumprido integralmente 12 meses de trabalho no ano. Disxcordamos desta interpretação. Se você não receber férias deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação judicial.
      Se você ainda não utilizou quarentena, poderá cumpri-la agora.
      Bebel

      Responder
      • 291. Ariosvaldo ALves Santos ALves  |  04/01/2015 às 18:26

        DEVE HAVER UM ENGANO NA FALA DA BEBEL NÃO??? ELA DIZ QUE, O ESTADO INTERPRETA QUE O PROFESSOR “O” DEVE TER CUMPRIDO 12 MESESPARA TER DIREITO À FÉRIAS REMUNERADA??? ENTÃO NEM O PROFESSOR EFETIVADO ENEM O “F” VÃO RECEBER, PORQUE NÃO FAZ SENTIDO, PROFESSOR NENHUM TRABALHA 12 MESESMAS SIM, CUMPRE OS DUZENTOS DIAS LETIVOS. NÃO SERIA ISSO??? Ariosvaldo Alves Santos

        Date: Sun, 4 Jan 2015 12:34:07 +0000 To: prof._alves@hotmail.com

      • 292. apeoesp  |  11/01/2015 às 10:40

        Prezado professor Ariosvaldo,
        Obviamente, é necessário que haja 12 meses ininterruptos de vínculo com o Estado para que tenha direito a férias. Esta é a interpretação do Estado. Por isso grande parte dos professores da categoria O, quando precisam cumprir quarentena ou duzentena e somente assinam contrato em fevereiro ou outro mês durante o ano, só conseguem receber suas férias com ação judicial.
        Bebel

  • 293. antonia de jesus xavier  |  06/01/2015 às 15:10

    gostaria de saber quem tem educação especial para fazer o cadastro emergencial em 2015 tem haver com a categoria 0 de peb1 e se vai pegar quarentena ou duzentena?

    Responder
    • 294. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:52

      Prezada professora Antonio,
      Todo professor da categoria O, independente de ser PEB I ou II está submetido às mesmas regras (quarentena e duzentena).
      Bebel

      Responder
  • 295. Tamiris Santana  |  07/01/2015 às 22:53

    Bebel!
    Em 2013 desisti das minhas aulas e peguei 200 dias, quando foi em 2014 em outubro desisti novamente gostaria de saber se pego 200 dias novamente?? A apeoesp do meu município informou que não pode pegar 200 dias duas vezes, pode me informar como funciona, sou Cat O.

    Responder
    • 296. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:30

      Prezada professora Tamiris,
      Sim, você terá que cumprir os 200 dias de afastamento.
      Bebel

      Responder
  • 297. Sirlei  |  27/01/2015 às 19:01

    Professor em duzentena pode ser eventual? Obrigada.

    Responder
    • 298. apeoesp  |  31/01/2015 às 12:55

      Prezada professora Sirlei,
      No meu entendimento, sim. Por favor, confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 299. Cássia  |  13/02/2015 às 05:40

    Oi.. Bom dia, meu nome é Cássia meu contrato teve os dois anos, peguei a quarentena e agora a duzentena.. estou sem aula e desempregada, fiz o processo seletivo em 2013, que me garantiu pontuação para pegar aula em 2014, e agora terei que esperar esses 200 dias desempregada? existe algum recurso a ser feito ou lei que me ampara?
    Grata!

    Responder
    • 300. apeoesp  |  15/02/2015 às 11:01

      Prezada professora Cássia,
      Você deve ingressar com ação individual. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 301. MARIELLA MARTINS  |  11/03/2015 às 18:08

    oi…. bom dia em junho de 2013 ingressei como eventual categoria v, o meu contrato acabou em dezenbro de 2014, neste periodo eu so dei aulas eventuais( se atribuiçoes) gostaria de saber se eu tenho direito a feria no final do contrato. estou de quarentena e fico muito triste com essa situaçao pois me cadastrei em outra de e fui selecionada e temo nao poder dar aulas… O QUE DEVO FAZER

    Responder
    • 302. apeoesp  |  15/03/2015 às 12:42

      Prezada professora Mariella,
      No entendimento do Sindicato, sim, mas o estado nem sempre cumpre a lei. Se não recebeu férias, faça um requerimento na DE. Antes, porém, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 303. Cristiano  |  18/03/2015 às 20:09

    Sou professor categoria O gostaria de informações como processar o estado e pedir recurso, já que terei que cumprir a “duzentena” podendo lecionar apenas em Julho pois meu contrato encerrou em Dezembro de 2014, é totalmente injusto e inconstitucional, sou professor como todos os outros, infelizmente não passei no concurso, estou seriamente querendo abandonar esta carreira, pois o governo nos dá esmolas, e deixa o profissional passar fome, preciso trabalhar e tenho família, e não posso e não aceito ser humilhado desta forma, nenhum ser humano merece na verdade, e nossa categoria está totalmente desvalorizada.
    Preciso de ajuda, se puder me mande os documentos que preciso por e-mail, obrigado.

    Responder
    • 304. apeoesp  |  21/03/2015 às 15:25

      Prezado professor Cristiano,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede da região. Temos conseguido diversas liminares.
      Bebel

      Responder

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