Resolução de atribuição de classes e aulas – 2014

01/12/2013 at 14:23 330 comentários

29 de novembro de 2013

Em breve a APEOESP publicará uma análise desta resolução e detalhes sobre os procedimentos

Resolução SE 75, de 28-11-2013 (DOE 29/11/2013, páginas 42-44).
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836/1997, da Lei Complementar nº 1.093/2009, da Lei Complementar nº 1.207/2013, Lei Complementar nº 1.215/2013, do Decreto nº 53.037/2008, do Decreto nº 59.447/2013, do Decreto nº 59.448/2013, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
I – Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Parágrafo único – A comissão regional de que trata o caput deste artigo deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino.
Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação.
§ 1º – Aplica-se, integralmente, o disposto no caput deste artigo, às situações de acumulação remunerada.
§ 2º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
II – Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas e, no momento da inscrição, o professor efetivo deverá optar por alterar ou manter a sua jornada de trabalho e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – O docente titular de cargo poderá, ainda, optar pela inscrição para participação de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
§ 3º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, em conformidade com o que dispõem a Lei Complementar nº 1.093/2009 e suas alterações, desde que devidamente habilitado ou portador de, pelo menos, uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.
§ 4º – A classificação de contratados e candidatos à contratação no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à realização de prova do processo seletivo simplificado, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em qualquer das situações abaixo especificadas participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:
1 – readaptação;
2 – designação, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico;
3 – afastamento, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85;
4 – afastamento, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos dos incisos II e IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, ou mediante designação em pro labore para cargo previsto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011;
5 – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição;
6 – designação para o Programa Ensino Integral, bem como os selecionados para essa designação nas novas unidades escolares que aderirem ao Programa;
§ 6º – Não se aplica a vedação, de que trata o parágrafo 5º deste artigo, ao docente designado como Supervisor de Ensino ou Diretor de Escola, ou ainda nos postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador das unidades escolares.
§ 7º – Os docentes de que tratam os itens 2, 3, 4 e 6 do parágrafo 5º deste artigo, enquanto designados ou afastados permanecerão classificados na unidade escolar de seu cargo, e com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, não se caracterizando a condição de adido.
§ 8º – Os docentes de que trata o parágrafo anterior, que optarem pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos, independente da não participação no processo inicial de atribuição de classe/aulas.
§ 9º – O disposto no parágrafo 7º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, quando designados como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino.
§ 10 – Os docentes a que se referem os itens 2, 4 e 6 do parágrafo 5º deste artigo, preferencialmente, não poderão ter suas designações/afastamentos cessados durante o ano letivo, exceto a cessação a pedido ou por descumprimento a normas legais, assegurada a oportunidade de ampla defesa.
§ 11 – O docente, de que tratam os itens 2, 3, 4 e 6 do parágrafo 5º deste artigo, que tiver cessada sua designação/afastamento durante o ano letivo poderá, na reassunção do exercício, permanecer incluído na jornada de trabalho de sua opção ou optar pela jornada de trabalho em que se encontrava incluído no ano anterior, aplicando-se o disposto no artigo 16 desta resolução e observando-se os demais dispositivos legais.
§ 12 – O docente, de que trata o parágrafo anterior, que tiver cessada sua designação/afastamento durante o ano letivo, poderá, ainda, na inexistência de classes ou aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho, optar por atuar junto aos programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo incluído na condição de adido.
III – Da Classificação
Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – os títulos:
a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez.
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a”: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§ 1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§ 2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 3º – Para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 4º – Na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 5º – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1 – idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
§ 6º – Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado para fins de classificação.
§ 7º – Os candidatos à contratação, que já tiveram classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino, passarão a concorrer a outras atribuições, durante o processo inicial, na escola em que tiveram a primeira atribuição.
§ 8º – O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§ 9º – O tempo na unidade escolar de docentes afastados com prejuízo de vencimentos, bem como nas readaptações com exercício em unidade diversa à da classificação não será computado regularmente para fins de classificação.
Artigo 5º – Para fins de classificação e de atribuição de classes e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes do Ensino Fundamental;
II – Aulas – com aulas do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio; e
III – Educação Especial – classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de sala de recurso.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade;
VI – docentes contratados e candidatos à contratação temporária.
IV – Da Atribuição
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º – Além das aulas da disciplina específica e/ou não específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato.
§ 2º – Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 – CES – Aprovada em 14/12/2005.
§ 3º – As demais disciplinas de habilitação identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, no mínimo, com o somatório de 160 horas, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas ao titular de cargo para constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação da jornada de trabalho e carga suplementar de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargos.
§ 4º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina.
§ 5º – Para fins de atribuição de aulas, o docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98.
§ 6º – Apenas depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma de que trata o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, isto é, disciplinas correlatas, observado o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, identificadas no histórico escolar do curso de Bacharelado ou de Tecnologia, na seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre e que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso.
§ 7º – Na ausência de docentes habilitados/qualificados para a disciplina ou área de necessidade especial, poderá ser contratado candidato que não possua habilitação ou qualquer qualificação nesse campo de atuação, em caráter excepcional, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual o contratado perderá as referidas aulas ou classe.
Artigo 8º – As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas a docentes considerados habilitados na seguinte conformidade:
I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
II – portadores de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) em área de necessidade especial;
III – portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área de necessidade especial;
IV – portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, e curso de especialização em área de necessidade especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos que apresentem qualquer das diferentes formas de habilitação, a que se refere o caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
3 – portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
4 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
5 – portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
6 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Artigo 9º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
A – Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o caput e o §1º do artigo 7º, bem como o caput do artigo 8º:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) constituição de Jornada de Trabalho;
b) ampliação de Jornada de Trabalho;
c) Carga Suplementar de Trabalho.
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, observada a seguinte ordem de prioridade, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos na unidade escolar;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
d) Carga Suplementar de Trabalho a docentes não atendidos na unidade escolar.
III – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IV – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade;
VI – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição de carga horária a contratados e candidatos à contratação.
B – Etapa II – aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade;
e) contratados e candidatos à contratação que já contem com aulas atribuídas na unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino, observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – As classes e aulas que surgirem em substituição, decorrentes da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, poderão ser oferecidas para a composição de carga horária dos docentes não efetivos.
§ 4º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
§ 5º – A atribuição de classes e aulas a candidatos à contratação far-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
§ 6º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o parágrafo 5º deste artigo, é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior à da carga horária da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 7º – O candidato à contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou quando se tratar apenas de aulas em substituição, onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
V – Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 10 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso.
§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, para o segundo semestre, deverá ser efetuada nos moldes do artigo 9º desta resolução, sendo considerada para os efeitos legais, como atribuição do processo inicial.
§ 3º – As aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA poderão ser atribuídas para constituição de jornada e carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
§ 4º – As aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola poderão ser atribuídas como carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais, no caso do Ensino Religioso, e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 5º – É expressamente vedada a atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, sendo que, somente quando se tratar de aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior, é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1 – até 2 turmas, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 – até 3 turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3 – até 4 turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 6º – A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou
Médio, da disciplina de Educação Física.
§ 7º – A atribuição de aulas para fins dos afastamento junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs e aos Centros de Estudos de Línguas – CELs deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas a título de substituição aos servidores contemplados sejam oferecidas no processo regular de atribuição.
§ 8º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.
Artigo 11 – As horas de trabalho na condição de interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – portadores de diploma de licenciatura plena;
III – portadores de diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
§ 1º – Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos à contratação com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição
de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no parágrafo 1º do artigo 8º desta resolução.
§ 2º – Na ausência de candidatos à contratação habilitados ou qualificados na forma de que trata o parágrafo anterior, poderá ser contratado candidato portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá a carga horária atribuída.
Artigo 12 – No processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado que:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título, exceto nos casos de licença saúde, licença à gestante, licença adoção e licença acidente de trabalho;
III – os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las;
IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em designação ou afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano;
V – o docente que efetivamente assumir as aulas, nos termos do inciso anteior, ficará impedido de ser afastado/designado a qualquer título, durante o ano letivo.
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Parágrafo único – Casos excepcionais deverão ser analisados pela Comissão regional do processo anual de atribuição de classes e aulas que poderá ratificar a desistência, desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.
Artigo 14 – Em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente, nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64, ambos da Lei Complementar nº 444/85, e do Programa Ensino Integral, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que iniciado com atividades de planejamento ou com outras atividades consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Artigo 15 – Na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas nos respectivos regulamentos específicos, bem como, no que couber, às da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São consideradas como de projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família, do Atendimento Hospitalar, do Programa de Educação nas Prisões – PEP, do Projeto Apoio à Aprendizagem, do Programa Presença e as aulas das Oficinas Curriculares do Projeto Escola de Tempo Integral – Ensino Fundamental.
§ 3º – a partir de 2014, poderão ser atribuídas 2 (duas) aulas a um professor do Programa Vence – Modalidade Ensino Médio Articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a fim de exercer a coordenação do curso em sua unidade escolar, objetivando a articulação com o Instituto Federal e o Centro Paula Souza.
VI – Da Constituição das Jornadas de Trabalho
Artigo 16 – A constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo dar-se-á:
I – para o Professor Educação Básica I – com classe livre do Ensino Fundamental;
II – para o Professor Educação Básica II – com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução, respeitados os direitos dos respectivos titulares de cargo;
III – para o Professor Educação Básica II de Educação Especial – com classes livres de Educação Especial Exclusiva ou aulas livres de salas de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou não específica, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou não específica, bem como das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido.
§ 2º – O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s) não específica(s) e de demais disciplinas de sua habilitação, deverá participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 3º – Na total inexistência de aulas para constituição de jornada, o docente que não expressar o pedido nos termos do parágrafo 1º deste artigo, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido e devendo participar de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
§ 4º – É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.
§ 5º – Poderá ocorrer redução da jornada de trabalho, exceto para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nas seguintes situações:
1- de redução de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano letivo anterior;
2- de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de titulares de cargo oriundos de escola que tenha aderido ao Programa Ensino Integral;
3- de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou municipalização de unidade escolar.
§ 6º – Na atribuição de que trata o parágrafo anterior, o docente permanecerá, no ano da redução da jornada, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar.
§ 7º – Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para constituição ou ampliação de jornada de trabalho, as aulas atribuídas como carga suplementar, de que trata o parágrafo anterior, poderão ser utilizadas para este fim, desde que não integrem bloco indivisível.
§ 8º – Fica vedada a constituição de jornada de trabalho com aulas de projetos da Pasta, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 15 desta resolução, bem como com classes e/ou aulas de escolas vinculadas.
VII – Da Ampliação de Jornada de Trabalho
Artigo 17 – A ampliação da jornada de trabalho far-se-á, preferencialmente, com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo, com aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas livres das demais disciplinas de sua habilitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução, respeitados os direitos dos titulares de cargo da mesma escola.
§ 1º – Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 15 desta resolução, bem como de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas, ou ainda com aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho somente se concretizará com a efetiva assunção do exercício pelo docente, exceto para os professores que, no processo inicial se encontrem designados em cargo de Supervisor de Ensino ou de Diretor de Escola, ou em posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador em unidade escolar, e para os afastados mediante convênio de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, incluídos ainda os docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo 8º do artigo 3º desta resolução.
§ 5º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar, definitivamente, da opção por ampliação de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar.
VIII – Da Composição de Jornada de Trabalho
Artigo 18 – A composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere a alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplina(s) não específica(s), de demais disciplinas de sua habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de Professor Educação Básica II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II
de Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de programas e projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Artigo 19 – A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º – Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
§ 2º – Fica facultado ao docente não efetivo, de que trata este artigo, a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição, na sua unidade escolar, para concorrer a classes/aulas livres em nível de Diretoria de Ensino.
§ 3º – Os docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade, que optarem por transferência de Diretoria de Ensino para outra, somente a terão concretizada mediante a efetiva atribuição, na Diretoria de Ensino indicada, de classe ou de aulas, neste caso em quantidade de, no mínimo, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
IX – Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85
Artigo 20 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, durante o processo inicial, no
próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor de Escola da unidade em que se encontra designado, assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá de aulas atribuídas das disciplinas específica, não específica(s) e das demais disciplinas da habilitação do docente, quando for o caso, sempre em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, sendo que, quando constituída de aulas livres da disciplina específica do cargo, deverá abranger uma única unidade escolar.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, não podendo ser desmembrada, exceto:
1 – quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II de Educação Especial não apresentar habilitação para as aulas atribuídas
a título de carga suplementar;
2 – quando o substituído for docente afastado pelo convênio de municipalização do ensino, com aulas atribuídas a título de carga suplementar, que irá exercer em escola estadual.
§ 4º – A carga horária, atribuída em seu órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá ser atribuída, sequencialmente, em outra designação por esse mesmo artigo.
§ 5º – Encerrada a etapa de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
§ 6º – Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem se o docente efetivamente assumiu ou não a classe/aulas atribuídas.
§ 7º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, nem na unidade ou Diretoria de Ensino de exercício, sendo-lhe vedado o aumento, diminuição ou a recomposição da carga horária fixada na designação.
§ 8º – Na composição dos 200 dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
§ 9º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
§ 10 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros demenor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;
4 – aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola.
X – Do Cadastramento
Artigo 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, se tratando de candidatos à contratação, tenham participado do processo seletivo simplificado, a fim de concorrer no processo de atribuição no decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
XI – Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 22 – A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar, a titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
f) carga suplementar.
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b) a docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
§ 1º – O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 2º – As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 3º – Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as aulas de trabalho pedagógico coletivo – ATPCs, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 4º – O aluno candidato à contratação, deverá apresentar atestado de matrícula e frequência, com data recente, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante / auxíliomaternidade;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de programa ou projeto da Pasta ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – O Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente não efetivo, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – O docente que faltar às aulas de uma determinada turma/ano sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 semanas seguidas ou por 5 semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar do titular de cargo e até o limite de 9 aulas da carga horária do docente não efetivo, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Quando o docente contratado se enquadrar na situação prevista no parágrafo anterior ficará caracterizado descumprimento contratual, passível de rescisão de contrato.
§ 12 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, ou para constituição obrigatória ou, ainda, para atendimento de jornada do titular de cargo ou atendimento à carga horária mínima dos docentes não efetivos.
XII – Da Participação Obrigatória
Artigo 23 – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – Na impossibilidade de atendimento na forma prevista no caput, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos;
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade escolar do mesmo município.
Artigo 24 – Os docentes não efetivos que estejam cumprindo a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, total ou parcialmente, com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
§ 1º – Na aplicação do disposto no caput deste artigo, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 3º – Na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
§ 4º – Faculta-se ao docente não efetivo a possibilidade de mudança da sede de controle de frequência (SCF) quando estiver cumprindo horas de permanência na unidade de origem e assumir classe/aulas em substituição em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 5º – A sede de controle de frequência (SCF) dos docentes não efetivos somente poderá ser mudada no caso de o docente vir a perder a totalidade das aulas ou a classe anteriormente atribuída.
XIII – Das Disposições Finais
Artigo 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 – A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, poderá ser exercida, desde que:
I – o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcional desta Secretaria da Educação;
II – haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, integrantes de sua carga horária.
§ 1º – É expressamente vedado o exercício em regime de acumulação remunerada de dois contratos de trabalho docente.
§ 2º – Poderá ser celebrado contrato de trabalho docente em regime de acumulação com cargo ou função-atividade docente, bem como com cargo das classes de suporte pedagógico, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
§ 3º – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação de Professor Coordenador, quando numa mesma unidade escolar, somente será possível quando forem distintos os níveis de ensino.
§ 4º – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação de Vice-Diretor de Escola somente será possível quando forem distintas as unidades escolares.
§ 5º – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de cargo das classes de suporte pedagógico somente será possível quando as unidades escolares e/ou os setores de trabalho forem distintos.
§ 6º – A contratação docente em regime de acumulação com o exercício de função docente, no campo de atuação aulas, somente será possível após atribuição no exercício da função docente da carga horária correspondente a Jornada Integral de Trabalho Docente.
Artigo 27 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 28 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 2º da Resolução SE nº 38, de 19 de junho de 2009, a Resolução SE nº 91, de 8 de dezembro de 2009, a Resolução SE nº 8, de 22 de janeiro de 2010, e a Resolução SE nº 89, de 29 de dezembro de 2011.

Entry filed under: Artigos.

Grupos de oposição se retiraram do Congresso da APEOESP Sobre a saída do professor João Palma da Secretaria Estadual da Educação

330 Comentários Add your own

  • 1. carla  |  03/12/2013 às 10:28

    ola Bebel…
    gostaria de saber se o professor categoria O atribuição sera na UE ou na DE??? obrigado

    Responder
    • 2. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:21

      Prezada professora Carla,
      Para quem já tem aulas atribuídas, será na Unidade Escolar.
      Bebel

      Responder
      • 3. Michele  |  09/12/2013 às 11:22

        Sou categoria O, PEB I, meu contrato vence em 12/2014, sendo assim imagino me encaixar nessa resposta, acontece que não só vou mudar de escola como também vou mudar de diretoria. Sendo assim como fica? Desculpe-me mas este é meu primeiro ano lecionando e estou bem confusa com estas informações.

      • 4. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:35

        Prezada professora Michelle,
        Cheguei a dizer que a atribuição seria na escola, mas será na DE. Apenas na segunda etapa na unidade escolar.
        Segundo nosso entendimento, os 200 dias de afastamento se aplicam apenas em 2015. Agora, são 40 dias.
        Bebel

    • 5. Sheila  |  12/12/2013 às 13:40

      Carla atribuição dos O será na DE, O não tem casa.
      Informação do supervisor da DE da minha cidade.

      Responder
      • 6. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:34

        Prezadas professoras Sheila e Carla,
        Sim, é verdade. Peço desculpas pelo equívoco. Apenas na Etapa II a atribuição será na UE.
        Bebel

  • 7. fernando dias  |  04/12/2013 às 10:33

    Oi Bebel, sobre a jornada reduzida, continua na mesma? A lei do 1/3 será desrespeitada por mais um ano? Grato pela atenção

    Responder
    • 8. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:12

      Prezado professor Fernando,
      Não poderá haver opção pela jornada reduzida.
      Temos assembleia dia 13 de dezembro, às 14 horas, na Praça da República para pressionar o governo pela jornada do piso.
      Bebel

      Responder
  • 9. Bruna Soares  |  04/12/2013 às 10:59

    Então, para confirmar, a atribuição para a categoria O será na UE? Se sim, como será feita a classificação? Pela pontuação da casa ou pelo resultado do simplificado?

    Responder
    • 10. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:11

      Prezada professora Bruna,
      A classificação combina nota da prova e tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 11. tamiris  |  04/12/2013 às 20:49

    bebel, sou aluna segundo semestre, tenho 31 aulas atribuidas, fiz a provinha e acertei 48, escolho na minha escola onde estou este ano?

    Responder
    • 12. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:59

      Prezada professora Tamiris,
      Sim. Na unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 13. MARCIA APARECIDA  |  04/12/2013 às 22:11

    BOA NOITE BEBEL,GOSTARIA DE SABER SE O PROFESSOR EFETIVO OU CAT F QUE VAI ACUMULAR VAI PASSAR NA FRENTE DO CAT O

    Responder
    • 14. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:58

      Prezada professora Márcia,
      Não. São classificações distintas.
      Bebel

      Responder
  • 15. Fernando Santos Dias  |  05/12/2013 às 02:30

    Olá Bebel
    Como vai ficar a lei do piso? E os profesores que querem escolher a jornada reduzida para 2014?

    Responder
    • 16. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:51

      Prezado professor Fernando,
      Não é possível escolher a jornada reduzida. Temos ação judicial quanto a isto.
      Quanto à jornada do piso, estamos convocando todos os professores para a assembleia do dia 13 de dezembro, em frente à SEE, às 14 horas, para pressionar o governo.
      Bebel

      Responder
  • 17. Fernando Santos Dias  |  05/12/2013 às 02:40

    Olá Bebel
    Como vai ficar a lei do piso?
    E os professores que querem escolher a jornada reduzida para 2014?
    Grato pela atenção

    Responder
    • 18. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:45

      Prezado professor Fernando,
      Não é possível a escolha da jornada reduzida. Estamos com ação judicial.
      Quanto à jornada do piso, estamos convocando todos os professores para a assembleia no dia 13 de dezembro, às 14 horas, na Praça da República, para pressionar o governo.
      Bebel

      Responder
  • 19. susanmartins  |  05/12/2013 às 21:05

    sou categoria O e fui contratada no mês de novembro de 2013; minha dúvida é: no ano que vem eu tenho que comparecer na escola em que dei aula no ano de 2013 ou tenho que ir a diretoria de ensino para nova atribuição?

    Responder
    • 20. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:37

      Prezada professora Susan,
      Seu contrato prossegue, mas você precisa participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
      • 21. susanmartins  |  08/12/2013 às 12:55

        Bebel… na escola que assinei o contrato ou na DE?
        obrigada

      • 22. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:50

        Prezada professora Susan,
        Sua atribuição inicial, se for da categoria O, é na DE.
        Bebel

  • 23. Helen Batista  |  06/12/2013 às 14:03

    Boa Tarde!
    Algumas escolas estão comentando que os categoria O que prorrogaram seu contrato em 2012, terão que cumprir a duzentena. Este procedimento foi dito na reunião que as diretoras tiveram esta semana. Por favor Bebel, isso é verdade?

    Responder
    • 24. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:31

      Prezada professora Helen,
      A lei autoriza a redução da quarentena para 50% dos contratos já existentes. Parte dos professores terão que aguardar 200 dias. Entretanto, faltam professores na rede e certamente esta regra será flexibilizada.
      Bebel

      Responder
      • 25. Hellen  |  09/12/2013 às 22:15

        Bebel minha diretora afirmou que CAT.O terá sua atribuição na D.E ? Porém vocês estão dizendo que será na U.E, Se for na U.E com,estou na duvida.

      • 26. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:21

        Prezada professora Hellen,
        Você tem razão. Cometemos um equivoco. Apenas na Etapa II será na Unidade Escolar.
        Bebel

  • 27. Bruno  |  06/12/2013 às 16:24

    Olá Bebel!!
    Acabo de sair de uma reunião que a direção fez com os professores.
    É verdade que o categoria F será obrigado a pegar no mínimo 19 aulas???

    Se eu consegui me efetivar nesse concurso e chamem depois da atribuição e eu posso escolher o período das aulas que quero lecionar?? (Por exemplo: Tem aula no noturno 20 aulas e estas estão atribuídas para um F e tem 20 aulas de tarde atribuídas para o categoria O) sou obrigado a pegar as aulas de tarde???

    Obrigado

    Responder
    • 28. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:28

      Prezado professor Bruno,
      Para melhor informação, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 29. Luciana Raimundo  |  06/12/2013 às 19:06

    Hj tive a seguinte informação da vice diretora: os pontos q tive na prova so processo simplificado ná valerão de nd. Sou contratada e meu contrato cessa agora em dezembro. Isso confere? Fui super bem na prova e ela disse q isso nao tera mais validade somente a pontuação. Está correta essa informação?
    Atenciosamente,
    Luciana

    Responder
    • 30. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:24

      Prezada professora Luciana,
      A classificação dos professores da categoria O combina a nota da prova com o tempo de serviço. No caso da categoria F é que não conta diretamente para a classificação.
      Bebel

      Responder
  • 31. Reginaldo  |  06/12/2013 às 19:12

    Bebel boa tarde.
    Fui removido para uma cidade mais próxima…e estou muito feliz com isso.Gostaria de saber se haverá outra data para alterar minha inscrição, principalmente no artigo 22, pois agora estou próximo da minha casa e não necessito mais do mesmo. Caso não exista essa possibilidade, não poderei pegar carga suplementar? Mesmo porque quando fiz a inscrição concordei com a mensagem de que ficaria impedido de pegar carga suplementar. Houve alguma mudança nesse quesito?

    Um abraço

    Reginaldo

    Responder
    • 32. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:22

      Prezado professor Reginaldo,
      Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 33. Joana  |  06/12/2013 às 19:21

    Boa tarde, não entendi bem esta parte. Os candidatos categoria O pegarão aulas em sua sede…não precisamos ir na DE ????Esta confuso…deveremos ou não ir na atribuição na DE???
    Obrigada.

    § 7º – Os candidatos à contratação, que já tiveram classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino, passarão a concorrer a outras atribuições, durante o processo inicial, na escola em que tiveram a primeira atribuição.

    Responder
    • 34. apeoesp  |  08/12/2013 às 12:21

      Prezada professora Joana,
      Sim. concorrerão na escola em que tiveram a primeira atribuição.
      Bebel

      Responder
    • 35. Francisco  |  10/12/2013 às 10:14

      Bom dia, sou categoria O, meu contrato iniciou em fevereiro de 2012, prorrogado em 2013, encerrando no final deste ano letivo, neste caso vou cumprir quarentena de quantos dias? A atribuição se puder participar será na U.E. ou na D.E.? Agradeço antecipadamente, abraço

      Responder
      • 36. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:13

        Prezado professor Francisco,
        Nosso entendimento é que cumprirá 40 dias. A atribuição será na DE.
        Bebel

  • 37. Nathalia  |  09/12/2013 às 01:17

    Boa noite Bebel. Gostaria de saber a a diretora da UE pode se recusar a atribuir aula para os categorias O com vínculo. Obrigada

    Responder
    • 38. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:41

      Prezada professor Nathalia,
      Ao contrário do que cheguei a escrever aqui, a atribuição será na DE, apenas na segunda etapa na unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 39. Alessandro  |  09/12/2013 às 01:22

    ola Bebel….
    minha dúvida é…. meu contrato termina agora em dezembro, fiz a prova e mesmo assim terei que cumprir os 40 dias…

    Responder
    • 40. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:40

      Prezado professor Alessandro,
      Se já foi prorrogado uma vez, sim.
      Bebel

      Responder
  • 41. Francisco  |  09/12/2013 às 01:24

    Sou categoria O, meu contrato teve início em fevereiro de 2012, foi prorrogado e está encerrando agora em dezembro de 2013. Para atribuição de 2014 vou participar normalmente? Se positivo, tenho aulas em duas escolas, posso escolher a escola para participar da atribuição ou tem que ser na sede de frequência?

    Responder
    • 42. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:40

      Prezado professor Osmar,
      A atribuição será na DE, apenas na segunda etapa na unidade escolar. O entendimento de que seria inicialmente na unidade escolar foi equivocado.
      Bebel

      Responder
  • 43. Beto  |  09/12/2013 às 02:34

    É a primeira vez que vou atribuir aula no Estado. Devo ir na DE ou em alguma escola?

    Responder
    • 44. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:39

      Prezado professor Beto,
      Na DE, no dia 24/01.
      Bebel

      Responder
  • 45. Osmar  |  09/12/2013 às 14:42

    Olá. professores que terão seu contrato encerrado (2anos) também terão aulas atribuídas na unidade escolar em 2014?, como fica a quarentena nossa? obrigado!

    Responder
    • 46. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:34

      Prezado professor Osmar,
      A atribuição será na DE, apenas na segunda etapa na unidade escolar.
      Segundo nosso entendimento, os 200 dias se aplicam apenas em 2015. Agora, são 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 47. Janete  |  09/12/2013 às 16:28

    Bebel os professores categoria F que quiserem dobrar poderam escolher na frente do categoria O nas escolas.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:33

      Prezada professora Janete,
      Não. Neste caso a classificação é única. Todos são candidatos a contratação.
      Bebel

      Responder
  • 49. Marcia Apda  |  09/12/2013 às 17:15

    Boa tarde BEBEL!
    NÃO ENTENDI BEM A RESPEITO DA ATRIBUIÇÃO PARA CAT O,SOU PEB1 CLASSE,MINHA ATRIBUIÇÃO SERÁ NA ESCOLA OU NA D.Ew

    Responder
    • 50. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:32

      Prezada professora Marcia,
      Ao contrário do que cheguei a escrever aqui, será na DE. Apenas na segunda etapa será da unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 51. Regina Torres  |  09/12/2013 às 17:40

    Boa tarde,não fiz a prova do processo simplificado,mas no dia posterior levei a justificativa na Diretoria que ainda não deferiu ou indeferiu.Será que poderei atribuir aulas na minha sede?

    Responder
    • 52. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:31

      Prezada professora Regina,
      Ao contrário do que chegamos a dizer aqui, a atribuição para categoria O é na DE. Apenas na segunda etapa é na unidade escolar. Você deve cobrar resposta ao seu recurso.
      Bebel

      Responder
  • 53. Joana  |  09/12/2013 às 19:09

    Desculpe minha ignorância, sou categoria O e já dei aula (atribuída) em três escolas. Participarei na primeira escola ou nesta última em que estou?

    Responder
    • 54. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:27

      Prezada professor Joana,
      Houve um equívoco a este respeito. A atribuição é inicialmente na DE, dia 24/01. Na segunda etapa, na UE em que tem aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
  • 55. Helen Batista  |  09/12/2013 às 20:23

    Por favor Bebel, quais regras para duzentena? quem são os 50 % dos professores que terão que cumprir a duzentena? pois é injusto que uns cumpram e outros não!

    Responder
    • 56. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:25

      Prezada professora Helen,
      O departamento jurídico estudou a lei e concluiu que isto só deve valer para 2015. A CGRH diz concordar com isto. Estamos aguardando um posicionamento por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 57. Robson Oliveira  |  09/12/2013 às 20:47

    – olá Bebel, vou terminar o ano com aulas atribuídas de Física, sou categoria O, em janeiro na primeira atribuição do ano, vou participar na UE ou DE? meu contrato foi feito em 2013. me ajude, grato.
    – tem alguma noticia sobre o valor da curva da prova de matemática e quando sairá o resultado?

    Responder
    • 58. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:24

      Prezado professor Robson,
      A atribuição será primeiro na DE.
      Como sabe, o resultado da primeira fase do concurso já foi divulgado.
      Bebel

      Responder
  • 59. Ana  |  09/12/2013 às 22:53

    Prezada Profª Bebel,

    Nas conquistas da categoria “O”, não entendi quando li num
    boletim da APEOESP, “Manutenção da possibilidade de
    prorrogação dos contratos”, poderia explicar? Agradeço por
    esse espaço.

    Responder
    • 60. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:20

      Prezada professora Ana,
      Os contratos tem duração de um ano. Hoje é possível prorrogá-los até o final do ano em que se encerram. Isto se mantém.
      Bebel

      Responder
  • 61. Rosana  |  09/12/2013 às 23:14

    Sou professora cat F passei no processo seletivo, e agora vai contar os pontos da prova ou não?

    Responder
    • 62. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:18

      Prezada professora Rosana,
      Os pontos da prova, para quem fez, contam dois pontos, mas a nota da prova não mais determina a ordem de classificação e sim o tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
      • 63. Edilza  |  17/12/2013 às 23:13

        Achei isso um absurdo o que a senhora fez, estudamos passamos sofremos, e agora, estou muito aborrecida com esta situação, o quem ganhou com isso?

      • 64. apeoesp  |  24/12/2013 às 12:03

        Prezada professora Edilza,
        Não entendi a sua questão. Poderia me esclarecer a que se refere?
        Bebel

  • 65. Maria  |  09/12/2013 às 23:43

    Olá Bebel, fiquei sabendo pelo diretor da minha escola que não poderei dar aula o ano que vem, sou categoria O com contrato de 2012 isso procede, não acredito, você não tinham falado que tinha acabado que seria só quarentena, faça alguma coisa estou ficando desesperada, por que a situação só piora pra nós, a não contar que fiz a prova e fui bem, pelo amor de Deus faça alguma coisa !!!

    Responder
    • 66. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:17

      Prezada professora Maria,
      Entramos em contato com a CGRH e eles concordaram que isto só deve valer para 2015. estamos aguardando que nos comuniquem por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 67. ma  |  09/12/2013 às 23:56

    BOA NOITE!
    ACABEI DE SAIR DE UMA REUNIÃO E NELA FOI DITO QUE OS PROFESSORES CATEGORIA O PARTICIPARÁ DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA DE E SOMENTE PARTICIPARÁ DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UE SE PEGAR AULAS EM 2014, E NÃO AQUELES QUE ESTÃO COM AULAS EM 2013 FICARÁ COM VINCULO PARA PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO SEM IR À DE.
    SINCERAMENTE ESTOU TÃO CONFUSA.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:16

      Prezada professora Ma,
      Realmente você tem razão e eu, involuntariamente, ajudei a aumentar a confusão, pelo que peço desculpas. A atribuição será na UE na Etapa I e apenas na Etapa II será na Unidade Escolar.
      Bebel

      Responder
  • 69. Marcela  |  10/12/2013 às 03:07

    Nossa é bastante confuso…mesmo. Pois você nos passa uma informação e na escola nos passam outra. Mas vamos lá: uma das reivindicações da greve era a diminuição da quarentena ( de 200 para 40 dias) ai você disse que tínhamos conseguido e essa Lei ja foi até sancionada, Porém existe um post que você fala e será reduzida para apenas 50% dos contratos. Me desculpe mas parece que fomos ludibriados mais uma vez. Como é que vamos saber se vamos ficar fora ou não? Depois vem esse concurso ótima oportunidade.. porém o mesmo cheio de falhas. Me desculpe, mais uma vez, mas como acreditar em um sindicato cheio de contradições?

    Responder
    • 70. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:14

      Prezada professora Marcela,
      O departamento jurídico da APEOESP examinou a lei e chegou à conclusão de isto vale apenas para 2015. A CGRH disse que concorda conosco. Estamos aguardando esta informação por escrito. Desculpe o equívoco.
      Bebel

      Responder
  • 71. Anderson Cypriano  |  10/12/2013 às 10:28

    Bebel lendo este paragrafo observei que os prof categoria F terão sim seus pontos da nota da prova somados ao tempo de magistério…

    é isso mesmo???

    b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez.

    § 1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.

    Responder
    • 72. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:11

      Prezado professor Anderson,
      A prova não é mais obrigatória, mas como todas as demais provas e concursos, contam pontos para a classificação. Isto é, todos os professores, independente da prova, podem participar da atribuição, o que não acontecia antes.
      Bebel

      Responder
  • 73. João  |  10/12/2013 às 11:09

    Bom dia, No caso do professor categoria “O” com contrato que se encerra agora no fim do ano letivo em 17/12, será possível ter aulas atribuídas na U.E.? Uma vez que a atribuição será em 20 de janeiro, prazo menor que a quarentena exigida atualmente pela SEE.

    Obrigado pela Atenção de sempre.

    Responder
    • 74. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:10

      Prezado professor João,
      Duas coisas:
      Primeiro, a atribuição na Etapa I será na DE.
      Segundo, a quarentena conta para a assinatura do contrato. Pode participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 75. Vicente Ignacio do Nascimento  |  10/12/2013 às 12:10

    Prezada Bebel.

    Gostaria de obter informações sobre acumulo de cargo ( proventos com PEB II), recebo proventos militar Forças Armadas inatividade, aposentado, pretendo ingressar no Estado como Professor de Artes Efetivo, existe algum empecilho. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU):

    ACÓRDÃO

    ACÓRDÃO 1151/2013 ATA 16 – PLENÁRIO [texto original]
    Relator: AROLDO CEDRAZ – CONSULTA. MINISTÉRIO DA DEFESA. SOBRE A POSSIBILIDADE DE INATIVO ACUMULAR CARGO PÚBLICO DE MAGISTÉRIO, COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA b, DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. RESPOSTA AFIRMATIVA Diário Oficial da União: vide data do DOU na ATA 16 – Plenário, de 15/05/2013
    15/05/2013

    Desde já, aproveito a oportunidade para desejar-lhe Boas Festas e que você tenha um ano Novo repleto de realizações, vitória e luta, sem mais para o momento.

    Responder
    • 76. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:08

      Prezado professor Vicente,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e obtenha mais informações.
      Bebel

      Responder
  • 77. salltorelli  |  10/12/2013 às 19:36

    Querida Bebel, embora este tópico não trate do assunto que vou colocar, gostaria de poder contar, mais uma vez, com sua valiosa contribuição. Vamos lá: Resido em SP (Liberdade) e minha perícia foi agendada para janeiro na cidade de Bauru. Qual a posição do sindicato em relação a isto e esta locomoção da qual somos obrigados a assumir. Estou falando de mais de 600 KM agendada para o período da manhã. Ou seja. Tenho que estar em Bauru um dia antes do agendado. Por favor, aguardo um posionamento. Um forte abraço, Salltorelli

    Responder
    • 78. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:00

      Prezado professor Saltorelli,
      Por favor, envie sua demanda para presiden@apeoesp.org.br.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
      • 79. salltorelli  |  04/01/2014 às 23:51

        Bebel, em 10 de dezembro postei este tópico. Segui todos os passos orientados e até o momento não tive nenhum posicionamento ou retorno dos vários emails que encaminhei. Por favor, a pericia já é dia 9 de janeiro.
        Aguardo.
        Muito obrigado

      • 80. apeoesp  |  05/01/2014 às 11:59

        Prezado professor Saltorelli,
        Amanhã, logo pela manhã, verificarei junto à CGRH sua demanda. Em geral, temos conseguido reagendar as perícias para os locais próximos das residências dos professores. Verificarei e darei retorno ao seu e-mail. Peço que reenvie os dados o mais urgente possível para o e-mail já indicado anteriormente, com nome completo, escola, DE e RG.
        Muito obrigada.
        Bebel

  • 81. Re  |  10/12/2013 às 20:17

    Quem está mudando de Diretoria e não tem sede pela nova Diretoria, como ocorre a atribuição?

    Responder
    • 82. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:57

      Prezada professora Re,
      Deve ser na DE. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 83. Karine  |  11/12/2013 às 02:51

    Boa noite, ouvi rumores que querem estabilizar a categoria O, isso procede ou são apenas falsas expectativas? Agradeço desde já.

    Responder
    • 84. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:51

      Prezado professora Karine,
      Infelizmente, nada há de concreto sobre isto.
      Bebel

      Responder
  • 85. Maria Luiza  |  12/12/2013 às 00:19

    E todos os professores da categoria “O” serão dispensados no último dia letivo. O pagamento de janeiro virá com 12 dias a menos. E perderemos 10 meses de férias…

    Responder
  • 86. MARILENA  |  12/12/2013 às 04:12

    Bebel,
    Sou F e gostaria de saber sobre a Sala de Leitura. Cada DE entende a sua maneira.
    O professor que for reconduzido agora em Dezembro, precisa pegar 20 aulas?
    Sendo reconduzido vai ficar que que momento na escolha ?
    Entendi que os projetos neste edital, relata que recondução permanece com 40hs ou 25 na sala de leitura conforme as necessidades da escola.
    Desde ja agradeço a atenção.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:36

      Prezada professora Marilena,
      No dia 18/12 a partir das 9 horas realizaremos uma webconferência com transmissão pelo site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) para tirar todas as dúvidas sobre a atribuição de aulas. Por favor, assista. Você poderá tirar suas dúvidas via e-mail.
      Bebel

      Responder
  • 88. Sheila  |  12/12/2013 às 13:50

    Essa é a segunda afirmação da Bebel, dizendo que o professor O terá aula atribuída na escola, ou seja “Sede”, Segundo o supervisor responsável pela banca de atribuição da DE de Votuporanga, os professores O, terá aulas atribuidas no dia 24/01 na DE.

    Responder
    • 89. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:33

      Prezada professora Sheila,
      Você tem razão e peço desculpas pela informação incorreta. Apenas na Etapa II a atribuição será na UE.
      Bebel

      Responder
  • 90. Juliete Aparecida dos Santos  |  12/12/2013 às 17:21

    Boa tarde Bebel, como professora de categoria O e podendo participar da atribuição na Unidade Escolar, será também entre os dias 20 e 24 de janeiro? Obrigada.

    Responder
    • 91. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:30

      Prezada professora Juliete,
      Retifico informação que cheguei a divulgar. O professor da categoria O participa na unidade escolar apenas na Etapa II. Na primeira etapa participa na Diretoria de Ensino, em 24/01.
      Bebel

      Responder
  • 92. marli25  |  12/12/2013 às 17:23

    Boa tarde…
    que novidade é essa que apenas 50% dos contratos ficaram em quarentena e o restante em duzentena??? A duzentena não caiu??? Como assim??? Aguardo retorno.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:29

      Prezada professora Marli,
      Consideramos que isto vale apenas para 2015. A CGRH disse concordar conosco. Aguardamos comunicação por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 94. marli25  |  12/12/2013 às 21:55

    Boa noite,
    em relação a atribuição para categoria O, está muito complicado. Gostaria de saber o seguinte: O Professor Categoria O, só participa de atribuições em Unidades Escolares após ter conseguido atribuir aulas na DE, é isso? estou certa?
    Aguardo retorno,
    Grata

    Responder
    • 95. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:25

      Prezada professor Marli,
      Sim. Cheguei a comentar aqui que poderia ser já na primeira etapa, mas isto não é verdade.
      Bebel

      Responder
  • 96. Letícia Nascimento Thill  |  13/12/2013 às 09:32

    Olá, Bebel.
    A informação que professores cat. O que irão para o 3º contrato terão que pagar os 200 está me deixando aflita. Isso procede? Imaginei que havíamos conseguido esta vitória…

    Responder
    • 97. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:17

      Prezada professor Letícia,
      A nossa interpretação é a de que isto se aplica apenas em 2015. A CGRH disse concordar conosco. Estamos aguardando comunicação por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 98. Luciana Raimundo  |  13/12/2013 às 16:00

    Boa Tarde Bebel.
    Estou confusa… meu contrato encerra agora dia 19 de dezembro (cat.O). Gostaria de saber se vou atribuir na escola ou na DE?
    Atenciosamente.
    Luciana.

    Responder
    • 99. apeoesp  |  14/12/2013 às 15:09

      Prezada professora Luciana,
      Na unidade escolar onde teve aulas atribuídas em 2013.
      Bebel

      Responder
  • 100. Izabel. aparecida26@gmail.com  |  14/12/2013 às 15:10

    Bebel, boa tarde!!

    Essa atribuição esta muito confusa, os professores categoria O devem ir na DE ou sera na escola que tem sede, gostaria que a senhora explicasse melhor, meu contrato foi prorrogado e termina em 2013, a diretora explicou que vai ser na DE.~

    Responder
    • 101. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:11

      Prezada professora Izabel,
      Será na DE na Etapa I. Apenas na Etapa II será na unidade escolar onde tiver aulas atribuídas. Cheguei a responder diferentemente a algumas pessoas, mas foi um engano.
      Bebel

      Responder
  • 102. Meire da Silva Rodrigues  |  14/12/2013 às 15:48

    Boa tarde Bebel gostaria de saber se eu posso declinar na u.e? se eu não estiver de acordo com a classe que sobrara para mim?O que ira acontecer?Sou categoria F

    Responder
    • 103. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:09

      Prezada professora Meire,
      A APEOESP defende o direito de escolha do professor, mas a resolução obriga a acatar as aulas disponíveis. Veja com o departamento jurídico na subsede se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 104. Patricia  |  14/12/2013 às 15:49

    Está muito confusa essa atribuição, perguntei para a Diretora se a atribuição seria na escola a mesma informou que seria na D.E para todos da categoria O.

    Responder
    • 105. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:08

      Prezada professora Patrícia,
      Você tem razão. Houve um engano de nossa parte. Apenas na Etapa II será na unidade escolar onde tiver aulas atribuídas. Pedimos desculpas.
      Bebel

      Responder
  • 106. Glória Rosa  |  14/12/2013 às 20:08

    Bebel
    Quando se comentou no site da APEOESP, não se falou de duzentena em 2014, mas em quarentena.Infelizmente ficou sutilmente escondidas nas entrelinhas.Em resposta ao item 1, 17 e 25 nesta página por você, a atribuição aos categorias O será na escola.Nas reuniões com os diretores a fala é outra.Atribuição aos O será na DE e no decorrer do ano letivo se surgir aula na escola e o professor tiver com aula, ai sim ,ele pegará UE.Fica confuso duas falas com situações diversas.O que APEOESP como sindicato irá fazer se realmente permanecer o afastamento por 200 dias para alguns professores?Fico triste, é o meu caso 24 anos de dedicação e afastamento por um ano (2014).

    Responder
    • 107. apeoesp  |  15/12/2013 às 14:43

      Prezada professora Glória,
      Em primeiro lugar, reconheço que as informações estão confusas. Vou tentar corrigi-las e aclará-las.
      Quanto à quarentena. O departamento jurídico estudou o assunto e nosso entendimento é que os 200 dias valem apenas em 2015. A CGRH afirma que concorda conosco e ficou de mandar por escrito.
      Quanto à atribuição, é possível que você tenha razão. Por favor, assista a webconferência sobre atribuição de aulas que realizaremos no dia 18/12 a partir das 9 horas pelo site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) para esclarecer suas dúvidas. Você poderá fazer perguntas vias e-mail.
      Bebel

      Responder
  • 108. erica  |  15/12/2013 às 00:43

    Quer dizer q ao invés de ir no dia 24 de Janeiro para Diretoria de Ensino eu vou para a Escola onde tenho aula atribuída esse ano ?

    Responder
    • 109. apeoesp  |  15/12/2013 às 14:39

      Prezada professora Erica,
      Sim, a resolução de atribuição de aulas diz que o professor da categoria O participa da atribuição na unidade onde tem aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
  • 110. Walmir Pereira  |  15/12/2013 às 12:19

    Bom dia Bebel.
    A resolução da atribuição trata o categoria F como OFA e não garante/cita seus direitos de acordo com a LC 1010/2007 ( garantia da jornada mínima, caso não haja aulas a serem atribuídas, ou direito de escolher a jornada mínima, ou até mesmo o cumprimento da das horas de permanência na UE), ou seja, percebe-se uma desfeita com esse profissional.É impressão, ou a SE pretende “engolir” o F?

    Responder
    • 111. apeoesp  |  15/12/2013 às 14:28

      Prezado professor Walmir,
      Havia a garantia da jornada mínima para os professores da categoria F que não passassem na prova. No entanto, a prova deixou de ser obrigatória. A jornada mínima não figura mais como opção para nenhum professor, e ingressamos com ação judicial quanto a este ponto. Ocorre que o professor F, embora tenha estabilidade, não escolhe uma jornada de trabalho, mas carga horária, por não ser efetivo. Informe-se melhor sobre o que é possível fazer no departamento jurídico, na sua subsede, ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 112. Bia Mendes  |  15/12/2013 às 13:42

    Prezada Bebel,
    Fiz opção por declinar da jornada Integral para Inicial na época das inscrições para atribuições de 2014, no entanto segundo informações recentes a Resolução 75 determina a impossibilidade de declínio. Estou desesperada, pois estou absolutamente esgotada, necessitando de fato reduzir a jornada atual. O que posso fazer para resgatar a minha liberdade de escolha, tão vergonhosamente desrespeitada?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  15/12/2013 às 14:25

      Prezada professora Bia,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar as possibilidades de recurso ou ação.
      Bebel

      Responder
  • 114. Joice  |  17/12/2013 às 10:42

    Olá Bebel
    Eu sou Professora de Educação Física, e na resolução diz que se eu não apresentar o registro do CREF, as aulas não serão atribuidas. Não concordo com o CREF na escola por varios motivos, a intenção deles é lucrar. Mas gostaria de saber se o Sindicato está fazendo algo para impedir esse disparati? E qual a orientação para os professores no momento da atribuição? Pois não gostaria de me filiar ao CREF. Obrigada.

    Responder
    • 115. apeoesp  |  29/12/2013 às 13:22

      Prezada professora Joice,
      Já respondi em seu outro comentário.
      Bebel

      Responder
  • 116. FRAN  |  17/12/2013 às 17:45

    Boa tarde, olhem isso no PR , Desobediência civil: Professores vão implantar 33% de hora-atividade à revelia do governo Richa

    http://www.esmaelmorais.com.br/2013/12/professores-vao-implantar-33-de-hora-atividade-a-revelia-do-governo-richa/

    Responder
  • 117. ANAMARA  |  18/12/2013 às 00:08

    Bebel
    boa noite tenho uma duvida os professores formados em educação física pode pegar aula de ciências primeiro que um professor habilitado em ciências físicas e biológicas, pois todos os anos ocorre isso na atribuição ficando aulas picadas para os habilitados em biologia.

    Responder
    • 118. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:59

      Prezada professora Ana Mara,
      Sim, é possível que aconteça. Para melhor informação, ligue a partir de 02/01 para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 119. esmeralda maria dos sanots carielo  |  18/12/2013 às 11:14

    Bob Dia Bebel ,gostaria de saber se vão chamar quem passou no ultimo concurso antes da atribuição de aulas da categoria o.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:55

      Prezada professora Esmeralda,
      Não. A posse será em março.
      Bebel

      Responder
  • 121. tania  |  18/12/2013 às 11:48

    FAVOR INFORMAR SE A NOTA DA PROVA DE OFA JÁ ESTÁ SOMADA AO TEMPO DE SERVIÇO, POIS TIREI 52 DE NOTA E TENHO MAIS DE 10 ANOS DE MAGISTÉRIO. QUAL É A NOTA ENTÃO? NO GDAE NÃO DEVERIA APARECER NOTA 60?

    Responder
    • 122. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:54

      Prezada professora Tania,
      Não. Será publicada a classificação para a atribuição de aulas, na qual o tempo de magistério será considerado.
      Bebel

      Responder
  • 123. FRAN  |  18/12/2013 às 15:44

    Boa tarde, olhem isso no PR , Desobediência civil: Professores vão implantar 33% de hora-atividade à revelia do governo Richa
    http://www.esmaelmorais.com.br/2013/12/professores-vao-implantar-33-de-hora-atividade-a-revelia-do-governo-richa/

    Responder
    • 124. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:53

      Prezada professora Fran,
      Naquele estado o governador assinou a implantação e descumpriu.
      Bebel

      Responder
  • 125. Ilma Aparecida de Biasi  |  18/12/2013 às 16:16

    Tenho 18 anos de estado e categoria F e em Bônus Permanência aguardando a sexta parte e não prestei o Concurso devido a minha situação funcional. Estão comentando que os professores que passaram na prova irão assumir em março de 2014.Se isso é verdade como ficam os professores contratados que pegaram aulas em janeiro de 2014? Ficarão na Rua?

    No Aguardo de uma resposta,

    Ilma A. de Biasi

    Responder
    • 126. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:52

      Prezada professora Ilma,
      Não necessariamente. Há falta de professores na rede e muitos concursados já obterão aulas na atribuição inicial, como categoria F ou O. Muitos ainda prestaram o concurso apenas para obter pontos.
      Bebel

      Responder
  • 127. Silvia  |  18/12/2013 às 19:19

    Boa tarde Bebel,
    Gostaria de saber se a categoria F é obrigada a pegar 19 aulas na UE da qual é sua sede. A secretaria de minha escola me disse que eu não posso pegar menos aulas. Que categoria F terá que pegar 19 ou mais se tiver na UE, isso procede?
    Grata

    Responder
    • 128. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:24

      Prezada professora Silvia,
      Sim, pois as 12 horas são asseguradas para quem não passasse na prova (que não é mais obrigatória) ou não tenha aulas disponíveis. Havendo aulas, deve pegá-las.
      Bebel

      Responder
  • 129. DIRCE  |  18/12/2013 às 20:05

    Prezada Bebel,
    não há nenhuma possibilidade de reavermos a nossa pontuação de prova na somatória da pontuação dos professores categoria F,sendo que fomos obrigados a fazer essa prova,sendo assim não temos direitos adquiridos ? 2 pontos não era a nota exigida para a aprovação,poderiam sim,até acabar com a prova mas a nossa pontuação não poderiam tirar,é nossa F aprovados ou não,temos direitos a pontuação conquistada,o que a apeoesp está fazendo nesse sentido?

    Responder
    • 130. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:20

      Prezada professora Dirce,
      O fim da prova foi uma reivindicação da nossa categoria, não uma imposição da SEE. Os pontos relativos à prova continuam a somar para efeito de classificação.
      Bebel

      Responder
      • 131. DIRCE  |  24/12/2013 às 08:58

        Os pontos da prova continuam a somar para efeito de classificação??quais pontos da prova 2 pontos ???

      • 132. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:25

        Prezada professora Dirce,
        Sim, dois pontos para quem obteve os índices mínimos; um ponto para quem apenas participou.
        Bebel

  • 133. SILVANIA  |  18/12/2013 às 23:26

    BEBEL SOU CAT O ,MEU PAGAMENTO DE JANEIRO SO VIRA 18 DIAS TRABALHADOS….ESTA CORRETO….NAO TENHO DIREITO A RECEBER FEVE, E FERIAS….ENTREI EM 2007 NNAO LECIONEI EM 2008..E DESDE DE 2009 SOU CAT O..SO RECEBI FERIAS UMA UNICA VEZ…ESTA CORRET? POR FAVOR ME AJUDE ENTENDER O QUE ACONTECE…

    Responder
    • 134. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:17

      Prezada professora Silvania,
      Você recebe pelo período em que há contrato em vigor. Quanto às férias, você tem direito a recebê-las. Requeira e peça resposta por escrito. Se não forem pagas, procure o departamento jurídico na subsede para ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 135. Souza  |  18/12/2013 às 23:28

    Boa noite, gostaria de saber sobre as avaliações periódicas durante o Período Probatorio, o que é considerado falta, entre outros prejuízos,

    Responder
    • 136. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:13

      Prezado professor Souza,
      De acordo com a SEE:
      a)Doação de Sangue não é falta descontável.
      b)Reuniões de representantes de Entidades de Classe: são faltas descontáveis computadas na pontuação da Assiduidade (é de livre arbítrio do avaliado).
      c)Certames, congressos: são faltas descontáveis computadas na pontuação da Assiduidade (é de livre arbítrio do avaliado).
      d)Convocações da SE para cursos de capacitação ou orientações técnicas: Considerar como efetivo exercício.
      e)Convocações da SE para participação em competições desportivas acompanhando alunos: Considerar como efetivo exercício.
      f) Falta Médica: é falta descontável computada na pontuação da assiduidade.(o gozo é de livre arbítrio do avaliado).
      g)Convocações Tribunal Regional Eleitoral: considerar como efetivo exercício.
      h)Folgas do trabalho por convocações pelo TRE para treinamento ou para trabalhar nas eleições: considerar como efetivo exercício.
      i)Folgas do trabalho por convocações pela Unidade Escolar para trabalhar no processo eleitoral: considerar como efetivo exercício.
      j)Convocações para júri: considerar como efetivo exercício.
      j) Convocações para perícias médicas: Se constar na convocação o horário e este coincidir em parte ou totalmente com o horário de trabalho do servidor, será considerada como suspensão da contagem de tempo, porém, na inexistência do horário de apresentação do servidor na convocação, será considerada como falta, uma vez que o mesmo poderá comparecer em horário diverso de seu exercício.
      l)Férias, recesso e abonadas serão considerados como efetivo exercício.
      m)Licença Compulsória: entender como licença-saúde, e, portanto, suspende a contagem do tempo.
      n) Nojo, Gala não são descontáveis.
      o) Transito e Licença Prêmio, são consideradas descontáveis.
      Bebel

      Responder
  • 137. merilyn moraes  |  19/12/2013 às 00:09

    Ola Bebel, sou cat O, estou na rede com o primeiro contrato em desde 2011, porem recebi informacoes que devo ficar afastada da rede ate 07/07/14 sta correta a informacao? Outra informacao eh mesmo tendo magisterio, esta cursando pedagogia, nao posso lecionar no estado de sp. O que devo fazer, quais passos devo seguir o que realmente pode-se flebilizar para 2014 no meu caso?
    Obrigada!
    Merilyn Moraes

    Responder
    • 138. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:09

      Prezada professora Merilyn,
      Publicamos comunicado da CGRH sobre a quarentena, mas ainda existem pontos que não estão claros. Vamos buscar esclarecê-los junto à SEE no retorno do recesso. Quanto à sua habilitação, sugiro que entre em contato com o telefone 11.33506214 a partir de 02/01 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 139. Vanessa Cristina Dosso CAbral  |  19/12/2013 às 12:04

    Bom dia!
    Estou há 3 anos no estado como categoria O, sempre fiz a prova e passo, mas este ano não fiz a prova, poderei ir na atribuição na DE ou depois posso ir na atribuição na UE?

    Responder
    • 140. apeoesp  |  23/12/2013 às 16:12

      Prezada professora Vanessa,
      Você só poderá participar de atribuições ao longo do ano, após todos os demais.
      Bebel

      Responder
  • 141. Danilo Farinaci  |  19/12/2013 às 16:58

    Olá, minha duvida na verdade é mais por não acreditar que isso pode ser verdade: por exemplo eu sou categoria “O” acertei 60 questões na provinha, porém nesse ano algum categoria “F” que acertou 3 questões pegará aulas antes de mim na DE?
    isso é meio ilógio não é mesmo? obrigado

    Responder
    • 142. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:26

      Prezado professor Danilo,
      Não há correlação entre notas de provas entre categoria O e F, pois a prova não é mais obrigatória para professores da categoria F. A diferença é que os professores da categoria F são estáveis e os da categoria O contratados por tempo determinado. Lutamos contra a lei complementar 1093/09, mas infelizmente ela ainda continua em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 143. Diego Nascimento  |  19/12/2013 às 19:09

    Boa Tarde,
    Sou funcionário do quadro de apoio escolar, sou efetivo do cargo de agente de organização escolar, porém em 2014 pretendo exonerar meu cargo para pegar aulas, já fiz a prova e está tudo certo, mas ouvi dizer que mesmo eu sendo efetivo eu caia na duzentena, isso é verdade?

    Grato, Diego.

    Responder
    • 144. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:20

      Prezado professor Diego,
      Sim, será contratado como professor da categoria O, a menos que seja aprovado em concurso público para docente.
      Bebel

      Responder
  • 145. Glória Rosa  |  19/12/2013 às 19:09

    Bebel
    Fui comunicada através do secretário que a partir do ano 2014, estarei afastada por 200 dias letivos.Procede a legislação ou haverá alteração como foi publicada pela APESOESP no item 103 desta página pela CGRH.

    Responder
    • 146. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:19

      Prezada professora Glória,
      Leia post que publiquei neste blog, com o texto do correio distribuído pela CGRH.
      Bebel

      Responder
  • 147. rosicler baldassi  |  19/12/2013 às 19:29

    A atribuição para categoria f, será dia 23/01/2014. Nesse dia, serão atribuídas primeiro na U.E. as salas do artigo 22. Caso não pegue ,vai na D.E. a tarde . È isso mesmo?. Os pontos da prova foi retirado pq?

    Responder
    • 148. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:19

      Prezada professora Rosicler,
      A prova não é mais o critério principal para classificação, mas conta pontos. Poderá participar da atribuição na DE, depois da UE.
      Bebel

      Responder
  • 149. IEDA  |  19/12/2013 às 21:47

    Bebel
    Estou com várias dúvidas, fui a uma escola entregar meu projeto para ETI, e a diretora me deixou sem chÕ, pois comno eu vou para o terceiro contrato ela diss que eu teria que cumprir os 200 dias, como assim faço prova com bem e tenho que ficar 200 dias sem trabalhar? Pelo amor de Deus esclareça essa bagunça por favor. SEM FALAR NA BAGUNÇA DO CONCURSO.
    OBRIGADA

    Responder
    • 150. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:15

      Prezada professora Ieda,
      Negociamos com o governo a redução da quarentena para 40 dias. A CGRH publicou correio com orientações, mas ainda há pontos a esclarecer. No retorno do recesso (02/01) vamos fazer contato para deixar as questões mais claras.
      Bebel

      Responder
  • 151. Érika  |  19/12/2013 às 21:56

    Bebel, gostaria de ter alguns esclarecimento seus. Bom, sou professora categoria O desde 2010, e agora assinei a extinção do meu segundo contrato. A lei afirma, que quem tem dois contratos celebrados, deverá cumprir a famosa e temida duzentena.
    Todo começo de ano é a mesma coisa, incertezas e insegurança tomam conta da nossa categoria, ainda mais de nós categorias O, que trabalhamos regidos por um contrato injusto. Pessoas ligadas à Apeoesp vem publicando nas redes sociais, que todos os categorias O, mesmo os que têm dois contratos vencidos como mencionei anteriormente, cumprirão 40 dias e nada mais. Trecho da lei: § 2º – O decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado, poderá ser aplicado uma única vez, para cada docente contratado.

    § 3 – Após a extinção do contrato celebrado nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias desta lei complementar, fica vedada, sob pena de nulidade, a contratação do mesmo docente antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

    A legislação está muito clara, este é o trecho da lei que afirma que teremos de cumprir a duzentena. Eu e mais um monte de professores necessitamos de uma nota de esclarecimento do sindicato. Obrigada!

    Responder
    • 152. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:13

      Prezada professora Érika,
      Publiquei nota da CGRH neste blog, mas ainda restam coisas a esclarecer. No retorno do recesso, em 02/01, vamos entrar em contato para deixar as questões mais claras.
      Bebel

      Responder
  • 153. JANETE  |  20/12/2013 às 11:17

    Olá Bebel
    O meu contrato encerrou agora dia 18/12 não recebi férias e o valor só até dia 18/12 eu tinha aula livre, É isso mesmo ou eu posso recorrer

    Responder
    • 154. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:11

      Prezada professora Janete,
      Deve requerer e exigir resposta por escrito. Com esta resposta, dirigir-se ao departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 155. Edilene  |  20/12/2013 às 11:21

    Sou categoria F e também faço acúmulo como O na mesma escola e tive aulas atribuídas na minha sede este ano…a atribuição como O será na minha sede já que tenho vínculo???

    Responder
    • 156. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:10

      Prezada professora Edilene,
      Não. Será na DE. Na segunda etapa será na unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 157. Glória Rosa  |  21/12/2013 às 10:23

    Bebel!
    Sobre a aplicação da quarentena, como fica no meu caso que encerrei o contrato no dia 20 de dezembro de 2013 após dois contratos com intervalo de 40 dias.Poderei pegar aula em 2014 normalmente ou não.
    Aguardo esclarecimentos.

    Responder
    • 158. apeoesp  |  22/12/2013 às 14:44

      Prezada professora Glória,
      Faltam professores na rede. Já houve flexibilização dos 200 dias em anos anteriores. De toda forma, vamos ainda tratar deste aspecto com a SEE.
      Bebel

      Responder
  • 159. Jonathan  |  22/12/2013 às 00:24

    Olá!!! Eu quero iniciar Licenciatura em Matemática no próximo ano, e me falaram que posso tentar pegar vagas em caráter emergencial na DE antes de me formar, me tornando eventual na categoria O. No caso, quando estiver formado, e acabar o contrato de eventual, eu terei que ficar aqueles dias sem poder dar aulas, ou poderei fazer atribuição de classes direto? Queria esclarecer essas dúvidas, já que futuramente estarei exercendo essa função de professor.

    Responder
    • 160. apeoesp  |  22/12/2013 às 14:36

      Prezado professor Jonathan,
      Se você firmar contrato como categoria O, terá que se afastar 40 dias antes de novo contrato, o que não ocorre se ministrar aulas apenas como eventual.
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 após o recesso.
      Bebel

      Responder
  • 161. Giovanna  |  24/12/2013 às 01:21

    Sou cat F. tenho prova mérito 25%,
    3 evoluções,4quinquênios,6ªparte.
    Se me efetivar o que tenho direito a levar para o cargo??
    obrigada
    Giovanna

    Responder
    • 162. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:31

      Prezada professora Giovanna,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, a partir de 02/01, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 163. Giovanna  |  24/12/2013 às 01:22

    Para contrato não considera na classificação o tempo de serviço??
    Pois saiu minha classificação apenas com a nota de prova.
    Obrigada
    Giovanna

    Responder
    • 164. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:30

      Prezada professora Giovanna,
      Será considerado o tempo de serviço. A classificação para a atribuição de aulas ainda não foi publicada.
      Bebel

      Responder
  • 165. Joice  |  24/12/2013 às 15:06

    Olá Bebel pq vc não respondeu minha dúvida sobre o CREF, comentário é o de número 112. Gostaria de uma orientação?

    Responder
    • 166. apeoesp  |  29/12/2013 às 13:21

      Prezada professora Joice,
      Desculpe-me. Devido à época natalina (recesso no sindicato) somente agora estou podendo responder às perguntas. Conforme já publicamos em nosso site, aqui mesmo e em boletim APEOESP Urgente, o sindicato é contra o pagamento desta taxa e ingressou com ação judicial. Vale lembrar que o próprio governo estadual ingressou com ação e perdeu para o CREF no Supremo Tribunal Federal. Não resta saída a não ser pagar a taxa para participar da atribuição. Caso vençamos a ação judicial, o dinheiro será devolvido.
      Bebel

      Responder
  • 167. esmeralda maria dos sanots carielo  |  25/12/2013 às 20:05

    Esmeralda,ainda nao estou entendendo direito onde e quando será atribuição de aulas da categoria O. Para 2014.Quem passou no concurso pega aula normal?

    Responder
    • 168. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:54

      Prezada professora Esmeralda,
      Será no dia 24/01 na DE. Quem passou no concurso participa normalmente da atribuição. Quando chamado, tomará posse como efetivo na jornada escolhida.
      Bebel

      Responder
  • 169. Carlos De Moraes Heraclio  |  31/12/2013 às 03:04

    Prezada Senhora
    Maria Izabel!

    Segundo comunicado, em varias Diretorias de Ensino, sobre o encaminhamento do processo dos novos concursados e aprovados para provimento de cargo 2014, esses deverão assumir seus cargos somente no mês de março de 2014.

    Pergunto então, o que nos, da categoria F e categoria O estaremos ganhando em participar de uma atribuição com cartas marcadas. É justo termos aulas atribuídas em fevereiro e as perderem,a seguir, no mês de março? Por que razão, sempre nos profissionais da educação pagamos pela desorganização da SEE-SP em relação a um concurso, antes tão anunciado por toda mídia, inclusive pelo próprio site da SEE-SP!

    Precisamos, urgente, de “socorro” em relação a esse desdem. Nem nossos amigos, novos concursados, muito menos nós, ofas de qualquer categoria podemos pagar por erros dessa péssima gestão governamental ou pela péssima organização dos senhores chefes de gabinete da SEE-SP.

    Forte abraço

    Responder
    • 170. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:20

      Prezado professor Carlos,
      Em primeiro lugar, concordo com você no que se refere à desorganização da SEE.
      Em segundo lugar, é preciso considerar que este concurso ocorreu por nossa pressão. É luta dos professores de SP e de todo o Brasil que a categoria seja efetivada por meio de concursos públicos. Apenas uma pequena parte, necessária para substituições em períodos de férias e licenças, deve ser composto de professores temporários.
      Não podemos ser incoerentes. Queremos, sim, a posse do maior número possível de professores concursados. Não é nossa escolha que seja em março, mas 20 mil professores aprovados em concurso, para o qual se prepararam, não podem ser prejudicados.
      Por fim, em muitos casos os professores que tomarão posse já pertencem à rede, como categoria F e O. Outros, efetivos, prestaram concurso para obter ponto e não tomarão posse, abrindo caminho para que outros professores das categorias F e O aprovados tomem posse também.
      A situação da rede estadual de ensino chegou a tal ponto de desorganização, que qualquer solução certamente causará sempre prejuízos a alguma parcela dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 171. Tatiane  |  07/01/2014 às 11:56

    Bom dia!
    Participei do processo seletivo simplificado, se me forem atribuídas aulas nesse ano, posso perder essas aulas para os professores ingressantes do último concurso que assumirão em março? Ou as aulas são garantidas até o fim do meu contrato?

    Responder
    • 172. apeoesp  |  12/01/2014 às 16:32

      Prezada professora Tatiane,
      Isto pode ocorrer. Tudo depende de cada caso.
      Podem, porém, surgir aulas em outra escola.
      Bebel

      Responder
  • 173. Rosicler Patricia Aranda  |  12/01/2014 às 01:03

    Prezada, Maria Izabel!!!
    Ja tem alguma resposta concreta sobre a duzentena, pois ja vou para o terceiro contrato, vou pode participar da atribuição este ano,
    obrigada

    Responder
    • 174. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:13

      Prezada professora Rosicler,
      Infelizmente, o problema existe.No final da greve de 23 dias que realizamos em 2013, na negociação com a SEE, ficou claro que haveria a quarentena de 40 dias para todos. Quando foi emitido o comunicado sobre a manutenção dos 200 dias em alguns casos, já no final de dezembro, o próprio gabinete da SEE reafirmou que seriam 40 dias. Ocorre que, ao passar pela Secretaria de Gestão Pública e pela Casa Civil, o projeto de lei sofreu esta modificação, mas em linguagem que tornou difícil detectá-la. O projeto foi aprovado em regime de urgência urgentíssima (apenas 10 dias de tramitação) sem aviso prévio, em sessão extraordinária.
      O encaminhamento do sindicato, diante deste fato, é recorrer à justiça. Não pode haver tratamento diferenciado para professores em uma mesma situação funcional. Vamos argumentar o princípio da isonomia e questionar este ponto da lei.
      Você sabe, professora, que a categoria e a APEOESP nunca aceitaram esta lei. Lutamos contra a sua aprovação, em 2009. Enfrentamos repressão. Fizemos assembleias, vigílias, visitas aos deputados, atos. Ocorre que o governo tem uma maioria tão folgada na ALESP que aprova tudo o que quer. Nosso caminho é a luta e ela não é fácil. Valorizamos o esforço dos professores que vem para a Praça, que vem para as ruas, que comparecem às atividades do sindicato, que arrancam com sua participação algumas mudanças pontuais. Queremos que os professores percebam que é possível conquistar. Se com a participação de 20, 30 mil professores, conquistamos alguns pontos, 50, 60 mil professores nas ruas podem conquistar muito mais. E somos mais de 230 mil na base! 180 mil associados.
      Neste ano, podemos colocar na ALESP deputados mais comprometidos com a educação e com os professores. Também temos a chance de mudar os rumos da política educacional e acabar com este tipo de contratação vergonhosa.
      Você deve comparecer à atribuição. Se for negada, procure o departamento jurídico no próprio local.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 175. Roberta Fabiani  |  12/01/2014 às 17:20

    Prezada Bebel,
    Primeiramente gostaria de desejar-lhe um feliz 2014. Que Deus continue te abençoando e dando bastante força para continuar lutando e batalhando, brilhantemente como sempre, por nós professores.
    Minha pergunta sobre a atribuição de aulas de 2014 é a seguinte:
    Sou professora efetiva de matemática há mais de 10 anos. Precisei me remover para uma escola, na qual estou há 3 anos. Só consegui me remover pra lá com carga reduzida (atualmente tenho 12 aulas). Até hoje não consegui ampliar minha jornada, apesar de sempre fazer opção pela básica.
    Gostaria de saber se neste ano posso ampliar minha jornada com aulas de outra disciplina (como Física ou Ciências) e se ainda posso ampliar com aulas de substituição, pois o professor de matemática que vem logo após de mim tirou afastamento por 2 anos sem vencimento e essas aulas acabam sendo disponibilizadas para carga suplementar e os professores que estão a minha frente acabam pegando e eu nunca consigo ampliar, ficando apenas com 12 aulas no ensino fundamental II (2 classes) ou no médio com 10 aulas (2 classes). Por favor me ajude a esclarecer esta dúvida.
    Beijinhos,
    Professora Roberta

    Responder
    • 176. apeoesp  |  19/01/2014 às 13:28

      Prezada professora Roberta,
      A APEOESP ingressou com ação judicial para que os professores tivessem o direito de escolha na atribuição de aulas e ganhamos liminar. Isto pode facilitar a sua situação. Para mais informações sobre o que pode ser feito, ligue para 11.33506214 ou procure o representante da APEOESP na atribuição de aulas.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 177. Regiana Avellar  |  12/01/2014 às 21:37

    Sou categoria F , sempre peguei 10 aulas este ano tenho que pegar 19…sou obrigada….ou posso continuar pegando apenas 10 aulas …Abraços Regiana

    Responder
    • 178. apeoesp  |  19/01/2014 às 13:40

      Prezada professora Regiana,
      A APEOESP ingressou com ação para que o professor ingressante possa optar pela jornada reduzida. Ainda não temos uma decisão.
      Bebel

      Responder
  • 179. Rosicler Patricia Aranda  |  14/01/2014 às 11:20

    Ok, obrigada.

    Responder
  • 180. Vanessa Kahl  |  15/01/2014 às 00:14

    Olá, Bebel. Sou categoria F e fiz minha inscrição de aula para 2014 com 9 aulas (jornada reduzida) e fiquei sabendo que terei que pegar 19 isso procede, porque incoerente. Além disso gostaria de saber se posso assumir o cargo de efetiva e continuar com o de categoria F ao mesmo tempo.
    Grata,
    Vanessa

    Responder
    • 181. apeoesp  |  19/01/2014 às 01:11

      Prezada professora Vanessa,
      O Estado proibiu a escolha da jornada reduzida. Ingressamos com ação judicial, mas ainda não há resposta.
      Você não pode acumular. Somente dois cargos de docente ou um cargo efetivo e uma função como categoria O, para complementar até 65 horas semanais.
      Bebel

      Responder
    • 182. danitielle  |  06/02/2014 às 20:28

      Olá

      Consultei a secretaria o RH em São Paulo e fui informada de que pode acumular sim, quem já é F com o cargo efetivo.

      Informa-se melhor

      Responder
      • 183. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:41

        Prezada professora Danitielle,
        Creio que sua secretaria não informou corretamente. A legislação só permite o acúmulo de dois cargos de docente. Não é permitido o acúmulo de um cargo (efetivo) e uma função (categoria F). Por força da lei complementar 1207/13, os professores efetivos e os professores da categoria F podem acumular como categoria (por ser uma contratação por tempo determinado), até 65 horas semanais de trabalho.
        Para mais informações, ligue para 11.33506214.
        Bebel

  • 184. Claudia Di Risio  |  16/01/2014 às 04:57

    Bebel,

    Sou efetiva e fui chamada para uma escola do programa escola integral, minha dúvida é, se perder a designação, volto pra minha escola onde sou efetiva ou a SEE pode me enviar pra qualquer escola? Ninguém soube me responder com toda certeza e por se tratar de designação, sei que posso ser cessada a qualquer momento, Socorro…

    Responder
    • 185. apeoesp  |  18/01/2014 às 15:19

      Prezada professora Claudia Di Risio,
      A APEOESP entende que você tem direito ao cargo que escolheu quando se tornou efetiva. Portanto, tem o direito de retornar para sua escola de origem. Caso a SEE proceda de forma diferente, você deve ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 186. Helena  |  17/01/2014 às 02:23

    OLÁ Bebel! td bem??? espero que sim!, procurei nas perguntas e respostas sobre a seguinte: é possível um ingressante agora este ano de 2014,que realizou a prova e fez mais de 56 pontos, passar na frente de quem já possui tempo de serviço como eu, que tenho 2 anos de licenciatura? beijos

    Responder
    • 187. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:48

      Prezada professora Helena,
      Tudo bem, sim. Espero que o mesmo ocorra com você.
      Se for da categoria O, sim, porque a prova deixou de ser eliminatória, mas é o principal fator de classificação no caso da categoria O. Dependendo da situação, pode ocorrer.
      Bebel

      Responder
  • 188. Graziela  |  17/01/2014 às 12:29

    Recebi a ligação da escola que estou de duzentena, aonde posso consultar essa informação? Na UE onde leciono 8 professores impedidos de lecionar? Essa informação confere?

    Responder
    • 189. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:35

      Prezada professora Graziela,
      Peça para a sua escola a informação por escrito. Você poderá ingressar com ação individual ou aguardar decisão da ação coletiva impetrada pela APEOESP contra os 200 dias.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 190. Elizabeth  |  10/02/2014 às 21:47

    Bebel quando o professor é colocado na lista negra da DE impedido de ter aulas atribuidas é para todas as Diretorias ou não. Esta lista negra é legal.

    Responder
    • 191. apeoesp  |  16/02/2014 às 15:07

      Prezada professora Elizabeth,
      Desconheço esta lista. Poderia explicar melhor?
      Bebel

      Responder
  • 192. Miriã  |  14/02/2014 às 20:56

    Em 2012 foi instituída a nova jornada dos profs e nós Peb I (classe) ficamos com a jornada semanal da seguinte forma: 30 aulas no total, sendo 24 com alunos, 2 Atpcs e 10 Htpls. Só que prof peb I diariamente aplica 5 aulas, ou seja, 25 aulas por semana. No entanto após a resolução SE nº 08, de 19-1-12 nós paramos de acompanhar uma das aulas dos especialistas, ou de artes ou de Ed. física, para cumprir apenas as então 24 aulas com alunos.

    O problema é que na minha escola estão querendo acabar com essa aula em que não acompanhamos o especialista, a tal da “aula livre” que por direito entendo que é correta.

    A confusão se dá pelo fato da nova matriz curricular divulgada pela Resolução SE 3 de 16.01.14 onde no Artigo 3º diz: Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser assegurada:
    I-nas unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais.

    E aí será que estou errada?? A resolução da nossa jornada não vale de nada?? Há uma nova resolução que fale sobre nossa jornada?? Não estou conseguindo entender…

    Responder
    • 193. apeoesp  |  16/02/2014 às 11:42

      Prezada professora Miriã,
      A APEOESP considera ilegal o procedimento da SEE após a atribuição de aulas porque está prejudicando os professores. Estamos ingressando com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 194. Alex  |  17/02/2014 às 21:56

    Olá, Bebel, como vai? Sou efetivo e tenho carga de 19 aulas semanais. A cada ano a escola onde trabalho vem reduzindo turmas, neste ano me sobraram exatamente a quantidade de turmas de que preciso para compor minha carga, ou seja: não tive opção de escolha, fiquei com o que sobrou. A previsão é que para o próximo ano haja mais reduções de turmas. Para não ter de mudar de escola ou ter que ficar em duas, penso em reduzir minha jornada para a reduzida (9 aulas semanais), todavia soube que não é mais possível, isso é verdade? Há alguma hipótese em que tal redução seja possível? A impossibilidade de redução tem embasamento legal ou posso pleiteá-lo judicialmente?

    Responder
    • 195. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:38

      Prezado professor Alex,
      Defendemos o direito de escolha do professor. Você pode tentar pela via judicial. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 196. Dhougllas  |  19/02/2014 às 01:17

    Boa noite guerreiros !

    Sou professor de educação básica PEBII (CATEGORIA O), inscrito em duas diretorias de ensino: Guarulhos Norte e Guarulhos Sul. Ocorre que em 2013, fui professor PAA em uma escola aqui da região. Acontece que meu contrato foi INTERROMPIDO em 26/01/14. Ou seja, de lá para cá, não consegui pegar NENHUMA aula atribuída, e acreditem, NEM ESCOLA PARA EVENTUAR!!!
    Ouvi alguns boatos de colegas, que diziam que os professores PAA de 2013, regidos não sei ao certo por qual artigo (acho que o 68…não sei de onde) teriam direito a retomarem seus “postos” uma vez que possuem contrato aberto, e que o mesmo encontra-se interrompido, e não extindo. Aguardo breve comentário dos colegas para que eu possa me posicionar junto à minha sede. Muitissímo obrigado ! dhougllas.lnm@gmail.com

    Responder
    • 197. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:45

      Prezado professor Dhougllas,
      Trata-se da resolução 68/13, que criou o PAA. Sim, você pode pleitear a recondução junto à direção da sua escola. Oriente-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 198. Hércules  |  19/02/2014 às 18:07

    Cara Bebel,

    sou professor de matemática categoria O com contrato vigente e fui à uma atribuição de aula, entretanto, os responsáveis pela atribuição, diretora e vice diretora, não consideraram a nota da prova, levaram em consideração apenas o tempo de magistério. Resultado disso mesmo eu estando formado, e com uma boa pontuação, alunos de qualquer semestre, e com uma nota de prova inferior à minha, passaram na minha frente, e eu fiquei sem vaga.

    Foi correta a ação da diretora e vice diretora?

    Responder
    • 199. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:33

      Prezado professor Hércules,
      A atribuição de aulas leva em conta todos os fatores, inclusive a nota da prova, que é classificatória no caso do professor da categoria O. Por favor, entre em contato com o departamento jurídico pelo telefone 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 200. Silvia Maria Costa Fracote  |  22/02/2014 às 05:59

    Bebel, gostaria de saber sobre a jornada PEBI de 2014 .Sobre atribuição do EMAI 2014.O Ultimo boletim está dizendo que o PEBI passa a ter 25 aulas não mais 24 .Eu complemento com 8 aulas como carga suplementar.Como fica minha situação ,foi atribuida classe PEBI normal , 2 aulas EMAI e 6 magisterio.Contaram EMAI E ENSINO MÉDIO COMO 8 AULAS A TITULO DE CARGA SUPLEMENTAR HAVIA ESCOLHIDO 8 ENSINO MEDIO – Disseram que não entrou por isso ficaram 2 EMAI, 06 ENSINO MÉDIO.Agora 21.02 a GOE disse que vai sair o EMAI e ficarei 25 PEBI e 6 Ensino médio.Vou ter um prejuízo de 5 aulas em minha carga horária.Onde está a Resolução da Secretaria da Educação.Como proceder.Sou RE e não sei.Obrigada.Profª Mary

    Responder
    • 201. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:26

      Prezada professora Silvia,
      Não há resolução. A orientação foi transmitida via correio eletrônico. O departamento jurídico estudou a questão e cabe ação judicial, mas terá que ser individual. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede, na sede central ou ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 202. Júlio  |  22/02/2014 às 06:27

    Bebel.
    Fiz a prova da Categoria O, sou formado em pedagogia mas tenho 160hs de Sociologia e Filosofia, para atribuições de aula como correlatas qual o mínimo de aulas que posso pegar? Posso posteriormente me tornar PAA? Espero ter sido claro.
    Obrigado

    Responder
    • 203. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:24

      Prezado professor Júlio,
      Há um mínimo de 19 aulas para serem atribuídas, mas pode ocorrer, caso não haja aulas disponíveis, de serem atribuídas apenas 9 aulas. Você não pode deixar essas aulas para se tornar PAA. Essa atividade é destinada a professores sem aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
  • 204. Flávia  |  23/02/2014 às 16:35

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Sou categoria F e estava certa de que nada poderia tirar nosa estabilidade, de seria uma lei e pronto, porém me disseram que a qualquer momento o Estado pode invertar algo e tirar esta estabilidade.
    Será que alguém poderia me explicar como isso funciona?? Obrigada

    Responder
    • 205. apeoesp  |  24/02/2014 às 19:27

      Prezada professora Flávia,
      A estabilidade é prevista em lei. O govern não pode tirá-la a não por meio de outra lei.
      Bebel

      Responder
  • 206. Júlio  |  23/02/2014 às 20:04

    Obrigado Bebel.
    Vamos Supor que eu pegue 10 aulas de sociologia, em uma escola, pós isso o Diretor pode me mudar para PAA, eu continuo com as minhas aulas e o restante eu fica a disposição?

    Muito Obrigado e desculpe a insistência, desconheço um pouco a respeito do assunto.

    Responder
    • 207. apeoesp  |  01/03/2014 às 16:12

      Prezado professor Julio,
      O PAA destina-se a professores ocupantes de função atividade que não possuam aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
  • 208. Flávia  |  23/02/2014 às 20:19

    Bebel,
    Gostaria de saber com relação a estabilidade do professor categoria F, é verdade que se o Estado quiser tirar pode???E com relação as 19 horas, passamos a ganhar, não é mais dez horas??

    Responder
    • 209. apeoesp  |  24/02/2014 às 19:23

      Prezada professora Flávia,
      Não pode tirar, porque é lei. Quanto à carga horária, doze horas é a carga horária de permanência na escola quando não há aulas atribuidas. É, portanto, a carga horária mínima. Para a atribuição de aulas deste ano passou a vigorar a jornada inicial como parâmetro mínimo para obter aulas. Defendemos o direito de escolha do professor e ingressamos na justiça, mas ainda não há decisão.
      Bebel

      Responder
  • 210. Flávia  |  24/02/2014 às 21:41

    Obrigada, Bebel.

    Responder
  • 211. Ricardo  |  25/02/2014 às 17:40

    Boa Tarde!, no ano de 2013 peguei as aulas como eventual no cadastro emergencial em março,esse ano de 2014 fiz novamente o cadastro no gdae mas fui ausente na prova!!! a escola a onde eu peguei aula como eventual me chamou, la conversei com a direção e eles me pediram apenas o cref que é obrigatório,eu entreguei 0 CREF esta em dia, e estou trabalhando normalmente mas colegas me disseram que posso ficar sem receber????? e que só posso pegar aula mesmo como eventual no cadastro emergencial???
    a minha pasta na escola foi aberta em março,e na duvida já fiz o cadastro emergencial 2014????
    por favor me ajude é meu 2 ano na escola

    Responder
    • 212. apeoesp  |  02/03/2014 às 15:43

      Prezado professor Ricardo,
      Você tem o direito de ministrar aulas como eventual. Faltam professores na rede. Sugiro que esclareça sua situação pelo telefone 11.33506214 ou no departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 213. Otávio  |  05/03/2014 às 22:48

    Boa noite! As aulas a serem disponibilizadas aos novos ingressantes são: categoria O depois F e carga suplementar do efetivo. Caso não tenha categoria O, tem uma ordem para a saída dos professores categoria F?Ou o novo efetivo poderá escolher qualquer aula pertecente a categoria F? Obrigado!

    Responder
    • 214. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:24

      Prezado professor Otávio,
      Sempre pela ordem de classificação, da menor para a maior.
      Bebel

      Responder
  • 215. Andreag  |  06/03/2014 às 02:30

    boa noite!!
    sou professora peb I meu contrato iniciou em junho de 2012 e foi encerrado em dezembro de 2013 fiquei de quarentena. Atribui uma classe em 28 de janeiro e um novo contrato foi aberto, minha dúvida é se no começo de 2015 vou poder atribuir aula como Professora auxiliar, ou se vou ficar bloqueada por 200 dias? obrigada!!!

    Responder
    • 216. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:46

      Prezada professora Andreag,
      Você poderá ter seu contrato prorrogado até final de 2015. Em 2016 deverá cumprir quarentena (40 dias), se prevalecer a atual decisão judicial. Até lá vamos lutar ainda mais para modificar esta forma precária de contratação dos professores da categoria O. Temos ações judiciais a este respeito.
      Bebel

      Responder
  • 217. Sandra  |  07/03/2014 às 13:59

    Sou professora de Categoria F, peguei 30 aulas, e posteriormente, atribui 19 aulas de PAA., O que pode ocorrer se eu deixar as aulas de pAA?. Só ficarei, suspensa por 02 anos, sem pegar aula como categoria O? É isso? Quanto a categoria F, não ocorrera nada? Não perderei a categoria F, certo? A categoria O, é acumulo, e é um cargo, separado do outro. A categoria F continua normal, só haverá restrinções,,, para a Categoria de contrato “O”, correto??

    Responder
    • 218. apeoesp  |  09/03/2014 às 14:16

      Prezada professora Sandra,
      Sim. Porém é preciso verificar com detalhes esta situação por meio do telefone 11.33506214 ou com o advogado na subsede, pois o Estado, de forma ilegal, por vezes impõe o afastamento do servidor por cinco anos de qualquer vínculo com o serviço público estadual, aplicando ao professor temporário uma regra válida apenas para os efetivos em caso de abandono do cargo.
      Bebel

      Responder
      • 219. Sandra A. Augusto  |  11/03/2014 às 02:15

        Boa noite! Fui orientada , que uma categoria diferente da outra, mesmo porque o F tem estabilidade, e o Categoria O, Contrato, e que , um no interfere, no outro, e nem tem relao, um com o outro…Me disserem, que o mximo que pode acontecer, ficar suspensa por 2, ou 5 anos, e nada mais, pois, s declinaria o O, e o F, continuaria da mesma forma, e sem mudanas.O declnio, s para o O, e portanto, a punio, seria s para o Contrato de O.Aguardo a confirmao. Grata

        Date: Sun, 9 Mar 2014 14:16:39 +0000 To: sandra.aaugusto@hotmail.com

      • 220. apeoesp  |  16/03/2014 às 13:09

        Prezada professora Sandra,
        Nenhum professor pode abandonar aulas já atribuídas. Por outro lado, se um professor da categoria declinar de aulas, fica com permanência na escola, pois tem estabilidade. Se o professor da categoria O, com contrato em vigor, recusar aulas, poderá ser considerada a quebra de contrato, não podendo continuar com seu vínculo e pode ficar afastado da rede por até cinco anos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

      • 221. Sandra  |  16/03/2014 às 15:40

        Acredito que não tenha entendido!

        Não quero declinar das aulas da Categoria F. Vou continuar o horário normal, sem alterações.

        Somente tenho interesse em deixar as aulas do Projeto PAA do Contrato da Categoria O. Entendeu?

        São dois cargos diferentes…

        Entendi, que fico suspensa por cinco anos na categoria O, certo?

        Agora, quanto a Categoria F, não haverá mudança alguma, e portanto, subentende-se, que não haverá suspensão nenhuma, nesta categoria F, pois, ambas caminham separadas, e uma não vai interferir, uma, na outra, ok?

        As direções das escolas estão informando que para o Governo, eu sou duas pessoas diferentes, e não, a mesma, mesmo porque são Categorias diferentes, e resulta, em dois cargos.
        Uma reza contrato, e a outra não!
        Portanto, a suspensão é só para a Categoria O, que irei deixar as aula.
        Na Categoria F, não vou deixar aula alguma, vou continuar trabalhando normalmente, e portanto, não haverá punição, por meio de suspensão de anos de trabalho, uma vez que, não declinarei nenhuma aula!

        Espero que tenha entendido!!!

        Agradeço e aguardo a sua orientação!

        Grata

      • 222. apeoesp  |  22/03/2014 às 13:58

        Prezada professora Sandra,
        Sim. É isso.
        Bebel

  • 223. Amanda Nunes Meneses dos Santos  |  11/03/2014 às 01:26

    Prezada Bebel
    Sou professora efetiva de carga reduzida, possuo acúmulo de cargo e mãe de dois filhos menores de 12 e meu marido trabalha à noite a partir das 22h45. No momento da definição de horário na escola que funciona pela manhã e à noite me coloram em um dia as 4 aulas que não posso cumprir pela manhã devido ao acúmulo e até aí tudo bem…contudo me deixaram com uma janela na (3ª aula) e sendo que então sou obrigada a ficar das 19h até 23h. Desejo saber se existe fundamentação legal neste sentido, da mesma forma como ocorre na atribuição de salas, etc? Até então tinham mudado e tirado a janela após a minha solicitação. Posteriormente sem aviso prévio e só no momento que estava dando aula fiquei sabendo que mudaram o horário sem ao menos ter sido comunicada e deixando constrangida frente aos alunos e colega que alegou a mudança de horário. A pergunta é simples e o meu desejo é solicitar por meios legais que eu não fique com essa janela, saindo às 2215, chegando em casa a tempo do meu esposo ir trabalhar. Aparentemente é banal, mas na minha situação não é. Quais são meus diretos nesta situação? Aguardo. Cordialmente, Amanda

    Responder
    • 224. apeoesp  |  16/03/2014 às 13:05

      Prezada professora Amanda,
      Na atribuição de aulas inicial, a APEOESP conseguiu uma liminar que garantia o direito de escolha do professor. Posteriormente o juiz retirou a liminar, mas orientou que todos os professores que se sentirem prejudicados ingressem com mandado de segurança. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou entre em contato com 11.33506214 para melhor orientação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 225. Marielza  |  15/03/2014 às 16:17

    Boa tarde prezada colega Bebel!
    Tenho tempo para aposentar, 27 anos de contribuição e 56 de idade, professora efetiva PEB l, perdi a aposentadoria especial por estar alguns anos de LS tendo um problema que impede estar em sala. Preciso estar informada sobre readaptação pois já está para sair. Primeiro queria saber o motivo deste ano estar se cumprindo 25 aulas ao invés de 24 com alunos. Minha jornada é a básica? 30 horas?
    Como no manual é dito que readaptado tem cumprir hora relógio, por favor me explique?

    Responder
    • 226. apeoesp  |  16/03/2014 às 15:01

      Prezada professora Marielza,
      Em primeiro lugar, a resolução do readaptado será modificada. Na escola, cumprirá horas-aula. A 25ª aula é remunerada, acertando a jornada dos professores PEB I.
      Bebel

      Responder
  • 227. Marielza  |  17/03/2014 às 16:18

    Obrigada pela atenção!
    Por favor, gostaria de saber também: minha diretora disse que terei que cumprir as horas de HTPL na escola pois livre escolha é só para quem está em sala de aula. Acredito, surgirão mais dúvidas as quais terei que me informar.
    Quando será modificada a resolução do readaptado?
    Gostaria que soubesse que sou associada e apoio desde que ingressei , parabéns pela atuação!

    Responder
    • 228. apeoesp  |  22/03/2014 às 13:04

      Prezada professora Marielza,
      Acabo de publicar aqui no blog a nova resolução sobre readaptados.
      Bebel

      Responder
      • 229. Marielza  |  26/03/2014 às 12:47

        Amiga Bebel, agradeço encarecidamente a publicação da nova resolução para readaptados e verifico que tenho direito a cumprir o HTPL em local de livre escolha . Está correta minha interpretação?

      • 230. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:54

        Prezada professora Marielza,
        Não. A sua jornada, na escola, exclui o HTPL, que é cumprido pelos professores que estão em salas de aula. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 231. mone  |  18/03/2014 às 23:50

    gostaria de saber se atribuição de aulas nas escolas (essas aulas que vão surgindo no decorrer do ano letivo), essas atribuições conta com a nota da prova tbm????

    Responder
    • 232. apeoesp  |  22/03/2014 às 12:46

      Prezada professora Mone,
      A classificação é válida para todas as fases de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 233. Cleber Manoel da Silva  |  19/03/2014 às 13:20

    Bom dia, gostaria de saber se posso deixar as aulas de carga suplementar (meu cargo é de 20 e completo com mais 12). Existe algum ônus para minha carreira ( sou efetivo ). Havendo, quais são ? Obrigado pela atenção.

    Responder
    • 234. apeoesp  |  22/03/2014 às 12:37

      Prezado professor Cleber,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, a não ser com justificativa. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 235. Cleber Manoel da Silva  |  26/03/2014 às 15:31

        Quais seriam estas justificativas ?

      • 236. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:37

        Prezado professor Cleber,
        Questões de saúde, de força maior etc.
        Bebel

  • 237. Cristiane Conceição Santos  |  23/03/2014 às 02:07

    Boa noite, prezada Bebel
    Passei nesse último concurso em 3º lugar na disciplina de Língua Portuguesa na DE de Mogi Mirim. Escolhi meu cargo de 19 aulas em uma escola onde não havia as aulas. Havia uma professora de Português com um cargo de 32 aulas que já tinha cumprido os tais 90 dias de prazo de espera para a aposentadoria.Essa professora assinou o documento para esperar em casa no dia 11/03 e desde então essas aulas estão sem professor. Fui até a escola para tomar posse do meu cargo e entrar em exercício e não consegui, pois fui informada que só posso assumir aulas livres e essas aulas só serão consideradas livres quando a aposentadoria dessa professora for publicada no DO pelo SPPREV. Fique desolada, pois isso pode demorar muito e esgotar todas as minhas possibilidades de prorrogação já que não quero tomar posse e ficar adida à disposição da DE. Fui pesquisar legislação para ver se havia algo que pudesse me ajudar e encontrei um boletim da APEOESP que fala sobre a resolução 67 de 20/09/2013. Quero saber se posso assumir meu cargo e na condição de adida ficar dando aulas na minha unidade de classificação. Também quero saber se já sou declarada adida na própria UE ou só após ir para a DE se não houver aulas livres na minha UE. Por favor, me ajude! Estou morrendo de medo de perder meu cargo, pois não tenho disponibilidade para lecionar fora da minha cidade.

    Responder
    • 238. apeoesp  |  30/03/2014 às 13:47

      Prezada professora Cristiane,
      De fato, pela resolução 75/2013, as aulas da professora efetiva (mesmo aguardando aposentadoria) não podem ser atribuídas a você. Por outro lado, não faz sentido que, havendo aulas sem professor, você não possa ministra-las. É mais um caso em que a burocracia vence a realidade. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure a subsede, para verificar se não há alguma saída administrativa ou jurídica.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
    • 239. Marcia Dias  |  29/04/2014 às 17:15

      Olá, sou Márcia Professora ingressante no segundo cargo de matemática, na unidade escolar onde assumi com cargo inicial, só tem 10 aulas, e me forçará a pegar outras 9 em outra unidade escolar fora do meu município, sou obrigada a ir? E se no final do ano eu quiser reduzir este cargo para 10 aulas, eu posso? Estou afastada para coordenação pedagógica de uma unidade período manhã e tarde, logo meu acumulo deve se dar a noite. Nesta UE, tenho 10 aulas noturnas, mas faltam 9 que não tem nesta Unidade, se não tiver em outra do meu município no período noturno, e só pela manhã, como proceder? Não gostaria de desistir da coordenação.Mas como só tinha esta escola com aulas no período noturno, peguei, mesmo sendo cargo inicial, mas gostaria de reduzir, mas a direção da U.E, disse que não teremos mais esta opção no final do ano. Estou no período de prorrogação de exercício, que vence em 03/05/2014 e neste dia devo entrar em sala..preciso de respostas e orientações

      Responder
      • 240. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:47

        Prezada professora Márcia Dias,
        Você deve, sim, compor sua jornada onde houver disponibilidade. Quanto à sua outra dúvida, sugiro que entre em contato com o telefone 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação e informação.
        Bebel

  • 241. Amanda  |  25/03/2014 às 15:28

    Boa tarde
    Sou categoria O, tenho 10 aulas como auxiliar no período da manhã.Posso atribuir quantas aulas no período da tarde(posso atribuir sala-como licença prêmio e outras)?

    Responder
    • 242. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:29

      Prezada professora Amanda,
      Você pode atribuir as aulas disponíveis e possíveis em sua disponibilidade de horário. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 243. nice  |  26/03/2014 às 20:26

    Boa tarde, gostaria de saber se é normal a demora para publicação de acúmulo, já vai fazer um mês que tomei posse e até agora a DE não publicou o meu acúmulo, isso é possível ? estou preocupada , lembrando já entreguei toda a documentação e tomei posse no dia 06 de março.

    Responder
    • 244. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:05

      Prezada professora Nice,
      Mesmo quando a demora é “normal” não é aceitável. Peça informações por escrito na secretaria da escola ou na DRE. Se necessário, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 245. Francisco Carlos  |  26/03/2014 às 22:09

    Olá tenho um duvida, sou PEB II cat F, estou na vice direção desde 2005, sempre tive aulas atribuidas, mas agora com o ingresso poderei ficar somente com aulas de permanência na U.E, gostaria de saber se a jornada de permanência dá o direito de continuar afastado na vice direção. Obrigado

    Responder
    • 246. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:08

      Prezado professor Francisco Carlos,
      Em função de outras dúvidas que nos chegaram, levamos este caso ao Secretário e à Secretária Adjunta da SEE. O caso está sob análise.
      Bebel

      Responder
  • 247. angel  |  27/03/2014 às 02:52

    Boa noite,
    Hoje, na escola em que trabalho, fiquei sabendo que os diretores terão que mandar todas as aulas livres( independente de já terem sido atribuídas) para a Diretoria para que novos professores possam efetivar. Tenho uma dúvida: Uma professora tem o cargo na mesma escola que eu (é efetiva) mas está afastada para trabalhar na escola de tempo integral. A diretora disse que o cargo não pertence a ela e portanto suas aulas são livres e serão mandadas para a diretoria para que outro professor possa efetivar. Isso está correto? Como as aulas podem ser consideradas livres se pertencem a outro professor efetivo? E se o professor retornar para a escola?

    Responder
    • 248. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:11

      Prezada professora Angel,
      Creio que você tem razão. Aulas livres são aquelas utilizadas para compor um cargo vago e não podem pertencer a outro cargo. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar como proceder. Solicite à subsede um contato com a direção da escola.
      Bebel

      Responder
  • 249. Carlos  |  27/03/2014 às 03:06

    Estou com a seguinte situação: sou efetivo com carga reduzida 12 aulas, ampliei minha jornada para 32. Um novo professor ingressou na escola e solicitou as aulas que atuo no noturno, a minha constituição de jornada foi assinada em aulas do período da manhã e as aulas do noturno foram com cst. Fui informado que perderei essas aulas para este novo titular de cargo, isso é correto? No momento da atribuição não me atentei ao detalhe das aulas que deveriam ser escolhida para constituição de jornada, uma vez nesta situação a legislação permite uma retratação de minha parte sobre as aulas que deveriam constituir minha jornada, neste caso deveriam ser as aulas do período noturno?

    Responder
    • 250. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:13

      Prezado professor Carlos,
      Os novos efetivos constituem sua jornada com as aulas livres ocupadas por professores das categorias O e F e com cargas suplementares de professores efetivos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 251. Roseli  |  27/03/2014 às 05:15

    Olá Bebel,
    Gostaria de saber se há alguma mudança em relação ao desconto de licença saúde para efeito de aposentadoria? Obrigada

    Responder
    • 252. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:13

      Prezada professora Roseli,
      Apesar de nossos esforços, ainda não. O caso está na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 253. Renata de Cássia Nunes  |  02/04/2014 às 18:29

    Boa tarde, No ano passado eu era efetiva, com carga integral, fiz a opção pela básica por ter sido informada de que na hora da atribuição eu poderia continuar na integral ou reduzir, se desejasse. Permaneci na integral, agora fiquei sabendo que minha jornada foi alterada para básica, com aulas em suplementar, pois a opção da inscrição é que vale, não é mais possível fazer a escolha na hora da atribuição. Estou me sentindo prejudicada, pois minhas aulas de substituição são livres e podem ser atribuídas para outro professor que assumir como efetivo. Você pode me informar se de fato houve essa alteração na possibilidade de escolha? Vc sabe se serão chamados mais professores para se efetivarem ainda este ano? Abraços, Renata

    Responder
    • 254. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:31

      Prezada professora Renata,
      Quanto a alguma alteração na forma de atribuição de aulas, solicito que ligue para 11.33506214 para receber informações e orientações.
      Em relação à posse, nós da APEOESP temos defendido a posição de que os novos convocados assumam somente em 2015, mas o governo parece decidido a fazer a posse ainda em 2014.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 255. Izabella  |  07/04/2014 às 00:22

    Prezada Bebel, tenho quatro dúvidas. Categoria “O” candidata aulas.

    1- Lecionei na condição de substituta desde início do ano 2013 ao final do ano letivo (19/dez/13) em uma mesma escola. Poderia no ano de 2014 ter participado das atribuições inicial nesta mesma U.E. ou na D.E.?

    2- Para quem tem Licenciatura Plena : O artigo 7º – 2 parág., fala em correlatas 160 ou + hs de uma outra disciplina no histórico escolar são consideradas de Licenciatura Plena.
    Sou formada em Ed. Física (Licenciatura Plena) e tenho + de 160 hs em histórico escolar para Disciplina de Biologia, afora 360 hs de Pós Graduação.
    Para efeitos de classificação na disciplina de Biologia, a pergunta é: quando tem um Bacharel concorrendo a vaga, tenho a preferência ou a preferência é do Bacharel?

    3- Quando se trata de atribuição a candidatos a contratação, as aulas de projetos – PAA podem ser atribuídas a Bacharel de qualquer área ou ao Licenciado (pleno ou curta)?

    4- As aulas de projetos podem ser atribuídas para quem tem cadastro emergencial, ou seja, quem não fez a prova?
    Se positivo, serão atribuídas na DE, quando não houve docente da UE interessado, ou na escola sem haver qualquer concorrência?

    Responder
    • 256. apeoesp  |  12/04/2014 às 12:54

      Prezada professora Izabela,
      1 – A atribuição é na DRE.
      2 – Entendo que a preferência é sua, mas a nota da prova conta.
      3 – Os candidatos à contratação concorrem em condição de igualdade neste. Conta a nota da prova.
      4 – Quem não participou da prova só participa quando esgotadas as possibilidades dos demais.
      Bebel

      Responder
  • 257. Regiane  |  14/04/2014 às 23:44

    Oi Bebel, sou professora categoria F, no começo desse ano foi atribuída para mim 20 aulas na minha U.E. Só que agora veio uma professora efetiva e pegou 4 aulas das que estavam comigo. Sou obrigada a completar com 3 aulas as 19 ou não…Posso cumprir essas 3 hs na minha escola?
    Grata!!

    Responder
    • 258. apeoesp  |  18/04/2014 às 12:27

      Prezada professora Regiane,
      Sim, você deve completar. As horas de permanência se aplicam no caso de não haver aulas. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique como fica sua situação se não houver aulas disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 259. Claudia Nunes  |  22/04/2014 às 14:39

    Bom dia! Espero obter ajuda, sou aluna do 1º semestre de Linc. Plena em Ciências pela Unifesp,me informaram que já posso dar aulas como eventual na rede estadual de ensino, gostaria de saber se isto procede e como devo proceder, caso me interesse em já ingressar…Se puderem me responder, ficarei imensamente grata, pois no início a gente fica meio perdido…

    Responder
    • 260. apeoesp  |  27/04/2014 às 12:23

      Prezada professora Cláudia,
      Pode, na ausência de professores habilitados. Você deve procurar a escola de seu interesse para cadastrar-se.
      Bebel

      Responder
  • 261. Renata  |  23/04/2014 às 00:19

    Boa noite!!! Gostaria de compartilhar um ocorrido na minha Unidade Escolar e que se possível uma orientação ….
    Na minha escola atuo como professora de Ciências com 16 aulas , com a chegada da professora efetiva de Biologia a professora F da casa caiu ( lá só tem 24 aulas de biologia) , ficando com o 2 salas que sobraram, já q a efetiva só pode pegar 20 aulas …. essa professora F possuía 32 aulas ( sendo 8 de ciências ) …. então ocorreu o efeito domino , caiu duas professoras categoria O e eu perderia uma sala …. Na hora da atribuição o diretor da minha UE me ofereceu justamente as aulas dessa professora, e eu perderia minhas turmas , com isso meu horário batia e no caso perderia duas salas …. não conformada procurei a DE , e fui informada que isso não poderia ter ocorrido, já que a professora teria que ‘pegar’ as aulas das professoras que perderam as aulas … agora o diretor alega que foi por conta do horário … agora eu tenho que ser prejudicada para que ocorra esta adequação? Sendo que o horário terá q ser alterado da mesma forma ….

    Responder
    • 262. apeoesp  |  27/04/2014 às 12:34

      Prezada professora Renata,
      Nós, da APEOESP, ingressamos com uma ação judicial contra esta prerrogativa do diretor de organizar as aulas da maneira como lhe convém. Ganhamos a liminar num primeiro momento e, depois, a perdemos, mas o juiz orientou todos os professores que se sintam prejudicados a ingressar com ações individuais. Sugiro que procure o departamento jurídico na subsede de sua região para orientar-se sobre os procedimentos a tomar.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 263. Nathalia  |  28/04/2014 às 17:27

    Boa tarde. Tenho 30 aulas atribuídas, dentro as quais 19 são do Projeto PAA. Cumpro o Projeto na parte da manhã, e acontece que fui chamada para trabalhar em uma escola particular, em que as aulas também são no mesmo período. Não gostaria de ficar exonerada do Estado, pois quero continuar com o restante das minhas aulas, que são somente no período da tarde. Existe alguma maneira de desistir somente do Projeto? Obrigada.

    Responder
    • 264. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:12

      Prezada professora Nathalia,
      Normalmente, não é possível desistir de aulas atribuídas. Verifique junto ao departamento jurídico na subsede ou pelo telefone 11.33506214 sobre suas possibilidades.
      Bebel

      Responder
  • 265. Denise da Silva Nascimento  |  28/04/2014 às 17:58

    Boa tarde Bebel! Tudo bem? Anteriormente, deixei minha dúvida quanto à disciplina de Espanhol deste concurso. Acontece que no mês de março, informaram que as aulas do CEL seriam livres (Sou categoria O e dou aula no CEL). Agora, ao entrar em contato com a DE disseram que não será mais ofertada tal matéria. Como nós, professores de Espanhol, podemos proceder? Esta informação confere? É melhor aguardar as vagas no DO? Vocês da Apeoesp já conseguiram obter esta informação de que não seremos chamados e nem será ofertada a disciplina no Ensino Médio? Por favor, nos passe uma orientação. Sei que o CEL é projeto, mas eles estavam fazendo alterações na Resolução. E se não for no CEL, por que a demora em colocar no Ensino Médio? Melhor ainda, porque fazer um concurso no qual os professores não serão chamados? Obrigada pela atenção!

    Denise

    Responder
    • 266. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:15

      Prezada professora Denise,
      Na ultima reunião que mantivemos com a SEE, nos informaram que seria feita a chamada normalmente. Vou voltar a informar-me diante das questões que você levanta.
      Bebel

      Responder
  • 267. cida  |  17/05/2014 às 13:25

    Bom dia bebel
    Gostaria de saber , qual e a quantidade exata que a categoria F aulas de PA PODE PEGAR NA ESCOLA, E SE AULAS PODE LARGAR SE APARECER OUTRA ATRIBUIÇAO DE AULA EM OUTRA UE

    Responder
    • 268. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:24

      Prezada professora Cida,
      A carga horária atribuída aos professores da categoria F hoje é de 19 aulas, incluindo ATPC. O professor não pode deixar aulas atribuídas no decorrer do ano.
      Bebel

      Responder
  • 269. Tâmara Ferreira Tamaro  |  24/05/2014 às 01:49

    Boa noite! Gostaria de saber se pode me ajudar. Sou ingressante do concurso, escolhi a escola dia 05, uma jornada inicial. ao chegar na escola descobri que eles nao tem aulas o suficiente pra compor a minha jornada (eles tem apenas uma carga reduzida). eu consigo reduzir antes de tomar posse? mudar minha jornada para reduzida visto que tenho acumulo com a prefeitura de sp?? obrigada
    Tâmara

    Responder
    • 270. apeoesp  |  25/05/2014 às 17:32

      Prezada professora Tâmara,
      Você deve ingressar com requerimento neste sentido na DRE. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 271. Luiz  |  30/05/2014 às 14:14

    Bom dia gostaria de saber se posso paraticipar de uma nova atribiçao, pois estava com uma carga de 8 aulas no perio da manha em uma escola e tive que declinar, pois estou trabalhando na area tecnica da SVMA cargo tecnico, eu posso fazer atribiçao para trabalhar a tarde em outra escola ????

    Responder
    • 272. apeoesp  |  01/06/2014 às 12:42

      Prezado professor Luiz,
      Quando o professor desiste de aulas, o que é uma situação excepcional, não pode participar de novas atribuições no mesmo ano. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 273. Lu  |  13/07/2014 às 17:11

    Boa tarde Bebel! Sou cat F, e portadora de necessidade especial, tinha 28 aulas, perdi 26. Quero saber como fica minha situação? O professor portador de necessidade tem algum amparo legal, se perder a marioria de suas aulas, para o ingressante?Já que lhe é reservado o direito dos 5% por lei?Tenho contas para pagar e com duas aulas apenas é
    impossível pagá las. Qual a quantidade de aulas para permanência da cat F? Tem alguma solução para meu caso??? Aguardo um retorno.

    Responder
    • 274. apeoesp  |  19/07/2014 às 14:57

      Prezada professora Lu,
      A permanência é de 12 horas, incluindo ATPC. Por favor, para melhor informação sobre seu caso, ligue para 11.33506214.
      Boa sorte,
      Bebel

      Responder
  • 275. Gicele Rodrigues Cerqueira  |  18/07/2014 às 01:43

    Olá Bebel,preciso de uma orientação referente a jornada de trabalho.Em 2013 fiz alteração de jornada da básica 24, para completa 32 aulas,mas a secretária falou que essa opção só valerá para 2015,no início de 2014 peguei 30 aulas,mas com os novos efetivos perdi 6 aulas e agora que faço?A informação da secretária é verdadeira?fiz a alteração em 2013 e só valerá para 2015,por favor ajude-me ,abraço e obrigada!

    Responder
    • 276. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:55

      Prezada professora Gicele,
      Isto não deveria ocorrer. Defendemos o direito de escolha do professor e ela deve valer imediatamente. Não sei se nesse momento do período letivo ainda é possível fazer algo que tenha efeito sobre o ano de 2014. Por favor, informe-se melhor junto ao advogado na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 277. claudio hierrezuelo galvez  |  20/07/2014 às 00:24

    olá bebel gostaria que tirasse essa duvida que tenho Sou professor efetivo há dez anos ,quais faltas e licenças são descontados na pontuação para atribuição de aulas

    Responder
    • 278. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:52

      Prezado professor Claudio,
      Da mesma forma que na aferição para concessão de quinquênio:
      a) 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas ou 30 (trinta) ou mais ausências não consideradas de efetivo exercício;
      b) usufruído licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conjuntamente, por mais de 90
      (noventa) dias, contínuos ou intercalados;
      c) usufruído afastamento para cursos por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, e;
      d) usufruído licença para desempenho de mandato classista por mais de 30 (trinta) dias.
      Bebel

      Responder
  • 279. Simone Andrade Ferreira  |  23/07/2014 às 23:31

    Boa noite!! Ingressei essa semana como efetiva com 20 aulas…Outra professora também ingressou com carga inicial… Sobraram 8 aulas na escola que inicialmente a diretora havia me oferecida, tenho mais pontuaçao que outra professora. Hoje saiu meu horário, a diretora atribuiu todas as aulas restantes pra outra professora… Gostaria de saber se existe um critério para essa atribuiçao, ou a diretora escolha que ela quer? Obrigada.

    Responder
    • 280. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:42

      Prezada professora Simone,
      O critério é de melhor pontuação para atribuição de aulas. Se você está melhor classificada, a prioridade é sua.
      Bebel

      Responder
  • 281. Sara  |  25/07/2014 às 17:47

    Boa tarde, Bebel.

    Eu sou categoria O, e estou com 20 aulas de substituição de diretor efetivo. Acontece que o ultimo professor que é categoria F perdeu as aulas, porque chegou um novo efetivo. Nesse caso, esse professor categoria F tem direito as minhas aulas? Pois ele disse que se entrar com processo eu perco essas aulas para ele, pelo fato de ser O.

    Fico no aguardo.

    Responder
    • 282. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:55

      Prezada professora Sara,
      Sim, a ordem de prioridade para atribuição coloca o professor da categoria F à frente do professor da categoria O. Para evitar esse tipo de situação, lutamos contra o ingresso no meio do ano. SEE e Ministério Público se uniram e fizeram o ingresso agora, prejudicando muitos professores.
      Bebel

      Responder
  • 283. Jessica  |  25/07/2014 às 22:52

    Boa noite!
    Sou ingressante e tomei posse este mês com jornada inicial.
    Gostaria de saber se posso reduzir minha jornada de trabalho para o ano de 2015?
    Obrigada.

    Responder
    • 284. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:52

      Prezada professora Jessica,
      O governo tem restringido o uso da jornada reduzida, mas consideramos que os professores tem direito a ela. Você pode tentar reduzir e, se tiver dificuldades, ingressar com mandado de segurança por meio da APEOESP.
      Bebel

      Responder
      • 285. jessica  |  30/07/2014 às 21:59

        Muito obrigada pela ajuda… Na minha escola o professor que escolheu a jornada reduzida aida não tomou posse. No caso dele não assumir, ficara sobrando essa vaga para a jornada reduzida. Eu poderia realizar a troca, da minha jornada inicial para essa reduzida, caso ele não assuma? Desde já. Agradeço.

      • 286. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:08

        Prezada professora Jessica,
        Creio que não há impedimento, porém, suas aulas atuais não podem ficar descobertas. Converse com a direção da escola neste sentido.
        Bebel

      • 287. jessica  |  12/08/2014 às 23:31

        Boa noite Bebel!!

        Sobre o que eu já havia perguntado para você a respeito de trocar minha jornada inicial pela jornada reduzida, a qual não foi preenchida a vaga, pois a professora não assumiu na minha U.E. Conversei com a gerente da escola e ela disse que não posso fazer isso. Qual conselho você me daria? Onde posso encontrar algum documento que comprove que eu posso mudar?

        Obrigada mais uma vez!
        Jessica.

      • 288. apeoesp  |  16/08/2014 às 13:40

        Prezada professora Jessica,
        Por favor, oriente-se melhor buscando o departamento jurídico na subsede da região ou ligue para 11.33506214.
        Bebel

  • 289. marcos paulo  |  28/07/2014 às 14:26

    aentrei de licença hoje, segunda-feira. Tinha uma classe do E.J.A atribuída multisseriada, alguns alunos se formaram no 4o. termo em julho, mais eu tinha alunos do 3o. termo que foram para o 4o. termo. O bimestre pelo calendário da escola, começou sexta-feira no dia no planejamento e eu estava presente. Posso perder essa sala por ter entrado de licença hoje ?? É urgente, obrigado

    Responder
    • 290. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:44

      Prezado professor Marcos Paulo,
      Pelo meu conhecimento, não. Mas você precisa de uma informação especializada. Por favor, ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 291. cilene  |  01/08/2014 às 00:37

    ola bebel sou cat o estou com 31 aulas
    porem estou precisando deixar as aulas da noite que sao trez so essas 3 quando atribui era as quintas e mudaram o meu horario pois entrou professor efetivo…enfim se somar assim fico com 10 aulas no dia.eu poderia deixar essas tres aulas? pois na escola dizem que se deixar essas tenho que deixar ate as da outra escola;

    Responder
    • 292. apeoesp  |  02/08/2014 às 11:54

      Prezada professora Cilene,
      Infelizmente, você não pode deixar aulas. Não há essa possibilidade. Se desistir de uma aula, seu contrato será cancelado. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 293. valdira angelica borali  |  07/08/2014 às 12:33

    Bom dia! Sou prof na categoria O estava fora do estado a oito anos agora retornei e fiz inscrição emergencial,peguei 18 aulas muito longe 104km ida e volta não está compensando o que acontece se eu deixar estas aulas?…obrigado

    Responder
    • 294. apeoesp  |  09/08/2014 às 14:06

      Prezada professora Valdira,
      Como respondi em um outro comentário seu, o Estado tem a prática de não permitir a volta do professor por cinco anos. Não concordamos com essa prática. É possível recorrer judicialmente, mas é um risco.
      Bebel

      Responder
  • 295. valdira angelica borali  |  07/08/2014 às 18:57

    fui informada que se eu deixar aulas por eu ser da categoria O fico impedida de pegar aulas durante 5 anos gostaria de saber se é isto…obrigado….

    Responder
    • 296. apeoesp  |  09/08/2014 às 14:02

      Prezada professora Valdira,
      Sim, esta é a prática do Estado, com a qual não concordamos. É possível recorrer judicialmente, mas é um risco.
      Bebel

      Responder
  • 297. cilene  |  14/08/2014 às 16:28

    OLA BEBEL HJ TERA ATRIBUIÇAO PARA CATEGORIA F SOU O E MINHAS AULAS SAO DE UM PROFESSOR COORDENADOR EU PERCO MESMO SENDO SUBSTITUICAO ?OBRIGADA DESDE JA

    Responder
    • 298. apeoesp  |  16/08/2014 às 12:40

      Prezada professora Cilene,
      O professor da categoria F tem precedência em todas as situações.
      Bebel

      Responder
  • 299. Cloves Jose dos Santos  |  17/08/2014 às 02:34

    oi Bebel, sou professor categoria “F”. Passei no concurso PEB II e gostaria de saber se levarei minha pontuação para atribuição de aulas em 2015.

    Responder
    • 300. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:59

      Prezado professor Cloves,
      Sim, leva.
      Bebel

      Responder
  • 301. Rose  |  24/08/2014 às 13:46

    Bom dia gostaria de saber se professor que acumula cargo na mesma esfera tem preferencia na atribuição. Já que existe professores mais pontuados que não acumulam.

    Responder
    • 302. apeoesp  |  30/08/2014 às 14:01

      Prezada professora Rose,
      Sim, existe uma recomendação para que se dê preferência aos professores com acúmulo de cargos.
      Bebel

      Responder
  • 303. Carla  |  10/10/2014 às 03:18

    Bebel, por favor, me ajude a decidir: sou efetiva e fui removida em 2014 para uma escola a qual não me adaptei e nem a equipe gestora a mim (isso só aconteceu nessa escola). Fui informada que não haverá remoção para 2015, correto? É possível que eu pegue aulas na mesma DE mas em outra escola que não minha sede? Ou devo pegar o mínimo ao menos em minha sede? Caso seja possível, como devo proceder? Faço a inscrição normal? Senão, penso em ir pra outra DE pelo art. 22 ou, em último caso, exonerar… Obrigada!!!

    Responder
    • 304. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:51

      Prezada professora Carla,
      Você só poderá pegar em outras escolas aulas para complementar sua jornada ou carga suplementar. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte,
      Bebel

      Responder
  • 305. Roberta  |  08/11/2014 às 00:31

    Prezada Bebel,
    Preciso de sua orientação.
    Sou professora efetiva há 20 anos na rede estadual e sócia da APEOESP. Todas as vezes que precisei solicitar apoio jurídico, pude contar com toda assessoria disponibilizada pelo sindicato. Agora estou com problemas que podem estar futuramente afetando o meu cargo na rede estadual.
    Vou tentar ser breve:
    Passei no concurso público da Prefeitura de 2011 na cidade onde resido. Trabalhei como contratada de 2011 a 2013. No início de 2014 fui chamada para tomar posse do cargo público, mas não me permitiram escolher a escola. Deixaram meu cargo “na secretaria municipal da Educação” mesmo existindo cargo livre na escola de minha preferência, após remoção de outros professores no final de 2013 (para o ano letivo 2014), ou seja, vagas remanescentes como é determinado na Lei Complementar 4/98 da cidade (§ 4º O concurso de remoção deverá sempre preceder o ingresso, podendo somente ser oferecidas em concurso de ingresso as vagas remanescentes.) Ou seja, no momento do meu ingresso não foi me oferecida a vaga existente e nem permitiram que eu tomasse posse da vaga existente. Agora me forçam a entrar num processo de remoção junto com professores antigos da rede sem que eu tenha uma unidade escolar, o que dificulta a ida para a escola de preferência, pois a classificação dos professores para remoção se faz por tempo de serviço no magistério Municipal da cidade. (Art. 12 A remoção é a passagem do exercício do servidor de uma unidade escolar para outra, dentro do município, preenchendo vagas existentes, sem que se modifique sua situação funcional.).
    Vocês podem me assessorar nesta situação, mesmo sendo um concurso municipal?
    Preciso de orientação urgente, por favor me responda.
    Grata,
    Roberta

    Responder
    • 306. apeoesp  |  09/11/2014 às 10:38

      Prezada professora Roberta,
      Sim. A APEOESP representa professores estaduais e municipais. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 307. Luiz Fernando da Silva  |  19/11/2014 às 02:25

    Boa noite, sou professor categoria QQ, fiz extinção de contrato com a escola na qual lecionava e voltei a morar em minha cidade, sofri um acidente de transito no qual não fui a faculdade e acabei por trancar a mesma, entrei agora em outra instituição de ensino, gostaria de saber se posso confirmar cadastro para atribuir aulas ano que vem quando meus 200 dias acabam em 24 de março de 2015, ou não preciso confirmar,pois no GDAE não consegui confirmar.
    Desde Obrigado

    Responder
    • 308. apeoesp  |  20/11/2014 às 13:16

      Prezado professor Luiz Fernando,
      No caso de servidores que rompem contrato em sua vigência, o Estado costuma impedir seu retorno por um largo período, que pode chegar a cinco anos. Não concordamos com essa medida. Se não conseguir fazer sua inscrição, procure o departamento jurídico na subsede, explique sua situação e veja que medida judicial pode ser tomada.
      Bebel

      Responder
  • 309. Eliana Cruz Machado  |  02/12/2014 às 09:09

    Bebel
    Trabalho em escola do programa ensino integral, onde uma das características da adesão é a assiduidade. Dia 23 de outubro sofri um acidente de trabalho e fiquei hospitalizada e afastada por 15 dias. Recebi a informação que serei cessada do programa por não ter cumprido a regra de dedicação exclusiva.
    Pergunto: sou amparada por lei pelo fato de ter recebido licença acidente de trabalho?Se sim, qual é a lei para que eu entre com recurso? Grata pela pronta resposta.

    Responder
    • 310. apeoesp  |  06/12/2014 às 13:06

      Prezada professora Eliana,
      Obviamente, você tem direitos e a escola não pode agir dessa forma. Agende horário com o advogado na subsede ou ligue para 11.33506214 para receber todas as orientações.
      Bebel

      Responder
  • 311. Kátia  |  04/12/2014 às 02:16

    Olá Bebel, sou professora Cat. F nas disciplinas de ciências e biologia e agora estou terminando outra licenciatura em Artes, já inclui a disciplina na inscrição para 2015, com a disciplina de artes vou escolher depois dos cat. O como aluno de ultimo ano, ou como F na minha classificação atual?

    Responder
    • 312. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:30

      Prezada professora Kátia,
      Na sua classificação atual, você escolhe a sua disciplina e as correlatas. Nas demais, você concorre com os outros professores da mesma disciplina.
      Bebel

      Responder
  • 313. sarah abijah  |  22/12/2014 às 17:54

    Olá, Bebel!

    Acumulo cargo, professora e assistente social. As do noturno não são suficiente, então completo de manhã. Posso pegar jornada Matemática e Física (correlata) como jornada, por conta do acúmulo? Haja vista não poder pegar aulas em horário?
    Grata
    Sarah

    Responder
    • 314. apeoesp  |  28/12/2014 às 12:27

      Prezada professora Sarah,
      O acúmulo legal é permitido para dois cargos docentes. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 315. bruno  |  02/01/2015 às 00:59

    SOU ALUNO DE EDUCAÇÃO FISICA CURSO O SEGUNDO SEMESTRE, GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEGAR AULAS ATRIBUIDAS, COMO EVENTUAL E EM CASO PODENDO COMO FAÇO ?

    Responder
    • 316. apeoesp  |  04/01/2015 às 12:29

      Prezado professor Bruno,
      Você deve apresentar-se na(s) escola(s) de seu interesse e realizar o cadastro.
      Bebel

      Responder
  • 317. Essi  |  22/01/2015 às 21:58

    Por favor preciso saber um professor que tem dois cargos no estado professor x professor pode dar quantas aulas por dia?
    Essi

    Responder
    • 318. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:06

      Prezada professora Essi,
      Poderá ministrar um máximo de 65 horas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 319. Rita de Cássia Leite  |  03/02/2015 às 20:31

    Prezada professora,
    Sou categoria F tenho 14 aulas em uma escola e me atribuíram mais duas aulas no municipio vizinho, sendo no mesmo período, não estão conseguindo encaixar as duas aulas. É legal atribuirem em outro municipio?
    Fui informada que por não ter completado as 19 aulas, seria obrigada.

    Prof. Rita

    Responder
    • 320. apeoesp  |  07/02/2015 às 13:12

      Prezada professora Rita,
      Sim, é legal, mas não é correto. Levamos casos como o seu ao Secretário, que ficou de ver se seria possível solucionar. Por favor, envie seus dados e descreva seu caso para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 321. Tiago Macarin Rodrigues  |  04/02/2015 às 15:47

    Olá Bebel..
    Sou professor de categoria “F” cumprindo permanência, gostaria saber qual o número exato de aulas que devo cumprir, e se essas aulas podem ser cumpridas em 2 dois ou tenho que estar a disposição da escola 2 aulas por dia. Att. Tiago

    Responder
    • 322. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:46

      Prezado professor Tiago,
      São 9 aulas e 2 HTPC, de acordo com a sistemática que a escola determinar. Sugiro que converse com a direção, pois não há sentido em obrigá-lo a comparecer todos os dias da semana.
      Bebel

      Responder
  • 323. Vitor Bruno Amancio  |  01/03/2015 às 14:58

    Oi Bebel se conseguir me responda eu sou categoria O me formo agora no meio do ano, peguei 30 aulas no dia da atribuição e agora apareceram duas professoras que estavam de quarentena e requereram minhas aulas, pois estou na minha area.. O que devo fazer, qual é o procedimento?

    Responder
    • 324. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:46

      Prezado professor Bruno,
      Não há o que fazer. os professores habilitados pela LDB tem precedência para ministrar aulas, assim como você terá sobre estudantes, quando obtiver seu diploma.
      Bebel

      Responder
  • 325. ANA PAULA  |  10/03/2015 às 15:18

    Boa tarde,
    Gostaria de saber, qual a ordem para atribuição de aula. Em que momento os professores CADASTRADOS de Outra Diretoria pode escolher naquela Diretoria. Só depois de todos na atribuição, ou junto?
    Grata
    Ana Paula

    Responder
    • 326. apeoesp  |  15/03/2015 às 13:12

      Prezada professora Ana Paula,
      Primeiro escolhem todos os classificados na DE.
      Bebel

      Responder
  • 327. Jorge  |  09/09/2015 às 15:04

    Sou professor PAA, gostaria de saber no caso um professor se afastar se o PAA é obrigado a pegar as aulas durante o tempo que eu estiver no período de horas ministradas.

    Responder
    • 328. apeoesp  |  13/09/2015 às 12:51

      Prezado professor Jorge,
      Para toda atribuição é necessário seguir a ordem de classificação. Se estiver nesta situação, não pode recusar as aulas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 329. San  |  01/02/2016 às 19:34

    Prezada professora Ana Paula

    Gostaria de saber no caso de um professor de uma instituição particular não se adequar ao horário estipulado pela instituição o mesmo pode ser licenciado por essa instituição?

    Responder
    • 330. apeoesp  |  06/02/2016 às 15:22

      Prezado professor San,
      Depende do regimento da instituição.
      Bebel

      Responder

Deixar mensagem para apeoesp Cancelar resposta

Trackback this post  |  Subscribe to the comments via RSS Feed


Mensagem da Presidenta da APEOESP às professoras

Clique no play para ouvir.

Blog Stats

  • 5.492.729 hits

Comentários

Daniel Amolin Pinhei… em REUNIÕES TÉCNICAS ENTRE A APEO…
Maria Imaculada Teix… em