Tire suas dúvidas sobre a atribuição de aulas

17/12/2013 at 14:35 1.870 comentários

atribuição

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Pagamento retroativo da promoção sai no dia 13/12 CGRH confirma quarentena (afastamento de 40 dias) para professores da categoria O

1.870 Comentários Add your own

  • 1. Elza Hipolito Ferreira  |  17/12/2013 às 23:21

    Oi dona Isabel já enviei essa pergunta e não obtive resposta.
    Passei no concurso de peb II, porém ainda estou cursando o edu inclusiva.Possuo pedagogia e psicopegagia; tenho chance de assumir?
    Outra pergunta; por gentileza me inscrevi na diretoria de piracicaba p sair de diadema, sou 43 na DE tenho chance de pegar aulas em piracicaba?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  24/12/2013 às 12:02

      Prezada professora Elza,
      Para assumir o cargo, você precisa ser habilitada de acordo com a LDB, possuindo licenciatura. Para melhor informação, ligue para 11.33506214, a partir de 02/01.
      Quanto à sua classificação, é impossível prever neste momento.
      Bebel

      Responder
      • 3. clawdyah  |  29/04/2014 às 23:16

        Olá, o meu caso é o mesmo, sou bacharel em Administração e estou cursando R2 em Matemática, mas o diploma só virá no final do ano. Passei, no Concurso, fui chamada, será que existe uma possibilidade de assumir sem a habilitação?

      • 4. apeoesp  |  03/05/2014 às 14:01

        Prezada professora Clawdyah,
        Infelizmente, não. O diploma é exigência legal.
        Bebel

      • 5. Rosemary  |  26/12/2016 às 22:35

        Gostaria de saber começei a pouco tempo o curso de geografia vou poder pegar aulas nunca participei não sei como funciona ,la estava escrito 10% mas ja tenho pedagogia plena e pos graduaçao em educaçao .A senhora pode me ajudar o que devo faze.obrigada boa noite

      • 6. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:57

        Prezada professora Rosemary,
        Infelizmente, novas contratações estão suspensas pelo governador. Poderá haver cadastro emergencial, mas há muitos professores desempregados.
        Talvez a melhor opção seja tentar aulas eventuais nas escolas no decorrer do ano letivo.
        Bebel

    • 7. Jasmim.  |  31/08/2014 às 17:58

      Olá!
      Estou diante um dilema e gostaria de orientações.
      Bom,eu peguei 12 aulas na atribuição do dia 20/08/14,já iniciei meu trabalho na escola,mas agora me encontro em dilema comigo mesma se tenho condições de continuar,pois estou no 2°semestre da minha especialidade.Gostaria de saber o que eu posso ta vindo a sofre caso queira deixar essas aulas?Posso deixar as aulas e atuar como eventual normalmente ou ficarei impedida?Quando posso ta participando de uma nova atribuição?A prova que tem agora em Novembro posso ta fazendo normalmente?Por favor me ajudem estou desesperada.Obrigada!!

      Responder
      • 8. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:46

        Prezada professora Jasmin,
        Se deixar aulas não poderá participar de atribuições durante cinco anos, segundo regra que o Estado aplica e com a qual não concordamos.
        Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

    • 9. katia  |  07/10/2014 às 01:33

      Olá Bebel, não tenho nenhuma duvida por enquanto, mas fiquei feliz em saber desse espaço e melhor que temos uma pessoa dedicada como você que responde em tempo real as perguntas. Que Deus te abençoe.

      Responder
      • 10. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:51

        Prezada professora Katia,
        Muito obrigada pelas palavras. Apenas uma observação: apesar de minha boa vontade, nem sempre consigo responder às perguntas em tempo real.
        Bebel

    • 11. ana claudia  |  25/05/2015 às 12:49

      Gostaria de saber se posso dar aula, estou cursando o 1 periodo de pedagogia.

      Responder
      • 12. apeoesp  |  31/05/2015 às 03:30

        Prezada professora Ana Claudia,
        Apenas na absoluta ausência de qualquer professor habilitado.
        Bebel

  • 13. Katia Araujo  |  18/12/2013 às 01:02

    Boa noite Bebel !! Sou categoria O e meu primeiro contato foi em 2010…meu diretor me avisou que no ano de 2014 eu terie que cumprir a duzentenas isso procede?
    Obrigada !!! Professora Katia.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:58

      Prezada professora Katia,
      Estamos estudando este caso juridicamente. Vamos lutar para que seja de 40 dias, como foi negociado com a SEE.
      Bebel

      Responder
  • 15. Ana Cláudia Fernandes Canos  |  18/12/2013 às 15:31

    Gostaria de saber se os professores de educação física ainda terão que ter o registro no cref para participarem da atribuição de aulas em 2014. Obrigada.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:54

      Prezada professora Ana,
      Por enquanto, sim. A APEOESP ingressou com ação judicial. Caso vençamos, o dinheiro terá que ser devolvido.
      Bebel

      Responder
  • 17. Cinthia  |  18/12/2013 às 16:00

    Por favor

    O vídeo ficará disponível para quem não pode assistir ao vivo?

    Responder
    • 18. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:52

      Prezada professora Cinthia,
      Está sendo editado. Em janeiro estará disponível.
      Bebel

      Responder
    • 19. Desiree Quaresma  |  31/07/2014 às 14:54

      Bebel, sendo categoria F, perdi as 22 aulas ,que eram de substituição,não tendo aulas para atribuir, sou obrigada a entrar como eventual?

      Responder
      • 20. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:02

        Prezada professora Desiree,
        Sim, você pode atuar como eventual.
        Bebel

  • 21. ROSANA  |  18/12/2013 às 17:58

    OLÁ! BEBEL
    POR FAVOR ME TIRE UMA DÚVIDA O DOCENTE DA CATEGORIA “O” QUE (ESTÁ NO 2º OU NO 3º CONTRATO), SOFRERÁ DUZENTENA 200 DIAS AFASTADO??OU
    A QUARENTENA( DE 40 DIAS) SÓ VALE P/ QUEM ESTÁ NO 1º CONTRATO??
    GRATA!

    Responder
    • 22. apeoesp  |  23/12/2013 às 18:25

      Prezada professora Rosana,
      Ainda há pontos que não estão claros. Iremos discuti-los com a SEE no retorno do recesso (02/01).
      Bebel

      Responder
  • 23. Ana  |  19/12/2013 às 12:37

    Prezada Profª Bebel,

    Para a recondução de alguns projetos da pasta, para os contratados, fala-se em “observadas a vigência do contrato”. Isso significa que podemos ser reconduzidos com novo contrato ou seremos dispensados mesmo bem avaliados? Obrigada pelo espaço tão importante.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  23/12/2013 às 16:11

      Prezada professora Ana,
      Pela LC 1093/09, os professores da categoria O só podem trabalhar enquanto o contrato estiver em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 25. Rogerio Alexandre Garcia  |  19/12/2013 às 12:51

    Olá Bebel

    Sou Cat. O, Meu 13º salário e o salário de Dezembro/2013 com pagamento em Janeiro/2014 estavam provisionados no banco e já constavam os demonstrativo de pagamentos no site da fazenda, porém hoje ao consultar verifique que as provisões desapareceram.
    e segundo a fazenda foram desagendados por motivo de desligamento, isso pode?

    Responder
    • 26. apeoesp  |  23/12/2013 às 16:10

      Prezado professor Rogério,
      Somente agora pude ler seu comentário. Espero que tenha sido resolvido. Se não foi, deve requerer explicações e pedir resposta por escrito. Conforme a resposta, deve procurar o departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 27. TIAGO LUÍS LIMA  |  08/01/2014 às 19:51

        boa tarde, sou categoria O, estive a afastado durante do dia 18/11 até o final do ano letivo. Recebi o 1/3 salário em seus respectivos dias , o pagamento de janeiro estava constando como hollerich , porém foi desagendado por motivo; acerto de pagamento, o que aconteceu? preciso resolver este problema, grato

      • 28. apeoesp  |  12/01/2014 às 15:39

        Prezado professor Tiago,
        Você precisa pedir explicações por escrito por meio de sua escola ou DE. Se a explicação não for aceitável, deve procurar o departamento jurídico na subsede.
        Bebel

  • 29. Danilo Farinaci  |  19/12/2013 às 16:35

    tem como assistir em outro dia ou horário?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:28

      Prezado professor Danilo,
      Estamos editando para disponibilizar na página da APEOESP.
      Bebel

      Responder
      • 31. Janice Nemec  |  14/02/2015 às 17:15

        Prezada Izabel, sou professora da categoria o participei da atribuição de aulas, foi atribuída para mim uma sala do 5º ano livre,minha média foi 36 e não passei no concurso, estou apavorada pois soube que breve perderei a sala, se isso acontecer posso participar de uma nova atribuição de aula na diretoria de ensino?

      • 32. apeoesp  |  15/02/2015 às 11:16

        Prezada professora Janice,
        Caso venha a ocorrer, poderá participar de outras atribuições.
        Bebel

  • 33. MARCIA APARECIDA  |  19/12/2013 às 22:07

    BOA NOITE BEBEL!SOU CATEGORIA O E HOJE FUI INFORMADA QUE FUI DEMITIDA,ASSINEI O CONTRATO EM 2012,AGORA UMA DÚVIDA ESTOU GESTANTE 6 MESES,MESMO ASSIM POSSO SER DEMITIDA,ESTOU INDIGNADA.ISSO SÓ ACONTECE NO ESTADO,AGORA GOSTARIA DE SABER SE POSSO PARTICIPAR NORMALMENTE NA ATRIBUIÇÃO EM JANEIRO,POIS GANHO BEBE EM ABRIL E PRECISO,GARANTIR MINHA LICENÇA GESTANTE,JA OUVI QUE POSSO SER BARRADA NO EXAME MÉDICO,MAS NÃO ACREDITO NISSO,NÃO POSSO SER IMPEDIDA DE TRABALHAR PQ ESTOU GESTANTE,POR FAVOR BEBEL ME DE UM RETORNO, .

    Responder
    • 34. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:11

      Prezada professora Marcia,
      Você precisa de orientação jurídica sobre seus direitos. Infelizmente, estamos em recesso. Você deve ligar para 11.33506214 ou procurar o departamento jurídico na subsede a partir de 02/01.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 35. Marcos Antonio  |  19/12/2013 às 22:52

    Bebel,
    Para a recondução de alguns projetos da pasta, para contratados, o comunicado diz que “observada a vigência do contrato” isso quer dizer que pode ser reconduzido com novo contrato ou será dispensado mesmo bem avaliado?

    “Os docentes que vêm atuando, em 2013, como Professor Mediador e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, Educador do Programa Escola da Família, docente no Programa Educação na Prisão e na Sala de Leitura, com avaliação positiva em seu desempenho, deverão ser reconduzidos aos respectivos programas/projetos antes do início do processo de atribuição de classes e aulas de 2014, podendo após a recondução completar a carga horária de trabalho com atribuição de aulas regulares.
    Nesses casos, quando se tratar de docente contratado deverá ser observada a vigência do contrato.”

    Responder
    • 36. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:10

      Prezado professor Marcos Antônio,
      O professor contratado (categoria O) só pode atuar durante a vigência do contrato.
      Bebel

      Responder
      • 37. MARILENA  |  26/12/2013 às 17:55

        Bebel e CAT.F RECONDUZIDO como fica ? No meu caso Sala de Leitura. Devo como F pegar 19 aulas? e só 12hs na Sala de Leitura? Cada DE entende de uma forma.

      • 38. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:40

        Prezada professora Marilena,
        Você precisa pegar o mínimo de 19 aulas, se houver disponíveis na escola.
        Bebel

  • 39. Anderson Costa  |  19/12/2013 às 23:04

    Bebel, boa noite. Gostaria muito de seu auxílio em uma questão que tem me perturbado!!
    ” Passei no concurso para PEB II para a disciplina de matemática, só que estou na pendencia de pegar o diploma, pois por um motivo de saúde não foi possível defender meu TCC. Irei defender no início de fevereiro, e possivelmente o IFSP onde eu estudo vai me dar o diploma só em Maio, eu posso postergar minha convocação? Ouvi dizer que posso não ir na convocação e ficar como retardatário, e também que posso pedir para ficar em último na fila!!”
    Por favor, me auxilie!!
    Desde já agradeço!!

    Responder
    • 40. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:09

      Prezado professor Anderson,
      Você pode postergar sua posse, por período limitado. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 a partir de 02/01.
      Bebel

      Responder
  • 41. Renata  |  19/12/2013 às 23:53

    Bebel, será que os professores que forem chamados do concurso vão assumir antes da atribuição?

    Responder
    • 42. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:22

      Prezada professora Renata,
      Não. Apenas em março.
      Bebel

      Responder
  • 43. Katita  |  20/12/2013 às 00:27

    Cara Bebel, desejo a você e todos do sindicato um Feliz Natal e um 2014 repleto de realizações, agradecendo desde já as conquistas deste ano, infelizmente pra mim a Mais esperada não se realizou e nem em 2014 se realizará, estou falando da nossa jornada…triste, estou com mais de 25 anos de trabalho e infelizmente não tenho idade para me aposentar…estou cansada e tirarei uma licença 202 e aguardarei meus 50 anos em casa e assim pedir minha aposentadoria, esse desgoverno parece que me venceu. Um grande abraço Katita.

    Responder
    • 44. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:18

      Prezada professora Katita,
      Muito obrigada. Desejo o mesmo para você.
      Nada ainda está definido. Nossa luta continua. Temos ações judiciais em Brasília.
      Bebel

      Responder
  • 45. lu  |  20/12/2013 às 02:28

    bebel, o governo vai obrigar o F a pegar 20 aulas? ele pode fazer isso ou e ilegal, a lei obriga pegar 10 aulas nao e?

    Responder
    • 46. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:14

      Prezada professora Lu,
      Já estudamos o caso. É legal, sim. As 12 horas de permanência se aplicam no caso de não haver aulas disponíveis ou, antes, se não passasse na prova, que não é mais obrigatória.
      Bebel

      Responder
  • 47. Regina Maria Silva Laurenti  |  20/12/2013 às 11:07

    Onde posso ver a webconferência?

    Feliz Natal e Ano Novo!!!
    Regina Laurenti

    Responder
    • 48. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:12

      Prezada professora Regina,
      Está sendo editada. Será disponibilizada no início de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 49. Emerson Arquimedes  |  20/12/2013 às 14:32

    Então iniciativa perfeita, mas ainda não está disponível dia 20.12.13, favor disponibilizar,ok…Boas Festas a todos.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:07

      Prezado professor Emerson,
      O material está sendo editado. Também será distribuída pelas subsedes a resolução comentada.
      Bebel

      Responder
  • 51. Bruna Soares  |  20/12/2013 às 17:54

    Boa tarde, Bebel.
    Sou professora auxiliar, o meu contrato NÃO foi extinto.
    Os auxiliares terão pagamento em fevereiro?

    Responder
    • 52. apeoesp  |  22/12/2013 às 15:01

      Prezada professora Bruna,
      Enquanto tiver contrato em vigor, fará jus a pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 53. MARILENA  |  21/12/2013 às 19:14

    BEBEL
    Gostaria de saber sobre atribuição de aulas para quem já esta na sala de leitura em 2013 e foi reconduzido como fica a atribuição de aula?, Segundo a SEE – a legislação deve seguir a da DE- reconduzido o professor e oferecendo a ele aulas. Só um problema a legislação ainda não esta clara segundo a DE.Para quem é F, deverão na atribuição ter 19 aulas atribuídas e 12 aulas na sala de leitura? Ou ficará como ano anterior, 19 aulas na SALA DE LEITURA E ATÉ 12 EM SALA DE AULA.

    Responder
    • 54. apeoesp  |  22/12/2013 às 14:38

      Prezada professora Marilena,
      Por favor, após o recesso, entre em contato com o telefone 11.33506214 para obter uma orientação adequada. Em princípio, você terá que ter o mínimo de 19 aulas, se estiverem disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 55. Veronica NOgueira de Lima  |  22/12/2013 às 19:28

    Olá Pessoal
    Houve um problema aqui de pontuação , minhas 2 amigas mais novas e com menos pontos do que eu estão acima de mim na classificação de 2014. Infelizmente observei isso após recurso o que devo fazer para ser feito essa avaliação dos pontos dela?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:07

      Prezada professora Veronica,
      Você pode tentar a via judicial. Procure o departamento jurídico da APEOSP a partir de 02/01.
      Bebel

      Responder
  • 57. rosicler baldassi  |  23/12/2013 às 13:14

    Boam dia!!
    Sou professora da categoria F, e gostaria de saber se após a , no tribuição de aulas para os efetivos do artigo vinte e dois, o que sobrar nesse dia de atribuição , as classes vão ser atrubuidas no outro dia para os professores da categoria F na escola? Caso não consiga pegar classe nesse mesmo dia, vai participar da atribuição a nível de D.E.?Obrigada!!

    Responder
    • 58. apeoesp  |  23/12/2013 às 14:54

      Prezada professora Rosicler,
      Sim, poderá participar na DE.
      Bebel

      Responder
  • 59. Renata  |  23/12/2013 às 20:48

    Bebel, se pegarmos aulas livres na atribuição, corremos o risco de perde-las para os efetivos que vão tomar posse nesse concurso?
    Sou caregoria F, fiz a prova de Matemática e passei na 1ª fase, estou aguardando a dissertativa, embora, não sou boa nessa parte.
    Obrigada

    Responder
    • 60. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:40

      Prezada professora Renata,
      Sim, o risco existe.
      Bebel

      Responder
  • 61. rosicler baldassi  |  23/12/2013 às 21:00

    Boa boite, Bebel!!
    Porque os pontos da prova da categoria F , foram tirados? Isso não foi justo,,pois, muitos professores ficaram prejudicados na classificação. Obrigada!!

    Responder
    • 62. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:38

      Prezada professora Rosicler,
      Os pontos não podem ter sido tirados. São dois pontos para quem obteve os índices mínimos e um ponto para quem apenas participou.
      Bebel

      Responder
  • 63. sheila maria dos santos  |  23/12/2013 às 23:22

    Boa noite!
    Sou peb I (cat F) e passei no concurso de Peb II. Minha dúvida é, posso assumir sem deixar o peb I, já que sou habilitada nos dois.
    Obrigada.

    Responder
    • 64. apeoesp  |  24/12/2013 às 11:33

      Prezada professora Sheila,
      Atualmente é permitido acumular apenas um cargo de efetiva com um contrato como categoria O. Para melhor informação, ligue para 11.33506214 a partir de 02/01.
      Bebel

      Responder
  • 65. Renata  |  25/12/2013 às 16:22

    Passei no concurso na disciplina de matemática, eu vou pegar apenas 19 aulas ou posso completar a carga nas escolas.
    Atualmente como categoria F, tenho 31 aulas e não posso viver apenas com as 19 aulas.
    Por favor, me oriente.

    Responder
    • 66. apeoesp  |  29/12/2013 às 13:06

      Prezada professora Renata,
      Você pode completar a sua carga horária na segunda fase da atribuição, como categoria F.
      Como efetiva, deve se ater à sua jornada no primeiro ano.
      Bebel

      Responder
  • 67. ROSANA  |  26/12/2013 às 11:26

    BOM DIA!
    BEBEL
    OS DOCENTES “APROVADOS” NAS DUAS FASES DO CONCURSO P/ PROFESSORES EM 2013, PODERÃO TOMAR POSSE A PARTIR DE QUE DATA EM 2014???
    O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SERÁ EM 2014??

    POR GENTILEZA PODERIA POSTAR TBÉM QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS P/ INGRESSO?
    GRATA!!!

    Responder
    • 68. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:48

      Prezada professora Rosana,
      Até 20 mil, segundo informações da SEE, serão chamados em 2014. A posse está prevista para março.
      Bebel

      Responder
  • 69. lu  |  26/12/2013 às 21:36

    bebel, para os novatos ainda existe a paridade de salarios dos professores da ativa para com a passiva, para quando aposentarmos, senão como é corrigido os salarios dos novos aposentados?

    Responder
    • 70. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:38

      Prezada professora Lu,
      Os salários dos aposentados, atualmente, recebem os mesmos reajustes dos da ativa. Tem sido a prática. Pode mudar.
      Bebel

      Responder
  • 71. vera lucia santos da silva oliveira  |  28/12/2013 às 17:51

    boa tarde..
    sou categoria O a resolução 75 , afirma que iremos atribuir na escola, isso procede? (atribuí sala no inicio do ano)

    Responder
    • 72. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:01

      Prezada professora Vera Lucia,
      Não. Apenas na segunda etapa. Na primeira etapa a atribuição se dará na DE.
      Bebel

      Responder
  • 73. Natália  |  28/12/2013 às 19:01

    Olá Bebel! Sou efetiva e queria saber se tenho que esgotar as aulas da minha disciplina específica ou se posso pegar aulas de disciplinas em que também sou habilitada (caso não prejudique os outros desta disciplina), na escolha da minha jornada? Li a resolução e não tem nada a respeito, mas a secretária da minha escola me disse que tenho que esgotar primeiro as aulas da minha disciplina… Obrigada!

    Responder
    • 74. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:01

      Prezada professora Natália,
      A Resolução SE 75/2013 diz o seguinte:
      Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura plena.
      § 1º – Além das aulas da disciplina específica e/ou não específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato.
      § 2º – Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 – CES – Aprovada em 14/12/2005.
      § 3º – As demais disciplinas de habilitação identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, no mínimo, com o somatório de 160 horas, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas ao titular de cargo para constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação da jornada de trabalho e carga suplementar de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargos.
      Não identifiquei, na Resolução, a obrigatoriedade de esgotar as aulas de sua própria disciplinas para, então, obter aulas de disciplinas correlatas. Porém, a resolução fala em respeito ao “direito dos demais titulares de cargos”, o que pode indicar que as aulas de outras disciplinas pertencem, com prioridade, aos habilitados naquelas disciplinas.
      Para melhor esclarecimento, sugiro que entre em contato com o departamento jurídico, na sua subsede, a partir de 02/01, ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 75. lu  |  29/12/2013 às 17:30

    Bebel, os 2 pontos na classificação para os categoria F aprovados serão contados apenas uma vez ou de acordo com o número de provas em que o professor foi aprovado?

    Responder
    • 76. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:46

      Prezada professora Lu,
      De acordo com o número de provas, pois agora ela é opcional.
      Bebel

      Responder
  • 77. lu  |  30/12/2013 às 14:48

    bebel, é possivel acumular categoria F com efetivo? Em caso de negativa, como devo proceder para assumir um cargo para não ter nenhum problema como por exemplo ficar desligada da rede por alguns dias, perder algum direito etc…?

    Responder
    • 78. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:34

      Prezada professora Lu,
      Este acúmulo não é possível. Informe-se como proceder pelo telefone 11.33506214 ou na subsede (departamento jurídico).
      Bebel

      Responder
  • 79. lu  |  30/12/2013 às 14:52

    Em 2009 teve um professor que desistiu por escrito da categoria F por causa de imcompatibilidade de horario com um cargo de prefeitura, existe ainda alguma chance de ele voltar a ser categoria F?

    Responder
    • 80. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:33

      Prezada professora Lu,
      Creio que não, mas ele deve consultar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 81. maria  |  30/12/2013 às 22:30

    Boa noite Bebel,não sei se estou certa, mas a atribuição como está na Resolução SE 75/2013, vai prejudicar alguns professores, ou melhor os da categoria O, visto que se um professor Categoria F com licenciatura em história , por exemplo, tiver 160h de filosofia e em sua sede tiver aulas de filosofia, estas serão atribuídas para ele. Agora eu pergunto como fica o professor categoria O, com licenciatura plena em filosofia, isto não é injusto com todos os professores que serão prejudicados. Maria.

    Responder
    • 82. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:26

      Prezada professora Maria,
      Devido ao grande número de professores temporários na rede estadual de ensino, resultado de anos sem concursos públicos, toda atribuição de aulas é, por princípio, injusta para com esses professores. Desde que os professores que estavam em efetivo exercício em junho de 2007 foram declarados legalmente estáveis (LC 1010/07), tornando-se categoria F, escolhem aulas antes dos professores da categoria O – o que é lógico, pois não haveria nenhum sentido em serem estáveis se isto não ocorresse. Nós, da APEOESP, lutamos por uma lista classificatória única, mas não tivemos, ainda, esta conquista. Lutamos também pela realização de cada vez mais concursos, para que a grande maioria se torne efetiva e que os professores temporários sejam apenas o suficiente para as substituições.
      Na situação atual da rede, sempre haverá um setor prejudicado na atribuição de aulas. Nossa luta é para minimizar o mais possível estes prejuízos.
      Bebel

      Responder
  • 83. Adriana  |  02/01/2014 às 13:01

    Bebel, bom dia!

    Sou contratada pelo estado como Cat, O, PEB I, passei no concurso para PEB II, ainda posso continuar trabalhando como profª Auxiliar e assumir o concurso?ou tenho que desistir das aulas como CAT O?Bjs

    Responder
    • 84. apeoesp  |  04/01/2014 às 12:03

      Prezada professora Adriana,
      Precisa desistir destas aulas. Em 2015, poderá tentar o acúmulo de até 65 horas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 85. rita domingues  |  03/01/2014 às 17:57

    Bebel. felicidades para o ano que se inicia. Preciso de alguns esclarecimentos:
    Por conta da remoção, vieram para minha unidade 03 professoras, por isso fiquei sem aulas, pois foram apontadas como disponíveis aulas que são assumidas obrigatoriamente por causa da diferença das jornadas e das grades. Por exemplo: jornada reduzida = 09 aulas assume 10 ou 12, jornada inicial = 19 aulas, fica com 20, 22, 24, …; jornada básica = 24 aulas, passa para 25 ou mais. Dessa maneira, das 58 aulas oferecidas na remoção pela escola onde trabalho , 18 só existem no papel. Segundo a diretora, esse apontamento foi feito a partir do quadro “Professor na sala de aula” e não havia meios de arrumá-lo. Diante do exposto, quero saber:
    1. posso substituir uma das recém-chegadas que é vice-diretora, ficando adida na própria unidade?
    2. compondo jornada com disciplina não-específica, posso perder as aulas para os efetivos ingressantes? (pressupõe-se que deverão ser apontadas como livres)
    3.Persistindo esse tipo de apontamento, como ficam os professores ingressantes?
    4. Há algum recurso judicial. pois se tiver que ir para outra unidade como adida, corro o risco de diminuir meu salário (perco a gratificação de “difícil acesso”).
    Rita

    Responder
    • 86. apeoesp  |  04/01/2014 às 11:20

      Prezada professora Rita,
      Você apresenta várias questões que precisam de respostas técnicas e jurídicas, tendo em vista as regras de atribuição de aulas. Sugiro que ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico, na subsede. Em muitos casos, os ingressantes já são professores da rede, permanecendo basicamente com as aulas já escolhidas. Se você não estiver em escola classificada como de difícil acesso, sim, perderá este adicional.
      Bebel

      Responder
  • 87. Tatiana  |  03/01/2014 às 18:48

    Boa tarde,
    Passei no concurso peb II mas trabalho em um escritório no horário comercial, consigo assumir o cargo mantendo meu atual emprego e dando aulas só no período noturno?

    Responder
    • 88. apeoesp  |  04/01/2014 às 11:17

      Prezada professora Tatiana,
      É muito difícil que isto ocorra, porque não se pode mais optar pela jornada reduzida. Tudo depende da situação de sua disciplina e o número de professores na escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
      • 89. Tatiana  |  08/01/2014 às 13:56

        Obrigada por responder !
        Quando chamarem eu opto pela escola , posso indicar a escola ou dependendo da necessidade sou encaminhada para uma já selecionada?

      • 90. apeoesp  |  12/01/2014 às 15:42

        Prezada professora Tatiana,
        Opta por escola onde haja vaga.
        Bebel

  • 91. Paula Helena  |  04/01/2014 às 19:34

    Bebel, sou categoria O e os demonstrativo de pagamentos no site da fazenda foram desagendados por motivo de desligamento, vi sua resposta a outro professor: Espero que tenha sido resolvido. Se não foi, deve requerer explicações e pedir resposta por escrito. Conforme a resposta, deve procurar o departamento jurídico, na subsede.”. A dúvida é: como posso requerer resposta por escrito?

    Responder
    • 92. apeoesp  |  05/01/2014 às 12:08

      Prezada professor Paula,
      Quando protocolar seu requerimento, na escola ou na DE, escreva no próprio requerimento que deseja a resposta por escrito.
      Bebel

      Responder
      • 93. Lene.  |  06/01/2014 às 21:07

        Bebel me sinto prejudicada em não ter passado neste concurso e tenho argumentos para isso. Quero entrar com ação judicial mas não sou associada….a Apeoesp também atende não socios ??

      • 94. apeoesp  |  12/01/2014 às 16:51

        Prezada professora Lene,
        Poderá se associar. Procure a subsede da sua região.
        Bebel

  • 95. Miriam Alves Moreira  |  05/01/2014 às 12:24

    OI.. SOU PROFESSORA DE HISTORIA, PRESTEI O CONCURSO PARA SOCIOLOGIA E HISTORIA … POREM SÓ PASSEI EM SOCIOLOGIA E PRECISO FAZER A COMPLEMENTAÇÃO QUE ME DARA DIREITO DE ASSUMIR SOMENTE NO COMEÇO DE 2015 (1 ANO) …PRECISO SABER SE CASO A FGV ME CHAMAR NA PRIMEIRA FASE, SE EXISTE UM PROCEDIMENTO A SER FEITO PARA QUE EU TENHA A CHANCE DE SER CHAMADA NOVAMENTE PRA ASSUMIR NA SEGUNDA FASE?

    Responder
    • 96. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:41

      Prezada professora Miriam,
      Se for associada da APEOESP, procure o departamento jurídico na subsede para verificar se há uma ação judicial possível para assegurar o seu direito à posse.
      Bebel

      Responder
  • 97. Lucio  |  06/01/2014 às 15:50

    bebel , gostaria de saber se é possível acumular categoria F com efetivo , pois me parece que na res.75 é possível acumulos

    Responder
    • 98. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:04

      Prezado professor Lucio,
      Sim, mas apenas de efetivo e categoria F com categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 99. ROSANA  |  06/01/2014 às 20:36

    BOA-TARDE!
    BEBEL

    POR FAVOR PRECISO DE ORIENTAÇÕES:
    1º) TENHO PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL E RECEBIA OS VALORES DO “QUINQUÊNIO” E “EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO-ACADÊMICA, DEPOIS QUE FUI CONTRATADA COMO CAT. “O” NÃO RECEBO MAIS EM HOLERITE, COMO DEVO PROCEDER?
    2º) COMO JÁ LHE DISSE TENHO UMA “LIMINAR DESDE O INÍCIO DO ANO PASSADO COMO CATEGORIA “F”, PORÉM AINDA RECEBO NO HOLERITE COMO CATEGORIA “O” , JÁ PROTOCOLEI PEDINDO POR ESCRITO NA ESCOLA QUE STAVA COMO SEDE NO ANO PASSADO E LHE PERGUNTO EM QUANTOS DIAS A ESCOLA È OBRIGADA A ME RESPONDER???

    OBRIGADA!!!

    Responder
    • 100. apeoesp  |  12/01/2014 às 16:53

      Prezada professora Rosana,
      A escola deve responder em 30 dias. Após este prazo procure o departamento jurídico na subsede. Verifique também junto ao departamento jurídico o procedimento para regularizar o quinquênio.
      Bebel

      Responder
  • 101. Lucio  |  08/01/2014 às 21:22

    oi bebel , gostaria de saber se é possivel acumular categoria F com efetivo já que a res.75 permite acumulos ..

    Responder
    • 102. apeoesp  |  12/01/2014 às 15:28

      Prezado professor Lúcio,
      Você pode acumular dois cargos de professor. Pode também acumular um cargo com a contratação como categoria O. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 103. Isabel  |  10/01/2014 às 17:37

    Boa tarde
    Gostaria de um esclarecimento. Sou efetiva de Inglês e pedi ampliação de carga da básica para a integral.
    Como outros professores podem em suas cargas de português, por exemplo, usar essas aulas que estão livres, gostaria de saber se minha ampliação de jornada será levada em conta ou se ficarei impedida devido a uma eventual escolha anterior de professores de porturgês , os quais sei estão interessados.
    Por favor, peço uma resposta urgente para já pensar no que fazer.
    Obrigada.

    Responder
    • 104. apeoesp  |  12/01/2014 às 14:08

      Prezada professora Isabel,
      A precedência depende da ordem da classificação. Para maiores detalhes e orientação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 105. Isabel  |  13/01/2014 às 19:23

        Presidenta, entrei em contato com o telefone que me indicou. A pessoa que me atendeu, garantiu que os professores devem pegar aulas em matérias correladas somente se não houver mais de sua área.
        Mas tenho lido comentários aqui que parecem ter uma interpretação diferente.
        Acredito que como eu, também tenha muitas pessoas com muitas dúvidas. Seria tão bom se houvesse um detalhamento de vocês sobre a lei de atriibuição para 2014.
        As informações que deram no ano passado foram muito esclarecedoras.
        Agradeço

      • 106. apeoesp  |  19/01/2014 às 03:12

        Prezada professora Isabel,
        A APEOESP editou uma publicação detalhada sobre a atribuição de aulas. Será distribuída durante a atribuição e você pode consulta-la no site http://www.apeoesp.org.br.
        Bebel

  • 107. Renata Affonso Lopes  |  11/01/2014 às 15:28

    olá bebel, sou professora categoria O, meu pagamento referente ao mês de dezembro que eu trabalhei estava já provisionado e no site da secretária da fazenda para o dia 8, hoje fui me dar conta que não caiu na minha conta, entrei no site e estava como pagamento desagendado motivo ACERTO DE PAGAMENTO, não estou mais em sao jose do rio preto, gostaria de saber o que significa isto, se podem fazer isso? e se tenho que ligar no na diretoria de ensino de rio preto e falar no departamento de pagamentos? ou direto com o secretário da escola onde dei as aulas?

    Responder
    • 108. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:34

      Prezada professora Renata,
      As informações que você me dá são insuficientes para que possa saber o que houve. Prefira fazer um requerimento por escrito na escola ou por e-mail para a CGRH e peça resposta por escrito. De posse da resposta, se for o caso procure o departamento jurídico na subsede para eventual ação judicial de preservação de seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 109. Maria Soares  |  12/01/2014 às 02:28

    Olá Bebel, gostaria de saber como pessoas que passaram no concurso do estado agora, para atuar em 2014, se passei em Biologia e Ciências, se sou obrigada a pela 19 aulas (jornada inicial) por disciplina, ou se posso escolher pegar somente 9 aulas por disciplina (resumindo… eu escolho 9 ou 19, ou o estado que determina?)

    Responder
    • 110. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:01

      Prezada professora Maria Soares,
      Você tem que assumir 19 aulas. Temos ação judicial para que o professor possa escolher livremente, porém ainda não temos resultados.
      Bebel

      Responder
  • 111. Adriana  |  12/01/2014 às 16:24

    Bebel, boa tarde!
    No ano passado comecei a trabalhar para o estado como contratada CAT O, Profª auxiliar PEB I, fiquei até o dia 18 de dezembro. Quero saber se nesse início de ano posso pegar aulas como PA novamente, sendo que passei no concurso para o Estado em Ed.Especial DI PEB II, posso assumir os dois?

    Responder
    • 112. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:44

      Prezada professora Adriana,
      Você pode acumular categoria O com cargo efetivo em até 65 horas semanais de trabalho. Seu contrato como categoria O está em vigor?
      Bebel

      Responder
      • 113. Adriana  |  12/01/2014 às 17:49

        Bebel, obrigada por responder
        Sim, o meu contrato como CAT. O ainda está em vigor, pois comecei a trabalhar em 2013 no mês de Março.

  • 114. Lucio  |  12/01/2014 às 16:32

    olá bebel nesse concurso que teve passaram um pouco mais de 100 mil professores e segundo o governo ele ira chamar apenas 59 mil, acho eu que todos que passaram deveriam ser chamados e não apenas 59 mil …faça pressão para que todos sejam chamados.

    Responder
    • 115. apeoesp  |  12/01/2014 às 16:45

      Prezado professor Lucio,
      Sim, faremos. Por enquanto estão criadas 59 mil vagas. Vinte mil para 2014. Mas o concurso pode ter validade de até quatro anos.
      Bebel

      Responder
  • 116. mauricio  |  14/01/2014 às 18:20

    Bebel, boa tarde,
    Passei no concurso para PEB II, em Educação Física. Mas meu diploma ainda não saiu, deve sair até o final do mês. Se eu for convocado antes, é possível assumir com o certificado e o CREF apenas??

    Responder
    • 117. apeoesp  |  19/01/2014 às 01:36

      Prezado professor Maurício,
      Não. Mas a chamada para a posse deve ocorrer apenas em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 118. fernanda freitas  |  14/01/2014 às 23:18

    Sou professora mediadora cat. O e meu contrato acabou em 21/12/2013. Minha avaliação foi ótima e gostaria de saber se pela lei poderei.continuar e fazer novamente outro contrato. Grata.

    Responder
    • 119. apeoesp  |  19/01/2014 às 01:37

      Prezada professora Fernanda,
      Sim, poderá, quando vencer a quarentena.
      Bebel

      Responder
    • 120. keila  |  25/02/2014 às 20:53

      olá, não sabia que categoria O poderia ser mediadora. sou formada em letras,pedagogia e historia e quando houve a atribuição para mediação, fui perguntar e a secretaria da escola disse que só efetivo e F quem poderia participar da atribuição. Isso procede?

      Responder
      • 121. apeoesp  |  02/03/2014 às 15:57

        Prezada professora Keila,
        A resolução que criou o programa de mediação não prevê essas possibilidade. Entretanto, há diretorias e escolas que flexibilizam e dão esta oportunidade.
        Bebel

  • 122. Renata  |  15/01/2014 às 20:03

    Prezada Bebel,
    Sou professora efetiva de Português com jornada reduzida (9 aulas semanais). Como também sou professora da rede particular, gostaria de assumir a menor quantidade de aulas possível. Tendo em vista que, no período noturno, a carga horária da disciplina é de 4 aulas semanais, há alguma possibilidade de escolher apenas duas turmas (o que totalizaria 8 aulas)?

    Responder
    • 123. apeoesp  |  18/01/2014 às 16:21

      Prezada professora Renata,
      Creio que não. Você deve manter a jornada reduzida. Entretanto, para melhor informação, sugiro que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 124. Bruna  |  15/01/2014 às 21:27

    A diretoria de ensino é obrigada a aceitar certificado de conclusão de curso, quando o mesmo altera a classificação do candidato na lista, sendo que já tenha um diploma ?

    Responder
    • 125. apeoesp  |  18/01/2014 às 16:16

      Prezada professora Bruna,
      Pode-se ingressar com ação judicial para que o certificado seja aceito até que haja a emissão do diploma.
      Bebel

      Responder
  • 126. Patricia  |  15/01/2014 às 23:37

    Minha dúvida é a seguinte, sou professora categoria F e minha sede fica em uma escola cicloI (1 ao 5º ano) lecionei em 2013 produção de texto e leitura nas aulas de oficina. Gostaria de saber se esse ano a diretora me atribuirá aulas seguindo a resolução 75 que garante a aula de permanência ou ela pode no meu caso oferecer aulas somente por perfil?

    Responder
    • 127. apeoesp  |  18/01/2014 às 15:53

      Prezada professora Patrícia,
      A APEOESP conseguiu liminar em ação que garante o direito de escolha do professor. Se você tem direito a continuar com estas aulas, poderá fazer valer este direito na atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 128. Janaina Lucimara  |  16/01/2014 às 12:37

    Olá Bebel sou categoria O tive aula atribuída em 2012 com contrato estendido em 2013, gostaria de saber se vou receber férias, se vou quando que deve sair, se tiver e não sair o que devo fazer? Outra dúvida sendo categoria O reprovada na prova, (não no concurso) vou poder pegar aula atribuída se tiver disponível ou não? Grata Janaína Lucimara

    Responder
    • 129. apeoesp  |  18/01/2014 às 12:56

      Prezada professora Janaina,
      Você deve receber férias em fevereiro. A Secretária Adjunta comprometeu-se a regularizar esses pagamentos. Se não receber, procure o departamento jurídico.
      A prova da categoria O não é mais eliminatória. Poderá participar da atribuição, havendo aulas disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 130. maria  |  16/01/2014 às 12:52

    Bom dia Bebel gostaria de uma informação, o que mudou na atribuição com essa limina? Se atribuição deste ano jà sera feita por classicação? Sou categòria F e a minha classificação na DE e minha escola sede foi o meu tempo de magistèrio e os dois pontos das provas . Obrigada.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  18/01/2014 às 12:44

      Prezada professora Maria,
      Por favor, a que liminar você se refere?
      Bebel

      Responder
  • 132. aline  |  16/01/2014 às 21:03

    Olá, sou professora interlocutora de libras , CAT O, passei no concurso Efetivo para ED. Especial DA. Minha pergunta é :
    Posso assumir o efetivo e continuar com as aulas de interlocutora.

    Responder
    • 133. apeoesp  |  18/01/2014 às 12:29

      Prezada professora Aline,
      Sim, você pode acumular como efetiva e categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 134. aline  |  16/01/2014 às 21:07

    Passei no concurso Pebll, para o cargo de Ed. Especial.D.A., o certificado da Pós em Ed Especial ainda não chegou,Tenho os certificados de aperfeiçoamento 280hs EDEspecial e 120hs Libras.Vou poder apresentar só esses .

    Responder
    • 135. apeoesp  |  18/01/2014 às 12:28

      Prezada professora Aline,
      Creio que sim, mas sugiro que consulte o departamento jurídico pelo telefone 11.33506214 e receba orientações de como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 136. fatima  |  19/01/2014 às 02:04

    tenho o meu contrato reincidido em 2013, o de dois anos, sou cat.O, QUANDO DEVO RECEBER MINHAS FÉRIAS,ela sera referente aos dois anos ou somente 1.Quanto a atribuição posso participar da mesma e assumir apenas quando a quarentena terminar, é iso mesmo?
    GRATA

    Responder
    • 137. apeoesp  |  19/01/2014 às 14:55

      Prezada professora Fátima,
      Se nunca usou a quarentena, poderá assinar seu contrato e assumir no início de fevereiro.
      Quanto às férias, deve receber em fevereiro. Se não ocorrer, deve entrar em contato com o departamento jurídico, na subsede.
      Quanto ao valor, o direito a férias, para o categoria O, refere-se a doze meses de exercício. A APEOESP entende que devem ser recebidas também as férias proporcionais, mas não é este o entendimento do Estado.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 138. denise  |  22/01/2014 às 13:53

    Olá. Sou categoria F e na minha escola não tem 19 aulas. Na inscrição Fiz opção por 9 aulas por ter acúmulo, não tenho interesse em ter mais aulas. Por ter acúmulo, tem algo que possa fazer?

    Responder
    • 139. apeoesp  |  23/01/2014 às 17:16

      Prezada professora Denise,
      Durante a atribuição, a professora deve requerer que seja respeitada a opção feita, no momento da inscrição. Caso isso não ocorra, ela deverá elaborar requerimento, no prazo de dois dias. Se a resposta do recurso for desfavorável, deverá encaminhar-se ao Jurídico da Subsede, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
      Bebel

      Responder
  • 140. Priscila  |  02/02/2014 às 03:05

    Oi Bebel, estou com 24 aulas, 12 em minha escola sede, 6 em outra escola e mais 6 em outra escola.. Mas essas 12 aulas(escola séde) foram escolhidas pelo novo ingressante e em março irei perde las. Queria saber se posso diminuir a quantidade de UE pegando as aulas de PAA que tem na minha escola sede e desistindo das 12que tenho nessas outras escolas. obrigada pela atenção

    Responder
    • 141. apeoesp  |  02/02/2014 às 12:35

      Prezada professora Priscilla,
      Pelo que você diz, suponho que seja da categoria O. O Estado tende a criar problemas para a desistência de aulas. Quanto ao PAA, vamos discutir as condições de inscrição com a SEE, buscando que seja facilitado o acesso dos professores da categoria O. Para melhor orientação sobre como proceder nas condições atuais, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 142. Andreia Domenciano  |  03/02/2014 às 03:31

    Sou estudante de pedagogia no 2° semestre,gostaria de saber se posso pegat atribuiçao de aulas como eventual na cidade de caieiras ou franco da rocha.Se a resposta for nao onde posso me inscrever para participar de estagios nessas cidades….obrigada

    Responder
    • 143. apeoesp  |  04/02/2014 às 00:27

      Prezada professora Andreia,
      Sim, pode. Pode a diretoria regional de ensino ou as escolas em que tenha interesse.
      Bebel

      Responder
  • 144. Adriana  |  05/02/2014 às 13:32

    Bebel, bom dia!
    Prestei o concurso para PEB II Educação especial DI, fui convocada com classificação 13ª, e já escolhi a escola que irei trabalhar. Tem como você me dizer quais são os benefícios que terei como efetiva,pois sou categoria O e como você sabe não temos quase nenhum direito, agora rumo à nova essa nova contratação tenho interesse em saber o que tenho direito.Ah! Ouvi falar também sobre um salário família, também existe?
    Grata

    Responder
    • 145. apeoesp  |  09/02/2014 às 13:34

      Prezada professora Adriana,
      Você terá direito a todos os benefícios da carreira, como quinquênio, sexta-parte, salário família e outros. Verifique seus direitos no manual do professor (www.apeoeosp.org.br).
      Seja bem vinda. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 146. ELAINE  |  05/02/2014 às 18:51

    Oiii … Sou categoria O… o meu pagamento estava provisionado até ontem na folha e no banco … foi desagendado hj .. (MOTIVO ACERTO)isso é normal ???? ( aulas de reposições… aulas eventuais … e aulas do projeto 19 aulas que foi cancelado agora dia 26 de janeiro )… OBRIGADA

    Responder
    • 147. apeoesp  |  09/02/2014 às 13:02

      Prezada professora Elaine,
      Não, não é normal. Peça informações por escrito na secretaria da escola. Se não forem satisfatórias, entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 148. Adriana  |  05/02/2014 às 22:35

    Bebel, boa noite!
    Você sabe se o Estado nos reembolsará os gastos referentes aos exames adimensionais do concurso atual? E se também nos dará alguma bolsa quanto ao curso obrigatório no início da efetivação?

    Grata

    Responder
    • 149. apeoesp  |  09/02/2014 às 12:49

      Prezada professora Adriana,
      Não. Apesar de nossa reivindicação neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 150. Bruna Raquel  |  06/02/2014 às 11:46

    o que significa acerto de pagamento, se já estava agendado pagamento no holerite da secretaria da fazenda em fevereiro de 2014?… onde posso me informar sobre isso?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  09/02/2014 às 12:34

      Prezada professora Bruna Raquel,
      Você deve pedir explicações por escrito na secretaria da sua escola ou na DRE. Se for algo que a prejudique e com o qual não concorde, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 152. Vânia  |  06/02/2014 às 18:14

    Boa Tarde.
    Sou professora Candidata a contratação de Língua Portuguesa, na DE em que estou inscrita, na atribuição do dia 24/01/2014 nem cheguei a entrar pq o saldo para português não tinha suprido nem a categoria F.
    Estou esperando as atribuições e agora começaram a sair direto nas UEs.
    Mas mesmo com muitos professores Fs ainda sem completar carga, e eu por exemplo estou desde 2007 na rede e sem previsão de pegar aula.

    Os diretores de algumas escolas estão atribuindo aula de PAA para professores de sua preferência, sem vínculo com a escola, alunos que começaram faculdade em fev. 2013.
    Fui na DE ontem dia 05/02/2014, mas a supervisora me aconselhou abrir um “protocolo reclamando meus direitos”.
    Mas o direito não é meu , esse direito são de vários professores que assim como eu ainda estão desempregados mesmo estando na rede a mais de 15 anos.

    Responder
    • 153. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:49

      Prezada professora Vânia,
      Conquistamos uma liminar na justiça que assegurava o direito de escolha dos professores, mas ela foi cassada. O próprio juiz, entretanto, orienta para que os professores que se sintam prejudicados ingressem com ações individuais. Procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 154. Heloiza Lorenzo  |  06/02/2014 às 22:53

    Boa noite senhora Izabel, sou professora categoria O de biologia e fui aprovada no concurso. Quando eu assumir o cargo efetivo vou poder continuar com o contrato de categoria O vigente mesmo não tendo feito a opção no GDAE?

    Grata

    Responder
    • 155. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:24

      Prezada professora Heloiza,
      Não. No primeiro ano você terá que se ater à jornada escolhida. A partir do segundo ano poderá ampliar a jornada. Só poderá acumular com categoria O, até 65 horas semanais, após o estágio probatório.
      Bebel

      Responder
  • 156. Samuel Rodrigues Pinto  |  07/02/2014 às 01:45

    Olá, Bebel.
    Tenho acúmulo de cargo (prefeitura e estado) e estou inscrito com cat. O, não consegui ampliar como efetivo pois nao fiz inscrição em outra diretoria. Mas como O sim tenho inscrição em duas DE’s. Posso participar da atribuição como O mesmo já tendo acúmulo?
    Obrigado.

    Responder
    • 157. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:17

      Prezado professor Samuel,
      Você não pode ter mais de dois acúmulos como docente, até o limite de 65 aulas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 158. mauricio  |  08/02/2014 às 00:42

    sou professor categoria o gostaria de saber se preciso pegar todas as aulas disponiveis na escola ou posso pegar aqueles que eu quero,porque já tenho outro trabalho e o horário não da para pegar todas

    Responder
    • 159. apeoesp  |  09/02/2014 às 10:29

      Prezado professor Maurício,
      Em princípio, você não pode recusar aulas, embora a APEOESP defenda o direito de escolha do professor. Você deve conversar com o/a diretor/a da sua escola para que seja encontrada a melhor solução.
      Bebel

      Responder
  • 160. Danilo Goes  |  09/02/2014 às 14:42

    Prezada Bebel
    Sou professor categoria F com 28 aulas, em abril o secretário disse que haverá chamada pro concurso e falta 2 pra chegar no meu número e pretendo escolher um cargo de jornada inicial. Posso conciliar a categoria F e o cargo efetivo? Posso até diminuir as aulas como Categoria F pra dar acúmulo com os dois “cargos”?

    Responder
    • 161. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:16

      Prezado professor Danilo,
      Você pode acumular, mas não pode abandonar aulas atribuídas, a não ser que elas sejam destinadas a outro professor ingressante.
      Bebel

      Responder
  • 162. Leticia  |  10/02/2014 às 01:14

    Bebel, me efetivei no ano de 2013 e escolhi carga integral, no final de 2013 escolhi jornada basica para o ano de 2014, na escola me informaram que seria obrigada a pegar as 24 e mais 8 suplementar, e que somente em 2015 poderei pegar somente as 24 aulas.
    Disseram que não posso desistir dessas 8 aulas, não posso assumir essas 8 aulas. O que posso fazer?

    Responder
    • 163. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:07

      Prezada professora Letícia,
      De fato, de acordo com as regras vigentes, você não pode desistir parcialmente de aulas atribuídas. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 164. Giselle Garcia  |  10/02/2014 às 16:41

    Boa Tarde Professora!
    Você pode me responder?
    Sou categoria F e estou atualmente com 20 horas atribuidas e quero deixar 12 aulas, pois estou em 3 escolas 4+4+12 e quero deixar as 12 de uma escola e ficar apenas com 8(4 e 4 em duas escolas).Ainda assim estaria pagando para trabalhar mas gostaria de manter o vinculo no estado.É possivel?

    Responder
    • 165. apeoesp  |  16/02/2014 às 15:31

      Prezada professora Giselle,
      Em principio uma professor não pode abandonar aulas atribuídas. Informe-se melhor pelo telefone 11.335

      Responder
  • 166. Giselle Garcia  |  10/02/2014 às 16:42

    agradeço a atenção!

    Responder
  • 167. MAGALI  |  13/02/2014 às 09:45

    BOM DIA, BEBEL…
    SOU CAT. “F”, E NÃO CONSEGUI PEGAR AULA, AGORA TENHO QUE CUMPRIR MINHAS 12 AULAS, CERTO. ME ESCLAREÇA UMA COISA….O DIRETOR FEZ MEU HORÁRIO, TENHO QUE ESTAR NA ESCOLA TODOS OS DIAS NO PERÍODO DA TARDE, MAS AQUI HÁ MUITA FALTA DE PROFESSORES, AI EU VOU SUBSTITUIR, ATÉ AQUI TD BEM…..MAS COMO FUNCIONA EM SENTIDO DE SUBSTITUIÇÃO, EU SÓ GANHO O QUE PASSAR DAS 1O AULAS CERTO. MAS SE NUM DIA EU TENHO 3 AULAS, NO OUTRO 2 E SIM POR DIANTE, E EU ANDAR SUBSTITUINDO, EU POSSO FICAR ALGUM DIA SEM IR NA ESCOLA POR CONTA DAS SUBSTITUIÇÕES? OU SEMPRE TEREI QUE CUMPRIR MEU HORÁRIO CERTINHO? OBRIGADO PELA ATENÇÃO! MAGALI

    Responder
    • 168. apeoesp  |  16/02/2014 às 12:47

      Prezada professora Magali,
      A lei não a obriga a ir todos os dias na escola, mas a cumprir o horário de permanência. Caso esteja havendo algum abuso por parte da direção, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 169. MAGALI  |  16/02/2014 às 15:16

        MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO! PELO QUE EU ENTENDI, POSSO FAZER O HORÁRIO QUE O DIRETOR ME IMPÔS…MAS SE UM DIA EU PRECISAR SAIR PARA FAZER ALGUMA COISA…POSSO CUMPRIR EM DOIS DIAS OU TRÊS…SERIA ISSO NÉ….EU NÃO SOU OBRIGADA A IR TODOS OS DIAS……DESDE QUE EU CUMPRA AS 12 AULAS NA SEMANA NÉ…..OBRIGADA PELA EXPLICAÇÃO.
        TENHA UMA ÓTIMA SEMANA.
        ABRAÇOS MAGALI.

  • 170. Marcos Almeida  |  16/02/2014 às 23:48

    Boa noite!

    Sou professor “categoria O” e estou com aulas atribuidas.
    Passei no último concurso e já fiz a escolha na mesma escolha que estou com o contrato. Ao tomar posse do cargo, e não bater horário, poderei continuar com esse contrato e o cargo?
    Desde já, agradeço!

    Responder
    • 171. apeoesp  |  23/02/2014 às 16:10

      Prezado professor Marcos,
      Você pode acumular como efetivo e categoria O. Não cancele, portanto, o contrato. Se não puder assumir como efetivo, permaneça como categoria O. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 172. Eliane Aparecida Geraldo  |  17/02/2014 às 01:49

    Professor categoria F que perdeu suas aulas para os ingressantes do concurso peb II, pode pegar as aulas de PAA do professor categoria O?

    Responder
    • 173. apeoesp  |  23/02/2014 às 16:08

      Prezada professora Eliane,
      Sim. Esta é a ordem de prioridade.
      Bebel

      Responder
  • 174. Karen Ribeiro  |  19/02/2014 às 23:24

    Boa noite Bebel!
    sou categoria F e tenho 22 aulas atribuídas
    fui aprovada no concurso e gostaria de saber se será possível
    acumular o cargo efetivo com o categoria F, e se poderia largar as 2 aulas da tarde sem prejuízo das demais. .

    gostaria ainda de saber quantas aulas no máximo podemos ter com 2 cargos
    .

    Responder
    • 175. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:24

      Prezada professora Karen,
      A APEOESP entende que sim, desde que haja compatibilidade de horários. A carga horária máxima é de 65 horas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 176. paulo  |  20/02/2014 às 11:38

    Bebel por favor me tire uma duvida peguei umas aulas de substituição e tive que desisti dia 18/02/2014 dessas aulas por motivo de horário
    sou categoria o agora
    , gostaria de saber quando posso novamente participar de atribuição e se posso trabalhar de eventual por favor me responda estou muito triste.

    Responder
    • 177. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:09

      Prezado professor Paulo,
      O Estado costuma criar dificuldades para quem desiste de aulas e contratos. Você pode pleitear o retorno participando da atribuição, havendo aulas disponíveis. Caso seja criada alguma dificuldade, procure o departamento jurídico da APEOESP. Oriente-se melhor pelo telefoen 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 178. Bruna Gabriela Tangerino  |  20/02/2014 às 17:39

    Boa tarde, Isabel
    na última segunda-feira, eu fui na atribuição de aula na Delegacia de Ensino de Pirassununga, foram atribuídas 12 aulas, sendo seis em uma escola de Araras e mais 6 em outra escola de Santa Cruz da Conceição. E mais 8 aulas de projeto de professor auxiliar na minha cede que é na escola de Araras. O problema é que ainda sou estudante e os horários de ATPC e a última aula de segunda e sexta-feira a tarde não bate com o horário da minha faculdade. Eu posso desistir das 6 Aulas Regulares de Santa Cruz e ficar só com as 6 regulares e mais 8 de projetos na minha cede?
    Grata pela atenção, fico no aguardo de uma resposta.
    Bruna.

    Responder
    • 179. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:05

      Prezada professora Bruna,
      Em princípio não são aceitas desistências de aulas. Converse na escola e veja se há esta possibilidade. Também pode ligar para 11.33506214 e orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 180. Andreia Torres Araujo  |  25/02/2014 às 00:26

    Gostaria de saber se as aulas de permanencia agora são 19 aulas?

    Responder
    • 181. apeoesp  |  01/03/2014 às 16:14

      Prezada professora Andreia,
      Não. A permanência continua a ser de 12 aulas para aqueles que não conseguiram aulas atribuídas. Para atribuição, a carga horária mínima é de 19 aulas. Temos ação judicial questionando a não atribuição para jornada reduzida.
      Bebel

      Responder
  • 182. Lete  |  25/02/2014 às 16:23

    Já sou efetiva e preciso acumular a noite. Me informaram que vou derrubar o “O” com menos pontos seja qual for o horário e a escala seguirá para F – todos com aulas livres. É mesmo desta forma a atribuição? Se for, muitos não assumirão o cargo!! (concurso PEB II 2013)

    Responder
    • 183. apeoesp  |  02/03/2014 às 15:28

      Prezada professora Lete,
      Sim, este é o procedimento, de acordo com o artigo 7º da resolução 75/2013 (atribuição de aulas).
      Bebel

      Responder
  • 184. vanessa  |  26/02/2014 às 00:26

    Olá Bebel Boa noite, gostaria de saber se posso participar de atribuicoes de aula de outra diretoria, que me inscrevi sem ser a minha, com os outros colegas. Sem ficar em ultimo lugar por ser de outra d.e, ou sempre fico atras de todos os outros?

    Responder
    • 185. apeoesp  |  02/03/2014 às 15:59

      Prezada professora Vanessa,
      Nesta fase da atribuição, sim.
      Bebel

      Responder
  • 186. Poliana Dias  |  27/02/2014 às 00:13

    Boa noite,Isabel
    sou professora categoria O,meu contrato terminou em 18/12/2013,o pagamento das férias ja estava provisionado na minha folha de pagamento,só que não veio,ele foi desagendado;por motivo :acerto de pagamento.Ja fui na minha U.E e eles não sabem me informar o que aconteceu,ja liguei na fazenda,e nada também,por favor me ajude,Obrigada.
    Poliana

    Responder
    • 187. apeoesp  |  02/03/2014 às 16:12

      Prezada professora Poliana,
      Faça um requerimento pedindo explicações na escola ou na DRE, para que tenham que responder por escrito. De posse da resposta, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 188. simoni ribeiro  |  01/03/2014 às 12:24

    Prof. Maria Isabel. poderia me ajudar? Estou no meu primeiro contrato como categoria O. Tive aulas livres atribuidas em fevereiro de 2014 e não estou substituindo ninguem A direção da escola avisou que com a entrada nos novos professores concursados irei perder as aulas a mim atribuidas, iisso para não alterar a carga horária dos atuais professores (que tem mais aulas do que seus contratos permitem) Isso procede? por que me contrataram por 1 ano se 2 semanas depois viria um outro professor? obrigada!

    Responder
    • 189. apeoesp  |  03/03/2014 às 12:59

      Prezada professora Simoni,
      De fato a forma como o ingresso foi programado pela SEE causou esse tipo de problema. A razão alegada é a alteração do calendário escolar deste ano e a pressão do Ministério Público pela entrada imediata dos concursados. Você poderá tentar na DRE aulas do Programa de Apoio à Aprendizagem ou outras aulas que poderão eventualmente ficar livres em função destas movimentações.
      Bebel

      Responder
  • 190. Regina Maria da Silva Vieira  |  02/03/2014 às 00:30

    Nesta sexta-feira 28/02/2014 minha Diretora me chamou pra falar que foi em uma reunião na quinta – feira dia 27/02/2014, e dizeram que os professores readaptados terão que cumprir sua carga horária como hora relógio e não hora aula (50 min) . ,pois a liminar que garantia o direito não vale mais . Estou referindo a SE 8/2012. Gostaria de saber se é verdade mesmo e quando isso ocorreu e qual as providências que a APEOESP está tomando em relação a este fato . Agradeço à atenção .

    Responder
    • 191. apeoesp  |  03/03/2014 às 13:29

      Prezada professora Regina,
      Já discutimos este assunto com a SEE. Será feita uma alteração no decreto que regulamenta este assunto, para que todos os professores, na unidade escolar, cumpram sua carga horária em horas-aula.
      Bebel

      Responder
  • 192. vera lucia santos da silva oliveira  |  02/03/2014 às 01:47

    ola BEBEL ……… sou peb 1 categoria O, meu contrato tá ativo , porem ainda não consegui aula esse ano. A escola aonde tenho contrato vai atribuir aulas de reforço para os professores da casa , também tenho prioridade ? sem mais VERA

    Responder
    • 193. apeoesp  |  03/03/2014 às 13:33

      Prezada professora Vera,
      A ordem de prioridade é: professores efetivos e professores da categoria F da casa. Infelizmente, o professor da categoria O não é considerado “da casa” a não ser que tenha obtido aula no ano letivo. Mas você pode conversar com sua diretora para que seja considerada nesta atribuição, pela questão óbvia de que já trabalhou com a equipe e conhece os alunos.
      Bebel

      Responder
  • 194. Rita de Cassia  |  03/03/2014 às 15:49

    Bom dia.Gostaria de esclarecer algumas duvidas.Sou categoria F com vinte e três anos de sala de aula,ou seja, restam dois anos para a aposentadoria.Passei no concurso de 2013 e minha duvida é ;eu posso continuar como F e assumir o cargo reduzido e quando terminar os dois anos aposentar nessa categoria e continuar como efetiva com carga reduzida. A minha classificação de tempo de magistério fica valendo para o novo cargo Se não assumir o cargo perco alguma coisa.Qual vantagem em nível de efetivo para a aposentadoria?

    Responder
    • 195. apeoesp  |  04/03/2014 às 14:24

      Prezada professora Rita,
      Você pode acumular como efetiva e categoria F, mas deve assumir a jornada inicial se houver aulas disponíveis na escola. Você poderá se aposentar como categoria F e continuar como efetiva. Sua pontuação não se perde. Entretanto, peço que confirme todas essas informações pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 196. Humberto  |  05/03/2014 às 04:31

    Ola Bebel. Me chamo humberto e gostaria de tirar uma duvida: Fui aprovado e ja pedi a posse de minha vaga em um colegio, porem tenho aulas como categoria O no periodo noturno.
    Nao pretendia largar essas aulas, por isso pedi o acumulo e as diretoras das duas escolas disseram que era legal por se tratar de 20 aulas inicial como cargo (efetivo) e mais 12 a noite como jornada (categoria O).
    Na escola onde pedi a posse, fizeram uma decalaracao de acumulo e disseram q eu devo esperar a homologacao desse acumulo em D.O para poder entrar com efetivo exercicio.
    Li agora nas perguntas que este acumulo e ilegal para quem esta iniciando e em estagio probatorio.
    Visto que fui mal orientado qual caminho eu devo tomar?

    Agradeco de antemao.

    Responder
    • 197. apeoesp  |  09/03/2014 às 12:59

      Prezado professor Humberto,
      Não. Você foi orientado corretamente. Em algum momento surgiram dúvidas sobre este tipo de acúmulo, mas o departamento jurídico já esclareceu. O acúmulo é legal.
      Bebel

      Responder
  • 198. Margarete ferreira  |  06/03/2014 às 02:19

    Boa noite sou categoria o e gostaria de saber quantas aulas posso dar por dia e por semana. obrigada

    Responder
    • 199. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:43

      Prezada professora Margarete,
      No máximo 40 aulas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 200. Renan  |  08/03/2014 às 14:14

    Gostaria de saber se no meu caso que sou professor categoria O se posso ter as minhas aulas remanejadas para outro período pois, na minha U.E. tem um professor ingressante que possui acumulo no período da manhã porém so lhe sobra o horário da tarde, onde na U.E. possui 12 aulas livres tarde que o professor já atribuiu porém, o professor categoria O que possui menor pontuação e do período da manhã 8 aulas e a direção quer que eu fique com essas aulas da manhã e transfira 8 aulas tarde para o professor poder acumular a tarde. Gostaria de saber se esse remanejamento é possível e legal.

    Responder
    • 201. apeoesp  |  09/03/2014 às 14:37

      Prezado professor Renan,
      Desde que você esteja de acordo e a direção da escola viabilize, não haverá problemas. De toda forma, sugiro que ligue para 11.33506214 para certificar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 202. Rodrigo Aparecido Dias  |  09/03/2014 às 01:29

    Bebel

    É possível acumular dois contratos de categoria o? Pois já tenho um contrato com 31 aulas e preciso de mais aulas. Por favor me esclareça. Rodrigo, Guarujá.

    Responder
    • 203. apeoesp  |  09/03/2014 às 14:41

      Prezado professor Rodrigo,
      Não. Este acúmulo é ilegal.
      Bebel

      Responder
  • 204. Andrea  |  10/03/2014 às 20:37

    Passei no concurso PEB II sala de recursos, porém todas as escolas da D.E Norte I, foram com carga reduzida, minha dúvida é: Posso ampliar a jornada para até 30 aulas, pois sala de recursos é pelo número de alunos matriculados, e na escola onde estou estão dando preferencia para Categoria O, não faz sentido uma escola ter 4 professoras de sala de recursos, era só atribuir 30 aulas para duas professoras..Estou certa?

    Obrigada;

    Responder
    • 205. apeoesp  |  16/03/2014 às 12:57

      Prezada professora Andrea,
      Sim, sua argumentação faz todo o sentido. Por favor, ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 206. Cristiane  |  10/03/2014 às 23:58

    Boa noite! Assumi um cargo como efetivo esta semana, na escolha fiquei com uma carga inicial de 19 aulas. Estou com dúvida como devo proceder para ter a carga completa de 32 aulas, quando posso e como devo fazer. Fui informada pela diretora que inicialmente não poderia, que ficaria com as 19 e as demais ficaria com uma outra professora cat F.
    Desde já muito obrigada.

    Responder
    • 207. apeoesp  |  16/03/2014 às 13:01

      Prezada professora Cristiane,
      De fato, no primeiro ano, o professor efetivo ingressante mantém sua jornada, podendo modificá-la a partir do segundo ano. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 208. Cris Portilio  |  16/03/2014 às 16:03

        Bebel muito obrigada pela resposta.
        Entrarei em contato sim. Pq a informação que tive é que abrindo turma nova ainda este ano tenho direito em pegar. E está para abrir duas turmas.

  • 209. nicole  |  11/03/2014 às 10:29

    Bom dia … eu atuo como PAA e sou categoria o e gostaria de saber se é ilegal eu atribuir 8 aulas de inglês no mesmo turno que é de manha sendo que o total de aulas nao ultrapassa o permitido

    Responder
    • 210. apeoesp  |  16/03/2014 às 13:18

      Prezada professora Nicole,
      A resolução de PAA fala em professores sem aulas atribuídas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 211. Aline  |  12/03/2014 às 23:35

    Olá,preciso que me esclareça uma dúvida. Passei no concurso, fiz a escolha da minha escola, porém tenho outro cargo no período da manhã só me restante o período da noite e da tarde. Existem aulas no período da tarde que poderiam estar sendo atribuídas para mim, mas os horários estão se chocando, pois a diretora teria que tirar as aulas de dois professores. A diretora disse que terei que completar minhas aulas em outra escola. Gostaria de saber se existe alguma lei que poderia me amparar, para que a diretora mudasse o horário e me atribuísse todas as aulas que tenho direito pelo cargo que escolhi?

    Responder
    • 212. apeoesp  |  16/03/2014 às 14:13

      Prezada professora Aline,
      Creio que não, porque o acúmulo é garantido desde que haja compatibilidade de horários. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 213. denise assis da silva  |  22/03/2014 às 15:28

      olá Aline, sou professora Denise, já fetiva na rede há 24 anos. Meu caso foi parecido com o seu. Também acumulo e passei nesse concurso. Escolhi a escola que ofereceu cargos à tarde e noite em DO. Ao chegar na escola para posse, no primeiro momento falaram que eu tinha de pegar aulas do último prof. catgoria O, distribuídas a tarde e a noite, e portanto, estaria prejudicada porque acumulo a tarde com outra rede de ensino.. Não aceitei essa explicação, e pedi para a direção mostrar onde estavam as aulas livres, do noturno, se compunham 19, que é o que eu precisava,
      Todas as aulas que não fazem parte da jornada dos professores efetivos da casa, são livres, e portanto , compõem o universo de escolha dos novos efetivos, Os novos efetivos tem prioridade, sobre profs. categoria O, categoria F, e carga suplementar de efetivos, conforme resolução de atribuição de aulas.
      Se as aulas livres que vc quer, estão no turno da tarde, vc tem prioridade na escolha. As que sobrarem, irão para nova atribuição entre os professores contratados.
      Muitos diretores não querem mexer no horário, e inventam formas de resolver sem pensar no problema. Acabam prejudicando os professores ingressantes, que são leigos , no geral. . .
      Essas resoluções do governo, têm gerado muita confusão , devido a ambiguidade. Mas fique calma, pense, lia com atenção, faça mais consultas.

      Responder
  • 214. Flavia de Melo Teixeira  |  13/03/2014 às 09:43

    Bom dia, tenho 14 aulas de Pa à tarde, posso pegar mais 19 de Paa de manhã?

    Responder
    • 215. apeoesp  |  16/03/2014 às 14:28

      Prezada professora Flávia,
      Pela resolução 68/13, o PAA destina-se a professores sem aulas atribuídas. Verifique na secretaria da escola se esta possibilidade existe,
      Bebel

      Responder
  • 216. Willa Martins  |  17/03/2014 às 01:26

    Boa noite. Sou estudante de letras (licenciatura) e estou no 4º semestre. Gostaria de saber como funciona a atribuição de aulas para estudantes. Não consegui ninguém que pudesse me dar uma resposta clara e satisfatória até agora. Por favor, gostaria da sua ajuda!
    Agradeço desde já pela paciência.
    Willa.

    Se puder me enviar um email, eu agradeceria demais.
    willa.mmartan@live.com

    Responder
    • 217. apeoesp  |  30/03/2014 às 13:21

      Prezada professora Willa,
      O estudante, tecnólogo ou bacharel pode ter aulas atribuídas, desde que tenha participado do processo seletivo e não haja disponibilidade de professor habilitado na disciplina no momento. Se, mais tarde, houver professor habilitado, este pode requerer essas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 218. Willa Martins  |  17/03/2014 às 01:30

    Boa noite. Sou estudante de letras (licenciatura) e estou no 4º semestre. Gostaria de saber como funciona a atribuição de aulas para estudantes. Não consegui ninguém que pudesse me dar uma resposta clara e satisfatória até agora. Por favor, gostaria da sua ajuda!
    Agradeço desde já pela paciência.
    Willa.

    Se puder me enviar um email, eu agradeceria demais.
    willa.mmartan@live.com

    Responder
    • 219. apeoesp  |  22/03/2014 às 13:50

      Prezada professora Willa,
      Você pode ter aulas atribuídas, na Diretoria de Ensino, caso não haja professores habilitados conforme a LDB para aquela disciplina. Caso surjam, posteriormente, professores habilitados que reivindiquem as aulas, você pode perdê-las.
      Bebel

      Responder
  • 220. clelide  |  18/03/2014 às 02:32

    Olá Bebel,
    sou cat.F, peguei aulas livres, que vou perder e tab. aulas de reforço, total 32 aulas, fiquei com 6 mais reforço, o reforço conta como aulas normais, ou tenho que pegar mais aulas na escola para substituir as que eu perdi.

    Responder
    • 221. apeoesp  |  22/03/2014 às 13:20

      Prezada professora Clelide,
      Contam. Você também poderá assumir mais aulas, se houver disponibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 222. Maura  |  19/03/2014 às 22:11

    Olá, gostaria de saber se eu largar minhas aulas quanto tempo eu ficarei impedida de pegar outras? e se isso acarreta o impedimento de eu assumir o concurso público que eu já passei. Grata por enquanto.

    Responder
    • 223. apeoesp  |  22/03/2014 às 12:02

      Prezada professora Maura,
      Nesses casos, o Estado aplica medidas com as quais não concordamos, como afastar o professor da rede por até cinco anos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 224. mone  |  20/03/2014 às 19:18

    boa tarde,sou categoria O gostaria de saber se posso se professor mediador em 2014 ??

    Responder
    • 225. apeoesp  |  22/03/2014 às 11:32

      Prezada professora Mone,
      Os projetos, com exceção do PAA, vedam a participação dos professores da categoria O. Informe-se melhor pelo telefone 11.3350-6214.
      Bebel

      Responder
  • 226. André AF  |  21/03/2014 às 20:03

    Bom dia, tenho uma dúvida, se vcs puderem ajudar eu agradeço.
    Passei recentemente no concurso para PEB II e fui “tentar” tomar posse hoje. Na escola fui informado que meu caso acabaria se tornando acúmulo ilegal, já que sou efetivo na prefeitura no período da manhã, pois eu sou obrigado a pegar as aulas da categoria F pior classificada que, por ventura, também é no período da manhã, ou seja, teria que estar em dois lugares ao mesmo tempo. Me informaram também (depois de ligações para a DE Leste 5) que não tinha outra opção pois o acúmulo legal é apenas Estado-Estado. Não entendo pois na escola existem 4 vagas com professores em categoria F e a diretora gostaria muito de atribuir aulas de um deles para remaneja-lo para a sala de leitura, só que não é possível por causa dessa “classificação”. Gostaria de saber como proceder, vou perder o cargo por ser um “acúmulo ilegal”, mesmo existindo outras aulas?

    Responder
    • 227. apeoesp  |  22/03/2014 às 11:24

      Prezado professor André,
      O acúmulo é legal, desde que haja compatibilidade de horários. Não existe outra saída senão um entendimento com a escola a respeito dos horários, mas é verdade também que a resolução de atribuição de aulas determina a ordem pela qual as aulas livres são disponibilizadas aos ingressantes (primeiro as do professor da categoria O pior classificado, segue a ordem, passa ao F e assim por diante), Sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 228. Tatiane  |  23/03/2014 às 14:36

    Bom dia ! Atribui aulas de PA no Estado , porém ainda não entreguei nenhum documento. Gostaria de saber se posso desistir ou se eu desistir fico 200 dias sem poder atribuir mesmo ainda não tendo assinado o contrato. Grata.

    Responder
    • 229. apeoesp  |  30/03/2014 às 13:50

      Prezada professora Tatiane,
      Juridicamente, se não assinou contrato, não tem vínculo legal. Entretanto, administrativamente o Estado já pode tê-lo registrado como professora com vínculo, considerando que o contrato já está em vigor, face à atribuição de aulas. Neste caso, se deixar as aulas, poderá ficar até cinco anos afastada. Sugiro que oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 230. Laercio Henrique  |  24/03/2014 às 18:30

    Olá,
    professor Cat. O acumula ponto na U.E.? Sou ingressante do ultimo concurso e quero saber se existe pontuação de U.E. para Cat. O que será somada com a pontução de Cat. A (efetivo) na atribuição do proximo ano.

    Responder
    • 231. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:15

      Prezado professor Laercio,
      A pontuação será como efetivo. Conta o tempo na rede e na escola. Se for acumular como efetivo e categoria O, as classificações são diferentes. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 232. Edilene Souza Pereira  |  02/04/2014 às 17:12

    Oi Bebel, tenho uma duvida, sou categoria O deixei as aulas em fevereiro, me disseram que iria pegar quarentena, se passou os 40 dias eu já posso pegar aula.

    Responder
    • 233. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:29

      Prezada professora Edilene,
      Sim, procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 234. Iasmin Ferreira Silva  |  02/04/2014 às 20:45

    Boa tarde sou professora efetiva ingressante desse último concurso, peguei 24 aulas na minha escola (da diretoria de ensino centro- oeste), em fevereiro fiz meu cadastro na diretoria norte 1 para pegar aula como categoria O, posso acumular os dois cargos ?

    Responder
    • 235. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:33

      Prezada professora Iasmin,
      Sim, desde que haja compatibilidade de horários e não exceda 65 aulas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 236. MAGALI  |  06/04/2014 às 13:34

    Ola sou categoria F da disciplina de Ed Fis, estava cumprindo HA, agora o diretor atribuiu 12 aulas como professor auxiliar, gostaria de saber se há algum impedimento sobre a disciplina em ralação ao número de aulas atribuídas.Magali

    Responder
    • 237. apeoesp  |  06/04/2014 às 14:12

      Prezada professora Magali,
      Creio que não, mas você poderá se melhor orientada pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 238. MAGALI  |  18/07/2014 às 21:12

        Boa noite, Bebel!
        mais uma vez estou com dúvidas….sou categoria F da disciplina de Ed. Física, estava cumprindo as 10 aulas, ai o diretor atribuiu 12 aulas como PA, minha dúvida é: primeiro….se é outro cargo pq eu perdi as 10 aulas, e segundo, pq foram atribuídas somente 12 e não o total, sendo que não estava com aulas? Já que a disciplina nãoo influencia? Agradeço sua atenção mais uma vez!
        Magali

      • 239. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:25

        Prezada professora Magali,
        Você tem razão: o diretor não deveria limitar a atribuição a 12 aulas. Verifique junto ao advogado na subsede o que pode ser feito ou ligue para 11.33506214 para orientar-se. Antes, solicite por escrito explicações ao diretor. Pode ser importante para qualquer passo seguinte.
        Boa sorte.
        Bebel

  • 240. Paula Constantino  |  06/04/2014 às 14:58

    Bom dia Bebel!
    Sou categoria F e no começo da atribuição na UE só havia 20 aulas de português,a minha diretora disse para eu pegar essas 20 aulas e concorrer como categoria o em libras,que no caso teria pego as 30 ou 25 aulas na mesma UE.
    Infelizmente chegando na DE fui impedida de pegar como categoria o porque o f só pode participar como o se tiver as 32 como F?
    Cada um interpreta a resolução de uma maneira,por favor voçê pode me esclarecer essa dúvida por favor.
    Hoje estou com 30 aulas como f posso pegar como categoria o ou não,quantas aulas,já que corro risco de perder 20 de português porque essas aulas foram para serem atribuídas para ingressantes?

    Responder
    • 241. apeoesp  |  12/04/2014 às 12:40

      Prezada professora Paula,
      Não encontrei na resolução e na lei este tipo de restrição. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 242. Felipe Silva  |  08/04/2014 às 02:16

    Por favor, preciso saber como atribuir aulas. Fiz a prova de OFA em Santo André em 2013 e acertei 50 perguntas, mas não fiz a prova de novembro realizada pela FGV. Me formei em matemática no fim do ano passado, mas nunca dei aula. Posso atribuir aulas ou somente posso entrar como eventual ? Preciso esperar o fim do ano e fazer outra prova ? Como devo proceder ?

    Responder
    • 243. apeoesp  |  12/04/2014 às 13:13

      Prezado professor Felipe,
      Você pode tentar aulas como eventual ou em DREs que já tenham esgotado todas as possibilidades entre os professores que prestaram a prova. No final do ano, deve participar da prova, para poder atribuir aulas em 2015.
      Bebel

      Responder
  • 244. Annalúcia  |  11/04/2014 às 13:02

    Olá!
    Gostaria de um esclarecimento de quem entende…
    No caso de uma pessoa que se aposenta como professora e resolve continuar trabalhando como professora; como fica a situação dela na atribuição de classes? Continua com a mesma pontuação,na escala de professores efetivos ? Qual é a lei que apoia essa afirmação?
    Annalúcia

    Responder
    • 245. apeoesp  |  12/04/2014 às 13:44

      Prezada professora Annalúcia,
      Sim continua, pois o que conta é a experiência dela como professora na rede estadual de ensino. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou no departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 246. Daniella  |  12/04/2014 às 02:53

    Olá! Sou professora categoria O e escolhi na atribuição uma sala de 3º ano. Uma outra professora também categoria O escolheu uma sala de 1ª ano na mesma escola antes de mim e continuou a licença maternidade. Porém, uma sala de 1º ano fechou e as outras duas eram de categoria F. A diretora informou que ela deveria ir para atribuição novamente, mas ela disse que tem que cair escala e que eu devo entregar a minha sala para ela. Isso procede? Categoria O também cai quem tem menos pontos? Eles estão querendo mexer com três salas para acomodar esta professora. Por favor me oriente, pois estou desesperada!
    Desde já agradeço!

    Daniella

    Responder
    • 247. apeoesp  |  12/04/2014 às 14:08

      Prezada professora Daniella,
      Se entendi a situação, uma das professoras de categoria F ficaria sem sala, é isso? Se é assim, realmente a categoria F tem precedência sobre categoria O para atribuição. De toda forma, para melhor orientação, você deve detalhar a situação ao departamento jurídico, pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
      • 248. Daniella  |  12/04/2014 às 23:37

        Eu acredito que não me fiz entender. Eram 3 salas de 1º ano. 2 salas de professora categoria F e uma sala de professora categoria O. 1 sala fechou e a professora categoria O que fez a escolha na minha frente e perdeu a sala ( já que categoria F não perde) acredita ter direito de assumir a minha sala de 3º ano, pois ela tem maior pontuação que eu e diz que categoria O também corre classificação.

      • 249. apeoesp  |  18/04/2014 às 12:11

        Prezada professora Daniella,
        Não. Professores da categoria F tem uma faixa de classificação específica, anterior à categoria O.
        Bebel

  • 250. leticia  |  14/04/2014 às 11:38

    Bom dia Bebel,
    No ano de 2013 me efetivei com jornada integral, e para o ano de 2014 fiz opção de jornada basica, na minha escola me obrigaram a pegar 8 aulas suplementares alegando que somente em 2015 valera a opcao que escolhi no final de 2014, mesmo constando no gdae como jornada basica eu era obrigada a pegar as 8 pra conpletar 32 aulas?

    Responder
    • 251. apeoesp  |  18/04/2014 às 12:23

      Prezada professora Letícia,
      Entendo que a informação da sua escola não procede. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 252. Caue Victor  |  21/04/2014 às 01:30

    Boa noite Bebel,
    Sou categoria O e desejo romper meu contrato por motivos particulares. Porém tenho interesse de me efetivar e estou na lista dos próximos convocados. Gostaria de saber se esse rompimento de contrato pode influenciar no contrato como efetivo.
    Obrigado.

    Responder
    • 253. apeoesp  |  21/04/2014 às 14:40

      Prezado professor Caue,
      Sim, você poderá ter problemas. O Estado, em caso de rompimento de contrato, entende que pode impedir o professor de ter vínculo com a rede pública estadual por até cinco anos. Não concordamos com isto e temos auxiliado os professores a ingressarem com ações individuais, quando isto ocorre.
      Bebel

      Responder
  • 254. Bárbara  |  22/04/2014 às 22:31

    Boa Noite Bebel, sou professora categoria O, e estou com 30 aulas quero desistir de 12 aulas, ouço muitos comentários, que não posso se não fico alguns anos sem poder lecionar, ou que se desistir das 12 tenho que desistir de todas, se puder me ajudar responda esta questão. obrigada.

    Responder
    • 255. apeoesp  |  27/04/2014 às 12:28

      Prezada professora Bárbara,
      Se desistir, corre o risco de ter que ficar afastada por cinco anos e terá que recorrer judicialmente. Ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 256. grace  |  24/04/2014 às 23:21

    boa noite, sou categoria O, com aulas de PAA, no entanto a prof. português está afastada, a supervisora disse que sou obrigada a pegar essas aulas, mesmo não tendo interesse. Sou obrigada a pegar essas aulas? Se recusar posso ser prejudicada no concurso ou próxima atribuição 2015?
    Muito obrigada.

    Responder
    • 257. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:43

      Prezada professora Grace,
      Já respondi em parte a essa questão em outro comentário seu (direito de escolha do professor), mas é necessário lembrar que havendo aulas disponíveis, os professores precisam assumi-las, tendo em vista as necessidades dos alunos.
      Bebel

      Responder
  • 258. LUCIENE ALVES DE SOUZA  |  25/04/2014 às 23:13

    Boa noite.
    Sou professora de ensino médio, categoria F (Psicologia). Estou atualmente com a função de PAA. No começo do ano fiz inscrição para professor mediador, mas não tem esse cargo na minha escola. Estando atualmente como PAA na minha escola sede, posso largar este cargo e ir para outra escola como mediador?

    Responder
    • 259. apeoesp  |  27/04/2014 às 14:26

      Prezada professora Luciene,
      Você não pode deixar aulas atribuídas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 260. LUCIENE ALVES DE SOUZA  |  28/04/2014 às 00:12

        Obrigada. Vou entrar em contato.

  • 261. Iride  |  27/04/2014 às 14:40

    Ola Bebel, vc teria alguma informação sobre a situação dos professores que estão em fase de aposentadoria, pois ando acompanhando as reivindicações e não é citado nada a esse respeito. Estou nessa situação pagando licença saúde e até o momento não consegui nenhuma informação. Obrigado pela atenção.

    Responder
    • 262. apeoesp  |  03/05/2014 às 12:33

      Prezada professora Iride,
      Este assunto esteve presente em todos os nossos materiais durante uns dois anos seguidos e é citado esporadicamente em nossos atuais boletins. Queremos que as faltas médicas e licenças saúde não sejam descontadas do tempo para aposentadoria. Ocorre que o governo não recua e ainda não conseguimos decisão favorável do judiciário. Provavelmente a causa chegará aos tribunais superiores em Brasília para que tenhamos uma decisão. Se desejar, procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 263. Umberto  |  01/05/2014 às 00:19

    Boa noite.
    Eu curso o primeiro semestre de Licenciatura em Português e Inglês. Eu fui barrado na Diretoria de ensino ao efetivar o meu cadastro para atribuição de aulas como eventual. E só apartir do segundo semestre que eu posso participar?

    Responder
    • 264. apeoesp  |  03/05/2014 às 14:22

      Prezado professor Umberto,
      Não há uma regra clara a esse respeito, mas é preciso ter um acúmulo mínimo para ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
      • 265. Umberto  |  03/05/2014 às 17:16

        Então mentiram para mim…Tem algum que eu possa buscar mais informações? Por exemplo alguma “Secretaria”?

        Obrigado pela atenção!

      • 266. apeoesp  |  04/05/2014 às 14:11

        Prezado professor Umberto,
        Por favor, ligue para 11.33506214.
        Bebel

      • 267. Umberto  |  04/05/2014 às 22:43

        Cara Bebel, muito obrigado pela atenção!

  • 268. Queren Silva Lima  |  06/05/2014 às 14:48

    Bom dia.
    Minha dúvida é a seguinte, o professor categoria “F” que foi aprovado no concurso poderá assumir o cargocomo efetivo e continuar com o cargo de categoria “F”?

    Responder
    • 269. apeoesp  |  11/05/2014 às 14:30

      Prezada professora Queren,
      Sim. O acúmulo é permitido até 65 horas semanais.
      Bebel

      Responder
  • 270. Roberta Veiga  |  07/05/2014 às 18:54

    Boa tarde,

    Hoje teve a escolha de escolas referente a 1ª chamada do concurso. Eu estou no 5º semestre ainda, porém fui escolher a escola mesmo sabendo que não poderei tomar posse. Eu perderei a minha vaga? O concurso sendo válido por 2 anos eu não posso tomar posse assim que me formar? Como fica a minha situação?
    Obrigada

    Responder
    • 271. apeoesp  |  11/05/2014 às 14:53

      Prezada professora Roberta,
      Você perde esta vaga. Fica habilitada durante a validade do concurso para vagas que venham a surgir.
      Bebel

      Responder
      • 272. Roberta Veiga  |  11/05/2014 às 23:30

        Agradeço desde já pela resposta, e gostaria de fazer mais uma pergunta: eu ter escolhido a escola mesmo sem poder tomar posse me prejudicará? Como farei posteriormente para entrar como efetiva no estado já que não farão nova chamada?
        Obrigada,
        Roberta

      • 273. apeoesp  |  18/05/2014 às 18:08

        Prezada professora Roberta,
        Creio que você precisará declinar da escolha feita. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 274. tiago luís  |  08/05/2014 às 12:49

    bom dia;

    estou com o cargo de PAA, li uma informação rasa de que se pela escola um Professor de categoria F perder as suas aulas ele teria o direito de ficar com o cargo de PAA? esta informação confere? e os atuais representantes, perderiam o cargo para o F? e em quais circunstâncias o F ficaria com o cargo , pelas vagas do concurso por exemplo?

    Responder
    • 275. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:22

      Prezado professor Tiago,
      A informação não procede. O professor da categoria F tem prioridade na atribuição do PAA, assim como o efetivo tem prioridade antes dele, mas isto não é automático. Você deve requerer essas aulas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 276. PAULA GARDENIA VIEIRA LUCENA  |  09/05/2014 às 14:33

    Bom dia Bebel,
    sou efetiva do Estado com Jornada Integral 32 aulas, possivelmente serei chamada no Concurso da Prefeitura…
    Posso acumular??? Posso diminuir minhas aulas no Estado para tomar posso da prefeitura???

    Responder
    • 277. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:31

      Prezada professora Paula,
      Você pode acumular se houver compatibilidade de horários. Você não pode reduzir suas aulas no decorrer do ano letivo.
      Bebel

      Responder
  • 278. Tiago Maciel  |  11/05/2014 às 00:01

    Boa noite. Eu sou contratado de uma Prefeitura e trabalho no período da manhã e o cargo que atribuí no Estado são 9 aulas distribuídas de manhã tarde e noite…como eu posso adiar o máximo o exercício?

    Responder
    • 279. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:48

      Prezado professor Tiago,
      Você pode pedir a prorrogação do início do exercício por trinta dias. Para outras possibilidades, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 280. Sandra Bettin  |  11/05/2014 às 01:58

    Boa Noite.
    Sou Categoria O e passei no concurso e acabei de escolher a minha escola para efetivar.
    Primeiro: se posso acumular os cargos de categoria O com de efetivo, os pontos que já tenho na categoria O passam para o de efetivo?
    Segundo: Para passar estes pontos perco a categoria O?
    Terceiro: Tenho aulas atribuídas na categoria O, se largar algumas aulas para assumir o novo cargo não terei problemas, porque estarei assumindo um cargo publico?
    Obrigada
    Sandra

    Responder
    • 281. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:52

      Prezada professora Sandra,
      Você pode acumular até 65 horas semanais. Quanto à sua pontuação, considerando o acúmulo, você deve informar-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 282. Kátia  |  13/05/2014 às 02:48

    Por gentileza, me esclareçam, passei no concurso e fui convocada na segunda chamada, sou Bacharel em Educação Artística desde 2002, e estou fazendo um curso de licenciatura que irá terminar em novembro, posso prorrogar até novembro, que teoricamente passariam dois meses além dos 180 dias, para assumir e a certificação pela resolução 297 será aceita?

    Responder
    • 283. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:46

      Prezada professora Kátia,
      A posse pode ser adiada por 30 dias e depois por mais 30 e só pode ser feita mediante o diploma. Poderá ser feita uma “repescagem” no final do processo, caso ainda existam vagas disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 284. Daniele Mendonça  |  13/05/2014 às 21:15

    Olá Bebel
    Fui chamada no concurso gostaria de um esclarecimento sobre acúmulo, bom escolhi a vaga dia 9/05 porém a escolha é bem complicada já que não fornecem nenhuma informação de absolutamente nada ou seja é um tiro no escuro, e também o fato da chamada no meio do ano que já é um agravante pois não dá pra ninguém organizar nada no meio do ano prejudicando quem vai assumir e também quem está perdendo as aulas
    Bom a escola que escolhi tem uma vaga pro noturno e no caso como tenho aulas distribuídas manhã e tarde na Prefeitura só poderia assumir noturno, e pelo que fiquei sabendo só saberemos na hora e também tem uma regra quanto a escolha e não sei se essa vaga conseguirei pegar minha dúvida é perderei o concurso caso o acúmulo seja no período que tenho e não no noturno?
    O surpervisor falou que só darão jeito em acúmulo entre Estado e Caso seja Prefeitura teríamos que optar por um ou outro, ou seja pra mim seria desistir do Estado, mas isso procede? Não existe nenhum meio legal pra q isso não aconteça? Visto que essa chamada no meio do ano que dificultou as coisas pra nós, e tb a falta de informação.
    Pode me esclarecer por favor.
    Não tenho pontuação nenhuma no Estado sou professora de matemática, escolhi vaga inicial.
    Poderia me dizer se eu que tenho que marcar perícia ou eles publicam?nada foi esclarecido, sai da escolha mais perdida e confusa ainda.
    Grata.

    Responder
    • 285. apeoesp  |  17/05/2014 às 14:16

      Prezada professora Daniele,
      Infelizmente, a lei garante o acúmulo, somente na hipótese de haver compatibilidade de horários. Nada há na lei que obrigue o Estado a viabilizar o acúmulo. Tudo depende, portanto, de conversas na própria escola para viabilizar. Para melhor orientação, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 286. Andressa  |  14/05/2014 às 01:55

    Querida Bebel, boa noite,
    Gostaria de saber quais meus direitos e deveres, pois depois das ferias vou perder minhas aulas, sou categoria F e nao sei quantas aulas preciso cumprir, tambem queria saber se e verdade que serei obrigada a pegar aulas em municipios contrarios de minha residencia, por favor preciso ser orientada pois cada um fala uma coisa, agradeco a ajuda que Deus te abencoe grandemente.
    Andressa

    Responder
    • 287. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:43

      Prezada professora Andressa,
      A carga horária que vem sendo atribuída aos professores da categoria F é de 19 horas semanais. Você deve completar esta carga horária de acordo com a disponibilidade de aulas na sua escola e em outras escolas da diretoria de ensino, ou ficar com horas de permanência na sua escola, sem aulas atribuídas. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 288. paula  |  16/05/2014 às 00:19

    Ola Boa Noite. Sou formada e Letras e prestei um processo seletivo no final do ano passado em minha cidade. Me falaram que eu podia atuar na area de educadora em creches e então fiz a prova e fui classificada e atribui as aulas. Agora estão me falando que eu ttinha que ter magistério ou pedagogia. E agora que direito eu tenho. Obrigada.

    Responder
    • 289. apeoesp  |  17/05/2014 às 13:10

      Prezada professora Paula,
      De fato, você precisa ter formação específica. O Estado, porém, errou. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou procura o departamento jurídico na subsede. Em ambos os casos, se for associada.
      Bebel

      Responder
  • 290. Marisa  |  16/05/2014 às 21:33

    Gostaria que me explicasse: tenho 25 anos de sala de aula, 56 anos de idade, qdo pedi minha contagem de tempo, para me aposentar, a secretaria da minha escola, disse que só poderia, qdo eu recebesse meu 5º quinquênio,dai sim ela faria o pedido.E correto ter que esperar todo esse tempo,

    Responder
    • 291. apeoesp  |  17/05/2014 às 13:04

      Prezada professora Marisa,
      Não. Você tem o direito de pedir sua contagem quando completa o tempo legalmente exigido. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 292. vera silva  |  16/05/2014 às 23:26

    Bebel, boa noite,
    Referente as reposições de licenças saúde para aposentadoria: Eu já havia solicitado minha liquidação, por diversas vezes na escola, para poder entrar com “ação individual” e também para saber quanto tempo a repor, mas a escola não fez nada. Porém, agora, pelos meus cálculos já “paguei” as licenças; ou seja, acredito que já posso me aposentar.
    Então, gostaria de saber se deveria primeiro re-solicitar minha liquidação à escola? (o que não gostaria de fazer para não me estressar mais, já que sempre falam que não tem tempo, estão com acúmulo de serviço, etc, etc….).
    Ou, posso ir direto a Apeoesp para entrar com “algum meio judicial” para que a escola providencie minha liquidação/aposentadoria o mais rápido possível. Além do mais, também já solicitei por escrito minha evolução funcional há quase dois meses e não deram entrada até hoje.
    Como posso proceder para que minha evolução, liquidação/ aposentadoria sejam dadas entradas na D.E./SPPREV, e para que eu não fique esperando mais tempo pelos direitos já adquiridos?
    Agradeço e aguardo resposta.
    Vera

    Responder
    • 293. apeoesp  |  17/05/2014 às 13:02

      Prezada professora Vera Silva,
      Temos levado esses casos ao Secretário da Educação, que sempre alega que a demora é em SPPREV. Pelo que relata, vimos que há problemas nas escolas e nas DREs também. Creio que você deve verificar diretamente no departamento jurídico o melhor procedimento. No meu entendimento, o mandado de segurança tem a vantagem de obrigar a SEE a prestar esclarecimentos, o que pode beneficiar outras pessoas. Converse com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 294. grace  |  17/05/2014 às 21:18

    boa noite, sou categoria O, porém já escolhi a escola como efetiva, qual é o procedimento para desligar-me e assumir como efetiva, já que os horários não são compatíveis e eu não tenho interesse em acumular. Obrigada por sempre responder às minhas dúvidas.

    Responder
    • 295. apeoesp  |  18/05/2014 às 17:08

      Prezada professora Grace,
      Você deve procurar a escola em que ministra aulas como categoria O e solicitar a rescisão, tendo em vista a futura posse como professora efetiva. Porém, faça isso mediante a posse e exercício, pois até lá poderá ficar sem remuneração. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 296. Bethina Costa  |  22/05/2014 às 00:32

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida, fui efetivada em janeiro desse ano em uma prefeitura, a poucos dias fiquei sabendo que não terei direito a tirar as férias escolares agora em junho, porque ainda não tenho um ano de efetivação, é correto isso? Não posso mesmo sair de férias junto com os demais professores?
    Por favor me ajudem.
    Obrigada

    Responder
    • 297. apeoesp  |  25/05/2014 às 16:14

      Prezada professora Bethina,
      No caso de professores, o direito à remuneração de férias é adquirido após 12 meses de exercício, mas o direito de gozá-las não pode ser tirado, visto que não há atividade letiva nas escolas durante as férias. Verifique novamente a informação.
      Bebel

      Responder
      • 298. bethina costa de carvalho  |  02/06/2014 às 20:44

        Boa noite, conforme primeiro contato sobre eu não poder tirar férias junto com os demais professores porque ainda não tenho um ano na prefeitura, vc me disse que tenho direito de tirar sim, pois não há atividade letiva na escola, mas eles podem me remanejar para uma creche?

      • 299. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:53

        Prezada professora Bethina,
        Não. Apenas o pagamento das férias necessita de um ano de exercício. Você tem o direito de tirar férias com os demais professores e não pode ser remanejada.
        Bebel

  • 300. Joana  |  22/05/2014 às 01:52

    Ola Bebel passei no ultimo concurso peb II, fui camada logo ma primeira convocação. Optei por carga reduzida e constitui jornada para assumir, depois suplementei com mais 18 aulas atribuidas na mesma escola. O problema é que essas aulas eram de substituição, e agora a professora que eu estava substituindo se aposentou, eu posso perder essas aulas para os novos ingressantes? Ou tenho prioridade de escolha? Nao acho justo já que passei na primeira chamada, entende? Obrigada

    Responder
    • 301. apeoesp  |  25/05/2014 às 16:18

      Prezada professora Joana,
      Essas aulas podem, sim, ser atribuídas aos novos ingressantes. A prioridade em todos os casos é a constituição da jornada. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 302. Gustavo Pessa  |  23/05/2014 às 16:55

    Olá.
    Sou professor eventual e peguei aula atribuida até dia 10/06/14 no caso seria duas aula de química na quarta-feira (noturnas). Então eu darei aula duas semanas, porem me falaram que ia ser mais tempo na bancada de atribuição tem como eu entrar com alfum recurso para não pegar essa atribuição

    Responder
    • 303. apeoesp  |  25/05/2014 às 17:19

      Prezado professor Gustavo,
      Você não pode recusar aulas atribuídas. Veja o que pode ser feito por meio do telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 304. Carine Alves  |  24/05/2014 às 18:14

    Boa tarde!!! Tenho uma duvida tenho licenciatura plena e pós-graduação em educação especial deficiência mental 360 horas passei no concurso de Educação Especial DI já escolhi a escola, porém estou com medo de não poder assumir meu cargo, pois me disseram que não poderei assumir que quem tem licenciatura plena precisa ter um curso de mestrado (scricto senso) só que todas as pós graduações na área de educação especial são Latu Senso o que muda é a carga horária.

    Responder
    • 305. apeoesp  |  01/06/2014 às 16:53

      Prezada professora Carine,
      Se for associada, por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 306. Monica Muza  |  26/05/2014 às 14:34

    Ola. Fui na atribuiçao de aula e teve saldo de aulas para professor de artes, sendo este saldo devolvidos para UE duas vezes, mas novamente nao teve professor habilitado da area de arte e estas aulas seriam devolvidas para UE
    Sendo eu professor de outra diciplina , nao habilitado em artes poderia “pegar” estas aulas?

    Responder
    • 307. apeoesp  |  01/06/2014 às 14:09

      Prezada professora Monica,
      Não. Esta disciplina requer professor habilitado. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 308. márcia camilo  |  03/06/2014 às 20:10

    Olá,sou categoria o e estou gestante…entrar e de licença em novembro provavelmente…passei no concurso de peb II talvez tenha chamada em novembro e estarei de licença pela categoria o…o q fazer?terei q assumir o cargo e tirar licença em seguida?

    Responder
    • 309. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:32

      Prezada professora Márcia,
      Por favor, informe-se como proceder na própria diretoria de ensino, na subsede da APEOESP ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 310. Oliveira  |  05/06/2014 às 03:05

    A supervisora da minha escola disse que nós devemos digitar o conteúdo desde abril e isso foi dito no dia quatro de junho,o que nos deixa com muito trabalho.Ela disse que o governo paga ATPL para isso.Eu gostaria de saber o que pode acontecer com o professor que se recusar a digitar?Eu acho que como sindicato vocês tem sim ,obrigação de entrar com medidas judiciais.ACHO TAMBÉM QUE VOCÊS DEVERIAM DIVULGAR NOS JORNAIS E NA TELEVISÃO OS ABUSOS POR PARTE DO GOVERNO,ÀS VAZES PARECE ATÉ CONIVÊNCIA DE TÃO QUIETOS QUE VOCÊS ESTÃO!!!

    Responder
    • 311. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:10

      Prezado professor Oliveira,
      O sindicato ingressará com as ações judiciais necessárias. Entretanto, não somos nós quem decidimos o tipo de ação judicial. As normas judiciais não permitem ações coletivas para casos pontuais. A Secretaria Escolar Digital não está sendo implementada em toda a rede, mas apenas em algumas diretorias, e ainda assim de forma diferenciada. As ações devem ser individuais, se couberem.
      O Secretário da Educação afirma que a adesão é voluntária. Se houver pressão ou assédio moral, procure a subsede para ser orientado sobre eventual medida judicial. Nossa orientação é não realizar trabalho em duplicidade e continuar escrevendo manualmente. A escola deve providenciar a digitação. Digite apenas se tiver tempo e todas as condições para isto.
      Quanto à acusação de conivência, creio que o respeito entre a entidade e seus associados deve ser mútuo. É uma acusação grave e ofensiva. Caso o senhor leia nossos materiais e se comparecer às assembleias e atividades do sindicato, verá que está sendo profundamente injusto. Finalmente, não temos domínio sobre o que publicam os jornais e a televisão. Se assim fosse, a situação da educação no estado de São Paulo poderia ser muito diferente.
      Bebel

      Responder
  • 312. Marcos Roberto Duarte  |  05/06/2014 às 11:40

    Olá. Iniciei o exercício no dia 04/06, em uma escola estadual através da efetivação pelo ultimo concurso passado, optei pela jornada reduzida de 9 aulas semanais, porém quando cheguei a escola , esta só possuía 6 aulas, fui então até a diretoria de ensino de Pirassununga para completar a jornada, não me deixaram escolher, atribuirão compulsoriamente o que quiseram e a partir dai que ocorre o problema. tenho acumulo de cargo (um cargo na prefeitura de descalvado) e antes do exercício levei a declaração da escola municipal até a escola estadual para que o acumulo fosse publicado seguindo as orientações dos editais, o acumulo foi dado como legal e publicado em diário oficial, porém no memento em que estive na diretoria para completar a jornada não consideraram estre acumulo e as aulas a mim atribuídas se chocam com as aulas da prefeitura de descalvado e ainda me disseram que se em 30 dias não regularizar esta situação serei exonerado. gostaria então de saber se este complemento da jornada poderia ser assim a se não deveriam ter levado em conta o acumulo o qual já foi até publicado. Sou Marcos Roberto Duarte Professo de matematica

    Responder
    • 313. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:06

      Prezado professor Marcos,
      no início do ano, a APEOESP conseguiu uma liminar que permitiu aos professores escolherem aulas de acordo com suas necessidades. Posteriormente o juiz retirou a liminar, mas orientou que todos os professores que se sentissem prejudicados ingressassem com ações individuais para garantir seus direitos. Você deve procurar a subsede da APEOESP de sua região para tomar esta providência.
      Bebel

      Responder
  • 314. Oliveira  |  06/06/2014 às 03:44

    A maioria dos professores acham que vocês entraram com alguma medida judicial a respeito da secretaria digital,sei que não o fizeram e gostaria de entender o motivo.Acho que vocês TEM A OBRIGAÇÃO DE ENTRAR COM MEDIDAS JUDICIAIS,AFINAL NÃO É PARA ISSO QUE SERVE UM SINDICATO,DEFENDER AQUELES QUE SÃO REPRESENTADOS POR ELE?SE AS MEDIDAS SÃO INDIVIDUAIS PARA QUÊ SINDICATO?!!!

    Responder
    • 315. apeoesp  |  07/06/2014 às 16:11

      Prezado professor Oliveira,
      Em primeiro lugar, a definição de qual tipo de ação se aplica a cada caso não é da APEOESP ou de qualquer outra entidade, mas do judiciário. Uma ação coletiva se aplica a medidas que se aplicam indistintamente a toda uma comunidade ou categoria. Não é o caso da Secretaria Escolar Digital. Ela atinge apenas parte da nossa categoria, de maneira diferenciada, dependendo da diretoria de ensino, da escola etc.
      Neste caso, cabem ações individuais, que podem ser organizadas em grupos, para terem maior força.
      Seja na justiça, seja na luta direta, há muitos momentos em que o sindicato não pode, simplesmente, substituir os professores. O sindicato existe para organizar as lutas da categoria e negociar em nome dela.
      Bebel

      Responder
  • 316. Geisa Borges  |  06/06/2014 às 20:20

    Olá boa tarde , eu faço um curso técnico porem quando perdemos uma prova temos que pagar uma taxa de 25,00 reais ,a escola pode cobrar essa taxa ?A segunda pergunta entrei em uma turma de 2012 a média era 7.00 agora estou numa turma que me botaram a média é 6.00 eu passo com a media 7 ou 6 ? Muito obrigado !!!

    Responder
    • 317. apeoesp  |  07/06/2014 às 15:56

      Prezada Geisa,
      Em escolas públicas, os alunos não são obrigados a pagar nenhuma taxa. Quanto à média para aprovação, cada sistema pode adotar um critério. Informe-se na secretaria da escola, solicitando o regimento.
      Bebel

      Responder
  • 318. Ricardo Luis da Silva  |  12/06/2014 às 01:33

    Sou categoria F tenho 30 aulas , não perdi minhas aulas (fisica) ,caso não as perca os efetivos de matematica podem pegar essas aulas com carga suplementar em 2015 ?

    Responder
    • 319. apeoesp  |  14/06/2014 às 14:19

      Prezado professor Ricardo,
      Sim. É possível. Os professores efetivos tem prioridade na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 320. Ariane  |  12/06/2014 às 03:28

    Boa noite! Verifiquei que várias dúvidas estão sendo sanadas… portanto, gostaria muito de sua ajuda. Eu fui chamada agora no concurso para PEB II efetivo, mas também entreguei meus documentos para atuar por contrato. No caso gostaria de saber se posso manter os dois, o efetivo e atuar em outro período por contrato. É possível? Agradeço muito se puder me ajudar.

    Responder
    • 321. apeoesp  |  14/06/2014 às 14:23

      Prezada professora Ariane,
      Sim, é possível acumular até 65 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 322. Leandro  |  16/06/2014 às 23:38

    gostaria de saber se posso fazer o acumulo d categria “F” com o de efetivo, pois vários comentários de algumas escolas e supervisão, concluíramque nao pode ocorrer o acúmulo.

    Responder
    • 323. apeoesp  |  21/06/2014 às 14:57

      Prezado professor Leandro,
      Sim, a acumulação é possível, desde que haja compatibilidade de horários. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 324. Leandro  |  16/06/2014 às 23:39

    Somente o acumulo de efetivo e contratodo categoria “O”.

    Responder
    • 325. apeoesp  |  21/06/2014 às 15:02

      Prezado professor Leandro,
      O acúmulo é possível. Até 65 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 326. Nascimento  |  17/06/2014 às 23:55

    Prezada Bebel,

    estou aguardando a data da perícia angustiadamente; fiz todos os exames e os resultados foram bons, só que, no laudo do exame de laringoscopia, a doutora colocou como conclusão que todas as estruturas da minha laringe estavam preservados e que eu apresentava “sinais de refluxo laringofaringeo”. Pesquisei o que era isto e vi que é uma doença assintomática , na maioria dos casos, e que é um tipo de refluxo que com o tempo pode prejudicar a laringe. Vi também que tem tratamento e pode ser controlado. Tenho 23 anos, sou professor de matemática, dou aulas a pelo menos 5 anos, nunca senti nenhum problema com relação à minha voz e todos os meus outros exames estão dentro da normalidade. Sei que a senhora não é medica, tão pouco perita da SEE, todovia, gostaria de saber a opinião da senhora. Será que corro risco de ser barrado na perícia?

    Estou pensando em fazer uma outra laringoscopia, ou algum exame mais detalhado, porém já enviei o resultado anterior para o site disponibilizado para a realização do agendamento da perícia. Se eu realizar este novo exame eu posso leva-lo no dia da perícia junto com o anterior ?

    Muito obrigado e aguardo respostas.

    Responder
    • 327. apeoesp  |  21/06/2014 às 14:32

      Prezado professor Nascimento,
      Não creio que haja motivo para ser barrado. Somente doenças incapacitantes ou sem tratamento viável podem ser motivo para isto. De toda forma, se ocorrer, poderá ingressar com recurso e até mesmo ação judicial.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 328. Adriana Alves  |  20/06/2014 às 01:03

    Bebel, primeiramente quero te parabenizar pela vitória na eleição, fiquei muito feliz em saber que você continua como presidenta. Em segundo lugar se possível quero que me responda sobre algumas dúvidas. Entrei para o Estado como efetiva esse ano na primeira chamada do concurso atual, quero saber a partir de quando terei direito a receber GAM? É somente depois do probatório ou não? E quanto as pós-graduações que tenho, também só poderei apresentá-las após o probatório também?Bjs

    Responder
    • 329. apeoesp  |  21/06/2014 às 13:53

      Prezada professora Adriana,
      Muito obrigada.
      A GAM não existe mais. Seus valores foram incorporados ao salário base.
      Quanto à pós graduação, pode apresentar os diplomas a qualquer momento, fazendo jus à evolução pela via acadêmica.
      Bebel

      Responder
  • 330. sandra regina barbosa lima  |  20/06/2014 às 11:51

    Sou professora categoria o ,eu desisti das aula que peguei ,gostaria de saber quanto tempo tenho que ficar sem dar aula.obrigada

    Responder
    • 331. apeoesp  |  21/06/2014 às 13:51

      Prezada professora Sandra,
      O Estado interpreta como rompimento do contrato e pode submetê-la a um afastamento de cinco anos. Entretanto, esta é uma regra que, no nosso entendimento, aplica-se apenas a efetivos. Se ocorrer, deve procurar o departamento jurídico. Pode ocorrer apenas um afastamento de 200 dias. Estamos lutando junto à SEE por uma revisão total dessas regras de contratação dos professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 332. Ingrid  |  20/06/2014 às 19:54

    Entre acúmulo de F/efetivo e efetivo/efetivo quem tem prioridade na atribuição de aulas?

    Responder
    • 333. apeoesp  |  21/06/2014 às 13:48

      Prezada professora Ingrid,
      A ordem de escolha é pela ordem de classificação no concurso e pela pontuação para efeitos de atribuição de aulas. Para melhor informação e orientação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 334. Ingrid  |  21/06/2014 às 17:22

    Segundo atribuição 2014, de acordo com as necessidades fica a critério do Diretor da reduzir a jornada do ingressante (da inicial para a reduzida), faz-se esta leitura ? Sim ou não?

    Responder
    • 335. apeoesp  |  29/06/2014 às 15:54

      Prezada professora Ingrid,
      O diretor tem grandes poderes na atribuição de aulas, mas não poderá reduzir a jornada de houver aulas disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 336. Adriana Alves  |  23/06/2014 às 13:43

    Bebel acabei de receber essas informações no face é verdade?

    Esta em curso na SEE/SP a minuta do novo Estatuto do Magistério Paulista.
    GOVERNO ALCKMIN APROVEITA COPA DO MUNDO E FÉRIAS ESCOLARES PARA LANÇAR O MAIOR ATAQUE AO MAGISTÉRIO PAULISTA
    Esta em curso na SEE/SP a minuta do novo Estatuto do Magistério Paulista. O novo estatuto é a tradução máxima da desvalorização que este governo tem com o magistério público, o qual, na visão de Alckmin é o verdadeiro culpado pelo caos da educação paulista.
    A nova lei traz alterações profundas em vários pontos cruciais na carreira de professores, diretores e supervisores, entre as mais graves estão:
    • Aposentadoria: hoje a aposentadoria é calculada com base nos últimos 60 meses (5 anos). Na nova lei este cálculo passa a ser dos 80% dos maiores rendimentos de toda a carreira, o que corresponde a 24 anos para quem se aposentar após 30 anos de trabalho. Isto significa que mesmo se conseguir todas as evoluções possíveis em 30 anos de trabalho vai ver seu salário despencar ao se aposentar;
    • Fim do recesso escolar. Teremos que trabalhar na escola no período do recesso, com reuniões, projetos e atendimento à comunidade. Isto é desconhecer totalmente a realidade do docente e o estresse do seu dia a dia;
    • Invenção da “Formação em Serviço” na carga horário do professor. Hoje um docente com jornada integral trabalha: 32 h/a com aluno; 3 h/a de ATPC e tem 13 h/a HTPL. Com a nova propostas ficará assim: 32 h/a com aluno; 3 h/a de ATPC, 7 h/a de Formação e 3 h/a HTPL, ou seja, o professor terá que cumprir na escola mais 7 horas aulas por semana, pelo mesmo salário;
    • Avaliação periódica para Diretores e Supervisores com previsão de demissão para os mal avaliados. Cabe ressaltar que o que realmente vai contar nesta avaliação e a evolução no IDESP das escolas. Pergunta-se aos Diretores e Supervisores: vocês são responsáveis pela falta de professores, falta de infraestrutura, condições desumanas das nossas crianças nas periferias? Para Alckmin e Herman são.
    Recebi de um colega e estou encaminhando ao demais, no site da UDEMO de 18/06/14 15:52| Atualizado em 18/06/14 15:59
    Estatuto do magistério – Minutas
    Colega,
    Na reunião da Comissão Paritária, de 11/6/14, a pedido das entidades foi distribuído o seguinte documento, contendo duas minutas de um novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira. Na verdade, é um documento com duas versões, para estudo, discussão e, se for o caso, reformulação.
    A Diretoria Central da Udemo já iniciou o estudo dos textos, mas gostaria de receber sua opinião.
    Por favor, se você tiver sugestões (alterações, supressões, acréscimos etc.), envie-as pelo nosso e-mail.
    Saudações,
    Udemo Central.:

    Responder
    • 337. apeoesp  |  29/06/2014 às 15:51

      Prezada professora Adriana,
      Nossa mobilização fez o Secretário recuar. Anunciou que vai retirar as minutas. Veja mais matérias sobre este assunto aqui no blog.
      Bebel

      Responder
  • 338. Márcia  |  28/06/2014 às 15:19

    Fiz um concurso público municipal em 2010,onde, a prova se realizou no dia 16/01/2011(domingo), o resultado saiu no dia 22/01/11(sábado), no dia 29/01(sábado) saiu uma retificação do comunicado do dia 15/01/11(sábado, antes do concurso), que a atribuição de classes seria feita no dia 02/02/11. Esse comunicado saiu somente em um jornal da cidade e afixado na prefeitura e secretaria da educação. Não tomei conhecimento desse comunicado, portanto não estava presente na atribuição. Enquanto entrava no site da prefeitura para saber alguma coisa, não encontrava nada e assim o ano passou, somente em 2012 começaram a colocar os editais de atribuição no site da prefeitura, somente com as salas vagas para atribuição e nele constava que todos os professores receberiam uma convocação para participar da atribuição, então sem saber que já havia sido chamada na primeira atribuição(02/02/2011), fiquei na espera da convocação, até que somente agora vim a saber que a atribuição já está no numero 102º, e passei em 47º. Gostaria de saber se ainda tenho direito em recorrer desejando a minha vaga, se é correto um comunicado sair antes mesmo do concurso acontecer e se é possível em apenas 17 dias fazer um concurso e assumir o cargo.

    Márcia

    Responder
    • 339. apeoesp  |  29/06/2014 às 13:27

      Prezada professora Márcia,
      Situações referentes a provas, classificação, convocação e atribuição de aulas de concursos são difíceis porque a justiça tende a “lavar as mãos”, mas há também muitos casos nos quais é possível vencer. Se associada da APEOESP, você deve procurar o departamento jurídico na subsede da região para receber a devida orientação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 340. Rui Mendes Ferreira Moreira  |  04/07/2014 às 16:43

    Olá Bebel, sou categoria O em minha escola de geografia e tem um outro colega meu também O com maior pontuação, neste ultimo ingresso de professor ele perdeu as aulas de historia dele e quer pegar as minhas de geografia, o mesmo tem 8 aulas de geografia e 16 de historia ele pode ficar com minhas aulas ?

    Rui Mendes

    Responder
    • 341. apeoesp  |  05/07/2014 às 10:25

      Prezado professor Rui,
      A atribuição de aulas deve seguir a ordem de classificação. Pela resolução, é permitido ao professor receber aulas de disciplinas correlatas. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 342. Roberta  |  08/07/2014 às 21:32

    Boa tarde,
    Passei no concurso, fui chamada, escolhi a escola porém não poderei assumir pois ainda não me formei. Não farei os exames nem a perícia pois não poderei tomar posse. Vou perder minha vaga ou tenho direito a ela durante o período do concurso?

    Att,
    Roberta

    Responder
    • 343. apeoesp  |  13/07/2014 às 14:05

      Prezada professora Roberta,
      Poderá ser chamada na “repescagem”, fase final do concurso, após as escolhas de todos, se ainda houver vagas.
      Bebel

      Responder
  • 344. Marcia costa  |  12/07/2014 às 14:30

    Sou categoria f que perdeu as aulas pelos ingressantes vou cumprir 12 aulas?e quanto sera mais ou menos o salario?obrigada

    Responder
    • 345. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:06

      Prezada professora Márcia Costa,
      Sim, cumprirá as horas de permanência. Sobre salário e novas informações, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 346. luis flaire  |  12/07/2014 às 20:40

    Boa Tarde,

    Fui aprovado no concurso de PEB II, fiz a perícia e saiu no diário oficial dia 03/07 como apito; Fui a Escola assumir as aulas a noite, mas fui informado que não posso pegar pois as mesmas são de um professor “F” e só poderia pegar se for acumulo de carga . Mas escolhi esta escola por que tinha aulas a noite, e eu tenho outra atividade em horário comercial e só posso dar aula a noite. O que devo fazer ?

    Responder
    • 347. apeoesp  |  13/07/2014 às 12:59

      Prezado professor Luis Flaire,
      Como ingressante, concursado, você tem direito a compor sua jornada com as aulas livres. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 348. Luciana  |  13/07/2014 às 02:05

    Boa noite Bebel! Sou cat F tinha 28 aulas, até o recesso. Pelo o que me foi informado, perdi 26 aulas. Como fica minha situação? Ficarei somente com essas 2 aulas? Ou tenho direito a permanência?? Como ficará minha vida?? Espero uma resposta.

    Responder
    • 349. apeoesp  |  13/07/2014 às 12:53

      Prezada professor Luciana,
      Em princípio as horas de permanência são para quem não conseguiu nenhuma aula. Entretanto, por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 350. Danuelle Araujo  |  14/07/2014 às 10:59

    Bom dia! Gostaria de saber se um professor categoria O pode deixar as aulas como profesair auxiliar para concorrer uma sala que sera atribyida na escola; pois a professora da sala entrou em Licença Maternidade.
    Obrugada.

    Responder
    • 351. apeoesp  |  19/07/2014 às 14:49

      Prezada professora Danuelle,
      Creio que sim, mas observe bem a ordem de classificação. Veja se não há professores melhor classificados. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 352. Talita  |  15/07/2014 às 16:19

    Boa tarde, passei no último concurso de PEB II e atribui a carga horária inicial (20) por não haver mais a reduzida, que era o meu intuito pois já possuo um cargo. Gostaria de saber, na posse deste, posso reduzir essa carga horária ? Caso não possa agora, posso escolher a reduzida ao invés da inicial na inscrição de atribuição de aulas para o ano que vem? Desde já agradeço. Att,

    Responder
    • 353. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:54

      Prezada professora Talita,
      O governo não pretende atribuir aulas na jornada reduzida, o que é ilegal, pois esta jornada existe.
      Se deseja ter esta jornada, indique esta opção. Se for recusada, terá que optar pela via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 354. junior  |  16/07/2014 às 20:19

    Boa Tarde,
    Passei no concurso, fui convocado na 2 chamada, tenho 13 aulas PA e 19 de PAA, a minha vaga fica numa outra cidade, eu poço reduzir minhas aulas para bater o horário das duas escolas? E se sim, eu faço redução antes da posse ou depois?
    OBS: SOU CATEGORIA O

    Responder
    • 355. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:31

      Prezado professor Junior,
      Primeiro, você deve verificar as aulas disponíveis para você na sua escola. Sugiro que antes passe por lá para verificar exatamente como proceder. Se desejar, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 356. Lidia  |  16/07/2014 às 23:01

    Olá Bebel !!
    Sou categoria F, com 28 aulas livres atribuídas… mas a qualquer momento o efetivo pode assumir essas aulas, ele só está esperando o resultado da pericia, portanto essas aulas estão congeladas.
    E semana passada fui chamada para lecionar na prefeitura de são paulo de contrato, mas preciso urgente de declinar de algumas aulas para eu ficar com o menor número de aulas possíveis, pois está batendo com o horário da prefeitura. Por favor Bebel , como devo proceder diante desta situação, pois não posso perder esta oportunidade, sendo que estou prestes a perder minhas aulas para um efetivo. Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • 357. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:27

      Prezada professora Lidia,
      Você está em uma situação complicada, porque um professor não pode declinar de algumas aulas, apenas. Tente conversar com sua diretora e verifique o que pode ser feito. Ao mesmo tempo, procure o advogado na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder. Não tenho condições aqui, por não dispor de todas as informações técnicas e jurídicas, de lhe dar uma informação precisa e confiável.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 358. Marineide  |  17/07/2014 às 21:43

    Boa noite. Fui efetivada em 2013 com jornada básica 24 aulas. Em 2014 fiz opçao pela reduzida durante a atribuição via internet. Em 2015 posso retornar a minha jornada básica ou inicial?

    Responder
    • 359. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:06

      Prezada professora Marineide,
      Sim, desde que manifeste essa intenção na inscrição para a atribuição de aulas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 360. Maria de Lourdes  |  17/07/2014 às 22:24

    olá, sou categoaria F, com habilitação em história e tenho 203 horas de geografia, na qual posso lecionar.Com o ingresso dos efetivos perdi l6 aulas, estou com 8 aulas de história. Na escola em que estou tem um colega lecionando geografia, e o mesmo fez o curso de direito. Ele assumiu essas aulas como categoria O. Gostaria de saber se tenho direito de requerer essas aulas de geografia no ensino fundamental, no qual posso lecionar. Aguardo resposta. Obrigado.

    Responder
    • 361. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:05

      Prezada professora Maria de Lourdes,
      Sendo habilitada, a LDB e a resolução de atribuição de aulas lhe garantem esse direito. Procure a diretoria da escola e verifique o que deve fazer para requerer as aulas.
      Bebel

      Responder
      • 362. Milene  |  24/07/2014 às 16:21

        Boa tarde Bebel.Sou professora de matemática á 20 anos categoria F tenho 32 aulas,mais vou perder 22 aulas sendo elas livres, devido ao ingresso de professores.Gostaria de saber se eu tenho direito da atribuição inversa pois tem professores na minha unidade que é categoria O com aulas em substituição .Por gentiliza aguardo uma resposta.

      • 363. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:29

        Prezada professora Milene,
        Sim. Na atribuição, o professor da categoria F precede a categoria O.
        Bebel

  • 364. Marineide  |  18/07/2014 às 18:45

    Boa tarde. Fui efetivada em 2013 com jornada basica 24 aulas. Em 2014 fiz minha inscrição via internet com opção de jornada reduzida. Em 2015 posso retornar a minha jornada de origem (básica)

    Responder
    • 365. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:25

      Prezada professora Marineide,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 366. André  |  19/07/2014 às 00:20

    Boa noite Bebel!! Sou professor de matemática e terminei meu curso em 30/06. Na minha cidade abriu um edital, pois o professor regente está doente. Por não ter ainda meu certificado de conclusão de curso, uma professora de biologia pegou as aulas no primeiro edital aberto, isto pode?

    Responder
    • 367. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:19

      Prezado professor André,
      Se você ainda não tem certificado, do ponto de vista jurídico parecem estar na mesma situação. Porém, há algo que deveria pesar, que é o bom senso. Se você formou-se na área, está capacitado a ministrar essas aulas, muito mais que a outra professora. É um absurdo. Se você é do Estado de São Paulo, associado da APEOESP, procure a subsede da região e verifique com o advogado se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 368. walter  |  19/07/2014 às 10:23

    Boa noite! Passei no concurso de peb 2 posso juntar a pontuaçào de peb 1 na atribuição de 2015?

    Responder
    • 369. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:14

      Prezado professor Valter,
      Toda a sua experiência na rede estadual de ensino conta. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 370. Ariane  |  21/07/2014 às 15:06

    Boa tarde!

    Eu fui chamada no concurso para professor do estado PEB II, tomei posse da escola, mas é impossível eu continuar na escola, devido a localidade, não por ser longe, mas numa região bem perigosa, levando em conta que só há vaga no período noturno.

    Gostaria de saber se posso mudar de escola, ou tenho que pedir mesmo exoneração?

    Obrigada pela ajuda!

    Responder
    • 371. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:15

      Prezada professora Ariane,
      Você pode se inscrever para o concurso de remoção. Se desejar se exonerar, informe-se na secretaria da escola.
      Bebel

      Responder
  • 372. André  |  21/07/2014 às 16:24

    Passei no concurso para PEB II, em dois cargos, e atualmente sou categoria F. Na escola que vou assumir (a secretaria) diz que preciso pedir dispensa da referida categoria para poder tomar posse. Isso é necessário mesmo, poi fiquei sabendo que posso perder alguns benefícios (como por exemplo o quinquênio que completo nesse ano). Qual deve ser o meu proceder?

    Responder
    • 373. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:13

      Prezado professor André,
      Não. Pode acumular até 65 horas semanais, havendo compatibilidade de horários. Confirme em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 374. walter vicentini filho  |  21/07/2014 às 18:56

    sou categoria F estou atuando como professor mediador gostaria de tirar uma duvida na minha escola sede vagou uma vaga de PAA, eu posso largar a mediação para ficar em minha sede,pois só tenho duas aulas livre. obrigado Walter

    Responder
    • 375. apeoesp  |  27/07/2014 às 15:54

      Em princípio, sim. Converse com a direção da escola sobre isso. Se precisar de mais orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 376. Lucia  |  21/07/2014 às 22:02

    Olá Bebel, Quando se incia um contrato no estado como categoria “O” esse contrato tem prazo ? Inciando o contrato no dia 18 de julho termina em 22 de Dezembro? Depende de quem para determinar o fim do contrato? categoria “O” não tem direito a férias?
    Obrigada…

    Responder
    • 377. apeoesp  |  27/07/2014 às 15:39

      Prezada professora Lucia,
      O contrato tem a duração de um ano, podendo ser prorrogado até o final do ano em que se encerra.
      Você direito às férias do período.
      Bebel

      Responder
  • 378. claudio hierrezuelo galvez  |  21/07/2014 às 23:01

    sou efetivo há dez anos , vou precisar tirar licença saúde para retirar pedra nos rins .Esses dias de licença saúde não serão computadas para atribuição de aulas?

    Responder
    • 379. apeoesp  |  27/07/2014 às 15:35

      Prezado professor Claudio,
      Contam os dias de efetivo exercício. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 380. Maria Andréa Baltar Gava  |  24/07/2014 às 17:15

    Gostaria de saber se aula deP.a. antiga aula de leitura é projeto ou aula regular.

    Responder
    • 381. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:24

      Prezada professora Maria Andréa,
      É projeto, mas defendemos que o tratamento seja o de aula regular.
      Bebel

      Responder
  • 382. Débora  |  24/07/2014 às 20:51

    Passei no concurso para professor de História PEBII no estado de São Paulo esse ano em 13º lugar, fui nomeada em 03/06/2014, a posse foi prorrogada até dia 01/08/2014. O resultado da perícia já saiu no DOE em 11/07/2014 com APTO e levei toda a documentação na escola que escolhi (inclusive a declaração de acúmulo, pois também dou aula no município de Santos (PEB1), de manhã, há 14 anos).
    A escolha da escola foi feita em 08/05/2014.
    O que acontece é que a atribuição/escolha da escola no estado é feita às cegas, não é fornecida qualquer informação a respeito do horário das aulas nem mesmo de período (manhã, tarde ou noite). Eu ainda tive o cuidado de ligar para as escolas da cidade antes, mesmo assim a informação que recebi (de que as aulas eram todas à tarde) não eram verdadeiras. Ainda, por precaução, escolhi uma escola com carga reduzida de 9 aulas apenas.
    Ocorre que que na segunda-feira, dia 21/07/2014, fui tomar posse, levei toda a documentação e a Gerente da escola me atribuiu 4 aulas à tarde e disse para eu ir à Diretoria de Ensino de Santos para lá atribuirem outras 5 aulas em outra escola. Por quê? Porque as outras 5 aulas que a escola tinha são de manhã e como eu levei a declaração de acúmulo da Prefeitura de Santos, daria acúmulo ilegal naquela escola. Até aí, acho isso adequado.
    Contudo, quando cheguei na Diretoria de Ensino de Santos, a supervisora que me atendeu disse que se dá acúmulo na escola que eu escolhi (lembrando que somos obrigados a escolher sem que eles nos fornecessem no ato de escolha qualquer condição de averiguar o horário disponível lá) eu tenho que pedir exoneração do município (onde leciono há 14 anos e passei em 4º lugar) ou desistir do concurso do estado (onde passei em 13º e fui considerada APTA) . Isso é absurdo!
    Eu li antes do trâmite do concurso sobre o acúmulo na legislação federal, estadual e municipal. O que ocorre é que no cargo de Professor (que eu posso acumular 2, desde que com horários compatíveis) eu tenho horário disponível à tarde e à noite;
    a escola que eu tive que escolher sem ter recebido qualquer informação sobre o horário das aulas (como disse, escolhemos às cegas) tem algumas aulas (5) que eu não posso assumir por incompatibilidade de horário, mas a Diretoria insiste que eu tenho que desistir de um dos meus cargos, MESMO HAVENDO VAGA COM AULAS DISPONÍVEIS EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS PARA MIM EM OUTRAS ESCOLAS DA CIDADE, que tem as 9 aulas apenas à tarde e está vaga, a própria supervisora foi quem me mostrou, mas diz que “por lei” ela não pode me remover/atribuir para essa escola, mas recusou-se a dizer pelo menos o nº da dita “lei”. Apresentou-me tão somente a Instrução CGRH, de 03-01-2013 que dispõe sobre a posse e ao exercício (que eu já conheço e possuo cópia inclusive), mas que não diz que o concursado/ ingressante/ nomeado não pode ser removido ou atribuído em escola que o horário lhe seja compatível e HAJA VAGA.
    Digo isso, porque não tem cabimento, A pessoa passar num concurso em 13º lugar, estar APTA após a perícia e não poder entrar em exercício no cargo, porque foi obrigado a escolher às cegas, na sorte, quando existem escolas com o horário compatível e por falta de informação prestada pelos gestores, a pessoa escolhe algo que não tem como saber se poderá assumir.
    Há que se considerar que eu passei no Estado de São Paulo – Diretoria de Santos e não na EE escolhida, se há compatibilidade de horários para eu lecionar e há vagas disponíveis em outras escolas para tal, eu devo ter minhas aulas atribuídas lá e não ser obrigada a exonerar-me de um dos cargos se há alternativas conciliatórias. Isso que está acontecendo é uma arbitrariedade.
    Por ser questão de JUSTIÇA manifesto minha indignação e estou certa de que há caminhos jurídicos para garantir meus direitos.

    Responder
    • 383. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:18

      Prezada professora Débora,
      De fato, a leis e procedimentos que o Estado adota transformam a vida do professor num labirinto.
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede da região para verificar todas as possibilidades de recurso jurídico.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 384. Denise Costa  |  25/07/2014 às 01:16

    Boa noite!
    Passei no concurso e quando fui tomar posse, o horário que tinha disponível pra assumir bate com o horário de um escola particular que trabalho. A diretora da escola me disse que tenho que escolher uma das duas. Mas verificando no site da educação, em minas a chamada Lei 100 caiu, uma vez que é contra a constituição professores ditos efetivos sem passar por concurso público. Aqui no estado de São Paulo, isso vale. Posso recorrer e ocupar a vaga do professor que é F, uma vez que, se a sentença foi dita inconstitucional, fere a Constituição Brasileira, logo, é válida no país.

    Responder
    • 385. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:01

      Prezada professora Denise Costa,
      A lei garante a acumulação de dois cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Já neste caso, se houver choque de horários, o professor deve escolher. No seu caso, creio que a situação é análoga. Não é possível ministrar aulas em dois locais ao mesmo tempo. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 se for associada da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 386. Nelson De Oliveira Ramalho Jr.  |  25/07/2014 às 13:25

    Bom dia Bebel td bem ?
    Fui aprovado no concurso do estado e preciso tomar posse agora até 01/08/2014. Como leciono em escola particular e as aulas são todas em horário incompatível terei que desistir do concurso ou posso tomar alguma medida jurídica nem que seja para ficar para a próxima chamada ?
    Agradeço a atenção.

    Responder
    • 387. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:58

      Prezado professor Nelson,
      Infelizmente, creio que não há medida judicial possível neste caso. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou no departamento jurídico, na subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 389. Milene  |  25/07/2014 às 15:50

    Boa tarde Bebel.Sou professora de matemática á 20 anos categoria F tenho 32 aulas,mais vou perder 22 aulas sendo elas livres, devido ao ingresso de professores.Gostaria de saber se eu tenho direito da atribuição inversa pois tem professores na minha unidade que é categoria O com aulas em substituição .Por gentiliza aguardo uma resposta.

    Responder
    • 390. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:56

      Prezada professora Milene,
      Sei que é uma situação terrível criada pelo governo, mas os professores da categoria F tem, sim, precedência na atribuição de aulas. Você pode pleitear junto à direção da escola.
      Bebel

      Responder
  • 391. Tatiana  |  26/07/2014 às 06:53

    Tenho jornada reduzida de 9 aulas de inglês .Como só tinha 2 aulas da minha disciplina,completei com Português na minha sede. Consegui mais aulas de inglês em outra escola. Posso largar as aulas de português da minha sede?

    Responder
    • 392. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:49

      Prezada professora Tatiana,
      Por esse motivo, não. De toda forma, converse com a diretora da sua escola. Também pode informar-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 393. Gabriela  |  26/07/2014 às 15:48

    Olá pessoal, daqui duas semanas eu saio de licença maternidade. Gostaria de saber se durante o tempo em que ficar em casa de licença maternidade eu posso perder as minhas aulas . Muito preocupada !!

    Responder
    • 394. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:24

      Prezada professora Gabriela,
      Não. Você tem direito a retomar suas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 395. Gabriela  |  26/07/2014 às 15:49

    Olá pessoal, daqui duas semanas eu saio de licença maternidade. Gostaria de saber se durante o tempo em que ficar em casa de licença maternidade eu posso perder as minhas aulas . Muito preocupada !!

    Obs: Sou categoria O.

    Responder
    • 396. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:24

      Prezada professora Gabriela,
      Não. Você tem direito a retomar suas aulas.
      Bebel

      Responder
      • 397. Gabriela  |  27/07/2014 às 14:32

        Obrigada Bebel. Fico mais aliviada, pois uma amiga disse que mesmo de licença meternidade um professor F ou efetivo poderia requerer minhas aulas e assim eu perderia ..

      • 398. apeoesp  |  27/07/2014 às 17:26

        Prezada professora Gabriela,
        Discutimos esse assunto na SEE e ficou acertado a garantia da retomada das aulas ou, se a volta coincidir com o fim do contrato, a sua continuidade, após quarentena.,
        Bebel

  • 399. Fabiano  |  26/07/2014 às 16:59

    Boa tarde, gostaria de saber se um professor auxiliar pode ser substituído por outro sem motivos, pois alguns professores cat F que perderam aulas com o ingresso dos aprovados no concurso, estão fazendo de tudo para que os auxiliares percam as suas aulas e o diretor veio com essa informação na escola.

    Responder
    • 400. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:19

      Prezado professor Fabiano,
      Esse assunto foi discutido na reunião do Conselho Estadual de Representantes, neste sábado. Vamos levar essa questão do PA e PAA ou Secretário, pois está havendo até mesmo encerramento dessas vagas em muitas escolas.
      Bebel

      Responder
  • 401. Marineide  |  27/07/2014 às 21:10

    Boa tarde,
    Sou professora efetiva e gostaria de saber se posso perder a minha carga suplementar esse ano para um professor ingressante que está entrando na rede agora no meio do ano.

    Responder
    • 402. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:51

      Prezada professora Marineide,
      Sim, existe essa possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 403. Sandra  |  27/07/2014 às 23:03

    OI Bebel!!! Sou professora concursada recentemente e ganho por 30 horas semanais. Posso ser Professor Auxiliar em outra disciplina como Eventual em trabalhar mais 10 horas semanais?Bjs.
    Sandra

    Responder
    • 404. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:49

      Prezada professora Sandra,
      Sim, você pode acumular até 65 horas semanais de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 405. melissa  |  29/07/2014 às 00:59

    Sou professora Categoria F, perdi minhas aulas e a diretora não quer atribuir o PAA que esta com uma estudante que é sua parente, disse que devo cumprir hora de permanência até aparecer uma licença. O que devo fazer?

    Responder
    • 406. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:35

      Prezada professora Melissa,
      Você tem direito, pela classificação e por ser licenciada. Protocole um recurso junto à Diretoria Regional. Se não surtir efeito, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 407. Mary Angel Carazza  |  29/07/2014 às 15:48

    Olá Bebel, como vai?
    Tomei posse agora no dia 23/07 na mesma escola(sede) em que atuava como O. A secretaria da escola informa que devo fazer minha demissão do contrato O apesar do mesmo vencer somente em 2015 (é meu segundo ano como O). A mesma informou que os pontos desta categoria será incluso na minha pontuação de efetiva e que quando abrir novamente as inscrições como O terei que fazer uma nova. Sendo assim, ficarei este ano se atuar como O. Isto procede? Grata

    Responder
    • 408. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:37

      Prezada professora Mary,
      Você pode encerrar seu vínculo como categoria O ou acumular até 65 horas semanais de trabalho. Sobre o procedimento de aguardar nova inscrição como categoria O, informe-se pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 409. marcelo  |  30/07/2014 às 02:49

    Assumi como efetivo esses dias. Estou na rede desde 2007 era categoria L e agora O. Eu levo algum ponto para efetivo?

    Responder
    • 410. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:26

      Prezado professor Marcelo,
      Seu tempo deve ser contado para a classificação na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 411. Marineide  |  31/07/2014 às 01:56

    Boa tarde,
    Sou professora efetiva e gostaria de saber se posso perder a minha carga suplementar para um professor ingressante que está entrando agora na rede, ou somente a partir do próximo ano.

    Responder
    • 412. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:04

      Prezada professora Marineide,
      Infelizmente, sim. Pode perder ainda neste ano.
      Bebel

      Responder
  • 413. melissa  |  31/07/2014 às 18:37

    Gostaria de comunicar que o caso acima foi resolvido, o PAA já foi atribuído.
    obrigada

    Responder
  • 414. sueli  |  31/07/2014 às 21:29

    Boa noite Bebel.Gostaria de saber o seguinte sou professora efetiva e perdi 2 aulas carga suplementar,quero saber se eu tenho direito de pleitear 2 aulas de professore de cat.O ou F existente na minha escola.

    Responder
    • 415. apeoesp  |  02/08/2014 às 12:01

      Prezada professora Sueli,
      Sim, tem. Converse com a direção da escola.
      Bebel

      Responder
  • 416. Ana  |  02/08/2014 às 20:57

    Olá,Bebel.Gostaria de saber se o professor categoria F de português pode pegar o PAA de um outro professor de matematica?
    Ou se é cada um dentro do seu componente curricular?

    Responder
    • 417. apeoesp  |  03/08/2014 às 12:48

      Prezada professora Ana,
      Não. A resolução SE 68/13 define que: “Artigo 4º – Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.”
      Bebel

      Responder
      • 418. deusefiel2014  |  03/08/2014 às 21:18

        Bebel, essa resolução trata exatamente da função do professor quando já assumiu o PAA,mas se na escola tem PAA de Português e PAA de matemática, o Professor F de português pode escolher o PAA que está com o professor de Matemática? Sendo que ele tem mais dois de mesma disciplina e com menor classifficação?

      • 419. apeoesp  |  04/08/2014 às 18:55

        Prezada professora Ana Maria,
        Por um lado, o professor melhor classificado tem prioridade, mas por outro, também deve prevalecer a habilitação específica. Creio, portanto, que a situação é irregular. Oriente-me melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 420. valine  |  06/08/2014 às 17:11

    Bebel, boa tarde!
    Sou categoria O e tenho aulas como PA (professor auxiliar) no período noturno. Um professor categoria F com 20 aulas poderia aumentar sua carga tirando algumas aulas de mim, sendo q no período matutino ainda há aulas de PA.?
    Grata desde já.

    Responder
    • 421. apeoesp  |  09/08/2014 às 14:56

      Prezada professora Valine,
      A direção da escola tem “autonomia” para organizar a grade de aulas. Entretanto, o bom senso deveria prevalecer e não a simples vontade da direção. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 422. Mery  |  07/08/2014 às 00:19

    Oi Bebel!
    Na UE tem aulas de substituição de arte,português e biologia de professores de licença prêmio, licença saúde e afastamento diversos,pode a Direção atribuir para o professor categoria F cujas disciplinas coincidem com as disciplinas citadas acima aulas do PAA sendo que tem essas aulas sem professor e o PAA está com professor na ativa? Qual a prioridade?

    Responder
    • 423. apeoesp  |  09/08/2014 às 14:52

      Prezada professora Mery,
      A prioridade são as aulas regulares. A direção tem a tarefa de organizar a vida escolar, mas é preciso ser coerente. Sugiro que procurem o dirigente regional de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 424. gaballdo  |  09/08/2014 às 15:05

    Olá Bebel,tudo em ordem?

    A aprovação no concurso contará pontos nas atribuições de 2015?O certificado de aprovação será enviado a DE automaticamente?

    Grato,

    Responder
    • 425. apeoesp  |  09/08/2014 às 15:30

      Prezada professor Gaballdo,
      Sim, valerá. A SEE informou que serão enviados às DEs durante o mês de agosto.
      Bebel

      Responder
  • 426. webber  |  18/08/2014 às 22:58

    Boa noite, por favor, esclareça uma dúvida, se possível. Professor efetivo pode atribuir a sala de leitura? Li as resoluções e não vi nada que impeça. No entanto sempre ouvi que não é possível?

    Responder
    • 427. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:16

      Prezado professor Webber,
      A prioridade é para professores readaptados e categoria F. Professor efetivo deve ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 428. camila  |  19/08/2014 às 21:22

    sou estudante ainda… e meu horario de atpc eh na mesma hora da faculdade… o q devo fazer… sou
    obrigada a participar?

    Responder
    • 429. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:03

      Prezada professora Camila,
      Infelizmente, sim. A não ser que a escola encontre alguma outra solução.
      Bebel

      Responder
  • 430. Gabriela  |  19/08/2014 às 21:53

    Bebel, tudo bem ? Apresentei minha licença maternidade de 120 dias, que vai do dia 18/08 a 15/12. Esse ano já é meu segundo ano do contrato e ouvi dizer que depois de 2 anos o contrato é cancelado. E que geralmente cancelam no dia 19/12. No meu caso ele será cancelado também ? Não existe uma estabilidade de 30 dias após os 120 dias ?

    Responder
    • 431. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:02

      Prezada professora Gabriela,
      Sim, o contrato vale até o último dia letivo do ano em que se encerra. Creio que no caso de contratação por tempo determinado não existe a estabilidade após a licença, mas você deve confirmar essa informação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 432. luciana  |  21/08/2014 às 13:31

    Olá, tomei posse em uma escola e pedi prorrogação do exercício, porém acabei ficando adida nesta escola. Fui informada que terei que ir para DE escolher outra escola. Minha dúvida é, se houver somente escolas com horários que não dão acumulo sou obrigada a desistir?Ou posso entrar com algum recurso?

    Responder
    • 433. apeoesp  |  23/08/2014 às 11:56

      Prezada professora Luciana,
      O acúmulo legal está sujeito a compatibilidade de horários. Se não for possível garanti-lo nas unidades escolares, pode tentar a via judicial, mas sabendo que há esta limitação ao direito.
      Bebel

      Responder
  • 434. BRUNA CAMPOS  |  21/08/2014 às 15:27

    Olá meu nome é BRUNA, estou cursando pedagogia 2º semestre, gostaria de saber se posso atuar como auxiliar de classe, professora eventual , substituta? OBRIGADA!!

    Responder
    • 435. apeoesp  |  23/08/2014 às 11:46

      Prezada professora Bruna,
      Você poderá tentar atuar como professora eventual, mas somente na completa indisponibilidade de professor habilitado ou que possua 160 horas dos componentes curriculares.
      Bebel

      Responder
  • 436. Marines  |  26/08/2014 às 23:09

    Oi dona Isabel já enviei essa pergunta e vocês não deram um parecer sobre o assunto
    COMUNICADO Nº 01/14 SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2015
    PROCESSO SELETIVO
    Não haverá Processo Seletivo para 2015. Serão mantidos os docentes com contrato vigente para 2015. Os docentes remanescentes do concurso PEB II/2013 serão classificados para contratação, nos termos do art 5.º da LC 1093/2009.
    DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015 Prevista para ocorrer a partir de meados de setembro/2014, já em novo formato em períodos determinados para Titulares de Cargo – Estáveis nos termos da CF/88 e da LC 1010/2007 e celetistas – Contratados e Remanescentes do Concurso Público de PEB II/2013, na primeira e segunda opção. Os docentes ativos (efetivos/ cat “P”, “N”, “F” e “O” com contrato vigente) deverão confirmar a inscrição; Antes de confirmar a inscrição, o docente deverá conferir dados pessoais, dados da formação e tempo de serviço;
    Detectado erro, o docente deverá solicitar acerto; Feita a análise pela UE/DE, após deferimento ou indeferimento de acerto, o docente deverá confirmar a inscrição; Caso não seja detectado nenhum erro, o docente deverá confirmar a inscrição; Confirmada a inscrição, o docente poderá:
    a) alterar ou manter opção de jornada
    b) solicitar ou cancelar inscrição nos termos do artigo 22 da LC 444/85;
    c) Fazer cadastro em outra DE;
    O tempo de serviço para fins de classificação, será obtido do sistema de Contagem de Tempo.
    Assim, qualquer atualização de tempo deverá ser efetuada neste sistema.
    Obrigatoriamente, todas as unidades escolares deverão verificar e, se for o caso, atualizar o tempo de serviço e submeter à homologação da Diretoria de Ensino, a fim de garantir a correta classificação dos docentes, evitando a necessidade de os mesmos solicitarem recurso.
    A Formação Curricular dos docentes deverá ser atualizada quando for o caso a fim de não impactar a atribuição na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino.
    São Carlos, 20 de agosto de 2014
    Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

    Responder
    • 437. apeoesp  |  30/08/2014 às 13:34

      Prezada professora Marinês,
      Seu questionamento é muito genérico. Poderia, por favor, formular perguntas para que eu possa responder?
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 438. Rose  |  27/08/2014 às 11:35

    Olá, meu horário como prof PAA é da 07:00 as 10:35. Quero saber se sou obrigada e pegar como eventual as aulas dora desse horário (10:35 as 12:15) na ausências de professores. Quando atribui essas aulas o fiz mais por conta dos horários ja que pretendia fazer um curso ao meio dia.

    Responder
    • 439. apeoesp  |  30/08/2014 às 13:09

      Prezada professora Rose,
      Não, você não é obrigada. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 440. Claudio Nunes.  |  28/08/2014 às 03:26

    Boa noite Bebel
    Meu nome é Cláudio, sou categoria O, assim peguei 10 aulas de Português em uma unidade, entretanto por questões de doença na família tive que me ausentar e não pude tomar posse das mesmas.
    Gostaria de saber se realmente fico impedido de ir a uma outra atribuição na mesma Diretoria, ou se posso tentar em outra DE.
    Grato.

    Responder
    • 441. apeoesp  |  30/08/2014 às 13:01

      Prezado professor Claudio,
      Creio que você terá nova chance apenas no final de todo o processo, na chamada “repescagem”. Confirme a informação e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 442. Julio Cesar  |  29/08/2014 às 14:45

    Bom dia colegas educadores(as), estou com uma duvida e agradeceria se alguém pudesse me orientar: tem um professor amigo meu que irá tirar uma licença agora esse mês, ele é titular e possui 32 aulas, sendo 28 no período da tarde e 4 de manhã, eu dou aulas em uma escola particular de manhã e não gostaria de deixar meus alunos, minha duvida é: No ato da atribuição sou obrigado a pegar todas as 32 aulas ou poderia pegar somente as 28 do período da tarde? Desde já muito obrigado e um ótimo final de semana a todos.

    Responder
    • 443. apeoesp  |  30/08/2014 às 12:38

      Prezado professor Julio César,
      Em princípio, você deve pegar o total das aulas, a não ser que a direção da escola encontre uma outra solução.
      Bebel

      Responder
  • 444. daniela alves  |  30/08/2014 às 16:01

    Sou categoria O, passei no concurso mais não assumi pois estou no último ano da faculdade. Tem aluma previsão de como será a atribuição de aulas em 2015? Obrigada.

    Responder
    • 445. apeoesp  |  06/09/2014 às 13:14

      Prezada professora Daniela,
      Você poderá participar da atribuição para categoria O com a nota do concurso.
      Bebel

      Responder
      • 446. Claudia do Carmo dos Santos  |  06/09/2014 às 14:14

        Olá, vc disse no comentário acima que se pode utilizar a nota do concurso para atribuição em casos de Categoria “O”, como seria isso? Levo o comprovante do site da FGV ou há outra forma?
        Claudia

      • 447. apeoesp  |  13/09/2014 às 15:59

        Prezada professora Claudia,
        A nota já será inserida pelo sistema na classificação.
        Bebel

  • 448. eliene  |  31/08/2014 às 21:43

    Olá Bebel tudo bem ?
    Preciso esclarecer uma dúvida, sou categoria F de portugues/ingles, tinha 32 aulas ja perdi 20 para uma efetiva e agora dia 08 vou perder 12 e ficar sem aula ai o diretor vai mexer num categoria O estudante que tem 12 aulas de substituiçao e 19 de PAA , minha pergunta é quantas aulas desse prof categoria O estudante eu terei direito como categoria F,grata pela atenção

    Responder
    • 449. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:41

      Prezada professora Eliene,
      Em princípio, você tem direito a todas as aulas que forem compatíveis com a sua disponibilidade, para compor sua carga horária. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 450. Marco Antonio  |  01/09/2014 às 12:58

    Bom Dia Bebel
    Sou bacharel em geografia e estou frequentando um curso “R2”,
    este tipo de curso é valido para ingressar em concursos publicos?
    grato

    Responder
    • 451. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:35

      Prezado professor Marco Antonio,
      O curso que habilita para o exercício do magistério e, portanto, atende às exigências dos concursos, é a licenciatura.
      Bebel

      Responder
  • 452. Marili marques das Neves  |  01/09/2014 às 13:44

    Bom dia sou formada em pedagogia em 2013 mas somente em julho deste ano colei grau. Possuo certificado e participei do processo seletivo na D.E. posso atribuir aula ainda este ano?

    Responder
    • 453. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:34

      Prezada professora Marili,
      Sim, pode, se houver aulas disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 454. Rithyelle  |  03/09/2014 às 19:54

    ola eu e meus colegas de sala gostaria de sabe se tem como tira uma professora q e formada em Português mais ta dano aula de filosofia e sociologia?se tive como possamos fazer??

    Responder
    • 455. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:05

      Prezada professora Rithyelle,
      O correto é que havendo professores da disciplina, esses tenham preferência. No entanto, a resolução de atribuição de aulas permite que professores que tenham no currículo o mínimo de 160 horas do componente curricular possam ministrar essas aulas. Por favor, verifiquem pelo telefone 11.33506214 se algo pode ser feito, do ponto de vista legal.
      Bebel

      Responder
  • 456. ivi santos  |  03/09/2014 às 23:34

    sou professora na rede estadual em itaquaquecetuba, sou categoria f e perdi minhas aulas para um efetivo, na minha unidade existe vaga na sala de leitura e a minha diretora não me atribuiu dizendo que não posso porque estou gestante e precisarei sair de licença, preciso saber urgente se esta informação procede ou se e pura implicancia dela comigo pra que eu possa procurar meus direitos.

    Responder
    • 457. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:01

      Prezada professora Ivi,
      Não. Ela não pode utilizar essa justificativa como critério. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 458. prof souza  |  05/09/2014 às 23:22

    boa noite Bebel,
    sou efetivo e temo sobre esse período probatório, pois, pelo que entendi tudo conta como ausência no critério de frequência, segundo uma pessoa da subsede de Guarulhos posso até perder o meu cargo. Poderia me esclarecer algo sobre isto.

    Responder
    • 459. apeoesp  |  06/09/2014 às 11:32

      Prezado professor Souza,
      A assiduidade é fator importante para a avaliação, de acordo com a resolução 66/08:
      Artigo 7º – A Avaliação Especial de Desempenho processar-se-á de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e de ampla defesa e deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, avaliados pelos indicadores abaixo relacionados e constantes das Fichas anexas à presente Resolução:
      I – Assiduidade: Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade:
      a) 0 faltas = 10 pontos.
      b) 1 falta = 9 pontos.
      c) 2 faltas = 8 pontos.
      d) 3 faltas = 7 pontos.
      e) 4 faltas = 6 pontos.
      f) 5 faltas = 5 pontos.
      g) 6 faltas = 4 pontos.
      h) 7 faltas = 3 pontos.
      i) 8 faltas = 2 pontos.
      j) 9 faltas = 1 ponto.
      k) acima de 10 faltas = zero pontos.
      Bebel

      Responder
  • 460. prof souza  |  05/09/2014 às 23:26

    gostaria de saber como e quando devo fazer minha inscrição para atribuição de 2015, sou efetivo, posso me inscrever para carrgo como O, também, ou devo aguardar ser carghamado para o 2 c

    Responder
    • 461. apeoesp  |  06/09/2014 às 11:29

      Prezado professor Souza,
      Você pode, sim, acumular até 65 horas semanais de trabalho como efetivo e categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 462. Kelvin  |  07/09/2014 às 23:49

    Ola.. Conclui minha licenciatura agora no mes de Junho/2014 mas não peguei meu diploma ainda. Passei no concurso PEB II ( Matemática) e gostaria de saber se posso assumir somente com o Certificado de Conclusão de Curso até que o diploma chegue?.. Obrigado

    Responder
    • 463. apeoesp  |  13/09/2014 às 15:36

      Prezado professor Kelvin,
      O Estado não aceita apenas o certificado. Poderá tentar pela via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 464. eliene  |  08/09/2014 às 00:57

    Olá Bebel obrigada pela orientação , liguel no tel que vc orientou fui ate a seb sede da apeoesp do taboao fui muito bem atendida e o advogado tirou todas minhas dúvidas e orientou direitinho , sobre “requerer as aulas” consegui todas as aulas obrigada 🙂

    Responder
  • 465. Marcelo Gaumez  |  10/09/2014 às 16:46

    Boa tarde.
    Caros, gostaria de obter uma informação: Um professor licenciado, atuante em sala de aula com carga menor do que 32 aulas, pode solicitar aula de um professor que ainda é estudante que tem aula atribuida para completar a sua carga horária?

    Responder
    • 466. Marcelo Gaumez  |  10/09/2014 às 16:48

      Para informação: os dois professores pertencem a categoria “O”.

      Responder
    • 467. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:31

      Prezado professor Marcelo,
      Sim, o professor habilitado tem prioridade para ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
      • 468. Marcelo Gaumez  |  13/09/2014 às 16:12

        Cara Bebel. Boa tarde.
        Tendo em vista que um Professor licenciado tem prioridade para ministrar aula; a frente de um estudante, qual o procedimento para o professor licenciado solicitar as aulas que estão com o outro professor que ainda é estudante? Isso pode ser feito a qualquer momento do ano letivo? Existe legislação para essa ocorrência?

      • 469. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:49

        Prezado professor Marcelo,
        Sim, a qualquer momento, junto à direção da escola. A resolução 75, que regula a atribuição de aulas, prevê isso.
        Bebel

  • 470. Marcia M  |  10/09/2014 às 18:19

    Boa tarde,
    Sou formada em Ciências Contábeis,e estou sem trabalho no momento, um conhecido me informou que algumas secretarias após avaliação do diploma e do histórico, a pessoa após avaliação pode pegar aulas eventuais.
    Isso procede? Gostaria de dar aulas e preciso dessas informações.
    Obrigda

    Responder
    • 471. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:30

      Prezada professora Marcia,
      Sim, desde que possua carga horária mínima de 160 horas no conteúdo curricular que pretende lecionar.
      Bebel

      Responder
  • 472. Rafaella  |  10/09/2014 às 19:06

    Boa Tarde, gostaria de saber á partir de qual semestre de pedagogia posso dar aula como eventual ou trabalhar em escolinha/creche???
    Obrigada!!!

    Responder
    • 473. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:29

      Todo estudante poderá ministrar aulas nas áreas onde possua carga horária mínima, na ausência de professor habilitado. Apenas esclarecendo que o Estado não atua na educação infantil.
      Bebel

      Responder
  • 474. Rosana  |  10/09/2014 às 23:58

    Boa noite Bebel!

    Referente ao COMUNICADO para ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2015, os contratos encerrados em dezembro de 2014, participará da “quarentena” ou haverá “duzentena” em 2015?
    Outra dúvida, tendo dois cargos, um dos ATPCs posso dividi-lo em dois horários na semana?
    Obrigada,

    Responder
    • 475. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:19

      Prezada professora Rosana,
      Ainda há dúvidas sobre isto. A SEE afirma que encaminhou projeto ao governador reduzindo para 40 dias. Se prevalecer a duzentena, ingressaremos com ação judicial, como fizemos neste ano.
      Bebel

      Responder
      • 476. Rosana  |  13/09/2014 às 19:01

        Bebel obrigada pela resposta e estarei acompanhando.

        Rosana

  • 477. CATHIANA APARECIDA DA SILVA BORTOLETTO  |  11/09/2014 às 18:53

    Boa tarde Bebel!
    Estou cursando o 1º semestre em pedagogia e estou estagiando como aluna educadora em uma creche pela prefeitura. Quero saber se por estar no primeiro semestre, posso atuar como eventual nas fases iniciais do fundamental, ou somente em creches ? Enfim, posso ser eventual onde?

    Responder
    • 478. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:02

      Prezada professora Cathiana,
      Para ser eventual em relação às disciplinas, você precisa ter a carga horária mínima de 160 horas naquela área. Assim, provavelmente só poderia atuar em creche, área na qual o Estado não atua. Entretanto, sugiro que tire sua dúvida mais apropriadamente ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 479. Douglas  |  12/09/2014 às 00:47

    Fui aprovado no concurso, porém não efetivei (faltam dez vagas para que eu possa assumir).

    E no caso a ordem de atribuição abaixo:

    I – docentes efetivos;
    II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
    III – docentes celetistas;
    IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007;
    V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº1.093/2009.
    VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.

    Regula que somente depois de todos escolherem que poderei pegar aulas?

    Leciono no município e para que eu possa escolher um pouco antes, terei que buscar aulas para assumir um contrato antes do dia 10/10?

    Responder
    • 480. apeoesp  |  13/09/2014 às 12:45

      Prezado professor Douglas,
      Sim, é o normal. Você é considerado “novo”. Os demais, que vem antes de você, já tem vínculo com a rede neste momento.
      Bebel

      Responder
  • 481. Higor Ricardo  |  13/09/2014 às 02:30

    Olá, Sra. Isabel.

    Gostaria de saber como fica a ninha situação em relação à atribuição de aulas para o ano de 2014. De acordo com a resolução divulgada resentemente pela SEE. Não poderei realizar a minha inscrição pois o meu contrato “vence” em 12/2014. Como associado do sindcato, poderei entrar com algum mandato, para poder, realizar a incrição dentro do prazo determinado? AMe surge essa dúvida, pois não localizei nenhuma ação da APEOESP em relação esse assunto.

    Professor Higor Ricardo – DE CENTRO.

    Responder
    • 482. apeoesp  |  13/09/2014 às 11:46

      Prezado professor Higor,
      Fizemos contato com a SEE para que a inscrição seja permitida para todos. Ainda não obtivemos resposta. Estamos estudando o que pode ser feito juridicamente. Logo divulgarei.
      Bebel

      Responder
  • 483. Carolina Sousa  |  13/09/2014 às 17:33

    Bebel, Boa tarde!

    Sou uma professora iniciante de História que passou no concurso, Peb II, peguei a jornada de 19 aulas, gostaria de saber se posso ter carga complementar.
    Em caso de resposta positiva, minha carga precisa ser na mesma U.E? pois gostaria de completar minha jornada com aulas de filosofia em uma outra escola próxima de casa, porém da mesma DE.

    No aguardo.

    Muito Obrigada!

    Responder
    • 484. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:47

      Prezada professora Carolina,
      Sim, você pode ter carga suplementar, em outras escolas da DE.
      Bebel

      Responder
  • 485. Thiago  |  13/09/2014 às 23:29

    Boa Noite,

    Fui aprovado no concurso realizado em 2014, entretanto não cheguei a ser chamado em nenhuma das duas opções que selecionei em minha inscrição. Neste ano (2014) abri meu primeiro contrato como categoria O, mas o rescindi no mês de Junho. Frente a isso tenho duas dúvidas. Qual será a ordem de atribuição de aulas em 2015?(serão chamadas primeiro os professores categoria O ou os remanescentes do concurso) e qual a melhor solução para o meu caso?

    Responder
    • 486. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:37

      Prezado professor Thiago,
      Primeiro serão chamados os professores da categoria O com contratos em vigor. Depois os remanescentes do concurso.
      Bebel

      Responder
  • 487. Higor Ricardo  |  14/09/2014 às 01:18

    Obrigado pelo retorno, ficarei no aguardo.

    Responder
  • 488. Viviane Rafael  |  15/09/2014 às 14:43

    Bom dia, gostaria de obter uma informação estou meia perdida e não sei a quem perguntar… Há mais ou menos 8 anos atrás dei aulas no estado, por 3 anos parei agora estou retornando apos esses 8 anos.. Vi que muita coisa mudou…. Agora abriu para INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015, posso já fazer essa inscrição? Não sei qual categoria me encaixo? Ou tenho que esperar até o ano que vem para fazer a inscrição? Sou estudante do ultimo ano…

    Responder
    • 489. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:20

      Prezada professora Viviane,
      Você pode se inscrever para o cadastro de emergência, apenas mais adiante. Neste ano, não haverá prova de seleção. Vão atribuir primeiro os que já tem contrato, depois os que foram aprovados no concurso de PEB II e depois outros professores que tiveram seus contratos encerrados em 2014. Caso haja necessidade, será aberto cadastro emergencial ao longo do ano. Se contratada, você pertencerá à categoria O.
      Bebel

      Responder
      • 490. Viviane Rafael  |  24/10/2014 às 15:43

        Muito obrigada Bebel….

  • 491. Elyane  |  15/09/2014 às 18:39

    Sou efetiva no Estado peb II Matematica. Pretendo fazer o concurso para PEB I. Posso acumular os dois cargos no Estado?

    Responder
    • 492. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:14

      Prezada professora Elyane,
      No meu entendimento, nada impede, pois são dois cargos de docente, independentes entre si.
      Bebel

      Responder
  • 493. Luiz Fernando  |  15/09/2014 às 19:09

    Olá, sou Contador e atualmente funcionário da SEE – AOE num cargo tido como operacional em uma UE. Muito bem. Gostaria de pegar aulas eventuais de estatistica mas quando assumi, fui informado que existe uma lei que me impede de dar aulas por ser do QAE e não QM. Isso procede? AOE = Agente de Organização Escolar.

    Responder
    • 494. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:14

      Prezado professor Luiz Fernando,
      Sim, é verdade. Você só poderia acumular dois cargos de docente.
      Bebel

      Responder
  • 495. Silvana Aparecida Lacerda de Oliveira  |  15/09/2014 às 22:40

    Olá Bebel, tenho uma dúvida, sou PEII categoria F e readaptada e PEBII readaptado também na Prefeitura, acontece que fui convidada para ser secretária da Promoção Social e aceitei, sou obrigada a pedir afastamento do Estado? Se sim onde solicito, pois já entrei com pedido na Delegacia de Ensino e responderam que desconhecem,enfim já fui em vários locais e ninguém sabe de dar uma posição. Continuo trabalhando no Estado. Se possível me responda no meu email.
    Grata
    Silvana

    Responder
    • 496. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:09

      Prezada professora Silvana,
      Um servidor só pode receber remuneração do Estado por trabalho efetivamente realizado. O acúmulo legal só é permitido para dois cargos de docente. Além disso, é preciso ter compatibilidade de horários. Você está com um triplo acúmulo, que, no meu entendimento, poderá gerar problemas futuros, mas não sou especialista no assunto. Sugiro que procure o(a) advogado(a) na subsede da sua região para orientar-se. Pode também ligar para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 497. Alexandre  |  16/09/2014 às 00:13

    Ola.
    Um professor categoria O com primeiro contrato em 2014 que também passou no concurso, e ainda não foi chamado,poderá usar a pontuação alcançada no concurso,ou terá que usar a pontuação do processo seletivo realizado em 2013?

    Responder
    • 498. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:00

      Prezado professor Alexandre,
      A pontuação no concurso é considerada para a classificação na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 499. Angel  |  16/09/2014 às 14:20

    Sou convocada para trabalhar na eleição e recebo folgas pelos dias de trabalho. Gostaria de saber se as folgas da eleição interferem no estágio probatório?

    Responder
    • 500. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:41

      Prezada professora Angel,
      De acordo com o DECRETO Nº 52.344, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007, essa folga não é descontada do estágio probatório.
      Bebel

      Responder
  • 501. José da Conceição Barbosa Sousa  |  16/09/2014 às 15:46

    Bebel!
    Eu me efetivei no estado, mas mantive o meu cargo de F e gostaria de saber se o ponto conseguido vale também para o cargo de F.
    grato.
    Professor José Sousa – Guarulhos SUL

    Responder
    • 502. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:32

      Prezado professor José,
      Sim, ele influi na classificação para a atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 503. Rosana  |  16/09/2014 às 16:06

    Bebel boa tarde!

    Como serão as classificações dos professores Os PEB I, pelo tempo do magistério ou pela nota da última prova em 2013?
    Já que para os professores PEB II, será a nota do concurso que realizaram em 2013.

    Att,

    Responder
    • 504. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:44

      Prezada professora Rosana,
      É preciso levar em conta que haverá os aprovados no concurso, mas levarei esta dúvida ao Secretário.
      Bebel

      Responder
      • 505. Rosana  |  02/10/2014 às 02:26

        Olá Bebel!
        Você tem alguma informação referente as atribuições para 2015. Já que saiu datas para as inscrições.
        Soube como será a classificação para os Os PEB I? Nota da prova ou tempo do magistério?
        E principalmente os contratos que se encerram em 2014 poderão realizar as inscrições? Haverá a duzentena ou quarentena?
        Como contratada acho por direito saber a verdade.
        Obrigada

      • 506. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:22

        Prezada professora Rosana,
        Toda a verdade está expressa no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) e neste blog, além do boletim Informa Urgente, que deve ser distribuído na escola pelo representante da APEOESP. Este assunto foi tratado e divulgado aqui no blog e no site.
        A verdade, neste caso, é que o governo pretende manter a duzentena para quem encerra o contrato em 2014. A APEOESP ingressou com ação judicial para derrubar a duzentena e para que todos possam se inscrever.
        A classificação será feita combinando a classificação do concurso e demais itens, entre eles o tempo de magistério.
        Bebel

  • 507. Maria Valdenora de Oliveira Nascimento  |  17/09/2014 às 13:53

    Olá , Bebel sou professora Peb I categoria F, na capital agora no final de dezembro completo o meu tempo e idade para aposentar, portanto pelo o que ouvi teremos q fazer o concurso q vem aí. Logo teremos q passar para podermos continuar e se não passarmos teremos a carga horária reduzida para 9 horas aulas, quero mais informações sobre isso, não aguento mais,preciso me aposentar tenho uma filha especial que necessita do meu apoio no seu tratamento.Gostaria de saber se apontando esta minha necessidade consigo a partir de janeiro já entrar com o pedido da liquidação e não prestar o concurso. Me responda por favor sou a Professora Val. Beijos

    Responder
    • 508. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:29

      Prezada professora Val,
      Não há obrigatoriedade de prestar o concurso, mas obviamente, as vagas existentes serão preenchidas e você poderá apenas substituir licenças, aposentadorias e afastamentos.
      Creio que a possibilidade que você aponta não existe, mas sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 509. Michele  |  17/09/2014 às 21:17

    Assinei,mas não consegui compartilhá-lo no facebook.Acho importante que outras pessoas também possam assiná-lo através das redes sociais.Vocês poderiam colocar mais petições e em outro sites também.Uma das petições poderia ter como título”Sr. Governador Geraldo Alckmin, deixe os professores fazerem tratamento de saúde!”Acho que dado o número de licenças negadas caberia denúncia ao ministério público,afinal ele está dando ordens para os médicos negarem as licenças e os professores estão dando aulas doentes.O tempo de consulta (3 horas)nem sempre é suficiente,em alguns médicos chego a esperar duas horas sem contar o trânsito.Um outro problema é o limite de seis faltas médicas sem que sejam no mesmo mês,pergunto-lhe eu quem tem controle sobre o próprio corpo?Acho que em todos esses casos (proibir uma pessoa de adoecer e se tratar é contra os direitos humanos)cabe denúncia ao Ministério Público!

    Responder
    • 510. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:04

      Prezada professora Michelle,
      Obrigada pela sua contribuição. Levarei suas sugestões à diretoria da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 511. bellmarshall  |  18/09/2014 às 01:26

    Boa noite, sou professora cat O, e terei meu contrato encerrado em dezembro de 2014, fui informada pela secretária da escola onde possuo vinculo que não poderei participar do processo de atribuição de 2015, gostaria de saber se essa informação procede?
    att, Isabel

    Responder
    • 512. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:01

      Prezada professora Bellmarshall,
      Fizemos contato com a SEE, que afirmou que estaria alterando o sistema de inscrições que fosse possível a inscrição de pessoas nesta situação. Ao mesmo tempo, ingressamos com ação judicial pelo fim da duzentena, para que todos possam participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 513. valeria  |  18/09/2014 às 02:47

    Sou categoria f e tenho 28 aulas ,estou de licença e ingressou professor na escola,a secretária falou que fiquei com 4 aulas,gostaria de saber as 12 aulas de direito e enquanto estou de licença os meus direitos?

    Responder
    • 514. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:59

      Prezada professora Valéria,
      Em princípio, você não pode ter qualquer alteração em seus direitos em períodos de licença. Informe-se melhor e veja como proceder ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 515. Daniel  |  18/09/2014 às 16:19

    Boa tarde ! Provalvemente irei necessitar tirar uma licença sem vencimentos ainda esse ano ( pela 202). Como devo proceder ? se ano passado não optei pela 202 na atribuição , posso tirar esse ano ainda ?
    Mto Obrigado ! DANIEL

    Responder
    • 516. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:45

      Prezado professor Daniel,
      Em princípio, sim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 517. cida  |  18/09/2014 às 19:05

    ola !! tenho uma duvida . tenho 53 anos , tenho bachareu em teologia, termino agora licenciatura em filosofia , e pos tbm em efilosofia . terei problema com minha idade ? ou e tarde para iniciar
    como profesora ?

    Responder
    • 518. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:40

      Prezada professora Cida,
      Não. Não há limitação de idade.
      Bebel

      Responder
  • 519. Mauricio  |  20/09/2014 às 00:11

    Olá. Sou professor categoria O, estou com 10 aulas na centro oeste. Gostaria de saber se posso declinar dessas aulas, para pegar 24 na Sul 1? Sou inscrito na sul 1 também… No começo do ano sempre me inscrevo em varias diretorias para tentar pegar aula… Obrigado Mauricio.

    Responder
    • 520. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:25

      Prezado professor Maurício,
      Não. Ao professor da categoria O não é permitido esse tipo de movimentação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 521. Erika  |  20/09/2014 às 02:33

    Olé Bebel, extingui meu contrato em maio deste ano mas fui aprovada no concurso de 2013. Liguei na DE da minha cidade para saber como ficaria minha situação mas não souberam responder. Pelo que andei lendo poderei participar como remanescente do concurso mas e os pontos que já tenho no Estado? Eles poderão ser anexados? Nesse caso qual o procedimento?

    Obrigada!

    Responder
    • 522. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:13

      Prezada professora Erika,
      Seu tempo no Estado deve ser computado. Caso isso não ocorra, deve procurar o departamento jurídico na subsede para ingressar com mandado de segurança. Em contato com a SEE prometeram assegurar que o sistema compute os pontos.
      Bebel

      Responder
  • 523. Felipe Silva  |  20/09/2014 às 18:09

    Por favor como será feita a inscrição para 2015 ? Não consigo acessar o sistema. Haverá prova ? Outra dúvida: Comecei a eventuar agora em setembro,período da tarde, o meu contrato obrigatoriamente se encerra em dezembro ou vale por 1 ano ? Posso atribuir aulas no período da manhã em outra escola ?

    Responder
    • 524. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:23

      Prezado professor Felipe,
      Na semana passada a SEE informou que havia suspendido as inscrições para corrigir problemas no sistema. Creio que ainda não voltou ao ar. Se você tem contrato como categoria O, ele prosseguirá até o final de 2015.
      Bebel

      Responder
  • 525. Van  |  20/09/2014 às 19:56

    Boa tarde Bebel. Estou com uma tremenda dúvida em relação aos certificados de aprovação, por exemplo passei nos dois concursos – Português e Inglês, automaticamente já ganhei os meus pontos de acordo com os cargos. Na minha contagem para 2015 vão contar novamente os pontos, ou seja, poderei utilizar os pontos de Inglês e jogar para Português e os de Português jogar para o Inglês? Desde já agradeço a sua resposta.
    Obrigada!

    Responder
    • 526. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:17

      Prezada professora Van,
      Os pontos de concurso passam a compor a classificação do professor desde o momento em que são ali introduzidos.
      Bebel

      Responder
  • 527. Paloma  |  20/09/2014 às 22:04

    Olá.
    Acabo de ingressar como professora do Estado de SP. Tomei posse em julho e entrarei em exercício na semana que vem. Acontece que fui convocada par um outro cargo técnico administrativo federal e gostaria de acumular os cargos. Porém minhas aulas no estado estão distribuídas assim: 3 turmas no horário de manhã e 1 à tarde. E o horário vespertino coincide com o cargo de técnico. Gostaria de saber se eu tenho o direito de “largar” a turma da tarde e ficar só com as da manhã (18 aulas ao invés de 24). Ou então se a escola não pode passar todas as 24 aulas para o período matutino. Minha jornada é a inicial (19 aulas).
    Obrigada!

    Responder
    • 528. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:09

      Prezada professora Paloma,
      Você só pode acumular dois cargos de professor. Por outro lado, não pode deixar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 529. Sueli  |  20/09/2014 às 22:35

    Bebel, boa noite.
    Gostaria de saber se será contado o tempo trabalhado, pelo professor, na escola de tempo integral à titulo de aposentadoria, ou o tempo será perdido na contagem? Obrigada

    Responder
    • 530. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:08

      Prezada professora Sueli,
      Todo o tempo trabalhado no magistério conta para a aposentadoria.
      Bebel

      Responder
  • 531. Jacqueline Tavares Mulato  |  22/09/2014 às 14:04

    Por favor, estou com uma dúvida, passei no concurso pebII de 2013, porém estou no aguardo da próxima chamada , não tenho contrato este ano ( o último foi em 2012), tentei fazer a incrição para atribuição de aulas 2015 e não consegui. Quando e como será feita a atribuição de aulas para os professores que se encontram nesta situação?

    Responder
    • 532. apeoesp  |  27/09/2014 às 13:16

      Prezada professora Jacqueline,
      Sua inscrição é automática, com a classificação do concurso.
      Bebel

      Responder
  • 533. hemrique  |  22/09/2014 às 17:50

    Boa tarde vou cursar licenciatura em biologia gostaria de saber se posso dar aula de eventual em que semestre do curso.

    Responder
    • 534. apeoesp  |  27/09/2014 às 13:16

      Prezado professor Henrique,
      Nas escolas, quando não há professor disponível, até mesmo bacharéis podem ministrar aulas. Inscreva-se.
      Bebel

      Responder
  • 535. Crisleide de Moraes Silva Mendonça  |  23/09/2014 às 17:56

    Boa tarde ,Bebel
    Sou professora categoria o,peguei 8 aulas em minha sede,e 20 aulas em substituiçao em outra escola.Porém minha sede me ofereceu agora 26 aulas em substituiçao por tempo indeterminado,será que posso deixar essas aulas da outra escola para pegar em minha sede?

    Responder
    • 536. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:53

      Prezada professora Crisleide,
      Em princípio, não pode. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 537. Jamerson José  |  25/09/2014 às 17:07

    Olá, gostaria de saber se é necessário a Licenciatura para das aulas em PEB I ou II, ou se com o Bacharel é possível ministrar aulas também!

    Responder
    • 538. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:07

      Prezado professor Jamerson,
      Sim, é necessária a licenciatura. Não havendo professor habilitado, um bacharel poderá ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 539. Jussara Granziol  |  25/09/2014 às 19:28

    estou no 2 semestre de pedagogia poço dar aula?

    Responder
    • 540. apeoesp  |  27/09/2014 às 12:06

      Prezada professora Jussara,
      Apenas em último caso, na ausência de professores habilitados ou que tenham em seus currículos os conteúdos mínimos necessários.
      Bebel

      Responder
  • 541. Roberta  |  01/10/2014 às 00:24

    Boa noite!
    Sou formada em administração de empresas pela Oswaldo Cruz, desde 2004. Já peguei o meu diploma e preciso saber como faço para atribuir aulas e em quais materias poderia atribuir?
    Não sei nada, preciso saber como me inscrever no programa, preciso prestar algum concurso? Qual? Hoje moro em São Caetano e por isso seria melhor algo no grande ABC, minha disponibilidade é para o período da tarde.

    No aguardo,
    Roberta

    Responder
    • 542. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:43

      Prezada professora Roberta,
      Neste ano, devido ao fato de não haver prova para seleção de temporários (vai valer a nota do concurso de PEB II), você só poderá se inscrever como cadastro emergencial, no meio do ano, nas disciplinas que constem do seu currículo com mais de 160 horas. Ou como professora eventual. Neste caso, deve procurar a escola de interesse após o início do ano letivo.
      Bebel

      Responder
  • 543. Gabriela  |  01/10/2014 às 23:28

    Boa noite, gostaria de saber se existe um contrato para quem é professor temporário categ O, ou um manual com todos os direitos.

    Responder
    • 544. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:38

      Prezada professora Gabriela,
      É direito do professor exigir o contrato na secretaria da escola. A lei que regulamenta esta contratação é a lei complementar 1093/09.
      Bebel

      Responder
  • 545. Andréia dos Santos Silva Cândido  |  04/10/2014 às 01:27

    Olá, estou terminando a faculdade em Pedagogia este ano e gostaria de saber se já posso dar aula como eventual. Como faço?

    Responder
    • 546. apeoesp  |  04/10/2014 às 14:44

      Prezada professora Andréia,
      Sim, na ausência de professores habilitados. Dirija-se à escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 547. Marcelo Gaumez  |  05/10/2014 às 23:45

    Caros, Boa noite.

    No GDAE não está sendo possível fazer a inscrição para o ano letivo de 2015, pois o docente O, com contrato de 2014 foi impedido neste ano. Quero saber se já há alguma negociação ou alguma ação juridica que proceda a defesa dos docentes para que não sejam prejudicados.
    E quanto a atribuição de aulas do ano letivo de 2015 – estes professores que estão impedidos de fazer o cadastro poderão atribuir normalmente? De que maneira?

    Responder
    • 548. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:22

      Prezado professor Marcelo,
      A APEOESP ingressou com ação judicial para que todos possam inscrever-se e participar do processo de atribuição de aulas. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 549. ¨Vera Lúcia dos Santos Scanavacca  |  06/10/2014 às 16:04

    Sou PEB I com contrato vigente até dezembro de 2014. A APEOESP disse que havia entrado com liminar para que pudéssemos nos inscrever, mas até agora o que se pode ver é que estamos na mesma, ou seja não foi alterado nada.

    Responder
    • 550. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:20

      Prezada professora Vera,
      A APEOESP ingressou com ação judicial para que todos possam inscrever-se e participar do processo de atribuição de aulas. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 551. Victor  |  06/10/2014 às 17:12

    Olá, boa tarde!

    Lecionei como professor categoria O de 2010 à 2013, porém esse ano não assumi aulas. Não poderei me inscrever para a atribuição de 2015?

    obs: Fui aprovado no último concurso para efetivo, não compareci na chamada da minha primeira opção, e ainda não chamaram para segunda opção.

    Como devo proceder? Apenas aguardar a chamada? Sabe se chamarão todos para segunda opção?

    Grato,

    Victor

    Responder
    • 552. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:20

      Prezado professor Victor,
      Você está automaticamente inscrito no processo com a nota do concurso.
      Bebel

      Responder
  • 553. Gilberto Schleder  |  07/10/2014 às 15:04

    Bom Dia!

    Estou cursando o segundo semestre de História e tenho interesse nas atribuições de aulas, mas não imaginava ser tão burocrático o processo, tendo em vista a constante falta de professores desta matéria. Tenho informações de que a tal “provinha” só será realizada no ano que vem. Neste caso, existiria a possibilidade de começar a dar aulas ainda em 2015?

    Responder
    • 554. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:38

      Prezado professor Gilberto,
      Somente como eventual. Informe-se na escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 555. Julia Nogueira  |  07/10/2014 às 16:53

    Boa tarde, gostaria de saber se vou poder trocar minha DE após a abertura da inscrição de atribuição de aulas de 2015. Sou da DE de Lins e estou de mudança pra cidade de Amparo (DE de Mogi Mirim), sou da categoria O e passei no ultimo concurso, mas ainda não fui convocada. Será que posso trocar e continuar a dar aulas na nova cidade?
    Obrigada.

    Responder
    • 556. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:36

      Prezada professora Julia,
      Se você está com contrato ativo, não pode trocar de escola. Se vai abrir novo contrato, poderá inscrever-se para a nova escola. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 557. Gabriela  |  09/10/2014 às 00:42

    As inscrições para atribuição de aulas começaram hoje. Quando entro no sistema tem a seguinte mensagem :
    Professor(a)
    Bem-Vindo à Secretaria de Estado da Educação!
    Por gentileza, confirme sua inscrição para a Atribuição de Classes e Aulas 2015 até às 18:00 horas do dia 30/10/2014.

    Acontece que entro p confirmar inscrição e dá a seguinte mensagem :
    CPF não atende os requisitos necessários para inscrição .

    Alguém sabe o que está acontecendo ? O que ficou decidido ? To desesperada aqui .. Não vou trabalhar no próximo ano é isso ?

    Responder
    • 558. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:24

      Prezada professora Gabriela,
      A APEOESP ingressou com ação judicial para que todos possam inscrever-se e participar do processo de atribuição de aulas. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 559. Gabriela  |  09/10/2014 às 23:41

    Sem contrato ou com contrato em 2013, vão ser chamados depois dos efetivos- F- O (contrato 2014 inicial) ?… Gente, isso é um absurdo … Várias pessoas que conheço que começacam a faculdade o ano passado e começaram a dar aula esse ano e estão com contrato novo vão passar na frente que tem anos como categoria O, e já está licenciado ? É isso mesmo ? Como meu contrato é do ano passado terei que aguardar o cadastro emergencial? Quando é esse cadastro emergencial? Enquanto não tem cadastro emergencial posso dar aula como eventual ? Me desculpem as perguntas, mas estou com minha bebê de apenas um mês e preciso me programar para o próximo ano, caso contrário acho que deverei procurar outro emprego …

    Responder
    • 560. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:58

      Prezada professora Gabriela,
      A APEOESP é contra a forma de contratação de atribuição de aulas para os professores da categoria O. Fizemos duas greves nas quais este era um dos pontos principais. Queremos outra forma de contratação que garanta direitos e dignidade aos professores. Mas é preciso que os professores venham em massa nas assembleias e atividades do sindicato. Sem pressão, nada poderá mudar.
      No caso específico desta atribuição de aulas, ingressamos na justiça para que todos possam se inscrever e participar da atribuição inicial. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 561. Fábio Alves  |  10/10/2014 às 11:08

    Olá, Bom dia!
    Minha dúvida talvez será a de muitos que estão na categoria O. Bom conforme o informando na minha UE pela DE todos os professores precisavam fazer a inscrição para a atribuição de 2015 pelo sistema GDAE no prazo do dia 08/10 a 13/10. Eu tentei fazer a minha inscrição e ao tentar confirmar apareceu que o meu CPF não é valido ou eu não atendo aos requisitos basicos para inscrição. Sendo que meus dados, minha escolaridade e minha pontuação esta correta. Estou no Estado a mais de 4 anos e conheço muito bem como é o processo de atribuição de aulas para o categoria O. Informei ao diretor da minha UE o que estava acontecendo, nós dois tentamos fazer junto a minha inscrição e ele também achou estranho, porém entrou em contato com a DE e o mesmo foi informado que, como meu contrato vence este ano 2014, eu só poderei fazer minha inscrição o ano que vem, quando abrir para cadastro emergencial, ou seja, eu e muitos dos que são categoria O, não irão participar do processo de atribuição de aula 2015por conta deste procedimento tomado pela secretaria de Educação. Gostaria de saber como devo proceder, pois segundo a lei devemos participar do processo de atribuição de acordo com a classificação estabelecida pela DE e não ser impedido de fazer a inscrição. Por favor preciso de ajuda, vc pode me dar um parecer?

    Responder
    • 562. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:50

      Prezado professor Fábio Alves,
      Conforme divulgamos, a APEOESP ingressou com ação judicial para que todos possam se inscrever. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 563. ana  |  10/10/2014 às 22:35

    oi bebel, professor efetivo com carga horaria básica, na inscrição ele opta opta pela integral, mas no ato da atribuição fase escolar ele pode pegar só a básica? o fto de escolher a integral na inscrição não o prejuduca?
    ana

    Responder
    • 564. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:43

      Prezada professora Ana,
      O professor só pode reduzir a jornada escolhida se não houver aulas disponíveis. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 565. Luciane  |  11/10/2014 às 02:24

    Olá, passei em um concurso em 2010 para 20 horas como professora e agora me chamaram, porém sou concursada em outra cidade 20 horas também, no caso já trabalho na parte da manhã, posso exigir o turno para assumir este outro concurso para que eu trabalhe na parte da tarde?
    Grata
    Luciane

    Responder
    • 566. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:40

      Prezada professora Luciane,
      O acúmulo legal de cargos é garantido desde que haja compatibilidade de horários. Você, pela lei, não pode exigir o horário da tarde, mas o bom senso indica que esta deveria ser a solução. Ao mesmo tempo, a escola deverá expor suas necessidades. Caso se sinta prejudicada, poderá recorrer judicialmente, por meio da APEOESP.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 567. fernanda  |  11/10/2014 às 14:23

    Bebel, tem professores que alteraram sua jornada de básica para integral no ato da inscrição, mas se arrependeram, será aberta a inscrição para eles possam alterar essa opção ?

    Responder
    • 568. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:28

      Prezada professora Fernanda,
      Devem fazê-lo na diretoria de ensino até 30/10.
      Bebel

      Responder
  • 569. Viviana  |  11/10/2014 às 20:06

    Boa tarde,
    Meu contrato vence agora, não posso me inscrever?
    Quer dizer que no ano de 2015 não posso trabalhar?

    Responder
    • 570. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:22

      Prezada professora Viviana,
      A APEOESP ingressou com ação judicial. Estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 571. Viviana  |  11/10/2014 às 20:14

    Não consigo entender como o excelentíssimo sr. governador foi reeleito, com tantas barbáries na educação?

    Responder
    • 572. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:21

      Prezada professora Viviana,
      Nem eu, confesso.
      Bebel

      Responder
  • 573. Núbia  |  12/10/2014 às 00:18

    Boa noite
    Quando assumi o cargo optei por jornada inicial (19 aulas) e durante esse ano mantive minha jornada assim, entretanto, gostaria de saber se no próximo ano posso reduzir essa jornada para as 9 aulas? Ou se apenas posso aumentar ou manter a quantidade de aulas?

    Obg

    Responder
    • 574. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:20

      Prezada professora Núbia,
      A SEE não aceita a redução para a jornada reduzida. Somente poderá conseguir por meio de ação judicial individual.
      Bebel

      Responder
  • 575. marcela  |  12/10/2014 às 13:51

    Olá o que podem me ajudar em relação aos professores categoria o não poderem fazer inscrição de aula ….meu contato foi feito em 2013 e me falaram que eu tenho que esperar o caráter emergencial para que eu possa fazer inscrição. .por favor me ajudem

    Responder
    • 576. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:10

      Prezada professora Marcela,
      A APEOESP ingressou com ação judicial pelo fim da duzentena e para que todos possam se inscrever. Aguardamos decisão.
      Bebel

      Responder
  • 577. carlos  |  14/10/2014 às 01:40

    Olá, Eu sou professor mais de 5 anos como categoria L agora estou como O e peguei 12 aulas este ano de 2014 com e despois perdir 6 aulas e ficou dificil ,e com problemas pessoais eu degistir das aulas em agosto . Sera que poderei pegar aulas em 2015. Sera que posso fazer a inscrição na atribuição para 2015.

    Responder
    • 578. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:46

      Prezado professor Carlos,
      Provavelmente, não. Nesses casos o Estado mantem o professor afastado por longo período. Temos ação judicial para que todos possam se inscrever, mas ainda não há decisão. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 579. Paulo Cesar dos Santos  |  14/10/2014 às 17:46

    Olá, Trabalhei de 2011 até 2013 como categoria O e efetivei em dois cargos (Matemática e Física) em 2014. Gostaria de saber se o tempo como categoria O pode pontuar os dois cargos Matemática e Física, pois na minha UE fui informado que somente um cargo leva a pontuação da categoria O.

    Responder
    • 580. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:41

      Prezado professor Paulo,
      No meu entendimento, deveria pontuar nos dois casos, mas você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 581. luciane  |  15/10/2014 às 02:04

    Boa Noite, gostaria de esclarecer uma dúvida referente as inscrições para 2015, nos anos de 2008 a 2009 eu era categoria L, em 2013 a 07/2014 categoria O, em julho ingressei através do concurso esse tempo anterior eu posso carregar como tempo de magistério? Se puder a escola pode fazer essa alteração ou tenho que procurar outro órgão?
    Obrigada!!

    Responder
    • 582. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:34

      Prezada professora Luciane,
      Você deve comprovar o tempo de categoria O com certidão do INSS. O restante consta em seus registros na SEE.
      Bebel

      Responder
  • 583. Maria Aparecida Rodrigues Guimarães  |  15/10/2014 às 14:06

    Bom dia. Fiz minha inscrição no GDAE para atribuição de 2015, porém me equivoquei e não me atentei aos pontos. Quando fui ter a certeza de que minha pontuação estava errada já havia confirmado a inscrição. Gostaria de saber se teremos algum prazo para correção. Me senti prejudicada, pois os posntos estão bem abaixo. Agradeço e fico no aguardo de algum esclarecimento.

    Cida Rodrigues

    Responder
    • 584. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:30

      Prezada professora Maria Aparecida,
      As correções devem ser solicitadas à Diretoria de Ensino. Os prazos, de acordo com a Instrução da CGRH, são definidos assim:
      Artigo 5º – O docente que solicitou acerto até o dia 30/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 06/11/2014. Somente serão analisadas as solicitações devidamente fundamentadas.
      Bebel

      Responder
  • 585. Cleonice Santo  |  16/10/2014 às 13:15

    Olá Bebel! Por gentileza, poderia me auxiliar em uma dúvida: sou graduada e licenciada em História e estou no 2º ano de Pedagogia. Passei em um concurso público para PEB I. Existe alguma lei que me garanta assumir o cargo?

    Obrigada.
    Cleonice

    Responder
    • 586. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:15

      Prezada professora Cleonice,
      Se o concurso está válido, você está apta a assumir a vaga, desde que aprovada na perícia médica, mas não há lei que obrigue. O que ocorre é que, havendo vagas, os candidatos aprovados tem que ser chamados na ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 587. Cristiane Ivan Caldas  |  20/10/2014 às 15:53

    Boa tarde, pretendo ir para atribuição de aulas amanhã, poderia me dizer quais os documentos e exames médicos necessários para contratação?

    Responder
    • 588. apeoesp  |  25/10/2014 às 16:12

      Prezada professora Cristiane,
      Se for para contratação temporária, não são necessários exames médicos e você deve levar documentos pessoais e diploma.
      Bebel

      Responder
  • 589. Iara  |  20/10/2014 às 20:15

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida: Esse ano é o meu 2º, portanto último do contrato, de categoria “O” numa escola Fund I. Não consigo fazer minha inscrição para atribuição de aulas de 2015. Quem tem rompimento de contrato esse ano, não poderá iniciar um novo contrato em 2015? Não consigo me inscrever? Nada me garante esse direito?
    Obrigada,

    Iara

    Responder
    • 590. apeoesp  |  25/10/2014 às 16:04

      Prezada professora Iara,
      Ingressamos com ação judicial a este respeito, mas não conseguimos liminar. Estamos aguardando decisão da justiça sobre o mérito da ação.
      Bebel

      Responder
  • 591. Sara Regina da Cunha Lopes Olveira  |  20/10/2014 às 21:38

    Sou aposentada, e assumi um cargo em 2014. Tenho dois certificados de concurso um de 1999 que assumi e outro de 2003 que usei para pontuação. Gostaria de saber se os dois certificados servem para o meu novo cargo se posso pedir acerto para inclui-los na pontuação. Aguardo uma resposta, obrigada.

    Responder
    • 592. apeoesp  |  25/10/2014 às 16:03

      Prezada professora Sara,
      Creio que sim, mas não tenho informações suficientes para lhe dar uma resposta conclusiva. Por favor, ligue para 11.33506214 para receber melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 593. Catarina Oliveira  |  22/10/2014 às 13:41

    Bom dia!
    Sou efetiva em 2014 estou com a jornada básica de 25 aulas (LP no EM de 5 turmas de 5 aulas) mais 03 de apoio. Para 2015 gostaria de ampliar para integral. O problema segundo fui informada que não consigo somar na minha escola o número de 33 aulas, e sim 32. Sendo assim terei q voltar para carga básica. Em ultima possibilidade pode ser q ocorra aulas de reforço auxiliar no mesmo dia, ai sim poderá formar uma jornada de 33 horas.
    Pergunto e em escolas com o número de aulas não fecha em 33 e sim 32 no caso de fundamental, como ficamos?

    sem mais,

    Profa.Catarina

    Responder
    • 594. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:36

      Prezada professora Catarina,
      Sim, este é um problema que já levamos à SEE, mas ainda está sem solução. Por favor, ligue para 11.33506214 e obtenha orientações sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 595. Cristiane Portilio  |  22/10/2014 às 23:26

    Boa noite! Estou com uma dúvida sobre a inscrição da atribuição 2015. Ingressei como efetiva em março de 2014 em Educação especial (sala de recurso) com carga inicial de 20 aulas. Na inscrição abre as opções de carga inicial e carga básica. No caso serão 3 turmas de 5 alunos completando 30 aulas no meu horário. Não sei por que carga optar, e não consigo uma informação exata na unidade escular e delegacia de ensino. Se eu pegar a inicial de 20 posso completar com suplementar? A básica neste caso são de 25 aulas, posso também completar as 30 com suplementar??

    Obrigada

    Responder
    • 596. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:28

      Prezada professora Cristiane,
      Sim, creio que poderá complementar. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 597. Mara de Fatima Oliveira Campos  |  23/10/2014 às 10:05

    Prezada Presidenta, Fui contratada como eventual em março deste ano e em setembro me atribuíram alguma aulas. Gostaria de saber se terei direito á férias de janeiro. Grata.

    Responder
    • 598. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:00

      Prezada professora Mara,
      Não. Apenas servidores que completam 12 meses de exercício tem direito a férias.
      Bebel

      Responder
  • 599. André  |  23/10/2014 às 10:46

    Bom dia!
    Sou professor categoria O e meu contrato é de 2013 e esta vencendo agora em 2014, passei no concurso porém ainda não fui chamado. Não poderei me inscrever para a atribuição de 2015?Como devo proceder?
    Grato,
    André

    Responder
    • 600. apeoesp  |  25/10/2014 às 14:59

      Prezado professor André,
      Não pode. Ingressamos com ação judicial e estamos aguardando a decisão.
      Bebel

      Responder
  • 601. Marili marques das Neves  |  23/10/2014 às 18:05

    Boa tarde Bebel, estou a dias tentando fazer minha inscrição p/ atribuição 2015 mas não consigo porque aparece a seguinte mensagem: docente sem formação curricular.Tenho contrato aberto em 2014, como não consigo apenas confirmar inscrição?
    Desde já, agradeço.

    Responder
    • 602. apeoesp  |  25/10/2014 às 14:52

      Prezada professora Marili,
      Você precisa dirigir-se à Diretoria de Ensino da região para expor o problema e cobrar uma solução. Caso não seja solucionado, procure o departamento jurídico na subsede para obter auxílio.
      Bebel

      Responder
  • 603. Eliandro  |  23/10/2014 às 20:53

    Por favor tenho uma dúvida me efetivei agora em julho e percebi que estou zerado na pontuação de tempo de serviço, no cadastro de atribuição de aulas e portanto, gostaria de saber se o tempo que tenho no magistério leva-se em conta?

    Responder
    • 604. apeoesp  |  25/10/2014 às 14:23

      Prezado professor Eliandro,
      Sim, deve ser levado em conta. Você precisa protocolar documento neste sentido na sua escola. Se não for corrigido, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 605. Patrícia  |  24/10/2014 às 00:26

    Gostaria de saber se Professores categoria O , contratados em 2014 podem doar sangue e se ganha o dia de folga, se é um dia mesmo ou mais de um,ou algumas horas etc…

    Responder
    • 606. apeoesp  |  25/10/2014 às 14:09

      Prezada professora Patrícia,
      No nosso entendimento, sim, mas é preciso verificar junto ao departamento jurídico, pois a legislação do professor da categoria O é específica e restritiva. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se.
      Bebel

      Responder
  • 607. Marilu Ap. Artioli  |  25/10/2014 às 12:30

    Bom dia,
    nunca dei aulas no estado, porém tenho interesse em dar aulas PEB I, pois tem falta de professores aqui, porém, só tenho um cadastro emergencial atribuição de aulas de fevereiro 2014.
    Entrei no Site do GDAE e fiz uma inscrição de e-mail, senha, login, não sei se tenho que fazer mais alguma coisa. Porque apareceu
    “Por gentileza, confirme sua inscrição de classes e aulas 2015 até 18:00 do dia 30/10/2014”
    Mas a questão é……como fazer isto?
    Grata

    Responder
    • 608. apeoesp  |  25/10/2014 às 13:44

      Prezada professora Marilu,
      Creio que deve fazê-lo no mesmo site. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor. Também pode dirigir-se à Diretoria de Ensino da região pretendida para resolver a pendência.
      Bebel

      Responder
  • 609. André  |  25/10/2014 às 12:35

    Prezada Isabel.
    Estou enviando este para pedir informações para minha esposa que é professora de Matemática e foi efetivada agora em julho de 2014 . Gostaria de saber informações sobre o Artigo 22, Remoção e União de Cônjuge.
    Se possível gostaria de saber onde posso encontrar as referidas lei na integra, e também como proceder para utilizar os recursos dessas para trazer minha esposa.
    Obrigado pela atenção.
    André

    Responder
    • 610. apeoesp  |  25/10/2014 às 13:43

      Prezado senhor André.
      Sua esposa deve inscrever-se no processo de atribuição de classes e aula nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 (que transcrevo mais abaixo). Na atribuição de aulas, haverá momento específico para este procedimento e escolha das aulas.
      Não está previsto concurso de remoção neste ano.
      Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985
      Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas
      Artigo 22 – Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério.
      § 1º – A substituição poderá ser exercida, inclusive por ocupante de cargo da mesma classe, classificado em área de jurisdição de qualquer Delegacia de Ensino.
      § 2º – O ocupante de cargo de Quadro do Magistério poderá, também, exercer cargo vago da mesma classe, nas mesmas condições do parágrafo anterior.
      § 3º – O exercício de cargos nas condições previstas nos parágrafos anteriores será disciplinado em regulamento.

      Para mais informações e melhor orientação, sugiro que sua esposa ligue para 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 611. Gabriela  |  25/10/2014 às 16:39

    Sei que deveria perguntar esse tipo de dúvida na escola em que leciono, mas a secretária que cuida disso passou no concurso do correio e saiu da escola. Por enquanto a escola está sem secretária e os demais não sabem me responder.
    Meu contrato é de 2013 e será extinto dia 19 de Dezembro de 2014. Como o contrato vai ser extinro eu terei salário em Dezembro e Janeiro ? E 13º quando eu recebo ? Como funciona isso? Tenho 32 aulas atribuidas.

    Responder
    • 612. apeoesp  |  02/11/2014 às 12:57

      Prezada professora Gabriela,
      Terá salário em dezembro (pago em janeiro), 13º salário e férias.
      Bebel

      Responder
  • 613. Diogo  |  27/10/2014 às 13:24

    Bom dia! Sou professor ingressante e estava com o cargo de “O” e antes já tinha sido “F” mas pedi exoneração, quando assumi o cargo efetivo optei apenas pelo cargo efetivo, no momento em que fui confirmar minha inscrição como Efetivo para 2015, a minha pontuação aparece apenas meu Tempo de Unidade Escolar (UE) e tempo de Magistério + 10 ponto do concurso, todo o meu tempo na FUNÇÃO não consta e a escola informa que esta certo. Afinal não conta todo o tempo de função que fiquei no Estado? Obrigado.

    Responder
    • 614. apeoesp  |  02/11/2014 às 12:29

      Prezado professor Diogo,
      No nosso entendimento, deve contar, sim. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede da região (veja endereços e telefones em http://www.apeoesp.org.br) para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 615. Renata Menezes de Almeida  |  30/10/2014 às 07:50

    Senhores, por favor sou cat o meu contrato completa 1 ano em 06/11/14 tirei licença médica no dia 21/10/14 por 60 dias, sei que os primeiros 15 dias sao pagos pelo governo gostaria de saber qual mês este ano o categoria o recebe 13 e a rescisão e férias? Aliás a rescisão para a cat o são somente férias? Soube q este ano o contrato vai somente ate o último dia letivo de.dezembro e pq o 13 é pago somente em jan/15? E a rescisão ou férias somente em fev? Minha perícia ainda não foi agendada os 15 dias vencem em 04/11 qual o prazo máximo para a Escola solicitar a perícia? Eu posso solicitar? (É a minha primeira licença) Isto prejudica meus rendimentos 13 e férias (lembrando q completei 1 ano sem entrar de licença) por favor me ajudem ninguém sabe explicar nada

    Responder
    • 616. apeoesp  |  02/11/2014 às 11:42

      Prezada professora Renata,
      Responderei o que posso no momento, pois o contrato de categoria O é controverso.
      Em primeiro lugar, o Estado paga férias para os professores que completam 12 meses de trabalho. Consideramos que o Estado deveria pagar férias proporcionais, o que não ocorre. O pagamento de férias é feito nos salários que são recebidos em janeiro e agosto.
      De fato a rescisão do contrato do professores da categoria O resume-se aos resíduos de salário, 13º proporcional e férias, quando há o direito adquirido.
      Para confirmar essas informações e obter as demais informações de que precisa, sugiro que ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede (poderá ver endereços e telefones em http://www.apeoesp.org.br).
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 617. Andreia  |  31/10/2014 às 09:07

    Olá ! Bom dia!!
    Sou PAA de uma escola, sai de licença maternidade e segundo a escola que trabalho eu não voltaria mais a lecionar lá, que depois que passasse os 120 dias eu poderia ir para a atribuição novamente, isso foi me falado quando eu sai de licença, mas agora vencendo os 120 dias, recebo o recado que devo voltar a lecionar na mesma escola, como devo proceder?

    Responder
    • 618. apeoesp  |  02/11/2014 às 11:22

      Prezada professora Andreia,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 619. sonia izabel  |  01/11/2014 às 18:12

    boa tarde Bebel, necessito de uma informação ,sou professora categoria f com acumulo legal o contrato como categoria O foi aberto em outubro de 2013 corro risco de cessar esse contrato em dezembro de 2014 e não conseguir essas aulas em 2015 mesmo sendo reconduzida, pois esse acúmulo e no sistema prisional

    Responder
    • 620. apeoesp  |  02/11/2014 às 11:13

      Prezada professora Sonia,
      Estamos com ação judicial para que os professores com contratos que se encerram em 2014 possam inscrever-se e para que acabe a duzentena. Não foi concedida liminar e aguardamos o julgamento do mérito da ação.
      Bebel

      Responder
  • 621. valeria  |  01/11/2014 às 18:32

    Estou de licença médica,quero aumentar minha carga horária na atribuição,como devo fazer? Que dia será a atribuição para categoria f?

    Responder
    • 622. apeoesp  |  02/11/2014 às 11:12

      Prezada professora Valéria,
      Poderá fazê-lo se houver aulas disponíveis. Ainda não foi divulgado o calendário da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 623. Priscila  |  03/11/2014 às 16:03

    Boa Tarde Bebel..
    Queria esclarecer algumas duvidas..
    Fiz dois semestres de pedagogia e abandonei..agora estou no primeiro de historia.
    Gostaria de saber se posso me cadastrar como eventual e como faço para me cadastrar..obrigada

    Responder
    • 624. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:40

      Prezada professora Priscila,
      Sim. Deve procurar a escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 625. Edras Moreno  |  03/11/2014 às 16:34

    Prefessora Bebel, boa tarde!!
    Passei no concurso do Estado para PEB IIe estou prestes a ser chamado, já que, agora estou em terceiro da lista, minha duvida é, estou terminando minha graduação agora no final do ano, portanto colarei grau somente em fevereiro de 2015, se houver mais um chamado para posse, posso pegar o cargo?

    Responder
    • 626. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:39

      Prezado professor Esdras,
      Você só pode assumir o cargo mediante a apresentação do diploma.
      Bebel

      Responder
  • 627. Breno  |  04/11/2014 às 00:37

    eu gostaria de saber, eu trabalhei no anos passado 2013,e este anos 2014 trabalhei vou ter q esperar cadastro emergencial mesmo?
    Isso mesmo,não farei cadastro agora pelo site?

    Responder
    • 628. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:36

      Prezado professor Breno,
      Ingressamos com ação judicial para que todos possam se inscrever e para derrubar a duzentena. Não conseguimos a liminar e estamos aguardando o julgamento do mérito da ação.
      Bebel

      Responder
  • 629. Tania  |  06/11/2014 às 01:41

    Boa noite, Bebel meu contrato termina 1 de dezembro ( cat o ) ,não consegui fazer minha inscrição como muitos colegas , vou receber 13 salario e férias quando? quando vou poder participar das atribuições? Agradeço a atenção, obrigada

    Responder
    • 630. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:05

      Prezada professora Tania,
      Ingressamos com ação judicial para que a inscrição de todos seja possível e possam participar da atribuição. Não conquistamos liminar e estamos aguardando o julgamento do mérito da ação.
      Você tem direito ao pagamento de 13º, a ser pago em dezembro.
      Bebel

      Responder
  • 631. Milena  |  06/11/2014 às 23:15

    Olá, Bebel! Sou aluna de licenciatura em química, 5° período, mas terei que deixar o curso. Gostaria de saber se: posso pegar aulas? Se sim, quantas?; Posso pegar aulas em escolas diferentes? Quantas?; Gostaria de tentar pegar aulas de matemática, de caráter emergencial, como funciona? E quando não aparece professor habilitado para atribuição de aula qualquer pessoa pode se candidatar?

    Responder
    • 632. apeoesp  |  09/11/2014 às 18:19

      Prezada professora Milena,
      Defendemos o que determina a LDB, ou seja, que ministrem aulas professores habilitados, com licenciatura específica. No entanto, a lei também permite que, na ausência de professores habilitados, outras pessoas possam ministrar aulas. Na rede estadual de ensino, é preciso ter no histórico no mínimo 160 horas de um componente curricular para ministrar aulas daquela disciplina.
      Bebel

      Responder
  • 633. Marineide  |  07/11/2014 às 22:54

    Olá Boa tarde,

    Tendo em vista que alguns professores estão carregando o tempo de magisterio OFA para somar ao cargo de titular, gostaria de saber para fins de classificação final na UE, o primeiro a escolher aulas será o prof. efetivo que tem maior pontuação mesmo tendo ingressado este ano ou o prof. efetivo que esta lecionando na UE a mais tempo e com pontuação final menor.

    Responder
    • 634. apeoesp  |  09/11/2014 às 11:55

      Prezada professora Marineide,
      Vale a classificação total, incluindo todos os pontos.
      Bebel

      Responder
  • 635. Elainy Rodrigues  |  10/11/2014 às 03:58

    Veio por meio, desta tirar uma dúvida referente a uma atribuição.
    Fui contrata para ser professora, substituta da disciplina de história cobrindo a licença médica de uma professora efetiva. A data da contratação foi dia 18/08/2014 no dia 27/10/14 a professora efetiva voltou, porém não chegou a ir para sala de aula. Eu continue dando as aulas como eventual a pedido da direção, até 04/11/14 quando a professora tirou m licença médica de 60 dias.
    A direção me informou que eu poderia continua cobrindo a licença da professora pois ainda tinha sede na escola, porque tinha duas aulas atribuidas de outra professora como substituta. A pedido da direção e comunicado no livro de comunicados a direção disse que a atribuição seria na escola as 10:00 da manhã no dia 06/11/14. Não consigue chegar no horário marcado, mas ao ser indagada pela vice diretora pelo telefone disse que iria me atrasar por motivo pessoal, porém informei que era de total interresse atribuir as aulas que eu ja estava substituindo e com trabalho em andamento com os alunos.
    Ao chegar na escola, na data marcada a diretora ja tinha atribuído as aulas, para outra professora que ainda esta cursando a faculdade. A mesma me deu para atribuir, as aulas que sobraram em outras anos que eu ainda não estava efetuando uma substituição.
    Esses procedimentos estão corretos, ou essa atribuição pode ser canceladas ser atribuídas por mim novamente?

    Atenciosamente

    Responder
    • 636. apeoesp  |  15/11/2014 às 13:17

      Prezada professora Elainy,
      Creio que há chance de ser revista, sobretudo pelo fato de a outra professora não ser habilitada, mas você precisa de orientação jurídica. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede de sua região.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 637. Marcia  |  10/11/2014 às 23:29

    Boa noite! Me efetivei 2014 e estou acumulando como F, porém no próximo ano não vou mais acumular, nesse caso levo todo meus pontos, inclusive os quinquênios?

    Responder
    • 638. apeoesp  |  15/11/2014 às 12:52

      Prezada professora Márcia,]
      Por favor, para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 639. Noemi Lima  |  12/11/2014 às 00:55

    Olá gostaria saber se isso é legal , sou professora de creche e estou sendo obrigada a assumir duas salas de berçario qual é a lei que legaliza esta decisão?

    Responder
    • 640. apeoesp  |  15/11/2014 às 11:59

      Prezada professora Noemi,
      Pelo meu conhecimento, não há uma legislação clara a esse respeito, mas sugiro que você se informe melhor pelo telefone 11.33506214, que é o call center do departamento jurídico da APEOESP.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 641. Marco Antonio Malaquias  |  12/11/2014 às 18:10

    Tenho uma duvida, estou começando a dar aulas e gostaria de saber quantas aulas posso pegar por cada cargo em diferentes escolas, quantas no cargo 1 e quantas no cargo 2, por exemplo tenho 2 aulas por semana em uma e 4 em outra. Posso ter as 6 em um cargo só?

    Responder
    • 642. apeoesp  |  15/11/2014 às 11:46

      Prezado professor Marco,
      Infelizmente, não. Para o Estado, do ponto de vista funcional, você significa uma pessoa diferente para cada cargo. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 643. Gabriela  |  14/11/2014 às 17:34

    Bebel, o Professor que é categoria O pode pedir mais 15 dias de licença amamentação depois de cumprida a licença maternidade?

    Responder
    • 644. apeoesp  |  15/11/2014 às 11:12

      Prezada professora Gabriela,
      Se houver recomendação médica, isto pode ser tentado. Confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 645. Gabriela  |  16/11/2014 às 19:32

    Bebel, é válido atestado de dependende para professor categoria O? No caso de filhos menores de um ano?

    Responder
    • 646. apeoesp  |  20/11/2014 às 14:06

      Prezada professora Gabriela,
      Creio que sim, pois não há razão legal para ser diferente. Para confirmar, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 647. Luís Carlos Guimarães  |  19/11/2014 às 23:18

    Boa Noite, tenho uma dúvida sou professor PAA e gostaria de saber se posso declinar dessas aulas para reduzir UE pois na outra escola que estou lecionando surgiram aulas que completam as minha 32 sem eu precisar continuar como PAA em outra UE

    Responder
    • 648. apeoesp  |  20/11/2014 às 12:33

      Prezado professor Luís Carlos,
      Em princípio, nenhum professor pode abrir mão de aulas atribuídas, a não ser em casos excepcionais, mediante justificativa. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou junto à direção da escola.
      Bebel

      Responder
  • 649. Diogo  |  22/11/2014 às 01:01

    Oi Bebel, obrigado pela ultima dúvida tirada. Tenho outra dúvida: na escola que sou efetivo, na disciplina que leciono, tem 5 efetivos, eu sou o 3º, os três primeiros não tem acumulo e os dois últimos têm acumulo legal, é possível que eu escolhendo o período noturno, por exemplo, eu seja obrigado a mudar de período só porque os outros dois possuem acumulo? ou segue a classificação e pronto e caso não haja aula que dê nos seus acúmulos ele vão para atribuição na diretoria?

    Responder
    • 650. apeoesp  |  22/11/2014 às 09:58

      Prezado professor Diogo,
      Tudo depende da atitude que tomará a direção. A orientação do Secretário da Educação, até mesmo por solicitação da APEOESP, é para que os acúmulos sejam facilitados, tendo em vista que é um direito legal e, a nosso ver, os professores não podem ser prejudicados. Mas cabe à direção, em diálogo com os professores, tentar harmonizar a situação entre todos.
      Bebel

      Responder
      • 651. Paulo  |  29/11/2014 às 18:18

        Resolução SE 75, de 28-11-2013
        Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação.

  • 652. Mayara  |  24/11/2014 às 23:19

    Olá, Boa Noite ..
    Sou Professora Categoria OFA
    Tinha 25 aulas ate o dia 28/10
    Em Dezembro ainda recebo por elas?
    e o Decimo vem referente a essas aulas , ou tem desconto ?
    Obrigada

    Responder
    • 653. apeoesp  |  25/11/2014 às 12:25

      Prezada professora Mayara,
      Sim, se o contrato estiver em vigor. Se for encerrado agora, não.
      O 13ª salário refere-se ao último salário ou proporcional, se não tiver ministrado aulas durante todo o ano.
      Bebel

      Responder
  • 654. Angélica.  |  25/11/2014 às 16:09

    Boa tarde, Sou professora de categoria O e meu contrato acaba em fevereiro. Caso não chamem concursados, as aulas a mim, atribuídas, continuarão livres na escola em que trabalho. Então, gostaria de saber se poderei renovar o contrato na mesma escola e se isso é automático, ou elas passarão por atribuição novamente.
    desde já, obrigada,
    Angélica.

    Responder
    • 655. apeoesp  |  29/11/2014 às 12:42

      Prezada professora Angélica,
      Seu contrato será renovado automaticamente até dezembro de 2015 mediante a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 656. Marineide Andrade  |  25/11/2014 às 18:15

    Boa tarde Bebel,
    Tendo em vista que alguns professores estão carregando o tempo de magisterio OFA para somar ao cargo de titular, gostaria de saber se esses pontos são somados somente ao tempo de magisterio, ou são somados ao tempo de magisterio e ao tempo de titular de cargo.

    obrigada

    Marineide

    Responder
    • 657. apeoesp  |  29/11/2014 às 12:38

      Prezada professora Marineide,
      Somente ao tempo de magistério. Informe-se melhor em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 658. Sonia Moussalli  |  25/11/2014 às 23:00

    Prezada Bebel,
    Trabalhei como professora ACT entre 1979 e 1985, me efetivei em 1986. Atuei neste cargo até 1990 – quando, pedi exoneração. Voltei a atuar como temporária em 2005 e 2006. Prestei novo concurso e me efetivei em 2011. A escola, onde atuo agora, não considerou o tempo de serviço no cargo/função anterior como consta no CTA que trouxe da última escola – a somatória da época de temporária e efetiva (campo b). Meu tempo de serviço anterior só foi computado no campo “no Magistério”. Desta forma “perdi” mais de 13 pontos na contagem para a atribuição de aulas. Foram 2.782 dias como temporária e efetiva no cargo anterior. Isto é correto? Não acho justo “perder” todo esse tempo no novo cargo. Hoje, quando um professor OFA se efetiva ele não traz a pontuação que obteve na função para o cargo? Tanto na época em que me efetivei pela primeira vez como quando voltei a ser temporária, os pontos na função e no cargo eram somados – como constam em meus CTAs antigos. Preciso muito de uma orientação a respeito. Grata,
    Professora Sônia

    Responder
    • 659. apeoesp  |  29/11/2014 às 12:30

      Prezada professora Sonia,
      Você deve solicitar na DE a retificação da pontuação. Se necessário, contate o departamento jurídico na subsede da região. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 660. Marineide  |  26/11/2014 às 15:33

    Boa tarde,
    O professor que carregar a sua pontuação de OFA para o cargo de titular, essa pontuação será somada ao tempo de magisterio ou ao
    tempo de magisterio + tempo de titular + tempo de UE.
    agradeco

    Responder
    • 661. apeoesp  |  29/11/2014 às 12:20

      Prezada professora Marineide,
      Será somada ao tempo de magistério. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 662. Gabriela  |  30/11/2014 às 01:03

    BEBEL,
    Meu contrato era para se encerrar no dia 19 de Dezembro desse ano, porém não será encerrado por que entro nos 30 dias de estabilidade após a licença maternidade. E segundo a escola ele será encerrado no dia 25 de Janeiro.
    Como fica minha situação?
    Vou ter que cumprir quarentena?
    Afinal, essa estabilidade é um direito e se tiver que cumprir quarentena serei prejudicada por que não poderei fazer o cadastro emergencial.
    Já fiz essa mesma pergunta para várias pessoas que trabalham em escolas e ninguém soube me responder.
    Obrigada.
    Gabriela

    Responder
    • 663. apeoesp  |  01/12/2014 às 19:34

      Prezada professora Gabriela,
      Independentemente da licença maternidade, você teria que cumprir a duzentena, se já já tiver cumprido quarentena anteriormente. Se não cumpriu quarentena antes, terá que cumprir agora. Ligue para 11.33506214 e informe-se melhor sobre a legislação e sobre possíveis saídas. Vale lembrar que temos ação judicial tramitando pelo fim da duzentena e uma outra ação, global, que questiona toda a forma de contratação dos professores temporários.
      Bebel

      Responder
  • 664. Tania  |  02/12/2014 às 00:16

    Bebel, meu contrato encerra hoje 1 de dezembro, sou cat o ,tenho que cumprir a duzentena ou quarentena? sabe quando será aberto o emergencial? agradeço a atençao obrigada

    Responder
    • 665. apeoesp  |  06/12/2014 às 13:12

      Prezada professora Tania,
      Se nunca usou a quarentena, usará agora. Se já usou, terá que cumprir duzentena, que estamos lutando para derrubar.
      A SEE diz que abrirá o cadastro emergencial no início de fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 666. Pablo Santine  |  03/12/2014 às 02:15

    Ola , sou de porto feliz Sp , em 2015 vou começar cursar Geografia , e gostaria de saber apartir de quando posso começar dar aula , ja que falta bastante prof. de Geografia , e queria saber se começo com estágio , eventual ou se posso assumir a sala caso nao tenha prof formado na area

    obrigado desde ja

    Responder
    • 667. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:52

      Prezado professora Pablo,
      Dependendo da gravidade da falta de professores em determinada escola, você poderá ser chamado, caso não haja professor habilitado. Procure a(s) escola(s) de seu interesse e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 668. carla  |  04/12/2014 às 01:12

    Boa noite. Gostaria de saber se cursando pedagogia posso pegar atribuição de aula, ou somente depois de formado.

    Obrigada

    Responder
    • 669. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:31

      Prezada professora Carla,
      Poderá, em cadastro emergencial, se não houver professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 670. Milena Machado  |  04/12/2014 às 13:21

    Bebel, Bom Dia
    Sou professora ingressante do concurso 2013 PEB II e estou aguardando minha convocação para assumir. Por problemas de saúde, eu perdi o prazo das inscrições para atribuição de aula para 2015. Não era obrigatória essa inscrição né ??
    O fato da minha “não” inscrição para atribuição de aulas para 2015 não vai interferir na minha possível convocação para assumir o cargo no próximo ano ??

    Grata,
    Milena Machado

    Responder
    • 671. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:20

      Prezada professora Milena,
      Não há interferência.
      Bebel

      Responder
  • 672. Ca  |  04/12/2014 às 19:14

    Boa Tarde
    Gostaria de saber como faço para me inscrever como professora eventual? Colo grau em março, possuo um documento que comprova minha formação de Licenciatura em Pedagogia.Obrigada

    Responder
    • 673. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:18

      Prezada professora Ca,
      Você deve procurar a(s) escola(s) de seu interesse e realizar a inscrição.
      Bebel

      Responder
  • 674. Gildásio Cavalcante da Silva  |  05/12/2014 às 14:22

    Sou estudante em licenciatura plena no curso de história gostaria de começar a trabalhar como professor eventual mas isso é somente para os formados ou posso dar aulas estou indo p/ o 3ºsemestre gostaria muito de receber informações estou perdido sem orientação moro em Mauá.

    Responder
    • 675. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:13

      Prezado professor Gildásio,
      Se já acumulou 160 horas de alguma disciplina, poderá ministrar aulas desta disciplina. Em situações extremas, não havendo nenhum professor habilitado, poderá conseguir aulas como eventual ainda que não tenha ainda as 160 horas. Procure a(s) escola(s) de seu interesse e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
      • 676. Gildásio Cavalcante da Silva  |  10/01/2015 às 20:54

        Obrigado pela atenção e resposta.

      • 677. apeoesp  |  11/01/2015 às 13:09

        Prezado professor Gildásio,
        Disponha.
        Bebel

  • 678. Andre  |  06/12/2014 às 00:37

    Boa noite!
    Sou PEB I e acumulo cargo em dois municípios. Este ano acredito que não conseguirei salas em períodos diferentes. Ouvi falar que se eu pegar uma sala de manhã na escola A, a escola B tem que atribuir uma sala no período oposto. Essa informação confere? Pois não gostaria de ter que me afastar ou ter que pedir demissão de uma delas!

    Responder
    • 679. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:06

      Prezado professor André,
      O acúmulo de cargos é legal desde que haja compatibilidade de horários. Se você demonstra que consegue ministrar aulas nos dois municípios no mesmo turno, poderá acumular desta forma.
      Bebel

      Responder
  • 680. Flavio  |  06/12/2014 às 08:39

    Olá, espero que estejam todos bem.

    Bebel, sou professor efetivo, o 5º na escola, “concorrendo” com 7º professores na atribuição 2015. Acumulo cargo trabalhando no setor pedagógico da Fundação Casa. Bem, o problema é que só posso ministrar aulas no período da noite, pois na parte da manhã e tarde, estou em outra função (legal pelo acúmulo) e é bem provável que não sobre minha carga, no período que desejo… (pois é o único que posso). Existe alguma saída? Terei que sair da educação, caso sobrem aulas em um período que não posso trabalhar?

    Abraços.

    Responder
    • 681. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:00

      Prezado professor Flávio,
      Estamos tentando discutir com a SEE que a resolução permita flexibilidade para atender todos os casos.
      Bebel

      Responder
  • 682. Aline  |  09/12/2014 às 11:32

    Fui ver minha classificação e vi que tem pessoas que não tinha pontuação a mais que eu e ficou na minha frente, ou o Gdae errou ou a pessoa errou,o que acontecerá nesse caso?

    Responder
    • 683. apeoesp  |  13/12/2014 às 15:59

      Prezada professora Aline,
      É preciso levar os casos concretos ao advogado, na subsede, para verificar o que pode ser feito, se for constatado erro.
      Bebel

      Responder
  • 684. Edgard  |  09/12/2014 às 17:51

    Olá, sou professor Cat. O, sou associado deste sindicato, e nesta condição o referido desconto não ocorre via holerith, sendo efetuado via débito em conta, portanto não tenho comprovante de pagamento da referida mensalidade, apenas o comprovante de pagamento via extrato que apenas consta (entidade de classe). Venho por meio deste, sugerir que o comprovante de quitação do mês seja enviado via e-mail, para possíveis utilizações da casa do professor etc obrigado Edgard

    Responder
    • 685. apeoesp  |  13/12/2014 às 15:32

      Prezado professor Edgard,
      Encaminharei sua sugestão para a Secretaria de Administração, para que avalie o procedimento.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 686. Carlitos G. Silva  |  10/12/2014 às 03:16

    Boa moite Isabel,
    Me efetive no ultimo concurso juntamente com outras duas colegas na mesma UE, estou melhor colocado do que ambas na classificação mas fui imformado que elas devem escolher na minha frente porque acumulam cargo isso tem fundamento, sendo que serei prejudicado por nao conseguir completar jornada se isso ocorrer.

    Grato

    Responder
    • 687. apeoesp  |  13/12/2014 às 15:16

      Prezado professor Carlitos,
      De fato, que possui acumulação legal tem preferência na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 688. Roberto  |  10/12/2014 às 09:24

    Bom dia , sou coordenador Pedagógico e não fui reconduzido para 2015, gostaria de saber se tenho direito de entrar com algum tipo de recurso contra tal decisão ?

    Responder
    • 689. apeoesp  |  13/12/2014 às 15:14

      Prezado professor Roberto,
      Em princípio, não, pois a coordenação pedagógica é uma escolha da escola. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 690. ana paula  |  12/12/2014 às 01:06

    Ola necessito de ajuda se puder contribuir agradeço, tenho acúmulo legal mas fui convocada pela escola da tarde para ir no período da manha fazer atribuição do próximo ano letivo vou apresentar a declaração, e mesmo assim minha diretora me disse que ficarei com falta, não tem nenhuma lei que ampara o professor nesse caso???
    Desde já agradeço

    Responder
    • 691. apeoesp  |  13/12/2014 às 12:15

      Prezada professora Ana Paula,
      O assunto é controverso. Em princípio você deve atender a convocação, mas por estar fora de seu horário, pode solicitar o pagamento de hora-extra. Por favor, ligue para 11.33506214 e solicite mais orientações.
      Bebel

      Responder
  • 692. Giane  |  12/12/2014 às 22:42

    Olá Bebel! Sou professora efetiva no cargo de Inglês e a partir de julho ingressei no cargo de portugues na mesma U E. Ocorre, que o periodo noturno foi extinto e só conseguirei atribuir aulas no periodo da tarde, por conta da classificação interna, mesmo assim, o numero de aulas pretendido por mim 20 para ingles e 24 para português ultrapassa o permitido por lei, ocorrendo assim acumulo ilegal. O que faço agora, visto que, já se encerrou periodo de inscrição para artigo 22 e acerto de jornada no Gdae? Me oriente por favor! Grata, Maria!

    Responder
    • 693. apeoesp  |  13/12/2014 às 11:52

      Prezada professora Giane,
      Por favor, verifique pelo telefone 11.33506214 se há possibilidade de algum recurso administrativo ou se poderá corrigir a situação na própria atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 694. Renata  |  13/12/2014 às 16:30

    Olá! Estou com uma dúvida e, se possível, gostaria de um esclarecimento. Sou professora efetiva, estou afastada desde julho (artigo 202) e quero reassumir o cargo em janeiro. Não gozei toda a licença e sei que, após meu retorno, tenho direito de usufruir o período restante (1 ano e meio). Posso pedir um novo afastamento a qualquer momento ou apenas em início de semestre?

    Responder
    • 695. apeoesp  |  20/12/2014 às 15:21

      Prezada professora Renata,
      Por favor, para sanar esta dúvida, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 696. Carlitos G. Silva  |  14/12/2014 às 01:28

    679. apeoesp | 13/12/2014 às 15:16

    Prezado professor Carlitos,
    De fato, que possui acumulação legal tem preferência na atribuição de aulas.
    Bebel
    Resposta

    Cara Bebel
    Creio que esteja equivocada não existe nenhuma lei que diz que por você acumular cargo tem que escolher na frente dos demais, muito pelo contrario….quando o pessoal sabe que vc dobra periodo eles procuram te prejudicar o maximo possível….
    a atribuição de aulas deve sempre ocorrer de acordo com sua pontuação; quem tem mais tempo de serviço pega aula primeiro e ao meu ver isso é mais que justo….tente conciliar seus horários se não for posssível vc pode se afastar temporariamente de um de seus serviços até resolver a situação.

    Como manda a resolução 75/2013. Informações que me foram fornecidas por um advogado de minha subsede.

    Se existe algum fato novo e extraordinário por favor me esclareça…

    Responder
    • 697. apeoesp  |  20/12/2014 às 15:17

      Prezado professor Carlitos,
      Não existe lei, existe recomendação da SEE para que seja dada atenção especial aos que acumulam cargos.
      Bebel

      Responder
  • 698. Thaisy  |  15/12/2014 às 09:48

    Bom dia!
    Curso pedagogia, me formo em junho de 2015. Posso pegar aulas no estado, como eventual, categoria O ou outro tipo de contratação?
    Obrigada.

    Responder
    • 699. apeoesp  |  20/12/2014 às 15:10

      Prezada professora Thaisy,
      Apenas em último caso, na ausência total de professores habilitados, naqueles componentes em que você tenha mais de 160 horas no currículo. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 700. jussara  |  15/12/2014 às 17:22

    boa tarde quem esta no primeiro semestre de história pode dar aula?

    Responder
    • 701. apeoesp  |  20/12/2014 às 15:06

      Prezada professora Jussara,
      Apenas se não houver qualquer outro profissional habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 702. Adriana Reis  |  16/12/2014 às 14:44

    Olá!
    Sou Peb I na PMS, na atribuição só consegui sala no intermediário. Não conseguirei acumular no Estado caso seja convocada? Como faço. Gostaria de assumir.

    Responder
    • 703. apeoesp  |  20/12/2014 às 14:35

      Prezada professora Adriana Reis,
      A lei permite o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários. É preciso tentar contornar a situação junto às diretorias das escolas. Caso contrário, a lei não poderá ampará-la.
      Bebel

      Responder
  • 704. ROBSON  |  16/12/2014 às 23:27

    Boa noite! Bebel sou professor cat o meu contrato acabou agora mas é o primeiro contrato vou pegar duzentena ou quarentena como fico sabendo se é uma ou outra e se eu ficar em duzentenas posso trb como eventual ou nao obrigado deste ja.

    Responder
    • 705. apeoesp  |  20/12/2014 às 14:26

      Prezado professor Robson,
      Você cumpre quarentena e participa da atribuição de aulas inicial no final de janeiro na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 706. Juliana  |  18/12/2014 às 04:47

    Prezada izabel gostaria de saber se em uma atribuição um professor não habilitado a aula pode pegar primeiro as aulas que um professor habilitado a Materia.. sendo que sou professora de matematica mas perdi as aulas para professores de ciencia.. tem logica isso

    Responder
    • 707. apeoesp  |  20/12/2014 às 14:05

      Prezada professora Juliana,
      A ordem de atribuição é única. Se o professor tiver mais de 160 horas de um componente curricular, poderá obter aulas daquele componente curricular como disciplina correlata no momento da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 708. Maria Eliza Garcia  |  19/12/2014 às 17:00

    Olá Maria Izabel, quero primeiro agradecer a oportunidade de esclarecer minhas dúvidas. Muito obrigada!
    Então vou agora apresentá-las a senhora.
    Sou professora com licenciatura plena em Matemática categoria O, da Diretoria de Ensino Ribeirão Preto, a secretária da escola onde tenho sede, me disse que eu vou ter que cumprir a duzentena, eu iniciei minha carreira em julho de 2010 e já cumpri uma vez a quarentena. Gostaria então de saber se essa informação procede ou se teve alguma liminar que derrubasse essa determinação?
    A segunda dúvida que me aflige, é que desde o ano passado um dos professores efetivos de Matemática da U.E onde tenho sede é afastado para exercer o cargo de professor coordenador, e essas aulas são atribuídas na própria U.E para duas professoras da categoria F, porém essas professoras são formadas em Ciências e Biologia, sendo que só uma delas está cursando o 2°semestre de Matemática. Assim concluo que nenhuma delas até o presente momento são licenciadas em Matemática. Gostaria de saber então se essas aulas deveriam serem oferecidas primeiro a mim, ou está correto a forma que vem sendo feita?
    Por favor Dona Maria Izabel tire minhas dúvidas.
    Obrigada.

    Responder
    • 709. apeoesp  |  20/12/2014 às 13:58

      Prezada professora Maria Eliza,
      A APEOESP tem duas ações judiciais em tramitação no TJSP para derrubar a duzentena. Aguardamos decisões e estamos confiantes de que vamos conseguir.
      A atribuição de aulas é feita por ordem de classificação. Se os professores a que se refere tem 160 horas de matemática em seus currículos, podem, sim, pegas as aulas da disciplina.
      Bebel

      Responder
  • 710. Rodrigo de Sousa  |  20/12/2014 às 03:55

    Olá Bebel venho por meio deste canal para me informar de três coisas,sou cat.O e gostaria de saber quantos anos vale o o contrato assinei em agosto deste ano de 2014 ,se no começo do ano que vem posso atribuir aulas que sobrarem dos efetivos na escola sede onde fiz o contrato e em que lugar posso recorrer se não retirarem faltas indevidas colocadas a mim,muito obrigado .Atenciosamente Rodrigo!

    Responder
    • 711. apeoesp  |  20/12/2014 às 13:45

      Prezado professor Rodrigo,
      Seu contrato irá até final de 2015. Você participará da atribuição de aulas na Diretoria de Ensino, onde poderá optar por permanecer na escola atual, se houver vagas. Recurso contra faltas indevidas devem ser protocoladas na secretaria da escola ou na Diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
      • 712. Rodrigo de Sousa  |  29/12/2014 às 00:19

        Bebel gostara de esclarecer melhor uma coisa, então devo esperar até quando para atribuir aulas na escola ,onde ministrava pois um professora havia dito que eu poderia participar da atribuição de janeiro se sobrassem a vaga de efetivo,como funciona ,muito obrigado…

      • 713. apeoesp  |  04/01/2015 às 13:57

        Prezado professor Rodrigo,
        A SEE nos informou que a atribuição de aulas para categoria O será na DE. Fique atento às regras da atribuição que serão divulgadas em janeiro. A atribuição para categoria O deve ocorrer nos últimos dias de janeiro.
        Bebel

  • 714. Elinaldo Gomes  |  23/12/2014 às 11:35

    eu fiquei duas cadeira com mesmo professor, posso escolher outro professor para pagar ??

    Responder
    • 715. apeoesp  |  28/12/2014 às 12:23

      Prezado professor Elinaldo,
      Não entendi sua questão. Poderia esclarecê-la?
      Bebel

      Responder
  • 716. Marcelo  |  26/12/2014 às 04:09

    Sobre atribuição de aulas para 2015. Percebe-se que a SEE não está obedecendo o critério de maior pontuação do professor, pois consta, de acordo com a diretora, que não pode mais ser ampliada a jornada do professor na própria sede, caso haja mais de um professor titular da mesma disciplina. Ex: caso haja 40 aulas de inglês com dois titulares e os dois possuiam 20 aulas no sistema, se eu, com mais pontos, inscrevi-me para ampliar minha jornada para 32, terei que pegar em outra escola. Caso não haja mais aulas e por não ter conseguido trabalhar na jornada escolhida, tendo que dar somente 20 aulas, não poderei jamais ampliar minha jornada. Ou seja, os novos ingressantes que entraram com jornada de 20 aulas, vão bloquear quem estava com jornada de 12, tinha mais tempo de magistério e mais pontos e gostariam de ampliar a jorgada. Se o estado prefere que o professor se dedique somente ao seu quadro, como pode querer que o professor trabalhe em 2 ou 3 escolas? Como pode isso? Não importa a titularidade ou sede. Se o professor tem a opção de diminuir ou ampliar a jornada anualmente, tal critério deve ser obedecido. Quem terá que ficar adido.

    Outra coisa que acho errado é transferência de pontos de uma carreira para outra só por que o professor tem tempo de magisterio. Você dá aulas de Inglês como efetivo há 5 anos e o outro dá aula de Matemática há 30 como OFA, ela vai lá faz Letras, não tem experiência alguma, pois se tivesse, não seria obrigado a fazer estágio, e transfere os pontos para a disciplina Inglês e passa sua frente. Tempo e experiência em magistério não tem ligação alguma com tempo, experiência, conhecimento e domínio da disciplina. Isso caracteriza como falta de respeito com aquele que ministra efetivamente a disciplina há mais tempo.

    Responder
    • 717. apeoesp  |  28/12/2014 às 12:05

      Prezado professor Marcelo,
      Temos conversado com a SEE sobre a primeira situação, para que todos possam ampliar na própria escola ou escolher outra escola, mesmo que ainda tenha aulas de disciplina, se não for em horário compatível com suas necessidades. Lutamos, enfim, pelo direito de escolha do professor. Quanto ao segundo problema, precisamos conversar com a SEE para esclarecer a situação.
      Bebel

      Responder
  • 718. LÁZARA MARIA REGONHA STURION  |  27/12/2014 às 02:39

    Olá Bebel, sou professora PEB I adida e gostaria de saber como e onde posso conseguir a lista de classificação completa de minha diretoria para conferência, considerando que acredito que pessoas com menos tgempo de exercício se encontra na minha frente? No site do GDAE mostram-nos apenas 5 acima e 5 abaixo. Será que a Apeoesp me conseguiria uma cópia atualizada? Antigamente tínhamos acesso a classificação toda. Antecipadamente agradeço.
    Lázara

    Responder
    • 719. apeoesp  |  28/12/2014 às 11:58

      Prezada professora Lázara,
      No reinício dos trabalhos, na primeira semana de janeiro, entraremos em contato com a SEE para tentar obter a classificação completa.
      Bebel

      Responder
      • 720. LÁZARA MARIA REGONHA STURION  |  14/01/2015 às 18:41

        E então Bebel conseguiram a listagem geral de Piracicaba professores PEB I efetivos conforme solicitado? Estou no aguardo.

      • 721. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:20

        Prezada professora Lázara,
        Até o momento, não.
        Bebel

  • 722. ANA PRISCILA  |  31/12/2014 às 14:29

    OLA SOU CATEGORIA O E MEU CONTRATO TERMINOU DIA 21/12/2014, ESTOU DE QUARENTENA, SO QUE FAZIA PARTE DO PROJETO PASTA FOI RECONDUZIDA A DUVIDA E VOU NA ATRIBUIÇAO OU NAO, CONSEGUI FAZER O MEU CADASTRO NO GDAE, E TENHO QUE COLOCAR O MEU DIPLOMA DE LICENCIATURA O QUE DEVO FAZER ?

    Responder
    • 723. apeoesp  |  04/01/2015 às 12:18

      Prezada professora Ana Priscila
      Por favor, procure a Diretoria de Ensino. se não conseguir resolver, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 724. ClaudioBatista da Silva  |  02/01/2015 às 13:14

    Por favor,tira-me uma duvida ,sou formado em educação física,nunca participei de um processo seletivo de atribuição de aula.Porem gostaria neste momento de estar participando ate´porque sou recém formado .Como posso estar participando da inscriçao?

    Responder
    • 725. apeoesp  |  04/01/2015 às 12:36

      Prezado professor Cláudio,
      Provavelmente você não fez sua inscrição para a atribuição de aulas. Assim, deve aguardar a abertura de cadastro de emergência, que deve acontecer em fevereiro. Fique atento.
      Bebel

      Responder
  • 726. Eduarda Alves  |  02/01/2015 às 20:27

    Boa tarde Bebel.
    Nunca trabalhei no Estado e pretendo ingressar no Cadastro Emergencial na DE de Americana-SP.
    Ainda sou estudante de História.

    Li no Diário Oficial sobre as novas leis e regras para PA e PAA, mas confesso que não entendi nada.
    Gostaria muito de atuar como PAA, para substituir qualquer matéria que seja preciso.

    No meu caso seria possível?

    Responder
    • 727. apeoesp  |  04/01/2015 às 12:41

      Prezada professora Eduarda,
      Para atuar nos projetos é preciso ser professor habilitado. Em alguns casos, apenas professores efetivos podem atuar.
      Bebel

      Responder
  • 728. MARCELO  |  03/01/2015 às 21:24

    Por gentileza, gostaria de saber se,com dois cargos,eu posso ter 51 aulas atribuídas.Sei que o máximo são 65 aulas,mas não tenho a tabela de htpl e atc,Penso em pegar 19 aulas de um cargo e 32 de outro,é possível?

    Responder
    • 729. apeoesp  |  04/01/2015 às 13:22

      Prezado professor Marcelo.
      Em princípio, creio que sim, havendo compatibilidade de horários. Porém, sugiro que ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 730. Gabriela  |  04/01/2015 às 14:04

    Bebel, sou prof categoria O. Em Abril eu atribui 12 aulas de substituição e em agosto atribui mais 24 aulas também de substituição ( aposentadoria ) totalizando a grade cheia. Sai de licença maternidade no dia 25 de agosto, dia em que minha filha nasceu, e até dezembro recebi normalmente. Daí a escola havia me falado que meu contrato não seria extinto dia 19 de dezembro por que eu teria uma estabilidade de 30 dias após os 120 dias de licença maternidade e que meu contrato então seria extinto no dia 25 de janeiro. Perguntei para a escola o que ganharia com essa tal de estabilidade e a secretária me disse que em Janeiro receberia o mês cheio ao inves de receber apenas os 19 dias. Agora estou desesperada por que não tem nada provisionado em minha conta e nem sinal de pagamento em janeiro no site da fazenda. Desde o dia 23 venho enviando e-mails para a escola para saber o que aconteceu. Eles me garantiram que taria salário em janeiro e não terei. Vc sabe o que pode ter acontecido ??? Já ocorreu algo semelhante aqui ??

    Responder
    • 731. apeoesp  |  11/01/2015 às 10:34

      Prezada professora Gabriela,
      Você precisa procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 732. Willian Jackson Dos Santos  |  04/01/2015 às 23:11

    Bebel estive analisando uma resposta sua logo acima que fiquei sem entendimento, meu contrato esta encerrando, mais é meu primeiro contrato no estado, o que devo cumprir quarentena, mais você afirma para um professor que ele poderá participar da primeira atribuição no final de janeiro, mais como se não consigo fazer minha inscrição no GDAE???? fiquei sem saber pois falaram que devo esperar o cadastro emergencial !!!! Me esclareça por favor Bebel é meu primeiro contrato

    Responder
    • 733. apeoesp  |  11/01/2015 às 10:57

      Prezado professor William,
      Estamos agendando reunião com a SEE para cobrar que reabram as inscrições para os professores que cumprem quarentena agora.
      Bebel

      Responder
  • 734. Carine Alves de Campos  |  05/01/2015 às 13:56

    Bom dia!!! Sou categoria O meu contrato venceu entrei na duzentena, porém sou remanescente do concurso em duas disciplinas poderei participar da atribuição como remanescente? Caso a justiça derrube a duzentena como ficará nossa classificação?

    Responder
    • 735. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:18

      Prezada professora Carine,
      Pela legislação atual prevalece a duzentena, que estamos lutando na justiça para derrubar.
      Bebel

      Responder
  • 736. Adriana Reis  |  05/01/2015 às 15:59

    Sou peb I na Pmsp, mas fiquei no intermediário, das 11 às 15hrs, como faço para conseguir acúmulo no Estado? Grata.

    Responder
    • 737. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:24

      Prezada professora Adriana,
      O acúmulo legal só é permitido se houver compatibilidade de horários, o que é complicado no seu caso. Procure o departamento jurídico na subsede e verifique se há uma saída possível.
      Bebel

      Responder
  • 738. Adriana Reis  |  05/01/2015 às 16:17

    Boa tarde! Gostaria de saber se existe à possibilidade de Peb I trabalhar no turno da noite? Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Responder
    • 739. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:25

      Prezada professora Adriana,
      Creio que não, pois não existe curso de Ensino Fundamental I à noite. De toda forma, procure a sua DE.
      Bebel

      Responder
  • 740. Luis Fernando  |  05/01/2015 às 16:21

    Boa Tarde Bebel!!!!

    Sou professor aproximadamente um ano e três meses, e meu contrato inicio em 22/10/2014 e encerrou agora no final de dezembro de 2014. gostaria de saber se vou ficar de duzentena mesmo. pois não estou conseguindo informações concretas . Obrigado e aguardo retorno
    att,
    Professor Luis Fernando

    Responder
    • 741. Luis Fernando  |  05/01/2015 às 19:10

      Apenas corrigindo: inicio do meu primeiro contrato (22/10/2013) e com termino (dezembro 2014)

      Responder
    • 742. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:26

      Prezado professor Luiz Fernando,
      se é seu primeiro contrato e não cumpriu a quarentena, cumprirá agora e participará da atribuição inicial. A SEE terá que reabrir as inscrições para esses casos.
      Bebel

      Responder
  • 743. roselene g dos s silva  |  05/01/2015 às 20:53

    Ola Bebel !
    Gostaria de saber como me inserir na área da educação, estando no sexto semestre, de pedagogia, já eliminei filosofia com 125 horas, posso atribuir aulas do ensino infantil ou atribuir aulas eventuais ?

    Grata !!

    Responder
    • 744. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:31

      Prezada professora Roselene,
      Você pode ministrar aulas como professora eventual.
      Procure a escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 745. Sandra  |  05/01/2015 às 21:05

    Olá, sou categoria o, o contrato venceu dia 20/12/2014, me pagaram 11 meses de 13, e quero saber sobre a férias, pois pelo que sei quando vence o contrato temos direito as férias, fui contratada dia 03/06/2013.
    Como não consegui fazer o cadastro, quando será aberto o cadastro emergencial.
    Grata,
    Sandra

    Responder
    • 746. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:33

      Prezada professora Sandra,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação de recebimento de suas férias.
      Ainda não há data para abertura do cadastro emergencial.
      bebel

      Responder
  • 747. Rosa  |  06/01/2015 às 00:39

    Boa noite,
    verifiquei minha pontuação e percebi que está inferior ao ano de 2014, houve alguma mudança?Porque antes o cargo/função e o magistério a pontuação era a mesma, agora está diferente.Fui me informar e disseram que a contagem no meu caso que iniciei como estagiária não conta para classificação. Não estou sendo prejudicada?Antes 32,566 agora 29,650???

    Responder
    • 748. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:41

      Prezada professora Rosa,
      Sim, está. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede e veja o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 749. Marcia Regina de Souza  |  06/01/2015 às 23:12

    Boa noite,
    Sou professora da rede estadual e fiz inscrição para jornada integral, a mesma que tinha em 2014. Gostaria de saber se no momento da atribuição de aulas na escola posso reduzir minha jornada. Grata. Professora Marcia

    Responder
    • 750. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:01

      Prezada professora Marcia,
      Apenas se não houver disponibilidade de aulas na unidade. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 751. Pâmela  |  08/01/2015 às 10:38

    Bom dia,

    Sou categoria O e iniciei meu contrato em fevereiro de 2013. Gostaria de saber se ele encerra no último dia letivo de 2014 ou em fevereiro de 2015. Também gostaria de saber se terei que cumprir 40 ou 200 dias sem contrato, isso ainda não ficou claro para mim; e se tenho direito a receber o tal acerto do categoria O que uns dizem que são férias. Obrigada desde já.

    Responder
    • 752. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:35

      Prezada professora Pâmela,
      Seu contrato encerrou-se no fim do ano letivo.
      Em fevereiro você recebe resíduos salariais e deve receber férias. se não receber, procure o departamento jurídico na APEOESP.
      Bebel

      Responder
      • 753. Pâmela  |  13/01/2015 às 16:23

        BEBEL, esqueci de mencionar que estava de licença maternidade quando meu contrato terminou. Entrei de licença em 25 de agosto, por conta de hipertensão e risco de pré eclampsia, meu filho nasceu em 16 de setembro. Tenho direito a participar da atribuição em janeiro? E quanto ao mês de estabilidade? tenho direito? Se sim, Terei salário?

      • 754. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:52

        Prezada professora Pamela,
        Você tem direito a estabilidade e salário. Se você não havia cumprido quarentena anteriormente, poderá participar da atribuição em 02/02. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 755. Elaine  |  08/01/2015 às 19:08

    Querida Bebel, gostaria de acumular 2 cargos no estado, um para Peb I e outro para Peb II… O que eu poderei fazer se por acaso os horarios de ATPC chocarem??? Agradeço a sua atença desde já

    Responder
    • 756. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:39

      Prezada professora Elaine,
      A única coisa a fazer é tentar mudar um dos horários, conversando com os diretores.
      Bebel

      Responder
  • 757. Clarice Ap. Rotta Dias  |  08/01/2015 às 19:26

    Boa tarde. Sou professora categoria O e meu contrato venceu dia 20/12/14, portanto terei que cumprir a quarentena certo? Minha dúvida é. Li um comentário do Robson postado dia 16/12/14 que aparentemente está na mesma situação que eu onde vc respondeu que ele participaria da atribuição em Janeiro. Como isso é possível se no meu caso não consegui fazer inscrição ainda? Também sou aprovada no concurso de 2013, qual é a ordem para mim? aguardo resposta, obrigada.

    Responder
    • 758. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:40

      Prezada professora Clarice,
      Vamos conversar com a SEE, na reunião que estamos agendando, para que as inscrições sejam reabertas para esses casos.
      Bebel

      Responder
  • 759. sonia izabel gualti suzana gagliani  |  09/01/2015 às 11:42

    Bom dia Bebel gostaria que me ajudasse esclarecendo umas duvidas sou professora categoria f mas tenho um acúmulo legal de 15 aulas no presidio mas meu contrato encerrou dia 19/12 pois esse acúmulo foi concebido em 2013 fui reconduzida no cargo gostaria de saber se terei chance de voltar essas aulas para mim por favor me mande uma resposta sem mais obrigada professora Sonia

    Responder
    • 760. apeoesp  |  11/01/2015 às 12:52

      Prezada professora Sonia,
      Se ainda não havia cumprido nenhuma quarentena, cumprirá agora e poderá voltar às suas aulas na atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 761. Thiago  |  10/01/2015 às 22:38

    Olá Bebel, sou estudante de licenciatura em língua portuguesa, e estou pensando em me cadastrar para atribuição de aulas esse ano.Porém, gostaria de saber se posso acumular meu trabalho registrado em carteira de trabalho e como professor na categoria o?

    Responder
    • 762. apeoesp  |  11/01/2015 às 13:10

      Prezado professor Thiago,
      Sim, pode, desde que o horário comporte.
      Bebel

      Responder
  • 763. zeze  |  11/01/2015 às 14:31

    Bebel, nao entendo como vou participar do processo de atribuicao de aulas sem ter as aulas atribuidas.( estou aguardando aposentadoria ser publicada no diario oficial.) Pode me explicar por favor.

    Responder
    • 764. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:31

      Prezada professora Zezé,
      Você cumpre sua obrigação de comparecer á atribuição, mas não é obrigada a assumir aulas, porque está aguardando a aposentadoria. Continuará recebendo pela sua jornada até que saia a aposentadoria.
      Bebel

      Responder
  • 765. Maria Aparecida de Franco Peixoto  |  11/01/2015 às 19:33

    Olá Bebel, sou professora já faz 15 anos, e na época que entrou essa lei , 2007 , me prejudicou muito eu não havia conseguido aulas atribuídas e fiquei O com 52 anos agora…como ficarei, pois na época do concurso minha mãe estava mal eu cuidando dela e não obtive uma boa resposta, não passei. Agora sou O, perdi todos os quinquênios, e estou sem nada, tenho que ajudar minha filha que faz faculdade e ter dinheiro para pagar min has contas! Ficamos eu e outos colegas sem nada….Faça algo por nós, sei que tem ajudado a rever isso, mas estamos tristes assim! E quanto a atribuição dos Os, essa duzentena….tem que cair, senão serão muitos professores dese,mpregados, e que já atuaram muito tempo nesta profissão! Deus a abençõe , serei eu e meus colegas muito grata!

    Responder
    • 766. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:44

      Prezada professora maria Aparecida,
      Temos lutando todo o tempo para derrubar essa forma de contratação de professores temporários, que é injusta e prejudica os professores e a educação. Temso ação na justiça para derrubar a duzentena. estamos aguardando decisão do juiz. Quanto à sua situação, sugiro que procure o departamento jurídico na sua subsede para que verifiquem a possibilidade de uma ação para que você seja enquadrada como categoria F. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 767. Celia  |  11/01/2015 às 20:29

    Boa tarde!

    Sou professora efetiva PEB I, passei no concurso que teve em novembro para o mesmo cargo, gostaria de saber quantos pontos serão acrescentados a minha pontuação? Desde já agradeço pela atenção!

    Responder
    • 768. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:47

      Prezada professora Célia,
      Será acrescentado um ponto, sendo que o concurso que a efetivou no cargo acrescentou dez pontos na sua classificação.
      Bebel

      Responder
  • 769. Elza Hipolito Ferreira  |  11/01/2015 às 21:42

    Dona Maria Izabel,um excelente ano 2015 e que conceba esse novo mandato com muitas conquistas pessoais e profissionais.
    Gostaria de ratificar uma informação; sou peb I cat F aprovada; transferí minha sede de DE de Diadema para DE de Piracicaba.

    Pergunto: De acordo com o presente cronograma, devo participar da atribuição na DE de Piracicaba na tarde do dia 23 de janeiro, caso não consiga classe devo retornar à Diadema com as horas de permanência. Gostaria da legislação de que trata.
    OBS: Se conseguíssemos que realizassem atribuição nas DEs, tudo seria mais fácil; além disso o secretário anterior ao Herman havio dito que a cada 3 anos, seria nas DEs e por confiar nisso me dei mal. Agora o jeito é aguardar.
    Atenciosamente: elza.commitossonhos

    Responder
    • 770. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:54

      Prezada professora Elza,
      No meu entendimento, se você não conseguir aulas, ficará com horas de permanência em sua nova sede. Sugiro, porém, que informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte e um ótimo 2015 para você.
      Bebel

      Responder
  • 771. Sylmara  |  12/01/2015 às 01:42

    Olá! Gostaria de saber se há data prevista para pagamento de férias do categoria O com término de contrato em 2014.

    Responder
    • 772. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:57

      Prezada professora Sylmara,
      A informação que obtivemos é que será feito no início de fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 773. RODRIGO BERNARDO  |  12/01/2015 às 12:17

    Bom dia, Sou formado em marketing, e estou interessado em cursar o R2 em Matemática, gostaria de saber se com este curso estarei habilitado a ministrar aulas normalmente, como o curso normal de licenciatura, nas esferas da rede de ensino municipais e estaduais. Desde já agradeço.

    Responder
    • 774. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:19

      Prezado Rodrigo,
      Se você tem 160 horas deste componente curricular no seu histórico escolar, sim, poderás fazer este curso de complementação que o habilita para a docência.
      Bebel

      Responder
  • 775. Gerson Ferrari  |  12/01/2015 às 20:58

    Olá Profª Maria Izabel, Sou professor efetivo na disciplina de Ed. Física, com a alteração realizada na Resolução 2014/2015 de atribuição para (ACD) atividade curricular desportiva, estamos sendo prejudicado, sendo que na escola onde atuo tem 30 aulas de sala e temos mais 18 aulas de ACD, eu sempre compus minha jornada com essas aulas e agora fiquei sabendo que não mais poderei compor a jornada e por isso terei que pegar aulas em outra escola.
    Gostaria de saber se tem como alterar esse item da resolução e nos beneficiar.
    Sem mais se atendido
    Desde já agradeço
    Prof. Gerson Ferrari Email ferrarige@hotmail.com

    Responder
    • 776. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:34

      Prezado professor Gerson,
      A SEE não voltou atrás na atribuição de ACD apenas em março, porém abriu abriu a possibilidade de que você abra mão de aulas que tenha pegado para completar sua jornada para assumir aulas de ACD na sua escola, quando surgirem (em março).
      Bebel

      Responder
  • 777. Janaina  |  13/01/2015 às 02:40

    Boa noite Bebel, fui aprovada no último concurso de peb1 de 2014, de acordo com a 1ª classificação, me formei em pedagogia em 2013, e consta no meu diploma, “Lincenciada em pedagogia, no verso do diploma diz: conforme a resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006. Verifiquei que de acordo com esta resolução no art 4º, posso lecionar tanto na educação infantil, quanto nos anos iniciais do ensino fundamental, mas essa informação não consta explícita no diploma, procurei a universidade e me informaram que não há possibilidade de fazer um apostilamento, procurei a secretaria de educação do estado, e me pediram para aguardar as publicações dos editais do concurso. Pelo o que eu entendi lendo sobre o assunto o apostilamento foi prorrogado até o ano de 2010. Como devo proceder?

    Responder
    • 778. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:38

      Prezada professora Janaina,
      Não se preocupe. Creio que a anotação existente é suficiente. Em todo caso, sugiro que ligue para 11.33506214 e tire a dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 779. Geisa  |  13/01/2015 às 11:14

    Bom dia , querida Bebel, sou professora efetiva e gostaria de saber qual documento consultar sobre declinação de jornada. Ex: Eu fiz inscrição para uma jornada maior do que a que eu tinha ano passado e por questões pessoais não tenho mais interesse, posso continuar com a que eu estava, ou seja , declinar?

    Responder
    • 780. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:41

      Prezada professora Geisa,
      Sim, mas apenas se não houver na escola aulas suficientes para a jornada escolhida. Você precisa conversar com a direção no momento da atribuição. se desejar, ligue para 11.33506214 para esclarecer melhor a situação.
      Bebel

      Responder
  • 781. maria da conceição martins silva  |  13/01/2015 às 14:51

    Estou curso licenciatura em matemática 2º semestre gostaria de saber como faço para conseguir atribuição de aulas

    Responder
    • 782. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:49

      Prezada professora Maria da conceição,
      Deve comparecer à Diretoria de Ensino de seu interesse no dia 02/02.
      Bebel

      Responder
  • 783. Grace Kelly  |  13/01/2015 às 18:33

    Passei no ultimo concurso para peb I eu consigo dar aulas perto de casa?Tem alguma lei que pode me ajudar para que eu não seja mandada para tão distante de meu domicilio?Pois sou categoria O e meu contrato ainda é para esse ano, consigo vaga para essa mesma escola por conta de ter passado no concurso?

    Responder
    • 784. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:54

      Prezada professora Grace,
      Você será chamada para escolher a escola. Não existe lei que garanta que seja perto de sua casa.
      Bebel

      Responder
  • 785. Grace Kelly  |  13/01/2015 às 18:37

    Ah, sei que tem um cargo disponível nela

    Responder
  • 786. Marise Costa  |  13/01/2015 às 22:47

    Olá sou professora, me chamo Marise, formada em letras e sou categoria F , e durante 5 anos dei aula na casa escola(antiga fundação casa) e a partir do ano passado não puder assumir meu cargo lá pois as aulas são classificadas como projeto, esse ano continuará essa regra ou poderei pegar meu cargo lá como sempre foi?

    Responder
    • 787. apeoesp  |  17/01/2015 às 10:59

      Prezada professora Marise,
      Neste ano continua como projeto. Informe-se melhor sobre sua situação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 788. Renan Toshio Sanada  |  14/01/2015 às 01:46

    Olá, sou professor PEB-II efetivo no último concurso, como tomei posse em 2014 assumi com Jornada Inicial de 19 aulas, já que leciono matemática (bloco indivisível) fiquei com 24 aulas. Em 2015 fiz a opção no GDAE de ampliar para Jornada Integral, porém a escola não quer autorizar, pois segundo a secretaria da unidade, não posso “pular” da jornada inicial para integral, precisaria passar pela básica em 2015 e somente em 2016 poderei optar pela integral. A Resolução SE 75/2013 diz que tenho direito a ampliar a jornada, porém não esclarece se posso sair da básica para a integral. Quem está certo? Obrigado.

    Responder
    • 789. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:03

      Prezado professor Renan,
      Nós defendemos o direito de escolha do professor e desconhecemos que tenha que passar pela jornada básica para depois chegar á integral. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 790. Mônica  |  14/01/2015 às 11:42

    Educação
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    Resolução SE 1, de 8-1-2015
    Dispõe sobre cessação de pagamento da
    Gratificação de Atividade Pedagógica
    O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
    § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012,
    que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, Resolve:
    Artigo 1º – Fica cessado, em 01-01-2015, na conformidade
    do disposto no caput do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/
    SGP 2, de 2-8-2013, o pagamento da Gratificação de Atividade
    Pedagógica concedida aos integrantes do Quadro do Magistério,
    em exercício nos órgãos centrais da Secretaria da Educação,
    Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Alguém sabe me dizer se isso vale pra 2015 ou pra 2016?

    Responder
    • 791. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:07

      Prezada professora Monica,
      Entra em vigor imediatamente.
      Bebel

      Responder
  • 792. Andreia aparecida pires regis  |  14/01/2015 às 17:21

    olá quero saber como ser eventual nas escolas,fiz pedagogia e minha colação será dia 31/01/2015,é possivel ser eventual esse ano onde me cadastro?Obrigada.

    Responder
    • 793. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:17

      Prezada professora Andreia,
      Você deve procurar a escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 794. Jefferson Pereira da Silva  |  14/01/2015 às 18:19

    Ola Bebel !
    Gostaria de saber como me inserir na área da educação, curso o terceiro semestre de história e não uma informação concreta sobre o assunto ?

    Responder
    • 795. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:20

      Prezado professor Jefferson,
      Você poder tentar contratação em cadastro emergencial no dia 02/02 na diretoria de ensino de sua preferência. Ou pode tentar aulas eventuais na escola de sua preferência.
      Bebel

      Responder
  • 796. katia fernanda flores de lima  |  14/01/2015 às 22:53

    Meu irmaõ é da categotria O, ele precisa fazer inscrição para dar aulas em 2015 ou é automatica.

    Responder
    • 797. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:29

      Prezada Kátia,
      Se tem contrato em vigor ou remanescente de concurso, não precisa. Se está em outra situação e não fez inscrição, deve comparecer à diretoria de ensino no dia 02/02 para o cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 798. Francisca  |  15/01/2015 às 12:17

    Olá, meu nome é Francisca e gostaria de saber a previsão da atribuição de aulas para quem prestou o concurso Peb I e como eu faço para acompanhar as convocações.
    Obrigada.

    Responder
    • 799. apeoesp  |  17/01/2015 às 12:01

      Prezada professora Francisca,
      Houve uma convocação, publicada no Diário Oficial e disponível no site da VUNESP. Os convocados estão realizando os exames médicos para posse e escolha de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 800. Régia Mara Vieira  |  15/01/2015 às 17:04

    Como será a escolha de aulas do professor categoria O intermediário, Houve mais uma divisão na categoria dos professores? Você pode me esclarecer?

    Responder
    • 801. apeoesp  |  17/01/2015 às 12:13

      Prezada professora Régia,
      Desconheço a categoria professor categoria O intermediário. O que temos são as atribuições para professores da categoria O que tem contrato em vigor, professores remanescentes de concurso, professores com contratos encerrados (atribuição a partir de 02/02, levando-se em conta se cumpre quarentena ou duzentena) e demais professores candidatos à contratação.
      Bebel

      Responder
  • 802. Regina da Silva Malvar Lima  |  15/01/2015 às 21:08

    Não consegui fazer minha inscrição ,pois meu contrato começou em agosto de 2013 e terminaria em agosto de 2014 mesmo sendo meu primeiro contrato falaram que contava como 2013 e que deveria fazer o contrato emergencial . Algumas pessoas falaram que devo cumprir quarentena e outras duzentena .Por favor me esclareça ? Regina

    Responder
    • 803. apeoesp  |  17/01/2015 às 12:28

      Prezada professora Regina,
      A APEOESP tem várias ações coletivas contra a duzentena. No ano passado conseguimos liminar. Neste ano, ainda não. Estamos aguardando decisão sobre a liminar para o início desta semana que entra.
      Bebel

      Responder
  • 804. gaballdo  |  15/01/2015 às 21:57

    Boa noite Bebel!!
    Sou professor categoria O, e iniciei no Estado em 16/04/2014,terei direito ao pagamento de férias proporcionais agora no mês de fevereiro?
    Grato,

    Responder
    • 805. apeoesp  |  17/01/2015 às 12:32

      Prezado professor Gaballdo,
      O Estado só paga férias para professores que tem contrato ativo por 12 meses.
      Bebel

      Responder
  • 806. Ana clara  |  16/01/2015 às 19:13

    Estudante do terceiro ano de pedagogia pode dar aula nas escolas do estado?

    Responder
    • 807. apeoesp  |  18/01/2015 às 11:13

      Prezada professora Ana Clara,
      Apenas em caráter emergencial ou eventual. Para assumir uma classe é preciso ter formação completa, ministrando aulas na educação infantil e primeiras séries do ensino fundamental.
      Bebel

      Responder
  • 808. Professora Filomena  |  16/01/2015 às 19:35

    Queria saber como fica a minha situação, para a atribuição deste ano letivo de 2015 já que meu nome não consta no gdae e o meu primeiro contrato falam que estou na quarentena . Será que vou fica desempregada este ano queria que me respondesse por favor,tenho muito tempo .

    Responder
    • 809. apeoesp  |  18/01/2015 às 11:15

      Prezada professora Filomena,
      A informação que obtivemos na SEE é a de que você deve cumprir a quarentena e comparecer á DE no dia 02/02 para a atribuição do cadastro emergencial. Por favor, entre em contato com sua DE e confirme.
      Bebel

      Responder
  • 810. karine  |  16/01/2015 às 23:44

    Olá Bebel, sou professora cat. O e quero confirmar data e local da ATRIBUIÇÃO 2015. Será mesmo dia 26/01 e na DE?
    Tenho outra dúvida… estou com parto marcado pra dia 27/01, por isso fiz uma procuração pra atribuição, só que estou achando que o bebê chegará antes (pois já não estou muito bem). Caso isso ocorra poderei participar da atribuição assim mesmo e levar a documentação do nascimento assim que atribuir ou terei que entrar pelo INSS? Meu contrato vencerá no fim deste ano.
    Desde já agradeço, Karine.

    Responder
    • 811. apeoesp  |  18/01/2015 às 11:24

      Prezada professora Karine,
      Cabe ás DEs ficarem o calendário de atribuição a partir de 26/01. Por favor, entre em contato com sua DE para certificar-se sobre a adata de sua atribuição.
      Quanto à sua situação, deve realizar a atribuição e solicitar a licença. para maior segurança, confirme essa informação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 812. Janete  |  17/01/2015 às 04:50

    Olá Bebel!
    Primeiramente, devo dizer que sou muito grata por ter este espaço para tirar dúvidas e também por ter obtido respostas respeitosamente esclarecedoras, todas as vezes em que precisei.
    Se possível, desejo esclarecer algumas questões das quais tenho dúvidas:
    Sou categoria O com contrato vigente 2015 e também, remanescente do concurso PEB II.
    Pelo que li na portaria CGRH, 1, de 7-1-2015, entendi que a atribuição se dará aos docentes remanescentes, somente depois dos com contrato vigente, correto?
    Desejo saber se posso “rejeitar” atribuição de aulas como candidata com contrato vigente e participar somente da atribuição como remanescente? ( por motivo de carregar faltas de 2014…) Se puder, devo participar da atribuição na diretoria em que participei do concurso, como primeira opção ou posso participar em outras diretorias nas quais sou cadastrada no GDAE?
    Como O, com contrato vigente, devo, obrigatoriamente, assumir aulas na minha Unidade Escolar (sede), caso haja vaga ou posso escolher outra escola, inclusive, participar da atribuição em uma DE diferente da da minha sede?

    Desde já, agradeço
    Janete

    Responder
    • 813. apeoesp  |  18/01/2015 às 11:31

      Prezada professora Janete,
      Infelizmente, não. Você não pode romper um contrato. Se o fizer, poderá ser obrigada a permanecer até cinco anos fora do serviço público estadual e terá que ingressar com ação judicial para anular esta medida.
      Bebel

      Responder
  • 814. Gabriela  |  17/01/2015 às 12:05

    Bebel, minha bebê nasceu dia 25 de Agosto e minha licença maternidade acabou dia 15 de Dezembro. A escola me disse que tenho mais 30 dias de estabilidade e que por isso meu contrato ao invés de ser extinto em 19 de dezembro será extinto dia 22/01.
    Tenho algumas dúvidas: qual é o mês que receberei minha rescisão então? Fui na DE e eles me falaram que terei que fazer inscrição p o cadastro emergencial, mas que só poderei dar aulas após 40 dias depois do dia 22/01. Ou seja, somente em março poderei dar aulas. É isso mesmo? Que estabilidade é essa que só me prejudicou ???

    Responder
    • 815. apeoesp  |  18/01/2015 às 11:34

      Prezada professora Gabriela,
      Sim, você deve cumprir a quarentena e depois entrar no cadastro emergencial. Em final de fevereiro ou início de março receberá as chamadas verbas rescisórias, basicamente resíduos salariais. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 816. Jussara Cordeiro Granziol  |  19/01/2015 às 20:59

    boa tarde bebel
    estou fazendo o 3 semestre de pedagogia na Unimep e o 1 semestre em filosofia na Uninter posso dar aula?

    Responder
    • 817. apeoesp  |  25/01/2015 às 11:33

      Prezada professora Jussara,
      Sim, como eventual nos níveis/séries correspondentes e desde que não haja professores habilitados na escola.
      Bebel

      Responder
  • 818. Ana Júlia Collela  |  20/01/2015 às 11:34

    BOM DIA !!!!
    PASSEI NO CONCURSO PEBII – 2013 EDUCAÇÃO ESPECIAL
    AINDA NÃO FUI CONVOCADA…….
    NA MINHA CIDADE ALÉM DAS SALAS DE RECURSOS EXISTENTES, SURGIRAM NOVAS VAGAS APÓS O CONCURSO.

    MINHA DÚVIDA E A SEGUINTE:
    SEGUNDO A DIRETORIA DE ENSINO, ESSAS SALAS SERÃO ASSUMIDAS POR PROFESSORES CONTRATADOS E NÃO PELOS PROFESSORES CONCURSADOS.
    ESSAS CONTRATAÇÕES SÃO LEGAIS???

    OS CONTRATADOS PODEM ASSUMIR AS VAGAS NO LUGAR DOS CONCURSADOS???

    SEGUNDO STJ,,, O DIREITO É DOS CONCURSADOS,,,,, E ATÉ MESMO AS CONTRATAÇÕES DEVERIAM SER FEITAS ATRAVÉS DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO …….

    COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO??

    OBRIGADA !

    Responder
    • 819. apeoesp  |  25/01/2015 às 11:43

      Prezada professora Ana Julia,
      A SEE irá realizar um nova chamada de concursados em 2015 para posse em 2016. Não há uma lei que obrigue a chamar concursados para cada cargo ou grupo de cargos que surja. No Plano Estadual de Educação e no plano de carreira queremos criar essa regra.
      Bebel

      Responder
  • 820. polyanna  |  21/01/2015 às 16:38

    É possível abandonar complementacao de carga horária?

    Responder
    • 821. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:29

      Prezada professora Polyanna,
      Você não pode deixar aulas atribuídas. Informe-se melhor em http://www.apeoesp.org.br (chat do jurídico).
      Bebel

      Responder
  • 822. Renata Amorim  |  21/01/2015 às 17:42

    Posso pegar carga horaria reduzida de prof auxiliar peb1 no dia 26/01/2015 na UE?

    Responder
    • 823. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:34

      Prezada professora Renata,
      De acordo com o que nos foi informado, se forem as primeiras séries, sim. As demais, somente em abril. Informe-se melhor pelo chat do jurídico (www.apeoesp.org.br).
      Bebel

      Responder
  • 824. Adriano  |  21/01/2015 às 18:13

    Bom dia Bebel.

    Sou efetivo em geografia e estou terminando pedagogia e história, quando eu apresentar essas duas licenciaturas poderei aumentar em quanto a minha classificação?

    Responder
    • 825. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:38

      Prezado professor Adriano,
      Contam para a classificação: aprovação em concursos na educação, diplomas de mestre e doutor. Para melhor esclarecimento, entre no portal da APEOESP (www.apeoesp.org.br), no chat sobre atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 826. ROBSON  |  22/01/2015 às 01:08

    Boa Noite Bebel! ja houve a reuniao para os professores cat.o que nao conseguirao fazer a escriçao no gdae.

    Responder
    • 827. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:47

      Prezado professor Robson,
      Não sei a que reunião se refere.
      Estamos aguardando decisão do juiz sobre nossa ação para derrubar a duzentena.
      Vamos realizar um grande ato no dia 29/01, às 15 horas, em frente à SEE, para luta contra todos os desmandos do estado na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 828. Doroti  |  22/01/2015 às 03:01

    Olá… Gostaria de saber a partir de qual semestre pode pegar aulas ou ser eventual? Estou matriculada em biologia licenciatura

    Responder
    • 829. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:49

      Prezada professora Doroti,
      A partir de qualquer momento, na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 830. Glória  |  22/01/2015 às 11:58

    Bebel bom dia!
    Gostaria de saber se eu como aluna ainda posso fazer a inscrição emergencial no dia 02/02.
    Desde já …
    Grata pela atenção.

    Responder
    • 831. apeoesp  |  25/01/2015 às 12:53

      Prezada professora Glória,
      Sim, pode, mas só poderá assumir aulas se não houver professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 832. Elaine  |  22/01/2015 às 19:17

    Querida Bebel!
    Estou cursando o quarto semestre de letras gostaria de saber se posso entrar no cadastro emergencial para dar aula?
    Grata!

    Responder
    • 833. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:02

      Prezada professora Elaine,
      Sim, mas obterá aulas na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 834. edenilda  |  23/01/2015 às 20:55

    Olá..tudo bem..Tenho um cargo com jornada completa e tive que assumir no segundo cargo que ingressei em 2014 :quatro salas com oito aulas cada.u]Ultrapassei o acúmulo que já foi negado.o que faço agora?Soube que meu caso será julgado por uma comissão na DE e que posso perder o cargo.

    Responder
    • 835. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:47

      Prezada professora Edenilda,
      Por favor, entre no chat da atribuição de aulas (www.apeoesp.org.br) e tire sua dúvida online.
      Bebel

      Responder
  • 836. Fátima  |  26/01/2015 às 01:08

    Boa noite.
    Estou com uma dúvida.
    Na última greve, em 2013, uma das reivindicações era que o governo oferecesse mais concursos e, assim, efetivasse colegas que estão com o precário contrato da categoria O. Achei estranho, no meio do ano, quando alguns colegas se efetivaram, mas continuaram, também, como categoria O.
    Hoje, vejo alguns colegas que também fizeram greve, reivindicaram e tal, dizendo que irão participar da atribuição de O, mesmo já tendo participado da de efetivos. Isso não é uma incoerência, ou estou enganada?
    Se o governo “enxuga” os gastos, fechando salas, superlotando-as, ou exige a duzentena, reduzindo o número de colegas a conseguirem aulas, o fato de um efetivo sujeitar-se ao contrato precário não auxilia o governo em sua tirania? Qual é a posição da Apeoesp quanto a isso?

    Responder
    • 837. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:34

      Prezada professora Fátima,
      A decisão de acumular como categoria O é motivada pelos baixos salários. Por isso, temos que ir à greve e lutar sempre por salários dignos, para que nenhum professor tenha que acumular até 65 horas semanais de trabalho.
      Claro que a APEOESP é contra, mas não podemos dizer a um professor que se recuse a ganhar um pouco mais com seu trabalho.
      A situação em que o governo nos coloca é lamentável, mas temos que sair dela juntos, lutando juntos.
      Bebel

      Responder
  • 838. Bruna  |  26/01/2015 às 06:37

    Prezada Bebel, gostaria de saber se na atribuição de aulas na DE, sendo categoria O tenho de pegar uma quantidade mínima de aula obrigatoriamente. Pois teve ano que fui obrigada a pegar 10 aulas (o que prejudicou muito, pois tive de ir para 3 escolas) e outro ano não fui obrigada a isso tanto que saí da atribuição com cinco aulas apenas.

    Responder
    • 839. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:30

      Prezada professora Bruna,
      Não há uma quantidade mínima para o professor da categoria O, mas a escola é obrigada a preencher as aulas livres pela ordem de classificação dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 840. junior  |  26/01/2015 às 16:42

    Ola gostaria de saber um assunto.: era CAt F, tinha ja mais de 8 anos dessa categoria, passei no concurso de peb II ciências e assumi o concurso, puxando os benefícios para o efetivo, entretanto estou com alguns problema e preciso me afastar, necessito cumprir ainda os cinco anos, para poder pedir o afastamento, posso pedi-lo?

    Responder
    • 841. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:22

      Prezado professor Junior,
      Você já passou pelo estágio probatório? Verifique as regras para pedir afastamento pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 842. Tatiane de Jesus Andrade (G_Ped 2S14 S1)  |  26/01/2015 às 17:24

    boa tarde bebel estou no segundo semestre de pedagogia gostaria de saber se posso atribuir aulas ser substituta ou so depois que me formar mesmo obrigada bjs.atenciosamente;tatiane

    Responder
    • 843. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:20

      Prezada professora Tatiane,
      Apenas para as primeiras séries do fundamental.
      Bebel

      Responder
  • 844. josé luiz marcondes de moura  |  27/01/2015 às 15:22

    Boa tarde ,sou professor categoria f meu nome é José Luiz regiao de LINS sp e no processo inicial em minha U.E. não tinha mais nenhuma aula,então fui para a fase D.E. e sobrou 10 aulas do artigo 22 de outro professor e fui obrigado a pegar porque senão perderia a categoria F essas aulas são em substituição só tenho essas 10 faltam 09 para as 19 gostaria de saber se no momento que aparecer aulas livres posso trocar sou bem classificado na categoria F ,quer dizer que eu tenho viajar 60 km para dar 10 aulas e os novos ficam dentro da cidade ,para que serve a classificação então a minha D.E. me obrigou a pegar essas 10 aulas e disse que não poderia mais largar porque essa unidade escolar passou a ser minha sede agora ,e se o efetivo voltar eu perco,então deixo de pegar aulas livres ,gostaria de um auxílio a respeito do assunto .desde já agradeço e aguardo uma idéia sua referente ao assunto.

    Responder
    • 845. apeoesp  |  31/01/2015 às 12:58

      Prezado professor José,
      Pelas regras da SEE você não pode deixar essas aulas. Pro favor, ligue para 11.33506214 e verifique se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 846. Fernanda Diniz  |  27/01/2015 às 17:01

    Boa Tarde, estou no segundo semestre de letras e gostaria de saber se já posso ser professora eventual e como proceder.
    Obrigada,
    Fernanda

    Responder
    • 847. apeoesp  |  31/01/2015 às 12:56

      Prezada professora Fernanda,
      Sim. Procure a escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 848. Julien C. Paixão  |  28/01/2015 às 17:05

    Olá
    Sou categoria O, meu contrato terminou em 2014. Participei do concurso para peb II e passei, porém ainda não fui chamada… Por ter passado no concurso, minha inscrição para a atribuição de 2015 será automática ou terei que esperar o período de quarentena?

    Responder
    • 849. apeoesp  |  31/01/2015 às 12:07

      Prezado professor julien,
      Sua inscrição foi automática e a atribuição ocorreu em 30/01. Procure sua DE para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 850. Denis  |  29/01/2015 às 01:31

    Cara professora aki no estado de ms temos 40 horas semanais de aula por exemplo se eu pegar 20 horas em um período eu posso pegar mais algumas aulas no mesmo periodo.
    outra coisa conheço uma professora que é regente de sala de aula mas ela pegou algumas aulas de educação física ela pode fazer isso?

    Responder
    • 851. apeoesp  |  31/01/2015 às 11:36

      Prezado professor Denis,
      Cada Estado é autônomo para organizar seus processos de atribuição de aulas. infelizmente, não tenho elementos para avaliar a situação aí no MS quanto a esse aspecto.
      Por favor, ligue para (67) 3041-2300 – FETEMS.
      Bebel

      Responder
  • 852. Eliza  |  30/01/2015 às 14:53

    Olá,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Estou no 9° semestre de Psicologia, e esse ano tive que trancar meu curso, por condições financeiras, e gostaria de saber se mesmo com o curso trancado, posso dar aula para a rede estadual? Fazendo cadastro emergencial?
    Obrigada

    Responder
    • 853. apeoesp  |  31/01/2015 às 11:05

      Prezada professora Eliza,
      Creio que não há impedimento. Informe-se melhor na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 854. Estefania Montecinos  |  30/01/2015 às 19:17

    Olá estou no 5º ano de história, gostaria de saber se posso pegar aulas de sociologia ou filosofia
    Desde já obrigado

    Responder
    • 855. apeoesp  |  31/01/2015 às 10:50

      Prezada Estefania,
      Sim, pode, se tiver em seu histórico no mínimo 160 horas desses conteúdos,com a observação de que essas aulas podem ser requeridas por professor habilitado.
      Caso não tenha o mínimo de horas, poderá tentar aulas como eventual em escola de sua preferência.
      Bebel

      Responder
  • 856. Tania  |  01/02/2015 às 18:20

    Boa tarde, Bebel agradeço a atenção pelas minhas duvidas. Sou cat O com contrato encerrado em 2014, quando receberei minhas férias e rescisão? aguardava para fazer inscrição no dia 02/02 mais não haverá mais, sabe até quando vamos esperar? obrigada.

    Responder
    • 857. apeoesp  |  07/02/2015 às 14:17

      Prezada professora Tania,
      É possível que receba em 20/01. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico na subsede. Quanto ao cadastro emergencial, está aberto nas DEs.
      Bebel

      Responder
  • 858. Sandra Silva Bueno Mendanha  |  02/02/2015 às 15:36

    Bom dia !
    Meu contrato venceu em 2014, sendo que esse não é o primeiro contrato encerrado, gostaria de saber quando poderei fazer minha inscrição para atribuição de aula.Passei no concurso estou esperando a chamada.Obrigada

    Responder
    • 859. apeoesp  |  07/02/2015 às 14:05

      Prezada professora Sandra,
      Se você já cumpriu quarentena antes, agora deve cumprir duzentena. Você deve fazer desde já inscrição no cadastro emergencial na DE.
      Bebel

      Responder
  • 860. jose luiz  |  03/02/2015 às 22:38

    Me inscrevi em duas diretorias de ensino, centro e norte, posso pegar aulas das duas diretorias? Como posso ver se meu nome esta escrito em alguma diretoria?

    Responder
    • 861. apeoesp  |  07/02/2015 às 13:05

      Prezado professor José Luiz,
      Você precisa informar-se sobre sua inscrição nas DEs. Você pode assumir aulas nas duas, se houver compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 862. dayane  |  04/02/2015 às 08:12

    Estudo em um colégio particular, na parte da manhã e não tenho integral. Colocaram 12aulas em um dia só. Meu horário de largar é 11h15. Colocaram um pós-horario e estamos largando de 12h15 e temos que retornar a escola as 13h para largar as 16h. Largamos de 10h45 na segunda feira, e numa quinta temos aula vaga, e eles não querem tirar o pós-horario e colocar em algum desses dias, para termos mais tempo de almoçar, tomar banho e chegar na hora certa na escola. Não acho certo isso, e não sei como argumentar direito com eles, e agora???

    Responder
    • 863. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:59

      Prezada Dayane,
      Isto que essa escola está fazendo é um absurdo. Vocês tem o direito de almoçar. Não podem fazer isto com crianças e jovens em fase de desenvolvimento. Creio que vocês, estudantes, devem se organizar para conversar com a direção, assim com seus pais. Caso não consigam alterar este regime, acredito que devam denunciar o caso ao Conselho Estadual de Educação (http://www.ceesp.sp.gov.br/).
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 864. Luciano gomes  |  04/02/2015 às 11:53

    Se um professor efetivo da rede municipal onde nao tem legislação própria pega 40 aulas e na semana seguinte desiste de 20 aulas qual a penalidade para este professor. Lembrando q o regime é CLT.

    Responder
    • 865. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:53

      Prezado professor Luciano,
      Não tenho como responder a essa pergunta. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 866. kalmon Oliveira  |  04/02/2015 às 17:27

    Eu passei em um concurso pra licenciatura em ciências mais na escola municipal não tem toda a carga horária o concurso é pra 30 h aliás no município inteiro só tem 8 horas de ciências sou obrigado a atribuir em outras áreas.

    Responder
    • 867. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:28

      Prezado professor Kalmon,
      É preciso ver qual é a regra no seu município. No estado, o professor deve completar sua carga horária com disciplinas correlatas.
      Bebel

      Responder
  • 868. Adriano  |  06/02/2015 às 13:09

    Bom dia, sou professor cat. F e fui obrigado a pegar 20 aulas livres na atribuição inicial, são 12 a noite e 8 de manhã, não posso dar aulas de manhã por motivos particulares então me disseram que eu eu não posso deixar essas aulas nem agora e que colocariam falta pra mim até eu perder essas classes. Gostaria de saber qual resolução que fala que eu não posso deixar as aulas?

    Responder
    • 869. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:04

      Prezado professor Adriano,
      Trata-se da resolução 75/2013, que regula a atribuição de aulas e é uma regra sempre existente na rede estadual de ensino. Somente á possível deixar aulas com autorização especial. Por favor, ligue para 11.33506214 e veja se é possível fazer algo a respeito.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 870. Willian Jackson Dos Santos  |  07/02/2015 às 01:38

    Boa Noite Bebel, gostaria de saber o que é um professor formado em R2, e se o mesmo fica na classificação junto os habilitados, ou se é uma lista separada com Licenciatura curta ??? Grato

    Responder
    • 871. apeoesp  |  07/02/2015 às 11:49

      Prezado professor William,
      A classificação é única, mas de acordo com a resolução de atribuição de aulas, pode ocorrer que essas aulas sejam depois destinadas a professor habilitado, caso sejam requeridas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 872. geny goulart  |  07/02/2015 às 12:03

    Geny eu gostaria de saber o seguinte tenho 6 aulas atribuídas e ainda estou na permanência se pegar mais 4 aulas eu saio da permanência, fico com total de 10 não é?

    Responder
    • 873. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:17

      Prezada professora Geny,
      Sim. Para melhor esclarecimento, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 874. vera lucia santos da silva oliveira  |  07/02/2015 às 19:46

    ola Bebel … gostaria de saber se posso me inscrever em mais de uma diretoria , pois trabalhei no meu primeiro contrato na sul 2 , o qual encerrou final de 2014. como não abriu o cadastro nela ainda fiz na sul 1, posso quando abrir fazer na sul 2 , será que um cancela o outro ?
    grata, Vera

    Responder
    • 875. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:13

      Prezada professora Vera Lucia,
      Creio que pode, sim. Por favor, ligue para 11.333506214 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 876. Fernanda  |  09/02/2015 às 17:01

    Boa tarde Bebel!Sou categoria F, mas na hora da atribuição na U.E não sobraram aulas e acabei indo pra D.ENa hora da atribuição fui obrigada a pegar 15 aulas em outra cidade por não ter saldo no meu município. Como as aulas são no período da manhã me prejudicou em muito pois tenho bebê e não posso dar aulas de manhã pois não tenho quem cuide dele nesse período. Acabei desistindo das aulas e desistindo da categoria F. Agora te pergunto: Poderei fazer cadastro emergencial da categoria O? Ficarei impedida de dar aulas durante esse ano? Como ficaria a minha situação? Obrigada!

    Responder
    • 877. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:40

      Prezada professora Fernanda,
      Como categoria F, você deve cumprir horas de permanência na sua unidade escolar. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 878. Thiago  |  10/02/2015 às 17:14

    olá, me cadastrei para o cadastro emergencial em Ed Física , porem sou recém formado e ainda não colei grau, (Então não possou o CREF) , isso impedirá que eu assine o contrato para atuar na escola?

    Responder
    • 879. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:55

      Prezado professor Thiago,
      Creio que sim. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 880. Eloisa Vitório Nunes  |  11/02/2015 às 04:09

    Bom dia! Me cadastrei no cadastro emergencial na dersv em São Vicente, me atribuiram a lecionar sociologia! Poreém posso também dar aulas de eventual? Como funciona as atribuições das aulas, os que chegarem primeiro pegam as vagas, elas são distribuídas conforme a ordem de chegada? Como faço para me dispor as escolas para as eventuais aulas vagas? Enfim sou nova no estado sem carreira! odes me auxiliar por gentileza, pretend fazer o melhor que é o que sei que é lecionar, amo o que faço e gostaria dessa nova oportuniade

    Responder
    • 881. apeoesp  |  15/02/2015 às 10:16

      Prezada professora Eloisa,
      Você deve tentar todas as aulas que puder conseguir, tendo em vista a escassez de aulas. A ordem é de classificação, mas nesta fase as aulas são atribuidas aos professores que se apresentam. Informe-se e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 882. Eloisa Vitório Nunes  |  17/02/2015 às 11:18

        Muito obrigado pela informação, ligarei sim, obrigado!

  • 883. Eloisa Vitório Nunes  |  11/02/2015 às 04:10

    Áh, detalhe, estou esperando sair meu protocolo que será agora dia 26 que irei buscar na diretoria,, depois disso o que faço?

    Responder
  • 884. junior  |  11/02/2015 às 19:09

    Por favor, sou categoria f, há 8 anos, e assumi aulas como efetivo em julho de 2014. Gostaria de passar todo meu tempo de f para efetivo. Já pedi a dispensa, mais estou preocupado em perder meu tempo de f. Como devo proceder, sendo que já recebo quinquênio e também tenho uma licença premio a receber

    Responder
    • 885. apeoesp  |  15/02/2015 às 10:23

      Prezado professor Junior,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para melhor informação
      Bebel

      Responder
  • 886. Cristiane Torres  |  12/02/2015 às 16:20

    Boa Tarde!

    Bebel,
    Sou estudante do 3º Semestre em Pedagogia e gostaria de saber em que momento do curso posso ser professora eventual.
    Pois liguei na Diretoria de Regional de Ensino daqui de Campinas e fui informada que não posso, só quando formada.
    Essa informação procede??
    Pois no momento me encontro desempregada e gostaria de estar trabalhando na área.

    No aguardo,

    Cristiane Torres

    Responder
    • 887. apeoesp  |  15/02/2015 às 10:42

      Prezada professora Cristiane,
      Somente professores habilitados podem ministrar aulas. Porém, na ausência desses, outros profissionais podem fazê-lo. Você pode inscrever-se na escola de seu interesse, na espera de que ocorra essa contingência.
      Bebel

      Responder
  • 888. Willian Jackson Dos Santos  |  15/02/2015 às 13:44

    Bom Dia BEBEL gostaria de tirar uma divida, sou professor categoria O peguei 4 aulas na ultima atribuição, em minha frente pegou uma professora com mais pontos de trabalho que eu, na mesma unidade escolar. Minha pergunta é nós categoria O tempos ponto na Unidade escolar??? Pois faz 2 anos que dou aulas na mesma, e agora uma professora efetiva tirou licença e sera atribuída para nós dois ?? como que funciona essa atribuição na casa (na escola)??? e mais como funciona a contagem de trabalho (pois fomos classificados no cadastro emergencial, contando apenas os pontos de trabalho). Estou confuso pois sempre tive aulas atribuídas, e a outra professora nunca teve aulas atribuídas, pois era bacharel e atuava como eventual
    aguardo repostas Obrigado

    Responder
    • 889. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:26

      Prezado professor Willian,
      Você precisa de explicações mais detalhadas que não condições de dar aqui. Por favor, ligue para 11.33506214, exponha a questão e tire suas dúvidas.
      Bebel

      Responder
  • 890. Luis Fernando  |  16/02/2015 às 02:28

    ola bebel,
    Tive meu primeiro contrato (CAT O) no ano de 2013 e o mesmo encerrou no ano de 2014,pois você tinha me informado que eu ficaria somente de quarenta e que era para eu aguarda o cadastro emergencial . Pois no dia 02/02 fiz meu cadastro emergencial na D.E. de Osasco e fui informado que poderei dar aulas somente em março. Estive na minha U.E. para tentar ficar com eventual e fui informado que mesmo como EVENTUAL não posso atuar ate março . Gostaria de saber se isso procede mesmo ??? desde já agradeço .

    Responder
    • 891. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:14

      Prezado professor Luis Fernando,
      O grande problema é que o governo fechou mais de 3.300 classes (dados parciais) e superlotou salas de aula. Faltam aulas. Estamos exigindo o desdobramento das turmas. Essa é uma das razões pelas quais vamos fazer greve.
      Bebel

      Responder
  • 892. vera Lúcia  |  17/02/2015 às 03:38

    boa noite, Bebel
    sou categoria O, estou com classe atribuída como substituição ( 2º ano ciclo I, no período da manhã ), assinei o contrato em janeiro/2014, porém é o meu 2º ano , posso pegar aula como professora auxiliar no período da tarde? ou eventual?
    aguardo a sua resposta.
    vera

    Responder
    • 893. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:00

      Prezada professora Vera,
      Você não pode acumular como eventual. Pode, eventualmente, ser professora auxiliar, na ausência de efetivos ou professores da cateogoria F.
      Bebel

      Responder
  • 894. Eduardo  |  18/02/2015 às 23:30

    Oi Bebel td bem?
    Me tire uma dúvida:
    – Me efetivei no Estado de São Paulo em julho do ano passado. Posso pegar outro cargo como Categoria “O”, visto que o meu contrato de O está ativo?
    Preciso fazer um novo cadastro na Diretoria de Ensino para pegar aula como categoria “O”? Ou devo esperar abrir Cadastro Emergencial na DE?
    Aguardo uma resposta.
    Obrigado!

    Responder
    • 895. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:30

      Prezado professor Eduardo,
      Você não pode abrir mais de um contrato. Deve aguardar o cadastro emergencial. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 896. MGloria Godoy Azeredo  |  19/02/2015 às 14:57

    Professora, é permitido que o prof.”O” troque suas aulas, inicialmente atribuidas, com outro professor de outra Unidade Escolar?

    Responder
    • 897. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:25

      Prezada professora MGloria,
      Não, isto não é permitido.
      Bebel

      Responder
  • 898. silvana  |  20/02/2015 às 09:23

    Sou efetiva, e estou tendo a maior dor de cabeça com o meu horário de aula, não posso dar a primeira aula da manhã e o diretor não quer mudar, disse que a preferencia de escolha e somente para quem tem acumulo. Existe alguma legislação que fale sobre a montagem do horário e de quem tem preferencia em escolhe lo.

    Responder
    • 899. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:02

      Prezada professora Silvana,
      Defendemos o direito de escolha do professor. Em 2014 conseguimos uma liminar. Até que fosse cassada, os professores que participaram do processo inicial de atribuição puderam fazer seus horários.
      Neste ano, a justiça não nos deu a liminar. Por isso, prevalece a regra de que o diretor define os horários.
      Há uma orientação do Secretário para que os acúmulos sejam facilitados. Sugiro que você protocole um requerimento a ele, expondo a situação e pedindo que interfira. Se desejar, pode enviar uma mensagem para presiden@apeoesp.org.br com seus dados, os dados da escola e a situação que está ocorrendo, para que possamos transmitir à SEE. É uma tentativa de resolver a situação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 900. nathalia  |  21/02/2015 às 05:33

    Boa noite. Gostaria de saber se posso eventuar nas diciplinas de ciências e biologia, pois estou cursando educação física 4 semestre

    Responder
    • 901. apeoesp  |  21/02/2015 às 11:19

      Prezada professora Nathalia,
      Sim, mas apenas de tiver 160 horas desses componentes no currículo e na ausência de professores habilitados nas disciplinas. Procure a escola do seu interesse para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 902. cinthia  |  21/02/2015 às 12:06

    Possuo dois cargos no estado. Um com 20 aulas como PEB II no ensino médio e outro também com 20 aulas no ensino fundamental PebII. Meus colegas professores e minha diretora comentaram que o salário para quem leciona no ensino médio é um pouco maior. O professor do ensino medio recebe uma gratificação adicional. No entanto, meus demonstrativos de pagamento tem valores identicos. Não recebo nenhum valor adicional por lecionar no ensino medio. Gostaria de confirmar se a informação procede.

    Responder
    • 903. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:48

      Prezada professora Cinthia,
      Desconheço esse valor adicional. O professor recebe de acordo com o cargo e a jornada/carga horária de trabalho. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 904. Rodrigo de Sousa  |  24/02/2015 às 22:17

        Olá Bebel ,gostaria de saber o seguinte:Um amigo meu é professor categoria O e assim como eu não conseguiu atribuir aulas até o momento,gostaria de saber o seguinte :ele disse que recebeu o salário referente ao mês de Janeiro 2015 e eu não ,gostaria de saber sobre isso e como ainda não atribuímos aulas se devemos ir na escola aonde fizemos o contrato,muito obrigado.Atenciosamente Rodrigo

      • 905. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:05

        Prezado professor Rodrigo,
        Se ambos estão com contratos em vigor, deveriam ambos ter recebido. Vocês devem ficar atentos sobre o surgimento de aulas na Diretoria de Ensino.
        Bebel

  • 906. Selma  |  21/02/2015 às 17:33

    Boa tarde.
    Gostaria que me ajuda-se . Fiz o concurso para PEB I de 2014, passei com a colocação 246, sou formada no Magistério e estudante do 3 semestre em pedagogia trabalho como Estagiária na rede Municipal, mas no edital diz que tenho que ter o Superior, na resposta do edital quanto esta questão menciona.
    Sobre este assunto, inicialmente, destacamos o disposto nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1969, in verbis:
    “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
    I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
    Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação a educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fu plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério. Nesta caso se ao ser convocada posso tomar posse com a minha Habilitação do Magistério de nível médio uma vez que ainda sou estudante de Pedagogia? Se eu não tomar posse pela falta do nível superior ainda não concluído, passo para o final da lista de convocação para última chamada?
    Grata.
    Abraços

    Responder
    • 907. apeoesp  |  28/02/2015 às 14:38

      Prezada professora Selma,
      A APEOESP ingressou com medida judicial a esse respeito. Por favor, ligue para 11.33506214 ou entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 908. Gustavo Henrique  |  21/02/2015 às 20:30

    Professora Bebel, boa tarde!

    Fiz concurso de PEB I 2014 e passei, trabalhei no Estado como PEB II até 2013, e gostaria de saber se há informações de quando e quantos docentes o Governo deve convocar em 2015 no Polo I – Capital.

    Obrigado.

    Responder
    • 909. apeoesp  |  28/02/2015 às 14:33

      Prezado professor Gustavo,
      Não temos essa informação. O quadro de vagas será definido apenas após o concurso de remoção.
      Bebel

      Responder
  • 910. violetasosas@gmail.com  |  24/02/2015 às 21:50

    Boa noite!
    Leciono em duas escolas (com o mesmo cargo) pois, devido ao fechamento de salas que ocorreu este ano, precisei completar minha jornada em outra escola.
    Participei dos três dias de planejamento em minha sede e a outra escola me atribuiu falta nesses dias, alegando que foram em horários diferentes. Está correto isso?
    Gostaria de saber se há alguma legislação que me ampare neste caso. Obrigada.

    Responder
    • 911. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:08

      Prezada professora Violeta,
      Se o planejamento não ocorreu no mesmo horário de suas aulas na outra escola, você realmente pode ter problemas para justificar. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito. Ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 912. Rosangela  |  24/02/2015 às 22:14

    Boa noite Bebel. Gostaria de saber o seguinte: agora, com esse problemão que está sendo conseguir aulas na rede estadual, sabemos que muitos categorias Fs que estavam acumulando cargo (efetivo e F) estão deixando o cargo de F para levar a pontuação para o cargo de efetivo, para que assim, consigam uma melhor classificação nas escolas. Minha dúvida é: isso não deveria ter sido feito no ato em que assumiram os cargos de efetivos??? Porque agora fica cômodo porque, como não estão conseguindo acumular os dois cargos querer trazer agora a pontuação para o cargo de efetivo. Muitos quiseram acumular para ter maior beneficio mas agora com todos esses problemas terão direito a fazer isso??? Gostaria muito de saber se isso é legal.
    Agradeço a atençao
    Prof Rose

    Responder
    • 913. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:07

      Prezada professora Rosangela,
      Se tem aulas atribuídas como categoria F, não poderiam deixar essas aulas. Se não tem, nada impede que deixem a função de categoria F no momento em que desejarem.
      Bebel

      Responder
  • 914. Leila Halat  |  25/02/2015 às 13:46

    Bebel, bom dia,estou cursando o sétimo semestre de Pedagogia, mas tentando transferência para outra faculdade, pois onde estudo são 8 semestres e passei no concurso do Estado Peb1 minha clas. é 4219, estou acreditando que se não trocar de faculdade poderei ser chamada antes de ter o diploma… correto?
    Agradeço muito se puder me responder…

    Responder
    • 915. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:59

      Prezada professora Leila,
      Não tenho condições de prever quando você será chamada, pois tudo depende do número de vagas existente no momento da convocação.
      Bebel

      Responder
  • 916. Lourdes  |  25/02/2015 às 21:49

    Boa noite!!

    Estou com uma dúvida: tive apenas 04 aulas atribuídas em minha sede. Completei a minha carga em outra UE, 08 aulas.
    O ATPC pode ser feito apenas na minha sede? Há algum artigo na legislação que garanta isso?? Estou tendo problemas com a diretora da segunda UE, da forma que ela quer que seja, será negado o meu acúmulo.

    Grata pela atenção,
    Lourdes

    Responder
    • 917. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:32

      Prezada professora Lourdes,
      Do ponto de vista legal, o ATPC pode, sim, ser solicitado nas duas unidades. Em último caso, pode ser feito apenas na escola onde ministra mais aulas, o que seria a segunda unidade.
      Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito. Se desejar, mande um relato para presiden@apeoesp.org.br, com seus dados e os dados das duas escolas, para que possamos levar o caso ao gabinete do Secretário.
      Bebel

      Responder
      • 918. Lourdes  |  03/03/2015 às 00:02

        Boa noite D. Bebel!!

        Grata pela atenção!! O problema foi resolvido!!

        Lourdes

  • 919. keila  |  26/02/2015 às 14:22

    Ola bom dia, me efetivei como professora de sala em uma Apae pelo Estado, e a diretora da escola me colocou na coordenação, isso é legal? posso sofrer alguma penalidade por isso, sendo que na escola com pouco mais de 60 alunos ja tem uma cordenadora que não tem muito o que fazer.

    Responder
    • 920. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:20

      Prezada professora Keila,
      Não vejo razão para que você possa sofrer alguma penalidade. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 921. Gisele Piola  |  27/02/2015 às 23:47

    Boa noite,
    Acabo de ser efetivada no cargo PEB II Ingles, inicialmente consegui toda a minha carga horaria em uma escola. Entretanto depois fui informada que não daria todas as minhas aula, pois ja havia outro professor de inglês na escola. Por causa das minhas horas sem aula a Diretoria quer que eu comece um projeto de Leitura. Gostaria de saber se eu sou obrigada a realizar este projeto de leitura, se ele não esta na area de inglês e sim de português. Agradeço a ajuda.

    Responder
    • 922. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:01

      Prezada professora Gisele,
      Defendemos o direito de escolha do professor. Entretanto, como nossa ação judicial ainda tramita e não conseguimos liminar, prevalece o poder do diretor para organizar as aulas na escola e, por essas normas, ele pode sim estabelecer as tarefas dos professores. Neste caso, você tem qualificação suficiente em seu currículo para ministrar aulas de português. Sugiro que você entre em contato com o telefone 11.33506214 para checar essa informação e receber orientações sobre o que é possível fazer.
      Bebel

      Responder
  • 923. Juliana Silva  |  28/02/2015 às 00:34

    O professor que leciona 2 aulas precisa cumprir quantas horas do móduloII.

    Responder
    • 924. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:17

      Prezada professora Juliana,
      Para dirimir esta dúvida, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 925. Elza Hipolito Ferreira  |  28/02/2015 às 01:36

    OLÁ DONA MARIA IZABEL.
    SE NÃO SOUBER RESPONDER NÃO ME PEÇA PRÁ LIGAR NO JURÍDICO;POIS JÁ LIGUEI. GOSTARIA DE SABER QUANDO A ESCOLA SOME COM A FICHA CEM DE UM PROF, E A DIRETORIA DE ENSINO TAMBÉM NÃO RESOLVE. A QUEM DEVEMOS RECORRER?
    ATENCIOSAMENTE EHF

    Responder
    • 926. apeoesp  |  28/02/2015 às 11:58

      Prezada professora Elza,
      Há dois caminhos complementares. Primeiro, é preciso recorrer administrativamente à Secretaria da Educação. Se já recorreu à Diretoria de Ensino e não obteve solução, deve dirigir-se ao Secretário da Educação, via requerimento protocolado na SEE, para que o mesmo, como autoridade máxima do setor, solucione a questão. Caso a SEE não dê solução para o problema, o recurso é judicial, por meio da APEOESP, pois um erro da Administração não pode prejudicar o professor.
      Bebel

      Responder
  • 927. Michel Delanezi Zago  |  03/03/2015 às 23:42

    Ola Professora Elza. Sou Categoria O. Acabei abriu na ultima semana na atribuição apenas 2 aulas em minha cidade de minha área e no momento estou sem aulas atribuidas e sem sede aberta. A minha duvida é a seguinte: Eu tenho direito a atribuir as 2 aulas de meu interesse?
    Obrigado

    Responder
    • 928. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:19

      Prezado professor Michel,
      Creio que sim. procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 929. Elizabeth Santos  |  04/03/2015 às 16:03

    Olá Bebel, achei essa por acaso e estou adorando! O caso é o seguinte meu namorado está no ultimo ano na licenciatura de História e fez o cadastro na DE de Santo Andre para dar aulas como professor eventual, só que agora ele correndo atrás de aulas não consegue porque não tem contrato… Que contrato é esse? Já que na DE falaram que ele tendo a carta para professor eventual conseguiria dar aula normalmente…..Me explique por favor estamos desesperados, ele está louco para dar aula.

    Obrigada =D

    Responder
    • 930. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:00

      Prezada Elizabeth,
      O professor eventual submete-se às regras da lei complementar 1093/09, a qual fixa a realização de um contrato com a Administração. Porém, o contrato é feito quando ele vai vincular-se à escola, ou seja, ele procura a escola, constata-se a necessidade do eventual e ele faz o contrato. Parece-me que está havendo uma inversão. se ele for associado da APEOESP, poderá conseguir mais informações e orientações pelo telefone 11.33506214. Caso não seja, deve insistir para vincular-se à escola, conseguir aulas e então abrir o contrato.
      Boa sorte.
      Bebel.

      Responder
  • 931. Aline  |  04/03/2015 às 23:31

    Boa Noite sou professora de Ciências e Biológia, queria saber se posso dar aula de química ?

    Responder
    • 932. apeoesp  |  08/03/2015 às 11:46

      Prezada professora Aline,
      Se tiver no currículo 160 horas desse componente curricular, pode, sim.
      Bebel

      Responder
  • 933. marta Bebiano  |  05/03/2015 às 16:33

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se alguém que é contratado pode pegar mais de dois cargos ou seja mais de 32 aulas se a pessoa usou o concurso e pegou 16 aulas depois usou a escala e pegou mais 16 ..pode pegar mais duas sem ir numa convocação quando a escola oferece? Mesmo sabendo que tem gente na escola que está com 32 aulas também mas é efetivo num cargo e queria as aulas?

    Responder
    • 934. apeoesp  |  08/03/2015 às 11:38

      Prezada professora Marta,
      De acordo com as regras da SEE, os professores efetivos tem precedência na escolha das aulas em todas as fases. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 935. Aline  |  10/03/2015 às 14:26

    Bom dia.
    Sou professora Peb 2 categoria O, da disciplina de ciênciase biologia, estou com duas aulas. Gostaria de saber se posso participar da atribuição do projeto PAA ? Se sim gostaria de saber quais o criterios de atribuição.

    Desde já agradeço.
    Aline

    Responder
    • 936. apeoesp  |  15/03/2015 às 13:13

      Prezada professora Aline,
      A prioridade do PAA é para os professores de Português e Matemática. Na ausência, poderão ser atribuídas as aulas aos demais que tenham habilitação.
      Bebel

      Responder
  • 937. Maria  |  10/03/2015 às 23:21

    Olá,Bebel!
    Gostaria de saber se o Professor categoria F deve pegar aulas regulares existentes em sua Diretoria ou pode ficar esperando os Projetos de Pasta enquanto cumpre horas de permanência?
    Ou seja, a prioridade do F é pegar aulas regulares ou Projetos?

    Responder
    • 938. apeoesp  |  15/03/2015 às 13:08

      Prezada professora Maria,
      A prioridade é sempre aulas regulares. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 939. Bruna Suellen  |  15/03/2015 às 23:52

    Olá. Meu caso é o seguinte sou efetiva no cargo de português e atribui 24 aulas na minha disciplina e 8 aulas de inglês para completar minha jornada. Posso deixar essas aulas de inglês?

    Responder
    • 940. apeoesp  |  21/03/2015 às 16:21

      Prezada professora Bruna,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, a não ser por motivos excepcionais. Informe-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 941. Edras  |  20/05/2015 às 14:43

        Professora Bebel, bom dia!!!! Tem alguma ideia de data quanto a terceira chamada do concurso PEB II?

      • 942. apeoesp  |  23/05/2015 às 12:08

        Prezado professor Edras,
        Ocorrerá no segundo semestre.
        Bebel

  • 943. Vivian  |  16/03/2015 às 03:06

    Boa noite, assumi concurso agora padrão de 20 horas, e consegui algumas aulas extraordinárias, mas não tenho como ir na noite de sexta-feira para um dos colégios, e a direção se nega a mudar meu horário. Como isso pode ser resolvido? Posso declinar dessas aulas?

    Responder
    • 944. apeoesp  |  21/03/2015 às 16:20

      Prezada professora Vivian,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 945. William Cardia  |  18/03/2015 às 20:27

    estou cursando o ultimo ano de Licenciatura química, não fiz atribuições de aulas para 2015, liguei na diretoria de ensino e fui informado que não irei poder dar aula este ano devido a este fator, dei aula ano retrasado e ano passado não dei aula, não vou poder pegar nem aulas emergenciais?

    Responder
    • 946. apeoesp  |  21/03/2015 às 15:24

      Prezado professor William,
      Estamos em greve. Peço que não aceite substituir professores em greve. Acredito que poderá ministrar aulas, na ausência de professor habilitado na unidade escolar ou no âmbito da DE de sua preferência. É isto que prevê a resolução de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 947. Juliana Nunes  |  20/03/2015 às 12:14

    Olá, bom dia! Gostaria de saber se o processo de cadastramento de atribuição de aulas/dar aulas ocorre duas vezes por ano?

    Responder
    • 948. apeoesp  |  21/03/2015 às 14:32

      Prezada professora Juliana,
      Pode ocorrer mais vezes, dependendo das orientações da SEE.
      Bebel

      Responder
  • 949. Maria Aarecida da Silva  |  20/03/2015 às 15:05

    Bom dia!!
    Tenho 18 auilas (substituição vice diretora), em Cotia, porém moro em Carapicuiba , gostaria de saber se posso trocar por 30 aulas livres em Carapicuiba, pois participei de uma atribuição
    a qual a diretora disse que não posso deixar as 18 de substituição, logo fui até a DE de Carapicuiba falar com a Supervisora, no entanto ela disse que mudou a resolução.
    Liguei para a Apeoesp e segundo o Thiago ao qual me atendeu falou que posso sim segundo artigo 19 pag. 52 Resolução SE/75/2013.Como devo proceder, pois há informações divergentes.
    Desde já agradeço pela atenção

    Maria Aparecida

    Responder
    • 950. apeoesp  |  21/03/2015 às 14:34

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Creio que você deva requerer resposta por escrito da DE. Com essa resposta, se for negativa, procurar o departamento jurídico na subsede para verificar de que forma garantir o seu direito.
      Lembramos que estamos em greve. Independente de conseguir ou não as aulas que deseja, é fundamental aderir ao movimento por emprego, salário e melhores condições de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 951. Aline  |  23/03/2015 às 00:07

    Boa Noite.
    Meu caso é o seguinte, sou professora peb ll categoria O. Estou com duas aulas atribuidas apenas, queria saber se posso pegar uma licença de 32 aulas, no caso pegar só 30 aulas e deixar as duas da licença sem pegar ?
    Grata Aline

    Responder
    • 952. apeoesp  |  28/03/2015 às 10:00

      Prezada professora Aline,
      Para esta dúvida, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 953. Valéria  |  23/03/2015 às 18:34

    Olá!
    Tenho uma dúvida, sou professora de Ensino fundamental 1 na prefeitura de São Paulo 30hs, passei no concurso de PEB 1 no Estado e quero acumular os dois. Este acumulo é legal?
    Trabalho no período da manhã na pmsp das 07 as 11h50 e preciso acumular com Estado a tarde. Obrigada

    Responder
    • 954. apeoesp  |  28/03/2015 às 10:16

      Prezada professora Valéria,
      O acúmulo é legal se houver compatibilidade de horários.
      bebel

      Responder
  • 955. maria aparecida vieira de araujo murilo  |  24/03/2015 às 15:54

    Olá estou no primeiro semestre em Licenciatura em Geografia.Gostaria de saber quando posso me inscrever e onde pra Atribuição de aulas…Obrigada!”

    Responder
    • 956. apeoesp  |  28/03/2015 às 10:23

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Estamos em greve. Se deseja se inscrever, deve procurar a diretoria de ensino, mas peço que não substitua professores em greve. Se conseguir aulas livres, entre em greve em seguida.
      Bebel

      Responder
  • 957. Virginia  |  26/03/2015 às 17:43

    Bom dia!
    Gostaria de saber, sobre o fato de professores com licenciatura em matemática, estando em cadastro emergencial, não estão conseguindo atribuir aulas, e outros formados em outras matérias como exemplo administração de empresas, tirando aulas de professores licenciados. Para ser professor o certo não seria a pessoa ter feito licenciatura?

    Responder
    • 958. apeoesp  |  28/03/2015 às 10:53

      Prezada professora Virginia,
      Tem que ser seguida a lista de classificação. Se isto não está ocorrendo, o caso deve ser comunicado ao jurídico da subsede da APEOESP na região.
      Bebel

      Responder
  • 959. Luzia Elias Cardoso  |  27/03/2015 às 05:00

    Bom dia!
    Sou Categoria “P”, tive 24 aulas em substituição de licença gestante atribuidas na UE e na DE me atribuiram mais 8 aulas em substituição da vaga do Artigo 22 em outra UE. Perfazendo 32 aulas. No 13/03/2015 venceu a licença gestante na minha UE, permanecendo apenas com as 8 aulas. A pedido da direção, continuei a substituir as férias de 15 dias da gestante como eventual. Faltando 4 dias para vencer a referida férias da professora, a diretora me comunicou que a minha sede foi transferida para outra UE, onde permaneço com as 8 aulas.Pelo o que entendi na resolução que só mudaria de sede de acordo com meu interesse. Antes, fui convocada a comparecer na DE para atribuição de projetos, mas não me atribuiram com a justificativa de que eu não estava credenciada para tal. Na minha escola não fomos informados do período de inscrição para o credenciamento, mas não foi aceita minha reclamação além de ficar com falta/dia, pois a Diretoria fica aproximadamente a 67 km de distância. As aulas que são atribuídas na DE são de 4 ou 6 aulas em diversas escolas com distância uma da outra aproximadamente de 9 a 46 kms. Portanto, impossível de assumir. Ainda, os editais não são divulgados nas escolas,mas temos que obedecer a convocação sem saber se há saldos de aulas na DE. Como pode me orientar nesse sentido? Posso requerer as aulas dos PEBI – categoria F habilitados na minha disciplina da minha sede anterior? Aguardo resposta urgente aqui ou pelo E-Mail luzcar03@gmail.com.
    Parabéns por esta ferramenta de comunicação!

    Responder
    • 960. apeoesp  |  29/03/2015 às 15:02

      Prezada professora Luzia,
      Você precisa ser orientada juridicamente. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 961. Profº Edilson  |  29/03/2015 às 17:45

    Presidenta Bebel
    Sou cat. O. A juíza ordenou que a Secretaria de Educação de SP oficializasse a Diretoria de Ensino de Andradina para que cumprisse a decisão judicial em 48 horas, sob pena de multa diária, me reconduzindo a cat. F (como eu era). Tal processo demorou mais de 4 anos. A Secretaria de Educação de SP chegou até a perder o meu processo. Mas o Juiz mandou que restaurasse o processo, tendo em vista a certidão retro. Assim, após 4 anos a Juíza deu favorável a decisão, mais uma vez. Ocorre que eu estou substituindo aqui em São José do Rio Preto. Posso pedir minha transferência para São José do Rio Preto ? Posso escolher o período em que desejo lecionar ?
    Profº Edilson

    Responder
  • 962. Janaína  |  30/03/2015 às 19:28

    Boa tarde Bebel, tenho uma grande dúvida, peguei aulas atríbuidas em março e entrei na sala de aula dia 01/04/2014 e fiquei até o último dia do ano letivo sem interrupções foram 32 aulas tanto fundamental como médio e minha escola conseguiu o bonus tanto no fundamental quanto medio….Minha dúvida é, tenho direito ao bonus? Pq até o exato momento não saiu nada… Sempre vejo que temos que ter trabalhado 2/3 do ano ou seja oito meses e é o que trabalhei… Por favor responda ja estou ficando louca rsrsrsrs se puder manda resposta pelo meu e-mail tbm grata Janaína

    Responder
    • 963. apeoesp  |  04/04/2015 às 12:29

      Prezada professora Janaina,
      Pelo que você relata, tem sim direito ao bônus.
      Bebel

      Responder
  • 964. Veronica  |  31/03/2015 às 06:17

    Olá, sou pedagoga e consta no meu histórico, 160 horas disciplinas citadas a seguir: Português e Matemática = 160, Psicologia 160, Ciências e Ed. Física 160, História e Geografia 160 e Arte 160 também. Eu poderia dar aula no PED II com essa carga horária?
    Eu também gostaria de saber outra coisa fiz o cadastro em uma diretoria e não sei se estou cadastrada automaticamente no GDAE como visualizo isto?
    E quando entro como eventual em uma escola como é o procedimento? Entrego de novo os mesmo documentos? Há algum contrato? Como sei onde vou receber e quando???
    Obrigada pela atenção!

    Responder
    • 965. apeoesp  |  05/04/2015 às 12:36

      Prezada professora Veronica,
      Estamos em greve. Solicitamos que não aceite ministrar aulas como eventual neste período, pois nossa luta é do interesse de todos.
      Você pode ministrar aulas como PEB II nas disciplinas mencionadas na ausência de professores habilitados. Não há um contrato específico por escola. Voc~e recebe pelas aulas ministradas.
      Bebel

      Responder
  • 966. ROBSON  |  31/03/2015 às 17:43

    Boa tarde bebel sou categoria o e fiz meu cadastro emergencial e meu none ficou indeferido pois nao tinha meu historico parcial original fui orientado a trazer o documento depois e entrar com um recurso segundo um superfisor de ensino da minha regiao quando levei o documento nao quiseram aceitar mais tem alguma c oisa que posso fazer, recorrer por favor me da uma luz

    Responder
    • 967. apeoesp  |  05/04/2015 às 12:51

      Prezado professor Robson,
      se for associado da APEOESP, procure o departamento jurídico na subsede da região. Só peço que não aceite substituir professores em greve.
      Bebel

      Responder
  • 968. ADRIANA MAZZOCO  |  01/04/2015 às 13:02

    Sou estudante de pedagogia 3º ano 5º semestre, não tenho magistério. gostaria de saber se posso fazer parte de algum cadastro para estar dando aula? alguma escola pode me abrir portaria para tal atividade?

    Responder
    • 969. apeoesp  |  05/04/2015 às 13:04

      Prezada professora Adriana,
      Creio que sim. Procure a escola de sua escolha. Por favor, não aceite substituir professores em greve.
      Bebel

      Responder
  • 970. Sergio  |  01/04/2015 às 19:49

    Categoria o pode ou não aderir greve? Pois fui ameaçado por funcionário da unidade escolar, dizendo que teria meu contrato rescendido ao aderir a greve. Fico no aguardo.

    Responder
    • 971. apeoesp  |  05/04/2015 às 13:08

      Prezado professor Sérgio,
      Todos os professores tem direito á greve. Os contratos não podem ser encerrados por este motivo. Caso ocorra, procure imediatamente o departamento jurídico na subsede e comunique para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 972. Richard  |  02/04/2015 às 17:36

    Olá Bebel, boa tarde. Sou professor cat O, porém, apenas recebi as aulas atribuidas. As aulas eventuais estão com atraso de 2 meses. Se não houve rejeição durante os lançamentos o que pode ter ocorrido? Desde já agradeço

    Responder
    • 973. apeoesp  |  03/04/2015 às 19:40

      Prezado professor Richard,
      Não tenho essa informação. Peço que envie seus dados e relate seu caso para presiden@apeoesp.org.br para que eu possa encaminhá-lo à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 974. Laudiceia de lima Bueno  |  03/04/2015 às 00:38

    Boa noite, Bebel!Sou professora categoria O com aulas de substituição atribuídas, porém sou curadora de meu esposo que tem problemas mentais, a saúde dele agravou-se nos últimos meses e sou a única pessoa que ele quer por perto quando está em crise. Ele é interditado desde 2008.Quero saber se tenho direito de irar licença para acompanhá-lo nesse período de crise. a escola em que trabalho orientou-me a tirar licença psiquiátrica em meu nome ,mas eu temo fazer isso,porque passei no último concurso e aguardo a 3ª chamada, e penso que uma licença desse tipo , pode comprometer meu ingresso no estado.Então,quero saber se como categoria “O” tenho direito ao afastamento para cuidar de INCAPAZ.Estou aflita e necessito de ajuda e orientações, para exercer meu papel de curadora e não perder meu emprego, numa categoria já tão sofrida.Abraço.

    Responder
    • 975. apeoesp  |  03/04/2015 às 19:33

      Prezada professora Ludiceia,
      Entendo seu problema e creio que você precisa de uma orientação jurídica. Oriento-a a entrar em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214, para verificar como conseguir esta licença, em caráter excepcional.
      Bebel

      Responder
  • 976. Adriano  |  03/04/2015 às 22:25

    meu nome é Adriano fui em uma atribuição e a Diretora disse que as aulas que constavam no site (de matemática) já haviam sido atribuídas para um professor da casa,como não dá para tirar do site… ela alegou isso. me parece errado porque se deve sim oferecer a todos da casa primeiro,mas depois que colocaram no site mesmo que algum professor quiser a aulas e ser da casa acho que deveriam dizer “já foi colocado no site,agora vai lá e tenta pegar” o que a diretora fez está certo ?e porque ? e quais são meus direitos ? desde já agradeço

    Responder
    • 977. apeoesp  |  05/04/2015 às 13:10

      Prezado professor Adriano,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 978. Eliana Silva  |  04/04/2015 às 14:22

    Olá Bebel, sou professora eventual, dei 9 aulas por dia neste mês de março. Com 22 dias trabalhados e 9 aulas díarias, totalizei 198 hs no mês. Porém a direção da escola onde eventuo informou que eu posso dar 9 aulas díarias, porém não posso ultrapassar 180 hs no mês. Essa informação é verdadeira. Isso procede. Pois 9 aulas por dia com 22 dias trabalhados ultrapassam as 180 hs por mês. Por favor me tire essa dúvida. Existe um límite de aulas que eu posso eventuar por mês. Obrigada.

    Responder
    • 979. apeoesp  |  05/04/2015 às 13:14

      Prezada professora Eliana,
      Desconheço essa informação. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      bebel

      Responder
  • 980. WILLIAM QUEIROZ  |  06/04/2015 às 19:02

    BOA TARDE BEBEL. trabalhei o ano de 2014 em uma escola com 10 aulas atribuídas e livres. durante o ano todo, só que não recebi o “bônus”. já liguei na minha diretoria e não souberam me orientar pra sabe o que houve? o que devo fazer nesse caso?

    Responder
    • 981. apeoesp  |  11/04/2015 às 16:43

      Prezado professor William,
      Você deve protocolar um pedido de esclarecimentos e solicitar resposta por escrito. Com base na resposta, procure o departamento jurídico, na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 982. Luciana Cunha Anunciação  |  06/04/2015 às 23:59

    Olá Bebel, sou professor cat F e efetivo, no F como estava declinando das aulas devido o horário chocar com as aulas do efetivo, acabou por me atribuirem aulas compulsórias, sendo 6 em uma escola e 2 na outra, depois na ultima quinta feira me atribuiram mais 6 chocando com as minhas aulas do cargo de efetivo, sendo essas livres, minha duvida é a seguinte consegui pegar 12 aulas de um projeto ficando agora com um total de 26 aulas como passou das 19 aulas eu posso desisitir de 6, Obrigada

    Responder
    • 983. apeoesp  |  11/04/2015 às 15:52

      Prezada professora Luciana,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 984. Luciana Cunha Anunciação  |  07/04/2015 às 22:12

    Bebel eu posso desistir das aulas da minha suplementar sem prejuizo por causa do meu acúmulo como F, pois essas aulas estão me atrapalhando na hora de pegar aulas como F .Obrigada

    Responder
    • 985. apeoesp  |  11/04/2015 às 15:48

      Prezada professora Luciana,
      Você não pode deixar aulas atribuídas. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 986. Jucilene  |  09/04/2015 às 17:37

    Olá Bebel. Sou professora de PEB1, sou categoria O, e tenho 4 anos de serviço no Estado. Tenho curso de licenciatura em Pedagogia. Gostaria de saber se professores que também são categoria O,e ainda não possuem licenciatura, possui somente o magistério ( técnico) podem pegar aulas na frente de quem já é formado em curso superior na area da pedagogia?

    Responder
    • 987. apeoesp  |  11/04/2015 às 15:01

      Prezada professora Jucilene,
      No nosso entendimento, o curso de magistério habilita para a docência. Se eles tem melhor classificação, sim. Confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 988. simone  |  11/04/2015 às 03:12

    Sou categoria o e fiz a inscrição do emergencial em uma diretoria proxima perto de onde moro.e fui classificada com uma materia.Esse més abriu o emergencial onde moro e fui fazer e me classificaram em duas disciplinas pois tenho a carga horaria exigida .informada que teria que solicitar alteração na primeira diretoria . gostaria de saber como resolver . uma vez que a lei vale para todas as diretorias.

    Responder
    • 989. apeoesp  |  11/04/2015 às 14:32

      Prezada professora Simone,
      Por favor, para melhor orientação, ligue para 11.33506214. Só peço que não aceite substituir professores em greve. Se conseguir aulas, assuma, ministre uma aula e adira á greve.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 990. vinicius  |  11/04/2015 às 22:08

    tenho uma dúvida; sou formado em filosofia e sou categoria o. na minha cidade o professor de filosofia não é formado, tem formação complementar – nao sei se é o nome – mas é categoria f.
    por eu ser formado na área nao teria direito de requerer as aulas? obrigado

    Responder
    • 991. apeoesp  |  12/04/2015 às 13:18

      Prezado professor Vinicius,
      Sim, de acordo com a resolução 75/2013, o professor habilitado de acordo com a LDB tem precedência sobre professores não habilitados. informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 992. sirlei  |  15/04/2015 às 15:47

    Olá

    Sou professora cat.O com contrato ativo para 2015, gostaria de saber se quando chegou a minha vez de escolher aula em uma atribuição, eu sou obrigada a pegar todas as aulas ( portugues) no bloco de uma mesma escola, sendo aulas em substituição de um mesmo professor.
    ??

    Responder
    • 993. apeoesp  |  18/04/2015 às 14:35

      Prezada professora Sirlei,
      Sim, você não pode recusar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 994. heitor  |  18/04/2015 às 01:45

    Olá. Gostaria de saber como se faz para o professor se efetivar – categoria f, com estabilidade, iamsp etc. se é apenas por meio de concurso ou por tempo de serviço. grato

    Responder
    • 995. apeoesp  |  18/04/2015 às 14:13

      Prezado professor Heitor,
      Apenas por meio de concurso público. Sempre defendemos isto e continuaremos defendendo. É o que está na lei.
      Bebel

      Responder
  • 996. gervasio ferreira de araujo neto  |  23/04/2015 às 19:00

    Olá! Gostaria de saber se é permitido ser feito concurso público para professor com a carga horária de apenas 20hs, ou seja, de apenas 100hs mensais.

    Responder
    • 997. apeoesp  |  25/04/2015 às 13:42

      Prezado professor Gervásio,
      Na rede estadual de ensino, a jornada reduzida tem 12 horas semanais, mas o governo não está fazendo concurso para esta jornada. A seguinte, inicial, tem 24 horas semanais de trabalho. Assim, não há jornada de 20 horas semanais de trabalho.
      Bebel

      Responder
      • 998. Rodrigo  |  28/04/2015 às 03:39

        Olá Bebel gostaria de saber o seguinte sou professor categoria O e não consegui atribuir aulas esse ano ainda,porém me parece que na leste que estou inscrito vai abrir inscrições para P.A.A. gostaria de saber em que consiste esse tipo de aulas ,se posso me inscrever,se não há problemas do fato de eu ser O e se ganha pontuação,e gostaria de saber também se para eventuar normalmente também ganha a mesma pontuação de como ganho como O.Obrigado.

      • 999. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:39

        Prezado professor Rodrigo,
        Tratam-se de aulas complementares, destinadas a reforço de aprendizagem e recuperação. Creio que a pontuação é válida. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

      • 1000. Rodrigo  |  06/05/2015 às 01:05

        Olá Bebel, consegui aulas como PAA em uma escola na DE ,como me informaram são 19 aulas semanais e no caso se não conseguisse entrar em sala em todas , que cumpriria na própria escola, porém quando fui até a escola levar o papel e me apresentar a escola a vice diretora me atribuiu 18 aulas da minha própria área de habitação ,no caso Língua Portuguesa e disse que a cada semana eu ia ficar devendo 1 aula para escola, que precisaria eventuar essa aula restante e que precisava fazer dois ATPCs totalizando 21 aulas e que eu recebo por isso porém na DE me informaram que seria apenas um, gostaria que esclarece essas questões agradeço desde já . Atenciosamente Rodrigo

      • 1001. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:28

        Prezado professor Rodrigo,
        Por favor, esclareça suas dúvidas pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

    • 1002. Ana  |  30/04/2015 às 00:34

      Olá! Sou professora especialista em deficiência intelectual
      Realizei o último concurso do estado e passei,,no momento estou contratada exercendo a mesma função (E.Especial) na sala de recursos….(o cargo seria meu por direito)
      Para esse cargo o estado exige formação especifica,,,,e eu seria então segundo o edital do concurso PEBII,,E GANHARIA HORA AULA COMO TAL…
      Porém como sou contratada estou recebendo hora aula PEBI,,,
      Isso está correto?
      Por ser contratada,,posso receber piso inferior do que o estabelecido para a categoria?
      Outra dúvida,,,pode se contratar professor para assumir um cargo ,,,,mesmo havendo um concurso publico?
      obrigada!!!

      Responder
      • 1003. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:23

        Prezada professora Ana,
        Não está correto. Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para que sejam tomadas as providências cabíveis.
        Bebel

  • 1004. Simone  |  23/04/2015 às 19:40

    Olá , me chamo Simone tenho algumas dúvidas sobre a carreira de professor , me formei no magistério em 1995 nunca exerci a profissão , agora gostaria de dar aula não tenho pedagogia ..
    *Gostaria de saber se posso dar aulas de 1: a 4: série sem licenciatura
    * Se posso fazer pedagogia no EDA
    * E como posso pegar atribuição de aulas

    Responder
    • 1005. apeoesp  |  02/05/2015 às 15:08

      Prezada professora Simone,
      Você pode ministrar aulas apenas na educação infantil.
      No caso do curso de pedagogia, não seria EAD?
      Bebel

      Responder
  • 1006. Avani Gonçalves dos Santos  |  26/04/2015 às 19:24

    Boa tarde!
    Meu nome é Avani, gostaria de saber se sou obrigada a ficar com duas séries em uma só sala, por falta de professor ?

    Responder
    • 1007. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:56

      Prezada professora Avani,
      De forma alguma. Isto é ilegal. Se quiser, pode ocorrer em que escola isto ocorre para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 1008. PAULO SOUZA DE ARAUJO  |  27/04/2015 às 23:43

    Bebel, sou professor de português com aula atribuída em certa UE, foi atribuído o PAA para mim, porém hoje ao final do turno vespertino a diretora veio me falar que a atribuição não poderia ser feita, pois o docente teria que ser de matemática, no entanto a resolução diz que o docente poderá ser de português ou matemática…A conjunção “ou” deixa claro que é para expressar ideia de alternância. Além do mais tenho quase certeza que tal medida foi tomada por favorecimento. O que devo fazer????

    Responder
    • 1009. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:42

      Prezado professor Paulo,
      Você deve pedir explicações por escrito, pedindo que sejam citadas justificativas e legislação. Com base nisso, poderá fazer um recurso, com ajuda do departamento jurídico da subsede.
      Bebel

      Responder
  • 1010. Ana Luiza B. Jaqueta  |  29/04/2015 às 00:38

    olá Bebel … uma dúvida … sou categoria O , já tenho dez anos de Estado …fiquei sem dar aula por muitos anos no Estado …. resolvi voltar o ano passado … peguei aulas na atribuição….. esse ano peguei aulas novamente na atribuição …. o ano que vem …. poderei pegar aulas novamente? como é isso de duzentena ? e quarentena? …. desde já agradeço …. um grande abraço …Ana Luiza

    Responder
    • 1011. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:31

      Prezada professora Ana,
      Você terá contrato até o final de 2016. Esperamos que até lá acabe a duzentena (duzentos dias fora da rede entre um contrato e outro) e fique somente a quarentena (quarenta dias fora). Queremos acabar com ambas e construir uma nova forma de contratação de professores temporários, com mais direitos.
      Bebel

      Responder
  • 1012. Priscilla  |  01/05/2015 às 17:43

    Boa tarde, Bebel, meu nome é Priscilla, moro em Campinas, conclui o magistério em 2002 e término o curso de pedagogia em junho do ano de 2015. Passei no concurso do estado de São Paulo, para PEB I em 2014, classificada em 285 lugar. Gostaria de saber o que devo fazer para não perder a vaga e tomar posse. A convocação para escolha de vagas está marcada para o dia 13 de maio de 2015.

    Responder
    • 1013. apeoesp  |  02/05/2015 às 13:56

      Prezada professora Priscilla,
      Creio que terá que ingressar com ação judicial, quando houver recusa de sua posse. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 1014. Priscilla  |  04/05/2015 às 17:08

        Olá, Bebel, boa tarde!

        Observei em um comentário do dia 21/02/2015 às 17:33″…no edital diz Superior, e destacamos o disposto nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1969, in verbis:
        Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
        I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
        II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
        III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
        Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
        I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
        II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
        III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
        Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação a educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fu plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério.”

        Estou basicamente no mesmo caso, ao ser convocada posso tomar posse apenas com a Habilitação do Magistério em nível médio?

        Uma vez que me formo em Pedagogia em Junho deste ano de 2015?

        A sua resposta a uma colega professora, foi a seguinte: “A APEOESP ingressou com medida judicial a esse respeito. Por favor, ligue para 11.33506214 ou entre em contato com o departamento jurídico na subsede”.

        Como posso obter informações a respeito dessa liminar?

        Antes de ter que ingressar com ação judicial, quando houver recusa de sua posse.

        Não sou associada ainda, posso dirigir-me ao departamento jurídico na subsede?

        Agradeço a atenção Priscilla

      • 1015. apeoesp  |  10/05/2015 às 15:11

        Prezada professora Priscila,
        Por determinação estatutária, para ingressar com ação judicial pela APEOESP terá que associar-se.
        Bebel

  • 1016. Angela Alves dos Santos  |  02/05/2015 às 17:01

    EU PEGUEI SALA LIVRE NA LESTE PEBI CORRO O RISCO DE PERDER ESTA SALA EM AGOSTO POR CONTA DOS APROVADOS NO CONCURSO

    Responder
    • 1017. apeoesp  |  02/05/2015 às 20:18

      Prezada professora Ângela,
      Sim, corre. Por isso não concordamos com ingresso no meio do ano.
      Bebel

      Responder
  • 1018. elisangela Santos  |  03/05/2015 às 18:33

    Professor e convocado para escolha de vaga o que acontece depois? o que ele deve fazer esta é minha duvida.

    Responder
    • 1019. apeoesp  |  10/05/2015 às 15:17

      Prezada professora Elisangela,
      Deverá providenciar os exames médicos e demais documento exigidos para a posse, conforme edital do concurso.
      Bebel

      Responder
  • 1020. Caroline  |  04/05/2015 às 20:03

    Boa tarde Bebel.Sou efetiva no estado como peb 1.E gostaria de saber se posso acumular como peb 1 no estado.Obrigada.

    Responder
    • 1021. apeoesp  |  10/05/2015 às 15:10

      Prezada professora Caroline,
      É permitida a acumulação legal de até 64 horas semanais de trabalho, desde que haja compatibilidade de horários. Para mais informações ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1022. Fernando Sousa  |  05/05/2015 às 03:17

    Boa noite eu queria tirar algumas dúvidas ! Bom no momento estou no 2° semestre de Bacharelado em Matemática mais percebi que não é isso que eu quero, quero dar aula!No 3° semestre mudarei de curso pra licenciatura! Eu queria saber como funciona o cadastrado na DE , como faço pra pegar aulas , no começo pra conhecimento se possivel remuneravel desde começo! So consigo no Estado? e as escolas municipais?
    espero que me ajudem com essas dúvidas!

    att , Fernando

    Responder
    • 1023. apeoesp  |  10/05/2015 às 15:00

      prezado professor Fernando,
      Você deve procurar a diretoria de ensino de sua região para fazer o cadastro.
      Bebel

      Responder
  • 1024. João Carlos Peçanha da Silva Leme  |  06/05/2015 às 14:23

    Saudações!
    Ontem fui trabalhar na escola onde leciono, e fui informado de que não poderia entrar com os alunos, pois havia sido convocado para um curso!
    Não fui informado desse curso, nem assinei nenhum livro, ou algo parecido, portanto não tinha ciência desta convocação!
    Havia faltado no dia anterior 5/5/2015, por problemas particulares!
    A escola alegou que tentou entrar em contato via telefone, mas não conseguiu!
    Quando dos nossos recadastramentos, somos obrigados a dar diversas informações, inclusive de e-mails, etc!
    Se assim não fizermos o “bendito” recadastramento, temos nossos pagamentos bloqueados, e nesse sentido, nunca tentam ligar para nos avisar!
    Gostaria de saber, se na legislação existe impeditivo de prof. não querer ir em convocação, e ir trabalhar normalmente!
    Se existe um tempo mínimo para o professor ser informado dessas convocações, afinal não somos escravos, e temos nossas vidas particulares, que não devem ser atrapalhadas por que alguém ficou vendo “facebooks da vida”, e não leu as circulares e e-mails dirigidas para a escola e professores!
    Grato pela atenção!

    João Carlos Peçanha da Silva Leme

    Responder
    • 1025. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:24

      Prezado professor João Carlos,
      Em primeiro lugar, nossa categoria está em greve, inclusive por causa de todos os desmandos da Secretaria da Educação. Creio que todos nós deveríamos estar juntos nesta luta.
      Todas as convocações previstas em lei devem ser atendidas.
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1026. kalyane  |  06/05/2015 às 20:56

    Olá, passei no concurso do Estado e estou para assumir a vaga, terminei minha faculdade no final de 2014 e já colei grau, no entanto não recebi meu diploma, apenas um certificado alegando que terminei o curso e que estou aguardando a entrega do diploma. Apenas com esse certificado consigo assumir a vaga que cabe a mim?

    Responder
    • 1027. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:20

      Prezada professora Kalyane,
      Creio que não. Precisa do diploma. Poderá tentar pela via judicial, com o certificado. Informe-se melhor na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1028. Barbosa  |  07/05/2015 às 20:07

    Boa tarde!
    Acabo de chegar da atribuição e estou inscrito no Cadastro Emergencial – Aluno Último Ano – Licenciatura Plena.
    Sou aluno em Ciências Biológicas Licenciatura. Tinham 6 aulas de Biologia e a supervisora da Diretoria de Ensino de Itapevi me disse que o Estado só fecha contrato com 9 aulas. Tentei encaixar Matemática, Física ou Química e ela disse que eu não podia, pois não tinha o montante de horas que o Estado exige.
    Gostaria de saber se poderia somar minhas notas de exatas ( Matemática, Física e Química ) para poder dar aulas ? Tenho 80 horas de cada e estou no último ano. Professores que estavam lá disseram que eu podia pegar aulas de Física e Matemática. Podia somar as horas de Matemática e Física.
    Gostaria de saber se é verdade ou se a supervisora se enganou ?
    Queria muito ter completado as aulas pra iniciar meu trabalho. Me ajuda!

    Responder
    • 1029. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:14

      Prezado professor Barbosa,
      Não tenho condições técnicas para responder a essa questão, mas creio que você não pode somar notas. É preciso ter 160 horas de cada componente curricular.
      Bebel

      Responder
  • 1030. winderson de jesus costa  |  07/05/2015 às 20:41

    BOA TARDE ME TIRA UMA DUVIDA, NÃO TENHO HORARIO PARA CUMPRIM MEU HTPC EM DUAS ESCOLA, POSSO ESTA FAZENDO ELE NA MINHA SEDE DE FREQUENCIA. SEM PREJUIZO DE SALARIO.

    Responder
    • 1031. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:16

      Prezado professor Winderson,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e tire sua dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 1032. Profº Edilson  |  07/05/2015 às 21:29

    Boa noite, presidenta Bebel !
    Por favor, Bebel, por que há uma demora em cumprir uma sentença da juíza ?
    O prazo foi até 28/04/2015,
    ” Processo:
    0043788-56.2010.8.26.0053
    Classe:
    Procedimento Ordinário
    Área: Cível
    Assunto: Pagamento
    Local Físico: 08/04/2015 00:00 – Prazo – 28.04.2015
    Distribuição: Livre – 25/11/2010 às 13:14
    2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
    Juiz: Lais Helena Bresser Lang
    Valor da ação: R$ 40.000,00
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Reqte: Silvestre Leite Neto
    Advogada: Maria Cristina Gallo
    Reqdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo
    Advogada: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    08/04/2015 Recebidos os Autos do Advogado
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
    31/03/2015 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
    APENAS ANDAMENTO. LV 89 FLS 20. Autos entregues à estagiária DANIELA ROMEIRO MUNAROLO. End: Rua Maria Paula, 67 – 6º andar. Tel: 3130-9117 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Arevalo Nunes da Cunha
    31/03/2015 Recebidos os Autos da Conclusão
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
    31/03/2015 Recebidos os Autos da Conclusão
    30/03/2015 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 995/1022″
    Profº Edilson

    Responder
    • 1033. apeoesp  |  09/05/2015 às 17:08

      Prezado professor Edilson,
      Infelizmente a liminar foi cassada. Vamos recorrer já na segunda feira ao Supremo Tribunal Federal.
      Bebel

      Responder
      • 1034. Edilson  |  09/05/2015 às 22:23

        Boa noite, Presidenta BEBEL !
        Mesmo sendo uma decisão, com 48 horas para cumprir, eles podem cassar decisão ?! Não entendi, Bebel.
        A Juiza mandou que a Diretoria de Andradina cumprisse a decisão em 48 sob pena de multa diária. Como fica tudo isso ?

      • 1035. apeoesp  |  10/05/2015 às 14:34

        Prezado professor Edilson,
        O desembargador cassou a liminar muito rapidamente. Ele é a favor do governo e a decisão dele é superior á da juíza. Agora vamos recorrer direto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília.
        Bebel

  • 1036. Edilson  |  10/05/2015 às 19:28

    Ok, presidenta Bebel !
    Acredito no seu trabalho em prol de uma categoria muito sofrida: a dos professores.
    Vamos juntos à greve. Voto a favor da greve.
    Att,
    Profº Edilson

    Responder
    • 1037. apeoesp  |  17/05/2015 às 15:22

      Prezado professor Edilson,
      Obrigada. Estamos juntos nessa luta.
      Bebel

      Responder
      • 1038. maria cristina  |  17/05/2015 às 20:21

        Bebel sei que o que voces estam lutando por nos, sabemos tambem que efetivçao no meio do ano e terrivel para categoria O , mas gostaria de esclarecer mis uma duvida de varias que vc ja m ajudou se eu perder minha sala vou para De fazer nova escolha? com msma pontuaçao? e o mesmo cntrato que ainda esta em vigor ate dezembro por favor nos ajude pq nas escolas as dretoras nao informam nada

      • 1039. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:56

        Prezada professora Maria Cristina,
        Solicitarei esclarecimentos à SEE sobre sua dúvida. Em princípio, enquanto não houver a rescisão contratual, poderá fazer nova atribuição se houver classes disponíveis.
        Bebel

      • 1040. Edilson Ferreira dos Santos  |  18/05/2015 às 22:33

        Bom noite, Bebel !
        Como anda o recurso que foi enviado para o Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, no que diz respeito ao processo nº 0043788-56.2010.8.26.0053 ?
        Desde já agradeço pela sua atenção.
        Profº Edilson.

      • 1041. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:11

        Prezado professor Edilson,
        Estamos aguardando a nomeação de novo(a) relator(a) para o posicionamento do Tribunal.
        Bebel

  • 1042. ,geovania Souza da Silva  |  11/05/2015 às 21:49

    Peguei aula de substituição,gostaria de saber sse o professor f perdendo a sala fica com a minha por eu se categoria o?? Me ajude!!

    Responder
    • 1043. apeoesp  |  17/05/2015 às 15:16

      Prezada professora Geovania,
      Sim, isto poderá ocorrer. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1044. Andreia  |  11/05/2015 às 23:56

    Boa noite Bebel, tudo bem? Passei no último concurso para professor do estado PEB 1 e hoje escolhi a escola / vaga. Acontece que tenho uma filha de 2 meses. Quais são os passos depois da escolha de vaga? Caso seja convocada para tomar posse antes de a minha filha completar 6 meses eu já entro no estado com licença maternidade? Obrigada!

    Responder
    • 1045. apeoesp  |  17/05/2015 às 15:12

      Prezada professora Andreia,
      Creio que sim, mas sou leiga. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
      • 1046. Andreia  |  17/05/2015 às 23:38

        Muito obrigada pela atenção Bebel.

      • 1047. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:54

        De nada.
        Bebel

  • 1048. maria cristina giamoniano  |  12/05/2015 às 12:00

    ola sou categoria O peb1 e estou dando aula agora com os efetivos entrando o que vai acontecer com a gente? todos na rua senao sobrar sala onde ja estamos dando aula? mais uma palhaçada do senhor governador?por favor precisamos saber o meu contrarto so termina no fim do ano o que sera feito de nos??? desemprego???

    Responder
    • 1049. apeoesp  |  16/05/2015 às 19:09

      Prezada professora Maria Cristina,
      Esses professores deveriam ter ingressado no início do ano. Por incompetência da SEE houve atraso. Não concordamos com ingresso no meio do ano, mas houve erro da Administração.
      Bebel

      Responder
      • 1050. maria cristina  |  17/05/2015 às 00:48

        entao Bebel nao tem nda que possa ser feito para que elas nao assumam agora no meio do ano? ficarem todas desempregadas passando fome por incompetencia desse governo nojento que nao ta nem i com a educaçao

      • 1051. apeoesp  |  17/05/2015 às 14:56

        Prezada professora Maria Cristina,
        Em primeiro lugar, já estamos em greve; não vejo o que mais possa ser feito além disso.
        Em segundo lugar, o concurso para PEB I foi uma luta nossa, da APEOESP. Como dizer para esses professores que não ingressarão agora, por um erro que não é deles, sendo que os professores PEB II ingressaram na mesma época? É difícil para nós fazermos isso.
        Bebel

  • 1052. Leidiane Santos da Silva  |  12/05/2015 às 12:16

    Bom dia, presidenta Bebel.
    Sou categoria “o” e tenho 29 aulas atribuídas em substituição até o dia 22/05, ao final desse período, provavelmente, essas aulas serão reconduzidas. Gostaria de saber se na recondução eu posso optar por ficar só com 24 aulas e deixar 5 do período da manhã, pois as aulas não são na cidade onde moro e o transporte fica complicado.

    Responder
    • 1053. apeoesp  |  16/05/2015 às 19:05

      Prezada professora Leidiane,
      Creio que poderá, mas sugiro que busque uma melhor orientação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1054. Lais Damaris Santos Buzatto  |  12/05/2015 às 19:40

    Boa tarde!
    Sou categoria O e foram atribuídas 8 aulas livres de oficina (tecnologia e sociedade) e mais 19 aulas de PAA, totalizando 27 aulas. Quantas aulas eventuais posso dar no meu tempo livre? Tem limite?
    Muito obrigada!

    Responder
    • 1055. apeoesp  |  16/05/2015 às 18:13

      Prezada professora Lais,
      Creio que não há limite, desde que não conflite com os demais horários. Existe um limite de 65 horas semanais, mas creio que não aplique aos eventuais. Sugiro que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1056. Thiago Lisboa  |  15/05/2015 às 02:02

    boa noite

    Gostaria de saber, eu me formo este ano em Pedagogia, eu terei que aguardar até o meio do ano que vem, para eu fazer a prova e poder atribuir aula ou pegar aulas como eventual ?

    Eu com licenciatura plena em pedagogia posso lecionar para o ensino médio em que matéria?

    Aguardo suas orientações, desde já agradeço

    Responder
    • 1057. apeoesp  |  16/05/2015 às 17:27

      Prezado professor Thiago,
      Você pode lecionar em disciplinas que constem em seu currículo com um mínimo de 160 horas, desde que não haja professores habilitados disponíveis.
      Bebel

      Responder
  • 1058. Paulo Henrique  |  18/05/2015 às 20:25

    Boa tarde. Fiz minha escolha de vaga no ultimo dia 12/05, porém me formo agora em junho e bem provavelmente não terei o diploma somente o certificado de conclusão de curso juntamente do histórico. Existe algum empecilho que me possa me impedir de tomar posse, no setor de atribuição da minha D.E não obtive nenhuma resposta. Desde já agradeço.

    Responder
    • 1059. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:12

      Prezado professor Paulo Henrique,
      Você precisa do diploma para tomar posse. Poderá conseguir mediante mandado de segurança individual. Oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1060. LILIANE  |  19/05/2015 às 03:02

    Olá Presidente,
    Eu e muitos colegas aprovados e chamados para a atribuição de PEB I, estamos desapontados diante da falta de respeito e de informações em relação as escolas para a qual escolhemos ir. Nada nos foi informado, como: horários de HTPC, turno de trabalho, coisas básicas que geralmente nas atribuições são informadas.
    A única coisa que pareciam estar treinados à informar é que caso, quando chegassemos à escola, e descobrissemos os horários para trabalho e reuniões, e não fosse adequado, principalmente aos que “acumulam” com outras escolas, EXONEREM, ouvi tanto isso nos últimos dias que, de certa forma me arrependi de prestar o concurso.
    Desculpe-me o desabafo, mas como fazer com que nossos direitos de assumir a vaga, sem esse stress, ocorra? Esse tipo de atribuição as ESCURAS podem ocorrer?

    Responder
    • 1061. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:09

      Prezada professora Liliane,
      Isto é mais uma prova da incompetência e desrespeito deste governo para com os professores e os estudantes. Não existe legislação específica sobre isto, mas os professores tem direito a serem bem informados. Vou tratar disto na próxima reunião com o Secretário, mas sugiro que ligue para 11.33506214 e oriente-se se há algo a fazer de imediato.
      Bebel

      Responder
      • 1062. LILIANE  |  19/05/2015 às 23:20

        Obrigada por sua atenção e orientação. Ligarei em breve.

  • 1063. Imari  |  21/05/2015 às 11:12

    Bom dia!
    Sou categoria O peguei 19 aulas de Paa, posso deixar-las para pegar uma carga de aulas maior, uma atribuição de substituição?

    Responder
    • 1064. apeoesp  |  23/05/2015 às 11:53

      Prezada professora Imari,
      Creio que você não pode deixar aulas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1065. Ana Lucia  |  24/05/2015 às 00:43

    Olá Bebel. Sou categoria O. Estou com aula de substituição. É certeza o ingresso dos concursados em agosto? Obrigada

    Responder
    • 1066. apeoesp  |  31/05/2015 às 03:34

      Prezada professora Ana Lucia,
      Sim, os concursados PEB I começarão o exercício em agosto.
      Bebel

      Responder
  • 1067. Priscilla  |  28/05/2015 às 23:09

    Passei no concurso e estou aguardando a nomeação, como funciona o prazo para entrar em exercício?

    Responder
    • 1068. apeoesp  |  30/05/2015 às 18:21

      Prezada professora Priscilla,
      A posse se dá 30 dias após a nomeação e o exercício, no caso do concurso de PEB I, se dará no segundo semestre.
      Bebel

      Responder
  • 1069. Julia  |  30/05/2015 às 13:33

    Bom dia Bebel.Gostaria de saber o seguinte: Tenho 20 anos e 4 meses de magistério e uma evolução .Sou categoria F , tenho minha carga completa , Gostaria de saber qual seria o valor do meu pagamento, pois tenho certeza que alguma coisa esta errada. E minha secretária como sempre fica me enrolando.

    Responder
    • 1070. apeoesp  |  30/05/2015 às 13:46

      Prezada professora Julia,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para que façam os cálculos junto com você.
      Bebel

      Responder
  • 1071. Elisângela  |  01/06/2015 às 15:01

    Bom dia Bebel, fui chamada para a atribuição de peb1 dia 14/05, havia quase duzentas vagas para a escolha, mas no momento da atribuição eles não informaram horário de atpc e a quantidade de vagas por período. Escolhi uma escola onde eles afirmaram que tinha vaga de manhã e de tarde. Só que quando cheguei na escola a diretora que tinha vaga somente a tarde, e eu tenho um cargo neste período. Gostaria de saber se existe algum recurso para não perder nenhum dos cargos, já que o erro foi de quem fez a atribuição.

    Responder
    • 1072. apeoesp  |  06/06/2015 às 12:52

      Prezada professora Elisângela,
      Você precisa de orientação jurídica. Ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1073. Amelio  |  02/06/2015 às 14:07

    Bebel, bom dia.
    Sou formado em Gestão de TI (Tecnólogo), dei aula como P2 em 1990 e 1991.
    Para voltar a ativa, o curso de R2 já bastaria??
    Pretendo lecionar matemática.

    Responder
    • 1074. apeoesp  |  14/06/2015 às 14:10

      Prezado professor Arnelio,
      Pelo que me informei, sim. Você poderia atuar nas áreas de Física, Química, Biologia, Matemática, Português, Inglês, Filosofia e nas habilitações da área tecnológica da educação profissional.
      Bebel

      Responder
  • 1075. Maria Eduarda  |  02/06/2015 às 15:11

    Boa tarde,
    Estou terminando o 1º período de História. Meu curso é bacharel, gostaria de saber se consigo pegar aula em alguma categoria no estado. E o que seria necessário eu fazer caso isso fosse possível.

    Grata!

    Responder
    • 1076. apeoesp  |  14/06/2015 às 14:04

      Prezada professora Maria Eduarda,
      Você precisa acumular 160 horas do componente curricular. A partir daí procurar a diretoria de ensino ou escola de seu interesse para inscrever-se como eventual.
      Bebel

      Responder
  • 1077. Gabriel  |  07/06/2015 às 07:25

    Estou cursando o 1° semestre de Ciências biológicas – Licenciatura, apartir de qual semestre posso me inscrever para dar aula de eventual?

    Responder
    • 1078. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:58

      Prezado professor Gabriel,
      Você precisa acumular no seu histórico 160 horas de algum dos componentes curriculares.
      Bebel

      Responder
  • 1079. Margareth  |  07/06/2015 às 19:57

    Se eu deixar o cargo como O aqui em são Paulo, posso pegar aula em santa Catarina em quanto tempo?

    Responder
    • 1080. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:55

      Prezada professora Margareth,
      Nesse caso, que eu saiba, não há nenhuma restrição de tempo.
      Bebel

      Responder
  • 1081. kellen bertolini  |  07/06/2015 às 23:32

    oii gostaria de saber se posso dar aula se falta professor estou no quarto ano de adm e se tenho que me escrever na secretaria da educacao desde ja agradeco.

    Responder
    • 1082. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:54

      Prezada professora Kellen,
      Sim, pode, nas disciplinas que no seu currículo tiverem mais de 160 horas.
      Bebel

      Responder
  • 1083. Rosina Marcia Fucci Lopes  |  09/06/2015 às 23:58

    Boa noite!
    Preciso de uma informação. Gostaria de comunicar que assumi o cargo de professor efetivo o ano passado e acumulei com o de professor F. Porém devido algumas circunstância de força maior preciso deixar um cargo, ou seja gostaria de passar todo o tempo para o cargo de efetivo. Porém me disseram que vou carregar apenas o tempo ou seja, os 3 quinquenios que as minhas evoluções e mérito eu irei perder. Isso confere? Perderei porque não carreguei assim que eu ingressei?? Por favor ajude-me aclarar essa situação embasado em alguma lei, pois até agora ninguém conseguiu.. Agradeço desde já por sua atenção.
    Rosina.

    Responder
    • 1084. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:43

      Prezada professora Rosina,
      Infelizmente, creio que o Estado procede desta forma. É preciso ver desde já uma saída jurídica para não perder. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1085. Thaynã  |  11/06/2015 às 15:14

    Olá! Sou professora e tenho dois cargo um efetivo com 25 h/aulas e outro categoria F sala de leitura com 40h/aulas, totalizando 65 h/aula,estou recebendo por 300 h/ aulas mensais quando o certo seria 325 h/aula mensais, pois a Fazenda alega não poder pagar as 325h/aulas , gostaria de saber se esta correto e como devo proceder.

    Responder
    • 1086. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:36

      Prezada professora Thaynã,
      Você precisa entrar em contato com o departamento jurídico na sua subsede ou ligar para 11.33506214 para verificar com fazer valer seus direitos diante dessa restrição colocada pela Secretaria da Fazenda.
      Bebel

      Responder
  • 1087. amanda  |  15/06/2015 às 00:43

    Ola Professora Isabel sou Amanda estudante de letras (licenciatura) do 1º ano gostaria de saber se ja posso dar aula ,participar das atribuições de aulas ou dar aula com professor eventual e e como posso me increver qual seria o processo..
    Grata pela atenção Amanda

    Responder
    • 1088. apeoesp  |  21/06/2015 às 14:03

      Prezada professora Amanda,
      Apenas se tiver no currículo 160 horas de algum dos componentes curriculares. Deve procurar a diretoria de ensino ou escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 1089. Amelio  |  15/06/2015 às 12:22

    Bom dia Bebel.
    Estou com outras 2 dúvida:
    No ano de 1990 dei aula de Ciências e DG. No ano de 1991 dei aula de Português e Inglês. Fui na Diretoria de ensino de Caieiras para pedir comprovante de aula dos 2 anos para o INSS e disseram que com a municipalização ficava difícil encontrar os documentos. Depois de algum tempo mandaram eu ir buscar a documentação. Acontece que me mandaram a pasta inteira com a atribuição dos 2 anos de P2. No caso, para eu voltar a dar aula em Piracicaba SP como devo proceder para a contagem desses 2 anos??
    Outra coisa: Fiz a inscrição para R2 de matemática e foi indeferido na análise dos documentos. Sei que a exigência é 300 horas na área e meu curso de gestão de TI ( 2 anos) aparece a palavra matemática só uma vez, más a maioria das matérias estudadas envolve matemática. Nesse caso seria correto a desclassificação pelo histórico ou é mais uma bronca por eu ter feito gestão em uma faculdade e estar tentando fazer R2 em outra!!?

    Responder
    • 1090. apeoesp  |  21/06/2015 às 14:06

      Prezado professor Amélio,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Creio que do ponto de vista legal sua documentação não se sustenta, mas sou leiga também. É preciso uma análise jurídica.
      Bebel

      Responder
  • 1091. priscila  |  15/06/2015 às 18:31

    Oi bebel, categoria O, que está na duzentena (que assinou a extinção de contrato no final do ano passado no último dia de aula) poderá participar da atribuição apenas em agosto , em vista que a duzentena se encerra em julho período de recesso? ?
    Ouvi comentários que a duzentena caiu para 180 dias isso já começa a contar a partir desse ano? Obrigada.

    Responder
    • 1092. apeoesp  |  21/06/2015 às 13:59

      Preaada professora Priscila,
      O projeto de lei que altera a contratação dos professores da categoria O não foi ainda enviado para a ALESP. Deve valer apenas para 2016.
      Bebel

      Responder
  • 1093. Lidia  |  15/06/2015 às 23:35

    Olá! Sou professora de Lingua Portuguesa, categoria O. Participei de uma atribuição com a intenção de “pegar” aulas como PAA. Quando chegou a minha vez, não pude “pegar” essas aulas pois também haviam aulas de inglês disponíveis e os responsáveis pela atribuição alegaram que eu teria que “pegar” as aulas de inglês primeiro e depois “pegar” como PAA. O fato é que meu horário não estava disponível para as aulas de inglês. Essa afirmação procede? Há alguma lei específica para isso? Obrigada.

    Responder
    • 1094. apeoesp  |  21/06/2015 às 13:55

      Prezada professora Lídia,
      Sim, pois o PAA está destinado a professores efetivos ou, na ausência deles, a professores da categoria F sem aulas ou da categoria O sem aulas. Se houver aulas disponíveis, devem ser assumidas. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1095. David  |  16/06/2015 às 17:39

    Boa tarde, sou professor e acabei de assumir aulas de PAA, sou categoria O, hoje a coordenadora veio falar que sou obrigado a ficar participando de atribuições na D.E, pois PAA não são aulas atribuídas e sim projeto que devo ter a obrigação de participar das atribuições. Eu achava que era apenas o Categoria F, cumprindo horas de permanência que deve participar de atribuições, pois recebe por essas aulas, nunca ouvir falar sobre categoria O. Da uma leve impressão que estão querendo que perca essas aulas, gostaria de um esclarecimento, por favor.

    Responder
    • 1096. apeoesp  |  21/06/2015 às 13:48

      Prezado professor David,
      Não há nada na resolução sobre PAA que estabeleça isto. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1097. Jane  |  20/06/2015 às 12:42

    Olá Bebel.
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Sou formada em Pedagogia e lecionei na rede privada e pública de 1994 até abril de 2015. Ocorre que assumi um cargo publico de Agente de Organização Escolar e meu vice diretor gostaria que eu apresentasse uma Proposta para assumir a sala de leitura. Posso fazer isso??? Já perguntei no setor da Supervisão da D.E e eles “acredite” não sabem dizer.
    Pode me ajudar????
    Obrigada!
    Um abraço.

    Responder
    • 1098. apeoesp  |  21/06/2015 às 12:49

      Prezada professora Jane,
      Se você pertence à rede estadual de ensino, não poderá assumir a sala de leitura. A função é assumida por docentes. Se pertence a outra rede, é preciso verificar quais são as regras.
      Bebel

      Responder
  • 1099. Gracineide Vital De Mendonça  |  21/06/2015 às 18:25

    sou formada em administraçao,fiz o meu cadastro Emergencial na diretoria de ensino da minha regiao em março de 2015.Ainda não participei das atribuições.gostaria de saber se ainda posso participar das atribuiçoes e pegar aula como professor auxiliar?

    Responder
    • 1100. apeoesp  |  28/06/2015 às 14:44

      Prezada professora Gracineide,
      Apenas na ausência de professores habilitados. Procure a diretoria de ensino para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
    • 1101. Ferrari  |  30/06/2015 às 09:26

      Professora Maria Isabel, por favor, mande esse pessoal dito Bacharel que se quiserem lecionar que façam um curso de LICENCIATURA. e parem com essas perguntinhas ignorantes.

      Responder
      • 1102. apeoesp  |  05/07/2015 às 13:42

        Prezado professor Ferrari,
        Procuro responder educadamente às perguntas. Evidentemente, para ser professor de fato é preciso ter licenciatura.
        Bebel

  • 1103. Albino  |  22/06/2015 às 11:37

    Bom dia, professora, Bebel.

    pedagoga pode sair de férias quando?

    desde já agradeço.

    Responder
    • 1104. apeoesp  |  28/06/2015 às 14:35

      Prezado professor Albino,
      Todos os profissionais que não desenvolvem trabalho em sala de aula devem programar suas férias junto à direção da unidade de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 1105. Lilian Cristiane Marques  |  23/06/2015 às 02:07

    Boa note, preciso saber que quem está cursando o primeiro semestre de pedagogia pode pegar aula eventual?

    Responder
    • 1106. apeoesp  |  28/06/2015 às 14:22

      Prezada Lilian,
      Somente pode ministrar aulas se tiver 160 horas do componente curricular em seu histórico.
      Bebel

      Responder
  • 1107. Evelyn Cristine  |  24/06/2015 às 16:53

    Olá! Sou estudante de pedagogia, estou no 3° semestre. Gostaria de saber como eu faço para participar das atribuições de aula ou entrar como auxiliar de classe?
    Obrigada.

    Responder
    • 1108. apeoesp  |  28/06/2015 às 13:57

      Prezada professora Evelyn,
      Você deve procurar a diretoria de ensino de seus interesse e cadastrar-se.
      Bebel

      Responder
  • 1109. Hércules  |  24/06/2015 às 23:08

    Olá, gostaria de saber se um professor efetivo pode largar sua carga complementar. Ainda estouo no estágio probatório e preciso largar 12 aulas que atriabuiu durante o ano. Se eu abrir mão dessas 12 aulas, sofrerei algum processo administrativo? Perderei o meu cargo por conta disso?

    Aguardo respostas.

    Responder
    • 1110. apeoesp  |  28/06/2015 às 13:34

      Prezado professor Hércules,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, a não ser em casos excepcionais. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1111. Jesus  |  25/06/2015 às 16:03

    Bom dia Bebel!
    Gostaria de saber se eu sou da DE da minha cidade mais não conseguir a atribuição de aula,
    Consegui me cadastrar em outra DE, agora é só eu ir na escola que pretendo eventuar e falar com o diretor??

    Responder
    • 1112. apeoesp  |  28/06/2015 às 13:30

      Prezado professor Jesus,
      Sim. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1113. Juliana da Cunha Martins  |  26/06/2015 às 17:06

    Gostaria de saber se posso assumir uma vaga de concurso que exigia escolaridade mínima para cargo de professora Ensino Médio/Modalidade Magistério,estou no 5ºperíodo de Pedagogia.Obrigada.

    Responder
    • 1114. apeoesp  |  28/06/2015 às 13:06

      Prezada professora Juliana,
      Para assumir um cargo docente por meio de concurso é necessário cumprir estritamente a exigência de formação, por meio da apresentação do diploma, no caso, do magistério. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1115. elisangela Santos  |  28/06/2015 às 20:56

    Quando os PEB 1 serão chamados para a pericia e tomarão posse

    Responder
    • 1116. apeoesp  |  05/07/2015 às 14:08

      Prezada professora Elisangela Santos,
      A SEE adiou para o início de 2016.
      Bebel

      Responder
  • 1117. Hugo  |  30/06/2015 às 21:21

    Boa noite.

    Tenho autorização a título precário para lecionar e gostaria de saber se posso fazer algum concurso?

    Responder
    • 1118. apeoesp  |  05/07/2015 às 13:36

      Prezado professor Hugo,
      Creio que não, pois para tomar posse é preciso possuir o diploma de acordo com a LDB. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 1119. kris castro  |  05/07/2015 às 17:55

        Ola gostaria de saber se caiu a duzentena? Pq qdo os professores estavam em greve foi fslado q havia caido e que categoria O teria ate direito ao Iamsp?gostaria de saber

      • 1120. apeoesp  |  11/07/2015 às 12:20

        Prezada professora Kris,
        Ainda não. O Governo precisa enviar os projetos de lei para aprovação dos deputados estaduais.
        Bebel

      • 1121. kris castro  |  31/08/2015 às 00:25

        por favor esclareça uma duvida

        abri meu primeiro contrato em janeiro de 2014 sou peb1 entoa ele se encerra em 2015 como sera minha situaçao em 2016? quarentena??? ou 200tena?? Dei aula em 1989 eu era L contrato pelo CLT voltei ano de 2014 como O por favor preciso de uma orientaçao

      • 1122. apeoesp  |  06/09/2015 às 14:49

        Prezada professora Kris,
        No meu entendimento, quarentena. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor esclarecimento.
        Bebel

  • 1123. sheridan  |  01/07/2015 às 00:45

    me desculpe mandei a pergunta errada …….
    vamos lá
    olha eu estou estudando letras terceiro periodo e fiz meu cat mais só colocaram portugues queria saber qual materia poderiam incrementar nele…….além de portugues

    Responder
    • 1124. apeoesp  |  05/07/2015 às 13:35

      Prezado professor Sheridan,
      Você só pode ministrar aulas de disciplinas cujo conteúdo conste em seu histórico com carga horária superior a 160 horas.
      Bebel

      Responder
  • 1125. Viktor  |  01/07/2015 às 21:23

    Gostaria de saber quais as DEs estao fazendo contrato ainda para o segundo semestre

    Responder
    • 1126. apeoesp  |  05/07/2015 às 13:23

      Prezado professor Viktor,
      Não temos acesso a essa informação. Ela deve ser obtida junto à SEE. F: 218-2129.
      Bebel

      Responder
  • 1127. Hellen  |  04/07/2015 às 14:24

    Olá, meu caso é o seguinte, sou efetiva em educação física, fiz cadastro como categoria O, quando foi confirmada minha inscrição, apareceu que posso pegar aulas de ciências e biologia. Gostaria de saber se posso pegar na atribuição de 2016 ciências como carga suplementar. Na minha escola não tem como, tenho sempre que completar em outra escola. Mas ciências sobra. Desde já agradeço.

    Responder
    • 1128. apeoesp  |  05/07/2015 às 12:33

      Prezada professora Hellen,
      Por favor, para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1129. Cristiane de paula  |  05/07/2015 às 23:59

    Gostaria de saber se posso acumular como categoria O pois sou F, e aulas de Pa somente pra quem é de matemática ou português obrigada.

    Responder
    • 1130. apeoesp  |  11/07/2015 às 12:18

      Prezada professora Cristiane,
      Creio que pode, sim. Para melhor orientação, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1131. Lenita Zaniboni  |  06/07/2015 às 19:29

    Boa tarde, sou estudante de pedagogia, estou no 3° semestre, gostaria de entender como funcionam os concursos do estado e se posso prestar agora para ser professor eventual? Muito obrigada.

    Responder
    • 1132. apeoesp  |  11/07/2015 às 12:07

      Prezada professora Lenita,
      Não existem concursos para professor eventual. Procure a escola de sua preferência. Para prestar concursos no Estado é preciso ter o diploma.
      Bebel

      Responder
    • 1133. Gilberto  |  12/07/2015 às 14:44

      Professora Lenita, primeiramente realize o cadastro emergencial e depois procure uma escola que tenha vaga para professor eventual. No meu caso fiz o cadastro em fevereiro e esperei aulas atribuídas, como não apareceu nada neste sentido procurei informações com uma conhecida que disse para telefonar para as escolas e saber se havia vagas. Hoje faço aulas eventuais em uma escola próximo de casa.

      Responder
  • 1134. flaviane pereira  |  09/07/2015 às 11:31

    Bom-dia estou cursando o segundo semestre de licenciatura de artes visuais eu posso participar da atribuiçãod e aulas? grata

    Responder
    • 1135. apeoesp  |  11/07/2015 às 11:07

      Prezada professora Flaviane,
      Apenas para disciplinas nas quais tenha no histórico mais de 160 horas. Ainda assim, só assumirá aulas na ausência de professor habilitado e poderá perdê-las se surgir algum professor e as requerer.
      Bebel

      Responder
  • 1136. Priscilla  |  18/07/2015 às 22:09

    Gostaria de saber, como é feito o cálculo de vale transporte para PEB 1,existe um teto para o pagamento?

    Responder
    • 1137. apeoesp  |  26/07/2015 às 12:19

      Prezada professora Priscilla,
      Veja o que consta sobre auxílio transporte no Manual do Professor:
      AUXÍLIO-TRANSPORTE
      O Auxílio-Transporte para os servidores públicos civis do Estado foi instituído pela Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988, e o seu valor corresponde à diferença entre o montante estimado das despesas de condução do servidor e a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua retribuição global
      mensal, excluídos o salário-família, o salário esposa, a gratificação por trabalho noturno e a gratificação por serviço extraordinário.
      O Auxílio-Transporte será devido por dia efetivamente trabalhado, apurado à vista do Boletim de Frequência, e o pagamento corresponderá ao mês da respectiva provada frequência.
      O valor estimado da despesa de condução foi estabelecido pelo Decreto 30.595, de 13 de outubro de 1989 o qual estimou um valor diário para cada região administrativa do Estado de São Paulo. Esses valores são revistos mensalmente pela Secretaria da Fazenda.
      Para a implantação do benefício pago sob o código 09B do Demonstrativo de Pagamento, as autoridades escolares devem observar a Instrução DDPG/G 3/89 (D.O.E. de 18/10/89, p. 7).
      Legislação :
      Lei nº 6.248, de 13/12/88 –
      Institui o Auxílio Transporte (= Vale Transporte: 6%)
      Decreto nº 30.595, de 13/10/89 –
      Regulamenta a Lei 6.248/88.
      Bebel

      Responder
  • 1138. feliciafelizz  |  20/07/2015 às 16:54

    Boa Tarde!
    Estou no 3º Semestre de Pedagogia e gostaria de saber se posso me candidatar a professora eventual na Educação Infantil I,II e Fundamental I.Se há esta possibilidade,como devo proceder para ser eventual no pelo Estado e Município.
    Att,
    Feliciana

    Responder
    • 1139. apeoesp  |  26/07/2015 às 12:29

      Prezada professora Felícia,
      No Estado não há ensino infantil. É preciso verificar na rede municipal de seu interesse. Na rede estadual você pode ser eventual nas séries iniciais do ensino fundamental.
      Bebel

      Responder
  • 1140. Rafaela  |  20/07/2015 às 22:07

    Boa noite,
    Sou estudante e estou no 6° semestre, faço matemática licenciatura e gostaria de saber quantas aula no máximo posso dar por dia tendo somente o cadastro na diretoria de ensino ?

    Responder
    • 1141. apeoesp  |  26/07/2015 às 12:39

      Prezada professora Rafaela,
      No máximo 9 aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1142. MAILCE GONÇALVES  |  24/07/2015 às 14:27

    BOM DIA!
    GOSTARIA DE SABER SE UM PROFESSOR ESPECIFICO EM DETERMINADA DISCIPLINA É OBRIGADO A LECIONAR OUTRA DISCIPLINAS PARA COMPLETAR CARGA HORARIA JÁ QUE SE PEGAR SOMENTE EM SUA ÁREA EXCEDE E NÃO QUEREM PAGAR.
    COMPREENDO QUE PRIMEIRO TEM QUE LOTAR OS PRIMEIROS EFETIVOS EM UMA DETERMINADA DISCIPLINAS OS ÚLTIMOS EFETIVOS SÃO OS QUE DEVERÃO COMPLETAR CARGA HORARIA COM OUTRAS DISCIPLINA. ESTOU ERRADA?

    ABRAÇO, DESDE JÁ AGRADEÇO

    Responder
    • 1143. apeoesp  |  26/07/2015 às 11:28

      Prezada professora Mailce,
      Sim, esta é a regra. A atribuição de aulas segue a ordem de classificação. Para melhor informação, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1144. EDINEIDE  |  24/07/2015 às 15:07

    gostaria de saber quando eu termina a faculdade como faço para começa a dar aulas como eventual .Onde devo ir

    Responder
    • 1145. apeoesp  |  26/07/2015 às 11:26

      Prezada professora Edineide,
      Na diretoria de ensino ou diretamente na(s) escola(s) de seu interesse.
      Bebel

      Responder
    • 1146. MGloria Godoy Azeredo  |  30/07/2015 às 00:49

      Edineide, creio que você quis dizer “terminaR” e “começaR”, ou, então, é melhor nem começar. Desculpe…..!!

      Responder
  • 1147. LENILDA  |  26/07/2015 às 23:00

    Boa noite, Bebel.
    Será que a duzentena vai continuar no próximo ano, 2016?
    Obrigada.

    Responder
    • 1148. apeoesp  |  02/08/2015 às 14:18

      Prezada professora Lenilda,
      Lutaremos para que isso não aconteça.
      Bebel

      Responder
  • 1149. regina campos  |  28/07/2015 às 02:28

    Fizemos um curso pro funcionario oferecido pela secretaria de educação, orgão q trabalho como secretaria, sou auxiliar administrativo Terminamos o curso, mas não temos o PCCS, temos direito a receber o aumento de 40% em nossos vencimentos???

    Responder
    • 1150. apeoesp  |  02/08/2015 às 14:12

      Prezada Regina,
      Os reajustes e promoções são regidos pelos planos de carreira e demais legislações de cada ente federado. Portanto, não tenho como responder a sua pergunta.
      Bebel

      Responder
  • 1151. Daniela Menegassi  |  29/07/2015 às 19:48

    Boa tarde, sou novata e atualmente dou 19 aulas como PAA numa escola estadual de Osasco à tarde mais ATPC às quintas das 10h30 às 12h30.
    Quantas aulas posso pegar em outra escola de Osasco c/ horário diferente?
    Se eu pegar aulas em Carapicuíba (outra DE na qual fiz inscrição), quantas posso pegar por favor?
    Obrigada.
    Daniela Menegassi

    Responder
    • 1152. apeoesp  |  02/08/2015 às 13:57

      Prezada professora Daniela,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e receba todas as orientações.
      Bebel

      Responder
  • 1153. Tathiana  |  31/07/2015 às 16:18

    Ola sou formada em geografia, agora estou cursando pedagogia, gostaria de saber se eu posso dar aula de 1 ao 5 ano mesmo que seja como leiga??

    Responder
    • 1154. apeoesp  |  02/08/2015 às 13:47

      Prezada professora Tathiana,
      Creio que pode conseguir aulas eventuais. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1155. Magali Olinda Trugilio  |  01/08/2015 às 06:22

    Infelizmente não consegui fazer a tempo o recadastramento.Tentei,tentei mas não abria. O que eu faço? Tenho filhos e não posso ficar sem salário.Me dê uma solução por favor! Obrigado

    Responder
    • 1156. apeoesp  |  02/08/2015 às 13:39

      Prezada professora Magali,
      Você deve dirigir-se pessoalmente à Diretoria de Ensino para que solucionem o problema.
      Bebel

      Responder
  • 1157. jalbertt  |  01/08/2015 às 22:22

    Olá eu sou aluno de um curso de tec em enfermagem porem preciso sai durante uma das aulas para trabalhar como cuidador (banhista) durante 1 hora porem a coordenadoria do curso por motivos pessoais não quer mais deixar que eu saia existe algum meio legal para que eu possa sair nesse período.

    Obrigado pela atenção.

    Responder
    • 1158. apeoesp  |  02/08/2015 às 13:17

      Prezado Jalbertt,
      Não tenho informações para lhe orientar.Você deve procurar o sindicato da área da saúde ou a entidade estudantil.
      Bebel

      Responder
      • 1159. jalbertt  |  02/08/2015 às 16:35

        obrigado

  • 1160. Ludmila R Lucio  |  02/08/2015 às 01:54

    Olá! Gostaria de sabee ae posso tranferir meus pontos de cat “o” para meu cargo efetivo para fins de atribuicao na UE?

    Responder
    • 1161. apeoesp  |  02/08/2015 às 13:11

      Prezada professora Ludmila,
      Sim, Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1162. jose carlos  |  04/08/2015 às 16:39

    ola!
    passei em um concurso como professor de arte(educação infantil e ensino fundamental, sou formado na area) Mas a prefeita no meu municipio nao quer chamar. Os professores titulares (pedagogos)ficam em sala no horario da disciplina de arte. Os alunos ficam prejudicado pois os mesmo nao sao atendidos nessa disciplina. O que devo fazer?

    Responder
    • 1163. apeoesp  |  09/08/2015 às 12:50

      Prezado professor José Carlos,
      Se a vaga foi explicitamente oferecida para concurso, ela é obrigada a preenchê-la. Se não foi, a situação se torna menos clara, porque os concursos são autorizativos, ou seja, há professores em condição de serem chamados se assim for necessário. Neste caso, você precisa consultar um advogado para verificar se há alguma medida judicial possível. Se for associado da APEOESP, procure a subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 1164. Marcus Vinicius  |  05/08/2015 às 20:51

    Ola. Sou Arquiteto e Urbanista, formado em Minas Gerais. Gostaria de saber quais aulas posso lecionar no Ensino Fundamental e Ensino Médio. Obrigado

    Responder
    • 1165. apeoesp  |  09/08/2015 às 12:19

      Prezado Marcos,
      Você pode lecionar disciplinas nas quais você conte com no mínimo 160 horas em seu histórico e somente na ausência de professor habilitado (licenciado).
      Bebel

      Responder
  • 1166. clovis junior  |  05/08/2015 às 23:10

    olá! gostaria de saber se por lei um professor pode trabalhar em três escolas diferentes, em três zonas rurais diferentes com um mesmo vinculo para completar a carga horaria de 200hs e só receber o difícil acesso(auxilio locomoção) referente a uma das escolas?

    Responder
    • 1167. apeoesp  |  09/08/2015 às 12:16

      Prezado professor Clóvis,
      Infelizmente existem essas situações na educação pública. Se você for associado da APEOESP, procure o departamento jurídico na subsede da região para que seja verificado o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 1168. fernanda  |  06/08/2015 às 21:13

    ola,gostaria de saber se apos eu iniciar minha faculdade de artes visuais ,tem alguma chance de ja lecionar em escola municipal?

    Responder
    • 1169. apeoesp  |  09/08/2015 às 12:01

      Prezada professora Fernanda,
      Poderá lecionar se tiver licenciatura. Se não tiver, só poderá lecionar na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 1170. cityhunters  |  07/08/2015 às 20:02

    Olá. Sou formado em Psicologia e pretendo cursar Ciências Sociais (está difícil encontrar uma turma noturna u.u). Só com Psicologia eu consigo dar aula? Como funciona a análise curricular? Pq eu tenho Antropologia 40h, Sociologia 40h, Bases Filosóficas da Psico 80h, fora as disciplinas de Português, metodologias científicas e Psicologias correlatas a Educação e Social.

    Responder
    • 1171. apeoesp  |  08/08/2015 às 15:59

      Prezado professor cityhunters,
      Para ministrar aulas é preciso ser habilitado, com licenciatura. Excepcionalmente, na ausência de habilitados, é preciso ter no mínimo 160 horas do componente curricular no histórico.
      Bebel

      Responder
      • 1172. cityhunters  |  12/08/2015 às 18:48

        Obrigado pelo retorno. Isto eu compreendo, mas minha dúvida tange a que 160h estamos falando. Por exemplo: se são 160h apenas de sociologia ou se é levado em consideração outras disciplinas que fazem parte da grade curricular do curso de sociologia (como filosofia, português, estatística, etc).

      • 1173. apeoesp  |  15/08/2015 às 14:51

        Prezado professor cityhunters,
        De cada componente da organização curricular da rede estadual de ensino. 160 horas de português, 160 horas de matemática, 160 horas de sociologia (com aquilo é próprio deste componente curricular) etc.
        Para melhor informação, sugiro que procure a diretoria de ensino de seu interesse.
        Bebel

  • 1174. Laurito  |  11/08/2015 às 17:59

    Querida professora Bebel eu Sou formado e Gestão de Recursos Humanos e gostaria de fazer a adaptação R2 para lecionar Historia Você acha isso possível?

    Responder
  • 1176. Luiz Carlos Júnior  |  11/08/2015 às 18:09

    Gostaria de saber se eu posso substituir o professor de matemática? Eu tenho pós em Matemática, mais não estou exercendo no momento …?

    Responder
    • 1177. apeoesp  |  15/08/2015 às 15:27

      Prezado professor Luiz Carlos,
      Você deve inscrever-se na diretoria de ensino ou escola de sua preferência. Na ausência de professor habilitado você poderá ser chamado.
      Bebel

      Responder
  • 1178. tatiane  |  11/08/2015 às 22:25

    ola eu estou no terceiro semestre de pedagogia gostaria de saber se posso me cadastrar no cadastro emergencial quando abrir inscrições obrigada

    Responder
    • 1179. apeoesp  |  15/08/2015 às 15:23

      Prezada professora Tatiane,
      Você deve procurar a diretoria de ensino de sua preferência. Na ausência de professor habilitado você poderá ser chamada.
      Bebel

      Responder
  • 1180. Rogerio  |  12/08/2015 às 13:46

    Boa Dia!!
    Gostaria de tirar uma duvida ,sou estudante de geografia e gostaria de saber se na ausência de um professor Habilitado,se eu posso pegar as aulas? e se na designação tiver um professor habilitado em outra eu área na designação quem tem vantagem?se possível passa a resolução ficaria grato…

    Responder
    • 1181. apeoesp  |  15/08/2015 às 14:59

      Prezado professor Rogério,
      Resolução SE 75/2013:
      (…)
      Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura plena.
      § 1º – Além das aulas da disciplina específica e/ou não específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato.
      § 2º – Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 – CES – Aprovada em 14/12/2005.
      § 3º – As demais disciplinas de habilitação identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, no mínimo, com o somatório de 160 horas, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas ao titular de cargo para constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação da jornada de trabalho e carga suplementar de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargos.
      § 4º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina.
      § 5º – Para fins de atribuição de aulas, o docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98.
      § 6º – Apenas depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma de que trata o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, isto é, disciplinas correlatas, observado o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, identificadas no histórico escolar do curso de Bacharelado ou de Tecnologia, na seguinte ordem de prioridade:
      I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
      II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
      III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
      IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
      V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre e que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso.
      § 7º – Na ausência de docentes habilitados/qualificados para a disciplina ou área de necessidade especial, poderá ser contratado candidato que não possua habilitação ou qualquer qualificação nesse campo de atuação, em caráter excepcional, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual o contratado perderá as referidas aulas ou classe.
      (…)
      Bebel

      Responder
  • 1182. carla  |  14/08/2015 às 01:23

    Boa noite!Sou remanescente PebII do concurso,hoje fui em uma atribuição e tinha aulas na minha licenciatura artes,porém um aluno de ultimo ano de artes que está na classificação cadastro emergencial 2015, pegou as aulas antes.Gostaria de saber como um estudante pode pegar aulas e um professor que participou de um concurso e já é formado náo pode ecolher antes,isso está correto?

    Responder
    • 1183. apeoesp  |  15/08/2015 às 14:13

      Prezada professora Carla,
      Como professor habilitado, você tem o direito de reivindicar essas aulas, conforme o artigo 7º, § 7º da Resolução SE 75/2013, que diz:
      Art.7º
      (…)
      § 7º – Na ausência de docentes habilitados/qualificados para a disciplina ou área de necessidade especial, poderá ser contratado candidato que não possua habilitação ou qualquer qualificação nesse campo de atuação, em caráter excepcional, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual o contratado perderá as referidas aulas ou classe.
      Bebel

      Responder
      • 1184. Carla  |  27/08/2015 às 11:24

        Bom dia ,Bebel! Por gentileza consegui entrar como “O” aulas livres,gostaria de saber agora que abri portaria ,tenho que confirmar inscrição para atribuir aulas no ano letivo de 2016,está correto?e depois que acabar meu contrato de “O”,quando houver a terceira chamada,tenho que ficar de quarentena para assumir como docente efetivo?

      • 1185. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:36

        Prezada professora Carla,
        Como remanescente do concurso, sua inscrição deve ser automática, mas sugiro que tire essa dúvida ligando para 11.33506214. Se for convocada pelo concurso, não precisa mais cumprir quarentena.
        Bebel

  • 1186. Ana Mara  |  14/08/2015 às 23:07

    Olá, sou graduada em Licenciatura plena em Educação Física e Pedagogia. Atuo na rede estadual aqui no estado de Mg e aqui não exige registro no Cref pra poder concorrer as atribuições.Pretendo me mudar para região de Limeira, Sp no ano de 2016, gostaria de saber quando se inicia as inscrições pra atribuições de aula 2016 e se é preciso ser cadastrado no Cref pra concorrer as aulas. Gostaria de saber também todos os procedimentos que devo realizar para que eu consiga ministrar aulas aí no estado de Sp no ano que vem, pois vejo que é um pouco diferente daqui do estado de Minas. Desde já agradeço. Abraços…

    Responder
    • 1187. apeoesp  |  15/08/2015 às 13:55

      Prezada professora Ana Mara,
      Por partes:
      a) ainda não estão definidas as datas de inscrição para atribuição.
      b) aqui é exigida inscrição no CREF. Há uma luta jurídica em curso.
      c) neste ano não houve prova de seleção, mas geralmente há uma prova para professores temporários. Ainda não há definição se haverá ounão.
      Permaneça atenta ao blog e ao portal da APEOESP (www.apeoesp.org.br).
      Bebel

      Responder
      • 1188. Ana Mara  |  15/08/2015 às 16:46

        Muito obrigada pela ajuda Bebel.

      • 1189. apeoesp  |  16/08/2015 às 12:49

        De nada.
        Bebel

  • 1190. carla  |  15/08/2015 às 23:39

    Boa Noite,Bebel! Sou remanescente do concurso 2013 PEB II (Artes)por gentileza,gostaria de saber se posso participar das inscrições de professor Mediador Escolar e Comunitário na Delegacia onde sou inscrita ?obrigada

    Responder
    • 1191. apeoesp  |  16/08/2015 às 12:43

      Prezada professora Carla,
      Não está prevista a participação de professores contratados (categoria O) no programa de mediação escolar. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação e orientação sobre o que eventualmente pode ser feito.
      Bebel

      Responder
      • 1192. carla  |  16/08/2015 às 12:48

        obrigada,Bebel ! vc é muito gentil!

      • 1193. apeoesp  |  22/08/2015 às 13:50

        Prezada professora Carla,
        Obrigada. Disponha.
        Bebel

  • 1194. Andréa  |  18/08/2015 às 14:45

    Estou cursando o segundo semestre do curso de letras ,gostaria de saber se já posso eventuar ?

    Responder
    • 1195. apeoesp  |  22/08/2015 às 13:22

      Prezada Andréa,
      Somente em componentes curriculares em que você tenha tido no mínimo 160 horas, na ausência de professor habilitado. Procure a escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
      • 1196. mauro antoniolli  |  26/08/2015 às 15:17

        Olá, sou professor de historia atualmente estou como eventual comecei a minha carreira como docente este ano, tenho duvida o eventual tem direito a ferias e decimo terceiro.

      • 1197. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:54

        Prezado professor Mauro,
        Infelizmente, não. Tem direito apenas à remuneração das aulas ministradas.
        Bebel

  • 1198. Maria aparecida  |  19/08/2015 às 22:47

    Olá boa noite, sou a próxima de um concurso para professor peb1, e saiu a aposentadoria de uma professora, essa sala então se torna livre, minha dúvida é a prefeitura do meu município pode me chamar de imediato ou tem algum tempo ainda pra essa sala se tornar livre?

    Responder
    • 1199. apeoesp  |  22/08/2015 às 12:40

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Nem sempre a chamada é imediata. Muitas vezes a Administração espera que se constitua um certo número de cargos para fazer uma chamada única. É preciso saber como costuma agir o seu município.
      Bebel

      Responder
  • 1200. Ricardo Luiz Costa  |  21/08/2015 às 11:43

    Bom Dia,estudo o 3 semestre de pedagogia e gostaria de saber se posso ser eventual? Resido em Franco da Rocha e gostaria de saber onde me inscrevo.Obrigado

    Responder
    • 1201. apeoesp  |  22/08/2015 às 12:25

      Prezado Ricardo,
      Pode, na ausência de professor habilitado. Deve inscrever-se na escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1202. Deise Cristine  |  21/08/2015 às 13:21

    Olá, tenho 32 aulas este ano e pretendo ao fazer a inscrição pro ano que vem reduzir pra 24. Posso? Só ouço disse que me disse que não, mas nada concreto.Por favor me ajude. Se não poder penso em logo exonerar pois não estou aguentando o peso dessa carga. Muito puxada uma vez que me esforço rpa dar qualidade as aulas e como são muitas turmas diferentes fico muito cansada e estressada.

    Responder
    • 1203. apeoesp  |  22/08/2015 às 12:23

      Prezada professora Deise,
      na Resolução 75/2013 (atribuição de aulas), consta que:
      VI – Da Constituição das Jornadas de Trabalho
      Artigo 16 – (…)
      III – (…)
      § 4º – É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.
      § 5º – Poderá ocorrer redução da jornada de trabalho, exceto para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nas seguintes situações:
      1- de redução de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano letivo anterior;
      2- de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de titulares de cargo oriundos de escola que tenha aderido ao Programa Ensino Integral;
      3- de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou municipalização de unidade escolar.
      Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1204. Lucas  |  23/08/2015 às 03:55

    Olá sou bacharel em direito, tenho 160 horas de Filosofia, atualmente curso Licenciatura em Filosofia no 1 semestre , consigo pegar aulas eventuais , como proceder?

    Responder
    • 1205. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:43

      Prezado professor Lucas,
      Procure a escola de seu interesse e inscreva-se.
      Bebel

      Responder
  • 1206. Alssandro  |  23/08/2015 às 05:24

    Sendo aluno do sexto período de engenharia, já poderia dar aula pra cursos técnicos ou ensino médio?

    Responder
    • 1207. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:43

      Prezado professor Alessandro,
      Como eventual, na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 1208. margareth de oliveira sanches  |  24/08/2015 às 00:09

    Estou fazendo facudado de hirtoria e nao vejo a hora de selesionar estou ansiosa para. Dar aula e me forma uma profisional

    Responder
  • 1209. Andréa  |  24/08/2015 às 16:28

    Cara Bebel,
    Estou cursando o segundo semestre do curso de letras,e quero eventuar.Gostaria de saber como faço para abrir portaria ? E se é muito dificil conseguir escola para dar aulas?
    Obrigada!

    Responder
    • 1210. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:26

      Prezada professora Andréa,
      Você deve procurar a escola de seu interesse e inscrever-se.
      Bebel

      Responder
  • 1211. silvano de assis silva  |  24/08/2015 às 21:09

    Bebel, sou cat.O desde 2009 foi atribuído aula de geografia para mim, acabei de cumprir duzentena fiz castro emergencial fui pegar atribuição estava de matemática reclamei dizendo que aquela não era a minha atribuição fomos ver no meu histórico apontava que posso dar aula de química. Pirei de vez!

    Responder
    • 1212. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:22

      Prezado professor Silvano,
      Nossa, que tremenda confusão. Por favor,mande esse relato com mais detalhes para presiden@apeoesp.org.br para que possamos questionar a SEE.
      Bebel

      Responder
  • 1213. Renata  |  25/08/2015 às 13:57

    Bom dia, caso eu pegue aulas nas atribuições, sou obigada a participar dos atpc? Pois noto que na maioria das escolas os atpc ocorrem num horário difícil para mim pois dou aula em outra escola.

    Responder
    • 1214. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:12

      Prezada professora Renata,
      Sim, é obrigatório participar das ATPCs.
      Bebel

      Responder
  • 1215. Alencar  |  26/08/2015 às 09:18

    bom dia!!
    Por favor , gostaria de saber se professor efetivo pode pegar menos que as 32 aulas que tem por direito.
    Exemplo 20 aulas

    Responder
    • 1216. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:03

      Prezado professor Alencar,
      Apenas se não houver aulas disponíveis. Havendo, deve assumi-las. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1217. Debora Franco  |  27/08/2015 às 00:03

    Sou prof cat o.. Gostaria de mudar de escola. .. ou pelo menos sair dela sem da extinção de contrato.. Como posso fazer? .. obrigada.

    Responder
    • 1218. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:43

      Prezada professora Débora,
      Não há essa condição para categoria O. Se houver aulas disponíveis na sua escola, deve assumi-las. Somente se mudará para outra se não houver aulas na unidade escolar em que se encontra. Para melhor esclarecimento, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1219. Marilda C F Coelho.  |  27/08/2015 às 02:05

    Olá Bebel, sou peb1 categoria F do estado de SP. Fui aprovada no concurso 2015, mas na hora da escolha não sobrou classe na escola na qual trabalho atualmente, e acabei pegando em outra. Agora fiquei sabendo que serão abertas 4 salas para 2016. Posso pedir remoção, mesmo em estágio probatório? Aguardo resposta, obrigada!

    Responder
    • 1220. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:41

      Prezada professora Marilda,
      Creio que não haja remoção neste caso, mas sugiro que ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 1221. silmara mancini  |  27/08/2015 às 18:27

    Como vai ficar a situação dos professores categoria O , que encerram seu contrato em 2015.
    Será possível fazer a inscrição ou a duzentena vai prevalecer?

    Responder
    • 1222. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:30

      Prezada professora Silmara,
      As regras não mudaram, apesar das promessas (escritas) do Secretário da Educação e do Governador. Ingressamos com ação coletiva para que todos possam inscrever-se e participar da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 1223. Hanna Barros  |  28/08/2015 às 03:17

    Boa Noite,
    Estou no 2º semestre do curso de Licenciatura Matemática, posso dar aulas na rede de ensino pública?

    Responder
    • 1224. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:24

      Prezada professora Hanna,
      Pode, desde que tenha no histórico 160 horas do componente curricular e na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 1225. Priscila  |  01/09/2015 às 03:35

    Olá,peguei 19 aulas de paa e a escola quer me atribuir mais 12 aulas e disse que sou obrigada a pegar essas aulas e eu não quero essas aulas, pois trabalho no período noturno e essas aulas seria no período da manhã, eu queria saber se eu realmente sou obrigada a pegar essas aulas ?
    Agradeço desde já.

    Responder
    • 1226. apeoesp  |  06/09/2015 às 14:42

      Prezada professora Priscila,
      Na ausência de professor melhor classificado, você deve assumir as aulas.Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1227. Marco Aurélio  |  01/09/2015 às 18:28

    Termino licenciatura em Quimica no fim deste ano. Como faço para me cadastrar na DR de Sbc para poder dar aula de eventual?

    Responder
    • 1228. apeoesp  |  06/09/2015 às 14:30

      Prezado professor Marco Aurélio,
      Dirija-se à DE ou à escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1229. monique  |  02/09/2015 às 01:07

    Boa noite! Acabo de escolher uma vaga precária em uma EMEI. Assim que tiver o laudo medico posso assumir. Porém só saberei os horários disponíveis quando for tomar posse. Caso a escola não tenha o período desejado (trabalho numa escola particular há muitos anos à tarde) existe a possibilidade de escolher outra escola? Também gostaria de saber se não tiver turma para eu reger, como fico na escola?

    Obrigada!

    Monique

    Responder
    • 1230. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:56

      Prezada professora Monique,
      Em qual rede municipal você irá ingressar? É preciso verificar as regras específicas de atribuição de aulas nesta rede. Procure o auxílio da subsede da sua região, se for associada da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 1231. FERNANDO CRUZ  |  03/09/2015 às 17:25

    BEBEL , ACOMPANHEI QUE NA DATA DE 25/08 APEOESP TEVE REUNIAO COMO SECRETARIO E FICOU ACERTADO A TERCEIRA CHAMADA PARA ESSE ANO , NO ENTANDO DIA 3/09/15 FOI DIVULGADO O DECRETO DECRETO Nº 61.466 , COM A IDEIA QUE NAO HAVERA CHAMADA DO CONCURSO ,,, AI FICA A DUVIDA SE ESTAVA ACERTADO NAO ESTA MAIS ?
    OU ESSE DECRETO NAO É APLICAVEL NESTE ACORDO?

    Responder
    • 1232. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:33

      Prezado professor Fernando,
      O decreto do Governador é superior à palavra do Secretário. A APEOESP está preparando mandado de segurança contra o decreto.
      Bebel

      Responder
  • 1233. Felipe Almeida  |  04/09/2015 às 18:45

    Boa tarde, sou professor de ensino médio e técnico, em um etec, estamos no meio do semestre letivo, e a escola está me obrigando a mudar minhas aulas de horário, ocorre que leciono apenas no período noturno, e durante o dia trabalho em uma empresa. Gostaria de saber se a escola poder obrigar que eu mude de horário? Estou sendo pressionado com uma possível demissão caso não aceite a mudança.

    Responder
    • 1234. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:12

      Prezado professor Felipe,
      A direção da escola é a responsável pela gestão da unidade e pode tomar essas decisões. Por outro lado, você fez a escolha de suas aulas e a escola concordou. Portanto, deveria haver um acordo. Como não há esse acordo, é preciso preservar judicialmente seus direitos. Procure a subsede da região e converse com o(a) advogado(a) sobre o que possível fazer, pois legalmente só é possível acumular dois cargos docentes, se houver compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 1235. Priscilla  |  05/09/2015 às 18:45

    Fiz a escolha da escola, para PEB I, o que afeta este decreto, na posse dos professores para 2016?

    Responder
    • 1236. apeoesp  |  06/09/2015 às 14:01

      Prezada professora Priscilla,
      O Governador proibiu as contratações. Estamos ingressando na justiça para que sejam mantidas na educação.
      Bebel

      Responder
      • 1237. Priscilla  |  13/09/2015 às 04:00

        Tem novidade a respeito do concurso? As informações estão desencontradas, cada diretoria de ensino passa informações diferentes.

        obrigada

      • 1238. apeoesp  |  13/09/2015 às 12:03

        Prezada professora Priscilla,
        O Governador publicou decreto proibindo novas convocações. Estamos ingressando com mandado de segurança para que sejam garantidos os direitos dos concursados e para que seja feita a nova chamada. Haverá assembleia no dia 25/09 às 14 horas na Praça da República.
        Bebel

  • 1239. Sandro  |  14/09/2015 às 12:41

    Eu sou um aluno bom na sala de aula mas as vezes. Na semana eu falto eu sou do8° ano e quero sabe se eu passo ou perdo de ano pqja começou a 3° unidade

    Responder
    • 1240. apeoesp  |  20/09/2015 às 13:40

      Prezado Sandro,
      Você corre o risco, sim. Deve procurar rapidamente a secretaria da escola para saber sua situação e o que precisa fazer para evitar isso. Procure também o coordenador pedagógico e converse com ele.
      Bebel

      Responder
  • 1241. Elaine  |  14/09/2015 às 16:51

    Boa tarde BEBEL sou Professora de geografia e estou com uma duvida sobre onde posso eventuar!! Sou cadastrada na DE de São Bernardo, posso eventuar em qualquer escola da rede do estado de São Paulo?

    Responder
    • 1242. apeoesp  |  20/09/2015 às 13:28

      Prezada professora Elaine,
      Se possui cadastro na DE de SBC poderá eventuar em qualquer escola da DE.
      Bebel

      Responder
  • 1243. LUCIENE  |  16/09/2015 às 14:10

    Olá… gostaria de esclarecer uma dúvida. Sou bacharel em Direito, posso dar aula como eventual em História, Sociologia ou Filosofia? Ou tenho que ter Licenciatura?

    Obrigada!

    Responder
    • 1244. apeoesp  |  19/09/2015 às 12:07

      Prezada professora Luciene,
      Pode ministrar aulas como eventual na ausência de professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1245. Jessica  |  16/09/2015 às 23:55

    Ola,sou estudante,licenciatura em historia,começei a pouco tempo,gostaria de saber se posso ministrar aulas,participar ,fazer inscrição para o processo de atribuição de aula?

    Responder
    • 1246. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:55

      Prezada Jessica,
      O Governador publicou decreto proibindo novas contratações. Ingressamos com ação judicial para derrubar este decreto.
      Bebel

      Responder
  • 1247. Jessica  |  17/09/2015 às 00:00

    Como e realizado o processo de atribuiçao de aulas?

    Responder
    • 1248. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:56

      Prezada Jessica,
      O processo de atribuição de aulas é regulado pela Resolução 75/2013. Você pode encontrá-la aqui no blog, acionando a busca.
      Bebel

      Responder
  • 1249. Priscilla Ferraz  |  17/09/2015 às 00:06

    Boa noite !!!

    Participei de uma atribuição essa semana onde estava sendo oferecidas 10 aulas livres de Língua Portuguesa. Eu sou Categoria O com cadastro emergencial 2015 com contrato aberto com 6 aulas em 03.08.2015 pontuação 8.035, a Professora que concorreu comigo é remanescente do concurso com cadastro emergencial também com pontuação 5.000, nesse caso a professora passa na minha frente ? Gostaria de maiores informações pois tenho mais pontos que a mesma.
    Obrigada
    Priscilla

    Responder
    • 1250. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:54

      Prezada professor Priscilla,
      Por ter contrato, creio que você tem prioridade. Por favor, ligue para 11.33506214 e tire essa dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 1251. eduardo batista  |  17/09/2015 às 16:43

    tenho o diploma de licenciatura plena em filosofia, qual o passo que eu tenho que dar agora para lecionar nas escolas públicas?

    Responder
    • 1252. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:40

      Prezado professor Eduardo Batista,
      Infelizmente o Governador suspendeu por decreto todas as novas contratações. Ingressamos na justiça para que o decreto seja cancelado.
      Bebel

      Responder
  • 1253. Sílvia  |  17/09/2015 às 18:04

    Olá Bebel,
    Gostaria de saber se ao deixar minhas aulas agora terei direito a receber alguma coisa e se terei que cumprir a duzentena logo depois de deixar as aulas?
    Obrigada.
    Sílvia

    Responder
    • 1254. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:39

      Prezada professora Silvia,
      Se deixar aulas, será considerado rompimento de contrato. Receberá pelas aulas ministradas e 13º proporcional, mas ficará impedida de participar das próximas atribuições de aula. Será considerada candidata a contratação em futuras atribuições. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1255. Suelene Rodrigues  |  18/09/2015 às 22:40

    Boa noite! Professora, estou com uma duvida enorme, passei na primeira fase concurso da minha cidade para professor pedagogo, no edital o requisito é licenciatura plena em pedagogia, conclui a pouco tempo meu curso teve a durabilidade de 8 semestres, mas no diploma consta apenas licenciatura em pedagogia. estou muito preocupada, gostaria de saber se eles podem recusar meu diploma.

    Responder
    • 1256. apeoesp  |  19/09/2015 às 11:22

      Prezada professora Suelene,
      Creio que não, mas você precisa procurar ajuda jurídica para saber como proceder. Se for associada da APEOESP, procure a subsede local.
      Bebel

      Responder
  • 1257. Telma V. da Silva  |  22/09/2015 às 17:00

    Olá, Acumulo cargo na rede estadual, possuo 32 aulas de Língua Portuguesa (cargo 1) e 19 aulas de Inglês (cargo 2). Quantos atpc preciso fazer?

    Responder
    • 1258. apeoesp  |  27/09/2015 às 13:35

      Prezada professora Telma,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 1259. Nah costa  |  24/09/2015 às 17:31

    Boa tarde. Nunca lecionei estado, como sei que está na hora de fazer inscrição. Ja está abertas, para lecionar em 2016,so que segundo meninas eu não posso ainda. Dúvidas como saber,cadastro emergencial? Obg

    Responder
    • 1260. apeoesp  |  26/09/2015 às 13:07

      Prezada professora Nah,
      O Governador publicou decreto proibindo novas contratações. Ingressamos na justiça para tentar derrubar. Informe-se na diretoria de ensino se as inscrições continuam abertas.
      Bebel

      Responder
  • 1261. Eduardo A. Morais  |  25/09/2015 às 12:23

    Bom dia Bebel ! Se você puder me esclarecer uma dúvida eu agradeço , minha esposa passou no concurso para Professor de Educação Básica I 5.734 Vagas e até já escolheu escola , ouvi um comentário que o Governador cancelou , você sabe dizer se é verdade ? Desde já agradeço por você gastar um pouco do seu tempo para ajudar pessoas como nós .

    Responder
    • 1262. apeoesp  |  26/09/2015 às 03:22

      Prezado Eduardo,
      O Governador suspendeu as posses, mas a SEE diz que lutará por uma exceção com base no artigo 2º do decreto. Estamos aguardando, mas também ingressamos com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 1263. Natália  |  28/09/2015 às 20:12

    Ola Bebel!!! Sou professora com contrato aberto 2014/2015 no final desse ano encerra meu contrato. Estou com medo do ano que vem não abri cadastro emergencial e eu fica sem aula.Obrigada

    Responder
    • 1264. apeoesp  |  04/10/2015 às 12:42

      Prezada professora Natália,
      Não é possível neste momento termos qualquer previsão do que pode ocorrer, tal é a bagunça que o governo está promovendo na rede. É preciso aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 1265. Marina  |  29/09/2015 às 23:22

    tive um tempo de assistente de diretor em cargo de comissão…não designada.
    pela primeira vez vão tirar 1550 dias da minha contagem de ponto, pois disseram que como cargo em comissão não conta no magistério. É verdade?
    se for por favor me mandem a legislação onde diz que não conta pontos para atribuição.

    Responder
    • 1266. apeoesp  |  04/10/2015 às 12:55

      Prezada professora Marina,
      Sequem abaixo as regras para classificação com vistas à atribuição de aulas. A contagem se dá pelo trabalho no campo de atuação. Para maior esclarecimento, ligue para 11.33506214.
      Bebel
      Resolução 75/2013:
      III – Da Classificação
      Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
      I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
      a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
      b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
      c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
      II – os títulos:
      a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
      b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez.
      c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a”: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
      d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
      e) diploma de Doutor: 10 pontos.
      § 1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
      § 2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
      § 3º – Para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
      § 4º – Na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.

      Responder
  • 1267. Julia  |  01/10/2015 às 02:02

    Boa Noite. Sou professora PEB II categoria f a 20 anos tenho 3 evoluções e não fiz nenhuma prova do mérito ainda gostaria de saber com clareza o significado de nível/faixa

    Responder
    • 1268. apeoesp  |  04/10/2015 às 13:03

      Prezada professora Julia,
      A prova de mérito é destinada exclusivamente a professores efetivos para progressão de faixa salarial.
      Para evoluir de nível, existem as evoluções funcionais pela via acadêmica e não acadêmica.
      Bebel

      Responder
  • 1269. Karine Oliveira  |  01/10/2015 às 21:41

    Bom dia! Estou preocupada , pois sou professora interlocutora da aluna surda na rede municipal, próximo ano ela estará cursando o ensino médio, mas com a nova resolução será aberto contrato??? Em 2016, a família se preocupa. Pois gostaria q eu a acompana-se ensino médio .

    Responder
    • 1270. apeoesp  |  04/10/2015 às 11:51

      Prezada professora Karine,
      Tudo está muito confuso, como acontece com este governo. Temos tentado conseguir respostas, mas ainda não as temos. Nesta semana a SEE deve responder se abrirá um cadastro específico para categoria O ou não. Também poderemos ter resposta para a convocação dos concursados. Vamos aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 1271. Renata Alves  |  04/10/2015 às 16:50

    O meu pagamento estava provisionado no banco e no demostrativo de pagamento, fi verificar novamente e não está mais! Consta acerto de pagamento,o que é isso? corro o risco de não ter meu pagamento este mês? Obrigada.

    Responder
    • 1272. apeoesp  |  11/10/2015 às 14:25

      Prezada professora Renata,
      Não tenho como responder isso com tão pouco informação. Faça um pedido de esclarecimento na secretaria da escola e exija resposta escrita. Com base nisso, poderá eventualmente ingressar com alguma medida judicial.
      Bebel

      Responder
      • 1273. Rodrigo de Sousa  |  16/10/2015 às 03:31

        Oi Bebel ,gostaria de saber o que faço referente a um caso que aconteceu em minha escola ,aconteceu o seguinte sou PAA ,mas estou cobrindo o horário da professora de inglês que não vem desde Agosto e praticamente fiquei com as aulas ,então estou escrevendo pra tirar algumas dúvidas e saber como proceder quinta-feira dois meninos brigaram fisicamente e aí fui separar e imediatamente mandei eles irem pra coordenadora ,pedi que esperassem na sala serem chamados pois a briga havia acontecido praticamente na troca de aula ,e aí a coordenadora suspendeu um dos meninos e marcou com a mãe no dia seguinte,porém a mãe toda arrogante e prepotente apareceu com o menino ,me acusando dizendo que eu não separei a briga que a sala disse isso a ela,e que eu estava de perseguição apenas com o filho dela,pois disse que apenas “grito” com o filho dela,o que não acontece pois essa sala tem vários alunos complicados que vivo chamando atenção, mas gostaria de saber algumas coisas ,pois a mãe disse que isso não ia ficar desde jeito pois o filho dela foi o “único prejudicado” que quebrou a não ,(o mais estranho é que ele não se queixou de dor alguma no momento do acontecido )e a mãe desde quinta dia 08 antes do feriado não levou o menino no médico mas…, a outra é que a coordenadora e a diretora pareceram estar do lado da mãe,pois houve um momento que a mãe disse que eu não sei lidar com os alunos,que sou irresponsável e disse que ia averiguar isso com os ALUNOS,aí a diretora disse que ela mesma ia averiguar, por isso Bebel gostaria de saber o que faço perante a diretora e a coordenadora se irem de acordo com a mãe ,um professor disse que a mãe pode me processar?gostaria de saber a veracidade disso ,gostaria de saber também como vou agir perante essa sala se a mãe e a diretora, foram tirar satisfação com a sala, não vão mais me respeitar, por favor me ajude,obrigado

      • 1274. apeoesp  |  18/10/2015 às 13:23

        Prezado professor Rodrigo,
        Fiz uma consulta ao departamento jurídico e aguardo resposta.
        Bebel

  • 1275. heitor nelson  |  10/10/2015 às 00:09

    Estou dando aula desde fevereiro, e desde lá minha quantidade variou, mas foram atribuídas como categoria O. Terei direito a 13 e férias?

    Responder
    • 1276. apeoesp  |  10/10/2015 às 14:36

      Prezado professor Heitor,
      A 13º sim. Férias, só depois de completar 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 1277. Roseli B.  |  10/10/2015 às 15:52

    Olá…
    Tenho dúvidas…fiz a inscrição para lecionar em abril 2015,e consegui 2 aulas atribuídas .Esse contrato foi interrompido em setembro 2015,pois a prof.retomou as aulas! Bem ,então,continuei dando aulas eventuais!Agora neste mês de outubro quando fui levar o B.O. das aulas dadas, a gestora informou q devido as mudanças do Estado,não podia dar aulas eventuais,uma vez q interrompeu o contrato ,ou seja ,não receberei por essas aulas,nem as dei já em outubro!!!
    Ora ,uma vez,feita a inscrição,não é feito um contrato com a D.E.?!E essas aulas podem ser pagas por esse contrato e a escola sede continua digitando os B.O. s apenas,mesmo sem ter nenhuma aula atribuída mais??!!
    Obrigada att. Prof. Roseli

    Responder
    • 1278. apeoesp  |  11/10/2015 às 13:28

      Prezada professora Roseli,
      Se você ministrou aulas em uma escola estadual, o Governo está obrigado a lhe pagar, pois não existe trabalho de graça. Se for associada da APEOESP, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 1279. Felicia Feliz  |  12/10/2015 às 17:58

    Boa Tarde!
    Estou no 3ºSemestre de Pedagogia e gostaria de saber se existe a possibilidade de fazer estágio remunerado nas escolas estaduais da cidade de Cubatão/SP.E se há essa possibilidade como tenho que proceder.
    Att,
    Daniela Nunes

    Responder
    • 1280. apeoesp  |  18/10/2015 às 13:41

      Prezada Felícia,
      Não tenho essa informação.Você deve dirigir-se á Diretoria de Ensino da região. Rua. Dr. Guedes Coelho, 107, 2º Andar. Encruzilhada
      – Santos – email: desan@educacao.sp.gov.br – Telefone: (13) 3202-2400.
      Bebel

      Responder
  • 1281. Lucas  |  13/10/2015 às 15:55

    Olá, meu nome é Lucas sou recém formado em licenciatura, e já tenho cadastro em duas diretorias de ensino. Porém ainda não peguei aulas, gostaria de saber como que posso pegar ? Pois me informando com os próprios professores de categoria “o” afirmam que eu tenho que ter pontuação antes de tudo, o que me deixa perdido sobre o assunto. Agradeço desde já !

    Responder
    • 1282. apeoesp  |  18/10/2015 às 13:33

      Prezado professor Lucas,
      O Governador suspendeu por decreto as novas contratações. É preciso aguardar para sabermos como ficará esta situação.
      Bebel

      Responder
  • 1283. Rosa  |  15/10/2015 às 00:05

    Olá, Bebel.
    Gostaria de saber se como Professora categoria S sou obrigada a eventuar na sede, pois trabalho em uma outra escola como categoria O. Se para o próximo ano eu estiver como categoria S, devo trabalhar na escola sede? Tem alguma lei que fala sobre isso?

    Responder
    • 1284. apeoesp  |  16/10/2015 às 14:33

      Prezada professora Rosa,
      Desconheço qualquer legislação neste sentido. Sugiro que busque orientação especializada ligando para 11.33506214, que é o atendimento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 1285. Sarah Rodrigues  |  17/10/2015 às 16:25

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se é possível utilizar o recurso de “final de fila” em concurso do Estado quando já se foi nomeado.
    Grata.

    Responder
    • 1286. apeoesp  |  18/10/2015 às 13:17

      Prezada professora Sarah,
      Não entendo sua dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 1287. Lazaro  |  18/10/2015 às 16:11

    Olá! Tenho uma duvida, faço técnico em Eletrônica na FUCAPI (Instituição com cursos reconhecido pelo MEC) e em algumas disciplinas são de 80hs e assim podendo faltar apenas 5 dias que o equivale a 20 faltas.
    Gostaria de saber se excedendo esse limite porém justificando com atestado médico ainda sim posso conseguir meu diploma de técnico e reconhecido pelo MEC?

    Me ajudem, desde já agradeço!

    Responder
    • 1288. apeoesp  |  24/10/2015 às 14:01

      Prezado Lázaro,
      Infelizmente, não tenho como responder sua pergunta. Sugiro que procure a diretoria de ensino de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 1289. Rodrigo de Sousa  |  18/10/2015 às 20:45

    Obrigado Bebel ,ficarei no aguardo então de respostas ,para que eu possa saber se caso acometerem algo sobre mim,saber de meus direitos,obrigado novamente.

    Responder
    • 1290. apeoesp  |  24/10/2015 às 13:59

      Prezado professor Rodrigo,
      De nada.
      Bebel

      Responder
  • 1291. Roberta  |  18/10/2015 às 21:42

    Queria saber se os alunos da escola do governo vão sair dia 20/11/2015 de férias

    Responder
    • 1292. apeoesp  |  24/10/2015 às 14:00

      Prezada professora Roberta,
      Não. Há escolas que encerram as aulas em meadas de dezembro. Outras prosseguirão repondo o período da greve,
      Bebel

      Responder
  • 1293. Sabrina Velozo  |  20/10/2015 às 15:28

    Boa tarde!

    Eu gostaria de tirar uma dúvida…
    Sou formada com licenciatura e bacharelado como Intérprete Criadora em Dança, gostaria de saber se pela lei eu posso me inscrever em concursos públicos para ser professora de Artes?

    Responder
    • 1294. apeoesp  |  24/10/2015 às 13:41

      Prezada professora Sabrina,
      Em tese, sua licenciatura permite que você ministre aulas de artes, mas é preciso que isso seja bem analisado. Sugiro que vá a uma diretoria de ensino com o histórico escolar e diploma para que possam esclarecer essa dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 1295. Adailton  |  20/10/2015 às 21:33

    Boa noite.
    Sou professor de lingua portuguesa já a algum tempo.
    minha diretora também é professora de lingua portuguesa no entanto ela deixou a sala de aula para assumir a direção da escola. Agora ela está deixando a direção para retomar sua atividade como professora. Minha dúvida é:
    Com seu retorno ela tem preferência sobre os demais professores na distribuição das aulas de Lingua Portuquesa apesar do seu afastamento para assumir a Direção da escola?
    Obs: Ela possui mais tempo como funcionária da escola.

    Responder
    • 1296. apeoesp  |  24/10/2015 às 13:38

      Prezado professor Adailton,
      A atribuição de aulas deve obedecer à classificação. Se a pontuação dessa professora for maior ela naturalmente passará à frente.
      Bebel

      Responder
  • 1297. Ana Rosa  |  20/10/2015 às 22:23

    Olá, Bebel.Boa noite.
    Por favor, esclarece pra mim uma questão: meu contrato de O é do ano passado (2014);para esse ano de 2015 em dezembro, encerrra-se o contrato ou continua em 2016? Pois segundo li…….O Governador assinou hoje e encaminhará amanhã para assembleia legislativa. Projeto de lei proposto pela SEE para a categoria O.
    Pela proposta, com aval da PGE, o professor poderá ser contratado por até 4 anos e só após esse período , vai cumprir 180 dias sem contrato.
    Agora é acompanhar e aguardar a aprovação pela assembleia .
    Isso é verdade Bebel?

    Responder
    • 1298. apeoesp  |  24/10/2015 às 13:27

      Prezada professora Ana,
      Seu contrato se encerra em dezembro. Se ainda não usou a quarentena, usará agora e participará das atribuições de aulas, se houver aulas livres após toda essa bagunça que eles estão fazendo. Se já usou, ficará em duzentena e só poderá voltar depois.
      O projeto de lei que você cita já foi encaminhado há tempos para a ALESP. Prevê contratos de três anos e intervalos de 180 dias. Fizemos emendas para reduzir ou eliminar esse intervalo. É difícil aprovar pois o governo tem a maioria dos deputados.
      Bebel

      Responder
  • 1299. Cristina  |  25/10/2015 às 01:04

    Olá,preciso de mais uma informação
    Estando eu com contrato em vigor até 2016,sem conseguir fazer inscrição no GDAE, como ficará a minha classificação na atribuição?

    Responder
    • 1300. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:35

      Prezada professora Cristina,
      Sua situação é de continuidade. Deverá escolher aulas na própria unidade. Não havendo disponibilidade, em outra unidade da própria DE.Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1301. Antonio  |  26/10/2015 às 10:01

    Bom dia! Sou aluno de licenciatura e me formo esse ano, fiz o cadastro emergencial, mas com o decreto não pude pegar aulas, então fica uma duvida, como posso me tornar professor? Apenas passando na prova e aguardando? Não existe previsão para contratação pelo cadastro emergencia? Grato.

    Responder
    • 1302. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:30

      Prezada professor Antonio,
      Infelizmente, não. Por isso ingressamos na justiça contra esse decreto do governador. Com essa bagunça que está fazendo na rede, as aulas disponíveis podem reduzir-se ainda mais.
      Bebel

      Responder
  • 1303. lady  |  26/10/2015 às 15:59

    Por favor preciso de orientações.
    Sou formada em pedagogia (licenciatura), gostaria de dar aula também para 6º ao 9º ano, devo fazer qual pós? ou não tem jeito?

    Responder
    • 1304. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:29

      Prezada professora Lady,
      É preciso ser licenciada em alguma disciplina específica para ministrar aulas nessa etapa. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1305. ROSA  |  27/10/2015 às 23:42

    BEBEL, BOA NOITE.
    PROFESSOR CATEGORIA S FICA TRABALHANDO SEM INTERRUPÇÃO NÉ?

    Responder
    • 1306. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:33

      Prezada professora Rosa,
      Creio que sim, mas é preciso aguardar a configuração da rede em 2016.
      Bebel

      Responder
  • 1307. edson  |  28/10/2015 às 12:39

    e o mandado de segurança impetrado em favor dos professores cat O a quantas anda?

    Responder
    • 1308. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:07

      Prezado professor Edson,
      Continua tramitando no TJSP.
      Bebel

      Responder
  • 1309. Claudia Regina Souza Santos  |  28/10/2015 às 16:14

    PROFESSORA ESTOU TERMINANDO O CURSO DE HISTÓRIA EM R2. COMO FAÇO PARA ABRIR PORTARIA? QUANDO QUE SABEREI QUE POSSO ME ESCREVER.
    oBRIGADO

    Responder
    • 1310. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:01

      Prezada professora Claudia,
      Esta situação está indefinida, pois o governador emitiu decreto proibindo novas contratações. Sugiro que busque informações na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1311. Elizabete  |  31/10/2015 às 13:02

    olá, Boa tarde!

    Sou efetiva no cargo de escrituraria no meu municipio, estou cursando a Graduação de Lic. em Historia, em 2016 poderei me inscrever e substituir aulas (eventuais) pelo estado.

    Liz

    Responder
    • 1312. apeoesp  |  31/10/2015 às 16:11

      Prezada Elizabete,
      Se no seu histórico componentes curriculares com mais de 160 horas, sim.
      Bebel

      Responder
  • 1313. carlos  |  05/11/2015 às 21:50

    Boa noite, gostaria de pedir orientação referente a recondução de aula…
    Acumulo com categoria O, peguei uma licença de 30 dias que terminou dia 28/10 e dia 29/10 a professora deu uma abonada(não entrei em sala) e no dia seguinte entrou de licença por mais 30 dias; decidi não aceitar a recondução, pois ela volta dia 30/11 e não terá mais atribuição após este período, fui informado pela goe e direção da escola que me disseram que como não aceitei a recondução não poderia mais atribuir aula, pois não aceitei continuar lá na escola deles. Isso procede?
    Lembro que fiz a opção de não ser reconduzido em outra unidade e não tive esta penalidade.
    Gostaria de pedir a ajuda do sindicato com o amparo legal…
    Obrigado

    Responder
    • 1314. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:19

      Prezado professor Carlos,
      Você não pode recusar aulas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1315. Fabiana Cristina nobr  |  06/11/2015 às 02:18

    Boa noite eu gostaria de saber é como eu sou uma professora interina essa licenciado em química e uma professora efetiva licenciada em biologia e eu gostaria de saber se gostaria de saber se ela tem direito sobre as minhas aulas mesmo com aula de biologia sobrando com outros professores interinos! Em outros turnos!

    Responder
    • 1316. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:14

      Prezada professora Fabiana,
      Um professor efetivo tem prioridade para escolha de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1317. Marcio Arcos  |  06/11/2015 às 15:06

    Boa tarde gostaria de saber se algum professor cat O que teve seu contrato vencido conseguiu fazer inscrição junto ao sistema prisional e fund. Casa

    Responder
    • 1318. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:13

      Prezado professor Marcio,
      Não tenho esta informação.
      Bebel

      Responder
  • 1319. Leticia  |  07/11/2015 às 18:44

    Boa Noite !
    Sou acadêmica de artes! eu gostaria de saber em que fase da Faculdade eu já poderia trabalhar de professora não abilitada??

    Responder
    • 1320. apeoesp  |  07/11/2015 às 23:10

      Prezada Letícia,
      É preciso aguardar. Novas contratações estão suspensas por decreto do governador. A reorganização da rede também pode reduzir as vagas. Informe-se melhor na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
      • 1321. Alice  |  11/11/2015 às 12:26

        Bom dia!
        Sou PEB I categoria F com sede em Campinas -Leste, fiz minha inscrição para a Diretoria de Itararé e estou classificada lá n° 19 , mas por motivos particulares estarei me mudando para Presidente Prudente, o que posso fazer para transferir essa inscrição para lá? Ou como proceder para poder ir para o processo de atribuição lá?
        Att. Alice

      • 1322. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:27

        Prezada professora Alice,
        Não creio que isto seja possível fora do processo de remoção, mas peço que que ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
        Bebel

  • 1323. Cristina Beatriz  |  10/11/2015 às 00:28

    Olá Bebel, com a duzentena ano que vem. Como ficará a situação dos professores interlocutores de Libras? ( intérprete de Libras), pois somos contratados como categoria O, e nunca foi realizado um concurso para professor intérprete de Libras no Estado de São Paulo. Como fica nossa situação? Nem direito a concurso temos. Como ficará os surdos nas escolas? O que a Apeosp nos orienta?

    Responder
    • 1324. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:39

      Prezada professora Cristina,
      Temos tentado por todos os meios sensibilizar este Governo para a necessidade de concursos para todos, em todas as áreas. A resposta é a que você está vendo: fechamento de escolas, polícia militar, repressão, nenhuma negociação. Vamos continua pressionando e lutando, essa é a nossa tarefa.
      Bebel

      Responder
  • 1325. elisangela Santos  |  10/11/2015 às 14:44

    Professor ingressante PeB 1 que perdeu pericia medica tem como reagendar? Quais as providencias que pode tomar para não perde o direito de posse?

    Responder
    • 1326. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:37

      Prezada professora Elisangela,
      Creio que sim. Por favor, ligue para o DPME – F: 11.3386-5000.
      Bebel

      Responder
  • 1327. Cristina Beatriz  |  11/11/2015 às 13:56

    Boa Tarde,
    Sou Categoria O intérprete de Libras, não consegui fazer cadastro e como já saiu a classificação nem consigo ver no Gdae. Quero saber , haverá mesmo duzentena? como ficarão os alunos que necessitam de intérprete de Libras? Como podemos fazer para o Sr. Governador abrir um concurso para essa categoria, que pelo menos na minha cidade não tem nenhum F, somos todos O. somos profissionais e não temos direito nenhum de exercer nossa profissão com dignidade. Nós intérprete de Libras entramos na pauta de negociações da Apeoesp com o Governo? ainda haverá outras negociações e que nosso caso pode a vir a ser discutido?

    Responder
    • 1328. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:25

      Prezada professora Cristina,
      Creio que está ciente de que o governo não vem negociando nada ultimamente. O Secretário reconhece que com a chamada “reorganização” deverá cair a contratação de professores temporários. Estamos nas ruas nos mobilizando contra essa reorganização desde setembro. O Governo não parece preocupado se haverá ou não intérprete de libras na rede, porque até mesmo escolas que atendem alunos com deficiência ele pretende fechar. Então, esse é o quadro que temos hoje: em vez de negociação, polícia militar, portas fechadas.
      Bebel

      Responder
  • 1329. Maria  |  13/11/2015 às 00:18

    Boa noite, gostaria de ter inf. Sobre pontos de concurso preciso saber se há uma lei, resolução ou decreto que fale sobre isso. No meu caso tenho dois pontos de concurso de peb1 mas este ano orientaram q eu tinha q tirar estes pontos na minha contagem de tempo para classificação de atribuição. Pq eu sou na educação especial e disseram q este ponto so Valeria se fosse concurso da ed. especial. Mas eu tenho 1 dos pontos desde concurso de 2005. Foi correto tirar meus pontos? Por favor aguardo orientações. Maria

    Responder
    • 1330. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:14

      Prezada professora Maria,
      Na classificação para atribuição de aulas, valem pontos de concursos na mesma área de atuação. Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1331. SOLANGE DA G. C. KANEKO  |  13/11/2015 às 10:51

    Bebel por gentileza, quero saber como proceder em relação aos descontos do pagamento das minhas férias, sou categoria O,assumi uma sala em 07\05\2015 e interromperam meu contrato em 05\07, depois me alogaram novamente em 26\08 na em mesma sala sem me perguntar, se eu queria ou não ficar na escola. Preciso saber como fazer se entro com uma ação contra a escola.

    Responder
    • 1332. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:02

      Prezada professora Solange,
      Por favor,ligue para 11.33506214 e verifique as possibilidades de uma ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 1333. Vanessa  |  13/11/2015 às 16:43

    Boa tarde, sou cat O, mas ingressante como efetiva de PEB I. Levo minha pontuação de O para o cargo efetivo para as atribuições de janeiro? Não me refiro à pontuação para aposentadoria, mas sim a pontuação da UE para atribuições.
    Obrigada!

    Responder
    • 1334. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:01

      Prezada professora Vanessa,
      O Estado não permite que essa pontuação seja levada. Ligue para 11.33506214 e veja como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 1335. Sandra  |  13/11/2015 às 17:56

    Olá!
    Fiz minha inscrição para atribuição 2016 e depois de algmas solicitações de acerto, ainda saiu errada. Apareço como aluna e não tenho disciplina específica e não específica.Será que serei prejudicada no dia da atribução?

    Responder
    • 1336. apeoesp  |  15/11/2015 às 11:57

      Prezada professora Sandra,
      É preciso que você peça para corrigirem essa situação. Por favor, ligue para 11.33506214 e veja como deve proceder.
      Bebel

      Responder
  • 1337. Elaine  |  17/11/2015 às 14:01

    Sou professora eventual com contrato celebrado em 2015, na classificação do gdae estou na banca na posição 48, na leste 2, significa que estou entre as 48 para atribuir sala?
    O não quer dizer que consigo? Por estar nesta posição tenho obrigatoriedade de participar da atribuição na DE?

    Responder
    • 1338. apeoesp  |  21/11/2015 às 16:49

      Prezada professora Elaine,
      Ainda não sabemos como será a atribuição de aulas de 2016, frente a todo esse processo de “reorganização”. É preciso aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 1339. Karin Gonçalves  |  17/11/2015 às 19:50

    Ola, sou efetiva e a primeira a escolher em minha ue. Mas ano q vem só consegui escola para meu filho no período da tarde e portanto só poderei pegar aula neste período, porém em minha escola tem um outro efetivo em minha disciplina q é ingressante mas q tem prefeitura tb e quer o periodo da tarde tb. No caso quem pega primeiro… Euq tenho mais pontos ou ele q tem prefeitura tb?

    Responder
    • 1340. apeoesp  |  21/11/2015 às 16:48

      Prezada professora Karin,
      Prevalece a ordem de classificação, mas os diretores tem autorização para tentar resolver a situação de quem tem acúmulo. Terá que ser resolvido entre as partes, mas a classificação prevalece.
      Bebel

      Responder
  • 1341. isabel  |  18/11/2015 às 21:18

    sou categoria o meu contrato encera em 2015 tem direito mas 1 anos de contratação?

    Responder
    • 1342. apeoesp  |  21/11/2015 às 16:35

      Prezada professora Isabel,
      Se foi iniciado em 2014, sim. Se está completando dois anos, será prorrogado se a nova lei for aprovada e sancionada a tempo.
      Bebel

      Responder
  • 1343. maria luiza  |  04/12/2015 às 14:25

    Bebel, meu contrato é de 2014, com a aprovação da nova lei do professor categoria “o” continuará valendo? Obrigada.

    Responder
    • 1344. apeoesp  |  06/12/2015 às 12:10

      Prezada professora Maria Luiza,
      De acordo com a Secretaria da Educação, sim.
      Bebel

      Responder
  • 1345. ivania  |  11/12/2015 às 00:14

    Professora queria saber se um professor aposentado pode pegar aulas na frente de um professor contratado

    Responder
    • 1346. apeoesp  |  12/12/2015 às 09:03

      Prezada professora Ivania,
      A ordem para atribuição de aulas segue a ordem da classificação. Se o aposentado está em acumulação (teve dois cargos na rede), pegará aulas em sua vez. Para melhor orientação,ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1347. carla  |  12/12/2015 às 23:04

    Boa noite,Bebel ! Por gentileza gostaria de saber se quando assumir meu cargo de PEB II na próxima chamada do concurso, vou poder ter dois cargos?categoria ‘O’ e efetiva PEB II ? ou meu contrato de categoria “O ” 2015 vai ser encerrado?grata Carla

    Responder
    • 1348. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:30

      Prezada professora Carla,
      Você pode acumular o cargo de efetiva com categoria O até 64 horas semanais.Entretanto, no momento do ingresso, talvez seja exigido o encerramento o atual contrato como categoria O. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1349. Patrícia  |  14/12/2015 às 01:50

    Ola. Acabei de me formar em pedagogia .. Gostaria de saber qual o primeiro passo a ser tomado para lecionar no ano de 2016 nas escolas estaduais ?? Grata.

    Responder
    • 1350. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:28

      Prezada professora Patrícia,
      As contratações estão suspensas por decreto do Governador. Para ministrar aulas como eventual, procure a escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1351. Fátima  |  15/12/2015 às 08:12

    Pode um professor de PBI assumir cargo efetivo na Emei?

    Responder
    • 1352. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:27

      Prezada professora Fátima,
      Não entendi sua pergunta. Um professor só se torna efetivo por meio de concurso público.
      Bebel

      Responder
  • 1353. Patrícia Gonçalves  |  16/12/2015 às 02:27

    Olá Bebel! Eu gostaria de saber quantos pontos um professor da categoria O consegue com exatamente um ano de aulas atribuídas? Obrigada!

    Responder
    • 1354. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:33

      Prezada professora Patrícia,
      De acordo com a resolução de atribuição de aulas a contagem se faz da seguinte forma:
      a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
      b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
      c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 1355. Bruno Henrique  |  16/12/2015 às 16:47

    Olá!
    Meu nome é Bruno, começarei a cursar licenciatura em geografia, poderei pegar aulas após a conclusão do primeiro semestre ?

    Responder
    • 1356. apeoesp  |  20/12/2015 às 13:26

      Prezado professor Bruno,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do Governador. Para ministrar aulas como eventual, procure a escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1357. Karla Luiz de Deus  |  16/12/2015 às 17:31

    Boa tarde. Sou categoria O e gostaria de saber como é o processo de atribuição de aula, sendo eu deficiênte visual e estou dentro do exigido por lei.

    Responder
    • 1358. apeoesp  |  23/12/2015 às 20:45

      Prezada professora Carla,
      Você deverá ser classificada em lista específica.
      Informe-se melhor junto à diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1359. Claudia Loide  |  21/12/2015 às 14:47

    Olá, sou Pedagoga formada e nunca dei aulas.Gostaria de saber qual categoria pertenço e quando haverá atribuição para 2016? Obrigada!

    Responder
    • 1360. apeoesp  |  23/12/2015 às 20:43

      Prezada professora Loide,
      Há decreto do Governador vetando novas contratações. Se houver cadastro emergencial e você for contratada, pertencerá á categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 1361. Elisangela Lobato  |  27/12/2015 às 11:37

    Ola sou formada em ciencias sociais licenciatura plena posso fazer concurso para historia mesmo que no edital peça habilitação especifica.obrigada

    Responder
    • 1362. apeoesp  |  27/12/2015 às 19:11

      Prezada professora Elisangela,
      Se a habilitação é específica, infelizmente não poderá tomar posse.
      Bebel

      Responder
  • 1363. Marcos Bueno  |  28/12/2015 às 12:48

    Bom dia, completo em março de 2016 , 30 anos em sala de aula , sou efetivo e quero me aposentar já q cumpri o q era estabelecido na época em q comecei no estado, não se exigia idade e sim tempo de contribuição. Como devo proceder?

    Responder
    • 1364. apeoesp  |  28/12/2015 às 17:39

      Prezado professor Marcos,
      Por favor, procure o/a advogado/a da subsede de sua região ou ligue para 11.3506214 para orientação.
      Bebel

      Responder
  • 1365. Samara  |  30/12/2015 às 20:49

    Olá Professora. Me chamo Samara tenho 22 anos.
    Acabei de passar em um concurso público na colocação 90, porém no edital está escrito que a atribuição vai do número 1 ao 60. Isso significa que em hipótese nenhuma poderei ser chamada na primeira atribuição?

    Responder
    • 1366. apeoesp  |  01/01/2016 às 13:33

      Prezada professora Samara,
      Não conheço o concurso, portanto é temerário afirmar qualquer coisa. Porém, é preciso ler atentamente o edital e verificar se haverá novas chamadas, prorrogação etc.
      Bebel

      Responder
  • 1367. ivania  |  01/01/2016 às 20:39

    apartir de qto tempo de estudo em pedagogia licenciatura posso dar aulas?

    Responder
    • 1368. apeoesp  |  03/01/2016 às 15:22

      Prezada professora Ivania,
      A partir do segundo ano, na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 1369. Felipe SIlva  |  03/01/2016 às 18:36

    Minha pontuação foi confirmada errada sem eu perceber. Consigo alterar ? Sou cat. O com contrato de 2014

    Responder
    • 1370. apeoesp  |  07/01/2016 às 14:43

      Prezado professor Felipe,
      Por favor, procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1371. Charisse  |  03/01/2016 às 23:20

    Olá Professora , será que você poderia me ajudar ? Passei no último concurso do estado para professor no PEBS-I em primeiro lugar. Porém ainda não me formei e possuo o CAT com 1ª prioridade. Será que poderei usar a classificação nas chamadas neste início de ano ? O concurso já foi homologado e porém ainda não ocorreram as nomeações. Att,
    Charisse

    Responder
    • 1372. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:48

      Prezada professora Charisse,
      Novas contratações estão proibidas por decreto do governador. Estamos contestando esse decreto judicialmente. Se houver cadastro emergencial e novas contratações, certamente sua posição como remanescente do concurso deverá ser levada em conta.
      Bebel

      Responder
  • 1373. Elza Hipolito Ferreira  |  04/01/2016 às 14:26

    Bom dia , dona Maria Izabel.
    Um ano 2016 cheio de glórias; gostaria de saber com relação à atribuição de aulas. Se já tens informação quanto aos dias para cat F. Outra coisa, a diretora da escola em Diadema; já me adiantou que me quer a tarde e pela sua indireta, vai me dar uma sala bem difícil; por me considerar com perfil para tal. Gostaria de saber prof agora não tem mais opções de sala nem horário; elas monopolizaram totalmente assim. Que absurdo já tem 3 anos que mudo de escola por causa dessas arbitrariedades. Outra coisa é ref ao conc de PebII, ninguém tem informação de nova chamada não é? Att. elza.commuitossonhos

    Responder
    • 1374. apeoesp  |  07/01/2016 às 14:37

      Prezada professora Elza,
      Sua atribuição deverá ocorrer no dia 03/02.
      A APEOESP luta pelo direito de escolha do professor. Você pode ingressar com ação individual para tentar garanti-la. Vamos analisar a possibilidade e ingressar com ação coletiva. Já obtivemos liminar em 2014, mas foi cassado em poucos dias.
      Bebel

      Responder
  • 1375. Jean  |  06/01/2016 às 22:49

    Boa noite!!!!

    Fui removido para outra unidade escolar em 2016, quero fazer a inscrição pelo art. 202 – afastamento sem vencimentos, mas não tenho acesso a tela do gdae para obter a inscrição, porem em 2014 fiquei afastado pelo art. 202 e me retornei em dez. de 2014, fiz novamente a inscrição em 2015 mas não me afastei e agora tento fazer a inscrição mas aparece a seguinte mensagem: ” Funcionário removido não sera concedida licença ART. 202 antes de assumir o exercício do cargo”.

    Dúvida: não poderei fazer a inscrição uma vez que se encerra em 30/jan? Quando entro em exercício na nova Unidade Escolar?

    Responder
    • 1376. apeoesp  |  07/01/2016 às 13:38

      Prezado professor Jean,
      Você precisa de melhor orientação. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o(a) advogado(a) na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 1377. Taís  |  07/01/2016 às 01:07

    Boa noite, Sou formada em Letras/ ingles, mas tenho um padrão de 40 horas como auxiliar de serviços gerais na prefeitura municipal, mas posso pegar a licença completa desse concurso por 1 ou 2 anos, sem a necessidade de voltar ao cargo. Posso pegar aulas nesse horário que estarei de licença (sem remuneração)???

    Responder
    • 1378. apeoesp  |  07/01/2016 às 13:37

      Prezada professora Taís,
      Você precisa de uma orientação jurídica,mas creio que a lógica indica que não. Como entrar em licença de um cargo e solicitar outro vínculo com a mesma instituição pública? Pode haver problemas neste caso. Consulte um(a) advogado(a).
      Bebel

      Responder
  • 1379. Vanessa  |  07/01/2016 às 15:26

    Olá. .. Boa tarde! Gostaria de saber se é possível pegar aula no processo seletivo de um município estando com tcc entregue e estágios cumpridos mas sem ainda completar a carga horária de pedagogia?

    Responder
    • 1380. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:46

      Prezada professora Vanessa,
      depende das exigências do Município. Para posse em concurso é preciso ter o diploma homologado.
      Bebel

      Responder
  • 1381. Danilo do Rosario dos santos  |  07/01/2016 às 15:27

    Olá , Sou estudante de Educação Fisica no sexto semestre, gostaria de saber se posso pegar aulas eventuais?

    Obrigado!!

    Responder
    • 1382. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:43

      Prezado Danilo,
      deve se dirigir à escola de sua preferência após o início do ano letivo. Para mais informações,procure a diretoria de ensino da região.
      bebel

      Responder
  • 1383. Cléa Simone  |  07/01/2016 às 15:40

    Sou professora concursada do Estado para lecionar Língua Portuguesa. Sou obrigada a lecionar outra disciplina somente por necessidade de complementação de carga horária?

    Responder
    • 1384. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:42

      Prezada professora Cléa,
      Defendemos que professor tenha total direito de escolha, mas as regras de atribuição de aulas dão ao diretor a possibilidade de compor as jornadas dos professores de acordo com as necessidades da escola. Em 29014 contestamos judicialmente, mas nossa liminar foi derrubada.Por favor,ligue para 11.33506214 e verifique as possibilidades e limites desta situação.
      Bebel

      Responder
  • 1385. Cecília  |  08/01/2016 às 13:46

    Bom Dia! Gostaria de saber qual é a quantidade mínima de aulas para ser atribuída para categoria F no ano letivo de 2016? Professor categoria F tem direito a licença para tratar de assuntos particulares?

    Responder
    • 1386. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:32

      Prezada professora Cecília,
      A jornada mínima é de 12 horas semanais, mas a SEE tenta impor a todos a jornada de 24 horas semanais. Para a segunda questão, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1387. tereza  |  09/01/2016 às 00:53

    Boa noite sou a professora Tereza estou atuando como PEBI em outra cidade tendo como Sede nesta escola, este ano na minha cidade vai sobrar duas sala eu posso trocar de sede e pegar aula aonde trabalhei por cinco anos nest escola da minha cidade?

    Responder
    • 1388. apeoesp  |  09/01/2016 às 12:23

      Prezada professora Tereza,
      Você torca de sede mediante concurso de remoção. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique se há outra possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 1389. Patricia Mariano  |  10/01/2016 às 17:42

    Olá professora tudo bem? Meu nome é Patrícia, tenho contrato iniciado em 2015, mas sou categoria V, dei aulas e eventuais e não atribuídas. Gostaria de saber se posso participar da atribuição de aulas 2016?. Obrigada.

    Responder
    • 1390. apeoesp  |  14/01/2016 às 14:08

      Prezada professora Patrícia,
      É preciso verificar se seu contrato foi prorrogado. Novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
      • 1391. Patricia Mariano  |  14/01/2016 às 21:48

        Meu contrato como categoria V vence no final de 2016, entrou vou ficar como eventual este ano tbm?

      • 1392. apeoesp  |  16/01/2016 às 17:22

        Prezada professora Patrícia,
        No meu entendimento, sim. Informe-se melhor na escola ou DE.
        Bebel

      • 1393. Edras Moreno  |  18/01/2016 às 11:15

        Professora Bebel, bom dia!!! Como fica meu caso? Sou professor remanescente de concurso PEB II e não tive contrato celebrado na rede no ano de 2015, pois, trabalhei em escolas privadas!!!

      • 1394. apeoesp  |  18/01/2016 às 19:55

        Prezado professor Edras,
        É preciso aguardar, pois no momento as contratações estão suspensas por decreto do Governador. Havendo aulas disponíveis, haverá cadastro emergencial. Estamos tentado derrubar o decreto judicialmente.
        Bebel

  • 1395. Roberto Magnani  |  11/01/2016 às 11:03

    bom dia,meu nome é Roberto estou tentando ingressar em uma faculdade de licenciatura,gostaria de saber se é fácil e quanto tempo depois de começar a faculdade eu posso começar a dar aula como eventual?

    Responder
    • 1396. apeoesp  |  14/01/2016 às 14:04

      Prezado professor Roberto,
      É necessário ter no mínimo 160 horas do componente curricular no histórico. Para informações sobre eventual, dirija-se à escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 1397. Roberto Magnani  |  11/01/2016 às 11:10

    bom dia,quando que eu posso começar a dar aulas depois de ter ingressado na faculdade de licenciatura,e facil começar

    Responder
    • 1398. apeoesp  |  14/01/2016 às 14:03

      Prezado professor Roberto,
      Desde que tenha no mínimo 160 horas do componente curricular no histórico. No momento, novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
  • 1399. Tatiana  |  11/01/2016 às 12:08

    Bom Dia! sou categoria”O” não peguei aula o ano passado, então não temos cadastro no GDAE podemos pegar aula na primeira atribuição com o cadastro emergencial feito o ano passado ou teremos que aguardar um novo cadastro emergencial para uma nova inscrição este ano.

    Responder
    • 1400. apeoesp  |  14/01/2016 às 14:02

      Prezada professora Tatiana,
      É preciso aguardar. Novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
  • 1401. Diego  |  11/01/2016 às 17:22

    Boa tarde! Sou acadêmico do curso de Educação Física, estou no ultimo semestre do curso (8º semestre), gostaria de saber se posso atuar como professor contratado?

    Responder
    • 1402. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:58

      Prezado professor Diego,
      No caso específico de Educação Física há um impedimento, pois o professor tem que ser cadastrado no Conselho Regional de Educação Física.
      Bebel

      Responder
  • 1403. Elisete  |  12/01/2016 às 14:24

    Boa tarde .sou Elisete ferreira licenciada em letras não estou dando aula . me inscrevi em 2015 para dar aula fui a atribuição mas não peguei aula por ser fora de mão. No final de 2015 entrei no gdae e não consegui me inscrever para a atribuição de 2016 como posso resolver isso?

    Responder
    • 1404. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:54

      Prezada professora Elisete,
      Respondi em outro local. No momento, as novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
  • 1405. Elisete Ferreira Nascimento  |  12/01/2016 às 14:39

    Boa tarde. enviei um comentário mas não o localizei junto aos demais, Gostaria de saber porque não consegui me cadastrar no gdae em dezembro quando abriu o cadastramento aparecia a mensagem que não estava disponivel para minha área. Ate hj não consegui entrar no gdae.

    Responder
    • 1406. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:53

      Prezada professora Elisete,
      No momento, só estão previstas as renovações de contrato para os professores da categoria O que tem contrato vigente e serão ampliados de acordo com a nova lei. Há decreto do governador proibindo novas contratações e que estamos tentando derrubar na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 1407. mari a elenice domingues rodrigues  |  12/01/2016 às 16:49

    boa tarde,trabalho como eventual e algumas vezes aulas atribuidas,desde 2006;não trabalhei2007 e2015 estava de duzentena ja cumpri 2 duzentena sou pb1 ja fui tanta categoria por fim era categoria v será que vou substituir esse ano ,só ha 5 escolas de pb1 em rio preto que devo fazer obrigada

    Responder
    • 1408. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:47

      Prezada professora Mari,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do Governador. Nem mesmo os remanescentes de concursos tem data para a atribuição, ainda. É preciso aguardar e acompanhar para verificar o que vai ocorrer.
      Bebel

      Responder
  • 1409. Jaqueline  |  12/01/2016 às 17:32

    Boa Tarde!
    Estou indo para o 2º Semestre de Artes Visuais.Gostaria de saber se já posso lecionar em escolas estaduais?
    Att::

    Responder
    • 1410. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:44

      Prezada professora Jaqueline,
      Sim, desde que tenha em seu histórico o mínimo de 160 horas do componente curricular.
      Porém, novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Bebel

      Responder
  • 1411. Marta  |  12/01/2016 às 17:50

    Boa tarde, sou professora PEB I cat F, se eu mudar de diretoria na inscrição de atribuição de aulas p/ professor I e na nova diretoria eu não conseguir aulas, o que acontece? Eu volto pra diretoria anterior ou perco a minha categoria F?

    Responder
    • 1412. apeoesp  |  13/01/2016 às 12:57

      Prezada professora Marta,
      Você não perde sua condição de categoria F. Se não conseguir aulas, ficará com horas de permanência na unidade escolar. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1413. Marta  |  12/01/2016 às 17:59

    Olá, sou professora PEB I cat F e tenho 10 anos no estado e 10 anos na rede privada. Se eu averbar o tempo privado no Estado, quanto tempo mais eu teria que trabalhar para me aposentar como professora?Tenho 47 anos.

    Responder
    • 1414. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:43

      Prezada professora Marta,
      Deverá trabalhar mais cinco anos para completar o tempo necessário à aposentadoria especial, desde que cumprida a idade mínima de 50 anos.
      Bebel

      Responder
  • 1415. Mara  |  12/01/2016 às 20:00

    Boa tarde ! Sou professora Peb1 cat o fui obrigada a extinguir o contrato em 20/dez/ 2014 e impedidada de dar aulas devido a duzentena a escola fez minha inscrição porem na categoria v em 2016 eu teria direito a inscrição e classificação pela cat o ?? me sinto em desvantagem em relação a categoria pois pelo que sei sera duas listas de classifição o e v sendo a o priorizada em relação a v….Peço esclarecimento.Obrigada!

    Responder
    • 1416. apeoesp  |  13/01/2016 às 12:56

      Prezada professora Mara,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 1417. Luciana Borba  |  13/01/2016 às 19:40

    Boa tarde…fiz o cadastro emergencial o ano passado e dei aula como eventual o ano todo,esse ano tenho que fazer novamente? Ou o que tenho que fazer? obrigada desde ja

    Responder
    • 1418. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:19

      Prezada professora Luciana,
      Não há cadastramento aberto. Por favor, dirija-se à escola de seu interesse ou diretoria de ensino para informar-se.
      Bebel

      Responder
  • 1419. Liliete  |  13/01/2016 às 20:42

    Boa tarde!
    Mudei minha inscrição para outra diretoria, da Campinas Leste para a de Itararé, posso não ir na atribuição lá e concorrer novamente na de Campinas ou na minha antiga unidade ? Tem como ficar em Campinas novamente ? Lembrando que sou da categoria F.

    Responder
    • 1420. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:17

      Prezada professora Liliete,
      Não. Você deve participar da atribuição em Itararé. Apenas retornará a Campinas se não houver o mínimo de aulas disponíveis em Itararé.
      Bebel

      Responder
  • 1421. MARIA VERLANIA LISBOA ROSA  |  13/01/2016 às 20:59

    Boa noite!!! Gostaria de saber como fica o meu contrato que foi celebrado em 2014, sei que foi renovado agora, por quanto tempo?
    Sou prof. categoria O. OBRIGADO!

    Responder
    • 1422. apeoesp  |  14/01/2016 às 13:13

      Prezada professora Maria,
      Foi renovado até completar 3 anos, podendo ser prorrogado até o final do ano letivo em que se encerra.
      Bebel

      Responder
  • 1423. drikavirgens  |  16/01/2016 às 21:26

    Gostaria de saber se professor eventual tem direito a alguns desses benefícios: alimentação, transporte, férias, 13º, bônus, ou algo extra além da hora/aula?
    Professor eventual é considerado um contratado da escola? Ou não tem qualquer vínculo empregatício?

    Responder
    • 1424. apeoesp  |  18/01/2016 às 19:58

      Prezada professora Drika,
      Recebe apenas o valor das aulas ministradas. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1425. EDSON  |  18/01/2016 às 18:27

    OLÁ, ENTREI EM CONTATO COM A DIRETORIA DE ENSINO , E INFORMARAM QUE SÓ APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO CAT. O, QUE SÃO PAGOS AS FÉRIAS, MEU CONTRATO É DE 2014. TERIA QUE SER PAGO EM JANEIRO DE 2016 COMO FOI PRORROGADO O CONTRATO, SÓ SERÃO PAGOS EM JANEIRO DE 2017. AS FÉRIAS NÃO SÃO PAGAS APÓS 12 MESES? EM JANEIRO DE 2017 INCIDIRÃO 2 FÉRIAS. NÃO EXISTE UMA ILEGALIDADE? SOLICITO A ESTE SINDICATO QUE ENTRE EM CONTATO COM A FAZENDA PARA QUE A MESMA INFORME SOBRE ESTA DÚVIDA.
    OBRIGAGO

    Responder
    • 1426. apeoesp  |  18/01/2016 às 19:53

      Prezado professor Edson,
      Pois é. Este é um dos pontos que trataremos com a SEE na próxima reunião, pois a nova lei cria situação nova e, portanto, essa prática terá que ser alterada.
      Bebel

      Responder
      • 1427. EDSON  |  18/01/2016 às 21:11

        a nova lei não alterou a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009 Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
        I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
        II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.Apesar de ter criado fato novo já que sempre o pagamento das férias coincidiam o término do contrato, com essa prorrogação estabeleceu-se situação nova, mas não alterou-se a lei complementar. Quando será essa reunião com a SEE? Ainda esse mês? Para agilizar o pagamento não poderia este sindicato entrar em contato já que muitos professores irão ficar sem remuneração neste período?
        Caso contrário faremos o requerimento e entraremos com uma ação cobrando.

      • 1428. apeoesp  |  31/01/2016 às 18:18

        Prezado professor Edson,
        Este assunto está sendo discutido com a SEE. Estamos aguardando uma solução.
        Bebel

  • 1429. priscila  |  20/01/2016 às 16:10

    boa tarde, uma pessoa pode ser formada em outra area tipo (dentista) e dar aulas substitutas??

    Responder
    • 1430. apeoesp  |  23/01/2016 às 14:06

      Prezada Priscila,
      Apenas em último caso, na ausência de professores habilitados de acordo com a LDB.
      Bebel

      Responder
  • 1431. Willsi Gomes Neto  |  22/01/2016 às 16:16

    Boa tarde, iniciei meu quinto período na faculdade de Filosofia. Gostaria de saber por onde começar. Como posso pegar aulas eventuais em minha cidade (São Pedro -SP). Nesse estágio da faculdade já posso iniciar em sala de aulas? Grato

    Responder
    • 1432. apeoesp  |  23/01/2016 às 13:04

      Prezado professor Willsi,
      Você tentar aulas de componentes curriculares nos quais tenha pelo menos 160 horas em seu histórico. Procure a escola de seu interesse ou a DE e solicite mais informações.
      Bebel

      Responder
  • 1433. Andréa  |  24/01/2016 às 16:07

    Boa tarde ,querida Bebel.
    Estou cursando o segundo semestre de letras, licenciatura plena em língua portuguesa ,gostaria de saber se é difícil pegar aulas como eventual?e o que devo fazer?
    Obrigada e um grande abraço.

    Responder
    • 1434. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:19

      Prezada professora Andréa,
      No momento, novas contratações estão suspensas. Sugiro que procure a escola de seu interesse e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1435. Livian  |  25/01/2016 às 12:48

    Bom dia!
    Fecharam classes em minha unidade e vão faltar aulas para constituir minha jornada. Estou lendo a resolução para atribuição para este ano e me deparei com o seguinte parágrafo no artigo 9:

    § 1º – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.

    Se não tiver aulas livres para constituição em outra unidade, como ficará minha situação?
    Minha disciplina é Educação Física, sou titular de cargo, com acumulo na mesma unidade, com uma jornada integral e outra reduzida. Faltarão 2 aulas para jornada reduzida.
    Na minha cidade só temos 3 escolas, sendo uma de tempo integral e na outra escola terão apenas aulas em substituição.
    Existe a possibilidade de horas de permanência?

    Responder
    • 1436. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:16

      Prezada professora Livian,
      A APEOESP está com um plantão telefônico jurídico para dirimir dúvidas e passar orientações sobre a atribuição de aulas.Por favor, ligue para 11.33506070 ou 33506104, das 08h00 às20h00.
      Bebel

      Responder
  • 1437. Sonia Ferrari  |  25/01/2016 às 17:57

    Boa tarde. Gostaria de saber se eu sendo a 1ª professora efetiva a escolher as aulas no horário que desejo, sou obrigada a deixar as aulas para outro professor que tenha acumulo de cargo? Obrigada!

    Responder
    • 1438. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:17

      Prezada professora Sonia,
      Não, não é. A não ser que haja entendimentos entre ambos.
      A APEOESP está com um plantão telefônico jurídico para dirimir dúvidas e passar orientações sobre a atribuição de aulas.Por favor, ligue para 11.33506070 ou 33506104, das 08h00 às20h00.
      Bebel

      Responder
  • 1439. Kessya  |  25/01/2016 às 20:56

    Olá Bebel estou cursando 1° ano de artes visuais, gostaria de saber se ja posso substituir ou pegar atribuídas? Obrigada.

    Responder
    • 1440. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:13

      Prezada professora Kessya,
      Qualquer profissional ou estudante de nível superior pode, somente na ausência de professor habilitado. No entanto, no momento, decreto do governador suspendeu novas contratações.
      Bebel

      Responder
  • 1441. Lucas Bastos  |  25/01/2016 às 21:23

    Boa Noite.. Sou efetivo na prefeitura municipal com carga horaria de 40h, posso pegar aulas na escola estadual ? ou entra como acumulo de cargos públicos?

    Responder
    • 1442. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:12

      Prezado professor Lucas,
      Sim, será considerado acúmulo, só possível se houver compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 1443. mari  |  26/01/2016 às 07:02

    Olá Bebel!
    Sou categoria O e trabalhei durante 2 anos como professora em escolas estaduais, com aulas livres que consegui em atribuições, substituições de licenças e também como eventual.
    Meu contrato iria terminar em dezembro/2015, mas devido a minha gravidez foi prorrogado até setembro/2016.
    As minhas dúvidas são:

    1. Caso eu não consiga nenhuma “aula livre” atribuída antes do parto que está estipulado para o dia 07/04, eu não vou ter licença maternidade?

    2. Caso eu consiga atribuir aulas de substituição de 30 dias; substituição de licença prêmio ou licença saúde (como aconteceu muito nos anos anteriores), e termine perto ou durante a data do parto, eu também não tenho direito de licença maternidade devido a essas aulas não serem consideradas “aulas livres”?

    Obrigada!

    Responder
    • 1444. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:08

      Prezada professora Mari,
      No meu entendimento, você tem direito à licença, por estar com contrato em vigor. Porém, para melhor orientação, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1445. Elisberto  |  26/01/2016 às 11:05

    Eu conclui licenciatura em Letras no ano de 2015, queria saber como posso se inscrever para poder lecionar aulas em 2016, como professor categoria O ?

    Responder
    • 1446. apeoesp  |  31/01/2016 às 14:04

      Prezado professor Elisberto,
      As novas contratações estão suspensas por decreto do Governador. É possível que mais à frente seja aberto cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1447. Tatyanne Figueiredo  |  26/01/2016 às 17:51

    Duvida sobre atribuição: caso não tenha aulas suficientes para completar minha jornada e eu pegar aulas livres em outra escola, essas aulas ficam sendo minhas apenas esse ano ou serão parte do meu cargo para os próximos anos??? Grato

    Responder
    • 1448. apeoesp  |  31/01/2016 às 13:37

      Prezada professora Tatyanne,
      Apenas neste ano. Para melhor informação e orientação, ligue para 11.33506070 ou 33506104.
      Bebel

      Responder
  • 1449. Luzia Barros  |  27/01/2016 às 11:55

    Bom dia! Bebel sou professora efetiva desde agosto de 2014. Ano passado participei da greve e por essa razão não recebi férias de julho, pois estávamos em reposição. Gostaria de saber quando vamos receber já que terminamos a reposição. Grata

    Responder
    • 1450. apeoesp  |  31/01/2016 às 13:25

      Prezada professora Luzia,
      No meu entendimento, você deveria ter recebido agora em janeiro. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 1451. ROSANGELA  |  28/01/2016 às 00:28

    Gostaria de saber como faço para me inscrever na atribuição de aulas como eventual. Tenho licenciatura plena em Letras/Inglês e Português em minha cidade.

    Responder
    • 1452. apeoesp  |  30/01/2016 às 23:03

      Prezada professora Rosangela,
      Decreto do governador proíbe novas contratações. Será aberto cadastro de houver aulas disponíveis. Fique atenta.
      Bebel

      Responder
  • 1453. Tatiana Barreto  |  29/01/2016 às 23:00

    Boa noite,
    Estou cursando o 3º semestre em Geografia, posso ser contratada pelo Estado. Caso não, a partir de qual semestre é possível candidatar-me?

    Atenciosamente,

    Tatiana Barreto

    Responder
    • 1454. apeoesp  |  30/01/2016 às 22:40

      Prezada professora Tatiana,
      Novas contratações estão suspensas pelo governador. É preciso aguardar. Caso seja aberto cadastro, poderá ministrar aulas se tiver mais de 160 horas do componente curricular em seu histórico, na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
      • 1455. Liane  |  04/02/2016 às 10:07

        Olá Bebel!
        Sou categoria F quero pegar menos de 19 aulas posso?
        Aguardo sua resposta
        Liana

      • 1456. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:17

        Prezada professora Liane,
        A SEE não vem permitindo. Seria necessária ação judicial.
        Bebel

  • 1457. Patricia Gonçalves  |  31/01/2016 às 18:55

    Olá!!!! Gostaria de saber se o professor categoria O inscrito pode ministrar aulas eventuais se não conseguir aula atribuídas? Obrigada.

    Responder
    • 1458. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:23

      Prezada professora Patrícia,
      Não vejo impedimento. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1459. Tatiane  |  01/02/2016 às 13:52

    Bom dia.
    Eu estou no 2? bimestre da faculdade de matemática e queria tirar uma duvida se poderei dar aulas como eventuais em escolas?

    Responder
    • 1460. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:22

      Prezada Tatiane,
      Contratações estão suspensas por decreto do governador. De toda forma, sugiro que procure a escola de sua preferência para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 1461. Aline de souza assanuma  |  01/02/2016 às 15:07

    Oi bom dia , passei no vestibular de pedagogia depous de quanto tempo cursando a faculdade poderia pegar aula pra substituir?

    Responder
    • 1462. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:21

      Prezada professora Aline,
      A partir do terceiro semestre, na ausência de professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1463. marcos  |  01/02/2016 às 23:32

    olá, boa noite!
    tudo bem?
    me tira uma dúvida. …
    uma professora com jornada básica de história pode pegar aulas de geografia para compor sua jornada mesmo a U.E tendo aulas de história disponíveis?

    Responder
    • 1464. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:20

      Prezado professor Marcos,
      Não. Primeiro tem que compor a jornada com a disciplina específica.Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1465. Patricia Goncalves  |  02/02/2016 às 00:33

    Olá!!! Você sabe se irá ter PAA este ano? Obrigada.

    Responder
    • 1466. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:19

      Prezada professora Patrícia,
      Sim, mas a atribuição ocorrerá apenas após o primeiro bimestre.
      Bebel

      Responder
  • 1467. Josiane Martins dos Santos  |  03/02/2016 às 13:02

    Olá, sou efetiva com jornada inicial, peguei 22 aulas pelo artigo 22 em outra escola, gostaria de saber se nessa condição posso completar minha carga horária com outras aula no decorrer do ano, ou se sou obrigada a ficar apenas com 22 aulas.

    Responder
    • 1468. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:19

      Prezada professora Josiane,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1469. Carlos  |  04/02/2016 às 01:02

    Olá, gostaria de saber se poderei deixar aulas que me foram atribuidas caso haja dificuldade em adequar meu horário com a escola particular que também leciono. Sou categoria F e estou com 30 aulas no estado. Obrigado

    Responder
    • 1470. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:18

      Prezado professor Carlos,
      Não pode deixar aulas, a não ser em casos excepcionais autorizados pela Secretaria. Sugiro que faça uma consulta formal à Secretaria, explicando o casos.
      Bebel

      Responder
  • 1471. regina santos  |  04/02/2016 às 10:58

    Estou fazendo faculdade de libras falta só 6 meses p terminar quem tem curso de libras pega aula primeiro so com curso ?

    Responder
    • 1472. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:16

      Prezada Regina,
      Pessoas não habilitadas somente podem atribuir aulas depois, na ausência de habilitados. Por outro lado, novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Bebel

      Responder
  • 1473. Cássia  |  05/02/2016 às 20:08

    Olá gostaria de saber quando o estado irá chamar mais professores para efetivação do concurso PEB II de 2013 ?

    Responder
    • 1474. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:15

      Prezada professora Cássia,
      Conforme informamos no boletim Informa Urgente 122, de dezembro, a previsão da SEE é de uma chamada em maio e outra no segundo semestre.
      Bebel

      Responder
  • 1475. amor e vida  |  06/02/2016 às 16:49

    Olá, Bebel!
    Sou professora categoria O que prorrogou por mais um ano o meu contrato.
    A diretora da escola ligou dispensando os professores categoria O com contrato vigente ( aberto nessa escola) e dispensou-os, dizendo que ficará apenas com os professores categoria F que estão sem aula.
    Se o meu contrato de eventual está nesta escola, ela pode me dispensar?
    Existe alguma resolução que me dá o direito de continuar na escola o qual eu tenho meu contrato aberto?

    Responder
    • 1476. apeoesp  |  08/02/2016 às 02:49

      Prezada professora Amor e vida,
      A atribuição de aulas dos professores da categoria O se dá em nível de diretoria de ensino. Não há vínculo com uma escola específica. Para melhor informação, ligue para 11.33506070/6104/6214.
      Bebel

      Responder
  • 1477. Fabiana Silva  |  07/02/2016 às 13:10

    Oi Isabel, sou professora efetiva peb II no período vespertino, no período da manhã trabalho no colégio privado. Toda vez que tem planejamento ou replanejamento é sempre no período da manhã, então fico com problemas de falta nesse dia na escola do Estado, não me recuso a trabalhar, mas quero realizá lo no meu horário. Gostaria de saber se existe alguma resolução sobre a exclusividade e disponibilidade do professor fora do seu período de lecionar.

    Responder
    • 1478. apeoesp  |  08/02/2016 às 02:26

      Prezada professora fabiana,
      Todas as atividades previstas no calendário escolar são obrigatórias. Se forem realizadas fora de seu horário normal de trabalho, você pode solicitar o pagamento de horas-extras. Informe-se melhor, inclusive sobre a via judicial, ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1479. Claudete  |  07/02/2016 às 15:23

    Gostaria de saber, se uma sala de aula poder ter 3 aulas de uma unica disciplina em uma manhã ou uma tarde?

    Responder
    • 1480. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:31

      Prezada professora Claudete,
      Não há nenhum impedimento legal.
      Bebel

      Responder
  • 1481. Andre  |  08/02/2016 às 01:59

    Olá tudo bem… Estou com uma dúvida sou professor municipal ensino infantil…. Tenho o curso de magistério.
    Gostaria de saber se posso pegar aula no estado……também no período contrário do município….

    E o que seria mais vantajoso pra mim…. Eventual ou categoria o ..
    No meu caso pode ser as 2 correto?….

    Responder
    • 1482. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:46

      Prezado professor André,
      Poderá se inscrever e participar, na ausência de professores habilitados e desde que haja compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 1483. Andre  |  08/02/2016 às 03:34

    Olá …

    Eu só professor municipal … Gostaria de saber se posso lecionar no estado também só peb1 … Tenho curso do magistério e estou no terceiro semestre de pedagógia….
    Se sim queria saber ….se posso ingressar como categoria o se tiver inscrição emergencial ou só eventual….. Sei q nosso querido governador está vetando novas contratação…. Mais digamos que isso mude ….oque posso fazer…. Obrigado pela atenção

    Responder
    • 1484. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:45

      Prezado professor Andre,
      Caso haja a abertura de cadastro emergencial, poderá se inscrever e lecionar na ausência de professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1485. amor e vida  |  08/02/2016 às 12:16

    Olá Bebel.
    Na verdade como categoria O quero saber se posso eventuar onde tenho meu contrato aberto e se por ter o contrato aberto nessa escola a diretora pode me dispensar?
    Quero ter o direito de EVENTUAR onde tenho meu contrato aberto e preciso saber se há algum impedimento.?
    Grato.

    Responder
    • 1486. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:42

      Prezada professora Amor e Vida,
      Para melhor orientação, sugiro que ligue para 11.33506214/6070/6104.
      Bebel

      Responder
  • 1487. Bruna Trevizan  |  08/02/2016 às 14:25

    Olá Bebel, quero confirmar uma informação. Sou prof da Cat O com contrato vigente. No dia 04/02 atribui 12 aulas sendo 8 de substituição (L.S até 18/03) numa escola e 4 aulas livres em outra escola. Está havendo uma incompatibilidade nos horários, pois também trabalho num colégio particular. Se eu desistir entrarei em duzentena? Essa duzentena pode ser prorrogada por mais tempo? Posso desistir somente das aulas de substituição e ficar com as livres já que há incompatibilidade nos horários(se há alguma lei que respalda o prof nesse sentido) ou preciso desistir de todas as aulas? Obrigada.

    Responder
    • 1488. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:41

      Prezada professora Bruna,
      Você não pode desistir de aulas, sob pena de ser considerada descumprimento de contrato. Por favor, ligue para 11.33506214/6070/6104 e verifique o que pode ser feito para não incorrer neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 1489. Andre  |  08/02/2016 às 16:57

    Olá gostaria de saber se um professor ingressando no estado como categoria O…. Que seja deficiente..
    . tem algum tratamento diferencia ,cota ou algo assim…..ou nessa categoria o estado não leva em.conta se tratar de uma pessoa com deficiencia?

    Responder
    • 1490. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:37

      Prezado professor André,
      Sim, há uma cota de 5% para professores com deficiência. Informe-se melhor pelos telefones 11.33506070/6104.
      Bebel

      Responder
  • 1491. Aline  |  09/02/2016 às 00:15

    Olá Bebel. Tenho uma duvida em relação ao acumulo. Estou contratada na prefeitura com aulas de uma cargo 24, mais surgiu mais 16 aulas, porem dá outro cargo. No estado tenho uma sala a noite. Queria saber se é possível eu completar essas 16 aulas.

    Responder
    • 1492. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:33

      Prezada professora Aline,
      Por favor, ligue para o plantão do jurídico, pelos telefones 11.33506070 ou 33506104.
      Bebel

      Responder
  • 1493. valter  |  09/02/2016 às 13:29

    Bom dia meu nome é Valter, fui professor categoria O em 2014, mas fiquei na duzentena no primeiro semestre de 2015, voltei no segundo semestre com cadastro emergencial, mas minha categoria mudou para V. Gostaria de saber se isto é certo e porque a categoria V está impedida de participar das atribuições e também só pode trabalhar como eventual? Aguardo resposta.

    Responder
    • 1494. apeoesp  |  09/02/2016 às 15:29

      Prezado professor Valter,
      Categoria V é professor eventual. Provavelmente, só havia esta opção naquele momento para você. É preciso saber se isto foi dito claramente a você e se você aceitou esta condição, mas neste momento, tendo já encerrado o ano letivo, não creio que seja possível resolvê-la.
      Ocorre que as novas contratações estão suspensas por decreto do Governador. É possível que seja aberto cadastro emergencial, se houver aulas. Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1495. Esperança  |  11/02/2016 às 01:01

    Olá Bebel!
    Gostaria de saber qual a legalidade que mantêm professores categoria F na coordenação se não pegaram aulas?
    Até porque todos SÃO professores e deveriam ter aulas atribuídas para depois serem designados à uma função /cargo.
    Ou estou enganada?

    Responder
    • 1496. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:31

      Prezada professora Esperança,
      A possibilidade de designação de professores da categoria F como coordenadores foi fixada há vários anos e podem ser reconduzidos se houver avaliação positiva por parte da escola. Foi oferecida justamente como alternativa quando esses professores não conseguem aulas. Novas designações, entretanto, ocorrem na ausência de professores titulares de cargo com disponibilidade para assumir a função.
      Bebel

      Responder
  • 1497. Neide Souza  |  11/02/2016 às 15:02

    Boa Tarde,

    Iniciei na docência em Junho de 2015 como professora eventual, logo meu contrato e categoria V, minha duvida é: Esse ano não poderei concorrer a atribuição? serei obrigada ficar mais um ano como categoria V? Fico no aguardo de um retorno. Obrigada

    Responder
    • 1498. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:28

      Prezada professora Neide,
      O Governador proibiu novas contratações. É possível que a SEE consiga abrir uma exceção, com cadastro emergencial. Entretanto, haverá certamente a necessidade de eventuais. Sugiro que procure a escola e informe-se.
      Bebel

      Responder
  • 1499. Edna Moura Silva de Souza  |  11/02/2016 às 16:31

    Olá, Tenho duas perguntas: Me formei no inicio de 2015 e, gostaria de saber se tenho que levar meus documento na DE? E que documentos levar na escola para uma atribuição de aula?

    Responder
    • 1500. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:27

      Prezada professora Edna Moura,
      Não estão abertas inscrições, pois o governador proibiu novas contratações. Se for aberto cadastro emergencial você deve levar na atribuição de aulas os documentos que comprovem a sua formação (diploma/certificado/histórico) e documentos pessoais de identificação.
      Bebel

      Responder
  • 1501. Angel  |  12/02/2016 às 13:44

    Olá Bebel! Recebi a informação, na escola em que trabalho, que o professor não pode desistir da carga suplementar ao longo do ano. Existe alguma resolução sobre esse assunto?

    Responder
    • 1502. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:25

      Prezada professora Angel,
      O professor não pode desistir de aulas atribuídas. A resolução é a SE 75/2013.
      Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
      I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
      II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
      Se você tiver necessidade de desistir de parte da carga horária da carga suplementar, que não seja por um dos motivos acima, deve protocolar documento dirigido ao Diretor da unidade escolar, em duas vias, manifestando esta intenção, aguardar em exercício o despacho, e se a resposta for contrária, procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para providências.
      Bebel

      Responder
  • 1503. Beatriz  |  12/02/2016 às 17:31

    Ola,
    Gostaria de tirar uma duvida.
    Eu cursava o terceiro semestre em psicologia e atuava como eventual.
    Só que eu tranquei a faculdade e comecei outra (filosofia), eu posso atuar como eventual, usando o histórico da antiga faculdade, estando matriculada no primeiro semestre desta?

    Responder
    • 1504. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:19

      Prezada professora Beatriz,
      Creio que sim. Informe-se na escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1505. Andressa Castelane  |  12/02/2016 às 20:58

    Alguma novidade se vai abrir cadastro emergencial?
    (entro todo dia no site da DE e nada)

    Responder
    • 1506. apeoesp  |  14/02/2016 às 02:26

      Prezada professora Andressa,
      Nenhuma nova informação neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 1507. maria  |  13/02/2016 às 01:59

    sou efetiva em duas prefeituras a 1º a atribuição foi dia 17/12/2015 fiquei no 1 ano a tarde a 2º foi dia 23/12/2015 e não tinha sala livre e nem em substituição foi me atribuido uma unidade escolar como sede de controle no periodo da manhã fiquei como DESC (docente efetivo sem classe)levei meu acúmulo de cargo e deu td certo.Agora antes do inicio do ano letivo de 2016 teve uma nova atribuição porque surgiram salas em substituição, mas quando chegou na minha classificação não tinha mais no periodo da manhã, só a tarde comentei sobre meu acumulo que ja havia levado e que minha vida na outra escola ja estava certo eles simplesmente ignoraram a minha fala ou eu pegava a tarde ou teria que pedir demissão, para ganhar tempo eu atribui uma sala tbm a tarde.Sei que esse acúmulo tá ilegal, mas gostaria de saber se a partir do momento que já me atribuiu o periodo mesmo sem sala, mas com unidade escolar e também aceito o meu acumulo de cargo não deveria me atribuir sala no periodo da manhã, visto que eles ja haviam aceitado o meu acúmulo?Ou me deixaria então como Desc por enquanto até que surgisse outra sala de manhã?

    Responder
    • 1508. apeoesp  |  14/02/2016 às 12:19

      Prezada professora Maria,
      No meu entendimento, você tem razão, pois o acúmulo é permitido se existe compatibilidade de horário. Se você não tem sala atribuída nesta escola, não está havendo incompatibilidade. Tudo é que questão de bom senso e boa vontade e creio que eles poderiam resolver a situação lhe atribuindo uma classe pela manhã. Mas você precisa de auxílio jurídico. Por favor, se for associada da APEOESP, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1509. lucas  |  13/02/2016 às 18:28

    olá!! sou novo na área da educação , o cadastro emergencial tem previsão para sair ?se não sair , eu estou no 1 semestre da faculdade de geografia , eu posso dar aula de eventuais ?ou eu so posso iniciar mesmo apos 6 meses , o 6 meses é p pegar aula e tbm eventual , ou só p participar da atribuição? e já tem a base salarial do ano de 2016 ou de 2015 para termos uma base no site so tem de 2014 se eu não me engano…………enfim , sou novo , e surgem várias duvidas, vendo seu trabalho em favor dos professores gostei muito!continue assim não se intimide , JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!temos que valorizar a carreira de professor , está uma falta de respeito……Continue assim …..Boa tarde!Lucas

    Responder
    • 1510. apeoesp  |  14/02/2016 às 02:22

      Prezado Lucas,
      Não houve alteração salarial desde 2014.
      Não há previsão para cadastro emergencial.
      Só poderá assumir aulas como contratado na absoluta ausência de professor habilitado, assim como aulas como eventual.
      Bebel

      Responder
  • 1511. joao  |  15/02/2016 às 20:46

    boa noite, estou cursando o ultimo semestre em licenciatura em historia e gostaria de saber quais são os procedimentos para trabalhar eventual ou atribuinte?

    Responder
    • 1512. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:55

      Prezado professor João,
      Novas contratações estão suspensas pelo governador.Não sabemos quando serão reabertas.
      Bebel

      Responder
  • 1513. Maria Aparecida  |  15/02/2016 às 21:11

    Sou Maria Aparecida, estou cursando História como já sou graduada em Pedagogia, termino ainda este ano meu curso de História. Eu gostaria de saber se posso participar do cadastro emergencial e se vai abrir cadastro emergencial?

    Responder
    • 1514. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:54

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Novas contratações estão suspensas.Ainda não sabemos se será aberto cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1515. Sonia Marcia Dos Santos  |  15/02/2016 às 23:53

    Boa Noite!
    Gostaria de saber até quando o prof. categoria V não poderá ser atribuído salas de aula.

    Responder
    • 1516. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:50

      Prezada professora Sonia,
      Não tem previsão. Decreto do governador proíbe as contratações.
      Bebel

      Responder
  • 1517. Eliane  |  16/02/2016 às 16:05

    Boa tarde!!
    Estou cursando o terceiro semestre de Educação Artística (licenciatura), gostaria de saber se já posso pegar aulas para dar ou apenas fazer estágio.

    Desde já agradeço

    Responder
    • 1518. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:49

      Prezada professora Eliane,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
  • 1519. Victor Hugo  |  17/02/2016 às 19:22

    Olá… sou categoria O e tenho seis aulas à tarde e vinte aulas à noite. Gostaria de saber o que acontece se eu largar essas seis da tarde. Fico impedido de participar de atribuição somente esse ano ou até o final do contrato?

    Responder
    • 1520. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:41

      Prezado professor Victor,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, O contrato poderá ser extinto.Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1521. maysakeyseblog  |  18/02/2016 às 11:25

    Olá , quero eventuar este ano e necessito do cadastro emergencial , porém o decreto de 2 de setembro veta novas contratações , todas as Diretorias de Ensino de São Paulo estão com o cadastro sem previsão. Há possibilidades que ele abra neste 1 semestre ? Ou durante o ano? Ou possa ser que não abra ?

    Agradeço desde já.

    Responder
    • 1522. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:38

      Prezada professora Maysa,
      É possível que não abra, mas estamos lutando para que isso não ocorra.
      Bebel

      Responder
  • 1523. maria cristina  |  18/02/2016 às 11:57

    Bom dia
    Peguei uma sala na atribuiçao do dia 17/2 na diretoria centro, sou peb1 categoriaO sera que recebo algum valor no mes de março?

    Responder
    • 1524. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:38

      Prezada professora Maria Cristina,
      O mais provável é que receba acumulado no início de abril.
      Bebel

      Responder
  • 1525. vanessa  |  23/02/2016 às 00:31

    Olá boa noite, por favor me tira uma duvida. sou formada em pedagogia licenciatura plena, já tive aulas atribuída o ano passado e trabalhei normal, no dia 16 que passou fui na atribuição e peguei aulas, já estava trabalhando, mas hoje me ligaram da escola e me falaram que não sou habilitada e nem qualificada para exercer a função. Eles podem tirar as aulas de mim mesmo depois de atribuída?
    Me alegaram que não tenho as 160 horas, mas no meu histórico contem: Comunicação e linguagem 80 horas, ensino na linguagem oral e escrita 60 horas,ensino e alfabetizaçãoI 60 horas, ensino e alfabetizaçaoII 60 horas e ensino da língua portuguesa 60 horas.

    Responder
    • 1526. apeoesp  |  06/03/2016 às 13:01

      Prezada professora Vanessa,
      Respondi em outro comentário seu. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1527. RAFAELA PELINSON  |  23/02/2016 às 00:37

    Olá, boa noite! Como está? Sou Assistente Social e recebi autorização para lecionar em sociologia, filosofia e história pela Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais. Vieram Siglas do tipo: PEB S1 – Sociologia – AL – 3ª Prioridade. Gostaria de entender o que significa “S1” e o “AL”. Desde já agradeço. bjs,
    Rafaela

    Responder
    • 1528. apeoesp  |  28/02/2016 às 13:21

      Prezada Rafaela,
      Não tenho essa informação, por se tratar de outro sistema de ensino.
      Por favor, ligue para (31) 3481-2020.
      Bebel

      Responder
  • 1529. Vanessa  |  23/02/2016 às 10:09

    Sou professora categoria O, comecei a trabalhar o ano passado, fiz meu cadastro emergencial em abril de 2015 e me habilitaram como prof. De língua portuguesa. Peguei aulas em agosto e trabalhei o resto do ano. Agora no último dia 16 de fevereiro de 2016 fui na atribuição e peguei mais um pouco de aula, entrei em sala no dia 17 e ontem dia 22 a diretora da escola me ligou me dizendo que uma supervisora da DE verificou que não sou habilitada para dar aula de tal matéria que fizeram meu cadastro errado.Sou formada em pedagogia licenciatura, isso pode acontecer?? Podem tirar as aulas depois de atribuída? Estão alegando que não possuo as 160 horas. Não sei o q fazer.

    Responder
    • 1530. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:47

      Prezada professora Vanessa,
      Sim, podem. Os professores tem que ser habilitados nas disciplinas correspondentes. Se houver professor habilitado, podem transferir suas aulas. Entretanto, as aulas não podem ficar sem professor. Se não houver professor para assumi-las, devem ficar com você. Informe-se melhor e oriente-se ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1531. patricia da costa ferreira  |  23/02/2016 às 12:22

    tenho magistério mas não tenho experiência aqui no estado se são apulo só no estado que fiz o curso eu posso participar das atribuições nas delegacias de ensino como professora eventual.

    Responder
    • 1532. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:45

      Prezada professora Patrícia,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do Governador, mas não sabemos se isto vale também para eventuais. Por favor, entre em contato com a diretoria de ensino ou escola de sua escolha para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 1533. Cibele L Nascimento  |  23/02/2016 às 22:43

    Boa noite Bebel. estou iniciando o 1º semestre do curso de letras português inglês, gostaria de saber quando posso dar aulas como eventual? Grata, Cibele.

    Responder
    • 1534. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:43

      Prezada professora Cibele,
      Novas contratações estão suspensas, mas creio que não abarca professores eventuais. Dirija-se à escola de sua escolha e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1535. Gustavo Orsati Rodrigues  |  24/02/2016 às 13:26

    Quantas aulas posso dar por dia?

    Responder
    • 1536. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:42

      Prezado professor Gustavo,
      Até oito, no limite.
      Bebel

      Responder
  • 1537. Tiago Machado  |  24/02/2016 às 14:45

    Olá !! terminei meu curso de bacharelado em engenharia mecânica, porem tenho ainda alguns trabalhos e dps a serem entregues para obter o certificado, posso lecionar em escolas púbicas?
    abraço.

    Responder
    • 1538. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:42

      Prezado professor Tiago,
      Poderia, na ausência de professores habilitados. Entretanto, novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Bebel

      Responder
  • 1539. Mariano Mendes  |  25/02/2016 às 20:21

    Eu sou interprete de libras e pego 25 aulas. Os professores pegam 16, isso pera cargo completo. Recebemos o mesmo salario. É normal?

    Responder
    • 1540. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:41

      Prezado professor Mariano,
      Creio que não. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 1541. Fabiana  |  26/02/2016 às 02:04

    Olá ! O que acontece com a seguinte situação: tenho dois cargos efetivos. Peguei aula de manhã na prefeitura e só sobra aula de manhã no estado pra eu pegar ! Tenho q exonerar um cargo ?

    Responder
    • 1542. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:40

      Prezada professora Fabiana,
      Neste caso, sim. Outra opção é pedir licença em um dos cargos. Informe-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1543. Priscila  |  26/02/2016 às 18:13

    Olá, eu peguei 30 aulas de substituição por 45 dias, e essa professora vai renovar a licença dela, e eu não quero continuar com as aulas, então eu gostaria de saber se eu sou obrigada a continuar com as aulas.

    Responder
    • 1544. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:39

      Prezada professora Priscila,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1545. Andrez Faceto  |  26/02/2016 às 18:23

    Boa tarde ! Sou professor com cargo efetivo e estou entrando no meu 5°ano, portanto ainda não completei o tempo determinado p pedir afastamento por motivos particulares. Tenho carga reduzida, estou em 2 escolas sendo que os horários são os mesmo na quinta feira a primeira e segunda aula em dois locais diferentes, nenhuma a diretora quer trocar, impossibilitando de estar em dois locias diferentes ao mesmo tempo porque sou um só. O pior É que ainda esão colocando falta por não comparecimento. Oque devo fazer ? Qual a providência legal a ser tomada?

    Responder
    • 1546. apeoesp  |  28/02/2016 às 12:38

      Prezado professor Andrez,
      Legalmente você não pode ter horários que se chocam. Se há intransigência dos(as) diretores(as) você deve recorrer á via judicial. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1547. Silvane Azevedo  |  29/02/2016 às 13:57

    Sou auxiliar administrativo concursada 40 horas pela prefeitura, trabalho no CMEI e fiz o PSS para professor, gostaria de saber se posso dar aulas, no horário noturno?

    Responder
    • 1548. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:57

      Prezada Silvane,
      Para ministrar aulas, você deve possuir licenciatura. Na absoluta ausência de professor habilitado, poderá ministrar aulas se tiver em seu histórico de nível superior pelo menos 160 horas de algum dos componentes curriculares.
      Bebel

      Responder
  • 1549. vanessa  |  29/02/2016 às 18:31

    Bebel Boa Tarde! fiz um comentário esses dias e vc me respondeu (obrigada pela atenção) portanto hoje liguei na DE da minha cidades, pois sou a a pedagoga que eles fizeram meu cadastro errado e eu estava trabalhando o ano passado, liguei para saber como ficou a minha situação e uma atendente da banca me atendeu e me disse que que não posso ter aulas atribuídas. Simplesmente não posso por ser pedagoga e não ter 160 horas e que não existe disciplina correlata para o meu caso. O meu comentário foi o 1525. Não sei como proceder nesse caso, esta muito difícil.

    Responder
    • 1550. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:55

      Prezada professora Vanessa,
      De fato, você pode ministrar aulas no fundamental I ou quando não houver professor habilitado (com licenciatura) nas demais séries, se tiver as 160 horas de algum componente curricular.
      Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1551. lucas  |  02/03/2016 às 16:30

    olá!!!será que não dá para fazer um levantamento dos deputados que está a favor da educação de sp e expor na internet ?pq o governador já comprovamos que não , e atual secretario até agora só projetos , mudanças não vimos , o certo agora é recorrer aos deputados estaduais , será que ninguém está vendo o que esse governador está fazendo ?o ministro da educação será que não pode interferir nas medidas ? eu tenho essas duvidas por ser novo na área da educação ……

    Responder
    • 1552. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:53

      Prezado professor Lucas,
      Boa ideia. Obrigada. Vamos fazer tomando como base o pedido para CPI da merenda.
      Bebel

      Responder
  • 1553. Elaine  |  05/03/2016 às 08:48

    Bom dia! sou efetiva no Estado com 19 aulas e tenho acumulo com a prefeitura…na constituição de jornada tem um dia que estou ficando com 8 aulas e mais 2ATPCs somente no estado, porém minha diretora me informou que não posso ter 10 aulas no dia, mas se a lei permite trabalhar 65 horas semanais, como isso é possivel? Por favor me tire essa duvida.

    Responder
    • 1554. apeoesp  |  05/03/2016 às 15:44

      Prezada professora Elaine,
      De fato, existe o limite de 9 aulas diárias. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1555. Thiago  |  08/03/2016 às 05:55

    Vou começar a faculdade de artes agora em março e gostaria de saber A Partir de que semestre eu posso dar aulas???

    Responder
    • 1556. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:51

      Prezado professor Thiago,
      Para ministrar aulas você deve acumular no mínimo 160 horas de qualquer componente curricular.
      Bebel

      Responder
  • 1557. Kady de oliveira  |  09/03/2016 às 00:35

    Bebel, um estudante pegou aula na Diretoria de ensino e ficou com vinculo na escola. Gostaria de saber se esse estudante pega aula dentro da unidade escolar quando sobrar ou as aulas tem que ir para diretoria de ensino.ou Sou habilitada e estou sem aula.

    Responder
    • 1558. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:50

      Prezada professora Kady,
      As aulas devem ir para a diretoria de ensino. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1559. Gisele Lima  |  09/03/2016 às 13:33

    Bom dia estou no 8º periodo de Pedagogia meu curso são 16 periodos posso dar aula? como eventual se sim como faço para se inscrever

    Responder
    • 1560. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:49

      Prezada professora Gisele,
      Pode, na ausência de professor habilitado.
      Entretanto, novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Bebel

      Responder
  • 1561. wellington  |  09/03/2016 às 15:48

    Boa tarde!
    Sou estudante do 5. semestre de licenciatura em História (último ano) e gostaria de saber se já posso lecionar. Se sim, como devo proceder? Sou da Zona Sul de São Paulo.

    Obrigado

    Responder
    • 1562. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:48

      Prezado Wellington,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Ainda não há data para abertura de cadastro emergencial. Informe-se melhor na diretoria de ensino de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 1563. Kimberly de Fátima Moreira Fialho  |  10/03/2016 às 23:13

    Boa Noite, me esclareça uma duvida se possível.Fui concorrer uma vaga para dar aula de português em uma Escola Estadual, mas chegando lá uma outra pessoa estava para concorrer também,só que ela teve preferência, mas fiquei em dúvida porque estou estudando a área específica que estava precisando e ela só possuía pedagógica mas tinha experiência em português, agora me diz quem tem realmente a preferência para dar a aula de português, eu que estou estudando letras ou ela que tem pedagogia apenas?

    Responder
    • 1564. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:18

      Prezada professora Kimberly,
      De acordo com a LDB, você deveria ter a preferência. Há uma questão relacionada à classificação (pontuação). Neste caso, sugiro que você ligue para 11.33506214 para receber mais informações e orientações.
      Bebel

      Responder
  • 1565. Geovanni Junior  |  15/03/2016 às 14:45

    Bom dia!
    Sou professor Categoria “O” DE Sorocaba, estou sem aulas desde novembro, como sou recente a rede estadual de São Paulo, gostaria de saber se essa categoria tem direito ao seguro desemprego?
    Tbm gostaria de saber se há limite de inscrição em outras DEs pois me inscrevi em varias para aumentar as oportunidades, obg!

    Responder
    • 1566. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:15

      Prezado professor Geovanni,
      Infelizmente, não há seguro desemprego.
      Aguarde uma possível chamada de alguma das DEs. No momento, as contatações estão suspensas.
      Bebel

      Responder
  • 1567. Antonio Renato  |  16/03/2016 às 04:34

    Boa noite, Sou cat. O e estou com aulas atribuídas, passei em um concurso municipal e para assumir vou ter que deixar algumas aulas. Isso é possível. E fui aprovado no peb II se caso vier a ser chamado posso sofrer alguma retaliação.

    Responder
    • 1568. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:14

      Prezado professor Antonio,
      Você não pode deixar aulas atribuídas, a não ser em situação excepcional, autorizado pela SEE. Esta parece ser uma situação assim. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 1569. Gracineide Vital de mendonça  |  18/03/2016 às 00:24

    Boa noite ,sou professora da categoria O com aulas atribuídas no sistema prisional.No inicio dessa semana surgiu umas aulas da minha materia para ser atribuídas ,já que o professor que ministrava essas aulas passou para a coordenação. e como eu tinha vinculo com a escola ,sendo que a mesma escola responde pelas aulas do sistema prisional,essas aulas foram me oferecidas e atribuídas a mim na segunda feira.Na terça feira fui la e dei as aulas.Quando foi hoje recebi um telefonema da diretora dizendo que as aulas estavam sendo retiradas de mim e indo para a DE para atribuiçao .O motivo das minhas aulas serem retiradas a diretora disse que por eu dar aula para o sistema prisional e ser PROJETO eu não teria vinculo com a escola portanto as aulas não poderia ser atribuídas a mim.Agora eu pergunto como eu nao tenho vinculo com a escola,se tenho que fazer o ATPC lá?Como eu ão tenho vínculo com a escola se a folha do meu pagamento é feita na mesma escola?Como eu não tenho vínculo com a escola se quando não tenho aula na penitenciaria (por conta de Blitz e Pecúlio)preciso cumprir o horario na escola e trabalhar como PA ou eventual com os alunos da escola?Gostaria que me explicasse isso.OBRIGADO

    Responder
    • 1570. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:12

      Prezada professora Gracineide,
      Creio que você tem razão. Entretanto, não tenho condições de orientá-la devidamente. Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure a subsede de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 1571. Endrigo  |  18/03/2016 às 02:46

    Boa noite sou formado ‘em faculdade ‘em Ed fîsica, em2007 me tornei categories f mas me deixaram como peb1, e falaram se eu recorrer per co a estabilidade isso eats certo? Outra coisa se eu assumir uma vice direcao nao posso trabalhar a noite? Pelo Motivo De me deixarem combo peb1?

    Responder
    • 1572. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:11

      Prezado professor Endrigo,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para o telefone 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1573. Ivo Correia  |  18/03/2016 às 16:24

    Boa tarde.
    É legal atribuir aulas, pegar o maior número possível de aulas e em seguida sair em licença, porém, ser remunerado pelo salário cheio,correspondente ao número de hora\aula que estou “atribuindo”, uma vez que não estou trabalhando e o Município terá que por e pagar por um professor substituto?

    Responder
    • 1574. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:10

      Prezado professor Ivo,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1575. Gabriela  |  20/03/2016 às 20:12

    Bebel, por gentileza, tenho uma dúvida e acredito que você possa me ajudar aqui.
    Ouvi comentários que terá uma chamada do concurso em maio.
    O professor que for chamado no concurso irá para uma escola em que tenha cargo da disciplina livre.
    Se tem 5 professores com aulas livres da mesma disciplina, de quem ele tira as aulas primeiro ?

    Responder
    • 1576. apeoesp  |  27/03/2016 às 12:38

      Prezada professora Gabriela,
      É uma situação hipotética, mas o primeiro a perder as aulas deverá ser o da categoria O não habilitado, depois o da categoria O habilitado, depois categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 1577. Vera Lúcia  |  28/03/2016 às 19:35

    Bebel
    É verdade que os professores categoria O que prorrogaram o coo vão ficar estáveis? E a gente que foi impedida como ficará a nossa situação? Leciono desde 1989. Se for verdade isso é que é brincadeira!

    Responder
    • 1578. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:33

      Prezada professora Vera,
      Não há nenhuma veracidade neste informação. Não passa de boato.
      Bebel

      Responder
  • 1579. Elza Hipolito  |  29/03/2016 às 00:09

    Prezada Dona Maria Izabel.
    Sou professora cat f aprovada, com 24 anos,prestes a completar 25 de carreira e 53a. Minhas perguntas são:
    a) Devo entrar com pedido de aposentadoria pela DE, pela apeoesp, ou CPP.
    b) Na hipótese de haver chamada de peb II, ed especial compensansa assumir e largar a sala peb I, já que escolherei em Piracicaba, se sim quanto tempo precisarei para me aposentar?
    Att: E.H.F

    Responder
    • 1580. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:32

      Prezada professora Elza,
      Você ingressar com o pedido de aposentadoria na sua escola-sede.
      Quanto à sua segunda questão, sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1581. aparecida xavier dos santos  |  29/03/2016 às 13:26

    sou professora formada mas nao consigo pegar aulas,por nao ter experiência com professora .sou formada em licenciatura plena fiz todos os estágio confome manda a lei .o que faço para trabalhar na area da educação,espero oportunidade pois meu curriculo e só auxiliar de produção .Mas sou pedagoga .

    Responder
    • 1582. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:30

      Prezada professora Aparecida,
      As contratações na rede estadual de ensino estão suspensas. Se houver abertura de cadastro emergencial, você deve dirigir-se à diretoria de ensino de sua escolha e fazer sua inscrição.
      Bebel

      Responder
  • 1583. nice  |  29/03/2016 às 19:27

    bônus é um direito do professor não pode ser tirado de uma hora para outra.

    Responder
    • 1584. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:29

      Prezada professora Nice,
      O governo decidiu pagar o bônus e não dar reajuste salarial.
      Bebel

      Responder
  • 1585. Bruna  |  30/03/2016 às 09:14

    Oie, gostaria de uma informaçao, pois faço um curso e uma universidade, porem quando prestei vestibular foi para um curso noturno, e agora estou tendo aulas praticas durabte o dia. Pode isso? Pois trabalho, e meu patrao nao quer me liberar, e nao posso perder meu emprego, pois vivo dele.

    Responder
    • 1586. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:28

      Prezada Bruna,
      Não tenho condições de atender à sua dúvida. Por favor, procure o Conselho Estadual de Educação na sede da Secretaria Estadual da Educação, na Praça da República, em SP. Ou ligue para 11.32182000.
      Bebel

      Responder
  • 1587. Maritania Lemos Resende  |  30/03/2016 às 11:18

    Bom dia,sou remanescente do concurso peb II 2013,gostaria de saber quantas pessoas tem na minha frente.Pois os sites que me orienta a procurar não me ajudam em nada e a diretoria de ensino não me informaram quando foi a ultima chamada e como esta a minha posição. por favor ajude-me

    Responder
    • 1588. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:27

      Prezada professora Maritania,
      Não tenho acesso a esta informação. Você deve insistir junto à diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1589. Patrícia  |  31/03/2016 às 01:19

    Tenho licenciatura em história mas estou somente com o certificado de conclusão como faço pra dar aula

    Responder
    • 1590. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:26

      Prezada professora Patrícia,
      Estão suspensas novas contratações. Ainda não há definição sobre abertura de cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1591. Douglas Maia  |  01/04/2016 às 20:28

    Boa noite, eu comecei cursar história este ano, estou no 1 semestre e gostaria de saber, se tem como eu dar aulas? gostaria muito, sempre foi meu sonho, e se tem chances, quais são os procedimentos? desde já muito obrigado.

    Responder
    • 1592. apeoesp  |  03/04/2016 às 00:25

      Prezado professor Douglas,
      As contratações estão suspensas. Por outro lado, você deve acumular 160 horas do componente curricular em seu histórico escolar.
      Bebel

      Responder
  • 1593. Rose  |  07/04/2016 às 05:09

    Ola, fui atribuída no fund 1 classe, e gostaria de saber se caso abrir cadastro emergencial, posso fazer cadastro na educação especial , já que tenho especialização de 400horas . pós graduação. sou categoria o.
    Desde já agradeço

    Responder
    • 1594. apeoesp  |  09/04/2016 às 16:23

      Prezada professora Rose,
      Novas contratações estão suspensas pelo Governador. Não há decisão sobre cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1595. KARINE ARAUJO LIMA DE JESUS  |  08/04/2016 às 12:32

    Bom dia, sou categoria “O”, quero saber como fica a situação de abonadas pra quem conseguiu mais um ano de contrato. Atribui em fevereiro e utilizei as 2 abonadas por contrato ( uma em 2014 e outra em 2015), e agora como ficamos?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 1596. apeoesp  |  09/04/2016 às 16:08

      Prezada professora karine,
      A SEE diz ter feito uma minuta para resolver esta situação e depende de aprovação do Governador. Vamos realizar no dia 16/04 um encontro de professores da categoria O para discutir esses e outros problemas. Na segunda-feira divulgaremos o local. Venha e convide seus colegas para lutarem juntos.
      Bebel

      Responder
  • 1597. Jaime Lopes De Almeida  |  12/04/2016 às 20:40

    Oi, boa tarde!

    Meu caso é o seguinte, desisti das minhas aulas em maio de 2015!

    Quando eu posso voltar a lecionar ?

    Responder
    • 1598. apeoesp  |  12/04/2016 às 20:47

      Prezado professor Jaime,
      Por favor, informe-se e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1599. Lucas  |  13/04/2016 às 19:32

    Olá,
    Gostaria de saber o requisito mínimo para poder ser substituto em escola pública Estadual?

    Responder
    • 1600. apeoesp  |  17/04/2016 às 15:05

      Prezado professor Lucas,
      Há que ter pelo menos 180 horas no histórico escolar do componente curricular que pretende ministrar. Porém, novas contratações estão suspensas por decreto do Governador.
      Bebel

      Responder
    • 1601. MARI CRISTINA GIAMONIANO  |  01/05/2016 às 01:47

      ola sou ctegoria O fund1 e gostaria de saber no caso de fechamento de sala Categoria O derruba categoria O na escala para quem deve sair, ou se alguma efetiva assumir?? minha sala este ano e de artigo 22 e da pessoa e livre, ela tem mais ponto que eu

      Responder
      • 1602. apeoesp  |  07/05/2016 às 13:59

        Prezada professora Mari,
        Para uma informação mais qualificada, por favor, ligue para 11.33506214.
        Bebel

  • 1603. Fernanda  |  20/04/2016 às 21:53

    Sou categoria O e gostaria de abandonar as aulas do noturno que peguei. É possível? Se sim, de que forma? se eu pegar uma carga maior em outra escola posso deixar essas do noturno que estou?

    Responder
    • 1604. apeoesp  |  21/04/2016 às 18:49

      Prezada professora Fernanda,
      Que eu saiba, não há esta possibilidade. Não se pode abandonar aulas atribuídas. Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1605. ANA RUBINI  |  05/05/2016 às 17:08

    Olá, gostaria de saber se o fato de eu ter apresentado um atestado faz com que eu perca as horas de permanência. Grata.

    Responder
    • 1606. apeoesp  |  07/05/2016 às 13:58

      Prezada professora Ana,
      Creio que não. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1607. ROBSON  |  08/05/2016 às 23:06

    Olá, eu tenho 8 aula de física atribuídas (Categoria O), gostaria de saber se eu posso deixar essas aulas por outras com saldo de aula maior. Se possível, gostaria de saber também é válido fazer esta troca com outra DE.

    Eu já tenho cadastro em outras Diretorias de Ensino.

    Responder
    • 1608. apeoesp  |  11/05/2016 às 17:21

      Prezado professor Robson,
      Não é permitido deixar aulas atribuídas. Informe-se melhor em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1609. ELISANDRA DE Camargo  |  27/05/2016 às 12:35

    Bom dia,
    Estou com problemas com o Goe onde trabalho, pois tirei licença prêmio ano passado e não recebi férias, então falei com o GOE da UE disse que resolveria e não recebi até hoje. No ano passado entreguei a documentação para evolução e até hoje não fez o processo, ainda por cima fui a uma capacitação homologa em D. O e ela colocou injustificada e não arrumou o erro ocorrido. Gostaria de saber o que poderia fazer para receber o que tenho de direito.

    Responder
    • 1610. apeoesp  |  28/05/2016 às 14:56

      Prezada professora Elisandra,
      Creio que em primeiro lugar deve registrar os fatos junto à direção da escola. Depois requerer novamente junto à própria direção, para que dê encaminhamento. De toda forma, entre em contato com o telefone 11.33506214 e verifique se é o caso de tomar alguma outra providência.
      Bebel

      Responder
      • 1611. Rodrigo de Sousa Sanches  |  31/05/2016 às 04:12

        Olá Bebel,boa noite meu nome é Rodrigo, sou professor categoria O gostaria que me esclarecesse algumas perguntas: a primeira se isso é verídico se não conseguirmos atribuir aula até Junho/Julho, nosso contrato será cancelado,a outra pergunta é se não sairá aulas como PAA ,pois até o momento não consegui nada e estou muito preocupado, a outra é se não podemos eventuar neste ano por termos contrato renovado como O exclusivamente para este ano letivo. Muito obrigado desde já.
        Atenciosamente Rodrigo

      • 1612. apeoesp  |  04/06/2016 às 13:49

        Prezado professor Rodrigo,
        Sim, existe a possibilidade do contrato ser cancelado por falta de aulas atribuídas. Ligue para 11.33506214 e verifique como proceder neste caso.
        Quanto às aulas de PAA, na verdade a SEE está “enrolando”, talvez por razões financeiras. Estão realizando muitos cortes na área da educação. Estamos pressionando, mas apenas uma grande mobilização da categoria pode coibir esses abusos que o Governo vem cometendo.
        Bebel

      • 1613. Rodrigo de Sousa Sanches  |  05/06/2016 às 04:26

        olá Bebel obrigado por me responder anteriormente ,mas gostaria de saber qual é o prazo que temos então para conseguir aula como categoria O ,se existe um mês específico para a perda do contrato,e se isso é verídico quem está com o contrato ativo como O ,não pode eventuar neste ano como V?Muito Obrigado.

      • 1614. apeoesp  |  18/06/2016 às 11:40

        Prezado professor Rodrigo,
        Não existe um prazo. É a chamada atribuição ao longo do ano. Quanto à segunda pergunta, por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
        Bebel

  • 1615. Viviane Coelho Barroso  |  30/05/2016 às 13:54

    Gostaria de saber a lei que estabelece as atribuições do professor eventual nos anos iniciais?

    Responder
    • 1616. apeoesp  |  18/06/2016 às 11:45

      Prezada professora Viviane,
      Não encontrei uma legislação específica que responda a sua pergunta. Por favor, ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1617. Selvia de Paula  |  30/05/2016 às 18:27

    Bom tarde Bebel, estou aguardando para tomar posse no cargo de professora de ciências / biologia na minha cidade(Diamantina-MG). Mas não tem um cargo de 12naulas em uma única escola e sim 9 aulas em uma escola e 8 aulas em outra escola, então a informação que recebi é que vou ter que tomar posse em um distrito do município que tem 12 aulas em uma escola.
    Não posso tomar posse na minha cidade em duas escolas diferentes ?
    desde já agradeço a informação.

    Responder
    • 1618. apeoesp  |  04/06/2016 às 13:51

      Prezada professora Selvia,
      Infelizmente, não conheço a legislação específica de sua cidade. Por favor, entre em contato com o SINDIUTE para melhor orientação. Tel(31) 3481-2020.
      Bebel

      Responder
  • 1619. Gustavo Luiz pereira  |  02/06/2016 às 23:14

    Ola, gostaria de tirar uma dúvida.
    Sou estudante do segundo ano de pedagogia e estudando a LDB art 62 onde trata sobre a formação do profissional para atuar dentro da sala de aula.
    Entao vem minha dúvida para o ensino infantil posso dar aula, sem ter magistério somente ensino médio?

    Responder
    • 1620. apeoesp  |  04/06/2016 às 13:46

      Prezado Gustavo,
      Em princípio, sim, mas somente na ausência de professor habilitado, com pedagogia.
      Bebel

      Responder
  • 1621. Luana Vargas  |  08/06/2016 às 16:18

    Olá
    Sou forma em Letras com habilitação nas diciplinas de português e inglês. E gostaria de saber se posso prestar concurso para o cargo de professor do fundamental l, onde a exigencia é ter licenciatura plena em pedagogia ou normal superior?
    Hoje estou como contratada como PEB II na disciplina de inglês e dou aula tanto para o fundamental I como para o fundamemtal ll também.

    Responder
    • 1622. apeoesp  |  09/06/2016 às 14:56

      Prezada professora Luana,
      A legislação nacional exige que o professor do ensino fundamental anos iniciais tenha formação em Pedagogia ou normal superior, conforme você bem mencionou. As exceções são os professores de Educação Artística e Educação Física, no caso da rede estadual de ensino e, dependendo do Sistema de Ensino alguma outra área específica que possa compor a matriz curricular nesta etapa de ensino, na qual profissionais com esta formação lecionam algumas aulas e completam sua jornada nesta etapa de ensino, lembrando sempre que este profissional com formação em Licenciatura Plena em área específica, como a sua prestou concurso para professor de Educação Básica II – ensino fundamental anos finais ou ensino médio. Espero ter ajudado a esclarecer.
      Abraço
      Bebel

      Responder
  • 1623. Maisa  |  18/06/2016 às 09:30

    Sou cat F, será que podemos fazer algo? Fui reconduzida pra sala de leitura, ontem chegou na DE o memorando que temos que sair da sala de leitura. Como pode isso? Mudar nossas vidas assim? Tem algo que podemos fazer, são vários professores na mesma situação.

    Responder
    • 1624. apeoesp  |  18/06/2016 às 11:39

      Prezada professora Maisa,
      Estamos solicitando reunião com a SEE para tratar desses e de outros assuntos.
      Bebel

      Responder
      • 1625. Maisa  |  18/06/2016 às 13:03

        Estou inconformada, meio do ano, resovem mudar tudo, a maioria que estão na sala de leitura é f, mudam nossas vidas do nada, absurdo!

      • 1626. apeoesp  |  26/06/2016 às 16:56

        Prezada professora Maisa,
        Com nossa pressão, da APEOESP e dos professores, a SEE recuou. Vamos continuar atentos.
        Bebel

  • 1627. afranio  |  18/06/2016 às 21:23

    ola, estou realmente num dilema, sou concursado prof, educação física, tomei posse em fevereiro depois de tres dias a secretaria me informa que estou inrregular no meu cargo por estar nos anos iniciais. procurei a SRE para resolver, como fui o primeiro a escolhe e agora todos ja tinham escolhido, escola com anos finais para posse posse estava dificil, a solução foi na escola escolhida dividir meu cargo em manha e tarde, me causando serios problemas.
    Ja pedi mudança de lotação mas ainda nao saiu, e semana passada o foram nomeados 30 professores e 15 nos anos iniciais.
    queria saber como o erro foi na sre me dar posse no cargo errado se posso pedir urgencia na minha mudança de lotação ou pedir para mudar meu cargo todo para a tarde sendo que a tem aulas disponiveis sendo ainda onde sou efetivo e solucionar este problema.
    nao sei o que fazer a SRE de Minas nao resolve e com isso prolonga minha situação ja fui ate ao sindicato e nada.

    Responder
    • 1628. apeoesp  |  26/06/2016 às 16:55

      Prezado professor Afranio,
      Nosso princípio é que o professor não pode ser prejudicado por erro do Estado. Sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1629. Gislene  |  21/06/2016 às 17:58

    Estou no terceiro semestre da Faculdade licenciatura em artes visuais, minha dúvida é se posso já iniciar e qual seria o processo e termos para isso!
    e tbém qual seria essa classificação.

    Responder
    • 1630. apeoesp  |  26/06/2016 às 16:54

      Prezada professora Gislene,
      Poderia, na ausência de professores habilitados. O grande problema é que o Estado praticamente não está contratando professores, embora haja falta deles na rede.
      Bebel

      Responder
      • 1631. Lucy  |  28/06/2016 às 00:15

        Boa noite professora Bebel!
        Gostaria de saber como está a chamada do concurso pbii de 2013 para este ano de 2016.
        Sei que as atribuições estão ocorrendo, e nada de chamar do concurso para efetivar!

      • 1632. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:58

        Prezada professora Lucy,
        A mesma informação se mantém por enquanto: a chamada será feita no segundo semestre, após o concurso de remoção.
        Bebel

  • 1633. Reika  |  28/06/2016 às 12:45

    Bom dia, gostaria de me candidatar a uma vaga onde esta descrita da seguinte forma:

    Professor PEB I : Ensino superior completo em
    Pedagogia ou Normal Superior
    e/ou
    Professor PEB I – Maternal Ensino superior completo em
    Pedagogia ou Normal Superior

    Sou formada em Administração e tenho pós graduação em Gestão estratégica de pessoas e inovação tecnológica.

    Posso me candidatar? Posso levar o currículo em escolas técnicas também?

    Responder
    • 1634. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:57

      Prezada Reika,
      Pelo que posso ver, sua formação não atende às especificações solicitadas.
      Bebel

      Responder
  • 1635. Izabela Maciel  |  29/06/2016 às 13:57

    ola Isabel, sou estudante de Direito do 4° período, estou com duvidas a respeito de como conseguir emitir a CAT pois ja conclui a carga horaria de filosofia e gostaria de lecionar, posso ?

    Responder
    • 1636. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:56

      Prezada Izabela,
      Poderá, na ausência de professor habilitado de acordo com a LDB. Entretanto, neste momento o Estado não está contratando sequer professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1637. Matheus  |  30/06/2016 às 22:18

    Olá dei aulas no ano de 2015 mas no ano de 2016 a turma não teve alunos suficientes e não iniciou, para não me mandar embora a empresa me atribuiu 01 aula e recebo pelo valor proporcionala ela, isso é correto? Já faz 7 meses que não dou aula.

    Responder
    • 1638. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:55

      Prezado professor Matheus,
      A situação é absurda, mas se as escola é particular, não estão habilitada a responder sua questão. Você deve consultar um advogado trabalhista.
      Bebel

      Responder
  • 1639. Carliza  |  01/07/2016 às 13:55

    Bom Dia, Sou bacharel em Ciências Contábeis e estou cursando o 2º semestre em Licenciatura em Letras. Como poderia e onde me escrevo (site, lugar…) para dar aulas?

    Responder
    • 1640. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:53

      Prezada professora Carliza,
      Dirija-se à diretoria de ensino. Entretanto, não estão havendo contratações sequer de professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1641. Marcio Paulus  |  07/07/2016 às 00:01

    Prezada,
    Sou remanescente do concurso PEB II 2013 e consegui atribuir 24 aulas na categoria O.
    Se houver chamada dos remanescentes para se tornar efetivo eu posso escolher outra escola?
    Ou ainda tenho preferência para assumir como efetivo na escola que estou atualmente como contrato emergencial?
    Obrigado,

    Responder
    • 1642. apeoesp  |  09/07/2016 às 15:19

      Prezado professor Marcio Paulus,
      Lhe serão oferecidas opções de escolas para escolher, onde existem cargos vagos. Não necessariamente nesta escola.
      Bebel

      Responder
  • 1643. Romauro silva  |  11/07/2016 às 20:34

    Olá, sou estudante de um colégio estadual, minha professora entrou em licença no terceiro bimestre e eu não estava com pontos suficientes para os dois bimestre , se não entrar nenhum professor, eu reprovo?

    Responder
    • 1644. apeoesp  |  12/07/2016 às 12:28

      Prezado Romauro Silva,

      Primeiramente é preciso esclarecer que todo estudante não pode ser prejudicado pelo afastamento de algum professor. Neste caso, cabe ao Estado suprir a ausência deste profissional por outro. Lembro ainda que o aluno é avaliado no decorrer do ano letivo, as disciplinas não são semestrais. Assim, o aluno que não obteve a pontuação necessária nos bimestres iniciais do ano, ainda pode recuperar no segundo segundo semestre. Infelizmente, as condições precárias de trabalho da nossa profissão tem feito com que muitos profissionais tenham problemas de saúde e isto, também, vem prejudicando os estudantes. Enquanto a educação não for uma prioridade em nosso país a sociedade continuará sendo prejudicada. Lamentável, que vivemos no estado mais rico da união e esta não deveria ser a nossa realidade.
      Atenciosamente,

      Bebel

      Responder
  • 1645. cleison  |  12/07/2016 às 14:03

    Professor cat. O tem direito ao quinquênio?

    Responder
    • 1646. apeoesp  |  13/07/2016 às 17:49

      Prezado professor Cleison,
      Ganhamos uma ação judicial, mas o Governo recorreu. É preciso aguardar.
      Bebel

      Responder
  • 1647. Antonio da Silva Bispo  |  13/07/2016 às 16:41

    Olá Bebel.
    Tenho 80 horas da disciplina de física em meu histórico escolar de graduação (licenciatura em matematica). Tenho mais 150 horas da disciplina de física em meu histórico escolar de pós graduação. É possível juntar para atribuir aulas da disciplina de física?
    Abraços.

    Responder
    • 1648. apeoesp  |  13/07/2016 às 17:22

      Prezado professor Antonio,
      Sim, mas o Estado não está contratando e, além disso, você poderá ministrar aulas apenas na ausência de professores habilitados de acordo com a LDB.
      Bebel

      Responder
  • 1649. Janaína Oliveira  |  16/07/2016 às 18:02

    Olá, boa tarde! Sou professora Cat. O, do ciclo I, exerço minha função na Fundação Casa em uma sala com alunos volantes, ou seja, por serem adolescentes infratores e estarem internados por um determinado período, quando chega o momento de desinternação, eles são liberados e voltam para seus lares. Tenho 3 alunos matriculados nessa sala, os demais são de outros segmentos, apenas frequentam para reforço escolar, esses 3 alunos irão embora agora durante o recesso escolar, consequentemente corre-se o risco da sala fechar, pois ainda não temos alunos para essa sala. Se acaso isso acontecer, como fico nessa situação? Tenho chance de voltar para a atribuição de aulas, ou rompe-se o meu contrato? Obrigada

    Responder
    • 1650. apeoesp  |  17/07/2016 às 20:01

      Prezada professora Janaína,
      Creio que seu contrato não é extinto, mas tudo dependerá da existência de aulas disponíveis. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1651. Vitor Amancio  |  16/07/2016 às 20:25

    Sou professor categoria O e faço tratamento de um câncer minha licença médica vai até o dia 12/08/2016, estou com o contrato aberto ainda e a recondução será dia 27/07 agora a secretária da escola me ligou e disse que não posso participar da atribuição porque estou com licença médica, sendo que sempre participei e soltava as aulas mesmo de licença. Gostaria de saber onde tem uma lei onde fala que eu não possa participar. Agradeço e preciso de uma resposta urgente Bebel. Obrigado

    Responder
    • 1652. apeoesp  |  17/07/2016 às 19:59

      Prezado professor Amancio,
      Aparentemente, a secretária da escola tem razão. O artigo 22, parágrafo 5º da resolução 75/2013 diz:
      § 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
      1 – docente em situação de licença-gestante / auxíliomaternidade;
      2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
      3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
      Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214,. Verifique se há alguma saída jurídica.
      Bebel

      Responder
  • 1653. ars22  |  28/07/2016 às 23:39

    Olá meus pontos não foi corrigido no gdae fiz a correção pois meus pontos atuais não consta no gdae só tenho CTA na atribuição o diretor não quis atribuir pelo cta o que faço

    Responder
    • 1654. apeoesp  |  30/07/2016 às 12:31

      Prezado(a) professor(a) Ars22,
      Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos interceder junto à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 1655. Eliete Calegari Garcia  |  31/07/2016 às 00:33

    Boa noite!

    Professoras Bebel,
    Sou professora efetiva do Estado. Hoje tenho jornada básica (24aulas) . Para o próximo ano poderia escolher reduzir para carga Inicial.
    Agradeço desde de já.

    Professoras Eliete.

    Responder
    • 1656. apeoesp  |  07/08/2016 às 12:16

      Prezada professora Eliete,
      Sim, na inscrição. Por favor, oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1657. DEBORA PEREIRA DE SOUZA  |  01/08/2016 às 16:15

    Olá, estou no quinto período de pedagogia, posso dar aulas de alguma disciplina? caso a resposta seja afirmativa qual disciplina e qual processo devo fazer para conseguir lecionar

    Responder
    • 1658. apeoesp  |  07/08/2016 às 12:15

      Prezada professora Débora,
      É possível lecionar, na ausência de professor habilitado, a partir do momento em que se acumulam no histórico 160 horas de um componente curricular.
      Bebel

      Responder
  • 1659. Mirian Lara de Souza Gavião  |  04/08/2016 às 20:53

    Olá , se puder me ajudar,passei em um seletivo pra professor mas fiquei em uma lista separada ja que ainda era estudante de pedagogia , porém haverá nova atribuição e agora ja tenho diploma, a minha nota me dá direito de ser a próxima, a prefeitura pode atribuir a classe disponível para mim…

    Responder
    • 1660. apeoesp  |  07/08/2016 às 12:14

      Prezada professora Miriam,
      Trata-se da Prefeitura de São Paulo? É preciso ver o regulamento específico. Em geral, se o professor não está habilitado, a classificação perde o valor, mas é preciso conhecer a regulamentação específica deste processo seletivo.
      Bebel

      Responder
  • 1661. Rosimeire F Machado  |  09/08/2016 às 00:17

    Optei por trabalhar na rede pública de manhã. A tarde trabalho na particular das 13:00 às 18:00. Portanto, não estou disponível para rede pública no período da tarde. Trabalho no período manhã todos os dias e infelizmente marcam sempre atribuições no horário da tarde, assim convocando os professores a irem nas atribuições. Portanto, sou obrigada a ir em uma convocação, sendo que não pagam para professor algum estar e ficar disponível fora do seu horário de aula. Tenho aula manhã, convocação a tarde de aulas . Sou obrigada ir nos dois e faltar na rede particular, porque usaram o nome CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO. Sou obrigada ficar disponível nos dois horário ??????

    Responder
    • 1662. apeoesp  |  14/08/2016 às 13:41

      Prezada professora Rosimeire,
      Legalmente, as convocações tem que ser atendidas. Se está havendo abuso, você tem que relatar o caso com detalhes pelo email presiden@apeoesp.org.br para que possamos reclamar junto ao Secretário da Educação. Fora de seu horário de aulas você pode requerer pagamento de horas-extras.Informe-se melhor pelo teleofne 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1663. Sabrina  |  17/08/2016 às 11:34

    Sou estudante de pedagogia e estou no 2º sem, gostaria de saber se posso ser professora substituta e como fazer isso.

    Responder
    • 1664. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:01

      Prezada professora Sabrina,
      Em tese, sim. O problema é que o Estado não está contratando, mesmo havendo falta de professores.
      Bebel

      Responder
  • 1665. Natacha villas  |  19/08/2016 às 16:10

    Olá! Tenho a seguinte dúvida, conclui meu curso de história com 80 horas de filosofia e 80 horas de sociólogia, agora estou cursando direito, estou no primeiro ano e já tive 80 horas de filosofia e 80 horas de sociologia, somando se 160 de filosofia e 160 de sociólogia, com o conteúdo programático do curso já consigo pegar aulas no estado?

    Responder
    • 1666. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:00

      Prezada professora Natacha,
      Teoricamente, sim, na ausência de professores habilitados. O problema é que o Estado não está contratando professores.
      Bebel

      Responder
  • 1667. Helen  |  21/08/2016 às 15:16

    Boa Tarde! Atualmente tenho 12 aulas em uma determinada escola que é meu polo! E surgiu agora 24 aulas em outra escola cujo os horários batem, poderia deixar as 12 aulas que eu tenho para pegar 24 aulas na outra escola?
    Obrigada.

    Responder
    • 1668. apeoesp  |  28/08/2016 às 13:40

      Prezada professora Helen,
      O Estado não costuma permitir esse tipo de permuta. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1669. Lucas  |  22/08/2016 às 17:03

    Boa Tarde , quando um Professor Cat O recebe por hora aula no estado de SP, como funciona a remuneração dos professores eventuais ex: valor por aula?
    att

    Lucas

    Responder
    • 1670. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:07

      Prezado professor Lucas,
      Em torno de R$ 9,00.
      Bebel

      Responder
  • 1671. Lucas  |  22/08/2016 às 17:08

    Boa Tarde , qual valor pago ao professor cat O pela hora aula no estado de sp

    Responder
    • 1672. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:07

      Prezado professor Lucas,
      O valor da hora-aula é de R$ 9,00.
      Bebel

      Responder
  • 1673. Ricardo  |  24/08/2016 às 18:05

    Boa tarde Bebel…
    Sou graduado em engenharia, porem minha paixão sempre foi o magistério, pois meu primeiro barbalho foi de assistente de reforço em matemática e física, no colégio onde tinha bolsa de estudos, porem segui a carreira de engenheira por pressão da família, para assumir os negócios (todos são engenheiros ou arquitetos), hoje com 37 anos, já me situei na minha profissão de formação e estou tentando seguir minha paixão que é o magistério, voltei para a faculdade e estou cursando Licenciatura em matemática e física EAD, e estou muito empolgado para assumir minhas turmas, porem tenho duvidas…
    1º Como funcionam as atribuições de aulas?
    2º Devido a minha idade :-):-):-):-), terrei problemas em receber turmas, por darem preferencia aos mais jovens?
    O que você puder me informar com relação a este assunto, alguma dica para professor novato :-):-):-):-):-):-)…

    Desde já agradeço pela atenção…

    Responder
    • 1674. apeoesp  |  28/08/2016 às 13:39

      Prezado Ricardo,
      Cumprimento-o por gostar do magistério e estar cursando licenciatura. Porém, há coisas que precisa saber.
      Quanto à idade, não existe esse problema. O que conta é o tempo de experiência (pontuação) no magistério. Aí você poderá ter problemas, pois haverá muito mais professores com tempo de serviço.
      Isso se agrava agora, porque o governo está fechando muitas classes e restringiu a contratação, embora ainda faltem professores na rede.
      A atribuição de aulas funciona como uma seleção. Se há vagas disponíveis, os professores são chamados de acordo com a ordem de classificação. Se ainda sobrarem vagas, podem se inscrever profissionais que ainda não pertencem à rede. O problema é que atualmente esta última etapa não vem ocorrendo.
      Informe-se melhor na diretoria de ensino de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 1675. guilherme gomes  |  28/08/2016 às 09:57

    estou cursando o primeiro período de educação física, já posso concorrer a da aulas na área? Se sim, e preciso do cat? (uma vez que nao terei histórico parcial para apresentar) Ou so após concluir o primeiro período?

    Responder
    • 1676. apeoesp  |  28/08/2016 às 13:17

      Prezado Guilherme,
      O Estado está com contratações suspensas. A profissão é regulamentada, é necessário ser formado e pagar taxas ao conselho regional para ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1677. Deborah  |  01/09/2016 às 19:52

    Sou formada em Pedagogia Licenciatura Plena. Nunca trabalhei no Estado ou em escolas Municipais. Quero saber como posso dar aulas na rede pública, o que preciso fazer para me cadastrar e começar a trabalhar , como nunca trabalhei no estado não sei o caminho para conseguir fazer o cadastro corretamente e nem a época em que estão abertas as inscrições.
    Atenciosamente
    Deborah

    Responder
    • 1678. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:25

      Prezada professora Deborah,
      Infelizmente, novas contratações estão suspensas pelo governador. No dia 22/9 na avenida Paulista teremos assembleia. Toda essa situação está na pauta.
      Bebel

      Responder
  • 1679. grace  |  03/09/2016 às 18:40

    boa tarde, era categoria O e estou há dois anos como efetiva, e agora o GDAE, na inscrição para 2017, não está considerando todo o meu tempo. Houve alguma mudança quanto a isso?
    Desde já, agradeço.

    Responder
    • 1680. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:13

      Prezada professora Grace,
      Você deve fazer um requerimento exigindo explicações. Este é importante para uma eventual ação judicial. Por favor, informe-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1681. Renan  |  14/09/2016 às 02:11

    Olá. Sou Formado em Petróleo e gás e posso dar aula de professor eventual de química, E quero estudar mais para se tornar professor efetivo, O que tenho que fazer para deixar de ser eventual?

    Responder
    • 1682. apeoesp  |  18/09/2016 às 14:01

      Prezado professor Renan,
      É preciso qualificar-se de acordo com a LDB, obtendo o diploma de licenciatura.
      Bebel

      Responder
  • 1683. solange cristiane carniato zanardi  |  23/09/2016 às 17:57

    Sou Solange, professora efetiva de inglês na rede municipal desde 01 de agosto de 2016, quero saber se no próximo ano não tiverem aulas de inglês suficiente para todas as professoras efetivas, eu perco o direito de continuar efetiva no município?

    Responder
    • 1684. apeoesp  |  24/09/2016 às 13:58

      Prezada professora Solange,
      Tudo depende da legislação específica do sistema de ensino, mas entendo que em princípio você perde o cargo por ausência de aulas, por ser efetiva. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1685. Ulisses de Paula Silva  |  23/09/2016 às 18:35

    Olá. Sou Professor categoria O e gostaria de desistir das aulas que estou no momento, devido a uma serie de dificuldades que passo no ambiente de trabalho. Por quanto tempo eu fico inapto a dar aulas no estado, caso desista agora?
    Obrigado
    Ulisses de Paula Silva

    Responder
    • 1686. apeoesp  |  24/09/2016 às 13:56

      Prezado professor Ulisses,
      Fala-se em até cinco anos, mas isto é ilegal. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1687. jurez barboza dos santos  |  04/10/2016 às 19:14

    Ola minha duvida é o seguinte passei no concurso PEBII geografia primeira opção VOTORANTIM escolhi fiz todos exames fui apto porem a faculdade não enviou o diploma a tempo a secretaria falou q perdi o cargo pois tinha dado um mes. Ai pergunto eu posso ser chamado na segunda opção que foi SOROCABA? POR FAVOR gostaria de saber pois fui informado que sou exonerado nas duas opções.

    Responder
    • 1688. apeoesp  |  08/10/2016 às 13:57

      Prezado professor Jurez,
      Sim, é verdade. Há uma pequena chance de nova convocação na hipótese de se chamarem todos os concursados e, ainda assim, por algum motivo, sobrarem vagas.
      Bebel

      Responder
  • 1689. Aparecida Andréa Herreira  |  17/10/2016 às 11:59

    Bom dia! Eu, enquanto Secretaria de Educação posso atribuir uma pontuação aos meus docentes como 5 pontos para cada 5 anos de efetivo exercício? Em nossa rede trabalhamos com a ficha 100 que equivale 1 ponto para cada dia de efetivo exercicio, esses 5 pontos a mais seria uma gratificação. Aguardo sua respsota

    Responder
    • 1690. apeoesp  |  18/10/2016 às 17:19

      Prezada professora Aparecida,
      Primeiro é preciso saber se é uma pergunta hipotética ou e realmente a senhora é Secretária da Educação de um Município. No Estado de São Paulo, a pontuação é dada com os seguintes critérios: tempo de efetivo exercício, tempo de cargo, tempo na unidade escolar, tempo de magistério. Há ainda pontuação pela formação/habilitação. Nas demais redes de ensino, deve haver legislação específica que estabeleça os critérios para pontuação no magistério.
      Bebel

      Responder
  • 1691. bruno oliveira  |  31/10/2016 às 00:42

    gostaria de saber pois me formei em 2012 em um curso com uma carga horaria de 1440 hrs e agora estou em duvida se esta carga horaia esta correta , me formei em pedagogia

    Responder
    • 1692. apeoesp  |  06/11/2016 às 13:04

      Prezado professor Bruno,
      Para uma orientação mais qualificada, peço que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1693. Karina  |  21/11/2016 às 11:09

    Olá eu tenho uma dúvida. Sou professora efetiva tenho 32 aulas, peguei a carga integral neste ano, porém acabei não me adaptando com uma turma e descobri que eu não posso largar, mas mesmo assim eu não consigo ir dar aula para essa turma. Eu posso me prejudicar, caso eu não entrar mais na sala?

    Responder
    • 1694. apeoesp  |  27/11/2016 às 16:03

      Prezada professora Karina,
      Creio que sim. Um/a professor/a não pode abandonar uma turma. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1695. Diego  |  23/11/2016 às 04:51

    Olá, gostaria de saber qual é a situação para graduandos de licenciaturas adquirirem aulas e onde são feitas as inscrições.
    Vou pro 2°ano de matemática.

    Responder
    • 1696. apeoesp  |  27/11/2016 às 15:55

      Prezado Diego,
      Novas contratações estão suspensas pelo governador. A prioridade terá que ser quem já tem pontuação na rede. É preciso aguardar a atribuição de aulas de 2017 para verificar se haverá cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1697. cristiane portilio  |  29/11/2016 às 12:33

    Bom dia!
    Sou efetiva peb 2, e hoje fui convocada para o mesmo concurso em outro cargo (peb 2), tenho atribuído no primeiro cargo um ponto ( ponto de outro concurso) deste cargo que ainda não havia sido convocada, caso eu assuma este outro cargo, este ponto deixa de constar no primeiro cargo já em exercício.
    Obrigada

    Responder
    • 1698. apeoesp  |  03/12/2016 às 12:43

      Prezada professora Cristiane,
      Creio que não, pois nenhum regra pode retroagir em prejuízo de alguém. Porém, para que fique melhor informada, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1699. Lucivania Santos  |  02/12/2016 às 00:21

    Fui chamada para o concurso de peb ll mas sou categoria F. Queria saber se posso acumular os dois cargos em diretoria diferentes.

    Responder
    • 1700. apeoesp  |  03/12/2016 às 12:31

      Prezada professora Lucivania,
      Creio que sim, mas peço que se informe melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1701. Lucivania Santos  |  02/12/2016 às 00:30

    Oi Isabel posso acumular cargo efetivo com categoria F em diretoria diferentes?

    Responder
    • 1702. apeoesp  |  03/12/2016 às 12:30

      Prezada professora Lucivania,
      Que eu saiba, não há impedimento. Porém, peço que se informe melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1703. Chris Lopes  |  06/12/2016 às 01:41

    Oi,boa noite!
    Professor eventual deve ter qual a formação?

    Responder
    • 1704. apeoesp  |  10/12/2016 às 13:21

      Prezada professora Chris,
      Em princípio, de acordo com a LDB, todo professor deve ter habilitação em nível superior (licenciatura).
      Bebel

      Responder
  • 1705. Priscila Oliveiria Francisco  |  14/12/2016 às 13:32

    Bom dia,Sou cat O e pretendo mudar de D.E, como faço?

    Responder
    • 1706. apeoesp  |  17/12/2016 às 17:24

      Prezada professora Priscila,
      A atribuição de aulas é na sua diretoria de ensino atual. Informe-se se é possível mudar de DE na sua própria diretoria de ensino ou, se for associada da APEOESP, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1707. Andreia Granai  |  17/12/2016 às 00:18

    Olá, boa noite. Na última atribuição escolhi uma escola que não tem disponíveis as aulas necessárias para jornada inicial (oferecida na atribuição). A escola tem somente 15 aulas, é ETI, aula de Inglês. Minha dúvida é se posso alterar a jornada de inicial para reduzida, mesmo sendo ingressante ainda.
    Muito obrigada,

    Andreia

    Responder
    • 1708. apeoesp  |  17/12/2016 às 17:23

      Prezada professora Andreia,
      A informação que tenho é que o ingressante só pode alterar jornada na outra atribuição. Confirme este informação e oriente-se, se for associada da APEOESP, pelo telefone 11.33506214. se não for, procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1710. Aretha  |  27/12/2016 às 12:09

    Bebel, bom dia!

    Você poderia me explicar como funciona a atribuição de aulas? Um professor estável, temporário ou eventual pode não ceder sua aula em uma escola para o professor titular?
    Estou um pouco perdida em relação à esse assunto…

    Responder
    • 1711. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:54

      Prezada professora Aretha,
      A atribuição segue a ordem de classificação. O professor titular, efetivo, tem prioridade absoluta sobre todos os demais. Aos não efetivos, são destinadas as aulas livres, na ordem seguinte: estáveis, categoria F, categoria O. Eventuais não tem aulas atribuídas. Ministram aulas de acordo com a necessidade, nas escolas.
      Bebel

      Responder
  • 1712. Raimundo  |  27/12/2016 às 17:30

    Prezada Bebel, é com satisfação que vos escrevo.
    Tenho paixão pela educação, no ano de 2017 começo uma nova jornada de vida, licenciatura em português/inglês. Tenho 29 anos e gostaria de saber a partir de qual período de curso posso lecionar.

    Grato;

    Responder
    • 1713. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:31

      Prezado Raimundo,
      Poderá lecionar como não habilitado em caso de ausência de professor habilitado. Porém, está situação dificilmente ocorrerá, pois há excesso de professores habilitados desempregados e novas contratações estão suspensas pelo governador, podendo haver, se muito, alguma chamada para cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1714. Patricia Goncalves  |  31/12/2016 às 19:19

    Bebel, de acordo com a nova resolução pelo que eu entendi, os candidatos a contratação terão até dia 15/01 parar mudar a sua quantidade de aulas na inscrição pois eles terão que pegar a quantidade de aulas indicada. Agora eu sei que os candidatos a contratação estão os categoria O e os da categoria V também estão juntos a esta resolução? Obrigada.

    Responder
    • 1715. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:30

      Prezada professora Patrícia,
      Sim. Todos os não efetivos e estáveis. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1716. Lurdinei de Souza Lines Coelho  |  07/01/2017 às 17:55

    Boa tarde Srª Bebel, em meu demonstrativo de pagamento até 12 dias atrás aparecia previsão de pagamento normal para o dia 07/01 e 1/3 de férias, ao entrar hoje no site para confirmar datas do pagamento me surpreendi; não há mais os holerites e está escrito pagamentos desagendados ref: 12/16 motivo desligamento; bem o que isso significa, visto que não fui comunicada sobre qualquer mudança em meu contrato. O que devo fazer. Obrigada Lurdinei.

    Responder
    • 1717. apeoesp  |  07/01/2017 às 19:15

      Prezada professora Lurdinei,
      Alguns problemas com pagamento de férias estão ocorrendo. Sabemos que o pagamento foi reagendado para 16/1. Você precisa mandar seus dados e relatar o ocorrido para presiden@apeoesp.org.br para que possamos verificar junto à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 1718. Priscila Vieira  |  11/01/2017 às 14:36

    Ola Bom dia !
    estou no ultimo ano de pedagogia, posso pegar aulas como professora eventual ?!

    Responder
    • 1719. apeoesp  |  14/01/2017 às 12:55

      Prezada professora Priscila,
      Sim, mas na total ausência de professores habilitados.
      Bebel

      Responder
  • 1720. Maria  |  13/01/2017 às 03:06

    Boa noite Srª Bebel, sou cat. O com contrato até dez 2017, estou ingressando no Estado devido concurso, minha dúvida é:
    1- Para acumular com Cat. O, devo reduzir a carga para 19 aulas neste Contrato?
    2- Minha carga inicial (efetivo) pode ser ampliada (sendo esta abertura pela secretaria até dia 19 jan) para até 24 aulas sendo este o total que irei assumir na escola?
    3- As aulas restantes para completar 32 serão atribuídas como carga suplementar?
    4- Em qualquer época desistindo da Cat O, poderei aproveitar o tempo de serviço mais a pontuação para o efetivo?

    Preciso de respostas para esclarecer essas dúvidas,pois estou confusa em acumular ou não, no caso afirmativo como devo preceder em relação a carga/aulas para a Categoria O.

    Grata

    Responder
  • 1722. Giuliana  |  16/01/2017 às 13:59

    Olá Maria Izabel bom dia!

    Me formei em Licenciatura em Química no final de 2016, mas ainda não possuo o diploma.
    Pelo fato de, ainda, não possuir o diploma, só posso atuar como professor eventual (substituto)?
    Gostaria de saber quais os critérios de seleção de professores temporários (OFAs)?
    Obrigada.

    Responder
    • 1723. apeoesp  |  16/01/2017 às 16:53

      Prezada professora Giuliana,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do governador. Não há previsão de abertura de cadastro emergencial. Não há mais processo seletivo.
      Bebel

      Responder
  • 1724. feliciafelizz  |  18/01/2017 às 01:02

    Boa Noite!
    Sou formada em pedagogia e gostaria de dar aulas pelo estado. Como devo proceder? Posso ser eventual em escolas de Fundamental II e Médio, mesmo tendo só o curso de Pedagogia? Qual o valor de cada aula?
    Att.
    Feliciana Campos

    Responder
    • 1725. apeoesp  |  05/02/2017 às 12:30

      Prezada professora Felícia,
      Você deve procurar escolas ou diretorias de ensino de seu interesse. Novas contratações, porém, estão suspensas.
      Bebel

      Responder
      • 1726. Elisandra Camargo  |  05/02/2017 às 23:09

        Boa noite Bebel, Gostaria de saber se poderia largar 6aulas livre no período da tarde e ficar com 22 de substituiçãode manhã para assumir um cargo na prefeitura de Sp obrigada

      • 1727. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:37

        Prezada professora Elisandra,
        Você não pode deixar aulas. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique se este é um caso excepcional que possa obter autorização.
        Bebel

  • 1728. Tânia Mara Rodrigues  |  25/01/2017 às 01:20

    Boa noite Bebel. Tenho dois cargos na escola, sou categoria F e efetiva desde 2014. Eu era mediadora como F e o governo tirou esse cargo onde possui escola da família. Avisaram para que repensássemos sobre a quantidade de aulas pretendidas, que esse era o momento para mudarmos de jornada. No desespero de não pegar aula como F (que já vou me aposentar), aumentei minha jornada de inicial para básica. No F fiquei com as 32 que já estavam. Ocorre que acabei ficando com mais aulas do que é permitido. 26 no efetivo e 32 no F. Corro o risco do meu acúmulo sair ilegal. O que devo fazer.
    Atenciosamente
    Tânia Mara.

    Responder
    • 1729. apeoesp  |  25/01/2017 às 12:39

      Prezada professora mara,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 1730. stevan  |  26/01/2017 às 00:07

    Prezada Bebel, possuo uma dúvida.

    Sou formado em Administração de Empresas (Bacharelado) e gostaria de lecionar aulas eventuais no estado de matemática.

    Porém, vi que o MEC exige 160hs em disciplina correlata, que no caso seria matemática.

    Porém, vi que no meu histórico escolar no 1. semestre são 80hs de matemática e no 2. semestre 80 hs de matemática financeira.

    Somam a critério de uso para as 160hs ou infelizmente estou fora em relação a poder lecionar e fazer a licenciatura R2?

    Desde já agradeço.

    Responder
    • 1731. apeoesp  |  26/01/2017 às 23:01

      Prezado professor Stevan,
      Debem ser 160 horas de matemática. Entretanto, novas contratações estão suspensas pelo governador.
      Bebel

      Responder
  • 1732. stevan  |  26/01/2017 às 23:42

    Prezada Bebel,

    Fico imensamente grato pela resposta.

    Só para finalizar, então significa, que infelizmente no meu caso, pelo histórico acadêmico ser apenas 80hs de matemática e 80hs de matemática financeira, não poderia aproveitar, para me enquadrar nas normas do MEC, pois este teria que ser de 160hs da disciplina de matemática certo?

    Então as outras 80hs de matemática financeira não somam para critério de aproveitamento para se obter as 160hs exigidas correto?

    Teria que ser 160hs específicas em Matemática certo?

    Nestas condições, então não me aproveitaria nem fazer o R2 correto?

    Então, caso eu queira lecionar matemática no estado, apenas me licenciando em matemática mesmo né?

    Muito obrigado. Abraço.

    Responder
    • 1733. apeoesp  |  29/01/2017 às 12:45

      Prezado Stevan,
      Você poderia ministrar aulas na ausência total de qualquer professor habilitado/qualificado em matemática. Porém, sugiro que procure a diretoria de snino mais próxima e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1734. stevan  |  29/01/2017 às 21:25

    Prezada Babel,

    Muito obrigado por sua simpatia e respostas.

    Fico imensamente grato por sua orientação.

    Abraços.

    Responder
    • 1735. apeoesp  |  05/02/2017 às 12:29

      Prezado professor Stevan,
      De nada.
      Bebel

      Responder
  • 1736. Letícia  |  30/01/2017 às 18:52

    Olá Bebel,

    Procuro ajuda diante do seguinte problema, minha mãe tem um cargo na prefeitura no período da tarde e agora ingressaria no estado, porém devido a demora da análise da junta médica, a escola em que ela escolheu já fez a atribuição das aulas e só restou o período da tarde. Infelizmente ela não pode abandonar o cargo na prefeitura, e nem quer, a ideia é ter os dois empregos. Então gostaria de saber se existe alguma maneira dela recorrer para trocar de escola para alguma que tenham aulas no período da manhã ou noite? Ou um acordo? Alguma solução? Você conhece algum caso parecido? Vale a pena entrar na justiça? Precisamos da sua ajuda. Aguardo retorno.

    Responder
    • 1737. apeoesp  |  05/02/2017 às 12:29

      Prezada professora Letícia,
      A troca de escola se dá pelo concurso de remoção. Não há acordo neste caso.
      Da mesma forma, não há base legal para ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 1738. Jaqueline  |  01/02/2017 às 18:19

    Boa Tarde!
    Estou no último ano do curso de artes visuais… porém vejo muitos professores reclamando por não estar sobrando aulas para lecionar,como eu não estou da área, gostaria de saber se esse é um bom momento para a educação? Será que adianta investir e continuar cursando Artes? Existe uma previsão de melhoras?

    Responder
    • 1739. apeoesp  |  05/02/2017 às 12:28

      Prezada professora Jaqueline,
      O momento é muito ruim. Somente com muita luta poderemos reverter este quadro, o que não é fácil.
      Bebel

      Responder
  • 1740. Kleber  |  06/02/2017 às 13:41

    Bom dia!
    Estou com muita dúvida, me formei ano passado em matemática, o que tenho que fazer para pegar aulas?

    Responder
    • 1741. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:36

      Prezado professor Kleber,
      Novas contratações estão suspensas pelo Governador. Fique atento ao noticiário ou permaneça informando-se na diretoria de ensino da região sobre abertura de cadastro emergencial. Há grande desemprego entre os professores estaduais.
      Bebel

      Responder
  • 1742. Rodrigo Oliveira  |  08/02/2017 às 04:54

    Ola estou no terceiro ano na graduação de engenharia de produção e gostaria de saber se a meios para que eu possa dar aula.
    Att

    Responder
    • 1743. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:34

      Prezado Rodrigo,
      Novas contratações estão suspensas na rede estadual de ensino. Ademais, há grande número de professores habilitados sem aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1744. Izabel Cristina  |  08/02/2017 às 17:02

    Boa tarde! Tenho uma dúvida, sou designada e peguei 16 aulas, mas aconteceu um imprevisto…por motivos familiares não poderei comparecer a escola num determinado dia da semana, sendo assim posso largar determinada quantidade de aulas? Ou se quiser largar…tenho que largar todas??

    Responder
    • 1745. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:34

      Prezada professora Izabel,
      Você não pode deixar aulas. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1746. Hamilton Luz  |  08/02/2017 às 19:29

    Estou cursando o 7° ano de psicologia gostaria de me inscrever para aulas eventuais o que posso fazer?

    Responder
    • 1747. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:32

      Prezado professor Hamilton,
      Novas contratações estão suspensas. Em todo caso, dirija-se à escola de sua escolha.
      Bebel

      Responder
  • 1748. Inez dá silva  |  10/02/2017 às 00:15

    Olá meu nome é Inez sou professora mediadora de escola pública tendo uma carga horária de 40 horas semanais. Gostaria de me inscrever para eventual dá prefeitura de são Paulo a carga horária é de 30 horas semanais. Gostaria de saber se o acúmulo é legal.

    Responder
    • 1749. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:32

      Prezada professora Inez,
      Desde que haja compatibilidade de horários, sim. Ocorre que com tais cargas horárias, dificilmente isto ocorrerá. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1750. iraci maria estrela mendes de almeida  |  10/02/2017 às 19:05

    possa dá 3 aulas seguidas na mesma turma?

    Responder
    • 1751. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:39

      Prezada professora Iraci,
      Neste momento, não encontrei nenhuma norma que impeça. Porém, sugiro que ligue para 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1752. André Vieira Xavier Junior  |  12/02/2017 às 15:37

    Boa tarde!

    Sou efetiva no fim do estágio probatório, peguei aula suplementar na diretoria de ensino, conforme orientação no site da diretoria. Porem na diretoria não verificaram meus horários já fechado na escola sede, justamente porque nenhuma das 2 escolas querem fazer alteração dos horários. A supervisora da diretoria alegou que noa posso ficar com essas 08 aulas suplementar, mas também se recusa a me dar por escrito a justificativa para retirar minhas aulas. A questão é: sou funcionaria do estado, trabalho para ele e não posso ter alteração em nenhuma das escolas, visto que outros colegas da escola privada e prefeitura tem esse direito, que deveria ser para todos! Estamos no inicia do mes, e do ano letivo as mudanças dos horarios sempre acontecerem e precisam acontecer.
    Gostaria de orientação com base nisso, existe uma lei, resolução que apoia esse fato?? Até o momento consegui saber.

    Parece disputa de egos, descaso com o profissional que sofre penalidades o tempo todo.

    aguardo

    Grato

    Responder
    • 1753. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:19

      Prezado professor André,
      Em todas as reuniões com a Secretaria, temos solicitado que haja flexibilidade nos procedimentos para não prejudicar o professor. Por favor, ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 1754. Alexandra  |  13/02/2017 às 12:59

    Prezada Bebel, como devo proceder para obter aulas eventuais (não tenho cadastro e curso o segundo semestre de Historia). Obrigada !

    Responder
    • 1755. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:17

      Prezada professora Alexandra,
      Não há possibilidade neste momento. As contratações estão suspensas.
      Bebel

      Responder
  • 1756. camila batista de aguilar  |  14/02/2017 às 14:10

    olá, bom dia.
    tenho uma dúvida.
    sou estudante de historia, fui fazer o meu CAT não conseguir colocar geografia, porém mim disseram que para outras pessoas no mesmo caso eles colocaram.
    a minha duvida é a seguinte. posso pedir para incluir uma matéria no meu cat antes do mesmo vencer?
    grata..

    Responder
    • 1757. apeoesp  |  25/02/2017 às 14:02

      Prezada professora Camila,
      Não disponho de informações suficientes para ajudá-la. creio que deve incluir todas as disciplinas nas quais tenham a carga horária mínima necessária. Este é o meu entendimento.
      Bebel

      Responder
      • 1758. Gabriela .  |  13/09/2018 às 09:23

        Gostaria de saber se alguem pode me enviar um modelo de atestado que o médico tem que fazer para licença maternidade. Sou Cat O. Obrigada.

      • 1759. apeoesp  |  13/10/2018 às 12:53

        Prezada professora Gabriela,
        Por favor, solicite em 11.33506214.
        Bebel

  • 1760. rakelinne  |  23/02/2017 às 11:55

    Uma Pergunta: TRABALHO NA SECRETÁRIA ESCOLAR, NÃO TENHO NENHUMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA AREA PEDAGÓGICA, NEM POSSUO MAGISTÉRIO NA FALTA DE ALGUM PROFESSOR EM SALA DE AULA DEVO OU POSSO SUBSTITUI-LO??

    Responder
    • 1761. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:20

      Prezada Rakeline,
      O princípio é que o magistério requer habilitação conforme a LDB. Por outro lado, o estuante não pode ficar sem aulas. na ausência de professor habilitado, recorre-se a estudantes de licenciatura, com carga horária mínimo de 160 horas na disciplina. Caso não estejam disponíveis, profissionais de outras áreas afins.
      Bebel

      Responder
  • 1762. rakelinne  |  23/02/2017 às 12:50

    Uma Pergunta: TRABALHO NA SECRETÁRIA ESCOLAR, NÃO TENHO NENHUMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA AREA PEDAGÓGICA, NEM POSSUO MAGISTÉRIO NA FALTA DE ALGUM PROFESSOR EM SALA DE AULA.
    DEVO OU POSSO SUBSTITUI-LO??

    Responder
    • 1763. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:19

      Prezada Rakeline,
      O princípio é que o magistério requer habilitação conforme a LDB. Por outro lado, o estuante não pode ficar sem aulas. na ausência de professor habilitado, recorre-se a estudantes de licenciatura, com carga horária mínimo de 160 horas na disciplina. Caso não estejam disponíveis, profissionais de outras áreas afins.
      Bebel

      Responder
  • 1764. Leone Costa  |  02/03/2017 às 17:38

    Olá Bebel, sou bacharel em música e pretendo prestar concurso para o If Baiano, no edital está aberto para licenciatura, mas aqui na Ufba tem didática para bacharéis e também pedagogia do instrumento (processos pedagógicos para lecionar instrumentos musicais) psicologia da Educação e mais algumas matérias, todas cursei, inclusive sou professor de uma instituição, queria saber se caso eu passe tenho como tomar posse desta vaga e, se há algum procedimento jurídico que me ampare nesta causa

    Responder
    • 1765. apeoesp  |  04/03/2017 às 12:27

      Prezado professor Leone,
      Tudo depende da legislação local, porém, a exigência da LDB é licenciatura. Se o edital prevê a licenciatura, creio que será difícil contornar. Inevitavelmente, se a posse for recusada, o caso terá que ir à justiça.
      Bebel

      Responder
  • 1766. Marcia Sampaio 11 9 9845 6791  |  02/03/2017 às 18:05

    Boa tarde tudo bem?

    Gostaria de me inscrever, ainda é possível?

    Muito obrigada!

    Márcia Sampaio

    Responder
    • 1767. apeoesp  |  04/03/2017 às 12:25

      Prezada professora Márcia,
      Se você se refere ao processo de atribuição de aulas, não mais. Fique atenta a eventual cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 1768. Silvia Aparecida Halax  |  02/03/2017 às 19:22

    Boa tarde
    Exerci a jornada reduzida no ano de 2016, em 2017 ampliei a jornada direto para a basica, na atribuição peguei a jornada basica e suplementar totalizando 32 aulas, a fazenda recusou o pagamento destas aulas, vindo somente 800 reais sem vantagens neste pagamento de março. É correto depois de um mês alegarem esta justificativa e retirarem as 12 aulas da jornada suplementar? Se não é por lei permitido a inscrição da jornada reduzida direto para a basica pelo menos não teria que ser mantido a carga suplementar?
    Obrigada

    Responder
    • 1769. apeoesp  |  04/03/2017 às 14:07

      Prezada professora Silva,
      Considero que não é correto. Você necessita de orientação jurídica sobre que medidas tomar para preservar seus direitos. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 1770. Maria Aparecida Barbosa Artioli  |  06/03/2017 às 00:16

    Boa Noite Bebel.Sou professora faz 23 anos como cat.F.Fiz o processo seletivo de Vinhedo e está proximo do meu número.Fui informada pela secretária da escola que se eu deixar algumas aulas ficarei impedida na atribuição de 2018.Procede?Estou com 32aulas.Obrigada .Maria.

    Responder
    • 1771. apeoesp  |  11/03/2017 às 15:10

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Sim, procede. Você deve fazer um requerimento para que este seja considerado um caso excepcional. Com a resposta, tente um mandado de segurança. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 1772. Francisco Carlos Santiago  |  06/03/2017 às 16:53

    Boa tarde;
    zelador faz parte da educação, no funcionalismo público?

    Responder
  • 1774. celia piovani  |  08/03/2017 às 00:11

    PREZADA PROFESSORA SILVIA, não pude comparecer a atribuiçao de aula, sou eventual, leciono e outra escola na parte da manhã, mandei um procurados e nao mandei o papel que mostravas as horas trabalhadas na outra idade, apenas orientei a dizer que estava dando aulas só até aquele dia, pois senao haveria acumulo de horas, as pessoas que atribuiram a aula colocaram como declive e pularam a minha vez, ou seja passaram as aulas pra outra professora, isso está certo.

    Responder
  • 1775. celia piovani  |  08/03/2017 às 00:23

    PREZADA PROFESSORA SILVIA, não pude comparecer a atribuição de aula, sou eventual, leciono e outra escola na parte da manhã, mandei um procurador e não mandei o papel que mostravas as horas trabalhadas na outra cidade, apenas orientei a dizer que estava dando aulas só até aquele dia, pois senão haveria acumulo de horas, as pessoas que atribuíram a aula colocaram como declive e pularam a minha vez, ou seja passaram as aulas pra outra professora, isso está certo. Si quer pediram para assinar desistencia, pois ele avisou que eu queria as aulas e que largaria no mesmo dia na outra escola.

    Responder
  • 1776. Adriano Matheus Lara Marques  |  08/03/2017 às 02:01

    tem previsão de quando o Governo do estado vai abrir o cadastro emergencial ? tipo o mês aproximado …. ou pode vir a qualquer momento ?

    Responder
    • 1777. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:11

      Prezado professor Adriano,
      Não há previsão. Há Decreto do Governador que proíbe. Somente ele pode autorizar.
      Bebel

      Responder
  • 1778. Adriano Matheus Lara Marques  |  08/03/2017 às 02:03

    outra pergunta, os professores categoria “o” tem direito a 2 abonadas e 3 justificadas e 1 injustificada, é isso ?

    Responder
    • 1779. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:14

      Prezado professor Adriano.
      Sim, é isso.
      Bebel

      Responder
  • 1780. coelho ewaldo  |  10/03/2017 às 00:17

    Boa noite! Sou professor concursado do centro Paula Souza há 20 anos, se caso perder aulas em função da extinção de curso, como fica minha situação? Serei demitido?

    Responder
    • 1781. apeoesp  |  11/03/2017 às 13:50

      Prezado professor Coelho,
      Existe legislação específica. O sindicato que representa os profissionais da Fundação Paula Souza é o SINTEPS – Telefone: (11) 3313-1528.
      Bebel

      Responder
  • 1782. Karla  |  15/03/2017 às 23:58

    Boa Noite, fui nomeada e gostaria de saber se na hora de eu escolher as vagas, se tiver por exemplo, 3 vagas com 16 aulas cada, eu posso escolher apenas 10 aulas de uma vaga, ou é preciso pegar o cargo com todas as aulas disponíveis na vaga? (Independente se for completo ou não)

    Responder
    • 1783. apeoesp  |  19/03/2017 às 14:30

      Prezada professora Karla,
      A resolução 72, da qual discordamos, permite ao diretor impor o bloco de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1784. KARINE LIMA  |  19/03/2017 às 23:08

    Boa noite Bebel,
    Quero tirar uma dúvida, sou categoria O e minha atual coordenadora informou que, segundo a resolução 72 caso percamos a sala pra um ingressante ou outro, continuamos com vínculo na escola e recebendo o equivalente à 19 aulas. Bem já li e ‘reli’ a resolução, mas como sou leiga não encontrei. Quero saber se isso procede?
    Desde já agradeço.
    Att Karine.

    Responder
    • 1785. apeoesp  |  25/03/2017 às 13:29

      Prezada professora karine,
      Peço que ligue para 11.33506214 para obter informação qualificada sobre o assunto.
      Bebel

      Responder
  • 1786. Matias  |  27/03/2017 às 03:47

    Prezada Bebel,

    Em primeiro lugar, parabéns pelas respostas sempre muito educadas e sinceras. Tenho três dúvidas em relação à licenciatura. Estou cursando o 4° semestre de Geografia (licenciatura) e já concluí 80 horas obrigatórias de Filosofia. Gostaria de saber se é necessário obter a autorização para lecionar a título precário somente quando não é a disciplina de graduação ou teria que obter de qualquer forma, pois ainda não houve a conclusão do curso de Geografia? Qual o site que informa quando há possibilidade de cadastro emergencial? Posso me dirigir até uma escola de meu interesse para verificar se há possibilidade de lecionar eventualmente?

    Agradeço a atenção desde já!

    Matias

    Responder
    • 1787. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:42

      Prezado Matias,
      Obrigada.
      Não há abertura de cadastro emergencial no momento. Verifique na escola se há contratação de eventual.
      Poderá ministrar disciplinas nas quais tenha no mínimo 160 horas no currículo. na ausência absoluta de professores e estudantes que reúnam essas condições, poderia ser chamado a ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1788. Elza Hipolito Ferreira  |  27/03/2017 às 20:28

    Prezada dona Maria Izabel, como tem passado?

    Gostaria de solicitar sua ajuda para agilizar meu processo de aposentadoria; segundo a GOE já foi encaminhada.Meu tempo foi completado desde outubro de 2016, peb I.
    Necessito de seu email.

    Responder
    • 1789. Elza Hipolito  |  01/04/2017 às 15:46

      Prezada dona Maria Izabel como vai?
      Teria como agilizar minha aposentadoria, estou aguardando.
      Envie-me seu emal presidenta.
      att: elza.commuitossonhos

      Responder
      • 1790. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:02

        Prezada professora Elza,
        Agilizar ou não a aposentadoria não depende de nós e sim do Estado. Podemos trabalhar para isto. Email: presiden@apeoesp.org.br.
        Bebel

    • 1791. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:39

      Prezada professora Elza,
      o emai é presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 1792. Cesar Busatto  |  29/03/2017 às 14:50

    Se um professor ( exemplo, um professor de química e física pode dar aula de literatura em uma escola estadual ?? )

    Responder
    • 1793. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:35

      Prezado professor Cesar,
      O professor precisa ser habilitado para a disciplina na qual vai ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1794. Rosangela Siqueira  |  29/03/2017 às 15:09

    Bom dia!

    Sou professora categoria F tenho 10 aulas atribuídas no período da manhã em minha sede,porem tenho acumulo de cargo no município onde moro no período da tarde o qual apresentei declaração de acumulo no inicio da atribuição para ser publicado no entanto me atribuíram mais 12 aulas no período da tarde para completar a carga horária, peço orientação de qual procedimento de devo tomar,pois não quero perder a categoria porque já estou em face de aposentadoria.
    obrigada

    fico no aguardo.

    Professora Rosangela Siqueira.

    Responder
    • 1795. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:26

      Prezada professora Rosangela,
      Este é um problema que muitos professores enfrentam e, apesar de nossas solicitações, a SEE continua a tratar com inflexibilidade. Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos tentar resolver junto ao gabinete do Secretário.
      Bebel

      Responder
  • 1796. silvio  |  29/03/2017 às 16:42

    pq não pode colocar professor eventual de educacao fisica nos anos iniciais

    Responder
    • 1797. apeoesp  |  23/04/2017 às 12:04

      Prezado professor Silvio,
      Não estamos de acordo com isso. Por favor, relate o caso com dados da escola para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 1798. vania cristina dos anjos  |  29/03/2017 às 22:50

    Professora Bebel sou professora efetiva com jornada integral.gostaria de saber se posso pedir nesse momento redução de jornada ou mesmo desistir de algumas aulas??

    Responder
    • 1799. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:23

      Prezada professora Vania,
      O governo não permite a redução ou desistência, a não ser em casos excepcionais. Ingressamos com pedido na SEE para que isto seja possível, mas não deram ainda qualquer resposta.
      Bebel

      Responder
  • 1800. Maria Lucia V. C. tubero  |  30/03/2017 às 14:12

    Sou professora readaptada categoria F. Já cumpri meu tempo de contribuição e pedi minha aposentadoria. Gostaria de saber se na hora de me aposentar aplica-se a média da carga horária dos últimos 5 anos ou aplica a carga horária do meu processo quando me readaptei?

    Responder
    • 1801. apeoesp  |  23/04/2017 às 12:01

      Prezada professora Maria Lucia,
      Sua pergunta precisa de uma resposta qualificada. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1802. Tatiane Alves  |  31/03/2017 às 16:42

    Boa tarde!
    Tenho uma sala de EJA – 3º Termo, que finaliza seu ciclo no meio do ano. É bem provável que não abra sala do 1º Termo na minha escola. Diante disso, tenho duas dúvidas:
    1) Sou obrigada a pegar aulas em outra escola?
    2) Se caso não houver aulas disponíveis na diretoria de ensino na minha disciplina, posso ficar apenas com as quinze aulas que tenho?
    Obs: sou habilitada apenas em Língua Portuguesa. Não posso lecionar outra disciplina.

    Responder
    • 1803. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:08

      Prezada professora Tatiane,
      Para uma orientação mais qualificada, sugiro que ligue para 11.33506214.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 1804. claudineia  |  03/04/2017 às 01:37

    Boa noite….. conclui as atividades em pedagogia,porem fiquei com um estágio para entregar,quero saber se um estudante no segundo semestre de pedagogia pode assumir uma sala de aula ,já que no certame esse estudante foi melhor classificado?

    Responder
    • 1805. apeoesp  |  09/04/2017 às 13:30

      Prezada professora Claudineia,
      Pode, em condições excepcionais, na total ausência de professor habilitado. Por outro lado, se assumir na frente de um professor habiltiado, este poderá requerer essas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1806. claudineia  |  10/04/2017 às 21:04

    tenho 1 estágio só p entregar e assim concluir a faculdade e a menina que pegou sala está no segundo ano de faculdade ,ela foi melhor na classificação do certame,ela tem prioridade p assumir sala de aula???

    Responder
    • 1807. apeoesp  |  15/04/2017 às 13:31

      Prezada professora Claudineia,
      Sim, o critério é a ordem de classificação. Se você já possuísse o diploma de licenciatura, poderia requerer as aulas dela, mas apenas na sua vez, pela ordem de classificação
      Bebel

      Responder
      • 1808. Alexandra  |  15/04/2017 às 17:52

        Perdão, não entendi. Não está fechado há tempos a inscrição para dar aulas em carater emergencial? Como alguem do segundo ano teria conseguido sala? Obrigada pela orientação.

      • 1809. apeoesp  |  23/04/2017 às 11:59

        Prezada professora Alexandra,
        Desculpe-me, não entendi sua pergunta.
        Bebel

  • 1810. Beatriz Moreira (@beatriizmoreira)  |  20/04/2017 às 22:15

    Olá, eu sou nova como professora de inglês e tenho contrato por hora/aula. Tenho uma turma de kids2 (9 alunos) e hoje a professora da outra turma, também kids 2 (8 alunos) teve que faltar, sendo assim, concordei em juntar as turmas. Acabei de saber que não receberei uma hora/aula a mais por ter juntado as turmas, pois ela diz que paga pela hora/aula independente do número de alunos. Ela pode fazer isso? Ela não teria que me pagar a hora/aula da outra turma? (ou seja, contar como se fossem duas aulas?). Tem alguma lei referente a isso? Desde já agradecida.

    Responder
    • 1811. apeoesp  |  23/04/2017 às 11:41

      Prezada professora Beatriz,
      Pelo que entendi, você é professora de escola particular. Se isto é verdade e se você é de São Paulo, procure o SINPRO, Sindicato dos Professores, que é da rede particular. Telefone: (11) 5080-5988.
      Bebel

      Responder
  • 1812. Priscila  |  11/05/2017 às 21:17

    Boa noite.
    Estou no ultimo semestre do curso de letras, como eu faço para me cadastrar e pegar aulas como eventual? quais documentos devo levar?

    Responder
    • 1813. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:43

      Prezada Priscila,
      As contratações estão suspensas. Em todo caso, dirija-se à diretoria de ensino de sua região e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1814. Gabriela  |  12/05/2017 às 15:13

    Olá Bebel,
    Já procurei o Sebrae, e eles me pediram para perguntar na escola. Mas a escola também não soube me responder.
    Sou professora categoria O, e gostaria de saber se posso abrir um MEI ( Micro Empreendedor Individual ).

    Responder
    • 1815. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:47

      Prezada professora Gabriela,
      Não tenho condições de lhe responder essa pergunta. Você deve procurar um contador ou escritório de contabilidade.
      Bebel

      Responder
  • 1816. Patricia Goncalves  |  27/05/2017 às 20:03

    Bebel, o estado abriu 265 novas contratações para professores temporários peb II. Esse número é por diretoria ou no estado inteiro? Obrigada.

    Responder
    • 1817. apeoesp  |  04/06/2017 às 12:23

      Prezada professora Patrícia,
      Para determinadas diretorias de ensino, onde há aulas livres, mas a relação não foi divulgada.
      Bebel

      Responder
  • 1818. Adriana  |  09/06/2017 às 14:06

    (Eu já sei que novas contratações estão suspensa e que governador precisa autorizar e que vocês estão lutando e que preciso ficar atento ao site da diretoria de ensino da minha região,etc)….
    Mas gostaria de saber se existe alguma movimentação de abertura de cadastro emergencial 2017, alguma previsão?

    Responder
    • 1819. apeoesp  |  11/06/2017 às 12:18

      Prezada professora Adriana,
      Foi aberto cadastro emergencial no final do mês de maio. São poucas vagas. Informe-se na diretoria de ensino. Veja no boletim APEOESP Informa Urgente 38 em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 1820. claudio jose cordeiro  |  13/06/2017 às 14:33

    Bom dia Bebel , sou professor efetivo e minha carga é reduzida, posso pergar aulas como eventual, qual procedimento vou direto a escola proximas a minha residencia

    Responder
    • 1821. apeoesp  |  17/06/2017 às 15:32

      Prezado professor Claudio,
      Sugiro que vá à diretoria de ensino e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 1822. Zildete Alves dos Santos  |  28/06/2017 às 15:59

    Bom dia Bebel, estou cursando o 1º período de Letras e Inglês saberia me responder se posso fazer o Cat para lecionar aulas de Língua Portuguesa e Inglês? Ou devo primeiro concluir o período?

    Responder
    • 1823. apeoesp  |  02/07/2017 às 13:45

      Prezada Zildete,
      Você deve ter pelo menos 160 horas de qualquer componente curricular para poder ministrar aulas na ausência de professor habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 1824. Fernando Lopes Bonfim  |  30/07/2017 às 11:56

    Bom dia, sabemos que o professor designado não pode pegar mais de dois cargos, porém é comum vermos designação com apenas 2 aulas por semana. Nesses casos o professor não poderia pegar um terceiro cargo ?

    Responder
    • 1825. apeoesp  |  30/07/2017 às 15:32

      Prezado professor Fernando,
      Você precisa de uma orientação qualificada. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1826. Felipe Silva  |  10/08/2017 às 01:31

    Tem uma dúvida sobre o pré-cadastro: Quando um eventual cat V atribui aula esse contrato é extinto e se abre um novo contrato como cat O, ou ele acumula dois contratos?

    Responder
    • 1827. apeoesp  |  13/08/2017 às 12:42

      Prezado professor Felipe,
      Por favor, peço que ligue para 11.33506214 para ser melhor esclarecido.
      Bebel

      Responder
  • 1828. Silvia Ribeiro  |  22/08/2017 às 20:20

    Boa Tarde! No ano de 2015 quando fui contratada a gerente de minha escola me colocou como PB I, acredito porque eu era aluna, porém, agora me formei e ainda estou como PB I porque o meu contrato foi feito assim. Mas, no meu caso mesmo sem ter terminado a faculdade, ela não deveria ter feito meu contrato como PB II?

    Responder
    • 1829. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:51

      Prezada professora Silvia,
      Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 1830. Silvia Ribeiro  |  22/08/2017 às 20:21

    Como faço para mudar de PB I para PB II?

    Responder
    • 1831. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:50

      Prezada professora Silvia,
      Você precisa apresentar a documentação necessária e solicitar a mudança. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
      • 1832. Silvia Ribeiro  |  01/09/2017 às 20:59

        Boa tarde! Muito obrigada, pela orientação.

  • 1833. marina almeida  |  05/09/2017 às 23:08

    Olá, estou cursando o final do meu 6 semestre de licenciatura em Ciências biológicas, e me surgiu uma oportunidade de aulas como professores titular de biologia para fundamental 2 porem queria saber se posso dar aulas sem causar problemas pra escola caso a secretaria da educação apareça por lá.

    Responder
    • 1834. apeoesp  |  09/09/2017 às 13:59

      Prezada professora Marina,
      Não causará problemas se já tiver em seu histórico o mínimo de 160 horas do componente curricular (Biologia) e se não houver nenhum professor habilitado para a vaga.
      Bebel

      Responder
  • 1835. Maykon Frank de Oliveira  |  10/09/2017 às 04:10

    Oi, gostaria de saber…
    Se Professor categoria O largar as aulas que tem atribuídas (30 aulas semanais mais 3 ATPC), quais são as penalidades/custos/benefícios que perde? Porque vai romper o contrato.

    Responder
    • 1836. apeoesp  |  17/09/2017 às 19:45

      Prezado professor Maycon,
      Rescisão contratual e cinco anos sem nova contratação, a não ser derrube na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 1837. Gabriel  |  13/10/2017 às 14:40

    Olá, no último dia 11-10 fiz a escolha de vaga para o cargo efetivo de PEB I, depois de ter escolhido me dei conta de que em nenhum documento tratava da turma ou série que iria atuar, apenas tinha a informação de que era uma vaga decorrência de uma aposentadoria. Trabalho em um Município da grande São Paulo e quando atribuímos já sabemos em qual seguimento iremos atuar. Como funciona esse processo no Estado? Será que eu fico atuando na série em que atuava a professora que se aposentou ou na escolha é dado o precedente de escolhas por afinidades, exemplo ao professor que tenha experiência com 4 ano, pode escolher o 4 ano, ao que tem experiência com o 5 ano, pode escolher o 5 ano e assim sucessivamente?

    Responder
    • 1838. apeoesp  |  14/10/2017 às 12:43

      Prezado professor Gabriel,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 1839. Mírian Machado  |  02/12/2017 às 12:44

    Bom dia,
    tenho uma dúvida. Sou professora e fiz greve, estamos repondo a greve e garantindo a tão referida carga horário do aluno. Entendendo que a obrigação de garantia pelo mesmo seja do poder público. Pois bem, houve uma catástrofe natural na cidade e a escola foi interditada pela defesa civil. Gostaria de saber como ficaria essa reposição, somos ainda obrigados a alguma coisa? sendo a impossibilidade partiu d fatalidade. E como poderia ser feito isso sem interferir no direito de férias regulamentar? Obrigada Mírian

    Responder
    • 1840. apeoesp  |  02/12/2017 às 13:44

      Prezada professora Miriam,
      No meu entendimento, não há obrigação de repor, pelo motivo e pelo fato de estarmos no final do ano letivo. Sugiro que ligue para 11.33506214 e faça uma consulta.
      Bebel

      Responder
  • 1841. Cesar Fernandes  |  06/12/2017 às 09:49

    Olá, bom dia! Gostaria de saber se professor com acúmulo ( Estado/Estado ou Estado/Município) tem, por lei, PRIORIDADE na escolha de aulas ou período na atribuição. Mesmo tendo uma pontuação inferior.

    Responder
    • 1842. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:44

      Prezado professor Cesar,
      Não há prioridade. O que há é uma orientação da SEE para que o acúmulo seja viabilizado da melhor forma possível.
      Bebel

      Responder
  • 1843. Andressa  |  11/12/2017 às 10:14

    Bom dia !!! Tenho uma duvida quanto ao acumulo de cargo. Sou professora efetiva no estado e na prefeitura, e a atribuição da prefeitura já foi realizada esse ano de 2017 para 2018 e meu cargo lá será a tarde. No estado por eu ter acumulo pego antes dos outros efetivos? A diretora quer me atribuir aula a tarde sendo que tenho acumulo, isso pode ? Terá aulas de manha e a noite aqui na escola pra mim só que não terá as 19 aulas e sim 18 aulas, então posso pegar na atribuição para completar minha carga? Caso eu pegue primeiro na escola terá a carga completa… o que devo fazer?

    Responder
    • 1844. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:34

      Prezada professora Andressa,
      Infelizmente, não conseguimos que prevaleça o direito de escolha do professor. Como a lei diz que o acúmulo só pode existir se houver compatibilidade de horários, muitos diretores tentam inviabilizar o acúmulo forçando horários. Você deve resistir e brigar para não aconteça. Se puder contar com o apoio de outros professores que desejam o horário da tarde, melhor. Sugiro que você procure o departamento jurídico na subsede antes da atribuição e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 1845. Maria  |  12/01/2018 às 05:20

    Quando fui tomar posse estava de licença maternidade a 15 dias e por isso fui informada q teria q prorrogar minha posse por trinta dias. Com isso a pessoa q estava abaixo de mim na posse no mesmo dia passou a ter o direito de escolha das aulas na minha frente. Não acho justo porque fui obrigada e no dia nomeação eu era a primeira. Isso é correto?

    Responder
    • 1846. apeoesp  |  13/01/2018 às 12:48

      Prezada professora Maria,
      É preciso verificar a legalidade,tendo em vista que regras de concursos obedecem a legislação federal. Sugiro que ligue ao departamento jurídico para verificar a situação e o que pode ser feito. Fone: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1847. Ana Paula  |  04/02/2018 às 04:27

    Olá…fiz o pré cadastro para atribuição de aulas e a faculdade não liberou a documentação necessária para eu enviar… então perdi minhas atribuições… será que tenho como recorrer, afinal a faculdade foi injusta comigo?

    Responder
    • 1848. apeoesp  |  04/02/2018 às 12:43

      Prezada Ana Paula,
      Creio que não. Acredito que possa participar de atribuições ao longo do ano. Informe-se na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1849. EHF  |  04/02/2018 às 17:39

    Prezada Dona Maria Izabel

    Sou peb I Cat F, aguardando abono de permanência.
    Participei da atribuição dia 29 de janeiro, já que não fui reconduzida aos projetos.
    O fato é que no dia da atribuição haviam 4 prof, eu a mais pontuada. Só que a superv de Piracicaba disse: __Se você pegar essa sala de licença gestante até junho; não poderá pegar nenhuma licença saúde sob jugo de voltar para as horas de permanência; onde cumpro até hj. 4/02/2018.
    O curioso é que estou pesquisando até agora e não lí nada que se refere sobre não poder tirar licença de licença!
    Gostaria de saber se há como voltar essa atribuição e pegar essa sala de 6 meses, já que foi atribuida para última da escala; e corro o risco de aposentar-me com horas de permanência!
    Não consigui entrar em contato com pessoal da cat pois estavam todos muito atribulados.
    O tel também só dava ocupado e a super tinha urgência na minha decisão.

    Att: E.H.F

    Responder
    • 1850. apeoesp  |  11/02/2018 às 14:26

      Prezada professora Elza,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação. Não disponho das informações técnicas necessárias para isto.
      Bebel

      Responder
  • 1851. Helida de Oliveira fontes  |  24/02/2018 às 21:58

    Olá uma pergunta fui em um edital e a professora que estava concorrendo trabalha em outra escola e os horários batem. Gostaria de saber se essa professora pode pegar as aulas com horários batendo. Sendo q a mesma não consegue chegar a outra escola no tempo de dar aulas. O quê fazer nesse caso.obrigada

    Responder
    • 1852. apeoesp  |  25/02/2018 às 13:22

      Prezada professora Helida,
      Cabe à comissão de atribuição de aulas analisar essa questão.Porém, se você tem dados que comprovem que ela não consegue chegar ao outro local a tempo, ingresse com curso junto à diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 1853. Jo  |  29/03/2018 às 00:35

    Boa noite!Sou Categoria O estou lecionando em 4 escolas.Na primeira atribuição peguei um pouco de aula e voltei para completar.Peguei uma escola à noite,mas tenho até a última aula da tarde e a noite são a duas primeiras aulas e todas são livres.Estou com 30 aulas e tentei deixar uma sala,mas a Gerente diz que nao posso.Qual das duas escolas devo permanecer com as aulas?Sei que por causa da incompatibilidade terei que deixar uma,devo deixar a segunda escola(que são as aulas do período da tarde)ou a terceira escola(do período da noite)?

    Responder
    • 1854. apeoesp  |  30/03/2018 às 12:26

      Prezada professora Jo,
      Esta é uma pergunta que tenho dificuldades em responder. É uma decisão sua. Eu deixaria aquele em que tivesse menor número de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 1855. ELISANGELA VALDOSKI RIBEIRO  |  29/04/2018 às 02:16

    Boa noite,
    Passei em Processo Seletivo de Professor de Ed. Basica e fui convocada, porem estou no ultimo bimestre, gostaria de saber se existe alguma brecha na lei que me de o direito dessa vaga. No edital pede Curso Normal Superior ou lincenciatura Plena em Pedagogia.
    Obs. Tenho 1º e 2º Magisterio, porem conclui ate o 3º ano como colegial na epoca não quis terminar o Magistério, e tenho Tecnologo em Processos Gerenciais.
    Obrigada

    Responder
    • 1856. apeoesp  |  05/05/2018 às 10:00

      Prezada professora Elisângela,
      Sua formação precisa estar de acordo com o edital e a LDB.
      Bebel

      Responder
  • 1857. Patrícia Maria Fernandes da Silva  |  17/07/2018 às 13:18

    Estou no terceiro semestre de letras, eu posso me candidatar as aulas eventuais?

    Responder
    • 1858. apeoesp  |  22/07/2018 às 12:22

      Prezada professora Patrícia,
      Com 160 horas de aulas no componente curricular já poderá se inscrever, mas somente assume aulas se não houver professor habilitado.
      Presidência da APEOESP

      Responder
  • 1859. Joaao  |  26/07/2018 às 00:33

    Olá, Bebel, boa noite.
    Tenho 3 disciplinas optativas livres (de outros cursos) no meu atual histórico, os quais, juntamente com algumas matérias de química do meu curso corrente, somam mais de 160 horas (ou seja, tenho disciplinas obrigatórias + optativas livres).
    Eu posso participar da atribuição de aulas para química?
    Posso ingressar em um R2 em química nessas condições?

    Obrigado!
    Att,

    Responder
    • 1860. apeoesp  |  12/08/2018 às 12:07

      Prezado professor Joaao,
      Cremos que sim, mas orientamos a buscar informação junto à Diretoria de Ensino.
      Diretoria da APEOESP

      Responder
  • 1861. Lidia  |  29/07/2018 às 14:46

    Bom dia Sou coordenadora pedagógica pedi a minha aposentadoria e sou categoria F.Posso me afastar pois já tem 01 ano que eu entrei com pedido na SSPPREV e aparece aguardando a publicação .Se eu pedir o meu afastamento como fica o meu salario contínuo recebendo como coordenadora ou recebo na permanência.pois não tenho aulas atribuidas .

    Responder
    • 1862. apeoesp  |  12/08/2018 às 12:05

      Prezada professora Lídia,
      Provavelmente recebe as horas de permanência. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Diretoria da APEOESP

      Responder
  • 1863. Gabriela .  |  22/08/2018 às 02:27

    Estou grávida de 8 meses. Tenho 24 aulas livres e 4 aulas de substituição que é uma licença prêmio até dia 11-10. Minha bebê deve nascer até dia 20-10. Se eu tirar licença antes do dia 11-10 eu gostaria de saber se o salário maternidade será baseado em 28 aulas que são as aulas que tenho atribuidas, ou é feito uma média dos salários anteriores ?

    Responder
    • 1864. apeoesp  |  25/08/2018 às 10:51

      Prezada professora Gabriela,
      Para melhor informação, por favor entre em contato com 11.33506214.
      Obrigado.
      Presidência da APEOESP

      Responder
  • 1865. Silvia Rodrigues de Oliveira  |  08/10/2018 às 00:36

    Boa noite . Fiz o meu cadastro na diretoria sul 2, porém me mudarei para a zona leste. Consigo fazer algum tipo de transferência para eu trabalhar nas escolas das diretorias da zona leste? Aguardo resposta.

    Responder
    • 1866. apeoesp  |  13/10/2018 às 12:31

      Prezada professora Silvia,
      Caso abra período para alterações, deverá mudar o cadastro. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 1867. apeoesp  |  13/10/2018 às 12:33

      Prezada professora Silvia,
      Caso abra possibilidade de alterações, mudar cadastro para a diretoria que seja. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 1868. Jefferson  |  16/10/2018 às 03:58

    Olá
    Estou cursando o último ano de história, ainda não sei qual processo necessário para inscrição de aulas eventuais, nunca encontro as informações na diretoria de ensino da minha região.

    Responder
    • 1869. apeoesp  |  21/10/2018 às 12:22

      Prezado professor Jefferson,
      O cadastro para temporários já foi realizado. Os eventuais são contratados nas escolas ao longo do ano. Procure uma diretoria de ensino de seu interesse para informar-se e orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 1870. isnaldo dos santos  |  22/10/2018 às 16:51

    com a secretaria digital o professor é obrigado a preencher e entregar tarjetas na escola. obrigado

    Responder

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