Liminar garante direito de escolha do professor na atribuição em ação da APEOESP

17/01/2014 at 15:17 50 comentários

Decisão Liminar da justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, assegurou o direito de escolha dos professores na atribuição de aulas, nos seguintes termos:

“(1) Os docentes da Rede Estadual de Ensino, os titulares de cargo, os ocupantes de funções atividades e os contratados pela Lei Complementar 1093/09 tenham assegurado o direito de escolherem as classes ou aulas de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes ou aulas previsto nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13;

(2) as autoridades impetradas tomem providências necessárias junto às escolas estaduais e diretorias regionais de ensino para assegurar o cumprimento do direito de escolha dos professores às classes e aulas que pretendem lecionar, de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes e aulas.

Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível em favor dos professores que comprovarem ter sido prejudicados.

Destaco, porém, que se eventualmente nenhum docente se tiver inscrito para determinada classe ou aula, a Administração Pública poderá, mediante ato administrativo devidamente motivado e utilizando-se dos critérios previstos nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13, designar docente para cobri-las, de sorte a preservar-se o princípio da continuidade do serviço público e o direito do corpo docente de ter todas as aulas, preenchida integralmente a grade horária.”

Mais uma vitória importante da APEOESP em defesa dos direitos dos professores e por uma atribuição de aulas justa e organizada.

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50 Comentários Add your own

  • 1. Erivelto  |  17/01/2014 às 17:04

    Olá Bebel, Não achei nos editais e resoluções a lista de exames admissionais necessários para a posse, como não moro em São Paulo, gostaria de providenciar esses exames o quanto antes, seria possível você listar esses exames aqui no blog? Muito obrigado pela atenção.

    Responder
    • 2. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:11

      Prezado professor Erivelto,
      Os exames são:
      a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
      b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
      c) Raio X de tórax, com Laudo;
      d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
      e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
      f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
      g) Audiometria Vocal e Tonal.
      Validade: recentes (até seis meses).
      Bebel

      Responder
  • 3. Prof Clovis  |  17/01/2014 às 18:19

    Minha dúvida é sobre os dez dias de prazo para o cumprimento da liminar, isto é, quando o prazo vence? Os dez dias não serão após a atribuição agora dia 20/01/2014? Obrigado

    Responder
    • 4. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:08

      Prezado professor Clóvis,
      A SEE foi notificada. A liminar está em vigor. Terá que ser cumprido na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 5. João  |  17/01/2014 às 18:53

    Olá, Bebel.
    Por favor, essa liminar que está favorável ao direito de escolha dos professores inclui também a questão da quebra de blocos de aulas para a atribuição?
    Obrigado, João.

    Responder
    • 6. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:07

      Prezado professor João,
      Inclui tudo aquilo que vier a ser imposto de cima para baixo pelo diretor ou diretora, sem concordância dos professores. O diretor terá que se comportar como um líder na escola, articulando os interesses de modo a contentar a todas ou a ampla maioria.
      Bebel

      Responder
  • 7. José Ribamar  |  17/01/2014 às 20:25

    Essa liminar já serve para a atribuição de segunda? Pois o prazo é de 10 dias para a execução.
    Como faço para encontrar a liminar na íntegra?

    Responder
    • 8. apeoesp  |  18/01/2014 às 10:58

      Prezado professor José Ribamar.
      A SEE já foi notificada. A liminar está em vigor. O texto principal está publicado aqui no blog. Em todo caso, publicarei até amanhã o texto completo. Basta selecionar e imprimir.
      Bebel

      Responder
  • 9. Thiago  |  17/01/2014 às 22:51

    E a respeito das janelas dos professores. Por dois anos seguidos eu tive uma grade de horário de aulas terrível (com muitas janelas), e a diretoria da escola diz que nada pode ser feito dada a complexidade de conciliar os horários de todos os professores.

    Tive colegas, também, que excederam o limite legal de 8 aulas por dia. O que pode ser feito a esse respeito?

    Gostaria que o sindicato pressionasse a Secretaria de Educação para que essa pressione as escolas a criarem horários descentes (não estou falando de uma ou duas janelas, mas 5 / 6 e até 7 janelas por semana) e estipulasse regras claras em relação a isso.

    Outra coisa absurda são as convocações extras: nesse ano haverá 4 sábados letivos. E sem hora extra? Que eu saiba, feriado não deve ser reposto sem hora extra. E se a secretaria concedeu um recesso de uma semana em outubro o problema é dela. Os docentes não pediram essa semana: queremos não ser convocados aos sábados e que se formos, que recebamos hora-extra.

    O mesmo vale para reuniões de planejamento, replanejamento, etc fora da grade horária estabelecida no início do ano.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  18/01/2014 às 10:42

      Prezado professor Thiago,
      Quanto à escala de aulas, os professores tem papel importante na escola, unindo-se para que a grade de aulas corresponda a suas necessidades. Além disso, obviamente, temos tratado globalmente dessas questões com a SEE, mas o local dos acontecimentos é a escola.
      Em relação às convocações, a APEOESP entende que todo trabalho fora do horário normal do professor comporta o pagamento de horas-extras. Assim, o professor deve requerer o pagamento destas horas junto à Administração.
      Bebel

      Responder
  • 11. simone  |  18/01/2014 às 06:12

    Queria saber do meu direito de escolha, pois nas De estão falando que tenho que pegar 19 aulas como F e só posso pegar 10. Como proceder? Obrigada

    Responder
    • 12. apeoesp  |  18/01/2014 às 10:33

      Prezada professora Simone,
      Além da ação pelo direito de escolha (ou seja, o diretor não pode escolher as aulas pelos professores), também temos uma ação para que seja possível escolher a jornada reduzida. Informe-se sobre o andamento desta ação no departamento jurídico da sua subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 13. Juliana  |  18/01/2014 às 11:14

    Onde essa liminar foi publicada? Gostaria de ver.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  19/01/2014 às 15:48

      A íntegra da decisão:
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      COMARCA DE SÃO PAULO
      FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
      13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
      Viaduto Dona Paulina, 80, 10º andar – sala 1006 – Centro
      CEP: 01501-020 – São Paulo – SP
      Telefone: 3242-2333r2136 – E-mail: sp13faz@tjsp.jus.br
      Processo nº 1000688-92.2014.8.26.0053 – p. 1
      DECISÃO
      Processo nº: 1000688-92.2014.8.26.0053
      Classe – Assunto Mandado de Segurança Coletivo – Classificação e/ou Preterição
      Requerente: APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL
      DO ESTADO DE SÃO PAULO
      RequeridoRequerido: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro,
      COORDENADOR CA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
      DA SEC. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP-CGRH
      Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alberto Alonso Muñoz
      Vistos.
      Há legitimidade do sindicato para impetração deste mandado de segurança coletivo,
      já que representa os docentes da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo. Irrelevante
      que haja autorização assemblear, conforme já pacífica jurisprudência do STF.
      Há perigo na demora, já que se avizinha o início do ano letivo.
      A fumaça do bom direito está presente. É que a Resolução SE n. 75, de
      29/11/2013, é ambígua ao conferir competência ao diretor do estabelecimento de ensino para atribuir
      classes e aulas aos professores, ainda que elas não tenham sido aquelas de escolha do docente.
      A expressão “sempre que possível” (art. 2.º da Resolução) fere o art. 45 do Estatuto do Magistério
      Paulista (LC 444/85), que estabelece critérios objetivos para essa atribuição.
      A ser assim, e para a preservação do princípio da impessoalidade, que rege o Direito
      Administrativo e tem assento constitucional (evitar-se apadrinhamento e perseguições), e
      mesmo o preponderante princípio da legalidade administrativa, eis que a Administração não pode
      ultrapassar, pela via de resolução, o disposto em lei, DEFIRO a liminar para DETERMINAR que:
      (1) os docentes da Rede Estadual de Ensino, os titulares de cargo, os ocupantes de
      funções atividades e os contratados pela Lei Complementar 1093/09 tenham assegurado o direito
      de escolherem as classes ou aulas de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes
      ou aulas previsto nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13;
      (2) as autoridades impetradas tomem providências necessárias junto às escolas estaduais
      e diretorias regionais de ensino para assegurar o cumprimento do direito de escolha dos
      professores às classes e aulas que pretendem lecionar, de acordo com a classificação no processo
      de atribuição de classes e aulas.
      Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de
      multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível em favor dos professores que
      comprovarem ter sido prejudicados.
      Destaco, porém, que se eventualmente nenhum docente se tiver inscrito para
      determinada classe ou aula, a Administração Pública poderá, mediante ato administrativo
      Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000688-92.2014.8.26.0053 e o código 6A479F.
      Este documento foi assinado digitalmente por ALBERTO ALONSO MUNOZ.
      fls. 1
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      COMARCA DE SÃO PAULO
      FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
      13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
      Viaduto Dona Paulina, 80, 10º andar – sala 1006 – Centro
      CEP: 01501-020 – São Paulo – SP
      Telefone: 3242-2333r2136 – E-mail: sp13faz@tjsp.jus.br
      Processo nº 1000688-92.2014.8.26.0053 – p. 2
      devidamente motivado e utilizando-se dos critérios previstos nos arts. 4.º a 6.º da Resolução
      SE n. 75/13, designar docente para cobri-las, de sorte a preservar-se o princípio da continuidade
      do serviço público e o direito do corpo docente de ter todas as aulas, preenchida integralmente
      a grade horária.
      Servindo-se esta decisão como mandado/ofício, notifique-se e requisitem-se informações,
      intimando-se a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora integra.
      Intime-se.
      São Paulo, 14 de janeiro de 2014.
      DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
      CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
      Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000688-92.2014.8.26.0053 e o código 6A479F.
      Este documento foi assinado digitalmente por ALBERTO ALONSO MUNOZ.
      fls. 2

      Responder
  • 15. Guilherme  |  18/01/2014 às 12:20

    Ola Bebel no momento da inscrição deste concurso optei pela carga REDUZIDA, no momento da escolha só poderei optar pelas escolas que disponibilizam esta carga? Ou posso escolher em uma que oferece o cargo INTEGRAL “quebrando” assim as aulas para satisfazer aquilo que optei que era a carga reduzida? Desde ja obrigado

    Responder
    • 16. apeoesp  |  19/01/2014 às 15:39

      Prezado professor Guilherme,
      Você não poderá optar pela jornada reduzida. Terá que escolher a inicial, pois as vagas serão todas para esta jornada. A APEOESP ingressou com ação para que o professor possa também escolher a reduzida, mas ainda não há decisão.
      Bebel

      Responder
  • 17. Carla  |  18/01/2014 às 19:06

    Boa tarde!

    Sou professora efetiva com carga integral.
    Ao fazer minha inscrição no ano de 2013, optei pela carga integral.

    O Diretor da minha escola pode reduzir minha carga, sem que eu queira?
    Caso isso ocorra, mesmo eu sabendo que não é necessário devido ao fato de existir aulas a mais, qual o procedimento que devo realizar?
    Obrigado!

    Responder
    • 18. apeoesp  |  19/01/2014 às 15:06

      Prezada professora Carla,
      A APEOESP obteve a liminar sobre o direito de escolha do professor para evitar situações como esta. Tudo deve ser negociado.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 19. FRAN  |  22/01/2014 às 12:49

    BEM QUE A APEOESP PODERIA CONSEGUIR UMA LIMINAR PARA APLICAR A LEI DO PISO , 1/3 EM SALA DE AULA, OU AO MENOS REDUZIR O NÚMERO DE AULAS …MAIS UM ANO PASSOU E NADA.

    Responder
    • 20. apeoesp  |  23/01/2014 às 17:33

      Prezada professora Fran,
      Ganhamos a liminar da Lei do Piso em 2011, mas o Estado recorreu, derrubando a liminar e o Tribunal manteve a decisão desfavorável, em 2013. Recorremos do entendimento do Tribunal e nossos recursos encontram-se em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). De todo modo, buscamos a SEE para negociarmos a implantação paulatina da jornada, durante todo o ano de 2013, mas não sinalizaram nenhuma intenção em negociar. Continuamos na luta pela implantação da jornada em 2014.
      Bebel

      Responder
  • 21. Luís Cassio Forti  |  03/02/2014 às 19:01

    Gostaria de saber o que a APEOESP está fazendo para os professores da cat.F,pois nesta atribuição fiquei adido com apenas 9 horas aulas,minha classificação( 2º na diretoria de ensino de São João da Boa Vista),e falta apenas 1(um) ano para a minha aposentadoria, tem professor que a classificação é bem abaixo e está com a carga completa.A Apeoesp luta por várias causas e esqueceu que a atribuição de aulas é o momento mais importante da vida do professor, é ai que se decide a vida do professor durante o ano letivo. Por que a Apeoesp não luta para que as atribuições de aula seja feita nas DE?Quantos e quantos professores foram prejudicados nesta atribuição e a Apeoesp nada de se manifestar?
    E com tudo isso que aconteceu,na minha aposentadoria que está próxima , a média das horas aulas nos últimos 5(cinco) anos vai cair , e o que a Apeoesp está fazendo? Nada, nada , apenas nada.
    Por tudo isso estou deixando de contribuir com o sindicato.Chega de desconto no meu pagamento, pois não esttou tendo nenhum retorno , eu acho que já contribui demais.

    Responder
    • 22. apeoesp  |  04/02/2014 às 00:07

      Prezado professor Luiz Cassio,
      O fato de você achar que a APEOESP nada está fazendo não transforma isto em uma verdade. A APEOESP pleiteia todos os anos a atribuição de aulas centralizada na DREs, mas o fato é que o governo não acata esta reivindicação. Por outro lado, a reivindicação que os professores da categoria F fazem é a de que a atribuição seja na escola. Pergunto, nos anos anteriores, quando você conseguiu atribuir aulas na sua escola, pleiteou que a atribuição fosse feita na DRE? Creio que não.
      A atribuição de aulas é, em si, prejudicial a muitos professores. A maneira como este procedimento é feito coloca professores contra professores, mas esta não é uma responsabilidade da APEOESP e sim do Estado. Nosso papel é lutas contra as injustiças e prejuízos aos professores, mas não será com o enfraquecimento do sindicato que conseguiremos isto.
      Bebel

      Responder
  • 23. Viviane  |  07/02/2014 às 17:15

    Bebel, antes de mais nada. Obrigada pela dedicação por nós. Acompanho este blog quase toda a semana para acompanhar as novidades.
    Por favor, me responda uma coisa. Se o secretário cumprir com o prometido e abrir estas novas vagas (+ 39.000) para os concursados, como procederá? Nós, os profs de categoria O e F podemos perder as nossas aulas em função dos ingressantes? Ou havendo vagas remanescentes (após as convocações) estas ficarão para nós? Ajude a sanar esta minha dúvida. Nem meus amigos de função souberam responder. Grata.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  09/02/2014 às 10:51

      Prezada professora Viviane,
      Obrigada.
      Estamos discutindo com a SEE para que não seja feita qualquer posse no decorrer do ano, além dos 20 mil já convocados. Admitimos que sejam feitas as chamadas para escolha em 2014, com posse em 2015. Neste caso, as atribuições em 2015 já seriam feitas em novo quadro.
      Os professores da categoria F tem direito à estabilidade, com permanência na escola mesmo que não obtenham aulas. Quanto aos professores da categoria, há novas chances de aulas no projeto de apoio à aprendizagem.
      Bebel

      Responder
      • 25. Erivelto  |  09/02/2014 às 14:22

        “Estamos discutindo com a SEE para que não seja feita qualquer posse no decorrer do ano, além dos 20 mil já convocados. ” que comentário egoísta Bebel! Passei em ciencias e biologia, ja fui convocado para ciencias e faltam somente 4 para chegar no meu nome em biologia! Não estou tomando vaga de ninguém! Eu conquistei meu lugar ao sol como concursado por mérito próprio. A Apoesp não pode preceder desse jeito… se for convocado, quero sim tomar posse, senão terei que refazer todos os exames no próximo ano? POR FAVOR, NÃO FAÇAM ISSO! O SECRETÁRIO FALOU NO BOM DIA SÃO PAULO QUE AGORA EM ABRIL TEM NOVA CHAMADA. Bom, sabendo que a nomeação saiu no dia 7/2/2014 e há um prazo de 60 dias para a posse (30 oficiais e mais 30 solicitadas pelo interessado) fica claro que a data de abril procede! Não prejudique os novos concursados por favor!

      • 26. apeoesp  |  16/02/2014 às 16:24

        Prezado professor Erivelto,
        Não vou discutir com o senhor o que é egoísta ou não. Vou apenas lhe dizer que a posse de 39 mil novos efetivos no decorrer do ano letivo irão causar descontinuidade pedagógica, prejudicando os estudantes; vão causar mais desemprego entre os professores da categoria O, vão remeter centenas, talvez milhares de professores da categoria F para a situação de horas de permanência. Ao dizer “conquistei meu lugar ao sol por mérito próprio”, parece-me que o senhor não está muito preocupado com egoísmo.
        Somos plenamente a favor que sejam convocados os 39 mil em abril e que haja a escolha de aulas em 2014. Somos contra que a posse desses 39 mil cause grandes tumultos e prejudique a aprendizagem dos alunos.
        Bebel

      • 27. Claudio Onério  |  20/02/2014 às 00:59

        Bebel sinto muito, estou desemprego e fui aprovado no concurso, por causa de uns não poderei assumir o meu cargo de direito? Infelizmente nesta vida alguns ganham e outros perdem. Já que é lei que nas escolas tenham somente professores concursados, mas não é isso que encontramos. Só vejo sindicato protegendo as de categorias não concursadas que querem ficar de vez com as vagas dos concursados. E falam em alunos prejudicados? E as diversas greves que os temporários fazem? Isso não leva em conta? Não se esqueça, existem professores desempregados e aprovados em concurso. Estes possuem direitos até mais dos que são eventuais.

  • 28. Raphael Müzel  |  09/02/2014 às 00:47

    Bebel, é verdade que o efetivo ingressante nesse mes de março nao poderá escolher o período na UE no momento da posse? Na sessão de escolha um rapaz disse que independente do numero de cargos livres na escola o primeiro que pegar aulas obrigatoriamente tem que derrubar o ultimo categoria “O” , sendo assim, na minha escola eu sei que há tres cargos, um a noite, outro a tarde e outro de manhã, mas as aulas da manhã foram as ultimas a serem atribuidas na quinta e sexta-feira para os contratados, ou seja, eu sou obrigado a ficar com essas aulas da manhã?, Não posso escolher entre os outros cargos livres?, Acredito que seguindo essa logica, o ultimo que escolher, ou seja o que teve menos pontos que eu saia privilegiado com as aulas do Noturno por exemplo e eu, prejudicado por nao ter o perfil das turmas da manhã nessa UE. e sendo obrigado a pegá-las, parace que no grupo do Facebook haviam falado de mandado de segurança assegurando esse direito, sabe me dizer algo a respeito, Obrigado

    Responder
    • 29. apeoesp  |  09/02/2014 às 09:49

      Prezado professor Raphael,
      Apesar de nossas ponderações, a secretária adjunta, na reunião que tivemos, afirmou que deverá ser seguida a ordem pré-definida, ou seja, a aplicação da Resolução SE 75/13 (atribuição de aulas), da forma como relata em seu comentário. A APEOESP conquistou liminar que garante o direito de escolha do professor, mas esta foi cassada. A orientação do próprio juiz é para que os professores que se sintam prejudicados ingressem com ações individuais. Procure o departamento jurídico da APEOESP, na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 30. Erivelto  |  09/02/2014 às 14:30

        Na escola que recebi as atribuições, fui la e conversei com o diretor e ele me disse que as instruções dele são para obedecer a ordem de classificação na escolha da vaga. Na minha escola têm 5 cargas (algumas ocupadas por professores não concursados e outras vagas), e ele me disse que quem escolhe primeiro a vaga é o melhor colocado na classificação do concurso. Eu escolherei primeiro e escolherei uma que por sinal não possui professor ocupando a carga.

  • 31. Elaine Azevedo  |  21/05/2014 às 21:28

    Gostaria de saber se existe alguma lei que garanta o pagamento de janelas?

    Responder
    • 32. apeoesp  |  25/05/2014 às 15:59

      Prezada professora Elaine,
      Os professores efetivos recebem salários pela jornada de trabalho a eles designada, ou seja, pelo total de horas contratadas. Os demais, pela carga horária, definida pelo número de aulas que ministra e ATPCs. Finalmente, os professores eventuais recebem por cada aula ministrada. Para mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 33. lilian  |  25/05/2014 às 18:19

    olá Bebel, gostaria de saber como ficou a questão sobre a categoria O , em relação aos descontos do mês de dezembro e a recisão do contrato , já q não temos direito trabalhista… foi publicado algo sobre isso em janeiro dizendo q APEOSP havia ganhando em judiciario referente o pagamento dos descontos e a recisão, até agora nada , pois a fazenda desconhece essa causa , a única coisa q recebemos forasm as férias e mais nada , realmente trabalho escravo na cara dura em pleno século XXI, …. agora essa que nós temos direitos a quinquenio e sexta parte?? confirma isso?? se ao menos temos direitos legais e a questão também sobre o Iamsp?? até agora nada e está tudo bem na Educação ?? aguardo uma resposta concreta já que continiua no poder¹¹

    Responder
    • 34. apeoesp  |  01/06/2014 às 14:30

      Prezada professora Lilian,
      Como sabe, o judiciário brasileiro é lento. Tivemos aquela conquista, mas o Estado recorreu. No caso do quinquênio e sexta-parte, poderá também recorrer. A luta é difícil e cada passo custa esforço e paciência. Nesta semana teremos reunião com a superintendência do IAMSPE para discutir o projeto que dá direito ao atendimento médico.
      Bebel

      Responder
  • 35. Marina  |  23/10/2014 às 02:02

    Olá Bebel, gostaria de saber se a liminar em relação ao direito de escolha das aulas é válida para atribuição de 2015. Obrigada
    Marina

    Responder
    • 36. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:05

      Prezada professora Marina,
      Não. Ingressaremos com nova ação.
      Bebel

      Responder
  • 37. SILVINA RAMOS  |  15/11/2014 às 13:18

    Bom dia,
    Estou bastante apreensiva porque na atribuição deste ano (2014) tive problemas para impor minha vontade quanto ao periodo de trabalho que preciso, já que também leciono na prefeitura.
    Tenho 21 anos de estado, só na escola onde trabalho estou há 18 anos, sou a sexta a escolher, mas na hora da escolha não queriam me atribuir as últimas aulas da noite, por motivos que agora nem cabem ser comentados. Mas depois, não tiveram escolha atribuiram essas aulas a mim. Agora estou em licença medica, e soube que a coordenação disse que atribuirá as aulas das 8ªs noturno (classes especiais de recuperação, onde só têm alunos reprovados) para professores que eles consideram ter perfil. Também não cabe dizer aqui os professores que eles consideram ter “perfil”.Eu leciono em todas as séries. Trabalhei em uma escola particular durante dez anos com alunos de 5ª ao 3º ano. Ora, são as salas que sobram no noturno, eu preciso desse periodo e , pelo que já passei no inicio deste ano, tenho medo de essa situação se repita. Por isso preciso de instruções, leis que me garantam o direito de escolher as aulas. argumentos para que eu possa me garantir. Você poderia me ajudar??????? Por favor….

    Responder
    • 38. apeoesp  |  20/11/2014 às 14:23

      Prezada professora Silvina,
      A exemplo desta ano, a APEOESP ingressou com ação judicial para que seja garantido o direito aos professores.
      Bebel

      Responder
  • 39. Paulo  |  21/11/2014 às 20:14

    a classificação dos remanescentes do concurso que optarem por contrato para categoria O sai dia 26 de janeiro,mas trabalho no projeto de pasta do sistema prisional, sou remanescente ( por ser contrato de 2013 não consegui me inscrever no gdae restando a esperança de pegar aulas sendo remanescente do ultimo concurso,como sou aprovado), meu contrato vence esse ano, começou hoje a inscrição para quem quer dar aula no sistema prisional e só farão a inscrição quem esta inscrito no gdae, e agora o que faço se a inscrição só vai ate 3 de dezembro, em presidente prudente, fui na apeoesp de minha cidade e disseram que tenho direito , mas na minha d.e dizem que não posso me inscrever.

    Responder
    • 40. apeoesp  |  22/11/2014 às 10:04

      Prezado professor Paulo,
      Se você já utilizou uma vez a quarentena, cai agora na duzentena e não pode se inscrever. Temos ação judicial em curso no TJSP aguardando julgamento. Para tentar resolver sua situação, creio que poderá tentar uma ação individual. Por favor, consulte o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 41. Vavorru Gomes.  |  05/01/2015 às 01:51

    Olá, a liminar valerá também para 2015 ? grato.

    Responder
    • 42. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:06

      Prezado professor Vavorru,
      Não. Ingressamos com nova ação judicial.
      bebel

      Responder
  • 43. Silvana Lofego  |  11/01/2015 às 11:25

    Solicito que encaminhe fax (publique), orientação e modelo de requerimento para resguardar o direito de escolha dos professores na data do início das atribuições 21/01.

    Responder
    • 44. apeoesp  |  17/01/2015 às 09:23

      Prezada professora Silvana,
      Muito obrigada pela sugestão. Será feito no site da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 45. fabio  |  22/01/2015 às 23:43

    Boa noite Bebel.

    Estou com um problema e compatibilizar o horário entre as aulas no estado e município.

    Minha diretora no município não me deixou escolher as aulas, porém concedeu esse benefício à outro colega.

    Sabe se há alguma maneira judicial de resolver isto?

    Obrigado e parabéns pelo trabalho!

    Responder
    • 46. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:10

      Prezado professor Fábio,
      Se você se sente prejudicado em seus direitos, deve recorrer judicialmente. Cabe ao juiz decidir.
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 47. Adriano  |  01/02/2016 às 01:21

    Essa liminar é valida para 2015?

    Responder
    • 48. apeoesp  |  06/02/2016 às 15:23

      Prezado professor Adriano,
      Infelizmente, não.
      Bebel

      Responder
  • 49. Irlene Duarte  |  03/02/2018 às 01:12

    Ola Bebel,
    O que devo fazer e a quem recorrer para voltar com a jornada reduzida?
    Vi em D.O do dia 16-01-2018 que uma professora de Andradina conseguiu sair da jornada inicial para reduzida.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  04/02/2018 às 12:53

      Prezada professora Irlene,
      Por favor, procure a subsede da APEOESP na sua região. Veja em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder

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