Pagamento de rescisão contratual dos professores da categoria O

17/02/2014 at 19:21 184 comentários

Na reunião com a APEOESP em 06/02, a Secretária Adjunta assegurou que o pagamento de férias e demais rescisões contratuais dos professores da categoria O ocorrerá em folha suplementar ainda no mês de fevereiro, em data a ser definida.

 

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Retificação sobre a situação de candidatos aprovados no concurso e que ainda não concluíram licenciatura Empregos dignos, salário, condições de trabalho e saúde para os professores

184 Comentários Add your own

  • 1. Helen Batista  |  17/02/2014 às 22:32

    Boa Noite!
    O pagamento já consta no site da fazenda para o dia 20/02, mas somente será pago referente ao ano de 2013, porque trabalhamos dois anos para receber apenas um ano de férias? Isso esta correto, ou somente meu holerite esta errado? Por favor Sra. Bebel, se puder me auxiliar eu agradeço.

    Responder
    • 2. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:37

      Prezada professora Helen,
      Caso não receba o referente a 2012, entre em contato com o departamento jurídico na subsede para ajuizar mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
      • 3. wildima  |  23/02/2014 às 21:01

        Caros colegas não vamos deixar para la um direito nosso, trabalhamos e temos o direito de receber. vamos brigar. por isso que temos que nos unir , não só por férias que o governo não paga direito, mas por tudo que temos direito, ele nos amarra de uma tal forma que ficamos com medo de brigar principalmente a categoria o, estamos cansado de sermos tratados como idiotas. Este ano tem eleição vamos pensar bem em qual partido votar. pense nisso obrigada.

    • 4. Dora  |  18/02/2015 às 22:42

      Não esta nada provisionado na minha conta , nem saiu a folha suplementar. Vc esta no lucro kkkk

      Responder
    • 5. MARIA ESTELA HEMZE  |  27/02/2018 às 13:42

      Cara professora.
      Onde a senhora viu esse pagamento? Entro no site diariamente e nada consta, inclusive de colegas da mesma categoria. Trabalho como categoria , sem interrupção desde 2014.
      Grata pelos esclarecimentos.

      Responder
  • 6. meire  |  17/02/2014 às 23:05

    BOA NOITE BEBEL, SE EU TRABALHEI EM 2012 E 2013 COM CONTRATO, NÃO TEMOS QUE RECEBER PELOS DOIS CONTRATOS, ENTÃO AS FERIAS ESTÁ PROVISIONADA, SÓ QUE VÃO PAGAR SÓ O ANO DE 2013, ESTÃO PENSANDO QUE SOMOS TROXAS NÃO É POSSSIVEL, E AGORA E ESSE ANO DE 2012 VAI FICAR COMO E PRA QUEM, AGUARDO RETORNO…

    Responder
    • 7. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:34

      Prezada professora Meire,
      Sim. Se não receber, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 8. WILSON G. DEPOLLI  |  18/02/2014 às 13:24

    Bom dia Bebel. Desculpe postar em assunto não correlato, mas não encontrei o adequado.
    – Como acionar judicial mente o Estado sobre horário de professor readaptado (aula x relógio), baseando-se no proncípio da isonomia? Afinal, quem readapta é o Estado, por base em parecer conclusivo de “seus” peritos.
    – Direção de minha escola é irredutível no sentido de que o readaptado cumpra também suas ATPL’s na escola, haja vista que define “seus pares (do professor readaptado)” como aqueles designados para serviços administrativos. Pedi orientação ao Jurídico de Taboão e… nada até agora. – Att Prof Wilson

    Responder
    • 9. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:13

      Prezado professor Wilson,
      Levamos o caso à Secretária Adjunta. Ela nos pediu exemplo concretos e enviamos. Estamos cobrando um comunicado que regularize a situação, pois ela nos deu razão. Caso não ocorra, ingressaremos com medida judicial.
      Bebel

      Responder
  • 10. Professora Débora  |  18/02/2014 às 14:27

    Bom Dia sra Presidenta,

    Sou professora categoria o,iniciei meu contrato em 2012 e ele foi encerrado em dezembro de 2013,tive uma interrupção no começo de 2013 pois só consegui atribuir aula em Abril,referente ao meu caso,tenho direito a rescisão?

    Grata,

    Responder
    • 11. apeoesp  |  23/02/2014 às 15:06

      Prezada professora Débora,
      Sim. Caso não receba procure o departamento jurídico,
      Bebel

      Responder
  • 12. Fernanda  |  18/02/2014 às 20:07

    Bebel,
    as férias para o professor cat o já estão provisionadas no site da fazenda e será pago em 20/02, porém só consta o ano de 2013. E 2012? Você sabe porque eles não pagaram? Obrigada

    Responder
    • 13. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:51

      Prezada professora Fernanda,
      O governo alega que a lei prevê pagamento para período completo de 12 meses de exercício (até 2013 a lei falava em efetivo exercício). Defendemos que o professor tem direito a férias por todo o período trabalhado. Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação judicial para recebimento deste direito.
      Bebel

      Responder
  • 14. Douglas  |  18/02/2014 às 21:50

    Esta provisionado apenas o valor referente a férias, porém não há valores referentes a 1/3 de férias e muito menos de rescisão contratual, que consta na lei complementar 1093/03
    Artigo 8, VII. § 2º

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/818277/lei-complementar-1093-09

    Responder
    • 15. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:47

      Prezado professor Douglas,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 16. Denise Antonio  |  19/02/2014 às 01:11

    MUITO OBRIGADA APEOESP MAIS UMA VEZ VOCÊS VENCERAM POIS AS FERIAS DA CATEGORIA O ESTA PROVISIONADO PARA 20/02 VALEUU

    Responder
    • 17. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:45

      Prezada professora Denise,
      Obrigada. Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 18. Profª Mariana Maranho  |  19/02/2014 às 15:09

    Presidenta,
    Eu ainda estou tentando entender qual o cálculo da fazenda para o pagamento das férias. No holerite consta apenas o período de jan/2013 à dez/2013, mas meu contrato e dos demais que receberam férias agora iniciou-se em 2012, então acreditávamos que receberíamos referente ao prazo de 1 ano e o proporcional dos meses restantes. Foram ditas muitas coisas à respeito disso, as principais foram:
    – que o ano tem 200 dias letivos, e para pagamento das férias teria que ser 365 dias, por isso o prazo de 2 anos para o mesmo ocorrer;
    – que o Estado coloca o período referente á 2013 para não pagar juros de 2012;
    – que não receberemos 2012, e teremos que entrar com ação judicial;
    – que ainda seremos pagos em mais uma folha suplementar até dia 28/02/2014, já que nesta não houve sequer desconto do INSS.

    Gostaria que o Sindicato pudesse nos esclarecer melhor sobre esta questão, já que a lei, GOEs e DEs não esclarecem.
    Grata,

    Profª Mariana Maranho

    Responder
    • 19. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:37

      Prezada professora Mariana,
      O governo tem alegado que a lei prevê pagamento para período completo de 12 meses de exercício (até 2013 a lei falava em efetivo exercício). Defendemos que o professor tem direito a férias por todo o período trabalhado. Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação judicial para recebimento deste direito.
      Bebel

      Responder
  • 20. Carla Alexandre  |  19/02/2014 às 18:04

    Boa tarde!
    Gostaria de orientações legais sobre o trabalho aos sábados, especificamente em relação ao “dia na escola do meu filho”. São dois sábados por ano, sendo considerados dias letivos no calendário escolar. O primeiro sábado está marcado para o dia 21 de fevereiro e temos que assinar uma convocação.
    Ao meu ver, é o “dia do castigo do professor na escola”, obrigando-o também a trabalhar aos sábados. O ano passado, foram apenas 3 pais na minha unidade escolar e nós professores ficamos dentro de uma SAUNA de aula, ouvindo uma palestra para cumprir o horário.

    Responder
    • 21. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:34

      Prezada professora Carla,
      No nosso entendimento, o professor não pode deixar de atender à convocação, mas pode pleitear o pagamento de horas-extras por se tratar de trabalho fora de seu horário normal de aulas.
      Bebel

      Responder
      • 22. Wagner  |  23/02/2014 às 22:46

        Como esta convocação para trabalhar aos sábados ocorre em todas as escolas da rede estadual não seria o sindicato o nosso representante legal para fazer essa cobrança via judicial. Ação coletiva??????

      • 23. apeoesp  |  24/02/2014 às 19:11

        Prezado professor Wagner,
        O jurídico já estudou esta possibilidade. O Tribunal entende que, neste caso, cada professor que se sente atingido deve reivindicar as horas extras.
        Bebel

  • 24. Rosana  |  19/02/2014 às 22:55

    Recebi o pagamento dia 07/02/2014 referente a janeiro, tenho direito a férias? Pois as férias está provisionada para o dia 20/02/2014.

    Responder
    • 25. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:27

      Prezada professora Rosana,
      Todos os professores que completam 12 meses de exercício tem direito a férias.
      Bebel

      Responder
  • 26. Vanesa de Paula  |  19/02/2014 às 23:09

    Bebel estão dizendo que a próxima chamada será em Outubro, isso procede? Não pode verdade, ser estou desesperada para ser convocada. Aguardo resposta. Abraços.

    Responder
    • 27. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:26

      Prezada professora Vanesa,
      A previsão é de convocação em abril. Vamos confirmar com o Secretário na próxima reunião.
      Bebel

      Responder
  • 28. Rosimere  |  20/02/2014 às 01:42

    Boa noite Bebel!
    Quero tirar uma dúvida. Sou cat. O e trabalhei os anos 2012 e 2013 tendo meu contrato extinto agora em 18/12/2013, venho acompanhando com alguns amigos que amanhã 20/02/2014 receberão férias, segundo eles conforme descrito na folha de pagamento, refere-se ao período de 01/01/2013 à 31/12/2013, porém não é meu caso pois, não tenho nada provisionado para amanhã.
    Peço a gentileza que me informar se nem todos os professores receberão estas férias.

    Atenciosamente,

    Rose

    Responder
    • 29. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:19

      Prezada professora Rosimeire,
      O governo alega que a lei prevê pagamento para período completo de 12 meses de exercício (até 2013 a lei falava em efetivo exercício). Defendemos que o professor tem direito a férias por todo o período trabalhado. Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação judicial para recebimento deste direito.
      Bebel

      Responder
  • 30. Dani  |  20/02/2014 às 03:57

    eu recebi somente férias referente 2013 como faço para receber as férias de 2012 ?

    Responder
    • 31. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:15

      Prezada professora Dani,
      O governo alega que a lei prevê o pagamento de férias para 12 meses completos de exercício (até 2013 a lei falava em efetivo exercício). Defendemos que o professor receba férias por todos os dias trabalhados. Você deve procurar o departamento jurídico na sede central ou na subsede para ajuizar ação para recebimento deste direito.
      Bebel

      Responder
  • 32. Thiago  |  20/02/2014 às 04:01

    Bebel;

    Ano passado eu fiz a evolução via acadêmica, e escrevi a carta me comprometendo a levar o diploma em até um ano. Entretanto minha faculdade não emitiu o diploma de mestrado nesse período.

    Não recebi nenhuma notificação ou diminuição do salário, mas seria prudente procurar desde já o jurídico da APEOESP para não correr o risco de ter que devolver o que recebi?

    Entendo que a evolução é um direito meu, já que comprovei minha titulação por meio da ata de defesa e o certificado. Exigir o diploma, que não foi emitido, e não é minha culpa, entendo ser abusivo.

    Agradeço a atenção Bebel!

    Responder
    • 33. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:13

      Prezado professor Thiago,
      Creio que você deve procurar o departamento jurídico para orientar-se sobre como proceder caso ocorra algum problema. Entretanto, não é possível nenhuma ação judicial antes que ocorra qualquer fato que o prejudique.
      Bebel

      Responder
  • 34. deepoo  |  20/02/2014 às 19:12

    Bebel, boa tarde. Seria possível vc abrir um tópico sobra a situação doa readaptados, principalmente agora em que há muitas divergências sobre horas/aula x horas/relógio?
    Por ex, tenho uma grande: se o Estatuto do Magistério, Lei Complementar, reza em seu artigo 101 que a carga horária do readaptado é em horas/aula, como podem resoluções contrariarem essa Lei?
    Abraços e estamos na luta compamheira!

    Responder
    • 35. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:02

      Prezado professor Deepoo,
      Já estamos tratando deste assunto com a SEE. A Secretária Adjunta nos afirma que temos razão e que mediante casos concretos poderia expedir uma orientação geral. Já passamos a ela vários casos concretos e aguardamos agora que emita a citada orientação. A jornada do professor readaptado na escola deve ser cumprida em horas-aula.
      Bebel

      Responder
  • 36. MARIA SELMA CAVALCANTE ALEXANDRINO  |  20/02/2014 às 19:20

    Eu espero que a Secretária pague também metade do meu salário de dezembro. Eu comecei trabalhar em fevereiro de 2013, até dia 22 de dezembro de 2013… Trabalhei muito,FIZ A PROVA DE OFA, MAIS A DO OUTRO CONCURSO, ENTREGUEI OS DIÁRIOS E ATÉ MONTEI PROJETO PARA 2014. QUAL FOI A SURPRESA? FUI JOGADA NA RUA SEM EMPREGO, SEM METADE DO SALÁRIO DE DEZEMBRO E SEM FÉRIAS.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  23/02/2014 às 14:00

      Prezada professora Maria Selma,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para que seja ajuizado mandado de segurança para o recebimento de seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 38. Alex  |  21/02/2014 às 11:21

    Bom dia.
    Quanto ao pagamento da rescisão, muitos professores estão com dúvidas pois recebemos no dia 20/02/2014 as férias referente ao período de 01/2013 à 12/2013, entretanto não recebemos nada referente a 2012, ano de início do contrato.
    Gostaria, por gentileza, que a APEOESP esclarecesse se a rescisão compreende somente o período de 2013 ou teríamos direito a 2012 também, uma vez que os contratos foram iniciados em 2012 e prorrogados para 2013.
    Desde já agradeço!

    Responder
    • 39. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:52

      Prezado professor Alex,
      O governo alega que a lei determina o pagamento referente a 12 meses de exercício (até 2012 a lei falava em efetivo exercício). Nós defendemos que o professor deve receber férias sobre todos os meses trabalhados. Procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder. Ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 40. nilton  |  21/02/2014 às 15:57

    SO PAGARAM AS FÉRIAS REFERENTE 2013 E A DE 2012 QUE NÃO RECEBEMOS E A RESCISÃO. VEM DE CONTRA GOTA AFF

    Responder
    • 41. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:46

      Prezado professor Nilton,
      A SEE alega que a lei determina o pagamento de férias por 12 meses completos de exercício. A APEOESP considera que o professor tem direito de receber férias relativas a todos os meses trabalhados. Procure o departamento jurídico na subsede ou entre em contato com o telefone 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 42. Douglas Guimarães da Silva  |  21/02/2014 às 22:09

    Ola, sou professor categoria O, tive o contrato de 2 anos encerrado e fiz agora o cadastro emergencial, vou ter de respeitar a duzentena ou não? Obrigado, aguardo resposta…

    Responder
    • 43. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:39

      Prezado professor Douglas,
      Não. Os dias não estão em vigor e sim os 40 dias. Se já os cumpriu, poderá assinar o contrato e ministrar aulas. Foi uma conquista na greve de 2010, reafirmada em ação judicial, pois o governo queria descumprir este ponto.
      Bebel

      Responder
  • 44. Prof. Gustavo Leal  |  23/02/2014 às 15:21

    Boa Tarde Bebel. Na página do facebook ‘Professores do Estado de São Paulo’ o responsável pelo site informou o seguinte “Segundo representante da Apeoesp, em abril serão chamados 4mil professores para completar as 20mil vagas prometidas para este ano. A partir de agosto convocarão mais professores (não sabemos o número), para serem periciados ainda em 2014, porém, ingresso só em 2015.”
    Como nossa representante, é real esta informação?
    Mesmo que seja verdade, não seria possível trocar o mês de Agosto para Junho (até mesmo Abril), visto que teríamos 6 meses para fazer os exames e os cursos do estágio probatório já começando 2015 sem pendência (ou com pouca).

    Responder
    • 45. apeoesp  |  24/02/2014 às 19:25

      Prezado professor Gustavo,
      Não há precisão nestes números. O que sabemos é que a SEE comprometeu-se a preencher as 59 mil vagas criadas. Ainda há uma fase de escolha estadualizada, quando os professores já chamados podem escolher em qualquer diretoria onde ainda haja vagas.
      Bebel

      Responder
      • 46. Professor Gustavo Leal  |  24/02/2014 às 19:50

        Uma última pergunta Bebel. Antes de mais nada, obrigado pela dedicação. Somos muito gratos a você e pela sua competência em fazer da nossa categoria algo a ser valorizado.
        A minha pergunta é a seguinte; será que as Diretorias de Ensino possuem os dados de todos os professores que foram aprovados no concurso e que gostariam apenas em adquirir a pontuação? Pois, seria muito mais fácil quando surgir a próxima chamada convocar o necessário já desconsiderando os professores que buscam somente os pontos. Desta forma, não teríamos problemas com vagas remanescentes. Caso as D.E não possuem esta lista é possível fazer esta solicitação? Obrigado.

      • 47. apeoesp  |  25/02/2014 às 14:32

        Prezado professor Gustavo Leal,
        Podemos livar esta sugestão à SEE, mas creio que, por razões legais, é necessário convocar todos os classificados, pela ordem.
        Bebel

      • 48. Gustavo Leal  |  26/02/2014 às 00:34

        Olá bebel, entendo que temos que convocá-los, pois somente desta forma é que eles receberão as devidas pontuações. A sugestão seria chamar o excedente. Por ex, em uma nova lista de convocação, surgem 10 novas vagas, no caso, será convocados 10 novos professores, hipoteticamente, 4 destes querem apenas para pontuação, enfim, que convoquem 14 novos professores. Desta forma teremos os 4 professores adquirindo pontos e as 10 vagas sendo preenchidas. E não 6 vagas preenchidas, os 4 professores com pontos e 4 vagas remanescentes. Obrigado.

  • 49. Jones Martins de Freitas  |  23/02/2014 às 21:26

    Bebel e as férias do professor cat. O que era L, sai quando? recebemos agora somente o de 2013e o de 2011 e 2012.Não faz a gente ajuizar, porque já somos associados, terei que pagar 50,00 reais para entrar com essa ação.?

    Responder
    • 50. apeoesp  |  24/02/2014 às 19:18

      Prezado professor Jones,
      Vencemos ação judicial para pagamento das férias relativas a 2011. O Estado ainda pode recorrer. No caso das férias relativas a 2012, o Estado entende que os professores não completaram 12 meses de efetivo exercício naquele ano, mas apenas em 2013. A APEOESP considera que os professores devem receber férias por todos os dias trabalhados. Vamos levar o caso ao Secretário da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 51. Antonio  |  24/02/2014 às 20:05

    Bebel, não recebi minhas férias referentes ao ano de 2013 e nem está aprovisionado.Isso está correto?

    Responder
    • 52. apeoesp  |  25/02/2014 às 14:29

      Prezado professor Antonio,
      Se você teve 12 meses de exercício em 2013 deve receber as férias. Se não teve, deve recebê-las quando completar o período.
      Bebel

      Responder
  • 53. Suelen  |  26/02/2014 às 18:18

    Boa tarde Bebel.Sou categoria O e meu contrato seria extinto em 2013. Entretanto, como estava gestante e ganhei bebê dia 26/12, meu contrato foi prorrogada por mais 120 dias. Gostaria de saber se nesse periodo terei salario, ja que em fevereiro não recebi. Desde ja agradeço.

    Responder
    • 54. apeoesp  |  02/03/2014 às 16:06

      Prezada professora Suelen,
      Sua licença é paga pelo INSS. Você deve, portanto, receber seus vencimentos durante todo o período. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 55. Rosangela  |  27/02/2014 às 11:07

    O pagamento já caiu dia 20/02, mas somente foi pago referente ao ano de 2013, porque trabalhamos dois anos para receber apenas um ano de férias? Isso esta correto, ou somente meu holerite esta errado? Por favor Sra. Bebel, se puder me auxiliar eu agradeço. e a tal Rescisao, tera mais algum valor referente a ferias 2 parcela?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  02/03/2014 às 16:19

      Prezada professora Rosangela,
      O Estado paga apenas férias “cheias”, ou seja, correspondentes a 12 meses de exercício. Se as férias proporcionais de 2012 não foram pagas, você deve recorrer ao departamento jurídico na subsede, pois a administração diz que a lei complementar 1093 não permite o pagamento de férias proporcionais. A saída, assim, é jurídica.
      Bebel

      Responder
  • 57. Viviane  |  27/02/2014 às 15:54

    Bebel a prorrogação de posse é para todos os professores? Aqueles que faltaram na perícia podem prorrogar?

    Responder
    • 58. apeoesp  |  02/03/2014 às 16:28

      Prezada professora Viviane,
      Creio que sim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 59. ana paula  |  04/03/2014 às 01:41

    preciso de uma orientação,sou professora categoria O,entrei no estado em 2006 na virada da lei categoria F estava com aula atribuída só que a professora voltou nas férias e tirou licença depois dessa indas e vindas perdi o direito da categoria,nunca fui L já passei automático para O mesmo com aulas atribuídas no período vigente,bom tenho uma duvida posso entrar na justiça para passar para F…LEMBRANDO tenho a categoria S eventual na cidade onde morava,mudei de D.E mas mesmo assim recebo por ela quando dou aulas eventual.

    Responder
    • 60. apeoesp  |  04/03/2014 às 14:32

      Prezada professora Paula,
      Creio que você deve, sim, entrar com processo para se tornar categoria F. Informe-se melhor na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 61. margarete  |  04/03/2014 às 18:20

    Meu contrato findou em 20/12/2013. Recebi o referente às férias, no dia 20/02/2014. Gostaria de saber sobre o desconto havido no mês de fevereiro (28/02/2012) referente a janeiro/2012. Receberemos esse desconto?

    Responder
    • 62. apeoesp  |  09/03/2014 às 12:43

      Prezada professora Margarete,
      Este desconto é objeto de ação judicial da APEOESP. Já obtivemos sentença favorável e estamos cobrando a execução. O Estado recorreu.
      Bebel

      Responder
  • 63. Professora Débora  |  05/03/2014 às 01:30

    Olá Bebel !!

    Como esta descrito no início deste post,que fala sobre a rescisão e as férias do professor categoria O,que teve seu contrato encerrado em 12/13,gostaria de tirar uma dúvida:existe uma previsão para o pagamento da rescisão,até porque fevereiro já acabou(previsão escrita no início deste post)?? Não consta nenhum pagamento provisionado no site da secretária da fazenda.Você tem mais alguma notícia referente a isso?

    Muito Grata!!

    Responder
    • 64. apeoesp  |  09/03/2014 às 12:56

      Prezada professora Débora,
      O pagamento foi feito em folha suplementar em 20/02. Não tendo recebido, procure a escola ou a DRE para verificar o motivo. Não conseguindo resultados, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 65. Marcela  |  05/03/2014 às 03:09

    Ola, Bebel. Sou professora contratada pelo estado e verifiquei que há em meu holerite vários descontos de natureza R ( reposição ). Vários refere-se ao mês de janeiro. Inclusive um desconto de mais de um mil reais.O holerite ficou com uma conta de luz… não consigo entender nada. O que devo fazer? Meu contrato é de 2013 com termino no fim desse ano. Obrigada

    Responder
    • 66. apeoesp  |  09/03/2014 às 12:57

      Prezada professora Marcela,
      Chegaram à APEOESP vários casos de pagamentos confusos referentes a janeiro. Estamos em contato com a CGRH para esclarecer essas dúvidas. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede com seu holerite.
      Bebel

      Responder
  • 67. Joelma Helena Fioramonte  |  05/03/2014 às 13:02

    Olá Bebel,sou mais uma professora frustada por nao receber as ferias referente a 2012.Comecei a trabalhar em 29/03/2012,ate 31/01/2012,pq tinha aulas livres, tive uma interrupcao de exercicio voltando a trabalhar com o mesmo contrato,pois foi prorrogado a partir de 01/04/2013,porem so recebi ferias ref a 2.013.omo devo proceder??? Seria certo esse recebimento???
    Obrigada.Joelma.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  09/03/2014 às 13:05

      Prezada professora Joelma,
      O único caminho, neste caso, é a via judicial, pois o Estado diz que a LC 1093/09 não garante férias proporcionais. Eles contaram as férias apenas de 2013 porque, segundo a administração , permite contabilizar 12 meses de exercício. Discordamos deste entendimento. Você deve procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 69. luciana  |  10/03/2014 às 18:08

    As férias e a rescisão são duas coisas diferentes? Recebi as férias no dia 20/02. Fiquei com a seguinte dúvida: o pagamento das férias já estava incluído todos os meus direitos referente a rescisão contratual.

    Responder
    • 70. apeoesp  |  16/03/2014 às 12:50

      Prezada professora Luciana,
      Infelizmente, no caso do professor da categoria O, como não há indenização ou FGTS, a rescisão refere-se basicamente a férias e, se houver, algum resíduo de 13º salário. Por isso lutamos contra esta forma de contratação e queremos o seu fim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 71. PEDRO  |  11/03/2014 às 19:07

    PREZADA BEBEL. SOU CAT O E INICIEI MEU CONTRATO EM ABRIL DE 2013 E TEORICAMENTE VAI ATÉ DEZ DE 2014. RECEBI EM DEZEMBRO DE 2013 METADE DO 13ª E A OUTRA METADE DEVERIA VIR NO MÊS DE MEU ANIVERSÁRIO QUE FOI (SERÁ) ESTE MÊS 26.03.2014. A GERENTE ESCOLAR É INTRAGÁVEL E NÃO FALA SE TENHO OU NÃO DIREITO DE RECEBER A OUTRA METADE. POIS TENHO VC PARA RECORRER (GRAÇAS A DEUS). POIS BEM BEBEL TENHO OU NÃO ESTE DIREITO…E ELA PODE SE NEGAR A ESCLARECER-ME…A QUEM POSSO RECORRER…

    Responder
    • 72. apeoesp  |  16/03/2014 às 13:28

      Prezado professor Pedro,
      O 13º salário que você recebeu em dezembro deve referir-se ao ano de 2013. É prática do governo estadual proceder o pagamento de metade do 13º salário no aniversário do servidor, mas tenho dúvidas se isto se aplica aos professores da categoria O. Se sim, você receberá metade do 13º de 2014. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 73. Cintia Carriel  |  14/03/2014 às 05:24

    Olá Bebel, iniciei meu contrato no mês de agosto de 2012, porém só trabalhei como eventual ate o final do mesmo ano, em 2013 tive aula atribuída em março , não recebi minhas férias ,gostaria de saber se tenho direito a receber as férias, e se não tenho você pode me explicar o motivo, e quando irei receber.Obrigada pela atenção!

    Responder
    • 74. apeoesp  |  16/03/2014 às 14:42

      Prezada professora Cintia,
      Você adquire direito a férias com 12 meses de exercício (março 2014). Deve receber parte das férias em julho.
      Bebel

      Responder
  • 75. Maria do Carmo  |  15/03/2014 às 17:06

    Olá!
    Queria Bebel,
    Sou professora categoria O, Não recebi a minha rescisão de contrato, apenas dia 20 fevereiro de 2014 recebi um valor referente as férias, a dúvida é ainda há tempo para conversar com minha subsede e resolver essa questão?
    Desde já agradeço pela sua atenção.
    Maria do Carmo.

    Responder
    • 76. apeoesp  |  16/03/2014 às 15:02

      Prezada professora Maria do Carmo,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede, verifique os seus direitos e oriente-se sobre procedimentos.
      Bebel

      Responder
  • 77. Ana Lucia  |  18/03/2014 às 03:16

    Olá prof. Bebel
    Iniciei meu contrato como “O” ano passado no mês de Setembro (dia 9) e fiquei com uma sala até o mês de dezembro (dia 12) e no mês de Fevereiro deste ano eu não recebi salário (que segundo ouvir dizer, temos direito), só que minha amiga que também abriu contrato no mesmo mês recebeu… na escola falaram que eu não tinha direito… me oriente por favor… obrigado!

    Responder
    • 78. apeoesp  |  22/03/2014 às 12:54

      Prezada professora Ana Lucia,
      Com contrato em vigor, você tem direito, a não ser que não tenha tido aulas atribuídas. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 79. karina matiazzo ribeiro  |  27/03/2014 às 13:03

    sou “o” estava o ano passado com aulas atribuidas e meu contrato foi encerrado por tempo. Nao deveria ser encerrado pois eu estava gravida, entao o mesmo contrato foi reativado. Recebi as feria em fevereiro e fui avisada que foi indevida, portanto as ferias foram descontadas no meu pagamento de março. Isso é uma injustiça. Eu tenho ou não direito dessas férias? Me ajudem..estou gravida e não consigo fazer meu enxoval por nao receber.

    Responder
    • 80. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:17

      Prezada professora Karina,
      Você tem direito a férias. Procure o departamento jurídico na subsede para receber orientação.
      Bebel

      Responder
  • 81. vera lucia andrade  |  29/03/2014 às 03:37

    oi professora Bebel ,
    iniciei o meu contrato categoria O, ciclo I -em 27/01/2014, porem observei que no meu holerith deste mês ,na quantidade de aulas substituição I veio assim : quantidade de aulas 16 ( período 01/03/14 a 31/03/14)- gostaria de saber ser esta correto, ou teria que receber por 24 aulas. por favor preciso de um esclarecimento, ah e quantas abonadas tenho direito?
    obrigada – vera Lúcia

    Responder
    • 82. apeoesp  |  29/03/2014 às 17:13

      Prezada professora Vera Lucia,
      Você tem direito a duas faltas abonadas, não excedendo a uma por mês. Quanto ao seu holerite, sugiro procurar o advogado na subsede ou ligar para 11.33506214 para esclarecimentos e eventuais providências.
      Bebel

      Responder
  • 83. Fabiana  |  16/04/2014 às 01:38

    Olá!
    Bebel. Em 2013 comecei o contrato no estado como categoria O e atribui aulas até dez/2013 Livres. Recebi 13º referente aos 3 meses e em fevereiro recebi um valor que consta como folha normal valores repetidos a folha de janeiro (sem informar férias ou qq coisa). Em março (ainda não havia atribuído aulas, por ter sido convocada), eu recebi outra folha com valores positivos com a sigla atrasado e negativos com a sigla R reposição. No final estava zerado o pagamento, eu ainda fiquei devendo. O que é isto que o estado faz? eu sei que não trabalhei mês de fevereiro até assustei com a folha. Será que meu contrato foi rescindido, mesmo com 3 meses? Eu só assinei a rescisão de contrato na minha UE agora em 5 de março.
    Obrigada.
    Fabiana

    Responder
    • 84. apeoesp  |  18/04/2014 às 12:40

      Prezada professora Fabiana,
      Seu contrato poderia ser prorrogado até o final de 2014. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para que possam ajuda-la a entender a situação.
      Bebel

      Responder
  • 85. Douglas Pereira  |  21/04/2014 às 18:13

    Boa Tarde Prezados !
    Estou com uma dúvida cruel! Eu era professor PAA em uma escola, e as aulas eram livres até o final do ano. Aconteceu-me o seguinte, tive pagamento em Janeiro e Dezembro. No entanto, a minha folha de MARÇO veio com um desconto absurdo com a sigla R e um débito pendente de quase 200,00 com a sigla N. Alguém sabe me dizer se isso é normal ? como devo proceder ? Não quero procurar a direção da minha sede, lá eles são uns lixos humanos, completos bossais. Caso alguém possa me auxiliar, ficarei muto grato !

    Responder
    • 86. apeoesp  |  27/04/2014 às 12:20

      Prezado professora Douglas,
      Não é normal. Parece que algo não está certo. Procure o departamento jurídico na sua subsede para que possam verificar a situação e o que é possível fazer. Você pode também protocolar um requerimento na DRE exigindo, por escrito, explicações sobre o ocorrido.
      Bebel

      Responder
  • 87. Luciano dos Santos  |  04/05/2014 às 05:32

    Olá Bebel, por favor gostaria de saber se quando eu for me efetivar levarei quais direitos, pois sou categoria O, fui ACT desde 1999 tinha 1 quinquênio o perdi por causa dessa mudança de categoria. sou associado da apeoesp, vocês entraram com uma ação na justiça e ganharam na 1ª instancia em 30/10/2013 mas até agora nada. O que devo fazer vou me efetivar agora em abril perderei todos os meus direitos adquiridos? Um grande abraço.

    Responder
    • 88. apeoesp  |  04/05/2014 às 14:24

      Prezado professor Luciano,
      O Estado não reconhece direitos ao professor da categoria O, exceto o tempo de serviço para atribuição de aulas. Será necessária ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 89. Ton  |  05/05/2014 às 12:52

    Oi bom dia, fui convocado para assumir cargo,minha escola recebeu orientação de que deveria encerrar o contrato como professor categoria O para poder ingressar, gostaria de saber se tenho direito a recisão contratual, férias proporcionais etc…

    Responder
    • 90. apeoesp  |  11/05/2014 às 13:57

      Prezado professor Ton,
      Sua escola não informou corretamente. Você pode acumular até 64 horas semanais. Oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 91. Elizete Aparecida Cardoso  |  20/05/2014 às 17:35

    Olé Bebel tudo bem ? Estou com duvidas. Sou contratada Categoria O PbI, e estou com uma licença que vence agora em agosto.E na minha escola não tem mais licença até então para ser atribuída para esse ano sala PbI. Gostaria de saber ficarei impedida de lecionar ou pegas aula no PbII por ter um contrato com o PbI sendo que iniciei meu contrato esse ano. Fui informada que não posso abir outro contrato para pbII até encerrar esse. Obrigada aguardo resposta.

    Responder
    • 92. apeoesp  |  25/05/2014 às 14:43

      Prezada professora Elizete,
      Em princípio, você só pode obter aulas dentro de seu contrato, que é de PEB I. Entretanto, sugiro que ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 93. Claudia ferreira da Silva Vieira  |  30/01/2015 às 20:02

    Bebel tudo bem? Quero primeiramente te parabenizar pela luta da nossa categoria.
    Gostaria de saber se recebo férias no final do meu contrato sendo que , abri portaria em 2013, trabalhei 30 dias variados como eventual e, em 2014 passei na prova e peguei um contrato do ano inteiro, meu contrato acabou em 2014, tenho direito a férias??
    Categoria O pode ser sócio da apeoesp?? Espero que me responda estou ansiosa pela resposta, desde já agradeço.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  31/01/2015 às 10:48

      Prezada professora Claudia,
      Sim, os professores da categoria O não só podem, como devem ser sócios, para que possamos lutar ainda mais contra a terrível situação em que se encontram. Procure a subsede da sua região.
      Quanto à sua pergunta, aguarde o mês de fevereiro. se não receber férias, procure o departamento jurídico, na subsede, pois o Estado não costuma pagar férias para quem não completa 12 meses seguidos de exercício. Será preciso ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 95. Fernanda Lames Santana  |  03/02/2015 às 18:46

    Olá gostaria de uma informação, meu contrato acabou agora no dia 20 de dezembro, estava esperando receber a rescisão de contrato e as ferias, trabalhei desde abril de 2012 até agora em dezembro de 2014. Liguei na Diretoria de ensino da minha região e me disseram que não tenho direito a receber nada, gostaria de saber o por que já que trabalhei mais de um ano como categoria o , me disseram que não poderia pois só atribui aula em junho de 2014 e o resto do tempo foi como eventual, mais como poem rescindir meu contrato de 2 anos e não querem me pagar o que tenho direito , o que posso fazer neste caso.

    Responder
    • 96. apeoesp  |  07/02/2015 às 13:26

      Prezada professora Fernanda,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede de sua região para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 97. David Campos  |  07/02/2015 às 14:22

    Eu trabalhei como professor contratado durante dezoito meses, e rescindi o contrato no mês de julho do ano passado, a fim de assumir apenas o cargo de efetivo. Eu gostaria de saber se terei direito às férias proporcionais, cujo pagamento está previsto para até o final deste mês de fevereiro???????

    Responder
    • 98. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:15

      Prezado professor David,
      O Estado não paga férias proporcionais. Procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 99. Anna Paula Alexandre  |  10/02/2015 às 05:08

    Por favor dou categoria O e iniciei o contrato em Março de 2013 como prof regente e em 2014 como PA com carga horária de 30hrs, meu contrato encerrou em 19/12/14. Gostaria de saber se tenho direito a receber a recisão???

    Responder
    • 100. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:49

      Prezada professora Anna,
      Sim, você deve receber o que tem direito no final deste mês. caso não receba, procure o departamento jurídico, na subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 101. Mayra  |  10/02/2015 às 16:28

    Boa tarde iniciei o contrato no estado em 17/09/2013 aonde fiquei com aula atribuida ate novembro ! Em 2014 atribui aula em março e fiquei ate dezembro com essas aulas , recebi ate janeiro normal , meu contrato se encerrou dia 20/12/2014 , recebo rescisao de contrato ??? e eu cumpro quarentena ou duzentenas? é meu primeiro contrato , obrigada .

    Responder
    • 102. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:54

      Prezada professora Mayra,
      Deveria cumprir quarentena, cujo prazo já se encerrou. Já pode participar do cadastro emergencial. Você deve receber a rescisão agora, no final de fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 103. karina  |  12/02/2015 às 00:49

    Olá gostaria de saber se ja tem a data p os profs q encerraram o contrato em2014?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  15/02/2015 às 10:33

      Prezada professora Karina,
      Se cumpriram quarentena, podem participar do cadastro emergencial. Se cumprem duzentena, somente no segundo semestre.
      Bebel

      Responder
  • 105. Aline Cristina Jacomassi  |  14/02/2015 às 22:34

    Olá, gostaria de uma informação, meu contrato acabou dia 19/12/2014, iniciei como categoria O dia 07/04/2013, trabalhei o ano de 2013 e 2014 como PA, não me falaram nada sobre a rescisão, se eu tinha direito ou não. O último pagamento que eu recebi foi referente aos 19 dias de dezembro somente. Por enquanto nada está provisionado na fazenda. Tenho direito a receber? Quando será pago? Obrigada

    Responder
    • 106. apeoesp  |  15/02/2015 às 11:19

      Prezada professora Aline,
      Provavelmente receberá algum resíduo salarial e férias até o final de fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 107. vera Lúcia  |  15/02/2015 às 17:21

    Olá, gostaria de uma informação, iniciei como categoria O, em janeiro de 2014 quando iniciou as aulas,com aulas atribuidas , tenho direito de receber férias referente o ano 2014. Quando receberei? e receberei a rescisão no final de 2015?
    aguardo a resposta
    obrigada vera

    Responder
    • 108. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:16

      Prezada professora Vera Lucia,
      Você receberá férias apenas em julho, pois precisa ter 12 meses completos de exercício e o Estado só paga férias em janeiro e julho.
      Bebel

      Responder
  • 109. shenia layane  |  16/02/2015 às 18:58

    BOA TARDE ,trabalhei no ano 2013 e 2014, meu contrato se encerrou no dia 20/12/2014 ainda não renovei meu contrato , gostaria de saber se mesmo estando sem um novo contrato eu recebo a rescisão agora em fevereiro , pois ate hoje não tem nada provisionado.Ou só recebe quem já renovou o contrato ? Obrigada…

    Responder
    • 110. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:10

      Prezada professora Shenia,
      Você tem direito a receber. De acordo com informações da SEE, o pagamento deve ser feito até 27/02. Caso não ocorra, procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 111. Rosana Godoy  |  18/02/2015 às 15:25

    Olá, Boa Tarde! Meu contrato é de 2013 peguei aulas em maio/2013 até dezembro/2013, no outro ano só peguei aula em ab ril/2014 até dezembro/2014 e foi extinto em 19 de dezembro de 2014, tenho direito a rescisão do contrato e férias? como é calculado esse valor? e se tem previsão de pagamento… Obrigada!

    Responder
    • 112. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:35

      Prezada professora Rosana,
      Não tenho dados suficientes para afirmar se você tem direito ou não. De acordo com informações da SEE, esses pagamentos devem ser feitos até 27/02. Caso não ocorra, procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 113. Luciano Borges  |  19/02/2015 às 02:31

    Olá. Gostaria de uma informação. Comecei a trabalhar como categoria O em 09/2013 substituindo professora em licença médica por 2 meses e como eventual até o término do ano letivo. Em 2014, trabalhei como eventual do mês 03 ao mês 05 e, atribuí aulas do mês 05 ao mês 12 como substituto. Meu contrato foi encerrado em 2014. Tenho direito de receber algo? Agradecido.

    Responder
    • 114. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:28

      Prezado professor Luciano,
      À primeira vista, sim. Sugiro que aguarde até 27/02, data em que a SEE diz que todas as verbas rescisórias serão pagas. Caso nada receba, procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 115. Enio Felipe  |  20/02/2015 às 15:14

    Olá. trabalhei em 2013 e 2014 com contrato. Estou na duzentena entao ?
    Quanto a rescisao nao tem nada na conta nem holerite no site da fazenda o que eu faço?

    Responder
    • 116. apeoesp  |  21/02/2015 às 11:55

      Prezado professor Enio,
      Se foi seu primeiro contrato, você já cumpriu a quarentena e pode ter aulas atribuídas, se houver disponíveis.
      De acordo com informações da SEE, o pagamento da rescisão deve ser feito até 27/02. Caso não ocorra, procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 117. Rosana Godoy  |  21/02/2015 às 12:31

    Olá, Bebel! Meu contrato é de 2013 peguei aulas em maio/2013 até dezembro/2013, no outro ano só peguei aula em ab ril/2014 até dezembro/2014 e foi extinto em 19 de dezembro de 2014, tenho direito a rescisão do contrato e férias? como é calculado esse valor? e se tem previsão de pagamento… Obrigada!

    Responder
    • 118. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:46

      Prezada professora Rosana,
      No nosso entendimento, sim, mas o Estado só paga férias por 12 meses completos de trabalho sem interrupção. Assim, se você receber férias até o dia 27/02, entre em contato com o departamento jurídico, na subsede, porque talvez precise ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 119. edns  |  24/02/2015 às 21:14

    Nao recebi a rescisao,o que faço?

    Responder
    • 120. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:09

      Prezada professora Edna,
      Se não recebeu em 27/02, procure o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 121. Kelly Proença  |  25/02/2015 às 13:04

    Olá Bebel bom dia

    Tomei informação na DE de Votorantim sobre rescisão e ela me disse que se eu dei falta justificada não tenho direito a rescisão… Isso procede?
    Não é de direito do Professor Cat O, faltas sendo 2 abonadas 2 justificadas 1 injustificada?

    Responder
    • 122. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:00

      Prezada professora Kelly,
      Sim, você tem direito a faltas justificadas. Por favor, ligue para 11.33506214 e veja como proceder para fazer valer seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 123. Rosana Godoy  |  25/02/2015 às 17:55

    Bebel, minhas férias estão provisionada para dia 27/02… porém não veio a rescisão do contrato, ainda vamos receber essa rescisão?

    Responder
    • 124. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:41

      Prezada professora Rosana,
      A que rescisão se refere? No caso dos professores da categoria O, não há nenhuma indenização ou benefício a mais, mas apenas os dias trabalhados e férias. Por isso e por muitas outras outras razões lutamos para que acabe essa forma de contratação sem direitos. informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 125. Kelly Proença  |  25/02/2015 às 20:38

    Obrigada pela atenção … mais já está provisionado…

    Responder
  • 126. João  |  26/02/2015 às 19:50

    Olá Bebel gostaria de saber o porque no meu holerite só está provisionado uma férias ? Meu contrato foi de dois anos encerrado em 19 dez 2014. As férias recente ao ano de 2013 tenho ou não direito? Obrigado!

    Responder
    • 127. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:16

      Prezado professor João,
      O estado só paga férias para períodos completos de 12 meses. Para receber as férias referentes ao período em que não se completaram 12 meses, somente com ação judicial. Entre em contato com a sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 128. Rosana Godoy  |  27/02/2015 às 14:14

    Bebel, minhas férias estão provisionada para dia 27/02… porém não veio a rescisão do contrato, ainda vamos receber essa rescisão? E quantos dias preciso ter para pegar bônus? Peguei aula o ano passado no dia 05/05… Obrigada.

    Responder
    • 129. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:09

      Prezada professora Rosana,
      Para ter direito ao bônus é preciso ter trabalhado na mesma escola durante 80% do ano letivo.
      Quanto à rescisão, se você recebeu os dias trabalhados e férias, nada mais há a receber. Por isso somos contra esta forma de contratação dos professores da categoria O, pois não há nenhuma indenização e os direitos são rebaixados.
      Bebel

      Responder
  • 130. João  |  27/02/2015 às 17:27

    Olá , gostaria de saber se tenho direito às férias regente a 2013 pois só está provisionado referente a 2014!

    Responder
    • 131. apeoesp  |  28/02/2015 às 12:05

      Prezado professor João,
      Não posso responder a essa pergunta sem saber detalhes de sua situação. Você é professor da categoria O? Quando iniciou-se o seu contrato/ O Estado só paga férias referentes a 12 meses completos de trabalho. Assim, se seu contrato iniciou-se em fevereiro ou depois, as férias referentes a este período estão contidas no que receberá agora e nada recebe pelos meses seguintes. Somente poderá tentar conseguir receber esses meses com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 132. Juliene Ramos  |  02/03/2015 às 16:38

    OLA, SOU PROFESSORA CONTRATADA CAT “O” NA CLASSE HOSPITALAR PELO 6º ANO CONSECUTIVO,QUAL O MOTIVO QUE LEVA A SECRETARIA NÃO PAGAR INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE,
    JA ENTREI PELA DIRETORIA E VEM NEGADO POR SER CONTRATADO, QUE DIFERENÇA QUE FAZ SE A SALA DE AULA E DENTRO DO HOSPITAL.

    Responder
    • 133. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:40

      prezada professora Juliene,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 134. Juliene Ramos  |  02/03/2015 às 16:46

    GOSTARIA DE TIRAR A DUVIDAS SE A ANTIGA CATEGORIA ” L”
    EXTINTA EM DEZEMBRO DE 2011, PROFESSORES TERÁ DIREITO EM RECEBER AS FÉRIAS, PORQUE ATÉ HOJE EU NÃORECEBI.

    Responder
    • 135. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:38

      Prezada professora Juliene,
      Está em fase de execução das sentença, mas o estado está utilizando recursos judiciais para retardar.
      Bebel

      Responder
  • 136. Eliandro  |  30/05/2015 às 21:37

    BOA NOITE, PEDI A EXTINÇÃO DE CONTRATO CATEGORIA O AINDA ASSIM, EU TERIA DIREITO A RESCISÃO CONTRATUAL, GRATO

    Responder
    • 137. apeoesp  |  31/05/2015 às 03:23

      Prezado professor Eliandro,
      A rescisão é, na verdade, o resíduo salarial e 13º proporcional. Verifique pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 138. Claudia  |  29/06/2015 às 15:58

    Olá Bebel, meu contrato se iniciou em 173 em substituição de uma professora categoria ó , que estava de licença gestante, estou com 3 meses de gravidez quando a professora voltar eu perco tudo? não tenho direito nenhum? vou ficar em casa sem trabalho?vc pode me explicar como proceder nesse caso, estou totalmente perdida, já liguei no juridico e disseram que não tenho direito, mas onde está o direito da gestante?? Não quero ficar na sala de ninguém, mas pelo menos em uma substituição ou P.A se for possível, será que nesse caso posso entrar com mandado de segurança?? Muito obrigada.
    Cláudia

    Responder
    • 139. apeoesp  |  05/07/2015 às 13:59

      Prezada professora Claudia,
      Pela lei, você só pode pedir licença maternidade a partir de 28 dias antes do parto. Antes disso, sua situação é idêntica à dos demais servidores. Quem pode avaliar a pertinência de um mandado de segurança é o departamento jurídico. Ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 140. Flávia  |  25/11/2015 às 21:05

    Boa tarde, meu contrato iniciou em 2014 e finaliza dezembro de 2015 mas este ano não peguei aula pelo estado, tenho alguma coisa p receber.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  28/11/2015 às 12:51

      Prezada professora Flávia,
      Infelizmente, creio que não. Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 142. vera abdo  |  05/02/2016 às 17:39

    Meu contrato de 2 anos como categoria O se encerraria no dia 27/01/2016, no entanto, foi prorrogado e não recebi nada no dia 05/02/2016. ainda não recebi férias referentes a esses dois anos. Se eu pedir a encerramento desse contrato eu perco algum direito

    Responder
    • 143. apeoesp  |  06/02/2016 às 14:46

      Prezada professora Vera,
      É possível, sim, que tenha algum prejuízo, por se tratar de rompimento de contrato. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 144. Noeme Gomes da Silva  |  16/02/2016 às 22:05

    Sou professora categoria O.Como saber quando receberei minhas férias?

    Responder
    • 145. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:44

      Prezada professora Noeme,
      Estamos tratando do assunto com a SEE e também preparando ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 146. clelia vicente  |  17/02/2016 às 13:41

    bom dia!
    os professores que tiveram o contrato prorrogado por mais um ano vai receber ferias agora em fevereiro,ou só o ano que vem?

    Responder
    • 147. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:43

      Prezada professora Clelia,
      Estamos tratando do assunto com a SEE e também preparando ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 148. clelia vicente  |  17/02/2016 às 13:43

    Bom dia|
    Os professores que tiveram seus contratos prorrogados por mais um ano,vai receber ferias agora em fevereiro,ou só o ano que vem?

    Responder
    • 149. apeoesp  |  20/02/2016 às 14:42

      Prezada professora Clelia,
      Estamos tratando do assunto com a SEE e também preparando ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 150. Mariana Sampaio  |  24/02/2016 às 18:40

    Boa tarde esse ano de 2016 foi renovado os contratos de 2 anos para 3anos. Como ira funcionar o pagamento das ferias do professor categoria O que o contrato foi renovado nos iremos receber o pagamento das ferias referente aos anos anteriores. Alguem por favor pode me informar.

    Responder
    • 151. apeoesp  |  28/02/2016 às 13:04

      Prezada professora Mariana,
      Estamos discutindo esse assunto com a SEE. Caso não estendam todos os direitos, de acordo com o novo prazo, vamos ingressar com mandado de segurança coletivo.
      Bebel

      Responder
    • 152. Terezinha Almeida  |  09/10/2017 às 00:59

      Mariana Sampaio, vc recebeu as férias anteriores? Eu tive meu contrato extinto devido à maldita duzentena, pois entrei com liminar em 2015 e em agosto de 2016 cassaram a minha liminar. Eu não recebi as férias anteriores. Se pagaram aos professores da cat. “O”, também tenho direito. Quem pode falar do assunto?

      Responder
  • 153. Pablo  |  15/09/2017 às 04:17

    Eu sofri assedio moral no meu ambiente de trabalho,e tive meu contrato de categoria O extinguido.O que faço?

    Responder
    • 154. apeoesp  |  17/09/2017 às 19:36

      Prezado professor Pablo,
      Procure de imediato a subsede da APEOESP da sua região e converse com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 155. Paulo Ferrari  |  27/09/2017 às 19:18

    Prezada, boa tarde!

    Tive meu contrato extinto devido não ter pego carga de aulas no minimo exigido, há o que ser feito?

    e outra coisa, faz 2 meses e meio que se fora encerrado meu contrato, saberia me dizer em média quanto tempo demora para vir as verbas da rescisão?

    Desde já agradeço.

    Responder
    • 156. apeoesp  |  30/09/2017 às 13:45

      Prezado professor Paulo,
      Por favor, ligue para 11.335076214 para melhor informação e orientação. No meu entendimento, a rescisão já deveria ter sido paga.
      Bebel

      Responder
  • 157. jesseal  |  30/09/2017 às 13:34

    sou professor eventual, não tive pagamento referente ao mês de setembro por causa das ferias escolares de julho , ate ai tudo bem, eu já estava prevendo isso. O problema é que o mês de agosto tentei fechar um maior numero de aulas eventuais possível para compensar o mês que não tive pagamento, dei 130 no mês de agosto, levei o B.O ate minha sede e para minha surpresa ao ver o holerite para este mês de outubro não me pagaram nada, já não é a primeira vez que isso me acontece esses geo das escola esquecem de lançar nossas aulas e somos prejudicado, um total descaso, vou ter mais um mês de contas atrasadas, não sei o que faço trabalhei um mês inteiro de graça vou ficar agora 2 meses sem pagamento, por que mesmo que venha tudo no mês seguinte vai gerar um grande transtorno para mim.

    Responder
    • 158. apeoesp  |  08/10/2017 às 11:23

      Prezado professor Jesseal,
      É realmente um absurdo este descaso. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede e veja se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 159. RuthbetaaniadeOliveiraSilva  |  28/12/2017 às 16:23

    – trabalhei de dois anos e meu contrato encerrou dei abertura na rescisão de contrato e até hoje não recebi logo quando levei os documentos me informaram quê não tinha informações de quando ia sair a rescisão. Como posso saber se já saiu?

    Responder
    • 160. apeoesp  |  01/01/2018 às 14:38

      Prezada professora Ruth,
      Você deve requerer informações na escola ou na diretoria de ensino. De posse delas, se necessário procure o departamento jurídico para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 161. Osmar Cezar Ragghianti  |  29/01/2018 às 23:38

    (Corrigindo comentário anterior) Alguém sabe dizer se os Professores categoria “O” vão receber as férias e alguma outra indenização pelo fim dos contratos refentes a 2014? porque até agora as escolas não sabem informar nada a este respeito e a reposição de aulas das greves de 2017.

    Responder
    • 162. apeoesp  |  04/02/2018 às 13:16

      Prezado professor Osmar,
      A SEE informou que encaminhou os dados para a Secretaria da Fazenda, para que faça o pagamento em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 163. IDNEIA APARECIDA SOARES DE SOUZA  |  06/02/2018 às 21:48

    Boa Noite, sou contratada de 2014 e gostaria de saber se tenho direito a algum acordo trabalhista pela extinção de meu contrato? Sou leiga no assunto, meu vínculo encerrou dia 21/12/2017 e não caiu a folha referente ao mês 02/2018… Gostaria de saber também se tenho direito a porcentagem do FGTS já que não tenho vínculo efetivo? Se puderem me ajudar eu agradeço, pois não tenho resposta de ninguém!

    Responder
    • 164. apeoesp  |  11/02/2018 às 14:17

      Prezada professora Idneia,
      A contratação de temporários no Estado não é regida pela CLT e sim pela Lei Complementar 1093/2009. Não há FGTS. A SEE afirma que enviou os arquivos de rescisão contratual para a Secretaria da Fazenda. Se houver resíduos a pagar, deve ser feito em folha suplementar em fevereiro, mas ainda há disseram a data.
      Bebel

      Responder
      • 165. IDNEIA APARECIDA SOARES DE SOUZA  |  25/02/2018 às 12:40

        Até agora não recebi nada! Um absurdo esse tipo de contrato, porque todo ser humano tem direito a um acerto fim de trabalho, seja ele qual for… Agora estou desempregada, sem acerto, sem dignidade, sem nada…

      • 166. apeoesp  |  25/02/2018 às 13:20

        Prezada professora Idneia,
        A informação que temos é que na terça, 28, o Governador autorizará o pagamento.
        Bebel

  • 167. Maria Madalena Pezolito Cubo  |  16/02/2018 às 13:40

    Mas esse comunicado e de 2018?

    Responder
    • 168. apeoesp  |  18/02/2018 às 15:03

      Prezada professora Maria Madalena,
      Sim. Estamos pressionando para que o pagamento ocorra o mais rápido possível. A SEE informa que se trata apenas de 1/3 de férias relativas ao ano de 2015.
      Bebel

      Responder
  • 169. Albanita  |  16/02/2018 às 16:07

    Sou de 2014 é tive meu contrato encerrado em 22.13.2017. até agora nenhuma resposta sobre o pagamento da minha rescisão de 3 anos.
    Liguei agora na secretaria da educação e fui informada de que não tenho nada a receber de rescisão nenhuma.
    E quanto ao contrato q assinei onde constava q eu receberia meus direitos referente aos 3 anos na primeira quinzena de fevereiro.

    Responder
    • 170. apeoesp  |  18/02/2018 às 15:01

      Prezada professora Albanita,
      Sempre lutamos contra essa forma de contratação porque ela não oferece aos contratados nenhuma garantia de direitos quando o contrato é encerrado. Apenas o último salário e resíduos de férias e 13º se não tiverem sido pagos. A SEE alega que está devendo apenas as férias que deveriam ter sido pagas em 2015. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 171. SONIA Nogueira  |  17/02/2018 às 19:59

    Quando nós do contrato de 2014 iremos receber às férias em relação aos anos 2014, 2015 e 2016 ?

    Responder
    • 172. apeoesp  |  18/02/2018 às 14:48

      Prezada professora Sonia,
      As férias devidas, segunda a SEE, são apenas as que seriam pagas em 2015. Quanto às devidas em 2016 e 2017, a SEE afirma que foram pagas. Caso não tenha recebido, procure o departamento jurídico.
      A SEE informou que os arquivos da parte devida foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, que deve definir a data de pagamento em folha suplmenetar. Estamos cobrando.
      Bebel

      Responder
  • 173. Denise boraschi  |  20/02/2018 às 14:31

    E os contratos de 2014 que assinamos em 2017 dia 22,quando iremos receber as férias de 2014 e 2015???

    Responder
    • 174. apeoesp  |  25/02/2018 às 13:54

      Prezada professora Denise,
      Prezada professora Cláudia,
      Na terça, 28, o governador autorizará o pagamento.
      Bebel

      Responder
  • 175. Liliam Ferreira Marcondes  |  20/02/2018 às 14:47

    Bom Dia
    Em resumo, professores categoria o de 2014, contrato finalizado em 12/2017, tem direito no recebimento das ferias e alguma outra verba rescisória.
    Essa desinformação é uma falta de respeito.

    Responder
    • 176. apeoesp  |  25/02/2018 às 13:53

      Prezada professora Liliam,
      Tem direito a férias não pagas em 2015. O governador autorizará o pagamento na teça, 28.
      Bebel

      Responder
  • 177. Luiz Carlos Vieira  |  27/02/2018 às 21:07

    Porque essa enrolação para pagar os direitos dos professores….

    Responder
    • 178. apeoesp  |  04/03/2018 às 11:40

      Prezado professor Luiz Carlos,
      De acordo com a SEE o pagamento será feito no dia 12/3.
      Bebel

      Responder
  • 179. Marli Camargo  |  25/03/2018 às 18:06

    Não acredito mais em nada! Já estamos quase indo para mês de abril e nada do governo pagar o acerto que é de direito. Será que Apeoesp não pode interceder pela nossa categoria? É uma situação humilhante!

    Responder
    • 180. apeoesp  |  30/03/2018 às 12:34

      Prezada professora Marli,
      A que acerto você se refere? As férias relativas ao exercício 2014-2015, que não foram pagas na época certa, foram pagas no dia 12/3. Você não recebeu? Se não as demais férias e direitos do período do contrato, deve procurar o departamento jurídico, pois o governo alega que fez todos os pagamentos.
      Bebel

      Responder
  • 181. Claudia Regina de Oliveira de Carvalho  |  24/04/2018 às 19:20

    Boa tarde! Meu nome é Claudia, pedi extinção contratual cat. O que venceria no final de 2018, gostaria de saber se tenho algo a receber, desde já agradeço.

    Responder
    • 182. apeoesp  |  05/05/2018 às 10:15

      Prezada professora Cláudia,
      Apenas o último salário e 13º proporcional.
      Bebel

      Responder
  • 183. Rita de Cássia Tenório de Gusmão  |  30/04/2018 às 14:50

    Bom dia! Meu contrato foi encerrado dia 22 de março de 2018,devido a duas faltas injustificadas e o diretor não quis negociar comigo, enviou o caso para diretoria e assim conseguiu encerrar. Até a presente data não recebi nada, somente o pagamento de abril que veio descontado 5 dias e não dois que faltei, ou seja, já descontou errado. Estou desempregada, sem dinheiro, tive que mudar de estado para tentar arrumar um emprego. É humilhante ter que ficar dependendo dos descasos do estado. Alguém pode informar se vou receber alguma rescisão? Meu contrato é de 2015.

    Responder
    • 184. apeoesp  |  05/05/2018 às 09:58

      Prezada professora Rita,
      Não há rescisão a receber, infelizmente. De toda forma, procure o departamento jurídico na subsede para que verifiquem se o que lhe foi pago é realmente o correto.
      Bebel

      Responder

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