Nova resolução da SEE sobre professores readaptados

22/03/2014 at 13:07 487 comentários

DOE – Quarta-feira, 19 de março de 2014 – Paginas 17 a 18

Resolução SE-12, de 18-3-2014

Dispõe sobre a situação funcional dos servidores da Secretaria da Educação que se encontram na condição de readaptados, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e considerando a necessidade de atualizar normas relativas à situação funcional de servidores que se encontram na condição de readaptados, Resolve:

Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério – QM, ou do Quadro de Apoio Escolar – QAE ou, ainda, do Quadro da Secretaria da Educação – QSE poderá ser readaptado, desde que se verifique alteração em sua capacidade de trabalho, por modificação do estado de saúde física e/ou mental, comprovada mediante inspeção médica, a ser realizada por intermédio da Secretaria da Educação, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 58.032/2012 e alterações posteriores.

Artigo 2º – A readaptação do servidor poderá ser:

I – proposta pelo Comitê de Apoio ao Servidor – CAS da Secretaria da Educação, quando, através de inspeção médica, ficar comprovada a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução;

II – sugerida pelo superior imediato, relativamente a seus subordinados, mediante encaminhamento de solicitação de perícia médica, devidamente justificada, ao Centro de Qualidade de Vida – CQV, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria da Educação; ou

III – solicitada pelo próprio servidor, desde que acompanhada de atestado médico que comprove a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º – O servidor readaptado, enquanto perdurar sua readaptação, deverá cumprir o Rol de Atribuições constante da respectiva Súmula de Readaptação, na unidade/órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade, que é sua sede de exercício.

§ 1º – Excepcionalmente, no momento da concessão da readaptação, o Comitê de Apoio ao Servidor – CAS/SE poderá propor ao coordenador da CGRH, mediante anuência do servidor, a transferência da unidade/órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade e/ou a mudança de sua sede de exercício para unidade/órgão diverso.

§ 2º – O servidor que tenha se submetido à alteração do órgão/sede de classificação e/ou da sede de exercício, nos termos do parágrafo anterior, somente poderá alterar novamente a sede de exercício após manifestação favorável do Comitê de Apoio ao Servidor – CAS/SE, observadas as disposições do artigo 10 desta resolução.

§ 3º – A sede de exercício do servidor readaptado que seja integrante das classes de suporte pedagógico do QM será sempre a Diretoria de Ensino de circunscrição da unidade/órgão de classificação do respectivo cargo.

§ 4º – O período em que o titular de cargo das classes de suporte pedagógico permanecer em exercício na Diretoria de Ensino, na condição de readaptado, será considerado como de afastamento do cargo para fins de substituição.

Artigo 4º – O servidor readaptado poderá:

I – se pertencente ao QM

a) ser afastado, designado ou nomeado em comissão, conforme o caso, no âmbito da Secretaria da Educação, para integrar o módulo de órgãos setoriais ou sub-setoriais da referida Pasta;

b) se docente, além da possibilidade prevista na alínea anterior, ser designado para:

1 – exercer as atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Escola;

2 – ocupar o posto de trabalho de Professor Coordenador ou de Vice-Diretor de Escola;

3 – atuar no Programa Ensino Integral, exclusivamente como docente responsável pela Sala/Ambiente de Leitura;

II – se pertencente ao QSE ou ao QAE, ser designado ou nomeado em comissão, conforme o caso, para exercer cargo de direção em órgãos setoriais ou subsetoriais da Secretaria da Educação.

III – independentemente do quadro funcional a que pertença, ser afastado, designado ou nomeado em comissão fora do âmbito da Secretaria da Educação, desde que a critério da administração e devidamente autorizado por prazo certo e determinado.

§ 1º – Os afastamentos, designações e nomeações em comissão previstos neste artigo somente poderão ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS, da Secretaria da Gestão Pública, exceto na situação relacionada no item 3 da alínea “b” do inciso I deste artigo.

§ 2º – O superior imediato, antes de fazer a indicação de docente readaptado para ocupar posto de trabalho de Vice Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, bem como para atuar na Sala/Ambiente de Leitura em escola participante do Programa Ensino Integral, deverá verificar se as atribuições respectivamente correspondentes são compatíveis com o Rol de Atribuições do referido docente.

Artigo 5º – O servidor readaptado cumprirá, na unidade/ órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade e/ou em sua sede de exercício regularmente fixada, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária semanal de trabalho.

§ 1º – Tratando-se de docente, o servidor poderá, por ocasião da publicação de sua Súmula de Readaptação, optar:

1 – pela carga horária que cumpria no momento da readaptação; ou

2 – pela média aritmética das cargas horárias referentes aos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao mês da readaptação.

§ 2º – A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, a ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, por competência do Dirigente Regional de Ensino.

§ 3º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em aulas de 50 (cinquenta) minutos, observada a composição de cargas horárias constantes do Anexo que integra a Resolução SE-8/2012, excluindo somente as aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL, em conformidade com seus pares docentes.

§ 4º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em Diretoria de Ensino, deverá ter a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação convertida em horas-relógio, de 60 (sessenta) minutos cada, para ser cumprida, em sua totalidade, no âmbito da Diretoria de Ensino, inclusive a carga horária correspondente às aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL.

§ 5º – O docente readaptado, que se encontre em situação de afastamento, designação ou nomeação em comissão, de que trata o artigo 4º desta resolução, terá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de 60 (sessenta) minutos cada, decorrente do respectivo ato administrativo, que prevalece sobre a carga horária fixada na Apostila de Readaptação, para ser integralmente cumprida no âmbito da unidade/órgão do afastamento, designação ou nomeação em comissão.

§ 6º – A definição do horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor readaptado, qualquer que seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à fixação de horário de entrada e saída e, quando se tratar de docente com exercício em unidade escolar, também com relação à distribuição de sua carga horária pelos dias da semana e pelos turnos de funcionamento da escola, inclusive o noturno, independentemente de qual seja seu campo de atuação.

Artigo 6º – Publicada a Súmula de Readaptação, o servidor assumirá o exercício de suas atribuições, na unidade/órgão que lhe for indicado como sede de exercício, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação da referida Súmula ou ao do término de período de impedimento legal, como férias ou licenças a qualquer título, em que porventura se encontre.

Parágrafo único – A classe e/ou as aulas atribuídas a um docente que venha a ser readaptado serão liberadas, para nova atribuição, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação da Súmula de Readaptação.

Artigo 7º – O docente enquanto permanecer na condição de readaptado deverá:

I – ser remunerado pela carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 5º desta resolução; e

II – inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente para efeito de classificação.

Artigo 8º – Cessada a readaptação do docente, no decorrer do ano letivo, e na impossibilidade de seu aproveitamento imediato, deverão ser adotadas as seguintes providências:

I – se titular de cargo, será declarado adido, passando a ser remunerado pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, até seu aproveitamento;

II – se docente ocupante de função-atividade, será remunerado pela carga horária de 12 (doze) horas semanais ou 60 (sessenta) horas mensais, até seu aproveitamento.

Artigo 9º – A movimentação dos servidores readaptados poderá ocorrer na seguinte conformidade:

I – se integrante do QAE ou do QSE, mediante transferência nos termos da legislação pertinente;

II – se integrante do QM, mediante mudança de sede de exercício.

§ 1º – A movimentação, de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser pleiteada pelo docente readaptado a qualquer tempo, desde que seja observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, a contar da vigência da mudança de sede anterior.

§ 2º – A mudança de sede de exercício do docente readaptado deverá ser pleiteada preferencialmente para unidade escolar que mantenha segmento de ensino compatível com o seu campo de atuação.

§ 3º – O limite para a movimentação a que se refere o parágrafo anterior será de até 2 (dois) docentes readaptados por unidade escolar, desconsiderados, em qualquer número, os docentes readaptados da própria unidade.

§ 4º – Ao docente readaptado que apresente necessidades especiais, devidamente comprovadas por laudo médico, não se aplica o limite do número de docentes estabelecido no parágrafo anterior.

§ 5º – O docente readaptado poderá pleitear a mudança de sua sede de exercício para a Diretoria de Ensino de circunscrição da unidade de classificação do seu cargo ou função-atividade, onde passará a exercer seu Rol de Atribuições, cumprindo a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, conforme dispõe o § 4º do artigo 5º desta resolução, observados, para este tipo de movimentação, a conveniência administrativa e o limite, por Diretoria de Ensino, de até 6 (seis) docentes nessa situação.

Artigo 10 – Para que ocorra a movimentação prevista no artigo anterior, além do pedido de transferência ou de mudança de sede, deverão ser juntados ao expediente os termos de anuência dos superiores imediatos das unidades de origem e de destino.

§ 1º – Efetivada a movimentação, caberá ao superior imediato do servidor readaptado na unidade de destino o acompanhamento do seu exercício e a análise do seu desempenho.

§ 2º – Quando o servidor readaptado não corresponder às atribuições do seu rol de readaptação e/ou descumprir normas legais, o superior imediato da unidade de destino poderá requerer ao Dirigente Regional de Ensino que adote as providências necessárias, junto à CGRH, para promover o retorno do readaptado à unidade de classificação do respectivo cargo ou função-atividade.

§ 3º – O requerimento do superior imediato, para retorno do servidor readaptado à unidade de classificação, deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado, que comprove o desempenho incompatível com o rol de atribuições e/ou o descumprimento de normas legais, assegurada a oportunidade de ampla defesa, observando-se que, em caso de deferimento do pedido de retorno, ficará o readaptado impedido de pleitear nova movimentação, nos termos desta resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência do retorno.

Artigo 11 – Em casos de extinção de unidade escolar, por qualquer motivo, inclusive em decorrência de processo de municipalização do ensino, o servidor readaptado terá seu cargo ou função-atividade transferido para a unidade escolar mais próxima, juntamente com os demais servidores da unidade extinta.

Parágrafo único – Para o docente readaptado, na situação de extinção de escola, deverão se observar os seguintes procedimentos:

1 – se a escola extinta for sua unidade de classificação, seu cargo ou função-atividade será transferido na conformidade do que dispõe o caput deste artigo, independentemente do(s) segmento(s) de ensino que se ofereça(m) na escola mais próxima;

2 – se a escola extinta for apenas sua sede de exercício, o docente readaptado retornará ao órgão/unidade de classificação de seu cargo ou função-atividade, podendo, de imediato, pleitear nova mudança de sede de exercício, desconsiderada a exigência de cumprimento do interstício mínimo, de que trata o § 1º do artigo 9º desta resolução.

Artigo 12 – Compete ao Coordenador da CGRH, em relação aos servidores readaptados, autorizar a movimentação mediante:

I – Portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM;

II – Transferência, quando se tratar de integrante do QAE ou do QSE.

Artigo 13 – Fica vedado ao titular de cargo, enquanto perdurar a readaptação, inscrever-se em concurso de remoção, qualquer que seja a modalidade.

Artigo 14 – O tempo de serviço do docente prestado na condição de readaptado poderá, observado o campo de atuação, ser considerado para efeito de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas.

Artigo 15 – O docente que tiver processo de readaptação em tramitação não poderá:

I – se titular de cargo:

a) ampliar a jornada de trabalho;

b) substituir outro docente com carga horária superior.

II – se ocupante de função-atividade, ampliar a carga horária semanal de trabalho.

Artigo 16 – O servidor readaptado, que venha a ser nomeado para cargo em decorrência de aprovação em concurso público, terá sua posse condicionada à apresentação de Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) considerando-o apto, que tenha sido expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME da Secretaria da Gestão Pública, vedada a expedição por qualquer outro órgão/unidade de saúde.

Artigo 17 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 3º da Resolução SE-35, de 30.5.2007, alterado pela Resolução SE-81, de 30.11.2007, e a Resolução SE-23, de 20.4.2011.

Entry filed under: Artigos.

APEOESP cobra do Secretário atendimento a demandas da categoria Pais e alunos das escolas estaduais valorizam os professores

487 Comentários Add your own

  • 1. Paulo S.  |  22/03/2014 às 17:56

    Bebel.
    Dei uma olhada no comunicado que fora repassado para as diretorias.
    Fonte: http://desuzano.edunet.sp.gov.br/crhsuz/Comunicado%202014/COMUNICADO%20CRHSUZ%2043_CONCURSO%20PEB%20II%20_%20LEVANTAMENTO%20DE%20VAGAS.htm

    Contudo, tenho uma dúvida, é em relação a estre trecho que diz o seguinte; … “2– Não considerar como livres, aulas decorrentes de bloco indivisível da constituição/ampliação da jornada do docente.” …

    Então quer dizer que AGORA, é que eles vão computar as aulas dos professores de categoria O, F, emergencial, eventual e carga suplementar para compor as 39.000 vagas?
    Ou seja, que as aulas destas categorias vão para os novos efetivos?

    Obrigado.
    Prof. Paulo Sérgio.

    Responder
    • 2. apeoesp  |  30/03/2014 às 13:30

      Prezado professor Paulo,
      Sim, de acordo com o artigo 7 da resolução 75/13 (atribuição de aulas) essas são as aulas livres a serem disponibilizadas aos novos efetivos.
      Bebel

      Responder
  • 3. sandra  |  24/03/2014 às 01:31

    Bom dia!!!
    Bebel, posso ser designada para professor coordenador só com a leitura do meu roll de atividades ou preciso aguardar autorização do CAAS. E para ser designado professor da sala de leitura aumenta minha carga horária de 21h para 40 horas??Por gentileza retifique ou ratifique as minhas dúvidas. Obrigada e uma ótima semana.Fique com Deus,

    Responder
    • 4. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:01

      Prezada professora Sandra,
      Sua designação depende do comitê da escola responsável por esta avaliação, sob a coordenação do diretor. Sua jornada passa a ser de 40 horas semanais. Para mais dúvidas, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 5. Maria  |  24/03/2014 às 20:18

    olá Bebl professor ttitular com fibromialgia pode pedir readaptação?

    Responder
    • 6. apeoesp  |  30/03/2014 às 14:16

      Prezada professora Maria,
      Tudo depende do seu estado, que é avaliado pelo médico perito.
      Bebel

      Responder
    • 7. Ricardo  |  18/04/2016 às 03:33

      Hoje em dia para readaptar tem q ter no mínimo, mais 3 anos direto de afastamento de licença médica, caso contrario não readaptam!

      Responder
  • 8. fabio william casagrande  |  26/03/2014 às 19:51

    Bebel…..eu não entendi o seguinte ponto:
    O professor readaptado continua recebendo o HTPC e o HTPL????
    obrigado

    Responder
    • 9. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:03

      Prezado professor Fabio,
      Sim, continua. Exclui-se da jornada a ser cumprida na escola o HTPL. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 10. Maria  |  27/03/2014 às 01:45

    Olá Bebel!
    Obrigada pela luta constante!
    Gostaria de saber se professor titular com fibromialgia e dor mio facial, pode readaptar? Tenho constantemente de passar em consultas e exames. Há dias que trabalho por prazer de ensinar, mas têm dias que trabalho sobre efeito total de remédio para aliviar as dores.

    Responder
    • 11. apeoesp  |  30/03/2014 às 15:09

      Prezada professora Maria,
      Obrigada.
      Tudo depende do seu estado, que o médico perito deve analisar.
      Bebel

      Responder
  • 12. Wagner  |  30/03/2014 às 14:02

    Esta medida é muito boa e oportuna, afinal dentro das DRE’s há inúmeros professores sadios ocupando cargos em comissão que se estivessem em salas de aula teríamos muito menos aulas vagas, enquanto dentro das escolas estão outros tantos professores readaptados que poderiam estar ocupando esses cargos comissionados, voltando a se sentirem úteis e com isso até poderiam ter melhora de seu estado de saúde. Se o secretário agora com essa portaria baixasse ordem para que todos os dirigente fizessem imediatamente essas trocas garanto que toda comunidade escolar aplaudiria de pé, e os cidadãos que pagam impostos também.

    Responder
  • 13. sueli aljonas piva  |  02/04/2014 às 04:19

    Olá Bebe!! Sou professora readaptada,com 130 aulas por mes, fui convidada para sala de leitura a minha carga horaria pode aumentar para 40 horas semanal.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:18

      Prezada professora Sueli,
      Sim, poderá, se esta for a jornada prevista para a sala de leitura na escola. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 15. sueli aljonas piva  |  03/04/2014 às 02:19

    Olá Bebel! SOU PROFESSORA READAPTADA COM 26 AULAS, sou da categoria F. Diretora da minha escola me convidou para atuar na sala de leitura, mas posso. aumentar para 40 aulas ou 40 horas, me esclareça. Obrigada.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  12/04/2014 às 12:34

      Prezada professora Sueli,
      Creio não haver nada que a impeça. Para melhor orientação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 17. sueli aljonas piva  |  09/04/2014 às 11:34

    Olá Bebel, sou professora efetiva readaptada no municipio com 30 aulas semanais, incluindo os HTPCs, e o regime é CLT, fui convidada a assumir a sala de leitura do estado no qual sou readaptada com 26 aulas incluindo o HTPCs, no qual o regime é ESTATUTARIO, minha dúvida é: as horas aulas de acúmulo entre os dois regimes tem alguma restrição, pois é ma mesma cidade e no mesmo prédio, por favaor me esclareça se possivél o total de horas aulas de acúmulo entre os dois regimes,aguardo, Obrigada e até.

    Responder
    • 18. apeoesp  |  12/04/2014 às 13:27

      Prezada professora Sueli,
      É preciso consultar o departamento jurídico, pois a lei permite acúmulo de dois cargos. Sua contratação como CLT provavelmente não é um cargo e sim uma função (prestou concurso público?). Uma restrição poderá se vincular a isto.
      Por outro lado, o acúmulo é permitido, desde que haja compatibilidade de horários, o que não parece ser o caso, mesmo trabalhando no mesmo prédio.
      Se é associada da APEOESP,ligue: 3350.6214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 19. Rosangela D Souza  |  10/04/2014 às 00:21

    Bebel, estou readaptada e trabalho em sala de leitura desde o ano passado com 35h/ s.dividido em três turnos, Minha diretora me disse q não posso trabalhar 40h, mesmo comportando 2 professores com 4oh cada. Qual documento devo apresentar a minha diretora para q se corrija essa injustiça para comigo?
    Se possível, me envie por e-mail. Obrigada.

    Responder
    • 20. apeoesp  |  12/04/2014 às 13:38

      Prezada professora Rosangela,
      Não conheço restrição legal no seu caso. Por favor, para melhor orientação, contato o departamento jurídico, pelo telefone 11.33506214 ou procure o advogado na subsede.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
      • 21. ROSANGELA D SOUZA  |  13/04/2014 às 17:40

        E QUAL É A DOCUMENTAÇÃO QUE ME AMPARA LEGALMENTE? INSISTO QUE ME ENVIEM. OBRIGADA

      • 22. apeoesp  |  20/04/2014 às 13:24

        Prezada professora Rosangela,
        Na resposta ao seu questionamento anterior a oriento sobre como conseguir a legislação pertinente. Volto a dizer que não encontrei restrição legal no seu caso.
        Bebel

  • 23. Teresinha Mantovani Martins  |  14/04/2014 às 14:24

    Olá Bebel!!!
    Sou professora F(estavel), com 32 aulas,sendo 24 em uma escola e 8 em outra escola, sendo em outro município as 8 aulas, gostaria de saber se posso deixar de administrar 8(oito) aulas livres,essas oito(8), estão divididas em 3 dias e os horarios não são compativeis,e a distancia é de 45 KM de uma escola para a outra, se largar fico onerada, pois não tenho amparo por parte da supervisora, o que fazer? Nesse periodo estava de licença saude eles não me consultaram para saber se era compativel com a outra escola, agora retornei a finção mas eles trocaram os horarios sem me consultar. Obrigada, aguardo.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  18/04/2014 às 12:26

      Prezada professora Teresinha,
      Não se pode deixar aulas atribuídas, a não ser que elas sejam destinadas a outro professor. Entretanto, se houve arbitrariedade na atribuição, você pode fazer uma tentativa. Sugiro que entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar se isto é possível e como fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 25. Terezinha montovani martins  |  18/04/2014 às 22:08

    OLá Bebel!!!. Gostaria de saber se professor que vem tirando licença já 4 anos. Mas quando chega no recesso ele sempre volta. O secretario me disse, que agora quem vem tirando licença e sepre volta no recesso, á aposentadoria dele é de 30 anos.É verdade, por favor me esclareça.

    Responder
    • 26. apeoesp  |  20/04/2014 às 12:42

      Prezada professora Terezinha,
      Atualmente, a SPPREV desconta as licenças e faltas médicas da contagem de tempo para aposentadoria. Ou seja, esta pessoa demorará mais tempo para se aposentar. Entretanto, nós da APEOESP consideramos este desconto ilegal. Não se trata deste caso em particular, mas do fato de que licenças médicas são um direito e, se concedidas, indicam que a pessoa está realmente doente.
      Bebel

      Responder
  • 27. Cristina  |  20/04/2014 às 23:44

    Olá Bebel.
    Estou como professora readaptada desde 2011, devido cirurgia de hérnia de disco mal sucedida. No rol de atividade constam atividades inerentes a coordenação/vice/direção, porém não consta claramente que posso assumir tais funções mas são elas que desempenho na escola, tanto que fui convidada para vice. Além disso, a legislação permite tais afastamentos. Meu problema decorre de não conseguir uma simples inclusão dessa frase em meu rol. Solicitei informações junto a Ouvidoria, que explicou-me ser necessário o paracer do CAS e que deveria entrar com o pedido via CGRH. Já entrei com pedido via Diretoria, onde fui informada que é quase impossível obter resposta. Fico indignada visto já realizo tais atividades e dependo de uma frase. Alguns diretores reclamam de professores readaptados que ‘não trabalham’, porém quando se quer trabalhar ficamos impedidos por burocracias. Por favor, seria possível orientar-me quanto a esta situação? Existe alguma forma de apressamento? Obrigada.

    Responder
    • 28. apeoesp  |  21/04/2014 às 14:43

      Prezada professora Cristina,
      Você deve consultar o departamento jurídico para verificar se é o caso de ingressar com mandado de segurança. Procure a subsede de sua região ou ligue para 11.33506214. De toda forma, envie também um e-mail para presiden@apeoesp.org.br com detalhes de seu caso, solicitando que verifiquemos junto à SEE.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
    • 29. odacir reis  |  13/06/2018 às 18:24

      oi professora boa tarde estive na mesma situação e a minha diretora so enviou um oficio para a CAAS solicitando permissao e depois de uma semana ja obtive a resposta favoravel para assumir a vice direção sua diretoria esta te enganando boa sorte

      Responder
  • 30. Marielza  |  23/04/2014 às 21:03

    Presada presidenta, acabo de receber uma notícia que me deixou desesperada, uma colega disse que depois que nos readaptamos, temos que cumprir mais 5 anos no novo cargo? Está saindo minha readaptação e já tenho 28 anos de contribuição, perdi o direito da aposentadoria especial por licenças de problemas de saúde e 56 anos de idade. Essa informação realmente está na lei?

    Responder
    • 31. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:01

      Prezada professora Marielza,
      Temos ganho ações judiciais a este respeito. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214 para obter melhores informações.
      Bebel

      Responder
  • 32. Marielza Caserta  |  23/04/2014 às 22:48

    Presada Bebel, uma colega hoje me disse que sua diretora lhe mostrou uma lei dizendo que o professor mesmo que completado 30 anos de contribuição deve cumprir mais 5 anos a partir do momento de sua readaptação como sendo um novo cargo? Tenho 28 anos de magistério perdi o direito da aposentadoria especial por estar doente em licença, 56 anos de idade,.Agora vão me readaptar e recebo essa notícia. Esta procede?

    Responder
    • 33. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:08

      Prezada professora Marielza,
      A APEOESP tem ganho causas a esse respeito. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 34. Terezinha montovani martins  |  24/04/2014 às 18:30

    Ólá Bebel. o professor readaptado, sua aposentadoria é de 30 anos ou passa á ser de 25 anos.

    Responder
    • 35. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:35

      Prezada professora Terezinha,
      Lutamos, inclusive judicialmente, para que seja de 25 anos, pois o professor não tem culpa de ficar doente.
      Bebel

      Responder
  • 36. Marielza Caserta  |  24/04/2014 às 21:23

    Por favor Bebel, estou muito aflita, como associada a tanto tempo quero poder contar com essa ajuda. Obrigada!

    Responder
    • 37. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:38

      Prezada professora Marielza,
      Procure o departamento jurídico, na subsede de sua região, para informações e orientações.
      Bebel

      Responder
  • 38. Silmara  |  24/04/2014 às 23:53

    boa noite !! Estou readaptada como professora no município de Sâo Paulo,porém continuo em licença saúde no cargo de professora do Estado ,minha duvida posso retornar para sala de aula no Estado e ficar readaptada somente na prefeitura ??/

    Responder
    • 39. apeoesp  |  27/04/2014 às 13:49

      Prezada professora Silmara,
      Creio que, do ponto de vista legal, sim, mas poderá abrir espaço para que a Prefeitura questione judicialmente a sua situação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 40. Gilda Pereira da Silva  |  27/04/2014 às 13:50

    Bom dia Bebel,sou docente da Sala de Recursos -Sapes, na área da deficiência Intelectual; no qual sofremos um impacto negativo, com a alteração do Decreto 59.448/13, que altera e acrescenta o dispositivo do decreto 55.078/09 no processo de reorganização do apoio especializado, quanto ao atendimento e benefícios aos alunos,Gostaria que realizasse uma reflexão frente aos danos em referente ao exposto.Abraços- Gilda

    Responder
    • 41. apeoesp  |  03/05/2014 às 12:26

      Prezada professora Gilda,
      Li os dois decretos. Não sendo eu da área, gostaria que você discorresse sobre os prejuízos causados pela nova legislação, para que eu possa me manifestar.
      Bebel

      Responder
  • 42. sueli  |  28/04/2014 às 03:58

    Óla Bebel!!!. O professor readaptado, assumindo a sala de leitura, aposentadoria dele volta a ser de 25 anos. Me esclareça ???/

    Responder
    • 43. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:04

      Prezada professora Sueli,
      O Estado entende que só conta o tempo em que o professor permanece ministrando aulas. Nosso entendimento é outro, pois o professor não tem culpa por estar doente. Estamos em litígio judicial.
      Bebel

      Responder
  • 44. erivagno marcolino dos santos  |  28/04/2014 às 14:32

    Eu, como prof. readaptado acerca de 10 anos, com problema crônico no ombro, duas cirurgias, tenho tentado obter informações precisas sobre como aumentar minha carga horária, que é de apenas 16 aulas, e ainda não obtive sucesso. Já pensou quando for me aposentar, o quanto terei perdido? Socorro!!!! Tudo que ouço é que readaptado não pode nada.Já passei em 2 concurso e nada.

    Responder
    • 45. apeoesp  |  03/05/2014 às 13:09

      Prezado professor Erivagno,
      Sugiro que você procure o(a) advogado(a) na subsede de sua regiões para informar-se e orientar-se sobre seus direitos e possibilidades.
      Bebel

      Responder
  • 46. Bianca  |  07/05/2014 às 23:30

    Olá, sou professora readaptada em uma escola que ano que vem se tornará escola de Período Integral, eu posso continuar como readaptado nesta escola? Se sim, eu também ganharei um salário mais alto, como os professores? Obrigada.

    Responder
    • 47. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:07

      Prezada professora Bianca,
      Tudo depende da equipe dirigente da escola. Não concordamos, mas cabe à equipe selecionar os professores por “perfil”. Não sei se há lugar para professores readaptados em escolas de tempo integral. Se permanecer, deverá ter direito à gratificação, como os demais.
      Bebel

      Responder
  • 48. Nilva Santos de Souza Pantoja  |  08/05/2014 às 19:01

    Trabalhei 25 anos de regência. Devido a um nódulo, (condroblastoma) graças a Deus Benigno, que me causa muitas dores de cabeça, e por ter perdido o côndilo da ATM esquerda em cirurgia que fiz. estou readaptada definitivamente a 2 anos. Aguardando fazer 50 anos de idade para me aposentar. Será que vou ter problemas por causa do tempo de serviço, hoje tenho 28 anos de nomeação.

    Responder
    • 49. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:25

      Prezada professora Nilva,
      Há litígio judicial em torna da aposentadoria especial dos readaptados. Por favor, para melhor informação, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 50. PATRICIA MARTINS  |  14/05/2014 às 23:44

    OLA BEBEL. SOU PROFESSORA READAPTADO CATEGORIA F, PASSEI NO CONCURSO, POSSO TOMAR POSSE?

    Responder
    • 51. apeoesp  |  17/05/2014 às 13:30

      Prezada professora Patrícia,
      A perícia médica é que irá determinar isso.
      Bebel

      Responder
      • 52. Tereza Cristina Gonçalves Mendes Castro  |  03/06/2014 às 13:07

        Patrícia, eu estava na mesma situação. Apesar de ter ido na escolha, na semana que era para fazer a perícia para o 2º cargo, acabei, nem ido, por questão de lógica, como tomar posse, se estava readaptada.
        Um abraço, Tereza cristina

  • 53. José Aparecido de Sousa  |  21/05/2014 às 12:11

    Bom dia,

    A resolução 8 de 20/01/2012 que altera as aulas de 60 para 50 minutos se aplica também aos readaptados, à partir desta data ?, ou apenas após o dia 19/03/2014, com a publicação da Resolução 12.

    Atenciosamente,
    Prof. José

    Responder
    • 54. apeoesp  |  25/05/2014 às 15:21

      Prezado professor José Aparecido,
      A partir da Resolução 12, que estabeleceu com clareza as especificidades dos readaptados em unidades escolares e outros órgãos.
      Bebel

      Responder
  • 55. ANNYE LESLYE SANTOS  |  22/05/2014 às 16:54

    OLÁ BEBEL, GOSTARIA DE SABER SE ESTAS DECISÕES VALEM PARA O MEU ESTADO E/OU MUNICÍPIO (PERNAMBUCO-CARUARU),SOU PROFESSORA READAPTADA HÁ 6 ANOS COM 200HORAS/AULA E FIQUEI NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DANDO 6H30 TODAS AS MANHÃS E UM DIA, O DIA TODO PARA COMPLETAR A CARGA HORÁRIA. AGORA QUEREM ME COLOCAR NA BIBLIOTECA DANDO 8HORAS ALEGANDO QUE TENHO QUE CUMPRIR O HORÁRIO DA ESCOLA.
    ISTO ESTÁ CERTO?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  25/05/2014 às 16:37

      Prezada professora Annye,
      São decisões no âmbito do Estado de São Paulo. Não tem validade em outros estados. Procure o seu sindicato, Sintepe, aí em Pernambuco e leve seu caso.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 57. Angela  |  23/05/2014 às 00:54

    Ola prezada Bebel,Sou professora readaptada desde 2004, sou efetiva como Nível Médio desde 98. já tenho Nível Superior desde 2006. porém nosso Regime não permite progressão, a mudança de nível só poderá ser feita através de concurso público. acabei de passar para professora nível superior no concurso público. Assim te pergunto: como faço para conseguir mudar de nível, pois gostaria de me aposentar como professora nível superior.

    Responder
    • 58. apeoesp  |  25/05/2014 às 16:50

      Prezada professora Angela,
      Você pertence à rede estadual de ensino de São Paulo? Se não, a que rede você está vinculada?
      Bebel

      Responder
      • 59. Angela  |  29/05/2014 às 19:44

        Sou efetiva do cargo de Professora Nível Médio da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento-PA.

  • 60. Ijadir Martins Silva  |  23/05/2014 às 12:30

    Gostaria de saber se um professor readaptado pode entrar em sala de aula e agir como professor? Então porque readaptá-lo se tem condições de exercer a profissão? Tem acontecido com frequência, e mais indignada ainda, é que recebe o bônus.. Efetivamente este profissional contribuiu em quê para aumentar o índice do IDESP. Não estou entendendo mais nada.

    Responder
    • 61. apeoesp  |  25/05/2014 às 17:15

      Prezada professora Ijadir,
      Não. O professor readaptado pode exercer funções correlatas, compatíveis com a sua situação de saúde.
      Bebel

      Responder
    • 62. Filomena  |  18/02/2016 às 16:49

      Desculpa professora, mas já vi que não leu nenhum rol de atividades do readaptado. Claro que ele pode entrar na sala! pode ser até diretor dependendo do laudo do professor readaptado, E outra coisa o professor readaptado, trabalha muito sim, está fora da sala de aula, mas tem que seguir seu rol de atividades.
      Acho que você está confundindo Rol de Atividade com o Laudo médico em que deu-se a readaptação. Claro que ele merece o bônus e até acho que merece receber com acréscimo, pois gasta muito com remédios e outros tratamentos.
      Agora você entendeu!

      Responder
    • 63. odacir  |  27/12/2016 às 14:43

      quanta preocupação com a vida dos readaptados não seria bom cuidar da sua própria? deixe-os ganhar o bonus ele nao sai do seu bolso

      Responder
  • 64. Angela  |  29/05/2014 às 19:50

    Essa Resolução é só para o Estado de São Paulo?
    Tem alguma Resolução para o Estado do Pará?

    Responder
    • 65. apeoesp  |  01/06/2014 às 12:59

      Prezada professora Angela,
      Apenas para o Estado de São Paulo. Infelizmente, não conheço a legislação específica no Estado do Pará.
      Bebel

      Responder
  • 66. PATRICIA MARTINS  |  30/05/2014 às 00:42

    Prezada Bebel.
    Sou readaptada e fui convidada para ser coordenadora, mas eles mandaram o papel para o CAAS faz mais de um mês e ainda não deram resposta. Demora tanto assim.

    Responder
    • 67. apeoesp  |  01/06/2014 às 12:53

      Prezada professora Patrícia,
      Não deve demorar tanto. Por favor, faça um requerimento solicitando informações e exija resposta por escrito. De acordo com a resposta, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 68. Tereza Cristina Gonçalves Mendes Castro  |  03/06/2014 às 13:05

    Bebel, bom dia! Este ano e por mais o ano que vem, estou readaptada devido voz. Gostaria de saber se posso ocupar uma função de coordenador, em qualquer outra escola, e qual seria a carga horária semanal, já que na minha escolha, escolhi jornada integral??
    Meu nome é Tereza Cristina, além de ser professora, sou escritora, http://recantodasletras.com.br/autores/tekacastro.
    Peço por favor responda ao meu questionamento.
    Um abraço. Téka

    Responder
    • 69. apeoesp  |  08/06/2014 às 14:47

      Prezada professora Tereza,
      Você pode pleitear, sim, a coordenação. A carga horária é de 40 horas semanais de trabalho. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 70. Célia Regina Ferreira Dias  |  06/06/2014 às 00:21

    Prezada Bebel.
    Eu não entendi direito. O meu caso é o seguinte: Eu estava cumproindo 30 horas relógio, sou readaptada. e agora a escola diz que eu tenho que trabalhar horas aula e não mais hora relógio. Sebdo assim eu tenho que trabalhar mais do que erstava trabalhando. Me informq por favor: eu que fui readaptada com 33 aula mais 3 htpc tenho que cumprir quantas horas por semana ou qyuanta horas aulas por semana?????
    Eu preciso transformar minhas aulas em horas relógio ou não????
    Na escola que eu trabalho estão dizendo que eu tenho que cumprir horas aula sem ser transformada em horas relógio, consequentemente eu tenho que trabalhar mai se a secretaria da escola estiver certa. Me informe por favor…Obrigada

    Responder
    • 71. apeoesp  |  08/06/2014 às 13:54

      Prezada professora Célia,
      A secretária da sua escola está errada. Você tem cumprir horas aula, que são de 50 minutos. trabalhará, portanto, menos tempo por semana.
      Bebel

      Responder
  • 72. ROSEMEIRE DA SILVA FERRAZ  |  06/06/2014 às 02:41

    Passei por junta médica para readaptação desde janeiro estou aguardando a publicação.Estou de licença as mesmas tem sido negadas.
    Não tenho retorno favorável das reconsiderações e recursos.
    Como devo fazer para saber o procedimento da minha publicação em Do para exercer o novo rol de atividades estipulados pela junta medica.

    Responder
    • 73. apeoesp  |  08/06/2014 às 13:52

      Prezada professora Rosemeire,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre os procedimentos a adotar.
      Bebel

      Responder
  • 74. Michele Ferreira Santana Reis  |  07/06/2014 às 00:41

    Olá, sou professora efetiva em São Paulo,afastada pelo art 202. Estou enfrentando um problema de saúde e precisarei passar por cirurgia, gostaria de saber se tenho direito de tirar licença saúde remunerada, e cessar a licença 202. Estou precisando muito da orientação de vocês. Abraços Michele

    Responder
    • 75. apeoesp  |  07/06/2014 às 15:52

      Prezada professora Michele.
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 76. sueli  |  14/06/2014 às 14:54

    Óla bebel!! Vou fazer novamente o concurso de promoção e mérito, apeoesp vai posta, resenha de todas as disciplina. teve um ano que éla posto e até agora não tem nada. Pois nos ajudaria muito. Obrigada!!

    Responder
    • 77. apeoesp  |  21/06/2014 às 15:49

      Prezada professora Sueli,
      Vou solicitar que seja providenciado.
      Bebel

      Responder
  • 78. sueli  |  11/07/2014 às 03:21

    Óla bebel!!. Nova resolução da SEE sobre professores readaptados. Resolução SE-12, de 18/03/2014, o readaptado , esta com 22 aulas ou horas, ele pode assumir sala de leitura com 40 horas.A diretora e a supervisora disse que vai procurar saber se eu posso devido o rol de atividade por favor me esclareça. Obrigada

    Responder
    • 79. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:42

      Prezada professora Sueli,
      Não encontrei restrição legal. Por favor, procure o advogado na subsede para melhor orientação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 80. sueli  |  12/07/2014 às 03:11

    Óla bebel!!! entrei em contato com o departamento júridico em são Paulo telefone (11) 33506214, eles disse que, minha readaptação não se encaixa, porque já tem 9 anos. Se foce com menos tempo dária , esperei 30 á 40 minutos para eles me falar essa barbaridade dessa. Sou filiada a 25 anos.

    Responder
    • 81. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:11

      Prezada professora Sueli,
      Não encontrei na resolução sobre sala de leitura essa restrição. Você sabe qual o nome da pessoa que a atendeu? Por outro lado, o que a escola alega para que você não possa ser designada para a sala de leitura? Pelo que me informei, você poderia ficar na sala de leitura de sua própria unidade ou solicitar mudança de sede.
      Bebel

      Responder
  • 82. sueli  |  12/07/2014 às 03:14

    Desculpa quando disse me encaixa, é sobre á sala de leitura. obrigada

    Responder
  • 83. sueli  |  14/07/2014 às 02:17

    Bebel! agora estou satisfeita, você tirou todas as duvidas que me preocupava. Ha bebel sobre a pessoa que me atendeu, não me lembro, mas tudo bem. O importante é ter você para nos ajudar aqui fica o meu muito obrigado. Abraço.

    Responder
  • 84. carlos  |  17/07/2014 às 14:03

    bom dia Bebel, gostaria de obter uma informação, me readaptei em julho de 2012 (readaptação por 2 anos) e solcitei a renovação junto a secretária da minha escola 90 dias antes de vencer, mas até agora não foi publicado nada,
    1ª pergunta é normal demorar tanto assim e onde procuro informação de como está a renovação.
    2ª em que momento posso pedir a transferência para outra escola

    Responder
    • 85. apeoesp  |  19/07/2014 às 13:15

      Prezado professor Carlos,
      Não deveria haver essa demora. Peço informação por escrito na secretaria da escolar, para precaver-se de qualquer problema futuro.
      Bebel

      Responder
  • 86. sueli  |  19/07/2014 às 04:07

    Boa noite! Bebel ,hoje a diretora disse se eu estava, querendo assumir a sala de leitura, só que não poderia ser de 40 horas e sim pela carga horaria da minha readaptação que é de 26 horas. Boa noite.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  19/07/2014 às 12:16

      Prezada professora Sueli,
      Creio que ela esteja correta. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 88. sueli  |  20/07/2014 às 17:09

    boa tarde! Bebel,estou sem entender, a sala de leitura é designada. se êla for eu posso assumir com 40 horas. Me esclareça. abraço.

    Responder
    • 89. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:33

      Prezada professora Sueli,
      Sim. Converse com a diretoria da escola sobre isso.
      Bebel

      Responder
  • 90. Milena Rodrigues  |  21/07/2014 às 16:15

    Olá Bebel… fui readaptada com 32 aulas… cumpro desde 2012 6 horas e meia todos os dias… gostaria de saber qual a real quantidade de horas que devo cumprir… abraço Milena

    Responder
    • 91. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:17

      Prezada professora Milena,
      Se estiver em órgão da SEE, 40 horas semanais. Se estiver na escola, deve receber carga horária de acordo com a jornada dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 92. Débora C F da silva  |  21/07/2014 às 16:35

    Boa tarde Bebel.
    Gostaria de saber como posso pedir ao CAAS autorização para atuar como PCAGP, e se existe alguma possibilidade de assumir sem este parecer, visto que em meu rol de atividades as tarefas são condizentes com esta função.
    Obrigada.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  27/07/2014 às 16:11

      Prezada professora Débora,
      É um assunto muito específico. Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 94. miriam  |  23/07/2014 às 00:05

    Boa Noite! Bebel me tire uma dúvida. Em 2009 e 2010 fiquei aguardando a readaptação com 26 aulas. Ao fazer a inscriçao para professor em 2010 eu reduzi a carga para jornada inicial(10 aulas). Porque já estava desanimando. Então em Fevereiro de 2011 saiu a readaptação . A Direçao decidiu pela média dos últimos 60 meses. Que seria 26 horas aula. Agora recebo pela carga inicial-10 aulas e 16 aulas suplementares. Não está errado? Eu estava no processo por 26 aulas no DPMe e a direção disse que seria 26 horas( que hoje transformou em horas/aula). Então porque eu recebo assim? E porque essa carga suplementar? Por favor, preciso de ajuda.

    Responder
    • 95. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:58

      Prezada professora Miriam,
      Creio que você tem razão. Por favor, informe-se sobre como proceder no departamento jurídico (subsede) ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 96. carlos  |  23/07/2014 às 15:11

    bom dia , gostaria de saber qual é o procedimento agora para professor readaptado que tirar licença saúde, pois tirei uma em fevereiro de 2014 de 10 dias e foi indeferido e não recorri por não ter olhado o D.O. será que ainda da tempo de recorrer? o que faço quando precisar tirar licença?

    Responder
    • 97. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:51

      Prezado professor Carlos,
      Este assunto do indeferimento de licenças estará na pauta de nossa reunião com o Secretário de Gestão. O procedimento para solicitação não mudou.
      Bebel

      Responder
  • 98. ANISIA LUCIA  |  23/07/2014 às 15:24

    PEREIRA BARRETO, 23 DE JULHO DE 2014.

    APOSENTADORIA ESPECIAL PARA READAPTADO

    SOU ANÍSIA LÚCIA DA SILVA MAIA, PROFESSORA READAPTADA E PRESTO SERVIÇO DE PROFESSORA AUXILIAR DE SUPORTE PEDAGÓGICO NA ESCOLA PROF ª MARIA ELZA DE AGUIAR DOMINGUES, EM PEREIRA BARRETO, VINCULADA AO ACORDO DE MUNICIPALIZAÇÃO, MINHA SEDE DE FREQUENCIA É EM SUZANÁPOLIS ESCOLA ERNESTO SCHMIDT PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, DIRETORIA DE ENSINO DE JALES. EM MAIO DE 2014 COMPLETEI 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E RECEBI MEU QUINTO QUINQUÊNIO, NASCI EM 10 DE FEVEREIRO DE 1965 E TENHO ATUALMENTE 49 ANOS, 5 MESES E 13 DIAS DE IDADE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2015 COMPLETAREI 50 ANOS DE IDADE. GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO PEDIR MINHA APOSENTADORIA E SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, OU SEJA, 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. E O QUE DEVE FAZER PARA QUE ISTO OCORRA.

    Responder
    • 99. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:49

      Prezada professora Anísia,
      A aposentadoria de professor readaptado é assunto controverso, para o qual já conquistamos liminares. Para melhor orientação, você deve procurar o departamento jurídico na subsede da APEOESP ou ligar para 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 100. Celeste M Floriano  |  26/07/2014 às 19:41

    Beber, sou professora em dois cargos na mesma ue e faltam apena 300 dias para a minha aposentadoria especial . Tenho 53 anos e fui convidada pela minha diretora , visto que estou com problemas na coluna , a me readaptar e posteriormente trabalhar na sala de leitura . Arminha dúvida é : com a readaptação vai mudar o meu tempo para a aposentadoria?

    Responder
    • 101. apeoesp  |  27/07/2014 às 13:16

      Prezada professora Celeste,
      Este assunto é controverso. Garantimos o direito a aposentadoria especial para readaptados com medida judicial e liminares. Sugiro que se informe e se oriente melhor junto ao departamento jurídico, na subsede, ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 102. Celeste M Floriano  |  27/07/2014 às 15:14

    Muito obrigada Bebel, vou ligar no número informado pois estou com muitas dúvidas.

    Responder
  • 103. Marisol Bastos Dominguez da Silva  |  28/07/2014 às 02:01

    Olá Bebel, sou professora readaptada a partir de 08/12/2012, com 29 Aulas, cumpro 5 horas e meia na minha escola, está correto? Tenho que realmente pedir nova perícia para o DPME? Como faço isso, tenho que realizar novos exames para pedir a pericía?Através de que forma solicita-se essa perícia 90 dias antes. Obrigada. Abraço

    Responder
    • 104. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:50

      Prezada professora Marisol,
      Por favor, busque uma informação mais precisa pelo telefone 11.33506214 ou junto ao departamento jurídico na subsede.
      Boa sorte,
      Bebel

      Responder
  • 105. Paulo Roberto de Oliveira  |  28/07/2014 às 14:37

    Eu preciso de um dia livre para colaborar com sessões de hidroginastica , indicada por meu medico. Ocorre que não estao querendo me dar. Onde poderia me apoiar nesta resolução para conseguir isto?

    Responder
    • 106. apeoesp  |  02/08/2014 às 13:45

      Prezado professor Paulo,
      Não conheço uma legislação que obrigue o Estado a conceder este dia livre. Por favor, informe-se melhor junto ao departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 107. jorge luiz crusca  |  04/08/2014 às 02:14

    prezada bebel já renovaram minha readaptação até 2015; pediram para fazer nova pericia; porque isto ocorreu

    Responder
    • 108. apeoesp  |  04/08/2014 às 18:37

      Prezado professor Jorge,
      Estamos agendando reunião com o Secretário de Gestão Pública justamente para tratar das perícias.
      Bebel

      Responder
  • 109. Teresinha  |  05/08/2014 às 21:58

    Olá, Bebel.
    Quero saber como faço para me desligar do IAMSPE,visto que tenho o convênio do meu marido e, ainda mais na situação crítica pelo que passa o usuário mediante a situação em que se encontra o mesmo. Também não ganhamos tanto assim para desperdiçarmos todo mês,esse dinheiro!
    Obrigada.

    Responder
    • 110. apeoesp  |  09/08/2014 às 15:15

      Prezada professora Teresinha,
      No momento, o IAMSPE é compulsório para todos os servidores públicos. Procure o departamento jurídico na sua subsede para verificar se existe a possibilidade de desligamento.
      Bebel

      Responder
  • 111. Arnaldo  |  11/08/2014 às 14:32

    Bom dia Presidenta!
    Você não acha injusto o professor readaptado lotado em diretoria de ensino trabalhar hora relógio e ainda não ter recesso?
    A APOESP vai fazer algo a respeito?

    Responder
    • 112. apeoesp  |  16/08/2014 às 14:36

      Prezado professor Arnaldo,
      Da mesma forma que o professor readaptado na unidade escolar segue o horário da unidade, em horas-aula, no limite de sua carga horária, o readaptado nos demais órgãos segue o horário deste órgão, em horas-relógio, no limite de sua carga horária. Caso haja algum desrespeito a essa normatização, poderá ser contestada em ação individual, por meio da subsede da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 113. fabiola  |  11/08/2014 às 21:06

    Olá, Bebel.
    Sou professora da rede estadual há 13 anos e venho sofrendo muito pois tenho síndrome do olho seco.
    Gostaria de saber se posso readaptar, visto que não posso ficar exposta a luz forte, vento, poeira, giz, sinto uma ardência forte nos olhos, eles ficam vermelhos e lacrimejam o tempo todo.
    Tenho que manter certos cuidados que a sala de aula não me permite como: lavar os cílios com frequencia, pingar colírio costantemente e manter os olhos fechados para

    fazer efeito, .
    Aguardo resposta

    Obrigada
    Carmen

    Responder
    • 114. apeoesp  |  16/08/2014 às 14:16

      Prezada professora Fabíols,
      Pelo que você descreve, sim. Entretanto, há procedimentos estabelecidos pela legislação para a adaptação, que são seguidos pelo DPME. Creio que você deveria informar-se junto ao DPME sobre sua situação específica para verificar as possibilidades de readaptação.
      Bebel

      Responder
  • 115. Norival Alves Aleixo  |  18/08/2014 às 17:23

    Tenho uma dúvida sobre o artigo 5° §6º A definição do horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor readaptado, qualquer que seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à fixação de horário de entrada e saída e, quando se tratar de docente com exercício em unidade escolar, também com relação à distribuição de sua carga horária pelos dias da semana e pelos turnos de funcionamento da escola, inclusive o noturno, independentemente de qual seja seu campo de atuação. A Diretora mudou o horário da Professora que fazia o turno à noite para a tarde. A mesma acumula na Prefeitura pela manhã, mas a mudança de horário ocorreu no mês de julho deste ano. E a professora só tomou cência por conta das flatas no periodo, mas estava presente no periodo combinado…Agora a Direção entraou com representação contra a professora.

    Responder
    • 116. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:29

      Prezado professor Norival,
      Esta professora deve procurar imediatamente o departamento jurídico da APEOESP na subsede, não apenas para se defender, mas para reverter o processo.
      Bebel

      Responder
  • 117. Dino Ribeiro da Silva  |  18/08/2014 às 21:03

    Peço que me informe.
    O professor readaptado cumpre as horas de ATPC. Pois dentro de uma mesma diretoria obtive dias informações, uma que SIM e outra que NÃO, e agora?????

    agradeço se puder me esclarecer, e peço também a legislação que ampara a resposta.

    Responder
    • 118. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:22

      Prezado professor Dino,
      Sim, o horário do ATPC está contido no período de trabalho do professor readaptado. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 119. Cleuza Fernandes  |  21/08/2014 às 13:30

    Sou professora do Estado e fui readaptada em setembro de 2013,não pude voltar a trabalhar devido a minha artrose, e desde então minhas licenças são negadas<entrei com recursos e algumas foram revistas,mas outras foram indeferidas,esta última alegaram que eu não respeitei as normas de readptação,o que devo fazer ?

    Responder
    • 120. apeoesp  |  23/08/2014 às 11:57

      Prezada professora Cleuza Fernandes,
      Você precisa esgotar todas as formas de recursos administrativos. Finda esta etapa, precisará recorrer à via judicial, por meio do departamento jurídico da APEOESP, na subsede.
      Bebel

      Responder
    • 121. D. Cristina  |  07/09/2014 às 17:23

      Olá. Também sou readaptada e passei por isso algumas vezes. até que um médico perito disse-me que deveria encaminhar a cópia dos exames, do rol de atividades e o laudo do médico assistente, todas as vezes que passasse em perícia. Comigo funcionou. Até mesmo os pedidos de mais de 90 dias de afastamentos não foram mais negados. (espero que isso ajude, pois nós readaptados sempre ficamos de lado…)

      Responder
  • 122. monica moreira de jesus juvino  |  03/09/2014 às 01:03

    Gostei muito das perguntas e respostas que esclareceram todas as duvidas existentes .

    Responder
    • 123. apeoesp  |  06/09/2014 às 12:09

      Prezada professora Monica,
      Muito obrigada. Fico satisfeita com sua observação.
      Bebel

      Responder
  • 124. Maria de Lourdes C. da Paz  |  05/09/2014 às 10:55

    Nossa até agora vcs não me responderam? Qual o motivo?

    Responder
    • 125. apeoesp  |  06/09/2014 às 13:21

      Prezada professora Maria de Lourdes,
      Desculpe-me, por alguma razão sua pergunta passou-nos desapercebida.
      Em princípio, você mantém os mesmos direitos e a jornada, mas o número de horas na escola diminui, pois são descontadas as HTPL.
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 126. Maria de Lourdes C. da Paz  |  10/09/2014 às 17:09

        muito obrigada pela resposta ja me ajudou um pouco.

      • 127. Aline  |  15/03/2015 às 03:30

        oa noite,estou de licença saude em tratamento psiquiatrico devido a doenças pissicossomativas e. somatizaçao ,alem disso estou panico, ansiedade e depressao.Estou tomando antidepressivos fortes e controlados ,meu medico me afastou do trabalho.e pediu minha readaptaçao mas negaram minha licença 3 vezes, fui fazer pericia em lugares muito longe a 700km da minha casa.Estou desanimada ! O que fazer? Nao consigo mais permanecer nesse ambiente da sala de aula.

      • 128. apeoesp  |  15/03/2015 às 11:10

        Prezada professora Aline,
        Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede e verifique todos os passos para recorrer, inclusive com ação judicial.
        Boa sorte.
        Bebel

      • 129. Aline  |  15/03/2015 às 20:26

        Obrigada pela atençao

  • 130. Téka castro  |  07/09/2014 às 14:55

    Bebel, bom dia! Paz e bem.
    Antes de sair publicada minha readaptação solicitei um recurso para as licenças negadas em data hábil, porém, ontem saiu o resultado:
    18893035 – TEREZA CRISTINA G M CASTRO – SGP-113817/2013- À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo, INDEFIRO o recurso datado de 24-09-2013, por inobservância ao artigo 27, do Decreto 29.180/88.

    sábado, 6 de setembro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 124 (168) – 5
    E, agora como devo proceder???
    Além disso, gostaria de saber quanto tempo exato devo passar na escola, já que tinha uma carga de 40 horas-aulas antes da publicação da readaptação???
    Um abraço, e que Deus te abençoe sempre.
    Téka Castro

    Responder
    • 131. apeoesp  |  13/09/2014 às 15:47

      Prezada professora Teka,
      Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder. Verifique também sobre sua jornada de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 132. Silvana  |  08/09/2014 às 03:21

    Ola, Bebel
    Mto interessante esse canal, até pq falar com o jurídico é simplesmente IMPOSSÍVEL! ninguém nos atende. é um descaso total. chama, chama e só. o que gostaria de saber é o seguinte: sou readaptada por problema de lupus e estava cumprindo hora relógio. agora, com a nova resolução, minha jornada cai e muito, em sendo tempo de 50 minutos, nao? exemplo: 32 aulas na tabela, correspondiam a 27 + 2 HTPC (antigas) não era isso? eu cumpria 29 horas relógio. na verdade ainda estou cumprindo e com uma briga ferrenha com o diretor da escola, o qual sequer quer me ouvir.
    com a nova resoluçao o que devo fazer é multiplicar as 29 por 50 (minutos) e dividir por 60 (minutos), para saber quantas horas devo cumprir na UE. é isso? 29 se transfomarão em 24h16min. estou certa? vc poderia me responder e também me orientar como resolver este perrengue com o diretor da UE?
    Obrigada

    Responder
    • 133. apeoesp  |  13/09/2014 às 15:34

      Prezada professora Silvana,
      Sinto não poder dar aqui a orientação que você espera. Prefiro não incorrer em erro. Em princípio, o seu raciocínio está correto, mas é preciso ter certeza absoluta. Estou lhe respondendo num sábado, assim, solicito que ligue na segunda-feira para 11.33506214 e formule sua questão. Se não conseguir falar ou sua dúvida não for dirimida, peço que envie de imediato um email para presiden@apeoesp.org.br para que eu possa solicitar uma resposta adequada e lhe enviar. Muito obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 134. Eugenio  |  09/09/2014 às 11:45

    Parabéns pelo blog!

    Responder
    • 135. apeoesp  |  13/09/2014 às 14:30

      Prezado professor Eugênio,
      Muito obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 136. dionizia almeida fernandes  |  10/09/2014 às 22:12

    gostaria de saber se o professor readaptado pode reduzir a jornada ou o a carga suplementar, pois no meu caso tenho 30h de carga inicial, 10h de carga suplementar e 3h de htp totalizando 35h e gostaria de reduzir para um total de 32h é possivel?

    Responder
    • 137. apeoesp  |  13/09/2014 às 13:25

      Prezada professora Dionizia,
      Sim, você pode solicitar a redução. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 138. Debora  |  11/09/2014 às 19:40

    Boa tarde Bebel.
    Existe alguma forma de pedir apressamento de publicação no diário oficial da perícia de reavaliação de readaptação? Pois foi incluída a atribuição de pcagp ( em 28/7/2014) e estou somente aguardando a publicação para assumir. Obrigada.

    Responder
    • 139. apeoesp  |  13/09/2014 às 12:59

      Prezada professora Débora,
      Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br, para que possamos tentar junto ao DPME.
      Bebel

      Responder
  • 140. 1081957lfs  |  11/09/2014 às 22:06

    Esclarecimento sobre o tempo de trabalho.
    tenho 13a e 8meses na iniciativa privada e 21a no magistério,
    Acabei de completar 57a de idade.. Preciso completar os 60a pra aposentar?

    Responder
    • 141. apeoesp  |  13/09/2014 às 12:58

      Prezado professor,
      Sim. Lembrando que a aposentadoria especial só é válida para a atividade de magistério. Sugiro que entre em contato com o telefone 11.33506214 e oriente-se.
      Bebel

      Responder
  • 142. Téka Castro  |  13/09/2014 às 15:41

    Bom dia! Bebel, observei que você respondeu alguns comentários hoje, sábado. Eu envie uma dúvida durante a semana, referente a questão de um recurso que saiu negado mais uma vez, pois antes de estar na situação de readaptada, tirei muitas licenças, e algumas foram negadas, estive na subsede de Santo Amaro, e me orientaram na época entrar em recurso, ainda em tempo, só que saiu no dia 6/9 que mais uma vez foi indeferido. Gostaria de saber o que faço? E, também qual o tempo correto de horas relógio que devo permanecer na UE, já que minha jornada é integral??
    Grata, bom sábado, até mais.

    Responder
    • 143. apeoesp  |  21/09/2014 às 12:50

      Prezada professora Teka,
      Suas dúvidas precisam ser sanadas por um especialista. Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 144. Laercio  |  16/09/2014 às 13:03

    Querida Presidente. Estive em uma atribuição para o cargo de Supervisor (cargo vago por aposentadoria) e fui o primeiro a escolher. No entanto, fui impedido de assumir, pois me informaram que eu precisava de autorização da CAAS. A dúvida é a seguinte: como posso pedir autorização se eu nem sei qual cargo concorrerei, pois tanto Direção como Supervisão me interessam. O cargo não teria que ser atribuído e depois eu pediria o posicionamento da CAAS? Grato, Laercio.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:49

      Prezado professor Laercio,
      Creio que você tem razão, pois a natureza da função pretendida pode alterar a avaliação da CAS. Para a supervisão as condições de exercício são diferentes das de direção. Assim sendo, sugiro que ligue para 11.33506214, confirme essa interpretação, do ponto de vista legal, e obtenha orientações sobre como proceder.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 146. Di Viana  |  16/09/2014 às 19:52

    boa tarde Bebel, estou readaptada, desde o começo do ano, em uma escola Estadual, fico na sala de leitura desde então, auxiliando professores e alunos, tentei me inscrever em uma escola de tempo integral, porém fui barrada a participar do programa, pois consta no meu rol, que não posso ter contato direto com alunos, mas se eu fico já na sala de leitura da minha sede, ele têm direito de m impedirem de ir para uma escola de tempo integral? me esclareça por favor, desde já agradeço!

    Responder
    • 147. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:38

      Prezada professora Di,
      A forma pela qual o projeto de escola de tempo integral foi montado dá inteira liberdade às diretorias para selecionar os professores. Informe-se pelo telefone 11.33506214 se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
      • 148. Rosemary Costa Souza  |  22/08/2015 às 00:13

        Professora Di meu rol é igual ao seu, vc não pode ficar na sala de leitura, pois não pode ter nenhum contato com aluno, fico na sala da coordenação auxiliando no que for preciso.Boa sorte.

  • 149. Silvio  |  17/09/2014 às 11:27

    Estou com lincença negada e minha readaptaçao funcional nao sai o q devo fazer

    Responder
    • 150. apeoesp  |  20/09/2014 às 10:23

      Prezado professor Silvio,
      Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos levar seu caso ao DPME.
      Bebel

      Responder
  • 151. Marielza  |  18/09/2014 às 14:20

    Bom dia Bebel! Sou professora readaptada PEB I numa escola em outro municipio, Em minha cidade foram municipalizadas tive que pedir remoção. Agora estou pleiteando vaga em uma escola de Ciclo II, perto de minha casa. Minha jornada é basica.25 aulas semanais, mais 2 htpcs. A diretora da nova escola pediu para eu me informar de como ela deve proceder.
    Marielza Caserta
    Obrigada

    Responder
    • 152. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:47

      Prezada professora Marielza,
      Sugiro que ligue para 11.33506214, pois não tenho neste momento os elementos para lhe apresentar um orientação suficiente.
      Bebel

      Responder
  • 153. Marielza  |  18/09/2014 às 14:23

    Cara professora Bebel. Como readapatada pela jornada básica, posso me transferir para uma escola bem mais proxima( esta em meu municipio) com ensino noturno em que, as horas aula sao de 45 minutos?

    Responder
    • 154. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:46

      Prezada professora Marielza,
      Não há concurso de remoção previsto. Informe-se como poderia proceder para esta transferência pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 155. Teresinha de fatima  |  20/09/2014 às 01:07

    Como fica a aposentadoria de um professor em sala de leitura? É a mesma situação de um professor readaptado com a mesma função?

    Responder
    • 156. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:24

      Prezada professora Teresinha,
      Todos os professores considerados aptos à aposentadoria especial tem a mesma situação. Para discutir alguma situação específica, sugiro contatar o advogado na subsede ou ligar para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 157. Teresinha de fatima  |  20/09/2014 às 01:11

    Uma escola com 6 readaptados pode ficar com um outro professor designado para exercer a função de professor de sala de leitura?

    Responder
    • 158. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:22

      Prezada professora Teresinha,
      Em princípio, sim, pois a decisão é da direção, embora o bom senso indique que se deva aproveitar os professores readaptados da própria escola. Se desejar, informe o nome da escola e mais detalhes pelo email presiden@apeoesp.org.br para que possamos levar o caso à SEE.
      Bebel

      Responder
  • 159. Teresinha de fatima  |  20/09/2014 às 01:18

    Posso juntar meu tempo de privado com o da educação e daí aposentar com 30 de contribuição e 50 de idade? Pois se juntar, terei que pagar as licenças? Sou readaptada, já tem 10 anos.

    Responder
    • 160. apeoesp  |  20/09/2014 às 09:21

      Prezada professora Teresinha,
      Em princípio, sim, pois você já tem dez anos de serviço público, porém, há, sim, o desconto das licenças médicas, pois não conseguimos derrubar esta exigência. Para melhor orientação, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 161. Paulo Roberto De Oliveira  |  20/09/2014 às 09:53

    Se a APEOESP nao consegue derrubar o lance de descontar as llicenças medicas do readaptados, sugiro entao que lutem para devolverem , com juros e corr monetaria o dinheiro que pagamos ao fundo enquanto estavamos de licença.

    Responder
    • 162. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:31

      Prezado professor Paulo Roberto,
      Temos uma ação judicial em tramitação no TJSP. Um dos pontos é esse.
      Bebel

      Responder
    • 163. odacir  |  27/12/2016 às 15:10

      Aguardamos que a APEOESP possa fazer algo urgente a este respeito até agora 2016 nada foi ganho neste caso e a força da apeoesp?

      Responder
      • 164. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:52

        Prezado professor Odacir,
        A APEOESP é forte, assim como outros sindicatos e organizações também são fortes. O que ocorre é que houve uma mudança de rumos no país, na qual setores conservadores, inclusive no judiciário, estão muito fortalecidos e consideram que direitos de servidores públicos são privilégios. Acaso não está acompanhando o que ocorre na reforma da previdência, na qual todos os direitos serão perdidos? Não está vendo o que ocorre na área trabalhista, com direitos históricos sendo retirados? A força da APEOESP tem que ser demonstrada. Somente quem pode demonstrá-la somos nós, professores. Isto se faz, no mínimo, realizando grandes demonstrações de forças nas ruas. A primeira assembleia do ano, que deve ocorrer entre fevereiro e março, será uma oportunidade fundamental para isto. Estaremos todos lá? Não adianta comparecer 1/6 da categoria e os demais permanecerem trabalhando normalmente. Isto sinaliza par a sociedade e para o governo que estamos satisfeitos ou conformados. A APEOESP fazer algo urgente nessas alturas é todos nós juntos fazermos algo urgente, pois a questão política está falando mais alto neste momento, mesmo na via judicial.
        Bebel

  • 165. Paulo Roberto De Oliveira  |  20/09/2014 às 09:56

    Bebel deixo aqui uma sugestão: Criar um coletivo dos readaptados, contem comigo.

    Responder
    • 166. apeoesp  |  21/09/2014 às 11:26

      Prezado professor Paulo,
      Sua proposta será considerada pela diretoria. Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 167. Fabiana Aparecida Serapião  |  29/09/2014 às 21:43

    Olá Bebel, sou professora da rede estadual hà treze anos, estou afastando desde agosto por depressão grave e agora estou com síndrome do pânico também constatado pela minha psiquiatra e tenho o relatório dela também com pedido de licença de 90 dias.Tenho tudo documenado, estou com medo de sair negada minha licença, você acha que isso é possivel?
    Obrigada
    Fabi

    Responder
    • 168. apeoesp  |  04/10/2014 às 16:02

      Prezada professora Fabiana,
      Sempre é possível, pois a decisão é dos médicos peritos. Se algo der errado, pode contar com a APEOESP. Procure imediatamente o departamento jurídico na subsede. Administrativamente, você tem direito recurso e pedido de reconsideração.
      Bebel

      Responder
  • 169. Silvia Maria Santaella Vincenzzi  |  02/10/2014 às 13:39

    Bom dia..
    Sou Prof. Efetiva Readaptada…Descontando tudo qto é afastamento e licença..os 25 anos puro só de CCCC dará em meados de Janeiro 2015.
    Ainda está em Vigor entrar com o Mandato de Segurança ganho pelaAPEOESp da Aposentadoria 25 anos do Prof. Readp?… a Diretoria de Ensino Faz aquele Documento em cima do processo?
    Abç..obrigada Sua Associada Silvinha vincenzzi

    Responder
    • 170. apeoesp  |  04/10/2014 às 15:10

      Prezada professora Silvia,
      Sim, está em vigor. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 171. Ivany Pacini  |  06/10/2014 às 19:46

    Olá!!! Sou professora de Ed. Fisica e transplantada de rim. Estou afastada das minhas atividades funcionais a mais de 2 anos. E agora o Estado quer me readaptar…. Duvidas?? Sou efetiva de cargo, c 40 aulas semanais, minha carga horária, será reduzida??? Para aposentadoria, o professor readaptado tem alguma diferença?? Já tenho, contando todas minhas licenças, 25 anos de magisterio, mas justamente por causa das mesmas, não posso me aposentar pela especial, tenho q entrar na justiça???
    grata, aguardo retorno breve.
    Profa. Ivany

    Responder
    • 172. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:12

      Prezada professora Ivany,
      Informações preliminares: sua jornada deverá, em princípio, ser a mesma. A aposentadoria, por for de decisão judicial, é equivalente ao do professor em sala de aula.
      Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 173. marcia cristina  |  08/10/2014 às 13:18

    Bom Dia,
    Gostaria de informações sobre recesso escolar e férias dos professores readaptados, na U.E e na D.E.
    O Professor tem o mesmo direitos dos professores em ativa? se tem qual a legislação?

    Responder
    • 174. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:30

      Prezada professora Marcia,
      Segundo informações da SEE, todos tem direito ao recesso.
      Bebel

      Responder
      • 175. Renata O. Pinheiro D'Arrigo  |  13/10/2014 às 12:25

        Bom dia Bebel… vou usar o comentário da colega Maria Cristina e sua resposta…
        Sou readaptada e com sede de exercício em uma Diretoria de Ensino. Tenho dois cargos no estado.
        Essa semana, consta no calendário escolar, uma semana de recesso.
        Eu tenho direito a esse recesso mesmo estando na diretoria de Ensino?
        Peço sua ajuda.
        Vou tentar achar o embasamento legal.
        Muito obrigada,
        Renata Pinheiro

      • 176. apeoesp  |  18/10/2014 às 13:02

        Prezada professora Renata,
        Como os demais recessos, este recesso é para as atividades escolares. Estendê-lo para outras funções é decisão exclusiva do Secretário da Educação.
        Bebel

  • 177. Debora  |  14/10/2014 às 19:18

    Olá Bebel,
    Enviei uma mensagem sobre apressamento de publicação de reavaliação de readaptação e obtive como resposta que deveria encaminhar meu caso para o email: presiden@apeoesp.org.br . Como devo proceder, já que o telefone do jurídico não atende?
    Muito obrigada.

    Responder
    • 178. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:40

      Prezada professora Débora,
      Já fez o encaminhamento? Se sim, aguarde um contato.
      Bebel

      Responder
  • 179. Cosette Leão Oliveira  |  21/10/2014 às 10:16

    Bom Dia! Sou professora efetiva readaptada, desde 2003. Passei por avaliação há 02 anos e consta que minha readaptação terminará em 23/11/2014. Gostaria de saber se retomarei imediatamente as minhas atividades em sala de aula na mesma escola e, consequentemente tirarei as aulas de outro colega que estiver trabalhando. Obrigada.

    Responder
    • 180. apeoesp  |  25/10/2014 às 15:58

      Prezada professora Cosette,
      Sim, o retorno deve ser imediato. Para melhor informação e orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 181. Angelica pereira da silveira  |  31/10/2014 às 06:40

    Bebel
    Sou professora readaptada e afastada desde 2007.Tenho esquizofrenia ,artrite,artrose e fibromialgia . Sinto muitas dores,insonia…entre outros…Sou categoria F, e gostaria de saber…fiz inscrição para escolha de classe em 2015,quando será a escolha…tenho que escolher?Como sei quando termina a readaptação?tenho muita dificuldade de locomoção,tenho que continuar de licença…já pedi aposentadoria especial…como saber que pé está…readaptado tem que fazer a prova de processo seletivo?minha licenças vêm sendo negadas ,reconsideração e recurso também,o que fazer?Me ajude,por favor…obrigada…

    Responder
    • 182. apeoesp  |  02/11/2014 às 11:27

      Prezada professora Angélica,
      Neste ano não haverá processo seletivo. Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede, expor toda a sua situação e receber orientações e ajuda necessária para resolvê-la. Boa sorte.
      Endereços e telefones das subsedes estão em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 183. Maria Lúcia Mendes de Jesus  |  05/11/2014 às 00:59

    Bebel sou professora da categoria F, estou licenciada há um ano e três meses posso entrar com pedido de readaptação?

    Responder
    • 184. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:20

      Prezada professora Maria Lúcia,
      Nada impede, desde que a sua enfermidade seja incapacitante para o trabalho em sala de aula.
      Bebel

      Responder
  • 185. Denise A. Gomes  |  18/11/2014 às 11:30

    Com quanto tempo de serviço de magistério posso solicitar readaptação com laudo médico? É possível ser readaptada durante o estágio probatório?

    Responder
    • 186. apeoesp  |  20/11/2014 às 13:53

      Prezada professora Denise,
      Creio que não, mas você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 187. shirlei  |  20/11/2014 às 12:42

    Olá, sou professora readaptada, porém em uma nova perícia médica, o médico perito alegou que meus exames estavam errados por culpa do hospital, então negou a continuar readaptada, o que devo fazer?

    Responder
    • 188. apeoesp  |  22/11/2014 às 10:49

      Prezada professora Shirlei,
      Você deve ingressar de imediato com recurso ao diretor do DPME. Se não surtir efeito, deverá pedir reconsideração ao Secretário de Gestão Pública. Em última instância, deve procurar o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 189. joão  |  22/11/2014 às 12:15

    trabalho no estado e prefeitura, na prefeitura estou readaptado, no estado já passei em junta médica porem nada ainda publicado. como devo proceder neste caso. posso trabalhar em um e ficar readaptado em outro, caso o estado não concede , no momento estou de licença. o estado demora muito para publicar o resultado da junta médica, vocês sabe do prazo correto. obrigado.

    Responder
    • 190. apeoesp  |  23/11/2014 às 12:31

      Prezado professor João,
      Estar readaptado na Prefeitura pode, de fato, ser um forte argumento para a readaptação no Estado. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para verificar de que forma pode agilizar os procedimentos do Estado.
      Bebel

      Responder
  • 191. Alexandra  |  27/11/2014 às 22:34

    Boa tarde! Sou professora readaptada há um ano, e agora surgiu uma oportunidade de eu trabalhar na area privada, com horário que da para conciliar os dois trabalhos.Eu posso assumir esse cargo na empresa privada, tendo em vista que já li que estou impedida de lecionar e não de exercer outras funções? Posso realmente assumir e consciliar os 2 trabalhos?.
    Obrigada.
    Alexandra

    Responder
    • 192. apeoesp  |  29/11/2014 às 11:54

      Prezada professora Alexandra,
      Nada impede que você tenha outro trabalho, se não houver conflito de horários, pois seu regime não é de dedicação exclusiva.
      Bebel

      Responder
  • 193. Paulo Ferreira  |  05/12/2014 às 12:39

    Vc tem o 6o. quinquênio publicado em DOE. Após um ano a SEE publica sua aposentadoria, um funcionário da DE liga para sua casa comunicando que saiu sua liquidação e que vc já pode se aposentar. Depois de cumprir os 90 dias exigidos pela constituição vc assina todos os documentos e impressos exigidos pela administração para sua aposentadoria e vai ser feliz e reorganizar sua nova vida, mas …. Depois de “OITO MESES” aposentado segundo descreve o Dirigente a SPPREV tem uma interpretação pessoal da lei e faz voltar os aposentados ao trabalho. Vc como bom cordeirinho volta a trabalhar e entra com mandato de segurança e depois de 2 anos mesmo com ganho de causa, vc aguarda que a administração pública resolva sua vida, mas daí também já não importa mais, já se passaram 37 anos de efetivo exercício vc completa 60 anos e se aposenta. Aposentadoria Especial? Onde, quando, para quem? Daqui a nove meses completo os 60 anos de idade e 37 anos de efetivo exercício, sem licença, sem afastamento, sem faltas médicas, trabalhando com idealismo e afinco, mas essa é a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

    Responder
    • 194. apeoesp  |  06/12/2014 às 12:15

      Prezado professor Paulo,
      Sim, infelizmente, essa é a realidade. Uma vergonha. Os professores e o povo de São Paulo perderam uma grande oportunidade de dar um basta a tanta incompetência e desrespeito. Teremos que viver sob esse terror mais quatro anos.
      Lamento.
      Bebel

      Responder
      • 195. Paulo Ferreira  |  10/12/2014 às 19:55

        Capítulo II – como relatei aqui (15/12/2014) A SEE/SP publicou minha aposentadoria em DOE, em estrita observância ao que restringe a Lei após cumprir “todas” eu disse “todas” as exigências legais, assinando todos os documentos exigidos para ter a garantia desse direito me aposentei.
        Depois de ” 8 meses de aposentado” a Diretoria de Ensino de Santos me telefonou dizendo que deveria voltar a trabalhar.
        O equivalente ao juiz apitar o fim do jogo e depois de uma semana pedir para que os times voltem a jogar porque há prorrogação.
        Vivendo essa questão sulreal, voltei imediatamente a trabalhar em 14/janeiro/213, procurando o Depto Jurídico do Sindicado para que o Estado cumpra a Lei. Pois bem o juiz deu ganho de causa aos advogados da APEOESP que me acessoram desde o dia 07/10/14 mas até agora estou trabalhando.
        Até quando vou ter que aguardar em exercício/
        O Estado faz o que quer com os professores que passaram a vida se dedicando ao magistério público paulista? É Esse o respeito que a SEE/SP dispensa aos professores?

        PS:

        POSTO ISSO, por reconhecer o direito subjetivo que o impetrante, ANTONIO PAULO AMORIM FERREIRA MORAES, invocou, CONCEDO-lhe a ordem de segurança, em consequência de declarar a existência de relação jurídica que lhe garante o direito de beneficiar-se com a redução de cinco anos no tempo de serviço para efeito de aposentadoria especial em cargo de magistério, ainda que readaptado. Declaro a extinção deste processo..

      • 196. apeoesp  |  13/12/2014 às 12:33

        Prezado professor Paulo,
        O Estado precisa cumprir o despacho do juiz, a não ser que tenham impetrado recurso com efeito suspensivo. Informe-se sobre isso com seus advogados. É realmente um absurdo o que estão fazendo. A APEOESP tentou até o momento todos os recursos políticos e jurídicos. Sentenças como a sua são importantes porque criam jurisprudência.
        Boa sorte.
        Bebel

  • 197. Mariana  |  08/12/2014 às 11:44

    Bom dia, professor readaptado aposenta com 30 anos ou 25 anos trabalhados?

    Responder
    • 198. apeoesp  |  13/12/2014 às 16:10

      Prezada professora Mariana,
      Por força de ação judicial da APEOESP, pode aposentar-se com 25 anos, sendo mulher.
      Bebel

      Responder
  • 199. Silvia  |  08/12/2014 às 13:21

    Bom dia, Bebel.
    Gostaria de saber se no caso da readaptação ser cessada existe alguma forma de recurso?

    Responder
    • 200. apeoesp  |  13/12/2014 às 16:09

      Prezada professora Silvia,
      Sim. Você deve pedir reconsideração ao Secretário de Gestão Pública. Se não for concedida, deve tentar ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 201. Rui Castro  |  28/12/2014 às 16:01

    oi Bebel. Bom Dia.
    Sou prof. de ed. física. Readaptado desde 2007 em funçao de artrite gotosa, problema q trago de família.
    Gostaria de saber se vou ter que trabalhar mais tempo do que é previsto, q sao 30 anos, já q nao pedi pra ficar doente?
    uma outra questao é se eu posso ser lotado em sala de leitura e se esse período conta pra aposentadoria como professor comum?
    agradeço pela atençao.
    Rui Castro

    Responder
    • 202. apeoesp  |  03/01/2015 às 22:18

      Prezado professor Rui,
      A APEOESP ganhou ação na justiça para que o tempo como readaptado conte para aposentadoria especial. O Estado recorreu.
      Quanto ao desconto das licenças para a contagem de tempo para aposentadorias, ainda não conseguimos vencer na justiça.
      Bebel

      Responder
    • 203. Paulo Ferreira  |  04/01/2015 às 03:55

      – Caro colega, a SEE publicou minha aposentadoria em DOE em 01/02/2012, recebi até um telefonema da DE Santos me comunicando que minha aposentadoria havia sido publicado e que deveria assinar os docs par aposentadoria.
      – Assinei todos os impressos oficiais que me forneceram aguardei os 90 dias exidos pela lei e em 18/06/2012 em observação ao que determina a lei fui realizar o sonho a tanto acalentado de um dever cumprido.
      – Em 14/01/2013 recebi um telefonema da DRES Santos me informando que deveria voltar a trabalhar imediatamente, que por estar readaptado não fazia juz.
      – Atendi prontamente a orientação e retornei a escola.
      – Inconformado procurei o sindicado e movemos uma ação contra a SEE e após dois anos da ação em curso, finalmente o juiz foi favorável a minha aposentadoria especial com redutor de 5 anos, mas… mas… (sempre tem o mas… né?).
      – A Sentença do juiz se deu em 17/11/2013 mas tenho que aguardar todo o trâmite administrativo para fazer meu direito.
      – Caro colega entenda, a SEE nunca teve e nunca vai ter o menor respeito por quem é vocacionado, por quem tem uma história de luta, dedicação e superação dentro da educação, a lei só é estendida aos amigos dos amigos, ainda está em pleno vigor: – Para os amigos tudo para os inimigos os rigores da lei e nós professores somos personas non gratas.
      – Há um princípio lógico para a existência de tantos sindicatos ligados ao funcionalismo e a educação, como: APEOESP; APASE; UDEMO; AFUSE; CPP o descumprimento do governo em se manter na ilegalidade, por não cumprir a lei.
      – Lamento interferir no seu questionamento, mas não se iluda esse governo e essa SEE já me deram demostrações solidas e reais do descaso aos professores.
      – Atenciosamente
      prof.Paulo

      PS:
      Ingressei no magistério público paulista em 19/09/1978, faça as contas de quanto tempo estou em efetivo exercício.

      Responder
  • 204. Debora  |  05/01/2015 às 23:08

    Olá Bebel.
    De acordo com a Resolução 75 de 30-12-2014 o professor readaptado só poderá ser designado PC após manifestação do CAAS. A cada dia estamos ficando cada vez mais sem opção de desenvolver um bom trabalho na escola, restando somente as ‘bibliotecas’. Digo isto pois passei em perícia de reavaliação e o médico perito mesmo pedindo que se acrescentasse as funções de coordenação e direção em meu rol de atividades, não foi incluído. (Saliento que publicação da reavaliação só saiu após vários pedidos via ouvidoria.) Foi enviada a solicitação via escola e retornou alegando que eu deveria escolher ou direção ou coordenação, pois as duas funções não eram possíveis, refizemos o pedido e não houve retorno até o momento. Após 2 faculdades e várias pós e especializações, vejo-me obrigada a ‘ler o Diário Oficial e montar processos para Evolução Funcional’ para não ficar sem fazer nada. Enviei minha situação em outro momento para o jurídico, mas ainda estou aguardando o contato. Realmente sinto-me muito triste frente a tal situação, levando-se em consideração que ainda preciso trabalhar, digo, tentar trabalhar dignamente por mais 10 anos. Quanto tempo mais terei que esperar até que o CAAS se pronuncie, isso correndo o risco de ainde me negarem o pedido? Minha doença é na coluna lombar o que me dificulta a locomoção, mas em nada me impede de utilizar minhas faculdades mentais que se encontram em perfeito estado, tanto é que exerço serviços com prazos determinados de tutora online na formação de professores, inclusive no MGME. Posso trabalhar na formação online mas não presencialmente? Cada vez mais os professores readaptados estão sendo deixados de lado…
    Grata

    Responder
    • 205. apeoesp  |  11/01/2015 às 11:40

      Prezada professora Débora,
      de fato, o Estado impõe restrições cada vez maiores aos professores readaptados. Nós, da APEOESP, temos procurado lutar sempre pelos seus direitos, como no caso da aposentadoria especial, que conquistamos na justiça, embora o Estado ainda possa recorrer.
      No presente caso, se houver veto por parte do CAAS ou outro problema, o departamento jurídico da APEOESP está sempre pronto a interferir na situação.
      Bebel

      Responder
  • 206. CLAUDIO ROBERTO  |  14/01/2015 às 01:34

    BOA NOITE !
    PRA EU PODER ASSUMIR UMA VICE DIREÇÀO TENHO Q TER EM MÃOS A AUTORIZAÇÃO DO CAAS, SENDO READAPTADO?
    ATT CLÁUDIO

    Responder
    • 207. apeoesp  |  17/01/2015 às 11:00

      Prezado professor Cláudio,
      Infelizmente, sim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 208. Rita de Cássio Malheiros  |  24/01/2015 às 18:42

    Sou professora há 21 anos na educação pública e tenho cisto sinovial nos dois pulsos e mais três nas duas mãos e eles provocam muitas dores em minhas mãos e pulsos. Nunca tirei licença médica para trata-los. Gostaria de saber se posso pedir readaptação por esse motivo. Em caso afirmativo, como devo proceder?

    Responder
    • 209. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:36

      Prezada professora Rita,
      Creio que sim. Por favor, informe-se sobre os procedimentos pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 210. Rita de Cássio Malheiros  |  25/01/2015 às 17:58

        Obrigada pela sua atenção, Bebel.

  • 211. Lúcia  |  27/01/2015 às 11:44

    Bom dia Bebel! Gostaria de saber porque o readaptado não tem o direito de escolha ao horário de trabalho para um melhor desenpenho? Acho que precisam rever as leis que regem o readaptado. Estamos esquecidos, (não ficamos doentes porque queremos, somos discriminados na escola). Abraços.

    Responder
    • 212. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:03

      Prezada professora Lucia,
      Você tem toda a razão. Ingressamos com ação judicial pelo direito de escolha, mas não obtivemos liminar. Sim, a legislação tem que ser revista.
      Bebel

      Responder
      • 213. Lúcia  |  04/02/2015 às 13:03

        Obrigada Bebel pela sua atenção. Ainda tenho dúvidas sobre algumas questões: o direito de pedir remoção para outra escola, o direito de escolher a nova função de acordo com a área que atuava (dentro do rol de atividade descrito pela pericia ). Nomalmente todos esses itens são escolhidos e decididos pelo Diretor da escola. Atualmente estamos até comprindo obrigações de inspetor de alunos… Tá dificil!!!!
        Atenciosamente!!

      • 214. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:52

        Prezada professora Lúcia,
        Sim, defendemos o direito de escolha do professor, mas este ano, infelizmente, não conseguimos liminar em nossa ação judicial.
        Quanto a cumprir tarefas de inspetor de alunos, trata-se de desvio de função. Se houver como provar, cabe ação judicial.
        Bebel

      • 215. Lúcia  |  04/02/2015 às 13:08

        Bebel, e a nossa aposentadoria como fica? 25 ou 30 anos? Muitas vezes trabalhamos doentes.
        Obrigada e abraços.

      • 216. apeoesp  |  07/02/2015 às 12:50

        Prezada professora lúcia,
        São vinte e cinco anos de trabalho e contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
        Bebel

  • 217. Rosângela Maebara Pinto  |  27/01/2015 às 13:48

    Boa tarde,
    Sou professora há 17 anos na rede estadual e na semana passada levei os resultados dos meus exames para o médico ortopedista e foi constatado uma artrose em meu quadril, decorrente a uma luxação congênita bilateral do quadril que nasci, passei por cirurgia quando criança e nunca fiz aulas de educação física quando estudante. Vou tirar licença saúde, pois sinto dor ao se locomover em sala de aula e buscar uma readaptação. Será que tenho chance de conseguir uma readaptação.
    Abraços!!!!
    Aguardo resposta.

    Responder
    • 218. apeoesp  |  31/01/2015 às 13:01

      Prezada professora Rosângela,
      Você tem um quadro que justifica a readaptação, mas não posso assegurar que consiga. Você pode contar com o departamento jurídico da APEOESP para auxiliá-la, caso encontre problemas.
      Bebel

      Responder
  • 219. Andreza  |  30/01/2015 às 22:39

    Olá Bebel, me encontro afastada da escola e com sugestão de readaptação pelo meu médico. No cargo que tenho na Prefeitura já estou sendo readaptada, mas no Estado negaram minha readaptação e todas as licenças entre os períodos de 31/01/2014 a 31/12/2014.
    Sabe como devo proceder? Será que consigo resolver o meu caso com um mandado de segurança e/ou liminar?
    obrigada.

    Responder
    • 220. apeoesp  |  31/01/2015 às 10:45

      Prezada professora Andreza,
      Sim, acredito que consiga. Procure o departamento jurídico na subsede ou na sede central.
      Bebel

      Responder
  • 221. eduardo moura  |  04/02/2015 às 01:38

    Boa noite, passei pela junta médica no dia 12/11/2014 até agora não saiu nenhuma publicação quanto tempo demora, sendo que continuo afastado.

    Responder
    • 222. apeoesp  |  07/02/2015 às 13:02

      Prezado professor Eduardo,
      Creio que a demora se tornou excessiva. Sugiro que procure o departamento jurídico na subsede para informar-se como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 223. proeduc  |  07/02/2015 às 22:46

    E a ação que corre para garantir o tempo que nos, readaptados, tivemos de licença ate sermos readaptados funcionalmente conte para a aposentadoria em que “´pé” se encontra?

    Responder
    • 224. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:19

      Prezado proeduc,
      A APEOESP tem liminar válida para a aposentadoria especial aos readaptados. informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 225. proeduc  |  15/02/2015 às 09:40

        Nao perguntei sobre isso, se equivocou na resposta, Quero saber da ação judicial que corre para que as licenças medicas que tivemos de tirar ate sermos readaptados sejam contadas para aposentadoria. Grato

      • 226. apeoesp  |  21/02/2015 às 13:29

        Prezado professor proeduc,
        Desculpe-me, equivoquei-me mesmo. Não obtivemos sucesso na ação judicial. Esperamos a publicação da sentença definitiva para que possamos recorrer ás instâncias superiores, em Brasília. A justiça estadual, mais uma vez, beneficiou o governo do estado.
        Bebel

      • 227. proeduc  |  14/05/2015 às 22:51

        Sabia que so hj descobri esse canal , nunca imaginei que respondesse as minhas observações, e apesar da minhas criticas as vezer gostaria muito de um dia bater uma papo com vc.
        Paulo Roberto de Oliveira

      • 228. apeoesp  |  16/05/2015 às 17:36

        Prezado professor Paulo,
        Quem sabe um dia esta conversar sejam possível. Obrigada.
        Bebel

  • 229. Madalena Rodrigues  |  09/02/2015 às 12:57

    Gostaria de saber se sendo readaptada posso ser contratado pelo regime clt em cargo de coordenadora em escola particular ou em ong?

    Responder
    • 230. apeoesp  |  15/02/2015 às 09:37

      Prezada professora Madalena,
      Creio que não há impedimento. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 231. Ana Maria de Abreu César  |  13/02/2015 às 19:35

    Boa tarde!
    Gostaria que me esclaresse uma dúvida, por favor!
    Sou professora readaptada e qdo readaptei tinha 32 aulas, de acordo com a resolução de 08/2012, o professor que tinha 32 aulas com alunos passam a receber por 200 horas.
    Por qual razão essa resolução não se aplica aos professores readaptados, sendo que na resolução não diz que somos excluídos da mesma.
    Atenciosamente.
    Espero que me ajude
    Gde bjo.
    Ana Abreu

    Responder
    • 232. apeoesp  |  15/02/2015 às 11:09

      Prezada professora Ana Maria,
      Por favor, peço que entre em contato com o telefone 11.33506214 ou com o departamento jurídico, na subsede, para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 233. Vera Lúcia Scarpioni da Silva  |  18/02/2015 às 00:44

    No início de minha carreira como educadora, era mais nova meu esposo não tinha sido acometido por um AVCI. Podia estar ou ir para longe. Mas agora não posso : precisou fazer 2 procedimentos de angioplastia, a três anos perdeu a visão por conta do Diabetes. E eu, estando trabalhando aqui por perto da para socorrê-lo caso aconteça algum acidente. Nesta atribuição do dia 02/02/2015. Minha classificação era nº 35, e as aulas que restavam eram as do E.E.Bairro do Engano. Tive que aceitá-las apesentei-me na 2ª feira seguinte e já pedi um afastamento de 15 dias. Gostaria de saber se existe alguma probabilidade e eu estar voltando para mais perto de onde eu moro. Esta U.E. fica um bairro antes de Itapecerica da Serra, SP. Eu trabalhava aqui em Iguape, na E.E. Veiga Jr..

    Aguardo resposta.
    Desculpe é um desabafo.

    Responder
    • 234. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:41

      Prezada professora Vera Lucia,
      Haverá concurso de remoção na rede. A SEE ainda não divulgou as datas. Fique atenta.
      Peço também que entre em contato com a subsede da região (veja telefones e endereços em http://www.apeoesp.org.br), para conversar com o departamento jurídico para ver se algo pode ser feito.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 235. Cristiane  |  21/02/2015 às 21:32

    Boa noite, Bebel.
    Meu nome é Cristiane, estou readaptada desde janeiro de 2014, e desde então náo recebi o terço de férias. Gostaria de saber em que casos o servidor perde esse direito.
    Obrigada pelos esclarecimentos.

    Responder
    • 236. apeoesp  |  28/02/2015 às 14:32

      Prezada professora Cristiane,
      Você não perde esse direito. Pro favor, procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 237. Vera Lúcia Scarpioni da Silva  |  23/02/2015 às 00:15

    Obrigada, estarei atenta Bebel.

    Responder
  • 238. Rubia  |  24/02/2015 às 10:42

    Bebel, bom dia!!
    Hoje atuo como professora readaptada numa UE distante de minha residencia, ocorre que fiquei sabendo de uma possivel vaga em outra UE na porta da minha casa , fui conversar com a diretora dessa nova Ue sobre a carta de anuencia e ela me disse que no momento ela não me daria anuencia naquele instante. Ela pode se recusar a isso? Uma vez que há vaga para mais um professor excedente? Como devo proceder?
    Muito obrigada,

    Responder
    • 239. apeoesp  |  28/02/2015 às 13:15

      Prezada professora Rubia,
      Administrativamente, você deve recorrer à Diretoria de Ensino, de preferência por escrito. Caso não resolva, procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 240. Christian  |  01/03/2015 às 22:59

    Olá, estou afastado com pedido de readaptação pelo meu médico, e também na perícia. Saiu uma publicação referente somente aos dias afastados. a publicação no DO será específica ao processo de readaptação?

    Responder
    • 241. apeoesp  |  08/03/2015 às 12:45

      Prezado professor Christian,
      Você precisa de uma orientação especializada. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 242. eduardo silva  |  11/03/2015 às 15:37

        olá estou afastado desde 2011 passei pela junta medica no dia 12/11/2014 até agora não saiu nenhuma publicação o que devo fazer

      • 243. apeoesp  |  15/03/2015 às 12:57

        Prezado professor Eduardo Silva,
        Protocole um requerimento no DPME cobrando a publicação. Caso não obtenha retorno favorável, por favor, procure o departamento jurídico na subsede.
        Bebel

  • 244. aparecida  |  07/03/2015 às 21:42

    Sou professora efetiva por 27 horas semanal e entrei em readaptação, gostaria de saber se tenho que cumprir as 27 horas na escola e se o meu salario continua o mesmo de antes da readaptação,

    Responder
    • 245. apeoesp  |  08/03/2015 às 10:49

      Prezada professora Aparecida,
      Você precisa cumprir a jornada na escola. Quanto ao salário, por favor, ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      bebek

      Responder
  • 246. aparecida  |  09/03/2015 às 02:08

    Olá, das 27 horas que trabalhava antes da readaptação 18 era com aluno e 9 era hora atividade. gostaria de saber se posso aproveitar 3 horas das horas atividades na formação continuada como fazia antes , ou se perdi esse direito e tenho que cumprir as 27 horas na nova função e mais 3 na sala do educador. continuo trabalhando
    na mesma instituição e fui orientada de que perdi esse direito diferentemente dos meus pares..

    Responder
    • 247. apeoesp  |  15/03/2015 às 13:40

      Prezada professora Aparecida,
      Creio que não, mas você precisa de orientação jurídica. Ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 248. Viviane Miranda Vignoli  |  11/03/2015 às 21:09

    Boa tarde!
    Sou professora e estou com problemas sérios de corda vocal. O perito pediu minha readaptação funcional depois de um período de licença médica. Desde então estou na secretaria cumprindo 25 horas semanais, sendo que minha carga horária efetiva é de 20 horas semanais. É legal esta situação ou posso reclamar?

    Responder
    • 249. apeoesp  |  15/03/2015 às 12:36

      Prezada professora Viviane,
      Creio que sua situação está irregular. Para mais informações e orientações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 250. fabianadalri  |  15/03/2015 às 18:58

    Boa tarde Bebel
    Sou professora readaptada com carga horária completa. Tenho Esclerose múltipla e não estou conseguindo cumprir as 8 horas de trabalho na Diretoria de ensino. Na escola acho que será pior devido o barulho que nos deixa aturdidos. Então gostaria de saber se precisar me aposentar essa aposentadoria seria integral ou parcial?
    Na subsede de minha cidade não consegui obter essa informação.
    Agradeço pela ajuda.
    Abraços
    Fabiana Barbosa

    Responder
    • 251. apeoesp  |  21/03/2015 às 16:28

      Prezada professora Fabiana,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 252. eduardo silva  |  21/03/2015 às 17:16

        Boa tarde, nesta semana saiu no diario oficial contrario a minha readaptação, qual o procedimento que devo tomar, sendo que o próprio perito tem sido favoravel a minha licença , nesta ultima licença que vai terminar só no 30/de abril/2015, o próprio perito solicitou uma nova junta só com um perito, e nesta última pericia ele me disse que não é para eu volta em hipótese alguma.Este perito qual eu passei no dia 02/03/2015 tinha solicitado todo o meu prontuario e deixou tudo registrado no sistema. posso pedir a reconsideração da decisão do DPME, QUE FOI CONTRARIO A MINHA READAPTAÇÃO.EDUARDO MOURAsem mais,

      • 253. apeoesp  |  22/03/2015 às 17:27

        Prezado professor Eduardo,
        Você deve ingressar com pedido de reconsideração. Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 254. Chistina  |  18/03/2015 às 00:33

    Gostaria de receber informações sobre aposentadoria especial para readaptados. Abrigada, Chistina.

    Responder
    • 255. apeoesp  |  21/03/2015 às 15:30

      Prezada professora Chistina,
      Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 256. ALEXANDRA  |  23/03/2015 às 01:30

    oi Bebel , boa noite.
    estou de greve e a escola em que eu trabalho esta colocando eventuais nas aulas dos professores em greve, se a greve é um direito dos trabalhadores por lei o que o sindicato pode fazer em relação a esses desmando pois fomos a escola reclamar o diretor disse que a ordem veio da DIRETORIA DE ENSINO DE SUZANO, , tentei falar com os professores eventuais e não adiantou e tem mais a DE de suzano abriu cadastro para professores EVENTUAIS, por favor nos oriente.
    um abraço e rumo a vitória!!!!!!!!!!!
    Profª: ALEXANDRA

    Responder
    • 257. apeoesp  |  28/03/2015 às 10:03

      Prezada professora Alexandra,
      Ingressamos com mandado de segurança, mas ainda não obtivemos resultados. De toda forma, existe legislação. Você deve entrar no portal da APEOESP e localizar no boletim Informa Urgente nº 18 um formulário que desautoriza a escola a colocar eventuais nas suas aulas. Isto ajudará em processos judiciais e também na reposição das aulas, para retirar as faltas da greve.
      Bebel

      Responder
  • 258. Mônica Gomes Pinto  |  30/03/2015 às 12:59

    Olá.
    Estou de licença saúde desde 2009 e em março de 2015 saiu minha readaptadação. Moro na Baixada Santista (municipalizada) e minha sedeé em São Paulo, teria que assumir dia 02/05/2015 na minha sede como readaptada, porém minhas condições de saúde não permitem que eu volte, pois sinto dores intensas que dificultam o andar e levantar; não consigo escrever nem utilizar as mãos por muito tempo, pois adormecem e doem. Faço acompanhamento reumatológico e ortopédico, médicos que atestam que não tenho condições de retorno nem como readaptada. O que faço??? Tô perdida, sem saber o que fazer.
    Obrigada.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  04/04/2015 às 12:18

      Prezada professora Monica,
      Creio que você deve solicitar aposentadoria por invalidez. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
      • 260. Mônica Gomes Pinto  |  04/04/2015 às 13:32

        Obrigada pela atenção e fui na subsede daqui da Baixada Santista e fui orientada a não voltar e continuar de licençsa saúde.. será o que farei. Obrigada

  • 261. erika  |  30/03/2015 às 21:24

    Olá, Bebel. Tudo bem?

    Primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo blog, pelas postagens e, em especial, por sua atenção com tantas pessoas que aqui têm se manifestado. Lutar contra esse “monstro” que é o Estado demanda muita força e informação e esta informação você tem dado bastante aqui.

    Gostaria, por favor, de saber em que pé anda a questão de considerar os períodos de licença médica como tempo de efetivo exercício da profissão para professores com afastamento para tratamento de saúde. Você teria essa informação?

    Obrigada,
    Erika

    Responder
    • 262. apeoesp  |  04/04/2015 às 12:33

      Prezada professora Erika,
      Muito obrigada pelas suas palavras.
      Quanto à questão que você aborda, estamos lutando na justiça, pois o Estado não cede. Iremos até os tribunais superiores, em Brasília.
      Bebel

      Responder
  • 263. Carolina  |  09/04/2015 às 20:32

    Fui readaptada com 120 horas mensais + 59 de carga suplementar. Dessas 179 horas, quantas tenho que cumprir na escola semanalmente? Obrigada.

    Responder
    • 264. apeoesp  |  11/04/2015 às 14:55

      Prezada professora carolina,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 265. Rubia  |  15/04/2015 às 14:17

    Bom dia , Bebel! por favor estou precisando de uma informaçao, minha escola esta para ser de tempo integral, na realidade aqui somos em 5 readaptados.O que acontecerá conosco, caso isso venha a ocorrer ? Permaneceremos aqui ou vamos sabe lá pra Deus onde? Obrigada, um forte abç
    Profª Rubia.

    Responder
    • 266. apeoesp  |  18/04/2015 às 14:36

      Prezada professora Rubia,
      Não tenho condições de responder a essa pergunta. É preciso ver quais serão as necessidades da escola. O mais provável, porém, é que sejam transferidos. Procurem o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 267. elizabete  |  17/04/2015 às 14:36

    ola Bebel,
    gostaria que me ajudasse a esclarecer algumas dúvidas
    sou professora readaptada por 140 hs mensais ou seja trabalho 4 hs por dia na semana, mas quero muito aumentar minha jornada de trabalho para 200hs mensais, mas tudo que li ate agora não fala se posso ou não aumentar . será que pode me ajudar. desde ja agradeço sua atenção. Prof. Bete.

    Responder
    • 268. apeoesp  |  18/04/2015 às 14:30

      Prezada professora Elizabeth,
      No meu entendimento, você poderia ampliar sua carga horária, porém não sou qualificada tecnicamente para afirmar isso. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 269. marilsa nunes da silva marques  |  20/04/2015 às 19:32

    oi. sou da cidade de goiás, fui readaptada por quatro anos depois fui para secretaria da escola e fiquei oito anos, agora não consigo retornar para sala de aula, tenho depressão, sidrome do pânico e transtorno bipolar. to mo vários tipos de medicação. agora em 2015 eu sai da secretaria e pedi readaptação novamente e foi negado.
    o q eu posso fazer? não há nenhuma possibilidade pra eu ir pra sala de aula impossivel…por favor alguem me orienta

    Responder
    • 270. apeoesp  |  21/04/2015 às 13:22

      Prezada professora Marilsa,
      Por favor, entre em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – Fone (62) 3291-8383.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
      • 271. MARILSA NUNES DA SILVA MARQUES  |  21/04/2015 às 17:54

        eu não so filiada ao sindicato, SINTEGO será q eles me ajudam?

      • 272. apeoesp  |  21/04/2015 às 19:46

        Prezada professora Marilsa,
        Você precisa conversar com eles. Creio que ajudarão.
        Bebel

  • 273. Maria Imaculada Teixeira Gutierrez  |  26/04/2015 às 01:54

    Bebel, entendi que entrando para a readaptação receberei salário menor. Minha jornada é integral (40 aulas), mas a resolução (me parece) alega que irei receber por jornada inicial, ou seja, salário bem abaixo do meu. Isto procede?

    Responder
    • 274. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:57

      Prezada professora Maria,
      Por favor, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 275. Carolina  |  29/04/2015 às 19:57

    Estou readaptada e quero deixar a carga suplementar. Como devo proceder?

    Responder
    • 276. apeoesp  |  02/05/2015 às 14:24

      Prezada professora carolina,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 277. fatima vieira winter  |  19/05/2015 às 09:50

    Bebel estava readaptada ha 2 anos o no ultimo dia 14 minha readaptação foi cessada.Tive um AVC quase na sala de aula e fiquei 43 dias internada,tenho medo de voltar e acontecer de novo.Oque faço?

    Responder
    • 278. apeoesp  |  19/05/2015 às 20:06

      Prezada professora Fátima,
      Creio que você deve pedir reconsideração da cessação da readaptação. Por favor, ligue em 11.3350-6214 e informe-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 279. ELSA DE LOURDES RODRIGUES  |  22/05/2015 às 12:15

    BOM DIA, GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA. SOU READAPTADA POR PROBLEMAS DE ARTROSE NOS JOELHOS,HÉRNIA DE DISCO E FIBROMIALGIA.,SÓ QUE NO MEU ROL COLOCARAM UMA OBSERVAÇÃO READAPTAR ONDE NÃO FAÇA MOVIMENTOS REPETITIVOS COM OS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES E EVITAR O ORTOSTATISMO PROLONGADO.,NÃO COLOCARAM NADA REFERENTE A FIBROMIALGIA,E TB APARECEU UNS PROBLEMAS NA GARGANTA. POSSO PEDIR PARA O CAAS ACRESCENTAR ISSO NO ROL?POIS A DIRETORA DA MINHA ESCOLA FICA EXIGINDO QUE EU FIQUE CONSTANTEMENTE TOMANDO CONTA DE ALUNOS NA SALA DE LEITURA,VENHO PASSANDO MUITO ESTRESSE,POIS AS SALAS SÃO MUITO DIFÍCEIS E GOSTARIA DE SABER SE ELA PODE FAZER ISSO.

    Responder
    • 280. apeoesp  |  23/05/2015 às 11:47

      Prezada professora Elza,
      Creio que você pode, sim, pedir uma reconsideração, para que sejam acrescentados o itens que faltam. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou procure o advogado na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 281. Alexandre  |  10/07/2015 às 21:59

    Boa noite, por gentileza poderia esclarecer uma duvida existente em minha UE? O professor readaptado que atua no periodo noturno, deve cumprir hora aula de 50 ou 45 minutos? Isso vem gerando confusoes com todos. Grato pela atenção!
    Profº Alexandre

    Responder
    • 282. apeoesp  |  11/07/2015 às 10:55

      Prezado professor Alexandre,
      O professor readaptado cumpre a jornada vigente na unidade de trabalho. Portanto, no noturno, cumpre aula de 45 minutos. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 283. Odete Benedita Nazario Duarte  |  28/07/2015 às 19:16

    O professor readaptado, tem direito a contagem dos pontos para atribuição de aulas, durante este periodo em que ficou fora da sala, mas exercendo função na educação?

    Responder
    • 284. apeoesp  |  02/08/2015 às 14:10

      Prezada professora Odete,
      O professor readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 285. Vera Gonçalves de Araújo  |  18/08/2015 às 14:31

    Vera g. Araujo 18/08/15

    Bom dia! tenho 26 anos na educação do estado de SP como professora , e mais 7 anos de empresa privada não como professora já posso pedir minha aposentadoria pois estou readaptada e fiquei 5 anos de licença aguardando a readaptação, tenho 52 anos tenho que pagar licença? estou querendo me aposentar por tempo de contribuição que somam 33 anos pagos e a idade??

    Responder
    • 286. apeoesp  |  22/08/2015 às 13:24

      Prezada professora Vera,
      Aparentemente, já reúne condições, mas você precisa de uma orientação jurídica.Por favor, agende um horário com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 287. Vanilda Maria Pereira  |  19/08/2015 às 20:30

    Sou professora readaptada e fiquei trabalhando até dia 07 de Agosto de 2015 no regime de 60 minutos, quando a colega viu que as regras mudaram. Depois é que passei a cumprir 50 minutos. E essas horas a mais que trabalhei todo esse tempo, poderei receber?

    Responder
    • 288. apeoesp  |  22/08/2015 às 12:48

      Prezada professora Vanilda,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou agende um horário com o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 289. cleide  |  25/08/2015 às 12:38

    sou prof readaptado a mais de 7 anos na mesma escola ,agora no mes de agosto entrou uma readaptada e a diretora quer mexer no meu horario .Isso pode .

    Responder
    • 290. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:13

      Prezada professora Cleide,
      Sim, a diretora é a gestora da escola. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 291. ODAIR ANTENOR FILHO  |  26/08/2015 às 01:19

    Boa noite, meu nome é Odair, sou PEB II- EFETIVO, estava readaptado desde 2007, no estado e na Prefeitura de SP, em maio de 2015 foi cessada minha readaptação, após a perícia, na sede da Sul-2, onde levei o laudo do meu médico e comprovante de readaptação definitiva da PMSP, mesmo assim foi cessada. Entrei com recurso na SUL-2, com aos papéis comprobatórios , laudo médico, e laudo definitivo da PMSP, e ofício do diretor da escola, também saiu negada. Fui no jurídico da Apeoesp e a advogada me disse para levar alguns documentos para ENTRAR COM UMA AÇÃO. gOSTARIA DE SABER SE CONSIGO A MANUTENÇÃO DA READAPTAÇÃO E QUANTO TEMPO LEVA A AÇÃO?. Abç. PROF. ODAIR
    São Paulo-Capital

    Responder
    • 292. apeoesp  |  29/08/2015 às 13:05

      Prezado professor Odair,
      Toda ação judicial é uma tentativa. Não podemos prever resultados nem prazos, pois tudo depende da justiça. Sempre há chances de ganhar, sobretudo se você tem todos os laudos necessários.
      Bebel

      Responder
  • 293. Maria Cristina Guarino silva  |  26/08/2015 às 23:31

    Boa noite, sou professora da rede Estadual e Municipal (Prefeitura de São Paulo) e ontem, 25/08/15 fui readaptada na prefeitura com Condromalácia patelar, o perito me deu 10 dias de licença para sair publicado em DO. Tenho algumas dúvidas,pois estou em fase de remoção do Estado e tbm sei que não é legal estar de licença apenas em uma UE: é possível ficar readaptada em um cargo e em sala no outro até o final do ano?, preciso me afastar do Estado e se afastada não tenho que me afastar da prefeitura também? Amanhã 27/08 irei em uma perícia do Estado para comunicar a licença de 10 dias na prefeitura e tbm a readaptação. Muito difícil a situação,pois o perito fala uma coisa, supervisor fala outra e a direção da escola piora a situação. Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 294. apeoesp  |  29/08/2015 às 12:46

      Prezada professora Maria Cristina,
      Infelizmente somente agora estou lendo seu comentário e, portanto, não pude auxiliá-la. Espero que tudo tenha se resolvido, mas a aconselho a procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214 para receber melhor orientação.
      Bebel

      Responder
    • 295. Paulo Roberto De Oliveira  |  30/08/2015 às 13:17

      Vale para todos os lugares que vc tiver a mesma função

      Responder
  • 296. Luiz Carlos Lima de Oliveira  |  02/09/2015 às 21:48

    Boa noite!
    Sou readaptado e trabalho 6 horas por dia(17 as 23H).Como deve ser descontado as faltas qdo chego atrasado?Qual o tempo de uma falta aula?Quantas tem que somar para ser descontado um dia?Tenho dúvidas com relação a esses descontos.

    Responder
    • 297. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:48

      Prezado professor Luiz Carlos,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e obtenha informações e orientações sobre essa questão.
      Bebel

      Responder
  • 298. Luiz Carlos Lima de Oliveira  |  02/09/2015 às 21:50

    Trabalho 6 horas por dia e sou readaptado.Como devem ser descontados os meus atrasos?.Quantas aulas equivalem essas seis horas?Qtas faltas tenho que somar para descontar um dia?

    Responder
    • 299. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:47

      Prezado professor Luiz Carlos,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e obtenha informações e orientações sobre essa questão.
      Bebel

      Responder
  • 300. Maria Célia Pereira Ribeiro  |  04/09/2015 às 00:09

    Sou professora efetiva em dois cargos,sedes distintas.Como ficaria se fosse readaptada?

    Responder
    • 301. apeoesp  |  05/09/2015 às 12:22

      Prezada professora Maria Célia,
      Creio que você deve escolher uma das unidades. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 302. meire  |  24/09/2015 às 19:22

    Boa tarde ,
    Gostaria de saber se o funcionário readaptado pode tambem ter carga reduzida.
    Se possível me envie a lei.
    Grata

    Responder
    • 303. apeoesp  |  26/09/2015 às 12:59

      Prezada Meire,
      Infelizmente, não tenho conhecimento da legislação específica dos funcionários. Por favor, ligue para a AFUSE: 11.5574-8288.
      Bebel

      Responder
  • 304. Norma  |  24/09/2015 às 20:19

    Prezada Aline, Minha prima mora no interior, é deficiente, não está na ativa, fez o último concurso da Educação, porém não acredita que será chamada. A classificação é 64 (não deficiente) – Professor de Educação Básica. Contribuiu por pouco mais de 15 anos. Sei que o assunto não tem a ver com esta resolução, mas ela me pediu para verificar se existe alguma Resolução contando o tempo de contribuição no caso dela, mesmo não tendo tomado posse no concurso. Ela tem 62 anos. Não estou encontrando nada na internet, se puder me ajudar, agradeço.

    Responder
    • 305. apeoesp  |  26/09/2015 às 12:55

      Prezada Norma,
      Por favor, se sua prima tiver condições, peço que procure a subsede da região e converse com o(a) advogado(a). Se não, peça que ligue para 11.33506214 para receber melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 306. silvana  |  01/10/2015 às 01:19

    sou servidora do apoio da escola estadual estou em readaptação de função por LER, a readaptação quer dizer o mesmo que licença contínua ou sucessivas? poderá alguém ser candidata a direção escolar em readaptação de função?

    Responder
    • 307. apeoesp  |  04/10/2015 às 11:59

      Prezada Silvana,
      A readaptação significa que você não está em condições de exercer sua função habitual. Não tenho elementos para responder sua pergunta. Você precisará ouvir um advogado que interprete a legislação. Sugiro que procure a AFUSE, pelo telefone (11) 5574-8288.
      Bebel

      Responder
  • 308. izabel cristina martins cordeiro  |  07/10/2015 às 12:09

    sou professora estadual do Rio de Janeiro por 21 anos averbei minha carteira profissional e deu mais 165 dias e veio escrito abono permanência condicional por tempo de serviço .Gostaria que me fosse esclarecido o que isso significa,Quantos anos de contribuiçao falta para eu me aposentar? tenho 57 anos sou readaptada na função articuladora pedagógica, Falta quanto tempo para eu me aposentar?

    Responder
    • 309. apeoesp  |  11/10/2015 às 13:41

      Prezada professora Izabel,
      Por não ser especialista na área, não tenho condições de responder a sua pergunta. Você precisa de orientação jurídica. É preciso examinar sua situação mediante documentos. Você deve procurar o SEPE – fone- (21) 2195-0450.
      Bebel

      Responder
  • 310. Maria Cecília  |  28/10/2015 às 13:26

    Bebel, Bom Dia!
    Para solicitar readaptação devo tirar licenças de 2 anos ininterruptos para depois de todo esse período eles me chamarem para passar por junta médica? É isso mesmo?
    Cecília

    Responder
    • 311. apeoesp  |  01/11/2015 às 15:07

      Prezada professora Maria Cecília,
      A readaptação poderá ocorrer quando acontecer modificação da capacidade laboral do servidor, ou seja, resultar em contraindicação, em algumas tarefas do cargo, a certas condições ou ambientes de trabalho. A readaptação será feita pela designação de novas tarefas ou pela mudança para outro setor de trabalho onde as deficiências verificadas não tenham influência.
      A readaptação poderá ser sugerida pelo superior imediato, ao notar que o servidor apresenta doença que o incapacita ao trabalho, ou pelo DPME, no transcorrer das inspeções médicas ao servidor.
      Se houver a readaptação, será fixado um rol de atribuições que será desempenhado pelo servidor readaptado, de acordo com as atividades próprias de cada cargo.
      Veja, então, que não se aplica essa exigência de que haja duas licenças anteriores para que haja a readaptação.
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 312. Mari Deise Cavalcante Teixeira  |  19/11/2015 às 19:19

    SOU PROFESSORA READAPTADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA . GOSTARIA DE SABER SE A ATUAL SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PODE DEIXAR DE PAGAR ALGUNS PRÊMIOS INCENTIVO

    Responder
    • 313. apeoesp  |  21/11/2015 às 16:24

      Prezada professora Mari,
      Se for associada da APEOESP, procure a subsede local. É preciso consultar a legislação do Município que instituiu esses prêmios.
      Bebel

      Responder
  • 314. Caroline Lago  |  26/11/2015 às 19:56

    Gostaria de saber como funciona as ferias de um professor readaptado? Se ele gozsr junto com os outros professores ?

    Responder
    • 315. apeoesp  |  28/11/2015 às 12:31

      Prezada professora Caroline,
      Sim, gozará férias no mesmo período que os demais docentes. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 316. Priscila Bernardo  |  28/11/2015 às 19:02

        Ola Bebel…gostaria de saber se posso pedir readaptação depois da minha licença por tratar câncer de mama. Não fiquei com sequelas tão graves mas sinto dores nos ossos constantes, tenho que tomar anti-hormônio forte, mas doutora me orientou ficar fora da sala de aula devido ao estres, isso para que o câncer não volte, é coerente a situação? Difícil que aceitem me readaptar? Estou em estágio probatório. Há um mês voltei para a sala de aula e estou ficando bem nervosa…indisciplina para variar…doutora fez meu atestado, agora aonde tenho que ir?
        Abraço!

      • 317. apeoesp  |  06/12/2015 às 13:19

        Prezada professora Priscila,
        Sim, você pode. Você deve solicitar por meio de requerimento protocolado na DE, aos cuidados do Diretor do CEQV – Centro de Qualidade de Vida e, anexo o relatório do médico assistente constando o CID da doença e a solicitação de readaptação.
        Bebel

  • 318. Ana Fontes  |  07/12/2015 às 17:10

    Boa tarde. Sou prof readaptada pela Delegacia de Sao Roque e pedi transferencia para a Diretoria de Sorocaba . Meu pedido foi negado. Acontece que tenho necessidades especiais e entrei pelo art 9º $ 4º da Resolução SE 12/2014.
    Ocorre que negaram meu pedido por duas vezes sob o mesmo”fundamento” de que as vagas já estavam preenchidas, sendo certo que na condição professora com necessidades especiais, não me sujeito a regra de disponibilidade de vagas.
    Fundamento minha pretensão com base na resolução supracitada, pois professora com necessidades especiais não se sujeita a regra de exigência de vagas.Vide fundamento:
    Resolução 12/2014 artigo 9º, IV abaixo transcrito:
    § 4º – Ao docente readaptado que apresente necessidades especiais, devidamente comprovadas por laudo médico, não se aplica o limite do número de docentes estabelecido no parágrafo anterior.
    Ciente de que o ato do pela responsável da Delegacia de ensino de São Roque é manifestamente contrária a lei, pergunto se poderia me orientar, pois já contratei um Advogado e ainda tenho esperanças de que o caso possa ser resolvido sem que se busque a Justiça.
    Att ANA MÁRCIA FONTES SILVEIRA

    Responder
    • 319. apeoesp  |  12/12/2015 às 09:24

      Prezada professora Ana,
      Você fez oque deveria fazer. A justiça deverá definir esta situação. Se é associada da APEOESP, poderia ter utilizado o advogado da subsede.
      Bebel

      Responder
  • 320. Luiz Antonio Barbieri  |  09/12/2015 às 14:53

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se um readaptado professor pode trabalhar como coordenador na empresa privada?

    Responder
    • 321. apeoesp  |  12/12/2015 às 09:13

      Prezado professor Luiz Antonio,
      Nada impede, desde que haja compatibilidade de horários.
      Bebel

      Responder
  • 322. Rosemary  |  29/01/2016 às 11:08

    Bom dia!
    Fui encaminhada para readaptação e aguardo a publicação no diário oficial. Quando cheguei á escola e comuniquei isso, fui informada pelos diretores adjuntos e agentes de pessoal, que teria que cumprir uma carga horária de 25h semanais, sendo que o meu concurso são de 16h . O que devo fazer?

    Responder
    • 323. apeoesp  |  30/01/2016 às 22:51

      Prezada professora Rosemary,
      Creio que está orientação não está correta, mas sugiro que, se for associada da APEOESP, ligue para 11.33506214 para obter todas as informações.
      Bebel

      Responder
  • 324. silvana  |  02/02/2016 às 03:49

    ola fui readaptada em 2009 por motivo emocionais,consegui permanecer na escola 7 dias uteis estou afastada até hoje por outras doenças fisicas fiquei na secretaria no aguardo de minha readaptaçao fui muito mau informada e 2008 prejudicada pela direçao da escola e foi negada prorrogaçao da licença recebo por 40hs ou 16 aulas agora a sede que estou passou a periodo integral estou readaptada permanente esta correto mudar de sedefui comunicada semana passada e agora?a oportunidade de aumento do sal´ario aumentar seria otimo,pois o que ganho naõ paga os remedios que tomo sempre fui prejudicada por falta de orientaçao poderia ter aguardado a readaptçao sem precisar correr atras de aulas e passar por tanta tortura estou quase completando 10 anos fora da sala de aula ainda não me conformei totalmente,pois meu desejo era sala de aula mas infelizmente não depende mais de mim o devo fazer até hoje fui muito prejudicada e estou sem rumo e pior doente ,grata Silvana

    Responder
    • 325. apeoesp  |  06/02/2016 às 15:20

      Prezada professora Silvana,
      A APEOESP é contra a transferência compulsória de professores em função da escola de tempo integral. Entretanto, não tenho condições de analisar seu caso específico. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 326. Cris  |  02/02/2016 às 14:13

    Por gentileza, me tire uma dúvida..
    Se o professor é readaptado, por voz, na prefeitura, e com 1 ano de afastamento e tratamento, ele se recuperou ao ponto do Estado não o readaptar (pois a readaptação do estado era temporária), o professor poderá ficar readaptado na prefeitura e dando aula no Estado? Como o professor deve proceder nesse caso se o exame diz que ele se recuperou?
    Grata,
    Cris.

    Responder
    • 327. apeoesp  |  06/02/2016 às 15:18

      Prezada professora Cris,
      A contradição, nesse caso, é criada por perícias diferentes, em sistemas diferentes. No meu entendimento, juridicamente é como se fossem dois indivíduos distintos. Por favor, informe-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 328. Aline  |  15/02/2016 às 01:34

        Ola , o que tem a nos dizer sobre a resoluçao de licença saude?

      • 329. apeoesp  |  20/02/2016 às 13:52

        Prezada professora Aline,
        Não se trata de uma resolução, mas de um parecer da central de recursos humanos do Governo. A APEOESP ingressou com ação coletiva contra esse entendimento e aguarda decisão judicial.
        Bebel

  • 330. Aline  |  15/02/2016 às 19:48

    Ola Bebel, estou afastada ha um ano e meio tentando readaptaçao, faço tratamento com psiquiatra particular, sempre que tento voltar a dar aulas a mesma novela se inicia, fico doente, desenvolvo doenças psicossomaticas.Tenho sofrido bastante , as minhas licenças tem sido negadas e todos meu recursos. Atualmente tenho tido descontos em meu salario.Entrei junto com a apeoesp um mandato jundicial, mas estou aguardando. Estou cansada e isso tem agravado mais meu estado, ja fiz terapias,mas nao encontro forças pra voltar,alem de nao ter condiçoes de saude, pois qdo volto minhas dores começam,tenho ansiedades, agarofobias, panicos , mas o perito nao vem isso como necessidade de se afastar.Sou efetiva em 2 cargos,mas nao estou tendo outra escolha a nao ser abandonar e tenter outra coisa na vida.Peço uma orientaçao

    Responder
    • 331. apeoesp  |  20/02/2016 às 13:51

      Prezada professora Aline,
      A orientação que lhe daria seria de ingressar com ação judicial, mas você já o fez.
      A APEOESP tem ótimos advogados e tenho certeza de que se empenharão ao máximo para que você consiga a readaptação. Por ora, é preciso aguardar e acompanhar a tramitação do processo por meio da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 332. Gabriela G S  |  19/02/2016 às 18:38

    Olá, fui diagnosticada com autismo e estou com dificuldades de me encaixar na rede pública durante a readaptação. voltei a estudar e gostaria de saber se posso reduzir minha jornada definida pela apostila para tentar me inserir no mercado de trabalho de escolas particulares de educação especial na tentativa de ser incluída como cidadã pois a experiência de inclusão na rede tem se mostrado falha em muitos aspectos não só em relação aos alunos mas também em relação à desinformação sobre pessoas do espectro autista e não fi duas faculdades à toa para ser tratada como …enfim…mas preciso do dimheiro para me sustentar, não dá para viver só de amor à profissão. e eu amo trabalhar com NEE´s . obrigada.

    Responder
    • 333. apeoesp  |  20/02/2016 às 13:48

      Prezada professora Gabriela,
      Você precisa de orientação jurídica qualificada. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 334. lenice marques ferreira  |  29/02/2016 às 19:55

        Oi, Bebel,
        Gostaria de sanar uma dúvida que tenho em relação a readaptação. Sou profa efetiva pela prefeitura e pelo estado. No momento, encontro-me de licença saúde nos dois cargos. A pergunta é a seguinte: Posso me readaptar 1º pela prefeitura, voltar e desempenhar outra função que não a minha de profa, e continuar de licença no estado, aguardando sair a minha readaptação?

      • 335. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:47

        Prezada professora Lenice,
        Legalmente, são duas instâncias distintas. Não vejo nenhum obstáculo. Porém, sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
        Bebel

  • 336. Edlaine Ap Ramos Villela  |  29/02/2016 às 01:08

    Boa noite. Sou readaptada e na calculadora do readaptado devo cumprir 27h e meia . Na escola me disseram que essas horas tem que ser convertidas em aulas de 50 min. Gostaria de saber até quantas aulas posso cumprir em um dia, ou até quantas horas relogio posso cumprir em um dia (período manhã e tarde) . Sou do interior e faço tratamento em SP . Para conseguir fazer esses acompanhamentos médicos preciso faltar e a direção da escola está se empenhando para que eu possa cumprir em menos dias possíveis, mas já me adiantaram que não será possível em 3 dias .sendo assim qual seria o limite máximo por dia?

    Responder
    • 337. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:49

      Prezada professora Edlaine,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 338. Cristina Santos  |  29/02/2016 às 19:35

    Olá, Bebel,
    Por favor, ajude-me a sanar uma dúvida. Minha amiga é professora efetiva pelo município e pelo estado. No momento, encontra-se de licença saúde nos dois cargos. Tanto o médico dela como o perito já pediram a sua readaptação. Mas, até agora, não saiu nada publicado e ela continua de licença. A prefeitura sugeriu a sua readaptação agora, e a pergunta é: Ela poderá se readaptar pelo município, voltar a trabalhar em outra função e continuar de licença saúde pelo estado, aguardando a readaptação do estado? E readaptando 1º no município será mais fácil para sair sua readaptação pelo estado? Qual o procedimento? Obrigada, abraços

    Responder
    • 339. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:48

      Prezada professora Cristina,
      Juridicamente são instâncias distintas. Não vejo problemas, mas sugiro que sua amiga ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 340. Sandra.  |  02/03/2016 às 16:31

    Boa tarde Bebel, estou afastada a 1 ano, tenho dois cargos; 1 no estado reduzido outro na prefeitura 40 horas. A prefeitura tudo caminha dentro da legalidade, mas o estado e sua arbitrariedade não está fácil, recentemente tive uma licença de 90 dias, transformado em 10 dias. Isso trouxe vários problemas, estou afastada na prefeitura, como posso entrar em sala de aula no estado, é legal? Tenho artrose na coluna vertebral, e ruptura dos gluteos no quadril, ah, vale ressalta: sou professora de educação física, tentos vários laudos atestando a minha incapacidade laborativa. Algumas questões me procupam: 1- posso entrar em sala de aula em uma instituição, estando afastada em outra? 2- como posso tentar a readaptação, quais os meios? Desde já deixo minhas saudações.

    Responder
    • 341. apeoesp  |  06/03/2016 às 12:46

      Prezada professora Sandra,
      Você precisa de uma orientação jurídica para que seus direitos sejam respeitados. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre todos os procedimentos a tomar.
      Bebel

      Responder
  • 342. cristiane trivelato da silva marcon  |  15/03/2016 às 20:41

    Boa tarde, Bebel
    Sou professora readaptada, cirurgia mal sucedida de hernia de disco, gostaria de saber se está correto eu trabalhar auxiliando a secretaria fazendo ligações para os pais de alunos faltosos? E, também, auxiliar a direção com serviços administrativos! Outro problema é que estamos sem eventual, então estou sendo pressionada a entrar em sala de aula! Quando recuso fazem cara feia! O que posso fazer?

    Responder
    • 343. apeoesp  |  20/03/2016 às 15:22

      Prezada professora Cristiane,
      O professor readaptado realiza tarefas fora da sala de aula. O ideal é que possa contribuir na parte pedagógica. Não havendo, deve realizar outras tarefas. Não está correto você ser pressionada a trabalhar como eventual. Por favor, oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 344. Marli da Silva  |  25/03/2016 às 02:49

    Boa noite, Bebel!

    Chamo-me Marli, sou PEB II, Efetivo Readaptada desde 07/2002. Minha sede de classificação era a E. E. Prof. Francisco Pereira da Silva – onde trabalhei durante mais de seis anos ( de 02/ 2000 a 07/2006). Em 2006 transferi minha sede de exercício para a E. E. Dr. Pedro Mascarenhas. E, desde 23/01/2013 minha sede de exercício é a E. E. Profª Elídia Tedesco de Oliveira – todas as escolas citadas pertencem à Diretoria Regional de Ensino de São José dos Campos.
    Em 2012 a escola que era minha sede de classificação passou a ser escola de Período Integral. Ocorre que em 23/01/ 2013, foi publicada no D.O, minha transferência para a E. E. Profª Ana Candida. Mas, conforme já mencionei, nesta mesma data, minha sede de exercício passou a ser a E.E. Elídia Tedesco de Oliveira, Desde que fui readaptada tenho exercido a função de prof. responsável pela Sala de Leitura e desenvolvendo e coordenando projetos culturais, todos devidamente registrados ( textos, fotos, filmagens).
    Gostaria de saber se, pelo fato de minha primeira sede de classificação ter sido a E.E. Prof. Francisco Pereira da Silva, eu poderia solicitar meu retorno para esta escola, ou, se pelo fato de ter passado a ser escola de período integral e, devido à minha transferência automática, mesmo sem ter sido previamente comunicada, não tenho mais o direito de retornar para esta escola?
    Conforme:
    Artigo 4º – O professor readaptado poderá:
    3 – atuar no Programa Ensino Integral, exclusivamente como docente responsável pela Sala/Ambiente de Leitura;
    Ou terei que passar pelo processo de inscrição, apresentar projeto e passar por avaliação, mesmo sendo readaptada?

    Aguardo os esclarecimentos.

    Responder
    • 345. apeoesp  |  25/03/2016 às 14:08

      Prezada professora Marli,
      Nós defendemos o direito dos professores permanecerem na escola de tempo integral se este for o seu desejo. O Governo, porém, não acata este direito. Você precisa de uma orientação jurídica sobre como proceder. Por favor, procure a subsede da APEOESP na região ou ligue para 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 346. Maria Lúcia Mendes de Jesus  |  04/04/2016 às 22:19

    Sou professora há 22 anos no estado posso completar o meu tempo readaptada, Portanto, me encontro incapacitada fisicamente?

    Responder
    • 347. apeoesp  |  09/04/2016 às 16:46

      Prezada professora Maria Lúcia,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para informar-se e orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 348. Ricardo  |  05/04/2016 às 06:43

    Sou readaptado com problemas de locomoção, em uma escola de Praia Grande, sendo que moro em Santos e tenho que trabalhar de ônibus e andar um bom pedaço para poder chegar em minha escola todos os dias!
    Teria como eu conseguir uma transferência de escola? Pois por esse motivo sou obrigado a tirar licenças médicas, pois fico com a saúde debilitada, mas do que já é, por ter que viajar todos os dias de ônibus e ainda anda á pé! Procurei escolas perto de minha casa, mas disseram que não tem vaga!
    O que posso fazer?

    Responder
    • 349. apeoesp  |  09/04/2016 às 16:43

      Prezado professor Ricardo,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se.
      Bebel

      Responder
  • 350. Lilian Cristina Antunes Noya Basile  |  12/04/2016 às 22:47

    Gostaria de um modelo de pedido para protocolar na escola solicitando o recebimento de GTCN a que tinha direito e não foi pago no ano passado.

    Responder
    • 351. apeoesp  |  17/04/2016 às 15:09

      Prezada professora Lilian,
      Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 352. Luciana  |  20/04/2016 às 16:15

    O diretor de escola poderá continuar com o professor categoria F na sala de leitura, mesmo havendo readaptado na escola por problemas psicológicos e emocionais, sem condições de atuar nessa área? Ele poderá avaliar essas condições e escolher o que será melhor para a escola? Obrigada.

    Responder
    • 353. apeoesp  |  21/04/2016 às 18:53

      Prezada professora Luciana,
      É preciso encontrar na escola atribuições para os professores readaptados. A SEE orienta no sentido de que ocupem a funções na sala de leitura. Creio que o diretor possa analisar a situação e encontrar as melhores soluções. Verifique do ponto de vista legal, ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 354. Debora  |  30/04/2016 às 18:44

    Olá, gostaria de saber sobre readaptação, em agosto entrei com pedido, mas agora com essa mudança das licenças sendo pelo Dpme novamente, será que terei q entrar com novo pedido junto ao Dpme ou a Secretaria da Educação encaminha o que eu já tinha dado entrada?

    Responder
    • 355. apeoesp  |  04/05/2016 às 21:09

      Prezada professora Débora,
      Creio que seu pedido foi encaminhado pela SEE, mas sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 356. Gilda Batista  |  11/05/2016 às 15:11

    Boa Tarde! Estou com minha readaptação vencida desde 2014. A escola enviou tudo corretamente para o DPME, porém até hoje não marcaram minha nova pericia para reavaliação da readaptação. Já mandei e-mail para o DPME, mas ninguém sabe me responder. Será que perderam minhas coisas na mudança que teve? Pior ainda é que meu médico psiquiatra não atende mais pelo IAMSPE.

    Responder
    • 357. apeoesp  |  11/05/2016 às 17:09

      Prezada professora Gilda,
      De acordo com a informação que obtivemos, há mesmo um atraso nas readaptações agendadas quando as perícias estavam na SEE. Serão feitas posteriormente. Não há prejuízo para o/a professor/a.
      Bebel

      Responder
  • 358. Josefina da Veiga Fernndes  |  12/05/2016 às 16:53

    Boa tarde! Aposentadoria de professora readaptada voltou para 25 anos? Ou somente para quem entra com ação judicial? Li várias reportagens, mas continuei sem entender. Obrigada

    Responder
    • 359. apeoesp  |  28/05/2016 às 15:24

      Prezada professora Elisa Magali,
      A APEOESP conseguiu sentença para que prevaleça a aposentadoria especial para readaptados, mas sabemos que o Estado está descumprindo. Somente podemos atuar juridicamente mediante casos concretos. Estamos tentando conseguir cópia do parecer da consultoria jurídica da SEE que está orientando esses casos para tomar uma medida coletiva.
      Bebel

      Responder
      • 360. odacir  |  27/12/2016 às 15:35

        Façam isso vcs ajudarão muitos professores desesperados nesta situação

  • 361. Débora Tomé  |  13/05/2016 às 14:45

    Como professora em estagio probatório posso pedir readaptação por motivos psicológicos?

    Responder
    • 362. apeoesp  |  15/05/2016 às 02:43

      Prezada professora Débora,
      Creio que não, mas por favor informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 363. Maria Eugenia  |  15/05/2016 às 14:42

    Srs tenho tirado algumas licenças médicas desde 2001….tive três tentativas de suicídios. …tenho propblemas de depressão. …estou com a graça de Deus perdendo a memória e audição, mas parece me que ninguém nota.
    Preciso de readaptação. …mas que são os responsáveis desta não percebem o meu quadro clínico. Devo eu tentar, ou melhor, cometer suicídio pra que alguém realmente perceba minha situação. …outro sim é o absurdo das aulas que “ministro” pois minha memória já não é a mesma.
    Onde devo recorrer? A loucura de um ato insano em própria sala de aula…..E emergência no PS? Falta me pouco para a aposentadoria. …mas cheguei ao auge de meu limite e estou por um rio a largar de tudo é morar debaixo de ponte.
    Tenho médico já marcado pra uma licença de 30 duas, será que 30 duas irão solucionar o meu problema ?
    O que fazer? Não estou bem!
    Obrigada

    Responder
    • 364. apeoesp  |  22/05/2016 às 20:01

      Prezada professora Maria Eugênia,
      Estou encaminhando seu caso para um dossiê que estamos preparando para denunciar o governo estadual junto à OIT, ao Ministério Público e outros órgãos nacionais e internacionais.
      Quanto à sua situação específica, por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
      • 365. ana  |  04/06/2016 às 14:13

        Fui fazer doacao e como estava com anemia …nao consegui. Peguei o atestado do dia.
        O Diretor INDEFERIU…pois diz NAO FOI COMPROVADO…. Rsrs e para rir nao!!!!
        Delegacia de Ensino de Sao Roque faz o que quer vom os professores…temos que calar nenhuma lei eles obedecem…abuso de poder total…
        SE HJ PUDESSE… NAO SERIA PROFESSOR…SE PUDESSE VOLTAR ATRAS JAMAISSSSSS SERIA DA EDUCACAO…

      • 366. apeoesp  |  09/06/2016 às 16:10

        Prezada professora Ana,
        O departamento jurídico informa que você teria o abono no período correspondente ao tempo em que permaneceu no órgão para doação de sangue (que não ocorreu). Não há amparo legal para o abono do período restante, pois o Inciso XII do artigo 78 da Lei nº 10.261/68, prevê:
        Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de
        XII – nos casos previstos no art. 122;
        Artigo 122 – O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação.
        Bebel.

    • 367. ricardo  |  22/05/2016 às 21:22

      Amiga se vc não ficar de licença no mínimo por 3 anos (eu demorei 5 para me readaptarem!) Eles não vão te readaptar! Poderá ter o salário cortado? Sim! Mas para eles isso é uma especie de prova q vc não pode mais trabalhar na sala de aula. Se vc tem todos esses problemas e continua trabalhando, para eles vc está boa!

      Responder
  • 368. ELISA MAGALI  |  25/05/2016 às 18:50

    gostaria de saber se ainda esta em vigor a lei que professor readaptado tem que cumprir 5 anos a mais do que teria para cumprir. obrigada.
    Magali

    Responder
    • 369. apeoesp  |  28/05/2016 às 15:04

      Prezada professora Elisa Magali,
      A APEOESP conseguiu sentença para que prevaleça a aposentadoria especial para readaptados, mas sabemos que o Estado está descumprindo. Somente podemos atuar juridicamente mediante casos concretos. Estamos tentando conseguir cópia do parecer da consultoria jurídica da SEE que está orientando esses casos para tomar uma medida coletiva.
      Bebel

      Responder
  • 370. Ana Gomes dos Santos de Souza  |  02/06/2016 às 02:11

    Bebel Por favor me esclareça .Estou com 25 anos de magistério faltando alguns meses para completar o 5º quinquênio por causa de umas licenças medicas.Por causa de uma forte tendinite cronica e impossibilitada de trabalhar solicitei readaptação.Terei direito a aposentadoria especial aos 25 anos. estando readaptada

    Responder
    • 371. apeoesp  |  04/06/2016 às 13:53

      Prezada professora Ana,
      Sim, temos liminar que garante isto. Porém, o Estado cria dificuldades. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 372. Ionice Alves dos Santos  |  08/06/2016 às 14:31

    Bom dia Bebel
    Sou professora ,estou readaptada no estado de SC e tenho 32 aulas, mas cumpro na biblioteca 40 horas relogio, não tenho direito a 1/3 horas atividade pois nâo deixei de ser professora, assim como aqui em SC os professores dos laboratórios de informatica ,Qui, Mat ,Fis e Biol, estavam cumprindo 40 horas relógio, e solicitaram e ganharem sem ser na justiça , ficar com um dia cumprindo hora atividade onde desejar e um dia cumprindo hora atividade na escola, no caso dos readaptados que recebem por 32 aulas e estamos trabalhando por 40 horas relogio não temos o mesmo direito ,já que 1/3 de hora/atividade é direito de todo professor pela LDB ? Aguardo resposta.

    Responder
    • 373. apeoesp  |  09/06/2016 às 16:03

      Prezada professora Ionice,
      Como sabe, a APEOESP é um sindicato de base estadual em SP. Por favor, entre em contato com o sindicato aí em Santa Catarina, para melhor informação e orientação: Fone: (48) 48 3212-0300 – Rua Vidal Ramos, 31 – Ed. José Daux – 5° Andar – Florianópolis/SC.
      Bebel

      Responder
  • 374. Analice Alves de Oliveira  |  21/06/2016 às 14:51

    bom dia Bebel ! sou Professora readaptada desde 2011 com prazo de 2 anos, portanto já venceu ! tenho q ir no DPME protocolar meu pedido de reavaliação ? ou é feito pela SEE ? obrigada !!!

    Responder
    • 375. apeoesp  |  26/06/2016 às 16:18

      Prezada professora Analice,
      Você deve solicitar, se for o caso, novo período de readptação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 376. Analice Alves de Oliveira  |  28/06/2016 às 12:15

        bom dia !!! obrigada pela infomação !! beijos

  • 377. Elisandra  |  24/06/2016 às 17:21

    Bebel sou Elisandra Garcia professora readaptada com 40 horas semanais,minha sede de exercício é na diretoria de ensino gostaria de saber se tenho que cumprir a minha jornada em hora relógio ou hora aula.

    Responder
    • 378. apeoesp  |  26/06/2016 às 16:20

      Prezada professora Elisandra,
      Veja o que diz a Resolução SE 12/2014:
      (…)
      Artigo 5º – O servidor readaptado cumprirá, na unidade/ órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade e/ou em sua sede de exercício regularmente fixada, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária semanal de trabalho.
      § 1º – Tratando-se de docente, o servidor poderá, por ocasião da publicação de sua Súmula de Readaptação, optar:
      1 – pela carga horária que cumpria no momento da readaptação; ou
      2 – pela média aritmética das cargas horárias referentes aos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao mês da readaptação.
      § 2º – A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, a ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, por competência do Dirigente Regional de Ensino.
      § 3º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em aulas de 50 (cinquenta) minutos, observada a composição de cargas horárias constantes do Anexo que integra a Resolução SE-8/2012, excluindo somente as aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL, em conformidade com seus pares docentes.
      § 4º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em Diretoria de Ensino, deverá ter a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação convertida em horas-relógio, de 60 (sessenta) minutos cada, para ser cumprida, em sua totalidade, no âmbito da Diretoria de Ensino, inclusive a carga horária correspondente às aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL.
      § 5º – O docente readaptado, que se encontre em situação de afastamento, designação ou nomeação em comissão, de que trata o artigo 4º desta resolução, terá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de 60 (sessenta) minutos cada, decorrente do respectivo ato administrativo, que prevalece sobre a carga horária fixada na Apostila de Readaptação, para ser integralmente cumprida no âmbito da unidade/órgão do afastamento, designação ou nomeação em comissão.
      § 6º – A definição do horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor readaptado, qualquer que seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à fixação de horário de entrada e saída e, quando se tratar de docente com exercício em unidade escolar, também com relação à distribuição de sua carga horária pelos dias da semana e pelos turnos de funcionamento da escola, inclusive o noturno, independentemente de qual seja seu campo de atuação.
      (…)
      Para mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 379. vanda  |  02/07/2016 às 14:40

    Bom dia Bebel passei em uma perícia no DPME dia 17/06/2016 para manutenção de minha readaptção passei com um Medico e uma médica, fizeram tantas perguntas me bombardearam. Estou de licença saúde não aguento mais Escola. Hoje dia 02/7/2016, minha readaptação saiu negada, estou desesperada q faço??? como entro com recurso e hoje é sábado por favor me ajuda. Vou ter q voltar a lecionar??? como devo entrar com recurso?? como fazer?? se tiver q voltar pra Escola não vou conseguir Jesus me ajuda Bebl, estou desesperada!! Esse fdp desse governo, minha vontade é xingar aquele medicos do DPME, como podem fazer isso?? a convocação foi geral neste dia lá no dpme só tinha readaptado com certeza não sou só eu q saiu negada. Eles negaram pq estou de licença, querem q eu vá trabalhar msm doente tomando montes de remédios. E agora sou categoria f, me ajuda Bebel, obrigada.

    Responder
    • 380. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:46

      Prezada professora Vanda,
      Você deverá protocolizar um requerimento, devidamente assinado, no qual deverá constar: nome, RG, CPF, data em que foi publicado em Diário Oficial o indeferimento. Deverá ser anexado ao requerimento a cópia do atestado médico ao qual se refere o pedido. Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo – SP. CEP: 01517-020.
      Solicito, porém, que você ligue para 11.33506214 para ser melhor orientada.
      Bebel

      Responder
  • 381. Rose Finatti  |  02/07/2016 às 15:00

    Olá,

    Sou professora readaptada e efetiva, gostaria de saber se o diretor de escola tem autonomia para me convocar para trabalhar no período de recesso escolar, ou se tal convocação só pode acontecer por meio de publicação em D.O., feita pelo governador e que seja para todos os professores, não somente para os readaptados.
    Tem algum decreto ou artigo de lei que embasa tal convocação?

    Obrigada!

    Rose

    Responder
    • 382. apeoesp  |  03/07/2016 às 13:35

      Prezada professora Rose Finatti,
      Prezada professora, creio que suas férias devem seguir o calendário escolar, porém solicito que ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 383. elenice cavalcante pereira  |  06/07/2016 às 17:53

    Um professor com 2 cargos em redes diferentes, pode readaptar no município e no estado não, porque é vice-diretor ? Ou é obrigatório readaptar nas duas?

    Responder
    • 384. apeoesp  |  06/07/2016 às 18:13

      Prezada professora Elenice Cavalcante Pereira,

      A legislação não permite que um profissional que esteja readaptado por motivos de saúde se afaste de apenas um cargo, caso ele seja titular de dois cargos, pois as razões que justificam sua situação de readaptado se aplicam da mesma forma em outro cargo. Caso o profissional queira exercer um dos cargos como professor, correrá o risco de processo administrativo e perder o cargo.

      Atenciosamente,

      Bebel

      Responder
      • 385. Marcos Goulart  |  04/04/2017 às 19:59

        No entanto tive licença médica da por um cargo e negada pelo outro. Como proceder?

      • 386. apeoesp  |  09/04/2017 às 13:15

        Prezado professor Marcos,
        Você deve ingressar com recurso, e caso mantida a decisão, pode ingressar com medida judicial. Informe-se melhor em 11.33506214.
        Bebel

  • 387. Claudia Duarte  |  09/07/2016 às 01:46

    Olá Bebel, desde 2014 tenho pegado licenças médicas, porém trabalho alguns dias e entro em licença novamente, sempre pelo mesmo motivo, hernia de disco e hemangioma na coluna lombar, artrose, tendinite no ombro esquerdo e mão direita. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de readaptação? Ou teria que estar vários anos de licença direto, sem interromper?

    Responder
    • 388. apeoesp  |  09/07/2016 às 14:54

      Prezada professora Claudia,
      Você pode, sim, pedir readaptação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 389. Maria Andrea Brites Pinheiro  |  13/07/2016 às 00:23

    Vou me aposentar no mês de agosto e, também terminar a faculdade, porém a secretaria de educação diz que o enquadramento para mudança de nível é só no mês de outubro. Eu tenho que esperar ou existe uma exceção para quem vai aposentar.

    Responder
    • 390. apeoesp  |  13/07/2016 às 17:30

      Prezada professora Maria Andrea,
      Que seu saiba, não existe mês definido para a evolução funcional. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor sobre seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 391. Carmen  |  13/07/2016 às 02:18

    Boa noite.
    Fui transferida para trabalhar próximo de casa, o médico disse-me que a distância de minha residência e o colégio não pode ultrapassar 1km, questão que o médico da perícia colocou na readaptação por 02 anos, ainda não fez um ano. Uma professora do colégio, que ficou afastada mais de um ano e meio, após nascimento de filho e aleitamento, retornou agora, além dela tem um professor de 30h, ambos também de matrícula anterior a minha no colégio. A Metro solicitou que eu compareça, mas acho que esqueceram da exigência médica. Pois os outros colégios ficam bem distante de minha residência. Corro o risco de sair do colégio?
    Onde encontro na Lei a distância referente “próximo de casa”?
    Att,

    Responder
    • 392. apeoesp  |  13/07/2016 às 17:28

      Prezada professora Carmen,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 393. Lavinia Lia Dassan  |  19/07/2016 às 03:01

    O professor pode ser readaptado sem cumprir o estágio probatório?

    Responder
    • 394. apeoesp  |  23/07/2016 às 16:24

      Prezada professora Lavínia,
      De acordo com diferentes fontes, sim, poderá ser readaptada. Sugiro que se informe melhor pelo telefone 11.33506214 se for associada da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 395. Lavinia Lia Dassan  |  19/07/2016 às 03:06

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, não cumpri o estágio probatório. O processo de readaptação foi aberto pelo D.P.M.E. a readaptação vai sair?

    Responder
    • 396. apeoesp  |  23/07/2016 às 16:24

      Prezada professora Lavínia,
      De acordo com diferentes fontes, sim, poderá ser readaptada. Sugiro que se informe melhor pelo telefone 11.33506214 se for associada da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 397. Lavinia Lia Dassan  |  19/07/2016 às 03:25

    Posso ser readaptada sem ter o estágio probatório realizado?

    Responder
    • 398. apeoesp  |  23/07/2016 às 16:24

      Prezada professora Lavínia,
      De acordo com diferentes fontes, sim, poderá ser readaptada.
      Bebel

      Responder
  • 399. Veronica Cavalcanti Venâncio de Oliveira  |  29/07/2016 às 18:14

    Olá, boa tarde
    Estou readaptada mas cumprindo a Res. SE 23, de 20-04-2011, ou seja a carga horária de 60 min. e não a de 50 min. como esta nesta Resolução.
    Minha diretora disse que eu não tenho opção de escolha de período, sempre minha carga foi a noite e completava com carga suplementar no período da tarde e manhã. No meu caso estou estou cumprindo a tarde, pois ela diz que já tem dois professores readaptados a noite.
    Por favor me oriente no que devo fazer. Obrigada.
    Veronica

    Responder
    • 400. apeoesp  |  30/07/2016 às 12:19

      Prezada professora Veronica,
      Por favor, procure a subsede de sua região (departamento jurídico) ou ligue para 11.33506214 solicitando orientações.
      Bebel

      Responder
    • 401. Nadia Li  |  30/07/2016 às 21:52

      Passa seu email q te envio a resolução que o readaptado faz 50 minutos de hora trabalhada.

      Responder
      • 402. apeoesp  |  07/08/2016 às 12:36

        Prezada professora Nadia,
        presiden@apeoesp.org.br.
        Obrigada.
        Bebel

      • 403. Veronica cavalcanti Venâncio de Oliveira  |  08/08/2016 às 12:50

        Meu e-mail é veronica0210@gmail.com. Também não tenho opção de escolher o período q quero ficar na escola. Tem que ser conforme a necessidade da escola. É verdade isso?
        Obrigada.

      • 404. apeoesp  |  14/08/2016 às 13:44

        Prezada professora Verônica,
        defendemos o direito de escolha do professor, porém a resolução de atribuição de aulas dá ao diretor da escola a prerrogativa de conduzir a atribuição de aulas e montar os horários das aulas. Na justiça, não conseguimos derrubar este dispositivo. Você pode tentar recorrer judicialmente, mas apenas após o fato.
        Bebel

  • 405. Rosângela Cordeiro Baptista  |  07/08/2016 às 20:02

    Boa tarde,
    Devo completar 30 anos de serviço no fim de 2017 entre Estado e empresas, sendo que já recebi sexta parte . Estou com problema sério de joelhos e coluna e vou fazer duas cirurgias nesse ano de 2016. Meu médico falou que vai pedir minha readaptação porque devido a esses problemas não tenho condições de subir escadas várias vezes seguidas coimo na escola, ficar em pé por muito tempo e levantar muito o braço para escrever na lousa. Pelo que andei lendo em alguns comentários após pedir readaptação deverei trabalhar por mais 5 anos para então pedir a aposentadoria. Isso procede? Então no meu caso não adianta, é melhor continuar sofrendo e esperar um ano do que cinco. Por favor me esclareça.
    Rosângela

    Responder
    • 406. apeoesp  |  14/08/2016 às 14:00

      Prezada professora Rosângela,
      Desconheço que o professor precise permanecer cinco anos readaptado para pedir aposentadoria por invalidez. No meu entendimento, poderá pedir imediatamente, se não tiver condições de seguir na profissão. Quem avaliará a situação será a perícia médica. Informe-se melhor com o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      bebel

      Responder
  • 407. Geroncio  |  10/08/2016 às 19:53

    A readaptação pode durar quanto tempo?

    Responder
    • 408. apeoesp  |  14/08/2016 às 14:04

      Prezado professor Geroncio,
      Não há um prazo definido. Tudo depende das perícias médicas. Em determinado momento poderão sugerir a aposentadoria por invalidez.
      Bebel

      Responder
  • 409. ana gomes dos santos de souza  |  07/10/2016 às 23:46

    Ola. Sou professora tenho 55 anos de idade e 26 de magistério. Por um problema de ortopedia solicitei readaptação para tratamento. A readaptação foi concedida e publicada 30 dias antes de vencer meu quinto quinquênio e completar os 25 anos de efetivo exercício em sala de aula. Devo entrar com pedido de aposentadoria normalmente ou devo faze-lo através de liminar concedida aos associados.

    Responder
    • 410. apeoesp  |  08/10/2016 às 13:39

      Prezada professora Ana Gomes,
      Creio que deva ser por meio da liminar, mas você deve confirmar e obter melhores informações pelo telefone 11.33506214 ou junto ao departamento jurídico na subsedes.
      Bebel

      Responder
  • 411. Marta Ferreira dos Santos  |  02/11/2016 às 13:39

    Bom dia
    Hoje que por acaso estou lendo esta resolução,
    O caso é o seguinte
    Sou readaptada e o motivo da minha readaptação foi uma sequela de um acidente que me atingiu fisicamente minha perna esquerda.Mas depois de muitos anos já estou recuperada,agora quero voltar pra sala de aula.
    Minha escola não sabe como fazer para eu voltar a dar aula,
    Por favor preciso dessas informações
    Aguardo ansiosa.

    Responder
    • 412. apeoesp  |  03/11/2016 às 17:47

      Prezada professora Marta,
      Finda a readaptação, há uma perícia médica que determina a volta à sala de aula ou continuidade do afastamento. Creio que você pode requerer a perícia para voltar a lecionar. Faça um requerimento neste sentido na unidade escolar ou procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 413. Silvia Celia Rosa Parpinelli Borges  |  07/11/2016 às 02:13

    Boa noite.
    Sou readaptada por depressão dede dezembro de 2005, agora entrei numa crise novamente desde q fui mandada para a sala de leitura, já tirei todas as licenças prêmios q tinha e continuo mal, na minha escola me disseram q se eu entrar com licença saúde com o cid da depressão, a licença será negada. É verdade? Tem base legal para se negar uma licença só pq o cid é o mesmo da readaptação?
    Aguardando uma resposta

    Responder
    • 414. apeoesp  |  13/11/2016 às 17:01

      Prezada professora Silvia,
      Respondi em outro comentário. Deve procurar o/a advogado/a na subsede ou ligar para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 415. Silvia Celia Rosa Parpinelli Borges  |  07/11/2016 às 02:37

    Boa noite.
    Sou professora readaptada desde dezembro de 2005 por depressão. Entrei em crise desde q fui mandada para sala de leitura,agosto/2016, pois não suporto o barulho dos alunos, desde então tirei todas as licenças prêmios q tinha e continuo mal. Fui informada pela minha escola, q se eu tirar licença saúde pelo mesmo cid pelo qual fui readaptada, a licença sairá negada. Essa informação é verdadeira? Tem base legal para negar uma licença saúde só pq o cid é o mesmo da readaptação?
    Aguardo reBoa noite.

    Responder
    • 416. apeoesp  |  13/11/2016 às 17:00

      Prezada professora Silvia,
      Creio que não. Se ocorrer, acredito que possa recorrer. Informe-se melhor junto ao advogado ou advogada na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 417. julio  |  05/12/2016 às 19:55

    Babel!!! Boa tarde, estou em processo de readaptação pela prefeitura de guarulhos, sou concursado para 25h semanais. Gostaria de saber se com esta nova resolução eu terei então que trabalhar 40h semanais, correto? E isto me acarretara algum aumento de salário devido ao aumento de horas? Grato!!!!

    Responder
    • 418. apeoesp  |  10/12/2016 às 13:24

      Prezado professor Julio,
      Esta resolução é válida para a rede estadual de ensino.
      Bebel

      Responder
      • 419. Maria de Lourdes Contó da Paz  |  10/12/2016 às 18:11

        Boa tarde….. sou professora da rede Municipal de Laranjal Paulista estou readaptada a 4anos e agora me aposentei pelo INSS e contínuo trabalhando em sala de leitura e suporte pedagógico sou concursado eles podem me mandar embora por ter me aposentado obrigada meu nome e Lourdes.

      • 420. apeoesp  |  17/12/2016 às 18:12

        Prezada professora Maria de Lourdes,
        Sim, esta possibilidade existe, e é de decisão do sistema de ensino. Se for associada da APEOESP, informe-se melhor sobre seus direitos pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 421. Julio cesar  |  05/12/2016 às 23:27

    Boa noite! Sou professores concursado para 25h semanais, porém estou em processo de readaptação. Não sei se entendi bem, mas pelo que eu entendi na nova resolucao trabalharei agora quando retornar 40h semanais? Correto? E como fica o salário? Gratooo. …

    Responder
    • 422. apeoesp  |  17/12/2016 às 18:16

      Prezado professor Julio Cesar,
      Se for na diretoria de ensino, sim. Se for na escola, cumprirá a carga horária fixada na apostila de readaptação.
      Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 423. Mauriki  |  13/12/2016 às 19:45

    Bebel boa tarde, sou professor readaptado em uma escola, e gostaria de saber o embasamento legal, sobre trabalhar ao sábado quando for letivo, eu como professor readaptado sigo o calendário escolar ok….

    Responder
    • 424. apeoesp  |  17/12/2016 às 17:54

      Prezado professor Mauriki,
      O trabalho aos sábados é um problema que afeta todos os professores, readaptados ou não. Se é parte do calendário escolar, a convocação pode ser feita, porém o Estado deveria pagar horas extras. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 425. Ronaldo de almeida da Conceição  |  23/12/2016 às 18:59

        Boa tarde após sr resoluções publicadas na calada da noite como sempre,gostaria de saber o Que a apeoesp vai fazer em relação as mudanças no caso PC vice, a apeoesp vai aceitar novamente essas resoluções que parecem tirar doce de criança um ano ele da o outro ele tira vamos agilizar alguma coisa dona Bebel e vamos tomar as providências cadê a representatividade dos professores ,vamos trabalhar quem faz o sindicato somos nós depois não adianta querer ir pr a Paulista ja sabendo que não irá acontecer nada,não irá conseguir nada.

      • 426. apeoesp  |  31/12/2016 às 11:10

        Prezado professor Ronaldo,
        Acho que há alguns problemas conceituais e práticos na sua mensagem.
        Em primeiro lugar, você tem razão: quem fez o sindicato foram os professores. Porém, o sindicato não é o governo e, portanto, não tem o poder de resolver as situações que o governo cria. Tem, sim, o dever de reivindicar, lutar e propor. É preciso ficar claro, entretanto, que a força de um sindicato são seus associados. Nem sempre conversas com o governo resolvem, se ele não está disposto a ceder. Aí entra o papel das mobilizações. Os professores fizeram o sindicato para representá-los e organizar suas lutas, não para substitui-los. Não é uma empresa contratada para realizar um serviço, pelo qual se paga e se espera. Sabendo disso, o governo emitiu esta resolução às vésperas do Natal, quando não há a menor condição de realizar manifestações.
        Não conseguir obter determinadas reivindicações não significa “aceitar” nada. O sindicato não aceitou redução de PCs, assim como acreditamos que nenhum PC aceitou nem aceita. A APEOESP exigiu o retorno do número anterior, sobretudo no noturno. O Secretário comprometeu-se a estudar a questão.
        Não cabe medida judicial neste caso, pois pela Constituição o Estado pode alterar os módulos. Os estados tem autonomia administrativa e não há lei superior que determine o número de PCs.
        Resta-nos, professor, irmos para as ruas, para lutar por reajuste salarial, valorização, condições de trabalho e, inclusive, esta questão dos PCs. Em 2015, fizemos uma greve de 92 dias. Infelizmente, muitos professores não aderiram, incluindo a grande maioria dos PCs. Sem união, não adianta esperar que o sindicato “resolva” situações que exigem enfrentamento político e mobilização, não somente reuniões com o Secretário.
        Bebel

  • 427. odacir  |  27/12/2016 às 15:51

    Boa tarde Bebel gostaria de saber as quantas andam a luta da apeoesp pra que nossas licenças nao sejam descontadas para aposentadoria e aposentadoria especial para readaptado? Precisamos entrar com madato de segurança quando quiserem descontar nossas licenças médicas na época de aposentar? no caso ,contra quem SPPREV/?OBRIGADO

    Responder
    • 428. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:44

      Prezado professor Odacir,
      Estamos lutando no Tribunal em SP, que ainda não nos deu ganho de causa. Se aqui perdermos em todas as instâncias, recorreremos às instâncias superiores, em Brasília.
      Bebel

      Responder
  • 429. Maria de Fátima Neves de Oliveira  |  03/01/2017 às 19:19

    Sou professora e farei 29 anos em fevereiro. Estou readaptada há oito anos. Gostaria de saber se posso me aposentar?

    Responder
    • 430. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:07

      Prezada professora Maria de Fátima,
      A APEOESP conquistou liminar que permite aos professores readaptados aposentadoria especial. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 431. Ilza Maria Sobral Pereira de Souza  |  17/01/2017 às 02:46

    Bebel, sou auxiliar de educação infantil efetiva, no município, gostaria de afastar desse cargo sem remunerarão e atuar em uma designação na escola estadual. Isso é legalmente permitido?

    Responder
    • 432. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:55

      Prezada professora Ilza,
      Há muitas dificuldades. Em primeiro lugar, não há educação infantil na rede estadual de ensino. Em segundo, lugar desconheço a possibilidade de ingressar na rede por designação. Por fim, novas contratações estão suspensas pelo governador.
      Bebel

      Responder
  • 433. Elizabete Marcelo Souza  |  22/02/2017 às 12:54

    Bom dia!! Sou professora docente II há 23 anos no Estado do RJ, tenho 47 anos de idade e readaptada há 18 anos. Saberia me dizer com quanto tempo de serviço posso me aposentar e onde poderia buscar orientação?? Desde já agradeço!
    Elizabete

    Responder
    • 434. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:34

      Prezada professora Elizabete,
      O sindicato dos professores do Rio de janeiro é o SEPE – Rua Evaristo da Veiga, 55 – 7º e 8º andar – Centro
      – Rio de Janeiro – Fone – 21.2195-0450.
      Bebel

      Responder
  • 435. nelson lima  |  08/03/2017 às 12:27

    ola cumpro 6 horas diarias em minha escola como professor readaptado, minha carga e de 130 horas mensais. essa conta esta certa. e esse mesmo o total de horas que devo cumprir

    Responder
    • 436. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:06

      Prezado professor Nelson,
      A resolução SE 12, de 2014 diz:
      Artigo 5º – O servidor readaptado cumprirá, na unidade/órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade e/ou em sua sede de exercício regularmente fixada, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária semanal de trabalho.
      § 1º – Tratando-se de docente, o servidor poderá, por ocasião da publicação de sua Súmula de Readaptação, optar:
      1 – pela carga horária que cumpria no momento da readaptação;
      ou
      2 – pela média aritmética das cargas horárias referentes aos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao mês da readaptação.
      § 2º – A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, a ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, por competência do Dirigente Regional de Ensino.
      § 3º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em aulas de 50 (cinquenta) minutos, observada a composição de cargas horárias constantes do Anexo que integra a Resolução SE-8/2012, excluindo somente as aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL, em conformidade com seus pares docentes.
      § 4º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em Diretoria de Ensino, deverá ter a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação convertida em horas-relógio, de 60 (sessenta) minutos cada, para ser cumprida, em sua totalidade, no âmbito da Diretoria de Ensino, inclusive a carga horária correspondente às aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL.
      Bebel

      Responder
  • 437. Cristiane ap Marques de oliveira  |  09/03/2017 às 05:25

    Sou professora readaptação do ciclo I tenho algumas dúvidas que nunca consigo sanar , o professor readaptado deve seguir o mesmo que o professor em sala de aula?tipo deve fazer ATPL ? Isso deve ser feito? Qdo o professor repoe aulas por algum motivo ?devemos estar tbm? E qdo e dia letivo aos sabados os readaptados tbm devem trabalhar aos sabadoss? Ficaria grata se alguém soubesse e me dissesse onde posso me basear sobre isso é e me explicasse com clareza seria muita grata

    Responder
    • 438. apeoesp  |  11/03/2017 às 13:57

      Prezada professora Cristiane,
      O artigo 5º da Resolução SE 12/2014 diz o seguinte:
      Artigo 5º – O servidor readaptado cumprirá, na unidade/órgão de classificação do seu cargo ou função-atividade e/ou em sua sede de exercício regularmente fixada, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária semanal de trabalho.
      § 1º – Tratando-se de docente, o servidor poderá, por ocasião da publicação de sua Súmula de Readaptação, optar:
      1 – pela carga horária que cumpria no momento da readaptação;
      ou
      2 – pela média aritmética das cargas horárias referentes aos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao mês da readaptação.
      § 2º – A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, a ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, por competência do Dirigente Regional de Ensino.
      § 3º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em aulas de 50 (cinquenta) minutos, observada a composição de cargas horárias constantes do Anexo que integra a Resolução SE-8/2012, excluindo somente as aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL, em conformidade com seus pares docentes.
      § 4º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em Diretoria de Ensino, deverá ter a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação convertida em horas-relógio, de 60 (sessenta) minutos cada, para ser cumprida, em sua totalidade, no âmbito da Diretoria de Ensino, inclusive a carga horária correspondente às aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL.
      Bebel

      Responder
  • 439. Marcos Goulart  |  04/04/2017 às 19:47

    Em que local o próprio professor dever solicitar com laudo a readaptação?

    Responder
    • 440. apeoesp  |  09/04/2017 às 13:16

      Prezado professor Marcos,
      Deve solicitar ao superior imediato, no caso o diretor, que encaminhará o pedido.
      Bebel

      Responder
  • 441. Rosemar Marques Martins Fani  |  15/06/2017 às 01:20

    Sou professora readaptada há 5 anos, gostaria de saber se posso prestar concurso para diretor, e claro, se aprovada, posso assumir.
    Obrigada

    Responder
    • 442. apeoesp  |  17/06/2017 às 15:29

      Prezada professora Rosemar,
      Creio que sim, mas para uma informação mais precisa, solicito que entre em contato pelo telefone 11.33506214 ou fale com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 443. Dilma Dilene  |  24/06/2017 às 15:35

    Ótimo. Só não entendi bem com relação as férias se o gozo é igual aos que estão em atividade?

    Responder
    • 444. apeoesp  |  25/06/2017 às 13:27

      Prezada professora Dilma,
      O professor readaptado deve gozar férias juntamente com os demais docentes. Para melhores informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 445. Valéria Nascimento  |  30/06/2017 às 20:59

    Olá
    Gostaria de saber se professora readaptada pode exercer função de secretária de escola???

    Responder
    • 446. apeoesp  |  02/07/2017 às 14:17

      Prezada professora Valéria,
      Em princípio, deveria exercer atividades auxiliares ao processo ensino-aprendizagem. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 447. Claudio Souza de Melo  |  29/07/2017 às 04:43

    Por favor, alguem saberia me informar se Professor de educação fisica readaptado tem isenção na anuidade do CREF? Qual portaria se houver? Grato.

    Responder
    • 448. apeoesp  |  30/07/2017 às 15:41

      Prezado professor Cláudio,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 449. marlene berengue  |  04/08/2017 às 16:45

    Sou professora efetiva readaptada ,57 anos e 28 de exercício recebo 5 quinquênio este ano e associada da apeoesp há um ano agora leio que sou os sócio desde 2012 tem o direito de pedir aposentadoria em casos igual o meu…..???? Mas como? que democracia e igualdade de direitos são esses? todos tem direito até quem não pagam. Pensa em igualdade porque somente quem pagou desde 2012 podem e os outros não são professores iguais? não são doentes iguais ? Eu quero acreditar que isso não existe!!!! Aguardo orientação…

    Responder
    • 450. apeoesp  |  06/08/2017 às 13:33

      Prezada professora Marlene,
      A APEOESP luta por todos os professores e professoras. Em nossas ações coletivas, não colocamos restrições de espécie alguma. Essas restrições são colocadas pelo poder judiciário, que estabelece limites de representação para a APEOESP em relação a quem era associado/a no momento em que se deu o fato. Sempre que possível, conseguimos a extensão da sentença a todos e todas, mas nem sempre isto ocorre, por decisão judicial.
      Verifique pelo telefone 11.33506214 se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
    • 451. Ricardo Amorim  |  07/08/2017 às 06:48

      Se vc não é sócia desde essa data também pode contratar um advogado particular para representá-la!

      Responder
  • 452. Paulo Roberto De Oliveira  |  14/08/2017 às 10:38

    E quem era sócio ate o ano passado e por questão de economia deixou de ser?

    Responder
    • 453. apeoesp  |  20/08/2017 às 14:24

      Prezado professor Paulo,
      Creio que não será prejudicado, mas peço que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 454. Valcineia lima  |  25/08/2017 às 15:47

    SOU PROFESSORA READAPTADA A 4 ANOS, NA ESCOLA ONDE TEM MINHA CADEIRA, ESTOU AUXILIANDO NA AREA PEDAGOGICA. HOJE ME COLOCARAM COMO APOIO ESCOLAR. MINHA DUVUDA É A SEGUINT, ELES PODE ME TIRAR DA MINHA ESCOLA E ME COLOCAR EM OUTRO LUGAR?

    Responder
    • 455. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:34

      Prezada professora Valcineia,
      A APEOESP ingressou com a ação judicial contra isto e ganhamos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 e veja como proceder para garantir seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 456. Roseli  |  03/10/2017 às 11:53

    Bom dia, Bebel! Sou readaptada, qual o melhor momento para cessar minha readaptação. SE ocorrer no inicio do ano posso participar da atribuição onde é minha sede?
    Obrigada Roseli .

    Responder
    • 457. apeoesp  |  08/10/2017 às 11:10

      Prezada professora Roseli,
      Para melhor informação e orientação, por favor,ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 458. Marcos Goulart  |  08/10/2017 às 14:15

    Posso entrar na justiça para exigir readaptação!?

    Responder
    • 459. apeoesp  |  14/10/2017 às 12:58

      Prezado professor Marcos,
      Dependendo da situação, sim. Procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 460. Wanderley  |  16/10/2017 às 11:45

    Bom dia. Sou professor readaptado desde janeiro de 2006. Perícia médica para os professores readaptados não está acontecendo de 2 em 2 anos como previsto. Em 2013 minha unidade escolar pediu para que se enviasse com urgência os laudos médicos para o Departamento de Perícias. Não fomos chamados até o presente momento. Nesta última semana a Secretaria de minha escola pediu novamente, e com máxima urgência, que reuníssemos os laudos para enviar ao Departamento de Perícias. Gostaria de saber se este procedimento é correto. pois pessoalmente acredito que não. Além dos custos que envolvem termos os laudos em mãos (desnecessariamente, já que não fomos chamados oficialmente) e o desgaste emocional. Poderia esclarecer essa minha dúvida? Obrgado

    Responder
    • 461. apeoesp  |  22/10/2017 às 14:38

      Prezado professor Wanderley,
      Estamos solicitando reunião com o Departamento de Perícias Médicas, pois além da sua queixa, há muitas outras envolvendo o DPME.
      Bebel

      Responder
  • 462. João Carlos P. da S. Leme e Luciana G. Ruivo  |  27/10/2017 às 03:11

    Boa noite!
    Venho por meio desta agradecer a ajuda em resolver os problemas com o Dr Francisco Ruiloba, que demorou dois anos e sete meses para entrar com um processo de readaptação da minha esposa, mas se recusa em entrar em contato conosco! Se tiverem curiosidade é só lerem as mensagens de gatamiete@gmail.com!
    Esperava uma resposta mais rápida! Mas como disse o Dr, os funcionários deste sindicato, não são exclusivos nossos, ainda mais que o sindicato tem milhares de demandas! Aí talvez esteja a razão deste Dr, levar tanto tempo para distribuir um simples processo “1013677-28.2017.8.26.0053”, da Srª Luciana Gomes Ruivo.
    No dia 10/11/2017, estarei indo pessoalmente, juntamente com minha esposa, à OAB, responsável pela área do Tribunal de Ética, entregar mais uma representação em desfavor deste Dr.
    Iria amanhã, mas estava esperando as respostas deste Dr, pois dependendo das explicações, talvez plausíveis, poderíamos até mudar de ideia! Mas talvez na opinião deste Dr sejamos umas digamos “formiguinhas insignificantes”, o que é um lamentável engano!
    Grato pela atenção!

    OBS: Nem precisava dizer, pois sabemos que esta mensagem não será publicada! Também não fazemos questão disto!

    Responder
    • 463. apeoesp  |  28/10/2017 às 14:16

      Prezado sr. João Carlos P. da S. Leme,
      Nosso sindicato existe para defender e auxiliar os professores e professoras em suas questões profissionais e funcionais. Não temos interesse em esconder nossas falhas, mas em melhorar nosso atendimento.
      Estamos em processo de instalação de uma sistema de telefonia inteligente que permitirá avaliação de atendimento e o registro de reclamações gravadas identificando a pessoa que eventualmente não prestou um atendimento.
      Quando o Estado desrespeita leis e prejudica os professores, dependemos de nossos advogados e advogadas para acionar o poder judiciário, posto que não podemos fazê-lo diretamente. Não é admissível que nenhum diretor ou funcionário da APEOESP faça pouco caso de qualquer de nossos associados e associadas, tendo em vista que o sindicato existe para atendê-los. É a razão da nossa existência. Como Presidenta da entidade, não tenho, obviamente, condições de acompanhar cada um dos casos que defendemos, pois são muitos milhares ao ano. Acompanho as causas coletivas, não apenas por serem em número infinitamente inferior,como também por atingirem todos os professores e professoras, ou grandes grupos, de uma só vez.
      O que relata, se ocorreu exatamente deste forma, é muito grave. Obviamente, assim como requeremos para nós, daremos ao dr Francisco a oportunidade de explicar o que houve e ponderar suas informações e argumentos. Creio que os senhores estão em seu pleno direito de acionar quaisquer órgãos para defender suas necessidades e interesses. De minha parte, na segunda-feira exigirei do advogado e do departamento jurídico as devidas explicações.
      Desde já me desculpando em nome do sindicato pelos eventuais danos causados, espero poder evitar quaisquer medidas extremas e conseguir resolver o presente problema.
      Bebel

      Responder
  • 464. Lucimara  |  01/11/2017 às 18:35

    Um professor readaptado no estado pode concorrer a cargo de professor na prefeitura?

    Responder
    • 465. apeoesp  |  03/11/2017 às 19:47

      Prezada professora Lucimara,
      Teoricamente, não. Porém, não entes federados independentes entre si.
      Bebel

      Responder
  • 466. Tina Montemurro  |  24/11/2017 às 13:33

    Bom dia!

    Gostaria de saber se tem um prazo para chamar o readaptado para perícia médica, pois a minha saiu em DO dia 23/11(quinta-feira) para passar dia 27/11 segunda-feira) em perícia, não tendo tempo hábil para fazer os exames comprobatórios. E aproveitando, caso cesse a minha readaptação, como ficaria a minha aposentadoria sendo que ainda faltam uns 3 anos para completar a idade, continuo pela lei com os 30 anos ou volto para 25.

    Responder
    • 467. apeoesp  |  03/12/2017 às 16:18

      Prezada professora Tina,
      Somente agora pude ler sua mensagem. Peço que procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214 para receber melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 468. Andr[ea Maglio  |  24/11/2017 às 16:48

    Boa tarde,
    Posso mudar de escola, sendo professora readaptada, a qualquer momento

    Responder
    • 469. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:50

      Prezada professora Andrea,
      Você pode solicitar.A decisão é do governo.
      Bebel

      Responder
  • 470. EDSON  |  08/12/2017 às 21:34

    Na verdade, o governo para não sair fica ruim na “foto”, encomendou um parecer a Procuradoria contra os temporários, alegando o vinculo com o estado, é uma inverdade já que muitos estão a mais de 10 anos nesta condição e não tiveram o vínculo estabelecido até então. O que mudaria um novo contrato? Quer cortar professores. A apeoesp deveria convocar a imprensa e denunciar isso, bem como um grande movimento e colocarmos 20 a 30 mil na Alesp e Palácio dos Bandeirantes.

    Responder
    • 471. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:38

      Prezado professor Edson,
      Nós lutamos e conseguimos a redução da “duzentena”.Não resolve tudo, mas ajuda.
      Bebel

      Responder
  • 472. Maria gorete  |  24/01/2018 às 03:30

    Bebel estou de licença saúde à 16 anos e readaptada desde 2005. Minha licença saúde vai até o mês de 03/18 tenho que participar da atribuição? Minha readaptação foi cessada e tenho que entrar com reconsideração e lhe pergunto não é caso para mandato de segurança? E qual a posição do sindicato?

    Responder
    • 473. apeoesp  |  28/01/2018 às 12:44

      Prezada professora Maria Gorete,
      Você deve entrar em contato imediatamente com o departamento jurídico na subsede para receber orientação e eventualmente ajuizar ação em defesa de seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 474. Vania Apª  |  01/02/2018 às 23:56

    Boa noite Bebel, sou auxiliar de desenvolvimento infantil e a pouco mais de um ano entrei com pedido de readaptação na prefeitura de minha cidade, possuo uma deficiência de displasia do quadril, a principio fui informada pela subsecretaria de educação, que a minha carga horaria iria diminuir por conta da readaptação, mas a poucos dias atrás mudaram de ideia e disseram que eu não tinha direito a diminuição da carga horaria e que somente os professores tem esse beneficio; meu cargo cargo está no plano de carreira do magistério, e minha carga horária e de 40 horas semanais, preciso de seu auxilio; será mesmo que eu não tenho esse direito?

    Responder
    • 475. apeoesp  |  04/02/2018 às 12:54

      Prezada professora Vania,
      Se sua cidade for no estado de SP, procure a subsede da APEOESP na região(www.apeoesp.orb.br). Se for em outro estado, procure o sindicato local. É preciso examinar a situação de forma detalhada.
      Bebel

      Responder
  • 476. Francisca Maria de Jesus  |  20/02/2018 às 19:34

    Boa tarde. Estava readaptada desde dez/2012. Fui na Perícia Médica, apresentei laudo médico da Dra. que é psiquiatra, levei laudos do pulmonar, laudos da alergistas, receitas médicas e mesmo sessaram minha readaptação. Não entendi, pois sou readaptada definitiva na Prefeitura desde Agosto/2010. É possível está inapta num cargo e no outro está apta a trabalhar. Gostaria que me concedesse resposta, pois diverge. A perita que me avaliou, entendeu que sou duas pessoas, é isso.

    Responder
    • 477. apeoesp  |  25/02/2018 às 13:51

      Prezada professora Francisca,
      Procure imediatamente o departamento jurídico na subsede da sua região.
      Bebel

      Responder
  • 478. Marcos Goulart  |  26/02/2018 às 13:13

    Cara Bebel, eu tive aulas atribuídas dias 08/02 suplementar, eu já tinha médico agendado para este dia, ele achou por bem me dar 30 dias de licença, agora a DE quer cessar minha atribuição alegando que fui na atribuição só porque iria tirar licença, meu Deus, ampliar jornada é um direito, como pode a DE fazer este tipo de afirmação?

    Responder
    • 479. apeoesp  |  04/03/2018 às 11:43

      Prezado professor Marcos,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação e providências.
      Bebel

      Responder
  • 480. Marcos Goulart  |  26/02/2018 às 13:20

    Ano passado optei jornada integral, e artigo 22, dia 23/01 não pude ampliar, dia 31/01 idem, mas dia 08/02 consegui pegar jornada suplementar, no entanto, neste mesmo dia eu tinha agenda médica, e o mesmo optou para me afastar por 30 dias, mesmo assim dia 09/02 me apresentei na duas escolas de suplementação, mas não pude entrar em sala por falta de horários, e agora e DE na fala da supervisora alegam que só ampliei jornada porque iria tirar licença médica, e alegaram ainda que meu atestado era suspeito, ora, já passei até por perícia no estado e foi deferida, o que devo fazer, uma vez que querem cessar minha atribuição alegando que não entrei em exercício?

    Responder
    • 481. apeoesp  |  04/03/2018 às 11:43

      Prezado professor Marcos,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para melhor orientação e providências.
      Bebel

      Responder
  • 482. Nilton Antonio  |  12/05/2019 às 14:38

    Olá consultores, bom dia.

    Poderia me esclarecer algumas dúvidas?
    Quais documentos providenciar para professor ser readapatado?
    Caso fique readaptado tem prejuízo de salário e tempo de aposentadoria?.
    Diabético 2 e hipertensão dão direito de readapatar.
    Caso 60 hs, 40 estado e 20 município são os mesmos procedimentos?
    Grato,
    Nilton

    Responder
    • 483. apeoesp  |  26/05/2019 às 11:46

      Prezado professor Nilton,
      Deve ser anexado ao pedido relatório médico que justifique a solicitação. Não deve haver redução da jornada. Se necessário, ingressar com ação judicial para que não haja diferenciação na aposentadoria. Sugiro que ligue para 11.33506214 para informações mais qualificadas.
      Bebel

      Responder
  • 484. ROSEANE CRISTINA TEDESCHI  |  17/05/2019 às 01:54

    Boa noite!!
    Sou readaptada por deficiência física com 35 aulas e sou do cargo F. Gostaria de saber se posso ampliar a minha carga horária assumindo o cargo S com função dentro da escola e dentro do meu rol de atividade?

    Responder
    • 485. apeoesp  |  26/05/2019 às 11:36

      Prezada professora Roseane,
      Para melhor informação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 486. ELAINE APARECIDA LEME DA SILVA  |  19/11/2020 às 21:44

    Sou readaptada e recentemente passei por nova avaliação médica para de acordo com o médico analisar minha capacidade laborativa. Caso eles venham a cessar minha readaptação, mesmo eu tendo muitos problemas emocionais que fazem com que eu esteja sempre com depressão e síndrome do pânico severos, a apeoesp pode me ajudar num possível recurso pra continuar readaptada ou não.

    Responder
    • 487. apeoesp  |  06/12/2020 às 16:03

      Prezada professora Elaine,

      Sim. Procure o departamento jurídico caso isso ocorra.

      Bebel

      Responder

Deixar mensagem para fabio william casagrande Cancelar resposta

Trackback this post  |  Subscribe to the comments via RSS Feed


Mensagem da Presidenta da APEOESP às professoras

Clique no play para ouvir.

Blog Stats

  • 5.492.883 hits

Comentários

Daniel Amolin Pinhei… em REUNIÕES TÉCNICAS ENTRE A APEO…
Maria Imaculada Teix… em