Inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas 2017

13/08/2016 at 20:52 202 comentários

Sábado, 13 de agosto de 2016 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 126 (152) – 23

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 12-8-2016
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1. 010/2007;
V – docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.
Artigo 2º – Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta Portaria.
Artigo 3º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I – Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III – Docentes – Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV – Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º – As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º – Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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202 Comentários Add your own

  • 1. Sara Gualberto da Silva  |  13/08/2016 às 22:29

    Fui contratada em 2014. pelo que li vou fazer inscrição normal. Acabou a duzentena?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  14/08/2016 às 00:49

      Prezada professora Sara,
      Seu contrato foi prorrogado até final de 2017, de acordo com a lei complementar 1277/2015. Em 2018 terá que permanecer 180 dias fora da rede, se não conseguirmos mudar esta lei até lá.
      Bebel

      Responder
      • 3. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:18

        Essa lei nojenta nunca será mudada. Pra que mudar? Imagina!! Ela não prejudica ninguém!! (ironia) Na verdade, o sindicato está muito fraco, pois há tempos não consegue nada do governo. Nós, associados, estamos cobrando sim.

      • 4. apeoesp  |  08/10/2016 às 14:12

        Prezada professora Terezinha,
        O sindicato está aberto obviamente a toda proposta e contribuição que possa fazer com que ele conquiste vitórias, num momento como este, nem necessitar do engajamento da categoria nas lutas e mobilizações. Eu desconheço esta fórmula. Acredito que se a maioria permanecer alheia a seus próprios interesses, esperando que grandes conquistas advenham de reuniões com o Secretário da Educação, a situação tende a piorar.
        Bebel

  • 5. Luiz  |  13/08/2016 às 22:56

    Prezada prof. Maria Izabel,
    Ainda sobre a “escola sem partido”, segue mais um texto que deixo para a senhora ler e, quem sabe, refletir. Isso porque a senhora, em minha opinião, é contra a escola sem partido” por motivos incorretos, pois deixa transparecer em suas críticas que é contra porque “eles” querem limitar o partidarismo de esquerda. A senhora, em minha opinião, talvez ficassem em silencio se os ataques fossem contra ideologia de direita ou para retirar a religião da sociedade (chegando a flertar com ideias totalitárias.

    http://www1.folha.uol.com.br/colunas/demetriomagnoli/2016/08/1802413-escola-deve-ser-sem-partido-mas-tambem-sem-igreja.shtml.
    Luiz

    Responder
    • 6. apeoesp  |  14/08/2016 às 00:48

      Prezado professor Luiz,
      Engana-se se pensa que sou contra essa farsa de “escola sem partido” por falta de leitura. Sou contra porque é uma tese falsa. Querem que prevaleçam as ideias conservadoras nas escolas sem que professores possam debatê-las e contestá-las. Não aceito e não aceitarem. Quanto às ideias do sr. Demétrio Magnoli e as conheço, inclusive seus ataques às políticas de cotas nas universidades públicas, prouni e outras.
      Bebel

      Responder
      • 7. Luiz  |  14/08/2016 às 22:56

        Ok. Grato por isso. Só uma dúvida: a senhora cerraria fileiras a favor de um colega professor que apresentasse – e até defendesse – ideias conservadoras em contraponto a ideias de esquerda e, por isso, sofresse perseguição dos colegas com quem partilha a sala de professores? Cerraria fileiras para defender ele e liberdade de ele ensinar tais ideias? Com sinceridade cerraria?
        Aliás, a senhora já teve notícias de professores sendo “punidos”, inclusive por seus colegas, por defender, por exemplo, que todos os regimes e experiências de esquerda falharam até agora? E que eles só se mantiveram vigentes enquanto perseguiram e silenciaram opositores dos respectivos regimes, acusados de serem “contra a democracia popular”? Com todo respeito, gostaria de saber se o sindicato já recebeu denuncias sobre tentativa de silenciar professores mais conversadores no exercício da liberdade de cátedra.
        Acredite professora, isso existe e não é muito raro. Seria interessante o sindicato tentar fazer levantamento disso.
        Luiz

      • 8. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:10

        Prezado professor Luiz,
        O sindicato não recebeu este tipo de denúncia.
        Defendemos a liberdade de ensinar e a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, como determina a Constituição federal.
        Bebel

  • 9. MILENE  |  14/08/2016 às 00:41

    Quem esta fora da Rede, não vai poder se inscrever?

    Responder
    • 10. apeoesp  |  14/08/2016 às 00:45

      Prezada professora Milene,
      Existe um decreto do governador que proíbe novas contratações. Estamos lutando contra este decreto judicialmente. Também estamos lutando para desmembrar classes superlotadas e reabrir classes fechadas. Além disso, conseguimos inserir no Plano Estadual de Educação que deve haver redução no número de estudantes por classe, tudo isso para melhorar a qualidade do ensino e gerar postos de trabalho. Entretanto, nada disso será possível sem a nossa mobilização. Teremos assembleia no dia 26/8 na Praça da República às 15 horas e é importante um grande comparecimento.
      Bebel

      Responder
      • 11. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:20

        Bebel, de nada tem adiantado as mobilizações. Absolutamente. O Sindicato parece ter perdido força. O governo está nos fazendo de gato e sapato, é isso.

      • 12. apeoesp  |  08/10/2016 às 14:08

        Prezada professora Terezinha,
        O sindicato convoca as mobilizações, mas quem as realiza são os professores e professoras. Quanto maior o comparecimento, maior nossa força e maior o impacto sobre o governo e a sociedade. Desde maio deste ano colocamos em discussão a greve da categoria, mas a opção da maioria tem sido pela sua não decretação ou simplesmente ignorar o assunto. Somente no momento em que a categoria entender que seu destino depende dela, em primeiro lugar, as coisas poderão mudar.
        Bebel

  • 13. Milene Klibis  |  14/08/2016 às 00:44

    Quem está fora da Rede não poderá se inscrever, é isso?!

    Responder
    • 14. apeoesp  |  14/08/2016 às 00:50

      Prezada professora Milene,
      Existe um decreto do governador que proíbe novas contratações. Estamos lutando contra este decreto judicialmente. Também estamos lutando para desmembrar classes superlotadas e reabrir classes fechadas. Além disso, conseguimos inserir no Plano Estadual de Educação que deve haver redução no número de estudantes por classe, tudo isso para melhorar a qualidade do ensino e gerar postos de trabalho. Entretanto, nada disso será possível sem a nossa mobilização. Teremos assembleia no dia 26/8 na Praça da República às 15 horas e é importante um grande comparecimento.
      Bebel

      Responder
  • 15. Thiago  |  14/08/2016 às 05:01

    Cara Bebel:

    A Secretaria de Educação vem impondo limites para os professores reduzirem jornada de trabalho. Na última inscrição de atribuição de aulas solicitei a redução de jornada (24 aulas semanais para 20 aulas semanais), pois passei a acumular cargos em duas redes (municipal e estadual). Entretanto, no ato da atribuição, não pude concretizar minha redução de jornada, pois na escola em que atuo não ocorreu a redução de salas de aulas, conforme previsto na resolução sobre atribuição de aulas. É um absurdo sermos impedidos de mudar nossa jornada de trabalho. Tem algo que possa ser feito quanto à isso? Obrigado.

    Responder
    • 16. apeoesp  |  14/08/2016 às 13:22

      Prezado professor Thiago,
      A APEOESP defende o direito de escolha do professor, mas pela resolução de atribuição de aulas o diretor da escola e a SEE tem prerrogativas na atribuição de aulas. Neste caso, eventual saída seria judicial. Por favor, ligue para 11.33506214 e obtenha mais informações e orientações.
      Bebel

      Responder
  • 17. Ana  |  14/08/2016 às 14:37

    Prezada Profª Bebel,

    Meu contrato é de 2014, trabalhei 2014 e 2015 sem interrupção de exercício, mas esse ano, por enquanto, ainda não tive aulas atribuídas. Pelo que li, poderei fazer minha inscrição normalmente, é isso? Agradeço o espaço.

    Responder
    • 18. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:11

      Prezada professora Ana,
      Sim, poderá. Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 19. Rosana  |  15/08/2016 às 19:42

    Boa tarde!
    Bebel não seria mais justo se a atribuição da categoria F, fosse na Diretoria de Ensino, tenho alguns amigos que ficaram sem aula e professores com menos pontos conseguiram aula em suas respectivas sedes. Acredito que se a atribuição fosse na Diretoria de Ensino o processo de atribuição seria mais justo é possível que isso aconteça ou não?

    Responder
    • 20. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:08

      Prezada professora Rosana,
      Nós temos lutado pela atribuição unica na diretoria de ensino de acordo com a ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 21. Luiz Carlos Junior Santos  |  16/08/2016 às 13:32

    Olá Professora. sou do concurso PEB II 2013, há alguma possibilidade da chamada dos remanescentes deste concurso ainda em alguma etapa desta atribuição de 2017?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:07

      Prezado professor Luiz Carlos,
      O secretário da Educação comprometeu-se como uma chamada no segundo semestre.
      Bebel

      Responder
  • 23. ivo.freitas  |  16/08/2016 às 23:11

    Boa noite!
    Os professores que tem o contrato de 2014, vai ficar até dezembro de 2017 correto. Depois temos que ficar 180 dias fora da rede, passando este 180 dias posso pegar aula, ou haverá algum impedimento.
    Agradeço a resposta!

    Responder
    • 24. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:06

      Prezado professor Ivo,
      É impossível prever neste momento o que ocorrerá em 2018. No momento, o governador dificulta as contratações.
      Bebel

      Responder
  • 25. José Umberto Monteiro  |  17/08/2016 às 00:42

    Eu s que fiz meu primeiro contrato em fevereiro de 2011, e o segundo em 2013 que finalizou em dezembro de 2014, fiquei em duzentena no inicio de 2015, quando terminou a duzentena tive que fazer um contrato V e até e continuo até agora empedido de participar das atribuições, eu gostaria de saber como vai ficar a minha sutuação

    Responder
    • 26. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:05

      Prezado professor José Humberto,
      Infelizmente, permanece a decisão do governador de não realizar novas contratações. Estamos contestando este decreto judicialmente, mas não obtivemos liminar.
      Bebel

      Responder
  • 27. Viviane  |  17/08/2016 às 11:24

    Olá Bebel … Tenho uma dúvida, sou efetiva e na atribuição eu posso escolher o turno que quero trabalhar e as salas que quero atribuir? Ou o diretor pode impor o turno e as turmas?
    Grata

    Responder
    • 28. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:04

      Prezada professora Viviane,
      Defendemos o direito de escolha do professor, mas o que prevalece é a posição do diretor, pois ainda não conseguimos mudar isso na resolução de atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 29. Luiz Carlos Junior Santos  |  18/08/2016 às 20:01

    Olá Professora Bebel. Sou do concurso de 2013. te algum posicionamento do governo estadual sobre as condições dos remanescentes deste concurso em uma das fases de atribuição de 2017? Obrigado pela atenção.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:03

      Prezado professora Luiz Carlos,
      O governo se comprometeu a fazer uma chamada antes da atribuição. O que não assumirem cargos, participam da atribuição de aulas para serem contratados como temporários.
      Bebel

      Responder
  • 31. Ligia Turato  |  19/08/2016 às 15:03

    Olá Bebel gostaria de saber quem não tem cadastro na DE pode se inscrever pra o processo de 2017

    Responder
    • 32. apeoesp  |  21/08/2016 às 13:02

      Prezada professora Lígia,
      Creio que não, mas solicito que ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 33. Michel  |  21/08/2016 às 19:33

    Boa Tarde!
    Sou categoria O e deixei minhas aulas neste mês de agosto por motivo de força maior. Estava no segundo ano do contrato. Ou seja, assinei a extinção do contrato. Vou poder participar do processo de atribuição de 2017?

    Agradeço

    Responder
    • 34. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:03

      Prezado professor Michel,
      Neste caso. Teria que ingressar com novo contrato, caso abram novas contratações. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 35. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:29

      Com contrato extinto, não vai poder se inscrever, Michel. perdeu, amigo. Agora, só esperar a vontade do sr.secretário da Educação.

      Responder
  • 36. Mirian Regina  |  22/08/2016 às 19:03

    Estou aposentada pelo PEB 2, mas possuo pontos no PEB 1 então gostaria de continuar a trabalhar para usar meus pontos no PEB 1. Nesse caso poderia fazer a inscrição para o processo?

    Responder
    • 37. apeoesp  |  28/08/2016 às 14:00

      Prezada professora Mirian,
      Você precisa de uma orientação mais qualificada. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 38. João  |  27/08/2016 às 17:17

    Prezada Bebel, estou esperando a chamada do concurso peb ii, que foi prometida para Outubro, porém é a quarta vez praticamente que essa data é alterada, primeiro prometeram no inicio de 2015 e depois no segundo semestre de 2015 após concurso de remoção, e com o decreto do governador proibindo as contratações a chamada foi cancelada, depois prometeram em maio de 2016, e agora estão prometendo de novo para o segundo semestre de 2016 após o concurso de remoção…
    Eu vi que as inscrições para a atribuição de aulas na minha diretoria de ensino será até 02/10/2016, sendo assim como iremos atribuir aulas se a chamada está prevista para acontecer em Outubro?
    Os contratos dos emergênciais de 2014 por exemplo, foram estendidos até 2017, sendo assim não sobrará aulas para os remanescentes atribuirem…
    Com todas as mudanças que podem acontecer com o governo do temer, será mesmo que seremos chamados?

    Responder
    • 39. apeoesp  |  28/08/2016 às 13:22

      Prezado professor João,
      Nunca confiamos neste governo e não confiamos agora. Em 2015 prometeram reajuste salarial para julho e até hoje não deram. Por isso no dia 26 estivemos 30 mil nas ruas e em 22/9 vamos colocar muitos mais e estamos debatendo a greve da categoria. O quadro é de incerteza geral. Não podemos ficar esperando. Um dos pontos das chamadas que estamos fazendo é a convocação de todos os concursados.
      Quanto à atribuição, nada impede que um remanescente de concurso assuma aulas como temporário e seja chamado depois, assumindo um cargo como efetivo.
      Bebel

      Responder
  • 40. Juliana Viturino Lima  |  31/08/2016 às 14:06

    Bom dia!
    Sou sou candidata remanescente de 2013, gostaria de saber se poderei me inscrever para o processo de atribuição de aulas em 2017?
    Outra dúvida, segundo uma nota publicada no dia 06/10/2015, todos os candidatos remanescentes já estariam automaticamente inscritos para o processo de atribuição de aulas em 2016, porém ao me dirigir a Diretoria de Ensino, sempre me falam que não posso participar e não consigo acessar o sistema, a quem devo recorrer? Percebo que as informações são superficiais por parte da diretoria de ensino, não consigo saber a real situação em me encontro, o porque de não poder ter aulas atribuídas ainda este ano,e sem acesso ao sistema, que supostamente já estou automaticamente inscrita.
    Obrigada.
    Juliana Lima

    Responder
    • 41. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:32

      Prezada professora Juliana,
      Você deve questionar por escrito sobre esta situação. É importante para eventual ação judicial. Informe-se melhor e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 42. Luciana Souza  |  01/09/2016 às 12:55

    Bom dia, sobre critério de inclusão de disciplina correlatas , existe algum documento oficial? minha dúvida é a seguinte tenho licenciatura em Ciências Sociais e 160 horas em História, porém no histórico essa disciplina está denominada com “seminários de História contemporânea” , ” Tópicos de História moderna” e outros. A gerente disse que só entra se estiver escrito somente ” História” , queria saber se esse critério procede e possuir o critério oficial.

    Responder
    • 43. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:26

      Prezada professora Luciana,
      Por favor, para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 44. Diala de Aguiar Vieira Assis  |  01/09/2016 às 20:33

    Olá, meu contrato se iniciou em março de 2013, foi prorrogado até 2015, fora q fiquei de licença maternidade, mas em agosto de 2015 foi encerrado, fiquei de quarentena, mas depois não voltei trabalhar. Gostaria de saber se agora posso fazer minha inscrição e como fazer, se tenho q ir até a diretoria de ensino, como funciona? Desde já mto obrigada.
    Na epoca trabalhava como interlocutora de Libras

    Responder
    • 45. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:24

      Prezada professora Diala,
      Infelizmente o governo suspendeu novas contratações e não se dispõe a revogar esta medida. Não há previsão de que a situação melhore. No dia 22/9 vamos realizar uma assembleia na avenida Paulista. Toda esta situação está na pauta.
      Bebel

      Responder
  • 46. Thais  |  02/09/2016 às 00:38

    Houve alguma conquista em relação a manifestação do dia 26/08? trabalhei na rede de 2008 a 2012 e agora quero regressar e estou impedida segundo o decreto? nenhuma previsão de que este decreto caia?

    Responder
    • 47. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:17

      Preada professora Thais,
      Não. Ao contrário, as medidas que estão sendo tomadas pelo governo biônico e golpista de Michel Temer apenas reforçam as barbaridades de Alckmin aqui no estado de São Paulo.
      Bebel

      Responder
  • 48. Silvia Cristine garbino horikawa  |  03/09/2016 às 01:12

    Meu contrato foi extinto porque desistir da sala agora em julho na volta do planejamento, poderei fazer novamente a inscrição ?

    Responder
    • 49. apeoesp  |  04/09/2016 às 13:15

      Prezada professora Silvia,
      Creio que não. O governo não está abrindo espaço para novas contratações. Informe-se melhor ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 50. Silvia Cristine  |  04/09/2016 às 14:07

        Quer dizer que nos da categoria O não temos direito a nada , meu contrato foi extinto , por motivo de força maior , sofri assédio moral na escola onde estava dando aula , porque o diretor não foi com a minha cara , fez reunião com os pais do meus alunos , falando mau de mim a história é tão longa … Agora vou ficar sem trabalhar …. Conclusão fui prejudicada , quer dizer que os diretor faz o que quiser com o professor e fica por isso mesmo ..

      • 51. apeoesp  |  04/09/2016 às 17:13

        Prezada professora Silvia,
        Você deve imediatamente procurar o departamento jurídico na subsede da APEOESP e iniciar um processo judicial por assédio moral.
        Bebel

  • 52. ANDREIA  |  05/09/2016 às 15:22

    Boa tarde!
    Sou categoria O,com contrato aberto em 2014,posso mudar de diretoria,onde mudei de cidade!
    Obrigada!

    Responder
    • 53. apeoesp  |  10/09/2016 às 20:02

      Prezada professora Andreia,
      Creio que sim. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 54. Helida Cristian  |  05/09/2016 às 21:07

    gostaria de saber se posso fazer minha inscrição ,nunca dei aulas para o estado.

    Responder
    • 55. apeoesp  |  10/09/2016 às 20:01

      Prezada Helida,
      O problema é que novas contratações estão suspensas. Procure a diretoria de ensino e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 56. Vera Lucia de Souza Patricio  |  06/09/2016 às 01:00

    Olá,tive meu contrato encerrado no dia 30/08 por motivos de perseguição e faltas no dias 29 e 30 de julho alegam que foi convocação,pois não tem esses dias publicado em diário oficial, não fui comunicada em e-mail ou telefonema avisando que eram letivos letivos.Inclusive foi publicado em Diário Oficial pela De de Carapicuíba.

    Responder
    • 57. apeoesp  |  10/09/2016 às 20:01

      Prezada professora Vera,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 58. Dimitrius Vlahos  |  06/09/2016 às 01:02

    Sou professora efetiva de química,fiz licenciatura por resolução 2 é plena em ciências com habilitação em química ,mas o meu histórico de bacharel tenho mais de 160h em biologia,física e matematica,e a secretaria da escola retirou as disciplinas não especificas e correlatas,porque alega que quem fez resolução 2 não pode ter disciplinas não especificas e correlatas,e sempre eu tive na minha inscrição essas disciplinas e tb apesar do meu cargo ser de química a minha licenciatura me da direito a ciências,estou errada?Tem alguma legislação que proíbe o professor de resolução 2 de ter disciplinas não especificas e correlatas,por favor me oriente .Obrigada Alkimine

    Responder
    • 59. apeoesp  |  10/09/2016 às 20:00

      Prezada professora Alckmine,
      Creio que a secretaria da escola não está correta. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 60. Alkimine vlahos voliotis  |  06/09/2016 às 11:01

    Bom dia sou professora efetiva em química, fiz licenciatura pela resolução 2,licenciatura plena ciência com habilitação em química, sempre tive disciplina não específica e correlatas, e esse ano a gerente da escola que trabalho falou que posso ter essas disciplina porque fiz resolução 2 e até ciências que consta na minha licenciatura, isto está correto?

    Responder
    • 61. apeoesp  |  10/09/2016 às 19:58

      Prezada professora Alckmine,
      Devemos aguardar a publicação da resolução de atribuição de aulas, que deve ocorrer em novembro.
      Bebel

      Responder
  • 62. Neide Jacinta do Amaral  |  06/09/2016 às 16:11

    Acabei de formar em Pedagogia como posso atribuir aulas em 2017

    Responder
    • 63. apeoesp  |  10/09/2016 às 19:57

      Prezada professora Neide,
      O problema é que novas contratações estão suspensas; as inscrições estão abertas apenas para quem tem vinculo com a rede. Sugiro que procure a diretoria de ensino de sua região e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
      • 64. Neide Jacinta do Amaral  |  10/09/2016 às 21:14

        Agradeço pelo retorno muito obrigada.

      • 65. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:34

        Neide, faça mestrado, doutorado e vá dar aulas nas faculdades, porque nas escolas públicas, o governo trancou as portas com ferro soldado e não vai abrir tão cedo, amiga. estamos ferradas!!

  • 66. Jessica Santos  |  06/09/2016 às 21:57

    Prezada Bebel, boa noite.
    Na minha escola estão dizendo que a inscrição que se faz esse ano só vale depois de dois anos (2018, no caso). Já me senti lesada na atribuição de fevereiro quando havia ampliado minha jornada para 32 aulas e fui obrigada a pegar 24, que era minha opção de 2014. Para o ano que vem fiz opção de 20 aulas e não quero ser obrigada a pegar 32.
    Isso procede? Se sim ou não, onde consta? Como posso me precaver.

    Desde já, obrigada.
    Jessica Santos.

    Responder
    • 67. apeoesp  |  10/09/2016 às 19:56

      Prezada professora Jessica,
      Não procede a informação. A inscrição é válida sempre para a próxima atribuição. Para informar-se melhor sobre a atribuição e as questões que apresenta, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 68. Maria Avila  |  09/09/2016 às 12:48

    Eu acumulava e exonerei um cargo. Estou aposentando no cargo antigo e pretendo ser O em 2017. Posso utilizar os pontos do cargo exonerado para a inscrição?

    Responder
    • 69. apeoesp  |  10/09/2016 às 19:55

      Prezada professora Maria Avila,
      O grande problema é que o governo não está realizando novas contratações. Para obter respostas sobre a pontuação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 70. Aline  |  09/09/2016 às 19:40

    Boa tarde, Bebel!

    Sou professora efetiva e formada em Ciências Sociais (licenciatura plena), porém estou cursando outra graduação (bacharelado). Notei que no documento que a escola entrega para os professores se inscreverem para a atribuição consta um campo para adicionar outra formação, mesmo que na condição de aluno. Solicitando à escola essa inclusão, minha pontuação para atribuição aumenta?

    Responder
    • 71. apeoesp  |  10/09/2016 às 19:53

      Prezada professora Aline,
      Sugiro que entre em contato pelo telefone 11.33506214 para melhor informação. Muito obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 72. Neusa  |  13/09/2016 às 01:42

    Eu fui contratada 2013 e 2014 , trabalhei o ano todo em 2014 e 2015 fiquei em duzentena e cumpri , posso ta fazendo a inscrição para prof. ?
    Obs: Mesmo não dando aula em 2016

    Responder
    • 73. apeoesp  |  18/09/2016 às 14:07

      Prezada professora Neusa,
      Procure fazer a inscrição. É possível que não consigo, pois um decreto do governador do final de 2015 suspendeu novas contratações na rede.
      Bebel

      Responder
    • 74. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:36

      Não, só os professores com contrato ativo em 2016.

      Responder
  • 75. Neusa  |  13/09/2016 às 01:45

    Fui contratada em 2009 depois em 2013 e 2014 em 2015 cumpri a duzentena , 2016 não trabalhei posso fazer a inscrição de PB1?

    Responder
    • 76. apeoesp  |  18/09/2016 às 14:07

      Prezada professora Neusa,
      Procure fazer a inscrição. É possível que não consigo, pois um decreto do governador do final de 2015 suspendeu novas contratações na rede.
      Bebel

      Responder
    • 77. Terezinha Pessoa de Almeida  |  02/10/2016 às 01:16

      Neusa, não dá para vc se inscrever, pois só podem se inscrever, professores com contrato ativo em 2016. esse governo só dá palhaçada, amiga!

      Responder
  • 78. Carol Giroldi  |  19/09/2016 às 14:53

    Bom Dia,
    Estou tentando realizar a inscrição para 2017, porém minha pontuação está zerada, ouvi boatos sobre este fato afirmando que os que estiverem com pontuação zerada não poderão dar aulas no ano de 2017, esta informação procede?

    Obs.: Meu contrato é de 2014 e como todos foi prorrogado para 2016.

    Pedi a revisão dos pontos pelo GDAE a uma semana atras e até o presente momento não obtive resposta.

    Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • 79. apeoesp  |  01/10/2016 às 15:56

      Prezada professora Carol,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 80. Rosi  |  27/09/2016 às 13:32

    Bom dia!
    Sou contratada , e preciso mudar de diretoria , mas ao fazer a inscrição não consigo fazer a alteração . O que fazer?

    Responder
    • 81. apeoesp  |  01/10/2016 às 15:29

      Prezada professora Rosi,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 82. Zelia Farias de Sousa  |  30/09/2016 às 16:32

    Posso me inscrever para concorrer as aulas? Não sou inscritas nos anos anteriores. Não estou conseguindo me inscrever. Como faço pra conseguir o numero do GDAE.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  01/10/2016 às 15:22

      Prezada professora Zelia,
      Novas contratações estão suspensas pelo governador.
      Bebel

      Responder
  • 84. Paula Regina  |  01/10/2016 às 17:54

    PESSOAL a informação que me passaram na D.E é que enqto. estiver ativo e dentro do prazo seu contrato cat. “O” , o sistema não aceita mudanças, como por exemplo, antes de me inscrever p/ atribuição p/ 2017, solicitei mudanças na pontuação e demais modificações, pois não magistério e sim fiz PEDAGOGIA LICENCIATURA e , o RH me informa, que houve erro no meu cadastro e só poderá modificar, qdo. houver abertura novamente, estando eu no prazo de finalizar meu CONTRATO! Sou sindicalizada e gostaria de saber da APEOESP , se procede tais informações??!

    Grata.fone: 11 998288177 cel. VIVO / messenger

    Responder
  • 85. Andreza  |  03/10/2016 às 16:12

    Boa tarde!
    Estou afastada da escola pelo artigo 202, sem vencimentos. não fiz minha inscrição para atribuição de aulas, pois como não estou na escola, não sabia o período. Gostaria de saber como proceder agora… grata

    Responder
    • 86. apeoesp  |  08/10/2016 às 13:59

      Prezada professora Andrexa,
      Infelizmente, creio que o prazo se esgotou. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 87. Conceição Aparecida de Bitencourt (G_Ped 1S14 S6)  |  11/10/2016 às 21:25

    Boa noite me chamo Conceição Aparecida de Bitencourt gostaria de saber se abrirá concurso no estado de São Paulo para Peb I para 2017?

    Responder
    • 88. apeoesp  |  12/10/2016 às 20:38

      Prezada professora Conceição,
      Por enquanto, não há nenhuma notícia sobre isto. Tudo indica que não, pois os concursos estão suspensos.
      Bebel

      Responder
  • 89. Irina Batista  |  12/10/2016 às 22:12

    Boa noite Bebel, estou na sala de leitura desde 2015 e sou categoria F, para o ano de 2017 ela será atribuída aos readaptados ou efetivos? Até agora não foi anunciado o cadastro. Obrigada!

    Responder
    • 90. apeoesp  |  16/10/2016 às 13:52

      Prezada professora irina,
      Estamos conversando com a SEE sobre este assunto. Há uma disputa entre professores readaptados (que a SEE prefere, mas muitos não querem ficar na sala de leitura) e professores da categoria F (que a SEE prefere que ministrem aulas). Nossa ideia inicial é que seja permitido a todos, mediante a apresentação de projetos. A SEE ficou de estudar. Voltaremos a conversar com eles.
      Bebel

      Responder
  • 91. Márcia Regina Felipe  |  13/10/2016 às 19:35

    Boa tarde,tenho duas dúvidas: 1) sou categoria F e ao fazer minha inscrição 2017 pedi solicitação de acerto para o meu rg que está com o UF errado, independente de ser deferido ou indeferido tenho que entrar novamente no Gdae e confirmar minha inscrição no dia 14/10 até às 18h?
    2) Acabei confirmando minha inscrição sem me dar conta que faltavam 4 pontos de concursos e min ha pontuação saiu menor. Já tem uma data para o recurso? Ao entrar com o recurso consigo acertar essa situação?

    Responder
    • 92. apeoesp  |  16/10/2016 às 13:52

      Prezada professora Márcia,
      Creio que consegue, sim. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 93. elizangela  |  04/11/2016 às 10:58

    Não consigo fazer a escrilao
    E pra novos prof.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  06/11/2016 às 12:36

      Prezada professora Elizangela,
      Novas contratações estão suspensas pelo Governador. Informe-se melhor na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 95. Daniel  |  09/11/2016 às 11:51

    Gostaria de saber se quando me inscreve pelo Art.22 participo do processo de atribuição na escola? Ou é compulsório e om Diretor atribui o que ele quer na horário que ele escolher?

    Responder
    • 96. apeoesp  |  10/12/2016 às 13:09

      Prezado professor Daniel,
      Transcrevo o trecho da resolução de atribuição de aulas atualmente em vigor, no que se refere à designação pela artigo 22:
      IX – Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 Artigo 20 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, durante o processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.
      § 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor de Escola da unidade em que se encontra designado, assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa.
      § 2º – A carga horária da designação consistirá de aulas atribuídas das disciplinas específica, não específica(s) e das demais disciplinas da habilitação do docente, quando for o caso, sempre em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, sendo que, quando constituída de aulas livres da disciplina específica do cargo, deverá abranger uma única unidade escolar.
      § 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, não podendo ser desmembrada, exceto:
      1 – quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II de Educação Especial não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar;
      2 – quando o substituído for docente afastado pelo convênio de municipalização do ensino, com aulas atribuídas a título de carga suplementar, que irá exercer em escola estadual.
      § 4º – A carga horária, atribuída em seu órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá ser atribuída, sequencialmente, em outra designação por esse mesmo artigo.
      § 5º – Encerrada a etapa de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/ aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
      § 6º – Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem se o docente efetivamente assumiu ou não a classe/aulas atribuídas.
      § 7º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, nem na unidade ou Diretoria de Ensino de exercício, sendo-lhe vedado o aumento, diminuição ou a recomposição da carga horária fixada na designação.
      § 8º – Na composição dos 200 dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
      § 9º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
      § 10 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
      1 – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
      2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
      3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;
      4 – aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola.
      Bebel

      Responder
  • 97. wagner  |  09/11/2016 às 11:55

    quando me efetivei fui para outra UE, mesmo assim continuei com todo esforço com carga suplementar nesta escola do qual continuo lecionando, mas meus pontos na unidade não estão sendo computados, quero saber se essa portaria atual de agosto 2016 para pontuação é correta, me sinto prejudicado.

    Responder
    • 98. apeoesp  |  13/11/2016 às 16:39

      Prezado professor Wagner,
      Para que seja corretamente orientado, peço que entre em contato com o/a advogado/a na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 99. Taty  |  16/11/2016 às 21:54

    Meu marido não consegue abrir contrato, nunca sobra aula para ele, como irá funcionar em 2017 , o cadastro emergencial de 2016 é valido para o inicio de 2017?e para categoria V como eventual é aberto via diretoria ou na escola? estamos numa situação desesperadora, pois como ele é cadastro emergencial não consegue atribuir aula, por favor preciso de uma orientação

    Responder
    • 100. apeoesp  |  20/11/2016 às 15:48

      Prezada professora Taty,
      Na verdade, desde 2015 o governador Alckmin já está aplicando no estado de SP as restrições que Temer quer aplicar em nível federal. Aqui não há praticamente contratações de professores além daqueles que já estão em exercício. Não sabemos como ficará em 2017, mas as perspectivas não são boas neste sentido. Quanto à contratação como eventual, ele deve ir ás escolas nas quais tem interesse e informar-se.
      Bebel

      Responder
  • 101. Maria  |  17/11/2016 às 01:43

    Ministrei aula durante anos 2014 e 2015 contratada como categoria o, 2016 não peguei aula, posso participar atribuição 2017?

    Responder
    • 102. apeoesp  |  20/11/2016 às 15:38

      Prezada professora Maria,
      Somente se fez a inscrição. Caso contrário, deve esperar cadastro emergencial. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 103. Ana Almeida  |  25/11/2016 às 11:51

    Olá Bebel
    Meu contrato é de 2014 e até agora estou com aula como categoria O. Fiz a inscrição no GDAE e está td ok. Com contrato aberto em 2014 continuarei tbm a poder pegar aula em 2017? Estão me dizendo que ao encerrar agora em dezembro será finalizado e não poderei mas concorrer a vaga em 2017.
    Grata, prof Ana

    Responder
    • 104. apeoesp  |  26/11/2016 às 17:44

      Prezada professora Ana,
      Seu contrato termina em 2017. Portanto, poderá ficar até o final de 2017.
      Bebel

      Responder
  • 105. Emerson  |  28/11/2016 às 18:39

    Embora lecionei em 2014 fiquei 2015 e 2016 fora, (leciono hoje na Etec -) gostaria de saber se haverá abertura de Cadastro Emergencial para o “estado” sou da DE de Adamantina, afinal gostaria de voltar a Lecionar no Estado.

    Responder
    • 106. apeoesp  |  03/12/2016 às 12:45

      Prezado professor Emerson,
      Questionamos o secretário na reunião de ontem. Não há ainda definição. Depende de autorização do governador.
      Bebel

      Responder
  • 107. junior  |  01/12/2016 às 01:29

    boa noite como faço para conseguir ser eventual estou no segundo semestre de matematica

    Responder
    • 108. apeoesp  |  03/12/2016 às 12:38

      Prezado professor Junior,
      Você deve informar-se na escola de sua escolha, pois a necessidade varia de acordo com a unidade.
      Bebel

      Responder
  • 109. rodrigo ferreira  |  05/12/2016 às 14:17

    Bom dia, Acabo de ser chamado para escoalha de vaga do conc. peb II 2013, em 2ªopção de diretoria de ensino, e as U.E que fazem parte dessa diretoria ficam muito longe de onde moro, posso estar me valendo do art. 22 da L. C. nº 444/85, para atribuir aula em outra diretoria de ensino mesmo sendo ingressante.

    Responder
    • 110. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:59

      Prezado professor Rodrigo,
      Não. Apenas depois de ingressar.
      Bebel

      Responder
  • 111. Paulo  |  06/12/2016 às 16:26

    Olá!!

    Sou Categoria O e meu Segundo Contrato foi aberto no ano de 2015. Ele será extinto no final do ano de 2017 ou 2018? Obrigado pela atenção!

    Responder
    • 112. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:58

      Prezado professor Paulo,
      Terá validade até o final do ano letivo de 2018.
      Bebel

      Responder
  • 113. tiago lazzarin ferreira  |  06/12/2016 às 16:59

    sou professor efetivo e consegui remoção com a jornada reduzida. no entanto, me arrependi e solicitei mudança da reduzida para a inicial, uma vez que o GDAE permanece aberto para mudança de opção. Quero saber se conseguirei a remoção com a jornada inicial ao invés da reduzida.

    Responder
    • 114. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:57

      Prezado professor Tiago,
      Não tenho condições de responder a esta pergunta. Caso não consiga, ligue para 11.33506214 e verifique como pode recorrer.
      Bebel

      Responder
  • 115. Marinaldo Jose.  |  07/12/2016 às 18:23

    boa tarde!
    O meu contrato encerrou em 2015, fiquei o ano todo aguardando cadastro.
    eu gostaria de saber o que vai acontecer este próximo ano, vou ter condições de voltar a concorrer aulas, sou categoria, “O”, não sei se houve mudanças.

    Responder
    • 116. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:56

      Prezado professor Marinaldo,
      Fizemos esta pergunta ao secretário na reunião do dia 2. Disse que depende de autorização do governador e que haverá cadastro emergencial em 2017 de acordo com a necessidade.
      Bebel

      Responder
  • 117. Melissa  |  08/12/2016 às 01:03

    Bebel, boa noite.
    Esta correndo um boato que as aulas dos professores que estão afastados pelo município que antes ia para artigo 22, não poderão ir mais. Você tem informação sobre isso? Se isso for verdade é uma injustiça, pois esta é uma forma de nos que somos efetivos, ficar um pouco mais perto de casa.

    Responder
    • 118. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:55

      Prezada professora Melissa,
      Estou insistindo com o Secretário para uma reunião sobre atribuição de aulas e para receber antecipadamente a minuta de resolução. Ainda não fui atendida. Vou questionar a SEE sobre essa informação.
      Bebel

      Responder
  • 119. Ana Rute Caldeira  |  09/12/2016 às 18:49

    Prezados, concluí o curso de Letras-português ( Bacharelado) mas ainda estou cursando a licenciatura, devidamente matriculada, eu poderia dar aulas, talvez como eventual? Como faço para me inscrever? Eu moro no Alto da Lapa.
    Obrigada,
    Ana

    Responder
    • 120. apeoesp  |  10/12/2016 às 12:37

      Prezada professora Ana,
      Deve procurar a escola de seu interesse para informar-se melhor. Lembrando que há grande número de professores desmepregados no momento.
      Bebel

      Responder
  • 121. Livia  |  14/12/2016 às 01:17

    Boa Noite,
    Sou professora efetiva, para o próximo ano precisarei optar pelo artigo 22, já que na minha escola atual, corro o risco de não conseguir uma turma no período da manhã. Se efetuar a minha inscrição pelo artigo 22 poderei participar normalmente da atribuição da minha escola? Grata

    Responder
    • 122. apeoesp  |  17/12/2016 às 17:46

      Prezada professora Lívia,
      Transcrevo as normas atuais, podendo haver alteração para o ano de 2017, tendo em vista que a nova resolução ainda não foi publicada:
      IX – Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 Artigo 20 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, durante o processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.
      § 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor de Escola da unidade em que se encontra designado, assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa.
      § 2º – A carga horária da designação consistirá de aulas atribuídas das disciplinas específica, não específica(s) e das demais disciplinas da habilitação do docente, quando for o caso, sempre em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, sendo que, quando constituída de aulas livres da disciplina específica do cargo, deverá abranger uma única unidade escolar.
      § 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, não podendo ser desmembrada, exceto:
      1 – quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II de Educação Especial não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar;
      2 – quando o substituído for docente afastado pelo convênio de municipalização do ensino, com aulas atribuídas a título de carga suplementar, que irá exercer em escola estadual.
      § 4º – A carga horária, atribuída em seu órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá ser atribuída, sequencialmente, em outra designação por esse mesmo artigo.
      § 5º – Encerrada a etapa de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/ aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
      § 6º – Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem se o docente efetivamente assumiu ou não a classe/aulas atribuídas.
      § 7º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, nem na unidade ou Diretoria de Ensino de exercício, sendo-lhe vedado o aumento, diminuição ou a recomposição da carga horária fixada na designação.
      § 8º – Na composição dos 200 dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
      § 9º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
      § 10 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
      1 – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
      2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
      3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;
      4 – aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola.
      Bebel

      Responder
  • 123. Flavia  |  24/12/2016 às 04:02

    Olá Bebel. Sou Remanescente do concurso de 2013, fui prof. catO mas tive que cumprir duzentena. Meu filho nasceu ano passado assim que começaram as inscrições para as aulas… ou seja, não fiz contrato em 2015. Tem alguma previsão de novos contratos para 2017?
    Grata

    Responder
    • 124. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:27

      Prezada professora Flávia,
      Infelizmente, não. Somente se abrirem cadastro emergencial. Fique atenta.
      Bebel

      Responder
  • 125. caio  |  28/12/2016 às 01:47

    Boa noite!

    Dei aula ate 2011 tem como retornar a rede estadual?

    Obrigado!

    Responder
    • 126. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:26

      Prezado professor Caio,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do governador. Será necessário aguardar abertura de cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
  • 127. ana priscila botelho moraes  |  02/01/2017 às 12:39

    olá o meu contrato é de 2015 vai até quando?

    Responder
    • 128. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:28

      Prezada professora Ana,
      Até 2018.
      Bebel.

      Responder
    • 129. Silvia Cristine  |  07/01/2017 às 16:53

      Meu contrato foi extinto em agosto de 2016
      O ano passado em dezembro conseguia acessar o gdae e agora não consigo minha senha está dando invalida e quando vou obter a nova não consigo ,quando fui fazer meu cadastro fala que já sou ,mas quando digito meus dados para solicitar no a senha fala que assim usuário não encontrado, como vou ver se posso pegar classe na atribuição ,pois a escola que eu dava aula falou que depois de seis meses eu poderia ir para atribuição , mas agora não consigo acessar como eu faço ?

      Responder
  • 131. ana priscila botelho moraes  |  02/01/2017 às 12:41

    a respeito das ferias que estavam provisionada e sumiu, vc sabem alguma informação se serao pagas quando. obrigada

    Responder
    • 132. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:27

      Prezada professora Ana,
      A alegação da fazenda é que havia erros. O pagamento será dia 16/1.
      Bebel

      Responder
  • 133. Lígia Moraes Malagutti  |  03/01/2017 às 19:04

    Boa tarde,gostaria de saber se há alguma novidades,para professores que acabaram de formar,atuarem como Docente em 2017?haverá o cadastro emergencial 2017?desde já obrigada!

    Responder
    • 134. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:08

      Prezada professora Ligia,
      Não. Novas contratações continuam suspensas pelo Governador.
      Bebel

      Responder
  • 135. Maria Dora  |  04/01/2017 às 00:27

    Olá Bebel..fiz meu cadastro emergencial em 03/2015,atuei como catO eventual até junho de 2016, depois disto passei a catV, porem continuei atuando como eventual até 12/16..mas não consegui fazer a inscrição no Gdae,em outubro/16…não entendi pq passei a ser CatV…o Gdae esta aberto até o dia 13, e ainda não consegui fazer a inscrição dá Código do Erro:01..isto quer dize que meu contrato foi encerrado? Só poderei conseguir novo contrato quando houver Cadastro emergencial ? Achei que estava com contrato ativo.
    Desde já agradeço
    Maria

    Responder
    • 136. apeoesp  |  07/01/2017 às 10:50

      Prezada professora Maria Dora,
      O governo está fazendo de tudo para restringir o número de professores temporários aos que já estão na rede, sem novas contratações. No seu caso específico, não tenho elementos para dar uma resposta. Creio que deveria dirigir-se à diretoria de ensino para verificar a situação. se for associada da APEOESP, pode ligar para 11.33506214 e informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 137. luana  |  04/01/2017 às 17:14

    o meu contrato tinha como data de término 2014, esse contrato ainda está em vigência? como saber se está prorrogado?

    Responder
    • 138. apeoesp  |  07/01/2017 às 10:46

      Prezada professora Luana,
      Se a data de término era 2014, deve estar extinto. Verifique no GDAE ou procure a diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 139. Thiago Maia  |  05/01/2017 às 23:07

    Oi! Eu sou bacharel em engenharia e pretendo dar aulas no sistema publico em São Paulo, é possível? Vocês podem me ajudar com o procedimento?
    Grato.

    Responder
    • 140. apeoesp  |  07/01/2017 às 10:35

      Prezado professora Thiago,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do Governador. Ademais, há grande número de professores habilitados de acordo com a LDB que estão desempregados no momento.
      Bebel

      Responder
  • 141. Mel  |  07/01/2017 às 22:43

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Não será permitido novas contratações? Por exemplo. Eu dei aula por 2 anos até o final de 2013. 2014 e 2015 eu nao dei aula. Então meu contrato ficou suspenso. Quando poderei dar aula novamente?
    Obrigada.

    Responder
    • 142. apeoesp  |  08/01/2017 às 01:00

      Prezada professora Mel,
      Por enquanto, apenas a continuidade dos que estão ativos na rede. Não há previsão de novas contratações.
      Rocha

      Responder
  • 143. Juliana Soares  |  10/01/2017 às 00:01

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre o artigo 22. Sou ingressante da última chamada do concuros, posso entrar com o pedido? Como faço e qual o prazo.

    Responder
    • 144. apeoesp  |  16/01/2017 às 13:00

      Prezada professora Juliana,
      Infelizmente, somente agora pude responder sua pergunta. Por estar em atividade fora de SP tive dificuldades em ver e responder todos os comentários.
      Sobre sua pergunta, a inscrição para participar da atribuição a que se refere o artigo 22 da L.C. 444/85, esteve aberta até o último dia 13, no GDAE.
      Bebel

      Responder
  • 145. Elivelton  |  10/01/2017 às 03:35

    Oi meu nome é Elivelton faço geografia e estou querendo lecionar. Porem como faço pra me inscrever no cadastro emergencial?

    Responder
    • 146. apeoesp  |  14/01/2017 às 13:02

      Prezado Elivelton,
      Não há cadastro emergencial no momento. Novas contratações estão suspensas por decreto do governador.
      Bebel

      Responder
  • 147. Raquel  |  12/01/2017 às 20:39

    Sendo efetivo, Quem escolhe primeiro na atribuição e quem tem mais pontos na UÉ ou na DE ?

    Responder
  • 149. eduardo dias  |  13/01/2017 às 16:44

    Boa tarde! Gostaria de saber qual é a data das escolhas das aulas pelo artigo 22 esse ano?

    Responder
    • 150. apeoesp  |  15/01/2017 às 13:44

      Prezado professor Eduardo,
      O cronograma de atribuição de aulas prevê:
      “IV – dia 26-01-2017 – MANHÃ – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo
      22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua
      classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações.
      Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o
      mesmo não poderá ser atendido.
      Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar
      de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do
      artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à
      título de substituição.”
      Bebel

      Responder
      • 151. eduardo dias  |  16/01/2017 às 16:49

        Obrigado pela atenção, Bebel. Um abraço.

  • 152. Pablo Santine  |  16/01/2017 às 15:45

    Boa Tarde me chamo Pablo, Gostaria de saber no meu caso sou estudante de Geografia ja tenho carga horaria pra dar aula no estado .

    Dai entraria sendo qual categoria ? e no caso tenho que fazer o processo seletivo ou só levar documentos quando abrir cadastro emergencial ?

    desde ja agradeço

    Att : Pablo

    Responder
    • 153. apeoesp  |  16/01/2017 às 16:51

      Prezado professor Pablo,
      Novas contratações estão suspensas por decreto do governador. Não há mais processo seletivo (prova),mas não existe previsão de abertura do cadastro emergencial.
      Bebel

      Responder
      • 154. Silvia Cristine  |  17/01/2017 às 03:10

        Oi bebel recebi o cronograma da minha cidade das atribuições e lá fala que no dia 01/02 se tiver saldo de aula para professor sem contrato , meu contrato foi extinto em julho de 2016 então posso participar de saldo de aulas se tiver ?

      • 155. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:56

        Prezada professora Silvia,
        Creio que sim, mas para obter melhor informação e orientação, por favor, ligue para 11.33506070/6104/6228.
        Bebel

  • 156. Marta Alves  |  23/01/2017 às 22:10

    Olá, sou profª PEB I categoria F se eu mudar para a diretoria de São José do Rio Preto, se caso correr o risco de não conseguir nada lá, o que pode acontecer com a minha vida profissional?

    Responder
    • 157. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:32

      Prezada professora Marta,
      Por favor, informe-se e oriente-se melhor pelos telefones 11.33506070/6104/6228.
      Bebel

      Responder
  • 158. Graziela de Souza Borges  |  20/02/2017 às 23:10

    Boa Noite! Olá necessito saber qual a legislação que posso consultar para saber a ordem que classifica os eventuais cat.O, quem entra, em sala de aula, se é por área, disciplina ou pontuação qual a legislação vigente, por favor?

    Responder
    • 159. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:43

      Prezada professora Graziela,
      Não conheço que haja legislação específica para a contratação de eventuais. Em geral, deve valer sempre a classificação. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 160. Graziela de Souza Borges  |  25/02/2017 às 17:16

    Desculpe, mas acho que não fui específica, no caso, mais de um eventual na mesma unidade escolar, qual a legislação? PRIORIDADE para entrar, em sala de aula, seria ,por área, matéria, ou pontuação… Teria o número dessa legislação?

    Responder
  • 162. Rafael  |  26/02/2017 às 15:48

    Bebel ano que vem eu me formo em História, será que até lá poderei dar aulas, é impossível que não abra mais o cadastro, há chances deste cadastro abrir futuramente. E se abrir o cadastro, posso dar aulas como eventual?

    Responder
    • 163. apeoesp  |  04/03/2017 às 12:34

      Prezado Rafael,
      Estamos lutando para que seja aberto o cadastro emergencial. Infelizmente, há muitos professores desempregados aguardando essa oportunidade. Em princípio, você poderá se candidatar a eventual. Informe-se melho na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
      • 164. Rafael  |  04/03/2017 às 20:55

        Bebel, muito obrigado pela sua atenção, que Deus abençoe o trabalho da senhora, infelizmente a educação vem caindo desde Mário Covas. Estamos na luta contra o Alckmin e também contra o golpista Michel Temer. Muito Obrigado mesmo pela sua atenção Bebel e 2018 teremos o Lula para nos ajudar. FORA TEMER.

  • 165. Adriana Aparecida Pereira Belizario  |  02/03/2017 às 13:16

    bom dia eu sou a professora Adriana Aparecida Pereira Belizario da escola Olimpia Falci Dona em Ibiuna da regiao da dietoria de Sao Roque. Eu estou afastada para serviços burocraticos na secretaria desde junho dia 20 de 2014 > so que eu gostaria de saber porque o governados perdoou os casos de processos e eu ainda nao voltei ta. Estou sendo injustiçada e sobrenso assedio na escola e fui prejudicada na atribuiçao e estou ficando muito doente com isso e com depressao e insonia. E mesmo assim estou vindo trabalhar sem faltar. Soui uma pessoa que nao tenho vicios nenhum nem de beber e nem de sou filha unica e minha mae era professora tambem nessa escola e tenho dois filhos uma advogada se formou esse ano e um profrssor de historia esta estudando ainda segundo ano ne eu tenho a advogada DR Katia em Sao Roque vcs podem me ajudarpelo amor de Deus quero voltar a ensinar e m amo ser professora obrigada fiquem com Deus.

    Responder
    • 166. apeoesp  |  04/03/2017 às 14:03

      Prezada professora Adriana,
      Você necessita de orientações e apoio jurídico. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede da sua região para verificar o que deve ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 167. Marcos Geraldo  |  13/03/2017 às 23:56

    Oi sra presidenta, gostaria de saber o que posso fazer estou a dois anos fora da rede, não tenho cadastro em nenhuma diretoria e pior fui aprovado no último concurso em 13 em química e 6¤ em física. Pode me orientar?

    Responder
    • 168. apeoesp  |  19/03/2017 às 14:33

      Prezado professor Marcos,
      Estamos lutando pela abertura de cadastro emergencial. Este é um dos pontos de nossa greve que começa no dia 28. O governo ignora as necessidades dos estudantes e dos professores.
      Bebel

      Responder
  • 169. Renato cuersi  |  20/03/2017 às 03:55

    Estou cursando licenciatura me formo em 4 anos, compensa eu permanecer estudando? Havera emprego para professores em 2021?

    Responder
    • 170. apeoesp  |  25/03/2017 às 13:28

      Prezado professor Renato,
      Lutaremos para que sim. A educação deve ser sempre prioridade. Ela é a base da construção de uma nação.
      Bebel

      Responder
  • 171. Lorena  |  25/04/2017 às 22:06

    Cadastro Emergencial? Por favor governador. Alckmin governador, por favor.

    Responder
  • 172. ANA PRISCILA BOTELHO MORAES  |  02/05/2017 às 11:27

    Bom dia! o contrato 2015 vai ser extinguidos quando?

    Responder
    • 173. apeoesp  |  07/05/2017 às 22:06

      Prezada professora Ana,
      No final do ano letivo de 2018.
      Bebel

      Responder
  • 174. Anderson Felipe  |  03/05/2017 às 12:38

    Alguma Novidade a respeito de cadastro emergencial?

    Responder
    • 175. apeoesp  |  07/05/2017 às 21:43

      Prezado professor Anderson,
      Apesar de nossa pressão, nenhuma.
      Bebel

      Responder
      • 176. Anderson Felipe  |  10/05/2017 às 19:35

        Obrigado.

  • 177. Claudia Soares Da Silva  |  09/05/2017 às 18:26

    Olá, estou no 4° semestre de Licenciatura em História, e a minha duvida é se posso pegar aulas eventuais mesmo sem fazer o cadastro emergencial. Já procurei a Diretoria de Ensino de Votorantim, porém sem grandes explicações só pedem para aguardar o emergencial.

    Responder
    • 178. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:57

      Prezada professora Claudia,
      O Estado suspendeu todas as novas contratações. Somente com cadastro emergencial, que, no entanto, não foi aberto. Infelizmente esta é a situação.
      Bebel

      Responder
  • 179. Claudia Gmeiner  |  10/05/2017 às 20:07

    Sou professora de artes e estava contratada desde o início de 2014, mas não era formada, cancelei meu contrato em 2015 para fazer um novo contrato em 2016 como PEB II. Fui informada pela diretoria centro sul, que abriria cadastro emergencial na metade do ano. Fiquei ligando e me disseram que ao contrario do que imaginavam não abriu. Presumi que se não abriu em uma, também não abriu nas demais. Resultado, quando soube que abriu nas outras diretorias, era tarde demais, já havia acabado de encerrar o período do cadastro. Desde então, acompanho todos os dias na internet na esperança de abrir novos cadastros em São Paulo, pois estou desempregada e só me resta aguardar!

    Responder
    • 180. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:53

      Prezada professora Claudia,
      O governo estadual vem agindo de maneira muito cruel com a nossa categoria. Sobrecarrega de aulas os professores que já estão na rede e se recusa a abrir cadastro emergencial e novas contratações. Realmente temos todas as razões para fazer uma greve que paralise a rede estadual de ensino, mas ainda não conseguimos fazê-lo com a força necessária.
      Bebel

      Responder
  • 181. Genilson Morais  |  27/05/2017 às 20:38

    Olá, gostaria de saber se há previsão de um novo concurso pública para professores PEB II? E como, vocês, a, APEOESP estão trabalhando para que possa se concretizar?

    Responder
    • 182. apeoesp  |  04/06/2017 às 12:22

      Prezado professor Genilson,
      O atual concurso está em vigor, com listas de espera para convocação.
      Bebel

      Responder
  • 183. ALINY TORRES ALVES  |  12/06/2017 às 15:55

    Como faço para fazer a inscrição emergêncial? … Pois vou na diretoria de ensino e eles nunca me dão uma resposta e acompanho pelo site mas não consigo fazer a inscrição

    Responder
    • 184. apeoesp  |  17/06/2017 às 15:50

      Prezada professora Aliny,
      As inscrições estão suspensas por ordem do governador. Recentemente, abriram contratação para apenas 780 professores temporários que já estavam inscritos. A política do governo é sobrecarregar de aulas quem está na rede, sem contratar novos.
      Bebel

      Responder
  • 185. Marcializ Martins  |  21/07/2017 às 19:59

    E as inscrições para atribuição para 2018 quando costumam abrir, sou categoria O profa de educação especial.

    Responder
    • 186. apeoesp  |  22/07/2017 às 14:25

      Prezada professora Marcia Liz,
      Ainda não temos nenhuma informação. Geralmente em outubro.
      Bebel

      Responder
  • 187. Vanessa Rodrigues  |  09/08/2017 às 17:21

    Boa tarde. Sou bacharel em Administração/Finanças e atualmente estou cursando o 1º semestre de Licenciatura em Matemática. Gostaria de saber se já consigo me inscrever para professora eventual em alguma escola pública e qual o procedimento? Ou se ainda não puder, qual a orientação correta para que eu possa me cadastrar futuramente? Desde já agradeço.

    Responder
    • 188. apeoesp  |  13/08/2017 às 12:45

      Prezada professora Vanessa,
      Se tiver no histórico 160 horas de qualquer componente curricular poderá se inscrever. Procure a diretoria de ensino para informar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 189. Ilma Santos  |  11/08/2017 às 02:18

    Olá, gostaria de saber se posso me cadastrar. Eu concluí o curso de Pedagogia em julho desse ano, porém, só colo grau em outubro. Ainda posso me cadastrar? Como não tenho ainda meu certificado de conclusão em mãos e o histórico original, posso anexar uma declaração de integralidade de curso e o histórico parcial para comprovação de que concluí meu curso???

    Responder
    • 190. apeoesp  |  13/08/2017 às 12:34

      Prezada professora Ilma,
      Acredito que sim. Apresente seus documentos completos no momento de assumir as aulas.
      Informe-se melhor na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 191. Valquiria  |  21/08/2017 às 18:11

    Ola , eu sou categoria O com contrato de 2014 prorrogado ate 2017, mesmo assim não consegui fazer minha inscrição do GDAE . gostaria de saber o que posso fazer agora .

    Responder
    • 192. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:56

      Prezada professora Valquiria,
      É preciso aguardar. Estamos lutando junto à SEE contra a duzentena para que todos possam participar da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
      • 193. EDSON  |  26/08/2017 às 13:51

        olá, estou na mesma condição da professora Valquiria e acredito que muitos, estou a 9 anos como cat. o, apesar de ter sido contratado com base na lei de 2007,em 2008, meus holeriths tiveram nesse período varias mudanças quanto a lei de contratação, começando pela lei 500/74 ,até a atual l.c. 1093/2009.Não sei se seria mais fácil lutar pela não duzentena ou se pela caracterização do vinculo com o estado, mesmo porque os contratos após todo esse período não tem nada de temporários e sim permanentes. O contrato temporário é para atender uma emergência e não permanente, diante as necessidades da falta de professor. Como pode haver professores com 9 anos ou mais, já não estaria caracterizado o vínculo? Acredito que a Apeoesp deveria trabalhar com essas duas frentes, o estado utiliza-se de fraude quando caracteriza professor de temporário apenas para se esquivar e precarizar esses professores. O estado quer aplicar os 180 dias para evitar o vinculo, qual o tempo de contratação que ficaria caracterizado o vínculo? Quais as condições para que ocorra o que o estado mais teme? obrigado

      • 194. apeoesp  |  02/09/2017 às 17:10

        Prezado professor Edson,
        Nossa questão não é propriamente em quais frentes trabalhar, porque já utilizamos todos esses argumentos junto ao governo e na justiça, com pelo menos duas ações que questionam de forma global a forma de contratação e mais duas que questionaram especificamente a duzentena. Ocorre que a justiça, que poderia resolver a situação a nosso favor, decidiu favoravelmente ao governo. E o governo, está intransigente em sua posição.
        Então, professor, não se trata mais de argumentação e sim de força. Se estamos, por exemplo, a mais de 3 anos sem reajuste e todos concordam que isso é um absurdo, não se trata mais de argumentar com o governo que ele precisa reajustar nossos salários (ele sabe disso), mas de obrigá-lo a fazê-lo.
        Em resumo: se a categoria não reage, se continua ministrando aulas normalmente quando convocamos paralisações, se mantém uma posição de conformismo, como se não tivesse força para derrotar o governo, ele realmente manterá todas as suas medidas contra os professores e criará novas.
        É claro, por outro lado, que continuamos levando as demandas da categoria O e de todos os demais segmentos do magistério para o Secretário, exigindo soluções, assim como agimos na justiça. Mas sabemos que somente conseguiremos dobrar realmente este governo se fizermos um forte movimento.No dia 15 de setembro, às 14h30, na Praça da República, temos uma chance de mostrar força. Será que o faremos?
        Bebel

  • 195. Marcializ SM Martins  |  25/08/2017 às 22:14

    Olá esse sistema de atribuição do estado para 2018 pelo site está terrível, muito bagunçado, cheio de problemas, meu pré-cadastro foi aceito para educação especial, porém quando tento confirmar minha inscrição no gdae vejo um aviso de que não há formação curricular do docente, para aguardar a dre inserir. Achei absurdo colocarem no ar um site tão cheio de problemas, se sabiam que o número de inscrições seria muito grande.

    Responder
    • 196. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:33

      Prezada professora Marcializa,
      Na verdade, não há nenhum compromisso deste governo com a educação. A bagunça é consequência disto. Todas as pequenas ou grandes vitórias temos conquistado na justiça. O governo, na verdade, quer contratar o menor número possível de professores, por isso cria essas dificuldades. Temos registrado as queixas dos professores junto à SEE e solicitei reunião com o Secretário, mas ainda não há uma data.
      Bebel

      Responder
  • 197. Neimar Pereira  |  26/08/2017 às 00:07

    Este ano não terá remoção, mas gostaria de ficar na minha diretoria de Ensino. Posso colocar artigo 22 para a DE que trabalho para escolher outra escola para trabalhar em 2018. Não consegui me adaptar a escola onde estou trabalhando este ano.
    Grato!

    Responder
    • 198. apeoesp  |  26/08/2017 às 12:30

      Prezado professor Neimar,
      Creio que sim, mas sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se e orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 199. Andreza  |  07/09/2017 às 20:13

    Boa tarde!!!
    Gostaria de saber se o professor que opta por se inscrever no artigo 22 fica impedido de participar da atribuição inicial em sua sede, sendo obrigado a participar somente da atribuição na diretoria de ensino.
    Pergunto isso pois pretendo continuar em minha sede, só iria para a Diretoria de Ensino caso não houvesse aulas disponíveis no período que necessito.
    Minha diretora disse que não procede, e, optando pelo 22 vou direto para a atribuição na DE. Esta informação está correta?
    Muito obrigada,

    Responder
    • 200. apeoesp  |  09/09/2017 às 13:58

      Prezada professora Andreza,
      Para uma informação qualificada e melhor orientação, sugiro que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 201. Rafael  |  03/11/2017 às 17:36

    Bebel, tenho uma dúvida, as disciplinas de humanas como Sociologia e Filosofia ainda irão continuar? E sobre o cadastro, eu fiz para atribuição de 2018 já que abriu, quero saber se agora posso ser eventual cat.V, ou se esse contrato eu pego na atribuição?
    Muito Obrigado.

    Responder
    • 202. apeoesp  |  12/11/2017 às 15:52

      Prezado professor Rafael,
      As disciplinas continuam. Os contratos são definidos pela atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder

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