Principais mudanças no processo de atribuição de aulas para 2017

28/12/2016 at 16:08 304 comentários

RESOLUÇÃO SE 72/2016

  • Professores e professoras efetivos/as que estão afastados/as não terão aulas atribuídas, as quais serão consideradas livres para atribuição em nível de unidade escolar. Ao cessar o afastamento durante o ano letivo, o/a professor/a retomará aulas livres na ordem inversa de classificação. Caso não haja aulas disponíveis, poderão assumir aulas de programas/projetos da pasta, conforme regulamentos, em nível de diretoria de ensino, como adidos.
  • Os professores/as efetivos/as não mais poderão se retratar da opção pela ampliação de jornada. Caso o/a professor/a tenha feito esta opção e houver aulas livres disponíveis na unidade escolar, obrigatoriamente haverá a ampliação de sua jornada. A ampliação não ocorrerá somente se não houver aulas disponíveis para concretizar a jornada solicitada ou a jornada imediatamente anterior.

O/a professor/a poderá desistir da opção pela ampliação ou redução de jornada impreterivelmente até 31/12/2016, pelo GDAE.

Contudo, considerando que a opção por ampliação de jornada foi realizada na vigência da resolução SE 75/2013, a qual permitia a retratação no ato da atribuição de aulas, consideramos que existe base jurídica para eventual ação judicial, caso seja o desejo do/a professor/a

  • Professores/as pertencentes às categorias “F” e “O” receberão o número de aulas que indicaram na sua inscrição. Esta indicação poderá ser alterada, impreterivelmente, até o dia 31/12/2016, no GDAE.
  • As unidades escolares onde os professores/as pertencentes às categorias “F” e “O” tiverem maior número de aulas (livres/substituição) ou somente aulas livres serão suas sedes de frequência.
  • Os/as professores/as da categoria “O” que tiveram em 2016 menos de 19 aulas deverão comparecer à atribuição de aulas, conforme convocações que serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sob pena de atribuição compulsória.
  • Os/as professores/as da categoria “O” que estão em interrupção de exercício deverão comparecer à atribuição de aulas, conforme convocações que serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sob pena de extinção do contrato.
  • Professores/as que participarem das atribuições ao longo do ano, terão sua carga horária cadastrada e deverá assumir o exercício no dia útil seguinte. Caso não compareça, terá a falta anotada.
  • O/a professor/a perderá aulas quando deixar de comparecer, sem motivo justo, em determinada(s) aula(s)/série(s) por 2 semanas seguidas ou 4 interpoladas. Na resolução anterior este limite era de 3 semanas seguidas ou 5 semanas interpoladas.

Professor/a na situação acima, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se efetivo, ou, se não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária, ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano. Ficará também impedido de participar de sessões de atribuição de aulas, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.

No caso do/a professor/a da categoria “O”, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

  • A redução de carga horária durante a licença do/a professor/a terá vigência imediatamente ao término da licença em vigor. A SEE não considera licenças subsequentes, sem interrupção, como prorrogações de uma mesma licença.

Nestes casos, no entendimento do Sindicato, há base legal para eventuais ações judiciais.

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Boas Festas! Feliz Ano Novo! Mudança de prazo para alterações de opções de jornada/carga horária

304 Comentários Add your own

  • 1. Luiz  |  28/12/2016 às 17:34

    Prezada presidente Maria Izabel.
    O GDAE está com problemas esta semana (26/12 a 30/12). De acordo com a DE Presidente Prudente, devido a essa instabilidade/fora do ar do GDAE, o prazo para desistência de ampliação de jornada, bem como para opção ao Art. 22, foi estendido para 13/01/2017. Mas ainda não há nada oficial.
    A senhora poderia ajudar na verificação dessa informação? Não estamos conseguindo entrar no GDAE para ajustar as jornadas e temo que possamos perder o prazo para isso por conta de problemas de informática.
    Luiz

    Responder
    • 2. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:20

      Prezado professor Luiz,
      O prazo foi prorrogado até 13/01/2017.
      Bebel

      Responder
  • 3. Prof. Clóvis  |  28/12/2016 às 19:54

    Os coordenadores se enquadram no “afastamento” do primeiro parágrafo do texto?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:28

      Prezado professor Clóvis,
      Peço que ligue para 11.33506214 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
  • 5. vitor loverde joda  |  29/12/2016 às 12:12

    como fazer as alterações se o GDAE não acessa???

    Responder
    • 6. apeoesp  |  31/12/2016 às 10:20

      Prezado professor Vitor,
      O prazo foi prorrogado até 13/01/2017.
      Bebel

      Responder
  • 7. Luiz  |  29/12/2016 às 13:09

    Prezada Maria Izabel,
    Entrei hoje novamente no GDAE. mas o sistema ainda tem problemas; está bloqueado, principalmente na parte de atribuição de aulas.
    Assim, peço sua ajuda para verificar junto à SEE se a data de 13/01/2016, que a DE de Presidente Prudente (“http://depresidenteprudente.educacao.sp.gov.br/Paginas/Not%C3%ADcias/legislacao-para-atribuicao-de-aulas.aspx“) é oficial ou não.
    O fato é que os professores escolhemos a ampliação de jornada para 2017 sob a vigência da resolução SE 75/2013; porém, a resolução SE 72/2016 gerou um fato novo que poderia ter alterado significativamente a decisão de muitos de nós em ampliar ou não a jornada no momento da inscrição na atribuição (que se encerrou em outubro!).
    Por favor, ajude-nos.
    Luiz

    Responder
    • 8. apeoesp  |  31/12/2016 às 00:07

      Prezado professor Luiz,
      Sim, a data de 13/01 foi definida pela SEE como prazo máximo para alterações de opções de jornada/carga horária.
      Bebel

      Responder
  • 9. Leandro  |  29/12/2016 às 16:41

    Boa tarde!!

    Por que o professor categoria F que não consegue aulas cumpre 9 horas de permanencia e quando surgem aulas ele é obrigado ater 19 aulas? Não consigo entender isso. Tem como ser mais claro?

    Responder
    • 10. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:38

      Prezado professor Leandro,
      A explicação da SEE é cobrir o máximo de aulas possíveis com quem já está na rede, pois novas contratações estão proibidas pelo Governador.
      Bebel

      Responder
  • 11. Ivan  |  29/12/2016 às 16:53

    Cara Maria Izabel, boa tarde!

    Poderia me dizer se caso um professor readaptado tenha que retornar à sala de aula no meio do ano ele voltará como adido, em conformidade com o que foi exposto acima?

    Agradeço desde já!

    Atenciosamente,
    Prof. Ivan

    Responder
    • 12. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:37

      Prezado professor Ivan,
      Sim, professor. Porém, para melhor informação, sugiro que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 13. Rogério C. Pinheiro  |  29/12/2016 às 21:54

    Boa noite, a resolução 72 não só obriga os professores a terem atribuídas a totalidade de aulas como também veda a atribuição a quem está designado a qualquer título, quais garantias temos de ter nossas aulas na escola quando tivermos que retornar ? O que garante que estas aulas de nosso cargo não irão para novo ingresso ou remoção ? Como barrar estas situações ? Gostaria que a APEOESP nos auxiliasse neste sentido de garantir nossas aulas na unidade escolar de nossa lotação. Obrigado.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  31/12/2016 às 00:02

      Prezado professor Rogério,
      Na segunda semana de janeiro estará circulando a resolução (comentada pela APEOESP), que este ano saiu muito tarde. Também será realizada reunião com todas as subsedes e seguirão orientações sobre proceder em cada caso.
      Bebel

      Responder
      • 15. ana lucia de oliveira alves ana  |  04/01/2017 às 03:04

        Bom dia,categoria O terá direito ao Iamspe em 2017?

      • 16. apeoesp  |  07/01/2017 às 10:47

        Prezada professora Ana Lucia,
        Este direito está previsto em projeto do governo que transforma o IAMSPE em autarquia especial, mas que tem problemas e não foi ainda enviado à Assembleia Legislativa. Em 2014 fizemos uma negociação à parte, havia um projeto específico, mas o Governo recuou.
        Bebel

  • 17. Renato Ap. Souza  |  31/12/2016 às 14:34

    Mudando de questão, quando teremos uma possível quarta chamada em via do concurso PEBII-2013

    Responder
    • 18. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:33

      Prezado professor Renato,
      De acordo com a SEE, pode ocorrer em março ou abril, dependendo de autorização do Governador.
      Bebel

      Responder
  • 19. Oscar  |  03/01/2017 às 11:50

    Bom dia !
    Sou professor Categoria O com contrato iniciado em 2014, e prorrogado em 2016 e agora em 2017. Optei na inscrição pela quantidade de 32 aulas. Pelo que eu entendi tenho que pegar essa quantidade de aulas durante o ano, caso tenha aulas disponíveis, sendo que a atribuição será compulsória. Posso até o dia 13/01 reduzir a quantidade na inscrição ? Eu como contratado não tenho garantias de aulas, fico com horários alternativos e possuo escola particular para completar minha renda. Eu prefiro no inicio trabalhar como professor eventual até conseguir uma situação melhor pra mim. É realmente obrigatório ter que pegar aula nessas condições ? Obrigado

    Responder
    • 20. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:16

      Prezado professor Oscar,
      Nós, da APEOESP, defendemos o direito de escolha do professor, mas a SEE vem impondo essas condições para evitar contratação de novos profesosres. se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 21. Rogerio Garcia  |  03/01/2017 às 12:20

    Minha dúvida é a seguinte, entrei em interrupção de exercício no dia 17/12/16 receberei salário referente a Janeiro/2017, já que a resolução diz o seguinte:

    “Professores/as pertencentes às categorias “F” e “O” receberão o número de aulas que indicaram na sua inscrição”

    Portanto recebo salário de acordo com o que indiquei no GDAE, ou seja ficaremos semelhantes aos categoria F?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  07/01/2017 às 11:13

      Prezado professor Rogério,
      Ao que tudo indica, sim. Para melhor informação, se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 23. Lisete  |  05/01/2017 às 13:58

    Bom dia. Pelo que entendi até os professores categoria O terão aulas atribuidas compulsoriamente sob pena da perda do contrato?
    Justo nós que sempre ficamos com as migalhas e com escolas que ninguèm quer. Isso será possivel? Pelo menos devíamos concorrer na própria UE onde temos sede. Esclareça-me por favor.
    Obrigada.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  07/01/2017 às 10:44

      Prezada professora Lisete,
      Nós, da APEOESP, defendemos o direito de escolha do professor, mas a SEE vem impondo o máximo de aulas aos professores, mas que não tenha que contratar mais profissionais. Quanto aos locais de atribuição, é preciso verificar o que sairá publicado no cronograma de atribuição de aulas, nos próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 25. Rodrigo Cruz  |  07/01/2017 às 16:37

    Boa Tarde! Sou professor efetivo de Biologia, minha jornada é básica e queria ampliar, no momento da inscrição optei pela integral, mas na minha sede tem apenas 28 ou 30. O que pode acontecer de acordo com esta nova resolução? Não poderei voltar atrás na minha ampliação?Não poderei pegar aulas suplementares?Entendi que pela vigência anterior há suporte jurídico.Com a opção pela ampliação poderia pegar na Diretoria de Ensino?

    Responder
    • 26. apeoesp  |  07/01/2017 às 19:20

      Prezado professor Rodrigo,
      O Departamento Jurídico da APEOESP entende que há base jurídica para recurso, pois a opção se deu na vigência da resolução anterior. Entretanto, você pode fazer retificações de 9 a 13/1 em http://portalnet.educacao.sp.gov.br/portalnet
      Bebel

      Responder
  • 27. Rodrigo Cruz  |  07/01/2017 às 18:22

    Concluindo a pergunta por favor quais seriam as injustiças que se praticavam com relação aos funcionários que optavam, durante a inscrição, por ampliação de jornada de trabalho docente. ?

    Responder
    • 28. apeoesp  |  07/01/2017 às 19:13

      Prezado professor Rodrigo,
      Não sei se entendi sua pergunta. A intenção declarada pela SEE é de que o máximo de professores que estão na rede assumam o máximo de aulas, tendo em vista que novas contratações estão proibidas pelo Governador.
      Bebel

      Responder
  • 29. Rodrigo Cruz  |  07/01/2017 às 18:40

    Desculpa mais uma pergunta .”A ampliação não ocorrerá somente se não houver aulas disponíveis para concretizar a jornada solicitada ou a jornada imediatamente anterior.” Não houver aulas a nível de U.E, ou a nível de U.E e D.E? Se não tiver aulas livres na UE, mas ter na DE ocorrerá a ampliação?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  07/01/2017 às 18:58

      Prezado professor Rodrigo,
      Sim, este é o entendimento.
      Bebel

      Responder
      • 31. Sandra Brandini  |  13/01/2017 às 18:42

        Eu ainda não entendi. Ampliei a jornada, mas não tem aula na minha UE, pois tem um professor depois de mim. Antes eu poderia pegar na D. E. E no ano que vem, poderia pegar tudo de uma vez, na primeira rodada. Não vai poder pegar na D.E.?

      • 32. apeoesp  |  16/01/2017 às 13:01

        Prezada professora Sandra,
        Se eu entendi, foi feita opção por ampliação de jornada, apenas.
        A jornada de trabalho docente somente pode ser ampliada em nível de unidade escolar. Poderá ser feita a ampliação da jornada de trabalho com aulas da disciplina especifica, da não especifica e das demais disciplinas do curso de licenciatura do cargo.
        Bebel

  • 33. Leo  |  10/01/2017 às 19:58

    Olá, sou professor categoria O. Na inscrição indiquei 32 aulas, mas estou pensando em diminuir a carga horária. Pelo que entendi vou ser obrigado a pegar de qualquer jeito o número de aulas que indicar na inscrição? Mesmo que não tenha aulas na minha cidade? Antes eu só pegava as aulas se estava interessado. Se não tinha aula na minha cidade, eu ficava trabalhando como eventual até surgir aulas. Isso não vai mais ser possível? O contrato de quem se recusar a pegar aulas será extinto?

    Responder
    • 34. apeoesp  |  16/01/2017 às 12:58

      Prezado professor Leo,
      Ao docente contratado (categoria “O”) serão atribuídas, no mínimo, o correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja, 19 (dezenove) aulas.
      Bebel

      Responder
  • 35. Cristina  |  12/01/2017 às 02:43

    Prezada presidente, reduzi minha jornada para inicial pois houve redução do número de turmas na UE e não chegaria a comportar a básica. No dia da atribuição, caso haja as 24 aulas da minha disciplina, posso ampliar para a básica novamente? Ou essas aulas entrarão apenas como carga suplementar segundo a resolução?

    Responder
    • 36. apeoesp  |  16/01/2017 às 12:51

      Prezada professora Cristina,
      Você poderá ampliar, se tiver feito opção para ampliação de jornada, quando da inscrição.
      Bebel

      Responder
  • 37. Shirley  |  12/01/2017 às 13:56

    Ola, sou categoria O, eu iniciei meu contrato em 2014, e dei aula ate 2015, todavia em 2016 não atribui aulas, isso quer dizer que estou com meu contrato interrompido?? Poderei pegar aula em 2017??

    Responder
    • 38. apeoesp  |  14/01/2017 às 12:47

      Prezada professora Shirley,
      Provavelmente será convocada pelo Diário Oficial e terá que atribuir aulas, sob pena de extinção do contrato. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 39. Vanessa  |  16/01/2017 às 15:07

    Olá sou Efetiva , tentei mudar minha jornada para Reduzida, a minha é Inicial , mas não consegui em nenhum momento, gostaria de entender o porquê?

    Responder
    • 40. apeoesp  |  21/01/2017 às 14:08

      Prezada professora Vanessa,
      Por que o Decreto que regulamentou a lei complementar 1094/2009, que criou a jornada reduzida, veda reduções de outras jornadas para esta. Ingressamos na justiça contra este decreto, mas não ganhamos a causa.
      Bebel

      Responder
  • 41. waldete angelo  |  17/01/2017 às 11:40

    bom dia! gostaria de saber se o diretor ainda tem amplo poder de decidir ,qual o horario ele quer que eu trabalhe.

    Responder
    • 42. apeoesp  |  17/01/2017 às 13:08

      Prezada professora Waldete,
      A APEOESP luta pelo direito de escolha do professor. Cabe ao diretor organizar o processo, não impor horários. Em caso de abusos, entrar em contato com o departamento jurídico na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 43. Analia Grotta  |  17/01/2017 às 23:51

    Prezada Bebel.
    Sou categoria O,assinei meu contrato em 2014,dei aula em 2014,2015 e 2016.Agora me disseram que virei categoria S.Gostaria que me explicasse o que isso significa.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • 44. apeoesp  |  25/01/2017 às 14:15

      Prezada professora Anália,
      Quem lhe deu essa informação?
      Na realidade, o professor da categoria “S” é quele que, apesar de abrangido pela Lei Complementar 1010/07, não tem direito as doze aulas que o professor categoria “F” tem. Este professor pode ser eventual, mas não pode ter aulas atribuídas.
      Por favor, informe-se melhor sobre sua situação pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 45. Jean  |  18/01/2017 às 16:05

    tenho carga inicial 19 aulas no dia da atribuição posso completar para 24

    Responder
    • 46. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:53

      Prezado professor Jean,
      Recomendo que ligue para (11) 3350-6070/6104/6228, plantão de dúvidas sobre atribuição de aulas, e oriente-se.
      Bebel

      Responder
  • 47. Marcelo Martinez  |  18/01/2017 às 17:31

    Gostaria de saber se posso pegar carga suplementar?Sou formado em Historia sou efetivo,na escola onde trabalho vao sobrar aulas a tarde da minha primeira disciplina,porem nao posso pegar pois tenho acumulo e vou escolher as aulas do meu cargo de manha,tarde vai ser destinado para o acumulo na prefeitura,tenho uma segunda licenciatura que é Sociologia,minha pergunta e´posso pegar suplementar em outro horario sem ter esgotado as aulas da minha disciplina na escola ?

    Responder
    • 48. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:50

      Prezado professor Marcelo,
      Recomendo que ligue na segunda-feira para (11) 3350-6070/6104/6228, que é plantão de dúvidas sobre a atribuição, para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 49. Rose  |  19/01/2017 às 00:19

    Prezada Bebel, gostaria que esclarecesse o meu caso.Sou professora categoria “F” e na minha unidade escolar já foi nomeado um professor, cargo criado por Lei Complementar 1094 de 17-07-2009; disciplina de Arte, (jornada reduzida).Quero saber saber se ele pode pegar o Projeto EJA, cujo aulas são livres desde quando começou o projeto e as leciono. Caso não tenha aula na minha unidade escolar, o que devo fazer, pois não sei se cumpro a permanência ou tenho que obrigatoriamente pegar as aulas na D.E. Obrigada.

    Responder
    • 50. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:48

      Prezada professora Rose,
      O professor efetivo poderá assumir todas as aulas necessárias para compor sua jornada. Caso você não consigo compor sua carga horária na escola, terá que assumir outras em nível de DE. Lutamos contra isto, mas a SEE não atendeu nossa reivindicação para que fosse possível a redução da carga horária.
      Bebel

      Responder
  • 51. Viviane  |  19/01/2017 às 11:53

    Bom dia, eu não quero a quantidade de aulas da minha inscrição pois tenho o municipio e perdi o prazo para retificar, pois o sistema não abria.Como proceder???Posso pegar as aulas e depois desistir???OBrigada

    Responder
    • 52. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:43

      Prezada professora Viviane,
      Infelizmente, não. Por favor, ligue (11)3350-6070/6104/6228 e veja o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
      • 53. viviane  |  29/01/2017 às 12:57

        Mais uma informação…Se eu não comparecer em algumas escolas por duas semanas devido a distância…..Deixo de ser categoria F??Qual a penalidade?????Estou com 20 aulas em 4 escolas e ainda faltam 12 aulas pra eu chegar na carga que coloquei…..

      • 54. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:21

        Prezada professora Viviane,
        Poderá sofrer processo por abandono. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
        Bebel

  • 55. joelma breve  |  19/01/2017 às 18:28

    Fiz opção pela ampliação, porém não há aulas livres na minha UE, terei que obrigatoriamente ampliar minha jornada com aulas na Diretoria?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:37

      Prezada professora Joelma,
      Infelizmente, sim. Este foi um dos pontos que levamos à SEE e foi negado. Poderá, eventualmente, tentar um saída por meio do judiciário, demonstrando eventual inviabilidade de ministrar aulas em diversas escolas e pleiteando a redução, mas, primeiro, tem que assumir todas as aulas da jornada.
      Bebel

      Responder
  • 57. Renato Ap. Souza  |  19/01/2017 às 20:17

    Boa noite,
    Por que a Apeoesp não exige que o Governo chame os demais aprovados, para essas vagas que não serão assumidas agora no inicio no semestre…

    Responder
    • 58. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:35

      Prezado professor,
      Temos exigido isto o tempo todo. O que o senhor sugere que façamos para que nossa exigência seja atendida? Aceitamos, humildemente, sugestões e propostas. A nossa é paralisar inteiramente a rede estadual de ensino e ocupar as ruas com milhares e milhares de professores em março para que este governo seja obrigado a nos ouvir e negociar. Havendo outras propostas melhores que esta, vamos submetê-las ao debate e deliberação da nossa categoria.
      Bebel

      Responder
  • 59. Elineide Barbosa dos Santos  |  19/01/2017 às 21:54

    Boa noite! Se na hora da atribuição o professor efetivos não puder comparecer, e mandar alguém para escolher no seu lugar com uma declaração emitida pelo professor. É legal essa declaração? Ou só com uma procuração reconhecida em cartório para fins de atribuição de aula.

    Responder
    • 60. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:33

      Prezada professora Elineide,
      Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório na procuração.
      Bebel

      Responder
  • 61. Silvana Lofego  |  20/01/2017 às 14:16

    Precisamos que a Apeoesp manifeste sobre os graves problemas nas perícias e abra um canal de diálogo entre a categoria e o departamento de perícia.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:27

      Prezada professora Silvana,
      Já levamos o caso ao gabinete do Secretário da Educação e disseram que fariam contato com DPME. Não obtivemos retorno. Em momento anterior estivemos no DPME. Alegam sempre razões legais para os procedimentos que adotam. Recomendamos que os professores prejudicados busquem o departamento jurídico para eventuais medidas judiciais.
      Bebel

      Responder
  • 63. Deomar  |  20/01/2017 às 14:21

    Prezada Bebel, sabe dizer se há possibilidade de alguma atitude legal de contestação da não atribuição de aulas aos designados como Diretor, Vice, PCs e Supervisores?

    Responder
    • 64. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:25

      Prezada professora Deomar,
      De acordo com o departamento jurídico, não, pois cabe ao Estado realizar a sua organização administrativa e não há lei superior que regulamente a atribuição de aulas. Podem ser estudadas ações individuais em relação possíveis prejuízos profissionais.
      Bebel

      Responder
  • 65. janice nemec nemec  |  21/01/2017 às 00:51

    Sou professora categoria O contratual 2009 contrato vigente 2014, 2015, e 2016, gostaria nesses 3 anos trabalhei na mesma U.E. gostaria de saber aonde será a. Atribuição de aulas nesse caso. Entendi que seria nessa U.E. mas, a diretora afirmou que as atribuições da categoria O será na D.E. e verdade? Tenho medo de ir na D. E.para participar da atribuição e ser na U.E. Por favor né ajudem!.

    Responder
    • 66. apeoesp  |  21/01/2017 às 12:18

      Prezada professora Janice,
      Será na diretoria de ensino, no dia 27 à tarde.
      Bebel

      Responder
  • 67. CLAUDIA FELICIA TOMASSI RIBEIRO  |  21/01/2017 às 21:16

    Gostaria de entender porque os efetivos irão para atribuição no dia 23 de janeiro e os da categoria F só no dia 30 de janeiro,não somos uma categoria estável com os mesmos direitos? Ná verdade não, já que temos que esperar uma semana para saber o que vai sobrar para nós.

    Responder
    • 68. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:47

      Prezada professora Claudia,
      Infelizmente, não. Os professores da categoria O são estáveis, mas não efetivos. Os efetivos, titulares de cargo, tem precedência na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 69. Wesley  |  22/01/2017 às 20:43

    Boa tarde! Fiz, na inscrição do ano passado, a opção de redução de carga horária de completa para inicial. A escola quer me atribuir, além da jornada que optei, a suplementação de mais salas porque estas aulas ainda estavam livres na UE. Sou obrigado a pegá-las mesmo assim? Caso positivo, posso suplementar apenas com as aulas da minha disciplina específica (sou professor de português)?

    Responder
    • 70. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:43

      Prezado professor Wesley,
      A APEOESP defende o direito de escolha do professor, mas a SEE quer impor o maior número possível de aulas. Veja o que pode ser feito ligando para 11.33506070/6104/6228.
      Bebel

      Responder
  • 71. Valeria Silveira  |  23/01/2017 às 13:28

    Bom dia!
    Faço tratamento psiquiátrico desde abril de 2016 e tenho consulta em 02/02/17, não sei se haverá a alta médica. Hoje, na atribuição, me foi dito que, se entrar em licença-saúde, perderei as aulas atribuídas. E, se retornar durante o ano, ficarei com o que o último da fila, tenha pegado. Está correto isso?

    Muito obrigada.

    Responder
    • 72. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:36

      Prezada professora Valéria,
      Sim, está. Informe-se melhor pelos telefones 11.33506070/6104.6228.
      Bebel

      Responder
  • 73. Marcos  |  23/01/2017 às 15:47

    Sou categoria F coloquei carga completa mas não poderei ficar com as 32 aulas. Se eu desistir de 12 aulas quais são são as punições? Perco minha estabilidade no Estado? Obrigado

    Responder
    • 74. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:35

      Prezado professor Marcos,
      Você não pode deixar as aulas assumidas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 75. sandra candido  |  24/01/2017 às 16:07

    Estou de licença medica a 2 anos aguardando readptação sou cat. F e agora o que faço se não posso pegar substituição

    Responder
    • 76. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:27

      Prezada professora Sandra,
      Por favor, ligue para 11.33506070/6104/6228 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 77. TATIANE CONSTANCIO DA CRUZ  |  24/01/2017 às 21:25

    Boa tarde! Fui removida da Diretoria de Itapevi para a de Bragança Paulista.
    Antes do resultado da remoção, fiz a inscrição pelo artigo 22. Como consegui a remoção, ignorei o artigo 22. Hoje, fiquei sabendo que não poderia pegar carga complementar pois estava constando a opção pelo artigo 22. Fiquei sabendo na atribuição que deveria ter mudado minha opção em janeiro, mas não fui informada. A opção pelo artigo 22 se deu anteriormente a circular que travava deste assunto. A referida circular foi divulgada após o recesso, para diretores e supervisores, a qual não tive acesso, pois não fui informada pela unidade escolar.
    Como devo proceder?

    Responder
    • 78. apeoesp  |  25/01/2017 às 13:20

      Prezada professora Tatiane,
      Por favor, ligue para 11.33506070/6104/6228 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 79. Marlene Alves Rocha Duarte  |  25/01/2017 às 11:02

    Bom dia BEBEL! Sou professora categoria F, estava na Sala de Leitura há sete anos, meu trabalho foi avaliado satisfatório, sinto-me prejudicada pela nova resolução publicada no dia 20/01/2017, pois deixei de me inscrever para interlocutor de libras, reduzir a carga horária para 19 aulas, porque o edital publicado 11/01/2017 ( PORTARIA CGHR- 1, de 10.01.2017) garantia a minha recondução
    no dia 24/01/2014.Tenho que pegar 20 aulas na minha sede e buscar mais 12 fora porque a Sala de Leitura irá para outra sem experiência , com uma pontuação inferior e com 32 aulas.

    Responder
    • 80. apeoesp  |  25/01/2017 às 12:33

      Prezada professora Marlene,
      Esta é mais uma das injustiças cometidas por este governo contra os professores e a educação. Por isso, temos que ir às ruas, temos que parar a rede toda em março e dizer: chega! Não há outra possibilidade de diálogo com este governo senão na base da pressão.
      Bebel

      Responder
  • 81. Maria de Lourdes  |  25/01/2017 às 19:18

    Bom Dia Bebel!…Nós professores da Categoria O temos que pegar 19 aulas?

    Responder
    • 82. apeoesp  |  26/01/2017 às 23:02

      Prezada professora Maria de Lourdes,
      Infelizmente, sim. A Secretaria da Educação foi intransigente neste ponto.
      Bebel

      Responder
  • 83. Rosaneide Santos  |  26/01/2017 às 23:25

    Olá Bebel.
    Sou categoria Ó e em 2013 fui aprovado no seletivo, mas a GOE não juntou minha pontuação em 2014/2015, só descobri isso agora, mas segundo os responsáveis essa pontuação não é mais usada para atribuição e que por isso não há o que fazer.
    Sim, não é mais usada, mas foi e eu não carrego essa pontuação sendo prejudicada nas atribuições.
    Como na DE informaram-me que nada podem fazer, como proceder neste caso????

    Responder
    • 84. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:23

      Prezada professora Rozaneide,
      Procure o departamento jurídico na subsede. Você não pode ser prejudicada.
      Bebel

      Responder
  • 85. Marcos  |  27/01/2017 às 17:25

    Boa tarde. Na atribuição da categoria F na UE ocorreu que um professor habilitado em quimica com correlatas em Física e Matemática foi atribuido para ele as aulas de matemática e na sequencia havia professor habilitado em matemática. Mesmo ele tendo mais ponto pode ser atribuido a ele as turmas de matemática no lugar do professor habilitado? Estou baseando na resolução SE 72/2016, artigo 8º, paragrafos 1,2 e 6. Caso não seja cumprida a lei, como proceder?

    Responder
    • 86. apeoesp  |  29/01/2017 às 12:34

      Prezado professor Marcos,
      Infelizmente, creio que sim. Entretanto, para que possa ser melhor informado e orientado, peço que ligue para 11.33506070/6104/6228 ou 3350.6214.
      Bebel

      Responder
  • 87. Rosimeire F. Martinez  |  27/01/2017 às 18:51

    Boa tarde, Bebel, Sou categoria F, tive aulas atribuídas em 2 escolas , devido a distância entre elas, poderei desistir de uma com um número menor de aula?

    Responder
    • 88. apeoesp  |  29/01/2017 às 12:32

      Prezada professora Rosimeire,
      Infelizmente, o governo não permite. Ligue para 11.33506214 e verifique se poderá recorrer judicialmente.
      Bebel

      Responder
  • 89. Marcel  |  31/01/2017 às 19:53

    uma dúvida sobre a prioridade para pegar aulas na atribuição:
    se tem oferta de aulas de matematica e eu sou categoria O porem aluno de ultimo ano em matematica, os professores que não são da matemática como os de química e biologia podem escolher as aulas na minha frente?

    Responder
    • 90. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:20

      Prezado professor Marcel,
      Não podem, mas em seguida podem reivindicar suas aulas com base na LDB.
      Bebel

      Responder
  • 91. Regiana Aguilar  |  01/02/2017 às 11:04

    Olá sou categoria F e não peguei aulas na primeira atribuicao , e voltei para minha sede com aulas de permanência porém na segunda atribuicao travei a coluna e fiquei impossibilitada de ir a atribuicao estou com declaração médica declarando que nesse dia estou impossibilitada de ir até a atribuicao série prejudicada pelo não comparecimento? Poderei justificar minha ausência com esse atestado uma vez que não consegui ninguém para ir até meu lugar para participar desse segunda atribuição.Abraços e muito obrigado.

    Responder
    • 92. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:18

      Prezada professora Regiana,
      Vale a pena tentar. Se tiver problemas, procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 93. Daniela  |  01/02/2017 às 21:49

    Bebel estou com problemas de horário. Dependo de ônibus e nnão tterão como aaltera – lo. Tenho 8 aulas como suplementar. Posso declinar de 4 para o horário fechar corretamente? Ou tenho q declinar de toda a suplementar? Sou efetiva.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:17

      Prezada professora Daniela,
      Não poderá declinar. Informe-se e oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 95. Pri Leão  |  04/02/2017 às 00:33

    Olá, por favor, sou categoria F, estou em hora permanência, meu acúmulo de cargo na Prefeitura de São Paulo será publicado semana que vem.
    Optei por 32 aulas.
    Meu acúmulo sendo publicado legal, o Estado pode me atribuir compulsoriamente aulas no mesmo horário de meu acúmulo?

    Responder
    • 96. apeoesp  |  05/02/2017 às 11:15

      Prezada professora Pri,
      Infelizmente, pode. Sendo prejudicada, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 97. Andréa Romão Cezar  |  05/02/2017 às 20:06

    Boa tarde! Sou professora categoria O, PEBII.Fui obrigada a pegar 12 aulas livres em duas escolas, sendo 6 em uma e 6 em outra.Surgiu um bloco de 20 aulas em substituição em uma escola ao lado da minha casa, sendo q minha opção no GDAE foi de 19 aulas. Eu posso trocar as 12 aulas pelas 20?Desde já, agradeço!

    Responder
    • 98. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:29

      Prezada professora Andréa,
      Em princípio, não. Porém, para melhor informação e orientação, peço que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 99. Sandra  |  06/02/2017 às 17:20

    Boa tarde BeBel,
    Sou categoria O e não peguei aula o ano de 2016, porque tive um bebê e era gravidez de risco, será que no mês do meu aniversario eu tenho que fazer o recadastramento esse ano?

    Responder
    • 100. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:29

      Prezada professora Sandra,
      Estando fora da rede, não. Porém, para melhor segurança, peço que ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 101. Maria Lucia Minoto Silva  |  08/02/2017 às 23:57

    sou efetiva , com carga reduzida, foiram atribuídas ,8 aulas de historia e 2 de sociologia,porem esta semana FPI aberta uma nova sala de aula.
    Posso trocar as 2 aulas de sociologia já atribuídas, por 2 aulas de História, que e a específica, nesta sala q abriu tardiamente?

    Responder
    • 102. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:28

      Prezada professora Maria Lucia,
      Em princípio, não. Mas sugiro que ligue para 11.33506214 para receber melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 103. Helaine Manoel  |  09/02/2017 às 11:21

    Aulas de permanência recebe por 9 ou 19?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:27

      Prezada professora Helaine,
      Jornada de 12 horas.
      Bebel

      Responder
  • 105. Regiana Aguilar  |  10/02/2017 às 20:55

    Estando com aulas de permanancia uma vez que não tem aulas na DE posso entrar em licença médica e ainda como fica em relação a minha sede ….pego licença e continuo na mesma escola onde e minha sede com 9 aulas de permanência e isso , ou seja entro em licença com 9 aulas e isso?

    Responder
    • 106. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:24

      Prezada professora Regiana,
      Por favor, ligue para 11.33506214, para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 107. CRISTIANY COTARELO  |  10/02/2017 às 22:16

    Olá, sou categoria F, peguei 16 aulas livres 16 em substituição pelo artigo 22, gostaria de saber se posso ser designada a vice direção.

    Responder
    • 108. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:23

      Prezada professora Cristiany,
      Em princípio, sim. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 109. Mara Regina Gaspar  |  11/02/2017 às 19:23

    Boa tarde!
    Sou categoria F, peguei 6 aulas livres e 14 aulas em substituição, caso eu pegue licença saúde, eu perco imediatamente as aulas em substituição, mas não perco a minha categoria? (Eu sei que terei que participar novamente da atribuição, o meu medo está em perder a categoria).
    Desde já agradeço
    Mara Gaspar

    Responder
    • 110. apeoesp  |  25/02/2017 às 14:03

      Prezada professora mara,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para receber adequada orientação.
      Bebel

      Responder
  • 111. Ednilson Masculino Mardegan  |  16/02/2017 às 15:11

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se professor efetivo na hora da posse pode ter carga suplementar

    Responder
    • 112. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:59

      Prezado professor Ednilson,
      de acordo com as orientações da SEE, poderá, sim, nos seguintes termos: Somente após ingressar com as aulas da disciplina específica do seu cargo é que o docente poderá, na atribuição inicial ou decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga suplementar com a disciplina específica, não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente.
      Informe-se melhor pelo telefones 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 113. Reinaldo  |  17/02/2017 às 02:28

    Olá, sou da Cat F se eu não ficar com as aulas atribuídas, segundo a nova resolução eu fico impedida de participar de outras atribuições. Agora quero saber o que acontece se eu não aceitar as aulas, perco meus direitos, inclusive das 12 aulas de permanência. .

    Responder
    • 114. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:03

      Prezado professor Reinaldo,
      Você não pode recusar aulas. Por favor, ligue para 11.33506214 para informar-se orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 115. aline  |  17/02/2017 às 02:31

    boa noite não fui a ultima atribuição sera q posso participar da proxima?

    Responder
    • 116. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:01

      Prezada professora Aline,
      Creio que sim. Fique atenta às convocações.
      bebel

      Responder
  • 117. Reinaldo  |  17/02/2017 às 02:32

    Sou Cat F posso pedir interrupção por 2 anos…

    Responder
    • 118. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:02

      Prezado professor Reinaldo,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 119. Antonio  |  21/02/2017 às 01:32

    Gostaria de saber quando irá começar as inscrições no GDAE para professores eventual, categoria O?

    Responder
    • 120. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:41

      Prezado professor Antonio,
      A SEE ainda não oficializou nada a respeito. Informe-se melhor na diretoria de ensino.
      Bebel

      Responder
  • 121. Adriana Mascarello  |  21/02/2017 às 19:27

    Olá… Sou categoria O e tive que pegar 12 aulas (licença de 60 dias) em uma cidade longe da minha, senão teria o contrato cancelado. Hj participei de uma outra atribuição e havia aulas em 2 escolas na minha cidade, totalizando 21 aulas, até o final do ano. Fui informada que eu nao poderia trocar estas 12 pelas 21 aulas. Isto está certo?

    Responder
    • 122. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:39

      Prezada professora Adriana,
      Infelizmente é a regra que o governo aplica. Procure o departamento jurídico na subsede para verificar se algo pode ser feito no campo judicial.
      Bebel

      Responder
  • 123. Eduardo  |  22/02/2017 às 21:38

    Boa Noite. Para completar minha carga de efetivo tive que pegar uma turma (4 aulas) no período da tarde, porém, a escola dividiu meu horário em dois dias. Recentemente fui chamado para um estágio que me ajudará no meu mestrado no mesmo período dessa turma. Esse estágio é muito importante e não sei como proceder. Existe alguma lei que permite abandono de aula/turma?

    Responder
    • 124. apeoesp  |  25/02/2017 às 13:22

      Prezado professor Eduardo,
      A SEE não permite abandonar aulas. mesmo que permitam, ficará sem participar de nenhuma outra atribuição durante o ano. Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 125. Elisangela Aparecida dos Reis Oliveira Soares  |  02/03/2017 às 17:40

    Boa tarde. Solicitei redução para jornada inicial esse ano. Foram atribuídas 19 aulas. Agora, um mês após o inicio do ano letivo, fui informada de que precisarei ficar com mais 5 aulas, conforme nova legislação. Sendo certo que essas aulas seriam complementares. Não tenho interesse em ter mais aulas…por isso reduzi a jornada.
    Minha dúvida: Quais as reais consequências se eu não comparecer a essas 5 novas aulas? Sei das consequências se fosse apenas carga suplementar (opcional), mas estou sendo obrigada a ficar com elas.
    Muito obrigada.

    Responder
    • 126. apeoesp  |  04/03/2017 às 14:05

      Prezada professora Elisangela,
      Por favor, ligue para 11.33506214, para informar-se das consequências e, também, do que você deve eventulamente fazer para não ser obrigada a assumir
      mais essas aulas.Também pode procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 127. Mery  |  04/03/2017 às 01:31

    Boa noite…gostaria de saber como funciona à Educação Especial ?entendo que hoje temos 3 campos de atuação- PEB 1, PEB 2 e Educação Especial- mas a resolução
    Resolução SE 5, de 20-1-2017
    Altera dispositivo da Resolução SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino
    O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB/SE e considerando o disposto na Indicação CEE 157/2016, que fornece orientações ao Sistema Estadual de Ensino quanto à habilitação/ qualificação necessária ao docente, para ministrar aulas de disciplina do currículo da Educação Básica, entre as quais se incluem as destinadas à Educação Especial, Resolve:
    Artigo 1o – O artigo 8o da Resolução SE 61, de 11-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 8o – Para atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, de Itinerância ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da necessidade educacional especial cujas aulas serão atribuídas, na conformidade do que dispõe a legislação concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, observada, na classificação para a atribuição das referidas aulas, a seguinte ordem de prioridade:
    I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
    II – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
    III – Mestrado ou Doutorado na área da necessidade especial, com prévia formação docente;
    IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
    V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.8.
    portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
    9. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;…lendo essa resolução entendo que hoje quem trabalha nessa área, têm aulas atribuídas e não classe especial como era antes! Assim sendo a indagação é..sou PEB 2 minha categoria é F dentro do campo aula, ( Português/ Inglês) com habilitação em Deficiência auditiva e intelectual..como sabemos não tem aula da área de Letras, estou esperando o concurso de PEB1 chamar, e hoje trabalho como interlocutora de libras..posso trabalhar nessa área da Educação Especial, ou seja nada me impede de trabalhar na sala de recurso, pois tenho habilitação, pós graduação na área exigida e estou dentro do Campo aula, mas não estou no campo da Educação Especial..o que posso fazer para mudar? e ainda na Resolução 72 no artigo 3 o professor pode apresentar novas qualificações e ser revista sua formação..ou seja, podemos nos atualizar e por que não trabalhar!

    Responder
  • 128. Mery  |  04/03/2017 às 01:46

    Penso que o interlocutor pode trabalhar como tradutor de Libras, mas não pode trabalhar com a Sala de Recurso de deficiência auditiva? sendo que o público alvo é o mesmo; outra indagação sou PEB 2 e atuo no mundo do Ciclo 1 como intérprete de Libras, por que não posso trabalhar na Sala de Recurso? sendo que tenho formação! Ainda não levei as indagações para a secretaria da escola, porque são apenas algumas conclusões que tirei..estou sendo equivocada no meu parecer? Também não consigo entender porque o governo fala que existe 3 campos de atuação..sendo que na real temos 2 PEB 1 e PEB 2..e a educação Especial que ele fala está distribuída nos segmentos: Ciclo 1, anos finais, Médio e a EJA..desde já agradeço!

    Responder
    • 129. apeoesp  |  11/03/2017 às 15:21

      Prezada professora Mery,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, entre em contato com o telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 130. Rose  |  04/03/2017 às 21:27

    BEBEL!BOA TARDE!!!SOU CATEGORIA F ,ESTOU COM 4 AULAS E CUMPRINDO HORAS PERMANENCIA
    POSSO PEGAR A SALA DE LEITURA??OBRIGADO

    Responder
    • 131. apeoesp  |  11/03/2017 às 15:17

      Prezada professora Rose,
      A Secretaria da Educação restringiu as salas de leitura a professores readaptados. Professores com aulas atribuídas e horas de permanência não estão sendo incluídos no projeto. Até mesmo os que já estavam e foram bem avaliados foram excluídos. Estamos em luta judicial para que voltem.
      Bebel

      Responder
  • 132. CLAUDIA FELICIA TOMASSI RIBEIRO  |  04/03/2017 às 22:58

    Boa noite Bebel,por favor tenho 02 aulas na minha sede sou categoria F e esse ano precisei ir para mais duas escolas,gostaria de deixar essas 02 aulas,pois saiu de Taboao da Serra,vou para Embu das Artes e volto novamente para dar 03 aulas em Taboao da serra em um unico dia,qual sera a penalidade que sofrerei em 2018 na atribuiçao.

    Responder
    • 133. apeoesp  |  11/03/2017 às 15:13

      Prezada professora Claudia,
      Você não poderá mais participar de atribuições ao longo do ano. Faça um requerimento por escrito solicitando que seja considerado um caso excepcional e explique os motivos.
      Bebel

      Responder
  • 134. CLAUDIA FELICIA TOMASSI RIBEIRO  |  04/03/2017 às 23:07

    Porque minha sede não mudou? Ja que tenho 14 aulas em uma das escolas que peguei?não teria que mudar?

    Responder
    • 135. apeoesp  |  11/03/2017 às 15:12

      Prezada professora Claudia,
      Si, teria. Solicite explicações por escrito.
      Bebel

      Responder
  • 136. Eduardo de Brito  |  08/03/2017 às 02:13

    Sou professor em licença saúde e estou em tratamento continuo desde 2015. Antes de entrar em tratamento tive faltas por conta do problema de saúde. minha ultima licença foi de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017. Após o encerramento dela inclui um nova licença do vencimento da ultima até 60 dias. Mas observei com espanto, em meu holerite de março, que as horas suplementares referente ao mês de fevereiro não estavam mais presentes. Ainda não tive chance de conversar com a secretaria. Não sei bem o que pode ter acontecido. Há alguma medida que posso tomar quanto a isso. Grato pela atenção.

    Responder
    • 137. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:08

      Prezado professor Eduardo,
      Em primeiro lugar, solicitar por escrito explicações. Com a resposta em mãos, procurar o departamento jurídico na subsede para verificar que medida deve ser tomada.
      Bebel

      Responder
  • 138. Helena Colares  |  08/03/2017 às 13:18

    Professor categoria O já com aulas atribuidas tem prioridade na atribuição a nivel de DE ou segue a classificação?
    Grata
    Helena

    Responder
    • 139. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:06

      Prezada professora Helena,
      Sempre segue a classificação.
      Bebel

      Responder
  • 140. Renato Amaro  |  09/03/2017 às 02:04

    Olá Bebel. Boa Noite. Hoje dia 08 de março de 2017 me foram atribuídas 10 aulas de oficina de linguagens artísticas na diretoria de ensino.
    Ao chegar na escola com a ficha de encaminhamento a diretora da escola não aceitou a atribuição, alegando que por serem oficinas já tinha em mãos projetos de outros professores para ela analisar e que ela havia mandado as aulas para a D.E. somente como divulgação. ainda se eu tivesse interesse nas aulas deveria escrever um projeto anexar currículo e etc, para ela analisar e escolher o professor. Voltei na diretoria e pediram para eu protocolar uma carta que eles iriam analisar a situação. Gostaria de saber como procedo com isto pois deixei de atribuir aulas em outras escolas e acabei ficando sem aula nenhuma.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  11/03/2017 às 14:05

      Prezado professor Renato,
      Infelizmente, embora tenhamos lutado pelo direito de escolha do professor, inclusive judicialmente, ainda prevalece na rede estadual de ensino a competência quase absoluta do diretor da escola para fazer a seleção dos professores. Neste caso, se a seleção era mediante a apresentação de projetos, a Diretoria de Ensino deveria estar informada e informá-lo também. Assim, como você foi prejudicado, deve verificar junto ao departamento jurídico qual é o melhor caminho a tomar. Se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 142. Humberto  |  09/03/2017 às 22:53

    olá, gostaria de saber o que eu faço quando tenho acúmulo legal previsto na lei, no primeiro ano de mediação era por 19 aulas, mas fiz opção de 32 aulas no sistema do gdae para continuar na mediação, fui orientado pela gerente escolar e a gestão para manter o cargo teria que mudar no sistema para 32 aulas, mas com a mudança do governo as escolas que possuem programa escola da família perderia o mediador da U.E. Com essa mudança as supervisoras estão obrigando eu assumir as 32 aulas sendo que eu tenho acúmulo na prefeitura não foi erro meu da mudança. O que eu faço nesse caso a supervisão está obrigando a pegar as aulas mesmo tendo acúmulo me ajudem por favor.
    Agradeço atenciosamente a resposta. boa noite.

    Responder
    • 143. apeoesp  |  11/03/2017 às 13:52

      Prezado professor Humberto,
      Faremos duas coisas:
      1. envie com urgência seus dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos levar o caso ao gabinete do Secretário da Educação.
      2. procure o departamento jurídico na subsede para verificar se algo pode ser feito juridicamente.
      Bebel

      Responder
  • 144. Jefferson simoes  |  14/03/2017 às 17:04

    Boa tarde. Sou formado em Biologia e não consigo abrir portaria, pois a diretoria de Jaboticabal alega que eles não podem. Então como faço para dar aula esse ano, ou não fazer uma coisa que eu gosto.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  19/03/2017 às 14:00

      Prezado professor Jefferson,
      É problema que estamos enfrentando. Faltam professores e, no entanto, o Governador não autoriza novas contratações. Estamos lutando contra isso, é pauta de nossa greve que começa no dia 28, mas ainda não conseguimos resultados.
      Bebel

      Responder
      • 146. Fernanda Alves  |  16/05/2017 às 21:35

        Como é este processo de abrir portaria? Eu acabei de me formar e estou perdida com isso. Podem me ajudar?

      • 147. apeoesp  |  21/05/2017 às 15:05

        Prezada professora Fernanda,
        Este procedimento está suspenso por determinação do governador.
        Bebel

  • 148. Silvia  |  15/03/2017 às 00:49

    Sou professora efetiva e estou afastada pela municipalização, este ano de acordo com a resolução de atribuição de aula não tive aulas atribuídas e quando recebi meu salário em março observei que retiraram a carga suplementar, gostaria de saber se isso é legal, pois na escola que estou afastada continuo a cumprir minha jornada normalmente, então não é correto diminuição de salário e no convênio da municipalização diz que não teríamos perdas nenhuma. Gostaria de uma explicação pois nenhum gerente que procurei soube me explicar corretamente.
    Obrigada

    Responder
    • 149. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:59

      Prezada professora Silvia,
      Por favor, entre imediatamente em contato com o departamento jurídico na subsede de sua região. Caso tenha alguma dificuldade, ligue para 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 150. Heloisa Mary Venâncio  |  15/03/2017 às 18:13

    Olá. Sou categoria F. A escola tem direito a Sala de Leitura e: a) não tem ninguem como titular da sala b) Não há docente readaptado ligado à escola. A diretora da escola pode atribuir s asla de leitura a mim?

    Responder
    • 151. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:57

      Prezada professora Heloisa,
      Esta é uma situação absurda que estamos enfrentando. Salas de leitura fechadas, porque a SEE se recusa a atribui-las a professores que não sejam readaptados. Tente conseguir a atribuição. se não conseguir, por favor relate o caso para presiden@apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 152. Silvia Cristine garbino  |  15/03/2017 às 18:14

    Como resultado da luta da categoria durante o período de paralização ocorrida em 2015 , foi publicado a lei complementar n*1277, 22 de dezembro de 2015 , alterando o prazo de 3 anos de contratação para os docentes , prorrogável até o final do ano letivo que findar esse prazo. A referida lei complementar altera também oi prazo para celebração de novo contrato , a contar da data de extinção do último contrato anterior , pergunto pra você Bebel fiz agora em fevereiro 180 dias de afastamento a aí meu último contrato extinto em julho de 2016 , fui na D E e lá disse que não posso celebrar um novo contrato , não entendi o porque não posso , lá eles disseram que só vou poder fazer outro quando abrir o cadastro emergencial , mas se eu já sou cadastrada porque terá que fazer novamente o cadastro se a lei diz que aí findar o prazo de 180 dias posso fazer um novo contrato , então essa lei complementar não existe ?

    Responder
    • 153. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:56

      Prezada professora Silvia,
      Como lhe respondi no seu outro comentário, a SEE não está abrindo o cadastro emergencial porque o Governador não autoriza, tendo em vista a existência de um decreto de 2015 que proíbe contratações. Estamos lutando contra isso e é um dos pontos da nossa greve que começa no dia 28.
      Bebel

      Responder
  • 154. Celi  |  15/03/2017 às 23:42

    Boa noite! eu sou categoria F e peguei 20 aulas e por problemas familiares preciso desistir de 4 aulas e estão dizendo que não posso, mas gostaria de saber se eu der as faltas que consta e perder a aulas o ano que vem eu fico impedida de escolha ou não. pois não é por que eu quero. mas eu não estou vendo outra melhora na minha situação familiar. Aguardo resposta pois estou aflita com essa situação, pois dizem que se eu desistir o ano de 2018 não escolho aula de F . E não gostaria de prejudicar os alunos faltando bastante por isso que gostaria de saber como posso resolver esse problema.

    Responder
    • 155. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:54

      Prezada professora Celi,
      De fato essa situação é péssima. Na semana passada e na anterior levamos esses casos para o Secretário da Educação. Ele pediu que sugeríssemos mudanças na resolução e nós encaminhamos. Estamos aguardando um posicionamento. Essa é também uma das razões da nossa greve que começa no dia 28. Esta resolução teria que ser revogada. Quanto ao que você poderia fazer nesse momento, a questão das faltas, sugiro que ligue para 11.33506214, para verificar as implicações.
      Bebel

      Responder
  • 156. Silvia cristine  |  15/03/2017 às 23:46

    Boa noite mandei esses dias pra apeosp umas perguntas , não me responderam hoje posto de novo e simplesmente sumiu nem aparece meu cometerio porque ?

    Responder
    • 157. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:51

      Prezada professora Silvia,
      Somente hoje estou tendo a oportunidade de ler e responder os comentários postados nos últimos dias.
      Bebel

      Responder
  • 158. Silvia cristine  |  15/03/2017 às 23:52

    Vou enviar de novo o meu comentário sobre a lei complementar 1277 , que a mesma fala tambem quando o contrato e extinto o professor fica afastado por 180 dias que após isso poderá celebrar um novo contrato a data anterior da extinção do contrato , mas na verdade essa lei não está sendo cumprida , gostaria entao de saber como proceder porque então tem essa lei se não serve pra nada ?

    Responder
    • 159. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:50

      Prezada professora Silvia,
      Há um decreto do governador que proíbe contratações. Temos lutado junto à SEE para que se abram contratações, pois há professores sem aulas e estudantes sem professores. Alegam que somente o Governador pode autorizar as contratações, o que não ocorre. Essa também é uma das razões na nossa greve que começa no dia 28.
      Bebel

      Responder
  • 160. Patricia  |  16/03/2017 às 00:03

    Olá, gostaria de saber de o professor categoria “o” com aulas atribuídas pode entrar de licença medica de 30 dias e depois retornar para suas aulas? E quais procedimentos a serem efetuados? Obrigada

    Responder
    • 161. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:48

      Prezada professora Patrícia,
      Você pode solicitar a licença médica, mas quem determina o prazo é a perícia. Quanto ao retorno às aulas, por favor, informe e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214 ou na subsede, com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 162. Alda  |  16/03/2017 às 18:57

    o meu médico psiquiatra pediu 60 dias de afastamento, passei na perícia a qual foi favorável a 60 dias mas até hoje 16 03 não foi publicado no DO. Inicio do pedido médico vinte e um de fevereiro, pericia médica no dia dois de março. Caso seja negada ou menos dias como devo proceder.

    Responder
    • 163. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:43

      Prezada professora Alda,
      Você poderá recorrer. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 164. Alda  |  16/03/2017 às 19:06

    Boa tarde sou categoria F tenho vinte e cinco anos de estado, estou de licença psiquiatra , tenho chance a uma readaptação, quanto tempo leva.

    ,

    Responder
    • 165. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:42

      Prezada professora Alda,
      Sim, poderá solicitar. As resoluções não falam em prazos, mas esses serão os suficientes para realização de perícia e publicação do deferimento ou indeferimento.
      Bebel

      Responder
  • 166. Adenilson Cardoso Dos Santos Rocha  |  18/03/2017 às 03:51

    Eu quero saber como deve ser a atribuição nível DE, pois na DE que estou cadastrado as aulas de filosofia estão atribuindo para professores de outras disciplinas que tem mais pontos e vice versa, ou seja se tiver 7000 pontos e tiver aulas de história eu sendo formado em filosofia e tiver um professor de história com 6000 pontos eu pego, pois tenho mais ponto, isso é correto, não seria o correto atribuir primeiro para o professor com licenciatura em História e não tendo só assim atribuir para professores com correlatas?

    Responder
    • 167. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:37

      Prezado professor Adenilson,
      O/a professor/a na ordem de classificação, escolhe as aulas de sua disciplina específica, não específica e correlatas. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 168. Adenilson Cardoso Dos Santos Rocha  |  18/03/2017 às 03:53

    Quero saber o que ocorre com professor que faltar no primeiro dia de aula após atribuição, falta injustificada, justificada, perca das aulas, extinção contratual, impossibilidade de participar de atribuição durante o ano? O que ocorre nesse caso?

    Responder
    • 169. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:34

      Prezado professor Adenilson,
      Não encontrei uma resposta específica para este caso. Sugiro que ligue para 11.33506214 para orientar-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 170. VALESCA  |  19/03/2017 às 03:52

    minha duvida é se o diretor tem o direito de escolher as aulas por mim, classes e período, pois qdo chegou minha vez eu não escolhi aula nenhuma, nem sala, nem período, ele simplesmente me comunicou q minhas salas eram tais, tais tais e que eu trabalharia em tal periodo e ponto final (sou efetiva), eu nunca vi isso acontecer em toda minha vida

    Responder
    • 171. apeoesp  |  19/03/2017 às 13:32

      Prezada professora Valesca,
      Estamos lutando pelo direito de escolha do/a professor/a, mas os diretores tem imposto as aulas, amparados pela resolução 72. Nós queremos a revogação desta resolução, mas mediante conversa com o secretário, enviamos propostas de alterações para que o diretor não possa mais impor compulsoriamente e para que o/s professor/a possa fazer alterações. Na justiça, infelizmente, não conseguimos liminar.
      Bebel

      Responder
  • 172. Ana Lúcia de Aguiar  |  19/03/2017 às 19:36

    boa tarde! meu nome é Ana Lúcia, sou cat. F, não participei da atribuição pois estou na coordenação desde julho de 2012, porém dia 09/03 assinei meu processo de aposentadoria e gostaria de aguardar os 90 dias em licença-prêmio e eis a minha surpresa me disseram que eu não posso pois não participei da atribuição no início do ano letivo, e o que é pior ainda me disseram que quando sair a 056, se eu quiser ficar aguardando a aposentadoria em casa eu tenho que ir atribuição e pegar aulas. Será que não existe alguma coisa a ser feita??

    Responder
    • 173. apeoesp  |  25/03/2017 às 13:18

      Prezada professora Ana Lucia,
      Você precisa de uma orientação jurídica qualificada. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 174. Patrícia Alcântara  |  20/03/2017 às 10:13

    Seu comentário está aguardando moderação.
    Bom dia, sou professora efetiva, no final de 2016, optei pela jornada integral, fui obrigada a pegar 32 aulas, estou com problemas psiquiátricos (fui internada no IAMSPE e estou de licença por 14 dias) é possível declinar para 20 aulas e abrir mão das aulas da tarde, Estou desesperada, não tenho condições físicas e emocionais de passar o dia inteiro na escola. Estou desesperada, tenho medo de agredir ou ser agredida.

    Responder
    • 175. apeoesp  |  25/03/2017 às 13:08

      Prezada professora Patrícia,
      A resolução 72 permite, em casos excepcionais, a desistência de aulas. É preciso requerer e aguardar o parecer da SEE. caso seja negativo, deve procurar o departamento jurídico da APEOESP. Informe-se melhor e obtenha instruções pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 176. Heraldo Abrão da Paixão  |  24/03/2017 às 07:32

    Boa noite, estou com problema de acumulo de cargo, devido ao horário do ATPC, sendo que nas outras vezes anteriores, os horários eram os mesmos em outras escolas e o acumulo se dava legal.
    Hoje as pessoas da direção afirma que quando temos que cumprir dois ATPCs, o mesmo não podem ser divididos em duas partes?
    Gostaria de saber o por que não pode, pois não encontro nada em relação a isso na resolução de atribuição.

    Nos anos anteriores em escolas que lecionavam os meus ATPCs eram divididos em duas partes, por que agora não pode?

    E o que devo fazer sendo que direção publica acumulo ilegal por motivos deste procedimento?

    Responder
    • 177. apeoesp  |  25/03/2017 às 12:43

      Prezado professor Heraldo,
      Devemos tentar dois caminhos:
      1. encaminhe seus dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos interceder junto ao gabinete do secretário.
      2. procure o departamento jurídico na subsede para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 178. Andréia  |  31/03/2017 às 00:59

    Boa noite, sou professora categoria O em subtituição a uma professora efetiva em licença saúde – 60 dias, tive aula atribuída em 09/03/2017 com término para 01/05/2017. Mas hoje, soube que foi contrário à concessão dessa licença pleiteada pela professora, a mesma “deu entrada” novamente e foi favorável a partir de 22/03/2017 até aprox. 22/05/2017, devo cumprir qual data? Como fica minha situação, já que a professora ficou esses dias com falta??

    Responder
    • 179. apeoesp  |  02/04/2017 às 12:10

      Prezada professora Andreia,
      Para melhor informação e orientação, peço que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 180. Líver  |  03/04/2017 às 22:11

    Por Favor com Urgência…Sou professor Peb II de Educação Física da LESTE 5 São Paulo com carga de 20 aulas, e agora estou dando aula pelo artigo 22 na DE São Joaquim da Barra com 32 aulas.O professor titular do cargo trabalha como coordenador, e agora disse que vai voltar para dar aula no próximo dia 13/04/2017.A direção reuniu comigo para avisar do meu desligamento e que eu deveria voltar para minha escola em São Paulo a partir dessa data. Segundo as mudanças existentes na “Resolução SE 72/2016:Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas em 2017”. Isso é legal?
    Obrigado pela atenção

    Responder
    • 181. apeoesp  |  09/04/2017 às 13:28

      Prezado professor Liver,
      Infelizmente, se o professor que detém o cargo volta às aulas, quem o substitui deve deixar essas aulas. Entretanto, defendemos os direitos dos professores. Veja se algo pode ser feito do ponto de vista legal ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 182. ariana Belo  |  04/04/2017 às 20:07

    Boa tarde. Eu peguei as 19 aula que optei no GDAE e sou F em história, porém, a diretora da escola não para de mudar os horários. Esse último que foi feito (semana passada) me prejudicou e muito por que trabalho em outro local também. Se ela não mudar vou ter que largar uma sala. Eu perco a categoria ou apenas a sala? Pelo que vi no texto da lei so perco a sala, mas a minha diretora insiste em dizer que vai retirar tudo.

    Responder
    • 183. apeoesp  |  09/04/2017 às 13:14

      Prezada professora Ariana,
      Ao que parece, a diretora está praticando assedio moral ou não está tendo competência para organizar os horários na escola. Você não pode ser prejudicada pelas mudanças aleatórias que são feitas. Se desejar, envie todas as informações para presiden@apeoesp.org.br para que possamos comunicar o caso ao gabinete do secretário da educação.
      Bebel

      Responder
  • 184. Claudineia Rosa Soldan  |  10/04/2017 às 01:35

    Boa noite,comecei a lecionar em fevereiro de 2009 na categoria F, na época era obrigatório pegar um numero de aulas por ser essa categoria F, depois passado três meses me chamaram e disseram que eu não era mais F e sim L, passou mais 4 meses me chamaram e falaram que eu era O, conclusão me tiraram tudo, e me passaram para contrato de dois anos como sendo categoria O que não sou, não tenho nenhum documento que prove isso, e meus holerites estão como LEI 500/74 o que tb prova que é categoria F pois a L foi extinta, com essa bagunça de empurrar me colocaram contrato de 2 anos e depois de um ano perdi minhas salas e me enviaram para D.E escolher outra na atribuição e com isso não me pagaram as férias porque disseram que eu não tinha direito por ser categoria O, depois de tudo isso mandaram aguardar a tal de duzentena e depois de passado esse tempo aguardar a chamada emergencial, e estou assim, sem aulas desde 2013 no estado e sem as minha férias. Quando vão mudar o regulamento e essa bagunça de mudar os professores de categoria sem o professor pedir, porque eu não pedi, e perante a LEI o que prevalece é o dia da contratação é a data de inicio no magistério.

    Responder
    • 185. apeoesp  |  15/04/2017 às 13:35

      Prezada professora Claudineia,
      Há dois problemas:
      1. Não há previsão para cadastro emergencial. O Estado está cortando gastos, mesmo quando faltam professores e há prejuízos à qualidade do ensino, pois obriga os professores que estão a pegar muitas aulas, em muitas escolas, muitas vezes distantes entre si.
      2. Você deveria ter imediatamente ter procurado orientação jurídica para impedir que mudassem sua categoria à sua revelia. Creio que há irregularidade aí. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP na região levando seus holerites e tudo o que comprove essa mudança, para que verifiquem a possibilidade de ingressar com ação para reverter.
      Bebel

      Responder
      • 186. Claudineia Rosa Soldan  |  30/04/2017 às 02:09

        Obrigada!

  • 187. Paulo Vieira  |  12/04/2017 às 17:06

    Prezada companheira aqui em prudente na diretoria de ensino me disseram que tenho que pegar 19 aulas sou categoria O e se sobrar uma aula quando eu chegar na banca eu sou obrigado a ficar com aquela aula isso procede

    Responder
    • 188. apeoesp  |  15/04/2017 às 13:21

      Prezado professor Paulo,
      Sim, procede. Este é um dos pontos de litígio com a SEE. Recorremos até mesmo á justiça pelo direito de escolha do professor, mas não obtivemos liminar e o processo deverá demorar muito para tramitar, como sempre ocorre.
      Bebel

      Responder
  • 189. Sérgio  |  12/04/2017 às 17:58

    Prezada companheira sou da categoria O e fui informado na minha diretoria de ensino que tenho que pegar 19 aulas e também fui informado que quando chegar na banca sou obrigado pegar as aulas que tiverem lá isso procede

    Responder
    • 190. apeoesp  |  15/04/2017 às 13:16

      Prezado professor Sérgio,
      Infelizmente isto está sendo imposto pela SEE. Chegamos a ingressar com ação judicial pelo direito de escolha do professor, porém sem sucesso. estamos tentando negociar isto com a SEE, porém estamos sem resposta desde o final de fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 191. Fernanda dá Silva  |  13/04/2017 às 19:00

    Boa tarde! Sou professora categoria O tenho 22 aulas atribuídas livres, estou com problema de saúde e gostaria de deixar as aulas para me tratar. O que devo fazer ?

    Responder
    • 192. apeoesp  |  15/04/2017 às 12:59

      Prezada professora Fernanda,
      Desde dezembro tentamos negociar com a SEE mais flexibilidade nesses casos. A resolução permite, em casos excepcionais. Sugiro que faça um requerimento e peça resposta por escrito. se for negado, encaminhe cópias para presiden@apeoesp.org.br, para que possamos tentar ajudá-la.
      Bebel

      Responder
  • 193. CLAUDIA FELICIA TOMASSI RIBEIRO  |  14/04/2017 às 20:37

    OI Bebel por favor, tenho 26 aulas sou categoria F estou em duas escolas sendo uma delas muito longe e com muitos problemas por ser dentro de uma comunidade poderia eu deixar essas 12 aulas.

    Responder
    • 194. apeoesp  |  15/04/2017 às 12:45

      Prezada professora Claudia,
      Desde de dezembro vimos tentando que a SEE flexibilize a regra, para que os professores possam deixar aulas em situações justificadas e refazer seus horários, mas isto não está sendo permitido. Sugiro que converse com a direção de sua escola e veja o que é possível fazer. converse também com o departamento jurídico da APEOESP na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 195. Kelly Benedito  |  16/04/2017 às 17:25

    Boa tarde! Sou ingressante e tenho acúmulo de cargo com F( meu acúmulo saiu no DO 2/2/2017), todas segundas vou na atribuição por ser convocada e por estar em horário de permanência. Devido ao meu acumulo não conseguem me atribuir as aulas pq bate o horário. Ficam me ameaçando que vão tirar o meu cargo de F.Isso pode acontecer?? Quais providências tenho que tomar?? Amanhã tenho atribuição já fico apreensiva com esse assédio moral que ando sofrendo.
    Att Kelly

    Responder
    • 196. apeoesp  |  23/04/2017 às 11:53

      Prezada professora Kelly,
      Não podem lhe tirar a condição de categoria F. Você tem estabilidade. Por favor, ligue para 11.33506214 ou vá até a subsede para verificar como proceder neste caso de assédio moral.
      Bebel

      Responder
  • 197. Luciano Frederico Oliveira  |  17/04/2017 às 12:16

    Olá ,bom dia.
    Sou professor ingressante com carga reduzida ,porém peguei mais 8 suplementar em outra escola e devido a problemas de saúde não estou conseguindo manter essas aulas(pois as mesmas são no período da tarde) e gostaria de saber como falo faço pra poder largar a suplementar.
    Agradeço desde já.

    Responder
    • 198. apeoesp  |  23/04/2017 às 11:51

      Prezado professor Luciano,
      Este é um dos pontos de litígio da APEOESP com a SEE. Queremos que o professor possa deixar aulas que o prejudicam. Por favor, faça uma consulta por escrito à escola ou diretoria. Pela resposta por escrito. Com a resposta em mão, pode tentar um medida judicial ou, antes, um recurso ao secretário. Ligue para 11.33506214 para confirmar esta orientação ou receber outra.
      Bebel

      Responder
  • 199. Luciane Sayuri  |  19/04/2017 às 01:00

    Boa noite! Sou professora categoria F com maior parte das minhas aulas de substituição. O professor está de licença prêmio e não deve voltar pois aposentará. Eu sou gestante e gostaria de saber se eu tirar licença de 15 dias, eu perco as aulas de substituição e quando eu entrar em licença maternidade, quando voltar também perderei as aulas? Obrigada pela atenção!

    Responder
    • 200. apeoesp  |  23/04/2017 às 11:46

      Prezada professora Luciane,
      Não tenho elementos para lhe responder a esta pergunta adequadamente. Para melhor informação e orientação, por favor, ligue para 11.33506214.
      Rocha

      Responder
  • 201. Rafael Ballassa de Araújo  |  24/04/2017 às 11:19

    Bom dia
    Tive uma recisão contratual mesmo com atestado médico (mãe), e mesmo assim fui impedido de dar aula.
    Mas no diária oficial está publicado. E no gdae apareço ativo.

    Responder
    • 202. apeoesp  |  30/04/2017 às 14:46

      Prezado professor Rafael,
      Se for associado da APEOESP, procure o departamento jurídico da APEOESP na sua subsede. Também poderá relatar seu caso para presiden@apeoesp.org.br para podermos levar o caso ao conhecimento do Secretário.
      Bebel

      Responder
  • 203. Isac santos  |  24/04/2017 às 22:15

    Peguei 10 aulas suplementares a tarde das que sobraram na minha escola. Posso larga-las?? Ou sou obrigado a exonerar meu cargo de efetivo?

    Responder
    • 204. apeoesp  |  30/04/2017 às 14:42

      Prezado professor Isac,
      O Estado não permite que você deixe aulas atribuídas. Ligue para 11.33506214 e verifique se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 205. isac dos santos pereira  |  24/04/2017 às 23:31

    Sou efetivo e peguei carga suplementar. Posso largar para pegar prefeitura?? o que faço??

    Responder
    • 206. apeoesp  |  30/04/2017 às 14:39

      Prezado professor Isac,
      A SEE não permite que abandone aulas. Se for associado da APEOESP, informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 207. Cleise Alessandra Andre  |  26/04/2017 às 17:00

    Boa tarde. Gostaria de uma informação. um professor que fica afastado e não da aula o semestre todo, pode chegar e dizer que dará media 5 para todos os alunos para não prejudica-los? o correto não seria ter uma pessoa para substituir ou ser solicitado trabalhos para que os alunos fosse analisados dessa forma?

    Responder
    • 208. apeoesp  |  30/04/2017 às 14:19

      Prezada professora Cleise,
      Se entendi, você é estudante. Não vou avaliar o trabalho profissional de outro professor, pois isto não cabe ao sindicato. Posso lhe dizer que, em tese, você tem toda a razão.
      Bebel

      Responder
  • 209. Andressa  |  02/05/2017 às 17:21

    Boa tarde, gostaria de tirar duas dúvidas, já , logo agradeço .
    Sou categoria F minha opção foi de 32 aulas , estou com 12 aulas em 3 municípios, e apenas 4 livres, gostria de saber se categoria F pode pegar aulas de categoria O, pois 40 aulas livres da minha disciplina foram atribuídas para duas professoras categorias O , e em meu município, pois elas tinham vínculo na escola e essas aulas foram primeiro atribuídas na UE, para depois irem para DE, visto que quando chegou na DE não tinha mais saldo. Deixo claro que sei que todos precisam trabalhar e não tenho nada contra os professores categoriaO, pois estão na mesma situação que nós.
    Quais os direitos do professor categoria F nessa situação?
    O certo não seria categoria F estar com aulas e depois oferecer para categoria O na DE?
    Agradeço.

    Responder
    • 210. apeoesp  |  07/05/2017 às 22:02

      Prezada professora Andressa,
      Para que possa ser adequadamente orientada quanto às questões que apresenta, solicito que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 211. Vicentina de Souza Rodrigues Lima  |  05/05/2017 às 20:50

    Boa tarde. Sou professora categoria V, mas quando me cadastrei no GDAE tinha a opção categoria O, eu posso me cadastrar como categoria O próximo ano?
    Minha portaria categoria O foi aberta em 2013, serà que ainda esta ativa?

    Responder
    • 212. apeoesp  |  07/05/2017 às 21:18

      Prezada professora Vicentina,
      Acredito que sim. Porém, para melhor orientação, peço que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 213. eduardo cruz  |  07/05/2017 às 14:04

    Se minha sala fechar,como fica a minha situação sendo professor efetivo?

    Responder
    • 214. apeoesp  |  07/05/2017 às 18:25

      Prezado professor Eduardo Cruz,
      Deverá ser chamado para nova atribuição na escola ou outra escola da diretoria. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 215. sandtas  |  11/05/2017 às 00:58

    sendo prof cat o,sou obrigado a trabalhar como eventual em minha sede?

    Responder
    • 216. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:51

      Prezada professora Sandtas,
      Não há nada no contrato que a obrigue. Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 217. Andressa  |  11/05/2017 às 02:15

    Boa noite, sou categoria F, tenho apenas 12 aulas e em três municípios, duas dessas aulas e que são as mais longes de onde moro são substituição de uma licença gestante,acabaria em 02/06/17, porém fui infirmada na DE que eu não seria obrigada a ficar com as aulas após acabasse a licença, mas a DE informou para a secretaria da escola que a professora reduziu sede e as aulas tornaram -se livres e que sou obrigada a ficar com elas. Pelo que eu sei a professora não pode reduzir sede se está de licença.Poderia me orientar por favor.Obrigada.

    Responder
    • 218. apeoesp  |  14/05/2017 às 14:48

      Prezada professora Andressa,
      Esta é uma luta que estamos fazendo junto à SEE, mas eles se recusam a flexibilizar as regras. Por favor, vá até a sua subsede e converse com o advogado. Veja se existe alguma margem para um recurso judicial neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 219. Renata  |  16/05/2017 às 23:38

    Sou professora categoria o e estou com 16 aulas atribuídas no período da tarde, na minha escola surgiu 2 aulas livres de manhã, e a diretora quer que eu pegue, mas financeiramente essas duas aulas não me compensa, pois e em um dia que não tenho aula e por ser de manhã terei que pagar plantão para o meu filho ficar na escola, então o que irei ganhar por essas 2 aulas a mais, irei ter que gastar no plantão na escola do meu filho. Sou obrigada a pegar essas aulas? Essas aulas podem ser atribuídas compulsória? Perco meu contrato se não pegar?
    Obrigada

    Responder
    • 220. apeoesp  |  21/05/2017 às 15:04

      Prezada professora Renata,
      Tentamos mudar isto mas o governo autoritário não cedeu. As aulas podem ser atribuídas compulsoriamente. Procure o departamento jurídico na subsede para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 221. Carlos  |  28/05/2017 às 23:27

    Boa noite, gostaria de saber se para essa nova escolha prevista para junho de 2017 será para posse neste mesmo ano e se sim, quem perde as aulas para esse novo professor? Seria o efetivo com carga suplementar ou o cat. F com aulas livres?

    Responder
    • 222. apeoesp  |  04/06/2017 às 12:20

      Prezado professor Carlos,
      Segundo informações que temos, o exercício será em 2018. Quem primeiro perde aulas é o professor da categoria O, seguido do professor da categoria F e finalmente o efetivo.
      Bebel

      Responder
  • 223. Ricardo Antonini  |  02/06/2017 às 03:04

    Tenho uma duvida,
    Em 2015, eu fiz a inscrição no cadastro de emergência da diretoria de ensino, porém após 30 dias de trabalho e me decepcionei com a comunidade, direção, coordenação e não voltei mais a escola. Agora estava pesquisando o diário oficial e vi que meu contrato não foi rescindido ou congelado, e sim prorrogado até 31/12/2018.

    Minhas dúvidas são: Eu posso chegar na escola e dizer que eu quero voltar a dar aulas lá? Ou melhor, como eu não queria voltar a essa escola eu poderia escolher uma outra que pertence a mesma diretoria e ficar a disposição como eventual, levando o B.O. até a escola onde foi feito o meu contrato? Qual o procedimento devo adotar?

    Obrigado.

    Responder
    • 224. apeoesp  |  04/06/2017 às 12:03

      Prezado professor Ricardo,
      Não tenho elementos para avaliar como fica sua situação. Você deve dirigir-se à escola ou à Diretoria de Ensino para obter informações e orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 225. Hudson Tayllor Pacheco  |  02/06/2017 às 11:55

    Bom dia! Sou professor categoria O. Possuo contrato aberto, e durante dois anos tive aulas atribuídas, neste ano de 2017, não pude ter aulas atribuídas, pois ao chegar na Diretoria foi informado que portadores de qualificações com menos de 50% do curso não poderiam ter aulas atribuídas, mas não consigo mudar este status, me disseram na D.E., que só quando meu contrato poderei mudar minha situação e só poderia atuar como eventual, é isso mesmo? Vou ser prejudicado? Vou eventuar… e não vou pegar aulas, de que serve o contrato?

    Responder
    • 226. apeoesp  |  04/06/2017 às 11:58

      Prezado professor Hudson,
      A situação atual dos professores de uma forma geral, e dos professores da categoria O em particular, é muito ruim. Entretanto, a prioridade sempre deve ser para os professores que são habilitados de acordo com a LDB, ou seja, portadores de licenciatura plena.
      Bebel

      Responder
  • 227. helena colares  |  04/06/2017 às 18:04

    Com referência à resposta 222 creio que a APEOESP esteja enganando seus associados. Não ficou claro na Resolução 21 que aulas livres em posse da Categoria F não seriam computadas para efetivação dos aprovados no último concurso? Além disso, Categoria O só perde aula se as mesmas formarem cargo (aposentadoria ou morte). Se não não perde.

    Responder
    • 228. apeoesp  |  11/06/2017 às 13:00

      Prezada professora Helena,
      Em que a APEOESP está enganando seus associados? O governo decidiu assegurar aulas aos professores da categoria F. São estáveis e não podem ser demitidos. Esta situação foi provocada pelo Governador Serra, que pretendia demitir 80 mil professores temporários de uma única vez em 2007. A APEOESP lutou, derrotou o Governador e esses professores permaneceram na rede como estáveis. O que você propõem é que agora, quando o governo decide garantir aulas a esses professores nós, da APEOESP, digamos que eles devem ficar na rede sem aulas? Não faremos isto.
      Bebel

      Responder
  • 229. Eliane Oliveira  |  05/06/2017 às 01:58

    Bebel,
    Gostaria de saber se o professor efetivo pode compor sua jornada na DE com sua disciplina eapecifica ao invés da atribuição de aulas com.disciplinas correlatas. Ex. Sou efetiva em Ciências com jornada inicial e como não havia aulas suficientes para compor a.jornada, foi me atribuído aulas de Fisica, por ser.correlata, porém gostaria de ter tido a oportunidade de de ter ido à DE para.compor com minha jornada com.a.disciplina especifica. Eu posso ter essa opção em 2018?

    Responder
    • 230. apeoesp  |  17/06/2017 às 16:12

      Prezada professora Eliane,
      Nós, da APEOESP, lutamos para que seja respeitado o direito de escolha do professor, mas isto não ocorre. Toda a atribuição é determinada pelas direções das escolas e diretorias de ensino. No entanto, creio que você deve insistir, assim como todos os demais professores deveriam insistir. Na próxima resolução de atribuição de aulas, vamos voltar a bater nesta tecla. O professor deve ter o direito de compor sua jornada com sua disciplina específica e pegar aulas de correlatas apenas quando se esgotarem todas as possibilidades. Sugiro que ligue para 11.33506214 para informar-se melhor e verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 231. Andressa Santos  |  06/06/2017 às 17:10

    Olá! Consegui ampliar minha jornada para integral este ano. Porém fui chamada para trabalhar como professora substituta do IFSP até 2019. Estava pensando em pedir um afastamento sem remuneração para esse semestre e a redução da minha jornada para o ano que vem, de modo a conseguir trabalhar 40 horas no IFSP e 20 horas na SEE. Porém a GOE da minha escola disse que eu só conseguirei a redução de jornada caso não haja aula a ser atribuída na minha DE. Gostaria de saber se essa informação procede!

    Responder
    • 232. apeoesp  |  11/06/2017 às 12:48

      Prezada professora Andressa,
      Procede. Estamos tentando mudar isto, mas a SEE mostra-se irredutível.
      Bebel

      Responder
  • 233. Felipe Pinheiro Amatuzzi  |  13/06/2017 às 02:51

    Olá, Bebel!

    Primeiramente, dou minhas considerações e Parabéns pela sua reeleição no sindicato! Quero que você continue representando e defendendo os direitos e interesses dos professores nessa gestão. Segundo, Lembra de uma conversa anterior que tive com você a respeito da jornada reduzida. Vejo que realmente o Estado tem colocado, ano após ano, mais dificuldades na vida funcional dos professores, e o que acaba prejudicando a categoria, inclusive os efetivos. Nas próximas reuniões que ocorrerem entre você e sua equipe com a SEE, propor na pauta a questão da opção da jornada reduzida a todos os professores que queiram e não apenas aqueles que estejam nela, pelo menos neste ano de 2017, uma vez que esse direito representa o desejo de milhares de professores efetivos. Isso ajuda a quem quer acumular cargos em outras escolas, sejam do estado ou da prefeitura.

    Desde já, agradeço a compreensão!

    Responder
    • 234. apeoesp  |  17/06/2017 às 15:38

      Prezado professor Felipe,
      Agradeço. Espero que possamos realizar todas as lutas necessárias e que possamos mudar a situação da educação no estado de São Paulo. Em 2018, quem sabe elejamos um governo mais comprometido com a escola pública.
      Quanto à sua questão, não apenas temos tratado deste tema, como apresentamos um estudo contendo todas as modificações que deveriam ser feitas no processo de atribuição de aulas. O Secretário disse que estava disposto a estudá-las. No entanto, alega que a assessoria do Governador solicitou o estudo e nenhuma posição foi tomada. É este o tipo de governo que estamos enfrentando.
      Bebel

      Responder
  • 235. jair cavalcante  |  20/06/2017 às 22:30

    Bebel, gostaria de saber se há alguma mudança ou novidade para categoria O, onde os contratos irão acabar em Dezembro de 2017.
    Eu tenho por enquanto 4 aulas livres e com isso há possibilidade de mudança de categoria, baseado na pec 241?

    Responder
    • 236. apeoesp  |  25/06/2017 às 13:48

      Prezado professor Jair,
      Não há novidades no imediato. Estamos lutando para que o governo cumpra o Plano Estadual de Educação e estabeleça uma nova forma de contratação de professores temporários com direitos equivalentes aos dos professores efetivos. Quanto ao fim do contrato e afastamento por 180 dias, todos os nossos recursos à justiça até o momento foram indeferidos.
      Bebel

      Responder
  • 237. Felipe Pinheiro Amatuzzi  |  21/06/2017 às 00:15

    Prezada Bebel!

    Obrigado por ter respondido minhas mensagens e apontar a situação. Saiba que considerei a jornada reduzida (e outras mudanças que a Apeoesp coloca na atribuição de aulas) importante na carreira do professor do Estado, e ainda mais, quando a SEE editou a resolução deste ano, estabelecendo que as aulas atribuídas aos professores do categoria F não podem mais ser consideradas para ingresso de novos efetivos ou remoção dos que já estão na rede, o que começa a fazer sentido, porque são estáveis e devem ter garantia de aulas, como os efetivos. No entanto, sobrarão pouquíssimas aulas livres nas escolas, formando apenas cargos de jornada reduzida e diante dessa circunstância, considero justíssimo que todos os professores efetivos que querem possam optar por essa jornada, porque poderão ter necessidade de ir a uma escola mais próxima de sua casa, por exemplo. Bebel, é justamente nesse aspecto que queria abordar, pois acredito que completa a questão da jornada reduzida que coloquei. Por isso, penso que os estudos que foram propostos por vocês e pela SEE sobre as jornadas dos professores e outras coisas, devam ser acelerados por parte das autoridades.

    Agradeço a sua compreensão mais uma vez!

    Responder
  • 238. Paulo Ferrari  |  22/06/2017 às 13:14

    Prezada, bom dia!

    Recebi a noticia de que meu contrato está sendo encerrado e que tenho 3 dias úteis para defesa, tendo em vista que meu contrato estava suspenso por eu não haver pego aula esse ano e não compareci nas atribuições. Agora lhe pergunto, o que posso fazer nesse caso? O Contrato está prestes a ser extinto com base na ultima resolução SE 72/2016.

    Responder
    • 239. apeoesp  |  25/06/2017 às 13:35

      Prezado professor Paulo,
      Se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214 e veja se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 240. MARINALDA DE SOUZA BORGES  |  23/06/2017 às 18:47

    Boa tarde!

    Na minha Regional (SUL 2) tem inúmeras escolas penando pela falta de professores de Educação Básica I. E concursados/aprrovados aguardando . Não seria o caso de uma negociação para que haja uma nova chamada??

    Responder
    • 241. apeoesp  |  25/06/2017 às 13:29

      Prezada professora Marinalva,
      Já levamos esta reivindicação diversas vezes ao Secretário. Disseram que não há autorização do Governador para esta nova chamada.
      Estamos insistindo e solicitamos nova reunião com o Secretário.
      Bebel

      Responder
  • 242. gomes  |  12/07/2017 às 05:45

    gostaria de saber se as aulas que estao com a categoria f irão para a remoção esse ano???? e depois para ingresso do concurso???

    Responder
    • 243. apeoesp  |  15/07/2017 às 17:37

      Prezado professor Gomes,
      Não irão. São professores estáveis que irão manter suas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 244. Professora Rosi  |  14/07/2017 às 22:54

    Tenho jornada integral, sendo 5 aulas em período diferente, gostaria de largar essas 5 aulas, existe alguma possibilidade?

    Responder
    • 245. apeoesp  |  15/07/2017 às 16:58

      Prezada professora Rosi,
      Esta é um dos itens que a APEOESP reivindica, que o professor possa alterar sua jornada e carga horária. Recorremos ao Secretário da Educação, que nos solicitou que enviássemos por escrito este e outros pontos que deveria ser alterados na resolução de atribuição de aulas. Sem resposta, o documento foi requerido pelo Gabinete do Governador e até o momento continua parado.
      Bebel

      Responder
  • 246. elisangela  |  18/07/2017 às 12:47

    gostaria de saber como fica categoria o, a possibilidade ser f, vamos ficar ate quando enrolados obg.

    Responder
    • 247. apeoesp  |  22/07/2017 às 14:34

      Prezada professora Elisangela,
      O governo do PSDB criou a categoria O para que não haja vínculo com o Estado, gerando direitos. Da parte deste governo, espontaneamente, não virá nenhuma mudança, pois ele criou a lei com esta finalidade. Lutamos muito para que não fosse aprovada e, desde 2009, conseguimos algumas mudanças importantes, mas insuficientes. Individualmente, por meio da justiça, professores da categoria O que estavam na rede em 2007 (mas sem aulas), tem conseguido mudar para categoria F (durante um tempo, até 2011, eles foram categoria L). O que existe no momento é que conseguimos introduzir no Plano Estadual de Educação a Estratégia 18.20, pela qual o Estado tem que criar nova lei para contratação de professores temporários, equiparando seus direitos aos dos professores efetivos. Esta será a nossa luta agora no segundo semestre.
      Bebel

      Responder
  • 248. Rosely Santos Vasques  |  25/07/2017 às 02:29

    Boa noite, primeiramente gostaria de expressar minha satisfação em ver que estão empenhados para esclarecer nossas dúvidas, por que muitas vezes na diretoria de ensino são escassas as informações que obtemos, sendo assim eis a minha dúvida:
    Sou categoria “V” contratada em 2015, terminei o curso de licenciatura em matemática no em 2016, sou contratada com peb I, vou mudar de categoria por que conclui o curso? E já posso atribuir aulas?

    Responder
    • 249. apeoesp  |  30/07/2017 às 16:04

      Prezada professora Rosely,
      Você deve comunicar a mudança no momento da inscrição. Para melhor informação e orientação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 250. Larissa Greve  |  03/08/2017 às 17:11

    Boa tarde, sou professora efetiva e gostaria de saber se em caso de desistência da minha carga suplementar se ainda posso lecionar em caráter de substituição na minha sede.

    Agradeço desde já.

    Att,

    Responder
    • 251. apeoesp  |  06/08/2017 às 13:36

      Prezada professora Larissa,
      Para uma orientação mais qualificada, peço que ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 252. MARINALDA DE SOUZA BORGES  |  10/08/2017 às 16:47

    Prezados!!!

    Em relação a chamado de PEB I, estou no minimo decepcionada. O POLO 1 não foi contemplado, o que, certamente gera a questão: como assim se existem tantas salas sem professor???? Sul 2, diversas atribuições, diversas salas são enviadas e retornam as escolas. NÃO TEM PEB I NA REDE!!! A situação cada vez mais caótica!!!! Numerosas aposentadorias, afastamentos de multiplas naturezas…e a APRENDIZAGEM como fica???

    Responder
    • 253. apeoesp  |  13/08/2017 às 12:37

      Prezada professora Marinalda,
      Este governo não tem compromisso com a educação. Estamos insistentemente demonstrando que faltam professores e que é necessário convocar todos os concursados. Recentemente o Tribunal de Contas do Estado divulgou relatório, incorporando inclusive denúncias da APEOESP, sobre superlotação de classes e insuficiência de professores efetivos. Estamos cobrando uma nova chamada.
      Bebel

      Responder
  • 254. Cristiane Ap. de Souza  |  12/08/2017 às 20:45

    Boa tarde. Meu nome é Cristiane. Fui aprovada no concurso para PEB II de 2013 e até agora não recebi nenhuma convocação, seja por e-mail, telegrama ou telefone. O prazo do concurso foi prorrogado até janeiro de 2018? Como saber se fui ou não convocada?

    Obrigada.

    Responder
  • 256. Fernanda  |  17/08/2017 às 00:28

    Boa noite!
    Sou professora categoria O e no mês de maio tive que assumir cargo na prefeitura, tendo assim que deixar as aulas, extinguindo o contrato. Quero saber se vou ficar impedida de participar da atribuição de 2018?

    Responder
    • 257. apeoesp  |  20/08/2017 às 11:21

      Prezada professora Fernanda,
      Provavelmente, sim. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 258. Lahyr Morato Krähenbühl Neto  |  01/09/2017 às 00:21

    Professora boa noite. Meu nome é Lahyr, ingressei em março de 2017 como efetivo em história, tomei posse na E.E. João Batista Ribeiro em Agudos, não havia as aulas pra mim lá, meu cargo foi ex-oficio pra DE de Bauru e depois para a E.E. Christino Cabral em Bauru, minha jornada é a reduzida, 9 aulas, porém, não havia todas as aulas lá, então minha jornada ficou com 4 na minha sede (E.E. Christiano Cabral), 4 na E.E. Eduardo Velho Filho de Piratininga e 2 na E.E. Moraes Pacheco em Bauru, ao longo do ano atribui mais 5 aulas de EJA em Piratininga, 4 na E.E. Stela Machado em Bauru e 6 na E.E. Walter Barreto em Bauru, me encontro com 25 aulas em 5 escolas, estou paganda pra trabalhar, o horário está todo fragmentado, tendo dia que me desloco para dar 1 aula em outra cidade, no caso Piratininga. Agora uma professora da E.E. Stela Machado se aposentou e suas aulas ficarão livres dia 06/09, surgiu a oportunidade de eu reduzir UE, a secretária da escola ligou na DE e informaram que eu não posso deixar todas, tenho que manter minha sede, o que eu já sabia, mas disseram que as outras 6 aulas que estão compondo minha jornada eu não poderia mexer também, só poderia na suplementar. Fui procurar a resolução pra me informar, a secretaria me disse que era a resolução SE 72/2016, eu li ela toda e não achei o que eles me disseram. Gostaria de saber se posso manter apenas as 4 da minha sede e redzir as demais UEs para o Stela Machado e completar as 32. Se possível gostaria de saber o parágrafo ou inciso que me permite ou proíbe de fazer isso.
    Desde já muito grato.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  02/09/2017 às 15:43

      Prezada professora Lahyr,
      Nosso entendimento é o mesmo seu. Levamos muitos casos semelhantes para o Secretário da Educação, que nos pediu uma minuta de texto para eventualmente alterar a resolução 72, deixar o direito de escolha do/a professor/a mais claro e resolver a questão. Mas é pura enrolação. Entregamos o texto em abril e até hoje não nos dão nenhuma resposta, apesar de nossa insistência. Chegaram a dizer que o gabinete do governador havia pedido o texto para analisar, o que nos parece uma invenção. Então, no momento, resta tentar uma saída jurídica. Por favor, procure imediatamente o departamento jurídico na sua subsede e veja o que pode ser feito. Ou ligue para 11.33506214 para uma orientação qualificada.
      Bebel

      Responder
  • 260. ana elisa  |  16/09/2017 às 15:38

    Sou professora 0.O diretor por conta do barulho da classe me deu uma notificação para reiscindir meu contrato.Eu contei pra ele na hora que estou grávida,ele pode me mandar embora mesmo assim?

    Responder
    • 261. apeoesp  |  17/09/2017 às 14:57

      Prezada professora Ana Elisa,
      Isto não é motivo para demissão. Por favor, procure imediatamente a subsede da APEOESP na sua região. Veja endereços e telefones em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 262. Ana Paula Liporoni Bego  |  21/09/2017 às 23:41

    Boa noite!
    Eu não tenho aulas no estado e participei por duas vezes de atribuições depois que fiz cadastro emergencial na diretoria de Jundiaí.
    No.primeiro dia (14/09/2017) exigiram mínimo de 20 aulas e logo depois de 30 min avisaram que não eram mais 20 e sim 32.
    Não consegui pegar sendo eu a primeira a escolher por incompatibilidade de horário.
    Participei hj dia 21/09/2017 de uma nova atribuição que no site está marcado as 9:30 da manhã e que aconteceu as 13:30. Recebi a ligação de uma supervisora comunicando aqui tinha saldo para contrato de 14 aulas para Arte. Fui e chegando lá olharam para mim e disseram que eram no mínimo de 32. Questionei. Fui informada que tendo aula em escola particular não poderia participar da atribuição.
    Saí novamente sem aula.
    Estou decepcionada com a supervisão de Jundiaí.
    Quero saber se podem colocar um mínimo e mudar o número em uma mesma atribuição e exigirem de mim somente ser professora do estado para ter aulas nas escolas públicas de Jundiaí.
    Tenho 25 anos de magistério e estou indignada.
    Por favor me ajudem.
    Obrigada!
    Ana Paula Liporoni Bego

    Responder
    • 263. apeoesp  |  24/09/2017 às 15:28

      Prezada professora Ana Paula,
      Por determinação estatutária, só podemos ajudá-la se for associada da APEOESP. Se for, por favor ligue para 11.33506214 para informação e orientação. Desconheço essa diferença de regras para contratação.
      Bebel

      Responder
      • 264. Marcos Valério Battisti  |  15/12/2017 às 10:53

        Prezada Bebel.
        Acabo de consultar meu holerite. Lá consta mais de R$1400 de desconto com a seguinte justificativa:13.SALARIO-ANTECIPACAO – LC 817/96. Está correto isso?
        Att
        Marcos

      • 265. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:06

        Prezado professor Marcos,
        Verifique seu holerite no mês do seu aniversário. Você provavelmente recebeu antecipação do 13º naquele mês. Se não ocorreu, faça na escola um requerimento para retificação do pagamento.
        Bebel

  • 266. Roger  |  04/10/2017 às 02:46

    Gostaria de saber se um curso de pedagogia ,aumenta pontuaçao na U.E ,para fins de escolha de aulas ? Grato

    Responder
    • 267. apeoesp  |  08/10/2017 às 11:08

      Prezado professor Roger,
      Infelizmente, não. Apenas tempo de serviço e diploma de Mestre ou Doutor, além de aprovação em concursos.
      Bebel

      Responder
  • 268. Adriana  |  22/11/2017 às 07:33

    Prezada, estou de licença sem vencimentos (artigo 202), não tenho aula atribuída, mas pretendo voltar. Qual o momento de voltar para a escola sem ser prejudicada? Posso voltar no recesso ou nas férias antes da atribuição de aula? Ou tenho que voltar agora e se não tiver aula na escola, o que ocorre neste momento (novembro/2017)?

    Responder
    • 269. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:51

      Prezada professora Adriana,
      Sugiro que ligue para 11.33506214 e solicite orientação.
      Bebel

      Responder
  • 270. MARINALDA DE SOUZA BORGES  |  05/12/2017 às 19:19

    Boa tarde!

    Com muito custo o professor conseguiu o direito ao bilhete para transporte, no entanto, este cobre apenas “trilhos”, o que me causa estranheza, uma vez que o ônibus é o transporte utilizado de uma unidade a outra e destas para residencia.
    Gostaria de saber se ha possibilidade de alteração de trilho para ônibus?

    Responder
    • 271. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:45

      Prezada professora Marinalda,
      Vamos levar este caso ao Secretário da Educação para obter explicações e alteração neste critério.
      Bebel

      Responder
  • 272. Isac santos  |  11/12/2017 às 21:56

    Tenho a carga de 32 aulas e agora assumi a prefeitura para inicio próximo ano… Posso reduzir minha carga horária??

    Responder
    • 273. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:26

      Prezado professor Isac,
      Vamos analisar em diretoria a resolução de atribuição de aulas, mas pelo que consta haverá esta possibilidade.
      Bebel

      Responder
  • 274. Maria de Fátima dias de Camargo  |  17/12/2017 às 18:18

    Boa tarde! Sou contratada de 2015 como eventual, este ano está constando no GDAE como contratada, não constando mais a categoria. Sendo assim, será que este ano de 2018 poderei ir nas atribuições? Já que os anos anteriores não pude pegar sala…grata
    Aguardo resposta!

    Responder
    • 275. apeoesp  |  25/12/2017 às 23:14

      Prezada professora Maria de Fátima,
      Não tenho condições de responder a sua pergunta. Sugiro que ligue para 11.33506214 para melhor esclarecimento.
      Bebel

      Responder
      • 276. MARIA DE FÁTIMA DIAS DE CAMARGO  |  26/12/2017 às 15:33

        BOM DIA! AGRADEÇO A ATENÇÃO.. GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO UMA CARTA VINDA DE VCS , EM QUE EU SOU AFILIADA PARA OBTER UM DESCONTO NA MENSALIDADE DA
        FACULDADE PARA MEU FILHO? COMO FAÇO PARA CONSEGUIR? OU PARA ME FILIAR…AGRADEÇO DESDE JÁ.

      • 277. apeoesp  |  01/01/2018 às 14:56

        Prezada professora Maria de Fátima,
        Por favor, procure a subsede na sua região. Veja endereço e telefone em http://www.apeoesp.org.br.
        Bebel

  • 278. Luiz Carlos Silva  |  20/12/2017 às 11:38

    Como ficarão os professores de Educação Física que dependem das Turmas do Noturno para que possam permanecer empregados, já que a Resolução 65/17 no seu artigo 8º; determina que essas aulas somente serão atribuídas ao longo do ano letivo?

    Responder
    • 279. apeoesp  |  25/12/2017 às 23:07

      Prezado professor Luiz Carlos Silva,
      Deverá ocorrer uma reunião técnica entre a SEE e a APEOESP e vamos levar esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 280. EDSON  |  26/12/2017 às 22:37

    ola, existe alguma decisão no sentido de a atribuição ocorrer por pontos? cabe mandado de segurança acredito eu. A apeoesp tem como entrar com um recurso nesse sentido? Existe decisões nesse sentido.

    Responder
    • 281. apeoesp  |  01/01/2018 às 14:54

      Prezado professor Edson,
      A atribuição ocorre por pontos. Entretanto, a SEE alega que juridicamente não há como igualar alguém que está com contrato em vigor ou outra pessoa que está pleiteando contratação. Não temos como ingressar com ação coletiva, pois a regra atinge de forma diferenciada segmentos diferentes da nossa categoria. Todos os professores que se sentem prejudicados devem procurar o departamento jurídico para ingressar com ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 282. apeoesp  |  07/01/2018 às 12:02

    Prezada professora Barbara,
    Para melhor informação e orientação, procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214.
    Bebel

    Responder
  • 283. Dias  |  23/01/2018 às 20:34

    PREZADOS, GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL UM PROFESSOR AO COMPLETAR JORNADA FICAR COM 33 AULAS OU 19 (HISTÓRIA) NA ATRIBUIÇÃO PARA EFETIVOS. nA MINHA ESCOLA TEM ENSINO FUNDAMENTAL (4 AULAS DE HISTÓRIA PRO SALA) , ENSINO MÉDIO (2 AULAS) E EJA – FUNDAMENTAL (3 AULAS POR SALA)

    Responder
    • 284. apeoesp  |  04/02/2018 às 13:22

      Prezado professor Dias,
      Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 285. JOSE ROBERTO DOS SANTOS  |  30/01/2018 às 14:16

    Na minha atribuição consta as 19 aulas solicitadas, porem se tiver mais aulas posso pegar na atribuição, ou devo aguardar nova chamada?

    Responder
    • 286. apeoesp  |  11/02/2018 às 14:30

      Prezado professor José Roberto,
      Creio que pode pegara na atribuição ao longo do ano como carga suplementar. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 287. Luciana Ribeiro  |  06/02/2018 às 03:40

    Olá Bebel
    Gostaria muito de uma explicação sou associada da Apeoesp, eu tinha aulas livres até o final em 2017, quando houve a remoção eu perdi as aulas em 2018….Voce disse que a categoria F não perderia as aulas por ser estavél. O que vocé me diz quanto a perda das aulas?….

    Responder
    • 288. apeoesp  |  11/02/2018 às 14:23

      Prezada professora Luciana,
      Em nenhum momento afirmei que categoria F não perderia aulas. E não houve remoção em 2017. Creio que você está com informações equivocadas. O que houve é que as aulas com categoria F não foram contabilizadas para formação de cargos destinados à chamadas de concursos. No seu caso, suas aulas deviam pertencer a algum/a professor/a em licença, que retornou. Por favor, peça informações melhores à sua escola ou diretoria de ensino. E leia corretamente as postagens. O que eu disse é que o Estado deveria destinar aulas aos professores da categoria F, pois não há sentido em remunerar professores estáveis para que não deem aulas. Não me referi em momento algum a casos específicos. Caso sinta necessidade, por favor, procure o departamento jurídico na subsede para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 289. Vanderlei PalacioTeixeira  |  05/03/2018 às 16:24

    Boa tarde Bebel tudo bem?
    tenho 32 aulas em substituição que me foram atribuidas no processo inicial, e hj abriram uma sala do EJA no período noturno e queria trocar 6 aulas da manhã em substituição por 6 aulas do noturno livres, mas segundo à direção isso não é possível. Você pode me dizer se é possível ou não essa troca?

    Responder
    • 290. apeoesp  |  11/03/2018 às 10:59

      Prezado professor Vanderlei Palácio,
      No meu entendimento essa troca é, sim, possível. Ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 291. Alvaro Luis Puglia  |  30/03/2018 às 16:08

    Tenho 10 aulas onde tenho sede. No entanto gostaria de participar de uma atribuição(03/04/2018) de aula para pegar 24 aulas em outra escola da mesma cidade. Gostaria de saber se existe essa possibilidade de aumentar para essa quantidade.

    Responder
    • 292. apeoesp  |  14/04/2018 às 11:01

      Prezado professor Alvaro,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 293. edilson  |  14/04/2018 às 11:21

    fiz alguns comentários e uma pergunta e ninguém me respondeu e ainda retiraram minha pergunta. Sou filiado e mereço no mínimo respeito. Pago minha contribuição para que?

    Responder
    • 294. apeoesp  |  21/04/2018 às 09:31

      Prezado professor Edilson,
      Não localizei seu comentário original. Poderia repeti-lo, por favor. Desculpe-me.
      Bebel

      Responder
  • 295. Maxiell  |  16/04/2018 às 20:43

    Bebel, tudo bem? Tenho uma dúvida: Sou aluno do último ano do Curso de Matemática, mas já tenho cadastro em uma determinada Diretoria de Ensino. Fui participar da atribuição e me informaram que eu não poderia concorrer, pois, deveria aguardar um edital específico para alunos de último ano e bacharéis. Isso procede?

    Responder
    • 296. apeoesp  |  21/04/2018 às 09:33

      Prezado Maxiell,
      Tem precedência professores habilitados de acordo com a LDB. Ao final, havendo aulas disponíveis, os demais.
      Bebel

      Responder
      • 297. Maxiell  |  30/06/2018 às 23:44

        Prezada Bebel, tudo bem?
        No dia 11/06, participei de uma determinada atribuição e consegui “pegar aulas” em uma determinada escola em caráter de substituição até o dia 12/07. Compareci até à escola levando todos os documentos necessários e, inclusive, o exame médico. Porém, a vice-diretora me informou que eu só poderia entrar em sala após a publicação no diário oficial e que o dirigente da Deleste 5 deveria assinar o meu termo de “licença” pra lecionar. No entanto, hoje, já é dia 30/06 e, até agora, nada!
        Obs: Eu nunca tive vínculo com o estado, e na Deleste 5 estou classificado como aluno de último ano.
        Minha dúvida é a seguinte: Isso procede? Só posso entrar em sala após a publicação? Pois já irá vencer o prazo que eu iria cobrir, mas, até agora, nada!
        Obrigado!

      • 298. apeoesp  |  01/07/2018 às 10:39

        Prezado professor Maxiel,
        A professora Bebel está licenciada da Presidência da APEOESP, como pré-candidata a Deputada Estadual. Por favor, ligue para 11.33506214 para informação e orientação.
        Presidência da APEOESP

  • 299. Andre  |  10/01/2019 às 21:06

    Minha licença termina 26/01/2019 e realizarei entrevista para PCP, posso quebrar o final da lçicença parra assumir?

    Responder
    • 300. apeoesp  |  13/01/2019 às 18:39

      Prezado professor André,
      Creio que sim. Entretanto, você deve ligar para 11.33506214 para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 301. Cacilda  |  22/02/2019 às 19:46

    Boa tarde, sou candidata a contratação e na inscrição minha disciplina específica é biologia (2400) e não específica Ciências físicas e biológicas (2500), gostaria de saber se posso atribuir aulas de física e química, já que possuo diploma com 160 horas cursadas para ambas as disciplinas.

    Responder
    • 302. apeoesp  |  24/02/2019 às 13:30

      Prezada professora cacilda,
      No meu entendimento, sim. Para uma informação mais qualificada, por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 303. FERNANDO RODRIGUES PINO  |  21/03/2019 às 20:44

    Ola, sou professor categoria O, passei por uma situação em sala de aula, onde fui agredido verbalmente e ameaçado por um aluno e estou me sentindo coagido. Minha duvida é, estou cobrindo uma licença saude e uma professora, que esta preste a acabar, seriam mais 6 dias de aulas, mas não consigo retornar a escola por medo de ser coagido dentro ou fora da escola por esse aluno, eu posso largar essas aulas? Mesmo faltando pouco? O que posso fazer?

    Responder
    • 304. apeoesp  |  24/03/2019 às 12:48

      Prezado professor Fernando,
      Em casos excepcionais, sim. Entretanto, sugiro que ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para se informar e se orientar melhor sobre como proceder.
      Bebel

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