Prorrogado prazo de inscrição para atribuição de aulas.
05/09/2017 at 13:10 21 comentários
Conforme solicitado pela professora Bebel, Presidenta da APEOESP, junto ao Secretário da Educação (veja boletim APEOESP Informa Urgente 52, de 4/9), a SEE prorrogou até 27/9 as inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas de 2018.
Caso persistam problemas o/a professor/a deve procurar o departamento jurídico nas subsedes da APEOESP ou protocolar requerimento na DE para regularizar a situação. Para melhor orientação, pode ainda ligar para 11.33506214.
Em relação aos professores da categoria O, a APEOESP continua lutando junto à SEE contra a aplicação dos 180 dias de afastamento após o vencimento do contrato e pelo cumprimento da Estratégia 18.20 do Plano Estadual de Educação (nova lei de contratação com equiparação de direitos com os professores efetivos). Transitoriamente, lutamos para que seja estendida a esses professores as condições dos professores da categoria F até a realização de concursos, sem prejuízo da convocação dos atuais remanescentes.
Somos, ainda, contrários à aplicação da provinha. A atribuição desse segmento deve seguir a ordem de classificação.
A luta fundamental é pelo reajuste salarial. Envolve o cumprimento da sentença judicial que manda reajustar em 10% os salários de 118 mil PEB I, da ativa e aposentados. Estamos lutando na justiça pela sua extensão a todos os integrantes do quadro do magistério. Lutamos também pela reposição de 24%, correspondentes a nossas perdas de agosto de 2014 a julho de 2017. São medidas transitórias, na perspectiva da aplicação da Meta 17 do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação: equiparação dos nossos salários à média salarial dos demais profissionais com formação equivalente. Para tanto, a Presidenta Bebel está cobrando do Secretário uma audiência até o dia 15/9, data da assembléia estadual dos professores, as 14h30, na Praça da República.
CENTRO DE RECURSOS HUMANO
Assunto: Prorrogação das inscrições via portalnet(Resp.: Lúcia)c
Senhores Diretores, Gerentes de Organização Escolar.
Informamos que o disposto no artigo 1º parágrafo único o prazo para confirmação das inscrições via portalnet foram prorrogadas até o dia 27/09/2017.Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Conforme disposto acima esclarecemos as categorias que tiveram o prazo prorrogado até 27/09/2017 para confirmação no sistema portalnet.Categoria “A”, “P”, “N”, “F”.Categorias “O” e “V” com contratos ativos a partir de 2015.
ATENÇÃO!
No período acima mencionado a Diretor de Escola e o Gerente de Organização Escolar deverá sob pena de responsabilidade acompanhar o processo de inscrição junto aos docentes classificados em sua unidade escolar atendendo solicitações de acertos de pontuação e formação curricular.
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1.
Léia Mene | 11/09/2017 às 13:17
Bom Dia! No Gdae ainda consta data até 11/09 as inscrição para aulas 2018…
Professores
Bem vindos à Secretaria de Estado da Educação!
As inscrições estarão disponíveis no período de 15/08/2017 a 11/09/2017.
CEMOV/CGRH
Não deveria constar nossa data?
2.
apeoesp | 17/09/2017 às 19:44
Prezada professora Leia,
A prorrogação saiu publicada em comunicado da SEE e deve ser efetivada.
Bebel
3.
Léia Mene | 11/09/2017 às 13:19
Tenho duvidas a respeito do art 22 –
onde consigo a lei na integra?
4.
apeoesp | 24/09/2017 às 16:06
Prezada professora Léia,
Segue a legislação. Para melhor esclarecimento, por favor, ligue para 11.33506214.
Lei Complementar 444/85
Artigo 22 – Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério.
§ 1º – A substituição poderá ser exercida, inclusive por ocupante de cargo da mesma classe, classificado em área de jurisdição de qualquer Delegacia de Ensino.
§ 2º – O ocupante de cargo de Quadro do Magistério poderá, também, exercer cargo vago da mesma classe, nas mesmas condições do parágrafo anterior.
§ 3º – O exercício de cargos nas condições previstas nos parágrafos anteriores será disciplinado em regulamento.
Decreto 53037/2008
“Artigo 7º – A substituição durante o impedimento legal e temporário de outro titular de cargo do Quadro do Magistério, bem como o exercício das atribuições de cargo vago, de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, dar-se-á mediante designação, atendendo-se às condições estabelecidas neste decreto e nas demais normas regulamentares.
§ 1º – No caso de substituições de docentes, o período de afastamento correspondente deverá ser igual ou superior a 200 (duzentos) dias e a carga horária do servidor substituído, igual ou superior à que houver sido atribuída ao servidor substituto em sua unidade de origem.
§ 2º – Na classe de Supervisor de Ensino, o período mínimo para as designações deverá ser de 60 (sessenta) dias e na classe de Diretor de Escola a substituição dar-se-á pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal.”; (NR)
Artigo 8º – A atribuição de vaga a docente, obedecidas as disposições do artigo 7º deste decreto, dar-se-á no processo inicial de atribuição de classe e de aulas, com o oferecimento de vagas disponíveis por todo o ano letivo.
Artigo 9º – O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível da Diretoria de Ensino.
Artigo 10 – A constituição da jornada de trabalho do docente de que trata o artigo 9º deste decreto será efetuada com a atribuição compulsória de classe ou de aulas, conforme o caso, na unidade escolar de classificação e, se necessário, também em nível da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 11 – O docente que não tiver conseguido atribuição de vaga nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá concorrer à atribuição de classe ou de aulas a título de carga suplementar de trabalho, no decorrer do ano, desde que no ato de sua inscrição para o processo inicial de atribuição assim tenha optado.
Bebel
5.
Rogério | 12/09/2017 às 04:09
O prazo foi prorrogado até 27/09, mas porque o sistema já colocou como período
não liberado?
6.
apeoesp | 17/09/2017 às 19:39
Prezado professor Rogério,
Por favor, ligue para 11.3350. 6214 para que possam ajudá-lo.
Bebel
7.
Marcia Martins | 27/09/2017 às 13:13
Gostaria de saber se vai haver prova para atribuição 2018, se não houver qual será o critério de classificação?
8.
apeoesp | 30/09/2017 às 13:57
Prezada professora Marcia,
De acordo com a Secretaria, não haverá prova. O critério será a classificação geral, com pontuação extra para cursos, congressos e outras atividades que estão estudando.
Bebel
9.
Marcia Martins | 27/09/2017 às 13:15
Qual é a média de salário para professor de educação especial no estado?
10.
apeoesp | 30/09/2017 às 14:11
Prezada professora Marcia,
Não tenho esta informação. Por favor, ligue para 11.33506214 e solicite.
Bebel
11.
Rafael Santa Maria Bianchetti | 11/12/2017 às 02:15
Bebel, poderei pegar aulas como professor eventual no próximo ano sem problemas?
12.
apeoesp | 17/12/2017 às 14:34
Prezado professor Rafael,
Creio que sim.
Bebel
13.
Marcia Martins | 17/12/2017 às 22:16
Bebel, para alunos de pedagogia do último ano, deram um prazo muito curto para apresentarmos o histórico concluído e o certificado de conclusão da graduação. Temos até dia 04.01.18 para apresentar esses documentos. Já solicitei na minha faculdade, mas por conta do recesso das festas acho que não conseguirei apresentar a tempo. O que posso fazer para não perder a minha classificação. A apeoesp pode fazer algo quanto a prorrogação dessa data?
14.
apeoesp | 25/12/2017 às 23:13
Prezada professora Márcia,
Não creio que possamos alterar esse prazo, em função de todo o cronograma de atribuição de aulas. Vou levar o caso à SEE.
Bebel
15.
Marcia Martins | 25/12/2017 às 23:17
Cara Bebel isso vai prejudicar centenas de alunos concluintes pois as faculdades voltam somente no dia 02.01.18, estão em recesso, meu histórico e meu certificado só estarão disponíveis à partir do dia 08.01.18. E este ano tivemos participação obrigatória do curso de pedagogia no Enade, de forma que os certificados de conclusão só serão liberados após sair a situação do aluno no Enade, ou seja após o dia 08.01.18.
16.
apeoesp | 01/01/2018 às 14:59
Prezada professora Marcia,
Por favor, procure o departamento jurídico na subsede e verifique o que pode ser feito.
Bebel
17.
Marcia Martins | 25/12/2017 às 23:21
E não é justo que os concluintes percam a chance de escolher classe na atribuição por que os documentos não ficaram prontos, devido ao recesso e ao Enade. A SEE já deveriater pensado nisso e ter jogado a data para dia 15.01.18 no mínimo.
18.
João Carlos Peçanha da Silva Leme | 27/12/2017 às 16:53
Presidenta! Gostaria de saber se existe a opção de receber o salário por outro banco, sem a necessidade da portabilidade, pois o BB de Itapetininga, está mais para alimento de Coliformes fecais!
Grato pela atenção
19.
apeoesp | 01/01/2018 às 14:42
Prezado professor João Carlos,
Não tenho essa informação. Você deve obtê-la junto à escola ou diretoria de ensino. Se necessário, para fazer valer seu direito, procure o departamento jurídico na subsede.
Bebel
20.
Oliveira | 05/01/2018 às 18:41
Seria a próxima na chamada do Concurso,na escolha não havia mais vaga, porém já pela terceira tentativa para me tornar efetiva e o concurso perde validade dia 31/01/2018 trabalho desde 1997 e agora vou ter que me motivar a prestar novamente?
21.
apeoesp | 07/01/2018 às 12:06
Prezado professor Oliveira,
Estamos tentando que a SEE faça mais uma chamada, mas não é certeza.
Bebel