SOBRE REPOSIÇÕES DE AULAS DAS PARALISAÇÕES DE 2017
26/03/2018 at 15:26 1 comentário
A APEOESP teve acesso ao texto abaixo, distribuído pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Educação aos Diretores de escolas. A providência corresponde ao que foi tratado na reunião que a APEOESP manteve com o Secretário da Educação no dia 21/3. Aguardamos providências para as reposições de aulas de 19/2 e 8/3/2018.
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Senhor Diretor
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a autorização do Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, quanto à possibilidade de reposição de faltas ocorridas em virtude de paralisação, informa:
– A reposição das faltas relativas aos dias 08, 15 a 17 e 28 a 31/03; 28/04; 15/09; 27/10 e 10/11/2017 é viável de ser efetuada em 2018;
– O objetivo precípuo desta reposição será a retirada das faltas da vida funcional do servidor, e reposição financeira, nos casos em que houve o desconto;
Salienta-se que a reposição das faltas deverá ocorrer nas ausências pontuais dos demais docentes regentes de classes/aulas, respeitando o mesmo campo de atuação, como por exemplo: falta abonada, justificada, injustificada,médica, doação de sangue, serviço obrigatório por lei e qualquer outra ausência cujo período não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Por fim, solicita-se darem ciência aos docentes com faltas de paralisações não repostas, da possibilidade de reposição para fins de regularização da vida funcional, conforme autorizo da Administração.
Caberá ao docente apresentar, formalmente, o seu interesse em efetuar a reposição (anexo I), e estando de acordo, a unidade escolar deverá registrar a reposição primeiramente no modelo anexo II e posteriormente após visto do Supervisor de Ensino, efetuar o devido registro no livro ponto e sistema ortalnet – Educação.
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1. Prof. Clovis | 27/03/2018 às 07:30
Fica um alerta aos companheiros (as) as faltas de paralisações em 2017 foram jogadas (em muitos casos) como injustificadas.