Listagem com a classificação dos professores que não atingiram a nota mínima está disponível

10/02/2011 at 16:25 177 comentários

Já está disponível, desde a tarde de 9/02, a lista de classificação dos professores que não atingiram a nota mínima no “provão dos OFAs” e que poderão participar das atribuições que ocorrerão “ao longo do ano” na escolas e diretorias de ensino.

O endereço é: http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/2011/.

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Sobre os PCPs designados Sobre o pagamento dos professores da “categoria O”

177 Comentários Add your own

  • 1. Luciana  |  10/02/2011 às 18:40

    olá Bebel… desculpe persistir com a mesma pergunta, mas a escola onde fui eventual ano passado me informou que só volto eventuar quando a lista 2 chegar na escola , isso procede ??? obrigada

    Responder
    • 2. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:37

      Prezada professora Luciana,
      A lista já está disponível e a escola tem acesso através do sistema da SEE. Insista.
      Bebel

      Responder
  • 3. cris  |  10/02/2011 às 19:31

    Bebel…

    Aqui na escola de minha cidade, me informaram que quem não passsou na prova não pode nem substituir na escola, isso é verdade, sou da DE de Jau….

    Responder
    • 4. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:47

      Prezada professora Cris,
      Tanta desinformação chega a parecer proposital. Os professores que não atingiram a nota mínima constam na lista divulgada ontem pelo DRHU, podem participar das novas atribuições e hoje foram autorizados pelo DRHU a assumirem aulas como eventuais enquanto essas atribuições não ocorrem.
      Bebel

      Responder
  • 5. Ana Maria  |  10/02/2011 às 20:06

    Boa tarde, Bebel !!
    Necessito de sua ajuda.Sou categoria “F” não aprovada,a Diretora pode deixar eu escolher a que horas desejo cumprir?Ou é a Diretora que determina?Obrigada!

    Responder
    • 6. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:51

      Prezada professora Ana Maria,
      Cabe à diretora cuidar para que os alunos não fiquem sem professores. Havendo aulas disponíveis, sem que haja professor para assumi-las, você deve aceitá-las. Entretanto, se você se sentir prejudicada por alguma atitude abusiva, deve procurar o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 7. Solange  |  10/02/2011 às 20:44

    Gostaria de saber como faço para entrar com recurso, pois acredito que a minha pontuação está errada.

    Grata
    Solange

    Responder
    • 8. apeoesp  |  10/02/2011 às 22:53

      Prezada professora Solange,
      Protocole o recurso em duas vias na sua escola, dirigido ao DRHU. Ou diretamente no DRHU.
      Bebel

      Responder
  • 9. Manoel  |  10/02/2011 às 21:45

    Boa noite Bebel

    Fiz a prova como Portador de Deficiencia, não fui aprovado e não estou encontrando o meu nome na lista. Como procedes???

    Responder
    • 10. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:56

      Prezado professor Manoel,
      Por favor solicite informações ao DRHU. Se se sentir prejudicado, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 11. Rafael  |  11/02/2011 às 01:05

    Em meio a falta de profissionais que se interessem pela carreira do magistério o governo do estado de São Paulo nos trata assim, sendo assim quem vai substituir os professores?
    Vamos perder os que ainda estão atuando.
    Eu mesmo só não desisto porque gosto, mas para muitos ser professor não é profissão, é apenas um Bico.
    Como você pode se dedicar sabendo que a qualquer momento poderá ser descartado devido a uma prova, e o tempo não para e a idade chega.

    Responder
  • 12. lidinalva  |  11/02/2011 às 05:19

    BOA NOITE !!BEBEL SOU CATEGORIA O E NÃO APROVADA GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEGAR PROJETOS COMO; ESCOLA DA FAMILIA E PROFESSOR MEDIADOR PQ NA DIRETORIA ME FALARAM QUE NÃO´; PQ NÃO FUI APROVADA;

    VC PODE ME DIZER? QUE DEVO FAZER

    Responder
    • 13. apeoesp  |  11/02/2011 às 09:04

      Prezada professora Lidinalva,
      Não há, infelizmente, o que fazer. Esta é a regra definida pela S.E.E.
      Entretanto, qualquer professor que se sinta prejudicado, pode consultar o departamento jurídico sobre a possibilidade de tomar alguma medida.
      Bebel

      Responder
  • 14. Angelo  |  11/02/2011 às 10:18

    Olá Bebel!!!
    Sou categoria F reprovado e na diretoria haverá uma atribuição dia 16/02, só que na escola onde estou cumprindo as 10 aulas tem aulas sem professor. Gostaria de saber se a direção poderá me atribuir essas aulas antes de mandar para diretoria? Pq tenho as 10 aulas de permanencia e acredito ter vinculo. Se eu for na atribuição da diretoria possivelmente pegarei aulas em outra escola.

    Responder
    • 15. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:21

      Prezado professor Angelo,
      As aulas têm sempre que ser preenchidas primeiro na escola, havendo professores a quem atribuir.
      Bebel

      Responder
  • 16. Márcia  |  11/02/2011 às 11:12

    Bebel sou categoria L e desde 2008 não perdia o vinculo.Estou muito preocupada, pois apesar de sair a 2 lista ainda não vejo nenhuma chance de participar de alguma atribuição.O que está acontecendo, o governo não quer mais estes professores na rede.Desde 1999 eu servia e agora não fui bem na prova de 2010 e fico desempregada.Bebel vai haver atribuição para os professores da 2 lista ou perdi todos meus anos de dedicação ao magistério.
    Obrigada por esclarecer nossas duvidas.

    Responder
    • 17. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:18

      Prezada professora Márcia,
      Você pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição. Cabe às DREs elaborar os calendários, Pressione e exija.
      Bebel

      Responder
  • 18. EDILMA  |  11/02/2011 às 12:46

    OLÁ TUDO BEM ,SOU CATEGORIA L NÃO APROVADA POSSO TRABALHAR DE EVENTUAL NA ESCOLA QUE ERA MINHA SEDE NO ANO PASSDO………………

    Responder
    • 19. apeoesp  |  11/02/2011 às 13:25

      Prezada professora Edilma,
      Sim, pode.
      Bebel

      Responder
  • 20. celma  |  11/02/2011 às 14:12

    Sou categoria F, não passei mas sobraram várias aulas na minha sede, da minha disciplina, não posso pegar as aulas, mas sou obrigada a substituí-las , quanta incoerência na DE Sul I

    Responder
  • 21. Margarete  |  11/02/2011 às 14:31

    Boa tarde Bebel.
    Fui informada pela supervisão da DE da cidade onde moro, que apesar da divulgação da listagem dos professores reprovados, ainda não podemos participar das atribuições que estão sendo publicadas.
    Que por enquanto os prof categoria L e O podem lecionar como eventuais se não houver candidatos aprovados para tal. Que eles (DE) estão esperando novas orientações para uma possível atribuição após a fase de cadastro para os inscritos em outras Diretorias.
    Gostaria de saber se as informações procedem.
    Obrigada

    Responder
    • 22. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:20

      Prezada professora Bruna,
      A informação procede. Você pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição. Cabe às DREs elaborar os calendários. Pressione.
      Bebel

      Responder
  • 23. Érika  |  11/02/2011 às 14:35

    ola Bebel é certo atribuirem aulas para alunos, antes dos professores formados que não atingiram a nota minima da prova dos ofas? como a apeosp vai proceder com este caso?
    obrigada

    Responder
    • 24. apeoesp  |  11/02/2011 às 16:07

      Prezada professora Érika,
      A APEOESP já agiu. Em 2010, ingressamos com ação para que isso não ocorresse. A sentença saiu no final do ano reafirmando a LDB. O professor habilitado pode requerer essas aulas a qualquer momento. Portanto, como já existe a lista com os nomes de quem não atingiu a nota mínima, em condições de participar das atribuições, devem requerer essas aulas.
      Bebel

      Responder
      • 25. Bruna Nunes  |  11/02/2011 às 19:09

        como faço para deixar perguntas para a Bebel?

      • 26. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:23

        Prezada professora Bruna,
        Proceda exatamente como fez para deixar esse comentário.
        Bebel

  • 27. Sebastião Miguel  |  11/02/2011 às 16:28

    Bebel. boa tarde.

    Se a lei 1093/09 é a atual lei que rege o professor temporário, por que a lei 500/74 ainda consta nas folhas de pagamentos de alguns professores? = Vi uma matéria que saiu no Diário Oficial no dia 08/02 – a discussão sobre a anulação da lei 1093/09, que segundo o deputado Gianazzi; só trouxe transtornos ao professor – e também nós defendemos essa ideia para revogar essa lei. Na sua experiências à frente de um sindicato, seria possível essa revogação?
    Um outro assunto que queria expor aqui é o fato da ação que a APEOESP ajuizou para mudança de categoria – ontem, dia 10/02 fui a uma audiência agendada com o doutor Marcus Vinícius, segundo ele – a Fazenda não cumpriu a liminar na íntegra, por isso muitos professores permanecem na categoria “L” sabendo que já foi dado uma liminar – O advogado mencionou, ainda, que já fez uma nova petição para que a Fazenda cumpra a ordem judicial; sob pena de multa diária.

    A senhora tem em mente em nossas lutas que se realizarão este ano enfatizar a questão do profeesor categoria “L” REGIDO PELA lei 500/74 -natureza permanente? Desde já agradeço vossa atenção.
    Um abraço.

    Responder
    • 28. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:21

      Prezado professor Sebastião,
      A APEOESP luta para que a lei 1093/09 seja revogada, em tudo o que prejudica os professores. Aliás, nós lutamos contra a sua aprovação. O projeto do deputado Gianazzi, assim como o do deputado Roberto Felício, foi feito em resposta a nossa demanda.
      O maior problema é que a lei 1093 extingu as contratações pela lei 500.
      Bebel

      Responder
  • 29. Emerson Arquimededs  |  11/02/2011 às 16:41

    Como é realizado o cálculo avaliação mais o tempo de serviço, por favor preciso da ajuda de vocês.
    Obrigado…

    Responder
    • 30. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:23

      Prezado professor Emerson,
      Multiplique o tempo de serviço por 0,004 e some o resultado ao número de acertos.
      Bebel

      Responder
  • 31. marcos  |  11/02/2011 às 16:42

    Boa tarde bebel…sou categoria F (nao aprovado) exatas matemática,regional sul 3,não consigo entender e nem a diretora,se houve atribuição inicial para os aprovados e saiu recentemente divulgação da lista dos reprovados;sendo que saiu um artigo especificando a continuidade da atribuição,minha diretora afirmou que na diretoria de ensino a orientação é prá cumprir as 10 horas aula,e aguardar nova orientação,existem muitas aulas disponíveis na minha unidade escolar,uma nova atribuição possivelmente na semana que vem,ela não pode atribuir aulas?? tive infornmações que há escolas e isso é fato,que aqui na sul 3 alguns diretores já atribuíram ou estão atribuindo as aulas disponíveis,claro que isso interfere na minha classificação,se posteriormente a diretoria de ensino centralizá as aulas disponíveis na escola….e agora?? numa próxima atribuição não é de fato meu direito escolher na minha escola? por favor….se puder me informar e interferir nesse caso….eu e centenas,milhares de desinformados e prejudicados agradecem…aguardo uma resposta…..obrigado pela atenção!

    Responder
    • 32. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:25

      Prezado professor Marcos,
      Cabe às DREs os cronogramas das atribuições. Em primeiro lugar na escola, se houver aulas, depois na DRE. Fique atento às convocações. se estiver sendo prejudicado, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 33. Luciana  |  11/02/2011 às 18:48

    Olá Bebel!, sou categoria F que não passou na provinha, gostaria de saber se a partir de agora que saiu nossa classificação, se nas atribuições a categoria L que passou na prova pega aulas na nossa frente, que somos F que não passaram na prova?
    Grata
    bjos
    Luciana

    Responder
    • 34. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:31

      Prezada professora Luciana,
      Em todas as fases da atribuição a ordem de classificação prevalece. Porém, os que estão melhor classificados em geral já resolveram sua situação.
      Bebel

      Responder
  • 35. ALESSANDRA M  |  11/02/2011 às 19:06

    BEBEL,NA ESCOLA QUE ESTOU TEM ALUNO COM AULA ,EU FUI REPROVADA CAT L,POSSO PEGAR ESTÁS AULA ,POIS A DIRETORA FALOU QUE NÃO,O QUE FAZER.GRATA

    Responder
    • 36. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:34

      Prezada professora Alessandra,
      A informação não procede. A resolução 2/2011 garante esse direito. ocê pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 37. Karina  |  11/02/2011 às 20:19

    Olá.
    Sei que não atingi a nota miníma na provinha. E em 2010 não lecionei no Estado. Agora não consigo encontrar meu nome na listagem e não sei quando e onde posso me apresentar para voltar a dar aula na rede pública. Sou da D.E Guaratiguetá.

    Responder
    • 38. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:42

      prezada professora,
      Peça informações/orientação ao DRHU. Ou na sua última escola ou DRE.
      Bebel

      Responder
  • 39. Cristiane  |  11/02/2011 às 20:32

    Sou categoria F não aprovada, na escola em que estou cumprindo as aulas de permanência, não tem professor da minha área.Gostaria de saber se essas aulas poderão ser atribuídas para mim antes do dia 16/2 ou terei que ir para a diretoria participar da atribuição?

    Responder
    • 40. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:47

      Prezada professora Cristiane,
      Cabe à DRE fazer o cornograma de atribuição, mas a atribuição começa na escola. Você pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição. Fique atenta às convocações.
      Bebel

      Responder
  • 41. Rita tereza dos Santos  |  11/02/2011 às 21:00

    Olá sou categoria L reprovada tralho na mesma sede desde
    2000, 2009 e 2010 tive sala porque fui aprovada agora minha diretora disse que não posso trabalhar nem como eventual.
    Por favor aguardo uma orientação de vocês obrigada.

    Responder
    • 42. Rita  |  11/02/2011 às 21:35

      Olá sou categoria L reprovada trabalho* na mesma sede desde
      2000, 2009 e 2010 tive sala porque fui não fui * aprovada agora minha diretora disse que não posso trabalhar nem como eventual.
      Por favor aguardo uma orientação de vocês obrigada.

      Responder
    • 43. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:50

      Prezada professora Bruna,
      A informação não procede. É o contrário: você pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 44. Vera  |  12/02/2011 às 00:00

    Boa noite!

    Por favor gostaria que me confirmassem uma informação que foi dada pela minha diretora:

    _ Sou efetiva e peguei algumas aulas de reforço como carga suplementar

    Há alguma Lei para os professores que dão reforço, não havendo alunos, deverão entrar em aulas que os demais professores faltarem

    Se há essa Lei, por favor me informem se devo acatar o que a diretora disse, ou se ela mencionou apenas para pressionar e me fazer agir como eventual.

    obrigada

    Responder
    • 45. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:00

      Prezada professora Vera,
      Não lei que a obrigue. Para melhor esclarecimento, procure o departamento jurídico na sua subsde.
      Bebel

      Responder
    • 46. willian  |  12/02/2011 às 13:42

      Vera

      se for pra ganhar, sem aluno, ficando sentada ver a hora passar… é o serviço que eu pedi a DEus… vc não acha que vc tem que fazer alguma coisa????

      Responder
      • 47. willian  |  12/02/2011 às 13:44

        E mais ainda…. no proximo ano vou querer 30 aulas de reforço…. pois apenas 10 sem fazer nada, não me basta… quero mais descanso… tem algo errado, vc não acha???

    • 48. Margarete  |  13/02/2011 às 18:31

      Prezada Vera

      Li seu questionamento e escrevo no intuito de contribuir.
      Eu tive turmas de reforço de Matemática no ano passado e como a escola está inserida numa comunidade que cobra muito o desempenho escolar dos filhos (zona rural), o reforço realmente funcionava.
      A coordenadora montou o horário de reforço de uma forma que havia um dia na semana que eu ficava com horas de planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas aulas de Reforço, então nesse dia eu preparava a maior parte das atividades.
      Elas eram digitadas, impressas e separadas para as turmas. Muitas dessas atividades foram dadas no curso de orientação da PCOP responsável pela área. Acredito que esse ano também haverá a mesma orientação técnica das respectivas áreas.
      Nos outros dias de aulas de reforço as aulas realmente aconteciam. Somente as turmas de ensino médio que quase não compareciam as aulas e nesses dias, quando faltavam professores em sala eu substituia, mas todas aulas que passavam das horas aulas que eu tinha, eram lançadas como aulas eventuais.
      Porém nos finais de semestre eles procuravam encontrar professores eventuais para que eu pudesse, principalmente durante as horas aula de planejamento preencher todas as fichas dos alunos de reforço. Acredito que você e sua diretora ainda não sabem das fichas individuias que temos que preencher, a cada final de semestre, relatando o rendimento e dificuldades que o aluno apresentou durante o Projeto de Recuperação e Reforço.
      Se você aceitar uma sugestão, sugiro que espere a orientação técnica e depois converse com ela para que assim possam chegar num acordo.
      Boa sorte e espero ter auxiliado

      Responder
  • […] Listagem com a classificação dos professores que não atingiram a nota mínima está disponível apeoesp | 10/02/2011 at 16:25 | Categories: Artigos | URL: http://wp.me/px7h2-jV […]

    Responder
  • 50. Rita  |  12/02/2011 às 00:53

    Olá sou categoria L reprovada trabalho* na mesma sede desde
    2000, 2009 e 2010 tive sala porque fui aprovada, agora minha diretora disse que não posso trabalhar nem como eventual.
    Por favor aguardo uma orientação de vocês obrigada.

    Responder
    • 51. apeoesp  |  12/02/2011 às 11:58

      Prezada professora Rita,
      A informação não procede. É o contrário: você pode ter aulas como eventual até que haja a atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 52. ADELAIDE ALVES DE FREITAS DA SILVA  |  12/02/2011 às 02:10

    OLÁ, Bebel, preciso de uma informação. Porque no site da edunet, não aparece a lista dos professores da categoria L, que não atingiram a nota minima, só vi minha classificação no site da secretaria da educação.Aguardo resposta.
    Grata Adelaide.

    Responder
    • 53. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:21

      Prezada professora Adelaide,
      Não tenho ideia por que isso ocorre.
      Bebel

      Responder
  • 54. Gilvan Felipe  |  12/02/2011 às 03:04

    BOA NOITE, SOU CATEGORIA L REPROVADO, CONSULTEI O LINK QUE FOI INDICADO E CONFIRMEI MEU NOME, BANCA DE EDUCAÇÃO FISICA, ULTIMO NOME DA LISTA ( DE NORTE 1),
    COM 35 PONTOS, EXISTE 3 ACIMA DE COM MAIS DE 40 PONTOS!!!!! PELO CRITERIO DA PROVA ELES FORAM APROVADOS, MAS NAO ESTÃO NA PRIMEIRA LISTA.
    MINHA DUVIDA ELES PASSARAM? MINHA SITUAÇÃO QUAL É? SÓ PEGAREI AULAS DURANTE O ANO NAS UNIDADES DE ENSINO, CONFIRMA? EXISTEM MAIS NOMES DEPOIS DO MEU???
    MUITO OBRIGADO!!

    Responder
  • 55. Luciana  |  12/02/2011 às 03:07

    Boa noite Bebel…
    Hoje procurei a DE Norte 1, parece ser a pior entre todas, pois não informa nada. Tudo eles não sabem…Infelizmente não passei na prova, e fui perguntar sobre a atribução para os que não aprovados…e a resposta foi completamente “nada”….lendo em outras DE, pude verificar que ja tem datas para a atribuição, e qdo não, pelo menos eles colocam que vão ocorrer ao longo do ano. Será que vcs(Apeoesp) não podem fazer alguma coisa sobre isso? que as DE falem a mesma língua? A apeoesp poderia solicitar junto as DE que divulguem as datas para atribuição dos não aprovados? me sinto aflita com tudo isso…pois as contas para pagamento tem datas….
    Desculpa meu desabafo…

    Obrigada

    Responder
    • 56. apeoesp  |  12/02/2011 às 12:25

      Prezada professora Luciana,
      Temos atuado junto ao DRHU e SEE. Por favor, entre em contato com a subsede Norte da APEOESP para que pressione diretamente a DRE. Telefone/endereço em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 57. celma  |  12/02/2011 às 09:38

    Olá bebel,gostaria de saber se posso concorrer a sala de leitura já que é projeto,pois está abrindo a inscrição e na minha sede abriu agora essa sala,sou categoria f não aprovada,outra coisa estão dizendo aqui em Bauru que essa prova não vai mais existir que só teve esse ano ainda por não ter dado tempo de publicar no DO essa informação procede,se sim será mais uma vitória do sindicato.Obrigada

    Responder
    • 58. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:56

      Prezada professora Celma,
      Não encontrei restrição nas normas de atribuição. Quanto à prova, estamos lutando para que seja extinta.
      Bebel

      Responder
  • 59. Leonél  |  12/02/2011 às 13:10

    Bom dia ! Bebel
    Recente passei em um concurso, assumi o cargo “Agente Comunitário de Saúde” aqui em minha cidade, a jornada é de 40 hs. semanais .Muitos me informam que posso acumular cargo, outros dizem que não. Gostaria de algum esclarecimento.
    Aguardo resposta. Abraços

    Responder
    • 60. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:21

      Prezado professor Leonel,
      Transcrevo decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de julho de 2010, em resposta a consulta do prefeito de São Lourenço da Mata:
      As atividades de Agente Comunitário de Saúde não podem ser consideradas técnicas para os fins do disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, não sendo possível, portanto, a acumulação de um cargo, emprego ou função de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde.
      Se a dúvida persistir, procure o departamento jurídico, se você já for associado da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 61. Regina  |  12/02/2011 às 13:41

    Bebel eu gostaria de saber se a atribuição for na escola tem aulas de mat e fisica, fisica é no periodo noturno e mat no periodo da manhã como eu trabalho no periodo da manhã na prefeitura de sp como tem uma prof de mat que sempre deu aula de mat e vai se aposentar a qualquer momento e quer o periodo do noturno ela me disse que vai pegar a noite e pronto se sobrar as aulas do periodo da manhã eu sou obrigada a pegar no periodo da manhã tendo sempre trabalhado com todas as aulas de fisica e ela não, a escola poderia me atribuir no periodo da noite referente a meu acumulo ou não.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:27

      Prezada professora Regina,
      Se houver aulas livres da sua licenciatura, sem professor disponível, você deve assumi-las. O Estado organiza a sua própria atribuição e deve assegurar aulas aos alunos. Porém, você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para que vejam se há forma de garantir o seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 63. Sebastião Miguel  |  12/02/2011 às 14:57

    Bebel, bom dia.

    Quem já estva contratado pela lei 500/74 – mesmo a lei 1093/09 a extinguindo; o professor pode ser submetido a nova lei? Já que ela só entrou em vigor em julho de 2009 – quem estva contratado antes, ou seja, em fevereiro de 2009 – a lei 500/74 não pode se extinguir para esse professor; não acha?

    Responder
    • 64. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:33

      Prezado professor Sebastião,
      Uma lei complementar pode criar novas regras de contratação e a LC 1093 determinou a extinção dos contratos pela lei 500 e novas regras de contratação. Lutamos contra isso, mas a lei foi aprovada. Temos que revogar esses dispositivos para preservar os professores.
      Bebel

      Responder
  • 65. Cristiane  |  12/02/2011 às 15:03

    Olá Bebel.
    Sou categoria F reprovada, saiu uma lista de classificação dia 10/2 onde meu nome está na unidade escolar como 1ª. Na escola não tem professor da minha disciplina, então irei atribuir na escola ou terei que ir na diretoria ?

    Responder
    • 66. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:34

      Prezada professora Cristiane,
      Sim. Ou optar por ficar apenas com a jornada de permanência na escola.
      Bebel

      Responder
  • 67. Thiago  |  12/02/2011 às 17:37

    Olá Bebel , gostaria de mais uma vez , se você me permite , levantar uma crítica construtiva e enaltecer antes de tudo , o belo trabalho que a sra vem desenvolvendo a frente do sindicato.

    Em dois meses da nova gestão do secretário Worvald( salvo erro), sentimos que as mudanças e o novo plano de gestão estão se consolidando de uma maneira rápida se considerarmos as “vitórias” que tivemos nos últimos anos.
    Queria alertá-la sobre o momento de mudanças que iremos viver nos próximos meses, isso começa a ficar claro principalmente pela escolha de uma pessoa ,que não seja um político, para a gerência da pasta.
    Agora a resolução sobre a reformulação da carreira do magistério, li a resolução e a participação dos sindicatos será ampla.
    O que defendo aqui , é o cuidado com questões vitais para o professorado paulista, a exemplo do último concurso e suas confusões.
    Exigir a contratação dos professores aprovados, assim como faz o sindicato dos professores municipais em São Paulo, respeitando os prazos de prorrogações e a periodicidade do concurso, sei que o sindicato está fazendo isso , mas precisamos ser mais incisivos, porque temos muitos cargos vagos.
    E até mesmo a reformulação do “cursinho” do concurso é muito dinheiro jogado fora, pra nada, a capacitação poderia ser acoplada ao período probatório.
    Sei que são bandeiras suas também :
    Diminuição de alunos por sala
    Salário
    redução das horas semanais, sem prejuizo salarial, e sei que a sra não é mágica!rs
    MAs sentimos que esta é a hora ! é a agora , vamos mostrar nossa força ao governo e a população! nunca ouvi falar tanto em valorização dos professores ( estamos sentindo , que ele sabe que um bom governo passa , por tratar bem seu professor) vamos aproveitar isso! Abs

    Responder
    • 68. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:00

      Prezado professor Thiago,
      Concordo com você sobre o momento. Temos reunião do CER no dia 19, sábado, para definir todos os passos da nossa luta.
      Bebel

      Responder
  • 69. Luciana  |  12/02/2011 às 18:33

    Olá Bebel! Semana que vem tem atribuição nos polos, inclusive a minha sede é um dos polos, sou da categoria F que não passou na prova, fiquei sabendo que tem aulas para mim na minha sede. Mas tem uma pessoa que é L que passou na prova e não completou sua carga horária, gostaria de saber se ela pode pegar as aulas na minha frente, sendo que sou F que não passou na prova? Me explique a ordem, quem vem primeiro?
    Grata
    Bjos
    Luciana

    Responder
    • 70. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:05

      Prezada professora Luciana,
      Infelizmente, embora lutemos contra isso, a nota da prova ainda prevalece em todos os momentos de atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 71. Márcia  |  12/02/2011 às 21:03

    Bebel obrigada pelo esclarecimento tenho mais uma duvida,se eu for eventual continuarei a ser categoria L ou passarei a ser O.Tinha vinculo mas como não peguei aula meu vinculo esta com interrupção,se eu passar a eventuar a secretaria da escola vai abrir outra portaria como O eventual ou continuo na L até o final de 2011.Espero que a juiza de a sentença para a mudança de categoria L para F até lá
    Beijos e muito obrigada pela atenção.

    Responder
    • 72. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:12

      Prezada professora Márcia,
      Enquanto permanece como eventual você terá uma portaria de eventual, mas não anula seu vínculo como L, até final de 2011.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 73. Francisco  |  12/02/2011 às 22:07

    Caro Responsável
    Sou professor Cat F, não atingi os índices na prova. Estou cumprindo horário de permanência na UE. Porém sou habilitado em duas disciplinas. Nesta UE entrou um professor “aprovado” que não é habilitado em uma das disciplinas que sou. Posso entrar com recurso para ter essas aulas? Uma vez que disse que o professor não é habilitado nessa disciplina. Como devo proceder.
    Atte
    Francisco

    Responder
    • 74. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:18

      Prezado professor Francisco,
      Protocole um requerimento em duas vias requerendo essas aulas, baseado no artigo 62 da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
      Bebel

      Responder
  • 75. Aparecida  |  12/02/2011 às 22:54

    Boa Noite….

    Bebel, por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida:
    Sou categoria L, não atingi a nota minima e sou aluna do ultimo ano. No ano passado tive aula atribuida, com sede em determinada escola. Porém, a diretora da minha sede disse que não posso eventuar. Para não ficar criando caso com ela virei as costas e vim embora. Gostaria de saber se posso eventuar em outra escola e levar o BO para ela providenciar o pagamento.
    Aguardo retorno
    Aparecida

    Responder
    • 76. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:32

      Prezada professora Aparecida,
      Você pode obter aulas como eventual em qualquer outra escola.
      Bebel

      Responder
  • 77. ELAINE cRISTINA DA SILVA ALMEIDA  |  13/02/2011 às 02:18

    Olá,Bebel fiz 15 anos no estado não passei nas provinhas. mas fui aprovadas em 2004,que caducou não podia usar a nota desse concurso para ficar na primeira lista

    Responder
    • 78. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:23

      Prezada professora Elaine,
      Acredito que não, mas deve procurar orientação do departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 79. Vera  |  13/02/2011 às 02:56

    Não há Lei que me obrigue.

    Obrigada,

    Direi isso a minha diretora e coordenadora

    Responder
  • 80. Roberto  |  13/02/2011 às 11:43

    Bom dia Bebel,

    Sou F reprovado com horas de perfmanencia na UE.
    A vaga de Educador do Programa Escola d aFamilia está vago na escola onde cumpro horas de permanencia.
    Será que há possibilidade desta vaga ser atribuida a mim pelo motivo de eu já estar em horas de permanencia?

    Grato

    Responder
    • 81. apeoesp  |  13/02/2011 às 11:53

      Prezado professor Roberto,
      Sim, não encontrei nas normas nenhuma restrição.
      Bebel

      Responder
  • 82. cIda  |  13/02/2011 às 12:02

    Olá Belbel, gostaria de saber se posso tomar posee com certificado de conclusão de curso em concurso.?

    Responder
    • 83. apeoesp  |  13/02/2011 às 12:22

      Prezada professora Cida,
      Pode, sim. Se não permitirem, ingresse com mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 84. Wilson  |  13/02/2011 às 14:19

    Bom dia Bebel, gostaria muito que você tirasse uma duvida.Sou categoria L e não passei na prova neste ano de 2011 por isso estou parado.A secretaria da escola disse que meu vinculo esta com interrupção, e que eu precisava pegar aulas urgente só que já acessei o site da sul1 e nada de atribuição.
    Quando eu pegar aulas novamente em fevereiro ou março eu terei que assinar um novo contrato e passar a ser da categoria O ou continuarei na L.Liguei para a advogada da apeoesp, e ela me informou que perdi o vinculo então quando surgir aulas terei que assinar um contrato como O. Como pode Bebel cada um fala uma coisa e eu estou desesperado. Tenho 32 anos e leciono desde 1997 não quero perder todas as minhas conquistas por causa de uma prova.
    Obrigada por dar tanta atenção aos professores neste blog, aguardo resposta.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:26

      Prezado professor Wilson,
      Acredito que haja aí uma imprecisão. Você só perde o vínculo se tiver saído da rede por vontade própria. Seu vínculo está com interrupção e será retomado quando você conseguir aulas. No meu entendimento vc continuaria como categoria L. Continue em contato com sua escola e no DRE, pois logo as atribuições recomeçarão. Mantenha também contato com o departamento jurídico da APEOESP se você se sentir prejudicado.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 86. Celia  |  13/02/2011 às 14:23

    sou categoria F que não atingiu a nota, na unidade escolar existem aulas a serem atribuidas, essas aulas poderão ser atribuidas na própria unidade ou terei que ir na diretoria de ensino. Pois há comentários que os professores que não atingiram a nota não poderão atribuir aulas na unidade, mesmo que haja aulas.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:20

      Prezada professora Célia,
      Toda atribuição começa na escola. Exija seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 88. nayara  |  13/02/2011 às 19:38

    Cara Bebel
    Será que tem procedencias este fato de que não ,mais existe a tal provinha visto que aqui na minha região está o mesmo boato citado pela prof. Celma de que só não acabou por não ter dado tempo de ser publicado no DO?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:30

      Prezada professora Nayara,
      É o que temos reivindicado. Nossa luta em algum momento atingirá resultados. Vamos continuar lutando para que aquilo que é um boato se concretize.
      Bebel

      Responder
  • 90. Clemildo Demetrio Arçari  |  13/02/2011 às 21:13

    Olá Bebel,

    Estou com meu processo de APOSENTADORIA em andamento; mas tenho presenciado vários colegas ficarem esperando muito tempo para se APOSENTAREM, quando tudo já foi concluido,como é o meu caso: SÓ AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, então:
    Seria possível a APEOESP intervir no SPPREV PARA ACELERAREM? SE O GOVERNO TEM PROBLEMAS COM FALTA DE PROFISSIONAIS,É PROBLEMA DELE…PAGUE MELHOR E RESPEITE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, QUE A EDUCAÇÃO MELHORE SUA QUALIDADE E NÃO CAMINHAR COMO ESTAMOS VENDO COM NOSSOS PROPRIOS OLHOS A SUA TOTAL FALÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
    Obrigado e parabéns pelo trabalho que desenvolve na APEOESP, aguardo reposta.
    Clemildo

    Responder
    • 91. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:37

      Prezado professor Clemildo,
      Já levamos o problema ao secretário da Educação e a várias outras instâncias, inclusive a própria SPprev. Infelizmente o problema continua. Vamos continuar pressionando.
      Bebel

      Responder
  • 92. carlos alberto cordeiro  |  14/02/2011 às 00:14

    Olá, sou professor carlos de Ed. Física e faço parte da
    categoria O – (reprovado), gostaria de saber como vai ser o processo com esses professores, porque ainda não foram “aberta a portaria” contratos para eventuais.
    Eu posso dar aula como eventual sem esse contrato que a D E se refere para os professores eventuais?

    Responder
    • 93. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:24

      Prezado professor Carlos Alberto,
      O processo de atribuição de aulas “ao longo do ano” óbdecerá cronograma definido pelas DREs e estará se iniciando nos próximos dias. Fique atento ás convocações. Por outro lado, recebemos informações de que a SEE orientou escolas e DREs a permitir que os professores que não atingiram a nota mínima assumam aulas como eventuais enquanto não ocorre a atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 94. andre  |  14/02/2011 às 01:58

    gostaria de saber que os cat L seram cat O sendo assim tods L seram O sera que isso nunca vai acabar essas categorias!!!!!

    Responder
    • 95. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:31

      Prezado professor André,
      Se não mudarmos a lei, no final de 2011 será extinta a “categoria L”. Todos passarão a ser contratados apenas como “categoria O”.
      Nossa luta é para acabar com essa lei.
      Bebel

      Responder
  • 96. Márcia  |  14/02/2011 às 02:00

    Boa noite Bebel.
    parabéns pelo seu trabalho frente a Apeoesp.
    Sou categoria L, reprovada. Gostaria de saber se existe uma data definida pelas DREs ou pelo DHRU, para que nós professores que estamos nessa segunda lista de classificação, possamos já participar das atribuições.
    Ano passado as atribuições já foram no dia do primiero dia letivo de aula.
    Obrigada.

    Responder
    • 97. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:32

      Prezada professora Márcia,
      Obrigada.
      Não existe uma data exata. Há estimativas de que poderão começar já nesta semana.
      Bebel

      Responder
  • 98. Márcia  |  14/02/2011 às 02:02

    Bebel.
    Pertenço a Diretoria Regional de Piracicaba. E ninguém nos informa nada. Nós estamos desesperados. Precisamos dessas atribuições o mais rápido possível.
    Abraços

    Responder
    • 99. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:33

      Prezada professora Márcia,
      Continuem pressionando. Nós estamos pressionando também.
      Bebel

      Responder
  • 100. Emerson Arquimedes  |  14/02/2011 às 02:26

    Bebel, gostaria de saber na minha unidade escolar não há mais saldo para minha área ou seja tenho que somente ficar com as dez horas de permanência, havendo aulas em outras unidades escolares de meu interesse posso verificar a possibilidade de que essas aulas possam ser atribuídas a mim, ou tenho que aguardar, pois as aulas estão sem profissional, qual a sua sugestão?
    A título de informação o cadastro aconteceu até dia 11, gostaria de saber por que a atribuição não pode acontecer uma vez que tem escolas sem profissionais.

    Responder
    • 101. apeoesp  |  14/02/2011 às 12:34

      Prezado professor Emerson,
      Na realidade, estamos sendo vítimas da burocracia da SEE. As atribuições já poderiam estar ocorrendo.
      No meu entendimento, você pode tentar aulas em outras escolas e DREs.
      Bebel

      Responder
  • 102. Celia  |  14/02/2011 às 12:45

    O seu comentário aguarda moderação.

    sou categoria F que não atingiu a nota, na unidade escolar existem aulas a serem atribuidas, essas aulas poderão ser atribuidas na própria unidade ou terei que ir na diretoria de ensino. Pois há comentários que os professores que não atingiram a nota não poderão atribuir aulas na unidade, mesmo que haja aulas.

    Responder
    • 103. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:32

      Prezada professora Célia,
      Pela regra em vigor, toda atribuição começa na escola. As aulas livres devem ser oferecidas primeiro aos da casa.
      Bebel

      Responder
  • 104. Bruna  |  14/02/2011 às 15:05

    Bebel,

    Sou professora categoria O aprovada e não consegui aulas. A Diretoria de Ensino Guarulhos Norte atribuiu hoje aulas nas U.E. para professores não aprovados e atribuira dia 16 para todos os professores.
    Gostaria de saber se esta atitude da Diretoria está correta pois os professsores não aprovados estão pegando aula na frente de aprovados.
    Grata.

    Responder
    • 105. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:39

      Prezada professora Bruna,
      Se estão sendo atribuídas aulas da sua disciplina a professores com classificação menor que a sua, você pode reivindicar essas aulas. Protocole requerimento na DRE e, se a resposta não for satisfatória, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 106. Ana  |  14/02/2011 às 15:43

    Olá Bebel !!!
    Parabéns pelo trabalho de vocês.
    Bebel, minha dúvia é a seguinte. Fui a escola em que estive contratada o ano passado, sou cat O reprovada, e a diretora teima em me falar que a DE ainda não passou nada pra escola em relação ao contrato de eventuais. a secretária tamb~´em não sabe se tenho que abrir outra portaria pra eventual novamente, pois eu fui eventual de março a julho de 2010, e só deixei por que fui contratada,é necessário abrir outra portaria pra eventual ?
    Obrigada!

    Responder
    • 107. apeoesp  |  14/02/2011 às 17:09

      Prezada professora Ana,
      Obrigada.
      Há uma tradicional desinformação entre o DRHU, as diretorias e as escolas. Recebemos a informação de que os professores que não atingiram a nota mínima poderiam ser eventuais até a atribuição ocorrer, para que os alunos não fiquem sem aulas. Insista.
      Bebel

      Responder
  • 108. Virtes  |  14/02/2011 às 17:43

    Boa tarde Bebel

    Queria saber se o profesor reprovado,que,cumpre as 10 aulas de permanência na escola,pode entrar de licença saúde,,existe algo na legislação que me impede ? Eu,estava anteriormente de licença (ano passado),e,voltei por ter sido reprovada,estou aguardando a atribuição,que pelo jeito vai demorar pois agora o governo vai cadastrar professores de outras diretorias,e,cada vez mais vai ficando difícil para nós reprovados pegar aula,posso pedir licença saúde ?
    Obrigada.

    Responder
    • 109. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:07

      Prezada professora Virtes,
      Nada a impede.
      Bebel

      Responder
  • 110. marcela  |  14/02/2011 às 17:54

    Prezada Bebel,por favor nos esclareça a seguinte dúvida aqui na DE de Assis sp estão dizendo que professores da categoria F que não passarem em tres provinhas consecutivas serão rebaixados para categoria L ou até exonerados isso é possivel visto que mediante a lei somos estaveis e esta prova é somente para atribuições de aulas e não para efetivação.Por favor nos de algum suporte jurídico pois mais uma vez estamos sendo massacrados

    Responder
    • 111. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:15

      Prezada professora Marcela,
      O professor categoria F é estável e não mudará de categoria.
      Bebel

      Responder
  • 112. André Monfredo  |  14/02/2011 às 17:56

    Querida Bebel

    Tenho uma esperança muito grande que vocês consigam derrubar essa provinha excludente e também a sopa de letrinhas.
    Tenho 20 anos de magistério e sofro muito desde que foi inventado toda essa palhaçada.

    abçs

    Responder
    • 113. apeoesp  |  14/02/2011 às 22:16

      Prezado professor André,
      Estamos liutando muito por isso. Vamos precisar de muita mobilização.
      Bebel

      Responder
  • […] Listagem com a classificação dos professores que não atingiram a nota mínima está disponível […]

    Responder
  • 115. andre  |  14/02/2011 às 20:30

    e a cat F nao sofrera alteraçao entao so cat L sera cat O isso sera bom ou ruim do modo de vista do proffessor!!!

    Responder
    • 116. apeoesp  |  15/02/2011 às 08:58

      Prezado professor André,
      A contratação como categoria O é extremamente precária. Nós lutamos contra essa lei.
      Bebel

      Responder
  • 117. carol  |  14/02/2011 às 20:58

    Sou professora de matemática,categoria L reprovada.

    Em Maio completo 6 anos no Estado.`Me sinto humilhada,pois tem estudantes com aulas e eu em casa esperando.!Mais infelizmente “esses estudantes passaram na prova” e eu não.!

    Sabe…pra mim foi tão dificil!E vejo que agora está sendo tão fácil.!Só por causa de uma prova…

    E ninguém está vendo isso.?

    Tem engenheiros dando aulas,advogados dando aulas!Mais eles passaram na provinha.!

    E ninguém vai fazer nada?

    Estou muito revoltada.Enquanto isso fico em casa,esperando.!

    Responder
    • 118. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:51

      Prezada professora Carol,
      Estamos “vendo” isso desde que começou todo esse processo de provinhas e provões e estamos lutando contra tudo isso desde 2008, quando tudo isso se iniciou. Em 2008/2009 conseguimos impedir na justiça que a prova fosse critério para a atribuição. Em 2009 o governo conseguiu aprovar uma lei que insitituiu a prova. Agora a justiça considera que a prova pode ser usada como critério, mas estamos tentando outras ações para que a nota mínima não seja exigida do professor categoria L, baseando-nos na própria lei. mas ainda não há resultado. Fizemos também uma greve de 33 dias em 2010 e um dos pontos era acabar com essa prova. Acredito que você falar dessa greve, não? Inclusive, fomos vítimas de violenta agressão por parte da polícia militar no Palácio dos Bandeirantes.
      Finalmente, tendo em vista que foi publicada uma lista onde consta o seu nome em condições de participar das novas atribuições, sugiro que requeira na escola as aulas que eventualmente estejam com estudantes, tecnológos ou outras pessoas não habilitadas. Dependendo da resposta, você poderá tentar alguma ação judicial através da APEOESP.
      Bebel

      Responder
    • 119. willian  |  15/02/2011 às 22:24

      Carol

      Estuda e passa na “provinha” também… dá o troco tá

      Responder
    • 120. Édina  |  17/02/2011 às 03:30

      Carol
      Sou professora de matematica e ciencias ,tenho quase 6 anos de trabalho sou F aprovada e também não concordo com a forma que esta sendo selecionado os professores,acho que uma avaliação onde nao se dá para saber se passou por que sabia ou se tem bom chute é ridícula,mas atacar pessoas que estão se dedicando e que conseguiram passar na prova sem ao menos tentar imaginar o que ja passaram para estar onde estao é absurdo.
      Aqui fica o meu recado para voce e para todos que vivem dizendo:Tenho tempo de serviço e há alunos dando aula! – A capacidade de um professor não se mede pelo tempo trabalhado,mas sim pelo tempo aproveitado! Ficarmos atacando uns aos outros ao invés de nos unirmos é perder tempo. Paralisação total em 2011,quero ver onde o governo irá arrumar professores suficientes para por em sala de aula.

      Responder
  • 121. Jacqueline  |  14/02/2011 às 22:08

    Olá, Bebel.
    Sou professora PBI categoria L, gostaria de saber como ser´pa realizada as proximas atribuições de aula? Os professores categoria L terão prioridades caso haja alguma vaga na sua sede de controle ou todas as classes que surgirem na UE será encaminhda para DE?
    Desde já agradeço a atenção.
    Obrigada.

    Responder
    • 122. apeoesp  |  15/02/2011 às 13:52

      Prezada professora Jacqueline,
      Fique atenta ás convocações. Podem ocorrer nos próximos dias.
      Pela regra atual, toda atribuição começa na escola.
      Bebel

      Responder
  • 123. EDILMA  |  15/02/2011 às 00:11

    OLÁ BEBEL DESCULPA PELA INSISTÊNCIA ,MAS HOJE LIGUEI PARA O DIRETOR DA ESCOLA QUE ERA MINHA SEDE RONALDO GARIBALDI PERETTI,MAS ELE DISSE QUE COMO SOU CATEGORIA L NÃO APROVADA NÃO PODEREI TRABALHAR COMO EVENTUAL, OUTRA COISA QUANDO VAI SER A ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ESSE CASO DE DE NÃO APROVADO JA TEM UMA PREVISÃO VAI DA ESCOLA OU NA DIRETORIA DE ENSINO…..OBRIGADA………

    Responder
    • 124. apeoesp  |  15/02/2011 às 14:17

      Prezada professora Edilma,
      O DRHU reafirmou que orientou as DREs e escolas a permitir que os professores que não atingiram a nota mínima serem eventuais até que haja atribuições. Temos recebido, porém informações contraditórias sobre esse ponto. Insista.
      Bebel

      Responder
      • 125. EDILMA  |  15/02/2011 às 16:19

        QUANDO VAI SER A NOVA ATRIBUIÇÃO ,ESTA DE MORANDO MUITO …..PRECISO TRABALHAR TENHO CONTAS A PAGAR…………….

      • 126. apeoesp  |  15/02/2011 às 17:38

        Prezada professora Edilma,
        Cabe a cada DRE elaborar e divulgar o cronograma de atribuições, lembrando que deve ser seguida a lista de classificação. As atribuições devem começar nos próximos dias. Fique atenta às convocações.
        Bebel

    • 127. willian  |  15/02/2011 às 22:26

      Edilma

      Antes de ir fazer a provinha.. vc nem se preocupou com as contas a pagar, né… mais dedicação e menos reclamação…

      Responder
  • 128. Cris  |  15/02/2011 às 10:51

    olá Bebel…gostaria de saber porque a DE está segurando os
    professores reprovados para eventuar ??? ou será que só vão liberar depois da primeira atribuição ??? obrigada

    Responder
    • 129. apeoesp  |  16/02/2011 às 09:08

      Prezada professora Cris,
      O Drhu reafirmou seu direito a ser eventuais. Insista.
      Bebel

      Responder
  • 130. marcela  |  15/02/2011 às 15:30

    Prezada Bebel,por favor desculpe-nos pela insistência mas nos mande a lei que favorece a categoria F para que tenhamos direito sobre nosso cargo e não sejamos rebaixados,deve existir alguma lei do magistério que nos proteja e ampare,gostariamos de mostra-la aos dirigentes da região de assis.Obrigada

    Responder
    • 131. apeoesp  |  15/02/2011 às 17:33

      Prezada professora Marcela,
      Trata-se da LC 1093/09, na parte que se refere aos professores contemplados nos artigos 2º, 3º e 43 da Lei Complementar 1.010, de 02 de junho de 2007 (categoria F).
      Dizem as citadas leis:

      LC 1093/09:
      Disposições Transitórias:
      Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
      I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;

      II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes; Citado por 3

      III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;

      IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação; Citado por 1

      V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.

      Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.

      LC 1.010/2007:
      (…)
      Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
      (…)
      Inciso II
      (…)
      § 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

      § 3º – O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos servidores que, em razão da natureza permanente da função para a qual tenham sido admitidos, estejam na mesma situação ali prevista.
      (…)
      Artigo 43 – Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

      Artigo 44 – Em conseqüência do disposto no artigo 43, fica excluída a aplicabilidade aos docentes do magistério público estadual da hipótese de dispensa prevista no inciso III do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

      Bebel

      Responder
  • 132. valeria  |  15/02/2011 às 15:35

    Quando iniciei no estado, estava na lei 500/74 como eventual. Tinha então direito ao Iamspe. Tenho até o cartão enviado pela gestão pública. Pergunto: Posso recorrer a justiça para retornar ao Iamspe? Quando trabalho como eventual tenho direito pois sou categoria “i” no entanto, quando tenho aulas atribuídas perco o direito pois assino contrato como “o”.
    Ao falar de aulas; tudo esta tão confuso que estou perdida. Posso eventuar? Tenho que ir na escola falar com a diretora ou sairá algo no site. Devo aguardar?

    Responder
    • 133. apeoesp  |  15/02/2011 às 17:34

      Prezada professora Valéria,
      Procure o departamento jurídico na sua subsede para uma melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 134. Cris  |  15/02/2011 às 15:46

    olá Bebel…gostaria de saber porque a DE está segurando os professores reprovados??? ou será que estão esperando a primeira atribuição??? obrigada

    Responder
    • 135. apeoesp  |  15/02/2011 às 17:36

      Prezada professora Cris,
      Cabe a cada DRE elaborar e divulgar o cronograma de atribuições, lembrando que deve ser seguida a lista de classificação. As atribuições devem começar nos próximos dias. Fique atenta às convocações.
      Bebel

      Responder
  • 136. celma  |  15/02/2011 às 20:06

    Prezada Bebel,como já disse o colega essa sopa de letrinhas está se tornando insuportável,logo gostaria de sair do magistério visto tanto absurdos para com os profissionais mais antigos,tenho 26 anos de magistério mas so tenho 48 anos quando houve a mudança da lei da aposentadoria eu já trabalhava será que tenho direito a aposentadoria proporcional?Pois se tiver entrarei na justiça para requerer obrigada

    Responder
    • 137. apeoesp  |  16/02/2011 às 03:12

      Prezada professora Celma,
      Sugiro que faça uma consulta ao departamento jurídico para uma informação mais precisa.
      Bebel

      Responder
  • 138. André Monfredo  |  15/02/2011 às 20:58

    Queida Bebel

    É muito triste ver na escola que trabalho a 10 anos professor com aulas livres de matemática e apenas 2 anos de estado,isso graças a uma prova que não mede o profissional que somos em sala, a experiência que temos, ao contrário apenas nos rotula como incapazes.Tenho 20 anos de magistério, minha cabeça já está cansada, não tenho mais a garra e vontade de prestar uma prova se comparando a um iniciante com todo gás. Peço encarecidamente que lute contra essa prova, ou ao menos torná-la somatória ao nosso tempo de serviço.
    Descuple meu desabafo e minhas palavras mal colocadas, mas acredito que me compreende.
    Abçs

    Responder
    • 139. apeoesp  |  16/02/2011 às 09:01

      Prezado professor André,
      É claro que compreendo. As políticas desse governo prejudicam os professores e a educação.
      Bebel

      Responder
  • 140. ana  |  15/02/2011 às 21:54

    ano passado pedi transferencia da diretoria norte para sul …não imaginava que a atribuição seria na escola….minha classificação saiu e so estou inscrita na diretoria nao saiu minha inscrição na minha sede, não estou inscrita em nenhuma escola o que devo fazer………………ainda tem como fazer algo …peço eslarecimento se essa situação esta correta…….obrigada

    Responder
    • 141. apeoesp  |  16/02/2011 às 08:57

      Prezada professora Ana,
      Consulte imediatamente o departamento jurídico na sua subsede. Veja telefone em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 142. Luciana  |  15/02/2011 às 22:31

    Olá senhora presidente e amigos professores que postam aqui
    Quero entender para que saiu a lista dos reprovados se sempre terá uma provado para atribuir as aulas.É triste???? Sei que muitos estão no aguardo como eu….
    Mas enquanto a vida a esperança
    Pergunto.Eu não fiz aquele cadastro nas escolas pois não tomei conhecimento da data. Mesmo assim posso ser eventual???
    Obrigada pelo espaço e pelo desabafo
    Prô lu

    Responder
    • 143. apeoesp  |  16/02/2011 às 08:56

      Prezada professora Luciana,
      Você pode ser eventual. Insista.
      Bebel

      Responder
  • 144. joão dallaqua  |  16/02/2011 às 02:18

    Bebel não seria interessante que os professores que irão participar dessa atribuição ,fazerem greve para mostrar ao secretário e ao governo o quanto precisam desses professores que humilham e prejudicam.Seria importante que nenhum professor aceitasse aulas nos dias de atribuição nas diretorias de ensino, sei o quanto precisamos trabalhar mas do jeito que está é muito humilhante e prejudicial. Temos que dar um basta nesse governo, se tudo dependece de minha pessoa esse governo teria que dar satisfação a nossa sociedade, de tudo de mal que faz na educação do estado de sp

    Responder
    • 145. apeoesp  |  16/02/2011 às 03:14

      Prezado professor João,
      Cabe ao Conselho de Representantes e às assembleias definirem as formas de luta, mas não creio que uma greve de apenas um setor da categoria fosse possível ou eficaz.
      Bebel

      Responder
  • 146. Elaine Grazzia de Oliveira dos Santos  |  16/02/2011 às 02:19

    OLÁ BEBEL, GOSTARIA DE TIRAR MAIS UMA DÚVIDA, A PARTIR DE AGORA, NAS ATRIBUIÇÕES, ONDE NÃO HOUVEREM PROFESSORES F e L APROVADOS QUEM ESTÁ NA FRENTE NA HORA DA ESCOLHA SÃO OS PROFESSORES CATEGORIA O APROVADOS? SOU PROFESSORA CAT. O APROVADA E TENHO ESSA DUVIDA. OBRIGADA.

    Responder
    • 147. apeoesp  |  16/02/2011 às 08:38

      Prezada professora Elaine,
      Sim. A classificação é sempre válida.
      Bebel

      Responder
  • 148. cibele  |  16/02/2011 às 20:16

    Boa tarde Bebel,
    sou cat. O reprovada e na DE taboão da serra informaram que não podemos dar aula nem como eventual mesmo tendo portaria ativa para isso. Gostarzia de aber se isso é verdade? e como devemos proceder.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  17/02/2011 às 12:17

      Prezada professora Cibele,
      Não é verdade. Insista. Se não cederem, peça ajuda à subsede.
      Bebel

      Responder
  • 150. carla  |  17/02/2011 às 01:22

    ola bebel…
    por favor esclareça minha duvida…fiquei sabendo ainda pouco num comentario informal com um secretario de escola que os professores categoria F reprovados poderão requerer as aulas atribuidas aos professores categoria L aprovado,isso é verdade?sou categoria L e estou desesperada será essa mais uma injustiça feita conosco?
    aguardo resposta obrigada

    Responder
    • 151. apeoesp  |  17/02/2011 às 13:40

      Prezada professora Carla,
      A informação não procede.
      Bebel

      Responder
  • 152. Arnaldo Batista Filho  |  22/02/2011 às 15:46

    Boa tarde Bebel, sou professor eventual classe ”V reprovado” e não estou conseguindo eventuar aulas nas escolas da região leste-4- pois eles me informam que o meu contrato venceu e também não posso entrar em sala pois fui reprovado na prova. Esta informação procede?

    Responder
    • 153. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:14

      Prezado professor Arnaldo,
      Insista. O DRHU nos informou que orientou escolas e DREs a facilitar que todos os professores que não atingiram a nota mínima possam ser eventuais enquanto tentar obter aulas atribuídas.
      Bebel

      Responder
  • 154. Dan  |  23/02/2011 às 04:30

    Bebel me ajuda…
    Sou categoria F reprovada na prova. No final do ano pedi transferencia da D.E de Votorantim para Sorocaba (onde moro). Fui classificada na segunda lista de Sorocaba, mas como essa DE não havia feito atribuição para reprovados, fui me informar na DE que pertencia e eles me incluiram na lista e me atribuiram 8 aulas em Pilar do Sul primeiro. Perguntas:
    1-Estou desesperada, pois além de muito longe, vou pagar para trabalhar, pode isso?Eles podem desatribuir essas aulas?

    2- como faço para voltar para Sorocaba?, pq uma diretoria empurra a outra. A de Votorantim fala que eu sou deles ea de Sorocaba fala que eles tem que me deixar com as horas de permanencia até eu conseguir aulas pra ca?

    3- outro detalhe, fui selecionada para o projeto sala de leitura em sorocaba, posso pegá-lo, se estiver com horas de permanecia em votorantim?

    4- tem alguma resolução que me ampare? qual???

    Obrigada desde já….

    Responder
    • 155. apeoesp  |  24/02/2011 às 02:34

      Prezada professora Dan,
      Não é simples você simplesmente abrir mão das aulas. Corre o risco de que isso se confunda com uma decisão de deixar a rede. Acredito que o melhor que você tem a fazer é buscar uma orientação jurídica precisa na sua subsede para não cometer nenhum erro.
      Bebel

      Responder
  • 156. maiara regina biavati da silva toneto  |  23/02/2011 às 14:11

    SOCORRO… estou desesperada! sou categoria L licenciada plena em física, e infelizmente na atingi a pontuação mínima na prova, porém estou dando aula de eventual na escola que estava com vinculo ano passado. Como a D. E. de Sõa João Da Boa Vista começa seu cronograma de atribuições nas pólos esta semana, me alegrei ao ver um saldo de aulas livres de física e então fui pedir minha pontuação para secretária da escola, onde fui informada de que mesmo que não haja nenhum habilitado aprovado para pegar essas aulas, não poderão atribuí-las a mim… Isso é verdade???? então será que o secretário de educação acha que porque eu não fui bem em uma prova não sou capaz de lecionar???? por favor preciso de ajuda, tenho que trabalhar, e nada melhor do que fazer aquilo que gostamos, e eu estou feliz em ser professora, mas se nada mudar, se as leis não passarem a favorecer um pouquinho mais quem está chegando agora, assim como eu, dentro em breve a profissão será extinta, pois ninguém vai querer… desde já agradeço

    Responder
    • 157. apeoesp  |  24/02/2011 às 01:58

      Prezada professora Maiara,
      Isto não é verdade. Você tem direito à atribuição. Procure o(a) representante da APEOESP na escola ou sua subsede. Veja telefone em http://www.apeoesp.org.br.
      Bebel

      Responder
  • 158. Ericles  |  25/02/2011 às 16:03

    Olá, companheiros:

    Após ter sido reprovado em exame médico em 2008, no DPME, admissão para professor, ajuizei uma ação na APeoesp. Anteontem, dia 23/02/2011, realizei outra perícia médica no Imesc ( órgão do judiciário ). O médico perito apenas dizia: ” Que absurdo!”Você ainda continua trabalhando como professor contratado?- perguntou o médico. Disse que sim e outra vez ele disse: -“Que absurdo!” Gostaria de saber o que acontecerá depois da perícia. Quais são minhas chances? Fui reprovado porque na ocasião estava de licença saúde com problemas de insônia.Outra coisa: achei que seria uma junta médica para fazer o contralaudo, mas era apenas um médico que me interrogou po uns 15 minutos.

    Responder
    • 159. apeoesp  |  25/02/2011 às 18:20

      Prezado professor Ericles,
      Não podemos saber de antemão o que pode ocorrer, mas o DPME não parece disposto a rever suas falhas e os critérios injustos de suas perícias. Você deve se manter em contato com o departamento jurídico para o acompanhamento da questão.
      Bebel

      Responder
  • 160. Ericles  |  25/02/2011 às 20:33

    Prezados professores:
    Sinto-me consternado com o relato de algums professores. Como somos tão injustamente tratados. Desejo a todos muita força, luta e fé. Com Deus na frente, chegaremos lá.

    Responder
  • 161. Renata  |  26/02/2011 às 01:21

    Bebel, fui na atribuição de aulas na diretoria de ensino Sul3,no dia 23,sou professora pebll, categoriaL e não consegui atribuir aula nenhuma;pois até alunos de ultimo ano que passaram na prova atribuiram aula na minha frente.Sei que todos merecem ,mas o governo diz que o ensino vai mal por conta dos professores,mas olha o que está acontecendo,será que os alunos que ainda não se formaram são melhores que os professores que estão na rede há mais de cinco ou dez anos?Ao meu ver isso é totalmente injusto,fui nocalteada por uma prova ,prova essa ,que deveria ter efetivado muitos professores;pois tinha o carater de concurso.Agora tenho que esperar a outra atribuição ,que só DEUS sabe quando vai acontecer,pois nem como professora eventual estou conseguindo.Desculpe pelo desabafo,me senti muito humilhada na última atribuição,fiquei das 9:00 ás 12;30 em pé,eu e muitos, para saber que o saber que o saldo de aulas tinha acabado e ainda por cima aparece um supervisor e diz para os professores prepararem seus currículos e irem trabalhar como eventuais.È o fim.

    Responder
    • 162. apeoesp  |  01/03/2011 às 19:22

      Prezada professora Renata,
      As regras permitem isso, mas não estamos de acordo. Se houver pessoas não habilitadas ocupando aulas que seriam suas, você deve requerê-las, utilizando-se do artigo 62 da LDB.
      Bebel

      Responder
  • 163. Patricia  |  28/02/2011 às 23:42

    HOJE FOI ATRIBUIÇÃO NA MINHA SEDE TABOÃO DA SERRA E COMO NÃO PASSEI NA PROVA NEM CONSEGUI VER O SALDO DE AULA PORQUE ACABOU AS AULA ANTE DE CHEGAR NA MINHA VEZ E PARA AJUDAR MINHA SEDE NÃO DEIXA EU TRABALHAR DE EVENTUAL GOSTARIA DE SABER QUANDO PODEREI TRABALHAR E QUANDO IREI RECEBER O SALÁRIO DE JANEIRO POIS SOU CATEGORIA O ESTOU MUITO PREOCULPADA ME RESPONDA POR FAVOR.

    Responder
    • 164. apeoesp  |  02/03/2011 às 09:36

      Prezada professora Patrícia,
      Você deverá receber os atrasados no dia 4/3. Quanto à atribuição, você pode ser eventual enquanto não consegue aulas atribuídas. Insista, pois há orientação do DRHU neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 165. Marcos  |  02/03/2011 às 21:01

    Os professores que não atingiram a nota mínima não poderão atribuir aulas e nem como eventual. Foi o que a Diretora da escola onde tentei atribuir aula me disse. Como ficará essa situação? Alguma novidade?
    Obrigado!

    Responder
    • 166. apeoesp  |  03/03/2011 às 01:31

      Prezado professor Marcos,
      Na reunião com o secretário vamos levantar essa questão, porque a orientação do DRHU, segundo o que foi transmitido à APEOESP, é no sentido de permitir que todos possam ser eventuais.
      Bebel

      Responder
  • 167. Elisângela  |  16/03/2011 às 00:01

    Olá Bebel! São tantas informações contraditorias por parte da D.E, das escolas, adoro a profissão que escolhi, mas a desvalorização e a forma como nos tratam, traz tristeza e indignação. Bom, minha pergunta é: Sou categoria O não aprovada, posso participar das atribuições que ocorrerem a partir de agora? E caso não tenha professor aprovado, posso pegar aula?? Agradeço pelo seu empenho em tirar nossas duvidas. Parabens pelo blog!!** beiijOs¨

    Responder
    • 168. apeoesp  |  16/03/2011 às 01:34

      Prezada professora Elisângela,
      Obrigada.
      Você pode participar das atribuições, não havendo professor que tenha atingido a nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 169. clarice sanches  |  21/03/2011 às 19:58

    1)Fiz 38 pontos, e na DE Centro Sul me informaram que eu não passei, pois a pontuação é 40 pontos. Que a escolha de aula seria somente para os aprovados. pelo que li nos comentarios deste blog a informação não procede e eu deixei de pleitear aulas.
    2) Para trabalhar na Escolha da Famlia é necessario estar dando aula? como posso concorrer??
    grata,
    Clarice

    Responder
    • 170. apeoesp  |  22/03/2011 às 19:27

      Prezada professora Clarice,
      Qual é a sua “categoria”?
      Os professores que não atingiram a nota mínima participam das atribuições apenas após esgotada a participação dos que atingiram a nota mínima.
      Bebel

      Responder
  • 171. Clemildo Demetrio Arçari  |  03/04/2011 às 23:37

    Bebel, recebi o maravilhoso BÔNUS, ref. 2010 pagamento em 31/03/2011, acredite : R$ 5,26 (CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Em 2011 trabalhei 8 horas diária como Prof.Coord.Pedagógico, tive uma (1) e única falta médica, nem abodanada e nem outro tipo de falta tive para ser motivado por este Governo, com R$ 5,26.
    Esta é a realidade deste Governo que luta de qualquer maneira para AC ABAR COM A EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO CAPITAL E INTERIOR. GOVERNO MENTIROSO, A VERDADEIRA PROVA DOS 16 ANOS CAMINHANDO PARA OS 20 ANOS DE DESREPEITO COM A EDUCAÇÃO E SEUS PROFISSIONAIS.
    Obrigado.
    Professor Clemildo Demétrio Arçari

    Responder
  • 172. Michele  |  17/05/2011 às 02:47

    Gostaria de saber se abri uma portaria em 2007 como eventual, mas a partir de maio de 2007 não peguei mais aulas eventuais, gostaria de saber se tenho esta portaria aberta ainda? caso tenho como faço para fechar, pq passei em um concurso e não pode acumular.
    Obrigada

    Responder
    • 173. apeoesp  |  17/05/2011 às 15:14

      Prezada professora Michele,
      Se a portaria estiver aberta ainda, não há como cancelá-la, em função das novas legislações, mas isso não a prejudicará em nada.
      Bebel

      Responder
  • 174. Michele  |  18/05/2011 às 13:39

    A respeito da portaria q me respondeu acima, é q passei em um concurso na area administrativa e me informaram q não posso ter essa portaria aberta senão vai dar acumulo de cargo, saberia me dizer se isso procede?
    Obrigada

    Responder
    • 175. apeoesp  |  18/05/2011 às 15:36

      Prezada professora Michele,
      O professor temporário é ocupante de função atividade e não ocupa um cargo.
      Bebel

      Responder
  • 176. angelica affonso  |  25/05/2012 às 22:48

    Olá, gostaria de saber como eu fico frente o estado, pois estava como professora eventual em uma escola e na mesma consegui atribuir algumas aulas. Minha classificação era V e agora passou para O. Me formei esse ano e não tenho pontos no estado. Como passo a receber? Posso dar aulas ainda eventuais? Obrigada!

    Responder
    • 177. apeoesp  |  27/05/2012 às 13:25

      Prezada professora Angélica,
      Você só pode ter um vínculo ativo com o Estado, passando a ser da categoria O. Agora seus dados serão inseridos no sistema nesta condição para receber seu salário.
      Bebel

      Responder

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