Publicado acórdão do STF: lei do piso é constitucional!

25/08/2011 at 01:55 107 comentários

Foi publicado no dia 23/08/11 o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte afirma que a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).

O acórdão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul (que se retirou da ação) e Ceará contra a lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional). A ADIN foi apoiada pelos governos de São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais e Roraima que, entretanto, não a subscreveram. Um dos alvos da ADIN era o dispositivo da lei que determina que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a atividades extraclasse. Veja abaixo a íntegra do acórdão.

Aplicação da lei no Estado de SP

No dia 8 de junho a APEOESP recebeu ofício da Secretaria da Educação informando que pretende aplicar a lei, mas que aguardava a publicação do acórdão. De nossa parte, sempre reafirmamos a constitucionalidade da lei e lutamos pela sua aplicação imediata. Assim, a publicação reforça e nossa luta e o assunto ganha ainda mais destaque na nossa pauta com o governo estadual.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)

ORIGEM :ADI – 152737 –

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99.

 O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália.

Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.

Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Entry filed under: Artigos.

Folha de S. Paulo, 22/08: 60% das escolas de SP têm sala lotada Assembléia estadual aprova eixos e calendário de luta no segundo semestre

107 Comentários Add your own

  • 1. nilza  |  25/08/2011 às 02:23

    sOU DE mG , PROFESSORA E DIANTE DO QUE ESTAMOS VIVENDO COM RELAÇÃO A GREVE NÃO SEI O QUE PENSAR.O ACORDão foi publicado e mediante negativa do governo ainda nÃO CEDER PERGUNTO; o que pode acontecer com a publicaçÃ0? Quanto tempo ainda temos que esperar pra que esse aumento tão sonhado se concretize?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:42

      Prezada professora Nilza,
      Agora o governo terá que cumrprir. Não tem mais desculpas.
      Bebel

      Responder
  • 3. Heitor  |  25/08/2011 às 03:19

    Cara Izabel,
    Isto significa que a jornada de 1/3 extraclasse tem aplicação imediata? Assim com o período letivo em andamento?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:36

      Prezado professor Heitor,
      A lei deveria estar sendo cumprida desde 2008/09. Recorreram ao STF e perderam. O acórdão acaba de ser publicado. Não há mais pretextos para continuarem descumprindo a lei. Todos à assembleia do dia 2/9!
      Bebel

      Responder
  • 5. Andréa  |  25/08/2011 às 03:24

    E agora, Bebel?
    O sindicato vai entrar com a ação no MP?
    Ou já está certo que podemos fazer a inscrição prara 2012, considerando que o parágrafo referênte ao 1/3 será aplicado?

    Responder
  • 6. ednas  |  25/08/2011 às 12:04

    por favor explique melhor o que vai melhorar pra nossa classe………….

    Responder
    • 7. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:31

      Prezada professora Ednas,
      Quando a lei for aplicada, haverá mais tempo fora da sala de aula para preparar e corrigir provas e trabalhos, preparar aulas, formação e atualização profissional etc.
      Bebel

      Responder
  • 8. jose manuel  |  25/08/2011 às 12:38

    E aí, o estado jpa vai cumprir a partir de hoje?

    Acho que a mioria dos professores nõ acredita que ele vá diminuir a jornada…

    Jose Manuel

    Responder
    • 9. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:29

      Prezado professor José Manuel,
      Não se trata de acreditar, mas de fazer valer a lei. Todos à assembleia do dia 2/0.
      Bebel

      Responder
  • 10. Maria Fernanda  |  25/08/2011 às 13:12

    Bom dia professora Bebel,

    É verdade que ainda cabe recurso da decisão?

    A notícia do jornal Estado de Minas no site abaixo diz que ainda cabe recurso

    http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/08/24/interna_gerais,246844/stf-determina-pagamento-de-piso-nacional-aos-professores.shtml

    Professora, também gostaria de saber pq não houve paralização em SP na semana passada, acompanhando 21 estados brasileiros que fizeram paralização nacional. As coisas por aqui não andam tão ruins a ponto de ser necessária um greve, como nos outros estados?

    Um abraço

    Profa. Maria Fernanda

    Responder
    • 11. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:28

      Prezada professora Maria Fernanda,
      Acho que há um mal entendido aí. Cabe recurso aos judiciários estaduais por parte dos profissionais da educação para obrigar os governos a aplicar a lei. Eventualmente esses recursos podem chegar ao STF.
      Quanto à paralisação, a decisão foi da direção do sindicato, ouvidos os representantes de escolas e conselheiros estaduais, avaliando-se de que não haveria mobilização suficiente para uma paralisação estadual. As subsedes foram orientadas a realizar atividades e, onde houvesse mobilização, poderia haver paralisação. A APEOESP não convoca greves e paralisações se existir avaliação de que a mobilização não é suficiente.
      Bebel

      Responder
      • 12. Maria Fernanda  |  25/08/2011 às 19:35

        Olá professora,

        Na semana passada, não houvi falar nada sobre a possibilidade da paralização nacional.

        Sou da subsede Guaratinguetá, não houvi ninguém do sindicato falar nada, acho que não se mobilizaram…

      • 13. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:40

        Prezada professora Maria Fernanda,
        A decisão da diretoria foi a realização de atos regionais, considerandfo não haver mobilização suficiente para uma paralisação estadual.
        Bebel

  • 14. Renata  |  25/08/2011 às 17:11

    Bebel, então conseguimos essa vitória…. 1/3 da jornada para o ano que vem? ou vai entrar em vigor de imediato.
    Aproveitando… já postei minha dúvida em relação aos professores categoria F que utilizaram o tempo de serviço para completar a nota e vão ser obrigados a fazer a prova novamente. E vc. respondeu para procurarmos o departamento jurídico, não seria mais lógico a própria APEOESP lutar por nós, pois acredito que só assim podemos ter alguma esperança.
    Obrigada

    Responder
    • 15. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:12

      Prezada professora Renata,
      Sim. O Estado precisa aplicar de imediata, mas sabemos que nesse governo tudo é difícil. Agora, temos que continuar lutando para que cumpram a lei. Por isso a assembleia do dia 2 de setembro é muito importante.
      Quanto aos professores F que completaram o índice mínimo com tempo de serviço, claro que estamos lutando. O assunto já foi levado à SEE. Há obviamente um erro. Assim, sugerimos que façam a inscrição para a prova, pois é a única opção disponível no site e, até lá, continuaremos trabalhando para resolver a questão, mesmo que seja pela via jurídica.

      Bebel

      Responder
  • 16. Lia Fernandes (@Lia_Fernardes)  |  25/08/2011 às 17:13

    E nossa 1/3 da reduçaõ da jornada. Perdemos esse pleito ?

    Responder
    • 17. apeoesp  |  25/08/2011 às 19:08

      Prezada professora Lia,
      Não. Exatamente o contrário. O acórdão sela a nossa vitória. Agora o Estado tem que cumprir a lei.
      Bebel

      Responder
      • 18. prof Silva  |  25/08/2011 às 23:51

        O estado não disse que não iria cumprir, tanto que no fax urgente 45 a própria Apeoesp colocou essa observação “Estado cumprirá jornada…”, somente houve um grande interesse em cumprir depois da publicação do STF.

        Agora que está tudo certo e nada resolvido, alguém sabe dizer como ficará a distribuição das aulas em curso, pelo menos para aqueles professores com 33 aulas?

      • 19. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:39

        Prezado professor Silva,
        O cumprimento da lei não depende da vontade do Estado. É lei e terá que cumpri-la. Brigaremos nas ruas e na justiça para isso.
        Bebel

  • 20. claudia noronha  |  25/08/2011 às 20:45

    Prezada Bebel

    Agora fica mais que necessário o trabalho das subsedes para que a assembléia do dia 2/9 se concretize com o maior nº possível de professores! Na minha escola foi apenas colocado o cartaz, mas ninguém da apeoesp apareceu por la para reforçar a luta!!! Essa mobilização agora tem muita importância, pois mostrará ao governo que não estamos aceitando os desmandos quietos como eles pensam!!!!!
    Abraços!!!!

    Responder
  • 21. Adriana  |  26/08/2011 às 00:07

    Boa noite Bebel. Gostaria de um esclarecimento.

    Esse acórdão do STF vale também para as prefeituras?

    Na prefeitura de Mogi das Cruzes a Jornada de 40h são 36 aulas em sala e 4 atividades extra classe.

    Eles terão que cumprir também ou não são obrigados?

    Grande abraço Bebel!

    Responder
  • 22. Rita  |  26/08/2011 às 01:06

    Obrigado Bebel por tudo,fico mais tranquila em saber que a APEOESP já levou o caso dos categoria F para a SEE, e também confio muito em vocês ,temos que lutar sim e sempre pois o governo atual é muito dificil.O caso dos categorias F é aqueles professores que usaram o tempo de serviço para completar a nota da prova obrigado.

    Responder
  • 23. Cesar  |  26/08/2011 às 01:17

    Boa noite Bebel,gostaria de saber se a possibilidade da SEE ,colocar a opção para não fazer a prova os categoria F no sistema, pois estamos sendo prejudicados,mais uma vez por esse governo.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:37

      Prezado professor Cesar,
      Há na verdade uma dificuldade de sistema no caso dos F que usaram tempo de serviço para compor a nota. Isso nos foi explicado no DRHU. A orientação é fazer a inscrição e aguardar a solução do problema. E ela virá, mesmo que tenhamos que ingressar com ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 25. Marcela  |  26/08/2011 às 02:22

    Bebel, sei que um dos deputados pediu a ADIN da lei 1093, o STF ñ pode rejeitar a ADIN sem votar ñ é? Você sabe algo a respeito disso?
    Obrigada.
    Marcela

    Responder
    • 26. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:30

      Prezada professora Marcela,
      Não tenho conhecimento desta ADIN, mas o STF chegará a votá-la se admitir sua tramitação. É preciso saber se a ADIN venceu essa primeira fase. Você tem o número dela?
      Bebel

      Responder
  • 27. Marcela  |  26/08/2011 às 02:38

    Segue o comentário do nobre deputado:

    Mas a questão agora é a Lei 1093/09. Portanto, apresentamos os projetos e temos já ações na Justiça, inclusive existe uma Adin tramitando no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da Lei 1093. Então este é o primeiro dano na área da Saúde.
    O segundo dano é na área da Educação.
    O que você diz sobre isso Bebel?

    Responder
    • 28. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:33

      Prezada professora Marcela,
      Desconheço essas informações. Vou buscar confirmá-las.
      Bebel

      Responder
  • 29. Professor André.  |  26/08/2011 às 02:46

    Boa noite, Bebel.

    Evidentemente não sou advogado e consequentemente sou leigo em linguagem jurídica.Mas esse trecho me chamou muito a atenção:

    ” Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. ”

    O tal do efeito “Erga Omnes” é um termo jurídico que indica que os efeitos da lei se aplicam para todos os indivíduos, já o “Efeito Vinculante” é um termo utilizado para indicar que a lei é válida para todas as instância jurídicas/administrativas(Federal,estadual e municipal.
    Ficou bastante claro para mim que a questão do cap 4 da lei(o 1/3 extra classe), foi decidido pelo tribunal que NÃO SE APLICAM AO RESPECTIVO JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA, ou seja, a lei é válida para a questão do piso, mas não tem o mesmo efeito para a questão do 1/3. Pelo menos é isso que foi publicado.
    O que o jurídico do sindicato pode nos esclarecer quanto a esse ponto? Será que esse ponto não será utilizado pela SEE para não cumprir a questão do 1/3?

    Grato.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  26/08/2011 às 03:11

      Prezado professor André,
      É uma interpretação.Porém o que importa realmente é que a lei é constitucional e tem que ser aplicada. Qualquer ente federado que não a aplicar poderá ser processado por improbidade administrativa. Todos os professores nesse momento devem estar unidos em todo o Brasil para exigir o cumprimento da lei.
      Bebel

      Responder
  • 31. Luciana  |  26/08/2011 às 10:19

    Bom dia Bebel
    Não seria o caso da APEOEP entrar com um mandato de segurança
    imediatamente?

    Responder
    • 32. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:28

      Prezada professora Luciana,
      Estamos em processo de diálogo com a SEE, que pediu prazo até o início de setembro para dar respostasa diversos pleitos, incluisve a aplicação da lei 11.738. Em 2/2 temos CER e assembleia e decidiremos o que fazer.
      Bebel

      Responder
  • 33. victor  |  26/08/2011 às 12:06

    Bom dia presidenta , no site da diretoria de ensino de São vicente há uma pergunta sobre o 1/3 da jornada extraclasse e a resposta é que as aulas são de 50 minutos e portanto o estado já cumpre a lei , (isso só pode ser piada !!!! ) procede essa informação da de de são vicente ? A apeoesp pelo que estou vendo terá que acionar judicialmente o estado para que se cumpra a LEI .

    Responder
    • 34. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:26

      Prezado professor Victor,
      Se o Estado enveredar por esse caminho, certamente será acionado judicialmente para cumprir a lei.
      Bebel

      Responder
    • 35. carlos  |  27/08/2011 às 17:25

      Prof. Victor, eu não sou Advogado mas de acordo com a sua informação o Estado desrespeita a lei 9394/96.

      Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

      I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

      Isto significa que eu (Pai de aluno) fui roubado, já que 50 minutos não são 1 hora, o Estado me deve aproximadamente 200 horas por ano.

      Responder
  • 36. rita  |  26/08/2011 às 13:21

    Olá Bebel,
    Sou categoria F estável em dez aulas e aprovada na prova e gostaria de saber se eu optar por 33 aulas na minha inscrição para atribuição de aulas em 2012 serei obrigada a pegar as 33 ou posso na hora da atribuição ficar com 20 apenas. Obrigada.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  26/08/2011 às 14:00

      Prezada professora Rita,
      O Estado vai tentar obrigá-la a pegar todas as 33 aulas, mas você tem o direito de reduzir. Até mesmo por ação judicial, se for necessário.
      Bebel

      Responder
  • 38. beatriz santos  |  26/08/2011 às 13:36

    Olá Bebel
    quem está em estágio probatório pode se inscrever no artigo 22 ou trocar de diretoria de ensino? Não vou conseguir pegar aula na escola que estou pq tenho prefeitura, terei problema com o acúmulo.
    Obrigada

    Responder
    • 39. apeoesp  |  26/08/2011 às 13:40

      Prezada professora Beatriz,
      Só poderá se inscrever pela via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 40. Fátima  |  26/08/2011 às 19:07

    Como disse o professor André…Ao contrário da decisão sobre o restante da Lei do Piso, a hora-atividade de 1/3 poderá ainda ser questionada nos tribunais, visto que o Supremo não a conferiu efeito vinculante, ou seja, é constitucional a lei do piso no caso do aumento do valor, mas de 1/3 da hora atividade não.

    Responder
    • 41. apeoesp  |  29/08/2011 às 22:47

      Prezada professora Fátima,
      Trata-se de uma interpretação. Não houve número de votos suficiente para declará-la inconstitucional. É, portanto, constitucional na sua totalidade e deve ser cumprida. O descumprimento acarreta processo por improbidade administrativa.
      Bebel

      Responder
  • 42. Fabiana  |  26/08/2011 às 19:29

    BEBEL… estudo da CNM não considera a regra de 1/3 da jornada de trabalho destinada às horas-atividade, pelo fato de a questão ter sido analisada novamente pela Corte. Na decisão publicada nesta quarta-feira, o STF destaca que agora o limite máximo será de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. O que significa?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  29/08/2011 às 22:51

      Prezada professora Fabiana,
      A lei é constitucional em sua integralidade e deve ser imediatamente cumprida. São 2/3 no máximo para atividades em sala de aula e 1/3 no mínimo para atividades extraclasses. O descumprimento acarreta ação por improbidade administrativa.
      Bebel

      Responder
  • 44. Fabiana  |  26/08/2011 às 19:39

    Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local, ou seja, se nosso governador não quiser acatar teremos que entrar com uma medida judicial, e conhecendo eles acredito bebel que teremos que entrar com isso já, pois vimos que a justiça aqui é lenta e se deixarmos para entrar no ano que vem com certeza qualquer juiz dará causa ganha ao governo por já ter iniciado as aulas e bla bla bla…já conhecemos a medida.

    Responder
  • 45. Fabiana  |  26/08/2011 às 19:43

    Em relação ao 1/3 da hora atividade, os estados que fizeram parte da ADIN 4167, estão obrigados a cumprir a lei, quem não fez parte da ação não está obrigado a cumprir e pode entrar com um embargo. A FETEMS vai cobrar do governo do Estado a inclusão do aumento da hora atividade na reforma da lei 087, que trata do estauto do magistéiro, novamente…Sao Paulo não fez parte da ADIN 4167, significa que senhor Governador não é obrigado a instituir 1/3 de hora atividade aqui.

    Responder
  • 46. marina Taubaté  |  26/08/2011 às 20:45

    Bebel

    Recebi um comunicado da apeoesp sobre a vitória dos quinquenios e da ação coletiva em que receberão os atrasados desde 2001 até 2011, no meu caso me tornei sócia em 2010, mais estou no estado desde 1993, tenho direito a essa ação coletiva ou ela é só para quem já era sócia em 2006.

    Obrigada

    Marina

    Responder
    • 47. apeoesp  |  29/08/2011 às 22:52

      Prezada professora Marina,
      Para todos os associados no periodo.
      Bebel

      Responder
  • 48. Luciana  |  27/08/2011 às 14:13

    Bom dia Bebel
    Obrigada pela resposta,mas eu não acredito em negociação com a SEE,pois no twitter do Fernando Padula quando foi questionado sobre o cumprimento da lei do piso após sua publicação a resposta que ele deu foi que SP está cumprindo a lei,pois está acima do piso,em relação ao 1/3 falou que não está sabendo de nda…
    E agora?

    Responder
    • 49. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:09

      Prezada professora Luciana,
      Fernando Padula é chefe de gabinete na Secretaria da Educação. Estamos conversando com o chefe dele, o secretário da Educação, professor Herman. Por outro lado, a Justiça está aí para dirimir quaisquer dúvidas.
      Bebel

      Responder
  • 50. silvia miranda  |  28/08/2011 às 01:41

    Bebel boa noite

    Sou de Ribeirão preto e também ouvi o mesmo comentário que o prof Victor e onde tem fumaça tem fogo.

    Como fica os professores PEB I, terão de arrumar outro professor?

    Obrigada e parabéns pela vitória.

    Responder
    • 51. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:17

      Prezada professora Silvia,
      Obrigada. A vitória é dos professores de todo o Brasil.
      Sim, no caso de PEB I terá que haver mais um professor.
      Bebel

      Responder
  • 52. Prof Naldo  |  28/08/2011 às 14:27

    Prezada Bebel

    É curioso um fato que a aproximadamente 1 ano foi divulgado e não se veiculou mais nada! O reajuste do vale refeição, fixo desde o ano de 2000!! Como ficou esta situação?

    Responder
    • 53. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:20

      Prezado professor Naldo
      Nada mais foi dito. Há um conjunto de entidades buscando negociação com a Secretaria de Gestão, ainda sem sucesso.
      Bebel

      Responder
  • 54. PAULA DOS SANTOS  |  28/08/2011 às 21:53

    OLA BEBEL.SOU CATEGORIA F TIREI NOTA 6 NA PROVA DO MERITO ANO 2010.E GOSTARIA DE SABER ATE QUANDO PODEREI USAR ESSA NOTA PARA ATRIBUIÇAO DE AULAS.COM ESSA NOTA EU AINDA PRECISAREI FAZER PROVA.AGUARDO RESPOSTAS.PAULA.

    Responder
    • 55. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:26

      Prezada professora Paula,
      Pelas normas da SEE (resolução 91 e 8) a nota do ano anterior é utilizada. Portanto, vc não precisa mais fazer a prova. Por medida de precaução, consulte o departamento jurídico sobre como proceder para não ser prejudicada.
      Bebel

      Responder
  • 56. João Paulo  |  29/08/2011 às 03:23

    Pois é, Professora Bebel, no dia 08 de junho a APEOESP recebeu a declaração de intenções da Secretaria de Educação no sentido de cumprir a Lei. Nesse mesmo dia iniciava-se a nossa greve, que já dura 82 dias.
    Nós nem isso conseguimos arrancar da SEE-MG. Pelo jeito, o governo de Minas está esperando a publicação do Acórdão transitar em julgado para poder nos pagar. Mas ficaremos firmes na greve até que o Anastasia fora da lei se resolva a cumpri-la.
    Aliás, é bom que a APEOESP preste mais atenção ao que acontece em Minas, pois Aécio Neves quer ser presidente. E ele tem todos os atributos de simpatia que faltam a José Serra. Nós temos que quebrar a espinha dorsal dele é agora. Veja que conseguiu enganar o povo mineiro com a ideia do déficit zero, mas QUEBROU O NOSSO ESTADO. Agora dependemos da exportação de minério de ferro bruto, já que nosso Estado se desindustrializou. Este homem não pode ser presidente do Brasil.

    Saudações, João Paulo Ferreira de Assis.

    Responder
    • 57. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:28

      Prezado professor João Paulo,
      A APEOESP é inteiramente solidária com a luta de vocês e estamos, sim, prestando muita atenção aos movimentos do senhor Aécio Neves.
      Bebel

      Responder
  • 58. Sebastião Miguel  |  29/08/2011 às 20:15

    Bebel, estarei lá na Secretaria da Educação no dia 02/09, lutando juntamente em prol darevogação da lei 1093/09 – Os professores da categoria L – não pode ser submetidos ao contratato, pois já estavam na rede em 2007. Haverá essa defesa lá na reunião?

    Responder
    • 59. apeoesp  |  29/08/2011 às 23:31

      Prezado professor Sebastião,
      Claro que sim. Até lá.
      Bebel

      Responder
  • 60. Rita  |  30/08/2011 às 17:20

    Olá Bebel fiz a minha inscrição ,sou categoria F e usei o tempo de serviço para completar a nota,na minha inscrição só havia a opção de fazer a prova, gostaria de informações pela resolução naõ preciso mais fazer a prova, mas agora na inscrição eu tenho que fazer,quais as medidas que o sindicato ira´tomar arespeito dessa situação,e como nós ficamos ,fazemos ou não a prova, e se fizermos e não conseguir tirar a nota vai valer a nota mais alta.

    Responder
  • 61. Prof. Pedro (Diadema)  |  30/08/2011 às 17:48

    Bebel!
    Com a dicisão do STF publicada no Diario Oficial voltamos a ter mais responsabilidade politica para o debate na aplicação da Lei do piso e de 1/3 da jornada, você concorda?
    Mas tem um outro tema que parece despercebido neste mometo, o Reenquadramento do professores no plano de vencimentos e salario aprovado na ALESP. A APEOESP publicou em um fax não lembro qual que com a nova forma de enquadramento, que as perdas eram para todo e os professores mais antigos perdiam mais. Logo que recebi o nove modelo de cálculo do salário verifiquei que com 25 anos de trabalho, precisarei trabalhar mais 15 para chagar proximo da proposta final do geverno, totalizando 40 anos em sala de aula para ter um aposentadoria de R$ 5.361,00.
    Fazendo uma leitura reflexiva do decreto acredito que cabe precesso para enquadramento dos professores de acordo com o tempo de serviço. pois as mudanças acarretam prejuizos a todos ediretamente ao mais antigos. O departamento juridico da APEOESP vai se manifestar neste caso e mover ação coletiva?
    Grato
    Prof. Pedro

    Responder
  • 62. silvia miranda  |  31/08/2011 às 00:21

    Boa Noite a todos

    Bebel entrei no site da fazenda e no meu holerith consta um desconto de R$ 171,53 ref 08/02 a 28/02/2011 de Adicional Local de Exercício 1ª a 4ª série. Não entendi o porquê recebi em fev e estão descontando agora. Minha sede tem direito 20% pelo local, mas estou em outra escola pelo art 22. Poderia ser esse o motivo?
    Sobre o vale alimentação gostaria que verificassem que para o orçamento para 2011 foi aprovado o valor de R$ 7,00 ou R$7,50, porque não está sendo pago. Minha pergunta é se o governador já lançou o gasto desde janeiro, pq continuamos a receber esse valor. Fico pensando se não estaríamos ajudando alimentar alguns animais novamente……….tudo é possível.

    Responder
    • 63. apeoesp  |  05/09/2011 às 15:21

      Prezada professora Siliva,
      O orçamento do Estado não discrimina a despesa unitária com vale alimentação.
      Bebel

      Responder
  • 64. silvia miranda  |  31/08/2011 às 00:36

    Bebel

    Por que o CPP e a UDEMO não fala nada sobre a paralisação, eles com seus integrantes não estão nesse movimento?

    Responder
    • 65. apeoesp  |  05/09/2011 às 15:20

      Prezada professora Silvia,
      Não tenho como responder a essa questão, que diz respeito a outras entidades.
      Bebel

      Responder
  • 66. Maria Fernanda  |  31/08/2011 às 13:56

    Governo do RS pede ao STF mais um ano e meio para pagar piso dos professores

    http://nucleo14cpers.blogspot.com/

    Felipe Prestes – Sul21 – 30/08/2011 – 19:10
    Furacão Irene

    Porto Alegre (RS) – O governo do Estado entrou na tarde desta segunda-feira (29) com embargos de declaração no STF contra a implementação imediata do piso nacional dos professores. O estado quer que o Supremo restabeleça a modulação dos efeitos da lei, com o prazo de um ano e meio que os governos tinham para se adequar à lei que estabeleceu o piso nacional quando ela entrou em vigor, em 2008. Assim, se o STF acolher o recurso do governo, o pagamento do piso deverá ser cumprido no início de 2013.

    Ao julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por cinco estados, entre eles o Rio Grande do Sul, contra o piso nacional, o STF não só entendeu que a lei era constitucional, como decidiu que o período em que a ação estava em curso deveria ter sido utilizado pelos estados para adaptação à legislação. A publicação da decisão ocorreu na semanada passada.

    E AGORA????? MAIS UM ANO E MEIO?

    O GOVERNO DE SÃO APOIOU ISSO QUE O RS FEZ, OU NÃO SE PRONUNCIOU?

    Responder
    • 67. apeoesp  |  05/09/2011 às 15:16

      Prezada professora Maria Fernanda,
      Repudiamos a atitude do governo do RS. O governo de SP, até o momento, não se pronunciou a respeito.
      Bebel

      Responder
  • 68. Prof. Adriana  |  31/08/2011 às 15:22

    Olá Colegas!

    Bebel, atenta a todas as notícias e também boatos que circulam sobre a Lei do Piso, que garante que 1/3 da jornada seja cumprida fora da sala de aula, eu coloco uma questão: até que ponto podemos considerar pertinentes colocações de supervisores e dirigentes como as que reproduzo abaixo?
    “Pelo atual plano de carreira o docente recebe por 60 minutos e ministra aulas de 50 ou 45 minutos, portanto, recebe por um tempo que não ministra aulas efetivamente. Esse tempo, somado às horas de htpc e htpl soma o total citado.” (Fonte: site da Diretoria de São Vicente).
    Aqui em minha região (Guaratinguetá) afirmações como essa também já começaram a circular.

    Um abraço,
    prof. Adriana

    Responder
    • 69. apeoesp  |  05/09/2011 às 15:15

      Prezada professora Adriana,
      Essa tese não é defendida sequer pelo secretário da educação. A lei aplica-se ao conjunto da jornada, que deve definir claramente o que são atividades com alunos e atividades extra-classes, atribuindo a essas últimas pelo menos 1/3 da jornada, que deve ser utilizado pelo professor em HTPCs e HTPL., o que não é o caso desses intervalos.
      Bebel

      Responder
  • 70. Maria  |  01/09/2011 às 00:21

    Prezada Bebel ,sou professora da categoria F e utilizei o tempo de serviço para completar a nota e gostaria de saber se não atingir este ano o mínimo poderei utilizar a pontuação novamente? Caso eu não consiga atingir os 24 pontos ficarei com a nota do ano passado?

    Obrigada!!

    Responder
    • 71. apeoesp  |  05/09/2011 às 14:59

      Prezada professora Maria,
      Você não precisa fazer a prova novamente, mas por um erro de sistema a opção “não” não está disponível para você. Inscreva-se, portanto, mas a situação será esclarecida posteriormente e você não precisará fazer a prova.
      Bebel

      Responder
  • 72. Rogerio  |  01/09/2011 às 03:16

    Bebel,você viu a entrevista que o Governador falou no Programa do JÔ na rede Globo que os professores de São Paulo não fazem greve por estarem satisfeito?

    Responder
    • 73. apeoesp  |  03/09/2011 às 12:06

      Prezado professor Rogério,
      Faremos greve no momento devido, quando isto for justificável e a categoria estiver disposta e unida para isto. A opinião do governador não afeta a nossa luta nesse sentido.
      Bebel

      Responder
  • 74. Renato  |  02/09/2011 às 05:25

    Foi uma vitória importantíssima. Os professores que estão opinando, parecem estar torcendo pelo descumprimento da lei pelo governo. Na dúvida, pensem o seguinte: esse governo, pelo seu histórico de abusos, vai tentar dificultar as coisas. E isso parece claro. Cabe a nós, os envolvidos, e conhecedores das artimanhas do governo, partir logo para o ataque. Deixe-me ver se consigo ser mais claro: PROCESSO JUDICIAL NA CARA DELES $$$. Veja o que ocorreu no caso da refeição nas escolas: o descumprimento custou caro, muito caro ao governo. Agora eles estão finalmente cumprindo.
    Estarei lá no dia 2/9.
    A APEOESP está certíssima de ver nessa nova vitória, uma brecha para confirmarmos nossos direitos já MUITO DESCONSIDERADOS.

    Responder
  • 75. Vânia  |  04/09/2011 às 14:42

    Bebel, e o fim da prova por Mérito não entrou no rol das reinvindicações?

    Responder
    • 76. apeoesp  |  05/09/2011 às 14:02

      Prezada professora Vânia,
      Está no rol de reivindicações, mas algumas questões emergenciais estão sendo priorizadas.
      Bebel

      Responder
  • 77. Renata  |  05/09/2011 às 19:35

    Bebel, fiz uma pergunta no dia 30/08 e ainda não obtive resposta.
    Verifiquei o meu pagamento e não veio o vale transporte esse mês ( não foi só o meu), o que será que aconteceu? Vc. está sabendo de alguma coisa?
    Um abraço

    Responder
    • 78. apeoesp  |  07/09/2011 às 11:56

      Prezada professora Renata,
      Protocole um requerimento na escola pedindo explicações ao DRHU. Peça resposta por escrito. Dependendo do teor, recorra ao departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 79. claudia noronha  |  05/09/2011 às 20:37

    VENHO ACOMPANHANDO SEU BLOG E ESTOU VENDO QUE MUITAS COISAS PARECEM UMA COISA MAS SÃO OUTRA, SEMPRE APARECE ALGUMA COISA QUE CONTRADIZ QUE REVOGA O QUE FOI DITO. O ASSUNTO DA LEI DO PISO, OLHEI EM OUTROS SITES E FIQUEI INTRIGADA, NADA FOI DITO PELOS OUTROS SINDICATOS, NEM CPP, NEM UDEMO PUBLICARAM NADA! NOSSOS COLEGAS AQUI, COM SUAS DUVIDAS E INFORMAÇÕES, TRAZEM NOTÍCIAS QUE, COM BASE, PODEM DESFAZER TODAS NOSSAS ESPERANÇAS DE EXITO.
    EM RELAÇÃO AO QUINQUENIO, ME PARECEU PRECOCE A NOTÍCIA, POIS A AÇÃO NÃO FOI PLENAMENTE JULGADA, ENFIM ESTOU PREOCUPADA COM O DESENROLAR DOS FATOS, E COM TANTAS CONTRADIÇÕES NAS INFORMAÇÕES ENTRE OS SINDICATOS. FATO É QUE MUITOS OUTROS ASSUNTOS IMPORTANTES ESTÃO FICANDO DE LADO POR CONTA DAS NOVIDADES, NOSSOS SALÁRIOS ESTÃO FICANDO TÃO DEFASADOS QUE ESTA IMPOSSÍVEL SOBREVIVER COM ELE, HOJE SOUBE QUE O SECRETÁRIO DA MINHA ESCOLA GANHA MAIS DO QUE EU, COM O MSM TEMPO E HORAS DE SERVIÇO QUE EU, E SEM ENSINO SUPERIOR! ELE FOI PROMOVIDO A GERENTE E SEU SALÁRIO SUBIU, A SEI LA, QUASE 70% E COM OS MESMOS DIREITOS A MERITOCRACIA! NOSSA CATEGORIA ESTA A DERIVA! HUMILHADA DESCREDIBILIZADA, E ORFÃ! DIGO MAIS UMA VEZ, NINGUÉM DO SINDICATO APARECEU NA ESCOLA PARA FALAR SOBRE A MOBILIZAÇÃO DO DIA 2! JÁ NÃO ESTA NA HORA DE SE ORGANIZAR, PRIORIZAR OS ASSUNTOS E LITERALMENTE COLOCAR ESSE GOVERNO NO SEU DEVIDO LUGAR, OU SEJA, MOSTRAR A ELES QUE JÁ NÃO SE TRATA MAIS DE INSATISFAÇÃO! E SIM DE FAZE-LOS ENTENDER QUE NÃO SOMOS TÃO CORDEIRINHOS ASSIM? ESSE DESABAFO É DE QUEM REALMENTE ESTÁ CANSADA E DESGASTADA!

    Responder
    • 80. apeoesp  |  07/09/2011 às 12:05

      Prezada professora Cláudia,
      A função do sindicato é lutar pelos professores e mantê-los informados sobre os assuntos de seu interesse. Nosso sindicato se chama APEOESP. Não baseio minhas informações em nenhuma outra instituição. Nós, da APEOESP, fazemos reuniões com o secretário da Educação, fazemos parte da CNTE, nossa confederação nacional e temos autonomia para agir administrativa, jurídica e politicamente.
      Passamos aos associados as informações de cada momento. Acredito que você não está lendo com atenção os textos aqui publicados.
      Sobre a jornada da lei do piso. Ganhamos no STF e o Estado é obrigado a aplicar a lei. Houve embargos declaratórios e a lei está sujspensa por 30 dias. Após esse prazo, o Estado precisa aplicar, nos temros que forem determinados pelo STF. Nós podemos usar instrumentos jurídicos para obrigar o Estado a aplicar a lei.
      Sobre os quinquênios. Sabemos que cabe recurso e informamos isto à categoria. O recurso do Estado, se houver, será a Brasília. Poderá não ser acolhido, Se for, a chance de ganhar é pequena. Trata-se de uma grande vitória e não devemos minimizá-la. Quando o Estado tiver que pagar, muitos professores receberão somas expressivas.
      Acho que devemos nos unir mais e nos mobilizar mais. Posturas de descrédito na nossa capacidade de lutar apenas resultam em desmobilização.
      Bebel

      Responder
  • 81. Professora Gleice  |  10/09/2011 às 03:13

    Prezada Bebel,

    Em 2007 estava na rede como aluna pesquisadora no projeto “dois professores em sala de aula”. Eu tive de efetuar o cadastramento na Diretoria de Ensino no início do ano citado e até assinei o livro de ponto na escola durante esse ano.
    Assim, gostaria de saber se não tenho direito de ser enquadrada como categoria F, mesmo que o mesmo venha a ser conquistado por força de ação judicial.
    Sem mais aguardo ansiosamente sua resposta.

    Atenciosamente: Professora Gleice

    Responder
    • 82. apeoesp  |  10/09/2011 às 14:52

      Prezada professora Graice,
      Toda tentativa é válida. Entre em contato com o departamento jurídico na subsede ou sede central.
      Bebel

      Responder
  • 83. Maria  |  11/09/2011 às 13:24

    Realmente fico indignada com algumas situações!! Enquanto sindicado luta para revogação da Lei 1093 onde professores há mais de 18 anos no magistério foram prejudicados por situações de vínculo com escolas, vem um colega pleitear categoria F por ter sido aluna trabalhando em projetos??? A lei de Gerson ainda impera” levar vantagem em tudo ” !!! Francamente é o fim.

    Responder
  • 84. Marcia  |  13/09/2011 às 23:19

    Olá Bebel sou categoria F e utilizei o tempo de serço para compor a nota da prova, na minha inscrição eu não opçao a não ser fazer a prova ? Olha que estranho um professor me mostrou a inscrição dele é o mesmo caso que o meu, só que na inscrição dele tem a opção do não .Bebele gostaria de saber porque alguns professores categoria F que utilizaram o tempo de serviço para compor a nota da prova tem a opção do não e outros não tem essa opção se os casos são os mesmos, e se você tem uma previsão , quando irá regularizar a nossa situação.Obrigada.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  15/09/2011 às 15:16

      Prezada professora Márcia,
      Houve erro de sistema. Não precisarão fazer a prova, mas devem inscrever-se, pois não há outra opção.
      Bebel

      Responder
  • 86. selma aparecida petri bariotto  |  18/09/2011 às 01:56

    desculpe pelo espaço inadequado, mas mandei um email para a fundação calos carlos chagas pela demora do resultado da prova do merito, informando que se fosse causado pelos professores estaria na imprensa, pela incompêtencia dos professores . Não conseguiram corrigir 55000 redações. Rssssssssssss.

    Responder
  • 87. cristiano  |  19/09/2011 às 13:03

    Olá Bebel,
    Já fiz uma pergunta e ainda não foi respondida. Vou fazê-la novamente: Quando teremos uma posição de quando será aplicada a Lei de 1/3?

    Responder
    • 88. apeoesp  |  21/09/2011 às 02:19

      Prezado professor Cristiano,
      O acórdão está suspenso porque quatro estados (RS,MS, CE, SC) ingressaram com embargos de declaração no STF. Continuamos nossa luta pela aplicação imediata da lei.
      Bebel

      Responder
  • 89. Rita  |  20/09/2011 às 23:02

    Olá Bebel gostaria de saber se vocês já tem alguma posição do governo para o cumprimento do acordão.Será que essa lei entrará em vigor para o próximo ano.Obrigada.

    Responder
    • 90. apeoesp  |  21/09/2011 às 01:40

      Prezada professora Rita,
      A aplicação está suspensa até decisão do STF sobre embargos declaratórios ajuizados por quatro estados (RS, MS, SC, CE).
      Bebel

      Responder
  • 91. carlos  |  22/09/2011 às 00:45

    Gostaria de saber qual o motivo da demora para entrar com uma ação judicial? (4)

    Responder
    • 92. apeoesp  |  22/09/2011 às 15:36

      Prezado professor Carlos,
      Não cabe ação judicial no momento, pois o acórdão do STF está suspenso por embargos declaratórios dos estados de RS, MS, CE, SC.
      Bebel

      Responder
  • 93. Adriano  |  25/09/2011 às 15:03

    Olá Bebel. Já estamos no final de setembro. Muitos professores de minha escola ainda não fizeram a inscrição de aulas para 2012. Consultamos o diretor da escola, bem como a Apeoesp local (CARAPICUÍBA) e NINGUÉM, sabe informar nada a respeito da lei do 1/3. Em outras palavras, esta lei realmente será cumprida? A Apeoesp realmente tem força para que sua aplicabilidade seja cumprida? Como fazer opção de jornada para 2012 se NINGUÉM tem uma informação EXATA em relação ao assunto?
    Agradeço o tempo dispensado e solicito sua contribuição nas respostas acima o quanto antes, tendo em vista que a inscrição se encerra nesta semana.
    Abraços
    Adriano

    Responder
  • 94. Adriano  |  25/09/2011 às 15:04

    Olá Bebel. Já estamos no final de setembro. Muitos professores de minha escola ainda não fizeram a inscrição de aulas para 2012. Consultamos o diretor da escola, bem como a Apeoesp local (CARAPICUÍBA) e NINGUÉM, sabe informar nada a respeito da lei do 1/3. Em outras palavras, esta lei realmente será cumprida? A Apeoesp realmente tem força para que sua aplicabilidade seja cumprida? Como fazer opção de jornada para 2012 se NINGUÉM tem uma informação EXATA em relação ao assunto?
    Agradeço o tempo dispensado e solicito sua contribuição nas respostas acima o quanto antes, tendo em vista que a inscrição se encerra nesta semana.
    Abraços
    Adriano…

    Responder
    • 95. apeoesp  |  28/09/2011 às 16:01

      Prezado professor Adriano,
      As inscrições devem ser feitas pelas jornadas como se encontram. A lei do piso não cria jornadas, nem serão criadas ou extintas as jornadas existentes. Muda a sua composição interna, entre trabalho com alunos e trabalho fora da sala de aula.
      Bebel

      Responder
  • 96. Fernanda Aguiar  |  06/10/2011 às 02:33

    Bebel
    Gostaria de saber quais as providências que a APEOESP tomou no sentido de garantir 1/3 para os professores junto ao governo do estado?

    Responder
    • 97. apeoesp  |  07/10/2011 às 14:35

      Prezada professora Fernanda,
      A APEOESP cobra diuturnamente do governo do Estado a aplicação imediata da lei. O governo sinalizou que vai cumpri-la, mas não tomou nenhuma medida efetiva para isto. Na reunião do CER e na assembleia do dia 21/10 os professores decidirão o próximo passo, que poderá ser ação judicial e/ou outras medidas.
      Bebel

      Responder
  • 98. Rogério  |  13/10/2011 às 00:12

    Gostaria, se fosse possível que as atribuições por mais dificultosa que seja, seria mais justos para os professores que não são efetivos fosse na diretoria de ensino, conforme sua classificação, como está impede que professores que tenha pontos e não conseguem ficar em sua UE terão que ir para DE escolher o restante das aulas que restaram, nesse momento, qual é a opinião da nossa presidente referente a essa atribuição que atualmente é na escola, em tempo as aulas de matemática e português em todas as propostas que a SEE mandou todas dificulta essas áreas, como proceder se não tivemos como montá-la e sim escolher qual a melhor que se aproxima de cada ue.

    Responder
  • 99. Maria Aparecida Leite da Silva  |  24/10/2011 às 21:19

    IZABEL,

    Boa noite!

    Pelo que entendi destas atividades extra classe: reuniões pedagógicas( na Escola), planejamento, corrigir cadernos, diários, cursos e capacitações ( em casa).É isto mesmo?Tem alguma legislação que fixa a distribuição destas atividades ou fica a critério de cada governo?Tem como nos obrigar a fazer estas atividades detro da Escola?

    Atenciosmasamente,

    Aparecida

    Responder
    • 100. apeoesp  |  27/10/2011 às 19:05

      Prezada professora Maria Aparecida,
      A legislação define que as atividades coletivas devem ser realizadas na escola ou local definido pela instituição de ensino. As individuais podem ser realizadas em local de livre escolha, nos limites de cada jornada de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 101. joelma  |  10/11/2011 às 23:13

    Boa noite.Gostaria de saber porque nao foi mencionado nada nas redes de comunicaçao sobre o acordão,pois muitas pessoas não sabem sobre a lei,tbm gostaria de saber se a lei começa a ser aplicada em 2012.

    Responder
    • 102. apeoesp  |  13/11/2011 às 13:24

      Prezada professora Joelma,
      A lei tem aplicação imediata.
      Bebel

      Responder
  • 103. Marco  |  14/11/2011 às 12:24

    Bom dia. Se a lei tem aplicação imediata, por que não foi aplicada imediatamente? E se o governo se recusar em cumprir a lei, quais serão os procedimentos a serem adotados pelos professores e pela Apeosp na atribuição de aulas em 2012?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  14/11/2011 às 15:28

      Prezado professor Marco,
      Não apenas o governo de SP se recusa a aplicar a lei, como todos os demais governos estaduais e municpais. A luta é árdua e tem levado a greves e enfrentamentos. Há estados que sequer pagam o piso salarial. Nossa atitude é a de levar a questão às últimas consequências, no plano sindical e jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 105. Edivan  |  26/11/2011 às 15:15

    Bebel,

    Não está claro quanto ao vencimento do professor. Por exemplo um professor que trabaha com 20 h/semanais, reberá apenas a metade de R$ 1.187,97, valor estipulado pelo piso. Esse piso é o salário sem as gratificações, pois remuneração é o salário mais as gratificações, não é? Por favor me explique…

    Responder
    • 106. apeoesp  |  29/11/2011 às 14:25

      Prezado professor Edivan,
      Apenas salário, sem gratificações.
      Bebel

      Responder
  • 107. Marcos  |  15/04/2012 às 16:03

    mesmo o tribunal de justiça do estado de mato grosso do sul decidir parecer favorável ao 1/3 de hora atividade para professores da rede estadual de ensino, nossa ridícula secretaria de educação nilene badeca dic em jornais locais que irá recorrer da ação já que o supremo decidiu e proferiu acórdiao no tocante ao piso mas nao ao 1/3. É assim mesmo que funcionam as coisas neste país: as decisões proferidas pelo supremo e pelos tribunais sempre sao sujeitas as interpretações, onde os estados usam do direito de petição para lesar o coitado do trabalhador, neste caso os professores que precisam que seu salário seja equiparado aos dos outros servidores com nível superior porque querendo ou não eles também frequentaram os bancos universitários. Não sou professor, sou médico aposentado mas luto pela causa dos professores de meu estado uma vez que são eles os formadores de opinião e a educação é a unica capaz de transformar gerações.
    Abraços e esperamos uma solução do supremo que se manifeste logo no tocante a estes bendito 1/3 de hora atividades.

    Responder

Deixar mensagem para Adriano Cancelar resposta

Trackback this post  |  Subscribe to the comments via RSS Feed


Mensagem da Presidenta da APEOESP às professoras

Clique no play para ouvir.

Blog Stats

  • 5.493.766 hits

Comentários

Daniel Amolin Pinhei… em REUNIÕES TÉCNICAS ENTRE A APEO…
Maria Imaculada Teix… em