SEE confirma: projeto de lei que altera LC 1093 para professores categorias F e O está pronto para envio à ALESP

13/07/2013 at 12:27 199 comentários

Em contato realizado entre a asses­soria técnica da APEOESP, a Coor­denadora da CGRH e assessoria técnica do órgão, nosso Sindicato foi informado de que a Consultoria Jurídica emitiu na última semana parecer favo­rável às alterações que serão realizadas na Lei Complementar 1093/09 para concretização das questões negociadas no dia 10 de maio entre a APEOESP e o Secretário da Educação. Lembramos que a negociação realizada motivou a suspensão da greve em assembleia realizada na tarde daquele mesmo dia.

O projeto de lei será agora enca­minhado para a Assembleia Legislativa (ALESP) para aprovação e contempla:

1 – Fim da prova para o professor da categoria F. A classificação para atribuição de aulas voltará a ser feita como antes para este segmento, sem considerar a nota da prova. Ou seja, todos os professores da categoria F participam da atribuição na escola pela ordem de classificação, sem divisão em “aprovados” e “reprovados”.

2 – Prova classificatória para o pro­fessor da categoria 0. Não haverá eli­minação. Todos participam da atribuição de aulas pela ordem de classificação.

3 – Redução da “quarentena” de 200 para 40 dias. Valerá já para 2014. Estima­-se que os professores que encerram contratos em 2013 poderão participar da atribuição novamente em 2014, pois terá transcorrido o tempo necessário.

IAMSPE

Com relação ao direito ao IAMSPE para os professores da categoria O, foi reafirmado que a Secretaria de Gestão Pública está ultimando o projeto de lei. A APEOESP agendou reunião com a SGP para cobrar agilidade neste pro­cedimento para que o projeto entre na Alesp tão logo termine o recesso.

Concurso

Sobre o concurso para PEB II, a APEOESP iniciou entendimentos para dar sequência ao que foi acordado com o Secretário, ou seja, parceria para que a SEE ofereça cursos gratuitos para os professores nas DREs. Haverá novas reuniões para concretização desta iniciativa. A CGRH está preparando a Instrução Especial com a discriminação das regras, cargos, datas e todos os demais detalhes do concurso. Também ficou combinado que a bibliografia será republicada.

Reposição de aulas

A assessoria da APEOESP também solicitou informações sobre os proce­dimentos para pagamento da reposição de aulas e retirada das faltas dos pron­tuários, solicitando que fossem feitos na medida em que as aulas sejam repostas. A Coordenadora da CGRH informou, então, que o pagamento das reposições já realizadas será feito em folha suple­mentar no dia 17 de julho, juntamente com 1/3 de férias. Afirmou ainda que o seu entendimento é o de que as faltas serão também retiradas mensalmente, na medida em que as aulas referentes aos dias da greve sejam repostas , mas que confirmará este procedimento com o Secretário da Educação.

Frente a informações de que pro­fessores da categoria O estão sendo proibidos por algumas DREs de re­porem as aulas, a CGRH disse que este procedimento não se sustenta. A Instrução sobre reposição de aulas é clara no sentido de que todos os pro­fessores podem repor para fazer jus à remuneração devida. Assim, solicitamos que casos concretos sejam informados para: presiden@apeoesp.org.br.

Professores da categoria O sem pagamento

A CGRH também foi questionada sobre professores da categoria O que ficaram sem pagamento de salários em junho, por conta de problemas na digi­tação dos dias trabalhados em algumas escolas. A Coordenadora solicitou que todos os casos concretos sejam infor­mados, razão pela qual pedimos que os professores que tenham sido atingidos por este problema enviem e-mail para presiden@apeoesp.org.br, com todos os dados necessários.

Pagamento dos PCAGP

Também foi questionado sobre dificuldade que professores coorde­nadores de apoio à gestão pedagógica (PCAGP) estão encontrando para receberem suas gratificações. Em res­posta a CGRH disse que há eventuais problemas de alimentação do sistema nas DREs e, da mesma forma, solicitou que informássemos casos concretos. Assim, solicitamos que também estes casos sejam informados via e-mail para presiden@apeoesp.org.br.

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199 Comentários Add your own

  • 1. maria  |  13/07/2013 às 20:45

    Bebel, gostaria de saber daqueles professores que entraram na justiça para conseguir mudar de categoria, porque foram prejudicados naquela lei e ficaram como cat. O, com tempo no Estado e perderam os quinquênios, não se fala mais nisso esqueceram de nós… não somos iniciantes temos mais de vinte anos espero que você peça ao juridico para se manifestar porque não tivemos nem respostas.

    Responder
    • 2. apeoesp  |  13/07/2013 às 23:08

      Prezada professora Maria,
      Não se trata de terem sido esquecidos, mas de haverem leis que fizeram essas mudanças e não foram consideradas inconstitucionais. Estão em vigor. Os processos individuais estão na justiça. A demora não é do jurídico da APEOESP e sim da justiça estadual (TJSP). Periodicamente os advogados procuram os juízes para tentar fazer os processos tramitarem. Nem sempre se consegue. É necessário ter muito cuidado nessas investidas, para não prejudicar o próprio processo. Procure seu advogado ou advogada no departamento jurídico para saber o andamento.
      Bebel

      Responder
  • 3. rogerioagarcia  |  13/07/2013 às 22:38

    Caros Colegas

    Acredito que a categoria O, será bem reduzida no próximo ano ou quase extinta, pois serão oferecidos 59 mil vagas para efetivos e os efetivos atuais poderão dobrar a carga horária, é isso mesmo?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  13/07/2013 às 23:00

      Prezado professor Rogerio,
      Espero que seja reduzida, sim, mas pelo fato de muitos passarem no concurso. Lutamos, sempre, para que a forma de ingresso na carreira seja o concurso público e para que o número de professores temporários seja reduzido a, no máximo, 10% do total. Paralelamente, lutamos para que a forma de contratação de temporários seja digna e não da forma como é atualmente. Esperamos que muitos sejam aprovados no concurso, mas, sabendo que as condições salariais e de trabalho são muito ruins, ainda haverá muitas aulas para os professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
    • 5. Silvia  |  18/07/2013 às 22:44

      Ainda que os 59 mil professores sejam chamados dificilmente se interessarão em ser efetivados, pois não temos: salário, respeito, condições de trabalho, etc. Além disso, a nossa carreira é desvalorizada e tanto governo quanto sociedade não estão nem aí com a educação.

      Responder
      • 6. apeoesp  |  20/07/2013 às 14:58

        Prezada professora Silvia,
        Devemos lutar sempre para que isto seja superado. Nem por isto devemos negar o concurso. É resultado da nossa luta, também.
        Bebel

  • 7. Fabricio  |  14/07/2013 às 12:08

    Bom dia! Gostaria de saber, como não ha mais a prova para os professores categoria “F”, como ira ficar a classificação para a atribuição de aulas? Mantém-se a classificação atual? Ou volatara a classificação antiga, antes das avaliações? Sem mais agradeço.

    Responder
    • 8. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:49

      Prezado professor Fabrício,
      Volta a ser feita nos moldes anteriores.
      Bebel

      Responder
  • 9. Daniel  |  14/07/2013 às 13:24

    Otimo concurso de 59.000 vagas. porem muitos que entram nao aguentam e saem… tem que melhorar as condiçoes de trabalho!

    Responder
    • 10. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:47

      Prezado professor Daniel,
      Estou plenamente de acordo com você. Melhores condições de trabalho é um ponto permanente na nossa pauta.
      Bebel

      Responder
  • 11. Debora Monteoliva Paes  |  14/07/2013 às 13:35

    Como sempre nós professores categoria O continuamos prejudicados, agora só nós fazemos a prova. E aquela conversa que quem passou nas 3 últimas provas não precisaria fazer? Heim APEOESP?? Porque só os F continuam beneficiados. Aliás, como sempre. Por isso professor categoria O não participa de greve! Nem deve participar NUNCA!! Atenção professores O continuamos na mesma, provinha, classificação dos F por anos de casa e nós lá trás. Vergonha de sindicato de professores.

    Responder
    • 12. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:46

      Prezada professora Debora,
      A APEOESP não criou a prova. Pelo contrário, a APEOESP é contra esta prova desde o primeiro momento e contra esta forma de contratação precária. Assim, não posso compreender porque você utiliza este tom, cobrando da APEOESP algo que é da iniciativa do Estado. Quando você confessa que não participa da greve e incentiva seus colegas a fazer o mesmo, mostra uma das razões pelas quais não conquistamos mais coisas. Enfraquecendo o movimento e dividindo a categoria, teremos mais dificuldades em pressionar o governo. Está agindo contra seus próprios interesses. Se lesse os materiais da APEOESP, verá que não desistimos de acabar com a prova e de nenhum outro ponto da pauta de reivindicações. Agora, a redução da quarentena de 200 para 40 dias é ou não um avanço? Direito ao IAMSPE é ou não um avanço? Não haver mais eliminação e todos poderem participar da atribuição inicial é avanço ou não? Espero que reflita sobre o que disse e pensa.
      Bebel

      Responder
    • 13. Ana  |  23/07/2013 às 19:41

      Olá professora Débora, quando li o artigo tive a mesma reação que você teve, não dá pra entender porque somente beneficiam a categoria F, pois com a extinção da prova eles voltarão a passar na sua frente mesmo que você gabarite na prova e isso não depende de você fazer greve pois minha prima que é cat.O fez greve, foi as ruas, levou os alunos, ficou sem salário e mal sabia ela que o resultado de tudo isso seria algo que iria prejudica-la ainda mais.Graças a Deus me efetivei este ano, mas como fui professora cat.O por 3 anos sempre me solidarizo e fico comovida com essas injustiças.
      Na verdade o sindicato deveria lutar pelo fim da divisão em categorias, mas tudo o que tem feito tem contribuido cada vez mais para que haja tal divisão e que uma obtenha vantagem sobre a outra.

      Responder
      • 14. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:13

        Prezada professora Ana,
        Há um grande equívoco em suas afirmações. Hoje o professor da categoria F já participa de atribuições antes do professor da categoria O. Não há mudança neste aspecto. O que há é que os professores da categoria O poderão todos participar da atribuição inicial, sem aprovados e reprovados. Não vai ser preciso ficar aguardando atribuição ao longo do ano.
        Não é o sindicato que contribui para haver divisões. A divisão existe, lutamos contra ela, mas se não saírem mais professores às ruas e se nossas greves não pararem um número ainda mais de escolas, o governo vai continuar sentindo-se forte para impor mais prejuízos à nossa categoria.
        Bebel

  • 15. Sandra Cristina Farias Lopes  |  14/07/2013 às 15:52

    Por Gentileza gostaria de informações sobre a questão do recebimento de férias para quem exerce o cargo de professor eventual. Quais são os direitos para quem é eventual?

    Responder
    • 16. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:41

      Prezada professora Sandra,
      O professor eventual recebe apenas pelas aulas ministradas.
      Bebel

      Responder
  • 17. Rubens  |  14/07/2013 às 19:54

    Olá Bebel, tudo bem? Solicito um exclarecimento a respeito de que os professores já efetivos poderão dobrar a sua jornada/carga horária.
    Como será ese procedimento? Obrigado. Rubens

    Responder
    • 18. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:40

      Prezado professor Rubens,
      Sim, poderão assumir até 65 horas semanais. Mas a parte excedente será como professor contratado (categoria O).
      Bebel

      Responder
      • 19. Emerson  |  22/07/2013 às 17:05

        Bebel, vão aumentar mais ainda a carca horária do professor!! Eu acumulo cargo na prefeitura e gostaria muito de trabalhar 8 horas por dia e obter um bom salário e não 12 horas por dia com baixo salário. Mas uma ilusória do goveno.

      • 20. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:44

        Prezado professor Emerson,
        Você tem toda a razão. As soluções para a educação não passam por medidas deste tipo.
        Bebel

  • 21. Fabiana  |  15/07/2013 às 00:16

    Haverá concursos para PEB I também? E quais mudanças haverá para os professores categoria O, além da quarentena? (quinquênios, licença prêmio…)

    Responder
    • 22. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:38

      Prezada professora Fabiana,
      Por enquanto, este concurso é para PEB II.
      Quanto aos professores da categoria O, o que temos por ora são as alterações que coloquei no texto.
      Bebel

      Responder
  • 23. carlito G. Silva  |  15/07/2013 às 04:10

    Esse projeto de lei vem a prejudicar ainda mais a situação dos professores contratados nos enquadrando em um patamar ainda mais inferior em relação aos demais. Recebemos salários com atrasos de em média três messes…Temos que acertar 50% das questões da prova…Não temos direito a férias, quinquênio, prova de mérito e nem mesmo a pleitear cargos como coordenador e vice diretor.

    Devia se envergonhar em concordar com esses termos.

    Lamento por vocês. Rezo por nós.

    Responder
    • 24. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:34

      Prezado professor Carlito,
      Desculpe-me, mas não consegui compreender o que disse. Em que momento concordamos com os termos em que você coloca? Você não deseja ter o direito ao IAMSPE? Não quer que a quarentena seja reduzida? Quer que a prova continue a ser eliminatória? Nós, professores, passamos dias e noites na Assembleia Legislativa para impedir que a lei 1093/09 fosse aprovada. Você esteve lá conosco? Visitou os deputados? Participou da audiência pública e das mobilizações da época para que esta lei não fosse aprovada? Você participou da greve que a categoria realizou de 19 de abril a 10 de maio? Se participou, deve ter visto que levamos ao secretário a exigência de uma mudança radical na lei, para que os professores da categoria O tivessem os mesmos direitos da categoria F. Não conseguimos, mas obtivemos estes avanços e vamos continuar lutando. Por favor, converse com seus colegas da categoria O e diga a eles que sua posição é de rejeitar essas alterações. Talvez prefira que tudo continue como está. Lamento.
      Bebel

      Responder
  • 25. Danilo  |  15/07/2013 às 20:13

    Infelizmente Bebel, se não melhorar as condições, teremos superlotação do Iampse! Uma pena eles aumentarem a carga e não melhorar nossas condiçõe!

    Responder
    • 26. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:07

      Prezado professor Danilo,
      Nossa luta tem que ser em todos o sentidos, mas não é justo nem correto que parte da nossa categoria não tenha direito ao IAMSPE.
      Bebel

      Responder
  • 27. Luna  |  15/07/2013 às 20:31

    Bebel, desculpa, mas em uma discussão entre professores filiados à APEOESP surgiu a pergunta do quanto é seu contracheque. Gostaria que vc publicasse neste espaços, pois sou sua defensora, mas não aguento mais tantas piadas sobre o quanto vc recebe. Sei que parece poco, mas ser transparente pode ajudar-nos a mostrar que a APEOESP é uma entidade séria. Pode ser?

    Responder
    • 28. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:06

      Prezada professora Luna,
      Esta pergunta não faz o menor sentido. Como todo servidor do Estado, minha remuneração está publicada pelo Governo.
      Bebel

      Responder
  • 29. Jane  |  15/07/2013 às 21:07

    Bebel
    Boa Tarde!
    Parabéns pelas conquistas, sempre acompanho as publicações da Apeoesp e a atenção dispensada aos questionamentos que são prontamente respondidos. Mas, gostaria que a senhora me tirasse uma pequena dúvida. Li que a pontuação do F não será computado a nota da prova, ou seja, quer dizer a prova de 2013 que não será necessário realizar, até ai tudo bem entendi, então volta a pontuação antiga sem a nota da prova anterior ou é a atual?Digo como fica a minha classificação diante de provas que eu fiz e fui aprovada, cai por terra ou não?Lembrando que existiu lei para que contasse a nota da prova para os aprovados.Exemplo nota da pontuação sem a prova 30 pontos, nota com a prova que estudei e fui aprovada 76, a senhora entendeu?
    Jane

    Responder
    • 30. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:09

      Prezada professora Jane,
      Obrigada.
      Sim, pelo que nos foi dito, a nota da prova não contará mais para a classificação.
      Bebel

      Responder
  • 31. fernanda  |  15/07/2013 às 21:45

    Fui designada PCAGP em abril e até a presente data não recebi a gratificação de função e tampouco pelas 40 horas trabalhadas. Minha remuneração vem apenas sobre as aulas atribuídas. É desanimador.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  20/07/2013 às 17:08

      Prezada professora Fernanda,
      Você precisa enviar seus dados completos para presiden@apeoesp.org.br para que possamos tratar da questão junto à CGRH.
      Bebel

      Responder
  • 33. selma aparecida petri bariotto  |  17/07/2013 às 14:02

    Acredito que a atribuição para os categoria F deveria ser por listão na DE em ordem de classificação. Muitos serão prejudicados novamente se ficarem vinculados na UE, pois existem professores com pontuações menores que são privilegiados com esse critério.
    O correto e justo seria a atribuição por classificação na DE.

    Responder
    • 34. apeoesp  |  20/07/2013 às 16:17

      Prezada professora Selma,
      Esta é a posição da APEOESP, mas a SEE pretende manter a atribuição nas escolas.
      Bebel

      Responder
  • 35. Vivian Godoy  |  18/07/2013 às 01:38

    Boa noite Bebel

    Gostaria de saber do 1/3 de férias que até agora não caiu na conta de alguns e caiu na de outros, nas escolas não sabem nos informar, é um descaso sem tamanho, falta de respeito, não temos para quem perguntar, a quem recorrer!!! Efetivei em fev/2012 e essas serias as minhas primeiras férias… 1 ano e meio de trabalho e até agora nada!

    Obrigada!

    Vivian

    Responder
    • 36. apeoesp  |  18/07/2013 às 11:43

      Prezada professora Vivian,
      Por favor, faça um requerimento na escola ou diretoria de ensino, solicitando resposta por escrito. Com a resposta em mãos, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 37. Adriana  |  18/07/2013 às 15:17

    Bebel, cade as ferias dos professores?

    Responder
    • 38. apeoesp  |  20/07/2013 às 15:16

      Prezada professora Adriana,
      Tomamos conhecimento de vários casos de professores que não receberam. Fizemos contato com a SEE mas ainda não obtivemos uma resposta. Apenas uma pergunta: você recebeu a primeira parte das férias em janeiro?
      Bebel

      Responder
      • 39. Adriana  |  20/07/2013 às 18:06

        Nao recebi.

      • 40. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:08

        Prezada professora Adriana,
        O que está sendo pago agora é a segunda parcela das férias de 2013. Você já havia completado o período aquisitivo até dezembro de 2012? Você recebeu a primeira parcela de janeiro? Se a resposta for positiva para ambas as questões, ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
        Bebel

  • 41. cida  |  18/07/2013 às 16:19

    Gostaria de saber o pq o concurso não será para PEB l

    Att,

    Cida

    Responder
    • 42. apeoesp  |  20/07/2013 às 15:10

      Prezada professora Cida,
      A SEE alega que não há cargos suficientes para concurso. Estamos insistindo e dizem que irão fazer uma avaliação da situação.
      Bebel

      Responder
  • 43. M.Helena  |  18/07/2013 às 16:36

    Boa tarde Bebel, a categoria F não fará mais prova, como ficará a contagem de pontos para a classificação?Permanece os pontos adquiridos anteriormente da prova?
    Aguardo resposta.
    Obg!!

    Responder
    • 44. apeoesp  |  20/07/2013 às 15:10

      Prezada professora Maria Helena,
      A classificação voltará a ser feita como anteriormente.
      Bebel

      Responder
  • 45. Cris  |  18/07/2013 às 17:21

    Olá Bebel,

    Gostaria de informações sobre um curso de pós graduação que seria ministrado pela UNIFESP, e até o momento não temos resposta se ele realmente acontecerá. Estranhamente somente este curso não começou. A educação especial deveria ser prioridade para este governo, a inclusão está vigente a anos e até o momento não recebemos auxílio em sala de aula. Visite a página abaixo e verá que o início está pendente.

    http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Default.aspx?alias=www.rededosaber.sp.gov.br/portais/redeforeducacaoespecial

    Responder
    • 46. apeoesp  |  20/07/2013 às 15:09

      Prezada professora Cris,
      Farei contato com a SEE para obter as informações.
      Bebel

      Responder
  • 47. vanessa  |  20/07/2013 às 21:28

    Conforme mensagem que enviei anteriormente, mas que não foi publicada, aceito qualquer desculpa para que não haja concurso para PEB I, menos que não existem cargos suficientes. A grande maioria dos professores PEB I é da categoria O!!!! E os efetivos e da categoria F estão se aposentando. Parece que a SEE somente se preocupa com PEB II.
    O último concurso para PEB I aconteceu em 2005, já tem 8 anos, daqui a pouco vai fazer uma década sem concurso para PEB I do estado, e dizem que é por falta de vagas? Gostaria de saber da verdade.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  21/07/2013 às 13:04

      Prezada professora Vanessa,
      Levamos o caso à SEE. O argumento de que não há cargos foi questionado por nós. Eles ficaram de apresentar o levantamento e nos apresentar. Estamos cobrando o concurso.
      Bebel

      Responder
  • 49. Sílvia  |  21/07/2013 às 22:17

    É lamentável saber que ao invés de conquistas, principalmente sobre a jornada haja esse desdobramento para 65 aulas. Impossível ministrar tantas aulas com dedicação e empenho. Mais uma vez um tiro no pé; pensar que o professor que realmente se preocupa e prepara suas aulas conseguirá dar conta do recado, só se for pelo dinheiro, pois o aumento que tivemos está longe de recuperar as perdas. Eu, como professora efetiva há vinte anos, reduzi minha jornada para 24 aulas pois não aguento a pressão. Optei em trabalhar e ganhar menos para evitar uma licença saúde, pois está cada vez pior a nossa situação. É deprimente, principalmente para os professores de Língua Portuguesa e Matemática, é muita pressão psicológica, reuniões, enfim por mais que sejamos uma equipe, sempre haverá uma pressão maior por causa do SARESP. Frustante. “Professor se mate de tanto trabalhar, se descabele se quiser receber um pouquinho a mais tá? E olha só receberá pelas aulas ministradas tá?”

    Responder
    • 50. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:50

      Prezada professora Silvia,
      Você tem toda a razão. Já manifestei-me contra esta medida. Queremos carreira, condições de trabalho, jornada do piso, melhores salários.
      Bebel

      Responder
  • 51. Emerson  |  22/07/2013 às 17:16

    Bebel, não suporto mais tanta demagogia barata, o governo coloca a disposição a ampliação de jornada para efetivos, onde poderão triplicar sua jornada, ou seja, aumento de trabalho! Temos que trabalhar 12 horas por dia para completar 65 horas semanais, um absurdo!! Custa pensar um pouco na questão da valorização real do nosso salário. Para mim, torna -se o mesmo que uma semi – escravidão com o intuito de tampar um grande buraco existente na na educação.

    Responder
    • 52. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:42

      Prezado professor Emerson,
      Você tem toda a razão. Já manifestei-me contra esta medida. Queremos melhores salários, jornada do piso, condições de trabalho, carreira, valorização profissional.
      Bebel

      Responder
  • 53. CRIS  |  23/07/2013 às 03:03

    Uma duvida so podera ter 65 aulas atribuidas os efetivos ou tbm vale para os professores categoria f. a atribuicao das 65 aulas?
    grata

    Responder
    • 54. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:29

      Prezada professora Cris,
      Sim, vale.
      Bebel

      Responder
  • 55. emerson  |  23/07/2013 às 13:22

    Bebel, o que a diretoria da apeoesp acha sobre a federalização da educação no Brasil e salário de 9 mil reais para professor? Senador Cristovão Buarque.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:24

      Prezado professor Emerson,
      Estamos na luta pela organização do Sistema Nacional de Educação, tema da CONAE 2014. Lutamos por melhores salários e apoiamos qualquer medida neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 57. daniel  |  23/07/2013 às 17:27

    Sou contra aumento da carga horária, sou a favor de valorização! Vão aumentar 65 horas pro professor, e ele terá uma sobrecarga tão grande que vai lotar o IAMSPE pois ficarão doentes além disso, lotar a DE com aulas de substituição de saúde por tempo indeterminado, tenho ctz disso! Uma pena

    Responder
    • 58. apeoesp  |  27/07/2013 às 12:17

      Prezado professor Daniel,
      Estou de pleno acordo com você.
      Bebel

      Responder
  • 59. Maria Helena Martucci Almeida  |  24/07/2013 às 17:16

    Bebel faço minhas as palavras da Vanessa…..estamos 8 anos sem concurso de PEB1….. Em nove anos quantos professores não se aposentaram, se afastaram???? Realizo essa provas desde o início…. 5 anos sendo aprovada……3 anos assumindo sala livre(então essas vagas existem!!!!!) 5 anos sem direito a salário no mês de janeiro……, contratos sem direito ao fundo de garantia (provavelmente novas leis……..) . Nunca questionaram minha formação…..nem fazem valer minhas especializações em alfabetização…..para que? o importante é quanto tempo sirvo no ESTADO…… Trabalhei em escolas particulares renomadas, mas de nada serve essa experiência…..somente os anos servidos no estado……E em 5 anos servindo ao ESTADO o que conquistei????
    Mais um ano perdendo outro domingo realizando outra prova, mais um ano sem salário no mês de janeiro…mais um ano sem nenhum direito…… mais um ano indignada…….

    Responder
    • 60. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:52

      Prezada professora Maria Helena,
      Pressionamos a SEE e vamos continuar pressionando para que haja concursos para todos os cargos, em todos os níveis e disciplinas.
      Bebel

      Responder
  • 61. Lourdes  |  24/07/2013 às 17:25

    Olá, gostaria que me tirasse uma dúvida,pois dei aula para o Eja no primeiro semestre e agora irei participar da atribuição a qual conforme cronograma que sai na DE.E por ser categoria “O”,estou classificada no para o final.Minha pergunta é, eu tendo vinculo na escola por ter aula livre no regular que também é minha sede, não séria de direito essas aulas do” Eja” ser atribuída primeiro na escola respeitando a ordem de classificação para os professores da casa para depois ser atribuída na DEE para outros professores de outras unidades escolar?

    Responder
    • 62. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:51

      Prezada professora Lourdes,
      Pela lógica, sim. Por favor, ligue para 11.33506214 para receber orientações sobre como proceder neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 63. Maria Helena Martucci Almeida  |  25/07/2013 às 17:32

    Sou da categoria O, assumindo sala livre a 3 anos e 6 meses e nunca recebi 1/3 de férias……..

    Responder
    • 64. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:30

      Prezada professora Maria Helena,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede para ajuizar ação individual.
      Bebel

      Responder
  • 65. LUIZ ALBERTO DO MONTE  |  26/07/2013 às 02:24

    Bom dia. Gostaria de saber os critérios do concurso que utiliza a curva de Gaus. Vai ser média geral ou por grupo de matéria? Qual vai ser a tolerância para mais ou menos? Se a prova possuir 80 questões qual a maneira será avaliado o professor? Por exemplo se a media do grupo for 25, qual a tolerância para menos?

    Responder
    • 66. LUIZ ALBERTO DO MONTE  |  27/07/2013 às 02:50

      Bom dia. Gostaria de saber os critérios do concurso que utiliza a curva de Gaus. Vai ser média geral ou por grupo de matéria? Qual vai ser a tolerância para mais ou menos? Se a prova possuir 80 questões qual a maneira será avaliado o professor? Por exemplo se a media do grupo for 25, qual a tolerância para menos?

      Responder
      • 67. apeoesp  |  27/07/2013 às 10:58

        Prezado professor Luiz Alberto,
        Estas questões ainda não foram definidas/divulgadas pela SEE.
        Bebel

    • 68. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:27

      Prezado professor Luiz,
      A SEE ainda não decidiu/divulgou estes critérios.
      Bebel

      Responder
  • 69. luiz  |  26/07/2013 às 11:39

    Bom dia Bel, gostaria de saber se com essa mudança do projeto de 1093/09 os professores categoria F perde a instabilidade da lei 500/74 muito obrigado pela resposta.

    Responder
    • 70. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:24

      Prezado professor Luiz,
      Não. Nada muda. O professor da categoria F permanece estável, com jornada mínima de 12 horas.
      Bebel

      Responder
  • 71. Jerfesson Vieira  |  26/07/2013 às 15:25

    Bom dia gostaria de saber como ficara a lei do piso, iremos continuar trabalhando 32 alas em sala de aula ou ira mudar alguma coisa ?

    Responder
    • 72. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:20

      Prezado professor Jerfesson,
      O secretário comprometeu-se a negociar no segundo semestre a implantação paulatina da lei. Vamos cobrar e nos mobilizar para que a negociação aconteça e dê resultados.
      Bebel

      Responder
  • 73. Jerfesson Vieira  |  26/07/2013 às 15:26

    Lei 11.738/2008 – Um breve relato
    Em julho de 2008, foi sancionada a Lei Federal 11.738/2008, regulamentando o que vai previsto no artigo 206, incisos V e VIII, bem como artigo 60, inciso II, alínea “e”, do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais, todos da Constituição Federal,
    A Lei 11.738/2008 ao regulamentar os dispositivos constitucionais, instituiu o piso salarial profissional, e estabeleceu o percentual máximo de atividade docente com educando, na jornada de trabalho.
    Trataremos a Lei 11.738/2008 como Lei do Piso.
    Em relação ao piso salarial profissional, está definido um valor mínimo, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
    Já em relação a composição da jornada de trabalho docente, deverá ser observado o máximo de 2/3 (dois terços) em atividade de interação dom alunos, conforme expressamente prevê o § 04, do artigo 02. Antes mesmo de interpretarmos mais detidamente o que vai previsto no § 04, do artigo 02, da Lei 11.738/2008, convém esclarecer a diferença conceitual entre jornada e aula. Jornada, segundo o artigo 10 da LC 836/97, é o conjunto de horas em atividades com alunos e trabalho pedagógico. Em suma, jornada é o conjunto global das atividades docente. Aula consiste em uma explanação proferida por professor (a) perante um grupo de alunos. Aula é uma das atividades do professor, em sua jornada de trabalho. Aula possui duração, e no Estado de São Paulo, a aula diurna possui uma duração de 50 (cinquenta) minutos, e a aula noturna, 45 (quarenta e cinco) minutos.
    Assim, podemos dizer que a hora aula diurna é de 50 (cinquenta) minutos, e a hora aula noturna é de 45 (quarenta e cinco) minutos.
    A Lei do Piso, ao limitar máximo em 2/3 (dois terços) atividade com alunos, estabelece tal percentual sobre a jornada, e não sobre a aula (ou hora aula).
    No Estado de São Paulo, conforme a LC 836/97, atualmente, existem 04 jornadas de trabalho docente:
    a) Jornada integral (40 horas)
    33 horas em atividades com alunos;
    07 horas em atividades pedagógicas (3 TPC e 4 TPL).
    b) Jornada básica (30 horas)
    25 horas em atividades com alunos;
    05 horas em atividades pedagógicas (2 TPC e 3 TPL).
    c) Jornada inicial (24 horas)
    20 horas em atividades com alunos;
    04 horas em atividades pedagógicas (2 TPC e 2 TPL).

    d) Jornada reduzida (12 horas)
    10 horas em atividades com alunos; 02 horas em atividades pedagógicas (2 TPC)
    Para cumprimento da Lei do Piso (considerando o percentual máximo) as jornadas atualmente vigentes, devem ser organizadas da seguinte forma:
    a) Jornada integral (40 horas)
    26 horas em atividades com alunos; 14 horas em atividades pedagógicas (HTPC e HTPL).
    b) Jornada básica (30 horas)
    20 horas em atividades com alunos; 10 horas em atividades pedagógicas (HTPC e HTPL).
    c) Jornada inicial (24 horas)
    16 horas em atividades com alunos; 08 horas em atividades pedagógicas (HTPC e HTPL).
    d) Jornada reduzida (12 horas)
    08 horas em atividades com alunos; 04 horas em atividades pedagógicas (HTPC).
    A lei é clara e objetiva: como já dissemos, o percentual é sobre a jornada, e não sobre a hora aula. Pois bem: Ocorre, que logo depois de publicada a Lei do Piso, 05 (cinco) governadores de Estado, em conjunto, propuseram junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), visando a declaração de inconstitucionalidade, sob o argumento de que a norma em questão, fere o pacto federativo, ou seja, que a União, ao sancionar a Lei do Piso, estaria interferindo na competência dos Estados. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei do Piso é constitucional, e desde então, tal norma deveria ser cumprida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A APEOESP, por requerimento administrativo, requereu ao Governo do Estado, à luz do decidido pelo STF, o cumprimento à Lei do Piso, em especial, no que pertine a jornada. Inexistindo qualquer manifestação a respeito do requerido pela entidade, naquele mesmo ano foi impetrado mandado de segurança coletivo, visando compelir o Estado de São Paulo, em cumprir a Lei do Piso.
    A medida liminar foi concedida, determinando que o Estado de São Paulo cumprisse a Lei do Piso, já para o ano letivo de 2012. Após recorrer, e não conseguir a cassação da liminar, o Estado de São Paulo editou a Resolução SE 08/2012, através da qual, alega dar cumprimento à liminar concedida.
    Ocorre, todavia, que a Resolução SE 08/2012 não cumpre a Lei do Piso, ao passo que calcula o percentual estabelecido na Lei do Piso (os 2/3) sobre aula, e não sobre a jornada. Vimos há pouco, que a Lei do Piso estabelece o percentual máximo de 2/3 com aluno, sobre a jornada, e não sobre aula, que são institutos diferentes.
    A Resolução SE 08/2012 consiste em uma engenhoca matemática, que além de não cumprir a Lei do Piso, “cria” novas jornadas, e extrapola seu poder meramente regulamentar.
    Após intimado para dar correto cumprimento à liminar concedida, o Estado de São Paulo recorreu da decisão, alegando haver cumprido tal determinação, através da Resolução SE 08/2012. Em seguida, houve sentença de mérito no mandado de segurança coletivo, com a confirmação da liminar concedida. O Tribunal de Justiça acatou o recurso do Estado, suspendendo o imediato cumprimento da sentença, até que haja novo julgamento de mérito da ação. O processo, atualmente, aguarda novo julgamento de mérito no Tribunal de Justiça. Recentemente, o STF, após analisar recurso dos governadores na ADIN, acolheu o pedido, no sentido de que a Lei do Piso deverá ter cumprimento, a partir de 2011, muito embora a lei estabeleça um prazo de 18 meses para o Poder Público se adequar, a partir de sua promulgação. Uma das polêmicas que cercam a questão da jornada em cumprimento à Lei do Piso consiste na diretriz de atividades, no período em que o docente não tenha contato direto com o aluno. O artigo 67 da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que na carga de trabalho do docente (leia-se jornada) deverá haver um período reservado para:
    – ESTUDO: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-graduação para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade e produtividade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;
    – PLANEJAMENTO: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para eficácia do ensino e.
    – AVALIAÇÃO: Correção de provas, redações e etc. Não sendo justo que o professor trabalhe em casa, fora da jornada e sem ganhar, corrigindo centenas de provas, redações, etc., sob pena se de oficializar o trabalho escravo no Brasil. Veja-se: a lei não sugere, determina.
    A Lei do Piso, como vimos anteriormente, estabelece um percentual máximo de 2/3 (dois terços) da jornada docente, em atividade com alunos. Estabelece-se um percentual máximo, nada impede que o período em atividade com alunos, seja menor do que 2/3 (dois terços).
    Nesse sentido, a APEOESP, respaldada na Constituição Federal, e na própria Lei do Piso, defende como diretriz, no que pertine a jornada, o seguinte:
    50% da jornada em atividade com alunos; 25% da jornada, para estudo, planejamento; e 25% da jornada, para TPL. A Defesa da entidade, além de respaldada nos ordenamentos jurídicos vigentes, visa, sobretudo, a qualidade de ensino, também prevista no artigo 206, VII, da Constituição Federal. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS OAB/SP 228.902

    Responder
  • 74. cleide  |  26/07/2013 às 20:48

    Bebel, parabéns por todas as conquistas sou categoria F,

    grata
    Cleide

    Responder
    • 75. apeoesp  |  27/07/2013 às 11:07

      Prezada professora Cleide,
      Muito obrigada pelo apoio.
      O mérito pelos avanços que conseguimos conquistar é de toda a categoria. Sei que ainda é pouco, mas se nos mantivermos unidos e mobilizados, podemos conquistar muito.
      Bebel

      Responder
  • 76. rogerioagarcia  |  27/07/2013 às 03:55

    Sou categoria O omc 7 aulas atribuidas e completo minha jornada com aulas eventuais, minha dúvida e tenho direito aATPL também sobre as aulas eventuais?

    Responder
    • 77. apeoesp  |  27/07/2013 às 10:58

      Prezado professor Rogério Garcia,
      Não. Aulas eventuais contam apenas por si, uma a uma, não constituindo jornada ou carga horária. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 78. Priscila  |  29/07/2013 às 08:05

    Olá Bebel,
    Concordo com alguns colegas que mencionaram que os professores categoria O não conseguiram muita coisa. Teremos direito a “saúde” e não haverá reprovados; o que não mudará em nada. Todos aqueles que acertarem um número maior questões (aprovados) irão atribuir na frente dos que acertaram poucas questões (reprovados), apenas acabou com os “nomes” APROVADOS e REPROVADOS.
    Acredito que os únicos que foram beneficiados com a paralisação foram os professores categoria F reprovados. Para ser bem clara, nosso único avanço foi o direito a “saúde”. Cadê aquele papo de fim das provas, era melhor continuar como estava, pelo menos teríamos emprego no próximo ano, coisa que para nós professores peb 1 da cat.O, será bem difícil.

    Responder
    • 79. apeoesp  |  31/07/2013 às 13:24

      Prezada professora Priscila,
      Não conseguir muita coisa tem que significado para você? A situação atual é melhor, então? Por que desmerecer avanços conquistados com a nossa luta? Você utiliza um sofisma para não enfrentar a questão de que sempre, qualquer que seja a forma de classificação, haverá os que obterão aulas na frente de outros. Assim é com o tempo de serviço, com prova ou qualquer outro critério. A prova, apenas, introduz um elemento que nada tem a ver com a vida real do professor, sua experiência e sua dedicação à escola pública estadual. Infelizmente, ainda não conseguimos extingui-la para os professores da categoria O. Quanto ao professor da categoria F, ele se classifica na frente do professor da categoria O, mesmo sem prova para os dois, porque ele é estável e o professor da categoria O, por ser contratado por tempo determinado, escolhe aulas por último. Vamos lutar para mudar isto no plano de carreira, mas sempre haverá diferenciação entre os que são aprovados em concursos públicos, os que são estáveis e os contratados por tempo determinado. E nós defendemos, sim, o concurso público como forma de ingresso na rede estadual de ensino, assim como defendemos salários e condições dignas de trabalho para os professores da categoria O e todos os demais professores. É preciso valorizar a nossa luta, respeitar os que se sacrificaram na greve, ou não poderemos merecer nenhum avanço conquistado.
      Bebel

      Responder
      • 80. Carlito G. Silva  |  06/08/2013 às 00:45

        Não houve avanço algum para a categoria. Apenas os professores F, muitos deles ultrapassados, foram beneficiados. O fim da prova deve ser para todos ou para ninguém. “É aquela velha história da mãe que não tem dinheiro para presentear seus dois filhos, e acaba sempre por escolher o filho que mais gosta…”.
        Nós professores categoria O fomos abandonados, me envergonho de dizer que fiz parte dessa “luta”.

      • 81. apeoesp  |  06/08/2013 às 03:04

        Prezado professor Carlito,
        Fizemos a greve, ela cedeu na última semana, negociamos e conseguimos avançar até este ponto. Todas as sugestões de lutas, que nos levem a resultados melhores, são bem vindas. Os êxitos, bem como as dificuldades, devem ser partilhados por todos. Não existe sindicato sem os professores e não existe luta vitoriosa sem a participação de todos. Não desistimos da luta para extinguir a prova, mas não nos cabe a responsabilidade pela sua criação, assim como não temos o poder de terminar com ela. Sua analogia, portanto, não faz sentido.
        Bebel

  • 82. Priscila  |  29/07/2013 às 08:10

    Sou professora categoria O e fui muito bem nas provas, terei que continuar fazendo as mesmas, né?
    Também não acho justo que os professores reprovados categoria F passem na frente dos professores categoria F aprovados. Acredito que os professores da categoria F aprovados também foram prejudicados, como nós cat. O.

    Responder
    • 83. apeoesp  |  31/07/2013 às 13:14

      Prezada professora Priscila,
      Em nenhum momento, durante nosso movimento, surgiu a reivindicação de manutenção da prova. Conseguimos extingui-la para a categoria F e para a categoria O será classificatória. O fim das provas é uma reivindicação da categoria aprovada em todas as assembleias, congressos e conferências.
      Bebel

      Responder
  • 84. oliveira.  |  29/07/2013 às 20:02

    VOLTOU A NOSSA REIVINDICAÇÃO ANTES DAS PRIMEIRAS PROVAS DOS OFAS CATEGORIA F; MAS PASSAMOS POR TANTAS PRESSÕES PSICOLÓGICAS, CASO O PROF. NÃO PASSARIA NA PROVA, NÃO PEGARIA AULAS, FORA AS HORAS INTERRÚPITAS DE ESTUDOS; CURSOS…ETC; AGORA QUE O PROF. CONSEGUIU PASSAR COM BOAS NOTAS; NADA DISSO TEM VALIA PARA AS PRÓXIMAS ATRIBUIÇÕES; SOMENTE CONTANDO COM O TEMPO DE MAGISTÉRIO .

    Responder
    • 85. apeoesp  |  31/07/2013 às 13:01

      Prezado professor Oliveira,
      Durante todo o nosso movimento, inclusive greve, não surgiu a reivindicação de manutenção da prova. Lutamos para derrubá-la e ela não existirá mais.
      Bebel

      Responder
  • 86. LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES  |  30/07/2013 às 02:00

    Professora Bebel, houve mesmo a redução da duzentena para a quarentena?

    Responder
    • 87. apeoesp  |  31/07/2013 às 12:55

      Prezado professor Luis Alberto,
      Segundo a SEE, o projeto segue em agosto para a Assembleia Legislativa para ser aprovado.
      Bebel

      Responder
  • 88. flaviana  |  30/07/2013 às 17:08

    BEBEL, sou categoria f, estou de licença desde junho e com 32 aulas, gostaria de saber se vou continuar recebendo pelas 32 aulas ou por 24 que são livres pq as demais são de outra prof. que esta também de licença desde o começo do ano, porque as minhas aulas foram para atribuição com 24 aulas. POR FAVOR TIRE ESSA MINHA DUVIDA, E eu vou continuar , porque não estou boa, ainda continuo em tratamento

    Responder
    • 89. apeoesp  |  31/07/2013 às 12:48

      Prezada professora Flaviana,
      Para receber informações mais precisas sobre seu caso, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 90. Sonia  |  30/07/2013 às 23:09

    Boa noite Bebel!
    Gostaria de algumas informações, sou professora efetiva de arte e com as mudanças eu posso participar de atribuição de aulas de arte na própria escola, ou em outras como categoria O? É necessário inscrição na leste ou não?

    Responder
    • 91. apeoesp  |  31/07/2013 às 12:44

      Prezada professora Sonia,
      A atribuição de aulas para professores da categoria O será da diretoria de ensino. Você precisa inscrever-se. Aguarde calendário e regras.
      Bebel

      Responder
  • 92. Carlos Eduardo  |  30/07/2013 às 23:53

    Olá Bebel!
    Gostaria de saber sobre a pontuação para a atribuição 2014, já que as alterações na LC 1093 acabará com a prova para o professores categoria F. Assim pergunto vou perder meus pontos que conquistei com as provas e prova mérito que tenho? Se isto acontecer é justo eu voltar na classificação de atribuição perdendo para professores que nunca passaram em um prova desde sua criação? Cabe algum recurso, pois esses pontos conquistei com meu mérito e com as mesma oportunidades de meus colegas. Abraços

    Responder
    • 93. apeoesp  |  31/07/2013 às 12:41

      Prezado professor Carlos Eduardo,
      É necessário aguardar a resolução de atribuição de aulas, mas a informação que temos é a de que a classificação será feita nos moldes anteriores, sem a nota da prova. Nós, da APEOESP, sempre fomos contra esta prova. Para nós, ela não avalia de fato a capacidade e a experiência do professor. A mudança vale para todos.
      Bebel

      Responder
  • 94. Flávia  |  02/08/2013 às 15:08

    Bebel, se a nota da prova não será mais computada e você diz que a atribuição será nos moldes antigos, ou eu sou muito burra ou eu fui prejudicada!!! Por que moldes antigos é atribuição feita pela diretoria de ensino, minha pontuação irá cair muito em relação aos professores da minha escola, se fosse atribuição na DE não seria prejudicada, nesse caso serei e muito… Isso não foi nenhum ganho, pois se dizem “moldes antigos” seria atribuição na DE, estou presa numa escola sem direito de escolha, acho que a cabeça de vocês não pensam sobre isso né, já que não estão em sala de aula!!!

    Responder
    • 95. apeoesp  |  03/08/2013 às 17:11

      Prezada professora Flávia,
      Nossa luta não é feita com base em casos particulares. As demandas da categoria são decididas de assembleias amplamente convocadas, onde se reivindicou, sempre, o fim da prova. Nossa reivindicação de que a atribuição seja feita nas diretorias de ensino não foi acatada pela SEE, mas enquanto você reclama pelo fato da atribuição ser na escola, há professores da categoria reivindicando que seja na escola.
      Bebel

      Responder
  • 96. Alethea dugaich de souza  |  03/08/2013 às 03:34

    OLA BEBEL
    perdi o contrato por falta da categoria O, e fui orientada a pedir exoneracao do contrato que depois de 40 dias poderia voltal, ja terminou a quarentena e foi requerido algumas aulas da minha disciplina que estava com aluno do 1 semestre de curso, mas estou sentindo que esta tendo muito burocracia neste sentido , onde eu procurei a diretora para saber se ja tinha resposta e ela me falou que tinha que mandar um oficio para D.E informando meu caso porque tem 40 dias e 60 dias , nao entendi nada, e quero saber tambel se eu posso reenvindicar essas aulas que estao com aluno.
    espero ansiosa…

    Responder
    • 97. apeoesp  |  03/08/2013 às 16:18

      Prezada professora Alethea,
      Não há nada na lei sobre 60 dias. A quarentena, no momento, é de 200 dias. Será enviado projeto de lei para a ALESP agora em agosto reduzindo-a para 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 98. FLavio  |  07/08/2013 às 03:19

    É verdade que eu como aluno de qualquer semestre posso perder minhas aulas para um efetivo ou formado? Mesmo sendo livres e atribuídas a mim no dia da atribuição?

    Responder
    • 99. apeoesp  |  09/08/2013 às 23:23

      Prezado professor Flávio,
      Sim, é verdade. O professor habilitado nos termos da LDB tem prioridade.
      Bebel

      Responder
  • 100. Juliana Vieira  |  13/08/2013 às 04:30

    Sou categoria O, PEB I e gostaria de saber o motivo pelo qual o concurso será apenas para PEB II, pois se todos esses anos ví classes livres serem atribuídas, é porque há vagas!

    Responder
    • 101. apeoesp  |  17/08/2013 às 14:41

      Prezada professora Juliana,
      Levamos o assunto ao secretário, que determinou estudos para possível concurso para PEB I. Ainda não temos um posicionamento.
      Bebel

      Responder
  • 102. Marcílio  |  14/08/2013 às 17:52

    Caríssima Bebel,

    Sou professor cat. O aluno de 50 %. Tive aulas atribuídas no início de 2012, rescindi meu contrato em setembro do mesmo ano, formalizei novo contrato no início de 2013, trabalhei com aulas atribuídas até o fim do primeiro semestre e , agora, estou trabalhando como professor eventual. Gostaria de saber quais podem ser minhas expectativas de conseguir a estabilidade e em quanto tempo. Obrigado.

    Responder
    • 103. apeoesp  |  17/08/2013 às 14:01

      Prezado professor Marcilio,
      Não há esta possibilidade. A estabilidade vem pelo concurso público. Houve uma exceção para os atuais professores da categoria F em 2007 por causa da criação da SPPREV.
      Bebel

      Responder
  • 104. Romildo  |  22/08/2013 às 17:29

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se a APEOESP vai publicar as resenhas da bibliografia para o processo seletivo desse ano e consequentemente para o concurso de PEB II. Obrigado

    Responder
    • 105. apeoesp  |  23/08/2013 às 02:52

      Prezado professor Romildo,
      Sim, serão publicadas. Estão sendo confeccionadas resenhas para a nova bibliografia, recém-publicada.
      Bebel

      Responder
  • 106. Denise  |  20/09/2013 às 12:11

    Bom dia, gostaria de saber se a redução da duzentena para quarentena está valendo? Procurei a DE de minha cidade e não souberam me informar. Como solicitei rescisão de contrato (peb II) em 2013 disseram que não posso participar da atribuição em 2014 tanto para peb II quanto para peb I, essa informação procede?
    Preciso muito saber disso, pois já fiz minha inscrição pelo gdae e caso não possa participar das atribuições nem vou fazer a prova.
    Desde já agradeço à atenção destinada e o esforço em manter-nos informados com este blog sempre atualizado.

    Responder
    • 107. apeoesp  |  23/09/2013 às 00:45

      Prezada professora Denise,
      A decisão do governo está tomada e o projeto de lei pronto. Aguarda assinatura do governador para envio à Assembleia Legislativa.
      Se você rescindiu contrato, corre o risco de ficar até cinco anos sem poder participar de atribuições. Procure imediatamente o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 108. Lidia  |  21/09/2013 às 02:15

    Boa Noite
    Gostaria de saber… se a categoria F reprovado… vai fazer sim ou não a provinha do final deste ano 2013?… muitas dúvidas sobre isso. Agradeço desde já a sua atenção!

    Responder
    • 109. apeoesp  |  23/09/2013 às 00:34

      Prezada professora Lídia,
      Não haverá mais prova para os professores da categoria F. Projeto do governo será enviado à Assembleia Legislativa nos próximos dias.
      Bebel

      Responder
  • 110. Eva V G de Oliveira  |  15/10/2013 às 23:27

    Boa noite, dei aula na Escola de Tempo Integral e meu último holerite foi março de 2007, depois eu me efevei como PEBI. Em 2010 exonerei o cargo, pois me efetivei no Municipal. Tenho vontade de voltar a dar aula como PEBII nas Escolas de Tempo Integral. A qual categoria vou pertencer já que não lembro de ter assinado nenhum termo de desistência?

    Responder
    • 111. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:50

      Prezada professora Eva,
      Provavelmente você ingressará como categoria O e será contratado por tempo determinado. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 112. Vilson de Souza  |  20/10/2013 às 17:54

    Sou professor categoria O com orgulho e estou lutando junto com os demais para melhorar nossa categoria. Tenho duas perguntas a fazer. Primeira: na categoria O permanece a nota maior para a classificação? Se em 20/10/2014 tirar um nota inferior a 2013, qual nota permanece? Segunda: Quando essas ‘provinhas serão extintas’?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:39

      Prezado professor Vilson,
      Não. Prevalece a nota deste processo seletivo. Estamos lutando pela extinção da prova, mas o governo não aceita.
      Bebel

      Responder
  • 114. Sílvia regina Gomes  |  22/10/2013 às 01:47

    Bebel, já fui categoria F, passei pela L e hoje sou O, pois me desliguei da rede por 1 ano em 2008. Porém, estava vinculada fevereiro de 2000 até dezembro de 2007. Não tenho direito de retornar à categoria F?

    Responder
    • 115. apeoesp  |  23/10/2013 às 14:14

      Prezada professora Silvia,
      Você deve tentar pela via judicial. Procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 116. Sílvia regina Gomes  |  22/10/2013 às 01:50

    Bebel, a nota da prova será somada ao tempo de magistério para o professor categoria O este ano, para fins de classificação ou só valer a nota da prova?
    ´

    Responder
    • 117. apeoesp  |  23/10/2013 às 14:13

      Prezada professora Silvia,
      Como a prova passou a ser classificatória, sem linha de corte, acreditamos que valerá apenas a própria nota.
      Bebel

      Responder
      • 118. Terezinha  |  14/11/2013 às 23:15

        Creio que contará sim o tempo de serviço.

      • 119. apeoesp  |  15/11/2013 às 12:34

        Prezada professora Terezinha,
        O tempo de serviço do professor da categoria O não pode ser computado para compor a nota da prova, mas contará para a classificação da atribuição de aulas.
        Bebel

  • 120. Thais  |  29/10/2013 às 18:58

    Gostaria de saber se professor categoria O pode acumular cargo com as aulas de PAA resolução 68/2013?

    Responder
    • 121. apeoesp  |  02/11/2013 às 13:02

      Prezada professora Thais,
      Há diversas restrições ao professor da categoria O. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214, pelo qual também poderá ser orientada.
      Bebel

      Responder
  • 122. Terezinha  |  14/11/2013 às 23:14

    Os professores da categoria “O” podem também acumular função com as aulas de Professor Auxiliar.

    Responder
    • 123. apeoesp  |  15/11/2013 às 12:34

      Prezada professora Terezinha,
      Sim. Informe-se melhor na DRE ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 124. veroneide  |  22/11/2013 às 15:26

    Prezada Bebel, sou categoria o e estou como aluna 50%, mas já sou formada, gostaria de saber se ainda há tempo de mudar isso e também incluir uma outra disciplina, conto com sua ajuda, pois no gdae não está disponivel.

    Responder
    • 125. apeoesp  |  24/11/2013 às 13:15

      Prezada professora Veroneide,
      Você deve protocolar requerimento para a CGRH solicitando a alteração. Se não for atendida, procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede da região.
      Bebel

      Responder
  • 126. Edson de Almeida Posso  |  12/12/2013 às 00:50

    Boa Noite!
    Comecei a lecionar em 2009, primeiro como eventual e depois como cat O. Desejo saber se este tempo será incorporado caso eu me efetive pelo concurso público e se valerá para a contagem de quinquênio e apresentação de títulos para evolução salarial.
    desde já, mui grato,
    Edson A. Posso

    Responder
    • 127. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:41

      Prezado professor Edson,
      Infelizmente, não. Conta para a classificação do concurso e para as atribuições de aula.
      Bebel

      Responder
  • 128. Thais Borges  |  12/12/2013 às 15:58

    Boa Tarde,

    Devido a mudança do calendário para o ano de 2014 a data de atribuição das aulas foi antecipada e com isso não haverá transcorrido o tempo da quarentena. Como ficará a situação dos professores? Não poderemos participar da primeira atribuição?

    Responder
    • 129. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:31

      Prezada professora Thaís,
      O tempo da quarentena é contado para assinatura do contrato. Poderá participar da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 130. CARLOS ALBERTO CORREA SILVA  |  14/12/2013 às 12:20

    GOSTARIA DE SABER QUAL CRITÉRIO PARA CONTAGEM DE TEMPO

    Responder
    • 131. apeoesp  |  14/12/2013 às 14:38

      Prezado professor Carlos,
      De acordo com a Resolução SE 75/2013:
      Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
      I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
      a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
      b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
      c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 132. CARLOS ALBERTO CORREA SILVA  |  14/12/2013 às 12:22

    QUAL CRITE´RIO PARA CONTAGEM DE TEMPO PARA CLASSIFICAÇÃO NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO PARA 2014

    Responder
    • 133. apeoesp  |  14/12/2013 às 14:37

      Prezado professor Carlos,
      De acordo com a Resolução 75/2013:
      Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
      I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
      a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
      b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
      c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
      Bebel

      Responder
  • 134. Giovanna  |  14/12/2013 às 14:42

    Fiz a prova para contrato e saiu a classificação, entrou somente a nota da prova. tempo de magistério não entra??? está correto???

    grata
    Giovanna

    Responder
    • 135. apeoesp  |  15/12/2013 às 15:12

      Prezada professora Giovanna,
      Por enquanto, saiu apenas o resultado da prova. A classificação, ainda não. Vai constar o tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 136. Raphael Müzel  |  17/12/2013 às 22:34

    Bebel, gostaria de saber se a. Apeoesp tem alguma informação se categoria O em 2014 poderá atribuir aulas na UNIDADE ESCOLAR a qual já possui aulas em 2013. Abraços!

    Responder
    • 137. apeoesp  |  24/12/2013 às 12:03

      Prezado professor Raphael,
      Não. A atribuição será inicialmente na DE. Na segunda etapa na unidade escolar.
      Bebel

      Responder
  • 138. Simone  |  19/12/2013 às 15:46

    Boa Tarde…
    Meu contrato encerrou hoje dia 19/12/2013.. Terei direita á férias ??
    Grata

    Responder
    • 139. apeoesp  |  23/12/2013 às 15:30

      Prezada professor Simone,
      Sim, tem, mas o Estado sempre reluta em pagar. Você deve fazer requerimento e exigir resposta por escrito. Se não for feito o pagamento, deve procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 140. Meire  |  27/12/2013 às 17:10

    Oi, Bebel
    Sou professora da categoria F , passei neste último concurso.O que difere o professor da categoria F do novo efetivo?

    Responder
    • 141. apeoesp  |  29/12/2013 às 12:28

      Prezada professora Meire,
      A diferença é que você terá plenos direitos na carreira e estará menos sujeito a mudanças de legislação. A legislação que rege o professor da categoria F é específica, enquanto que a do professor efetivo está mais assentada e garantida no Estatuto do Magistério e no plano de carreira (que está sendo reestudado).
      Bebel

      Responder
      • 142. Ricardo Dias  |  06/01/2014 às 16:04

        …”enquanto que a do professor efetivo está mais assentada e garantida no Estatuto do Magistério e no plano de carreira (que está sendo reestudado” – ou seja, PLANO DE CARREIRA QUE NÃO EXISTE)

      • 143. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:03

        Prezado professor Ricardo Reis,
        Creio que você não está bem informado. O Plano de Carreira está em vigor (lei complementar 836/97). Só pode ser reestudado algo que existe.
        Bebel

  • 144. Paula  |  29/12/2013 às 12:03

    Bom Dia,
    Gostaria de saber se professor categoria O recebe algum tipo de rescisão ao término do contrato, como férias. Meu contrato iniciou em abril de 2012,foi interrompido em dezembro de 2012 e em fevereiro de 2013 iniciei com o mesmo contrato até dezembro de 2013. Agora o contrato foi encerrado, tenho direito a receber férias?

    Responder
    • 145. apeoesp  |  05/01/2014 às 13:55

      Prezada professora Paula,
      Você tem direito de receber férias tendo 12 meses de exercício. Caso não ocorra, entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 146. Ana Brandão  |  01/01/2014 às 23:50

    Bebel, tenho 18 anos de magistério como PEB II. Em 2007 fiquei fora da rede, e foi nesse ano que a lei da categoria F foi introduzida no sistema. Até 2006 eu recebia 13º salário, quinquênios, férias e tinha direito ao IAMSP. Por estar fora da rede no ano de 2007 perdi todos esses benefícios, voltei em 2008 como eventual. Gostaria de saber se existe uma chance de reaver esses direitos pelo tempo de contribuição na rede, o que devo fazer para obter uma resposta? Este ano de 2013 aposentei como PEB I pela prefeitura. Gostaria de saber se posso continuar a lecionar como PEB II?

    Responder
    • 147. apeoesp  |  05/01/2014 às 12:50

      Prezada professora Ana Brandão,
      Por favor, reúna documentos comprobatórios (holerites, por exemplo) e procure o departamento jurídico, na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 148. Carlos  |  05/01/2014 às 15:14

    Como pode estarem reprovados professores com mais da metade da prova realizada e ainda relatarem que o grupo foi bem e aprovarem o grupo que foi mal para mim foi uma prova excludente.
    Neste momento onde ninguém pode fazer nada por nós, fico apenas nas minhas orações ao meu Deus todo poderoso que jamais nos desampara tenho certeza que ele fará justiça pelo ocorrido.
    Estou arrasado pois estudei muito achava que a curva iria ajudar os professores e não beneficiar que foi mal na avaliação e prejudicar quem atingisse a metade da prova como eu estou indignado com essa avaliação excludente.
    Tive Bebel mais da prova e acertos em biologia e estou na situação reprovado não tive nem minha dissertação corrigidas enquanto estou vendo outros grupos de professores aprovados porque o grupo foi mal na avaliação tendo suas dissertações corrigidas com apenas 34 acertos onde de 80 questões não acertaram nem metade da prova uma verdadeira injustiça conosco que acertamos mais da metade da prova e estamos reprovados olhem gente que injustiça.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:35

      Prezado professor Carlos
      O método de correção pela curva de Gauss consta no edital do concurso. O edital não garante aprovação aos que acertam 50% das questões. Portanto, não cabe ação judicial neste caso. A curva permitiu a aprovação de mais de 107 mil professores.
      Não há concurso sem aprovados e reprovados. A curva permitiu, em algumas disciplinas, que professores que não teriam sido classificados pelo método anterior pudessem sê-lo agora. Nas disciplinas onde o aproveitamento foi melhor, a média subiu. Neste caso, ainda que você fosse considerado classificado, seria apenas uma formalidade, tendo em vista o elevado número de candidatos classificados à sua frente.
      Se, no seu caso, a diferença tiver sido apenas por alguns décimos, você pode procurar o departamento jurídico para que seja tentada uma ação judicial.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 150. Flavia  |  08/01/2014 às 00:54

    Olá Bebel tudo bem?Sou professora cat. O e estou preocupada, pois li que a duzentena agora passa a valer. Primeiro faremos a quarentena,apenas uma vez,e nos anos seguintes a duzentena. Isso confere???

    Responder
    • 151. apeoesp  |  12/01/2014 às 15:53

      Prezada professora Flávia,
      Não concordamos com isto. Negociamos com o Secretário 40 dias para todos. O governo mudou o projeto.
      Compareça à atribuição. Se isto ocorrer, procure o plantão da APEOESP no local.
      Bebel

      Responder
  • 152. clarice  |  09/01/2014 às 20:35

    boa noite bebel tenho acompnhado as decisões sobre a categoria o mas parece que não vamos receber as ferias desde que vigorou esta lei 1093 nos nunca recebemos ferias mais um vez somos enganados nem advogados da subsede consegue resolver nossos problemas,o que voce pode nos ajudar…

    Responder
    • 153. apeoesp  |  12/01/2014 às 14:55

      Prezada professora Clarice,
      Todo professor da categoria O que trabalha 12 meses ininterruptos tem direito a férias. Se é este o seu caso, o departamento jurídico tem que orientá-la e ajuizar a ação competente. Qual é a sua subsede, por favor?
      Bebel

      Responder
  • 154. Glória  |  09/01/2014 às 22:23

    Bebel
    Trabalhei o ano de 2012 normal e em 2013 consegui aulas no final de maio até dezembro.O secretário da escola disse que não tenho direito a ferias.Desde que me tornei categoria O não recebo nenhumas férias, nem proporcional.

    Responder
    • 155. apeoesp  |  12/01/2014 às 14:51

      Prezada professora Glória,
      Você tem direito a férias com 12 meses de exercício ininterrupto. Ligue para 11.33506214 e verifique se é possível fazer algo no seu caso.
      Bebel

      Responder
  • 156. Mirian Souza  |  10/01/2014 às 18:54

    Prezada,
    Fiz o processo simplificado e fiquei em 15º lugar na classificação dos candidatos com 50% do curso, só que estou muito desanimada, depois de ler sobre tantos problemas que a categoria O enfrenta , acho que não irei na atribuição em janeiro, serei prejudicada de alguma forma? porque tenho intenção de depois atribuir aulas de apoio após junho?

    Eu fiz o concurso PEBII porém fui reprovada, gostaria de saber se demora muito para abrir um novo concurso no Estado.

    Obrigada! 🙂

    Responder
    • 157. apeoesp  |  12/01/2014 às 14:02

      Prezada professora Mirian,
      Se não comparecer não haverá prejuízo e poderá participar de atribuições ao longo do ano, se você não tem contrato em vigor.
      Não sabemos ainda quando haverá novo concurso. Obrigatoriamente em três anos e meio um novo concurso terá que ser promovido, pois há decreto neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 158. Rosemary  |  10/01/2014 às 21:07

    Boa tarde Bebel, eu gostaria de comentar a pergunta 127 do colega.Edson. Eu não sei se entendi direito o que ele colocou mas usando meu exemplo eu me efetivei em 2013 pelo concurso de 2010 e comecei a lecionar como o colega em 2009 sendo eventual e a partir de 2010 como categoria O e meus pontos como ofa “o” foram incorporados a minha nova pontuação e até onde a gestão da escola me explicou estes anos valerão para quinquênio também e se não fosse algumas faltas injustificadas que tomei a pontuação também contaria para licença prêmio pelo ao menos é essa informação que recebi da gestão da escola. Eu não li todo edital do concurso de 2013 mas será que não vale as mesmas regras? Enfim desculpe a intromissão mas foi só para ajudar o colega. Rose

    Responder
    • 159. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:49

      Prezada professora Rosemary,
      Todos os anos lecionados, em qualquer situação funcional, contam para a classificação na atribuição de aulas. Quanto a quinquênio e sexta-parte, de fato a legislação fala em “efetivo exercício”, não discriminando sob que situação funcional. Neste sentido, parece-me, à primeira vista, que a informação de sua escola está correta. Entretanto, face às particularidades da contratação do professor da categoria O, sugiro que a informação seja checada por meio do telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 160. Claudia Rodrigues  |  11/01/2014 às 01:56

    Bebel boa noite, sou categoria F e passei neste último concurso e como não fiquei muito bem classificada gostaria de saber se para atribuição conta os pontos que ganhei com o concurso.

    Responder
    • 161. apeoesp  |  11/01/2014 às 12:03

      Prezada professora Claudia,
      Os pontos do concurso contam pontos para os professores que já são efetivos. Por outro lado, a provinha conta pontos para a categoria F. Por favor, ligue para 11.33506214 e verifique se, por analogia, é possível contar também os pontos do concurso no seu caso.
      Bebel

      Responder
  • 162. Clarice  |  11/01/2014 às 19:55

    Olá, gostaria de saber sobre as listas de classificação do concurso. No caso da 2ª opção a classificação é depois de todos que optaram como 1ª opção ou é uma lista só (1ª e 2ª opção juntos).

    retorne.

    Clarice

    Responder
    • 163. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:30

      Prezada professora Clarice,
      Primeiro escolhem todos os professores em sua primeira opção. Depois a segunda opção. Haverá ainda, no final, a possibilidade de escolher em diretorias que ainda tenham vagas.
      Bebel

      Responder
  • 164. Adriana  |  11/01/2014 às 22:53

    Boa noite Bebel, sou categoria O e passei no concurso. Gostaria de saber se vamos participar da atribuição normalmente no dia 24 ou se terá uma outra data de atribuição para os que passaram. Como funcionará o sistema de atribuição para os que passaram no concurso? Desde já agradeço a você por tudo que tem realizado e aguardo sua resposta.

    Responder
    • 165. apeoesp  |  12/01/2014 às 13:14

      Prezada professora Adriana,
      Caso você não seja chamada para tomar posse antes desta data, verifique junto à sua DE a data da atribuição para categoria O, que deve ocorrer entre 23 e 24/01.
      Bebel

      Responder
  • 166. Marcelo  |  12/01/2014 às 19:33

    Bebel, o que vai acontecer com o professor categoria F que se efetivar? O Estado vai permitir que o mesmo ganhe como efetivo e ainda acumule como F, ganhando com horas de permanência ou tendo que pegar compulsoriamente aulas? Será direito do F ainda pegar os projetos que o efetivo não pode? Ou o Categoria F vai perder compulsoriamente esta categoria, tornando-se categoria O, caso queira participar de seleção para pegar mais aulas? O efetivo com um cargo que desejar pegar mais aulas terá que fazer prova e ser contratado como O. E o F?

    Responder
    • 167. apeoesp  |  19/01/2014 às 13:35

      Prezado professor Marcelo,
      Ao tomar posse como efetivo, o professor da categoria F muda sua condição funcional. Não pode acumular como F. Só poderá acumular como categoria O, como diz a lei.
      Bebel

      Responder
  • 168. JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA  |  13/01/2014 às 23:21

    Bebel. Sou estável, não habilitação especifica (formação C.Contábeis) Estou lecionando Sociologia por conta da tal 160 horas no meu histórico e tb, fiz a provinha nessa disciplina A RE 75/13 diz -§ 4º -A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente… Na inscrição optei por 09 aulas. Se foi me dado essa opção de 09, agora querem me obrigar a pegar mais aulas, é legal? Dá pra discutir via judicial? José Roberto

    Responder
    • 169. apeoesp  |  19/01/2014 às 02:51

      Prezado professor José Roberto,
      A APEOESP ingressou com ação coletiva. Entretanto, ainda não há decisão.
      Bebel

      Responder
  • 170. Rosane  |  14/01/2014 às 13:07

    Bom dia, Bebel!

    Encerrei meu contrato agora dia 20/12, pois sou categoria O. Receberemos algo em fevereiro? Desde já agradeço!

    Responder
    • 171. apeoesp  |  19/01/2014 às 01:46

      Prezada professor Rosane,
      Como vai?
      Sim. Devem receber rescisão e férias.
      Bebel

      Responder
  • 172. itamara Aparecida Moreira Botaro  |  17/01/2014 às 13:42

    ola, bom dia, estou com dúvidas, sou categoria F, e gostaria de saber quantas aulas tenho direito de pegar, acumulo na prefeitura e não quero me sobrecarregar tornando meu trabalho sem qualidade, algumas pessoas dizem 11(isso ja sabia) agora estão dizendo 19, ganhando pelas 11, como pode ser isso? posso declinar caso não me interesse?

    Responder
    • 173. apeoesp  |  18/01/2014 às 11:30

      Prezada professora Itamara,
      O governo impôs o mínimo de 19 aulas. Ingressamos com ação judicial para que os professores possam escolher menos. Aguardamos decisão.
      Bebel

      Responder
    • 174. Marcelo  |  18/01/2014 às 11:35

      Mesmo a jornada sendo 12 aulas de permanência, o categoria F é obrigado a pegar aulas. Funciona de forma compulsoria, caso haja vaga na sede. Não é opção do categoria F declinar ou escolher quantas vagas quer. A lei que estabilizou a categoria deixou clara a situação. Não cabe recurso algum.

      Responder
  • 175. iraci  |  17/01/2014 às 21:41

    Boa Noite, gostaria de saber se neste novo concurso será possível pegar carga reduzida. Qual será a carga mínima possível?

    Responder
    • 176. apeoesp  |  18/01/2014 às 10:47

      Prezada professora Iraci,
      A jornada mínima é de 19 aulas. Ingressamos com ação judicial para que seja possível escolher a jornada reduzida.
      Bebel

      Responder
  • 177. Jéssica  |  02/02/2014 às 13:22

    Passei no último processo seletivo, portanto, agora em fevereiro completa um ano que assumi o cargo de Professora efetiva. Gostaria de saber se tenho direito a dobra de carga, visto que só tenho este emprego.

    Responder
    • 178. apeoesp  |  02/02/2014 às 13:55

      Prezada professor Jéssica,
      Sim, tendo em vista que já ocorreu nova atribuição de aulas. Por favor, confirme pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 179. Mônica  |  06/02/2014 às 23:01

    Boa noite!
    Preciso saber como ficará a situação dos professores categoria “F”, visto que os novos efetivos asssumirão o cargo agora em março ou abril. Sou F perderei as aulas. Como ficará a minha situação ou a situação da maioria dos “F”. Sobrará aulas visto que somosd “permanente”? grata!

    Responder
    • 180. apeoesp  |  09/02/2014 às 11:21

      Prezada professora Mônica,
      Ainda que venha perder aulas, ficará estável na escola, com pagamento pela carga horária mínima (12 horas).
      Bebel

      Responder
  • 181. José  |  08/02/2014 às 23:23

    Bebel, boa noite, quanto tempo dura um processo para retornar a categoria F? Tem conhecimento de resoluções dessas ações? Agradeço desde já e adoro sua coerência de nossa luta!!

    Responder
    • 182. apeoesp  |  09/02/2014 às 10:03

      Prezado professor José,
      Não há um prazo pré-definido. Tudo depende do juiz da causa. Há, sim, muitos casos em que fomos vitoriosos.
      Procure o departamento jurídico na subsede.
      Boa sorte

      Responder
  • 183. ELLIAKIM BARROS CLEMENTE  |  14/02/2014 às 11:10

    Ola Bebel. Estou ingressando neste”*mundo” de lecenciatura agora, quero tentar conseguir aulas atraves do cadastro emergencial, tem algum telefone, site ou por aqui mesmo você consegue me dar orientações basicas sobre as categorias, atribuições e demais informações importantes.
    Estou conhecedno agora teu trabalho, de antemão posso afirmar que é admiravel.
    Elliakim

    Responder
    • 184. apeoesp  |  16/02/2014 às 11:49

      Prezado professor Elliakim,
      Há publicação no Diário Oficial e também comunicado ao próprio candidato.
      Bebel

      Responder
  • 185. Fabio  |  21/02/2014 às 04:29

    Prezada professora Maria Izabel, por gentileza, gostaria de um orientaçao. Eu estava na categoria F até 2011, quando pedi licença do cargo por motivos particulares, e estou desligado desde entao. Eu posso pedir para voltar a lecionar nesta mesma categoria F ?, Naquele ano eu tinha feito a provinha e passado. Eu fiz a inscriçao para a provinha do fim de 2013, para ser categoria O, mas infelizmente nao consegui fazê-la. Obrigado.

    Responder
    • 186. apeoesp  |  23/02/2014 às 13:54

      Prezado professor Fabio,
      Em princípio, não. Você reingressará como professor da categoria O. Se desejar fazer uma tentativa, procure o departamento jurídico na subsede, mas não sei avaliar as chances de sucesso neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 187. fernanda  |  13/03/2014 às 00:35

    Gostaria de saber se vai chamar os professores que passaram no concurso de professor da educacao especial… em novembro do ano passado…porque ate agora nada ainda

    Responder
    • 188. apeoesp  |  16/03/2014 às 14:15

      Prezada professora Fernanda,
      Tratamos desta questão com o Secretário, mas não recebemos resposta conclusiva. Disse que a convocação está sendo preparada.
      Bebel

      Responder
  • 189. ana maria simplicio  |  16/03/2014 às 01:19

    boa noite!!!!
    o caso é o seguinte : vejo a minha carreira de professora de 24 anos acabar definitvamente o ano que vem com a opção de carga completa do ingresso que chegou na escola em que atualmente trabalho,,, sou da categoria F , é muito triste acontecer assim !!!! 😦
    ana maria simplicio

    Responder
  • 190. césar  |  20/05/2014 às 12:27

    bom dia!
    sou professor categoria O, estou lecionando o P.A.A , na minha escola vai ingressar novos professores, como será a ordem de qual P.A.A irá ser designado do seu projeto, sendo que na resolução que a constitui não diz, fala só da ordem de contratação, quem tem que decidir isso será o conselho ou segue a ordem de contratação?
    tem alguma lei que explica a ordem que os professores eventuais deverão ser chamados, ou é a escola que decide?
    aguardo resposta!
    Obrigado.

    Responder
    • 191. apeoesp  |  25/05/2014 às 14:37

      Prezado professor César,
      Segundo a SEE, a contratação ao longo do ano se dá visa DRE. A chamada é feita pelas escolas, de acordo com sua decisão.
      Bebel

      Responder
  • 192. Angela  |  17/06/2014 às 01:16

    Sou professora da categoria F.Com o ingresso dos professores concursados, fiquei apenas com 20 aulas das 32 que eu tinha, pois estou em processo de aposentadoria e não posso ficar com menos de 32 aulas.Será que haverá atribuição novamente para quem perdeu aula

    Responder
    • 193. apeoesp  |  21/06/2014 às 14:56

      Prezada professora Angela,
      É possível que haja, em função das movimentações decorrentes do ingresso, mas não há garantia de que aconteça.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 194. Jefferson Gomes Soares  |  30/06/2014 às 17:26

    Prezada professora Maria Izabel, por gentileza, gostaria de um orientaçao.
    Em 2007 eu Jefferson Gomes Soares erá professor da categoria F.Com o ingresso da nova lei os professores de categoria F passaram a ser categoria categoria O . Na época eu não sábia que afetaria a minha vida funcional , este ano ingressei novamente no estado e busquei ajuda da APEOESP , e me disseram que não havia como entrar com recurso devido, ter vencido o prazo . Gostaria de saber se há uma brecha na constituição que me permita a recorrer contra está injustiça. Grato

    Responder
    • 195. apeoesp  |  05/07/2014 às 11:38

      Prezado professor Jefferson,
      Creio que há um engano. Professores da categoria F não se transformaram em categoria O. Se você era da categoria L, poderá ingressar com ação para tornar-se categoria F. Não há prazo para isto. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214 e, se for o caso, procure novamente o departamento jurídico. O que pode, talvez, ter complicado a situação é o fato de você ter saído da rede. Veja se este é o motivo.
      Bebel

      Responder
  • 196. lourival candido da silva  |  24/07/2014 às 01:14

    desejo saber se o professor que efetivou em 2014 tem direito ao iamsp

    Responder
    • 197. apeoesp  |  27/07/2014 às 14:39

      Prezado professor Lourival,
      Sim, tem.
      Bebel

      Responder
  • 198. Camila  |  18/03/2015 às 13:05

    Boa tarde,
    Trabalhei como categoria o de fevereiro/2013 a julho/2014, quando encerrei meu contrato por ter passado em concurso público.
    Até agora não recebi minhas férias referente ao ano de 2013 nem referente ao ano de 2014.
    Eu tenho direito em receber esse pagamento?? Como devo proceder??

    Grata profª Camila

    Responder
    • 199. apeoesp  |  21/03/2015 às 15:28

      Prezada professora Camila,
      Sim, tem. Protocole requerimento na DE. Se não receber ou tiver resposta negativa, procure o departamento jurídico da APEOESP na subsede da região.
      Bebel

      Responder

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