APEOESP assegura afastamento automático em 90 dias após o pedido de aposentadoria

05/11/2010 at 02:08 157 comentários

A APEOESP tem recebido insistentes reclamações dos professores e demais membros do magistério quanto à demora na concessão das aposentadorias e encaminhou diversas vezes essas queixas ao secretário da Educação e outros órgãos do Estado.

Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo, que após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária, possa cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade, segundo o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, § 22 ( com a redação dada pela EC 21 de 14/02/2006).

Diante da demora para publicação dos pedidos de aposentadoria protocolados após a criação da SPPREV, o DRHU criou um código para ser lançado para fins de frequência e pagamento do servidor que lançar mão deste afastamento.

Orientação

A fim de evitar maiores problemas, orientamos os senhores professores a que, ao deixar o exercício da função pública a partir do 91º dia a contar do protocolo do pedido de aposentadoria, protocolem junto à Direção da Unidade Escolar ( órgão de lotação/sede de controle de frequência) um documento que comunicará à Unidade o afastamento em questão, conforme modelo abaixo.

ILMO. SR. DIRETOR DA EE ______________________________________

 (nome, RG, CPF, cargo, natureza da contratação, lotado nesta unidade escolar, D.E.__________,  endereço completo),  vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 126, § 22,  conforme  redação dada pela EC 21/2006, COMUNICAR  que a partir de ____/____/_____ ( 91º dia ) após o protocolo do pedido de aposentadoria, em ____/____/____  ( cópia anexa), estarei cessando o exercício da função pública em questão.

 _____________, ___ de _________ de ______

assinatura____________________

      Nome/ RG

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Dilma Rousseff é a 16ª pessoa mais poderosa do mundo, segundo a revista Forbes Persistência da APEOESP alcança resultado: DRHU orienta diretorias de ensino sobre a aposentadoria especial

157 Comentários Add your own

  • 1. Vivian C Barroso  |  05/11/2010 às 14:39

    Bebel,

    Minha mãe entrou com pedido de aposentadoria dia 16/06/2010. Ela está se aposentando por idade e tempo de serviço. Ela pode utilizar o fundamento no artigo 126, § 22, conforme redação dada pela EC 21/2006?

    Obrigada

    Responder
    • 2. apeoesp  |  08/11/2010 às 16:25

      Prezada professora Vivian,
      É preciso ter cuidado para não confundir pedido de aposentadoria com pedido de liquidação de tempo de serviço.
      A garantia do § 22 do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo é para aqueles que já pediram aposentadoria e não para aqueles que pediram a liquidação.
      A liquidação é procedimento prévio ao da aposentadoria.
      Se já foi o pedido de aposentadoria e não o de liquidação, então pode utilizar o fundamento do art. 126, § 22.
      Bebel

      Cesar

      Responder
      • 3. Vivian C Barroso  |  10/11/2010 às 00:06

        Obrigada Bebel,

        Estarei conversando com minha mãe. Também entrarei em contato com a APEOESP caso necessário.

        Obrigada

  • 4. Maria  |  13/02/2011 às 13:22

    Bom dia!

    Gostaria de obter maiores informações sobre aposentadoria proporcional, me orientaram para incluir meu tempo serviço através de uma certidão tempo contribuição no INSS e a escola fez um requerimento que encaminhei para o INSS com as demais documentações e emitiu uma certidão em 2005 constando que eu tenho até 12/12/2005 7.621 dias de efetivo exercício.
    Esclareço que o meu primeiro trabalho com carteira assinada foi em 1978 e meu ingresso como PEB II eventual foi em 1988. A partir desta certidão em 2005 continuei como professora no município pela CLT e estado como OFA e hoje sou categoria F.
    Minha dúvida é a seguinte?

    Tenho 47 anos e gostaria de saber se mesmo com a mudança da lei eu tenho direito a aposentadoria proporcional aos 48 anos, pois fiz uma simulação no INSS e consta que falta 11 meses e alguns dias para que eu tenha esse direito, isso está correto?

    Responder
    • 5. apeoesp  |  13/02/2011 às 23:19

      Prezada professora Maria,
      Sim, você precisa ter no mínimo 48 anos de idade. Para mais informações, consulte o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 6. Maria  |  24/02/2011 às 00:16

    poderia por favor me passar o email do jurídico?

    Responder
  • 8. josé baz campos  |  13/07/2012 às 15:34

    tem como pedir urgencia na publicação da aposentadoria de José Baz Campos professor que aguarda a muuuiitos meses por essa publicação grato

    Responder
    • 9. apeoesp  |  14/07/2012 às 12:07

      Prezado professor José,
      Encaminmharemos sua solicitação.
      Bebel

      Responder
  • 10. Elza Cesar Zago  |  13/08/2012 às 21:58

    Gostaria de saber,se é obrigatorio a espera de 90 dias p/a suspensão das atividades apos o pedido de aposentadoriae ou
    se ha opção.

    Responder
    • 11. apeoesp  |  14/08/2012 às 10:04

      Prezada professora Elza,
      É necessário aguardar. Para mais informações, ligue: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 12. monica victorino lopes maiolino  |  13/11/2012 às 22:15

    desde janeiro/12 solicitei pedido de liquidação de tempo ´para fins de aposentadoria e até agora nada, qual o procedimento para solicitar a aposentadoria o mais rápido possível, já estou recebendo o 5º quinquenio que passos devo seguir já tenho idade sou professora efetiva e readaptada já foi informada sobre liminar e até agora nada, a diretoria de ensino de Jacareí devolveu meus documentos para a escola fazer pois alegam não ter condições de atender e a secretaria que é a responsável agora. Todos alegam ter muito serviço, e aí espero até quando? Como agir? A Apeoesp que sou sindicalizada a anos pode me ajudar?

    Responder
    • 13. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:23

      Prezada professora Monica,
      Sim, a APEOESP pode ajudar. Procure o(a) advogado(a) na subsede ou ligue para 11.33506214 para receber orientações.
      Bebel

      Responder
  • 14. ana josefa martin oyan da silva  |  23/03/2013 às 00:07

    Gostaria de saber se ainda continua o afastamento apos 90 dias do pedido de aposentadoria.

    Responder
    • 15. apeoesp  |  24/03/2013 às 15:31

      Prezada professora Ana,
      Sim, continua.
      Bebel

      Responder
  • 16. Maria Aparecida  |  07/04/2013 às 04:46

    A aposentadoria do servidor público é o cúmulo da burocracia. Em plena época tecnológica, para se aposentar o servidor ter que passar por isso!
    Inicia-se com a burocracia na própria escola, o pedido vai para a DE onde fica… fica… fica… e volta para corrigir um detalhe qualquer, fica mais um tempo na escola, vai de novo para a DE e, novamente é esquecido, tempo depois sai para outro órgão administrativo, mais burocracia (será que volta daí também?) já conferido na DE, será novamente conferido! Depois vai para mais um órgão administrativo, acho que é o SPPREV. Só depois desse longo período é que entra a “lei dos 90 dias”. Vale lembrar que já deve ter se passado, na melhor das hipóteses, seis meses até que chegue ao SPPREV!
    Estamos precisando de outra Princesa Isabel para libertar os servidores dessa escravidão?

    Responder
    • 17. apeoesp  |  07/04/2013 às 15:46

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Demora excessiva prejudica o direito do servidor. Neste caso, procure o departamento jurídico da APEOESP, na subsede, para verificar se é o caso de uma ação judicial.
      Quanto à liberdade e respeito aos nossos direitos, está na nossa mão a possibilidade de mudar isto. Vamos à greve pelos nossos direitos em 19 de abril. Em 2014 temos eleições.
      Bebel

      Responder
    • 18. Josimar  |  29/12/2013 às 19:49

      Estou no caso acima com a DE Norte 1. Papel vai, papel vem, reclamo no site do gov. do Estado, mas de nada adianta. Estou há quase oito meses e não tenho ainda meu tempo. A cada mês tenho uma surpresa. Começando o ano irei procurar a Apeoesp.

      Responder
    • 19. Míriam Madeira Marcio  |  11/02/2015 às 20:08

      Estou na mesma situação. Vexatória por sinal. Processo vai pra Diretoria volta para a UE, várias vezes. Pedi liquidação em 08/03/2014. Tenho 56 anos e 35 de contribuição. Me sinto deprimida.

      Responder
      • 20. apeoesp  |  15/02/2015 às 10:25

        Prezada professora Miriam,
        Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para ingressar com ação mandado de segurança.
        Bebel

  • 21. Sandra Correia da Silva  |  15/04/2013 às 01:34

    Meu protocolo no SPPREV com pedido de solicitação de aposentadoria é do dia 08/11/2012. Consta que o status da solicitação está em processo da distribuição da origem para a SPPREV, sendo a data do status 17/01/2013.
    Fui orientada pela pessoa responsável pelos processos na minha Diretoria de Ensino a fazer o requerimento pedindo o afastamento por já ter completado os noventa dias do pedido da aposentadoria. Assim o fiz no dia 01/03/2013 e me afastei das minha funções (professora). Até agora a aposentadoria não foi publicada. Estou com medo, pois soube que algumas pessoas que se afastaram após os noventa dias estão sendo chamadas para retomarem as suas funções por mais algum período. Seria o meu caso? Estou preocupada com a data do status, será que é a partir dela que se conta os noventa dias?

    Responder
    • 22. apeoesp  |  15/04/2013 às 15:42

      Prezada professora Sandra,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 23. fatima aparecida mazzo baz campos  |  07/06/2013 às 19:59

    meu marido tem varios problemas,insuficiencia cardiaca grave é portador de secuela de polio, tem sindrome pós pólio, ja contribuiu mais de 40 anos entre inps e spprev, mas não consegui aposentar por que não completou dez anos em sala de aula.Mas não tem condição nenhuma de dar aula. Tem alguem que possa nos orientar?

    Responder
    • 24. apeoesp  |  08/06/2013 às 16:28

      Prezada professora Fátima,
      Ele deve procurar o departamento jurídico na subsede ou ligar para 11.33506214.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 25. stela  |  04/08/2013 às 03:44

    Bebel, gostaria de saber se vou ter que trabalhar 30 dias a mais devido a licença saúde que tirei o ano passado, pois vou completar 25 anos de magistério em outubro e 50 anos de idade.

    Responder
    • 26. apeoesp  |  09/08/2013 às 23:54

      Prezada professora Stela,
      Infelizmente, esta é a interpretação em vigor. Estamos tentando derrubá-la.
      Bebel

      Responder
  • 27. Mary Gervásio  |  11/09/2013 às 21:10

    Minha mae pediu a liquidação em nov/2012 e ate agora nada, ela pode afastar sem remuneração? ela tem depressão e panico! aguardo!

    Responder
    • 28. apeoesp  |  14/09/2013 às 10:38

      Prezada professora Mary,
      Ela precisa entrar em contato com o departamento jurídico na subsede ou entrar em contato com o telefone 11.33506214, para verificar que providências podem ser tomadas.
      Bebel

      Responder
  • 29. Fernando Marques  |  18/09/2013 às 01:03

    Cara professora, esses 90 dias contam a partir do protocolo na própria repartição ou só a partir de quando a SPPrev recebe o processo? Após o 91º dia, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração mensal ou a pessoa fica sem receber? Agradeço muito as valiosas informações, pois minha mãe está nesta situação, grande abraço!

    Responder
    • 30. apeoesp  |  19/09/2013 às 10:11

      Prezado professor Fernando,
      Para nós, contam a partir do protocolo. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 31. nil  |  03/10/2013 às 22:28

    Nil
    Assinei na diretoria de ensino o pedido de aposentadoria em fevereiro de 2013 me disseram que após três meses poderia me afastar , fui na escola para me informar e a gerente me disse que não saiu a liquidação de tempo no DO o que fazer , pois nem estou recebendo o abono de permanência e não tenho mais condições para continuar nesta área. O tempo já deu e a idade também.

    Responder
    • 32. apeoesp  |  05/10/2013 às 13:09

      Prezada professora Nil,
      Para um melhor orientação, sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 33. Regina Vitória Wildeisen  |  04/10/2013 às 00:23

    Cara Bebel, no meu caso, os 3 meses vencem em 19/11/13, ou seja, de acordo com as regras o 91º dia é em 20/11, faltando pouco tempo para encerrar o ano letivo. Pergunto: O que é melhor, encerrar as minhas atividades no dia 20/11 ou continuar até o final de dezembro/13, quais são as vantagens e desvantagens dessas opções? Desde já agradeço

    Responder
    • 34. apeoesp  |  05/10/2013 às 13:07

      Prezada professora Regina,
      Para uma orientação mais completa, sugiro que procure o departamento jurídico na sua subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 35. sandra maria copetti sanches bonbem  |  15/10/2013 às 20:15

    Cara Bebel,a apeoesp deveria dar um suporte maior ao professor que esta em processo de aposentadoria.Depois de tudo cumprido ainda temos que passar pela humilhação de ficar mendigando aos funcionários informações que nunca chegam…já cumprimos mais do que os 25 ….por favor tente resolver esse problema..somos muitos na mesma situação…..tudo cumprido e ter que ficar mais de 8 meses esperando….agradeço a atenção…

    Responder
    • 36. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:52

      Prezada professora Sandra,
      Temos insistido permanentemente com o Secretário para que resolva este problema. Ele reconhece mas não dá uma solução. Agora, conseguimos que a ALESP aprovasse uma audiência pública, mas ainda está sem data. Vamos continuar insistindo e lutando.
      Bebel

      Responder
  • 37. Suzana Júlia Grothe  |  20/12/2013 às 20:06

    Boa tarde. Em 16/01/14 completarei 50 anos e já recebo o 5º quinquênio desde março de 2013. Estive em contato com minha escola, sede de controle de fequência, sobre minha aposentadoria e fui orientada a entrar com pedido de liquidação de tempo logo após meu aniversário e aguardar em exercício a publicação, para depois entrar com pedido de aposentadoria e esperar mais 90 dias pelo menos, para a publicação. Daí então, poderei aguardar afastada a publicação caso não saia nesse tempo.Tenho ouvido falar de colegas que aguardam mais de ano todo o processo e estou muito preocupada, pois tenho o meu pai em tratamento de câncer e preciso dessa aposentadoria para poder me dedicar mais a ele. O que eu gostaria de saber, é se a orientação que me foi dada até aqui procede, e o que mais eu poderia fazer para agilizar esse processo e ter minha aposentadoria publicada o mais rápido possível. Alguma orientação além da que recebi pela minha sede de lotação ? Agradeço qual orientação a mais, que possa contribuir e me ajudar.

    Responder
    • 38. apeoesp  |  22/12/2013 às 14:59

      Prezada professora Suzana,
      A orientação procede, mas nem sempre o Estado a cumpre. Caso ocorra, deverá entrar em contato com o departamento jurídico para eventual ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 39. Aparecida da Silva Paulo  |  03/01/2014 às 14:18

    Olá Bebel!!!
    Sou professora efetiva, adida e prestando serviços em convênio de municipalização e estou prestes a me aposentar.
    Acontece que o processo de liquidação já está indo pela 4ª vez para ratificação e estou desesperado pois preciso me aposentar para não perder o cargo na rede municipal. Fui convocada e após atribuição só sobrou salas que chocam o HTPC e outra o mesmo período. Tem alguma forma legal para não perder o cargo? Fui removida e só posso pedir o afastamento após a data do exercício que é 27/01. O afastamento pelo art. 202 prejudica na aposentadoria? Se não, é possível o acúmulo, visto que uma professora aqui não foi permitido o afastamento na rede municipal porque alegaram não dar acúmulo?
    Por favor, aguardo URGENTE sua resposta. Beijos!

    Responder
    • 40. apeoesp  |  04/01/2014 às 11:27

      Prezada professora Aparecida,
      Você tem direito ao acúmulo em dois cargos docentes. É preciso que as escolas assegurem condições para que você exerça este direito. Entretanto, a lei diz que o acúmulo ocorre desde que os horários permitam. Você precisa de orientação jurídica sobre como proceder e as implicações de cada decisão. Por favor, ligue para 11.33506214 ou entre em contato com o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 41. Josimar  |  01/04/2014 às 22:20

    90 dias do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária………na verdade ficamos um ano ou mais aguardando o tal protocolo. E aí? Estamos longe de uma informatização, que garanta os nossos direitos. O absurdo ouvi hoje…”O sr. tem que tomar ciência de seu abono permanência, isto é, vem do CEvif pra Norte 1, depois vai pra escola, daí retorna pra Norte1″. Eles esquecem que a ciência já tomei quando li o DO há um mês. É um absurdo. Obs. Tenho direito desde 07/2013, mas pelo que vejo estou longe de ver o meu direito atendido pela burocracia. Recorri a Apeoesp, mas nem a Apeoesp conseguiu me dar um respaldo, pois não tenho um protocolo.

    Responder
    • 42. apeoesp  |  06/04/2014 às 13:04

      Prezado professor Josimar,
      O departamento jurídico da APEOESP só pode agir se houver amparo legal e um conjunto de documentos (neste caso, o protocolo é essencial). Por favor, envie seus dados para presiden@apeoesp.org.br, relatando seu caso, para que possamos tentar resolver o caso junto ao Secretário da Educação.
      Bebel

      Responder
  • 43. Damaris  |  08/05/2014 às 14:26

    Olá. Estou para me aposentar. Me explicaram que preciso pedir o abono permanecia antes, pois se não pedir existe a possibilidade de continuar pagando mesmo quando estiver aposentada. Ìsto é real?

    Responder
    • 44. apeoesp  |  11/05/2014 às 15:23

      Prezada professora Damaris,
      Por favor, para receber orientação e informações a respeito, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 45. Valquiria ragazzi  |  11/07/2014 às 20:17

    Boa tarde gostaria de informacoes precisas sobre artigo 126 meu processo ja vai pra segunda ratificacao, ja recebi abono de permanencia’ assinei liquidacai em setembro/2013 e ninguem me ajudaaa..pr favorr posso ou nao usar esse artigo???? Estou sozinha sem nenhuma orientacao, na minha UE eles nem me dao atencao… Peco ajuda to perdida. Obrigada

    Responder
    • 46. apeoesp  |  13/07/2014 às 13:25

      Prezada professora Valquiria,
      Decorridos 90 dias do pedido de aposentadoria, instruído com as respectivas documentações, você pode se afastar do serviço público. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 47. Carmen  |  18/08/2014 às 17:59

    Boa tarde!!
    O pedido de aposentadoria voluntária que conta no artigo 126, para começar a contar os 90 dias é o que fazemos na escola, após a publicação da liquidação e envio da documentação à DE, ou o que a DE protocola no Spprev??
    Obrigada

    Responder
    • 48. apeoesp  |  23/08/2014 às 13:26

      Prezada professora Carmen,
      Conta do pedido do servidor na escola.
      Bebel

      Responder
  • 49. Darcy Pinheiro de Carvalho  |  27/08/2014 às 01:36

    Boa Noite!
    Gostaria de informações do tempo que o processo de liquidação do tempo fica no Cevif. A diretoria de Ensino me informou que ele entrou lá em 18.07.2014. Como acompanho este caso? Obrigada. Darcy

    Responder
    • 50. apeoesp  |  30/08/2014 às 13:11

      Prezada professora Darcy,
      Não deveria permanecer mais de um mês. Estamos cobrando do governo que crie uma forma de acompanhamento por meio dos sites da SPPREV e da SEE na internet. Não havendo ainda essa possibilidade, resta a você ligar periodicamente para a CGRH.
      Bebel

      Responder
  • 51. Maria  |  04/10/2014 às 13:01

    Minha aposentadoria foi publicada no dia 10/09/2014. Gostaria de saber se eu vou receber a partir da data da publicação ou do registro (data do status).

    Responder
    • 52. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:37

      Prezada professora Maria,
      Você deve receber a partir da data em que foi aprovada. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 53. solangela  |  04/11/2014 às 20:20

    Entrei com o requerimento de liquidação de tempo de serviço na UE em 31/03/14, quando completei 50 anos e já contava com 25 anos de magistério desde 09/2010. A DE chamou- me para assinar o mesmo requerimento em 03/07/14.O processo foi enviado para o SPPREV em 09/07/14. Em 28/10/14 assinei a ratificação e em 30/10/14 assinei o requerimento com pedido de aposentadoria. Essa espera é desgastante.Ainda devo esperar, no mínimo, mais 90 dias para encerrar a carreira tão sonhada e desejada. A sensação é de total desamparo e falta de respeito com aquele que já cumpriu o que tinha que cumprir. Do ” patrão” eu nunca esperei muito. Reivindiquei e lutei. Luta árdua, amarga. Faz parte. Derrotas, mas também vitórias. Agora espero mais do meu sindicato: deve haver uma maneira legal para agilizar o processo de aposentadoria. Evidentemente não mais para mim, porque o meu tempo passou, mas para aqueles que já sonham com a tão merecida aposentadoria. Só para constar: 07 meses se passaram desde o meu direito a aposentar, agora está próximo o fim de tamanha espera e humilhação.

    Responder
    • 54. apeoesp  |  09/11/2014 às 19:30

      Prezada professora Solangela,
      Você deve procurar o departamento jurídico na subsede da APEOESP para verificar a possibilidade de ajuizar um mandado de segurança.
      Bebel

      Responder
  • 55. Isabel Aparecida de Arruda.  |  12/12/2014 às 22:56

    Prezada Bebel.
    Gostaria de uma informação. estou afastada do Estado aguardando a aposentadoria. Posso escolher sala na prefeitura em qualquer horário, ou terei que fazer acúmulo de horário.
    Obrigada. Aguardo uma resposta. Professora Isabel.

    Responder
    • 56. apeoesp  |  13/12/2014 às 11:51

      Prezada professora Isabel,
      No meu entendimento, poderá escolher qualquer horário na Prefeitura, por estar afastada no Estado. Porém, solicito que confirme essa informação, ligando para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 57. Professora Mar  |  24/01/2015 às 18:15

    Os meus 90 dias serão a partir de 9/2/2015 mas as aulas começam no dia 2/2/2015;Solicitei 15 dias de licença premio e após posso enviar o requerimento acima dizendo que já se passaram 90 dias? Ou tenho que comparecer uma semana na escola e entrar com o requerimento no exato dia 91 ?

    Responder
    • 58. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:37

      Prezada professora Mar,
      Para uma informação mais qualificada, por favor ligue para 11.33506214 ou entre em http://www.apeoesp.org.br no chat da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 59. Ivete de Jesus Vicente  |  25/01/2015 às 10:12

    Gostaria de saber se deverei aguarda sair o 5º quinquênio só após isso poderei me aposentar?

    Responder
    • 60. apeoesp  |  25/01/2015 às 13:31

      Prezada professora Ivete,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e tire todas as dúvidas sobre esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 61. mÁRCIA cRISTINA dIAS sANTOS  |  30/01/2015 às 04:23

    OLá ,após ter feito toda a minha contagem de tempo de serviço e já ter ido para são paulo para analise e ter voltado tudo ok e já ter assinado a aposentadoria,pensei que depois de 90 dias já poderia ficar em casa ,assinei toda a papelada e pedi para a secretaria da escola mandar um e-mail para De para ver e eles responderam para ela que o processo da professora márcia cristina dias santos voltou para o núcleo de frequencia e pagam ento para analise de sua certid~ão,até o momento o nucleo não deu seu parecer,a sevidora ainda não poderá se afastar para aguardar a APOSENTADORIA EM CASA.PORQUE SE JÁ TEWNHO TODOS OS REQUISITOS ,TEMPO DE SERVIÇO,IDADE, E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE SÃO PAULO NO ARTIGO 126 INCISO 22 DIZ QUE O SERVIDOR APÓS 90 DIAS DECORRIDOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INSTRUIDO COMO PROVA DE TER COMPLETADO TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO A OBTENÇÃO DO DIREITO,PODERÁ CESSAR O EXERCICIOEM FUNÇÃO PÚBLICA.INDEPENDENTE DE QUALQUER FORMALIDADE.,aUDE-ME POR FAVOR ,O QUE DEVO FAZER,POIS ESTOU DESEPERADA E DOENTE COM MUITAS DORES E MAL PODENDO ANDAR,

    Responder
    • 62. apeoesp  |  31/01/2015 às 11:20

      Prezada professora Márcia,
      Sim. Você tem razão. Vou encaminhar o seu caso ao Gabinete do Secretário, mas sugiro, também, que procure o departamento jurídico na subsede para que avaliem a sua situação. Por favor, mande seus dados para presiden@apeoesp.org.br, juntamente com o relato que fez.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 63. Rosangela de F aNeves  |  19/02/2015 às 23:10

    Sou professora e meu pedido foi para o SPPREV , retornou dia 9/10/2014 para alguns acertos,pedi a aposentadoria em 2012 e ate agora nada Que sofrimento, Será que posso esperar em casa pelo afastamento 126 ar 22? é remunerado ou sem remuneração?

    Responder
    • 64. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:08

      Prezada professora Rosangela,
      O afastamento de 90 dias é remunerado. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP para orientar-se sobre este afastamento e também sobre como ingressar com alguma medida para a agilização do processo.
      Bebel

      Responder
  • 65. Eliani  |  20/02/2015 às 01:45

    Prezada Bebel, há alguns dias fiz minha solicitação de liquidação de tempo via secretaria da unidade escolar na qual trabalho. Isso depois de muito e muito custo e tendo que fazer um pedido formal para a diretora da unidade por meio de documento com protocolo, pois o pedido verbal é visto como não FORMAL. Assim, já tenho o número de remessa e o número de protocolo da diretoria de ensino da qual pertenço. Porém, hoje estive na D.E, para “assuntar” sobre a sequencia de verificação. Ok. Minhas dúvidas são as seguintes: a diretoria tem um prazo para verificação destes documentos enviados para tal? Quanto tempo? Se não há tantas pessoas qualificadas para a conferência destes, como ficamos? Desesperados? Há como sugerir um multirão para sanar tal problema? Onde fica a informatização? Há como fazer um pedido judicial ou algo parecido para a agilização dos fatos? Se há como realizo?
    Já lí todas as postagens e fiquei extremamente comovida, porém, mesmo assim, ansiosa para requerer tal situação sonhada, que aguardo há quase quatro anos, pois tenho 28 anos e meio de magistério e recentemente completei 50 anos. Não deixarei as “churumelas” ,pois as pessoas nos tratam com uma certa indiferença, esquecem que ao longo de tantos anos desempenhamos a nossa função e profissão com afinco, acabamos então por sermos hoje, as professoras que dão trabalho à escola, pois “enchemos” a paciência da secretaria da Unidade escolar da direção da escola, e começamos a faltar, a adoecer, a desgostar do espaço que tantos anos nos encaminhamos para trabalhar e alfabetizar com prazer não pelas crianças, mas sim pelo adultos.. Hoje me sinto depressiva, pois aquilo que nos é de direito passa a ser “solicitação de esmola”. Não temos informação precisa e nem respeito. Desta maneira, solicito a você um encaminhamento. Muito obrigada.

    Responder
    • 66. apeoesp  |  21/02/2015 às 12:06

      Prezada professora Eliani,
      Este é problema que atinge milhares de professores e já tratamos dele com o Secretário mais de uma dezena de vezes em reuniões e audiências públicas na ALESP. Mutirões já foram feitos e o Secretário sempre diz que está resolvendo a situação. Também estivemos na SPPREV, que empurra o problema para a SEE.
      Não há definições claras de prazos. Ficamos todos à mercê da morosidade das diretorias, que alega falta de pessoal, documentos que a escola não envia e outros problemas.
      Por isso, sugiro que você se dirija à Subsede, agende horário com o(a) advogado(a) e oriente-se sobre a possibilidade de uma mandado de segurança para fazer valer seus direitos.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 67. Silvana Maria Anselmi Giamas  |  28/05/2015 às 20:40

    Prezados
    Já estou esperando o parecer do spprev há 91 dias com protocolo da aposentadoria, mas não saiu publicada em D.O.S.P. Como saber se posso sair pelo codigo 56? E como vou receber

    Responder
    • 68. apeoesp  |  30/05/2015 às 18:23

      Prezada professora Silvana,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para obter informações e orientação.
      Boa sorte.
      Bebel

      Responder
  • 69. ilza  |  01/06/2015 às 11:54

    bom dia
    se eu ficar em casa aguardando a publicação da aposentadoria continua sendo descontado os 11%da previdência? porque o abono de permanência é a devolutiva deste valor.
    obrigada

    Responder
    • 70. apeoesp  |  06/06/2015 às 12:53

      Prezada professora Ilza,
      Por favor, ligue para 11.33506214 e informe-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 71. Miriam Madeira Marcio  |  12/06/2015 às 19:37

    A Apeoesp não tem que desejar boa sorte. Tem que agir no sentido de assegurar is direitos de seus associados.E tenho dito.

    Responder
    • 72. apeoesp  |  14/06/2015 às 13:18

      Prezada professora Miriam,
      A APEOESP age sempre no sentido de assegurar os direitos de seus associados. Infelizmente não estamos sozinhos no mundo. Há o Governo que age contra nós e há a justiça que nem sempre decide a nosso favor. E desejamos, sim, boa sorte a todos os professores e professoras. Somente alguém muito autoritário pode ter a pretensão de nos impedir de fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 73. Sandra Abreu  |  05/08/2015 às 22:51

    Poderiam esclarecer minha dúvida, estou em processo de aposentadoria e acompanhava diariamente a página do SPPREV para verificar a abertura do protocolo. Dia 29/07 apareceu o tão esperado número, Hoje, dia 05/08 percebi que houve mudança do status de solicitação, passando para iniciando processo de digitalização e também alterou a data para a de hoje. Minha DRE me mandou um e-mail dizendo que a minha data prevista para afastamento após 90 dias é dia 05/11….Isso está correto?? Não é a partir do dia da geração do número do protocolo?? Eu sei que é questão de dias, mas para quem já está a 33 anos no magistério e a 2 anos nesse bendito processo de aposentadoria, um dia já é uma eternidade. Não quero ficar nem um minuto a mais….o desespero está total…Agradeço a atenção

    Responder
    • 74. apeoesp  |  09/08/2015 às 12:18

      Prezada professora Sandra,
      Sim, você está correta, no meu mode de entender. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 e verifique como proceder para fazer valer seu direito.
      Bebel

      Responder
  • 75. silvia helena  |  12/08/2015 às 19:12

    Boa tarde ! Ja estou nos 90 dias aguardando publicar desde abril que estou em casa.Caso nso publique ate o ano de 2016 eu tenho que participar do processo de atribuição de sulas. Grata Silvia.

    Responder
    • 76. apeoesp  |  15/08/2015 às 14:49

      Prezada professora Silvia,
      Creio que sim, mas você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se melhor.
      Bebel

      Responder
  • 77. Valderis fagundes canhoto  |  18/08/2015 às 02:48

    Com relação ao inicio da contagem dos 90 dias começa a contar de quando? Pois não ficou muito claro , segundo o artigo 126,§22 da CE, “após 90 dias da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária”, ou seja, esta apresentação é um requerimento dirigido ao superior hierárquico (Diretor(A)) da unidade em que esta lotada, quando o professora completou 50 anos de idade e 25 anos de atividade em sala de aula , devidamente recebido e protocolado pelo mesmo, ou começa a contar do inicio do protocolo junto a sigeprev, ou seja, quando já ratificada a liquidação de tempo de serviço e o direito ao abono permanência.

    Responder
    • 78. apeoesp  |  22/08/2015 às 13:29

      Prezada professora Valderis,
      Entendemos que conta da data do pedido, mas o Estado não age desta forma. Por favor, ligue para 11.33506214 e oriente-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 79. Maria do Socorro Dias Rezende  |  11/11/2015 às 00:43

    Bebel, vc esteve na E.E Ana Garrido, conversamos, passei meus dados pra vc ver o que houve com a publicação da minha aposentadoria. Você disse que toda semana vão ao SPPREV e aí? Esqueceu de mim? Já estou aguardando há quase dois anos e nada de publicação.
    Professora Maria do Socorro – Cajamar – SP

    Responder
    • 80. apeoesp  |  15/11/2015 às 12:33

      Prezada professora Maria do Socorro,
      Vou pedir que verifiquem se já há retorno sobre seu caso.
      Bebel

      Responder
  • 81. Maria Aparecida da Silva Barbosa (Bia Barbosa)  |  13/02/2016 às 14:07

    Bom dia, Bebel.
    Em março pretendo protocolar esse requerimento, pois deixei toda a minha documentação necessária com o jurídico da subsede Baixada Santista desde 10/12/2015 para que impetrassem um mandado de segurança, e como nada foi feito até agora, aguardarei terminar esse mês para protocolar tal requerimento e espero ser respaldada dessa vez pelo jurídico!

    Responder
  • 82. Vera Moraes  |  23/02/2016 às 15:01

    A DE a qual pertenço perdeu um documento importante e não tem previsão de quando vou poder entrar com um pedido de aposentadoria o que devo fazer?

    Responder
    • 83. apeoesp  |  28/02/2016 às 13:15

      Prezada professora Vera,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para verificar se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 84. Hercilia Maria Caetano Ferreira  |  09/03/2016 às 23:58

    Boa noite, Bebel!
    Estou com dois pedidos de licença saúde negados cada pedido com noventa dias de afastamento. Já recorri o primeiro duas vezes no Departamento de Perícias Médicas do Estado o que foi negada e na próxima semana vou procurar o advogado da APEOESP da Cidade de Osasco para entrar com uma ação contra a decisão dos peritos, pois, a negação está acontecendo devido as datas do atestado ser de 30/05/2015 e a expedição em 15/06/2015. A perícia foi agendada e realizada no dia 30/09/2015.. A segunda licença o atestado foi a partir de 30/11/2015 e a expedição 17/12/2015 o agendamento deveria acontecer em cinco dias a partir da data do atestado, mas a escola não realizou por não ter data disponível para agendamento, saiu negada a primeira vez recorri e estou aguardando o parecer da perícia médica. . Em fevereiro entrei com o pedido da aposentadoria e fui informada ontem pela escola que não posso pode ser realizada devido as licenças negadas. Entrei no Estado em 1986 na função de Inspetora de aluno e em 1990 iniciei no magistério como PEB-I. em 2005 me efetivei no cargo de História onde continuo até o presente momento..
    O Médico da Equipe de Joelho disse que a artrose já pegou o osso não há mas tratamento apenas aguardar a cirurgia, pois já me colocaram na lista de espera o que poderá demorar de três a quatro anos. Sinto muitas dores e consigo caminhar com dificuldade com o auxílio de bengala e pegar condução com o auxílio de familiares o que me dificulta de trabalhar. Além disso em 2015, fiz durante dez meses tratamento de Tuberculose Renal, o que deixou problemas no meus rins,fígado e gastrite emagreci 20 K, mas terei que voltar a trabalhar para que não haja mais licença saúde negada dificultando minha aposentadoria. tenho 61 anos e exames que comprovam os meus problemas de saúde. Estou pensando em entra na justiça com um mandato de segurança pois não tenho condições físicas para trabalhar devido as dores e a mobilidade física reduzidas.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:38

      Prezada professora Hercilia,
      Creio que no seu caso o melhor é procurar o departamento jurídico para que entre com mandado de segurança de modo a preservar seus direitos.
      Bebel

      Responder
  • 86. CARLA  |  10/03/2016 às 16:35

    Olá Bebel, minha mãe aposentou em 24/01/2012, contudo, não está recebendo a sexta parte até hoje, tendo em vista que segundo resposta da Secretaria da Educação, por ela ter cessado suas atividades em 25/07/2011, nos termos § 22, artigo 126 CE/89 ( após os 90 dias), e nesse período ela não estava em “efetivo exercício” quando da publicação do DNG 23/11/2011 que garantiu o direito da sexta parte também aos ACT’s, que no qual ja era concedido com respaldo na jurisprudência, por via judicial; por razão não sendo possível a incorporação do adicional por via administrativa, e que, se ela NÃO tivesse se afastado para esperar a aposentadoria em casa, aí sim poderiam de pronto ser efetuada a inclusão do adicional, e dado ciência o SPPREV . Ela completou o 4º ATS em 20/02/2011, e entrou com a ação judicial requerendo o adicional em 21/10/2011. Uma incoerência a presente situação, visto que no período ela já havia completado o tempo de de 25 anos para aposentadoria, logo, já teria o direito a sexta parte há mais tempo ainda. O efetivo exercício deve ser interpretado apenas para fim de aquisição do benefício, até completar os 20 anos e não para ser obstáculo quando já se adquiriu o direito. Estou tentando reverter essa situação, pois ela possui direito ao adicional, e não esta recebendo… E a ação judicial está demorando muito, desde 2014 não teve nenhum andamento no processo. Gostaria de saber se consigo reverter isso, sem aguarda, o fim do processo judicial, ou sem entrar com um novo processo. Ademais se alguém souber de alguma situação parecida que possa me ajudar com informações. Obrigada!

    Responder
    • 87. apeoesp  |  13/03/2016 às 17:30

      Prezada Carla,
      Infelizmente a morosidade da justiça prejudica sempre quem trabalha. Estando aberto processo judicial, não outro caminho a tomar. Sugiro que sua mãe peça ao advogado ou advogada que tente despachar com o juiz ou juiza do caso.
      Bebel

      Responder
  • 88. Mirian Abigail Santos  |  03/04/2016 às 20:08

    Por isto que não vou me afastar após o 90 dias do pedido de aposentadoria. Sei lá se vem a publicação da aposentadoria!

    Responder
    • 89. Maria Aparecida da Silva Barbosa (Bia Barbosa)  |  04/04/2016 às 11:52

      A maior balela é dizer que a Apeoesp assegura o afastamento após os noventa dias! em 10/12/2015 dei entrada com toda a documentação exigida pela subsede Baixada Santista para impetrar o mandado de segurança para aposentadoria pagando uma taxa de R$80,00 para tal e nada foi feito! A morosidade não encontra-se apenas na SEESP, mas no sindicato é pior ainda!

      Responder
      • 90. apeoesp  |  09/04/2016 às 17:56

        Prezada professora Maria Aparecida,
        A senhora esqueceu-se de um terceiro ator, que é o poder judiciário, cuja lentidão é conhecida de toda a população.
        Pelo que envie seus dados completos para presiden@apeoesp.org.br para que eu possa mandar verificar a situação de seu processo.
        Bebel

      • 91. Carmen Silvia Moreira  |  11/05/2016 às 22:08

        Gostaria de somar à reclamação da minha colega que agora, com estes novos advogados, é que temos que pagar. A Apeoesp nada faz por nós. Como a Udemo já conseguiu a liminar? E nós???Já não basta o que pagamos até hoje????Tenho os dois papéis de instrução para entrar com ação penal.Posso provar.Outra coisa: fiquei sem salário. E aí????
        Agora há pouco recebi uma ligação da Sra, Bebel,(gravação, claro) solicitando reforços para outra manifestação. Como??????????Sem salário?????????????????Ah, por favor, me economize.

        Carmen Silvia Moreira

      • 92. apeoesp  |  15/05/2016 às 12:44

        Prezada professora Carmen,
        Há dezenas de ações judiciais que a APEOESP vence e a Udemo não. Depende dos argumentos, depende do juiz, depende de uma série de fatores.
        Se você tem ações judiciais que não foram corretamente encaminhadas, envie os dados para presiden@apeoesp.org.br para que possamos verificar os encaminhamentos ou, no mínimo, o que ocorreu.
        Quanto às assembleias e manifestações, elas não são feitas para mim ou para o sindicato, mas sim em defesa dos direitos da categoria, de seus direitos também. Não se sinta ofendida com a nossa convocação, nem obrigada a comparecer. A gravação não tem a intenção de coagir ninguém. Estamos apenas cumprindo nosso papel de informar a categoria sobre o que ocorre e a estamos convocando para a luta. Se ela vier, mais chance teremos de conseguir nossas reivindicações. Se não vier, o Governo continuará livre e tranquilo para continuar nos massacrando.
        Bebel

  • 93. Mirian Abigail Santos  |  20/04/2016 às 12:12

    Minha aposentadoria foi deferida dia 15 de abril de 2016. Quanto tempo demora para sair a publicação? Gostaria de saber que estarei aposentada somente depois da publicação? Obrigada.

    Responder
    • 94. apeoesp  |  20/04/2016 às 12:41

      Prezada professora Mirian,
      Sim, você estará oficialmente aposentada após a publicação em Diário Oficial, que não deve demorar, mas creio que os efeitos contam a partir do deferimento. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 95. Mirian Abigail Santos  |  30/04/2016 às 17:44

        Obrigada, pela resposta.

      • 96. Maria Aparecida da Silva Barbosa (Bia Barbosa)  |  04/05/2016 às 23:09

        Se eu fosse esperar pela Apeoesp até hoje não teria sido publicada a minha aposentadoria, pois sequer impetraram o mandado de segurança de posse de toda documentação exigida!

      • 97. apeoesp  |  07/05/2016 às 14:11

        Prezada professora Maria,
        Lamento que isto tenha ocorrido e peço desculpas em nome da entidade. Solicito que envie informações detalhadas para presiden@apeoesp.org.br para que possamos averiguar o caso, fornecer as respostas e tomar as providências necessárias.
        Bebel

      • 98. Maria Aparecida da Silva Barbosa (Bia Barbosa)  |  07/05/2016 às 15:07

        Eu fiz isso já faz tempo e não obtive resposta. Graças a Deus minha aposentadoria saiu sem depender da entidade a qual sou afiliada há de vinte e tantos anos!

      • 99. apeoesp  |  11/05/2016 às 17:38

        Prezada professora Maria Aparecida,
        Lamento que isto tenha ocorrido. Vou fazer contato com o departamento jurídico com o seu nome para verificar o que houve.
        Bebel

  • 100. Carmen Silvia Moreira  |  11/05/2016 às 22:49

    Gostaria de obter a minha resposta. Tenho pleno direito, não é Sra. Maria Isabel?????

    Responder
    • 101. apeoesp  |  15/05/2016 às 12:45

      Prezada professora Carmen,
      Sua resposta foi publicada. Infelizmente, não tenho tempo disponível para responder com a rapidez que gostaria.
      Bebel

      Responder
  • 102. Ana Maria do Carmo  |  20/05/2016 às 00:26

    Boa noite,estou afastada desde 2004, so melhorava voltava quinze,tirava outra parava c os remedios,sou bipolar,decif de atençao assim vai,cid 10,desde 2008 n voltei para sala aula ,tirando liçencas 2013algumas sempre negadas ,2014,quase todas negadas recorro mas sempre negadas,n sei o que, fazer secretaria disse que sera descontada,como vou comprar os remedios ,estou desesperada,sou readaptada ,nao posso chegar nem perto da escola ,a boca seca,o coraçao dispara,tenho diabete,pressao alta ,preciso de ajuda,pelo amor d DEUS,ganho 1.245,00,por 110aulas ,em 2011 fiquei ganhando 464,68.depois q readapitei passou 1.245,00 ,como fazer sem esse. Me oriente ,c urgencia ,esqueço de tudo,conto c ajuda de uma amiga ,mas ela n entende faz o q pode.Agradeço ,

    Responder
    • 103. apeoesp  |  22/05/2016 às 19:53

      Prezada professora Ana Maria do Carmo,
      Estamos preparando um dossiê para denunciar todos esses casos à OIT, ao Ministério Público e a outros órgãos.
      Em relação ao seu caso específico, deve marcar uma hora com o advogado na subsede da região ou ligar para 11.33506214 para orientar-se.
      Bebel

      Responder
  • 104. Elza Hipolito  |  20/05/2016 às 02:08

    Prezada Dona Maria Izabel.
    Completo 25 anos em setembro de 2016 e já tenho 52 anos, devo solicitar aposentadoria como peb I, pela escola, apeoesp, ou cpp?
    Também gostaria de orientação de vocês com relação a minha decisão fui chamada para pegar 20 aulas de peb II, ed especial como remanescentes do conc em Piracicaba.
    Não sei se pego e levo meus pontos como peb I, ou se dará tempo aposenta-me em Diadema e assumir exercício como peb II. a atribuição será 24 de maio de 2016 ás 10 horas e sou a 1ª da lista.

    Comunicado A Diretoria de Ensino Regiao Piracicaba Comunica Aos Professores Remanescentes do Concurso, na Area de Educacao Especial, Abaixo Relacionados, a Disponibilidade de Saldo de Aulas Nas Referidas Disciplinas: –Deficiencia Intelectual 02 aulas – EE Manasse Ephrain Pereira / 20 aulas EE Mario Dedini C—OS PROFESSORES INTERESSADOS PODERAO COMPARECER A DIRETORIA DE ENSINO NAS SESSOES DE ATRIBUICAO DE AULAS. Dia: 24/05 terca-feira Horario: 10h Local: Rua Joao Sampaio, 666 Bairro Sao Dimas.

    Será que até realizar todos os exames e realizar perícia, o ano será concluído e tudo será resolvido ou se assumir e transferir meus pontos de Peb I, para o novo cargo, quanto tempo terei até aposentadoria como efetiva?

    Att: elza.commuitossonhos

    Responder
    • 105. apeoesp  |  22/05/2016 às 19:51

      Prezada professora Elza,
      Sua aposentadoria deve ser requerida na escola.
      Quanto às demais dúvidas, sugiro que marque um hora com o advogado na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 106. Maria helena dantas de vasconcellis sena pilso  |  24/09/2016 às 16:19

    Gente tudo e dificil preciso apisentar sou enfartada tive cancer e continuo trabalhando isso e trabalho escravo.ja pedi aposentadoria e nada essa palhacada comecou em21 de marco de 2016.isso qje o tempo ja deu em 2014 ja recebi abono permanencia ja requeri liquidacao aposentadoria e nada….estou trabalhando.

    Responder
    • 107. apeoesp  |  01/10/2016 às 15:55

      Prezada professora Maria Helena,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede para verificar em que podem ajudá-la.
      Bebel

      Responder
  • 108. MARIA APARECIDA DOS SANTOS  |  09/11/2016 às 01:14

    Prezada Bebel ,Boa noite!Estou na fila da Aposentadoria a 3 anos e até agora nada! Me informaram q já estaria n oSPPRV.
    Já recebo o abono de permanência e tb já foi liquidado o meu tempo.Tenho muitos problemas de saúde e já não aguento trabalhar.A escola pode me punir por excesso de faltas? Eles podem me processar por isso?Já fui liquidada no Tempo!!!!Um abraço.Aguardo a resposta.Nao tenho culpa de esse sistema demorar tanto!!!!!!

    Responder
    • 109. apeoesp  |  13/11/2016 às 16:40

      Prezada professora Maria Aparecida,
      Você tem toda a razão. Por favor, procure o/a advogado/a na subsede ou ligue para 11.33506214 e peça orientação sobre como proceder para preservar seus direitos e evitar alguma medida que a prejudique.
      Bebel

      Responder
  • 110. Marcão  |  10/01/2017 às 00:34

    Tudo isto que estamos passando é uma grande vergonha,e depois, dizem que estamos no mundo da informática,então esses computadores estão quebrados ou faltando teclas.É tão simples e´só acompanhar as datas dos nossos quinquênios,para serem pagos é preciso que o tempo já tenha dado,pois então,isto é ciência exata.Então,usar do automático e publicar o nome do indivíduo e in-formá-lo que já está aposentado.E após isso podendo ficar em sua casa cuidando da saúde e aguardar ser chamado para assinar os papéis para ficar assim tudo legalizado,e dar fim nesta escravatura.

    Responder
    • 111. apeoesp  |  14/01/2017 às 13:04

      Prezado professor Marcão,
      Realmente o desrespeito para com a nossa categoria e a escola pública em SP é aviltante. Temos que paralisar a rede e ir para as ruas, para que o governo nos ouça verdadeiramente. No dia 20 teremos reunião do CER e iremos marcar a data de nossa primeira assembleia de 2017.
      Bebel

      Responder
  • 112. Wanda São Paulo  |  08/02/2017 às 09:51

    Bom dia a todos!
    Sou professora e já tenho tempo suficiente para a aposentadoria. Segundo informações, podia ficar em casa aguardando desde agosto de 2016, mas continuei trabalhando, pois tinha licença prêmio para tirar e acabei ficando até 31/ 01/2017. Em 01/02/2017, passei a aguardar em casa. Quanto tempo devo aguardar? Esse tempo que poderia ter ficado em casa é desconsiderado na contagem para a aposentadoria definitiva?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:53

      Prezada professora Wandar,
      Você deve exigir agilidade do Governo em seu processo. O tempo de licença é desconsiderado. Informe-se e oriente-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 114. Josefina Valentini de Santi  |  11/02/2017 às 11:45

    Prezados!

    Sou designada PCNP e entrei com meu pedido de aposentadoria especial (60 anos) , porém, tenho 16 anos de serviço público. Sei que terei minha aposentadoria proporcional. Após os 90 dias, em me afastando, continuo recebendo meu salário integral até a publicação da aposentadoria? Após a publicação o que recebi a mais terei que ressarcir o Estado?
    Obrigada
    JVS

    Responder
    • 115. apeoesp  |  11/02/2017 às 11:48

      Prezada professora Josefina,
      Você tem direito ao afastamento após os 90 dias. Nosso entendimento é que não há o que ressarcir. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 116. Célia  |  14/02/2017 às 17:34

    Boa tarde a todos ! Minha dúvida é a seguinte : Estou cumprindo os 90 dias para pedirr o afastamento , eu gostaria de saber se nesse período eu posso tirar licença saúde, pois estou muito deprimida.

    Responder
    • 117. apeoesp  |  19/02/2017 às 12:13

      Prezada professora Célia,
      Não tenho elementos para respondeu sua pergunta. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 118. Roseli  |  09/03/2017 às 02:09

    Boa noite. Completei 50 anos em novembro de 2015. Não pude pedir a liquidação de tempo, pois me informaram que deveria ser publicado meu sexto quinquênio primeiro, o que só aconteceu em julho de 2016. Hoje completou 6 meses que protocolaram meu pedido de liquidação de tempo e abono de permanência. Como posso acompanhar esse processo? Na escola só dizem que tenho que aguardar…

    Responder
    • 119. apeoesp  |  11/03/2017 às 13:58

      Prezada professora Roseli,
      Se for associada da APEOESP, por favor, ligue para 11.33506214. Se preferir, pode procurar o departamento jurídico na subsede de sua região.
      Bebel

      Responder
  • 120. OSVALDO TOPAL  |  20/03/2017 às 14:56

    Bom dia, sou professor do ensino fundamental e médio, gostaria de saber se posso me afastar depois de 90 dias do pedido de aposentadoria, que foi feito em duas vias e protocolado junto à direção da escola. Minha aposentadoria é por idade, tenho 65 anos e quase 20 anos de sala de aula.agradeço à atenção e espero um retorno em breve. Pertenço à diretoria centro.

    Responder
    • 121. apeoesp  |  25/03/2017 às 13:05

      Prezado professor Osvaldo,
      No nosso entendimento, sim. Oriente-se melhor pelo teleofne 11.33506214 ou junto ao departamento jurídico na sua subsede.
      bebel

      Responder
  • 122. Marina Moraes Serafim  |  28/06/2017 às 18:46

    No meu caso, fui servidora pública ( professora governo do Estado SP). Não exerço mais a função. Agora estou reunindo documentos para aposentadoria. Peguei meu tempo de serviço na escola, encaminhei à DE de Santo André. Tudo certo e protocolado desde 28/03/2017. Entrei agora em contato com a DE que me informou que ainda vai demorar mais de um mês e depois vão encaminhar para SPPREV , que demora mais seis meses para retornar. Em resumo , dei entrada nos papéis na DE em março, até agora ninguém fez nada, estamos no final de junho, mais um mês para o pra SPPREV, não seis meses para retornar….fazendo as contas por baixo…vai até janeiro de 2018. Isso se nada atrasar mais. Praticamente um ano??? É correto isso? O que eu posso fazer para agilizar?
    Sabendo do interesse de vcs já deixo meus agradecimentos.

    Responder
    • 123. apeoesp  |  02/07/2017 às 13:29

      Prezada professora Marina,
      Não. Não é correto. É absurda esta demora. Se você é associada da APEOESP, por favor, ligue para 11.33506214 e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 124. Maria  |  29/07/2017 às 16:22

    Sou policial civil em São Paulo, protocolei meu pedido de aposentadoria em unho/2017.

    Quando estiver licenciada continuarei recebendo o adicional de insalubridade?

    Responder
    • 125. apeoesp  |  30/07/2017 às 15:44

      Prezada Maria,
      Para melhor informação e orientação, peço que entre em contato com a Associação dos Agentes Policiais Civis do Estado São Paulo – Endereço: Av. Cásper Líbero, 58 – Santa Efigenia – Centro, São Paulo – SP, 01033-000 – Telefone: (11) 3326-3666.
      Bebel

      Responder
  • 126. francisca  |  17/10/2017 às 02:41

    FranSantos
    Prezada Bebel
    completei 50 anos em fevereiro e 9225 dias em março. Tenho portanto 25 anos de sala e 50 de idade. Pedi minha liquidação de tempo e abono de permanência há 6 meses e não obtive nenhum resposta. Como proceder?

    Responder
    • 127. apeoesp  |  22/10/2017 às 14:35

      Prezada professora Francisca,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 128. Ana Cecilia Silva Mendes  |  14/12/2017 às 19:55

    O QUE FAZER QUANDO A ESCOLA NÃO FAZ DIREITO A LIQUIDAÇÃO DE TEMPO E FICA NO VAI E VOLTA DA DIRETORIA DE ENSINO?

    Responder
    • 129. apeoesp  |  17/12/2017 às 14:08

      Prezada professora Ana,
      Por favor, procure o departamento jurídico na subsede da APEOESP para que ingressem com alguma medida judicial.
      Bebel

      Responder
  • 130. Regina Lúcia Fernandes Machado de Carvalho  |  28/12/2017 às 12:14

    Bom dia! Estou pelo 056,ou seja, aguardando a publicação de minha aposentadoria em casa e desde então não recebo o ALE. Gostaria de saber se procede a informação que recebi na escola de que de agora em diante não receberei mais o ALE.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  01/01/2018 às 14:41

      Prezada professora Regina,
      Sim, procede. o ALE é adicional pago por difícil acesso. Portanto, é pago para quem está na ativa.
      Bebel

      Responder
  • 132. Marcia Aparecida Periotto  |  22/01/2018 às 17:08

    Boa tarde! Dei entrada na aposentadoria no dia 30 de julho de 2017. A partir de 31 de outubro podia me afastar pela 056, mas não fiz, porque quis receber as férias deste ano (2018). Então entrei pela 056 no dia 19 de janeiro de 2018. Eu gostaria de saber se vou receber o aumento de salário que foi estipulado em 7% neste ano ou vou perder por ter me afastado. Aguardo resposta.

    Responder
    • 133. apeoesp  |  28/01/2018 às 12:52

      Prezada professora Márcia,
      Não tenho elementos para responder a sua pergunta. Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
      Bebel

      Responder
  • 134. Eliana de Fátima Minutti da Silva  |  14/05/2018 às 16:30

    Boa tarde! Sou professora municipalizada. Protocolei minha aposentadoria no Estado em 22/02/2018. Na prefeitura onde sou “afastada – municipalizada” tenho plano de saúde. Posso continuar com este plano após a aposentadoria, porém me informaram que terei direito com a cópia do Diário Oficial que foi expedida minha aposentadoria, minha pergunta é… Se posso através do artigo 126 aguardar em casa após 90 dias, essa carta que é apresentada ao diretor pedindo o afastamento e a cópia do artigo 126 poderia embasar o pedido para meu afastamento da municipalização e a continuidade com o plano de saúde ou terei que aguardar sair no diário oficial a aposentadoria? Me auxilie por favor. Eliana Minutti

    Responder
    • 135. apeoesp  |  20/05/2018 às 10:58

      Prezada professora Eliana,
      Sugiro, por favor, que ligue para 11.333506214, onde poderá obter todas essas informações e orientações de forma qualificada.
      Bebel

      Responder
  • 136. Glício Barbosa  |  15/10/2018 às 14:25

    Bom dia. Foi protocolado na SPPREV o meu pedido de aposentadoria no dia 13 de julho de 2018, com o número 0080325316. Completou-se os 90 dias em 11 de outubro. Posso aguardar em casa a minha aposentadoria? Perderei as férias?

    Responder
    • 137. apeoesp  |  21/10/2018 às 12:25

      Prezado professor Glicio,
      No nosso entendimento, sim, pode aguardar em casa. Porém, para que não corra riscos, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 138. Izilda Aparecida Campos Costa  |  30/10/2018 às 00:52

    Izilda A.C.Costa. Meu pedido de Aposentadoria por idade foi protocolado da SPPrev em 19/10/2018, sob o número 0080333643.A partir de quando poderei aguardar em casa. Minha preocupação se dá por motivo de doença em família. Estou ansiosa.

    Responder
    • 139. apeoesp  |  04/11/2018 às 14:42

      Prezada professora Izilda,
      De acordo com o nosso entendimento, a partir de 19/01/2019. Porém, sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 140. Maria do Socorro  |  13/12/2018 às 09:50

    Tenho o quinto quinquênio desde,2014 sem ter a idade mínima, gostaria de saber se não tenho direito ao ressarcimento dos valores pagos a previdência desde então, uma vez que a constituição federal, não prevê idade mínima para a aposentadoria especial do professor.

    Responder
    • 141. apeoesp  |  16/12/2018 às 10:57

      Prezada professora Maria do Socorro,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, peço que ligue para 11.33506214 para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 142. NAZARENO TRAVAGLINI JUNIOR  |  29/01/2019 às 18:11

    Olá, meus 90 dias após o primeiro protocolo de aposentadoria vence em 05/02/2019, sendo que participei da atual atribuição de aulas e compus jornada integral. Entretanto, somente lecionarei por dois dias da primeira semana de aula. O salário pago será sobre a jornada integral?

    Responder
    • 143. apeoesp  |  03/02/2019 às 15:25

      Prezado professor Nazareno,
      No meu entendimento, sim.Porém você deve ligar para 11.33506214 ou procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 144. Marcia Ambrogi Cincotto  |  05/02/2019 às 17:39

    Não comentaram sobre a situação dos professores estáveis , categoria F, que estão com aulas de substituição. Segundo informações que obtive, esses professores não podem se afastar pois perdem suas aulas e ganham apenas sobre 12 aulas até sair sua aposentadoria.

    Responder
    • 145. apeoesp  |  24/02/2019 às 14:04

      Prezada professora Marcia,
      A APEOESP discorda desse entendimento. Estamos discutindo o assunto com a SEE.
      Bebel

      Responder
      • 146. Marcia Ambrogi Cincotto  |  28/02/2019 às 02:27

        Obtive essa informação na Diretoria de Ensino e no SPPREV: se a professora voltar durante meu afastamento, ganho somente por 12 aulas até a publicação da minha aposentadoria definitiva.

      • 147. apeoesp  |  05/03/2019 às 12:14

        Prezada professora Márcia,
        Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na subsede para melhor esclarecimento e orientação.
        Bebel

  • 148. REGINA APARECIDA GOMES DA SILVA  |  17/02/2019 às 16:28

    Boa tarde !
    Tenho 32 anos de magistério, 51 de idade e meu processo de aposentadoria etá na SPPREV há 112 dias.
    posso me afastar sendo que sou adida no estado e tenho convenio com a prefeitura de minha cidade? Caso me afaste terei prejuízo financeiro? Agradeço pelas informações.

    Responder
    • 149. apeoesp  |  24/02/2019 às 13:42

      Prezada professora Regina,
      Para uma orientação qualificada, peço que entre em contato pelo telefone 11.33506214.
      Obrigada.
      Bebel

      Responder
  • 150. MARIA OLIVEIRA  |  06/03/2019 às 00:49

    Boa noite, tenho escoliose de 70
    graus isso pode impedir o ingresso em concurso de professor na rede? Tendo em vista que já atuo há mais de vinte anos como F.
    Grata, Maria.

    Responder
    • 151. apeoesp  |  17/03/2019 às 11:54

      Prezada professora Maria,
      Tudo depende do parecer do perito. Se negar o ingresso, cabe recurso e eventual ação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 152. joana correia da silva  |  17/03/2019 às 15:16

    Boa tarde. Tenho 61.Estou aguardando ABONO DE PERMANENCIA,desde o mês de novembro/2018.Perdi a readaptação,devido a idade e tempo de serviço-27anos.Tenho que tirar licença,pois tive que pegar aulas. Porém,as licenças são negadas.Não sei mais aonde recorrer.Não quero entrar com advogado,devido ao direito(estou enquadrada),nos itens devidos.Por favor,necessito de orientação.Obrigada

    Responder
    • 153. apeoesp  |  24/03/2019 às 13:19

      Prezada professora Joana,
      Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o advogado na subsede para verificar como resolver a situação sem a via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 154. Maria Madalena Scarpinati  |  31/07/2019 às 00:54

    Maria Madalena Scarpinati
    Meu marido pediu aposentadoria , em março de 2019, e ele está aguardando em exercício. Em 12/07/2019, venceu mais um ATS. Já se passaram os 90 dias mas o secretário disse que enquanto ele não receber o quinquênio vencido ele não pode ficar aguardando em casa. Isso procede? Afinal quando do vencimento ele estava em exercício(e ainda está) .
    grata

    Responder
    • 155. apeoesp  |  05/08/2019 às 00:01

      Prezada Maria Madalena,
      Por favor, peça a seu marido que ligue para 11.33506214 ou procure a subsede da APEOESP para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder
  • 156. Francisco Aleixo  |  08/10/2019 às 15:07

    bom dia, a minha aposentadoria demorou 2 anos para ser publicada, desde o protocolo, e apos os 90 dias me afastei, porém, foi suspenso o pagamento da gratificação GDAPAS, que tenho direito de modo proporcional, tenho direito a pedir pagamento no periodo que estive aguardando a concessão de minha aposentadoria, ja que como é percentual faço jus de qq modo..

    Responder
    • 157. apeoesp  |  13/10/2019 às 12:22

      Prezado professor Francisco Aleixo,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para melhor informação e orientação.
      Bebel

      Responder

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