Orientações para o processo de atribuição de aulas

21/01/2012 at 03:44 291 comentários

Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fa­zenda Pública, determinando ao Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à APEOESP para a correta implementação da composição da jornada pre­vista na lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para o ajuizamento de ações individuais.

No caso de a Secretaria insistir na realização do processo de atribuição de aulas na segunda­-feira (23/01), em conformidade com a Resolu­ção SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial.

Como já informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar não terá qualquer validade.

Assim, o professor deve comparecer às atribuições e verificar como é que elas estão se realizando. Se não estiver sendo seguida a de­terminação da liminar, então, se assim o desejar, o professor pode manifestar por escrito a sua irresignação em duas vias, conservando uma das vias em seu poder.

Além disso, poderá ser lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima à escola.

Cópia do despacho em questão está no site da APEOESP e em poder de todos os  escritórios jurídicos da entidade.

Os conselheiros deverão imprimir do site o despacho e protocolá-lo em cada uma das es­colas e diretorias nos âmbitos de suas subsedes.

Se mesmo depois de todas essas medidas as atri­buições ocorrerem em moldes que desrespeitem a liminar, os professores não devem se preocupar.

Todos os documentos protocolados confor­me o dito acima deverão ser encaminhados à APEOESP, Sede Central, aos cuidados da Pre­sidenta, para que possamos juntá-los nos autos do mandado de segurança, a fim de informar ao juiz do descumprimento da liminar. Desta forma, as atribuições havidas serão anuladas e serão tomadas as medidas criminais e civis contra o secretário da educação.

Informamos ainda que todos os es­critórios jurídicos da APEOESP estão aptos a atender os filiados, conselheiros, diretores e subsedes, e dispõem de todas as peças importantes para sustentar o direito de nossos filiados.

MODELO DE REQUERIMENTO

(para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F”)

Ilmo Sr. Diretor da EE. …………

Nome………., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. ………., Professor de Educação Básica (I ou II), Titular de Cargo ou Estável ou Categoria “F”, lotado(a) na EE. ………., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Consti­tuição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, e a medida liminar proferida pelo Judiciário Paulista, requerer que a classe (PEB I e Educação Especial) e/ou aulas (PEB II) a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, de acordo com a tabela abaixo:

MODELO DE REQUERIMENTO

(para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F”)

Ilmo Sr. Diretor da EE. …………

Nome………., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. ………., Professor de Educação Básica (I ou II), Titular de Cargo ou Estável ou Categoria “F”, lotado(a) na EE. ………., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, e a medida liminar proferida pelo Judiciário Paulista, requerer que a classe (PEB I e Educação Especial) e/ou aulas (PEB II) a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, de acordo com a tabela abaixo:

Situação atual

Nova situação

Jornada

Com alunos

HTPC

HTPLE *

Com alunos

HTPC

HTPLE *

Reduzida – 12 horas semanais

10

2

-.-

8

4

-.-

Inicial – 24 horas semanais

20

2

2

16

4

4

Básica – 30 horas semanais

25

2

3

20

4

6

Integral – 40 horas semanais

33

3

4

26

6

8

PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais

25

2

3

20

4

6

*HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)

(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Termos em que

Pede deferimento.

Local,data

Assinatura

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JUIZ DETERMINA QUE A SEE CUMPRA A LIMINAR DA LEI DO PISO EM 48 HORAS Governo Alckmin massacra famílias

291 Comentários Add your own

  • 1. Benedito  |  21/01/2012 às 09:58

    Senhora presidenta, ontem dia 20, minha diretora da Escola bento da Silva césar em São Carlos, convocou todos os professores para uma prévia de atribuição, ao chegar lá a previa tinha se transformado em atribuição e todos assinaram a ata, menos eu, que disse que atribução não poderia ocorrer naquele dia em sim no dia 23, ou seja a atribução de aulas foi feita nos moldes da resolução da secretaria.Sei que com a nova ordem do Juiz será anulada essa atribuição, só quero deixar registrado esse fato e dizer como tem gente mais realista que o rei! Mas também o que me surprendeu é ver os professores aceitando a atribuição sem questionar a resolução do secretario e uns ainda ,fazendo contas em cima do que o secretario propôs e dizendo que nós saímos ganhando em HTPL! Um absurdo total a falta de discernimento e a obediência cega de alguns professores!
    Benedito

    Responder
    • 2. apeoesp  |  21/01/2012 às 11:37

      Prezado professor Benedito,
      Estes professores se surpreenderão ao ver que os números da resolução 8, em relação a HTPC e HTPL já não coincidem com outros números que a SEE divulgou em seu site. Agora, porém, isto é irrelavante, pois o que vale mesmo é a liminar da justiça, que acata o entendimento correto da lei do piso.
      Bebel

      Responder
    • 3. Angelina Rigonatti  |  24/01/2012 às 01:40

      Obediência cega , concordo com você caro colega , e fico muito muito triste em saber que esta obediencia cega so fortalece este governo ditador e seus disciplulos.

      Responder
  • 4. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  21/01/2012 às 11:16

    PREZADA MARIA IZABEL, está começando a entrar na mídia paulista como A folha de SÃO PAULO JÁ publicou um artigo sobre a decisão do juiz LUIS MANOEL DA FONSECA PIRES. EU NÃO entendo como o ESTADÃO NÃO PUBLICOU NADA AINDA??? obrigado.

    Responder
    • 5. andre  |  21/01/2012 às 11:55

      o estadão já publicou também.

      Responder
    • 6. suraya caram  |  21/01/2012 às 12:28

      Prezado prof. Enio, está no Estadão online de hoje, sim . Abraço, Suraya

      Responder
    • 7. Nágila  |  21/01/2012 às 15:25

      Enio já saiu no Estadão tbm.

      Responder
    • 8. Sebastião Miguel  |  21/01/2012 às 16:21

      Publicou sim Enio, Até já fiz uns comentários lá.

      Responder
    • 9. Roseli Aparecida da Costa  |  22/01/2012 às 03:32

      O Estadão deu sim, professor!

      Responder
  • 10. Rose  |  21/01/2012 às 12:04

    Bebel….acompanhe o twitter do Padula ….lá ele já dá indícios que se for cumprir as 26 aulas irá colocar a aula em 1 hora de duração…diminuindo o número de aulas no período de 6 para 5 e justificando que isso diminuiria o número de aulas em detrimento do atendimento à lei….ainda eles estão querendo se dispor em cima das bases aritméticas…. está virando um circo dos horrores…..abçs

    Responder
    • 11. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:12

      Prezada professora Rose,
      Ele se esquece que há um curriculo e leis educacionais a cumprir.
      Bebel

      Responder
  • 12. ericleslealEricles  |  21/01/2012 às 12:43

    Olá, Bebel.

    O juiz que proferiu a liminar não é osso fácil de roer. Ele considerou uma afronta o secretário da educação descumprir uma ordem judicial e ainda mais de sub julgar a capacidade de interpretação do MM. juiz ao fraldar uma tabela com a nova jornada dos professores de SP.

    Responder
    • 13. Claudia  |  23/01/2012 às 02:45

      É um desrespeito mesmo. Eu no lugar desse Juíz teria ficado irada também!

      Responder
  • 14. Mary Ferreira  |  21/01/2012 às 12:52

    Bebel…
    Vi no Twitter do Fernando Padula…que a SEE diz não ter sido notificada oficialmente sobre uma nova decisão que confirma que, se a liminar não for cumprida, conforme a lei federal e o pedido da Apeoesp???
    Li isso agoraaaa no twitter que ele próprio escreveu??
    Como asssim Bebel???
    O Juiz já determinou….mas como eles ainda não foram notificados? ( Isso é o que ele diz né )
    E outra…..ele tb disse que se acaso isso acontecesse eles iriam recorrer….mas na Liminar diz : não cabe mais recursos??
    Pq ele está fazendo este terrorismo?? Será q eles realmente ainda não foram notificados???

    Responder
    • 15. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:08

      Prezada professora mary,
      A liminar existe desde novembro. O despacho do juiz apenas a reafirma e manda cumprir. O Estado não precisa recebê-la para estar obrigado a cumprir a liminar. De toda forma, nós mesmos da APEOESP deixamos cópia do ofício na SEE e encaminhamos o documento via e-mail para autoridades da SEE.
      Bebel

      Responder
  • 16. Prof. Pedro (Diadema)  |  21/01/2012 às 12:52

    Professora Bebel
    Me permita mais uma vez postar o meu comentario, pois não fiz o sometorio do total das aulas nos dois exemplos.
    Professora Bebel!
    Fazendo uma leitura e análise dos dados do governo sobre aplicação da lei do piso, descobri inconsistência nos dados.
    Se eu estiver errado, favor desconsiderar as informações.
    Tabela do governo:
    40 x 60 = 2400 x 1/3 = 800
    2400 – 800 = 1200 / 50 = 32 aulas
    800 / 50 = 16 aulas.
    Total de aulas 48
    Tabela comparativa do governo para justificar a nova jornada
    40 x 60 = 2400 x 1/3 = 800
    1600/ 60 = 27 aulas
    800 x 60 = 13 aulas.
    Total de aulas 40.
    Onde está o problema!
    Esta na forma como ele (Governo) fez o calculo de 1/3 da nossa jornada, pois para a SEE vele horas aula de 60 e 50 minutos.
    Para aplicar a lei do piso, as aulas tem duração de 60 minutos.
    Faça uma comparação com a tabela que o governo publicou no site educação e analise se tem consistência o meu argumento.
    Grato
    Prof. Pedro (Diadema)

    Responder
  • 17. Joana Teixeira  |  21/01/2012 às 13:13

    Bebel,

    O Padula está falando que as aulas serão de 60 minutos com intervalos de 10 minutos entre elas e que serão 5 aulas por dia e não 6. Tudo por conta da decisão do juiz. É verdade?

    Obrigada,
    Aguardando ansiosa a sua resposta!

    Professora Joana Teixeira

    Responder
    • 18. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:04

      Prezada professora Joana,
      O sr. Fernando Padula quer causar confusão. Não há como fazer da forma como ele diz, pois há um currículo a seguir. Ele não pode simplesmente ignorar as leis educacionais.
      Bebel

      Responder
  • 19. Fátima  |  21/01/2012 às 13:34

    Ficaria mais bonito se o governo assumisse que perdeu e que, na realidade, merecemos muito mais. Deveria cumprir logo a decisão antes que todos nós fiquemos loucos, pois nem nas férias temos o direito de descansar, pois já entramos em férias preocupados se teremos uma atribuição justa. Isso é uma vergonha.
    Obrigada Presidenta Izabel. Pela primeira vez temos uma mulher nos defendendo, verdadeiramente.
    Fátima

    Responder
    • 20. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:59

      Prezada professora Fátima,
      Obrigada pelo apoio.
      Bebel

      Responder
  • 21. claudia noronha  |  21/01/2012 às 13:34

    ´´E isso ai Bebel!!!!! Tinha que ser na força e na raça!!!! Parabéns!!!

    Li no site da UDEMO que eles irão indeferir os documentos protocolados pelos professores em relação a atribuição, como devemos proceder , estou um tanto confusa porém feliz com tantos acontecimentos!!!!!! abraços

    Responder
    • 22. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:58

      Prezada professora Cláudia,
      Infelizmente, a UDEMO neste caso se comporta como um órgão do governo.
      Bebel

      Responder
  • 23. Cristiane Salvador  |  21/01/2012 às 14:15

    Cara Bebel,

    Você viu a explicações que a secretaria deu a respeito da jornada? Na cabeça deles eles estão certos. Será que a determinação do juiz será cumprida mesmo????

    Responder
    • 24. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:51

      Prezada professora Cristiane,
      Terá que ser cumprida.
      Bebel

      Responder
  • 25. Daniela Reis  |  21/01/2012 às 14:18

    Prezada Bebel
    E então, qual é a atitude que devo tomar na segunda feira, no momento da atribuição? Meu diretor nos informou ontem que, (antes de ler esta notícia) q como meu cargo é de jornada reduzida, ele deve me atribuir 10 aulas, já que para Educação Física, não existe aulas em número impar, e ele não pode atribuir menos do que é previsto, no caso, nove aulas como foi o documento que ele recebeu. Isto significa que para a jornada reduzida, não haveria mudança alguma… Nossa, estou super confusa…
    Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!!
    Professora Daniela Reis

    Responder
    • 26. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:50

      Prezada professora Daniela,
      Obrigada pelo apoio.
      Pois é, o governo teve muito tempo para aplicar a jornada do piso. Agora faz toda esta confusão. Vanmos fazer valer o cumprimento da liminar ingressando com os requerimento cujo modelo está aqui no blog e no site da APEOESP.
      bebel

      Responder
  • 27. profmayumi  |  21/01/2012 às 14:38

    Infelizmente, lidamos com profissionais e não amadores como nós. A partir do momento em que o próprio sindicato permite que se estabeleça um terço de jornada em HORAS (hora corrida de 60 minutos) e não em AULAS (aula-unidade de 50 e 45 minutos), vai reforçando a manobra do Governo que está aritmeticamente correta ao converter a jornada em 40 HORAS semanais e não em 40 AULAS semanais.

    Responder
    • 28. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:43

      Prezada professora Mayumi,
      A justiça não considerou que os cálculos aritmeticamente perfeitos da SEE atendem ao que manda a lei do piso. A lei quer assegurar que o professor ministre aulas em número que corresponda a 2/3 da sua jornada e que 1/3 dela seja dedicada a atividades extra-classes. Portanto, em 40 unidades, 26 (aulas) e as restantes 16 unidades em atividades extra-classes. Para tentar burlar a lei o governo altera a base da jornada (para horas-aula de 50 minutos) por meio de resolução, que contraria a lei 836.
      Bebel

      Responder
  • 29. profmayumi  |  21/01/2012 às 14:42

    Por favor, corrijam a palavra irresignação (que está irresiganção) no quarto parágrafo da redação das orientações.

    Responder
    • 30. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:52

      Prezada professora Lilian,
      Obrigada. Já foi corrigida.
      Bebel

      Responder
  • 31. profmayumi  |  21/01/2012 às 15:05

    Professora Maria Izabel,

    Fiz os cálculos da tabela do Governo e está absurdamenta correta, se calcularmos de acordo com o parâmetro “HORAS CORRIDAS”. Moral e eticamente podemos questioná-los, porém, matematicamente, como contestar, se a própria tabela do sindicato apresenta a JORNADA em HORAS semanais e não AULAS Semanais?

    Eles são muito ardilosos, pois foi assim com os reajustes salariais, com os reajustes de mérito, com as leis complementares que são alteradas de acordo com as conveniências, agora, com o pagamento do adicional de férias, enfim, estamos sempre a mercê da astúcia desse governo.

    No dia 23/01, os Diretores de escola realizarão a atribuição de acordo com a resolução 8, está em conformidade com a Lei, como já disse questionável, porém, dentro da Lei. O que faremos?

    Um abraço e que uma luz nos ilumine

    Responder
    • 32. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:39

      Prezada professora Mauymi,
      Como já reafirmou a justiça, não se trata apenas de uma questão de tabelas, mas de concepção da lei. A justiça nem nós aceitamos que se coloque no cálculo um tempo fictício que nada significa na jornada de trabalho real do professor até aqui. O cálculo que partir do número de aulas que o professor ministra, liminando-as a 2/3 do total, com base na hora de trabalho, destinando o restante, 1/3, às atividades extra-classes. O governo muda a base de cálculo da aula para tentar burlar a lei.
      Bebel

      Responder
  • 33. Ricardo Lopes  |  21/01/2012 às 16:01

    Bebel, hoje vi na pagina da DE de SV as normas para o processo de atribuição de acordo com a SE 8/12. Achei importante alertar a todos… O pessoal da subsede poderia aparecer nas escolas, sei que são muitas, mas pelo menos em algumas ….Sugestão.

    Abraço e parabéns

    Responder
    • 34. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:30

      Prezado professor Ricardo,
      Nossos diretores e conselheiros percorrerão as escolas.
      Bebel

      Responder
  • 35. Maria  |  21/01/2012 às 16:09

    Presidenta, está na hora de usarmos a desobediência desse governo perante as liminares dos senhores magistrados e da justiça brasileira a nosso favor.
    Entre em contato com o blog do sr Paulo Henrique Amorim, que tem milhões de acessos de pessoas de esquerda e um apelo popular gigante na internet. Informe o caso e envie a decisão judicial ele foi um grande defensor nosso ,nas grves publicando nossos vídeos e trata o governo tucano de São Paulo como merecem.
    Tenho certeza que ele dará um puxãozinho de orelha no sr secretário e não perderá a oportunidade de cobrar ” a sua moda ” o sr governador.
    Faça rápido e a pressão aumenta, entre em contato e por certo será atendida, pois quem está contra eles está do nosso lado.

    http://WWW.conversaafiada.com.br

    Abs

    Responder
  • 36. vera  |  21/01/2012 às 16:36

    prezada Maria Isabel, fiquei arrasada assistindo a explicação sobre a lei do Piso, num video que esta rodando na comunidade dos Professores onde, o Sr.fernando Padula dá sua aula, a impressão que dá é que, imaginam eles da SEE ,que os prof. são todos analfa.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:26

      Prezada professora Vera,
      Eles estão brincando com fogo. Os professores sabem o que querem, conhecem seus direitos, e a justiça também.
      Bebel

      Responder
  • 38. Geraldo Rondelli  |  21/01/2012 às 16:52

    Bebel, parabéns pela tenacidade e constância no acompanhamento desse processo de implementação da jornada, conforme o estabelecido pela lei do piso. Pelo que tem sido demonstrado pelas autoridades da Educação de SP, que vem apregoando o compromisso de colocar SP entre as 20 melhores do mundo, tal compromisso continua não passando de um retórica vazia. A bem da verdade, quem entende de Educação é quem pisa o chão da escola e não os inúmeros técnicos e burocratas que vivem de gordos salários discursando sobre o tema; dando receitas, fazendo balões de ensaios e manipulando decisões judiciais.
    Segunda feira (23/1) provavelmente encontraremos professores fazendo contas equivocadas e contentes porque o governo diminuiu uma aula. Prevendo tal e lamentável possibilidade, peço esclarecimentos para argumentar melhor sobre a manipulação que foi feita em relação a questão da hora aula e a hora relógio e as fundamentações legais. Obrigado e, mais uma vez, parabéns pela marcação serrada.

    Responder
    • 39. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:24

      Prezado professor Geraldo Rondelli,
      Obrigada pelas suas palavras.
      A argumentação está presente nos diversos textos que publicamos neste blog e no site da APEOESP. Leia sobretudo o despacho do juiz, que publicamos aqui. O ponto fundamental é que a lei do piso busca agregar qualidade á atividade docente, por isso determina que 1/3 da joranda que efetivamente é praticada, sem pirotecnica matemática, sejam destinados a atividades extra-classes. O governo está colocando na conta tempos fictícios, que até hoje não contaram para nada, apenas para não reduzir as aulas ao número correto: 26.
      Bebel

      Responder
  • 40. viviane  |  21/01/2012 às 17:43

    No site da secretaria da educação aparece que essa nova lei do piso vai ser aplicada com uma atribuição de 32 aulas pra jornada de 40h. como fica então? 26 ou 32?

    Responder
    • 41. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:19

      Prezada professora Viviane,
      O juiz desautorizou a resolução da SEE e mandou aplicar a liminar.Portanto, são 26 aulas.
      Bebel

      Responder
  • 42. CARLOS FERNANDES  |  21/01/2012 às 17:56

    MEU CASO NA VERDADE É UM CASO QUE MERECE UM TÓPICO – ME REFIRO AOS PROFESSORES DE SOCIOLOGIA – COM LICENCIATURA PLENA EM CIENCIAS SOCIAIS – EU TRABALHEI 3 ANOS NA DIRETORIA DE CAIEIRAS – DESDE 2007 – E SEGUNDO RESOLUÇÃO – POSSO DAR AULAS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL – ASSIM FOI……
    – NO ANO DE 2010 ME CADASTREI NA DIRETORIA DE JUNDIAÍ – E ELES NÃO ACEITARAM MEUS DOCUMENTOS E DISSERAM QUE A DE DE CAIEIRAS ERROU”!!!!! – NÃO POSSO DAR AULAS DE GEOGRAFIA E NEM DE HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL… – ESTE ANO ME DISSERAM A MESMA COISA… E ESTOU COM MEDO DE FICAR SEM AULAS NOVAMENTE!!! POR FAVOR… ME AJUDEM!!!! 11 61854185 PROF CARLOS

    Responder
    • 43. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:18

      Prezado professor Carlos Fernandes,
      Você deve entrar em contato com o departamwento jurídico da APEOESP para verificar a possibilidade de ajuizar um mandado de segurança para garantia de direitos ou outra providência que lhe assegure a atribuição nas disciplinas para as quais é habilitado.
      Bebel

      Responder
  • 44. Renato da Silva Tolotto  |  21/01/2012 às 18:07

    Do blog do Prof. Temporário
    Governo Alckmin: Para aplicar lei do piso falta dinheiro; para cargos em comissão, não

    por Américo da Silva

    A todo instante, os tucanos, a começar pelo senador Aécio Neves, de Minas, acusam o governo federal de aparelhamento do Estado com o aumento do número de cargos em comissão.

    Só que fazem diferente do apregoam para os outros. O ex-governador José Serra, por exemplo, só no Centro Paula Souza, autarquia que administra as escolas técnicas e faculdades de Tecnologia do estado de São Paulo, criou mais 2 mil cargos em comissão. Isso sem falar nos mais de 224 mil cargos sem concurso público criados nos hospitais geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs).

    O governador Geraldo Alckmin está seguindo a mesma prática. Recentemente ele anunciou a reorganização da Secretaria de Educação. Extinguiu quatro unidades orçamentárias, entre elas a Coordenadoria da Grande São Paulo e do Interior, e criou outras seis novas unidades orçamentárias.
    Essa reorganização fez com que Alckmin enviasse à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria 1.401 cargos em comissão na Secretaria de Educação, com impacto anual de R$ 62,8 milhões. Além disso, serão criados 342 cargos permanentes, providos por concurso que representarão custo anual de R$ 11 milhões.

    Conclusão: aumento de 309% de cargos em comissão do que os gerados por concurso, com impacto orçamentário 468% maior.

    Veja abaixo o autógrafo do presidente da Assembléia Legislativa. Autógrafo, no jargão parlamentar, significa que o projeto já foi aprovado pela assembleia e segue para sanção do governador com todas as alterações feitas pelo Legislativo:

    Para justificar essa medida e temendo desgaste político, o governo Alckmin afirma que haverá economia de R$ 17,3 milhões por ano com a extinção de cargos. Além disso, com o decreto que reorganizou a secretária, projeta-se a extinção de mais de 303 cargos com redução de R$ 6,8 milhões.

    Ocorre que esses cargos que serão extintos não gerarão economia ao tesouro estadual, pois estão vagos.
    De acordo com a Lei Complementar n° 1.080, de 17/12/2008, a Secretaria de Educação tem hoje 1.230 cargos em comissão. Desses, 699 estão ocupados (56%) e 531 vagos ou não preenchidos, segundo o relatório publicado no Diário Oficial do Estado.

    Assim, somando os 1.401 novos cargos em comissão aos já existentes, chega-se a 2.528. Uma elevação de 105% .Veja o resumo das alterações nos cargos em comissão da Secretaria de Educação.

    Segundo o artigo 2 do projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, esses cargos serão preenchidos preferencialmente por funcionários de carreira. Na prática, porém, nada garante que isso vá ocorrer. Por meio de dados públicos do próprio governo estadual, veja os cargos e salários iniciais:

    Cargos em Comissão na Educação

    Cargos criados por concurso

    O governador Alckmin, que “gosta” de dar aula de democracia para alunos da USP e recentemente disse que decisão judicial é para ser cumprida, parece está sofrendo de amnésia. Afinal, está se negando a cumprir a ordem judicial que determinou o cumprimento da aplicação da lei do piso que, que implica na mudança na jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. O cumprimento dessa determinação judicial poderia criar mais 50 mil vagas para professores, além de ajudar, de fato, a melhorar o ensino.

    Engraçado que Alckmin e o seu secretário da Educação afirmam que não têm recursos para mudar a jornada de trabalho dos professores paulistas. Só que para cargos em comissão, dinheiro não falta. O que falta é a falta de vontade política para efetuar profundas alterações na carreira docente

    Responder
  • 45. Prof_nete  |  21/01/2012 às 18:50

    Bebel obrigada pela garra e dedicação,eu estou muito confiante, acredito que dessa vez a justiça será feita e os professores vencerão a batalha, saiba que estou 24 h ligada ao computador torcendo, quando achar necessário nos convocar estaremos esperando e para o combate. Beijos Prof_nete.

    Responder
    • 46. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:12

      Prezado professor Luiz,
      Obrigada pelo apoio. Estamos lutando muito para que a justiça prevaleça.
      Bebel

      Responder
  • 47. Renata  |  21/01/2012 às 19:57

    Parabéns , Bebel!!!!! Eu sempre acreditei no sindicato.
    Observei que no site da diretoria de ensino Campinas leste, tem um comunicado convocando os diretores para uma reunião ( foi dia 20/01) referente a resolução 8. O que significa, que na segunda feira eles irão efetuar as atribuições baseada nessa resolução. Será que estou enganada? Pois, a SEE está informando que ainda não foi notificada oficialmente. Também, muitos diretores ainda não ficaram sabendo da nossa conquista.
    Uma colega conversou com a diretora da escola dela, e a mesma informou que enquanto não receber nada da SEE, vai efetuar a atribuição baseada na resolução 8.
    Não tem nada que possa ser feito, logo pela manhã do dia 23/01.

    Novamente muito obrigada por tudo o que tem feito por nós!!!!! Sem o sindicato, nossa situação que já não é boa, ficaria pior ainda.

    Responder
    • 48. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:10

      Prezada professora Renata,
      Obrigada pelo apoio.
      A notificação do despacho do juiz não é condição para que a SEE cumpra uma liminar que está em vigor desde dezembro. O despacho do juiz é simplesmente reafirmando a liminar e determinando que, se a liminar não for cumprida em 48 horas, os responsáveis serão punidos. A liminar está em pleno vigor e já deveria estar sendo cumprida. Na hora da atribuição todos os professores devem ingressar com o requerimento cujo modelo está disponibilizado aqui no blog e na site da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 49. rivaldo  |  21/01/2012 às 20:21

    Caro colega Professor Manoel Romeu dos santos,
    Com mil perdões, mas a resposta sobre seu questionamento é um tanto óbvia: a grande imprensa tem lá os seus interesses.
    Para ficar num só exemplo, só basta o colega acompanhar D.O. e verificar os repasses que estes grupos empresariais recebem do governo, existem um contrato milionário para que o Estadão e a Folha de São Paulo enviem diariamente jornais às escolas paulista, alguns mais ingênuos pensam que são gratuitos, contudo dá para contar nos dedos as unidades escolares que chegam tais exemplares. Eu poderia elencar outros tantos exemplos, todavia não quero cansá-lo. É uma pena que a nossa categoria seja tão dócil!

    Responder
  • 50. Rodrigo  |  21/01/2012 às 20:34

    Boa noite! Espero que saia a nova jornada. Pelo que diz o artigo, o fax urgente e o Juiz a atribuição feita da forma como quer a see e o secretário está de forma incorreta, portanto, se ocorrer nos moldes propostos será anulada. Muitos diretores se fazem de desentendidos, não sei das informações passadas para eles na reunião, mas a informação que tenho é ir no dia 23.
    O requerimento para se protocolar se a atribuição não for aos moldes da lei é o que está aí em cima? Estou entrando agora.

    Obrigado por lutar por nossos direitos e estou disposto a ser sócio da APEOESP abraço!!!!

    Responder
    • 51. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:03

      Prezado professor Rodrigo,
      Sim, o requerimento é o que foi disponibilizado pela APEOESP.
      Obrigada pelo apoio.
      Bebel.

      Responder
  • 52. Paula  |  21/01/2012 às 21:15

    Repasso abaixo as orientações das Diretoria de Ensino:

    COMUNICADO CAA 01/2012

    Considerando as dúvidas apresentadas para a Comissão de Atribuição, esclarecemos o quanto segue, e retransmitimos na íntegra correio eletrônico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de 20/01/2012:

    I – Relativo às opções de Jornadas de Trabalho Docentes feitas durante o período de inscrição e à atribuição nos termos da Resolução SE 89/2011:

    a) Estão mantidas as opções de manutenção/ampliação/redução de Jornadas efetuadas pelos Docentes Titulares de Cargo durante o período de inscrição (Correio Eletrônico de 20/01/2012).

    b) Opção por Redução da Jornada de Trabalho (§4º artigo 16): RETRATAR-SE da opção antes de concretizá-la em nível de unidade escolar e assim, permanecer com a mesma jornada que teve durante o ano de 2011.

    c) Opção por Manutenção da Jornada de Trabalho (§4º artigo 16): não havendo aulas suficientes para manter a mesma jornada RETRATAR-SE definitivamente da opção a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, nesta situação deverá manter a totalidade da carga horária atribuída a título de carga suplementar (exceção: adido e docente com carga horária inferior à Jornada Reduzida (9 aulas com alunos).

    d) Opção por Ampliação de Jornada de Trabalho (§2º artigo 17): não havendo aulas suficientes para realizar a Ampliação, poderá ter concretizada a atribuição para jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária que exceder a essa jornada ficará atribuída a título de carga suplementar. Nesta situação manterá válida a opção pela ampliação que desejava até 30/11/2012.

    e) Opção por Ampliação de Jornada de Trabalho (§5º artigo 17): retratar-se definitivamente da opção antes de concretizá-la em nível de unidade escolar. Nesta situação permanecerá com a jornada que tinha em 2011.

    f) Acumulação de um cargo em Jornada de 40 horas com outro em Jornada Inicial (item 6 do Correio Eletrônico de 20/01/2012): excepcionalmente poderá, a expresso pedido, ter atribuição de Jornada Reduzida (9 aulas + 2TPC + 2 local livre).

    II – Quantidade máxima de aulas a serem ministradas diariamente por um docente em um cargo ou função: 9 aulas, incluindo-se as aulas Trabalho Pedagógico Coletivo(TPC).

    III – A duração das aulas do período noturno: 45 minutos cada aula, atribuição pela tabela anexa a Res SE 8/12.

    IV – Em decorrência da publicação da Resolução SE 8/2012, devem ser atribuídas as seguintes quantidades de AULAS aos docentes Titulares de Cargo:

    a) Jornada Integral de Trabalho Docente: 32 (trinta e duas) aulas a serem ministradas com alunos.

    b) Jornada Básica de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) aulas a serem ministradas com alunos.

    c) Jornada Inicial de Trabalho Docente: 19 (dezenove) aulas a serem ministradas com alunos.

    d) Jornada Reduzida de Trabalho Docente: 9 (nove) aulas a serem ministradas com alunos.

    CORREIO ELETRÔNICO

    (Para todas as Diretorias de Ensino)

    Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,

    Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, informamos:

    1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).

    2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).

    3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.

    4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).

    5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:

    5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor

    Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);

    5.2 – Professor + Professor

    Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.

    6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.

    7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).

    8 – Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:

    – a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e

    – aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

    9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.

    10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.

    11 – Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;

    12 – Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.

    13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.

    14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.

    CGRH, 20 de janeiro de 2012.

    Jorge Sagae

    Coordenador

    São Vicente, 20 de janeiro de 2012.

    João Bosco Arantes Braga Guimarães

    Dirigente Regional de Ensino

    Responder
    • 53. apeoesp  |  22/01/2012 às 12:00

      Prezada professora Paula,
      A atribuição com base na resolução 8 de 2012 não tem nennhum valor, de acordo com o despacho do juiz. Faça valer a liminar na hora da atribuição, protocolando o requerimento conforme modelo da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 54. LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA  |  21/01/2012 às 21:24

    Prezada Bebel,

    Li, no site da Udemo, que a orientação é para atribuir as aulas de acordo com a Resolução SE 8 de 19/01/12 e indeferir qualquer recursos impetrados por professores contra a nova jornada de docentes.

    É bom estarmos atentos, pois o governo é extremamente maquiavélico.

    Segue o link para o site.

    http://www.udemo.org.br/2012/Destaques/Destaque12_0012_Requerimento-da-Apeoesp.html

    Responder
    • 55. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:55

      Prezado professor Luiz,
      Lamentável que uma entidade tenha se transformado, neste caso, em órgão do governo.
      Bebel

      Responder
  • 56. rosa maria  |  21/01/2012 às 22:33

    Ridicula a atitude do Sr Padula !Quem esse ser pensa que é?Provavelmente deve ser um ” lambe botas”. Postou no twiter que a decisão do juiz é fraude ,ou seja a APEOESP inventou essa liminar!
    Alem de tudo está tripudiando e escarnecendo da justiça.
    AO SER QUESTIONADO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI disse que a SEE irá diminuir a matriz curricular,PASSANDO P 25 AULAS SEMANAIS DE 60 MINUTOS ,quer dizer,cortando o numero de aulas e consequentemente ferrando os professores.
    Cadê o governador e o seu competente secretario?É ESSE TAL DE Padula que responde por eles?Sei que o sindicato está atento as manobras feitas na calada da noite mas com esses patifes todo cuidado é pouco!Afinal o tempo corre mais a favor desse bando ,pois os diretores prepararam a atribuição p/ dia 23.Abraços

    Responder
    • 57. Prof. Pedro (Diadema)  |  22/01/2012 às 13:04

      Rosa Maria
      Veja as declarações deste Sr. Padula.
      nao recorremos , so 4 estados. E agora diminuimos uma aula e aumetamos o tempo de htpl
      Será que contaram p o juiz????Res 18 de 2006 que acabou com os 10′ entre aulas, juntou em blocos e permitiu que o professor decida como usar
      professor terá das 40 horas:10,8H deHTPL 2,5h de HTPC .isso é 1/3 da jornada. Pode não ser o desejado, mas é bomcomeço éoq estabelece a lei
      Professor40 horas =48 aulas | 2/3 =32 aulas em classe (antes eram 33)e1/3 16 extra classe.13 HTPL e3 HTPC(antes 3 h e agora 3 aulas de 50´)
      É engraçado , todos querem gozar os minutos da res 18 2006 que juntou os 10′ p extra classe. Mas não querem que conte no HTPL.7:00as7:50…
      Quais estado brasileiro aprovou lei c aumento p 4 anos e aumentou os niveise faixas do plano de carreira???
      Professor Herman volta p os polos em fevereiro. Desta vez vai tb nas escolas. Muito bom!!!
      Nenhuma escola hoje tem esses 10′ p trocar de sala,pós res18 2006.foram concentrados são usufruidos fora da escola.Sealguma não for desculpe
      isso50′ c 10′ de intervalo. 7:00as8:00as9:00. Isso esqueceram de falar nas 26. Mas passa de 33p26. Somos contra
      Esse numero de26 aulas significa :no lugar de 6 aulas de50’serão 5 de 60′.Menos aulas p todos os professores.Isso ninguem falou p vocês né?
      Eu fico falando em aula de 50′ . Todos ficam falando , inclusive no jornal em 60′ c 50′ e 10′. Então as aulas voltam a ser de 60 .
      A ideia propagada de passar a entrar 26 vezes no lugar de 33, prejudica os alunos e prof. Vai passar de 6 p5aulas de 60′(50’e10)menos aulas
      nos queremos cumprir a lei e garantir 30 semanais e 6 diarias. O povo das 26 é que não querem.
      ta na lei 836 que o povo das 26 defende. Nos preferimos das7:00as7:50…..
      querem tumultuar o ano letivo . Isso prejudica os alunos e professores. Não concordamos e vamos recorrer.

      Prof. Pedro (Diadema)

      Responder
  • 58. Benedito  |  21/01/2012 às 22:44

    Gostaria de saber como ficará na segunda-feira dia 23, se como aconteceu e minha escola de atribuir aulas na sexta . A nova jornada concedidapelo Juiz deverá ser aplicada ? A assinatura dos professores fica sem validade, não é um consentimento?
    Gostaria de ratificar que na minha escola Bento da Silva mais professores não assinaram a Ata de atribuição, estão de parabéns esses colegas que entenderam a importância do momento.
    Benedito.

    Responder
    • 59. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:58

      Prezado professor Benedito,
      A atribuição de aulas na sexta feira, antes do dia 23/01, não tem nenhum valor, bem como a atribuição com base na resolução 8/2012, de acordo com o despacho do juiz.
      Bebel

      Responder
  • 60. Aldo José Camargo  |  21/01/2012 às 23:04

    Presidenta,

    Observe a orientação que consta no site da UDEMO:

    Colega,

    A Apeoesp está orientando seus associados a protocolarem Requerimento na Escola e na Diretoria de Ensino, contra a nova jornada dos docentes. O fundamento seria a Lei Federal nº 11.738/08 e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167 – DF.

    Não vamos, neste momento, questionar o mérito da demanda da Apeoesp, mas o Requerimento deverá ser indeferido, pois, nesses casos, o Diretor e o Dirigente Regional seguem as normas e as ordens emanadas diretamente de seus superiores. E essas ordens e normas estão na Resolução SE 8, de 19/1/2012.

    Portanto, ao receber o Requerimento do interessado, você deverá despachá-lo, nos seguintes termos:

    Indefiro, com fundamento no Artigo 241, II, da Lei nº 10.261/68 e na Resolução SE nº 8, de 19/1/2012.

    Datar e assinar.

    Responder
    • 61. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:51

      Prezado professor Aldo,
      Neste caso a UDEMO funciona como órgão auxiliar do governo. Lamentável.
      Bebel

      Responder
  • 62. Mary Ferreira  |  21/01/2012 às 23:27

    Bebel……
    O Estado vai ser notificado oficialmente segunda..pois sexta já tinha fechado a SEE….então é 48 horas apartir de segundaa??
    Eles podem recorrer + uma vez? Se sim…pq…se não pq???

    Responder
    • 63. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:50

      Prezada professora Mary Ferreira,
      Esta história de notificação é um artifício que a SEE está usando e que pode prejudicar o secretário. A liminar existe desde dezembro e está em vigor. O ofício é apenas reafirmando a liminar e dado um último prazo para ser cumprida, antes que os responsáveis arquem com as consequências. Portanto, notificados ou não do ofício, eles tem que cumprir a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 64. silvia miranda  |  21/01/2012 às 23:34

    Boa noite Bebel

    Parabéns por mais essa vitória e peço mais orientação sobre se existe a possibilidade de haver alguma mudança e se o governo recorreu sobre o art 22?
    Levarei na atribuição a cópia do despacho e espero que todos os professores, associados ou não, façam o mesmo pois são muitas escolas e as vezes os conselheiros não tenham tempo para isso.
    Temos de divulgar para todos professores.

    Responder
    • 65. apeoesp  |  22/01/2012 às 11:47

      Prezada professora Siliva,
      Não existe, no momento, possibilidade de se alterar alguma coisa sobre o artigo 22 até a atribuição. Entretanto, o governo ainda pode recorrer.
      Bebel

      Responder
  • 66. Marcio Augusto  |  22/01/2012 às 02:15

    Eu acho que poderia-se fácil derrubar esta proposta do governo por inconstitucionalidade, visto que ela representa uma diminuição do valor HA, que se efetivará no fracionamento da carga suplementar nos blocos indivisíveis.
    Ou devemos aceitar a conversão proposta com a devida reparação no valor do HTPL que hoje vale uns +/- R$ 9,50 de 4 ( R$ 38,00X5 =R$ 190/mês) vamos ter 13 (R$ 123,00X5 = R$ 615,00/mês), receber o retroativo do HTPC que sempre foi hora relógio e entrou na conta de 10″ ele vai pagar de um jeito ou outro…

    Responder
  • 67. Felipe  |  22/01/2012 às 04:11

    Bebel…

    Fiz leituras sobre o assunto. A diretora da minha escola não quer nem ouvir falar sobre isso. Ela fará a atribuição conforme manda a resolução e deixou claro que não acatará nada que não vier da see. Vejo que não há muito apoio dentro das unidades escolares. Gostaria de questionar o seguinte, li no site da UDEMO o seguinte comunicado que segue abaixo. Fiz leituras de postagens do twitter do Fernando Padulla, ele fala de um jeito ridículo. ele ganha bem mais que nós, e desdém da situação como se estivéssemos reclamando de barriga cheia. O descaso é enorme, e observando como ele lida com os professores, dá pra imaginar a maneira que a própria see discute os assuntos sobre os mesmos. Não me conformo com tudo que está acontecendo, e ele entende que é uma briga só do sindicato, como se nenhum professor fizesse parte do sindicato. Ele questionou que a apeoesp da seguinte maneira irônica:
    ………………………………………………………………………………………..
    Padula_ Fernando Padula
    Será que contaram p o juiz????Res 18 de 2006 que acabou com os 10′ entre aulas, juntou em blocos e permitiu que o professor decida como usar

    E a UDEMO, lançou a seguinte orientação:::

    Colega,

    A Apeoesp está orientando seus associados a protocolarem Requerimento na Escola e na Diretoria de Ensino, contra a nova jornada dos docentes. O fundamento seria a Lei Federal nº 11.738/08 e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167 – DF.

    Não vamos, neste momento, questionar o mérito da demanda da Apeoesp, mas o Requerimento deverá ser indeferido, pois, nesses casos, o Diretor e o Dirigente Regional seguem as normas e as ordens emanadas diretamente de seus superiores. E essas ordens e normas estão na Resolução SE 8, de 19/1/2012.

    Portanto, ao receber o Requerimento do interessado, você deverá despachá-lo, nos seguintes termos:

    Indefiro, com fundamento no Artigo 241, II, da Lei nº 10.261/68 e na Resolução SE nº 8, de 19/1/2012.

    Datar e assinar.

    …………………………………………………………………………….

    O Padulla tem razão no que diz?
    Como proceder para colaborar com todo processo mediante orientação da UDEMO?

    Agradeço!

    Responder
    • 68. apeoesp  |  22/01/2012 às 05:49

      Prezado professor Felipe,
      Os juiz que deu a liminar, bem como o presidente do TJ e o juiz que deu dois despachos exigindo o cumprimento da lei não são crianças nem desinformados. Eles querem, como a APEOESP, que a lei seja implementada em sua concepção correta.
      Quanto à UDEMO, extrapola seu papel de entidade sindical e passa a ser um órgão auxiliar do governo neste caso.
      Bebel

      Responder
      • 69. Rivaldo Santos  |  22/01/2012 às 12:04

        Quem falou que a UDEMO é entidade sindical? Esta mais para sindicato patronal. a despeito de serem todos empregados explorados pelo Estado neoliberal.

  • 70. sergio  |  22/01/2012 às 10:21

    bebel,o governo do estado ainda pode ganhar na justiça?pois em mato grosso do sul o sindicato entrou com uma liminar e ganhou mais a secretaria de mato grosso recorreu e foi atendida.E ai?

    Responder
    • 71. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:32

      Prezado professor Sérgio,
      Na esfera estadual a chance é praticamente nula. Vamos ver que atitudes irão tomar.
      Bebel

      Responder
  • 72. silvia miranda  |  22/01/2012 às 11:50

    Bom dia Bebel

    Gostaria de saber a resposta dos meus questionamento (5), sei que são muitas pessoas, mas estou sem saber o que fazer, pois a DE não respondeu aos meus requerimentos ( tanto o protocolado no dia 09/01, pois não entrei on line, nem o que entrei dia 19/01 conforme orientação da APEOESP). Devo entrar com Mandado de Segurança? É que está esgotando o prazo.
    Escrevi no post anterior e copiei aqui, se vc quiser pode resp. somente aqui.

    O seu comentário está aguardando moderação.

    Boa noite Bebel

    Já enviei para os professores que conheço e alguns diretores sobre o despacho do juiz, e pedi que enviem para os outros professores, mais uma vez PARABÉNS a todos que lutaram até o fim.
    Bebel gostaria de saber sobre a liminar do art 22. Você havia informado que o governo poderia recorrer até o dia 19, mas na resposta que você deu para Aline (32), você informou que ele ainda pode recorrer.
    Você poderia esclarecer melhor, meu indeferimento foi por TRE e por entrar com recurso na DE e não online, o supervisor disse que não tenho direito de participar do art 22.
    Se puder me esclarecer eu agradeço.

    Responder
    • 73. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:26

      Przeada professora Silvia,
      Verifique, já respondi seu comentário.
      Bebel

      Responder
  • 74. Rivaldo Santos  |  22/01/2012 às 12:03

    Quem falou que a UDEMO é entidade sindical? Está para sindicato patronal. a despeito de serem todos empregados explorados pelo Estado neoliberal.

    Responder
  • 75. Prof. Pedro (Diadema)  |  22/01/2012 às 12:26

    Proofessora Bebel.
    Esta é a orientação que a UDEMO está passando aos diretores:
    Colega,

    A Apeoesp está orientando seus associados a protocolarem Requerimento na Escola e na Diretoria de Ensino, contra a nova jornada dos docentes. O fundamento seria a Lei Federal nº 11.738/08 e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167 – DF.

    Não vamos, neste momento, questionar o mérito da demanda da Apeoesp, mas o Requerimento deverá ser indeferido, pois, nesses casos, o Diretor e o Dirigente Regional seguem as normas e as ordens emanadas diretamente de seus superiores. E essas ordens e normas estão na Resolução SE 8, de 19/1/2012.

    Portanto, ao receber o Requerimento do interessado, você deverá despachá-lo, nos seguintes termos:

    Indefiro, com fundamento no Artigo 241, II, da Lei nº 10.261/68 e na Resolução SE nº 8, de 19/1/2012.

    Datar e assinar.

    Neste caso, qual é a orientação que APEOESP passa aos professores?
    Favor enviar fax a todas as subsedes com orientação específica para que possamos orientar os professores durante a atribuição de aulas.
    Grato
    Prof. Pedro (Diadema)

    Responder
    • 76. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:23

      Prezado professor Pedro,
      Infelizmente a UDEMO está se comportando como órgão do governo. Mantemos nossa orientação. A resolução 8 é ilegal.
      Bebel

      Responder
  • 77. Adriano  |  22/01/2012 às 12:49

    Olá Bebel, primeiramente quero destacar que pela primeira vez me sinto auxiliado e protegido pelo sindicato do qual faço parte. Honestamente desde quando comecei a lecionar e me afiliei à APEOESP nunca percebi empenho do sindicato, não me sentia “protegido” e em muitos casos, mesmo recorrendo à subsede local (Carapicuíba) não havia aparatos ou respostas plausíveis em detrimento as questões que buscava.
    Estou acompanhando diariamente as notícias sobre a lei do piso, isto porque, eu sou efetivo numa escola, possuo dois cargos, mas sou o último professor a escolher, desta forma, todos os anos corro o risco de ter que completar um dos cargos em outra escola. Minha escola é grande, mas há 54 professores efetivos e 6 na área de Geografia, disciplina que leciono. Como o governo persiste em tirar aulas do Ensino Médio, sempre corro risco de ficar adido ou buscar outra unidade escolar como citei acima.
    A lei do piso colocada de acordo com os moldes da APEOESP possibilitaria que além de manter uma carga horária digna, ainda teria tempo para planejar aulas e me aperfeiçoar com cursos de especialização ou quiçá um mestrado.
    Muitos dúvidas ainda pairam no ar. Mais do que nunca percebemos que nosso governo estadual segue os moldes da ditadura de outrora, em outras palavras, mesmo com liminares judiciais, o mesmo se recusa a cumprir. Isso certamente pode ser visto como autoritarismo, ditadura, censura, desrespeito a liberdade de cátedra e assim por diante.
    Amanhã cedo estarei em minha unidade de ensino, torcendo para que eu tenha aulas e que possa lecionar com amor e respeito a minha profissão. Amo minha profissão e é por este motivo que persisto em ser professor na rede estadual.
    O próprio governador sugeriu que mudassêmos de opção e fossemos para a rede privada, mas daí eu me pergunto- Será que só a classe abastada tem direito a uma educação de qualidade? Cadê meu compromisso social? Afinal, sempre estudei em escolas públicas, desde o Ensino Fundamental até minha formação pela UNESP.
    Em suma, agradeço por que pela primeira vez tenho respaldo e um sindicato que tem lutado por minha causa INDIVIDUALMENTE e que certamente acopla todo o colegiado. Me sinto honrado em ter uma presidenta tão DIGNA, DECENTE, BATALHADORA e VERDADEIRA quanto a senhora. Sei que nesta ditadura talvez nã consigamos alcançar a verdadeira lei do piso, mas não poderia deixar de agradecer pelo empenho que tem sido debruçado para o efetivamento da proposta.
    Abraços
    ADRIANO

    Responder
    • 78. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:22

      Prezado professor Adriano,
      Muito obrigada pelas suas palavras. Sinto-me ainda mais disposta à luta em defesa da nossa categoria.
      A APEOESP luta muito. Infelizmente, nem sempre conseguimos vencer as batalhas. Mas continuamos sempre atuando para defender e, como você diz, proteger cada professor e cada professora. A batalha jurídica que estamos travando não é fácil, mas cremos na vitória.
      Bebel

      Responder
  • 79. Prof. Pedro (Diadema)  |  22/01/2012 às 12:58

    Bebel!
    Está aqui algumas declarações do Sr. Padula no seu Twitter.
    Em todas as declarações percebe-se a truculência, o autoritarismo, a falta de caráter e a falta de domínio de português deste Sr.
    nao recorremos , so 4 estados. E agora diminuimos uma aula e aumetamos o tempo de htpl
    Será que contaram p o juiz????Res 18 de 2006 que acabou com os 10′ entre aulas, juntou em blocos e permitiu que o professor decida como usar
    professor terá das 40 horas:10,8H deHTPL 2,5h de HTPC .isso é 1/3 da jornada. Pode não ser o desejado, mas é bomcomeço éoq estabelece a lei
    Professor40 horas =48 aulas | 2/3 =32 aulas em classe (antes eram 33)e1/3 16 extra classe.13 HTPL e3 HTPC(antes 3 h e agora 3 aulas de 50´)
    É engraçado , todos querem gozar os minutos da res 18 2006 que juntou os 10′ p extra classe. Mas não querem que conte no HTPL.7:00as7:50…
    Quais estado brasileiro aprovou lei c aumento p 4 anos e aumentou os niveise faixas do plano de carreira???
    Professor Herman volta p os polos em fevereiro. Desta vez vai tb nas escolas. Muito bom!!!
    Nenhuma escola hoje tem esses 10′ p trocar de sala,pós res18 2006.foram concentrados são usufruidos fora da escola.Sealguma não for desculpe
    isso50′ c 10′ de intervalo. 7:00as8:00as9:00. Isso esqueceram de falar nas 26. Mas passa de 33p26. Somos contra
    Esse numero de26 aulas significa :no lugar de 6 aulas de50’serão 5 de 60′.Menos aulas p todos os professores.Isso ninguem falou p vocês né?
    Eu fico falando em aula de 50′ . Todos ficam falando , inclusive no jornal em 60′ c 50′ e 10′. Então as aulas voltam a ser de 60 .
    A ideia propagada de passar a entrar 26 vezes no lugar de 33, prejudica os alunos e prof. Vai passar de 6 p5aulas de 60′(50’e10)menos aulas
    nos queremos cumprir a lei e garantir 30 semanais e 6 diarias. O povo das 26 é que não querem.
    ta na lei 836 que o povo das 26 defende. Nos preferimos das7:00as7:50…..
    querem tumultuar o ano letivo . Isso prejudica os alunos e professores. Não concordamos e vamos recorrer.
    Prof. Pedro (Diadema)

    Responder
  • 80. Edna Santos  |  22/01/2012 às 13:14

    A Apeoesp está de parabéns pela atitude.
    A carga horária do professor e consequentemente o salário é
    calculado pelas aulas atribuidas e não por horas trabalhadas.
    O juiz determinou que 2/3 da carga horária seja com alunos.
    A atribuição de amanhã será feita pelo número de aulas e não
    por horas.
    A lei é clara e deverá ser cumprida.

    Responder
    • 81. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:38

      Prezada professora Edna,
      Muito obrigada pelas suas palavras e pela contribuição.
      Bebel

      Responder
  • 82. andre  |  22/01/2012 às 13:31

    pelas novas informações, caso entre com pedido de requerimento, meu superior imediato pode:

    Indefiro, com fundamento no Artigo 241, II, da Lei nº 10.261/68 e na Resolução SE nº 8, de 19/1/2012.

    Ou seja, o “Artigo 241” fala sobre — São deveres do funcionário:
    II — cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    Quer dizer que se protocolar o “requerimento” estarei descumprindo meu superior imediato, quando este tem ordens para aplicar Resolução SE nº 8, de 19/1/2012?

    Agora descumprir uma liminar do TJ é legal?

    Cabe algum processo administrativo ou na esferal civil ou criminal ate mesmo próprio diretor escolar por agir em desacordo com a justiça?

    Responder
    • 83. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:46

      Prezado professor André,
      Não podemos aceitar uma atribuição em bases ilegais (resolução 8).
      Se o requerimento for indeferido devemos parar a atribuição, procurando o representante da APEOESP no local ou a subsede (todos os advogados estarão em plantão).
      Bebel

      Responder
  • 84. arthurskywalker  |  22/01/2012 às 13:32

    Bebel, qual a atitude que devemos ter caso a direção da escola siga as orientações da UDEMO e indefira nosso requerimento? Devemos deixar quieto ou existe alguma ação a ser realizada quanto a isso? Obrigado.

    Responder
    • 85. apeoesp  |  22/01/2012 às 13:45

      Prezado professor Arthur,
      Não podemos aceitar uma atribuição realizada em bases ilegais (resolução 8). Procurem representantes da APEOESP no local ou entrem em contato com a subsede. Todos os advogados estarão em plantão.
      Bebel

      Responder
  • 86. Desirée  |  22/01/2012 às 14:00

    Bebel,
    Hoje não saiu D.O., ou seja por enquanto nada mudou, peço que nos oriente o que fazer antes das 7 da manhã do dia 23/01, pois já terei atribuição.

    Responder
    • 87. apeoesp  |  22/01/2012 às 17:24

      Prezada professora Desirée,
      Protocole o requerimento que está anexo ao texto que vc está comentando e não aceitem atribuição de aulas ilegal, que tenha por base a resolução 8/2012.
      Bebel

      Responder
  • 88. Rivaldo Santos  |  22/01/2012 às 15:01

    Bebel,
    Os diretores das escolas vão seguir a risca a Resolução SE 8, de 19-1-2012, conforme já está determinando o próprio site da UDEMO. Então digamos que o/a gestor(a) (direção) seja “generoso(a)” e permita que o professor protocole o tal requerimento, qual seria o próximo passo? Isto é, o que faremos com o protocolo além de guardá-los? Sei que vc dirá que o ” artigo 24 da Lei no 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente”. Isso funciona num mundo onde as leis são praticadas, não é o caso deste pais do qual estamos presenciando e vivenciando até os dias de hoje!

    Responder
    • 89. apeoesp  |  22/01/2012 às 17:17

      Prezado professor Rivaldo,
      Os cidadãos também são responsáveis por zelar pela aplicação das leis. Vamos fazer valer nossos direitos, a lei e a decisão judicial em todos os locais de atribuição de aulas no Estado de SP. Não podemos aceitar atribuição de aulas sobre base ilegal.
      Bebel

      Responder
    • 90. suraya caram  |  22/01/2012 às 18:01

      Bebel ,

      Nossa subsede, Botucatu, está de plantão! Floripes acaba de me ligar ( estou em Conchas , em estado de alerta!!!) e pediu pra dizer-lhe pra ficar firme aí, que nós daqui, seguramos as pontas ao seu lado!

      abraço,

      suraya

      Responder
      • 91. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:51

        Prezada professora Suraya,
        Que bom. obrigada pela apoio.
        Bebel

  • 92. Soraiah  |  22/01/2012 às 15:50

    Eu não entendi ate agora o porque de tanta insistência nessa jornada de 26 aulas, sou professora a 15 anos e me orgulho da profissão tenho 2 cargos e amo passa horas com meus alunos, prefiro que deixe do jeito que esta, afinal a outras coisas a serem mudadas na educação.
    Na pauta que é o Htpc hoje em dia é melhor deixa do jeito que esta alias estive fazendo alguns cálculos e no meu caso que tenho 2 cargos isso de 26 aulas vai me atrapalha.
    Agora como infelizmente a maioria dos professores não querem trabalhar, é vivível aos mesmos deixar 26 aulas ou ate 10 aulas em fim, eu como amo a profissão prefiro 38 AULAS SEMANAIS E 1 HTPC E 1 HTPL!

    PROFESSORA MARIA IZABEL, PARABÉNS PELO SEU TRABALHO, MAS DEIXE ISSO DE LADO E VAMOS LUTAR POR OUTRAS COISAS QUE SÃO MAIS IMPORTANTE!

    Responder
    • 93. apeoesp  |  22/01/2012 às 17:12

      Prezada professora Soraiah,
      Obrigada pelos seus cumprimentos, mas não posso e não vou abandonar uma luta deliberada pelos professores de todo o Brasil, que depois de muitas décadas de esforço clonquistaram uma lei histórica. A mesma deliberação foi tomada por todas as instâncias da APEOESP até o momento. Além de concordar com a luta, como presidenta da APEOESP não posso deixar de cumprir suas deliberações.
      Bebel

      Responder
      • 94. Rivaldo Santos  |  22/01/2012 às 18:32

        Senhora Soraiah!

        Quem não gosta de estudar, prefere ficar no ócio do fingimento que ensina os alunos, então preferem a resolução do governo, já que não sabem muito bem o que fazer com o tempo livre. Contudo aqueles que têm preocupações além do seu mundinho particular, defendem os interesses da coletividade para o bem da boa qualidade da educação e dos serviços públicos, ou seja, defendem os 2/3 da jornada com alunos e 1/3 no preparo das aulas com estudos.

    • 95. andre  |  22/01/2012 às 17:32

      Professora quanta indignação com relação ao seu pensamento, primeiro porque esta sendo egoísta ao pensar somente em você, ter uma profissão não significa ter que ama-lá, a final prefiro me amar. Por outro lado, não concordo que ter 38 aulas seja eficiente ou que possa manter a qualidade de ensino, pois se passar oito horas dentro da sala de aula todos os dias, quer dizer que prepara suas aulas e corrige os trabalhos aos finais de semana? isso é viver?

      Responder
      • 96. rivaldo santos  |  22/01/2012 às 23:27

        Há alguma coisa errada com esta suposta professora Soraiah: ou é “pau mandado” do governo, ou deve alguma pessoa desocupada querendo tumultuar o debate.

    • 97. Roseney  |  22/01/2012 às 18:33

      Professora Soraiah, fiquei perplexa com seus comentários, é por termos profissionais assim que a educação está como está, também tenho dois cargos e amo minha profissão, dessa forma, gostaria de uma jornada mais digna, para que eu pudesse me dedicar melhor, o que é humanamente impossível do jeito que está. Pelo que pude observar, parece que a professora está preocupada apenas com os seus cálculos, pensando apenas em si. Pense que somos uma classe, prezada professora.

      Responder
    • 98. Maricell  |  22/01/2012 às 18:52

      Cara colega, Prof.ª Soraya,
      Feliz em sabe que você ama ensinar e estar com seus alunos em sala de aula, pois quem não gosta de sala de aula, não deve sequer escolher ser professor, uma profissão que exige de nós novas aprendizagens a todo momento. É justamente esse o “porquê” de precisarmos de mais HTPLE, pois “há” muito precisamos de mais tempo para nos dedicarmos a novas aprendizagens e para nos atualizarmos. Ah, mas discordo de você quando diz que “a maioria dos professores não “querem” trabalhar”. A maioria dos professores QUER trabalhar sim, mas quer também melhores condições de trabalho e respeito à dignidade de SER PROFESSOR.

      Responder
    • 99. Prof_nete  |  22/01/2012 às 22:00

      É triste ver como existem pessoas egoístas e que não honram a classe a que pertencem, por outro lado me alegra saber que estamos em ótimas mãos, como da nossa Bebel.

      Responder
      • 100. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:28

        Prezada professora Nete,
        Obrigada pela apoio.
        Bebel

    • 101. Elisabete Ferreira do Amaral  |  23/01/2012 às 01:46

      Professora Soraya,

      Estou no magistério há 25 anos e não paro de estudar, porque tenho a obrigação de oferecer o melhor para meus educandos. Gostaria de saber como a colega consegue conciliar estudos de pós-graduação, línguas estrangeiras, leitura de jornais, livros, apreciação de obras teatrais, cinemas, viagens, entre outras atividades que fazem parte da vida de um docente, exercendo dois cargos com tantas horas de trabalho em sala de aula. Eu me demiti do segundo cargo e me dedico, exclusivamente, à Rede Estadual, pois meus alunos merecem aulas de qualidade com seus trabalhos corrigidos e comentados. Ademais, precisamos estar em sintonia com o que se passa no Brasil e no mundo. A língua portuguesa é nosso patrimônio cultural e deve sempre ser respeitada pelos docentes para que sirva de exemplos aos alunos. Ela é o espelho que reflete nossa cultura. Nesse caso, cabe aos docentes procurarem cursos de redação e aprimorar os conhecimentos para que não envergonhemos nossa categoria quando nos manifestamos em público.

      TODO APOIO À LUTA PELO PISO SALARIAL!

      Professora Elisabete (Região de Jundiaí)

      Responder
  • 102. SILMARA PAULA DOS SANTOS  |  22/01/2012 às 16:29

    Prezada MARIA iZABEL.vamos pedir reforço politico a todos os deputados estaduais do PARTIDO DOS trabalhadores e também ao PSOL. PEDIR que a mídia entreviste o CRISTOVÃO BUARQUE COMO JÁ FEZ O ESTADÃO . VAMOS colocar o GABRIEL CHALITA PARA FALAR NA nos telejornais da globo onde ele tem influencia. OBRIGADO.

    Responder
  • 103. Sandra Toledo  |  22/01/2012 às 16:49

    Bebel,

    Sabemos que no dia 23/01 as escolas cumprirão o q pede a SEE. Como fica quem tem jornada inicial? Pela resol. da SEE teria que ser atribuídas 19 aulas com alunos. Mas e no caso de aulas que são pares? Poderá ser atribuída uma carga de 20 com alunos? Se for 18 ganharemos por 24? Caso esse governo estúpido não cumpra a Lei.

    Abraços

    Prof. Sandra Toledo

    Responder
    • 104. apeoesp  |  22/01/2012 às 17:05

      Prezada professora Sandra,
      Estamos em uma batalha política e jurídica. Temos uma liminar e diversas decisões judiciais a nosso favor. Não vamos permitir a continuidade de uma atribuição de aulas com base em uma resolução ilegal. Todos devemos brigar pelo mesmo objetivo.
      Bebel

      Responder
  • 105. suraya caram  |  22/01/2012 às 17:25

    Prezada Bebel ,

    É minha querida… Além de toda a pressão e tensão do momento , ainda tem-se que lidar com os mais variados tipos de personalidade humana….Como é triste nos deparaemos com colegas que não têm senso coletivo , que não se importam com os demais..Há os que pensam só em si e , pior ainda : há os que não pensam em ninguém , nem em si, pelo jeito , tamanha a alienação…

    Responder
  • 106. Rita  |  22/01/2012 às 17:40

    Olá Bebel já está esgotando as 48 horas e se o governo não mudar a resolução 8 ,como fica .Os diretores fazem o que as diretorias de ensino manda , o que iremos fazer.Obrigada.Pois está chegando o momento da atribuição.

    Responder
    • 107. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:53

      Prezada professora Rita,
      O prazo vence agora á noite, mas obviamente o cumprimento da liminar se dá na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 108. sara  |  22/01/2012 às 18:11

    Boa tarde
    cara presidente eu li o diario oficial do dia 20 e no primeiro momento acredito que assim como meus caros colegas me surpreendi com a quantidade de htpl, mas depois analisando melhor percebi que acabamos ficando na mesma pois SEE somente manipulou desconsiderando o tempo de hora aula, acredito que eles pretendem pagar por horas corridas e não por horas aula sendo assim a gente acaba trabalhando mais e recebendo a mesma coisa. assim como eu naquele momento varias pessoas devem ter pensado que talvez receberiam mais pelas 48 aulas o que até então não esta completamente claro pois em lugar nenhum a SEE se compromete a pagar pelas 8 horas a mais de trabalho o que eu acho que deveria ser bem discutido pois acredito que assim como eu varias pessoas tenham duvidas e talvez por isso estejam achando melhor a proposta da SEE

    Responder
  • 109. Rivaldo Santos  |  22/01/2012 às 18:36

    Prezada Bebel
    Quando o professor protocolar o tal requerimento, qual seria o próximo passo? Isto é, o que faremos com o protocolo além de guardá-los?

    Responder
    • 110. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:50

      Prezado professor Rivaldo,
      Os professores tem que ter uma postura ativa no sentido de não permitir que prossiga uma atribuição com base em uma resolução ilegal.
      Bebel

      Responder
  • 111. Roseney  |  22/01/2012 às 18:41

    Será que para nós professores a coisa mais importante não é nossa jornada de trabalho? Pelo que observei nos comentários tem professor que não pensa assim. Por favor, Bebel, desconsidere o comentário da prezada professora, pois ele não representa o pensamento da maioria, tenha certeza disso. Temos esperança de vencer esta luta. Acreditamos no nosso sindicato.
    Um abraço.

    Responder
  • 112. fabiana  |  22/01/2012 às 18:49

    Bebel por favor me diga que dia é a atribuicao dos professores categoria O que passaram na avaliacao do governo???
    prof Fabiana.

    Responder
    • 113. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:48

      Prezada professora Fabiana,
      Será entre 26 e 31/01. Verifique na sua Diretoria.
      Bebel

      Responder
  • 114. Roseney  |  22/01/2012 às 18:55

    Olá Bebel, parabéns pela luta. Estou muito preocupada com o processo de atribuição amanhã. Sabemos que vai acontecer da forma do governo, mesmo entrando com o requerimento.E depois, a justiça pode anular a mesma? Ou vamos trabalhar o ano de 2012 mais estressados ainda, revoltados e com mais esta frustração? A mudança da jornada era muito esperada pela maioria dos professores, tenho certeza disso. Seria muito importante que representantes da Apeoesp estivessem nas escolas orientando os professores, pois muitos deles não estão informados do que está acontecendo e vão dizer que a apeoesp falhou por não informar. As subsedes deveriam estar mais atuantes neste sentido.

    Responder
    • 115. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:47

      Prezada professora Roseney,
      Estamos lutando por uma atribuição justa e pela aplicação da lei. Temos a justiça ao nosso lado. Haverá plantão da APEOESP nas subsedes e no máximo de locais possíveis.
      Bebel

      Responder
  • 116. Neiva  |  22/01/2012 às 19:02

    É importante que haja essas mudanças em relação à carga horária sim. Desta forma, os professores terão mais tempo para preparar as suas aulas e para estudar também.
    Digo isso porque tem gente se diz professora há 15 anos, mas escreve errado. Quando deve deixar o verbo no infinitivo, ou seja, com ‘r’ no final, escreve sem colocar o ‘r’. Quando deve escrever ‘há’, do verbo haver, escreve somente ‘a’.
    Isso é um blog, mas os professores devem se posicionar da melhor maneira, pois muita gente lê tudo o que escrevemos aqui. Inclusive os governantes, que pouco querem fazer por nós, e ainda veem uma professora que escreve errado e que está satisfeita com a atual situação.

    Responder
  • 117. Edna Santos  |  22/01/2012 às 19:22

    Estou indignada ao ler a opinião de uma colega (88) que entende
    que a luta pela jornada é coisa de professor que não gosta de trabalhar. Não posso ficar calada.
    Estamos batalhando justamente por isso; para que possamos
    ter tempo de preparar nossas aulas, trabalhos pedagógicos,
    correção de provas e muitas outras atividades.
    Não conseguiria dar 38 aulas semanais e apenas l HTPC e 1 HTPL
    de maneira eficiente.
    Precisamos nos unir para melhorar a qualidade de ensino aos
    nossos alunos.

    Responder
    • 118. Lilandra Miranda Rocha  |  22/01/2012 às 22:58

      Quem aqui consegue preparar 38 aulas em apenas 1 HTPL??

      Responder
  • 119. Cristina  |  22/01/2012 às 19:31

    Boa tarde

    Encontrei a diretora de minha escola, ontem a noite (sábado) e ele me disse que a escola seguira apenas a resolução publicada no D. O. Acredito que todas as escolas farão o mesmo. Existe a possibilidade de ter acesso ao D. O de segunda feira antes da atribuição? quem sabe existirá uma boa noticia.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:43

      Prezada professora Cristina,
      A resolução publicada no DOE já foi desautorizada pelo juiz.
      Bebel

      Responder
  • 121. Paulo Giovanni  |  22/01/2012 às 20:21

    Cara Soraiah

    Com todo respeito, mas acredito que você não é professora da rede, pois não conhece as dificuldades que nós professores passamos em sala de aula, você mais parece a esposa do Sr. Padula, os professores querem e merecem respeito de todos, inclusive de você. Todos pelas 26 aulas!

    Responder
  • 122. Rodrigo  |  22/01/2012 às 20:53

    Boa noite o Pádula disse em seu Twitter “Será que contaram p o juiz????Res 18 de 2006 que acabou com os 10′ entre aulas, juntou em blocos e permitiu que o professor decida como usar” Vai entender!Não entendo mais nada e Justiça estranha!

    Responder
    • 123. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:39

      Prezado professor Rodrigo,
      Trata-se de uma artifício para tentar enganar a justiça. Mas não colou. O professor nunca pode decidir como usar esses minutos. Eles são irrelavantes no que se refere ao cumprimento da lei 11.738/08.
      Bebel

      Responder
  • 124. Thiago  |  22/01/2012 às 21:12

    As 48 horas já não terminaram? E aí? Acho engraçado os juízes concederem prazos que não são factíveis… Já podemos prender o secretário ou, pelo menos, cobrar a multa?

    Responder
    • 125. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:37

      Prezado professor Thiago,
      As 48 horas terminam neste domingo à noite. Obviamente o cumprimento da liminar deve se dar na atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 126. silvia  |  22/01/2012 às 21:54

    Mais uma vez a falta de uniao marca o inicio do ano letivo

    Responder
  • 127. Roberta Ferreira  |  22/01/2012 às 21:59

    Gostaria de saber eu prof. categoria F estou de licença medica, devido a um acidente q sofri nas ferias ,eu participarei das atribuições normalmente? Posso atribuir quantas aulas?

    Responder
    • 128. apeoesp  |  22/01/2012 às 22:35

      Prezada professora Roberta,
      Professores em afastamento não participam da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 129. Claudia Adriana Corá Arakaki  |  22/01/2012 às 23:22

    Prezada Profª Bebel!
    Nossa atribuição inicia-se amanhã às 8:00h. Caso as aulas sejam atribuídas como saiu na resolução da SEE, a orientação ainda é protocolar o requerimento em duas vias na secretaria da escola? E depois, devemos enviar uma cópia à APEOESP?
    Estou horrorizada com alguns comentários deixados neste blog, por colegas de profissão (ou será que não são?)
    Quero parabenizar o empenho de vocês nesta luta e dizer que mais do que nunca não podemos deixar “a peteca cair”.
    Abraços

    Responder
    • 130. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:23

      Prezada professora Cláudia,
      Estamos em uma batalha, inclusive judicial. As orientações se mantém. Obrigada pelo apoio.
      Bebel

      Responder
  • 131. Adriano  |  22/01/2012 às 23:31

    ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO DO PRAZO DAS 48 HS??? O PRAZO JÁ ESTÁ FECHADO E ALGUÉM SABE SE A SEE CUMPRIRÁ A DETERMINAÇÃO JUDICIAL???
    ABRAÇOS
    ADRIANO

    Responder
    • 132. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:27

      Prezado professor Adriano,
      As 48 horas se encerraram nesta noite. Amanhã as autoridades já poderão ser responsabilizadas se não cumprirem a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 133. rivaldo santos  |  22/01/2012 às 23:50

    Se a suposta professora Sorayah( 90) que tem 2 cargos tivesse mais tempo livre, talvez pudesse se dedicar minimamente na sua formação, portanto seria mais cuidadosa com a escrita : “sou professora a 15 anos …” “[…] amo passa horas com meus alunos”. Saberia que o correto é há com H e não do jeito que ela escreveu. O certo é: amo passar as horas! E outros erros mais que ela cometeu. Com 02 cargos não dá tempo nem para ler o nome do itinerário do ônibus.

    Responder
  • 134. Prof. Pedro (Diadema)  |  23/01/2012 às 00:20

    Bebel esta tabela e reolução SEE 8 está em divulgação no site da udema para todos os diretores.
    Resolução SE 8, de 19-1-2012
    Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
    I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
    a) 32 (trinta e duas) aulas;
    b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
    c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
    II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
    a) 24 (vinte e quatro) aulas;
    b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
    c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
    III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
    a) 19 (dezenove) aulas;
    b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola
    c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
    IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
    a) 9 (nove) aulas;
    b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
    c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

    Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

    Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
    CARGA AULA DE 50 MINUTOS
    HORARIA COM
    ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    SEMANAL NA ESCOLA LOCAL LIVRE
    40 32 3 13
    39 31 3 12
    38 30 3 12
    37 29 3 12
    35 28 3 11
    34 27 2 11
    33 26 2 11
    32 25 2 11
    30 24 2 10
    29 23 2 9
    28 22 2 9
    27 21 2 9
    25 20 2 8
    24 19 2 7
    23 18 2 7
    22 17 2 7
    20 16 2 6
    19 15 2 5
    18 14 2 5
    17 13 2 5
    15 12 2 4
    14 11 2 3
    13 10 2 3
    12 9 2 3
    10 8 2 2
    9 7 2 1
    8 6 2 1
    7 5 2 1
    5 4 2 0
    4 3 1 0
    3 2 1 0
    2 1 1 0

    Responder
    • 135. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:14

      Prezado professor Pedro,
      Esta resolução não vale nada. Foi desautorizada pela justiça.
      Bebel

      Responder
  • 136. Claudete  |  23/01/2012 às 00:25

    Cara Bebel, se essa aritmética fabulosa da SEE fosse entendida como colocaram, porque então estipulavam que o professor não poderia exceder 8 aulas diárias, incluindo HTPC? 8 aulas diárias não chegam a 8 horas de trabalho, mas esse era o limite permitido pelas DEs . Por que ferraram o horário de muitos professores apegando-se a normas que agora eles desprezam? Por que ao professor que acumula no Estado só era permitida a atribuição máxima de 54 aulas, que somavam com HTPC e HTPL 64 aulas, se a lei fala em horas? Se considerassem 64 horas então poderiam ser atribuídas mais de 54 aulas. Antes isso não era aplicado? Agora é? Eles manipulam as leis mas nós não podemos nos deixar manipular.

    Responder
  • 137. Helena  |  23/01/2012 às 00:52

    sou categoria F reprovada, quando posso participar da atribuição

    Responder
    • 138. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:07

      Preazada professora Helena,
      Você participa da atribuição ao longo do ano, após os professores que obtiveram a nota na prova.
      Bebel

      Responder
  • 139. Helena  |  23/01/2012 às 00:53

    na diretoria de ensino me disseram que não participo de nenhuma atribuição isso confere ???????

    Responder
    • 140. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:08

      Prezada professora Helena,
      Não confere. Você participa das atribuições ao longo do ano, após os professores que obtiveram a nota na provas.
      Bebel

      Responder
  • 141. andre  |  23/01/2012 às 01:15

    Bebel seguindo o raciocínio da professora roberta, sou professor efetivo e me encontro em licença saúde ate março, neste caso devo participar da atribuição amanhã.?

    Responder
    • 142. apeoesp  |  23/01/2012 às 12:11

      Prezado professor André,
      Professores em afastamento não participam da atribuição inicial.
      Bebel

      Responder
  • 143. Fernanda  |  23/01/2012 às 01:39

    Bebel, olá!
    Em busca de mais informações sobre esta situação e sobre como proceder amanhã, me deparei com esta orientação no site da UDEMO http://www.udemo.org.br/2012/Destaques/Destaque12_0012_Requerimento-da-Apeoesp.html
    Com base nisso, os professores que decidirem protocolar requerimento receberão como resposta o indeferimento do mesmo nos moldes do que é dito pela Udemo. Portanto, peço esclarecimentos sobre o que fazer diante da citada situação. Grata.

    Responder
    • 144. apeoesp  |  23/01/2012 às 01:53

      Prezada professora Fernanda,
      Estamos mantendo nossa orientação. Se a Udemo resolveu se comportar como órgão auxiliar do governo, não é o nosso caso. Não vamos abrir mão dos nossos direitos. A atribuição com base na resolução 8 é ilegal.
      Bebel

      Responder
  • 145. Rita de Cassia Fratucci  |  23/01/2012 às 02:01

    A Udemo está orientando os diretores a indeferirem o requerimento sugerido pela Apeoesp. no processo de atribuição de aulas, que está em desocordo com a decisão judicial. Como o departamento júridico está tratando esta questão? O que fazer diante de tanta imoralidade e incostitucionalidade?

    Responder
    • 146. apeoesp  |  23/01/2012 às 09:05

      Prezada professora Rita,
      A UDEMO decidiu ser um órgão auxiliar do governo. Lamentável. Vamos manter nossa orientação e protocolar os requerimentos, deixando registrado nossa discordância com o processo. Isrto é importante juridicamente.
      Bebel

      Responder
  • 147. Mary Ferreira  |  23/01/2012 às 02:12

    Bebel…boa noite!
    Minha dúvida é a seguinte…..amanhã…dia 23….segundona….teremos de ir de manhã na escola para atribuição. Por mais que a tarde eu vá e faça a orientação da APEOESP….temos de ir na atribuição segunda.
    Pois NADA saiu ainda em D.O….nada de VERDADEIRo….EXATO.
    Eu sei que o Juiz ganhou a liminar….que vcs da APEOESP já estão mantendo as orientações necessárias para os procedimentos jurídicos. Porém….sabemos q LEi é LEI….como não participaremos das atribuições sendo que não existe nenhum edital….senhuma resolução em D.O.???? Nem notificados foram….por mais q vc insite em dizer q estão notoficados desde novembro….não há nada em lugar nenhum aindaaaaaaaaaaaaa……………sinto muito……….mas tenho a ABSOLUTA CERTEZA de que haverá 2 atribuições…………..terão de fazer 2 vezes a mesma coisa.
    Porém………….teremos de participar segunda e os dias seguintes….só se antes disso sair algo exato em resolução ou editais em d.o. Se não participarmos estaremos negando nosso dever público de cidadão trabalhista…..espero do fundo do meu coração que saia o mais rápidop possivel outra resolução para refazer toda a atribuiçãoooooo…………PSDB………..infelizmente temos PSDB…………afff.

    Responder
    • 148. apeoesp  |  23/01/2012 às 09:04

      Prezada professora Mary,
      Lei é lei. Quem interpeta a lei é a justiça. A justiça já determinou que a resolução 8 não vale. A SEE não publicou ouitra resolução. Portanto, não há base legal para que a atribuição ocorra. Cada professor deve deixar registrada, com o requerimento, a sua discordância e que tem consciência de que o processo é ilegal.
      Bebel

      Responder
  • 149. Prof_nete  |  23/01/2012 às 03:15

    DEVERÍAMOS SAIR AS RUAS AMANHÃ E EXPOR NOSSA SITUAÇÃO A OPINIÃO PÚBLICA.

    Responder
  • 150. renato  |  23/01/2012 às 03:36

    Olá, Bebel,
    Eu tenho passado no maior número de escolas que eu conheço. E, com a ajuda de conhecidos, deixei cópias (dezenas e dezenas delas) do requerimento à disposição dos docentes que participarão da atribuição dia 23/01 aqui em s.p.(capital).
    O seu trabalho nesse caso foi inédito, exemplar. Vamos demolir a arrogância inaceitável desse governo ridiculamente mal intencionado e desrespeitoso.
    PARABÉNS PELA ÓBVIA COMPETÊNCIA.

    Responder
    • 151. apeoesp  |  23/01/2012 às 08:57

      Prezado professor Renato,
      Muito obrigada pelas suas palavras.
      Bebel

      Responder
  • 152. Cristina  |  23/01/2012 às 08:57

    Bom dia Bebel.
    São 7 horas do dia 23. No DO e no site da secretaria nenhuma novidade. O jeito é ir para atribuição e torcer para dar tudo certo.
    Boa sorte a todos

    Responder
    • 153. apeoesp  |  23/01/2012 às 11:53

      Prezada professora Cristina,
      A atribuição com base na resolução SE 8, de 2012, não tem valor legal, pois a justiça não reconhece esta resolução como válida. Se desejar, o professor ou a subsede podem lavrar boletim de ocorrência registrando a irregularidade. Descumprindo a liminar, a SEE terá que refazer a atribuição.
      Se necessário, vamos à greve para que a SEE cumpra a lei.
      Bebel

      Responder
  • 154. Pedro Cavalieri  |  23/01/2012 às 10:17

    Prezada Presidente; Tenho seguido suas orientações fielmente para a atribuição deste ano! Disse-me aqui neste blog que eu como categoria “O” tendo aulas atribuidas a partir de julho de 2011 em uma só escola e passado no processo seletivo deveria participar da atribuição na D.E dia 26/01/2011 mas a escola diz que dia 23/01/2012 são os efetivos e dia 26 a categoria “F”… Por favor, aonde devo e quando devo???

    Responder
    • 155. apeoesp  |  23/01/2012 às 10:27

      Prezado professor Pedro,
      A informação é que o cronograma de atribuição entre 26/01 e 31/01 é definido pela DRE. Solicite informação objetiva na sua DRE. Provavelmente sua atribuição será em 30/01 ou 31/01.
      Bebel

      Responder
  • 156. Cleber  |  23/01/2012 às 10:31

    Padula twitou em seu twitter hoje cedo as 8:20-Com a estreia do São Paulo c goleada de 4×0. Hoje nem a Apeoesp vai me fazer perder o bom humor!!! Dalhe tricolor

    O que achou?

    Responder
    • 157. apeoesp  |  23/01/2012 às 10:35

      Prezado professor Cléber,
      Não estou preocupada com o humor do sr. Padula. Queremos apenas que a SEE cumpra a lei e a determinação judicial.
      Bebel

      Responder
  • 158. Cleber  |  23/01/2012 às 10:59

    E se a atribuição ocorrer conforme a orientações da SEE hj, o que a APEOESP ira fazer?

    Responder
    • 159. apeoesp  |  23/01/2012 às 11:51

      Prezado professor Cléber,
      A atribuição com base na resolução SE 8, de 2012, não tem valor legal, pois a justiça não reconhece esta resolução como válida. Se desejar, o professor ou a subsede podem lavrar boletim de ocorrência registrando a irregularidade. Descumprindo a liminar, a SEE terá que refazer a atribuição.
      A APEOESP vai tomar medidas jurídicas neste sentido e podemos até mesmo chegar à greve para que a SEE cumpra a lei.
      Bebel

      Responder
  • 160. Josi  |  23/01/2012 às 11:05

    Bom dia Bebel!
    Eu era cat.F, caí para L e agora sou O, fiz 39 pontos na prova, tenho 6 anos de Estado, em dezembro consultei minha classificação no GDAE e fui para 49 pontos, pois juntou a nota da prova e o tempo de serviço e fui classificada. Hoje fui consultar minha classificação, consta só a nota da prova, no GDAE diz o seguinte: Classificação não encontrada ou fora do período.
    Quando consultei minha classificação em dezembro imprimi, tenho os comprovantes que estava classificada.
    O que devo fazer!!!
    Obrigada

    Responder
    • 161. apeoesp  |  23/01/2012 às 11:50

      Prezada professora Josi,
      Protocole ou envie por e-mail um requerimento escrito à CGRH (ex-DRHU) e procure de imediato o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 162. alcione  |  23/01/2012 às 11:35

    Olá Soraia!!

    Estou desapontada com sua opinião sobre a nossa classe.Queremos sim trabalhar,mas com dignidade e respeito.Espero sinceramente que profissionais como você existam poucos na rede.

    Responder
  • 163. Prof. Fernando  |  23/01/2012 às 11:47

    Nas DEs de Birigui e Araçatuba tudo correndo de acordo com o que o Padula recomendou, res. 8 da SEE praticamente todos os professores se comportando como cordeirinhos e agora?

    Responder
    • 164. apeoesp  |  23/01/2012 às 12:06

      Prezado professor Fernando,
      A atribuição com base na resolução SE 8, de 2012, não tem valor legal, pois a justiça não reconhece esta resolução como válida. Se desejar, o professor ou a subsede podem lavrar boletim de ocorrência registrando a irregularidade. Descumprindo a liminar, a SEE terá que refazer a atribuição.
      Se necessário iremos à greve.
      Bebel

      Responder
  • 165. Fernanda  |  23/01/2012 às 11:49

    Bom dia Bebel,
    Fiquei sabendo agora a pouco que na diretoria de ensino Leste 2 os professores cat O só poderão participar da atribuição depois de cumprida a quarentena, ou seja, não podemos participar na primeira atribuição. Eu tive meu contrato encerrado em 20 de dezembro e não poderei pegar aula na primeira atribuição. Você havia dito que poderímaos participar da primeira atribuição e só assinar o contrato no vencimento do contrato, no meu caso dia 30. E agora como ficamos? a diretoria não vai me atribuir aulas no dia 27. Aguardo resposta.

    Responder
    • 166. apeoesp  |  23/01/2012 às 12:04

      Prezada professora Fernanda,
      Esta informação foi passada pela SEE para nós da APEOESP. E mais: que os professores poderiam ministrar aulas já no primeiro dia. Vamos fazer contato com a SEE para verificar esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 167. Luis  |  23/01/2012 às 11:51

    Bom dia, gostaria de saber quando terminam as 48 horas, para que fosse refeita a atribuição. Obrigado.

    Responder
    • 168. apeoesp  |  23/01/2012 às 11:59

      Prezado professor Luis,
      Segundo declarações atribuídas à assessoria de imprensa do TJSP, começam a contar a partir de hoje. Entretanto, este prazo não é para o governo cumprir a liminar (pois ela já está em vigor desde novembro e foi confirmada em dezembro), mas para que as autoridades da SEE não sejam punidas.
      A atribuição com base na resolução SE 8, de 2012, não tem valor legal, pois a justiça não reconhece esta resolução como válida. Se desejar, o professor ou a subsede podem lavrar boletim de ocorrência registrando a irregularidade. Descumprindo a liminar, a SEE terá que refazer a atribuição.
      Vamos à greve, se necessário, para que o governo de SP cumpra a lei.
      Bebel

      Responder
  • 169. Helena  |  23/01/2012 às 12:03

    sou categoria F reprovada, mas minha sede não é aqui, qdo fiz a inscrição pedi transferência pra diretoria onde moro atualamente, interior de SP, eu perco a minha categoria por ter que participar das atribuições ao longo do ano, tenho que participar na minha sede? , ou primeiro participo aqui , caso não pegue volto? ou essas atribuições aqui ao longo do ano é válido pra minha sese tbm, pra mim não perder categoria?
    por favor me ajude são muitas perguntas sem respostas, tenho minha vida aqui atualmente filhos……
    porque não posso cumprir aquelas aulas de permanência aqui mesmo, desculpe o desabafo e o medo tbm.
    obrigada, agradeço desede já

    Responder
    • 170. apeoesp  |  23/01/2012 às 12:11

      Prezada professora Helena,
      Você não perde a categoria. Fica com horas de permanência na sua nova sede e participa de atribuições ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 171. Ana Marta dos Santos  |  23/01/2012 às 12:28

    Bom dia! Hoje, 23 de janeiro de 2012, aqui em Dourado, interior de São Paulo a atribuição já ocorreu e todos os professores, inclusive eu, assinamos a atribuição pela resolução antiga, aquela que estava prevista pelo governo e que desconsidera a liminar ganha pela Apeoesp, que devo fazer?
    Ana

    Responder
    • 172. Ana Marta dos Santos  |  23/01/2012 às 12:59

      Por favor alguém pode me responder ?????Bom dia! Hoje, 23 de janeiro de 2012, aqui em Dourado, interior de São Paulo a atribuição já ocorreu e todos os professores, inclusive eu, assinamos a atribuição pela resolução antiga, aquela que estava prevista pelo governo e que desconsidera a liminar ganha pela Apeoesp, que devo fazer?
      Ana

      Responder
      • 173. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:00

        Prezada professora Ana,
        A atribuição de aulas que a SEE está realizando não tem qualquer valor. A liminar está em vigor e vencido o prazo de 48 horas que, segundo o TJSP, passou a contar desde as 8 h de hoje, poderá haver punição ao secretário da Educação e a atribuição terá que ser refeita.
        Bebel

    • 174. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:09

      Prezada professora Ana Maria,
      Você pode lavrar boletim de ocorrência relatando que a atribuição ocorreu à revelia da liminar concedida pela Justiça.
      A APEOESP está atenta. A atribuição baseada na resolução 8 e aguardamos, após as 48 horas que o TJSP esclareceu que passam a contar a partir de hoje, as providências judiciais para que a atribuição seja refeita, sendo a lei aplicada corretamente.
      Bebel

      Responder
  • 175. Paula  |  23/01/2012 às 12:37

    Olá Bebel,

    No ano passado eu escolhi jornada inicial, 20 aulas. Com as mudanças na jornada, minha carga inicial passou a ser de 24 aulas, mais 2 de htpc, mas acontece que eu não gostaria de pegar essas 4 aulas, pois organizei meu horário este ano para isso. Pedi para ficar com 18 aulas, 3 turmas, com 6 aulas cada, já que sou professora de Português, podendo ir somente na escola três dias,
    mas a Diretora disse que isso não poderia ser feito. Isso procede, eu não consigo mudar minha carga já que ela disse que o sistema está “travado”?
    Muito obrigada e parabéns pelas conquistas,

    Paula

    Responder
    • 176. apeoesp  |  23/01/2012 às 12:55

      Prezada professora Paula,
      Obrigada pelas suas palavras.
      Você deve procurar o departamento jurídico da APEOESP para verificar se há alguma providência administrativa ou judicial neste caso.
      Bebel

      Responder
      • 177. rivaldo santos  |  23/01/2012 às 22:03

        Bebel,
        É claro que ela não tem saída, pois se a regra do jogo se mantiver, isto é, se a resolução 8 do governo prevalecer sobre a liminar do juiz não há nada fazer administrativamente. Hoje não existia a opção de mudança de jornada, portanto na constituição da jornada de 20 aulas, não pode ser atribuída um número menor de aula, tem que ser igual ou superior a jornada que o professor se inscrevera em outro momento.

  • 178. Renata  |  23/01/2012 às 13:08

    Bebel, apesar da liminar e do esforço do sindicato sempre ao lado dos professores…… aqui em Campinas a atribuição está ocorrendo de acordo com a resolução 8.
    Que vergonha!!!!!!! os diretores não querem nem ouvir falar dessa liminar, estão seguindo o D.O.
    Será que vai haver cancelamento da atribuição? Tem que haver… justiça é justiça.
    Sou categoria F aprovada, vou participar dia 26, até lá espero que já tenha resolvido…
    Obrigada pela força do sindicato!!!!!!!!!!!

    Responder
    • 179. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:20

      Prezada professora Renata,
      A atribuição de aulas que a SEE está realizando não tem qualquer valor. A liminar está em vigor e vencido o prazo de 48 horas que, segundo o TJSP, passou a contar desde as 8 h de hoje, poderá haver punição ao secretário da Educação e a atribuição terá que ser refeita.
      Bebel

      Responder
  • 180. Rosi  |  23/01/2012 às 13:14

    Bebel, fiquei sabendo por meus colegas efetivos que à atribuição aqui em Diadema ocorreu da forma como a SEE queria, não obedecendo a decisão do Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública. O que irá acontecer? Esta atribuição poderá ser cancelada de fato?
    Deus abençoe!

    Responder
    • 181. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:26

      Prezada professora Rosi,
      A atribuição de aulas que a SEE está realizando não tem qualquer valor. A liminar está em vigor e vencido o prazo de 48 horas que, segundo o TJSP, passou a contar desde as 8 h de hoje, poderá haver punição ao secretário da Educação e a atribuição terá que ser refeita.
      Bebel

      Responder
  • 182. ENIO ROMEU DOS SANTOS  |  23/01/2012 às 13:24

    ATRIBUIÇAO terminando, do jeito que a SEE quer. Onde está o ato de cumprir a ordem juducial? VAMOS COLOCAR ADVOGADO S PEDINDO A PRISÃO DOS CHEFES DA SEE.

    Responder
    • 183. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:27

      Prezada professor Enio,
      Esclareço, novamente, que a atribuição de aulas que a SEE está realizando não tem qualquer valor. A liminar está em vigor e vencido o prazo de 48 horas que, segundo o TJSP, passou a contar desde as 8 h de hoje, poderá haver punição ao secretário da Educação e a atribuição terá que ser refeita.
      Bebel

      Responder
  • 184. vera maria  |  23/01/2012 às 13:30

    prezada Maria Isabel, é possivel ser feita as atribuições de acordo com a legislaçao do ano anterior, na DE. da minha região foi esta orientação recebida.

    Responder
    • 185. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:39

      Prezada professora Vera,
      Não. A atribuição de aulas deve ser feita pela resolução SE 89 de 2011 e por uma nova resolução que a SEE precisa publicar contendo a nova composição da jornada, de acordo com a lei do piso e a liminar.
      Bebel

      Responder
  • 186. Sandra Margarete Rossi  |  23/01/2012 às 13:32

    Bebel,
    Sei que serei criticada, mas penso que estamos fazendo papel de bobos. A Lei do Piso não é clara quanto à jornada de 40 horas? No texto, há alguma referência à hora-aula?
    Embora eu tenho lido e procurado várias vezes, nunca encontrei o termo hora-aula. Então essa liminar, infelizmente, não tem validade nehuma. Ou alguém acredita na possibilidade de o secretário ser punido? Nesse estado? Nesse país?
    Ah, tá…

    Responder
    • 187. apeoesp  |  23/01/2012 às 13:49

      Prezada professora Sandra,
      Se estamos fazendo papel de bobos, e não estamos, o que dizer da justiça de SP, que deu a liminar, a reafirmou, deu prazo de 72 horas para seu cumprimento, na terça feira e, depois, na sexta, deu novo prazo, final, de 48 horas, já considerando que a resolução 8 da SEE não cumpre a liminar?
      Nós, da APEOESP, não desistimos de lutas justas. A lei do piso não veio para que nos percamos em manobras aritméticas. Ela veio para determinar o máximo dentro da jornada que o professor deve ficar na sala de aula, para que se possa agregar qualidade destinando mais tempo para as atividades extra-classes. Esta é a nossa luta.
      Bebel

      Responder
  • 188. Cleber  |  23/01/2012 às 13:35

    Então na quarta-feira terá que ser refeita a atribuição de acordo com a liminar? Quer dizer que amanhã ainda teremos a atribiução de acordo com a Resolução 8 do Padula?

    Responder
    • 189. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:02

      Prezado professor Cléber,
      Sim, embora a APEOESP vá notificar o juiz sobre o descumprimento da liminar.
      Bebel

      Responder
  • 190. katita  |  23/01/2012 às 13:36

    Bebel, hoje a atribuição ocorreu normalmente, protocolamos os documentos sem problemas, o que houve é que os PEB 1 não puderam pegar as 24 aulas com alunos pois a diretora disse que a jornada do fund 1 é 25 aulas com aluno,mesmo sabendo que essa atribuição não tem valor é correto o que ela disse…..então o governo me dá opção de 24 aulas e eu tenho que pegar 25?

    Responder
    • 191. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:06

      Prezada professora Katita,
      Está incorreto, como, aliás, todos os procedimentos da SEE neste momento estão.
      Bebel

      Responder
  • 192. Angela  |  23/01/2012 às 13:38

    Bebel, sinceramente não entendo, fiquei sabendo por amigos que aqui em Limeira houve a atribuição normalmente, inclusive eu liguei na APEOESP e um funcionário (Damião) falou que era para atribuir as aulas normalmente, nem sequer falou nada de fazer requerimento, alias as informações aqui sempre são contrarias as que lemos aqui no seu blog, ninguém nunca sabe nada, precisa de um treinamento urgente aqui. Disse que tinha que atribuir pq senão iria ficar sem aula no decorrer do ano.

    Obrigada

    Responder
    • 193. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:10

      Prezada professor Angela,
      As instruções para o dia de hoje estão publicadas no boletim APEOESP Urgente, no site da APEOESP e neste blog. A subsede deveria ter informado estes procedimentos.
      Em todo o caso, a atribuição nos moldes que a SEE está realizando não tem valor algum. O TJSP explicou que o prazo de 48 horas começou a contar da manhã de hoje. A APEOESP está notificando o juiz do descumprimento da liminar e a atribuição poderá ter que ser toda refeita.
      Bebel

      Responder
    • 194. suraya caram  |  23/01/2012 às 15:10

      Prezada profa. Angela,

      O que devemos compreender , de uma vez por todas , é que as escolas ( na pessoa de seu diretor ) não fariam diferente da Resolução publicada . Para eles , estariam descumprindo ordens superiores,pois alegam desconhecer oficialmente a liminar concedida a nós pelo TJSP. Sabendo disso , qual é nossa atitude? Tomar providências para que nos defendamos, concorda? É o que estamos fazendo!!! Portanto, é injusto dizer que o que nos informam aqui é “o contrário” do que acontece…Justamente o que acontece é o contrário do que deveria ser ! Saiba que nosso sindicato é respeitado em todos os Estados e nossa luta é modelo para muitos outros sindicatos. Estamos sendo muito bem conduzidos pela Bebel que , por sua vez, está bastante bem assessorada pelo competente corpo jurídico . Os trâmites judiciais independem do Sindicato!!! Já jogou xadrez com excelente oponente? Temos que aguardar para saber qual será nosso próximo passo! o importante é estar atento e buscar o melhor caminho para o xeque-mate! E isto pode levar tempo! Agora, se nós bancarmos os coitados e por autopiedade jogarmos a toalha , enfraqueceremos as nossas lideranças e aí , sim , eles poderão ganhar terreno. Na nossa união eles enfraquecem!!!

      abraços,
      Suraya

      Responder
      • 195. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:41

        Prezada professora Surya,
        Obrigada pela sua contribuição.
        A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
        Bebel

  • 196. Rosana  |  23/01/2012 às 13:41

    A secretaria da educação deve recorrer dessa liminar, será que existe alguma chance de conseguirem modificar a atribuição?

    Responder
    • 197. apeoesp  |  23/01/2012 às 15:02

      Prezada professora Rosana,
      Vão tentar, mas pelo que vimos até o momento é difícil conseguirem reverter.
      Bebel

      Responder
  • 198. Claudia  |  23/01/2012 às 13:41

    Neste caso, a Apeoesp já pode pedir a punição do secretário da Educação, pois as atribuições, pelo que sei, estão todas sendo feitas de acordo com a SEE. Na minha escola eu que dei o despacho do juíz para a diretora ler, pois ela nem sabia (guarulhos norte) … Assim fica difícil, né? As diretorias não estão nem atualizando as informações para os diretores…
    Não vamos esperar as aulas começarem para tomar as providências, né?

    Responder
    • 199. apeoesp  |  23/01/2012 às 15:06

      Prezada professora Cláudia,
      As atribuições até aqui não têm valor, pois são ilegais.
      Estamos notificando o juiz sobre o descumprimento da liminar.
      Bebel

      Responder
  • 200. liz  |  23/01/2012 às 13:44

    Bebel
    Todas as escolas estão atribuindo aula pela resolução antiga, ninguém está nem aí com a nova resolução e falaram que vcs da apeoesp que interpretaram de forma errada. O que fazer?

    Responder
    • 201. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:26

      Prezada professora Liz,
      Quem interpreta leis é a justiça, que já nos concedeu liminar em novembro, reafirmou e dezembro, mandou a SEE executar a liminar em 72 horas na quarta-feira e, agora, deu um prazo final até a próxima quarta. Na quinta decidirá sobre pedido da APEOESP para anulação de todo o processo.
      Temos que continuar lutando pela implementação correta da lei do piso. Temos a justiça a nosso favor.
      Bebel

      Responder
  • 202. Celina  |  23/01/2012 às 13:45

    A Apeoesp comunicará hoje ao Juíz que a liminar não está sendo cumpida ? Terá que esperar as 48horas para fazer a comunicação?

    Responder
    • 203. apeoesp  |  23/01/2012 às 15:09

      Prezada professora Celina,
      Já estamos tomando esta providência.
      Bebel

      Responder
  • 204. liz  |  23/01/2012 às 13:46

    CORREIO ELETRÔNICO

    Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,

    Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, informamos:

    1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).

    2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).

    3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.

    4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).

    5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:

    5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor

    Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);

    5.2 – Professor + Professor

    Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.

    6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.

    7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).

    8 – Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:

    – a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e

    – aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

    9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.

    10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.

    11 – Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;

    12 – Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.

    13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.

    14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.

    CGRH, 20 de janeiro de 2012.

    Jorge Sagae – Coordenador

    Responder
  • 205. fabricio  |  23/01/2012 às 13:53

    Fiz a atribuição na minha escola hoje pela manha. A SEE distribui um email a todas as escolas que o numero de aulas deveria ser o divulgado pelo ela, ou seja, 32 aulas pois o SEE não havia sido notificada sobre a mudança.
    Isso irá ocorrer, já que atribuição já foi realizada?

    Responder
    • 206. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:27

      Prezado professor Fabrício,
      A atribuição de aulas realizada até o momento é ilegal. Estamos notificando o juiz do fato. A atribuição terá que ser refeita, pois há uma liminar em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 207. José Nilton  |  23/01/2012 às 14:11

    OLá, gostaria de saber quando sairá a lista dos professores que não passaram na prova do processo seletivo 2012.

    Responder
    • 208. apeoesp  |  23/01/2012 às 14:24

      Prezado professor José,
      Após a atribuição inicial.
      Bebel

      Responder
      • 209. Sandra  |  23/01/2012 às 14:31

        Prezada Maria Isabel,

        Dia 01/02 deveríamos ir para a Praça de República, e a primeira aula seria dada para SEE. Tema da aula: Direitos e Deveres.

        Vamos nos movimentar?

  • 210. Cristiane Salvador  |  23/01/2012 às 14:30

    Prezada Bebel,

    Hoje foi um tumulto na escola, para os professores de Português e Matematica.Como conforme a Res.08,a jornada básica passou a ser de 24 h c/alunos, então a direção disse que somente podia atribuir a jornada, e como as aulas de port.e matem.são 05 no diurno e 4 a noite, não podemos fechar somente, com um período.Todos os professores tiveram que pegar 20 aulas no diurno e 4 no noturno, pois a direção disse não poder atribuir neste momento aula a mais na jornada, pois daria 25 e esta não é a jornada.O periodo do noturno ficou totalmente picado,com cada sala sendo atribuida para um professor. Um professor que tem jornada reduzida teve que pegar 5aulas no diurno e 4 aul\s no noturno.Olha o absurdo.Essa jornada que o governo criou prejudicou totalmente o professor, que não quer dar aulas picadas. O que temos que fazer????Está o certo essa atribuição?????Será que o governo tera q realmente refazer a nossa jornada? Pois se não acatar o juiz, nós professores com jornada básica e inicial estamos ferrados.

    Estamos muitos chateados e desanimados

    Responder
    • 211. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:30

      Prezada professora Cristiane,
      A resolução 8 é apressada e contém grandes erros e prejuizos aos professores. Ela não cumpre a lei do piso. A justiça já a desautorizou mas o governo insiste em aplicá-la. Pedimos a anulação de todo o processo e a execução da liminar. O juiz se pronunciará na quinta-feira.
      Procurem o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 212. Carlos  |  23/01/2012 às 14:45

    sabe o que eu acho Bebel. a Educação esta dessa forma por causa da DESGRAÇA dos efetivos ,que aceitam tudo o que é imposto…
    obrigado..

    Responder
  • 213. EDSON  |  23/01/2012 às 15:01

    hOJE,APESAR DA LIMINAR,TODOS OS PROFESSORES DA MINHA SEDE TIVERAM AULAS ATRIBUIDAS PELA LEI IMPOSTA PELO GOVERNO.INCLUSIVE FUI IMPOSSIBILITADO DE DECLINAR DA MINHA CARGA,POIS,SEGUNDO A DIRETORA,EU NÃO PODERIA FICAR COM MENOS AULAS DO QUE EU TINHA O ANO PASSADO(INFORMAÇÕES,SEGUNDO ELA,PASSADAS PELA DE). O QUE FAZER NESTE CASO

    Responder
    • 214. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:35

      Prezado professor Edson,
      A atribuição está toda confusa com esta resolução da SEE, que não cumpre a liminar. A APEOESP pediu a anulação do processo. Juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 215. Maria  |  23/01/2012 às 15:08

    Bebel a diretoria de ensino leste 3 , atribuiu aula normalmente , acabei de chegar e a resposta do diretor é que não descumpriria ordem da SEE, quanto ao juiz e sua liminar, parece não ter valor algum!

    é complexo.

    Abs

    Responder
    • 216. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:40

      Prezada professora Maria,
      A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 217. Antonio Carlos Rodrigues  |  23/01/2012 às 15:13

    Prezada Professora,
    Maria Izabel de Azevedo Noronha,

    Sou professor e ainda não estou associado à APEOESP, no entanto, protocolei o requerimento conforme recomendação vossa, em seguida, ou seja daqui a uma hora, irei fazer um boletim de ocorrência de preservação de direitos na Delegacia de Polícia com mais alguns professores que, como eu, também não estão filiados. Pergunto-lhe: nós também devemos enviar-lhe os registros dessas ações ou devemos tomar outro caminho?

    Professor: Antonio Carlos

    Responder
    • 218. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:45

      Prezado professor Antonio Carlos,
      Por favor, leve cópias destes procedimentos à subsede da sua região.
      A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel
      Bebel

      Responder
  • 219. REGIANE  |  23/01/2012 às 15:14

    PrezadaBebel,estou horrorizada sou efetiva em dois cargos e acabei de participar das atribuiçoes ,ada escola procedeu de uma forma ,uma atribuiu aula atendendo a determinação da liminar a outra gestao seguiu as orientaçoes da secretaria da Educação como vai ficar isso agoraum abraço

    Responder
    • 220. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:46

      Prezada professora Regiane,
      A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 221. Vanessa  |  23/01/2012 às 15:16

    Oi! Sou professora efetiva de Português e tenho jornada reduzida. Hoje (23/01/12) me foram atribuídas 10 aulas semanais (duas classes de segundo colegial, com 5 aulas cada). Isso está correto ou deveriam ter me atribuído apenas 8 aulas? Também ouvi falar que o correto seriam 9 aulas!!! Afinal, HOJE a jornada reduzida é composta por 8, 9 ou 10 aulas? Aguardo uma resposta. Obrigada.

    Responder
    • 222. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:46

      Prezada professora Vanessa,
      A SEE bagunçou toda a atribuição com esta resolução ilegal.
      A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 223. Valdemir dos Santos  |  23/01/2012 às 15:18

    Boa tarde!!!

    Até agora o que eu estou sabendo todas as escolas fizeram atribuição normal com as Leis do Estado.
    Será que isso vai dar certo?
    Será que terão que fazer outra atribuição mesmo?
    O Estado ainda pode recorrer?

    Mas tenho poucas esperanças, afinal no final de tudo os ferrados são sempre os professores.

    Responder
    • 224. apeoesp  |  23/01/2012 às 18:47

      Prezado professor Valdemir,
      A APEOESP solicitou a anulação de todo o processo por descumprimento da liminar. O juiz decidirá na quinta-feira.
      Bebel

      Responder
  • 225. Matheus  |  23/01/2012 às 18:28

    Bebel, quando a lista dos candidatos a contratação estará disponivel?

    Responder
    • 226. apeoesp  |  23/01/2012 às 19:23

      Prezado professor Matheus,
      Já está disponível no sistema da SEE.
      Bebel

      Responder
  • 227. Paulo  |  23/01/2012 às 19:03

    bebel

    As atribuições de aulas ocorreram como se a liminar da apeoesp nem existisse, possivelmente o estado cassa essa liminar logo… imagino que é mais um caso perdido entre dezenas perdidas nos ultimos anos…. e vamos tocando a vida… os professores da região acataram passificamente a resolução 8… vc axa mesmo q a sua liminar será mantida??? to duvidandooooo

    Responder
    • 228. apeoesp  |  23/01/2012 às 19:16

      Prezado professor Paulo,
      Nossa luta não é questão de acreditar ou não e sim de cumprir nosso papel de entidade representativa e organizadora da categoria.
      Estamos lutando com todas as nossas forças e sabemos da qualidade dos nossos argumentos, que já foram aceitos pela justiça.
      A SEE poderá recorrer, mas não há fato novo que justifique um recuo da justiça.
      Bebel

      Responder
    • 229. rivaldo santos  |  23/01/2012 às 21:42

      Oi Paulo,
      Se ser pessimista é aquele que malha o ferro enquanto ainda está quente, então nesse sentido sou pessimista. Compartilho com você,Paulo, no tocante a passividade da categoria de professores, sobretudo no julgamento do mérito dessa liminar.

      Responder
  • 230. Carina  |  23/01/2012 às 19:04

    Porque o juíz decidirá na quinta-feira? Isso já não estava certo????

    Responder
    • 231. apeoesp  |  23/01/2012 às 19:18

      O juiz havia dado 48 horas de prazo para que a SEE cumpra a liminar (vence na quarta-feira). Por isso jogou a decisão para quinta.
      Bebel

      Responder
  • 232. Vera Lúcia Vendrame Rodrigues  |  23/01/2012 às 19:05

    Cara Professora,
    Maria Izabel A. Noronha

    Estou acompanhando todo processo de atribuição de aulas com muita agonia, pois na minha escola os funcionários da secretaria se negaram a receber/protocolar o meu requerimento, disseram que esta fora a ordem dada pelo diretor. A atribuição ocorreu normalmente, mas ele não fez a Ata. Ninguém assinou nada. Mas, mesmo diante desta atitude autocrática fui até a Delegacia de Polícia e fiz um B.O. de preservação de direitos. Alguns colegas não me acompanharam com medo de retaliações quando da feitura do horário de aulas, coisa da qual tem servido de instrumento de perseguição por parte do dito cujo. Como não sou filiada ao Sindicato o que devo fazer?

    Grata Vera Lúcia

    Responder
    • 233. apeoesp  |  23/01/2012 às 19:21

      Prezada professora Vera,
      Primeiro, é bom que você filie à APEOESP. Procure a sua subsede.
      Você não pode ser perseguida por lutar por seus direitos. Se algo ocorrer, você será defendida pelo departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 234. Ana Marta dos Santos  |  23/01/2012 às 20:06

    Bebel, a atribuição de hj cumpriu o que o governo determinou. Já lido td a respeito e também já sei que o juiz se pronunciará na quinta-feira, mas minha jornada antes dessa liminar era básica, ou seja, 25h/a mais carga suplementar de 8h/a. Após essa liminar que eu acho extremamente coerente, como fica o meu caso? O limite é de 26h/a?
    Ana

    Responder
    • 235. apeoesp  |  24/01/2012 às 15:24

      Prezada professora Ana.
      Acatada a liminar, a jornada integral passa a ter 26 aulas, podendo haver carga suplementar.
      Bebel

      Responder
  • 236. Vagner  |  23/01/2012 às 21:22

    Soraya, voçê é professora mesmo?
    Como voçê conseguiu efetivar em dois cargos escrevendo tudo errado? Sua sem noção…
    Estou achando que voçê deve ser alguma aluna da progressão continuada rsrs

    Responder
  • 237. THAISA  |  23/01/2012 às 21:30

    BOA NOITE,

    FUI A ATRIBUIÇÃO DE AULAS E VI SE NÃO MUDAR A RESOLUÇÃO TEREI QUE LARGAR O CARGO DO ESTADO,POIS TENHO ACUMULO E NÃO CONSEGUI COMPLETAR A JORNADA NO MESMO PERÍODO, E FUI PREJUDICADA PELA “LEI DO PISO” ESTA NOVA RESOLUÇÃO,A JORNADA INICIAL SÃO 19 AULAS COM ALUNO NA EDUCAÇÃO FISICA NÃO TEM AULAS IMPARES ARREDONDARAM PARA 20 NÃO PARA 18.
    QUE PENA !!!

    Responder
    • 238. apeoesp  |  24/01/2012 às 14:56

      Prezada professora Thaisa,
      A luta ainda não acabou. O juiz decidirá na quinta-feira se anula todo o processo.
      Bebel

      Responder
  • 239. silvia miranda  |  23/01/2012 às 22:29

    Boa noite Bebel

    Hj na atribuição para os PEB I foram atribuidas 25 aulas e a diretora não soube informar pq não poderia atribuir 24 como determinar a resolução que eles estão seguindo, mas particulamente disse que achava que isso tudo seria mudado e que era para nós irmos acompanhando.
    Gostaria de saber se o governo entrou com alguma liminar sobre o art 22 e o que acontecerá se ele conseguir uma liminar no dia 25?
    Qual seria o procedimento?

    Responder
    • 240. apeoesp  |  24/01/2012 às 14:43

      Prezada professora Silvia,
      O governo está fazendo uma bagunça na atribuição de aulas porque não queria cumprir a lei do piso.
      Em relação ao artigo 22, se o governo cassa a liminar ela deixa de ter valor. Consulte o departamento jurídico sobre os passos seguintes.
      Bebel

      Responder
  • 241. ericleslealEricles  |  23/01/2012 às 23:01

    Olá, Bebel. No GDAE não tem aparecido a classificação de alguns professores…No meu caso, sou categoria “F” e fiz a minha inscrição o ano passado. Estava tudo bem até o início do ano. Você sabe o que poderia ter ocorrido?

    Responder
    • 242. apeoesp  |  24/01/2012 às 14:32

      Prezado professor Ericles,
      Não tenho ideia. Peça explicações por escrito á CGRH (ex-DRHU) e, caso não sejam satisfatórias, entre em contato com o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 243. Tania  |  23/01/2012 às 23:10

    Oi Bebel,
    Quero parabenizar a Apeoesp, por estar sempre ao nosso lado. Quantas lutas, quantas vitórias… Sei que mágicas não acontecem e milagre, bom, milagre mesmo só o impeachment desse salafrário que pensa que sabe governar.
    Quero aproveitar a oportunidade também para colocar minha decepção quanto às ações da UDEMO. Acredito que esse sindicato está mais para inimigo do professor, pois apoia as decisões do governo por mais absurdas que seja.
    Gostaria também de perguntar sobre as férias. Pode haver mudanças? Continua essa luta?
    Obrigada pela oportunidade e mais uma vez Parabéns a toda a equipe da APEOESP.
    Abraços
    Tania

    Responder
    • 244. apeoesp  |  24/01/2012 às 14:26

      Prezada professora Tania,
      Muito obrigada pelas suas palavras. Apoios como o seu nos animam a continuar na luta.
      Bebel

      Responder
  • 245. clarice dos santos e oliveira  |  23/01/2012 às 23:56

    BOA noite bebel estou acompnhando todos noticiarios das atribuição de aula como estes diretores são todos de mentes fracas deixando se levar por essas resluções aqui em ribeirão preto sou porta voz do sindicato todos me procuram querendo noticias eu respondo calma tem paciência o governo não será tão ignorante aponto de perder sua reputação este ano de eleição…ele irá recoar sabe que nada anda conforme ele planejou durante estes anos de educação que se diz tão experiente esta perdendo a classe de professores cada vez mais que se aplica leis das quais não somos informados só eles em porta fecha decidem e pronto vamos aguadar a luta não é só do sindicato mas sim tambem nossa grata bebel pelo meu dasbafo… gostaria de saber com meus colegas que nossa lista de não aprovados saira a tempo para recurso apos o carnaval ou antes podemos tambem da aulas eventual porque já tem diretor se preocupando que assim que começar no dia 1 de fevereiro não terá professor suficente então é melhor ele começar a se mexer com esta classificação porque são quase todos da extinta categoria L e F que não atingiram a bela nota maxima são os que socorre as escolas e assume ate o fim quero resposta para passar para meus colegas grata bebel…lhe agurdo a prxima publicação de resposta… clarice

    Responder
    • 246. apeoesp  |  24/01/2012 às 14:03

      Prezada professora Clarice,
      Obrigada pelo seu apoio.
      A lista dos professores que não atingiram a nota mínima deverá sair após a atribuição inicial.
      Bebel

      Responder
  • 247. Rubens  |  24/01/2012 às 00:21

    OLá Bebel, li agora a pouco na UOL, no site abaixo que o governo recorreu da decisão. Fiquei preocupado agora pois, vc nos disse que não cabe mais recurso. Como ficará então? Abraços

    http://www1.folha.uol.com.br/saber/1038483-sp-faz-distribuicao-de-aulas-e-recorre-sobre-jornada-de-professores.shtml

    Responder
    • 248. apeoesp  |  24/01/2012 às 13:54

      Prezado professor Rubens,
      Mantenho a informação: não cabe mais recurso contra a liminar. O Estado está usando um artifício de recorrer contra o prazo de 48 horas dado pelo juiz, alegando que a resolução 8 atende a liminar. Acreditamos que tem poucas chances e nós também podemos recorrer,
      Bebel

      Responder
  • 249. Fernanda  |  24/01/2012 às 00:35

    Bebel, li a maior parte dos comentários e infelizmente percebi que somos uma categoria fraca e desunida, muitos exigem do sindicato mais força, porém muitas vezes são estes os mesmos que ajudam nossa classe a dividir-se. Apenas gostaria de dar meus parabéns aos colegas que apesar das piadinhas de uma massa de idiotas, continua lutando por toda uma categoria. Parabéns aos que não nos veem como categoria A, B, C, ou seja o que for, mas como iguais em direitos e deveres. E parabéns a APEOESP (que admito ter criticado algumas vezes) por buscar incessantemente justiça. E gostaria apenas de sugerir aos que utilizam este espaço como escape de chacotas, que usem essa energia para promover mudanças reais.

    Responder
    • 250. apeoesp  |  24/01/2012 às 13:51

      Prezada professora Fernanda,
      Obrigada pela sua análise, pelas suas palavras e pelo seu apoio.
      Bebel

      Responder
  • 251. andre  |  24/01/2012 às 01:11

    reportagem diz que governo recorreu do mandado de segurança!

    http://www1.folha.uol.com.br/saber/1038483-sp-faz-distribuicao-de-aulas-e-recorre-sobre-jornada-de-professores.shtml

    olho neles!

    Responder
  • 252. Sandra Borges Daher  |  24/01/2012 às 02:16

    Eu sou por não começarmos o ano letivo enquanto isso não se resolver! Vamos nessa?

    Responder
  • 253. Professora  |  24/01/2012 às 11:55

    Bebel, li que o governo recorreu da decisão da justiça e alega que para aplicar a lei teria que contratar mais 50 mil professores, assim me pergunto:

    Se existe falta de professor porque o governo dispensou mais de 20 mil professores agora em dezembro?

    Bebel, confio no sindicato, vamos lutar!

    Responder
    • 254. apeoesp  |  24/01/2012 às 12:26

      Prezada professora,
      São as incríveis contradições desta governo.
      Obrigada pelo apoio.
      Bebel

      Responder
  • 255. Claudia  |  24/01/2012 às 15:55

    Srª Presidenta,
    O que vai acontecer se até o do dia 01.02 esse impasse ainda estiver desta forma? Começaremos as aulas com a jornada do governo?

    Responder
    • 256. apeoesp  |  24/01/2012 às 17:48

      Prezada professora Cláudia,
      Se a atribuição for anulada, as aulas não começam e haverá nova atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 257. JULIANA CRUZ  |  24/01/2012 às 21:07

    ustiça confirma proposta do governo de SP para jornada docente
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    FÁBIO TAKAHASHI 24/01/2012 – 17h19
    Folha.com
    DE SÃO PAULO
    O Governo de São Paulo conseguiu nesta terça-feira derrubar na Justiça decisão provisória que exigia mudança na jornada dos professores da educação básica.
    A decisão foi dada em segunda instância, até que o mérito da questão seja julgada. Ontem (23), o governo já havia iniciado a distribuição de aulas considerando que a decisão seria revertida.
    Semana passada, em primeira instância, a Justiça havia determinado que a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) transferisse sete aulas semanais dos professores para atividades extraclasse (como correção de provas e preparação de atividades).
    Para o governo, deveria ser transferida apenas uma aula (considerando os docentes com jornada semanal de trabalho de 40 horas).
    O Estado busca cumprir lei federal que exige que 33% da jornada dos professores tenha de ser cumprida fora da sala de aula.
    A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
    Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
    Para o governo, a diferença de 10 minutos em cada aula deve ser considerada jornada extraclasse. Para o sindicato dos docentes, não.
    O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que a posição do governo é “razoável” e permitiu a transferência de apenas uma aula.
    Na decisão anterior, a Justiça afirmava que o governo buscava “com a aritmética transformar o que foi dito”, uma vez que já havia outra decisão, de novembro, exigindo o cumprimento integral da lei do piso.

    Responder
    • 258. apeoesp  |  25/01/2012 às 11:34

      Prezada professora Juliana,
      A decisão a favor do governo também é provisória. A liminar da APEOESP não foi derrubada. A decisão será na segunda-feira.
      Você pode contribuir para esta luta. Ingresse com mandado de segurança individual e incentive mais colegas a fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 259. Rodolfo  |  24/01/2012 às 21:11

    Bebel, acabei de ver no site da educação que o tribunal de justiça suspendeu a liminar e autoriza jornada instituída pela Secretaria de Educação. E agora como ficará a questão do piso, pois, com esta nova ordem judicial a Secretaria de Eucação continuará mantendo a Resolução 08. E quanto as 48 horas para que cumprissem a decisão judicial? Reconheço todo o empenho de vocês! Mas esta notícia me deixou preocupado, devemos manter a esperança de que a lei do piso será cumprida?

    Responder
    • 260. apeoesp  |  25/01/2012 às 11:25

      Prezado professor Rodolfo,
      A liminar não foi suspensa.
      Veja texto que publiquei a respeito.
      Você pode contribuir para esta luta. Ingresse com mandado de segurança individual e incentive mais colegas a fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 261. Cristina  |  24/01/2012 às 22:54

    Olá! Tenho jornada reduzida e me atribuíram 10 aulas semanais. Se essa atribuição do dia 23 for mesmo anulada, quantas aulas o diretor deve atribuir para mim na nova atribuição: 8 ou 9? Agradeço antecipadamente.

    Responder
    • 262. apeoesp  |  25/01/2012 às 04:16

      Prezada professora Cristina,

        Na aplicação correta da lei do piso a jornada reduzida terá 8 aulas e 4 HTPC.
        Bebel
      Responder
  • 263. Benedito  |  25/01/2012 às 01:55

    Rosalina – Matão.

    Responder
  • 264. Paulo Cezar dos Santos  |  25/01/2012 às 02:33

    Olá Bebel!!! Dou meus parabéns a vc e a APEOESP , pelo esforço para garantir nosso direito já conquistado , mais negado pela SEE, e depois do texto abaixo , confesso que fiquei chateado, desanimado e desacreditado da Justiça, pois o que Juiz havia dado como certo , agora virou incerteza, com a limininar desse desembargador, pois estava confiante em nossa vitória , a partir de quinta feira, mas como agora o governo ganhou essa batalha da atribuição espero que consigamos vencer a Guerra, mais não acredito mais no possível cumprimento desta liminar que nos garante o piso, espero que não, mais acredito que o ministério publica vá ficar a favor do Governo, e nós mais uma vez teremos que engulir e aguentar mais um ano de trabalho arduo e sobrecarregado, desculpe-me pelo desabafo , mais é que estou sentindo ….. um profundo pesar de ter dedicado 20 anos da minha vida em uma educação que valoriza o professor que é sempre alvo do governo …
    Governo consegue impedir a suspensão da atribuição de aulas. A decisão é provisória.

    Na segunda-feira começa a se definir a sentença final da ação da APEOESP pela correta implementação da jornada da lei do piso

    A disputa ainda não está decidida.

    Continuamos na luta baseados em liminar favorável, que contempla as nossas posições

    O Governo Estadual conseguiu com que a Justiça Estadual, por meio do desembargador Aquilar Cortez, concedesse liminar ao seu recurso (Agravo de Instrumento) para impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.

    O recurso da SEE busca demonstrar que, supostamente, a Resolução 8 atende à liminar concedida à APEOESP em novembro e reafirmada em dezembro pelo Tribunal de Justiça para que seja aplicada a composição da jornada docente determinada pela lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional).

    O recurso do governo será julgado em plenário na segunda-feira, dia 30/01 e este julgamento remete diretamente ao mérito da questão: qual é a composição da jornada que significa, de fato, a correta aplicação da lei do piso na rede estadual de ensino?
    E depois deste texto minha esperança de alguma mudança ja era ….

    Responder
    • 265. apeoesp  |  25/01/2012 às 02:40

      Prezado professor Paulo Cezar,
      Acho que devemos usar nossa consciência e nossa capacidade de verbalizar nossas ideais para incutir no professor cada vez mais vontade de defender sua profissão e a educação pública, nunca para desanimá-lo. A luta é difícil, sabemos, e não dissemos que não seria. Mas ainda há muito o que caminhar. Temos decisões judiciais a nossa favor. Temos o juiz que deu a liminar com uma visão lúcida até o momento. Temos o Ministério Público com posição favorável. Por que desanimar tão cedo? A vida é feita de sucessos e tambédm de percalços, mas ela tem que ser vivida. Vamos a ela! Vamos defender aquilo em que acreditamos. Se formos derrotados por uma correlação de forças desfavorável ou por medidas autoritárias, teremos lutado. Mas não vamos nos derrotar a nós mesmos.
      Bebel

      Responder
  • 266. marineile  |  26/01/2012 às 23:48

    Bebel, gostaria de esclarecimentos de em qual momento se da atribuição de aula de disciplina correlata. Desde já obrigada por toda luta por nossa classe.

    Responder
    • 267. apeoesp  |  27/01/2012 às 01:26

      Prezada professora Marinelle,
      Obrigada.
      Tudo no momento da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 268. marineile  |  27/01/2012 às 12:27

    Bebel
    Isso é muito injusto, um professor licenciado pleno na disciplina perda aulas para um professor melhor classificado habilitado pleno em outra área mas com correlata naquela disciplina? Porque isso mudou, antes não era assim? A Apeoesp tem feito alguma coisa a esse respeito?( De ser como era antes, quem tem correlata só pega depois de todos os plenos tiverem suas aulas atribuídas).

    Responder
    • 269. apeoesp  |  27/01/2012 às 13:13

      Prezada professora Marinelle,
      Isto já era assim. É ponto polêmico. Há diversas posições sobre o assunto.
      Bebel

      Responder
  • 270. Luciano Rodrigo  |  31/01/2012 às 16:41

    Boa tarde sou professor catergoria O já a dois anos e afiliado a APEOESP
    no último processo seletivo por eventualidades maiores não consegui participar da prova, com isso não pude participar da atribuição mesmo entrando com recurso.
    No sistema GDAE aparece que estou inscrito porem nao aparece classificação pois não prestei a prova
    Gostaria de saber se poderei participar em algum momento da atribuição de aulas?

    Responder
    • 271. apeoesp  |  31/01/2012 às 16:56

      Poderá participar de atribuições ao longo do ano. Depois de todos os que fizeram a prova.
      Bebel

      Responder
  • 272. Simone  |  31/01/2012 às 20:51

    Olá Pessoal,

    Sou da categoria O, fui aprovada no Processo Seletivo para 2012, PEB I, porém como fui umas das últimas a ter classe no dia 30/01/12, acabei escolhendo uma escola no Colonia, porém por receio da falta de segurando no acesso à essa escola, me recusei a ficar com a classe. Escrevi uma carta certificando da minha desistência e fui orientada que não poderei fazer uma nova atribuição de classe. Somente como Eventual.
    Se tiver realmente uma nova atribuição de classe eu poderia ir para essa nova atribuição?

    Responder
    • 273. apeoesp  |  09/02/2012 às 13:53

      Pezada professora Simone,

      A Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011, com vigência a partir de 17 de julho de 2009 afirma que: “os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.”
      Portanto, você não pode ser impedida de participar de atribuições de aulas.

      Bebl

      Responder
  • 274. ana  |  12/02/2012 às 01:16

    em igarapava minha cidade a educaçao especial esta com o predio em mau estado mau passa as cadeirantes nas portas no banheiro, eles nao entra. a sala de estimulaçao para bebe esta lotada precisando de novos professores e novos espasso o que podemos fazer para exigir o direito de nossos filhos deveria ter 2 professores em cada sala como disse a lei como posso faser cumprir o direito do meu filho

    Responder
    • 275. apeoesp  |  12/02/2012 às 10:31

      Prezada professora Ana,
      Sugiro que organizem um abaixo-assinada dos profissionais que trabalham na escola, estudantes, pais, comunidade e, com o apoio da subsede da APEOESP, organizem uma entrega deste documento na Diretoria Regional de Ensino solicitando providências. Solicite apoio também dos vereadores e da mídia local (rádio, jornal etc).
      Bebel

      Responder
  • 276. Erasmo Lopes  |  01/03/2012 às 12:25

    Cara Bebel,
    Tenho acompanhado atentamente todo esta demanda pela questão da atribuição, fato este que ao me ver está consumado. Sou professor na rede há 27 anos, já vi e particiapei de muitas lutas. Pergunto: o que fará a APEOESP agora?
    Obrigado, e parabéns pela disposição em lutar pelas causas do magistério.

    Responder
    • 277. apeoesp  |  02/03/2012 às 00:33

      Prezado professor Erasmo,
      Entraremos em greve em 14 de março e em 16 de março, às 14 horas, no Palácio dos Bandeirantes, nossa assembleia decidirá se a greve irá continuar por tempo indeterminado.
      També vamos o levar o caso aos tribunais superiores, em Brasília.
      Bebel

      Responder
  • 278. Franciane  |  04/03/2012 às 16:01

    Bom dia Bebel, sou professora categoria O e começei a dar aulas de eventual este ano, pois não passei na prova, tenho uma dúvida sobre atribuir aulas, tenho outro emprego e sou registrada em carteira e trabalho 12 horas por semana, eu posso atribuir aulas? me falaram que da acúmulo de gargo é verdade? Franciane

    Responder
    • 279. apeoesp  |  05/03/2012 às 03:48

      Prezada professora Franciane,
      Você pode ministrar aulas. Você não pode acumular dois empregos públicos, a não ser cargos de professor.
      Bebel

      Responder
  • 280. rodrigo  |  13/03/2012 às 14:36

    bebel, tudo bem?
    gostaria de tirar uma dúvida sobre atribuicões de aulas,
    fui na atribuição semana passada, sou categoria “f”, peguei 10 aulas, só que na atribuição desta semana, tem escolas mais perto de casa, com mais aulas também, poderia eu desistir das primeiras, para poder pegar mais aulas perto de casa?

    Responder
    • 281. apeoesp  |  14/03/2012 às 02:33

      Prezado professor Rodrigo,
      Não pode desistir, a não ser que sejam aulas em substituição.
      Bebel

      Responder
  • 282. CAR  |  05/08/2012 às 14:44

    Alguém poderia por gentileza me dizer se o docente que tem aulas atribuídas em um DE pode deixar suas aulas para pegar aulas em outra DE?
    Se as informações estiverem disponíveis em algum lugar na WEB, posso que por me informe.

    Grato

    CAR

    Responder
    • 283. apeoesp  |  07/08/2012 às 14:55

      Prezado professor CAR,
      Nós defendemos a liberdade de escolha do professor, mas creio que as regras atuais não permitem mesmo. Procure o departamento jurídico na subsede, na sede central ou pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 284. marcos santos  |  01/03/2013 às 03:08

    Boa noite, gostaria de obter uma informação. Eu sou aluno 50% e faço faculdade a noite. Há aulas a serem atribuídas em minha DE, sendo 2 de manhã e 6 a noite, porém, não posso pegar as da noite por conta da faculdade, porém, há uma norma que diz respeito a pegar no mínimo 8 ou 9 aulas, sendo assim, tenho que pegar todas. Como procedo?????? Outra dúvida é sobre HTPC. Como sou aluno, estudo a noite e não posso dar aula a noite nem fazer o HTPC nos horários disponíveis, quando depois das 18h. Por conta disso, fico sem pegar aulas. Há algo a fazer? Grato.

    Responder
    • 285. apeoesp  |  01/03/2013 às 09:28

      Prezado professor Marcos,
      Sua situação é complexa, porque você não pode cumprir os requisitos mínimos. Entre em contato com o departamento jurídico pelo telefone 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 286. Marinês Lordello  |  12/10/2013 às 02:30

    Olá,estou readaptada em outubro de 2012 dia 23,e o seguinte,até agora vinha cumprindo minhas horas de 50 min.Agora recebi um oficio da DE de Adamantina que tenho que cumprir hora relógio!Tenho 32 duas aulas…então não sou mais professora?Será que eles vão pagar hora extra para mim?Queria saber se isso é verdade?Tenho que trabalhar mais 35 horas relogio…por favor me ajude!O que preciso fazer?Já que as minhas férias são iguais ao professores.O que eu sou?Um agente admistrativo?Estou perdida.Tive 2 AVCS,não quero ter o 3.Só de pensar nisso estou nervosa e ansiosa,muito Obrigada.

    Responder
    • 287. apeoesp  |  14/10/2013 às 16:16

      Prezada professora Marinês,
      Por favor, entre em contato com o departamento jurídico na subsede da região (veja telefone em http://www.apeoesp.org.br) ou ligue para 11.33506214 para mais informações.
      Bebel

      Responder
  • 288. Celia Regina Peres  |  15/03/2014 às 17:43

    Boa tarde. Sou Celia Regina. professora efetiva em concurso publico com carga horaria de 40 horas. Nosso governo quer que ficamos seis horas direto em nossos setores, com os 15 minutos de intervalo previsto em lei, porem, a duvida é o seguinte:.. Se ficarmos 6 horas diretos, isso não nos dá o direito de ganhar pelas oito?… Mesmo ficando seis horas diretos entrando as 7:00 da manha e saindo as 13:oo, temos que voltar e complementar duas horas para dar as oito trabalhada?… me respomde por favor.

    Responder
    • 289. apeoesp  |  16/03/2014 às 16:18

      Prezada professora Célia,
      Estou encaminhando sua pergunta para o departamento jurídico para uma resposta qualificada.
      Bebel

      Responder
  • 290. Sergio Agripino Villa Nova  |  31/01/2016 às 02:02

    Boa noite, gostaria de saber ate quantas aulas posso pegar tendo dois cargos. Quero saber o máximo de aulas.

    Obrigado!

    Responder
    • 291. apeoesp  |  31/01/2016 às 12:48

      Prezado professor Sérgio,
      O professor pode ministrar até nove aulas por dia. Para melhor esclarecimento, ligue para 11.33506214 ou 33506070.
      Bebel

      Responder

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