Sobre a saída do professor João Palma da Secretaria Estadual da Educação

02/12/2013 at 13:49 9 comentários

Tomei conhecimento do pedido de demissão do professor João Palma do cargo de Secretário Adjunto de Educação do Estado de São Paulo e quero aqui lamentar profundamente este fato.
Conhecedor da rede estadual de ensino, da qual foi professor, e sem abrir mão de seu papel como membro do Governo Estadual, o professor Pal…ma sempre teve uma postura ética, respeitosa e de diálogo com a APEOESP e demais entidades.  Se já não era fácil a interlocução com a Secretaria Estadual da Educação, certamente agora, sem a sua presença, teremos maiores dificuldades.
Na última reunião da Comissão Paritária da carreira, em 26/11, mais uma vez o professor João Palma deu mostras de sua postura ética, ao expressar alguns elementos de sua trajetória na educação, reconhecendo a importância do sindicato na sua formação e na formulação de políticas públicas, algo que muitas vezes é ignorado por setores do governo. Nesta reunião, ele votou com as entidades do magistério para a definição da garantia das faltas abonadas, inclusive aquelas destinadas a atividades sindicais, para que o professor tenha direito a participar do processo de promoção na carreira. Ele votou, assim, pela liberdade de organização sindical, o que muitos setores do governo não fazem. Pagou um alto preço por esta atitude.
Com a sua saída, perde a educação pública estadual, perde o governo, nós perdemos um importante interlocutor e perde também o Secretário da Educação, porque deixa de ter a seu lado um auxiliar da mais alta qualidade e que poderia continuar dando grandes contribuições  às políticas educacionais. De nossa parte, o professor Palma continua merecedor de todo o respeito, reconhecimento e todo o apoio de que precisar.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

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Resolução de atribuição de classes e aulas – 2014 Concurso para PEB II – SEE publica parecer sobre recursos dos candidatos

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  • 1. ALFREDO  |  03/12/2013 às 12:45

    Resolução de atribuição de classes e aulas – 2014

    IV – Da Atribuição
    Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura plena.

    § 5º – Para fins de atribuição de aulas, o docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98.
    absurdo : esta entidade não se pronunciar ou mover ações no sentido de garantir o reconhecimento da profissão junto MEC e a lei maior da educação, LDB 9394/96

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    • 2. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:20

      Prezado professor Alfredo,
      A APEOESP move ação coletiva em relação ao CREF. Está em trâmite no TJSP. Lembro, porém, que a entidade já venceu ação no STF.
      Bebel

      Responder
  • 3. Márcia Gomes  |  03/12/2013 às 17:06

    Uma pena a saída do Professor João Palma da SEE/SP.

    Maria Isabel eu gostaria de saber informações sobre o último concurso, houve a interposição de recursos dia 21/11 e não tem mias informação nenhuma. Os recursos foram aceitos? não foram? as questões duvidosas, qual foi a conduta? dará tempo de chamarem 20.000 professores ainda no início do ano como foi anunciado? Por favor se tiver informações deixe disponível.
    Obrigada.
    Márcia

    Responder
    • 4. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:17

      Prezada professora Márcia,
      A SEE já publicou os resultados dos recursos.
      Bebel

      Responder
  • 5. Maria Clara  |  03/12/2013 às 21:48

    Lamentável a saída do Professor Palma, tive o prazer de conhecê-lo em dois encontros com os coordenadores das escolas prioritárias, onde realmente se mostrou grande defensor das causas que beneficiam os professores. Inclusive na última reunião cogitou-se que haveria um aumento das ATPCs, mas lendo a resolução não vi essa mudança. Você poderia adiantar alguma coisa. Obrigada.

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  • 6. Fabiana Barbosa  |  04/12/2013 às 12:16

    Realmente foi uma grande perda para a educação!
    Bebel, mudando de assunto… Gostaria de saber como proceder quando a liquidação de tempo de serviço para aposentadoria já foi publicada. Há alguma lei que diz que, após a publicação da liquidação do tempo, o professor deve trabalhar três meses de efetivo exercício e depois se afasta, isto é, fica em casa esperando a publicação da aposentadoria? Ou isso não existe mais? Por favor, gostaria de um comentário seu a respeito.

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    • 7. apeoesp  |  08/12/2013 às 13:10

      Prezada professora Fabiana,
      Existe e você pode cumprir. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 8. Roberto  |  10/12/2013 às 17:21

    Bebel, boa tarde!
    Os pontos do concurso da fgv contaram no dia da atribuição de aulas ou não procede no Estado de SP?Outra duvida é, a atribuição na UE serão para os da categoria O também e caso não completem na casa podem tentar em outras UE ou na DE?Obrigado!

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    • 9. apeoesp  |  15/12/2013 às 16:02

      Prezado professor Roberto,
      Sim, contam.
      A atribuição dos professores da categoria O será na DE. Na Etapa II, na unidade escolar onde tem aulas.
      Bebel

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