Entenda o passo a passo da luta judicial pela jornada do piso

31/01/2012 at 17:13 26 comentários

Decisão favorável ao recurso do governo não encerra a questão

Mérito da ação da APEOESP ainda não foi julgado

Ação ainda está em 1ª instância

Sentença do juiz da causa, quando for proferida, é superior à decisão dos desembargadores

 Histórico

No final do segundo semestre de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que cinco estados moveram contra a 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional), decidindo pela total constitucionalidade da lei.

Tão longo isto ocorreu, a APEOESP oficiou à Secretaria Estadual da Educação apresentando o pleito de que a lei fosse imediatamente aplicada, passando a jornada de trabalho dos professores a ser organizada da seguinte forma:

Situação atual Nova situação
Jornada Com alunos HTPC HTPLE * Com alunos HTPC HTPLE *
Reduzida – 12 horas semanais 10 2 -.- 8 4 -.-
Inicial – 24 horas semanais 20 2 2 16 4 4
Básica – 30 horas semanais 25 2 3 20 4 6
Integral – 40 horas semanais 33 3 4 26 6 8
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais 25 2 3 20 4 6
               

 Intransigência da SEE

Em resposta, o governo disse que aplicaria a lei assim que a decisão do STF transitasse em julgado, o que ocorreu em setembro de 2011. Desde então passamos a insistir com o secretário da Educação e seus assessores sobre a necessidade de definir com clareza a aplicação da lei. As nossas diversas assembléias no segundo semestre, em frente à SEE, trataram da questão. Nossas tentativas não encontraram eco na SEE, mas apenas respostas evasivas.

Face à aproximação do processo de atribuição de aulas e diante da angústia que tomava conta dos professores pela indefinição sobre o assunto, já no mês de novembro decidimos ingressar com ação judicial junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que a lei fosse cumprida. Obtivemos liminar, concedida pelo juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, naquele mesmo mês. Também o Ministério Público Estadual já se manifestou nos autos favorável à nossa posição.

Diante da liminar, o próprio governador Geraldo Alckmin declarou que a lei seria cumprida. No final de novembro o secretário da Educação disse que “se o governador falou, está falado”.

Estado recorre e perde

Apesar destas declarações, o Estado recorreu da liminar, alegando razões econômicas e a suposta falta de professores que seu cumprimento poderia trazer. Não contestou o dado de que o Estado destinava apenas 17% da jornada a atividades extraclasses e, mais importante, acatou o entendimento de que a aplicação da lei deveria se dar de acordo com a tabela já reproduzida neste documento. O TJSP negou provimento ao recurso, não restando mais ao Estado possibilidades de contestação à liminar obtida pela APEOESP.

Entretanto, as autoridades educacionais, ainda assim, permaneceram inertes. Às vésperas da data do início das atribuições de aulas solicitamos ao Tribunal que determinasse o imediato cumprimento da liminar, o que foi feito pelo Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, também da 3ª Vara da Fazenda Pública, que deu à Secretaria da Educação prazo máximo de 72 horas para que publicasse resolução regulamentando a questão.

Resolução 8 não cumpre a liminar

Somente então, premida pela decisão judicial,  a Secretaria publicou a Resolução SE 8, que não cumpre a liminar tal como definida pelo juiz. De fato, a Resolução reduz  apenas uma aula, que passam de 33 para 32. Além disto, ela cria uma nova jornada de trabalho para os professores da rede estadual de ensino, composta de 48 horas-aula, o que não está previsto na Lei Complementar 836/97. Mas uma resolução não pode mudar a lei.

Desta forma, voltamos ao judiciário e solicitamos que o Estado fosse intimado a cumprir a liminar, suspendendo a atribuição de aulas e anulando a parte já realizada. Novamente, o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires deu prazo final de 48 horas para que a liminar fosse cumprida.

Entretanto, o Estado recorreu deste despacho (e não da liminar, que é irrecorrível tendo em vista a decisão de dezembro do TJSP) e, utilizando-se de uma manobra jurídica, afirmou ao TJSP que a Resolução 8 já estaria cumprindo a liminar. Desta feita o desembargador Aquilar Cortez acatou os argumentos do Governo, dando provimento ao recurso. Julgado por três desembargadores, no dia 29/01, houve entendimento de que a Resolução 8 de fato cumpre a liminar.

O recurso do governo não deveria ter ocorrido da forma como ocorreu. Entretanto, mesmo tendo sido acatado, ele não altera o mérito da questão, pois a ação continua em tramitação e a sentença final ainda não foi proferida. Quando for tomada a decisão, ela supera o recurso do governo.

Também é importante esclarecer que, diferentemente do que diz matéria da Folha de S. Paulo, a ação ainda se encontra em 1ª instância e não em 2ª instância, como diz o jornal.

A luta ainda não terminou

O julgamento do dia 29/01, como já foi dito, não esgotou a questão. Ele permite ao governo continuar a atribuição de aulas e, por hora, iniciar as aulas com a composição da jornada de trabalho prevista na Resolução SE 8.  É decisão provisória até o julgamento do mérito.

A Secretaria Estadual da Educação, tanto quanto nós, sabe que a luta não terminou. Nós, professores, vamos às últimas conseqüências para que a lei 11.738/08 seja aplicada, de forma correta, no Estado de São Paulo.  Nesta semana a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) e o Conselho Estadual de Representantes (CER) se reúnem para definir os Próximos passos do movimento.

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Sobre o caráter pedagógico da jornada da lei do piso VITÓRIA DOS PROFESSORES!

26 Comentários Add your own

  • 1. Maria Amélia Menezes Pacitti Mendes  |  31/01/2012 às 18:34

    Professora Isabel
    como resultado de todas manobras, foram atribuidas jornadas de 48 horas- aula (32+3+13) Como será o pagamento? Continuaremos recebendo por 40 horas? O valor da hora aula pode ser diminuído?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  31/01/2012 às 18:57

      Prezada professora Bebel,
      O assunto é controverso, pois o governo afirma que faz o pagamento correto, por 40 horas semanais. Estamos estudando a questão técnica e juridicamente.
      Bebel

      Responder
  • 3. Mmaquim  |  31/01/2012 às 18:35

    Professora Bebel, quando que sai a decisão do juiz?

    Responder
    • 4. apeoesp  |  31/01/2012 às 18:42

      Prezada professora MMaquim,
      Não tem prazo definido. Estamos trabalhando junto ao judiciário para que saia o mais rápido possível para que seja revertida a atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 5. Eduarda Amorin  |  31/01/2012 às 19:58

    Cara Bebel, a alteração na legislação para vice diretor :

    c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

    Minha dúvida é: só será valido o curso que for registrado Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, outro estado também vale? Onde fazer esse curso?

    Grata

    Responder
    • 6. apeoesp  |  09/02/2012 às 13:48

      Prezada professora Eduarda,

      É válido curso realizado em outros Estados, desde que aprovado pelo respectivo Conselho Estadual de educação.

      Bebel

      Responder
  • 7. Marcio Pinho  |  31/01/2012 às 21:41

    Bebel e equipe,Por enquanto parabéns pela luta!
    Se necessário que façamos a GREVE!

    Responder
    • 8. apeoesp  |  31/01/2012 às 22:58

      Prezado professor Márcio,
      Muito obrigada. O apoio e a confiança de todos são fundamentais.
      Bebel

      Responder
  • 9. Cássia  |  31/01/2012 às 21:54

    olá; gostaria de saber como ficarão as ferias dos professores. a APEOESP tem algo de novo para nós professores? enquanto a lei do piso, a luta continua! obrigada.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  31/01/2012 às 23:18

      Prezada professora Cássia,
      Procure o departamento jurídico para ajuizar ação judicial, pois o Estado insiste em não pagar.
      Bebel

      Responder
  • 11. Dalva  |  31/01/2012 às 22:10

    Boa noite Bebel, acabei de ler no blog que o juiz deu favorável a sentença a nossa causa, vi que foi deferido o embargo que os professores entraram coletivamente, isso é verdade? Não caibo em mim de contentamento. Espero que tudo isso que li , até a sentença q tbem li, dizendo que o juiz manda que seja cumprida a lei do piso, se isso for verdade vai ser muito bom pra todos nós, antecipadamente parabéns pela luta em nosso favor, vc Bebel sempre acreditei em vc, pois és guerreira, abraços, vitóriaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!
    Dalva.

    Responder
    • 12. apeoesp  |  31/01/2012 às 22:47

      Prezada professora Dalva,
      Sim, é verdade. O estado ainda pode recorrer, mas enquanto este recurso não for julgado e aceito (o que não acreditamos), vale a sentença, aplicável imediatamente.
      Obrigada pelo apoio.
      Bebel

      Responder
  • 13. Sol  |  31/01/2012 às 22:10

    Boa noite.
    professora Bebel, a senhora acha que vai voltar toda a atribuição e que teremos uma vitória merecida.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  31/01/2012 às 22:45

      Prezada professora Sol,
      O Estado ainda tem chance de recurso, mas enquanto este recurso não for julgado, a sentença é válida e deve ser aplicada imediatamente. Com isto, a SEE precisa organizar as novas atribuições, transferindo as aulas que forem sendo liberadas para os demais professores, seguindo a ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 15. victor  |  31/01/2012 às 22:53

    Entao se vc fala que o Estado ainda pode recorrer entao nao tem nada decidido. Como que a Dalva fala que foi vitória???

    Responder
    • 16. apeoesp  |  01/02/2012 às 17:32

      Prezado professor Victor,
      Foi uma vitória e tanto. A sentença nos é favorável!! Agora quem corre atrás é o governo.
      Bebel

      Responder
  • 17. Denise  |  01/02/2012 às 01:12

    boa noite Bebel,

    Me esclareça uma coisa: Sou efetiva e tenho jornada completa ou seja escolhi 32 aulas. amanha então deixo 6 aulas a disposição de outros professores?? Isto é o que deve acontecer imediatamente??

    Denise – SJCampos

    Responder
    • 18. apeoesp  |  01/02/2012 às 01:24

      Prezada professora Denise,
      Sim, é o que deve ocorrer.
      Bebel

      Responder
  • 19. CRISTINA  |  01/02/2012 às 01:56

    OLÁ BEBEL , ESTOU COM 32 AULAS ATRUIBUIDAS , SENDO 30 NO PERIODO DA TARDE… ENTÃO QDO OS PROFESSORES DEIXAREM AS AULAS DO PERIODO DA MANHÃ E CHEGAR NA MINHA VEZ POSSO TROCAR AS AULAS DA TARDE PELAS AS AULAS DA MAHÃ QUE SOUBRARAM??/

    Responder
    • 20. apeoesp  |  01/02/2012 às 13:23

      Prezada professora Cristina,
      Em princípio, sim. Cabe à SEE definir de que modo será feito, com supervisão do juiz.
      Bebel

      Responder
  • 21. Renata  |  01/02/2012 às 13:21

    Critiquei você outro dia pela forma com que passa as informações para a gente, de forma não muito clara. Agora lendo esse post tenho que parabenizá-la, está perfeito!! Possui todas as informações claras, detalhadas e bem explicadas. A minha intenção era de mostrar que podia ser melhor, e deu certo!!! Parabéns!!!

    Responder
    • 22. apeoesp  |  01/02/2012 às 14:27

      Prezada professora Renata,
      Muito obrigada pela sua contribuição. Este espaço possui justamente esta finalidade: permitir que conversemos e, juntos, encontremos soluções para os problemas da categoria, da escola, da educação.
      Bebel

      Responder
  • 23. Ernandes Guimarães Lima  |  07/02/2012 às 22:54

    olá, Maria Ezabel. o meu nomé é Ernandes e estou no estado desde 2006, tendo em visata os diversos problemas relacionado as fragmentção dos professores em diversas categorias em 2007, acabei ficando sem aula no período o qual o capeta Serra sencionou aquela lei, deixei de ser (f) e passei a ser (l) tendo consequência a demissão agora em 2011. No entanto não tivemos nenhuma posição da APeoesp em relação a situação de nossas ferias e um terço de ferias que temos direito garantido pela constituição, além de tudo a subsede de Suzano não nos informa as questões corretamente. Eu gostaria de saber o que deve fazer com aquele formulário destribuido pelas subsede que não sabe nos orentar como preencher? Tive um poequeno problema com a escola que peguei aula, no dia 20/01/2012 peguei as minhas aulas e no dia 30/01/2012, eu apresentei na unidade a qual será minha nova sede de frequência, e pesguntei sobre os procedimento que deveria tomas em relação a nova categoria que será “o” no entanto fui orientado que não necessitaria de atestado de admissão e que seria transferido automaticamente, comecei a trabalhar no dia 01, trabalhai a samena toda só no dia de ontem 06/02 que a secretaria me comunicou que precisaria de atestado médico e que seria ademitido pela data de ontem, além do que a Diretoria alegou que só terei pagamento no mês de abril, quais os procedimento que adotarei em relação a essa questão? Ficarei grato pela resposta….

    Responder
    • 24. apeoesp  |  09/02/2012 às 01:38

      Prezado professor Ernandes,
      Precisa entrar em contato imediatamente com o departamento jurídico para ajuizar mandado de segurança para preservação de direito. Procure a sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 25. Janaina  |  08/02/2012 às 13:01

    Por que apeoesp tambem nao luta pelo pagamento dos professores???
    Além de nao recebermos em fevereiro,mudar de categoria L para O ainda temos que ficar dois meses sem receber,e ai e passa fome, o que vamos fazer????
    Que país e esse???Por a sua excelencia governador e secretario tambem nao muda de categoria e fica dois meses sem receber??
    Isso desrespeito com os professores!!!Estou revoltada !!!Me pergunto para que e por que ser professora??? Neste país???

    Responder
    • 26. apeoesp  |  09/02/2012 às 17:37

      Prezada professora Janaina,
      Historicamente o período entre o vinculo e o recebimento do salário para professores OFAs era de dois a até quatro meses, em muitos casos. A luta da APEOESP junto ao antigo DRHU e Fazenda reduziu este prazo para pouco mais de um mês, em folha suplementar, período necessário para implantação dos dados. O que ocorreu é que, infelizmente, com a quebra do vínculo, por ter sido extinta a categoria L, no mês de janeiro não houve salário. O pagamento deve vir no quinto dia útil de março.
      Bebel

      Responder

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