Prova do processo seletivo simplificado será realizada no dia 11/11

30/10/2012 at 14:10 479 comentários

Diário Oficial – Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Seção I

Terça-feira, 30 de outubro de 2012 – Página 86/87

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Resolução SE – 68, de 01-10-2009, Resolução SE 91, de 08-12-2009 e Inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 – As provas serão realizadas no dia 11-11-2012, nos seguintes períodos:

Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas – disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e 1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

– 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas, – 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e  – 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial – 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;

5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites http://www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou 5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.

7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.

16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.3- A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 – Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-06-2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13-11-2012.

30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.

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Justiça mantém decisão que proíbe o Estado de realizar descontos indevidos nos salários dos professores da extinta categoria L Retroativos da promoção na carreira serão pagos no 5º dia útil

479 Comentários Add your own

  • 1. Andréia  |  30/10/2012 às 16:05

    Olá Bebel
    Gostaria de uma informação, eu passei na prova do mérito desse ano.Eu sou obrigada a realizar a prova seletiva em novembro?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  30/10/2012 às 18:44

      Prezada professora Andreia,
      Você deve fazer a prova e usar a maior nota. Para melhor informação, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 3. Norberto  |  30/10/2012 às 19:15

      Bebel,

      Sou efeitivo em dois cargos. Num deles, o htpc é das 18h às 19:40h na quarta-feira, e isso me impede de pegar 24 aulas a noite do outro cargo pq não daria para acumular o horario das aulas com o htpc. É correto haver hptc depois das 19h ou isso deve ser um acordo interno?

      Norberto

      Responder
      • 4. apeoesp  |  31/10/2012 às 11:16

        Prezado professor Norberto,
        O HTPC é definido em cada unidade escolar pelo coordenador pedagógico “em sintonia com a equipe escolar”, como diz o Comunicado CENP s/n de 29/01/2008. Assim, qualquer inconveniente sobre este horário deve ser resolvido na escola. Para melhor orientação, ligue para 11.33506214.
        Bebel

  • 5. dirceu  |  30/10/2012 às 22:32

    lembro que Lewandowsky havia dado uma liminar suspendendo a
    provinha em 2009 mas a SEE e os poderosos do estado de sao paulo, serra e paulo renato conseguiram vencer com o argumento de que não daria tempo para fazer a atribuição de aulas, houve a maldita prova eu não fiz consegui justificar e em 2010 tive que fazer prova de Filosofia sendo eu formado em Psicologia não estudei e graças a Deus passei mas essa prova trouxe e traz um grande sofrimento à categoria quanta injustiça o Chalita ficou indignado com o tratamento dado aos profs. ainda bem que o jose Renato morreu e o Serra bye bye um monstro recebeu o troco agora.

    Responder
  • 6. Gláucia Rossi  |  30/10/2012 às 22:39

    Olá Bebel
    Gostaria de saber se essa prova vai ser classificatória ou eliminatória.
    Se for eliminatória tenho que acertar 40 questões para ser classificada?

    Responder
    • 7. apeoesp  |  31/10/2012 às 11:06

      Prezada professora Gláucia,
      Você pode completar a nota mínima da prova, equivalente a 40 questões, com o tempo de serviço (pelo menos cinco anos), desde que acerte, no mínimo, 32 questões. A prova é classificatória no sentido de que tem sido prática da SEE não impedir que nenhum professor participe da atribuição, mesmo que não tenha obtido a nota mínima, mas em momentos diferentes.
      Bebel

      Responder
      • 8. Carlos De Moraes Heraclio  |  15/11/2012 às 03:41

        Num processo classificatório não existem duas listas, uma de APROVADOS e outra DE REPROVADOS, como pratica a SEE-SP. Isso se chama alienar a categoria. E, uma outro fato importante, de acordo com a lei, só podem completar nota da prova com tempo de serviços os professores da categoria F, aqueles da categoria são proibidos. Isso tudo que postei é LEI, e como tal, faz parte dos arquivos da instituição APEOESP, deveriam posta-los. Ficaria tudo bem claro para todos.

      • 9. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:51

        Prezado professor Carlos,
        Em ennhum momento a resolução que trata da composição da nota da prova proibe o uso do tempo de serviço para os professores da categoria O.
        Bebel

  • 10. Professor Xavier  |  31/10/2012 às 00:21

    Boa noite.
    Alguma informação sobre o pagamento do retroativo da prova de mérito? No holerite do mês de Novembro já consta o aumento, mas nem sinal de prazo para o pagamento dos atrasados.Ao mandar mensagem para a SEE cobrando o pagamento dos atrasados, a mesma diz que é para “entrar em contato com a secretária da escola”. Isso está correto???? Não deveria ser a própria SEE a responsável pelo pagamento em folha suplementar????

    Grato pela informação.

    Responder
    • 11. apeoesp  |  31/10/2012 às 10:59

      Prezado professor Xavier,
      Sim, a SEE é responsável por informar sobre os atrasados. Vamos entrar em contato para obter essa informação.
      Bebel

      Responder
  • 12. Suzana Souza  |  31/10/2012 às 00:41

    Ola´Bebel , tudo bem?Eu estou muito feliz com derrota Serra.
    Duas derrotas consecutivas e muito bom!!!!!
    Valei povo de São Paulo,
    Grande abraço,
    Professora Suzana.

    Responder
  • 13. prof. Juliana  |  31/10/2012 às 01:22

    Gostaria de saber se a atribuição de aulas será na escola ou na DE, pois ouvi falar que será na Diretoria de ensino.

    Responder
    • 14. apeoesp  |  31/10/2012 às 10:56

      Prezada professora Juliana,
      Não recebemos ainda nenhuma informação sobre a atribuição de aulas. Em princípio, o que sabemos é que não haverá grandes mudanças em relação ao ano passado.
      Bebel

      Responder
      • 15. ivone da costa  |  13/11/2012 às 10:42

        vs do sindicato devem exigir que as atribuiçoes sejam nas DES, pois tem professores com pouca pontuaçao e estao com classes enquanto professores muito pontuados e que passaram nas provas estao so com substuiçoes de licença premio , saude etc façam algo ;nao façam igual ao PARTIDO PDS E PT , classes estao diminuindo e cada vez mais professores em dificuldades de aulas, uns so conseguem licenças ……façam a diferença

      • 16. apeoesp  |  18/11/2012 às 12:18

        Prezada professora Ivone,
        Sim, nossa proposta é esta e há anos lutamos junto à SEE pela atribuição centralizada com uma lista única de classificação, mas o governo permanece intransigente e não abre mão da provinha.
        Bebel

      • 17. ivone  |  13/11/2012 às 10:47

        escrevi o partido errado PSDB O QUE esta ai

  • 18. Clemilson  |  31/10/2012 às 05:41

    Bebel,esqueci de fazer a inscrição,sou OFA F,só percebi depois qdo recebi um email avisando que tinha que ter feito a inscrição.O que devo fazer?PS.Eu não consegui passar em nenhuma provinha ainda,estou preocupado.

    Responder
    • 19. apeoesp  |  31/10/2012 às 10:55

      Prezado professor Clemilson,
      Por favor, entre em contato com o número 11.33506214 para receber orientação.
      Bebel

      Responder
      • 20. ADELAIDE ALVES DE FREITAS DA SILVA  |  01/11/2012 às 20:07

        Ola Bebel, não vou poder prestar a prova do processo seletivo este ano por motivos particulares, mesmo assim vou poder pegar aula durante o ano na atribuição ou mesmo eventual.Sou professora ja a 19 anos no estado e que era L e agora virei O gostaria de saber qual minhas chances de trabalho para o proximo ano.Abraços ADELAIDE.

      • 21. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:18

        Prezada professora Adelaide,
        O Estado tem convocado professores que não fizeram a prova. Ocorre que isto acontece apenas no decorrer do ano, após todo o processo de atribuições para quem prestou a prova.
        Bebel

  • 22. ROSANA  |  31/10/2012 às 21:26

    OI! BEBEL
    SOU CATEGORIA “O” E TIVE UMA FRATURA, ESTOU EM AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDA PELO INSS, SÓ QUE NÃO TEREI COMO RETORNAR AO TRABALHO PORQUE AINDA NÃO RECUPEREI TODOS OS MOVIMENTOS.FIZ “PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PERÍCIA” JUNTO AO INSS JÁ FOI AGENDADO A PERÍCIA, NÃO HÁ COMO RETORNAR AO TRABALHO…
    OBS: POR FAVOR VC PODERIA ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APEOESP P/ SABER SE TENHO ESTE DIREITO?PELO INSS ELES JÁ AGENDARAM, MAS SERÁ QUE O ESTADO PODE ME DEMITIR?

    MUITO OBRIGADA!

    “ESTOU MUITO FELIZ COM A DERROTA DO CANDIDATO “SERRA” PORQUE GRAÇÃS À ELE ESTOU INSERIDA NA PERVERSA LEI DOS CATEGORIA “O”

    Responder
    • 23. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:45

      Prezada professora Rosana,
      Por favor, faça sua consulta pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 24. Rubens  |  31/10/2012 às 21:28

    Olá Bebel, tudo bem? Gostaria de saber de você se é possível a APEOSP fazer alguma coisa para os professores que não passaram nessa maldita prova de mérito, pois, a VUNESP empresa ordinaria, pau mandado do governo atribuiu a mim 5,98 de media final sem o arredondamento. É possível isso? Fomos conversar com o advogado da apeosp e o mesmo disse que nada pode fazer. Nossa ficamos indgnado com o advogado. Por favor nos oriente. Abraços Rubens

    Responder
    • 25. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:44

      Prezado professor Rubens,
      A justiça, nos casos de concursos, provas e processos seletivos, tem evitado se pronunciar, alegando que não pode “substituir a banca examinadora”. Você deve solicitar no site da VUNESP vistas das provas, para que, se constatada fraude ou irregularidade, possa ter uma base concreta para recorrer judicialmente.
      Bebel

      Responder
  • 26. Giomário Nunes Torres  |  01/11/2012 às 04:14

    Bebel o que a APEOESP tem a dizer sobre o Parecer CJ/SEE nº 1842/2012 ? A categoria O não tem mais tempo de serviço ?

    Responder
    • 27. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:39

      Prezado professor Giomário,
      Trata-se de parecer questionável juridicamente. Determinarei ao departamento jurídico que faça estudos neste sentido.
      Bebel

      Responder
  • 28. Eduardo  |  01/11/2012 às 12:32

    Cara Bebel,

    È tão necessário, que o sindicato faça força par ajudar os OFAs, onde já se viu coloca essa lei feita por aquele ex governante que nem vou dizer qual nome só para atrapalhar e fazer agente que mora longe da DE gastar com viagem e etc para fazer essa prova ilusória que nunca resolve nada “haja vista que até vice diretores não fazem pelo menos do meu ambiente de trabalho e acabam feliz e sorridentes ocupado seu cargo” normal essa prova deveria ser classificatória e não apenas um empecilio na vida do professor. Eu entendo que luta pela questão do piso e outros assuntos seja necessário para o bem de todos da categoria. Mas é necessário reafirmar mais a vida e necessidades dos OFAs não está tendo professores dispostos a sacrificar sua vida para engressar na educação existem poucos que fazem isso!!! geralmente começam e quando tem oportunidade sai fora !!!!. O governo está muito Intransigente nas negociações isso é vísivel creio que seria muito necessário que a classe se unice mais não ficasse com medo de punições etc como as outras classes sempre conseguem o que querem ? Porque são unidos quanto tem que para se para de uma vez só. Se apenas ocorre-se de ninguém ir lá fazer essa prova eu acreito fielmente que iria dar resultado por estariamos indo contra aquilo que não nos agrada.E o que não foi negociável. Tá muito díficil nem nossos proprios alunos se interessam pelo carreira do magistério. Vamos acordar pessoal manisfestar nossas opinões entre os colegas da categoria afinal de contas somos ou não somos formadores do opiniões se promete demais e cumpre de menos. Porque ao invés dessa prova maldita não se faz o concurso de uma vez para pelo menos para renovarmos nossas esperanças. De efetivação onde está a lei que reafirmar a necessidade de concurso para provimento da carreira do magistério.

    Responder
    • 29. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:31

      Prezado professor Eduardo,
      A APEOESP é contra esta prova desde 2008, antes mesmo que fosse prevista em lei. Na Justiça, derrubamos o uso da nota da então “provinha” para a atribuição de aulas e, com este resultado, a então secretária Maria Helerna Guimarães de Castro foi exonerada. O secretário seguinte, Paulo Renato Souza, conseguiu institucionalizar a prova, por meio da lei complementar 1093/2009, apesar de nosso movimento contrário, com assembleias, atos, vigílias e audiência pública na ALESP. Continuamos denunciando e lutando contra esta prova, por todos os meios de que dispomos. Para derrubá-la, precisamos que toda a categoria se mobilize e precisamos dar uma grande demonstração de força ao governo e à sociedade. Isto só se fará se os professores atenderem aos chamamentos do sindicato para se mobilizar.
      Bebel

      Responder
  • 30. Juliano  |  01/11/2012 às 13:05

    Sou categoria F (readaptado), já fiz a prova várias vezes e em todas obtive as notas necessárias, esse ano não terei condições (saúde) para fazer a prova. O que pode acontecer?

    Responder
    • 31. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:26

      Prezado professor Juliano,
      Uma vez aprovado, o professor da categoria F não mais necessita fazer a prova.
      Bebel

      Responder
  • 32. Roberto  |  01/11/2012 às 19:16

    Boa tarde cara Bebel,

    Estou na dúvida: participei do ultimo processo seletivo e consegui 37 pontos na prova, como tenho mais de 5 anos de trabalho consegui completar os pontos restantes com este tempo de serviço chegando ao mínimo que são 40 pontos.
    Para o processo seletivo de 2012 caso não consiga pelo menos 32 pontos na prova, será que o sistema levará em consideração a ultima nota (37) e, poderei novamente utilizar tempo de serviço para chegar aos 40 pontos?

    Desde já agradeço sua atenção.

    Responder
    • 33. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:22

      Prezado professor Roberto,
      Se você pertence à categoria F, sim. Está mesmo dispensado de fazer novamente a prova. Se for da categoria O, não. Começa tudo do zero.
      Bebel

      Responder
  • 34.  |  01/11/2012 às 23:01

    Olá Bebel boa noite. Ano passado acertei 38 questões (sou categoria F) e usei o tempo de serviço. Fiz minha inscrição esse ano, se eu não for bem na prova posso usar a nota do ano passado e o tempo de serviço novamente? No caso de sim, ano que vem posso escolher não fazer a prova? Obrigada e um ótimo final de semana.

    Responder
    • 35. apeoesp  |  04/11/2012 às 01:02

      Prezada professora Dê,
      Se você é da categoria F, está dispensada da prova, mas pode fazê-la para melhorar a nota. Por favor, confirme essas informações pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 36. marcia  |  02/11/2012 às 11:43

    Olá, a prova para os professores poderia ser aplicada de acordo com o local da diretoria de ensino, os locais são distantes, Existe a possibilidade dessa “prova” ser anulada e a categorias não serem mais divididas? Como ja reclamei por varias vezes que enfrento processo por má fé de uma secretária e perdi praticamente 8 anos de trabalho e agora faço parte da categoria que ninguém reconhece, a categoria “O”, me sinto prejudicada e ainda as provas deveriam ser de acordo com o tipo de ensino que o professor trabalha, Ensino Fundamental ou Médio, por exemplo, um professor da disciplina de Lingua Portuguesa que leciona só com o ensino Fundamental deveria fazer a avaliação de acordo com o conteúdo deste ensino, existem vários professores que não trabalham com o Ensino Médio ou vice versa e não alcançam pelo menos 50% da nota exigida para estar aprovado, isso prejudica literalmente o professor, isso tambem ocorre com outras disciplinas. Desde já deixo minha indignação registrada.

    Responder
    • 37. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:57

      Prezada professora Márcia,
      Desde o surgimento desta prova, ainda em 2008, lutamos pelo seu fim. Este ponto consta em todas as nossas pautas de reivindicações e temos chamado a categoria a lutar por ele. Acredito que somente quando demonstrarmos muita força perante o Estado será possível conseguir isto.
      Bebel

      Responder
  • 38. Roberto  |  02/11/2012 às 14:36

    Bom dia cara Bebel,

    Sou professor categoria F. Realizei a prova do processo seletivo em 2011 e obtive 37 pontos, completando com tempo de serviço cheguei aos 40 pontos mínimos.
    Agora tenho uma dúvida: caso na prova de domingo agora não consiga os 32 pontos minimos para completar com o tempo de serviço será que o sistema considerará a nota do ano passado (37 pontos) e ainda poderá completar com tempo de serviço para chegar ao mínimo?

    Grato

    Responder
    • 39. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:53

      Prezado professor Roberto,
      Se voc~e já obteve a aprovação na prova, ficou dispensado de prestá-la novamente. Confirme esta informação em 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 40. keli  |  02/11/2012 às 17:46

    Esse é meu primeiro ano no estado sou categoria O, gostaria de saber se receberei 13º, estou com aula desde fevereiro.
    Obrigada.

    Responder
    • 41. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:50

      Prezada professora Keli,
      Sim, você tem direito a receber o 13º proporcional.
      Bebel

      Responder
  • 42. Edmeura  |  03/11/2012 às 12:47

    Olá Bebel,
    Fiz minha inscrição para fazer a prova, porém já passei anteriormente, só queria tentar aumentar minha pontuação. Posso não comparecer à esta avaliação? Sou F e fiquei com receio deste item:

    28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-06-2009.

    Obrigada
    Edmeura

    Responder
    • 43. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:42

      Prezada professora Edmeura,
      Prevalece, no caso dos professores da categoria F, o que vai disposto nas disposições transitórias da lei complementar 1.093/09:
      Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:

      I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;

      II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
      Bebel

      Responder
  • 44. Prof Claudia  |  03/11/2012 às 13:58

    Não aguento mais isso, fazer essa prova, para depois ficar das 07:00 as 19:39 para mais dentro da DRE aguardando a atribuição, sera que não da para fazer toda a atribuiçao dos aprovados Categoria O e F na U.E, Bebel ir para DRE é desrespeito, se vc ja passou por isso sabe como é, por favor tente lutar por esse direito do O tambem.

    Responder
    • 45. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:38

      Prezada professora Cláudia,
      Não apenas tento lutar, como efetivamente lutamos por uma atribuição única, seguindo a lista de classificação, porém centralizada nas DREs, como é reivindicação aprovada pela nossa categoria. Infelizmente a regra que prevalece é a imposta pelo Estado, governado pelo PSDB.
      Bebel

      Responder
      • 46. Marcia  |  07/11/2012 às 11:29

        A atribuição de todos deve ser feita nas diretorias!Evitar que diretores e supervisores corruptos guardem aulas para parentes e amigos,incluindo os não aprovados que ficam com as aulas qdo ela ocorre na escola,Chega dessa baderna.Além disso, a atribuição precisa ser online,todas aulas disponibilizadas e a SE controlar quem passou e não passou,pois estou cansada das fraudes nas atribuições e nada tem mudado!vice diretor pega aulas primeiro,mesmo sem pontuação e ser aprovado,diretor esconde as aulas e depois distribui para os parentes com ajuda de supervisores e dirigentes regionais.Brasil é um país de corruptos!

      • 47. apeoesp  |  10/11/2012 às 20:59

        Prezada professora Marcia,
        A luta da APEOESP é pela classificação única, centralizada nas DREs. Infelizmente tem prevalecido a decisão da SEE de realizar a primeira fase na escola.
        Bebel

  • 48. Leandro  |  03/11/2012 às 14:28

    Bebel o professor categoria O atingir 32 acertos pode usar o tempo de serviço?

    Responder
    • 49. apeoesp  |  04/11/2012 às 00:36

      Prezado professor Leandro,
      Sim, pode. Se for impedido, deve procurar o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
      • 50. Marcia  |  07/11/2012 às 11:38

        Quantas ações tem no judiciário contra a prova?Pois sabemos que ela e nada é a mesma coisa,além das escolas estarem vazias de professores?Outra,parentes foram para categoria F mesmo sem tempo de estado, enquanto quem trabalhou anos está sem direitos!Quando o sindicato questionou judicialmente isso?E é facíl verificar,é só pedir para SE informar quem são os categorias F e quantos pontos tinham quando tiveram aulas atribuidas.Por que eles sem tempo tinham aulas e os que tinham tempo ficaram de fora?

      • 51. apeoesp  |  10/11/2012 às 20:44

        Prezada professora Marcia,
        Creio estar havendo alguma confusão. O sindicato só pode questionar uma medida da SEE ou de outro órgão do governo quando há base legal para isto. No caso da lei 1093/2009, a brecha legal encontrada diz respeito à não necessidade de professores que já possuem vínculso com o Estado realizarem a prova. A prova, diferentemente do que ocorreu em 2008, quando foi instituída por decreto, agora consta em lei regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa. Temos lutando junto ao governo e na ALESP para que ela seja extinta.
        Quanto aos professores da categoria F, estão nesta condição por força da lei complementar 1010/07, que definiu o dia 1º de junho daquele ano como a data referência para estabelecer quem seria estável e quem não seria. Ou seja, os professores OFAs que estivessem em efetivo exercício naquele data passariam à condição de categoria F e os demais seriam categoria L, ou seja, continuaria a ser OFAs da mesma forma que antes. A estabilidade, embora não tenha sido para todos, foi uma conquista da nossa luta, pois pelo projeto do governo todos os OFAs continuariam temporários.
        Bebel

  • 52. Andrea  |  07/11/2012 às 10:19

    Bebel, bom dia! É a primeira vez que vou participar da prova para atribuição de aula. Nunca dei aula e vou iniciar esta carreira agora. Quanto preciso tirar nesta prova para ser classificada?

    Responder
    • 53. apeoesp  |  10/11/2012 às 21:02

      Prezada professora Andrea,
      Se PEB II, precisa acertar no mínimo 40 questões. Se PEB I, 30 questões.
      Bebel

      Responder
  • 54. Ana Maria de Almeida Lima  |  07/11/2012 às 23:11

    Boa Noite Bebel, sou da extinta categoria L , portanto sou categoria O , não vou poder prestar a prova por motivos particulares, no entanto há uma ação movida pela Apeoesp para a mudança de categoria , pois ouve o entendimento de que eu deveria ter permanecido como F , então gostaria de saber se acontecer de ganhar a ação que esta em 2ª instancia aguardando conclusão eu poderei retomar minhas atividades no Estado , primeiro a conclusão foi desfavorável , no recurso favorávle e agora aguardando conclusão.

    Responder
    • 55. apeoesp  |  10/11/2012 às 14:36

      Prezada professora Ana Maria,
      Ganhando a causa, poderá retomar suas funções normalmente.
      Bebel

      Responder
  • 56. JANE REIS  |  09/11/2012 às 00:58

    Que país é esse onde Professor tem que fazer prova e passar para dar aula, enquanto os alunos passam de ano sem saber LER e ESCREVER???????????????? Fala sério né BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
  • 57. jo  |  09/11/2012 às 20:54

    Oi eu sou categoria F e estou aprovada, mas gostaria de saber se tenho que fazer a prova pois obtive a nota de 35 pontos mas olhei no gdae e estou aprovada. Tenho que fazer a prova ou não

    Responder
    • 58. apeoesp  |  10/11/2012 às 12:40

      Prezada professora Jo,
      Se o GDAE informa que você não precisa fazer novamente a prova, esta informação é a que procede. Provavalmente sua nota foi completada com parte do tempo de serviço. Se quiser tirar a dúvida, terá que fazer um requerimento de informações à CGRH.
      Bebel

      Responder
  • 59. Helena  |  09/11/2012 às 23:52

    Boa Noite, sou categoria F, não passei na última provinha, preciso fazer novamente, e quem não consegue obter a nota como F, perde a categoria??

    Responder
    • 60. apeoesp  |  10/11/2012 às 12:34

      Prezada professora Helena,
      Sim, precisa fazer novamente. Enquanto não obtiver a média, fica com horas de permanência na escola e só pode, eventualmente, obter aulas, após a atribuição de todos os demais. Não perde a categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 61. Carla Renata  |  10/11/2012 às 17:59

    Boa tarde Bebel, sou da categoria f já fiz a prova e fui aprovada em anos anteriores, mas sempre faço a inscrição para ver se aumento minha pontuação.Este ano tb fiz a inscrição, só que meu filho está doente e não tem como eu fazer a prova amanhã, serei prejudicada por causa da ausência na prova, liguei na minha DE daqui da minha cidade e ela disse que não tem nada escrito sobre a efetivação da inscrição e não comparecimento na prova na resolução e que nos anos anteriores não aconteceu nada com que ja tinha passado e efetivado a inscrição e que não pode comparecer na prova…..me responda por favor estou muito preocupada.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  10/11/2012 às 20:30

      Prezada professora Carla,
      Se você já é categoria F, estável, tendo já obtido a nota mínima na prova, não precisa se preocupar com isso.
      Bebel

      Responder
      • 63. Carla Renata  |  10/11/2012 às 22:47

        Obrigada pela resposta, estou mais despreocupada, se minhas 12 aulinhas ja estão garantidas fico tranquila….bom final de semana!!!!!

      • 64. Leda  |  13/11/2012 às 02:02

        Que bom, pois também não pude comparecer e a “rádio professor” sempre fica com essas histórinhas terroristas… Ah, gostaria de saber se há a possibilidade de sabermos qual a empresa aplicará a prova antes de fazermos as inscrições, pois assim não teremos surpresas as vesperas da prova..Pois essa vunesp ninguém merece!!!

      • 65. apeoesp  |  18/11/2012 às 13:32

        Prezada professora Leda,
        A SEE divulga no edital de convocação qual é a empresa. Pelo site que é divulgado para informações e recursos também dá para saber.
        Bebel

      • 66. Bruna e Larissa  |  13/11/2012 às 23:00

        Olá, Bebel!
        Somos categoria O e gostaríamos de saber se há alguma legislação que nos oriente sobre nossos direitos.

      • 67. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:05

        Prezadas professoras Bruna e Larissa,
        A lei que rege a contratação e condições de trabalho da categoria O é a lei complementar 1093/2009. Uma lei que queremos derrubar, porque impõe condições indignas aos professores.
        Bebel

      • 68. Tati  |  15/11/2012 às 11:43

        Bom dia Bebel,
        Sou da categoria O e fiz 34 pontos na prova e tenho 5 anos em exercício, sou considerada aprovada no processo seletivo? Se aprovada posso me inscrever para ser professor mediador?

      • 69. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:45

        Prezada professora Tati,
        Sim, poderá ser aprovada utilizando tempo de serviço. Porém, a legislação para professor mediador é restritiva para professores da categoria O.
        Bebel

    • 70. Dila Oliveira  |  11/11/2012 às 15:08

      Bom dia Bebel. Sou professora na rede a 14 anos, realizei a prova 2009- 2010 alcacei a pontuação 43.
      Me inscrevi para realizar a prova, mas não pude comparecer. Bom gostaria de saber se minha nota de classificação mais a contagem de pontos valerá para 2013?
      Será que continuo instável Categoria F?

      Responder
      • 71. apeoesp  |  18/11/2012 às 14:56

        Prezada professor Dila,
        Se você já foi aprovada anteriormente, continua estável, pertencendo à categoria F.
        Bebel

  • 72. Denise Ozeki  |  10/11/2012 às 23:27

    Olá Bebel, tudo bem?? Então, sou categoria F aprovada e nesse ano fiz a inscrição de novo, mas talvez eu não possa ir fazer a prova por motivos de problemas na família. Eu estou de licença médica. Tem algum problema se eu não for? Vou poder pegar aula no próximo ano??

    Responder
    • 73. apeoesp  |  18/11/2012 às 15:05

      Prezada professora Denise,
      Se você já foi aprovada anteriormente, não é obrigada a realizar a prova novamente.
      Bebel

      Responder
  • 74. Rosângela  |  11/11/2012 às 12:14

    Bom dia Bebel,sou categoria F e não passei na prova,perdi essa prova que foi realizada dia 11/11/2012,o que vai me prejudicar não vou poder pegar aula em 2013?

    Responder
    • 75. apeoesp  |  18/11/2012 às 14:59

      Prezada professora Rosângela,
      Se você já havia conseguido a nota mínima anteriormente, nada muda. Se não e perdeu a prova, deve justificar a ausência, ou pode ser desligada.
      Bebel

      Responder
  • 76. Flávio  |  11/11/2012 às 22:44

    Olá fiz a prova hoje, nunca dei aula, gostaria de saber se eu não possar será que consigo alguma aula?

    Responder
    • 77. apeoesp  |  18/11/2012 às 14:17

      Prezado professor Flávio,
      Poderá conseguir, ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
  • 78. SILVIA TANAKA  |  12/11/2012 às 22:37

    Prezada Bebel, já li algumas respostas suas e fiquei mais tranquila. Ontem deixei de fazer a prova de processo seletivo porque passei mal de madrugada e tiver o dia inteiro no pronto socorro, mas a diretoria de ensino aqui de jacareí me disse que tenho que apresentar um requerimento de justificativa com o atestado médico em anexo, e ainda corro o risco de ser punida, esta informação é verdadeira? Sou professora categoria F aprovada nos 3 últimos processos seletivo com 42 acertos.
    Gostaria de ouvir sua opinião, pois estou muito aflita,
    grata.

    Responder
    • 79. apeoesp  |  18/11/2012 às 13:55

      Prezada professora Silvia,
      A lei é clara: uma vez aprovado na avaliação anual, o professor da categoria F está dispensado de fazê-la de novo. Em todo o caso, para se resguardar, apresente a justificativa, se tiver condições.
      Bebel

      Responder
  • 80. Márcio Romeiro  |  13/11/2012 às 04:38

    Já leciono e sou categoria “O”, mas perdi a prova do Ofa por motivos pessoais. E agora, consigo atribuir aula no ano que vem? O contrato que fazemos com o estado é de 1 ou de 2 anos? Preciso de ajuda, pois ninguém sabe informar. Os administradores na diretoria de ensino não sabem de nada! Essas pessoas não possuem condições nenhuma para assumirem esses cargos!
    Essa é a verdade!!!!!!!

    Responder
    • 81. apeoesp  |  18/11/2012 às 13:30

      Prezado professor Marcio,
      O contrato é de um ano prorrogável para dois, mas é preciso ser aprovado na prova.
      Você poderá obter aulas ao longo do ano, após todo o processo inicial, pois faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 82. marciatozzimarcia tozzi  |  13/11/2012 às 12:28

    BEBEL BOM DIA!!!
    SOU OFA CAT O (OTÁRIA) OBTIVE 26 ACERTOS NA prova tenho 10 anos de exercicio na rede posso utilizar este tempo para compor minha nota??? obrigada

    Responder
    • 83. apeoesp  |  18/11/2012 às 12:10

      Prezada professora Marcia,
      Não. O mínimo de acertos para isto é 32.
      Bebel

      Responder
  • 84. Daniele Ferreira Bertoluci  |  13/11/2012 às 13:34

    Prezados professores,

    Qual é a nota mínima da prova?

    Abraços, Daniele

    Responder
    • 85. apeoesp  |  18/11/2012 às 12:07

      Prezada professora Daniele,
      40 acertos para PEB II e 32 acertos para PEB I.
      Bebel

      Responder
  • 86. Viviane Vieira  |  13/11/2012 às 15:54

    Olá, Bebel!!!
    O que acontece se eu professor categoria F que nunca foi aprovado nos processos anteriores e perdeu a provinha de domingo? Ele perde a categoria?

    Responder
    • 87. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:42

      Prezada professora Viviane,
      A prova é obrigatória. Informe-se sobre as consequencias pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 88. Priscilla de Freitas Guimarães  |  13/11/2012 às 17:07

    Boa tarde Bebel sou da categoria O e o ano passado fui aprova, este ano segundo o gabarito oficial acertei 38 questões e tenho 9,oo pontos pelo tempo de serviço na rede Estadual. Como o cálculo é feito?

    Responder
    • 89. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:40

      Prezada professora Priscilla,
      Para utilizar o tempo de serviço, precisa ter pelo menos cinco anos na rede estadual de ensino. Cada dia deve ser multiplicado por 0,004.
      Bebel

      Responder
  • 90. Juliana Ferreira  |  13/11/2012 às 17:09

    Boa tarde, Bebel… fiz 37 acertos na prova. Sou categoria O posso usar o tempo de serviço?
    Obrigada, Juliana

    Responder
    • 91. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:37

      Prezada professora Juliana,
      Se tiver mais de cinco anos na rede, sim.
      Bebel

      Responder
  • 92. Bárbara Brito  |  13/11/2012 às 17:12

    Boa tarde Bebel,
    nunca lecionei,fiz a prova domingo pela primeira vez e só acertei 34 questões. Faço mestrado na minha área (biologia) e gostaria de saber se de alguma maneira é possível conseguir dar algumas aulas eventuais e como proceder …

    Responder
    • 93. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:38

      Prezada professora Barbara,
      Na fase seguinte da atribuição de aulas, ao longo do ano, é possível conseguir aulas, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 94. Ana Laura Bittencourt  |  13/11/2012 às 19:46

    sou categoria O e acertei 38 pontos na prova do dia 11/11/2012, sera que contarao meu tempo de servico para me classificar:

    Responder
    • 95. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:31

      Prezada professora Ana Laura,
      Apenas se você tiver cinco anos de serviço ou mais.
      Bebel

      Responder
  • 96. Welio  |  13/11/2012 às 20:25

    Boa noite Bebel
    Eu fiz a prova tive 43 acertos,estou no Estado lecionando aulas de Arte para o Peb II ,desde de Março de 2012 e me cadastrei na diretoria do Centro ,qual beneficio eu tenho com esta pontuação?
    Obrigado

    Responder
    • 97. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:28

      Prezado professor Welio,
      Sua nota define o seu lugar na lista de classificação. Por outro lado, seu tempo de serviço é ainda muito recente.
      Bebel

      Responder
  • 98. Elisaide  |  13/11/2012 às 20:54

    Por gentileza Bebel quanto é preciso acertar na prova do processo simplificado p docentes PEB1???? são 60 questões quanto é preciso acertar para passar? e vc saberia me responder por que a VUNESP nunca da causa ganha a um recurso?????????
    beijos

    Responder
    • 99. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:25

      Prezada professora Elisaide,
      Você precisa ter no mínimo 32 acertos.
      Quanto ao fato de a VUNESP não aceitar os recursos, desconheço alguma razão específica.
      Bebel

      Responder
  • 100. Si Couto  |  13/11/2012 às 21:01

    Posso usar um estágio remunerado de um ano como recurso pra conseguir um ponto?

    Responder
    • 101. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:29

      Prezada professora Si,
      Acredito que não. Informe-se pelo telefoen 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 102. jocely mattos  |  13/11/2012 às 22:28

    Boa noite! eu não pude fazer a prova por motivos de doença, mas antes liguei me informando pois eu tinha feito opção de fazer e eles me falaram que não teria problema. E agora hoje veio um papel pedindo para os docentes que não compareceram na prova para que escrevesse um papel justificando a ausencia, onde eles iriam verificar se seria coerente para eles. Sou categoria F e queria saber se isso e necessario pois eles alegam que vam tirar a categoria dos que não foram fazer a prova. Estou preocupada pois não foi por motivos bobos foi por motivo de doença. Aguardo resposta

    Responder
    • 103. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:12

      Prezada professora Jocely,
      Se você já foi aprovada anteriormente, não tem com o que se preocupar. Apenas justifique a ausência por razões formais. se você ainda não foi aprovada, nada ocorrerá, pois se manterá na mesma situação atual, com horas de permanência na escola. O Estado não pode fazer nada que não esteja na lei, e a lei não prevê retirar o professor da categoria F.
      O que existe é a obrigatoriedade da prova e, portanto, você deve justificar a ausência.
      Bebel

      Responder
  • 104. Tati  |  13/11/2012 às 22:32

    Boa noite Bebel,
    Sou categoria O, fiquei com 34 pontos na prova e tenho 5 anos em exercício, sou considerada aprovada? Se aprovada posso me cadastrar para professor mediador em 2013?
    Grata,

    Responder
    • 105. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:07

      Prezada professora Tati,
      Poderá usar o tempo de serviço para completar a nota. Quanto a ser professora mediadora, há restrições ao professor da categoria O neste caso. Procure o(a) advogado(a) na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 106. Wendy  |  13/11/2012 às 23:17

    Oi Bebel, sabe informar quando sai a classificação dos professores referentes a prova dod dia 11?

    Responder
    • 107. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:02

      Prezada professor Wendy,
      Ainda não tenho esta informação.
      Bebel

      Responder
  • 108. Giseli  |  13/11/2012 às 23:20

    Olá boa noite, gostaria de uma informação eu fiz 39 pontos na prova eu posso usar o tempo de serviço para completar esse 1 ponto que me falta ? Sou categoria O

    Responder
    • 109. apeoesp  |  18/11/2012 às 11:01

      Prezada professora Giseli,
      Sim, mas precisa ter cinco anos de tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 110. Tati  |  14/11/2012 às 00:07

    Olá Bebel,
    Gostaria de saber se sou considerada aprovada no processo seletivo, pois sou categoria O, acertei 34 questões e tenho 5 anos de exercício no magistério. Se aprovada posso me candidatar a professora mediadora?

    Responder
    • 111. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:58

      Prezada professora Tati,
      Sim, você pode usar o tempo de serviço. Quanto a ser professora mediadora, há restrições no caso de professor categoria O. Por favor, oriente-se pelo telefone 11.33506214.
      bebel

      Responder
  • 112. Amanda  |  14/11/2012 às 01:36

    Professores da categoria O depois de fazerem a prova dois anos consecutivos permanece a nota mais alta?

    Responder
    • 113. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:53

      Prezada professora Amanda,
      Infelizmente, não. É obrigado a fazer todos os anos. Por isso queremos derrubar de vez esta prova.
      Bebel

      Responder
  • 114. cristiane martins  |  14/11/2012 às 23:58

    Olá, Bebel, sou cat. O e obtive 37 pontos na prova e tenho 12.500 pontos de tempo de serviço. No meu caso posso somar os 8 pontos para aprovação?
    muito obrigada desde já

    Responder
    • 115. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:57

      Prezada professora Cristiane,
      Poderá, sim, pleitear. Se houver restrições, poderá tentar a via judicial.
      Bebel

      Responder
  • 116. Gilvan Gomes  |  15/11/2012 às 00:17

    Sou categoria “O”. Realizei a prova de Língua Portuguesa no dia 11/11/2012 e obtive 36 pontos, comecei trabalhar na rede estadual em agosto.
    Quero saber se tenho condições de ser aprovada?
    Desde já, agradeço.
    Gilvan

    Responder
    • 117. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:56

      Prezado professor Gilvan,
      Não. Não tem tempo suficiente. Poderá obter aulas apenas após toda a fase inicial.
      Bebel

      Responder
  • 118. Esmael Paes de Camargo  |  15/11/2012 às 12:05

    Ola Bebel como vai!
    Realizei o processo seletivo simplificado para 2013 e obtive 46 acertos,mas nunca lecionei no estado,sendo assim em qual categoria estarei enquadrado?quais sao as possibilidades de pegar aulas atribuidas?supondo que consiga aulas atribuidas para o ano letivo de 2013 terei que realizar o processo s.simplificado novamente ou poderei utilizar a nota do primeiro?
    agradeço se puder esclarecer.
    Esmael Paes
    Lic.Letras

    Responder
    • 119. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:36

      Prezado professor Esmael,
      Você será da categoria O. Terá que realizar a prova todos os anos.
      Bebel

      Responder
  • 120. Luciana  |  15/11/2012 às 12:44

    Bebel…gostaria de saber quando sai a classificação dos professores que prestarão a prova. Obrigada !

    Responder
    • 121. apeoesp  |  16/11/2012 às 13:33

      Prezada professor Luciana,
      Ainda não temos esta informação.
      Bebel

      Responder
  • 122. Deide Rodrigues  |  15/11/2012 às 20:11

    Boa tarde, sou professor eventual, eu não consegui chegar a tempo para fazer a prova, gostaria de saber se o ano que vem poderei pegar aulas como eventual?

    Responder
    • 123. apeoesp  |  16/11/2012 às 13:19

      Prezada professora Deide,
      Sim,poderá, a partir de um certo momento, pois faltam professores de diversas disciplinas na rede.
      Bebel

      Responder
  • 124. ana  |  15/11/2012 às 20:36

    É inacreditável a injustiça causada por essa divisão de categorias! Professores cat.F mesmo que não aprovados, fazendo 32 pontos e acrescentando o tempo de serviço não precisam fazer prova nunca mais, enquanto o cat.O pode até acertar todas as questões da prova que terá que fazê-la novamente no ano seguinte, isso sem contar que muitas vezes escolhe aula depois do cat.F mesmo tendo pontuação maior, além de outras inúmeras desigualdades que existem entre as duas categorias. Acredito que se tornar cat.F foi um grande presente dado a esses professores, que adquiriram estabilidade mesmo sem ter prestado uma prova de concurso, sem ter que fazer cursinho à distancia e realizar tarefas semanais, sem ter que fazer inúmeros exames e passar por perícia e depois disso tudo ter que fazer mais uma prova para dar aula em outra cidade longe de sua casa. É por isso que muitos professores cat.F fazem questão de deixar bem claro que não pretendem se efetivar! Então eu gostaria de saber como base em que essa lei que tornou estável esses professores foi criada?????

    Responder
    • 125. apeoesp  |  16/11/2012 às 13:17

      Prezada professora Ana,
      Concordo integralmente com você sobre a injustiça do caso, mas a culpa não é dos professores da categoria O e sim do governo estadual.
      Esta situação tem origem na lei complementar 1010/07, que criou a SPPREV.
      O então governador Serra queria todos os OFAs fora da previdência estadual. Poderia demiti-los à vontade e recontratar por tempo determinado, pois seu trabalho seria considerado de natureza não permanente.
      Eram mais de 110 mil em 2007, entre os que estavam em efetivo exercício ou não. Lutamos muito, com assembleias, vigílias, atos, manifestações e forçamos uma negociação do governador com o governo federal (Luiz Marinho, ministro do Trabalho). Diante desta pressão, Serra teve que ceder, considerando o trabalho dos OFAs de natureza permanente e assegurando a estabilidade. Porém, com sua maioria da ALESP, impôs que apenas os que estavam em efetivo exercício em 1º/06/2007 (data em que a lei entrou em vigor) tivessem a estabilidade. Tentamos recorrer coletivamente à justiça, mas o judiciário só reconheceu ações individuais. Passamos então a ajuizar ações individuais para os professores que foram deixados de fora da estabilidade. Temos ganho várias ações, assim como perdido outras. O processo tem sido muito moroso, como infelizmente é praxe no nosso judiciário.
      Em 2008, tentou impor por decreto a provinha dos OFAs para todos, permitindo atribuir aulas apenas para os que obtivessem a nota mínima. Derrubamos a provinha na justiça e a secretária de então, Maria Helena Guimarães de Castro, foi demitida.
      O novo secretário, Paulo Renato Souza, oficializou a prova em lei, aprovada pela ALESP. Nesta lei, criou o contrato por tempo determinado que Serra queria criar já em 2007, mas não pode fazê-lo devido à nossa luta. Com isto, não apenas criou o professor da chamada categoria O, que não praticamente nenhum direito, como também extinguiu a categoria L, que abrigava aqueles professores que ficaram de fora da estabilidade. Todos agora são categoria O.
      Estamos em luta para extinguir a lei complementar 1093/09 e para que todos os professores tenham condições dignas de contratação e de trabalho. Para que haja mais concursos públicos e que todos possam se tornar efetivos, com todos os direitos da carreira. Esta luta precisa de muita, muita mobilização.
      Bebel

      Responder
  • 126. marciatozzi  |  15/11/2012 às 20:39

    BEBEL BOA TARDE!
    GOSTARIA DE SABER SE PEB 1 QUE ACERTOU 24 QUESTÕES PODERÁ COMPOR A NOTA COM O TEMPO DE SERVIÇO???

    Responder
    • 127. apeoesp  |  16/11/2012 às 12:46

      Prezada professora Márcia,
      Sim, poderá.
      Bebel

      Responder
  • 128. valdemir  |  16/11/2012 às 01:04

    olá bebel, gostaria de saber se sendo cat. O e tendo 37 acertos na prova posso juntar com o tempo de serviço para ser aprovado.
    obrigado

    Responder
    • 129. apeoesp  |  16/11/2012 às 12:33

      Prezado professor Valdemir,
      Não há impedimento, mas é preciso um tempo de serviço mínimo de cinco anos.
      Bebel

      Responder
  • 130. thaty  |  16/11/2012 às 14:34

    Bebel;

    Sou professora categoria O, leciono na rede desde 2009 e desde então sempre consegui aulas na 1 atribuição e fui até o final do ano. Neste ano fiz 39 pontos no processo seletivo simplificado para docentes. Gostaria de saber se posso usar meu tempo de serviço para compor minha nota e sair na primeira lista de classificação como aprovada.

    Responder
    • 131. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:35

      Prezada professora Thaty,
      Sim, pode usar o tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
      • 132. Giseli  |  22/11/2012 às 14:52

        Bebel se ela leciona desde de 2009 ela nõ tem os 5 anos de Estado, mesmo assim poderá usar o tempo de serviço para classificação ? Estou perguntando pq é o mesmo caso que o meu.

      • 133. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:14

        Prezada professora Giseli,
        É necessário o mínimo de cinco anos de efetivo exercício, se acertar apenas o mínimo de 24 questões (PEB I) ou 32 questões (PEB II). Se acertar menos que isto, não poderá usar o tempo de serviço.
        Bebel

  • 134.  |  16/11/2012 às 17:31

    Bebel, não existe a possibilidade de todos os professores serem incluídos em uma única lista, sem essa questão de aprovados ou reprovados ou seja sem a necessidade de 32 ou 40 pontos, bastaria unificar o tempo de serviço com a nota da prova, acredito que atenderia todos os professores. Bebel continue lutando por nós, uma braço!

    Responder
    • 135. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:33

      Prezada professora RÔ,
      Esta é justamente a nossa luta, desde que essa prova foi criada em 2008, mas o governo se mantém intransigente e o judiciário não reconheceu a nossa causa. Continuamos lutando.
      Bebel

      Responder
  • 136. valdemir  |  16/11/2012 às 19:25

    Boa tarde, eu tenho 1.799 dias trabalhados e 12.500 pontos, é suficiente para poder juntar o tempo de serviço?
    obrigado

    Responder
    • 137. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:31

      Prezado professor Valdemir,
      Seu tempo de serviço é praticamente o tempo necessário para poder contar para o complemento da prova. No entanto, sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para uma verificação mais precisa.
      Bebel

      Responder
  • 138. Rosi  |  16/11/2012 às 23:54

    Bebel, não seria justo uma única lista de professores para atribuição, sem o mérito de aprovados ou reprovados ou seja sem a necessidade de 32 ou 40 pontos, unificaria tempo de serviço com pontuação da prova.
    Um abraço!

    Responder
    • 139. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:25

      Prezada professora Rosi,
      Lutamos por isto, mas a SEE se mantém intransigente.
      Bebel

      Responder
  • 140. prof. Juliana  |  17/11/2012 às 01:43

    Boa noite Bebel, gostaria de saber onde será a atribuição de aulas 2013 na DE ou na escola?

    Responder
    • 141. apeoesp  |  17/11/2012 às 11:15

      Prezada professora Juliana,
      Depende do caso. Para efetivos e categoria F inicialmente será na escola. Para categoria O, na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 142. leandro  |  17/11/2012 às 18:16

    Boa tarde Bebel!

    Por que o educador Profissional do Programa Escola da Familia categoria O, que foi reconduzido desde de 2010, não pode ser remanejado para outra escola caso a unidade escolar não queira um vice diretor? E por que é vedada a designação destes docentes como função PCOP ou Vice diretor? Não há nada que se possa fazer?

    Responder
    • 143. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:24

      Prezado professor Leandro,
      A SEE impõe várias restrições ao professor da categoria O. Alega sua situação de temporário, que este professor não escolheu; foi forçado. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
    • 144. Edléia  |  21/12/2012 às 14:42

      Leandro. Se possível entre em contato comigo. Meu e-mail é leiamoliveira@yahoo.com.br

      Responder
  • 145. Sandra Guerra  |  17/11/2012 às 22:32

    Bebel!
    Boa Noite!
    Sou professora categoria F em Projetos de Pasta(Programa Escola da Família, Escola de Tempo Integral), mas para Classe sou categoria O, pois quando me formei em Pedagogia em 1986, era muito diferente, passei nas provas de 2010 e 2011.Mas como sou categoria F em projetos, fiquei afastada de dar aula em salas de aula(classe), pois há 3 anos sou professora de oficina da escola de tempo integral; o que não deixa de ser aula em classe todos os dias.
    Minha Pergunta é, porque não sou considerada categoria F, também em Classe comum, já que não perdi o meu vínculo de Categoria F devido aos projetos?, quando eu me formei foi com as matérias do ensino Fundamental I, por esse mesmo motivo atualmente continuo como professora de PEB I e não como professora de PEB II, que é o que ocorre com quem aplica oficinas nas escolas de tempo integral.
    Desde já agardeço pelo esclarecimento dessa minha enorme e considerável dúvida.
    Atenciosamente:
    Professora Sandra.

    Responder
    • 146. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:19

      Prezada professora Sandra,
      Sua situação é inusitada e diferenciada. Necessita de uma solução jurídica. Por favor, procure o(a) advogado(a) na subsede ou informe-se sobre como proceder pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 147. Lourdes Rodrigues  |  17/11/2012 às 23:35

    olá
    sou categoria F, ñ consigo passar na prova , o que pode acontecer? Eu tenho mil dias trabalhado.

    Responder
    • 148. apeoesp  |  18/11/2012 às 10:17

      Prezada professora Lourdes,
      Sua situação fica exatamente a mesma,com horas de permanência na escola.
      Bebel

      Responder
  • 149. Osmar.  |  18/11/2012 às 12:39

    Bom dia Bebel,
    Gostaria de saber porque a apeoesp não entra em negociação para
    dar estabilidade aos professores categoria O, que sempre foram aprovados nas provas?

    Responder
    • 150. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:28

      Prezado professor Osmar,
      Para nós, a prova não é critério para a estabilidade. Na realidade, queremos o fim desta prova, até mesmo para efeito de classificação para atribuição de aulas, pois ao nosso ver ela não avalia a capacidade profissional do professor e é fonte de injustiças. O concurso público é o meio correto para a efetivação e estabilidade. Por outro lado, somos contra a forma precária como são contratados os professores da categoria O. Queremos dignidade na contratação e condições de trabalho para todos os professores.
      Bebel

      Responder
  • 151. Marcelo  |  19/11/2012 às 14:19

    Prezada Bebel-

    Sou cat 0 nao passei este ano na prova, assinei contrato e estou com aulas atribuidas,quando encerrar o meu contrato este ano ele será prorrogado por mais um ano?
    Obrigado

    Responder
    • 152. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:12

      Prezado professor Marcelo,
      A condição imposta pelo governo para a contratação é a aprovação na prova. Pela lógica legal, a mesma exigência deve valer para a prorrogação do contrato. No entanto, sugiro que obtenha uma informação mais precisa pelo telefone 11.33506214 ou com o(a) advogado(a) na subsede da sua região.
      Bebel

      Responder
  • 153. Thaty  |  19/11/2012 às 14:43

    Bebel;
    Sou professora categoria o e tenho 1208 dias trabalhados o que multiplicado por 0,004 dará 4, 8…….. Gostaria de saber, se tendo feito 39 pontos no processo seletivo, posso usar esses 4 pontos para ser aprovada, já que não tenho 5 anos atuando na rede, pois comecei em 2009.
    Obrigada.;

    Responder
    • 154. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:01

      Prezada professora Thaty,
      Sim. Você poderá utilizar o tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 155. IVO.FREITAS  |  19/11/2012 às 16:21

    Ola Bebel!
    Quantos dias trabalhados da os cinco anos, não sei calcular porque dou muita aula de eventual, até pegar aula atribuida. Tire essa dúvida.
    Obrigada!

    Responder
    • 156. apeoesp  |  20/11/2012 às 12:04

      Prezada professora Ivone,
      São 1830 dias de exercício. Você deve multiplicá-los por 0,004 e somar o resultado, ou o que for necessário, à nota da prova.
      Bebel

      Responder
  • 157. PATRICIA  |  19/11/2012 às 16:43

    Sou categoria O tive 28 acertos mas tenho 13 anos. Estou reprovada?

    Responder
    • 158. PATRICIA  |  19/11/2012 às 17:36

      Mas diz na resolução que mesmo que a nota seja menos que 32 poderia juntar o tempo de trabalho para dar a nota minima..

      Responder
      • 159. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:54

        Prezada professora Patrícia,
        Se você é PEB I, poderá somar o tempo de serviço, pois acertou mais de 24 questões.
        Bebel

    • 160. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:55

      Prezada professora Patrícia,
      se você é PEB I, poderá somar o tempo de serviço, pois acertou mais de 24 questões.
      Bebel

      Responder
  • 161. Roberta Drozniak  |  19/11/2012 às 20:30

    Boa noite!
    Sou coordenadora pedagógica e preciso orientar meus professores categoria O. tenho alguns professores que acertaram 36, 38. Eles estão aprovados? Como fica a situação deles?
    PC Roberta Drozniak

    Responder
    • 162. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:46

      Prezada professora Roberta,
      Sim, não obtiveram a nota mínima. Poderão obter aulas nas atribuições que ocorrem ao longo do ano.
      Bebel

      Responder
      • 163. Roberta Drozniak  |  21/11/2012 às 13:44

        Então estes professores participarão da atribuição na lista dos aprovados e escolherão já na primeira chamada?
        Tenho uma amiga que fez 38 pontos,categoria O e 4 anos de magistério. Ela está promovida?

      • 164. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:41

        Prezada professora Roberta,
        Não. Escolherá aulas logo em seguida, pois faltam professores na rede. Exatamente aí está o absurdo da prova, pois uma seleção só se justifica se houver mais candidatos que vagas. Mas faltam professores.
        Bebel

  • 165. Célia Regina  |  19/11/2012 às 21:39

    Oi Bebel, eu era da categoria F, passei para a L hoje atualmente sou O, a pergunta é fiz a prova no processo seletivo e só acertei 37 questões, trabalho para o estado 13 anos, este tempo de serviço conta para completar 40 pontos???oriente-me

    Responder
    • 166. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:45

      Prezada professora Célia Regina,
      Sim, poderá usar o tempo para complementar a nota da prova.
      Bebel

      Responder
    • 167. chris  |  28/11/2012 às 14:49

      Célia eu tive esse problema o ano passado acertei 38.Mas quem é O agora, não pode somar o tempo de serviço.
      vc fica na lista dos não aprovados e só pegará aula após os O aprovados. Ai, se soma o seu tempo de serviço.

      Responder
  • 168. Rejane Luiza  |  20/11/2012 às 02:48

    Bom dia Bebel
    Tenho uma dúvida e estou muito preocupada. Sou professora Categoria F Aprovada em anos anteriores, porém no último processo seletivo (prova do OFA) 2013, não pude comparecer, pois sofri uma queda nas escadas da Unidade Escolar na qual trabalho no dia 08/11, mas no dia 11/11 estava com um edema no joelho esquerdo e sentia fortes dores o que impossibilitou a minha locomoção até o local da prova. A minha dúvida é: estou fora do processo de atribuição 2013? Estou aflita, porque cada uma diz uma coisa diferente sobre o assunto e o pior é que não sabem dar informações concretas, até o mesmo a supervisão da D.E da minha região não soube informar com precisão a esse respeito, o que me deixou nervosa. Peço encarecidamente que a senhora me esclareça essa dúvida. Tem mais um detalhe, fui até D.E e fiz uma justificação da minha ausência protocolei em duas vias, relatei o ocorrido. Depois a Secretaria da minha sede de frequência disse que não era para eu ter ido a D.E fazer a tal justificativa, mas era para aguardar um ofício feito pela minha Diretora e seria entregue para a Dirigente Regional na próxima quarta-feira 21/11/12. Essa informação sobre o tal ofício procede? As atribuições irão ocorrer na escolas ou nas Diretorias de Ensino no próximo ano?

    Grata,
    Rejane Luiza

    Responder
    • 169. apeoesp  |  20/11/2012 às 11:36

      Prezada professora Rejane,
      A lei é clara: o professor da categoria F que tiver obtido o nota mínima na prova fica dispensada de a fazer novamente. Se houver algum problema neste sentido procure a sua subsede. A
      A atribuição será nas escolas para efetivos e categoria F, num primeiro momento.
      Bebel

      Responder
  • 170.  |  20/11/2012 às 20:15

    Bebel, acredito em seu esforço pelo bem estar de nossa categoria.
    Mas gostaria de saber se ainda há possibilidade de negociação para uma única lista (tempo de serviço mais nota da prova) ou extinção da mesma antes de sair as regras de atribuição.

    Responder
    • 171. apeoesp  |  21/11/2012 às 16:22

      Prezada professora Ro,
      Infelizmente não. A SEE está intransigente e uma mudanças destas só seria possível com uma ampla mobilização da nossa categoria.
      Bebel

      Responder
  • 172. maria lucia  |  21/11/2012 às 13:07

    sou categoria f PEBI que não passaou fis 22 acertos tenho 2019 dias trabalhados posso ultilizar esses dias para obter a pontuação necessaria para ser aprovada .

    Responder
    • 173. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:48

      Prezada professora Maria Lucia,
      Não. Você teria que acertar pelo menos 24 questões.
      Bebel

      Responder
  • 174. Beatriz  |  21/11/2012 às 18:13

    Bebel,
    Bebel sou categoria O, fiz 37 pontos na prova, tenho 1099 dias na contagem de tempo , entrei na rede em 2007.Posso contar com o tempo de serviço para compor a nota?

    Responder
    • 175. apeoesp  |  28/11/2012 às 15:24

      Prezada professora Beatriz,
      Pode, mas para determinar sua classificação após os professores que obtiveram a nota mínima na prova.
      Bebel

      Responder
  • 176. Luciano Carvalho Cogo  |  21/11/2012 às 18:46

    Eu era categoria F, mas tive que deixar o trabalho no Estado, tenho Mestrado, Licenciatura Plena e Bacharelado em Química, me jogaram como categoria O será que tenho o direito e voltar a ser categoria F?

    Responder
    • 177. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:27

      Prezado professor Luciano,
      Dificilmente, por ter saído. Mas você procurar orientação no departamento jurídico. Pode ser pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 178. Ivone  |  22/11/2012 às 12:39

    Nossa categoria é a mais dividida de todas as demais, pois uma parte dela que somos nós os categorias “O” que somos mais prejudicados temos que aguardar e esperar para vermos o que mais o governo poderá fazer para nos prejudicar, uma mobilização por parte de nós categorias “o” não se pode fazer pois somos proibidos de manifestarmos afinal somos contratados não por vontade própria e sim por mudanças de lei que nos tiraram TODOS os nossos direitos adquiridos no decorrer de longos anos de muita luta, e chegamos onde estamos estagnados e desemparados totalmente pois quem mais sofre somos nos. Vemos hoje os alunos que ainda frequentam as salas das faculdades e universidades pegarem aulas na frente de professores formados e nada pode ser feito para mudar pois até onde podemos suportar, tanta desigualdade grande maioria de nós temos mais de 10 anos de estado não podemos participar de nenhum projeto da educação não participamos de nada que diz respeito a pseudo vantagem. Em todos estes anos de magistério nunca vivemos momentos tão humilhantes como o que estamos vivenciando. O mais triste e saber que nada poderá ser feito para que possamos reaver nossos direitos digo isso com autoridade pois esperei mais de um ano para ter a resposta de que não tenho direito de mudança de categoria. Tive mais uma vez a infelicidade de ser avaliada por um juiz que ao menos leu minha revindicação pois acredito que tivesse lido compreenderia o poque do meu pedido mas, eu só sou mais uma da categoria “O” esquecida.

    Responder
    • 179. apeoesp  |  25/11/2012 às 11:22

      Prezada professora Ivone,
      A situação do professor da categoria O é indigna. Estamos lutando pela revogação desta lei e para que sejam contratados e tratados com dignidade. Mas é preciso mobilização, pois este governo é insensivel e não tem compromisso com a educação e com os professores.
      Bebel

      Responder
  • 180. Bia  |  22/11/2012 às 14:34

    Bebel, por gentileza, me informe onde está essa lei que determina que é necessário 5 anos de trabalho para a soma da nota da prova com o tempo de serviço. Ao ler a resoluçao 91/2009, entendo que a exigência é ter no mínimo de 32 acertos na prova, e que o máximo de pontos que poderá ser utilizado para compor a nota são 8. Então se o meu entendimento não estiver errado, o professor que acertou 37 questões na prova e tem 4 pontos de tempo de serviço poderá utilizá-los para compor a nota. Por favor me informe se estou correta. Desde já agradeço!

    Responder
    • 181. apeoesp  |  28/11/2012 às 15:23

      Prezada professora Bia,
      Na realidade, a informação não está mesmo correta. O tempo mínimo de cinco anos é necessário para quem é PEB I e acertou apenas 24 questões ou PEB e acertou 32 questões. Para os que acertaram mais questões, multiplica-se o tempo de serviço por 0,004 e soma-se com o número de questões certas, para atingir respectivamente 32 e 40 questões.
      Bebel

      Responder
  • 182. Marli  |  22/11/2012 às 19:12

    Boa tarde…
    gostaria de saber se há uma previsão de quando e onde sairá a lista de classificação dos professores que fizeram a prova e não atingiram o indicie mínimo. Aguardo retorno
    Grata
    Marli

    Responder
    • 183. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:28

      Prezada professora Marli,
      Estas listas só devem sair no final de dezembro ou início de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 184. thaty  |  23/11/2012 às 11:21

    Bebel;
    Gostaria de saber, quando sairá a resposta, para os professores que entraram com recurso. Até agora não vi nenhuma alteração no gabarito.Gostaria de saber se ainda existe essa possiblidade, pois acredito que os professores que fizeram 39 pontos estão contando com alguma alteração no mesmo.
    Obrigada.

    Responder
    • 185. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:15

      Prezada professora Thaty,
      Não tenho esta informação. Você precisa obtê-la junto à VUNESP.
      Bebel

      Responder
  • 186. Edson Delerre  |  23/11/2012 às 18:32

    Bebel

    saiu a minha readptação hoje 23/11/2012 mas estou de linceça ate o final de dezembro minha secretaria diz que tenho que volta para a escola mesmo estando de licença isso e real se não for me oriente por favor me informando qual legislação devo seguir.
    Desde ja agradeço a atenção – Edson

    Responder
    • 187. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:13

      Prezado professor Edson,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 188. Rosa  |  23/11/2012 às 21:34

    Olá Bebel, sou cat.o, PEB l,obtive na prova 30 acertos e tenho + ou- 13 anos no estado,será que fui reprovada?Só uma dúvida , PEB l tem que ter 32 acertos? Não seria 30 acertos metade da prova ,porque PEB ll é 40 acertos, que é o correto metade da prova.
    Grata,
    Rosa.

    Responder
    • 189. apeoesp  |  25/11/2012 às 03:11

      Prezada professora Rosa,
      Para utilizar o tempo de serviço para complementar a nota da prova é preciso que o PEB I acerte pelo menos 24 questões e o PEB II 32 questões.
      Bebel

      Responder
  • 190. Mari  |  24/11/2012 às 23:23

    Bebel , Boa Noite
    Sou categoria O
    Nunca tinha lecionado na rede estadual até agosto do ano passado (quando abri meu contrato ) esse ano novamente estou com aulas , mas não assinei nenhum contrato no inicio do ano , será que eles prorrogaram meu contrato até dez de 2012 , ai ficaria uma ano e meio de contrato ,se for isso eu recebo férias? rescisão de contrato?Bonus ?

    Responder
    • 191. apeoesp  |  24/11/2012 às 23:50

      Prezada professora Mari,
      Você deve enviar um requerimento de informações à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos para saber exatamente qual é a sua situação no momento. Acredito que, estando com aulas, seu contrato ficou automaticamente prorrogado por mais um ano.
      Bebel

      Responder
  • 192. manoel paiva  |  25/11/2012 às 18:09

    Babel, já fiz as quatro provas e aquela que foi anulada em 2008, quero saber se posso somar o tempo de serviço, com os acertos da prova de 2013,tenho 2.748 pontos. Manoel

    Responder
    • 193. apeoesp  |  28/11/2012 às 14:41

      Prezado professor Manoel,
      Poderá somar, desde que tenha acertado 24 questões (PEB I) ou 32 questões (PEB II).
      Bebel

      Responder
  • 194. Rose  |  25/11/2012 às 18:58

    Boa tarde,
    Sou categoria F, acertei 36 pontos na prova e tenho 1828 dias trabalhados, se eu multiplicar por 0,004 =7,312 + 36 = 43,312.
    Eu entro na lista dos aprovados.
    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 195. apeoesp  |  28/11/2012 às 14:30

      Prezada professora Rose,
      Sim, você obterá a pontuação necessária.
      Bebel

      Responder
  • 196. Thaty  |  28/11/2012 às 09:50

    Bebel;
    Gostaria de saber, qual a legislação que fala sobre a necessidade dos 5 anos de efetivo exercício, para poder usar o tempo de serviço para composição da nota para fins de aprovação, pois estive lendo a Resolução SE 91 de dezembro de 2009 e não encontrei nada que me explicasse a respeito.
    Obrigada.

    Responder
    • 197. apeoesp  |  28/11/2012 às 12:05

      Prezada professora Thaty,
      De fato, há uma incorreção nas minhas resposta anteriores sobre esta questão. Na realidade, o mínimo de 5 anos de efetivo exercício é necessário para aqueles professores que acertaram apenas 24 questões (PEB I) e 32 questões (PEB II), pois o número máximo de pontos que pode decorrer do tempo de serviço (cada dia multiplicado por 0,004) é 8. Peço desculpas e retificarei as respostas.
      Bebel

      Responder
  • 198. Thaty  |  28/11/2012 às 19:47

    Bebel;
    Então se sou professora categoria O, tive 39 acertos na prova, mas tenho 1208 dias trabalhados que multiplicados por 0,004 dará 4……, saio na lista de aprovados? Correto?

    Obrigada.

    Responder
    • 199. apeoesp  |  04/12/2012 às 10:09

      Prezada professora Tahty,
      Não. Você será considerada apta para atribuição, mas após os professores da categoria O que obtiveram a nota sem necessidade do tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 200. analu  |  28/11/2012 às 21:39

    SOU PEB II , CATEGORIA O, COM 39 PONTOS E TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPOR A MÉDIA. O QUE DESEJO SABER É SE ESTANDO COM AULAS LIVRES, PODEREI PERMANECER NESTA ESCOLA EM QUE ATUO ,CASO HAJA AULAS A SEREM OFERECIDAS PARA 2013. OBRIGADA!

    Responder
    • 201. apeoesp  |  04/12/2012 às 10:05

      Prezada professora Analu,
      Terá que ter sorte, pois a atribuição para os professores da categoria O se dá na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 202. analu  |  28/11/2012 às 21:49

    ME DESCULPE ! ESQUECÍ UM DADO IMPORTANTE,MEU CONTRATO TEVE INÍCIO EM 2012. NOVAMENTE AGRADECIDA!

    Responder
  • 203. Iride Elza Magnani  |  29/11/2012 às 19:06

    Bebel Boa tarde. Gostaria de saber se a DE tem prazo para estar fazendo a contagem de tempo para a aposentadoria (liquidação), pois meus documentos já forem enviados a 90 dias e ainda não obtive nenhuma resposta. Quando liguei para me informar falaram que demora + ou – uns 180 dias. è isso mesmo? Obrigada.

    Responder
    • 204. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:21

      Prezada professora Iride,
      Você deve procurar o departamento jurídico, na subsede da APEOESP, para verificar como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 205. Jair Rocha  |  29/11/2012 às 23:55

    Jair, como a maioria também sou cat. O, Por favor pelo fato de ser contratado, não temos direito a férias ? mas se temos horario a cumprir isto é vinculo logo deveriamos ter este direito, e com relação a 13 mesmo que proporcional nós também não temos direito ?

    Responder
    • 206. apeoesp  |  30/11/2012 às 11:21

      Prezado professor Jair,
      Você tem direito a férias quando completa 12 meses de exercício. O Estado, porém, não costuma pagar férias proporcionais. Para recebê-las, deve ingressar com ação. Procure o Departamento Jurídico.
      Bebel

      Responder
      • 207. Jair Rocha  |  30/11/2012 às 22:54

        Ok Bebel e o 13 décimo terceiro salário tenho ou não tenho direito ??

      • 208. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:38

        Prezado professor jair,
        Todos recebem o 13º, integral ouproporcional.
        Bebel

  • 209. luislaerciobiancolli@hotmail.com  |  01/12/2012 às 17:43

    Por gentileza ,poderia me informar se o professor que faz pós graduação em alguma especialização ,tem direito a algum aumento como os que fizeram mestrado ou doutorado. Gostaria de saber. é possível?. Grato

    Responder
    • 210. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:35

      Prezado professor Luis,
      Sim, é possível, mas pela evolução funcional pela via não acadêmica. Será possível um reenquadramento a partir da nova regulamentação que a comissão paritária está discutindo.
      Bebel

      Responder
  • 211. Ivone  |  01/12/2012 às 20:57

    Bom dia Bebel
    Gostaria que esclarecesse sobre a pontuação da prova dos categorias ” O ” pois primeiro li sobre o assunto e vc explicava que quem fez a partir de 32 poderia somaria os pontos dos meses de exercícios, e iria constar na primeira chamada, depois vc se retificou e mencionou que não iriamos concorrer na primeira chamada juntamente com os que conseguiram 40 pontos.
    É isso mesmo? não iremos concorrer mesmo somando com o tempo de serviço devemos aguardar depois dos aprovados? mesmo eles tendo menos pontos que nós, Bebel será que o Governo não analisa isso não tem como a apeoesp argumentar tal situação incoerente. Faça algo por nós Bebel por favor estamos sendo muito prejudicados.
    Grata Ivone

    Responder
    • 212. apeoesp  |  02/12/2012 às 23:35

      Prezada professora Ivone,
      Em nenhum momento você encontrará um resposta minha dizendo que o professor da categoria O, utilizando a nota da prova, ficaria na primeira lista. Esta regra vale, explicitamente, para o processo de avaliação, que é próprio do professor da categoria F. No caso do professor da categoria O, a prova é seletiva, ou seja, eliminatória. A soma da prova com o tempo de serviço permite que ele tenha uma chance de conseguir aulas logo após aqueles que obtiveram os 32 acertos. Não terá que esperar as atribuições que virão ao longo do ano. Entretanto, nossa luta é para que todos tenham os mesmos direitos e vamos discutir com o secretário da Educação, na segunda semana de dezembro, para que os que obtiverem a nota mínima, usando ou não o tempo de serviço, fiquem na mesma lista classificatória.
      Bebel

      Responder
      • 213. Luis Laércio Biancolli  |  03/12/2012 às 17:14

        Para os funcionários da educação da rede municipal ,professores que fazem pós-graduação tem um aumento de 11%. Gostaria de saber se os da rede estadual também tem algum aumento.
        Obrigado.

      • 214. apeoesp  |  04/12/2012 às 09:15

        Prezado professor Luis,
        Sim. São enquadrados automaticamente no nível IV (Mestrado) ou V (Doutorado).
        Bebel

  • 215. cleide  |  02/12/2012 às 17:04

    Olá Bebel,
    Sou cat F, e só este ano completei mais de 5 anos = 2120
    O ano passado fiz 32 pontos na prova, mas não pude completar os
    8 pontos, este ano fiz 30 pontos na prova, prevalece a nota maior
    e poderei usar os 8 pontos.

    Obrigada,

    Responder
    • 216. apeoesp  |  02/12/2012 às 23:28

      Prezada professora Cleide,
      Infelizmente neste caso não prevalece a maior nota.
      Bebel

      Responder
  • 217. Julia Nascimento  |  03/12/2012 às 13:10

    Bom dia ,
    Cara Bebel
    Sou professora categoria F, licenciatura curta, posso me candidatar à sala de leitura ,
    No aguardo,
    Julia

    Responder
    • 218. apeoesp  |  08/12/2012 às 11:04

      Prezada professora Julia,
      A resolução não prevê, mas vale a pena tentar.
      Bebel

      Responder
  • 219. Ivone  |  04/12/2012 às 00:57

    Bom dia Bebel
    Toda ajuda será muito bem vinda, como vc mesma mencionou que na segunda semana de Dezembro se reunirá com o secretário da educação para poder discutir a possibilidade de ser uma única lista.
    Bebel por misericórdia, tente convence-los e também faze-los entender que não suportamos tantas perdas, pois temos sido prejudicados e discriminados de forma vergonhosa. Não é justo o que estão fazendo conosco é muita covardia.
    Abraços

    Responder
  • 220. JOÃO  |  05/12/2012 às 05:51

    BOM DIA BEBEL i

    SOU CATEGORIA (f) peb ii e o ano passado fiz 32 pontos, como tenho mais de cinco anos de serviço somou mais 8 pontos, sendo que fiquei aprovado, mas nesta ultima prova acertei 31 pontos, gostaria de saber se posso contar com os pontos do ano passado ou eu teria que que ter no mínimo os 32 pontos desta ultima prova

    ABRAÇOS

    Responder
    • 221. apeoesp  |  06/12/2012 às 13:20

      Prezado professor João,
      Continua prevalecendo a nota maior. Você não é obrigado mais a realizar a prova.
      Bebel

      Responder
  • 222. João Santos  |  06/12/2012 às 15:17

    Olá amigos, por favor, alguém poderia me me ajudar com uma questão??? Sou candidato a aulas como professor eventual, porém não pude fazer a prova no processo simplificado que teve em 2012, a partir disto minha inscrição pode ser cancelada ou posso pegar aulas nos pólos, já que na atribuição que acontecerá em 2013 não poderei??? Por favor, me ajudem.

    Responder
    • 223. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:24

      Prezado professor João,
      Faltam professores.Você poderá conseguir aulas no decorrer do semestre.
      Bebel

      Responder
  • 224. João Santos  |  06/12/2012 às 15:21

    Na verdade eu gostaria de sair da eventualidade para ser efetivo, será que o edital para o concurso Peb II sairá mesmo no começo de 2013???

    Responder
    • 225. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:25

      Prezado professor João,
      Está previsto concurso no primeiro semestre.
      Bebel

      Responder
  • 226. Glória  |  06/12/2012 às 17:06

    Bebel!
    Novamente faço a pergunta sobre acertos na prova.Sou categoria O e acertei 38 questões.
    Tenho o tempo de serviço para completar os 40 pontos. Estarei na lista para escolha das aulas em 2013?Aguardo resposta.

    Responder
    • 227. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:22

      Prezada professora Glória,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 228. g_henriquefl@hotmail.com  |  07/12/2012 às 00:22

    Odenir 06/12/2012 22;13
    Boa noite Bebel
    Sou professor á vinte e dois anos,nunca tirei licença saúde e nem mesmo licença premio,Fui convidado em 2003 para assumir o programa Escola da Familia até 2006. Em 2007 voltei com minhas aulas normal Em 2008 voltei novamente no programa escola da familia até 2010 para a minha grande surpresa passei para a categoria L que consequentemente agora sou categoria O perdi os meus quinquenios,gratificaçoões abonadas e outros beneficios que é de seu conhecimento. Somente agora consegui me restabelecer e ter força para fazer este comentário que sabemos que isso que o governo faz se chama golpe.A maior vergonha ainda é tirar o IANSP que tinha a minha mãe como agregada e estava fazendo um tratamento muito sério nos olhos que ecabou perdendo a visão de um dos olhos por falta de dar continuidade no tratamento Minha esposa também fazia tratamento pois ela tem diabete .Entrei com uma ação junto a APEOESP até agora nada não tenho nenhuma resposta já faz dois anos.Eu nunca vi um tamanho absurdo desse.Gostária Ficarei muito grato se vc pudesse me orientar o que devo fazer obrigado.

    Responder
    • 229. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:08

      Prezado professor Henrique,
      Você fez tudo o que deveria fazer. Infelizmente este governo é abusivo e a justiça é lenta e nem sempre defende os que precisam. Procure novamente o jurídico e veja se algo mais pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 230. Eufrasia Maria dos Santos  |  07/12/2012 às 01:46

    BOA NOITE BEBEL
    Gostaria de saber, como ficou o nosso processo que não falam mais nada, estou quase a aposentar com mais de vinte anos de serviço e não vejo esperança nenhuma em relação amim é lógico que sou categoria o, perdi a categoria F por não estar com sala naquele momento tão inesperado e de sorte pra tantos que estavam começando, acho que esse governo teria que rever alguns professores como eu que estou doente sem convênio e além de tudo ele tirou tudo que nós conquistamos, isso parece até preconceito dos que deram tudo para educação, hoje me sinto muito menosprezada, fiquei sabendo também que não vai aceitar nossos pontos para quem fez menos de trinta, eu sou PEBI,desculpe pelo desabafo mas estou sentindo sem perspectiva,confio em você e espero que a luta continue. abraços

    Responder
    • 231. apeoesp  |  08/12/2012 às 10:05

      Prezada professora Eufrasia,
      Está no mesmo ponto. Estamos orientando os professores prejudicados a entrarem com ações individuais. Nossa ação coletiva tramita, mas teve sentença inicial desfavorável.
      Bebel

      Responder
  • 232. Ilma A. de Biasi  |  08/12/2012 às 01:53

    Boa Noite Bebel!
    Sou Professora Peb II categoria F permanente, 17 anos no Estado e com Bonus Permanencia, gostaria de saber se serei classificada na primeira chamada na UE porque acertei 33 pontos na prova e no site da Vunesp estou como reprovada e no ano passado acertei 29 e peguei aulas após de 15 dias na UE porque fiquei por último na lista.
    Outra dúvida: No caso de somar a nota da prova com o tempo de serviço, quem é que faz? E como saberei se foi acrescentado?

    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • 233. apeoesp  |  08/12/2012 às 09:43

      Prezada professora Ilma,
      Você será classificada complentando a nota da prova com o tempo de serviço e participará da primeira etapa da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 234. Lurdes Vieira Alves  |  08/12/2012 às 22:08

    Boa noite Bebel!
    Sou categoria F, mas nunca passei na prova. Este ano fiz 39 pontos. Tenho mais de cinco anos no estado. Com esse número de acertos entro na lista dos aprovados?
    Obrigada pela atenção!

    Responder
    • 235. apeoesp  |  13/12/2012 às 10:07

      Prezada professora Lurdes,
      Sim, srá classificada entre os aprovados.
      Bebel

      Responder
  • 236. Ivone  |  09/12/2012 às 02:01

    Governador Alckimin e o PSDB dará um belo presente de Natal para os professores CATEGORIA ‘O” do Estado de São Paulo no dia 21/12.
    DEMITIRÁ 90 mil professores sem direito NENHUM a verba rescisória.
    E teremos que passar por mais essa, teremos um final de ano muito feliz e NADA é feito pra nos socorrer.

    Responder
    • 237. apeoesp  |  13/12/2012 às 10:06

      Prezada professora Ivone,
      Tenho visto esta frase nas redes sociais. É verdade, temos que denunciar a situação dos professores da categoria O, mas os números não batem. Não existem 90 mil professores da categoria O e sim 48 mil. Grande parte (cerca de 20 mil) terá o contrato renovado por virem da categoria L e terem começado como categoria O neste ano. Outra parte também terá contrato renovado por terem começado em 2012. Não podemos perder a credibilidade reproduzindo informações inexatas ou exageradas. Continuamos lutando para que os professores da categoria tenham condições dignas de contratação e de trabalho.
      Bebel

      Responder
  • 238. Ana  |  10/12/2012 às 14:04

    Bebel Boa Tarde!!
    Sou categoria O e passei nesse ultimo processo seletivo, quero saber se para mim a atribuição será na UE ou na DE? Estou com aulas atribuidas. Desde já agradeço!

    Responder
    • 239. apeoesp  |  12/12/2012 às 14:00

      Prezada professora Ana,
      Na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 240. JAQUELINE  |  11/12/2012 às 13:01

    BOM DIA BEBEL

    CATEGORIA O RECEBE O 13º AGORA EM DEZEMBRO?

    Responder
    • 241. apeoesp  |  12/12/2012 às 00:03

      Prezada professora Jaqueline,
      Sim, mesmo que proporcional.
      Bebel

      Responder
  • 242. maria lucia  |  11/12/2012 às 17:57

    Boa tarde Bebel ,me tira uma duvida minha nota no site da vunesp foi 28 e estou reprovada tenho mais de 13 ano de trabalho tenho direito de somar 8 pontos eu estou reprovada a final No caso de somar a nota da prova com o tempo de serviço, quem é que faz? como saber

    Responder
    • 243. apeoesp  |  12/12/2012 às 00:00

      Prezada professora Maria Lucia,
      Infelizmente, você não pode usar a nota da prova, com este número de acertos. mas certamente obterá aulas, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 244. JOÃO D.  |  11/12/2012 às 22:22

    Prezada amiga Bebel, estou muito preocupado, pois como o ano passado, acertei 35 perguntas e fiquei aprovado por composição de tempo de serviço e este ano infelizmente acertei 31 perguntas, saindo como reprovado no site da vunesp, sendo assim, gostaria de saber se a ideia de uma vez aprovado ainda está valendo? (lembrando que sou categoria F)., e se posso contar com a garantia de meus direitos anteriores qto a preservar a maior nota da prova.

    Responder
    • 245. apeoesp  |  11/12/2012 às 23:47

      Prezado professor João,
      Você continua aprovado. Não precisaria ter feito a prova novamente.
      Bebel

      Responder
  • 246. Fabiana  |  12/12/2012 às 14:15

    Boa Tarde!!.
    Meu contrato iniciou a partir de fevereiro de 2012. Até então era categoria L.Ultrapassei o limite de faltas do contrato da categoria O Existe a possibilidade desse contrato não ser extinto. Agradeço.

    Responder
    • 247. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:51

      Prezada professora Fabiana,
      Pela lei, não. Mas sugiro que procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 248. Meire rodrigues  |  12/12/2012 às 18:36

    Querida Bebel,sou categoria F PEB l há dez anos mais ou menos,todo ano procuro fazer a prova com o intuito de melhorar a minha nota,passei em todas as provas anteriores ,porém este ano acertei apenas 29 questões.A prova que obtive maior nota foi no ano de 2010 na promoçao de mérito.Esta nota prevalece ? Tem validade ?Posso optar sempre por fazer a prova independente do resultado?

    Obrigada !!!!!!!!

    Responder
    • 249. apeoesp  |  13/12/2012 às 09:39

      Prezada professora Meire,
      Sim, a maior nota prevalece. Você continua com os mesmos direitos.
      Bebel

      Responder
  • 250. ensinomediofilosofia@yahoo.com.br  |  13/12/2012 às 11:55

    O Serra cortou bolsa mestrado para quem tem acúmulo, como se pudéssemos viver de salário de uma única rede, este assunto está sendo tratado na comissão paritária?

    Responder
    • 251. apeoesp  |  15/12/2012 às 16:21

      Prezado professor,
      Foi levantado, mas ainda não foi concluido. Talvez entre apenas na próxima fase dos trabalhos.
      Bebel

      Responder
  • 252. ensinomediofilosofia@yahoo.com.br  |  13/12/2012 às 11:56

    A DE de Carapcibuíba recusou meus certificados de cursos de 30hs, 180hs da Faculdade de pinhais sobre psicomitricidade para evolução pela via não academica, o que fazer, é tudo muito obscuros, nem sei quantos pontos tive nos outros que me deram a evolução, não dão qqr devolutiva.

    Responder
    • 253. apeoesp  |  15/12/2012 às 16:20

      Prezado professor,
      Você deve requerer por escrito as informações à CGRH. Se não forem satisfatórias, entre em contato com o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 254. Cristiane  |  13/12/2012 às 23:26

    Ola Bebel! Sou categoria O iniciei no magistério em março deste ano.
    Como será meu salário de janeiro, referente a dez/2012: será proporcional aos 21 dias trabalhados (trabalharemos apenas até este dia) ou será referente a todo o mês de dezembro?
    Obrigada!

    Responder
    • 255. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:42

      Prezada professora Cristiane,
      Você tem salários normais enquanto tiver contrato.
      Bebel

      Responder
  • 256. Castro  |  14/12/2012 às 10:41

    Sou categoria O,não consegui a pontuação mínima da prova,tenho 20 aulas atribuídas por substituição em uma escola,provavelmente a
    professora efetiva destas aulas irá atribuir as mesmas aulas e depois pedir afastamento,será que posso pegar asa mesmas aulas,tenho contrato até outubro,tem alguma coisa a ver????

    Responder
    • 257. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:24

      Prezado professor Castro,
      Depende da lista de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 258. Fabiana  |  14/12/2012 às 12:08

    Bom dia! Sou categiria O e acerte 36 pontos na prova. Esses pontos serão somados a minha pontuação. Conta o tempo que trabalho no estado. Agradeço.

    Responder
    • 259. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:17

      Prezada professora Fabiana,
      Sim, o tempo de serviço completa a nota da prova.
      Bebel

      Responder
  • 260. Janaina Aparecida de Campos  |  14/12/2012 às 12:39

    Bom dia prezada Bebel!
    Sou PEB 1neste ano virei categoria O peguei uma classe logo na primeira semana de atribuição. Gostaria de saber se recebo o 13° salário integralmente haja visto que não recebo mais no mês de aniversário. Em relação a prova,fiz 28 pontos,tenho mais de 14 anos de exercício,poderei juntar este tempo para conseguir me classificar??? Desde ja agradeço.

    Responder
    • 261. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:23

      Prezada professora Janaina,
      Você recebe o 13º integral se tiver 12 meses completos. Do contrário, é proporcional.
      Bebel

      Responder
  • 262. Janete  |  14/12/2012 às 13:16

    Olá Bebel, sou categoria O, estou como sala de substituição, tenho direito de receber férias ou não. Como adquiri vinculo na escola posso participar da atribuição na unidade escolar.
    Obrigado.

    Responder
    • 263. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:12

      Prezada professora Janete,
      Você direito a férias após 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 264. Rosa  |  14/12/2012 às 17:34

    Olá Bebel,
    No ano de 2.011,entrei com processo para mudança de Categoria de L para Cat. F.E através do número do processo verifico a movimentação.Na última data que verifiquei tinha a seguinte frase(Recebidos os Autos à mesa)Será que o processo está prestes
    a sair a sentença do Juiz ?Aproveitando desejo à você um Feliz Natal e um Ano Novo de muitas realizações!
    Aguardo sua resposta.
    Atenciosamente,
    Rosa.

    Responder
    • 265. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:07

      Prezada professora Rosa,
      Provavelmente, sim. Consulte o departamento jurídico ou ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 266. Anatalicia  |  14/12/2012 às 18:03

    Prezada Bebel, sou categoria O iniciei em 2010 desde então, nunca deixei de atuar na rede Estadual,passei nas duas últimas provas.Porém essa última fiz apenas 26 pontos.Quais as minhas chances de continuar em 2013? Obrigada Anatalicia

    Responder
    • 267. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:05

      Prezada professora Anatalicia,
      Você tem todas as chances porque faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 268. Thaty  |  14/12/2012 às 18:29

    Bebel;

    Sou professora categoria O, esse ano peguei aula logo em fevereiro e vou até 21 de dezembro. Gostaria de saber, como será meu salário de janeiro? Será integral? Recebo em fevereiro?

    Obrigada.

    Responder
    • 269. apeoesp  |  15/12/2012 às 12:02

      Prezada professora Thaty,
      Você recebe normalmente enquanto o contrato está em vigor.
      Bebel

      Responder
  • 270. Angela  |  14/12/2012 às 20:51

    Gostaria de saber quando sai o resultado da prova, foi divulgado que sairia hoje, dia 14, mas até agora nada.

    Responder
    • 271. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:56

      Prezada professora Angela,
      Já saiu.
      Bebel

      Responder
  • 272. andréia leone  |  14/12/2012 às 23:00

    Bebel, sou categoria o ,acertei 29 questões .tenho chances de conseguir aulas em 2013 . fiquei 10 anos sem dar aulas ?

    Responder
    • 273. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:55

      Prezada professora andreia,
      Sim. Faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 274. Mônica  |  14/12/2012 às 23:26

    Boa nte. Sou categoria O e acertei 28 questões, é o meu primeiro ano de serviço. No gdae só consta a nota da prova. Quando será somado os pontos?

    Responder
    • 275. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:51

      Prezada professora Monica,
      Vamos questionar a SEE sobre esta classificação, pois deveria somar o tempo de serviço.
      Bebel

      Responder
  • 276. Mônica  |  14/12/2012 às 23:36

    HÁ. ESQUECI DE MENCIONAR QUE SOU PEBI.
    AGUARDO RESPOSTA.

    Responder
  • 277. Camila  |  15/12/2012 às 00:43

    Ola Bebel
    Sou cat. O, fiz 39 pontos na processo simplificado e tenho 1,470 pontos pelo site do gdae, hoje ao ver a classificação no site gdae, consto como reprovada. Gostaria de saber se não teria que ter juntado os pontos com a nota da prova e constar como aprovada, pois daria a nota minima. Devo entrar com recurso ? O deve sair outra lista de classificação ?
    Desde já agradeço!

    Responder
    • 278. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:44

      Prezada professora Camila,
      Você deve protocolar um documento junto à CGRH questionando sobre a nota. Caso a resposta não satisfaça, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 279. Lurdes Vieira Alves  |  15/12/2012 às 02:18

    Boa noite Bebel!

    Tenho ouvido comentários de que só será aprovado e irá participar da 1ª atribuição quem conseguiu acima de 40 pontos na prova. E mesmo quem é categoria F e tem mais de 5 anos no estado não poderá juntar a pontuação com a nota da prova. Isso é verdade? Mudou alguma coisa na lei em relação a atribuição de aulas para 2013? Responda para nós.
    Obrigada!

    Responder
    • 280. apeoesp  |  15/12/2012 às 11:10

      Prezada professor Lurdes,
      Não, nada mudou.
      Bebel

      Responder
      • 281. Antonio  |  15/12/2012 às 12:23

        Oi Bebel quando vão acrescentar o tempo de serviço na nota, pois so cat o e acertei 32 questões, mas tenho 12.400 pontos queria saber se fui aprovado.
        Você esta linda.

      • 282. apeoesp  |  23/12/2012 às 14:09

        Prezado professor Antonio,
        Muito obrigada pelo elogio.
        Consulte o site da SEE http://www.educacao.sp.gov.br, pois a lista já foi publicada. Entretanto, houve problemas no sistema e ela deverá ser republicada.
        Bebel

  • 283. Ana Paula  |  15/12/2012 às 13:44

    Bom dia, Fiz a prova pela primeira vez este ano, obtive 33 pontos. Gostaria de saber se tenho chances de pegar aula e quando sai a classificação dos reprovados. E a qual categoria pertenço? Aguardo resposta, obrigada.

    Responder
    • 284. apeoesp  |  23/12/2012 às 14:06

      Prezada professora Ana Paula,
      A classificação dos que não obtiveram a nota mínima deve sair no decorrer de janeiro. Você pertence à categoria O. Tem chances de pegar aulas, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 285. Lurdes Vieira Alves  |  15/12/2012 às 15:01

    Boa tarde Bebel!

    Escrevo mais uma vez para esclarecer as minhas dúvidas. Como já disse anteriormente, sou PebII categoria F, minha formação é Português e Línguas/ Geografia. Este ano fiz a prova de Geografia e fiz 39 pontos, que juntou com o meu tempo de serviço, mas a minha classificação só consta em Português e Línguas. Não deveria aparecer também na lista de Geografia?

    Responder
    • 286. apeoesp  |  23/12/2012 às 14:04

      Prezada professora Lurdes,
      Sim, deve, Ingresse com recurso e/ou procure nosso departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 287. Ilma A. de Biasi  |  15/12/2012 às 17:09

    Olá boa tarde Bebel!
    Ababei de entrar no Gdae para ver a minha classificação mas só consta os acertos da prova de 41 pontos e aprovada sem a pontuação de tempo de serviço 17 anos e sou categoria F permanente.
    Vai sair uma nova listagem?

    Obrigada

    No aguardo de uma resposta

    Ilma A. de Biasi

    Responder
    • 288. apeoesp  |  23/12/2012 às 14:00

      Prezada professora Ilma,
      A CGRH reconheceu um erro de sistema e se comprometeu a corrigir.
      Bebel

      Responder
  • 289. Rosa  |  15/12/2012 às 18:23

    Boa tarde Bebel,
    Ao verificar a classificação no GDAE,,notei que está diferente no ano de 2012, está assim:
    Pontos:UE 40,00
    Pontos:DE 40,00
    Pontos no magistério:08,100
    Mudou alguma coisa no cálculo?Pois não está constando a soma do cargo e do magistério.
    Obrigada.

    Responder
    • 290. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:55

      Prezada professora Rosa,
      A CGRH reconheceu um problema de sistema e se comprometeu a corrigir.
      Bebel

      Responder
  • 291. Marli  |  15/12/2012 às 21:29

    Boa noite,
    sou categoria O, tive 29 acertos na prova e 8,330 por tempo de serviço. Porém, no gdae, aparece a nota da prova 29 e não aparece nada de classificação. Gostaria de saber se os reprovados deverão esperar para ver a classificação.
    Aguardo retorno.
    Grata
    Marli

    Responder
    • 292. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:50

      Prezada professora Marli,
      Você não pode utilizar o tempo de serviço para compor a nota da prova, pois não acertou o mínimo de 32 questões.
      Bebel

      Responder
  • 293. Rosa  |  15/12/2012 às 23:52

    Olá Bebel,
    Sobre o parecer CJ/SEE nº1842/20120-tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público.Esse tempo será computado, somente , para fins de aposentadoria… ao meu entender os professores cat. O não poderão utilizar o tempo de serviço na soma da nota da prova ? Ser for verdade ,não sei o que é pior.Por favor esclareça esse dúvida,pois o comentário é geral .
    Obrigada.
    Rosa.

    Responder
    • 294. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:49

      Prezada professora Rosa,
      Nós contestamos esta visão. O professor da categoria O deve ter respeitado seu tempo de serviço, como todos os demais.
      Bebel

      Responder
  • 295. edu  |  16/12/2012 às 18:08

    Olá Bebel,

    ainda não passei na prova, sou cat.F, mas já consegui tirar 32 pontos em 2011, mas não tinha o tempo, depois 29, 29 pontos,
    a ordem de colocação de notas no GDAE, não prevalece tb a nota maior de 32 pontos ou ela é excluida, porque esta nota não aparece?
    ,
    agradeço

    Responder
    • 296. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:23

      Prezado professor Edu,
      É omissa esta possibilidade de usar a nota de um ano somada ao tempo de serviço do ano posterior. Entre em contato com o telefone 11.33506214 a partir de 1º de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 297. silvia  |  17/12/2012 às 01:09

    boa noite, sou cat. “0” fez 34 pontos mas estou desde de 2007 na rede, posso entrar com recurso para que eu fique na lista de aprovados. ou já ficarei direto na lista de reprovados, alias não encontrei nada a respeito de que reprovados pode atribuir aulas em 2013 estou preocupada.

    Responder
    • 298. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:18

      Prezada professora Silvia,
      Você tem direito a utilizar parte do tempo de serviço para completar os 40 pontos. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 299. simone  |  17/12/2012 às 13:09

    Por favor, sou cat. O tirei 35 na prova, mas tenho 14,742 pontos de tempo de serviço. Na classificação do gdae minha pontuação é 40,000, não entendi, o porque dessa nota, e a diretoria de ensino não sabe me explicar, dizendo que esta certo! O que devo fazer, se o prazo de recurso se encerra amanha (18/12), me oriente, por favor.
    Obrigada!

    Responder
    • 300. apeoesp  |  23/12/2012 às 13:08

      Prezada professora Simone,
      A CGRH reconheceu um problema de sistema e diz que tudo será regularizado.
      Bebel

      Responder
  • 301. Claudete  |  18/12/2012 às 10:53

    Olá, Bebel!
    Sou categoria O, fiz 37 pts na prova e 713 dias de trabalho que vezes 0,004 dá 2,852 e no GDAE tenho 4,991 pontos na DE.Lógico que saí como reprovada na VUNESP, mas não são somados os pontos? Pedí recurso no próprio GDAE no campo RECURSOS DE PONTUAÇAO e responderam INDEFERIDO, e que a nota mínima são 40 pontos….me esclareça, por favor, não entendo mais nada…Obrigada..

    Responder
    • 302. apeoesp  |  18/12/2012 às 21:30

      Prezada professora Claudete,
      Pela nossa interpretação da resolução, todos os professores PEB II que acertaram mais de 32 pontos na prova tem direito a somar o tempo de serviço até o limite de oito pontos. Você teria que obter 3 pontos com o tempo de serviço para chegar aos 40 pontos. Para melhor esclarecimento, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
      • 303. Claudete  |  27/12/2012 às 11:31

        Desde 18/12 tento ligar neste número e não atendem e mandei e-mail e não tive resposta, minha dúvida é se afinal, qual a pontuação que fiquei, cabe recurso? não cabe?..por favor..

      • 304. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:18

        Prezada professora Claudete,
        A partir de 23/12 a APEOESP entrou em recesso. Você deve verificar sua pontuação junto à CGRH/SEE. Houve problemas com a classificação inicialmente divulgada e a CGRH disse que providenciaria a correção. Se estiver ainda irregular, poderá procurar o departamento jurídico da APEOESP a partir de 2/1.
        Bebel

      • 305. Claudete  |  07/01/2013 às 23:20

        Olá Bebel !
        Hoje estive no Sindicato Subsede S.Bernardo, e a Advogada pediu para o Atendente Antonio me informar que não haverá soma de tempo de serviço com nota da prova, pediu para me associar para entrar com Recurso : como assim? Não está ainda definido a somatória ? entendí menos ainda…obrigada

      • 306. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:29

        Prezada professora Claudete,
        É preciso saber qual é exatamente seu caso. Quantas questões você acertou na prova? É PEB I ou PEB II? É categoria F ou categoria O?
        Bebel

  • 307. Maria Beatriz  |  18/12/2012 às 22:22

    Boa noite, Bebel!!
    Tenho 18 aulas de auxiliar ( professor auxiliar). Na escola me disseram que a partir do dia 21 de dezembro pergo essas aulas. Isso é verdade? Não tenho direito de receber por elas ja que são minhas desde o inicio do ano?

    Grata!
    Beatriz

    Responder
    • 308. apeoesp  |  19/12/2012 às 00:56

      Prezada professora Maria Beatriz,
      As aulas de professor auxiliar tem atribuição própria e se encerram no último bimestre letivo.
      Bebel

      Responder
  • 309. Tercilia Rodrigues  |  18/12/2012 às 23:03

    Alguém pode me ajudar, pois o prazo para recurso é até hoje!

    Responder
    • 310. apeoesp  |  19/12/2012 às 00:52

      Prezada professora Tercilia,
      De que ajuda se trata?
      Bebel

      Responder
      • 311. zelia  |  22/12/2012 às 23:39

        Gostaria de saber qundo sai a lista dos nomes convocados para atribuição no ensino fundamental I, e se fui reprovada na prova tenho chanche de ser chamada?

      • 312. apeoesp  |  23/12/2012 às 10:32

        Prezada professora Zélia,
        A lista já foi publicada, mas será refeita por ter havido erro de sistema. Se não foi aprovada na prova, mesmo assim poderá conseguir obter aulas, pois faltam professores.
        Bebel

    • 313. Tercilia Rodrigues  |  19/12/2012 às 13:30

      280. Tercilia Rodrigues | 16/12/2012 a 23:00

      Seu comentário está aguardando moderação.
      Olá srª Bebel,
      Preciso de seu socorro!!
      Sou CAtegoria F e não atingi 40 pontos este ano. Tenho 33 pontos na prova do ano de 2010, mas naquela época eu não tinha o tempo de serviço para completar. Atualmente tenho 1891 dias de serviço.
      Gostaria se saber se posso entrar com recurso para que aproveitem esses 33 pontos do ano de 2010 juntamente com o tempo de serviço para eu participar da primeira atribuição? Como posso argumentar?
      Obrigada
      Tercilia

      Responder
      • 314. apeoesp  |  23/12/2012 às 12:34

        Prezada professora Tercilia,
        Será preciso construir argumentos jurídicos para isto, porque, à primeira vista, não está prevista a utilização de uma nota de ano anterior que ainda necessite de tempo de serviço para ser completada, sobretudo se este tempo de serviço só se tornou suficiente posteriormente. Procure o departamento jurídico a partir de 2 de janeiro de 2013.
        Bebel

      • 315. Professor Fernando  |  25/12/2012 às 19:24

        Não, vc tem que fazer pelo menos 40 pontos.

  • 316. aparecida de lourdes esteves  |  22/12/2012 às 21:33

    em 2011 na prova de merito eu consegui 37,36 ,e na diretoria de ensino falaram que eu nao podia usar esta nota com a minha pontuaçao para ser aprovada
    esta correto este procedimento

    Responder
    • 317. apeoesp  |  23/12/2012 às 10:37

      Prezada professora Aparecida,
      Só poderá usar notas que ultrapassem os 40 pontos. No caso da prova de mérito, que ultrapasse a nota mínima,
      Bebel

      Responder
      • 318. aparecida de lourdes esteves  |  23/12/2012 às 15:30

        bom dia bebel

        quando vai sair a lista dos nao aprovados da categoria f
        e a atribuiçao vai ser na diretoria de ensino
        e vai ter concurso no ano 2013
        matematica tem muitasm aulas

      • 319. apeoesp  |  25/12/2012 às 13:15

        Prezada professora Aparecida,
        A lista sai no final de janeiro. A atribuição é inicialmente na UE e depois na DRE. Vai haver concurso em 2013.
        Bebel

      • 320. aparecida de lourdes esteves  |  25/12/2012 às 18:04

        gdae tinha colocado a minha nota da prova de merito 37,36
        que estava na incriçao 2013, agora eles tiraram esta nota
        e porque eu questionei esta nota, ja que nao usaram esta nota para nada, poderiam ter usado com a minha pontuaçao para ser aprovado
        e no dia em que eu fiz a prova tinha um professor que estava mal
        e ele continuou na sala de aula e com isso atrapalhou a mim e outros prof. qual e o procedimento nestes casos, por favor aguardo a resposta

      • 321. apeoesp  |  26/12/2012 às 12:11

        Prezada professora Aparecida,
        Por favor, a partir de 2 de janeiro ligue para 11.33506214 para obter informações sobre como proceder.
        Bebel

      • 322. aparecida de lourdes esteves  |  03/01/2013 às 17:20

        eu entrei em contato co o juridico da apeoesp e eles me orientaram cgrh portaria 3 30/07/2012 artigo 2 paragrafo 3 e 4 que poderia usar esta nota de 37,36 mais a minha pontuaçao para ser aprovada, mais na diretoria de ensino falou que , nao posso usar esta nota,
        me orientem por favor, pelo que eu li precisa atingir 50 por cento da prova, adianta eu falar com advogado da apeoesp para entrar com recurso
        aguardo
        obrigado

      • 323. apeoesp  |  04/01/2013 às 14:10

        Prezada professora Aparecida,
        Você deve entrar em contato com o departamento jurídico para ingressar com mandado de segurança.
        Bebel

      • 324. aparecida de lourdes esteves  |  04/01/2013 às 16:12

        bebel boa tarde
        mais hoje eu liguei para o juridico, eles falaram que nao pode usar esta nota da prova de merito para atribuiçao de aulas
        pelo que eu entendi tem que passar na prova de promocao, eu acertei 4,67
        outra duvida a categoria f cai de categoria se nao conseguir a nota exigida pela secretaria de educaçao
        tem como tirar esta provas , o esta dificil.
        obrigado

      • 325. apeoesp  |  04/01/2013 às 17:48

        Prezada professora Aparecida,
        Exatamente. Só pode ser usada a nota que tenha sido válida na prova de mérito, ou seja, superior a 6,0.
        O professor da categoria F que não obtiver a nota mínima na prova permanece na mesma condição, estável, com horas de permanência na escola.
        Bebel

      • 326. aparecida de lourdes esteves  |  04/01/2013 às 18:11

        obrigada bebel

        e no caso atingir 32 pontos e 6,0 na prova de merito, nao precisa mais fazer esta prova

      • 327. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:41

        Prezada professora Aparecida,
        No caso dos professores da categoria F, a nota da prova de mérito, acima de 6,0, pode ser utilizada para suprir a nota da prova do OFA. Neste caso, não precisará mais fazer a prova. Assim como se tiver tempo de serviço para somar aos 32 pontos.
        Bebel

      • 328. aparecida de lourdes esteves  |  07/01/2013 às 17:33

        bebel boa tarde
        gostaria de uma resposta sua
        no dia da prova de ofa tinha um prof. passando mal na minha aula, todo momento tossindo me atrapalhou muito
        eu poderia chamar o fiscal para dar uma soluçao para esse problema
        obrigado

      • 329. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:15

        Prezada professora Aparecida,
        Sim, acredito que esta providência poderia ter sido tomada.
        Bebel

      • 330. aparecida de lourdes esteves  |  09/01/2013 às 09:46

        bebel bom dia
        gostaria de saber quando vai sair a lista dos professores nao aprovados
        e quando vai ser a atribuiçao
        obrigado

      • 331. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:11

        Prezada professora Aparecida,
        A lista deve ser publicada apenas na segunda quinzena, provavelmente. A atribuição para os que não obtiveram a nota mínima ocorre após todo o processo de atribuição para os “aprovados”.
        Bebel

      • 332. aparecida de lourdes esteves  |  23/12/2012 às 17:32

        sou categora f nao poderiam usar esta nota com a minha pontuaçao tenho 10 anos no estado
        qual a nota minima da prova de merito , para poder usar para atribuiçao de aulas

      • 333. apeoesp  |  25/12/2012 às 12:44

        Prezada professora Aparecida,
        Só pode usar o tempo de serviço se tiver feito 32 pontos (PEB II) ou 24 (PEB I). A nota mínima do mérito para ser usada é 6,0.
        Bebel

  • 334. Cido  |  23/12/2012 às 04:45

    Reprovei no processo seletivo simplificado.
    Quando participarei de atribuições? Somente em fevereiro?
    Em março? Ou no ano de 2013 não poderei participar?

    Responder
    • 335. apeoesp  |  23/12/2012 às 10:28

      Prezado professor Cido,
      Poderá, sim, porque faltam professores na rede. Mas não posso precisar o exato momento. Fique atento.
      Bebel

      Responder
  • 336. edson fraga  |  26/12/2012 às 13:54

    O que aconteceu? a fundação itaú/unibanco abandonou o projeto jovem do futuro no estado de São Paulo, depois de quase 6 meses.
    as escolas que aderiram ao projeto ficaram sem o projeto.
    alguém sabe os reais motivos?

    Responder
    • 337. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:30

      Prezado professor Edson,
      Não temos informações a respeito. No retorno do recesso verificaremos.
      Bebel

      Responder
  • 338. FRANCISCO  |  26/12/2012 às 14:18

    NÃO COMPUTAR O TEMPO DE SERVIÇO É UMA FALHA QUE PREJUDICA A MAIORIA DOS PROFESSORES AINDA BEM QUE A APEOESP ESTÁ DE OLHO N A CGRH QUE SE COMPROMETE A RETIFICAR A SITUAÇÃO.

    FRANCISCO

    Responder
    • 339. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:29

      Prezado professor Francisco,
      Alguns professores dizem que a situação já foi resolvida.
      Bebel

      Responder
  • 340. Alberto  |  26/12/2012 às 22:18

    Boa noite Bebel, parabéns pelo blog, muito útil ! Sou formado há mais de 10 anos em Biologia e nunca dei aulas, optei por fazer mestrado e doutorado em ciências, para o próximo ano resolvi que é hora de devolver o que foi investido em mim para a sociedade, acredito que dando aula no Estado seria um começo… Já soube que meus títulos não são contabilizados para pontuação (apenas mestrado e doutorado em Educação contam), então, fiquei como se tivesse acabado de me formar. Fiquei um pouco frustrado, não parece muito justo… claro, no meu ponto de vista.

    Fiz a prova prova como candidato Aula, não fui muito bem, fiz apenas 53 pontos, e minha classificação ficou assim: DE Geral: Disciplina específica 186; Correlata de licenciatura 35. DE Banca Disciplina específica: 41.

    Minhas perguntas são: Que classificações são essas? Não tenho a menor ideia do que significam! Com essas classificações será que consigo alguma aula?

    Como são as atribuições atualmente? Já participei de uma, era uma bagunça (2004) e se perdia o dia inteiro para saber que não havia mais aulas disponíveis para os novatos… ainda são assim?

    Vi que eles estão programando para 21 a 31 de Jan, isso quer dizer que temos que ir lá todos esses dias? Ou tem como saber exatamente o dia em que devo comparecer?

    Desculpem-me a enxurrada de perguntas, se mais alguém puder ajudar, obrigado!

    Responder
    • 341. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:26

      Prezado professor Alberto,
      Em primeiro lugare, peço desculpas pela demora, mas estamos em recesso.
      Você só poderá participar da atribuição de aulas na segunda fase, na Diretoria de Ensino. As atriubições devem se iniciar em 23 de janeiro. É preciso aguardar o calendário detalhado.
      Como você não tem tempo de serviço acumulado no Estado, suas pontuações se referem às sua habilitações para ministrar aulas. Ou seja, a nota da prova tem peso, mas há candidatos com melhor classificação por já ter tempo acumulado na rede.
      É imprevisível saber o tempo de duração da atribuição e o grau de “bagunça”.Como há muitos professores não efetivos, dentre eles muitos com contrato por tempo determinado, há uma disputa e as aulas de fato podem acabar antes que todos possam ser contemplados.
      Bebel

      Responder
  • 342. Alberto  |  27/12/2012 às 00:31

    Olá, gostaria de saber porque retiraram minha pergunta anterior? O que havia de errado nela?

    Responder
    • 343. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:26

      Prezado professor Alberto,
      Não retiramos seu comentário. Houve apenas uma demora em função da época.
      Bebel

      Responder
  • 344. Janete  |  27/12/2012 às 12:09

    Fiz 36 pontos na prova mais estou como reprovada, quando entro no sistema GDAE não aparece minha classificação apenas a nota da prova a quem devo recorrer. Desde Já agradeço e desejo um 2013 cheio de mutia paz e realizações.

    Responder
    • 345. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:12

      Prezada professora Janete,
      Somente 40 acertos garantem aprovação. Você somar tempo de serviço, se tiver, para melhorar a pontuação. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 346. Érica Gomes  |  27/12/2012 às 21:23

    Olá Bebel,
    Estou com uma dúvida, gostaria de saber se podem me dar algum esclarecimento:
    Eu não pude comparecer à prova de seleção de docentes no dia 11 de novembro, tentei justificar na DE mas foi indeferido… mesmo com meu atestado medico… mas apos a prova eu nem conseguia acessar mais o GDAE como se eu tivesse sido mesmo eliminada. Mas hoje consegui acessar o sistema normalmente e eu apareço como Resultado: Reprovado, Nota: –, Presença: ausente, perfil: docente, e inscrita normalmente em 2013 na DE de Marília…
    Eu pensei que nao poderia lecionar em 2013 nem mesmo como eventual muito menos concorrer as atribuições de aulas… mas será que como o resultado apareceu como Reprovado… eu vou pode lecionar normalmente como eventual e poder concorrer nas atribuições somente com minha pontuacao dos anos em que eu leciono… Ou será que somente entrarei mesmo como emergente (se houver)

    Desde já fico grata.

    Érica.

    Responder
    • 347. apeoesp  |  29/12/2012 às 22:02

      Prezada professora Érica,
      Você poderá participar das atribuições após as fases iniciais, pois faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 348. João  |  27/12/2012 às 22:11

    Olá Srª Bebel. Fiz a prova para atribuição de aula, nunca dei aula e tambem não consegui chegar na metade para conseguir a aprovação tendo apenas 29 acertos. Há algma possibilidade possiblidade para atribuição de aulas em 2013??

    Responder
    • 349. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:56

      Prezado professor João,
      Sim, você tem chances, porque faltam professores na rede.
      Bebel

      Responder
  • 350. Fabiana  |  28/12/2012 às 01:11

    Boa Noite. Há alguma informação sobre o pagamento para os professores que aplicaram o SARESP? Agradeço.

    Responder
    • 351. apeoesp  |  29/12/2012 às 21:54

      Prezada professora Fabiana,
      Nenhuma informação nos foi transmitida a este respeito.
      Bebel

      Responder
  • 352. Rosane  |  29/12/2012 às 22:18

    gostaria de saber o seguinte: na escola me informaram que tenho que prestar a prova todo o ano, sou categoria F, e passei na prova em 2009, depois de lá não realizei mais a prova seletiva, corro o risco de sair desta categoria e ser categoria L ou O ?

    Responder
    • 353. apeoesp  |  31/12/2012 às 13:09

      Prezada professora Rosane,
      Sua escola está desinformando os professores. O professor da categoria F que obtiver a nota mínima fica dispensado de fazê-la novamente. Nada muda.
      Bebel

      Responder
  • 354. Maurício de Jesus  |  30/12/2012 às 21:37

    Oi Bebel,
    Sou professor categoria O e peguei aulas livres em março desse ano de 2012, então gostaria de saber se vou receber em fevereiro de 2013 e se tenho direito ao bonus!!! Aguardo respostas e obrigado!!!

    Responder
    • 355. apeoesp  |  31/12/2012 às 12:59

      Prezado professor Maurício,
      Sim para ambas as perguntas. Caso não ocorra, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 356. Patricia  |  02/01/2013 às 15:17

    Por favor, preciso de uma informacao. Passei no concurso do Processo Seletivo Simplificado – docente, mas o meu diploma nao chegou ainda, entreguei na DE o meu certificado de conclusao de curso e o meu historico e disseram que devo entregar o diploma ate o dia 08/01, conforme a faculdade sera impossivel receber o diploma ate esta data. A quem devo recorrer? Agradeco ate o momento. Aguardo sua resposta.

    Responder
    • 357. apeoesp  |  04/01/2013 às 14:37

      Prezada professora Patrícia,
      Por favor, ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 358. Ângel Maria de Azevedo  |  02/01/2013 às 17:50

    Gostaria de saber quais serão os dias para atribuição de aula em 2013 para os OFA´s cat F

    Responder
    • 359. apeoesp  |  04/01/2013 às 14:34

      Prezada professora Angel,
      O calendário ainda não foi publicado. A atribuição começa em 23/01/2013.
      Bebel

      Responder
  • 360. aparecida de lourdes esteves  |  03/01/2013 às 22:32

    a categoria f nao aprovado a atribuiçao vai ser na u.e ou na diretoria de ensino como foi o ano passado

    Responder
    • 361. apeoesp  |  04/01/2013 às 13:21

      Prezada professora Aparecida,
      O procedimento será o mesmo de 2012.
      Bebel

      Responder
      • 362. aparecida de lourdes esteves  |  04/01/2013 às 13:56

        mai nao saiu a lista dos nao aprovados ainda, com saber se vai ser na ue ou na diretoria de ensino

      • 363. apeoesp  |  04/01/2013 às 18:27

        Prezada professora Aparecida,
        Efetivos e professores da categoria F atribuem na escola. Categoria O, na DRE.
        Bebel

  • 364. Pedro de oliveira  |  04/01/2013 às 18:17

    Boa tarde
    Gostaria de saber, se posso pegar aula para 2013, sou da categoria F e acertei 29 questões na prova de novembro de 2012. Ouvie dizer que sim, gostaria de saber qual seria correto, pois estou no estado desde 2001 e tenho mais de 25.000 pontos. gostaria de saber se , caso puder, pego aula na minha sede ou não e, caso não puder, eu vou para a atribuIção e só pego aula depois dos categorias O, mesmo que sejam estudantes, que passaram na prova? Obrigado

    Responder
    • 365. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:51

      Prezado professor Pedro,
      Você permanece com as horas de permanência na sua escola. A participação na atribuição só ocorre após todos os que obtiveram a nota mínima na prova.
      Bebel

      Responder
  • 366. aparecida de lourdes esteves  |  05/01/2013 às 13:46

    bom dia bebel
    tenho uma duvida
    no dia da prova de ofa, inha um prof. na minha sala passando mal, tossindo muito alto e com isso eu perdi totalmente a concentraçao da prova de matematica, e com isso eu nao consegui fazer a prova direito, nestes casos como devo proceder, chamo um fiscal
    por favor me de uma orientaçao

    Responder
    • 367. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:17

      Prezada professora Aparecida,
      Sim, você deveria ter chamado o fiscal para verificar uma solução para o problema.
      Bebel

      Responder
  • 368. Érica Gomes  |  05/01/2013 às 14:38

    Olá Bebel grata pela resposta, mas pra mim nao ficou claro, o que seriam as fases iniciais… seria apos a atribuição de aulas para os aprovados, e eu entraria na atribuição para os reprovados, e eu nao entendi se posso ou nao lecionar, por exemplo, no primeiro dia de aula, como eventual já, “diante dessa minha situaçao”, que segue (repetindo):

    Eu não pude comparecer à prova de seleção de docentes no dia 11 de novembro, tentei justificar na DE mas foi indeferido… mesmo com meu atestado medico… mas apos a prova eu nem conseguia acessar mais o GDAE como se eu tivesse sido mesmo eliminada. Mas hoje consegui acessar o sistema normalmente e eu apareço como Resultado: Reprovado, Nota: –, Presença: ausente, perfil: docente, e inscrita normalmente em 2013 na DE de Marília…Eu pensei que nao poderia lecionar em 2013 nem mesmo como eventual muito menos concorrer as atribuições de aulas… mas será que como o resultado apareceu como Reprovado… eu vou pode lecionar normalmente como eventual e poder concorrer nas atribuições somente com minha pontuacao dos anos em que eu leciono… Ou será que somente entrarei mesmo como emergente (se houver)

    Prezada professora Érica,
    Você poderá participar das atribuições após as fases iniciais, pois faltam professores na rede.
    Bebel

    Responder
    • 369. apeoesp  |  07/01/2013 às 19:16

      Prezada professora Érica,
      Tentarei ser mais clara: pelas regras vigentes, o professor da categoria O que não obtem nota mínima na prova não poderia obter aulas de nenhuma forma. Porém, como faltam professores, o Estado flexibilizou esta regra, tornando possível obter essas aulas. Frente a isto, compareça à escola que lhe interessa e tente obter aulas como eventual. É bem possível que consiga.
      Bebel

      Responder
  • 370. Sônia Maria Scudeler do Nascimento  |  06/01/2013 às 02:38

    Sônia 05/01/2013
    Gostaria de saber se ainda recebo a sexta parte,porém aposentei em julho de 2012. Entrei em 2009 judicialmente,era categoria F.
    Onde posso consultar o andamento deste processo.

    Responder
    • 371. apeoesp  |  07/01/2013 às 18:57

      Prezada professora Sônia,
      Ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 372. Tatiana Siva  |  09/01/2013 às 01:43

    Boa Noite.Gostaria de tirar uma dúvida.Sou formada em Educação Física e em 2012 realizei pela primeira vez a prova de Atribuição de aulas 2013, verifiquei minha classificação e obtive na classificação Geral de 143 e classificação individual Disciplina específica Banca de 17. O que seriam estas classificações DE Geral e DE Banca?

    Responder
    • 373. apeoesp  |  09/01/2013 às 19:26

      Prezada professora Tatiana,
      DE geral engloba todos os professores naquela DRE; DE banca é a lista dos professores da sua disciplina.
      Bebel

      Responder
  • 374. Denise Antonio  |  16/01/2013 às 03:35

    Olá Bebel,sou categoria O e peguei aulas no ano passado no dia 31 de janeiro de 2012 e comecei a lecionar no dia 01 de fevereiro de 2012.Mas o meu pagamento só veio em Maio de 2012.Gostaria de saber se terei pagamento em fevereiro de 2013.Desde já agradeço pela informação.

    Responder
    • 375. apeoesp  |  16/01/2013 às 10:53

      Prezada professora Denise,
      Seu contrato deve ter sido prorrogado. Neste =caso, você recebe em fevereiro o salário de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 376. Thaty  |  18/01/2013 às 15:00

    Bebel;

    Gostaria de saber pq foi alterada a classificação do gdae, o tempo de serviço não e serviço não está mais compondo a nota. O que aconteceu? Como devo proceder?
    Sou professora categoria O.

    Obrigada.

    Responder
    • 377. apeoesp  |  18/01/2013 às 18:31

      Prezada professora Thaty,
      Estamos conversando com a CGRH. Por enquanto, ainda não sabem dizer o que houve.
      Bebel

      Responder
  • 378. Thaty  |  18/01/2013 às 18:46

    Bebel;

    Pq foi alterada nossa classificação no gdae, sendo retirado o tempo de serviço, tenho lá 40 pontos que não é nem minha nota da prova, nem minha nota somada ao tempo de serviço. O que aconteceu?
    Como devo proceder?
    Sou professora categoria O.

    Obrigada.

    Responder
    • 379. apeoesp  |  18/01/2013 às 19:26

      Prezada professora Thaty,
      De acordo com a CGRH o problema está sendo corrigido e a classificação será publicada corretamente no dia 21/01.
      Bebel

      Responder
  • 380. maria Aparecida alves  |  18/01/2013 às 21:09

    boa noite, sra.Bebel me ajude por favor eu só tenho e-mail por favor use-o para me responder e me tirar dessa agonia.Sou categoria F fiz as provinhas mais só consigo acertar 35 pontos porém tenho 13 anos de estado sou considerada aprovada ou não pois entrei hoje no gdae e lá consta que eu estou reprovada não conta mais o tempo de serviço para ser considerada aprovada,por favor me retorne,agradeço imensamente.

    Responder
    • 381. apeoesp  |  19/01/2013 às 11:47

      Prezada professora Maria Aparecida,
      A classificação que será publicada no dia 21/01 sairá correta. Se ainda persistir o problema, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
      • 382. aparecida de lourdes esteves  |  19/01/2013 às 23:01

        boa noite bebel
        gostaria de saber quando vai sair a lista dos F nao aprovados, e atribuiçao vai se primeiro os f nao aprovados
        obrigado

      • 383. apeoesp  |  21/01/2013 às 22:19

        Prezada professora Aparecida,
        A lista será publicada apenas no início de fevereiro. A atribuição ocorre após 7 de fevereiro.
        Bebel

  • 384. Tiago  |  21/01/2013 às 16:59

    sou categ. O e Iniciei em 2012 sendo aprovado no processo e tendo aulas atribuidas o ano todo, porem nesse processo obtive 39 acertos… sou considerado reprovado e terei que aguardar a proxima fase da atribuição?
    Grato
    Tiago

    Responder
    • 385. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:03

      Prezado professor Tiago,
      Sim. Sua atribuição ocorre normalmente. Procure a sua diretoria de ensino para verificar o cronograma. Em caso de dificuldade, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 386. Flávia  |  22/01/2013 às 14:07

    Olá Bebel Boa Tarde, Sou categoria F, pode me informar qual a nota mínima para obter o resultado na prova do mérito? E como funciona aquele cálculo de quem obteve a média mas não irá receber o aumento?

    Responder
    • 387. apeoesp  |  23/01/2013 às 09:38

      Prezada professora Flávia,
      A nota mínima é seis. Todos que obtiveram esta nota receberam o reajuste de 10,5%.
      Bebel

      Responder
  • 388. Neire Espelho Dantas Santos  |  22/01/2013 às 21:18

    Boa noite!

    Eu estou fora da rede há 4 anos, mas todos os anos eu realizo a prova.
    O ano passado eu trabalhei como eventual e realizei a prova em dezembro, mas não passei. Gostaria de saber qual é a minha categoria e qual a minha situação para a atribuição de aulas.

    Grata,
    Neire

    Responder
    • 389. apeoesp  |  23/01/2013 às 00:01

      Prezada professora Neire,
      Você poderá obter aulas como eventual ou conseguir aulas como categoria O, após a primeira fase da atribuição de aulas, pois faltam professores na rede. Procure as diretorias de ensino e cadastre-se.
      Bebel

      Responder
      • 390. Neire Espelho Dantas Santos  |  23/01/2013 às 00:06

        Obrigada pela informação e atenção,
        Neire.

  • 391. leila  |  23/01/2013 às 11:08

    Fiz a prova e não passei, não tenho acumulo de pontos minha nota ficou 29,333 como será a tribuição para quem não passou na prova?

    Responder
    • 392. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:39

      Prezada professora Leila,
      A partir de 7/2.
      Bebel

      Responder
  • 393. valeria.rozatti@yahoo.com.br  |  23/01/2013 às 15:03

    Bom dia!

    Nunca trabalhei na rede, sou PEB I, participei da prova em novembro e tive 32 acertos, em que categoria me incluo, posso ser candidata a atribuição de sala ? A atribuição neste casa é somente dia 31 ? Li o edital mas ainda fiquei com estas dúvidas.

    Grata,
    Valéria

    Responder
    • 394. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:27

      Prezada professora Valéria,
      Você será contratada como categoria O. Sua atribuição é na diretoria de ensino. Verifique na DRE o cronograma de atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 395. Elenilda  |  24/01/2013 às 13:11

    .Bom dia.
    Sou professora contratada, comecei lecionar em agosto de 2011 em fevereiro recebi pagamento, em 2012 substitui uma professora e ela não retornou, no fim de dezembro meu contrato foi extinto gostaria de saber se em fevereiro eu receberei as férias novamente?

    Responder
    • 396. apeoesp  |  24/01/2013 às 13:26

      Prezada professora Elenilda,
      Você tem o direito de receber. Se não ocorrer, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 397. aparecida de lourdes esteves  |  24/01/2013 às 16:20

    bebel boa tarde
    gostaria de saber se eu pegar30 aulas no estado, mais se eu for trabalhar na prefeitura posso largar as ulas e fica r so com o minimo de aulas no estado, que eu acho que e 12 aulas

    Responder
    • 398. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:38

      Prezada professora Aparecida,
      Você não pode abandonar as aulas por este motivo.
      Bebel

      Responder
  • 399. Cintia Serra  |  24/01/2013 às 17:21

    Olá sou candidata a atribuição este ano, fiz e fui aprovada na prova com 41,3 pontos. Mas não consigo ver minha classificação no GDAE. Há mais de uma semana busco essa informação, já fui até minha DRE Leste2 3 vezes, e nada fui orientada a falar com a supervisão, porém não puderam em atender e nenhum dos dias acordados. O que fazer?

    Responder
    • 400. apeoesp  |  25/01/2013 às 13:40

      Prezada professora Cintia,
      Procure imediatamente o departamento jurídico na sua subsede ou no local da atribuição de aulas. Ou, ainda, ligue para 11.33506214 para verificar como proceder neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 401. sandra  |  25/01/2013 às 00:02

    384. Tiago | 21/01/2013 às 16:59

    sou categ. O e Iniciei em 2012 sendo aprovado no processo e tendo aulas atribuidas o ano todo, porem nesse processo obtive 39 acertos… sou considerado reprovado e terei que aguardar a proxima fase da atribuição?
    Grato
    Tiago
    Resposta

    385. apeoesp | 22/01/2013 às 10:03

    Prezado professor Tiago,
    Sim. Sua atribuição ocorre após 07/02.
    Bebel
    Resposta

    PRESTE ATENÇÃO NAS SUAS RESPOSTAS PRESIDENTA!

    Responder
    • 402. apeoesp  |  25/01/2013 às 12:26

      Prezada professora Sandra,
      Você tem razão. Entendi incorretamente que o contrato do professor já havia sido extinto. Peço desculpas e estou retificando a resposta.
      Bebel

      Responder
  • 403. ROSANA  |  25/01/2013 às 10:57

    OLÁ! BEBEL

    ADQUIRI HOJE MEU “CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO” NA ÀREA DE LIBRAS.COMO DEVO PROCEDER POSSO PLEITEAR A “EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA”?

    FUI APROVADA NO PROCESSO SELETIVO NA MINHA ÀREA LÍNGUA PORTUGUESA, JÁ SOU “PROFESSORA INTERLOCUTORA DE LIBRAS” NO ESTADO PORQUE JÁ TINHA CARGA HORÁRIA DE 700H DE CURSO EM LIBRAS.
    PRECISO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL, CATEGORIA “O” TEM ESTE DIREITO?

    GRATA!

    Responder
    • 404. apeoesp  |  25/01/2013 às 11:45

      Prezada professora Rosana,
      Em princípio, não, porque seu regime de trabalho é de contratação por tempo determinado. Entretanto, nós da APEOESP defendemos direitos iguais para todos os professores. Assim, ligue para o telefone 11.33506214 para obter mais informações sobre este caso e verifique o que é possível fazer juridicamente para que tenha este direito assegurado. Também pode procurar o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 405. edson fraga  |  25/01/2013 às 13:52

    Olá, pelo que entendi acima, os professores cat. O que tiveram o contrato prorrogado receberão o salário de janeiro em fevereiro?
    Quanto as férias dos professores que em 2012 ainda eram cat. L como estão? O estado recorreu? existe algum posicionamento a respeito?

    Responder
    • 406. apeoesp  |  25/01/2013 às 15:00

      Prezado professor Edson,
      Sim. Enquanto o professor tiver aulas atribuidas e o contrato em vigor, haverá salário. Se não houver aulas atribuidas na próxima atribuição, aí sim, o salário deixa de existir, mesmo se dentro do prazo do contrato.
      Quanto às férias, estamos verificando junto ao judiciário a situação, pois o Estado já deveria tê-las pago.
      Bebel

      Responder
  • 407. Miriam Bueno Amorim  |  25/01/2013 às 20:13

    Querida Bebel, me ajude…
    A atribuição para categoria “O” na Diretoria de Ensino de Piracicaba será no dia 30/01.
    Acontece que eles colocaram um horários específico que atenderá os classificados de 1 a 40 no horário das 09:00 as 12:00 e os candidatos de 41 até o fim da lista á partir das 14:00.
    Neste dia eu terei que estar na cidade de Andradas(MG) as 16:00 para tratar de um curso que estarei realizando nesta cidade. Como trata-se de um localidade que leva-se 2 horas para se chegar eu realmente precisaria ser atendida na atribuição no período da manhã, para que eu tivesse tempo hábil para chegar na cidade e não perder meu compromisso lá.
    Preciso muito participar nesta atribuição, o que vocês poderiam fazer para me ajudar?
    A questão do horário sei que é uma forma de organização para todos os envolvidos, porém meu caso realmente é complicadíssimo.O que posso fazer? Me oriente.

    Responder
    • 408. apeoesp  |  27/01/2013 às 13:30

      Prezada professora Miriam,
      Não vejo muitas possibilidades neste caso, pois a organização da atribuição de de competência da DRE, que deve atender a todos. Caso seja aberta uma exceção no seu caso, certamente os demais professores reclamarão, pois deve ser seguida a ordem de classificação.
      Procure o departamento jurídico na subsede para ver se algo pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 409. Claudete  |  26/01/2013 às 14:03

    Olá Bebel !
    Sou Cat. O , fiz 37 pts porém meu contrato está vigorando até 31.01.2013 ( pois é de 01.02.2012), tendo trabalhado 2012 todo. Assim como o Prof Tiago acima, poderei então participar da primeira atribuição. É essa a regra para os contratos em vigor que fizeram essa pontuação. Agradeço

    Responder
    • 410. apeoesp  |  26/01/2013 às 23:07

      Prezada professora Claudete,
      Esta é a informação do Departamento Jurídico da APEOESP. Procure a sua Diretoria de Ensino para verificar o cronograma de atribuição. Caso persistam dúvidas, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 411. marcia  |  27/01/2013 às 19:46

    Sou Categorio O reprovada, fiz apenas 20 pontos na prova, será que consigo pegar aulas até o mês de abril, pois, estou tão triste no ano de 2011 eu fiz 40 pontos, agora em 2012 fiz apenas 20.
    Tenho uma filha e caso não consiga dar aulas até abril preciso urgente conseguir um trabalho nem que seja em outra area.

    Responder
    • 412. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:48

      Prezada professora Marcia,
      Esperamos que sim. Faltam professores na rede. Você pode concorrer a partir de 6/2.
      Bebel

      Responder
  • 413. Mariana  |  27/01/2013 às 22:50

    Boa noite Bebel,
    comecei a atuar na SEE como “O” em Set/2012 e fui aprovada na prova simplificada de Dez. Porém, gostaria de entender melhor como funciona o esquema das categorias. Quais os procedimentos e pré-requisitos para me tornar OFA? Não consigo encontrar esta informação clara em lugar nenhum.
    Achava que esta prova do 11/11 era para se tornar categoria OFA, mas, pelo o que entendi nos comentários anteriores irei permanecer no “O” até não sei quando……
    Muito obrigada e parabéns pelo blog.
    =)
    Mariana

    Responder
    • 414. apeoesp  |  28/01/2013 às 01:44

      Prezada professora Mariana,
      Hoje, existem duas categorias de OFAs: categoria F, estável, que estava na rede em junho de 2007 e categoria O, novos contratados, o que é o seu caso.
      Bebel

      Responder
  • 415. Cláudia  |  28/01/2013 às 14:23

    Desculpe a repetição na pergunta, mas sinto-me mais segura tirando minha dúvida com vocês que ligando na DE, pois tratam o professor com muita ignorância, o que não deveriam, pois se não fosse a desorganização e a falta de informação por parte deles não teríamos tantas dúvidas!!
    Pois bem… a atribuição de aulas dos docentes categoria O reprovados é a partir de 06/02/13? haverá um cronograma?
    Grata,
    Excelente ano todos!!

    Responder
    • 416. apeoesp  |  28/01/2013 às 18:57

      Prezada professora Claudia,
      Sim. Fique atenta à publicação da lista antes desta data. Infelizmente, só as DREs podem informar sobre os respectivos cronogramas.
      Bebel

      Responder
  • 417. Flávio Moreno  |  28/01/2013 às 20:07

    Boa tarde, fui aprovado neste último processo seletivo para professor , e estou com dúvidas se preciso comparecer na DE ou eles me avisam já que foi entregue os meu documentos.Obrigado….

    Responder
    • 418. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:22

      Prezado professor Flávio,
      Você deve entrar em contato com a sua diretoria regional de ensino para verificar o cronograma de atribuição de aulas para a categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 419. jeanne lima  |  30/01/2013 às 17:52

    Aqui na região de sp no interior estranhamente todas as aulas foram atribuidas.. ou seja os aprovados no processo seletivo ficaram a ver navios, o jeito é estudar e tentar esse ano novamente.

    Responder
  • 420. Amalia  |  30/01/2013 às 22:37

    Prezada Bebel,
    eu estou cursando útimo ano e nunca lecionei, fiz a prova e atingi 35 pontos, devo fazer o cadastro em outra Diretoria ou aguardar me chamar?

    Responder
    • 421. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:52

      Prezada professora Amália,
      Você deve fazer seu cadastro. Por outro lado, deve ser publicada uma lista para atribuição após 6/2.
      Bebel

      Responder
  • 422. ro  |  31/01/2013 às 03:59

    ola sou cat o leciono desde 2011 e sou reprovada no processo seletivo com 29 pontos,gostaria de saber se mesmo reprovada posso pegar aulas de professora auxiliar na minha sede.obrigada

    Responder
    • 423. apeoesp  |  01/02/2013 às 01:15

      Prezada professora Jo,
      Não tendo obtido a nota mínima na prova, não poderá ser professora auxiliar.
      Bebel

      Responder
  • 424. Amalia  |  31/01/2013 às 12:30

    Prezada Bebel,

    eu estou cursando útimo ano e nunca lecionei, fiz a prova e atingi 35 pontos, devo fazer o cadastro em outra Diretoria ou aguardar me chamar?

    Responder
    • 425. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:10

      Prezada professora Amália,
      Faça ambas as coisas.
      Bebel

      Responder
  • 426. aparecida de lourdes esteves  |  01/02/2013 às 08:18

    gostaria de saber se estudante pega primeiro aula,
    que a catgoria f reprovado
    a categoria O nao TEM QUE CUMPRIR A QUARENTENA
    OBRIGADO

    Responder
    • 427. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:20

      Prezada professora Aparecida,
      Sim, o estudante com aprovado na prova atribui aulas primeiro.
      O professor da categoria O que já trabalhou na rede tem que cumprir quarentena, mas estamos questionando na justiça.
      Bebel

      Responder
  • 428. ro  |  01/02/2013 às 13:39

    bebel, obrigada por esclarecer minha duvida,mas e se nao tiver professor disponivel para assumir as aulas auxiliares ? sou de matematica e o ano que passou fui prof auxiliar e sobrou muitas aulas pq nao teve procura.

    Responder
    • 429. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:26

      Prezada professora Ro,
      Você então deve pleitear essas aulas.
      Bebel

      Responder
  • 430. bella  |  01/02/2013 às 14:19

    bom dia Bebel, tirei 39 de nota. sou PEBII Com tempo de serviço com pontuação acima de 41. No Gdae conta aprovada na classificação individual e no resultado da prova, reprovada. Como funciona isso? Estou aprovada ou reprovada? grata

    Responder
    • 431. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:27

      Prezada professora Bella,
      Você deve pedir um esclarecimento por escrito na DRE. Conforme o resultado, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 432. Michele  |  01/02/2013 às 16:33

    Ola, sou professora categoria F acertei 32 pontos na prova e não passei por 15 dias, gostaria de saber sobre aquela parte da lei que fala ” que permanece a pontuação mais alta ” estou garantida nesse pedaço da lei ou não! obrigada

    Responder
    • 433. apeoesp  |  03/02/2013 às 10:39

      Prezada professora Michele,
      Não entendi a parte que se refere a 15 dias, porém, se você já foi anteriormente aprovada na prova, não precisa fazê-la novamente, Se tem nota suficiente em algum concurso ou na prova de mérito, poderá utilizar esta nota mais alta.
      Bebel

      Responder
  • 434. Nathara  |  02/02/2013 às 01:05

    Olá, não fiz a prova e não justifiquei. Apos as fazes iniciais eu poderei voltar a ministrar aulas como eventual ou estou fora do estado?

    Responder
    • 435. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:08

      Prezada professora Nathara,
      Faça o cadastramento. É possível que consiga aulas, pois faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 436. Michele  |  03/02/2013 às 21:39

    Olá Bebel
    Os 15 dias em que me referi era do tempo para poder contar com a nota da prova! e o que realmente quero saber se agora que fiz os 32 pontos, caso esse ano não consiga atingir a pontuação necessária para usar o meu tempo se minha nota deste ano ira valer?

    Responder
    • 437. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:05

      Prezada professora Michele,
      Apenas se você é professora da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 438. roberta  |  04/02/2013 às 21:22

    ola Bebel gostaria de saber se posso dar aulas eventuais desde 4 de fevereiro pois nao passei na prova.

    Responder
    • 439. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:14

      Prezada professora Roberta,
      Formalmente, não. Porém, faltam professores na rede e isto deve ser flexibilizado.
      Bebel

      Responder
  • 440. Maria  |  05/02/2013 às 00:59

    Boa noite Bebel. Fiz a prova e obtive 39 acertos.
    Quando acesso a classificação individual, através do GDAE,consta aprovada e classificada para o processo seletivo, nível DE (devido a pontuação de tempo de serviço).

    Acontece que o acesso para obter resultado da prova no Gdae mostra o valor de nota conforme numero de acertos (39) e reprovada.

    Hora, se estou aprovada pela DE (banca) na situação (classificação individual através GDAE), porque o resultado da prova quando acessado no mesmo aparece reprovado? Pode me explicar?

    Responder
    • 441. apeoesp  |  05/02/2013 às 08:46

      Prezada professora Maria,
      É possível que a sua classificação conte com o uso do tempo de serviço para completar os 40 pontos da prova, por isto está aprovada e classificada. Você pode solicitar explicações à CGRH por meio da DRE ou procurar o departamento jurídico da APEOESP na subsede para esclarecer a dúvida.
      Bebel

      Responder
  • 442. Érica Cristina Da Silva  |  05/02/2013 às 04:08

    Olá.
    Sou estudante e por motivos particulares não fiz a prova. Quero saber se posso dar aulas como eventual no início das aulas?
    Obrigada.

    Responder
    • 443. apeoesp  |  05/02/2013 às 08:39

      Prezada professora Érica,
      Possivelment, sim, pois faltam professores. Procure a DRE.
      Bebel

      Responder
  • 444. roberta  |  05/02/2013 às 15:13

    ola,se estou empedida de dar aulas por nao passar na prova, sera que quando abrir o carater emergencial posso me cadastrar para dar aulas?E a duzentena como funciona?ainda esta em vigor?olha e um verdadeiro absurdo pq falta professores e a gente fica empedida de trabalhar.
    Obrigada.

    Responder
    • 445. apeoesp  |  07/02/2013 às 13:22

      Prezada professora Roberta,
      É um absurdo total. A SEE, com base na redação confusa da lei 1163/2011, que modificou a lei 1093/09, retornou a quarentena para 200 dias e limitou em 50% do total de contratados em 2011 as recontratações de professores da categoria O. Procure o departamento jurídico na sua subsede para ajuizar mandado de segurança para garantir seu direito de ministrar aulas.
      Bebel

      Responder
  • 446. Amalia  |  05/02/2013 às 22:11

    Prezada Bebel,
    sou estudante e fiz apenas 35 pontos, então me cadastrei em outra diretoria para ter chance de lecionar,você pode me informar por gentileza onde eu devo comparecer amanhã na escola ou na Diretoria de ensino quando sair no GDAE a nova atribuições para os reprovados?

    Obrigada

    Responder
    • 447. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:34

      Prezada professora Amália,
      Na Diretoria de Ensino.
      Bebel

      Responder
  • 448. ro  |  07/02/2013 às 18:37

    boa tarde ,gostaria de saber quem esta na quarentena pode prticipar das atribuiçoes a partir do dia 20 fevereiro?ah nao passei na prova ,mas meu contrato e de 2012. Grata.

    Responder
    • 449. apeoesp  |  10/02/2013 às 13:33

      Prezada professora Ro,
      Pode. Em caso de restrição, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 450. Peterson  |  08/02/2013 às 14:34

    Oi Bebel, lecionei durante ano passado na rede e por motivos particulares não pude fazer a prova para processo seletivo de 2013, sei que não poderei participar das atribuições enquanto não sai o cadastro emergencial, mas fui informado que posso substituir enquanto isso, isso será possível ?

    Responder
    • 451. apeoesp  |  10/02/2013 às 12:19

      Prezado professor Peterson,
      Legalmente, não, mas como faltam professores há muita flexibilidade. Procure a escola de seu interesse.
      Bebel

      Responder
  • 452. Vania Costa  |  10/02/2013 às 14:20

    passei na prova alcancei a pontuação necessária, sou habilitada em licenciatura plena em Pedagogia, e sou estudante do 4º período de letras, me inscrevi para peb I, não consegui atribuir na diretoria que escolhi , é possível alterar a opção de curso no decorrer do ano ou preciso aguardar outro processo seletivo?

    Responder
    • 453. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:40

      Prezada professora Vania Costa,
      Você precisa aguardar novo processo seletivo. De toda forma, como faltam professores de diversas disciplinas, procure a diretoria de ensino e veja se há alguma flexiblização.
      Bebel

      Responder
  • 454. Bertha  |  19/02/2013 às 00:06

    ola, boa noite, gostaria de saber como funciona a licença maternidade da categoria O.Se eu ganhar o bebe nas ferias tenho direito a licença???e o pagamento e feito proporcional ou recebo salario minimo?? Obrigada

    Responder
    • 455. apeoesp  |  19/02/2013 às 13:07

      Prezada professora Bertha,
      Você tem direito à licença maternidade em toda a vigência do seu contrato. Para mais informações, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 456. roberta  |  26/02/2013 às 04:02

    Ola, sou cat o, meu contrado e de 17 de março de 2012 ,mas comecei a dar aulas eventuais em 16 de agosto de 2011 fui orientada que estou na duzentena pois nao passei na prova,pelo contrato o termino dele deria 17 de março de 2013 prorrogado ate o final do ano letivo,essas aulas que dei de eventual em 2011 conta no contrato de 2012????sera que vc pode me ajudar a entender isso.obrigada

    Responder
    • 457. apeoesp  |  27/02/2013 às 13:01

      Prezada professora Roberta,
      A APEOESP está recorrendo judicialmente dessas regras impostas pela SEE, muitas delas confusas. Procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para orientar-se sobre como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 458. Jair Rebouças Oliveira  |  05/07/2013 às 21:09

    Olá Sra. Maria Izabel, Boa Noite!!

    Acabei de concluir o curso de Pedagogia em junho de 2013 pela Faculdade Sumaré, e andei em várias escolas por onde fiz meus estágios obrigatórios, e outras, buscando uma vaga para o lecionar para o ensino fundamental I, como professor eventual e engajar na área até que haja um concurso público ou a prova da OFA….., a questão é que em algumas escolas estaduais por onde passei existe um processo chamado de “Professor contratado”, mas, ninguém explica exatamente como funciona estas contratações.

    Poderia explicar por favor?

    Abraços aguardo seu retorno no e-mail citado abaixo

    Grato

    Responder
    • 459. apeoesp  |  06/07/2013 às 14:11

      Prezado professor Jair,
      Trata-se do professor contratado por tempo determinado, de acordo com a lei complementar 1093/09. Deveriam todos passar por processo seletivo, mas, como faltam professores, contrata-se até mesmo quem não prestou a prova.
      Bebel

      Responder
  • 460. amalia  |  15/08/2013 às 17:40

    Prezada Bebel,
    Eu estou no último ano em licenciatura, e fui contratada para lecionar este ano, será que vou continuar no ano que vem na mesma escola, o que devo fazer?

    Abraços!

    Responder
    • 461. apeoesp  |  17/08/2013 às 13:30

      Prezada professora Amália,
      Não há garantias de permanência na mesma escola para professores da categoria O.
      Bebel

      Responder
  • 462. Roberto  |  17/10/2013 às 11:27

    Olá Sra. Maria Izabel meu nome é Roberto e sou professor de filosofia concluindo a licenciatura e no momento sou contratado de acordo com a lei complementar 1093/09 vou prestar o processo seletivo pela primeira vez e vi a informação de que os pontos atribuidos aos anos de aula seram utilizados como criterio de pontuação no meu caso que não possuo pontos conto apenas com a noto da prova? e caso não venha a obter o numero minimo de pontos não poderei lecionar em 2014?

    Responder
    • 463. apeoesp  |  20/10/2013 às 12:27

      Prezado professor Roberto,
      Você será classificado apenas com a nota da prova e obterá as aulas disponíveis dentro de sua classificação.
      Bebel

      Responder
  • 464. Jaque  |  19/10/2013 às 22:35

    Fiz a inscrição para a prova de Cat O e não vou fazer a prova o que acontece? Posso dar aula no próximo ano?

    Responder
    • 465. apeoesp  |  20/10/2013 às 11:45

      Prezada professora Jaque,
      Como faltam professores, é possível que possa conseguir aulas durante o ano.
      Bebel

      Responder
  • 466. Jaque  |  19/10/2013 às 22:38

    Houve um erro na minha inscrição para cat O. Meu local de prova era um e depois era outro, não percebi a mudança porque dias atrás havia verificado e confirmado estava tudo certo. Hoje quando fui verificar o local da prova era em outra DE muito longe, portanto não vou prestar a prova. No próximo ano vou poder dar aula?

    Responder
    • 467. apeoesp  |  20/10/2013 às 11:44

      Prezada professora Jaque,
      Você ficará na dependência de uma flexibilização por parte da SEE. Como faltam professores, é possível que chamem quem não fez a prova, durante o ano.
      Bebel

      Responder
  • 468. Carla Miguel  |  20/10/2013 às 12:50

    Olá sou cat O fiz minha inscrição para 2014 , porem não fiz a prova cheguei atrasada e os portões estavam fechados . Seria possível eu pegar aulas atribuídas em 2014?

    Responder
    • 469. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:44

      Prezada professora Carla,
      Somente após todos os classificados, ao longo do ano. Fique atenta.
      Bebel

      Responder
  • 470. Érika  |  20/10/2013 às 22:29

    Sou catagoria O e passei nas provas de 2011 e 2012, mas, esse ano perdi a prova, por que, estou de licença maternidade. Como fica no meu caso?

    Responder
    • 471. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:36

      Prezada professora Érika,
      Infelizmente, terá que contar com as aulas remanescentes, ao longo do ano. Fique atenta.
      Bebel

      Responder
  • 472. maria cristina  |  22/10/2013 às 14:10

    Fiz esta prova agora no mes de outubro acertei 35 questoes e tenho poucos pontos na rede sera que comsigo alguma coisa no ano de 2014

    Responder
    • 473. apeoesp  |  23/10/2013 às 14:10

      Prezada professora Maria Cristina,
      É possível, pois a prova é classificatória.
      Bebel

      Responder
  • 474. Mirtes Vassão  |  23/10/2013 às 01:03

    Quando será divulgado oficialmente o resultado da prova seletiva para Peb II, ocorrida no dia 20 de outubro de 2013?Onde poderei localizar o resultado de meus acertos?NÃO ESTOU CONSEGUINDO ENCONTRAR MEU GABARITO POR ISSO MINHA PREOCUPAÇÃO!!

    Responder
    • 475. apeoesp  |  23/10/2013 às 13:34

      Prezada professora Mirtes,
      Ainda não temos esta informação. Divulgaremos assim que soubermos.
      Bebel

      Responder
  • 476. Érika  |  23/10/2013 às 17:03

    Sou professora categoria O e passei nas provas de 2011 e 2012. Esse ano perdi a prova pois estou de licença maternidade, nesse caso posso usar minha ultima pontuação?

    Responder
    • 477. apeoesp  |  27/10/2013 às 12:24

      Prezada professora Érika,
      Infelizmente, não. Terá que aguardar o final da atribuição e inscrever-se para as aulas remanescentes.
      Bebel

      Responder
  • 478. Vânia Regina dos Santos  |  31/10/2013 às 18:59

    Querida Bebel, sou categoria O e fiz 41 pontos na prova e tenho poucos pontos na rede, uma vez que sou nova, como ficará minha situação nas atribuições?

    Responder
    • 479. apeoesp  |  01/11/2013 às 19:16

      Prezada professora Vânia,
      Será classificada na ordem pela combinação entre a nota da prova e os pontos de que dispõe.
      Bebel

      Responder

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