Emenda Constitucional beneficia professores aposentados por invalidez

31/03/2012 at 16:32 59 comentários

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/03, a Emenda Constitucional nº 70 que acrescenta artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabe­lecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

Assim, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Emenda 70, “Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput do disposto no art. 7º desta Emenda Cons­titucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.”

Por outro lado, o artigo 2º determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu­nicípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.”

Caso, findo este prazo, não for concedido o be­nefício, o(a) professor(a) deve procurar a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados (Departa­mento Jurídico) da APEOESP.

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59 Comentários Add your own

  • 1. MARIA CAROLINA MARCONDES  |  02/04/2012 às 02:44

    Agora invalidez é uma só e quem entrou até 2003 tem direito a receber salário integral.

    O ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º INCISO I fala de APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE (ponto).

    É para entender SÓ ATÉ A VÍRGULA, esqueçam o resto da frase porque a forma de remuneração FOI MUDADA

    TODOS os APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE terão DIREITO À INTEGRALIDADE desde que tenham INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003.

    ISSO OCORRE PORQUE NÃO SE APLICAM as regras sobre CONTRIBUIÇÕES (artigo 40 parágrafo 3º), reajuste (artigo 40, parágrafo 8º) E atualização (artigo 40, parágrafo 17).

    As REGRAS SOBRE REMUNERAÇÃO que VÃO SE APLICAR são as NOVAS

    Foi reconhecido o DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES, entrou antes adquiriu o direito a se aposentar de acordo com a regra anterior, portanto:

    De acordo com a PEC 5/2012:

    1 – TERÁ DIREITO À INTEGRALIDADE:

    QUEM:

    a) INGRESSOU no serviço público ATÉ a data da EMC 41/2003 (publicada em 31/12/2003)

    b) FOI/SERÁ APOSENTADO com base no ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO I

    OBSERVAÇÃO: Isso está escrito no artigo 1º

    2 – A REVISÃO se dará na MESMA PROPORÇÃO e DATA dos servidores em atividade COM os MESMOS BENEFÍCIOS e VANTAGENS

    OBSERVAÇÃO: Isso está escrito no parágrafo único do artigo 1º e corresponde à PARIDADE

    3 – Para as APOSENTADORIAS concedidas A PARTIR de 01/01/2004 os ÓRGÃOS DE ORIGEM terão 180 dias para corrigir – PARA AS OUTRAS DEVERÁ CORRIGIR AGORA.

    OBSERVAÇÃO: Isso está escrito no artigo 2 º

    4 – Os EFEITOS FINANCEIROS se darão a PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA

    OBSERVAÇÃO: Isso está escrito no artigo 3º

    Responder
    • 2. adoniel  |  03/04/2012 às 16:52

      Bebel,

      Passarma-se duas semanas desde que fi decidido dar prazo até dia 20 de abril para o governo porpor algo, e ainda nada?

      Responder
      • 3. apeoesp  |  04/04/2012 às 01:28

        Prezado professor Adoniel,
        Temos assembleia no dia 20/04, onde avaliaremos os acontecimentos e decidiremos os passos a dar. Até lá, podem ou não ocorrer as negociações que o governo prometeu. Mas estamos no dia 03/04.
        Bebel

  • 4. Andréa  |  02/04/2012 às 05:38

    OI Bebel,quer dizer que com esta nova lei os aposentados que não tinham paridade passaram a ter?E que não existe mais a média dos 80% maiores salários para cálculo da aposentadoria como vinha sendo feito?Obrigado

    Responder
    • 5. apeoesp  |  03/04/2012 às 01:10

      Prezada professor Andréa,
      Sim, no caso dos aposentados por invalidez.
      Bebel

      Responder
  • 6. Laudo  |  02/04/2012 às 23:11

    Boa noite Bebel!
    Eu gostaria de saber se procede a informação que obtive aqui da minha secretaria da escola que por sua vez consultou a DE sobre isto, a Licença Premio pode agora ser gozada pelos professores categoria F pois o Governo deu parecer favoravel no ano passado sobre isto, para Licenças Premios obtidas a partir de 2007, o que eu gostaria de saber é, porque nao posso tirar também em Pecunia? Eles dizem que para o professor Categoria F ela so pode ser gozada retirar Pecunia nao pode, somente para Professores Efetivos, isto esta correto?

    Responder
    • 7. apeoesp  |  03/04/2012 às 00:58

      Prezado professor Laudo,
      Não há na decisão do governador, como publicada, nenhuma restrição neste sentido. Apenas menção de que não haverá pagamento de atrasados (para isto é necessária ação judicial). Para mais esclarecimentos e orientações, procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 8. Vânia Leite Guazzelli  |  03/04/2012 às 00:16

    Estou de licença médica desde 2001,e desde essa época minha médica pede aposentadoria,cadê a lei que 4 anos consecutivos sairia automáticamente aposentadoria??porem fui aposentada em 02/09/2011 por invalidez,não sei até agora se é permanente ou proporcional, que com certeza sairá proporcional,enfim tenho direito a essa emenda ??me orientem por gentileza, grata, aguardo respostas .

    Responder
    • 9. apeoesp  |  11/04/2013 às 18:23

      Prezada professora Vania,
      Baseada em orientações do departamento jurídico, passo a informar:
      • o funcionário ou servidor impossibilitado de exercer as suas funções por motivo de saúde, nos termos do artigo 191 da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) terá direito à licença-saúde, condicionada a inspeção médica em órgão oficial (DPME), de no máximo 4 anos, com vencimento ou remuneração. Após o prazo de 4 anos, o servidor será submetido à inspeção para fins de aposentadoria por invalidez e, se não for este o caso, a licença poderá ser renovada.

      • Você provavelmente passou por inspeção após 4 anos, não sendo o caso, à época de aposentadoria por invalidez, situação que só se alterou em 2011, quando foi aposentada.

      • A aposentadoria por invalidez permanente depende de laudo favorável do órgão oficial e, a depender dos motivos que deram causa à aposentadoria, os proventos poderão ser integrais ou proporcionais.

      • Segundo o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, o aposentado por invalidez permanente terá direito aos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço; doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Para responder com mais exatidão é necessário saber o motivo que a levou à aposentadoria.

      • A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças graves: espondiloartose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose).

      • Pacientes com outras doenças graves não previstas na lista têm obtido a integralidade da aposentadoria, na Justiça, alegando-se o princípio da igualdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a lista das doenças em virtude das quais os servidores públicos podem ser aposentados por invalidez permanente, com proventos integrais é apenas exemplificativa, já que não se poderia definir em lei todas as enfermidades que a Medicina considera ou venha a considerar graves, contagiosas ou incuráveis.


      Com a Emenda Constitucional nº 70, aprovada em 29 de março de 2012,houve alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

      • Assim, EC 70/2012 reintroduziu o direito à paridade aos aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se incapacitaram a partir dessa data. Determina, ainda, que as vantagens serão estendidas e que os proventos serão considerados de acordo com o último salário do servidor no cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

      • Portanto, você poderá pedir a revisão dos proventos da aposentadoria para garantia da última remuneração e da paridade. Caso não obtenha sucesso, pela via administrativa (SPPREV), deverá procurar o Departamento Jurídico da APEOESP, para as medidas judiciais cabíveis. Em relação à integralidade ou proporcionalidade, precisamos saber por qual razão se deu a aposentadoria, lembrando que ela só será integral em decorrência de acidente em serviço; doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

      Bebel

      Responder
  • 10. Vânia Leite Guazzelli  |  03/04/2012 às 00:18

    Estou de licença médica desde 2001,e desde essa época minha médica pede aposentadoria,cadê a lei que 4 anos consecutivos sairia automáticamente aposentadoria??porem fui aposentada em 02/09/2011 por invalidez,não sei até agora se é permanente ou proporcional, que com certeza sairá proporcional,enfim tenho direito a essa emenda ??me orientem por gentileza, grata, aguardo respostas

    Responder
    • 11. apeoesp  |  03/04/2012 às 00:54

      Prezada professora Vania,
      Para obter essas respostas, por favor, ligue para 11.33506214 e formule suas perguntas.
      Bebel

      Responder
  • 12. Antonio Sérgio Ferreira  |  03/04/2012 às 02:09

    Boa Noite, Bebel!!
    Gostaria de saber se sou obrigado a justificar as ausências da nossa greve (14, 15 e 16/03). A secretaria de minha UE me disse que tenho de justificar as faltas, assim como foi feito em 2010 e que para fazer o pagamento de março, é necessário lançar as faltas. O que devo fazer??

    Responder
    • 13. apeoesp  |  04/04/2012 às 01:49

      Prezado professor Antonio,
      Como é de praxe, vamos negociar os dias parados. Isto pode demorar. Havendo a negociação e a retirada das faltas, deixam de ser faltas justificadas e passam a ser faltas de greve, com reposição de aulas. É apenas isto que posso informar, pois não posso dizer-lhe que tome esta ou aquela decisão.
      Bebel

      Responder
  • 14. José Antonio Milet Freitas  |  04/04/2012 às 15:46

    Prezada Bebel, venho mantendo contato constante com vossa pessoa informando sobre o andamento da hoje EC 70/12. Gostaria de expor que no nosso grupo de debate sobre o assunto verificamos que o inciso I, parágrafo 1º do artigo 40, do caput do artigo 6-A só se faz menção para que todos que aposentem nestas condições se beneficiem do parágrafo único deste artigo que diz respeito a paridade. E é no artigo 2º desta EC 70/12 que encontra-se a chave da integralidade quando determina o artigo 1º do parágrafo 40 da EC 20/98, sem incluir seus incisos, ,inclusive o I, que seria redundância e anularia toda a EC70/12. A chave da abrangência da integralidade para todos consta exatamente deste contexto. Seria muito bom se o jurídico, após analisar a situação, pois cada caso será um, apesar de todos serem beneficiados com a integralidade e paridade, e todos que foram aposentados a partir de 01/01/2004 pela EC 41/2003 e seu o inciso I, parágrafo 1º e artigo 40 terão suas aposentadorias revistas. Outro fato que passou desapercebido é que nas orientações do texto, não poderá vir mais como benefício previdenciário, terá que ter especificado cada item, pois incidirão todas as vantagens e paridade sobre estas também. Por tudo isto faz necessário o jurídico redigir um texto para um boletim de aposentados especial, com termos não técnicos, dizendo o que realmente a EC 70/12 concederá aos aposentados abrangidos por esta: àqueles que adentraram no serviço público até 31/12/2003 e foram aposentados por invalidez conforme inciso I, parágrafo 1º e artigo 40. Aos demais aposentados por invalidez, ou seja, os que ingressaram a partir 01/01/2004 ou que se aposentaram antes desta data nada muda, vale a EC 41/2003, sem a ressalva da EC 70/12. Espero ter contribuido. Abraços, uma boa semana e esperamos estar dia 20/4 na assembléia. Prof. Millet.

    Responder
    • 15. apeoesp  |  05/04/2012 às 17:37

      Prezado professor Millet,
      Obrigada pela sua contribuição. Vou repassar o texto ao departamento jurídico e à Secretaria Para Assuntos dos Aposentados.
      Bebel

      Responder
  • 16. Rute  |  06/04/2012 às 14:33

    Ola,
    gostaria de saber ,nesse ano peguei 30 aulas ,e tenho 3 htpc,e fiquei sabendo que resumindo eu ganharei o mesmo salario de quem pega 24 aulas e 3 htpc.pq existe uma tabela para a categoria O.isso procede,como posso obter informacoes segura da categoria O .por favor me ajude esse e o primeiro ano que trabalho com essa categoria,
    desde ja agradeco

    Responder
    • 17. apeoesp  |  10/04/2012 às 03:22

      Prezada professora Rute,
      Sugiro que procure o departamento jurídico, na sua subsede, para obter informações detalhadas e orientações.
      Bebel

      Responder
  • 18. ricardo  |  08/04/2012 às 06:36

    Trabalhava no Estado e prefeitura, estou de licença nos dois, mas o estado nem pensa em me aposentar ainda!
    Já a prefeitura quer me aposentar proporcional!!
    Estou correndo atrás de um tempo da minha carteira de trabalho como inss (que por sinal não bate com o programa deles de computador, e eu q tenho q me virar atrás do tempo nas empresas, como se a carteira não valesse nada!) e continuo de licença. Gostaria de saber se essa lei vale para a prefeitura também, pois é uma lei federal certo? Ingressei na prefeitura em 1997.
    obrigado e espero resposta.

    Responder
    • 19. apeoesp  |  10/04/2012 às 02:57

      Prezado professor Ricardo,
      Sim, vale para prefeituras também.
      Bebel

      Responder
  • 20. MARCIA CASTRO LOPES  |  10/04/2012 às 22:44

    FUI APOSENTADA POR INVALIDEZ, COM DOENÇA NÃO ESPECIFICADA NO ROL DE DOENÇAS GRAVES,PORÉM TENHO 24 ANOS TRABALHA DOS ,E ERA READAPTADA.O DRUU ESTA´FAZENDO A MINHA CONTAGEM.INGRESSEI ANTES DE 2003.TEREI DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE? OU SOMENTE OS QUE SE APOSENTARAM COM DOENÇAS GRAVES?OBRIGADA

    Responder
    • 21. apeoesp  |  12/04/2012 às 02:57

      Prezada professora Marcia,
      Sugiro que entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede para orientações e esclarecimentos.
      Bebel

      Responder
  • 22. Rute  |  11/04/2012 às 03:56

    Obrigada pela informacao irei sim procurar.
    Desculpa outra duvida ,se der para me auxilar tudo bem…

    Tenho 6 aulas de manha subst.

    10 a tarde subst.

    14 a noite livre

    sou categorioa O

    Posso largar as 6 da manha.?

    e ficar com as 24 ?

    desde ja agradeco

    Responder
    • 23. apeoesp  |  12/04/2012 às 02:40

      Prezada professora Rute,
      Você pode deixar aulas em substituição para assumir aulas livres.
      Bebel

      Responder
  • 24. rosana salles  |  11/04/2012 às 05:16

    por gentileza prof millet gostaria de tirar algumas duvidas convosco a respeito da EC 70/12 ,seria possivel me repassar seu email obrigada ROSANA

    Responder
  • 26. rute  |  17/04/2012 às 19:38

    Obrigada …

    Responder
  • 27. RITA  |  23/04/2012 às 00:10

    sou aposentada por invalideZ
    e meu pagamento foi prejudicado em quase 80 por cento pela emenda constitucional 41 de 2003. gostaria de saber se vou ter direito a integralidade e paridade com a emenda 70. e se meu pagamento vai normalizar? ENTERI EM 1994 E ME APOSENTEI EM 2009 POR INVALIDEZ PERMANENTE INTEGRAL OU PROPORCIONALOBRIGADA

    Responder
    • 28. apeoesp  |  25/04/2012 às 02:42

      Prezada professora Rita,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede ou entre em contato com 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 29. Rita  |  23/04/2012 às 19:34

    Sou professora aposentada por invalidez permanente. Em novembro de 2012, meu pagamento era de 2.776,00 bruto e caiu para 986,00 e em meu contra-cheque estava escrito EC 41/03. Entrei no Estado em 1994 e me aposentei em novembro de 2009. Gostaria de saber, se com emenda 70/12 vou ter meu salário normalizado bem como a paridade e integralidade?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  25/04/2012 às 03:07

      Prezada professora Rita,
      Por favor, procure o departamento jurídico na sua subsede para melhor orientação.
      Bebel

      Responder
  • 31. antonio j. silva  |  21/05/2012 às 20:59

    Para que precisa de um médico assistente, uma Junta Médica do Estado te declarem Aposentado por invalidez Permanente, se depois escrevem num cantinho lá: Doença não elencada no ROL. Fica Tipo A e Tipo B. É isso? Vamos à LUTA!

    Responder
  • 32. regina nunes  |  21/04/2013 às 12:32

    Sou categoria F,preciso pagar aulas livres para me aposentar do contrario ganharei por 10 aulas?Preciso pegar a carga completa?Tenho contribuição da empresa privada e estado posso juntar?

    Responder
    • 33. apeoesp  |  21/04/2013 às 14:00

      Prezada professoraa Regina,
      Você precisa de orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214ou procure a subsede.
      Bebel

      Responder
  • 34. Everaldo Conceição dos Santos  |  04/05/2013 às 22:48

    Bebel
    Estou sendo aposentadoria por invalidez permanente pelo regime CLT, gostaria de saber se posso continuar exercendo meu cargo de professor efetivo ou se tenho que solicitar minha aposentadoria também junto ao DPME levando em conta que o problema é o mesmo e já venho com varias licenças médica no mesmo período.

    Responder
    • 35. apeoesp  |  05/05/2013 às 12:24

      Prezado professor Everaldo,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 36. maria de Fátima Queiroz de Castro  |  27/06/2013 às 00:09

    Sou professora de educação física e gostaria de saber os meus direitos, sendo que fiz uma cirurgia de coluna vertebral, e, na qual estou impossibilitada de exercer as minhas atividades normais como tal, já sou readaptrada de função a algum tempo, e vivo afastada de licença médica . mesmo o médico pedindo o meu afastamento definitivo não obtenho resposta positiva da perícia médica .Tendo protése na coluna lombar ( oito parafusos), estaria incluída na aposentadoria integral e se terei isenção de imposto de renda ?

    Responder
    • 37. apeoesp  |  29/06/2013 às 13:47

      Prezada professora Maria de Fátima,
      Por favor, informe-se pelo telefone 11.33506214 ou junto ao departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 38. Fatima Castro  |  27/06/2013 às 00:13

    Gostaria de mais explicação sobre a isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez.

    Responder
    • 39. apeoesp  |  30/06/2013 às 14:32

      Prezada professora Fátima,
      Obtive a seguinte informação:
      A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle, segundo a Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º.
      As doenças consideradas graves para fins de isenção são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
      Para mais informações, ligue para: 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 40. MARCO AURELIO MUNHOZ CANO  |  30/09/2013 às 13:49

    Bom dia!!!
    Tenho 42 anos de idade, trabalhei 17 anos na indústria e após sair da indústria trabalhei 13 anos como professor. Como faço o calculo para aposentadoria? Posso fazer uma proporcional como professor ? Grato Munhoz

    Responder
    • 41. apeoesp  |  01/10/2013 às 12:21

      Prezado professor Marco Aurélio,
      Você precisa de uma orientação jurídica. Por favor, ligue para 11.33506214 ou procure o(a) advogado(a) na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 42. maria suzeth  |  05/01/2014 às 16:38

    Pode me dar uma resposta Bebel.Me aposentei por invalidez e tive meu salário descontado a metade,ingressei em 89 e desde 2007 e3stava afastada por saúde,necessito meus beneficiois integrais.

    Responder
    • 43. apeoesp  |  12/01/2014 às 17:33

      Prezada professora Maria,
      Se caso requer um acompanhamento jurídico. Por favor, procure o advogado na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 44. paula alexandra fatur santos  |  04/02/2014 às 06:04

    JA FAZ UM ANO Q ESTOU NO AGUARDO DA MINHA APOSENTADORIA POR INVALIEZ. . Eh sempre assim? A quem se deirigir na SED>obigada antecipdadente;

    Responder
    • 45. apeoesp  |  09/02/2014 às 14:43

      Prezada professora Paula,
      Na reunião que mantivemos com a Secretária Adjunta da SEE a mesma afirma que já foram compatibilizados os sistemas da SEE e da SPprev e que agora serão agilizados todos os processos de aposentadorias. Vamos cobrar e pressionar para que isto de fato ocorra.
      Bebel

      Responder
  • 46. Lídia Helena Nascimento de Aragão  |  29/09/2014 às 02:20

    Sou funcionária de regime estatutário do Estado do ES. professora desde 1991.A partir do ano de 2007 apresentei vários casos de depressão.Tirava licença, mas os médicos do IPAJM me liberavam sempre para eu retornar ao trabalho, mesmo com psiquiatra não liberando.De tantas indas e vindas. Iniciava bem, mas com o decorrer de semanas meu quadro só ia se agravando. Em 2013 fui aposentada por invalidez devido a doença. Evoluiu ao Transtorno Bipolar.Como provar que a doença é ocupacional?Tenho laudos pedindo para eu ficar afastada da sala de aula e devido a obrigação de voltar a sala de aula, agredi aluno, urinei em sala de aula com alunos presentes, tomava antidepressivos descontroladamente.ou seja. : a profissão me destruiu. Logo que entrei só tinha ensino Médio. ,mas gostava tanto da profissão que investi no curso de LETRAS, pois não sabia que iria adoecer devido a exigências fora do normal do sistema educacional. Piorei quando fizeram um horário em que eu saia de uma escola às 12 horas e deveria estar em outra 12h e 40 m. não tinha tempo de almoçar, só andava estressada e aí a doença se agravou. O salário é tão vergonhoso que tinha de trabalhar na escola da PMV e da escola do Estado. Sair de Vitória e chegar ao bairro são francisco em 40 minutos.Agora, querem me pagar proporcional aos anos trabalhados. Perdi minha dignidade, minha saude. Compro vários Remédios caríssimos, gasto com psiquiatra, com psicólogo…o salário some. E querem dizer que a doença não é ocupacional. O que faço para comprovar?. Entrei bem, cheia de saúde .Trabalhei, me dediquei Mais de 15 anos . Depois que fui adoecer e a doença não é ocupacional? Preciso de ajuda.Começou após 16 anos de tranbalho a depressão e virou transtorno bipolar.A profissão me destruiu por completo.O que devo fazer para não ter o salário vergonhoso reduzido? Quem foi culpado por eu ter saude e perdê-la?Quem foi culpado por entrar em depressão e virar um transtorno bipolar?Fui eu?O IPAJM deve ou não rever meu caso?Tenho processo administrativo, passei por vários constrangimentos e sou culpada por ter adoecido?Ajudem-me, por favor!

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    • 47. apeoesp  |  04/10/2014 às 16:22

      Prezada professora Lídia,
      Você precisa buscar ajuda no sindicato dos professores aí no Espírito Santo. O Departamento Jurídico do SINDIUPES funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Informações pelos telefones 3421-2400 ou pelo e-mail juridico@sindiupes.org.br.
      Boa sorte. Torço por você.
      Bebel

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  • 48. Ricardo  |  04/10/2014 às 20:43

    Amiga, infelizmente acho difícil vc receber integral, a menos que seja votada e aceito a Pec 170 que diz q quem ingressou no serviço público até final de 2003 e se aposentou por invalidez, deve receber proventos integrais. Nessa eleição vote nos deputados e principalmente na deputada autora dessa lei, e depois pegar no pé deles para que façam logo essa votação ,
    Eu estou nesse caso, estou aposentado por invalidez com doença incurável e mesmo assim me aposentaram proporcional! estou esperando ansioso q essa lei seja logo votada.

    Responder
  • 49. Cleusa  |  06/10/2014 às 13:48

    O governador não está infringindo a constituição ao negar as licenças como está fazendo?Ele só permite 30 dias e todo mundo sabe.A saúde é um direito constitucional e ao impedir compulsoriamente as pessoas de se tratarem ele está agindo contra a constituição.Se comprovadamente ele estiver ordenando aos médicos de somente liberar 30 dias ele não pode ser denunciado ao ministério público,afinal ele está impedindo as pessoas de se tratarem e isso é constitucional!

    Responder
    • 50. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:21

      Prezada professora Cleusa,
      Não há base legal para ação coletiva nesse caso, pois não temos provas de orientação superior neste sentido. São necessárias ações individuais.
      Bebel

      Responder
  • 51. Kátia Leandra  |  06/10/2014 às 17:38

    Prezada Bebel,

    Dia 03 de setembro pedi o desligue do estado, sou categoria O. A secretária disse que já havia mandado meu pagamento e que eu teria direito sobre ele agora em outubro. Entrei no site da fazenda e nada, não tem nada provisionado. Liguei para a secretária, mas ela faz descaso, porque agora não faço parte da escola.
    Desejo saber se realmente tenho direito nesse pagamento, pois trabalhei em agosto inteiro.

    Responder
    • 52. apeoesp  |  11/10/2014 às 12:14

      Prezada professora Kátia,
      Você tem direito. Se for associada da APEOESP, entre em contato com a subsede ou ligue para 11.33506214 e verifique como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 53. Glória  |  08/10/2014 às 14:35

    Bebel
    Gostaria de saber como está o processo que a APEOESP encaminhou para justiça sobre os antigos “L” que perderam os quinquênios.Outra pergunta não temos direito as evoluções?Eu completei 25 anos no estado em junho/2014.Cai para categoria O e o GOE disse que não tenho direito.Somente via justiça?

    Responder
    • 54. apeoesp  |  11/10/2014 às 11:28

      Prezada professora Glória,
      O processo está em tramitação, pois o estado recorreu. Os professores temporários estão fora das evoluções na careira, algo que estamos lutando para mudar.
      Bebel

      Responder
  • 55. Angel  |  10/10/2014 às 19:09

    Boa tarde,
    Nós podemos ser chamados no recesso para preencher notas na secretária digital? É obrigatório a utilização da secretaria?

    Responder
    • 56. apeoesp  |  11/10/2014 às 10:46

      Prezada professora Angel,
      Não. Por favor, envie para presiden@apeoesp.org.br informações sobre a escola que está adotando este procedimento.
      Bebel

      Responder
  • 57. Andrea  |  14/10/2014 às 20:42

    Nunca imaginei que algo pior pudesse me acontecer e aos meu colegas professores. Nós, categoria O com contrato vencendo no início de 2015 estamos impedidos pela Secretaria da Educação de dar aula. Como? Bloqueando nosso CPF no GDAE, ou seja, não há como se inscrever.
    A lei diz que cada docente poderá usufruir de 40 dias de quarentena apenas uma vez. Logo quem encerrar contrato este ano já usufruiu ano passado, após isso a quarentena volta a 200 dias. A Apeoesp vai entrar com alguma liminar para ajudar a categoria O? Na minha região, vários professores que nunca fizeram a tal provinha e foram contratados em 2014 e que nem tem pontuação, vão ter prioridade de fazer a inscrição antes de muitos professores que estão na rede pública há anos!Vamos ter que esperar o Ememergencial? Até o dia 30de outubro de 2014 ,vamos conseguir fazer a inscrição? Qual o posicionamento da Apeoesp diante disto?

    Responder
    • 58. apeoesp  |  18/10/2014 às 12:38

      Prezada professora Andrea,
      Conforme já divulgamos, temos ação judicial em trâmite no TJSP para que todos possam se inscrever e para que a duzentena seja derrubada. Aguardamos a decisão judicial.
      Bebel

      Responder
      • 59. Marcelo  |  18/10/2014 às 16:27

        E acredite exitem muitos professores que votaram nesse FDP para governador!!

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