SEE publica calendário e instruções para a atribuição de aulas

09/01/2013 at 12:56 166 comentários

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 – Página 41

Portaria CGRH 1, de 08-01-2013

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.

Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.

I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/ aulas deverá ser efetuada de forma manual.

II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.

III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.

IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.

Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;

b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.

Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.

Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;

e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 7.º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.

§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.

§ 3º – A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Também queremos reajuste salarial! Secretaria da Educação descumpre de novo a jornada do piso

166 Comentários Add your own

  • 1. Professor Fernando  |  09/01/2013 às 13:30

    Professor readaptado participa de alguma forma desse processo?

    Responder
    • 2. apeoesp  |  09/01/2013 às 15:10

      Prezado professor Fernando,
      Reproduzo trecho da Resolução SE/89, em vigor:
      Da Inscrição

      Artigo 3º – Por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.

      § 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.

      § 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar 1.093/2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.

      § 3º – A participação de professores não efetivos e de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de processo de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.

      § 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.

      Bebel

      Responder
      • 3. Márcia  |  16/01/2013 às 18:31

        Boa tarde Bebel, saiu na rede de Ensino de Piracicaba isso, constando o meu nome e gostaria que você me orientasse sobre isso. “Senhores (as) Diretores (as) e Gerentes de Organização Escolar,

        A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, informa a extinção contratual antes do prazo determinado, nos termos do inciso IV, do artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009 dos seguintes professores, ficando vedada nova contratação por 5 (cinco) anos, nos termos da lei.”

        Como essa lei pode fazer isso, se fomos contratados por 1 ano e prorrogável mais 1, se ultrapassamos o número de falta ficaremos 5 anos sem poder dar aula. Por favor, que devo proceder. Essa lei está sendo aplicada. Eu passei na prova e estou no GDAE classificadda. Que devo fazer. Obrigada.

      • 4. apeoesp  |  17/01/2013 às 01:03

        Prezada professora Márcia,
        Você deve solicitar que a DRE lhe dê explicações por escrito sobre os motivos da rescisão. De posse deste documento, procure o departamento jurídico na subsede.
        Bebel

  • 5. silvia  |  09/01/2013 às 15:08

    Boa tarde!
    Sou cat. O. não passei este ano na prova.fiz 34 pontos , mas tenho ponto no estado. 7.995.que somado com pontos da prova ficaria com 41.995. Entrei com recurso no prazo determinado e disseram que não poderia somar os pontos pois não atingi os 40 pontos nota minina na prova. Daí a dúvida, tenho aulas atribuidas em 2012 terei sálario no mês de fevereiro ou não? Com aulas atribuidas em 2012 mesmo posso pegar aulas agora para não encerrar o contrato ou somente poderei pegar aulas depois que sair a lista de classificação dos reprovados.

    Responder
    • 6. apeoesp  |  09/01/2013 às 18:46

      Prezada professora Silvia,
      Entre em contato com o departamento jurídico na subsede da APEOESP. Ou ligue para 33506214. Você tem o direito de completar a nota da prova com o tempo de serviço, desde que atinja 32 questões certas.
      Bebel

      Responder
  • 7. Jo  |  09/01/2013 às 16:03

    O professor categoria O nao participa da atribuição na casa??

    Responder
    • 8. apeoesp  |  09/01/2013 às 18:07

      Prezada professora Jo,
      Não, a atribuição é na DRE. Cada DRE define o calendário, entre 26 e 31 de janeiro.
      Bebel

      Responder
  • 9. Maria Clara Ferreira  |  09/01/2013 às 17:38

    Sou professora de Língua portuguesa efetiva, removi para uma escola que tem somente ensino fundamental, ou seja, seis aulas por classe, minha jornada é integral, na escola tem aulas suficientes, mas não dá 32 aulas. Gostaria de saber se posso completar a jornada com duas aulas de Inglês na primeira atribuição ou somente na carga suplementar. Obrigada.

    Responder
    • 10. apeoesp  |  09/01/2013 às 18:00

      Prezada professora Maria Clara,
      Você pode obter aulas das disciplinas para as quais é habilitada, na escola, desde o primeiro momento.
      Bebel

      Responder
      • 11. Maria Clara Ferreira  |  21/01/2013 às 20:33

        Bebel, a diretora da minha escola disse que que eu só poderia completar com duas aulas de Inglês se não tivesse aulas de Português, mas como tem eu não posso. As aulas têm só que são seis e eu preciso de duas. Gostaria de saber se consta esse item na resolução de atribuição.

      • 12. apeoesp  |  21/01/2013 às 21:59

        Prezada professora Maria Clara,
        Sim, você não pode recusar aulas da sua disciplina para pegar aulas de outro componente curricular.
        Bebel

  • 13. marciatozzi  |  09/01/2013 às 19:02

    BEBEL BOA TARDE!!
    SOU EXTINTA CAT L AGORA O PASSEI NO PROCESSO SIMPLIFICADO P DOCENTES NO MEU CASO PARTICIPO DA ATRIBUIÇÃO EM 28/01?? MINHAS AULAS ERAM LIVRES TEREI PAGAMENTO EM FEVEREIRO??? QUANDO CAT O RECEBE FÉRIAS POIS DESDE 2009 QUE NÃO RECEBO NADA RELACIONADO A FÉRIAS??SENDO CONTRATADA DESDE 1998 NA REDE POSSO ENTRAR COM PROCESSO PARA VOLTAR A DER CAT F???OBRIGADA

    Responder
    • 14. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:39

      Prezada professora Marcia,
      Cada DRE definirá o cronograma de atribuição entre 28 e 31/01. Procure a sua DRE para informar-se sobre dias e horários.
      Se seu contrato está em vigor, você receberá salário em fevereiro.
      Você deve procurar o departamento jurídico na sua subsede para tratar de férias e mudança de categoria.
      Bebel

      Responder
  • 15. Maira  |  09/01/2013 às 19:53

    Continuam as regras de quarentena?

    Responder
    • 16. apeoesp  |  09/01/2013 às 20:00

      Prezada professora Maira,
      Sim. A quarentena é de 40 dias.
      Bebel

      Responder
      • 17. Angela Leonello  |  09/01/2013 às 21:21

        Referente a este artigo :§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração. Este cadastro é também para professores de outras diretorias ? Por exemplo : Pertenço a diretoria de Bragança Paulista e quero cadastrar na diretoria de Mogi Mirim , posso ? E como fica a classificação ?

      • 18. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:16

        Prezada professora Angela,
        Sim, pode.
        Bebel

  • 19. Alda  |  09/01/2013 às 20:27

    Boa Tarde
    Sou contratada desde mês 05/2012 com 16 aulas semanais,porem não passei na prova seletiva e minha dúvida consiste em não terem me chamado para rescindir o contrato no dia 21/12/2012, de como fica minha situação nesse ano.Ficarei com essas aulas na mesma escola?,deverei ir no inicio de fevereiro para novas atribuições na D.E?Meus pagamentos cessaram em janeiro?.Bebel, desculpes tantas perguntas,mas nas escolas ninguem sabe nos informar corretamente em como proceder e fico sem saber onde ir.
    Obrigada.

    Responder
    • 20. apeoesp  |  13/01/2013 às 13:21

      Prezada professora Alda,
      Não permanece com as aulas. Poderá participar da atribuição após todos os que obtiveram a nota mínima na prova.
      Bebel

      Responder
  • 21. marciatozzi  |  09/01/2013 às 20:37

    sou sindicalizada pago mês a mês o sindicato deixo alguns questionamentos e sempre ñ obtenho resposta para o que questiono.É difícil…………………..

    Responder
    • 22. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:40

      Prezada professora Marcia,
      Encontrei apenas uma mensagem pendente, que já respondi.
      Bebel

      Responder
  • 23. Cristina  |  09/01/2013 às 23:16

    Oi, Bebel, gostaria de saber se a quarentena acaba no dia 31/01/13 ou dia 01/02/13 ?

    Responder
    • 24. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:31

      Prezada professor Cristina,
      São 40 dias. Depende do dia em que seu contrato foi encerrado.
      Bebel

      Responder
  • 25. MARILENA  |  10/01/2013 às 00:02

    Bebel… gostaria de uma informação, quanto ao professor da Sala de Leitura que foi reconduzido em dez/2012. No ano passado quem foi reconduzido foi obrigado a pegar 12 aulas e 19 na Sala de Leitura..
    .Deu um grande problema p/ receber pois ainda não estava implantado no sistema essa questão. Tanto que em outras diretorias nada ocorreu pois atribui-se 40 hs…. não mexendo com o salário de ninguém. Como fica este ano? quem foi reconduzido é obrigado a pegar aula?
    E o professor coordenador ? segundo dados ano passado deveriam ser escolhidos na própria sede , já que não precisam mais de provinhas.
    Desde já agradeço atenção…
    .

    Responder
    • 26. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:54

      Prezada professora Marilena,
      Por favor, procure a coordenação da subsede da região para que discutam o assunto com a diretoria regional de ensino para solucionar esta questão.
      Bebel

      Responder
  • 27. oliveira.  |  10/01/2013 às 12:14

    Prezada presidenta, os de categoria F que tem vínculo com a escola, a atribuição será dia 28 ou 31 de janeiro? obrigado.

    Responder
    • 28. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:15

      Prezado professor Oliveira,
      No dia 28. Os cronogramas serão definidos e divulgados pelas DREs.
      Bebel

      Responder
  • 29. Hélvio  |  10/01/2013 às 12:58

    Bom dia!
    Ao se referir a candidatos à contratação está incluso bacharel?
    Minha DE divulgou o seguinte: atribuição dia 29/01 candidatos à contratação de 1 ao 30 – sou bacharel e fiquei na posição 29° como se daria a atribuição, visto que haveria mais candidatos portadores de licenciatura antes de mim, pois a atribuição a partir do 30° classificado se daria no dia seguinte?

    Responder
    • 30. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:08

      Prezado professor Helvio,
      Sim, a atribuição é feita pela ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
      • 31. Elaine  |  16/01/2013 às 21:30

        Bom…na minha escola quem faz atribuição é a diretora, assim dia 23 vou la p saber o q ela me atribuiu e o horário…O q fazer??

  • 32. glauciane  |  10/01/2013 às 13:07

    Bom dia. Estou com uma dúvida sobre a atribuição e não encontrei essa informação na resolução. Sou professora efetiva de inglês e tenho jornada básica. Tenho interesse em pegar mais algumas aulas como suplementar, também de inglês. Uma pessoa que é habilitada em português que tenha mais pontos que eu pode pegar as aulas de inglês que sobrarem antes de mim ou essas aulas devem ser oferecidas a um professor de inglês primeiro? Muito obrigada. Espero que tenhamos muitas conquistas este ano. Lutamos com vocês.

    Responder
    • 33. apeoesp  |  12/01/2013 às 17:06

      Prezada professora Glauciane,
      A atribuição segue a lista de classificação. O professor pode obter as aulas das disciplinas para as quais é habilitado em sua vez na ordem da atribuição.
      Bebel

      Responder
  • 34. santana  |  10/01/2013 às 20:26

    Sr presidenta, sou cat O e meu contrato foi rescindido dia 24 de dezembro. Tenho direito a receber algum valor pela rescisão? E as ferias? Tenho direito? Desde já agradeço a atenção e aproveito para parabenizar a luta da Apeoesp pela nossa classe! Acredito que seremos vitoriosos em cada uma de nossas reivindicações!

    Responder
    • 35. apeoesp  |  12/01/2013 às 16:31

      Prezado professor Santana,
      Recebe salário e 13º terceiro. Se completou 12 meses de trabalho, deveria receber também 13º de férias. Se não completou, defendemos que receba férias proporcionais, mas a lei estadual veda. Para melhor informaçãl, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 36. jeanne lima  |  11/01/2013 às 15:43

    Os alunos que foram aprovados na condição candidato , devem comprovar matricula e frequência (somente no dia da atribuição 31/01) ou deve levar os papéis antes?

    Responder
    • 37. apeoesp  |  12/01/2013 às 14:06

      Prezada professora Jeanne,
      No dia da atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 38. fabricio bataus  |  13/01/2013 às 02:13

    sou da categoria f e agora vou assumir o cargo, posso acumular os dois

    Responder
    • 39. apeoesp  |  13/01/2013 às 12:34

      Prezado professor Fabrício,
      Não pode.
      Bebel

      Responder
  • 40. ADRIANA  |  13/01/2013 às 16:27

    GOSTARIA DE SABER SE TEM NOVIDADES SOBRE AS FÉRIAS NÃO PAGAS DOS ANTIGOS CAT. L?:

    Responder
    • 41. apeoesp  |  14/01/2013 às 12:59

      Prezada professora Adriana,
      A Justiça mandou pagar. O Estado ainda não providenciou, mas terá que fazê-lo.
      Bebel

      Responder
  • 42. denise  |  14/01/2013 às 15:22

    Olá,qual é o dia de atribuição de classe para efetivos?

    Responder
    • 43. apeoesp  |  15/01/2013 às 15:55

      Prezada professora Denise,
      Nos dias 23 e 24 de janeiro. Procure sua escola para saber os detalhes.
      Bebel

      Responder
  • 44. Letícia Nascimento  |  14/01/2013 às 20:05

    Olá, Bebel. Sou categoria O e estou ingressando com efetiva. Assinei meu contrato o ano passado e vou pedir a rescisão esse mês. Gostaria de saber se recebo férias proporcionais ao período que trabalhei.

    Responder
    • 45. apeoesp  |  15/01/2013 às 15:30

      Prezada professora Letícia,
      O Estado não paga férias proporcionais ao categoria O, mas você tem direito. Se não receber, procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 46. Selia  |  14/01/2013 às 22:55

    Boa noite!
    Sou cat. O, e este ano não fui aprovada… o calendário de atribuição é até o dia 31/01/13, segundo a Portaria. Minha dúvida é: Participo da atribuição na DRE já no dia 31/01/13? Ou em 1º de fevereiro?? Por favor, me oriente, pois não estou obtendo respostas esclarecedoras junto a DRE…
    Outra dúvida é com relação à salário no mês de fev., tive aulas livres desde o dia 1º de fev./12. Será que receberei minhas ferias neste mês?
    Grata, desde já!!

    Responder
    • 47. apeoesp  |  16/01/2013 às 12:09

      Prezada professora Selia,
      Sua atribuição ocorre após 7/2. Procure a DRE.
      Bebel

      Responder
  • 48. Elaine  |  16/01/2013 às 21:35

    Olá! gostaria de saber sobre o planejamento e acúmulo de cargo..como funciona??, pois estamos tendo q assumir a falta em um dos cargos, (estado/estado)

    Responder
    • 49. apeoesp  |  17/01/2013 às 00:59

      Prezada professora Elaine,
      O máxinmo que temos conseguido da SEE nestes casos é que recomende aos diretores “bom senso”. Procure o departamento jurídico para verificar se é possível alguma medida administrativa ou judicial.
      Bebel

      Responder
  • 50. raimundo nonato  |  16/01/2013 às 22:04

    ola,bebel,sou categoria o,e tive meu contrato extinto dia 21/12,no entanto meu pagamento foi cancelado,como faço para receber
    na minha De.ninguem resolve,o pior é que meu pagamento tava provisonado,mas nao caiu nada

    Responder
    • 51. apeoesp  |  17/01/2013 às 00:57

      Prezado professor Raimundo,
      Procure o departamento jurídico na sua subsede para ingressar com medida administrativa ou judicial.
      Bebel

      Responder
  • 52. Sandra  |  17/01/2013 às 19:03

    Bebel boa tarde,entrei no gdae para ver minha classificação e qual foi minha surpresa que voltou de novo zerando com 40.000 pontos.Não estão contando com os pontos de tempo de serviço.Por favor isso procede….No inicio estava assim ,mas depois foi arrumado,agora voltou de novo,minha classificação está muito longe,antes era 60ª e agora 112ª.Meu Deus o que vamos fazer????

    Responder
    • 53. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:33

      Prezada professora sandra,
      Você deve entrar imediatamente em contato com o departamento jurídico na sua subsede. Não está correto o procedimento.
      Bebel

      Responder
  • 54. daniela  |  18/01/2013 às 00:41

    boa noite bebel
    vou contar a historia e espero que me ajude.

    na escola onde leciono somos duas professoras de historia e teremos ao todo 60 aulas pra dividirmos. eu tenho uma pontuação muito superior a ela, portanto escolha primeiro. acontece que nós duas optamos por jornada integral, mas no ano passado por não haver aulas em dois periodos e suficientes, fomos rebaixadas pra basica. esse ano a escola operará em dois periodos, que daria para pelo menos uma de nos ampliar a jornada. mas para isso teria que reduzir a carga da outra. pode-se fazer isso? ou deve-se atribuir as 24 aulas dela e as 24 aulas minhas mais as duas que ficarão no saldo? caso ocorra a segunda opção, eu ficarei com 26 aulas e constituirei jornada a tarde na DE. assim no proximo ano e minha carga sera ainda de basica ou passara pra integral?

    outro problema é que eu tenho muitos pontos a frente dela, mas ela tem aula no municipio a tarde. por motivo de saude eu não posso pegar aulas a tarde. como fica? o diretor pode me obrigar a pegar outro periodo por causa do acumulo dela? mesmo eu estando na frente na escolha e na pontuação? agradeço desde ja.

    Responder
    • 55. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:51

      Prezada professora Daniela,
      O Diretor da escola é responsável por compor a grade curricular de forma a que os estudantes não fiquem sem professores. Ele pode tentar compor entre os professores as aulas disponíveis. Não sendo possível, pode sim impor as aulas. Havendo ilegalidade nesta decisão, você poderá recorrer ao departamento jurídico da APEOESP.
      Bebel

      Responder
  • 56. daniela  |  18/01/2013 às 00:42

    bebel desculpa não são 60 aulas são 50…

    Responder
  • 57. 32513621  |  18/01/2013 às 02:17

    Olá Bebel, tudo bem?
    Estou com uma dúvida, estou efetivando e necessita constituir jornada com as aulas da noite, mas na minha dsiciplina em questão as aulas a noite são do EJA, gostarira de saber o Eja entra como constituição de jornada?
    Muito obrigado
    Att…
    Diego

    Responder
    • 58. apeoesp  |  18/01/2013 às 11:58

      Prezado professor,
      Por favor, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 59. Elaine  |  18/01/2013 às 11:32

    Estou inscrita para a jornada básica, porém terei que mudar para a jornada reduzida. Eu deveo fazer isso já no dia 23??

    Responder
    • 60. apeoesp  |  18/01/2013 às 12:02

      Prezada professora Elaine,
      Sim.
      Bebel

      Responder
  • 61. Macêdo  |  18/01/2013 às 13:08

    Bom dia! Uma dúvida: sou efetivo, com jornada básica e para completar a carga horária terei que pegar 4 aulas no EJA, período noturno, em turmas de 3º ano do EM. Porém, o EJA na minha escola é semestral e no meio do ano essas turmas são extintas, só vão abrir novas turmas em 2014 e eu, assim sendo, “perdeirei” essas minhas 4 aulas, ficando com apenas 20 e “descaracterizando” a jornada básica. Nesse caso, como fica a minha situação a partir da metade do ano? Serei obrigado a cumprir essas 4 aulas em outra escola, em outra função/cargo na mesma escola ou na D.E.?? Ou posso optar por ficar com 20 aulas? Grato.

    Responder
    • 62. apeoesp  |  18/01/2013 às 19:32

      Prezado professor Macedo,
      Por favor, ligue para o telefone 11.33506214 para obter essas informações e ser orientado.
      Bebel

      Responder
  • 63. daniela  |  18/01/2013 às 15:13

    olá Bebel , acabei de consultar minha classificação do gdae e mudaram de 96 para 169 , sou categoria 0 . O q devo fazer . obrigada

    Responder
    • 64. apeoesp  |  18/01/2013 às 16:51

      Prezada professora Daniela,
      Estamos buscando uma resposta junto à CGRH. Se necessário, ingressaremos com ação judicial para regularizar a classificação.
      Bebel

      Responder
  • 65. Ronaldo  |  18/01/2013 às 16:15

    Gostaria de saber se professor efetivo pode pegar aulas em duas DE diferentes , ou se pode dar aula de substituições?

    Responder
    • 66. apeoesp  |  18/01/2013 às 18:14

      Prezado professor Ronaldo,
      Você não pode atribuir aulas em mais de uma diretoria de ensino.
      De acordo com a resolução 89/2011, As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
      Bebel

      Responder
      • 67. Leonardo  |  18/01/2013 às 18:41

        Eu também sou efetivo e tenho aulas atribuidas numa única escola. Então quer dizer que se, por exemplo, lá no meio do ano, eu descobrir que existem aulas “sobrando” numa outra escola da minha própria diretoria de ensino eu não posso concorrer por elas e elas ficam disponíveis somente para professores não titulares, correndo o risco até mesmo de não aparecerem professores interessados e os alunos ficarem sem aulas durante o resto do ano? Que absurdo!!

  • 68. Maira  |  18/01/2013 às 16:24

    Olá, Bebel!

    Extingui meu contrato em 05/12/2012, quero saber se terei que cumprir somente 40 dias de quarentena, ou seja, poderei participar da atribuição dos aprovados OFA ou se terei que cumprir 200 dias.

    Obrigada.

    Responder
    • 69. apeoesp  |  18/01/2013 às 16:50

      Prezada professora Maira,
      A quarentena é de 40 dias.
      Bebel

      Responder
  • 70. edson fraga  |  18/01/2013 às 17:20

    Olá. alguns professores cat. o não tiverarm seus contratos extintos em dezembro qual o motivo?

    Responder
    • 71. apeoesp  |  18/01/2013 às 18:29

      Prezado professor Edson,
      Porque tiveram seus contratos prorrogados até o final de 2013, de acordo com a lei complementar 1093/2009.
      Bebel

      Responder
      • 72. edgard fraga  |  13/02/2013 às 14:37

        estes professores com contrato prorrogado até o final de 2013 devem receber férias? Até quando?

      • 73. apeoesp  |  14/02/2013 às 12:53

        Prezado professor Edgard,
        Todo professor que completa tem direito a férias. O Estado paga férias em janeiro e julho.
        Bebel

  • 74. mimi  |  18/01/2013 às 17:47

    por motivo de saude(tratamento de um cancer) estou de licença.quero saber se poderei participar da atribuiçao?sou cat f.bjss

    Responder
    • 75. apeoesp  |  18/01/2013 às 18:21

      Prezada professora Mimi,
      Procure a sua unidade escolar na data especificada para a atribuição da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 76. edson fraga  |  18/01/2013 às 19:03

    Olá, não entendi a resposta. alguns professores cat O não tiveram seus contratos prorrogados, a sua resposta foi porque tiveram seus contratos prorrogados até o final de 2013, de acordo com a lei complementar 1093/2009. mas , não é regra que todos os contratos dessa cat. o sejam extintos sempre em dezembro?

    Responder
    • 77. apeoesp  |  18/01/2013 às 19:25

      Prezado professor Edson,
      A regra é que os contratos são prorrogados até o final do ano em que findam o primeiro ano. Exemplo: se um contrato terminará o primeiro ano em fevereiro, será prorrogado até dezembro daquele ano. Depois disto o professor deverá ficar 40 dias fora da rede antes de celebrar novo contrato.
      Bebel

      Responder
  • 78. edson fraga  |  18/01/2013 às 19:10

    e a não extinção do contrato em dezembro dos cat. O , implica em pagamento do mês de Janeiro em fevereiro?

    Responder
    • 79. apeoesp  |  18/01/2013 às 19:22

      Prezado professor Edson,
      Haverá salários enquanto o contrato estiver ativo. Cessará o pagamento apenas se não houver aulas atribuidas em fevereiro.
      Bebel

      Responder
  • 80. deise  |  18/01/2013 às 20:16

    OLA BEBEL !!!!!
    BOA TARDE !!!
    CATEGORIA F COM 34 PONTOS É APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA 2013 OU MUDOU

    Responder
    • 81. apeoesp  |  19/01/2013 às 11:49

      Prezada professora Deise,
      Se o seu tempo de serviço, multiplicado por 0,004, der resultado superior a 6, sim. A classificação a ser publicada em 21/01 considerará isto.
      Bebel

      Responder
  • 82. Angela  |  18/01/2013 às 21:28

    Olá! Lecionei durante 10 anos como categoria O, agora vou ingressar como efetivo. levarei meus pontos para carater de classificação para atribuição, ou entro com zero, e quem se efetivou primeiro está na minha frente e escolhe primeiro? Lembrando que consegui aulas em outra diretoria e em outra cidade. Por sinal bem longe de onde moro. Outra dúvida quem tem mais tempo na escola para qual vou escolhe primeiro mesmo tendo menos pontos de tempo de magistério que eu?

    Responder
    • 83. apeoesp  |  19/01/2013 às 11:40

      Prezada professora Angela,
      Você contabiliza todo o seu tempo de serviço. Para mais esclarecimentos, ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 84. Lu  |  20/01/2013 às 12:31

    Olá Bebel.
    Sou professora cat. F e estou designada para o projeto sala de leitura desde o ano 2009 na minha escola. Desde então tenho sido avaliada positivamente e reconduzida para o ano letivo seguinte. Na última sexta-feira, recebi a notícia por uma amiga (passada pela diretoria de ensino na reunião de diretores) de que segundo uma portaria do dia 23 de dezembro não poderemos mais ser reconduzidas para este ano, tendo que participar do processo inicial de atribuição de aulas. Se, por acaso, no entanto não houver aulas para nós, aí sim poderemos permanecer na sala de leitura. Revirei as publicações da SEE/SP e nada encontrei. O que pode me dizer sobre isso Bebel? Que portaria é esta? Será alguma circular interna?

    Responder
    • 85. apeoesp  |  21/01/2013 às 23:44

      Prezada professora Lu,
      Desconeço esta publicação. Por favor, peça esclarecimentos na sua DRE ou entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede ou pelo telefone 11.33506214 para maiores esclarecimentos.
      Bebel

      Responder
  • 86. Maria  |  20/01/2013 às 12:47

    DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO SUL

    EDITAL
    Credenciamento de Docentes Para Atuar nos Centros de Estudos de Línguas – 2013 Isto se chama desvio de verbas da educação.Pádula e o secretário usam a mesma resolução desde que os centros de linguas e as ETI foram criadas,ou seja seja a prova e o GDE e uma farsa,corrupção pura!Os professores aprovados e cadastrados no GDE não tem oportunidade de concorrer corretamente,pois os professores desses lugares,passando ou não na prova,são eles os escolhidos.Além disso,lassificam

    A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, em atendimento às disposições da Resolução SE 81, de 4/11/2009, Resolução SE 3, de 28/01/2011 e Resolução SE 89 de 29/12/2011 torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

    I – Dos idiomas
    1) Espanhol
    2) Francês
    3) Italiano
    4) Alemão
    5) Inglês
    6) Japonês

    II – Da inscrição
    1) datas, horários e locais:
    Dias: 21/01 a 23/01/2013
    Horário: 10 às 16 horas
    Locais:
    • E.E. Profª Julia de Macedo Pantoja – Rua Assupá, 200 – Vila Prudente – Tel: 2273-9829
    • EE Alexandre de Gusmão – Rua Cisplatina,298- Ipiranga – Tel: 2215-4362
    • EE Prof. Mario Casassanta – Rua Paramu, 693 – Vila Alpina – Tel: 2912-8354

    2) requisitos:
    a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou
    b) ser portador de outras Licenciaturas ou de Diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
    c) aluno do curso de Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
    d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2013 na Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, com inscrição específica para este Projeto;
    e) ter participado e ter sido aprovado na Prova referente ao Processo Seletivo Simplificado para Professores, promovido pela SEE/SP, para atuação no ano letivo de 2013.

    3) documentação:
    No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com nome, RG e relação dos documentos a serem entregues:
    a) RG (cópia acompanhada do original);
    b) CPF (cópia acompanhada do original);
    c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
    d) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
    e) atestado/declaração de matrícula, em 2012, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
    f) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
    g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
    h) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
    i) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2010 a 30/06/2012, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
    j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 (quatro) anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
    l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 4 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
    m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
    n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
    o) comprovante de aprovação no processo seletivo simplificado de docentes para 2012, para os não efetivos.

    III – Da pontuação

    a)Quanto ao tempo de serviço:
    1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2012: 0,005 por dia;
    2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2012: 0,003 por dia;
    3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2012: 0,002 por dia;
    4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2012: 0,001 por dia;

    b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
    1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
    2) orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 4 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
    3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 1 (um) ponto:
    4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

    IV – Da classificação
    Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, bem como o resultado de seu desempenho profissional, em caso de experiência anterior, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

    V – Da atribuição
    A Atribuição de aulas dos CEL será realizada no Pólo de Atribuição da Diretoria de Ensino Centro Sul, localizado na EE Roldão Lopes de Barros, Rua Colônia da Glória, 580 – Jardim da Glória, às 10 horas do dia 28/01/2013.

    VI – Das disposições finais
    1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
    2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
    3) O resultado do credenciamento e a classificação dos docentes será divulgado, por Unidade de inscrição, no dia 24/01/2013, a partir das 13 horas.
    3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Professores Coordenadores responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

    São Paulo, 18 de janeiro de 2013.

    Dirigente Regional de Ensino

    ANEXO A

    (papel timbrado)

    DECLARAÇÃO
    O Diretor de Escola da E.E. __________________________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de ________________, Diretoria de Ensino – Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2013, que ___________________________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2012 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
    Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2012, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório).

    Responder
  • 87. Maria  |  20/01/2013 às 13:01

    Por que a SEE não classifica quem fez a opção no GDE para as ETI,centro de linguas e os outros projetos da pasta!A escola é pública ou uma empresa gerenciadas por bandidos?Sim,porque os diretores escolhem quem eles querem e não porque passou em uma prova.Chega de canalice,estamos fartos da corrupção nessas atribuições de aulas e nos projetos.Além disso,xerocar todos esses documentos novamente e brincar com a inteligência das pesssoas e depois falar de sustentabilidade, um governo corrupto,que nem as resoluções mudaram é roubar a dignidade da sociedade e chamar professores de burros!
    Os professores desses projetos são os mesmos há anos,são benificiados por diretores corruptos e a SEE que não tem a dignidade de fazer a classifiação e faz os professores refazerem todo o percurso de novo: já está no GDE,Isto é vergonhoso!Cadê a ação do sindicato,pois há anos denunciamos essa corrupção nas atribuiçoes de aulas e que diretor não tem que atribuir nada, pois são coruptos na maioria das escolas!Aulas atribuidas por diretores e professores que tinham anos no EStado estão na rua sem direitos e parentes e amigos estão estável!O Estado de SP é roubado pelo PSDB!

    Responder
  • 88. Leandro Oliveira  |  21/01/2013 às 12:52

    Bebel!

    Sou categoria O emeu contrato extingue no dia 05 de Fevereiro. Entendo que tenho vinculo com a escola. Onde sera minha primeira atribuição? Na U.E ou na D.E? E quando começa a atribuição dos Categoria O Aprovados? Aguardo retorno!

    Responder
    • 89. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:46

      Prezado professor Leandro,
      A atribuição de aulas para categoria O se dá na DRE.
      Bebel

      Responder
  • 90. Ruth Zveibil  |  21/01/2013 às 13:23

    Gostaria de saber se os professores categoria O que já pertenciam a rede e não atingiram a nota minima terão que se cadastrar na diretoria de ensino novamente no dia 01//2 ou valerá a nota da prova e o tempo trabalhado.
    Obrigada Ruth

    Responder
    • 91. apeoesp  |  22/01/2013 às 09:47

      Prezada professora Ruth,
      Sairá uma lista específica. Atribuições a partir de 07/02.
      Bebel

      Responder
  • 92. Glória  |  21/01/2013 às 17:17

    Bebel
    O que APEOESP como sindicato fará em relação a Proposta de Emenda à Constituição nº179/12 do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) que permite a acumulação de cargo de policial federal ou estadual com a de cargo público de professor.Segundo o autor;” O objetivo da proposta é garantir o aumento da renda mensal dos policiais.”Fonte: Concurso no Brasil.

    Responder
    • 93. apeoesp  |  22/01/2013 às 10:07

      Prezada professora Glória,
      Nossa posição é contrária e informaremos à CNTE para que lute contra este projeto.
      Bebel

      Responder
  • 94. antonio  |  21/01/2013 às 22:33

    As empregadas domésticas durante vários anos foram humilhadas ,exploradas ,desrespeitadas e agora conquistaram o seu espaço com dignidade, hoje quem quiser uma empregada domestica chega a pagar até 100 reais uma diária . Gente nós temos que acordar, somos licenciados temos curso superior e nosso patrão o governo faz pouco caso da gente principalmente os da categoria O, nós poderíamos também cobrar uma diária pois nós trabalhamos e para recebermos as férias temos que entrar na justiça, é o fim do mundo.

    Responder
  • 95. Flávia  |  22/01/2013 às 11:02

    Bom dia! Em relação à dúvida do professor Macêdo (postagem nº61), sobre as aulas extintas ao final do 1º semestre e composição da jornada de trabalho após essas aulas perdidas, gostaria de maiores explicações por parte da Apeoesp a respeito dos procedimentos que devem ser feitos. Afinal de contas, o professor deve cumprir essas aulas em outra escola, na Diretoria de Ensino, na própria escola só que em outra função ou pode optar por abir mão da jornada básica e ficar com a inicial.
    Aguardo respostas que não seja telefonar para aquele número citado. Grata.

    Responder
    • 96. apeoesp  |  23/01/2013 às 00:19

      Prezada professora Flávia,
      A APEOESP possui um departamento jurídico cuja função é fornecer orientações aos professores sobre todas as questões pertinentes a seus direitos, bem como ingressar com as competentes ações judiciais, quando couber. A função do telefone 11.33506214 (call center do departamento jurídico) é a de facilitar o acesso dos professores a essas orientações. Neste blog, procuro informar aos professores de forma genérica, comunicar as ações do sindicato e responder suas dúvidas, quando possível. A principal função deste blog é transmitir informações do interesse da categoria e promover debates sobre as questões educacionais, intercambiando opiniões entre os professores e entre esses e demais setores sociais. No caso presente, não disponho no momento de toda a informação solicitada, razão pela qual solicito que entre em contato com o número citado.
      Bebel

      Responder
  • 97. Mariana Moraes  |  22/01/2013 às 16:22

    Bebel
    sou efetiva com Jornada Basica; em 2012 tinha 28 aulas pois os blocos não podem ser quebrados assim ultrapassando as aulas da minha jornada; se nesse ano tiver as 24 aulas terei salario reduzido em relação ao ano passado??

    Responder
    • 98. apeoesp  |  23/01/2013 às 09:46

      Prezada professora Mariana,
      Sim. Você receberá pela sua jornada, sem as aulas suplementares.
      Bebel

      Responder
  • 99. Monica  |  23/01/2013 às 03:17

    Boa noite Bebel,
    Estou com um problema similar ao da Prof Daniela
    Sou a quarta a escolher na minha escola e eu e a prof que escolhe depois de mim estamos em um empasse, ambas precisamos pegar aulas à noite, pois temos outras escolas durante o dia, porém minha diretora informou que a ordem será trocada, pois a outra professora tem acumulo legal e eu tenho escola particular e escola particular não conta, segundo ela. Isso pode ocorrer?

    Responder
    • 100. apeoesp  |  23/01/2013 às 10:22

      Prezada professora Monica,
      Cabe à direção da escola dirimir este tipo de situação. O acúmulo se dá entre dois cargos em redes oficiais de ensino.Em princípio, isto “desempata” a situação em favor de sua colega. Para receber melhor orientação jurídica, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 101. Ruth  |  23/01/2013 às 10:57

    Ola Bebel
    Você poderia me informar onde e quando saíra a lista dos professores categoria O que não atingiram o mínimo e se sera computada a nota mais o tempo de Estado.
    Obrigada Ruth

    Responder
    • 102. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:39

      Prezada professora Ruth,
      Deverá ser publicada até o dia 6/2.
      Bebel

      Responder
  • 103. Maria Luisa Bernadas  |  23/01/2013 às 11:31

    Bom dia,
    Sou a primeira professora a escolher em minha escola. No ato da inscrição fiz opção pela jornada completa,mas no hora da escolha só me permitiram pegar a jornada básica,pois era a minha jornada em 2012.Isto está correto?

    Responder
    • 104. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:38

      Prezada professora Maria Luisa,
      A APEOESP defende o direito de escolha do professor. Por favor, procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar a legalidade do procedimento e que atitude pode ser tomada.
      Bebel

      Responder
  • 105. Márcio  |  23/01/2013 às 16:10

    Olá Bebel!
    Sou prof. Ingressante com jornada reduzida com opção de ampliação de jornada- carga suplementar-História . Eu gostaria de saber se, sou obrigado a ampliar a minha jornada na Unidade Escolar em outras disciplinas ( Filosofia,Sociologia), ou posso escolher outras Unidades para a ampliação da jornada?
    Obrigado!

    Responder
    • 106. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:23

      Prezado professor Márcio,
      Em primeiro lugar na sua unidade.
      Bebel

      Responder
  • 107. alzira  |  23/01/2013 às 20:57

    Por gentileza poderia me ajudar, fui reconduzida para 2013 para coordenador, só que diminui sala, então vou ser cessada da coordenação. Gostaria de saber para ser cessada eu tenho que assinar algum papel e se a diretora pode me colocar como coordenadora sobre PAPI ou não

    Responder
    • 108. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:08

      Prezada professora Alzira,
      Na cessação você não precisa assinar qualquer papel. Quanto à outra questão, por favor ligue para 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 109. eunice aparecida da conceição godinho  |  24/01/2013 às 01:11

    posso pegar aulas como eventual até a atribuição de quem não passou na prova?

    Responder
    • 110. apeoesp  |  24/01/2013 às 14:01

      Prezada professora Eunice,
      Você pode tentar. Em muitas escolas isto está sendo possível, pois faltam professores.
      Bebel

      Responder
  • 111. Roberta Xavier  |  25/01/2013 às 11:19

    Bebel, bom dia!
    Vou ingressar este ano, porém consegui apenas a reduzida. Não foi possível participar da atribuição de carga suplementar porque não tinha feito a inscrição ( já que ainda não era efetiva). Gostaria de saber se posso conseguir mais aulas durante o ano ou se terei que esperar até o ano que vem para fazer a opção por ampliar a carga.
    Obrigada pelos esclarecimentos!

    Responder
    • 112. apeoesp  |  25/01/2013 às 11:42

      Prezada professora Roberta,
      Você deverá permanecer com esta jornada até a próxima atribuição de aulas.
      Bebel

      Responder
  • 113. Eliene  |  26/01/2013 às 01:20

    Olá Bebel…
    Sou professora efetiva na disciplina de Português PEB ll e fiz um concurso da SEE de SP para atuar como PEB l ,e passei.Gostaria de saber se o referido concurso conta “um Ponto” para o cargo no qual sou titular.
    Grata Eliene

    Responder
    • 114. apeoesp  |  27/01/2013 às 12:34

      Prezada professora Eliene,
      Sim, o concurso conta ponto.
      Bebel

      Responder
  • 115. Daniele Mesquita  |  28/01/2013 às 18:57

    Cara professora Bebel, gostaria de uma ajuda nesse momento.
    Sou funcionária efetiva da Secretaria de Saúde de meu município como Agente de Endemias e até o presente momento, estou afastada sem remuneração pois a intenção era tomar posse do cargo de professora de Português, ao qual fui chamada para efetivar nesse segundo semestre de 2012. Na escola que peguei as aulas disseram que só poderei pegar as aulas se eu apresentar uma carta ou alguma publicação da exoneração de meu concurso da prefeitura de Ubatuba. Existe algum dispositivo legal que me garanta poder assumir sem perder o meu antigo cargo?

    Agradeço a atenção e aguardo seu retorno!

    Responder
    • 116. apeoesp  |  29/01/2013 às 14:32

      Prezada professora Daniele,
      Não. Você só pode acumular dois empregos públicos se forem ambos cargos de professor.
      Bebel

      Responder
  • 117. flaviana  |  28/01/2013 às 22:26

    BEBEL, gostaria de saber se o prof cat.f. que nao passou na prova,pode pegar as aulas dos profs estudantes que passaram?

    Responder
    • 118. apeoesp  |  29/01/2013 às 13:18

      Prezada professora Flaviana,
      Sim, mas apenas após 6/2. Você deve requerer estas aulas, por ser habilitada de acordo com a LDB.
      Bebel

      Responder
  • 119. Maira  |  30/01/2013 às 12:59

    Bebel, a diretoria de ensino de Itapevi obriga os candidatos a assinarem um termo dizendo que ão houve quebra de contrato nos ultimos 5 anos, isso é legitimo?

    Obrigada.

    Responder
    • 120. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:36

      Prezada professora Maira,
      Ninguém é obrigado a assinar nada que não conste em lei. Ligue para 11.33506214 e veja como proceder.
      Bebel

      Responder
  • 121. Patricia  |  30/01/2013 às 17:58

    Ol,a gvoataria de saber se qdo um prof eh reconduzido, obrigatoriamente a escolha tem obrigação de atribuir aula pra ele , ou nao.A escola pode atribuir aula pra outro professor sendo que tem prof reconduzido da mesma discicplina.

    Responder
    • 122. apeoesp  |  01/02/2013 às 00:51

      Prezada professora Patrícia,
      A escola deve seguir a ordem de classificação.
      Bebel

      Responder
  • 123. Maria  |  30/01/2013 às 18:04

    Ola Bebel, td bem, por favor me esclareça uma duvida, sou cat O e no ano passado fiz parte de um projeto de pasta com 32 aulas atribuidas, fui reconduzida, fiz a prova e passei com 54 póntos. Mas no dia da atribuição do projeto de pasta eu estava presente e minhas 32 aulas do ano passado foram dadas a outro professor que nem passou na prova. Gostaria de saber se a direção da escola de supervisao de Projetos de pasta podem fazer isso, so por que eh Projeto de Pasta. Pois agora estou sem nenhuma aula atribuida o que eu faço.Por favor me responda.

    Responder
    • 124. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:24

      Prezada professora Maria,
      Infelizmente, os projetos da pasta atribuem aulas de acordo com um determinado perfil. A direção da escola tem ainda mais liberdade na atribuição de aulas nesses casos. Porém, sugiro que você se informe melhor junto ao departamento jurídico pelo telefone 11.33506214, verificando se é possível fazer algo neste caso.
      Bebel

      Responder
  • 125. Vera Lucia  |  30/01/2013 às 21:46

    Olá Bebel, Trabalhei no estado durante 13 ano como ofa, sai em 2008, passei na prova e estou retornando agora em 2013, fique sabendo que sou categoria O, porém perdi aluguns direitos ferias 13º , só posso ficar durante um ano depois não posso pegar aula por 2 anos gostaria que me explicasse como funciona a categoria O. Obrigada Vera

    Responder
    • 126. apeoesp  |  31/01/2013 às 02:15

      Prezada professora Vera Lucia,
      A lei que regula a categoria O é a Lei Complementar 1093/09.
      Você pode ser contratada por um ano, seu contrato pode ser prorrogado até o fim do ano em que ele se encerraria. Depois disto você precisa ficar fora da rede. Hoje são 40 dias pode voltar a aumentar para 200 dias. Você tem direito a 13º e a férias, neste caso após completar 12 meses de exercício.
      Bebel

      Responder
  • 127. Gian  |  02/02/2013 às 12:33

    Bom dia Bebel, estou esperando sair a publicação no DO, para poder tomar posse. Escolhi jornada básica. Posso completar minhas aulas na próxima atribuição dia 08/02 na DRE? Ou vou ter que ficar com 24 aulas até final do ano?

    Responder
    • 128. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:12

      Prezado professor Gian,
      Deve permanecer com sua jornada durante este ano.
      Bebel

      Responder
  • 129. ivani  |  03/02/2013 às 01:11

    Por favor, gostaria de saber se ta certo os alunos de qualquer semestre que passaram na prova pegar aula antes dos licenciados mas que não passaram na prova isso procede ou to vendo coisa demais. O certo não seria todos os licenciados virem antes dos alunos? Sem mais o meu muito obrigada.

    Responder
    • 130. apeoesp  |  03/02/2013 às 11:33

      Prezada professora Ivani,
      Esta situação foi criada pela SEE, mas não está correta. Acontece porque a SEE estabeleceu a prova como principal critério de classificação. Assim, o professor habilitado de acordo com a LDB pode requerer estas aulas. Procure o departamento jurídico.
      Bebel

      Responder
  • 131. Glória  |  03/02/2013 às 17:47

    Bebel
    A pergunta 121 a professora questiona sobre reconduzir em projeto mesmo sendo categoria O.A lei especifica que categoria O não pode participar.A minha pergunta é:Por que algumas diretorias abrem condições para que o professor categoria O participe e outras não.

    Responder
    • 132. apeoesp  |  05/02/2013 às 12:07

      Prezada professora Glória,
      Esta é uma boa pergunta. É parte da desorganização do Estado e das dificuldades que ele mesmo cria com suas regras.
      Bebel

      Responder
  • 133. Paulo Roberto  |  04/02/2013 às 16:55

    Boa tarde.

    Minha jornada era integral, mas como na escola em que trabalho havia apenas 29 aulas para mim, minha jornada foi reduzida para a básica. Certo. Porém, me afirmaram que as restantes deveriam ser atribuídas compulsoriamente a título de carga suplementar. Procede? Sou realmente obrigado a assumir, no caso, as 5 aulas excedentes?
    Tendo sido atribuídas, posso declinar? Quais as consequências se eu declinar da jornada suplementar que foi atribuída de forma compulsória?

    Mais uma dúvida: quanto ao horário das aulas, pode acontercer de quem os elabora privilegiar uns em detrimento de outros, que acabam tendo suas aulas esparramadas pela semana, cheio de janelas… Há algo que se possa fazer quanto a isso? Já vi muitas injustiças!

    Grato.

    Responder
    • 134. apeoesp  |  05/02/2013 às 11:20

      Prezado professor Paulo,
      Você não pode declinar. Entretanto, defendemos o direito de escolha do professor. Por isto, entre em contato com o departamento jurídico na sua subsede para verificar se é possível fazer algo.
      O quadro de horários não deveria priviliegiar uns em detrimento de outros, porém isto ocorre, gerando conflitos e insatisfações. Este sistema deveria mudar e ser mais participativo para reduzir a ocorrência de situações como essas.
      Bebel

      Responder
  • 135. Paulo Roberto  |  05/02/2013 às 15:56

    Se os Tubarões Fossem Homens

    Se os tubarões fossem homens, eles seriam mais gentís com os peixes pequenos. Se os tubarões fossem homens, eles fariam construir resistentes caixas do mar, para os peixes pequenos com todos os tipos de alimentos dentro, tanto vegetais, quanto animais. Eles cuidariam para que as caixas tivessem água sempre renovada e adotariam todas as providências sanitárias cabíveis se por exemplo um peixinho ferisse a barbatana, imediatamente ele faria uma atadura a fim de que não moressem antes do tempo. Para que os peixinhos não ficassem tristonhos, eles dariam cá e lá uma festa aquática, pois os peixes alegres tem gosto melhor que os tristonhos.

    Naturalmente também haveria escolas nas grandes caixas, nessas aulas os peixinhos aprenderiam como nadar para a guela dos tubarões. Eles aprenderiam, por exemplo a usar a geografia, a fim de encontrar os grandes tubarões, deitados preguiçosamente por aí. Aula principal seria naturalmente a formação moral dos peixinhos. Eles seriam ensinados de que o ato mais grandioso e mais belo é o sacrifício alegre de um peixinho, e que todos eles deveriam acreditar nos tubarões, sobretudo quando esses dizem que velam pelo belo futuro dos peixinhos. Se encucaria nos peixinhos que esse futuro só estaria garantido se aprendessem a obediência. Antes de tudo os peixinhos deveriam guardar-se antes de qualquer inclinação baixa, materialista, egoísta e marxista. E denunciaria imediatamente os tubarões se qualquer deles manifestasse essas inclinações.

    Se os tubarões fossem homens, eles naturalmente fariam guerra entre si a fim de conquistar caixas de peixes e peixinhos estrangeiros.As guerras seriam conduzidas pelos seus próprios peixinhos. Eles ensinariam os peixinhos que, entre os peixinhos e outros tubarões existem gigantescas diferenças. Eles anunciariam que os peixinhos são reconhecidamente mudos e calam nas mais diferentes línguas, sendo assim impossível que entendam um ao outro. Cada peixinho que na guerra matasse alguns peixinhos inimigos da outra língua silenciosos, seria condecorado com uma pequena ordem das algas e receberia o título de herói.

    Se os tubarões fossem homens, haveria entre eles naturalmente também uma arte, haveria belos quadros, nos quais os dentes dos tubarões seriam pintados em vistosas cores e suas guelas seriam representadas como inocentes parques de recreio, nas quais se poderia brincar magnificamente. Os teatros do fundo do mar mostrariam como os valorosos peixinhos nadam entusiasmados para as guelas dos tubarões.A música seria tão bela, tão bela, que os peixinhos sob seus acordes e a orquestra na frente, entrariam em massa para as guelas dos tubarões sonhadores e possuídos pelos mais agradáveis pensamentos. Também haveria uma religião ali.

    Se os tubarões fossem homens, eles ensinariam essa religião. E só na barriga dos tubarões é que começaria verdadeiramente a vida. Ademais, se os tubarões fossem homens, também acabaria a igualdade que hoje existe entre os peixinhos, alguns deles obteriam cargos e seriam postos acima dos outros. Os que fossem um pouquinho maiores poderiam inclusive comer os menores, isso só seria agradável aos tubarões, pois eles mesmos obteriam assim mais constantemente maiores bocados para devorar. E os peixinhos maiores que deteriam os cargos valeriam pela ordem entre os peixinhos para que estes chegassem a ser, professores, oficiais, engenheiros da construção de caixas e assim por diante. Curto e grosso, só então haveria civilização no mar, se os tubarões fossem homens.

    Bertold Brecht

    Responder
    • 136. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:57

      Prezado professor Paulo,
      Obrigada pela contribuição. Muito boa.
      Bebel

      Responder
  • 137. Norma  |  05/02/2013 às 23:13

    Mesmo não atingindo a nota na prova posso começar a eventuar?

    Responder
    • 138. apeoesp  |  07/02/2013 às 12:30

      Prezada professora Norma,
      Há restrições legais, mas devido à falta de professores a SEE tem flexibilizado esta regra. Procure a sua escola.
      Bebel

      Responder
  • 139. Carla  |  06/02/2013 às 21:34

    Boa Tarde Bebel, eu li umas informações aqui sobre essa minha pergunta, mas ainda fiquei em dúvida. Por favor me oriente! Estou ingressando no estado este ano com carga reduzida em Inglês. Na clasificação da minha UE fiquei atrás de um Professor de Português. Esse professor também é ingressante com carga reduzida de Português, acontece que ele é diretor em outra escola então ele fez assim: pegou as 8 aulas de Português da noite e pegou uma turma de Inglês para completar sua carga(8+2=10). Isso pode? Ele completar a dele com as minhas aulas de Inglês? Obrigada.

    Responder
    • 140. apeoesp  |  07/02/2013 às 11:59

      Prezada professora Carla,
      Sendo habilitado, sim. Confirme esta informação e obtenha novas pelo telefone 11.33506214. Ou no departamento jurídico da sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 141. flaviana  |  09/02/2013 às 00:44

    bebel, peguei 32 aulas na DE (8/2) , gostaria de saber se o pagamento dessas aulas virao no mes marco, pois estava cumprindo minhas aulas de permanencia. A secretaria falou que ja fechou o site para fazer. o pagamento dessas aulas.

    Responder
    • 142. apeoesp  |  10/02/2013 às 10:41

      Prezada professora Flaviana,
      Provavelmente só receberá no quinto dia útil de abril, acumulado.
      Bebel

      Responder
  • 143. Daniele Mesquita  |  10/02/2013 às 11:24

    Bebel, estou com acúmulo de cargo esse ano, pois ingressei no estado com dois cargos. Uma das escolas me disse que está tudo ok, que conseguiram incluir meu nome no site de pagamentos e está tudo ok, porém, a outra escola, não conseguiu incluir minha jornada no site e me avisou que ficarei sem pagamento. Gostaria de saber como proceder sobre esse problema!
    Grata!

    Responder
    • 144. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:42

      Prezada professora Daniele Mesquita,
      O acúmulo de cargos gera este tipo de problema no sistema da SEE. Para verificar uma solução, ligue para 11.33506214 ou procure o departamento jurídico na sua subsede.
      Bebel

      Responder
  • 145. carlos antonio de sales  |  11/02/2013 às 13:00

    Eu perdi o horario de fazer a prova. Sou categoria O. Posso participar do processo de atribuição como NÃO APROVADO ???

    Responder
    • 146. apeoesp  |  12/02/2013 às 15:13

      Prezado professor Carlos,
      Considerando que faltam professores, acredito que sim. Procure a DRE de seu interesse.
      Bebel

      Responder
      • 147. Carlos Antonio de Sales  |  12/02/2013 às 18:36

        Prezada Bebel, a diretoria de ensino publicou a regra abaixo para a atribuição categoria O. Gostaria de saber se a frase ” quem não participou do processo seletivo ” se refere à não inscrição ou a quem se inscreveu e perdeu o horário da prova ?

        segue trecho:

         Local: Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista – Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757, Bragança Paulista.

         CRONOGRAMA – ESPECÍFICO PARA INTERESSADOS QUE PARTICIPARAM DO PROCESSO SELETIVO DA SEE PARA DOCÊNCIA EM 2012:

         14/02/13, às 9h: Docentes APROVADOS (incluindo-se os cadastrados de outra D.E.);
         14/02/13, às 13h: Todos os docentes NÃO APROVADOS das categorias P e F (comparecimento obrigatório);
         15/02/13, às 8h: Docentes licenciados (licenciaturas plena e curta) NÃO APROVADOS, da categoria O;
         18/02/13, às 8h: Docentes qualificados (alunos e bacharéis) NÃO APROVADOS, da categoria O;

        Orientações:

        1. Docentes que não participaram do processo seletivo da SEE realizado no final de 2012 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESSA ATRIBUIÇÃO;
        2. O interessado deverá comparecer à sessão de atribuição portando documento pessoal com foto e o comprovante de inscrição/2012.
        3. Professores das categorias P, N e F, aprovados ou não, que estejam cumprindo parcial ou totalmente horas de permanência deverão participar, obrigatoriamente, dessa atribuição (Diretores de Escola deverão cientificar por escrito esses profissionais). O não comparecimento acarretará atribuição compulsória.
        4. Professores que já tenham aulas atribuídas deverão comparecer munidos de declaração de horário atualizada, sem a qual não poderá ter aulas atribuídas. Lembramos que tal declaração deverá ser expedida pela U. E. sede do professor;
        5. Não poderão participar da atribuição os docentes que se encontrem afastados a qualquer título, exceto:
        a. Docente em situação de licença-gestante;
        b. Titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
        c. Titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.

        Salim Andraus Junior
        Dirigente Regional de Ensino
        Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista

      • 148. apeoesp  |  14/02/2013 às 13:12

        Prezado professor Carlos,
        As situações se equivalem. São as pessoas que não realizaram a prova, seja qual for o motivo.
        Bebel

  • 149. carlos antonio de sales  |  12/02/2013 às 15:44

    Grato pela Informação , Bebel. 🙂

    Responder
  • 150. Flora  |  13/02/2013 às 01:15

    Eu era PEB I e ingressei como PEB II em 2012, após o ingresso perdi a prova do merito, tenho direito a continuar recebendo ou perco por ter mudado de área ?
    obrigada

    Responder
    • 151. apeoesp  |  14/02/2013 às 13:02

      Prezada professora Flora,
      A APEOESP discorda deste procedimento do Estado. Procure o departamento jurídico na subsede e verifique o que pode ser feito.
      Bebel

      Responder
  • 152. Fabiana  |  13/02/2013 às 11:45

    Bom dia.
    Meu contrato iniciou em 01/02/2012; continua em 2013.Gostaria de saber se não tenho direito á férias. Não recebi nem quando era da categoria L. Agradeço.

    Responder
    • 153. apeoesp  |  14/02/2013 às 12:59

      Prezada professora Fabiana,
      Você adquire direito a férias quando completa 12 meses de exercício. Quantos aos atrasados, procure o departamento jurídico na subsede.
      Bebel

      Responder
  • 154. edgard fraga  |  14/02/2013 às 13:26

    Bom dia!
    Os antigos professores cat. L segundo orientação tem direito a férias, o estado recorreu da decisão que obriga tal pagamento?
    a quantas anda? existe alguma orientação a respeito? é automático ou os professores devem requerer?

    Responder
    • 155. apeoesp  |  16/02/2013 às 11:28

      Prezado professor Edgard,
      Sim, o governo recorreu.
      Bebel

      Responder
  • 156. Fabiana  |  14/02/2013 às 18:08

    Olá. Agradeço sua resposta! Vou procurar o departamento jurídico;
    Linda tarde. Bjs

    Responder
  • 157. Vanderlei Ramos  |  07/03/2013 às 19:23

    Já vi de tudo nas atribuições de aulas; é professor com menos pontos pegar as aulas, é professor reprovado conseguir aulas que nem foram para o sistema, é diretor guardando aulas para professor conhecido, é diretor fazendo contagem só do tempo de trabalho, não somando a nota da prova. Atribuições de aula, uma verdadeira corrupção, estudei pra caramba tirei boa nota na prova, pra depois ver professores reprovados já com garga quase completa e eu com poucas aulas!!!!!!

    Responder
    • 158. apeoesp  |  08/03/2013 às 10:08

      Prezado professor Vanderlei,
      A desestruturação da nossa carreira, a desagregação dos professores em “categorias” e, sobretudo, a prova como fator de classificação resultaram nesta verdadeira bagunça. Precisamos de uma greve forte para abrir caminho para mudanças profundas neste sistema.
      Bebel

      Responder
  • 159. Elaine  |  07/03/2013 às 22:49

    Alguém categoria O que não tenha feito a prova pode concorrer com nota do ano anterior?

    Responder
    • 160. apeoesp  |  08/03/2013 às 02:36

      Prezada professora Elaine,
      Não. Isto vale apenas para professores da categoria F.
      Bebel

      Responder
  • 161. Maria Inez Rocha  |  14/03/2013 às 18:53

    sou categoria O, pedi extinção do contrato, foi publicado no D.O. no dia 27/09/2012, de acordo com a Lei 1093/09 quero saber para pegar aula devo ficar 200 dias ou 2 anos ou 5 anos, saiu mais alguma complementação referente esta Lei?

    Responder
    • 162. apeoesp  |  16/03/2013 às 14:17

      Prezada professora Maria Inez,
      Deverá ficar fora da rede por 5 aos. Informe-se melhor pelo telefone 11.33506214.
      Bebel

      Responder
  • 163. Cleonice Oliveira Pereira  |  19/03/2013 às 22:33

    Bebel, boa noite! Sou professora titular de cargo e tenho acúmulo legal com a prefeitura. Para ajudar a escola estadual em que trabalho, peguei 2 aulas de Biologia como carga suplementar, mas fui prejudicada no horário. A região em que moro é bastante escura e deserta e me colocaram nas duas últimas aulas. Chego na escola às 21h30, com ruas escuras e portões fechados e saio de lá com as mesmas condições às 23 horas. Não há possibilidade de desistir dessas aulas, já que não há acordo com a escola para arrumar meu horário? Se eu entrar com uma liminar, eu consigo desistir dessas aulas? Obrigada, desde já, pela atenção. Cleonice.

    Responder
    • 164. apeoesp  |  21/03/2013 às 01:56

      Prezada professora Cleonice,
      Não é tarefa fácil, pois algum professor terá que assumir essas aulas, mas sugiro que converse com o departamento jurídico, na sua subsede. Se preferir, ligue para 11.33506214 para orientação.
      Bebel

      Responder
  • 165. Eliana Aparecida Perisatto Berreta  |  29/03/2013 às 00:05

    Prezados,

    Me efetivei este ano no Estado e, a partir daí passei a acumular dois cargos, pois também trabalho no Município na Secretaria de Educação.

    Dia 15/03 (caiu numa sexta-feira) fui convocada pelo Estado, mas, neste dia da semana, trabalho no município.

    Fiquei com falta no Estado, e ainda me falaram na escola que o acumulo serve somente para a sala de aula e não para quem está na Secretaria.

    Como pode? O acúmulo foi publicado no D.O., ou seja, reconhecido pelo Estado.

    Como devo proceder perante esta falta de respeito do Estado?

    Eliana Perisatto

    Responder
    • 166. apeoesp  |  29/03/2013 às 19:06

      Prezada professora Eliana,
      A legislação prevê o acúmulo e os entes devem buscar assegurar este direito de todas as formas possíveis. Entretanto, a legislação não desce a detalhes sobre os calendários adotados e as necessidades de serviço. Você precisa procurar o departamento jurídico na sua subsede para que seja feito um estudo do seu caso e verificadas as possíveis saídas.
      Bebel

      Responder

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