Já são mais de 1043 classes fechadas, indica levantamento parcial da APEOESP
12/02/2016 at 15:57 29 comentários
A APEOESP continua realizando levantamento junto a suas 93 subsedes sobre fechamento de classes, séries/anos e turnos, transferências compulsórias de estudantes, negativas de matrículas e outras ocorrências que, no entender do sindicato, configuram uma “reorganização disfarçada” das escolas estaduais.
Relembramos que o Governo Estadual está impedido pela justiça de realizar a reorganização da rede estadual de ensino e deve promover em 2016 debates sobre a educação pública com participação popular. Esta decisão atendeu ação impetrada pelo Ministério Público do Estado, em conjunto com a Defensoria Pública estadual, no contexto do movimento contra a reorganização realizado por professores, estudantes, pais, funcionários e movimentos sociais e que já havia levado o Governador a suspender o projeto em 04/12/2015.
Entendemos que as alterações que as Diretorias de Ensino vêm realizando visam “driblar” esta decisão judicial. Até o momento, como pode ser verificado na tabela anexa, já foi registrado o fechamento de pelo menos 1043 classes, em 44 regiões. Ainda não recebemos as informações de outras 54 regiões, o que indica que este número pode ser consideravelmente maior. Além disso, algumas regiões informaram o fechamento de turnos, sem quantificar o número de classes fechadas.
Também é preciso considerar que em 2015 contabilizamos o fechamento de 3.390 classes (levantamento parcial) que somadas às que já foram fechadas até o momento, dão a dimensão do enxugamento que o Governo vem fazendo, provocando, ao mesmo tempo, a superlotação das salas de aulas, como poderá ser constatado na semana que vem, com o início do ano letivo. Lembramos ainda que a Resolução SE nº 2/2016 oficializa esta superlotação, ao autorizar, “em casos excepcionais”, que as classes possam ter até 10% mais estudantes do que o previsto no “módulo” da Secretaria da Educação.
Fechamento de classes e superlotação de salas de aula não combinam com qualidade da educação, mas esta não parece ser a preocupação do Governo do Estado de São Paulo.
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1. ELAINE | 12/02/2016 às 18:32
Bebel, eu tenho 30 aulas no período da tarde em apenas 1 escola e os horários do ATPC dest escola são TODAS no horário em que estou dentro da sala de aula. A diretora não quer criar ATPC no período diurno/noturno.
Como vou poder cumprir o ATPC sendo que os únicos horários disponíveis ficam no mesmo período em que estou em sala? É um abuso! Estou inconformada. Qual a solução? É necessário passar contactar com o Secretário para que possamos fazer o ATPC sem prejuízos.
Gostaria que o sindicato possa acionar o M.P para que estas 1040 salas fechadas retornem. Se ficar assim, prejuízo para os alunos, para os professores adidos e para os remanescentes do concurso. Obrigada.
2. apeoesp | 14/02/2016 às 12:34
Prezada professora Elaine,
A APEOESP já acionou o Ministério Público denunciando o fechamento dessas classes.
Quanto à sua situação, vamos levar o caso ao Secretário da Educação, reafirmando algo que temos levado a todos os secretários anteriores, pois esses problemas com horários de ATPC são recorrentes.
Sugiro que você procure o departamento jurídico na subsede ou ligue para 11.33506214 para verificar o que pode ser feito.
Bebel
3. alexandre | 14/02/2016 às 10:01
Desculpe usar o post errado, mas gostaria de saber como vai ficar a situacao de quem vai entrar em licenca saude a partir de agora.
Sera descontado e ficara com faltas injustificadas?
Quando me informei na diretoria da minha regiao disseram que ainda nao, mas o parecer do pge que postaram no replay da materia em
Questao endossa o entendimento do governo.
Como ficara a nossa situacao?
Mal tenho dinheiro para pagar os remedios e as terapias que tenho que fazer.
Agora quando ficar doente tenho que procurar primeiro um advogado?
Nao tenho dinheiro pra isso.
Moro de aluguel se cortarem meu pagamento morarei doente e na rua.
Que mundo e esse?
Como vai ser?
4. apeoesp | 14/02/2016 às 12:14
Prezado professor Alexandre,
A APEOESP já ingressou com ação coletiva na justiça pedindo liminar para suspender de imediato esta medida absurda do Governo Estadual.
Bebel
5. Roberta | 14/02/2016 às 10:32
Olá Bebel,
Sei que no momento são vários fatores que impedem uma educação de qualidade nas escolas publicas,mas gostaria de confirmar uma informação. Fiquei sabendo por um supervisor que a assembleia assinou um documento que as escolas que atingiram as metas do governo agora receberá o bônus proporcional 1,3 do salario e não mais 2,9 como constava nas resoluções anteriores. Sei que não é uma maneira justa de pagar os professores, que deveríamos ter um salario digno. Mas será que realmente isto procede,mais uma vez prejudicando a nosso classe.
Obrigada
Roberta
6. apeoesp | 14/02/2016 às 12:12
Prezada professora Roberta,
Desconheço esse documento. A Assembleia só pode votar leis. A pessoa citou o número desta lei?
Bebel
7. danieldecarvalho123 | 14/02/2016 às 13:52
bebel, gostaria de tirar uma dúvida!
Sou aprovado no concurso PEB II como professor de ciências. Sou o 36º da Diretoria. No último concurso chamaram justamente o 36º ao 77º para 41 cargos, ou seja, número maior de aprovados para as vagas. Não pude estar na escolha na hora, por isso, não escolhi! Verifiquei que os aprovados foram nomeados e sobraram 4 professores que não conseguiram escolher, eles serão chamados na próxima! Eu também tenho chances de ser chamado? Visto que eles devem chamar os não nomeados da última chamada para inicio da segunda?
8. apeoesp | 15/02/2016 às 01:47
Prezado professor Daniel,
Não é possível prever se serão novamente chamados.O mais provável é que não sejam, pois já o foram. Possivelmente poderão ter nova chances se houver sobras de vagas no final.Se for associado da APEOESP, ligue para 11.33506214 para melhor informação.
Bebel
9. Thiago | 14/02/2016 às 13:57
Prof Maria Izabel.
Tenho dois cargos no estado, em um estou designado pra funcao administrativa e no planejamento houve muita confusao acerca da interpretacao da Res 14 , de 18-11-2015 que dispoe sobre a fixacao de indices globais para fins de pagamento de bonus.
Percebo q o sindicato adota uma politica de evitar o assunto bonus, por exemplo faz duas semanas que estou tentando uma resposta acerca da referida resolucao, por todos os canais da APEOESP e nao obtive resposta, mas com esse salario ridiculo isso deixa nos muito ansiosos, por isso sugiro respeito e seriedade a todos , principalmente quad pagamos o sindicato a tantos anos, querenos respeito, nao se trata de promover o tema, mas de respeitar nossas duvidas.
A referida resolucao , estabelece indices globais para fins de pagamento de bonus : por exemplo Ciclo I tem que alcancar 4,90 , isso significa que mesmo batendo a meta da escola , nao receberiamos bonus? se nao alcancarmos o indice global fixado para o Estado por seguimento ? A Res e pequena vale a pena ler. Liguei para a UDEMO e fui prontamente atendido porem supervisores tem outro entendimento afinal o que diz esta RESOLUCAO?
10. apeoesp | 15/02/2016 às 01:45
Prezado professor Thiago,
Em que momento você foi desrespeitado? Por favor, relate os fatos e tomaremos as providências necessárias.
Não evitamos o assunto bônus. A posição da APEOESP é clara: somos contra essa política de bônus.Lutamos por reajuste salarial linear para todos os professores, não por bônus. Em 2015 propusemos e realizamos boicote ao SARESP e neste ano vamos fazê-lo novamente. Isto é decisão congressual do sindicato.
Já forneci a resposta que você pediu.Não basta ler a resolução, é preciso ler a legislação toda, que estabelece que as metas de cada escola são fixadas tomando como referência os índices globais. No nosso entendimento, portanto, as metas é que devem ser alcançadas, na medida em que elas indicam a a evolução daquela unidade em particular.
Como associado da APEOESP, você pode procurar o departamento jurídico da APEOESP ou ligar para 11.33506214.
Finalmente, na resolução 14 não está dito em nenhum momento que a escola tem que alcançar a meta global para que os profissionais recebam bônus.
Bebel
11. Thiago | 15/02/2016 às 10:20
Professora Maria Isabel
Agradeço pelo respeito de ter respondido ao meu questionamento.
Porque não sugerir ao secretário que a receita federal que aplica-se ao pagamento desta bonificação, seja incorporada (definitivamente) ao salário ?
12. apeoesp | 20/02/2016 às 13:11
Prezado professor Thiago,
Tenos feito essa sugestão a todos os secretários desde que o bônus foi criado.
Bebel
13. angela luiza | 15/02/2016 às 15:31
Boa tarde,existe uma grande probabilidade de chamarem mais pebl.ainda esse ano no primeiro semestre?
14. apeoesp | 20/02/2016 às 13:10
Prezada professora Angela,
Nada ainda foi dito neste sentido. Será avaliado após concurso de remoção no segundo semestre.
Bebel
15. Angel | 15/02/2016 às 19:18
Assumi duas turmas como carga suplementar. Posso deixar às turmas? Na escola em que trabalho disseram que é proibido.
16. apeoesp | 20/02/2016 às 13:09
Prezada professora Angel,
Você não pode deixar aulas atribuídas, a não ser com autorização excepcional. Protocole requerimento na escola. Para mais informações, ligue para 11.33506214.
Bebel
17. Edilson | 17/02/2016 às 18:25
Boa tarde Presidenta Bebel !
A juíza concedeu decisão favorável com relação a manutenção de categoria F.
Poderia acompanhar tal caso e, na medida do possível, nos ajudar com esse auxílio ?
Lecionei em Presidente Prudente até 2001. Vim para São José do Rio Preto em 2001, no mesmo ano. Ao chegar aqui descobri que a minha categoria, que era F, havia sedo alterada para L, no ano seguinte para O. Entrei com ação, juntamente à APEOESP de SJRP, e, em pouco tempo nos foi concedida uma liminar favorável. Mais tarde, já estava no TJSP. Em 2015 a juíza deu a decisão favorável. Expediu a decisão para que a Dirigente Regional de ensino de Andradina fosse notificada, em 48 horas, sob pena de multa diária. Mas até agora não recebi nada. nenhuma comunicação. Peço seu apoio.
Segue, abaixo, dados do processo que envolve 20 professores.
Att,
Prof. Edilson
Dados para pesquisa
Foro:
Pesquisar por:
Documento da Parte:
258108770
Pesquisar
Dados do processo
Processo:
0043788-56.2010.8.26.0053
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Pagamento
Local Físico: 30/09/2015 00:00 – Juntada de Petição – Setembro/2015
Distribuição: 25/11/2010 às 13:14 – Livre
2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2010/002062
Juiz: Lais Helena Bresser Lang
Valor da ação: R$ 40.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do processo
Reqte: Silvestre Leite Neto
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Edilson Ferreira dos Santos
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Marcia Santos Barguena
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Renata Almeida Santos
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Soraia Barroso Sanches Silva
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Rosangela Maria Chimelo Manca
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Terezinha Maria Chaves
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Lucimara Mattos da Silva Pinto
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Claudio Ferreira de Almeida
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Maria Beatriz Elias Ribeiro
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Andreza de Oliveira São José
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Elisangela de Oliveira Andrade
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Ronaldo Aparecido Ranini
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Augusto Cesar da Silva
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Kirtty Brusiguello dos Santos
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Valeria Aparecida Belze Nunes
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Amarildo Morales Campos
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Ivone Matara Randolfo
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Edna Maria Vieira Silva
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqte: Sara Regina de Godoy Silva
Advogada: Maria Cristina Gallo
Reqdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
08/04/2015 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
31/03/2015 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
APENAS ANDAMENTO. LV 89 FLS 20. Autos entregues à estagiária DANIELA ROMEIRO MUNAROLO. End: Rua Maria Paula, 67 – 6º andar. Tel: 3130-9117
Tipo de local de destino: Advogado
Especificação do local de destino: Daniel Arevalo Nunes da Cunha
31/03/2015 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
31/03/2015 Recebidos os Autos da Conclusão
27/03/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015
Teor do ato: Vistos. Fls. 905/906: Intime-se a ré, a fim de que oficie a Dirigente Regional de Ensino de Andradina, para cumprimento da ordem judicial, no prazo de 48 horas, contados da intimação dessa, sob pena de fixação de multa diária. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 901, com urgência. Int (urg).
Advogados(s): Maria Cristina Gallo (OAB 131397/SP), Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP)
26/03/2015 Expedição de documento
Certidão de publicação
25/03/2015 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 905/906: Intime-se a ré, a fim de que oficie a Dirigente Regional de Ensino de Andradina, para cumprimento da ordem judicial, no prazo de 48 horas, contados da intimação dessa, sob pena de fixação de multa diária. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 901, com urgência. Int (urg).
28/11/2014 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito
Especificação do local de destino: Lais Helena Bresser Lang
25/11/2014 Conclusos para Decisão
em 26/11/14
25/11/2014 Petição Juntada
dos autores
25/11/2014 Certidão de Cartório Expedida
Certidão – Genérica
24/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014
Data da Disponibilização: 24/11/2014
Data da Publicação: 25/11/2014
Número do Diário: 1781
Página: 971/1007
19/11/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014
Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, proceda-se a restauração do primeiro volume, nos termos do CPC. Após, à conclusão. Intime-se.
Advogados(s): Maria Cristina Gallo (OAB 131397/SP), Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP)
16/04/2014 Decisão Proferida
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, proceda-se a restauração do primeiro volume, nos termos do CPC. Após, à conclusão. Intime-se.
01/08/2013 Decisão Proferida
Vistos. Tornem-me com todos os volumes (fez-se ausente o primeiro), para sentença. Int.
19/03/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012
Data da Disponibilização: 19/03/2013
Data da Publicação: 20/03/2013
Número do Diário: 1377
Página: 777/838
18/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012
Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 890, posto que equivocado. O processo encontra-se em termos para julgamento antecipado. No entanto, há de se aguardar o julgamento do agravo, eis que em questão a competência para julgamento. Intime-se.
Advogados(s): Maria Cristina Gallo (OAB 131397/SP), Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP)
20/09/2012 Decisão Proferida
Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 890, posto que equivocado. O processo encontra-se em termos para julgamento antecipado. No entanto, há de se aguardar o julgamento do agravo, eis que em questão a competência para julgamento. Intime-se.
11/09/2012 Decisão Proferida
Vistos. Com a gratuidade da Justiça, cite-se, para contestar, no prazo legal. Int.
04/09/2012 Réplica Juntada
29/11/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
07/11/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIARIA FERNANDA PRADO FERNANDES OAB 186231E PÇA DA REPUBLICA 282 FONE 33506000 5º VOL. LIVRO 30 FLS 83
Tipo de local de destino: Advogado
Especificação do local de destino: MARIA CRISTINA GALLO
Vencimento: 17/11/2011
27/10/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011
Data da Disponibilização: 27/10/2011
Data da Publicação: 28/10/2011
Número do Diário: 1067
Página: 894/913
26/10/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011
Teor do ato: Vistos. Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o valor da causa, individualmente considerado, não ultrapassa a 60 salários-mínimos (o valor da causa foi superestimado já que o pedido inicial é de reenquadramento funcional e não envolve o pagamento de valores atrasados), diante da vigência da Lei nº 12.153/09, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta para as ações ajuizadas após 23/06/2010, data da instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nesta Comarca da Capital. Registro que admitir a soma do valor da pretensão dos litisconsortes ativos facultativos acarretaria burla à competência absoluta determinada pela lei do Juizado, o que já foi reconhecido inclusive no FONAJE, e que resultou na edição do Enunciado da Fazenda Pública nº 02, com o seguinte teor: “É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (aprovado por maioria no XXIX FONAJE MS 25 a 27 de maio de 2011), publicado do DOJ de 21/06/2011 como Comunicado do E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Confira-se, dentre inúmeros precedentes: “Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência. Critério para fixar o valor da causa. Litisconsórcio facultativo. Cada litisconsorte mantém relação somente sua com o réu. Soma dos pedidos de cada um não forma o valor da causa. Precedentes deste e dos Tribunais Superiores.” (AI nº 990.10.567866-1, 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 2.3.2011, vu). No mesmo sentido: “Valor da causa. … Decisão que, após determinar a emenda da inicial para atribuição do correto valor à causa, com a apresentação de valores pleiteados por cada autor, determina a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ao fundamento de que a competência dever firmar-se sob a consideração do valor da pretensão individual de cada litisconsorte. Entendimento que corresponde à orientação pacificada da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.” (AI nº 0030853-12.2011.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 28.3.2011, vu, rel. Des. Aroldo Viotti). Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2011.
Advogados(s): MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
25/07/2011 Decisão Proferida
Vistos. Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o valor da causa, individualmente considerado, não ultrapassa a 60 salários-mínimos (o valor da causa foi superestimado já que o pedido inicial é de reenquadramento funcional e não envolve o pagamento de valores atrasados), diante da vigência da Lei nº 12.153/09, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta para as ações ajuizadas após 23/06/2010, data da instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nesta Comarca da Capital. Registro que admitir a soma do valor da pretensão dos litisconsortes ativos facultativos acarretaria burla à competência absoluta determinada pela lei do Juizado, o que já foi reconhecido inclusive no FONAJE, e que resultou na edição do Enunciado da Fazenda Pública nº 02, com o seguinte teor: “É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (aprovado por maioria no XXIX FONAJE MS 25 a 27 de maio de 2011), publicado do DOJ de 21/06/2011 como Comunicado do E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Confira-se, dentre inúmeros precedentes: “Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência. Critério para fixar o valor da causa. Litisconsórcio facultativo. Cada litisconsorte mantém relação somente sua com o réu. Soma dos pedidos de cada um não forma o valor da causa. Precedentes deste e dos Tribunais Superiores.” (AI nº 990.10.567866-1, 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 2.3.2011, vu). No mesmo sentido: “Valor da causa. … Decisão que, após determinar a emenda da inicial para atribuição do correto valor à causa, com a apresentação de valores pleiteados por cada autor, determina a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ao fundamento de que a competência dever firmar-se sob a consideração do valor da pretensão individual de cada litisconsorte. Entendimento que corresponde à orientação pacificada da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.” (AI nº 0030853-12.2011.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 28.3.2011, vu, rel. Des. Aroldo Viotti). Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2011.
23/05/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
17/05/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado
Especificação do local de destino: MARIA CRISTINA GALLO
17/05/2011 Petição Juntada
10/05/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2011
Data da Disponibilização: 10/05/2011
Data da Publicação: 11/05/2011
Número do Diário:
Página:
09/05/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0035/2011
Teor do ato: À réplica.
Advogados(s): MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
25/02/2011 Decisão Proferida
À réplica.
23/02/2011 Conclusos para Decisão
Em 24/02/2011
23/02/2011 Contestação Juntada
23/02/2011 Mandado Juntado
22/02/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2010
Data da Disponibilização: 22/02/2011
Data da Publicação: 23/02/2011
Número do Diário:
Página:
18/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0206/2010
Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada de professores admitidos como OFA’s (ocupantes de função atividade). Pretendem a permanência no regime da SPPREV e na Categoria “F” com os benefícios das garantias previstas na LC 1010/07 e LC 1093/09, sem a oitiva da parte contrária. Aduzem que, embora não estivessem em exercício na data da publicação da LC 1010/07, eram servidores contratados pela Lei 500/74. 3. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Os autores admitidos até 02.06.07, cujo vínculo tenha sido interrompido desmotivadamente pela Administração, ficarão, em caráter provisório, na categoria “F”, em vista de que sua situação é resguardada e não pode, em tese, ser modificada com o advento da Lei Complementar n. 1.010/07, que estabelece nova situação a partir de sua vigência, mormente quando a lei não é benéfica aos autores. Nesse passo, os autores, em data anterior a 2007, já integravam os quadros da Administração como servidores admitidos pela Lei n. 500/74, equiparados, para todos os fins, ao estatutário, na forma do art. 205 da Lei Complementar n. 180/78. 4. Cite-se. Int.
Advogados(s): MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
13/12/2010 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2010/037073-0 Situação: Emitido em 07/12/2010 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
06/12/2010 Concedida a Antecipação de Tutela no Pedido Inicial
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada de professores admitidos como OFA’s (ocupantes de função atividade). Pretendem a permanência no regime da SPPREV e na Categoria “F” com os benefícios das garantias previstas na LC 1010/07 e LC 1093/09, sem a oitiva da parte contrária. Aduzem que, embora não estivessem em exercício na data da publicação da LC 1010/07, eram servidores contratados pela Lei 500/74. 3. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Os autores admitidos até 02.06.07, cujo vínculo tenha sido interrompido desmotivadamente pela Administração, ficarão, em caráter provisório, na categoria “F”, em vista de que sua situação é resguardada e não pode, em tese, ser modificada com o advento da Lei Complementar n. 1.010/07, que estabelece nova situação a partir de sua vigência, mormente quando a lei não é benéfica aos autores. Nesse passo, os autores, em data anterior a 2007, já integravam os quadros da Administração como servidores admitidos pela Lei n. 500/74, equiparados, para todos os fins, ao estatutário, na forma do art. 205 da Lei Complementar n. 180/78. 4. Cite-se. Int.
03/12/2010 Conclusos para Decisão
06/12
25/11/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
18. apeoesp | 20/02/2016 às 13:08
Prezado professor Edilson,
O acompanhamento dos processos judiciais é realizado pelo departamento jurídico,por meio dos competentes advogados.
Bebel
19. Profº Edílson | 23/02/2016 às 00:27
Obrigado pela atenção, Bebel. Consultarei.
20. Ligia Turato | 18/02/2016 às 13:24
Olá,Bebel
Gostaria de saber se haverá cadastro emergencial?Sou aluna do 2o ano de matemática e gostaria de saber se posso eventuar???
21. apeoesp | 20/02/2016 às 13:06
Prezada Lígia,
Ainda não há definição neste sentido.
Bebel
22. profª Meire | 18/02/2016 às 23:54
Boa noite Bebel, sou professora de HISTORIA categoria O, peguei 10 aulas, gostaria de saber se poderei pegar PAA na escola, pois sou formada em Pedagogia. Ou o PAA só será atriuído aos professores de Língua Portuguesa e de Matemática?
23. apeoesp | 20/02/2016 às 13:05
Prezada professora Meire,
Para melhor informação, transcrevo trechos iniciais da Resolução SE 71, de 29-12-2014,que dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
Artigo 1º – O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único – Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º – Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF).
§ 1º – Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º – O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º – A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 4º – Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º – A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente do Projeto por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º – O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
§ 2º – O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
Para outras dúvidas, favor ligar para 11.33506214.
Bebel
24. clelia vicente | 19/02/2016 às 20:42
os professores que teve seus contratos prorrogados vai receber férias?
25. apeoesp | 20/02/2016 às 12:58
Prezada professora Clelia,
Estamos pressionando a SEE e preparando ação judicial.
Bebel
26. Anabel. | 20/02/2016 às 11:10
Prezada Bebel…, como ficam os remanescentes em 2016?
27. apeoesp | 20/02/2016 às 12:57
Prezada professora Anabel,
Por enquanto não há decisão de abrir cadastro emergencial. Haverá chamada para os concursados em maio, de acordo com a SEE.
Bebel
28. Carlos Seixo | 20/02/2016 às 21:14
Boa Tarde Bebel! A Sra Dirigente da Diretoria Norte 1, está com mais de 40 processos de designação para PC e não realiza designação, minhas aulas já foram para atribuição e substituídas! Como eu fico, estou trabalhando como coordenador mas sem designação e com minhas aulas atribuídas por outra pessoa! Como fica?
29. apeoesp | 28/02/2016 às 13:23
Prezado professor Carlos,
Por favor, entre em contato com a subsede para que pressionem a dirigente: Tel.: 2979-1296.
Bebel